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Prova CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Orçamento, Gestão Financeira e Controle


ID
1176169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico administrativo, julgue o  próximo  item.

O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


    Quanto aos Principios

    Princípios:  Fundamentais (pedras de toque do direito administrativo – Celso Antônio B. de Melo):

     - São princípios fundamentais: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

     Para que se alcance o fim público é preciso imposição. E o segundo seria o princípio da indisponibilidade

     do interesse público, pois é a finalidade que sempre tem de ser perseguida (Celso Antônio Bandeira de Melo).

      São os princípios da supremacia do interesse público e o princípio da legalidade que é a ordem jurídica que

     o delimita (Maria Sílvia Z. de Pietro).  Expressos/ básicos: é aquele estabelecido em uma norma, chamado de

     princípio. Art. 2º, caput, da Lei 9784/99 – Princípios da administração (notadamente em processo)

    : Art. 2º: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,

     razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público

     e eficiência.


    abraço aos colegas do QC

  • ERRADA

     

    Realmente, o principio da supremacia do interesse publico sobre o privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo (o outro é o principio da indisponibilidade do interesse publico), entretanto tal principio não autoriza que a administração publica imponha restrições aos direitos dos administrados sem que haja previsão legal, já que tal principio NÃO é absoluto, pois a pratica de ato fundamentada nesse principio deverá respeitar os direitos e garantias fundamentais, além disso o ART.5, inciso II da C.F garante aos particulares que eles só serão obrigados a fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei, Assim não pode a administração através de um ato infralegal, baseado no principio da supremacia do interesse publico, impor restrições ao administrado sem que haja previsão legal.

     

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!

  • Simples não complica.

    Administração só pode fazer o que está na lei e o Particular o que não é proibido.

    Faz o fácil que dá certo!

  • Errado.

    O erro está na parte "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico". 

    Segundo o princípio da legalidade a administração só pode agir de acordo com a lei.

    Bons estudos!!

  • Os dois princípios basilares da Administração são : Indisponibilidade do interesse público e supremacia do interesse público até ai tudo certo , mas em relação a Cespe/Unb temos que tomar cuidado , o princípio da legalidade se faz presente e necessário para a Adm Pública é um requisito primordial e obrigatório . Deve-se fazer o que a lei autoriza e no caso de omissão não fazer nada.

  • Penso que o Erro está em "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico"  MAZZA leciona em sua obra:"O poder de polícia manifesta-se através da expedição de ATOS NORMATIVOS ou ATOS CONCRETOS"

  • Questão Cespe, procure o erro nas questões. Concordo com Felipe "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico".

  • Acrescentando ao que já foi falado.

    A professora Di Pietro e outros doutrinadores lecionam que cabe à administração pública fazer somente o que a lei permite. Já aos particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, ou seja, permite fazer tudo o que a lei não proíbe


  • Primeira regra:

    Está previsto em lei: ADM DEVE FAZER

    Não está previsto: ADM NAO PODE FAZER

  • "(...)mesmo sem previsão no ordenamento jurídico(...)"!?

  • "O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade."

    absurdo isso, correto? interpretação de texto nessa questão.

    bons estudos!

  • Gente, eu acho que o peguinha da questão foi o seguinte:

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito na Constituição Federal, ou seja, não está expresso como o LIMPE do artigo 37. Diante disso, é em razão do princípio da supremacia do interesse público que se fundam as prerrogativas ou poderes especiais conferidos à Administração Pública, como por exemplo, imposição de obrigações de forma unilateral e inserção de cláusulas exorbitantes em contratos administrativos.

    O examinador quis pegar o candidato quando colocou "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico", pois na verdade existe previsão, mas de forma implícita como foi explicado acima.



  • Administração pública tem de se pautar pelo que está na lei, no ordenamento jurídico.


    Francisco Edmilson de Brito Junior

  • Os limites à busca do atendimento do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular são: a) direitos e garantias fundamentais constitucionais (ex.: devido processo legal) b) princípio da legalidade.

  • Atenção ao erro da questão 


    ---> mesmo sem previsão no ordenamento jurídico <---

  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado não é um dogma absoluto. Pelo contrário, encontra limites no ordenamento jurídico, podendo-se mencionar, como exemplo, o respeito aos direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição, bem como aos próprios princípios reitores da atividade administrativa, dentre os quais, claro, o princípio da legalidade. Assim sendo, se não houver previsão legal para uma dada conduta da Administração, não poderá esta, a pretexto de atender a um interesse público, impor restrições indevidas a direitos dos particulares. Afinal, à Administração somente é lícito fazer aquilo que a lei expressamente a autoriza. É esta a essência do princípio da legalidade.

    Gabarito: Errada
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    O princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado outorga ao Poder Público PRERROGATIVAS e o da Indisponibilidade do Interesse Público impõe SUJEIÇÕES. Tais princípios são basilares no REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, no entanto estão RESTRITOS aos ditames legais, visto que a Administração Pública rege-se pela LEGALIDADE STRICTO SENSU, ou seja, só pode fazer o que é expressamente previsto na Lei. Se o Poder Público impuser restrições ao particular sem PREVISÃO LEGAL, tal ato estará inquinado de VICÍO DE ILEGALIDADE e será INCONSTITUCIONAL ( A CF/88 no art. 5° prevê que  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI).

    Espero ter ajudado..

  • O Princípio da Supremacia do interesse público em detrimento do privado encontra barreiras no Princípio da Legalidade.

    ERRADO

  • errado.. "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico"

  • A imposição de obrigações sem previsão legal daria margem para arbitrariedades, pois bastaria ao administrador dizer que sua ação está fundamentada no interesse coletivo.

  • ERRADO!

    O trecho "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" tornou o item incorreto, pois viola o princípio da Legalidade, segundo o qual a Administração Pública só pode atuar nos limites da lei, quando esta determina (caráter vinculado) ou autoriza o ato (caráter discricionário).

    Avante, bravos guerreiros/as!

  • "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico"  -  torna a questão errada.


    Deve-se fazer o que é previsto em lei.

  • A atuação da Administração, diante do princípio da Supremacia do interesse público, está pautada nos limites da lei.

  • Afronta o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

  • O princípio da legalidade surge frente ao Estado absolutista, que praticava barbáries contra os indivíduos. Através dele, busca-se limitar a atuação do Estado protegendo os particulares. Logo,  a importante atuação desse princípio em exigir a prévia lei para atuação estatal (nos atos de interesse público). 

  • Apenas complementando o comentário dos colegas...Supremacia da Lei e Reserva Legal - Limitando o Estado!

  • 1. não existe hierárquica entre os princípios; e

    2. Administração só pode fazer aquilo autorizado em lei; 


  • ERRADO

    O "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" tornou a assertiva errada, pois de acordo com o Princípio da Legalidade inexistindo previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa, a administração apenas pode agir secundum legem, ou seja, segundo a lei.

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado.

  • ERRADO

    "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" tornou a assertiva errada, pois de acordo com o Princípio da Legalidade inexistindo previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa, a administração apenas pode agir secundum legem, ou seja, segundo a lei.

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado.


  • O Princípio da Supremacia do interesse público em detrimento do privado encontra barreiras no Princípio da Legalidade.

  • Errada, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a Lei impõe. Assim sendo, se não houver previsão legal para uma dada conduta da Administração, não poderá esta, a pretexto de atender a um interesse público, impor restrições indevidas a direitos dos particulares. Afinal, à Administração somente é lícito fazer aquilo que a lei expressamente a autoriza. É esta a essência do princípio da legalidade.

  • "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" (ERRADO) - A Constituição federal nos assegura no seu 

    Art 5° Inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Engraçado que eu respondi uma questão exatamente igual a essa, marcando a opção "errada" com base na informação de que não há necessidade de previsão no ordenamento jurídico, e o gabarito foi apontado como certo. Agora eu marco como certo, e o gabarito aponta como errado. Francamente.

  • Os textos constitucionais democráticos consagraram o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE como solução para o controle das atividades e do arbítrio do Estado, de maneira a assegurar a estabilidade e a garantia da liberdade individual, portanto Administração Pública não poderá impor, qualquer restrição aos interesses dos particulares sem previsão no ordenamento jurídico.

    GABARITO: ERRADO.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/26657/sobre-o-principio-da-legalidade. Acessado em janeiro 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

  • "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" - fere o princípio da legalidade

  • A Administração Pública só atua por expressa previsão em Lei (lei no sentido formal e material).

    Essa posição de superioridade dos interesses Públicos sobre os Privados é conferida por Lei.


    #FÉ

  • Poder Público só faz o que a lei determina, ao contrário do cidadão (faz tudo que a lei não veda). 

  • A adm pública pode impor restrições? 

  • só para acrescentar:

    supremacia do interesse público - a noção central desse princípio é: havendo conflito entre o interesse público e os interesses particualres, aquele deve prevalecer. impende, todavia, ressaltar enfaticamente a exigência de respeito aos direitos e ás garantias fundamentais e a necessidade de que a atuação da administração ocorra sempre nos termos e nos limites da lei e do direito, observado o devido processo legal.

    Direito Administrativo Descomplicado.

  • A resolução desta questão poderia ser alcançada rememorando a essência do próprio princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88), nos termos do qual à Administração Pública somente é dado fazer aquilo que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize. Apenas com esta informação básica já se poderia concluir pelo desacerto da afirmativa, porquanto é evidente que a Administração jamais poderia impor restrições a direitos de particulares, sem amparo legal, ainda que invoque pretender tutelar os interesses da coletividade, porque assim o fazendo estaria vulnerando o princípio da legalidade. Ademais, o princípio da supremacia do interesse público não constitui um postulado absoluto, pelo contrário, encontra limites na observância dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, bem assim, de forma mais ampla, no próprio princípio da legalidade. Afinal, vivemos sob o império da lei, e não sob o império do interesse público, passível de ser invocado a qualquer momento, mesmo que sem base normativa.  

    Gabarito: Errado
  • Q392145 - Em razão do princípio da legalidade, a administração pública está impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes.  (QUESTÃO ERRADA) - CESPE

    Tá foda como explicar isso, uma questão fala que o costume é fonte do direito adm., podendo até fundamentar decisões e outra questão da mesma banca, fala que não pode. 

    Alguém para explicar??? As vezes há uma sutileza que não percebi... 

  • Gab: Errado

    Princ. da Legalidade

    A administração , alem de nao poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei (secundum legem )

  • Definição Clássica desse Princípio: Diante de um conflito entre interesse público e privado, vai prevalecer o interesse público, porém sempre tendo como base a Lei : Principio da Legalidade estrita= Administração Pública só pode "fazer ou não fazer" aquilo que tiver definido em lei. Avançando Aluno!!!



  • Custava contratar pessoas um pouco mais qualificadas pra elaborar as questões!?

    Bastava acrescentar a parte em negrito para a redação ficar decente, e ficar claro o erro da assertiva.

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico que fundamente tal imposição, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.

    Do jeito que está a assertiva na prova, dá margem pra interpretação no sentido de que o princípio da supremacia é implícito...

  • Custava contratar pessoas um pouco mais qualificadas pra elaborar as questões!?

    Bastava acrescentar a parte em negrito para a redação ficar decente, e ficar claro o erro da assertiva.

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico que fundamente tal imposição, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.

    Do jeito que está a assertiva na prova, dá margem pra interpretação no sentido de que o princípio da supremacia é implícito...

  • Se não houver previsão legal para uma dada conduta da Administração, não poderá esta, a pretexto de atender a um interesse público, impor restrições indevidas a direitos dos particulares. Afinal, à Administração somente é lícito fazer aquilo que a lei expressamente a autoriza. É esta a essência do princípio da legalidade.

  • O Princípio da Supremacia do Interesse Público esta amplamente ligado ao Princípio da Legalidade, que se enquadra na ideia de que na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da Lei. Ademais, a Constituição Federal consagra expressamente o Princípio da Legalidade, artigos 37 e 5º II da CF/88.

    Francisco Saint Clair Neto
  • Acho que poderia ser melhor elaborada a assertiva, afinal, há poderes discricionários ou meramente exemplificativos na lei. Em que pese a administração apenas operar sob ditames legais, há ações que não estão obrigatoriamente descritas.

  • A  CF é clara quanto ao deixar expresso como princípio da Administração Pública a Legalidade. Por exemplo: não pode qualquer edital de concurso criar regras, exigências que não estejam vinculadas à Legislação Vigente. O item que transgride a Legislação acaba se tornando ilegal e passível de ser anulado em qualquer momento pelo Judiciário e pela própria AD. Vou citar um exemplo da Vunesp, que costumeiramente cria regras absurdas quanto ao modelo de diplomas e certificados nas provas de títulos. Ela jamais poderia exigir ou determinar como devem ser esses documentos, pois fere o princípio da Legalidade, já que a própria CF e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação garante às universidades credenciadas no MEC o princípio da Autonomia Universitária. Com esta Autonomia, as instituições podem registrar seus diplomas e certificados como atividade administrativa segundo seus regulamentos que devem estar em concordância com as regras gerais do MEC. 

  • A barreira dos pilares do regime jurídico esbarra no Princípio da Legalidade.

  • Temos que colocar em mente que a administração pública nada pode fazer sem lei que a autorize, ou seja, só pode fazer o que a lei mandar. Ponto final! Basta memorizar essa tese para matar a questão...

  • "O mesmo sem previsão" deixou a questão errada por causa do Princípio da Legalidade.

  • Até o Sílvio Santos está estudando pra concurso... tá facil pra ngm hahaha

  • Complementando...

    De acordo com MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, em decorrência do princípio da legalidade, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrador; para tanto, ela depende de lei. 

    Embora a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO seja um dos pilares do REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, juntamente com a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, a questão peca na segunda parte, no que diz respeito a criação de imposição sem autorização em lei.

    (CESPE/TJ-SE/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS-REMOÇÃO/2014) Dado o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, é possível à administração pública, mediante portaria, impor vedações ou criar obrigações aos administrados. E 

  • O trecho "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" tornou o item incorreto, pois viola o princípio da Legalidade, segundo o qual a Administração Pública só pode atuar nos limites da lei.

  • errado! a questão tenta te enganar "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico", mas é só lembrar "tudo na forma da lei" "tudo na forma da lei" "tudo na forma da lei" "tudo na forma da lei" "tudo na forma da lei" "tudo na forma da lei" forever

  • Tem que ter previsão no ordenamento jurídico.

    Princípio da legalidade - fazer aquilo que está na lei.


  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.

    Erro da questão está em negrito, pois a administração pública deve observar o princípio da legalidade.

  • Errei porque não prestei atenção no mesmo sem previsão no ordenamento jurídico.

  • Somente com autorização legal expressa.

  • Supremacia = Prerrogativas


    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.
  • Questão bem simples, já que sabemos que a ADM Pública só pode fazer o que está na LEI.

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

    GABARITO ERRADO
  • Errado. A Administração Pública só poder atuar em conformidade com a LEI.

    Não existe a Adm. Pública atuar sem previsão legal!

  • Errada... "sem previsão" já deixa a questão errada pelo princ. da legalidade. 

  • mesmo sem previsão no ordenamento jurídico - (ERRADO)

  • ERRADO. Tem que haver previa previsão no ordenamento jurídico !!!

  • "A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É ESCRAVA DA LEI!"

  • A Administração Pública deve sempre atuar conforme a lei. O princípio da supremacia do interesse público confere à Administração Pública uma série de prerrogativas que permitem a sobreposição do interesse público ao interesse particular. E como não era de se esperar, toda a atuação da Administração nesse sentido deve ter respaldo no nosso ordenamento jurídico.

  • Pelo fato de impor se m previsão legal já fere o princípio da Legalidade, que dentre os outros é um dos pilares do direito Administrativo. ERRADO.

     

  • ERRADO

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  SÓ FAZ APENAS AQUILO QUE A LEI PERMITE.

  • A administração pública só faz o que a LEI determina.

  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

  • ERRADO..

    o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular é específico do Direito
    Administrativo, sendo limitado pelo princípio da legalidade, servindo como ponto de origem
    dos demais princípios da Administração Pública.

    FONTE: MANUAL DIREITO ADMINISTRATIVO ALEXANDRE MAZZA .

  • Olá! A Adm. Pública só pode fazer o que a lei autoriza. Gab errado.

  • Em dir. administrativo, falou em ''dispensa de ordenamento jurídico" é quase certeza de estar errado.

  • Errado!

     

    O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou dos poderes especiais da administração pública, dos quais decorre a denominada verticalidade nas relações administração-particular. Toda atuação administrativa em que exista imperatividade, em que sejam impostas, unilateralmente, obrigações para o administrado, ou em que seja restringido ou condicionado o exercício de atividades ou de direitos dos particulares é respaldada pelo princípio da supremacia do interesse público. O fundamento para a existência desse principio é o seguinte: o Estado, atualmente, tem obrigação de atingir uma série de finalidades, que a Constituição e as leis lhe indicam. Para atingir esses objetivos, muitas vezes é necessário que o Estado disponha de poderes não cogitados para os particulares em geral, não existentes no direito privado, o qual é caracterizado pela horizontalidade nas relações jurídicas, pela igualdade jurídica entre as partes. As prerrogativas que o ordenamento jurídico confere ao Estado, então, que são típicas do direito público, justificam-se tão somente na estrita medida em que são necessárias para que o Estado logre atingir os fins que lhe são impostos por esse mesmo ordenamento jurídico. Frise-se que não é a administração pública que determina a finalidade de sua própria atuação, mas sim a Constituição e as leis. A administração atua estritamente subordinada à lei, como simples gestora da coisa pública, e possui poderes especiais unicamente como meios, como instrumentos para atingir os objetivos que juridicamente é obrigada a perseguir.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 23ª Edição, Editora Método, 2015, pág. 11/1101, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

     

     

    Bons estudos a todos!

     

  • -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    GAB/ERRADO

     

    TRATA-SE DO SUBPRINCIPIO DA LEGALIDADE; REZERVA LEGAL: CONFORME O QUAL, ATOS ADMINISTRATIVOS SÓ PODEM SER PRATICADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA LEI.

     

    Não há que se falar em hierarquia de principios; eles se equilibram, mas não se sobrepõem.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • A principal diferença entre o princípio da legalidade aplicável aos particulares ( CF, art. 5º, II) e o princípio da legalidade a que se sujeita a administração pública (CF, art. 37, caput) pode ser assim resumida: aqueles têm liberdade para fazer tudo o que a lei não proíba; a esta só é dado fazer aquilo que a lei determine ou autorize. Quando não houver previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa. ( MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 2016, PÁGINA 215)

  • "(...) é evidente que a Administração jamais poderia impor restrições a direitos de particulares, sem amparo legal, ainda que invoque pretender tutelar os interesses da coletividade, porque assim o fazendo estaria vulnerando o princípio da legalidade."

    Gabarito: Errado

  • mesmo sem previsão no ordenamento jurídico não pode!

  • Se toda ação da administração é baseada em preceitos legais, seria contraditório dizer que ela poderia restringir direitos sem que haja lei. A administração só faz o que a lei manda, não havendo lei, não há como restringir direitos.

  • O LOUCO !

     

    Mesmo sem previsão na legislação ? Jamais ! Cadê o critério da legalidade, que diz que a administração deve pautar-se na lei em sentido amplo ?

    ERRADO MESMO ! 

  • Realmente a administração pública so em obdiência ao princípio da legalidade.

  • Se não houver previsão legal para uma dada conduta da Administração, não poderá esta, a pretexto de atender a um interesse público, impor restrições indevidas a direitos dos particulares. Afinal, à Administração somente é lícito fazer aquilo que a lei expressamente a autoriza. É esta a essência do princípio da legalidade.

     

    Fonte: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • ERRADA!

    REGRA: A Administração Pública atua APENAS perante lei. 

  • Tem que ter base legal
  • ERRADA!

    IMPÕE QUE SEJA SEMPRE PROTEGIDA A COLETIVIDADE EM DETRIMENTO DO BEM - ESTAR INDIVIDUAL

  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.

     

    Obs: Somente através de lei o particular pode ser obrigado a fazer algo.

  • O trecho "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" deixa a questão incorreta, pois viola o princípio da legalidade.

  • ERRADO

     

    De fato a supremacia do interesse público é um dos pilares do regime jurídico administrativo, mas ele só autoriaza a imposição de restrições de direitos, como no exercício do poder de polícia ou na intervenção administrativa, quando existir previsão legal.

    Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

     

  • ''MESMO SEM PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO'' faz com que a questão seja errada! 

  • A administração pública deve agir sempre com base na lei. Não havendo previsão legal, não será possível a imposição de restrições aos direitos dos particulares, mesmo em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.

  • Tem que ter previsão no ordenamento juridico.

  • ERRADA!


    "O princípio da supremacia do interesse público vincula a Administração Pública, ao aplicar a lei, no exercício da função administrativa. Nesse contexto, quando a lei concede poderes à Administração para desapropriar, intervir, punir, é porque tem em vista atender ao interesse coletivo, que não pode ceder perante interesses individuais. Assim, a aplicação da lei deve ter como objetivo tutelar o interesse coletivo, não podendo ser utilizado com finalidades privadas como favorecimentos ou vantagens pessoais."

  • Precisa de previsão no ordenamento jurídico. No caso em questão entraria em conflito com o princípio da legalidade.

  • A administração está vinculada a lei.

  • Erro: mesmo sem previsão no ordenamento jurídico

  • ERRADO

     

    "O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade."

     

    SEM PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO --> Isso viola o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

  • Administração Pública somente é dado fazer aquilo que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize. Apenas com esta informação básica já se poderia concluir pelo desacerto da afirmativa, porquanto é evidente que a Administração jamais poderia impor restrições a direitos de particulares, sem amparo legal, ainda que invoque pretender tutelar os interesses da coletividade, porque assim o fazendo estaria vulnerando o princípio da legalidade. Ademais, o princípio da supremacia do interesse público não constitui um postulado absoluto, pelo contrário, encontra limites na observância dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, bem assim, de forma mais ampla, no próprio princípio da legalidade. Afinal, vivemos sob o império da lei, e não sob o império do interesse público, passível de ser invocado a qualquer momento, mesmo que sem base normativa.   
    Gabarito: Errado

  • ERRADA.

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.

    Repare no confronto ao princípio da legalidade.

     

    "Quando tinha 10 anos, Chuck Norris decidiu morar sozinho. Então seus pais saíram de casa."

  • a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, não pode suprir ou sobrebor ao princípio da legalidade. Até mesmo por respeito ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • ... mesmo sem previsão no ordenamento jurídico?

    Gente, que absurdo! hehehe

  • Gab Errada

     

    Mesmo sem previsão legal 

  • 1. O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito e trata-se de uma prerrogativa administrativa; desse modo, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar;

    2. A aplicação da lei deve ter como objetivo tutelar o interesse coletivo, não podendo ser utilizado com finalidades privadas como favorecimentos ou vantagens pessoais;

    3. O princípio da supremacia se fundamenta na própria razão de ser do Estado - a busca pela finalidade de garanti o interesse coletivo;

     

    Fonte: Hebert Almeida; Estratégica; In: Direito Administrativo para Área Fiscal, p. 34

     

     

  • Erradíssimo.

    Realmente o princípio da supremacia do interesse público é um dos pilares do regime jurídico administrativo, mas ele só autoriza a imposição de restrições de direitos, como no exercício do poder de polícia ou na intervenção administrativa, quando existir previsão legal.

  • O principio da supremacia realmente coloca a administração em uma situação superior ao particular, no entanto, deve-se haver uma previsão legal para isso !

  • Aquela velha história de que a Administração Pública só pode fazer o que a lei permitir!

  • Gab errada

     

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade

  • "Mesmo sem previsão no ordenamento jurídico". No caso do direito administrativo essa expressão estará SEMPRE errada, já que qualquer conduta não prevista em lei viola o princípio da legalidade.
  • LEGALIDADE e FINALIDADE devem sempre andar juntas

  • Como esclarece Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo nasceu e se desenvolveu baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos pilares do Estado de Direito; de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos.

     

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o regime jurídico-administrativo é construído, fundamentalmente, em dois princípios básicos, dos quais os demais decorrem: o da supremacia do interesse público sobre o particular (prerrogativas) e o da indisponibilidade do interesse público (restrições).

  • É princípio basilar da administração pública, o princípio da legalidade, assim todo ato só poderá ser praticado se a lei o permitir.

  • Comentário:

    De fato o princípio da supremacia do interesse público é um dos pilares do regime jurídico administrativo, mas ele só autoriza a imposição de restrições de direitos, como no exercício do poder de polícia ou na intervenção administrativa, quando existir previsão legal.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    A ADM só pode agir conforme a lei e nunca além dela.

  • O princípio da supremacia do interesse público, deve observar o princ da legalidade.

  • Quando não são impostas obrigações ou restrições aos administrados (Particular) , os atos da Administração Pública

    revestem-se de aspectos próprios do direito público, a exemplo da presunção de legitimidade.

    A imposição de restrições ao particular depende de previsão legal

  • mas, e as situações onde não há lei específicas e a situação é baseada nos costumes ?

  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.

    Esta é a regra.

    A exceção é que no caso de necessidade e urgência a Adm. poderá adotar medidas ainda que não previstas em lei sob o fundamento da supremacia do interesse público.

  • O erro está no trecho que diz o seguinte: "mesmo sem previsão no ordenamento jurídico" ?

  •  Restrições aos direitos dos particulares por meio de previsão legal, em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.

  • Vide o princípio da LEGALIDADE EM SENTIDO ESTRITO.

  • Eu pensei assim, se a administração só pode fazer o que está em lei, como iria impor restrições que não tivessem previsão legal?

    Administração só pode fazer o que está na lei e o Particular o que não é proibido.

  • As ações da administração pública tem que serem pautadas pela lei.

  • a Adm. não pode fazer nada que não esteja em prevista em Lei

  • Sem previsão no ordenamento jurídico???!

  • Cola em mim que tu brilha !!!

  • Se agisse de tal forma, estaria ferindo o princípio da LEGALIDADE.

  • Questão vincula Supremacia do Interesse Público e princípio da Legalidade.

    Nunca haverá supressão da legalidade.

    Adm Pública poderá impor restrições de direitos de particulares, desde que assegurada autorização (discricionário) ou determinação (vinculado) no ordenamento jurídico.

  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado .... mesmo sem previsão se tá dizendo que esse princípio vai agir sem previsão no ordenamento jurídico é porque tá dizendo que vai agir sem previsão em Lei e se agir sem previsão em Lei ele vai quebrar o princípio da LEGALIDADE. Errada

  • Realmente impõe, mas tem estar previsto, como as clausulas exorbitantes de um contrato administrativo.


ID
1176172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico administrativo, julgue o  próximo  item.

Os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário submetem-se ao regime jurídico administrativo.

Alternativas
Comentários
  • resposta CERTO

    O Ato Administrativo é regido pelas mesmas leis indepedentemente do poder que o execute.


  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • O regime jurídico administrativo (Princípios da supremacia do interesse público e Indisponibilidade do interesse público) são basilares para todo ato administrativo de todos os poderes.

  • CERTO.

    LFG:

    Regime jurídico administrativo é o conjunto de regras e princípios que guardam entre si uma correlação lógica e regem a atividade administrativa.

    Expressão utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello, as pedras de toque referem-se a dois princípios basilares do Direito Administrativo, quais sejam:

    a) Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    b) Princípio da indisponibilidade do interesse público.


  • Alguém poderia explicar melhor essa questão?!

  • Débora, O regime jurídico administrativo consiste no conjunto de regras e princípios que estruturam o Direito Administrativo lhe conferindo autonomia enquanto um ramo autônomo da ciência jurídica. Ora, sabemos que no Direito Administrativo é um ramo do direito público, logo, sinônimo de regime jurídico administrativo. Tem algo mais aprofundado que achei no link http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9093&revista_caderno=4


    Espero ter ajudado.


    E VAMOS QUE VAMOS.

  • CERTO.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”

  • CORRETO

    RJU = Supremacia do interesse público + Indisponibilidade do interesse público

  • Gabarito: CORRETO.

    No que diz respeito aos atos administrativos, todos os poderes devem observância ao regime jurídico administrativo, porém os atos típicos dos poderes Legislativo (atos legislativos) e Judiciário (atos jurisdicionais) não se submetem a tal regime.

  • 4.3. Controle dos atos administrativos

    Visando assegurar que a Administração Pública atue sempre em consonância com os princípios normativos que lhe são impostos, faz-se necessário que se sujeite ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de, ela própria, exercer controle sobre seus atos.

    Ressalte-se que todos os Poderes estão sujeitos ao mesmo controle, desde que os atos emanados deem-se no exercício de função tipicamente administrativa.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7576

  • essa questão se repete umas 4 vezes!

  • É o conjunto de leis e princípios regido pelo Direito Público aplicável aos órgãos, agentes e entidades que compõem a Administração Pública.

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o regime jurídico administrativo baseia-se na idéia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação da mesma administração, não existentes – nem nos poderes nem as restrições – nas relações típicas de direito privado.
    A doutrina majoritária indica que os deveres administrativos se originam das sujeições impostas à Administração Pública. O direito positivo não confere apenas poderes aos administradores públicos. Ao contrário, estabelece também certos deveres que devem ser por eles cumpridos para evitar sejam responsabilizados pelo descumprimento.
    FONTE:http://blog.iobconcursos.com/artigo-regime-juridico-administrativo-e-principios-da-administracao/ SCIENTIA SIT POTENTIA
  • Para complementar os comentários dos colegas, acrescento a distinção de ato formal e ato material. Parte da doutrina considera ato formal aquele editado com base na função típica ou atípica administrativa, sendo derrogações tanto do legislativo, quanto do judiciário como do administrativo dentro da seara administrativa. Já o ato material é ato administrativo expedido somente pelo executivo, pois representa ação da função típica. 

  • Via de regra, os atos administrativos dos três poderes(Legislativo,executivo e Judiciário )se submetem ao regime jurídico administrativo (Supremacia do interesse público),porém caso a questão falasse '' todos os atos'', aí estaria errada.Pois há casos em a Administração haje em igualdade com o setor privado(Nos contratos de locação,seguro,financiamento,emissão de cheques etc.)

  • Questões fáceis do CESPE, como essa, me dão medo! o.O

  • Gabarito CERTO

    A prática de atos administrativos pelos Poderes Legislativo e Judiciário presumem que estes estão na sua função atípica, que é a de administrar as suas instituições, desse modo, qualquer poder que estiver na função de Administração (P. Executivo), emanar ato administrativo, este estará submetido ao regime jurídico administrativo.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado, com adaptações

    Bons Estudos

  • Acho que o examinador "esqueceu de inserir" no exercício da função atípica administrativa...

  • Os atos administrativos praticados pelos poderes Legislativo e Judiciário submetem-se ao regime jurídico administrativo (princípio da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público)

  • Depende, parece fácil, a priori, mas veja só:

    Pelo critério Subjetivo, Orgânico ou formal (que leva somente em consideração apenas o órgão que pratica o ato) o ato administrativo é o que ditam os órgão administrativos; ficando excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, mesmo quando exercendo funções de caráter administrativo.

    Já pelo critério OBJETIVO, FUNCIONAL OU MATERIAL, aí assim, é ato administrativo aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos em suas funções atípicas.

    Veja questão similar do CESPE:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos;  Conceito e classificação dos atos administrativos ;  Teoria das nulidades;  Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade;  Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto;  Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo; 

    Acerca dos atos administrativos, assinale a opção Correta:

    a) Pelo critério formal, são atos administrativos os editados pelos órgãos administrativos, excluindo-se dessa classificação todos os atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.  CORRETÍSSIMA!!

  • Os demais poderes (Legislativo e Judiciário) em suas funções atípicas  de administrar Estão sim submetidos ao Regime Administrativo.

  • QC está na hora de dar uma olhada nessas questões, pois, várias vezes a mesma se repete!

  • Quando se fala em regime jurídico administrativo, é necessário lembrar que este está atrelado ao Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, desta forma analisa-se por lógica de aplicação que este regime se estende aos demais poderes.

  • Quando se fala em regime jurídico administrativo, é necessário lembrar que este está atrelado ao Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, desta forma analisa-se por lógica de aplicação que este regime se estende aos demais poderes.

  • Os atos administrativos aplicam-se sob o regime jurídico administrativo, independente do Poder responsável por editá-los. Sendo assim, se fossem praticados pelos Poderes Legislativo e Executivo também se subordinariam ao regime jurídico administrativo.

  • Lei 9.784/99

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


  • Não estou entendendo o porquê de algumas pessoas acharem a questão confusa. A lógica é simples: existem atos JUDICIAIS (praticados em razão da função típica o Poder Judiciário) e atos POLÍTICOS (função típica do Poder Legislativo). Já os atos ADMINISTRATIVOS praticados por estes dois Poderes correspondem ao exercício da função ATÍPICA dos mesmos, função esta que está submetida ao regime jurídico-administrativo.

    *Corrijam-me se eu cometi algum equívoco.
  • OS PODERES SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, OU SEJA, CADA UM DOS PODERES (exe.,jud.,leg.) EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É FORMA TÍPICA DOS DEMAIS. 



    EXECUTIVO

     - FORMATA TÍPICA: Garante fiel execução às leis, ou seja, aplica o direito.

     - FORMA ATÍPICA: Legisla (instrução normativa, decreto autônomo) e Julga (pad).



    LEGISLATIVO

     - FORMATA TÍPICA: Cria as leis, ou seja, produz o direito.

     - FORMA ATÍPICA: Administra (organização de mesa diretora) e Julga (crime de responsabilidade).




    JUDICIÁRIO

     - FORMATA TÍPICA: Julga os casos de lesão ou ameaça de lesão ás leis, ou seja, protege o direito.

     - FORMA ATÍPICA: Legisla (súmula vinculante) e Administra (regimento interno).






    Os atos administrativos praticados (ATIPICAMENTE) pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário submetem-se ao regime jurídico administrativo.





    GABARITO CERTO


    Espero que gostem do quadro! 

  • De acordo com a definição de ato administrativo da professora Di Pietro: "pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário" (2009, p. 196) não podemos se esquecer de que, além do Poder Executivo, os órgãos que compõem o Poder Judiciário e o Legislativo também editam atos administrativos. Os atos administrativos dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) submetem-se ao regime jurídico administrativo (Supremacia do interesse público). Gabarito: correta

  • Lei9784 Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • O lado bom da repetição é a fixação de conteúdo.

  • Lei9784 Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Muito bom ! Pedro Matos!

  • segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é “toda

    manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo

    nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir,

    modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos

    administrados ou a si própria”.

    O que importa, agora, é que, justamente em decorrência dessa manifestação

    unilateral, os atos administrativos aplicam-se sob o regime jurídico

    administrativo, independente do Poder responsável por editá-los. Assim, os

    atos administrativos praticados pelos Poderes Legislativo e Judiciário

    também se subordinam ao regime jurídico administrativo.

    Gabarito: correto.

  • O legislativo também fiscaliza o Executivo - função típica



  • "Haje" foi terrível, colega. nossasinhora!

  • LEI Nº 9.784/99


     Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


    Questão correta.

  • Regime jurídico administrativo - Coloca a administração em patamar superior ao particular, com finalidade de atingir o interesse coletivo.

     

    => Formado pelo princípio:

     

    *Supremacia do interesse público sobre o particular (prerrogativa)

    *Indisponibilidade do intesresse público (sujeição)

     

    Está presente não só na atuação do executivo, mas também do judiciário e legislativo.

     

    Gab.: Certo.

  • Embora os atos administrativos sejam os atos típicos do poder executivo no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os poderes judiciário e legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna, como atos relativos à contratação de seu pessoal, à aquisição de material de consumo etc.

  • O regime jurídico administrativo de que trata a questão é aquele que dá o respaldo para a prática da maioria dos atos da administração pública. Ora, o tanto o Poder Judiciário quanto o Poder Legistativo e, por óbvio, o Poder Executivo são considerados administração pública quando estão no exercício de sua função administrativa. Logo, tais atos se submetem ao regime jurídico administrativo ora citado.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Lei 9784:

     

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

            § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "Embora os atos administrativos sejam os atos típicos do Poder Executivo no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividade de gestão interna, como atos relativos à contratação de seu pessoal, à aquisição de material de consumo etc."

     

    CORRETA.

  • Comentário: segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”. Não nos cabe aprofundar este conceito nesta aula.


    O que importa, agora, é que, justamente em decorrência dessa manifestação unilateral, os atos administrativos aplicam-se sob o regime jurídico administrativo, independente do Poder responsável por editá-los. Assim, os atos administrativos praticados pelos Poderes Legislativo e Judiciário também se subordinam ao regime jurídico administrativo.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • CERTA!
    Os atos administrativos aplicam-se sob o regime jurídico administrativo, independente do Poder responsável por editá-los. Assim, os atos administrativos praticados pelos Poderes Legislativo e Executivo também se subordinam ao regime jurídico administrativo.

  • Corretíssimo.

    Os atos administrativos aplicam-se sob o regime jurídico administrativo, independente do Poder responsável por editá-los.

    Assim, os atos administrativos praticados pelos Poderes Legislativo e Judiciário também se subordinam ao regime jurídico administrativo.

  • O que é o Regime Jurídico Administrativo?

    É o conjunto de normas e princípios de direito público que regulam a atuação da administração pública.

    Ora, é evidente que os atos praticados pelo Legislativo e Judiciário submetem-se a tal regime.

  • Certo.

    Exatamente. Não é só a Administração Pública (Executivo) que pratica atos administrativos, mas os demais poderes, ainda que no exercício de sua função atípica.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Não é a função de ambos.

    Poréééém praticam de forma atípica funções administrativas

    looooogo, se sujeitam as regras do regime administrativo, quando praticados.

  • Ato jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos (não é pq é do Poder Judiciário que vai ser jurídico)

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública (em qualquer dos poderes). 

  • A questão deveria falar :"no exercício da função atipica." Mas, segue o jogo!
  • Apesar de ser uma exceção conferida aos poderes legislativo e judiciário, estes, quando da prática do atos administrativos, dentro da sua estrutura organizacional, devem observar requisitos de ordem pública, como o princípio da legalidade, dentre outros.

  • Atos Administrativos (Direito Público)              X            Atos DA Administração (Direito Privado)

    Regime Jurídico-Administr. (Dir. Público) X     Regime DA Administração (Direito Privado)

    Simples assim !

    Bons estudos.

  • Troquem "Regime Jurídico Administrativo" por "Administração Pública"... Verão que a questão estará certa.

  • GABARITO: CERTO

    Comentário: segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”. Não nos cabe aprofundar este conceito nesta aula.

    O que importa, agora, é que, justamente em decorrência dessa manifestação unilateral, os atos administrativos aplicam se sob o regime jurídico administrativo, independente do Poder responsável por editá-los. Assim, os atos administrativos praticados pelos Poderes Legislativo e Judiciário também se subordinam ao regime jurídico administrativo.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Os atos administrativos aplicam-se sob o regime jurídico administrativo, independente do Poder responsável por editá-los. Assim, os atos administrativos praticados pelos Poderes Legislativo e Executivo também se subordinam ao regime jurídico administrativo.


ID
1176175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico administrativo, julgue o  próximo  item.

Em razão do princípio da legalidade, a administração pública está impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.
    Quatro são as principais fontes:
    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.
    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
    Mais adiante, veremos o princípio da legalidade, de suma importância no Direito Administrativo, quando ficará bem claro por que a lei é sua fonte primordial.
    As outras três fontes são ditas secundárias.
    Chama-se jurisprudência o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, §2º).
    doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc. Assim, como a jurisprudência, a doutrina também é fonte secundária e influencia no surgimento de novas leis e na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação.
    Por fim, os costumes, que hoje em dia têm pouca utilidade prática, em face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comando legais. No entanto, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinado comportamento, que é visto como exigência legal.
    Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/fontes-do-direito-administrativo.html

  • Assertiva ERRADA. 


    Os costumes são fonte do direito administrativo tanto quanto as leis e a doutrina, e podem ser tomados como base para a tomada de decisões, desde que isso não contrarie a legislação e os princípios.
  • ERRADO


    Fontes Imediatas >> CF/88 - Leis - Atos normativos
    Fontes Mediatas >> Doutrina - Jurisprudência - Costumes
    Ambas as fontes podem ser utilizadas 
  • A questão está errada, pois "Costumes" também é uma das fontes do direito Administrativo, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    GABARITO: CERTA.


  • A questão está errada, pois "Costumes" também é uma das fontes do direito Administrativo, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    GABARITO: CERTA.


  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os costumes sociais só têm importância como fonte quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são, quando muito, uma fonte indireta. Diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros.

  • Mas e aquela história do direito admnistrativo só poder fazer o que a lei permite?


  • Essa questão é mais uma "pegadinha" da CESPE.
    Quando se fala em costumes, na questão, não fica evidenciado que tipo de costumes esta a se inferir, fica um termo vago; pois, existem os costumes sociais: "[...] só têm importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou jurisprudencial, ou seja, eles podem, no máximo, ser considerados uma fonte indireta. Um pouco diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação.A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios de lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros."


    P.S.: Observem que na questão não se fala em fontes do direito administrativo.

    Bons estudos!!

  • Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do Direito Administrativo.

    Portanto, a administração pública pode então tomar decisões fundamentadas nos costumes.

  • O gabarito definitivo desta questão é E, ou seja, este site está precisando de atualiização ;)

  • Jaqueline, os costumes são considerados válidos na perspectiva "secundum legem", ou seja, segundo a própria lei.

    Uma outra questão que reforça o entendimento da banca:

    (CESPE/MCT-FINEP/ANALISTA/2009) Os costumes e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do Direito Administrativo que só indiretamente influenciam na produção do Direito Positivo. Gabarito: (C).

    Assim, os costumes são fontes não escritas e não organizadas. Costumes, na sociedade, e praxes, no interior da organização.

  • Os costumes, juntamente com as leis, jurisprudências e a doutrina, constituem as principais fontes do Direito Administrativo.

  • A doutrina administrativista aceita, amplamente, que os chamados costumes administrativos, também conhecidos como “praxe administrativa”, constituem fontes do Direito Administrativo. A passagem doutrinária a seguir selecionada, da obra de Marcelo Alexandrino e de Vicente Paulo, bem demonstra que, na ausência de previsão legal expressa, o comportamento reiterado dos agentes públicos, diante de situações concretas similares, ou mesmo idênticas, torna-se legítimo, podendo até mesmo fazer surgir direitos em favor dos particulares. Confira-se: “Um pouco diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20 edição, 2012, p. 6). Adicione-se que o princípio da legalidade deve ser interpretado em sentido amplo, vale dizer, não apenas como um dever de agir segundo a letra fria das leis, mas também, na verdade, como a necessidade de que os agentes públicos observem o ordenamento jurídico como um todo, no que se incluem, é claro, a Constituição e as leis em geral, mas também os princípios (inclusive os implícitos) e os atos normativos infralegais (regulamentos). De tal maneira, se a atuação de um dado servidor, na ausência de regra legal expressa, estiver em consonância aos princípios administrativos, bem assim em sintonia com a denominada praxe administrativa, nenhuma violência haverá ao princípio da legalidade.

    Gabarito: Errado


  • Gabarito: errado.

    A administração pública pode adotar decisões fundamentadas nos costumes.

    "O direito administrativo tem sua formação norteada por quatro fontes principais: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes."

    "Os costumes sociais - conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias - só têm importância como fonte do direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são, quando muito, uma fonte indireta. Um pouco diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado, 21ªed, pág. 5/6.

  • Fontes do direito administrativo: 

    Lei; 

    Jurisprudência; 

    Doutrina; 

    Costumes: 

  • Costume é uma fonte do Direito Administrativo.

    Portanto, em alguns casos, cabe a aplicação do costume quando não há lei que verse sobre o fato!


    O estudo tem suas raízes amargas, mas seus frutos são doces!!!!

  • Costume é fonte secundária do direito e poderá ser utilizada quando nenhuma das outras fontes primárias forem suficientes para resolver o caso em questão.

  • "Entendemos que o costume é fonte autônoma do Direito Administrativo.A releitura do princípio da legalidade, com a superação do positivismo, a textura aberta de algumas normas e a necessidade de consideração da realidade social na aplicação do Direito demonstram que os costumes devem ser considerados fontes do Direito Administrativo. Ex.: determinação do Chefe do Executivo para não cumprimento de lei que entender inconstitucional, mesmo ausente decisão definitiva do Poder Judiciário nesse sentido.(...). A jurisprudência e a doutrina majoritária têm reconhecido essa possibilidade, malgrado a inexistência de previsão normativa expressa". (Curso de Direito Administrativo, Rafael Oliveira, 2014, pág. 15).

  • Os Costumes não pode ser aplicado quando for contrário a lei.

  • A questão está errada, pois "Costumes" também é uma das fontes do direito Administrativo, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes; 

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    GABARITO: CERTA.


  • A questão está errada, pois "Costumes" também é uma das fontes do direito Administrativo, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    GABARITO: CERTA.


  • Errado, pois os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do Direito Administrativo.


    A Adm. Pública pode então tomar decisões fundamentadas nos costumes.

  • Errado, pois os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do Direito Administrativo.

  • Márcio, cuidado.... olha essa questão do cespe:

    (Defensor Público/SE / Direito Administrativo – 2012 – Cespe) No que tange ao direito administrativo e ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

    A) O direito administrativo no Brasil, além de estar codificado, possui como fontes a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

    B) O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado.

    C) As constituições estaduais podem prever modalidades de controle administrativo exercido pelo Poder Legislativo sobre a administração pública diversas das constantes na CF.

    D) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do TCU, não tendo eficácia de título executivo as decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa.

    E) Consoante a doutrina, o direito administrativo, cujo objeto se restringe às relações jurídicas de direito público, é um ramo do direito público.

    Gab: B

    Para mim, o erro está em dizer que está "impedida"

  • Errado.

    A administração Pública pode tomar decisões com base nos costumes, desde que estes não sejam contra legem.

  • Os atos discricionários são exemplos de que se podem ser usados costumes em determinadas decisões. 

    ex: exigi-se proporcionalidade entre os meios que a administração se utiliza para os fins que ela tem que alcançar. E essa proporcionalidade devem ser medidas não pelo critério do administrador, mas segundo padrões comuns da sociedade em que vive.

    FONTE: Maria Sylvia Zanela

  • “No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.”

    Trecho de: Mazza, Alexandre. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.” iBooks. 

  • a administração pode fundamentar suas decisões baseada em um costume desde que a lei permita isso ao trazer enunciado aberto, nos casos de juízo de conveniência e oportunidade por exemplo.

    Exemplo: em uma situação específica - abrir uma banca de fruta pra vender em uma praça - o administrador pode fundamentar sua decisão de não conceder a autorização (instituto criado por lei) porque o costume do local é não permitir ter bancas de venda na praça, mas apenas eventos religiosos ou artisticos.  


  • A questão estaria errada se viesse mencionado "somente nos costumes". 

  • Em razão da legalidade não, e sim em razão da impessoalidade.

  • São fontes de direito administrativo:

    LEI;

    A DOUTRINA ;

    JURISPRUDÊNCIA;

    COSTUMES;

    PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.


    By Estratégia Concursos

  • Segundo MA e VP existe a diferenciação entre costumes sociais e costumes administrativos (praxe administrativa). "Os costumes administrativos são praticas reitreradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundaria de direito administrativo, podendo mesmo gerar direito para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, boa-fé, moralidade administrativa, entre outros."

  • Tem-se neste caso um exemplo de princípio da juridicidade, onde, os agentes tem a obrigação de observar o cumprimento da lei em sentido restrito ( lei complementar e lei ordinária), como também outros instrumentos normativos, tais como: CF, Constituições estaduais e leis orgânicas, MP, costumes, princípios, tratados e convenções internacionais, atos administrativos normativos e decretos legislativos e resoluções. Vide Alexandre Mazza, p.102, 5ª edição.

  • Interessante, na questão Q392054 do mesmo certame foi invocado o art 5º (II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;) e nessa não foi abordado tal mandamento. 

    Como pode agora um costume (compreendo que ele é fonte para formação do ordenamento jurídico) obrigar a alguém fazer ou deixar de fazer quando não estiver expresso por lei

    É isso questão propõe ...  (Em razão do princípio da legalidade, a administração pública está impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes.) penso que está correto! 

    Se puderem "clarear" agradeço !

  • Acredito que talvez a Administração Pública, assim como o Poder Judiciário, tem como fundamento o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil:

    "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

    Portanto, a questão está ERRADA.

    Caso eu esteja equivocado, sintam-se à vontade para fazer correções.

    Bons estudos

  • Me pergunto se os conceitos jurídicos indeterminados não entram aqui também. Estão previstos em lei, mas são indeterminados, e abrem margem para discricionariedade.

  • ''Em razão do princípio da legalidade, a administração pública está impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes.''

    Questão errada.

    Veja que nos casos onde a lei e regulamentos são omissos ou falhos, há margem para interpretação por outras fontes do direito. Pode-se utilizar as entre elas a analogia, os costumes e princípios gerais do direito. Existe até um texto no Código Civil que baseia esse entendimento:

    Art. 4Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (Código Civil)

  • Questão níver super hard!!! mas sim, a questão está Correta, a administração pode sim tomar decisões a partir de costumes com o fim de alcançar maior eficácia dos atos...

  • Costume é fonte de Direito. Logo a questão está ERRADA . 

  • Fontes do regime jurídico administrativo: 

    Lei, Jurisprudência, doutrina e costumes.

  • Segundo o que dispõe a doutrina majoritária, e o entendimento nos diversos julgados do STF, o impedimento absoluto de agir baseado nos costumes é no mínimo incabível. Por quê?

    A fonte é o nascedouro do direito, e  no Direito Administrativo temos como uma das fontes os costumes (fonte secundária). 

    Na teoria do Estado, no que concerne a formação, e constituição do Estado, vemos que o Povo( e seus costumes) é um dos elementos indissociáveis na composição do Estado. Não é qualquer costume que deve ser considerado no momento em que a Administração Pública executa algum ato. Mas são considerados os costumes fundamentados nos princípios da supremacia do interesse público, e indisponibilidade do interesse coletivo, os quais balizam as fontes na formação e aplicação do Direito Administrativo. Ainda que a fonte primária seja insuficiente para para satisfazer determinado interesse, o costume como fonte secundária poderá no caso aplicado em concreto suprir a ausência da Lei.

  • Na ausência de previsão legal expressa, o comportamento reiterado dos agentes públicos, diante de situações concretas similares, ou mesmo idênticas, torna-se legítimo, podendo até mesmo fazer surgir direitos em favor dos particulares.w

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    1)LEI

    2) JURISPRUDÊNCIA

    3) DOUTRINA

    4) COSTUMES

  • Costumes são fontes do direito.

    Portanto, errada a questão.


  • Conforme sedimentado ensinamento doutrinário, os costumes incluem-se, sim, dentre as fontes do Direito Administrativo, mais precisamente no que se refere à chamada praxe administrativa, ou seja, um conjunto de práticas reiteradas, porém não escritas, adotadas pelos agentes administrativos, em relação às quais, justamente em vista de sua repetição no tempo, passa a existir, para os particulares, legítima expectativa de que tais comportamentos sejam adotados, o que encontra fundamento no denominado princípio da proteção à confiança legítima.

      Nessa linha, as decisões administrativas tomadas com apoio na praxe administrativa revelam-se válidas, não havendo, em tal situação, agressão ao princípio da legalidade.

      A propósito, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Um pouco diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6)

      Note-se que os referidos autores admitem, expressamente, que os costumes administrativos sejam utilizados nas situações de "lacuna normativa", o que é bem diferente de aceitar que os costumes contrariem expresso texto de lei. Nesta última hipótese haveria, aí sim, evidente violação ao princípio da legalidade.

      Resposta: ERRADO 
  • No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas: doutrina, jurisprudência e costumes.

    Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo.

    Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Portanto, costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade. 
    _______________ 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

  • A administração Pública pode tomar decisões com base nos costumes, desde que estes não sejamcontra legem. 

  • ERRADO


    Fontes secundárias:

    Jurisprudência

    Doutrina

    Costumes

    Lei


  • ERRADO

    Macete Pif Paf para não esquecer mais:

    LEDOJUC - LE(leis)DO(doutrina)JU(jurisprudência)C(costumes)

  • Devemos observar que também é fonte do Direito
    Administrativo o costume. Assim, não viola o princípio da legalidade
    tomar decisões com base no costume. Contudo, ressalte-se que o
    costume não poderá ser contrário à lei (contra legem), nem afastá-la
    (praeter legem).


    Gabarito: Errado.

  • Gab Errado.

    Ora mais veja, se os costumes são fontes do direito administrativo, logo pode ser tomada decisão baseada nessa fonte.

  • Os costumes administrativos (ou praxe administrativa) consistem na prática que ocorre de forma repetitiva na administração pública e é vista como obrigação legal. 

    A aplicação dos costumes como fonte do direito administrativo é caso de exceção. Eles só podem ser aplicados em casos concretos e quando existir deficiência na legislação.

    DICA: Atenção! Não confunda a costumes administrativos (praxe adminsitrativa) com os costumes socias! A fonte do Direito Administrativo são Costumes Administrativos.

  • São fontes do direito administrativo a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes (praxe administrativa).

  • Questão Cespe 
    Acerca do regime jurídico administrativo, julgue os próximos itens.Em razão do princípio da legalidade, a administração pública está impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes. (Errado)

  • Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade.

  • Se o costume está dentro da lei, pode sim!

    gab. errado

  • O costume é uma das fontes do Direito Administrativo, chamada também de praxe administrativa. 

  • Princípio da Legalidade:LEDOJUC

    LEi

    DOutrina

    JUrisprudência

    Costumes

    Com FÉ em Deus chegamos LÁ!!!

  • fontes do direito:

    1) Lei
    2) Doutrina
    3) Jurisprudência
    4) Costumes
    5) Outras fontes de direito

  • Lembre-se que o costume não é a principal fonte do direito administrativo mas é uma das fontes. 

  • O Costume é considerado fonte do direito, e portanto, não havendo lei (lacuna legislativa) poderar-se-á usar dos costumes...

  • Claro. Ora, olha o tamanho do país, cada lugar tem comportamentos diferentes em determinadas situações...

  • Os COSTUME SOCIAIS- conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias- só têm importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forme influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, eles podem, no máximo, ser considerados uma fonte INDIRETA.

  • Os costumes preservam-se como fonte do Direito Administrativo e podem servir de base para a tomada de decisão, desde que
    não ocorra contra a lei.
    GAB: ERRADO!!!

     

  • quando no enunciado do princípio da legalidade diz-se o termo LEI deve ser entendido como termos gerais, qualquer norma que imponha determinada conduta da administração pública.

  • Pessoal, pelo princípio da legalidade a adm. só poderá realizar atos que estejam de acordo com a lei. Entendo que os costumes são fontes do direito adm, mas a questão foi enfática no princípio da legalidade. Vcs não acham?

  • Errado. 

    Os costumes é uma fonte secundária da Administração Pública. 

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Conforme sedimentado ensinamento doutrinário, os costumes incluem-se, sim, dentre as fontes do Direito Administrativo, mais precisamente no que se refere à chamada praxe administrativa, ou seja, um conjunto de práticas reiteradas, porém não escritas, adotadas pelos agentes administrativos, em relação às quais, justamente em vista de sua repetição no tempo, passa a existir, para os particulares, legítima expectativa de que tais comportamentos sejam adotados, o que encontra fundamento no denominado princípio da proteção à confiança legítima. 

      Nessa linha, as decisões administrativas tomadas com apoio na praxe administrativa revelam-se válidas, não havendo, em tal situação, agressão ao princípio da legalidade. 

      A propósito, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Um pouco diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6) 

      Note-se que os referidos autores admitem, expressamente, que os costumes administrativos sejam utilizados nas situações de "lacuna normativa", o que é bem diferente de aceitar que os costumes contrariem expresso texto de lei. Nesta última hipótese haveria, aí sim, evidente violação ao princípio da legalidade.

      Resposta: ERRADO 

  • (...) a doutrina assevera que os costumes podem ser utilizados quando houver deficiência legislativa, suprindo, assim, o texto legal.

    Apesar de representar uma situação um tanto estranha, uma vez que a atuação da Administração só deve ocorrer quando existir lei, a doutrina entende que a adoção reiterada de determinadas condutas administrativas passa a constituir a moral administrativa. Com isso, os administrados passam a considerar a atuação da Administração como legal (sentimento de obrigatoriedade) e, assim, não podem ser prejudicados por eventual mudança de conduta.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Comentário: os costumes são fontes do Direito Administrativo e, portanto, podem ser utilizados para pautar a atuação administrativa. Devemos saber, todavia, que o uso dos costumes encontra-se bastante esvaziado em decorrência do princípio da legalidade. Ainda assim, a doutrina assevera que os costumes podem ser utilizados quando houver deficiência legislativa, suprindo, assim, o texto legal.


    Apesar de representar uma situação um tanto estranha, uma vez que a atuação da Administração só deve ocorrer quando existir lei, a doutrina entende que a adoção reiterada de determinadas condutas administrativas passa a constituir a moral administrativa. Com isso, os administrados passam a considerar a atuação da Administração como legal (sentimento de obrigatoriedade) e, assim, não podem ser prejudicados por eventual mudança de conduta.


    Por isso mesmo que os costumes preservam-se como fonte do Direito Administrativo e podem servir de base para a tomada de decisão, desde que não ocorra contra a lei.


    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Costumes, Jurisprudencia e doutrina são fontes secundarias do Direito Administrativo. Assim sendo, o administrador pode se embasar neles para sua toamada de decisão desde que a lei não seja contraria.

    Ex: a fila é um costume e o gestor de um setor pode determinar que o atendimento ao publico vai seguir determinada fila conforme ordem de chegada a todas as pessoas. Porem há a lei que determina a prioridade a idosos e pessoas com necessidades especiais nos atendimentos ao publico. sendo assim a fila deve prever a prioridade das pessoas com tal direito.

     

  • Os costumes são fontes secundárias de direito administrativo que poderão ser utilizadas, caso não sejam contrárias às fontes primárias (leis).
  • Mas se eles estiverem contra a lei a a adm estária impedida de tomar decisões.

  • Para mim questão CORRETA, pois quando ela fala " Em razão do princípio da legalidade " significa a completa submissão dos atos da Administração Pública às leis. Ou seja, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determinar sendo a Administração Pública impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes.

  • Bloco da legalidade: costumes, leis, princípios...

    Mazza.

  • Costume é uma fonte do Direito Administrativo.

  • ERRADA.

