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Prova VUNESP - 2015 - Câmara Municipal de Itatiba - SP - Advogado


ID
1595110
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

                                                      Viva a subversão

       Uma das melhores facetas da internet é que ela é subversiva. Desde que a rede surgiu e se disseminou, ficou muito mais difícil para governos controlarem o que as pessoas leem, as ideias a que se expõem e mesmo o que fazem em ambiente virtual, onde as fronteiras entre Estados praticamente inexistem. De um modo geral, apesar de algumas experiências de censura digital bem-sucedida, como a chinesa, o planeta se tornou um lugar mais livre com a internet.

       É claro que “livre" não é sinônimo de “bom". Bastante gente usa o amplo acesso à informação que a rede proporciona para o mal, como o prova, por exemplo, o crescente número de fraudes eletrônicas. De todo modo, como é sempre uma minoria da população que comete crimes, dá para afirmar que o saldo da internet é amplamente positivo.
     Nesse contexto, é lamentável constatar que legisladores ainda não tenham entendido o que é a rede e, inadvertidamente, insistam em tentar regulá-la de maneira que não é desejável nem factível. A mais recente iniciativa com essas características está no projeto de lei que cria apostas esportivas on-line. Ao que consta, há previsão de multa de até R$ 200 mil a brasileiros que apostarem em sites no exterior.
     Em primeiro lugar, é duvidoso que essa pretensão seja legal. Até prova em contrário, o cidadão que acessa uma página no estrangeiro e estabelece uma relação comercial com o site está atuando fora da jurisdição do Brasil. As regras que valem são as do país onde a página está hospedada.
     Essa transnacionalidade, que, se não apaga as fronteiras, as esmaece, é uma das principais características a tornar a internet uma promotora da liberdade. Ela detona o, digamos, monopólio natural que o Estado exercia sobre seus cidadãos. Ainda que fosse possível eliminar isso – os EUA, embora tenham tentado, não conseguiram impedir o jogo on-line –, eu não recomendaria.

                                                                        (Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, 14.03.2015. Adaptado)

De acordo com a opinião do autor, expressa nos dois primeiros parágrafos do texto, a internet tem sido uma importante ferramenta de comunicação na medida em que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    O autor cita que a internet trouxe mais liberdade ao acesso das informações no mundo e que existem exceções dessa liberdade virtual, como exemplo, o controle exercido pelo governo da China.

  • A alternativa B já era a mais coerente de todas antes mesmo de ler o texto...

    "De um modo geral, apesar de algumas experiências de censura digital bem-sucedida, como a chinesa, o planeta se tornou um lugar mais livre com a internet."

    B


ID
1595113
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

                                                      Viva a subversão

       Uma das melhores facetas da internet é que ela é subversiva. Desde que a rede surgiu e se disseminou, ficou muito mais difícil para governos controlarem o que as pessoas leem, as ideias a que se expõem e mesmo o que fazem em ambiente virtual, onde as fronteiras entre Estados praticamente inexistem. De um modo geral, apesar de algumas experiências de censura digital bem-sucedida, como a chinesa, o planeta se tornou um lugar mais livre com a internet.

       É claro que “livre" não é sinônimo de “bom". Bastante gente usa o amplo acesso à informação que a rede proporciona para o mal, como o prova, por exemplo, o crescente número de fraudes eletrônicas. De todo modo, como é sempre uma minoria da população que comete crimes, dá para afirmar que o saldo da internet é amplamente positivo.
     Nesse contexto, é lamentável constatar que legisladores ainda não tenham entendido o que é a rede e, inadvertidamente, insistam em tentar regulá-la de maneira que não é desejável nem factível. A mais recente iniciativa com essas características está no projeto de lei que cria apostas esportivas on-line. Ao que consta, há previsão de multa de até R$ 200 mil a brasileiros que apostarem em sites no exterior.
     Em primeiro lugar, é duvidoso que essa pretensão seja legal. Até prova em contrário, o cidadão que acessa uma página no estrangeiro e estabelece uma relação comercial com o site está atuando fora da jurisdição do Brasil. As regras que valem são as do país onde a página está hospedada.
     Essa transnacionalidade, que, se não apaga as fronteiras, as esmaece, é uma das principais características a tornar a internet uma promotora da liberdade. Ela detona o, digamos, monopólio natural que o Estado exercia sobre seus cidadãos. Ainda que fosse possível eliminar isso – os EUA, embora tenham tentado, não conseguiram impedir o jogo on-line –, eu não recomendaria.

                                                                        (Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, 14.03.2015. Adaptado)

Conforme o autor, a iniciativa dos legisladores quanto às apostas esportivas on-line em sites no exterior, em mais uma tentativa de regular o uso da internet no Brasil, é

Alternativas
Comentários
  • Até prova em contrário, o cidadão que acessa uma página no estrangeiro e estabelece uma relação comercial com o site está atuando fora da jurisdição do Brasil. As regras que valem são as do país onde a página está hospedada.


    LETRA E


ID
1595116
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

                                                      Viva a subversão

       Uma das melhores facetas da internet é que ela é subversiva. Desde que a rede surgiu e se disseminou, ficou muito mais difícil para governos controlarem o que as pessoas leem, as ideias a que se expõem e mesmo o que fazem em ambiente virtual, onde as fronteiras entre Estados praticamente inexistem. De um modo geral, apesar de algumas experiências de censura digital bem-sucedida, como a chinesa, o planeta se tornou um lugar mais livre com a internet.

       É claro que “livre" não é sinônimo de “bom". Bastante gente usa o amplo acesso à informação que a rede proporciona para o mal, como o prova, por exemplo, o crescente número de fraudes eletrônicas. De todo modo, como é sempre uma minoria da população que comete crimes, dá para afirmar que o saldo da internet é amplamente positivo.
     Nesse contexto, é lamentável constatar que legisladores ainda não tenham entendido o que é a rede e, inadvertidamente, insistam em tentar regulá-la de maneira que não é desejável nem factível. A mais recente iniciativa com essas características está no projeto de lei que cria apostas esportivas on-line. Ao que consta, há previsão de multa de até R$ 200 mil a brasileiros que apostarem em sites no exterior.
     Em primeiro lugar, é duvidoso que essa pretensão seja legal. Até prova em contrário, o cidadão que acessa uma página no estrangeiro e estabelece uma relação comercial com o site está atuando fora da jurisdição do Brasil. As regras que valem são as do país onde a página está hospedada.
     Essa transnacionalidade, que, se não apaga as fronteiras, as esmaece, é uma das principais características a tornar a internet uma promotora da liberdade. Ela detona o, digamos, monopólio natural que o Estado exercia sobre seus cidadãos. Ainda que fosse possível eliminar isso – os EUA, embora tenham tentado, não conseguiram impedir o jogo on-line –, eu não recomendaria.

                                                                        (Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, 14.03.2015. Adaptado)

Considere o seguinte trecho do texto.


Nesse contexto, é lamentável constatar que legisladores ainda não tenham entendido o que é a rede e, inadvertidamente, insistam em tentar regulá-la...


O termo em destaque no trecho expressa circunstância de

Alternativas
Comentários
  • letra "C" (de modo inadvertido, desavisado)

  • Geralmente advérbio terminado em MENTE é MODO

  • Significado de inadvertidamente:

    adv. De modo não advertido; sem aviso: contratou o funcionário inadvertidamente.
    De modo inadvertido; de maneira descuidada; sem cuidado ou reflexão: computador formatado inadvertidamente. 
    (Etm. inadvertido + mente)
    Fonte: http://www.dicio.com.br/inadvertidamente/ Portanto a única alternativa possível é "desavisadamente".
  • THIAGO AZEVEDO... 
    Uma pequena correção, nem todos os advérbios terminados em -mente são de modo, como ensinam alguns professores:
    Ex: Faço provas bimestralmente (tempo)
    Ele provavelmente nao retornará (dúvida) 
    Tomei uma cerveja estuidamente gelada ( intensidade)
    Professor Fernando pestana


ID
1595119
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

                                                      Viva a subversão

       Uma das melhores facetas da internet é que ela é subversiva. Desde que a rede surgiu e se disseminou, ficou muito mais difícil para governos controlarem o que as pessoas leem, as ideias a que se expõem e mesmo o que fazem em ambiente virtual, onde as fronteiras entre Estados praticamente inexistem. De um modo geral, apesar de algumas experiências de censura digital bem-sucedida, como a chinesa, o planeta se tornou um lugar mais livre com a internet.

       É claro que “livre" não é sinônimo de “bom". Bastante gente usa o amplo acesso à informação que a rede proporciona para o mal, como o prova, por exemplo, o crescente número de fraudes eletrônicas. De todo modo, como é sempre uma minoria da população que comete crimes, dá para afirmar que o saldo da internet é amplamente positivo.
     Nesse contexto, é lamentável constatar que legisladores ainda não tenham entendido o que é a rede e, inadvertidamente, insistam em tentar regulá-la de maneira que não é desejável nem factível. A mais recente iniciativa com essas características está no projeto de lei que cria apostas esportivas on-line. Ao que consta, há previsão de multa de até R$ 200 mil a brasileiros que apostarem em sites no exterior.
     Em primeiro lugar, é duvidoso que essa pretensão seja legal. Até prova em contrário, o cidadão que acessa uma página no estrangeiro e estabelece uma relação comercial com o site está atuando fora da jurisdição do Brasil. As regras que valem são as do país onde a página está hospedada.
     Essa transnacionalidade, que, se não apaga as fronteiras, as esmaece, é uma das principais características a tornar a internet uma promotora da liberdade. Ela detona o, digamos, monopólio natural que o Estado exercia sobre seus cidadãos. Ainda que fosse possível eliminar isso – os EUA, embora tenham tentado, não conseguiram impedir o jogo on-line –, eu não recomendaria.

                                                                        (Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, 14.03.2015. Adaptado)

Releia o último parágrafo do texto.


      Essa transnacionalidade, que, se não apaga as fronteiras, as esmaece, é uma das principais características a tornar a internet uma promotora da liberdade. Ela detona o,digamos, monopólio natural que o Estado exercia sobre seus cidadãos. Ainda que fosse possível eliminar isso – os EUA, embora tenham tentado, não conseguiram impedir o jogo on-line –, eu não recomendaria.


Os termos esmaece e promotora, em destaque no trecho, têm sentidos equivalentes aos de, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Significado de esmaecer: Enfraquecer, apagar-se, esmorecer, perder a cor, desmaiar.

     

    Significado de Promotor: Que promove; que ou o que dá o principal impulso a alguma coisa: o promotor de um melhoramento. Sinônimo de promotor: fomentador.

  • Lembrei de ESMAECER VÍDEO do computador....

  • GABARITO     LETRA         A


ID
1595128
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que a forma verbal destacada está empregada de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E"

    a) Mantivessem
    b) Dispuséssemos
    c) Retivesse
    d) Repusesse

  • PEDRO PAULO

    TU É O BIXÃO MEMO EIM DOIDO


ID
1595131
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.


Meu pai nunca entendeu que eu e minha irmã não tínhamos a mesma idade que ele. Isso não se restringia ____nós nem mudou com o tempo: até hoje ele conversa com uma criança de três anos de igual para igual, o que faz com que elas o adorem, como se o tom as promoves-se a outro patamar. Quando você é filho, no entanto, a coisa é um pouco mais complicada.

(Antonio Prata. Disponível em http://blogdoantonioprata.blogspot.com.br. Acesso em 24.04.2015. Adaptado)


Considerando-se a regência do verbo restringir, em destaque, a lacuna do trecho deve ser preenchida, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, com

Alternativas
Comentários
  • quem se restringe, se restringe a (alguma coisa). A regência do verbo restringir pede a preposição ''a''.

  • é um VTI

    bons estudos!

  • MUITO FÁCIL.


ID
1595134
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As disposições da Constituição Federal brasileira a respeito dos direitos políticos estabelecem que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: C


    a) INCORRETO. O plebiscito e o referendo, são, ao revés do que dispõe a assertiva, uma forma de manifestação da democracia direta e não indireta, haja vista que esta última é a exercida pela democracia representativa, ou seja, exercida pelos indivíduos eleitos pelos cidadãos através do voto.


    b) INCORRETO. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos; (não é sessenta).

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    c) CORRETO. A assertiva versa sobre o disposto no art. 14, §3º, “b” e “d”, da CF/88 in verbis:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    d) dezoito anos para Vereador.


    d) INCORRETO. art. 14, § 6º da CF/88. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (Conforme se nota, os vereadores não estão neste rol).


    e) INCORRETO.

    art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    Os analfabetos são alistáveis. Todavia, eles não são elegíveis.

    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Diferentemente dos analfabetos, os estrangeiros além de não possuírem capacidade eleitoral ativa (voto), também não possuem capacidade eleitoral passiva, ou seja, são inelegíveis. Sendo assim, são inalistáveis e inelegíveis.


    Bons estudos. =)

  • CF/88

    Art. 14° (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Art. 14. 

    a)o plebiscito e o referendo são formas típicas de manifestação da democracia indireta.(ERRADO)

    b)o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:os analfabetos; os maiores de sessenta anos; e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.(ERRADO)

    c)a idade mínima de: dezoito anos para Vereador, e de trinta anos para Governador é uma das condições de elegibilidade para esses cargos públicos.(II - FACULTATIVOS  b) os maiores de 70 anos;)-(ERRADO)

     d)para concorrerem a outros cargos, os Vereadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    e)os analfabetos e os estrangeiros são inalistáveis e inelegíveis. (ERRADO) (§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos./ § 4º São INELEGÍVEIS os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.) -(ERRADO)

  • Erro da D:

    Para concorrerem a outros cargos, devem renunciar os seguintes membros do PODER EXECUTIVO:

     PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

     GOVERNADORES E OS PREFEITOS.


    Os VEREADORES são MEMBROs DO PODER LEGISLATIVO. Portanto, não encontram-se inclusos no dispositivo.


    GABARITO: C 

    VERADOR________ 18

    PREFEITO, VICE, DEPUTADO E JUIZ DE PAZ _________ 21

    GOVERNADOR_____________ 30

    PRESIDENTE E SENADOR______________35

  • (A) ERRADO - democracia direta 

    (B) ERRADO - para  os maiores de sessenta anos o voto é obrigatório 
    (C) CORRETO 
    (D) ERRADO - Essa exigência é feita somente para os cargos do poder executivo 
    (E) ERRADO - Embora sejam inelegíveis os analfabetos são alistáveis 
  • LETRA C CORRETA 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Essa questão também já foi do CESPE, com esse mesmo seSSEnta no meio de outros itens corretos pra confundir. Quem fosse ler rápido, já marcaria a letra b e passaria pra outra questão por já ta tão habituado a ler setenta. 

  • Para decorar com facilidade:

    35 anos - presidente, vice e senador

    30 anos - governador e vice

    18 anos - vereador

    21 anos - é o resto. 

  • Correta: letra C, vide comentários anteriores

    Vale salientar que a idade mínima de elegibilidade para alguns cargos está para ser alterada conforme texto da chamada PEC da reforma política a qual já foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados.

    Fontes: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/491857-DEPUTADOS-APROVAM-PEC-DA-REFORMA-POLITICA-EM-2-TURNO-FALTA-VOTAR-DESTAQUES.html

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/07/camara-retoma-votacao-de-pec-da-reforma-politica.html

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/07/camara-entra-em-recesso-com-dois-topicos-da-reforma-politica-em-aberto.html


  • A - Pleibicito e referendo são formas de democracia direta (art.1°, p.u c/c art.14, I e II,CF)
    B - o erro é no "maiores de setenta" (art.14,§1°, II,CF)
    C - art.14, §3°, VI, b e d, CF
    D - Só devem renunciar o cargos aqueles que detêm cargo político de chefe do executivo, ou seja, Presidente, Governador, Prefeito (art.14,§6°,CF)
    E -inelegíveis e inalistáveis apenas os analfabetos (art.14,§4°,CF), os estrangeiro embora inalistável é elegível (art.14,§2° , 1° parte,CF)

  • os analfabetos não são inalistaveis

  • Sem querer confundir, Dalmo Dalari diz:

    "Há vários outros institutos que, embora considerados por alguns autores como característicos da democracia direta, não dão ao povo a possibilidade de ampla discussão antes da deliberação, sendo por isso classificados pela maioria como representativos da democracia semidireta. Essas instituições são: o referendum, o plebiscito, a iniciativa, o veto popular, o recall. Vejamos em que consiste cada um deles."

    (Elementos da Teoria Geral do Estado, p. 83 - versão digital).

  • Voto facultativo:

     

    a) analfabeto

    b) entre 16 e 18 anos

    c) maiores de 70 anos

     

    PRA DECORAR: CÊ TENTA (70) VOTAR, se não conseguir, beleza!!!

  • 1821-3035

    18 - Vereador (Lembrando na data da inscrição eleitoral e não mas na data da posse).

    21 - juiz de paz, Prefeitos e Deputados.

    30 - Governadores

    35 - ...

    D - para concorrerem a outros cargos, os Vereadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Essa vedação vale apenas para os membros do Executivo (Presidente, Prefeito e Governador)

    Membros do Executivo só tem 1 membro representando em cada cidade/Estado - Presidente, Prefeito e Governador.

    Membros do Legislativo tem vários membros representando em cada cidade/Estado - Deputados, Vereadores e Senadores.

    Eu sei q muitos já sabem mas às vzs tem dificuldade de explicar para o próximo, então fica a dica de repasse.

  • PARA Ñ CONFUNDIR A IDADE DE SETENTA : DIREITOS POLÍTICOS = A VEIO TETUDO


ID
1595137
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A recepção dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos pelo Direito brasileiro encontra-se disciplinada pelo atual texto constitucional, que foi alterado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, denominada de Emenda da Reforma do Judiciário, a qual recebeu a devida interpretação do Supremo Tribunal Federal, que, então,definiu que os referidos tratados são recepcionados com o status de

Alternativas
Comentários
  • tratados de direitos humanos aprovados de acordo com o quórum estabelecido para as emendas = equivalem às emendas

    tratados de direitos humanos aprovados por maioria simples = possuem caráter de norma supralegal

    qualquer tratado que não seja de direitos humanos = possuem status de lei ordinária

  • Sobre Tratados Internacionais e o conceito jurídico de Hans Kelsen

    1 - se o Tratado Internacional versa sobre direitos humanos e se for aprovado no procedimento de emenda constitucional ( nas duas casas, 2 turnos e quorum de 3/5) a hierarquia será de Emenda Constitucional.

    2 - agora se o Tratado Internacional versa sobre direitos humanos e NAO for aprovado como E. C. terá hierarquia supra legal

    3 - se o Tratado Internacional NÃO versa sobre direitos humanos terá hierarquia de Lei Ordinária 

    Fonte: Professor Junior Vieira (grancurso)

  • Segundo a posição do Ministro Gilmar Mendes, os tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados e vigentes no Brasil, mas não aprovados com quorum qualificado, possuem nível supra legal. Ainda, para o STF, os tratados internacionais não relacionados com os Direitos Humanos possuem valor legal.

    É de se considerar o conteúdo de um tratado de Direitos Humanos, internalizado sob o rito do quorum qualificado, com valor de emenda constitucional.

  • Artigo 5º, §3º, CF/88

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    Não sendo aprovado com este quorum, como bem explicado pelos demais colegas, terá força de norma supra legal, ou seja, abaixo da Constituição Federal e acima das demais leis infraconstitucionais.  Como exemplo de um Tratado Internacional com força de norma Supralegal, temos o Pacto de San José, Estatuto de Roma, Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. 
  • GABARITO: A

  • Para que os tratados internacionais dos direitos humanos sejam uma Emenda Constitucional, é necessário que os mesmos sejam aprovados, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por 3/5 dos respectivos membros.

    Caso não haja esse quorum de votação, nada feito, serão considerados norma supralegal ou infraconstitucional.

    Ou respeita o quorum ou então fica de fora! :)

  • TRATADO INTERNACIONAL

    • DIREITOS HUMANOS (QUÓRUM QUALIFICADO)--- STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL
    • DIREITOS HUMANOS (QUÓRUM SIMPLES)---- NORMA SUPRALEGAL
    • NÃO VERSA SOBRE DIREITOS HUMANOS ---- STATUS DE LEI ORDINÁRIA

ID
1595140
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema de controle de constitucionalidade, com relação a suas funções constitucionais, o Procurador-Geral da República

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O erro está em mencionar que é competência privativa, já que a lei 9882, que regula a arguição de preceito fundamental, diz que seus legitimados serão os mesmos da ADI e ADC previstos no Art. 103 CF, portanto não é privativo.

    B) O erro está em mencionar que é competência privativa, na verdade a CF traz um ROL de legitimados que podem propor a ADi e ADC no Art. 103 da CF , portanto não é privativo.

    C) Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado

    D) CERTO: Art. 103 § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    E) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal

    bons estudos

  • GABARITO LETRA D. O PRG DEVE SER OUVIDO PREVIAMENTE NAS AÇÕES DE INCONSTITUCIONAIS.

  • GABARITO: D

     
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:


    VI - o Procurador-Geral da República;


    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.


    Eu, eu sou aquele que vos consola; quem, pois, és tu para que temas o homem que é mortal, ou o filho do homem, que se tornará em erva? 


    Isaías 51:12

  • Essa questão elaborada pela Vunesp é interessante e nos permite revisar vários importantes pontos da nossa matéria.

    As letras ‘a’ e ‘b’ serão descartadas, pois a competência para propor ADI, ADC e ADPF não é privativa do PGR: os legitimados são todos aqueles descritos no art. 103, incisos I a IX da CF/88.

    Na letra ‘c’, temos uma artimanha de banca examinadora já conhecida: a tarefa é do AGU, não do PGR (como informa o art. 103, § 3°). Outro item falso.

    Na letra ‘d’ encontramos nossa resposta! De fato, o PGR deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade, consoante nos ensina o art. 103, § 1°, CF/88.

    Por último, a letra ‘e’ é falsa, pois a competência para suspender a executoriedade de lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal pertence ao Senado Federal, de acordo com o art. 52, X, CF/88. Não foi cobrado pela questão, mas aproveitando: não se esqueça que essa tarefa do Senado Federal foi alterada pela jurisprudência do STF, no sentido de que o papel do Senado agora é só o de dar publicidade à decisão da Corte tomada na via difusa que, por si só, já terá eficácia ampla ‘erga omnes’.

    Gabarito: D

  • Gab D

    CITADO = AGU

    OUVIDO = PRG

  • A questão demanda o conhecimento sobre as funções constitucionais do Procurador-Geral da República no sistema de controle de constitucionalidade



    A alternativa "A" está errada, uma vez que os legitimados para propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental são os mesmos elencados no artigo 103 da CRFB/88, ou seja, os mesmos legitimados para propor ADI.

     

    A alternativa "B" está errada, pois consoante dito na assertiva “A”, o artigo 103 elenca um rol de legitimados, não sendo o Procurador-Geral da República o único competente. 



    A alternativa "C" está errada,pois quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, 
    em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da 
    União, que defenderá o ato ou texto impugnado , conforme o artigo 103 § 3º da CRFB/88

    A alternativa "D" está certa, uma vez que conforme o artigo 103 § 1º da CRFB/88, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas 
    ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo 
    Tribunal Federal. 

    A alternativa "E" está errada,pois essa competência é do Senado Federal. Vejamos:
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada 
    inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal

    Gabarito: D


ID
1595143
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.” O dispositivo constitucional transcrito representa o denominado princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: B


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Tathiane Piscitelli, ao tratar do princípio da exclusividade aduz:  “o objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado”. ( PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2011).


    Contudo, conforme se nota através da leitura do dispositivo supra, existem duas exceções ao princípio da exclusividade, quais sejam: as autorizações para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito.

  • Exclusividade (princípio)

    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.


    http://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/exclusividade-principio

  • ALTERNATIVA B


    a) unidade.O orçamento deve constar de uma peça única, ·Fundamento legal: Art. 2°, Lei n° 4.320/64 Observação: Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento. O princípio da unidade não significa que deve existir apenas um orçamento aplicável para todos os entes federados.


    b) exclusividade.A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receitae à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

      Exceções:

    I) autorização para a abertura de créditos suplementares;

    II) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.


    c) especialização. As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.


    d) não afetação.Art. 167, IV, CF/88 - veda a vinculação de impostos à órgão, fundo ou despesa.

    Art. 167 - São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


    e) universalidade.O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

  • ❃ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Já percebeu que a VUNESP gosta de perguntar sobre princípios não é mesmo?

    Esse dispositivo que a questão trouxe (art. 165, § 8º, da CF/88) representa o princípio da

    exclusividade! Resumidamente, ele preceitua que a LOA não conterá matéria estranha à

    previsão da receita e à fixação da despesa. Mas, além da previsão de receitas e fixação de

    despesas, também poderão estar na LOA:

    Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os

    suplementares);

    Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de

    receita orçamentária (ARO).

    Gabarito: B

  • Princípio da Exclusividade

    Art. 165, § 8°, CF/88 e art. 7°, da Lei n° 4.320/64.

    Regra: Matérias Exclusivas da LOA: Fixação da Despesa + Previsão da Receita

    Exceções:

    a) autorização para a abertura de créditos suplementares;

    b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

    Finalidade: Evitar as chamadas "caudas orçamentárias", comuns na época da 1a. República.


ID
1595146
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a política urbana, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que

Alternativas
Comentários
  • § 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei

    específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da

    lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado,

    subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado

    aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana

    progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida

    pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,

    com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e

    sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros

    legais.

  • A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no PLANO DIRETOR!

  • Lembrar que os bens públicos são de fato insuscetíveis de usucapião, mas estão sujeitos ao instituto da desapropriação nas diretrizes estabelecidas pelo art. 2º, §2º do Decreto-Lei 3.365/41:

     Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

     § 1o A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.


     § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.


  • Questão baseada na literalidade dos arts. 182 e 183 da CR/88:
    A) a política de desenvolvimento urbano, executada pela União, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. ERRADO: executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei (art. 182, caput)


    B) a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas na Lei Orgânica.

    ERRADO: expressas no plano diretor. (art. 182, §2º)


    C) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas por meio de títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos.ERRADO: com prévia e justa indenização em dinheiro (art. 182, §3º) -> Cuidado: diferente da desapropriação-sanção constante no art. 182, §4º, III.


     D) os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião nem por desapropriação.ERRADO: os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião (art. 183, §3º), mas podem ser adquiridos por desapropriação (com autorização legal)


    GABARITO: E

  • Ainda não entendi o erro da letra C. Ok! está faltando um trecho do artigo, mas na letra E, foi além, pois no artigo não há menção ao motivo do imposto progressivo. Alguém pode me ajudar?

  • Dimas, a regra para desapropriação urbana está prevista no parágrafo 3º do art. 182: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Quanto à letra C, ela está certinha, há esse tipo de desapropriação lá no inciso III do parágrafo 4º do mesmo art. 182, porém, ela não é a regra (regra é o parágrafo 3º), ela é uma exceção, uma desapropriação que deve ocorrer nos casos do parágrafo 4º, uma desapropriação sanção.

