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Prova FUNCAB - 2016 - PC-PA - Escrivão de Polícia Civil


ID
2078767
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

    

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, mostra características comportamentais indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte , tem os em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

    Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.

    Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.

    Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada. Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.


PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed. comemorativa), p. 82.

Para persuadir o ouvinte a chegar a determinada conclusão, em qualquer matéria polêmica, recorre o falante a estratégias argumentativas variadas, tais como:


1. deduções lógicas ou racionais

2. comparações esclarecedoras

3. ilustrações com passagens literárias

4. exemplificação com dados reais


No texto apresentado, vale-se o autor de:

Alternativas
Comentários
  • A questão não apresenta dificuldades.

     

    1: Dedução lógica ou racional - Primeiro passo para identificar essa característica no texto é que não tem que ser lógico para o interlocutor, e sim dentro do contexto da matéria, são textos objetivos, que vão direto ao ponto. Exemplo: Um texto científico pode ser lógico para quem entenda, mas para nós não, mas não deixa de ser lógico.

     

    2: Comparação esclarecedora - No texto há duas comparações claras, entre duas características de crimes, um praticado em ato de fúria e outro passional.

     

    4: Exemplificação com dados reais. Nesse ponto, vide os dados que o texto apresenta, apontando que 100% dos casos têm semelhanças de traços específicos.

     

    Gabarito C

  • Não concordo com a questão. O texto não se utiliza de dados reais, mas sim de suposições.

  • 1. deduções lógicas ou racionais: " Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso."

    2. comparações esclarecedoras: "Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta." "Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia."

    3. ilustrações com passagens literárias: Não há.

    4. exemplificação com dados reais: " Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc."

  • Um colocação genérica não pode ser aceita como dado real. Discordo do gabarito. 

  • errei e responderia da mesma maneira mil vezes. O texto não apresenta dados reais. A exemplificação foi feita com suposições. Pra ser dado real teria q citar no mínimo uma data, um nome, ou uma localidade do suposto crime. É um absurdo

  • Não há citação ou alusão a passagens literárias, é um texto de caráter estritamente científico-argumentativo.

  • E só basta 1 detalhe para errar a questão:

    "Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos."

  • Cadê os dados reais? Quando ele exemplifica os crimes, não está se referindo a nenhum acontecimento real, mas a suposições.

    Sinceramente, as bancas não conseguem mais eliminar em Direito e estão fazendo estripulias com outras matérias.

  • Acertei, porque não encontrei passagens literárias.... mais questão confusa...

  • Pessoal é percepitível notar as seguintes características no texto:

    1. deduções lógicas ou racionais - Quando a autora diz que é possível compreender o comportamento da pessoa baseado na maneira de como aconteceu o crime. 

    2º Parágrafo, linha 3. Note: .. Nesse caso específico, infere-se que a pesso...

    2. comparações esclarecedoras. São os exemplos citados pela autora para defender sua tese. São os parágrafos segundo e terceiro, exemplos para mostrar a relação dos crimes e o compartamento de quem os cometeu. 

    3. ilustrações com passagens literárias. Não há no texto.

    4. exemplificação com dados reais. São exemplos citados no segundo e terceiro parágrafo.

     

  • Vi nada de real, mas apenas exemplos hipotéticos.    Pra mim é letra "a".

  •  Leno, ao ler o texto surgiu me imediatamente o mesmo pensamento. Todavia, ao rele-lo, visualizei que a seguinte frase do segundo paragrafo: ´´Registre-se que esses dados já aconteceram.``, o que me fez optar pela arternativa ´´C``.

  • Puta sacanagem fazer isso... por coisas assim que não passamos por 1 questão às vezes, claramente a letra A

  • Tb achei que seria letra A. Não vi os dados exemplificados como reais...

  • Quais dados reias?

    Não tem foto nem recorte literário ou coisa do tipo que comprove algum dado real.

     

  • essa prova ficou toda soada, coitada da galera que fez essa prova..

  • Que DADOS REAIS minha gente? É sério? Meras suposições que o autor diz já terem acontecido não são dados reais.

  • nao concordo com o gabarito, questão passivel de anulação .

  • Bastante equivocado o gabarito. Observação: no começo do segundo e terceiro parágrafo, o autor é claro em dizer que se trata de exemplos. Dessa forma, onde está a literalidade é o fato real? A opção "A" seria a mais sensata.

  • Sobre o tema 4º : [...]  Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos [...]


ID
2078770
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

    

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, mostra características comportamentais indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte , tem os em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

    Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.

    Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.

    Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada. Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.


PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed. comemorativa), p. 82.

Na argumentação desenvolvida, a expressão “Claro que...”(§4) tem como fim introduzir:

Alternativas
Comentários
  •  Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada. Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.

     

    Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso.  (Fala dos problemas mentais da pessoa que pratica o crime a partir do que aconteceu).

     

    Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou...(Fala de como aconteceu).

     

    ideias diferentes dentro do texto. Cada uma defendendo a sua base.

    Foco, Força e Fé...

     

     

  • Favor, o professor do QC RESPONDER.

     

  • GABARITO: D

     

    Uma forma de encontrar a resposta correta é substituindo o termo "claro que" pela conjunção concessiva "embora", fazendo as devidas alterações a fim de manter a concordância.

    O trecho reescrito fica assim: "Embora não seja possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico..."

    Como não houve alteração no sentido, podemos concluir que a expressão "claro que", neste contexto, transmite a ideia de concessão.

     

     

  • As orações subordinadas adverbiais concessivas indicam concessão às ações do verbo da oração principal, isto é, admitem uma contradição ou um fato inesperado. A ideia de concessão está diretamente ligada ao contraste, à quebra de expectativa. 

    Principal conjunção subordinativa concessiva: EMBORA

    FONTE: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint42.php

  • Pessoal note o último parágrafo a autora contradiz seus os argumentos citados anteriormente. Ela diz que não é suficiente saber tudo (compartamente) do criminoso apenas pela morfologia do crime. Deduz que outros fatores devem ser avaliados (histórico familiar, idade...). Organizando o texto destrinchado em:

    1º parágrafo - Fala que na Psicologia-Psiquiatria nada é 100% exato, exato entender o comportamento humano associado ao forma com que o crimes ocorreram.

    2º parágrafo - Exemplo de crime terrível associado a uma pessoal doente, muito má.

    3º parágrafo - Exemplo de crime não tão grave associado a uma pessoal que sabia o que estava fazendo.

    4º parágrafo - Somente pelo crime não dá para 100% do comportamento da pessoa que o cometeu, mas uma boa parte.

     

     

     


ID
2078773
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

    

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, mostra características comportamentais indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte , tem os em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

    Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.

    Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.

    Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada. Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.


PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed. comemorativa), p. 82.

O pronome (em destaque) empregado para fazer referência a elemento que se encontra, não no texto, mas fora dele é:

Alternativas
Comentários
  • Questão que pede uma interpretação bem apurada. Nem parece Funcab, pensei que era questão da FGV. Mas vamos lá.

     

    A) Gabarito. Perceba que o pronome "nos" em revela-nos, faz referencia aos interlocutores. Ou seja, revela a nós, que estamos de fora do texto.

     

    B) Errada. O pronome isso faz referencia à "que se possa asseverar com 100% de certeza"

     

    C) Errada. O pronome "o" faz referencia à pessoa que praticou o crime, que não está individualizado, mas está dentro do contexto da dissertação.

     

    D) Errada. O "esse"desse trecho nem sequer é um pronome, é uma conjunção.

     

    E) Errada. O termo "esses dados" não  faz referência a apenas um referente, mas há  vários "multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação "

     

    Gabarito A

  • Fiquei entre A e B.

     

     .Isso porque há áreas bastante interpretativas... ( lendo toda a frase remete-nos à ideia de áreas além das citadas no texto)

      

    Analisando apenas o "ISSO", elé têm uma função anafórica que passa a ficar clara. Essa foi a maneira que interpretei.

  • Questao tipo pegadinha!

  • PARECE COINCIDENCIA, MAS A ÚNICA SENTENÇA QUE NÃO SE ENCONTRA LITERAL NO DECORRER DO TEXTO É A DO ITEM A. ESSA FUNCAB. FAÇAM BUSCA (CTRL+F).

     

  • A Funcab não é mais a mesma. Saudades!

  • Questão tranquila, respondi sem voltar no texto. 

  • Ainda tô aqui procurando o pronome em destaque...

  • Achar o pronome foi mais difícil que responder a questão.

  • Que questão horrível.


ID
2078776
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

    

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, mostra características comportamentais indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte , tem os em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

    Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.

    Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.

    Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada. Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.


PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed. comemorativa), p. 82.

Altera-se o sentido fundamental de: “algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta" com a substituição da preposição “em”, que rege o relativo “o qual”, por:

Alternativas
Comentários
  • Resolvi encontrando a única alternativa que não é sinômino das demais: LIMIAR (início).

  • Hard.

  • Num intindi....

  • Indicar para comentário.

    pensei que só eu não tinha entendido

  • ???????????

    ??????????

  • É o quê menino???

  • ????????????

  • * ALTERNATIVA CERTA: "a".

    ---

    * JUSTIFICATIVA: "Altera-se o sentido fundamental" quer dizer que basta procurar a alternativa que irá alterar o sentido da frase. No caso, limiar.

    ---

    Bons estudos.

  • tem que saber o que significa ´´limiar`` do contrário vc erra essa questão.

  • Questão dificil

    LIMIAR: Início; o começo, o primeiro estágio; o momento inicial: limiar da pobreza.

  • IAs vezes acontece isso nas questoes, para o candidato acertar algumas questões de concurso tem que ter muita prática, resolver muitas questões. A banca não quer que você seja um dicionário as vezes ela só quer que o candidato raciocine. Se todas as outras alternativas fazem sentido(DA IDEIA DE ESPAÇO, LUGAR...), então você marca a que não faz sentido algum como errada. Acertei por exclusão também não fazia a mínima ideia da palavra "limiar", vale salientar REQUER MUITA HABILIDADE E PRÁTICA DO CANDIDATO.

     

  • Eu hein?

  • - NO QUAL retoma "TRANSTORNO"

    - A questão pede a substituição somente da preposição "EM";

    a) No espaço do qual o sentimento invadiu o pensamento = No espaço do transtorno; CERTO, aquele período em que o transtorno se manifestou foi determinante para prática do ato.

    b) No limiar do qual o sentimento invadiu o pensamento = No início do transtorno o sentimento invadiu o pensamento? ERRADO, o transtorno já existia e foi a causa da conduta.

  • Longo e difícil é o caminho que leva das trevas à luz.  

    Hahaha.  

    Que viagem esta questão.

     

  • socorro!!!!!

  • Putzzz

  •  Que questão é essa?Não consegui entender nem o enunciado..Vou indicá-la para comentário de algum professor!!

  • "algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta".

    "algum estreitamento de consciência, NO LIMIAR DE (INICIO, COMEÇO DE) o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta".

    Todas as outras opções dão idéia de "lugar/área" ( espaço, esfera, âmbito , dominio), notém que "o pensamento invadiu o pensamento" possui a mesma ídeia de "lugar/área) ...

  • Em?????????????????????

  • Questão chatinha, porém consegui resolvê-la apenas raciocinando que a única palavra que não é sinônima das demais opções é a palavra "limiar", perceba:

     

    limiar

    substantivo masculino

    1.

    laje, peça de madeira ou de outro material sobre a qual se põe a parte da porta que fica ao nível do solo; soleira.

    2.

    patamar junto à porta.

    3.

    p.ext. local que dá passagem para o interior de um ambiente; entrada.

    "a noiva foi recebida com uma chuva de pétalas no l. da igreja"

    4.

    fig. o primeiro momento; começo, início.

    "o l. de uma existência"

    5.

    limite inferior de (algo).

    6.

    med intensidade mínima para que um estímulo produza uma resposta.

  • Jesus é maior !

  • muito dificil

  • taquilparilll

  • nao consegui entender  nem o que a questao quiz

     

  • NÃO ENTENDI OQ A QUESTÃO QUERIA... PQP

  • Santo Cristo Nazareno!

     

    Me senti um jumento, não entendi nada de nada.

  • Perdi metade do meu tempo de estudo lendo a questão umas 896 vezes pra tentar entender o que ela queria, resultado: não entendi nada, continuo sem entender, mas acertei a questão, marcando a única alternativa que continha um significado diferente das demais, já que a única parte do enunciado que dá pra entender é "Altera-se o sentido fundamental de", ou seja, até aí da pra entender que ela queria a errada rsrs. 

  • Pergunta muito complicada, não entendi nada 

  • Valei-me Cristo!

    Assim complica passar em alguma coisa.

    Por menos questões assim, eu voto SIM!

  • Questão mal formulada e confusa.
  • Nossa que absurdo, não entendi nada :(

  • Não sou capaz de opinar :(

  • Acho que a única que diverge das outras alternativas é a questão b porque possui sentido de algo "periférico" ou "em torno". Todas as outras têm o sentido de "estar incluso"...assim como o "em" do enunciado.
  • Também quero deixar minha indignação com esta questão aqui.Terrivel e dificil de entender,

  • Queima Jesus!!!!! Não entendi nada, mas chutei e acertei! 

  • Segura na mão de Deus e vai! Não entendi NADA, sei nem dizer se a questão é de regência ou de significado de palavras. 

  • kkkkkk....é o quê?

  • A)no espaço de. (ESPAÇO)

    B)no limiar de.( INICIO ) " A única que altera o sentido.

    C)na esfera de. ( ESPAÇO )

    D)no âmbito de.( ESPAÇO )

    E)no domínio de.( ESPAÇO )

  • Misericórdiaaaaaaaaaaa

  • VAMOS INDICAR PARA COMENTÁRIO!

     

  • Obrigada àqueles que explicaram a questao! 

  • hsashashashash!

  • Putz... Pensei que só eu não tinha entendido!

  • BLZ então não sou o único .... o problema q tem um monte de professor falando q sabe a questão e não vejo uma resposta contundente 

  • Estamos atrabalhando à nós mesmo... 

    Trilhóes de comentários (inclusive este) sem relação com a questão em sí. Comentários com caracteristicas de "zap" ; rede social ou qualquer coisa assim!

  • Gabarito letra B.

     

    Questão bem confusa que fiz o favor de errar na prova e aqui.

    FUNCAB e suas marmotagens...

  • ta de brinquetion with me

  • Fiquei bem aliviado depois que vi os comentários.

  • quem são as pessoas que estão contrtando para formular questões? qualquer um né? professor que ocupa escolas, só pode...

  • Rindo horrores com os comentários, pórem aliviada. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não respondi pq não entendi o enunciado kk

  • Acredito que essa questão não esteja formulada de forma adequada.Tá mais para raciocínio lógico...rsrs

  • Entendi foi nada!

  • Que questão é essa!! Entendi nem o que perguntou!

  • Pensei que era a única que não tinha entendido huahuahua

  • É só sentido mesmo.

    Não inclui regência nem análise sintática.

  • O interessante de olhar as estastísticas é que mesmo quase ninguém entendendo o enunciado a maioria "acertou" kkkkkkk

  • Kkkkkkkkkkk errei. Melhores comentários.
  • ***Quanto ao enunciado:

    -substituição da preposição "em", que rege o relativo "o qual", ou seja, está apenas pedindo que se substitua o "em" da combinação  "no (em + o) qual".

    assim, com a substituição, ler-se-ia:

    a) "algum estreitamento de consciência, no espaço do qual o sentimento invadiu o pensamento..."

    b) "algum estreitamento de consciência, no limar do qual o sentimento invadiu  o pensamento..."

    c) "algum estreitamento de consciência, na esfera do qual o sentimento invadiu  o pensamento..."

    d) "algum estreitamento de consciência, no âmbito  do qual o sentimento invadiu  o pensamento..."

    e) "algum estreitamento de consciência, no domínio do qual o sentimento invadiu  o pensamento..."

     

    ***Quanto às alternativas:

    A única que altera o sentido é a alternativa b): "no limiar de" corresponde a "no limite de".

  • Kkkkkkkkk ri do comentário da Silvana Campos

  • Miséri queima! Acertei, mas pense num ódio.
  • sabe aquele momento na vida, que você repensa se estar estudando corretamente interpretação de texto.. 

    Misericórdia deste enunciado.. 

  • Sinônimos de limiar: pórtico, entrada, começo, ínício, ádito, soleira, batente e etc. Altera o sentido, pois não se refere à espaço! 

  • O único que não expressa sentido de espaço é "limiar".

  • Pelo menos entendi a pergunta! Não deixa de ser um alento! rs...

    bons estudos!

  • Misericordia  Jesus :-(. 

    Resolvi encontrando a única alternativa que não é sinômino das demais: LIMIAR( Inicio)

     

  • Que bom perceber que não sou o único a não entender....fico feliz...kkk

  • Todos são Sinónimos, exceto limiar que significa início.

    Estamos no limiar  de um novo tempo. ( no começo)

  • Cu - ru - zes .... e agr José? 

    Entendi foi nd.

  • mais uma pra conta de que NÃO ENTENDEU NADA!

  • oiiiii?

     

  • questão muito mal formulada 

  • Por exclusão é tranquilo de fazer tbm!

    Boa questão!

  • A interpretação faz parte da questão, logo não entendi nada.

  • Um colega disse que o termo "no qual" refere-se à palavra "transtorno", não é verdade. O pronome relativo em questão é anafórico, ele retoma o termo "estreitamento".

    #" NO ESPAÇO DO estreitamento de consciência o sentimento invadiu o pensamento..."

    #NA ESFERA DO estreitamento..

    #NO ÂMBITO DO estreitamento...

    #NO DOMÍNIO DO estreitamento...

    **NO LIMIAR DO estreitamento,,, equivale a "no início do estreitamento", logo, foge do sentido!

     

     

  • A questāo da FUNCAB me fez perder 30min pra compreender o enunciado...

    Mistura de raciocínio lógico, física quântica, existencialismo, antimatéria, teoria do caos etc.

  • ISSO É UMA PUTARIA!

  • Então não sou um ET....tb não entendo o enunciado da questão...podre!!!

  • Depois dessa vc respira fundo e olha pro lado! 

  • eu poderia responder se tivesse entendido a pergunta aff

  • Sangue de Jesus tem poooooder!!!

  • px li tantas vezes e ainda assim não entendi a pergunta. que bom não ter sido somente eu  rsrsr  tava já preocupada...

  • Pergunta escrota!

  • O que diabos é isso!!!!!

  • Questão FDP! Mal se entende a pergunta... Jesus!!

     

  • Não havia entendido nada inicialmente, mas depois peguei

    No Qual -> pode-se substituir por ONDE, pronome usado para lugar: 

    Posto isto, cabe a interpretação de qual elemento não configura com espaço/tempo/local

  • Gabarito letra B

    O desafio das questões de Língua Portuguesa da FUNCAB está em interpretar o enunciado da questão e não no conteúdo em sí. Mas gosto de desafios.

     

  • cara eu não entendi o que a questão pediu, mas eu resolvi com um chute direcionado:

    Espaço, domínio, âmbito e esfera são muito parecidas quanto ao sentido, a que mais se distinguia dentro desse conjunto é Limiar.

     

     

  • Alguém pode desenhar essa questão ? Não entendi. ;(

  • As pessoas que tireram dificuldade de resolver essa questão, não conseguiram enxergar isso:

     

    Aglutinação da Prep. EM + O QUAL P. Relativo =  NO QUAL

     

     Aglutinações sugeridas pela banca. 

     

    A) no espaço de + NO QUAL = no espaço do qual 

    B) no limiar de NO QUAL  = no limiar do qual 

    C) na esfera de NO QUAL = na esfera do qual 

    D) no âmbito de +  NO QUAL = no ambito do qual 

    E) no domínio de NO QUAL  = no dominio do qual 

     

    Dessas a que alterar o sentido e a letra B, pois as outras dão ideia de ESPAÇO. 

     

  • a gente erra pq não entende porra nenhuma do que essa banca quer dizer, maneiro =]

  • Entendi foi porra nenhuma! 

  • Que porra é essa?

  • Questão sinistra ! 

  • questão retardada, pqp

  • Meu pai amado, tô com medo de mim mesmo. Li a questão, entendi, resolvi e acertei. Isso sim é resultado de trabalho duro, muita resolução e força de vontade. Força galera! Foco que a aprovação vem! 

  • Consegui..Ufaaaa

  •  Não entendi nada! Nem a explicação do professor. :(

  • Acertei no chute e continuo não entendendo .

  • Essa foi no bicudo!

  • Reforçando!! O Rapaz é bão mesmo gente @Abmael


    Aglutinação da Prep. EM + O QUAL P. Relativo = NO QUAL

     

     Aglutinações sugeridas pela banca. 

     

    A) no espaço de + NO QUAL = no espaço do qual 

    B) no limiar de +  NO QUAL = no limiar do qual 

    C) na esfera de +  NO QUAL = na esfera do qual 

    D) no âmbito de +  NO QUAL = no ambito do qual 

    E) no domínio de +  NO QUAL = no dominio do qual 

     

    Dessas a que alterar o sentido e a letra B, pois as outras dão ideia de ESPAÇO. 

  • funcab, pode parar com isso....

  • essa é a questão mais complexa que já resolvi em minha vida, feita pela funcab/ibade

  • Que porra de questão é essa? O cara que elaborou essa questão é um animal.

  • Por isso é chamada de "Funlixo"...

  • Que viagem!

  • Que questão mais mal elaborada. Não dá nem para entender o que ele está querendo cobrar dela. Fala sério!
  • Ele pede uma alternativa que altere o sentido da frase! Logo a letra (B) é a única que foge totalmente do óbvio é que alteraria, totalmente a frase!

  • nem usando meu sharingam eu consegui entender o enunciado.

  • horrível

  • primeiro tem que entender oque a questão está pedindo ne (oque é difícil )

  • Ok, né! Só isso que tenho a falar...

  • Que Questão horrível de entender...mal feita, isso sim!

  • Pensei que fosse somente eu que não tinha entendido o que a questão queria.

  • Essa questão só acerta se for espírita e invocar as entidades. Só assim mesmo.

  • O cara que elaborou isso, deveria ter fumado maconha com erva doce!!! Só pode!!! Essas coisas assim fora de sentido deveria ser anulado também!

  • ÉGUA! perdi tempo procurando essa preposição ''em'' kkk

  • no espaço de; na esfera de; no âmbito de --> Idéia de espaço

    no limiar de-- Idéia de tempo

  • Em 26/10/21 às 08:27, você respondeu a opção B.Você acertou!

    Em 02/08/21 às 09:36, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 15/06/21 às 15:40, você respondeu a opção C.Você errou!


ID
2078779
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

    

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, mostra características comportamentais indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte , tem os em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

    Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.

    Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.

    Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada. Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.


PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed. comemorativa), p. 82.

Considere-se o seguinte período:


Mas, por outro lado, é na maneira como o delito FOI PRATICADO que SE ENCONTRAM características 100% seguras da mente de quem o praticou, A EVIDENCIAR fatos, tal qual a imagem fotográfica REVELA-nos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que FOI REGISTRADA.


Feitos eventuais ajustes indispensáveis, a substituição da forma verbal (em destaque) que altera fundamentalmente o sentido do enunciado está registrada em:

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito é mesmo a letra E. 

     

    a) Errada.  "do momento em que SE REGISTROU" Quando passamos do passivo para o ativo, o pronome relativo "que" atrai o "se", logo, não há prejuízo no sentido.

     

    b) Errada. Não há nenhum prejuízo semântico, foi feita apenas a passagem da voz ativa para a passiva.

     

    c) Errada. Não há nenhum prejuízo semântico, foi feita apenas a passagem da voz ativa para a passiva.

     

    d) Errada. Aqui morou o perigo da questão. Eu errei porque não fiz o ajuste na frase, pensei "foi praticado POR ALGUÉM, é diferente de praticar-se" Mas, fazendo os devidos ajustes, não há prejuízos. Veja: "Mas, por outro lado, é na maneira como praticou-se o delito..."

     

    e) Gabarito. O erro dessa alternativa é bem sutil. Quando ele faz a passagem da voz ativa para a passiva, o pronome "nos" deveria estar entre "têm nos revelado" e não apenas "tem revelado". Assim, mesmo que façamos os ajustes necessários, o pronome fica "perdido" na oração, trazendo um prejuízo semântico. Após a troca, a frase tem um sentido de que a fotografia tem revelado algo a todos e não somente aos envolvidos.

     

    Pelo menos eu entendi dessa forma

     

  • Não há colocação proniminal após particípio. Assim, o pronome "nos," obrigatoriamente deveria está antes do verbo. Sua retirada alterou completamente a semântica, pois passa a revelar a todos, e não somente aos interlocutores.   

  • Letra E.

    TEM REVELADO - Verbo auxiliar no presente + verbo principal no participio é igual a PRETÉRITO PERFEITO COMPOSTO.

    Revela está no presente.

  • Entendi porr nenhuma.....

  • Em que pese a análise do Estéfena esteja correta, ela não se aplica a questão, vez que nessa é relatado: "feitos os eventuais ajustes indispensáveis...", o que exclui tal justificativa. A resposta plausível encontra-se no comentário do Anderson.

  • oxe...que questão é essa? ERREI fui na D

  • Concordo com o Dimas sobre essa restrição de sentido:  ...tem nos revelado... ( amplia a todos)     ...revela-nos...(restringe a um grupo a revelação)

  • O "revela" que está no presente, indica algo que sempre acontece... uma verdade.

    O "tem revelado" (pretérito perfeito composto) indicaria algo que tem ocorrido, e não que sempre acontecerá.

  • Vamos solicitar comentário do professor, questão mutio difícil!!!

     

  • Não consegi entender essa questão ainda. Indiquei para o professor comentar.

     

  • Revela-nos,   nos têm revelado= o erro está simplesmente na acentuação. Na voz passiva , o verbo auxiliar concorda em número e modo com o sujeito, no caso nos.         tem= singular            têm= plural

     

     

  • Em "a revelar" eu senti um tom de futuro - e a troca por "evidenciando" sugeria tempo presente no gerúndio.

    Mas a resposta é a letra E, acho que porque "REVELA" ocorre no momento em que se fala; e "TEM REVELADO" dá ideia de continuidade, algo que vem sendo revelado...

  • Não consegui entender o teor da questão.Indiquei para comentário de algum professor!!!!

  • Eu não consigo nem entender o que requer a questão aff..

  • a alternativa A tambem tem o sentido prejudicado ,pois gera ambiguidade . Foi registrada faz refencia a imagem , ja registrou pode fazer referencia tanto para algo como para a imagem .

  • Marquei a D porque achei que substituindo "foi praticado" por "praticou-se" deu um sentido de que o delito praticou por si mesmo.

    Alguma coisa desse tipo! 

    Blz. Proxima.

  • Tb fui na D =/ 

  • Letra D = sai da vol passiva analítica para sintética, não altera o sentido.

     

    Letra E = Revela é presente. Neste momento. / Tenho Revelado, esta ideia é passado. Ideia passada estando no presente. Mudou do presente para o passado.

     

    Gabarito E

    Fonte:QC

    Fonte:QC

  • Comentário do Professor ajudou muito.

  • Mais informações sobre a letra E)

     

    REVELA = presente do indicativo (algo rotineiro) - Ex.: A equipe revela as informações.

     

    TEM REVELADO = pretérito imperfeito do indicativo no tempo composto, que é formado pelo verbo auxiliar no presente (tem) + o verbo principal no particípio (revelado). Portanto, TEM REVELADO é o mesmo que REVELAVA que significa algo que se fazia no passado e não mais se faz no momento presente.

    Ex: A equipe revelava/tem revelado as informações. (provavelmente algo interrompeu a ação).

     

  • Indicativo

     

    Presente

    eu revelo
    tu revelas
    ele revela
    nós revelamos
    vós revelais
    eles revelam

     

     

    Pretérito perfeito simples

    eu revelei
    tu revelaste
    ele revelou
    nós revelámos
    vós revelastes
    eles revelaram

     

    Pretérito perfeito composto

    eu tenho revelado
    tu tens revelado
    ele tem revelado

    nós temos revelado
    vós tendes revelado
    eles têm revelado

     

     

    Pretérito imperfeito

    eu revelava
    tu revelavas
    ele revelava
    nós revelávamos
    vós reveláveis
    eles revelavam

     

     

     

    Futuro do presente simples

    eu revelarei
    tu revelarás
    ele revelará
    nós revelaremos
    vós revelareis
    eles revelarão

     

    Futuro do presente composto

    eu terei revelado
    tu terás revelado
    ele terá revelado
    nós teremos revelado
    vós tereis revelado
    eles terão revelado

     

     

    Pretérito mais-que-perfeito simples

    eu revelara
    tu revelaras
    ele revelara
    nós reveláramos
    vós reveláreis

     

     

    Pretérito mais-que-perfeito composto

    eu tinha revelado
    tu tinhas revelado
    ele tinha revelado
    nós tínhamos revelado
    vós tínheis revelado
    eles tinham revelado

     

     

    Condicional

    Futuro do pretérito simples

    eu revelaria
    tu revelarias
    ele revelaria
    nós revelaríamos
    vós revelaríeis
    eles revelariam

     

    Futuro do pretérito composto

    eu teria revelado
    tu terias revelado
    ele teria revelado
    nós teríamos revelado
    vós teríeis revelado
    eles teriam revelado

     

    Conjuntivo / Subjuntivo

    Presente

    que eu revele
    que tu reveles
    que ele revele
    que nós revelemos
    que vós reveleis
    que eles revelem

     

    Pretérito perfeito

    que eu tenha revelado
    que tu tenhas revelado
    que ele tenha revelado
    que nós tenhamos revelado
    que vós tenhais revelado
    que eles tenham revelado

     

    Pretérito imperfeito

    se eu revelasse
    se tu revelasses
    se ele revelasse
    se nós revelássemos
    se vós revelásseis
    se eles revelassem

     

    Pretérito mais-que-perfeito

    se eu tivesse revelado
    se tu tivesses revelado
    se ele tivesse revelado
    se nós tivéssemos revelado
    se vós tivésseis revelado
    se eles tivessem revelado

     

    Futuro simples

    quando eu revelar
    quando tu revelares
    quando ele revelar
    quando nós revelarmos
    quando vós revelardes
    quando eles revelarem

     

    Futuro composto

    quando eu tiver revelado
    quando tu tiveres revelado
    quando ele tiver revelado
    quando nós tivermos revelado
    quando vós tiverdes revelado
    quando eles tiverem revelado

     

     

    Infinitivo pessoal

    Presente

    eu revelar
    tu revelares
    ele revelar
    nós revelarmos
    vós revelardes
    eles revelarem

     

    Pretérito

    eu ter revelado
    tu teres revelado
    ele ter revelado
    nós termos revelado
    vós terdes revelado
    eles terem revelado

     

     

    Imperativo

    Afirmativo

    -
    revela
    revele
    revelemos
    revelai
    revelem

     

     

    Negativo

    -
    não reveles
    não revele
    não revelemos
    não reveleis
    não revelem

  • to quase desistindo de fazer essa prova dessa banca, não entendo nunca o que eles querem rs

  • letra E, há mudança de sentido, já que “revela” está no presente do
    indicativo e indica fato, verdade universal, evento que sempre ocorre. Já a
    expressão “tem revelado” está no pretérito perfeito composto, indicando ação
    que começou no passado e perdura até o presente. Observe que uma foto não
    poderia começar a revelar algo no passado e continuar revelando até o presente
    momento. No contexto, revelar é ação instantânea, sem caráter durativo.

  • Gabarito E

     

     

     

    Nas letras D, A e B há mera troca de voz passiva analítica (ser+particípio) por sintética (VTD+SE). As formas são equivalentes.
    Na letra C, temos duas expressões verbais que indicam continuidade “a evidenciar” e o gerúndio “evidenciando”. Ambas são equivalentes.
    Já na letra E, há mudança de sentido, já que “revela” está no presente do indicativo e indica fato, verdade universal, evento que sempre ocorre. Já a expressão “tem revelado” está no pretérito perfeito composto, indicando ação que começou no passado e perdura até o presente. Observe que uma foto não poderia começar a revelar algo no passado e continuar revelando até o presente momento. No contexto, revelar é ação instantânea, sem caráter durativo.

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!
     

  • as questões de português desta banca então em mandarim ??

  • tentando entender até agora

  • A) Voz Passiva Analítica -> Voz Passiva Sintética (sem alteração no sentido)

    B) Voz Passiva Sintética -> Voz Passiva Analítica (sem alteração no sentido)

    C) a evidenciar = Infinitivo = Presente/ evidenciando (Gerúndio)= Presente (sem alteração no sentido)

    D) Voz Passiva Analítica -> Voz Passiva Sintética (sem alteração no sentido)

    E) Revela = Presente do Indicativo/ Tem revelado (Particípio) = Pretérito Perfeito Composto (Ocorre alteração nos tempos verbais).

  • Fui por eliminação, pois a E era a única que eu não consegui explicar

    A, B, e D há simples troca de voz passiva, sintética para analítica, e vice-versa. Alternativa C as duas são formas nominais (gerúndio e infinitivo) que significam a mesma coisa. Sobrou a E

  • Esclareço a questão:

    (A)foi registrada / se registrou.

    Houve alteração na voz, passou-se da voz analítica para a sintética

    (B)se encontram / são encontradas.

    Houve alteração na voz, passou-se da voz sintética para a analítica

    (C)a evidenciar / evidenciando.

    Não houve alteração de sentido.

    Lembrem-se de que infinitivo seguido por preposição A possui a mesma semântica do gerúndio, a de continuidade.

    (D)foi praticado / praticou-se.

    Houve alteração na voz, passou-se da voz analítica para a sintética.

    Não há alteração de sentido; todavia, incorreção na colocação pronominal, visto que o verbo pertence a uma oração subordinada adjetiva

    (E)revela / tem revelado.

    A alternativa E é o gabarito, pois houve alteração de tempo ao trocar revela(presente do indicativo) pelo tempo composto tem revelado(pretérito perfeito composto do indicativo).

    • A estrutura preposição A + infinitivo e a forma nominal em gerúndio possuem a mesma semântica.
    • Pretérito perfeito composto do ind. não equivale ao presente do ind.

ID
2078782
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

    

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, mostra características comportamentais indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte , tem os em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

    Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.

    Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.

    Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada. Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.


PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed. comemorativa), p. 82.

No período: “E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte, temos em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou", a conjunção “como" está empregada com o mesmo valor relacional que em:

Alternativas
Comentários
  • A conjunção como está com o valor de causa. E a alternativa a) está a conjunção como está com o mesmo valor semântico. Pela causa de(Como) está ferido,

    Pediu ajuda.

  • Gabarito letra A.

     

    conjunção é usada como conectivo (elemento de ligação) entre orações ou palavras de mesma função sintática. É possível que haja várias conjunções que estabeleçam o mesmo sentido, por exemplo, as que indicam oposição (mas, porém, todavia, no entanto etc.), mas pode ser também que a mesma conjunção exerça sentidos diferentes. A conjunção subordinativa “como” é um exemplo, pois pode estabelecer diferentes efeitos de sentido e apresentar-se em três orações subordinadas.

     

    Causal:

    Introduz a oração subordinada causal;

    Pode ser substituída por outra conjunção causal - "porque".

    -------------------------------------------------

    Comparativa:

    Introduz a oração subordinada comparativa;

    Pode ser substituída por "assim como".

    -------------------------------------------------

    Conformativa:

    Introduz a oração subordinada conformativa;

    Em seu lugar, é possível colocar a conjunção "conforme".

    -------------------------------------------------

    Na oração "E como o psiquismo é responsável pelo...", o termo "como" estabelece uma relação de causa/motivo.

     

    a) COMO estava ferido, pediu socorro. Perceba que o termo estabele o mesmo sentido que causa/motivo. Pediu socorro porque/pois estava ferido.

    b) Procedia sempre COMO manda a lei. Neste caso há uma relação de conformidade. Procedeu conforme manda a lei.

    c) COMO um cão, vivia farejando pistas. Estabelece relação de comparação. Assim como um cão, vivia farejando pistas.

    d) Eis o modo COMO o delito foi praticado. Relação de conformidade. Eis o modo conforme o delito foi praticado.

    e) Era um psiquiatra tão bom COMO o pai. Relação de comparação. Era tão bom quanto o pai.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

     

  •  * ALTERNATIVA CERTA: "a".

    ---

    * JUSTIFICATIVA:"Temos em todos os crimes [...] elementos objetivos de quem os praticou POR CAUSA QUE o psiquismo é responsável pelo modo de agir". Desse modo, procurando dentre as alternativas, a única que estabelece uma relação causal é a primeira: "Pediu socorro POR CAUSA QUE estava ferido".

    ---

    Bons estudos.

  • Loading AFT... deu uma verdadeira aula, um ótimo esquema. Parabéns!

  • Loading AFT, parabéns pela sua resposta..sanou todas minhas dúvidas no tocante a essa parte da matéria....

  • Letra A. Tem o mesmo sentido de "uma vez que", sendo conjunção causal.

  • A)causal

    B)conformativa

    C) comparativa

    D)conformativa

    E)comparativa

  • Para resolver essa questão mesmo não tendo estudado sintaxe, substituir em cada oração a conjunção 'como' por outra palavra de mesmo sentido e verifiquei o sentido. Note:

    E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir

    E que ... 

     

    a) COMO estava ferido, pediu socorro.

     E que estava ...

     b) Procedia sempre COMO manda a lei.

                                    ... conforme manda ...

     c) 'COMO' um cão. vivia farejando pistas.

       Semelhante um cão, ...

     d) Eis o modo COMO o delito foi praticado.

                          no qual ...

     e) Era um psiquiatra tão bom COMO o pai

                                             ...  quanto o pai...

     

    Gabarito: A

    Talvez as substituições não sejam as mais adequadas, mas conseguir resolver a questão.

     

     

  • Mas esse "como" esta no sentido de adição né??? fui nesse pensamento e acertei.

  • Substituí COMO por JÁ QUE e consegui resolver.

  • “E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte, temos em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou" : Colocando na ordem normal:

    Temos em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou, e como  o psiquismo é responsável pelo modo de agir.

    ....elementos objetivos da mente de quem os praticou = efeito

    e como  o psiquismo é responsável pelo modo de agir. = causa

    a) COMO estava ferido, pediu socorro. : Colocando na ordem normal : Pediu socorro como estava ferido

    Pediu socorro = efeito

    estava ferido = causa

    Logo São as duas orações Subordinadas Adverbiais Causais

     

  •                                                                 Como

     

    a) Coordenativa aditiva

    Ex: Tanto ria como chorava.  ( = Ria e chorava)

     

    b) Subordinativa causal

    Ex: Como passou mal, desistiu do passeio. ( = Porque)

     

    c) Subordinativa comparativa

    Ex: Era alto como um poste. ( = que nem)

     

    d) Subordinativa conformativa

    Ex: Alterei a programação, como o chefe determinara. ( = conforme)

     

    e) Subordinativa proporcional

    Ex: Como eram chamados, os pacientes iam entrando. ( = à medida que)

  • A) conjunção causal (substituir por "JÁ QUE")

    B) conjunção conformativa

    C) conjunção comparativa

    D) conjunção conformativa

    E) conjunção comparativa

  • Substitua na frase (por conseguinte) por (logo).

  • E como o psiquismo é responsável [...]

     

    A conjunção COMO pode ter 3 sentidos: Causal, Conformativa e Comparativa:

    Se puder ser substituído por "uma vez que" ou " já que" ela tem sentido de Causal

    Se puder ser substituída por "tão como" "tanto como" é uma Comparação.  

    Se puder ser substituída por "segundo" ou "conforme" é uma  Conformativa  ex: Como explicou Juvenal, Timberlindo foi ao cemtério.

  • Letra A

    Resolvi desta maneira:

     “E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, [ENTÃO], temos em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou"

    Resposta:

    "COMO estava ferido, [ENTÃO] pediu socorro."

     

    Note que a frase continua tendo sentido...

  • Apenas retificando alguns comentários acerca da alternativa d: Eis o modo COMO o delito foi praticado.

    Este como não é conjunçao, e sim pronome relativo, pois se refere a um termo antecedente: o modo.

    Para ficar mais fácil de enteder, podemos substituí-lo por 'do qual': Eis o modo do qual o delito foi praticado.

    Resumindo: O delito foi praticado DEste modo

  • já que

  • Podem clicar sem medo nos comentários do professor rsrs... Quem comenta é o professor Alexandre Soares, ele é ótimo! 

  • Conjunção subordinativa com ideia de CAUSA. É como se usasse: já que, porque, uma vez que, visto que, vez que, etc.

  • Toda vez que o como estiver no início das orações será uma conjunção causal. 

    Fonte: Prof. Claiton Natal

     

  • A - COMO estava ferido, pediu socorro. (Quantitativo)


    B - Procedia sempre COMO manda a lei. (Cumprir ordem)


    C - COMO' um cão. vivia farejando pistas. (Condição, estado atual)


    D - Eis o modo COMO o delito foi praticado. (flexionar modo)


    E - Era um psiquiatra tão bom COMO o pai (Comparativo)


  • Gabarito letra A.

    No enunciado, “como” tem sentido de causa: : “E porque o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte, temos em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou".

    Na letra B, “como” tem sentido de conformidade. Na letra D, tem sentido de modo. Nas letras E e C, o “como” tem sentido de comparação: tão bom quanto o pai.

  • "COMO" em inicio de oração dá ideia de CAUSA. ORAÇÃO SUBORDINADA ADVERVIAL CAUSAL

  • Chama a JAQUE-line

  • No enunciado, “como” tem sentido de causa: : “E porque o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte, temos em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou".

    Na letra B, “como” tem sentido de conformidade. Na letra D, tem sentido de modo. Nas letras E e C, o “como” tem sentido de comparação: tão bom quanto o pai.

    Gabarito letra A.

    Fonte: Prof. Felipe Luccas

  • CAUSAL

  • questão feita pelo cão, entretanto confesso que é boa.

    GAB:A

  • EXCELENTE QUESTÃO.

  • Ótima questão.

    Gabarito A -> Causal


ID
2078785
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

    

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, mostra características comportamentais indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte , tem os em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

    Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.

    Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.

    Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada. Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.


PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed. comemorativa), p. 82.

Em: “O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, QUE não admite variáveis?”, a oração introduzida pela conjunção “que” (em destaque) pode ser reescrita, sem alteração de sentido, como:

Alternativas
Comentários
  • Se alguem puder explicar , não entendi.

  • Questão difícil. Também errei.

    Porém, acredito que a expressao "de sorte a" corresponde a "de maneira a" (de modo que).

    “O que pode ser tão exato, .., de maneira a não admitir variáveis?”

  • Questão difícil! 

     

    Acertei usando o seguinte raciocínio:

     

    Perceba que o autor faz uma pergunta direta, sem nhemnhenhem "O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria" . Repare que ele poderia ter encerrado a pergunta nesse ponto, mas ele insistiu de forma a ser mais preciso ainda na pergunta, mostrando uma consequencia da reposta. Ou seja, por consequencia disso (resposta) não se abre espaço para nenhuma variável.. 

     

    Logo, pensei em uma conjunção consecutiva, e a única alternativa que apresenta uma conjunção consecutiva e a letra E, "de sorte"

     

     

    Gabarito E

  • Nossa , fifícil  '--

  • Caros irmãos Jedis, 

    Alternativa E.

    Trata-se de uma conunção subordinativa adverbial consecutiva.

    E o que é isso???

    Segundo o site soportugues.com.br tem a função de exprir um fato que é consequência, que é efeito do que se declara na oração principal. São introduzidas pelas conjunções e locuções: que, de forma que, de sorte que, tanto que, etc., e pelas estruturas tão... que, tanto... que, tamanho... que.

     

    EXs: É feio que dói. (É tão feio que, em consequência, causa dor.)
            Nunca abandonou seus ideais, de sorte que acabou concretizando-os.
            Não consigo ver televisão sem bocejar. (Oração Reduzida de Infinitivo)
            Sua fome era tanta que comeu com casca e tudo.

     

    Também errei a questão, mas segue aí minha contribuição.

     

    Que a força esteja com vocês!!!

  • Letra E. "De sorte a" tem o mesmo sentido de "de modo a".

  • o PORTUGUÊS nessa prova estava mt difícil

  • Desisto de fazer questões desta banca!

  • Gab: E

    A alternativa correta é a letra d, pois trouxe uma conjunção consecultiva que substitui perfeitamente o "QUE" destacado.                                                   As conjunções consecutivas exprimem resultado, efeito, consequência. As locuções de sorte que, de modo que, de maneira que, de forma que são sinônimas.

     

    “O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, QUE não admite variáveis?” 

    “O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria,de modo que não admite variáveis?” 

    “O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, de sorte que não admite variáveis?” 

  • Gabarito letra E.

     

    O orgulho da FUNCAB, como sempre, sobressaindo ao bom senso do uso correto da gramática. A assertiva mais correta é a letra D. 

  •                                                                      Que

     

    a) Coordenativa adversativa

    Ex: Diga tal coisa a outro, que não a ele. ( = mas não a ele)

     

    b) Coordenativa explicativa

    Ex: Faça as anotações, que você estudará melhor. ( = pois)

     

    c) Subordinativa causal

    Ex: Nervoso que se encontrava, não conseguiu assinar o documento. ( = porque)

     

    d) Subordinativa concessiva

    Ex: Sujo que estivesse, deitaria na poltrona. ( = embora)

     

    e) Subordinativa comparativa

    Ex: É mais trabalhador que o tio. ( ou do que)

     

    f) Subordinativa consecutiva

    Ex: Era tal seu medo que fugiu.   (que, depois de tão, tal, tanto, tamanho)

     

    g) Subordinativa final

    Ex: Ele me fez um sinal que eu não dissesse nada. ( = para que)

     

    h) Subordinativa temporal

    Ex: Agora, que já tomaste o remédio, sairemos. ( = quando)

     

    i) Subordinativa integrante

    Ex: Queria que todos fossem felizes. (inicia oração subordinada substantiva, substituída pela palavra ISSO)

  • QUE

     

    Antecedido de, TÂO, TANTO, TAMANHO E TAL = CONSECUTIVA

    resposta letra E

     

  • questãozinha marota eim!

  • Gabarito letra E.

    A banca solicita a troca de uma conjunção por uma locução prepositiva de valor equivalente. No enunciado, há uma relação de causa e consequência. A causa é ser tão exato. A consequência é não admitir variáveis. Nesse caso, o “que” consecutivo pode ser substituído por “de sorte a”. Basta trocar e perceber que o sentido não muda.

    A letra a tem sentido de causa. Não pode haver suas causas.

    A letra b tem sentido de limite, de “ao ponto de”.

    A letra c também tem sentido de causa.

    A letra d tem sentido de tempo: “quando não admitir”.

  • A banca solicita a troca de uma conjunção por uma locução prepositiva de valor equivalente. No enunciado, há uma relação de causa e consequência. A causa é ser tão exato. A consequência é não admitir variáveis. Nesse caso, o “que” consecutivo pode ser substituído por “de sorte a”. Basta trocar e perceber que o sentido não muda.

    A letra a tem sentido de causa. Não pode haver suas causas.

    A letra b tem sentido de limite, de “ao ponto de”.

    A letra c também tem sentido de causa.

    A letra d tem sentido de tempo: “quando não admitir”.

    Gabarito letra E.

    Fonte: Prof. Felipe Luccas

  • Que banca hein ...


ID
2078788
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

    

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, mostra características comportamentais indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte , tem os em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

    Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.

    Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.

    Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada. Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.


PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed. comemorativa), p. 82.

Ao substituir-se “um fato” por “fatos”, em: “existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza”, preserva-se a norma de concordância verbal com a seguinte construção modalizadora:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    O verbo “haver”, no sentido de “ocorrer” ou “existir”, é impessoal. Isso quer dizer que permanece na terceira pessoa do singular, pois não tem sujeito. Diferentemente de seus sinônimos "ocorrer" e "existir", que são pessoais e, por isso, devem ser flexionados para se adequarem ao sujeito.Talvez seja a explicação para os constantes equívocos. 

    As locuções verbais são formadas pela presença de mais de um verbo para expressar uma ação do mesmo sujeito. Ocorrem pela junção de um verbo principal + verbo auxiliar. O verbo principal (sempre à direita na locução) permanecerá no Infinitivo, Gerúndio ou Particípio, enquanto que o verbo auxiliar deverá ser flexiondo de acordo com o sujeito.

     

    a) deve existir fatos. ERRADO. Neste caso o verbo "dever", verbo auxiliar, acompanha o substativo "fatos". Reescrevendo: Devem existir fatos.

     

    b) deve haver fatos. CORRETO. Aqui, o verbo "haver" é impessoal, pois apresenta sentido de "existir", e não sofre flexão. Outra característica do verbo haver é que "erradia" sua impessoalidade ao verbo auxiliar, o que significa dizer que em uma locução verbal que contenha o verbo haver com sentido de existir, o verbo auxiliar deverá permanecer invariável.

     

    c) devem existirem fatos. ERRADO. O verbo principal, "existir", deve permanecer no infinitivo. Reescrevendo: Devem existir fatos.

     

    d) deve haverem fatos. ERRADO. Vide comentários supracitados.

     

    e) devem haver fatosERRADO. Vide comentários supracitados.

     

     

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo do covardes.

  • Se o verbo principal for o verbo haver, ele irradia a sua impessaolidade para o auxiliar.

    Ou seja:

    deve- verbo auxiliar.

    Haver-verbo principal.

    Neste caso, ambos devem ficar no singular! EX: Deve haver fatos.

     

    Deus é contigo!

  • A questão mais simplória da parte de português dessa prova. Estou abismado com a demanda de conhecimento e percepção gramaticais que essa prova exige. Realmente muitíssimo bem elaborada. 

    Não somente o verbo ''haver'' é impessoal nesse caso, mas também o auxiliar. Portanto, tanto o verbo ''haver'', no sentido de existir, e o verbo auxiliar não se flexionam.

     

    Gabarito B

  • Vale salientar que o verbo quando denota fenômeno da natureza (impessoal) pode variar quando estiver em sentido poético, conotativo, figurado.

    EXP.: CHOVERAM mulheres na festa...

     

  • Penso, corrijam-me se eu estiver errado, que essa questão deveria ser anulada.

     

    Pois, o verbo intransitivo ser (é) também deveria mudar, ou não?

     

    Porém, deve haver fatos na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado.

  • a) deve existir fatos.    (ERRADO)   Obs. Verbo "existir" tem sujeito, logo o verbo auxiliar tem que concordar, flexionar no plural.

     

    b)deve haver fatos.   (CORRETO)   Obs.  Verbo "haver" no sentido de existir, ocorre e acontecer não tem sujeito, logo o seu auxiliar fica no singular.

     

    c)devem existirem fatos.  (ERRADO)   Obs. Somente devem fica no plural.

     

    d)deve haverem fatos.   (ERRADO)   Obs. Vebo haver no flexiona no plural.

     

    e)devem haver fatos.  (ERRADO)   Obs.  Haver é impessoal, logoo seu auxiliar fica no singular.

     

  • Subindo o comentário da colega Lilia Bispo:

    Se o verbo principal for o verbo haver, ele irradia a sua impessoalidade para o auxiliar.

    Ou seja:

    Deve:  verbo auxiliar. / Haver: verbo principal.

    Neste caso, ambos devem ficar no singular! EX: Deve haver fatos.

    Complementando com o comentário do colega Loading AFT:

    As locuções verbais são formadas pela presença de mais de um verbo para expressar uma ação do mesmo sujeito. Ocorrem pela junção de um verbo principal + verbo auxiliar. O verbo principal (sempre à direita na locução) permanecerá no InfinitivoGerúndio ou Particípio, enquanto que o verbo auxiliar deverá ser flexiondo de acordo com o sujeito.

  • Gabarito: letra b.

    Verbos impessoais empregados como principais em locuções verbais transferem a sua impessoalidade.

    Fonte: A Gramática para Concursos Públicos, de Fernando Pestana.

  •  a) deve existir fatos. INCORRETO! devem existir fatos

     b) deve haver fatos. CORRETO!

     c) devem existirem fatos. INCORRETO! devem existir fatos

     d) deve haverem fatos. INCORRETO! deve haver fatos

     e) devem haver fatos. INCORRETO! deve haver fatos

     

    EXISTIR = pessoal, tem sujeito, é variável  >>>   HAVER = impessoal, não tem sujeito, é invariável (nesse contexto)

  •  

    Na locução verbal(verbo principal e auxiliar), se o verbo principal for o verbo "haver"(verbo impessoal, pois nao tem sujeito), ele contamina o verbo auxiliar. Dessa forma, ambos os verbos ficam no singular.

    Foi o caso desta questão, veja: 

    "deve haver fatos" e nao devem haver fatos.

     

    Foi o que eu entendi da questão. 

     

    Abs!

  • Em uma locução verbal quem receber a flexão é o verbo auxiliar, e ele deve nesse caso ficar no mesmo tempo e modo do verbo existir, e acreditem mesmo sabendo disso errei a questão...

  • droga de cairoto fazendo sua cabeça ara resonder questões rapido


ID
2078791
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

    

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, mostra características comportamentais indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte , tem os em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

    Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.

    Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.

    Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada. Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.


PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed. comemorativa), p. 82.

Mantém-se o acento grave no “a” que se lê em: “portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral” com a substituição do complemento de “ligado” por:

Alternativas
Comentários
  • Letra b - o a teria que está no plural . Logo estará sem crase.

     

    Letra c - antes de artigo indefinido não se usa  crase

     

    Letra d - antes de pronome indefido não se usa crase

     

    Letra e - crase antes de tal nunca vi porém antes de qual sim. Errado .

     

    Letra a - Uso da crase ficará correto ao ser empregado.

     

  • caramba, essa Funcab tem um jeito HORROROSO de escrever os enunciados!

    A gente já começa errando porque não entende nem o que eles querem

  • CRASE NUNCA :

     

    -> antes de palavras no plural, e ele no singular

    -> antes de verbo.

    -> palavras masculinas.

     

    GABARITO ''A''

  • acredito que o aluno já pontuaria essa questão só pelo fato de entender o enunciado. 

  • 85% dos enunciados das questões da FUNCAB estão com a redação PÉSSIMA!!!

  • Também não gostei da forma que eles enunciam as questões, linguagem complicada.

  •  a)a disritmia psicocerebral em pauta.    CORRETO  

     

     b) a possíveis disritmias psicocerebrais. ERRADO   OBS.  Diante de palavras no plural não admitir crase.

     

     c) a uma disritmia psicocerebral.   ERRADO   OBS.  Diante de artigo indefinido não admiti crase

     

     d) a quaisquer disritmias psicocerebrais.    ERRADO   OBS. Diante de verbo não admiti crase

     

     e) a tal ou qual disritmia psicocerebral.   ERRADO   OBS. Diante de palavras indefinido não admiti crase.

     

  • Correçao de nosso amigo platao.

    Diante de palavras no plural pode ocorrer crase sim Platao, pois crase e a fusao da preposicao a e o artigo a, e como ja sabemos o atigo flexiona para acompanhar o substantivo, ou seja se a palavra estiver no plural o artigo tb deve estar no plural.A letra B esta incorreta justamente por isso, pois a palavra esta no plural.

     

    Ok. Bons estudos. :)

  • Errei por não entender o que pede a questão!

  • Eu também.

  • Não se usa crase antes de palavras noplural, verbos, pronomes indefinidos, artigos indefinidos e pronomes de tratamento.

  • Acertei por eliminação, mas que redação nada a ver dessa banca.

  • Quando eu vejo questões assim minha paixão pelo CESPE aumenta.

  • O que achei interessante nesta questão é o alerta de de levar em consideração palavras subtendida. As vezes estudamos tanto que pensamos em recurso antes mesmo de analisar a questão cuidadosamente

  • Acertei a questão, sem entender o que enunciado pedia. Faz parte!! kk

  • Eu não entedi o enunciado ERREI!

     

  • Atenção, colega Platão: "quaisquer" não é verbo.

    Bons estudos!

  • Li umas dez vezes o enunciado até entender.

     

  • Questão fulera essa .... k

  • Antes de substativos femininos ou masculinos no singular ou no plural não haverá crase, desde que este seja em sentido generalizador. 

    ex; Depois do trauma, nunca mais foi a festas.

         (Pestana, pág. 858 - Gramática para concursos)

  • Platão Πλάτων, QUALQUER não é um verbo! Nesse caso da letra D é um pronome adjetivo que acompanha "disritmias psicocerebrais" .

  • Endender o enunciado da questão é um pré-requisito...

  • “portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral”

     

    a) a disritmia psicocerebral em pauta. CORRETA!

     

    b) a possíveis disritmias psicocerebrais. INCORRETA! "a possíveis" está colocada de forma genérica, por isso o "a" aqui é preposiçao, está no singular e nao tem crase. Se fosse plural, "às possíveis", entao seria a soma da preposiçao "a" + o artigo definido "a" de "disritmia" e teria a crase. 

     

     c) a uma disritmia psicocerebral. INCORRETA! "uma" - pronome indefinido, genérico, nao tem crase.

     

     d) a quaisquer disritmias psicocerebrais. INCORRETA! "quaisquer" - pronome indefinido adjetivo; genérico, nao tem  crase.

     

     e) a tal ou qual disritmia psicocerebral. INCORRETA! "tal ou qual" - locuçao pronominal indefinida; genérico, nao tem crase.

  • Que bosta! kkkk

  • Passei até uns 3 minutos pra entender a questão.

  • acertei a questão.

    mas a gente tem que deduzir o que o ... ta perguntando.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • QUESTÃO MALUCA!!!

    FUI POR ELIMINAÇÃO DOS CASOS PROIBITIVOS.

  • acertei por eliminação shooow

  • vejam Camila FocoForçaFé 

  • Nesta questão, vemos a importância da leitura correta do enunciado. Li várias vezes até entender... Ler. ler e acertar...é o foco.

  • FUNLIXO!!! 

    QUE QUESTÃO SEM CRIATIVIDADE. CARAMBA, EU ACERTEI A QUESTÃO, NO ENTANTO TIVE Q VOLTAR ALGUMAS VEZES AO ENUNCIADO. 

    ACREDITO QUE 90% PASSARAM POR ISSO.

  • Já vi casos em que a pessoa estuda tanto q fica louca, mas estudar tanto a ponto de não saber mais ler é novo pra mim! 

    Li a questão 800 vezes e não entendi o q diaxo ela queria !!

  • ERA SÓ ACHAR A RESPOSTA QUE COMEÇASSE COM SUBSTANTIVO FEMININO!

  • @MARIA FERNANDA ATENÇÃO: Não se usa crase antes de palavras no plural, verbos, pronomes indefinidos, artigos indefinidos e pronomes de tratamento - REGRA GERAL E SUBS. MASCULINO

    Exerções: PROPRIA, MESMA, TAL E QUAL . . São algumas, então A LETRA (E) também cabe resposta. 

    ACEITO CONSIDERAÇÕES . . !

  • Enunciado complicado

  • Chega ser uma investigação pra entender o enunciado, mas sem sucesso.

  • COM A EXPLICAÇÃO DA PROFESSORA DEIXOU A QUESTÃO TAO FACIL KKK . ERREI A QUESTAO MAIS POR CAUSA DA BAGUNÇA DO ENUNCIADO PQP.

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

  • enunciado horrível


ID
2078794
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

    

Dificilmente, em uma ciência-arte como a Psicologia-Psiquiatria, há algo que se possa asseverar com 100% de certeza. Isso porque há áreas bastante interpretativas, sujeitas a leituras diversas, a depender do observador e do observado. Porém, existe um fato na Psicologia-Psiquiatria forense que é 100% de certeza e não está sujeito a interpretação ou a dissimulação por parte de quem está a ser examinado. E revela, objetivamente, dados do psiquismo da pessoa ou, em outras palavras, mostra características comportamentais indissimuláveis, claras e objetivas. O que pode ser tão exato, em matéria de Psicologia-Psiquiatria, que não admite variáveis? Resposta: todos os crimes, sem exceção, são como fotografias exatas e em cores do comportamento do indivíduo. E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte , tem os em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou.

    Por exemplo, o delito foi cometido com multiplicidade de golpes, com ferocidade na execução, não houve ocultação de cadáver, não se verifica cúmplice, premeditação etc. Registre-se que esses dados já aconteceram. Portanto, são insimuláveis, 100% objetivos. Basta juntar essas características comportamentais que teremos algo do psiquismo de quem o praticou. Nesse caso específico, infere-se que a pessoa é explosiva, impulsiva e sem freios, provável portadora de algum transtorno ligado à disritmia psicocerebral, algum estreitamento de consciência, no qual o sentimento invadiu o pensamento e determinou a conduta.

    Em outro exemplo, temos homicídio praticado com um só golpe, premeditado, com ocultação de cadáver, concurso de cúmplice etc. Nesse caso, os dados apontam para o lado do criminoso comum, que entendia o que fazia.

    Claro que não é possível, apenas pela morfologia do crime, saber-se tudo do diagnóstico do criminoso. Mas, por outro lado, é na maneira como o delito foi praticado que se encontram características 100% seguras da mente de quem o praticou, a evidenciar fatos, tal qual a imagem fotográfica revelanos exatamente algo, seja muito ou pouco, do momento em que foi registrada. Em suma, a forma como as coisas foram feitas revela muito da pessoa que as fez.


PALOMBA, Guido Arturo. Rev. Psique: n° 100 (ed. comemorativa), p. 82.

Tal como ocorre com “interpretaÇÃO ” e “dissimulaÇÃO”, grafa-se com “ç” o sufixo de ambas as palavras arroladas em:

Alternativas
Comentários
  • Como seria a ortografia das demais? 

    Apreensão - apreender  verbo com sufixo ND  escreve-se com S.

    Ascensão  - ascender – mesma regra  de apreensão.

    Intersessão -  interceder : relação CEDER exige SS.

    Submissão - Submeter:  relação METER exige SS.

  • Engraçado...mesmo a palavra "interSeção" estando escrita com "C" (e assim errada sua grafia), o final dela "ÇÃO" está correta. Então além de saber o sufixo (que foi pedido na questão), tinha que prestar atenção a toda a grafia da palavra. Vamos ficar espertos, questão boba, mas pode se passar desapercebido.

  • Só um dica para uso de "ss":

     

    ●  palavras derivadas de verbos que possuem no radical “ced”, “met”, “cut”, “gred”, e “prim” (ceder-cessão; prometer-promessa; agredir-agressão; imprimir-impressão; discutir-discussão) invento

     

    Para mim esse processo minemônico serviu muito, até hoje nunca esqueci= ced/met/cut/gre/prim!

  • o correto não seria : intercessão ?

    O substantivo intercessão é sinônimo de intervenção e o substantivo interseção é sinônimo de cruzamento. 

    Esse palavra -> Intersessão <- NÃO EXISTE.

    Cuidado ao realizar comentários para não atrapalhar os colegas...

     

    Força... o que é seu esta guardado. 

  • d

    interceção do juiz - contenção do distúrbio.

     

    no sentido de interceder como intervenção o substantivo é INTERCESSÃO, logo o final dela NÃO está correto com "ÇÃO", correto é com 'SSÃO"

  •   Não se usa Ç antes E e I, mas sim de A, O e U.

    Usa-se neste casos:

    mas sim de A,O e U.

    Em palavras de origem indígena,africana,árabe italiana,francesa e exótica.

    Em palavras com TO no radical.

    E m palavras derivadas de vocábulos terminados em -TAR/ -TOR.

    Em substantivos e adjetivos advindos do verbo TER ( e derivados ). Fique atento a palavras derivadas de verbos dos quais se retira a desinência R e colo-se o sufixo ÇÃO.

    Em palavras derivadas de vocábulos terminados em -TIVO. E apóis ditongos.

     

    Retirado da Gramática de Fernando Pestana.

     

  • simples meus amigos: 

     se usa Ç depois de E e I, e antes de A, O e U.

    exemplo: dete(r)---exclui  deten+sufixo-- çao detençao correto respeitando a regra

  • Fiquei confusa agora!!  A palavra intersessão qual está correta? INTERSESSÃO OU INTERCESSÃO?? 

  •  

    Usamos Ç em palavras derivadas de vocábulos terminados em TO, TENÇÃO, TER, TOR,  TIVO,  verbos terminados por R e  DITONGO.

    Veja alguns exemplos: intento = intenção; exceto = exceção; junto = junção; deter = detenção; reter = retenção; conter = contenção; manter = manutenção; trator = tração; redator = redação; setor = seção; introspectivo = introspecção; relativo = relação; ativo = ação; intuitivo – intuição; reeducar = reeducação; importar = importação; repartir = repartição; fundir = fundição; eleição; traição, presumir = presunção, coagir = coerção

    Não se pode esquecer de vocábulos de origem tupi, cuja grafia é Ç: Juçara, Paiçandu, miçanga, paçoca, etc. 

    GABA C

     

  • Cuidado com o comentario de aurelio. O certo é InterCeSSão.

  • O substantivo intercessão é sinônimo de intervenção e o substantivo interseção é sinônimo de cruzamento. Assim, essas duas palavras existem na língua portuguesa e estão corretas. Seus significados, porém, são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes. 

    Exemplos:

    Estamos rezando por uma intercessão divina. (intercessão = intervenção)

    Vou marcar o ponto de interseção das retas. (interseção = cruzamento)

  • Uma regrinha para as terminações (TER, TIR, DER, DIR, MIR)

     

    Se a palavra, em sua flexão, perder a terminação acima, será grafada com "s" ou ss". Ex: Admitir - admissão (porque perdeu o "TIR")

     

    Se a palavra, em sua flexão, não perder a terminção acima, será grafada com "ç": Ex: Conter - contenção (manteve o "TER")

  • Gabarito letra C

  • Pra quem perguntou, existem as duas formas:

     

    INTERCESSÃO = Ato de interceder; intervenção.

    INTERSEÇÃO = Encontro de duas linhas ou de dois planos que se cortam; cruzamento.

     

    Bons estudos!

  • a)  apreenção do menor - sanção legal.Correto é apreensão/sanção​

    b)detenção do infrator ascenção ao posto.Correto é Detenção/ ascensão

    c) presunção de culpa coerção penal.Essa é a correta da questão

    d) interceção do juiz - do distúrbio.Correto é Interseção/ Contenção​

    e) submição à lei indução ao crime.Correto é  submissão/indução

     

     

  • Palavras do cotidiano de concurseiros!!!

  • apreensão/sanção​.

    Detenção/ ascensão.

    presunção /coerção.

    Interseção/ Contenção.

    submissão/indução.

  • GABARITO: C

     

    apreensão/sanção​.

    Detenção/ ascensão.

    presunção /coerção.

    Interseção/ Contenção.

    submissão/indução.

     

    #RumoAoTJMG

  • DICA DO TER, TIR, DER, DIR:

    Palavras originais terminadas em R ou N = "S". Ex.: Converter = conversão

    Palavras originais NÃO terminadas em R ou N = "SS". Ex.: Progredir = progressão

    Palavras originais NÃO terminadas em TER, TIR, DER, DIR = "Ç". Ex.: Distorcer = distorção

  •  

    c-

    presunção  - ato de presumir ou de se presumir; julgamento baseado em indícios, aparências.

    coerção - ato ou efeito de reprimir; repressão.

  • intersecção das retas

     

    clamei pela intercessão do poderoso de Israel

     

    Palavras originais terminadas em R ou N = "S". Ex.: Converter = conversão


  • 1º) –SÃO  ou  -SSÃO  ou  -ÇÃO?

    Em todos os substantivos derivados de verbos terminados em GREDIR, MITIR e CEDER, devemos usar “SS”:

    agredir  >  agressão
    regredir  > regressão
    progredir   >  progressão
    transgredir >  transgressão
    omitir  >  omissão
    demitir > demissão
    admitir  > admissão
    permitir >  permissão
    transmitir >  transmissão
    ceder  >  cessão
    suceder >  sucessão
    conceder  >  concessão

    Em todos os substantivos derivados de verbos terminados em ENDER, VERTER e PELIR, devemos usar “S”:

    tender  > tensão
    compreender  > compreensão
    apreender  >  apreensão
    pretender  > pretensão
    ascender  > ascensão
    verter  > versão
    reverter  > reversão
    converter  > conversão
    subverter  >  subversão
    expelir > expulsão
    repelir  >  repulsão

    Em todos os substantivos derivados dos verbos TER e TORCER e seus derivados, devemos usar “Ç”:

    reter  > retenção
    deter  > detenção
    ater  >  atenção
    abster  > abstenção
    obter  > obtenção
    torcer   >  torção
    distorcer  > distorção
    contorcer > contorção

  • Intersessão esta errado. O certo é intercessão, com 1 ``C´´ e 2 ``S´´. Ato de inteceder.

  • Não entendi o que tem q fazer nessa questão, alguém pode ajudar?

  • Banca ordinária, me confundi na B e marquei ela, pensando que "detenção" era parte da acertiva

  • Muito bom

  • Vamos lá...

    1º Se o verbo terminar com TER ou TORCER usa : "Ç" isso se a palavra derivada manter a letra "T" (T=Ç):

    abster > abstenção

    obter > obtenção

    torcer  > torção

    distorcer > distorção

    contorcer > contorção

    ***** porém se a letra "T" desaparecer na palavra que foi derivada, usa o "S" ( sem T = S )

    usa também o "S" em todos os derivados de verbos que não terminavam em TER ou TORCER:

    converter > conversão

    subverter > subversão

    expelir > expulsão

    repelir > repulsão

    2º - Usa "SS" sempre entre duas as vogais (A-E-I-O-U "SS" A-E-I-O-U):

    demitir > demissão

    admitir > admissão

    permitir > permissão

    transmitir > transmissão

    ceder > cessão

    suceder > sucessão

    **** com exceção para: EXCEÇÃO


ID
2078806
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O website dos Correios (www.correios.com.br) está instalado em uma máquina cujo endereço IP é 200.252.60.24 . Ele usa a porta padrão do protocolo http.
Qual URL permite acessar corretamente a página inicial desse website?

Alternativas
Comentários
  • Ou a questão foi mal formulada ou quando foram colocar no site houve o erro, porque alternativa B não é.

  • a alternativa B foi digitada errada pelo site questões de concurso, o correto é: http://200.252.60.24:80, antes do 24 tem um ponto, não vírgula, com essa URL você consegue entrar na página inicial dos correios

    eu consultei a prova, está corretamente escrito

  • Ola foi só erro de digitação no Qcon. na prova está corretamente http://200.252.60.24:80  alternativa correta letra B

  • Porta 80

  • Houve um erro de digitação ao incluir a questão no site. A resposta certa é a B. Porém com um PONTO no lugar da VÍRGULA.

  • >http porta 80

    >>https porta 443

    >>>smtp porta 25

    >>>>imap porta 143 

    >>>>>ftp porta 21

    >>>>>>pop3 porta 110

     

    #quediaéhojemesmo?

    #afundadonosestudos!

     

  • questão relativamente facil se souber q HTTP usa a porta 80 e o dois pontos ( :) significa a porta usada após o endereço IP.

  •  Porta 80 para http

    Porta 443 para Https

    Porta 25 para smtp

    Porta 143 par imap

    Porta 21 par ftp

    Porta 110 pra pop3

     

  • b)

    http://200.252.60.24:80

  • As mais comuns em certames.
    PROTOCOLO               PORTA 

    HTTP                             80

    HTTPS                          443

    FTP                               20 / 21 Obs. Uma porta para controle e outra para dados

    POP3                            110 Obs. (Caso use criptografia)

    IMAP                             43 Obs. (Caso use criptografia)

    SMTP                           25 Por padrão, entretanto, ouve uma certa alteração por parte do CGI(para tentar diminuir a questão dos spams decidiram mudar a porta para 587, mas ainda pode aparecer como 25. 

    TELNET                        23

    DNS                             53

    Perseverança! 

  • Os endereços URLs indicam o endereço de um recurso na rede.
    O padrão de endereços URLs é:

    protocolo://máquina:porta/caminho/recurso

    protocolo é o padrão de comunicação entre o servidor e o cliente. Poderá ser http (hyper text transfer protocol - protocolo de transferência de hipertextos, que usa a porta TCP número 80), https (hyper text transfer protocol secure - protocolo de transferência segura de hipertextos, que usa a porta TCP número 443), entre outros.
    máquina é o nome do computador/servidor onde está armazenado o recurso desejado. Poderemos usar o nome do computador ou seu número de endereço IP. A tradução entre o número de endereço IP e o endereço URL é realizada pelo servidor de DNS (Domain Name Service - serviço de nomes de domínios). Logo, podemos digitar www.correios.com.br ou 200.252.60.24 que conseguiremos acessar o servidor.
    caminho é o diretório ou pasta onde está armazenado o recurso. Quando omitido, é o diretório raiz do servidor web.
    recurso é o arquivo que será acessado. Se omitido, assume o nome padrão index (índice), que é o primeiro arquivo de um diretório no servidor web remoto.

    Portanto, o endereço na letra A está errado, pois tenta acessar a pasta 100 no servidor 200.252.60.24
    A letra C está errada, pois tenta acessar pela porta TCP 100, que não tem uso liberado.
    A letra D está errada, pois tenta acessar o arquivo 100.html no servidor 200.252.60.24
    A letra E está errada, pois tenta acessar a pasta 80 no servidor 200.252.60.24

    O endereço URL da letra B está correto.
    http://200.252.60.24:80
    Usa o protocolo http, acessa a máquina 200.252.60.24 usando a porta TCP 80 (que é do protocolo http).

    Gabarito: Letra B.


  • Sim, mas o que não consigo compreender é o porquê de se utilizar os dois pontos e não a barra

  • Gabarito letra B.

    A identificação de uma porta é realizada após os sinais de dois-pontos (:) ao fim do endereço. A porta padrão do protocolo HTTP é a de número 80. Portanto, colocar o número 80 como porta não altera o endereço.

    Protocolos e suas portas de entrada:

    HTTPSeguro: porta 443

    HTTP: porta 80

    FTP: porta 21

    SMTP: porta 25 ou 587

    IMAP: porta 143

    POP3: porta 110

    TELNET: porta 23

    DNS: porta 53

    Bons estudos!

  • Sabia a porta mas errei pois marquei letra E. :|

  • B) http://200.252.60.24:80

    : PORTA

    / DIRETÓRIO

  • Erro demais ainda informática,aff!


ID
2078809
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Alguns bancos comerciais obrigam que se instale módulos de segurança nos navegadores Web visando proteger as operações bancárias que seus clientes realizam cotidianamente.


No navegador Firefox, o diálogo que permite ativar e desativar esses plug-ins pode ser alcançado com exatos três cliques do mouse. O primeiro clique deve ser feito sobre o menu Ferramentas, o terceiro clique sobre a opção Plugins e o segundo clique sobre o item de menu:

Alternativas
Comentários
  • Complementos

     

    FONTE: https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/desabilitar-ou-remover-complementos#w_como-desativar-plugins

     

    [Gab. E]

     

    bons estudos

  • Alternativa e)

    Pra quem tem dificuldades em informática, esta questão foi pra não zerar...

  • Ainda bem que existem os plugins, pois caso contrário, toda vez que precisássemos de um novo recurso teríamos que abrir mão do nosso software favorito e buscar por um programa inteiramente novo. Quase todo usuário de computador utiliza, mas afinal de contas, o que é um plugin?

    Adicione recursos aos programas

    Na informática define-se plugin todo programa, ferramenta ou extensão que se encaixa a outro programa principal para adicionar mais funções e recursos a ele. Geralmente são leves e não comprometem o funcionamento do software e são de fácil instalação e manuseio.

    Qualquer um que já tenha assistido a algum filme pela internet deve ter instalado pelo menos um plugin em seu computador. A maioria dos navegadores não é capaz de exibir filmes no formato Flash e precisam adicionar uma ferramenta para fazer isto. Mas as funções dos plugins são muito mais vastas do que se imagina, eles podem oferecer a possibilidade de serviços inusitados e funções de todos os gêneros.

  • Vá no canto superior direto do mozila(abrir menu)

    abrir menu -->>complementos -->>plugins

    GABA E

  • UAI, O MEU É MENU > EXTENSÕES > PLUGINS

  • FERRAMENTAS ---- COMPLEMENTOS PLUGINS

     

    ESTRELA -- CTRL D     aDiciona favoritos

     

    CTRL   SHIFT   B   mostra favoritos = Balas

     

    YAHOO - pesquisa padrão

     

    MENU____ cortar.   copiar. colar, zoom, nova jenela/tela, janela privativa (CTRL  SHIFT  P), salvar página, imprimir, histórico, tela inteira F11,

    localizar, extensões, developer, abas sincronizadas, entrar no Sync, personalizar menu e barra de ferramentas

     

    OPÇÕES

     

            GERAL: iniciar, dowloads, desempenho, abas  CTRL   TAB

     

            PESQUISAR: mecanismo de busca

     

           CONTEÚDO: drm, notificações, janela popups, fonte e cores, idiomas

     

          APLICATIVOS: RSS, videocast, weblocal

     

          PRIVACIDADE: rastreamento do not track, histórico, barra de endereço

     

          SEGURANÇA: avisar qnd sites tentam instalar extensões, bloquear conteúdo, contas de acesso, usar senha, 

     

          SYNC: conectar com conta firefox, android oi IOS Aple

     

          AVANÇADO: geral (acessibilidade e navegação)     escolha de dados ( habilitar relatório, compartilhar dados)

     

                               rede (configura conexão, cache de conteúdo web - limitar tamanho, conteúdo web offline,

                                        sites autorizados a armazenar dados para uso offline)

     

                               atualizações

     

                               certificados (consulta servidores OCSP para confirmar validade atual dos certificados, verificar certificados)

  • Hoje,21/12/2017, a opção é o menu com os 3 traços e extensões.

  • MENU > EXTENSÕES > PLUGINS (novo mozila/21/03/2018)

  • Na nova versão:

    Três tracinhos localizado no canto superior direito > Extras >> Plugins

  • Os navegadores de Internet são programas instalados em nossos dispositivos que possibilitam o acesso a informações armazenadas em servidores remotos.
    Os protocolos básicos utilizados na Internet são explorados pelos invasores de forma extensiva. Os bancos desenvolveram soluções adicionais para proteger as transações entre o cliente e o servidor de Internet Banking.
    O usuário precisa instalar e habilitar esta solução adicional específica, para acesso aos recursos do Internet Banking.
    No navegador Mozilla Firefox, ele deverá acessar o menu Ferramentas, clicar em Complementos, e na opção Plugins.

    Gabarito: Letra E.

  • A opção hoje em 2021 é três traços e a opção extensões e temas, depois clica no plugin.


ID
2078812
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se Felipe é nadador, então Aline não é maratonista. Ou Aline é maratonista, ou Gustavo é tenista. Se Paulo não é jogador de futebol, então Felipe é nadador. Ora nem Gustavo é tenista nem Inácio é judoca. Logo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

     

    FN --> ~AM

    F           F

     

    AM (ou exclusivo) GT

    V                          F

     

    ~PJF --> FN

    F             F

     

    ~GT ^ ~IJ

    V          V

     

    Resultado:

     

    AM

    ~FN

    PJF

    ~GT 

  • Alternativa correta: C

     

    Método das premissas verdadeiras:

     

    P1: Se Felipe é nadador (FN), então Aline não é maratonista (¬AM).

     

    FN --> (¬AM)

     F          F    = V

     

     P2: Ou Aline é maratonista (AM), ou Gustavo é tenista (GT).

     

     AM ⊻ GT

     V        F      = V

     

    P3: Se Paulo não é jogador de futebol (¬PJF), então Felipe é nadador (FN).

     

    ¬PJF -->  FN

      F          F      = V

     

    Conclusão: Ora nem Gustavo é tenista (¬GT) nem Inácio é judoca (¬IJ).

     

    ¬GT ^ ¬IJ

      V           V      = V

     

     

    Pode-se concluir que:

     

    Gustavo não é tenista (¬GT).

    Inácio não é judoca (¬IJ).

    Paulo é jogador de futebol (PJF).

    Felipe não é nadador (¬FN).

    Aline é maratonista (AM).

     

    Bons estudos!   =)

  • Não entendi... Alguém poderia explicar melhor o que é esse método das premissas verdadeiras? Como chegam à conclusão?

  • Lucas Castro, eu fiz de um jeito que nao sei se é o mais correto, mas espero que te ajude

     

    1º passo é separar as premissas(do jeito que os colegas fizeram), usarei as iniciais de cada nome para identificá-las:

       I -        F → ~A

       II -       A  ⊻ G

       III -    ~P → F

       IV -   ~G ^ ~I 

     

    2º passo é DEDUZIR que todas as proposições sao verdadeiras;

     

        I -        F → ~A  (V)

        II -       A  ⊻ G    (V)

        III -    ~P → F    (V)

        IV -   ~G ^ ~I     (V)

     

    a partir dessa dedução escolho a útilma informaçao dada que foi "Ora nem Gustavo é tenista nem Inácio é judoca(~G ^ ~I )". 

    e por se tratar de uma CONJUNÇAO , a afirmativa sera verdadeira se as proposiçoes forem verdadeiras, LOGO, suponho que ~G é verdade e ~I tambem verdade.

     

    3º passo é utilizar essas informaçoes para concluir as outras 3 afirmativas. se vc ja sabe que ~G é verdadeiro, dá para concluir que na afirmativa II G é FALSO e em se tratando de uma dijunçao exclusiva a afirmativa  sera verdadeira se as proposiçoes forem DIFERENTES, pensando nisso sei que A é VERDADEIRO. e aí seguindo esse raciocinio consigo chegar na conclusao:

     

    ~F (Felipe nao é nadador)  /   A  (Aline é maratonista)  /  ~G  (Gustavo nao é tenista)  /  P (Paulo é jogador de futebol) /  ~I  (Inácio nao é judoca)

    alternativa C

     

    nao sou mto bom para explicar mas espero ter ajudado!!! ;)

  • GABARITO C 

     

    Se Felipe é nadador(F), então Aline não é maratonista(F).

    Ou Aline é maratonista(V), ou Gustavo é tenista(F).

    Se Paulo não é jogador de futebol(F), então Felipe é nadador(F).

    Ora nem Gustavo é tenista(V) nem Inácio é judoca(V).

     

     

    (a) Se Aline e maratonista(V). Felipe e nadador(F).

    (b) Paulo não e jogador de futebol(F) e Aline e maratonista(V).

    (c) Paulo é jogador de futebol(V) e Aline e maratonista(V).

    (d) Gustavo é tenista(F) ou Felipe é nadador(F).

    (e) Paulo e jogador de futebol(V) e Felipe e nadador(F).

     

  • Questão passivel de anulação, eu consegui considerar tdas as premissas verdadeiras e chegar a letra B.Comecei de baixo p/ cima(pela conclusão)

    Se Felipe é nadador(V), então Aline não é maratonista(V).(V-->V= V)

    Ou Aline é maratonista(V), ou Gustavo é tenista(F).     (Igual a dos colegas)

    Se Paulo não é jogador de futebol(V), então Felipe é nadador(V). (V-->V = V)

    Ora nem Gustavo é tenista(V) nem Inácio é judoca(V).( igual a dos colegas)

    Apremissa :"Se Felipe é nadador" pode ser verdadeira ou pode ser falsa se eu considerar "Se Paulo não é jogador de futebol" falsa tbm como fez o colega Einsten, não alterando a conclusão, sendo possivel as ALT B e C com a mesma conclusão.

     

  • O conhecimento da disjunção exclusiva fez diferença na resolução. Eu não lembrava e errei... 