    Observância dos costumes administrativos: a validade da conduta administrativa se vincula à observância dos costumes administrativos, ou seja, às regras que surgem informalmente no quotidiano administrativo a partir de determinadas condutas da Administração. Assim, desde que não infrinja alguma lei, as práticas administrativas realizadas reiteradamente, devem vincular a Administração, uma vez que causam no administrado um aspecto de legalidade.

  • Negativo, os costumes relacionam-se a deficiência da legislação.

  • ERRADO

     

    "Em razão do princípio da legalidade, a administração pública está impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes."

     

    Os COSTUMES também são FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

  • Não há dúvida: os costumes são fontes de direito.O problema da questão está em dizer "em razão do princípio da legalidade"... levando em consideração esse vies a questão esta correta, pois a legalidade permite a  AdM fazer apenas o que está na lei concordo com o colega Diego Garcia. A questão desprivilegiou quem levou interpretação para a questão. O pior de tudo que a CESPE sempre faz esse tipo de questão para vc analisar a partir de um vies que normalmente não é o aplicado no Brasil e agora faz o contrário...assim fica dificil cespe segue um padrão que tá ossoooo

  • SOMENTE ESTARÁ IMPEDIDA DE TOMAR DECISÕES FUNDAMENTADAS NOS COMSTUMES CONTRA LEGEM (Costume contrastante com a lei).

  • COSTUME é fonte do direito adminsitrativo, quando houver lacunas na lei, este expediente podera ser utilizado.
  • Minha contribuição.

    As fontes do Direito Administrativo podem ser primárias ou secundárias. Apenas a Lei é fonte primária.

    Fontes do Direito Administrativo:

    => Lei

    => Jurisprudência

    => Doutrina

    => Costumes

    Abraço!!!

  • Comentário:

    O quesito está errado. Vimos que os costumes são fontes do Direito Administrativo e, portanto, podem ser utilizados para pautar a atuação administrativa. Devemos saber, todavia, que o uso dos costumes encontra-se bastante esvaziado em decorrência do princípio da legalidade. Ainda assim, a doutrina assevera que os costumes podem ser utilizados quando houver deficiência legislativa, suprindo, assim, o texto legal. Apesar de representar uma situação um tanto estranha, uma vez que a atuação da Administração só deve ocorrer quando existir lei, a doutrina entende que a adoção reiterada de determinadas condutas administrativas passa a constituir a praxe administrativa. Com isso, os administrados passam a considerar a atuação da Administração como legal (sentimento de obrigatoriedade) e, assim, não podem ser prejudicados por eventual mudança de conduta. Por isso é que os costumes preservam-se como fonte do Direito e podem servir de base para a tomada de decisão, desde que não ocorra contra a lei.

    Gabarito: Errado

  • Os COSTUMES são FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO!

  • Questão ERRADA

    A Legalidade está diretamente relacionada com a obediência da LEI, e o princípio da Jurisdicidade ( implícito) está relacionado à lei,normas e decretos

  • São fontes do Direito Administrativo:

    Lei em sentido amplo

    Doutrina

    Jurisprudência

    COSTUMES.

    Portanto, questão errada.

  • o erro da questão está no fato do costume ser uma das fontes do Dto Adm.

  • Os costumes também são considerados fontes do Direito Administrativo. Podem, dessa forma, ser utilizados em determinadas situações como fundamento para a tomada de decisões em dado sentido.

  • LEGALIDADE

    vs

    RESERVA LEGAL...

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.
    Quatro são as principais fontes:
    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.
    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
    Mais adiante, veremos o princípio da legalidade, de suma importância no Direito Administrativo, quando ficará bem claro por que a lei é sua fonte primordial.
    As outras três fontes são ditas secundárias.
    Chama-se jurisprudência o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, §2º).
    doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc. Assim, como a jurisprudência, a doutrina também é fonte secundária e influencia no surgimento de novas leis e na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação.
    Por fim, os costumes, que hoje em dia têm pouca utilidade prática, em face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comando legais. No entanto, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinado comportamento, que é visto como exigência legal.
    FONTE: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/fontes-do-direito-administrativo.html

  • Os costumes são fontes secundárias.

  • Errado.

    Os costumes também são fontes do Direito Administrativos, porém são fontes secundárias. Já a Lei é fonte primária.

    (2013/CESPE/ MI/Assistente) Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo. C

    (2018/CESPE/SEFAZ-RS/Técnico) O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes e poderes. As principais fontes formais do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública. C

  •  O quesito está errado. Vimos que os costumes são fontes do Direito Administrativo e, portanto, podem ser utilizados para pautar a atuação administrativa. Devemos saber, todavia, que o uso dos costumes encontra-se bastante esvaziado em decorrência do princípio da legalidade. Ainda assim, a doutrina assevera que os costumes podem ser utilizados quando houver deficiência legislativa, suprindo, assim, o texto legal. Apesar de representar uma situação um tanto estranha, uma vez que a atuação da Administração só deve ocorrer quando existir lei, a doutrina entende que a adoção reiterada de determinadas condutas administrativas passa a constituir a praxe administrativa. Com isso, os administrados passam a considerar a atuação da Administração como legal (sentimento de obrigatoriedade) e, assim, não podem ser prejudicados por eventual mudança de conduta. Por isso é que os costumes preservam-se como fonte do Direito e podem servir de base para a tomada de decisão, desde que não ocorra contra a lei.

     Erick Alves | Direção Concursos 


ID
1176181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A ausência de advogado para auxiliar o servidor em sua defesa não é causa de nulidade do processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Súmula Vinculante nº 5: STF decide que não é obrigatória defesa elaborada por advogado em processo administrativo disciplinar

    Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  aprovou, em sua sessão desta quarta-feira (07), sua 5ª Súmula Vinculante para estabelecer que, em processo administrativo-disciplinar (PAD), é dispensável a defesa técnica por advogado. A redação desta súmula  é a seguinte: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

  • Lei 9784/99

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • A questão está correta, omo já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.

  • CERTO.

    SÚMULA VINCULANTE 5 (STF):

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

  • Correto, além da súmula citada pelo colega, há na lei 9784/99 o princípio implícito da INFORMALIDADE.

  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando o que a questão disse: em casos onde, por lei, é necessário a presença de advogado, a ausência deste pode causar nulidade.
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

           

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Gabarito: certo.

    Súmula Vinculante 5 (STF, óbvio): "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    O Supremo Tribunal Federal entende que: "Ora, se devidamente garantido o direito (i) à informação, (ii) à manifestação e (iii) à consideração dos argumentos manifestados, a ampla defesa foi exercida em sua plenitude, inexistindo ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal." (RE 434.059, julgamento em 7.5.2008)

  • Gabarito CERTO


    SÚMULA VINCULANTE Nº 5 A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

    bons estudos

  • É o que menciona a Súmula Vinculante Numero 5: "A falta de defesa técnica por advogado, no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • STF: A falta de defesa técinca por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Gabarito CERTO

    SÚMULA VINCULANTE 5

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

    Bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.


  • no PAD não é necessario a presença de advogado. A autoridade instauradora do processe indicará um servidor como defensor dativo.

    Art 164, §2

  • Súmula Vinculante nº 5, STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Em razão da SV 5 do STF a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a CF88. A autoridade instauradora do PAD em caso da ausência citada poderá indicar um servidor para atuar como defensor dativo.

    Gabarito: CERTO

    bons estudos

  • Certo, já que a Súmula Vinculante 5 diz que 

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 5STF
    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
    Gab: Correto

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 5STF
    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
    Gab: Correto

  • NO PAD - NÃO PEDE ADVOGADO

     

    ENTENDEU O TROCADILHO? NO PAD - NÃO PEDE

     

    FICA A DICA PRA LEMBRAR!

  • CERTO

     

    O servidor investigado em PAD pode exercer a autodefesa.

     

    É garantida a ampla defesa e o contraditório ao investigado em processo administrativo disciplinar, porém, dispensada a presença de defesa técnica, advogado.

  • "A ausência de advogado para auxiliar o servidor em sua defesa não é causa de nulidade do processo administrativo disciplinar. "

     

    Só li o excerto acima, suficiente para matar a questão.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante n°05 STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Abraço!!!

  • Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: 

    A ausência de advogado para auxiliar o servidor em sua defesa não é causa de nulidade do processo administrativo disciplinar. Vide a SÚMULA VINCULANTE Nº 5 do STF, na qual diz que:  a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

  • CERTO

    O servidor não precisa de advogado para defender-se em processo administrativo disciplinar. Assim, poderá exercer a sua defesa pessoalmente, ou por procurador (advogado ou não).

    Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida-Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada


ID
1176199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime diferenciado de contratações e à disciplina legal sobre o pregão, julgue o  item subsequente.

Afora a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, o regime diferenciado de contratações aplica-se a obras e a serviços voltados à construção, à ampliação e à reforma de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo, entre outras.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciadode Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações econtratos necessários à realização:

    I- dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira deProjetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II- da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação -Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III- de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. 

  • CERTA, SEGUNDO LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciadode Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações econtratos necessários à realização:

    I- dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira deProjetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II- da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação -Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III- de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. 


  • Guerreiros, complementando o ótimo comentário da colega, segundo a Lei 12.462/2011, em seu art. 1º, ''§ 3o  Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.''

    Ou seja, além das hipóteses já elencadas pela colega, também existe a hipótese de ''obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, às quais será aplicada o RDC.

    Bons estudos!

  • O RDC foi instituído pela Lei nº 12.462/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.581/2011, sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    1) Dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; 2) Da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação Fifa 2013; 3) Da Copa do Mundo Fifa 2014; 4) De obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da federação distantes até 350 Km das cidades sedes dos mundiais; 5) Das ações integrantes do programa de Aceleração do crescimento (PAC); 6) De  obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino; 7) Das obras e serviços de engenharia em estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. 
  • Essa questão deveria ser anulada pelo simples fato da constar, na questão, a palavra " AFORA". 

    Segundo pesquisas na internet e um video, - https://www.youtube.com/watch?v=Ueicq21F3j0 - "AFORA"  pode contrair o significado de "Além de" ou "Exceto a", causando, pois, duplo entendimento a questão.

    Qualquer coisa, me ajudem. 


  • Questão correta, acredito que outra ajude a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011; 

    O RDC foi instituído para regular as licitações e contratos necessários à execução de obras e serviços relacionados à realização de grandes eventos, das ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das obras e dos serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011; 

    O RDC foi instituído para regular as licitações e contratos necessários à execução de obras e serviços relacionados à realização de grandes eventos, das ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das obras e dos serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros.

    GABARITO: CERTA.

  • Lembrando que:

    art. 1 (...) § 3o  Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. (Incluído pela Lei nº 12.722, de 2012)

  • Isabela, o gabarito dessa questão foi alterado para Errado. É a questão Q435271

  • Esse "entre outras" no final deixa a questão muito aberta!
    Só não marquei correto por achar que essa parte anularia a questão. =/

  • Contratação para obras e serviços de engenharia, assim como compras e outros serviços, são cobertos pela lei de licitação 8666, os quais obedecerão às modalidades Concorrência, Tomada de Preços e Convite, dependendo dos valores empregados para a execução.

    Ampliação e reforma são caracterizados em "obras e serviços de engenharia". A Lei 8666 não faz destinção a qual tipo de obra, mas sim especifica que as obras necessariamente tem que ser do setor público.

  • Para o comentário da colega "Isabela", cuja resposta do item é CERTA, cuidado pessoal com alguns comentários. A resposta é errada para essa questão :

    O RDC foi instituído para regular as licitações e contratos necessários à execução de obras e serviços relacionados à realização de grandes eventos, das ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das obras e dos serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros.

    "afirmativa deve ser analisada à luz do que preceitua a Lei 12.462/11, que instituiu o denominado Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Da leitura de seu art. 1º, verifica-se que inexiste previsão de aplicabilidade do regime ali disposto em relação a todos os “grandes eventos", vale dizer, em qualquerevento que possa ser considerado de grande porte. Embora até haja alguns “grandes eventos" ali elencados (como os Jogos Olímpicos de 2016 e a Copa do Mundo de 2014), não há que se pretender estender a aplicabilidade do diploma em tela a outros eventos de semelhante magnitude, à míngua de expressa autorização legal para tanto. Este é o erro da assertiva ora analisada."  Comentário do Prof. Rafael Pereira.

  • Não concordo com o gabarito,  a palavra entre outras amplia de forma indeterminada as possibilidades de contratação. A lei 12462 é taxativa quanto aos exemplos de contratação por RDC. 


  • NÃO ENTENDO.

    "AFORA"  pode contrair o significado de "Além de" ou "Exceto a", causando, pois, duplo entendimento a questão.

  • QUESTÃO ERRADA. O examinador foi querer entrar em uma MATÉRIA que não tem domínio "PORTUGUÊS" acabou quebrando a CARA.

    "AFORA"  pode contrair o significado de "Além de" ou "Exceto a", causando, pois, duplo entendimento a questão.

  • Comento: E agora?


    Significado de Afora


    adv. Continuamente; de modo a seguir adiante; em frente: viva seguindo pela vida afora; viajava pelo mundo afora.
    Para o lado externo, para o exterior: correu porta afora.


    prep. Salvo; com exceção de: afora três alunos, o resto permaneceu na sala.
    Além de; muito adiante: afora a crise emotiva, ainda ficou doente.


  • Com relação ao regime diferenciado de contratações e à disciplina legal sobre o pregão,é correto afirmar que: Afora a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, o regime diferenciado de contratações aplica-se a obras e a serviços voltados à construção, à ampliação e à reforma de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo, entre outras.


ID
1176202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, julgue o  item que se segue.

O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Q255076 Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    A respeito do controle da administração, julgue os itens subsequentes.

    O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos.

    GABARITO: CERTO

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Nas hipóteses de controle político, o Poder Legislativo atua com ampla discricionariedade. São exemplos as diversas situações em que é necessária uma autorização do Legislativo para a prática de algum ato pelo Executivo, como ocorre na nomeação do presidente e dos diretores do Banco Central, que é condicionada à prévia aprovação pelo Senado Federal dos nomes escolhidos pelo Presidente da República, e na realização de operações externas de natureza financeira, de interesse de algum dos eventes federados, que depende de autorização do Senado Federal.

    Direito Descomplicado 21ª Edição, Revista e Atualizada, de Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente.
    Cap. 13, CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, página 881

  • "Controle Financeiro é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre o Executivo, o Judiciário e sobre sua própria Administração..."

    (José Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2014)

  • O Poder Legislativo exerce o controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Poder Judiciário no que se refere às receitas, às despesas e à gestão dos recursos públicos.

  • O Poder Legislativo tanto exerce o controle financeiro, através do TCU, quanto o controle político realizado pelas Comissões Parlamentares de Inquéritos(CPIs)...


  • Poder legislativo exerce poder até sobre o Batman...

  • Controle externo - contabil, economico financeiro, operacional e patrimonial

  • bizu: COFOP

  • CORRETA!!!

    (CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário – Área Administrativa) O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo da União, com auxílio do Tribunal de Contas da União, alcança a administração direta e indireta, bem como entidades privadas que guardem bens ou valores da União. C

    (CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público) O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo em face da administração pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo benefício. C

  • Controle externo - contábil, econômico financeiro, operacional e patrimonial!!!

  • Correto!

    O legislativo exerce o controle de mérito (natureza política) sobre os três poderes (incluindo ele mesmo)

  • CERTO.

    Lembrando que o controle financeiro cujo responsável é o congresso naciional, não análise critério de mérito administrativo, apenas Legalidade ou Legitimidade.

     

  • Funções TÍPICAS do Poder Legislativo : Legislar e FISCALIZAR :)
  • CERTO

    CONTROLE LEGISLATIVO: O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa). O qual inclui as funções COFOP (Contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial).

  • Exatamente!

    Essa atividade é desempenhada pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Atenção!

    O TCU não é órgão do Poder Legislativo! O TCU:

    - aprecia as contas do presidente (quem as julga é o CN);

    - julga as contas das demais autoridades

    *Ver artigo 70 e 71 da CF/88

  • Deixa o STF "descobri" este controle. Em tempos de reinterpretação de leis e da constituição tuuudo é possível. Masssssssssssssss... o legislativo federal ainda tem poder para tal controle.

  • Minha contribuição.

    Controle Legislativo: é um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.

    Ex.: Julgamento das contas do Presidente da República; convocação de Ministros de Estado; Comissão Parlamentar de Inquérito.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Gabarito: CERTO

  • Conforme determina, a CF, no Caput do Art. 70, a fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncias de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.


ID
1176208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e às organizações da sociedade civil de interesse público.

Tanto o dano moral quanto o dano material são passíveis de gerar a responsabilidade civil do Estado

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A questão está correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Os elementos que compõem a responsabilidade civil objetiva do Estado são: causalidade material, alteridade do dano, oficialidade da atividade causal e lesiva imputável a agente público e ausência de causa excludente de responsabilidade estatal.

    GABARITO: CERTA.

  • CERTO.

    CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • CORRETO!

    Art. 37. CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


  • GABARITO "CORRETO".

    Conforme o  livro - Manual de Direito Administrativo- MAZZA.

    "Igualmente, no caso de prisão indevida, o Superior Tribunal de Justiça tem sustentado direito à indenização por danos morais e materiais a indivíduo mantido preso ilegalmente por mais de 13 anos no presídio Aníbal Bruno."

  • Gabarito CERTO

    Sobre o ensejo a responsabilidade civil do estado, o Código Civil tratou a maneira como se pode surgir a obrigação de reparar o dano, observem:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem (Dano Material), ainda que exclusivamente moral (Dano moral), comete ato ilícito.

    Bons Estudos

  • Correto. Gente, até um atividade lícita que tenha causado danos ao particular ou à PJ pode gerar responsabilidade civil.

  • A responsabilidade civil, também denominada responsabilidade extracontratual, decorre de condutas (comissiva e omissiva) que causem dano patrimonial, dano moral ou ambos. A responsabilidade civil sempre se esgota com a indenização do dano.

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág.293.

  • Código Civil 2002

    TÍTULO III
    Dos Atos Ilícitos

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


  • A questão está correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público

    Os elementos que compõem a responsabilidade civil objetiva do Estado sãocausalidade material, alteridade do dano, oficialidade da atividade causal e lesiva imputável a agente público e ausência de causa excludente de responsabilidade estatal.

    GABARITO: CERTA.


  • A questão está correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estadoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado

    Os elementos que compõem a responsabilidade civil objetiva do Estado sãocausalidade material, alteridade do dano, oficialidade da atividade causal e lesiva imputável a agente público e ausência de causa excludente de responsabilidade estatal.

    GABARITO: CERTA.


  • Assertiva CORRETA. 


    Um servidor público que ofende um particular está cometendo dano moral contra ele. Outra forma de cometer dano moral é a espera excessiva em filas.

  • Os danos podem ser: material, moral ou à imagem. 

  • Gabarito CERTO

    Seguindo o que prescreve o código civil, tanto o ato ilícito como lícito, uma vez adentrado na esfera de direitos do particular, gera a pretensão para pedir reparação do dano, este que pode ser tanto Moral como Material

    CC Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

    Bons estudos
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;

     Os elementos que compõem a responsabilidade civil objetiva do Estado são: causalidade material, alteridade do dano, oficialidade da atividade causal e lesiva imputável a agente público e ausência de causa excludente de responsabilidade estatal. 

    GABARITO: CERTA.


  • E acrescente-se também que dependendo, também, pode ter dano à imagem (posicionamento do STJ).

    GAB CERTO

  • Minha dúvida ficou sobre a Responsabilidade do Estada nas sociedade civil de interesse público, A qual entendo deve ser de Forma Subsidiária e não Objetiva.

  • Complementando...

    (CESPE/PROCURADORFEDERAL/AGU/2010) Pedro foi preso preventivamente, por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, mas depois absolvido por se entender que ele não tivera nem poderia ter nenhuma participação no evento. No entanto, por causa da prisão cautelar, Pedro sofreu prejuízo econômico e moral. Nessa situação, conforme entendimento recente do STF, poderão ser indenizáveis os danos moral e material sofridos. C

    (CESPE/ANALISTA/MPU/2013) A responsabilidade civil do Estado incide apenas se os danos causados forem de caráter patrimonial. E
  • Danos ---> Material                       Súmula do STJ 37 E 387.

               ----> Moral

               -----> Estético  

    Questão: Certa

  • Respeito a colaboração de todos os colegas, mas no meu entendimento o foco da questão está na responsabilidade civil do Estado em relação às OSCIPs - Organizações da sociedade civil de interesse público, ou seja, o Estado tem ou não tem responsabilidade sobre os danos materiais e morais causados pelas OSCIPs a terceiros? Resposta: Sim, responsabilidade subsidiaria.

    Em relação ao serviços públicos é bem claro que sim.

    Gabarito: Certo

  • Na indenização por responsabilidade civil, o Estado indenizará o particular pelo danos emergentes, pelo danos cessantes e - se for o caso - haverá também a indenização pelo dano moral sofrido pela vítima.(vide direito administrativo descomplicado pág.842 - 22ª)


    Gab.:CORRETA.

  • QUESTÃO SEMELHANTE:

     

    Q547558 Direito Administrativo Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador

     

    A constatação do dano moral ou material é um dos elementos necessários à configuração da responsabilidade civil do Estado.

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: Certo

     

    Para complementar

     

    Cespe-2013-STF-Analista-Judiciario-Area-Judiciaria-prova-Q352039

     

    63 Se, no exercício de suas funções, um servidor público agride verbalmente cidadão usuário de serviço público, não haverá responsabilidade objetiva do Estado devido à inexistência de danos materiais.

    ERRADO.

  • Responsabilidade Civil Objetiva do Estado


    Causa + Nexo Causal + DANO (Material ou Moral)

  • Certo.

    Qualquer tipo de dano causado pelo Poder Público ou por seus agentes no desempenho de suas atividades pode ensejar a responsabilização estatal, gerando a obrigação de indenização ao particular.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi


ID
1176211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e às organizações da sociedade civil de interesse público.

Nos termos da Lei n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, diferentemente da concessão, a permissão de serviços públicos tem a natureza de ato administrativo unilateral e precário, e não a de negócio bilateral que se formaliza mediante contrato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

       Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, , por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos

  • Lei 8987

    Capítulo XI

    DAS PERMISSÕES

      Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

      Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.

  • Tanto a permissão quanto a concessão são unilaterais

  • Constituem diferenças básicas entre estes institutos (concessão x permissão):

    Na concessão a licitação deve ser feita na modalidade concorrência e na permissão a licitação pode ser feita conforme a modalidade própria de cada caso; 
    Na concessão é celebrado um contrato administrativos sem peculiaridades próprias e na permissão é celebrado um contrato de adesão de natureza precária
    Na concessão o cessionário é pessoa jurídica ou consórcio de empresas e na permissão o permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica; 
    Na concessão o contrato tem prazo certo e longo e na permissão o contrato é feito a título precário.

  • Pessoal, a permissão também é feita mediante contrato e licitação.  Porém, a na permissão o contrato é de adesão.


  • Uma outra questão pode ajudar a entender melhor o conceito de Permissão, vejam:


    Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Regional

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão; 

    A permissão de serviço público, formalizada mediante celebração de contrato de adesão entre o poder concedente e a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, tem como características a precariedade e a possibilidade de revogação unilateral do contrato pelo poder concedente.

    GABARITO: CERTA.

  • A natureza de ato administrativo unilateral e precário é referente à Autorização.

  • erro da questão:

    "...a permissão de serviços públicos tem a natureza de ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL e precário, e não a de negócio bilateral que se formaliza mediante contrato.

    "De igual modo,as características gerais dos contratos administrativos apontadas pela doutrina valem,também,para as concessões e PERMISSÕES de serviços públicos.Logo,elas são CONTRATOS BILATERAIS,formais,de ADESÃO,celebrados intuitu personae."(fonte-Direito adm descomplicado MA ,VP;pag 731)

  • a concessão de serviço público não é o único instrumento hábil a promover  a delegação da prestação de serviços públicos a particulares. É o que se extrai na norma contida no art. 175 da CF.

    Segundo a doutrina, a permissão de serviço público é o ato administrativo unilateral, discricionário, intuito personae e precário que realiza, mediante  prévia licitação, a delegação temporária  de prestação de serviços públicos.

    Entretanto, em que pese a doutrina, a legislação no Art. 40 ( lei 8987/95) trata a permissão como um contrato de adesão.

    Fonte. Alexandre Mazza

  • QUESTÃO ERRADA.

    Assertiva: "...a permissão de serviços públicos tem a natureza de ato administrativo unilateral e precário, e não a de negócio bilateral que se formaliza mediante contrato.".

    O erro está em dizer que o contrato na permissão é unilateral, quando na verdade é bilateral, ocorrendo por contrato de adesão (tanto na concessão quanto na permissão).


    CONTRATO: concessão ou permissão.

    ATO UNILATERAL: autorização.


    CONCESSÃO

    - Licitação (concorrência). OBS: poderá LEI ESPECÍFICA admitir outra modalidade;

    - pessoa jurídica / consórcio de empresas;

    - contrato(adesão);

    - prazo determinado.


    PERMISSÃO

    - Licitação (admite qualquer tipo de licitação);

    - pessoa jurídica / pessoa física;

    - contrato(adesão);

    - prazo determinado--> art. 40: o contrato é PRECÁRIO, pode ser revogado a qualquer tempo.



  • Embora haja debate doutrinário sobre o tema, e alguns autores entendam a natureza jurídica da permissão como ato administrativo unilateral e precário (Maria Sylvia Zanella di Pietro), a questão demanda "nos termos da lei nº 8.987/1995".

    Portanto, o erro da afirmação se encontra na natureza jurídica da permissão, pois é contrato administrativo de adesão, consoante o artigo 40 da lei 8.987/95.

    "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

  • QUESTÃO ERRADA.

    Assertiva: "...a permissão de serviços públicos tem a natureza de ato administrativo unilateral e precário, e não a de negócio bilateral que se formaliza mediante contrato."

    O erro está em dizer que o contrato na permissão é unilateral, quando na verdade é bilateral, ocorrendo por contrato de adesão (tanto na concessão quanto na permissão).


    CONCESSÃO/PERMISSÃO

    CONCESSÃO

    - Licitação (concorrência). OBS: poderá LEI ESPECÍFICA admitir outra modalidade;

    - pessoa jurídica / consórcio de empresas;

    --> contrato(adesão);

    - prazo determinado.

    PERMISSÃO

    - Licitação (admite qualquer tipo de licitação);

    - pessoa jurídica / pessoa física;

    --> contrato(adesão);

    - prazo determinado--> art. 40: o contrato é PRECÁRIO, pode ser revogado a qualquer tempo.


    CONTRATO: concessão ou permissão.

    ATO UNILATERAL: autorização.



  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Regional Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão;

    A permissão de serviço público, formalizada mediante celebração de contrato de adesão entre o poder concedente e a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, tem como características a precariedade e a possibilidade de revogação unilateral do contrato pelo poder concedente.

    GABARITO: CERTA.

  • Permissão é realizada através de contrato.

  • Gabarito: ERRADO


    Tanto a concessão, quanto a permissão são formalizadas através de contrato.
  • Lembre-se que a Permissão é formalizada mediante Contrato de Adesão, que observará os termos da lei e as demais normas pertinentes e do edital de licitação. (Sinopses para concursos - Dir. Administrativo 5ª Edição)

  • Na verdade a lei fala tanto em ato de permissão, como contrato, uma atecnia. Apesar disso, para fins de prova adotar que é contrato e pronto. 
    No ART 2º fala em ato precário
    No ART 40 fala em contrato precário
  • Permissão - bilateral (contrato) e precário.

  • Errado.


    Cespe safada.


    A permissão também celebra contrato....contrato de ADESÃO.

  • O erro está em " natureza de ato administrativo", sendo que o correto é mediante CONTRATO.

  • Pela Lei - Contrato

    Pela Jurisprudência - Ato 

  • permissão de serviço público é a delegação feita a pessoa jurídica ou pessoa

    física que demonstre condições de prestação em licitação pública, formalizada mediante contrato de adesão, precário

    e revogável unilateralmente pelo Poder Público. 

  • Não sei se eu estou certo, mas acho q o erro da questão esta em afirma que a Permissão não se formaliza mediante contrato.

    Apropria Lei n.º 8.987/1995, em seu Art. 40 , afirma que é formalizada através de Contrato de Adesão.

    "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

  • AS provas do cespe são sempre marcadas por orações separadas por virgla,o  candidato deverar julgar cada oração/frase e dizer se estar certo ou errdo.Se o candidato encontrar apenas uma frase ou oração que esteja errada dentro da questão ela estará errada.

    Lição: Use sempre o bom senso (não esqueça que o conhecimento é obrigatório,porém não lhe garante tudo)

  • O erro da questão está em dizer que o contrato na permissão é unilateral, quando na verdade é bilateral, ocorrendo por contrato de adesão (tanto na concessão quanto na permissão).

     

    CONTRATO: concessão ou permissão.

    ATO UNILATERAL: autorização.

  • O erro,no eu entender, está no fato da questão referir-se ao contrato de adesão da Permissão de  Natureza de Ato Administrativo.

  • Concessão = bilateral

    Permissão= bilateral e pode ser unilateral também

  • "Nos termos da Lei n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, diferentemente da concessão, a AUTORIZAÇÃO de serviços públicos tem a natureza de ato administrativo unilateral e precário, e não a de negócio bilateral que se formaliza mediante contrato."

    AUTORIZAÇÃO:

    Destina-se a serviços públicos muito simples ou de alcançe limitado ou de emergência.

    Formalizada por Decreto ou Portaria (ato administrativo).

    Tem caráter precário e unilateral.

    A licitção pode ser dispensável ou inexigível.

     

  • Esá é a definição de Autorização

  • CONCESSÃO:

    =>Vinculado

    => C/ LICITAÇÃO (concorrência)

    => Pessoa Jurídica

    => Através de CONTRATO

     

    PERMISSÃO:

    => Discricionária

    => C/ licitação (qualquer modalidade)

    => Precária

    => Pessoa física ou jurídica

    => Através de CONTRATO

     

    AUTORIZAÇÃO:

    => Discricionária

    => s/ licitação

    => Através de ATO ADM.

    => Pessoa física ou jurídica

     

    Algumas características que podem ajudar a responder questões.

     

    Fé em DEUS!

  • Eu tenho vídeo aula do Damásio, Celso Spitzcovsky, dizendo que é Uni, Discri e precário.

  • Errado.

    A Permissão de Serviço Público é feita por  CONTRATO ADMINISTRATIVO(Contrato de Adesão) e não por ATO ADMINISTRATIVO.

     

  • AuTOrização – ATO administrativo unilateral, discricionário e precário

    PeRmissão – PRecário, contrato de adesão, qualquer modalidade de licitação, PF ou PJ

    CONESsão – EStável , contrato, regra CONcorrência, exceção leilão, PJ ou CONsórcio

  • De acordo com a lei 8987/95:

      Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

  • Autorização:

    1.  Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2.  Sem licitação;

    3.  Precário;

    4.  Revogável;

    5.  Para pessoa jurídica ou física;

    6.  Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

     

    Permissão: 

    1.  Contrato Administrativo de ADESÃO;

    2.  Mediante licitação (qualquer modalidade);

    3.  Precário;

    4.  Revogável (sem dever de indenizar);

    5.  Prazo: indeterminado

    6.  Para pessoa jurídica ou física;

    7.  Interesse predominante da coletividade.

     

    Concessão: 

    1.  Contrato Administrativo (bilateral);

    2.  Mediante Licitação (na modalidade concorrência);

    3.  Prazo: determinado;

    4.  Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;

    5.  O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;

    6.  Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    7.  Pessoa física não pode;

    8.  Não revogável;

    9.  Não precário.

  • Permissão é formalizada por contrato de adesão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO É DIFERENTE DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

     

    PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: É Mediante Contrato

     

    PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO: É Mediante ato administrativo

     

     

  • Nos termos da Lei n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, diferentemente da concessão, a permissão de serviços públicos tem a natureza de ato administrativo unilateral e precário, e não a de negócio bilateral que se formaliza mediante contrato.

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Fontes: comentário da galera.

  • GABARITO: ERRADO

    Há também a permissão de uso de bem público, feita por ato unilateral, precário.

    No caso dos serviços públicos, exige-se o contrato, que será de adesão, revogável unilateralmente, precário, não se podendo mais falar em ato unilateral para esse tipo de caso, embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido. Assim prevê o art. 40 da mesma lei:

    A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.

    De adesão é aquele contrato “pronto”, onde não se discutem as cláusulas: ou se aceita como é proposto (se adere a ele), ou não se aceita. Exemplos típicos desses contratos são aqueles propostos pelo banco ao se abrir uma conta corrente, cheque especial, seguros etc.

    Precário é o contrato que não dá garantias ao contratado (permissionário) de permanência do vínculo com a Administração Pública, ou seja, a qualquer momento e sem indenização a mesma poderá revogar esse contrato.

    Embasa no artigo 175, parágrafo único, I, da CF/88:

    “art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    O regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão

    Por fim, saliento ainda a necessidade de prévia licitação, não havendo previsão de obrigatoriedade da modalidade que deverá ser eleita, ao contrário das concessões, que exigem prévia concorrência.

    Em resumo, temos as seguintes características das permissionárias:

    É delegação de serviço público ou uso de bem público, feita pelo poder concedente (União, Estado-membros, Distrito Federal ou Municípios) em cuja competência se encontra o serviço delegado;

    Não transfere a titularidade, somente a execução ou uso;

    Feita através de contrato de adesão, precedido de licitação (art. 175, CF/88);

    Tal contrato tem natureza de ato unilateral da Administração, sujeito às regras do direito público;

    Cabe à União fixar normas gerais de contratação, em todas as modalidades (art. 22, XXVII, CF/88);

    A execução do serviço pelo concessionário é por sua conta e risco, e paga mediante tarifa, com natureza de preço público;

    Concedente fixa normas de prestação do serviço ou uso do bem público, fiscaliza, impõe sanções e reajusta tarifas;

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/170760301/permissao-de-servico-publico

  • ELE QUER CONFUNDIR O CANDIDATO COM A PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS

  • Concessão: Por meio de Contrato administrativo.

    Permissão: Por meio de Contrato (melhor especificando: o de adesão).

    Autorização: Por meio de Ato administrativo.

  • Gente, o erro é tão simples..... está em afirmar que a permissão é ato administrativo unilateral.

    Ato administrativo unilateral = Autorização!

  • Concessão

    Contrato Administrativo

    Em regra, licitação na modalidade concorrência/ Exceção: Concessão será por LEILÃO quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações.

    Celebrada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    Não há precariedade

    Prazo determinado

    Depende de autorização por lei específica

    --> contrato(adesão);

    -

    -

    -

    -

     

    Permissão

    Contrato de Adesão

    Licitação em qualquer modalidade, desde que cabível

    Celebrada com pessoa física ou jurídica

    Precária

    Prazo determinado

    Em regra, dispensa lei específica

    Autorização

    --> contrato(adesão);

    -

    -

    -

    Ato Administrativo (Autorização)

    Não há licitação

    Celebrada com pessoa física ou jurídica

    Precária

    Prazo indeterminado

    Dispensa lei

  • Errado.

    Tanto na concessão como na permissão, são atos bilaterais.


ID
1176400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item a  seguir.

 

 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; 

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; 

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. 

  • Gabarito: certo.

    Apenas observando que a Lei 8443/92, em seu art. 51, repetiu o teor do art. 74, § 1 da Constituição Federal apenas acrescentando a expressão "de imediato":

    "Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

  • A questão está correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Uma autoridade pública federal responsável pelo sistema de controle interno que, após tomar conhecimento de uma irregularidade ou ilegalidade praticada no âmbito do órgão em que atue, dela não der ciência ao TCU estará sujeita a ser solidariamente responsabilizada pelo ato irregular ou ilegal.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 74, § 1º - Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão de forma integrada o sistema de controlo interno com finalidade: 

    Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer  irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União,  sob pena de responsabilidade solidária.


     

            

  • Correta.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


  • Segundo o art. 74, § 1º, da CF/88, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    RESPOSTA: Certo

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    GABARITO: CERTO

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    Se um agente público responsável pelo controle interno do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário tomar conhecimento de alguma ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, deverá comunicá-lo ao tribunal de contas respectivo, sob pena de responder solidariamente.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Responsabilidade solidária significa que responde o administrador junto com o infrator. 

  • art. 74, § 1º, da CF/88, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária

  • Acho que eu ainda não entendi, qual é o artigo? é o 74 § 1º mesmo?, vamos lá, mais uma vez, rsrsrs

  • CERTO

     

    Caiu igual na prova do MP-PI, aplicada mês passado:

     

    Q935764 Caso se omitam no dever legal de comunicar ao Tribunal de Contas da União as irregularidades de que tiverem conhecimento, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União poderão ser responsabilizados solidariamente com o infrator. CERTO


ID
1176403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item a seguir.

 

 Dispor sobre a organização da administração federal é atribuição privativa do presidente da República, que somente poderá ser exercida pelo próprio ou, durante seus impedimentos, por quem o substituir na presidência, vedada a delegação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Competência exclusiva: indelegável, irrenunciável. 

    Competência privativa:  admite delegação.  

  • QUESTÃO ERRADA.

    A colega se equivocou, quando mencionou: ("Competência privativa:  delegáveis."), afinal de contas, no próprio art. 84, inciso XXVII, parágrafo único, menciona as hipóteses de delegação(VI, XII e XXV).

    Das Atribuições do Presidente da República
    Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    I – nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


    (...)


    XXVII – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, "*"primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador‑Geral da República ou ao Advogado‑Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV – "*"prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    ATENÇÃO!!! Apenas PROVER pode ser delegado!! EXTINGUIR NÃO!!


    Q236083

    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.;  Poder Executivo; 

    Acerca das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item.

    Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem.


    Resposta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q236083


  • A questão erra ao falar "que somente poderá ser exercida pelo próprio ou, durante seus impedimentos, por quem o substituir na presidência, vedada a delegação.", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; Poder Executivo; 

    No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

    estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    GABARITO: CERTA.

  • O entendimento do Cespe e o seguinte:

    quem pode prover tambem pode desprover, sendo assim o ministro de estado ,o AGU e o PGR podem demitir funcionarios publicos federais.

  • De acordo com o art. 84, parágrafo único da CF, essa atribuição, prevista no inciso VI do mesmo artigo, poderá ser objeto de delegação.

  • Gente, se é privativo cabe delegação, quando é exclusivo é que não pode ser delegado. Foi assim que matei essa questão! ;)

  • De acordo com o art. 84, VI, “a”, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Essa atribuição poderá ser delegada, nos moldes do parágrafo único, do mesmo art. 84, veja-se: o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    RESPOSTA: Errado

  • Ingrind Ferraz,

    Todas as competências do PR previstas no art. 84 da CF/88 são privativas, conforme previsto no caput, mas somente poderão ser delegadas as competências previstas no parágrafo único (VI, XII e primeira parte do XXV).

    Você acertou a questão, mas na verdade por pura sorte, pois a questão tratava exatamente de uma competência passível de delegação prevista no parágrafo único, qual seja, VI, a.


  • A competência para dispor sobre organização da administração federal é do Presidente da república, mediante decreto autônomo, pelo poder regulamentar. Esse poder regulamentar é composto por decretos regulamentares (exclusivos - não delegáveis) e decretos autônomos (privativos - delegáveis).
    Portanto, erra a questão ao afirmar que dispor sobre a organização federal não poder ser delegada.

  • Essa competência do Presidente da República poderá ser delegada à Ministros de Estado, Procurador Geral da República ou Advogado Geral da União.

  • uma das atribuições privativas


    Prova: CESPE - 2012 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 2ª Etapa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo – Presidente e Ministros de Estado; 

    Com relação às características do Estado brasileiro e à organização dos poderes, conforme disposto na CF, julgue (C ou E) os itens a seguir.
    Cabe exclusivamente ao presidente da República, na condição de chefe de Estado, permitir, sem a necessidade de autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

              Certo       Errado

               

    ERRADA


  • Tal atribuição poderá ser delegada aos Ministros de Estado (todos), ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União.

  • At. 84. (...).

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Dispor sobre a organização da adm publica Federal seria:

    art 84 

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) Organização e funcionamento da administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XXV- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Esses são exemplos de incisos delegáveis.

  • Ele pode delegar

  • Gabarito Errado.

    Essa competência do Presidente da República poderá ser delegada à Ministros de Estado, Procurador Geral da República ou Advogado Geral da União

  • Errado - competências privativas podem ser delegadas, mas as exclusivas não, cuidado para não confundir. Bons estudos.

  • Errado


    Não é vedada a delegação da atribuição de fazer o decreto de que trata o artigo 84, inciso VI, da Constituição, conforme artigo 84 parágrafo único da Constituição Federal.


    Com relação às finanças públicas e ao sistema tributário nacional, julgue os itens subsequentes.


  • O QC DEVERIA TER UM POUCO MAIS DE ATENÇÃO, EXISTE MUITAS QUESTÕES REPETIDAS.

  • Alguns aqui estão confundindo os termos "privativo" e "exclusivo" referentes às competências da União, que significam: Privativo = Delegável e Exclusivo = Indelegável, com o termo "privativo" usado nas atribuições do PR, que possui o sentido de indelegável, haja vista o próprio artigo 84 definir as hipóteses de delegação para o PGR, AGU ou Min.Est.  O legislador marcou bobeira mesmo na hora da edição deste artigo, acredito eu.



  • o presidente da república pode promover o instituto da delegação da competência ao ministro de estado, PGR e AGU

  • errado, pois pode delegar esta função a ministros de estado pgr, agu.

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

     

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

     

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • SÃO COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

    1) dispor, mediante decreto [decreto autônomo], sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    2) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

     

    3) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

     

    PODERÁ SER DELEGADA PARA O ''PAM''

    PGR

    AGU

    MIN.DE ESTADO

  • De acordo com o art. 84, VI, “a”, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Essa atribuição poderá ser delegada, nos moldes do parágrafo único, do mesmo art. 84, veja-se: o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    RESPOSTA: Errado

  • PODEM SER DELEGÁVEL AO MINISTRO DE ESTADO, PGR, AGU

  • ART 84, inciso VI , a , CF,  delegável

  • Competencias delegaveis

    Dei com pena pro PAMIO

    Decreto

    Indulto

    Comutar penas

    Prover cargos

    PGR

    AGU

    Ministro de Estado

    Organização da Adm Publica

     

  • Nossa, como esse artigo é cobrado repetidamente nas provas do Cesp!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    (...)

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    (...)

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    (...)

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Quase que escorrego no final da questão.

  • Gabarito - Errado.

    As competências do PR, delegáveis ao PGR, AGU e Ministros de Estados:

    1- dispor, mediante decreto , sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    2-conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    3-prover e desprover os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Competência exclusiva - Lembre de escova de dente. Ninguém empresta a escova

    Competência privativa - Privada. A gente não se importa com a privada

  • ERRADO.

    ESSA ATRIBUIÇÃO PODE SER DELEGADA AO PGR, AGU E OS MINISTROS DE ESTADO.

  • atribuições DELEGAVEIS do presidente da república-

    - Dispor, mediante decreto (decreto autônomo), sobre:

    - Organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    - Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

    - Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei (primeira parte do XXV) (extinguir cargos ocupados não pode delegar, que é a segunda parte do XXV).

    - Conceder indultos e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    PODE ser DELEGADA ao PGR, AGU e MINISTROS DE ESTADO

  • Gab ERRADO.

    É o caso do DECRETO AUTÔNOMO e este pode ser delegado para MINISTROS, AGU e PGR.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • O que pode ser delegado pelo presidente e para quem: ICOM DE PRO PAM

    Indulto e COMutar penas; DEcreto autônomo; PROver cargos públicos federais

    ________________________________________________________________

    Procurador-Geral da República; Advogado-Geral da União; Ministros de Estado

  • Organização e funcionamento da administração pública é delegável ------> PGR, Ministro de Estado e AGU.

  • De acordo com o art. 84, VI, “a”, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Essa atribuição poderá ser delegada, nos moldes do parágrafo único, do mesmo art. 84, veja-se: o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
1176406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item a seguir.

 

 Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, sendo essa atuação conjunta exemplo prático da aplicação da doutrina dos freios e contrapesos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Nesse caso, por tratar-se de uma competência deliberativa, a decisão é tomada via decreto legislativo que INDEPENDE de sanção ou veto (Art. 49, inciso XII, CF). Dessa forma, em se tratando de uma decisão providência feita pelo Congresso, apenas, sem a participação do Presidente da República, não se fala em aplicação da teoria dos freios e contrapesos.

    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/08/gabarito-comentado-tc-df-direito-constitucional-analista-de-adm-publicacargos-1-2-3-5-6-e-7/

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Segundo V. Paulo e M. Alexandrino, "o caput desse dispositivo [art. 49 - É da compentência exclusiva do Congresso Nacional] implicitamente dispensa a sancao do Presidente da República, o que induz à conclusao de que elas deverao ser reguladas por meio de decreto legislativo. Com efeito, o decreto legislativo é ato de compentência exclusiva do Congresso Nacional, aprovado pelas duas Casa Legislativas, por deliberacao de maioria simples, promulgada pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que nao se submete à sancao ou veto do Presidente da República"

  • ERRADO.

    O art.49, XII da CF fala que é competência exclusiva do congresso nacional apreciar atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Tal, de acordo com o caput do art.48 da CF, não precisará da sanção do presidente. 

  • é competência exclusiva do congresso nacional apreciar atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. (Não precisa de sanção do PR)

  • Errado!!!

    Ocorre que é de Competência exclusiva do Congresso Nacional (não será necessária sanção presidencial) - XII ( apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão);

    As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são adotadas por meio de decreto legislativo, cujo exame é feito separadamente pelas duas Casas.


    As mais frequentes se relacionam a atos internacionais, concessão de emissoras de rádio e televisão e julgamento anual das contas do presidente da República.


    Também se inclui entre as atribuições exclusivas do Congresso a escolha de dois terços dos integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU).


  • Cuidado para não confundir...  



    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) 

    XII - telecomunicações e radiodifusão; 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:   

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; 

    Ou seja, cabe ao congresso com a sanção do presidente dispor sobre todas as matérias de competência da UNIÃO isso inclui matérias de telecomunicações e radiodifusão.Agora,  apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e TV são assuntos de competência EXCLUSIVA da União.
  • De acordo com o art. 49, XII, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Nesse caso, não é exigida sanção presidencial (ver art. 48, CF/88)

    RESPOSTA: Errado


  • De acordo com o art 49 CF, é competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    O sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse exagero no exercício de poder por qualquer um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

  • ERRADA!!!


    De acordo com o art. 49, XII, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Nesse caso, não é exigida sanção presidencial...

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados;
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
    Quando se referir ao CN a competência é exclusiva...
  • DICA: Reforma política contesta esse inciso aí. Fiquem de olho.

  • As matérias do art. 49, cuja competência é exclusiva do Congresso Nacional, não exigem sanção do Presidente da República.

  • Art. 49, inciso XII - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional  APRECIAR   atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.


    Art. 48, inciso XII - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, DISPOR sobre TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÂO.

  • Não é exigida a sanção do presidente nesse caso, pois é matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional

  • Gabarito: Errado.

    Dicas para auxiliar (nem sempre servem, mas ajudam muito):

    Obs. 1: Quando aparecer o verbo Dispor, geralmente haverá sanção do Presidente da República.

    Obs. 2: Chama-se de Competência Privativa do Congresso Nacional as que carecem de sanção do Presidente da República.

    Obs. 3: No texto da Constituição todas as competências exclusivas do Congresso Nacional se iniciam com verbo no infinitivo (Resolver, Autorizar ...), e as competências privativas não, mas isso não impede que a banca inicie uma competência privativa com verbo no Infinitivo.

    Obs. 4: As competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são privativas.


    Segue abaixo os artigos que podem causar confusão:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

      XII ­ telecomunicações e radiodifusão;


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      XII ­ apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • DICA: As competências que dependem de sanção não estão no infinitivo. Já as que independem, todas estão.

  • "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;"


    GABARITO: E.

  • Está competência é exclusiva do Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo,onde é dispensável a sanção presidencial!

    Neguinho tem que decorar as competências do Congresso com e sem sanção presidencial!


    GAB:E

  • As pessoas confundem "telecomunicações e radiodifusão", que depende da sanção do Presidente, com a apreciação dos atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e TV.
    O que ajuda é lembrar que telecomunicações e radiodifusão são exploradas diretamente ou indiretamente pela União (art. 20 da CF - rol das competências exclusivas e administrativas). Assim você cria uma associação disso com o fato de o CN, com a sanção do Presidente, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente... (art. 48, caput, CF).

  • Com base no art. 49 da carta magna constitui competencia exclusiva do CN:

    - Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e TV. 

    - Como se trata de um prerrogativa exclusiva do CN não há o que se falar em SANÇÃO PRESIDENCIAL.

    Gab: ERRADO

  • Vale lembrar que antes da apreciação pelo CN, cabe primeiro ao Executivo outorgar ou renovar a concessão, conforme o art. 223, CF.
  • Imaginemos que o Presidente seja um "ditador", falo do presidente e não o regime, ele jamais daria a sanção a uma emissora que viesse a denegrir seu sistema de governo e sua forma de lidar com as políticas públicas.

    Dessa forma fica mais fácil entender o motivo de certos assuntos não passarem pelo crivo do Presidente do País.

  • De acordo com o art. 49, XII, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Nesse caso, não é exigida sanção presidencial (ver art. 48, CF/88)

  • Leonilson Geison, suas dicas foram muito preciosas! 

  • Segue macete para diferenciar as competências do CN  sujeitas de sanção das competências do CN exclusivas:
     

    Competências do CN  sujeitas de sanção: em regra não trarão verbo no início da ação, apenas o tema ou se trouxer, o verbo que inicia a ação será o verbo DISPOR, pois sempre trata do processo legislativo de LO e LC; 

    Competências do CN exclusivas: em regra o verbo que inicia a ação não será dispor, mas outros verbos no infinitivo, RESOLVER, APROVAR, AUTORIZAR, FIXAR, SUSTAR, MUDAR.

    Importante tomar cuidado pois a regra não se aplica às competências da Câmara e do Senado e, nesta última, é muito fácil confundir com as exclusivas do CN. Mas se for possível decorem as da Camara (muito poucas) e as do Senado, pois com essas informações + a regra dos verbos, se consegue matar quase todas as questões de atribuições.

     

  • questão errada pelo fato de tal competencia explícita ser exclusiva do congresso nacional sem a necessidade de sanção do presidente.

  • ERRADO.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • ERRADO

     

    OUTORGA ( ATO DE CONCEDER) DE CONCESSÃO = ATRIBUIÇÃO DO PR  ( NÃO É DO CONGRESSO)

    ---
     COMPETÊNCIA EXCLUSIVA CN = APRECIAR =  ATO CONCESSÃO| RENOVAÇÃO DESSA CONCESSÃO ( EMISSORAS RÁDIO/TELEVISÃO) - SEM "OPNIÃO DO PR"

  • As competências exclusivas do Congresso Nacional são disciplinadas por meio de Decreto Legislativo não passam pela sanção ou veto do Presidente da RepúblicaSão elas:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos 
    ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; 
    Obs.: Não só os que acarretem compromissos gravosos, mas todo e qualquer tratado 
    internacional.

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças 
    estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os 
    casos previstos em lei complementar; 
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a 
    ausência exceder a quinze dias; 
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender 
    qualquer uma dessas medidas; 
    V  -  sustar  os  atos  normativos  do  Poder  Executivo  que  exorbitem  do  poder  regulamentar  ou  dos 
    limites de delegação legislativa (Veto Legislativo); 
    VI - mudar temporariamente sua sede; 
    VII fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores 
    VIII fixar os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. 
    IX  - julgar  anualmente  as  contas  prestadas  pelo  Presidente  da  República  e apreciar  os  relatórios 
    sobre a execução dos planos de governo; 
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, 
    incluídos os da administração indireta; 
    XI  -  zelar  pela  preservação  de  sua  competência  legislativa  em  face  da  atribuição  normativa  dos 
    outros Poderes; 
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; 
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; 
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; 
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; 
    XVI  -  autorizar,  em  terras  indígenas,  a  exploração  e  o  aproveitamento  de  recursos  hídricos  e  a 
    pesquisa e lavra de riquezas minerais; 
    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2500 
    hectares. 

  • Não se esqueçam desse bizu:

     

    Quando for competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República, deverá haver no enunciado da questão o verbo DISPOR, caso contrário, será competência exclusiva do Congresso ou qualquer outra coisa. É como se fosse uma elementar do tipo, traduzindo para o Direito Penal. rsrsr

     

    Abraço e bons estudos.

  • Juliana Gaspar fez referência à Neguinho. 

  •  É da competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Nesse caso, não é exigida sanção presidencial (ver art. 48, CF/88)

  • ERRADO

    Nesse caso, por tratar-se de uma competência deliberativa, a decisão é tomada via decreto legislativo que INDEPENDE de sanção ou veto (Art. 49, inciso XII, CF). Dessa forma, em se tratando de uma decisão providência feita pelo Congresso, apenas, sem a participação do Presidente da República, não se fala em aplicação da teoria dos freios e contrapesos

  • Telecomunicações/radiodifusão: Tem sanção.
    Concessão rádio televisão: Não tem sanção.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XII ­ telecomunicações e radiodifusão;

     

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XII ­ apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Dicas para auxiliar (nem sempre servem, mas ajudam muito):

     

    - Competências privativas do CN (art. 48): quando aparecer o verbo disporgeralmente haverá sanção do Presidente da República.

     

    - Todas as competências exclusivas do CN (art. 49) se iniciam com verbo no infinitivo (resolver, autorizar ...), e as competências privativas não, mas isso não impede que a banca inicie uma competência privativa com verbo no infinitivo.

     

    (Repostando: Leonilson).

  • Muito obrigado Aline
  • A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item a seguir.

     

     Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, sendo essa atuação conjunta exemplo prático da aplicação da doutrina dos freios e contrapesos.

    Errado, Competencia exclusiva do CN não precisa de sanção do PR

     

    -----------------------------

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      XII ­ apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    -------------------------

     

    Dicas para auxiliar (nem sempre servem, mas ajudam muito):

     

     

    Obs. 1: Quando aparecer o verbo Disporgeralmente haverá sanção do Presidente da República.

     

    Obs. 2: Chama-se de Competência Privativa do Congresso Nacional as que carecem de sanção do Presidente da República.

     

    Obs. 3: No texto da Constituição todas as competências exclusivas do Congresso Nacional se iniciam com verbo no infinitivo (Resolver, Autorizar ...), e as competências privativas não, mas isso não impede que a banca inicie uma competência privativa com verbo no Infinitivo.

     

    Obs. 4: As competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são privativas.

     

    ---------------

     

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Ocorre que é de Competência exclusiva do Congresso Nacional (não será necessária sanção presidencial) 

  • Quando se falar em APRECIAR ATOS de concessão/renovação, a competência do CN é exclusiva, independe, assim, de sanção do Presidente.

    Todavia, a disposição acerca da matéria de "emissoras de rádio e televisão", aí sim, será por meio de sanção.

  • Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, sendo essa atuação conjunta exemplo prático da aplicação da doutrina dos freios e contrapesos.

    Estaria correto se: Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional,apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, sendo essa atuação conjunta exemplo prático da aplicação da doutrina dos freios e contrapesos.

  • Gabarito Errado.

    Competência exclusiva do CN - é por meio de decreto legislativo - emissoras de rádio e televisão.

  • Art. 49. É da competência exclusiva

    do Congresso Nacional:

     XII ­ apreciar os atos de concessão e

    renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Fosse assim o então Pres. Rep. (aquele da facada) já teria mandado aquela emissora TV (plin-plin) para o "espaço".

    Né ?

    Bons estudos.

  • O que não seria uma má ideia neh rsrsrsrs...já que adoram fazer um desserviço à sociedade!

  • Competência exclusiva sem sanção ou veto.

  • Competência exclusiva do Congresso

  • CONFORME ART 49 XII CRFB A COMPTÊNCIA É EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL ,APRECIAR OS ATOS DE CONCESSÃO DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO.

    NÃO CABENDO FALAR EM COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA,PORTANTO O GABARITO DA QUSTÃO ESTÁ ERRADO!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...) XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    O exercício de tal competência independe de sanção presidencial.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1176409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item a seguir.

 

 O veto do presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão unicameral, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos congressistas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A CF 88, ART.66 A SESSÃO DEVE SER CONJUNTA E NÃO UNILATERAL

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

  • Corroborando o comentário do colega "Vai tudo!":

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)   
    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.


  • O erro está na sessão unicameral - tem-se a reunião no mesmo instante e a votação se faz em uma única casa (a maioria desta sessão é dada por 513 + 81 = 594 parlamentares). O certo é sessão conjunta - a reunião se faz no mesmo instante, todavia, a votação é por casa, em separado.

  • Como já foi dito a questão erra ao falar unicameral, na verdade a votação é conjunta, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

    Disciplina: Direito Constitucional

    Compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • O veto do presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão CONJUNTA, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos congressistas.

  • Conforme o art. 66, § 4º, da CF/88, o veto do Presidente da República será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. A afirmativa está incorreta ao afirmar que o veto é apreciado em sessão unicameral. Nas sessões unicamerais, o Congresso funciona como uma única casa e os votos de senadores e deputados são computados sem distinção. Na sessão conjunta, embora a votação ocorra no mesmo momento, os votos de deputados e senadores são computados separadamente.

    RESPOSTA: Errado


  • Lembre-se que antes da EC 72/2013, o veto era apreciado em sessão conjunta e em escrutínio secreto, mas depois da referida EC, não mais é assim, a votação é aberta!!!!!!!!!!!!!!!

  • Qual a diferença entre sessão conjunta e unicameral?

    Tanto na sessão conjunta quanto na sessão unicameral, a reunião dos deputados e senadores ocorre em um mesmo instante. A diferença é que na sessão conjunta a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF), e na sessão unicameral a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).



  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    GABARITO: ERRADO


  • questaozinha desgranhenta

  •  

     

    Como já foi dito a questão erra ao falar unicameral, na verdade a votação é conjunta, vejam numa outra questão: 

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I Disciplina: Direito Constitucional 

    Compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta. 

    GABARITO: CERTA.

     

  • O veto do presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão bicameral, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos congressistas.

  • A VOTAÇÃO É CONJUNTA, PORÉM O QUORUM DEVE SER ATINGIDO NAS DUAS CASAS. A QUESTÃO PASSA A IDEIA DE QUE SE TENHO 81 SENADORES E 513 DEPUTADOS QUE SE TODOS OS DEPUTADOS VOTAREM CONTRA E NENHUM SENADOR VOTAR CONTRA, MESMO ASSIM ATINGIRIAMOS  A MAIORIA ABSOLUTA. ERRADO! EM CADA CASA DEVE ATINGIR A MAIORIA ABSOLUTA.