  • E - art. 182 CRFB

  • A - errada. É executada pelo município;

    B - errada. Cumpre sua função social quando atende às exigências de ordenação da cidade expressas no plano diretor;

    C - errada. A alternativa trata da DESAPROPRIAÇÃO URBANA SANCIONATÓRIA. É dizer, a despropriação comum, por simples interesse público, social ou por necessidade pública será feita mediante prévia e justa indenização em dinheiro;

    D - errada. De fato, imóveis públicos não serão usucapidos, mas podem ser desapropriados por outros entes federativos observada a predominância do interesse: União pode desapropriar bem público do Estado; Estado pode desapropriar bem público do município.

    E - gabarito.


ID
1595149
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a Carta Magna, desde que atendam às exigências estabelecidas em lei, possuem isenção de contribuição para a seguridade social:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: E


    Art. 195, § 7º, CF/88. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Art. 195, § 7º, CF/88. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Alternativa D. ERRADA. Cuidado para não confundirem com o artigo 195, §8o da Constituição: ".... o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal (...) contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei."

  • Art. 195. (*) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. § 1.º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. § 2.º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. § 3.º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. § 4.º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. § 5.º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. § 6.º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.§ 7.º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. § 8.º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (*) Emenda Constitucional Nº 

  • Na realidade, trata-se de imunidade. No entanto, o texto da CF fala literalmente em isenção.

  • Sobre o artigo 195, parágrafo 7º, da CF/88, conforme mencionado pelo colega RodrigoMPC trata-se de imunidade (é assim denominado pela doutrina).

    Ainda sobre o artigo vale destacar o seguinte julgado:

    As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (entidades filantrópicas) gozam de imunidade tributária com relação à contribuição para o PIS. A lei necessária para regulamentar o referido § 7o é uma lei ordinária.
    STF. Plenário. RE 636941/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/2/2014.

    AVANTE!!!!


ID
1595152
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme as normas contidas na Constituição Federal a respeito da previdência social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A



    a) Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial....

    b) Salário-família e auxílio-reclusão somente para os dependentes dos segurados de baixa renda.

    c) Art. 201 Parágrafo 5o - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    d) Art. 202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime de previdência social, será facultativo.

    e) 35 anos para homem e 30 para mulher.
  • Me parece que a banca esqueceu do § 5º do art. 40, da CRFB - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Portanto, a "E" seria igualmente válida em tese.

  • Prezada colega,

    Isso não é a regra para aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. é um caso específico para os professores. Caso a banca afirmasse " é possível, é permitido aposentadoria no regime geral de previdência social aos trinta anos de contribuição, se homem, e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher" Aí sim , poderia estar correta, porém mesmo assim, temos uma restrição para este caso específico. Sabemos que somente pode professores de nível infantil, fundamental e médio. Muitas questões colocam universitários, que o os tornam incorretas. Portanto, não podemos generalizar assim, por isso a afirmativa está ERRADA.

  • Cara MBiase, a letra "E" se refere à aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a cargo do INSS, com previsão no artigo 201 da CF/88. Dispõe o § 7º do artigo 201 que é assegurada aposentadoria no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher. O dispositivo constitucional mencionado em seu comentário, qual seja, o § 5º do art. 40 da CF diz respeito a aposentadoria dos servidores públicos (RPPS). Portanto, a assertiva está errada.

  • ATUALIZAÇÕES

    GABARITO (A)

    a) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória   

    b) Art. 201 IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    c) Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    d) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

    e) 30 anos, se mulher, e 35 anos, homem


ID
1595155
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estabelece a Constituição da República que, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Texto da CF:

    Art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

    bons estudos

  • Bizu para questões como essa:

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Gabarito D


    Lei 8112/90 -  Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.


    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • LETRA D CORRETA 

    Reintegração - reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada  por decisão administrativa ou judicial.


  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Lei 8.112/90. Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    CF/88. Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado (Sentença Irrecorrível);

     

    II - mediante processo administrativo (PAD) em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesaObs.:Caso o servido estável seja reprova na avaliação periódica de desempenho, o mesmo será EXONERADO, reconduzido ao seu cargo de origem ou posto em disponibilidade, pois o procedimento nada tem haver com os casos de penalidades que preveem a sua demissão, que serão conforme os procedimentos do PAD.

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estávelserá ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

     

     A ressalva legal prevista neste parágrafo é para os casos dos incisos I e II, que podem prever reintegração, caso a decisão de demissão sejam invalidadas.

     

    Obs.: Quando transitado em julgado, a sentença de Demissão do servidor é irrecorrível.

     

    CF/88. Art. 5º. (...)LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Lei 8.112/90. Art. 28.  A Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicialcom ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Os efeitos da anulação (pela própria Administração Pública no exercício da autotutela, ou pelo Judiciário) retroagem até a sua produção.

     

    Por isso, o servidor tem direito a indenização de todos os valores que deixou de receber por conta da demissão ter sido anulada, independentemente de estar ocupado por terceiro, dentre às quais: vantagens pecuniárias e promoções de que ficou privado por força do ato ilegal que lhe determinou o afastamento do cargo.

     

    A Reintegração deve ocorrer em relação ao servidor estável (determinado pelos dispositivos do Art. 28 da Lei 8.112/90 e Art. 41, §2º, CF/88).

     

    Ocorre, no entanto, que a jurisprudência tem dado uma interpretação extensiva aos dispositivos. Assim, o STJ tem entendido que a reintegração é possível quando há perda do mandato ilegalmente, o que pode se dar na exoneração e na demissão, em relação a servidor estável ou ainda em estágio probatório. Há de se concluir, razoavelmente, que qualquer perda de cargo, por servidor estável ou não, deve ser fundamentada e respeitar a ampla defesa e o contraditório, no mínimo.

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

            I – Reprovação em Estágio Probatórioinabilitação em estágio probatório relativo a outro cargoNesse caso, o servidor estável será reconduzido ao seu cargo anterior, caso esteja vago. Ao se submeter a novo concurso, sendo aprovado, homologado, nomeado e empossado em outro cargo da Administração Pública, deve iniciar novo estágio probatório.

     

            II - Reintegração Do Anterior Ocupante. Quando o anterior titular do cargo ocupado é reintegrado. Nessa situação, o eventual ocupante do cargo com a reintegração, caso seja estável, será reconduzido ao cargo anterior, posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo. Caso inexista cargo vago, o servidor que deveria ser reconduzido entrará em disponibilidade remunerada até o seu adequado aproveitamento.

     

    A Recondução é espécie de provimento derivado que não pode ser produzido em relação a servidor não estável.

     

    Só é possível a recondução se houver cargo vago.

     

    Naturalmente, não gera direito à indenização.

     

    A jurisprudência, no entanto, tem permitido que a recondução possa ocorrer caso o servidor decida por retornar ao cargo anterior, desde que essa decisão ocorra antes do final do estágio probatório no novo cargo. Isso porque o vínculo com o cargo anterior permanece até que houvesse estabilidade em um novo cargo.

     

    Súmula 16 AGU: "O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido."

     

    Ou seja, o servidor público estável que desiste do estágio probatório a que foi submetido em razão de ingresso em novo cargo público tem o direito a ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Em havendo estabilidade no novo cargo, extingue – se o vínculo com o anterior, não sendo mais possível a desistência para retorno ao cargo em que se deu a vacância.

  • Comentários: Em conformidade com a Constituição,

               Art. 41 (...)

                     § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Além disso, o instituto da reintegração é ainda tratado na Lei 8.112/90 nos seguintes termos:

               Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

                     § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

                     § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
1595158
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares as contas prestadas pela Câmara Municipal. No voto, o relator destacou que o Legislativo cometeu impropriedades quanto ao quadro de pessoal, uma vez que os cargos em comissão estão em descompasso com o exigido pelo artigo 37, inciso V, da Carta Federal, bem como elevado número de cargos comissionados. O advogado da Câmara, ao ser consultado sobre as providências a serem adotadas, deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art 71, III... e 75 da CF (Princípio da Simetria).

  • Apenas complementando com o texto desses artigos...

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    (...)


    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.


  • O Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo. 

  • Honestamente eu não entendi o gabarito. Pensei exatamente na determinação do art 71, III, como mencionaram os colegas...

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.....

    Porque então esse parecer do TC deveria ser tomado como um alerta aleguém pode me explicar???

  • Bom, Heloísa, o TCE de fato não pode apreciar, para fins de registro as nomeações de cargo em comissão. No entanto, os cargos em comissão devem ser ocupados por servidores de carreira nos limites fixados em lei (art. 37, V, CF).

    Não respeitados os limites, o TCE poderá-deverá atuar

     

     

    Art. 37. [...]

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela EC nº 19, de 1998)

     

    Acredito que seja esse o fundamento. Não encontrei precedentes do STF p/ ilustrar, após pesquisa rápida no site do tribunal. Tampouco maiores explicações na obra do Pedro Lenza (2015). Se alguém puder trazer, agradeço!

     

     

     

    Complementando...

     

    É competência do TCE julgar as contas dos presidentes das Câmaras Municipais.

    STF. Pleno. ADI 1964, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 04/09/2014.

     

  • As nomeações para cargo em comissão e função de confiança
    constituem a única exceção, sendo dispensadas da apreciação pelo TCU
    para fins de registro em vista da precariedade do vínculo com a
    Administração, pois são de livre nomeação e exoneração. Vale ressaltar,
    contudo, que tais nomeações somente não são submetidas a registro,
    mas continuam sujeitas às demais formas de fiscalização do
    Tribunal, como auditorias e inspeções, pois, apesar de serem de livre
    nomeação e exoneração, devem observância aos ditames constitucionais e
    legais.
    Por exemplo: é vedada a nomeação para cargo em comissão de
    parentes até 3º grau da autoridade nomeante (Súmula Vinculante nº 13
    do STF). Além disso, as nomeações para cargo em comissão devem
    observância aos limites da LRF para gastos com pessoal.
    Assim, o TCU
    pode realizar uma auditoria em determinado órgão e verificar se as
    nomeações para cargos de provimento em comissão estão ou não de
    acordo com essas regras, embora não aprecie tais nomeações para fins de
    registro.
    (fonte: estratégia concursos)

  • Não entendi o porquê do controle do TCE sobre ato de nomeação de cargos comissionados. Além disso, não entendi o porquê de o TCE, no caso da questão, ter JULGADO as contas da Câmara. Nesse caso, ele não deveria apenas elaborar parecer prévio???


ID
1595161
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 37, § 6o, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, permitindo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88 Art.37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.



  • Complementando...


    A responsabilidade do Estado pelos danos sofridos pelo cidadão é OBJETIVA, dependendo, para efeito do dever de indenizar o cidadão, da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do servidor e os danos sofridos, independe de culpa e dolo do agente. 

    A comprovação de culpa e dolo é necessária apenas p/ a ação de regresso. 


    OBS.

    Nos atos comissivos (de fazer) a responsabilidade do Estado é Objetiva.

    Nos atos omissivos (não fazer), a responsabilidade do Estado é Subjetiva


  • A Câmara não tem personalidade jurídica.

  • Não é a questão C pois os servidores não respondem pelos danos causados, quem responde é a administração pública.  Isso é a responsabilidade objetiva do estado que independe do dolo ou culpa, ou seja precisa apenas mostrar o nexo de causalidade entre o dano e a ação. O direito de regresso (direito da administração publica) é que cabe demostrar o dolo ou a culpa do agente para que possa o  mesmo ressarcir o erário por sua conduta.  Por isso a alternativa correta é a B

  • O gabarito é B. Rapidamente, segue o erro das demais alternativas:

    a) Câmara Municipal, incumbida das funções legislativas, por não ter personalidade jurídica, não se sujeita a esse dispositivo.

    Câmara Municipal tem personalidade jurídica.

    c) os servidores da Câmara Municipal, órgão do Município, respondem pelos danos causados, independentemente de dolo ou culpa.

    Os servidores só responderem em ação de regresso, provada o dolo ou a culpa.

    d) a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é subjetiva.

    A responsabilidade é objetiva.

    e) a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, pois independe do nexo causal.

    Depende do nexo causal entre a conduta e o dano.

  • Gabarito B


    Teoria Subjetiva da Culpa Civil:

    Possibilidade de responsabilização do Estado desde que o prejudicado comprovasse a culpa do Poder Público no ato que lhe causou dano, ou seja, respondendo o Poder Público de forma subjetiva.

    - dano causado ao particular

    - nexo de causalidade (o dano tem de ter decorrido da ação do Estado) 

    - elemento subjetivo (dolo ou culpa do agente).


    Teoria Subjetiva da Culpa Administrativa, culpa anônima ou culpa do serviço:

    Admite-se a responsabilização estatal desde que o particular prove a culpa do Estado por um dano decorrente da prestação de um serviço público quando este falha, seja porque o serviço não é prestado, é mal prestado ou é prestado com atraso. Como aqui, em regra, se verifica a omissão do Poder Público, não tendo sido prestado o serviço ao qual tem direito o usuário, é difícil identificar-se o nome do agente que não cometeu o ato, daí o termo culpa anônima. É espécie de responsabilidade subjetiva, vez que o Estado só será responsabilizado se comprovada a sua culpa pelos danos causados.

    Nesse sentido já decidiu o STF que “tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute du service dos franceses” – RE n179.147.


    Teoria Objetiva do Risco Administrativo:

    É a regra atual no Brasil, disposta pelo supracitado art. 37, § 6 da Constituição Federal, conforme o qual o Estado responderá objetivamente pelos danos causados por seus agentes. Não é necessária a demonstração de culpa, assumindo o Estado o risco de se ver obrigado a indenizar terceiros pela simples atuação estatal, ao se presumir a responsabilidade pelo dano como sendo do Poder Público. Essa presunção de responsabilidade, no entanto, é relativa, ou juris tantum, significando dizer que é possível a comprovação em contrário, a cargo do Estado.


    Gustavo Knoplock - Manual de Direito Administrativo

  • Fabio. 

    O erro da letra C é que os agentes só respondem em ação regressiva, neste caso a responsabilidade será subjetiva em face ao agente, sendo também NECESSÁRIA a comprovação de dolo ou culpa, ou seja "DEPENDENTEMENTE de dolo ou culpa".

    Posterior à ação movida contra a Administração, poderá esta valer-se da ação regressiva contra o agente, mas é necessário que já tenha sido condenada a indenizar a vítima pelo dano. Resumindo: 1º - aciona a Administração e 2º - Administração PODERÁ acionar o agente em ação regressiva (dependendo de haver dolo ou culpa).

  • Se a Câmara Municipal tem personalidade jurídica, não seria na figura da própria casa legislativa que recairia o instituto da responsabilidade objetiva?

    Alguém pode me ajudar?

  • Com toda venia aos demais comentários, a Câmara Municipal não tem personalidade jurídica, consoante a recente

    SÚMULA 525, do STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    Questão sobre o mesmo tema foi cobrada na prova de Administrativo do TJ-SP/2014, onde a assertiva correta trazia que a Câmara Municipal tem personalidade jurídica, assim como a letra a) da presente questão foi considerada incorreta por afirmar que a Câmara não tem personalidade jurídica. Vamos ver se com a edição da Súmula a banca vai passar a trazer que a Câmara de fato não tem personalidade jurídica, mas sim personalidade judiciária. A questão não foi anulada. Bons estudos.

  • A Câmara dos Vereadores não é um órgão, pertencente ao Município, pessoa jurídica da Adm. Indireta?

  • Amanda, município é pessoa jurídica da Adm INdireta? Vc misturou tudo. O erro da assertiva está justamente no fato de a Câmara Municipal ser um órgão, conforme vc mesma considerou no começo de sua afirmação. A Câmara, em razão de não possuir personalidade jurídica, não responde, mas sim o Município a que ela pertence.

  • Caro Leandro, 

    Quem tem personalidde jurídica é o Município (pessoa jurídica de direito público - administração pública direita), enquanto que os seus Poderes (Poder Executivo e Poder Legislativo - Cãmara Municipal) são meros órgãos, sem personalidade jurídica. Portanto, quem responderá pelos atos do órgão será o município. Assim, no caso da pergunta, o gabarito é a letra B. 

  • A Câmara nada mais é do que um orgão do município, como é um orgão não possui personalidade jurídica. O muncípio é uma pessoa jurídica de direito publico integrante da Administração Direta. Sendo assim, o Município responde pelos atos da Câmara.

  • Câmara Municipal não tem personalidade jurídica. Tanto que nunca se viu uma CM processando alguém, ou sendo polo passivo em um processo. Quem afirma que a CM tem personalidade jurídica está errado. Quem tem personalidade jurídica é a entidade federativa, que no caso é o Município.

  • William Paschoal, vc tem razão ao falar que Câmara Municipal não tem personalidade jurídica, mas não é verdade que ela não possa ser parte em um processo, uma vez que ela possui um atributo chamado de personalidade judiciária, a qual permite demandar em juízo para defender seus direitos institucionais. Inclusive tem uma súmula do STJ sobre o assunto:

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    Um abraço,

  • Vão para os comentários de Carolzinha P.  e de Mara Lima, o resto é discussão acerca da personalidade jurídica e judiciária da CM. 

     

    Att,

  • As casas legislativas — câmaras municipais e assembleias legislativas — têm apenas personalidade judiciária, e não jurídica.

    https://www.conjur.com.br/2016-abr-29/stj-divulga-teses-capacidade-processual-casas-legislativas

  • A responsabilidade objetiva não significa que não há necessidade de nexo causal. 

     



    Dano + Nexo causal = Responsabilidade objetiva, independe de dolo/culpa

  • GABARITO: B

    A questão fala do Princípio Da Responsabilidade Da Administração. Art. 37, § 6.º"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Assim, fica claro que todo agente público que vier a causar um dano a alguém trará para o Estado o dever jurídico de ressarcir esse dano. Temos, pois, que em nosso Direito a responsabilidade civil do Estado é OBJETIVA. Não importará se tenha agido com culpa ou dolo.Será qualificada sempre que o agente estiver no exercício da função pública, não importando se age em nome de uma pessoa de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos  O dever de indenizar se configurará pela mera demonstração do nexo causal existente entre o fato ocorrido e o dano verificado.


ID
1595164
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao desfazimento dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) A revogação se funda na inconveniência do ato para a satisfação do interesse Público

    B) na Anulação, a Administração Pública promove o seu desfazimento, por razão de vício ou defeito
    na revogação, a Administração Pública promove o seu desfazimento, por razão de inconveniência ou por inoportunidade do ato.

    C) A revogação NÃO PODE revogar ato vinculado

    D) CERTO: Para que se possa revogar um ato, ele precisa ser válido (se for inválido caberá anulação), e precisa estar em vigor, produzindo seus efeitos (Não se pode revogar ato com eficácia exaurida).

    E) Errado, pois caso o ato venha a causar dano ao particular é garantido a sua apreciação judicial para fins de indenização, conforme súmula 472 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    bons estudos

  • É a súmula 473 do STF.

  • sobre a letra D, como ele falou "TODOS OS SEUS EFEITOS" entendi como eficácia exaurida. Alguém pode dizer por que estou errado?

  • GABARITO LETRA D 

    Um ato administrativo NÃO poderá ser revogado nos seguintes casos:
     os atos vinculados (o que torna a letra C errada), os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.

    A revogação só poderá ser feita em atos válidos, pois os atos inválidos caberá a anulação. 
  • No caso da letra E em que hipótese a revogação de um ato gera direitos de indenização para o administrado?

  • Aprendi que não cabe revogação de um ato que já produziu todos os seus efeitos, ora, como seria possível revogar o ato de conceder férias à um servidor público após esta já ter terminado? Esse ato já produziu todos os seus efeitos aos quais ele se destinava, o servidor gozou de seu direito e retornou para a labuta, seria inócuo revogar esse ato, ou não? 


ID
1595167
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Criadas por particulares sob as formas comuns do direito civil – fundações ou associações –, elas não constituem uma nova espécie de pessoa jurídica, tratando-se de entidades privadas comuns que recebem uma qualificação especial do Poder Público, no âmbito das respectivas esferas, podendo ser contratadas para prestação de serviços por meio de contrato de gestão, com dispensa de licitação. Tais afirmações referem-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    As organizações sociais, também conhecidas pela sigla OS, não constituem uma nova categoria de pessoas jurídicas. Trata-se apenas de uma qualificação (um título jurídico) outorgada pelo poder público às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam os requisitos previstos na lei.

    Em razão da obtenção desse título de organização social, essas pessoas jurídicas se credenciam a firmar um contrato de gestão com o poder público e, a partir daí, em regime de parceria, passarem a prestar serviços sociais não exclusivos do Estado, nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    FONTE: direito administrativo esquematizado.

    Lei 8666
    Art. 24. É dispensável a licitação
    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão

    bons estudos

  • Organizações Sociais - contrato de gestão

    OSCIPS - termo de parceria

  • Gabarito C.


    CONCESSÃO - a Adm. transfere ao particular a execução remunerada de um serviço de caráter público (EX: transporte público)


    CONSÓRCIO PÚBLICO - pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.


    ORGANIZAÇÃO SOCIAL - A organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.


    PERMISSÃO - ato administrativo unilateral, e, portanto, sem a natureza contratual,  discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bens públicos por terceiros.


    AGENCIAS REGULADORAS - é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.

  • OS:

    PJ DPrivado

    criado por vontade de particular

    nascem como fundações OU associações

    ctt de gestão - dispensa licitação

    recebe recursos do governo

    contratação de pessoal ñ é por concurso publico

  • OS- Organizações Sociais

     

    1) Pessoa Jurídica de Direito Privado

    2) Não faz parte da administração direta ou indireta

    3) S/ fins lucrativos

    4) Ato de ministro de Estado

    5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    6) Celebra contrato de gestão

    7) Pode ser contratada com dispensa de licitação

    8) Permitida a cessão de servidor público para OS

    9) Podem receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação, ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidores públicos

    10) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    11) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

  • Contrato de Gestão -> OS. É ato DISCRICIONÁRIO do poder público, o que concede tal qualificação.

    Termo de Parceria -> OSCIP's. É ato VINCULADO do poder público, o que concede tal qualificação.

     

  • Contrato de geStão - oS

    Contrato de Parceria - osciP

  • Comentários: O enunciado apresenta a definição de organizações sociais. Seguem alguns aspectos de destaque:

    i) pessoa privada, não integrante da Administração Pública, que recebe uma qualificação do Poder Público.

    ii) atua nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    iii) foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Administração Pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS (publicização).

    iv) formalizam parceria com o Poder Público mediante CONTRATO DE GESTÃO.

    v) qualificação é ato discricionário, dependendo de aprovação do Ministério supervisor e do MPOG.

    vi) a lei exige que a OS possua um Conselho de Administração, do qual participem representantes do Poder Público; não exige que a OS tenha Conselho Fiscal.

    vii) podem receber do Estado (fomento): recursos orçamentários; bens públicos; cessão de servidor.

    viii) a desqualificação como OS pode ser feita pelo Poder Executivo, em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Contratações com recursos públicos:

    i) podem observar regulamentos próprios, conduzindo os certames de forma pública, objetiva e impessoal, com observância aos princípios da Administração Pública;

    ii) é hipótese de licitação dispensável a contratação de OS pelo Poder Público, para o desempenho de atividades contempladas no contrato de gestão.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
1595170
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A desapropriação

Alternativas
Comentários
  • Art. 182, p. 4o, CF/88 - é facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano, não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de sucessivamente: (...) III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo senado federa, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    desta forma, como o dispositivo constitucional expõe que as medidas sucessivas para adequação do solo urbano serão tomadas para áreas que estejam incluídas no plano diretor, infere-se que somente para aqueles municípios que o tenham, aprovado por lei, é que será possível a desapropriação urbana sancionatória.

  • Resposta letra C

    Considerações sobre a letra E

    A União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos territórios e os Estados, dos Municípios, sempre com autorização legislativa especifica. A lei estabeleceu uma gradação de poder entre os sujeitos ativos da desapropriação, de modo a prevalecer o ato da pessoa jurídica de mais alta categoria, segundo o interesse de que cuida: o interesse nacional, representado pela União, prevalece sobre o regional, interpretado pelo Estado, e este sobre o local, ligado ao Município, não havendo reversão ascendente; os Estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União

  • Gabarito: C

    a) desapropriação para fins de reforma agrária será paga em títulos da dívida agrária, resgatáveis  no prazo de até vinte anos.Art.184, CF
    b) As terras onde são cultivadas plantas psicotrópicas não são indenizáveis. Art. 243 CF
    d) entende-se por desapropriação indireta àquela que o Estado se apropria de um bem sem o devido processo legal, ou seja, é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia. 
    e) Parágrafo único do art. 22 CF
  • Sobre a letra "a".
    A desapropriação por interesse social visa acabar com as desigualdades sociais. A reforma agrária é uma hipótese de desapropriação  por interesse social. O caso apresentado não é de desapropriação sanção (art. 184, CRFB). 
    O erro da questão esta em dizer que compete somente a União. Estados/ DF e municípios também podem desapropriar por interesse social. Nessa hipótese a indenização será em dinheiro, prévia e justa.

  • Art. 182. parágrafo 2°, CF: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."

  • Somente retificando o comentário do colega João Vitor sobre a letra A: o erro da questão está em dizer que será paga indenização em dinheiro. No caso de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, a indenização será paga em Títulos da dívida agrária.Quanto a competência, para a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, é da União, somente. Estados e Municípios podem desapropriar imóveis rurais, exceto para reforma agrária, quando a competência é da União.
  • Complementando....

    Em relação à LETRA "E": Apesar de haver vozes na doutrina a afirma que, de fato, é inconstitucional por violação ao pacto federativo a desapropriação de ente sobre o outro, é certo que o Decreto-Lei 3.365/1941 em art. 2, parágrafo 2, expressa ser possível, inclusive, com a modificação introduzida pela MP 700/2015, vejamos:

    Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2º Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados. (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015) 


  • CF

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Complementando e retificando a resposta da Débora Regina sobre a opção E:

    Art 2º §2 do Del 3365/41 - Desapropriação por utilidade pública

    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • Alternativa correta: C - Algumas considerações:

    A modalidade de intervenção supressiva da propriedade indicada na alternativa C tem caráter sancionatório.

    "A competência para declarar o interesse público nesta expropriação sancionatória se restringe ao Município, não sendo possível que qualquer ente federativo declare o interesse estatal. Ademais, somente os municípios que possuam plano diretor poderão se valer dessa espécie de desapropriação." (grifei)

    Fonte: MATHEUS CARVALHO. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 2ª ED. EDITORA JUSPODVIM. Pg 1005 

     

    Deus é sempre conosco.

     

     

  • É possível município desapropriar bem de outro município?


ID
1595173
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto no 201/67, assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Caput do art. 1. Do Dec-Lei 201/67

  • Os prefeitos cometem 2 tipos de crimes: os comuns e os de responsabilidades. Os comuns, dependendo do seu conteúdo, podem ser julgados pelo TJ do estado, TRT ou TRE. Mas se cometerem crime de responsabilidade, ele pode ser de 2 tipos .Os próprios, que serão julgados pela CM e os impróprios que serão julgados pelos tribunais acima citados, pois nada mais são que crimes comuns denominados de responsabilidade pelo DL 201 de 67.