  • Não consegui entender essa questão e muito menos os comentarios feitos ate a data 20/01 ai achei um gabarito bacana do agorapasso segue ai:

    Partindo da afirmação que Gustavo não é tenista, temos que Aline é maratonista. Logo, se Aline é maratonista, temos na primeira oração a proposição: p→q, onde q é Falsa. Com isso, para que p→q seja Verdadeira, p tem que ser Falsa. Com isso, Felipe não é nadador. Então, onde temos: “Se Paulo não é jogador, então Felipe é nadador” (s→p), a proposição p é Falsa, e para que isso seja Verdade, a proposição “s” também é Falsa.

    Concluímos então:

    – Aline é maratonista.

    – Felipe não é nadador.

    – Paulo é jogador.

    http://www.equipeagoraeupasso.com.br/pcpa-2016-raciocinio-logico-funcab/

  • https://www.youtube.com/watch?v=Sz7nLZGqz2s

  • F  cond  F  = V

    V disj ex F  = V

    F   cond F  =  V

    V

    Só é possível ter certeza que Aline é MARATONISTA  e Paulo é JOGADO DE FUTEBOL

  • Pessoal, o lance inicial para resolver a questão é quando ele diz: Ora nem Gustavo é tenista(V) nem Inácio é judoca(V).

    Depois é só resolver.

    Gab.C 

  • gab C

    método Prof Telles;

    No final da ultima afirmativa temos o  pontapé da questao qué é : Ora nem Gustavo é tenista nem Inácio é judoca. 

    com isso, basta vim negando tudo de tras para frente, conforme o resultado da posterior.

    ex: Ora nem Gustavo NAO é tenista nem Inácio NAO é judoca (essa foi a ultima sentenca dada na questao, agora que já temos essa informacao, devemos voltar negando tudo, e comparar as alternativas das questoes...)

    obs: ``nem`` significar negar 

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    Segue a resolução da questão:

    Questão típica de argumento, portanto cabe a você montar as premissas e encontrar a conclusão.

    • p1: F → ~A
    • p2: A ⊻ G
    • p3: ~P → F
    • p4: ~G ^ ~I

    ___________________________

    • C: ?

    Neste caso, o método a ser adotado é das premissas verdadeiras, no qual pressupomos que as premissas são verdadeiras e a conclusão deve ser verdadeira por meio dos valores das proposições:

    • p1: F → ~A = V
    • p2: A ⊻ G = V
    • p3: ~P → F = V
    • p4: ~G ^ ~I = V

    ___________________________

    • C: ? = VERDADEIRA

    Em um primeiro momento, percebemos que p4 apresenta uma conjunção(em que para ser verdadeira, ambas as proposições devem ser verdadeiras). Portanto, por meio desta, encontramos os valores lógicos das demais proposições:

    • p1: F(F) → ~A(F) = V
    • p2: A(V) ⊻ G(F) = V
    • p3: ~P(F) → F(F) = V
    • p4: ~G(V) ^ ~I(V) = V

    ___________________________

    • C: ? = VERDADEIRA

    Com todos os valores lógicos das proposições, conseguimos encontrar a conclusão que apresenta valor verdadeiro:

    • p1: F(F) → ~A(F) = V
    • p2: A(V) ⊻ G(F) = V
    • p3: ~P(F) → F(F) = V
    • p4: ~G(V) ^ ~I(V) = V

    ___________________________

    • C: P(V) ^ A(V) = VERDADEIRA


ID
2078815
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sabe-se que Juvenal estar de folga é condição necessária para Matheus trabalhar e condição suficiente para Danilo treinar com Carlos. Sabe-se, também, que Danilo treinar com Carlos é condição necessária e suficiente para Leonardo treinar com Leandro. Assim, quando Leonardo não treina com Leandro:

Alternativas
Comentários
  • 1º Preposição ( condição necessária -> q->p )

    Se Matheus trabalha, então Juvenal está de folga.

     

    2º Preposição: (condição suficiente p->q )

    Se Juvenal está de folga, então Danilo treina com Carlos.

     

    3º Preposição ( condição suficiente e necessária p q)

    Danilo treina com Carlos se e somente se Leonardo treinar com Leandro.

     

    Conclusão: Leonardo não treina com Leandro.

     

    Basta que coloquemos os valores, sempre achando a verdade. Logo;

     

    Danilo treina com Carlos se e somente se Leonardo treinar com Leandro. ( F<-> F = V )

    Se Juvenal está de folga, então Danilo treina com Carlos. (F -> F = V)

    Se Matheus trabalha, então Juvenal está de folga. ( F -> F = F )

     

    Então:

    Juvenal não está de folga, Matheus não trabalha e Danilo não treina com Carlos

     

    gabarito E

     

     

  • Pra quem NÃO GOSTA DE FÓRMULAS da pra resolver de outro jeito e nunca mais se preocupar em decorar elas:

     

    Sabe-se que Juvenal estar de folga é condição necessária para Matheus trabalhar e condição suficiente para Danilo treinar com Carlos. Sabe-se, também, que Danilo treinar com Carlos é condição necessária e suficiente para Leonardo treinar com Leandro. Assim, quando Leonardo não treina com Leandro:

     

    Podemos concluir que:

    1*- se juvenal estiver de folga então danilo deve (OBRIGAÇÃO) treinar com carlos

    2*- se danilo treinar com carlos então leonardo deve (OBRIGAÇÃO) treinar com leandro

    3*- se juvenal estiver de folga então leonardo deve (OBRIGAÇÃO) treinar com leandro

     

    a pergunta quer saber o que acontece se leonardo não treinar com leandro:

    se leonardo NÃO treinar com leandro, quer dizer que não foi obrigado a treinar, ou seja, juvenal está de folga, pois se não estivesse, os dois teriam a OBRIGAÇÃO de treinar. (Entendem?)

     

    Portanto, alternativas "B" e "C" eliminadas.

     

    Continuando nosso raciocínio:

    2*- se danilo treinar com carlos então leonardo deve (OBRIGAÇÃO) treinar com leandro:

    Já sabemos que leonardo não vai treinar com leandro, portanto danilo não vai treinar com carlos, pois se treinasse, leonardo teria a OBRIGAÇÃO de treinar com leandro.

     

    Portanto, alternativa"A" eliminada.

     

    Para responder à pergunta, será necessário entender a diferença entre condição necessária e condição suficiente:

     

    condição necessária: é uma condição que deve ser concluida para poder fazer algo, porém, não necessáriamente será o único requisito.

    condição suficiente: é uma condição que por si só já basta para concluir algo, sem necessidade de outra condição.

    Exemplo:

    a condição necessária para uma pessoa com boa visão ler um livro é ter um livro. nesse caso, essa condição também é suficiente para que ela realize essa tarefa.

    a condição necessária para uma pessoa com uma má visão ler um livro é ter um livro, porém, não é condição suficiente para realizar essa tarefa, uma vez que também irá precisar de óculos para realizar a leitura.

     

    Voltando à questão:

    juvenal estar de folga é condição NECESSÁRIA para matheus trabalhar, ou seja, para ele trabalhar, teria que preencher essa condição e mais alguma outra, já que essa é necessária e não suficiente. Mas como já sabemos, juvenal NÃO está de folga, portanto matheus não preencheu o requisito necessário para trabalhar, logo ele não vai trabalhar, independete de qualquer outra condição que já tenha concluído.

    (Imaginem alguém querendo tomar banho de sol em um dia nublado, a pessoa pode ter protetor solar, óculos de sol, roupa de banho,pode estar na praia, mas não vai ter o sol, portanto não vai tomar o banho de sol porque falta uma condição necessária para isso.)

     

    Voltando:

    Já que matheus não vai trabalhar, eliminamos a alternativa "D" e agora só nos resta a alternativa correta:

    GABARITO: "E"

     

    Observação: Deu preguiça de colocar os nomes com maiúsculas!

     

    UFA!!!

     

     

     

     

     

  • Nossa a mãe do cara que faz essas questões deve morar na zona:

    Vamos la:

    M -> J  

    F      F    = V 

    M -> DC

    F        F   = V

    DC <-> LL

    F           F       = V

     

    Tudo negação a unica que contempla e a letra E

  • GABARITO E 

     

     

    P1: Juvenal estar de folga é condição necessária para Matheus trabalhar e condição suficiente para Danilo treinar com Carlos.

    P2: Sabe-se, também, que Danilo treinar com Carlos é condição necessária e suficiente para Leonardo treinar com Leandro.

    C: Assim, quando Leonardo não treina com Leandro

     

    Rescrevendo na linguagem proposicional fica: 

    P1: (MT --> JEF) ^ (JEF --> DTC) 

          ( F --> F)  ^  (F  --> F)

               V ^ V = V 

     

    P2: DTC <--> LTL 

            F <--> F = V

     

    C:  ~LTL  = V

     

    (a) Juvenal não está de folga(V), e Matheus trabalha(F), e Danilo treina com Carlos(F).

    (b) Juvenal está de folga(F), e Matheus não trabalha(V), e Danilo treina com Carlos(F).

    (c) Juvenal está de folga(F), e Matheus trabalha(F), e Danilo não treina com Carlos(V).

    (d) Juvenal não está de folga(V), e Matheus trabalha(F), e Danilo não treina com Carlos(V).

    (e) Juvenal não está de folga(V), e Matheus não trabalha(V), e Danilo não treina com Carlos(V).

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=WoyZbJk-2Nw

     

  • Dica:

    Negou a ÚLTIMA ? SIM.

    Volte negando tudo.

  • A questão resolvi da seguinte maneira: ( Suficiente é na frente e necessário é depois, como todos sabemos né?! rsrr)

    matheus-->juvenal-->danilo-->leonardo(F).

    Negando a última nega todas as outras, se não fica V-->F       = FALSA.

    Gab.E

  • meu Deus! sério quem gabaritou estas questões de RL e as de português é gênio!


ID
2078818
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A afirmação “não é verdade que, se Fátima é paraense, então Robson é carioca" é logicamente equivalente à afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Temos que prestar atenção nas "".

    “não é verdade que, se Fátima é paraense, então Robson é carioca"

     

    Não é verdade que  " F -> R" <---> ~F V R

     

    Não é verdade que "~F V R"  -  Fátima não é paraense ou Robson é carioca

  • Errei porque pensei que a questão quisesse a negação da preposição "não é verdade que"...

  • Alternativa correta: B

     

    Havia duas maneiras de encontrar a equivalência da condicional. 

     

    : p--> q = ~q --> ~p

     

    : p --> q= ~p ou q

     

    Ocorre que ao analisar as alternativas verificamos que em nenhuma delas a condicional (se...então) foi mantida, logo, descarta-se a primeira hipótese de equivalência e utiliza-se prontamente a segunda, pois assim é possível ganhar tempo.

     

    2ª: p --> q= ~p ou q

     

    “Não é verdade que, se (Fátima é paraense), então (Robson é carioca)".

                                                       P                     -->                Q

     

    ~p ou q => Não é verdade que, Fátima não é paraense ou Robson é carioca.

     

     

    Bons estudos!  =)

  • GABARITO B 

     

     

    “não é verdade que, se Fátima é paraense, então Robson é carioca"

    ~(FP --> RC) 

    FP ^ ~RC

     

    (a) não é verdade que "Fátima é paraense ou Robson não é carioca”.

    ~(FP v ~RC) = ~FP ^ RC (errado pois Fátima é Paraense)

     

    (b) não é verdade que "Fátima não é paraense ou Robson é carioca”.

    ~(~FP v RC) = FP ^ ~RC (gabarito) 

     

    (c) não é verdade que "Fátima não é paraense ou Robson não é carioca”.

    ~(~FP v ~RC) = FP ^ RC (errado pois Robson não é carioca)

     

    (d) é verdade que "Fátima é paraense e Robson é carioca”.

    FP ^ RC (errado pois Robson não é carioca)

     

    (e) é verdade que "Fátima é paraense ou Robson é carioca”.

    FP v RC (errado pois o conectivo é a conjunção e não a disjunção inclusiva além disso Robson não é carioca)

  • GABARITO: LETRA B;

     

    Quando observarmos a expressão “não é verdade que antes de uma determinada proposição, seja ela simples ou composta, devemos saber que, nesse caso, estamos diante de uma situação envolvendo negação.

     

    O enunciado diz:

     

    não é verdade que, se Fátima é paraense, então Robson é carioca”, logo, conforme supracitado, sabemos que está sendo pedida a negação da referida proposição composta.

     

    Como temos uma condicional, para encontrarmos a sua negação, basta repetir o antecedente “e” negar o consequente. Vai ficar assim:

     

    Fátima é paraense e Robson NÃO é carioca.

     

    Observe que a afirmação constante na letra B, “não e verdade que Fátima não é paraense ou Robson é carioca” é equivalente à proposição Fátima é paraense e Robson NÃO é carioca. Veja:

     

    ~ (Fátima não é paraense ou (e) Robson (NÃO) é carioca) = Fátima é paraense e Robson NÃO é carioca.

     

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  • Não teria como entrar com recurso nessa questão?

    Entendo que a verdade é que Fátima é paraense e Robson não é carioca. Para a afirmação com o conectivo (ou) seja verdadeira, é necessário que apenas uma das preposições seja correta. No caso de "é verdade que 'Fátima é paraense (verdadeira) ou Robson é carioca (falsa)' ", essa condição foi atendida, não entendi o erro dessa afirmativa.

  • A questão pede a equivalência Jéssica, 

    Equivalência da condicional. 

    1: p--> q = ~q --> ~p 

    ou

    2: p --> q= ~p ou q ,basta analisar as alternativas e manter a parte do “não é verdade que" e usar a equivalencia da condicional 2 para encontrar a alternativa B. O “não é verdade que" não altera em nada ,neste caso, a resolução da questão ;)

  • Observo que as bancas se aproveitam dessa ferramenta para alegar. Errei porque pensei que fosse apenas negação. Questão dúbia.

  • ~(p → q) = p ^ ~q = ~(~p v q)

    Concluindo, ~(~p v q) representa:

    Não é verdade que “Fátima não é paraense ou Robson é carioca”.

  •                                                                        Equivalência do conectivo Se ... Então.

    Existem 2 regrinhas.

    Para lembrar uso a frase:                                  

     

    " Ivete nega tudo"           gosta de                    " Nega ou Rep"

       1° REGRA                                                             2° REGRA                                            

    Inverte e nega tudo                                       1- Troca o então por ou                         

    Se estudo, então passo                                   2- Nega a primeira frase                       

    Se não passo, então não estudo.                    3- Repete a segunda                           

                                                                             Se estudo, então passo                                 

                                                                             Não estudo ou passo

     

                                                                              

     

    Nesta questão foi usada a segunda regra.

  • Sempre que a dúvida surge, recorro à tabela-verdade:

                        A                   B

    A --> B      A v ¬ B        ¬A v B

    V                   V                 V

    F                   V                 F

    V                   F                 V

    V                   V                 V

  • não é verdade que, se Fátima é paraense, então Robson é carioca

    NEGAÇÃO DE : FP -> RC = ma ne ''~FP ^ RC''

    ~FP ^ RC = ''negação de FP v ~RC'' 

     

    GABARITO ''B''

  • Entendi que a questão pede a Equivalência da Negação da sentença. Então:

    1º faz a negação : FP -> RC = FP /\  ~RC

    2º a equivalência do resultado do 1º : ~ FP U RC

  • Eu achei essa questão bacana.

    Ela envolve vários conceitos e interpretação.

    Se, então (negação é (A ^ ~B)) mas a questão pede como alternativa a negação dessa (ficando ~A v B) 

  • GABARITO ITEM B

     

    EQUIVALÊNCIAS DA CONDICIONAL:

     

    I) P ---> Q   =     ~P v Q ( A DA  RESPOSTA DA QUESTÃO)

     

    II)P ---> Q   =   ~Q ---> ~ P

     

     

     

     

     

     

    SE Fátima é paraense             ENTÃO             Robson é carioca

        P                                         ---->                              Q

     

     

    Fátima NÃO é paraense            OU                      Robson é carioca              (EQUIVALÊNCIA) 

     

    ~P                                            v                                   Q          

     

     

  • Questão Legal: Primeiro vc faz a negação da condicional e depois, com a resposta, faz a negação da disjunção, obtendo a alternativa B.

  • https://www.youtube.com/watch?v=Sz7nLZGqz2s

    18min

     

  • Gente, equivalência é muito confuso... cada frase tem uma regra diferente.

    =SSSSSSSSSSSSSSS

  • assistam a aula do johni zinni  do focus concursos sobre equivalencia logica no yutube q vc mata essas questoes

  • Até hj eu não entendi para o que serve essa matéria...

  • GABARITO B

  • Questão certa letra "B". Apenas decorem essa tabela:

    EQUIVALÊNCIA.

    A-->B   =   ~B --> ~A.

    A-->B  =   ~A V B

    ~(AVB)  =  ~A E~ B

    ~(AEB) =  ~AV~B

    ~(A--> B) = AE ~B

  • Eu fiz a equivalência corretamente, mas pensei que o "não é verdade" fazia parte do antecedente e por isso o neguei . Aff mas blz se cair outra parecida não erro mais. 

  • Complementando o estudo:

    A equivalência correta utilizando o "é verdade que" seria:

     

    é verdade que Fátima é paraense e Robson não é carioca. (o que não encontramos na alternativa D nem na E)

     

    Essa seria, podemos dizer, uma negação completa da alternativa B, que também serviria como gabarito da questão.

     

    Abraços, e bons estudos!

  • A questão não se trate de uma EQUIVALENCIA mas sim de uma NEGAÇÃO

    Para chegar a resposta tem que fazer a negação da primeira e depois negá-la novamente

  • Fiz da seguinte maneira...

    Como a questão diz ''não é verdade'', igualei a F, logo...

    Fátima é paranaense ----> Robson é carioca = F

    Como Se, Então pede V --> F para ser Falso, possível concluir que efetivamente Fátima é paranaense todavia Robson não é carioca.

    Como não temos uma alternativa dizendo que ''é verdade que Fátima é paranaense e Robson não é carioca'', mas tão somente a alternativa B, através da equivalência, possível concluir ser a correta.

    Espero ter contribuído com os colegas! Bons estudos!!

  • A expressão "não é verdade" se remete a toda proposição, e não apenas "se Fátima é paraense".

    Equivalência da condicional (→):

    P→Q = ~P v Q

    "não é verdade que, se Fátima é paraense, então Robson é carioca" 

    ~(F→R) = ~(~F v Q) = "não é verdade que, Fátima não é paraense ou Robson é carioca"


ID
2078821
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Durante uma operação policial, 15 homens foram detidos e transportados para a delegacia em três transportes, o primeiro com seis lugares, o segundo com cinco lugares e o terceiro com quatro lugares. O número de maneiras, que os detidos podem ser transportados para delegacia, é: 

Alternativas
Comentários
  • Consederamos que temos :

     

    t1 = 15 homens para 6 lugares . Logo t1= C15,6

     

    t2 = como já combinamos os 15 homens para os seis lugares, só sobraram agora 9 homens para 5 lugares. Logo t2 = C9,5

     

    t3 = como já combinamos os 9 homens para os cinco lugares, só sobraram agora 4 homens para 4 lugares. Logo t3 = C4,4

     

    C15,6         C9,5        C4,4

    ---------  x ---------  x ---------  

    t1               t2             t3

  • Se eu começasse a preenhcer as viaturas pela segunda ou pela terceira, dá no mesmo?

  • Bom, não fiz a conta, mas como vimos, nesse caso, trata- se de uma COMBINAÇÃO, logo a ordem NÃO importa.

  • Exato, também não fiz conta. Combinações são utilizadas quando não há repetições e a ordem também não é importante.

  • A ordem não importa, logo não se trata nem de arranjo nem de permuta(caso particular de arranjo).

  • letra "A".

    Combinação simples: A ordem não é importante.

    C15,6. Como 06 anjinhos já estão na viatura sobra 09 anjos. C9,5. Como mais 05 anjos esão acomodados na viatura tods sentadinhos só restou 04 anjinhos. C4,4.

  • Gab.: B

     

  • Spartacus Fox 

    Errou só a letra do gabarito pq o resultado tá certo, no caso seria B, mas foi muito boa a sua explicação kkkkkkkkkkk

  • GAB B

    1° Transporte são 15 pessoas para 6 lugares:

    C15,6

    2° Transporte são 9 pessoas para 5 lugares:

    C9,5

    3° Transporte são 4 pessoas para 4 lugares.

    C4,4


ID
2078824
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma investigadora e um escrivão às vezes viajam durante suas férias. Estando de férias, a probabilidade dela viajar para o Rio de Janeiro é de 0,54; de viajar para a Bahia é de 0,32; a probabilidade viajar para o Rio de Janeiro e para a Bahia é 0,18. Estando ele de férias, a probabilidade dele viajar para São Paulo é de 0,51; de viajar para Minas Gerais é de 0,38; a probabilidade de viajar para São Paulo e para Minas Gerais é de 0,16. Portanto, a probabilidade de, durante as férias deles, a investigadora não viajar (nem para o Rio de Janeiro e nem para a Bahia) e do escrivão viajar (para São Paulo ou viajar para Minas Gerais), é igual a: 

Alternativas
Comentários
  • Para calcularmos a probabilidade da investigadora não viajar para nenhum dos estados, vamos calcular primeiramente a probabilidade dela viajar para um deles. Para isto basta somarmos a probabilidade de cada estado e subtrairmos a intersecção, que foi considerada duas vezes quando efetuamos a soma:
    0,54 + 0,32 – 0,18 = 0,68
     
    Calculando a probabilidade dela não viajar:
    1 – 0,68 = 0,32
     
    Da mesma forma, vamos calcular a probabilidade do escrivão viajar para um dos estados:
    0,51 + 0,38 – 0,16 = 0,73
     
    Calculando a probabilidade dos dois eventos acontecerem ao mesmo tempo:
    0,32 x 0,73 = 0,2336 = 23,36%

     

    Gabarito A

     

     

  • Investigadora:                                           Escrivão:

    RJ  = 0,54                                                     SP = 0,51

    BA = 0,32                                                     MG = 0,38

    RJ/BA = 0,18                                               SP/MG = 0,16

     

    Para investigadora:

    Primeiro, subtraio o valor 0,54 – 0,18 = 0,36 o mesmo faço com o valor 0,32 – 0,18 = 0,14

    Segundo, somo os valores de 0,36 + 0,14 = 0,50 e subtraio por 0,18 => 0,50 – 0,18 = 0,32 (houve a subtração, porque ela não vai viajar)

    –> a probabilidade da Investigadora não viajar (nem para o RJ e nem para a Bahia) é de: 0,32

    Para o escrivão:

    Primeiro, subtraio o valor 0,51 – 0,16 = 0,35 o mesmo faço com o valor 0,38 – 0,16 = 0,22

    Segundo, somo todos os valores de 0,35 + 0,22 + 016 = 0,73 (há a possibilidade dele viajar)

    –> a probabilidade do Escrivão viajar (para SP ou MG) é de: 0,73

    Como a questão pede a probabilidade da Investigadora não viajar (nem para o RJ e nem para a Bahia) E do Escrivão viajar (para SP ou MG), devemos multiplicar as probabilidades:

    0,32 x 0,73 = 0,2336 = 23,36%.

  • Eu acertei a questão, mas não entendi o porquê de ser 0,35 + 0,22 + 0,16 = 0,73, já que a questão diz que quer a probabilidade dele viajar para SP OU MG. Pensando assim, eu fiz 0,35 + 0,22 = 0,57 e multipliquei por 0,32, mas como não tinha a resposta, multipliquei por 0,73 e deu, mas fiquei sem entender.

    Alguém pode explicar?

     

    Abraços e força na missão

  • O grande segredo e saber que no caso do escrivao VALE o OU.
    Viajar para SP e MG---------------------------------0,16

    Viajar para SP e nao MG---------------------------0,35

    Nao viajar para SP e Viajar para MG------------0,22

    ---------------------------------------------------Soma 0,73 pois qq uma das possibilidades ta valendo!!!!


ID
2078827
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente daConstituição.

     

    Fonte: this HTML class. Value is http://lfg.jusbrasil

     

  • gabarito: B
    Complementando a resposta do colega:

    a) ERRADA.
    Conforme a Súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
    Na mesma linha já decidiu o STJ, exemplificativamente: "O ato praticado por autoridade no exercício de competência delegada é a ela imputável, motivo por que eventual mandado de segurança deve ser contra ela impetrado. Inteligência da Súmula 510/STF." (STJ; REsp 699074 PA; Julgamento: 22/05/2007)

    c e e) ERRADAS.
    Embora o poder hierárquico se trate de distribuição e escalonamento de funções, a aplicação de penalidades está relacionada ao poder disciplinar.
    Conforme Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo; 5ª ed; 2015): "Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, 'é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal'. É um poder intemo e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa".
    Sobre o poder disciplinar, diz Mazza: "O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Intemo porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público".
    Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo; 2ª ed; 2015) explica melhor (na minha opinião) o tema, e, sobre o poder disciplinar, diz que: "O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebraram contratos com o Poder Público".

    d) ERRADA.
    Há previsão de decreto autônomo no art. 84, inc. VI, da Constituição Federal, mas, conforme texto expresso da CF, o regulamento é cabível quando não implicar aumento de despesas:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • GABARITO: B

     

    a) praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra a autoridade delegante caberá mandado de segurança, ou outra medida judicial, por ser detentora da competência originária. ERRADA. O mandado de segurança será contra a autoridade delegada, conforme súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

     b) o Poder regulamentar deverá ser exercido nos limites legais, sem inovar no ordenamento jurídico, expedindo normas gerais e abstratas, permitindo a fiel execução das leis, minudenciando seus termos. CERTA. Lembrando que existe também o decreto autônomo, que se compara a lei, mas só pode ser exercido nos limites do estabelecido no art. 84, VI da CF/88.

     

     c) o Poder Hierárquico é o escalonamento vertical típico da administração direta. Desta forma, a aplicação de uma penalidade pelo poder executivo da União a uma concessionária de serviço público é uma forma de manifestação deste Poder. ERRADA. A primeira parte está certa. O que torna a alternativa incorreta é dizer que aplicação de uma penalidade decorre do poder hierárquico, sendo que é do poder disciplinar. Lembrando que essas penalidade só se aplica aos contratos administrativos, não se aplica as administração pública indireta, que tem o controle finalístico.

     

     d) tanto a posição da doutrina, quanto da jurisprudência são pacíficas sobre a possibilidade de edição dos regulamentos autônomos, mesmo quando importarem em aumento de despesas. ERRADA. Primeiro por que a doutrina e jurisprudência não são pacíficas quanto a edição dos regulamentos autônomos, pois o mesmo pode inovar no ordenamento jurídico e em tese o único que poderia fazê-lo é a lei. Segundo por que nao pode importar em aumento de despesa, conforme art. 84, VI da CF/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

     e) decorre do Poder Hierárquico a punição de um aluno de uma universidade pública pelo seu reitor, uma vez que este é o chefe da autarquia educacional, sendo competência dele a punição dos alunos faltosos. ERRADA. Isso decorre do poder disciplinar e não do poder hierárquico.

  • GABARITO:  B

     

    PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR

     

    >>> O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas/atos complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

     

     

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

     

  • A questão merece ser anulada. A alternativa "a" não está errada de acordo com entendimento do STJ:

    "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. MERA EXECUTORA DE DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO." (STJ. Primeira Turma. RMS 30561 / GO. Rel. Min. Teori Albino Zavaski. J. em 14/08/2012). - "O Superior Tribunal de Justiça acabou por concluir que ato normativo de Tribunal de Justiça que se destina a cumprir determinação advinda de decisão do CNJ representa simples execução administrativa, o que acarreta a ilegitimidade do Presidente do Tribunal para figurar no polo passivo de mandado de segurança."

  • LETRA B!

     

    PODER REGULAMENTAR

     

    - Teoricamente, o regulamento apenas detalha ou explicita aquilo que já está na lei, sem ir além de suas disposições, muito menos contrariá-las. Este regulamento ou decreto regulamentar é o que está previsto no artigo 84, IV, da CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    - A partir da EC 32/2001, passamos a ter, no Brasil, ao lado dos decretos regulamentares, que são a regra geral, a previsão constitucional de decreto autônomo. É um decreto editado diretamente a partir do texto constitucional, sem base em lei, sem estar regulamentando alguma lei. Nosso direito admite a edicão de decreto autônomo, unicamente, nas hipóteses descritas no inciso VI do art. 84 da CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Decorre do poder disciplinar a possibilidade do diretor da escola aplicar penalidade a um aluno; do diretor de uma faculdade pública aplicar penalidade a um aluno; do diretor de estabelecimento penal aplicar penalidade a um preso.

    "Os fortes forjam-se na adversidade"

  • Todas as despesas devem ser previamente autorizadas pelo poder legislativo e constarem na lei orçamentária anual, sob pena de serem consideradas como nulas

  • alguém explica a letra A. 

     

    marquei a correta, mas confesso que não compreendi a letra A. 

  • GABARITO: B

     

    a) praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra a autoridade delegante caberá mandado de segurança, ou outra medida judicial, por ser detentora da competência originária. ERRADA. O mandado de segurança será contra a autoridade delegada, conforme súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

     b) o Poder regulamentar deverá ser exercido nos limites legais, sem inovar no ordenamento jurídico, expedindo normas gerais e abstratas, permitindo a fiel execução das leis, minudenciando seus termos. CERTA. Lembrando que existe também o decreto autônomo, que se compara a lei, mas só pode ser exercido nos limites do estabelecido no art. 84, VI da CF/88.

     

     c) o Poder Hierárquico é o escalonamento vertical típico da administração direta. Desta forma, a aplicação de uma penalidade pelo poder executivo da União a uma concessionária de serviço público é uma forma de manifestação deste Poder. ERRADA. A primeira parte está certa. O que torna a alternativa incorreta é dizer que aplicação de uma penalidade decorre do poder hierárquico, sendo que é do poder disciplinar. Lembrando que essas penalidade só se aplica aos contratos administrativos, não se aplica as administração pública indireta, que tem o controle finalístico.

     

     d) tanto a posição da doutrina, quanto da jurisprudência são pacíficas sobre a possibilidade de edição dos regulamentos autônomos, mesmo quando importarem em aumento de despesas. ERRADA. Primeiro por que a doutrina e jurisprudência não são pacíficas quanto a edição dos regulamentos autônomos, pois o mesmo pode inovar no ordenamento jurídico e em tese o único que poderia fazê-lo é a lei. Segundo por que nao pode importar em aumento de despesa, conforme art. 84, VI da CF/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

     e) decorre do Poder Hierárquico a punição de um aluno de uma universidade pública pelo seu reitor, uma vez que este é o chefe da autarquia educacional, sendo competência dele a punição dos alunos faltosos. ERRADA. Isso decorre do poder disciplinar e não do poder hierárquico.

  • Oi, Daniele.

    Veja o que dizem os arts. 1º, § 1º e 6º, § 3º, da Lei 12.016/09:
    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    Art. 6o 

    [...]

    § 3o  Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 

    Embora a súmula 510 do STF, tenha sido cunhada com base em referência legislativa anterior (ela foi aprovada em 1969), o texto normativo acima lhe confere fundamentação.

    Súmula 510

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Quem pratica o ato delegado responde pelo ato que praticou. 

  • Gab. B

     

    Lembrando que há exceção quanto à possibilidade de se responsabilizar o delegante do serviço público em sede de Mandado de Segurança, segundo a TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. Esse entendimento é pacífico em sede de Tribunais Superiores e ocorre quando a autoridade coatora equivocadamente apontada no remédio constitucional se manifesta sobre o mérito do ato impugnado, sendo que deverá ocorrer também o preenchimento de outros requisitos que serão adiante apontados:

     

    a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

    b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas;

    c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

     

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-teoria-da-encampacao-na-visao-do-stj,56166.html

     

     

     

    Erros, corrijam-me.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO B

    Que redação terrível da alternativa A!!! Onde está a coesão e clareza?

    Do jeito que foi redigida parece que o ato foi praticado contra a autoridade delegante, pela autoridade delegada.

    O examinador pega a súmula do STF e quer modificar as palavras pra não pagar uma de preguiçoso mas no fim acaba prejudicando o entendimento.

    Se não sabe redigir uma questão então copia e cola a súmula na íntegra, examinador ANIMAL.

  • Vamos ao exame de cada alternativa, separadamente:

    a) Errado:

    É tranquilo o entendimento segundo o qual o ato praticado mediante competência delegada deve ser imputado à autoridade delegada, e não ao delegante. Esta posição foi contemplada expressamente pela Lei federal 9.784/99, que assim preconiza em seu art.

    "Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    (...)

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

    Logo, é contra a autoridade delegada que deve ser impetrado o mandado de segurança, e não contra o delegante.

    b) Certo:

    Escorreito todo o conteudo deste item. De fato, não pode o poder regulamentar inovar o ordenamento jurídico, sob pena de usurpar competência legislativa, o que rende ensejo, inclusive, ao mecanismo de controle parlamentar previsto no art. 49, V, da CRFB/88, litteris:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    Referido poder deve se limitar a esmiuçar o conteudo das leis, em ordem a viabilizar sua fiel execução, na forma descrita no art. 84, IV, da Lei Maior, que ora transcrevo:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

    c) Errado:

    Inexiste hierarquia entre a Administração Pública e concessionárias de serviços públicos, mesmo porque somente se pode falar, corretamente, em relação hierárquica, acaso se esteja no âmbito da mesma pessoa jurídica. Em rigor, as penalidades aplicadas pelo ente central (poder concedente) aos delegatários de serviços públicos têm apoio no poder disciplinar, que abarca servidores públicos e particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração. É neste último caso, precisamente, que se enquadram as concessionárias (vínculo contratual).

    d) Errado:

    De início, já não é verdade que haja uniformidade em doutrina e jurisprudência acerca da possibilidade de edição de regulamentos autônomos. Além disso, mesmo nos casos admitidos constitucionalmente, encontra-se vedada a edição que implique aumento de despesas, a teor do art. 84, VI, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 84 (...)

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    Nestes termos, incorreta esta alternativa.

    e) Errado:

    De novo, somente existe genuína relação de hierarquia e subordinação no âmbito da mesma pessoa jurídica (entre seus órgãos e agentes públicos). Não há hierarquia, por seu turno, entre a Administração e os particulares. Por isso mesmo, a penalidade referida neste item, aplicada pelo reitor de uma universidade pública a um dos alunos da instituição, tem por base o poder disciplinar, em vista do estabelecimento de vínculo jurídico específico entre o ente público e o particular que lá estuda. Em casos tais, diz-se que as pessoas encontram-se submetidas a disciplina interna da Administração.


    Gabarito do professor: B

  • Acredito que nada na doutrina seja pacífica, sem tem um do contra! rs


ID
2078830
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n° 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na lei 9784 não achei nada sobre isso, mas na 8.112 tem algo parecido:

    Diz o art. 168, da Lei 8.112/90, que "o julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos"e no seu Parágrafo único que "quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade". 

  • Resposta ( A )

    B) ERRADA, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  I - a edição de atos de caráter normativo, II - a decisão de recursos administrativos e III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    C) ERRADA, Art. 65, Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    D) ERRADA, Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    E) ERRADA, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Questão passível de recurso. Segue entendimento das aulas de Matheus Carvalho:

     

    Via de regra o relatório NÃO vinculará o julgamento feito pela autoridade superior.


    Exceção: No Processo Administrativo Disciplinar da Lei 8.112/90, o relatório vincula o julgamento, salvo se o relatório for contrário às provas dos autos.

    Art. 168, da Lei 8.112/90. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. 

     

    No caso em questão não se colocou que seria o PAD da Lei 8.112/90. O que pode gerar uma certa dúvida. 

     

    O resto das alternativas estão todas na Lei 9.784, conforme relatou o colega W Borges.

     

    Força, foco e fé.

  • Com relação à alternativa E, a possibilidade de "órgão administrativo de maior hierarquia arrogar-se competência de órgão hierarquicamente inferior"  é denominada AVOCAÇÃO, que é a excepcional e temporária chamada para o núcleo de responsabilidades do agente SUPERIOR, da competência atribuída a órgão hierarquicamente INFERIOR, nos moldes do que prevê o artigo 15 da dita lei:

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (características destacadas)

  • OBS: essa questão merece ser ANULADA, pois a pergunta indaga sobre a Lei do Processo Adm. 9784/99,

    e não o PAD da lei 8.112/90.

  • Essa questão se refere ao Estatuto dos Servidores do Estado do Pará, e não sobre a Lei 8.112 nem 9.784.

     

    Lei Estadual n. 5.810

    Art. 224 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
    Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. 

  • Falta de consideração com o candidato...

  • De fato o item A é o correto, contudo a questão deve ser anulada porquanto não se refere à lei 9784/99 como sugere o examinador e sim a lei 8112/90, art. 168.

  • Recurso- Dentro do processo. 10 dias de prazo, pode ocorrer a piora da decisão

    Revisão-Novo processo, novos fatos, a qualquer tempo  e não pode piorar a decisão para o requerente.

  • POSSIBILIDADES= Agravamento da Sanção= RECURSO> SIM

                                                                                REVISÃO> NÃO 

  • Se a questão sugere "Considerando a Lei n° 9.784/1999" e apresenta todas as alternativas relacionadas a esta lei de forma errada, não importa se a única alternativa correta esteja mencionada em outra lei. Cabe ao candidato entender apenas o que indica as alternativas relacionadas a 9.784...

  • a questão foi anulada pela funcab.

  • Não podem ser objetos de delegação os atos administrativos: CENORA

    CE- Competência Exclusiva;

    NO- Atos Normativos;

    RA- Recursos Administrativos.

     

  • A lei federal não contem essa disposição da letra a

  • coisas simples dessa lei que devemos saber ( LEI 9784)

    1. ATOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS: competencia exclusiva, atos normativos e decisão de recurso adm.

    2. INDEFERIMENTO DA ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO: poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    3. REVISÃO NÃO PODE RESULTAR EM AGRAVAMENTO DA DECISÃO

    4. RECURSO PODE AGRAVAR.

    5. PRAZOS: exclui o dia de inicio e computa o dia de vencimento.

     

    GABARITO ''A''

  • Gostaria de esclarecer o seguinte:

    A alínea "a está no Estatuto dos Servidores do Estado do Pará e na lei 8.112 de 1990, e não na 9.784 de 1999.

    Lei Estadual n. 5.810

    Art. 224 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
    Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    Lei 8.112 de 1990.

     Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

            Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

     

    E, AINDA, O STJ, EM 02.08.2013, INFORMATIVO 526, DECIDIU QUE O PARECER FINAL NÃO É VINCULANTE E A AUTORIDADE PODERÁ INCLUSIVE CONTRARIAR O PARECER DA COMISSÃO E DECIDIR DE MANEIRA DIVERSA COM FUNDAMENTO NAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS.

  • Quando você percebe que esse texto da resposta da letra está na 8112/90, não na 9784/99 antes de ler os comentários, e fica feliz pois cai a fixa que ta valendo a pena !

  • MACETE DO CASSIANO MESSIAS (UM DOS MELHORES COMENTADORES DE QUESTÕES DO QC) : 

     

    A situação do recorrente PODE SER AGRAVADA no julgamento do recurso. Na revisão ,contudo , NÃO PODE SER AGRAVADA.

     

    RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

  • A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA, como disse ''Delegado Pará''. Aqui está a justificativa de manutenção do gabarito:

    ''A questão está contida no conteúdo programático do edital do concurso, girando em torno do tópico - Processo administrativo -. Portanto, não há que se falar em anulação de questão.

    O comando da assertiva está correto.

    Como sabido, o processo administrativo disciplinar é regido pela Lei nº 9784/99, sendo amplamente admitida a aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90 para complementar as lacunas existentes na lei de regência.

    A irresignação de alguns candidatos não merece acolhimento. A questão impugnada versa sobre processo administrativo disciplinar, constando como resposta correta a afirmativa de que “O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário a prova dos autos”

    A anulação da questão, com base no argumento de que a aludida resposta foi extraída da Lei 8.112/90, não prevista no edital do concurso.

    Como sabido, o processo administrativo disciplinar é regido pela Lei nº 9784/99, sendo amplamente admitida a aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90 para complementar as lacunas existentes na lei de regência.

    Em outras palavras, o interesse público exige a integração legislativa para conformar a solução de casos, observado devido processo legal.

    No caso em tela, com a questão impugnada pretendeu-se, exatamente, aferir o conhecimento do candidato sobre a aplicação subsidiária da Lei 8.112/90 ao processo administrativo disciplinar. Registre-se que a própria regra da Lei 8.112/90 adotada para a solução do caso encontra-se INTIMAMENTE atrelada ao processo administrativo disciplinar, portanto, inseparável, do instituto.

    Por fim, cumpre salientar que o desconhecimento da matéria não pode servir de motivação para anular a questão bem elaborada e com o rigor científico, em que se exige do candidato o pleno conhecimento do conteúdo programático. Do contrário, estar-se-ia quebrando o princípio da isonomia entre os candidatos do concurso.''

    Fonte: http://ww4.funcab.org/arquivos/PCPADCG2016/recurso/gabarito/NO%C3%87%C3%95ES%20DE%20DIREITO%20ADMINISTRATIVO.pdf

  • ALGUÉM ME FALA QUAL É O ERRO DA LETRA "E". AINDA NÃO CONSEGUI VER O ERRO DELA. 

  • Luiz Rosseto, a letra E se encaixa melhor na ideia de avocação, pois o superior pega pra si competência do inferior.

  • Analisemos as opções, à procura da correta:

    a) Certo:

    A despeito de o enunciado da questão se referir à Lei 9.784/99, a Banca exigiu, em rigor, conhecimento acerca do processo administrativo disciplinar. E, em se tratando de concurso para cargo estadual no Estado do Pará, há que se aplicar a Lei estadual 5.810/94 daquela unidade federativa, que assim dispõe em seu art. 224:

    "Art. 224. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos."

    Assim sendo, correta a presente opção.

    b) Errado:

    Na ausência de lei específica do Estado do Pará acerca de processo administrativo, aplica-se a Lei federal 9.784/99, conforme pedido pelo próprio enunciado da questão. E, mais especificamente, o disposto em seu art. 13, II, de seguinte teor:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos;"

    Do exposto, equivocada esta alternativa.

    c) Errado:

    Trata-se de assertiva que contraria o teor do art. 65, parágrafo único, da Lei 9.784/99, verbis:

    "Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

    d) Errado:

    Proposição em claro desacordo com a norma do art. 66 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento."

    e) Errado:

    Na realidade, a definição aqui ofertada em tudo se afina com o instituto da avocação de competências, e não com o da delegação.

    A propósito, eis o teor do art. 15 da Lei 9.784/99:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."


    Gabarito do professor: A

  • Delegação -> Entidade superior, manda competência para outra entidade inferior

    Avocação -> Entidade superior, pega competência de entidade inferior

    Ambas são manifestação do poder hierárquico.

  • Em relacao à Lei n° 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo:

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.


ID
2078833
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Por mais impopular que seja uma decisão, embasada por estudo técnico dos seus servidores, os dirigentes não poderão ser exonerados à vontade do Chefe do executivo” (PINHEIRO MADEIRA, José Maria. Administração Pública, Freitas Bastos, 12ª. Ed., 2014, p. 929).

Em relação às entidades que integram a Administração Pública Indireta, nessa citação acima, é correto afirmar que há referência à(ao):

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA ( E )

    AGÊNCIA REGULADORA,

    LEI 9.986/2000.

    Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

    Art. 10. O regulamento de cada Agência disciplinará a substituição dos Conselheiros e Diretores em seus impedimentos ou afastamentos regulamentares ou ainda no período de vacância que anteceder a nomeação de novo Conselheiro ou Diretor.

    NÃO É DISCRICIONÁRIO.

  • gabarito: E
    Complementando a resposta do colega:

    Conforme Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo; 2ª ed.; 2015): "Com efeito, os dirigentes das agências reguladoras possuem uma investidura especial. São nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal (art. 52, III, "f", CRFB), para cumprir um mandato certo, ao contrário das demais autarquias em que os dirigentes são comissionados e, portanto, exoneráveis ad nutum. Com efeito, esses dirigentes têm mandato de prazo certo, têm prazo fixo, que variará de acordo com a lei de cada agência reguladora e, em caso de vacância, no curso do mandato, este será completado por sucessor investido nos mesmos moldes da escolha do dirigente. (...) A garantia de cumprimento de mandato certo significa que o dirigente não será exonerado livremente, por vontade do órgão de controle. Isso faz com que a agência tenha mais liberdade de atuação e esteja menos dependente dos entes da Administração Direta".

  • Nomeação especial (investidura especial). Na via normal, o chefe do executivo nomeia o dirigente da autarquia, mas, excepcionalmente, na agência reguladora dependeremos da aprovação do Senado Federal. Precisaremos para escolha do dirigente da agência: Senado Federal + Presidente (art. 52 da CF).


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;


    Mandato com prazo fixo. Uma vez escolhido o dirigente, ele assumirá o mandato com prazo fixo. O presidente fica amarrado à escolha do dirigente, ele só poderá sair do cargo por condenação judicial ou administrativa, renúncia ou findo o mandato.


    Cada agência tem seu prazo em lei específica. Tem um projeto de lei tramitando no congresso o qual prevê que o dirigente seria escolhido no primeiro ano de mandado do PR, evitando problemas.


    Atualmente cada agência tem seu prazo (02, 03 ou 04 anos).


    OBS: há prazos de até 7 anos, o que vem sendo objeto de controle de constitucionalidade, isto porque o nomeado tem prazo maior do que o nomeante.


    Quando encerrado esse mandato se o dirigente pode decidir trabalhar em uma empresa que seja concernente a sua atividade anterior, do mesmo ramo (exemplo: dirigente da Anatel, termina o mandato e vai trabalhar na BRTELECOM)? E as informações privilegiadas as quais ele teve acesso no seu mandato? A empresa irá se beneficiar, poderá ocorrer licitações fraudulentas. Para frear este tipo de conduta, é criada a “quarentena”. Graças à quarentena ele fica impedido de trabalhar na iniciativa privada naquele mesmo ramo de atividade, nada impedindo de ele trabalhar na administração da iniciativa privada de OUTRO ramo. Qual o prazo da “quarentena”? QUATRO MESES. Excepcionalmente em algumas agências, doze meses. Nesse período ele continua recebendo a remuneração de dirigente.


    Teoria da Captura (“Capture Theory”) – doutrina pela qual se busca impedir uma vinculação promíscua entre a agência de um lado, e o governo instituidor ou os entes regulados, de outro, com flagrante comprometimento da independência da pessoa controladora.

  • Agêcias Reguladoras:

    Possuem poder normativo, porém NÃO podem inovar no ordenamento jurídico.

    A nomeação do Diretor é feita por indicação de chefe do PE e com sabatina do SF.

    Seus dirigentes possuem mandato fixo, só perdendo o cargo em função de renúnca, condenação judicial transitada em julgado, PAD e outras condições fixadas em lei.( LOGO, não cabe ingerência do PE na exoneração do diretor)

  • Pessoal, sabemos que o administrador público não pode fazer aquilo que não esteja vedado.

    Mas o art. 25, § 1º, da CF não seria certa FLEXIBILIZAÇÃO desta regra???

    "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".

     

    Quem mais entendido que puder explicar.

    Abraço.

  • GABARITO:    E

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS

     

    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

     

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA

     

    Art. 9º, Lei 9986. Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

     

     

    bons estudos   !

     

     

  • Nas Agências Reguladoras seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal e exercem madatos fixos, que não devem coincidir com o mandato do Presidente da República, a preservar, assim, o caráter técnico e de continuidade da direção  das agências reguladoras. Após nomeados, os seus dirigentes só podem perder seus cargos  em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar que conclua  pela aplicação da perda do cargo, em virtude do cometimento  de falta funcional grave.

  • Poder Executivo controlando

    Supervisão ministerial. Feito pelo ministério: controle de finalidade (finalístico), de receitas e despesas e pode gerar nomeação dos dirigentes da indireta. Significa administração direta controlando, nomeando agentes da indireta (normalmente o presidente nomeia e exonera de forma livre, o que compromete a ausência de hierarquia e subordinação, MAS excepcionalmente ele não pode nomear e exonerar de forma livre, no caso do Banco Central e Agências Reguladoras, Art. 52 da CF, precisa de prévia autorização do Senado Federal – “Capture Theory”).

  • LETRA E!

     

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS

     

    ---> NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES SUJEITA A APROVAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA

     

    ---> NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS FIXOS (EM REGRA, SOMENTE PERDERÃO O MANDATO EM CASO DE RENÚNCIA, DE CONDENAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    --> Os fortes irão vencer!! Seja forte!

     

  • Importante consignar que, quanto a assertiva "a", trata-se da classificação dos órgãos segundo a sapiência do ilustre administrativista Hely Lopes Meirelles:

    Orgãos Independentes - Representam os poderes do Estado, não são subordinados hierárquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Tribunais, Juézes, etc;

    Orgãos Autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como orgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. Ex: ministérios, secretarias, procuradorias, etc;

    Orgãos Superiores - Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos orgãos independentes e autônomos. Ex: gabinetes, coordenadorias, departamentos, divisões, etc;

    Orgãos Subalternos - São os que se destinam a execução dos trabalhos de rotina, cumprem ordens superiores. Ex: portarias, seções de expediente, etc.

  • GABARITO E

     

    AGÊNCIA REGULADORA (autarquias em regime especial)

     

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial.

    Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.

     

     

    bons estudos

  • Agências Reguladoras :Ex: ANATEL, ANAC, ANTAQ, ANVISA.

    DIRIGENTES TEM QUE TER NÍVEL SUPERIOR ESCOLARIDADE E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO NA AREA A SER REGULADA.

    **O mandato é fixo, a nomeação é livre, mas NÃO É DE LIVRE EXONERAÇÃO. Um vez nomeado exerce mandatos fixos. **

  • Essa questão caiu para investigador e errei, acertei aqui
  • O enunciado da questão está fazendo clara referência ao fato de que os dirigentes das agências reguladoras não estão sujeitos à exoneração ad nutum, determinada pela Chefia do Executivo, uma vez que, por expressa determinação legal, tais autoridades dispõem de mandatos fixos.

    Trata-se, inclusive, de uma das principais características do regime especial atribuído às aludidas entidades autárquicas, com vistas a lhes conferir maior independência na tomada de decisões técnicas.

    O tema tem base na Lei 9.986/2000, que disciplina a gestão de recursos humanos das agências reguladoras. No ponto, confiram-se os arts. 6º e 9º do referido diploma legal, ambos com redações dadas pela Lei 13.848/2019:

    "Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º.

    (...)

    Art. 9º  O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:

    I - em caso de renúncia; 

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei."

    Do exposto, não restam dúvidas de que a única opção correta encontra-se na letra "e".


    Gabarito do professor: E

  • e tem gente reclamando da funpar

  • REGIME DE PESSOAL

    Administração pública indireta

    Autarquias

    Estatutário

    Fundações pública

    Estatutário

    Empresas pública

    Celetista CLT

    Sociedade de economia mista

    Celetista CLT

  • Se cai agora, todo mundo acerta. Temos visto essa raivinha do executivo nos jornais...


ID
2078836
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o texto constitucional: art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Continua o texto constitucional: § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.


Diante do silêncio da Administração Pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA ( E )

    Helly Lopes Meirelles:

    “O silêncio não é ato administrativo; é conduta omissiva da Administração que, quando ofende direito individual ou coletivo dos administrados ou de seus servidores, sujeita-se a correção judicial e a reparação decorrente de sua inércia”.

     

    Celso Antonio Bandeira de Mello:

    “Na verdade, o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato algum. Tal omissão é ‘FATO JURIDICO’ e, in casu, um ‘fato jurídico administrativo’. […]”

    “Não há ato sem extroversão. Por isto mesmo, ainda que a Administração houvesse, de antemão, contado com o efeito legal previsto - e por tal motivo se omitido -, de qualquer forma o efeito que surgirá é consequência normativamente irrigada ao fato da omissão, não havendo como filiá-la a uma inexistente extroversão administrativa, a uma declaração jurídica que não houve por parte dos agentes públicos que deveriam tê-la proferido.”

     

    André Saddy:

    “Entende-se que quem silencia, nada diz, nada enuncia, nada manifesta, não declara. Daí porque não se tem um ato administrativo e sim um fato”.

    Como se percebe, a parte da doutrina que considera o silêncio administrativo um fato jurídico se apega à definição clássica de ato administrativo como ato exteriorizador da vontade da Administração: como do silêncio não se poderia extrair as intenções comunicativas do Poder Público, não haveria como entendê-lo como ato.

     

    Lei nº 9.784/99, CAPÍTULO XI, DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    Fontes:

    https://jus.com.br/artigos/31232/silencio-administrativo-no-brasil

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-silencio-da-administracao,51046.html

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

     

  • O silêncio da administração pública é verificada quando a administração deveria expressar uma pronuncia quando provocada por administrado, ou para fins de controle de outro órgão e, não o faz.

     

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o silêncio da administração não é um ato jurídico, mas quando produz efeitos jurídicos, pode ser um fato jurídico administrativo. Explica o referido autor: "o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um 'fato jurídico' e, in casu, um 'fato jurídico administrativo'. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um 'ato tácito'."

     

    Marçal Justen Filho distingue manifestação omissiva e ausência de vontade. Para ele, "a atuação omissiva produzirá um ato administrativo quando consistir em 'manifestação de vontade'. Se houver ausência de manifestação de vontade, não existirá ato administrativo em sentido restrito. Poderá existir ato ilícito: se a Administração Pública omitir a manifestação de vontade quando estava obrigada a atuar, existirá ilicitude e incidirá o regime da responsabilidade civil."

     

    Da leitura dos conceitos dos supramencionados, denota-se que o silêncio pode consistir em omissão, ausência de manifestação de vontade, ou não. Em determinadas situações poderá a lei determinar a Administração Pública manifestar-se obrigatoriamente, qualificando o silêncio como manifestação de vontade. Nesses casos, é possível afirmar que estaremos diante de um ato administrativo.

     

    Neste sentido, explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."

     

    Desta forma, quando o silêncio é uma forma de manifestação de vontade, produz efeitos de ato administrativo. Isto porque a lei pode atribuir ao silêncio determinado efeito jurídico, após o decurso de certo prazo.

     

    Entretanto, na ausência de lei que atribua determinado efeito jurídico ao silêncio, estaremos diante de um fato jurídico administrativo.

     

    Assim, em síntese é possível afirmar que o silêncio administrativo não se configura ato administrativo, com exceção dos casos em que a lei qualifica a omissão administrativa como manifestação de vontade.

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI65601,11049-Breves+consideracoes+acerca+do+silencio+administrativo

  • Pode-se definir que o silêncio da Administração Pública, diante de determinada situação, não produz qualquer efeito, ressalvadas as hipóteses em que o próprio texto legal determinar o dever de agir do poder público, definindo que a ausência de conduta ensejará a aceitação tácita de determinado fato ou até mesmo a negativa pelo decurso do tempo. Nestes casos, pode-se entender que o efeito decorre da disposição legal que atribui à não atuação determinadas consequências específicas e não do silêncio, propriamente considerado.

    Matheus Carvalho, Manual de direito administrativo, 2016, p.250

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."

    Desta forma, quando o silêncio é uma forma de manifestação de vontade, produz efeitos de ato administrativo. Isto porque a lei pode atribuir ao silêncio determinado efeito jurídico, após o decurso de certo prazo.

  • qual o erro da D?

  • https://www.youtube.com/watch?v=lKy4xiVHrdg

  • qual erro d?

  • Flávio e Henrique,

    O erro da assertiva "D" está em dizer que, em regra, a inércia da Administração Pública significa manifestação de vontade, no sentido de aceitação.

    Em regra, a manifestação da vontade da Administração deve ser expressa.

    O art. 66, § 3º, da CF, representa uma exceção à regra.
     

  • O vídeo que o colega Alison Santos colocou é MARAVILHOSO!

    Vou apenas descrevê-lo melhor.

    https://youtu.be/lKy4xiVHrdg  

    Vídeo da professora Fernanda Marinela, no qual ela diz que o silência administrativo é NADA jurídico, não significando nem sim, nem não. Só vai produzir efeito se a lei expressamente determinar.

    Vale a pena assistir.

  • Examinemos cada uma das opções, individualmente, em busca da única correta:

    a) Errado:

    A presente assertiva contém uma contradição em seus próprios termos, à luz do texto constitucional. A primeira parte está correta. De fato, o silêncio administrativo tem o condão de configurar lesão ou, quando menos, uma ameaça a direito de um administrado. Afinal, se um dado pleito foi dirigido à Administração, é óbvio que o interessado tem o direito de obter uma resposta, ao que corresponde o dever do respectivo ente público de sobre o pedido se manifestar. Ora, se assim o é, evidentemente, o silêncio administrativo será passível de provocação ao Poder Judiciário, sob pena de se negar vigência ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV).

    b) Errado:

    O silêncio pode, sim, constituir manifestação de vontade da Administração, bastando, para tanto, que a lei estabeleça consequências daí advindas, vale dizer, seja para considerar deferido o pedido, seja para considerá-lo negado, uma vez transcorrido o prazo legal para apreciação da matéria. É exatamente este o caso, aliás, do art. 66, §3º, CF/88, quando o transcurso do prazo, sem manifestação expressa do presidente da República, implica a sanção tácita do projeto de lei. Opera-se aí uma manifestação de vontade do chefe do Poder Executivo, ainda que tácita.

    c) Errado:

    Não há óbices a que a lei estabeleça consequências para o silêncio administrativo. É até conveniente que o faça, embora esta não seja a regra geral. A seguinte passagem da obra de José dos Santos Carvalho Filho corrobora o acima sustentado:

    "Em nosso entendimento, é preciso distinguir, de um lado, a hipótese em que a lei já aponta a consequência da omissão e, de outro, aquela em que na lei não há qualquer referência sobre o efeito que se origine do silêncio."

    Como se extrai da doutrina acima, é perfeitamente viável que a lei preveja os efeitos que decorrerão do silêncio administrativo, não sendo necessário que o tema receba tratamento no plano constitucional.

    d) Errado:

    O silêncio como aceitação tácita constitui regra geral no âmbito do Direito Privado (CC, art. 111). O mesmo não se opera, contudo, na seara do Direito Público, em especial no Direito Administrativo, em que, se a lei nada dispuser a respeito, o máximo que o administrado pode fazer é exigir, perante o Poder Judiciário, que a Administração manifeste-se a respeito, para o que deve o juiz fixar prazo razoável. Descabe, pois, entender que o silêncio administrativo, de regra, corresponde a anuência tácita.

    Em abono desta posição, cite-se a doutrina de Alexandre Mazza:

    "Diferente é a situação quando a lei não atribuir significado ao silêncio administrativo. O art. 48 da Lei n. 9.784/99 determina que a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Em princípio, deve-se considerar que, enquanto pendente de decisão administrativa, a pretensão do particular permanece indeferida."

    e) Certo:

    A presente alternativa revela-se em sintonia com as ideias defendidas nos comentários às opções anteriores.

    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 103;

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 230.

     

  • Nunca diga ''nunca" rs

  • Correta, leva-se em consideração também a indisponibilidade do interesse público!

  • Sobre o assunto:

    A) Diante de uma situação de silêncio da administração é possível que o judiciário intervenha no ato.

    sendo ele vinculado= O juiz pode substituir o administrador e conceder o ato.

    Sendo ato discricionário= O juiz fixa prazo para que seja sanado o problema.

    B) O silêncio da administração significará manifestação de vontade se expressamente o prever a lei.

    C) Não existe esta restrição

    D) A falta de comportamento da administração , por sí só , Não configura manifestação de vontade sendo ,somente , se assim previr a lei.

  • qual erro da C?


ID
2078839
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado e abuso do poder, bem como ao enriquecimento ilícito, julgue os itens a seguir, marcando apenas a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA - A - GABARITO

    LETRA B - A teoria do risco integral não é pacífica na doutrina e não há excludentes da responsabilidade estatal

    LETRA C - A teoria adotada na CF/88 é a teoria do risco administrativo

    LETRA D - Não se adota a teoria civilista nos casos omissivos do Estado brasileiro. A teoria para casos de omissão é a Teoria da Faute du Service

    LETRA E - A responsabilidade civil do estado com relação ao cidadão é extracontratual. Quando advém de contratos administrativos, é contratual, mas segue regramento da 8.666, da lei das PPP e etc..E o Estado também contrata pelo direito civil, seguindo o CC/02. 

  • LETRA A - CORRETA. Art. 37, § 6º, CF/88. A Responsabilidade Objetiva (independe de dolo ou culpa) na modalidade Risco Administrativo é adotada para as condutas comissivas do Estado. É admissível que em algumas situações essa responsabilidade seja afastada: culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito e força maior.

     

    LETRA B - ERRADA. A Teoria do Risco Integral responsabiliza o Estado por todo e qualquer dano suportado por terceiro, ainda que decorrente de dolo ou culpa da vítima. Ex: Danos Nucleares

     

    LETRA C- ERRADA. O Art. 37, § 6º da CF adota a Responsabilidade Objetiva na modadlide Teoria do Risco Administrativo para todas as condutas comissivas dos seus agentes. E admitte, sim, causas excludentes de responsabilidade.

     

    LETRA D - Nao sei  o fundamento legal;

     

    LETRA E - ERRADA. A Responsabilidade Civil do Estado para com particular decorre diretamente da lei (extracontratual), em regra.

    Somente será contratual no âmbito administrativo.

  • CURIOSIDADE SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL - Responsabilidade civil do Estado em caso de morte de detento 
     
    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819). 

     

    Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva? Existe intensa divergência sobre o tema: 


    Doutrina tradicional e STJ

    Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).  
     
    Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:  a) a omissão estatal;  b) o dano;  c) o nexo causal;  d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente). 
     
    Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo. 
     
    O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015. 

     

    Jurisprudência do STF


    Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva.  Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez.  Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão. Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público. 
     
    (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015. 
     
    No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012. 

  • A teoria da culpa administrativa leva em conta a falta do serviço, independendo, então, da ocorrência de culpa subjetiva do agente para que haja a necessidade de reparação do dano.

    Importa acrescentar, aqui, as palavras de Márcio Fernandes Elias Rosa ao afirmar que, “ainda que possa ser presumida a “falta do serviço” pela impossibilidade de comprovação, a responsabilidade ainda é subjetiva, já que o lesado terá de demonstrar a inadequação do serviço devido ou prestado pelo Estado”.

    Por isso que a alternativa D está Incorreta, pois o que será analisado é a inadequação do serviço e não o dolo do servidor .

    A teoria que o item sugere é a Civilista, pórem a adotada nestes casos será a da culpa administrativa.

  • Letra B (ERRADA): 

     

    Informativo 538 STJ

    A responsabilidade por dano ambiental é OBJETIVA, informada pela teoria do RISCO INTEGRAL. NÃO são admitidas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima.

     

    O registro de pescador profissional e o comprovante do recebimento do seguro-defeso são documentos idôneos para demonstrar que a pessoa exerce a atividade de pescador. Logo, com tais documentos é possível ajuizar a ação de indenização por danos ambientais que impossibilitaram a pesca na região.

     

    Se uma empresa causou dano ambiental e, em decorrência de tal fato, fez com que determinada pessoa ficasse privada de pescar durante um tempo, isso configura dano moral.


     

    O valor a ser arbitrado como dano moral não deverá incluir um caráter punitivo. É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo. Assim, NÃO há que se falar em danos punitivos (punitive damages) no caso de danos ambientais.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014 (recurso repetitivo).

     

    Informativo 545 STJ

    Determinada empresa de mineração deixou vazar resíduos de lama tóxica (bauxita), material que atingiu quilômetros de extensão e se espalhou por cidades dos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, deixando inúmeras famílias desabrigadas e sem seus bens móveis e imóveis. O STJ, ao julgar a responsabilidade civil decorrente desses danos ambientais, fixou as seguintes teses em sede de recurso repetitivo:

    a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar;

    b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados e

    c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.374.284-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/8/2014 (Info 545).

    Fonte: Dizer o direito.

  • O que eu tenho anotado sobre a matéria, creio que seja de valia.

     

    Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);

    Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo;

    Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitiva e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;

    Omissão Estatal: sbjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;

    Responsabilidade de Concessionárias: objetiva ao usuário do serviço e ao Estado;

    Prescrição: tanto para empresas privadas prestadoras de serviçoes como ao poder público é de 5 anos;

    Teoria do Orgão: toda a atuação do agente público deve ser imputada ao orgão que ele representa e não à sua pessoa, cabendo ao estado o regresso nos casos de dolo ou culpa (imputação volitiva).

    OBS: presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado.

     

  • COMPLEMENTANDO:

     

    - Teoria da irresponsabilidade do Estado: não tinha responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes (o rei não pode errar). Havia uma exceção trazida pela Lei 28 Pluvioso que era nos danos decorrentes de obra pública (Estado era responsabilizado).

     

    - Teoria da responsabilidade com culpa: pregava a responsabilidade estatal quando demonstrado que o dano decorreu de um ato da administração regido pelo direito privado. Caso o Estado praticasse um ato de gestão poderia ser civilmente responsabilizado, mas caso viesse a praticar um ato de império seria irresponsável.

     

    - Teoria da culpa administrativa: não exige do lesado a identificação do agente público causador do dano nem se o ato lesivo é ato de império ou de gestão, sendo suficiente demonstrar a falta do serviço público.

     

    - Teoria do risco administrativo: prevê responsabilidade objetiva do Estado. Admite excludente de responsabilidade (caso fortuito / força maior / culpa exclusiva da vítima / atos de terceiro).

     

    - Teoria da responsabilidade integral: Estado seria responsável sempre que presente no evento lesivo. Não admite as excludentes de responsabilidade.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo 2015 - Juspodivm.

  • Pra mim na alternativa A faltou a parte de ser tambem pelas condutas omissivas, se eu estiver errada por favor me complementem aqui

  • A Responsabilidade do Estado em caso de atos omissivos diz respeito a TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA (Teoria da Faute Du Service)

    Para que haja responsabilização do Estado em caso de omissão deve ser demonstrada a falta do serviço público, sendo assim a responsabilização há de ser subjetiva, e não objetiva como a alternativa A dispõe.

    A prova da falta do serviço público exige a demonstração de que o Estado tinha o dever legal de agir e falhou por:

    1 - Não prestar o serviço;

    2 - Por prestar o serviço de forma insuficiente; ou

    3 - Por prestar o serviço com atraso.

    Ocorrendo qualquer destas hipóteses presume-se a culpa da Administração e surge a obrigação de indenizar.

     

    A letra D possui duas incorreções: 1) em dizer que foi adotada a Teoria Civilista, sendo que foi adotada a Teoria da Culpa Administrativa; 2) NÃO É necessário a comprovação de dolo ou culpa do servidor que se omitiu no caso específico, basta demonstrar a falta do serviço nas três hipóteses acima.

  • Nailara Damacena, a questão trata da teoria do risco administrativo,(condutas comissivas) portanto,a questão está completa. A conduta omissiva,que vc refere,se encontra na teoria da culpa administrativa.

  • a) A teoria do risco administrativo responsabiliza o ente público de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros de forma comissiva. Esta teoria admite causas de exclusão da responsabilidade, entre elas a culpa exclusiva da vítima. Correta.

    Resposta: Teoria do Risco Administrativo:

    Responsabilidade OBJETIVA: basta que exista o dano e o nexo direto e A CULPA É PRESUMIDA, salvo se a Administração Pública provar culpa do particular para atenuar (culpa recíproca) ou excluir (culpa exclusiva do particular, caso fortuito ou força maior) a sua. Admite excludentes.

     

    b) A teoria do risco integral foi adotada pela Constituição Federal de 1988, porém em casos específicos, como os danos decorrentes de atividade nuclear ou danos ao meio ambiente. Tal posição é pacífica na doutrina, havendo causas de exclusão da responsabilidade estatal, como o caso fortuito e a força maior. Errada.

    Resposta: Teoria do Risco Administrativo:

    Responsabilidade OBJETIVA que não admite excludentes. Adotada em algumas situações:

    Acidentes de trabalho; Danos ambientais, Danos nucleares.

    A teoria não é pacífica na doutrina.

     

    c) A teoria adotada na Constituição Federal Brasileira, notadamente no artigo 37, §6°, é a teoria do risco suscitado ou risco criado, em que o Estado por seus atos comissivos cria o risco de dano com suas atividades, não admitindo causa de exclusão desta responsabilidade. Errada.

    Resposta: A chamada teoria do risco administrativo estar prevista na constituição no art. 37 § 6º, diz exatamente:

    --> O Estado (adm. pública) responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes;

    --> O Agente (imputado a pessoa jurídica ligado) responde subjetivamente, havendo a necessidade que se prove que ele agiu com DOLO (vontade) ou com CULPA (imperito, negligente, imprudente) - respondendo por meio de ação regressiva.

     

    d) A responsabilidade civil do Estado será subjetiva em casos de omissão, adotando o ordenamento jurídico, nestes casos, a teoria civilista, restando necessário a comprovação de dolo ou culpa do servidor que se omitiu no caso específico. Errada.

    Resposta: A CF-88 não traz regra expressa relativa à responsabilidade nos casos de danos ensejados por OMISSÃO. A jurisprudência e a doutrina admitem a responsabilidade por OMISSÃO com base na TEORIA DA CULPA ADMINSTRATIVA.

    Nos casos de condutas omissivas, a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem a aplicação da teoria subjetiva, estando assim o dever de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo da culpa ou dolo.

     

    e) A responsabilidade civil do Estado é sempre de natureza contratual, uma vez que há entre o Estado e o cidadão um verdadeiro contrato social, pacto este implícito que deve ser cumprido por ambas as partes. Errada.

    Resposta: A responsabilidade civil do Estado é uma obrigação EXTRACONTRATUAL que tem o Estado de indenizar os danos patrimoniais ou morais que seus agentes, atuando em seu nome causem a particulares.

     

    Gaba: Letra A.

  • so dicas:

    TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    - TEORIA DO RISCO ADM: é usada como regra e ADMITE exclusão de responsabilidade ( culpa exclusivo da vitima, força maior, culpe de terceiro)

    - TEORIA DO RISCO INTEGRAL: exceção da exceção, responsabilidade por atos bem especificos e NÃO ADMITE exclusão de responsabilidade.

    - TEORIA DA CULPA ADM: omissões, e deve comprovar DOLO ou CULPA.

     

    erros, avise ai.

    GABARITO ''A''

  • B=risco integral não admite excludentes

  • a "D" está errado porque: "A CF-88 não traz regra expressa relativa à responsabilidade nos casos de danos ensejados por OMISSÃO. A jurisprudência e a doutrina admitem a responsabilidade por OMISSÃO com base na TEORIA DA CULPA ADMINSTRATIVA.

    Nos casos de condutas omissivas, a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem a aplicação da teoria subjetiva, estando assim o dever de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo da culpa ou dolo." - Copiado do colega Alex Marques

  • Teoria do risco criado ou suscitado: em certas situações, o Estado cria situações de risco, respondendo de forma objetiva ainda que não se demonstre a conduta direta de um agente público. Tal teoria é aplicada principalmente em casos de guarda de pessoas ou coisas (detentos em presídios, crianças dentro de escola pública, carros apreendidos no pátio de delegacia, guarda de armas de fogo). Nesses casos, se ficar comprovado que a custódia (guarda) foi uma condição sem a qual o dano não teria ocorrido, o Estado responde. É o chamado fortuito interno. Ex.: rebelião de presos em que um detento morre => fortuito interno => Estado responde. Raio atinge detento, que vem a morrer => fortuito externo => Estado não responde.

    Fonte: Matheus Carvalho

  • a) correto. Pela teoria do risco administrativo "existindo o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano corrido, presume-se a culpa da Administração. Compete a esta, para eximir-se da obrigação de indenizar, comprovar, se for o caso, existência de culpa exclusiva do particular ou, se comprovar culpa concorrente, terá atenuada a sua obrigação. O que importa, em qualquer caso, é que o ônus da prova de culpa do particular, se existente, cabe sempre à Administração" Alexandrino e Paulo (2012, p. 777). 

    b) a teoria do risco integral não foi adotada pela Constituição Federal e não é pacífica na doutrina. Para tal teoria existe a obrigação da Administração de indenizar todo o dano causado a um particular, mesmo que este dano decorra de culpa exclusiva da vítima. Contudo, a teoria do risco integral pode ser adotada em caso de acidentes nucleares e danos ambientais. O caso fortuito e força maior podem ser excludentes de responsabilidade, mas relacionam-se com a teoria do risco administrativo. 

    c) a teoria adotada pela CF/88 é a do risco administrativo, sendo que se admite excludentes de responsabilidade. Haverá responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados (em conduta comissiva) por seus agentes. Havendo dano decorrente de omissão será a teoria da culpa administrativa que irá regular a situação. 

     

    Teoria da culpa administrativa: "representa o primeiro estágio da transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a tese objetiva do risco administrativo que a sucedeu, pois leva em conta a falta do serviço para dela inferir a responsabilidade da Administração. (...) Já aqui não se indaga da culpa subjetiva do agente administrativo, mas perquire-se a falta objetiva do serviço em si mesmo, como fato gerador da obrigação de indenizar o dano causado a terceiro" Meirelles (1993, p. 555). 

    d) no caso de omissão da Administração, o Estado responde com base na teoria da culpa administrativa. Esta teoria é modalidade da responsabilidade civil subjetiva, sendo que a pessoa que sofreu o dano tem o encargo de provar que houve a falta de serviço (inexistência do serviço, deficiência do serviço, retardamento do serviço) e provar o nexo causal entre a falta do serviço e o dano causado.

    e) na relação com o cidadão, a responsabilidade do Poder Público não é contratual, é extracontratual. 

     

    Fontes:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. 

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 18. ed. atual. por Eurico de Andrade Azevedo; Délcio Balestero Aleixo; José Emanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 1993.

  • ATENÇÃO! A questão está com o gabarito correto, mas aproveito o tema para aprofundar acerca da responsabilidade na omissão estatal.

    Ainda prevalece que a responsabilidade decorrente da omissão é subjetiva, mas vejamos:

    "No caso de omissão, tem ganhado força no STF de que a responsabilidade também é objetiva, pois o art. 37, §6º determina a responsabilidade do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva ou omissiva, não cabendo ao intérprete estabelecer distinções. STJ tem entendimento majoritário de que a responsabilidade é subjetiva. Mas atenção! Para o STF, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só resta caracterizado quando o poder público tem o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpre essa obrigação legal. Assim, o Estado responde objetivamente pelas omissçies, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o dano ocorresse. A isso se chama de omissão específica do Estado"

     

    Resumo das correntes sobre omissão estatal apresentadas por Rafael Oliveira. Muito basicamente:

    - responsabilidade por omissão é sempre objetiva (há julgados isolados no STF)

    - responsabilidade por omissão é subjetiva, como conhecemos. Prevalece.

    - responsabilidade por omissão é objetiva apenas no caso de omissão específica.

  • Gabarito: A

     

     

    Alternativa D (incorreta):

     

    Atualmente, o entendimento do STF (RE 179.147) e da doutrina majoritária é de que os danos por omissão se submetem à teoria SUBJETIVA.

    Contudo, segundo o Dizer O Direito de 19/04/2016 (STF 22/10/2015), o Estado responderá de forma OBJETIVA pelas suas OMISSÕES, desde que tenha obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorra. 

    Assim, a morte de um detento, por exemplo, gera responsabilidade civil OBJETIVA para o Estado em decorrência de sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção do artigo 5, XLIX, da Constituição. 

    Essa responsabilidade objetiva seria do tipo risco administrativo, admitindo excludentes.

     

     

    Fontes:

    Site Dizer o Direito, notícia de 19/04/2016.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. p. 381.

     

     

  • LETRA - A - GABARITO

    LETRA B - A teoria do risco integral não é pacífica na doutrina e não há excludentes da responsabilidade estatal

    LETRA C - A teoria adotada na CF/88 é a teoria do risco administrativo

    LETRA D - Não se adota a teoria civilista nos casos omissivos do Estado brasileiro. A teoria para casos de omissão é a Teoria da Faute du Service

    LETRA E - A responsabilidade civil do estado com relação ao cidadão é extracontratual. Quando advém de contratos administrativos, é contratual, mas segue regramento da 8.666, da lei das PPP e etc..E o Estado também contrata pelo direito civil, seguindo o CC/02. 

  • a) C.

    b) E. Na teoria do risco integral não há possibilidade de excludentes de responsabilidade. Em outras palavras isso significa que o estado sempre responde pelos danos causados a terceiros.
    c) E. Há casos de exclusão desta responsabilidade como, por exemplo, culpa exclusiva da vitíma. Se eu, por exemplo, colidar com um veículo particular, a Administração pode recorrer e caso prove que a culpa foi exclusivamente minha, então ela está excluída da responsabilidade.
    d) E. Não é necessário a comprovação do dolo ou culpa, basta apenas houver dano ou prejuízo a terceiros.
    e) E. É de natureza extracontratual, ou seja, não está prevista num contrato.

  • Gab. A

     

     

    Lembrando que:

    a) omissão genérica: Responsabilidade SUBJETIVA;

    b) omissão específica: Responsabilidade OBJETIVA.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • "teoria do risco administrativo" é a palavra chave!

  • Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);

    Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo;  (Estado não pode alegar nada para isentar de culpa.)

    Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitima e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;

    Omissão Estatal: subjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;

    Responsabilidade de Concessionárias: objetiva ao usuário do serviço e ao Estado;

    Prescriçãotanto para empresas privadas prestadoras de serviços como ao poder público é de 5 anos;

    Teoria do Órgão: toda a atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa, cabendo ao estado o regresso nos casos de dolo ou culpa (imputação volitiva).

    OBS: presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado.

  • d) (INCORRETA)

    A responsabilidade civil do Estado será subjetiva em casos de omissão, adotando o ordenamento jurídico, nestes casos, a teoria civilista, (CULPA ANÔNIMA OU CULPA ADMINISTRATIVA - TEORIA FRANCESA "FALTA DO SERVIÇO")restando necessário a comprovação de dolo ou culpa do servidor (É ADMINISTRAÇÃO O DOLO OU CULPA PERSEGUIDO - TEORIA DO ÓRGÃO - IMPUTAÇÃO VOLITIVA OU P. DA IMPESSOALIDADE) que se omitiu no caso específico.

  • Vamos ao exame de cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Embora este comentarista tenha ressalvas a fazer à posição adotada pela Banca, que considerou correta a presente proposição, entendo ser possível acatá-la. Explique-se:

    É verdade que a teoria adotada em nosso ordenamento, em tema de responsabilidade civil do Estado, consiste mesmo na teoria do risco administrativo. Não é menos correto aduzir que se cuida de teoria objetiva, na linha da qual não se faz necessária a discussão acerca do elemento culpa (ou dolo) do agente causador do dano.

    Igualmente correto sustentar que se cuida de teoria que admite causas excludentes de responsabilidade, bem assim que uma delas é a culpa exclusiva da vítima.

    O único senão, a meu sentido, consiste no fato de que a redação, numa interpretação possível, teria restringido a aplicação da teoria do risco administrativo às condutas comissivas. Ocorre que há decisão do STF no sentido expresso de também abarcar, no âmbito de tal teoria, as condutas omissivas estatais.

    Neste sentido, é ler:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. 3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal). 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. 7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. 8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. 9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal. 10. Recurso extraordinário DESPROVIDO.

    A única forma possível de tentar salvar o acerto deste item, portanto, consiste na não-utilização, pela Banca, de expressões como "apenas", "exclusivamente", etc, ou seja, a Banca não teria efetivamente restringido a aplicação da teoria do risco administrativo às condutas comissivas. A contrário senso, a Banca não excluiu de tal teoria as condutas omissivas, tendo tão somente não as mencionada expressamente.

    Adotando-se, pois, esta linha interpretativa, pode-se aceitar como correto o item "a".

    b) Errado:

    Mesmo para os que admitem, em situações muito excepcionais, a incidência da teoria do risco integral, o traço marcante desta teoria consiste na inexistência de causas de exclusão de responsabilidade, razão pela qual a parte final da presente proposição contém um contradição óbvia, qual seja, afirmar a existência de causas excludentes no âmbito da teoria do risco integral, o que não é verdade.

    c) Errado:

    O equívoco aqui reside na parte final, porquanto a teoria abraçada em nosso ordenamento admite, sim, hipóteses excludentes da responsabilidade estatal, como a culpa exclusiva da vítima, o fato de terceiro, o caso fortuito e a força maior.

    d) Errado:

    Embora o tema seja controvertido, adotando-se a postura jurisprudencial mais recente do STF, acima destacada, percebe-se não ser correto afirmar, genericamente, que em casos de conduta omissiva a responsabilidade do Estado seria subjetiva. Afinal, o Supremo foi claro em abranger, pela teoria objetiva, tanto comportamentos comissivos quanto omissivos.

    Ademais, mesmo que se admitisse a necessidade de demonstração de culpa, também não se afigura correto afirmar que seria necessária a prova da culpa específica de um dado servidor, bastando a comprovação de uma má prestação do serviço pela Administração Pública (teoria da falta do serviço ou da culpa anônima do serviço).

    e) Errado:

    Ostensivamente incorreta esta proposição, porquanto o tema da responsabilidade civil do Estado é centrado, justamente, em casos de responsabilidade extracontratual, razão por que abrange, na essência, casos em que o cidadão sofre danos causados por um agente público, no exercício da função, sem que se tenha estabelecido qualquer vínculo contratual do particular com o Poder Público.


    Gabarito do professor: A

  • Na D, não há que se falar em comprovação de dolo ou culpa do agente nos casos de responsabilidade subjetiva pela omissão do Estado, uma vez que, em tal caso, o agente não é identificável (culpa administrativa).

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    TEORIAS:

    Irresponsabilidade do Estado - Ligação aos regimes absolutistas: "O rei não comete erros".

    Responsabilidade civil com culpa comum do Estado - Refletia ao individualismo.

    Teoria do risco administrativo (adotada em nossa Constituição Federal) - Presentes o fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, nasce para o poder público a obrigação de indenizar. Ao terceiro que sofreu o dano, não incumbe a comprovação de qualquer espécie de culpa do Estado ou do agente público.

    Contudo, a administração poderá (cabendo a ela mesma comprovar):

    a) Se eximir da culpa - No caso de culpa EXCLUSIVA da vítima ou por conta de força MAIOR / caso FORTUITO.

    b) Ter a indenização proporcionalmente reduzida - No caso de culpa RECÍPROCA.

    Teoria do risco integral - Aqui a administração não poderá alegar as excludentes acima mencionadas.

    FONTES:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.

    Meus cadernos de resumos.

  • Gab. A

    B. No direito a doutrina quase nunca é pacífica.

    C. A teoria adotada na Constituição Federal Brasileira, no 37, §6°, é a teoria do risco administrativo, admitindo como causa de exclusão desta responsabilidade: o Caso Fortuito, Força Maior, Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro.

    E. A responsabilidade civil do Estado neste caso é de natureza Extracontratual ou Aquiliana.

    Bons Estudos!


ID
2078842
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei n° 8.429, de 1992, a chamada lei de improbidade administrativa, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     a)

    Os atos de improbidade administrativa são sempre imprescritíveis, conforme mandamento constitucional. ERRADA! 

    A prescrição é somente em sanções, o resSarcimento ao erário é imprescritível.