  • Na sessão conjunta, embora a votação ocorra no mesmo momento, os votos de deputados e senadores são computados separadamente.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    O VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA a PROJETO DE LEI ocorrerá no prazo de 15 dias ÚTEIS, contados da data do RECEBIMENTO, devendo comunicar dentro de 48 horas ao PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL os motivos do veto, que será apreciado em SESSÃO BICAMERAL, somente podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Congressistas.

    § 2° O VETO PARCIAL somente abrangerá TEXTO INTEGRAL de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


    OUTRA QUESTÃO:

    • Q301086 • •  Prova(s): CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - Administrativo

    O sistema bicameral do tipo federativo é adotado no Brasil.

    CORRETA.



  • O veto do presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão BICAMERAL, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos congressistas.

    GABARITO: ERRADA!
  • Diferença entre Sessão Conjunta e Sessão Unicameral


    Tanto na sessão conjunta quanto na sessão unicameral, a reunião dos deputados e senadores ocorre em um mesmo instante. A diferença é que na sessão conjunta a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF), e na sessão unicameral a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2013419/qual-a-diferenca-entre-sessao-conjunta-e-sessao-unicameral-denise-cristina-mantovani-cera

  • ARGHS!!! Questãozinha encardida!!

    Gabrito Errado.

    O veto do presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão CONJUNTA, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos congressistas.

  • Conforme o art. 66, § 4º, da CF/88, o veto do Presidente da República será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. A afirmativa está incorreta ao afirmar que o veto é apreciado em sessão unicameral. Nas sessões unicamerais, o Congresso funciona como uma única casa e os votos de senadores e deputados são computados sem distinção. Na sessão conjunta, embora a votação ocorra no mesmo momento, os votos de deputados e senadores são computados separadamente.

    RESPOSTA: Errado

    (Comentário do Professor do QC)

  • Acertei a questão. Na verdade acredito que a redação de "unicameral" foi escrita errada propositalmente. Caberia sessão única dos congressistas.

  • A emenda do voto aberto é a 76 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc76.htm#art1

    Prestem  atenção na hora de comentar !

  • Pelas Casas com voto da maioria absoluta

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. 
    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • O veto será apreciado em sessão conjunta, porém a votação é separada e o voto secreto.

  • Organizando a questão:


    O veto do presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos congressistas.

  • erradíssimo, art. 66,§ 4º da CF- SESSÃO CONJUNTA, e a votação deverá ser maioria absoluta dos DEPUTADOS E SENADORES. 

  • Aspectos do veto:

    - apreciado em 30 dias.

    - sessão CONJUNTA (bicameral).

    - votação aberta

    - quórum: MAIORIA ABSOLUTA.

  • CUIDADO, com a postagem da colega: Flávia Jaine, o voto secreto  ou (escrutínio secreto) foi revogado pela EC nº 76/2013.

  • Gabarito Errado. alteração dada pela Emenda Constitucional nº 76/2013. Que altera o art. 66, § 4º da CF.

    O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • De forma objetiva: Há dois erros nesta assertiva: 1º sessão unicameral e 2º maioria absoluta dos congressistas

    Corrigindo a questão, temos: sessão conjunta e maioria absoluta dos deputados e senadores.                                                                                 

  • ART.66.

    §4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto

  • ERRADO. A sessão é conjunta(fisicamente juntos, mas votação como se estivessem separados). Unicameral é fisicamente jjuntos com votação como se fossem uma câmara legislativa só.

  • Vale ressaltar que ate 2013 o escrutinio era SECRETO, mas com a EC n76 foi abolida. Hoje ela e ABERTA.

    Livro da Nathalia Masson

  • De acordo com o art. 66, § 4º da CF, "O veto será apreciado em sessão conjunta (não sessão unicameral), dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

     

  • Sessão Conjunta e não Sessão Unicameral!!

     

    Gabarito: Errado!

     

    Foco, força e fé!

  • O veto do Presidente da República será apreciado em sessão conjunta, só
    podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e
    senadores. Questão incorreta.

  • SESSÃO CONJUNTA - BICAMERAL

  • O Poder Legislativo federal é Bicameral

  • Sessão conjunta é diferente de sessão unicameral, na sessão conjunta a votação é bicameral, separado. Já na sessão unicameral, o voto é junto.

  • Gab. ERRADO.

     

    Errei por esquecer esse fundamento básico. Mas é aquela, nada é de graça, tudo se conquista.

     

    Sessão unicameral é DIFERENTE de sessão conjunta, conforme explicado pelos colegas.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

     

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • O veto do Presidente da República será apreciado em sessão CONJUNTA, só podendo ser REJEITADO pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores.

     

    Sessão conjunta a votação é bicameral, separado >>> (aqui a votação ocorra no mesmo momento, os votos de deputados e senadores são computados separadamente).

    Sessão unicameral, o voto é junto >>> (o Congresso funciona como uma única casa e os votos de senadores e deputados são computados sem distinção).

     

    Art. 66. §4º da CF/88.

  • Tanto na sessão conjunta quanto na sessão unicameral, a reunião dos deputados e senadores ocorre em um mesmo instante. A diferença é que na sessão conjunta a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF), e na sessão unicameral a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).

  • Apreciação do veto pelo CN:

     

    → Sessão conjunta (Deputados + Senadores)

     

    → Prazo de 30 dias do seu recebimento 

    Obs: Se não ocorrer apreciação nesse período, será colocado na ordem do dia da sessão imediata, retardando as demais deliberações do CN, até que ocorra a sua votação

     

    → Rejeição do veto apenas por maioria absoluta, voto aberto e ostensivo (estilo votação do impeachment da Dilma)

  • APRECIAÇÃO DO VETO PRESIDENCIAL:

    1- sessão conjunta (deputados e senadores);

    2- voto da maioria absoluta e

    3- votação aberta.

  • Atenção!!! Via de regra, as Casas do Congresso Nacional atuam separadamente e de forma independente. Existe também um tipo de sessão onde as duas Casas (Câmara e Senado) se reúnem ao mesmo tempo: a sessão conjunta. Note que a sessão conjunta é bicameral, ou seja, apesar de as duas Casas estarem reunidas ao mesmo tempo, os votos de cada uma delas são contados separadamente. Assim, a Câmara dos Deputados atua enquanto Câmara e o Senado Federal atua enquanto Senado.

     

    Casos de Sessão Conjunta:

             I -  inaugurar a sessão legislativa; (solenidade)

            II -  elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

            III -  receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; (solenidade)

            IV -  conhecer do veto e sobre ele deliberar. (no prazo de 30 dias contar do recebimento do veto

     

    OBS: A única hipótese do Congresso Nacional se reunir em sessão unicameral está prevista no artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e se refere a um procedimento de modificação especial da Constituição chamado revisão constitucional. Importantíssimo saber que esse tipo de modificação da Constituição não pode mais ser feito, portanto, o Congresso Nacional não pode mais se reunir em sessão unicameral.

     

    Fonte: Prof. Roberto Troncoso

  • Ótimo comentário da Cis ☾ !!!!!!!!!!!!!! A ÚNICA PREVISÃO DE VOTO UNICAMERAL NA CONSTITUIÇÃO SE ENCONTRA NO ADCT:

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

     

    Não gosto de repetir comentário, mas achei válido dar o destaque. 

     

  •  O veto do presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão BICAMERAL, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos congressistas.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • GABARITO: ERRADO

    A constituição federal fala em sessão conjunta e não sessão unicameral:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de

    lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    (...)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a

    contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria

    absoluta dos Deputados e Senadores.

  • Gabarito - Errado.

    CF/88

    Art. 66

    O veto será apreciado em sessão conjunta...

    Só há uma hipótese de sessão unicameral - a revisão constitucional do ADCT.

  • Gabarito: Errada.

    Tanto na sessão conjunta quanto na sessão unicameral, a reunião dos deputados e senadores ocorre simultaneamente. A diferença é a seguinte:

    Na sessão conjunta, a votação é feita por casa e os votos são computados separadamente (a maioria absoluta da Câmara equivale a 257 deputados e a maioria absoluta do Senado, a 41 senadores). Dois artigos da CF trazem a sua previsão: o art. 66, § 4º, que dispõe sobre a apreciação do veto presidencial e o art. 57, § 3º, que cita a inauguração da sessão legislativa, a elaboração do regimento comum, a regulação da criação de serviços comuns às duas Casas, o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República e novamente o veto.

    Já na sessão unicameral, os votos de senadores e deputados são contados sem distinção, a atuação é como uma só casa (os 513 deputados com os 81 senadores somam 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta equivalente a 298 congressistas). A única ocorrência em toda a constituição está no art. 3º do ADCT, que dispõe sobre a revisão constitucional realizada após cinco anos da promulgação da CF.

  • O erro está em "sessão unicameral". O certo é "sessão conjunta", de acordo com o art. 66, §4º, CF/88.

    Bons estudos!


ID
1176412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A imunidade tributária recíproca entre as pessoas políticas abrange apenas os impostos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    http://blog.grancursos.com.br/wp-content/uploads/2014/05/COMENT%C3%81RIOS-DIREITO-TRIBUT%C3%81RIO_corre%C3%A7%C3%B5es.pdf

  • GABARITO C

    A imunidade tributária recíproca abrange APENAS os tributos não vinculados a uma atuação estatal, quais sejam os IMPOSTOS.

    Não há que se falar em imunidade tributária recíproca no caso de taxa, contribuição de melhoria e contribuições especiais. Nesses tributos, a exação decorre de uma prestação efetivada, não havendo manifestação de poder de império de um ente político sobre o outro. 

    Outro ponto que merece consideração relaciona-se aos impostos alcançados pela imunidade tributária recíproca. Observa-se que, ao tratar, da imunidade tributária recíproca, a Constituição se refere à vedação para instituição de impostos entre os entes políticos que onerem o "patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros".

    O princípio da imunidade tributária recíproca (que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre o patrimônio, rendas ou serviços uns "dos outros) e que é garantia da Federação (art. 60, § 4º, inciso I,e art. 150, VI, a, da CF).

     http://jus.com.br/artigos/11757/alcance-da-imunidade-tributaria-reciproca-nos-impostos-indiretos#ixzz352KUIQHB


  • CERTO.

    CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


  • A imunidade tributária recíproca está prevista no art. 150, VI, “a”, da CF/88, segundo o qual, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Ela é decorrente do princípio federativo. A Constituição expressamente estabelece que a imunidade tributária recíproca abrange apenas os impostos. O STF entende que a imunidade abrange também as empresas públicas prestadoras de serviços.

    RESPOSTA: Certo


  • Nos termos do art. 150, VI, "a" da CF, a imunidade recíproca impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros.
    Fundamento: se fosse permitida a tributação, o equilíbrio federativo e a autonomia destas entidades restariam comprometidos.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


    Última e melhor dica, essa é de Jesus:

    "Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei." (Mateus 11:28)


  • Abrange apenas impostos? 

  • Gab. Certo

    CR, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao

    Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.


    Prof. Leonardo de Medeiros


  • Imunidade recíproca

    5.1 Disposição constitucional

    A imunidade recíproca tem previsão no artigo 150, VI, letraa, da Constituição Federal, complementado pelos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo constitucional. Vale a transcrição:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI – instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º – A vedação do inciso VI,a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º – As vedações do inciso VI,a, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.”

    Pela imunidade recíproca, a Constituição veda que as entidades políticas da federação (União, Estados, DF e Municípios) instituam impostos umas sobre as outras, para atingir o patrimônio, a renda ou os serviços de cada uma.

     

    Revista de Doutrina

  • Exato, Vanessa IPD, não é cabível para as demais espécies tributárias. Art.150,VI,a. 

  • Vanessa IPD - Apenas os impostos, mas não são todos, por exemplo: Uma Autarquia, afim de melhorar seu atendimento, investe em computadores mais rápidos e modernos. Apesar de ser uma Autarquia, ela irá pagar o ICMS sobre os equipamentos comprados. 
    Att

  • GABARITO C

    A imunidade tributária recíproca abrange APENAS os tributos não vinculados a uma atuação estatal, quais sejam os IMPOSTOS.

  • pra memorizar:

     

    IMUNIDADE APENAS PARA IMPOSTOS

    IMUNIDADE APENAS PARA IMPOSTOS

    IMUNIDADE APENAS PARA IMPOSTOS

  • CERTO

    Só para complementar, no entendimento do STF:

    O STF, ao delinear os contornos da denominada imunidade recíproca, estampada no art. 150, VI, inciso a, da Constituição Federal, firmou jurisprudência no sentido de sua inaplicabilidade às contribuições sociais, porque a regra negativa de competência tributária se destina exclusivamente à instituição e à cobrança de impostos. [ACO 602, rel. min. Dias Toffoli, j. 6-6-2018, P, DJE de 6-8-2018.]

    A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF – extensiva às autarquias e fundações públicas – tem aplicabilidade restrita a impostos, não se estendendo, em consequência, a outras espécies tributárias, a exemplo das contribuições sociais. [RE 831.381 AgR-AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 9-3-2018, 1ª T, DJE de 21-3-2018.]


ID
1176415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às finanças públicas e ao sistema tributário nacional,  julgue o item subsequente.

 

 Cabem ao Banco Central a emissão de moeda, a função de depositário das disponibilidades de caixa da União e a atribuição de conceder empréstimos ao Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
    § 1º - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    § 2º - O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1592

  • O art. 164, da CF/88, estabelece que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. O art. 164 ainda estabelece em seus parágrafos que: § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira; § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros; § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    RESPOSTA: Errado

  • O BACEN NÃO concede empréstimos ao Tesouro Nacional.

  • Como já foi dito a questão está errada, apenas para complementar, outra semelhante ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Sistema Financeiro Nacional; 

    A competência da União para emitir moeda deve ser exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, instituição à qual é vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica LegislativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Sistema Financeiro Nacional;

     A competência da União para emitir moeda deve ser exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, instituição à qual é vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • CF/88:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade

    que não seja instituição financeira.

    § 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda

    ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios

    e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os

    casos previstos em lei.

  • ERRADA: Apesar de caber ao Banco Central o papel de emitir moedas e de receber as disponibilidades de caixa da União, não lhe compete conceder empréstimos ao Tesouro Nacional conforme artigo Art. 164, Parágrafo 1º, da Constituição


    "Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."

  • Desde quando o Bacen empresta dinheiro? ERRADA!

  • Se eu não me engano a emissão da moeda só é feita pela Casa da Moeda, se eu estiver errado por favor me corrijam. 

  • Amigo Paulo, a Casa da moeda confecciona o papel moeda, a emissão de moeda (quantitativo) é de competência do Banco Central.

    Boa Sorte!

  • Obrigado, Renan Lima.

  • Desde a sua criação André Carvalho, por isso ele é conhecido como banco dos bancos.

  • ERRADO

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • CF/88:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Não pode conceder empréstimos ao Tesouro Nacional. 

  • Conselho Monetário Nacional determina a emissão de moeda e o valor. Bacen emite moeda. Casa da Moeda efetivamente imprime as notas. 

  • Gabarito: Errado.

    COMPETÊNCIA PARA:

    Emitir moeda: União (Art. 21, VII, CF);

    Limites de emissão: C. Nacional (Art. 48, XIV, CF);

    Exercício da emissão: BACEN (Art. 164, CF).

  • RESUMINDO

    -> Emissão de moeda = exclusividade do BACEN.

    -> É vedado ao BACEN conceder empréstimos ao TN e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, ainda que indiretamente.

    -> BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    -> Disponibilidades da União -> Depositadas no BACEN

  • Gabarito - Errado.

    Cabe ao Banco Central a emissão de moeda (art. 164, “caput”, CF);

    e também servir como depositário das disponibilidades de caixa da União (art. 164, § 3º, CF).

    No entanto, ao contrário do que diz o enunciado, é vedado ao Banco Central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional (art. 164, § 1º, CF).


ID
1176418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às finanças públicas e ao sistema tributário nacional,  julgue o item subsequente.

 

 O princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, por constituir garantia individual de que a lei que criar, aumentar ou extinguir tributo somente pode ser aplicada no exercício financeiro seguinte à sua publicação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, O princípio da anterioridade do exercício financeiro é um subproduto do princípio da não surpresa. Só quelas situações de agravamento devem ser consideradas (aumento e criação). A redução do tributo não está inserida na norma. CR, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O STF declarou que as suas duas espécies, anterioridade geral e noventena, são cláusula pétrea, direito fundamental do contribuinte. Leia-se julgado: A garantia constitucional da anterioridade tributária, tal como definida no art. 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição da República. O postulado que consagra, entre nós, a anterioridade tributária (não importando que se trate de anterioridade comum ou que se cuide, como na espécie, de anterioridade mitigada) traduz garantia fundamental que compõe o próprio “estatuto constitucional dos contribuintes” e que representa, na perspectiva das relações entre a Administração Tributária e o contribuinte, clara limitação constitucional ao poder impositivo das pessoas políticas, inclusive ao poder da União Federal. Torna-se importante assinalar, na linha do que destacou esta Suprema Corte, em julgamento final sobre a matéria (ADI 939/DF, Rel. Min. SYDNEY SANCHES), que o princípio da anterioridade representa, em matéria tributária, “garantia individual do contribuinte”, oponível, por isso mesmo, a qualquer das entidades políticas investidas de competência impositiva.  O respeito incondicional aos princípios constitucionais evidencia-se como dever inderrogável do Poder Público... Com maior razão, não pode o Executivo, por intermédio de simples decreto residencial, transgredir o “estatuto constitucional dos contribuintes”, tornando imediatamente exigíveis as novas alíquotas fiscais do IPI resultantes da majoração estabelecida por ato da Presidência da República, pois, se fosse lícito à Administração Tributária desconsiderar, por determinação da Senhora Presidente da República, o princípio da anterioridade, tal comportamento equivaleria a atribuir, absurdamente, a uma simples deliberação executiva, força normativa superior àquela de que se acham impregnadas as emendas à Constituição, as quais – insista-se – não podem desrespeitar matérias postas sob proteção das cláusulas pétreas, como os direitos e garantias individuais (CF, art. 60, § 4º, IV), dentre os quais a garantia  da anterioridade tributária, como assinala a doutrina (ALEXANDRE DE MORAES, “Direito Constitucional”, p. 906, item  n. 9.4, 27ª ed., 2011, Atlas, v.g.) e adverte a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 939/DF). http://blog.grancursos.com.br/wp-content/uploads/2014/05/COMENT%C3%81RIOS-DIREITO-TRIBUT%C3%81RIO_corre%C3%A7%C3%B5es.pdf

  • Gabarito: ERRADO...

    O princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, por constituir garantia individual de que a lei que criar, aumentar ou (extinguir NÃO) tributo somente pode ser aplicada no exercício financeiro seguinte à sua publicação.

  • De acordo com o art. 150, III, “b”, Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Portanto a vedação é somente com relação a criação ou aumento do tributo e não se aplica a sua extinção.

    RESPOSTA: Errada


  • O princípio da anterioridade é mesmo cláusula pétrea da CF?

    Não seriam essas elencadas aqui:

    A forma federativa de Estado;

    O voto direto, secreto, universal e periódico;

    A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

    Os direitos e garantias individuais.

    Quem souber a resposta, poste aqui por favor!!!!

  • Josiele Sousa, o princípio da anterioridade tributária é, sim, considerado cláusula pétrea, embora não esteja expressamente previsto no art. 60, § 4º, da Constituição, conforme você já citou.

    Trata-se de um entendimento absolutamente pacífico do STF (ADI 939-2/DF). Para a Suprema Corte, as Limitações ao Poder de Tributar são consideradas cláusulas pétreas em duas situações:

    a) quando essas limitações constituem garantia individual do contribuinte; (é o que ocorre na anterioridade, evitando que o contribuinte possa ser pego de surpresa com a criação/majoração de um tributo e não consiga reorganizar suas finanças)

    b) quando as limitações constituem proteção a outras cláusulas pétreas; (é o que ocorre, por exemplo, com a imunidade recíproca. A forma federativa de estado é cláusula pétrea, e a imunidade recíproca também é cláusula pétrea por proteger o pacto federativo, uma vez que se fosse dado à União, Estados e Municípios instituir impostos sobre bens e serviços uns dos outros, tal expediente poderia se transformar num meio de pressão e perseguição às entidades federativas)

  • Cabe lembrar das exceções ao princípio da anterioridade comum e nonagesimal, quais sejam, Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto sobre Operações Financeiras, Emprestimos Compulsórios (guerra e calamidade) e Imposto Extraordinário de Guerra.

  • "O princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea" Certo: O Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIN 939, já declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte;  

    "por constituir garantia individual de que a lei que criar, aumentar ou extinguir tributo somente pode ser aplicada no exercício financeiro seguinte à sua publicação" Errado: tal princípio impede que seja cobrado no imposto no mesmo exercício que o AUMENTOU OU CRIOU, não se aplicando à extinção de imposto.

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:(…)III – cobrar tributos:(…)b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou"

  • QUESTÃO ERRADA.

    Só as situações de agravamento (aumento e criação) devem ser consideradas cláusula pétrea.


    Questão interessante (pode ler tranquilamente, pois não postei a resposta):

    Q420574 •  Prova(s): CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área V

     Um deputado federal apresentou projeto que aborda matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com representação no Congresso Nacional.
    Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.


    Devido à garantia da anterioridade tributária, a norma em análise só poderia ter eficácia no exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada, observada, ainda, a anterioridade nonagesimal.

    Resposta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q420574#



  • ERRADA: Apesar de o princípio da anterioridade tributária ser, de fato, cláusula pétrea (ADI 939-7, do STF), tal garantia não impede que o imposto seja diminuído OU ATÉ MESMO EXTINTO no mesmo exercício fiscal, mas apenas impede que seja cobrado no mesmo exercício que o aumentou ou criou, tudo em conformidade com o artigo 150, inciso III, alínea “b” da Constituição:


    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III – cobrar tributos: (…)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;"

  • O erro É prestar atenção demais na cláusula pétrea e de menos no resto da questão.

     A vedação é somente com relação a criação ou aumento do tributo e não se aplica a sua extinção, tanto pra anterioridade geral qto para a nonagesimal.

  • Galera, observem quem há tributos que não respeitam às anterioridades.

    "Há tributos que fogem a regra da anterioridade anual e nonagesimal, mas há outros que não obedecem a anterioridade anual mas devem obedecer a nonagesimal [...].

    Os impostos II, IE, IOF, IEG e Calamidade Pública não obedecem e nenhuma das regras, sendo fácil deduzir seu motivo, o II, IE e o IOF são impostos reguladores de mercado por excelência, tais impostos precisam de aplicabilidade imediata pela sua própria natureza de extrafiscalidade.

    O IEG e Calamidade Pública são impostos que são cobrados extraordinariamente em momentos de guerra ou em caso de calamidade pública onde a união demande de recursos, dessa forma devem ter sua exigência de forma imediata, sob pena de ser tarde demais para a arrecadação do valor.

    Já com relação ao IPI ele não segue a anterioridade nonagesimal.

    FONTE: http://www.lopesperret.com.br/2013/06/18/principio-da-anterioridade-tributaria-impostos-e-suas-excecoes/

  • Parei de ler no 'princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea
  • Fabio Pinho, então cuidado, pois pode se dar mal. O tal princípio é sim cláusula pétrea.

  • Esse negócio de o cara falar: "Parei de ler no...."   é um jargão dos concurseiros preguiçosos,ler a porra toda gente,eu hen!

  • O Erro está em extinguir, pois nesse caso a extinção é imediata.

     

  • Pra mim, a questão tem 2 erros.

    1. Ao se extinguir um imposto, o contribuinte cessa imediatamente de pagá-lo.

    2. Existe uma enxurrada de exceções aos quais esse princício não é aplicado: IPI; IE; II; IOF, por exemplo.

  • Pessoal, lembrem-se que isso é cespe. Incompleto é certo. Portanto, aqui não cabe dizer que a questão está errada por causa das exceções. 

    A questão estaria correta se não tivesse o termo extinguir no final. 

     A vedação é somente com relação a criação ou aumento do tributo e não se aplica a sua extinção.

    Para ficar mais claro ainda: Uma mão tem três dedos: para o cespe está certo. Para as demais bancas está errado.

    Uma mão tem seis dedos, para o cespe está errado.

     

  •  O princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, por constituir garantia individual de que a lei que criar, aumentar ou extinguir tributo somente pode ser aplicada no exercício financeiro seguinte à sua publicação.  PEGADINHA

  • esse peguinha é do mal

  • Complementando: 

     

    SÚMULA VINCULANTE 50   

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Principio da Anterioridade Tributaria -

    é Clausula Pétrea. PQ? constitui garantia individual de q a LEI que:

    CRIAR, AUMENTAR tributos - DEVE aplicada no EXERCICIO FINANCEIRO seguinte PUBLICAÇÃO

    NÃO fala em EXTINGUIR

  • Se extinguir é benéfico, a anterioridade é em prol do contribuinte para ele não ser surpreendido
  • Usei a seguinte lógica: esse princípio não está no rol de garantias individuais e por isso poderá ser objeto de emenda, pois a CRFB/88 veda somente aqueles dispositivos elencados no art. 60 §4.

    CRFB/88 art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


ID
1176421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e da administração pública, julgue o seguinte item.

É vedado à LODF definir os crimes de responsabilidade do governador.

Alternativas
Comentários
  • Questão maliciosa, feita para reduzir ao máximo as chances do candidato bem preparado gabaritar a parte de constitucional. A LODF traz em seu artigo o seguinte enunciado:

    SEÇÃO III

    DA RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR

    Art. 101. São crimes de responsabilidade os atos do Governador do Distrito Federal que atentem contra a Constituição Federal, esta Lei Orgânica e, especialmente, contra:

    I - a existência da União e do Distrito Federal;

    II - o livre exercício do Poder Executivo e do Poder Legislativo ou de outras autoridades constituídas;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País e do Distrito Federal;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Nota-se que no parágrafo único, o legislador traz essa ressalva, de que, apesar do texto da lei orgânica trazer em seu bojo os atos do Governador do DF que serão considerados crimes de responsabilidade, a definição específica e taxativa será feita em lei especial. 

    Realmente a maldade do examinador não tem limites. rsrs



  • Súmula 722 do STF

    São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.


  • http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266856

    Link para o ADI de que ilustra a questão.

  • A definição de crimes é matéria de Direito Penal. Cabe a União legislar privativamente sobre Direito Penal, conforme prevê o art. 22, I da CF/88.

  • CORRETO: Segundo o artigo 85, parágrafo único, da Constituição, os crimes de responsabilidade são definidos em leis especiais, aqui compreendidas como leis da União.
    _________________________________________________________________________________________________________

    Vide lei 1.079/1950 (define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento)
    _________________________________________________________________________________________________________

    Súmula 722,STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.


    Bons estudos
  • Crimes de responsabilidade de governadores de estado ou do DF serão de competencia das respectivas assembleias legislativas dos estados, no caso de gov. dos estados, e da camara legislativa do df no caso do gov. do df. sendo em tds os casos presidido pelo presidente do TJ respectivo.

    Crimes Comuns dos Governadores em geral são julgados pelo STJ.

  • certo.

    No art.22 ,I DIZ QUE COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL.

  • O art. 22, I, da CF/88, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Pelo princípio da simetria, os crimes de responsabilidade do governador devem obedecer o previsto no art. 85, parágrafo único, da CF/88, segundo o qual esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. O STF firmou entendimento n Súmula n. 722 que são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    RESPOSTA: Certo


  • Penso que essa questão deveria ser anulada, uma vez que a LODF, ao meu ver, pode sim definir os crimes de responsabilidade do governador, desde que não extrapole o disposto na CF e em lei federal.

  • Vamos analisar a Lei 1.079 de 1950 que normatiza o CRIME DE RESPONSABILIDADE (do Presidente da República, Ministro de Estado, Ministro do STF, PGR ou Governadores e Secretários de Estado -  Art. 2 + 74);


            Lei 1.079/50 - Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.


    Comentário: Como podemos analisar todos os CRIMES elencados na LODF é uma repetição sobre o que é trazido pela lei especifica que normatiza os crimes de responsabilidade para estas figuras, assim não podemos dizer que a LODF normatiza pois esta não é uma lei especifica feita para tratar sobre este assunto como SUMULA 722 do STF prevê (que a UNIÃO que legisla sobre o tema);



  • Acredito ser isto:

    Súmula 722, STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

    Lei 1079/50 – define os crimes de responsabilidade e o respectivo processo e julgamento. São 5 desembargadores e 5 deputados estaduais, presidido pelo presidente do TJ.

    PENA - 2 penas:

    - perda do cargo;

    - inabilitação para o exercício de função pública por 5 anos.

    Fonte: http://meucadernodedireito.blogspot.com.br/2011/10/chefes-do-executivo-quando-praticam.html

  • CORRETO. Segundo o artigo 85, parágrafo único, da Constituição, os crimes de responsabilidade são definidos em leis especiais (lei 1079/50), aqui compreendidas como leis da União.

  • Gab: Certo.

    Não pode o estado legislar em matéria penal.

    CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Ressalte-se que a distribuição da competência legislativa vem descrita na Carta Política , que, em seu art. 22 , I , determina competir, privativamente à União legislar sobre Direito Penal.

    Entretanto, lei complementar federal pode autorizar os Estados-membros a legislar sobre Direito Penal, porém, somente em questões específicas de interesse local (§único, do art. 22 da CRFB/88). Sublinhe-se: questões específicas; que pode ser: uma regra penal sobre trânsito em uma determinada localidade, sobre meio ambiente em uma região. Logo, nenhum Estado está autorizado a legislar sobre temas fundamentais do Direito Penal (sobre princípio da legalidade, sobre as causas de exclusão da antijuridicidade, sobre a configuração do delito...).

    (fonte: LFG)

  • Não entendi a pergunta!!!Alguém??

  • A questão foi mal digitada. A pergunta é o seguinte:

    É vedado a LODF definir crimes de responsabilidade do governador.

    A resposta é correta, só quem tem poder de definir crimes é o código penal brasileiro.

  • STF Súmula nº 722 -  São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.


  • Senhores, não confundam crime no âmbito penal (art. 22, I), com crimes de responsabilidade (1.079). 

  • O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais ilícitos tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política dos membros integrantes do Tribunal de Contas. A competência constitucional para legislar sobre crimes de responsabilidade (e, também, para definir-lhes a respectiva disciplina ritual) pertence, exclusivamente, à União Federal. Precedentes. Súmula 722/STF.” (ADI 4.190-MC-REF, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)

  • ATENÇÃO: Compete a União legislar PRIVATIVAMENTE sobre matérias de  processo penal e penal, assim é privativo da União legislar sobre CRIMES, inclusive os de RESPONSABILIDADE.

  • Direito Penal é competência privativa da União. Errada

  • Assunto mais que pacificado pelo STF, conversão da Súmula722, para Súmula Vinculante 46.

    SÚMULA VINCULANTE 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”. 

    Por conseguinte, a união que legisla sobre direito penal, privativamente,  podendo os estados lesgilarem, de forma específica, através de autorização por lei complementar.

    GAB CERTO 

  • Bem galera, parecem bobos alguns processos de memorização, mas pra mim funciona bem, então compartilho a forma como decorei sobre as competências legislativas privativas da União: 


    "Cêviu o comercial? que pena processaram o eleitor agrário que, no mar, jogou pedra numa aeronave espacial. Que trabalho!" 

     

    Depois de repetir de olhos fechados imaginando a cena, tenho certeza que estará registrado a informação sobre as competências legislativas privativas : civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.


    Espero ter ajudado.

  • Um questionamento paralelo a essa questão, caso fosse dito que é permitido aos Estados legislar sobre a matéria dos crimes de responsabilidade, caso autorizados em Lei complementar estaria correto?

    Estou baseando no art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Bons estudos!!


  • GABARITO: C

    Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).


  • Gente, crime de responsabilidade não tem nada ave com o direito penal!
  • CORRETO

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado

    São de observância obrigatória para os estados, devendo ser reproduzidas nas Constituições estaduais, as normas constitucionais federais relativas às imunidades parlamentares, ao processo legislativo e ao regime dos crimes de responsabilidade e às garantias processuais penais do chefe do Poder Executivo federal. ERRADO

     

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).

     

    MOTIVO 

    ADI 2220

    A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial 

  • CERTO, a competência é da UNIÃO

  • CERTO

     STF, compete à União legislar sobre crime de responsabilidade (mesmo de autoridades estaduais e municipais), uma vez que esse tema integra a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I). Assim, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.” (Súmula Vinculante 46).

  • O art. 22, I, da CF/88, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Pelo princípio da simetria, os crimes de responsabilidade do governador devem obedecer o previsto no art. 85, parágrafo único, da CF/88, segundo o qual esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. O STF firmou entendimento n Súmula n. 722 que são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    RESPOSTA: Certo

    Fonte: QCONCURSOS

  • Crime de responsabilidade é o Impechemant

  • Súmula 722 do STF:

    São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015

    (Info 780).

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e da administração pública, é correto afirmar que: É vedado à LODF definir os crimes de responsabilidade do governador.


ID
1176424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e da administração pública, julgue o seguinte item.

 

O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    (...)

  • Quando o inciso VI fala em decreto, se refere a decreto autônomo?

    Desde já agradeço a colaboração dos colegas!
    Bons estudos!
  • Olá Glema, permita-me responder a sua pergunta: 


    sim, as alíneas elencadas no referido inciso, são dispostas por decreto autônomo. Lembrando que, ao contrário dos regulamentares, elas independem de lei infraconstitucional, uma vez que decorrem diretamente da Constituição.

  • Obrigada, Renato!

    Bons estudos!

  • Certo - Art. 84, VI,

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos


  • De acordo com o art. 84, VI, “a”, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. A disposição será feita mediante decreto autônomo.

    RESPOSTA: Certo







  • quase confundi a extinção de órgãos com cargos

  • Gabarito CERTO

    Para quem errou por causa de "decreto autônomo"

    >Decreto autônomo: é delegável e tem como fundamento a CF88
        - Esse é delegável por expressa previsão legal (Art. 84§único)
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

    >Decreto executivo: é indelegável e tem como fundamento complementar a lei

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução

    fonte:http://jus.com.br/artigos/23046/poder-regulamentar
    Bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    O presidente da República pode dispor sobre a organização da administração pública por decreto autônomo, dispensado o exame pelo Congresso Nacional, quando não ocorrer aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão público.

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Artigo 84, CF. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    VIDISPOR, MEDIANTE DECRETO, sobre:

    a) ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO da ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, quando NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS;


    Questão interessante:

    Q343457 Prova: CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público

    Como regra, compete ao Congresso Nacional dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções públicas, mesmo que a iniciativa para sua proposição seja do Poder Judiciário ou do chefe do Poder Executivo.

    Resposta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q343457#




  • lembrando que órgãos públicos só podem ser extintos por lei 

  • CORRETO: LETRA FRIA DA LEI.

    "Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI -  dispor, mediante decreto, sobre:

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"


  • Aqui, é competência tão somente do Presidente da República, de forma que este poderá delegar para três pessoas:


    Advogado Geral da União;

    Procurador Geral da República;

    Ministro de Estado.

  • O parágrafo único do art 84 mostra os casos de delegação do presidente. São esses conhecidos como decreto autônomo.

    decreto autônomo é espécie normativa primária, não visa regulamentar nenhuma lei, não visa dar executoriedade a lei. Busca seu fundamento de validade de existência diretamente na CF e portanto é norma legal, ou seja, tem força de lei.

    Já o decreto regulamentar é norma infralegal, está abaixo da lei.

  • Questão de Dir. Constitucional.

  • A minha dúvida também foi referente à palavra "autônomo".
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Órgãos públicos só podem ser criados e extintos POR LEI !

  • À Luz do artigo 84, da CF, compete privatimente ao Presidente da Repúblico ,dentre outros, dispor, mediante decreto, sobre  a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    GABARITO CERTO.

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

     

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

     

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Decreto Autônomo Conceito

    .

     decreto que decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição)." grifo nosso.

    .

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/457274/decreto-autonomo

     

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA. POIS Embora não tenha autorizado a edição de decreto autônomo de forma ampla e genérica, o constituinte previu, em casos taxados na CF, a possibilidade de serem editados decretos como atos normativos primários, independentemente de lei, E ISTO SE DAR NO CASO DE CARGOS públicos VAGOS podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo DISPENSÁVEL a edição de lei em sentido estrito. PORTANTO NÃO HÁ NECESSIDADE DE LEI, 

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

     

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • De acordo com o art. 84, VI, “a”, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. A disposição será feita mediante decreto autônomo.
     

    RESPOSTA: Certo

  • dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Obs.: Conforme supracitado, no texto Constitucional, não retrata o tipo de "decreto". Decreto é mencionado de uma maneira genérica, sabe-se que o manual de Redação Oficial aborda tres tipos de decretos: Singulares, Regulamentares e autonomos.

    Acredito que a questão deveria mudar o gabarito de "certo" para "errado."

     

  • Como pode estar certo se no art. 84 da CF diz que não pode implicar em aumento de despesas?

  • Lucas Suzano, a questão diz exatamente isso "...VEDADOS O AUMENTO DE DESPESA.."
    Acho que você pulou essa parte. 

  • Presidente não pode dispor em decreto autônomo algo que aumente a despesa nem que crie ou leve à extinção de órgãos públicos.

  • QuEstao passível de anulação

  • CERTO

    RESUMO

    Decreto autônomo: é delegável

     Esse é delegável por expressa previsão legal (Art. 84§único) Compete privativamente ao Presidente da República.

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    (...)

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e da administração pública, é correto afirmar que:  O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

  • ÓRGÃO É DIFERENTE DE CARGO...

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1176427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e da administração pública, julgue o seguinte item.

 

A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da União manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A União não tem soberania, mas sim autonomia, conforme artigo 18 da Constituição Federal.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/08/gabarito-comentado-tc-df-direito-constitucional-analista-de-adm-publicacargos-1-2-3-5-6-e-7/
  • Quem tem soberania?


  • A República Federativa do Brasil é soberana.

  • A soberania quem tem é a República Federativa do Brasil. 
  • A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da União manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional.

    A parte destacada que torna a questão errada.

  • Clássico de direito constitucional essa questão da soberania! A cespe gosta muito!

    Autônomos, são os entes federativos!

    Soberano, a República Federativa do Brasil (País)!


  • Só a RFB tem a soberania e personalidade internacional. 

  • A união não é soberana, ela possui autonomia política, assim como os outros entes administrativos ou entidades politicas como : os Estados, o DF e os municípios. Somente quem possui soberania é a República federativa do Brasil. 

  • O art. 1º, I da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento a soberania. Portanto, a República Federativa é que possui soberania, não a União. A União, assim como estamos-membros, autônoma (ver art. 18, CF/88)

    RESPOSTA: Errado






  • -.-... eu ia marcar errada, exatamente por esse motivo de: "União não tem personalidade internacional, só a RFB tem"... mas dae eu pensei: Eles não vão se apegar a esse detalhe...

  • Gabarito: ERRADO

    A soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil.

    CF

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • QUESTÃO ERRADA.

    Direto ao ponto:

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL tem SOBERANIA;

    UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS têm AUTONOMIA.


    P.S--> questão é de Direito Constitucional.


  • Autonomia politica, financeira e administrativa: União, Estados, DF e Municípios, sendo estes pessoa jurídica de direito público interno.

    Estado - República Federativa do Brasil: Soberania, sendo esta pessoa jurídica de direito publico externo.

  • Soberania da União ? nada disso.

  • Nesse caso, não a de se falar em soberania da União, visto que tal prerrogativa só compete à República Federativa do Brasil... No caso elencado, a União tem as mesmas prerrogativas conferidas aos Estados e Municípios, com atribuíções próprias definidas na CF\88.

  • Ao invés de "Organização Administrativa" está questão é de "Organização Politica Adm em constitucional".

    RFB = Soberana

    União, Estados, DF e municípios = direito publico interno, autônomos, entes federativos.

  • República Federativa do Brasil - ou seja - a união da U, E, M, DF, T possui soberania e não a U sobre estes

  • A União, Estados-membros, Municípios e DF estao em um mesmo patamar, COLABORAM entre si. São Autônomos e independentes. Apenas a República Federativa é soberana!

  • É a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL que é SOBERANA. A UNIÃO é AUTÔNOMA.

  • Rá pegadinha do malandro kkkkkk

  • Pegadinha sem graça...

  • I DONT´T BELIEVE!!! De novo caí nessa goiaba!!! Jamé esquecerei disso agora: É A FEDERAÇÃO (COM F DE F...) QUE É A TODA PODEROSA E SOBERANA... A UNIÃO só faz AÇUCAR...


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!!

  • GABARITO ERRADO


    A CESPE não sabe nem brincar direito. ( shuashuashua....)


    Trocou RFB por UNIÃO.


    É uma pena que o QConcurso, não tem uma ferramenta disponível para 

    que possamos colocar nossos esquemas, resumos ou mapas mentais.




  • Quem tem soberania é só a República Federativa do Brasil.

  • Só lembrar da teoria do Power Ranger kkk
    A União/Estados/DF/Municípios são os power ranger e quando acaba o filme sempre forma o megazord né? (Que é o pica das galaxias) ai é como a adm direta se juntasse e formasse o megazord e é como se fosse a Republica Federativa do Brasil...
    Ou seja a RFB é soberana
    Entenderam ? rs
    (Prof Thallius do Alfa rs *-*)

  • Beleza, mas a questão tem 2 erros:

    1º A União é autônoma e a RFB  é soberana;

    2º  A União NÃO possui capacidade de auto-organização. 

      

  • Quem detém soberania é a República Federativa do Brasil.

  • ERRADO


    A União, os Estados, o DF e os Municípios são Pessoas Jurídicas de Direito Público. Seguindo uma "mesma linha" não há subordinação nem há hierarquia entre eles. Os 4 entes políticos trabalham em cooperação entre eles. TODOS os entes políticos, com exceção dos Municípios, tem poderes nas esferas do Executivo, Legislativo e Judiciário. Os Municípios não tem poder na esfera do Judiciário.

    O que deixa claro que a União não possui soberania, e sim autonomia. Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil (RFB).


    Foco e Fé!
  • teoria do megazorde

  • A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da REPÚBLICA FEDERATIVA BRASILEIRA manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional.

  • desde quando a União tem SOBERANIA, questão errada......rumo ao INSS

  • Só quem tem SOBERANIA é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • Pegadinha do Malandro. A RFB é soberana a União não. Vale lembrar que no sistema presidencialista o chefe da RFB também é o chefe administrativo da União, mas as funções não se confundem.

  • UNIÃO = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO

  • caí bonito!

     

  •      Não existe hierarquia entre a união, estados e municípios. Existe soberania da República Federativa do Brasil, que consiste na junção da união, estado,municípios e DF. Teoria do megazord, todos os Power rangers se juntam para formar o megazord, no caso, os rangers são a união, estados e municípios e o megazord é a República Federativa do Brasil. E a união não tem personalidade internacional,mas, sim a RFB.

    Hold on...

  • "Soberania da União"... tsc,tsc...

    DICA: Não leia uma questão tão rápido, nem cansada (o).  

  • quem tem soberania ?  é a República Federativa do Brasil.

    quem tem Autonomia? são os entes federativos (União, Estado, DF e Municípios)

  • ERRADO.

    A República Federativa do Brasil é que possui soberania e não a União.

  • "Soberania da União " 

  • A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da União manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional.

     

     

    Quem leu rápido se fudeu! kkkk

  • Boa tarde,

     

    Quem possui a soberania é a RFB (exclusivamente), entretando a União a exerce.

     

    Bons estudos

  • Eu vou cair nessa pegadinha infantil quantas vezes ainda?

    União não tem soberania.

    RFB tem soberania. 

    óH céus.

  • Soberano, apenas a RFB.

    Auuuu!!

  • Até quando vou errar  a mesma questão??

  • A união não é soberana

    A união não é soberana

    A união não é soberana

    A união não é soberana

    A união não é soberana

    A união não é soberana

    A união não é soberana

    A união não é soberana

  • quem tem soberania ?  é a República Federativa do Brasil.  TODO O CONDOMÍINIO E SEUS MORADORES

    quem tem Autonomia? União SÍNDICO

  • Gabarito: ERRADO

    (Erro grifado em vermelho) A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da União manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional.

     

    A questão esta incorreta, pois a União é autônoma e não Soberana, bem como a União é pessoa jurídica de direito público interno que não se confunde com a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito público internacional. Dessa forma a União NÃO tem presonalidade internacional.

     

    Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, e que, por determinação constitucional (art. 21, I, CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

  • ERRADO

     

    "A autonomia dos estados-membros caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, ao passo que a soberania da União manifesta-se em todos esses elementos e, ainda, no que concerne à personalidade internacional."

     

    República Federativa do Brasil --> SOBERANIA

    União --> AUTONOMIA

  • Somente a REPÚBLICA Federativa é SOBERANA. A União, Estados, DF e Municípios são autônomos.

    A RÉPÚBLICA FEDERATIVA detém a SOBERANIA, os ENTES FEDERADOS detém AUTONOMIA.

  • A União apenas exerce a soberania.

  • UNIÃO: Tem autonomia, mas em assuntos internacionais a União representa a RFB, então não POSSUI/DETÉM SOBERANIA, mas AGE e ATUA com soberania.

  • Segundo Alexandre de Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "A União é entidade federativa autônoma em relação aos estados-membros e administrativas municípios. É pessoa jurídica de direito público interno, com competências e legislativas enumeradas no texto constitucional. Cabe à União, também, exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Trata-se de atribuição exclusiva da União, pois. os demais entes integrantes da Federação não dispõem de competência para representar o Estado federal brasileiro frente a outros Estados. soberanos

    a União somente representa o Estado federal nos atos de Direito Internacional. Quem efetivamente pratica atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado federal - a República Federativa do Brasil - é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, é somente uma das entidades que formam esse todo, o Estado federal, e que, por determinação constitucional (CF, art. 21, I), tem a competência exclusiva para representá-lo nas suas relações internacionais. "

    como dito: A soberania é da república!

    Fonte: Direito Constitucional descomplicado

    #Nãodesista!

  • ERRAAAAADO

    A União não tem soberania, mas sim autonomia,

    SOBERANIA é fundamento da República Federativa do Brasil

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • A União -> pessoal jurídica de direito público interno,

    Estado Federal -> pessoa jurídica de direito público internacional.

    _______________________________________________________________________

    A pessoa jurídica de direito internacional é o Estado federal (art. 21, I a IV), uma vez que os estados federados não são entidades reconhecidas pelo direito internacional.

    Quando olhamos a União como pessoa jurídica de direito público interno (CC, art. 41, I), vemos que ela está sujeita à responsabilidade pelos atos que pratica por seus órgãos e agentes (art. 37, § 6º).

    Ainda como pessoa jurídica de direito público interno, a União é titular de direito real e pode ser titular de direitos pessoais. É assim que o art. 20, I a XI) estatui que são bens da União os que atualmente lhe pertencem, as terras devolutas, os lagos, rios, as ilhas fluviais, os recursos naturais da plataforma continental, os terrenos de marinha, os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, as cavidades naturais subterrâneas e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Fonte: conteúdo jurídico.

  • Soberania quem tem é a República Federativa do Brasil

  • Quem cai uma vez, vai cair três Só que eu tô caindo pela décima vez :(

ID
1176433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 

Considere que, durante uma fiscalização, fiscais do DF tenham encontrado alimentos com prazo de validade expirado na geladeira de um restaurante. Diante da ocorrência, lavraram auto de infração,aplicaram multa e apreenderam esses alimentos. Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item  subsecutivo.

 

 

Diante do risco à saúde da população, as mercadorias com prazo de validade expirado poderão ser imediatamente apreendidas, mesmo antes da abertura de processo administrativo e sem prévio contraditório do proprietário do estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • resposta Certo

    Neste caso se entende que o contraditório e a ampla defesa sao preteridos em função de um patrimonio maior que é a saude dos consumidores.


  • Decorre do atributo do Poder de Polícia a autoexecutoriedade que é a possibilidade que a Administração Pública tem de executar suas decisões por meios próprios sem precisar recorrer previamente ao poder judiciário.

    Só lembrando que a autoexecutoriedade só está nos atos que exige URGÊNCIA. :)

  • TJ-MS - Inteiro Teor. Apelação Criminal APR 30453 MS 2008.030453-1 (TJMS)

    Decisão: do poder de polícia, autorizado que está, no exercício de suas atribuições, a fiscalizar e interditar... de que a mercadoria apreendida no estabelecimento foi adquirida de Frigorífico, porque a denunciada....º São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II...


  • Complementando o comentário da colega Andressa Castro.


     A "autoexecutoriedade" é aplicável nos casos urgentes (conforme citado) e quando há previsão legal. :)

  • Sempre fico preocupado em questões com as palavras "poderão" e "deverão". No caso da questão ... "validade expirado poderão ser imediatamente apreendidas"... vejo que o certo seria 'deverão',mas continuemos a vida.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA  


    ---> autoexecutoriedade


    A autoexecutoriedade é a faculdade que dispõe a Administração de decidir e executar diretamente suas decisões e atos por seus próprios meios sem intervenção do poder judiciário.


    (exceto nos casos de multas, por exemplo)


    ----> discricionariedade


    É a liberdade de agir dentro dos limites legais, ou seja, traduz-se na livre escolha, pela Administração Pública, da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar sanções e empregar meios conducentes a atingir um fim colimado, que é a proteção de algum interesse público.


    ----> coercibilidade 


    É a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, constituindo, também, atributo do poder de polícia. É a própria Administração que determina e faz executar as medidas de força que se tornaram necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade administrativa resultante do exercício do poder de polícia.  

  • Af maria, eu errei por causa dessa palavra "poderão" pois a administração não pode ver se é conveniente ou não aplicar a lei, ela tem que cumprir. Olha a definição de poderão " Ter a Faculdade De..." passivel de recurso esta questão.

    Dê me paciencia senhor.
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Conforme querido professor Rodrigo Motta ( Centro Estudos Guerra de Moraes) ressalta-se  que conforme posicionamento do STJ ,o PODER DE POLÍCIA subdivide-se nos denominados ATOS DE POLÍCIA : LEGISLAÇÃO; SANÇÃO; CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO.

    No  tocante à SANÇÃO, este  subdivide-se em: 1) Demolição; 2) Interdição; 3) Multa; 4) Embargo; 5) Destruição; 6) Apreensão ( Caso da questão em tela).

    OBS: No caso da questão em tela, a APREENSÃO das mercadorias será imediata face ao atributo da autoexecutoriedade que autoriza o Poder Público a executar diretamente determinados atos para a garantia do interesse público.

    Espero ter ajudado.



  • Através do Poder de Polícia é possível, pois seus atos são atribuídos de discricionariedade, auto-executoriedade (não necessitam passar pelo Judiciário para agir) e coercibilidade (uso da força, se necessário).

  • Resposta CORRETA: Decorre do Poder de Polícia, tendo um de seus atributos como a Auto-Executoriedade, que permite ao Estado praticar atos de coerção sem necessidade do judiciário, porém isso apenas acontecem em casos de urgência/emergência e com prévia autorização legislativa.

    ATENÇÃO: O primeiro comentário, do Plínio Júnior, diz que o contraditório e a ampla defesa são preteridos nesse caso. CORRIJO: ocorre o contraditório diferido, ou seja, após a aplicação da medida coercitiva (primeiro aplica a medida, depois o particular pode discutir a licitude do ato, outro exemplo: reboque de carro estacionado irregularmente).

  • Na auto- executoriedade, os meios coercitivos são diretos, autorizando o uso da força pública, se necessário; é o que ocorre na apreensão de mercadorias, na remoção forçada de veículo estacionado em local proibido, na interdição de um restaurante que não atenda às normas da vigilância sanitária etc.

    Foco nos estudos

  •  Autoexecutoriedade, NÃO PRECISA DO JUDICIÁRIO PARA QUE ELA POSSA AGIR . (É SÓ PENSAR, NÃO SE PODE ESPERAR AS PESSOAS MORREREM, POR TER CONSUMIDO ALIMENTO VENCIDO PARA DEPOIS TIRAR ESSES ALIMENTOS DE CIRCULAÇÃO). 

  • Diante do risco à saúde da população, as mercadorias com prazo de validade expirado TERÃO ser imediatamente apreendidas, mesmo antes da abertura de processo administrativo e sem prévio contraditório do proprietário do estabelecimento.

    Desculpem-me, mas pra mim esse ato de apreender e vinculado e não discricionário,  pois se a data venceu,  nao pode,  deve a administração apreender as mercadorias

  • Este é o poder de polícia. Pode restringir direitos individuais em benefício da coletividade.

  • Certo Princípio da supremacia do interesse público Lógico que será necessário a abertura de um processo para ampla defesa.
  • O FAMOSO PODER EXTROVERSO!!!!

    ACIMA DO DIREITO DO PARTICULAR ESTÁ A SAÚDE PÚBLICA (INTERESSE PÚBLICO - FIM PÚBLICO).

  • Considerei errada justamente por causa de uma palavra:

    "(...) as mercadorias com prazo de validade expirado poderão ser imediatamente apreendidas (...)"

    Não deveria ser DEVERÃO?Justamente porque as mercadorias representam um risco à saúde pública e, por tanto, é um ato vinculado.

  • CERTO

     

    "Diante do risco à saúde da população, as mercadorias com prazo de validade expirado poderão ser imediatamente apreendidas, mesmo antes da abertura de processo administrativo e sem prévio contraditório do proprietário do estabelecimento."

     

    Um dos atributos do poder de polícia é a AUTOEXECUTORIEDADE

  • Gabarito Correto.

     

    Poder de policia: 

     

    *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade

    * Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia).

    * Exemplo de sanções cabíveis pode-se mencionar:  

    >Imposição de multas administrativas;

    >interdição de estabelecimentos comerciais;

    >suspensão do exercício de direitos;

    >demolição de construções irregulares;

     

    >embargo administrativo de obra.

    >apreensão de mercadorias piratas etc.

    *Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.

     

  • gabarito correto.

    A autoexecutoriedade é uma das características do PODER DE POLÍCIA.

    Poder de POLÍCIA não é apenas BAD. Agora ele é BAD da PRF!!!!

    ele vai condicionar e limitar

    Bens

    Atividades

    Direitos

    de maneira

    Preventiva

    Repressiva

    Fiscalizatória

    PARAMENTE-SE!!!

  • "prazo de validade expirado na geladeira de um restaurante"

    Perdeu playboy! Sai da geladeira para o lixo.


ID
1176448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obrade canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A autoridade competente do órgão de fiscalização tem a prerrogativa discricionária de instaurar processo administrativo para apurar a infração cometida pelo servidor.

Alternativas
Comentários
  • nao ha esta discricionariedade. Informada do fato a autoridade é obrigada a instaurar processo administrativo para verificar se houve ou  nao o fato.


  • Gabarito E

    Conforme se extrai do estatuto dos servidores públicos federais (Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990), a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público É OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.

    Nesses termos, revela o art. 143 da Lei nº 8.112/90:

    Lei nº 8.112/90 - Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Daí se conclui ser compulsória a apuração de eventuais infrações no serviço público, constituindo-se em poder-dever do qual a autoridade administrativa não pode esquivar-se.



    http://jus.com.br/artigos/21149/a-instauracao-de-processo-administrativo-disciplinar-na-ocorrencia-de-prescricao-obrigacao-ou-discricionariedade-administrativa#ixzz352p4eWfy

  • É vinculado. Cometeu infração deve apurar!

    O simples que dá certo!

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "discricionária ", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO

    A autoridade competente não tem discricionariedade (poder de escolha dentro dos limites da lei) para decidir se instaura ou não o processo administrativo que vise apurar a conduta do agente, uma vez que, não há discricionariedade entre punir e não punir um servidor que efetivou uma conduta ilegal, de modo que a autoridade competente será obrigada a instaurar tal processo, a administração não pode escolher se pune ou não os servidores que tenham praticado ilícitos administrativos. Tanto é assim que deixar de responsabilizar quem deve sê-lo pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal. daí a incorreção da assertiva.

    OBSERVAÇÃO: O poder disciplinar é VINCULADO quanto à APURAÇÃO DA CONDUTA e discricionário quanto à ESCOLHA ou à GRADUAÇÃO da pena.

  • No caso em tela, não cabe discricionariedade pela autoridade competente quanto a aplicação do Poder disciplinar, sendo este vinculado para a referida situação.Todavia, haverá parte do Poder discricionário presente na dosimetria da pena do servidor infrator. 

  • DICA: 


    Apuração via procedimento administrativo ------> VINCULAÇÃO

    Aplicação da quantidade de pena cabível --------> DISCRICIONARIEDADE

  • ERRADO

    Do Processo Administrativo Disciplinar

    Art.143 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou PROCESSO ADMINISTRATIVO disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa;

  • Errado;

    A partir do momento que a administração pública tomou conhecimento da irregularidade do ato do servidor, é dever desta instaurar o processo administrativo para apurar a infração segundo o princípio da indisponibilidade do interesse público, logo, é ato vinculado.


    Nada mal!
  • Errado,


    Não há o que se falar em DISCRICIONARIEDADE, uma vez que é dever do gestor público a apuração de infrações funcionais cometidas por seus subordinados.


    Processos administrativos: Sindicância, que apura irregularidades cuja penalidade máxima é de suspensão até 30 dias;PAD (processo administrativo disciplinar) apura qualquer tipo de irregularidade, geralmente se usa o PAD para sanções maiores do que a da sindicância.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Errado,

    Não há o que se falar em DISCRICIONARIEDADE, uma vez que é dever do gestor público a apuração de infrações funcionais cometidas por seus subordinados.

    Processos administrativos: Sindicância, que apura irregularidades cuja penalidade máxima é de suspensão até 30 dias;PAD (processo administrativo disciplinar) apura qualquer tipo de irregularidade, geralmente se usa o PAD para sanções maiores do que a da sindicância.

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "discricionária ", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    GABARITO: CERTA.


  • Como já foi dito a questão erra ao falar "discricionária ", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    GABARITO: CERTA.


  • Trata-se de ato vinculado, ou seja, a autoridade que souber de ato ilegal praticado por servidor, tem o dever de instaurar o PAD ou comunicar para autoridades competentes, para que instalem.

  • Isabela, sua justificativa está certa mas a resposta do gabarito é errada rsrsrs... 

  • Errado,

    Não há o que se falar em DISCRICIONARIEDADE, uma vez que é dever do gestor público a apuração de infrações funcionais cometidas por seus subordinados. 

  • Tendo ciência de irregularidade, a autoridade é obrigada a apurar.

  • Onde está escrito que a autoridade sabia da intenção do servidor de prejudicar o governo ?