  • A c pra mim tb está correta. De fato não estão sujeitas a julgamento, mas simplesmente a CONTROLE pelo Judiciário.  Enfim...


    Peço venia para discordar de parte do comentário da Vanda, no sentido de que, smj, a Justiça do Trabalho não tem competência criminal. Nem a previsão constitucional do HC tem mais utilidade hoje; era utilizado na hipótese da prisão do depositário infiel, a qual, como sabido, não subsiste no ordenamento ante a prevalência do Pacto de San Jose da Costa Rica (status supralegal).

    Um adendo, o prefeito também pode ser julgado pelo TRF, nos casos de crimes federais.

  • LETRA CERTA >>>>> A




    Ø  DL nº 201/67(Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores)

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, INDEPENDENTEMENTE do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:


  • ATENÇÃO: crime de responsabilidade é uma infração político-administrativa! Portanto, a colega Júlia Gonçalves se equivocou no item B de sua explicação.


    E, como os colegas já disseram anteriormente, a conduta do Prefeito que, sem motivo justo, desatende as convocações ou pedidos de informações da Câmara está elencada no art. 1º do Dec-Lei 201/67, que é a lei dos crimes de resp. do Prefeito.


    Portanto, o item B, ao meu ver, está corretíssimo!

  • GABARITO - LETRA A

     

    a) Correta!

    b) Infração político-administrativa.

    c) Há o controle por parte do judiciário.

    d) Pode ter o mandato cassado por fixar residência fora do município.

    e) Comete crime de responsabilidade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • James Stark, verifique a diferença do art.1º (Crimes de responsabilidade) e o art. 4º (Infrações político-administrativas) do DL.201/67.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • A questão pediu: "nos termos do Decreto N° 201/1967"      Portanto, o referido decreto elenca as condutas do Artigo 1° chamando-as de crimes de responsabilidade, em seu Caput.        Já o Artigo 4° descreve aquelas condutas chamando-as de infrações político-administrativas, tb em seu Caput.         Sabemos que a Doutrina discorda dessa nomenclatura afirmando que as condutas do Art 1° são crimes comuns dos prefeitos, e as condutas do Art 4° são crimes de responsabilidade ou infrações político-administrativas.          Para responder à questão fiquemos portanto com as definições dadas pelo legislador!
  • CUIDADO!

    O Art. 1º do DL que dispõe sobre o crimes de responsabilidade dos prefeitos, constitui crime de responsabilidade PRÓPRIOS, ou em sentido estrito, cuja natureza é de infração penal, por isso a competência é do TJ. (APESAR DE UTILIZAR A NOMECLATURA "CRIMES DE RESPONSABILIDADE", A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA CORRIGE O LEGISLADOR E AFIRMA QUE SÃO CRIMES COMUNS). Mas a questão é clara ao perguntar  "De acordo com o DL", então considere conforme a letra da lei .

    Por outro lado, as infrações arrolados no art. 4º do DL, bem como os relacionados no art. 29-A, § 2º, da CF, são crimes de responsabilidade IMPRÓPRIOS do prefeito, cuja natureza é de infração político-administrativa, e  assim, a comptência para julgar é da Câmara Municipal. (ESSES SÃO OS VERDADEIROS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - EM SENTIDO ESTRITO - CUJA INFRAÇÕES SÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS).

    2018, um ano de GLÓRIA!

     

  • Atenção, apesar do excelente conteúdo, o comentário do colega Willyan C. confundiu "próprio" com "impróprio" e vice-versa.

     

     

  • A confusão decorre do seguinte contexto:

     

    O que o Decreto Lei n. 201 de 1967 chama de "crimes de responsabilidade" (Art. 1º) são, de fato, crimes no sentido técnico (Aplicação do sanções penais de reclusão de dois a doze anos ou detenção de três meses a três anos);

     

    O que o Decreto Lei n. 201 de 1967 chama de "infrações político administrativa" (Art. 4º) correspondem ao que, tecnicamente, a doutrina chama de crime de responsabilidade (Aplicação desanções político administrativas como a cassação do mandato); 

     

    Lembrando que, tecnicamente crimes de responsabiliade correspondem a infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Daí ser necessária muita atenção nas questões envolvendo o DL 201.

     

    Lumus!

  • A) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: CORRETA!

    B) Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    C) Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    D) Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

    II - Fixar residência fora do Município;

    III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

    E) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

  • A - art.1o DL 201/67

    B- Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular (e não crime como disse a questão)

    C - As infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais não estão sujeitas ao julgamento do Poder Judiciário.Errado- os crimes de responsabiliade correspondem a infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. O ministro Alexandre de Moraes, destacou que, independentemente de a conduta dos prefeitos e vereadores serem tipificadas como infração penal ou infração político-administrativa (artigos 1º e 4º do Decreto-Lei 201/1967), a responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa é autônoma e deve ser apurada em instância diversa da penal.

    D - O Vereador não pode ter seu mandato cassado por fixar residência fora do Município. - Errado - Art. 7o, II, DL 201/67

    E -Comete infração político-administrativa o Prefeito Municipal que antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário. Errado - crime de responsabilidade art. 1o, XII


ID
1595176
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ajuizada Ação Civil Pública por ato de improbidade, o Magistrado

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Jurisprudência


    Por maioria de votos, a Segunda Turma negou o recurso da União e manteve os termos da condenação. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que é possível a aplicação da pena de ressarcimento do dano de forma isolada, sem que se cogite de ofensa às finalidades previstas na LIA.

    O ministro citou precedentes do STJ que admitem o ressarcimento do dano ao erário como condenação exclusiva por ato de improbidade.

    Segundo o relator, o cabimento da ação de improbidade está relacionado com a tipologia descrita nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA, e não propriamente com a necessidade de aplicar em bloco as sanções do artigo 12, pois isso envolve a ponderação de valores a ser realizada caso a caso pelo magistrado, valendo-se da razoabilidade, proporcionalidade e finalidade social da lei.


  • gabarito: E
    Complementando a resposta do colega:

    a) ERRADA.
    As letras "a" e "e" se complementam, pois a "e" (correta) fala justamente da possibilidade de aplicar uma pena (ressarcimento do dano) de forma isolada.
    Não há obrigatoriedade de o juiz impor cumulativamente as penas, inclusive por conta dos princípios da persuasão racional (ou livre convencimento motivado)  e da individualização das penas.

    b) ERRADA.
    Lei 8.429/1992, Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    c) ERRADA.
    Lei 8.429/1992, Art. 8°. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    d) ERRADA.
    Lei 8.429/1992, Art. 17. (...)
    § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
    § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Letra E. As penas podem ser aplicadas tanto isoladamente quanto cumulativamente. Como se diz "pode" na E, e não "deve", a alternativa não está falsa.

  • Art. 12 da Lei 8429/92, parte final (...) às seguintes cominações que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a ocorrência do fato:

  • LETRA E CORRETA Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

  • Em relação à alternativa "D": "poderá extinguir o processo sem julgamento do mérito, caso reconhecida a inadequação da ação, desde que o requerido não tenha sido notificado." O artigo 17, em seu parágrafo 11, diz "Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito."

  • GABARITO E


    Considerando que as diversas modalidades de pena da Lei de Improbidade podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, pode o juiz aplicar somente uma delas.

  • Hipóteses de rejeição da ação de improbidade administrativa:

    1) se o juiz se convencer da inexistência do fato;

    2) se o juiz se convencer da improcedência da ação;

    3) por inadequação da via eleita

    (artigo 17, §2º da LIA).

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • art 12 CAPUT, Lei 8429/92: as sanções podem ser cominadas isolada ou cumulativamente.

  • Questão cobra conhecimento da jurisprudencia do STj

     

    AREsp 239.300- julgado em 2015.

     

    Por maioria de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso da União e manteve os termos da condenação. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que é possível a aplicação da pena de ressarcimento do dano de forma isolada, sem que se cogite de ofensa às finalidades previstas na LIA.

     

     

    Na verdade esse julgameento confirma a regra trazida pelo art 12 CAPUT, Lei 8429/92, que autoriza a aplicação isolada ou cumulativa das penalidades.

  • LETRA C:    SUCESSÃO / HERANÇA

    FCC    Rita, filha e única sucessora de Ronaldo, foi acionada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba para arcar com valores devidos ao erário em razão de conduta ímproba praticada por seu pai que causou graves prejuízos aos cofres públicos. Em sua defesa, Rita argumenta e comprova que seu falecido pai somente deixou dívidas, isto é, que não herdará qualquer valor ou bem patrimonial. Na hipótese narrada, Rita: 

    R.:     Não está sujeita às cominações previstas na Lei de Improbidade. 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Como Rita não recebeu R$ 1,00 do seu pai Ronaldo, NÃO há o que se falar em ressarcimento, pois esta só incide até o limite do valor da herança.

  • Fundo de Reparação de Bens Lesados é a mais em titia Vunesp kkkkk

  • A e E) Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...)



    B) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA PELO ILÍCITO.
     


    C) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.



    D) Art. 17. § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    GABARITO -> [E]

  • PowerRanger Concurseira, não é invenção da VUNESP, pelo contrário, eles, inteligentemente, tentaram fazer confusão com a disposição expressa na LACP - LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

     

    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.  

  • As penalidades previstas na lei de improbidade podem ser aplicadas ISOLADAMENTE ou CUMULATIVAMENTE. 

  • Estranho a VUNESP considerar que a pena de ressarcimento pode ser aplicada isoladamente, sendo que, aparentemente não pode. Julgo a E como a menos errada apenas.

     

    Editado: Após pesquisa vi que é possíel sim. xD

     

    Q117610

    O item a seguir foi considerado correto  "Caracterizada a prática de improbidade administrativa, o ressarcimento do dano deve ser aplicado em conjunto com uma ou mais medidas sancionatórias, pois, isoladamente, não tem caráter de sanção

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 

     

    ARTIGO 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

  • Qual o erro da Letra D?

    Alguns fundamentam nesse artigo (artigo 17, §2º, §7º, §8º da LIA).

    Mas achei mais fundamentada do artigo 17, §11 Lei 8.429/92.

  • A) ao julgar procedente a ação,  ̶é̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶d̶o̶ ̶a̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶r̶ ̶c̶u̶m̶u̶l̶a̶t̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶a̶s̶ ̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. ERRADO. Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente, nos termos do caput do art. 12 da Lei 8.429/92.

     

    B) ao decretar a perda dos bens havidos ilicitamente, determinará o pagamento ou a reversão dos bens,  ̶s̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶e̶m̶ ̶f̶a̶v̶o̶r̶ ̶d̶o̶ ̶F̶u̶n̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶R̶e̶p̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶B̶e̶n̶s̶ ̶L̶e̶s̶a̶d̶o̶s̶. ERRADO. Em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito, nos termos do art. 18 da Lei 8.429/92.

     

    C) pode determinar a constrição  ̶d̶e̶ ̶t̶o̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶b̶e̶n̶s dos herdeiros, para garantia do ressarcimento, caso o réu tenha falecido. ERRADO. Art. 8 da Lei 8.429/92.

     

    D) poderá extinguir o processo sem julgamento do mérito, caso reconhecida a inadequação da ação,  ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶d̶o̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶ ̶s̶i̶d̶o̶ ̶n̶o̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶o̶. ERRADO.

     O artigo 17, em seu parágrafo 11, diz "Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito."

     

    E) ao julgar procedente a ação, pode aplicar a pena de ressarcimento do dano de forma isolada, sem ofensa às finalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. CORRETO. Art.12 da Lei 8.429/92. Por maioria de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso da União e manteve os termos da condenação. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que é possível a aplicação da pena de ressarcimento do dano de forma isolada, sem que se cogite de ofensa às finalidades previstas na LIA.

  • Questões que tratam sobre o artigo 17, §11:

    - Q531723

    - Q581869

  • As sanções na LIA são aplicadas isoladas ou cumulativamente.


ID
1595179
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil traz em seu bojo regramento específico sobre as pessoas jurídicas. Nos exatos termos da legislação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • O gabarito é letra D, conforme art. 45, parágrafo 3º CC, já citado pelo colega acima.

    Quanto aos erros das alternativas alternativas, vejamos:

    a) incluem-se no rol de pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, exceto as associações públicas.Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.

    b) as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem dano, sendo defeso o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte desses, culpa ou dolo.Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.É a famosa responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco administrativo.

    c) são consideradas pessoas jurídicas de direito privado as organizações religiosas, as fundações, os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    e) as pessoas jurídicas não possuem personalidade e por isso não há que se cogitar a ocorrência de danos morais contra elas.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.



  • Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. 

  •                                                                                             Código Civil

     

    Art. 45.  Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Sobre o assunto , importante saber : 

     

    Entes ou grupos despersonalizados – não constituem pessoas jurídicas:


    a)   Família – seja decorrente de casamento, união estável ou entidade monoparental.


    b)   Espólio – conjunto de bens formado com a morte de alguém, em decorrência da aplicação do princípio saisine


    c)   Herança jacente e vacante – nos termos dos arts. 1.819 a 1.823, não deixando a pessoa sucessores, os seus bens devem ser destinados ao Poder Público.


    d)   Massa falida – conjunto de bens formado com a quebra ou decretação de falência de uma pessoa jurídica.


    e)   Sociedade de fato – grupos despersonalizados presentes nos casos envolvendo empresas que não possuem sequer constituição (estatuto), bem como a união de pessoas impedidas de casar, casos de concubinato.


    f)   Sociedade irregular – ente despersonalizado constituído por empresas que possuem estatuto que não foi registrado, caso, por exemplo, de uma sociedade anônima não registrada na Junta Comercial estadual.


    g)   Condomínio – conjunto de bens em copropriedade.Atencao :quanto ao condomínio edilício, o autor entende que constitui pessoa jurídica.  O rol do art. 44 do CC, que trata da pessoa jurídica de direito privado, não é taxativo (numerus clausus), mas exemplificativo (numerus apertus).

    Os Enunciados 90 e 246 do CJF/STJ, aprovados nas Jornadas de Direito Civil, reconhecem personalidade jurídica ao condomínio edilício,

    Flávio, TARTUCE. Direito Civil - Vol. 1.

     

  • a) incluem-se no rol de pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, INCLUSIVE as associações públicas. (art. 41, IV)

     

     b) as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem dano, RESSALVADO o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte desses, culpa ou dolo. (art. 43)

     

    c) são consideradas pessoas jurídicas de direito privado as organizações religiosas, ASSOCIAÇÕES, SOCIEDADES, fundações, PARTIDOS POLÍTICOS, EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. (art. 44)


    d) decai em três anos o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. (art. 45, parágrafo único)

     

    e) as pessoas jurídicas PODEM SOFRER danos morais. (súmula 227 STJ)

  • GABARITO D

     

    Prazos no título pessoas jurídicas = todos decadências de 3 anos



    Art. 45 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro



    Art. 48 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

     

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.


    bons estudos

  • A questão trata de pessoa jurídica.

    A) incluem-se no rol de pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, exceto as associações públicas.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Incluem-se no rol de pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, inclusive as associações públicas.

    Incorreta letra “A”.

    B) as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem dano, sendo defeso o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte desses, culpa ou dolo.

    Código Civil:

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Incorreta letra “B”.

    C) são consideradas pessoas jurídicas de direito privado as organizações religiosas, as fundações, os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional.

    Código Civil:

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    São consideradas pessoas jurídicas de direito privado as organizações religiosas, as fundações. Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional são pessoas de direito público externo.

    Incorreta letra “C”.


    D) decai em três anos o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Código Civil:

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Decai em três anos o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) as pessoas jurídicas não possuem personalidade e por isso não há que se cogitar a ocorrência de danos morais contra elas.

    Código Civil:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    As pessoas jurídicas possuem personalidade e por isso pode se cogitar a ocorrência de danos morais contra elas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a) incluem-se no rol de pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, exceto as associações públicas. à INCORRETA: As associações públicas também são pessoas jurídicas de direito público interno.

    b) as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem dano, sendo defeso o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte desses, culpa ou dolo. à INCORRETA: admite-se o exercício do direito de regresso, no caso, se o agente agiu com dolo ou culpa.

    c) são consideradas pessoas jurídicas de direito privado as organizações religiosas, as fundações, os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional. à INCORRETA: os Estados estrangeiros e as pessoas regidas pelo direito internacional, em verdade, são pessoas jurídicas de direito público externo.

    d) decai em três anos o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. à CORRETA!

    e) as pessoas jurídicas não possuem personalidade e por isso não há que se cogitar a ocorrência de danos morais contra elas. à INCORRETA: pessoas jurídicas possuem personalidade e podem sofrer danos morais.

    Resposta: D


ID
1595182
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos e invalidades dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa da família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Gabarito letra C - Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


  • Erro da letra A:

    a) Se há coação na realização de  contrato de venda e compra, tal ato será considerado anulável, e a declaração da existência de tal vício poderá ser feita de ofício pelo juiz.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
  • Erro da letra B:

    b) Se alguém, na intenção de prejudicar seus credores, doar seu patrimônio inteiro para sua mãe, esse ato será considerado nulo, e sua discussão só poderá ser feita por meio da chamada ação pauliana.

    Trata-sede fraude contra credores, cujo defeito é anulável e não nulo. 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 158.  Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.


  • Erro da letra D:

     d) A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, e se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade e indivisibilidade

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
  • Erro da letra E:

    e) São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, e os agentes praticantes forem absolutamente incapazes.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


  • resposta letra c , ast. 156 do CC, geralmente observa-se como exemploe de estado de perigo, hospital e cheque....esta questão é super mal feita.. na minha humilde opnião...acertei..mas não gostei...

  • a) Coação gera anulabilidade (nulidade relativa). Nulidade relativa não pode ser declarada de ofício pelo juiz.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    [...] II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; [...]

     

    b) A doação em fraude de credores é anulável e não nula.

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

     

    c) Esse exemplo retrata fielmente o estado de perigo.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    d) A anulabilidade não se pronuncia de ofício, vide item "a)".

     

    e) Ato praticado por absolutamente incapaz é nulo, e não anulável. A redação começa bem, mas desliza ao final.

    São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal - até aqui tudo certo - e os agentes praticantes forem absolutamente incapazes - aí deu ruim

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     

  • DIFERENÇA ENTRE ESTADO DE PERIGO, LESÃO E CLÁUSULA REBUS

    1)    Estado de perigo – art. 156. Anulabilidade. Requisitos:

    a)     Premente necessidade de evitar dano à pessoa. Risco a vida, saúde ou integridade física. Admite parente por equiparação

    b)    Excessiva onerosidade: obrigação. Ex: serviços médicos. Em situações normais não custaria este valor.

    c)     Dolo de aproveitamento: circunstancias conhecidas da outra parte (conhecimento dos itens a e b). Aproveita da situação de necessidade do outro

    Nem sempre será possível voltar ao estado anterior. Por isso, nem sempre a sentença será anulatória. O juiz geralmente afasta a causa prejudicial e conserva o negócio jurídico. Nem sempre o negócio jurídico será anulado, mas modificado/revisado. Neste sentido: III Jornada de Direito Civil. AgRg no AREsp 165884/RJ. REsp 918392/RN.

    2)    Lesão – art. 157. Anulabilidade. Premente necessidade genérica. No estado de perigo, é específica. Admite inexperiência (vulnerabilidade concreta). No estado de perigo, não admite. 

    Onerosidade excessiva: existe uma bilateralidade. Onerosidade dentro de um contexto de desproporção manifesta. Não exige dolo de aproveitamento. Necessidade/inexperiência + desproporcionalidade = lesão.

    157§1º onerosidade excessiva originária ≠ da causa rebus, que é superveniente ao contrato (vai ensejar na resolução do contrato art. 479). Aqui, é originária. O defeito está na própria composição do negócio. Se der para ajustar os valores, o negócio não será anulado. Presunção de paridade entre os contratantes. A não paridade terá que ser demonstrada (pois não é relação de consumo aqui.), conforme a necessidade e inexperiência. Não basta apontar, tem que demonstrar. Não confundir com mau negócio. Tem que haver a vulnerabilidade concreta. Requisitos:

    a)     Premente necessidade ou inexperiência

    b)    Excessiva onerosidade (manifesta desproporção)

    Obs: não se exige dolo de aproveitamento.

    Questão objetiva/subjetiva: descartar primeiro o estado de perigo. Depois de descartada, analisar se é lesão.

    ENUNCIADOS CJF SOBRE A QUESTÃO

    III Jornada de Direito Civil - Enunciado 149: Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.

    III Jornada de Direito Civil - Enunciado 150: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 290: A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

    Vejam Também o enunciado  291 DA IV Jornada. Nao coloquei aqui para não ficar muito grande.

  • Letra A: Errado. Em caso de coação, o negócio jurídico será anulável, porém o juiz não pode se pronunciar de ofício. Somente as partes podem alegar a anulabilidade do negócio jurídico. (Art. 171, II e Art. 177)

    Letra B: Errado. É anulável o negócio jurídico quando houver Fraude contra Credores. (art. 171, II)

    Letra C: Correto. Há Estado de Necessidade, pois a intenção é salvar pessoa de sua família (filho), obrigando-se de forma excessivamente onerosa. (art. 156)

    Letra D: Errado. A anulabilidade não pode ser pronunciada de ofício pelo juiz. (art. 177)

    Letra E: Errado. Se o agentes são absolutamente incapazes, o negócio jurídico é nulo. (art. 171 e art. 138)

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.

    A) Se há coação na realização de um contrato de venda e compra, tal ato será considerado anulável, e a declaração da existência de tal vício poderá ser feita de ofício pelo juiz.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Se há coação na realização de um contrato de venda e compra, tal ato será considerado anulável, e a declaração da existência de tal vício não poderá ser feita de ofício pelo juiz. Somente os interessados podem alegar a coação.

    Incorreta letra “A”.

    B) Se alguém, na intenção de prejudicar seus credores, doar seu patrimônio inteiro para sua mãe, esse ato será considerado nulo, e sua discussão só poderá ser feita por meio da chamada ação pauliana.

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Se alguém, na intenção de prejudicar seus credores, doar seu patrimônio inteiro para sua mãe, esse ato será considerado anulável, e sua discussão poderá ser feita por meio da chamada ação pauliana.

    Incorreta letra “B”.

    C) Na situação em que uma pessoa está com seu filho se afogando e não sabe nadar, outra se oferece para tentar salvar a criança em troca de receber uma vultosa quantia em dinheiro, verifica-se a possibilidade de requerer a anulação de tal negócio pela configuração do estado de perigo.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Na situação em que uma pessoa está com seu filho se afogando e não sabe nadar, outra se oferece para tentar salvar a criança em troca de receber uma vultosa quantia em dinheiro, verifica-se a possibilidade de requerer a anulação de tal negócio pela configuração do estado de perigo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, e se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade e indivisibilidade.

    Código Civil:

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Incorreta letra “D”.


    E) São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, e os agentes praticantes forem absolutamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Letra A: Errado. Em caso de coação, o negócio jurídico será anulável, porém o juiz não pode se pronunciar de ofício. Somente as partes podem alegar a anulabilidade do negócio jurídico. (Art. 171, II e Art. 177)

    Letra B: Errado. É anulável o negócio jurídico quando houver Fraude contra Credores. (art. 171, II)

    Letra C: Correto. Há Estado de PERIGO, pois a intenção é salvar pessoa de sua família (filho), obrigando-se de forma excessivamente onerosa. (art. 156)

    Letra D: Errado. A anulabilidade não pode ser pronunciada de ofício pelo juiz. (art. 177)

    Letra E: Errado. Se o agentes são absolutamente incapazes, o negócio jurídico é nulo. (art. 171 e art. 138)

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • Cobrar para salvar alguém é objeto lícito?

    Tá bom.


ID
1595185
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao instituto da posse, constante no Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) FALSO. Está previsto no Livro III do direito das coisas, título I da posse. O título II trata de direitos reais. Não confundir direito das coisas com direitos reais!!

    b) FALSO. Art. 1.210, CC. Mantido = turbação; restituído = esbulho.

    c) FALSO. Art. 1.220, CC. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias NECESSÁRIAS.

    d) FALSO. Art. 1.214, CC. O possuidor de BOA-FÉ tem direito aos frutos percebidos.

    e) VERDADEIRO = 1.217, CC.

  • Posse não é direito real. Propriedade sim.

    Art.  1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;

    XII - a concessão de direito real de uso. 

  • Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.


  • GABARITO: E 


    CAPÍTULO III

    Dos Efeitos da Posse


    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.


    Doendo-se muito de que ensinassem o povo, e anunciassem em Jesus a ressurreição dentre os mortos.

    Atos 4 : 2

     

  • Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por TODOS os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.          (Vide Decreto-lei nº 4.037, de 1942)

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.



  • Posse não é um direito real.

  • A questão trata da posse.

    A) está previsto no capítulo de direitos reais.

    LIVRO III

    Do Direito das Coisas

    (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    TÍTULO I
    Da posse

    A posse está prevista no Livro III, Título I do Código Civil. O Título II trata dos direitos reais. O Direito das Coisas abrange tanto a posse quanto os direitos reais.

    Incorreta letra “A”.

    B) o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de esbulho, restituído no caso de turbação e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    Código Civil:

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    O possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no caso de esbulho e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    Incorreta letra “B”.

    C) ao possuidor de má-fé não serão restituídas quaisquer benfeitorias, mesmo que necessárias, assim como não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Ao possuidor de má-fé serão restituídas somente as benfeitorias necessárias, mas não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Incorreta letra “C”.

    D) o possuidor de má-fé tem direito, enquanto durar sua posse, aos frutos percebidos.

    Código Civil:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto durar sua posse, aos frutos percebidos.

    Incorreta letra “D”.

    E) o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.

    Código Civil:

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • RESOLUÇÃO:

    a) está previsto no capítulo de direitos reais. à INCORRETA: a posse está no livro III, que trata sobre o “Direito das Coisas”.

    b) o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de esbulho, restituído no caso de turbação e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. à INCORRETA: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    c) ao possuidor de má-fé não serão restituídas quaisquer benfeitorias, mesmo que necessárias, assim como não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. à INCORRETA: Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    d) o possuidor de má-fé tem direito, enquanto durar sua posse, aos frutos percebidos. à INCORRETA: o possuidor de má-fé responde por todos os frutos, colhidos e percebidos.

    e) o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa. à CORRETA!

    Resposta: E


ID
1595188
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa com os prazos corretos de prescrição constantes no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

    Repetindo o que um colega do QC tinha postado em outra questão:

    PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve: 

    § 3o Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; V - a pretensão de reparação civil;

    § 5o Em cinco anos: III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo;  I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

  • Só para complementar o comentário dos colegas quanto ao art 206, cc: alerta se que o seguro dpvat  está sujeito ao prazo  de 3 anos  e não ao prazo de 1 ano. Art 206, parag 3, IX.  Bons estudos 

  • Revisão 

     Seção IV
    Dos Prazos da Prescrição

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • A - 3 anos. Art. 206, parágrafo 3°, I, CC

    B - 5 anos. Art. 206, parágrafo 5°, III, CC

    C - 3 anos. Art. 206, parágrafo V, CC

    D - 10 anos. Art. 205, CC

    E - 5 anos. Art. 206, parágrafo 5°, I, CC

  • Art. 206. Prescreve:

    [...]