     

     b)

    Juvenal, Deputado Federal do Estado do Pará, não prestou contas das despesas realizadas em viagem à Venezuela, já que a viagem foi humanitária, e solicitada pela presidência da República e de caráter sigiloso. Sendo assim, o caráter sigiloso retira do Deputado o dever de prestar contas sobre os gastos. ERRADA, deve prestar conta sim!

     c)

    Somente os agentes públicos podem ser sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa, não respondendo por tais atos o particular, já que o mesmo não possui vínculo com a Administração Pública. ERRADA! O particular se tiver conexão com o dinheiro público, STJ.

     d)

    Os atos do governador do Estado do Pará não poderão ser questionados em possível ação de improbidade administrativa, uma vez que suas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. ERRADA! podem ser questionadas sem ônus de sucumbência..

     e)

    No momento de aplicação da pena por ato de improbidade administrativa, o magistrado deverá considerar a extensão do dano causado, sendo possível a transação, composição dos danos ou acordo, que nunca entretanto terão como objeto o direito matéria em si. CORRETA

  • Apesar do gabarito ter sido a LETRA E, no momento a questão encontra-se desatualizada, pois a medida provisória que teria modificado a L.8429 para aceitar acordos/transação teve a vigência encerrada não sendo convertida em lei. Portanto, não é mais permitido fazer transação ou acordo. Veja:

     

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Nossa namoral...Esse professor da banca sabe menos que eu.. tenta fazer pegadinha com o que não domina...Aff... Questão desatualizada, já que a MP não foi convertida em lei no prazo legal perdendo a eficácia. Atualmente é VEDADO o acordo na 8429.

  • Apesar de achar bem estranho o texto da questão, ele está correto,  pois no final da alternativa ele nega o que afirma em relação à possibilidade de transação, composição dos danos ou acordo...

    E) No momento da aplicação da pena por ato de improbidade administrativa, o magistrado deverá considerar a extensão do dano causado, sendo possível a transação, composição dos danos ou acordo, QUE NUNCA ENTRETANTO TERÃO COMO OBJETO O DIREITO MATÉRIA EM SI.

     

  • GABARITO: E

    a) ERRADA. É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º). STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813). A imprescritibilidade é apenas sobre o prejuízo, e não sobre a ação para aplicação de sanção.

     

    b) ERRADA. "O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.” (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-5-2015, Primeira Turma, DJE de 3-8-2015.)

     

    c) ERRADA. Lei 8.429.  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    d) ERRADA. As contas do poder público e os contratos administrativos são examinados pelos Tribunais de Contas sob a ótica do acerto ou desacerto administrativo, por ser a Corte de Contas órgão integrante do Poder Legislativo, auxiliando-o no controle externo. O controle externo não exime o Poder Judiciário de apreciar as contas e os contratos sob a ótica da legalidade.  STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 593522 SP 2003/0134114-3 (STJ) Data de publicação: 06/12/2007

     

    A aprovação das contas pelo TCU não prejudica a Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 21 , II , da Lei 8.429 /1992. STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 757148 DF 2005/0092665-6 (STJ) Data de publicação: 11/11/2009.

     

    e) CORRETA. Lei 8.429. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

    (...)

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    A parte final estava em uma MP, que teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio deste ano de 2016.

     

    FAMOSA QUESTÃO LEI SECA + JURISPRUDÊNCIA!

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    1) Suspensão dos direitos políticos;

    2) Perda função pública;

    3) Indisponibilidade do bens;

    4) Ressarcimento ao erário.

    * É VEDADO ACORDAR, TRANSACIONAR, OU CONCILIAR NAS AÇÕES JUDICIAIS PARA APURAÇÃO EVENTUAL PARA QUEM PRATICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

     

  • ATUALMENTE É VEDADO O ACORDO!!! QUESTAO DESATUALIZADA E PASSIVEL DE ANULAÇAO!!!

  • Art. 21 – Aplicação independe do ato em questão, ter sido aprovado ou reprovado pelo Tribunal de Contas. NÃO interfere na aplicação de sanções pelo judiciário.

    Essas sanções poderão ser transferidas para herdeiros até o limite da herança. Art. 8 da lei.

    Prescrição

    Regra: art. 23 – prazo de prescrição de 5anos, marco inicial não é o da realização do ato de improbidade nem do conhecimento pela administração, é no momento que o agente deixa o cargo, o emprego a função que titularizada.   

    Exceção: imprescritibilidade relaciona a pedidos de ressarcimento de danos (imprescritibilidade pela previsão do art. 37, §5 da CF) Ações de ressarcimento não tem prazo.

  • Questão adotou entendimento ultrapassado!!! hoje é vedada a transação, acordo ou conciliação!!! QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO!

  • Cuidado, Thaize! 

    A LIA era expressa ao vedar qualquer forma de composição (art. 17, §1º). Acontece que este parágrafo foi revogado pela Medida Provisória 703/2015.
    "Art. 17 § 1º É VEDADA a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)".

    Atualmente, pela Medida Provisória 703 é possivel a celebração de acordos de leniência nas ações de improbidade administrativa, tornando, em tese, possíveis tais transações.

    Espero que tenha ajudado!

  • Não Janaína, esse entendimento não mais persiste. Hoje retornou o entendimento antigo,ou seja, persiste a vedação da transação, acordo e conciliação.

    Conforme a colega Marcela Carvalho que comentou abaixo:

    "Apesar do gabarito ter sido a LETRA E, no momento a questão encontra-se desatualizada, pois a medida provisória que teria modificado a L.8429 para aceitar acordos/transação teve a vigência encerrada não sendo convertida em lei. Portanto, não é mais permitido fazer transação ou acordo."

  • Apenas para complementar o comentário da Letícia Ribas:

     

    A MP 703/2015 perdeu a vigência em 29/05/2016, não sendo assim passivel de aplicação o instituto da transação. 

  • Oi, Letícia! Tem razão, de fato a MP perdeu a vigência e eu não havia atualizado minha lei! Obrigada pelo alerta!

    Mas de toda forma, pesquisando um pouco mais, verifiquei a possibilidade de conciliação no âmbito da LIA, diante do disposto no art. 36, parágrafo quarto da Lei 13140/15:

    "Art. 36.  No caso de conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos ou entidades de direito público que integram a administração pública federal, a Advocacia-Geral da União deverá realizar composição extrajudicial do conflito, observados os procedimentos previstos em ato do Advogado-Geral da União. 

    § 4o Nas hipóteses em que a matéria objeto do litígio esteja sendo discutida em ação de improbidade administrativa ou sobre ela haja decisão do Tribunal de Contas da União, a conciliação de que trata o caput dependerá da anuência expressa do juiz da causa ou do Ministro Relator. ".

     

     

  • Questão anulada.

     

    Em resposta ao recurso interposto para esta questão, a banca esclarece que Doutrina administrativista abalizada, adotada pela banca examinadora, sustenta que os acordos em ações de improbidade sempre foram e continuam possíveis, a despeito da aparência em contrário que advém do texto da lei, "quanto a forma, prazos e modo de cumprimento". Defende-se que a lei veda apenas que haja transação que tenha como objeto o direito material em si (ou seja, que deixe de tratar como improbidade o que a lei considera improbidade). Órgãos do Poder Judiciário e do próprio Ministério Público Federal também se posicionam nesse sentido. Ocorre que o enunciado da questão fazia expressa referência à lei, induzindo o candidato a fiar-se mais no texto da lei do que em sua interpretação mais contemporânea. Não fosse o bastante, as sucessivas alterações recentes no texto do artigo 17, da lei 8.429/92 - foram três diferentes vigências em cerca de seis meses -, realmente tornaram a resolução da questão demasiadamente difícil, praticamente uma "pegadinha" - o que não é objetivo da banca examinadora e não se recomenda em concurso público. Sendo assim, a banca entende que o pedido de recurso é procedente e decide pelo deferimento e consequente anulação da questão.

     

      Fonte: http://ww4.funcab.org/arquivos/PCPADCG2016/recurso/gabarito/NO%C3%87%C3%95ES%20DE%20DIREITO%20ADMINISTRATIVO.pdf

  • NEM A PRÓPRIA BANCA SE ENTENDE... NUMA QUESTÃO ELA COBRA UM ENTENDIMENTO E NA OUTRA OUTRO ENTENDIMENTO. MENOS MAL QUE ANULOU.

    08Q623256 Direito Administrativo  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES

    Prova: Arquiteto Urbanista 

    A ação judicial de improbidade: 

     a)admite a possibilidade de ocorrência de transação.

     b) admite a realização de conciliação em audiência final.

     c) inadmite medida de natureza cautelar.

     d) não prevê etapa de defesa prévia do requerido.

     e) admite a legitimidade ativa do Ministério Público.  (Gabarito)

  • ATENÇÃO:

    ENTENDIMENTO DE 2018 DO STF: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."

    As ações de Ressarcimento são IMPRESCRITÍVEIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!


ID
2078845
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Foi veiculada na mídia a notícia de que um assessor parlamentar fora preso por desvio de dinheiro público. Com base na lei de improbidade administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A lei 8429 não prende ninguém. As sanções são de natureza civil. Gabarito B

  • A) os atos de improbidade administrativa que violam os princípios da administração previstos na lei de improbidade administrativa são taxativos, podendo ser cometidos de forma dolosa ou culposa. ERRADO

     

    -> Os incisos elencados no Art. 11 da referida lei não são taxativos; mas exemplificativos, pois no caso prático pode-se enquadrar alguma atitude como um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração, muito embora o caso fático não esteja descrito em um dos incisos do art. 11. e só podem ser cometidos de forma dolosa.

     

     B) conforme a doutrina majoritária, as sanções que o assessor parlamentar com base na lei de improbidade administrativa são de natureza civil. CORRETO

     

    -> As penalidades contidas na Lei 8.429/92 estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber do Poder Público beneficios fiscais ou creditícios), civil (ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos).

     

     C) o delito de improbidade administrativa, previsto na Lei n° 8.429, é sempre de natureza comissiva, nunca omissiva. ERRADO 

     

    -> A lei 8.429/92 não se preocupou em definir improbidade administrativa, mas apresenta descrições genéricas, acompanhadas de extensas listas exemplificativas, de condutas, inclusive omissivas, que se enquadram como "atos de improbidade administrativa", classificados em três categorias, e estabelece as sanções aplicáveis.

     

    Vide o Caput. do art. 11. "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições" [...]

     

     D) dentre as diversas penas previstas por lei, encontra-se a indisponibilidade dos bens do assessor, afastamento deste e o bloqueio de suas contas, além de outras que o juízo considerar conveniente. ERRADO 

     

    -> A indisp. dos bens, o afastamento e o bloqueio das contas não são penas, mas sim MEDIDAS CAUTELARES, que têm a finalidade, não de sancionar alguém, e sim de assegurar que a pessoa sob investigação não venha, eventualmente, a frustrar uma futura execução, por exemplo, transferindo fraudulentamente seus bens a terceiros.

     

     E) tal prisão decorreu da aplicação direta da Lei n° 8.429, já que ela é uma lei que prevê punições de caráter penal, civil e administrativa. ERRADO

     

    -> A Lei 8.429 não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade administrativa. Deve-se notar, entretanto, como expressamente consta do texto legal, que as penalidades nela cominadas são aplicáveis independentemente de outras sanções, previstas em outras leis (art. 12). Muitas das condutas descritas como atos de improbidade administrativa na Lei 8.429 coincidem com tipos penais, ou seja, também constituem crimes, previstos em leis penais.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado - 24º edição 

  • Deve-se ter atenção na letra D, pois não são penas e sim MEDIDAS CAUTELARES. A alernativa pode induzir a erro muitos candidatos!

     

    GABARITO: B, apesar de mal redigida!

  • Que redação horrível dessa B

  • Civil, administrativa e política.

  • a Lei de Improbidade prende sim! Cuidado com afirmações genéricas...

    art. 19 - detenção

  • ELVIS, excelente explicação!!!

  • Realmente, nem dá para entender direito o que está escrito na letra B.

  • Prende sim:   Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Resposta; B

    b)conforme a doutrina majoritária, as sanções que o assessor parlamentar com base na lei de improbidade administrativa são de natureza civil.

    "É cediço que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes e que os atos de improbidade podem ser sancionados nas três instâncias.Importante saber, no entanto, que as sanções de improbidade previstas na lei 8429/92 tem natureza civil, não impedindo, contudo, a apuraçã de responbilidades na esfera administrativa e na esfera penal. Frise-se, todavida , mais uma vez que a natureza da ação de improbidade é cível."

    Carvalho, Matheus. Manual de Direito Admnistrativo- 3 ed.rev.ampl e atual-Salvador; jusPODIVM, 2016.

     

  • As sanções derivadas da prática de ato improbidade possuem natureza jurídica extrapenal, possuindo caráter civil.

  • São de natureza civil, administrativa e política.

  • Questão passível de anulação!

     

    As sanções tem natureza civil, política e administrativa.

  • IMPORTANTE: Um agente público que pratica ato de improbidade sujeita-se a sanções de natureza penal, administrativa e civil. No entanto, as sanções previstas na Lei 8429/92 são CÍVEIS, não havendo sanções penais e administrativas na LIA (Lei de Improbidade Administrativa).

  • A LIA possui sanções de Natureza CÍVEL, POLÍTICA e ADMINISTRATIVA, porém a questão não pergunta sobre as características sancionadadoras da lei, mas sim da sanção em cena para o agente, relacionada estritamente a conduta do assessor parlamentar. Não havendo portanto que falar em POLÍTICA, se limitando portanto ao Hall CÍVEL
  • questão bastante polêmica na doutrina. Dipietro entende que é apenas administrativa e civil. Outro, apenas cvil. E, para uma parte da doutrina, as sanções são de natureza Civil, Política e Administrativa, comobem pontou o colega ELVIS.

  • Já respondi essa questão umas 15 vezes aqui no site...

    Gaba:

    conforme a doutrina majoritária, as sanções que o assessor parlamentar com base na lei de improbidade administrativa são de natureza civil.

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    Não é verdade que os atos violadores de princípios da administração pública sejam taxativamente previstos na Lei 8.429/92. Na verdade, cuida-se de rol meramente exemplificativo, o que fica claro pela leitura do próprio caput de seu art. 11, in verbis:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

    Com efeito, a fórmula "e notadamente" revela o caráter enunciativo do rol.

    Ademais, tampouco está correto sustentar que tais atos admitam forma dolosa ou culposa, quando o acertado é somente aceitarem a modalidade dolosa.

    b) Certo:

    De fato, há razoável consenso doutrinário na linha de que as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa têm natureza cível, como, por exemplo, sustenta Matheus Carvalho:

    "É cediço que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes e que os atos de improbidade podem ser sancionados nas três instâncias. Importante saber que as sanções de improbidade previstas na Lei 8.429/92 têm natureza civil, não impedindo, contudo, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal. Frise-se, portanto, mais uma vez, que a natureza da ação de improbidade é cível."

    Logo, eis aqui a opção correta.

    c) Errado:

    Dois erros: primeiro, os atos de improbidade não constituem "delitos", conceito este afeto à esfera penal, e já se viu não ser este o caso dos ilícitos tratados na LIA. Ademais, admite-se, sim, a modalidade omissiva. De novo, basta ler o caput do art. 11, acima transcrito, para se concluir que a lei de regência abrange, sim, os comportamentos omissivos.

    d) Errado:

    A indisponibilidade dos bens do assessor, o afastamento deste e o bloqueio de suas contas não constituem penalidades, mas sim medidas cautelares que podem vir a ser adotadas no curso do processo. Penas, de fato, estabelecidas na LIA, são:

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    - ressarcimento integral do dano, quando houver;

    - perda da função pública;

    - suspensão dos direitos políticos;

    - pagamento de multa civil;

    - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    e) Errado:

    Novamente, é óbvio que a prisão não derivou da Lei 8.429/92, face ao caráter civil de suas medidas e sanções, mas sim de decisão prolatada por Juízo criminal competente para tanto.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2017.

  • GABARITO: B

    natureza cível das sanções, em correspondência ao cunho cível da própria ação de improbidade, parece, sem dúvidas, a tese mais apropriada e razoável. Para embasar tal afirmação, serve-se da lição trazida por Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, in Improbidade administrativa, os quais elencam contundentemente sete razões para se aderir à tese da natureza jurídica cível das sanções, senão veja-se:

    a) o art. 37, 4º, in fine, da Constituição, estabelece as sanções para os atos de improbidade e prevê que estas serão aplicadas de acordo com a gradação prevista em lei e ‘sem prejuízo da ação penal cabível’;

    b) regulamentando esse dispositivo constitucional, dispõe o art. 12, caput, da Lei nº 8.429/92 que as sanções serão aplicadas independentemente de outras de natureza penal;

    c) as condutas ilícitas elencadas nos arts. 9º, 10, e 11 da Lei de Improbidade, ante o emprego do vocábulo ‘notadamente’, tem caráter meramente enunciativo, o que apresenta total incompatibilidade com o princípio da estrita legalidade que rege a seara penal, segundo a qual a norma incriminadora deve conter expressa e prévia descrição da conduta criminosa.

    d) o processo criminal atinge de forma mais incisiva o status dignitatis do indivíduo, o que exige expressa caracterização da conduta como infração penal, sendo relevante frisar que ela produzirá variados efeitos secundários;

    e) a utilização do vocábulo “pena” no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 não tem o condão de alterar a essência dos institutos, máxime quando a similitude com o direito penal é meramente semântica;

    f) a referência a “inquérito policial” constante do art. 22 da Lei nº 8.429/1992 também não permite a vinculação dos ilícitos previstos neste diploma legal à esfera penal, já que o mesmo dispositivo estabelece a possibilidade de o Ministério Público requisitar a instauração de processo administrativo e não exclui a utilização do inquérito civil previsto na Lei nº 7.347/85, o que demonstra que cada qual será utilizado em conformidade com a ótica de análise do ilícito e possibilitará a colheita de provas para a aplicação de distintas sanções ao agente;

    g) a aplicação das sanções elencadas no art. 12 da Lei de Improbidade pressupõe o ajuizamento de ação civil (art. 18), possuindo legitimidade ativa ad causam o Ministério Público e o ente ao qual esteja vinculado o agente público, enquanto que as sanções penais são aplicadas em ações de igual natureza, tendo legitimidade, salvo as exceções constitucionais, unicamente o Ministério Público. (GARCIA; ALVES, 2008, p. 526)

    Fonte: XIMENES, Eduardo Araujo Rocha. A natureza jurídica das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 out 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45825/a-natureza-juridica-das-sancoes-previstas-na-lei-de-improbidade-administrativa. Acesso em: 18 out 2019.


ID
2078848
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre critérios a serem observados nos processos administrativos por força da Lei n° 9.784 de 1999.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a impossibilidade da aplicação retroativa da lei mais benéfica em relação ás infrações administrativas:

     

    No âmbito administrativo, a sedimentação de decisão proferida em PAD que condena servidor faltoso (acusado de falta grave consistente na cobrança de custas em arrolamento em valor aproximadamente mil vezes maior) não pode estar sujeita aos sabores da superveniente legislação sobre prescrição administrativa sem termo ad quem que consolide a situação jurídica. Caso contrário, cria-se hipótese de instabilidade que afronta diretamente o interesse da administração pública em manter em seus quadros apenas os servidores que respeitem as normas constitucionais e infraconstitucionais no exercício de suas funções, respeitadas as garantias do due process.” (RMS 33.484/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 01/08/2013) (g.n.)

  • JUSTIFICAÇÃO DE TODAS ALTERNATIVAS:

     

    A Lei nº 9.784/99 regulou o processo administrativo em âmbito federal e trouxe importantes disposições a serem observadas pela Administração Pública Direta e Indireta da União.

     

    No concernente à questão da segurança jurídica nas interpretações/decisões administrativas, destacam-se dois artigos da Lei nº 9.784/99: o artigo 2º, parágrafo único, inciso XIII, que trata de critérios de interpretação das normas administrativas vertida ao interesse público, vedando objetivamente a aplicação retroativa de nova interpretação; e o artigo 54, que se verte sobre a segurança jurídica lato sensu, eis que evidencia o aspecto subjetivo do instituto da segurança jurídica, qual seja, o princípio da proteção à confiança ou da confiança legítima.

     

    Em que pese os princípios e os critérios de aplicação dispostos acima sejam de natureza federal, por serem derivações de princípios constitucionais, são aplicáveis a Estados e Municípios. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, vide RESP 852493/DF, 5ª Turma, Ministro Arnaldo Esteves Lima, firmou entendimento de que, em eventual ausência de leis processuais administrativas próprias, Estados e Municípios devem obediência à legislação federal.

     

    Como visto, justamente a salvaguarda do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada é um dos preceitos do Princípio da Segurança Jurídica, insculpido no comando do artigo 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99.

     

    Nesse contexto, quais são as implicações de uma nova interpretação administrativa, diante de situações já consolidadas, notadamente a possibilidade de retroação de seus efeitos?

     

    As leis, em razão do caráter prospectivo de que se revestem, devem, ordinariamente, dispor para o futuro. Porém, não se ignora a possibilidade de mudança de orientação pela Administração Pública, mostrando-se inevitável; ocorre que isso provoca insegurança jurídica, porque os interessados desconhecem o momento em que sua situação poderá ser contestada pela própria Administração Pública. Em outras palavras, não se admite que os administrados tenham seus direitos flutuando ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo, justificando-se aí a regra que veda a aplicação retroativa. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. “Direito Administrativo”. São Paulo: Editora Atlas, 2013, pp. 85 a 86).

     

    O sistema jurídico-constitucional brasileiro NÃO assentou, como postulado absoluto, incondicional e inderrogável, o princípio da irretroatividade. Daí porque a Administração Pública pode rever seus próprios atos quando derivados da inobservância da lei. Tais atos ilegais não geram direitos e, por conseguinte, não se trata de mudança de interpretação, mas sim de ilegalidade a ser declarada com retroatividade.

     

    Assim, para além dos textos legais, a jurisprudência brasileira ilustra a impossibilidade da retroatividade de novas interpretações da legislação administrativa.

     

    Continuação....

  • CONTINUANDO O COMENTÁRIO ANTERIOR:

     

    Ainda, relativamente aos processos administrativos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dos procedimentos de órgãos de controle interno, das recomendações do Ministério Público em todos os níveis; das interpretações firmadas pelos Tribunais de Contas – TCU, TCE, TCM, cujas decisões, pareceres, consultas, instruções normativas, apresentarem alteração de entendimentos anteriormente firmados; há incidência da regra de irretroatividade da nova interpretação, em obséquio ao princípio da segurança jurídica (o STF, no MS 23.550/DF, Pleno, Relator p/ Ac. Sepúlveda Pertence, e MS 24.519/DF, Pleno, Eros Grau, já manifestou sobre a aplicabilidade da Lei de Processo Administrativo ao TCU e, como consectário, aos demais Tribunais de Contas) (FERRAZ, Luciano. Segurança Jurídica Positivada: Interpretação, Decadência e Prescritibilidade. In: Revista de Direito Brasileiro. Ano 1 (2012), nº 12. Lisboa, Portugal. pp. 7.441 a 7.473).

     

    Fonte: http://www.blogservidorlegal.com.br/seguranca-juridica-e-nova-interpretacao-administrativa/

     

    Parece que a quetão buscou todas as alternativas nesse artigo!

  • Amigos, marquei a letra B....mas por favor....qual a justificativa da alternativa C? 

    Obrigado!

  • Também fiquei com dúvida na C, apesar da explicação da Concurseira Mira. Marquei B por conta da agressividade - muito "absolutista" - da escrita da C, mas queria saber o fundamento.

  • A título de complementação, acerca da alternativa D, existe uma cizânia doutrinária, eis que parcela dela aponta no sentido da possibilidade da aplicação retroativa da lei mais benéfica ao acusado de cometer uma infração administrativa. 

     

    Em que pese tal entendimento, parece prevalecer na doutrina e jurisprudência a tese em sentido oposto. Aventam como argumentos para sustentar o posicionamento:

     

    a - a ressalva constitucional  da retroativa mais favorável da norma penal, por ser norma de exceção, deve ser interpretada restritivamente;

    b - o direito penal tutela bem jurídico distinto do direito administrativo - enquanto aquele tutela a liberdade (bem mais caro), este tutela, por exemplo, a moralidade administrativa; e

    c - a realidade do direito administrativo é mais dinâmica, cujas regras podem ser impostas através de resoluções, etc., contrapondo ao direito penal, que, em regra, obedece o Princípio da Reserva Legal (consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei - SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421).

     

    Nesse sentido, podemos citar precedente do STJ "no âmbito administrativo, a sedimentação de decisão proferida em PAD que condena servidor faltoso (acusado de falta grave consistente na cobrança de custas em arrolamento em valor aproximadamente mil vezes maior) não pode estar sujeita aos sabores da superveniente legislação sobre prescrição administrativa sem termo ad quem que consolide a situação jurídica. Caso contrário, cria-se hipótese de instabilidade que afronta diretamente o interesse da administração pública em manter em seus quadros apenas os servidores que respeitem as normas constitucionais e infraconstitucionais no exercício de suas funções, respeitadas as garantias do due process.” (RMS 33.484/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 01/08/2013) (g.n.)

  • Interessante relativizar a letra C quando temos o fenômeno da caducidade do ato administrativo, quando sobrevém nova norma jurídica proibindo situação antes permitida.

  • LETRAS: "D "    e     " E "; AMBAS   ERRADAS- Em primeiro lugar, o texto da CR/88 (Art. 5°, inciso XL) contém uma regra geral que é a irretroatividade da lei sancionadora penal, contendo uma exceção específica: salvo para beneficiar o réu. A ressalva constitucional é para a aplicação retroativa mais favorável no âmbito do direito penal. E como norma de exceção deve ser interpretada restritivamente, ela não deve ter sua interpretação ampliada para alcançar o direito administrativo.

    Segundo, o direito penal tutela bem jurídico distinto do direito administrativo. Na esfera penal há um gravame mais sério, muitas vezes relacionado à liberdade do indivíduo; já no âmbito administrativo, as penalidades estão relacionadas, na maioria das vezes, a penalidades de cunho material (econômico). Deste modo, a retroatividade da lei mais benéfica em material penal tem um viés humanitário que não se repete no campo administrativo, não justificando igual retroatividade.

    Ainda há uma terceira razão, consistente no fato de que o direito administrativo lida com uma realidade social muito dinâmica – diferente inclusive do que ocorre no direito penal –, regulando situações que mudam constantemente (exemplos: vigilância sanitária, meio ambiente, saúde suplementar, defesa do consumidor, mercado de capitais, livre iniciativa e concorrência no mercado, qualidade de produtos, mercado financeiro etc.[19]) e não aplicar a penalidade administrativa àqueles que praticaram conduta proibida, sob a égide da lei anterior, significa premiá-los com uma omissão estatal, que iria na contramão do pretendido caráter pedagógico e preventivo da sanção administrativa[20].

    No ponto, bastante oportuna a menção/transcrição de julgado do STJ, o qual traz ainda um quarto argumento, relativo à insegurança jurídica que poderia ser gerada caso fosse adotada a posição que defende a retroação da lei mais benéfica.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13658

  • Fiquei em dúvida entre B e D, qual é a resposta???

  • Ok, a letra B está certa...

    Mas a letra D está estranha, pois: 

       

      Lei 9784, Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

       Na alternativa não cita interpretação da lei como nas outras assertivas, então,  conseguindo provas pra rever a sanção está tendo uma retroatividade para uma pena mais branda... Ou interpretei de forma errada? Acompanhando comentários.

     

     

     

  • "rai cani" o artigo 65 que você citou diz respeito ao surgimento de FATOS NOVOS ou CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES que justifiquem a inadequação da sanção aplicada, ou seja, os fatos já existiam ao tempo da aplicação da sanção e poderiam ensejar uma possível absolvição, por exemplo, mas só foram descobertos posteriormente, razão pela qual a sanção poderá ser revista.

     

    A letra "D" afirma que é possível a aplicação retroativa da lei mais benéfica ao acusado de cometer uma infração administrativa.

     

    O enunciado da questão pede para assinalar a alternativa que corretamente discorre sobre critérios a serem observados nos processos administrativos por força da Lei n° 9.784 de 1999.

     

    Pois bem, relendo os manuais e artigos sobre o tema retroatividade benéfica no processo administrativo, pelo que entendi, em regra, não é possível a aplicação retroativa da lei mais benéfica ao acusado de cometer uma infração administrativa, salvo se, a própria lei assim determinar, o que não é o caso da Lei n° 9.784 de 1999, citada na questão.

     

    norma de direito punitivo administrativo somente retroage para beneficiar o acusado se ela própria assim determinar. 

     

    O artigo citado no link abaixo cita um caso em que o Superior Tribunal de Justiça proclamou ser inaplicável a disciplina jurídica do Código Tributário, referente à retroatividade da lei mais benéfica, às multas administrativas Mas ressalta que o STJ não afirmou ser impossível a aplicação do referido princípio da retroatividade benéfica na seara punitiva administrativa.

     

    Afirmando que, muito embora em matéria de multa administrativa se aplique a lei (lato sensu) vigente na época da ocorrência de seu fato gerador, por força do postulado do tempus regit actum, adotado pelo art. 6°, do DL 4.657/42, isso não quer dizer que uma lei punitiva administrativa não possa determinar sua aplicação retroativa (a fatos anteriores à sua vigência). Mas a norma somente poderá assim o fazer se for para beneficiar o imputado e se constar expressamente da norma, que lhe guarde pertinência temática, ou seja, não cabe ao aplicador do direito o fazer sem que tenha previsão legal específica para tanto.

     

    A regra é a aplicação da lei (lato sensu) vigente na data da ocorrência de seu fato gerador.  A regra é a aplicação do postulado do tempus regit actum, que somente pode ser afastado quando norma temática (específica) assim o determinar e quando for para beneficiar o imputado.  

     

    Fonte:  http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-aplicacao-do-principio-da-retroatividade-benefica-no-direito-administrativo-punitivo-a-luz-da-jurisprudencia,48886.html

  •  

    JUSTAMENTE A SALVAGUARDA DO DIREITO ADQUIRIDO DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA COISA JULGADA, VEDA-SE OBJETIVAMENTE A APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.

    *SALVAGUARDA NO DICIONÁRIO, REFLETE A ( RESGUARDO DO PERIGO). 

     

    ART 2 LEI 9.784. 

     

    P-ÚNICO. NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SÃO OBSERVADOS, ENTRE OUTROS, OS CRITÉRIOS DE:

     

    INCISO XIII- INTERPRETAÇÃO DA NORMA ADMINISTRATIVA DA FORMA QUE MELHOR GARANTA O ATENDIMENTO DO FIM PÚBLICO A QUE SE DIRIGE, ( VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO).

  • Acredito que o erro da C está em afirmar que trata-se do Principio da Irretrotividade.

  • GABARITO: LETRA B

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Lei nº 9.784/99 - Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


ID
2078851
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a situação em que a Administração Pública municipal edite um ato administrativo de permissão para que o administrado em certo local explore um parque de diversões. Posteriormente, surge a nova lei de zoneamento que se mostra incompatível com a permissão anteriormente concedida. Assinale a opção correta, no tocante à forma de extinção do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

    Mazza (2014) sintetizou.

    Caducidade ou decaimento = Consiste na extinção do ato em consequên­cia da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava. Funciona como uma anulação por causa superveniente.­ Como a caducidade não produz efeitos automáticos, é necessária a prática de um ato constitutivo secundário determinando a extinção do ato decaído. Exemplo: perda do direito de utilizar imóvel com fins comerciais com a aprovação de lei transformando a área em exclusivamente residencial.
    QC: A prova de Delegado da Polícia Federal elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Ocorre a extinção do ato administrativo por caducidade quando o ato perde seus efeitos jurídicos em razão de norma jurídica superveniente que impede a permanência da situação anteriormente consentida”

     Cassação  =  prova de Analista Financeiro feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “No âmbito das teorias relativas à invalidação do ato administrativo, entende­-se a figura da cassação como a retirada do ato, porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica”.
    É a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem. Exemplo: habilitação cassada porque o condutor ficou cego

  • GABARITO: B 

     

    a) Cassação: a ilegalidade é superveniente à edição do ato. Decorre de culpa do beneficiário do ato. O ato é valido na origem e se torna irregular na execução. Na cassação o ato se torna inválido por culpa do beneficiado, este deixa de cumprir os requisitos originários deste ato. Ex.: era hotel e virou bordel. A licença era para hotel. É a ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário. No momento que o ato foi praticado o beneficiário cumpria todos os requisitos do ato, mas durante a sua vigência deixou de cumprir esses requisitos. Mudou-se a situação fática

     

     b) Caducidade: incompatibilidade do ato anteriormente editado que antes não existia. Ato é valido na origem e se torna irregular na execução. A extinção do ato ocorre por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Ex.: autorização de uso de bem público para montar um circo em uma praça. Surgi uma lei que diz que a praça agora é bem residencial. É a retirada em virtude de uma nova legislação, de uma alteração legislativa. Mudou-se a situação jurídica.

     

     c) Anulação: vicio de ilegalidade/vício na origem. Quando há vicio no ato, relativo à legalidade ou legitimidade. É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito.

     

     d) Extinção Natural do ato: termina o prazo final determinado pelo ato. 

     

     e) Extinção Subjetiva: desaparece a coisa ou pessoa (objeto) sobre o qual o ato recaia. Ex.: casarão tombado que desmoronou, nomeado servidor que morreu.

     

  • Lembrei da caducidade dos serviços públicos, em que a administração retira o serviço da concessionária por má prestação, por isso descartei a letra B.

    -

    Alguém poderia explicar existem dois tipos de caducidade?

  • Sim, Eduardo Sousa, segue esclarecimento:

     

    Caducidade: norma jurídica posterior que torna inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.


    Lembrando que a CADUCIDADE tem outro conceito na lei 8.987/95 - Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos.

     

    Trata-se de forma de extinção do contrato de concessão, nos termos art. 35, II. O art. 38 da citada lei define caducidade como INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO.

     

     Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

            II - encampação;

            III - caducidade;

            IV - rescisão;

            V - anulação; e

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

     

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de CADUCIDADE da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     

    Nesse caso a ADM. não tem que indenizar.

     

    Bônus: encampação é a rescisão unilateral sem culpa da concessionária (dá-se, assim, por mera conveniência e oportunidade). Neste último caso, o resgate antecipado é precedido de indenização e autorização legislativa.

  • Anulação - Ilegalidade

    Revogação - Conveniência e oportunidade

    Cassação - Descumprimento de obrigações pelo destinatário

    Caducidade - Extinto pela edição de uma lei posterior em sentido oposto.

    Contraposição - Extinto pela edição de um ato posterior em sentido oposto ao primeiro

    Renuncia - Pelo destinatário.

  • NÃO CONFUNDIR GALERA ...

     

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS: A Caducidade consiste na extinção do ato em consequên­cia da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava. 

     

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:  A Caducidade opera quando a concessionária não cumpre o acordado com o poder concedente.

     

     

    É cobrado direto nos concursos o significado de CADUCIDADE, por isso você tem que se atentar se trata do assunto de concessão e permissão de serviço público ou Atos Administrativos.

     

     

     

    bons estudos !

     

  • Complementando...

     

    A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriomente consentida pelo poder público. Surge com nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pág562.

     

    bons estudos

  • Excelente dica Daniel....vlw parceiro,mostrou o diferencial do assunto!

  • Caducidade, em que a retirada se deu "porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente";

  • Caducidade: Ocorre quando uma nova norma jurídica torna inadimissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Trindade e Scatolino.

  • Definindo a letra E (ninguém a comentou)

    Extinção do ATO pelo desaparecimento do seu SUJEITO que se beneficiou do ato = EXTINÇÃO SUBJETIVA;

    Desaparecendo o OBJETO do ATO = Extinção objetiva.

     

    Essa caducidade me pegou... confundi com caducidade de contrato.

  • CADUCIDADE;;; TRATA-SE DE EXTINÇÃO DO ATO ADM POR LEI SUPERVENIENTE QUE IMPEDE A MANUNTENÇÃO DO ATO INICIALMENTE VÁLIDO. 

     

    EX: SUPONHA QUE DETERMINADO SUJEITO USUFRUI DE UMA AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE PERMITE QUE ELE MONTE UM CIRCO ALOCADO EM UMA DETERMINADA PRAÇA PÚBLICA. OCORRE QUE, MEDIANTE A EDIÇÃO DE UMA NOVA LEI, ALTERA-SE O PLANO DIRETOR DA CIDADE, TORNANDO A ÁREA RESINDENCIAL, NÃO SENDO POSSÍVEL A MAUNTEÇÃO DO ATO DE AUTORIZAÇÃO, INICIALMENTE LÍCITO. NESTE CASOS OBASTANTE INEXISTIA RESPONSABILIZAÇÃO DO DESTINATÁRIO DO ATO NÃO É POSSÍVEL A MANUTENÇÃO DO MESMO DIANTE DE NOVA REALIDADE JURÍDICA.

     

    REF;;; MANUAL DE DIREITO ADM;;;

    EDITORA jusPODIVM. 

  • Cassação - extinção pelo descumprimento de condições 

    Caducidade - extinção decorrente de norma posterior incompatível com o ato

    Contraposição - extinção decorrente de ato posterior incompatível com o ato

  • EXTINÇÃO DOS ATOS

    ANULAÇÃO: anula ato ilegal – Ex-Tunc. – Gol de testa, mas estava impedido. Gol ILEGAL. Neste caso, o gol não valeu, a anulação voltou ao tempo do gol e cancelou-o.

     

    REVOGAÇÃO: Revoga ato legal – Ex-nunc. – Vendedor de cachorro quente vendia na praça. A ADM decidiu limpar a praça. O que ele ganhou, ganhou. Um abraço!

    PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO!

     

    Convalidação: é a correção com efeitos retroativos do ato administrativo com defeito sanável.

    FOCO na convalidação. FO (forma, se não for essencial ao ato) CO (competência, se não for exclusiva), nos caso entre parênteses não cabe convalidação.

    Convalidação Tácita: A administração tem o prazo decadencial de 5 anos para anular os atos favoráveis ao administrado, salvo má-fé do beneficiário.

    Convalidação Expressa: A administração pode convalidar os atos portadores de defeitos sanáveis, desde que daí não resulte prejuízo ao interesse público ou de terceiros.

    Também dividida em:

    Ratificação: a mesma autoridade que praticou o ato convalida o seu vício.

    Confirmação: a autoridade competente decide sanar um ato praticado por sujeito incompetente (não é possível nos casos em que a lei outorga competência exclusiva a uma autoridade).

    Reforma: a Administração suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida.

    Conversão: Aproveita-se, com um outro conteúdo, o ato que inicialmente foi considerado nulo. Ex.: a Administração concedeu uma concessão de uso de bem público quando deveria apenas autorizar o uso – a convalidação é promovida, com efeitos ex tunc, se o ato for corrigido e passar a ser uma autorização.

     

    Caducidade: É a cessação dos efeitos do ato em razão de uma lei superveniente, com a qual esse ato é incompatível. A característica é a incompatibilidade do ato com a norma subsequente.

     

    Cassação: embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução; quando o destinatário descumpre condições preestabelecidas. Ex: alguém obteve uma permissão para explorar o serviço público, porém descumpriu uma das condições para a prestação desse serviço. Vem o Poder Público e, como penalidade, procede a cassação da permissão.

     

    Referência: resumo próprio de diversos materiais.

  • LETRA B!

     

    A caducidade acontece quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • CADUCIDADE É UMA NORMA SUPERVINIENTE.

  • Isaias TRT.

  • Caducidade = Retirada do ato administrativo em razão da superveniência da norma jurídica que impede sua manutenção. (Nova Legislação)

  • Cuidada no comentário do Gra Fox, FOCO, Forma e Competência são elementos do ato administrativo que podem receber a CONVALIDACAO.

  • Caducidade: norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.

  • exemplo chupado verbatim et literatim do livro da Di Pietro...

  • gab B 


    Caducidade
    Retirada de um ato administrativo pela superveniência de uma norma jurídica que impede a continuidade da situação anteriormente consentida.
    Exemplo: Permissão de uso de bem público. Posteriormente é editada lei que veda tal uso privativo por particulares. Nesse caso a permissão é extinta pela caducidade.

  • letra b. CADUCIDADE: é uma modalidade de extinção do ato administrativo em decorrência de uma lei publicada após a produção do ato e que contraria o direito produzido pelo respectivo ato.

  • https://www.youtube.com/watch?v=zXhnPgvuwJc

  • Gabarito Letra B

     

    extinção natural; cumprimento dos efeitos do ato.                                                                             

    Extinção subjetiva. Desaparecimento do sujeito (ex, falecimento do servidor que estava em licença).                                                                                                                                                       

    Extinção objetiva; desaparecimento do objeto (ex, destruição do bem objeto de autorização de uso).                                                                                                                                                                       

    Cassação. Descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido (ex, excesso de multas de transito).                                                                                                                       

    Caducidade; norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.                                                                                                                                                

    Contraposição; edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitido (ex; exoneração versus nomeação).                                                                                        

    Renuncia; o próprio beneficiário abre mão de uma vantagem de que desfrutava.                                                                                                                        

     

    Conversão; atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos.

  • Fique atento:   CADUCIDADE

     

    - Modalidade de extinção de contrato de concessão, antes do término do prazo fixado, em decorrência da inexecusão total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

     

    - Retirada de um ato administrativo pela superveniência de uma norma jurídica que impede a continuidade da situação anteriormente consentida.

  • essa professora é muito linda! gostando e muito dos comentários de atos adm :)

  • Isso que é explicação! 

     

  • Anulação - Ilegalidade

    Revogação - Conveniência e oportunidade

    Cassação - Descumprimento de obrigações pelo destinatário

    Caducidade - Extinto pela edição de uma lei posterior em sentido oposto.

    Contraposição - Extinto pela edição de um ato posterior em sentido oposto ao primeiro

    Renuncia - Pelo destinatário.


    Letra B

  • Caducidade norma superviniente.a lei caduca

  • GABARITO: B

    Anulação - Ilegalidade

    Revogação - Conveniência e oportunidade

    Cassação - Descumprimento de obrigações pelo destinatário

    Caducidade - Extinto pela edição de uma lei posterior em sentido oposto

    Contraposição - Extinto pela edição de um ato posterior em sentido oposto ao primeiro

    Renúncia - Pelo destinatário

    Dica do colega Francisco das Chagas Soares Rego Junior

  • Caducidade - Lei 2 revoga o ato normativo anterior 

    • Lei 1: Ato 1 - permitir mesa em calçadas  Lei 2: revoga Ato 1 - proíbe mesa em calçadas. 
  • CADUcidade= a nova lei faz com que a antiga comece a CADUcar

  • Estamos diante de uma situação de ilegalidade superveniente, entretanto, nestes casos, não por culpa do particular beneficiário do ato, mas sim por alteração legislativa.


ID
2078854
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização da Administração Pública Direta e Indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) não há hierarquia entre a administração direta e a indireta, ou seja, não há entre elas um controle hierárquico, o que há entre elas é o controle finalístico/controle administrativo/tutela administrativa e a nível federal é chamado de supervisão ministerial.O ente da administração direta controla para verificar se o ente da administração indireta está cumprindo a finalidade definida em lei, visando evitar que atue fora dos limites.

    b) Os conselhos profissionais são autarquias, especificamente: autarquias de controle/coorporativas. A única exceção é a OAB, que, apesar de ser um conselho profissional, não é autarquia, o STJ até já disse que ela é autarquia sui generis, mas esse termo pode revelar uma impropriedade, pois autarquia não ela não é.

    c) as autarquias gozam de todas as prerrogativas e limitações públicas, vide art. 150 §2o da CF, a respeito da imunidade recíproca.

    d) primeiramente que sequer existe mais o antigo prazo do CPC/73 de dobro para recorrer e quádruplo para constestar; as empresas estatais seguem a sistemática do prazo simples, por ostentarem a qualidade de pessoas jurídicas de direito privado, não gozam das prerrogativas processuais aplicadas ao Estado. O fato de assumirmos que não são de regime exclusivamente privado, mas híbrido, em nada muda essa regra.

    d) correto, vide art. 37 §9o da CF. Em suma, se as empresas estatais e suas subsidiárias não receberem recursos da UEDFM para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, não estão submetidas ao teto dos ministros do STF.

  • GABARITO: E

     

     a) ERRADA. Há um controle pela Administração Direta, nas entidades da Administração Indireta, denominado controle hierárquico.

    Não é controle hierárquico, e sim um controle finalístico, controle administrativo ou tutela administrativa. A administração direta não atua com seu poder hierárquico sobre os mesmos, apenas nos contratos administrativos. O controle finalístico existe, como o próprio nome já diz, para a adm. direta fiscalizar se a adm. ind. está cumprindo com a sua finalidade prescrita em lei.

     

     b) ERRADA. Conselhos que controlar' as profissões possuem a natureza jurídica de empresas públicas.

    Não possuem natureza jurídica de empresas públicas, e sim de autarquia, pois não se pode conceber que uma pessoa jurídica de direito privado atue no poder de polícia controlando as outras profissões. A única exceção é a OAB.

     

     c) ERRADA. Não se concebe a autarquia o mesmo tratamento dos entes da federação em matéria de privilégio fiscal.

    A autarquia tem sim os mesmos privilégios e prerrogativas que os entes da federação, principalmente em matéria fiscal, nesse sentido art. 150, §2º da CF/88.

     

     d) ERRADA. As estatais possuem prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

    Com a alteração do CPC/15 agora esses prazos são tudo em dobro para os entes da federação e as pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações autárquicas). Quanto as empresas estatais, as mesmas nunca tiveram privilégios processuais.

     

     e) CORRETA. Estatal lucrativa não está sujeita ao teto máximo de remuneração dos ministros do STF, ao se manter com os seus próprios recursos, sem orçamento do ente federativo criador.

    Art. 37, §9º. O disposto no inciso XI (teto remuneratório) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • A letra d já é o novo tipo de pegadinha com o advento do novo CPC.

  • e) CORRETA, Estatal lucrativa não está sujeita ao teto máximo de remuneração dos ministros do STF, ao se manter com os seus próprios recursos, sem orçamento do ente federativo criador.

     

    Art. 37, §9º O disposto no inciso XI (teto remuneratório) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da união, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • Art. 37, §9º. O disposto no inciso XI (teto remuneratório) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. => Essas são as estatais DEPENDENTES.

    .

    Estatal lucrativa/INDEPENDENTE: leia-se aquela que NÃO recebe recursos do ente que a criou para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 

     

    Gabarito: E 

     

    AVANTE...

  • Como que eu errei essa questão na PROVA, marquei "LETRA A". Aqui acertei TRANQUILO. 

  • li, reli e não entendi

  • a) Controle finalistico;

    b) Autarquia;

    c) Sim;

    d) Não, mas em dobro e não para estatais.;

    e) Correta.

  • Gabarito E, porém, sobre a letra B: Os Conselhos Profissionais são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público (autarquia), exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional. Os Conselhos são dotados de poder de polícia e poder arrecadador.


ID
2078857
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos dos direitos e deveres individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra a

    a) certa

    b) a pequena não é toda!

    c) salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; 

    d) naturalizado não pode extradito crime político e de opinião.


    e) há menos de um ano, o certo há mais de um ano.

  • ERRO DA LETRA E

     

    Art. 5º (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    (A) com representação em ambas as Casas do Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses da entidade ou de seus associados.

     

  • Gente, vai um material para dar um gás a mais nos estudos, segue o link:

     

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

    Letra A - gabarito

     

    Letra B- errada - Não é toda propridade rural, mas a pequena: Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     

    Letra c- errada - salvo não apenas nos casos de crime propriamente militar, mas também nos casos de trangressão militar :LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;”

     

     

    Letra D- errada - a questão erra ao dizer que o crime comum deverá ser praticado depois da naturalização para que venha haver a extradição do naturalizado. . 5º , LI da Constituição Federal : LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;.

     

     

    Letra E - errada - somente a associação precisará estar legalmente constituída e em funcionamento...

    “Art. 5º(...) LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com ... b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


     

  • Fala galera!!

     

    Um detalhe na alternativa C: "...flagrante delírio...."  kkkkkkkkk

     

    Grande abraço

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!!

  • Flagrante delírio foi ótima!!!!!

  • Prazer, me chamo Mandado, Mandado de segurança. kkkkk algumas alternativas dessa prova tavam com pessima redação.

  • GABARITO: A. GABARITO TODO NO ART. 5º DA CF/88.

     

    a) CERTA. Ipsis litteris: Art. 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    b) ERRADA. Toda propriedade rural, desde que trabalhada pela família do proprietário, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     

    Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     

    c) ERRADA. Ninguém será preso senão em flagrante delírio ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo apenas nos casos de crime propriamente militar, definidos em lei.

     

    Art. 5º. LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;”

     

    d) ERRADA. Nenhum brasileiro sera extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

    Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;.

     

    e) ERRADA. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há menos de um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    Art. 5º. LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com ... b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Flagrante delírio?? cara, essa foi de chorar.

  • deliranteeeee

  • Meu Deus do céu, essa banca é horrível na confeccão das questões. É nítido que as questões estão sendo elaboradas por profissionais averso à área jurídica.

  • Complementando...

     

    Com relação à letra B, temos:

     

    Ementa: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURALART5º , INC. XXVI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. Seja qual for a natureza do débito, é impenhorável a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família. 2. De acordo com o art. 4º da Lei nº 8.629 /1993, conceitua-se como pequena propriedade o imóvel rural de área compreendida entre um e quatro módulos fiscais.

  • Gente, eu baixei a prova antes de estar no qc. A FUNCAB não redigiu nada errado, mas tão somente o próprio qc. Já notifiquei o erro, e todos deveriam fazer o mesmo.

  • Caso sério... sobre a letra E, li várias vezes e todas elas coloquei o PELO MENOS HÁ UM ANO na mente, mesmo sem constar no texto da questão. :(

    ...ESTUDAR  E TER ATENÇÃO!!!

  • Sendo pragamático. O art 5° da Cf fala PEQUENA propriedade rural e não questão fala TODA. esse é o erro da questão. Avançando

  • " flagrante delírio" é sacanagem. O que ia ter de concurseiro preso! kkkkkkkk

  • Comentário completo: CONCURSO MIRA. Esclarecimento top.

  • po, consertaram a questão? qual é o erro agora? marquei a  letra c.

  • Art. 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • C) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (C), salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; 

  • Um detalhe na alternativa C: "...flagrante delírio...." da hora essa questão ausauhsuahsuah!!!!

  •  

     a) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Correto. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     b)Toda propriedade rural, desde que trabalhada pela família do proprietário, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    errado.  XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

     c) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo apenas nos casos de crime propriamente militar, definidos em lei.

    errado.  LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

     d)Nenhum brasileiro sera extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    errado.  LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     e) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há menos de um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    errado. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    #sóparodepoisdaposse!

  • a) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Correto.

    Resposta: A questão reza o Art. LXIX – CF/88.

    O direito tem que ser LÍQUIDO E CERTO; não precisa de advogado; não é gratuito.

     

    b) Toda propriedade rural, desde que trabalhada pela família do proprietário, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. Errada.

    Resposta: CF/88 – XXVI -  a pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

     

    c) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo apenas nos casos de crime propriamente militar, definidos em lei. Errada.

    Resposta: CF/88 - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    OBS: Não encontrei erro na questão, apenas o comando da questão faltou um pedaço do texto de LEI.

     

    d) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Errada.

    Resposta: Não pode haver extradição de brasileiro NATO, mas pode haver extradição de brasileiro NATURALIZADO, em caso de:

    a) Crime comum, praticado ANTES da naturalização;

    b) De comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI). Neste último caso, não interessa se o crime foi cometido ANTES ou DEPOIS da naturalização.

     

    e) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há menos de um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Errada.

    Resposta: Somente a ASSOCIAÇÃO precisa estar constituída há pelo menos 1 ANO.

    Sindicato e entidade classe não precisam.

     

    Gaba: LEtra A

  • Só uma pequena correção ao comentário do Alex Marques:

     

     

    Mandado de Segurança só pode ser impetrado por advogado devidamente inscrito na OAB.

  • Otimo comentário Alex. Obrigado!

    Apenas na questão C.  ...., salvo apenas nos casos de crime propriamente militar, definidos em lei.

    Não é apenas nesse caso, e sim : nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar,definidos em lei.

    Pegadinha

     

  • Art 5º C.F.

    "XXVI - a PEQUENA propriedade rural, assim DEFINIDA EM LEI, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;"
     

  • Letrinha de lei.

    Decorou, passou.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Alternativa “b": está incorreta. Não se trata de “toda" propriedade. Conforme art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Gabarito do professor: letra a.



  • Coloquei como certa a letra "B" To precisando da minha ritalina com urgência.


ID
2078860
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais, previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra c

    a) é permitida, mas também, se tiver mais 200 empregados deve eleger um representante.

    b) é vedado à participação nos lucros e nos resultados e não o que foi apresentado na alternativa!

    c) certa

    d)é vedada a criação de mais uma organização sindical.
    e) o Estado não pode interferir ou intervir!

  • Fala galera: Gabarito letra C.

     

    A) Errada.CLT, Art.543, § 3º – Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

     

    B) Errada. CRFB Art.7, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    C) Gabarito. Sumula 683 STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    D) Errada. CRFB, Art.8, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

    E) Errada. CRFB, Art.8, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

     

    Só existem dois tipos de concurseiros: o que desiste e o que passa!!!

  • Gabarito "C"

    A) Art. 8º, VIII da CF - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

  • CF. Art. 8, [...] VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    Trata-se da estabilidade sindical, que consiste em proteção especial dispensada aos dirigentes eleitos dos trabalhadores. O empregado que se candidatar a cargo de direção ou representação sindical, não poderá ser dispensado a partir do registro de sua candidatura. Se eleito (mesmo suplente), não poderá ser dispensado até um ano depois de findo o mandato, exceto se cometer falta grave, nos termos da lei.

    Perceba que, mesmo após ter sido eleito dirigente ou representante sindical, o empregado poderá ser dispensado. No entanto, a dispensa somente poderá ocorrer caso ele cometa falta grave.  


    A estabilidade sindical é relativa, sendo possível a dispensa do empregado em virtude da extinção da empresa na qual ele exercia suas atividades. Segundo o STF, “a garantia constitucional assegurada ao empregado enquanto no cumprimento de mandato sindical (CF, art. 8º, VIII) não se destina a ele propriamente dito, ex intuitu personae, mas sim à representação sindical de que se investe, que deixa de existir, entretanto, se extinta a empresa empregadora”.

     

     

    ________________________________________________________________________

    FONTE: ESTRATÉGIA

    ________________________________________________________________________

  • MARQUEI LETRA C, mas ao meu ver isso pode ser anulado, pois o enunciado diz de acordo com a CF e o gabarito é a súmula 603 do STF, ou seja, não está na CF

     

  • Halley atente-se que a nossa Constituição não só fala sobre a isonomia formal, mas a material também. A questão fala em previsto na CF, ou seja, interpretação da lei.

    Basta levar ao plano prático: se não existir limite etário, então seria admitido a inserção de menores de 18 anos no serviço público? Tirando as exceções para os cargos destinados ao serviço militar, mas segundo o art. 5º, V, da lei 8112, a partir dos 18 anos, abordado também no capítulo referente à Administrativa Pública VII, seção 2, da CF. Da mesma forma que decorrente da aposentadoria voluntária não seria plausível a contratação de pessoas com 70 anos. Essas discriminantes são positivas, voltadas para o interesse público. 

    Então a lei deve ser interpretada nesse caso de forma extensiva. A súmula só ratificou o entendimento implícito da CF. 

    Outra questão que versa sobre o assunto: Q693591

  • Tá faltando uma vírgula ali que muda tudo mas tudo bem, deu pra ir por eliminação.

  • A palavra "vedação"  não traz um certo estranhamento na interpretação da assertiva A,  uma vez que é sinonimo de proibição?  

  • Douglas, pois é... mas dá pra matar pq a CF dá "estabilidade" por um ano após o término do mandato.

  • SOBRE A LETRA B)

     

    Macete para decorar os direitos vedados à categoria dos trabalhadores domésticos:

     

    PROIBIÇÃO PRA JORNADA INSALUBRE é igual a PIPA PRO AUTO

     

    X - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    XIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    XXIII -  adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei.

     

     

    FONTE: comentários do Qconcursos

  • Por elminação letra C

  • easy easy easy

  • a) Errada.CLT, Art.543, § 3º – Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    b) Errada. CF Art.7, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    c) Gabarito. Sumula 683 STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    d) Errada. CF, Art.8, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    e) Errada. CF, Art.8, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. BONS ESTUDOS

     

     

  • Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • Sumula 683 STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 7º- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    Alternativa “c": está correta. Conforme Súmula 683, STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    Gabarito do professor: letra c.



  • Macete para decorar os direitos vedados à categoria dos trabalhadores domésticos:

     

    PROIBIÇÃO PRA JORNADA PIPE = PIPA PRO AUTO

     

    X - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    XIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei.

  • É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até o final do mandato.

    ESTABILIDADE PROVISORIA

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Admite-se a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município.

    PRINCIPIO DA UNICIDADE SINDICAL

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Em 03/03/21 às 17:42, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 18/11/20 às 14:27, você respondeu a opção B. Você errou!

    PCPR

  • GABARITO - LETRA DC

    OBS:

    LETRA A - Errada - Art 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    #AVANTE PM-PA2021

  • Sobre a letra C, mesmo que não fosse garantido constitucionalmente o direito esculpido no art. 7°, IX, não teria vedação á concessão de tal benefício por parte de empregador. O que não pode é restringir, mas a ampliação é permitida e até mesmo desejável.


ID
2078863
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Os direitos fundamentais são bens jurídicos em si mesmos considerados, conferidos às pessoas pelo texto constitucional, enquanto as garantias são instrumentos por meio dos quais é assegurado o exercício desses direitos, bem como a devida reparação, em caso de violação.” (Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 7ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 2011, p. 100).
Sobre O assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Na ótica do STF, todos podem-se reuniar,não obstante, exceto para apologia ao crime!

    b) Como ainda o escritório de advogacia pode ser!

    c) a clandestina é a gravação de um dos interlecutores sem o envolvimento de terceiros!

    d) certa.

    e)  cadê telegráficas e dados? último caso? errada!

     

  • Fala galera: Gabarito letra D.

     

    A)Errada. Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. 

     

    B)Errada.Basicamente, CP, At.150,  § 4º – A expressão “casa” compreende:

    I – qualquer compartimento habitado;

    II – aposento ocupado de habitação coletiva;

    III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    § 5º – Não se compreendem na expressão “casa”:

    I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

     

    C) Errada. Gravação clandestina, em sentido lato, é o registro em arquivo da comunicação entre duas ou mais pessoas, captada por uma delas (ou por terceiro, com seu consentimento), sem que um dos envolvidos saiba.

    Hoje o STF considera que a regra é que a gravação clandestina seja lícita.

    Ação penal. Prova. Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.” (RE 583.937-QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, com repercussão geral.)

     

    D) Gabarito.

     

    E) Errada. NÃO É ABSOLUTO. CRFB, Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

     

    Só exsitem dois tipos de concurseiros: o que desiste e o que passa!!

  • Acerca da dignidade da pessoa humana segue trecho de um excelente (como tudo que ele faz, diga-se!) artigo do Ministro Barroso:

     

    "(...) Três observações finais relevantes. A primeira: a dignidade da pessoa humana é parte do conteúdo dos direitos materialmente fundamentais, mas não se confunde com qualquer deles. Nem tampouco é a dignidade um direito fundamental em si, ponderável com os demais. Justamente ao contrário, ela é o parâmetro da ponderação, em caso de concorrência entre direitos fundamentais, como se explorará mais adiante. Em segundo lugar, embora seja qualificada como um valor ou princípio fundamental, a dignidade da pessoa humana não tem caráter absoluto. É certo que ela deverá ter precedência na maior parte das situações em que entre em rota de colisão com outros princípios, mas, em determinados contextos, aspectos especialmente relevantes da dignidade poderão ser sacrificados em prol de outros valores individuais ou sociais, como na pena de prisão, na expulsão do estrangeiro ou na proibição de certas formas de expressão. Uma última anotação: a dignidade da pessoa humana, conforme assinalado acima, se aplica tanto nas relações entre indivíduo e Estado como nas relações privadas."

     

    Mais: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/themes/LRB/pdf/a_dignidade_da_pessoa_humana_no_direito_constitucional.pdf

  • O problema dessa questão, está em (ou por terceira pessoa), pois nesse caso sairia de gravação clandestina que é aceita e entraria em interceptação.

    FOCO SUA HORA VAI CHEGAR. 

  • Gravação clandestina, em sentido lato, é o registro em arquivo da comunicação entre duas ou mais pessoas, captada por uma delas (ou por terceiro, com seu consentimento), sem que um dos envolvidos saiba.

    Na interceptação ambiental, vale reiterar, terceira pessoa capta sons ou imagens produzidas por duas ou mais pessoas, sem que elas saibam da atuação dessa terceira pessoa. (PRECISA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    VS

    Na escuta ambiental, terceira pessoa capta sons ou imagens provenientes de duas ou mais pessoas, tendo uma delas conhecimento da atitude do interceptante(PRECISA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    VS

    Na gravação ambiental, a captação de sons ou imagens é feita por uma pessoa, sem que a outra pessoa comunicante saiba do seu intento (NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO).

     

     

  • A redação da assertiva "D" não foi das melhores. Fui obrigado a reler a alterntiva colocando a pontuação mentalmente. Definitivamente querem dificultar as coisas.

  • A coesão e coerência dessa letra D, " Putz..." , a FUNCAB deixa a desejar, é mais provável errar por falta de interpretação da alternativa do que por falta de conhecimento do candidato.

  • Direito de resposta por utilização de bens e documentos? Esta visão é nova? Alguém poderia ajudar, por favor.

  • É mais provável errar por falta de interpretação da alternativa do que por falta de conhecimento.

  • D) Gabarito.

    As garantias e os direitos fundamentais do indivíduo são limites para a administração de justiça penal, onde o Estado através da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário possui regras específicas para investigar, denunciar, acusar, processar, julgar, condenar e executar a pena. Por isso se diz, que no contrato social moderno ou no regime democrático, primeiro se deve respeito e observância aos direitos individuais objetivos e concretos da cidadania, posto que são necessariamente prevalentes e de maior valor aos interesses sociais genéricos, abstratos e coletivos.
     

    QUANTO AO COMANDO DA QUESTAO. MARCELO ALEXANDRINO RESSALTA QUE :o direito fundamental é aquele que decorre da própria natureza do ser humano, enquanto tal. A garantia é a atribuição de direitos que visam conservar ou proteger os direitos individuais. De um modo geral, os direitos que tratam de matéria penal ou processual penal são garantias ao direito de liberdade de locomoção, como o direito a ser processado e sentenciado pela autoridade competente, ou a afirmação de que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”.

  • Na assertiva E, se fosse a banca Cespe, estaria correta. Pois pra essa banca "o incompleto nao é errado".

     

  • Nenhum direito é absoluto

  • Gravação clandestina,------------------- o registro em arquivo da comunicação entre duas ou mais pessoas, captada por uma delas (ou por terceiro, com seu consentimento), sem que um dos envolvidos saiba.

    Na interceptação ambiental, vale reiterar, terceira pessoa capta sons ou imagens produzidas por duas ou mais pessoas, sem que elas saibam da atuação dessa terceira pessoa. (PRECISA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    VS

    Na escuta ambiental, terceira pessoa capta sons ou imagens provenientes de duas ou mais pessoas, tendo uma delas conhecimento da atitude do interceptante(PRECISA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    VS

    Na gravação ambiental, a captação de sons ou imagens é feita por uma pessoa, sem que a outra pessoa comunicante saiba do seu intento (NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO).

     

     

  • A - NA IDEIA CONSERVADORA ESTÁ CORRETO, MAS NA IDEIA ESQUERDISTA, ADOTADA PELO BRASIL, ESTA ERRADO KKKK.
    B - ERRADO. O CONCEITO DE CASA ABRANGE QUALQUER RECINTO ONDE POSSA EXERCER A INTIMIDADE.
    C - ERRADO,  A GRAVAÇÃO FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES NÃO CONFIGURA PROVA ILÍCITA.
    D - DEVIDO À FALTA DE COESÃO NA REDAÇÃO + A PREGUIÇA DE QUERER ENTENDER, CORRETO POR ELIMINAÇÃO.
    E - ERRADO.NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO.

  • Parece que o gabarito foi formulado pela dilma.

  • DESCOMPLICA:

     

    Parece brincadeira, mas raciocinei assim:

     

    a)      Marcelo D2   queimando até a última ponta   : -)

     

     

    b)     Minha casa, minha vida - meu escritório é na praia

     

     

    c)      Wesley Batista   x  Temer, gravou e se safou

     

     

    d)     Parceria da  PF com a GLOBO: com exclusividade, gera indenização

     

     

    e)      Fernandinho Beira-mar e suas cartas...São as mais lidas

     

  •   A redação da questão está péssima, em especial na alternativa D. Ridícula uma questão dessa, facilita o erro do candidato pela falta de interpretação e não pela falta de conhecimento, como foi bem observado pelos colegas.

  • Marquei a D não porque identifiquei que estava correta mas por identificar erros nas outras letras. Redação da acertiva com elevado grau de dificuldade de interpretação. Sem necessidade.

  • "D", péssimamente redigida.

  • alternativa E.... não existe direito absoluto, guardem isso!

  • c) A gravação clandestina, como aquela em que captação e gravação de áudio e vídeo de conversa pessoal, ambiental ou telefônica se dão no mesmo momento em que a conversa se realiza, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento dos outros ou por terceira pessoa, sem conhecimento dos demais, afronta o preceito constitucional da inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas.

    Gab. D

    Eu coloquei C, por que quando fala: "ou por terceira pessoa, sem conhecimento dos demais," parece-me uma interceptação, e não apenas escuta como anteriormente falado. Mas...
    Muito mal formulada a questão.

  • Direto na veia..

    A- E livre a manifestacao.

    B-Escritorio profissional e considerado casa.

    C-Se um dos interlocutores grava a conversa nao fere nada, pois o interessado da ligacao e ele tbm.

    D-GABARITO

    E-Nao tem dir. absoluto.

  • Fui por eliminação, porque está questão é bastante confusa kkkkk

  • Mal elaborada ..

  • Fui por eliminação , também , questão tranquila! srsrs 

  • Pessoal do QC, favor verificar se houve erro. Acabei de responder a mesma questão (sem tirar, nem por) e era p/ concurso de Delegado.

  • O que me fez não marcar a "D", foi a "Responsabilização Penal". Pensava que alcançaria apenas as esferas administrativa e cível. Vamos em frente.

  • FUNLIXO - INCABosta!

  • acertei por eliminação....bem confusa mesmo.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Na ADPF 187, o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso".

    Alternativa “b": está incorreta. o conceito de “casa" engloba (posicionamento do STF: MS-MC 23.595, DJ de 1º-2-2000, Rel. Min. Celso de Mello): (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme a jurisprudência, “a gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. A escuta e a gravação telefônicas, por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito, não estão sujeitas à Lei 9.296/1996, podendo ser utilizadas, a depender do caso concreto, como prova no processo. EDcl no HC 130.429-CE, DJe 17/5/2010. HC 161.053-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/11/2012".

    Alternativa “d": está correta. Conforme MORAES (2017), O conteúdo de bens, pertences e documentos pessoais existentes dentro de “casa", cuja proteção constitucional é histórica, se relaciona às relações subjetivas e de trato íntimo da pessoa humana, suas relações familiares e de amizade (intimidade), e também envolve todos os relacionamentos externos da pessoa, inclusive os objetivos, tais como relações sociais e culturais (vida privada). Encontra-se em clara e ostensiva contradição com o fundamento constitucional da Dignidade da Pessoa Humana (CF, art. 1º, III), com o direito à honra, intimidade e vida privada (CF, art. 5º, X) utilizar-se, em desobediência expressa à autorização judicial ou aos limites de sua atuação, de bens e documentos pessoais apreendidos ilicitamente acarretando injustificado dano à dignidade humana, autorizando a ocorrência de indenização por danos materiais e morais, além do respectivo direito à resposta e responsabilização penal.

    Alternativa “e": está incorreta. Não há que se falar em direitos fundamentais absolutos. como o direito sigilo de correspondência também não se reveste de caráter absoluto, é factível que haja a violação das correspondências, em hipóteses excepcionais, justificadas por: i) Questões de segurança pública; ii) Utilização da inviolabilidade como escudo para a prática de atividades ilícitas.

    Nesse sentido, na decisão prolatada pelo STF no HC 70.814, restou firmado que o diretor do estabelecimento prisional pode, em ato motivado e que observe o previsto no parágrafo único do art. 41, da Lei nº 7.210/1984 (LEP), interceptar as correspondências do preso, desde que fundamentado em razões de segurança pública, preservação da ordem jurídica ou disciplina prisional.

    Gabarito do professor: letra d.

    Referências:

    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33.ed. São Paulo: Atlas, 2017.

  • 4) LEI Nº 9.296/1996 – Lei de Interceptação Telefônica

    pacote anticrime 2020

    Inclusão de artigos:

     Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental. § 2º (VETADO). § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. § 4º (VETADO). § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores. § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.

  • Essa banca é um LIXO!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Banquinha mestra em fraudar concursos e encher linguiças nas questões.

    Fraudou o concurso da PMSC e da Polícia Civil do Pará!

    Já teria fechado as portas em qualquer país sério.

  • Eu reli a alternativa mais de três vezes para ainda marcar errado. oo raiva.


ID
2078866
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos constitucionais à vida, à liberdade e à igualdade, é correto afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • a) correta, lembrando que temos a suspensão e a perda, no caso o sujeito perde em dois casos: sentença de naturalização e não cumprir prestação alternativa.

    b) não fere

    c) liberdade de expressão é permitida, vedada o anonimato, não como apresenta a alternativa, bem como é uma claúsula petrea, não retira!

    d) em caso de guerra é permitido!
    e) apenas restringida, não,  existe outros casos, prisão temporária, prisão preventiva...

  • Perdi essa questão por não ter conhecimento de que escusa de consciência e objeção de consciência se referem a mesma questão. Bem técnico pra uma prova que pede formação de qualquer nível superior.

    Estarei atenta.

     

  • Fala galera!!

     

    Só um detalhe sobre a alternativa B.

     

    Já não existe mais essa prerrogativa de foro com o advento do CPC, de modo que, na minha opinião, o novo CPC, ao contrário do que afirma a alternativa, diz que fere sim, a isonomia entre homem e mulher, vejamos:

     

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

    Se estiver errado, me corrijam! 

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!!

  • DUAS alternativas corretas!

     

    A prerrogativa de foro em favor da mulher na esfera cível, tanto fere a isonomia, que o Novo CPC a extirpou do ordenamento!

     

    Merece ser anulada!

     

     

  • "CF. Art. 5. [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

     

    __________________________________________________________________

     

     

     

    "CF. Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    [...]

     

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."

     

    __________________________________________________________________

     

    Obs.: Lembrem do todo-poderoso Michel Temer nas olimpíadas. Toda e qualquer manifestação de "Fora Temer" era censurada. Completamente contrário ao que está disposto na CF. É livre a liberdade de expressão.

     

    __________________________________________________________________

     

  • a) CERTA - objeção de consciência é alusiva às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, ressalvado o descumprimento de prestação alternativa.

     

    O direito à objeção de consciência ou escusas de consciência permite a um cidadão não cumprir determinadas obrigações legais em virtude de convicções de natureza religiosa, moral, humanística ou filosófica. Tem, primeiro, de tratar‑se de um dever que o objector não possa cumprir em virtude de a sua consciência não lhe permitir e, segundo, a lei tem de admitir que esse não cumprimento é admissível.

    Conforme art. 5º, VIII da CF - "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". Tem-se então, no art. 15 da CR/88 que "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII". 

     

    b) ERRADA - Prerrogativa do foro em favor da mulher e sua aplicação tanto para a ação de separação judicial quanto para a de divórcio direto fere o princípio constitucional da isonomia de tratamento entre homens e mulheres.

    Em que pese ter o novo CPC não ter reproduzido a norme prevista no art. 101, I do CPC/73, me filio a corrente que entende não se tratar de um privilégio estabelecido em favor das mulheres, mas de uma norma que visa a dar um tratamento menos gravoso à parte que, em regra, se encontrava e, ainda se encontra, em situação menos favorável econômica e financeiramente. 

     

    c) ERRADA - liberdade de expressão e de manifestação de pensamento somente pode admitir qualquer tipo de limitação prévia de natureza política, ideológica ou artística caso haja lei ordinária regulando a matéria. 

    Art. 220, §2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

     

    d) ERRADA -  pena de morte é objeto de cláusula pétrea ou limitação ao poder constituinte derivado reformador, de forma que proposta de emenda que a comine não pode ser deliberada, uma vez que afronta ao direito constitucional à vida, não se admitindo a pena de morte nem mesmo em tempo de guerra.

     Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX

     

    e) ERRADA liberdade de locomoção é desenhada como possibilidade de ingresso, circulação interna e saída do território nacional, sendo preservada mesmo com a decretação de estado de sítio com fundamentação em comoção grave de repercussão nacional. A liberdade de locomoção apenas é restringida com advento da declaração de guerra. 

  • Gabarito: A

     

    O FORO ESPECIAL PARA A MULHER NÃO FERE O PRINCIPIO DA ISONOMIA.

     

    Entende o STF que o foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges. Isso porque não se trata de um privilégio estabelecido em favor das mulheres, mas de uma norma que visa dar um tratamento menos gravoso à parte que, em regra, se encontrava e, ainda se encontra, em situação menos favorável econômica e financeiramente. 

     

    Fonte: Material do Estratégia Concursos atualizado 2016. Professores: Nádia Carolina, Ricardo Vale.

     

    E se ainda tem gente em duvida segue um trecho do site ÂmbitoJuridico.com.br publicado HOJE, dia 30/09/2016.

     

    "Embora haja ligeira controvérsia, prevalece o entendimento de que o “foro privilegiado da mulher” não fere o princípio da isonomia. Justifica-se pela existência ainda hoje de maiores obstáculos à mulher no acesso à justiça, sobretudo em regiões mais carentes do País. Isso ocorre principalmente nos casos em que a ação é demandada por ela em face do marido.

    Sendo assim, não há o que se falar em inconstitucionalidade na norma, em hiótese alguma. Uma vez que tem-se na referina regra exemplo de igualdade material, resguardada e almejada pela nossa Lei Maior." 

     

    (Coloquei só um trecho do site, seria bom dar uma lida na parte FOROS DA RESIDÊNCIA DA MULHER para entender melhor)

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13180&revista_caderno=21

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Gabarito: A) Interpretação de texto aliado a Direito Constitucional. MALICIOUS.

     a) objeção de consciência é alusiva às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, ressalvado o descumprimento de prestação alternativa.

     

    Com outras palavras e de forma resumida:

    5º, VIII da CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

     

  • A) objeção de consciência é alusiva às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, ressalvado o descumprimento de prestação alternativa.    (CORRETO)  OBS. Ninguém será privado dos direito por por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, somente quando for a todos, que será oferecido uma prestação alterna, agora não fazendo está prestaçao pode perde algum direito, como o político. EX: servir o exército paro os homens apartir dos 18 anos, caso não queira tem a prestaçao alterna, caso não faça, poderá perde o direito de votar.

  • Não existe mais foro da mulher, Com o advento do novo Código de Processo Civil, a regra contida no artigo 100 I do CPC de 1973, deixa de existir, ou seja, desaparece o foro privilegiado da mulher casada. Questão desatualizada.

  • Gabarito : A

     

    Em relação à alternativa E, quando o estado de sítio for decretado no caso de comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa (art.137, I, CF) poderão ser adotadas todas as medidas elencadas no artigo 139, CF. Já  no caso de estado de sítio decretado no caso de declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (art.137, II, CF) a Costituição Federal NÃO estabeleceu os limites que deverão ser observados na imposição de medidas coercitivas contra as pessoas, ou seja, as restrições poderão ser mais amplas, atingindo outras garantias fundamentais.

     

  • João Antonio, a alternativa A fala, em seu final: "ressalvado o descumprimento de prestação alternativa." Então, neste caso, ela está certa.

  • Gente, na minha opinião, o fato de o NCPC não trazer a hipótese de foro privilegiado para mulher não quer dizer que a eventual existência dele fere o princípio da isonomia. O NCPC não define o que é ou não constitucional

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

  •  

     

    BOA DANILO NASCIMENTO!!!

  • Texto de 15/2/2017: "No CPC de 2015, a prerrogativa da mulher foi suprimida em favor dos filhos e do casal. O foro competente para a ação de divórcio será o do domicílio do guardião de filho incapaz; caso não haja filho incapaz, a competência será do foro do último domicílio do casal; se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, será competente o foro de domicílio do réu (art. 53)." Fonte: http://www.rkladvocacia.com/divorcio-no-novo-cpc/

  • acertei, contudo, novamente... questão horrivelmente redigida. Banca que nao tem capacidade, querendo fazer questão "alto nível".

  • muage

  • Que questão maluca!

  • comentário do João Torres tem erros... fiquem ligados, principalmente referente a pena de morte em casos de guerra

  • Acertei a questão, porém, essa banquinha ainda tem muito o que aprender com bancas como CESPE, FGV, FCC etc, bancas que tem redações bem redigidas e a dificuldade das questões se encontra no conteúdo cobrado, e não em uma redaçãozinha barata, mal feita, só pra confundir a cabeça do candidato e querer ser "alto nível"!

  • Banca meio estranha, já perdemos tempo interpretando português ainda temos que perder tempo interpretando as questões de Conhecimento Especifico kkkkkk
  • que viagem na maionese essa questão! Senhoooor!

  • O palavreado desta banca é show hein....

  • PODERIAM LIBERAR UNS DICIONÁRIOS NA HORA DA PROVA PLIS

  • fácil

  • STF - o foro especial para a mulher nas ações de

    separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não

    ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade

    entre os cônjuges. Isso porque não se trata de um privilégio estabelecido em

    favor das mulheres, mas de uma norma que visa dar um tratamento menos

    gravoso à parte que, em regra, se encontrava e, ainda se encontra, em

    situação menos favorável econômica e financeiramente


    RE 227.114/SP, DJE 12.02.2012, Segunda Turma

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. A escusa de consciência refere-se a direito constitucional que permite que um indivíduo não cumpra determinada obrigação legal (ou que não pratique certo ato) não condizente com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que com isso incida sobre ele qualquer represália quanto às suas garantias

    constitucionais - desde que, ao se recusar a satisfazer a obrigação legal, o sujeito cumpra a prestação alternativa prescrita em lei. Conforme art. 5º, VIII, CF/88 – “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    Alternativa “b": está incorreta. a partir do surgimento do Código de Processo Civil de 1939, o ordenamento jurídico brasileiro tem garantido a regra a qual estabelece que, para as demandas de dissolução da sociedade conjugal, o foro competente é o da residência da mulher, como até hoje se encontra disciplinado no inciso I do art. 100 do atual Código de Processo Civil. Conforme art. 100 - É competente foro: I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão em divórcio, e para a anulação de casamento. Tal distinção pode parecer ferir, a priori, a igualdade, na medida em que privilegia a mulher em detrimento do homem, chocando-se contra os artigos 5°, caput e inciso I, e 226, §5° da Constituição de 1988, que preveem a igualdade entre homens e mulheres. Contudo, aqui, há verdadeira promoção da igualdade material, ao reconhecer que homens e mulheres não estão em situação de paridade de armas e o tratamento diferenciado é fruto do reconhecimento da posição de vulnerabilidade.

    Alternativa “c": está incorreta. A censura prévia não é pertinente. Conforme art. 220, §2º, CF/88 - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    Alternativa “d": está incorreta. é admissível em tempo de guerra. Conforme art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    Alternativa “e": está incorreta. Alguns exemplos de restrições legítimas à liberdade de locomoção: 1) Imposição legal de penas privativas de liberdade; 2) Autorização legislativa conferida à Administração Pública para disciplinar a forma de circulação das pessoas em determinados locais, como ocorre na regulamentação do uso de vias e logradouros públicos; 3) A exigência legal de visto do estrangeiro para ingresso em território brasileiro (Lei 6.815/80, art. 4° e ss.).

    Gabarito do professor: letra a.



  • Precisa de uma boa compreensão de texto e um médio estudante de direito!

  • Sentinela do Norte. Avante!

  • Desnecessário o nível dessa questão!

  • Questão tranquila com palavra difíceis !

    Avante PC de qualquer lugar.

  • palavras bem complicadas.

  • eita atrás de vix.

    PC-PR 2021


ID
2078869
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O kuwaitiano Fehaid al-Deehani, que compete no Rio de Janeiro sob a bandeira olímpica, ou seja, como atleta independente, escreveu nesta quarta-feira (10) seu nome na história olímpica ao se tornar o primeiro atleta 'sem país' da história a conquistar a medalha de ouro olímpica. O título veio no duplo fosso do tiro esportivo. O italiano Marco Innocenti ficou com prata e o britânico Steven Scott com o bronze. (O Tempo - publicado em 10/08/16 - 20h35). Quanto ao direito da nacionalidade, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) O Brasileiro pode ter outra nacionalidade desque seja exigência do país, não perderá a nacionalidade Brasileira!

    b) letra na íntegra! certa!

    c) o certo é naturalizados e não natos!

    d) Senador não esta no rol!

    e) ele será nato e não naturalizado!

     

  • Art 12 CF

    Letra A (errado)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    Letra B (certo)

     São brasileiros naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    Letra C (errado)

    São brasileiros naturalizados:

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

     

    Letra D (errado)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

    Letra E (errado)

    São brasileiros natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

  • O gabarito está errado porque referente aos países de língua portuguesa não é 15 anos é menos

  • A alternativa "b" dá a entender que esta forma é a única para haver a naturalização, o que não procede.

    O enunciado deveria se fazer melhor entender , pois o início "São brasileiros naturalizados os estrangeiros[...]" engloba:

    - "Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira[...]" (Art. 12, inciso II, alínea 'a');

    - "[...] aos originários de de países de língua portuguesa [...] " (Art. 12, inciso II, alínea 'a').

     

  • "CF. Art. 12. [...]

    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."

     


    Observe que, no Brasil, a aquisição de nacionalidade derivada somente se dará por manifestação do interessado (ou seja, será sempre expressa), mediante naturalização.

     

    Na alínea “a”, temos a hipótese de naturalização ordinária, concedida aos estrangeiros que cumpram os requisitos descritos em lei (Estatuto do Estrangeiro). No caso de estrangeiros originários de países de língua portuguesa, o processo de naturalização é facilitado, sendo apenas exigidos dois requisitos:  
    a) residência no Brasil por um ano ininterrupto;
    b) idoneidade moral.  

     


    Cabe destacar, entretanto, que o mero cumprimento dos requisitos não assegura ao estrangeiro a concessão da nacionalidade brasileira. A concessão da naturalização ordinária é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, ou seja, depende de uma análise quanto à conveniência e à oportunidade por parte deste.

     


    Na alínea “b”, está prevista a naturalização extraordinária, que depende do cumprimento de 3 (três) requisitos:  
    a) Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;
    b) Ausência de condenação penal;
    c) Requerimento do interessado.


    Ao contrário do que ocorre na naturalização ordinária, cumpridos esses três requisitos, o interessado tem direito subjetivo à nacionalidade brasileira. Portanto, esta não pode ser negada pelo Chefe do Executivo; trata-se de ato vinculado do Presidente da República

     


    O STF já referendou esse entendimento. No caso levado à apreciação da Corte, uma estrangeira que residia há mais de 15 anos ininterruptos no Brasil e sem condenação penal foi aprovada em concurso público. Obtida a aprovação, apresentou requerimento da sua naturalização extraordinária. Na data da posse, todavia, a sua nacionalidade ainda não tinha sido reconhecida pelo Estado brasileiro. Diante dessa situação, seria nula a posse no cargo público? Segundo o STF, o reconhecimento da naturalização pelo Poder Executivo gera efeitos declaratórios (e não constitutivos), retroagindo à data de apresentação do requerimento. Assim, o requerimento da naturalização extraordinária seria suficiente para viabilizar a posse no cargo público.