  • Não é discricionária, e sim vinculada. Lembrando que o prazo para a conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Para instaurar o PAD, a autoridade há de realizar tal fato de forma vinculada!
    A autoridade pode não saber da intenção real do funcionário, uma vez que será comprovada mediante provas nos autos do PAD Igor.

    No presente caso, provavelmente há denúncias que informam a atuação funcional do funcionário,que, por ensejar demissão, exige PAD.

  • Erro:
    1-"tem a prerrogativa discricionária de instaurar processo administrativo "
    Errata:
    1-"deve instaurar, por ser um ato vinculado, processo administrativo "
    Abraço

  • Putz, tem muita questão duplicada nesse site. Sempre notifico o erro! Notifiquem também colegas, quando vocês se depararem com questão repetida.

  • ERRADO

     

    VINCULADO, NÃO HÁ ESCOLHA.

  • NO CASO É O ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS A AGÊNCIA RESPONSÁVEL.

     

    EXCETO SE O DF TIVER UMA AGÊNCIA ESTADUAL PRÓPRIA (NÃO SEI SE EXISTE MAS, NÃO VEM AO CASO).

     

    SUAS PRERROGATIVAS VEM DE LEI LOGO, É VINCULADA E NÃO DISCRICIONÁRIA. 

  • PRERROGATIVA COMPULSÓRIA, ISTO É VINCULADA. NÃO HÁ ANÁLISE DE MÉRITO PARA ESTA INVESTIGAÇÃO.

    Art.143 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou PROCESSO ADMINISTRATIVO disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa;

     

  • CESPE: A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público. O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias. CERTO.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    (...)

    Abraço!!!

  • Só pensar: se fosse prerrogativa DISCRICIONÁRIA a margem pra roubalheira seria de infinito elevado a infinito!


ID
1176451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue o  item que se segue.

 

Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, sem direito à remuneração do cargo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A LEI 8112/90

    Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, sem direito à remuneração do cargo. (ERRADA)

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo,pelo prazo de até 60(sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo,findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Como não é uma medida punitiva e sim acessória, sendo assim não posso retirar a remuneração do ocupante do cargo. 

  •  

    A questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência/Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

     

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • O correto seria:                                                                                                                                                                                                        Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, COM direito à remuneração do cargo.

  • A autoridade instauradora pode, como medida cautelar e para que não haja interferência na apuração da irregularidade, decretar o afastamento do servidor investigado, sem prejuízo da remuneração, por 60 dias, podendo ser prorrogados por mais 60 dias, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • com direito à remuneração 

    60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60

  • Lei 8.112

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


    Gab: errado.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Outra:

    Q385438 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo

    Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.

    ERRADA.


  • Até 60 dias - sem prejuízo da remuneração!

  • Ele terá direito à remuneração do cargo.

  • Então soaria como um incentivo ao erro?! O.o


  • Pelo prazo de até 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, sem prejuízo da sua remuneração.

  • Artthur, essas "férias forçadas" possui o objetivo de impedir que o servidor atrapalhe as investigações. Bons estudos.

  • Se o funcionário não recebesse a remuneração estaria SENDO PUNIDO antecipadamente, razão pela qual, se afastado, será com a remuneração respectiva.

  • 60 prorrogáveis por igual, não sendo admitido mais que 120 dias mesmo que o processo dure mais que isso.

  • Erro:
    1-"o referido servidor não pode ser afastado do cargo"
    Errata:
    1-"o referido servidor pode ser afastado do cargo como medida cautelar por 60 dias, prorrogaveis por igual período, sendo assegurado remuneração integral."
    Abraço

  • SUSPENSAO CAUTELAR:

     

    60 DIAS (PODENDO SER PRORROGADO POR + 60)

    COM REMUNERAÇÃO

    CONTA PARA "TEMPO DE SERVICO"

     

  • Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, sem direito à remuneração do cargo.

     

    ~> Afastamento cautelar

    ~> Com Direito à remuneração

  • Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, COM direito à remuneração do cargo.

  • O afastamento é cautelar, se houver perda da remuneração o indivíduo será prejudicado (como se fosse penalidade). 

  • Sem prejuízo à remuneração.
  • Por ser medida cautelar - e não uma penalidade- não há perda da remuneração.

  • cai bem na cespe. Sem prejuizo da remuneração.

  • Vamos à questão.

    Uma vez instaurado o processo administrativo disciplinar para apuração da infração, o servidor poderá ser afastado de suas funções, por até sessenta dias, sem direito à remuneração do cargo.

     

    É o que consta no art. 147 da Lei nº 8.112/90, a saber:

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo,findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

    A pegadinha é que é sem prejuído da remuneração, e não sem remuneração. Ademais, apenas para esclarecer, o trecho do item que assevera que é "para apuração da infração", clarifica a intenção de avaliar o conhecimento sobre o afastamento preventivo, e não a punição de suspensão, que pode chegar a 90 dias.

     

    Isso posto, item errado.

  • Até 60 dias SEM prejuízo da remuneração.

  • ERRADO

     

    60DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 60DIAS

     

    OBS.: SE VOCÊ ESTIVER ESTUDANDO PARA PF

     

    REGIME JÚRIDICO DOS POLICIAIS CIVIS DA UNIÃO/DF

     

    90 DIAS IMPRORROGÁVEIS

  • com remuneração

  • SÓ LEMBRAR QUE A GENTE TÁ NO BRASIL QUE VC ACERTA!

     

    O DESONESTO SE AFASTA E AINDA RECEBE SEM TRABALHAR!

  • Nao precisa instaurar o processo disciplinar pq o gladiador ja decidiu que ele é culpado. Rsrsrs

  • ERRADO

     

    O afastamento preventivo do servidor não constitui sanção administrativa, visto que o procedimento administrativo ainda está em curso, não há decisão. A decisão de suspensão constitui sanção e será aplicada ao servidor com prejuízo da remuneração.  

  • Não há prejuízo da remuneraçãlo

  • 60 + 60,  com remuneração!

  • O CARA NÃO FOI CONDENADO AINDA KKKKK VAI RECEBER!

  • GABARITO ERRADO

    Lei nº 8.112/90, Art. 147 e §Ú.

    ESQUEMATIZANDO

    PODE SER AFASTADO DO CARGO: ATÉ 60 + 60 DIAS COM $$$

    É MEDIDA CAUTELAR PARA NÃO INTERFERIR NA APURAÇÃO DOS FATOS

    FEITA PELA AUTORIDADE INSTAURADORA DO PAD

    Fé.

  • O erro da questão é dizer que ele não receberá remuneração.

    No período em que estiver acontecendo o PAD, ele poderá ser afastado por 60d, podendo ser prorrogado por mais 60, e receberá normalmente a remuneração.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD

    Após abertura do PAD, é possível, como medida cautelar, o afastamento do servidor pelo prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo de sua remuneração.

    Do Afastamento Preventivo

    Q59865 - CESPE 2010

    Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

    Gabarito: Certo

    Q41799 - CESPE 2008

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.

    Gabarito: Certo

  • 60 dias sim, sem remuneração não.

    GAB: E

    PC-DF

  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

     Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Prazo: até 60 dias

    Pode ser prorrogado uma vez por igual período

    Recebe remuneração

  • ERRADO

    SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Lei 8.112/90

  • A assertiva está incorreta, já que o afastamento preventivo ocorre sem prejuízo da remuneração.

    Tomando por base os termos da Lei 8.112, destacamos seu art. 147:

    Lei 8.112, art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na

    apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá

    determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias,

    sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual

    cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Gabarito (E)


ID
1176457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O ato de embargo da obra atenta contra os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.


    Viola o princípio da legalidade, pois não havia irregularidade, o embargo tinha apenas o escopo de prejudicar propositadamente a administração.

  • Para resolver a questão, é importante ver texto associado à questão.

    Coragem!!!

  • errei pq eu não cheguei a ler o "texto associado", mas ao reve-lo acertei a questão

  • Sem comentários, questão muito fácil...errei...pq não li o enunciado.

  • rsrsrsr eu até ri quando vi que errei por nao ler o enunciado, e ter outros colegas no mesmo erro. Tamo junto, vamos sempre ler os enunciados das questões.



  • Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de 
    prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de 
    canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. 
    Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou 
    muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, 
    julgue os itens que se seguem.

    Viola o princípio da legalidade, pois não havia irregularidade, o embargo tinha apenas o escopo de prejudicar propositadamente a administração.


  • Significado de Embargo

    Capaz de impor um obstáculo à vontade do adversário na obtenção de um direito; que impede a obtenção de algum direito.


    Vamos que vamos!

  • Mas Victor Hugo na assertiva ele não fala de nenhuma irregularidade, não deixando clara as condições do embargo! Creio que essa questão seria passível de anulação! Se você encontrar a ressalva na lei que trata dessa questão, exponha aqui por favor! Bons Estudos amigos!

  • Não esqueçam de ler o texto associado à questão.

    "Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens"

  • Pois é Sarah Brum, e confesso que se eu não tivesse visto seu comentário já ia perguntar aqui o pq do gabarito ser "certo".

    Primeiro passo pra qualquer resolução de questão é LER O ENUNCIADO!

  • Questão Correta, devido a tais motivos:

    Viola o Princípio da impessoalidade: essa violação é a mais visível. Vemos isso na passagem "no intuito de prejudicar o governo"; ou seja, ele não foi imparcial; não agiu em prol do interesse público; deixou se levar por alguma "birra" que tem com o governo do DF. Logo, agiu segundo seus preceitos pessoais, uma vez que foram cumpridos todos os requisitos para a aprovação.

    Viola o Princípio da Moralidade: por consequência ao que foi dito acima, a conduta do fiscal foi improba, desonesta. Pelos princípios éticos que nossa sociedade segue, visivelmente temos uma atitude "errada" do servidor, caracterizando a imoralidade.

    Viola o Princípio da Legalidade: se as obras que são benéficas à coletividade são também legais, não há por que impedi-las. Com certeza, a norma que rege as atribuições específicas desse servidor diz algo do tipo "aprovar ações do governo em prol da coletividade, desde que estejam regulares". Assim, como ele descumpriu alguma determinação como esta, agiu contra a legalidade. Além disso, apenas pelo fato de violar a impessoalidade e a moralidade, já pode-se dizer que o fiscal violou também a legalidade, pois esses dois princípios estão na Constituição Federal, de forma explícita.

  • Gabarito CERTO

    Contextualizando:
    Legalidade: infringiu no trecho "sem que houvesse nenhuma irregularidade"

    Impessoalidade: infringiu no trecho: "intuito de prejudicar o governo"

    Moralidade: diante do contexto apresentado, o agente público não obedeceu a moralidade administrativa, agindo de maneira desonesta e que feriu o interesse público. Indiretamente, essa parte do trecho é determinante para julgar também a assertiva: "causou muitos prejuízos à população"

    Espero ter esclarecido a questão e ajudado os colegas!

    Bons Estudos!

  • Leiam o texto! Errei, pois não li!

  • Gabarito CERTO

    Contextualizando:
    Legalidade: infringiu no trecho "sem que houvesse nenhuma irregularidade"

    Impessoalidade: infringiu no trecho: "intuito de prejudicar o governo"

    Moralidade: diante do contexto apresentado, o agente público não obedeceu a moralidade administrativa, agindo de maneira desonesta e que feriu o interesse público. Indiretamente, essa parte do trecho é determinante para julgar também a assertiva: "causou muitos prejuízos à população"

    Bons Estudos!

  • Tem mais alguém que se confundiu por conta da conjugação verbal...? o ato de embargo atenta... traduzi no sentido literal... e a resposta seria NÃO... a não ser se eivado de vício... agora fosse a frase: o ato de embargo atentou... não teria dúvida, a resposta seria SIM.

  • EMBARGO: O que pode causar impedimento; em que há obstáculo ou dificuldade; empecilho.
    Jurídico. Capaz de impor um obstáculo à vontade do adversário na obtenção de um direito; que impede a obtenção de algum direito.


    Como o servidor impediu que a obra continuasse só para prejudicar o governo atentou contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.


    Gabarito: Certo!

  • Não vi consonância com o fato descrito na questão com o princípio da impessoalidade. Alguém concorda?

  • Até agora não encontrei resposta para ter se ferido o princípio da impessoalidade nesse caso

  • Legalidade: infringiu no trecho "sem que houvesse nenhuma irregularidade"

    Impessoalidade: infringiu no trecho: "intuito de prejudicar o governo"

    Moralidade: diante do contexto apresentado, o agente público não obedeceu a moralidade administrativa, agindo de maneira desonesta e que feriu o interesse público. Indiretamente, essa parte do trecho é determinante para julgar também a assertiva: "causou muitos prejuízos à população"

  • A impessoalidade não se refere apenas a outras "pessoas físicas", mas significa que os agentes públicos devem agir de forma objetiva, desprovidos de animosidades ou de favorecimentos a terceiros. No caso, a questão relata que o servidor agiu com o intuito de "prejudicar o governo", com o qual possivelmente discordava, ou seja, agiu seguindo suas paixões e não no interesse público.

  • QUESTÃO CORRETA.

    A partir do momento em que o funcionário exerceu sua função em interesse próprio, diverso do que a administração previa, acabou ferindo o princípio da impessoalidade.

    Segue texto:

    "O princípio ou regra da impessoalidade da Administração Pública pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, devam ser sempre imputados ao ente ou órgão em nome do qual se realiza, e ainda destinados genericamente à coletividade, sem consideração, para fins de privilegiamento ou da imposição de situações restritivas, das características pessoais daqueles a quem porventura se dirija." (Grifo meu).

    (...)

    "o princípio da impessoalidade busca assegurar que, diante dos administrados, as realizações administrativo-governamentais não sejam propriamente do funcionário ou da autoridade, mas exclusivamente da entidade pública que a efetiva."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3489/principios-constitucionais-da-administracao-publica


  • Não entendi por que violou o princípio da impessoalidade.

  • Houve ofensa ao Princípio da Impessoalidade (art. 37, par. primeiro da CF/88) quando a questão falou que o servidor embargou a obra. Não é ele e sim a Adm. Pública, ele é apenas longa manus, em face da Teoria do órgão.

    abs,

  • Por que impessoalidade?

  • Violou o princípio da impessoalidade pois o servidor não visou o fim público.

    Outra maneira de ver isso é ver o princípio da impessoalidade como o princípio da finalidade. Ou seja, o servidor deveria ter praticado o ato apenas para o seu fim legal, o que não aconteceu no caso citado pelo texto.
  • Não consigo enxergar lesão ao princípio da impessoalidade. Quem puder, dê uma ajuda...

  • "A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros,devendo ater-se á vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.Dessa forma, ele impede perseguições ou favorecimento, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados."

    Principio da Impessoalidade - DIREITO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • a palavra prejudicar o governo, já atenta contra o principio da impessoalidade, desvio de finalidade.

  • Pergunta e porque contra o princípio da legalidade?


  • Atenta contra o princípio da impessoalidade pois visa atingir (prejudicar) alguém, que no caso é o governo do DF.

  • Em relação ao princípio da impessoalidade, houve desvio do princípio implícito da finalidade, pois todo ato deve ser praticado visando o interesse público. Nesse caso o interesse público foi prejudicado.

  • Até agora não encontrei resposta para ter se ferido o princípio da impessoalidade nesse caso.

  • Questão certa!

    Fere a:

    Legalidade, pois a administração só pode fazer o que a lei determina ou autoriza. (A lei não autoriza o embargo de uma obra por motivos pessoais.)

    Impessoalidade, pois visa o interesse público. (É do interesse público a finalização, o quanto antes, da obra.)

    Moralidade, porque  o servidor deve decidir não somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. 



  • Vejamos,  quanto à impessoalidade: 

    A finalidade(impessoalidade) da atuação da administração pode estar expressa ou implícita na lei. Há sempre uma finalidade geral, que é a satisfação do interesse público,  e uma finalidade específica,  que é o fim direto ou imediato que a lei pretende atingir. VP & MA

    Ou seja, prejudicando o governo não é interesse público. 


    GAB CERTO


  • Se o servidor em questão determinou o embargo da obra sem que houvesse irregularidade, é evidente que houve violação ao princípio da legalidade. Mesmo que não existisse intenção deliberada de prejudicar o DF, mesmo, portanto, que a conduta fosse meramente culposa, baseada em simples erro ou má interpretação da lei, já haveria violação ao sobredito princípio elementar do Direito Administrativo. Sem embargo, em se tratando de conduta dolosa, com genuína intenção de prejudicar o governo, está bastante claro que o móvel (intenção) do servidor não foi o de atender à finalidade pública. Muito ao contrário. E se a finalidade pública restou violada, ocorreu, por conseguinte, atentado direto ao princípio da impessoalidade (já que a finalidade pública é uma das facetas de tal princípio). Por fim, parece óbvio, ainda, que o servidor malferiu seu dever de honestidade, de portar-se com retidão de caráter, com ética, no que incidiu em ostensiva violência ao princípio da moralidade administrativa.

    Daí se conclui que está correta a assertiva, ao apontar violação aos três princípios acima indicados.


    Gabarito: Certo





  • "no intuito de prejudicar o governo"...quando ele visou atingir o governo feriu a impessoalidade que não admite privilégios ou vinganças no exercício da atividade pública.

  • Confesso que não entendi o porquê da lesão ao princípio da legalidade. Irei exemplificar com ilustrações bastante conhecidas.

    Suponhamos que determinado agente de vigilância sanitária, ao encontrar um pacote de macarrão vencido num estabelecimento, emita um ato de interdição do local. Ora, este ato estará eivado de algum vício que afronte a legalidade? Não! Pois o agente tem a discricionariedade de agir dentro da lei, desde a aplicação de uma multa até a interdição do estabelecimento. Neste caso apresentado, a afronta é ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
    Outra ilustração que posso apresentar é a de um prefeito que, sabendo da atuação de um adversário político numa comunidade carente, emita um ato de desapropriação do referido local com o objetivo de atrapalhá-lo sob o pretexto de ali construir uma escola que atenderá a coletividade. Neste caso, o ato do prefeito estará ofendendo ao princípio da legalidade? Não! O prefeito tem competência para emitir ato de desapropriação. Entretanto, estará agindo com pessoalidade com o objetivo de prejudicar alguém.
    Com base no exposto, não entendi muito bem a questão. Ficaria satisfeito se alguém pudesse me explicar. Abraços!
  • Acredito que atentou contra os princípios da legalidade pois o agente extrapolou os limites legais do seu poder de atuação para embargar a obra. A obra estava dentro da regularidade, ou seja, não houve dissonância entre a conduta e a lei por parte do administrado. Mas o agente agiu como se houvesse irregularidade. Portanto, O AGENTE PÚBLICO feriu o princípio da legalidade, e consequentemente, todos os restantes.

  • De acordo como princípio da legalidade Pública, o agente deve agir submisso a lei. Só pode fazer o que consta na lei. E como no caso, a obra não infrigia nenhuma lei, a obra foi embargada de forma Ilegal, ferindo portanto a Legalidade.

  • O tal servidor agiu contrario aos princípios da administração. inclusive partiu para o lado pessoal.

  • O referido embargo atenta contra a:

    Legalidade: pois não havia nada irregular que justificasse o embargo

    Impessoalidade: pois o intuito era prejudicar alguém e não pensou no interesse público

    Moralidade: a intenção, o dolo de prejudicar algo ou alguém é imoral 

  • nao tinha irregularidade alguma. Logo, o embargo nao podera ser feito!!1

    errei pela pressa e falta de atencao""""

  • Não consigo enxergar lesão ao princípio da legalidade. O servidor público, por ser fiscal de obras, tem prerrogativa legal para fiscalizar as obras, ou seja, ele está agindo dentro do limite legal das suas atribuições.

    A definição clássica do princípio da Legalidade é o de que a Administração só poderá atuar onde a lei autoriza (legalidade estrita da Administração).

    Agora concordo com a lesão à impessoalidade, pois ele está agindo visando o interesse pessoal e não o interesse público, bem como concordo com a lesão à moralidade, pois ele está agindo de forma desleal, desonesta e improba.


  • Felipe, a questão diz que a obra não tinha irregularidades, assim sendo, creio que lei alguma autorizaria a ser embargada uma obra legal. Mesmo que houvesse discricionariedade no ato, ainda sim, este ato deveria ter por base a lei. Assim, penso que por este motivo a legalidade foi ferida. 

  • Se o servidor em questão determinou o embargo da obra sem que houvesse irregularidade, é evidente que houve violação ao princípio da legalidade. Mesmo que não existisse intenção deliberada de prejudicar o DF, mesmo, portanto, que a conduta fosse meramente culposa, baseada em simples erro ou má interpretação da lei, já haveria violação ao sobredito princípio elementar do Direito Administrativo. Sem embargo, em se tratando de conduta dolosa, com genuína intenção de prejudicar o governo, está bastante claro que o móvel (intenção) do servidor não foi o de atender à finalidade pública. Muito ao contrário. E se a finalidade pública restou violada, ocorreu, por conseguinte, atentado direto ao princípio da impessoalidade (já que a finalidade pública é uma das facetas de tal princípio). Por fim, parece óbvio, ainda, que o servidor malferiu seu dever de honestidade, de portar-se com retidão de caráter, com ética, no que incidiu em ostensiva violência ao princípio da moralidade administrativa.

    Daí se conclui que está correta a assertiva, ao apontar violação aos três princípios acima indicados.

    Gabarito: Certo

  • Eu acho que do momento que vc fere um direito previsto em lei,é ilegalidade.

    "causou muitos prejuízos à população"

  • Legalidade: o administrador só deve fazer o que a lei autoriza.

     Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. --> "A LEI NÃO AUTORIZA SEM IRREGULARIDADE,

    Impessoalidade: Ele quis prejudicar.

    Moralidade: causou muitos prejuízos à população

  • Essa mesma questão, realizada para o concurso do TC-DF, esta aparecendo 3 vezes na mesma pagina. Isso acontece com vocês também.?

  • Feriu totalmente tais princípios, partindo do fato de que são casados, se está sendo ferindo o princípio da impessoalidade, já está ferindo o da legalidade e moralidade, causou prejuízo não só ao erário como a coletividade, já que a obra tinha finalidade pública.

    GABARITO CERTO

  • Questão Certa.


    O principio que mais deu problema para mim na resolucao também foi a Impessoalidade. Eu acredito que quando o agente faz o embargo ele fere a Finalidade do interesse público. Alguém acha o mesmo?

  • O caso foi de contra praticamente todos os princípios do LIMPE...

  • E o principio de eficiência?

  • se prejudicou o governo feriu todos os principios.

  • ofendeu a legalidade pois segundo a lei 9784 qualquer ato que imponha restrição deve ser motivado, ofendeu a moralidade pelo fato de a atuação dele não ter sido fundamentada nos princípios morais e impessoalidade pelo fato de está indo contra a finalidade do governo, ou seja atentou ccontra o princípio da finalidade que é derivado do princípio da impessoalidade.

  • Princípio da Legalidade

    A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.

    Princípio da Impessoalidade

    A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.

    Princípio da Moralidade

    Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

  • Princípio da legalidade= o agente adm deve agir conforme a lei...

    Princípio da moralidade= o administrador deve agir de forma ética e tendo como finalidade o bem comum...

    Princípio da Impessoalidade=  é vedado ao agente a promoção pessoal , bem como é proibido o privilégio a pessoas específicas....

  • Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obrade canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem

    Princípio da legalidade= "...sem que houvesse nenhuma irregularidade."

    Princípio da moralidade= "...no intuito de prejudicar o governo,..."

    Princípio da Impessoalidade=  "....causou muitos prejuízos à população..."

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Se o servidor em questão determinou o embargo da obra sem que houvesse irregularidade, é evidente que houve violação ao princípio da legalidade. Mesmo que não existisse intenção deliberada de prejudicar o DF, mesmo, portanto, que a conduta fosse meramente culposa, baseada em simples erro ou má interpretação da lei, já haveria violação ao sobredito princípio elementar do Direito Administrativo. Sem embargo, em se tratando de conduta dolosa, com genuína intenção de prejudicar o governo, está bastante claro que o móvel (intenção) do servidor não foi o de atender à finalidade pública. Muito ao contrário. E se a finalidade pública restou violada, ocorreu, por conseguinte, atentado direto ao princípio da impessoalidade (já que a finalidade pública é uma das facetas de tal princípio). Por fim, parece óbvio, ainda, que o servidor malferiu seu dever de honestidade, de portar-se com retidão de caráter, com ética, no que incidiu em ostensiva violência ao princípio da moralidade administrativa.

    Daí se conclui que está correta a assertiva, ao apontar violação aos três princípios acima indicados.

     

    Gabarito: Certo

  • Embargo: impedimento, obstáculo, empecilho, dificuldade e adversidade.

  • A conduta descrita na questão viola, dentre outros, os princípios da legalidade (não houve irregularidade, então embargou sem amparo legal), da impessoalidade (pois agiu em busca de interesse próprio) e também da moralidade, todos previstos expressamente no caput do Art. 37 da Constituição Federal.

  • Ato com vício de finalidade -> nulo

  • Foi imoral ? Sim

    Foi Pessoal? Sim

    Foi Ilegal? Sim

    Logo.....

  • Notem que não havia fundamento para a atitude do fiscal de obras, de sorte que o realmente

    atenta contra vários princípios, dentre os quais a legalidade, a impessoalidade (finalidade) e da

    moralidade. Vamos lá!

    1) Como a legislação prevê que o embargo deve ser adotado em certas hipóteses previstas, ao

    determinar o embargo fora das hipóteses legais, o servidor está agindo contrariamente ao

    princípio da legalidade.

    2) Considerando que a finalidade do ato não foi objetivou o resguardo do interesse público, mas

    visou uma motivação pessoal, o embargo atenta contra o princípio da impessoalidade.

    3) Por fim, o servidor se desviou de qualquer padrão ético ou decoro de atuação, ao embargar

    sem razão, podendo também o ato também ser considerado imoral.

    Gabarito: correta

    ESTRATEGIA CONCURSOS


ID
1176460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e da Lei n.º 9.784/1999, julgue o  item a seguir. 



Nos processos administrativos, as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, no entanto o comparecimento do administrado supre sua falta ou sua irregularidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 9784, Art. 26. 

      § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • CERTA, SEGUNDO ART. 26 DA LEI 9784/99

    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Administrador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    As intimações dos atos administrativos devem obedecer às prescrições legais, contudo, ainda que apresentem algum vício que as tornem nulas, o comparecimento espontâneo do administrado suprirá a irregularidade.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Administrador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    As intimações dos atos administrativos devem obedecer às prescrições legais, contudo, ainda que apresentem algum vício que as tornem nulas, o comparecimento espontâneo do administrado suprirá a irregularidade.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão Correta, conforme Capítulo IX, art. 26, § 5º da Lei 9.784/99, onde diz:


    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o

    comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. 


    Relacionado ao Princípio da economia processual e ao princípio da instrumentalidade das formas (tendo cumprida a finalidade,

    mesmo que inobservada a forma prescrita, considera-se em princípio suprida a falta).


  • Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. L. 9784/99

  • Lei 9.784/99, artigo 26, §5º: "As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade".

  • Princípio da Instrumentalidade das formas

  • Art. 26 parágrafo 5 da lei 9784/99.


    As instigações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • COMO, POR EXEMPLO, UMA INTIMAÇÃO ENCAMINHADA A UM ENDEREÇO ERRADO, SENDO O PRAZO DE 3 DIAS ÚTEIS INTERROMPIDO E O ATO ANULADO; MAS COM O COMPARECIMENTO DO INTIMADO SUPRE O ERRO. 



    GABARITO CERTO
  • CERTO 

    ART. 26°      § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • CERTO 

         § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • CORRETA

    Eu entendi esta questão como um ato defeituoso, mas corrigível com a presença do requisitado.

    Assim, uma intimação quando foge à legalidade (praeter leger), é um ato viciado, que com defeito de legalidade, mesmo assim, pode ser convalidado. Desta forma, o comparecimento do administrado convalidou o ato.


  • CERTA.

    É a cópia do quinto parágrafo do Art. 26 da Lei 9784.

     § 5° As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • gab. certa

    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • Lei 9.784/99, art. 26, § 5° As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Lei 9.784/99, art. 26, § 5° As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Há de haver flexibilidade a fim de alavancar a eficiência, senão a máquina emperra. A burocracia, âs vezes, perde, e neste caso, ela perde.

  • Certo.

     

    Literalidade do  § 5.º do artigo 26 da Lei 9.784/1999:

     

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 5.º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • GABARITO CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999

     

    Art. 26.

     

    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • Certo! Princípio da instrumentalidade das formas

  • 3 dias úteis (Intimação – Da Comunicação dos Atos). Comparecimento dos interessados às intimações no órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo (art. 26, §2º)

     

    Objeto de Intimações: os que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

     

    Obs.1: O desatendimento da intimação (ausência do intimado) não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro de fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado. Ou seja: não gera os efeitos da revelia.

     

    Resp. da Questão --- > Obs.2: A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o atomas a presença do interessado supre a nulidade.

     

    Trata-se do princípio da instrumentalidade das formas, presente no processo civil mas aplicável, também, em âmbito administrativo. Tal princípio prega serem as formalidades processuais, assim como o próprio processo, apenas um meio (um instrumento) para se atingir a um fim previamente almejado.

    Dessa forma, sendo apenas instrumento, não há falar em nulidade de uma intimação, por exemplo, quando, a despeito de não ter representado as formalidades legais, aquele que deveria ter sido intimado comparece por sua própria vontade.

     

    Sendo a formalidade nas intimações apenas um instrumento para o processo, uma vez que foi suprido o seu intento, pouco importa se houve nulidade quando da execução da formalidade.

     

    O fim almejado pela execução dos meios foi atingido, ainda que tais meios não tenham respeitado plenamente as formalidades legais.

     

    Obs.3: São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    Obs.4: A representação de administrado por advogado é facultativa (Art.3º, inciso IV, da Lei nº 9.784/99), pois é conferida ao administrado capacidade postulatória, cabendo ao administrado avaliar se, para aquele processo administrativo específico, é necessária ou não a defesa técnica realizada por advogado.


ID
1176463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e da Lei n.º 9.784/1999, julgue o  item a seguir. 



A legitimidade ativa para propor a ação de improbidade administrativa é sempre da pessoa jurídica que foi vítima do ato de improbidade, cabendo ao Ministério Público intervir na demanda apenas na condição de fiscal da lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 8429:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Não é somente a pessoa jurídica que poderá propor a ação de improbidade. O Ministério Público também pode. Entretanto, quando proposta a ação pelo MP, este será o DONO da ação. Quando for a pessoa jurídica, o MP atuará, obrigatoriamente, como fiscal, sob pena de nulidade da ação.

  • A legitimidade ativa para propor a ação de improbidade administrativa é sempre da pessoa jurídica que foi vítima do ato de improbidade, cabendo ao Ministério Público intervir na demanda apenas na condição de fiscal da lei. ERRADO

    Legitimidade ativa: Ministério Público ou pessoa jurídica interessada (Art. 17);

    Direito de representar: Qualquer pessoa (Art. 14);  

    O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade (§ 4°, Art. 17). 

    Questão semelhante:

    Q79283 - CESPE - 2010 - ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA 

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação. CERTO

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "é sempre da pessoa jurídica que foi vítima do ato de improbidade, cabendo ao Ministério Público intervir na demanda apenas na condição de fiscal da lei.", o MP pode atuar como parte propondo a ação ou como fiscal da lei,  outra questão ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92Demais disposições da Lei 8.429/92

    O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO.

    Lei 8429:

           Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


  • -Legitimado Ativo: art. 17, LIA

    a) Ministério Público

    b) Pessoa jurídica interessada(lesada)

    -Foro por prerrogativa de função: não há, no que tange ao prefeito.

    -Rito: ordinário, mas com defesa preliminar em 15 dias antes do recebimento da petição inicial(art. 14, §7º, LIA)

    -Cautelares: art. 7° e 16 da LIA.

    a)Indisponibilidade de bens

    b)Sequestro.

    c)Afastamento do serviço(20, parágrafo único).

    -Transação (acordo): não é possível fazer(art. 17,§1º da LIA).

    http://pt.slideshare.net/lenilsondeassis/noes-da-lei-8429improbidade-administrativa

  •  Errada.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

      § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Ministério Público pode intervir como parte ou como fiscal da lei.


    Art. 17. 

      § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


  • ERRADO.

    Sujeito ativo da ação: MP ou OJ lesada. Se o MP ingressar com a ação, a PJ lesada será chamada para, querendo, ingressar como litisconsorte na ação. Se pela PJ lesada, o MP entra como fiscal da lei ("custus legis") de forma imparcial. 

    Fonte: Professor D. Administrativo Matheus Carvalho - CERS

  • Acredito que outras duas questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Se o MP não atuar como parte nas ações de improbidade administrativa, deve atuar, obrigatoriamente, como fiscal da lei.

    GABARITO: CERTA.

  • Segue macete para não esquecer mais:
    Legitimados para REPRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE: Qualquer pessoa (PF ouPJ)
    Legitimados para PROPOR/AJUIZAR ação:  MP ou PJ interessada (art. 17).

  • A palavra sempre já invalidou a questão.

  • Ratificando: MP & PJ interessada.

  •  Art. 17. da Lei 8.429/1992: 

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Gabarito: ERRADA

  • O MP só agirá como fiscal da lei, quando o autor for pessoa jurídica prejudicada, caso contrário, tanto o MP ou PJ são os autores d ação.

  • Cabe ao MP ou a PJ interessada a propositura da ação principal.

    Caso o MP não a proponha, a PJ interessada irá propor e o MP agirá como fiscal da lei.


  • NÃO PODE EXISTIR AÇÃO DE IMPROBIDADE SEM O MINISTÉRIO PÚBLICO! ♡

    ISSO É A COISA MAIS LINDA QUE EXISTE NESTA LEI!


    OU ELE ATUARÁ COMO AUTOR DA AÇÃO OU SERÁ O CUSTOS LEGIS, OU SEJA, O FISCAL DA AÇÃO.



    GABARITO ERRADO

  • O sujeito ativo: aquele que pratica ou concorre a prática do ato de improbidade.

      O sujeito passivo: é a vítima do ato  de improbidade

      Não confunda:

    Pólo ATIVO é: Na relação de direito material, pólo corresponde á titularidade de direito e pretenções, ou seja, na relação processual o pólo ativo corresponde a posição do autor.

    Pólo PASSIVO É: Na relação de direito material, pólo corresponde aos deveres e obrigações, ou seja, na relação processual o pólo passivo corresponde á posição do réu.

  • DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - QUALQUER CIDADÃO

    PROPOR A AÇÃO, SER O DONO DA AÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO OU A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.

    GABARITO E

  • Legitimados: 
    - Ministério Público (como parte ou fiscal)
    - Pessoa Jurídica (vítima)

  • Mp ou PJ!

  • O Ministério Público tem participação obrigatória na ação de improbidade, seja como o autor da ação, seja como o fiscal da lei.

  • O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública visando à defesa do patrimônio público (súmula 329/STJ), mormente quando fundada em ato de improbidade administrativa. Por fim, se o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. ERRADA

  • A legitimidade ativa destinada à propositura da Ação de Improbidade Administrativa, não se atém, tão somente, à pessoa jurídica lesada. Há, além do mais, a existência doutro legitimado para tal: o Ministério Público. Este deverá, obrigatoriamente, está-se a par de todas as ações dessa temática, tanto como fiscal quanto como autor. Diante disso, portanto, há de verificar-se a incorreção da questão.

  • Ação de Improbidade

    Rito: Ordinário

    Leg. Ativo

    - MP

    - PJ interessada

    Prazo: 30 dias (da efetivação da MC)

  • O artigo 17 parágrafo 4 estabelece que o Ministério Público deve atuar, sendo parte no processo,ou ainda,fiscal da lei. A não atuação pode gerar nulidade processual!

     

    GABARITO:ERRADA!

  • ARTIGO 17, 

            § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • MP ou PJ

     

    Desistam!!!

  • somente PJ não

  • E se todos os representantes da PJ estiverem envolvidos no ato de improbidade? Ninguém entraria com a ação?

  • E de acordo com o Cespe, as ações de improbidade podem, também, ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado...

     

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo. 

     

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada

     

    R: C

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Errado.

    Representar: qualquer pessoa!

    Promover: MP ou pessoa Jurídica interessada.

    OBS.: O MP estará sempre presente.. se não for como sujeito ativo, será como custus legis (guardião da lei).

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 8429/92 (Improbidade Adm.): Art. 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º - O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • QUEM AJUIZAR: PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (PREJUDICADA)

    QUEM AJUIZAR: MP (quando não ajuiza atua como fiscal da lei - custos iuris)

    QUEM FAZ O REQUERIMENTO DE SEQUESTRO/BLOQUEIO DE BENS: MP

    QUEM FAZ O REQUERIMENTO DE SEQUESTRO/BLOQUEIO DE BENS: PROCURADORIA DO ÓRGÃO

    QUEM REPRESENTA: QUALQUER PESSOA

  • A ação principal de improbidade será proposta, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar, pela pessoa jurídica interessada ou pelo Ministério Público.

    O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará, obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de NULIDADE absoluta.

    8.429/92: Art.17 e seu parágrafo 4º

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    Abraço!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, segundo nova redação de outubro de 2021, onde apenas o MP pode ingressar com a ação

  • Desatualizada.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    CAPÍTULO V - Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
1176466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime diferenciado de contratações e à disciplina legal sobre o pregão, julgue o  item subsequente.



Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 10520/2002

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • CERTA, SEGUNDO A LEI 10520

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/list_comentarios/111176?comentarios=

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital. 

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito

    No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital. 

    GABARITO: CERTA.


  • Não confundir a garantia de proposta com a garantia contratual. Esta não é vedada.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Cuidado para não confundir a garantia de proposta com a garantia contratual. Esta não é vedada e é, em regra, de 5%. Exceção: 10% (grande complexidade e vulto)

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.



  • A administração pública não pode exigir do participante de licitação na modalidade pregão garantia de que a proposta por ele apresentada será cumprida. Assim, no pregão, portanto, são vedadas a exigência de garantia e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame, assim como também é vedado o pagamento de taxas e gratificações.


  • Muito bom

  • Lei de Pregão 10.520 de 2002

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I – garantia de proposta;

    II – aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III – pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Lei 10520

    Art 5o. É vedado a exigência:

    - garantia de proposta

    - pgto taxas, SALVO, custo de aquisição do edital e custos com tecnologia da informação 

    - aquisição do edital

  • A administração pública não pode exigir do participante de licitação na modalidade pregão garantia de que a proposta por ele apresentada será cumprida. Assim, no pregão, portanto, são vedadas a exigência de garantia e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame, assim como também é vedado o pagamento de taxas e gratificações.

  • A garantia contratual está prevista somente na Lei 8.666/93, não na Lei do pregão e se dá da seguinte forma:
    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.


  • GABARITO: CERTO 

    VEDAÇÕES (LEI 10.520)

    1. Garantia de proposta.

    Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual

    2. A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.

    3. O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    FONTE: MA

  • correto

    não sei especificamente qual instrumento legal 10.520 que institui o pregão ou decreto 3.555 que regulamenta o pregão

    mas há uma ressalva que proíbe que para participar do pregão:
    1) o contratante exija alguma forma de garantia da parte do contratado (seja ela caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia);

    2) obrigatoriamente o licitante tem que ter acesso ao edital (isto é para apresentar a proposta o licitante deverá requerer o edital)

    3) o licitante tenha que pagar emolumentos referentes aos formulários adquiridos (no máximo pagará as cópias)

  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Com relação ao regime diferenciado de contratações e à disciplina legal sobre o pregão, é correto afirmar que:  Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.


ID
1176475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item  que se segue.

O controle judicial dos atos da administração ocorre depois que eles são produzidos e ingressam no mundo jurídico, não existindo margem, no ordenamento jurídico brasileiro, para que tal controle se dê a priori.

Alternativas
Comentários
  • Nem sempre o controle do Poder Judiciário será posterior à edição do ato. Cite-se como exemplo o mandado de segurança preventivo, a ação civil pública e a ação popular, cujo ajuizamento muitas vezes precede a edição do ato maculado de vício.

    Nos últimos tempos tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça, vêm admitindo que o controle jurisdicional dos atos emanados da Administração Pública não se restringe apenas à verificação dos pressupostos objetivos de legalidade e legitimidade, mas também com relação à própria essência dos atos administrativos.


    Por Rodrigo Binotto Grevetti

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4619/A-possibilidade-de-controle-judicial-do-ato-administrativo

  • Uma outra questão ajuda a responder, vejam: 

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.

    GABARITO: CERTA.

  • controle judicial:promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário.O controle judicial pode ser exercido a priori a posteriori (via de regra), conforme se realize antes ou depois do ato con-trolado, respectivamente. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocaçãoda parte interessada. Exemplo: mandado  de segurança e ação civil pública;

    fonte Manual dto Adm. Alexandre Mazza.

    falamos que o controle jurisdicional dos atos da Administração são, em regra, a posteriori. Entretanto, frisamos, também, a possibilidade de ajuizamento de mandados de segurança preventivos e de habeas corpipreventivos, típicos instrumentos de controle a priori
    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=567&art=11513&idpag=1
  • Cara Fabiana Silva. 

    O gabarito é: afirmativa ERRADA. 
    É possível, sim, o controle judicial prévio sobre os atos administrativos. 
    Basta pensar, por exemplo, em um mandado de segurança preventivo. 
    Abraço a todos e bons estudos!
  • RESUMEX

    O controle judicial pode ser repressivo (a posteriori) ou preventivo (a priori).

    (a posteriori) ==> Quando objetiva rever os atos já praticados.

    (a priori) ==> O  controle realizado de  modo preventivo, ou seja, antes do ato ser praticado.

  • Uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.

    GABARITO: CERTA.


  • O controle jurisdicional a priori sobre um ato administrativo pode ser feito quando esse não apresenta um dos seus requisitos legais como: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    Logo, caso haja autoridade incompetente para expedir o ato, ou desvio de finalidade, o interessado pode acionar o Poder Judiciário para invalidar o ato administrativo que não chegou a se perfectibilizar no mundo jurídico.

    Bons estudos!

  • Ótimos os comentários do Alex Marques e Pedro Luiz.

    Adicionarei-os ao meu resumo.

    Obrigado.

  • O controle judicial administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori, mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada. O controle a priori sobre um ato administrativo pode ser feito quando este não apresenta um de seus requisitos legais, como: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

  • Exemplo de controle judicial a priori é o habeas corpus preventivo.

  • O controle Judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori, mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada. O controle a priori sobre um ato administrativo pode ser feito quando este não apresenta um de seus requisitos legais, como: compet~encia, finalidade, forma, motivo e objeto.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    O Controle Judicial  pode ocorrer tanto A PRIORI ( Prévio) como A POSTERIORE ( Posterior). Nesse contexto, se o Poder  Judiciário constatar que haverá PREJUÍZO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO ( periculum in mora= perigo na demora da decisão) tal controle será prévio para assegurar o direito tutelado. Cita-se como exemplo a demolição irregular de um imóvel pela Administração Pública. Neste caso, há de se assegurar que tal demolição não ocorra por meio de uma TUTELA ANTECIPADA, visto que assegura-se constitucionalmente que nem mesmo Lei excluirá da apreciação do Poder Judiciário " LESÃO " OU " AMEAÇA A DIREITO."

    Espero ter ajudado...

  • ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA.

    CTRL C + CTRL V

    "O controle judicial pode ser repressivo (a posteriori) ou preventivo (a priori).

    (a posteriori) --> Quando objetiva rever os atos já praticados.

    (a priori) --> O  controle realizado de  modo preventivo, ou seja, antes do ato ser praticado."

  • ERRADO!

    ex. Mandado de Segurança Preventivo....

  • O judiciário só atua quado provocado. Ou seja, o controle judicial do ato administrativo pode ser a priori ou posteriori, devendo sempre ser provocado pela parte interessada.

  • Essa Márcio Canuto está em todos os comentários... e como sempre deixando muito claro qualquer dúvida que você tenha a respeito da questão. A título de curiosidade Márcio, você passou pra qual concurso? Não tem como não ter passado ainda... Bixu sabe "quase" tudo!

  • Eles podem ser exercidos anteriormente...

  • Exemplos de atuação a priori: ação civil pública, ação popular e mandado de segurança preventivo.

    É cada vez mais distante a idéia de que o judiciário só poderá adentrar a esfera administrativa quando provocado. Porém as ressalvas e os freios e contrapesos são cuidadosamente analisados antes de qualquer ultrapassagem.

    A proporcionalidade nos atos da Administração e a razoabilidade devem sim, mesmo quando se trate de atos discricionários, serem perseguidos pelo Judiciário, pois, como diz Celso Ant. Bandeira de Mello: No Brasil, ao contrário da maioria dos países europeus, vige a unidade da jurisdição. Nesse contexto, nenhuma lesão ou AMEAÇA de lesão deve pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 5º, XXXV da Constituição.


    Grifo ameaça para chamar atenção sobre o cuidado a priori.


    Abs

  • GAB. "ERRADO",

    Controle judicial das atividades administrativas somente pode ser realizado mediante provocação do interessado, podendo ser prévio ou posterior, somente no que tange aos aspectos de legalidade, não sendo admitido que o Poder Judiciário intervenha nos aspectos de oportunidade e conveniência que justificaram a prática dos atos administrativos.

    A doutrina brasileira aponta alguns limites ao controle jurisdicional, quais sejam a atividade política de Estado, a qual não se submete a controle judicial in abstratum, dada a ampla discricionariedade atribuída a esta função estatal e os atos interna corporis, que serão analisados em tópico apartado.

    Importa salientar que o Novo Código de Processo Civil prevê que, nas ações judiciais, deverá sempre ser estimulada a mediação, não somente por magistrados, mas também por advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público

    FONTE: Matheus Carvalho.

  • De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, graças a adoção do sistema da jurisdição una, fundamentado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, no direito brasileiro, o Poder Judiciário deverá apreciar qualquer lesão ou ameaça a direito, mesmo que o autor da lesão seja o poder público.

    Este tipo de controle é exercido, por via de regra, posteriormente. Ele tem como intuito unicamente a verificação da legalidade do ato, verificando a conformidade deste com a norma legal que o rege.

  • Sobre o controle...

    O controle judicial administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori, mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada. O controle a priori sobre um ato administrativo pode ser feito quando este não apresenta um de seus requisitos legais, como: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. (((COMFIFORMOB)))

  • O controle judicial das atividades administrativas somente pode ser realizado mediante provocação do interessado, podendo ser prévio ou posterior, somente no que tange aos aspectos de legalidade, não sendo admitido que o Poder Judiciário intervenha nos aspectos de oportunidade e conveniência que justificaram a prática dos atos administrativos.

    Gab.. E

  • ERRADA

    [...] A qualquer instante uma matéria pode ser levada à apreciação judicial, ainda que já instaurado, ou já decidido, um processo administrativo.

    Cyonil Borges

  • O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori (antes ou depois).

  • O controle judicial dos atos administrativos, apesar de poder ser exercido previamente (ex.: mandado de segurança preventivo) é, via de regra, posterior.

    Fernando Baltar, Dir. Administrativo, sinopses para concursos - 5ª edição

  • A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou AMEAÇA A LESÃO de direito.

  • Correto.  O comentario do Joel sinterizou bem a matéria! 

  • Mandado de segurança preventivo

  • Quanto a OPORTUNIDADE, o controle pode ser, PRÉVIO, POSTERIOR OU CONCOMITANTE. 

  • CF/88, Art.5º, XXXV:


    A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO (fato ocorrido-posteriori) ou AMEAÇA A DIREITO (fato não ocorrido-a priori).



    GABARITO ERRADO

  • Complementando...

     

    (CESPE/MPE-SE/Promotor de Justiça Substituto/2010) O controle judicial da administração é sempre posterior; somente depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no mundo jurídico é que o Poder Judiciário atua para, a pedido dos interessados, examinar a legalidade desses atos. E

     

    O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que “a regra geral é a de que o controle judicial é posterior (a posteriori). Depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no mundo jurídico é que o Judiciário atua para, a pedido dos interessados, examinar a legalidade, ou não, dos atos”. Todavia, informa o professor que há algumas “situações especiais que admitem um controle prévio do Judiciário (a priori). Esse controle, porém, não deve ser entendido como uma forma de o Judiciário fazer a averiguação prévia de tudo o que está a cargo da Administração, mas sim como o meio de evitar que direitos individuais ou coletivos sejam irreversivelmente ofendidos, vale dizer, sem que haja a possibilidade de o ofendido ver restaurada inteiramente a legalidade. O fundamento desse controle se encontra no próprio art. 5º, XXXV, da CF, que garante o indivíduo contra lesão ou ameaça de lesão a direito”. Assertiva incorreta.
     

  • e o MS preventivo, ta pôde ???

  • ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CF// Art. 5, XXXV - A LEI NÃO EXLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO[1] OU AMEAÇA A DIREITO[2].

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    1º LESÃO -> FATO CONSUMADO; A POSTERIORI.

    2° AMEAÇA A DIREITO -> FATO NÃO CONSUMADO; PRIORI.

     

  • É só pensar no Lula "tentando" ser nomeado a ministro de Estado.

    kkkk...

  • Se liga no M.S Preventivo!

    Dica: COLE NO SEU QUARTO!

  • Errado

    E o Mandado de Segurança Preventivo, por exemplo?

  • TOTALMENTE INCORRETA

    Caro(a) estudante, lembre-se sempre do MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.

     

     

    POW ! RUMO Á POSSE, %$##@@

  • MS preventivo ou HC preventivo são exemplos de controle judicial prévio!

  • Quanto ao MOMENTO DO CONTROLE JUDICIAL:

    Regra: Posterior.

    Exepcionalmente: A qualquer tempo.

  • O controle judicial é como REGRA posterior, podendo ser (exepcionalmente) a qualquer tempo.

  • E o mandado de Segurança preventivo? Kkkkk
  • O controle judicial administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori, mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.

  • O controle judicial pode ser feito previamente. Um exemplo seria o Mandado de Segurança Preventivo.

    Gab: Errado.

  • Mandato de Segurança Preventivo é controle prévio do poder Judiciário

  • Errado.

    O controle judicial, em nosso ordenamento, é eminentemente repressivo (exercido posteriormente à prática do ato). No entanto, isso não quer dizer que tal controle não possa ser exercido preventivamente, situação que ocorre, por exemplo, com o mandado de segurança impetrado para prevenir uma lesão a um direito. Apenas salientando: o controle judicial, seja ele exercido preventivamente ou repressivamente, não pode ser exercido de ofício, mas apenas mediante provocação.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.

  • mandado de segurança PREVENTIVO, controle prévio feito pelo poder judiciário!

  • O controle judicial dos atos da administração ocorre depois que eles são produzidos e ingressam no mundo jurídico, não existindo margem, no ordenamento jurídico brasileiro, para que tal controle se dê a priori.

    Errado. O controle prévio é também executado pelo Judiciário, por exemplo, no caso de mandado de segurança preventivo.

    Gabarito: ERRADO


ID
1176478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item a seguir, relativo  à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e às organizações da sociedade civil de interesse público.

 

De acordo com o princípio da continuidade, os serviços públicos, compulsórios ou facultativos, devem ser prestados de forma contínua, não podendo ser interrompidos mesmo em casos de inadimplemento do usuário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 8987:Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

      § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

      I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

      II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


  • A questão erra ao negar "não podendo ser interrompidos mesmo em casos de inadimplemento do usuário.", outra questão responde, vejam:


    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Em regra, não viola o princípio da continuidade do serviço público a suspensão de um serviço, após aviso prévio, decorrente de falta ou atraso de pagamento.

    GABARITO: CERTA.

  • A Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento de que a empresa concessionária do serviço poderá suspender o fornecimento de energia desde que precedido de aviso prévio, no caso de inadimplemento da conta. Precedentes: REsp 460.271/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJU 21.2.2005; REsp 591.692/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJU 14.3.2005; REsp 615.705/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, DJU 13.12.2004.”

    Complementando o excelente comentário da Isabela:

    CESPE - 2013 - INPI - ANALISTA DE PLANEJAMENTO 

    Uma empresa concessionária do serviço de energia elétrica pode suspender o fornecimento de energia, desde que precedido de aviso prévio, no caso de inadimplemento da conta. CERTO

    Outra jurisprudência pertinente: 

    Conforme entendimento firmado neste Superior Tribunal de Justiça, é ilegítimo o corte de fornecimento de energia elétrica quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos. (AgRg no REsp 1145884/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA,SEGUNDA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/11/2010). 

  • Outra questão considerada CORRETA pelo CESPE acerca da suspensão do serviço público em caso de inadimplemento do usuário:

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    O princípio da continuidade dos serviços públicos pode ser relativizado na hipótese de falta de pagamento do serviço de água pelo particular, uma vez que o STF possui jurisprudência afirmando que a sua remuneração caracteriza-se como preço público ou tarifa, sem natureza tributária, razão pela qual o serviço seria suscetível de suspensão por falta de pagamento. CORRETA.

    Bons estudos!


  • QUESTÃO ERRADA.

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    Em regra, o serviço não pode ser paralisado, salvo:

    a) em caso de emergência, com fundamento na segurança das instalações ou reforma do serviço.

    b) pelo inadimplemento do particular, após prévio aviso, e desde que atenda ao interesse público.

  • Gabarito ERRADO

    O princípio da continuidade põe a salvo quando o a causa é INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO.

    Lei 8987
    Art. 6 § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

                          I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

                          II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


    Bons estudos
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Princípios;

     Em regra, não viola o princípio da continuidade do serviço público a suspensão de um serviço, após aviso prévio, decorrente de falta ou atraso de pagamento. 

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO ERRADA.

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    Em regra, o serviço não pode ser paralisado, salvo:

    a) em caso de emergência, com fundamento na segurança das instalações ou reforma do serviço.

    b) pelo inadimplemento do particular, após PRÉVIO AVISO, e desde que atenda ao interesse público.


  • Muito embora o conceito proposto, para o princípio da continuidade dos serviços públicos, esteja correto, a parte final da afirmativa revela-se incorreta, porquanto o inadimplemento do usuário, ao menos como regra geral, permite, sim, a interrupção no fornecimento do serviço (art. 6º, §3º, II, Lei 8.987/95). Registre-se, ainda, a forte doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, para quem, em se tratando de serviço compulsório, o “corte” não se faz possível diante da falta de pagamento. Eis a lição do citado mestre: “Tratando-se, no entanto, de serviço compulsório, não será permitida a suspensão, e isso não somente porque o Estado o impôs coercitivamente, como também porque, sendo remunerado por taxa, tem a Fazenda mecanismos privilegiados para cobrança da dívida.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 335). Ainda assim, de todo o modo, a assertiva permanece incorreta, porquanto afirmou ser inviável a interrupção, por falta de pagamento, também em relação aos serviços facultativos.


    Gabarito: Errado





  • Resposta: ERRADO.

    O princípio da continuidade do serviço público impõe, inicialmente, a não paralisação da prestação. Este princípio traz algumas consequências ao prestador de serviços; entre elas, a inaplicabilidade da exceptio non adimplenti contractus. CONTUDO, tal consequência vem sendo mitigada, sendo permitida, SIM, a interrupção no caso de inadimplemento (vide REsp 510.478-PB STJ. No mesmo sentido, a súmula n° 83 do TJ/RJ)

    Importante consignar a divisão feita por José dos Santos Carvalho Filho, o qual entende que se deve "distinguir os serviços compulsórios e facultativos. Se o serviço for facultativo, o Poder Público pode suspender-lhe a prestação no caso de não pagamento, o que guarda coerência com a facultatividade em sua obtenção.

    Tratando-se, no entanto de serviço compulsório, não será permitida a suspensão, e isso não somente porque o Estado o impôs coercitivamente, como também porque, sendo remunerado por taxa, tem a Fazenda mecanismos privilegiados para cobrança da dívida.

  • Paga a conta de energia não, pra ver...

  • Não confundir o teor da questão em tela com isso aqui:

    Q467395. Segundo o entendimento jurisprudencial dominante no STJ relativo ao princípio da continuidade dos serviços públicos, não é legítimo, ainda que cumpridos os requisitos legais, o corte de fornecimento de serviços públicos essenciais, em caso de estar inadimplente pessoa jurídica de direito público prestadora de serviços indispensáveis à população." CERTO

  • b.1) Compulsório: são serviços específicos e divisíveis cobrados mediante taxa, que é uma espécie de tributo. É compulsório porque pelo simples fato de o Estado disponibilizá-lo cobra uma taxa mínima por isso. Exemplos: água e energia elétrica. O Estado oferece energia elétrica e água e deixa a nossa disposição e mesmo que não utilizemos devemos pagar uma taxa mínima. Taxa é uma espécie de tributo específica de serviço público individual compulsório.

    Tributo: imposto, taxa, contribuição de melhoria

    b.2) Facultativo: diferentemente do serviço compulsório, é mantido por tarifa ou preço público. Isto quer dizer que o usuário só paga a tarifa de acordo com o uso, a utilização, do serviço público. Exemplos de serviços individuais facultativos: telefonia, correio, transporte coletivo.

    Observação: as concessionárias de serviços públicos só podem cobrar tarifa e jamais taxa.


    http://lauanybarbosa.blogspot.com.br/2012/03/direito-administrativo-aula-03-servicos.html


  • Mais uma questão semelhante.


     Q433002Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Princípios dos Serviços Públicos; 

    Julgue o item subsecutivo, concernentes aos serviços públicos.


    O princípio da continuidade do serviço público não impede a concessionária de energia elétrica de suspender o fornecimento de eletricidade no caso de inadimplemento do usuário.


    GABARITO: CERTO

  • serviços compulsórios e serviços não compulsórios. O que é serviço compulsório? Obrigatório. O cidadão é obrigado a usar o serviço. Acomodação do lixo no lugar certo para que o serviço de coleta venha buscar. Não se pode deixar de utilizar limpeza pública. Gera-se um problema sério para a sociedade por não utilizá-la. Assim como a questão da dengue. Não se pode recusar o serviço sanitário.

    serviços facultativos, que o cidadão utiliza se quiser, e é pago por tarifa ou por preço público. Telefonia e transporte coletivo são exemplos, em que pese serem serviços essenciais. Você se utiliza dele se quiser. A essencialidade dos serviços públicos sob determinadas óticas é um bom tema de monografia. Parques públicos, por exemplo. Podem ser graciosos ou não. Para usufruir, pague antes, ou depois, na conta. Se não pagar na conta, terá o serviço cortado.
  • Errado.



    A inadimplência do usuário, não caracteriza a paralisação do serviço público, pois está amparada por lei. 

  • Errado.