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    [...]

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    [...]

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Resposta: Art. 206, parágrafo 5°, III, do CC.

    Não tem jeito... tem que ter os artigos 205 e 206 do CC na cabeça.

  • A questão trata de prescrição.

    A) O locador terá prazo de dois anos para requerer em juízo a cobrança relativa aos aluguéis de prédios urbanos e rústicos.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    O locador terá prazo de três anos para requerer em juízo a cobrança relativa aos aluguéis de prédios urbanos e rústicos.

    Incorreta letra “A”.


    B) Aquele que vencer em juízo terá cinco anos para cobrar do perdedor aquilo que despendeu com a ação judicial.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    Aquele que vencer em juízo terá cinco anos para cobrar do perdedor aquilo que despendeu com a ação judicial.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) A vítima de um ato que fomente reparação civil terá quatro anos para requerer sua pretensão em juízo.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    A vítima de um ato que fomente reparação civil terá três anos para requerer sua pretensão em juízo.

    Incorreta letra “C”.

    D) Quando a lei não fixar prazo prescricional, este ocorrerá em vinte anos.

    Código Civil:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Quando a lei não fixar prazo prescricional, este ocorrerá em dez anos.

    Incorreta letra “D”.

    E) O credor de dívidas constantes em instrumentos públicos e particulares terá três anos para fazer a cobrança em juízo.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    O credor de dívidas constantes em instrumentos públicos e particulares terá cinco anos para fazer a cobrança em juízo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1595191
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as regras de direito de vizinhança descritas no Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Erro da letra C

    Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

  • A) CERTO: Art. 1.277, CC. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.


    B) ERRADO: Art. 1.283, CC. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

    C) ERRADO: Art. 1.301, CC. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    D) ERRADO: Art. 1.308, CC. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

    E) ERRADO: Art. 1.290, CC. O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.
  • Eu teria acertado a questão se soubesse o que era ação cominatória. =/ Agora já sei =D

  • Ação Cominatória: Ação que obriga alguém a fazer ou a não fazer alguma coisa ou, ainda, cumprir uma obrigação positiva ou negativa. 

  • não seria ação de dano infecto? 

  • O nosso ordenamento jurídico coloca `a disposição do proprietário ou possuidor pertubado as seguintes medidas judiciais:

    1- Ação cominatória - tutela específica para obrigações de fazer e de não fazer.

    2- Ação de dano infecto - aquela em que se fixa uma caução a favor da vítima do uso anormal da propriedade.

    3- Ação de nunciação de obra nova - visa impedir uma construção que está em andamento.

    4- Ação demolitória

    5- Ação de repação por danos materiais e morais

  •  Ação cominatória - tutela específica para obrigações de fazer e de não fazer.

     

    2- Ação de dano infecto - fixa uma caução a favor da vítima do uso anormal da propriedade.

     

    3- Ação de nunciação de obra nova - visa impedir uma construção que está em andamento.

  • Não entendi a "A". Não haveriam vários tipos de ação para cessar as interferências? Como a demolitória ou a ação de dano infecto? 

  • A questão trata do direito de vizinhança.

    A) o possuidor ou proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que lá habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, e para isso se valerá de uma ação cominatória.

    Código Civil:

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    O possuidor ou proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que lá habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, e para isso se valerá de uma ação cominatória.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) as raízes e os ramos da árvore que ultrapassarem a estrema do prédio poderão ser cortados até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido, apenas com a autorização do dono da árvore.

    Código Civil:

    Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

    As raízes e os ramos da árvore que ultrapassarem a estrema do prédio poderão ser cortados até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido, independentemente de autorização do dono da árvore.

    Incorreta letra “B”.

    C) as janelas, eirados, terraços e varandas poderão ser construídos até a um metro de distância do terreno vizinho.

    Código Civil:

    Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    As janelas, eirados, terraços e varandas poderão ser construídos até a um metro e meio de distância do terreno vizinho.

    Incorreta letra “C”.

    D) é permitido encostar à parede divisória, chaminé, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos, mesmo que possa causar interferências ou infiltrações, não necessitando para isso qualquer autorização do vizinho.

    Código Civil:

    Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

    Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.

    Não é permitido encostar à parede divisória, chaminé, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos, suscetíveis de causar interferências ou infiltrações prejudiciais ao vizinho.

    Incorreta letra “D”.

    E) o proprietário de nascente, ou de solo em que caem águas pluviais, satisfeitas as suas necessidades de consumo, pode impedir ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

    Código Civil:

    Art. 1.290. O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

    O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • RESOLUÇÃO:

    a) o possuidor ou proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que lá habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, e para isso se valerá de uma ação cominatória. à CORRETA!

    b) as raízes e os ramos da árvore que ultrapassarem a estrema do prédio poderão ser cortados até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido, apenas com a autorização do dono da árvore. à INCORRETA: As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido, independentemente de autorização do dono da árvore.

    c) as janelas, eirados, terraços e varandas poderão ser construídos até a um metro de distância do terreno vizinho. àINCORRETA: É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    d) é permitido encostar à parede divisória, chaminé, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos, mesmo que possa causar interferências ou infiltrações, não necessitando para isso qualquer autorização do vizinho. à INCORRETA: Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

    e) o proprietário de nascente, ou de solo em que caem águas pluviais, satisfeitas as suas necessidades de consumo, pode impedir ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores. à INCORRETA: O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

    Resposta: A

  • Ação cominatória é aquela que comina/determina/impõe uma conduta de fazer ou não fazer.


ID
1595194
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As regras do condomínio edilício, de acordo com o previsto no Código Civil, preveem que

Alternativas
Comentários
  • arts 1333-A quorum de 2/3

    arts. 1350, 1351 e 1356- basta ler

  • a) Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    b) Art. 1.348

    § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.


    c) Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno

    § 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. (GABARITO: C)


    d) Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.


    e) Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.


  • ''Condomínio Edilício é a forma como é tratado pelo Código Civil,o conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e partes comuns, englobando portanto tanto os condomínios verticais (de prédios), quanto os horizontais (de casas). O Condomínios edilício (arts. 1331 a 1358) se diferencia do condomínio comum (arts. 1314 a 1330), pois naqueles há partes comuns e partes exclusivas, ao passo que o condomínio comum existem multi proprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações.''

    https://condoworks.com.br/respostas/id/3738/o-que-e-condominio-edilicio
  • - Aspectos importantes do condomínio:

     

    a) Tempo que o condomínio pode ficar indiviso - 05 anos;

     

    b) Via de regra, as deliberações são tomadas por maioria absoluta;

     

    c) Convenção que constitui condomínio edilício - assinada por 2/3 das frações ideais;

     

    d) Condômino que não paga contribuição - sujeita-se a juros moratórios de 1% ao mês + multa de até 2% sobre débito;

     

    e) Condômino descumpre deveres:

    e.1 multa não superior a 5 vezes o valor das contribuições;

    e.2 assembleia geral delibera, por 2/3, sobre a cobrança da multa;

     

    f) descumprimento reiterado dos deveres:

    f.1 deliberação de 3/4, multa até o quíntuplo das despesas condominiais;

    f.2 antissocial, multa até o décuplo.

     

    g) obras:

    g.1 volluptuárias, voto de 2/3;

    g.2 úteis, voto da maioria.

     

    i) Obras nas partes comuns a fim de facilitar ou aumentar a utilização, 2/3;

     

    j) Construção de outro pavimento - unanimidade;

     

    k) Síndico:

    k.1 mandato de 2 anos, possível renovar;

    k.2 convoca anualmente assembleia - se não convocar, 1/4 dos condôminos convoca;

    k.3 convoca assembleias extraordinárias - elas também podem ser convocadas por 1/4 dos condôminos;

     

    j) Mudança da convenção:

    j.1 regra, alterada por 2/3 dos condôminos;

    j.2 mudança da destinação do edifício, unanimidade.

     

    l) Conselho fiscal: composto de três membros; mandato de 2 anos.

     

    m) Extinção do condomínio: assembleia delibera por votos que representem metade mais uma das frações ideais.

     

    Acho que essas são as informações mais esquisitinhas e que costumam ser cobradas...

  • Gabarito: LETRA C

    a) Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    b) Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

    II - sua forma de administração;

    V - o regimento interno.

    c) Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

    § 1 Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

    d) Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.     

    e) Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

  • A questão trata do condomínio edilício.

    A) a convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, um quarto das frações ideais e torna-se desde logo obrigatória para os titulares de direitos sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham a posse ou detenção.

    Código Civil:

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Incorreta letra “A”.

    B) o síndico de um condomínio que possui em sua convenção dispositivo expresso autorizando a troca de administradora sem anuência da assembleia, não poderá fazê-lo sem aprovação, pois a atual legislação determina que esse ato seja convalidado por todos os condôminos.

    Código Civil:

    Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

    II - sua forma de administração;

    V - o regimento interno.

    O síndico de um condomínio que possui em sua convenção dispositivo expresso autorizando a troca de administradora sem anuência da assembleia, poderá fazê-lo sem aprovação, pois a atual legislação determina que a convenção determinará a forma de administração do condomínio.

    Incorreta letra “B”.


    C) se o síndico não convocar uma assembleia anual para aprovar o orçamento das despesas, na forma prevista na convenção, as contribuições dos condôminos e a aprovação da prestação de contas, ela poderá ser convocada por um quarto dos condôminos.

    Código Civil:

    Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

    § 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

    Se o síndico não convocar uma assembleia anual para aprovar o orçamento das despesas, na forma prevista na convenção, as contribuições dos condôminos e a aprovação da prestação de contas, ela poderá ser convocada por um quarto dos condôminos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

    Código Civil:

    Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.                      (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

    Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção, a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.

    Incorreta letra “D”.


    E) é obrigatório em todo condomínio edilício, mesmo que não previsto em convenção, a existência de um conselho fiscal composto por três membros, eleitos em assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

    Código Civil:

    Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

    Poderá haver em todo condomínio edilício, mesmo que não previsto em convenção, a existência de um conselho fiscal composto por três membros, eleitos em assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • RESOLUÇÃO:

    a) a convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, um quarto das frações ideais e torna-se desde logo obrigatória para os titulares de direitos sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham a posse ou detenção. à INCORRETA: A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    b) o síndico de um condomínio que possui em sua convenção dispositivo expresso autorizando a troca de administradora sem anuência da assembleia, não poderá fazê-lo sem aprovação, pois a atual legislação determina que esse ato seja convalidado por todos os condôminos. à INCORRETA: O Código Civil admite que conste da convenção autorização para o síndico transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, independentemente de aprovação da assembléia.  

    c) se o síndico não convocar uma assembleia anual para aprovar o orçamento das despesas, na forma prevista na convenção, as contribuições dos condôminos e a aprovação da prestação de contas, ela poderá ser convocada por um quarto dos condôminos. à CORRETA!

    d) depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. à INCORRETA: Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.           

    e) é obrigatório em todo condomínio edilício, mesmo que não previsto em convenção, a existência de um conselho fiscal composto por três membros, eleitos em assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. à INCORRETA: Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

    Resposta: C

  • Bizu:

    Condomínio = lembra apartamento = lembra quarto

    1/4 dos condôminos para convocar assembléia de condomínio.

    Pode parecer besteira mas me ajuda a lembrar.


ID
1595197
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil do particular.

Alternativas
Comentários
  • a- art. 932,a, CC

    b- art. 936, CC

    c- art. 928, CC

    d-art. 935,CC

    e- art. 943,CC

  • A letra B do gabarito não pode estar certa. A frase é categórica, "independentemente de culpa", enquanto o CC isenta de ressarcimento se o dono provar culpa da vitima ou força maior. A regra geral pode até ser, mas a questão está mal formulada. 

    Art. 936: o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


  • Ana,

    a questão quis dizer independente de culpa do dono do animal e o artigo diz a culpa da vítima.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • Caro Colega André, não concordei com a questão, pois se houver culpa da vítima haverá excludente de responsabilidade civil.

    Imaginei que fosse uma pegadinha.

    Bons estudo a todos!

  • Gabarito Letra B

    A) Enunciado 451 CFJ – Arts. 932 e 933: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil
    [...]
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    B) CERTO: Enunciado 452 CFJ – Art. 936: A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior

    C) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes

    D) Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

    E) Enunciado 454 CFJ – Art. 943: O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do Código Civil abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança

    bons estudos

  • 14ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RJ

    APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 0009434-30.2004.8.19.0014


    (...) O artigo 936 não mais admite ao dono ou detentor do animal afastar sua responsabilidade provando que o guardava ou vigiava com cuidado preciso, ou seja, provando que não teve culpa. Agora, a responsabilidade só poderá ser afastada se o dono ou detentor do animal provar fato exclusivo da vítima ou força maior. Temos, destarte, uma responsabilidade objetiva tão forte que ultrapassa os limites da teoria do risco criado ou do risco-proveito. Tanto é assim que nem todas as causas de exclusão do nexo causal, como o caso fortuito e o fato de terceiro, afastarão a responsabilidade do dono ou detentor do animal. A vítima só terá que provar o dano, e que este foi causado por determinado animal. A defesa do réu estará restrita às causas especificadas na lei, e o ônus da prova será seu. (...) (Programa de Responsabilidade Civil. 8ª edição, revista e atualizada. São Paulo. Editora Atlas, 2010, p. 227-229).



  • Q75354

    Ano: 2010

    Banca: VUNESP

    Órgão: CEAGESP

    Prova: Advogado


    Questão idêntica:




    O dono ou detentor de animal ressarcirá o dano por este causado, salvo se provar que 

     a)não agiu com dolo.

     b) o fato se deu por conduta omissiva.

     c) o fato se deu por culpa da vítima ou por força maior. CERTA.

     d) não tinha como impedir a conduta.

     e) tomou todas as precauções para impedir o dano.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) Se um empregado, de forma negligente, colide com outro veículo, estando na direção de um automóvel de propriedade da empresa para a qual trabalha, tanto o motorista como seu empregador responderão subjetivamente perante a vítima do acidente.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Enunciado 451 da V Jornada de Direito Civil:

    451. Art. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

    Se um empregado, de forma negligente, colide com outro veículo, estando na direção de um automóvel de propriedade da empresa para a qual trabalha, o empregador responderá de forma objetiva perante a vítima do acidente.

    Incorreta letra “A”.

    B) O dono de um animal que avança sobre um transeunte e o fere, ressarcirá o dano causado, independentemente de existência de culpa.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    O dono de um animal que avança sobre um transeunte e o fere, ressarcirá o dano causado, independentemente de existência de culpa.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) O incapaz jamais responderá pelos prejuízos por ele causado, pois não está apto aos atos da vida civil.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O incapaz responderá pelos prejuízos por ele causado, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes

    Incorreta letra “C”.

    D) A responsabilidade civil independe da criminal, podendo questionar-se sobre a existência do fato ou sobre quem é seu autor, mesmo que tais questões se achem decididas no juízo criminal.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Incorreta letra “D”.

    E) O direito de exigir a reparação dos danos causados e a obrigação de prestá-la é pessoal e não se transmitem por herança.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1595200
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, como regra:

Alternativas
Comentários
  • CDC, Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • Alguém sabe por que a letra C foi considerada errada?

  • Bárbara, leio o artigo transcrito acima. 

    Produtor, nacional ou estrangeiro, responde por defeito de fabricação, apresentação, etc....  A alternativa C diz que não responde. 
  • Bárbara, observe que o produtor estrangeiro responde pelo dano causado em razão de defeito na apresentação e conservação do produto, mas, especificamente no caso da conservação, o comerciante também responde. Esse fato não exclui a responsabilidade do produtor estrangeiro, uma vez que o art. 12, § 3º/CDC não incluiu entre as causas de exclusão de sua responsabilidade o defeito na conservação. O que ocorre é que o art. 13, § único/CDC permite ao produtor estrangeiro que houver pago o dano decorrente da má conservação de seu produto regredir contra o comerciante.

  • a) o importador responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto do produto. (Art. 12)

     

    b) o fabricante responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação de seus produtos, independentemente da existência de culpa. (Art. 12)

     

    c) o produtor estrangeiro RESPONDE pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de apresentação ou acondicionamento de seus produtos em território brasileiro. (Art. 12)

     

    d) a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será SUBJETIVA, MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DE CULPA. (Art. 14, §4º)

     

    e) o importador só não será responsabilizado quando provar que NÃO COLOCOU O PRODUTO NO MERCADO; QUE, EMBORA HAJA COLOCADO O PRODUTO NO MERCADO, O DEFEITO INEXISTE; A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEITO. (Art. 12, §3º, I a III)

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    A) o importador responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    O importador responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto do produto.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) o fabricante responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação de seus produtos, na medida de sua culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    O fabricante responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação de seus produtos, independentemente de culpa.

    Incorreta letra “B”.



    C) o produtor estrangeiro não responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de apresentação ou acondicionamento de seus produtos em território brasileiro.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    O produtor estrangeiro responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de apresentação ou acondicionamento de seus produtos em território brasileiro.

    Incorreta letra “C”.



    D) a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será objetiva, independentemente da existência de culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é subjetiva, apurada mediante a verificação de culpa.

    Incorreta letra “D”.



    E) o importador só não será responsabilizado quando provar que o defeito do produto já existia antes de ser colocado no mercado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O importador só não será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado, que embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste, ou quando houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1595203
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em

Alternativas
Comentários
  • CDC, Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca (= decai) em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

  • Vícios aparentes ou de fácil constatação:

    Decaem, caducam:

    Não duráveis = 30 dias da entrega do produto ou execução dos serviços (não é da compra ou contratação)

    Duráveis = 90 dias da entrega do produto ou execução dos serviços (não é da compra ou contratação)

  • A questão não informou se o produto é duravel ou não duravel. =x

  • Todas as opções mencionam se é ou não durável..

  • o erro da letra A: trinta dias, tratando-se de produtos não duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da compra do produto.

    Não é da compra, é da entrega do produto.

  • Apenas uma breve correção: o particular também pode incorrer nesse delito, desde que em concurso com servidor e tenha ciência desta condição

  • A questão trata de decadência.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    A) trinta dias, tratando-se de produtos não duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da compra do produto.

    Trinta dias, tratando-se de produtos não duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto.

    Incorreta letra “A”.


    B) quarenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviços não duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir do término da execução dos serviços.

    Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços não duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir do término da execução dos serviços.

    Incorreta letra “B”.



    C) sessenta dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da compra do produto.

    Trinta dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto.

    Incorreta letra “C”.


    D) noventa dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto.

    Noventa dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) cento e vinte dias, tratando-se de fornecimento de serviços duráveis, a partir do término da execução dos serviços.

    Noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir do término da execução dos serviços.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
1595206
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

À luz do Código de Defesa do Consumidor, no que se refere à publicidade veiculada ao consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

      Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. (letra A)

      Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

      § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (letra B)

      § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. (letra C)

      § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. (gabarito letra E)

      Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. (letra D) 


  • GABARITO>>>>>>>>>>>>LETRA E

  • a) o fornecedor manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos que dão sustentação à publicidade de seus produtos, não sendo necessário revelar dados de conteúdos técnicos e científicos devido ao sigilo de patente.

     b) é enganosa (ABUSIVA) qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que induza o consumidor a erro, desde que inteiramente falsa.

     c) é abusiva a publicidade que incite à violência, explore o medo ou a superstição. Não estão enquadradas nessa categoria publicidades meramente jocosas, que discriminem características físicas de pessoas, como a obesidade e a calvície. DISCRIMINATÓRIAS TAMBÉM SÃO COMBATIDAS.

     d) o ônus da prova da falta de veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem alega (PATROCINA)

     e) a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. (CORRETA)

  • Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

     

     Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

     

     § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

     § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. 

     

     § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

     

     Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • A questão trata da publicidade.

    A) o fornecedor manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos que dão sustentação à publicidade de seus produtos, não sendo necessário revelar dados de conteúdos técnicos e científicos devido ao sigilo de patente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 36. Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

    O fornecedor manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos que dão sustentação à publicidade de seus produtos, sendo necessário, também, os dados técnicos e científicos.

    Incorreta letra “A”.



    B) é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que induza o consumidor a erro, desde que inteiramente falsa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que induza o consumidor a erro, inteira ou parcialmente falsa.

    Incorreta letra “B”.



    C) é abusiva a publicidade que incite à violência, explore o medo ou a superstição. Não estão enquadradas nessa categoria publicidades meramente jocosas, que discriminem características físicas de pessoas, como a obesidade e a calvície.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    É abusiva a publicidade que incite à violência, explore o medo ou a superstição. Estão enquadradas nessa categoria publicidades meramente jocosas, que discriminem características físicas de pessoas, como a obesidade e a calvície.

    Incorreta letra “C”.



    D) o ônus da prova da falta de veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem alega.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Incorreta letra “D”.



    E) a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1595209
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, no que se refere ao Banco de Dados e Cadastro de Consumidores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: ERRADA. Art. 43, § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    LETRA B: ERRADA. Art. 43, § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    LETRA C: ERRADA. Art. 43, § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    LETRA D: CORRETA. Art. 43, § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    LETRA E: ERRADA. Art. 43, § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

  • Só chamo a atenção para o caso de prescrição da execução, quando então, ainda assim poderia haver a inscrição e fornecer informações restritivas. 

    Súmula 323 do STJ =  ”a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.
  • A questão trata de banco de dados e cadastros de consumidores.

    A) Os cadastros e os dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a três anos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Os cadastros e os dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Incorreta letra “A”.



    B) A abertura de cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando solicitado por ele.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    Incorreta letra “B”.



    C) O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de trinta dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    Incorreta letra “C”.



    D) Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, informações que possam dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) Os bancos de dados e os cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1595212
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: CORRETA. Art. 51, XIV - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    LETRA B: ERRADA. Art. 51, VI - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    LETRA C: ERRADA. Art. 51, VII - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    LETRA DERRADA. Art. 51, XIII - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

    LETRA E: ERRADA. Art. 51, XVI - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

  • Questão muito semelhante e com gabarito idêntico, por isso a importância de fazer questões:

     

    Q597364 Direito do Consumidor  Cláusulas Abusivas,  Proteção Contratual do Consumidor

    Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: CRO-SP Prova: Advogado Junior

     

    Segundo o que prevê o Código de Defesa do Consumidor, são consideradas cláusulas abusivas, portanto nulas de pleno direito, aquelas que

     

    a) infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.

     

    b) estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam compatíveis com a boa-fé ou a equidade.

     

    c) estabeleçam inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

     

    d) determinem a utilização facultativa de arbitragem.

     

    e) autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, mesmo que igual direito seja conferido ao consumidor.

  • A questão trata de cláusulas abusivas.


    A) infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    Infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    Não são nulas as cláusulas que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do fornecedor.

    Incorreta letra “B”.



    C) possibilitem a utilização de arbitragem como meio de solução de conflitos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    Não são nulas as cláusulas que possibilitem a utilização de arbitragem como meio de solução de conflitos.

    Incorreta letra “C”.



    D) autorizem a modificação do conteúdo do contrato pelas partes, após sua celebração.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

    Não são nulas as cláusulas que autorizem a modificação do conteúdo do contrato pelas partes, após sua celebração.

    Incorreta letra “D”.



    E) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Não são nulas as cláusulas que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias.     

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1595215
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A dispensa do reexame necessário se aplica a sentença

Alternativas
Comentários
  • Art. 475 CPC. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (erro da letra C).

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.

    § 2º Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (erro das letras B e E).

    § 3º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente" (correta letra D).


    E Súmula 490 STJ: A dispensa do reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. (erro da letra A).


  • Acertei pois imaginei que a banca queria resposta literal, mas a letra C está correta, vejamos:
    É obrigatorio o reexame necessário em decisao que julga PROCEDENTE embargos à execução contra a fazenda pública, LOGO, não haverá reexame necessário se julgar IMPROCEDENTE os embargos, tal qual retratado na letra C

  • Rodrigo, acredito que a letra C não seja caso de dispensa. O reexame necessário é aplicado apenas em decisões desfavoráveis aos entes federativos, autarquias, fundações ou, no caso de execução de dívida ativa, à Fazenda Pública. Por sua vez, os §§2º e 3º do art. 475 excepcionam essa previsão. 

    Pois bem, dado que sequer seria caso de reexame necessário na sentença favorável à Fazenda Pública, não há dispensa de reexame necessário, e sim não cabimento.

    Concorda?

  • Belíssimo raciocínio Cecília, é exatamente isso. Hipótese de não cabimento. Não há que se falar em reexame, tampouco em dispensa.

  • Aplica-se o Reexame Necessário nas seguintes hipóteses:

    1) Proferida contra a União, o Estado, o DF, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público.

    2) Que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública de valor superior a 60 SL.


    Não se aplica o Reexame Necessário nas seguintes hipóteses:

    1) A condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não superior a 60 SL.

    2) Que julgar procedente os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública..

    3) Quando a sentença estiver fundada em jurisprudência ou súmula do plenário do STF ou de tribunal superior competente.

  • NCPC

     

    Seção III
    Da Remessa Necessária

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • NCPC

    A) Art. 496.   § 3o NÃO SE APLICA o disposto neste artigo (DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO) quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor CERTO e LÍQUIDO INFERIOR A: (...)


    C)  Art. 496.  Está sujeita ao DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo TRIBUNAL, A SENTENÇA: II - que julgar PROCEDENTES, no todo ou em parte, os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

     

    D) Art. 496.  Está sujeita ao DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo TRIBUNAL, A SENTENÇA:
    § 4o Também NÃO se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - SÚMULA de tribunal superior; [GABARITO]


ID
1595218
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas data é cabível para

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra D), a via adequada para obter certidão é o Mandado de Segurança.

  • LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    E) FALSA Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.



  • Letra B.Correta!

    CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. VIÚVA DE MILITAR DA AERONÁUTICA. ACESSO A DOCUMENTOS FUNCIONAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO CARATERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A autoridade coatora, ao receber o pedido administrativo da impetrante e encaminhá-lo ao Comando da Aeronáutica, obrigou-se a responder o pleito. Ademais, ao prestar informações, não se limitou a alegar sua ilegitimidade, mas defendeu o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assumindo a legitimatio ad causam passiva. Aplicação da teoria da encampação. Precedentes. 2. É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. 3. O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros existentes; (b) direito de retificação dos registros errôneos e (c) direito de complementação dos registros insuficientes ou incompletos. 4. Sua utilização está diretamente relacionada à existência de uma pretensão resistida, consubstanciada na recusa da autoridade em responder ao pedido de informações, seja de forma explícita ou implícita (por omissão ou retardamento no fazê-lo). 5. Hipótese em que a demora da autoridade impetrada em atender o pedido formulado administrativamente pela impetrante � mais de um ano � não pode ser considerada razoável, ainda mais considerando-se a idade avançada da impetrante. 6. Ordem concedida

    (STJ - HD: 147 DF 2006/0224991-0, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 12/12/2007, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 28.02.2008 p. 69)



  • Cônjuge supérstite: Aquele que sobrevive; o cônjuge sobrevivente, viúvo ou viúva.

  • Não pode ser D porque falou em certidões ligue para o MS..Não pode ser E porque o habeas data exige esgotamento da via administrativa! Sobrou letra B, pois as outras nada a ver!
  • Não entendi porque a letra E está errada. 