     

     

    ________________________________________________________

    FONTE: ESTRATÉGIA

    ________________________________________________________

  • Quando achar que a questão é confusa, marque a menos errada. 

  • Faço uma breve contribuição...

    A) Perde-se a nacionalidade o brasileiro que adquirir outra nacionalidade (e ponto!). As exceções são quando há uma imposição por norma local do outro país ou como condição para ele exerça os seus direitos civis;

    B) VERDADEIRO

    C) São NATURALIZADOS (e não, natos) os estrangeiros que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Em virtude da subjetividade da tal "idoneidade moral", vale lembrar que essa concessão é discricionária e depende de um ato administrativo do Chefe do Poder Executivo.


    D) É privativo de brasileiro nato (PARA NÃO COMPROMETER A SOBERANIA NACIONAL):
            Presidente da República e o Vice;
            Presidentes da Câmara, Senado e do STF;
            Ministro de Estado da Defesa;
            Diplomatas e Oficiais das Forças Armadas.

    E) São brasileiros NATOS (e não, naturalizados) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Correta B 

    art 12

    Naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na
    República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
    ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a
    nacionalidade brasileira.

    Não entendi a confusão nessa questão, a CF está bem clara: 

  • Naturalização Ordinária - É aplicada as pessoas originárias de países de língua portuguesa, desde que preencham dois requesitos.

    1º Residir no Brasil de forma initerrupta a pelo menos 1 ano.

    2º Possuir idoneidade moral.

    Essa é a exceção, regra geral a alternativa ( B ) está se referindo.

  • Basta lembrar do mnemônico: MP3.COM

     

    Art. 12, § 3º / CF: São privativos de brasileiro nato os cargos: 

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

  • Uma observação muito importante quanto à naturalização.

    Quando ESTRANGEIRO + PAÍS DE LÍNGUA PORTUGUESA + 1 ANO ININTERRUPTO DE RESIDÊNCIA NO BRASIL + IDONEIDADE MORAL: ato DISCRICIONÁRIO do Brasil, ou seja, mediante conveniência e oportunidade, o Brasil decidirá se concede ou não o PEDIDO de naturalização.

    Quando ESTRANGEIRO + 15 ANOS ININTERRUPTOS DE RESIDÊNCIA NO BRASIL + AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL: ato VINCULADO do Brasil, ou seja, o Brasil é obrigado a reconhecer o DIREITO à naturalização. 

  • Jéh Araújo, o problema dessas bancas é esse: se você pensar muito você erra questão por besteira. Como citado pelo colega Leandro Mendonça, devemos marcar a MENOS errada

  • a) ERRADA. Se outro país lhe impor a naturalização como critério para permanência no país, o Brasil não irá remover sua nacionalidade.

    b) GABARITO.

    c) ERRADA. São brasileiros NATURALIZADOS. 

    d) ERRADA. Privativo aos brasileiros natos é o MP3.COM (Ministro do STF, Presidente e Vice, Presidente do Senado, Presidente da Câmara, Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas e Ministro do Estado de Defesa)

    e) ERRADA. São brasileiros NATOS.

  • Safadeza é botar um enunciado desse tamanho, totalmente desnecessário, só para perder tempo. 

  • a)  Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. ERRADA

    Não haverá perca de nacionalidade com a imposição de naturalização por outro país, como condição de permanência.

     

    b) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. CORRETA

     

    c) São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. ERRADA

    Brasileiro NATURALIZADO.

    Brasileiro nato: Regra: "Jus Solis" Exceção: "Jus saguinis"

     

    d) É privativo de brasileiro nato o cargo de Senador. ERRADA

    Privativo de brasileiro nato > Bizu: MP3.COM (Ministro do STF, Presidente da República (Vice), Presidente do Senado, Presidente da Câmara de Dep, Carreiras Diplomáticas, Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa)

     

    e) São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. ERRADA

    Brasileiro NATO. "jus sanguinis".

  • Pra decorar e nunca mais errar.
    É NATO:
     

    Os nascido no Brasil que os pais não estejam a serviço do seu País.
    Os nascido no Extrangeiros que seus pais estejam a serviço do seu País.
    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que sejam registrados em repartição brasileira  venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Se não for esses três seram todos NATURALIZADOS.

    Na hora do vamos ver é mais facil você lembrar dos três natos, ja da para eliminar questões.

     

  • Art. 12, § 3º / CF: São privativos de brasileiro nato os cargos: 

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

  • Tá, idaí que Fehaid al-Deehani não tem país e ganhou uma medalha de ouro olímpica.

  • A questão exige conhecimento acerca do direito fundamental à nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 12 – São brasileiros: [...] II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 12 – São brasileiros: [...] II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Gabarito do professor: letra b.



  • RSRSRS Todo um bla...blá...blá...para dizer que o Gabarito é "B"

  • A questão quer só testar e cansar o candidato. Gabarito letra B
  • EU TENHO 2 MAÇÃS, QUEM DESCOBRIU O BRASIL?

  • ta mas o que tem a ver esse enunciado KKKK

  • Nada haver o cúl com as calças


ID
2078872
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Direitos Políticos estatuem a possibilidade de o cidadão participar do processo político e das decisões do país. No que toca a este tema, de acordo com a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta! art. 17 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    b) os enstrangeiros e os conscritos não podem!
    c) Os conscritos não podem, como ainda: médicos, dentitas no perído de serviço militar!

    d) Obrigatórios!

    e) é de 35 anos PR, VICE e SF.

  • Art 14 CF

    Letra A (certa)

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    Letra B (errado)

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    Letra C (errado)

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    Letra D (errado)

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    Letra E (errado)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • MÉTODO MNEMÔNICO

     

    Telefone constitucional => 3530-2118

     

    CF. Art. 14. [...] §3º [...]

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • a) Certo. Art. 14, § 10 da CF. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    b) Errado. conscrito é proibido alistamento eleitoral e voto.

    c) Errado. os consicritos são inelegiveis absolutamete.

    d) Errado. O voto para o maior de 18 e menor de 70 anos é obrigatorio. Já quando for maior de 70 anos o voto é facultativo, igualmente para os analfabetos e os maiores de 16 até 18 anos.

    e) Errado. A idade minima é de 35 anos.

  • Atentar na diferença entre diplomação e posse:

    A diplomação é formalidade que torna apto para a posse o candidato que se sagrou vencedor nas eleições. Espécie de comprovante de que o candidato foi eleito. É o atestado expedido pela Justiça Eleitoral certificando a regular eleição do candidato. Já a posse é ato público ulterior, por meio do qual o parlamentar investe-se oficialmente no mandato. A posse marca o início do exercício do mandato do candidato eleito e diplomado.

  • GABARITO ITEM A

     

    B)INALISTÁVEIS:

    -CONSCRITOS

    -ESTRANGEIROS

     

    C)CONSCRITOS  ---> INALISTÁVEIS E INELEGÍVEIS(PARA QUEM TEM DIFICULDADE PENSA ASSIM: SE ELE NÃO PODE SE ALISTAR(INALISTÁVEL),NÃO PODERÁ SE ELEGER(INELEGÍVEL).

     

    D)OBRIGATÓRIOS

     

    E)MÍN DE 35 ANOS

  • Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  •  A) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CORRETA

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     B) podem alistar-se como eleitores os conscritos. durante o período do serviço militar obrigatório. ERRADA

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     C) durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são elegíveis, devendo, se contarem menos de dez anos de serviço, afastar-se da atividade. ERRADA

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Logo, o ALISTÁVEL é aquele que NÃO ESTÁ em período de serviço militar obrigatório.

     D) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezoito anos e menores de setenta anos. ERRADA 

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    E) uma das condições de elegibilidade, na forma da lei é ter a idade mínima de trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. ERRADA

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A Constituição Federal de 1988, ao tratar da elegibilidade do militar optou por dar tratamento distinto conforme possua mais ou menos de dez anos de serviço. O primeiro, com mais de dez anos, ficará agregado durante o período de campanha eleitoral e, sendo eleito, no ato da diplomação, passa para a reserva, enquanto o segundo, com menos tempo de serviço, será afastado do serviço.(1)

    É conveniente esclarecer desde logo que a agregação do militar com mais de dez anos e o afastamento do militar com menos de dez anos de serviço acontecerão no momento do registro da candidatura.

    O questionamento que se levanta, hodiernamente, na doutrina e que se encontra também em discussão no Supremo Tribunal Federal, é quanto ao significado da expressão "afastar-se da atividade, inserida no inciso I do § 8º do artigo 14 da Carta Magna, que tem sido interpretado como afastamento definitivo da atividade militar.

    O presente estudo visa a analisar as diversas interpretações que tem sido dadas à mencionada expressão "deverá afastar-se da atividade", sem a pretensão de esgotamento do assunto, mas com o intuito de colaborar para a discussão do tema proposto.

  • O MANDATO ELETIVO PODERÁ SER IMPUGNADO ANTE A JUSTIÇA ELEITORAL NO PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO, INSTRUÍDA A AÇÃO COM PROVAS DE :

     

    - ABUSO DE PODER ECONÔMICO

    - CORRUPÇÃO

    - FRAUDE

  • a) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CORRETA

    OBS: Verifiquem sempre as datas, prazos...

     

    b) podem alistar-se como eleitores os conscritos. durante o período do serviço militar obrigatório. ERRADO

    Não podem.

     

    c) durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são elegíveis, devendo, se contarem menos de dez anos de serviço, afastar-se da atividade. ERRADA

     

    d) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezoito anos e menores de setenta anos. ERRADA

    Facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    e) uma das condições de elegibilidade, na forma da lei é ter a idade mínima de trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. ERRADA

    São trinta e cinto anos.

  • R: Gabarito E

     

    a) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CORRETO - Art 14 CF/88, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

     b) podem alistar-se como eleitores os conscritos. durante o período do serviço militar obrigatório. (Art 14, CF/88, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos)

     

     c) durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são elegíveis, devendo, se contarem menos de dez anos de serviço, afastar-se da atividade. (Art 14, CF/88, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos)

     

     d) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezoito anos e menores de setenta anos. (Obrigatorio)

     

     e) uma das condições de elegibilidade, na forma da lei é ter a idade mínima de trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. 35 anos

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: [...] II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    Gabarito do professor: letra a.



  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    FONTE: CF 1988

  • AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDADO ELETIVO

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • podem alistar-se como eleitores os conscritos. durante o período do serviço militar obrigatório.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são elegíveis, devendo, se contarem menos de dez anos de serviço, afastar-se da atividade.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezoito anos e menores de setenta anos.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Excelente questão, que nos permitirá rever vários tópicos importantes no estudo dos direitos políticos. 

    A letra ‘a’ é nossa resposta, pois o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, conforme prevê o art. 14, § 10, CF/88. 

    O erro da letra ‘b’ está em identificar os conscritos como eleitores: eles são inalistáveis (art. 14, § 2º, CF/88). 

    A letra ‘c’ também traz uma afirmação equivocada, pois os conscritos são inalistáveis, e consequentemente, inelegíveis (art. 14, §§ 2º e 4º, CF/88). 

    A letra ‘d’ peca ao indicar que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 18 anos (são obrigatórios). A facultatividade existe para quem é analfabeto, para quem tem idade entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70 anos (art. 14, § 1º, CF/88). 

    Por último, a letra ‘e’ é falsa, pois a condição de elegibilidade exigida para os cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Senador é a idade mínima de 35 anos (art. 14, § 3º, VI, CF/88). 

    Gabarito: A

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • IMPUGNAÇÃO DO MANDATO ELETIVO.

    --> PROVAS DA FAC (bizu)

    F- FRAUDE

    A- ABUSO DO PODER ECONÔMICO

    C- CORRUPÇÃO


ID
2078875
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Charles de Montesquieu (1689 - 1755), político, filósofo, escritor francês, é autor da célebre obra “O Espírito das Leis”. Neste livro, o referido pensador teoriza sobre a separação dos poderes. No que respeita ao Poder Legislativo, segundo a Constituição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) correta!, membros 81 fixos! representa o estado.
    b) quantidade mínima 8 e máx. 70, art. 45.
    c) Deputados é o sistema proporcional e o Senador é o sistema majoritário.
    d) são 3 senadores.
    e) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República!

     

  • GABARITO: A. TODO O GABARITO ESTÁ NA CF/88.

     

    a) CORRETA. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

     b) ERRADA. O numero total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de cinco ou mais de sessenta Deputados.

     

    Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

     c) ERRADA. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

     d) ERRADA. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de oito anos.

     

    Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

     e) ERRADA. Cabe ao Congresso Nacional . independentemente da sanção do Presidente da República, dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Sistema majoritário
     
    Sistema utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
     
    A maioria pode ser:
     
    a) simples ou relativa, onde é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados; ou
    b) absoluta, onde é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.

     

      

    Sistema proporcional
     
    Sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.
     
    O sistema proporcional de eleição foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem. Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação.
     

      

    http://www.tre-sc.jus.br/site/eleicoes/eleicoes-majoritarias-e-proporcionais/

  • art 46 CF

    Letra A

    O Congresso Nacional é formado por:

    Senado Federal e pela Câmara.

    1) Senado: Compõe de representantes dos estados e DF eleitos sobre o princípio majoritário.

    2) Câmara: Representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional em cada estado, território e no DF

  • a) Correto.

    b) O numero total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    c) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão trêsSenadores, com mandato de oito anos.

     

    e) Cabe ao Congresso Nacional . dependentemente da sanção do Presidente da República, dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.

     

  •  Letra A, não há erro nenhum e sem qualquer suspeita de pegadinha. Questão tipo essa dá para marcar direto sem perder tempo lendo as outras alternativas. 

  • o examinador até começou bem (no enunciado), mas quando foi para as alternativas não soube inovar......kkkkk

  • a) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    b) O numero total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de cinco ou mais de sessenta Deputados.

     

    c) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    d) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de oito anos.

     

    e) Cabe ao Congresso Nacional independentemente da sanção do Presidente da República, dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.

  • Artigo 46, CAPUT CRFB/88

  • Complementando...

     

     

    Cada senador será eleito com 2 suplentes.

    Para não esquecer lembre de senaDOIS.

  • A) Gabarito

    B) Menos de 8 e mais de 70

    C) Sistema Proporcional

    D) 3 Senadores

    E) Depende da sanção do Presidente

     

     

  • Bizu: Falou em "Dispor", será competência do CN com autorização do PR.

  • R: Gabarito A

     

     a) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. CORRETO - Art. 46. CF/88-  O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

     b) O numero total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de cinco ou mais de sessenta Deputados. ( Art. 45 cf/88, § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.    

     

     c) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.)

     

     d) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de oito anos. (Art 45 cf/88, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.)

     

     e) Cabe ao Congresso Nacional . independentemente da sanção do Presidente da República, dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado. (Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.. II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado)

  • Questão recorrente em prova.

    Dica: Na CF o nome "majoritário" existe apenas no artigo 46.

    Falou em majoritáriofalou em Senado.

  • GABARITO A

    Senadores ---> representantes dos estados e do DF -----> sistema majoritário relativo ----> cada estado terá 3 senadores, cada um com 2 suplentes---> Como são 26 estados + DF : 27 X 3= 81 senadores----> mandato de 8 anos-----> renovado a cada 4 anos alternadamente por 1/3 e 2/3----> se forem criados territórios federais não terão representação no Senado, pois não tem autonomia federativa. -----> idade mínima para o cargo: 35 anos.

     

    Deputados federais ---> representantes do povo-----> sistema proporcional----> nenhum estado terá menos de 8 ou mais de 70---->o número será proporcional a população e definido em LC----> mandato de 4 anos----> renovado a cada 4 anos--->se forem criados territórios federais terão obrigatoriamente 4 deputados federais----> idade minima para o cargo: 21 anos

    bons estudos

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Copiando a Cespe ein danada, hahahahahhaha.

    Lembre-se, espírito das leis é de MONTESQUIEU não de Platão, Aristóteles, Lula, Dilma, sei lá...

  • A questão exige conhecimento acerca da Organização dos Poderes. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 45, § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 45 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.

    Gabarito do professor: letra a.



  • GABARITO: LETRA A

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    FONTE: CF 1988

  • A) CORRETA

    B) menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    C)sistema proporcional

    D)Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    E)Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República


ID
2078878
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a competência do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    a) O certo é Câmara dos Deputados por 2/3 dos membros para instauração de processo.
    b) Compete privativamente ao Senado. art. 52 iv.

    c) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal.

    d) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, nada a ver com deputados nem privativamente!
    e) Correta

     

  • CF 

     

    Letra A (errado)

    Art: 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Letra B (errado)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    Letra C (errado)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

     

    Letra D (errado)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    Letra E (certo)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    __________________________________________________________________

     

    CF. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    [...]

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    __________________________________________________________________

     

    Isso confunde muito. O Congresso Nacional, exclusivamente, sem a sanção do Presidente da República (por óbvio), é o órgão competente para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente. Caso o Presidente não preste as contas, a Câmada dos Deputados, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, deve proceder à tomada de contas do Presidente.

     

    __________________________________________________________________

  • GABARITO ITEM E

     

    A)CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    B)SENADO FEDERAL

     

    C)SENADO FEDERAL

     

    D)CONGRESSO NACIONAL

  • a escolha dessas autoridades se dão sempre por voto secreto?

  • sim wlisses alves... a escolha sempre se dará em voto secreto..

    O que difere é a forma de arguição; sendo na primeira hipótese (inciso III): PÚBLICA e, na segunda (inciso IV), de forma SECRETA. Mas o voto sempre será secreto.

    Pela importância: inciso IV: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE;

    Essa informação foi cobrada na prova FCC-TRE-PB. 2015, cargo: técnico judiciário.

     

    A Constituição prevê, diretamente, a competência do Senado Federal para aprovar a escolha de indicados para os cargos de:

     

    GABARITO: letra D) Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Procurador-Geral da República, Diretores do Banco Central e parte dos Integrantes do Conselho Nacional de Justiça, sempre em votação secreta.

     

  • Essa mistura de competências e as casas legislativas e o Congreso Nacional nos mostra a que ponto pode chegar a maldade humana, nunca conheci uma pessoa com memória fotográfica...

  • DO SENADO FEDERAL

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Membros do TCU

    PR indica 

    CN escolhe 2/3

     Senado aprova (voto secreto e arguição pública) 

     

    Gabarito: E

    Fonte: art. 49, XIII e 52, III, “b”, CF.

  • rapidinha rsrs ( com o tempo, e vc lendo muitoooo texta de lei, estas competencias ficam facil e ja vem na cabeça) :

     

    A- compete à camara dos deputados

    B- compete ao senado federal

    C- compete ao senado federal

    D- compete ao congresso nacional

    E - Gabarito

  • ARTIGO 52, III, DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SF APROVAR, PREVIAMENTE, POR VOTO SECRETO, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA, A ESCOLHA DE :

     

    A) MAGISTRADOS

     

    B) MINISTROS DO TCU

     

    C) GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

     

    D) PRESIDENTE E DIRETORES DO BANCO CENTRAL

     

    E) PGR

     

    F) TITULARES DE OUTROS CARGOS QUE A LEI DETERMINAR

  • a) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    c) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

     

    d) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    e) correto. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • A) ERRADA. - Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - Autorizar, dois treços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado;

    B) ERRADA. - Art. 52 Compete privamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição en sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    C) ERRADA. - Art. 52 Compete privamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União dos Estadoss, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    D) ERRADA - Art 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    E) CORRETA. Art. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição en sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • Quem aprova decisões quanto aos escolhidos pelo presidente é O SENADO. Câmara não. NUNCA! Conhecida como Sabatina do Senado.

  • A questão exige conhecimento acerca das competências do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar.

    Gabarito do professor: letra e.



  • Para além do texto da lei, deixo aqui algumas observações para responder questões como estas. Minha intenção não é esgotar o assunto, mas na hora da prova, caso lembre de alguns desses atalhos, facilita a exclusão das assertivas erradas:

    i) Quanto as contas do Presidente da República

    i.a) C.N julga anualmente;

    i.b) Tribunal de Contas da União aprecia as contas;

    i.c) Câmara dos Deputados toma as contas, caso não tenham sido apresentadas pelo P.R no prazo de 60 dias.

    ii) O início do processo de Impeachment, ou mais precisamente a instauração, é competência da Câmara dos Deputados e, o quórum é de 2/3

    iii) O senado processa e julga o Presidente, no procedimento supracitado, com o mesmo quórum de 2/3.

    iv) Cada casa do Congresso possui uma função precípua e bem especifica no processamento do Impeachment. Logo, não podemos determinar que o Congresso Nacional tem tais atribuições e, sim, suas casas.

    iv) Quando se falar de aprovação, após arguição pública, de alguma escolha para ocupar determinado cargo público, estamos falando do Senado;

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    Dica de Concurseiro: sobre diferenciar as competências dos Entes Legislativos Federais:

    1 - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (art. 49)

    #Dica: O Presidente da República NÃO PARTICIPAEncontraremos, portanto, previsões de caráter administrativo e de fiscalização do Poder Executivo (justamente por isso é que a sanção presidencial foi afastada). AUTORIZAR/FISCALIAR O PR

    2 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CD (art. 51)

    #Dica: São pouquíssimas, apenas 5 incisos, e por isso recomenda-se decorá-las para acertar as outras por eliminação. Além disso, os incisos III, IV e V repetem-se nas competências do Senado. 

    3 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SF (art. 52)

    #Dica: são mais extensas e podem ser confundidas com as competências do CN. No entanto, grande parte das competências do Senado Federal diz respeito a limites e condicionantes sobre Direito Financeiro. Lembrar disso ajuda muito até porque a grande problemática está na competência do Senado Federal.

    ATENÇÃO! Lembrem-se que não é só estudar pra passar em concurso, é SABER ESTUDAR.

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

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    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • $enado...


ID
2078881
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Deputados Federais e Senadores, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) por 2/3 dos membros.

    b) correta, como ainda pode ser licenciado por motivo de doença e  tratar-se por interesse particular sem remuneração(dentro de 4 meses).
    c) depende de licença.

    d) o certo é a 1/3 nas sessões ordinárias, no 1º período e 2º período.

    e) Não obrigação de testemunhar!

     

    Espero ter ajudado... bons estudos...
     

  • CF

    Letra A (errado)

    Art 53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

     

    Letra B (certo)

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    Letra C (errado)

    Art. 53 § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

     

    Letra D (errado)

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

    Letra E (errado)

    Art. 53 § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • Sobre a letra C
    .
    O acento indicativo de crase é o grave, não o agudo.

  • NÃO PERDERÁ O CARGO O DEPUTADO OU SENADOR INVESTIDO NO CARGO DE :

     

    - MINISTRO DE ESTADO

     

    - GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

     

    - SECRETÁRIO DE ESTADO

     

    - SECRETÁRIO DO DF

     

    - SECRETÁRIO DE TERRITÓRIO

     

    - SECRETÁRIO DE PREFEITURA DE CAPITAL

     

    - CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIA

     

     

    NÃO PERDERÁ O CARGO O DEPUTADO OU SENADOR LICENCIADO PELA RESPECTIVA CASA POR MOTIVO DE:

     

    - DOENÇA

    - INTERESSE PARTICULAR (sem reumeneração e não pode ultrapassar 120 dias por sessão legislativa).

     

     

  • a) As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de um terço dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

     

    b) Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

     

    c) A incorporação ás Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares em tempo de guerra, não dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

     

    d) Perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à quarta parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

     

    e) Os Deputados e Senadores serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, bem como sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • b) Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

     

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.

  • Letra de lei.

    A) Errado, 2/3 não 1/3;

    B) Certo;

    C) Errado, dependerá de autorização;

    D) Errado, é a terça parte não a quarta parte;

    E) Errado, não serão obrigados.

    #PMSCgo.

  • A questão exige conhecimento acerca organização do Poder Legislativo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 53, § 8º - As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 56 - Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 53, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 53, § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    Gabarito do professor: letra b.



  • Funciona muito pra mim associar a matéria à realidade.

    Na questão acima, lembrei do Ministro- chefe da Casa Civil, Onyz Lorenzoni, do atual governo. O mesmo foi licenciado do cargo de Deputado Federal para assumir a casa civil.

  • Com relação aos Deputados Federais e Senadores, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar:

    A) As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de um terço dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Correto: As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos, praticados fora do recinto do Congresso, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    B) Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    Resposta.

    C) A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares em tempo de guerra, não dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    Correto: A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    D) Perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à quarta parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    Correto: que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    E) Os Deputados e Senadores serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, bem como sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    Correto: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Gab a!!

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


ID
2078884
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A emenda é a modificação de certos pontos, cuja estabilidade o legislador constituinte não considerou tão grande como outros mais valiosos, se bem que submetida a obstáculos e formalidades mais difíceis que os exigidos para alteração das leis ordinárias.” (SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo. 25ª edição, São Paulo, Malheiros, 2005, p.132). Marque assertiva correta de acordo com o processo legislativo de elaboração de emenda à Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) correta, art. 60 § 4º.

    b) não pode ser na mesma sessão legislativa.

    c) por 3/5.

    d) como colocou apenas, deve ter o estado de sítio.

    e) A Assembléia deve ser mais da metade, 1/3 dos membros ,no mínimo, são os C. Deputados ou C. Senadores.


     

  • Fala galera: Gabarito letra A

     

    CRFB, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ( E - errada )

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. ( D - errada )

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. ( C - errada )

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado; ( A - Gabarito )

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. ( B - errada )

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Bora lá

     

    CF/88

     

    a) Correto - Art. 60, §4º, I - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

     

    b) Errado - Art. 60, §5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    c) Errado - Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    d) Errado - Art. 60,§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    e) Errado - Art. 60., III - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • EMENDAS CONSTITUCIONAIS 

    - 1 terço : SF ou CD

    - Presidente republica

    - + metade das ALs [ MAIORIA RELATIVA]

     

    NÃO PODE SER OBJETO DE EMENDA PARA ABOLIR:
    - Forma de Estado Federativa [ FÉ]

    - VOTO : direto, secreto, universal, periodico

    - SEPARAÇÃO dos poderes

    - Dir. e Garantias individuais.

     

     

    FONTE : meu caderno.

    GABARITO ''A''

  • 1) A vedação à edição de projeto de lei na mesma sessão legislativa em que foi rejeitado é relativa. Assim, a matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, desde que por proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas.

     

    2) A vedação à edição de medidas provisórias e emendas constitucionais na mesma sessão legislativa em que foram rejeitadas é absoluta. Não existe nenhuma possibilidade de reedição de medida provisória ou de apresentação de proposta de emenda constitucional na mesma sessão legislativa em que foram rejeitadas.

     

    ________________________________________________________________

    FONTE: ESTRATÉGIA

    ________________________________________________________________

  • Cláusula Pétrea.

  • A resposta correta é a letra "a', pois, a forma federativa de Estado estar protegida na constituição, como Cláusula Pétrea

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    GABA A

  • Opa, mais uma que vale o macete das cláusulas pétreas:

    Foi você que separou os direitos?

    - Forma federativa do Estado.

    - Voto secreto, direto, universal e periódico.

    -Separação dos poderes.

    - Direitos e garantias individuais.

     

  • a) Art. 60, §4°, inciso I, da CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. (alternativa correta)

    b) Art. 60, §5°, da CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    c) Art. 60, §2°, da CF: A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

    d) Art. 60, §1°, da CF: A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

    e) Art. 60, inciso III, da CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    ( MNE > VOSE FEDE! )

    I - a forma federativa de Estado;                                    

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    #DC

  • Falando dos limites explicitos do Poder Constituinte Derivado Reformador

                -----> Natureza circunstancial:    Nessas circuntâncias  a CF não pode ser emendada, nada impedindo a proposta da emenda.

                                                                                                                                           - Estado de sitio

                                                                                                                                          -Estado de Defesa

                                                                                                                                          -Intervenção federal

                      ------>Natureza material ou substâncial                         FODIVOSE ------> Forma federativa do Estado

                                                                                                                                          Direitos e garantias individuais

                                                                                                                                          voto direto , secreto, universal e periodico 

                                                                                                                                          separação dos poderes

     

                      ------> Natureza processual ou formal :                            INICIATIVA------->   PR ; 1/3 no minimo da CD ou SF ; Mais da metade das                                                                                                           assembleias legislativas se manifestando cada uma delas por maioria relativa dos seus                                                                                                          membros

     

                                                                                                                APROVAÇÃO---> duas casas ; dois turnos ; 3/5

     

     

    OBS: CUIDADO---> O PODE CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR NÃO TEM LIMITE TEMPORAL, QUEM TEM É O DERIVADO REVISIONAL. ( 5 ANOS)

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • R: Gabarito A

     

     a) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. (CORRETO - Art 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;)

     

     b) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (Art 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa)

     

     c) A proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros. (tres quintos)

     

     d) A Constituição não poderá ser emendada apenas na vigência de intervenção federal e de estado de defesa. (Art 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.)

     

     e) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (Art 60, III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.)

     

  • GABARITO: LETRA A

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo pertinente à feitura de Emendas Constitucionais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Gabarito do professor: letra a.



  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo pertinente à feitura de Emendas Constitucionais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Gabarito do professor: letra a.


ID
2078887
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O homicídio é doutrinariamente classificado como crime:

Alternativas
Comentários
  • Crimes de Dano: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.
    Crimes Materiais: Há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta. Ex: Homicídio, furto e roubo.
    Crimes Instantâneos de Efeitos Permanentes: Ocorrem quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito ativo. Na bigamia (art. 235), não é possível aos agentes desfazer o segundo casamento.

  • Gabarito: A

    --------------------------------------

    Crimes de Dano: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

    Crimes Materiais: Há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta. Ex: Homicídio, furto e roubo.

    Crimes Instantâneos: É aquele que, uma vez consumado, está encerrado, a consumação não se prolonga. Isso não quer dizer que a ação seja rápida, mas que a consumação ocorre em determinado momento e não mais prossegue. 

    Crimes Instantâneos de Efeitos Permanentes: Ocorrem quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito ativo

     

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2016/09/eae-concurseiros-sem-muitas-delongas.html

  • Comentários de todas as alternativas 

    A) correta. 

    Crimes de dano: só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão a vida;

    Material: há necessidade de um resultado externo a ação, descrito na Lei,  e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta. 

    Instantâneo de efeitos permanentes: consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito ativo. 

     

     

    B) errada.  Vago - é aquele que tem por sujeito passivo entidade sem personalidade jurídica, como a coletividade em seu pudor. Ex: ato obsceno.

    Permanente: a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito passivo. Ex: cárcere privado.

    Mutitudinário- cometido por influência de multidão.  

     

     

    C) errado

    Próprio - exige ser o agente portador de uma capacidade especial, ex: ser funcionário público.  

    Perigo individual- quando expõe ao risco o interesse de uma só pessoa. 

    Consumação antecipada: quando o resultado se dá no momento exato da conduta.  Ex: ameaça 

     

    D) errada.

    Concurso necessário: precisa de dois ou mais sujeitos ativos para a prática do crime.  

    Comum: pode ser praticado por qualquer pessoa.

    Forma livre: não precisa de lei que determine o modo de sua forma. 

     

    E) errada.

    Embora passíveis de serem praticados por qualquer pessoa ninguém os prática por intermédio de outrem.

    Ex: falsidade ideológica de atestado médico,  falso testemunho, falsa perícia.  

    Habitual: reiteração de atos que constituem ao todo um delito apenas. 

    Forma vinculada: a lei determina o modo de execução. 

     

    Fiquem com Deus e nunca desistam dos seus sonhos. 

  • Crimes:

     

    Dano, é aquele que só se consuma com a efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela Lei Penal. Sem a lesão, não há crime, podendo haver tao somente a tentativa. 

    Ex: crime de lesão corporal.

     

    Material, são aqueles que exigem a modificação do mundo exterior, o resultado, previsto na lei, para que ocorra sua consumação.

    Ex: homicídio, o resultado morte é imprescindível para a ocorrência do tipo.

     

    Instantâneo de efeitos permanentes, ocorre quando, depois de verificada a consumação do delito em determinado momento, seus efeitos se prolongam no tempo, independente da vontade do sujeito ativo. 

    Ex: homicídio, pois após sua efetivação, não pode ser revertido, como no crime de furto em que a posse pode ser devolvida.

  • Gabarito: Letra A - de dano. material e instantâneo de efeitos permanentes.

  • fui por exclusão 

  • Crimes de Dano: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, a lesão à vida no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

    Crimes Materiais: Há necessidade de um resultado externo à ação. Ex: Homicídio (matar), furto (subtrair o bem).


    Crimes Instantâneos de Efeitos Permanentes: Ocorrem quando, depois de ser consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem independentemente da vontade do sujeito ativo. ( ex: matou agora e a morte será um efeito permanente)

    Todas essas espécies são características do crime de homicídio.

     

  • Essa aí quem errou chora no banho

  • ...

     

    LETRA A – CORRETA - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Pág. 66)

     

     

     

    Classificação doutrinária

     

     

     

    O homicídio é crime simples (atinge um único bem jurídico); comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); material (o tipo contém conduta e resultado naturalístico, exigindo este último – morte – para a consumação); de dano (reclama a efetiva lesão do bem jurídico); de forma livre (admite qualquer meio de execução); comissivo (regra) ou omissivo (impróprio, espúrio ou comissivo por omissão, quando presente o dever de agir); instantâneo (consuma-se em momento determinado, sem continuidade no tempo), mas há também quem o considere instantâneo de efeitos permanentes; unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (praticado por um só agente, mas admite concurso); em regra plurissubsistente (a conduta de matar pode ser fracionada em diversos atos); e progressivo (para alcançar o resultado final o agente passa, necessariamente, pela lesão corporal, crime menos grave rotulado nesse caso de “crime de ação de passagem”).” (Grifamos)

  • LETRA A - CORRETA. Crimes de dano: a conduta provoca efetivo dano ao bem jurídico tutelado (classificação quanto ao resultado normativo); Crime material: prevê conduta e resultado naturalístico e o exige para a consumação (classificação quanto ao resultado naturalístico) e crime instantâneo de efeitos permanentes: a consumação se perfaz com a conduta e o seu resultado é duradouro indepentemente da vontade do agente (classificação quanto ao momento consumativo).

    LETRA B - INCORRETA. Vago: quando tem como sujeito passivo a coletividade (ex.: crimes contra o consumidor); Permanente: a consumação se dá com a conduta e o seu resultado se prolonga no tempo por decisão do agente (ex.: cárcere privado) e; Multitudinário: é praticado por uma multidão (Ex.: rixa).

    LETRA C - INCORRETA. Próprio: só pode ser praticado por pessoa com determinada qualidade (sujeito ativo especial. Ex.: peculato); De perigo individual: o que expõe a risco uma só pessoa ou um nº determinado de pessoas. (Ex.: perigo para a vida ou saúde de outrem) e; Consumação antecipada: é o mesmo que crime formal (embora haja previsão de resultado naturalístico, este não é condição para a consumação). Ex.: concussão.

    LETRA D - INCORRETA. De concurso necessário: é o mesmo que crime plurissubjetivo (exige mais de uma pessoa para configurar o crime. Ex.: associação criminosa); Comum: pode ser praticado por qualquer pessoa (Ex.: furto) e; De forma livre: pode ser praticado por qualquer meio de execução. Ex.: homicídio.

    LETRA E - INCORRETA. De mão própria: só pode ser praticado diretamente pelo autor. Ex.: falso testemunho; Habitual: é o que revela reiteração de ações. Ex.: Exercício ilegal de medicina, farmácia ou odonto. e; De forma vinculada: as formas de execução são delimitadas pelo tipo penal. Ex.: prescrição ou ministração culposa de drogas). 

  • RESUMO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DO CRIME DE HOMICÍDIO 

     

    1. SIMPLES = Atinge um único bem jurídico;

     

    2. COMUM = Pode ser praticado por qualquer pessoa;

     

    3. MATERIAL = O tipo penal contém: a) conduta; b) resultado naturalístico;

     

    4. DE DANO = Reclama a efetiva lesão do bem jurídico;

     

    5. INSTANTÂNEO = Consuma-se no momento determinado, sem continuidade no tempo;

     

    6. INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES / UNISSUBJETIVO / UNILATERAL  OU DE CONCURSO EVENTUAL = Praticado por um só agente, mas admite concurso;

     

    7. PLURISSUBSITENTE = A conduta de matar pode ser fracionada em diversos atos;

     

    8. PROGESSIVO= Para alcançar o resultado final o agente precisa passar, necessariamente, pela lesão corporal, crime menos grave rotulado de "crime de ação de passagem";

     

  • LETRA A.

    A) Certo. Vejamos: O homicídio pode ser considerado: Crime material (possui um resultado naturalístico obrigatório – a morte de alguém); De dano (se consuma com uma efetiva lesão a um bem jurídico protegido pela lei); Instantâneo de efeitos permanentes (se consuma imediatamente quando a vítima morre, e, obviamente, os efeitos são permanentes).

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Resolução:A – O homicídio é um crime de dano pois, exige uma lesão ou risco de lesão a vida da vítima (bem jurídico tutelado). Também é instantâneo de efeitos permanentes pois, seu resultado ocorre instantaneamente, sem prolongar-se no tempo.

    B – Crime vago são aqueles que possuem um sujeito passivo indeterminado (por exemplo, o tráfico de drogas, em que seu sujeito passivo é a coletividade, ou seja, um ente despersonalizado), em sentindo diverso ao homicídio que possui um sujeito passivo determinado. O homicídio é um crime instantâneo e não permanente, pois este último é aquele em que a consumação se prolonga no tempo (por exemplo, tráfico de drogas no verbo nuclear “ter em depósito” – art. 33, caput, da Lei 11.343/06). Crime multitudinário é aquele em que há um número exacerbado de autores.

    C – Crime próprio é aquele em que o sujeito ativo deve ostentar uma condição especial para a existência do crime como, por exemplo, o infanticídio que estudamos anteriormente. Já o homicídio, por outro lado, é crime comum. Não há classificação de perigo individual. Crime de consumação antecipada é a definição para o crime formal. O homicídio se trata de crime material.

    D – Crime de concurso necessário é aquele que necessariamente precisa de um número específico de agentes criminosos para existência (por exemplo, associação criminosa – art. 288, CP – é necessária três pessoas para a associação). O homicídio é crime de concurso eventual, podendo ser praticado individualmente ou em mais pessoas. Por fim, o homicídio é crime de forma livre, pois pode ser praticado a partir de várias condutas (p.ex. disparo de arma de fogo, facadas, enforcamento e etc).

    E – Crime de mão própria é, também, aquele que só pode ser praticado por sujeito ativo que ostenta uma condição especial como, por exemplo, o infanticídio. Crime habitual é aquele que necessita de uma habitualidade na prática da conduta para haja a consumação. Crime de forma vinculada é aquele que só pode ser praticado como expressamente previsto no tipo penal. O homicídio não se enquadra em nenhuma das classificações em análise.

    Gabarito: Letra A. 

  • Rogério Sanches (Direito Penal parte geral, 2020) nas páginas 220 a 223 cita o Homicídio como exemplos de crime material, instantâneo de efeito permanente e de dano. Portanto, gabarito letra A.

  • O homicídio é doutrinariamente classificado como crime:

    a) de dano. material e instantâneo de efeitos permanentes.

    b) vago permanente e multitudinário.

    c) próprio, de perigo individual e consumação antecipada.

    d) de concurso necessário, comum e de forma livre.

    e) de mão própria, habitual e de forma vinculada

  • Resolução

    A – O homicídio é um crime de dano pois, exige uma lesão ou risco de lesão a vida da vítima (bem jurídico tutelado). Também é instantâneo de efeitos permanentes pois, seu resultado ocorre instantaneamente, sem prolongar-se no tempo.

    B – Crime vago são aqueles que possuem um sujeito passivo indeterminado (por exemplo, o tráfico de drogas, em que seu sujeito passivo é a coletividade, ou seja, um ente despersonalizado), em sentindo diverso ao homicídio que possui um sujeito passivo determinado. O homicídio é um crime instantâneo e não permanente, pois este último é aquele em que a consumação se prolonga no tempo (por exemplo, tráfico de drogas no verbo nuclear “ter em depósito” – art. 33, caput, da Lei 11.343/06). Crime multitudinário é aquele em que há um número exacerbado de autores.

    C – Crime próprio é aquele em que o sujeito ativo deve ostentar uma condição especial para a existência do crime como, por exemplo, o infanticídio que estudamos anteriormente. Já o homicídio, por outro lado, é crime comum. Não há classificação de perigo individual. Crime de consumação antecipada é a definição para o crime formal. O homicídio se trata de crime material.

    D – Crime de concurso necessário é aquele que necessariamente precisa de um número específico de agentes criminosos para existência (por exemplo, associação criminosa – art. 288, CP – é necessária três pessoas para a associação). O homicídio é crime de concurso eventual, podendo ser praticado individualmente ou em mais pessoas. Por fim, o homicídio é crime de forma livre, pois pode ser praticado a partir de várias condutas (p.ex. disparo de arma de fogo, facadas, enforcamento e etc).

    E – Crime de mão própria é, também, aquele que só pode ser praticado por sujeito ativo que ostenta uma condição especial como, por exemplo, o infanticídio. Crime habitual é aquele que necessita de uma habitualidade na prática da conduta para haja a consumação. Crime de forma vinculada é aquele que só pode ser praticado como expressamente previsto no tipo penal. O homicídio não se enquadra em nenhuma das classificações em análise.

  • Comentário da professora é perfeito para revisão!

ID
2078890
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A fim de subtrair pertences de Bartolomeu, Marinalda coloca barbitúricos em sua bebida, fazendo-o desfalecer. Em seguida, a mulher efetiva a subtração e deixa o local, sendo certo que o lesado somente vem a acordar algumas horas depois. Nesse contexto, é correto afirmar que Marinalda praticou crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E"

    O ato de Marinalda colocar barbitúricos na bebida se amoldam ao "reduzido à impossibilidade de resistência" citado no crime de roubo

     

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

    Obs: no enunciado da questão, o certo é "a fim" e não "afim".

     

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2016/09/eae-concurseiros-sem-muitas-delongas.html

  • Roubo - Usou da violência imprópria, ex: droga, sonífero, boa noite cinderela, ou seja é roubo, agora, aquele que se colocou neste situação, ex: embriagando-se ou drogando -se, será crime de furto.

    Letra E

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. § 3º - Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. 

     

  • Letra E

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. § 3º - Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. 

    Qualquer meio que impossibilite a resistência (não há um conceito específico) Trata-se de fórmula genérica porque permite a configuração do roubo pelo emprego de qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência. Exemplo mais visto na prática é o de colocar sonífero na bebida da vítima para subtrair seus pertences quando ela estiver dormindo. Esse caso é conhecido como o “boa noite cinderela”.   O outro exemplo muito citado nos livros é o de deixar a vítima inconsciente pele emprego de hipnose. É mais teórico, não é muito visto na prática, mas pode ser perguntado em concurso. É caso de roubo e não furto.   Essa cláusula genérica é também conhecida como “violência imprópria”. O roubo próprio admite violência imprópria.   De acordo com o texto legal, só existe violência imprópria se o agente emprega sobre a vítima algum meio que torna impossível a defesa do seu patrimônio. Por isso, se ele coloca sonífero na bebida dela o crime é o de roubo, mas se ele apenas se aproveita do sono espontâneo da vítima o crime é o de furto.

  • houve violencia imprópria

  • O roubo impróprio não admite a violência imprópria.

  • Acertei, todavia, a banca poderia colocar a opção de roubo impróprio....

  • >>>  Afim de subtrair pertences de Bartolomeu, Marinalda coloca barbitúricos em sua bebida, fazendo-o desfalecer.

     

    O fato de colocar barbitúricos em sua bebida não se amolda em nenhuma qualificadora do crime de FURTO, mas sim de ROUBO como explanado pelos outros colegas.

     

    BÔNUS

    Atentem-se para o §6 do crime de FURTO, pois houve recente mudança 2016.

     

            CP      

     

            Furto

     

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     

            Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

  • Marinalda reduziu à impossibilidade de resistência de Bartolomeu aplicando violência imprópria. (Ex: drogas, soníferos, hipnoses, boa noite cinderela etc.).

    Roubo.

     

     

     

     

  • Correta E

    Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer

    meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
     

  • Violência imprópria - ROUBO

  • O colega confundiu Roubo Próprio com Roubo impróprio.

    R.P : Violência ou grave ameaça é exercida antes/ durante a subtração.

    A violência é usada para conseguir a subtração. "apontar a arma"

    Redução da vítima a impossibilidade de resistência (boa noite cinderela) (cercar a vítima em grupo) Violência impropria

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1059943 SP 2008/0102866-3 (STJ)

    Data de publicação: 15/06/2009

    Ementa: PENAL. RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO. OFERECIMENTO DE BEBIDA COM TRANQUILIZANTE À VÍTIMA. MEIO DE REDUZIR-LHE A RESISTÊNCIA. GOLPE CONHECIDO COMO "BOA NOITE CINDERELA". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Configura crime de roubo a conduta do agente que oferece bebida com tranquilizante à vítima, provocando uma condição de passividade e reduzindo a sua resistência a fim de subtrair-lhe a carteira. 2. Recurso especial conhecido e provido para restaurar a sentença

     

    GAB: E

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de DEUS esteja convosco.

  • Agumas pessoas se confundiram:

     

    >> Roubo próprio (caput, art. 157): emprega-se violência ou grave ameaça à pessoa para roubar, ocorrendo estas antes ou durante a subtração; ou a emprega para reduzir a resistência da vítima. Há duas situações aqui:

     

    - Violência própria: há agressão física/grave ameaça para subtrair a coisa (ex: soco ou ameaça de morte com faca).

    - Violência imprópria: o agente retira da vítima a possibilidade de resistência (ex: boa noite Cinderela).

     

    >> Roubo impróprio (§ 1º, art. 157): após a subtração da coisa, o agente emprega violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou detenção da coisa subtraída. A violência deve ser contemporânea à subtração da coisa.

     

    Na questão, o roubador utilizou (antes da subtração) um remédio para a vítima dormir e, assim, conseguir tomar o bem (após ela dormir). Houve ROUBO PRÓPRIO MEDIANTE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA, do art. 157, "caput", in fine, CP

  • Errei a questão por saber demais , é nessa hora que você acaba percebendo que o simples que dá certo !!!  Decore " reduzido à impossibilidade de resistência ( pense nas garotas de programas algumas são  trairas podem te fazer dormir e te  roubar aplicando o " BOA NOITE CINDERELA" ou  Grave Ameaça  = Roubo 

     

    GAB: E

  • Explicação muito boa e precisa de Klaus N. Apenas complementando: 

     

    Uma observação é que a violência imprópria apenas pode ser empregada no roubo próprio, pois o roubo impróprio só admite o uso de violência ou grave ameaça, nada falando sobre redução de impossibilidade de resistência. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Gab.E. Roubo por violência imprópria (por ter reduzido a capacidade de resistência)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Roubo próprio utilizando-se violência imprópria.

  • A violência imprópria ocorre na hipótese de redução por qualquer outro meio a capacidade de resitência (ex.: ingestão de drogas, hipnose).

  • "(...) ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (...)"  ROUBO IMPRÓPRIO! 

     

    Não aguento mais esquecer dessa segunda parte ... 

  • Cris Anjos é importante observar que o texto fala de dois MEIOS possíveis:

    Art. 157 ..., 1 mediante grave ameaça ou violência a pessoa  

                                                OU 

                      2  reduzido à impossibilidade de resistência

                

     

  • Não configurou roubo impróprio e sim violência imprópria.

     

  • ROUBO IMPRÓPRIO é o furto aplicando violência para garantir a posse do bem, ou seja, você primeiro pega o bem ( furta) depois que foi descoberto você usa de violencia ( pau, pedra, chute) para que você consiga manter a posse do bem e sair "vitorioso". 

     

    Roubo Próprio com VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA é quando primeiro se aplica violência ( diminuição da resistencia ex: sonífero) para depois se apossar do bem.

     

    Quando vejo que o começo da questão caracteriza um furto e depois vem a confusão, vou no roubo impróprio; quando a questão fala no "raspa" dos  objetos só depois que a pessoa dormiu ou foi amarrada sem usar de violencia ou agressão, aí vou no roubo com violência imprópria.

    Uso esse pensamento para resolver as questões. Espero que ajude alguém.

  • O ato de Marinalda colocar barbitúricos na bebida se amoldam ao "reduzido à impossibilidade de resistência" citado no crime de roubo

     

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • ESSA QUESTÃO É A CARA DE EMERSON CASTELO BRANCO.

     

     

    GAB. E

  • Roubo = Antes de se apropriar do objeto

    Furto = Depois de se apropriar do objeto

  • Violência própria: há agressão física/grave ameaça para subtrair a coisa (ex: soco ou ameaça de morte com faca).

    Violência imprópria: o agente retira da vítima a possibilidade de resistência (ex: boa noite Cinderela).

  • Art.157. Subtrair coisa alheia móvel para si ou a para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, OU DEPOIS DE HAVÊ-LA, POR QUALQUER MEIO, REDUZIDO A IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA.

    ROUBO PROPRIO

    VIOLÊNCIA IMPROPIA

    GABARITO: E

  • Klaus Costa, Cê é o bichão mesmo. Parabéns pela explicação.

  • Trata-se de violência IMPRÓPRIA! (Roubo)

    Abraço.

  • Roubo com violência imprópria.

  • Roubo próprio com violência imprópria.

  • ROUBO PRÓPRIO: ART. 157, CAPUT.

    Meios para Subtração da coisa alheia móvel: 

    I) Violências (VIS CORPORALIS ou ABSOLUTA)

    II) Grave ameaça (VIS RELATIVA)

    III) Meio que reduza a vítima a impossibilidade de resistência (violência imprópria)

    Nessa questão seria entao, ROUBO PRÓPRIO MEDIANTE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA!!

  • >> Roubo próprio (caput, art. 157): emprega-se violência ou grave ameaça à pessoa para roubar, ocorrendo estas antes ou durante a subtração; ou a emprega para reduzir a resistência da vítima. Há duas situações aqui: 

    Violência própria: há agressão física/grave ameaça para subtrair a coisa (ex: soco ou ameaça de morte com faca).

    Violência imprópria: o agente retira da vítima a possibilidade de resistência (ex: boa noite Cinderela).

    >> Roubo impróprio (§ 1º, art. 157)após a subtração da coisa, o agente emprega violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou detenção da coisa subtraída. A violência deve ser contemporânea à subtração da coisa.

     

  • Gabarito: "E"

     

    Gente, acertei pois lembrei de uma questão que errei na OAB que fiz.

     

    tive o trabalho de busca-la (Q881130)

     

    Ano: 2018

    Banca: FGV

    Órgão: OAB

    Prova: Exame de Ordem Unificado - XXV - Primeira Fase

    Flávia conheceu Paulo durante uma festa de aniversário. Após a festa, ambos foram para a casa de Paulo, juntamente com Luiza, amiga de Flávia, sob o alegado desejo de se conhecerem melhor.

    Em determinado momento, Paulo, sem qualquer violência real ou grave ameaça, ingressa no banheiro para urinar, ocasião em que Flávia e Luiza colocam um pedaço de madeira na fechadura, deixando Paulo preso dentro do local. Aproveitando-se dessa situação, subtraem diversos bens da residência de Paulo e deixam o imóvel, enquanto a vítima, apesar de perceber a subtração, não tinha condição de reagir. Horas depois, vizinhos escutam os gritos de Paulo e chamam a Polícia.

    De imediato, Paulo procura seu advogado para esclarecimentos sobre a responsabilidade penal de Luiza e Flávia.

     

    Considerando as informações narradas, o advogado de Paulo deverá esclarecer que as condutas de Luiza e Flávia configuram crime de

     a)roubo majorado.

     b)furto qualificado, apenas.

     c)carcere privado, apenas. 

     d)furto qualificado e carcere privado.

     

    RESPOSTA: LETRA A 

     

    Espero ter ajudado. TMJJ

  • Marinalda praticou o crime de Roubo, pois reduziu a impossibilidade de resistência da vítima.

  • art. 157 - SUBTRAIR COISA MOVEL ALHEIA, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLENCIA A PESSOA (...). (AQUI CABE A VIOLENCIA PROPRIA E IMPROPRIA)

    VIOLENCIA PROPRIA - HA AGRESSAO FISICA OU AMEAÇA DIRETA PARA SUBTRAIR A COISA

    VIOLENCIA IMPROPRIA - RETIRA CAPACIDADE DE RESISTENCIA DA VITIMA

  • OBS: Violência própria x Violência imprópria: A violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. Por outro lado, na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir como, por exemplo, com o emprego de sonífero.

  • Roubo, mediante violência imprópria.

  • Modalidade impropria, diminuiu a resistência da vítima.

  • Roubo próprio

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

          Roubo improprio

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Resolução: no momento em que Marinalda coloca barbitúricos na bebida de Bartolomeu, impedindo-o de oferecer resistência e, logo em seguida inicia uma subtração, é notório que a criminosa se utilizou de violência imprópria, razão pela qual, deverá ser responsabilizada pelo crime de roubo.

    Gabarito: Letra E.

  • Roubo Próprio com VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA -> "Boa noite Cinderela"

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    ROUBO PRÓPRIO: a violência e a grave ameaça, ocorrem antes da subtração do bem.

    ROUBO IMPRÓPRIO: o agente usa a violência ou grave ameaça para garantir a subtração dos bens da vítima. ... Assim, no roubo impróprio, o emprego de violência ou da grave ameaça ocorre após o agente deter a coisa subtraída.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ROUBO, mediante violência imprópria.

  • Art. 157. O Agente primeiro emprega violência ou grave ameaça a pessoa e em seguida subtrai; (Roubro próprio).

    £1º. O Agente primeiro subtrai e depois emprega violência ou grave ameaça. (Roubo impróprio).

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

  • É o roubo próprio com violência imprópria.

  • A Alternativa “E” é o gabarito, sendo que Marinalda

    praticou o crime de Roubo, mediante violência

    imprópria, nos termos do § 1º, do Art. 157 do CP - após

    a subtração da coisa, o agente emprega violência ou

    grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou

    detenção da coisa subtraída.

    - Violência própria: há agressão física/grave ameaça

    para subtrair a coisa (ex: soco ou ameaça de morte com

    facA).

    - Violência imprópria: o agente retira da vítima a

    possibilidade de resistência (ex: boa noite Cinderela).

  • Roubo

    Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. 

    GAB. E

  • Roubo PRÓPRIO, por violência imprópria (antes ou durante a violência ou grave ameaça ocorre)

    CP - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

  • - Violência própria: há agressão física/grave ameaça

    para subtrair a coisa (ex: soco ou ameaça de morte com

    facA).

    - Violência imprópria: o agente retira da vítima a

    possibilidade de resistência (ex: boa noite Cinderela).

  • Fiquei tentado a assinalar a reposta A, devido ao fator "confiança" que é uma situação de qualificação do furto. Ao analisar melhor a questão, obervei que houve violência imprópria, ou seja, quando retira a possibilidade de resistência da vítima.


ID
2078893
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime culposo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo. PODE OU NÃO PREVER! CONSCIENTE OU INCONSCIENTE!  Portanto, entende-se, pode haver previsibilidade ou não ! 

    A Culpa
    Art. 18 – Diz-se o crime:

    Crime culposo

    II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Pode ser definida como a voluntária omissão de diligência em calcular as consequências possíveis e previsíveis do próprio fato, provocando resultado criminoso por ele não desejado (por imprudência, negligência ou imperícia)

  • Gab: E

    ------------------------------

    Alternativas "a" e "b":

    Em resumo: A culpa é a não observância de um dever objetivo de cuidado que todos devem ter no dia-a-dia, cometida por meio da negligência, imprudência ou imperícia. Entre outros requisitos, é necessário que ocorra  uma conduta, que gere um resultado e, entre eles, haja um  nexo de causalidade (até rimou :D).

     

    Alternativa "c": A culpa está no inciso II

    Art. 18 - Diz-se o crime:

            (...)

           Crime culposo

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

     

    Alternativa "d"

    Salvo melhor juízo, a conduta é, no mínimo, dolo de segundo grau (como explicado pelo colega Fabiano), pois a morte dos tripulantes será um "efeito colateral típico" (Palavras do LFG)

     

    Alternativa E

    Correto, pois culpa é a inobservância de um dever objetivo de cuidado que todos temos de ter diariamente, praticado por meio da negligência, imprudência ou imperícia; não tendo o agente a vontade consciente de produzir o resultado (o que seria dolo).

     

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2016/09/eae-concurseiros-sem-muitas-delongas.html

  • Letra E

    há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado.

    A Culpa
    Art. 18 – Diz-se o crime:

    Crime culposo

    II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Pode ser definida como a voluntária omissão de diligência em calcular as consequências possíveis e previsíveis do próprio fato, provocando resultado criminoso por ele não desejado (por imprudência, negligência ou imperícia)

    Voluntáriamente não se confunde com dolo (Prof. Paulo Igor)

  • Com todo respeito aos colegas, a alternativa D trata do dolo de 2º grau, uma vez que o agente praticou uma conduta que deu ensejo a um outro resultado que era consequencia necessária dessa sua conduta e ele sabia disso. Não se trata de dolo eventual em que o agente prevê o resultado e assumi o risco de produzi-lo. Nesse sentido, vejamos as lições de LFG:

    "O dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente; enquanto que o dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.

    Para entender, citemos um exemplo da doutrina alemã: para enganar a seguradora, alguém ateia fogo no navio, matando os tripulantes. O dolo direto de primeiro grau no caso recai sobre o estelionato, que era o objetivo principal do agente: enganar a seguradora. O dolo indireto ou direto de segundo grau recai sobre a morte dos tripulantes, pois embora a intenção principal do agente fosse o estelionato contra a seguradora, as mortes são consequências do meio por ele escolhido, um efeito colateral típico."

    o dolo eventual, que se consubstancia naquele em que há representação do resultado pelo agente. Representação é quase uma possível “visualização” do efeito. A pessoa é capaz de prever como possível o resultado. Exemplo: estou passando em frente a uma escola, é possível, portanto, que haja crianças na região? Sim. Logo, se eu trafegar em velocidade alta é possível que eu atropele uma criança? Sim. Isso é representação.

    Pois bem, o dolo eventual ocorre quando o agente representa o resultado como possível, assume o risco de produzir esse resultado e ainda atua com indiferença sobre o bem jurídico.

    Difere do dolo direto de primeiro grau porque neste o agente realmente objetiva o resultado, enquanto que no dolo eventual ele assume o risco de produzi-lo. Também difere do dolo direto de segundo grau porque, embora neste também haja uma representação do agente sobre as consequências do meio escolhido para alcançar o objetivo principal, no dolo eventual a indiferença e a representação recaem sobre o “objetivo” principal, e não nas consequências.

    Fonte: http://institutoavantebrasil.com.br/qual-a-diferenca-entre-dolo-direto-indireto-e-eventual/

    C. Luchini.

  • Elementos do tipo culposo:

    Conduta voluntária (correta a E)

    Resultado involuntário (correta a E)

    Previsibilidade Objetiva (que se espera do homem médio) (Errada a letra A)

    Nexo de causalidade (Errada a letra B)

    Ausência de previsão do resultado

    Tipicidade específica (Art. 18, II, CP e não inciso I) (por isso, errada a C)

    C. Luchini.

  • Peço que me corrijam (e avisem por mensagem direta, please) se estiver errada, mas da definição de crime culposo feita por Rogério Sanches concluí que tanto a alternativa A quanto a E podem ser apontadas como corretas, o que anularia a questão. Vide:

     

    "O crime culposo, previsto no artigo 18, II, do Código Penal, consiste numa conduta voluntária que realiza um evento ilícito não querido ou aceito pelo agente, mas que lhe era previsível (culpa inconsciente) ou excepcionalmente previsto (culpa consciente) e que podia ser evitado se empregasse a cautela esperada." 

     

    Ainda, das aulas de Geovane Moraes, extraí a seguinte observação sobre os crimes culposos: "Para a simples caracterização do crime culposo pouco importa a previsibilidade prévia, basta que a conduta seja praticada com imprudência, negligência ou imperícia."

     

    E aí, tô ficando doida ou tô certa e existem mesmo duas alternativas certas?

  • Alternativa "a" está incorreta, a doutrina entende que é necessário a previsibilidade objetiva, pois se não fosse necessário estariamos diante de um direito penal que pune de forma objetiva (direito penal do autor, rechaçado pela dogmática moderna). Nesse sentido, afirma Sanches (2015, p.199): "O tipo penal culposo pressupõe, também, a previsibilidade objetiva do resultado, traduzida na possibilidade do portador de inteligência mediana ser capaz de concluir que sua conduta pode resultar no ilícito. Valoração da previsibilidade é feita pelo magistrado no momento em que aprecia a conduta mediante análise das características do homem médio, inserida no caso concreto". Nesta senda, também Rogério Greco (2010, p. 193): "Percebe-se que a previsibilidade é outro elemento indispensável à caracterização do crime culposo. Se o fato escapar totalmente à previsilidade do agente, o resultado não lhe poderá ser atribuído, mas sim ao caso fortuito ou à força maior". Portanto, a alternativa correta é a "E". 

     

  • Artigo 18 . I, de Código Penal traz o crime doloso:

     

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

  • eu concordo com Delta Let...

    Coloquei letra A porque a questão não oferece elementos que diferenciem a culpa propria da impropria.

    culpa própria = culpa consciente (resultado previsto objetivamente)

     

    mas tbm existe a Culpa imprópria = culpa inconsciente (não prevista, mas era possivel o agente prever = previsível)... ...seria o que a questão falou na letra A

     

  • Gab: E

     

    -> ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO

     

        -Conduta Voluntaria

        -Violação do dever objetivo de cuidado

        -Resultado naturalistico involuntario

        -Nexo causal

        -Tipicidade 

       - Previsibilidade Objetiva

      -Ausencia de previsão 

     

    Fonte : Cleber Masson

  • CO Mascarenhas, Culpa Imprória não é culpa, é erro do Tipo.

  • Para contribuir com a alternativa A, trago a lição extraída da obra de GRECO:

    A doutrina faz distinção entre previsibilidade objetiva e previsibilidade subjetiva

    Previsibilidade objetiva seria aquela, conceituada por Hungria, em que o agente, no caso concreto, deve ser substituído pelo chamado "homem médio", de prudência normal. Se, uma vez levada a efeito essa substituição hipotética, o resultado ainda assim persistir, é sinal de que o fato havia escapado ao âmbito de previsisibilidade do agente, porque dele não se exigia nada além da capacidade normal dos homens. 

    Na previsibilidade subjetiva não há a troca do agente pelo homem médio para saber se o fato escapava ou não à sua previsibilidade. Aqui, o que é levado em consideração são as condições particulares, pessoais do agente, quer dizer, consideram-se na previsibilidade subjetiva, as limitações e as experiências daquela pessoa cuja previsibilidadee está se aferindo em um caso concreto. 

    Não sei dizer qual dos critérios é mais utilizado pelos tribunais ou pela doutrina. 

  • Previsibilidade objetiva: para saber qual a postura diligente, aquela que se espera do "homem médio", é preciso verificar, antes, se o resultado, dentro daquelas condições, era objetivamente previsível, segundo o que normalmente acontece . Se é imprevisível, o fato será atípico. É, então, a possibilidade de antever o resultado.

     

    Ex: motorista dirige acima da velocidade (imprudência) por uma estrada sinuosa; ao fazer uma curva, atropela um ciclista que estava na contramão, no meio da via e embriagado. Pelo desenho da própria estrada, era impossível saber o que vinha à frente. Não se pode exigir que a cada curva os motoristas "prevejam" que pode haver um ciclista na contramão, bêbado e no meio da via. Então, apesar da imprudência em trafegar acima da velocidade, o resultado era objetivamente imprevisível (ao homem médio), por isso o fato será atípico. Estando ou não acima da velocidade, não era previsível a existência do ciclista ali, naquela momento, daquela forma como se apresentava.

     

    Por isso, ao meu humilde ver, dizer que "pouco importa a previsibilidade prévia" soa um tanto absurdo... 

  • 1-Culpa Própria X Culpa Imprópria:

    a) Culpa Própria: CONDUTA VOLUNTÁRIA + RESULTADO INVOLUNTÁRIO

    -Art. 18, II, do CP

    -É a conduta voluntária que gera um resultado involuntário, em que ocorre a quebra do dever objetivo de cuidado, por falta da previsibilidade objetiva do resultado por parte do agente, gerando um resultado típico, expressamente previsto em lei. Deve necessariamente advir de:

           -Imprudência

           -Negligência

           -Imperícia

    b) Culpa Imprópria:

    -Art. 20, p. 1o, do CP e Art. 23, p. Único, do CP.

    -Também chamada de culpa por equiparação ou por assimilação. É o ATO DOLOSO APENADO COMO CRIME CULPOSO. É a equiparação que a lei efetua. O agente quer o resultado, mas em virtude de um erro na compreensão no momento da execução. No entanto, o ato continua sendo DOLOSO. Portanto, trata-se somente de uma equiparação. [EXEMPLO: DEFESA DO VELOCISTA SUL-AFRICANO OSCAR PISTORIUS]

    ATENÇÃO: ÚNICA MODALIDADE DE CULPA QUE INDEPENDE DE RESULTADO NATURALÍSTICO (ou seja, ADMITE TENTATIVA).

     

    2-Culpa Consciente X Culpa Inconsciente:

    a) Culpa Consciente: Com previsão.

    -Reflete na dosagem da pena, pois é muito mais grave (divergência na doutrina, alguns dizem que não reflete). Se o sujeito falar que viu a vítima e tentou evitar o resultado, caracterizará a culpa consciente e, consequentemente, a pena MAIS GRAVE.

    b) Culpa Inconsciente:

    -Culpa sem previsão por parte do sujeito, apesar de ter um resultado previsível pelo sujeito médio.

     -A pena tende a ser menor. Ou seja, se o sujeito falar que não tentou evitar o resultado porque não viu, ensejará a culpa inconsciente e consequentemente, a pena MENOS GRAVE.(divergência na doutrina, alguns dizem que não reflete)

    ATENÇÃO: Não confundir PREVISÃO com PREVISIBILIDADE, pois aqui o sujeito sequer viu o fato ocorrendo.

    (*) Fonte: Minhas anotações

  • C.P. art.18, II - Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência (Estabanado), negligência (Não tomou o cuidado devido), imperícia (Não observada a regra técnica de profissão, ofício, trabalho).

    Resp: E

  • Ex: Atropelar alguém sob efeito de alcool. Que Deus nos abençõe!

  • CONCEITO DE CRIME CULPOSO: 

    Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.”

  • A - Muito pelo contrário. Previsibilidade objetiva é um dos elementos do crime culposo.

    B - Não é dispensável, nexo de causalidade é um dos elementos do crime culposo.

    C - 18, II.

    D - Dolo de 2ª grau. 

    E - Certo.

  • Perguntar a numeração do artigo de lei é tenso, hein.

    Pura decoreba.

  • Código Penal, art. 18º

    Diz-se crime:
    II: Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

  • Pessoal, toda conduta culposa depende da previsibilidade objetiva do resultado, pois esse tipo de previsibilidade é a previsão do homem médio de antever o resultado. 

     

    Ex.: Tício, em um via que permite 60km/h, dirige seu carro a 150 km/h, abalroando o carro em um poste e vindo a matar sua esposa que estivera no banco do passageiro.

    -> Nessa hipótese, é previsível por qualquer pessoa que isso poderia acontecer, ou seja, "se dirijo imprudentemente, posso causar um acidente."

     

    Já a previsibilidade subjetiva é a previsão do agente em determinado caso, sendo requisito para a culpa consciente.

     

    Ex.: Mévio, em uma via que permite 60km/h, dirige seu carro a 150km/h. Avisado por sua mulher que poderia causar um acidente(Prev. subjetiva), Mévio a diz: "Fique tranquila, amor, nada acontecerá!", vindo a bater o carro, logo em seguida, em um poste, matando, assim, sua esposa.

     

    Ou seja: Culpa inconsciente: Previsibilidade objetiva

                     Culpa consciente: Previsibilidade  objetiva + subjetiva

  • CULPOSO -> Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. O agente apesar de prever o resultado, acredita, sinceramente, que ele não se verificará. Tal modalidade de crime resulta da inobservância de cuidados.

    GABARITO -> [E]

  • Primeiro vem o doloso depois o culposo kkkkk

  • A questão é tranquila, mas é sacanagem da banca exigir que decoremos números de artigo. O IMPORTANTE É O CONTEÚDO!

    Eu hein

  • Não era necessário saber o tipo penal para acertar a questão. O examinador só o colocou dentre as alternativas por falta de criatividade mesmo, ou simplesmente para tentar confundir o candidato que não tem a mínima noção do assunto. A alternativa "E" é bem clara e objetiva, de modo que todas as outras poderiam ser eliminadas com facilidade.
  • CONCEITO DE CRIME CULPOSO: 

    Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.”

    ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO

    CONDUTA HUMANA VOLUNTARIA (voluntariedade na ação e nao no resultado)

    NEXO CAUSAL

    TIPOCIDADE

    PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO ( possibilidade de qlq pessoa dotada de prudencia mediana prever o resultado)

    RESULTADO NATURALISTICO ( tem que haver lesao a um bem juridico)

    VIOLACAO DE UM DEVER DE CUIDADO OBJETIVO (atuaçao em desacordo com o que é esperado pela sociedade e pela lei).

  • DESCORDO DA QUESTÃO, PELO GABARITO LETRA "E" PODERIA SUPOR QUE QUEM DETÉM O DEVER DE CUIDADO ESTARIA COMETENDO UM CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO, E NÃO DE FATO UM CRIME CULPOSO PELO SIMPLES FATO DO INDIVÍDUO ATIVO TER O "DEVER DE AGIR COMO CONTA NA QUESTÃO, MAS POSSO ESTAR ENGANADO RSRS.

  • a) um dos elementos que compõe o crime culposo é justamente a previsibilidade objetiva do resultado.

    b) é indispensável a verificação do nexo de causalidade, pois o nexo é inerente ao fato típico.

    c) o art. 18, inciso I, trata da figura do crime doloso

    d) essas mortes ocorrerão à título de dolo, e não à título de culpa.

    e) haverá culpa quando houver a quebra do dever de cuidado objetivo.

    Gabarito: Letra E.

  • Resolução:

    a) pelo contrário. Um dos requisitos necessários para a existência do crime culposo é a previsibilidade do resultado.

    b) o nexo causa é indispensável, tanto no crime doloso como no crime culposo.

    c) encontra fundamento legal no artigo 18, inciso II, do CP.

    d) o indivíduo que ateia fogo em um navio, sabendo que provocará a morte dos tripulantes, a depender da natureza de como a conduta fora praticada, será dolo direto ou eventual, mas não crime culposo.

    e) o crime culposo pressupõe a quebra de um dever de cuidado objetivo, provocando um resultado previsível, porém, não desejado pelo agente. 

  • não precisa decorar ARTG quando se sabe que na alternativa E é a correta

ID
2078896
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura estupro de vulnerável a(o):

Alternativas
Comentários
  • Para deixar claro: fazer sexo com alguém bêbado (ou drogado) é estupro. Qualquer tipo de sexo (vaginal, oral, anal etc). Essas pessoas, segundo a lei, não sabem o que estão fazendo.
     

  • Letra A

    Delito previsto no artigo 217-A do Código Penal. São elementos objetivos do tipo: “ter” (conseguir, alcançar) conjunção carnal (cópula entre pênis e vagina) ou “praticar” (realizar, executar) outro ato libidinoso (qualquer ação que objetive prazer sexual) com menor de 14 anos, com alguém enfermo (doente) ou deficiente (portador de retardo ou insuficiência) mental, que não tenha o necessário (indispensável) discernimento (capacidade de distinção e conhecimento do que se passa, critério ou juízo) para a prática do ato sexual, assim como alguém que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência (força de oposição contra algo). O vulnerável é a pessoa incapaz de consentir validamente o ato sexual, ou seja, é o passível de lesão, despido de proteção.

    Fundamentação:

    Artigo 217-A do Código Penal

    Artigo 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/90

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1090/Estupro-de-vulneravel

  • Gab: A

    ---------------------

    A banca deu a alternativa correta sob a fundamentação do art. 217-A do CP:

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidadeou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

    Mas, salvo melhor juízo, é passível de anulação, diante do entendimento atual do STJ, o qual menciona que, caso seja temporária a impossibilidade de oferecer resistência, será a ação condicionada à representação.

    "A interpretação que deve ser dada a esse parágrafo único é a de que, em relação à vítimapossuidora de incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos,a ação penal seria sempre incondicionada. Mas, em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, a ação penal permanececondicionada à representação da vítima.

    Assim, procede-se mediante ação penal condicionada à representação no crime de estupro praticado contra vítima que, por estar desacordada em razão de ter sido anteriormente agredida ou dopada, era incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atoslibidinosos."

    STJ. 6a Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553) 

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-fev-21/acao-incondicionada-nao-cabe-todo-crime-estupro-vulneravel

    -------------------------------------

     

    b) a conduta poderia se amoldar no art. 218-A, por meio da participação (indução):

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente 

    Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem

    ----------------------------------

     

    c) se a vítima tem o discernimento para a prática, não terá a elementar da consciência e, assim, não será estupro de vulnerável.

    -----------------------------------

     

    d) Será assédio sexual do art. 216-A:

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    ---------------

     

    e) Teria que ser menor de 14 anos

     

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2016/09/eae-concurseiros-sem-muitas-delongas.html

  • Alguém explica pra nós, salvo melhor juízo, qual o motivo da letra C estar incorreta! Vejamos o enunciado:

    constrangimento, mediante violência, de pessoa portadora de enfermidade mental à prática de conjunção carnal, ainda que a vítima tenha o necessário discernimento para a prática do ato sexual.

     

  • tambem coloquei a letra C, mas como essa banca é meio confusa. eu ja sabia que infelismente iria ocorrer este tipo de questão na prova. Espero que esse erro não me elimine.

  • Art. 213 CP § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Robinson está certo, é B, de acordo o STJ

  • Gab. "a".

    Fundamento:

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    O STJ explica sobre a Ação Penal, mas não sobre a tipificação:
     

    O estupro de vulnerável (art. 217-A) é sempre crime de ação penal pública incondicionada por causa do parágrafo único do art. 225 do CP? A expressão “pessoa vulnerável” empregada pelo parágrafo único é o mesmo conceito de “vulnerável” do art. 217-A do CP?

    NÃO. Para a 6ª Turma do STJ, a “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos. 

    Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225 do CP, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima.

    STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553).

    Vamos comparar as situações:

    1) Se a vítima é pessoa permanentemente vulnerável. Ex: vulnerável em razão de doença mental.

    - Enquadra-se no conceito de vulnerável do art. 217-A do CP.

    - Amolda-se na definição do parágrafo único do art. 225 do CP.

    - O crime será de ação pública incondicionada.

    2) Se a vítima está apenas temporariamente vulnerável. Ex: encontra-se desmaiada.

    - Enquadra-se no conceito de vulnerável do art. 217-A do CP.

    - NÃO se amolda na definição do parágrafo único do art. 225 do CP.

    - O crime será de ação pública CONDICIONADA.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/acao-penal-no-caso-de-crime-praticado.html

  • quando a banca cobra estupro de vuneravel... menor de 14anos se pergunta se so sobre o estupro ,tudo bem e depois foge da resposta da pra anular ...mas prejudica ate quem esta estudando pra outro 

    concurso 

  • C inc. "constrangimento, mediante violência, de pessoa portadora de enfermidade mental à prática de conjunção carnal, ainda que a vítima tenha o necessário discernimento para a prática do ato sexual."

    Se a vítima tem o necessário discernimento, não poderemos falar do art. 217-A, §1º. "incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguem que, por enfermidade ou deficiência mental, nao tem o necessário discernimento para a prática do ato, o que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistencia"

     

  • Alternativa correta dada pela banca: "A"

    Em 2015 o STJ ( HC 276.510) entendeu que a vulnerabilidade passageira, como é o caso da assertiva "A", torna a ação penal condicionada à representação e no caso da questão, como a vítima passou a consentir com o ato, o fato se torna atípico.

    Porém a banca não considerou esta decisão do STJ, firmando o entendimento tradicional e previsto na lei penal (art. 217-A, §1º, parte fnal do CP).

     

    A letra "C" não é estupro de vulnerável porque a vítima tem o necessário discernimento para prática do ato sexual. O caso da assertiva configura estupro do artigo 213.

  • Aos colegas que colocaram a alternatica c, o meu entendimento da questão foi o seguinte:

    Os verbos nucleares, constrangimento e mediante violência, são elementares do tipo penal estupro art. 213, CP, a questão deixa claro que a vitima tinha o necessário discernimento para a prática do ato sexual, logo, na minha humilde opinão está correto o gabarito, ocorrendo no caso o crime de estupro, caput.

    obs: não podemos esquecer que as pessoas portadoras de enfermidade ou deficiência mental, podem manter relações sexuais, o que não pode ocorrer é a pessoa com enfermidade ou deficiência mental, que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, manter relações sexuais ou ato libidinoso.

    espero ter ajudo, por favor colegas, me corrijam se eu estiver errado!!!!

  • Em que pese o entendimento do STJ sobre a ação ser condicionada ou incondicionada no crime de estupro de vulnerável, se a vulnerabilidade for transitória, no meu entendimento, isso não altera a tipificação do crime que continua sendo estupro de vulnerável!

    A questão só perguntam qual é o crime.

    Me corrijam se estiver errada ;)

     

  • Vc está certa, Futura Delta, povo tá viajando falando de ação...

  • Questao polêmica.

  • Fala Galera. Bom, em que pese alguns sustentar uma eventual anulação da questão, tendo em vista a existência de um "entendimento do STJ". É preciso que tenhamos cautela. É verdade que  o STJ, mais precisamente a  6ª Turma no julgamento do HC 276.510-RJ, na Relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553) adotou que havendo uma vulnerabilidade temporária a ação penal seria condicionada à representação, contudo, é um julgado isolado.

    Assim, alerta o próprio MÁRCIO EM SEU LIVRO (2015, PÁGINA 1140) E NO SITE DIZER O DIREITO (INFORMATIVO ESQUEMATIZADO 553):

    "Obs.: cuidado com esse julgado porque a conclusão exposta vai de encontro ao que preconiza a doutrina. Fique atento em como a questão de prova é formulada. Não é possível antever se esse entendimento irá prevalecer no próprio STJ, mas qualquer novidade você será alertado."

    OBS: Concordo com o comentário da Futura Delta!!

    Abraços.

  • Pessoal, dia 18 último (18/09/2016) o STJ disponibilizou uma coletânea de jurisprudências sobre estupro de vulneráveis que vale demais ler. Esse é um assunto cada vez mais em voga, dada a quantidade de operações policiais e prisões desses seres DESumanos denominados pedófilos, e, que, portanto, despenca em prova de polícia. Segue o link:

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Jurisprud%C3%AAncia-contribui-para-inibir-crimes-contra-dignidade-sexual-infantil

  • Gabarito: letra A

     

    a) manutenção de relações sexuais com pessoa desacordada em virtude de severa embriaguez (não tinha o necessário discernimento para a prática do ato), ainda que a vítima, depois de concluída a conduta e ao recuperar sua consciência, passe a consentir para com o ato libidinoso. - art 217-A, CP

     

     b) indução de menor de 14 anos a presenciar a prática de atos libidinosos, a fim de satisfazer a lascívia de outrem. - art 218-A - Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

     

     c) constrangimento, mediante violência, de pessoa portadora de enfermidade mental à prática de conjunção carnal, ainda que a vítima tenha o necessário discernimento para a prática do ato sexual. art. 213, CP - Estupro

     

     d) assédio, no ambiente de trabalho de adolescente aprendiz, que conte com 16 anos de idade, visando a obter favorecimento de natureza sexual. art 216-A, CP - assédio sexual ( + §2º - vítima menor de 18 anos)

     

     e) prática de sexo anal consentido com adolescente de 14 anos de idade que esteja submetido à prostituição. Art 218-B, §2º, I - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploiração sexual da criança ou adolescente ou de vulnerável 

  • Art.218- Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascivia de outrem. 

    Estupro de vulneravel. 

    E agora???

  • ATENÇÃO PESSOAL!

    Houve falha do legislador na redação do dispositivo. Se o ato sexual for praticado no dia do aniversario de 14 anos da vitima, não incidirá a qualificadora ( não é maior de 14 anos) e também não haverá estupro de vulnerável ( pois não é menor de 14 anos). 

    Se houver o emprego de violência ou ameaça, o crime será de estupro simples ( art.213, caput).

    havendo o consetimento da vitima, a conduta será atipica.    

    AVANTE !!!

  • Se ter relação sexual com pessoa bêbada é crime, então vai faltar cela no brasil para tantos criminosos.

  • Informativo n. 0553 STJ.

    Procede-se mediante ação penal condicionada à representação no crime de estupro praticado contra vítima que, por estar desacordada em razão de ter sido anteriormente agredida, era incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos. De fato, segundo o art. 225 do CP, o crime de estupro, em qualquer de suas formas, é, em regra, de ação penal pública condicionada à representação, sendo, apenas em duas hipóteses, de ação penal pública incondicionada, quais sejam, vítima menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. A própria doutrina reconhece a existência de certa confusão na previsão contida no art. 225, caput e parágrafo único, do CP, o qual, ao mesmo tempo em que prevê ser a ação penal pública condicionada à representação a regra tanto para os crimes contra a liberdade sexual quanto para os crimes sexuais contra vulnerável, parece dispor que a ação penal do crime de estupro de vulnerável é sempre incondicionada. A interpretação que deve ser dada ao referido dispositivo legal é a de que, em relação à vítima possuidora de incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos, a ação penal seria sempre incondicionada. Mas, em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos - não sendo considerada pessoa vulnerável -, a ação penal permanece condicionada à representação da vítima, da qual não pode ser retirada a escolha de evitar o strepitus judicii. Com este entendimento, afasta-se a interpretação no sentido de que qualquer crime de estupro de vulnerável STJ - Informativo de Jurisprudência Página 17 de 20 seria de ação penal pública incondicionada, preservando-se o sentido da redação do caput do art. 225 do CP. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014, DJe 1º/12/2014.

  • Pergunta-se QUAL É O CRIME

    Não se está perguntando QUAL É A MODALIDADE DE AÇÃO PENAL.

     

    O crime é estupro de vulnerável. Se a ação é pública incondicionada (cf. o CP) ou condicionada à representação (cf. um julgado isolado do STJ), isso é outra história, sem relação com a pergunta

     

    G: A

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL:

    Tipos:

    A. Estupro de Vulnerável

    a. Ter conjunção carnal ou realizar ato libidinoso com menor de 14 anos de idade

    b. Incorre nas mesmas penas quem comete os atos acima arrolados com alguém que por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática do ato, ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência

    B. Corrupção de Menores: induzir um menor de 14 anos a satisfazer a lascívio de outrem 

    C. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.       

    D. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável:

    a. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:  

  • Acho que tem gente fazendo confusão em relação à alternativa A e o novo entendimento do STJ acerca da ação penal, quando a vulnerabilidade da vítima for momentânea. O entendimento do STJ fala única e exclusivamente acerca da ação penal, que, nesses casos, não será pública incondicionada, mas sim condicionada à representação, em virtude de ser a vulnerabilidade passageira. Todavia o crime continua sendo estupro de vulnerável, conforme traz a questão.