    No caso de inadimplência do USUÁRIO, pode ocorrer a paralisação.

  • Errado. Basta lembrar do fornecimento de energia elétrica. Havendo inadimplemento por parte do consumidor, a energia poderá ser cortada

  • Exceções ao princípio da continuidade dos serviços: razões técnicas, emergência e inadimplemento do usuário. 

  • gab-E

    Lei 8987


    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

      I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

      II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


    O inadimplemento e causa de interrupcao da prestacao de servico , desde que observada a necessidade de previo aviso .


    fonte- Manual de D.adm

  • caros colegas, acredito que o erro da questão esta na parte que diz: compulsórios ou facultativos. 

    sendo os compulsórios  aqueles serviços impostos aos administrados de forma não voluntária, por exemplo: coleta de lixo, esgoto. Esses, quando remunerados, são por taxa e o fornecimento não podem ser interrompido, independente de pagamento. 

    já os facultativos são colocados a disposição dos usuários; remunerados por tarifa ou preço e podem ser interrompidos por falta de pagamento.  

    foco, força e fé.

  • Creio que o erro da questão não é esse '''compulsórios ou facultativos' já que este é tarifa e aquele é taxa...'' 
    O erro deve ser esse finalzinho
    (qualquer erro, me avisem)

  • TAXA: PAGA EM PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO OBRIGATÓRIO. EX: RECOLHIMENTO DE LIXO.

    TARIFA: PAGA EM PRESTAÇÃO A UM SERVIÇO PÚBLICO FACULTATIVO. EX: TELEFONIA.

     

     

     


    OBS.: VOCÊ QUE NÃO PAGA A CONTA DE LUZ NÃO... 


    GABARITO ERRADO

     

  • (E)
    outra questão que ajuda:

    Ano: 2014 Banca: CESPE  Órgão: ANATEL

    Julgue o item subsecutivo, concernentes aos serviços públicos.

    O princípio da continuidade do serviço público não impede a concessionária de energia elétrica de suspender o fornecimento de eletricidade no caso de inadimplemento do usuário.(C)


  • Se citassem apenas COMPULSORIO, a questão estaria correta !

  • Galera, acho que o conceito de serviço público obrigatório é um pouco mais amplo do que os colegas comentaram. Até onde eu sei, e por favor me corrijam se entenderem de outra forma, consideram-se serviços públicos obrigatórios aqueles remunerados por tributos (tanto imposto como taxa, e não somente taxa como vi em mais de um comentário), e facultativos aqueles remunerados através de tarifa.


    Além do mais, no caso dos serviços públicos facultativos, na inadimplência do usuário, a concessionária pode suspender a prestação de serviço. Já em relação aos serviços obrigatórios, como são cobrados de forma compulsória, através de tributos, não podem sofrer solução de continuidade, uma vez que não é possível relacionar o tributo devido ao serviço prestado, de modo que a cobrança do inadimplente deve ocorrer através do Poder Judiciário.


    Fonte: professor Erick Alves, Estratégia Concursos.

  • Errado. Três exceções em que os serviços públicos podem ser interrompidos:

    Em caso de emergência;

    Em caso reparos/ melhorias;

    Em caso de inadimplência .

  • EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO : Art. 6 L8987  § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • (Técnico Judiciário/TRT 21ª Região 2010/CESPE) O princípio da continuidade dos serviços públicos pode ser relativizado na hipótese de falta de pagamento do serviço de água pelo particular, uma vez que o STF possui jurisprudência afirmando que a sua remuneração caracteriza-se como preço público ou tarifa, sem
    natureza tributária, razão pela qual o serviço seria suscetível de suspensão por falta de pagamento. CORRETA
     

  • "De acordo com o princípio da continuidade, os serviços públicos, compulsórios ou facultativos, devem ser prestados de forma contínua,PODENDO ser interrompidos em casos de inadimplemento do usuário, MEDIANTE PRÉVIO AVISO."

    Não caracteriza a Descontinuidade:

    Inadimplemento do usuário (falta de pagamento)

    Interrupição em  Situações de Emergência

    Interrupção mediante prévio aviso: em razão de Ordem Técnica ou de Segurança das Instalações ou inadimplemento do usuário.

  • CESPE adora isso. Inadimplemento do usuário

  • LEI 8987:Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

      § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

      I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

      II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Inadimplemento do usuário (falta de pagamento)

    Interrupição em  Situações de Emergência Previo aviso

     Ordem Técnica ou de Segurança das Instalações ou inadimplemento do usuário. Previo aviso

  • imagine se você não pagasse (oque está fácil de acontecer pois está tudo caro) o serviço e a empresa não pudesse cortar o fornecimento. Nunca mais as pessoas pagariam...

  • Gabarito Errado

    O poupa tempo aqui do Rio de janeiro ficou sem luz por falta de pagamento, sendo assim não houve expediente nesses dias de interrupção.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • * serviços compulsórios: não podem ser suspensos, já que são remunerados por taxa e, assim, a cobrança pela Fazenda Pública é facilitada.

     

    * serviços facultativos: podem ser suspensos, já que são remunerados por tarifa cobrada pelas concessionárias.

     

    exceção: suspensão do serviço decorrente de situação de emergência, ou, após prévio aviso, por razões técnicas ou de segurança nas instalações.

     

    praise be _/\_

  • Gabarito: Errada


    Princípio da Contininuidade/Permanência

    Proíbe a interrupção total do desempenho dos serviços prestados, exceto quando:

    -Decorrente de falta/atraso no pagamento - com aviso prévio ou;

    -Por razões técnicas ou de segurança.



  • Os serviços facultativos podem ensejar a interrupção. Mas há ressalvas.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito: ERRADO

    Deixe de pagar a fatura da água e faça o teste você mesmo

    rs rs

    Bons Estudos !!

  • FACULTATIVO

    GAB= ERRADO

  • É bom estudar direitinho esse tema porque cai demais!

  • Somente os essenciais ao serviço público que não podem ser cortados pelo inadimplemento.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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ID
1176487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item a seguir, relativo  à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e às organizações da sociedade civil de interesse público.

 

Compete ao Ministério da Justiça expedir certificado às entidades interessadas em obter qualificação como organização da sociedade civil de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • certo.

    lei 9790

    Art. 6o Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.

      § 1o No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.


  • Só acrescentando o comentário do colega Jessé:

    Ao preencher os requisitos previstos em lei para fazer jus à qualificação de organização da sociedade civil de interesse público, a autoridade competente, no caso o Ministro da Justiça, se encontrará obrigado a deferir o pedido por se tratar de ato vinculado.

    Bons estudos!


  • (Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: TJ-CEProva: Analista Judiciário - Área Administrativa) Compete ao Ministério da Justiça a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil de interesse público.

    Gabarito: Correto. 

  • As organizações da sociedade civil de interesse público – Oscips – são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria com a Administração Pública por meio de termo de parceria.

    A outorga do título de Oscip é disciplinada pela Lei n. 9.790/99, regulamentada pelo Decreto n. 3.100/99, e permite a concessão de benefícios especiais, como a destinação de recursos públicos.
    O termo de parceria firmado entre o Poder Público federal e a Oscip discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias, prevendo especialmente metas a serem alcançadas, prazo de duração, direitos e obrigações das partes e formas de fiscalização. Ao contrário das organizações sociais, a outorga do título de Oscip é decisão vinculada, podendo-se falar em direito adquirido à qualificação para todas as entidades que preencherem os requisitos exigidos na legislação.
    O requerimento de qualificação será formalizado perante o Ministro da Justiça que, analisando o preenchimento dos requisitos legais, decide sobre a outorga do título.


  • Galera, na minha opinião o erro da questão se atrela apenas ao fato dela se enquadrar em um ente PARAESTATAL e não ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Entes de cooperação estão fora da administração, pertencem ao TERCEIRO SETOR, também chamados ENTES PARA-ESTATAIS. ONGs podem pertencer a esta categoria, mas não necessariamente. São PJ de direito privado que não podem ter fins lucrativos, apesar de poder acontecer incidentalmente.


  • Acrescentando o que o colega Jessé apresentou, vejam:

    Manutenção da certificação de entidades sociais com emissão de certidão de regularidade (OSCIP, UPF, OE)

    Ministério da Justiça- MJ

    Descrição

    Após serem certificadas pelo Ministério da Justiça, as entidades sociais (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, Utilidade Pública Federal - UPF e Organizações Estrangeiras - OE) deverão apresentar anualmente seus relatórios de atividades, acompanhados das demonstrações financeiras, por meio do Cadastro Nacional de Entidades Sociais do Ministério da Justiça (CNES/MJ), a fim de obterem a certidão de regularidade.

    http://www.servicos.gov.br/repositorioServico/manutencao-da-certificacao-oscip-upf-oe-de-entidades-sociais-com-emissao-de-certidao-de-regularidade

  • O.S --> Contrato de Gestão --> Ato Discricionário do Ministro da área correspondente;


    OSCIP --> Termo de Parceria --> Ato Vinculado do Ministro da Justiça

  • as OSCIP são qualificadas pelo ministério da justiça, podendo assinar TERMOS DE PARCERIA com o Ministério Supervisor.

  •          OS                                                                                                                                                                             

    Celebra contrato de gestão.                                                                                                                

    Qualificada pelo Ministro de Estado da área de atividade correspondente ao objeto social.

    A lei prevê hipótese de licitação dispensável para que o poder público contrate os serviços prestados pela OS.

    Há previsão de cessão especial de servidor público para a OS.

    Os Estados a utilizam para substituir órgãos extintos ou para repassar ao privado a administração de um serviço público (como a administração de um hospital público)

    20% a 40% do Conselho de Administração é representante do poder público


              

               OSCIP

    Celebra termo de parceria.

    Qualificada pelo Ministro da Justiça.

    Não há previsão de dispensa de licitação para contratar uma OSCIP.

    Não há previsão de cessão de servidor público para a OSCIP.

    Cooperam com o Estado.

    Não há presença obrigatória do poder público na administração.


    Prof.Daniel Mesquita . :)


  • CORRETA !!!!

    Nos termos do Decreto 3 . 1 00/ 1 999, "o M inistério da Justiça, após o
    recebimento do requerimento, terá o prazo de trinta dias para deferir ou
    não o pedido de qualificação
    , ato que será publicado no Diário Oficial da
    União no prazo máximo de quinze dias da decisão" (art. 3 .0). Se deferir o
    pedido, o M inistério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão
    ,
    o certificado de organização da sociedade civi l de interesse público para a
    requerente. A pessoa jurídica sem fins lucrativos que tiver seu pedido de
    qualificação indeferido poderá reapresentá-lo a qualquer tempo.

    É IMPORTANTE SABER; É interessante observar que a qualificação de uma pessoa j u rídica como
    OSCIP dá-se por meio de um ato vinculado. Com efeito, a Lei 9.790/ 1 999
    explicita, no § 2.º do art. 1º e no § 3º do art. 6º, que o pedido só pode
    ser indeferido na hipótese de a pessoa jurídica requerente desatender
    a algum dos requisitos legais
    . Por outras palavras, a pessoa jurídica que
    satisfaça todas as exigências legais tem direito, caso requeira, de ser qualificada
    como OSCIP. FONTE ;( DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo )

  • CERTO

     

    ACERTEI A QUESTÃO POR CAUSA DESTA:

     

    (Banca: CESPE Ano: 2014  Órgão: TJ-CE Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

     

    A propósito da organização administrativa, assinale a opção correta.

     

     a) Compete ao Ministério da Justiça a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil de interesse público. (CERTO)

     

    '' Se o treino não for árduo, melhor nem treinar ''

  • Relativo à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e às organizações da sociedade civil de interesse público, é correto afirmar que: Compete ao Ministério da Justiça expedir certificado às entidades interessadas em obter qualificação como organização da sociedade civil de interesse público.


ID
1176856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, durante uma fiscalização, fiscais do DF tenham encontrado alimentos com prazo de validade expirado na geladeira de um restaurante. Diante da ocorrência, lavraram auto de infração,aplicaram multa e apreenderam esses alimentos. Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item  subsecutivo.

 

A aplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre do poder disciplinar da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, ISSO É PODER DE POLÍCIA E NÃO PODER DISCIPLINAR

    Poder de Polícia, segundo Hely Lopes Meirelles (1996, p. 115), é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

    Q361521   Prova: CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder de polícia; 

    Constitui exemplo de poder de polícia a interdição de restaurante pela autoridade administrativa de vigilância sanitária.

    GABARITO: CERTO


  • A questão está errada, na verdade é poder de polícia e não poder disciplinar como propõe a questão, vejam numa outra:

    Quando um servidor público do DF, no exercício de seu poder de polícia, aplica multa a determinado estabelecimento comercial, a multa arrecadada passa a constituir receita pública desse ente da Federação.

    GABARITO: CERTA.

  • Uma informação sobre Poder Disciplinar:

    Poder disciplinar é interno, ou seja, administração materializando a punição a um funcionário público. Importante ressaltar que algumas bancas já consideraram a punição de alunos de uma escola ou de detentos pelos superiores como poder disciplinar, o que foi muito questionado por diversos professores. Ainda sim, pode-se considerar que existe uma ligação entre eles, algo bem próximo a uma relação hierárquica, diferente do poder de polícia e do exemplo exemplo da questão onde não se vê um vínculo claro os fiscais e o restaurante.

  • Assertiva ERRADA. 


    - poder disciplinar: a administração punindo ela mesma ou particular com vínculo jurídico.
    - poder de polícia: a administração punindo o particular.

  • A aplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre do poder de POLÍCIA da administração pública.

  • Poder de polícia

  • Poder de Polícia...

    Poder disciplinar como diz a questão só se aplica dentro do âmbito da administração, ou seja, para os servidores.


  • Poder disciplinar >> Pune INTERNAMENTE  

    _________________________________________________________________________________________________________
    Poder de Polícia >> Pune EXTERNAMENTE
    obs: Poder disciplinar pode punir externamente no caso de particulares com vínculo jurídico específico (contrato/licitação)
  • A questão erra ao falar "Poder Disciplinar", na verdade é Poder de Polícia, uma outra questão ajuda a responde, vejam:

    Caracteriza exercício de poder de polícia administrativa

    c) a aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública.
    GABARITO: LETRA "C".

  • Errado! Poder de Polícia.

    O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

  • Falso!! Poder de Polícia e nao Poder Disciplinar!

    O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

  • A aplicação da muta pela administração púbica decorre do poder de polícia. No entanto, a muta elencada na lei de licitações é uma exceção, pois decorre do poder disciplinar, uma vez que, neste caso á um vínculo contratual específico entre administração pública e contratado. Art. 86 lei 8.666/93.

  • Refere-se ao Poder de Polícia: instrumento que dispõe a Adm Pública para condicionar, restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  •  CTN:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. 

  • Decorre do poder de polícia.

    Porém, se o particular tivesse algum vínculo com a Administração, o poder aplicado seria o Disciplinar.

  • Gabarito: errado.

    A aplicação de multa pela administração pública decorre do poder DE POLÍCIA.

    O que é poder de polícia?

    "(...) o poder que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade." MA e VP - Direito Administrativo Descomplicado, 21ªed, pág. 242.

    Lembrando que se o estabelecimento comercial se recusar a pagar a multa, a Administração somente poderá obter o pagamento pela via judicial. A cobrança de multa não pode ser executada/cobrada diretamente pela Administração, ou seja, a cobrança é um ato administrativo que não possui o atributo da autoexecutoriedade.

    Portanto, "a imposição da multa decorrente do exercío do poder de polícia é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução." Direito Administrativo Descomplicado, 21ªed, pág. 256.

    O que é autoexecutoriedade?

    "(...) consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial." Hely Lopes Meirelles.

  • Questão errada.

    O Poder disciplinar só aplica sanções aos vinculados à administração. O poder de policia é que aplica sanções e limitações ao particular.

  •      Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais praticadas pelos agentes da administração pública. Em regra, temos que o Poder de polícia é uma punição aplicada da administração pública frente ao particular, no caso do poder disciplinar, ocorrerá ou internamente na própria administração ou como exceção aos particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a administração (vínculo especial), como os servidores públicos, os alunos de uma escola pública, os presos de um penitenciária, concessionárias, permissionárias, etc.

  • A questão está errada, na verdade é poder de polícia e não poder disciplinar como propõe a questão, vejam numa outra:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1, 2, 3, 5, 6 e 7

    Quando um servidor público do DF, no exercício de seu poder de polícia, aplica multa a determinado estabelecimento comercial, a multa arrecadada passa a constituir receita pública desse ente da Federação.

    GABARITO: CERTA.


  • Aplicação de multa é PODER DE POLÍCIA, pois uma das áreas de atuação é exatamente na FISCALIZAÇÃO. 

  • ERRADO

    A aplicação de multa ao estabelecimento decorre do poder de polícia. Para ser mais específico, exerce um poder de polícia administrativo REPRESSIVO (fiscalizando atividades e bens, punindo ilícitos administrativos). Lembrando que o poder de polícia preventivo é aquele que a administração expede atos normativos (gerais e abstratos).

    Poder de Polícia = É a prerrogativa para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos dos PARTICULARES em benefício da coletividade.

            X

    Poder Disciplinar = É a prerrogativa de punir os ilícitos que seus agentes públicos ou aquelas pessoas que estão submetidas à disciplina INTERNA da Administração. Se não houver vínculo, eventual sanção decorrerá do poder de polícia.


    Questão Q393458 - Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1, 2, 3, 5, 6 e 7

    Quando um servidor público do DF, no exercício de seu poder de polícia, aplica multa a determinado estabelecimento comercial, a multa arrecadada passa a constituir receita pública desse ente da Federação. (CERTO)

  • A questão erra ao falar "Poder Disciplinar", na verdade é Poder de Polícia, uma outra questão ajuda a responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TSE - Técnico Judiciário - Área Administrativa - TRE

    Caracteriza exercício de poder de polícia administrativa

    c) a aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública.

    GABARITO: LETRA "C".


  • Decorre do Poder de Polícia.

    O poder disciplinar é utilizado para punir os servidores da Adm. Pública e os particulares que tenham algum vínculo com a Administração.

  • Ciclo de polícia -> ordem de polícia,  o consentimento de polícia,  a fiscalização e a sanção. 

    Fases obrigatorias ordem de polícia e a fiscalização. 

    Poder de polícia age preventivamente // repressivamente ou omissivo // comissivo = Externo

    Poder disciplinar = age INTERNAMENTE.


    Gab errado

  • Decorre do Poder de Polícia

  • o Poder Disciplinar só existe mediante uma relação com a Administração, seja legal ou meramente contratual.

  • ERRADA

    Poder de Polícia Administrativa

    [...]

    Pelo atributo da autoexecutoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias com prazo de validade expirado, interdita uma fábrica.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro 27°
  • A aplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre do poder de polícia da administração pública.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
  • Poder de polícia.

  • poder de policia


  • O segredo da questão é saber se tem vínculo, como não tem vínculo com ADM será Poder de Policia.

  • Poder de Policia

    Motivo - alimentos com prazo de validade expirado.

  • Poder de Polícia

  • Multa é do poder de polícia, sendo que é uma exigibilidade.
  • A aplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre do poder de polícia

  • Poder de polícia

     

      O poder de polícia resume-se na prerrogativa conferida a administração pública para, na forma e nos limites legais, condiciona ou restringe o uso de bens, exercício de direitos e a prática de atividades privadas com o objetivo de proteger os interreses gerais da coletividade.

     

    Poder disciplinar 

      O  poder disciplinar consiste em punir internamente não só as infrações funcionais dos servidores, sendo indispensável a apuração regular da falta, mas também as infrações de todas as pessoas sujeitas à disciplina dos orgãos e serviços da administração. 

     

    Diferenças entre o Poder de polícia e o Poder disciplinar

      O poder de polícia consiste em punir  em qualquer lugar, inclusive empresas privadas. Já o poder disciplinar pune internamente, em um orgão público.

     

    Hold on...

  • Poder de polícia

    Interfere na esfera privada

    Sem vinculo específico com a administração pública

     

    Poder disciplinar

    Interfere na esfera pública

    Com vinculo especifico com a administração pública 

     

    #valeapena

  • Poder de polícia repressivo 

  • ERRADO

     

    "A aplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre do poder disciplinar da administração pública."

     

    Decorre do PODER DE POLÍCIA

  • Gabarito Errado

    Poder de Polícia.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito Errado

     

    Errado é usado o poder de policia, caso fosse o poder disciplinar, o particular teria que ter algum vinculo com a administração pública para poder sofre alguma pena nesse tipo de poder.

  • Gabarito: "errado".

    Poder de Polícia: é o poder da administração de limitar ou restringir o exercício de direitos e atividades dos particulares, para a preservação dos interesses da coletividade. É o caso da questão da apreensão de produtos com prazo de validade vencido.

    Poder Disciplinar: é o poder conferido à administração para aplicação de sanções aos seus servidores pela prática de irregularidades a nível administrativo. O poder disciplinar refere-se só à esfera administrativa.

  • Não há relação contratual entre a administração e o particular em tela. Apenas relação de fiscalização.

    Assim, há poder de polícia.

  • Gab Errada

     

    A questão em nenhum momento diz em relação contratual, ou seja não há vínculo do restaurante com a administração. Portando a aplicação de penalidade decorre do Poder de Polícia. 

  • Pegadinha com Poder Disciplinar e Poder de Polícia.

  • ERRADA.

    ISSO É PODER DE POLÍCIA E NÃO PODER DISCIPLINAR

  • Decorre do poder de polícia

  • ERRADO

    Poder disciplinar: servidores + particulares com vínculo específico com a Administração ( por ex. aplicação de multas aos delegatários e concessionários).

  • Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Código Tributário Nacional - CTN, art 78

  • A aplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre do PODER DE POLÍCIA da administração pública.

  • GAB: E

    É bom lembrar que a aplicação da multa decorre do poder de polícia, no entanto, a cobrança pelo pagamento não configura prerrogativa da administração pública, devendo der feita via judicial.

  • ADM Pública agindo sobre particular = Poder de polícia.

  • Hierárquico: escalonamento vertical, fundamenta a delegação VS Disciplinar: decorrência do hierárquico, fundamenta a punição. Também se sujeitam ao poder Disciplinar os particulares vinculados à administração, tais como alunos de instituições públicas, detentos, prestadores de serviços contratados, entre outros.

ID
1176859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, durante uma fiscalização, fiscais do DF tenham encontrado alimentos com prazo de validade expirado na geladeira de um restaurante. Diante da ocorrência, lavraram auto de infração,aplicaram multa e apreenderam esses alimentos. Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item  subsecutivo.

 

 Se a aplicação da multa for indevida, a administração tem o poder de anulá-la, de ofício, independentemente de provocação do interessado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O princípio da autotutela administrativa aplica-se à Administração Pública, por isso que existe a possibilidade de revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade, seja por motivos de conveniência e oportunidade, na forma da Súmula nº 473 do eg. STF, que assim dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1237

  • A questão está correta, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

  • Assertiva CORRETA. 


    A revogação não precisa se dar por provocação do poder judiciário, a própria administração pode perceber o erro e consertá-lo, sem que seja necessário decisão judicial a respeito. 
  • Luis Henrique, a questão não está falando em revogação, e sim em 'anulação'.

    Esta questão está muito mal formulada.

    A anulação ocorre quando há algum vício que torna o ato ilegal, conforme comentários anteriores.

    A questão somente diz que a multa é indevida, não faz referência a qual tipo de erro.

  • A leitura que fiz para considerar correta é que ao classificar a multa como indevida ela deve ter vício em algum dos elementos, por exemplo o objeto, tornando o ato passível de anulação e não de revogação.

  • O Principio da Autotutela permite que a administração, de oficio ou quando provocada, anule os atos ilegais e revogue os atos inconvenientes e inoportunos. Ora se uma multa foi aplicada de forma indevida (arbitrária) pelo agente público é lógico que a administração poderá e deverá anular tal ato, a anulação de tal ato independe de provocação, já que o principio da autotutela, diferentemente do principio da inércia que vigora para o poder judiciário, permite que a administração haja de oficio sem necessidade de provocação, daí a correção da assertiva.

     

     

    GABARITO: CORRETO

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!! 

  • Questão correta,  uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

  • Só lembrando que se a anulação for em sede de controle de legalidade praticada pelo poder Judiciário, somente poderá ser por provocação externa àquele poder por terceiro...

    SCIENTIA SIT POTENTIA

  •  princípio da oficialidade - anular os atos administrativo por oficio (própria vontade)


  • Se a muta é indevida, a ilegalidade está nos motivos expostos no auto de infração para a pratica do ato. Significa dizer que os motivos para a prática do ato não condizem com a realidade e, por força da teoria dos motivos determinantes, o ato será anulado. 

  • Importante lembrar que cabe apreciação judicial, desde que o interessado provoque o Judiciário. Caso o examinador tivesse trocado a anulação por revogação, a questão estaria errada. Já que a multa foi indevida, ou seja, ilegal, não caberia revogação, mas sim, como traz a questão, ANULAÇÃO. Está certa!

  • Considerando a assertiva acima, a idéia tratada na questão faz referência ao Princípio da autotutela administrativa, visto que,

    na situação concreta em tela, a Administração que baseia a sua atuação com funcionamento no princípio da legalidade

    administrativa, que inclusive é tratada nas Súmulas 343 e 473 do STF.

    Conforme Jose dos Santos Carvalho, p.34, A Administração Pública não precisa ser provocada para rever os seus próprios atos

    podendo agir ex officio.

  • Gabarito: CERTO

    PINGOS NOS ÍS:

    Controle Administrativo: possui a prerrogativa de AUTOTUTELA, isto é, DE OFFICIO ou MEDIANTES PROVOCAÇÃO, realizar o controle de LEGALIDADE para ANULAR seus próprios atos ILEGAIS, ou realizar o controle de MÉRITO (oportunidade e conveniência) para REVOGAR seus próprios atos IRREGULARES. 

    Controle Judiciário: possui a prerrogativa de, somente MEDIANTES PROVOCAÇÃO, realizar o controle de LEGALIDADE, dos atos VINCULADOS e DISCRICIONÁRIOS, para ANULAR os atos ILEGAIS, seus e do Poder Executivo e Legislativo; Ou ainda, MEDIANTE PROVOCAÇÃO, realizar o controle de MÉRITO (oportunidade e conveniencia) para REVOGAR seus próprios atos IRREGULARES. 

    OBS: Quado os atos discricionários praticados pelos outros poderes (Executivo e legislativo) forem DESPROPORCIONAIS E DESRAZOADOS, terá o Poder Judiciário a prerrogativa de realizar o CONTROLE DE LEGALIDADE e não o de mérito.  

    OBS: As limitações ao controle emanam do SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS, isto é, do Princípio da Separação dos Poderes, visando evitar abusos. Neste sentido nasce a AUTOTUTELA, prerrogativa concedida pela CF ao dispor que , ´´são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário`` (art.2º). Por fim, observa-se que, de forma harmônica, os Poderes exerceram FUNÇÕES TÍPICAS e ATÍPICAS (típicas dos outros). 

    Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 


  • Gabarito: certo.

    Com base no princípio da autotutela, que está caracterizado na Súmula 473 do Supremo Tribuna Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo explicam: "A administração pública, no desempenho de suas múltiplas atividades, está sujeita a erros; nessas hipóteses, ela mesma pode (e deve) tomar a iniciativa de repará-los, a fim de restaurar a situação de regularidade e zelar pelo interesse público. Não precisa, portanto, a administração ser provocada para o fim de rever seus atos ilegais. Pode fazê-lo de ofício." - Direito Administrativo Descomplicado, 21ªed, pág. 214.

  • Princípio da autotutela do estado.

  • certo

    principio da autotutela

  • A questão está correta, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.


  • A questão está correta, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.


  • CERTA

    Súmula 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Apenas o judiciário necessitará de ser provocado , visto que ele não anula atos de ofício. já a administração pode agir de ofício para revogar ou anular!

  • Discordo do gabarito quando a questão diz que a administração tem poder. Ela não tem poder, ela tem o DEVER de anular.

  • Edsano Dau, Ter o poder de anulá-la é diferente de poder anular. Neste há possibilidade, enquanto naquele há atribuição de competência, como explicou o comentário da Samira.

  • A ANULAÇÃO pode ser feita pela administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo poder judiciário, mediante provocação.

  • A Anulação pode ser realizada pela administração - Princípio da autotutela (de ofício ou com provocação), ou pelo poder judiciário somente mediante provocação.

  • Quando se trata de um ato ilegal, há o poder-dever de a Adm. Pública ANULÁ-LO = AUTOTUTELA (Súm. 346 e 473 do STF)

     

    Adm, Pública = De ofício ou por provocação

     

    Judiciário = Só por provocação 

  • Então os termos "indevido" equivale a inválidos ou ilegais?

  • Considere que, durante uma fiscalização, fiscais do DF tenham encontrado alimentos com prazo de validade expirado na geladeira de um restaurante. Diante da ocorrência, lavraram auto de infração,aplicaram multa e apreenderam esses alimentos. Com base na situação hipotética apresentada,é correto afirmar que: Se a aplicação da multa for indevida, a administração tem o poder de anulá-la, de ofício, independentemente de provocação do interessado.

    _________________________________________________________

    O princípio da autotutela administrativa aplica-se à Administração Pública, por isso que existe a possibilidade de revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade, seja por motivos de conveniência e oportunidade, na forma da Súmula nº 473 do eg. STF, que assim dispõe: 

    “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Certo, decorre do princípio da autotutela.

  • Aplicação da multa: não possui autoexecutoriedade; Anulação da multa: pode ser ofício.

ID
1180810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o  item  a seguir.


A administração pode optar por contratar produto de empresa nacional em detrimento do bem importado sob a justificativa, exclusiva de dar preferência à industrial nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 § 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 d


    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte 

  • Questão errada, outras ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    Se determinado estado da Federação, em processo de licitação para aquisição de um produto encontrado em todo o território nacional, inserir no instrumento convocatório cláusula estabelecendo preferência por contratar empresas sediadas no próprio estado, a fim de fomentar o desenvolvimento econômico local, a referida cláusula ofenderá o disposto na lei, especialmente o princípio da isonomia.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    A licitação objetiva garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Princípios das Licitações; 

    Segundo o princípio da isonomia, são vedadas as restrições que venham a limitar de maneira abusiva, desnecessária ou injustificada a participação de concorrentes em certame, pois o que se objetiva é, sobretudo, a ampliação do universo de competidores.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    § 5o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

  • Errado.

    Não se cogita mais do critério de desempate em favor de empresa brasileira, de capital nacional. É que tal critério foi recentemente revogado pela Lei 12.349/2010.

    Os critérios de desempate seguem a seguinte ordem:

    I – produzidos no País;

    II – produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    III – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (recente alteração – Lei nº 11.196/2005).



  • QUESTÃO ERRADA.

    Cabe destacar que o princípio da isonomia está implícito no Direito Administrativo.

    Princípios IMPLÍCITOS no Direito Administrativo (CHÁ EM PARIS):

    C ontinuidade do serviço público

    H ierarquia

    A utotutela


    E specialidade

    M otivação


    P resunção de legitimidade

    A utoexecutoriedade

    R azoabilidade

    I sonomia

    S upremacia do interesse público


  • Errado


    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.


    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

      I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


  • Mas gente, e os critérios de desempate, e a margem de preferência introduziddas pela lei 12.349/2010? Essas possibilidades estão previstas nos parágrafos 5 ao 10 do art. 3 da lei 8.666/93.

    Alguem poderia me explicar, por favor?

    Obrigada

  • Ana Silva, como voce colocou, a Adm poderá utilizar esses critérios de desempate quando houver empate. 

    Já a questão menciona "...sob a justificativa, exclusiva de dar preferência à industrial nacional...", entende-se que não houve empate, porém ela quer escolher os nacionais, e não pode!!


    Se eu estiver errado, por favor, me corrijam !!

    Valeu.

  • Errado.

    Não se cogita mais do critério de desempate em favor de empresa brasileira, de capital nacional. É que tal critério foi recentemente revogadopela Lei 12.349/2010.

    Os critérios de desempate seguem a seguinte ordem:

    I – produzidos no País;

    II – produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    III – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (recente alteração – Lei nº 11.196/2005).

  • Não entendi...

  • O erro da questão está na parte sublinhada:

    "A administração pode optar por contratar produto de empresa nacional em detrimento do bem importado sob a justificativa, exclusiva de dar preferência à industrial nacional."

    Porque:

    Art. 3o

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.




  • A lei permite a preferência por bens produzidos no pais apenas para fins de desempate.

  • Ao meu ver, o erro da questão está no fato de a redação explicitar que o a justificativa da preferência foi "exclusivamente" o fato de ser uma indústria nacional.

     ".. administração pode optar por contratar produto de empresa nacional em detrimento do bem importado sob a justificativa, exclusiva de dar preferência à industrial nacional."

    As margens de preferência foram introduzidas pela lei 12.349/2010, por meio dos acréscimos dos §§ 5.º ao 10.º  ao artigo 3.º da Lei 8666/93:

    § 5.o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

    Ou seja, independente de desempate, poderá ser dada preferência ao produto nacional manufaturado e para serviços nacionais (ambos definidos no Art. 6 da Lei 8666/93) em relação ao estrangeiro, porém a questão generaliza afirmando que só o fato de ser nacional já acarreta a possibilidade dessa preferência.

    Ainda complementando...

    § 8.o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    Logo, ainda que produto estrangeiro seja mais barato, poderá ser dada preferência ao nacional (desde que não superior a 25% do valor do estrangeiro), ou seja, as margens de preferências aqui aludidas em nada tem a ver com os critérios de desempate trazidos pelo § 2.º do Artigo 3.º.


    :)

    Firmes na Fé! 


  • A preferência em contratar produto de empresa nacional em detrimento da empresa estrangeira, será quando em igualdade de condições ocorrer empate. Ai sim, no empate, será assegurada a preferência, sussecivamente, por:

    - Produtos produzidos no PAÍS

    - Produtos de Empresas Brasileiras

    - Produtos de Empresas que INVESTEM em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no BRASIL


    Portanto a preferência seguirá critérios e se em condições de empate, não é sempre e exclusivamente a empresas brasileiras a será dada a preferência.

  • A administração pode optar por contratar produto de empresa nacional em detrimento do bem importado sob a justificativa, exclusiva de dar preferência à industrial nacional. ERRADA

    ---------------

    Claro que não! Vou preferir a empresa "X" SÓ PORQUE É NACIONAL. Não existe isso! O produto precisa atender as normas técnicas brasileiras que são bem amplas. Estão no §6º.

    ----------------

    Lei 8666, Art. 3º, § 5o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.  

    § 6o  A margem de preferência de que trata o § 5oserá estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: 

     I - geração de emprego e renda; 

     II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e 

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados. 


  • Questão errada. O que a Administração pode fazer, se houver Decreto, é aplicar margem de preferência ao produto produzido no Brasil, no percentual de até 25%. E não, simplesmente, escolher um produto em detrimento de outro.

  • O está na lei 8.666 a respeito de industria nacional é dar a preferência em caso de empate, conforme art. 3°: 
    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 

     I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) 


    Um fato interessante, como o citado pelo colega abaixo, é que ocorreram vários decretos que dão margem de preferência, porém nunca total escolha do nacional em detrimento do estrangeiro. Essa margem de preferência vária de 5% a 25% e cobrem diversos produtos. 


    Vale dar uma olhada no site abaixo e conferir esses decretos: 

     


    http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=3944

     

  • Pode dar margem de preferência, mas nao fazer uma escolha deliberada.

  • Optar # Preferencia exclusiva = prestar atenção para não errar. ERREI =/

  • Só é permitido esse critério de margem de preferência apenas para fim de desempate. 

     

  • MARGEM DE PREFERÊNCIA

        - PRODUTOS MANUFATURADOS;

     

        - SERVIÇOS NACIONAIS QUE ATENDAM A NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS;
     
        - BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE COMPROVEM CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E QUE ATENDAM ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO.  

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

  • QUESTÃO : A administração pode optar por contratar produto de empresa nacional em detrimento do bem importado sob a justificativa, exclusiva de dar preferência à industrial nacional???

     

    Pode, quando ocorrer empate nas propostas. Não entendi...

     

    "O erro está na "justificativa exclusiva"..."

     

    Ora, se tiver uma empresa internacional e outra nacional a justificativa não será o de produzido no país? é o primeiro críterio de desempate, logo será exclusivamente ele a justificativa para preferência.

     

    Desculpem se interpretrei errado

  • Só a critério de desempate.

  • Gabarito Errado.

     

    princípio da Igualdade: visa além da escolha da melhor proposta, assegurar aos interessados em contratar com a Administração Pública igualdade de direitos, proibindo a concessão de preferências e privilégios a determinados licitantes.

     

    A preferência que a assertiva se refere só poder ser usada quando for critério de desempate. Igual consta no artigo 3° parágrafo. § 2o  

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços.

    II - produzidos no País.

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

  • Art. 3º, §2º: Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - revogado;

    II - produzidos no país;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    V - produzidas ou prestadas por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;

  • estaria ferindo o princípio da ISONOMIA.


ID
1180813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o  item  a seguir.



Dado o princípio da publicidade, a ausência de regular comunicação aos licitantes acerca do resultado do julgamento constitui vício irreparável que acarreta a nulidade dos atos da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Elemento do ato - FORMA: Comunicação

    Elemento convalidável, assim como a competência, se em ato delegável.

  • (....)  a ausência de regular comunicação aos licitantes sobre o resultado do julgamento é vício que pode ser suprido. Basta renovar a divulgação do resultado. (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Marçal Justen Filho)

  • ERRADO

     é reparável, afinal, comunicação é vício de FORMA ~

    (mas iria ser uma sacanagem com o pessoal da licitação, né? :p)

  • O P. da Publicidade está sendo respeitado a partir do ATO de divulgação, a forma que está sendo divulgada é reparável.

    A FORMA (desde q não essencial) e COMPETÊNCIA (desde q não exclusiva) são sanaveis e podem ser alteras para a convalidação de Ato ADM, não tendo que anular ato para sua produção de efeitos. Se os elementos descritos não forem regularizados, ai sem haverá anulação de ato.

  • Para aprofundar:



    Vícios de legalidade do ato que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis:



    - Vício de competência quanto à pessoa (não quanto a matéria), e desde que não se trate de competência exclusiva.



    - Vício de forma, desde que não considere a forma essencial à validade daquele ato.



    Condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:


    a) defeito sanável;



    b) o ato não acarretar lesão ao interesse público;



    c) o ato não acarretar prejuízo a terceiros;



    c) decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo)



    Fonte: Direito administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Dizer que a publicidade não é elemento de formação do ato e sim requisito de eficácia significa que é desnecessário anular um ato por não ter sido publicado; 


    o ato não publicado permanece válido, mas sem eficácia, vale dizer, sem produzir efeitos perante as partes e terceiros, o que somente passará a ocorrer com a sua publicação.

  • Ausência de regular comunicação aos licitantes acerca do resultado do julgamento constitui vício reparável/sanável que não acarreta a nulidade dos atos da licitação, sendo permitido a publicação a posterior.


ID
1180816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o  item  a seguir.


A administração pode definir expressamente a localização geográfica da execução do contrato e desclassificar propostas que não atestem a viabilidade técnica para o cumprimento do contrato de acordo com a tal definição.

Alternativas
Comentários
  • Para que haja restrição ao caráter competitivo, a exigência editalícia deve ser adequadamente justificada:

    TCU- Acórdão 1580/2005 – 1ª Câmara  – “Observe o § 1o, inciso I, do art. 3o da Lei 8.666/1993, de forma a adequadamente justificar a inclusão de cláusulas editalícias que possam restringir o universo de licitantes.”

    Nesse sentido, Marçal Justen Filho:

    “O a to convocatório tem de estabelecer as regras necessárias para seleção da proposta vantajosa. Se essas exigências serão ou não rigorosas, isso dependerá do tipo de prestação que o particular deverá assumir. Respeitadas as exigências necessárias para assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, serão inválidas todas as cláusulas que, ainda indiretamente, prejudiquem o caráter “competitivo” da licitação” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11º Ed, São Paulo: Dialética, 2005, p. 63).

    Finalmente, ressalta-se objeto de licitação em que a localização geográfica pode ser preponderante para o interesse público, em conformidade com os princípios inerentes à Administração Pública.

    Há objetos licitados onde a localização geográfica é indispensável para a execução satisfatória do contrato. Exemplo clássico é a contratação de empresa para o fornecimento de combustível. Observe que localização do posto para o abastecimento é essencial para a eficácia do fornecimento. É dessarazoado a Administração contratar uma empresa onde o abastecimento seja em longa distância. Tal expediente acarretará consumo de combustível e disponibilidade de tempo. Assim sendo, no exemplo apresentado, a consideração da localização geográfica é imprescindível.

    Todavia, o cunho geográfico deve respeitar o princípio da proporcionalidade e deve ser apresentada justificativa plausível/satisfatória para o mesmo.

    O STJ já se manifestou que ” (…) 3. Conforme a decisão emitida pela Corte de Contas Estadual, não há o que censurar na compra dos combustíveis, quanto há um único posto de abastecimento na cidade; não poderia a Administração concordar que os veículos do Município se deslocassem a longas distâncias para efetuar o abastecimento., com visíveis prejuízos ao Erário…” (HC 88.370/RS, 5ª T., rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 28.10.2008)

    Neste sentido, é preciso analisar a real necessidade da localização geográfica. Não sendo o caso e inexistindo justificativa plausível para tal expediente, o mesmo está maculando a legalidade do certame.

    Fonte: https://portal.conlicitacao.com.br/licitacao/dicas/restricao-geografica/

  • assertiva correta; SIMPLIFICANDO: " Art. 48 (8666). Serão desclassificadasI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação";

  • esse PODE é meio suspeito.

  • Q380943

    Com relação às licitações públicas, julgue o item subsecutivo. 

    Na fase de habilitação de uma licitação, a administração pública pode solicitar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de participante.

    Gab: E - Justificativa: Deve-se solicitar a comprovação, ou seja, o PODE está errado.

    Não foi o mesmo critério usado nessa questão. Ou seja, não tem jeito, depende do humor do elaborador.

    Vamos em frente.


  • Não sabia que era FACULTADO definir expressamente a localização, achei que era obrigatório o local da execução... alguém pode me ajudar....???

  • Gente, a questão não elucida se é facultativo ou não, eu entendi que poderá haver possibilidade, a definição dessa suposta necessidade o edital esclarecerá conforme a realidade licitatória.

  • LEI 8.666/93

    Art. 48 - Serão desclassificadas: 

    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação.

     

    Há objetos licitados onde a localização geográfica é indispensável para a execução satisfatória do contrato. Exemplo clássico é a contratação de empresa para o fornecimento de combustível. Observe que localização do posto para o abastecimento é essencial para a eficácia do fornecimento. É dessarazoado a Administração contratar uma empresa onde o abastecimento seja em longa distância. Tal expediente acarretará consumo de combustível e disponibilidade de tempo. Assim sendo, no exemplo apresentado, a consideração da localização geográfica é imprescindível.

    Todavia, o cunho geográfico deve respeitar o princípio da proporcionalidade e deve ser apresentada justificativa plausível/satisfatória para o mesmo.

     

    Fonte: https://portal.conlicitacao.com.br/licitacao/duvidas/restricao-geografica/

  • AO MEU VER, ACREDITO QUE O CORRETO SERIA INABILITADO

    UMA VEZ QUE NA ETAPA DA HABILITAÇÃO SÃO OBSERVADOS OS CRITÉRIOS: TRABALHISTAS, FISCAIS, TÉCNICOS ETC.

     

    NA CLASSIFICAÇÃO, TEMOS DUAS SITUAÇÕES APENAS: VALOR OU OBJETO.

    QUER DIZER: OU O CAMARADA É DESCLASSIFICADO POR NÃO APRESENTAR O OBJETO ESPECIFICADO NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, OU PELO VALOR, ACIMA OU ABAIXO DO MERCADO GLOBAL.

     

  • Auciomar, interpretei o mesmo! É claro que tanto na habilitação quanto na fase da classificação/julgamento os responsáveis pela licitação devem avaliar o conteúdo dos envelopes de acordo com aquilo que está previsto no edital, porém a fase de um procedimento licitatório que avaliará as competências técnicas para executar o futuro objeto contratual é a da habilitação. Ele será inabilitado e não desclassificado se apresentar uma documentação que não ateste capacidade técnica.

  • Com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: A administração pode definir expressamente a localização geográfica da execução do contrato e desclassificar propostas que não atestem a viabilidade técnica para o cumprimento do contrato de acordo com a tal definição.


ID
1180819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à elaboração e fiscalização de contratos, julgue o item  subsecutivo.



Em decorrência do princípio constitucional da livre escolha dos representantes, a contratada pode indicar múltiplos prepostos para representá-la, bem como pode substituí-los a qualquer momento.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/94

    Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.



  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Parte I Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O contratado deve manter preposto aceito pela administração pública no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 68. da Lei 8.666/93: O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.


    Erro 1: não são múltiplos prepostos, é apenas um (aprovado pela Administração);

    Erro 2: indica preposto para representá-lo, e não para substituí-lo a qualquer momento.


  • apenas complementando 

    PREPOSTOS

    Prepostos são as pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização.

    Como exemplo de prepostos: vendedores, gerentes, contabilistas, o representante comercial.

    Chama-se preponente aquele que constitui o preposto, para ocupar-se dos negócios.

    Fonte:http://www.normaslegais.com.br/juridico/prepostos.html

    LC 1.37
  • ERRADO;

     

     

    Em decorrência do princípio constitucional da livre escolha dos representantes, a contratada pode indicar múltiplos prepostos para representá-la, bem como pode substituí-los a qualquer momento.

     

     

    Será um preposto que deverá ser aceito pela administração 

     

     

    Lei 8666/94 Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

  • Lei 8666/94

    Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

  • Lei 8666/94

    Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

  • TRATA-SE DE REPRESENTAÇÃO, E NÃO SUBSTITUIÇÃO.

    A ESCOLHA DEVE SER ACEITA PELA ADMINISTRAÇÃO, E NÃO POR LIVRE ESCOLHA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Em decorrência do princípio constitucional da livre escolha dos representantes, a contratada pode indicar múltiplos prepostos para representá-la, bem como pode substituí-los a qualquer momento. Resposta: Errado.

     

    Comentário: Lei 8666/94, Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

  • Gabarito: Errado


ID
1180822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à elaboração e fiscalização de contratos, julgue o item  subsecutivo.



Se não houver previsão de penalidade de multa no edital da licitação nem no instrumento contratual, para o caso de atraso na execução do contrato, a administração não poderá valer-se do poder discricionário para aplicar a referida penalidade.

Alternativas
Comentários
  • Nossa, errei, mas a Administração poderá aplicar a multa com base na Lei 8666, certo? 

  • certo:

    A administração é obrigada a aplicar a penalidade. O ato é vinculado e não discricionário.

  • Lei 8666

    "Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato."


  • A lei prevê que a multa de mora é aplicada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Se nenhum deles dispõe sobre as regras de aplicação para esse tipo de multa, não pode o administrador, de forma discricionária, aplicar a multa. 

    A aplicação de multa nesse caso (multa de mora) está estritamente vinculada às cláusulas do edital ou contrato. 

  • Ambos, Administração e Contratado, estão vinculados ao instrumento convocatório. Além disso, entre as cláusulas necessárias no contrato estão aquelas referentes às penalidades, multas etc. Portanto, se não houve previsão delas, não caberá à Administração valer-se de sua discricionariedades administrativa para aplicar penalidades ao contratado. 

  • Mas aplicar sanção não é um ato vinculado? A dosimetria é que seria discricionaria. Essa questão está capiciosa demais. 

  • Conforme Ricardo Alexandre e João de Deus no livro DAD Esquematizado, pág. 409, ed. 2015: "... quando a Administração celebra um contrato administrativo, as cláusulas exorbitantes sempre estarão presentes, ainda que não previstas expressamente."

    Sabendo que a aplicação de sanção é uma das cláusulas exorbitantes, e que não há necessidade de estar expressamente prevista no contrato, a única hipótese que eu consigo enxergar para o item estar certo é que realmente não caiba juízo de conveniência e oportunidade, mas sim de uma vinculação.

  • CERTA

    Complementando a explicação do compadre Washington: a administração não poderá valer-se do poder discricionário para aplicar a referida penalidade. Ela deverá aplicar, já que é vinculado.

  • Certo.

    A administração pode aplicar multas. Esta é uma das cláusula exorbitantes. Porém, se as multas não estiverem explícitas no edital e no contrato, não haverá como aplicá-las na prática, conforme dispões o artigo 55 da Lei 8666/93:

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    .

  • A aplicação da multa decorre da lei.. não haver previsão editalícia ou contratual não furta a Administração da possibilidade de aplicar essas sanções. Não concordo com o gabarito :(

  • Questão pode ser resolvida com base em princípios:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    Ou com base em dispositivo legal:

    Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    Em que pese a previsão de sanção seja uma cláusula necessária no contrato administrativo, isso por si só, não significa que será aplicada a multa mesmo sem previsão contratual. Essa é a inteligência do artigo abaixo:

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;


    Espero ter contribuído. Bons estudos a todos!!!


  • Nossa, acho que é isso mesmo!

    Não é discricionário. Ele não deve valer da oportunidade e conveniência para aplicar ou não uma sanção. A administração DEVE aplicar. Putz, nem percebi isso.

  • A situação no caso concreto é diferente. Ora , imagine se o juiz não pudesse valer-se da analogia, costumes e princípios , jurisprudência etc. para resolver as lacunas da lei ?  No caso em tela ficaria a empresa impune? É o edital e ou o contrato , norma supra legal? 

  • Apesar de a aplicação de sanções ser uma cláusula exorbitante inerente ao contrato administrativo, prescindindo de previsão expressa, deve estar previsto no contrato a forma de aplicação da multa, acaso eventualmente o ente contratante opte por essa sanção.

    Sendo assim, apesar de implícita em todo contrato administrativo, a Administração não poderá simplesmente aplicá-la de modo discricionário, devendo vincular-se ao modo como disposto para sua incidência no contrato administrativo.

  • CERTO

     

    Se não há previsão de penalidade, não pode haver punição. O administrador não pode aplicar penalidades a seu bel prazer.

     

    O poder disciplinar não é discricionário quanto à aplicação de penalidades, é vinculado à lei. 

     

    É o mesmo raciocínio aplicado no direito penal e constitucional, por exemplo. "Não há crime sem lei anterior que o defina". 

  •  Em que pese a  proposta desta questão padecer de certa imprecisão, a questão indaga apenas se na hipótese de atraso na execução do contrato, a Adm  poderia valer-se do poder discricionário para aplicar a referida penalidade. Por óbvio, a resposta dever ser não. Ela tem o dever(obrigação) de agir, sob pena de responder por omissão.

  • Segundo Ricardo Alexandre:

    Caso o indivíduo sob disciplina administrativa cometa infração, não restará qualquer opção ao gestor senão aplicar-lhe a penalidade legalmente prevista, ou seja, a aplicação da pena é ato vinculado. A discricionariedade, quando existente, é relativa à graduação da penalidade ou à escolha entre as sanções legalmente cabíveis, uma vez que no direito administrativo não predomina o princípio da pena específica (que corresponde à necessidade de prévia definição em lei da infração funcional e da exata sanção cabível).


ID
1180825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à elaboração e fiscalização de contratos, julgue o item  subsecutivo.



É imprescindível que haja previsão orçamentária no plano plurianual para que sejam realizados contratos de longo prazo, ou seja, contratos com prazo superior ao prazo de vigência do crédito orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 

    A regra geral é de um ano de duração, de acordo com a LOA, as exceções são as do  Art. 57 incisos I, II, IV e V, da lei 8.666/93.

     O que se refere a questão é o inciso I:

     Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;  

  • lei 8666

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)


  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - DETRAN-ES - Advogado Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Como regra, os prazos de validade dos contratos administrativos não podem ultrapassar os limites de vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, excetuando-se os contratos relativos a projetos de longo prazo que estejam autorizados no plano plurianual. Nesse caso, os contratos podem ser prorrogados motivadamente, desde que tal prorrogação tenha sido prevista no ato convocatório.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo. Previsão orçamentária significa que haverá grana suficiente para bancar o contrato durante sua vigência, pois não existe crédito orçamentário infinito.

  • Tenho que discordar da jurisprudência do colega Marcelo, esse aqui de baixo, é evidente que uma administração pública heficiente e heficaz precisa de crédito na praça para poder tocar suas obras e honrar seus contratos, e para isso, pode-se valer, sem nenhum problema, de créditos orçamentários infinitos e assinar prazos de concessões eternos (salvo em caso de extinção da espécie humana ou o Dia do Juízo Final), portanto, amigo Marcelo, reveja seu material de concursos, deve estar desatualizado, recomendo a apostila do Vírgula dos Concursos.

  • Fugindo um pouco do foco, venho dizer que sinto falta do Ranking do QC...

  • Galera, não sou de ficar reclamando muito, mas essa questão tá um pouco estranha. 

    Em AFO, reiteradamente vemos que quem preverá o orçamento será a LOA. Até mesmo a lei de licitação dá embasamento a esse pensamento, quando informa que são condições necessárias para a licitação a previsão orçamentária e a contemplação do objeto de contratação no PPA. Este, como se sabe, relaciona-se às diretrizes, objetivos e metas e não, como informa a questão, à previsão de orçamento; até porque o orçamento é anual, enquanto o PPA tem a duração de 4 anos. 

    Ademais, consta da CF/88 a seguinte vedação: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Por fim, a Lei 8666 disciplina que: 


    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;


    Vejam que contemplar um produto é diferente de prever recurso. 


    Então é isso.


  • REGRA: Os contratos têm duração determinada e adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    EXCEÇÃO: Contratos referentes à execução dos projetos que estejam contemplados nas metas estabelecidas do PPA, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse de Adm. e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.

    Item certo.

  • Não entendi. Contratos de projetos sim, estar no PPA. Agora contratos de serviços continuados (57, II) até 60 meses não precisam estar no PPA certo? Quando a questão falou só "contratos" pensei nos 2, como se os 2 precisassem.

     

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, excetuando-se os contratos relativos a projetos de longo prazo que estejam autorizados no plano plurianual. Nesse caso, os contratos podem ser prorrogados motivadamente, desde que tal prorrogação tenha sido prevista no ato convocatório.

    GABARITO: CERTA.

    Essa questão ai sim especificou qual tipo de contrato.

    Caraca, incrível como só passo raiva com dia de treino pra cespe; cada vez mais amo a ESAF. ¬¬''

  • Dúvida: existe previsão orçamentária no PPA? Previsão orçamentária não é na LOA? A previsão é no ato convocatório, conforme art. 57, I ? Mesmo o cespe considerando a resposta certa, fiquei com esta dúvida.

  • Assertiva extremamente polêmica.

     

    A única explicação para que o gabarito se torne CERTO é o fato de que, mesmo nas situações em que os contratos de longo prazo possam prescindir de crédito orçamentário para a sua execução (art. 57, Lei 8666), tem que haver previsão orçamentária. Afinal de contas, sem uma previsão orçamentária não tem como prever recurso para o adimplemento junto ao fornecedor. É importante frisar que CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO é diferente de PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. O primeiro é anual. O segundo é por vários e sucessivos períodos, que, de fato, deve estar previsto no PPA.


    Acredito que o raciocínio deve ser nessa linha...

  • Um LIXO de questão.


    Tenho certeza que se fosse pra saber se PPA pode prever "orçamento" a questão estaria errada. PPA prevê metas, não orçamentos! Orçamento é anual e difícil de elaborar, por sinal. É um absurdo imaginar um "orçamento plurianual". Ridícula essa questão.


    Contudo, manda quem pode, obedece quem tem juízo! Manda o Supremo Tribunal do CESPE...

  •     Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição

    Art. 167. São vedados

    :§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    Correta a assertiva.

  • 2014

    A duração do contrato administrativo ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo exceção a contratação de serviços a serem executados de forma contínua.

    Certa

    2014

    O prazo de vigência de qualquer contrato administrativo é determinado e adstrito à existência de créditos orçamentários.

    Errada

  • "previsão orçamentária no plano plurianual"

    Desde quando isso está certo? Cespe não cansa de se superar!

  • Melhor comentário é o do FRANCISCO HIGO. 

     

    Questão ridícula. Quando erro, vou saber se errei por não saber, ou por saber demais. 

  • Pessoal! questões polêmicas indiquem para comentário pleaseeeee

  • Previsão Orçamentária no PPA???????? o examinador não estuda AFO não?????

    PPA prevê metas, não dotações orçamentárias

     

  • Discordo, pois a imprescindibilidade deveria ser apenas no tocante ao primeiro inciso, porquanto os demais não fazem essa exigência. Discordar do CESPE é o mesmo que falar sozinho...

  • Tem que tomar cuidado com conhecimento de mais...

    Errei pq pra mim, empresas independentes como petrobrás, não seguem PPA e msm assim podem ter contratos de longa duração.

  • previsão orçamentária no PPA????

     

  • Creio que o examinador se confundiu com o termo "previsão orçamentaria". 
     

    Todos os projetos que tiverem duração que ultrapasse um ano fiscal devem estar previstos no PPA. 

    Como o PPA é um documento orçamentário, o examinador deve ter considerado que a previsão no PPA nao deixa de ser uma previsão orçamentária... na qual eu discordo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

  • Gabarito certo apesar dos termos usados

    lei 8666 art  57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    lei 14133 (nova lei de licitações) Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.


ID
1180828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à elaboração e fiscalização de contratos, julgue o item  subsecutivo.



A regra de prorrogabilidade dos contratos poderá ser usada para assegurar compras de bens de uso contínuo destinados a atender a necessidades públicas permanentes.

Alternativas
Comentários
  • Em situação excepcional, o TCU, por meio do Acórdão n° 766/2010 – Plenário, admitiu que os contratos de compra/fornecimento fossem considerados serviços de natureza contínua, possibilitando, assim, a prorrogação dos respectivos ajustes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.

    É possível a interpretação extensiva do art. 57, inc. II, da Lei de Licitações para os casos de fornecimento e compras, desde que preenchidos os requisitos legais (inclusive a previsão em edital, em concordância com o art. 41 da Lei n° 8.666/93), e desde que a natureza do objeto face à finalidade do órgão e ao seu escorreito funcionamento justifique esta medida.

    Válido dizer, a despeito de em algumas Cortes de Contas estaduais já existir precedentes em sentido similar (vide Decisão Normativa n° 03/99, do TCDF, e Consulta TC 000178/026/06, do TCE-SP), no âmbito da União, esta situação é excepcionalíssima.

    Fonte: http://www.zenite.blog.br/fornecimento-continuo-e-possivel-consoante-a-orientacao-do-tcu/

  • Certo.