  • BEATRIZ PINON

    CONFORME SÚMULA Nº2 STF "Não cabe o habeas data se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa"

  • Pela regra, 1º se exerce o direito de petição. Daí, havendo negativa, utiliza-se o Habeas Data.

  • CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA, 

  • A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, LXXII, a possibilidade de impetrar habeas data:

    1ª) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    2ª) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Oxi, mas esse hd não é personalíssimo? Como obtem a informação de 3º? Esse exemplo da alternativa vale?

  • Diogo Quinto, 

     

    legitimidade ativa de terceiros: excepcionalmente, existe uma única hipótese em que a ação de habeas data poderá ser impetrada por terceiros, que se refere aos herdeiros legítimos ou o cônjuge do de cujus. 

     

    É o caso da questão

  • Sobre a letra E

     

    A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data." 

    https://jus.com.br/artigos/12286/previo-requerimento-administrativo-e-interesse-de-agir-em-juizo

  • questão C - errada

    O habeas data não é meio processual idôneo para obrigar autoridade coatora a prestar informações sobre inquérito que tramita em segredo de justiça, cuja finalidade precípua é a de elucidar a prática de uma infração penal e cuja quebra de sigilo poderá frustrar seu objetivo de descobrir a autoria e materialidade do delito.

     

     

     
  • Sobre a letra A

    AG HD 127 - MINISTRO JOÃO OTÁVIO NORONHA

    HABEAS DATA. CONCURSO PÚBLICO. ACESSO A INFORMAÇÕES SOBRE OS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.

    1. A Lei n. 9.507/97 é suficientemente clara ao expor, no art. 7º, as hipóteses em que se justifica o manuseio do habeas data, não estando ali prevista, nem sequer implicitamente, a possibilidade de utilização da via com o propósito de revolver os critérios utilizados por instituição de ensino na correção de prova discursiva realizada com vista ao preenchimento de cargos na Administração Pública.

    2. Agravo regimental não-provido

  • Gabarito B

    Aquele que sobrevive; o cônjuge sobrevivente, viúvo ou viúva.

  • A finalidade do habeas data, é garantir o direito de CIÊNCIA de informações referentes à pessoa do impetrante, à RETIFICAÇÃO desses dados caso equivocados e COMPLEMENTAÇÃO de tais registros, através de contestação ou explicação, constantes de entidades governamentais ou de caráter público.

    habeas data não se confunde com o direito de obter certidões ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, b, da Constituição Federal). Havendo recusa em fornecer certidões para a defesa de direitos ou situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros, ou mera informações de terceiros, a via adequado é o mandado de segurança.

    Falou em CERTIDÃO, MANDADO DE SEGURANÇA!

  • CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

    CERTIDÃO, MANDADO DE SEGUNRANÇA,

  • Habeas Data requer uma negativa primeiro! Eis o erro da E!

    Abraços!

  • Falou em Certidão, dá-lhe Mandado de Segurança!


ID
1595221
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao incidente de uniformização de jurisprudência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 476 - Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:

    I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;

    II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que lhe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.

    Parágrafo único - A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.

    E mais:

    A uniformização de jurisprudência não tem a natureza jurídica de recurso. O pleito de uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 476 do Código de Processo Civil, possui caráter preventivo, e não recursal. Não pode, portanto, ser usado pela parte em um processo com o intuito de reformar uma decisão jurisdicional.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/27409/uniformizacao-da-jurisprudencia-no-sistema-recursal#ixzz3hK5LQZ00

ID
1595224
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos embargos do devedor em execução, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    § 3o  Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante.

  • Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges


  • CPC/1973


    a) Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.


    b) Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos; 

    II - quando inepta a petição (art. 295); 

    III - quando manifestamente protelatórios.


    c) Art, 739-A

    § 3o  Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante. 


    d) Art, 739-A

    § 4o  A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.


    e) Art. 738

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.


    GABARITO: C
  • NCPC

     

    Letra A) 

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

     

    Letra B)

    Art. 918.  O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

     

    Letra C)

    919, § 3o Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

     

    Letra D)

    918, § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

     

    Letra E)

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

     

     


ID
1595227
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A antecipação da tutela

Alternativas
Comentários
  • Eu recorreria dessa questão. O STJ tem entendimento no sentido de que a providência prevista no art. 273, parágrafo 6º, do CPC (referente aos pedidos incontroversos) tem natureza de tutela antecipada, e não de sentença parcial de mérito:

    “(...) não se discute que a tutela prevista no § 6º do artigo 273 do CPC atende aos princípios constitucionais ligados à efetividade da prestação jurisdicional, ao devido processo legal, à economia processual e à duração razoável do processo, e que a antecipação em comento não é baseada em urgência, nem muito menos se refere a um juízo de probabilidade (ao contrário, é concedida mediante técnica de cognição exauriente após a oportunidade do contraditório). Porém, como já dito, por questão de política legislativa, a tutela acrescentada pela Lei nº 10.444/02 não é suscetível de imunização pela coisa julgada.

    Assim sendo, não há como na fase de antecipação da tutela, ainda que com fundamento no § 6º do artigo 273 do CPC, permitir o levantamento dos consectários legais (juros de mora e honorários advocatícios), que deverão ser decididos em sentença.” (STJ. 3ª Turma. REsp 1.234.887-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/9/2013) (grifou-se).

    Ou seja, como expresso na decisão do STJ, tal modalidade de tutela antecipada dispensa o requisito da urgência, tornando a assertiva equivocada.

  • Até acertei a questão, mas a dúvida maior se refere à alternativa A, qual o erro dela?

  • Anulável, pois, como o colega Guilherme explicou, não é toda tutela antecipada que exige urgência, provisoriedade e revogabilidade. Basta ver o § 6º do art. 273, CPC/73. A maioria entende que não se trata de "sentença parcial de mérito", mas de verdeira antecipação de tutela, inclusive com natureza de decisão interlocutória - já que, no processo, só pode existir um sentença. Atentar que o CPC/15 permitirá a prolação de "sentença parcial de mérito" (art. 356).

  • questão duvidosa! partilho do entendimento dos colegas.

  • Pessoal, só um detalhe, é concurso para advogado da câmara municipal de cidade do interior... A banca não quer saber a jurisprudência mais abalizada do STJ, e sim a regra geral. Nesse sentido, certa a letra C. 


    Depois que entendi isso, de dançar conforme a música, ou seja, de me comportar conforme o cargo que estou estou concorrendo, tudo facilitou. O guilherme aí em cima é faixa preta, bem como o Klaus... comentam questões de juiz, procurador federal e etc.. não dá para trazer essa perspectiva verticalizada para concursos de procurador municipal de interior. 


    Bons estudos.

  • Outro detalhe que afasta a urgência defendida pela banca, consiste no fato de que a antecipação pode ser deferida quando existir abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório, conforma inciso II do Art. 273/CPC.

  • GABARITO:C


    Tutela de urgência - antecipada - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)


     

    É a medida processual provisória de urgência, que possibilita ao autor da ação a obtenção antecipada dos direitos que seriam alcançados somente com o trânsito em julgado da sentença, a fim de evitar os danos materiais decorrentes da demora do processo. Para tanto, necessário o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.


    Note-se que o juiz pode concedê-la durante o processo ou no seu início, devendo, no entanto, fundamentar a sua decisão, concessiva ou denegatória.


    Fundamentação:


    Artigos 294 e 300, do Código de Processo Civil


     


ID
1595230
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara juiz estadual a declinar da competência, deve o juiz federal

Alternativas
Comentários
  • Súmulas 150, 224 e 254 do STJ:


    150:

    Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

    224:

    Excluído do feito o ente federal, deve o juiz federal restituir os autos para a JE.

    254:

    Quando o processo voltar para a JE, o juiz estadual não pode rediscutir a questão.

  • NCPC:

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    § 1o Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    § 2o Na hipótese do § 1o, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

    § 3o O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

     

    Código de Processo Civil.


    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:


    § 3o O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo. [GABARITO]


ID
1595233
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ato de gestão comercial praticado por administrador de empresa pública é passível de revisão por meio de

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016/09:

    Art. 1, § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 


  • a questão quis confundir o candidato com a seguinte súmula do STJ: Súmula 333 - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública


ID
1595236
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito tributário, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. O requerimento da medida cautelar, contudo, independe da prévia constituição do crédito tributário quando o devedor

Alternativas
Comentários
  • Não entendi. A questão quer saber quando uma medida cautelar é possivel sem constituição do crédito...


    Pois bem, a opção dada é quando a Fazenda notifica alguém para recolher crédito fiscal, ora, mas para notificar alguém sobre isso tem de haver um crédito fiscal constituido.

    O crédito tributário se dá pelo lançamento. Como é que a fazenda pública vai notificar alguém a recolher um valor que nem lançado foi? (E por conseguinte, ainda inderteminado?)


    Ao meu ver, a questão estaria correta se, ao invéz de crédito tributário, fosse utilizado inscrição em dívida átiva.


    Se alguém puder clarificar, agradeço.


  • A questão cobra letra de lei (lei 8.397/92): art. 1, parágrafo único c/c art. 2, V, alínea 'b'.

  • Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:

     V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros


  • André Gomes, acredito que quando a Fazenda Pública notifica para recolher o crédito fiscal, ela apenas dá início ao procedimento administrativo do lançamento. Mas veja, o crédito tributário ainda não está constituído, pois o contribuinte possui prazo de 30 dias para impugnar o lançamento notificado, sem prejuízo de buscar a via judicial. Somente ao término deste procedimento administrativo é que estará constituído o crédito tributário. Assim, nesse período, é possível que a Fazenda Pública requeira a medida cautelar fiscal, com base no art. 2º, V, b, da lei 8397/92, independentemente de prévia constituição do crédito tributário.

  • A questão cobra conhecimento do art. 2º da Lei nº. 8.397/92, que fixa as hipóteses de cocessão antes da constituição do crédito:

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:

     I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;

     II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;

     III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;

    IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;

     V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: (...) 

    A questão equivoca-se, pois, embora peça a hipótese de cabimento, acaba apontando aquela que não permite o deferimento da medida cuatelar. Há mais de um gabarito! Há 4 respostas corretas e uma errada, exatamente aquela apontada como gabarito, a letra "E".

  • Questão batidassa em provas da advocacia pública. Errei a questão, mas não tem segredo: é a letra da lei.

     

    Explicação totalmente fundamentada na Lei 8.397/92 (institui a medida cautelar fiscal):

     

    - O procedimento cautelar fiscal, via de regra, só poderá ser instaurado após a constituição definitiva do crédito, por expressa exigência do artigo 1º, caput, da mencionada lei.

     

    - Não obstante, o próprio parágrafo único do artigo 1º elenca exceções à necessidade de prévia constituição do crédito, e essas estão dispostas nos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º:

     

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)

    (...)

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: 

    (...)

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; 

    (...)

     VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei; 

     

     

  • Questão SUPER recorrente na VUNESP.

     

    Só há duas hipóteses em que é possível a concessão da cautelar sem a constituição do crédito (que precisa ser provado literalmente, como regra):

     

    a) quando NOTIFICADO pela fazenda, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiro;

    b) Aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação à Fazenda;

     

    Geralmente nas questões é apontada como alternativa correta a letra "a" mencionada. Sempre tento lembrar da hipótesde de NOTIFICAÇÃO realizada pela fazenda previamente (a outra hipótese de notificação previa, que não permite a concessao sem constituição do crédito é a que o devedor deixa de pagar o crédito no prazo legal). 

     

    Lumus!


ID
1595239
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de execução fiscal, a Fazenda Pública

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.

    Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.


    Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

      I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

      II - findo o leilão:

      a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

      b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

      Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exeqüente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias

  • c) (ERRADA) pode adjudicar pelo preço da avaliação se rejeitados os embargos ou se não houver embargos

  • GABARITO: LETRA D

  • art. 24, inc. I da LEF: a fazendo poderá adjudicar os bens penhorados ANTES DO LEILÃO: pelo preço da avalição e se não houver embragos ou forem eles rejeitados

  • Conforme o art. 24 da LEF, a fazenda pública pode sim adjudicar bens penhorados. Para tanto, temos DOIS momentos.

    • Antes do leilão: execução não embargada/embargos rejeitados - pelo PREÇO de AVALIAÇÃO.
    • Depois do leilão: não havendo licitante (PREÇO da AVALIAÇÃO); havendo licitantes (MELHOR OFERTA, com preferência, em igualdade de condições, prazo 30 dias).

    PS: sendo o preço de avaliação/melhor oferta SUPERIOR aos créditos da Fazenda, a adjudicação só será deferida se a diferença for depositada, por ordem do juízo, em 30 dias!


ID
1595242
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A ação de consignação em pagamento,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

      I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

      II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

      III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

     
    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.


      § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis


    bons estudos

  • A questão exigiu a literalidade do CTN. Na prática, segundo o Professor Ricardo Alexandre, no caso de improcedência da ação de consignação em pagamento, em nome da celeridade e economia processuais, o valor depositado também se converte em renda.


ID
1595245
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A imunidade e a isenção

Alternativas
Comentários
  • CERTA C

    Não incidência- embora haja divergência doutrinária, são fatos que, embora pudesse ser uma situação tributável, o legislador constituinte ou ordinário preferiu excluir(imunidades ou isenções). Algumas bancas entendem contudo que se encontram na esfera da incidência, mas foram deliberadamente excluídas por opção do legislador.

    IMUNIDADE- regra constitucional de não competência, com impossibilidade de revogação(inclusive por emenda. Como no julgamento do STF no caso do IPMF- EC Nº3/93- que autorizava a incidência sobre entes públicos). Funcionam como limitação ao poder de tributar, uma norma de não competência. Pode ser genérica{ a)recíproca; b) dos templos; c)dos partidos políticos,entidades sindicais, instituições de educação e assistência social(para as duas últimas, art 14 CTN *); d) livro,jornal,periódico} e específica (STF- alcança as EP e SEM prestadoras de serviços públicos obrigatórios). Pode ser ainda objetiva(livros) ou subjetiva(templos)

    ISENÇÃO-  criadas por norma infraconstitucional(para alguns, dispensa legal do pagamento e para outros é derrogação legal da incidência). STF- dispensa legal de pagamento, ocorre a formação da obrigação tributária. Incide sobre tributo devido, então com a revogação da norma, o tributo pode ser cobrado de imediato.


    * Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;  

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.

    § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.


  • Imunidades: são previstas na CRFB. Obs:em alguns artigos constitucionais vemos a palavra isenção. Porém, trata-se de imunidade

    Isenções: são previstas em leis

  • a) são institutos que possuem a mesma origem. Errada, pois a imunidade tem origem na Constituição Federal, enquanto que a isenção na norma infraconstitucional (lei)

    b) identificam-se por representarem, ambas, liberalidades fiscais. Errada, pois a imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, isto é, a matéria está fora da competência/âmbito de tributação do ente federativo, enquanto que a isenção é a dispensa do recolhimento do tributo.
    c) distinguem-se porque a primeira verifica-se no âmbito do poder de tributar, ao passo que a segunda constitui-se em mero não exercício da competência tributária. Correta

    d) identificam-se em nível da lei que as concede. Errada. A Imunidade está prevista na própria CF enquanto a isenção é veiculada por meio de lei.

    e) confundem-se quanto ao efeito que produzem, na medida em que o crédito tributário constituído será dispensado da cobrança relativamente ao contribuinte, em ambos os casos. Errada. Na imunidade há incompetência do ente federativo para tributar determinadas situações, fatos ou pessoas eleitas pelo Constituinte. Já na isenção, conquanto ocorra o fato gerador em decorrência da subsunção do fato à norma, há a dispensa do pagamento do tributo.
    Espero ter ajudado!Foco, Força e Fé.!!

  • "d)identificam-se em nível da lei que as concede."

    Por que estaria errada essa opção? A imunidade só existe na CRFB, já a isenção é criada pelo legislador infraconstitucional, ou seja, há um nível entre as normas. Alguém pode ajudar?

  • Cai nessa Tambem Luciano, mas esta errada sim, afinal, Constituição não é lei. A D falou de hierarquia entre leis, ademais, imunidade mora na CF e não em lei. :/... Erradissima não esta pois a isenção provem de lei, mas a Letra C também não esta muito convincente.. 

  • Resp. C


    A isenção opera no âmbito do exercício da competência, enquanto a imunidade, opera no âmbito da própria delimitação de competência.

  • C) distinguem-se porque a primeira verifica-se no âmbito do (LIMITAÇÃO) poder de tributar, ao passo que a segunda constitui-se em mero não exercício da competência tributária.

    Pra mim deveria ter a palavra LIMITAÇÃO. Pois a IMUNIDADE é uma limitação ao poder de tributar...

  • IMPORTANTE SOBRE IMUNIDADE:

     

    Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar. STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral). 

     

    Cuidado!

    Havia um precedente do STF em sentido contrário no qual se afirmava que o § 7º do art. 195 da CF/88 se contentava com lei ordinária. Veja: (...) 20. A Suprema Corte já decidiu que o artigo 195, § 7º, da Carta Magna, com relação às exigências a que devem atender as entidades beneficentes de assistência social para gozarem da imunidade aí prevista, determina apenas a existência de lei que as regule; o que implica dizer que a Carta Magna alude genericamente à “lei” para estabelecer princípio de reserva legal, expressão que compreende tanto a legislação ordinária, quanto a legislação complementar (ADI 2.028 MC/DF, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16-06-2000). (...) STF. Plenário. RE 636941, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/02/2014 (Info 735) ( SITE DIZER O DIREITO)

     

     

  • IMUNIDADE

    Prevista na CF;

    É vedado ao poder de legislar sobre o tributo em determinados casos e em relação a determinadas pessoas;

    É ausência de COMPETÊNCIA.

    .

    .

    ISENÇÃO

    Prevista nas leis de cada ente da Federação;

    É a dispensa legal do pagamento do tributo;

    É causa de exclusão do crédito  tributário – EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Alternativa A: A imunidade tributária pode ser definida como uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada, pelo fato de que qualquer imunidade deve estar prevista na Constituição Federal. As isenções são desonerações realizadas na lei e é considerada como causa de exclusão do crédito tributário, nos termos do art. 175, I, CTN. Alternativa incorreta.  

    Alternativa B: O termo “liberalidade” dá ideia de que algo é feito fora dos limites da lei ou da Constituição, o que é vedado. Alternativa incorreta. 

    Alternativa  C:  Exatamente,  como  já  informado,  a  imunidade  tributária  é  conhecida  como  uma incompetência, ou seja, estamos tratando de uma limitação ao poder de tributar. Já a isenção é uma dispensa legal de pagamento, realizada no bojo da lei. Trata-se de uma hipótese de não pagamento previsto pelo legislador,  que  opta  por  não  exercer  sua  competência  em  determinadas  situações,  como  por  exemplo isenções concedidas às pessoas que são portadoras de necessidades especiais. Alternativa correta. 

    Alternativa D: Não, as imunidades estão previstas sempre na Constituição, já as isenções nas leis. Alternativa incorreta. 

    Alternativa  E:  Não,  a  redação  da  assertiva  trata  do  efeito  trazido  em  decorrência  da  isenção  e  não  da imunidade tributária. Alternativa incorreta.

  • IMUNIDADE: verifica-se no âmbito do poder de tributar,

    ISENÇÃO:  constitui-se em mero não exercício da competência tributária.


ID
1595248
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Estabelece o Sistema Tributário Nacional a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A obser vância do referido prazo de noventa dias não se exige em relação a lei que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição social

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo


    bons estudos
  • Se ligue aí:

    Se for aumento da base de cálculo do IPTU: só respeita a anterioridade.

    Se for aumento da alíquota do IPTU: respeita a anterioridade e a noventena.

     

    Deus está no controle a vitória é certa!

  • Comentário visto aqui que ajuda a aprender fácil:

    "O que queremos para o próximo ano? Dinheiro, casa e carro. Ou seja, IR, IPTU e IPVA. "

    A esses se aplica o Princípio ada Anterioridade, mas não o da Anterioridade Nonagesimal.

  • 1.Respeitam apenas a ANTERIORIDADE ANUAL:

    - IR

    - alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU

    2. Respeitam apenas a ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:

    - IPI

    - contribuição social

    - redução e restabelecimento das alíquotaas da CIDE combustível e ICMS combustível

    3. NÃO respeitam o princípio da anterioridade anual e nonagesimal:

    - II

    - IE

    - IOF

    - imposto extraordinário guerra

    - empréstimo compulsório


ID
1595251
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dispõe o Código Tributário Nacional que a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo a determinadas circunstâncias que estabelece, dentre as quais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

      I - à situação econômica do sujeito passivo;

      II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

      III - à diminuta importância do crédito tributário;

      IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

      V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante


    bons estudos
  • Só complementando

    Remissão (causa de extinção do crédito tributário): acontece APÓS do lançamento.

    Isenção (causa de exclusão do crédito tributário): acontece ANTES do lançamento.

  • CTN:

         Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

           I - à situação econômica do sujeito passivo;

           II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

           III - à diminuta importância do crédito tributário;

           IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

           V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

           Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1595254
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa na qual estão presentes apenas fontes secundárias do Direito Tributário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Classificação das fontes:

    O direito tributário possui fontes formais e materiais.


    -  Fontes materiais (Quanto à matéria que trata): As fontes materiais são os fatos do mundo real sobre os quais haverá a incidência tributária. São os fatos geradores da incidência tributária. Ex: Os produtos industrializados, as operações de crédito e etc.


    -  Fontes formais: As fontes formais são os atos normativos que introduzem regras tributárias no sistema. As fontes formais são formadas pelas normas constitucionais, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções (art 59 da CF). Espécies de fontes formais:

      1) Fontes formais primárias (principais ou imediatas): São fontes que modificam o ordenamento jurídico. Ex: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, decreto legislativo, resolução e etc.

      2) Fontes formais secundárias: Diferentemente das fontes primárias, não modificam o ordenamento jurídico, apenas conferem executividade aos dispositivos primários. Ex: Decreto regulamentar, regulamento, instruções ministeriais, ordens de serviço, normas complementares e etc.


    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Fontes_do_Direito_Tribut_rio.htm

    bons estudos
  • Achei um pouco "polêmica". Segundo o entendimento de Sabbag (2012) decreto seria uma fonte formal primária, todavia a questão leva em conta o entendimento que foi exagerado pelo STF, em que as fontes primárias se resumem às que a Constituição Federal assim elencou, fazendo com que o decreto seja classificada como secundária.

  • Ticiane, vc tem toda razão. Se a própria CF permitiu ao Poder Executivo alterar alíquotas por decreto, esse decreto será uma fonte formal primária. Ele inovará a ordem jurídica, e não será um mero dispositivo regulamentador de uma lei.


    CF

    "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V"

  • Alternativa A


    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo


  • Ticiane / Julio...

    De fato, o Prof. Eduardo Sabbag propugna que os decretos, no direito tributário, são normas primárias e aponta elementos bastante persuasivos para assim se acreditar,  mas esse entendimento destoa do artigo 59 da CF;  do Prof. Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado - 6ª ed.  p. 206); do próprio CTN e ao que parece dos examinadores da VUNESP.    : )

     

    Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos RESTRINGEM-SE aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

     

    Acho que nesse tipo de questão - infelizmente -  temos que ter aquela "sensibilidade" de marcar a menos errada..... :)

    Bons estudos.

     

  • Fontes primárias = inovam no ordenamento jurídico (LO, LC, CF-88, Tratados...)

    Fontes secundárias = não inovam no ordenamento jurídico (decretos, jurisprudência, decisões administrativas...)

  • A alternativa MENOS ERRADA é a "A". Menos errada, porque, segundo o Professor Ricardo Alexandre, em Direito Tributário, os Decretos são normas PRIMÁRIAS, embora se limitem aos termos da Lei. Acredito que o examinador, sem conhecer o renomado professor, aderiu à regra geral de que os Decretos são normas SECUNDÁRIAS. Esse é o tipo de questão que temos que assinalar, de acordo com o entendimento da BANCA EXAMINADORA, no caso, a VUNESP.

  • FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

    1-Materiais: são os atos e situações que dão origem à obrigação tributária.

    2-FORMAIS: é o conjunto de normas que incidem sobre atos e situações, classificam-se em:

    A) Formais principais: são as leis, em sentido amplo, nas suas várias formas legislativas; compreendem a Constituição Federal, as Emendas, leis complementares e ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e tratados.

    B) Fontes formais secundárias: são os atos administrativos normativos, como decretos, regulamentos, atos, instruções, circulares, portarias, ordens de serviço, etc.; incluem-se ainda, os costumes administrativos e os convênios entre órgãos estatais. (CTN art. 100).

    C) fontes formais indiretas: são a doutrina e a jurisprudência

  • Comentário:

    Alternativa A: As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, são normas complementares e, consequentemente, normas secundárias. O mesmo se pode dizer em relação aos decretos. Alternativa correta.

    Alternativa B: Os tratados e convenções internacionais são considerados fontes primárias. Contudo, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são fontes secundárias. Alternativa errada.

    Alternativa C: Os decretos regulamentares sobre matéria tributária são considerados fontes secundárias, mas os tratados e convenções internacionais são considerados fontes primárias. Alternativa errada.

    Alternativa D: Os convênios celebrados pelos entes tributantes são considerados normas complementares e, consequentemente, fontes secundárias, mas os tratados e convenções internacionais são considerados fontes primárias. Alternativa errada.

    Alternativa E: As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são consideradas fontes secundárias, mas a lei ordinária é uma fonte primária. Alternativa errada.

  • Essa questão tá de brincadeira,só pode!!

    Art. 96. A expressão "LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados,o Distrito Federal e os Municípios.

  • Decretos não inovam o escopo legal, apesar do CTN achar que não são normas complementares.

  • Sábias palavras, guerreiro!

  • LETRA A

  • Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. – a expressão legislação tributária compreende também atos do Poder Executivo (decretos). Daí decorre que quando se faz menção a “legislação tributária”, pode-se incluir atos do Poder Executivo e não se restringe à lei, ex.: vencimento e obrigações acessórias (Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento; Art. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.)

     

    * Normas complementares = CTN, Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

           I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

           II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

           III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

           IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

           Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    * Lembrando quanto aos decretos que têm alcance limitado:

    CTN, Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.


ID
1595257
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a classificação da receita, segundo determina a Lei no 4.320/64, as Receitas Imobiliárias integram a Receita

Alternativas
Comentários
  • Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

  • LETRA B

    Lei 4320/64:  Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

      § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

      § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

                                                      - RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

                                                         - RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.


  • Receita patrimonial: provenientes da utilização remunerada, por terceiros, de bens imóveis do Estado; rendimentos de valores mobiliários, tais como juros de títulos da dívida; receitas derivadas do patrimônio (juros bancários, aluguéis, arrendamentos).

    → A receita patrimonial se refere ao resultado financeiro decorrente da fruição do patrimônio, mobiliário ou imobiliário, seja de participação societária.