  • O que podemos concluir, após estas informações, é de que o crime de estupro de vulnerável, art 217-A, CP, abarca os casos de embriaguez, desde que esta embriaguez possa deixar a vítima realmente vulnerável, ou seja, sem capacidade de oferecer resistência ao ato sexual/libidinoso.

    Outrossim, podemos dizer que, no crime em tela,o autor, se totalmente embriagado também, e sem emprego de violência ou grave ameaça, desde que sem ter ele mesmo embriagado a vítima com o intuito de praticar o delito, afastar-se-á o delito em tela. Já que o crime não admite a modalidade culposa e sim, o dolo expresso.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17260&revista_caderno=3

  • O Robinson está "SERTU" 

  • Correta, A

    Estupro de Vunlnerável:


    MENOR!!!!! de 14 anos de idade, MENOR!!!

    OU
     
    Alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

  • A letra B também estaria correta não? Em virtude do que dispõe o art. 218-A do CP?
  • Bruna Machado,

    Letra B) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente  (Art. 218-A.)

  • A Discordância da vítima é elementar do tipo e deve durar por todo ato! Se ela acordou e passou a consentir com o ato libidinoso, descaracterizou o crime de estupro.

  • constrangimento, mediante violência: Estupro

    manutenção de relações sexuais com pessoa desacordada: estupro de vulnerável

  • Indo além: Neste caso, a ação é pública condicionada à representação, não incidindo o parágrafo único do art. 225 do CP, pois a vulnerabilidade da vítima se deu apenas no momento do ato. Importante, portanto, perceber que a vulnerabilidade prevista no mencionado artigo deve ser interpretada apenas para pessoas permanentemente vulneráveis. No caso em tela, há crime, porém o autor não será punido, pois a vítima não representará.

  • Embora muitos já tenham comentado, vale a pena reforçar. A alternativa "A" é o gabarito sem contestações, pois conforme estabelecido, haverá a Extinção da punibilidade por falta de representação da vítima (trata-se de ação penal pública condicionada à representação), no entanto, o CRIME se consumou de qualquer forma.

     

    Bons Estudos!!!

  • Novo entendimento do STJ sobre vulnerabilidade temporária:

    "PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA INCAPAZ DE OFERECER RESISTÊNCIA. DORMIA NO MOMENTO DOS FATOS. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ART. 225, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. [...]

    III - Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do Código Penal. Constata-se que o referido artigo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito.

    Habeas corpus não conhecido." (HC 389.610/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 16/08/2017) Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial, para desconstituir a decisão que declarou extinta a punibilidade do réu, em relação ao terceiro fato descrito na denúncia, e determinar o seu regular processamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2017. Ministro RIBEIRO DANTAS

  • Gab. A

     

    No caso da questão, a conduta NÃO AFASTARÁ A TIPICIDADE, porém, haverá extinção da punibilidade.  

  • Questão bastante criativa rss

    Ao dizer que a vítima estava embriagada e desacordada, estamos diante de um crime de ação penal incodicionada. Logo qualquer aderência da vítima à conduta do sujeito ativo será irrelevante, pois, do contrário, estariamos diante de um caso não previsto no Art. 109, CP- Da EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

  • A Celeuma sobre a alternativa "A" é desnecessária. O STJ entende que a vulnerabilidade fugaz (aquela que só existe no momento do ato) torna a ação penal condicionada à representação da vítima, a qual terá o prazo de 06 meses (contados do conhecimento da autoria) para oferecer a representação. Se a vítima não representar, ocorrerá a extinção da punibilidade. No entanto, tal circunstância não tem o condão de excluir o fato típico e ilícito.

  • CUIDADO, Klaus Costa está correto, mas vários colegas se confundiram ou estão desatualizados.

    Leiam:
    http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/estupro-de-vulneravel-vulnerabilidade.html

  • O STJ MUDOU O ENTENDIMENTO, A FUGACIDADE TORNA A AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

     

  • Gab A

    Salvo melhor juízo, sem querer desmerecer os comentários dos demais colegas, mas, pelo que pude constatar, o cerne da alternativa "a" está no consentimento do ofendido. 
    Como se sabe, o consentimento do ofendido tem natureza jurídica de causa supralegal de exclusão da tipicidade. 


    Porém, somente se aceita essa causa de exclusão quando o consentimento é prévio ou, para alguns, concomitante ao ato. Como se vê na alternativa em comento, o ofendido somente consentiu posteriormente a prática e consumação da conduta típica

    Vamos em frente!

  • alternativa b é corrupção de menores

    alternativa certa é a A

    restante eu nã o sei 

  • Jurava que era a C

  • Cuidado com alguns comentários.

    Na letra A, o consentimento do ofendido é causa supralegal de exclusão de ilicitude quando prévio ou concomitante ao ato, ou seja, o fato continua sendo típico, mas não ilícito. 

    b)_Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A)

    c)_estupro (art. 213)

    d)_assédio sexual com aumento de pena (art. 216-A, SSº2)

    e)_favorecimento de prostituição contra menor (art. 218-B, SSº2, I) 

     

  • Estupro de vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • Estupro de vulnerável                

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

  • Atualizando comentários - em relação ao tipo de ação penal, a partir de 2018 passou a ser pública INCONDICIONADA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DOS CAPITULOS I E II:

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

    E em relação ao Capitulo I-A: DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL?

    SERÁ -> Ação penal pública incondicionada. Observe que, em conformidade com a redação do art. 225 do CP, todos os crimes previstos nos “capítulos I e II” são apurados mediante ação penal pública incondicionada. Todavia, o legislador não alterou o art. 225 ao criar o Capítulo I-A, deixando-o, portanto, de fora do aludido dispositivo. No entanto, sabe-se que os crimes só serão de ação penal pública condicionada ou ação penal privada se for expressamente prevista essa modalidade pelo legislador. No silêncio, conclui-se que se trata de crime de ação penal pública incondicionada (inteligência do art. 100 do Código Penal)

  • ☠️ GABARITO LETRA A ☠️

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.


ID
2078899
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a participação em sentido estrito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    HOMOGENEIDADE DE ELEMENTO SUBJETIVO NORMATIVO

    Não é possível participação culposa em crime doloso, da mesma forma em que também não vamos ter um crime culposo com participação dolosa.

    CODELINQÜÊNCIA

    AUTOR, CO-AUTOR - AUTOR DO LADO DO OUTRO AUTOR

    PARTÍCIPE - Pessoas que não estejam executando materialmente o crime. Assumem a designação de partícipes.

    Participação : material ou moral. Ao emprestar a arma ele está concorrendo para o crime.

    Induzir - fazer surgir na mente do agente vontade de realizar o crime.

    Se nós temos pluralidade de pessoas, nós temos pluralidade de conduta.

    Liame subjetivo - idéia de que se está colaborando para o êxito do crime.

    Teoria unitária do crime- todos aqueles que concorrem para o crime devem responder pelo mesmo crime.

    AUTORIA COLATERAL - Ausência de liame subjetivo.

    TEORIAS DA ACESSORIEDADE:

    Acessório depende do Principal

    Teoria da Acessoriedade limitada

    Partícipe não pode agir culposamente em relação a crime doloso.

    Fonte: http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito17.html

  • Existem 4 teorias com relação a participação que sempre são cobradas em provas.

    decorei assim:

    Acessoriedade mínima = T

    Acessoriedade limitada = T + I

    Acessoriedade máxima = T + I + C

    Hiperacessoriedade = T + I + C + P

    T = típica

    I = Ilícita

    C = Culpável

    P = Punibilidade

    O CP adota a teoria da acessoriedade limitada de modo que o partícipe será punido se a conduta praticada pelo agente for típica e ilícita.

  • Comentários de todas as alternativas:

    A) o Brasil adota a teoria da acessoriedade limitada.  Errada.

    B) auxílio material = participação material

    Instigação = participação moral

    Errada.

    C) Aquele  que executa o crime será o autor.

    No caso da teoria subjetiva não há diferença entre autor e participe. Todos que de qualquer forma contribuíram para o crime serão autores. Errada.

    D) correta.

    E) Nessa teoria a figura central ė o autor, que poderá ser mediato ou imediato. Errada.

     

  • Letra A) Incorreta: Quando aparecer em prova sobre teoria da acessoriedade, o candidato deverá fazer uma associação ao conceito analítico de crime (conduta humana típica, ilícita e culpável).

    No CP brasileiro, para uma pessoa ser considerada partícipe, a conduta do autor deve ser, pelo menos, típica e ilíticita (teoria da acessoriedade média/limitada). Abaixo, mostro-lhes todas teorias acerca da participação:

     

    1ª.) Teoria da Acessoriedade Mínima: a participação só será punível quando a conduta principal for típica;

    2ª.) Teoria da Acessoriedade Média ou Limitada: a participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita;

    3ª.) Teoria da Acessoriedade Máxima: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita e culpável;

    4ª.) Teoria da Hiperacessoriedade: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita, culpável e punível;

     

     

    b) Incorreto: O auxílio é a participação material (emprestar a arma para alguém matar outrem), enquanto a instigação é a participação moral. Ambas ações são formas de alguém ser considerado partícipe de outro, que será o autor. Então, instigação e pelo partícipe e não pelo autor (como consta a questão)

     

    c) Incorreto: Como explicado na alínea anterior, quem executa o crime é o autor

     

    d) Correto: Para ter participação em um crime doloso, é necessário que o partícipe também tenha dolo, ou seja, ele também tem a vontade consciente de produzir o ato criminoso.

     

    e) Incorreto: A figura central é o autor

     

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2016/09/eae-concurseiros-sem-muitas-delongas.html

  • Gente, o gabarito diz que não existe participação culposa em crime doloso... mas veja... a grosso modo, o peculato culposo é uma espécie de participação no crime doloso de outrem, não é? Se eu estiver errado me corrijam mas fiquei com essa dúvida.
  • Respondendo a dúvida do colega André Barreto, que pode ser a mesma dúvida de outros colegas:

     

    Para configurar o concurso de agente são necessários três requisitos, quais sejam: pluralidade de agentes, relevância das condutas e liame subjetivo entre os agentes. Desse modo, não é possível haver liame subjetivo entre quem age com dolo e outro que age com culpa, pois aquele deseja o resultado e este não, podendo afirmar que "não é possível participação culposa em crime doloso". Logo alternativa "d" correta.

     

    No caso que o colega usa como exemplo (peculato culposo é uma espécie de participação no crime doloso de outrem), não se trata de concurso, mas de crimes autônomos.

  • Obrigado Michel!

  • "Não se admite participação dolosa em crime culposo e nem participação culposa em crime doloso. Nesses casos, cada um dos envolvidos responde por crime autônomo, não havendo concurso de pessoas — que pressupõe unidade de crimes para os envolvidos. Se Lucas, querendo lesionar Felipe, entrega um forte produto químico em um spray a Tiago, mas diz a este que se trata de produto que causa mera irritação momentânea e, em seguida, convence-o a borrifar o líquido em Felipe como se fosse uma brincadeira, e, em razão disso, a vítima sofre graves queimaduras no rosto, Lucas responde por lesão dolosa grave, e Tiago, por lesão culposa. Da mesma forma, se alguém, por imprudência, colaborar com a prática de um homicídio doloso, responderá no máximo por homicídio culposo, não sendo partícipe do delito intencional, pelo qual só responderá o outro." (André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves, Direito Penal Esquematizado, 5ª ed.)

  • André Barreto,  o agente público no peculato culposo é movido por elemento subjetivo distinto. Assim, é possível haver participação culposa em ação dolosa, bem como participação dolosa em ação culposa. Nesse caso, no entanto, existem dois delitos. Quem colaborou culposamente na ação dolosa alheia, responde por crime culposo, enquanto o autor será punido por crime doloso. É o que acontece no caso do funcionário público que, culposamente, concorre para a realização dolosa de crime alheio contra a administração (art. 312, § 2.º, CP). O funcionário responde por peculato culposo, enquanto o outro deverá ser punido pelo crime doloso cometido.

    O exemplo acima não torna a Letra D errada, uma vez que os elementos subjetivos são distintos, ou seja, não existe concurso de pessoas.

  • Não há participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo

  • a) adota-se a teoria da acessoriedade LIMITADA: fato tipico e ilicito 
    b)induzimento ou instigação é auxilio moral contudo é PARTICIPE. 
    C)assume a condição de autor quando executa o crime 
    d)certo, não há participação culposa em crime doloso sendo que deve haver o liame subjetivo da pratica do crime. 
    e) o autor é a figura central

  • Cabe participação em crime culposo?

     

    Há duas correntes: 

    1ª) Não, pois é preciso ter dolo de colaborar para um crime para que haja participação, sendo que na culpa, pelo resultado ser produto de falta de cuidado, isto é inviável.

    Além disso, como não se utiliza o domínio final do fato para crimes culposos, nestes, todo aquele que com sua falta de cuidado contribuir para o resultado típico deverá ser considerado autor do crime culposo.

    Desta forma, percebe-se a opção da maioria da doutrina nacional em adotar o critério extensivo para delimitação da autoria nos crimes culposos e, por isso, o simples ato de contribuir culposamente para a produção de um resultado a título de culpa já caracteriza autoria nestes crimes. (Nesse sentido LUIZ REGIS PRADO, CÉSAR ROBERTO BITENCOURT E NILO BATISTA – POSIÇÃO MAJORITÁRIA.)

     

    2ª) Sim. De forma divergente e seguindo o critério restritivo (prática do verbo) para delimitar a autoria nos crimes culposos, seria possível se falar em participação culposa em crime culposo, quando determinado agente, faltando com cuidado, contribui culposamente, por meio de um induzimento, instigação ou auxílio, para a realização da conduta imprudente de outrem (autor), que dá origem ao resultado típico.

    Autor será aquele que por culpa realizar o verbo núcleo do tipo penal, que por imprudência praticar a conduta, e o partícipe do crime culposo será aquele que por falta de cuidado, de alguma forma, contribuir para isso (p. ex.: o carona (partícipe) que instiga o motorista (autor) a correr, vindo este a matar alguém no acidente). (Nesse sentido ROGÉRIO GRECO – POSIÇÃO MINORITÁRIA.)

     

    fonte: canal carreiras policiais. Resumo do Prof/Coaching Yves Correia.

  • Parabéns a todos pelos comentários. Estou aprendendo muito com a ajuda dos colegas que aqui comentam. Estou me preparando para um concurso de agente penitenciário dos estado de RORAIMA, e com fé em DEUS irei passar.

  • Pessoal, muita atenção com essa conversa de que a Teoria adotada no Brasil é a teoria da acessoriedade limitada. Vou transcrever o que masson fala em seu livro (pág. 582): "O Código Penal não adotou expressamente nenhuma dessas teorias. De acordo com a sua sistemática, porém, devem ser afastadas a acessoriedade mínima e hiperacessoriedade...E vai um conselho: a doutrina nacional inclina-se pela acessoriedae limitada, normalmente esquecendo-se de confrontá-la com a autoria mediata. Todavia, em provas e concursos públicos, a acessoriedade máxima afigura-se como a mais coerente, por ser a autoria mediata aceita de forma praticamente unânime entre os penalistas brasileiros".

     

    Com todo respeito aos colegas, mas não vejo sentido algum dizer que o CP adota a teoria da acessoriedade limitada e falar, ao mesmo tempo, em autoria mediata. É incongruente. Se é para reconhecer a existência do instituto da autoria mediata no nosso ordenamento, é quase que uma obrigação falar em acessoriedade máxima, pois é a única das teorias que exige que o agente, para ser partícipe, cometa fato típico, ilícito E CULPÁVEL. Se o agente não é dotado de culpabilidade, a ele não pode ser atribuída participação, mas tamsomente autoria mediata. Lembrem-se que há dois casos de autoria mediata: agentes inimputáveis ou agentes destituídos de dolo/culpa. Por isso, vejo sentido na orientação de masson, apesar de também ter ciência de que aberrações como nessa prova podem ocorrer e você ter que escolher a 'mais correta".

  • E a participação culposa do agente público em peculato furto?

  • Lucas Sabino, no que se refere a sua questão (E a participação culposa do agente público em peculato furto?), Nucci explica tratar-se de "participação culposa em ação dolosa". Note que não fica preenchido um dos requisitos do concurso de pessoas, qual seja a "unidade do crime praticado" já que, não havendo vínculo subjetivo entre o funcionário público e o furtador, cada um responderá individualmente por sua conduta, de acordo com tipos penais próprios (peculato culposo e furto, respectivamente). O funcionário público será AUTOR do crime do art. 312, parágrafo 2° do CP, e não partícipe. 

    Espero ter ajudado

  • a) Teorias da punibilidade no caso de participação:
    Crime é: Fato típico (1); Ilícito (2); Culpável (3).
    1. Acessoriedade mínima - Para que o partícipe seja culpado, basta que o fato seja típico. Mas e quem cometeu acobertado por excludente de ilicitude? Da pra ver a injustiça né?
    2. Acessoriedade média ou ilimitada (1 e 2) - O fato deve ser típico e ilícito para que o partícipe responda - Adotada pelo CP!
    3. Acessoriedade máxima (1,2 e 3) - O fato deve ser típico, ilícito e culpável. Crítica: E se autor é inimputável?  O partícipe fica isento de pena. 
    4. Hiperacessoriedade: O fato deve ser típico, ilícito, culpável e punível. Tá, mas e se a pena prescreve pro autor? Ai o partícipe novamente impune. Nao dá!

    Bônus: Imunidade parlamentar absoluta segundo o STF, é causa excludente de tipicidade, logo seu assessor, partícipe não vai responder, porque precisamos para tanto que o fato seja típico e ilícito, conforme nossa teoria.

    b) Regra de ouro: Não há concurso de culposo em doloso, nem de doloso em culposo. Por que? 

    Elementos que integram o concurso de pessoas

    Pluralidade de agentes
    Pluralidade de condutas (relevantes ao deslide causal) é o nexo material.
    Identidade de infrações
    Liame subjetivo (nexo psicológico) - Não precisa ser prévio, doutrina majoritária entende que pode ocorrer até o exaurimento do crime (enqunto durar sua pontecialidade lesiva).

    c) Aqui a pluralidade de agentes é elementar do tipo penal, sem essa pluralidade nem haverá crime.

    Veja que no liame subjetivo, os agentes devem ter a vontade voltada para o mesmo resultado, caso contrário poderá recair em autoria colateral, ou autoria incerta (que é espécie de autoria colateral). Nesses casos, com a quebra do liame subjetivo não há concurso.

    d) Há coautoria, os dois tinham o dever de prestar socorro nesse caso, é crime de mera conduta, se consumou no momento em que eles não prestaram socorro. Veja que de acordo com a teoria objetivo formal adotada pelo CP, ambos praticaram a ação nuclear típica (ou o verbo do tipo).

    e) Volte para B.

    Bônus: Teorias diferenciadoras de autor e partícipe

    a) Teoria unitária: Não diferencia autor de partícipe, e todo mundo ganha a mesma pena.

    b) Teoria extensiva (ou subjetiva): Não diferencia autor de partícipe, porém, há medidas de culpabilidade e pena. 

    c) Teoria restritiva: Restringe, autor não é todo mundo, logo há diferenciação.
    c1) Objetiva material: Autor é todo aquele que realiza a ação mais relevante para o resultado típico.
    c2) Objetiva formal (CP): Autor é quem realiza a conduta descrita no tipo, o verbo nuclear, mesmo que não seja a mais relevante.

    d) Teoria do domínio do fato: Autor é aquele que tem o domínio sobre o fato.
    1. Autor mediato ou indireto: É o terceiro que usa uma pessoa como mero instrumento.
    2. Autor imediato: É o que realiza a ação nuclear típica, o verbo do tipo penal.
    3. Autor intelectual: É aquele que planeja tudo, mas não suja as mãos.

     

    Pessoal tirei isso de  um comentário no me recordo de quem, mas tem me ajudado. Um forte abraço

  • Sobre as Teorias da Participação, segundo Cleber Masson, excluida mesmo estão as teorias da Acessoriedade Mínima e da Hiperacessoriedade, porquanto embora haja preferência pela teoria da Acessoriedade Limitada, em concurso a teoria da Acessoriedade Máxima é a mais coerente:

    "O Código Penal não adotou expressamente nenhuma dessas teorias. De acordo com a sua
    sistemática, porém, devem ser afastadas a acessoriedade mínima e a hiperacessoriedade.
    O intérprete deve optar entre a acessoriedade limitada e a acessoriedade máxima, dependendo do
    tratamento dispensado ao instituto da autoria mediata.
    E vai aí um conselho: a doutrina nacional inclina-se pela acessoriedade limitada, normalmente
    esquecendo-se de confrontá-la com a autoria mediata. Todavia, em provas e concursos públicos a
    acessoriedade máxima afigura-se como a mais coerente, por ser a autoria mediata aceita de forma
    praticamente unânime entre os penalistas brasileiros", pag 629. 

  • Não há participação culposa em crime doloso.

    Não há participação culposa em crime doloso.

    Não há participação culposa em crime doloso.

    Não há participação culposa em crime doloso.

    Não há participação culposa em crime doloso.

    Não há participação culposa em crime doloso.

    Não há participação culposa em crime doloso.

    Não há participação culposa em crime doloso.

  • Princípio da convergência de vontades:

     

    A vontade dos agentes deve ser homogênea para que haja concurso de pessoas.

    Não há participação dolosa em crime culposo, e nem participação culposa em crime doloso.

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO!

  • Não há participação culposa em crime doloso E VICE-VERSA

  • Mínima-conduta típica

    Limitada-conduta típica e ilícita

    Maxima-conduta típica, ilícita e culpável

    Hiperacessoriedade-conduta típica, ilícita, culpável, com agravante e atenuante.

  • Não existe participação culposa em crime doloso e nem participação dolosa em crime culposo. Cada agente responderá por um crime autônomo, não havendo concurso de pessoas.

  • Professor Cleber Masson deixa a seguinte dica em seu livro: a doutrina nacional tradicionalmente se inclinava pela acessoriedade limitada, normalmente esquecendo-se de confrontá-la com a autoria mediata. Todavia, em provas e concursos públicos a acessoriedade máxima afigura-se como a mais coerente, por ser a autoria mediata aceita de forma praticamente unânime entre os penalistas brasileiros.

    Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1/Cleber Masson. – 13. ed. MÉTODO, 2019.

  • Para ter participação em um crime doloso, é necessário que o partícipe também tenha dolo, ou seja, ele também tem a vontade consciente de produzir o ato criminoso.

  • a) adota-se a teoria da acessoriedade LIMITADA: fato tipico e ilicito 

    b)induzimento ou instigação é auxilio moral contudo é PARTICIPE. 

    C)assume a condição de autor quando executa o crime 

    d)certo, não há participação culposa em crime doloso sendo que deve haver o liame subjetivo da pratica do crime. 

    e) o autor é a figura central

  • CONTRIBUINDO...

    Acerca da letra D): é o chamado principio da convergência, onde se exige a vontade homogênea no concurso de pessoas, assim, se o crime é doloso, todos os agentes devem concorrer dolosamente para o resultado, se o crime é culposo, todos devem atuar culposamente.

    Sendo assim:

    1) não há participação dolosa em crime culposo.

    2) não há participação culposa em crime doloso.

  • Formas de participação

     

    a) moral – induzimento e instigação.

    b) material – auxílio (assistência material): É uma conduta acessória, dependendo, para ter relevância, da conduta principal.  

    OBS: é possível, do ponto de vista jurídico-penal, participação por omissão em crime comissivo

                  Concurso de pessoas nos crimes culposos

    Coautoria = admite.

                  Participação = não admite.

    OBS: É possível participação por omissão, quando o omitente tinha o dever de agir. Art. 13, §2º. Ex. o policial vê uma mulher sendo estuprada e não faz nada para impedir

    Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Participação dolosamente distinta

    Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Fonte: ciclos

  • A conduta do partícipe é sempre acessória, o que descarta letras C e E.

    Letra D. Não há participação culposa em crime doloso. De fato, um dos requisitos para que haja concurso de pessoas é o liame subjetivo, que nada mais é do que duas ou mais pessoas quererem a mesma coisa (unidade de desígnios), e, para isso, não tem como, por exemplo, uma agir dolosamente e a outra agir culposamente. Se uma pessoa tem intenção e a outra não, não há liame subjetivo entre elas, logo, não há participação culposa em crime doloso. O concurso de pessoas, por conta do liame subjetivo, exige a ciência do agir conjunto, a homogeneidade de elemento subjetivo entre os participantes, ou é todos dolosos ou todos culposos.

  • resposta correta !! O auxílio material é ato de participação em sentido estrito. A participação é, pois, contribuição ao crime realizado por outrem, apresentando-se sob forma de instigação (participação moral) ou cumplicidade (participação material).

  • ADENDO

    ==> O concurso de pessoas reclama, dentre outros requisitos, por liame/vínculo subjetivo : ligados entre si por um nexo psicológico, deve haver uma vontade homogênea para consecução da mesma finalidade  (Princípio da Convergência*);  caso contrário teremos crimes simultâneos.

    • O vínculo subjetivo não depende de  prévio ajuste ( pactum sceleris) !!

    • * Por consectário, não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo,  assim como contribuição culposa para crime doloso.

ID
2078902
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Afim de produzir prova em processo penal, o Juiz de Direito de determinada comarca encaminha requisição à Delegacia de Polícia local, ordenando que seja realizada busca domiciliar noturna na casa de um réu. O Delegado de Polícia designa, assim, uma equipe de agentes para o cumprimento da medida, sendo certo que um dos agentes questiona a legalidade do ato, dado o horário de seu cumprimento. O Delegado confirma a ilegalidade. No entanto, sustenta que a diligência deve ser realizada, uma vez que há imposição judicial para seu cumprimento. Com base apenas nas informações constantes do enunciado, caso os agentes efetivem a busca domiciliar noturna:

Alternativas
Comentários
  • Para configurar a OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA, a ordem deveria ser MANIFESTAMENTE LEGAL - Ordem ilegal, mas com APARÊNCIA de legalidade. O inferior hierárquico, ao executá-la, equivoca-se diante das aparências.

     

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Letra B

    O art. 22 do nosso Código penal discorre:

    “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."

    Vamos focar na segunda parte do artigo, que trata da obediência hierárquica, que é a manifestação de vontade do titular de uma função pública a um funcionário que lhe é subordinado. A ordem dada pode ser tanto legal como ilegal.

    Quando se trata de uma ordem legal, não ocorre crime, já que ambos, o superior e o subordinado se encontram no estrito cumprimento de dever legal. Porem, tratando-se de ordem ilegal, existe duas espécies, a ordem manifestamente ilegal ou não manifestamente ilegal. A primeira responde pelo crime o superior e o subordinado, este com pena reduzida segundo o art. 65, III, c. Já a segunda espécie há exclusão de culpabilidade, em face de incidir erro de proibição.

    Ainda sobre o erro de proibição, se o subordinado acredita com todas as suas forças que aquilo que está praticando é legal, mas na verdade é contrario a lei, aplica-se o erro de proibição (art. 21). Mas, se ocorre um erro de interpretação, aplica-se a segunda parte do art. 22.

    Existem cinco requisitos para alegar obediência hierárquica:

    1) Que possua relação de direito público entre o superior e o subordinado.

    2) Que o executor da ordem não ultrapasse os limites da ordem que lhe foi endereçada.

    3) Que contenha três protagonistas, o mandante da ordem, o executor e a vítima do crime por este praticado.

    4) Que a ordem tenha sido dada por autoridade competente.

    5) Que a ordem não seja manifestamente ilegal.

    Portanto, presentes os requisitos, o subordinado não irá responder pelo crime. O fato é imputável ao superior. Assim, o art. 22, 2ª parte, in fine: “Se o fato é cometido... Em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor... Da ordem".

    Fonte:http://alvesmarques.jusbrasil.com.br/artigos/150318902/obediencia-hierarquica

  • Gab: B

    --------------------------

     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    ---------------------------

     

    A inviolabilidade de domicílio prevista no artigo 5º é notoriamente conhecida de todos policiais e até de quem não é. Por isso, no caso acima, o ato foi manifestamente ilegal e, consequentemente, não se amolda à obediência hierárquica do art. 22:

     

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

     

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/

  • Para simplificar o entendimento da questão:

    Não poderá haver excludentes quando a ordem for pautada na ilegalidade,  como  o caso em tela.

     

    Deus abençoe vocês, jamais desistam dos seus sonhos. 

     

  • Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. 2. Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 3. Período noturno. A cláusula que limita o ingresso ao PERÍODO DO DIA é aplicável APENAS aos casos em que a busca é determinada por ORDEM JUDICIAL. Nos demais casos – flagrante delito, desastre ou para prestar socorro – a Constituição não faz exigência quanto ao período do dia. 4. Controle judicial a posteriori. Necessidade de preservação da inviolabilidade domiciliar. Interpretação da Constituição. Proteção contra ingerências arbitrárias no domicílio. Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico. Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso.(RE 603616/RO, Pleno, Gilmar Mendes, DJ 5/11/2015)

  • LEI 4898/65. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    [...]

    b) à inviolabilidade do domicílio;

  • A ordem é manifestamente ilegal, portanto tendo os agentes esse conhecimento, respondem pelo aludido crime.

  • Na prática, não há ilegalidade na busca domiciliar noturna, SE O MORADOR CONSENTIR. (corrijam-me, caso esteja errado).

  • RICARDO J.

    não, eles praticam crime pois ambos (autoridade - delegado e agentes) sabiam da ilicitude do ato

     

  • Nesse caso, há ilicitude decorrente da invasão de asilo em horário noturno. 

    Atenção ao entendimento do STF, no caso do escritório ser invadido à noite para ser posto escuta telefônica o que não configuraria ilicitude. 

  • "AFIM" começar uma questão dessa maneira fica difícil...

    o correto seria A FIM

  • Obrigado Julio Cesar.

  • Agirão criminosamente,pois mesmo sabendo da ilegalidade seguiram com a ordem do delegado!

  • Como a ordem era manifestamente ilegal, quem invadiu agiu em concurso de pessoas.

  • Deve-se fazer o contraponto em relação a instalação de escuta ambiental:

     

    Entretanto, é importante você saber que o Supremo Tribunal Federal considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado.

    Ao autorizar o ingresso domiciliar, durante a noite, o Tribunal asseverou que tal medida (instalação de equipamentos de escuta ambiental) não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.

    Com isso, firmou-se o entendimento de que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.

    Esse entendimento do STF é muito bom para você, concursando, relembrar aquela máxima segundo a qual “não há direitos e garantias fundamentais de natureza absoluta”.

    Com efeito, as peculiaridades do caso concreto podem autorizar – em homenagem ao princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade – o afastamento excepcional de uma garantia fundamental, a fim de que outro relevante valor jurídico possa ser preservado.

    No caso citado, a vedação para a violação do domicílio, durante a noite, por determinação judicial, prevista no inciso XI do art. 5º da Constituição, foi excepcionada na hipótese da necessidade de colocação de equipamentos de escuta ambiental, a fim de ser assegurada a efetividade da investigação criminal.

    Muito interessante esse julgado de nossa Corte Maior. Se você quiser ler um pouco mais a respeito, procure no site do STF, no Informativo nº 529, de 17 a 21 de novembro de 2008.

    fonte: http://marcelohirosse.com.br/violacao-de-domicilio-a-noite-por-ordem-judicial/

  • COMPLEMENTANDO...

     

    Já foi esclarecido pelos colegas que o a exculpante da OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA está relacionada a "ordem não manifestamente ilegal". Indo um pouco além...

     

    No caso da questão os policiais agiram criminosamente, vez que a ordem foi manifestamente ilegal, mas a eles será aferida a ATENUANTE do art. 65, "c", CP:

     

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

     

    Para finalizar...

    Quando a ORDEM for LEGAL, tanto o mandante quanto o subordinado agem em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

     

    Avante!

  • LETRA D

     

    a) não agirão criminosamente, uma vez que aluam no estrito cumprimento do dever legal. 

    ERRADO. Não agirão no estrito cumprimento do dever legal, pois não é exigido entrar em residência com mandado judicial no período noturno, como assevera a CF/88 em seu art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

     b) não agirão criminosamente, já que há mera obediência hierárquica. 

    ERRADO. Não se deve invocar obediência hierárquica para cumprir ordens ilegais. Caso estas sejam óbivias aos olhos do agente, não devem ser cumpridas. Caso contrário, deverá responder pelo crime juntamente com o mandante.

     

     c) não agirão criminosamente, em virtude de coação moral irresistível. 

    ERRADO. A coação moral irresistível afasta a culpabilidade, pois do agente não será exigível conduta diversa.

     

     d) agirão criminosamente. 

    CORRETO. Como sabem que a ordem é manifestamente ilegal e mesmo assim a cumprem, devem responder juntamente com o mandante.

     

     e) não agirão criminosamente, pois amparados pelo estado de necessidade. 

    ERRADO. O estado de necessidade tem por finalidade permitir que um bem jurídico seja sacrificado em detrimento de outro, pois não é possível que a tutela penal consiga proteger ambos. 

  • Como na questão consta que os agentes sabiam da ilegalidade do ato, mesmo sendo a pedido de superior, responderão pelo delito. Portanto a resposta é a letra B. 

     

    obs. Se na questão não mencionasse que os agentes sabiam da ilegalidade do ato, aí quem responderia seria o superior.

  • Eles agirão criminosamente, pois sabiam que estavam diante de uma ordem ilegal, logo será punido jundo com o mandante. Caso a ordem fosse não manifestamente ilegal somente seria o mandante.

     

    Gabarito:B

  • Art 23, III 

    Não há crime quando o agente pratica fato: em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de um direito.

  • Eles agiram criminosamente, pois sabiam que o fato éra ilegal, neste caso seram responsabilizado junto com o seu superior.

  • Ordem manifestamente ilegal.

  • DURANTE O DIApor determinação judicial

  • Pergunta fácil. 

    Só pasmo com o "Afim".

  • Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

        Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Se sabe que é ilegal... é crime!

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (esse "NÃO" é que, as vezes, confunde as pessoas. Vou tentar explicar) 

     

    - Estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico.

    Aqui, a ordem sai da cabeça do delegado como ilegal e chega à cabeça do subordinado como legal - ou seja, o agente não sebe que a ordem é ilegal. (nesse caso somente o delegado responde)

     

     

    - Estrita obediência a ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico.

    Aqui, a ordem sai da cabeça do delegado como ilegal e chega à cabeça do subordinado como ilegal - ou seja, o agente sabe perfeitamente que a ordem é ilegal. (nesse caso os dois respondem) 

    Foi exatamente isso que aconteceu nessa questão, por isso que o gabarito é letra B.

     

     

  •         Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    Como eles sabiam ser a ordem manigestamente ilegal, estarão agiando criminalmente.

    Gab. letra B

     

     

  • Agiram criminosamente pois sabiam que o ato era ilegal

  • Afim de produzir prova em processo penal, o Juiz de Direito de determinada comarca encaminha requisição à Delegacia de Polícia local, ordenando que seja realizada busca domiciliar noturna na casa de um réu. O Delegado de Polícia designa, assim, uma equipe de agentes para o cumprimento da medida, sendo certo que um dos agentes questiona a legalidade do ato, dado o horário de seu cumprimento. O Delegado confirma a ilegalidade. No entanto, sustenta que a diligência deve ser realizada, uma vez que há imposição judicial para seu cumprimento. Com base apenas nas informações constantes do enunciado, caso os agentes efetivem a busca domiciliar noturna:

     

    ORDEM MANIFESTAMENTE ILGEAL jamais pode ser cumprida!

  • Para ocorrer a exclusão da CULPABILIDADE, a ordem tem que ser não manifestamente ilegal.

  • Agiram de FATO,sabendo que a ordem era manifestamente ilegal. dessa forma criminosamente. 

  • "Afim" com sentido de finalidade... assim fica complicado Funcab...

     

    Se a ordem cumprida for manifestamente ilegal é punível também o subordinado juntamente com o seu superior. “É punido sempre, segundo o dispositivo, o autor da ordem legal; trata-se também de autoria mediata quando o subordinado desconhece a ilegitimidade da ordem não manifestamente ilegal.”

     

    Fonte: MIRABETE, 2004, p. 209

     

    GABARITO B

  • O Delegado manifestou a ilegalidade, cumpriram por que quisaram, visto que já havia afastado a obediencia hierarquica e não houve coação moral irresistível.

  • O "afim" já desanima de ler o resto da questão.

  • é dificil por querer pensar no que seria justo "O Delegado confirma a ilegalidade. No entanto, sustenta que a diligência deve ser realizada, uma vez que há imposição judicial para seu cumprimento. eles apenas cumpriram mera obediencia hierarquica. e ai. cumpre a lei o a ordem do delegado ? baita saia justa.


  • Nenhum (EU ACHO) delegado em sã consciência faria isso.

  •  Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, NÃO MANIFESTADAMENTE ILEGAL, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    GABARITO: B

  • Simples letra da lei...

    Se a obidiência hierarquica for a ordem manifestamente nãããããão ilegal só responde o mandante...

    se a ordem for ilegal, e o agente ter como alcançar essa ciência, por ex: delegado manda o cara ir lá e matar fulano, ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL, responde os dois! mandante e executor.

  • vale lembrar a atenuante do artigo 65, III, c, cp .

    onde cometido por coação moral resistível ou em cumprimento de ordem de autoridade superior,

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial 

    LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • *A fim

  • "Afim de"... Não deixa o xandão ver essa questão

  • [...] sendo certo que um dos agentes questiona a legalidade do ato, dado o horário de seu cumprimento. O Delegado confirma a ilegalidade. [...]

    Daqui sai a resposta.


ID
2078905
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de ameaça:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    -------------------------

     

    Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

     

    Quando usado como meio executório de um roubo, fica absorvido por esse, visto que fará parte do próprio fato típico:

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     

    Pode ter transação penal

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/

  • Letra: C

    Ameaça

    Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    ameaça se diferencia do constrangimento ilegal (art. 146 do CP), porque neste o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima e aqui, na ameaça, o sujeito ativo pretende tão somente atemorizar o sujeito passivo.

    SUJEITO ATIVO – Qualquer pessoa

    SUJEITO PASSIVO – Pessoa com capacidade de entedimento.

    Trata-se de CRIME SUBSIDIÁRIO, constituindo meio de execução do constrangimento ilegal, extorsão, etc.

    A ameaça tem que ser verossímil, por obra humana, capaz de instituir receio, independente de causar ou não dano real a vítima.

    Trata-se de CRIME FORMAL, não sendo necessário que a vítima sinta-se ameaçada.

    Consuma-se a ameaça no instante em que o sujeito passivo toma conhecimento do mal prenunciado, independentemente de sentir-se ameaçado ou não (crime formal). Contudo, é possível a TENTATIVA, quando a ameaça é realiza por escrito.

    Só é punível a título de dolo. Sendo posição vencedora em nossos Tribunais a de que o delito exige ânimo calmo e refletido, excluindo-se o dolo no caso de estado de ira e embriaguez.

    A ação penal é pública, porém somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO.

    Fonte: https://codigopenalcomentado.wordpress.com/2010/03/28/art-146-ameaca/

  • Paulo Basso, o gabarito é letra C

  • Comentários de todas as assertivas: 

    A) pode ser praticada por símbolos, palavras e gestos. Errada

    B) a ação penal é pública condicionada a representação. Errada 

    C) O mal prometido precisa ser injusto, caso contrário não configura o crime em tela. Correto.

    D) princípio daconsunção. Errada 

    E) menor potencial ofensivo, portanto, admite a transação penal. Errada.

  • Gabarito: C

    O crime de ameaça é de APPÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    Dica: quando for APPÚBLICA condicionada a representação, a titularidade da AP ainda será do MP, existirá apenas uma condição de procedibilidade que é a representação (na Lei virá escrito "somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO).Já na APPRIVADA a titularidade da AP éda própria pessoa (e não do MP (e na Lei virá escrito: "Somente se procede mediante QUEIXA).

    Outra informação relevante sobre o crime de ameaça é que O mal a ser causado deve ser injusto,pois se for um mal JUSTO (ex: entrar na justiça contra um agressor), nada mais é que um direito seu.

  • A) Ameaça

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. 

     

    B) Somente se procede mediante representação (art. 146, par. ún.).

     

    C) correto. O crime se configura quando o agente tem ameaçado alguém de causar-lhe um mal injusto, pois, se o agente ameaçar de causar um mal justo (como por exemplo, dizer que vai agredir a vítima se ela o agredir. Nesse caso, sua conduta seria legítima defesa, e esta está amparada pelo Direito), o delito não resta configurado. 

     

    D) A ameaça é um crime marcadamente subsidiário, assim, quando ela é elemento de outro crime mais grave, fica por este absorvida, descartando-se a sua forma autônoma. Exemplo evidente é o roubo. O uso da grave ameaça para praticar a subtração de coisa alheia móvel, configura o crime de roubo. Ou seja, não haverá o concurso do delito de roubo com o delito de ameaça, pois a ameaça é um elemento integrante daquele. 

     

    E) Transação penal é um acordo que o Ministério Público faz com o autor de um crime de forma que não seja instaurada uma ação penal (substituindo-a por certas sanções alternativas), desde que sejam preenchidos certos requisitos e que sejam cumpridas pelo autor determinadas condições. A lei 9.099/95 regula o instituto da transação penal, cabível aos crimes de menor potencial ofensivo. Ao delito de ameaça cabe a transação. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Cuidado!

    No crime de estupro, o mal prometido através da grave ameaça pode ser justo (denunciar um crime praticado) ou injusto (matá-la), direto (contra a própria vítima) ou indireto (contra terceiro ligado à vítima)). Já na ameaça, o mal tem que ser injusto e direto (Entendo que, em sendo indireto, caberá ao terceiro ameaçado a representação)!

     

    Ex:. Sujeiro avisa a mulher de um amigo que contará sobre sua traição: MAL DIRETO e JUSTO. No crime de ameaça (147), tem que ser DIRETO e INJUSTO. Então, ela praticará sexo para que o sujeito não conte ao marido dela sobre a traição.

  • Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Letra c.

    c) Certa. Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.

    Há, portanto, expressa pressuposição de que o mal prometido seja INJUSTO!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  •     Ameaça

           Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • Gabarito C) Pressupõe mal injusto prometido, cabe transação penal (pois é de menor potencial ofensivo, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa) e, por fim, é de ação pública condicionada, mesmo que nos casos abarcados pela lei 11.340/06 (Maria da Penha). Outrossim, se usado como meio para perpetrar o roubo, por ele será absorvido, com fulcro no princípio da consunção.

  • a) conforme visualizamos anteriormente, uma das formas de praticar o crime de ameaça é justamente por meios simbólicos.

    b) o crime de ameaça se processa mediante ação penal pública condicionada à representação.

    c) a partir do estudo até o momento, podemos concluir que o crime de ameaça pressupõe a injustiça do mal prometido.

    d) nesse caso, a ameaça é meio executório do crime de roubo, prevalecendo-se apenas o este último, não havendo que se falar em concurso de crimes.

    e) admite a transação penal, conforme os artigos 74 e seguintes da Lei do JECrim. 

    Gabarito: Letra C.

  • CONSISTE O DELITO DE AMEAÇA EM PROMESSA DE CAUSAR A ALGUÉM UM DANO INJUSTO GRAVE. AMEAÇAR SIGNIFICA INTIMIDAR, ANUNCIAR UM MAL INJUSTO E GRAVE.

    TRATA-SE DE UM CRIME DE EXECUÇÃO LIVRE, OU SEJA, PODE SER:

    • EXPLÍCITA
    • IMPLÍCITA
    • DIRETA
    • INDIRETA
    • CONDICIONADA
    • INCONDICIONADA

    SENDO QUE O MAL PROMETIDO DEVE SER:

    • INJUSTO
    • POSSÍVEL
    • GRAVE

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2078908
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cremílson foi denunciado pelo Ministério Público por ter praticado lesão corporal de natureza grave. No curso de ação penal, resta comprovado ser ele portador de enfermidade mental, o que determinou sua absolvição imprópria. Isso significa que Cremílson:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Tenho que deduzir que Cremílson, por ter sido absolvido, era ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz... 

     

     

  • Qual a diferença entre a letra B e a letra E ??

  • Gabarito B.

    Art. 26 p. Único CP

    Felipe:

    Letra B: "ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ" (0% capaz)

    LetraE: "NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ" (era um pouco capaz e um pouco INCAPAZ)

  • Felipe, a diferença é que:

     

    -> na B o agente ERA, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, ou seja, é INIMPUTÁVEL, e, portanto, isento de pena (art. 26).

     

    -> na E o agente NÃO ERA, ao tempo da ação, inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, desta forma, ele é SEMI-IMPUTÁVEL, merecendo só a redução da pena de 1/3 a 2/3 (art. 26, § único).

  • Ele cumprirá sanção penal na forma de medida de segurança, visto que sanção penal tem duas espécies 1° pena e 2° medida de segurança

    absolvição imprópria : declara que o fato cometido é típico e ilícito, mas o autor da infração penal é inimputável: Logo, o autor não precisa cumprir pena pela conduta ilícita cometida. Cumprirá medida de segurança, sob forma de internação ou de tratamento ambulatorial, conforme expõe o art. 97, CP

  • Gab: B

     

    Consoante os ensinamentos do prof. Cléber Masson (2015):

     

    "Os inimputáveis são processados e julgados como qualquer outra pessoa, mas não podem ser condenados. Com efeito, a culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena. Sem a imputabilidade (elemento da culpabilidade), não pode ser imposta uma pena.

             Assim, os inimputáveis, embora demonstrado o envolvimento em um fato típico e ilícito, são absolvidos. Trata-se da chamada sentença de absolvição imprópria, pois o réu é absolvido, mas contra ele é aplicada uma medida de segurança, na forma definida pelo art. 386, parágrafo único, III, do Código de Processo Penal.

            Isso se justifica pelo fato de, em relação aos inimputáveis, o juízo de culpabilidade (necessário para a pena) ser substituído pelo juízo de periculosidade (necessário para a medida de segurança). Além disso, o art. 97, caput, do Código Penal presume de forma absoluta a periculosidade dos inimputáveis, ordenando a imposição de medida de segurança"

  • Felipe,

     

    A alternativa "e" diz: não era, ao tempo da ação. inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. 

     

    Se eu disser que fulano NÃO era INTEIRAMENTE incapaz, estou afirmando que ele era PARCIALMENTE CAPAZ.

     

    Se eu disser que fulano era INTEIRAMENTE incapaz, estou afirmando que ele é TOTALMENTE incapaz. 

  • a)  era, ao tempo da sentença, inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.   (ERRADO)  OBS.  Para não ser punido, terá que ser incapaz de diferenciar o ilícito na ação do crime.

     

    b) era, ao tempo da ação. inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.    (CORRETO)

     

    c) não era, ao tempo da sentença, inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.        (ERRADO)  OBS.  Tem que ser no tempo da ação ou omissão.

     

    d)  não era, ao tempo da sentença, inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito do fato, embora possuísse pela autodeterminação.       (ERRADO)  OBS.  Não importa ser era ou não no tempo da senteça, porém o que importa era no momento da ação.

     

    e)não era, ao tempo da ação. inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.            (ERRADO)  OBS.  O agente tem que ser incapaz totalmente para não saber o ilícito do certo.

  •  

            DA IMPUTABILIDADE PENAL

     

            Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Absolvição Imprópria:

     

    É a sentença que declara que o fato cometido é típico e ilícito, mas o autor da infração penal é inimputável. Logo, o autor não precisa de cumprir pena pela conduta ilícita cometida. Cumprirá medida de segurança, sob forma de internação ou de tratamento ambulatorial, conforme expõe o art. 97, CP e o art. 386, parágrafo único, III, CPP. - ÁREA: Dir. Processual Penal.

     

    http://uj.novaprolink.com.br/dicionario/5178/absolvicao_impropria

  • Aplica-se a Teoria da Ação, ou seja, era incapaz no momento da ação delituosa

  • Critério Biopsicólogico:

    1. O agente possue a doença (biológico);

    2. O agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de determinar-se conforme esse entendimento (psicológico).

     

    Embora o agente seja inimputável, o juiz aplicará uma sentença absolutória imprópria (internação ou tratamento ambulatorial).

  • De acordo com o sistema BIOPSICOLÓGICO (adotado pelo nosso ordenamento) NÃO basta o cara ser LOUCO/RETARDADO no momento da AÇÃO/OMISSÃO ele deve ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato

  • B.

  • absolvição imprópria X absolver sumaria
    Absolvição Imprópria: É a sentença que declara que o fato cometido é típico e ilícito, mas o autor da infração penal é inimputável. Logo, o autor não precisa de cumprir pena pela conduta ilícita cometida. Cumprirá medida de segurança, sob forma de internação ou de tratamento ambulatorial.

    absolver sumaria:

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá 

    o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.

     

     

  • Detalhe importante:

    A availiação da imputabilidade do agente tem efeito RETROATIVO, ou seja, deve-se analisar sua capacecete de ender o carater ilicito do fato no momento da sua ação ou omissão, sendo assim, no momento em que foi praticado o crime. 

      Código Penal      Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Pessoal, muita atenção! O semi-imputável (hipótese da alternativa E) também pode sofrer medida de segurança, mas somente como substituição da pena conforme art. 98 do CP:

     

       Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º

     

    Dessa forma, ele não receberia a absolvição imprópria, mas sim condenação com posterior substituição da pena pela medida.

  • No caso do inimputável por anomalia psíquica, o processo transcorrerá normalmente, sendo respeitado todo o devido processo legal. Ao final do processo o magistrado deverá ABSOLVER O INIMPUTÁVEL, e determinar-lhe o cumprimento de MEDIDA DE SEGURANÇA, (ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA)

  • é a décima vez que faço essa questão!

  • Só eu que acho essa FUNCAB bem meia boca por ficar brincando com as palavras (e outras coisas totalmente inúteis para a competência do cargo) e não aprofundar em conceitos?

  • O agente é inimputável em razão de enfermidade mental, porém o Juiz aplicará medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial), devido a sua periculosidade, caracterizando a Absolvição Imprópria, pois, embora tenha sido absolvido, o agente sofrerá uma espécie de sanção penal.

  • A FUNCAB SEMPRE REPETI AS MESMA QUESTÕES NOS DIFERENTES CARGOS.

  • A questão traz que o sujeito é portador de doença mental, certo? A doença mental só é excludente de culpabilidade caso restar provado que esta enfermidade comprometeu, no momento da ação, sua capacidade de entendimento e de determinação segundo este. Sendo esse o caso, o sujeito é considerado inimputável e, como tal, não pode ser condenado a uma pena. Assim, o sujeito recebe uma sentença absolutória, porém, imprópria e, por consequência, uma medida de segurança.

    DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória);

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória), que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3;

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele poderá ser imposta uma medida de segurança (sentença absolutória imprópria);

    Lembrando é considerada a capacidade/incapacidade no momento da ação, não ao tempo da sentença;

    Gabarito: B

  • para ser inimputável ele tem que ser inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento durante a AÇÃO


ID
2078911
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra: B

    A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP entendeu que é possível uma pessoa jurídica ser vítima de difamação. Com isso, reformou parcialmente a sentença e determinou que seja recebida queixa-crime de uma empresa.

    De acordo com os autos, a empresa, representada pelo escritório Flavio Antunes, Sociedade de Advogados, realizou queixa-crime por calúnia e difamação, mas teve o procedimento negado pelo juízo de 1º grau, que afirmou não ser possível que pessoa jurídica seja sujeito passivo nos crimes contra a honra. A autora recorreu.

    No TJ, o desembargador Roberto Grassi Neto, relator, reafirmou a decisão do tribunal de origem com relação ao crime de calúnia. "Nosso ordenamento não prevê, salvo em se cuidando de crime ambiental, a responsabilidade penal da pessoa jurídica".

    Reformou, no entanto, a decisão relacionada ao crime de difamação. Segundo o relator, a empresa possui honra objetiva, portanto, tem uma reputação a zelar que, se violada, pode inclusive acarretar prejuízos a sua atividade econômica.

    "Em sendo a difamação um tipo penal que pretende proteger justamente a honra objetiva da vítima, sua reputação, deve ser reconhecida a legitimidade de pessoa jurídica para ser sujeito passivo desse crime."

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI199237,31047-Pessoa+juridica+pode+ser+vitima+de+crime+de+difamacao

  • Meus pitacos:

     

    a) A pessoa jurídica só pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.

    ERRADA. A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de diversos crimes como difamação (vide explicação abaixo), violação de segredo profissional (art. 154), invasão de dispositivo informático (art. 154-A), dano (art. 163), incêndio (art. 250), explosão (art. 250)...

     

    Sobre a PJ poder ou não ser vítima de calúnia (art. 138), cabível citar Rogério Sanches, Manual de Direito Penal - Parte Especial, 2016, pág. 177:

    "(...) Observamos, no entanto, faltar coerência nas decisões dos Tribunais Superiores, pois, mesmo quando julgam possível a pessoa jurídica ser autora de crimes ambientais, insistem em não admitir a possibilidade de a empresa figurar como vítima de calúnia." 

     

    b) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    CERTA. A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, já que o bem jurídico protegido pelo tipo é a honra objetiva da vítima, ou seja, o que terceiros pensam dela (empresa), ainda que a ofensa não atinja diretamente ou indiretamente as pessoas de seus diretores.

     

    c) A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.

    ERRADA. Só o funcionário público conceituado no artigo 327 do CP pode ser sujeito ATIVO de crime contra a administração pública.

     

    d) Os inimputáveis não podem ser vítimas de crimes contra a honra.

    ERRADA. Novamente citando Rogério Sanches (obra e página supra): "Não se exige qualidade especial da vítima. Aliás, incriminando-se a falsa imputação de fato 'definido como crime' (que não se confunde com imputar a 'prática de crime'), os menores e loucos também podem ser sujeitos passivos."

     

    e) O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo.

    ERRADA. A justificativa acima explica.

     

    Espero ter ajudado.

    Forçaí!

  • STF e doutrina majoritária entende que as pessoas jurídicas podem ser sujeitos passivos no crime de difamação.

    Corrente minnoritária entende que também podem no crime de calúnia.

    No crime de injúria entendem que não.

    Por fim, a corrente tradicional entende que não é possível em nenhuma das três hipóteses.

  • Macete para nunca mais errar.

    >>> PJ não pode CAI.

    CAlúnia.

    Injúria

  • Eu entendo  que, se a PJ pode sofrer dano moral (S. 227, STJ), ela pode ser atingida na sua honra objetiva. Logo, é possível que uma empresa seja vítima de difamação e de calúnia.

     

    Ex. de difamação: a empresa X não é uma boa pagadora a seus funcionários, que sempre estão em grave por isso.

    Ex. de calúnia: a empresa X é a maior poluidora da região, afetando milhares de habitantes e matando diversos animais por isso.

     

    Logo, se a empresa se sentir ofendida em sua honra objetiva, ela pode, sim, ser considerada vítima de difamação ou de calúnia (esta apenas por crime ambiental, claro).

     

    Fonte: Marcelo André de A. e Alexandre Salim (JusPodivm), v. 2, p. 161.

  • Sujeito ativo ( CALUNIA, INJURIA E DIFAMAÇÃO)
     

    Regra: crimes comuns ou gerais
     

    Exceções: imunidades parlamentares e advogados, entre outras

     

     

    Sujeito passivo
     

    CALUNIA E DIFAMAÇÃO ->Qualquer pessoa física e pessoa jurídica (na calúnia,
    relativamente aos crimes ambientais)
     

    INJURIA ->Qualquer pessoa física

     

    FONTE: CLEBER MASSON

  • Pessoa jurídica:
    pode ser vítima de difamação, pois o que se tutela é a honra objetiva (reputação). Não pode ser vítima de injúria, pois o que se tutela na injúria é a honra subjetiva (o que a pessoa pensa de si mesma). Em regra, não pode ser vítima de calúnia, pois não comete crime, salvo calúnia de crime ambiental.

    Inimputáveis
    (doentes mentais e menores de 18 anos) podem ser vítimas de difamação. No entanto, a imputação ao crime de injúria depende do caso concreto, se tiver discernimento para perceber a ofensa, pode ser vítima de injúria. Se não tem discernimento para perceber a ofensa, configura crime impossível. Quanto à possibilidade dos inimputáveis serem vítimas de calúnia há duas correntes:

    1ª CORRENTE: Aduz que o crime é fato típico, antijurídico e culpável e, como tal, se o menor não comete crime em virtude de ausência de culpabilidade, não há a possibilidade de ser agente passivo do crime de calúnia. (Adotada pela corrente tripartide - Majoritária)

    2ª CORRENTE: Defende que o crime é fato típico e ilícito e, sendo assim, a culpabilidade é mero pressuposto para aplicação de pena, o que não impede que o menor seja agente passivo do crime de calúnia. (Adotada pela corrente bipartide - Minoritária)

  • Lembro aos colegas que Pessoa Jurídica pode, sim, ser sujeito passivo do crime de calúnia:

    A pessoa jurídica pode constar como sujeito passivo do crime de calúnia e do crime de difamação, neste indistintamente e naquele sob condicionantes. Na calúnia, pelo que está consolidado em nossa legislação vigente, admite-se quando a imputação for de fato definido como crime ambiental, nos parâmetros da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) ou Crimes contra a Ordem Tributária e Ecônomica. Já na difamação, a pessoa jurídica, por possuir inequívoca honra objetiva, estando sujeita a danos e abalos em sua reputação, pode figurar sem ressalvas como sujeito passivo do delito em tela.

  • a)  A pessoa jurídica só pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.   (ERRADO)  OBS.  Cuidado com palavras restritivas, Só.

     

    b)  A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.     (CORRETO)

     

    c)  A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.      (ERRADO)  OBS.   A pessoa jurídica não poderá ser sujeito "ATIVO", nos crimes contra a diminstração pública.

     

    d) Os inimputáveis não podem ser vítimas de crimes contra a honra.     (ERRADO)  OBS.   Podem ser vímitas.

     

    e)  O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo.     (ERRADO)  OBS.  Poderá ser as vítimas, sujeito passivo.

  • Com relação à PESSOA JURÍDICA enquanto sujeito passivo. Ela pode ser vítima de difamação, mas NÃO de INJÚRIA.

  • GABARITO: B

    Para ajudar:

    CALUNIAR: imputar CRIME (falsamente) - Quem furtou o relógio de Sicrano, no primeiro dia de aula, dentro da sala, foi o Fulano.

    INJURIAR: lembrar que causar injúria equivale a causar ofensa, "dano"; injuriar é OFENDER: Fulano é ladrão. Sicrana é imbecil.

    DIFAMAR: é imputar MÁ FAMA, atinge a honra objetiva. Beltrano não paga suas contas (não importa se o fato é verdadeiro ou não). Como as empresas também possuem "FAMA", podem ser vítima de DIFAMAÇÃO: A Loja Fonseca só vende produtos quebrados (notem que é diferente de dizer que comprou um produto na Loja Fonseca e estava quebrado).

  • Rogério Greco em seu CP comentado 9 ed pg 413 entende que a PJ poderá ser sujeito passivo do crime de calúnia, desde que o crime a ela falsamente atribuído seja tipificado na lei 9.605/98 ( já que o STF reconhece a responsabilidade penal isolada da pessoa jurídica em crimes ambientais).

    No entanto, essa é a exceção. Nas demais hipóteses, ou seja, fora da lei ambiental, o fato deve ser considerado crime de difamação, em face da impossibilidade das demais infrações penais serem praticadas por PJ.

  • Sujeito passivo é o titular do bem jurídico, ou seja, o que sofre a ação penal. Por outro lado, sujeito ativo é quem pratica a ação.

  • Para quem ficou com dúvida, igual a mim, quanto à questão da pessoa jurídica poder ser sujeito ativo

    "Sujeito ativo do crime – Pessoa jurídica

    A possibilidade de a pessoa jurídica ser considerada como sujeito ativo de crime é tema bastante controverso na doutrina. Tradicionalmente, têm-se considerado que a pessoa jurídica não tem existência real (teoria da ficção jurídica, de Savigny e Ihering) e que, por isso, não pode cometer crimes. Porém, em vários países, considera-se que ela tem existência real (teoria da realidade, de Otto von Gierke), e que, portanto, pode cometer crimes. A Constituição de 1988 adotou esta última teoria em duas ocasiões: no art. 173, § 5° (“atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular”) e no art. 225, § 3° (“condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente”). Ambos artigos são normas constitucionais de eficácia limitada, ou seja, requerem regulamentação infralegal para que se tornem eficazes. Apenas o art. 225 foi regulamentado, por meio da Lei 9.650/98 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê penas específicas para pessoas jurídicas. Essa lei adotou o sistema da dupla imputação, de acordo com o qual a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a do ser humano que comete o crime." (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2552. Alexandre M. F. M. Aguiar)

     

  • GABARITO - ''B''

     

    Pessoa Jurídica como sujeito passivo dos crimes contra a honra.

     

    Pode nos casos de Calúnia e Difamação, pois esses protegem a honra objetiva (que é o conceito dela perante terceiros), já na injúria, não há de se falar da pessoa jurídica como sujeito passivo pois a injúria protege a honra subjetiva (conceito que ela tem de si mesma).

  • c) A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.

    ERRADA. Só o funcionário público conceituado no artigo 327 do CP pode ser sujeito ATIVO de crime contra a administração pública.

  • Pessoa Jurídica pode ser vítima dos crimes de calúnia e difamação.

  • Difamação a PJ =  a empresa Coca-cola está colocando Ratos, juntamente com pernas de Aranha e Ossos de macaco em sua matéria de preparação do refrigerante, não comprem.

  • GABARITO - ''B''

  • Pessoa jurídica é sujeito ativo apenas em crimes apenas em crimes ambientais

  • essa foi so anulação as outras estavam ridiculas

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Q101998   CESPE 2005  De acordo com o Código Penal, a pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de difamação.   

    QUESTÃO FOI ANULADA  :  MOTIVO NÃO CONSTA NO CÓDIGO PENAL ,E SIM NA SÚMULA 227 STJ 

  • Acertei, mais a E me deixou confuso kkkk

  • Sobre a DIFAMAÇÃO e os sujeitos do crime:

    "A pessoa jurídica, segundo a maioria da doutrina, pode ser vítima, ainda que a ofensa não atinja, diretamente ou indiretamente, as pessoas de seus diretores"

    (Rogério Sanches - Manual de Direito Penal Parte Especial, 2019, p. 190)

  • Pessoa jurídica só pode ser sujeito passivo no crime de difamação(OFENDER A REPUTAÇÃO).

  • Olá pessoal! Aqui vai uma dica sobre a responsabilidade penal no que tange a pessoa jurídica:

    Segundo o art. 255 da CF/88: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicasa sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. (Vide art. 21-24 da Lei n°9.605/98)

    Portanto, a pessoa jurídica possui capacidade penal para ser sujeito ativo da infração penal!

    Importante lembrar também que, conforme preconiza o art. 173 da CF/88, a pessoa jurídica também está sujeita às punições nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira, bem como contra a economia popular.

    Art. 173. A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.”

    Importante lembrar também, que a pessoa jurídica pode ser sujeito passivo no âmbito penal, especificamente no crime de difamação, segundo a doutrina majoritária!

    Espero ter ajudado. Um beijo!

  • LETRA B: A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    Em suma, a pessoa jurídica possui apenas a honra OBJETIVA (não se fala em honra subjetiva).

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Puxando para cima o melhor comentário da questão.

    a) A pessoa jurídica só pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.   (ERRADO) OBS. Cuidado com palavras restritivas, Só.

     b) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.     (CORRETO)

     c) A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.     (ERRADO) OBS.  A pessoa jurídica não poderá ser sujeito "ATIVO", nos crimes contra a diminstração pública.

     d) Os inimputáveis não podem ser vítimas de crimes contra a honra.    (ERRADO) OBS.  Podem ser vímitas.

     e) O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo.    (ERRADO) OBS. Poderá ser as vítimas, sujeito passivo.

  • B

    EMPRESAS A TODO MOMENTO SOFREM COM DIFLAMAÇÃO. ( FATO OFENSIVO À SUA REPUTAÇÃO)

  • a) A pessoa jurídica só pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.

    ERRADA. A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de diversos crimes como difamação (vide explicação abaixo), violação de segredo profissional (art. 154), invasão de dispositivo informático (art. 154-A), dano (art. 163), incêndio (art. 250), explosão (art. 250)...

     

    Sobre a PJ poder ou não ser vítima de calúnia (art. 138), cabível citar Rogério Sanches, Manual de Direito Penal - Parte Especial, 2016, pág. 177:

    "(...) Observamos, no entanto, faltar coerência nas decisões dos Tribunais Superiores, pois, mesmo quando julgam possível a pessoa jurídica ser autora de crimes ambientais, insistem em não admitir a possibilidade de a empresa figurar como vítima de calúnia." 

     

    b) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    CERTA. A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, já que o bem jurídico protegido pelo tipo é a honra objetiva da vítima, ou seja, o que terceiros pensam dela (empresa), ainda que a ofensa não atinja diretamente ou indiretamente as pessoas de seus diretores.

     

    c) A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.

    ERRADA. Só o funcionário público conceituado no artigo 327 do CP pode ser sujeito ATIVO de crime contra a administração pública.

     

    d) Os inimputáveis não podem ser vítimas de crimes contra a honra.

    ERRADA. Novamente citando Rogério Sanches (obra e página supra): "Não se exige qualidade especial da vítima. Aliás, incriminando-se a falsa imputação de fato 'definido como crime' (que não se confunde com imputar a 'prática de crime'), os menores e loucos também podem ser sujeitos passivos."

     

    e) O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo.

    ERRADA. A justificativa acima explica.

    Macete:

    PJ não pode CAI.

    CAlúnia.

    Injúria

    • CALÚNIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM
    • INJÚRIA - QUALQUER OFENSA À DIGNIDADE DE ALGUÉM (sem ser na presença da autoridade)
    • DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DE ALGUÉM
    • DESACATO - A PRÁTICA SE REFERE AO DESRESPEITO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA. (na presença da autoridade


ID
2078914
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando apenas as informações existentes nas alternativas, assinale aquela que caracteriza crime de lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, do CP).

Alternativas
Comentários
  • Questão mal formulada:

     a) Queimar CULPOSAMENTE significativa parte do corpo da vítima, de modo a causar-lhe deformidade permanente.(Lesão Corporal Culposa - Art. 129, §6º).

    b) fala que ele lesionou intencionalmente, mas que incapacidade permanente para o trabalho foi CULPOSA.

    Lesão Corporal Culposa - Art. 129, §6º

    “§6° - Se a lesão é culposa

    c) Lesão corporal Grave

    d) não entra como Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente

    e)artigo 125 CP (aborto sem o consentimento da vítima)

    OBS: situação hipotética: “A” desfere um chute na barriga da gestante “B”, que está no oitavo mês de gestação� Nesse caso “A” responde pelo artigo 125 CP (aborto sem o consentimento da vítima) na modalidade dolo eventual, uma vez que “A” tinha a consciência de que poderia, com sua ação,  provocar o resultado. Na situação em tela, o elemento subjetivo do agente é o aborto

    § 2° Se resulta:

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

    Vale ressaltar que esse inciso se refere a um resultado culposo, visto que se trata de crime preterdoloso.É a lesão corporal agravada pelo aborto, em que o agente procede com DOLO na conduta de lesionar e CULPA no resultado agravador aborto.

  • Eu errei essa questão no concurso justamente pelo caso do aborto. Nota-se que no enunciado ele fala que ele já lesionou ela com intenção de causar o aborto. (Ele queria que ela abortasse), nesse caso o crime passa ser aborto praticado por terceiros. 

  • Questão NÃO está mal formulada!

     

    A dúvida pairou na letra E: "Agredir a vitima com intenção de interromper sua gravidez mediante aborto, o que efetivamente ocorre".

     

    Se o agente tinha a intenção de interromper a gravidez ele pratica ABORTO, e não lesão corporal qualificada pelo aborto (visto que é um crime preterdoloso).

  • Questão bem formulada, porém, exigia leitura atenta do candidato.

  • A) ERRADA. Cuidado com as "cascas de banana"... O inciso III do §2º faz alusão sobre a perda ou inutilização do membro, sentido ou função, logo, apenas 1 dos 2 ouvidos foram inutilizados. O que houve foi a debilidade do membro, o agente responderá pelo inciso III do §1º.

     

    B) ERRADA. Art.125 em tela. Atenção, se a intenção do agente é provocar o aborto, configura-se crime de aborto provocado por terceiro, por outro lado, se a lesão corporal resulta em aceleração do parto ou aborto, o agente responde pelo Art.129.

     

    C) CORRETA. Art.129, §2º, I, CP, "Incapacidade permanente para o trabalho".

     

    D) ERRADA. O art.129, §2º, II, relata sobre a "enfermidade incurável".

     

    E) ERRADA. Se é culposa, automaticamente não responde pelo  §2º, e sim pelo §6º.

     

  • Errei essa questão.

    Se o agente tem a INTENÇÃO (dolo) de provocar a lesão, com isso, ocorre o aborto. Por que não responde sobre esse aspecto?

  • Gabarito: B

    independente de ser culposa ou dolosa, a lesão que provoca incapacidade permanente para o trabalho será sempre gravíssima. Inteligência do inciso I do parágrafo 2° do art. 129 do CP.

  • O cara tinha intenção de lesionar (dolo) senão seria lesão culposa. Porém, v.g, bateu tanto que causou incapacidade permanente para o trabalho. O agente teve culpa na intensidade da lesão, mas dolo na vontade de lesionar. Em suma, queria lesionar, mas não ao ponto de causar incapacidade permanente para o trabalho.

  • Gabarito B

    Quanto a alternativa E, nesse caso o agente não responderia pela lesão qualificada pelo aborto (art.129, §2º, V do CP), tendo em vista que o seu dolo era de ceifar a vida  do nascituro (art.125 CP), usando da lesão como meio de execução do crime. Diferentemente da lesão qualificada, retromencionada, na qual o agente tem o dolo de lesionar, e culposamente acaba pelo abortamento (preterdoloso = dolo em lesionar + culpa pelo aborto), qualificando assim como gravíssima.

  • gab.B

     

    Lesão corporal de natureza grave:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função

    IV - aceleração de parto

     

     

    Lesão corporal de natureza gravíssima:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho; <--------

    II - enfermidade incurável;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

     

  • LESÃO GRAVE: § 1º Se resulta: III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;


    LESÃO "GRAVÍSSIMA" § 2° Se resulta: III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
     

    Cabe ressaltar que estas modalidades qualificadas podem ser atribuídas ao agente de forma dolosa ou culposa, só não podemos esquecer que a conduta inicial de lesão corporal deve ser dolosa.


    Ao apresentar a hipótese de debilidade permanente de membro, sentido ou função, o código colocou em evidência a situação do enfraquecimento das funções biológicas normais. A palavra permanente não deve ser entendia como perpétua, a permanência NÃO precisa ser ETERNA, ou seja, ainda que no decorrer do tempo a vítima conseguir recuperar as funções totalmente, por meio de tratamento específico ou recuperação própria orgânica, a qualificadora será APLICADA.

    A doutrina apresenta as hipóteses de perda de apenas um órgão que tem duplicidade ou de parte dele, o enquadramento ocorrerá nesta hipótese como LESÃO GRAVE (debilidade permanente de membro, sentido ou função). Ex: Perda de um olho, surdez de um ouvido, perda de um dedo, perda de um ou poucos dentes. 

    Se ocorrer a destruição, inutilização do membro, sentido ou função, será aplicado o parágrafo segundo, aqui a lesão é gravíssima. Existe mais do que o simples enfraquecimento. Ex: Arrancar os dois olhos, ocasionar a surdez total, arrancar todos os dedos da mão ou tornar os dedos sem força, quebrar todos os dentes.

    Se as funções ainda puderem ser realizadas com limitações não se aplicará esta qualificadora. Ex: Braço fraco aplica-se o parágrafo primeiro, braço existente, porém, imóvel aplica-se o parágrafo segundo. 

     

    Vejamos o julgado abaixo:

     

    Lesão corporal gravíssima. Desclassificação do crime por decisão do E. Tribunal do Júri. Condenação proferida pelo Juiz singular pelo delito não doloso contra a vida remanescente. Preliminares rejeitadas, eis que não houve prejuízo. Perda do baço após cirurgia de esplenectomia, consequência do golpe de canivete deferido na vítima. Não se tratando de órgão duplo, há perda ou inutilização de membro, sentido ou função, pelo que a lesão é tipificada como gravíssima. Penas que comportam redução. Apelante que faz jus à base mínima e não pode ser prejudicado com causa de aumento criada por lei posterior aos fatos. Apelo parcialmente provido, rejeitadas as preliminares. (Processo:APL 90000056920028260624 SP 9000005-69.2002.8.26.0624; Relator(a):Diniz Fernando; Julgamento:15/06/2015; Órgão Julgador:2ª Câmara de Direito Criminal - Publicação:17/06/2015).


     

  • DIREITO AO PONTO.

     

    a) Queimar culposamente significativa parte do corpo da vítima, de modo a causar-lhe deformidade permanente. ERRADO

    Fundamento: a gradação legal (grave ou gravíssima) gravita em torno das lesões corporais cometidas a título de dolo, e não culpa. Posto isso, se o sujeito causa uma lesão corporal grave ou gravíssima, culposamente, independentemente do grau da lesão, responderá pelo §6º do art. 129.

     

    b) Lesionar a vítima dolosamente, causando-lhe por culpa incapacidade permanente para o trabalho. CORRETO

    Fundamento: ao reverso da primeira assertiva, aqui o agente age com dolo de lesionar, resultando em incapacidade permanente para o trabalho (§2º, I). Talvez a parte "causando-lhe por culpa" tenha dado margem a delibações. Mas é certo que o fato do resultado "advir" de culpa, não desnatura o dolo inicial em causar a lesão. 

     

    c) Provocar dolosamente a perda de audição em um dos ouvidos da vítima. ERRADO

    Fundamento: O texto legal é claro - perda do SENTIDO. A perda de parcela do sentido não se enquadra aqui. 

     

    d) Transmitir a vítima, intencionaImente, enfermidade grave, mas curável. ERRADO.

    Fundamento: o texto legal é claro - enfermidade INCURÁVEL. 

     

    e) Agredir a vitima com intenção de interromper sua gravidez mediante aborto, o que efetivamente ocorre. ERRADO

    Fundamento: em que pese a lesão resultar em interrupção da gravidez, o dolo inicial era de interromper a gravidez, desnaturando assim o crime de lesão corporal gravíssima e configurando, em tese, o delito do art. 125 do CP ( aborto provocado por terceiro). 

  • a gradação em grave e gravíssima só existir quando há dolo eu não sabia. Lembrou-me de outra coisa que muito me chocou, foi saber que existe tentativa de lesão gravíssima (???). Até hj não entendo como pode existir, mas mesmo assim, lá vai a decisão:

    Tentativa de lesão corporal grave ou gravíssima em caso de tentativa incruenta: Muito embora seja um crime que dependa de um resultado, que não ocorre no caso de tentativa branca, o STF já se posicionou no sentido de entender a possibilidade, avaliando o curso normal dos eventos:  HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PODE HAVER TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL, ATÉ EM SUA MODALIDADE GRAVE, SEM QUE A VÍTIMA TENHA SOFRIDO QUALQUER FERIMENTO. POSSIBILIDADE, ADEMAIS DA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO." (DESCRIÇÃO: RECURSO DE HABEAS CORPUS. NÚMERO: 53705

  • Esta professora é ótima. A explicação de Lesão Corporal , por si só já compensou meu investimento no pacote PREMIUM

     

  • 'Letra E diz : interromper sua gravidez,mediante aborto, o que realmente ocorre !

    A subjetividade do agente era de causar o aborto. E ele realmente ocorre, sendo o meu necessário para isso chutar a mulher grávida.

    Algum colega pode esclarecer ? Sem muitos rodeios porque os comentários estão super confusos.

     

    Grato.

  • Para se identificar qual tipo penal enquadrar o agente é necessário saber qual era a vontade que motivou a conduta (teoria finalista)

    No caso o agente tinha dolo de abortar, o que ele consegue, então responderá por:

     Aborto provocado por terceiro

            Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

            Pena - reclusão, de três a dez anos.

     

     

    Se ele quisesse agredir com intuito de lesionar mulher sabidamente grávida, mas ocorre o aborto por culpa, e não por dolo, então seria lesão corporal gravíssima.

  • Essa banca inventa de mais. 

     

  • No Meu Entender:

    a) Queimar culposamente significativa parte do corpo da vítima, de modo a causar-lhe deformidade permanente. ERRADO. 

    Lesão Corporal Gravissima Atr 129 §2 . só a titulo de Dolo.

    b) Lesionar a vítima dolosamente, causando-lhe por culpa incapacidade permanente para o trabalho. CORRETO. 

    É só pensar a titulo de Preterdolo...Dolo> Lesionar a vitima; Culpa>incapacidade permanente para o trabalho

    c) Provocar dolosamente a perda de audição em um dos ouvidos da vítima. ERRADO. 

    No caso tem que ser os DOIS...segundo Rogério Sanches (tratande órgãos DUPLOS,a lesão, para ser QUALIFICADA como GRAVÍSSIMA, deve atingir AMBOS)

    d) Transmitir a vítima, intencionaImente, enfermidade grave, mas curável. ERRADO

     Enfermidade INCURÁVEL. 

    e) Agredir a vitima com intenção de interromper sua gravidez mediante aborto, o que efetivamente ocorre. ERRADO. 

    O agente tem como intenção de praticar o CRIME de ABORTO (Art 125-Aborto praticado por terceiro)

  • Essa banca é filha do demônio..

    c) Provocar dolosamente a perda de audição em um dos ouvidos da vítima. ERRADO. 

    No caso tem que ser os DOIS...segundo Rogério Sanches (tratande órgãos DUPLOS,a lesão, para ser QUALIFICADA como GRAVÍSSIMA, deve atingir AMBOS) copiei do amigo Rafael

    nunca ouvi falar desse Rogério Sanches ..

  • Sobre a letra '' E '' a questão diz que a intenção do agente desde o inicio é causar o ABORTO...

    O ABORTO para se caracterizar como lesão corporal gravíssima só atitulo de PRETERDOLO...

    DOLO EM LESIONAR +CULPA NO ABORTO .

    o agente nesse caso responde pelo art 125, do CP. > ABORTO PROVOCADO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE.   

  • ....

    LETRA E – ERRADO – O agente cometerá o crime de aborto, previsto no art. 126, do CP. Nesse sentido, o professor Rogério Greco (in Código Penal: comentado. 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. p.546):

     

     

    “Aceleração de parto – Embora a lei penal se valha da expressão aceleração de parto para qualificar a lesão corporal, teria sido melhor a utilização da expressão antecipação de parto, uma vez que somente se pode acelerar aquilo que já teve início. A qualificadora da aceleração de parto somente pode ser atribuída ao agente a título de culpa, sendo a infração penal, ou seja, a lesão corporal qualificada pela aceleração de parto, de natureza preterdolosa. Se o agente atuava no sentido de interromper a gravidez com a consequente expulsão do feto, o seu dolo era o de aborto, e não o de lesão corporal qualificada pela aceleração de parto.” (Grifamos)

  • ....

    LETRA C – ERRADO – Como houve apenas a debilidade permanente de um dos ouvidos, responderá por lesão corporal grave, art. 129, §2°, do Código Penal. Nesse sentido, o professor Rogério Greco (in Código Penal: comentado. 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. p.545):

     

    “O ser humano possui cinco sentidos: visão, olfato, audição, tato e paladar. Se em razão das lesões sofridas houver debilidade em qualquer um deles, qualifica-se o crime. Assim, por exemplo, a vítima que, agredida violentamente, perdeu um dos olhos, ou mesmo ficou surda de um de seus ouvidos. O caso é tratado como debilidade, isto é, diminuição, redução da capacidade de enxergar ou ouvir. Se tivesse ficado completamente cega ou surda, como veremos adiante, o caso não seria tratado como debilidade, mas, sim, como perda ou inutilização do sentido, transformando a lesão corporal de grave em gravíssima, nos termos do inc. III do § 2º do art. 129 do Código Penal.” (Grifamos)

  • ...

    a)Queimar culposamente significativa parte do corpo da vítima, de modo a causar-lhe deformidade permanente.

     

    LETRA A – ERRADA – Responderá apenas por lesão culposa. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 164):

     

     

    “E, ao reverso do que se dá nas lesões corporais dolosas, na lesão culposa não há distinção com base na gravidade dos ferimentos. A lesão culposa é única e exclusivamente lesão culposa, ou seja, não se fala em lesão culposa “leve”, “grave” ou “gravíssima”. Ainda que a vítima tenha restado incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, ou então tenha resultado aborto, em qualquer caso a lesão será culposa, com pena de detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano. De fato, a gravidade da lesão não interfere na tipicidade do fato, mas, por se tratar de circunstância judicial desfavorável (“consequências do crime”), deve ser sopesada pelo juiz na dosimetria da pena-base (CP, art. 59, caput).” (Grifamos)

  • Q BANCA MAIS ESCROTA MAN KKK

  • Por que a E está errada?

  • Thais, como havia dolo no aborto, trata-se do crime de aborto sem consentimento da gestante do 125, e não de lesão gravíssima (dolo na lesão + culpa no aborto).

  • Exatamente Mario Neto.. Obrigada. 

  • Dolo na lesão + culpa no aborto --> Lesão Gravíssima.

    Dolo no aborto + culpa na lesão grave --> Aborto Majorado.

  • Fixando: 

     Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta: 

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2° LESÃO CORPORAL GRAVISSÍMA 

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • LESÃO GRAVE

    Lesão Grave Preterdolosa (com resultado qualificador Culposo = crime preterdoloso): 

    1) perigo de vida; 

    2) aceleração de parto.

    Em ambos: se o resultado for doloso - homicídio tentado ou consumado; aborto tentado ou consumado. .

     

    Lesão qualificada por Resultado Doloso ou Culposo

    1) Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias

    2) debilidade permanente

    Em ambos: sempre será qualificadora, tenha o resultado sido provocado dolosa ou culposamente. 

  • A assertiva traduz um crime PRETERDOLOSO, e é isso que temos que ter em mente, o crime de lesão corporal seja de natureza grave ou gravíssima é um delito que a pessoa tem a intenção (dolo) de cometer, mas por culpa gera a consequência de umas das qualificadoras (grave ou gravíssima).

  • I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

  • E) Lesiona pra provocar aborto intencional = art 125.

    Lesiona e em consequência disso vem o aborto = art 129. § 2

  • LETRA C – ERRADO – Como houve apenas a debilidade permanente de um dos ouvidos, responderá por lesão corporal grave, art. 129, §2°, do Código Penal. Nesse sentido, o professor Rogério Greco (in Código Penal: comentado. 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. p.545):

     

    “O ser humano possui cinco sentidos: visão, olfato, audição, tato e paladar. Se em razão das lesões sofridas houver debilidade em qualquer um deles, qualifica-se o crime. Assim, por exemplo, a vítima que, agredida violentamente, perdeu um dos olhos, ou mesmo ficou surda de um de seus ouvidos. O caso é tratado como debilidade, isto é, diminuição, redução da capacidade de enxergar ou ouvir. Se tivesse ficado completamente cega ou surda, como veremos adiante, o caso não seria tratado como debilidade, mas, sim, como perda ou inutilização do sentido, transformando a lesão corporal de grave em gravíssima, nos termos do inc. III do § 2º do art. 129 do Código Penal.” (Grifamos)

  • Ora!

    LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: Reclusão de 2 a 8 anos.

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - Enfermidade incurável;

    III Perda ou inutilização do membro, sentido ou função (70% a 80%);

    IV - Deformidade permanente;

    V – Aborto.

    Se o agente tinha a finalidade de provocar o aborto, e o resultado foi o aborto, creio que temos duas alternativas corretas.

    Mais correta: B

    Também correta: E

  • aborto intencional é igual - art 125- não convém nesse caso ao artigo 129

  • gabarito B -> incapacidade para o trabalho

    A lesão corporal é classificada em grave e gravissima independentemente de dolo ou culpa

    PS. referente a última afirmação, a qual causou o aborto. Ele responderia por aborto mesmo pois a intenção era causar o aborto e não lesionar

  • Melhor professora de Direito Penal do QConcursos!

  • LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: Reclusão de 2 a 8 anos.

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - Enfermidade incurável;

    III Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    IV - Deformidade permanente;

    V – Aborto.

    Marquei letra E

  • Fixando: 

     Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta: 

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

       Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           

    § 2° LESÃO CORPORAL GRAVISSÍMA 

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • A – FALSO. Lesão corporal culposa não é classificada em leve, grave ou gravíssima

    B- CERTO. A lesão foi praticada com dolo, e basta que o resultado que vai classificar em leve/grave/gravíssimo seja previsível. A incapacidade permanente para o trabalho está prevista no art. 129, §2º, inc I, sendo chamada doutrinariamente de lesão corporal gravíssima.

    C- FALSO. Se perdeu a audição de apenas um dos ouvidos (considerando que tenha 2), houve uma redução da função/sentido, uma debilidade que torna a lesão grave.

    D- FALSO. Enfermidade incurável é gravíssima, se for curável pode ser grave ou leve, depende do tempo de incapacidade para as ocupações habituais.

    E- FALSO. Se desde o início a intenção era o aborto, responde pelo aborto, a lesão foi apenas um meio (crime necessário, crime progressivo). É importante observar o dolo do agente, a responsabilidade penal objetiva é exceção quase extinta do nosso ordenamento.

  • A - ERRADO - Queimar culposamente significativa parte do corpo da vítima, de modo a causar-lhe deformidade permanente. NA MODALIDADE CULPOSA NÃO EXISTE GRADAÇÃO.

    B - CORRETO - Lesionar a vítima dolosamente, causando-lhe por culpa incapacidade permanente para o trabalho.

    C - ERRADO - Provocar dolosamente a perda de audição em um dos ouvidos da vítima. SE FOI SÓ EM UM DELES, ENTÃO HOUVE REDUÇÃO PARCIAL DO SENTIDO. OU SEJA, LESÃO GRAVE. PARA OCORRER A LESÃO GRAVÍSSIMA, O AGENTE DEVERIA TER COMPROMETIDO POR COMPLETO A AUDIÇÃO DA VÍTIMA, OU SEJA, PERDA DO SENTIDO.

    D - ERRADO - Transmitir a vítima, intencionalmente, enfermidade grave, mas curável. A ENFERMIDADE PRECISA SER INCURÁVEL. OU SEJA, A TRANSMISSÃO INTENCIONAL DE UMA DOENÇA PARA A QUAL NÃO EXISTE CURA NO ESTÁGIO ATUAL DA MEDICINA. EM SE TRATANDO DE ENFERMIDADE CURÁVEL, EM REGRA, TRATA-SE NATUREZA LEVE (CAPUT). CURIOSIDADE: A DOUTRINA RECONHECE COMO INCURÁVEL A ENFERMIDADE SE O RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DEPENDER DE INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS ARRISCADAS OU TRATAMENTOS INCERTOS, NÃO ESTANDO A VÍTIMA OBRIGADA A AVENTURAR-SE POR CAMINHOS PARA OS QUAIS A PRÓPRIA MEDICINA AINDA NÃO RECONHECE SUCESSO.

    E - ERRADO - Agredir a vitima com intenção de interromper sua gravidez mediante aborto, o que efetivamente ocorre. CONFIGURA O CRIME DE ABORTO EM SI. PARA CONFIGURAR LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA O AGENTE TERIA QUE TER DOLO NA LESÃO E CULPA NO ABORTO, SEJA, TERIA QUE SER UM CRIME PRETERDOLOSO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • Para quem ficou na dúvida, a letra a) está errada pelo seguinte motivo: quando o crime de lesão corporal é praticado culposamente, não há que se falar em gradação, seja do §2º ou §3º, pois o agente, nessa hipótese, responderá exclusivamente pelo tipo previsto no §6º.

    Atenção: já o resultado da conduta dolosa do agente, para fins de configurar quaisquer das gradações (grave ou gravíssimo), pode ser tanto dolosa quanto culposa, salvo na hipótese de aborto (somente culposo).

    Vale dizer que, na hipótese da lesão resultar, de maneira dolosa, na aceleração do parto e o neonato vier a falecer, parte da doutrina entende que o agente responderá por homicídio culposo em concurso material com lesão grave.


ID
2078917
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial consiste no conjunto de diligências efetuadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria. Trata-se de procedimento investigatório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • a) nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela Autoridade Policial.

     

    ERRADO. CPP ART 5 § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    b) o inquérito policial, nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    CORRETA CPP ART 5 § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    c) inquérito deverá terminar no prazo de 5 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    ERRADO.   CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    d) nos crimes de ação penal publica, o inquérito policial poderá ser iniciado por requerimento da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público.

     

    ERRADO. CPP Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    e) do despacho que indeferir o requerimento do ofendido para a instauração do inquérito policial, não cabe recurso.

     

    ERRADO. CPP ART 5 § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Letra B - Correta!

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    CPP, Art. 5º, § 4º.

  • Senhores, salvo melhor juízo, entendo que a letra "D" também está correta: pois a despeito do CPP dizer que é requisição, essa requisição é formalizada por um requerimento:

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

  • a respeito da letra E 

    Eu entendo que a teltra E está errada porque requisição é ordem da aputoridade judiciária e do MP e a aoutoridade policial não pode se recusar a cumprir. já o requerimento  ,salvo engano, é um pedido formal do ofendido ou do seu representante legal que pode ser deferido ou não.

  • Letra D: incorreta

    Segundo o Professor Renato Brasileiro em sua obra Manual de Processo Penal:

    "Apesar de o CPP fazer menção à possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de inquérito policial, pensamos que tal possibilidade não se coaduna com a adoção do sistema acusatório pela Constituição Federal. Na verdade, tal dispositivo só guarda pertinência com a ordem jurídica anterior à Constituição Federal, na qual se permitia aos magistrados até mesmo a iniciativa da ação
    penal, tal qual dispunha o revogado art. 531 do CPP, nos casos de homicídio e lesões corporais culposas. Num sistema acusatório, onde há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar (CF, art. 129, I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração de inquérito policial, sob pena de evidente prejuízo a sua imparcialidade. Portanto, deparando-se com informações acerca da prática de ilícito penal, deve o magistrado encaminhá-las ao órgão do Ministério Público, nos exatos termos do art. 40 do CPP."

     

  • Questao nao minha opinião passivel de anulacao pq de acordo com o CPP (art.5° II) a letra D esta correta, estaria errada em relacao a posicao Doutrinaria, mas o enunciado fez referencia ao CPP.

  • GABARITO:  B

     

    DO INQUÉRITO POLICIAL

     

     Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.          (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

            Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

     

            Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL


    Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, o
    inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa
    objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à
    autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal (MP) possa
    ingressar em juízo.


    Trata-se de um procedimento de natureza instrumental, porquanto se destina a esclarecer os fatos
    delituosos relatados na notícia de crime, fornecendo subsídios para o prosseguimento ou o
    arquivamento da persecução penal.

     

    De seu caráter instrumental sobressai sua dupla função:

    a) preservadora: a existência prévia de um inquérito policial inibe a instauração de um processo penal
    infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o
    Estado;

    b) preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse
    em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.

     

     

    Fonte: Renato Brasileiro

     

    bons estudos !

  • GAB: B

     

    a) FALSO Nos crimes de Ação Penal Privada, o Inquérito policial deve ser precedido da representação do ofendido.

     

    b) CORRETO

     

    c) FALSO                                                                                                                                                                                                    Regra -> Preso - 10 dias (improrrogável); Solto - 30 dias (prorrogável indeterminadamente).                                                                          Justiça Federal -> Preso - 15 dias (prorrógavel igual período); Solto - 30 dias (prorrogável indeterminadamente)                                           Drogas -> Preso - 30 dias (prorrogável por igual período); Solto - 30 dias (prorrogável por igual período)

     

    d) FALSO Poderá ser REQUISITADA e não Requerida. Requisição é sinônimo de imposição e Requerimento é sinônimo de solicitação.

     

    e) FALSO Art. 5º, §2º CPP "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia.

  • uma errata ai na amiga Annya Dantas - 

    Drogas:réu solto - 90 dias

  • letra D: INCORRETA!

    Em que pese conste no CPP que o inquérito possa ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária,  não foi recepcionada pela CF, por Conta do sistema acusatório consagrado nesta.

  • Mas a questão fala de acordo com o CPP ?! Eu iria recorrer dessa questão.

  • Mas no caso da letra b se houver auto de prisão em flagrante não poderá dar inicio ao inquerito policial mesmo sem a representação?

  • Fernanda Guedes, mesmo sendo a prisão em flagrante, se for ação penal pública condicionada, isto é, aquela que exige representação do ofendido, deve haver a representação, isto que é esse ato que permite ao policial lavrar o auto de prisão em flagrante.

  • ART. 5* CPP=== NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA O INQUÉRITO POLICIAL SERÁ INICIADO;

     

    P4* O INQUERITO, NOS CRIMES EM QUE A AÇÃO PÚBLICA DEPENDER DE REPRESENTAÇÃO NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO.

     

  • Alternativa B! conforme art. 5°, § 4° do CPP:

       Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...)§ 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    Curso de processo penal disponível em nosso canal preparatório para concursos. venha conhecê-lo.

    https://www.youtube.com/channel/UCardIUGXPmmdG-AeMxefObA

  • MACETE para gravar =

    -->RequisicAO rima com PATRAO ( Juiz e MP) possuem poder, sao os patroes

    -->RequeriMENTO rima com JUMENTO ( o mero requerimento da vitima) a pobre coitada.

    Espero que possa ajudar.

  • Lei seca

  • Amanda Andrade o erro da letra D não é que não foi recepcionado pela CF o erro está na palavra requerimento. O correto seria requisição.

  • Questão tranquila, letra de lei. Ótimo macete do Thiago Botelho! 

  • GABARITO - LETRA B

     

    Questão clássica.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Nos crimes de ação penal privada: a autoridade instaurará o inquérito policial apenas se a vítima ou seu representante o requerer dentro do prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que se tomou conhecimento da autoria da infração penal. 

    Nos crimes de ação penal pública condicionada: exigirá a representação do ofendido ou de seu representante legal, sem a qual o delegado de polícia estaráimpedido de iniciá-lo. O prazo para oferecimento de representação é de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria delitiva, 

    Nos crimes de ação pública incondicionada: O inquérito poderá ser instaurado de ofícia, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, bastando que a autoridade policial tome conhecimento da notitia criminis, havendo ou não aquiescência da vítima ou de seu representante legal. 

  •  art. 5°, § 4° do CPP:
    Art. 5º (...)
    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Boa questão.

    Devemos nos atentar para os detalhes.

    O erro da questão de letra (D),está na palavra requerimento,sendo o certo,ser  ser a palavra  requisição.

     

    GAB: B

     

  • Para velho!! "Requerimento"..."Requisição"....não....para...já tá chato!!

  • Excelente Questão !

     O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Lei seca pura!!!!! 

  • GABARITO "B"

    LETRA D

    nos crimes de ação penal publica, o inquérito policial poderá ser iniciado por REQUERIMENTO da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público.

    LETRA E

    do despacho que indeferir o REQUERIMENTO do ofendido para a instauração do inquérito policial, não cabe recurso

    PERSEBERAM O ATO CAPCIOSO DA BANCA?

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Abraço!!!

  • Requerimento é um pedido, já requisição é uma ordem

  • d) nos crimes de ação penal publica, o inquérito policial poderá ser iniciado por requerimento da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público.

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • O tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.

    Para melhor aprendizado, vejamos item por item:

    a) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode!

    b) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP, é condição de procedibilidade.  

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017) 

    c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto. 

    d) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante. 

    e) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018. 

    Resposta: B. 
  • Notitia criminis postulatória.

    Xêro.

  • Na minha visão, esse gabarito está errado visto que a ação poderá ter natureza condicionada ou incondicionada, e caso seja pública incondicionada não precisará de representação. Situação que, ao meu ver, torna o gabarito errado. Comentem por favor. "O inquérito policial, nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.".


ID
2078920
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sabendo que o inquérito policial é um procedimento administrativo para angariar provas sobre a materialidade e a autoria de uma infração penal, e que quando concluído será encaminhado para os seus destinatários imediato e mediato, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) o Ministério Púbico não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

    CORRETA. CPP ART 10 § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

    b) nos crimes de ação pública, os autos do inquéritos serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

    ERRADA. CPP Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

    c) depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade competente, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    ERRADA. CPP ART 10 § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

    d)  a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.

     

    ERRADA. CPP Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    e) o ofendido, ou seu representante legal e o indiciado não poderão requerer qualquer diligência durante a fase de inquérito policial.

     

    ERRADA. CPP Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • a) o Ministério Púbico não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. 

    CORRETA  -  CPP Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Artigo 16. O MP não poderá requerer a devolução do inquérito  à autoridade  policial, senão para novas diligencias , imprescindiveis ao oferecimento da denúncia.

  • a) correta o MP não poderá requerer a devolução do inquerito a autoridade policial, senao p novas diligencias art.16 CPP

    b) errada nos crimes EM QUE NÃO COUBER  ação pública, os autos do inquéritos serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. ART.19 CPP

    c)errada depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade competente, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial PODERÁ proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. ART 18 CPP

    d)errada a autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar ART 17 CPP

    e)errada o ofendido, ou seu representante legal e o indiciado PODERÃO requerer qualquer diligência durante a fase de inquérito policial. art 14 cpp

  • ACRESCENTANDO

     

    FINALIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL


    A partir do momento em que determinado delito é praticado, surge para o Estado o poder-dever
    de punir o suposto autor do ilícito. Para que o Estado possa deflagrar a persecução criminal em
    juízo, é indispensável a presença de elementos de informação quanto à autoria e quanto à
    materialidade da infração penal.
    De fato, para que se possa dar início a um processo criminal contra
    alguém, faz-se necessária a presença de um lastro probatório mínimo apontando no sentido da prática
    de uma infração penal e da probabilidade de o acusado ser o seu autor. Aliás, o próprio CPP, em seu
    art. 395, inciso III, com redação dada pela Lei nº 11.719/08, aponta a ausência de justa causa para o
    exercício da ação penal como uma das causas de rejeição da peça acusatória.


    Daí a importância do inquérito policial, instrumento geralmente usado pelo Estado para a colheita
    desses elementos de informação, viabilizando o oferecimento da peça acusatória quando houver justa
    causa para o processo (fumus comissi delicti),
    mas também contribuindo para que pessoas inocentes
    não sejam injustamente submetidas às cerimônias degradantes do processo criminal.

     

    bons estudos !

  • a) o Ministério Púbico não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. 

    CORRETA. CPP ART 16. o Ministério Púbico não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    b) ERRADO . Trata-se de ação publica privada.

    c) ERRADO . ART 18. Se surgirem novas provas pode sim proceder novas pesquisas.

    d) ERRADO . ANTIGA PEGADINHA Não não pode em hipotese alguma mandar arquivar o I.P só o juiz.

    e) ERRADO . Poderá requerer diligência que será avaliada pela autoridade (delegado) pode ser que sim ou que não.

  • Destinatários do Inquérito Policial:

    IMEDIATO = MP (Titular da Ação Penal)

    MEDIATO = Juiz (Apesar de MEDIATO, a autoridade policial, via de regra, deve encaminhar o relatório do IP primeiramente ao Juiz, e este encaminhará ao MP - SALVO Justiça Federal)

  • ART 129 CF....  SÃO FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

    III- PROMOVER O INQUÉRITO CIVIL E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PARA A PROTTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, DO MEIO AMBIENTE E DE OUTROS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS.

     

     

    ART 16 CPP... O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODERÁ REQUERER A DEVOLUÇÃO DO INQUÉRITO Á AUTORIDADE POLICIAL, SENÃO PARA ||| NOVAS DILIGÊNCIAS||| IMPRESCINDÍVEIS AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Correta Letra A, Art. 16 CPP. Logo de incio me equivoquei achando ser a letra B a alternativa correta, mas trata-se de Ação Penal Publica Privada. 

  • Erro no cabeçalho da questão

    "administrativo para angariar provas..."

    Provas é no processo...no inquérito são elementos de informação. Pela falta de zelo da banca e do examinador é que nos vemos o nível da prova!

  • LETRA A

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • A.

  • Adendo,

     

    A AUSÊNCIA DO RELATÓRIO E DE INDICIAMENTO FORMAL É MERA IRREGULARIDADE FUNCIONAL, que não traz prejuízos para persecução penal e que deve ser apurada na esfera disciplinar, não podendo o juiz ou o MP determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los. 

     

    Sendo fato de difícil elucidação e estando o indiciado solto, poderá o delegado requerer ao juiz a devolução dos autos para diligências.

  • RESUMO SOBRE O I.P:

    O I.P É = SEI DOIDAO

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Discricionario

    Oficioso

    Indisponivel

    Dispensal

    Autoritário

    Oficial

    - PRAZO:

    Regra é 10 dias preso em flagrante e 30 dias quando estiver solto

    A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    ++++

    O ofendido, ou seu representante legal e o indiciado poderão requerer qualquer diligência durante a fase de inquérito policial.

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.

    O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade competente, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Força! 

  • GABARITO: A

    Art. 16. o Ministério Púbico não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Abraço!!!

  • Questão elaborada estritamente com base em texto legal. A banca retira uma palavra dos artigos, ou acrescenta, para torná-los errados. Pode parecer frágil reconhecê-los, mas, na verdade, a diferença de sentido é gritante (apenas é preciso atenção na leitura para não ler no "piloto automático). Passamos, então, a análise de cada item abordado.

    a) Correto. Texto integral do art. 16 do CPP.

    b) Incorreto. É o exato art. 19 do CPP, mas com o início inverso, pois o certo é que "nos crimes em que NÃO couber ação pública (...)". A banca troca uma palavra e o sentido passa a ser outro.

    c) Incorreto. Assim como alerta de cima, essa assertiva teve uma palavra trocada e o sentido foi absolutamente alterado. Cuida do art. 18 do CPP. Havendo notícia de prova nova é natural depreender que a autoridade policial pode sim proceder a novas pesquisas! 

    d) Incorreta. Artigo mais exigido na história dos concursos. Esta professora já comentou isto 'N' vezes em outras 'N' questões onde esse o conteúdo desse artigo 17 do CPP fora exigido. 

    e) Incorreto. Da mesma forma das demais... A banca enunciou o artigo no formato negativo, ao informar que não podem requerer novas diligências, quando, em verdade, o art. 14 do CPP in forma o contrário: eles poderão requerer qualquer diligência; a ponderação é que a autoridade é quem decide se será realizada ou não.

    Para finalizar, apenas uma exposição de conhecimento de jurisprudência do STF sobre o tema da assertiva correta, ainda que não se permita ao MP a condução do inquérito policial propriamente dito, não há vedação legal para que este órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação do opinio delicti. STF, HC 84.965/MG; HC 85.000/MG.

    Resposta: A. 
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Atenção:

    Com a entrada em vigor da Lei 13.964/19, entendo que houve revogação do art. 19 do CPP, por ser incompatível com o intuito da referida lei, bem como pelo fato que o preconizado neste artigo não figura entre as competências do juiz das garantias (CPP, art. 3º-B).

    Concluído o inquérito, ficará na polícia, à disposição do interessado.

  • Muita gente tentando ajudar sem buscar o conhecimento válido da lei. A parte de Juiz das Garantias foi suspensa desde janeiro!

  • A- o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. (ART. 16 CPP)

    B- nos crimes de ação pública, os autos do inquéritos serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    C- depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade competente, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    D- a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    E- o ofendido, ou seu representante legal e o indiciado não poderão requerer qualquer diligência durante a fase de inquérito policial.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Sabendo que o inquérito policial é um procedimento administrativo para angariar provas sobre a materialidade e a autoria de uma infração penal, e que quando concluído será encaminhado para os seus destinatários imediato e mediato, é correto afirmar que:

    A) o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Correto. Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    B) nos crimes de ação pública, os autos do inquéritos serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Errado. Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    C) depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade competente, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Errado. Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    D) a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.

    Errado. Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    E) o ofendido, ou seu representante legal e o indiciado não poderão requerer qualquer diligência durante a fase de inquérito policial.

    Errado. Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


ID
2078923
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à competência, o Direito Processual Penal brasileiro adotou, como regra, a teoria da(o):

Alternativas
Comentários
  • CPP Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Ou seja, adota a teoria do resultado, uma vez que a competencia se dará no lugar em que se consumar a infração.

  •  

    Pessoal, material para complementar os estudos, questões comentadas em vídeo, vai o link:

     

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

    Com efeito, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Da leitura do citado artigo 6º, do CP, depreende-se que foi adotada a Teoria da Ubiquidade pelo nosso diploma penal.

     

    Já o artigo 70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.  (resultado)

     

    Complementação:

     

    1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

     

     

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

     

     

    3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

     

    Gabarito letra E

  • Em regra, o CPP acolhe a teoria do resultado, art. 70 do CPP. Excepcionalmente, no caso de crimes contra a vida, se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticado a conduta ( local da execução) Adota-se a teoria da Atividade nos casos de crime contra a vida. 

  • L  ugar do crime será teoria da 

    U biquidade

    T empo do crime sera teoria da 

    A tividade

    C ompetencia teoria do resultado

  • Boa dica, Ana Kylvia.

  • ACRESCENTANDO

     

    >>>O CPP adota o como regra a Teoria do Resultado (A competência será definida pelo local da consumação do crime), é o que prevê o art. 70, "caput" do CPP.

     

    >>> A exceção fica justamente por conta  da aplicação da Teoria da Ação ou Teoria da atividade  (local dos atos executórios).   Aplicação:
    -Juizados Especiais;
    -Crimes dolosos contra a vida. Fundamento: Para o STJ, no local da ação é mais fácil colher as provas e é onde reside a sociedade ofendida pelo fato.

     

    GALERA !  As bancas sempre perguntam sobre a competência e a TEORIA adotada no JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.

     

    Lei 9.099/95
    Art. 63.
    A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.    (  TEORIA DA ATIVIDADE ) 

     

     

    Ano: 2011 Banca: FUMARC   Órgão: PC-MG   Prova: Delegado de Polícia

    Para determinação da competência, no âmbito do juizado especial criminal, adota-se:
     

     a) a teoria do resultado.

     b) a teoria da ubiquidade.

     c) a teoria da atividade.

     d) a teoria da informalidade.

     

     

    bons estudos !

     

  • GABARITO: LETRA "E"

     

     

    1. ATIVIDADE (Lugar da conduta): 

    a. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS; e

    b. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA.

     

     

    2. RESULTADO (Lugar do resultado ou onde este deveria ocorrer):

    a. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.

     

     

    3. UBIQUIDADE (Lugar da Conduta + Lugar do resultado ou onde este deveria ocorrer):

    a. CÓDIGO PENAL - CP.

  • Confundi penal com processoa penal :/

    Penal - Ubiquidade

    Processo Penal - Resultado. 

    Jecrim - Atividade 

  • Penal - Ubiquidade

    Processo Penal - Resultado. 

    Jecrim - Atividade 

     

    Copiando do colega Bruno Silva.

  • Ajudem-me quanto ao seguinte entendimento:

    Na TENTATIVA aplica-se a competência do ÚLTIMO ATO EXECUTÓRIO. Isto, ao meu ver, diz respeito à Teoria da ATIVIDADE, e não do Resultado, como propõe Thiago Emanuel, uma vez que na tentativa o resultado pretendido jamais será alcançado. Ainda assim, no caso de ocorrer um resultado diverso, o último ato executório pode muito bem ter acontecido em outro local.

    Cito: Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (RESULTADO), OU, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (ATIVIDADE).

    Portanto, aplica-se a Teoria da ATIVIDADE em:

    - crimes DOLOSOS contra a Vida;

    - JECRIM; e

    - TENTATIVA

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

    - Direito Penal (art. 6º)crimes à distância - Teoria da Ubiquidadde

    - Direito Processual Penal (art. 70) - crimes plurilocais - Teoria do Resultado (regra) (Exceções: JECRIM, doloso contra vida e tentativa (teoria da atividade))

     

    O crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa.

  • Crimes plurilocais comuns - Teoria do resultado
    Crimes plurilocais dolosos contra a vida - Teoria da atividade
    Juizados Especiais - Teoria da atividade
    Crimes falimentares Local - Onde foi decretada a falência
    Atos infracionais - Teoria da atividade
     

  • Em regra, o CPP acolhe a teoria do resultado, considerando como lugar do crime o local onde o delito se consumou (crime consumado) ou onde foi praticado o último ato de execução (no caso de crime tentado), nos termos do art. 70 do CPP. Excepcionalmente, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução). Adota-se a teoria da atividade. STF. 1ª Turma. RHC 116200/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/8/2013.

  • Atenção, o ECA preve a teoria da ação ou omissão para a apuração de atos infracionais, vejamos:

    Art. 147. § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

  • No que tange à competência, o Direito Processual Penal brasileiro adotou, como regra, a teoria do resultado ( onde ocorreu o Resultado).

     E Se for TENTATIVA o crime ?

    -Teoria da ação ou atividade ! pouco importando o momento da CONSUMAÇÃO.

    Em caso de crimes a DISTANCIA usa-se Teoria da Ubiquidade !

  • No CP é LUTA:

    Lugar do crime Ubiquidade

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Tempo do crime Atividade

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    No CPP, a Competência será definida pelo local da consumação do crime - Local do Resultado

    No JEC e  Dolosos contra a Vida - Local onde Praticado o crime / Local da Ação delituosa.

     

  • O CPP adotou expressamente a teoria do resultado como se vê no artigo 70 Caput.

    resposta correta letra E

  • 1. ATIVIDADE (Lugar da conduta): 

    a. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS; e

    b. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA.

     

     

    2. RESULTADO (Lugar do resultado ou onde este deveria ocorrer):

    a. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.

     

     

    3. UBIQUIDADE (Lugar da Conduta + Lugar do resultado ou onde este deveria ocorrer):

    a. CÓDIGO PENAL - CP.

  • ACRESCENTANDO

     

    >>>O CPP adota o como regra a Teoria do Resultado (A competência será definida pelo local da consumação do crime), é o que prevê o art. 70, "caput" do CPP.

     

    >>> A exceção fica justamente por conta  da aplicação da Teoria da Ação ou Teoria da atividade  (local dos atos executórios).   Aplicação:
    -Juizados Especiais;
    -Crimes dolosos contra a vida. Fundamento: Para o STJ, no local da ação é mais fácil colher as provas e é onde reside a sociedade ofendida pelo fato.

     

    GALERA !  As bancas sempre perguntam sobre a competência e a TEORIA adotada no JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.

     

    Lei 9.099/95
    Art. 63. 
    A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.    (  TEORIA DA ATIVIDADE ) 

     

     

     

    Para determinação da competência, no âmbito do juizado especial criminal, adota-se:
     

     a) a teoria do resultado.

     b) a teoria da ubiquidade.

     c) a teoria da atividade.

     d) a teoria da informalidade.

  • Crimes plurilocais comuns - Teoria do resultado
    Crimes plurilocais dolosos contra a vida - Teoria da atividade
    Juizados Especiais - Teoria da atividade
    Crimes falimentares Local - Onde foi decretada a falência
    Atos infracionais - Teoria da atividade

     

    CPP: RESULTADO

    LUTA: CP > LUGAR: UBIQUIDADE / TEMPO: ATIVIDADE
     

  • regra geral, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração [teoria do resultado].

    Todavia, no caso da tentativa, a competência é determinada pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução [teoria da atividade].

     

    Regra geral ---> teoria do resultado

    Exceção ---> teoria da atividade

  • 'Competência' é tema campeão, sempre presente. Em que pese ser simples, é fonte comum de dúvidas, em decorrência das similaridades. 

    O Código de Processo Penal brasileiro adota, por regra, a definição da competência baseada na:
    - Teoria do Resultado: tem respaldo no art. 70 do CPP. Será, portanto, o lugar em que se consumar a infração, ou, sendo tentativa, o lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Vale mencionar, todavia, a exceção:
    - Teoria da Ação ou Teoria da atividade: por ela, será competente o local dos atos executórios. Caberá para os crimes dolosos contra a vida e no âmbito dos Juizados Especiais Criminais (art. 63, Lei 9.099/95).

    Não confunda com a "LUTA' do CP, onde o Lugar será definido pela Ubiquidade. Art. 6º, CP.

    Resposta: E.

  • Macete, simplesmente CPP é o resultado!

  • Macete da LUTA e COrRE

    LU = Lugar - Ubiquidade.

    TA = Tempo - Atividade

    COmpetencia - rREsultado

    não erra mais esse tipo de questão... tmj

  • CPP

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    ______________________________________________________________________________________________

    Ou seja, regra geral, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração [teoria do resultado].

    Todavia, no caso da tentativa, a competência é determinada pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução [teoria da atividade].

    Regra geral ---> teoria do resultado

    Exceção ---> teoria da atividade

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Teoria do resultado

    Art. 70.  A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • Regra do CPP. → ‘ lugar em que se consumar a infração’ / tentativa - lugar do  último ato de execução.

    --> Qual é o fundamento jurídico-político da teoria do resultado no processo penal?

    (i) Facilidade de colheita das provas; 

    (ii) Maior eficácia do ponto de vista da teoria da prevenção da pena; (Especialmente no aspecto da prevenção geral negativa e positiva. → foi onde a sociedade sofreu o abalo ) 

    (iii) Desiderato do processo. (pacificação do conflito)

    --> Exceções à Teoria do Resultado (Art. 70 do CPP)

    1- Exclusiva ação privada foro alternativo.

    2- Teoria do Esboço do Resultado/Teoria do Resultado Projetado

    Aplica-se aos denominados crimes plurilocais, ou seja, aqueles em que a ação e o resultado ocorrem em locais distintos, embora dentro do território nacional. A competência, nesse caso, não se dá pelo local da consumação, mas pelo local em que o resultado se esboçou/projetou.

    • *ex: No caso de homicídio plurilocal →  em nome da facilidade para a coleta de provas e para a instrução do processo, tendo em conta os princípios que atendem à finalidade maior do processo que é a busca da verdade”. (STJ, 3ª Seção, CC 169792/RJ - 2020).

    3- Desaforamento no caso do plenário do júri.

    4- Crimes à Distância:  execução iniciada em um determinado país e a sua consumação em outro.  → teoria da ubiquidade.

    5- Art. 63 da Lei n. 9.099/95: embora não sem controvérsia, parcela significativa da doutrina entende que no JECRIM adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE.


ID
2078926
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência é a medida da Jurisdição, distribuída entre os vários magistrados, que compõem organicamente o Poder Judiciário do Estado. A conexão e a continência integram os critérios para a fixação dessa competência. A doutrina brasileira no âmbito do processo penal traz diversas classificações e consectários a respeito da conexão e da continência. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário kibado de algum outro colega do QC com pequenos acréscimos:

     

    Conexão INSTRUMENTAL: A prova de um crime influencia na existência do outro.

     

    Conexão Intersubjetiva POR SIMULTANEIDADE: 2 ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por diversas pessoas.

     

    Conexão Intersubjetiva POR CONCURSO: 2 ou mais infrações cometidas por várias pessoas, ainda que em tempo e locais diversos. Caso de organizações criminosas por exemplo em uma empreitada complexa!

     

    Conexão Intersubjetiva POR RECIROCIDADE: 2 ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, uma contra as outras.

     

     

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

      I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [Simultaneidade], ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar [concursal], ou por várias pessoas, umas contra as outras [reciprocidade];  [Conexão intersubjetiva]

      II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;[  [Conexão lógica, teleológica ou finalista]

      III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.  [Conexão probatória ou instrumental].

      Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

     

  • Comentários de todas as alternativas:

    A) Correta. 

    B) Errada. A conexão instrumental ocorre quando a prova da existência de um crime influencia na existência de outro. O conceito descrito na questão está relacionado com a conexão objetiva. 

    C) Errada.  O conceito apresentado refere-se a conexão intersubjetiva por reciprocidade;

    D) errado, apresenta o conceito de conexão instrumental. 

    E) errado. Se admite tanto a conexão quanto a continência. 

  • GAB. "A".

    FUNDAMENTO:

    Conexão: São espécies de conexão, segundo o rol taxativo do art. 76 do CPP:

    a)    Conexão intersubjetiva: envolve vários crimes e várias pessoas obrigatoriamente. Logo, se várias pessoas praticarem um único delito, não haverá conexão, mas sim continência por cumulação subjetiva (CPP, art. 77, inciso I). Em se tratando de conexão intersubjetiva, pouco importa se as várias pessoas estão reunidas em coautoria ou se os delitos são praticados por reciprocidade. São subespécies de conexão intersubjetiva:

    a.1) conexão intersubjetiva por simultaneidade, também conhecida como conexão subjetivo-objetiva ou conexão intersubjetiva ocasional (CPP, art. 76, I, 1ª parte): duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas (sem intenção de reunião), aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e de local. O melhor exemplo talvez seja o de diversos torcedores depredando um estádio, ou o de um saque simultâneo a um supermercado, cometido por várias pessoas que nem se conhecem;

    a.2) conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal): ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos (CPP, art. 76, I, 2ª parte). Nessa hipótese de conexão, é indiferente se as infrações foram praticadas em tempos diferentes. A título exemplificativo, suponha-se a existência de três indivíduos que tenham praticado quatro crimes de roubo no intervalo de dois meses. Haverá conexão intersubjetiva por concurso entre os 04 crimes de roubo praticados pelos agentes, devendo todos eles responder pelos crimes em um único processo, salvo existência de causa impeditiva (v.g., um dos roubos ser crime militar);

    a.3) conexão intersubjetiva por reciprocidade: quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras (CPP, art. 76, I, parte final). Por exemplo, dois grupos rivais combinam entre si uma briga em determinado ponto da cidade, hipótese em que os diversos crimes de lesões corporais estarão vinculados em razão da conexão intersubjetiva por reciprocidade.

    Como a conexão intersubjetiva demanda a presença de duas ou mais infrações vinculadas, não se pode citar o delito de rixa como um de seus exemplos, pois aí haverá crime único.

  • Comentários baseados em anotações de aula do Renato Brasileiro:

     

    Conexão ou Continência – implica em UNIDADE DE PROCESSO e JULGAMENTO

    CONEXÃO: quando duas ou + infrações estiverem vinculadas pelo mesmo NEXO causal - art 76. Espécies:

     

    Conexão OBJETIVA oINTERSUBJETIVA

    por Simultaneidade ou Ocasional: Quando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas SEM ajuste prévio, sem unidade de desígnios, ex: torcida depredando estádio, saques a caminhão tombado em estrada; (Inciso I, 1ª parte).

     

    por Concurso ou Concursal: Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ex: organização criminosa com divisão de tarefas; (Inciso I, 2ª parte) Há unidade de desígnios!

     

    por Reciprocidade: Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas, umas contra as outras, ex: briga de torcida; (Inciso I, 3ª parte)

     

    Conexão OBJETIVA, LÓGICA ou MATERIAL: Quando duas ou mais infrações são praticadas para facilitar ou ocultar[i] as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (Inciso II)

    [i] Na OCULTAÇÃO o objetivo é a materialidade do fato, ex: ocultar o cadáver; na OBTENÇÃO DE IMPUNIDADE o objetivo é a autoria.

     

    Conexão Teleológica[ii]:     O agente comete o crime para assegurar a execução de outro crime FUTURO.

    [ii] Pacceli não faz essa diferenciação, entende que ambos são Conexão Teleológica.

     

    Conexão Consequencial:  O agente comete o crime para assegurar a impunidade, vantagem ou ocultação de outro crime pretérito, já cometido, ex: ameaçar testemunha.

     

    Conexão Instrumental, Probatória ou Processual: Quando a prova de uma infração, ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração. Pode envolver só um agente! (Inciso III), ex: furto ou roubo + receptação.

     

    CONTINÊNCIA: uma ação ou omissão praticada por várias pessoas ou produzindo vários resultados - artigo 77:

     

    Inciso I - Duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração;

    Inciso II - Infração cometida em concurso formal (art 70) com erro na execução (aberratio ictus – art 73) ou resultado diverso do pretendido (art 74, todos do Código Penal).

     

    Espero ter ajudado.
    Força aí!

  •         Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (conexão intersubjetiva por simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (conexão intersubjetiva por concurso), ou por várias pessoas, umas contra as outras; (Conexão intersubjetiva por reciprocidade)

  • A letra A está mesmo certa, OK.

    Mas cabe uma palavra sobre a letra E. Marquei como se fosse a certa (sem ter lido antes a A), dado que conexão/continência não fixam competência, mas sim modificam (alteram) competência que já tenha sido anteriormente fixada com base nos critérios comuns.

    Ou seja, uma coisa são os critérios que determinam a competência; outra coisa, são os critérios que a modificam. Por isso marquei a E. 

  • Alternativa correta: a

    a) CORRETA. Art. 76, I.
    b) O conceito trazido pelo item diz respeito, na verdade, à conexão OBJETIVA (LÓGICA OU MATERIAL)
    c) O conceito trazido pelo item refere-se à conexão intersubjetiva por reciprocidade.
    d) O conceito trazido refere-se à conexão INSTRUMENTAL (PROBATÓRIA OU PROCESSUAL)
    e) O art. 77, incisos I e II traz os casos em que deverá haver continência. Logo, errado o item.

  • * Conexão instrumental ---> a prova de um crime influencia na existência do outro.

     

    * Conexão intersubjetiva por simultaneidade ---> duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por diversas pessoas.

     

    * Conexão intersubjetiva por concurso ---> duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, ainda que em tempo e locais diversos.

     

    * Conexão intersubjetiva por reciprocidade ---> duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, umas contra outras.

     

    Gabarito letra "a".

  • IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    Se liga pra nao errar besteira!!!!

     

    Quando a questão falar em:

     

    1. mesmo tempo e local, sem intenção de reunião = marca Con. Intersub. Simultaneidade

    2. ainda que em tempo e local diversos. É indiferente se as infrações foram praticadas em tempos diferentes = marca Con. Intersub. por Concurso

    3. diversas pessoas umas contra as outras = marca Con. Intersub. por Reciprocidade

    4. para garantir a execução do outro, para garantir a impunidade ou vantagem do outro = marca Con. Objetiva/lógica

    5. basta que a prova de um crime tenha capacidade para influir na prova de outro delito = marca Con. instrumental/probatória/processual

     

     

    SIMPLES, FÁCIL e PRÁTICO!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  •  a) CERTO

    Art. 76. I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

     

     

     b) FALSO. Competência instrumental é aquela prevista no Art. 76, III, do CPP.

    Art. 76. III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

     

     c) FALSO. A questão descreve a conexão intersubjetiva por reciprocidade. A conexão por simultaneidade esta prevista no trecho sublinhado.

    Art. 76 I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

     

     

     d) FALSO. Conexão ocasional, também conhecida como instrumental, ocorre quando as provas de uma infração penal podem influir em outra.

     

     e) FALSO

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (artigos foram alterados, trata de concurso formalerro de execução (aberratio ictus) e resultado diverso do pretendido (aberratio delictis)

  • Art. 76, I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [por simultaneidade], ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar [por concurso], ou por várias pessoas, umas contra as outras [por reciprocidade];

     

    Art. 76, II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas [conexão objetiva (lógica ou material)];

     

    Art. 76, III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração [conexão instrumental (probatória ou processual)].

  • Será intersubjetiva quando duas ou mais infrações estiverem interligadas e forem praticadas por duas ou mais pessoas. Subdivide-se em:

     

    i) por simultaneidade: várias pessoas praticam várias infrações nas mesmas condições de tempo e lugar, sem concurso de agentes. Ex: diversos moradores de uma região furtam o conteúdo da carga de um caminhão que tombou na rodovia, sem concurso prévio entre os agentes.

     

    ii) por concurso: várias pessoas praticam várias infrações em concurso de agentes, mas em condições de tempo e lugar distintas. Ex: três agentes roubam explosivos de uma indústria química e outros dois agentes roubam veículos na cidade e todos eles, depois, com os explosivos e carros roubados, roubam caixas eletrônicos das agências bancárias. GABARITO

     

    iii) por reciprocidade: várias pessoas, umas contra as outras, praticam várias infrações. Ex: briga, com lesões corporais, entre duas torcidas organizadas de futebol.

     

    Poderá a conexão também ser objetiva (ou material), quando envolver a relação entre duas infrações que derivam da mesma causa, da seguinte forma:

     

    i) teleológica: um crime é praticado para assegurar a execução de outro, havendo vínculo na motivação do primeiro crime em relação ao segundo, isto é, por causa do segundo crime é que se comete o primeiro. Ex: matar o segurança para sequestrar o empresário (chamado de homicídio conexivo). Perceba que “teleológico” diz respeito a um objetivo, a um fim almejado; assim, a conexão objetiva teleológica trata da prática de um crime intermediário pelo agente que objetiva um crime final (mata-se o segurança almejando o sequestro do empresário).

     

    ii) consequencial: um crime é praticado para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro, havendo vínculo na motivação do segundo crime em relação ao primeiro, isto é, por causa do primeiro crime é que se comete o segundo. Ex: matar testemunha para garantir a impunidade do crime que ela testemunharia. Perceba que “consequência” diz respeito a efeito posterior relativo a um ato anteriormente praticado; assim, a conexão objetiva consequência trata da prática de um crime como consequência de outro anteriormente praticado (mata-se a testemunha para garantir a impunidade de um crime anteriormente praticado pelo agente).

     

    Por fim, haverá conexão instrumental (ou probatória/processual) quando a prova de uma infração ou de suas circunstâncias elementares influenciar na de outra. Ex: furto e receptação, em que, caso João cometa uma receptação, desconhecendo o autor do furto, uma vez descobrindo-se que este foi Pedro, é conveniente a reunião dos processos de ambos os crimes em um só processo, pois a prova do furto auxiliará a da receptação (e vice-versa).

     

    G: A

  • Essa questão foi para aqueles que dão um passo a mais no estudo, que deixam a carcaça de homem-médio (vídeo-aulas, materiais praticos...) e buscam o dizer direito na essência. O mesmo vale para as sumúlas e jurisprudências, cada vez mais dominantes em provas!

    Se quer paz, para a guerra!

  • o cara que coloca uma questão dessa em uma prova é um sem noção e nunca fez concurso...

  • LETRA A - CORRETA. art. 76, I, 2ª parte, CPP.

    LETRA B - INCORRETA. A conexão OBJETIVA, chamada também pela doutrina de conexão MATERIAL, lógica ou teleológica, demonstra que há vários autores cometendo crimes para facilitar ou ocultar outros, bem como para garantir a impunidade ou vantagem do que já foi feito.

     LETRA C - INCORRETA. A conexão intersubjetiva por RECIPROCIDADE trata-se da situação dos agentes que cometem crimes uns contra os outros. 

     LETRA D - INCORRETA. A conexão INSTRUMENTAL é o nome dado à autêntica forma de conexão processual. Denomina-se, também, conexão PROBATÓRIA, significando que todos os feitos somente deveriam ser reunidos se a prova de uma infração servisse, de algum modo, para a prova de outra, bem como se as circunstâncias elementares de uma terminassem influindo para a prova de outra.

     LETRA E - INCORRETA. No processo penal brasileiro SE ADMITE a fixação da competência pela continência.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    Será intersubjetiva quando duas ou mais infrações estiverem interligadas e forem praticadas por duas ou mais pessoas. Subdivide-se em:

     

    i) por simultaneidade: várias pessoas praticam várias infrações nas mesmas condições de tempo e lugar, sem concurso de agentes. Ex: diversos moradores de uma região furtam o conteúdo da carga de um caminhão que tombou na rodovia, sem concurso prévio entre os agentes.

     

    ii) por concurso: várias pessoas praticam várias infrações em concurso de agentes, mas em condições de tempo e lugar distintas. Ex: três agentes roubam explosivos de uma indústria química e outros dois agentes roubam veículos na cidade e todos eles, depois, com os explosivos e carros roubados, roubam caixas eletrônicos das agências bancárias.

     

    iii) por reciprocidade: várias pessoas, umas contra as outras, praticam várias infrações. Ex: briga, com lesões corporais, entre duas torcidas organizadas de futebol.

     

    Poderá a conexão também ser objetiva (ou material), quando envolver a relação entre duas infrações que derivam da mesma causa, da seguinte forma:

     

    i) teleológica: um crime é praticado para assegurar a execução de outro, havendo vínculo na motivação do primeiro crime em relação ao segundo, isto é, por causa do segundo crime é que se comete o primeiro. Ex: matar o segurança para sequestrar o empresário (chamado de homicídio conexivo). Perceba que “teleológico” diz respeito a um objetivo, a um fim almejado; assim, a conexão objetiva teleológica trata da prática de um crime intermediário pelo agente que objetiva um crime final (mata-se o segurança almejando o sequestro do empresário).

     

    ii) consequencial: um crime é praticado para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro, havendo vínculo na motivação do segundo crime em relação ao primeiro, isto é, por causa do primeiro crime é que se comete o segundo. Ex: matar testemunha para garantir a impunidade do crime que ela testemunharia. Perceba que “consequência” diz respeito a efeito posterior relativo a um ato anteriormente praticado; assim, a conexão objetiva consequência trata da prática de um crime como consequência de outro anteriormente praticado (mata-se a testemunha para garantir a impunidade de um crime anteriormente praticado pelo agente).

     

    Por fim, haverá conexão instrumental (ou probatória/processual) quando a prova de uma infração ou de suas circunstâncias elementares influenciar na de outra. Ex: furto e receptação, em que, caso João cometa uma receptação, desconhecendo o autor do furto, uma vez descobrindo-se que este foi Pedro, é conveniente a reunião dos processos de ambos os crimes em um só processo, pois a prova do furto auxiliará a da receptação (e vice-versa).

  • 'Competência' sempre marcando presença! Eis mais uma demonstração. Aqui, especificamente versando sobre 'conexão e continência', que já alerto que não são causas de fixação de competência, mas sim, mas motivos que determinam a sua alteração, tais como economia processual, segurança e unidade de julgamento, ocorrendo, portanto, a reunião de mais de uma infração penal em um mesmo processo. É preciso compreender a sistemática para poder responder a questão. 

    A Conexão tem previsão está prevista no art. 76 do CPP e é caracterizada pela pluralidade de crimes praticados, julgados pelo mesmo órgão jurisdicional, sendo as infrações ligadas entre si.
    Pode ser:

    - Intersubjetiva (art. 76, I, CPP): quando duas ou mais pessoas praticam duas ou mais infrações interligadas. Pode ser subdividida em:
    1. Por simultaneidade: quando várias pessoas, sem concurso de agentes, praticam várias infrações nas mesmas condições de tempo e lugar;
    2. Por concurso: quando várias pessoas, com liame subjetivo, praticam várias infrações, ou seja, há concurso de agentes, ainda que com condições de tempo e lugar distintos. Nosso caso nesta questão.
    3. Por reciprocidade: quando várias pessoas praticam várias infrações umas contra as outras.

    - Objetiva (art. 76, II, CPP): quando houver relação entre duas infrações que derivam da mesma causa.
    1. Teleológica: quando um crime é praticado para garantir a execução do outro.
    2. Consequencial: quando um crime é praticado para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem do outro.

    - Instrumental (art. 76, III, CPP): quando a prova de uma infração influenciar na de outra. Ex: Reunião de um processo de receptação, o processo de furto relativo ao mesmo objeto.

    Já a Continência ocorre quando há unidade de fato (vários agentes praticam a mesma infração ou um só agente pratica várias infrações).
    Pode ser dividida em:

    - Cumulação subjetiva (art. 77, I, CPP): quando vários agentes praticam o mesmo crime;
    - Cumulação objetiva (art. 77, II, CPP): quando há reunião de vários resultados em um só processo em decorrência de concurso formal de crimes (art. 70, CPP), de aberractio ictus (art. 73, CPP) ou de aberratio criminis (art. 74, CPP).

    Resposta: A.
  • Vou tentar ser bem sucinta.

    Conexão:

    -Intersubjetiva por simultaneidade: pessoas diversas, infrações diversas, mesma época,desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo;

    -Intersubjetiva por concurso: 2 ou mais pessoas, 2 ou mais fatos criminosos;

    -Intersubjetiva por reciprocidade: agentes praticam infração uns contra os outros no mesmo tempo e lugar;

    -Objetiva teleológica: infração cometida para facilitar outra (ação do agente vem antes);

    -Objetiva consequencial: infração cometida para ocultar a outra, garantir impunidade ou vantagem da infração anterior (ação do agente vem depois);

    -Instrumental: a prova, o instrumento da ocorrência de uma infração/autoria influencia na caracterização da outra infração. Ex: Crime de furto pode influenciar no crime de receptação quando o receptor sabe que o objeto é advindo ilegalmente.

    Continência

    Por cumulação subjetiva: 2 ou mais pessoas acusadas por 1 fato

    Por concurso formal: 1 conduta o agente pratica 2 ou mais fatos

  • Art. 76 A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (1) / ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (2) / ou por várias pessoas, umas contra as outras (3);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (4) /, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (5);

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (6).

    1 - Simultaneadade

    2 - Em concurso

    3 - Reciprocidade

    4 - Teleológica

    5 - Consequencial

    6 - Instrumental

  • GABARITO: LETRA A

  • GABARITO A.

    Conexão Intersubjetiva Simultaneidade - Duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por diversas pessoas mesmo que sem intenção.

    Conexão Intersubjetiva por Concurso - Duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, ainda que em tempo e locais diversos.

    Conexão Intersubjetiva por Reciprocidade - Duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, umas contra outras.

    Conexão Objetiva/lógica - Para garantir a execução de outra infração, facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    Conexão instrumental/probatória/processual - A prova de um crime influencia na existência do outro.

  • CASOS DE CONEXÃO:

    1) Intersubjetiva:

    a) Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas).

    b) Por concurso: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas em concurso (há o liame de vontades).

    c) Por reciprocidade: os crimes são cometidos por vários agentes uns contra os outros.

    2) Objetiva:

    a) Teleológica: um crime é cometido para garantir a execução de outro.

    b) Consequencial: um crime é cometido para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro.

    3) Probatória ou instrumental: ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.

  • Excelente questão!! Gabarito A
  • "destinadas, pelo liame subjetivo que liga os autores, a servir de suporte às seguintes." exige-se isso?

  • esse tipo de questão se cai na pc-pr derruba uns quantos

    reviso direto esse conteúdo e mesmo assim é dificil de responder com certeza essas questões

  • GABARITO A

    A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório.

    Funciona, pois, como o liame que se estabelece entre dois ou mais fatos que, desse modo, tornam-se ligados por algum motivo, oportunizando uma reunião no mesmo processo, de modo a permitir que os fatos sejam julgados por um só magistrado.

    A conexão provoca a reunião de ações penais num mesmo processo, funcionando como causa de modificação da competência relativa mediante a prorrogação de competência.

    São espécies de conexão - rol taxativo - art. 76, CPP

    a) Conexão intersubjetiva: envolve vários crimes e várias pessoas obrigatoriamente. Nessa hipótese, pouco importa se as várias pessoas estão reunidas em coautoria ou se os delitos são praticados por reciprocidade.

    a.1) Conexão intersubjetiva por simultaneidade (conexão subjetivo-objetiva ou conexão intersubjetiva ocasional): duas ou mais infrações são praticas ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas (sem intenção de reunir), aproveitando das mesmas circunstâncias de tempo e local (art. 76, I, 1ª parte).

    a.2) Conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal): ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos (art. 76, I, 2ª parte), é indiferente se as infrações foram praticadas em tempos diferentes.

    a.3) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras (art. 76, I, parte final). A conexão intersubjetiva demanda a presença de duas ou mais infrações vinculadas, não se pode citar o delito de rixa como exemplo.

    b) Conexão objetiva, lógica ou material ou teleológica: quando um crime ocorre para facilitar a execução do outro (conexão objetiva teleológica) ou um para ocultar o outro, ou um para garantir a impunidade ou vantagem de outro (conexão objetiva consequencial).

    c) Conexão instrumental, probatória ou processual: quando a prova de um crime influência na existência de outro (art. 76, III). Para a existência de conexão probatória, não há qualquer exigência de relação de tempo e espaço entre os dois delitos. Basta que a prova de uma crime tenha capacidade para influir na prova de outro delito.


ID
2078929
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal pode ser classificada como Pública ou Privada, levando-se em consideração o responsável pelo seu ajuizamento. A perempção, o perdão, a decadência e a renúncia são institutos relacionados ao prosseguimento da ação penal. Sendo assim, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)  o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    CORRETA. Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    b)  concedido o perdão pelo querelados, mediante declaração expressa nos autos, o Juiz julgará extinta a punibilidade, independentemente da aceitação do perdão pelo querelado.

     

    ERRADA. CPP Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

     

    c) quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência.

     

    ERRADA. CPP Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

    d)  a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá aos demais.

     

    ERRADA. CPP Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    e) nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.

     

    ERRADA. CPP Art. 60 II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

  • A letra B, correta, deixa a enteder que o querelado foi quem concedeu o perdão pelo uso do termo "pelo", o que é uma incoerência.

  • GABARITO - LETRA A

     

    Art. 51 do CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • COMPLEMENTANDO

     

    >>>  O INSTITUTO DA PEREMPÇÃO SOMENTE É APLICÁVEL NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS

     

     

            Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • ART 51 CPP. O PERDÃO CONCEDIDO A UM DOS QUERELADOS APROVEITARÁ A TODOS, SEM QUE PRODUZA, TODAVIA, EFEITO EM RELAÇÃO AO QUE O RECUSAR.

  • Renúncia 

    Extingue a punibilidade

    Princípio da oportunidade e conveniência

    Ato unilateral (independe de aceitação)

    É pré-processual

    Concedida a um estende-se a todos (Princ. da indivisibilidade).

     

    Perdão

    Extingue a punibilidade

    Princ. da disponibilidade

    Ato bilateral (depende de aceitação)

    É processual

    Concedido a um estende aos demais, desde que haja aceitação

     

    Perempção 

    Extingue a punibilidade 

    Desídia - 30 dias seguidos sem andamento

    Falecimento - 60 dias (não é preciso intimação pessoal dos sucessores)

    Deixa de comparecer sem motivo justificado, formular pedido na condenação das alegações finais. 

    Havendo concurso de infrações, pode ocorrer a perempção em face de apenas alguns deles.

    Se há vários querelantes, a perempção em razao de partes deles, não prejudica os demais.

    Sendo pessoa jurídica o querelante e não habilita sucessor após a sua extinção, extingue a punibilidade pela perempção. 

     

    Abraços!

     

  • PERDÃO
    •! Depois do ajuizamento da ação
    •! Expresso ou tácito
    •! Processual ou extraprocessual
    •! Oferecido a um dos infratores a todos se estende
    •! Depende de aceitação pelos infratores (ato BILATERAL)
    •! Se um dos infratores não aceitar, isso não prejudica o direito
    dos demais

     

    GAB:A

  •  Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Esta questão vive sendo repetida por diversas bancas. Principalmente as que exigem a lei seca como a FCC: 

    Q614764

    Direito Processual Penal 

     Condições para o Exercício da Ação Penal,  Ação Penal,  Denúncia e Queixa

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-RR

    Prova: Oficial de Diligência

    Em relação à ação penal de iniciativa privada:

     a)A renúncia ao exercício do direito de queixa se estende a todos os querelantes.

     b)O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     c)Não se admite renúncia tácita.

     d)O Ministério Público não pode intervir na ação penal de iniciativa privada.

     e)Admite-se a ocorrência de perempção na ação penal de iniciativa privada exclusiva ou subsidiária da pública.

  •  a) CERTO

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

     

     b) FALSO

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

     

     c) CERTO

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

     d) FALSA

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

     e) FALSO

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  •  a) o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (CORRETÍSSIMA)

     b) concedido o perdão pelo querelados, mediante declaração expressa nos autos, o Juiz julgará extinta a punibilidade, independentemente da aceitação do perdão pelo querelado. (ERRADA - Quem concede o PERDÃO é o QUERELANTE e não o QUERELADO. Este apenas o aceita ou não. Vale dizer que deve o Querelado ser chamado a dizer se aceita ou não o Perdão, sob pena de silenciando, ser o pedido de perdão aceito, só podendo o juiz julgá-lo após tal manifestação)

     c) quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência. (ERRADA - Trata-se de PEREMPÇÃO e não DECADÊNCIA)

     d) a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá aos demais. (ERRADA - Estende-se aos demais SIM)

     e) nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo. (ERRADA -  O prazo é 60 dias e não 30.)

  • Os videos da professora Leticia Delgado são sempre bons....

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

       Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Letra A  

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • CPP 
    a) Art. 51. 
    b) Art. 58, par. Ú. 
    c) Art. 60, I. 
    d) Art. 49. 
    e) Art. 60, II.

  • c) quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência. (Ocorrerá a PEREMPÇÃO)

  •  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

            Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • Renúncia 

    Extingue a punibilidade

    Princípio da oportunidade e conveniência

    Ato unilateral (independe de aceitação)

    É pré-processual

    Concedida a um estende-se a todos (Princ. da indivisibilidade).

     

    Perdão

    Extingue a punibilidade

    Princ. da disponibilidade

    Ato bilateral (depende de aceitação)

    É processual

    Concedido a um estende aos demais, desde que haja aceitação

     

    Perempção 

    Extingue a punibilidade 

    Desídia - 30 dias seguidos sem andamento

    Falecimento - 60 dias (não é preciso intimação pessoal dos sucessores)

    Deixa de comparecer sem motivo justificado, formular pedido na condenação das alegações finais. 

    Havendo concurso de infrações, pode ocorrer a perempção em face de apenas alguns deles.

    Se há vários querelantes, a perempção em razao de partes deles, não prejudica os demais.

    Sendo pessoa jurídica o querelante e não habilita sucessor após a sua extinção, extingue a punibilidade pela perempção. 

  • GABARITO A

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    O perdão do ofendido é ato bilateral, devendo para produzir efeitos ser aceito pelo indivíduo.

  • R: Gabarito A

    A) o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    B) concedido o perdão pelo querelante, mediante declaração expressa nos autos, o Juiz julgará extinta a punibilidade, independentemente da aceitação do perdão pelo querelado.

    CORRETO: O QUERELADO DEVE DIZER DENTRO DE 3 DIAS SE ACEITA OU NÃO, E SEU SILÊNCIO IMPORTARÁ EM ACEITAÇÃO. ENTÃO, ACEITADO O PERDÃO, O JUIZ JULGARÁ EXTINTA A PUNIBILIDADE.

    C)quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência.

    CORRETO: PEREMPÇÃO.

    D)a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá aos demais.

    CORRETO: ESTENDER-SE-Á A TODOS OS ACUSADOS.

    E)nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.

    CORRETO: 60 DIAS

    au revoir

  • DECADÊNCIA: Perda do direito de queixa ou representação (6 MESES)

    PEREMPÇÃO: Perda do direito de prosseguir na ação penal privada (Desídia 30 dias/Falecimento 60 dias

  • B) concedido o perdão pelo querelante, mediante declaração expressa nos autos, o Juiz julgará extinta a punibilidade, independentemente da aceitação do perdão pelo querelado.

    NO PERDÃO AO OFENDIDO, ELE DEVE ACEITÁ-LO PARA VALER.

    C) quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência.

    PEREMPÇÃO.

    D) a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá aos demais.

    SE ESTENDE A TODOS.

    E) nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.

    60 DIAS

  • PC-PR 2021

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;


ID
2078932
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a doutrina, caberá a prisão temporária na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • LEI 7960.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

  • Gab: B

    ------------------------

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

    ---------------------------------------------

    a) INCORRETA: o erro está no "OU":

    quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).

     

    b) CORRETA

     

    c) INCORRETA: é necessário que o crime esteja no rol da lei

     

    d) INCORRETA: isso é requisito de prisão preventiva (art. 312 do CPP)

     

    e) INCORRETA: além de a alternativa não dizer que o crime precisa estar na lei, colocou a conjunção "ou" em vez de "e"

     

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/

  • A diferença da letra A para a letra B é a cumulatividade dos requisitos para a prisão temporária. 

     

    Discute-se se os requisitos são cumulativos ou alternativos. A posição que prevalece é a de que deve somar-se ao terceiro requisito um dos dois primeiros, ou seja, somente é cabível a prisão temporária em relação aos crimes elencados quando conjugados os incisos I ou II com o terceiro inciso.

     

    Requisitos:

    1) Imprescindibilidade da medida para as investigações no Inquérito Policial; (Periculum libertatis)

     2) Não ter o indiciado residência fixa ou não fornecer dados esclarecedores de sua identidade; (Periculum libertatis)

     3) Fundadas razões de autoria ou participação nos seguintes crimes... (Fumus comissi delicti)

     

    No mesmo sentido a orientação da jurisprudência, vejamos:

     

    "Habeas-corpus. Homicidio qualificado consumado e lesão corporal. Prisão temporária. Decreto com fulcro nos incisos I e III, da lei n. 7.960/89. Cabimento. É perfeitamente legal o decreto de prisão temporária do paciente quando estão presentes os requisitos enumerados nos incisos I e III, da lei n. 7.960/89" (TJGO- 1ª Câmara Criminal – Rel. Des. Geraldo Salvador de Moura – DJ 14933 de 02/02/2007).

     

    Desta forma, a letra A está errada porque usou a expressão "ou".

     

     

  • Na verdade o erro da alternativa "c" está em cumular apenas os incisos I e II do artigo 1º da Lei 7.960/89, quando na verdade a doutrina ensina que deve estar presente pelo menos um dos requisitos (inciso I ou II ou ambos) + o inciso III.

    I e/ou II -> Periculum libertatis

    III -> Fumus comissi delicti

  • I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; OU 

    II - o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; E

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes (...)

  • Gab:B

     

    A prisão temporária só é cabível quando estivermos diante de um dos crimes do art. 1°, III da Lei 7.960/89 e que esteja presente uma das duas situações previstas nos incisos I e II do art. 1° da Lei 7.960/89 É a posição que predomina na Doutrina e Jurisprudência. Portanto a alternativa b é a correta pois trouxe o inciso I mais o inciso III, neste caso caberia a prisão temporária.

  • As possibilidades são:

    Primeira =  Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial E houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes(...)

    Segunda = o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade E houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes (...)

     

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    A corrente majoritária defende a combinação do inciso III, que apresenta o rol de crimes que autorizam a medida, cumulado com o inciso I ou com o inciso II, sendo, assim, conjugados ou combinados os incisos.

    O entendimento preenche os requisitos da tutela cautelar, sendo o periculum libertatis representado pelos incisos I e II, e o fumus comissi delicti pelo inciso III, fundada razão da autoria delitiva.

  • é muita falata de criatividade do examinador

  • qual o erro da C, me ajudem

  • O erro da alternativa C deu-se pela conjugação apenas dos incisos I e II do art. 1ª da Lei LEI 7960.

    Maria Almeida, exige-se que o inciso III (rol de crimes) seja combinado com o I ou o II inciso para autorização da temporária.

    I+III = Cabe temporária

    II+III = Cabe temporária

    I + II = não é suficiênte para medida. 

    Pelo menos foi isso que eu entendi. Espero ter ajudado.

  • Diferença Entre Prisão Temporária e Prisão Preventiva

    Muita gente chega aqui pelo google digitando essa pergunta, para facilitar o trabalho dessas pessoas eu decidi criar um tópico específico sobre isso. Vou listar pontualmente (e sem críticas ou opiniões minhas) as diferenças entre a Prisão Temporária (PT) e a Prisão Preventiva (PP).

    Onde está prevista: 

    PT: lei 7.960/89

    PP: art. 311 a 316 do Código de Processo Penal

    Cabimento:

    PT: Combinar a (I) necessidade para a investigação ou (II) quando o indicado não tiver residência fixa (ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade) com um dos (III) crimes previstos no rol do inciso III (ou seja, incisos I+III ou II+III, art. 1º da lei 7.960/89)

    PP: (a) Nos crimes dolosos punidos com reclusão, (b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, (c) em crimes punidos com detenção se o acusado não fornecer dados para sua identificação ou (d) se o crime for cometido contra mulher (e for caracterizado como violência doméstica) e deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Momento Processual:

    PT: Só durante o inquérito.

    PP: Qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).

    Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):

    PT: Delegado de polícia ou membro do Ministério Público.

    PP: Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido).

    Prazo:

    PT: 5 dias prorrogáveis por mais 5. Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.

    PP: Não há previsão legal de prazo.

    Como sair :

    PT: Habeas Corpus.

    PP: Pedido de reconsideração e Habeas Corpus.



    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/diferena-entre-priso-temporria-e-priso.html#ixzz4XMkgq5tp

  • A presença de "fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado" atua como fumus comissi delicti e é indispensável à decretação da prisão temporária. Ela deve ser conjugada com ao menos uma das outras duas condições:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    As duas condições acima, ainda que presentes, não dão ensejo à temporária se não houver o fumus comissi delicti.

  • Hipóteses para a Prisão Temporária:

    Fumus Bonis Juris (Fumus Comissi Delicti)                 + (e)                 Periculum In Mora (Periculum Libertatis)
    Inciso III                                                                                          Inciso I ou II

            I.            Quando for imprescindível para as investigações do Inquérito Policial;

          II.            Quando o indiciado não tiver residência fixa OU não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

        III.            Quando houver fundadas razões, com base em qualquer prova admitida na legislação penal de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
     

    Logo, as hipóteses para a Prisão Temporária serão as combinações dos incisos:
    III + I OU III + II

     

    Relembrado que tal prisão cabe:

    APENAS no inquérito policial, não sendo possível sua decretação após o recebimento da denúncia, entendimendo do STJ. 
    SOMENTE decretado pelo juiz, a pedido da autoridade policial ou do MP, não podendo esta ser decretada de ofício.
     

  • Esse tipo de questão é a prova de que, somente fazendo muitos exercícios, consegue-se a aprovação.

  • perde total respeito a banca que usa E/OU

  • TOTAL DIFERENÇA O E/OU NESTA QUESTÃO:

     

    A doutrina majoritária entende que é imprescindível a presença do inciso III c/c o inciso I ou II. Assim, caberá prisão temporária:

     

    (III) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes ali descritos

     

    +

     

    (I) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial OU

    (II) quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

     

  • Realmente, uma falta de criatividade da banca! 

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Gabarito Letra B!

  • FUNCAB me contrata !!!

    eu faço umas questões bacanas

  •   mais alguém ficou lendo as alternativas várias vezes para perceber a diferença entre elas e ainda ficou procurando a informação para dizer que a questão foi anulada?
    Levou um tempo pra cair a ficha kkkkkkkkkkkk 

  • Perder uma questão por causa do ou/e.....

  • muita maldade ,,,,maquina de arrecarda dinheiro muita gente forte por tras

  • Requisitos da 7260 são CUMULATIVOS e não alternativos, por isso a imprescindibilidade do E 

  • eitaa...

     

  • a) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).

     

    b) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).

     

     c) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

     

     d) para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    e) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. 

  • Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):

     

    1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);

    2. O prazo nos crimes hediondos é diferente30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;

    3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;

    4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);

    9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz; 

    8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF): 

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Essa FUNCAB é muito chata!

    AFFFFF

  • Q854368

     

    TEMPORÁRIA:

     

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes     FUMUS COMISSI DELICT

     

     +

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial   PERICULUM LIBERTATIS

     

     § Homicídio doloso

    § Sequestro ou cárcere privado

    § Roubo

    § Extorsão

    § Extorsão mediante sequestro

    § Estupro e estupro de vulnerável

    § Rapto violento (crime revogado)

    § Epidemia com resultado de morte

    § Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou

    medicinal qualificado pela morte

    § Quadrilha ou bando (atualmente chamado de associação

    criminosa)

    § Genocídio

    § Tráfico de drogas

    § Crimes contra o sistema financeiro

    § Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    § Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam

    expressamente na Lei 7.960/89)

     

     

     

     

    ....

    FUMUS COMISSI DELICT

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes

    +

    II - quando o indicado NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;  PERICULUM LIBERTATIS

     

     

     

     

                                                                          PREVENTIVA:

     

     

                                           Pressupostos (fumus comissi delicti)

     

    - Prova da materialidade do delito (existência do crime)

     

    -  Indícios suficientes de autoria

     

    Requisitos    PERICULUM LIBERTATIS

     

    -  Garantia da ordem pública – A perturbação da ordem pública

    pode ser conceituada como o abalo provocado na sociedade em

    razão da prática de um delito de consequências graves. Assim, a

    prisão preventiva se justificaria para restabelecer a tranquilidade

    social, a sensação de paz em um determinado local (um bairro,

    uma cidade, um estado, ou até mesmo no país inteiro). A

    jurisprudência, contudo, vem entendendo que é possível o

    reconhecimento da “ameaça à ordem pública” quando haja alta

    probabilidade de que o agente volte a delinquir.

     

    Garantia da Ordem Econômica – Esta hipótese é direcionada

    aos crimes do colarinho branco, àquelas hipóteses em que o

    agente pratica delitos contra instituições financeiras e entidades

    públicas, causando sérios prejuízos financeiros.

     

    - Conveniência da Instrução Criminal – Tem a finalidade de

    evitar que o indivíduo ameace testemunhas, tente destruir

    provas, etc. Em resumo, busca evitar que a instrução do

    processo seja prejudicada em razão da liberdade do réu.

     

    -   Segurança na aplicação da Lei penal – Busca evitar que o

    indivíduo fuja, de forma a se furtar à aplicação da pena que

    possivelmente lhe será imposta.

  • TerEsA TEn QEm FERv RoSC pus HomiGe (desconsidere o pus)

     

    Terrorismo

    Extorsão mediante Sequestro

    Tráfico de dorgas

    Envenenamento de água, comida e remédios com resultado palitó de madeira

    Atentado Violento ao Pudor

    Quadrilha ou bando

    Epidemia com resultado morte

    Financeira (crime contra sistema financeiro)

    Extorsão

    Rapto Violento

    Roubo

    Sequestro ou cárcere privado

    Homício Doloso

    Genocídio

  • todas incompletas.

  • a) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).

     

     b) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).

     

    E ainda tem gente que ousa dizer:

     

    PRAQUE ESTUDAR RACIOCÍNIO LÓGICO???? NÃO SERVE PARA NADA ISSO AÍ!

     

    Um conectivo muda tudo, Senhores!

     

     

  • Banca Safada !!! Lixo.  

  • Embananei-me 

  • PUTSSS


    Letra: A -> OU ERRADA

    Letra: B -> E CERTA

  • Mas não há provas na investigação, somente na ação penal.

  • Daí vc tá nervosamente fazendo a prova e ,,, oooops.... por um micro-momento se deixa enganar !!!

    e ... ou .. ou

    que questão hein...

  • A difererença nos itens A/B e nos itens C/E, é a troca das conjunções E aditiva por OU adversativa. Pura maldade da mente doentia e diabólica do rato de laboratória, chamado examinador.

  • fiquei procurando foi a palavra ANULADA

    kkkkkkk

  • Para configurar prisao temporária, necessariamente deverá ter a soma de 2 incisos do art 1, cuidado o inciso 3 (III) deverá sempre constar na soma, conforme abaixo:

    III+I

    III+II

    III+I+II

    Somente para os 3 casos acima será permitida a prisão temporária. Demorei para encontar o erro.

    video aula que ajudou (4min): https://www.youtube.com/watch?v=2qJWQQKLeb4

  • TIRAM UM E COLOCAM UM OU FIQUEI PROCURANDO....

  • De acordo com a doutrina de Renato Brasileiro, em seu livro de Legislação Penal Especial Comentada, volume único, 6ª edição, página 850 e seguintes.

    Há cinco correntes que versam sobre os requisitos para prisão temporária:

    1- O preenchimento do requisito de apenas um dos incisos contantes no artigo 1º da Lei 7.960/89 (prisão temporária), seria suficiente para fundamentar a representação pela medida cautelar, pois os incisos não se comunicam;

    2- Há necessidade da presença cumulativa dos três incisos;

    3- Além de estar presente os três incisos constantes no artigo 1º da Lei, é necessária a presença de uma das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (art. 312 e 313 do Código Penal);

    4- O inciso III da Lei de Prisão temporária sempre estará presente, seja combinado com o inciso I ou II;

    5- sempre serão necessários os incisos I e III da referida Lei.

    A quarta corrente é a majoritária, portanto, somente é possível decretar prisão temporária quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados no inciso III, associada à imprescindibilidade da prisão cautelar para a investigação policial ou à situação de residência certa ou identidade incontroversa.

    FUMUS COMISSI DELICTI (INCISO III)

    PERICULLUM LIBERTATIS (INCISO I OU II)

  • Essa questão ( foi um verdadeiro crime hediondo contra nós concurseiros )

  • Falta de imaginação na hora de criar a questão, palhaçada.

  • art. 1º

    - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;  (

    - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; (DESCRITA NA LETRA C - CERTA)

    - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Temos duas respostas corretas na questão: B) e C)

  • GABARITO: B

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

  • A troca do E pelo OU...

    Testando o conhecimento de decorar artigos.

  • As opções estão de acordo com a Lei, não com a doutrina!

  • Essa é daquelas questões desleais, que você tem tranquilidade em virtude da lei exigida ser pequena, ser simples, mas a banca exige de uma forma que poderia se chamar de 'ardilosa'. Certo é que a atenção pra essa questão é vital. 

    Assim, passemos a análise dos itens:

    a) Incorreta. Pelo frágil detalhe de que os critérios são cumulativos (“e") e não alternativos (“ou").

    b) Correta. Mesmo argumento da assertiva anterior. Aqui fora tudo perfeitamente exposto conforme o art. 1º da lei em questão.

    c) Incorreta. O rol dos crimes apresentados pela lei é TAXATIVO. Apenas são passíveis de prisão temporária os crimes elencados no rol legislativo.

    d) Incorreta. Mais um detalhe para capturar quem está desatento: eis um requisito específico da prisão preventiva (conforme art. 312 do CPP).

    e) Incorreta. Além de ser necessário que o crime praticado esteja dentre os apresentados no rol da lei da prisão temporária, conforme fora dito no item C, também reporto ao comentário do A, vez que, novamente, os critérios são cumulativos - não alternativos.

    Trata-se de prisão cuja finalidade é a de acautelamento das investigações do inquérito policial, consoante se extrai do art. 1º, I, da Lei nº 7.960/89, no que cumpriria a função de instrumentalidade, isso é, de cautela. E será ainda provisória, porque tem a sua duração expressamente fixada em lei, como se observa de seu art. 2º e também do disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). A citada Lei nº 7.960/89 prevê que a prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal . (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Resposta: B.

  • Gabarito: letra B

    Requisitos da temporária – art. 1º

    Poderá ser decretada a prisão temporária: 

    Havendo indícios de autoria ou participação do indiciado em um dos crimes graves previstos em lei. (fumus commissi delicti)

     +/e

    (periculum libertatis):

    Imprescindível para as investigações do IP (I) OU

    O indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (II).

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A prisão temporária, assim como a prisão preventiva, está submetida à presença do fumus comissi delicti e ao periculum libertatiss. CERTO

  • banca lixo

  • A resolução dessa questão envolve mais do que a literalidade do texto legal. Segundo o entendimento doutrinário, deve-se observar, como fundamento para a decretação da prisão temporária, alguns pressupostos. Nesse sentido, atentemo-nos à literalidade do artigo 1 da lei 7960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Desse modo, segundo os apontamentos dispostos pela doutrina majoritária, caberá a prisão temporária quando estiverem presentes os incisos I+III ou II+III de modo que quando haver apenas a presença dos incisos I, II e III de maneira isolada ou a conjugação dos incisos II+III, não haverá fundamentos para a decretação da prisão temporária.

  • errei pelo '' ou '' ....

    tá de sacaaaaaa... kkkk

  • prestar atenção que é de acordo com a Doutrina e não com a LEI

  • Funcab sendo Funcab.

    Pelo amor de Deus!

  • Daqui a pouco a banca vai retirar a vírgula pra saber quem erra mais!! Afffff

  • Lei nº 7.960/89, art. 1º

    Posição majoritária: deve o inciso III estar sempre presente, seja combinado com o inciso I ou II

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    • A- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou (ERRO)houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).
    • B- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e (correto)houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).

    GAB: B- uma letra tira sua aprovação. Brinca kkkkkkk

    Quando tiver 2 respostas parecidas... analise bem cada detalhe.

  • Pela letra A, o inciso I do art.1º da 7.960/89 bastaria para a decretação da prisão temporária, por isso o erro. A decretação da temporária precisa da ocorrência do inciso III, somado ao inciso I ou II.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ALTERNATIVO)

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; (ALTERNATIVO) 

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (OBRIGATÓRIO)

    OU SEJA: I OU II + III = Prisão temporária

  • Tipo de questão que faz o candidato surtar depois de 4 horas de prova

  • Para a decretação da prisão temporária, deve-se cumular os Requisitos dos incisos I ou II + III do art. 1º da lei 7.960/89.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    OU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    +

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro  e sua combinação com o 

    g) atentado violento ao pudor e sua combinação com o ;         

    h) rapto violento  e sua combinação com o ;        

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte ;

    l) quadrilha ou bando 

    m) genocídio em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.       

  • Eras mudar apenas uma letra é sacanagem!! kkkk

  • Isso não mede o conhecimento de ninguém!

    Diogo França

  • Imagina ter que encontrar essa diferença quando os neurônios já não estão funcionando KKKK

  • Apesar de ter acertado, pessoalmente achei a questão muito mal elaborada, lembrando que somos estudantes e não maquinas para decorar até os conectivos da lei, esse tipo de questão não avalia o conhecimento de ninguém.

  • Lixo de banca.


ID
2078935
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão em flagrante consiste em medida restritiva de liberdade de natureza cautelar e processual. Em relação às espécies de flagrante, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Há flagrante esperado quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Neste caso, não há a figura de um agente provocador, ou seja, não há indução para a prática do crime. É o caso de campanas realizadas pelos policiais que, após informações sobre o crime, aguardam o início da sua execução no local, com a finalidade de prender o criminoso em flagrante.

  • A) Flagrante preparado ou provocado: cuida-se de um arremedo de flagrante, ocorrendo quando um agente provocador induz ou instiga alguém a cometer uma infração penal, somente para assim poder prênde-la. Trata-se de crime impossível, pois inviável a sua consumação. (PORÉM, EXISTEM EXCEÇÕES VÁLIDAS AO FLAGRANTE PROVOCADO. Ex: tráfico ilícito de entorpecentes).

    B) Flagrante presumido ou ficto: Constitui-se na situação do agente que, logo depois da prática do crime. embora não tenha sido perseguido, é encontrado portanto instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal.

    C)Flagrante impróprio: Ocorre quando o agente conclui a infração penal, ou é interrompido pela chegada de terceiros, mas sem ser detido no local do crime, pois consegue fugir, fazendo com que haja perseguiçao por parte dos agentes policiais, da vítima ou de qualquer pessoa do povo.

    D) Flagrante próprio: duas hipóteses; i) quando o agente está em pleno desenvolvimento dos atos executórios da infração penal; ii) quando terminou de concluir a prática da infração penal, em situação de ficar evidente a prática do crime e da autoria. Entretanto, o agente encontra-se ainda na cena do delito.

    E) GABARITO.

     

  • CPP. Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

            II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO)

  • RESUMINHO 

     

    Próprio --> pego no ato! 

    Impróprio --> logo após. 

    Presumido --> logo depois. 

    Flagrante Urdido, ficto maquiado, armado -->  que não existe, é criado para incriminar alguém. 

    Flagrante preparado/provocado, crime de ensaio --> o agente é forçado a realizar o delito. 

     

     

  • Charlisom Marques o flagrante ficto é também conhecido como presumido, assimilado,  e encontra previsão no inciso IV, do art. 302 do CPP.

    não é o mesmo que flagrante urdido, maquiado ou armado, conforme colocado em seu comentário.

     

  • LETRA A - trata da açãocontrolada, prevista na Lei 12.850, que dispoe em seu Art. 8o  "Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações."

  • Flagrante Forjado é falso, ilegal o agente responde por denunciação caluniosa e se funcionário público além da denunciação caluniosa responderá por abuso de autoridade. 
    Flagrante Esperado se transforma em flagrante próprio quando o agente é pego, devido a falta de previsão legal. 
    Flagrante Preparado tem o provocador que pode ser tanto a polícia como um terceiro, a prisão é ilegal. 
    Flagrante Postergado é o mesmo que o retardado, somente a polícia pode fazer e mediante mandado judicial e ouvido MP.

    Gente se tiver errado me avisem, por favor.

  • Só complementando a resposta dos colegas com relação a letra A:

    Flagrante prorrogado/retardado/diferido/de ação controlada: Consiste do retardamento da intervenção policial, para que se dê no momento mais oportuno sob o ponto de vista da colheita de provas. Funciona como exceção ao flagrante obrigatório. Lei de Drogas, no artigo 53, II.

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

    Na lei de drogas, a ação controlada depende de autorização judicial.

     A lei das organizações criminosas também prevê a ação controlada. V. Lei 9.034. Nesta, não há exigência de autorização judicial.

    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

     II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

               fonte: LFG

  • Gab:E 

     

    A alternativa correta é a letra e. No flagrante esperado – A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante. TRATA-SE DE MODALIDADE VÁLIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

  • Gabarito letra "E"

     

     a) Flagrante preparado é  quando o agente é instigado a praticar o delito. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime.É crime impossível

     

     b) Flagrante presumiDo : É encontrado logo Depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

     c) Flagrante imPróprio : É perseguido logo aPós em situação que faça presumir ser o autor da infração. 

     

     d) Flagrante próprio: Está cometendo ou acaba de cometer o fato criminoso.

     

     e) Flagrante esperado é a hipótese viável de autorizar a prisão em flagrante e a constituição válida do crime. Não há agente provocador, mas simplesmente chega à polícia a notícia de que um crime será cometido, deslocando agentes para o local, aguardando-se a ocorrência do delito, para realizara prisão. (certinha! o Gabarito da questão!)

  • Ainda para somar, sobre a alternativa "C", tem-se que a definição se refere ao FLAGRANTE PREPARADO, também chamado pela doutrina de DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR OU CRIME DE ENSAIO. Exemplo: Policial que aborda um indivíduo e pergunta se o mesmo possui maconha para vender, momento em que o abordado responder não ter no momento, mas que irá conseguir em minutos. Sobre o instituto, enunciado 145 da Súmula do STF, sob o verbete "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação". 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.

    Impróprio (art. 302, III, CPP)

    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.

    Presumido (art. 302, IV, CPP)

    Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.

    Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95)

    Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)

    Esperado

    Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.
     