    Para prestação de serviços a serem executados de forma contínua -> limitada a 60 meses
    Em caráter excepcional: 60 + 12 = 72 meses
    Execução continuada: vigilância, limpeza, motorista, etc. 
  • Questão correta, apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Analista em C&T Júnior - Direito - Legislação Pública em SaúdeDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    No contrato que tiver por objeto serviço de natureza contínua, a prorrogação da sua duração poderá ocorrer até o limite de sessenta meses, mas a administração deverá abster-se de prorrogá-lo quando o valor limite da modalidade de licitação que deu origem a ele tenha sido extrapolado.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 57 8666 A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


  • Acrescentando.....

    PRAZOS CONTRATUAIS:

    regra: prazo determinado - duração do crédito orçamentário (LOA): 12 meses

    exceção:

    a) serviços contínuos: 60 meses (prorrogado por + 12 meses)

    b) aluguel de equipamento/ utilização serviço informática: 48 meses após vigencia contrato

    c) licitação dispensável: 120 meses

    d) fato excepcional/imprevisível:  + 12 meses

    e) locação de bem imóvel: não há limitação



  • O inciso se refere à prestação de serviços de forma contínua e a questão se refere à COMPRA de bens de uso contínuo. Errei por preciosidade ou isso está estranho mesmo ?

  • Acertei a questão.

    Imaginei a compra de medicamentos ou insumos.

  • Art. 57  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses

  • Complementando...

    (CESPE/MI/2009) Na prestação de serviços a serem executados de forma contínua, é permitida a prorrogação do contrato por períodos iguais e sucessivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a administração, até o máximo de 60 meses. C

  • Data maxima venia, porque criaram entao o SRP? 

  • Serviços de natureza contínua = contratos de compra/fornecimento > TCU

     

     

     

    Art. 57 8666 . A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos

     

    II - à prestação de SERVIÇOS a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses 

  • A Questão está certa... Mas cuidado com a explicação dela.

     

    Com todo respeito a quem elencou o art. 57 inciso II como justificativa para esta questão.

    O referido artigo é claro ao afirmar que a prorrogação é possivel somente para a “prestação de serviços a serem executados de forma contínua”. Logo, regra geral, não é aplicável aos casos de compras.

     

    A Decisão n° 1.136/2002 do TCU é calra nesse sentido: "deve ser observado atentamente o inciso II do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993, ao firmar e prorrogar contratos, de forma a somente enquadrar como serviços contínuos contratos cujos objetos correspondam a obrigações de fazer e a necessidades permanentes"

    E foi reiterada no  Acórdão n° 3891/2011 “prorrogações não observaram que o objeto do contrato (fornecimento de bens de consumo) não admitia a realização de prorrogações sucessivas com base no inciso II do art. 57 da Lei 8.666, de 1993”

     

    Entao está claro que Serviço é diferente de compra de bens. Porem sempre tem um MAAAAAASSSS

     

    em decisão referente a compra de coagulantes para hemofilicos (Acórdão n° 766/2010), o proporio TCU caracterisou serviço continuo como aquele que seja:

    - essencial

    - executado de forma contínua e de longa duração

    - seu fracionamento em períodos prejudica a execução do serviço.

     

    Desta forma, entendeu que se o referido medicamento tivesse seu fornecimento interrompido deixaria "à própria sorte indivíduos que dependem desses medicamentos para se manterem saudáveis"

     

    proferindo no acordão que se admite "em caráter excepcional, com base em interpretação extensiva do disposto no inciso II do artigo 57 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que as contratações para aquisição de fatores de coagulação sejam consideradas como serviços de natureza contínua.”

     

    Vale ressaltar o carater excepiconal dessa decisão, e por tanto, nao é qualquer bem cuja compra seja permanente (material de escritorio, por exemplo) que pode ser considerado de compra uso continuo, mas apenas aqueles bens cuja interrupção poderá trazer prejuizos irreparaveis 

     

     

  • Regra bem limitada no caso de serviços de uso contínuo:

     

    contratos por até 60 meses + 12 meses de prorrogação desde que exista excepcional interesse público e o prazo inicial do contrato anda não tenha sido encerrado. 

  • errei porque a questão fala em "A regra de prorrogabilidade dos contratos", e para mim essa situação de prorrogação é exceção, e não regra (a regra é que os contratos fiquem adtritos aos créditos orçamentários, ou seja, até um ano)

  • Larissa Mota,

    A duração dos contratos está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. (OK aqui é a REGRA)

    Porém existem exceções (OK)

    Mas veja que é dentro das exceções existem as "regras de prorrogabilidade".

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; 

  • Maluco de onde tiraram isso ?

  • Só o Marcos Camargo tá certo hein.


ID
1180843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos aspectos gerais do orçamento público e a sua implementação no Brasil, julgue o  item subsecutivo.



Denomina-se orçamento misto o orçamento público elaborado pelo Poder Executivo e que preveja que parte dos recursos seja executada por empresas do setor privado.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao poder Legislativo, bem como ao seu controle e julgamento.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente AdministrativoDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Espécies, Tipos ou Técnicas de Orçamento; 

    No Brasil, adota-se o orçamento misto, visto que sua elaboração é competência do Poder Executivo, e sua votação e controle são competências do Poder Legislativo.

    GABARITO: CERTA.

  • Empresas Privadas???? Nada a ver!!! 

  • Gabarito Errado.

    TIPOS DE ORÇAMENTO

    Nesta ótica sobre os tipos de orçamento, tem-se a visão do regime político em que é elaborado o orçamento combinado com a forma de governo. O Brasil vivenciou os três tipos:

    1) Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.

    2) Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários. Exemplo: Constituição Federal de 1937.

    3)  Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.


    Fonte: Sérgio Mendes e Daniel Mesquita

  • Somente complementando o que os colegas disseram: O erro na questão está em afirmar que: "...parte dos recursos seja executada por empresas do setor privado. "

    Bons estudos !

  • No Brasil, adota-se o orçamento misto, visto que sua elaboração é competência do Poder Executivo, e sua votação e controle são competências do Poder Legislativo.

  • Os comentários mais curtidos não falam do ERRO da questão. PQP

     

    Denomina-se orçamento misto o orçamento público elaborado pelo Poder Executivo e que preveja que parte dos recursos seja executada por empresas do setor privado.

     

    Aposto que marcaram errado por estar imcompleto. 

     

    Incompleto não é errado!!!!!!!!!

  • Não tem nada a ver com iniciativa privada

    Orçamento Misto: Iniciativa do EXECUTIVO com aprovação e controle do LEGISLATIVO

     

     

  • Gab: ERRADO

     

    Orçamento Legislativo - CF/1891 - o legislativo elabora e controla, o executivo apenas executa;

    Orçamento Executivo - CF/1937 - o executivo elabora, executa e controla, o legislativo está fora;

    Orçamento Misto -  CF/1988 - o executivo elabora e executa, o legislativo avalia e controla.

  • A banca tentou confundir o candidato com a palavra misto.

    O orçamento misto, na verdade, é uma mistura entre o orçamento executivo e o orçamento legislativo. Aqui o orçamento será elaborado pelo Poder Executivo e levado à discussão e votação pelo Poder Legislativo. Depois que o povo (por meio de seus representantes) aprovar o plano (fazendo as mudanças que entenda oportunas e necessárias), o Poder Executivo procede para a execução do mesmo, prestando contas, posteriormente, justamente para quem lhe deu poderes para executá-lo: o povo (o Poder Legislativo).

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    Tipos, Técnicas ou Classificações Orçamentária:

    Tipos:

    Segundo o professor Lino Martins da Silva em seu livro Contabilidade Governamental , (2004, pág 44) tipo de orçamento é a característica que determina a maneira pela qual o orçamento é elaborado, dependendo do regime político vigente; daí dizer que os orçamentos variam segundo a forma de Governo e podem ser classificados em três tipos:

    a) Legislativo: que é o orçamento cuja elaboração, votação e aprovação é da competência do Poder Legislativo, cabendo ao Executivo a sua execução. Este tipo é utilizado em países parlamentaristas;

    b) Executivo: é o orçamento cuja elaboração, aprovação é da competência do Poder Executivo. É utilizado em países onde impera o absolutismo do Chefe de Estado;

    c) Misto: É o modelo no qual o orçamento é elaborado e executado pelo Poder Executivo, cabendo ao Legislativo a sua votação e controle. Esse tipo é utilizado pelos países em que as funções legislativas são exercidas pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionado pelo Chefe do Poder Executivo. No Brasil esse é o modelo consagrado pelos textos constitucionais.

    Técnicas ou Classificações Orçamentária:

    ·        Orçamento Tradicional/Clássico:

    ·        Orçamento de Desempenho/Funcional:

    ·        Orçamento Programa:

    ·        Orçamento Base Zero:

    ·        Orçamento Participativo:

    ·        Orçamento Incremental:

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paulo

  • RETIRADA DO CURSO ATIVA APRENDIZAGEM (RECOMENDO DEMAIS)

    O orçamento é conceituado pela doutrina como uma lei formal, especial (trata de matéria específica), de efeito concreto e com certo prazo de vigência. Por isso, sua natureza jurídica é de “lei”, sendo uma lei autorizativa, porque autoriza a Administração a praticar atos administrativos, assim como cobrar tributos e efetuar despesas. Sobre as espécies de orçamento, julgue o item seguinte: A doutrina afirma que a Constituição

    Federal brasileira adotou o chamado Orçamento Misto, em que o Poder Executivo tem a competência para elaboração dos projetos de leis orçamentárias e o envio destes projetos ao Poder Legislativo, para sua discussão e aprovação.

    ֎ Verdadeira.

    NOTA: Conforme dispõe a CF/88, as leis orçamentárias são, em regra, de iniciativa do Poder Executivo (competência privativa do Presidente da República), sendo enviadas ao Congresso Nacional, motivo pelo qual constituem um orçamento misto, que envolve os dois poderes, Executivo e Legislativo.  Segundo Kiyoshi Harada: “As leis orçamentárias – de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamentos anuais – são de iniciativa do Poder Executivo (art. 165 da CF), cabendo ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional os respectivos projetos de lei e as propostas (art. 84, XXIII, da CF). O Poder Judiciário e o Ministério Público elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 99, § 1º , e art. 127, § 3º , da CF), sendo que a proposta do Judiciário, no âmbito da União, é encaminhada pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores (art. 99, § 2º , da CF)”.

  • Executivo e legislativo.

  • Executivo e legislativo.


ID
1180846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas e técnicas de programação e execução orçamentária, julgue o seguinte  item.


Considere que nova ação do governo, não incluída na lei orçamentária anual, tenha se tornado inevitável e que todas as receitas previstas para o mês em que a ação tenha sido necessária já tenham sido comprometidas com outras despesas. Nesse caso, o crédito especial que se fará necessário poderá autorizar a contratação de uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

       Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


  • O produto das operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las, constitui fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais. No entanto, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são receitas extraorçamentárias destinadas a atender insuficiência de caixa e não podem ser utilizadas para fins de abertura de créditos adicionais.

    Sérgio Mendes

    CONCORDO!!!

  • Fontes de recursos para abertura de créditos adicionais SUPLEMENTARES e ESPECIAIS (Excesso de S.A.R.R.O):

    1. Excesso de arrecadação;

    2. Superávit financeiro

    3. Anulação parcial de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizada em lei;

    4. Reserva de contingência;

    5. Recursos que ficaram sem despesa;

    6. Operações de crédito

  •  Produto de operações de crédito é uma fonte de abertura dos créditos adicionais, no entanto, os recursos oriundos de operações de crédito por antecipação da receita (AROs) NÃO PODEM SER USADOS COMO FONTE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS. Sendo assim o gabarito da questão é ERRADO.

  • é o QC que tá com gabarito errado, ou foi a cespe mesmo que considerou correta essa questão? é errada! concordo com Mozart e o colega aqui debaixo. operações de credito por ARO não constituem fontes de abertura de creditos adicionais.


    alguem pode dizer por que que tá correta?

  • GABARITO OFICIAL DEFINITIVO: CERTO


  • sera q a ARO nao eh um tipo de operacao de credito???

  • Também aprendi o contrário no livro do Sérgio Mendes. Mas o jeito é se curvar ao CESPE! O Gabarito Final é CORRETO mesmo

  • Ao contrário dos colegas,  eu entendi a questão da seguinte forma:

    A contratação de uma OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ARO pode ser autorizada por meio de crédito adicional?



     Sim.


    De acordo com a LRF:

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

     Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes (...)


    Exigências mencionadas no art. 32:

    Art. 32.O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:




    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;



  • Certa de acordo com o gabarito oficial: 
    Questão 131

    file:///D:/Users/vesior/Downloads/cespe-2014-tc-df-analista-de-administracao-publica-servicos-prova.pdf
    file:///D:/Users/vesior/Downloads/cespe-2014-tc-df-analista-de-administracao-publica-servicos-gabarito.pdf
    Agora entendi o raciocínio. Uma vez aberto crédito especial, este poderá ficar sem fundo de caixa, ensejando uma futura ARO. Em outras palavras, o ARO pode ser um corolário de um crédito especial.
  • Galera, o argumento utilizado pelo Sérgio Mendes é muito vago, e vale lembrar que ele não faz parte da doutrina, mas apenas fez um bom livro para concurso. A explicação que ele usa não faz muito sentido, pois, apesar de constituir uma receita extraorçamentária, uma operação de crédito por ARO (vale dizer, o recurso financeiro dela decorrente) é destinada ao pagamento de despesas ORÇAMENTÁRIAS. A despesa extraorçamentária que dela se originará é tão somente o pagamento do seu principal. Logo, esse simples argumento não é suficiente para fundamentar essa posição, caso contrário não haveria razão de uma ARO existir. 

    Não conheço nenhum dispositivo legal que impeça esse procedimento, muito embora a 4.320/64 cite expressamente somente as operações de crédito, sem nada falar sobre ARO, mas que, ao meu ver (que pouco importa), está implícito no dispositivo. 

    Enfim, se alguém tiver um argumento melhor, favor contribuir. Gosto muito do livro do Sérgio Mendes, mas, assim como vários desse segmento, ele tem falhas (eu mesmo já identifiquei algumas), além de ser, em muitos momentos, uma cópia do MTO. 

    Boa sorte a todos 

  • Acho que esta questão não trata de Fonte de Abertura de Crédito Adicional.

    Eu errei a questão e, como muitos, enveredei para a linha de pensamento do professor Sérgio Mendes, a qual leciona que a operação de crédito por ARO não é fonte de abertura de CA. Porém em uma leitura mais atenta da questão percebi que a mesma não coloca a operação de crédito por aro como fonte de abertura, o enunciado nem sequer cita o assunto "fonte", mas sim que APÓS realizada a abertura do crédito especial, este PODERÁ autorizar uma operação de crédito por antecipação de receita, caso o crédito especial, já aberto, não seja suficiente.Espero ter ajudado!
  • Concordo totalmente com a Carol. A questão é correta porque se refere a CRÉDITO ESPECIAL e não a CRÉDITO ADICIONAL. Sendo assim, estes permitem operações de créditos por antecipação de receita.

    "(...) Nesse caso, o crédito especial que se fará necessário poderá autorizar a contratação de uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária."

    Em momento algum, referiu-se a CRÉDITOS ADICIONAIS. A pegadinha está no enunciado, onde somos induzidos a supor que a questão se trata de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.

  • A Stephane B. parece ter razão. Operações de crédito podem ser autorizadas mediante crédito adicional - qual seja especial, extraordinário ou suplementar. Contudo, tenho que destacar um detalhe. Na CF temos uma pista interessante no inciso III do art. 167. 

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Reformulando: a realização de operações de créditos autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais não estão vedadas. 

    Apesar da Constituição Federal não citar os créditos adicionais especiais com esse atributo (autorização de realização de operações de crédito), me parece que a lei complementar 101 assim o fez. E, esse raciocínio procedendo, a questão está correta. 

  • Então quer dizer que operações de crédito por ARO não podem ser fontes para abertura de crédito adicional, mas o crédito adicional (assim como a loa ou lei específica) pode autorizar a contratação de operação de crédito por ARO. É esse o raciocínio?

  • Élide Silva, resumindo tudo que foi dito, foi isso que tb entendi.

    ARO não pode ser fonte p/ Créditos Adicionais.

    Mas a lei que autorizar os Créditos Adicionais pode autorizar tb a abertura de ARO. Nesse caso, a lei que autorizar os Créditos, indiará a fonte normalmente (que não poderá ser ARO). Mas ela pode "aproveitar" o embalo (ou então por ñ ter caixa suficiente) e autorizar uma ARO.

    No texto da questão "Nesse caso, o crédito especial que se fará necessário poderá autorizar a contratação de uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária" repare que não é dito que o "crédito especial que se fará necessário" terá como fonte uma Aro. Apenas diz que ele poderá autorizar uma ARO. 

    Questão @#$%

    Resumindo tudo foi isso mesmo galera?

  • Odeio brigar com banca, acho que é perder  tempo sem necessidade, porém, essa questão tem dois grande erros.

     As operações de crédito por ARO só serão admitidas para insuficiências de caixa (art. 38 da LRF)

    e constituem receitas extraorçamentárias (art. 3º, parágrafo único, lei 4.320/64).

    Logo, as operações por ARO NÃO são fontes para créditos adicionais. Apenas as operações de crédito NÃO ARO são fontes para créditos adicionais (art. 43, inc. IV, 4.320/64).

  • É aquela questão de quem não estuda, viu operações de crédito mete um certo. 
    Quem estuda mete um errado, por saber que ARO não é tida como fonte dos créditos adicionais.

    Li reli 5x a questão e fui no CERTO. Com muito medo, pensei será que considerou operações de crédito como ARO??? Pelo pouco tempo em que tenho de labuta (#oremos) nunca li algo sobre.. Fui atrás de mais informações, enunciado, como de costume no cespe, altamente interpretativo.

    A questão não disse sobre CRÉDITOS ADICIONAIS, este sim, somente operações de crédito e as outras fontes de abertura. Agora CRÉDITOS ESPECIAIS foi tido como AMPLO, sem ser adicional. 
    Aí em que se encontra o peguinha. Ou seja, o suplementar também pode utilizar ARO? Sim, questão linda de ser anotada em meu word.

    VQQQQV, avante!

    GAB CERTO

  • Concordo com o comentário da CAROL. Vale a pena ver.

  • GABARITO: CERTO

    Questão capciosa! Vale lembrar que a Antecipação DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO) NÃO É FONTE para abertura de créditos adicionais, é apenas um meio utilizado para suprir o déficit no fluxo de caixa, a fim de garantir o pagamento de despesas já autorizadas pela LOA. Ou seja, AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA SÃO RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS A ATENDER INSUFICIÊNCIA DE CAIXA E NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA FINS DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS. O problema está na leitura do próprio enunciado: em nenhum momento foi dito que a ARO seria fonte para a abertura de crédito adicional, pelo contrário, afirmou que o crédito especial PODERIA autorizar a contratação de uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária. Aqui sim, pois uma vez aberto crédito especial, este poderá ficar sem fundo de caixa, ensejando uma futura ARO. As OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO) são empréstimos tomados junto a instituições financeiras para atender à insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Vamos agora ao texto da própria LRF:

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
            § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
            I - EXISTÊNCIA DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO, NO TEXTO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, EM CRÉDITOS ADICIONAIS OU LEI ESPECÍFICA;

    Lembrem-se que, acima de tudo, um crédito especial é autorizado por lei e aberto por um decreto (LEI nº 4320/64), ou seja, a própria lei que o instituiu pode autorizar o uso de uma ARO em caso de insuficiência de caixa daquela dotação. Isso é totalmente diferente de afirmar que a ARO foi fonte para a abertura desse crédito!

     

  • Vão direto ao comentário do @Prof. Leandro Ravyelle e não esqueçam de curtir para que o comentário dele apareça nos mais curtidos.

  • Acrescento o artigo 38 da LRF à resposta do Professor Ravyelle (que parece a mais adequada)

    "Das Operações de Crédito

    Subseção I

    Da Contratação

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

    (...)

    Subseção III

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    (...)

    "

    Ou seja, o crédito especial, que é uma espécie de crédito adicional, pode SIM autorizar uma Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária.

    Eis a justificativa mais plausível pra que o gabarito seja considerado como CORRETO

  • CREDITO ESPECIAL= NOVA DOTAÇÃO.

  • BOM.. OP. CRÉDITO PODE SER FONTE DE C. ADICIONAL. PORÉM NÃO POR ARO...................................... !

    ESTRANHO

  • O único crédito que não precisa da indicação prévia da fonte é o extraordinário, os outros precisam. Ora, se esse crédito especial precisou utilizar ARO (que não é uma fonte de crédito adicional), por não ter outra fonte de recurso disponível, subentende-se que foi aberto sem indicação da fonte de recursos. Desculpa, mas pra mim não faz sentido um crédito especial autorizar uma ARO, quando sua abertura imprescinde de indicação da fonte de recursos. Se alguém puder me explicar, agradeço.

  • A questão não diz que a fonte será a ARO, mas a fonte de recursos do crédito especial será a ARO. ??????

  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:        

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

  • Considere que nova ação do governo, não incluída na lei orçamentária anual, tenha se tornado inevitável e que todas as receitas previstas para o mês em que a ação tenha sido necessária já tenham sido comprometidas com outras despesas. Nesse caso, o crédito especial que se fará necessário poderá autorizar a contratação de uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária. 

     

    Cabe recurso!

     

    O produto das operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las, constitui fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais. No entanto, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são receitas extraorçamentárias destinadas a atender insuficiência de caixa e não podem ser utilizadas para fins de abertura de créditos adicionais.

     

    Gabarito da Banca: Correto

    Gabarito proposto: Errada

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-de-afo-p-prova-de-analista-tcdf-cargos-5-e-7/

  • Créditos adicionais podem autorizar a contratação de operação de crédito.

  • Um absurdo essa questão vir com o gabarito como certo! O item esta ERRADO!

    Operações de credito por antecipação de receitas (ARO) configuram uma receita extraordinária, pois o valor obtido deve destinar-se exclusivamente a reforçar o caixa para fazer frente às despesas correntes durante o exercício. Inclusive tais operações de credito devem ser integralmente liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro do exercício financeiro em que foram contraídas.

    A receita extraordinária coloca a administração pública como mero depositário de recursos que não são originários seus, e sim da instituição financeira que emprestou os valores, valores esses que deverão ser devolvidos conforme a receita original venha sendo arrecadada.

  • "todas as receitas previstas para o mês em que a ação tenha sido necessária já tenham sido comprometidas com outras despesas" => ou seja, uma insuficiência de caixa

  • Lei de crédito adicional -> ARO? Sim, a lei pode conter autorização para operação de crédito

    ARO -> crédito adicional? Não, ARO não é fonte para crédito adicional.

    A questão está na primeira situação. Foi isso que eu entendi.


ID
1180849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas e técnicas de programação e execuçãoorçamentária, julgue os seguintes itens.



Se for necessário efetuar limitação de empenho em virtude da frustração na realização de receita, o montante da limitação a ser promovida nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Ministério Público será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias iniciais classificadas como despesas primárias discricionárias.

Alternativas
Comentários
  • LDO/2014 (Lei nº 12.919/2014) que assim dispõe:

    “Art. 51. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo apurará o montante necessário e informará a cada órgão orçamentário dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, até o vigésimo segundo dia após o encerramento do bimestre, observado o disposto no § 4º.

    § 1º O montante da limitação a ser promovida pelo Poder Executivo e pelos órgãos referidos no caput será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias iniciais classificadas como despesas primárias discricionárias, identificadas na Lei Orçamentária de 2014 na forma das alíneas “b” e “c” do inciso II do § 4º do art. 7º desta Lei, excluídas as:
    I - atividades dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2014; e
    II - custeadas com recursos de doações e convênios.“

  • GABARITO: CERTO

    Excelente questão que cobra conhecimentos da LRF e também do próprio texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO. Como sabemos, Além dos dispositivos referentes à LDO previstos na CF/1988, veremos que a Lei de Responsabilidade Fiscal, aumentou o rol de funções da LDO, visando manter o equilíbrio entre receitas e despesas, atendendo ao contido na Constituição Federal e dispondo também sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; CRITÉRIOS E FORMA DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO; normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Já segundo a LDO 2019, texto aprovado através da LEI nº 13.707 de agosto de 2018, traz o seguinte:

    Art. 59. Se for necessário efetuar a LIMITAÇÃO DE EMPENHO e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo apurará o montante necessário e informará a cada órgão orçamentário dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União, até o vigésimo segundo dia após o encerramento do bimestre, observado o disposto no § 3º.

    § 1º O MONTANTE DA LIMITAÇÃO A SER PROMOVIDA PELO PODER EXECUTIVO E PELOS ÓRGÃOS referidos no caput SERÁ ESTABELECIDO DE FORMA PROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO DE CADA UM NO CONJUNTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS INICIAIS CLASSIFICADAS COMO DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, identificadas na Lei Orçamentária de 2019 na forma das alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso II do § 4º do art. 6º, (...)

    Mas, professor, essa questão é de 2014 e usou texto da LDO 2019, pode isso? Meus caros, esse dispositivo também estava previsto na LDO 2014, vejamos:

    LEI Nº 12.919/2014
    Art. 51. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo apurará o montante necessário e informará a cada órgão orçamentário dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, até o vigésimo segundo dia após o encerramento do bimestre, observado o disposto no § 4º.
    § 1º O montante da limitação a ser promovida pelo Poder Executivo e pelos órgãos referidos no caput será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias iniciais classificadas como despesas primárias discricionárias, identificadas na Lei Orçamentária de 2014 na forma das alíneas “b” e “c” do inciso II do § 4º do art. 7º desta Lei, (...)

    Vejam que a CESPE está indo bem além do que consta nos dispositivos tradicionais de cobrança.

  • Essa matéria é o cão chupando manga

  • Gab: CERTO

    De início havia errado a questão por pensar na literalidade do texto do artigo 9° da LRF. Entretanto, analisando novamente, vemos que independente de cada poder realizar sua limitação por ato próprio, eles irão limitar na forma em que cada um participar no conjunto das dotações dos recursos iniciais. Então, se o Executivo tiver uma participação de 10%, ele não vai limitar mais que isso.

    Erros, mandem mensagem!

  • O montante da limitação a ser promovida pelo Poder Executivo,Legislativo e Judiciário e no Ministério Público  será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias iniciais classificadas como despesas primárias discricionárias.

    MTO 2020,pag:92


ID
1180852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas e técnicas de programação e execuçãoorçamentária, julgue os seguintes itens.

Devem ser revertidos ao Tesouro Nacional os saldos de créditos orçamentários não utilizados até o encerramento de cada exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Errado. De acordo com o Manual SIAFI, acerca dos procedimentos para o encerramento do exercício, seção 020300 (macrofunções), assunto 020318 (encerramento do exercício), o item 6.3.1.7.2 determina que o valor recebido e não empenhado até o final do exercício (crédito orçamentário) deverá ser devolvido para a respectiva setorial por meio de NL (Nota de Lançamento)... maaaaas - continua - 

     A rigor, o saldo dos créditos não utilizados até o encerramento do exercício é devolvido para o órgão setorial. Entretanto, a setorial deve devolver os recursos para a COFIN (UG 170500), que é o Órgão Central de Programação Financeira (Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN). De acordo com o Manual SIAFI, acerca dos procedimentos para o encerramento do exercício, na seção 020300 (macrofunções), assunto 020318 (encerramento do exercício), item 6.3.1.7.4:
    “A Setorial Financeira, de posse dos saldos do limite Contra Entrega Limite da STN, deverá devolvê-los à COFIN, por meio de NL, utilizando:”

    Assim, de modo amplo, não está errado afirmar que devem ser revertidos ao Tesouro Nacional os saldos de créditos orçamentários não utilizados até o encerramento de cada exercício financeiro.

    fonte:

    professor Anderson Ferreira

  • Acho que o "devem" invalidou a questão, pois os créditos especiais e extraordinários podem ser transferidos para o exercício seguinte.

    Se o verbo fosse "podem", estaria correto.


    CF/88 Art. 167 

    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Para quem não é assinante, item E

    Inicialmente pensei que crédito orçamentário não fosse competência da STN mas no manual do SIAFI (encerramento do exercício) consta isso.

    5.2.2 - Devolver, para o respectivo órgão repassador, os saldos financeiros e orçamentários não utilizados, recebidos por Termo de Execução Descentralizada – TED.

  • Para o Professor Anderson Ferreira...

    Certo. A rigor, o saldo dos créditos não utilizados até o encerramento do exercício é devolvido para o órgão setorial. Entretanto, a setorial deve devolver os recursos para a COFIN (UG 170500), que é o Órgão Central de Programação Financeira (Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN). De acordo com o Manual SIAFI, acerca dos procedimentos para o encerramento do exercício, na seção 020300 (macrofunções), assunto 020318 (encerramento do exercício), item 6.3.1.7.4:
    “A Setorial Financeira, de posse dos saldos do limite Contra Entrega Limite da STN, deverá devolvê-los à COFIN, por meio de NL, utilizando:”

    Assim, de modo amplo, não está errado afirmar que devem ser revertidos ao Tesouro Nacional os saldos de créditos orçamentários não utilizados até o encerramento de cada exercício financeiro.


  • Muito comum  essa confusão na prática. Entenda-se o seguinte: Quem toma de conta dos créditos/dotações é a SOF/MP. Se o crédito não foi usado, na prática, ou o órgão devolve para a setorial orçamentária, que repassará a outro órgão mais necessitado, ou o recurso ORÇAMENTÁRIO  morre no órgão ( princípio da anualidade - não há possibilidade de ser passar orçamento para o ano seguinte, a menos que se utilize os restos a pagar). Já Recurso FINANCEIRO, R$, money, grana, bufunfa, é ativo financeiro e esse sim é gerido pela STN (conta única) e se não utilizado, em tese, deveria ser devolvido. 

    RESUMINDO: ORÇAMENTO E FINANCEIRO SÃO DUAS COISAS DIFERENTES!
  • Estaria certo se fosse assim.

    Devem ser revertidos a respectiva setorial de programação financeira (ministérios ou órgãos equivalentes) os saldos de créditos orçamentários não utilizados até o encerramento de cada exercício financeiro.

  • Atenção: cuidado !!!

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF

    Prova: Analista de Administração Pública - Serviços

    Com base nas normas e técnicas de programação e execuçãoorçamentária, julgue os seguintes itens.

    Se determinado crédito orçamentário sofrer alteração em relação à dotação autorizada na lei orçamentária anual, competirá à Secretaria do Tesouro Nacional proceder à alteração do valor no Sistema Integrado de Administração Financeira.

    gabarito Certo

  • Os créditos possuem vigência até o término do exercício financeiro, ou seja, se não for utilizado, o CRÉDITO será perdido. Agora, o recurso financeiro (dinheiro) não gasto até o término do exercício financeiro deverá ser revertido ao Tesouro Nacional.
    Fonte: Prof Vinicius.

  • Os saldos de créditos orçamentários é um direito que vc tem de poder gastar um montante "x". Ainda não saiu nada da conta do tesouro. Se vc utilizar esse crédito, aí sim! liga a tornerinha dos cofres do governo e sai o dindin...  Se vc não utilizou esse saldo, rssrs - não acontecece absolutamente nada !! nas contas do tesouro.

     

    questãozinha tranquila.. bora pra próxima.

     

  • Crédito orçamentário é devolvido à SOF;

    Crédito financeiro é devolvido ao Tesouro Nacional

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque crédito orçamentário é apenas autorização para gastar. Já a dotação financeira é o efetivo gasto dos recursos, do dinheiro. Mas não se engane, o cespe vem usando os termos crédito financeiro para se referir à dotação financeira e dotação orçamentária como sinônimo de crédito orçamentário. Analise o contexto!

  • O que é crédito? Autorização de gasto (como a do seu cartão de crédito, você tem autorização da operadora)

    O que é recurso? Dinheiro propriamente dito.

    Assim, saldo de crédito orçamentário seria o restante do que você tem de autorização de gasto (o seu cartão de crédito tem limite, a não ser que seja um black card).

    Você só reverte à conta dinheiro (recurso), não reverte autorização de gasto.

    Resposta: Errado.

  • Gab. E

    Há muitos comentários divergentes.

    Afinal, os saldos de créditos orçamentários são autorizações de gasto residuais, ou são recursos financeiros à disposição de cada unidade gestora?

    O Professor Anderson Ferreira considerou-o como recurso financeiro, já outra leva de comentários autorização de gasto...

    No meu entendimento, independentemente de ser crédito ou recurso, a questão está mesmo errada. Os recursos vinculados em fundos especiais, via de regra, não retornam ao Tesouro Nacional ao final do exercício. Já as dotações orçamentárias "morrem" no próprio órgão, sendo necessário solicitar nova autorização ao Poder Legislativo. Dessa forma, seja recursos, seja autorizações residuais de gasto, os saldos não "devem" ser revertidos ao Tesouro Nacional.


ID
1180855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas e técnicas de programação e execuçãoorçamentária, julgue os seguintes itens.

Se determinado crédito orçamentário sofrer alteração em relação à dotação autorizada na lei orçamentária anual, competirá à Secretaria do Tesouro Nacional proceder à alteração do valor no Sistema Integrado de Administração Financeira.

Alternativas
Comentários
  • acho que gabarito é errado eim pessoal do qconcursos!!

  • Cabe à SOF, não ?

  • No gabarito oficial do CESPE para esse concurso, a questão realmente tá correta. Também não entendi.

    a maneira que pensei depois de ter errado a questão é que realmente compete a STN registrar no SIAFI. só ela pode. embora seja responsabilidade da SOF. lendo o que o colega abaixo colocou, a conclusao que cheguei para a questão ser considerada correta foi essa.


    deu pra entender?

  • Salve Galera. Após consultar o MTO 2014, pág. 95 temos que:

    EFETIVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO SIAFI

    A SOF procederá à efetivação, no SIOP, dos créditos publicados e transmitirá as informações à STN, para que seja efetuada a sua disponibilização no SIAFI, por intermédio de notas de dotação para que as unidades gestoras possam utilizar os respectivos créditos.


    Neste caso o gabarito é CERTO.



  • Paulo Piceli tenho esta mesma sensação. Mas, já que vários concursos tem esta disciplina, o negócio é encarar.

    Tenho tirado algumas duvidas sobre a matéria no Livro Gestao e Finanças Publicas que dentre outros é de autoria do Prof. Paulo Henrique Feijo, e tenho gostado muito.

  • Absurdo. Questão para deixar em branco na sua prova. Não perca seu tempo com isso, colegaO MTO é enorme e geralmente os editais não especificam o que será cobrado (qual parte, capítulo). O CESPE faz isso pra sacanear o candidato mesmo, é normal.

  • Realmente, é muita coisa pra se saber. E algumas so aprendemos depois de errar. Assim, tento raciocinar desta forma quanto ao assunto da questão:

    SIOP > SOF
    SIAFI > STN
  • MTO 2015, ITEM 7.2.5.4, PÁG 115. 
    A última coisa que o Cespe poderia cobrar.


  • Certa. 

    Questão 134
    file:///D:/Users/vesior/Downloads/cespe-2014-tc-df-analista-de-administracao-publica-servicos-gabarito.pdf
    file:///D:/Users/vesior/Downloads/cespe-2014-tc-df-analista-de-administracao-publica-servicos-prova.pdf
  • A STN faz a alteração no SIAFI, "competirá à Secretaria do Tesouro Nacional proceder à alteração do valor no Sistema Integrado de Administração Financeira"

    Questão certa

    É necessário analisar cada frase com muita atenção...

     

  • Esse assunto e aquele que video aula nehuma explica! Passar em concurso hj em dia so ficando louco mesmo...kkk

     

  • EFETIVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO SIAFI

     

    A SOF procederá à efetivação, no SIOP, dos CRÉDITOS publicados e transmitirá as informações à STN, para que seja efetuada a sua disponibilização no SIAFI, por intermédio de notas de DOTAÇÃO, para que as unidades gestoras possam utilizar os respectivos créditos.

     

    É o seguinte (tentando explicar para mim também)

    É no SIOP que as alterações orçamentárias são solicitadas. À SOF compete decidir se vai atendê-las ou não. Se ela decidir que sim, as alterações podem ser realizadas, ela transmitirá essas informações à STN para que ela proceda a disponibilização desses créditos para a efetiva execução, ou seja, vai transformar a autorização para gasto em recurso, no SIAFI.

     

    Fonte: MTO 2018.

  • GABARITO: CERTO

    Mais uma questão sobre o SIAFI e MTO 2019. Conforme o Manual, em relação à efetivação das alterações orçamentárias no SIAFI, a SOF procederá à efetivação, no SIOP, dos créditos publicados e TRANSMITIRÁ AS INFORMAÇÕES À STN, para que seja efetuada a sua disponibilização no SIAFI, por intermédio de notas de dotação, para que as unidades gestoras possam utilizar os respectivos créditos.

     

  • O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (hoje Ministério da Economia), por meio da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), é quem mais cuida e utiliza do SIOP; enquanto o órgão gestor do SIAFI é a STN. Com efeito, a LOA publicada, com receitas previstas e despesas fixadas, e eventuais alterações orçamentárias (por meio de créditos adicionais, por exemplo) devem ser registradas nesses dois sistemas. Então, a SOF cuida desses registros no SIOP; e a STN cuida desses registros no SIAFI.

    Gabarito: Certo


ID
1180870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o  item  que se segue.


As despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e constituirão dívida flutuante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto. A importância de fazer exercícios:

    (CESPE/ANALISTA/SGA-DF/2004) Considere que uma despesa com a aquisição de material de consumo tenha sido empenhada em um exercício e o pagamento não tenha se realizado dentro desse mesmo exercício. Nesse caso, essa despesa comporá a dívida flutuante no exercício seguinte

    AMPARO LEGAL

    Compõem a dívida flutuante de um ente público, segundo o artigo 92 da Lei nº 4.320/1964:

    I) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II) os serviços da dívida a pagar;

    III) os depósitos; e

    IV) os débitos de tesouraria



  • Certo.

    DÍVIDAS FLUTUANTES - A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    Dívida flutuante = de curto prazo = não consolidada = administrativa. 

    Dívida fundada = consolidada = inscrita = de longo prazo. Ex.: o endividamento decorrente da captação de operações de crédito.

  • Lei 4.320/64


    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.


    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

      I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

      II - os serviços da dívida a pagar;

      III - os depósitos;

      IV - os débitos de tesouraria.

      Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


  •  Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.

     Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acôrdo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.

     Art. 92. A dívida flutuante compreende:

      I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

      II - os serviços da dívida a pagar;

      III - os depósitos;

      IV - os débitos de tesouraria.

      Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

     Art. 93. Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.


  • Questões assim tem se fazer a seguinte pergunta: Até aqui está certo? Está. Está faltando? Sim. Mas o que foi escrito está certo? Sim.


    Então a alternativa é C.

  • Concordo com o Kael Santini. Acho que como a questão não afirmou que o RP foi processado, poderia ocorrer de ser um RP não processado e ser cancelado ao final do ano. Por favor, corrijam-me se eu estiver errado.

  • Questão claramente errada, mas não podemos discutir com a banca. Aceitar essa questão como correta é o mesmo que dizer que TODA DESPESA EMPENHADA E NÃO PAGA CONSTITUIRÁ RESTO A PAGAR, o que seria um equívoco. Mas vamos que vamos.

  • A questão está correta.

    Não é necessário que seja especificado se é resto a pagar processado ou não-processado.

    Isso porque, ambos serão Restos a Pagar (RP).

    A diferença é que o não-processado (não liquidado) será cancelado no final do próximo exercício, e não, desse primeiro.

    Na pior da hipóteses - no caso do não processado -  ele passará um ano como RP (próximo exercício), sendo pago se houver liquidação (comprovação da despesa), ou cancelado no final do exercício vindouro (quando não existir comprovação de despesa).

    O RP compõe a dívida flutuante, pois é uma dívida de um curto espaço de tempo (casos do restos a pagar - excluídos os serviços de dívida -  os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria).

  • Ok, mas e as despesas não processadas, ou seja, empenhadas e não liquidados? 

    Apenas as despesas liquidadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar automaticamente.

    As despesas não processados ainda não geraram direito líquido e certo do credor, e portanto não serão inscritas em restos a pagar, salvo algumas exceções. É o que diz o artigo 35 da Lei 93.872/1986:

    "Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, neleestabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir ocumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior. "


    Ou seja, a questão não falou se o empenho foi processado ou não. Se não foi, a regra é a anulação dos empenhos.

    Não costumo ficar reclamando da banca. Normalmente eu tento entender a cabeça do examinador, mas esse de AFO é um dos mais imprevisíveis! Maluco! 

    Por favor, alguém me mostre que eu errei diga qual foi a pegadinha que eu não vi !!

  • A meu ver deveria ser refeita e colocado "poderão ser inscritas" pois caso seja de interesse da adm pública os empenhos podem ser cancelados. 

  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

      I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

      II - os serviços da dívida a pagar;

      III - os depósitos;

      IV - os débitos de tesouraria.

      Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Para mim está errada, visto que a REGRA é que as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício sejam canceladas, e não inscritas em restos a pagar. A inscrição em restos a pagar é uma exceção ( tem que atender a alguns requisitos).

  • Extraída do MCASP 6ª ED. Página 109, Restos a Pagar.

    No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e
    constituirão a dívida flutuante.

    Fiquem em PAZ!

  • Proske Fatyga, com fulcro em que legislação se pode depreender que o empenho não liquidado será cancelado no final do próximo exercício apenas e não em 31 de dezembro do mesmo exercício cujo empenho foi concebido?

    Obrigado!
  • Dívida Flutuante Pública: A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida (juros), os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.


    Fonte:http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp

  • 4.7- Restos a Pagar:

    No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e constituirão a dívida flutuante. Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.

    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 6 ed. pág. 107.

  • A assertiva deveria especificar que se trata de despesas empenhadas e liquidadas, para serem automaticamente inscritas em restos a pagar e constituírem dívida flutuante, uma vez que as despesas empenhadas e não liquidadas, por regra, não serão inscritas em restos a pagar, salvo se constituírem alguns requisitos pré estabelecidos. Sendo assim a questão está incorreta.

  • De acordo com o art. 92 da Lei no 4.320/1964, a dívida flutuante compreende:

    “I – os Restos a Pagar, excluídos os serviços da dívida;”

    Os Restos a Pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas no exercício

    financeiro, e incluem tanto os processados como os não processados:

    “II – os serviços da dívida a pagar;”

    Os serviços da dívida a pagar incluem os valores referentes à amortização do principal,

    juros, correção monetária (se houver), bem como outros encargos oriundos da dívida pública

    de longo prazo. Essas despesas também correspondem a uma “espécie de Restos a Pagar”,

    visto que a Nota de Empenho para o seu pagamento foi emitida em exercício anterior.

    “III – os depósitos;”

    Os depósitos abrangem as cauções em dinheiro, as obrigações de terceiros a recolher, as

    consignações a pagar, e outros depósitos de caráter devolutivo.

    “IV – os débitos de Tesouraria.”

    Os débitos de Tesouraria são as obrigações oriundas de Antecipações de Receitas

    Orçamentárias (ARO), realizadas com a finalidade de cobrir as necessidades financeiras de

    caixa. Só podem ser contratadas a partir do dia 10 de janeiro e devem ser liquidadas até o dia

    10 de dezembro, inclusive com juros, correção monetária e demais encargos

  • Acredito estar errada, pois a inscrição não é obrigatória.
  • PESSOAL CONCORDO COM "Marcos Costa"... QUESTÃO TIRADA NA INTEGRA DO MCASP.

    4.7.1.  Inscrição dos Restos a Pagar
    No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.

    Ou seja, sacanagem do cespe. Poxa como vamos saber, ele não cita nada, fica difícil desse jeito. Ou seja, para o cespe existe duas respostas.

    Uma com base no MCASP e outra com base na lei 4.320/64. Logo se ele não citar nenhuma...

  • CORRETO

    LEI 4320/64:

      Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

     

    OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA A RESPONDER

    Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária

     

     

    Os restos a pagar, assim como os serviços da dívida a pagar, integra a dívida flutuante.

    GABARITO: CERTA.

  • Decreto 93.872/86 - Agora temos de ADIVINHAR qual norma o Cespe está pensando!! Bincadeira! 

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

  • GABARITO: CERTO

     

    E se não bastasse toda polêmica em torno desta questão, o CESPE recentemente a cobrou novamente:

     

    Q872031  Ano: 2018   Banca: CESPE   Órgão: STM   Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    Julgue o item que se segue, relativo às receitas e despesas públicas.

    No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar e, assim, constituirão dívida flutuante. (CERTO)

     

    P.S. Não adianta brigar com a banca!! =/

  • Acertei a questão, mas é passível de anulação, pois o gestor deve indicar quais os despesas empenhadas serão inscritas, as demais serão canceladas.
  • PARA O CESPE RAP processados ou NÃO PROCESSADOS, pouco interfere a categoria dele, serão DIVIDA PÚBLICA FLUTUANTE..

    (sabemos que o correto seriam somente os processados né).

    GAB CERTO

  • Questão errada..

    MCASP 2019

    No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.

    A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De tal forma, a norma estabelece que, no encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que se encontrar empenhada, mas ainda não paga, poderá ser inscrita em restos a pagar.

    Não há obrigação na inscrição de restos a pagar não processados...

    O cespe deveria ser proibido de fazer questões certo ou errado que ,na maioria das vezes, são frases fora de contexto e com duas respostas..

  • Sim. Restos pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o final do exercício. E, de acordo com o artigo 92, da Lei 4.320/64:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    Gabarito: Certo

  • Para ficar certo "As despesas orçamentárias empenhadas e não CANCELADAS até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e constituirão dívida flutuante".

    Se vocês aí forem fiscais ou ordenadores de despesas no futuro, cuidado com essa afirmação aí.

  • Doutrina CESPE/CEBRASPE: o examinador interpreta o MCASP e outros dispositivos no sentido da obrigatoriedade de inscrição de RP.

    Quem "peca por saber demais" erra, pois sabe que não é bem assim, já que:

    -empenho ainda não liquidado pode ser cancelado.

    -a inscrição de RP não processado depende da indicação do ordenador de despesas. Se ele não o fizer, não ocorrerá a inscrição.

    MCASP 7ª ed. p. 124:

    "4.7.1. Inscrição dos Restos a Pagar

    No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.

    A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)."

    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto-93872-23-dezembro-1986-444623-normaatualizada-pe.html

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

    Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 23/12/2011)

    p. 1º A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 7.654, de 23/12/2011)

    LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 (Lei do Direito Financeiro)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • #595241 CESPE - Analista Judiciário (STM)/Administrativa/2018

    https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/595241

    "Atenção: Esta é uma questão com gabarito preliminar.

    Julgue o item que se segue, relativo às receitas e despesas públicas.

    No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar e, assim, constituirão dívida flutuante.CERTO

    #370101 CESPE - Analista de Administração Pública (TC-DF)/Serviços Técnicos e Administrativos/Orçamento, Gestão Financeira e Controle/2014 (e mais 1 concurso)

    https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/370101

    "Acerca da despesa pública, julgue o item que se segue.

    As despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e constituirão dívida flutuante.CERTO

    #258442 CESPE - Analista Judiciário (TRE GO)/Administrativa/2015

    https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/258442

    "Acerca da despesa pública, julgue o item subsequente.

    Ainda que os serviços contratados pelo poder público não tenham sido prestados ao órgão público interessado até 31 de dezembro de determinado exercício, deve ser feita a inscrição das respectivas despesas em restos a pagar se o prazo de cumprimento da obrigação vencer no exercício subsequente.CERTO


ID
1180873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o  item  que se segue.

No momento da liquidação e do reconhecimento do direito ao recebimento de determinado valor por meio de suprimento de fundos, deve-se debitar a despesa orçamentária efetiva e creditar o passivo circulante.

Alternativas
Comentários
  • Pensei dessa forma: o cara reconheceu o direito do prestador de serviços, o máximo que ele pode fazer agora é reservar uma dotação para pagá-lo no futuro próximo, sabe?  Se estiver errado, inbox.


    Decreto no 93.872/1986

      Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

      I – para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

      Il – quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

      III – para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do ministro da Fazenda.

      § 1o. O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

      § 2o. O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis.


  • Errado. No caso de suprimento de fundos, no momento da liquidação e do reconhecimento do direito ao recebimento de determinado valor, ocorre uma despesa orçamentária não efetiva. Assim, deve-se debitar a despesa orçamentária NÃO EFETIVA e creditar o passivo circulante.

  • O adiantamento (ou suprimento de fundos) consiste na entrega de numerário diretamente ao servidor para executar uma despesa, geralmente efetiva - uma vez que despesas Não efetivas seriam em sua maioria operações de crédito

    Na concessão do suprimento de fundos, a despesa passa pela fase do empenho, liquidação (realizada nos sistema de contabilidade do ente) e pagamento. Portanto, já é despesa realizada.

    Acredito que o Débito ocorre na fase de pagamento e a inclusão no passivo ocorra na Liquidação.
    Fonte: Material de Direito Financeiro - Professor Roberto Chapiro

  • "O suprimento de fundos não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido."


    FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

  • Questão errada

    Reescritura correta

    No momento da liquidação e do reconhecimento do direito ao recebimento de determinado valor por meio de suprimento de fundos, deve-se debitar a despesa orçamentária NÃO efetiva e creditar o passivo circulante.

  • Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto

    na situação líquida patrimonial em:

    - Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização,

    reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil

    modificativo diminutivo.

    - Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua

    realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui

    fato contábil permutativo.

    Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver

    despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de

    materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos

    permutativos.

    A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto,

    há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital,

    que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa

    efetiva.


    Fonte: MCASP - PARTE I

  • Por que se deve creditar o passivo circulante? Pensei que, como houve o reconhecimento de um direito, haveria um débito do ativo circulante.

    Se alguém conseguir explicar, agradeço!

  • Junior Barcelar, quando se fala em liquidação, deve-se entender que é uma despesa para a administração pública e não receita. Então não se pode falar em ativo.

  • Estou ficando bom no chute.

  • Tendo em vista que: "O suprimento de fundos não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido." Penso que teríamos os seguintes lançamentos:Momento da concessão do suprimento


    C - CAIXA


    D - ADIANTAMENTOS A SUPRIDOS  


    Ou seja, um fato permutativo entre contas do meu ATIVO. Não envolve as contas de resultado pois a despesa ainda não ocorreu.


    Momento da prestação de contas pelo suprido:


    C - ADIANTAMENTO A SUPRIDOS


    D - DESPESA COM SUPRIMENTOS DE FUNDOS 

  • MCASP, 6a EDIÇÃO, PÁGINA 109.
    É uma despesa NÂO EFETIIVA.

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
  • ERRADA

    Erro: O suprimento de fundos é despesa NÃO - EFETIVA , pois NÃO reduz o patrimônio líquido.

  • Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação líquida patrimonial em:
     - Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
      - Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Neste caso, além da despesa orçamentária, registra-se, concomitantemente, conta de variação aumentativa para anular o efeito dessa despesa sobre o patrimônio líquido da entidade. 

    Fonte: http://eventos.fecam.org.br/arquivosbd/paginas/1/0.842562001305739478_classificacao_despesa___curso_ammvi___2011.pdf
  • Para concessão do suprimento de fundos deverá sempre ser efetuado previamente o empenho na dotação própria. Em seguida será a despesa liquidada (2a fase de execução). A liquidação consistirá basicamente em verificar que se trata de um suprimento de fundos e outras demais condições para concessão desse adiantamento ao servidor. Essa 2a fase de execução da despesa possibilitará que o recurso financeiro possa ser entregue ao suprido (pagamento, 3a fase de execução). Com a liquidação e pagamento será a despesa registrada pela contabilidade como também inscrito no ativo o crédito contra o suprido, ou seja, o direito do órgão de receber bens, direitos ou o dinheiro de volta. Portanto, a despesa foi paga sem que tenha havido a obtenção de qualquer benefício pelo órgão (bens ou serviços). Até este momento apenas consta no ativo o registro do direito de receber os recursos entregues/pagos antecipadamente ao servidor público.

    Ponto dos Concursos, prof.Marcio Ceccato

  • Vale muito a pena estudar Suprimento de Fundos de cabo a rabo. As bancas amam cobrar isso, e muitas vezes as questãos são até bem parecidas.

  • Assim como eu não sabia, vai a definição de Passivo Circulante pra quem não sabe o que é:

     

    O Passivo representa as obrigações, demonstrando a origem dos recursos.

     

    a) Passivo CIRCULANTE

    Compreende os depósitos, os restos a pagar, as antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte.

     

    Fonte: https://www.portalprudente.com.br/apostilas/Contabilidade/Apostila_Contabil_Publica.doc

  • GABARITO: ERRADO

     

    No caso de suprimento de fundos, no momento da liquidação e do reconhecimento do direito ao recebimento de determinado valor, ocorre uma despesa orçamentária não efetiva. Assim, deve-se debitar a despesa orçamentária NÃO EFETIVA e creditar o passivo circulante.

     

    Fonte: https://ja-jp.facebook.com/professorandersonferreira/posts/507558012683770

  • Para os que, a meu exemplo, ainda precisam fortalecer os conceitos...

    SUPRIMENTOS DE FUNDOS, o que é mesmo ?

    Vídeo com o Prof.José Wesley (Gran Concursos), muito elucidativo:

    https://www.youtube.com/watch?v=ZDGb-ovABOo

    Fé em Deus e pé na estrada! 

  • Encontrei essa definição em 2 apostilas de estudo. 

    "Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do
    numerário adiantado."

     

    Vamos interpretá-la a luz da questão.

     

    Está dizendo que na liquidação há um registro no passivo e um lançamento de igual monta no ativo. ou seja, não há variação patrimonial.

    Se nao há variação patrimonial, trata-se de uma despesa orçamentária NÃO EFETIVA --> Assertiva ERRADA!!!

     

     

  • MCASP 8ª Edição (págs. 132 e 133):

    b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho

    C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

    d. Prestação de contas do saldo utilizado:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Na "liquidação e reconhecimento do direito" debita-se Ativo circulante e credita-se Passivo circulante. Somente na prestação de contas que ocorrer o lançamento em despesa (VPD).

  • Despesa Orçamentária = Empenho (art. 35, Lei 4320/64)

    Bons estudos.


ID
1180876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o  item  que se segue. 


É vedada a realização de despesas públicas sem a emissão prévia da nota de empenho.

Alternativas
Comentários
  •        Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    ERRO 404: sem a emissão prévia da nota de empenho.

  • Como exemplo de dispensa da emissão da Nota de Empenho, citam-se as transferências entre as entidades federativas, advindas de mandamento constitucional.

    Fonte:

    http://jus.com.br/artigos/6144/despesa-publica-na-lei-de-responsabilidade-fiscal/2

  • Gabarito: Errado.

    Art. 60, da Lei 4320/64:

    É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    obs: empenho é diferente de emissão de nota de empenho, já que esta, em alguns casos, pode ser dispensada, conforme disposto no parágrafo 1°, do art. 60:





  • NUNCA haverá despesa sem prévio empenho. Porém anota de empenho pode ser dispensada

  • Errado. É vedada a realização de despesas sem o prévio empenho e não sem a prévia NOTA de empenho. A nota de empenho pode ser dispensada (art. 60, caput e §1º da Lei 4.320/64). Além disso, ao tratar de “despesas públicas”, a questão englobou as despesas orçamentárias e também as extraorçamentárias. E neste último caso, não há a etapa de empenho, não havendo que se falar em emissão de nota de empenho.

    Fonte: https://www.facebook.com/professorandersonferreira/posts/507558012683770

  • Empenho: É uma autorização da autoridade competente para a realização da despesa. (seria o correto)

    Nota de empenho: um documento emitido e impresso pelo SIAFI, que somente ocorre APÓS o "empenho da despesa"



  • Bom, a despesa pública pode ser tanto orçamentária, como extraorçamentária. É o que podemos inferir do texto do MCASP – Parte I:

    A despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.

    Observe que este conceito é bem amplo. Ele não restringe o conceito de despesa pública para aquelas que são orçamentárias (que dependem de autorização na lei de orçamento para serem realizadas).

    Vamos relembrar as características da despesa extraorçamentária?

    ·  Não possuem classificação orçamentária, seguindo, apenas, critérios contábeis;

    ·  Não são financiados por receitas orçamentárias, pois surgem de ingressos extraorçamentários;

    ·  Não passam por nenhum dos estágios da despesa; e

    ·  Não necessitam de autorização em lei orçamentária.

    Tranquilo. Então, as despesas orçamentárias, invariavelmente, devem seguir as classificações do orçamento. Logo, seguem todos os estágios da despesa pública.

    Todavia, o mesmo não ocorre com as despesas extraorçamentárias. Conforme se aduz do próprio nome, esses dispêndios não são objetos da lei orçamentária, seguindo, apenas, classificação contábil.

    O que isso quer dizer? Ora, se não seguem o orçamento, também não seguem os estágios da despesa, a saber, fixação, empenho, liquidação e pagamento.

    Daí, podemos concluir que as despesas extraorçamentárias são despesas públicas que não passam pelo estágio do empenho.Por exemplo, temos os depósitos de terceiros. As devoluções de cauções em dinheiro e quitações de retenções e consignações não passam pelo estágio de empenho; são meras devoluções de recursos, que não pertencem a entidade, tampouco incorporam ao patrimônio.

    Vimos que toda essa ideia é deduzida pelos conceitos de despesa pública. E esse é o pensamento de parte da doutrina, que não é, em sua completude, fiel ao mandamento legal.

    Pelo exposto, é possível despesa pública sem empenho prévio. Isso porque, como vimos, despesa pública engloba tanto as orçamentárias, quanto as extraorçamentárias.


    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/e-possivel-despesa-sem-previo-empenho-hein

  • Esse tipo de questão do CESPE me causa espécie, pois é difícil saber se a banca está falando da regra ou da exceção. Via de regra haverá nota de empenho, mas há exceções. Neste caso prevaleceu a exceção. HashTag medinho

  • Toda despesa pública necessita de empenho prévio, primeiro estágio de despesa pública, mas nem todas necessitam de nota de empenho.

  • É vedada a realização da despesa sem o prévio EMPENHO! (art. 60, 4.320/76).  Em CASOS ESPECÍFICOS previstos na legislação, a emissão da NOTA de empenho pode ser dispensada, mas o EMPENHO É INDISPENSÁVEL.

  • Vedado -  Empenho

    Situações especiais -  prévia nota de empenho

    Situações urgentes -  prévio empenho

  • Lembrando que, em se tratando de licitação (com exceção da concorrência, tomada de preço, dispensas e inexigibilidades), pode-se substituir o instrumento de contrato por nota de empenho. Observe: 

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, consoante do art.60 da Lei 4.320/64, a qual veda a realização de despesa sem prévio empenho. 