ID
1595260
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

As dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais, consideram-se, nos termos da Lei Geral do Orçamento, como

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/1964


    Art. 12 § 3º. II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
  • LETRA B

    Trata-se de uma espécie de Transferência Corrente, que é uma forma de despesa, pois,  As Despesas se subdividem em Despesas Correntes (despesas de custeio e transferências correntes) e Despesas da Capital ( investimentos, inversões financeiras e transferência de capital). (art. 12 Lei 4320/64)

    Sendo assim, as Subvenções podem, ainda, ser Sociais ou Econômicas: 

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

      I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

      II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    Como a questão fala de Produtores, então será uma Subvenção Econômica, pois as Subvenções Sociais são destinadas a instituições sem caráter lucrativo, e sim Assistenciais ou Culturais, conforme §3º do art. 12 da referida lei.

  • gab. bNa verdade a fundamentação se extrai do art. 18, parágrafo único, alínea b da lei 4320.

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

     Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

     a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

     b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.



ID
1595263
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No tocante à elaboração da Proposta Orçamentária, no que se refere às previsões plurienais, as receitas e des-pesas de capital, pelo que determina a Lei no 4.320/64, serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64. Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

  • Normalmente, temos o ano a que se referir e os dois seguintes. Ou seja, um triênio.

  • Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um TRIÊNIO.


ID
1595266
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o diploma legislativo que estabelece o regramento das finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, é matéria cuja disposição cabe à Lei

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 101/00

    Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

    (...)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

  • Tudo bem que a banca queria letra de lei, mas eu acho que cabem duas respostas para essa assertiva.

  • CUIDADO!! O GABARITO É A LETRA "E", CONFORME COMENTÁRIO DO COLEGA IGOR CUNHA. CABE À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS!

  • Na dúvida, por esclusão, a resposta é LDO.

  • Trata-se do Princípio da EFICIÊNCIA. 

  • A questão pergunta o seguinte: de acordo com a LRF (que é o “diploma legislativo que

    estabelece o regramento das finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”),

    qual é a lei que dispõe sobre “normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados

    dos programas financiados com recursos dos orçamentos”?

    A resposta, mais uma vez, é: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)!

    Leia novamente está na LRF:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da

    Constituição e:

    I - disporá também sobre: (...)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas

    financiados com recursos dos orçamentos;

    Viu como a banca adora esse dispositivo?

    Gabarito: E


ID
1595269
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil, pelo que determina a Lei Complementar no 101/00, será incluída

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 101/00 

    Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    (...)

    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

  • Q640781

    A respeito da dívida e do endividamento, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que

    b) será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco do Brasil. (E)

    BACEN.

  • GABARITO: LETRA C

  • EXEMPLO:

    DÍVIDA FUNDADA/ CONSOLIDADA: PRECATÓRIOS

    DÍVIDA FLUTUANTE: RESTOS A PAGAR


ID
1595272
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com as determinações da Lei no 10.520/02 que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão.

Alternativas
Comentários
  • Direito Administrativo

    10520/2002 -> Lei do Pregão

    A)  Errada: Art. 2 § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    B)  Errada: Art. 3 § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

    C)  Errada -Art. 5º  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

    D)  Certo - III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    E)  Errada - Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. 

  • e) errada. Não confundir ====> o art. 3° (...) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; com o art. Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. Lei 10.520.

  • 10.520/02

    Art.5º

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
     

  • Vunesp fazendo salada de partes da lei para confundir o examinando.

  • E) permitido o pagamento do XEROX e da LAN HOUSE para ver o edital

  • GABARIT: D

     

    10.520/02

    Art.5º

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
     


ID
1595275
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    B) Art. 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    C) Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    D) Trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada,
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro 
    I - os crimes:
         a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    E) Princípio da territorialidade mitigada
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

    bons estudos

  • GABARITO : Letra A 

    Lei excepcional ou temporária tem o efeito da ultratividade , ou seja , embora revogada continua a ser aplicada, pois a conduta / fato ocorreu na sua vigência.

  • ART. 3º/CP. A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, EMBORA DECORRIDO O PERÍODO DE SUA DURAÇÃO OU CESSADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE A DETERMINAM, APLICA-SE AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA ( SÃO ULTRATIVAS)

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    Ambas são ULTRATIVAS: os fatos praticados durante sua vigência continuarão a ser punidos, mesmo após o fim de sua vigência. Se assim não fossem, essas leis são de curtíssima duração, seria sancionada uma ineficácia preventiva, ou seja, essas leis não teriam aplicabilidade.

  • "A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." (Súmula 711 - STF).

  • Embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência,  a lei excepcional ou temporária. 

    concessáo.

  • BORA LÁ TURMA 

    LETRA A 

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   

    LEI TEMPORÁRIA: POSSUI VIGÊNCIA FIXADA PELO LEGISLADOR.

    LEI EXCEPCIONAL: VIGEM DURANTE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA.

     

  • 07

    Q531756 
    a alterativa igual a dessa questão mesma banca e la diz estar errada aiai

     

  • A) correta
    B) MESMO QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - LEI BENÉFICA SEMPRE RETROAGE
    C) TEMPO DO CRIME NO DP: ATIVIDADE
        OBS : LU TA = Lugar: Ubiquidade/ Tempo: Atividade
    D) EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA - aplica-se a lei brasileira em qualquer hipótese
    E) LEMBRAR DO Princípio da territorialidade mitigada
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

  • A) correta
    B) MESMO QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - LEI BENÉFICA SEMPRE RETROAGE
    C) TEMPO DO CRIME NO DP: ATIVIDADE
        OBS : LU TA = Lugar: Ubiquidade/ Tempo: Atividade
    D) EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA - aplica-se a lei brasileira em qualquer hipótese
    E) LEMBRAR DO Princípio da territorialidade mitigada
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

  •    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: 

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

          Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

  • A) CERTO: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. RETROATIVIDADE DA LEI TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL, AINDA QUE MALÉFICA (IN MALAN PARTE). TRATA-SE DE EXCEÇÃO.  

    B) Art. 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. ESSA É A REGRA)

    C) Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. TEORIA DA ATIVIDADE. MACETE: LUTA (LUGAR DO CRIME-TEORIA DA UBIQUIDADE; TEMPO DO CRIME- TEORIA DA ATIVIDADE)

    D) Trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada,
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro  
    I - os crimes: 
         a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República 

    RESUMO:

    Art. 7º, I = EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA

    a) Presidente => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    b) Patrimônio brasileiro => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    c) Administração pública=>  Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    d) Genocídio=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

     

    Art;7º, II = EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    a) Brasil se obrigou a reprimir=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    b) Praticados por brasileiro=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

    c) Aeronaves ou embarcações brasileiras privadas=> Princípio da Representação ou do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição ou da Subsidiariedade

     

    Art. 7º, §3º: EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA

    a) Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do país=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa



    E) Princípio da territorialidade mitigada
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

    Apenas complementei um comentário da colega acima. 

  • Gabarito letra A.

    Apenas inverteu a redação do artigo 3º (Lei Excepcional ou temporária)

  • Quando tem este tipo de questão sempre associo ao dia das eleições.

     

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

  • A)  CORRETA: Esta é a exata previsão do art. 3º do CP.

    B)   ERRADA: Item errado, pois tal lei será aplicada AINDA que estes fatos já tenham sido decididos por sentença transitada em julgado, nos termos do art. 2º, § único do CP.

    C)  ERRADA: Item errado, pois considera−se praticado o crime no momento da AÇÃO OU OMISSÃO (CONDUTA), ainda que outro seja o momento do resultado, nos termos do art. 4º do CP.

    D)  ERRADA: Embora também possa estar sujeito à legislação do país de origem, nesse caso também é aplicável a lei penal brasileira, por se tratar de caso de extraterritorialidade incondicionada, nos termos do art. 7º, I, a, § 1º do CP.

    E)    ERRADA: Item errado, pois o CP é expresso ao ressalvar a possibilidade de que tratados ou convenções internacionais apresentem exceções à regra da territorialidade (art. 5º do CP).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.

  • A letra B está errada pois a coisa julgada não é obstáculo à retroatividade benéfica.

    Gabarito: LETRA A.

    Lei temporária: prazo determinado de vigência (Ex.: Lei Geral da Copa do Mundo);

    Lei excepcional: vigência condicionada a uma condição de anormalidade (Ex.: guerra externa, estado de sítio).

  • Trata-se de questão que versa sobre a teoria da norma penal, mais especificamente, sobre a lei penal no tempo, isto é, o estudo acerca das normas aplicáveis para solucionar os conflitos gerados pela sucessão de leis penais e seus efeitos nos crimes já praticados. A questão também versa sobre a lei penal no espaço, que consiste no estudo acerca da aplicabilidade da lei penal brasileira ao crime praticado dentro e fora do Brasil, ou seja, acerca da territorialidade e extraterritorialidade das normas brasileiras. No Código Penal, os temas estão localizados nos artigos 1º a 8º. 

                Analisemos as assertivas. 

    A alternativa A está correta, pois transcreve o conteúdo do artigo 3º do Código Penal. Lei penal temporária é aquela que possui prazo certo de vigência. Já a lei excepcional, possui vigência condicionada a uma situação de anormalidade. Ambas possuem ultra-atividade gravosa.

    Lei excepcional ou temporária

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

                A alternativa B está incorreta, pois a retroatividade da lei benéfica não é obstada pela coisa julgada, conforme estabelecido no artigo 2º, parágrafo único do Código Penal.

    Art. 2º  (...).   

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

                 A alternativa C está incorreta, pois o artigo 4º do Código Penal estabelece como tempo do crime o momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado. Doutrinariamente, afirma-se que a lei brasileira adotou a teoria da atividade. 

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

                A alternativa D está incorreta, pois, conforme estabelecido no artigo 7º, I, a, do Código Penal, o crime contra a vida do presidente da república é causa de extraterritorialidade incondicionada da lei brasileira. 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  

    I - os crimes:  

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    A alternativa E está incorreta, pois o artigo 5º do Código Penal adota o princípio da territorialidade de forma mitigada ou temperada, abrindo a possibilidade para exceções previstas em tratados de direito internacional para a aplicabilidade da lei brasileira em crimes praticados no próprio território brasileiro. Um bom exemplo são as imunidades diplomáticas. 

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.



    Gabarito do professor: A


  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • ultra atividade da lei penal
  • Lembrando:

    Mesmo que tenha encerrado o período de duração da lei temporária ou excepcional, o fatos praticados durante sua vigência são punidos normalmente.


ID
1595278
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) LU TA => Lugar do crime: Ubiquidade.
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    B) Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

    C) CERTO:  Art. 5 § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

    D) Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil [...]

    E) Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

    bons estudos

  • CORRETA LETRA C:


    ART. 5º, PARÁG. 2º/CPP. É TAMBÉM APLICÁVEL A LEI BRASILEIRA AOS CRIMES PRATICADOS A BORDO DE AERONAVES OU EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS DE PROPRIEDADE PRIVADA, ACHANDO-SE AQUELAS EM POUSO NO TERRITÓRIO NACIONAL OU EM VOO NO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE, E ESTAS EM PORTO OU MAR TERRITORIAL DO BRASIL.  
  • aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de embarcações estrangeiras, de propriedade privada, que estejam em porto ou mar territorial do Brasil. Da mesma forma, aplica-se a lei brasileira as embarcações brasileiras, de propriedade privada, que estejam em mar ou porto de outro país, mas que não tenham sido julgadas.

  • GABARITO: C

    Queridos colegas, atentem para o seguinte:
    Esqueçam os filmes em que Embaixada e Consulado fazem parte do território, ok?! veja quais são as hipóteses:



    TERRITORIALIDADE (TEMPERADA):

    1) FÍSICO
     
      - Terra, Mar e Espaço Aéreo correspondente

    2) POR EXTENSÃO
       - Embarcação / Avião Público: QUALQUER LUGAR em que se encontrem.
       - Embarcação privada a serviço do governo
       - Embarcação / Avião BR Particular em águas ou espaço aéreo INTERNACIONAIS.
               (PRINCÍPIO DO PAVILHÃO OU BANDEIRA)
       - Estação de pesquisa BR no continente Antártico



    A dificuldade é para todos, bons estudos!

  • BORA LÁ TURMA! 

    UMA DICA PRA V6! 

    AERONAVES OU EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS DE NATUREZA PÚBLICA: APLICO A LEI BRASILEIRA ONDE QUER QUE ESTEJAM.

    AERONAVES OU EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS MERCANTES OU PRIVADAS: 

    CASO ESTEJAM EM MAR OU ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO OU ALTO MAR: APLICA-SE A LEI BRASILEIRA.

    CASO ESTEJAM EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO: LEI ESTRANGEIRA. 

     

    PRA QUEM TEM FÉ A VIDA NUNCA TEM FIM! 

  • (a) considera-se lugar do crime aquele em que o resultado se produziu.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    (b) no cômputo do prazo, não se inclui o dia do começo, mas sim o do vencimento.

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    (c) aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de embarcações estrangeiras, de propriedade privada, que estejam em porto ou mar territorial do Brasil.

    Art. 5º § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    (d) a sentença estrangeira não pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    (e) em se tratando de pena cumprida no estrangeiro pelo mesmo crime, caso sejam diferentes as penas impostas, aquela cumprida no estrangeiro não atenuará a imposta no Brasil.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

    Resp. C

  • Aplica- se a lei brasileira, assim como as embarcações e aeronaves privadas brasileiras em territorio estrangeiro aplicando- se a lei do País vigente.

    (ART 7, CP) EXTRATERRITORIALIDADE

  • GABARITO: C

    Apesar da letra "A" estar parcialmente correta, já que connsidera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, a letra c está mais completa. Hoje precisamos encontrar a assertiva MAIS correta.

    Bons estudos!!

  • Tinha que ser VUNESP!!!

  • Enunciados da Vunesp deveriam ser "encontre a mais correta" ou "encontre a menos errada" ou "fo**-se, marque qualquer coisa porque com mais de uma correta é só pela sorte que você vai passar"...

  •  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. A letra (A) está imcompleta.

  • Gabarito: Letra C

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

    Bons estudos pessoal!

    "Se eu vi mais longe, foi porque me apoiei em ombros de gigantes" Isaac Newton

  • SOBRE A LETRA E

    C I - D A

    COMPUTA SE IDENTICA

    DIFERENTE ATENUA

  • P ra ficar mais fácil:

    LUTA: Lugar do crime Ubiguidade/ Tempo do crime Atividade

     

    CIDA: Computa Iguais // Diferente Atenua

  • Quanto a assertiva "C". E se for uma "passagem inocente"? Questão muito vaga mesmo.

  • C - certa, porém passagem necessária não será julgado no BRASIL- ATENÇÃO.

  • a considera-se lugar do crime aquele em que o resultado se produziu. - Errado

    considera-se lugar do crime aquele em que a ação ou omissão  se produziu.

     

    b no cômputo do prazo, não se inclui o dia do começo, mas sim o do vencimento. - Errado

    no cômputo do prazo, se inclui o dia do começo 

     

    c aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de embarcações estrangeiras, de propriedade privada, que estejam em porto ou mar territorial do Brasil. - Certa

     

    d a sentença estrangeira não pode ser homologada no Brasil  para obrigar o condenado à reparação do dano.  - Errado

    a sentença estrangeira  pode ser homologada no Brasil parcialmente para obrigar o condenado à reparação do dano. Mas com interpretação jurisprudêncial.

     

    e em se tratando de pena cumprida no estrangeiro pelo mesmo crime, caso sejam diferentes as penas impostas, aquela cumprida no estrangeiro não atenuará a imposta no Brasil.  Errado

    em se tratando de pena cumprida no estrangeiro pelo mesmo crime, caso sejam diferentes as penas impostas, aquela cumprida no estrangeiro não atenuará a imposta no Brasil. 

    obs: Isso depende pois se a  lei imposta no brasil tiver a pena maior que a do pais que se cumpri então ele irá cumprir no brasil o resrtante dela. Compensação.

  • lugar.> ubiguidade

    tempo> atividade

     

    Luta

     

  • A alternativa "A" na minha opinião está certa, mas incompleta. Aí vai depender da banca que você está fazendo o concurso, para a CESPE incompleto não é errado, mas já para a VUNESP....

  • A)  ERRADA: Lugar do crime é o lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir−se o resultado, nos termos do art. 6º do CP (teoria da ubiquidade).

    B)  ERRADA: Na contagem de prazos penais (não processuais) inclui−se o dia do começo, nos termos do art. 10 do CP.

    C)  CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão contida no art. 5º, §2º do CP.

    D)  ERRADA: Item errado, pois esta possibilidade está expressamente prevista no art. 9º, I do CP.

    E)  ERRADA: Item errado, pois neste caso a pena cumprida atenuará a pena imposta no Brasil:

    Art. 8º − A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Sobre a E-- TIA CIDA ---- Compulta se Igual

    Diferente Atenua

  • gb c

    pMGO

  • Acredito haver duas respostas corretas para a questão.

    LETRA - (A) também estaria correta, como a alternativa não dispõe de apenas.

     Art. 6º CP - Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, BEM COMO onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Wanderson Paiva, sigo com o mesmo pensamento ressaltando que a letra C contêm erro visto que existe a possibilidade de causa de "rota" ou "passagem" caso em que a lei brasileira não será aplicada, o Professor Nestor Távora fala sobre isso no curso Agente e Escrivão PF curso LFG.
  • Compartilhando a melhor dica que recebi até hoje sobre o Art. 5º do CP.

     

    Regras sobre embarcação e aeronave:

    Pública ---- Vale a Bandeira

     

    Privada:

    se em alto-mar ------ vale a bandeira

    se em mar-territorial ----- vale o território

  • A alternativa a) também pode ser considerada correta. Pois a ubiquidade, também chamada de teoria mista, abarca as definições da teoria da atividade e e teoria do resultado.

  • Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  •  Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Apesar de ter acertado a questão não acho que a alternativa a esteja errada, pode estar incompleta, mas não errada.

      Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Trata-se de questão que versa sobre a teoria da norma penal. Mais especificamente, sobre a lei penal no espaço, que consiste no estudo acerca da aplicabilidade da lei penal brasileira ao crime praticado dentro e fora do Brasil, ou seja, acerca da territorialidade e extraterritorialidade das normas brasileiras.  Também diz respeito às normas referentes à homologação de sentença estrangeira e à contagem de prazo em direito penal. No Código Penal, os temas estão localizados nos artigos 5º a 10.

    Analisemos cada uma das alternativas.

    A alternativa A está incorreta, pois o artigo 6º do Código Penal adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar da infração.

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

                A alternativa B está incorreta, pois, no cômputo do prazo, segundo o artigo 10 do Código Penal,o dia do início é incluído. Cumpre ressaltar que, segundo os artigos 798, § 2º do Código de Processo Penal, o prazo de natureza processual é contado de forma distinta. É sempre importante não confundir.

    Contagem de prazo 

     Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

                 A alternativa C está correta, pois consiste na transcrição fiel do artigo 5º, § 2º do Código Penal. Trata-se de aplicação do princípio da territorialidade da lei penal brasileira. 

    Art. 5º § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

                A alternativa D está incorreta, pois, o artigo 9º, I do Código Penal permite a homologação da sentença estrangeira para fins de responsabilidade civil. Cumpre ressaltar que tal homologação é de competência do Superior Tribunal de Justiça.

    Eficácia de sentença estrangeira 

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz  na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    A alternativa E está incorreta, pois o artigo 8º do Código Penal, para evitar o bis in idem, isto é, a dupla punição pelo mesmo fato, dispõe que a pena cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena brasileira quando de espécies diferentes e será computada na pena brasileira quando são da mesma espécie. 

    Pena cumprida no estrangeiro 

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 


    Gabarito do professor: C

  • Letra C.

    b) Errado. Na contagem do prazo penal, inclui-se o dia do começo, diferentemente do que ocorre no prazo processual penal.

    d) Errado. Conforme o art. 9º, inciso I, do Código Penal.

    e) Errado. A pena cumprida no estrangeiro sempre deve ser considerada em relação à pena a ser cumprida no Brasil, nos termos do art. 8º do Código Penal.

     Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • Artigo 8 do CP==="A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas"

  • A letra A tá certa... Só está incompleta... Lugar do crime: lugar onde ocorreu a ação ou omissão BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR O RESULTADO. Ou seja, o lugar onde produziu o resultado tbm é considerado o lugar do crime.

  • aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de embarcações estrangeiras, de propriedade privada, que estejam em porto ou mar territorial do Brasil.

  • E a vontade que deu de marcar a letra A


ID
1595281
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a Fé Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Faltou a finalidade específica de resultado
    Falsidade Ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    B) Recebe pena mais branda que o do tipo.
    Art. 289 § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa

    C) Falsidade de atestado médico: Art. 302 - Dar o MÉDICO, no exercício da sua profissão, atestado falso

    D) CERTO: Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular

    E) Abrange os dois documentos.

    Falso reconhecimento de firma ou letra: Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja


    bons estudos
  • Sobre a ALTERNATIVA C: Se o particular, autor do atestado falso, é dentista, veterinário ou qualquer outro profissional que não seja da área médica, não estará configurado o crime do Art. 301, CP, e sim o de falsidade ideológica, do Art. 299, CP.

  • Gab. letra "d" para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público.

  • Porque a "A)" está errada

      Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


    Porque a "D)" está certa:

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.


    Porque a "E)" está errada:

    Falso reconhecimento de firma ou letra

      Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.



  • Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador (INCLUI O CHEQUE, portanto) ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular

  • Sobre a letra B, o delito vai ser punido com um rigor menor =  seis meses a dois anos, e multa

  • GABARITO D

    a) ERRADO CP Art. 299; para a configuração do crime de falsidade ideológica, basta que o agente omita, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou, em documento público ou particular, insira ou faça inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, sem finalidade específica

     b) ERRADO aquele que recebe moeda falsa, de boa-fé, como verdadeira, e a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade será isento de pena.

     c) ERRADO CP Art. 302; um dentista que, no exercício da profissão, fornece atestado falso responde pelo crime de falsidade de atestado médico.

     d) CERTO Art. 2972 § 2º; para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público.

     e) ERRADO Art. 300; o crime de falso reconhecimento de firma ou letra não se consuma em casos de documentos particulares.

  • GABARITO D 

     

     ERRADA - ... com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante  - para a configuração do crime de falsidade ideológica, basta que o agente omita, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou, em documento público ou particular, insira ou faça inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, sem finalidade específica.

     

    ERRADA - Não está isento de pena. A pena será de 6 meses a 2 anos + multa  - aquele que recebe moeda falsa, de boa-fé, como verdadeira, e a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade será isento de pena.

     

    ERRADA - Falsidade ideológica. O atestado é verdadeiro, os fatos nele contido é que eram falsos. - um dentista que, no exercício da profissão, fornece atestado falso responde pelo crime de falsidade de atestado médico.

     

    CORRETA - Equipara-se a doc. público: (I) emanado de entidade paraestatal (II) título ao portador ou transmissível por endosso (III) ações de sociedade mercantil (IV) livro mercantil (V) testamento particular  - para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público.

     

    ERRADA - Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:  Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é PÚBLICO; e de um a três anos, e multa, se o documento é PARTICULAR. - o crime de falso reconhecimento de firma ou letra não se consuma em casos de documentos particulares.

  • GABARITO:D

    CÓDIGO PENAL 


    CAPÍTULO III


    DA FALSIDADE DOCUMENTAL


     

    Falsificação de documento público

     
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:


            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.


            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. [GABARITO]



    Ementa: HABEAS-CORPUS. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOEQUIPARADO AO PÚBLICO (CHEQUE). NULIDADES ALEGADAS: TIPIFICAÇÃO, FALTA DE DEFESA E REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 1. Comprovado nos autos que o paciente falsificou e usou o documento, a conduta típica é a do crime de falsificação de documento equiparado ao público ( CP , art. 297 , § 2º ), não cabendo desclassificá-la para a de estelionato ( CP , art. 171 ). 

  • Dentista quando entrega atestado falso comete qual crime?

    Não faço direito, mas ao meu ver a alternativa "c" não está errada.

    Se alguem puder me explicar porque está errada eu agradeceria.

  • Etienne Velez, pelo que li em outras questões envolvendo o tema, o dentista não é considerado médico pela jurisprudência, por este motivo a letra C está errada. O crime cometido pelo dentista nesse caso é o de Falsidade Ideológica. O mesmo ocorrendo com o veterinário ou qualquer outro profissional que não seja da área médica, como comentou a Vivian Marques.

     

    Espero ter ajudado.

  • Etiene no caso do dentista entregar atestado falso ele irá praticar o crime disposto no art. 299 do CP, Falsidade ideologica, o documento em sí é verdadeiro mas as informações escritas no documento são falsas. Ele não irá responder por falsidade de atestado medico (art 302 cp) porque o crime deste artigo é um crime próprio, isto quer dizer que apenas um médico pode praticar a conduta descrita no artigo. 

     

     

  • Erro da alternativa A: "declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita, sem finalidade específica", no Art 299 diz que: "declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito"

  • RESUMO:

    - Cheque: documento público

    - Cartão de crédito ou débito: documento particular

    Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso (CHEQUE), as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Art. 298 § Único - Para os fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • Títulos de crédito, CHEQUE, nota promissória e duplicada equiparam-se a documento público

  • Letra D
    Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou "transmissível por endosso (CHEQUE)", as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA

    ART. 299 OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

    SE O DOCUMENTO FOR PÚBLICO:

    RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA

    SE O DOCUMENTO FOR PARTICULAR:

     

    RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS + MULTA.

    PARÁGRAFO ÚNICO: SE O AGENTE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO, OU SE A FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO É DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, AUMENTA-SE A PENA DE 1/6.

    FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS

    4º QUEM USA OU RESTITUI À CIRCULAÇÃO, EMBORA RECEBIDO DE BOA-FÉ QUALQUER DOS PAPÉIS FALSIFICADOS OU ALTERADOS, A QUE SE REFEREM ESTE ARTIGO E O SEU 2º, DEPOIS DE CONHECER A FALSIFIDADE OU ALTERAÇÃO, INCORRE NA

    PENA - DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA

    FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO

    ART. 302 DAR O MÉDICO, NO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO, ATESTADO FALSO.

    PENA - DETENÇÃO DE 1 MÊS A 1 ANO.

    PARÁGRAFO ÚNICO: SE O CRIME É COMETIDO COM O FIM DE LUCRO, APLICA-SE TAMBÉM MULTA.

    FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA

    ART.300 RECONHECER, COMO VERDADEIRA, NO EXERCICIOS DE FUNÇÃO PÚBLICA, FIRMA OU LETRA QUE O NÃO SEJA.

    SE O DOCUMENTO FOR PÚBLICO:

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA

    SE O DOCUMENTO FOR PARTICULAR:

    PEA - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS + MULTA.

  • Gabarito D

     

     

     

    Vamos detalhar um pouco:

     

    -FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO, para QUALQUER FIM, pelo próprio MÉDICO, no exercício de sua profissão - Art. 302 (Falsidade de atestado médico)

     

    -FALSIDADE DE ATESTADO para QUALQUER FIM, dado por DENTISTA OU PSICÓLOGO OU OUTRO PROFISSIONAL - Art. 299 (Falsidade ideológica)

     

    -FALSIDADE DE ATESTADO para fins PÚBLICOS, cometido por um FUNCIONÁRIO PÚBLICO em razão da função - 301, caput (Certidão ou atestado ideologicamente falso)

     

    -FALSIDADE DE ATESTADO para fins PÚBLICOS, cometida por QUALQUER PESSOA, não precisa ser funcionário - 301, parágrafo primeiro (Falsidade material de atestado ou certidão)

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Cheque= documento público

    Cartão de crédito= documento particular

  • A) O crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA EXIGE DOLO ESPECÍFICO!!!