    O forjado e o Preparada não são permitidos

  • A) INCORRETA: Flagrante preparado é aquele induzido pela polícia, configurando crime impossível, nos termos da Súmula nº 145 do STF. A definição apontada na alternativa, por sua vez, refere-se ao flagrante diferido.
    B) INCORRETA: Flagrante presumido é aquele em que o sujeito é encontrado logo depois do crime com instrumentos que façam presumir que é o autor. A definição trazida pela alternativa é do flagrante impróprio.
    C) INCORRETA: Flagrante impróprio é aquele que acontece após perseguição. A definição da alternativa é relativa ao flagrante preparado.
    D) INCORRETA: Flagrante próprio é aquele que acontece durante a prática do crime ou após sua consumação, sem perseguição nem presunção. A definição da alternativa, todavia, é relativa ao flagrante presumido.
    E) CORRETA.

  • ja foi comentado bastante mas vai mais um resumo rapido sobre os tipos de flagrante

    PROPRIO: é  preso com "boca na botija", no ato do delito

    IMPROPRIO: o bandido é perseguido logo apos o cometimento do crime, mesmo que os tiras parem pra tomar um cafe isso nao encerra o flagrante, e sim a desistencia de ir atras do malfeitor

    PRESUMIDO: o mala é encontrado com objetos do crime ou algo que se faça PREsumir que foi ele que cometeu o delito, ex tem um cara morto por faca, e a policia encontra um suspeito com as caracteristicas do crime portando uma faca cheia de sangue... HUMM estranho neh... sera que ele estava cortando carnes? rsrs

    ESPERADO:  os P2 ( para quem nao é da area policial sao os tira da pm que investiga), ou os investigadores sabem de um possivel crime, entao espera eles de tocaia para entao prender... confesso que me causa algumas duvidas rs

    AÇAO CONTROLADA- POSTERGADO, DIFERIDO: sao algumas das nomeclaturas do flagrante que o policia se disfarca de mano, vai para a quebrada e comeca a investigar os cara, ai mesmo vendo o cometimento de um crime ( ex venda de drogas) ele nao prende o carinha pq prefere esperar sua açao para agir num momento que vai trazer mais beneficios para a investigacao.. ex prender o chefe dos malucos...rs

    PREPARADO( NAO É ACEITO): monta um esquema para que a pessoa cometa o crime e entao seja presa, pode naoo senhoreeess hehe

    FORJADO( NAO É ACEITO): nao ha cometimento de crime, mas uma encenaçao, um exemplo comum é o mike (PM) ao prender um famoso traficante pensando que vai achar drogas em sua casa e com ele, mas chega la e nao encontra nada, logo mesmo assim prende o mano e joga um famoso VERDE na bolsa dele, falando que estava no objeto do mala, mas nem estava, ou entao colocar arma nos pertences de algum criminoso etc...

     

    Palavras bem sarcásticas, mas com intuito de memorizar, espero ajudar aos nobres colegas

  • Questão ótima para estudo. Recomendo

  • Gab E

     

     

    PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    1. flagrante obrigatório (autoridade policial e seus agentes);

     

    2. flagrante facultativo (qualquer do povo);

     

    3. flagrante real ou próprio (quando o agente está cometendo o crime e quando acaba de cometê-lo);

     

    4. flagrante impróprio - quase flagrante (ações que apontam o autor do crime);

     

    5. flagrante ficto ou presumido (agente encontrado logo após o crime. Situação suspeita - armas, objetos, instrumentos ou papeis);

     

    6. flagrante esperado - legal - prisão mantida (sem agente provocador);

     

    7. flagrante retardado, prorrogado ou diferido (organização criminosa - autorização judiciária para infiltração; tráfico de drogas - autorização judicial  para infiltração)

     

    8. flagrante preparado - ilegal - prisão relaxada (isca = agente provocador) - crime impossível;

     

    9. flagrante forjado = fabricado - ilegal - prisão relaxada (agente não cometeu o crime - prova plantada por policiais

    corruptos);

     

     

  • Redação lamentável da questão. Isso porque a questão pede as espécies de flagrante (art. 302, CPP), que são:

    a) flagrante próprio/real ou in facien (incisos I e II)

    b) flagrante impróprio/imperfeito/irreal ou quase flagrante (inciso III) e

    c) flagrante presumido/ficto/assimilado (inciso IV).

    E não as Modalidades de flagrante, que aí sim se classificam em : a) preparado; b) esperado; c) forjado e d) diferido. Logo uma coisa não tem nada a ver com a outra, e a banca trata as espécies como sinônimo de modalidades.

  •  

    Ø  TIPOS DE FLAGRANTE:

    a.    PROPRIO:EXATO momento do delito;

    b.    IMPROPRIO:LOGO APÓS, e o infrator é PERSEGUIDO;

    c.    PRESUMIDO:Infrator é encontrado LOGO APÓS, com OBJETOS VINCULADOS ao crime.

    d.    ESPERADO:Policia sabendo da existência de determinado crime, ESPERA o cometimento para prender a pessoa;

    e.    AÇÃO CONTROLADA:Ação RETARDADA/DIFERIDO; Sabe da existência, mas retarda a prisão para prender mais gente. Art. 2º, II – Lei 9.034/95.

     

    Ø  FLAGRANTES NÃO PERMITIDOS:

    a.    PREPARADO: Montado esquema para que a pessoa cometa o delito e possa ser presa no ato;

    b.    FORJADO: Encenação, colocar droga no carro de alguém para incriminar.

  • Gab. E

     

    PEGO NA HORA DA EXECUÇÃO = FLAGRANTE PRÓPRIO

    ENCONTRADO LOGO DEPOIS DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO = FLAGRANTE PRESUMIDO

    PERSEGUIDO LOGO APÓS A PRÁTICA DA INFRAÇÃO = FLAGRANTE IMPRÓPRIO.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Flagrante Cataléptico... Quantos já ouviram?!


    http://emporiododireito.com.br/leitura/flagrante-cataleptico-por-thiago-siffermann-e-rilmo-braga

    https://leocoutocpa.jusbrasil.com.br/artigos/632908119/flagrante-cataleptico


  • a) Flagrante Preparado - Provocado.

    Neste caso o agente é induzido à prática do crime pela intervenção na sua vontade, por um terceiro que atua para prendê-lo em flagrante.

    Pela súmula 145 do STF esse flagrante é inválido, tratando-se de hipótese de crime impossível por obra do agente provocador.


    b) Flagrante Presumido - Ficto - Assimilado

    Neste caso o agente é flagrado logo depois da infração em poder de objeto que faça presumir ser ele o autor da infração.


    c) Flagrante Impróprio - Quase-flagrante - Imperfeito - Irreal

    Neste caso o agente é perseguido logo após a infração de forma contínua.


    d) Flagrante Próprio

    Neste caso o agente é flagrado enquanto está cometendo a infração ou quando acabou de cometê-la.


    e) Flagrante Esperado - GABARITO

    É VÁLIDO pois decorre da mera vigilância, não havendo intervenção na vontade do agente.



    @gabisilveira90


  • LETRA E CORRETA

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • A palavra “flagrante" nos remete a algo que está acontecendo no presente momento, ideia de atualidade. A prisão em flagrante, de início, possui natureza administrativa e, somente após finalizado o auto de prisão em flagrante, haverá controle por uma autoridade judicial.

    O CPP nos apresenta, em seu art. 302, um ROL TAXATIVO de situações de flagranciais.

    Pode-se classificar as espécies de flagrante assim
    - Próprio;
    - Impróprio;
    - Presumido;
    - Preparado;
    - Esperado/retardado;
    - Prorrogado;
    - Forjado;
    - Cataléptico.

    Este último, menos abordado em provas, diz respeito a quando os executores procuram “ressuscitar" -daí a referência ao termo médico catalepsia - uma situação de flagrante legal que estava sendo conduzida ilegalmente pelos próprios executores.

    Observemos todos os itens:

    a) Incorreto. O item descreve o chamado flagrante prorrogado, protelado, retardado ou diferido, onde há ação controlada por parte da polícia com o objetivo de aguardar o momento mais oportuno do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de provas. Também tem previsão na Lei de Drogas, na Lei de Lavagem de Capitais e na nova Lei das Organizações Criminosas.

    b) Incorreto. A espécie que mais se aproxima do descrito é o flagrante impróprio, também chamado de quase flagrante, irreal ou imperfeito, que ocorre quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade policial, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração (art. 302, III, CPP).

    c) Incorreto. Tal situação refere-se ao flagrante, crime de ensaio, de experiência ou “delito putativo por obra do agente provocador", em que o agente é induzido a praticar uma infração penal, ao tempo em que são adotadas medidas para que ela não se consume ao final. Vide S. 145 STF.

    d) Incorreto. O item descreve a modalidade de flagrante presumido, ficto ou assimilado, onde o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (art. 302, IV, CPP).

    e) Correto. Perfeita descrição desta espécie. Não há indução, sugestão, mas tão-somente, como a nomenclatura sugere: espera.

    Resposta: E.

  • GABARITO E

     Art. 301. Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (flagrante compulsório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:

    I - está cometendo a infração penal (Flagrante Próprio)

    II - acaba de cometê-la (Flagrante Próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Flagrante Impróprio/Irreal/Quase-Flagrante)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (Flagrante Presumido/Ficto)

     

    OUTRAS ESPÉCIES DE FLAGRANTES

    Flagrante Esperado: A autoridade policial antecede o início da execução delitiva

    Flagrante Preparado ou Provocado: O agente é induzido a cometer o delito.

    S145/STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação

    Flagrante Prorrogado ou Diferido: A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção.

    Previsto na Lei 12850/13, Lei 11343/06 e Lei 9613/98.

    OBS: A Lei 12850/13 exige prévia COMUNICAÇÃO; já a Lei 11343/06 exige prévia AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 

  • Assertiva E

    Flagrante esperado é a hipótese viável de autorizar a prisão em flagrante e a constituição válida do crime. Não há agente provocador, mas simplesmente chega à polícia a notícia de que um crime será cometido, deslocando agentes para o local, aguardando-se a ocorrência do delito, para realizara prisão.

  • a) preparado é quando a polícia induz o criminoso ao erro. CRIME IMPOSSÍVEL!

    B) presumido é quando é encontrado, logo depois, com objetos que façam presumir ser ele o autor da infração.

    c) impróprio é quando é perseguido, logo após, pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa.

    d) próprio é quando está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo.


ID
2078938
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prova em matéria processual penal tem por finalidade formar a convicção do magistrado sobre a materialidade e a autoria de um fato tido como criminoso. No que tange aos meios de prova, o Código de Processo Penal dispõe:

Alternativas
Comentários
  • a)  o exame de corpo de delito não poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

    ERRADA. CPP Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

    b)  quando a infração não deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    ERRADA. CPP Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    c)  o exame de corpo de delito e outras pericias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

     

    ERRADA. CPP Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    d) no caso de autópsia. esta será *eita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    CORRETA. CPP Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    e) não sendo possível o exame de corpo delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.

     

    ERRADA. CPP Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Gab: D

     

    A alternativa correta é a letra d, aborda o exame necroscópico (art. 162 do CPP), qual seja, o exame realizado no cadáver, objetivando a indicação da causa da morte. Este exame deve ser realizado pelo menos 6 horas depois do óbito. Contudo, havendo evidência da morte, não haverá necessidade de aguardar tal lapso temporal.

     

    Fonte: Livro: curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora

  • COMPLEMENTANDO COM A DOUTRINA  >>   " RENATO BRASILEIRO "

     

     

    AUTÓPSIA E EXUMAÇÃO PARA EXAME CADAVÉRICO


    Nos termos do art. 162, caput, do CPP, a autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Apesar de o CPP usar a expressão autópsia, o ideal é usar a palavra necropsia, pois autópsia significa inspeção de si próprio. Em regra, a necropsia envolve o exame interno e externo, lavrando-se, em seguida, o laudo necroscópico ou cadavérico.
    Não obstante, nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitam precisar a causa da morte e não haja necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante
    (v.g., esmagamento do crânio).


    Em alguns casos, para que se possa fazer o exame cadavérico, é necessária a exumação do cadáver. Nesse caso, a autoridade policial ou judiciária providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que
    tudo constará do auto.


    Dispõe o art. 164 do CPP que os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.


    Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os
    sinais e indicações. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.

  • Complementando a letra D

    ... Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame do cadáver, quando não for o caso de crime (EX: acidentes de trânsito) ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte.

  • Gabarito Letra "D"

     

     a) o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. (imagina se tivesse que marcar hora para fazer? pode sim ser feito a qq hora)

     

     b) quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (o erro aqui estava no não antes de deixar vestígios - se a infração deixar vestígios o corpo de delito é obrigatório, não podendo a autoridade policial se negar faze-la) 

     

     c) o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por DUAS pessoa idôneas, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

     

     d)  no caso de autópsia, esta será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. (Certinha - Gabarito).

     

     e)  Não sendo possível o exame de corpo delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal PODERÁ suprir-lhe a falta. ( O erro aqui está em dizer que a prova testemunhal não poderá ser usada, sumindo os vestígios pode sim!)

  • a) ERRADA. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

    b) ERRADA. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    c) ERRADA. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por  duas pessoas idôneas, portadora de diploma de curso superior relacionados à área específica.

     

    d) CORRETA.

     

    e) ERRADA. Não sendo possível o exame de corpo delito, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

  • a) FALSO

    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

     

     b) FALSO

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

     

     c) FALSO

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

     

     d) CERTO

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

            Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

     

     e) FALSO

     Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • A prova em matéria processual penal tem por finalidade formar a convicção do magistrado sobre a materialidade e a autoria de um fato tido como criminoso. No que tange aos meios de prova, o Código de Processo Penal dispõe:

     a)o exame de corpo de delito não poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     b)quando a infração não deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     c)o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

     d)no caso de autópsia, esta será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     e)não sendo possível o exame de corpo delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.

  • fiquei uns 5 min lendo essa B, procurando erro.... pqp cansado dá nisso

  • a) o exame de corpo de delito não poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

    b) quando a infração não deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    c) o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

     

    d) no caso de autópsia, esta será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    e) não sendo possível o exame de corpo delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.

  • que bizonhada sinistra......oxe

  • GABARITO = D

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • A) Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    B) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

    C) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    D) Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    E) Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Prova para escrivão ou prova para perito?

  • Autópsia, Necrópsia ou Exame Cadavérico

    Autópsia, Necrópsia ou Exame Cadavérico é o conjunto de exames médicos, que são realizados sobre um cadáver para determinar as causas da sua morte.

    Þ     será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes, o que declararão no auto.

    Þ     Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver.

    Þ    Os cadáveres serão SEMPRE fotografados na posição em que forem encontrados, bem como as lesões externas e vestígios deixados no local.

    Þ     Exame interno do cadáver, sendo obrigatório no caso de morte não violenta

    GAB - D

  • As provas em processo penal constituem assunto de bastante recorrências em provas de concurso dá área. Assim, analisaremos cada item individualmente.

    a)  Incorreto. Taxativamente a expressão do art. 161 do CPP, que ensina que  poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    b) Incorreto. O art. 158 do CPP mostra que é pra quando deixar vestígios. Acrescenta-se uma negação e tudo muda... 

    c) Incorreto. Previsão do art. 159 do CPP quando aponta que na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    d) Correto. Perfeita coadunação com o art. 162 do CPP.

    e) Incorreto. Pois o art. 167 do CPP explica exatamente que o inverso, pra quando não for possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Dentro desse tema, chamo sua atenção, especialmente, para os artigos 158 e 159. São dos mais recorrentes em provas objetivas. 

    Resposta: D.

  • autópsia = seis horas

  • Meu prof fala que autópsia é exame em vivos e necropsia em mortos.

    Vai entender medicina legal

  • A) Pode ser realizado em qualquer dia e em qualquer hora.

    B) Se deixar vestígios, é indispensável.

    C) 1 perito oficial; 2 peritos não-oficiais.

    E) Se desaparecerem os vestígios, pode a prova testemunhal suprir-lhe a falta.


ID
2078941
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A expressão habeas corpus traduz-se literalmente do latim para o português como “tome o corpo”. Em relação ao habeas corpus no direito brasileiro, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A titulo de curiosidade quanto à letra E:

     

    Apócrifa, segundo o dicionário Houaiss, significa não autêntico, que não é do autor a que se atribui. Duvidoso, suspeito.

    No Direito Processual do Trabalho, como se sabe a petição inicial poderá se escrita ou verbal. Sendo escrita, deverá ser datada e assinada pela própria parte, em razão do jus postuland, ou por seu representante.

    Neste contexto, a petição inicial sem assinatura da parte ou de seu representante será considerada APÓCRIFA, importando na inexistência do próprio processo.

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 654, CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    "O Ministério Público também tem legitimidade para impetrar ordem de habeas corpus (CPP, art. 654, caput). É nesse sentido, aliás, o teor do art. 32, inciso I, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), que prevê que, além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições, impetrar habeas corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes."

    Fonte: BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal. Salvador: juspodivm, 2016.

     

    LETRA B: ERRADA

    Profilaxia = termo médico associada à prevenção, precaução.

    Portanto, Habeas Corpus profilático é aquele impetrado antes de haver sido consumado o constrangimento ilegal (hc preventivo). Seu cabimento é possível. O erro está em dizer que é profilático.

    "É́ cabível habeas corpus preventivo quando há fundado receio de ocorrência de ofensa iminente à liberdade de locomoção." (RHC 49307/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)

     

    LETRA C: CERTA

    "É plenamente possível a impetração de habeas corpus contra atos de particulares. Afinal, se, de um lado, apenas a autoridade pode abusar do poder que detém ou que lhe é delegado, por outro, a ilegalidade pode ser cometida tanto pela autoridade quanto por um particular. Nesse caso, ao invés da expressão autoridade coatora, reservada apenas para designar a autoridade que abusou do poder, devemos nos referir ao particular apenas como coator.

    Alguns exemplos são comumente citados pela doutrina: habeas corpus para assegurar a liberdade de locomoção de paciente impedido de deixar hospital em virtude do não pagamento das despesas referentes à internação; ordem de habeas corpus para que um casal de idosos possa deixar asilo onde se encontrava compulsoriamente internado, etc. Nesses casos, por mais que esteja evidenciada a prática de algum crime por parte do particular (v.g., sequestro ou cárcere privado, constrangimento ilegal, ameaça), é plenamente possível a impetração do habeas corpus.

    Fonte: BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal. Salvador: juspodivm, 2016.

     

    LETRA D: ERRADA

    "O habeas corpus não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, pois o writ tem por objetivo salvaguardar a liberdade de locomoção." (PExt no RHC 42618/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 19/05/2015)

     

    LETRA E: ERRADA

    Petição apócrifa: sem assinatura, sem identificação.

    "A ausência de assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo na inicial de habeas corpus inviabiliza o seu conhecimento, conforme o art. 654. § 1º, “c”, do CPP." (Precedentes: RMS 32918/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 27/04/2012).

  • quase eu confundia a letra D com uma informação que li no site do Dizer o Direito...

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crime ambiental, ainda que não haja imputação contra pessoas físicas?

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

     

     

    Nada a ver né? (muita coisa na cabeça dá nisso!!  ;(

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

  • HABEAS CORPUS PROFILÁTICO OU TRANCATIVO: essa espécie teria cabimento quando o risco à liberdade de locomoção é bastante remoto, longínquo, periférico, mas ainda assim existente. Seria aquele destinado a trancar o andamento do inquérito policial ou da ação penal, quando manifesta a ilegalidade. Dada a sua excepcionalidade, a jurisprudência só tem admitido o habeas corpus “trancativo” em caso de atipicidade da conduta.

  • Gabarito letra "C"

     

    Habeas Corpus : é garantia constitucional que  protege a liberdade de locomoção. Concede-se habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

     

    I - Pode ser impetrado por qualquer pessoa, tanto física, quanto jurídica, estrangeiros, presos, deficientes mentais, crianças etc... mas seus pacientes só podem ser pessoas físicas;

     

    II- Pode ser impetrado por qualquer meio (até no papel de pão);

     

    III - É gratúito;

     

    IV- Dispensa advogado;

     

    V- Pode ser repressivo (pessoa já sofreu limitação) ou preventivo (virá a sofrer);

     

    art. 647 CPP § 1o  A petição de habeas corpus conterá:

            a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

            b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

            c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

     

     

    NÃO CABE HABEAS CORPUS:

     

    Súmula 693 – Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

     

    Súmula 694 – Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

     

    Súmula 695 – Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade

     

     

     

     

     

  • O prof. Nestor T. exemplifica o cabimento de HC profilático na hipotese de indevida negativa de acesso aos autos de inquérito.

     

    RJGR

  • Sobre a alternativa "D", embora a pessoa jurídica não possa figurar como PACIENTE, poderá sim, figurar COMO IMPETRANTE. 

    Sobre a alternativa "E", muito embora a petição do HC seja apócrifa, poderá ser concedida a ordem de HC de OFÍCIO pelo magistrado. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • sobre a letra E- Tal disposição abrange também os menores de idade, sem representação ou assistência, presos, pessoas jurídicas, membro do Ministério Público e até analfabetos. Com relação a estes últimos (analfabetos) há uma ressalva: alguém deve assinar o HC com ele. É que não se admite o habeas corpus Apócrifo (sem assinatura).

    sobre a letra D e letra A - MP pode impetrar o HC em favor de alguém. NÃO SE EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA (Não é necessária a presença de advogado). A PESSOA JURÍDICA PODE IMPETRAR HC (A pessoa jurídica, por não possuir liberdade de
    locomoção, não pode ser paciente do HC, podendo, no entanto, impetrá-lo em favor de terceira pessoa.). Os inimputáveis e doentes mentais TAMBÉM PODEM IMPETRAR HC (Trata-se da maior legitimidade ativa do nosso ordenamento jurídico). Nos termos do art. 654 do CPP:
    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. Inclusive o ANALFABETO poderá IMPETRAR HC. É o que podemos extrair do art. 654, §1°, c do CPP:
    § 1o A petição de habeas corpus conterá: a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou
    coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça; 
    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    sobre a letra B- ESPÉCIES DE HABEAS CORPUS


    a) Preventivo/Profilático: Há uma ameaça concreta à liberdade de locomoção. Nesse caso, concedida a ordem, será expedido salvo-conduto em favor do paciente, que se constitui numa garantia de poder se locomover sem ser molestado.


    b) Repressivo/liberatório: Já há um constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Aqui, concedida a ordem, será expedido alvará de soltura com vista ao restabelecimento da liberdade.

  • COMENTÁRIOS DA LETRA D

    Paciente – É aquela pessoa em favor da qual se impetra o HC (Impetrante e paciente podem ser, portanto, a mesma pessoa). CUIDADO! A pessoa jurídica, por não possuir liberdade de locomoção, não pode ser paciente do HC, podendo, no entanto, impetrá-lo em favor de terceira pessoa.
     

  • B) ERRADA.

     

    Norberto Avena menciona a existência do chamado habeas corpus profilático, “destinado a suspender atos processuais ou impugnar medidas que possam importar em prisão futura com aparência de legalidade, porém intrinsecamente contaminado por ilegalidade anterior” (Processo, 2017 p. 880). Vê-se que não se objetiva combater constrangimento já consumado ou ameaça iminente, mas a potencial ocorrência de um constrangimento. Ex.: HC para trancar ação penal em curso.

  • GAB     C     

     

    FUNDAMENTO:       Coator – É a autoridade (ou o particular) que privou a liberdade de
    locomoção da pessoa ou que está ameaçando privar a liberdade da
    pessoa. Parte da Doutrina entende que somente a autoridade
    pública pode ser coator.

     

    Mas a maioria da Doutrina entende que o
    particular também pode ser coator, quando, por exemplo, impede a
    liberação de um interno de uma clínica hospitalar.

     

     

    NÃO  SE EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA (Não é necessária a presença de advogado).

     

    A PESSOA JURÍDICA PODE IMPETRAR HC. Os inimputáveis e doentes mentais TAMBÉM PODEM

     

     

    ANALFABETO poderá IMPETRAR HC

     

     

    Pessoa jurídica, por NÃO possuir liberdade de locomoção, não pode ser paciente do HC, podendo, no entanto, impetrá-lo em favor de terceira pessoa.

     

     

     

            Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado POR QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Promotor de Justiça pode impetrar HC em favor do réu, nos termos do art. 654 do CPP

     

     

     

            § 1o  A petição de habeas corpus conterá:

     

    a)     a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

     

     

  • Obrigado, Léo, bem resumido.

  • Diferente do que o colega RCM Santos sustentou, HC preventivo e HC profilático são espécies diferentes, como falado pelos colegas.

  • GABARITO: LETRA C

    SOBRE A LETRA B, HC PROFILÁTICO (NORBERTO AVENA) => DESTINA-SE A SUSPENDER ATOS PROCESSUAIS OU MEDIDAS QUE POSSAM IMPORTAR PRISÃO FUTURA COM APARÊNCIA DE LEGALIDADE, MAS CONTAMINADA POR ILEGALIDADE ANTERIOR. EX.: HC PARA IMPUGNAR DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. 
    PARA DOUTRINA MAJORITÁRIA, ESSE HC REPRESENTA CLASSIFICAÇÃO CONCURSAL INÚTIL, POIS JÁ ENQUADRADA NAS OUTRAS HIPÓTESES DE HC.

    FONTE: HABEAS CORPUS - REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS. PROF. JOÃO PAULO LORDELO.

  • O que é Habeas Corpus Profilático ou Trancativo?

    Renovando nossa crença de que nomenclatura (e classificações) em concurso público é questão de sobrevivência, chamo a atenção para essa peculiar e muitas vezes esquecida classificação de habeas corpus.

    Em regra, quando estudamos esse remédio constitucional (art. 5°, LXVIII, da Constituição Federal), somente registramos as possibilidades do HC preventivo e repressivo, a depender da existência potencial ou real da violação ao direito protegido.

    Todavia, para casos específicos, parcela da doutrina, com acolhimento da jurisprudência de alguns Tribunais, tem trazido a lume nova classificação, qual seja a de habeas corpus profilático ou trancativo.

     

    Essa espécie teria cabimento quando o risco à liberdade de locomoção é bastante remoto, longínquo, periférico, mas ainda assim existente. Imagine a situação em que um defensor público tenha seu acesso aos elementos (já documentados) de investigação policial preliminar (inquérito) negado, em um delito de furto simples. Há violação a algum direito aqui? Naturalmente que sim! Basta lembrarmos a inteligência da Súmula Vinculante 14 do STF:

    Súmula Vinculante 14 – É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

     

    Agora, é de se perguntar: não obstante a violação indicada, esse ato atenta contra a liberdade de locomoção do investigado? É interessante analisar a questão especialmente em face do delito cometido, pois teoricamente a chance de haver prisão em razão de furto simples é mínima (vide a teoria das penas).

    Para esses casos, é que a doutrina entende pertinente o habeas corpus profilático ou trancativo, já que o risco existente é meramente acidental, remoto, não manifesto, mas ainda assim presente! Muitos não aceitam essa classificação, por compreender que essa é a mesma ideia do HC preventivo,Mas se o seu examinador resolver questionar acerca do HC trancativo ou profilático, já sabemos como responder!

  • HC, para o cargo em questão, é tema previsível. Não é dos mais comuns em outros certames, mas para carreiras policiais é sempre uma boa aposta de estudo.

    Analisemos cada item:

    a) Incorreto. O art. 654 do CPP expõe que qualquer pessoa pode impetrar em seu favor ou de outrem.

    No TRF/1ª.15, a CESPE enunciou corretamente:: O habeas corpus ode ser interposto pelo MP, com o intuito de obter a liberdade provisória ao réu preso. (art. 654, CPP c/c art. 32, I da Lei 8625/93).
    No MP/SP caiu: Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições: I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes. Por isso, o Promotor de Justiça poderá impetrar ordem de Habeas Corpus.

    b) Incorreto. Esse termo remete à prevenção. É para momento anterior ao constrangimento ilegal. Apenas para você entender melhor sua natureza: nele, o risco à liberdade de locomoção existe, mas é remoto ou periférico.

    c) Correto. Esse remédio constitucional é muito abrangente. Caso tenha restado difícil visualizar a hipótese do coator ser um particular, imagine uma clínica que cuida de interno e não queira liberá-lo. Exemplo clássico de doutrina - logo, bom de ser mencionar em provas!

    d) Incorreto. Há decisão jurisprudencial clássica, que ensina que não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, por ter por objetivo salvaguardar a liberdade de locomoção. (RHC 42618/SP; DJe 19/05/2015). É argumento lógico que, caso o inverso fosse aceito, desrespeitaria a natureza do remédio.

    e) Incorreto. Cuidado para não confundir: é possível a denúncia anônima, desde que as autoridades investiguem a razoabilidade desta; mas a petição, no nosso caso, o HC, não pode. É requisito. 

    Sobre essa última assertiva, observe o que fora exigido anteriormente e apontado de forma correta:
    No MP/SP: Não se pode conhecer de impetração de Habeas Corpus apócrifa (art. 654, §1º, “c", CPP).
    STJ: Muito embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa do povo, independentemente de procuração, não se afigura admissível a ausência de assinatura, na petição inicial, do Impetrante ou de alguém a seu rogo." (HC 35.314/BA, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 16/11/04).

    Resposta: C.
  • HC, para o cargo em questão, é tema previsível. Não é dos mais comuns em outros certames, mas para carreiras policiais é sempre uma boa aposta de estudo.

    Analisemos cada item:

    a) Incorreto. O art. 654 do CPP expõe que qualquer pessoa pode impetrar em seu favor ou de outrem.

    No TRF/1ª.15, a CESPE enunciou corretamente:: O habeas corpus ode ser interposto pelo MP, com o intuito de obter a liberdade provisória ao réu preso. (art. 654, CPP c/c art. 32, I da Lei 8625/93).
    No MP/SP caiu: Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições: I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes. Por isso, o Promotor de Justiça poderá impetrar ordem de Habeas Corpus.

    b) Incorreto. Esse termo remete à prevenção. É para momento anterior ao constrangimento ilegal. Apenas para você entender melhor sua natureza: nele, o risco à liberdade de locomoção existe, mas é remoto ou periférico.

    c) Correto. Esse remédio constitucional é muito abrangente. Caso tenha restado difícil visualizar a hipótese do coator ser um particular, imagine uma clínica que cuida de interno e não queira liberá-lo. Exemplo clássico de doutrina - logo, bom de ser mencionar em provas!

    d) Incorreto. Há decisão jurisprudencial clássica, que ensina que não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, por ter por objetivo salvaguardar a liberdade de locomoção. (RHC 42618/SP; DJe 19/05/2015). É argumento lógico que, caso o inverso fosse aceito, desrespeitaria a natureza do remédio.

    e) Incorreto. Cuidado para não confundir: é possível a denúncia anônima, desde que as autoridades investiguem a razoabilidade desta; mas a petição, no nosso caso, o HC, não pode. É requisito. 

    Sobre essa última assertiva, observe o que fora exigido anteriormente e apontado de forma correta:
    No MP/SP: Não se pode conhecer de impetração de Habeas Corpus apócrifa (art. 654, §1º, “c", CPP).
    STJ: Muito embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa do povo, independentemente de procuração, não se afigura admissível a ausência de assinatura, na petição inicial, do Impetrante ou de alguém a seu rogo." (HC 35.314/BA, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 16/11/04).

    Resposta: ITEM C.

  • CPP Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    CPP Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1o A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • A expressão habeas corpus traduz-se literalmente do latim para o português como “tome o corpo”. Em relação ao habeas corpus no direito brasileiro, é possível afirmar que: O coator pode ser tanto uma autoridade quanto um particular.


ID
2078944
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas palavras de Fernando Capez, “ação penal é o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto...". De acordo com o Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • a) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime se consumou.

     

    ERRADA. CPP Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    b) no caso de ação penal pública condicionada, caberá a retratação da representação até o recebimento da denúncia.

     

    ERRADA. CPP Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    c) seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

     

    CORRETA. CPP Art. 24. § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

     

    d) ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Ministério Público.

     

    ERRADA. CPP Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    e) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, perdendo o Ministério Público a sua titularidade, não podendo o Parquet aditar a queixa, repudiá- la ou oferecer denúncia substitutiva, deixando de intervir em todos os termos do processo.

     

    ERRADA. CPP Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Art. 24, § 2º do CPP: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • (C)

    Outras relacionadas que ajudam a responder:


    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal

    A ação penal será pública em qualquer crime praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União.(C)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: Câmara Municipal de São José dos Campos - SP Prova: Analista Legislativo - Advogado


    De acordo com a norma do art. 24, §2.º do CPP, todo crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, processar-se-á por meio de ação penal

    a)pública.

    b)pública, condicionada a requisição.

    c)pública, condicionada a representação.

    d)incondicionada.

    e)privada subsidiária da pública.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: CNMP Prova: Analista do CNMP - Direito

     

    Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será


    a)pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.

    b) privada subsidiária da pública.

    c)pública condicionada à representação da pessoa jurídica de direito público.

    d)privada.

    e)pública.

  • Sempre a mesma pegadinha do ( Até o recebimento),Mas o certo é até o OFERECIMENTO.

    CPP Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CPP Art. 24. § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    Prestar atenção que o DF não teve previsão legal expressa, sendo analogia em malam partem inseri-lo nesse contexto. 

  • Lembrando....

    Retratação na ação penal pública é até o OFERECIMENTO da denúnica.

     

    No caso de violência doméstica - o marco para a retratação é o RECEBIMENTO da denúnica. 

  • Só para ficar registrado, sobre a alternativa Letra D, a retratação pode ser ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NA LEI MARIA DA PENHA.

    A regra: Retratação até o oferecimento da retratação, a exceção é Lei Maria da Penha, até o recebimento da denúncia.

  • Gabarito Letra "C"

     

    A) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que SOUBER QUEM É O AUTOR DO DELITO. 

     

    b)no caso de ação penal pública condicionada, caberá a retratação da representação até o OFERECIMENTO  da denúncia.

     

     c) seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (CERTINHA - GABARITO)

     

     d) ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao CADI (CÔNJUGE/COMPANHEIRO, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO NESSA ORDEM).

     

     e) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, perdendo o Ministério Público a sua titularidade, não podendo o Parquet aditar a queixa, repudiá- la ou oferecer denúncia substitutiva, deixando de intervir em todos os termos do processo. (ERRADO POIS CABE AO MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo). 

  • RETRAÇÃO--------------------------->>>>>>>>Até o OFERECIMENTO da denúncia

    X

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR ------>>>>>> Até o RECEBIMENTO da denúncia

  • A) ERRADA. Conta do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

    B) ERRADA. Até o oferecimento da denúncia.

    C) CORRETA. 

    D) ERRADA. Passa ao CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), que tem 60 dias para dar prosseguimento.

    E) ERRADA. O Parquet pode sim aditar a queixa e fazer mais um monte de coisas.

  • LETRA C - CORRETA

     

    A - Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contato do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (...)

     

    B - Art. 25. A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia. Quando houver o recebimento da denúncia, já não será mais possível a retratação da representação.

     

    C - Art. 24, § 2º. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (CORRETA)

     

    D - Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representa-lo caberá intentar a ação privada.
    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    E - Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • é importante lembrar que se a letra B seria correta se tivesse relação com crimes regulados pela Lei Maria da Penha, que admite a retratação até o RECEBIMENTO da denúncia.

  • Fernando Capez é um bandido da pior qualidade. ( Desvio de merenda escolar )

     

  • avente!

  • A) CONTADO DA DATA DE CIÊNCIA DO AUTOR DO DELITO

    B) CABERÁ RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA 

    C) CORRETA

    D) EM CASO DE MORTE/DECLARADO AUSENTE POR DECISÃO JUDICIAL, DIREITO DE OFERECER QUEIXA PASSA AO CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO 

    E) MP PODE CONTINUAR SE METENDO, ATÉ MESMO FORNECER DENÚNCIA SUBSTITUTIVA, ETC.. E RETOMAR A TITULARIDADE

     

    LEMBRANDO TAMBÉM QUE, MESMO EM CASO DE AÇÃO PRIVADA, O MP PODE ADITAR A QUEIXA.

  • Gaba: C

     

    Lembrando que na Maria da Penha, a retratação se dá até o recebimento da denúncia:

     

     Lei 11.340/06

    Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Destacamos)

  • GABARITO C

    Art. 24 CPP

    § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • GABARITO - LETRA C

    CPP - ART. 24, § 2   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • a) a contagem do prazo decadencial para o exercício do direito de queixa se dará a partir do conhecimento da autoria delitiva.

    b) caberá a retratação até o oferecimento da denúncia, conforme o artigo 25 do CPP. 

    c) conforme o artigo 24, §2º, do CPP, seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    d) em caso de morte do ofendido, conforme o artigo 31 do CPP, o direito de prosseguir na ação passará o cônjuge, ascendente, descendente e irmão (CADI), nessa ordem. 

    e) o MP, conforme o artigo 29 do CPP, jamais perderá a titularidade da ação penal, tendo em vista o comando Constitucional do art. 129, I, sendo o “dominus litis” da ação penal. 

    Gabarito: Letra C. 

  • A) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime se consumou.

    R = O prazo decadencial para a queixa e a representação para o ofendido (não se aplica na requisição do Ministro da Justiça - pois não está sujeito à decadência), é de 6 meses A CONTAR da data em que o ofendido descobre QUEM É O AUTOR.

    B) no caso de ação penal pública condicionada, caberá a retratação da representação até o recebimento da denúncia.

    R = A retratação da condicionada é até o OFERECIMENTO da denúncia (regra geral).

    OBS: No crime de "AMEAÇA" da Lei Maria da Penha, trata-se de uma A.P.P.C. à Representação, e a mulher pode se retratar até o RECEBIMENTO da denúncia.

    D) ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Ministério Público.

    R = Nas ações privadas o direito para prosseguimento da ação é dos sucessores do falecido, o conhecido CADI.

    Cônjuge

    Ascndente

    Descendente

    Irmão

    E) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, perdendo o Ministério Público a sua titularidade, não podendo o Parquet aditar a queixa, repudiá- la ou oferecer denúncia substitutiva, deixando de intervir em todos os termos do processo.

    R= De fato a inércia do MP perante a ação penal pública dá ao ofendido o direito de intentar ação penal PRIVADA SUBSDIÁRIA da pública (queixa - 6 meses - a contar do término do prazo do MP que tinha para oferecer a denúncia).

    Contudo o MP continua tendo legitimidade ativa nos autos, afinal a ação ainda é pública. Motivo esse que o MP exercer de modo concorrente as ações dos autos (princípios da indisponibilidade e da obrigatoriedade para o MP nas ações públicas).

  • PC-PR 2021

  • Alternativa correta é a Letra C, de acordo com artigo 24, §2º, do CPP.

    PC-MT 2022


ID
2078947
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Quanto à investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, nos termos da Lei n° 12.830 de 2013, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    CORRETA. LEI 12.830. Art. 2  § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    b) o inquérito policial em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, sem a necessidade de motivação.

     

    ERRADA. LEI 12.830. Art 2. § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    c) o cargo de delegado de polícia privativa de bacharel, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os membros do magistério superior, os oficiais superiores das forças armadas e oficiais das polícias militares.

     

    ERRADA. LEI 12.830. Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    d) as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza política, essenciais e exclusivas de Estado.

     

    ERRADA. LEI 12.830. Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

    e) ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal através apenas do inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais, não se admitindo outro procedimento previsto em lei como meio.

     

    ERRADA. LEI 12.830. Art 2. § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • ART 2* DA LEI 12.830... AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS EXERCIDAS PELO DELEGADO DE POLÍCIA SÃO DE NATUREZA JURÍDICA, ESSECIAIS A EXCLUSIVAS DE ESTADO.

     

    P6* O INDICIAMENTO, PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, DAR-SE-Á POR ATO FUNDAMENTADO, MEDIANTE ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA DO FATO, QUE DEVERÁ INDICAR A AUTORIA, MATERIALIDADE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS.

  • muito bon. excelente. elucidativo

    parabens

  •  a) o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     b) o inquérito policial em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, sem a necessidade de motivação.

     

     c) o cargo de delegado de polícia privativa de bacharel, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os membros do magistério superior, os oficiais superiores das forças armadas e oficiais das polícias militares.

     

     d) as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza política, essenciais e exclusivas de Estado.

     

     e) ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal através apenas do inquérito policial, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais, não se admitindo outro procedimento previsto em lei como meio.

     

    Rumo à PCSP!


ID
2078950
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da lei de interceptação telefônica, Lei n° 9.296, de 1996, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    O art. 5º da Lei nº 9.296/96 tem o seguinte teor:

    'Art. 5º. A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.'

    De fato, existe um limite temporal para a interceptação telefônica. Todavia, a orientação prevalente é a de que o prazo legal de 15 (quinze) dias pode ser renovado por igual período, sem restrição quanto à quantidade de prorrogações que podem se efetivar, desde que comprovada a necessidade de tais diligências para as investigações. Isto porque o mencionado dispositivo de lei se manteve silente quanto ao número de renovações, sobressaindo, apenas, a exigência da prolação de nova decisão judicial limitadora do direito à intimidade, a cada novo pedido de quebra do sigilo.

     

  • GABARITO - LETRA B

    A) Deferido o pedido de interceptação de comunicação telefônica, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que ficará impedido de acompanhar a sua realização. ( que poderá acompanhar a sua realização) art. 6º ERRADA.

     

     b) A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. CORRETA - Art. 5º

     

     c) São considerados requisitos para a admissibilidade da interceptação das comunicações telefônicas: haver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; quando a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, com pena de detenção. ERRADA 

    Requisitos de admissibilidade: I - houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; II - a prova NÃO puder ser feita por outros meios disponíveis. III - o fato investigado constituir infração penal punida com RECLUSÃO.

     

     d) Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão ocorrerá sem a necessidade da sua redução a termo. ERRADA - Art. 4º § 1° (Condicionada)

     

     e) Para os procedimentos de interceptação, a autoridade policial não poderá dispensar a requisição de serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. ERRADA - Art. 7º ( PODERÁ REQUISITAR)

  • Gabarito letra B.  

     

    Letra da lei. Art. 5º, caput, da Lei n. 9.296/96: A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. 

  •  

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

    § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.

     

  •  a)Deferido o pedido de interceptação de comunicação telefônica, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que ficará impedido de (poderá) acompanhar a sua realização. Art 6º da lei 9.296/96

     

     b)A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. Art 5º da lei 9.296/96

     

     c)São considerados requisitos para a admissibilidade da interceptação das comunicações telefônicas: haver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; quando a prova (não) puder ser produzida por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, com pena de detenção (reclusão). Art 2º I, II, III da lei 9.296/96

     

     d)Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão ocorrerá sem a necessidade da ( será condicionada) sua redução a termo. Art 4º, § 1º da lei 9.296/96

     

     e)Para os procedimentos de interceptação, a autoridade policial não poderá dispensar ( poderá) a requisição de serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. Art 7º da lei 9.296/96

  • Sobre a alternativa B, A LEI PREVÊ SÓ UMA RENOVAÇÃO, MAS A JURISPRUDÊNCIA TÊM ADMITIDO REITERAÇÃO POR MÚLTIPLAS VEZES!

     

    Atualmente o tema se encontra em repercussão geral no STF (desde 2013), no RE 625.263.

     

    O caso
    O RE 625.263 foi interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que, ao conceder Habeas Corpus, anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, ininterruptamente, em investigação criminal realizada no Paraná.

    Apontando “evidente violação do princípio [constitucional] da razoabilidade”, o STJ considerou ilícitas as provas, determinou que os autos retornassem à primeira instância (2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná) para que fossem excluídas da denúncia as referências a tais provas.

    No Supremo, o MPF afirma que as escutas foram feitas no contexto de uma ampla investigação conhecida como Caso Sundown, que apurou a prática de crimes graves, como delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

    Ainda segundo o MPF, a decisão do STJ “abriu espaço” para a invalidação de centenas de operações policiais que investigaram organizações criminosas e delitos complexos em todo o território brasileiro por meio de escutas que tenham durado mais de 30 dias. No recurso, o MPF pede a anulação da decisão do STJ e o reconhecimento da validade das interceptações telefônicas e das provas delas decorrentes. --> CONJUR.

  • Eu discordo da afirmação do colega Marcus, de que a lei diz que pode apenas uma renovação. 

    "...renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. "

    Aquele uma vez não é um numeral, apenas está condionando a renovação à indispensabilidade do meio de prova. Logo, o uma vez é sinônimo de "quando", vejam: "... renovável por igual tempo quando comprovada a indispensabilidade do meio de prova." 

  • Lembrar que  embora a questão tenha transcrito a literalidade da lei, não podemos esqucer do informativo 855 STF

     A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.

    cada caso é um caso

  • obs. a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público.

  • questãosinha sacana e mal elaborada. te induz fortimente ao erro

     

  • Fui direto na "letra D" me achando. Acabei errando.kkkk

  • A jurisprudência quanto a quantidades de renovações mudou!! Pode ser renovado indefinidamente:

    STF “É cediço na Corte que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas por mais de uma vez, desde que comprovada sua necessidade mediante decisão motivada do Juízo competente, como ocorrido no caso sub judice. Precedentes: (RHC 85575/SP , rel. Min, Joaquim Barbosa- 2ªTurma)

    Observe uma questão atualizada sobre o mesmo tema:

    Q812526

    Ano: 2017

    Banca: IBADE

    Órgão: PC-AC

    Prova: Delegado de Polícia Civil

     

  • Questão sem sentido, deve ser considerada como desatualizada visto que o SUPREMO já decidiu que a interceptação será renovada, desde que fundamentada, ilimitadas vezes...

  • A jurisprudência quanto a quantidades de renovações mudou!! Pode ser renovado indefinidamente:

    STF “É cediço na Corte que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas por mais de uma vez, desde que comprovada sua necessidade mediante decisão motivada do Juízo competente, como ocorrido no caso sub judice. Precedentes: (RHC 85575/SP , rel. Min, Joaquim Barbosa- 2ªTurma)

  • GABARITO B

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    FORÇA!!

  • GAB - LETRA B -

    QUESTÕES RECENTES COM ESTA LETRA DA LEI ESTÁ CORRETA, DEVIDO AO TEXTO NÃO LIMITAR "RENOVÁVEL UMA ÚNICA VEZ (O QUE TORNARIA A AFIRMATIVA ERRADA)", ENTENDENDO-SE ASSIM QUE É RENOVÁVEL UMA VEZ COMPROVADA INDISPENSABILIDADE DO MEIO DE PROVA E DEPOIS MAIS UMA VEZ ..., SUCESSIVAMENTE. O QUE EM OUTRAS QUESTÕES DADAS COMO CORRETAS TAMBÉM, É SINÔNIMO DE INDEFINIDAS VEZES COMPROVADA INDISPENSABILIDADE DO MEIO DE PROVA.

    B - A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    ERROS??? COMENTEM!!!


ID
2078953
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a lei de drogas, Lei n° 11.343, de 2006, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Artigo 45 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

     

     

  • a) ERRADA. De acordo com o art. 53 a infiltração é possível em qualquer fase da persecução criminal e não apenas durante o Inquérito Policial.

    b) ERRADA. Nos termos do p. 4º do art. 50 a destruição será executada pelo Delta, na presença do MP e da autoridade sanitária.

    c) CORRETA. De acordo com o art. 45, já explicado pelo colega Luis Cláudio.

    d) ERRADA. O perito não ficará impedido, cf. p. 2º do art. 50.

    e) ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 5, conforme colocado na alternativa. art. 50, p. 3º.

    Não desista. Avante!!!

    C. Luchini.

     

  • a) apenas durante a fase do inquérito policial instaurado para apurar o crime de tráfico de substância entorpecente, é permitida, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, o procedimento investigatório da infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes. ERRADA - Art. 53 " Em qualquer fase da persecução penal"

     

     b) ocorrendo prisão em flagrante, a destruição das drogas será executada pela autoridade sanitária no prazo de 15 (quinze) dias na presença do delegado de polícia competente. ERRADA - Art. 50 §4º -  " Delegado de policia competente na presença do MP e da autoridade competente."

     

     c) é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETA - Art. 45

     

     d) o perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. ERRADA - Art. 50 §2° " ...Não ficará..."

     

     e) recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das droga s apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. ERRADA. aRT. 50 § 3° - 10 dias.

  • (C)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Agente Federal da Polícia Federal

     

    Nos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes, é isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(C)


    Essa norma, que consta do art. 45 da Lei nº 11.343/06, não é novidade em nosso sistema jurídico, que já isentava de pena o agente que praticasse algum crime sob o efeito de álcool ou substância que produza efeitos análogos no organismo, desde que a embriaguez fosse fortuita, vale dizer, não fosse voluntária nem culposa. Assim, no caso em tela, não se aplica a teoria da actio libera in causa, ou seja, considerando-se que agente quis se embriagar, ele  deve ser culpado por qualquer conduta delitiva que venha a praticar nesse estado. O art. 28 do CP, nos casos de embriaguez acidental (fortuita ou por força maior) já dispunha da seguinte forma:
     
    Não excluem a imputabilidade penal:
    (...)
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
     
    Assim,  o que a lei nº 11.343/06 fez foi apenas tornar mais explícito que a prática de crime sob o efeito de substância entorpecente, desde que produzido por caso fortuito ou força maior, isenta o agente da pena.

  • A - A infiltração de agentes é método especial de investigação. No procedimento da lei de drogas, a infiltração pode ocorre durante o IP ou na fase processual. Além disso, trata-se de método que não é exlusivo da Lei de Drogas, também tendo sido adotado pela Lei de Organizações Criminosas.

     

    B - Ocorrendo prisão em flagrante, a destruição da droga se dará em 15 dias pelo Delegado, na presença do MP e da autoridade sanitária.

     

    C - A assertiva trata de dois tipos de embriaguez. A patológica (dependência química) que considerada doença mental pela OMS, e, quando associada ao critério psicológico (inteira incapacidade ao tempo da ação) conduz à inimputabilidade do agente. E a embriaguez comple decorrente de caso fortuito ou força maior (acidental) que também conduz à inimputabilidade do agente. Logo, isenta-se de pena (art. 26 e 28,§2º, do CP).

     

    D - O perito responsável pelo laudo de constatação provisória não fica impedido de elaborar o laudo definitivo.

     

    E - Recebida cópia do flagrante, o juiz, no prazo de 10 dias, certificará a regularidade do laudo de constatação e determinará a destruição da droga apreendida, guardando quantidade para elaboração do laudo definitivo.

  • DESTRUIÇÃO DE PLANTAÇÕES ILÍCITAS(ART32)

    Realizada pelo delegado, independentemente de autorização judicial ou oitiva do MP / Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observa-se, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no decreto 2.661, de 8 de julho de 1998

    DESTRUIÇÃO DAS DROGAS APREENDIDAS, SEM PRISÃO EM FLAGRANTE( ART50-A)

    Feita por incineração/ prazo máximo de 30 dias, contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo/ a destruição das drogas será executada pelo delegado na presença de MP e da autoridade sanitária

    DESTRUIÇÃO DE DROGAS COM PRISÃO EM FLAGRANTE(ART 50)

    O juiz, no prazo de 10 dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo/ a destruição das drogas será executada pelo delegado no prazo de 15 dias na presença do MP e da autoridade sanitária

    DESTRUIÇÃO DAS AMOSTRAS UTILIZADAS NO EXAME DE CONSTATAÇÃO DEFINITIVO(ART 72)

    A destruição dessas amostras ocorre após o encerramento do processo penal ou arquivamento do IP/ é determinado pelo juiz, de oficio, mediante representação do delegado ou a requerimento do MP

  • Prazos para que o Delegado de Polícia faça a destruição da droga:

     

    a) Plantações ilícitas - imediatamentee;

     

    b) Drogas apreendidas (se houver prisão em flagrante) - 15 dias;

    - O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar.

     

    c) Drogas apreendidas (se não houver prisão em flagrante) - 30 dias.

    O delegado faz a destruiçãoo de ofício, ou seja, sem determinação do juiz.

     

    Curso Mege (www.mege.com.br)

  • Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    § 3o  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 4o  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

  • É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.

     

    INFORMATIVO STJ Número 596 Brasília, 1º de março de 2017

  • Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • bre a lei de drogas, Lei n° 11.343, de 2006, é correto afirmar que:

    a) apenas durante a fase do inquérito policial instaurado para apurar o crime de tráfico de substância entorpecente, é permitida, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, o procedimento investigatório da infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes.

    b) ocorrendo prisão em flagrante, a destruição das drogas será executada pela autoridade sanitária no prazo de 15 (quinze) dias na presença do delegado de polícia competente. - MINISTERIO PUBLICO (CORRETO)

    c) é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    d) o perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    e) recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das droga s apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.10 DIAS

  • Em termos bem chulos:

     

    É dependente ou ficou doidão, por caso fortuito ou força maior, e não tem a menor ideia do que tá fazendo = isento de pena

     

    É dependente ou ficou doidão, por caso fortuito ou força maior, mas tem alguma noção do que tá fazendo = reduz de 1/3 a 2/3.

  • Nome sugestivo do rapaz abaixo.

    rs

  • Gab. C

     

    Plantação não se confunde com droga apreendida:

     

    Plantação -----> Destruição imediata (com ou sem flagrante) -----> Próprio delegado (não precisa de autorização judicial).

     

    Droga apreendida com flagrante -----> Destruição em 15 dias -----> Juiz determina -----> Delegado executa.

     

    Droga apreendida sem flagrante -----> Incineração em 30 dias -----> Juiz determina -----> Delegado executa.

  • Letra A (Errada)

    Assertiva fala que somente durante o curso do Inquérito Policial mas, na verdade no que tange a lei a mesma diz que em qualquer fase da persecução criminal.

    Art. 53 Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei (Lei Nᵒ 11343/2006), são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios.

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos orgãos especializados pertinentes;

    Letra B (Errada)

    Assertiva inverteu a ordem do procedimento, trocando a autoridade policial pelo membro da autoridade sanitária, o que na verdade é o contrário no que tange a lei.

    Art. 50

    § 4ᵒ A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

    Letra C (Correta)

    Assertiva correta, idêntica ao artigo 45 que fala na exclusão da punibilidade do agente drogado de caso fortuito ou força maior.

    Art. 45 É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Letra D (Errada)

    A assertiva fala que o perito oficial na elaboração do laudo de constatação em análise de substância ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. E no que tange ao APF (Auto de Prisão em Flagrante) e sua lavratura a Lei fala ao contrário dizendo que ele sim pode participar.

    Art. 50

    § 1ᵒ Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito ofical ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2ᵒ O perito que subrescrever o laudo a que se refere o § 1ᵒ deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    Letra E (Errada)

    A assertiva dá o prazo errado sobre o parecer do juíz no procedimento após receber cópia do auto de prisão em flagrante, falando que é de 5 dias mas que na verdade são 10 dias.

    Art. 50

    § 3ᵒ Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição de drogas aprendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei Nᵒ 12.961/2014)

    Foco
    Força

  • Muito cuidado com relação à plantação e droga apreendida, na primeira hipótese, ela é destruída imediatamente, a segunda, depende, como já mencionado pelo colega Órion. Se em FLAGRANTE, a destruição será dentro do prazo de 15 dias (juiz determina e o delegado executa). Se NÃO FOR em flagrante, o prazo é em dobro, ou seja, 30 dias. 

     

    Quanto à apreensão de drogas, temos:

     

    1. Plantação ilícita: destruída IMEDIATAMENTE (Art. 32);

    2. Apreendida COM flagrante: destruída após 15 DIAS (Art. 50, § 4o);

    3.  Apreendida SEM flagrante: incinerada (ATENÇÃO!!) após 30 dias (Art. 50-A).

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • R: Gabarito C

     

    a) apenas durante a fase do inquérito policial instaurado para apurar o crime de tráfico de substância entorpecente, é permitida, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, o procedimento investigatório da infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes.

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

     

     b) ocorrendo prisão em flagrante, a destruição das drogas será executada pela autoridade sanitária no prazo de 15 (quinze) dias na presença do delegado de polícia competente. ( Art 50 - § 4o  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária)

     

     c) é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (CORRETO -   Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento)

     

     d) o perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.  ( Art 50, § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo --  ((Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.))-- não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo)

     

     e) recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das droga s apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Art 50, § 3o  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo)

     

    Fonte:  Lei  11343/06

  • DESTRUIÇÃO, INCINERAÇÃO DAS DROGAS APREENDIDAS:

     

    As drogas apreendidas em flagrante: devem ser destruídas no prazo de 15 dias

     

    As drogas apreendidas que não seja flagrante: deve ser destruídas no prazo de 30 dias. 

  • Nossa resposta aqui é a alternativa C, pois ela reproduz letra por letra o art. 45 da Lei de Drogas.

    A alternativa A está incorreta porque a infiltração é possível em qualquer fase da persecução penal, nos termos do art. 53, I.

    A alternativa B está incorreta pois a destruição é realizada pelo Delegado de Polícia, na presença da autoridade sanitária e do Ministério Público.

    A alternativa D está incorreta porque neste caso o perito não fica impedido de participar da elaboração do laudo definitivo (art. 50, §2o).

    A alternativa E está incorreta pois o prazo é de 10 dias (art. 50, §3o).

    GABARITO: C

  • DESTRUIÇÃO, INCINERAÇÃO DAS DROGAS APREENDIDAS:

     

    Plantações de drogas devem ser destruídas imediatamente.

    As drogas apreendidas em flagrante: devem ser destruídas no prazo de 15 dias

     

    As drogas apreendidas que não seja flagrante: deve ser destruídas no prazo de 30 dias. 

  • Em qualquer fase da persecução penal é admitido a infiltração de agentes tanto no inquérito policial como no processo criminal.

  • As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de policia,drogas apreendidas em flagrante serão destruídas no prazo de 15 dias e drogas sem prisão em flagrante no prazo de 30 dias por incineração.

  • O perito que subscrever o laudo não ficarà impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

  • Droga apreendida COM FLAGRANTE --COM autorização judicial e a destruição será feita em 15 dias pelo delegado, na presença do MP e da autoridade sanitária, contados da determinação judicial. Local vistoriado

    Droga apreendida SEM FLAGRANTE -- SEM autorização judicial e a INCINERAÇÃO será feita em 30 dias pelo delegado, contados da apreensão. Sem vistoria + amostra

    Plantação ilícita -- Não precisa de autorização judicial, a destruição será IMEDIATA e realizada pelo delegado.

    fonte: amigos do qc

  • Resumindo os prazos para destruição de drogas e plantações:

    Prazos para que o Delegado de Polícia faça a destruição da droga:

    EM SÍNTESE:

    • Plantação = Destrói imediatamente;
    • Apreensão em flagrante = 15 dias, após o juiz determinar;
    • Sem flagrante = 30 dias, de ofício, sem determinação do juiz. 
  • Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a INFILTRAÇÃO POR AGENTES DE POLÍCIA, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível. (ACAO CONTROLADA - FLAGRANTE PRORROGADO)

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

  • Droga apreendida COM FLAGRANTE --COM autorização judicial e a destruição será feita em 15 dias pelo delegado, na presença do MP e da autoridade sanitária, contados da determinação judicial. Local vistoriado

    Droga apreendida SEM FLAGRANTE -- SEM autorização judicial e a INCINERAÇÃO será feita em 30 dias pelo delegado, contados da apreensão. Sem vistoria + amostra

    Plantação ilícita -- Não precisa de autorização judicial, a destruição será IMEDIATA e realizada pelo delegado.

  • Assertiva C

    Art 45

    é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

  • Nossa resposta aqui é a alternativa C, pois ela reproduz letra por letra o art. 45 da Lei de Drogas.

    A alternativa A está incorreta porque a infiltração é possível em qualquer fase da persecução penal, nos termos do art. 53, I.

    A alternativa B está incorreta pois a destruição é realizada pelo Delegado de Polícia, na presença da autoridade sanitária e do Ministério Público.

    A alternativa D está incorreta porque neste caso o perito não fica impedido de participar da elaboração do laudo definitivo (art. 50, §2o ).

    A alternativa E está incorreta pois o prazo é de 10 dias (art. 50, §3 o ).

    Gabarito: Letra C


ID
2078956
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da Lei n° 12.850, de 2013 que versa sobre organização criminosa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Letra da Lei.

  • GABARITO LETRA E

    A) ERRADA. o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio. Art, 4º § 14º. 

    B) ERRADA. Pena máximas SUPERIORES a  4 (quatro) anos. art. 1º §1º.

    c) ERRADA. SEM prejuízo da remuneração. Art. 2º §5.

    D) ERRADA. o Juiz NÃO participará das negociações. Art. 4º § 6º.

    E) CORRETA. Art. 4º incisos I,II, III, IV e V.

  • A alternativa B também está correta, já que ela descreve uma organização criminosa!

    Quando conclui dizendo "E que sejam de caráter transnacional" exlui qualquer exigência de pena máxima do crime. Pode, inclusive, tratar-se a infração de contravenção penal, desde que de caráter transnacional.

    Diferente seria, e a alternativa estaria errada, se a oração fosse conforme consta na lei: "OU que sejam de caráter transnacional".

  • "b)considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e que sejam de caráter transnacional". Está errada somente pelo fato de falar que é inferior a 4 anos.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Lei 12850!

  • Ceifa, antes de falar alguma coisa, procure ter certeza no que fala, pois vc disse q a alternativa B estaria correta, é evidente que não está correta... pois é superior a 4 anos e não inferior como diz a alternativa... então meu carooo. retire o seu comentário para não atrapalhar os colegas... blza;... 

  • Ceifador, vamos aprender a inteprestar um texto e ler. Outra coisa, qualquer coisa, procure um médico, pois vc pode ter dislexia. 

     

    Há DOIS erros gritantes na letra B. Primeiro, deve ser SUPERIOR  a 4 anos. Além disso, deve ser sido devido sua dislexia, o conectivo usado na alternativa é E, ou seja, tem o intento de ACRESCENTAR, enquanto na lei, o conectivo é o OU... qual seja, "OU translacionalidade"

     

    Vide a lei: 

     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Senhores, nao façam como esse senhor. Nao postem o que nao sabem, pois isso atrapalha nos estudos de muita gente. 

     

    Bons estudos! 

     

  • a) na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. (INCORRETA)

     

    A lei afirma que, “Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade” (art. 4º, § 14.). Mas, se uma das características dos direitos fundamentais é a inalienabilidade, seria possível renunciar ao direito ao silêncio? Pacelli (2013) afirma que houve neste dispositivo ausência de técnica legislativa e que a colaboração seria um ato voluntário do agente, e não uma imposição legal. O ideal é pensar que o colaborador optará pelo não exercício do direito ao silêncio. Assim como sempre foi possível confessar, ao invés de se valer do direito ao silêncio, também seria possível colaborar sem que isso importasse em renúncia a tal direito, que, como direito fundamental, é irrenunciável.

     

    Fonte: Mege - Material de Apoio - BREVES COMENTÁRIOS À LEI DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

  • letra B totalmente errada. questões de concursos tem muita interpretação textual, um conectivo muda toda a assertiva. "galera muito cuidado!!!"

  • GABARITO - LETRA E

     

    Erros das questões:

     

    a) na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    b) considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e que sejam de caráter transnacional.

     

    c) se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     

    d) o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    e) CORRETA.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Quem realiza as negociações dacolaboração premiada? 

    Segundo a letra da lei, realizam negociação o delegado, o investigado e o seu defensor, contando com a manifestação do Ministério Público; ou o Ministério Público, o investigado (ou acusado) e seu defensor (art. 4.º, § 6.º). Efetivado o acordo, lavra-se o termo por escrito, nos termos do art. 6.º da Lei 12.850/2013. OBSERVE QUE O JUIZ APENAS ANALISARÁ AS FORMALIDADES E, CASO ENTENDA PRESENTE, HOMOLOGARÁ. 

  • Eu odeio essa banca !!

  • Que tamanha falta de capacidade de elaborar uma questão... olha o tamanho dessa dissertação kkkkkkk

  • a) na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

     

    Retratação da proposta de colaboração premiada: as prova autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor

     

     

    b) considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e que sejam de caráter transnacional.

     

    Conceito apresentado no art.1, §1º da referida lei, onde as penas máximas são “superiores a 4 anos”

     

     

    c)  se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     

    Previsão no art. 2º § 5o , onde a remuneração não fica prejudicada, reflexo do princípio da presunção de inocência

     

     

    d)  o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    Pela redação legal, percebe-se que o Juiz somente pode homologar o acordo de colaboração premiada e aplicar as suas conseqüências se houver requerimento das partes, o que significa afirmar que o juiz não pode oferecer o acordo de colaboração premiada de ofício

  • Espero nunca fazer concurso público realizado por essa banca.

  • Detesto funcab, mas dessa vez não vi nada demais nessa questão. pessoal anda reclamando a toa tb, viu. 

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.


    Gabarito Letra E!

  • a) na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    b) considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e que sejam de caráter transnacional.

     

    c) se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     

    d) o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    e) o juiz poderá, a requerimentos das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • Um conectivo muda tudo! hehehehehehe...

     

    é direito ou RLM?

  • d) o juiz nao  participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Conforme o inciso § 6, prestem atençao ele nao participara estao colocando que ele participara.

    Seguem o fluxo 

  • a)na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. ERRADA art 4 &14o da lei12850 LÓGICO QUE RENUNCIA O SILÊNCIO.

     

     b)considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e que sejam de caráter transnacional. ERRADA art 1 &1o da lei12850 penas maximas SUPERIORES a 4 anos

     

     c)se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. ERRADA art 2 &5o da lei12850 SEM PREJU DA REMUNERAÇÃO

     

     d)o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. ERRADA art 4 &6o da lei12850 O JUIZ NÃO PARTICIPARÁ

     

     e)o juiz poderá, a requerimentos das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. CORRETA  art 4 da lei12850 

  • Jesus! porque já nao colocaram o codigo inteiro...

  • A referida questão (e lei, porque esta é especial fonte para o que comentarei a seguir) traz as famosas “pegadinhas". Troca-se alguns termos de trechos da Lei 12.850/13, que versa sobre Organização Criminosa, especificamente quanto ao instituto da Colaboração Premiada, e então altera-se completamente o contexto.

    Chamo sua atenção para que esta questão foi exigida praticamente igual, no mesmo certame, mas para outro cargo, o que pode gerar sensação de questão repetida em sua totalidade, mas há a pequena diferença: ordem dos itens. Importo meus comentários com as respectivas adaptações:

    Vejamos, em destaque o que fora modificado nos itens:

    a) Incorreto. O art. 4º, §14º da Lei demonstra que nos depoimentos que prestar o colaborador RENUNCIARÁ, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. 

    b) Incorreto. O art. 1º, §1º da mesma lei fundamenta, mas observe que o erro consta no fim, quando se aborda a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 anos, OU que sejam de caráter transnacional.

    c) Incorreto. Por fim, no art. 2º, § 5º consta tal previsão, mas retifico:  SEM prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    d) Incorreto. Fundamenta-se no art. 4º, § 6º, da Lei 12.850/13, quando enuncia que o juiz NÃO participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.

    e) Correto. É o que nos traz a cabeça do art. 4º da mesma Lei e seus respectivos incisos.
     
    Lembro-te que a colaboração premiada é ato pessoal do colaborador, não se comunicando aos coautores e partícipes. E que ela vem sendo cada via mais alvo de exigências nos diversos estilos de prova de 1ª fase.

    Resposta: E.
  • Da Colaboração Premiada

    Natureza jurídica do acordo de colaboração premiada como meio de obtenção de prova.

    Art. 4  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    a)    a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    b)     a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    c)     a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    d)   a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    e)     a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    GAB - D

  • GAB E.

    Acredito que a questão está desatualizada, já que falta um requisito que passou a ser exigido em 2019: referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador

    -----------ATENÇÃO---------------

    LEI 12.850/13 - A LEI 13964/19 alterou a redação do § 4º - o novo texto limita o acordo de imunidade apenas aos casos em que a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência NÃO TENHA PRÉVIO CONHECIMENTO - Conforme o novo § 4º-A - se já havia investigação instaurada em relação à infração objeto da colaboração, não mais se admite acordo, AINDA QUE O COLABORADOR não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva e válida colaboração.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    (FONTE: LEI ANTICRIME COMENTADA - ARTIGO POR ARTIGO - Gustavo Junqueira, Patricia Vanzolini, Paulo Henrique Fuller, Rodrigo Pardal - EDITORA SARAIVA jur)

  • bizu que aprendi com os comentários e estou repassando:

    lei 12.850 de 2013-------redução é de até 2-3

  • Desanima não... é difícil pra todo mundo. Mas aquele que persistir, alcançará a vitória!

    Tamo junto!

    #Boraserpuliça2021

  • NA DUVIDA VÁ NA MAIOR HAHAHA

  • O juiz poderá, a requerimentos das partes conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    1) A identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    2) Revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    3) A prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    4) A recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    5) A localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.


ID
2078959
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826, de 2003, dentre as categorias de pessoas a seguir enumeradas, qual é aquela, para a qual existe a restrição ao direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional?

Alternativas
Comentários
  • mais de 500.000 mil habitantes não poderá nem fora de serviço????

     

  • Letra A

    DO PORTE

            Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

      III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

            IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

    A Lei supracitada (SINARM), foi regulamentada pelo Decreto n.º 5.123, de 1.º de julho de 2004, e, em seu artigo 40, autoriza a Polícia Federal a conceder autorização para o funcionamento dos cursos de formação de guardas municipais; fixar o currículo dos cursos de formação; e, conceder Porte de Arma de Fogo para seus integrantes. Já no artigo 44 delibera a expedição do porte autorizatório pela PF, nos municípios com mais de 500.000 mil habitantes, desde que tenha sido criada Corregedoria própria, para apuração de infrações disciplinares atribuídas aos integrantes desse quadro.

    Em 1.º de setembro de 2005, o Departamento de Polícia Federal expediu a Instrução Normativa n.º 023/2005, visando adotar procedimento ao cumprimento da Lei 10.826/2003, regulamentada pelo Decreto 5.123/2004, concernente à posse, ao registro e porte de arma de fogo para os Guardas Municipais. No Artigo 21 delibera que os Superintendentes Regionais da Polícia Federal e, excepcionalmente, o Coordenador-Geral da CGPI, poderão conceder porte de arma de fogo aos Guardas Municipais. Assim, não apenas os Municípios com mais de 500.000 mil habitantes poderiam ter essa prerrogativa, mas também para os guardas dos Municípios entre 50.000 e 500.000 residentes.

    Por último, em 15 de agosto de 2006 o Diretor da Polícia Federal REDIGIU a Portaria n.º 365, disciplinando o porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais. No artigo 2.º dessa portaria, também se refere ao poder discricionário dos Superintendentes Regionais da PF por meio de ato administrativo especifico e fundamentado, expedir o porte de arma de fogo funcional, fora de serviço, a integrantes das Guardas Municipais dos municípios com mais de 50.000 (Cinquenta mil) e menos de 500.000(Quinhentos mil) habitantes, quando a medida se justificar por razões excepcionais.

  • Questao equivocada, vejamos

     

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo (É PERMITIDO) para os casos previstos em legislação própria e para:

      III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

     

    PORTANTO, em regra É proibido o porte de arma, exceto para os integrantes das guardas municipais nestas hipoteses acima descriminadas, logo nao existe restricao nessa hipotese.

  • Espero que alguém tenha entrado com recurso.

  • Pessoal identifiquei a pegadinha do Examinador. Questão inteligente que exigia muita cautela do candidato. Vejamos:

    O Enunciado da questão dispõe o seguinte: ... dentre as categorias de pessoas a seguir enumeradas, qual é aquela, para a qual existe a restrição ao direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional?

    É certo que os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes tem direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, porém não com validade em âmbito nacional.

    Era justamente isso que o Examinador queria saber: Qual dos indicados não possui validade em âmbito nacional? Os integrantes da guarda Municipal. Os demais agentes indicados na questão possuem direito de portar arma de fogo com validade em âmbito nacional.

    Para espancar qualquer dúvida com relação a legalidade da questão sugiro a leitura COM CALMA do art. 6º, sobretudo do parágrafo 1º do mesmo dispositivo do Estatuto do Desarmamento.

    Espero ter ajudado.

    Avante!!!

    C. Luchini.

     

  • Eu entrei...com recurso!!!

  • questão muito inteligente, explicação perfeita do Fabiano Braz.

  • Ainda acho que foi mal redigida, pq a Funcab é uma merda mesmo. Porém, olhando o art.6º, § 1º da lei 10.826/03, vocês entederão.

  • Poderão portar fora de serviço, porém não em ambito nacional. Conforme resolução do Ministério da Justiça.

     

  • Lei 10.826 

    Art.6º

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, COM validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

    Para ajudar: I – os integrantes das Forças Armadas; II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal; V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

    Assim, por eliminação temos que: 

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço NÃO possuem porte em âmbito nacional.

  • Fabiano conseguiu desvendar o segredo dessa questão..

    maior ``peguinha´´ de 2016 nos concursos..hehe

  • Gabarito letra A.

     

    Lei 10.826/2003

     

    Art. 6° É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

     

    § 1°  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

     

     § 7°  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

     

    Com todo respeito, não entendo onde reside a dúvida dos colegas. 

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Colegas,

    seja qual for o porte para Guarda Municipal:

    - mais de 500 mil habitantes: porte em serviço ou fora dele

    - mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes: só em serviço

    AMBOS, ISTO É, QUALQUER DOS PORTES DA GUARDA MUNICIPAL NÃO TEM VALIDADE EM ÂMBITO NACIONAL, APENAS REGIONAL!!!

    Artigo 6º, § 1º, Estatuto do Desarmamento.

    abs

    Andre Almeida

  • Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que esta questão foi feita por bêbados.

  • Questão inteligente (e olha... é difícil elogiar essa banca).

  • eu acertei...não fiquei com dúvida quanto ao conteudo em si, pq já decorei essa lei de trás p frente kkkkk, mas não compreendi muito bem o que o doidao da FUNCAB queria saber....

  • Brilhante comentário do colega FABIANO BRAZ.

    Acrescentando:

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004);

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, COM VALIDADE EM ÂMBITO NACIONAL PARA AQUELAS CONSTANTES DOS INCISOS I, II, V E VI.

    PERCEBEM-SE QUE OS INCISOS III e IV foram excluídos e, portanto, os guardas municipais não possui porte de âmbito nacional.

  • Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003,

    Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

  • Traduzindo: Qual das alternativas o indivíduo não pode portar a arma em todo território nacional?
    Resposta: Os guardas municipais possuem o seu porte restrito a uma determinada região. (delimitado)

  • A Pegadinha estar no termo, com validade em âmbito nacional.

     

  • Danilo Ramos, poderá fora do servico sim, com mais 500 mil habitantes, porém apenas no territorio delimitado, não em ambito nacional, como diz a questão

  • O § 1º , DO ART. 6º DA LEI 10826 RESPONDE A QUESTÃO.

     § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI (EXCLUI OS GMs da autorização nacional).

  • galera, questão muito simples, PORTE a nível NACIONAL:

    I – os integrantes das Forças Armadas;

    II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

    o resto tem restrição, não pode andar por onde quiser armado, mesmo tendo porte!!!!

  • Art. 6o  É proibido o porte de arma de fogo em todo o TERRITORIO NACIONAL, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

    § 1o As pessoas descritas nos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, bem como armas de fogo de propriedade particular, na forma do regulamento, em ambos os casos.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Sinceramente nao entendi ainda a questão.

  • Muito boa a questão para fazer o diferencial em uma prova.

  • Esssa questão caberia recurso, pois o artigo 6°, inciso III, fala claramente que os guardas minicipais das capitais e dos municípios com mais de 500 mil habitantes podem portar arma de fogo, tanto estando ou não de serviço.

    O artigo 6° §1º-B. também confirma o uso particular dos agentes prisionais. 

  • Art. 6º

    § 3º A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está
    condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino
    de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno,
    nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do
    Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)

  • Gabarito A

    Guardas Municipais

    Capitais e Municipios com mais de 500 mil habitantes, é permitido PORTAR ( dentro e fora do serviço).

    Muncipios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, é permitido PORTAR (SOMENTE em serviço). 

    Municipios com menos de 50 mil habitantes VEDADO (dentro e fora do serviço).

     

  • Apenas na circunscrição do Município, sendo vedado em ambito Nacional! Simples assim!

  • As vezes é bom errar se aprende mais! Pessoal cuidado o Gabarito é letra A, justificativa: A lei 11. 706/ 2008 alterou a redação do Art. 6° 

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI, ou seja menos guardas municipais com diz a questão. 

  • Errei feio, mas foi bom ver esse detalhe! 

  • Nem pareceu Funcab. kkkkkkk 

  • QUESTÃO QUE SÓ SE ACERTARÁ NO JOGO QUEM A ERRA NO TREINO.

  • ALTÍSSIMO NÍVEL !

  •  a)integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

    ERRADO, os integrantes das guardas municipais não terão direito a portar arma de fogo a nivel nacional, ainda que a capital em que exerça a função teha mais de 500 mil habitantes.

  • Não achei de alto nível pois guarda municipal não é polícia e como se fosse um servidor privado

  •    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. ( Excluiu as guardas municipais no que tange ao âmbito Nacional)

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 10.826

     ART 6  IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

  • Essa questão tem erro na sua forrmulação, quem criou essa questão não prestou atenção (ou não tinha capacidade suficiente de prestar atenção na cagada que fez com a interpretação).

    Guarda Municipal, em municípios com mais de 500 mil habitantes pode portar arma estando ou não e serviço, mas não em território nacional. Isso, por eliminação faz com que a letra A esteja errada, mesmo que você não entenda a questão, você consegue deduzir que esta é a errada. Mas não é esse o cerne do problema com a questão.

    Prestem atenção na confusão que a expressão "mesmo fora de serviço" está causando na interpretação da questão. Eles pegaram a letra da lei e alteraram algumas coisas (restrição ao direito de portar arma de fogo) e fizeram lambança.

    Ou seja: restrição ao direito de portar arma de fogo, "mesmo fora de serviço", sugere racionalmente pensando, que portar arma de fogo em serviço também faz parte da restrição, ou seja, portar arma de fogo em serviço é proibido. E assim pensando, não existe alternativa correta, pois nenhuma das alternativas contém órgão que tenha restrição ao uso de arma quando em serviço.

    É nisso que o pessoal está quebrando a cabeça.

  • Que questão mal formulada!

  • Porte permitido em serviço e fora de serviço, em território nacional:

    - Membros do Exército, Marinha e Aeronáutica;

    - PM, PC, PF, PRF, PFF e BM;

    - Agentes da ABIN e da Segurança do Presidente da República;

    - Agentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

     

  • As guardas municipais dos estados e municipios com`mais` de quinhentos mil ambitantes,terá direito ao porte de arma.

  • Até hoje não consegui entender e achar em alguma legislação que trata do porte de arma de fogo para os guardas municipais com população acima de 500mil... é municipal? estadual? já que não é nacional. Já ouvi que é estadual mas confirmação em alguma lei ainda não vi. 

  • o unico erro que eu vejo na alternativa A e porque nao tem o complemento " nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei

    SO POR ISSO? 

  • Mychelly o erro esta bem mesmo fora de serviço kkkk pegadinha é essa guarda Municipal não pode usar fora de serviço
  • Sem enrolação e sem lamúrias: Art. 6º, parágrafo 1º. 

  • Eita porra, quase não entendo o comando da questão. kkkkk

     

  • agente penitenciario tem fora de serviço regional, Mas não fora de serviço em âmbito Nacional  !?

  • Guardas Municipais das Capitais dos Estados e Municípios com mais de 500.000 mil habitantes podem portar arma de fogo fora de serviço, mas não em âmbito nacional, e sim apenas no seu Município.

  • Eu sou obrigado a falar.....essa redação dessa questão tá uma porra

     

  • § 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça

  • Pessoal, 

    Arualmente essa questão pussui uma liminar do Ministro Alexandre de Moraes (ADI 5948 dia 11/06/2018 ) tornando suspenso o dispositivo que proibe o porte de arma para os guadas minicipais, assim, autorizando quaisquer dos mesmos (independente da quantidade populacional do municipio)  a teram direito de portar armas de fogo dentro e fora de serviço.

    Entretanto para os dias de hoje, atravéz dessa liminar essa questão estaria nula.

    Lembrando!!! -> é apenas uma LIMINAR. Não é algo definitivo, pois a liminar poderá ser derrubada.

    Fiquemos atento no Andamentos dessas decisoões

    Segue a informação: https://www.conjur.com.br/2018-jun-29/moraes-libera-arma-guardas-municipais-cidades-pequenas

     

  • Guardas municipais de capitais de estado e cidades com mais de 500.000 habitantes - podem portar arma mesmo fora de serviço, porém não possuem porte de arma em âmbito nacional.

    já nos cargos das demais alternativas, possuem porte de arma em âmbito nacional.

  • ALGUEM PODE POSTAR AS ALTERAÇOES DO NOVO DECRETO DO BOLSONARO

  • RESUMO DA ÓPERA :

    - USO DE ARMA GUARDA MUNICIPAL 

    + 500 mil > DENTRO E FORA DO SERVIÇO

    + 50 mil - 500 mil > DENTRO DO SERVIÇO

    PORTE REGIONAL : ✔️

    PORTE NACIONAL : X

  • MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.948 DISTRITO FEDERAL 29 de junho de 2018

     O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu que integrantes de todas as guardas municipais do país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.

     “O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, decidiu o ministro. 

    Conclui que o porte de arma de fogo, dentro ou fora do horário de serviço, é imprescindível a todos os guardas municipais e não apenas para aqueles que exercem suas funções em capitais ou em Municípios com população superior a 500.000 habitantes, de sorte que, ao conceber restrição discriminatória a esse direito, incorreu o Estatuto do Desarmamento em flagrante inconstitucionalidade.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5948MCGuardasmunicipais.pdf

  • Pessoal fiquem atentos no que diz o INFORMATIVO 1007 STF:

    STATUTO DO DESARMAMENTO

    §  Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.


ID
2078962
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual, dentre as condutas a seguir enumeradas, ocorre a incidência de crime diverso daqueles tipificados como crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme previsto na Lei n° 7.716, de 1989?

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A injúria é crime contra honra que ofende a honra subjetiva. Não há imputação de fato. O delito se caracteriza com a simples ofensa da dignidade ou do decore da vítima motivado por um xingamento ou atribuição de qualquer negativa. A dignidade da pessoa humana é ofendida quando lesa as qualidades morais do indivíduo, como exemplo: chamar alguém de “desonesta”.

    No que diz respeito ao decore, este é abalado quando se atenta contra as suas qualidades físicas ou intelectuais (chamar alguém de “horrorosa ou de burra) o crime está configurado no artigo 140 do código penal brasileiro que diz: “injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou decore.

    Pena de detenção de um a seis meses ou multa.

    A objetividade jurídica tutela honra subjetiva e o objeto material corresponde a pessoa cuja honra subjetiva é atacada pela conduta criminosa.

    Injuriar corresponde a ofender, insultar ou falar mal de maneira a prejudicar o conceito que a vítima tem de se própria. Basta a atribuição de qualidade negativa, prescindindo-se da imputação de fato determinado.

    É possível a injúria por omissão (se uma pessoa chega a uma casa, onde várias outras que se acham reunidas e cumprimenta-as, recusando porém a mão a uma que lhe estenda a destra, injuria-a (MAGALHÃES RONHA,1973).

    É possível também a injúria indireta esta além de atacar a honra provocada, alcança reflexamente pessoa adversa (chamar um homem casado de “corno” importa injuriar também sua esposa).

    A consumação se dá quando a ofensa à dignidade ou decoro chega ao conhecimento da vítima. É irrevelevante que a injúria tenha sido proferida na presença da vítima ( injúria imediata) ou que tenha chegado ao seu conhecimento por terceiros ( injúria mediata).

    É possível a tentativa quando a injúria por praticada por escrito ou verbalmente.