     

    Art. 60. É vedade a realização de despesa sem prévio empenho.

    §1°. Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensa a emissão da nota de empenho. 

  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TC-DF

    Prova: Auditor de Controle Externo

    Pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho prévio. Certo.

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TC-DF

    Prova: Analista de Administração Pública - Serviços

    (+ provas)

    É vedada a realização de despesas públicas sem a emissão prévia da nota de empenho.errado

  • É vedada sem o empenho. A nota de empenho acontece após o empenho, é o documento que assegura o mesmo. 

  • Nota de empenho= documento que registra operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal.Não é obrigatória quando se tem muitos credores.

  • O grande problema é que de acordo com o Decreto Distrital nº 32.598/2010, cobrado no edital, o art. 48 diz o seguinte: "É vedada a realização de despesas, sem a emissão prévia da nota de empenho." não havendo nenhuma exceção à regra. Como a questão não menciona a legislação cobrada, acho que deveria ser anulada.

  • Escorreguei legal!


ID
1180879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o  item  que se segue.


Considere que determinado servidor público tenha classificado uma despesa realizada pelo órgão de sua lotação como despesa com pessoal e encargos sociais. Nesse caso, a classificação por ele realizada representa a categoria econômica da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Imagina que louco se o servidor passa nesse concurso e anos depois (já estável e ganhando VPNI + 12000) passa por essa situação explicada na questão... [ Inception ] 

    Brincadeiras à parte, segue o conceito explicado por Augusto Paludo — Classificação financeira por grupo de natureza

      Os grupos de natureza da despesa também são conhecidos como subcategorias econômicas da despesa, mas esse conceito, embora utilizado por doutrinadores e analistas do MPOG, não está contido em nenhuma norma legal.

      De acordo com os Manuais de Despesas STN/SOF, os grupos de natureza da despesa são agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

      1 – Pessoal e Encargos Sociais – despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da LRF


    Gabarito ERRADO.

  • Errado, pois despesa com pessoal e encargos sociais faz parte do grupo de natureza da despesa (constituem agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto) e são despesas correntes. 

    Por grupo de natureza da despesa:

    1. pessoal e encargos sociais

    2. juros e encargos da dívida

    3. outras despesas correntes

    4. investimentos

    5. inversões financeiras

    6. amortização da dívida

    Obs: por categoria econômica elas são divididas em despesa corrente ou de capital. 

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Receita Pública; Receita Pública: Orçamentária e Extra-orçamentária; 

    Em relação à categoria econômica, a receita pode ser corrente ou de capital.

    GABARITO: CERTA.


  • A  despesa com pessoal e encargos sociais é uma categoria econômica da despesa? Errado!!!

    Na verdade despesa com pessoal e encargos sociais é uma subcategoria (GND)  da Categoria Econômica da Despesa (Correntes e de Capital)

  • CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 

    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
    Estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária

    CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL  
    Segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada

    CLASSIFICAÇÃO  PROGRAMÁTICA
    Estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos

    CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA 
    I – Categoria Econômica;
    II – Grupo de Natureza da Despesa;
    III – Elemento de Despesa. 

    CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA 
    C O E R A S - Categoria Econômica / Origem / Espécie / Rubrica / Alínea Subalínea

    CLASSIFICAÇÃO POR FONTE
    Receita orçamentária correnteReceita orçamentária de capital CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PARA APURAÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias.

    FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE – Analista – Orçamento, Gestão Financeira e Controle/Serviços Técnicos e Administrativos – TCDF – 2014)


    Considere que determinado servidor público tenha classificado uma despesa realizada pelo órgão de sua lotação como despesa com
    pessoal e encargos sociais
    . Nesse caso, a classificação por ele realizada representa a categoria econômica da despesa (ERRADO) GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA.

  • Lembrando que não existe mais o COERAS>

    cuidado com os comentários desatualizados.

  • Hoje, utiliza-se a nova classificação, de modo que:

    Categoria Econômica - C (1° dígito)

    Origem - O (2° dígito)

    Espécie - E (3° dígito)

    Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita - DDDD (4° ao 7° dígito)

    Tipo - T (8° dígito)

    Essa estrutura é uma novidade e iniciou a ser utilizada no exercício de 2016. Segundo o Manual Técnico do Orçamento, o objetivo dessa nova codificação é prover melhorias na estrutura de formação dos códigos da classificação, aplicando lógica integralmente voltada para a gestão das receitas orçamentárias.

  • Categoria Economica = Corrente ou Capital

    Despesa com pessoal e Encargos é classificação por Grupo de Natureza da Despesa

  • C G M E D = despesa

     

    C O E D T = receita

  • QUANTO A NATUREZA - CGMED


    1º NÍVEL - CATEGORIA ECONÔMICA:

    Despesa Corrente: Não contribuem para formação ou aquisição de Bens de Capital. Ex: água, energia, manutenção.

    Despesa de Capital: Contrubuem para formação ou aquisição de Bens de Capital. Ex: compra de um carro, terreno,etc...

     

    2º NÍVEL - GRUPO DA DESPESA

    Despesa Corrente:

    1 - Pessoal e encargos sociais/Subvenções sociais e econômicas

    2 - Juros e Encargos da dívida

    3 - Outras despesas correntes

    Despesa de Capital:

    4 - Investimentos

    5 - Inversões Financeiras

    6 - Amortização da Dívida

     

    3º NÍVEL - MODALIDADE DE APLICAÇÃO

    -Direta: Recursos próprios

    -Por transferência/Descentralização: Recursos de terceiros

     

    4º NÍVEL ELEMENTO DA DESPESA

    -Identificar o elemento do gasto (o que está sendo adiquirido).
    Ex: Carro, construção, alimento.

     

    5º NÍVEL - DESDOBRAMENTO DO ELEMENTO/SUBELEMENTO

    - É opcional

    - União chama de subitem da despesa

    - Reune elementos semelhantes para fins de melhor organização e mais transparência

  • Está aqui a importância de você entender bem a classificação por natureza da despesa (e seus níveis):

    Pessoal e encargos sociais, na verdade, são despesas agrupadas no Grupo de Natureza da Despesa (2º nível). Quanto à categoria econômica, as despesas são classificadas em:

    Essa tabela aqui resume tudo para você:

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 11:04

    Está aqui a importância de você entender bem a classificação por natureza da despesa (e seus níveis):

    Pessoal e encargos sociais, na verdade, são despesas agrupadas no Grupo de Natureza da Despesa (2º nível). Quanto à categoria econômica, as despesas são classificadas em:

    Essa tabela aqui resume tudo para você:

    Gabarito: Errado


ID
1180882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais tributários e aos tributosfederais, estaduais e municipais, julgue o  seguinte  item.



Dado o princípio da isonomia ou da igualdade, previsto na Constituição Federal, é vedada, na cobrança de tributos, a distinção entre contribuintes em razão da proveniência do bem ou do produto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • O princípio é outro....

    PRINCÍPIO DA NÃO – DIFERENCIAÇÃO TRIBUTÁRIA

    Art. 152 CF veda “aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”.


  • Comentários do prof. Aluísio Neto:

    "A questão possui dois erros diretos, muito embora o principio da isonomia também possa ser aplicado, indiretamente, para esse caso. O principio que veda a cobrança a que alude a questão é o principio da não discriminação quanto à origem e à procedência dos bens, mercadorias, operações e serviços, e não o princípio da isonomia, conforme determina o artigo 152 da CF/88, que estabelece ser vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Observe, porém, que esse artigo se aplica apenas aos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas não à União, uma vez que essa pode fazer a distinção quanto à origem, o que ocorre, por exemplo, para os produtos originários dos países do Mercosul e para os que não são originários desse bloco comercial. Logo, incorreta a assertiva."

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-questoes-de-direito-tributario-tcdf-cargo-07/

  • O dispositivo só dispõe literalmente ser vedado tratar desigualmente contribuintes que estejam em situação de igual tratamento ou equivalência.

  • Trata-se do PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO BASEADA EM PROCEDÊNCIA OU DESTINO

  • GABARITO: ERRADO

    A questão explora as diferenças entre o princípio da isonomia e o princípio da não discriminação baseada em procedência/destino.

    PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO BASEADA EM PROCEDÊNCIA OU DESTINO: Este princípio é previsto no art. 152 da CF como aplicável exclusivamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, vedando-os estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino.

    Já o princípio da ISONOMIA, nos ensinamentos de Ricardo Alexandre, possui duas acepções:

    - Uma acepção horizontal que se refere às pessoas que estão niveladas (daí a nomenclatura), na mesma situação e que, portanto, devem ser tratadas da mesma forma .

    - Outra vertical que refere-se às pessoas que se encontram em situações distintas e que, justamente por isso, devem ser tratadas de maneira diferenciada na medida em que se diferenciam .

    Ao final, o autor conclui que "Por tudo, é lícito afirmar que, havendo desigualdade relevante, a Constituição não apenas permite a diferenciação como também a exige."

    (In: Alexandre, Ricardo Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 8. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014)


  • Questões de princípios da CESPE é sempre bom suspeitar, pois na maioria das vezes eles usam uma assertiva correta, mas correlacionam com o princípio errado, o que torna a questão perigosa.

  • A vedação constante no art. 152 da CF aplica-se somente aos Estados, DF e Municípios. Assim, o dispositivo não se aplica às relações internacionais para o Brasil, como Estado soberano, pois lhe é permitido escolher os parceiros comerciais e firmar acordos ou tratados que estabeleçam distinções tributárias.

     

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza,
    em razão de sua procedência ou destino.
     

  • PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE DE TRIBUTOS ESTADUAIS (DF) E MUNICIPAIS SOBRE BENS E SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE SUA PROCEDÊNCIA OU DESTINO (ART. 152, CF)

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO BASEADA EM PROCEDÊNCIA OU DESTINO)

  • A questão fez confusão e trocou o PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO BASEADA EM PROCEDÊNCIA OU DESTINO com o PRINCÍPIO DA ISONOMIA!

    Vamos relembrar cada um deles?!

    O PRINCÍPIO DA ISONOMIA estabelece que é vedado aos Entes Federativos instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO BASEADA EM PROCEDÊNCIA OU DESTINO é um princípio, que visa preservar o pacto federativo, destinado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, vendando que os entes federativos estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Observe que o princípio de que na cobrança de tributos, a distinção entre contribuintes em razão da proveniência do bem ou do produto, conforme apontado na questão é o princípio da não discriminação baseada em procedência ou destino e não o da isonomia, o que torna a alternativa incorreta.

    Resposta: Errada

  • realmente é vedado mas em razao de outro principio

    Principio da nao discriminacao baseada em procedencia ou destino

    e uma observacao importante é que a Uniao nao precisa observar esse principio, mas apenas os Estados, o DF e os municipios


ID
1180885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais tributários e aos tributos federais, estaduais e municipais, julgue o  seguinte  item.

De acordo com a Constituição Federal, é vedada à União a cobrança de imposto de renda sobre os rendimentos auferidos por títulos públicos estaduais em patamares superiores àqueles cobrados sobre os rendimentos auferidos por títulos públicos da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. É vedado à União:

    II - Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

  • PRINCÍPIO ISONÔMICO TRIB. DA RENDA NOS TIT. DÍVIDA PUBLICA E VENCIMENTOS


  • PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE DE TRIBUTAÇÃO DA RENDA PREVISTO NO ART. 151, II, DA CF/88.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 151. É vedado à União:

     

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; (PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE DE TRIBUTAÇÃO DA RENDA)

  • RESPOSTA C

    >>Julgue o item subsequente, relativo ao sistema tributário, ao sistema financeiro, ao orçamento público e ao controle externo conforme as disposições da CF. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    >>Quando a Constituição Federal estabelece que a União não pode tributar nem a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes, está sendo realizado o princípio da A) isonomia

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões


ID
1180891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais tributários e aos tributos federais, estaduais e municipais, julgue o  seguinte  item.



O DF, por ser um ente federativo híbrido, pode instituir contribuição social ou de intervenção no domínio econômico, desde que os seus valores, direta ou indiretamente, sejam revertidos aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 149, CF/88

    Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos artigos 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no artigo 195, parágrafo 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • falsa

    U-E-DF-M: impostos, taxas e cont. melhoria.
    O DF tem a competência cumulativa para impostos, estaduais e municipais. CS e CIDE, somente União.
  • LEMBRANDO QUE A REGRA GERAL DE QUE CABE TÃO SOMENTE À UNIÃO INSTITUIR CONTRIBUIÇÕES COMPORTA UMA ÚNICA EXCEÇÃO, QUAL SEJA:

    "Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União."

    GAB.: ERRADO

  • Alisson Daniel, na verdade, o STF menciona duas exceções ao art. 149, CF (competência da União para instituir Contribuições):

     

    "O art. 149, caput, da Constituição, atribui à União a competência exclusiva para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Essa regra contempla duas exceções, contidas nos arts. 149, § 1º, e 149-A, da Constituição. À exceção desses dois casos, aos Estados-membros não foi atribuída competência para a instituição de contribuição, seja qual for a sua finalidade. A competência, privativa ou concorrente, para legislar sobre determinada matéria não implica automaticamente a competência para a instituição de tributos. Os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Constituição. Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores. A expressão "regime previdenciário" não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos.

     

    [RE 573.540, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-4-2010, P, DJE de 11-6-2010, com repercussão geral.] 

    Vide AI 788.935 ED, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-2-2011, 1ª T, DJE de 11-3-2011

    Vide AI 577.304 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-10-2010, 1ª T, DJE de 16-11-2010

    Vide ADI 3.106, rel. min. Eros Grau, j. 14-4-2010, P, DJE de 24-9-2010

  • A respeito das contribuições, vale a pena saber que:

     

    CLASSIFICAÇÃO REPRODUZIDA POR RICARDO ALEXANDRE PROPOSTA PELO STF: (há divergência)

    As contribuições sociais são a primeira das subespécies de contribuições especiais previstas no art. 149 da Constituição Federal. É terminologicamente incorreto utilizar a expressão “contribuições sociais” como gênero, pois elas são apenas a subespécie de contribuição especial utilizada pela União, quando esta quer conseguir recursos tributários para atuar na área social. 
        
        Segundo o entendimento esposado pelo STF (RE 138.284-8/CE), essa subespécie ainda está sujeita a mais uma divisão. Assim, tais contribuições podem ser classificadas como: 
        
            a) contribuições de seguridade social (quando destinadas a custear os serviços relacionados à saúde, à previdência e à assistência social – vide CF, art. 194); 
            
            b) outras contribuições sociais (as residuais previstas na CF, art. 195, § 4.º); ou 
            
            c) contribuições sociais gerais (quando destinadas a algum outro tipo de atuação da União na área social).

    Apesar de soar estranha a utilização de dois subitens denominados de maneira tão genérica (gerais e outras), segue-se aqui tal classificação, por ser a terminologia adotada pelo STF 

  • Apenas a União possui competência tributária para

    instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômica,

    ressalvada a permissão constitucional para que os Estados, o Distrito Federal e

    os Municípios instituam contribuição, cobrada de seus servidores, para o

    custeio, em benefício destes, do regime previdenciário

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • ERRADO.

    A CIDE é de competência exclusiva da União.

    Bons estudos!


ID
1180894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais tributários e aos tributos federais, estaduais e municipais, julgue o  seguinte  item.

O DF é competente para instituir a contribuição de melhoria, tributo que tem por finalidade fazer face ao custo de obras públicas das quais decorram valorização imobiliária.

Alternativas
Comentários
  • Certo: CF, Art. 145, III.

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


  • Importante tomar cuidado com a assertativa em questão.

    Se a sentença parasse em "fazer face ao custo de obras públicas.", estaria errada. SEMPRE tem que ocorrer valorização imobiliária. A valorização só pode ser feita após a conclusao da obra (R. Alexandre, 2015).

  • Importante lembrar que " a contribuição de melhoria decorre de obra pública, mas não é cobrada para financiar a obra, por isso não pode ser cobrada antes de iniciada a obra pública. Excepcionalmente, pode ser cobrada após a realização de parte da obra, desde que tenha havido valorização dos imóveis na área abrangida." RESUMO PARA CONCURSOS - V.12 - DIREITO TRIBUTÁRIO (2017); 5a Edição: Revista, ampliada e atualizada; p. 32.

  • A contribuição de melhoria é tributo vinculado, tendo por finalidade fazer face ao custo de obras públicas das quais decorram valorização imobiliária.

    Prof. Fábio Dutra

     

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Verdadeiro- competencia comum a todos Entes __________ (Sabe quando lê um comentário e se pergunta: será que ele(a) passou? Se viu minha foto com um ✅, significa eu já passei! Se não, só significa que eu NÃO DESISTI! Se eu consigo você também consegue! Não desista! Acredite! ___________ P.G.E.N.V.D. - dia 16 (Projeto eu não vou desistir)

ID
1180903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do INSS, julgue o item abaixo.

Considere que, em determinado mês, uma pessoa física, autônoma, tenha prestado serviços no valor de R$ 5.000,00 para uma fundação pública e que o salário-contribuição nesse mês tenha correspondido a R$ 4.390,00. Nessa situação, a fundação deverá reter, a título de INSS, o valor de R$ 482,90, já que eleita pela pessoa como responsável, bem como porque a alíquota é de 11%

Alternativas
Comentários
  • 150 C ‐ Deferido com anulação

    O item apresenta inconsistência ao estabelecer que a responsabilidade pela retenção do tributo a ser realizado pela

    fundação é ato de discricionariedade do contribuinte pessoa física, quando, na verdade, trata‐se de uma obrigação

    legal. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

  • 150 C ‐ Deferido com anulação

    O item apresenta inconsistência ao estabelecer que a responsabilidade pela retenção do tributo a ser realizado pela

    fundação é ato de discricionariedade do contribuinte pessoa física, quando, na verdade, trata‐se de uma obrigação

    legal. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.


ID
1182496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.º 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do DF, julgue os itens que se seguem.


Com a finalidade de manter o equilíbrio do balanço financeiro, classificam-se os restos a pagar do exercício como despesa extraorçamentária, de modo a compensar sua inclusão na receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/1964

    Art. 103. O balanço financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os restos a pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária (e não despesa, como aponta a questão) para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

  • é o inverso. 

     

    Com a finalidade de manter o equilíbrio do balanço financeiro, classificam-se os restos a pagar do exercício como (despesa)  Receita extraorçamentária, de modo a compensar sua inclusão na (receita) Despesa orçamentária

     

                                       

     

  • Errado

    Acresce:

    O Balanço Financeiro será elaborado utilizando-se as seguintes classes do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP):

    d. Classe 5 (Orçamento Aprovado) para a Inscrição de Restos a Pagar 10;

    10 Lei nº 4.320/1964

    Art. 103 [...]

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    No balanço financeiro, classificam-se os restos a pagar do exercício como  receita extraorçamentária, de modo a compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano.


ID
1182499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.º 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do DF, julgue os itens que se seguem.


O ente público de poder, ao fixar na lei orçamentária anual ingressos de recursos financeiros de caráter temporário, como, por exemplo, depósitos em caução, constituirá passivos exigíveis que podem ser levantados por meio de emissão de ordem bancária em favor do caucionário, a partir da extinção do propósito da garantia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, os depósitos em caução não podem ser fixados em lei orçamentária.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/Prova-Comentada-CASP-TCDF-Cargo-5.pdf

  • errado.

    Depósitos em caução, para o CESPE , não é RECEITA PÚBLICA.

    É uma receita EXTRAORÇAMENTÁRIA, a qual não pertence ao GOVERNO

  • Ingressos de recursos financeiros de caráter temporário, como, por exemplo, depósitos em caução, são extraorçamentários e, portanto, não integram a LOA.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • O ente público de poder, ao fixar na lei orçamentária anual ingressos de recursos financeiros de caráter temporário, como, por exemplo, depósitos em caução, constituirá passivos exigíveis que podem ser levantados por meio de emissão de ordem bancária em favor do caucionário, a partir da extinção do propósito da garantia. Resposta: Errado.

     

    Comentário: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias - ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros não figuram na LOA, portanto, não pode ser fixados.

  • ERRADO

    Ingressos de recursos financeiros de caráter temporário Ex.depósitos em caução---> Extraorçamentários -->não integram a LOA.

     

    Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários.


    São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

  • Parei no "fixar" receitar...

  • Gab: ERRADO

    erro: Na LOA as receitas são PREVISTAS.

    erro: Para o Cespe, receita pública em sentido estrito são apenas as receitas orçamentárias.

    erro: Receitas de caráter temporário (cauções), são receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS e não precisam de autorização para devolução/ restituição e NÃO vêm na LOA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • As receitas extraorçamentárias não estão na LOA. Questão difícil, pois exige muita atenção.


ID
1182502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.º 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do DF, julgue os itens que se seguem.


O resultado decorrente do balanceamento entre receitas e despesas correntes é reconhecido como item de receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O resultado decorrente do balanceamento entre receitas e despesas correntes denomina-se SUPERAVIT ORÇAMENTO CORRENTE.

    Ele é RECEITA DE CAPITAL,

  • ERRADO, o superávit corrente pela lei 4320 é receita de capital, porém não é item de receita orçamentária.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/05/Prova-Comentada-CASP-TCDF-Cargo-5.pdf

  • lei 4.320, paragrafo 3, letra da lei.

  • Lei 4.320, art.11:

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

     

    O superávit do Orçamento Corrente é como se fosse um lucro e, apesar de ser Receita de Capital, não é discriminado entre as Receitas Orçamentárias simplesmente para não haver dupla contagem. É uma poupança do Governo e serve para financiar o déficit das Despesas de Capital (investimentos e dívidas). Sobre este assunto, o Cespe também tenta confundir afirmando que o superávit do Orçamento Corrente é Receita Corrente.

  • É Receita de Capital e, de acordo com a doutrina, é receita extraorçamentária, para evitar dupla contagem.

  • GAB:E

     

    O superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária  .(art. 11, 3º, da Lei 4.320/1964)
     

  • O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária (É EXTRAORÇAMENTÁRIA).

     

    GAB: ERRADA

  • ERRADO

    O resultado decorrente do balanceamento entre receitas e despesas correntes NÃO é reconhecido como item de receita orçamentária.

    Conforme o art. 11, §3º, da Lei 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém NÃO constituirá item de receita orçamentária.

  • Repita comigo, "SOC" não é Receita orçamentária.

    Bons estudos.

  • O superávit do orçamento corrente não constitui item de receita orçamentária.

    Gabarito: ERRADO


ID
1182505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere às demonstrações contábeis e aos registros das transações no âmbito do setor público, julgue os seguintes itens.

As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial, e a Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) indicará, necessariamente, o resultado patrimonial do exercício.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/1964,

    Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.

    Art 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

  • Lei 4320, Art. 106.

     

    § 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.


ID
1182508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere às demonstrações contábeis e aos registros das transações no âmbito do setor público, julgue os seguintes itens.

Conforme as normas gerais de direito financeiro, uma mutação passiva anula os efeitos de uma receita de capital.

Alternativas
Comentários
  • As Mutações Passivas referem-se aos reflexos da contabilização dos fatos permutativos decorrentes da receita orçamentária. Quando estamos contabilizando uma receita de capital que não pode afetar o Patrimônio, por não ser uma receita, fazemos um lançamento neste subgrupo, para compensar o valor lançado como receita orçamentária. Na realidade, quando temos receita de capital é porque estamos alienando os bens e direitos ou contraindo obrigações, tendo em ambos os casos, uma mutação patrimonial negativa, pelo registro da baixa dos componentes do Ativo, ou do registro da incorporação das obrigações no Passivo.

    Fonte: https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=contabilidade%20p%C3%BAblica%20muta%C3%A7%C3%A3o%20passiva
  • Não existe mais mutação passiva, ativa e por aí vai.....Cespe comeu mosca!!!!

  • Não entendi. Receita de capital não é entrada de dinheiro em função de empréstimo contraído ou alienação de bens permanentes? Mutação passiva não é a mesma coisa? Então como que anula o efeito? Ajuda.

  • Receitas não efetivas (em geral, receitas de capital) provocam mutações passivas

    Receita não efetiva + mutação passiva => fato permutativo

  • DVP

    Variações Ativas

        Receitas orçamentárias (Decorre de execução orçamentária)

            Corrente e Capital

    Variações Passivas

        Mutações Passivas

            Alienações de bens e direitos

            Operações de crédito

    O resultado patrimonial vai ser variação ativa - variação passiva, uma vai anular a outra. 

     

    http://www.cgu.gov.br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/avaliacao-da-gestao-dos-administradores/prestacao-de-contas-do-presidente-da-republica/arquivos/2009/624.pdf

  • C.

    Ocorre que na contabilidade pública tanto as receitas correntes como as de capital (fatos geralmente permutativos) são consideradas receitas, diferente da contabilidade societária, que só considera como receitas as entradas que aumentam o patrimônio líquido. O mesmo ocorre com as despesas.

    Desta forma, como registrar a receita de capital, quando, em essência, tal evento não é receita por se tratar de fato permutativo?

    Para sanar tal particularidade foram criados os conceitos de mutações ativas (da despesa) e passivas (da receita) como formar de anular as despesas/receitas de capital.

  • Segundo Glauber Motta (Contabilidade Aplicada ao Setor Público), a mutação passiva é uma espécie de variação passiva orçamentária:

    Mutação Passiva: representa a desincorporação de itens do ativo em decorrência da venda de bens e da conversão em espécie de direitos, bem como a incorporação de itens do passivo em decorrência da realização de operações de crédito, ambas vinculadas à execução do orçamento da receita não efetiva.


ID
1182511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere às demonstrações contábeis e aos registros das transações no âmbito do setor público, julgue os seguintes itens.

A demonstração contábil denominada demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL) deve ser elaborada pelas empresas estatais dependentes e pelos entes que as incorporarem no processo de consolidação das contas.

Alternativas
Comentários
  • 05.07.00 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    05.07.01 CONCEITO

    A Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido será obrigatória apenas para as empresas

    estatais dependentes e para os entes que as incorporarem no processo de consolidação das

    contas.

    Fonte: MCASP - PARTE V

  • A DMPL passou, a partir de 2015, a ser obrigatória apenas para as empresas estatais dependentes e que sejam de capital aberto. Assim acredito que agora, esta questão esteja errada.

  • A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes, desde que constituídas sob a forma de sociedades anônimas, e  facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação.

    Mudou um pouco do que diz a questão.

    Fonte: MCASP 6° edição.

  • NBC T 16.6 (R1) - Demonstrações Contábeis


    DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)

    38A. A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) evidencia a movimentação havida em cada componente do Patrimônio Líquido com a divulgação, em separado, dos efeitos das alterações nas políticas contábeis e da correção de erros. (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)

    38B. A DMPL deve ser elaborada apenas pelas empresas estatais dependentes e pelos entes que as incorporarem no processo de consolidação das contas. (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)

  • Conforme o novo MCASP "A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de

    sociedades anônimas e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação." acredito que hj estaria errada a questão.

  • Certo

    A Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) demonstrará a evolução (aumento ou redução) do patrimônio líquido da entidade durante um período.

    A alteração total no patrimônio líquido durante um período representa o valor total do resultado desse período, adicionado a outras receitas e despesas reconhecidas diretamente como alterações no patrimônio líquido (sem passar pelo resultado do período), junto com qualquer contribuição dos proprietários e deduzindo-se as distribuições para os proprietários agindo na sua capacidade de detentores do capital próprio da entidade.

    Assim, dentre os itens demonstrados, podemos citar:

    a. o resultado do período;

    b. cada item de receita e de despesa do período que seja reconhecido diretamente no patrimônio líquido em virtude de norma específica (Ex.: aumento ou redução por reavaliação e ganhos, quando utilizada a reserva de reavaliação, ou perdas decorrentes de ajustes específicos de conversão para moeda estrangeira);

    c. os ajustes de exercícios anteriores;

    d. a destinação do resultado, como por exemplo, constituição de reservas e a distribuição de

    e. dividendos;

    f. as transações de capital com os proprietários como, por exemplo: o aumento de capital, a aquisição ou venda de ações em tesouraria. os juros sobre capital próprio e as distribuições aos proprietários;

    g. para cada item do patrimônio líquido divulgado, os efeitos das alterações nas políticas contábeis e da correção de erros

    A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades anônimas e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação. Ressalta-se ainda que a DMPL complementa o Anexo de Metas Fiscais (AMF), integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Mcasp


ID
1182514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere às demonstrações contábeis e aos registros das transações no âmbito do setor público, julgue os seguintes itens.

As transações de caráter compensatório — incluídas aquelas que não modifiquem a conta de resultado — promovem alterações nos elementos patrimoniais do ente público.

Alternativas
Comentários
  • Variações patrimoniais

    4. As variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos

    patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou

    não, o seu resultado.

    Fonte: NBCT 16.4

  • A questão se refere a uma Variação Patrimonial Qualitativa, onde, embora as transações sejam compensatórias, a exemplo de aquisição de estoques para o almoxarifado, haverá uma diminuição no ativo (caixa), em contrapartida a uma compensação de materiais ao almoxarifado (bens). Com isso, haverá alterações nas duas contas patrimoniais conforme o enunciado da questão.

  • O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:

    (a) Orçamentário – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária; 

    (b) (Excluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)

    (c) Patrimonial – registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público; (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.268/09)

    (d) Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública, consoante a NBC T 16.11; (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13)

    (e) Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.

     

     

  • Sim, alterações qualitativas como as operações de crédito por antecipação de receita. Pega-se um empréstimo de curto prazo e assim que as receitas arrecadas pingarem nos cofres públicos, abata-se essa dívida – portanto, se trata de uma transação de caráter compensatório. Ou ainda, quando o licitante vencedor entrega uma caução para a Prefeitura (que a devolverá ao término da obra). A caução é um ativo, mas a Prefeitura registra um passivo, em contrapartida, pois se trata de uma dívida dela com a empreiteira (visto que a devolução, dando tudo certo com o contrato firmado entre as partes, ocorrerá mais à frente).

    Resposta: Certo.

  • Certo

    VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

    4.As variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado.

    5.As variações patrimoniais que afetem o patrimônio líquido devem manter correlação com as respectivas contas patrimoniais.

    6.Entende-se por correlação a vinculação entre as contas de resultado e as patrimoniais, de forma a permitir a identificação dos efeitos nas contas patrimoniais produzidos pela movimentação das contas de resultado.

    7.As variações patrimoniais classificam-se em quantitativas e qualitativas.

    8.Entende-se como variações quantitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.

    9.Entende-se como variações qualitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.

    Fonte: NBCT 16.4


ID
1182517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo ao Sistema de Informação de Custos do Setor Público (SICSP).

A adoção do SICSP é obrigatória em todas as entidades do setor público.

Alternativas
Comentários
  • Alcance

    7. O SICSP é obrigatório em todas as entidades do setor público.

    8. Vários dispositivos legais determinam a apuração de custos no setor público como requisito

    de transparência e prestação de contas, seja para controle interno, externo ou controle social.

    Além dos aspectos legais, esta Norma também destaca o valor da informação de custos para

    fins gerenciais. Sua relevância para o interesse público pode ser entendida pelo seu impacto

    sobre a gestão pública, seja do ponto de vista legal ou de sua utilidade.

    Fonte: NBCT 16.11

  • Exatamente, pessoal! A obrigatoriedade do SICSP abrange todas as entidades do setor público.

    Atenção!!

    A NBCT 16.11 estabelece que o SICSP é obrigatório em todas as entidades do setor público. 

    O item está certo!

    Gabarito: CERTO

  • Certo

    Cuidado para não confundir com o PCASP, que é facultativo:

    2.1. CONCEITO DE PLANO DE CONTAS

    Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários.

    2.5. ALCANCE DO PCASP

    A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes.

    A utilização do PCASP é facultativa para as demais entidades.

    MCASP p.290: " A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes.

    A utilização do PCASP é facultativa para as empresas estatais independentes."


ID
1182520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca dos princípios de contabilidade aplicados ao setor público, julgue os próximos itens.

A contabilidade aplicada ao setor público, que emprega os princípios fundamentais de contabilidade para gerar informações, busca refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública, a fim de evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta!

    Segundo a NBC T:16

    6. A função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público DEVE REFLETIR, SISTEMATICAMENTE, O CICLO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA EVIDENCIAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À TOMADA DE DECISÕES, À PRESTAÇÃO DE CONTAS E À INSTRUMENTALIZAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL.”


  • Talvez o erro seja principios FUNDAMENTAIS, uma vez que a nomenclatura mudou e agora eh so principios contabeis...no mais nao vejo erro

  • Item: “A contabilidade aplicada ao setor público, que emprega os princípios fundamentais de contabilidade para gerar informações, busca refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública, a fim de evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social.”

    A afirmação está perfeita e em conformidade com a NBC T 16:

    “Contabilidade aplicada ao setor público – NBC T 16.1 a 16.11, disponível em http://portalcfc.org.br/wordpress/wp...C3%BAblico.pdf

    3. Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil QUE APLICA, no processo gerador de informações, OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

    4. O OBJETIVO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO É fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em APOIO AO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO; A ADEQUADA PRESTAÇÃO DE CONTAS; E O NECESSÁRIO SUPORTE PARA A INSTRUMENTALIZAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL.

    6. A função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público DEVE REFLETIR, SISTEMATICAMENTE, O CICLO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA EVIDENCIAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À TOMADA DE DECISÕES, À PRESTAÇÃO DE CONTAS E À INSTRUMENTALIZAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/concursos/%C3%81rea-controle-e-gest%C3%A3o/tribunais-de-contas-estaduais-e-municipais/tcdf/analista-aa/147833-recursos-%C3%A1rea-5/page3

  • A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionadas ao controle PATRIMONIAL de entidades do setor público.

    A função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para EVIDENCIAR informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social.


    Prof. Marcel Guimarães

  • É a função social da Contabilidade Pública que deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública, a fim de evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social.


    E não a contabilidade pública, por isso o erro da questão. Pela questão da entender que em qualquer campo deve refletir o ciclo.......

  • A questão trocou as definições do Objetivo da Contabilidade Pública em si pela definição da Função Social da CASP.

    Em uma leitura conceitual, geral, dá para dizer que está certa, mas cobrou a literalidade de NBC T16.

    Resumidamente, a CASP utiliza os PC para controle patrimonial, geração de informações para tomada de decisões, etc.
    Já a Função Social da CASP é refletir o Ciclo da Administração, Prestação de Contas etc.

    Reforço que pela letra da Norma a questão ficou mesmo errada. Mas em uma leitura geral e conceitual da questão, a função social e o objetivo se confundem, tornando a questão correta.
  • Quem elabora uma questão dessa, tem pacto com o capeta!

    Segue o bonde.

  • Tipo da questão que nao acrescenta em nada na avaliação da capacidade do candidato... paciencia... 

     

  • O cespe errou nesse item.

  • Para a questão ser errada devia no mínimo citar a norma no enunciado. Lamentável!

  • o SE não é condicional, pois o verbo ''repugnava'' está no Pretérito Imperfeito do Indicativo. Correto seria se fosse repugnasse.

  • Cabia recurso essa questão:

    A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público

     

    A função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social.


ID
1182523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca dos princípios de contabilidade aplicados ao setor público, julgue os próximos itens.

Conforme o princípio da oportunidade, as variações patrimoniais devem ser reconhecidas na sua totalidade, independentemente de as formalidades legais para sua ocorrência terem sido cumpridas.

Alternativas
Comentários
  • primazia da essencia sobre a forma

  • Gabarito CERTO.

    Conforme a Resolução CFC nº 1.111/07 - Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público, relata:

    O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.(Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11)

    A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma. 

  • Exatamente! Isso visa garantir a integridade e o completo atendimento da essência sobre a forma.

    Gabarito: CERTO

  • Certo

    Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.

  • Conforme o princípio da oportunidade, as variações patrimoniais devem ser reconhecidas na sua totalidade, independentemente de as formalidades legais para sua ocorrência terem sido cumpridas.

  • Não é necessário que todos os requisitos formais sejam cumpridos para fazer o registro.

    RESUMINDO TUDO = ESSÊNCIA SOBRE FORMA


ID
1182526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a características, conteúdo e forma do balancete e das transações contábeis.

Embora a frustração da arrecadação não seja motivo para registro de cancelamento de previsão de receita, deve-se demonstrá-la no balanço orçamentário, fazendo-se nele constar nota explicativa explicitando tal situação.

Alternativas
Comentários
  • O Balanço Orçamentário será complementado por nota explicativa detalhando as despesas

    executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário). Será

    informado, ainda, o montante da movimentação financeira (transferências financeiras recebidas

    e concedidas) relacionado à execução do orçamento do exercício, bem como os valores referente

    a abertura de créditos adicionais e cancelamentos de crédito de forma a evidenciar a diferença

    entre a dotação inicial e a atualizada.

    Fonte: MCASP - PARTE V - PÁG 10

  • CERTO

    AS NOTAS EXPLICATIVAS servem  para esclarecimentos a respeito da utilização do superávit financeiro e de reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como SUAS INFLUÊNCIAS NO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO, de forma a possibilitar a correta interpretação das informações.

  • Certo

    O Balanço Orçamentário deverá ser acompanhado de notas explicativas que divulguem, ao menos:

    a. o regime orçamentário e o critério de classificação adotados no orçamento aprovado;

    b. o período a que se refere o orçamento;

    c. as entidades abrangidas;

    d. o detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando relevante;

    e. o detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário);

    f. a utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário;

    g. as atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a data da publicação da LOA, que compõem a coluna Previsão Inicial da receita orçamentária;

    h. o procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados liquidados, ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos a pagar processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não processados liquidados separadamente;

    i. o detalhamento dos “recursos de exercícios anteriores” utilizados para financiar as despesas orçamentárias do exercício corrente, destacando-se os recursos vinculados ao RPPS e outros com destinação vinculada; conciliação com os valores dos fluxos de caixa líquidos das atividades operacionais, de investimento e de financiamento, apresentados na Demonstração dos Fluxos de Caixa.

    Os Balanços Orçamentários não consolidados (de órgãos e entidades, por exemplo), poderão apresentar desequilíbrio e déficit orçamentário, pois muitos deles não são agentes arrecadadores e executam despesas orçamentárias para prestação de serviços públicos e realização de investimentos.

    Esse fato não representa irregularidade, devendo ser evidenciado complementarmente por nota explicativa que demonstre o montante da movimentação financeira (transferências financeiras recebidas e concedidas) relacionado à execução do orçamento do exercício.

    Mcasp


ID
1182529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a características, conteúdo e forma do balancete e das transações contábeis.

Determinadas informações, como saldos invertidos em contas correntes, classificações inadequadas de despesas e receitas, utilizações indevidas de contas contábeis e presença de saldos irrisórios ou residuais, somente podem ser obtidas no balancete contábil, que é um repositório de informações sintéticas.

Alternativas
Comentários
  • 04.08.05 REGRA 5 – CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS E SALDOS DE CONTAS

    Cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo

    acompanhamento, análise e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como

    os reflexos causados nos respectivos demonstrativos.

    A análise pode ser verificada também por meio do balancete, conforme exemplos a seguir:

    - Análise de saldos invertidos...

    Fonte: MCASP - PARTE IV - PÁG 68 E 69

  • Questão Errada! 

    Não é só pelo balancete que vemos essas informações. 
  • O Balancete não é um repositório só de informações sintéticas, elas podem ser tb analíticas..

  • 3.5.4.  Consistência dos Registros e Saldos de Contas
    Cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo acompanhamento, análise 
    e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como os relexos causados nos respectivos demons-
    trativos. A análise pode ser realizada, também, por meio do balancete, conforme exemplos a seguir:

    a.  Análise de saldos invertidos: no caso de contas que tenham saldo apenas devedor ou credor, de acordo com 
    sua natureza, a apresentação de saldo invertido pode representar a execução de uma operação indevida. 

    b.  Classiicação inadequada de receitas e despesas, tanto para as contas de natureza orçamentária, nas fases 
    de previsão e execução, quanto para as contas de natureza patrimonial (VPA e VPD).

    c.  Utilização indevida de contas contábeis, por exemplo uma escola de ensino básico, cuja atividade im 
    é educação, que apresente, em seu ativo imobilizado, saldo na conta “Aeronaves”, provavelmente realizou 
    uma classiicação indevida.

    d.  Saldos irrisórios ou residuais: devem ser analisadas as contas que apresentem saldos com valores irrisó-
    rios ou sem movimentação por um longo período.
    e.  Existência de saldos em contas contábeis descritas como “Outros(as)”: recomenda-se que os registros 
    nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo

  • Determinadas informações, como saldos invertidos em contas correntes, classificações inadequadas de despesas e receitas, utilizações indevidas de contas contábeis e presença de saldos irrisórios ou residuais, somente podem ser obtidas no balancete contábil, que é um repositório de informações sintéticas. ERRADO

    ____________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019

    3.5.4. Consistência dos Registros e Saldos de Contas

    Cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo acompanhamento, análise e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como os reflexos causados nos respectivos demonstrativos. A análise pode ser realizada, também, por meio do balancete, conforme exemplos a seguir:

    a. Análise de saldos invertidos: no caso de contas que tenham saldo apenas devedor ou credor, de

    acordo com sua natureza, a apresentação de saldo invertido pode representar a execução de uma operação indevida.

    b. Classificação inadequada de receitas e despesas, tanto para as contas de natureza orçamentária,

    nas fases de previsão e execução, quanto para as contas de natureza patrimonial (VPA e VPD).

    c. Utilização indevida de contas contábeis, por exemplo uma escola de ensino básico, cuja atividade fim é educação, que apresente, em seu ativo imobilizado, saldo na conta “Aeronaves”, provavelmente realizou uma classificação indevida.

    d. Saldos irrisórios ou residuais: devem ser analisadas as contas que apresentem saldos com valores irrisórios ou sem movimentação por um longo período.

    e. Existência de saldos em contas contábeis descritas como “Outros (as)”: recomenda-se que os

    registros nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 399

  • Gabarito: Errado

    Muitos erros não são identificáveis no balancete de verificação.

    O balancete de verificação, prioritariamente, constará alguma diferença nos lançamentos a débito e crédito. Saldos invertidos em contas correntes, classificações inadequadas de despesas e receitas, utilizações indevidas de contas contábeis e presença de saldos irrisórios ou residuais. Esses erros não são constatáveis no balancete de verificação.

    Saldos irrisórios ou residuais são valores desprezíveis de centavos ou o que vem após os centavos, por exemplo. Para contabilidade de empresas de grande porte, isso não faz qualquer diferença.

    Balancete de verificação = Balancete contábil.

    Prof Gabriel Rabelo

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

    Segundo o MCASP, cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo acompanhamento, análise e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como os reflexos causados nos respectivos demonstrativos.  

    Esse acompanhamento, por exemplo, na esfera federal é realizado por meio da conformidade contábil e dos registros de gestão

    A análise pode ser realizada, também, por meio do balancete, conforme os seguintes exemplos descritos no MCASP: 

    Análise  de  saldos  invertidos: no caso de contas que tenham saldo apenas devedor ou credor, de acordo com sua natureza, a apresentação de saldo invertido pode representar a execução de uma operação indevida. 

    Classificação  inadequada  de  receitas  e  despesas,  tanto  para  as  contas  de  natureza orçamentária,  nas  fases  de  previsão  e  execução,  quanto  para  as  contas  de  natureza patrimonial (VPA e VPD). 

    Utilização indevida de contas contábeis, por exemplo uma escola de ensino básico, cuja atividade  fim  é  educação,  que  apresente,  em  seu  ativo  imobilizado,  saldo  na  conta “Aeronaves”, provavelmente realizou uma classificação indevida. 

    Saldos irrisórios ou residuais: devem ser analisadas as contas que apresentem saldos com valores irrisórios ou sem movimentação por um longo período. 

    Existência de saldos em contas contábeis descritas como “Outros(as)”: recomenda-se que os registros nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo.


ID
1182532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos aspectos gerais do orçamento público e a sua implementação no Brasil, julgue os itens subsecutivos.

O resumo da política econômica do país, a análise da conjuntura econômica e a indicação do cenário macroeconômico, com suas implicações sobre a proposta orçamentária, são partes integrantes da mensagem presidencial que encaminha o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • O item era inicialmente certo. A banca mudou o gabarito. Justificativa: O conteúdo citado no item integra o encaminhamento do projeto de LDO e não do projeto de LOA. Por esse motivo, opta‐se pela alteração do gabarito do item.


    Na minha opnião burrice pois:

    Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2015 conterá:

    I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4º do art. 4º da LRF, com indicação do cenário macroeconômico para 2015, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2015;

  • Questão errada

    Reescritura correta

    O resumo da política econômica do país, a análise da conjuntura econômica e a indicação do cenário macroeconômico, com suas implicações sobre a proposta orçamentária, são partes integrantes da mensagem presidencial que encaminha o LDO ao Congresso Nacional.

  • Acertei a questão com base no princípio da exclusividade (a LOA não poderá conter dispositivo estranho a fixação de despesas e previsão de receitas. Excessões do art. 165 $8º CF). Por consequencia lógica, o "resumo da política econômica do País" e a "análise da conjuntura econômica" só poderiam estar contido na LDO.

  • JUSTIFICATIVA ESTRANHA: O CESPE MUDOU O GABARITO ( FALANDO QUE CONTEÚDO DA QUESTÃO SERVE PRA MENSAGEM DA LDO, NÃO LOA)

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

     

    I - Mensagem, que conterá:

    exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis;

    exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno;

    justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

  • Conform justificativa do colega Jowretto, um verdadeiro absurdo.

    É a literalidade de qualquer LDO faz anos quando se refere à LOA. Segue mais uma para comprovar.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13473.htm

  • Fui resolver de acordo com o que li na lei 4320 e me lasquei. Era pra ser gabarito Certo. Mas ta como Errado. Vai entender o Cespe vai...

  • MENSAGEM PRESIDENCIAL = LDO e não LOA.

    GAB ERRADO. mesmo.

  • MTO 2020

    Além desses aspectos normativos, a LRF, em seu art. 4º, §§ 1º a 4º, também estabeleceu que a LDO deve conter ...

    Art. 4º (…)

    .

    § 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas

    monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda

    as metas de inflação, para o exercício subsequente.

  • ERRADO, fonte: art.22, Lei 4320/64 (Na literalidade, NÃO CONSTA: a análise da conjuntura econômica e a indicação do cenário macroeconômico).

    Bons estudos.

  • É amigos, essa o CESPE/CEBRASPE levou na mão grande rs...procurei em todos os textos legais e não tem jeito de dizer que o item está errado, observe a LDO de 2014 vigente à época do concurso que fala literalmente o que o item afirma.

    LDO 2014 (vigente à época da prova), sobre o PLOA

    Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2014 conterá:

    I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2014; 

    Lei 4320, sobre o PLOA

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

    LRF, sobre o PLDO

    § 4  A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    MTO 2020, sobre o PLOA

    6.8 ELABORAÇÃO DA MENSAGEM PRESIDENCIAL

    A mensagem presidencial que encaminha o PLOA é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Seu conteúdo é regido pelo art. 10 da LDO 2020:

    Art. 10. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 conterá:

    I - resumo da política econômica do país, análise da conjuntura econômica e indicação do cenário macroeconômico para 2020, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2020;

  • O LIXESPE ESSA SUAS PRÓPRIAS QUESTÕES


ID
1182538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos aspectos gerais do orçamento público e a sua implementação no Brasil, julgue os itens subsecutivos.

Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ERREI.

    Eu fiquei na dúvida com relação a essa afirmação de que o orçamento é composto por três orçamentos diferentes. Eu estudei uns dias atrás e tinha visto que o orçamento único, além de compor o dos três poderes, ainda tem o do MPU e o do TCU. Por isso eu considerei que seriam 5 e não 3.

  • Para quem não é assinante, gabarito: c

    Carlielder creio que a questão faz referência aos orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social e que é um tema já batido em questões que costumam sempre perguntar se o fato de existirem eles três não fere o princípio da unidade


  • Apesar dos 3 orçamentos (fiscal, investimentos, seguridade social), o princípio da unidade é respeitado. Este princípio se desdobra no princípio da totalidade.

     

    Bizu: Nunca marque certo em uma assertiva que diz que nosso orçamento não respeita algum dos princípios.

  • Unidade ou Totalidade Expresso na lei 4.320/64. Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas 1 orçamento, e não mais que 1 p/ cada ente da federação em cada exercício financeiro. Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

  • Unidade: um orçamento para cada ente da federação. Totalidade: consolidação.
  • GABARITO: CERTO


    Questão corretíssima, pois eles sofrem CONSOLIDAÇÃO no final.

    Ou seja, existe a possibilidade da coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, DEVEM SOFRER consolidação, isto permite uma visão GERAL do conjunto das finanças.

    Abraços.

  • A divisão constitucional em orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos não significa inobservância ao princípio, uma vez que a lei orçamentária anual, cuja apresentação, tramitação e execução ocorrem indivisivelmente, engloba os três orçamentos.

  • GABARITO: CERTO

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    Outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Analista Administrativo - Contabilidade Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais; Lei Orçamentária Anual - LOA; 

    O fato de a lei orçamentária anual compreender os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais está em consonância com o princípio da unidade.

    GABARITO: CERTA.

    --------------------------


ID
1182544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à receita pública, julgue os itens subsequentes.

Eventual superávit financeiro apurado pelo governo federal, em determinado exercício, no orçamento fiscal não poderá ser reconhecido como receita no exercício financeiro subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Para quem não é assinante, item correto.

    MCASP: 

    Em decorrência da utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores para abertura de créditos adicionais, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior ao de referência, o Balanço Orçamentário demonstrará uma situação de desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita e a dotação atualizada. Essa situação também pode ser causada pela reabertura de créditos adicionais, especificamente os créditos especiais e extraordinários que tiveram o ato de autorização promulgado nos últimos quatro meses do ano anterior, caso em que esses créditos serão reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro em referência Esse desequilíbrio ocorre porque o superávit financeiro de exercícios anteriores, quando utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, não pode ser demonstrado como parte da receita orçamentária do Balanço Orçamentário que integra o cálculo do resultado orçamentário. O superávit financeiro não é receita do exercício de referência, pois já o foi em exercício anterior, mas constitui disponibilidade para utilizaçãono exercício de referência. Por outro lado, as despesas executadas à conta do superávit financeiro são despesas do exercício de referência, por força legal, visto que não foram empenhadas no exercício anterior. Esse desequilíbrio também ocorre pela reabertura de créditos adicionais porque aumentam a despesa fixada sem necessidade de nova arrecadação. Tanto o superávit financeiro utilizado quanto a reabertura de créditos adicionais estão detalhados no campo SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, do Balanço Orçamentário.


  • CERTO

    O superávit financeiro corresponde aos recursos disponíveis em caixa que superam as obrigações de curto prazo. Trata-se de um “resíduo” de receitas já arrecadadas e já contabilizadas; assim, não se pode contá-lo novamente como receita. 

    Acho que essa questão está mais para Contabilidade Pública do que pra AFO.

  • MCASP, 6a EDIÇÃO, PÁGINA 304.

  • Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

    FONTE: MCASP 7a. EDIÇÃO, págs 53 e 54

  • Não é considerado receita, é utilizado para fins de abertura de créditos suplementares e especiais.

    Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (...)

  • De acordo com o MCASP 8 edição (página 50), o Superávit Financeiro (definido basicamente como a diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro) não deve ser reconhecido como receita orçamentária, pois ele é somente um saldo financeiro (e não uma receita).

    O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais, mas ser reconhecido como receita orçamentária... aí não!

  • Obviamente receita ORÇAMENTÁRIA não é. Mas EXTRAORÇAMENTÁRIA sim!! Aí a questão fala "RECEITA". ... Loteria da Babilônia.

  • Não é considerado receita, é utilizado para fins de abertura de créditos suplementares e especiais.

    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a. Superávit Financeiro: a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar: consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

  • Gabarito: C

    Segundo o Art. 11, § 3º, da Lei 4320/1964, o superávit do orçamento corrente resulta do balanceamento do total entre receitas e despesas e não constituirá item da receita orçamentária. Isso ocorre para que não se conte aquela receita duas vezes.

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    MCASP:

    O superávit financeiro não é receita do exercício de referência, pois já o foi em exercício anterior, mas constitui disponibilidade para utilização no exercício de referência.

    --------------------------

  • ????????????????????????????????????????? SE ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS É CLARO QUE VIRARÁ RECEITA ORÇAMENTÁRIA CARAMBA!!!!!!!!!!!

  • #Respondi errado!!!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    05/02/2020 às 19:23

    De acordo com o MCASP 8 edição (página 50), o Superávit Financeiro (definido basicamente como a diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro) não deve ser reconhecido como receita orçamentária, pois ele é somente um saldo financeiro (e não uma receita).

    O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais, mas ser reconhecido como receita orçamentária... aí não!


ID
1182547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à receita pública, julgue os itens subsequentes.

Antes de proceder ao registro de uma receita extraorçamentária, o órgão público deve, em primeiro lugar, definir a categoria econômica em que o registro será feito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    As receitas extraorçamentárias não se classificam quanto à categoria econômica, ou seja, não são correntes e nem de capital, salvo o superávit do orçamento corrente (art. 11, §§ 2º e 3º da lei 4.320/64), que constitui receita de capital não orçamentária.

  • ERRADO

    As classificações das receitas públicas aplicam-se apenas às receitas ORÇAMENTÁRIAS. Assim, os ingressos  extraorçamentários, por não constituírem receitas próprias do Estado, ficam de fora da classificação por categorias econômicas.


    Para complementar os estudos, a classificação da receita por sua natureza traz os seguintes níveis:

    - Categoria econômica; - Origem; - Espécie; - Rubrica; - Alínea; - Subalínea. 

    Mnemônico: COERAS

  • 2. Receita Pública Quanto À Categoria Econômica

    A receita possui duas classificações econômicas conforme a Lei 4.320/64: receitas correntes e receitas de capital.

    Com a Portaria Interministerial STN/SOF n° 338 de 26 de abril de 2006, essas categorias econômicas foram detalhadas em Receitas Correntes Intra-orçamentárias e Receitas de Capital Intra-orçamentárias.

    FONTE: https://www.adminconcursos.com.br/2016/04/o-que-e-receita-publica-conceito.html

  • GAB ERRADA

    E só lembrando que agora não é mais o COERAS e sim COEDT.   A Portaria Interministerial STN/SOF nº 5, de 25 de agosto de 2015, alterou a estrutura de códigos da classificação da receita quanto à natureza.

     

                 C                            O                 E                                           DDDD                                                                               T
    Categoria Econômica     Origem       Espécie  Desdobramentos para identificação de  peculiaridades da receita        Tipo
    1 DÍGITO                       1 DÍGITO 1 DÍGITO                          4 DÍGITOS                                                                               1 DÍGITO

     

    EX:

    C   Categoria Econômica /  1 Receita Corrente
    O   Origem               /           1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
    E   Espécie              /          1 Impostos
    DDDD (Desdobramento para identificação das peculiaridades)  /3011 Impostos sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
    T Tipo                      /           1 Principal 

     

    MCASP 7 EDIÇÃO

  • Antes de proceder ao registro de uma receita extraorçamentária, o órgão público deve, em primeiro lugar, definir a categoria econômica em que o registro será feito. Resposta: Errado.

     

    Comentário: receita extraorçamentária por não constituir receita própria do Estado é excluída da classificação por categoria econômica, aplicando-se apenas a regra apenas às receitas orçamentárias.

  • Gab: ERRADO

    Receita Extraorçamentária não possui classificação, uma vez que seu ingresso nos cofres públicos é apenas temporário, logo, sua devolução é certa e determinada, não ficando, portanto, no orçamento como receita efetiva.

  • Receita Extraorçamentária: NÃO possui classificação !!!

    Seu ingresso nos cofres públicos é temporário, logo, sua devolução é certa e determinada, não fica no orçamento como receita efetiva.


ID
1182556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos diferentes tipos de controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

Constatando a existência de ilegalidade em contrato firmado por uma secretaria do Governo do Distrito Federal (GDF), o TCDF deverá sustar imediatamente a sua execução e comunicar a decisão à CLDF, que deverá determinar as providências cabíveis, no prazo de 90 dias, para a regularização. Findo esse prazo, se a ilegalidade não tiver sido sanada, o TCDF deverá decidir a respeito.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Tribunal de Contas susta Ato e o Poder Legislativo Contrato.

  • Sustar um contrato significa retirar-lhe a eficácia, a produção dos efeitos financeiros – pagamento, por exemplo – e executivos, realização do objeto.

    Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.

    Todavia, se não for atendido, caberá ao TCU sustar, diretamente, a execução do ato im­pugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, e aplicando multa ao responsável, no próprio processo de fiscalização.

    Na hipótese de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente, mediante decreto legislativo, pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as me­didas cabíveis.

    E se, no prazo de noventa dias, o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não efetiva­rem tais medidas, prevê a CF que o Tribunal decidirá a respeito.

  • Em caso de ilegalidade, TC assinará prazo para ação corretiva de órgãos ou entidades, para que adote providências necessárias para cumprimento de lei.

    Não não tomadas providências necessários em prazo assinado por TC, este sustara execução de at impugnado, comunicando decisão à Câmara e ao Senado.

    Em caso de CTT, CN sustará CTT e solicitará de imediato medidas medidas cativeis ao Executivo. Se CN e Executivo, no prazo de 90dias, não tomarem providências, o TC decidirá a respeito.

  • A regra está prevista na Constituição Federal e, pelo princípio da simetria, aplica-se aos TCEs.

    CF, art. 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    ATO = TCU

    CONTRATO = CONGRESSO NACIONAL

     

    Assim, no caso da questão, o contrato deve ser sustado diretamente pelo Poder Legislativo do DF.

  • Irregularidade: Atos e Contratos.

    O Tribunal de Contas da União fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o Tribunal de Contas da União encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.

    Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o Tribunal de Contas da União assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei.

    Se NÃO for atendido, o Tribunal de Contas da União.

    Ato em execução: o Tribunal de Contas da União susta a execução do ato e comunica a Câmara, Senado e ao Ministro Supervisor da área, e ainda aplica multa.

    Contrato em execução: comunica ao Congresso Nacional para que tome a providência de sustar ou solicita ao Executivo para correção, se no prazo de NOVENTA dias se houver inércia o Tribunal de Contas poderá Sustar.

  • Entenda, o TC somente susta, de plano, ATO ADMINISTRATIVO. 

    Nos casos de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o TC pode aplicar multa proprocional à lesão e comunicar sua decisão ao CN, este deve requerer providência do Poder Executivo. 