    O dolo específico deve ser para PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE

  • Para fins Penais, Cheque equipara-se ao documento público, e o cartão de credito ou débito equipara-se aos documentos particulares.

  • Alternativa b) é "ótima":

    Aquele que recebe moeda falsa, de boa-fé, como verdadeira, e a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade será isento de pena.

    #sqn deveria é rasgar as notas fakes!

  • vamos lá

    .

    a) ERRADO - para a configuração do crime de falsidade ideológica, basta que o agente omita, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou, em documento público ou particular, insira ou faça inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, sem finalidade específica. (Art.299 "com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante").

    .

    b) ERRADO - aquele que recebe moeda falsa, de boa-fé, como verdadeira, e a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade será isento de pena. (Art. 293 §4º "Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção 6 meses a 2 anos OU multa")

    .

    c) ERRADO - um dentista que, no exercício da profissão, fornece atestado falso responde pelo crime de falsidade de atestado médico. (Segundo o CPP dentista NÃO é medico. essa é uma pegadinha Clássica, então GRAVE BEM).

    .

    d) para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público. (GABARITO)

    .

    e) ERRADO - o crime de falso reconhecimento de firma ou letra não se consuma em casos de documentos particulares. (Art. 300 "de acordo com este artigo, reclusão de 1 a 5 anos + multa se documento publico, e 1 a 3 anos + multa se documento particular.)

    .

    GABARITO LETRA D

    .

    "El Psy Kongroo"

  • d) para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Caso em tela, podendo ser o cheque, como foi a reposta da questão podendo ele ser título ao portador (transferência pela tradição, ou seja, entregue em mãos a outra pessoa) ou endosso (quando se transfere à propriedade para outra pessoa através da assinatura no verso do cheque).

    Ainda, uma observação, quando o cheque é devolvido pela instituição bancária ele se torna um documento particular pois inviabiliza a transmissão por endosso.

  • A alternativa B se refere a MOEDA FALSA e não PAPÉIS PÚBLICOS, que NÃO SÃO a mesma coisa, logo, o art. 293 e seu §4º não seriam aplicáveis a essa assertiva como correção.

  • A) Errado. Tem que possuir a finalidade específica de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    B) Errado. Recebe uma pena de detenção.

    C) Errado. Dentista não é médico.

    D) Certo. Equiparam-se à documentos públicos os títulos transmissíveis por endosso (cheque, nota promissória e etc.)

    E) Errado. Consuma com uma pena menor que a pena dos documentos públicos.

  • Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Crime próprio com relação ao sujeito ativo e comum quanto ao sujeito passivo

  • cheque = transmissível por endosso.

  • ---------------------------------------------

    D) para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público.

    Falsificação de Documento Público

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. [Gabarito]

    § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; 

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

    § 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

    ---------------------------------------------

    E) o crime de falso reconhecimento de firma ou letra não se consuma em casos de documentos particulares.

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    CP Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • Sobre os crimes contra a Pública, é correto afirmar:

    A) para a configuração do crime de falsidade ideológica, basta que o agente omita, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou, em documento público ou particular, insira ou faça inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, sem finalidade específica.

    Falsidade Ideológica

    CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    ---------------------------------------------

    B) Art. 289 § 2º

    ---------------------------------------------

    C) um dentista que, no exercício da profissão, fornece atestado falso responde pelo crime de falsidade de atestado médico.

    falsidade de atestado médico.

    CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • A) para a configuração do crime de falsidade ideológica, basta que o agente omita, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou, em documento público ou particular, insira ou faça inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, sem finalidade específica. ERRADO, pois, a omissão ou inserção falsa de declaração deve visar criar obrigação, prejudicar direito ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante.

    B) aquele que recebe moeda falsa, de boa-fé, como verdadeira, e a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade será isento de pena. ERRADO, sem justificativa pois não está previsto em meu edital, desculpem.

    C) um dentista que, no exercício da profissão, fornece atestado falso responde pelo crime de falsidade de atestado médico. ERRADO, dentistas, veterinários, enfermeiros não estão inclusos no crime de falsidade de atestado médico.

    D) para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público. CERTO, para efeitos penais, o cheque é considerado transmissível por endosso e está incluso no crime de falsidade de documento público.

    E) o crime de falso reconhecimento de firma ou letra não se consuma em casos de documentos particulares. ERRADO, consuma-se tanto em documentos públicos quanto em particulares, inclusive as penas de ambos variam, sendo reclusão de 1 a 5 anos em caso de documento público e reclusão de 1 a 3 anos no caso de documento particular.

  • Conforme afirma a melhor doutrina, os crimes contra a fé pública usualmente protegem a confiança na autenticidade e na regularidade de documentos públicos e privados ou a própria credibilidade do sistema financeiro nacional. No Código Penal, estão listados nos artigos 289 a 311-A do.

    As questões referem-se a diversos tipos penais deste título do estatuto repressivo brasileiro. Analisemos cada uma delas.

    A alternativa A está incorreta, pois a norma incriminadora que prevê o delito de falsidade ideológica possui um elemento subjetivo especial, concernente ao fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

                A alternativa B está incorreta, pois, o artigo 289 do Código Penal, em seu § 2º prevê figura típica privilegiada para aquele que introduz em circulação moeda falsa depois de recebê-la de boa-fé e conhecer sua falsidade. Assim, não há isenção de pena. 

    Art. 289 § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

                 A alternativa C está incorreta, pois o crime do artigo 302 do Código Penal possui apenas médico como sujeito ativo. 

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

                A alternativa D está correta, pois, o artigo 297,§ 2º do Código Penal equipara o título ao portador ou transmissível por endosso a documento público. 

    Art. 297. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    A alternativa E está incorreta, pois o tipo penal inscrito no artigo 300 do Código Penal, em seu preceito secundário, estabelece penas distintas para o documento público e particular, deixando claro que ambos os objetos materiais são aceitáveis para se consumar o delito. 

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    REFERÊNCIAS

    PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, v. II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.






    Gabarito do professor: D

  • Documento público: CHE-CA

    Cheque e Carteira de trabalho

    Documento particular: CA-NO

    Cartao de crédito e débito E Nota fiscal.

  • Num primeiro momento achei que estaria errada a questão, mas com atenção o "pode ser objeto" esta correto, porque ele pode ser equiparado a doc. publico enquanto puder ser endossado, assim depois de 6 meses ele perderá a qualidade de equiparação de documento publico e será um documento particular, isso porque o cheque perde a possibilidade de ser transmissível por endosso após 6 meses

  • título ao portador ou transmissível por endosso = A CHEQUE ( ME CHAMEM NA DM SE EU ESTIVER ERRADA PF)

  • para a configuração do crime de falsidade ideológica, basta que o agente omita, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou, em documento público ou particular, insira ou faça inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, sem finalidade específica. Precisa de uma finalidade específica.

    aquele que recebe moeda falsa, de boa-fé, como verdadeira, e a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade será isento de pena. Responderá pelo crime.

    um dentista que, no exercício da profissão, fornece atestado falso responde pelo crime de falsidade de atestado médico. Ideológica.

    para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público. OK.

    o crime de falso reconhecimento de firma ou letra não se consuma em casos de documentos particulares. Consuma-se.

  • Duplicata, cheque, letra de câmbio...tudo documento público!

  • Cheque é o endosso galera, que se equipara aos documentos públicos

  • A - ERRADO - ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE [DOLO ESPECÍFICO].

    B - ERRADO - AQUELE QUE RECEBE MOEDA FALSA DE BOA FÉ E LOGO EM SEGUIDA RESTITUI A CIRCULAÇÃO APÓS SABER SER FALSA É PUNIDO COM DETENÇÃO DE 06 MESES A 02 ANOS E MULTA

    C - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO (só pode ser praticado por médico) DOLOSO (direto ou eventual), CRIME PLURISSUBSISTENTE (de conduta fracionada e possível tentativa) E SEM FIM ESPECÍFICO. PORÉM, SE A FINALIDADE FOR LUCRO, APLICA-SE A MULTA. ALÉM DISSO É IMPRESCINDÍVEL QUE A FALSIDADE RECAIA SOBRE UM FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE E POTENCIALMENTE LESIVO. 

    D - CORRETO - TOME NOTA:

    CARTÃO DE CRÉDITO ------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)

    CARTÃO DE DÉBITO ---------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)

    NOTA PROMISSÓRIA---------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)

    CHEQUE ----------------------------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)

    E - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, QUE SÓ PODE SER PRATICADO POR QUEM EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA, COM PODERES PARA RECONHECER FIRMAS OU LETRAS EM DOCUMENTOS PÚBLICOS OU PARTICULARES. OU SEJA, O TABELIÃO DE NOTAS, O OFICIAL DO REGISTRO CIVIL, OS CÔNSULES (AQUELES QUE REPRESENTAM DIPLOMATICAMENTE UMA NAÇÃO, ESTADO OU PAÍS NO ESTRANGEIRO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Cheque é considerável título transmissível por endoso, antes do vencimento, ou seja, documento público.

  • Em 22/10/21 às 23:59, você respondeu a opção D.Você acertou

    !Em 23/11/19 às 19:33, você respondeu a opção A.Você errou!

  • a) O crime de falsidade ideológica exige, sim, uma finalidade específica de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    b) Ter recebido de boa-fé e restituir moeda falsa à circulação após ter conhecido a falsidade é crime, porém, uma modalidade privilegiada do delito de moeda falsa (art. 289, § 2º, CP).

    c) O art. 302, do CP, dispõe sobre o crime de falsificação de atestado médico, contudo, trata-se de um crime próprio, que somente pode ser praticado por médico, o que não inclui os dentistas.

    d) O cheque é um documento particular que pode ser equiparado a documento público para fins penais (vide art. 297, § 2º, do CP).

    e) Há, sim, consumação (vide art. 300, do CP)


ID
1595284
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Uso de gás tóxico ou asfixiante

      Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      Modalidade Culposa

      Parágrafo único - Se o crime é culposo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Arremesso de projétil

      Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

      Pena - detenção, de um a seis meses.

    Charlatanismo

      Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Curandeirismo

      Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

      I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

      II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

      III - fazendo diagnósticos:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

      Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

      Forma qualificada

      Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.


  • *Complementando:


    TÍTULO VIII
    DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA


    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES DE PERIGO COMUM


    Difusão de doença ou praga

      Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


    (gabarito: A)

  • Tem previsão disso na lei ambiental não? Especialidade?!

  • O crime do art. 259 foi revogado peo art. 61 da lei 9.605/98

  • Questão nula, pois a Lei 9.608/98 é bem anterior a realização deste concurso que ocorreu em 2015, ou seja, a letra "A" está errada.

  • A doutrina tem prevalecido o entendimento de que o crime referido no artigo 259 do CP foi tacitamente revogado pelo advento do artigo 61 da lei dos Crimes Ambientais. Tal revogação teria ocorrido em razão do princípio da especialidade. Assim, como a lei ambiental não prevê a modalidade culposa, esta teria deixado de existir, posição que não é aceita por Estefam, que entende que houve revogação parcial da norma, subsistindo a previsão do artigo 259 do CP no que tange a modalidade culposa.

  • Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, assinale a alternativa correta.

     

     a) Pratica crime contra a incolumidade pública aquele que difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. 

    Difusão de doença ou praga

      Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    b) O crime de uso de gás tóxico ou asfixiante, previsto no art. 252 do Código Penal, somente é punível na modalidade dolosa. 

    Uso de gás tóxico ou asfixiante

      Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      Modalidade Culposa

      Parágrafo único - Se o crime é culposo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    c) Aquele que inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível pratica o crime de curandeirismo.

    Charlatanismo

      Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     d) O arremesso de projétil contra veículo em movimento, destinado ao transporte público por terra, configura crime de atentado contra a segurança de outro meio de transporte.

    Arremesso de projétil

      Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

      Pena - detenção, de um a seis meses.

     

    e) Para os efeitos penais, os cosméticos não são incluídos entre os produtos sujeitos à punição em caso de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração, crime previsto no art. 273 do Código Penal.

    Falsificação, corrupção, adulteração, alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Art. 273. § 1º-A. Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.

  • ERRADO O GBARITO, O ARTIGO 259 FOI REVOGADO TACITAMENTE PELO ART 61 DA LEI 9605/98

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!! O CRIME FOI REVOGADO TACITAMENTE PELA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS


ID
1595287
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) O crime em questão é o DESCAMINHO.

    Contrabando: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida


    B) CERTO: Reingresso de estrangeiro expulso: Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso

    C) Se for ato ilegal não se caracterizará resistência..

    Resistência:  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio


    D) Funcionário público:  Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

    E) Crime em tela é o de concussão (Art. 316)

    Corrupção ativa:  Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício


    bons estudos
  • CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

      Reingresso de estrangeiro expulso

      Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • LETRA B

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

            Reingresso de estrangeiro expulso

            Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  •  a)Pratica o crime de DESCAMINHO aquele que ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. ART 334

     b)O estrangeiro que tenha sido expulso do território nacional e nele reingresse pratica crime contra a administração da Justiça. OK

     c)O crime de resistência se configura com a oposição mediante violência ou ameaça à execução de ato legal ou ilegal praticado por funcionário público competente para executá-lo.

     d) ART 327

     e)O funcionário público que exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida pratica o crime de CONCUSSAO. ART 316

  • Não cai no TJ SP 2017 (ART 338)

  • Por exclusão. B 

  • "letra e) EXIGIR = CONCUSSÃO"

    CAI TODA HORA NA FUVESTE!!!!!!!

  • por exclusão mesmo ! Estão bem erradas as demais (LETRA B)

  • GABARITO "B", BONS ESTUDOS.

  • GABARITO B

    A = Descaminho, previsto no art.334 do CP.

    B = Correta.

    C = Está incorreta, pois é ato legal, e não ilegal, previsão legal, art.329 do CP.

    D = O erro desta alternativa foi colocar o "apenas", pode ser transitoriamente ou sem remuneração, art.327 do CP.

    E = Esta alternativa caracterizou o crime de Concussão art.316, e não o de Corrupção Ativa art.333.

  • Acertei por eliminação. Fácil!

  • A)  CONTRABANDO
    Art. 334-A.
    IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida: 
     


    B)  REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO
    Art. 338 - REINGRESSAR no território nacional o estrangeiro que dele foi EXPULSO:



    C)  RESISTÊNCIA
    Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio:



    D)  FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    Art. 327 - Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.

     


    E) CONCUSSÃO (é sempre consumado)
    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)


    GABARITO -> [B]

  • Questão top uma aula de penal!

  • Trata-se de questão relativa aos crimes contra a administração pública, que se encontram no Título XI do Código Penal. São delitos que, segundo a melhor doutrina, tutelam a probidade, correção e lisura no exercício das funções administrativas, os princípios da administração pública (com ênfase na moralidade administrativa) e, em alguns tipos penais, o patrimônio público e particular (PRADO, 2018, p. 781). Analisemos uma a uma.

    A alternativa A está incorreta, pois descreve o crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal. O crime de contrabando está previsto no artigo 334-A do Código Penal.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

                A alternativa B está corretapois, o crime de reingresso de estrangeiro é previsto no artigo 338 do Código Penal e, portanto, está dentro dos crimes contra a administração da justiça, terceiro capítulo do título dos crimes contra a administração pública. 

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

                 A alternativa C está incorreta, pois o crime de resistência pressupõe oposição, através da violência ou ameaça, a ato legal de funcionário público. 

     Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

                A alternativa D está incorreta, pois, a norma penal explicativa do artigo 327 do Código Penal inclui no conceito de funcionário público aquele que exerce o cargo, emprego ou função de forma graciosa e/ou temporária. 

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    A alternativa E está incorreta, pois a assertiva descreve o crime de corrupção passiva. A corrupção ativa é praticada pelo particular e não pelo funcionário público.

     Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    REFERÊNCIAS

    PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, v. II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.



    Gabarito do professor: B



  • Gráficos penais de todos os crimes que caem no TJ SP Escrevente

    https://ibb.co/X5cTHkw

    https://ibb.co/mN8F5ck

    https://ibb.co/n098k1S

    https://ibb.co/2tWRnQ6

    É um único arquivo em pdf, mas só consegui colocar assim dessa forma.

  • GABARITO B

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    • Crime material;
    • De mão própria;
    • Cabe participação.

ID
1595290
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere aos partidos políticos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Direito PRIVADO

    B) CARÁTER NACIONAL

    C) NÃO PODE ORGANIZAÇÃO MILITAR NEM ADOTAR UNIFORME

    D) GABARITO Art. 7 § 2º lei 9096

    E) CARÁTER NACIONAL

  • Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

     Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. 

    §1Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

     § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

     § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


  • GABARITO:D

    LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.


     
    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.


    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei. [GABARITO]



    OBSERVAÇÃO A RESPEITO DO INCISO:


     

    CF/88, art. 17, § 3º.


    Res.-TSE nº 22592/2007: o partido incorporador tem direito à percepção das cotas do Fundo Partidário devidas ao partido incorporado, anteriores à averbação do registro no TSE.


     

  • EC 97/2017 - Artigo 17 da CRFB

    1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei. 
     

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre direito partidário.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 8º. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I) se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II) se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I) caráter nacional;

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei (EM VIGOR NA DATA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO).

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (redação dada pela EC n.º 97/17) (ATUALMENTE EM VIGOR)

    I) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II) tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    § 4º. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    3) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Art. 5º. A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

    Art. 6º. É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. O partido político, pessoa jurídica de direito privado (e não de direito público), destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, nos termos do art. 1.º, caput, da Lei n.º 9.096/95.

    b) Errado. A ação do partido político tem caráter nacional (e não caráter regional) e é exercida de acordo com seu estatuto e programa (e não com os ditames da Executiva Nacional e sem subordinação a entidade ou governos estrangeiros), nos termos do art. 5.º, da Lei n.º 9.096/95.

    c) Errado. É possível a candidatura de militares a cargos públicos (CF, art. 14, § 8.º, incs. I e II), sendo que o partido político não pode se utilizar de organização de natureza militar e adotar uniforme para seus membros, tal como determinam o art. 17, § 4º, da CF e o art. 6.º da Lei n.º 9.096/95.

    d) Certo. Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e televisão, nos termos fixados em lei. É o que determinam o art. 17, § 3.º, da Constituição Federal.

    e) Errado. É admitido o registro de partido político que tenha caráter nacional (e não regional), nos termos do art. 17, inc. I, da Constituição Federal.

    Resposta: D.

  • No que se refere aos partidos políticos, é correto afirmar que:

    A) INCORRETA. O partido político, pessoa jurídica de direito público, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

    Afirma a Lei nº 9096/95 que: "Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal."

    B) INCORRETA. a ação do partido político tem caráter regional e é exercida de acordo com os ditames da Executiva Nacional, salvo se houver subordinação a outra entidade.

    Afirma a Lei nº 9096/95 que: "Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros."

    C) INCORRETA. é possível a candidatura de militares a cargos públicos, sendo que o partido político pode se utilizar de organização de natureza militar e adotar uniforme para seus membros.

    Em seu art. 6º, a Lei nº 9096/95 estabelece que: "Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros."

    D) CORRETA. só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e televisão, nos termos fixados em lei.

    Em seu art. 7º, § 2º, a Lei nº 9096/95 estabelece que: "§ 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei."

    E) INCORRETA. é admitido o registro de partido político que tenha caráter regional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondentes a, pelo menos, um por cento do eleitorado do Estado da Federação.

    Em seu art. 7º, § 1º, a Lei nº 9096/95 estabelece que: "§ 1 Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles."


ID
1595293
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para

Alternativas
Comentários
  • art. 9o. da lei 9.504

  •       Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

            Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • Agora são 6 meses


  • MUDOU

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo SEIS meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Gente, eles apenas colocaram a cópia da redação do artigo 18 da lei dos partidos políticos (lei 9096), que foi revogado pela lei 13.165/2015 e assim dizia: "Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais."

  • Não confundam domicílio eleitoral na circunscrição com filiação ao partido

  • Questão desatualizada. A Lei nº 13.165/2015 alterou o prazo de filiação partidária para 6 meses.


    Lei nº 9.504/97

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015.)

  • DESATUALIZADA 

  • Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Lei 9.504/97

     

    TEMPO DE ANTERIORIDADE DO REGISTRO PARTIDÁRIO

    Tempo mínimo de existência do partido para concorrer às eleições

    ANTES: o art. 4º exigia que o partido político tivesse no mínimo um ano de existência para que pudesse concorrer nas eleições.

    AGORA: esse prazo foi reduzido para seis meses.

     

    DOMICÍLIO ELEITORAL

     

     

     

    Qual é o prazo mínimo de domicílio eleitoral necessário?

    ANTES: para concorrer às eleições, o candidato deveria possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito.

    AGORA: esse prazo mínimo de domicílio eleitoral foi reduzido para 6 meses.

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html#more

     


ID
1595296
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido político está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    LEI 9096

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!

  • Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.

      § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

         

  • A CONTABILIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Fonte: CFC – Manual de Fiscalização Preventiva (adaptado pela equipe Portal de Contabilidade)

    Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado, são entidades criadas com o objetivo de assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

    Evidentemente, eles devem, também, e, principalmente, respeitar, cumprir e defender o princípio da legalidade expresso na mesma Constituição.

     

    A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos partidos políticos, contempla, nos artigos 30 a 37, a regulamentação das suas finanças, bem como a obrigatoriedade de manterem registros contábeis de todas as operações realizadas.

     

    O artigo 30 estabelece: “O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas”.

     

    Para que a Justiça Eleitoral possa exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil, o balanço contábil derivado da escrituração contábil do exercício findo deve ser enviado até o dia 30 de abril do ano subseqüente ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos Juízes Eleitorais, pelo órgão político nacional, pelos órgãos políticos estaduais e pelos órgãos políticos municipais, respectivamente.

     

    A falta de prestação de contas pelo partido político ou sua desaprovação pela Justiça Eleitoral pode, entre as penas cabíveis, determinar os cancelamentos do registro civil e do estatuto do partido.

     

    A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, que devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial dos partidos políticos, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais (Lei nº 9.096/95, art. 34).

     

    ALTERNATIVA B 

     

    BONS ESTUDOS

     

    " DEUS NÃO DESAMPARA OS ESFORÇADOS E QUEM ESTUDA, CONCURSEIRA HOJE, NOMEADA AMANHÃ" 

  • LEI 9096

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.

     

    ORGÃO NACIONAL ----> TSE

    ORGÃO ESTADUAL ----> TRE

    ORGÃO MUNICIPAL ----> JUIZ ELEITORAL

     

    A CADA QUESTÃO VOCÊ ESTA MAIS PRÓXIMO DO SEU OBJETIVO !

  • Apenas para efeito de comparação:                         

     

                                       Partidária (Lei 9.096/95, art. 32)

                                       Prazo: 30 de abril do exercício seguinte (mesmo prazo p/ entrega da declaração do IR)

                                  ⬈

    Prestação de Contas 

                                 

                                       Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 29, III, IV)

                                       Prazo: 30 dias após a Eleição (20 dias em caso de 2° Turno)

     

     

    ----

    "O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude."

  • GABARITO:B


    LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.


    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte. [GABARITO]

  • Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.     .

    Boa tarde a todos. Galera muito cuidado com as questões de direito eleitoral, pois ocorreram mudanças recentes como essa da do artigo 32 da lei 9096/95, alterada pela lei 13.877/19, em 27.09.19.

  • Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.     .

    Boa tarde a todos. Galera muito cuidado com as questões de direito eleitoral, pois ocorreram mudanças recentes como essa da do artigo 32 da lei 9096/95, alterada pela lei 13.877/19, em 27.09.19.

  • Amigos,

    Redação do art. 32 foi alterada pela lei 13.877/2019:

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.            

    Prazo agora é até o dia 30 de junho! Fiquem atentos!

  • QUESTÃO: DESATUALIZADA

    GABARITO ANTIGO: B

     

     

    | Lei n 13.877, de 27 de Setembro de 2019 - Altera a Redação do Artigo 32 da Lei 9.096  

    | Artigo 1

         "A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:"

     

    | Artigo 32

         "O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte."

     

     

    Link para Lei 13.877: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13877.htm

    O QConcursos foi notificado sobre a desatualização.

  • Questão desatualizada.

    Alterada pela Lei 13.877 de 2019.

    Lei 9.096 /95 - Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.            

  • Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.

     


ID
1595299
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que tange ao controle da legalidade das eleições, pode-se afirmar que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data

Alternativas
Comentários
  •  LETRA C

    LEI 9504

    Art 11 

    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.


  • A questão está desatualizada, pois a idade mínima para o cargo de vereador é aferida no pedido de registro.

    Art. 11...
    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
  • não Cleverson, o gabarito está correto.

    veja: Em regra, a idade mínima deve ser alcançada considerando-se a data da posse.

    Exceção: no caso de Vereador, cuja CF/88 exige 18 anos, o candidato já deverá ter essa idade na data-limite para o pedido de registro.

    Essa previsão específica para o caso dos Vereadores foi inserida pela Lei nº 13.165/2015.



ID
1595302
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O militar alistável é elegível e, se contar com mais

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art 14 CF

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • A resposta para a questão está no §8º do artigo 14 da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Cuidado com essa questão!!! Observar o enunciado e/ou as respostas, se estão baseadas na CF/88 ou no Código Eleitoral. Pode rolar uma pegadinha dessa.

     

    CE

    Art. 98. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

    I - o militar que tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo;

    II - o militar em atividade com 5 (cinco) ou mais anos de serviço ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo, como agregado, para tratar de interesse particular; (Vide Constituição art. 14, § 8º, I)

    III - o militar não excluído e que vier a ser eleito será, no ato da diplomação, transferido para a reserva ou reformado. (Vide Lei nº 6.880, de 9.12.80)

  • Verdade Lucas. Inclusive tal questionamento já foi feito, se não me engano pela CESPE, e o povo ficou reclamando. Ocorre que a disposição constitucional não revogou a do CE.

  • VIDE  Q778030

     

    MILITAR ELEGÍVEL:          A FILIAÇÃO SE DÁ COM O REGISTRO

     

    O MILITAR NÃO PODE SER FILIADO. NO MOMENTO QUE É REGISTRADO ele é filiado

     

    +        10 ANOS      --> AGREGADO 

     

    -          10 ANOS    --> AFASTADO

     

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (...).

     

     

     

     

  • Bem pertinente seu comentário, Lucas!

  • GABARITO LETRA A 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Menos de 10 anos = Afasta-se da Ativiade

    Mais de 10 anos = Inatividade ( desde a diplomação)


ID
1595305
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes, sendo que as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição estabelecida,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    LEI 9504

    Art. 7 § 3o  As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!