    O crime de injúria é incompatível exceção da verdade visto que há ausência de previsão legal e como não imputação de fato, mas atribuição de qualidade negativa, é impossível provar a veracidade dessa ofensa.

    O perdão judicial da injúria ( artigo 140, ....1, CP) oferece duas hipóteses: a) no inciso I diz: quando o ofendido de forma reprovável provocou diretamente a injuria; b)no inciso II – de retorsão imediata que consiste em outra injúria ( é o revide).

    Admite-se, também, o perdão judicial no tocante as injúrias escritas.

    A injúria real (artigo 140, § 2, CP) a injúria real consiste em violência ou vias de fato, que por sua natureza ou pelo meio empregado se considerem a viltante.

    Observa-se na injúria real que há violência (com ou sem lesão corporal) e com a viltamento ( humilhante) exemplo: ar rancar o fio de bigode de um homem com o fim ultrajante,rasgar a saia de uma mulher, atirar fezes humana na vítima. Existe também a injúria qualificada ( artigo 140, § 3, CP) que consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A injúria qualificada não se confunde com o crime de racismo.

  • A) ERRADA. Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    B) ERRADA. Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos.

     

    C) CORRETA. Não há previsão expressa desse delito na lei 7.716/89.

     

    D) ERRADA. Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    E) ERRADA. Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • o que seria uma procedência racional?

  • Os erros das alternativas erra em dizer procedencia racional!

     

    O certo seria procedencia nacional

  • C) CORRETA. 

     

    Art. 140 do CP. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    (...)

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.    

  • O que é procedência racional?!

  • Seu negro= injúria racial ( para pessoa certa e determinada)

    Obstar alguém  de entrar em algum lugar em razão da cor= racismo

  • Gabarito Letra C

    Oi Francisco, isto foi erro de digitação, o correto é procedência nacional, nem tinha percebido ao ler a questão, só vi depois que vim ver os comentários. kkkkk

    LEI 7.716/1989 - Art. 1º "Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL"

  • complementando: nao existe conduta tipificada contra idosos nem orientaçao sexual na referida lei

  • A questão está pedindo "ocorre a incidência de crime diverso daqueles tipificados como crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme previsto na Lei n° 7.716, de 1989".

    Gab. C

    É necessário ficar esperto nas questões para não cometer erro bobo.

    Bons estudos galera!!!

  • Alternativa correta e a letra C, pois Trata-se de injuria racial. 

     

  • A) CERTO.  Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

     Pena: reclusão de três a cinco anos. 

     

    B) CERTO.  Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

     Pena: reclusão de um a três anos.

     

    C) ERRADA Não há previsão expressa desse delito na lei 7.716/89. (A QUESTÃO PEDIU A QUE NÃO ESTÁ NA LEI)

     

    D) CERTO.  Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. 

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    E) CERTO.  Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

     Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • E todos os outros itens constam PROCEDÊNCIA RACIONAL.... TIPICO DA FUNCAB

  • A C está incorreta, pois a Lei 7716 não trata de preconceito contra idosos ou deficientes, mas de preconceitos de raça/cor/etnia/religião/procedência.

  • Superado o erro de digitação onde aparece a palavra "racial" ao invés de "nacional", temos:

    Existem 13 crimes explicitamente mencionados na lei 7.716, do art. 3° ao 14° e o 20°. A opção C não está nesta relação e portanto é o gabarito

    #QuestãoLetraDeLei

  • CUIDADO COM O "DIVERSO"...

     

    PROCEDÊNCIA NACIONAL:   Local da origem de (algo ou alguém); fonte ou proveniência.

     

    PROCEDÊNCIA  RACIONAL, os caras da banca quando se reúnem para elaborar a questão; fumam algo procedente "racional" ...e ficam criativos...

     

      Para entender      VIDE   Q773156

     

    ...........................................................

     

     

    Para refletir:        VIDE   Q114887

     

    Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia NÃO constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes. (E)

     

    Nessa linha de raciocínio (questão doutrinária): seria crime de preconceito proibir acesso de pessoa de pele "branca" em casa religiosa de umbanda, onde só se admite a entrada de afrodescentes ???     Ou seja, Tânia seria a "mãe-de-santo" do Centro de Umbanda.

     

     

  • Injúria tipificada no artigo 140 do Código Penal é completamente diferente da segregação racial tipificada na lei 7.716 de 1989. Atenten-se a isso.

  • Crime de Injúria -> a ofensa atinge a um indivíduo. 

    Crime de Racismo -> a ofensa atinge a um grupo de pessoas, ou a uma coletividade.

  • Procedência RACIONAL? Meu Deus

  • "Procedência racional"? Não sei como o examinador teve coragem de disponibilizar uma questão dessa no caderno de prova! 

  • Criticou "procedência racional" com "disonibilizar"  :/

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. 


    Gabarito Letra B!  

  • Gab.  C

     

    RACISMO X INJÚRIA RACIAL:

     

    - Racismo: previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.

     

    - Injúria Racial:  prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoroutilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

    Reportar abuso

  • pelo ''procedência racional'' todas as questões estão erradas. kkkk

  • Passei batido...

  • Diverso... me raxou em banda kkk

  • INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO , enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA;

    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.

    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.

    GABARITO LETRA C

  • Eu na minha inocência: "Uai tem 4 afirmativas corretas". kkk 

  • GABARITO C GALERA.

    NESSE CASO TRATA-SE DE UM CRIME CONTRA HONRA, PREVISTO NOS CRIMES CONTRA A PESSOA, DO CÓDIGO PENAL.

     

    OFENSE A HONRA SUBJETIVA E CONSUMA-SE QUANDO A VITIMA FOR ATINGIDA.

    OFENSE A DIGNIDADE E O DECORO( CARACTERÍSTICAS, FISICAS,MORAIS,INTELECTUAIS)

    É injúria qualificada por motivo de RECORIDEF (RAÇA,ETNIA,COR,ORIGEM,RELIGIÃO,IODOSO,DEFICIENTE)

    Texto de lei :

     

    Art. 140 do CP. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.    

    ####FORÇA!!!

  • Procedência NACIONAl! FOCO NA MISSION

  • Delícia de questão!

  • procedência Racional ????   

     FUNCAB...FUNCAB ¬¬

  •  

     

    ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA! 

     

    RACIONAL ?????

     

     

  • Ham? Procedência RACIONAL??? :/

  • deixa eu marcar certo pra  nao envergonha a me mesmo

    eu pensando que todas tava certa kk

  • LETRA C

    Injúria Racial

  • Esse racional aí é quase certeza q o erro foi do QC kkk
  • Crime de Injúria -> a ofensa atinge a um indivíduo. 

    Crime de Racismo -> a ofensa atinge a um grupo de pessoas, ou a uma coletividade.

  • Amigo/a, tem um estranho no ninho das alternativas chamado crime de injúria racial (alternativa c), previsto no Código Penal Brasileiro, não na nossa Lei n° 7.716, de 1989!

     Injúria

    Art. 140 (...) § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.      

    Resposta: C

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO / ESPECIAL FIM DE AGIR / FINALIDADE ESPECÍFICA

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    VERBOS DO TIPO PENAL

    RECUSAR

    IMPEDIR

    OBSTAR

    NEGAR

    INDUZIR

    INCITAR

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA

  • INJÚRIA

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    INJÚRIA RACIAL

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

  • Racismo Próprio - Lei 7716 ≠ Injúria Racial. CP 140, par 3° CP

    GAB .C

    Chamado pela doutrina de Racismo IMPRÓPRIO

    Ofende a honra de pessoa DETERMINADA. Injúria Racial.

    Ofende a honra SUBJETIVA.

    O STF reconheceu a equiparação da Injúria Racial ao Racismo concernente à Imprescritibilidade e à Inafiançabilidade, porém a ação penal é condicionada à representação.

    ≠ do Racismo da 7716 que não direciona a uma pessoa específica, determinada. Atinge a coletividade, fere a dignidade da pessoa humana. E a ação pública é INCONDICIONADA.

  • Crime de Injúria -> a ofensa atinge a um indivíduo. 

    Crime de Racismo -> a ofensa atinge a um grupo de pessoas, ou a uma coletividade.

  • Se não prestar bastante atenção e não souber interpretar o enunciado, corre o risco de errar a questão............

  • GAB C

    Injuriar alguém, utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

  • todas as letras tem o tal de RACIONAL .... na lei não tem esse racional.....que coisa essa questão


ID
2078965
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei n° 11.340, de 2006, é correto afirmar como procedimento a ser adotado pela autoridade policial, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Logo que tem conhecimento da prática da infração penal, a Autoridade Policial deve, sem demora, determinar que se proceda ao exame de corpo de delito (Art. 6º, VII, do CPP). Igualmente, em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da Autoridade Policial, do Juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9947

  • Gabarito letra E

    Procedimentos a ser adotado pela autoridade policial à mulher vítima de violência ( PROTEÇÃO POLICIAL; ENCAMINHAMENTO AO P.S/IML PARA EXAME DE CORPO DE DLITO; TRANSPORTE; ACOMPANHAMENTO PARA RETIRA DE PERTENCES; INFORMAR SEUS DIREITOS), com espeque no art 11 da lei 11.340/06.


    Procedimentos sujeitos a reserva de jurisdição:

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, 

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

     

  • Tão importante quanto saber o que já é lei, é saber o que vem sendo discutido para se tornar lei. Assim sendo:

     

    Importante alteração na lei 11.340/2006 – a primeira após quase 10 anos de vigência da chamada lei Maria da Penha – é hoje objeto de debate no Senado Federal, com a votação do PLC 7/2016, oriundo da Câmara e de autoria do Deputado Sérgio Vidigal.

    Dentre outras propostas, consideradas salutares – como a obrigatoriedade de atendimento da vítima, preferencialmente, por servidoras de sexo feminino, bem como a previsão de que esse atendimento não sofra nenhuma solução de continuidade (a presumir, assim, que seria prestado inclusive nos finais de semana, pelas delegacias especializadas) - um outro ponto tem chamado a atenção dos operadores do Direito, e vem sendo objeto de crítica por órgãos ligados ao setor, quer da sociedade civil, quer do Ministério Público, Defensoria Púbica e Magistratura. Consiste, exatamente, na alteração que se pretende incluir no art. 12 da lei.

    Pela redação atual deste dispositivo, verificada uma hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher, cumpre à autoridade policial adotar as medidas elencadas na lei, dentre as quais a oitiva da vítima, a colheita de provas, a elaboração do exame de corpo de delito e o envio, no prazo de 48 horas, de “expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência” (inc. III, do art. 12 da lei).

    O mencionado projeto de lei pretende incluir, na lei Maria da Penha, o art. 12-B, de modo a permitir que o delegado de polícia, “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes”, aplique “as medidas protetivas de urgência previstas no inciso III do art. 22 e nos incisos I e II do art. 23 da lei 11.340”. É dizer: as medidas protetivas de urgência que, pela redação atual da lei, na dicção de seu art. 18, são de aplicação privativa do juiz de direito, que deverá decidir, no prazo de 48 horas, passariam a ser aplicadas, também, pela autoridade policial.

     

    Mais em:

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI241074,101048-Da+possibilidade+do+delegado+de+policia+decretar+medidas+protetivas

    http://canalcienciascriminais.com.br/lei-maria-da-penha-e-o-delegado-de-policia/

     

  • LETRA "E"

     

    LEI 11.340/20016

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    (...)

     

  • A, B, C e D é o juiz que determina.

    Letra E é a única de responsabilidade da autoridade policial.

     

  •                                                Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o JUIZ poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

     

                                                           DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL(DELEGADO(A))

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

     

    GABA   E

     

     

     

  • Atenção no enunciado, autoridade POLICIAL

  • Gaba e - Compente a autoridade policial realizar. As demais alternativas devem ser realizadas pelo Juiz.

  • Cuidado com o enunciado meu povo 

    No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei n° 11.340, de 2006, é correto afirmar como procedimento a ser adotado pela autoridade policial, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal

  • A, B, C e D ---------------> JUIZ.

  • na alternativa "e", pelo fato de REQUISITAR torna a questão menos complicada

  • TODAS AS OUTRAS É O JUIZ QUE VAI DETERMINAR.

  • Todas as alternativas, com exceção da letra E, caracterizam medidas protetivas e são determinadas pelo juíz, não pela autoridade policial. 

  • Observações importantes sobre a Lei Maria da Penha:

     

    OBSERVAÇÃO MUITO BOA DA COLEGA JULIANA LIMA.

     

    1. NÃO há prazo de 24h na Lei Maria da Penha, pois lá os prazos são de 48h OU há o termo PRAZO LEGAL, os quais são determinados pelas autoridades (juiz, MP, delegado);

    2. Sum. 536, STJ: Não se aplica à Lei Maria da penha as normas tutelares despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nem sursis processual ou transação penal;

    3. NOVO!! Sum. 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima. (ATENÇÃO, o convívio em algum momento é necessário!)

    4. NOVO!! Sum. 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    5. NOVO!! SUM. 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    6. Informativo 804 STF: Não é possível a substituição de PPL por PRD ao condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico;

    7. A única hipótese em que o advogado NÃO será necessário em todos os atos processuais, é nas MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, pois nesse caso, é uma FACULDADE do juiz! (Arts. 27 e 19)

    8. ATENÇÃO!!! DESCUMPRIR as medidas de urgências impostas pelo juiz passou a ser crime (Art. 24-A). Antigamente, não configurava o delito de constrangimento ilegal, somente prisão preventiva, no entanto, agora há previsão legal criminalizando tal conduta. A prisão preventiva continua a ser APLICÁVEL;

    9. NÃO se aplica a escusa absolutória do art. 181, I CP (furto em desfavor do cônjuge na constância do casamento), pois seria o caso de analogia in malam partem, na medida em que a LMP só resguarda o patrimônio da mulher, o que afronta o P. isonomia.

    10. A manutenção do vínculo trabalhista pode ser deferida pelo por até 6 MESES;

    11. De acordo com a Súmula 542, STJ, falou em agressão FÍSICA a ação é pública INCONDICIONADA;

    12. Em relações homoafetivas, aplica-se a Lei Maria da Penha se a agredida/vítima for MULHER;

    13. "onde se lê crimes, leia-se, em verdade, infração penal, o que permite abranger a contravenção penal. Ilustrando, se vias de fato (art. 21, Lei de Contravenções Penais) forem cometidas contra a mulher, no âmbito doméstico, cuida-se de contravenção penal não sujeita à Lei 9.099/95, pois esse é o escopo da Lei 11.340/2006."(Nucci, 2014);

    14. O sujeito ativo pode ser homem ou mulher, desde que o sujeito passivo seja MULHER. (Art. 5º, parágrafo único);

    15. LFG e Renato Brasileiro entendem que NÃO se aplica Maria da Penha à Travestis ou transexuais. Berenice Dias entende que SIM, se aplica;

    16. As formas de violência contra a mulher NÃO contém rol taxativo;

     

     

     

    Erros, me mandem msg inbox.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Aí pessoal é o seguinte, se a AUTORIDADE POLICIAL ao se deparar com caso de VIOLÊNCIA DEOMESTICA deve:

    1 Proteção policial;

    2 Levar ao IML/ posto de saude para fazer o CORPO DELITO;

    3 Faz o transporte de vítima;

    4 Acompanha ela ate em casa para retirar seus objetos para que o agressor não bata nela de novo;

    5 Informa de seus direitos.

          O RESTO DAS COISAS E O JUIZ Q FAZ !!!!!

  • NOVA ATUALIZAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA (ART 24-A)

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
    sujeito ativo à homem OU mulher

    O indivíduo poderá responder por este delito, na qualidade de partícipe, mesmo sem ser o autor da violência doméstica.

    O sujeito passivo é o Estado. A vítima mediata ou secundária é o juiz que expediu a ordem.
    Muita atenção porque a vítima do crime do art. 24-A não é a vítima da violência doméstica.


    O crime é punido a título de dolo.

    A ação penal é pública incondicionada.

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
    MESMO A PENA NÃO SENDO SUPERIOR A 4 ANOS (AUTORIDADE JUDICIAL)

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

    Como vimos, o descumprimento de medida protetiva pode ensejar:

    • a execução da multa eventualmente imposta; e

    • a decretação da prisão preventiva do autor.


    E UMA  Novatio legis in pejus

  • Esse é o único caso nessa lei em que o delegado determina algo, pois, como regra, quem determina alguma coisa é o juiz!

     

    Art. 12, inciso IV- Determinar exame de corpo de delito.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Atenção

    A Lei 13.827/19 introduz na Lei Maria da Penha o art. 12-C:

    “Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I – pela autoridade judicial;

    II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.”

  • NOVA LEI 13.827/2019 - AUTORIZA A APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PELA AUTORIDADE POLICIAL

    Acrescentou o ART. 12-C na LMP nº 11.340/2006

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 13.827/2019)

  • Questão desatualizada. Delegado poderá determinar também o afastamento do agressor do lar.

  • Questão se encontra desatualizada, pois com a lei 13.827/19, foi acrescentado o art. 12 C na lei 11.340/06, que assim dispõe:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.


ID
2078968
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei n° 9.605, de 1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é correto afirmar que constitui crime:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B 

    Seção II

    Dos Crimes contra a Flora

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

  • LEI 9605/98

     

    [a] ERRADA.

     

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

     

     

    [b] CORRETA.

     

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

     

     

    [c] ERRADA.

     

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

     

     

    [d] ERRADA.

     

    Art. 65 [...] § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.   

     

     

    [e] ERRADA.

     

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • d) a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, com ou SEM consentimento do proprietário ou, quando couber, do locatário ou arrendatário do bem privado.

     

    Talvez eu não tenha entendido a lei direito, mas, para mim, é necessário o consentimento do proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado

     

    Ao meu ver essa alternativa também está errada.

  • Art. 65 [...] § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

    Entendo constituir crime a pratica de grafite SEM CONSENTIMENTO. Aguardar novos comentarios.

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    Gabarito Letra B!

  • a)qualquer que seja a hipótese

    b)destruir ou danificar floresta considerada cie preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

    c)para saciar a fome do agente ou de sua família

    d)com ou sem consentimento do proprietário 

    e)mesmo se possuir licença da autoridade competente

  •  

    Gab B

     

     

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

     

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

     

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

     

     

  • Gabarito: letra "B", amparada no artigo Art. 38. da lei em questão.

    a letra "D", uma vez que o artigo 65, § 2 diz:

    Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.  traz: Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

    Como a alternativa diz que será crime o grafite realizado com ou sem o consentimento do proprietário ficaria errado, visto que com o consentimento não será crime!!


ID
2078971
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.072, de 1990, é correto afirmar que constitui crime hediondo:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    LEI Nº 13.142, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).

    Art. 1o  O § 2o do art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    Art.  2o O art. 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 12:

    “Art.  129.

    § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.” (NR)

    Art. 3o O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o ..........................................................................

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

  • A) A epidemia sem o resultado morte. ERRADA: Art. 1º, III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);    

     

    B) Sequestro ou cárcere privado. ERRADA. Não há previsão expressa desse delito no rol taxativo do art. 1º, da Lei 8.072/90.

     

    C) Extorsão simples. ERRADA: Art. 1º, IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

     

    D) Homicídio simples, em qualquer caso. ERRADA: Art. 1º, I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  

     

    E) A lesão corporal seguida de morte, quando praticada contra cônjuge, de integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição. CORRETA: Art. 1,º I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

  • LEI 8.072    CRIMES HEDIONDOS    

     

    ROL TAXATIVO

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:(Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.  

     

     

     

    bons estudos   !

  • E) A lesão corporal seguida de morte, quando praticada contra cônjuge, de integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição. CORRETA

     

    Art. 1,º I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 (INTEGRANTES DAS FORÇAS ARMADAS "Marinha, Exército e Aeronáutica") e 144 (PF, PC, PM, CB PRF, PFF)  da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

  • GABARITO - LETRA E

     

    Essa tipificação foi incluída pela Lei nº 13.142, de 2015. As bancas estão cobrando muito.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito: Letra E
     

    CRIMES HEDIONDOS NO BRASIL
     

    - No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.
     

    I) Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    II) Homicídio Qualificado

    III) Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3°), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015);

    IV) Feminicídio;

    V) Latrocínio;

    VI) Extorsão qualificada pela morte;

    VII) Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    VIII) Estupro;

    IX) Estupro de vulnerável;

    X) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    XI) Crime de genocídio;

    XII) Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    XIII) Epidemia com resultado morte
     

    +
     

    - Crimes equiparados aos crimes hediondos
     

    I) Tráfico ilícito de entorpecentes;

    II) Tortura;

    III) Terrorismo.


    FORÇA E HONRA.

  • FORÇA FORÇA E HORA 

    Vem em mim Pc novamente que vou de ferrar safada!!

  • CCC3

     

  • 2H 5E 2xLF G

     

    2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente / Homicídio qualificado)

    5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte)

    2L (Latrocínio e Lesão corporal gravíssima e seguida de morte contra agentes de segurança)

    2F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos... / Favorecimento da prostituição...)

    G (Genocídio

  • ccc3 feliz 2017

     

  • Fiz um MACETE top para não esquecer:

     

    EFGH (sequência do alfabeto) + L (lembrar do latrocínio) = EFGHL

     

    52123 (número sequencial) 
    EFGHL

     

    Vamos em frente!!

  • No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.

    Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Homicídio Qualificado

    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Latrocínio;

    Extorsão qualificada pela morte;

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    Estupro;

    Estupro de vulnerável;

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    Crime de genocídio;

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

  • GENEPI LESADO TESTOU O HOLEX FALSO DA XUXA

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    GEN=GENOCÍDIO

    EPI=EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    LESADO=LESAO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°

    EST=ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    HO=HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMINIO E HOMICIDIO QUALIFICADO

     

    L=LATROCÍNIO

    EX=EXTORÇÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    FALSO=FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS

    XUXA=FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE 

    BONS ESTUDOS!

     

    DPF2017 AVANTE!

  • Dei risada dessa da Xuxa, em hahaahahhaa

  • Letra de Lei - Arigo 1 inciso I.A

  • Cuidado gente, extorSão é com S e não com Ç.

  • Criei esse macete: Só lebrar do número 253  e que, nas novelas da globo, só tem HEL (Helena) e FG (Fagundes ). kkkk

    2H- Homicídio qualificado

           Homicídio Grupo de Extermínio

    5E- Estupro

           Estupro de vulnerável

           Extorsão qualificada pela Morte

           Extorsão mediante Sequestro

           Epidemia com resultado Morte

    3L -  Latrocínio

            Lesão corporal seguida de morte - AGENTE/AUTORIDADE sistema prisional/ segurança pública, cônjugue/ companheira

            Lesão corporal de natureza gravíssima

     F - Falsificação produtos destinados a fins terapêuticos

    -  Genocídio

  •  a)A epidemia sem o resultado morte. ERRADO, a epidemia tem que resultar em morte.

     b)Sequestro ou cárcere privado. ERRADO, teria que ser extorção mediante sequestro.

     c)Extorsão simples. ERRADO, teria que ser extorção mediante sequestro e forma qualificada ou resultado morte.

     d)Homicídio simples, em qualquer caso. ERRADO,  quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

     e)A lesão corporal seguida de morte, quando praticada contra cônjuge, de integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição. CORRETO

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;


    Gabarito Letra E!

  • É cada macete louco aqui kkkk nem os cara da NASA decifram kkkk. Bora faça o seu rsrs o meu é faça milhares de questoes .

     

  •  

    MACETE MNEMÔNICO PARA GRAVAR CRIMES HEDIONDOS: 

    LeLe e GenEpi tEstaram o HoLEx Falso da Xuxa 

    Le= Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o)

    Le= Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o).

    Gen = Genocídio (ÚNICO crime hediondo FORA DO CÓDIGO PENAL)

    Epi= Epidemia com resultado morte

    Est= Estupro(qualquer que seja sua forma)

    Ho= Homícidio(Simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor; e Qualificado em qualquer dos seus sete incisos que sempre serão Hediondos)

    L= Latrocínio

    Ex= Extorsão(mediante qualificada pela morte e mediante sequestro e na forma qualificada)

    Falso= Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Xuxa= Lembrou da Xuxa, lembrou de exploração sexual(referência aquele filme dela que ja foi sensurado) = Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vunerável. OBS.: não se tratar aqui em dizer que a XUXA explora sexualmente crianças, longe disso. Por: "Delegado Lúcio Valente" 

  • ATENÇÃO, galera,

     

    Lei 13.497/2017 - Inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos:

     

    "Consideram-se também hediondos o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.” 

     

     

    Gabarito: Alternativa Echo

  • E quais são os crimes hediondos?

    A lei 8.072/90, conhecida como a Lei dos Crimes Hediondos, faz uma listinha com os dez crimes que considera mais graves:

     

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    Homicídio qualificado; 

    Latrocínio

    Extorsão qualificada pela morte;

    Extorsão mediante;

    Estupro;

    Estupro de vulnerável;

    Epidemia com resultado morte;

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos; ou 

    Genocídio.

    SERTÃO BRASIL....

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

  • a) A epidemia sem o resultado morte. ERRADO. TEM QUE TER A MORTE

     b)Sequestro ou cárcere privado. ERRADO. SO SE FOR EXTORÇAO MEDIANTE SEQUESTRO/ QUALIFICADA/ COM MORTE

     c)Extorsão simples. ERRADO. SO SE FOR EXTORÇAO MEDIANTE SEQUESTRO/ QUALIFICADA/ COM MORTE

     d)Homicídio simples, em qualquer caso. ERRADO. SO SER FOR QUALIFICADO OU EM GRUPO DE EXTERMINIO

     e)A lesão corporal seguida de Morte, quando praticada contra cônjuge, de integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição. CERTO. EM LESAO CORPORAL GRAVE/ E PODE CONSIDERAR SER PRATICADA CONTRA FAMILIAR DO SERVIDOR

     

     

  • Mente cansou, tinha visto epidemia com  resultado morte ...

  • Lesão Corporal Hedionda pode ser em dois casos: Lesão Corporal de Natureza Gravíssima e Lesão Corporal com resultado Morte quando praticadas contra autoridade ou agente integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau.

  • 2LG 2HP 2F 6E

     

    Latrocínio

    Lesão dolosa gravíssima ou seguida de morte a agentes de segurança pública ou seus familiares

    Genocídio

    Homicídio qualificado

    Homicídio por grupo de extermínio mesmo que apenas por um agente

    Posse ou porte restrito

    Falsificações medicinais ou terapêuticas

    Favorecimento a prostituição de menor ou vulnerável

    Extorsão mediante sequestro

    Extorsão qualificada

    Extorsão seguida de morte

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

     

     

     

    PASZ

  • R: Gabarito E

     

    a) A epidemia sem o resultado morte. (com resultado morte)

     

     b) Sequestro ou cárcere privado.

     

     c) Extorsão simples(extorcao mediante sequestro na forma qualificada)

     

     d) Homicídio simples, em qualquer caso. (Homicidio qualificado)

     

     e) A lesão corporal seguida de morte, quando praticada contra cônjuge, de integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição. CORRETA

  • As pessoas fazem uns macetes que é melhor decorar o texto de lei kkkkkkkk

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:(Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I ? homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A ? lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A ? (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.  

     

    PADRÃÃÃÃÃÃO GABARITO E

    PMGO

  • Gabarito E

          MNEUMÔNICOGENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    GEN – Genocídio

    EPI – Epidemia com resultado morte.

    EST – Estupro simples, qualificado e de vulnerável.

    HO – Homicídio simples praticado por grupo de extermínio ainda que por um só agente; e homicídio qualificado.

    L – Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra agente de segurança pública...ou contra seu conjugue ou parente até o 3º grau... tudo em razão de suas condições.

    L – Latrocínio.

    EX – Extorsão seguida de morte e Extorsão mediante sequestro.

    FALSO – Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais.

    XUXA – Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis.

    FUZIL – Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Letra E.

    e) Mais uma questão sobre a nova caracterização incluída na lei de crimes hediondos, segundo a qual a lesão corporal seguida de morte, quando praticada contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição, bem como contra seu cônjuge, configura crime hediondo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gabarito E

        

     MNEUMÔNICOGENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    GEN – Genocídio

    EPI – Epidemia com resultado morte.

    EST – Estupro simples, qualificado e de vulnerável.

    HO – Homicídio simples praticado por grupo de extermínio ainda que por um só agente; e homicídio qualificado.

    L – Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra agente de segurança pública...ou contra seu conjugue ou parente até o 3º grau... tudo em razão de suas condições.

    L – Latrocínio.

    EX – Extorsão seguida de morte e Extorsão mediante sequestro.

    FALSO – Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais.

    XUXA – Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis.

    FUZIL – Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    COMANDOS! HONRA! BRASIL!

  • O homicídio simples somente é crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio,ainda que praticado por um só agente.

  • O sequestro ou carcere privado não é crime hediondo.

  • I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3),

  • Nos termos da Lei n° 8.072, de 1990, é correto afirmar que constitui crime hediondo:

    A) A epidemia sem o resultado morte

    Correto: VII - epidemia com resultado morte;

    B) Sequestro ou cárcere privado.

    Correto: IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    C) Extorsão simples

    Correto: III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;

    D) Homicídio simples, em qualquer caso.

    Correto: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

    E) A lesão corporal seguida de morte, quando praticada contra cônjuge, de integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição.

    RESPOSTA: I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

  • Artigo 1º,inciso I-A da lei 8.072==="lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA e lesão corporal SEGUIDA DE MORTE, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parante consanguíneo até o 3º grau, em razão dessa condição"

  • A] epidemia com resultado morte

    B] extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    C] Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    D] homicídio simples quando praticado em atividade de grupo de extermínioainda que cometido por um só agente

    E] GABARITO

    ·      Lesão corporal gravíssima

    Inicialmente, torna-se importante destacar que lesão corporal, em regra, não é crime hediondo. Atualmente, apenas duas situações é que a lesão corporal será considerada crime hediondo:

    >>> Lesão corporal gravíssima funcional;

    >>> Lesão corporal seguida de morte funcional.

    Ou seja, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou, contra se cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessas condições.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~

    Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:

    • homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
    • homicídio qualificado;
    • lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
    • latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
    • extorsão qualificada pela morte;
    • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    • estupro;
    • qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
    • epidemia com resultado morte;
    • genocídio;
    • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime

    1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo

    O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.

    2. Furtos

    A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.

    3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão

    Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:

    • praticada com ocorrência de lesão corporal;
    • caso ocorra restrição de liberdade da vítima.

    4. Casos de organização criminosa 

    Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.

    5. Armas de fogo

    A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.

    fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >

  • Eu vejo que têm muitas dicas massas para gravar os crimes, mas fazendo muitas questões vocês irão gravar os crimes hediondos e aqueles da prisão temporária!


ID
2078974
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca do Estatuto do idoso, Lei n° 10.741, de 2003, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de DEUS esteja convosco.

     

  • A) CORRETA: Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    B) ERRADA: Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    C) ERRADA:  Art. 1º. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    D) ERRADA: Art. 15. § 3º. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     

    E) ERRADA: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

  •  Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    GABA A

  • De olho na jurisprudência.

    RECURSO REPETITIVO

    01/03/2017

    Reajuste de plano de saúde por idade é válido desde que previsto em contrato e em percentual razoável

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.

    A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952). A tese aprovada pelos ministros foi a seguinte:

    “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.”

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Not%C3%ADcias/Reajuste-de-plano-de-saúde-por-idade-é-válido-desde-que-previsto-em-contrato-e-em-percentual-razoável

  • A título de complementação quanto a alternativa "C":

    1. É considerado idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;

    2. Para benefícios de gratuidade nos transportes públicos deve-se observar a idade de 65 anos;

    3. As pessoas que estiverem entre a faixa etária 60 e 65 anos, quanto a gratuidade de transporte público, ficará a critério da legislação local;

    4. Os idosos com idade superior a 80 anos, possuem prioridade especial, com relação aos demais idosos;

    5. As vagas destinadas a idosos, em estacionamento público ou particular, deverá ser de 5% das vagas.

    :-)

  • Discordo do gabarito!

    Alternativa D está mal escrita, pode sim estar certa - "admite-se possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sem a caracterização da discriminação do idoso."

    E se houver a cobrança de um valor menor para o idoso? Como no cinema. É cobrança de valores diferenciados, mas não está caracterizando discriminação. Deveria estar CORRETA!

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

    A) constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, mesmo quando impossível fazê-lo sem risco pessoal.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:


    Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal. 

    Incorreta letra “B”.


    C) o Estatuto do idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superiora 60 (sessenta) anos. 

    Incorreta letra “C”.

    D) admite-se possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sem a caracterização da discriminação do idoso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.


    Não se admite a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sendo que isso caracteriza discriminação do idoso. 

    Incorreta letra “D”.


    E) a limitação expressa no edital concurso público para o provimento de cargo efetivo, quanto ao limite de idade, afasta a incidência da prática do crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    A limitação expressa no edital concurso público para o provimento de cargo efetivo, quanto ao limite de idade, não afasta a incidência da prática do crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

    A) constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, mesmo quando impossível fazê-lo sem risco pessoal.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:


    Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal. 

    Incorreta letra “B”.


    C) o Estatuto do idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superiora 60 (sessenta) anos. 

    Incorreta letra “C”.

    D) admite-se possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sem a caracterização da discriminação do idoso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.


    Não se admite a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sendo que isso caracteriza discriminação do idoso. 

    Incorreta letra “D”.


    E) a limitação expressa no edital concurso público para o provimento de cargo efetivo, quanto ao limite de idade, afasta a incidência da prática do crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    A limitação expressa no edital concurso público para o provimento de cargo efetivo, quanto ao limite de idade, não afasta a incidência da prática do crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

    A) constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, mesmo quando impossível fazê-lo sem risco pessoal.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:


    Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal. 

    Incorreta letra “B”.


    C) o Estatuto do idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superiora 60 (sessenta) anos. 

    Incorreta letra “C”.

    D) admite-se possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sem a caracterização da discriminação do idoso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.


    Não se admite a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da idade, sendo que isso caracteriza discriminação do idoso. 

    Incorreta letra “D”.


    E) a limitação expressa no edital concurso público para o provimento de cargo efetivo, quanto ao limite de idade, afasta a incidência da prática do crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    A limitação expressa no edital concurso público para o provimento de cargo efetivo, quanto ao limite de idade, não afasta a incidência da prática do crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Súmula 683 do STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


ID
2078977
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, assinale a que representa, de acordo com a literatura sobre o tema, uma espécie de documento médico-legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

     

    Relatórios Médico-Legais: resultantes da atuação médico legal e podem ser classficados como:

    - Auto: relatório ditado ao escrivão ou escrevente na presença do delegado ou juiz.

    - Laudo: elaborado pelo próprio médico (mais comum dos relatórios).

    - Parecer: é a resposta da questão referente a assunto médico-legal que suscitou a dúvida.

    - Atestado: são os documentos mais elementares e resumem-se numa declaração pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas consequências. Deve ser elaborado de maneira simples, em papel timbrado, com a qualificação do paciente. Utilizados com finalidade de provar um estado mórbido real, atual ou anterior, para fins de licença, dispensa ou justificativas ou um estado de higidez.

     

    Fonte: Professor Alexandre Herculano

  • mamão com açucar

  • Gab. B

     

    São documentos médico-legais:

     

    - Relatório (podendo ser chamado de laudo (ditado ao escrivão) ou auto (feito diretamente pelo perito));

    - Parecer;

    - Atestado médico;

    - Notificações compulsórias

     

     

    Fonte: Neusa Bittar. Medicina Legal e Criminalística, 2016.

  • Sério? ?????
  • Segundo o professor Roberto Blanco o testado médico nem por equiparação poderá ser considerado documento médico-legal – apesar da lei 11.340/06 admitir o BAM como meio de prova – na melhor das hipóteses acertei no dia – vamos ver como será agora dia 18/12. Bo sorte a todos.

  • Acho que houve equívoco, pois a questão limita-se a dizer ATESTADO e não ATESTADO MÉDICO. Os demais atos são considerados são tidos considerados processuais que certamete foge das atribuições médico-legais.

     

    -Atestados: afirmação simples sobre fato médico e suas consequências. Podem ser oficiosos (pedidos pelo particular) / administrativos (pedidos pela administração pública) / judiciários (pedidos pela justiça). Somente os judiciarios são considerados documento médico legais.

  • Documentos médico-legais trazidos pela doutrina:
    1. Notificações;
    2. Atestados;
    3. Relatórios;
    4. Pareceres;
    5. Depoimentos orais.

  • Gabarito: B - Atestado médico

    O atestado médico é a declaração por escrito de determinado fato médico e suas possíveis consequências, resume através de avaliação do paciente o teor de sua doença ou sanidade. 

    Documentos médico-legais:
    1 - Pareceres; 2 - Atestados; 3 - Depoimentos orais; 4 - Notificações; 5 - Relatórios.

     

  • Vale lembrar :

    Atestado Médico;

    Parecer;

    Notificação

    Prontuário Médico e;

    Relatório.

    NOTA: Não há maior valor, para a justiça, entre eles.

  • Segundo a doutrina de Genival Veloso França: " O relatório médico legal é a descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito. Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigaçõe, chama-se laudo. E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-lhe o nome de auto". 

  • Gab. B

     

    DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

     

    1) NOTIFICAÇÕES: SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS REALIZAS PELO MÉDICO PARA À AUTORIDADE COMPETENTE, VERSANDO SOBRE UM FATO PROFISSIONAL, QUE SEJA POR NECESSIDADE SOCIAL, DOENÇAS CONTAGIOSAS, NECESSIDADE SANITÁRIA ETC;

     

    2) ATESTADOS: PODEM SER DE FORMA ADMINISTATIVA, JUDICIAL OU OFICIOSOS. SÃO DOCUMENTOS PARTICULARES, SEM EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO FORMAL, DEVENDO SER CEDIDO POR MÉDICO QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO REGULAR DA MEDICINA;

     

    3) PRONTUÁRIO: É O REGISTRO SOBRE O PACIENTE, REFERENTE AOS CUIDADOS MÉDICOS QUE FORAM PRESTADOS PELO MÉDICO NA UNIDADE A QUAL TRABALHA;

     

    4) RELATÓRIO: É O DOCUMENTO PELO QUAL É RESPONDIDO AS SOLICITAÇÕES FEITAS PELA AUTORIDADE JUDIAL OU POLICIAL. IMPORTANTE RESSALTAR AQUI QUE ELE É O DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL  MAIS MINUCIOSO QUE EXISTE NA PERÍCIA MÉDICA;

     

    5) CONSULTA MÉDICO-LEGAL: É UTILIZADO NOS CASOS EM QUE AINDA RESTA DÚVIDA SOBRE OS PONTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL;

     

    6) PARECERES: SÃO AS RESPOSTAS ESPECIFICAMENTE TÉCNICAS DADAS ÀS CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS;

     

    7) DEPOIMENTO ORAL: SIM! ELE TAMBÉM É UM DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL, USADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO SEJA NECESSÁRIO, O CPP AUTORIZA O MAGISTRADO A CHAMAR OS PERITOS PARA SEREM OUVIDOS EM JUÍZO PARA ESCLARECEM EVENTUAIS DÚVIDAS;

     

    8) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO: E O DOCUMENTO CUJO O QUAL TEM A IMPORTÂNCIA DE ATESTAR A MORTE DE DETERMINADO INDIVÍDUO.

  • Na missão de informar às autoridades, o médico produz documentos que apresentam uma configuração que
    varia conforme a situação e a sua finalidade. São os chamados documentos médico-legais, e, assim eles são
    instrumentos escritos ou orais, tecnicamente elaborados, em atenção a solicitação da autoridade competente.

    NOTIFICAÇÃO
    ATESTADO
    CONSULTA
    PARECER
    RELATÓRIO
    DEPOIMENTO ORAL
    DECLARAÇÃO DE ÓBITO

  • São espécies de documento médico-legal:
    Atestado ou Certificado
    Parecer
    Relatório: Laudo ou  Auto
    Notificações
    Prontuário
    Consulta médico-legal
    Atestado ou Declaração de óbito

    GABARITO PROFESSOR: LETRA B


ID
2078980
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sobre a traumatologia forense, pode-se afirmar que este ramo da Medicina Legal estuda principalmente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

     

    TRAUMATOLOGIA FORENSE:

    É um ramo da Medicina legal que estuda as lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem física ou psicológica.

     

    Objetotem por objeto o estudo dos efeitos na pessoa das agressões físicas e morais, como também a determinação de seus agentes causadores. Este reconhecimento é feito através do exame pericial na vítima, bem como no local do crime, denominado exame de corpo de delito, o corpo do delito ao contrario do que muitos pensam não é apenas a vitima, mas todo o local e instrumentos utilizados para a pratica do delito, pelo qual se atribui a extensão dos danos provocados.

     

    Exame pericial: O exame deve ser requerido por autoridade legalmente competente (p. ex., um delegado de polícia), dirigido a um médico legista competente (ou órgão do qual o mesmo seja funcionário). Este requerimento deve conter alguns elementos imprescindíveis para a realização do laudo, tais como a completa identificação da pessoa, a hora, local e finalidade do exame.

    O laudo pericial tem como norma geral uma narrativa contínua, que é feita à medida que o exame é realizado. Nele deve constar, de forma abreviada e sucinta, apenas constando-se o que for essencial, a narrativa dos fatos proferida pela vítima.

    O perito deve assinalar as lesões ou sua ausência (hipótese em que o perito esquivar-se de proceder a exame, expondo seus motivos), os locais e tipos de lesão.

     

    Exame complementar: Por diferir o Direito penal a natureza delituosa da lesão corporal consoante sua gravidade, é mister um exame suplementar, decorridos 30 dias do fato. Neste exame o perito assinala a presença ou não das seqüelas da(s) lesão(ões), bem como o grau de incapacitação gerada por ela(s) na vítima.

     

    Registros: O exame traumatológico deve ser indicado através de meio físico apropriado - desde o preenchimento de planilhas impressas, até a filmagem do examinado.

     

    Fonte: http://aulademedicinalegal.blogspot.com.br/2012/06/traumatologia.html

  • mamão com açucar

  • PIECE OF CAKEEE!!!

  • Trauma + logia (estudo) = estudo do trauma

  • GABARITO: D - As lesões corporais e as energias causadoras do dano.


    O estudo da traumatologia forense para é o ramo da Medicina Legal que estuda a ação de uma energia externa sobre o organismo do indivíduo, ou seja, é o estudo das lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos por violência sobre o corpo humano.

     

    FONTE: FRANÇA, G. V. Traumatologia Médico-Legal. Em: Medicina Legal. Guanabara Koogan, 8.a Ed. Rio de Janeiro. 2008

  • A traumatologia legal estuda as lesões corporais e as energias que originaram o dano.

    A) INCORRETA- sexologia forense

    B) INCORRETA- com as informações, poderíamos indicar que esse poderia estar ligado à violência contra recém-nascidos e crianças, dentre outros ramos. A opção aqui apresentada não se coaduna com a melhor resposta.

    C) INCORETTA- sexologia forense

    D) CORRETA

    E) INCORRETA- antropologia forense


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Traumatologia Médico-Legal

    Traumatologia forense é o capítulo da medicina legal no qual se estudam as lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem material ou moral danosos ao corpo ou à saúde física ou mental (Delton Croce).

    Segundo Genival Veloso de França, Traumatologia ou Lesionologia é o ramo da Medicina Legal que vai estudar as lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos por violência, sobre o corpo humano. Trata também das diversas modalidades de energia causadoras desses danos.

  • Gab D

     

    tarumatologia Forense:  Estudo do trauma e também das lesões. 

     

    Instrumento: Perfunrante           Lesão: Punctória

     

    Instrumento: Cortante               Lesão: Cortante ( frança ) outros: Incisa

     

    Instrumento: Contundente         Lesão: Contusa

     

    Instrumento: Pérfuro Cortante    Lesão: Pérfuro- Cortante ( França )

     

    Instrumento: Pérfuro Contundente    Lesão: Pérfuro Contusa

     

    Instrumento: Corto Contundente        Lesão: Corto Contusa. 

  • Gab D

     

    Antropologia: Estudo do ser humano a partir da sua morfologia ( forma ), visando os vários tipos de identificação ( sexo, cor, idade, espécie, etc.)

     

    Traumatologia: Estudo do trauma consequente a energias exógenas que afetam o organismo humano ( modo de ação dos agentes e lesões acarretadas)

     

    Asfixiologia: Estuda as hipóteses em que agentes externos prejudicam a oxigenação dos tecidos.

     

    Tanatologia: Estuda a morte e seus diferentes aspectos.

     

    Sexologia: Estuda os vestígios decorrentes de crimes contra a liberdade sexual, aborto, infanticídio, desvios sexuais e hipóteses de anulação de casamento.

     

    Toxicologia: Engloba as ação de tóxicos e venenos

     

    Infortunística: dedica-se à Medicina do trabalho, o que diz respeito às doenças profissionais e acidentes de trabalho.

     

    Psicologia Jurídica: Estudo o psiquismo normal e as influências emocionais na confissão, depoimentos de testemunhas, preocupando-se com a obtenção da verdade.

     

    Psiquiatria Forense: Abrange os diferentes distúrbios mentais quanto ao diagnósticos e estabelecimento da imputabilidade e periculosidade

     

    Genética médico-legal ou forense: Abrange a determinação de partenidade e a identificação relacionada com a herança genética.

     

    Neuza Bittar - Medicina Legal e Criminalística - 7° edição

  • A traumatologia trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano.

  • A: Sexologia forense

    B: Genética forense*

    C: Sexologia forense

    D: Traumatologia forense

    E: Antropologia forense

    * me corrijam se errei


ID
2078983
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

As equimoses representam o extravasamento e dispersão do sangue nas malhas dos tecidos e podem surgir em diversas partes do corpo, bem como assumir certos tipos de coloração. De acordo com o espectro equimótico de Legrand Du Saulle, uma equimose de coloração amarela indica ter sido causada há, aproximadamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

     

    Hermes Alcântara (1982:49-50) cita o “espectro equimótico” de Legrand du Saulle:

     

    “de início a cor vermelha transforma-se em um tom vermelho violáceo, do terceiro ao sexto dia acentua-se a cor azulada que vai passando a esverdeada do sétimo ao décimo segundo dia e ao amarelado do décimo terceiro ao vigésimo dia, para em seguida voltar à cor da pele vizinha”.

     

    Apresenta uma tabela de evolução cromática da equimose, mas frisa:

     

    Muitos fatores modificam esse espectro, v.g.: a oxigenação da hemoglobina na equimose da conjuntiva ocular, deixando-a avermelhada até sua completa reabsorção; a superficialidade e pequena dimensão acelerando a evolução”.

     

    Cor---------------------------------Evolução

    Preto--------------------------------Do início ao 3º dia

    Azulada----------------------------Do 4º ao 6º dia

    Esverdeada-----------------------Do 7º ao 12º dia

    Amarelada------------------------Do 13º ao 21º dia

    Desaparecimento---------------Depois do 22º dia

     

    Fonte: http://periciamedicalegal.com.br/?p=6

  • GAB: D

    A equimose superficial evolve por uma contínua sucessão de cores, que se inicia pelos bordos, chamada por Legrand du Saulle espectro equimótico. O espectro equimótico se explica pelo fato de que os glóbulos vermelhos destruídos liberam hemoglobina da qual resultam, após progressivos processos de redução, pigmentos de hematoidina e hemossiderina, responsáveis pela mudança de cor das equimoses no decorrer de sua reabsorção. Tem importância pericial para determinar, em alguns casos, a data provável da agressão. Em geral, é:
     
    a) lívida ou vermelho-bronzeada no 1.º dia; 
    b) arroxeada entre o 2.º e o 3.º; 
    c) azul entre o 4.º e o 6.º; 
    d) esverdeada entre o 7.º e o 10.º; 
    e) amarelo-esverdeada entre o 10.º e o 12.º; 
    f) amarelada entre o 12.º e o 17.º dias, ou mais.

    Ve.Vi.A.V.A - vermelho, violeta, azul, verde e amarelo.
                           1,          2,          4,       7,           10

     

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de DEUS esteja convosco.

  • Amigos, para acrescentar:

    As equimoses podem ser melhor veriificadas com a lâmpada de Wood.

    Conforme, Hygino Hercules, as equimoses CONJUNTIVAIS permanecem vermelhas do início ao fim da evolução!

    Livro Wilson Luiz

     

  • Espectro Equimótico de Legrand du Saulle:

    Substância : Hemoglobina - Cor : vermelho - violáceo - Tempo : 1º-2º ao 3º dia

    Substância : Hemossiderina - Cor : violáceo- azulado - Tempo : 2º ao 3º - 4º ao 6º dia

    Substância : Hematoidina - Cor : azul- esverdeado - Tempo : 4º ao 6º - 7º ao 10º  dia

    Substância : Hematina - Cor : amarelado - Tempo : 12º dia

     

    Gabarito : D

    Fonte : Sinopse Juspodivm de Medicina Legal - Wilson Palermo - Vol. 41 - pg 88

  • Espectro equimótico de Legrand du Saulle: Em geral, é vermelha no primeiro dia, violácea no segundo e no terceiro, azul do quarto ao sexto, esverdeada do sétimo ao 10o, amarelada por volta do 12o dia, desaparecendo em torno do 15o ao 20o.

  • GABARITO: D - AMARELADO

    Espectro equimótico de Legrand du Saulle:

    • vermelho – 1º dia

    • violáceo - 2º e 3º

    • azul – 4º a 6º

    • esverdeado – 7º a 10º

    • amarelado – 11º a 17º

     

  • Espectro Equimotico de LEGRAND de SAULLE

    Livida ou Vermelha ---- 1ºDia

    Arroxeado ---- 2º ao 3º Dia

    Azulado ----- 4º ao 6º Dia

    Esverdeado ------ 7º ao 10º Dia

    Amarelo - Esverdeado ----- 11ºao 12º dia

    Amarelado - 13º ao 17º Dia

    Normal --- 18º ao 20º Dia

     

  • O espectro equimótico de Legrand Du Saulle é analisado em dias. Dá pra fazer por eliminação. 1 dia é o vermelho. Portanto, o que sobra é a letra D. 

  • O espectro equimótico de Legrand Du Saulle apresenta uma variação cromática que determina, em regra, a cronologia da lesão.

    De um modo geral:
    1º dia: vermelho
    2º dia e 3º: violáceo
    4º dia ao 6º dia: azul
    7º dia ao 10º dia: esverdeado
    11º dia ao 12º dia: amarelado, vindo a sumir em torno do 15º dia ao 20º dia.

    Salienta-se que seu valor cronológico é relativo, pois depende de uma série de fatores, tais como: sangue extravasado, capacidade de coagulação, calibre dos vasos atingidos, sexo, idade, dentre outros.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • ORDEM

    V- vermelho

    V-violácea

    A-azul

    E-esverdeada

    A-amarela

  • V- vermelho 1 dia

    V-violácea 2-3 dia 

    A-azul 4-6 dia

    E-esverdeada 7 -10 dia

    A-amarela 11-17 dia

    Tentem gravar a data 1.3/6/10.17

  • Espectro equimótico de Le Grand Du Saulle: nome dado à mudança de cor da equimose com o evoluir dos dias. As tonalidades podem apresentar a seguinte variação: vermelho (1º dia), arroxeado ou violáceo (2º a 3º dia), azulado (4º ao 6º dia), esverdeado (7º ao 10º dia), amarelado (12º dia) e desaparecimento (15º ao 20º dia). Com esse espectro é possível estabelecer nexo temporal com a data do fato.

    A equimose na região do olho fica apenas vermelha, por ser uma área muito oxigenada (hemorragias subconjuntiviais).

  • Gab D

     

    Quem não decoro o espectro, acertou pelas alternativas absurdas. 

     

    Espectro equimótico de Le grand du Saulle:

     

    1°- Avermelhada

    2° ao 3°- Violácea

    4° ao 6°- Azulada

    7° ao 10°- Esverdiada

    12°- Amarelada

    15°- a 20°- Desaparece

  • Gabarito D-

    Espectro Equimótico (Legrand Du Saulle):

    1 vermelha

    2 ao 3 dia violáceo

    4 ao 6 dia azulado

    7 ao 10 dia verde

    11 ao 12 amarelado

  • OBS: EVOLUÇÃO CROMÁTICA DA LESÃO/ESPECTRO EQUIMÓTICO DE LEGRAUND DU SAULLE (a cor ajuda a descobrir o tempo da agressão): 1º dia: vermelho; 2º e 3º dia: vermelho violáceo/arroxeado; 4º ao 6º dia: azulado; 7º ao 10º dia: esverdeado; em torno do 12º dia: amarelado (causada por hemossiderina); 15º ao 20º dia: desaparece.

    Existe, ainda:

    TOURDES: recente; 3-6; 7-12; 12-17. DEVERGIE: 1-2; 3; 5-6; 7.  

  • *Espectro equimótico de Legrand du Saulle*.

    Genival Veloso de França traz uma evolução média:

    *VERMELHA* - 1º dia

    *VIOLÁCEA* - 2º - 3º dia

    *AZULADA* - do 4º ao 6º dia

    *ESVERDEADA* - do 7ª ao 10º dia

    *AMARELADA* - cerca de 12 dias

    *DESAPARECIMENTO* - de 15 a 20 dias

    Entretanto, varia de acordo com o tamanho, a localização, a profundidade da esquimose.


ID
2078986
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A hipotermia é uma situação causada pela ação do:

Alternativas
Comentários
  • alt.c-

    Hipotermia é caracterizada pela queda da temperatura normal do organismo, que é 37ºC, para valores abaixo de 35ºC. Essa sensação faz com que o indivíduo entre em processo de tremor devido às contrações dos vasos sanguíneos, que tentam diminuir a perda de calor pelo corpo, mantendo assim o organismo a uma temperatura normal.

    Quando o organismo não possui energias suficientes para controlar o processo de hipotermia, pode levar o indivíduo a morte.

    fonte....http://www.infoescola.com/fisiologia/hipotermia/

  • "Numa situação de risco devido ao frio, você poderá ser vítima da hipotermia, que ocorre quando a temperatura corporal do organismo cai abaixo do normal (36°C),por fatores externos. Nesse caso, seu metabolismo será prejudicado, pondendo ter alucinações e perder o controle do corpo. No Alasca, nesse ano, já morreram mais de 100 pessoas devido ao frio" - Bear Grylls

  • A lesão causada pelo ácido sulfúrico se chama vitriolagem.

     

  • efeito sistematico do frio-  Hipotermia, vasoconstricção periférica, palidez acentuada e redução metabólica de todos os orgaos

    efeito sistématicos de altas temperaturas- Hipertemia, vasodilatação periférica, abertura dos capilares e se inicia insuficiência circulatória, conhecido como choque térmico.

     

  • Hipotermia: baixa temperatura corporal

    Hipertermia: aumento da temperatura corporal

    .............................................................................................................................

    O hipotálamo está localizado na base do cérebro, é ele que regula nossa temperatura corporal

  • A hipotermia é baixa temperatura corporal causada pelo frio. Salienta-se que 
    é  uma condição perigosa causada, pois o corpo perde mais calor do que pode produzir.

    HIPOTERMIA- os seres humanos possuem uma temperatura corporal constante em torno de 37ºC, logo, são HOMEOTÉRMICOS. Ocorre hipotermia quando a temperatura central do corpo fica aquém de 35ºC. A ação do frio difuso dá-se pela hipotermia.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • Gabarito C- Frio.

    Hipotermia: baixa temperatura corporal

    Hipetemia: aumento da temperatura corporal

  • Classificação da Hipotermia:

    Leve: 35º a 32º graus

    Moderada: até 28º graus

    Grave: menos de 28º

    fonte: França, 2020.

  • Meu estudo de ciência no segundo grau, além de não ter aplicação atualmente, ainda ajuda a errar a questão. CALOR é energia térmica, donde baixa temperatura ou alta temperatura são modalidades. Ou seja, a frase "hoje está calor" é apenas uma equivocada convenção popular. Assim, tecnicamente falando, calor NAO é o aposto do frio. De forma que, na minha humilde opinião, a alternativa deveria indicar BAIXA TEMPERATURA como opção (ao invés de "frio").

ID
2078989
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

De acordo com os conceitos médico-legais, enforcamento incompleto é aquele no qual:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

     

    ASFIXIA

     

    É a supressão da respiração. Hoffman define-a como: "Morte produzida por impedimento mecânico à penetração do ar atmosférico na árvore respiratória".

     

    A asfixia como exemplo no CP é forma de qualificadora do homicídio, uma vez que, para matar alguém por asfixia é preciso utilizar-se de surpresa ou superioridade física.

     

    Obs: Vale lembrar que a morte produzida por monóxido de carbono não é considerada produzida por asfixia, mas sim intoxicação, estudada no ramo da Toxicologia Forense.

     

     

    Tríade Asfixia são os sinais mais comuns aos tipos de asfixia:

     

    A) Sangue fluido escuro (quando a asfixia for por afogamento o sangue é claro).

    B) Congestão polivisceral

    C) Equimose de Tardieu

     

     

    Características gerais: a cianose de face, o livor cadavérico mais escuro e ainda, o cogumelo de espuma (mais frequente no afogado) e a procedência da língua no enforcamento e estrangulamento.

     

     

    3 espécies:

     

    1) ASFIXIA POR CONSTRIÇÃO DO PESCOÇO:

    A) Enforcamento: a constrição do pescoço é acionada pelo próprio peso do corpo da vítima, através de um laço, cuja extremidade se acha fixa em um determinado ponto dado. As vias aéreas são obstaculizadas por constrição externa, devido ao laço acionado, de modo passivo, pelo corpo da vítima. Pode ser completo (a vítima fica totalmente suspensa) ou incompleto (parcialmente suspensa, também chamado de atípico). O laço é constituído de nó e alça, a regra geral é a que se encontre o nó na parte posterior do pescoço, as vezes encontra-se na lateral.

     

    B) Estrangulamento: a constrição do pescoço é feita de modo ativo. Exemplo: através de um laço acionado pela força do homicida; através do chamado "mata leão".

     

    C) Esganadura: constrição ativa do pescoço promovida pela mão do agente homicida.

     

     

    2) SEM CONSTRIÇÃO DO PESCOÇO:

     

    A) Direta ou Ativa: oclusão das vias respiratórias.

     

    B) Indireta ou Passiva: compressão torácica impeditiva da respiração. Exemplo: Enterrar uma pessoa na areia deixando apenas a cabeça para fora, de modo que não consiga fazer o movimento torácico respiratório.

     

     

    3) COLOCAR O INDIVÍDUO EM AMBIENTE DIVERSO DO AR ATMOSFÉRICO:

    Por exemplo: Afogamento, Confinamento (ambiente fechado hermeticamente), o afogamento é mudança qualitativa do meio, já o confinamento é mudança quantitativa do meio.

     

     

    Fonte: http://delicti.blogspot.com.br/2011/06/asfixiologia-forense.html

  • ENFORCAMENTO

     

    Completo: O corpo não fica apoiado no chão, provocando sulco mais evidente, profundo.

    Incompleto: O corpo permanece apoiado no chão, basta o peso da cabeça para causar a morte. Durante muito tempo se pensou que esse tipo de enforcamento não indicava suicídio, mas homicídio, hoje se sabe ser perfeitamente possível morrer por enforcamento mesmo tendo o corpo apoiado no chão.

    Típico: O nó do laço fica na parte posterior do pescoço – nuca.

    Atípico: O nó do laço fica em qualquer parte diferente da posterior, ex: anterior – garganta ou lateral. Chama-se ALÇA o laço que se forma em volta do pescoço.

     

    O enforcamento é a modalidade de asfixia mecânica determinada pela constrição do pescoço por um laço cuja extremidade se acha fixa a um ponto dado, agindo o próprio peso do indivíduo como força viva. Principalmente suicida, o enforcamento poderá ser homicida ou acidental, lembrando-se, ainda, que época houve em nosso país em que foi suplicial.

     

    O sulco, em geral único, é descontínuo e desigual em profundidade, oblíquo ascendente, tumefeito e violáceo, situado comumente por cima da laringe, escoriando ou lesando a pele. O corpo que apresenta marca reta na horizontal, chamada SULCO, sugere estrangulamento. Nos presídios é comum o interno sofrer uma pancada na cabeça para desacordar e diminuir a resistência da vítima, em seguida ser estrangulado.

     

    Fatores determinantes da asfixia (na ordem de frequência de mortes): 1º fator circulatório; 2º fator neurológico e por último o fator respiratório, que só predomina na esganadura (no enforcamento e estrangulamento predominam os dois primeiros).

     

    Ø  No enforcamento o sulco é oblíquo e supra laringe e supra hioide;

    Ø  No estrangulamento é horizontal, infra laringe e infra hioide.

     

    A rigidez cadavérica instala-se mais tardiamente no enforcamento. As hipóstases e as equimoses post mortem, pela ação da gravidade, localizam-se na metade inferior do corpo e, mais intensamente, na extremidade dos membros inferiores. Segundo foi corretamente apontado por Tourdes, no enforcamento ocorre putrefação seca na metade superior do corpo e úmida na parte restante. Se assim não for há que pensar em simulação de suicídio. Cabe, sem dúvida, essa mesma observação no que concerne à hipóstase e às equimoses post mortem, quando o corpo é suspenso imediatamente após o óbito.

     

     

  • Alternativa correta letra A

     

    Enforcamento completo: há suspensão total da vítima.


    Enforcamento incompleto: quando não há suspensão completa da vítima

  • ENFORCAMENTO COMPLETO. OCORRE QUANDO O CORPO FICA TOTALMENTE SUSPENSO.

     

    ENFORCAMENTO INCOMPLETO. ACONTECE QUANDO O CORPO TOCA O CHÃO COM ALGUMA DE SUAS PARTES.

     

     

  • GABARITO A

     

    a)      Enforcamento Típico – nó esta situado na parte de trás do corpo da vítima;

    b)      Enforcamento Atípico – nó está localizado na parte frontal ou mesmo lateral do corpo da vítima; 

    c)      Enforcamento Completo – o corpo está totalmente suspenso;

    d)       Enforcamento Incompleto – o corpo da vítima toca, de alguma forma, o solo.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • “Há certas formas de enforcamento, como no suicídio e no suplício, que seguem uma orientação mais ou menos determinada, devendo-se considerar: a natureza e disposição do laço, o ponto de inserção superior e o ponto de suspensão do corpo. (...)Chama-se de suspensão atípica ou incompleta, se é apoiado pelos pés, joelhos ou outra parte qualquer do corpo. Antigamente, não se admitia o enforcamento por suspensão incompleta; somente após o suicídio do Príncipe Condé, passou-se a aceitar tal possibilidade.". Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 356

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Gab-A.Cuiosidade:Um enforcamento pode eventualmente se transformar num enforcamento incompleto? Pode sim. A suspensão pode se iniciar de forma completa e, em razão, exemplo do laço ceder pelo peso do corpo, ficar incompleta. 

  • GABARITO: A)

    As suspensões do corpo no caso de enforcamento podem ser:

    a) Típica ou completa: aquela em que o corpo fica totalmente sem tocar em qualquer ponto de apoio.

    b) Atípica ou incompleta: dá-se o apoio pelos pés, joelhos ou outra parte qualquer do corpo.

  • enforcamento incompleto=== o corpo da vítima toca, de alguma forma, o solo, seja através dos pés, dos joelhos ou até mesmo do abdômen.

  • Uma observação o enforcamento incompleto, apesar de não parecer eficaz para causar um óbito, na prática esse mito tem caído por terra, é plenamente possível uma enforcamento incompleto causa a morte de um indivíduo mesmo o corpo da vítima tocando em algum ponto de apoio ou encosta no solo.


ID
2078992
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Segundo a literatura médico-legal, a cronotanatognose é utilizada para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    CRONOTANOTOGNOSE é o estudo dos meios de determinação do tempo da morte. É importante tanto no foro criminal quanto no civil. Dessa informação pode resultar a prisão de um inocente ou a liberação de um culpado, cujo álibi o coloque fora daquela estreita faixa garantida pelo perito. No foro civil, não são raros os casos em que é preciso estabelecer quem morreu primeiro, se o pai ou o filho, pois na pendência da ordem de
    falecimento, a herança pode ir para uma outra família. O CC adotou o critério da comoriência.

  • A CRONOTANATOGNOSE é a parte da Tanatologia que estuda a data aproximada da morte, já a TAFONOMIA estuda a evolução do processo de putrefação (fases).

  • Cronotanatognose (do grego, kromos = tempo, thanatos = morte e gnosis = conhecimento) é o capítulo da Tanatologia que estuda os meios de determinação do tempo transcorrido entre a morte e o exame necroscópico.

    Vários fatores e sinais podem ser analisados para uma estimativa mais aproximada da hora do óbito, como aferição da temperatura hepática, análise da fauna cadavérica (se houver) e análise de sinais de morte, como os livores cadavéricos, midríase bilateral e o próprio enrigecimento do cadáver, que se instala no sentido crânio-caudal e desaparece no sentido contrário.

  • Tafonomia: É o estudo de todas as fases percorridas pelo corpo humano APÓS a morte ATÉ a fossilização

    Cronotanatognose ou tanatocronodiagnose - É o diagnóstico do tempo de morte. Baseia-se na avaliação do TEMPO DECORRIDO entre a morte e o início, evolução e/ou desaparecimento de cada fase cadavérica. 

    NEUSA BITTAR. 2016 p. 140/141. 

    Em suma, a meu ver, a distinção entre um e outro se situa na amplitude de análise, pois a TAFONOMIA, conforme o enunciado, estende-se até a FOSSILIZAÇÃO. 

  • Cronotanatognose
    É a parte da Tanatologia que estuda a data aproximada da morte. Com efeito, os fenômenos cadavéricos, não obedecendo ao rigorismo em sua marcha evolutiva, que difere conforme os diferentes corpos e com a causa mortis e influência de fatores extrínsecos, como as condições do terreno e da temperatura e umidade ambiental, possibilitam estabelecer o diagnóstico da data da morte tão exatamente quanto possível, porém não com certeza absoluta.

    CROCE, Delton. CROCE JR. Manual de medicina Legal. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 306.

  • DEFINICÃO *RESUMIDA* DE TERMOS:
    1) TANATOSEMIOLOGIA (MORTE+SINAL+ ESTUDO): Parte da Tanatologia que estuda os sinais (fenômenos) cadavéricos.
    2) TANATODIAGNÓSTICO (MORTE+DIAGNOSE) : Estuda o conjunto de sinais biológicos e propedêuticos que permitem afirmar o estado de morte real.
    3) CRONOTANATOGNOSE (TEMPO+MORTE+CONHECIMENTO) : Estuda os meios de determinação do tempo decorrido entre a morte e o exame
    cadavérico.
    4) TANATOSCOPIA = TANATOPSIA = NECRÓPSIA (MORTE + VER = OBSERVAR) : É o exame do cadáver para verificação da realidade e da causa da morte.
    5) TANATOCONSERVAÇÃO (MORTE+CONSERVAÇÃO): É o conjunto de técnicas empregadas para conservação do cadáver com suas características gerais.
    6) TANATOLEGISLAÇÃO (MORTE+LEGISLAÇÃO) : É o conjunto de dispositivos legais concernentes à morte e ao cadáver.

     

  • Quem sabe de mitologia grega mata a questão.

    Tânatos- Deus da morte

    Cronos - Deus do tempo

     

  • Não confundir a TAFONOMIA, que é o estudo das etapas do processo de putrefação com a CRONOTANOTOGNOSE.

  • Sim, concordo com vc caro Halley Pimentel. Entretanto, usei os CAVALEIROS DO ZODÍACOS que no seu seguimeto de pensamento são GREGOS ou em sua maioria. RSRSRSRSR.

     

  • Cronotanatagnose

    É parte da Tanatologia que estuda a data aproximada da morte, ou seja, da determinação do tempo provável em que a morte ocorreu. O tempo é sempre estimado. Os fenômenos cadavéricos variam de acordo com:

    - Causa mortis;

    - Influência de fatores extrínsecos: terreno; temperatura; umidade.

  • CRONOTANATOGNOSE Estuda os meios de determinação do tempo decorrido entre a morte e o exame cadavérico.

     
  • “Chama-se tanatocronodiagnose, cronotanatognose ou diagnóstico cronológico da morte o espaço de tempo verificado em diversas fases do cadáver e o momento em que se verificou o óbito.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1050.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • CRONOTANATOGNOSE

     

    É conhecida também por TANATOCRONODIAGNOSE, cronologia da morte ou diagnóstico cronológico da morte, em outras palavras, é a estimativa da morte. Consiste no período de análise da rigidez cadavérica e dos livores cadavéricos, ajuda a estabelecer a causa jurídica da morte, o nexo causal com o evento narrado, bem como a análise da comoriência. É o estudo do tempo da morte, que se dará entre 8h a 12h de instalação da morte. 

    Destarte, tem-se as importâncias dos livores é atestar a morte em sinais de certeza de morte, e também, tem-se o estabelecimento da cronotanatognose, ou seja, o tempo da morte.

    Vale destacar que de acordo com o Código de Processo Penal, mais especificamente em seu artigo 162, diz que os peritos ao chegar no local de perícia, devem esperar 6 horas para iniciar a Autópsia / Necropsia. Dentro desta análise, o perito poderá faze-la antes desse tempo, salvo se tiver certeza de morte daquele indivíduo que se encontre no local de perícia. Ora, se estivermos diante de um indivíduo decapitado, não havendo dúvidas de que a morte se instalou naquele cadáver, não haverá a necessidade de esperar as 6h.


ID
2078995
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sobre a rigidez cadavérica, é correto afirmar que esta situação:

Alternativas
Comentários
  • Em dúvidas nessa questão, única que errei em med legal nessa prova...

  • RIGIDEZ MUSCULAR

     

    É o fenômeno que decorre das reações entre as proteínas musculares e os líquidos cadavéricos. A medida que o tempo de morte vai passando, o corpo vai ficando cada vez mais ácido. A rigidez é uma variante de contração muscular provocada pela escassez de oxigênio nos tecidos. Resulta da diminuição da renovação do ATP após a morte porque ela passa a depender apenas da via anaeróbica, com aumento do teor de ácido e consequente acidificação (diminuição do pH) do tecido muscular. A sua instalação dependerá do numero total de fibras musculares e da predominância de fibras lentas (miosina tipo 1 – via aeróbica) ou rápidas (miosina tipo 2 – via anaeróbica). Quanto maior o número de fibras e, consequentemente, de massa muscular, maior será o tempo para que se perceba a rigidez embora já tenha começado a se instalar em várias fibras.

     

    A clássica regra de Nysten-sommer-larcher de que a rigidez evolui de forma descendente, ou seja, principia na mandíbula e nuca e atinge, sucessivamente, membros superiores e inferiores. (Sentido céfalo-caudal ou crânio-podáloco). O fato de as fibras não entrarem em rigidez a um só tempo tem outra consequência. Durante o período inicial de sua instalação, quando ainda incompleta, voltará a se restabelecer, embora com
    intensidade menor. Depois de atingido seu grau máximo de intensidade, se desfeita, não se refaz.

     

    Intensidade da rigidez: varia de acordo com condições relacionadas ao cadáver e a causa da morte. Costuma ser pouco intensa, por vezes imperceptível, em recém nascidos, crianças pequenas e indivíduos idosos ou depauperados por doença consumptiva; nas pessoas robustas, bem-nutridas, pode atingir grau tão intenso que só pode ser desfeita manualmente, nos membros inferiores, a custa de muito esforço. A causa da morte influência tanto na intensidade quanto na duração da rigidez: nos casos de morte rápida, natural ou violenta, demora um pouco mais para se instalar e atingir o máximo de intensidade, persistindo por mais tempo; nas asfixias e anemias agudas, tende a aparecer mais cedo e a durar menos.

     

    Cronologia: Início, normalmente, entre 2 horas após a morte atingindo o seu máximo até 8 horas. Porém, com o enrijecimento completo do cadáver esse irá amolecer em razão da putrefação, que se inicia em média por volta da 18h a 24h após a morte.

  • A rigidez comeca a desaparecer apos 18h ... e a putrefacao comeca com a mancha verde apos 18h 

  • Gabarito C; desaparece com o inicio da putrefação - cerca de 24 h

  • Na verdade comeca a desaparecer com o inicio da putrefacao...
  • Rigidez cadavérica é um fenômeno consecutivo e nada mais é do que uma variante da contração muscular, provocada pela escassez do oxigênio nos tecidos e consequente aumento do teori ácido láctico e acidificação (diminuição do pH) do músculo. Os músculos enrijecem-se, permanecendo na posição em que estavam no momento da morte. Instala-se em torno da primeira hora, de cima para baixo, começando pela mandíbula e seguindo pela nuca, tronco, membros superiores e inferiores. Progride até atingir um máximo entre 8 e 12 horas após a morte, sendo que ao término de 24 horas começa se desfazer, também começando pela mandíbula e terminando nos membros inferiores. Quando a rigidez começa se desfazer inicia-se a autólise e putrefação.

  • RIGIDEZ CADAVÉRICA: desaparece com o início da putrefação.

    Pode ser tardio ou extremamente precoce.

    Em geral surge na mandíbula e na nuca da 1 a 2 horas depois do óbito;

    2 a 4 horas membros superiores;

    4 a 6 horas membros torácicos e abdominais;

    6 a 8 horas post mortem nos membros inferiores.

     

    A flacidez muscular, pelo desaparecimento do rigor mortis, aparece progressivamente na mesma sequência, iniciando-se, portanto, pela mandíbula e pela nuca (lei de Nysten), surgindo em torno de 36 a 48 horas depois da morte.

  • É só lembrar dos zumbis do Walkind Dead que, ao levarem um tiro, explodem como se fosse melâncias podres, logo, não há rigidez porque já estão em estágio de putrefação. 

  • A) INCORRETO- traumatologia forense estuda as lesões corporais e as energias causadoras do dano.

    B) INCORRETO- ocorre a acidificação dos músculos e falta de oxigenação.

    C) CORRETO- ver justificativa da letra D

    D) INCORRETO- pode ser utilizado como indicativo do tempo da morte, uma vez que, começa com 2 horas, se generaliza com 5-8 horas e vai até 24 horas após a morte, em que se inicia a putrefação.

    E) INCORRETO- de modo algum há esse impedimento

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • ALT. "C"

     

    De acordo com Borri, a Rigidez cadavérica (rigor mortis) – é um fenômeno cadavérico consecutivo (mediato) é um sinal de certeza de morte, já a putrefação é fenômeno transformativo destrutivo, vejamos:

     

    Uma pessoa quando morre, terá a rigidez. A rigidez segue a regra chamada Lei de Nysten (regra de Nysten-sommer-larcher), ou seja, não ocorre em todos os músicos ao mesmo tempo, ela ocorre no estilo “crânio-caudal” dos menores para os maiores grupos musculares, ou seja, a rigidez evolui de forma descendente, principia na mandíbula e nuca e atinge, sucessivamente, membros superiores e inferiores, (Sentido céfalo-caudal ou crânio-podáloco). O primeiros músculos a ficarem rígidos são os músculos da face (e nuca), mas a prova poderá requerer de você qual é o primeiro músculo a sofre a rigidez e você responderá: Masseter, o masseter é uma musculatura que fica na lateral da mandíbula na face.

     

    Putrefação: O que é? É a decomposição fermentativa (produção de gases) da matéria orgânica por germes, por microrganismos, por bactérias, etc.

     

    Bons estudos.

  • Rigidez cadavérica: ocorre em razão do acúmulo de ácido lático e coagulação de miosina. A Lei de Nysten: dispõe que o processo da rigidez cadavérica se inicia dos membros superiores para os inferiores. Tem início na musculatura da mandíbula, pescoço, tórax, membros superiores, abdômen e membros inferiores. Este processo tem início de 3 a 5 horas após o óbito. Completa-se em 8 a 12 horas. Permanece por 12 a 24 horas (excepcionalmente até 36 horas). Após este período, a rigidez não subsiste e o corpo se torna flácido. Através da rigidez cadavérica também é possível estimar a hora provável da morte. Lembrando que o cálculo é sempre aproximado.

    Embora varie com o local onde está o cadáver, a putrefação costuma seguir 4 fases:

    - Fase da coloração: inicia-se entre 15 a 24 horas após a morte, podendo durar até 7 dias. A mancha verde se difunde para todo o corpo. Nos afogados a coloração esverdeada/escurecida se inicia na cabeça;

    - Fase gasosa/enfisematosa: inicia-se entre 2 a 7 dias após o óbito, podendo durar de 7 a 30 dias. Os gases da putrefação causam o agigantamento (estufamento). Em razão do agigantamento surgem flictenas (bolhas) ao longo do corpo que possuem conteúdo sero-sanguinolento. Ocorre também: a protrusão da língua e dos genitais; o destacamento da epiderme; fenômeno da circulação póstuma de Brouardel (o sangue é forçado para a periferia e, em razão disso, formam-se os desenhos dos vasos na pele).

    - Fase coliquativa/liquefativa/de liquefação: ocorre a partir de 1 mês a 2/3 anos após a morte. É a fase da dissolução do cadáver pelas bactérias e fauna cadavérica.

    - Fase esqueletização: caracterizada pela redução do cadáver às partes ósseas. Começa a surgir após 36 meses da morte. Cabelos e dentes resistem mais tempo.

  • Os cristais no sangue do cadáver putrefeito (cristais de Rocha-Valverde) é outra forma de diagnosticar o tempo de morte. Identifica-se, através de exame laboratorial, por microscópio, a presença desses sinais no sangue.


ID
2078998
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da necropsia, também entendida como necroscopia ou exame necroscópico, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A necropsia (leia-se: necropsía), exame do cadáver ou autópsia[i], é também chamada de TANATOPSIA. 

    O diagnóstico da causa jurídica da morte é a principal razão da realização das necropsias forenses. Mesmo nos casos em que restam poucas dúvidas tem que ser feita, obrigatoriamente, e por peritos oficiais, por determinação do CPP (art. 158 e 160). Contudo, não é atribuição do médico legista estabelece-la. Tanto é, assim, que os quesitos oficiais do auto de exame cadavérico não incluem tal indagação. O esclarecimento da causa jurídica de morte não interessa apenas ao processo penal. No foro civil, é importante visto que os contratos de seguro, em geral, não cobrem as
    mortes por suicídios.

     

    [i] Na dúvida entre usar o termo AUTÓPSIA ou NECROPSIA, optar pela primeira, que é a linguagem do CPP.

  • Necropsia em alguém vivo... Deus é mais!

  • É o tipo de questão que a gente torce pra cair na nossa prova!

     

  • Questão assim fácil é um problema. Todo mundo acerta.

  • A necrópsia forense é feita por um médico legista e tem como objetivo esclarecer os mecanismos, efeitos e causas que levaram o indivíduo ao óbito.

    As modificações que surgem no corpo do animal após a sua morte são denominados de alterações cadavéricas. São elas: algormortis, rigor mortis, livor mortis, alterações oculares, coagulação do sangue, autólise e putrefação.

    Esses processos são divididos nas seguintes fases:

    Rigidez cadavérica;

    Manchas cadavéricas;

    Gasosa;

    Coliquação;

    Esqueletização.

  • Mas em morte violenta se faz necropsia? 

  • Renata, no CPP diz que o perito em caso de morte violenta pode se eximir da perícia, mas não proibe, pois há casos em que a vítima foi assassinada e utilizam-se de um acidente como exemplo para tentar forjar o homícidio.

  • Renata, a necropsia é obrigatória nos casos de morte violenta/suspeita.

  • Se é facil reclama...

    Se é Dificil reclama....

    #vaientenderessepovo

  • Necropsia

    - Exame médico-legal

    O instituto médico legal realiza vários exames, mas o exame mais relevante é o necroscópico. O exame necroscópico é uma técnica tanatológica que envolve diversas fases, desde a análise do local do óbito até exames laboratoriais complementares.

    Visa determinar a causa médica da morte (mecanismo que originou o óbito) e a natureza jurídica do evento, que pode ser natural ou acidental e ainda, suicida ou criminosa.

    Assim, pode-se dizer, segundo França, que uma necropsia médico-legal procedente é aquela que cumpre adequadamente suas principais finalidades que são a determinação da causa e da origem da morte e seu nexo de causalidade.

    A finalidade e obrigatoriedade das necropsias médico-legais residem no art. 162, CPP.

     Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • “Exame necroscópico, (...), é um conjunto de operações que tem como meta fundamental evidenciar a causa mortis, quer sob o ponto de vista médico, quer jurídico. Na verdade, uma das mais significativas tarefas da medicina legal, notadamente nos casos de morte violenta, é estabelecer com a devida precisão a causa médica da morte, ou melhor, o mecanismo que originou o óbito." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1082.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Um dos principais objetivos do exame necroscópico é a determinação da causa da morte.

    ALTERNATIVA A


ID
2079001
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação ao crime de estupro, é correto afirmar que o exame pericial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B - Tanto homens quanto mulheres, de quaisquer idades, são passíveis de exame pericial para fins de constatação de violência sexual.

  • Isso por que o crime de estupro, pela nova redação do 213 do CP, pode ter como sujeito passivo o homem.
  • Estupro Previsão Legal: art. 213, Código Penal (redação dada pela Lei n. 12.015/2009).

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos

    Bem jurídico protegido: liberdade sexual.

    Vítima: qualquer pessoa constrangida mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar ou deixar que lhe pratique outro ato libidinoso.

    Tanto homem, quanto mulher, podem ser sujeito passivo ou ativo do crime de estupro.

  • Mas com o homem não é atentado ao pudor???


  • Gabarito Letra B

    Tendo em vista que o homem também pode ser sujeito passivo do crime de estupro.

  • “Agora, tanto o homem como a mulher poderão ser sujeito ativo ou passivo do crime de estupro, (...)". Livro do Professor Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 616.

    Com relação às letras A, C, D e E são situações que cabe o crime de estupro. É importante destacar que o estupro é cabível tanto para vítimas homens, mulheres, crianças, doentes mentais, mulheres virgens, por exemplo.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

ID
2079004
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que diz respeito às perícias e aos peritos é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D

     

    Falso testemunho ou falsa perícia

     

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

     

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

            Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

     

            Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Sinceramente todas essas questões de medicina legal foram só para o candidato não zerar a prova.

  •   Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    Conclui-se que o perito, pode sim responder criminalmente por atos no exercício de sua função.

     

    CURIOSIDADE: A natureza dos quesitos são: Oficiais (obrigatórios) e Oficiosos, estes são feitos, em geral, pelo Delegado de Polícia, em caso de necessidade de maiores esclarecimentos

     

     

  • Gabarito D

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  • d)

    os peritos podem ser responsabilizados criminalmente por atos no exercício da função.

  • Para complemento, o erro da letra E

    CPP, Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • Alguém consegue detalhar o erro da ALTERNATIVA "b"??

     

    Eles podem ser responsabilizados por dolo ou culpa? Ou apenas por um deles?

  • A) INCORRETA- há perícia em objetos falsificados sim, um exemplo são os crimes contra a propriedade imaterial- ex: roupas falsificadas da Nike.

    B) INCORRETA- vide art. 158 do NCPC;

    C) INCORRETA- devem ser periciadas.

    D) CORRETA- vide art. 342 e 343 do CP;

    E) INCORRETA- art. 6º, VII do CPP.


    GABARITO PROFESSOR: LETRA D
  • Taí uma questão que dá pra fazer sem nunca ter lido uma linha de medicina legal.

  • GABARITO: D

    O erro da letra B: está no fato no fato de afirmar que "os peritos estão isentos de responsabilidade civil decorrente de dolo ou culpa". DE ACORDO COM O ARTIGO 158 CPC: O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    § 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.

    § 3º - O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)