    Caso o CN ou o Executivo fiquem inertes, aí o TC pode deliberar qual a melhor medida a ser aplicada. 

    Resumo da ópera: O TC susta contrato? Não, de plano, ele susta o ATO ADMINISTRATIVO. No entanto, poderá sustar contrato, dependendo da falta de providências por parte do C. Nacional ou P. Executivo.

  • Na letra da lei:

    CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - SUSTAR, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    ATO - TC

    CONTRATO - CN

  • LODF

    Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Legislativa, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se a Câmara Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá da questão.

    JURISPRUDÊNCIA:

    Constituição do Estado do Tocantins. EC 16/2006, que (...) atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação (...). A CF é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros. (...) A CF dispõe que apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º, CF/1988). Ação julgada procedente.

    [ADI 3.715, rel. min. Gilmar Mendes, j. 21-8-2014, P, DJE de 30-10-2014.]


ID
1182559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Com relação aos diferentes tipos de controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

O TCDF, órgão auxiliar da CLDF, a quem compete o controle externo da administração pública no âmbito do DF, deverá prestar contas anualmente à DF, observando-se os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a banca: 

    "A utilização do termo 'anualmente à DF' na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo,opta‐se por sua anulação"


  • O gabarito prelimiar era CERTO.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_ANALISTA/arquivos/TC_DF_13_ANALISTA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


ID
1182562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere aos controles parlamentar, administrativo e judicial, julgue os próximos itens.


Ao auditor do TCDF que atue em substituição a conselheiros caberão as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Os auditores do TCU quando substituem Ministros titulares possuem garantias, prerrogativas e impedimentos dos Ministros do STJ. (Quando não está substituindo -> TRF)

    No caso do TCDF, dos desembargadores do TJDFT.



  • Ícaro está equivocado. Em relação ao TCU, o §4º do art. 7d da CF fala que o auditor terá SOMENTE as mesmas GARANTIAS e IMPEDIMENTOS.

    Sobre o TCDF, a LODF fala: art. 82,

    § 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Acabou pegando muita gente por usar o TCU como analogia, já que na esfera federal o auditor em substituição não terá as mesmas prerrogativas.


  • Mesmo sem conhecer a LODF dá pra responder por equiparação ao art. 73 e §§ 3° e 4° da CF:

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    PS: Falta somente ao §4° as PRERROGATIVAS!

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Para TCU:

    Ministros do TCU terão os mesmos vctos, impedimentos, prerrogativas, garantias e vantagens que os Ministros do STJ ou TRF.

    Auditores, qdo substituírem Ministros do TCU, terão os mesmos impedimentos e garantias. Para TCU a questão estaria errada, pois não a que se falar em mesmas prerrogativas qdo ocorrer a substituição.


  • LODF, Art. 71. Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de cinco anos.

    Art. 82,§ 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.



  • GARANTIAS, PRERROGATIVAS, IMPEDIMENTOS, VENCIMENTOS E VANTAGENS:

    Ministro TCU - mesmas de Ministro do STJ, processados e julgados STF

    Auditor TCU - mesmas de Juiz de TRF

    Conselheiro TCE - mesmas de Desembargador de TJ, processados e julgados STJ

    Auditor TCE - mesmas de Juiz de Direito de última entrância

    TCE equivalente -TCDF

  • Certo

    LOTCDF

    Art. 71. Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de cinco anos.

    Parágrafo único. Os Conselheiros do Tribunal gozarão das seguintes garantias e prerrogativas:

    I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto nos arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal;

    IV - aposentadoria, com proventos integrais, compulsoriamente aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa após trinta anos de serviço, contados na forma da lei, observada a ressalva prevista neste artigo.

  • TCE-SC ERRADOO

    Art. 290. O Auditor, quando no exercício do cargo de Conselheiro, terá as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos do titular, e quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito de última entrância.


ID
1182565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere aos controles parlamentar, administrativo e judicial, julgue os próximos itens.


Em se tratando de controle financeiro, o TCDF, no exercício da função de informação, deve atender às solicitações da CLDF no que se referir à fiscalização dos órgãos e entidades do GDF, mas não poderá detalhar os resultados de auditorias e inspeções realizadas nesses órgãos ou entidades, de modo a resguardar-se o sigilo funcional.

Alternativas
Comentários
  • Eles precisam detalhar os resultados de auditorias e inspeções realizadas nesses órgãos ou entidades. Assim, não existe o sigilo funcional.

  • Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e na forma estabelecida nesta Lei Complementar, compete:

    VIII – prestar as informações solicitadas pela Câmara Legislativa ou por qualquer de suas comissões técnicas ou de inquérito sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

  • Essa questão se acerta pela lógica.

    Sabemos que o controle externo é exercido pelo Legislativo (no caso da questão, pela Câmara Legislativa do DF), com o auxílio dos TCs. Assim, obviamente, se a CLDF solicita ao TCDF informações a respeito de órgãos e entidades do Executivo (Governo do DF), caberá ao TCDF repassar os resultados das auditorias e inspeções realizadas, uma vez que, em verdade, o Legislativo é o próprio titular do controle externo.

  • A questão esqueceu de mencionar que os Tribunais de Contas possuem competência informativa, como consta na CF/88.

  • Errado

    LODF

    O enunciado vai contra o disposto no

    Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    VIII - prestar as informações solicitadas pela Câmara Legislativa ou por qualquer de suas comissões técnicas ou de inquérito sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;


ID
1182568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

No que se refere aos controles parlamentar, administrativo e judicial, julgue os próximos itens.


O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.

Alternativas
Comentários
  • alguém???

  • Sobre o assunto:

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/controle-externo/149596-o-controle-externo-da-adm-direta-sobre-a-indireta


  • CESPE considera que o controle da Administração Direta sobre a Indireta é denominado EXTERNO.

  • Interessante notar que a questão não trata de CF\88 e por isso, está correta... Um controle de um poder sobre outro ou da administração direta sobre a indireta!!!

  • De acordo com a explicação do professor Erick Alves temos:

    Especial atenção deve ser dada às peculiaridades da supervisão exercida pela Administração Direta, por intermédio dos Ministros de Estado, sobre as entidades da Administração Indireta. Tal supervisão, também conhecida como tutela - e não autotutela - não significa subordinação hierárquica, mas tão-somente vinculação para fins de controle. Essa vinculação geralmente se dá com relação ao Ministério cujas atividades se relacionam com a da pessoa jurídica da Administração Indireta. 

    O controle sobre as entidades da Administração Indireta (tutela) ocorre para garantir a observância da legalidade e o cumprimento das suas finalidades institucionais. Todavia, só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, sob pena de ofender a autonomia administrativa, operacional e financeira dessas entidades descentralizadas. 

  • Controle exercido pela ADM Indireta em relação a ADM indireta é chamado tutela (diferente de autotutela), refere-se a relação de vínculo, mas não de subordinação. Ex. BACEN é independente e autônomo, terá que cumprir metas, se está não cumprir e colocar em risco a economia do País, o Ministério da Fazenda poderá interferir, exercendo sei controle tutelar.

    Sobre este controle se chamado de Controle Externo, esta é uma corrente da Maria Sylvia Di Pietro, em que os órgão e entidades, tanto da ADM Direta como da Indireta, fazem seu seu seu controle interno, aquele feito pelos próprios órgãos. E no caso da ADM Direta sua além de fazer seu controle interno, também fará este controle externo (tutelar), é controle externo do controle interno e não tem nada com o controle dos TCs.

  • Pessoal, cuidado! Quando estudamos controle administrativo, existem várias espécies de controle.

    ------

    Na definição mais comum, o controle interno é o exercido no âmbito do mesmo Poder, por órgãos presentes em sua estratura. Já o controle externo é o exercido de um Poder sobre outro. Contudo, Di Pietro também considera como controle externo o controle da Administração Direta sobre a Indireta.

    http://www.meubizu.com.br/conceito-de-controle-e-efs

    ------

    Espécies de Controle 

    1. quanto à extensão do controle: 
    • CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. 
    - exercido de forma integrada entre os Poderes 
    - responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade. 
    • CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou. 
    - controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais; 
    - sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo; 
    • CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica

  • CERTO!

    1-     Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª. ed., Atlas, p. 800): O controle sobre as entidades da Administração Indireta, também chamado de tutela, é um controle externo que só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, sob pela de ofender a autonomia que lhes é assegurada pela lei que as instituiu”.   

  • O controle sobre os órgãos da Administração DIRETA é um controle INTERNO e decorre do poder de AUTOTUTELA.

     

    O controle sobre as entidades da Administração INDIRETA, também chamado de TUTELA, é um controle EXTERNO que só pode ser exercido nos limites estabelecidos na lei.

  • Fiscalização Hierárquica (Administração Direta, Autotutela): é a exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores integrantes da mesma Administração. É meio de controle inerente ao poder hierárquico (autotutela).

    O controle sobre os órgãos da Administração DIRETA é um controle INTERNO e decorre do poder de AUTOTUTELA.

    Supervisão Ministerial (Administração Indireta, Tutela): aplicável geralmente nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério. Supervisão não é a mesma coisa que subordinação, trata-se de controle finalístico.

    Tutela corresponde ao controle exercido pela Administração sobre entidade integrante da Administração indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

    O controle administrativo se materializa no poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre a sua própria atuação. Essa modalidade de controle coexiste com o controle externo, da esfera do Poder Legislativo, e o judicial. No caso da administração indireta, é usual mencionar-se o termo tutela, uma vez que não há relação de subordinação, mas, sim, de vinculação.

    O controle sobre as entidades da Administração INDIRETA é um controle EXTERNO também chamado de TUTELA, só pode ser exercido nos limites estabelecidos na lei.

  • "Nas fundações, públicas ou privadas, instituídas pelo Poder Público, a autonomia da
    entidade não vai ao ponto de as desvincular inteiramente dos laços que a prendem ao ente
    instituidor; este se encarrega de manter essa vinculação por meio do controle interno (tutela)
    exercido pelos órgãos da Administração Direta."

    Direito Administrativo 30º Edição - 2017 pag 596

     

    Muito cuidado com esse tema, pois para alguns autores o controle que a administração direta faz na administração indireta é INTERNO, para outros é EXTERNO. Analisar qual banca fará sua prova e ver qual é a posição dela sobre o tema. (E torcer para que ela mantenha tal posicionamento na sua prova).

  • verdade João Henrique

    há doutrinador que considera como controle interno exterior

  • Pelo que percebi nas questões mais recentes do cespe:

    Se pessoa jurídica diferente = controle externo

    Mesma PJ = interno.

  • CERTA

    Outras :

    (DPE RR-2013) O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica. CERTA 

    (STM-2011) O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta. CERTA 

    (TCE RN-2009) Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indiretaCERTA 

  • Certo

    Trata-se de um controle externo, posto que é exercido de "fora para dentro", ou seja, por uma pessoa jurídica distinta da pessoa que está sendo controlada.

  • Bandalheira cobrar tema não-pacificado.


ID
1182571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com base na Lei de Improbidade Administrativa.

Se autoridade administrativa considerar necessária à instrução processual o afastamento do agente público do exercício de seu cargo ou função durante a apuração de ato de improbidade administrativa, o pagamento da remuneração desse agente será interrompido, devendo ser restabelecido se afastado o risco de dano ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Art 147 da lei 8112 diz:

     

     

     

    Como medida cautelar a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do PAD poderá afastá-lo por até 60 dias, com a respectiva remuneração, prorrogável por mais 60 dias, findo o qual cessarão seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)

    Art. 20...

      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  • Gab: Errado

    Cabe afastamento com remuneração

  • Acredito que a questão erre ao falar " o pagamento da remuneração desse agente será interrompido",  ajuda a responder, vejam: 

     

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de InteligênciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido,sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Se o agente fosse afastado sem remuneração já seria uma penalidade, a qual não é possível de ser aplicada sem o devido processo.

  • O agente é um mero investigado, ou seja, há presunção de inocência. O mesmo só poderá ser penalizado com o transito em julgado. 

    Gab. Errado
  • Errada.

    Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Na Perda de função pública é possível o afastamento preventivo, sem prejuízo da remuneração.

  • ERRADO 

     Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  • NOTE QUE ESSA MEDIDA CAUTELAR (afastamento preventivo) DA LEI DE IMPROBIDADE NÃO ESTABELECE PRAZO, DIFERENTEMENTE DO ESTATUTO DO SERVIDO PÚBLICO FEDERAL, QUE ESTABELECE O PRAZO DE 60 DIAS PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO. LEMBRANDO QUE EM AMBOS OS CASOS O AGENTE NÃO TERÁ PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO, POIS O AFASTAMENTO NÃO CARACTERIZA SANÇÃO, TANTO É QUE NEM CONTRADITÓRIO SERÁ GARANTIDO.



    GABARITO ERRADO
  • O AGENTE NÃO TERÁ PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO

  • redaçao truncada

  • Erro:
    1-"pagamento da remuneração desse agente será interrompido"
    Errata:
    1-"pagamento da remuneração desse agente será mantido em seu valor integral."
    Abraço

  • errado.

    afastado com remuneração

  • A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. o agente não vai ter prejuízo de sua remuneração.

  • Gab. Errado

    A remuneraçao do servidor será mantida.

  • O afastamento do agente do cargo que exerce ocorrerá sem prejuízo da remuneração.

  • Basta pensar da seguinte forma: o afastamento é preventivo, não é penalidade, portanto não há perda da remuneração. 

  • Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)

     

    Art. 20

     Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • >> A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente do exercício do cargo, emprego ou função, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • ERRADO

     

    Não trata de penalidade, haja vista que o agente continua recebendo sua remuneração, mas sim de medida cautelar que objetiva preservar a instrução processual.

     

    Quem requisita? MP ( ofício/requerimento de autoridade adm )

    Quem determina? Autoridade judiciária

     

    LEI IMPROBIDADE > NÃO TEM PRAZO

    LEI Nº 8112 > 60 x 2 

    LEI Nº 4.878 > 90

  • Errada

     

    8429/92

     

    Art 20°- A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    PArágrafo Único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. 

  • Errada

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Art 20°- A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    PArágrafo Único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. 

  • O afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  


    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
     

  • É uma medida cautelar, portanto, o funcionário recebe normalmente.

  • tem que gravar que suspeita, não permite ceifar o vencimento, mesmo pq ainda há dúvida,

  • Ainda há duvidas quanto ao fato, portanto não é viável fazer isso

    Gabarito: E

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Abraço!!!


ID
1182574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com base na Lei de Improbidade Administrativa.

A entrega de cópia da declaração anual de bens enviada à Receita Federal supre a exigência de que o agente público em exercício encaminhe, ao respectivo órgão ao qual esteja prestando serviços, os dados e informações sobre o seu patrimônio e o de seus dependentes.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa0

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)

    ...

      § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    ...

     § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .


  • Lei 8.429/92
     § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da
    declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na
    conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer
    natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no
    caput e no § 2° deste artigo:

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente
    público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • Acho que essa questão seria passível de anulação, pelo fato de que a questão sugerir a obrigatoriedade da apresentação da declaração também de bens dos dependentes enquanto que no artigo 13,  § 1º ela consta como não sendo obrigatória

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

      § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     Alguém poderia me ajudar com essa dúvida?

  • Edu Junior, penso que, nesse caso citado por você, a lei se refere ao fato de "quando houver a possibilidade", ou seja, quando o agente público casado DEVERÁ declarar os bens da conjuge, ao passo que o agente público solteiro não irá declarar nada em relação ao conjuge pois n há conjuge. O mesmo serve para companheiros, filhos, dependentes...

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.


    § 1.º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.


    § 2.º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.


    § 3.º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    § 4.º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2.º deste artigo.

  • gabarito:certo


    art.13

    § 2.º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.


    § 4.º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2.º deste artigo.


  • Dos dependentes também?? 

  • CERTO 

    ART. 13 § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • Todo mundo, falou, falou, falou... E ainda não explicaram sobre o dependente. Citaram a lei e na lei não tem. Alguém poderia explicar?



  •  § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • A questão já é autoexplicativa, supri e pronto. 

    Agora o fundamento legal disso, sei lá!  

  • É tá, e quando era assessor comissionado me pediam a cópia da minha declaração pra que?

  • entregar a Declaracao de IR tudo bem, mas entregar a declaracao à receita nao irá suprir tal obrigacao.


  • certo

    -servidor está obrigado anualmente apresentar declaração de bens ou quando deixar o exercício.

    -SE recusar ou apresentar uma falsa-->demissão

    -PODE SER SUBSTITUÍDA PELA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

  • Lei 8.429/92

    Capítulo IV - Artigo 13 

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

  • Artigo 13 §1°,2° e 3° (resuminho)

     

    A declaração de bens será anualmente atualizada,  a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos (DEPENDENTES)e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações. Essa cópia inclui os dependentes, é só fazer uma leitura sistemática dos parágrafos do artigo treze.

  • Quem errou pq não sabia q tinha q passar informações sobre o patrimônio dos dependentes, curte aqui :p aushuashuahushau

  • Item correto!

     

    A declaração, quando for o caso, abrangerá os bens e os valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os bens e utensílios de uso doméstico.

     

    Em vez de atualizar anualmente a declaração de bens e direitos, o agente poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal do Brasil.

     

    At.te, CW.

    LUCAS PAVIONE. Resumos para Concursos: Direito Administrativo. Editora JusPodivm, 2016.

     

  • CORRETO

     

    Complementando:

     

    No caso de recusa/prestar informação falsa > Demissão a bem do serviço público.

  • Outra que ajuda e complementa: 

     

     

    Ano: 2014   Banca: CESPE   Órgão: Câmara dos Deputados   Prova: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira

     

    Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, julgue o item que segue.


    O agente público está obrigado a declarar bens e valores que componham o seu patrimônio privado — requisito que condiciona a sua posse em cargo ou função pública —, e poderá ser demitido a bem do serviço público caso apresente falsa declaração.


    CERTO 

  • Certo

    4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

  • GAB: CORRETO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    LIA: 

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.  

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. 

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. 

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. 

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo. 

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: A entrega de cópia da declaração anual de bens enviada à Receita Federal supre a exigência de que o agente público em exercício encaminhe, ao respectivo órgão ao qual esteja prestando serviços, os dados e informações sobre o seu patrimônio e o de seus dependentes.


ID
1182577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que diz respeito à auditoria interna, auditoria no setor público e relatórios de auditoria, julgue os seguintes itens.

Situações de não conformidade, que podem ocorrer sob a forma de impropriedade — quando não há transgressão a normas legais — ou irregularidade — caso em que além de haver transgressão a normas legais, há perdas quantificáveis, configuradoras de dolo ou má-fé —, devem ser evidenciadas em relatório de auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a IN SFC/MF 01/2001, “impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário.” (Grifei)

    Dessa forma, entendo que os conceitos apresentados estão errados e concordo com o gabarito.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analista-tcdf-cargo-5-prova-de-auditoria-comentada/

  • Entendo que o erro da assertiva seja dizer que a irregularidade é sempre configuradora de dolo ou má-fé, uma vez que a norma não afirma isso.

  • Concordo com o Valmir. Acho que os conceitos estão colocados com outras palavras,mas estão corretos.

  • Acredito que a assertiva apresente dois erros. 1) Na irregularidade existe transgressão a norma legal, mas não causa dano quantíficável. 2) Não existe neste caso a disposição "configuradoras de dolo e má fé".

  • Erro 1  - Definiu impropriedade como quando não havendo transgressão as normas legais, porem segundo a “não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade” é transgressão a norma

    Erro 2 – Pode haver irregularidade sem dolo e sem má fé.

  • O erro não estaria em "devem ser evidenciadas em relatório de auditoria governamental"?  Acredito que só têm obrigatoriedade de evidenciação as irregularidades/impropriedades materialmente relevantes. 


    Manual de Auditoria Operacional do TCU ( http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058980.PDF ), "Relatório - Padrões de Elaboração" (pg.46): 

    "Relevância - expor apenas o que tem importância, considerando os objetivos da auditoria. Evite longos trechos descritivos que não acrescentam informação necessária à fundamentação dos argumentos. Os relatos NÃO PRECISAM INCLUIR TODAS AS SITUAÇÕES ENCONTRADAS, cujo registro fica preservado nos papéis de trabalho"

  • Acredito que o erro está em dizer que não há transgressão a normas legais no caso de impropriedade, quando na verdade há transgressão, só não há dano ao erário nesse caso.


    Caracterização de impropriedade e irregularidade – impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário.

    http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A1042081

  • Sugestão: leiam o comentário do Capitão Nascimento, inclusive possui a fonte.

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Impropriedades e irregularidades

     

    Impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.

     

    Irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o erário.

     

    A questão peca ao falar que na Impropriedade não há transgressão a normas legais.

     

    Fonte; Auditoria Privada e Governamental. FONTENELE, Rodrigo e BRITO, Claudemir. Editora Elsevier.

     

    Bons estudos!!!

  • Segundo o TCU:

     

    Impropriedades - falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares, tais como deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia.

     

    Irregularidades - prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

     

     

    Glossário de termos de controle externo - TCU

  • Questão: Situações de não conformidade, que podem ocorrer sob a forma de impropriedade — quando não há transgressão a normas legais — ou irregularidade — caso em que além de haver transgressão a normas legais, há perdas quantificáveis, configuradoras de dolo ou má-fé —, devem ser evidenciadas em relatório de auditoria governamental.

    Errado. O erro está no "não".

    Existe dois tipos de situações:

    1)Conformidade - quando não há transgressão a normas legais; (impropriedade)

    2)Não conformidade - quando há transgressão a normas legais (irregularidade)

    Assim, impropiedade é questão de conformidade porque não há transgressão a normas legais.

  • ERRADO. 

    ►Não Conformidade" = Contrários às leis 

    ►Conformidade" = Em conformidade = Impropriedade = "Só tem potencial de levar à infração", mas não cometeu ainda.

    IMPROPRIEDADE (FORMAL)

    ►Falha de natureza formal de que não resulte dano ao erário,  

    ►+ aquela com potencial para levar 

    ♦ à infração de normas legais e regulamentares

    ♦ à violação de cláusulas de convênios, contratos e outros ajustes, 

    ♦ ao cometimento de abusos. 

    ♦ à inobservância dos princípios;

    EX: deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia (NAT)

    IRREGULARIDADE (MATERIAL)

    ♦Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; 

    ♦Omissão no dever de prestar contas; 

    ♦Ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico,

    ♦Infração à norma legal ou regulamentar de natureza COFOP 

    ♦Descumprimento de determinação (tomada ou prestação de contas )

    ♦Violações aos princípios 

    Fonte: Meu anki.

  • Questão que trata das características do assunto de achados de auditoria.

    Conceituando: achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor,

    constituído de quatro atributos essenciais:

    Situação encontrada (ou condição) - o que eu achei atualmente

    Critério - o que deveria ser na verdade

    Causa - por que está diferente do critério?

    Efeito - qual o impacto por estar diferente do critério?

     

    Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências.

     

    O achado pode ser:

    Negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade,

     

    Positivo, quando aponta boas práticas de gestão.

     

    Vindo para a questão, achados negativos SÃO SITUAÇÕES DE NÃO CONFORMIDADE e podem envolver:

    Impropriedades: falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que

    têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à

    infração de normas legais e regulamentares, tais como deficiências no controle interno,

    violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia;

     

    Irregularidades: prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à

    norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional

    ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico,

    desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, tais como fraudes, atos ilegais,

    omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios de administração pública

    (Fonte: Aulas de Normas do TCU do Tonyvan e do Guilherme do Estratégia)

     

    É uma pegadinha sutil, mas ao olhar para a parte em negrito do conceito de impropriedades, percebe-se que o erro se faz presente quando a questão afirma de forma explicativa (veja os dois travessões, isolando a sentença) que em impropriedades não há transgressão de normas legais. Colocado dessa forma, o sentido é de que em impropriedades, necessariamente, não há transgressão às normas legais. Mas isso não é verdade, já que elas podem ocorrer (de maneira culposa), tendo em vista que as impropriedades têm o potencial para conduzir a isso (conceito acima).

    As demais partes da questão entendo como corretas, já que as irregularidades certamente geram transgressão às normas e dano ao erário e que, sim, são condutas que pressupõem dolo ou má-fé (negrito). E por fim, o relatório deve evidenciar esses achados, além de outros elementos.

     

    Então podemos levar assim para a prova:

    Impropriedade: podem conduzir à transgressão de normas. Sem dano. (mas foi sem querer querendo ^^')

    Irregularidade: com certeza há transgressão de normas. Com dano (eu quis mesmo, pode ir lá denunciar. :p)

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Para entendermos melhor o enunciado da questão, iremos definir o que vem a ser achado de auditoria. Achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Ele pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão. Agora, vamos definir impropriedade e irregularidade.

    Segundo as Normas de Auditoria do TCU – NAT (2011, p.40):

    100. Achados negativos podem envolver:

    100.1. impropriedades: falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares, tais como deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia;

    100.2. irregularidades: prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, tais como fraudes, atos ilegais, omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios de administração pública.

    Segundo a IN nº01/2001/CGU define impropriedade e irregularidade da seguinte forma:

    7. Impropriedades e irregularidades - o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial atenção àquelas transações ou situações que denotem indícios de irregularidades e, quando sejam obtidas evidências das mesmas, deverá ser dado o devido tratamento, com vistas a permitir que os dirigentes possam adotar as providências corretivas pertinentes, quando couber.

    I. Caracterização de impropriedade e irregularidade – impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário.[...]

    =-=-=-=

    Tomando por base as NAT, o erro do item é mencionar que impropriedade não há transgressão às normas legais. Tanto impropriedade quanto irregularidade há transgressão às normas legais e regulamentares, mas em potenciais diferentes. De maneira geral, impropriedade é uma falha de menor potencial que não cause prejuízo ao Erário e irregularidade é uma falha de maior potencial que cause prejuízo ao Erário.

    Cabe ressaltar que, independentemente do tipo de falha (impropriedade ou irregularidade), esta deve estar evidenciada para está disposta no relatório de auditoria

  • Esta questão combina conhecimentos de Auditoria Governamental e de Controle Externo. 

    Na disciplina de Controle Externo, é comum a diferenciação entre irregularidade e impropriedade. 

    Irregularidade é a transgressão a normas legais, onde há prejuízo ao erário. Já a impropriedade é uma falta de natureza formal, mas que não causa prejuízo ao erário. Assim, a impropriedade também pode ser uma transgressão a uma norma legal, mas a diferença é que desta transgressão não resulta dano ao erário.

    Portanto, de fato a não conformidade pode ser representada por impropriedade ou irregularidade. Mas a questão afirma que na impropriedade não há transgressão a norma legal, o que é errado. 

    Aliás, uma não conformidade significa que o objeto não cumpre o critério normativo. Como a impropriedade é uma não conformidade, isso significa que na impropriedade também há transgressão ao critério normativo. Ou seja, só faz sentido considerar a impropriedade como uma não conformidade justamente porque a impropriedade fere a norma

    Resposta: Errado

  • juro que li improbidade .


ID
1182580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que diz respeito à auditoria interna, auditoria no setor público e relatórios de auditoria, julgue os seguintes itens.

O planejamento dos trabalhos da auditoria interna deve contemplar, entre outros fatores, o concurso de especialistas, para quem as responsabilidades são inteiramente transferidas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o item 12.2.1.2 da NBC TI 01, norma que trata de auditoria interna, “o planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes: (…) (e) o uso do trabalho de especialista.” Entretanto, na análise dos riscos de auditoria interna devem ser considerados, dentre outros, a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas. Dessa forma, a responsabilidade não é inteiramente transferida ao especialista, fazendo com que a questão esteja errada. Concordo com o gabarito.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analista-tcdf-cargo-5-prova-de-auditoria-comentada/

  • Outra questão semelhante:


    (CESPE/SEDUC/2011) O planejamento de trabalho da auditoria interna deve considerar, entre outros aspectos, a necessidade da contratação de especialistas. Caso seja autorizada essa contratação, a auditoria interna deverá transferir aos especialistas contratados a responsabilidade plena referente às conclusões e recomendações que formular no âmbito da respectiva área de atuação.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito ERRADO

  • NBC T 11.4 - Planejamento da Auditoria

    11.4.4.6. Quando incluir a designação de equipe técnica, o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do auditor, que assumirá total responsabilidade pelos trabalhos a serem executados.

  • Resposta: Errado

    Os auxiliares, especialistas, terceiros contratados não retiram a responsabilidade pela auditoria. O auditor poderá consultar especialista em assuntos complexos e contenciosos para subsidiar seu julgamento. Porém o julgamento é do auditor e não se transfere para o especialista.

  • Errado

    42. Quando incluir a designação de equipe técnica, o planejamento deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá total responsabilidade pelos trabalhos a serem executados.

    43. A responsabilidade pelo planejamento e execução dos trabalhos realizados é do auditor independente, inclusive quando participarem, da equipe técnica, especialistas designados por ele.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1107.htm


ID
1182583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que diz respeito à auditoria interna, auditoria no setor público e relatórios de auditoria, julgue os seguintes itens.

Entre os objetos da auditoria governamental no DF que objetiva examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados, incluem-se a arrecadação e a restituição dos tributos de competência própria dos estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a IN SFC/MF 01/2001, dentre os objetos e abrangência de atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal está a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas de tributos federais. Por analogia podemos entender que a auditoria governamental do DF tem a mesma atribuição, só que na esfera distrital. Concordo com o gabarito, embora não tenha encontrado normativo aplicável ao DF, sendo essa uma alternativa para quem queira entrar com recurso.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analista-tcdf-cargo-5-prova-de-auditoria-comentada/

  • Hein!!! Como assim!!!??? Entre os objetos da auditoria governamental, incluem-se a arrecadação e a restituição dos tributos??? 

  • Errei esta questão uma vez e, pensando com calma, acertei. A auditoria governamental realizada pelo TCDF é realizada sobre dinheiros públicos do GDF. Se considerar que o DF tem participações como um Estado e ao mesmo tempo como Município é possível chegar na resposta.


    Gabarito: correto
  • LRF:

    Art. 11.� Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    CF:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle internode cada Poder.


  • Não é que a Auditoria vai arrecadar tributos, mas sim auditar a arrecadação de tributos.

  • O DF agora possui Municípios?


ID
1182586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria

Com relação a métodos, técnicas e procedimentos de auditoria, julgue os itens subsecutivos.

Para a verificação, de eventuais passivos omitidos, com fornecedores, recomenda-se, entre outros procedimentos, a verificação dos pagamentos efetuados em determinado período, após o balanço, levando-se em conta os prazos médios normais de vencimento das respectivas compras.

Alternativas

ID
1182589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação a métodos, técnicas e procedimentos de auditoria, julgue os itens subsecutivos.

O pedido de confirmação positivo, considerado uma evidência de qualidade melhor que o negativo, é mais indicado para as contas de clientes e fornecedores cujo saldo seja de grande valor ou que apresentem maiores indícios de erros.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBC TA 505, as confirmações negativas fornecem evidência de auditoria menos persuasiva que as confirmações positivas. Nesse sentido, se os valores são altos e/ou o risco é maior o auditor precisa de evidências mais robustas, sendo mais indicada a utilização da confirmação positiva. Concordo com o gabarito.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analista-tcdf-cargo-5-prova-de-auditoria-comentada/

  • Confirmação Externa - é a evidência de auditoria obtida como resposta de um terceiro, que é enviada formal e diretamente para o auditor (em papel, em formato eletrônico ou outro meio).

    Solicitação de Confirmação Positiva - é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações contidas na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.

    Solicitação de Confirmação Negativa - é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações contidas na solicitação.

    http://www.cursoaprovacao.com.br/scasat/arquivos/20100726191537_Alzira_Angeli_RF_Mod_Verm_Auditoria_AULA_3_Complemento.pdf

  • NBC TA 505,

    Solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda(em preto) das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas(em branco).

    Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda(em preto) das informações fornecidas na solicitação.


  • CERTO para quem está com mínimos recursos.

  • A primeira parte da questão eu concordo, mas a segunda parte que me fez errar... "mais indicado para conta clientes", que é mais indicado para a conta fornecedores eu sei, mas clientes ? Nunca li algo algo assim, alguém sabe de onde vem essa informação ?

  • Lembrando que a solicitação positiva ainda tem uma sub divisão que ainda ajuda a matar a questão

    e dividida em :

    Branca: sem indicação de valores

    Preta : com indicação de valores

    isso confirma ainda mais o gabarito pelo fato da negativo , em nenhum , momento falar em valores.

    Erros , corrijam-me


ID
1182592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no manual de auditoria do TCDF.

A reexecução é uma técnica que consiste na simulação, pela equipe de auditoria, de todas as etapas de realização da operação que está sendo objeto de exame.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200


    A43. O risco de detecção se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. Portanto, é uma função da eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação pelo auditor. Assuntos como:


    •   planejamento adequado;


    •   designação apropriada de pessoal para a equipe de trabalho;


    •   aplicação de ceticismo profissional; e


    •   supervisão e revisão do trabalho de auditoria executado, ajudam a aprimorar a eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação e reduzem a possibilidade de que o auditor possa selecionar um procedimento de auditoria inadequado, aplicar erroneamente um procedimento de auditoria apropriado ou interpretar erroneamente os resultados da auditoria.


    Logo, a técnica não seria REEXECUÇÃO, mas sim REVISÃO.
  • Complementando...

    Segundo o Manual de Auditoria do TCDF, base para responder a questãoReexecução “envolve a execução independente pela equipe de auditoria de procedimentos ou controles que forem originalmente realizados como parte do controle interno do auditado”. Dessa forma, questão errada. Concordo com o gabarito.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analista-tcdf-cargo-5-prova-de-auditoria-comentada/

  • Só pegando o gancho do capitão nascimento, missão dada é missão cumprida, vejo, então 2 erros na questão:

    1- A reexecução não se trata de uma simulação, e sim de uma NOVA execução, usando-se as mesmas memórias de cálculos; 2- Também não se trata da reexecução "de todas as etapas de realização da operação que está sendo objeto de exame". mas sim somente daqueles "procedimentos ou controles que forem originalmente realizados como parte do controle interno do auditado." Espero ter ajudado!
  • Reexecução

    A20. A reexecução envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade.

  • Nesta questão, a sutileza do Cespe deve ter pegado muita gente de surpresa. Isto porque a palavra “simulação” deixa a questão errada, apesar de todo o restante estar correto. 

    De fato, a reexecução é uma técnica de auditoria. Ao aplicá-la, o auditor irá refazer o passo-a-passo feito pelo auditado para chegar ao produto de um processo. 

    Portanto, o auditor não simula as etapas, ele, efetivamente, perpassa o processo. 

    Assim, não há simulação, é tudo “na vera”.

    Resposta: Errado


ID
1182595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no manual de auditoria do TCDF.

Quando os trabalhos de auditoria são realizados com base em métodos estatísticos, o risco de detecção se converte em risco da amostra, que consiste na probabilidade de um erro ou irregularidade não ter sido identificado pelo auditor por não ter sido incluído na amostra.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Manual de Auditoria do TCDF, base para responder a questão, “O Risco de Detecção pode eventualmente ser substituído pelo Risco da Amostra – RAm, caso os trabalhos sejam pautados em métodos estatísticos. O Risco da Amostra consiste na probabilidade de um erro ou irregularidade não ser encontrado pelo auditor, por não estar incluso na amostra.” Dessa forma, questão retirada de forma quase literal do Manual, o que faz com que não haja possibilidade de recurso.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analista-tcdf-cargo-5-prova-de-auditoria-comentada/

  • Pessoal, "o RD pode eventualmente ser substituído pelo RAm" não é a mesma coisa que "o risco de detecção se converte em risco da amostra".

    Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. (NBC TA 200)

    Ou seja, o risco pode estar na amostra e mesmo assim o auditor errar e não detectá-lo.

    Em minha opinião cabe recurso ao gabarito.

  • Manual inventando regra!!!

  • Questão EXCELENTE, pois nos cobra não a decoreba, mas o entendimento dos conceitos. 

    O Risco de Detecção é o Risco de o Auditor não identificar alguma distorção ou irregularidade. 

    Se o auditor decidiu utilizar a amostragem estatística, a amostra possuirá algum Risco de Amostragem. Se o Risco de Amostragem se concretizar, a conclusão obtida para a amostra não será aplicável para toda a população. 

    Assim, se não houver irregularidade na amostra, esperaríamos concluir que não há irregularidade na população. Mas como o Risco de Amostragem se concretizou, ocorre uma situação diferente: não existe irregularidade na amostra, mas existe na população. Ou seja, a conclusão da amostra não é aplicável para a população. 

    Se não há irregularidade na amostra, mas há na população, o auditor não vai detectar a irregularidade, pois na amostra que ele avaliou, não há nenhum problema. 

    Ou seja, como o auditor não detectou a irregularidade, o Risco De Detecção se concretizou. E isso só ocorreu por causa do Risco de Amostragem. 

    Assim, questão correta!.

    Resposta: Certo


ID
1182598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos tributos de ICMS e de ISS.

Considere que José, domiciliado em Curitiba – PR e proprietário de uma empresa que promove vários cursos no Brasil, tenha elaborado determinado curso no estado onde reside e, posteriormente, ministrou o referido curso no DF. Nessa situação, o tributo de ISS, referente à prestação de serviço no DF, deverá ser recolhido ao município de Curitiba – PR.

Alternativas
Comentários
  • "Essa questão deve ter sue gabarito alterado, uma vez que, conforme o artigo 3º da lei complementar nº 116/03, esse tipo de prestação de serviço é tributado com o ISS e os valores devidos ao local onde domiciliado o prestador, e não aquele onde o serviço é prestado.

    De acordo com o artigo 3º da LC nº 116/03, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local onde houver a prestação. Nos incisos I a XXII não há qualquer tipo de prestação de serviço que se enquadre como prestação de serviço de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza, conforme descrito no item 8 da lista anexa à LC nº 116/03.

    Assim, o ISS será devido ao município de Curitiba, e não a Brasília. O gabarito, assim, deveria ter sido dado como correto, e não como incorreto."


    Aluisio Neto - Estratégia concursos

  • Errado.

    Embora a REGRA GERAL é que o local da prestação seja definido como aquele onde esteja situado o estabelecimento do prestador, independentemente de onde o serviço tenha sido prestado, a hipótese sugerida na questão refere-se ao quanto previsto nas exceções do art. 3º, bem como do art.4º da LC 116/03, caracterizado o princípio da territorialidade, no qual o ISS é devido no local onde este realizou a prestação dos serviços.


  • Principio da territoriedade

  • Art. 3°, inciso XXI da LC 116/03

  • Antes de mais nada, incide sim o ISS conforme lista anexa da LC 116/2003. "17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres". Num segundo momento, está correta sim a questão, conforme comentário do colega Eduardo Paiva. Deve ser recolhido ao município de Curitiba- PR, conforme a LC 116/2003.
    Art. 3o - LC 116/2003: O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).

    Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

    Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.


    Comentários sobre a questão também disponível em: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-questoes-de-direito-tributario-tcdf-cargo-05/

  • Só para completar a linha de raciocínio dos colegas o dispotivo do art. 4 da LC 116/2003 diz o seguinte:
     

    Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário.

    A assertiva diz que ele foi ministrar um curso no DF. Ao meu ver é uma prestação de serviço esporádica. Logo ele não ficou prestanto o serviço de forma permanente e muito menos temporário.

    O artigo quarto é para aquelas pessoas que abrem empresa em determinada região e prestam o serviço de forma majoritária em regiões diversas. Esse artigo serve para combater a evasão fiscal. 

  • GAB: ERRADO

    elabora curso em curitiba, mas ministra no DF.

    LC 116

    Art. 3  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    XXI: da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

     

    LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

     

    8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.


ID
1182601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos tributos de ICMS e de ISS.

Não se considera fato gerador do ICMS a exclusiva movimentação física de mercadorias de determinada empresa, sendo necessária, para a incidência desse tributo, a denominada circulação jurídica, ou seja, aquela proveniente de aquisições ou vendas efetivadas mediante contratos mercantis que caracterizem transferência da titularidade.

Alternativas
Comentários
  • Esse é o atual entendimento firmado nos tribunais superiores, em especial o STJ, não sendo fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de uma para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, uma vez que não houve circulação da propriedade jurídica daquela. Esse entendimento, porém, vai de encontro ao que disciplina a lei complementar nº 87, de 1996, que estabelece, em seu artigo 12, I, que estabelece que considera-se ocorrido o fato gerador do imposto, entre outros, no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular

    a Súmula STJ nº 166 dispõe o seguinte:

    “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.”


  • Esse é o atual entendimento firmado nos tribunais superiores, em especial o STJ, não sendo fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de uma para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, uma vez que não houve circulação da propriedade jurídica daquela. Esse entendimento, porém, vai de encontro ao que disciplina a lei complementar nº 87, de 1996, que estabelece, em seu artigo 12, I, que estabelece que considera-se ocorrido o fato gerador do imposto, entre outros, no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

    Contudo, como comentamos, a Súmula STJ nº 166 dispõe o seguinte:

    “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.”

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-questoes-de-direito-tributario-tcdf-cargo-07/

  • A questão pode ser anulada. Conforme comentário do colega, a lei Kandir estabelece que a movimentação física de mercadorias, mesmo sem movimentação jurídica, é fato gerador do imposto. Logo, ao utilizar a súmula do stj como resposta, a banca cria duas respostas corretas.

    Os concursos em geral só utilizam súmulas quando a questão expressamente pede. Nesse caso, a banca deu força de lei para a súmula ao trata-la acima da lei Kandir, o que é incorreto.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

     

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

     

    ===================================================

     

    SÚMULA Nº 166 - STJ 

     

    NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE

  • Contrato mercantil ? Achei forcada o final , mas enfim ...
  • Em resposta ao André Gomes e quem mais tenha essa mesma indagação que ele: em prova de direito tributário, a jurisprudência em detrimento da lei, em prova de legislação tributária, lei em detrimento da jurisprudência.

ID
1182610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca de direitos, pensão e aposentadoria de servidor.

Como regra, os proventos de pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do servidor aposentado compulsoriamente.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    Art 40

     

     

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Errado. Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no art. 42.

    Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • Atenção pois a redação do art. 215 da Lei 8.112 mudou!

    Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição e no art. 2º da Lei n. 10.887, de 18 de junho de 2014.
  • "os proventos de aposentadoria e as pensões,por ocasião de sua concessão , NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a a concessão da pensão." art. 40 §2º

  • ERRADO.

    CF 88, art. 40

    § 2º - Os PROVENTOS de APOSENTADORIA e as PENSÕES, por ocasião de sua CONCESSÃO, NÃO poderão EXCEDER a REMUNERAÇÃO do respectivo servidor, no cargo EFETIVO em que se DEU a APOSENTADORIA ou que serviu de referência para a concessão da PENSÃO. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

    Bons estudos!

    Acreditar sempre!!!

  • Meu amigos, ERRADO!!!

    Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil em seu art. 40:

    § 2º - Os PROVENTOS de APOSENTADORIA e as PENSÕES, por ocasião de sua CONCESSÃO, NÃO poderão EXCEDER a REMUNERAÇÃO do respectivo servidor, no cargo EFETIVO em que se DEU a APOSENTADORIA ou que serviu de referência para a concessão da PENSÃO. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

    Independente da crença, lembrem-se sempre de DEUS!!!

     

    By: Thales E. N. de Miranda

  • Aposentadoria e pensão não excede a remuneração
  • Art 40

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

  • SE PUDESSE SERIA OUTRA ABERRAÇÃO JURÍDICA!

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • "COMO REGRA", ERRADO.

  • CUIDADO! Alteração promovida pela Reforma da Previdência:

    Art.40 (...)

     2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.            (Redação dada pela EC n. 103, de 2019) 


ID
1182613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca de direitos, pensão e aposentadoria de servidor.

A aposentadoria poderá ser voluntária e proporcional, desde que cumprido o tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no serviço público, observadas as demais condições de idade e tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • III -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

      a)  sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b)  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


  • Gab: ERRADA

     voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de DEZ anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

  • MNEMÔNICO besta, mas que me ajuda sempre:

    "tiro 10 no exercício e só cabem 5 no carro" 

    TUDO VAI DAR CERTO

  • Massa Dilson Filho kkkk

  • Galera, uma sugestão: vamos, de preferência, citar a Lei e o artigo correspondente. Isso facilita, ok?! Forte abraço.


    Lei 8.112/90, "art.186, (...) III -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço públicoe cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (...)"


    Go, go, go....

  • Essa redação que a galera tá postando aí não está na lei 8.112.... 
    Obrigado Isadora!

  • Essa redação não está na Lei 8.112/90, Marcelo. Ela está na CF/88, art. 40, § 1º, III.


  • 10 anos de serviço público e 5 no cargo que irá se aposentar

  • Para fazer jus a esta aposentadoria o servidor deverá obrigatoriamente contar com:

    10 anos de serviço público

    5 anos no cargo

    Gabarito: errado

    bons estudos

  • 5 anos no cargo e 10 anos de efetivo exercício no serviço público

  • O Cespe ADORA essa parte da Constituição, então memorize:

    DEZ anos de efetivo exercício no serviço público.

    CINCO anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.


    Gabarito: errado.

  • Entendam aposentadoria com proventos integrais de outra forma desde 2013:


    Agora, no âmbito federal a adesão à Funpresp (previdência complementar) é automática. Em outras palavras, você não aposenta mais como antigamente...

  • para aposentar:
    5 anos de cargo público efetivado em que acontecerá a aposentadoria
    ou
    10 anos de serviço público

    o fato de possuir 5 anos de efetivado não significa que possuirá 10 anos de serviço público

  • Complementados os comentários dos nobres colegas:

     

    Art. 40 da CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdencia de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respecitivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios qe preservem o equilibrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Parágrafo 1º: OS servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trataa este artgo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §3º e 17:

    II -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

      a)  sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b)  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    Espero ter ajudado. Força.

  • voluntariamente  + tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público +  cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria: 

     

    Com proventos proporcionais

    homem = 65  anos

    mulher = 60 anos

     

  • Proventos proporcionais=só precisa ter a idade (65,60)

     

    Proventos integrais=precisa ter a idade e o tempo de contribuição previsto (60,55 e TC 35,30)

  • so complementando  Ahmadnejad ( e me corrigem se estiver errada):

    aposentadoria VOLUNTARIA pode ser com proventos INTEGRAL ou PROPORCIONAL:

    Proventos proporcionais=só precisa ter a idade (65,60)

    Proventos integrais=precisa ter a idade e o tempo de contribuição previsto (60,55 e TC 35,30)

    e a COMPULSORIA aos 75 ANOS com proventos PROPORCIONAIS

  • Pessoal, atenção!

    Tem comentário que fundamentou na Lei 8.112

    Salvo engano, ao que parece, essa Lei nem foi prevista no conteúdo programático do Concurso: 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_analista/arquivos/TCDF_EDITAL_ANAP_EDITAL_ABERTURA.PDF

    O art. 186 da Lei n.º 8.112 NÃO expressa o que consta na assertiva. Vejamos:

      Art. 186.  O servidor será aposentado:     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    III - voluntariamente:

           a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

            b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

           c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

            d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

           

  • povo complica dmsss

    Art. 40. 

    II - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

    1. tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e

    2. cinco anos no cargo efetivo

  • Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

  • 10 anos de servico publico + 5 no cargo em que se dara a aposentadoria.

  • 10 anos no serviço público e mais 5 no cargo que pretende ocupar.

  • III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo

  • ERRADA, minímo de 10 anos de efetivo exercício da atividade onde requerer a aposentadoria. 

  • II - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo

  • No mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público.

    05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

    Gabarito, errado.

  • Gabarito - errado.

    Aposentadoria Voluntária:

    10 anos de serviço público;

    5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria;

    Homem 60 anos e 35 de contribuição;

    Mulher 55 anos e 30 de contribuição.

    Proporcional:

    65 anos homem;

    60 anos mulher.

  • Cuidado - (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 1o O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Proventos calculados com base na média das remunerações sobre as quais contribuiu o servidor, atualizadas)

    * Se homem ---> 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

    * Se mulher ---> 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

    Ademais, ambos devem ter pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    No caso do professor ou professora que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, o tempo de contribuição e o limite de idade serão reduzidos em 05 anos.

    Se homem >>> 55 anos e 30 anos de contribuição

    Se mulher >>> 50 anos e 25 anos de contribuição

    Veja que professor universitário não tem direito à redução de 05 anos.

    ____________________________________________________________________________________________

    A aposentadoria proporcional por idade foi abolida pela EC 103/19!

    Art. 40, § 1º, III da CF (redação pela EC 103/19):

    "§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    (....)

    III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo".

    RESUMO DA NOVA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:

    I - Idade mínima: (a) Na União, 65 anos para homem e 62 para mulher; (b) nos demais entes federativos, idade mínima será prevista por emenda à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica;

    II - Demais requisitos: serão previstos em lei complementar do respectivo ente federativo.

  • II - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo

  • 10 ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO E 5 ANOS NO CARGO EM QUE A APOSENTADORIA INSIDIRÁ.

  • alguém da a base legal dessa questão


ID
1182616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os seguintes itens acerca do regime próprio de previdência social do Distrito Federal (RPPS/DF).

Os servidores do TCDF ocupantes exclusivamente de cargos em comissão integram o RPPS/DF.

Alternativas
Comentários
  • cargo exclusivamente em comissao é RGPS como empregado

  • Os servidores do TCDF ocupantes exclusivamente de cargos em comissão integram o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e não não o RPPS/DF (Regime Próprio de Previdência Social do DF).

  • Atentem para o §1º, do Art. 1º, da Lei Complementar Distrital nº 769/2008, vejam:

    "Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, fica reorganizado e unificado nos termos desta Lei Complementar, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do

    Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes.

    § 1º Não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.

    § 2º Os militares e os policiais civis do Distrito Federal, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, terão regulamentação no Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal definida em lei complementar específica "

    Resposta: ERRADO.

  • Errado

    LC769

    Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, fica reorganizado e unificado nos termos desta Lei Complementar, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes.

    § 1º Não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.

    § 2º Os militares e os policiais civis do Distrito Federal, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, terão regulamentação no Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal definida em lei complementar específica.

    § 3º Aplicam-se subsidiariamente às disposições desta Lei Complementar as normas do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.


ID
1182619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os seguintes itens acerca do regime próprio de previdência social do Distrito Federal (RPPS/DF).

O Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev/DF), autarquia distrital, é o único gestor do RPPS/DF.

Alternativas
Comentários
  •  É vedada a existência de mais de um RPPS para servidor público titular de cargo efetivo por ente federativo.

  • CERTO - para os limitados

  • Atentem para o Art. 3º da Lei Complementar Distrital nº 769/2008 que assim estabelece:

    "Art. 3º Fica instituído o órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, sob a denominação de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, em substituição ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Distrito Federal, denominado Ipasfe, nos termos da Lei nº 260, de 5 de maio de 1992, e do art. 17 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal."

    Portanto, o próprio dispositivo normativo estabelece que o IPREV/DF é o único órgão gestor do RPPS/DF. Se tal autarquia especial foi criada por meio de uma Lei Complementar Distrital, então tal autarquia é distrital.

    Resposta: CERTO

  • Exato!!

    O Iprev/DF é o órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.

    Veja o art. 3º, da Lei Complementar Distrital nº 769/2008:

    Art. 3º Fica instituído o órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, sob a denominação de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, em substituição ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Distrito Federal, denominado Ipasfe, nos termos da Lei nº 260, de 5 de maio de 1992, e do art. 17 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.

    Resposta: CERTO

  • Certo

    LC769

    Art. 3º Fica instituído o órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, sob a denominação de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, em substituição ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Distrito Federal, denominado Ipasfe, nos termos da Lei nº 260, de 5 de maio de 1992, e do art. 17 do Ato das Disposições Transitórias da .

    Art. 4º O Iprev/DF tem como atribuição principal captar e capitalizar os recursos necessários à garantia de pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e dependentes de que trata esta Lei Complementar, por meio de uma gestão participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento.

    § 1º Para os fins previstos no caput, incumbem ao Iprev/DF o gerenciamento e a operacionalização do RPPS/DF, incluindo a arrecadação e a gestão de recursos financeiros e previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários, ora reorganizados e unificados por esta Lei Complementar, devidos aos segurados e seus dependentes.

    § 2º O Distrito Federal constitui-se em garantidor das obrigações do Iprev/DF, respondendo subsidiariamente pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos seus segurados e dependentes, cobrindo qualquer insuficiência financeira do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.

    Art. 5º O Iprev/DF, na consecução de suas finalidades, atenderá, obrigatoriamente, aos seguintes princípios:

    I – provimento de regime de previdência social de caráter contributivo e solidário aos segurados e dependentes;

    II – caráter democrático e eficiente de gestão, com a participação de representantes do Poder Público do Distrito Federal, dos segurados e dependentes;

    III – transparência na gestão de seus recursos financeiros e previdenciários;

    IV – gestão administrativo-financeira autônoma em relação ao Distrito Federal;

    V – custeio da previdência social, mediante contribuições dos órgãos e dos servidores ativos e inativos e pensionistas de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, segundo critérios socialmente justos e atuarialmente compatíveis;

    VI – preservação do equilíbrio financeiro e atuarial;

    VII – proibição da criação, majoração ou extensão de quaisquer benefícios ou serviços, sem a correspondente fonte de custeio total.

    Art. 6º O RPPS/DF, gerido pelo Iprev/DF, visa dar cobertura aos eventos a que estão sujeitos os seus beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendem às seguintes finalidades:

    I – garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte;

    II – proteção à família.


ID
1182622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os seguintes itens acerca do regime próprio de previdência social do Distrito Federal (RPPS/DF).

Os servidores ativos titulares de cargos efetivos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estão excluídos do RPPS/DF.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 769, DE 30 DE JUNHO DE 2008

    Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que
    trata o art. 40 da Constituição Federal, fica reorganizado e unificado nos termos desta Lei
    Complementar, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos
    ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Distrito Federal,

    incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de
    segurados, bem como seus respectivos dependentes.

  • A galera do TJDFT se aposenta pelo RPPS da União. Pois é a União que arca com as despesas deles.

  • Certo

    LC769

    Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, fica reorganizado e unificado nos termos desta Lei Complementar, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes.

    § 1º Não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.

    § 2º Os militares e os policiais civis do Distrito Federal, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, terão regulamentação no Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal definida em lei complementar específica.


ID
1182625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico único dos servidores do DF, julgue os itens subsequentes.

Para fins legais, a infração disciplinar de maior gravidade absorve a de menor gravidade.

Alternativas
Comentários
  • LC 840/11, art. 196. Na aplicação das sanções disciplinares, devem ser considerados:

    I – a natureza e a gravidade da infração disciplinar cometida;

    II – os danos causados para o serviço público;

    III – o ânimo e a intenção do servidor;

    IV – as circunstâncias atenuantes e agravantes;

    V – a culpabilidade e os antecedentes funcionais do servidor.

    § 1º A infração disciplinar de menor gravidade é absorvida pela de maior gravidade.

    § 2º Nenhuma sanção disciplinar pode ser aplicada:

    I – sem previsão legal;

    II – sem apuração em regular processo disciplinar previsto nesta Lei Complementar.

     

    GABARITO: CERTO

  • Certo, exemplo:

    O servidor trabalha como médico em um hospital público, é acusado de molestar uma paciente, porém também foi observado que ele não usava adequadamente os materiais, equipamentos, exemplo: não usar luvas, etc..

    Nesse caso ele responderá pela prática de molestar a paciente (grave), mas não vai responder pelo uso inadequado dos equipamentos/materiais (leve).

  • Gab: CERTO

    Art. 196. Na aplicação das sanções disciplinares, devem ser considerados:

    § 1º: A infração disciplinar de menor gravidade é absorvida pela de maior gravidade.

    Lei 840/2011

  • BOA QUESTÃO

    CERTO

  • rt. 196. Na aplicação das sanções disciplinares, devem ser considerados:

    I – a natureza e a gravidade da infração disciplinar cometida;

    II – os danos causados para o serviço público;

    III – o ânimo e a intenção do servidor;

    IV – as circunstâncias atenuantes e agravantes;

    V – a culpabilidade e os antecedentes funcionais do servidor.

    § 1º A infração disciplinar de menor gravidade é absorvida pela de maior gravidade.

  • A maior pega a menor

    A infração disciplinar de menor gravidade é absorvida pela de maior gravidade.

    RESCREVENDO...

    A MAIOR GRAVIDADE ABSORVE A MENOR....


ID
1182628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico único dos servidores do DF, julgue os itens subsequentes.

Suponha que Pedro, servidor submetido ao regime jurídico único dos servidores do DF, tenha cometido infração administrativa para a qual se preveja pena de demissão. Nesse caso, o processo administrativo disciplinar deve ser concluído no prazo improrrogável de noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • LC 840/2011 (regime jurídico dos servidores públicos civis do DF), art. 217: "Parágrafo único. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta dias, prorrogável por igual período."

    A lei não faz distinção entre o prazo do pad e os tipos de sanção.

  • 60 + 60

  • atualizando...foi adicionado o paragráfo 2º (LEI COMPLEMENTAR N. 949, DE 27/02/2019 - DODF DE 28/02/2019), mas o prazo contínua o mesmo.

    Seção IV - Do Processo Disciplinar

    Art. 217. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração disciplinar.

    § 1º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta

    dias, prorrogável por igual período.

    § 2º Todos os prazos nos processos administrativos disciplinares no Distrito Federal, ainda que regidos por leis especiais, ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.

  • Suponha que Pedro, servidor submetido ao regime jurídico único dos servidores do DF, tenha cometido infração administrativa para a qual se preveja pena de demissão. Nesse caso, o processo administrativo disciplinar deve ser concluído no prazo improrrogável de noventa dias.

    Suponha que Pedro, servidor submetido ao regime jurídico único dos servidores do DF, tenha cometido infração administrativa para a qual se preveja pena de demissão. Nesse caso, o processo administrativo disciplinar deve ser concluído no prazo de 60 dias prorrogável

  • LC 840/11 ATUALIZAÇÃO

    Art. 217. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração disciplinar.

    § 1º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta dias, prorrogável por igual período.

  • é de até sessenta dias, prorrogável por igual período.

  • Art. 217. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração disciplinar.

    § 1º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta diasprorrogável por igual período

  • O PAD pode durar até 60 dias, prorrogáveis por igual período. Ou seja, a duração máxima do PAD é 120 dias.

  • § 1º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta dias, prorrogável por igual período.

  • Seu pedro... se ssenta na sua casa é espera a conclusão...

    Art. 217. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração disciplinar.

    § 1º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até sessenta dias, prorrogável por igual período.

  • Gabarito ERRADO

  • Até sessenta dias, prorrogável por igual período.