  • Se da anulação surgir a necessidade de trocar o candidato que já a havia sido escolhido, o prazo será de 10 dias para registra-lo, após a nova escolha

  • Paulo Maia, entendi pela leitura do art. 13 §1º da Lei 9504/97 que o prazo é contado de forma diferente:

    Art. 13 (...) § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.  

  • Laura, escolher não se confundi com comunicar.

    escolher         = 10 dias do fato
    comunicar JE = 30 dias da anulação (deliberações - atos)

  • A questão requer que o candidato aponte o prazo para comunicação da Justiça Eleitoral em caso de anulação das deliberações de convenção partidária e dos atos dela decorrentes. Esse prazo é de 30 dias.

    Art. 7 § 3º As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS após a data limite para o registro de candidatos.

    Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

    Fonte: Prof. Ricardo Torques​

  • Só para acrescentar conhecimento, quando o estatuto do partido demonstrar lacunas para situações específicas, o órgão nacional porderá fazer a complementação das normas para atender à necessidade e DEVERÁ publicaá-la, no DO da União, em 180 dias antes do pleito. Decisões estas que os órgãos inferiores do partido não poderão se opor.

     

    Lei 9504

    Art. 7 , § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre convenção partidária.
    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 7º. [...].

    § 3º. As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes, sendo que as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição estabelecida, nos termos do art. 7.º, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral, no prazo de 30 (trinta) dias, após a data limite para o registro de candidatos.

    Resposta: B.


ID
1595308
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96) determina que

Alternativas
Comentários
  • a) na educação básica, a carga horária mínima anual será de novecentas horas (OITOCENTAS), distribuídas por, no mínimo, duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. (art. 24, I, e art. 31, II)
    b) a educação física, na educação básica, é integrada à proposta pedagógica da escola, como componente curricular obrigatório, sendo todos os alunos obrigados à prática de atividades esportivas. (É FACULTATIVO). (art. 26, §3º)

    c) o ensino da História do Brasil, na educação básica, levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia. (art. 26, §4º).

    d) a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 3 (três) horas mensais. (DUAS HORAS MENSAIS - art. 26, §8º).

    e) o ensino da arte e da música, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular facultativo (OBRIGATÓRIO) nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (art. 26, §2º)

  • Esse art.26, § 8° não consta no texto da lei 9.394/96.

  • Essa questão não seria nula? Na lei não diz nada sobre filmes como componente curricular

  • Verifiquem na Lei atualizada.

    Art. 26. § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. (Incluído pela Lei nº 13.006, de 2014)

  • Gabarito: 

    a) INCORRETA. Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

    b) INCORRETA. Art 26. § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;    
    II – maior de trinta anos de idade; 
    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;     
    IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
    VI – que tenha prole

    c) CORRETA. Art. 26 § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

    d) INCORRETA. Art. 26 § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.

    e) INCORRETA. Art. 26 § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.      

  • § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias
    para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.

  • § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.


ID
1595311
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei de Proteção aos Portadores de Deficiência (Lei no 7.853/89) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

    a) Correta - Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência. (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    b) Art.3º, § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.
    c)  Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
    d) art.4º,  § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
    e) Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.
  • Alternativa A) CORRETA - art. 3, caput L7853

    Alternativa B) incorreta - art. 3, parágrafo 5 L7853

    Alternativa C) incorreta art. 4, caput L7853 (é erga omnes não ultra partes)

    Alternativa D) incorreta art. 4, parágrafo 1 L7853 (cuidado que tem pegadinha, pois a lei fala em improcedência).

    Alternativa E) incorreta art. 6, caput L7853 (o prazo é de 10 dias não 20)


  • Esta letra A está bem incompleta

     

  • A: Correta, mas a NOVA REDAÇÃO DA LEI PELO ESTATUTO DA DEFICIÊNCIA (Lei 13.146/2015) é:  “Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência". (grifei).

     

  • 7853/89 atualizada pela 13146/15

    “Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência".

  • Gab: A

     

    Lei no 7.853/89

     b) é defeso aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer dos legitimados que propuserem a ação.

    CORREÇÃO: Art. 3º - §5º fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    c) a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível ultra partes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    CORREÇÃO: Art 4º a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

     d) a sentença que concluir pela carência ou pela procedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    CORREÇÃO:  Art 4º  §1º a sentença que concluir pela carência ou pela IMprocedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    e) o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 20 (vinte) dias úteis.

    CORREÇÃO: Art. 6º o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 dias úteis.

  • A) faltou a Defensoria Pública

  • RESUMINDO:

     

    Alternativa A) correta - ART 3,CAPUT. LEI 7853

     

    Alternativa B) incorreta - É PERMITIDO

     

    Alternativa C) incorreta - ERGA OMNES

     

    Alternativa D) incorreta - IMPROCEDNCIA

     

    Alternativa E) incorreta -  10 DIAS

     

     

    GAB A

  • Não cai no TJ SP Interior com prova em março de 2018.

  • GABARITO : A

     

    ACRESCENTANDO INFORMAÇÕES:

    PRAZOS IMPORTANTES NA LEI 7.853:

     

    - 10 DIAS ÚTEIS : O Ministério Público poderá instaurar inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias.

     

    - 15 DIAS : para fornecer certidões e informações (requeridas pelo interessado às autoridades competentes) que só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    - 3 DIAS : prazo para remeter a reexame ao Conselhor Superior do Ministério Público os autos. Ou seja, quando se convencer o Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil e remeterá a reexame os autos ou as respectivas peças no prazo de 3 dias ao Conselho Superior do MP.

  • Carlos Souza, como não cai se consta no Edital.

  • Tiago ZAniboni, a lei 13.146/15 cai na prova do TJ/SP mas não na sua TOTALIDADE, visto que a lei contém 127 artigos.

  • O gabarito é a assertiva A, entretanto, atualmente ela também é incorreta, pois nos termos da lei 13.146 de 2015 (de 06.07.2015) a Defensoria Pública foi incluída no art. 3º da Lei 7.853/89 como parte legítima para ajuizamento das referidas medidas, por isso a questão encontra-se desatualizada.

  • Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

  • Gente, a questão não está desatualizada porque na alternativa A não diz "apenas Ministério Público, União, etc".

  • Gab - A

     

     

    A - Certo Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

     

    B- Erradp § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    C - Errada,                             Sentença ( Lei 7853)

                                 

    -----------> Regra: Erga OMNES   ----------> Exceção: Se houver falta de Provas.

     

    ----------->  Carência ou Improcedência de ação --------> Duplo Grau de Jurisdição.

     

    D - Errada, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    E - Errada.  Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Art. 3º As ações civis públicas selecionadas para proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência podem ser aplicadas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação estabelecida há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia errada que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência. 

    A partir da Lei nº 13.146, de 2015, foi inclusa a legitimidade da Defensoria Pública.  


ID
1595314
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É princípio estabelecido pela Lei de Educação Ambiental (Lei no 9.795/99):

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    De acordo com a lei os princípios são:

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.


  • As demais alternativas são OBJETIVOS 

  • Socorro, eu nem sabia da existência dessa lei! Meu caso é grave!


  • Nem o legislador que elaborou essa lei acertaria. Essa questão está no grupo de questões mais estúpidas de concurso público, que tenta confundir princípios, objetivos, metas, diretrizes. Coisa de examinador preguiçoso, que quer ganhar dinheiro fácil.

  • Gararito: letra E

     

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

     

    Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

     

    FCC e Vunesp adoram explorar princípios e objetivos para confundir os concurseiros. 

  • Como diferenciar PRINCIPIOS, OBJETIVOS etc..pra resolver esse tipo de questão? Socorro Deus, em meio a tanta coisa para ler!  Eu acertei na cagada, porque tava confundindo com objetivo... Aff

  • Horrrivel esse tipo de questão.

    um bizu pra ajudar que eu percebi agora foi o seguinte.

    Os incisos do OBJETIVOS são em regra maiores. (mais extensos ocupando duas linhas)

    já o principio tem em regra 1 linha .... (salvo o inciso II)

    mesmo assim fiquei entre 3 alternativas e errei.

    quem sabe na prova me nos ajude melhor rs

  • Estimular, Desenvolver, Fortalecer são OBJETIVOS.

  • Eu só acertei pq realmente tive que decorar os princípios e os objetivos desta lei enquanto estudava... Realmente não sei uma forma de diferenciar os princípios dos objetivos, parece que só na decoreba mesmo, lamentável!

  • Objetivos geralmente são verbos (desenvolver, estimular, fortalecer, fomentar) terminados em ENTO (desenvolvimento, fortalecimento, fomento).

    Os que se diferem são Incentivo e GARANTIA (que tmb há nos Princípios, o único q vc precisa decorar) à democratização

  • trocar objetivo e principios. L9795 politica nacional da educação ambiental

  • Pessoal, é bem comum pedirem essas diferenças, principalmente na PNMA lei 6938. objetivo e princípios.

    Veja que até eem constitucional é comum, o famoso SO CI DI VA PLU. Só que aqui estamos falando de FUNDAMENTO e OBJETIVOS da RFBR.

    Eu uso da seguinte maneira para acerta. Tem dado certo.

    Veja que PRINCIPIOS sempre vem com substantivo, mas nao vem a ideia de ação. Os objetivos vem sempre essa ideia de ação, pode até vir com substantivo, mas a ideia centra é uma ação continua. Percebam que só a ultima alternativa NÃO tem uma ideia de continuidade .

  • PRINCÍPIO É TUDO O QUE EU CONSIGO FAZER SOZINHO OU NASCEU COMIGO, NAO DEPENDO DOS OUTROS PARA TER OU FAZER.

    Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:

    I - EU DOU ENFOQUE: humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - TENHO UMA CONCEPCAO do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III -TENHO IDEIAS PLURAIS e CONCEPCOES pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - EU VINCULO a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - EU GARANTO A continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - EU FAÇO UMA AVALIACAO PERMANENTE crítica do processo educativo;

    VII - EU TENHO UMA ABORDAGEM ARTICULADA das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - EU RECONHECO E RESPEITO à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    OBJETIVO É TUDO O QUE EU QUERO, MAS PODE SER QUE EU NAO CONSIGA, POIS DEPENDE TAMBEM DA VONTADE DOS OUTROS.

    Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento (NEM TODOS VAO SE DESENVOLVER) de uma compreensão (DEPENDE DE ALGUEM COMPREENDER) integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização (QUERO GARANTIR A DEMOCRACIA, MAS TODOS DEVEM QUERER TAMBEM) das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento (ESTIMULO ALGUEM A TER CONSCIENCIA, MAS NAO POSSO GARANTIR QUE TODAS AS PESSOAS A TERAO) de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    V - o incentivo à participação (INCENTIVO, MAS CADA UM DECIDE SE QUER PARTICIPAR OU NAO) individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação (ESTIMULO A COOPERACAO, MAS ESTA DEPENDE DE MUITAS PESSOAS) entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração (ESTIMULO A INTEGRACAO, PORÉM NEM TODOS VAO QUERER) com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento (NA MINHA ACADEMIA EU DOU O WHEY PROTEIN A TODOS, MAS NEM TODOS QUEREM, E NEM TODOS FICAM FORTES) da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

  • Lógica que utilizo:

    Princípios:

    - Ações não diretamente direcionada para um indivíduo ou grupo deles

    - Normalmente ações prévias a um ato de educação ambiental

    Objetivos:

    - Ações onde é possível identificar um indivíduo ou grupo desses que serão impactados/beneficiados

    - Normalmente são impactos obtidos após a aplicação da EA

  • Vale lembrar como dica:

    São objetivos da educação ambiental:

    • estimular ...
    • desenvolver ...
    • fortalecer ...
    • fomentar ...
    • garantia de democratização das informações

    Todo o resto será princípio.


ID
1595317
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei da Acessibilidade dos Portadores de Deficiência (Lei no 10.098/2000).

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A) incorreta - art. 4, parágrafo único da L10098 (o percentual é de 5%)

    Alternativa B) CORRETA - art. 6 da L10098

    Alternativa C) incorreta - art. 7 da L10098 (não há previsão do percentual de 5%)

    Alternativa D) incorreta - art. 9 da L10098

    Alternativa E) incorreta - art. 2, II, "b", L10098

  • D) "ou mecanismo alternativo" (art. 9º, L. 10098/00).

    E) "as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público" (art. 2º, II, a, L. 10098/00).


    Observação: a reserva de 5% de vagas em estacionamentos é prevista no Estatuto do Idoso (art. 41).

  • Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

  • LEI No10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Alternativa A) INCORRETA - Art. 4o, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

    Alternativa B) CORRETA - Art. 6° - Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    Alternativa C) INCORRETA - Art. 7° - Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Alternativa D) INCORRETA - Art. 9° - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    Alternativa E) INCORRETA - Art. 2o , II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • GABARITO LETRA B

     

    Lei 10.098/2000

     

    A)ERRADA.Art. 4o, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

     

    MACETE QUE CRIEI :  ''PARQU5'' ---> QUANTAS LETRAS SOBRARAM? 5!!!! (É BESTA,MAS NUNCA MAIS ESQUECI KKK)

     

     

    B)CERTA. Art. 6° - Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de UM SANITÁRIO e UM LAVATÓRIO que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    C)ERRADA.Art. 7° - Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a DOIS POR CENTO do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

     

    MACETE QUE FIZ : ESTACIONAMENTO --> TEM DOIS ''O'',AÍ VOCÊ LEMBRA DOS DOIS POR CENTO(É BESTA,MAS SEMPRE LEMBRO KK)

     

    D)ERRADA.Art. 9° - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

     

    E)ERRADA.Art. 2o , II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas VIAS e nos ESPAÇOS públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 290 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • eu lembro do U de Urbanistica= Uso coletivo ( privado) + público

     

    GABATITO ''B''

  • A Vunesp deu como certa essa p**** de "barreiras arquitetônicas urbanísticas" em outra questão, é muita palhaçada

  • Oi, gente! Gravei um vídeo com mnemônicos e imagens que ajudam a gravar essas quantidades de acessibilidade.

    O link é esse aqui: https://youtu.be/xWYZthE8jO8

  • Lei 10.098  Art 2º II b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    São consideradas, pela lei, barreiras arquitetônicas urbanísticas as existentes no interior dos edifícios públicos e privados.

    Creio q a letra E gerou mais dúvidas, mas essa suruba em negrito e sublinhada desclassificou a alternativa.

     

     

  • GABARITO B

     

    Com relação à alternativa "C": a reserva de vagas em estacionamentos, para pessoas com deficiência é de, no mínimo, 2%

     

    Uma grande "pegadinha" das bancas é tentar confundir o candidato com a reserva de vagas em estacionamento para idosos, esta com o mínimo de 5%.

  • Bruno Mendes, excelente dica. Tinha pensado nisso antes de ler o seu comentário.

  • De acordo com a Lei da Acessibilidade dos Portadores de Deficiência (Lei no 10.098/2000), é correto afirmar que: Os banheiros de uso público existentes ou a cons-truir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT

  • Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras) → 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) → 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) → 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas → 2 rodas → 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) → mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) → no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

  • B

    Os banheiros de uso público existentes ou a cons-truir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Vale lembrar:

    Vaga de estacionamento:

    • deficiente - 2%
    • idoso - 5%

ID
1595320
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a outorga de direitos de uso de recursos hídricos pelo Poder Público, é correto afirmar que independem dessa cessão

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 12, § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.


  • Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

     

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

     

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

     

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

     

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

     

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

     

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

  • Gente, qual o erro da E?

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; (A)

    II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;(B)

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; (C)

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; (E)

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; (D)

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

    II - ausência de uso por três(3) anos consecutivos;

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco (35)anos, renovável.

  • § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.


ID
1595323
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As regras previstas no Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03) estabelecem que

Alternativas
Comentários
  • a) art. 34, caput, lei nº. 10.741/2003

    b) art. 38, I, lei nº. 10.741/2003

    c) art. 39, § 1º, lei nº. 10.741/2003

    d) art. 71, caput, lei nº. 10.741/2003

    e) art. 100, IV, lei nº. 10.741/2003

  • A) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    B) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    C) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    D) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. 
    E) Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • (A)

    CAPÍTULO VIII - Da Assistência Social

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios

    para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o

    benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da

    Assistência Social – LOAS.


  • GABARITO >>>>>>>>>>>>>>>>>LETRA>>>>>>>>>>>>>>> A

  • Nessas horas que é bom lembrar das aulas da Melissa do aprova.

  • Lembre-se de que o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins do cálculo da renda familar per capita a que se refere a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).


    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Gabarito - A
    LOAS -> 65 anos -> 1 salário minimo

  • GABARITO:A

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.



    CAPÍTULO VIII


    Da Assistência Social


    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. [GABARITO]

  • b) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    c)   Art 39     § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    d) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância

    e) Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  •  (3%--5%--10%--50%--50%)

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


    Fonte:  Ferraz F ( Q707234 )

  • Complementando:

     

    Art. 71. [...]

    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.   (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Cuidado pra não confundir:

    art. 100, inciso IV - deixar de cumprir, retardar, ou frustrar, sem justo motivo a execução de ordem judicial EXPEDIDA NA AÇÃO CIVIL A QUE ALUDE NESTA LEI: reclusão 6m - 1 ano + multa;

    Art. 101: deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial EXPEDIDA NAS AÇÕES EM QUE FOR PARTE OU INTERVENIENTE O IDOSO: detenção 6m - 1 ano + multa

  • Da Assistência Social

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.     

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos 

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

  • A questão trata de direitos fundamentais dos idosos.

    A) aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.     

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, e se reservará pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, e se reservará pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Incorreta letra B.

    C) para ter acesso à gratuidade, o idoso precisa de uma identificação especial concedida pelo órgão gestor do transporte, para que faça prova de sua idade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Incorreta letra C.

    D) é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, em qualquer instância.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Incorreta letra D.

    E) deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso é crime nos termos da lei em comento, punível com pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Estatuto do Idoso:


    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso é crime nos termos da lei em comento, punível com pena de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Incorreta letra E.




    Gabarito do Professor letra A.


ID
1595326
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.766/79, que estabelece regras sobre o parcelamento do solo urbano, é requisito para se constituir um loteamento:

Alternativas
Comentários
  • a) as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei estadual para a zona em que se situem.ERRADO:  as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem

    b) os lotes terão área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, mesmo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.                                                                                                                                                            ERRADO: - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    d) as vias de loteamento não deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, mas devem harmonizar-se com a topografia local.                                                                                                                                                                                     ERRADO: as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

    e) a legislação estadual definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.                                                                                                                                                                                                 ERRADO: A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento


    ALTERNATIVA CERTA: C
  • Letra "C"

    Lei 6766/79

    Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    (...)

    III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; 

  • De acordo com a Lei no6.766/79, que estabelece regras sobre o parcelamento do solo urbano, é requisito para se constituir um loteamento:

    ALTERNATIVA A) L. 6.766/79, Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.

    ALTERNATIVA B) L. 6.766/79, Art. 4º II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    ALTERNATIVA C) L. 6.766/79, Art. 4º III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; (Redação dada pela Lei nº 10.932, de 2004);

    ALTERNATIVA D) L. 6.766/79, Art. 4º IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

    ALTERNATIVA E) L. 6.766/79, §1º.A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.

  • Na lei de parcelamento do solo urbano, regra geral, é de competência do município regulamentar as leis, sendo as exceções fixadas no art.13, quando então será de competência do Estado, além de outras exceções ao longo da lei.

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:                     

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

    Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.

  • Achei a questão muito bem elaborada !

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A Lei 13.913/19 possibilitou a redução, por lei municipal ou distrital, da faixa não edificável que fica ao lado das faixas de domínio público de rodovias:

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.    

    III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;   

  • Complementando o comentário da colega Gabriela, a alteração perpetrada pela Lei nº 13.913/19 possibilitou que, no caso das faixas de domínio público das RODOVIAS, a referida reserva de faixa non aedificandi fosse diminuída por lei municipal ou distrital que aprovasse "o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado".

    Entretanto, há que se registrar que tal possibilidade ficou restrita às faixas de domínio público localizadas nas rodovias, como dito acima, sendo que, no caso das faixas de domínio das FERROVIAS, o limite mínimo será sempre o 15 (quinze) metros, conforme se depreende do inciso III-A, do art. 4º, da Lei nº 6.766/79:

       

    III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das FERROVIAS, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado

      

  • Questão desatualizada!

    Antes se previa a faixa de 15 metros, porém possibilidade de aumento (diante de maiores exigências), com a atualização, há possibilidade de inclusive diminuir a faixa de 15 metros para rodoviras.

    Com a redação dada pela Lei 13913/2019 ficou assim:

    15 metros de cada lado =>rovodia*, ferrovia, águas correntes e dormentes.

    RRRRodovia -> pode RRREDUZIR ATÉ 5m essa faixa

    ferrovia, águas correntes e dormentes -> não há previsão nem de redução nem de aumento da faixa nesta Lei.


ID
1595329
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dentro dos conceitos trazidos pelo Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A) incorreta - art. 1, parágrafo único, II, L12288 (conceito invertido com o inciso I)

    Alternativa B) incorreta - art. 1 parágrafo único, I, L12288 (conceito invertido com o inciso II)

    Alternativa C) incorreta - art. 1, parágrafo único, VI, L12288 (conceito invertido com o inciso V)

    Alternativa D) incorreta art. 1, parágrafo único, V, L12288 (cnceito invertido com o inciso VI)

    Alternativa E) CORRETA - art. 1, parágrafo único, III, L12288

  • Fiz um macetinho pra esse trem aí! Espero que ajude!

    DIScriminação racial é toda DIStinção

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    Ser Desigual é ser diferente

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    Meio fraco mas ajuda né hehe

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    GABA E

  • Gab E

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL ----> distinção, diferenciação, exclusão ou preferência

    DESIGUALDADE  RACIAL------> diferenciação injustificada de oportunidades, de acesso à bens, serviços

    DESIGUALDADE DE GENERO ----> assimetria que distancia socialmente mulheres negras dos demais segmentos sociais

    Paz de Jah.

  • DEsigualdade racial - DEferenciação de acesso.

    DIScriminação racial - DIStinção

    gênero - mulheres negras

    Dessa forma que eu gravei os conceitos. 

    Bom estudo.

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    A -I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    B -II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    C -VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    D- V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    E -III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

  • Ótima dica do Patrick...

  • Depois que peguei o Macete, consigo acertar todas similares a esta!

    DEsigualdade racial - DEferenciação de acesso.

    DIScriminação racial - DIStinção

    gênero - mulheres negras

    Dessa forma que eu gravei os conceitos. 

    Bom estudo.

     

  • A resolução de questões é de extrema importância, vejam que no mesmo ano a Banca elaborou questão semelhante, com gabarito idêntico:

     

    Q580907 Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: SAEG Prova: Advogado

     

    Para efeito do Estatuto da Igualdade Racial, considera(m)-se

     

    a) desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de fruição de oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça. (art. 1º, II do Estatuto)

     

    b) discriminação racial ou étnico-racial: a distinção baseada em descendência que tenha por objeto restringir o reconhecimento, em igualdade de condições, de liberdades fundamentais no campo econômico. (art. 1º, I do Estatuto)

     

    c) desigualdade de gênero e raça: a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. (art. 1º, III do Estatuto)

     

    d) população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE. (art. 1º, IV do Estatuto)

     

     e) políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pela iniciativa privada no cumprimento de suas atribuições institucionais. (art. 1º, V do Estatuto)

  • Ações Afirmativas - Programas e medidas ESPECIAIS

     

  • Gabarito: "E"

     

    a) Discriminação racial ou étnico-racial é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    Errado. Discriminação racial ou éticno-racial, nos termos do art. 1º, p.ú, I, da Lei 12.288, é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

     

    b) Desigualdade racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

    Errado. Desigualdade racial, nos termos do art. 1º, p.ú, II, da Lei 12.288, é toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    c) Ações afirmativas são iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais.

    Errado. Trouxe o conceito de políticas públicas. Ações afirmativas, nos termos do art. 1º, p.ú, VI, da Lei 12.288, são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    d) Políticas públicas são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Errado. A questão trouxe o conceito de ações afirmativas. Políticas públicas, nos termos do art. 1º, p.ú, V, da Lei 12.288 são as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

    e) Desigualdade de gênero e raça é a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

    Correto, e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 1º, p.ú, da Lei 12.288: desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

  • Boa Malu!!

  • Discriminação racial -> distinção, exclusão, restrição ou preferência (é descriminar mesmo de forma "nua e crua")
    Desigualdade racial -> Situação injustificada de diferenças (é tratar desigualmente, injustificadamente) 
    Desigualdade de gênero -> Assimetria entre mulheres negras e demais (relacionado ao sexo)

  • Políticas públicas= ações adotadas pelo Estado.

     

    Ações afirmativas= ações adotadas pelo Estado e pela iniciativa privada.

  • RESUMÃO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

     

    -----> DISCRIMINAÇÃO RACIAL: DISTINÇÃO >>>>TUDO O QUE FOR IMPEDIR A IGUALDADE DE CONDIÇÕES (EX: PREFERÊNCIA DADA EM FUNÇÃO DE RAÇA/COR)

     

    ----->DESIGUALDADE RACIAL (Bizu dos ‘ES): DEFERENCIAÇÃO DE ACESSO A BENS E SERVIÇOS. (Situação Injustificada)

     

    -----> DESIGUALDADE GÊNERO >>>>ASSIMETRIA>>PRECONCEITO CONTRA A MULHER NEGRA

     

    -----> POPULAÇÃO NEGRA >>> AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS. Conforme o quesito cor ou raça  usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

    -----> POLÍTICAS PÚBLICAS: PROGRAMAS ADOTADOS PELOS ESTADOS NO CUMPRIMENTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS.

    ATENÇÃO:  NÃO É ADOTADO PELO SETOR PRIVADO 

     

    -----> AÇÕES AFIRMATIVAS: PROGRAMAS E MEDIDAS ESPECIAIS adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    BIZU: POLÍTICAS PÚBLICAS >>>>NÃO TEM PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA

               AÇÕES AFIRMATIVAS >>>> PARTICIPAM ESTADO E INICIATIVAS PRIVADAS

     

     

    GAB: E

  • V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo >>>> Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

  • Falou desigualdade de Gênero. Lembre de Mulher Negra.

  • Resposta: E


ID
1595332
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Assinale a alternativa correta, considerando as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itatiba.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra D  Não será lícito impedir ou dificultar, por qualquer meio, o livre acesso do cidadão ao recinto dos debates, na parte reservada ao público.

  • Nos casos de licença, impedimentos ou ausência do Município por

    mais de 15 (quinze) dias, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções

    da presidência.


ID
1595335
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal a respeito da emenda e subemenda, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 221 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU
    § 1º - O autor do projeto, do qual o Presidente tiver recebido substitutivo,
    emenda e subemenda estranhos ao seu objetivo, terá o direito de recorrer ao
    Plenário da decisão do Presidente.


ID
1595338
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Orgânica do Município de Itatiba dispõe que compete, privativamente, à Câmara Municipal de Itatiba exercer, dentre outras, a atribuição de decidir sobre a perda do mandato do Vereador, nas hipóteses previstas em lei, assegurada ampla defesa, por votação de

Alternativas

ID
1595341
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Itatiba, não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito, sendo, porém, uma exceção a essa normativa:

Alternativas