-
Certíssimo, Art. 312, parag. 2 e 3
-
Peculato (...).
Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
peculato
substantivo masculino
jur crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública
-
CERTO
CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
pra nunca mais esquecer: no peculato culposo, o marco é a SENTENÇA
Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.
Porém, se a restituição é realizada após a sentença, diminui a pena pela metade
-
mas pq acordão irrecorrível? Não necessariamente é assim, caso não tenha recorrido na primeira instância, ou tiver foro privilegiado
-
Gabarito : CERTO
CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Isso aí é previsto no Código Penal Brasileiro, Vigente, conforme muito bem já explicou a colega Cátia Fernanda. C
-
MODALIDADES DE PECULATO
Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;
Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;
Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
-
Se a reparação é anterior a sentença irrecorrível extingue a punibilidade, se é posterior, reduz da metade a pena imposta.
-
CPB - ART.312
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
GABARITO CORRETO
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Dessa feita, se reparado o dano antes do trânsito em julgado da sentença criminal, extingue-se a punibilidade. Se a reparação do dano se dá posteriormente, reduz-se à metade a pena.
-
GABARITO DEFINITIVO ERRADO
Deferido c/ alteração
Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano antes do trânsito em julgado do acórdão.
-
Direto ao ponto. Examinador colocou o termo acórdão. Na verdade é sentença. Errado gabartro
-
Gabarito: Errada = Por utilizar o termo "acórdão", o correto é "sentença".
O CP no art. 312 rege:
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Penso que está errado pelo fato de o art. 312 § 2º e § 3º afirmar que o funcionário público para ter direito à redução ele teria que concorrer culposamente para o crime de outrem e não diretamente, como a questão propõe.
-
Hahahahaha! Se eu tivesse respondido até 7 de setembro teria acertado, hoje já errei! ôooooo vida de concurseira.... :(
-
Só diminuirá sua pena no trânsito julgado se o peculato for culposamente ....
-
Glau A: O enunciado fala em TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO: Se o acórdão transitou em julgado é porque não cabe mais recurso (e não que cabe.
A questão está errada porque sentença é decisão de primeiro grau, acórdão de Tribunal Superior.
Se o legislador tivesse condicionado a redução pela metade ao trânsito em julgado do acórdão: aqueles que não recorressem de sentença por motivos óbvios não teriam o trânsito em julgado do acórdão e a situação iria ser "perpétua".
Assim, quando o legislador condiciona a redução ao transito em julgado da sentença, está permitindo a redução para aqueles que não recorreram da decisão de primeiro grau (e portanto não possuem decisão de Acórdão), da mesma forma que permite a redução para aqueles que recorreram da decisão (e tiveram um Acordão, que indiretamente tornou aquela primeira sentença imutável)
-
Está errado porque ainda é possível recorrer de acórdao. No caso, se ele pagou depois do acórdão, então ficará isento de pena, pois há a possibilidade ainda de se impetrar recurso.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
respondi certo no dia 1 de setembro e ganhei a questão, hoje respondi certo e perdi... oh vida kkk
-
Pelo visto, a banca considerou errada porque o art. 312, §3º do CP fala em "sentença irrecorrível", enquanto que a questão fala em "acórdão transitado em julgado".
Mas fica a seguinte pergunta: Se o agente tem uma sentença condenatória prolatada contra sí, e ele entre com o recurso cabível. Se nesta hipótese, caso esteja o processo pendente de julgamento e o agente REPARE O DANO ocasionado à Administração, qual a consequência? interpretando o referido artigo, é obvio que sera EXTINTA A PUNIBILIDADE.
Veja que o art. 312, §3º fala em SENTENÇA IRRECORRÍVEL. Se o agente recorreu e, na pendência do julgamento repara o dano, não há outra alternativa senão de extinguir sua punibilidade.
Dito isto, a meu sentir, cai por terra o entendimento da banca, pois, havendo recurso e este estando pendente de julgamento, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM Sentença irrecorrível. No caso, após a prolação do ACÓRDÃO, e uma vez transitado em julgado este, aí sim é que falaríamos em redução pela metade da pena, pelo que a redação da assertiva está CORRETA.
Olhando de outro modo tamos o seguinte: alguém aqui já ouviu falar em SENTENÇA IRRECORRÍVEL? A CF garante o acesso ao duplo grau de jurisdição. Isso posto, Sentença Irrecorrível só pode ser aquela em que não caiba mais recurso, ou seja, TRANSITADA EM JULGADO. Se há Acórdão, é porque houve recurso. LOGO, a redução da pena pela metade, por óbvio, só ocorrerá com o trânsito em julgado do Acórdão.
Eu errei a questão no dia da prova. Tento sempre entender a justificativa das bancas. Mas dessa vez acredito que o CESPE, mais uma vez, iventou... Segundo seu entendimento, então, ainda que haja recursoda sentença, não poderá o agente ter a sua punibilidade extinta , pois, para o CESPE, o artigo falou sentença e pronto! Se a reparação do dano corre após a sentença, somente falar-se-á na redução pena pela metade...
-
O conceito de trânsito em julgado não pode ser fatiado. Trânsito em julgado é quando o processo chega a um estágio em que não cabe mais recurso algum. Não interessa se em primeira instância, se no TJ, se no STJ ou se no STF. Sentença irrecorrível, portanto, dá-se quando a parte não interpôs recurso e, pois, transitou em julgado; acórdão irrecorrível, igualmente, é o acórdão contra o qual não se interpôs recurso e, pois, transitou em julgado. Se a expressão "sentença irrecorrível" quer significar sentença transitada em julgada, então não faz sentido fatiar o conceito de trânsito em julgado. Afinal, um processo ainda pode estar no STF e não se ter configurado o trânsito em julgado, a despeito de a sentença já ter sido proferida há muito tempo. A banca quis fazer pegadinha com base em interpretação literal desconsiderando o sentido normativo que a expressão guarda com o ordenamento como um todo, só que acabaram fazendo lambança conceitual.
-
Gab. oferecido pela banca: ERRADO.
Apesar de a maioria dos colegas concordar com o gabarito da questão, eu descordo de maneira veemente.
Se o agente repara o dano depois da sentença definitiva, tem-se a pena reduzida à metade (entende-se por sentença definitiva a que não cabe mais recurso, com a configuração do trânsito em julgado). Não há razão em não conhecer a benesse no caso de a reparação ser posterior ao acórdão irrecorrível, sob pena de limitar indiretamente o acesso ao duplo grau de jurisdição. Onde existe o mesmo motivo, deve existir o mesmo direito. Ademais, deve-se valer de uma interpretação teleológica e não simplesmente a leitura fria da lei.
Nesse sentido, GRECO, 2015, p. 408:
"Por sentença irrecorrível devemos entender tanto a decisão de primeiro grau, proferida pelo juízo monocrático, quanto o acórdão do Tribunal. Esse será o nosso marco para concluirmos pela extinção da punibilidade ou pela aplicação da minorante."
O que desmotiva é que, questões como essa (CERTO ou ERRADO), não dá para antever se se trata de uma pergunta legalista (leva-se em conta, ipsis literis, a letra da lei) ou doutrinária. No âmbito doutrinário, a questão está corretíssima.
-
QUESTÃO:
Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.
Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão.
GABARITO:
Errada.
JUSTIFICATIVA:
É evidente o erro da questão, isso porque, ao estabelecer que a pena será reduzida de metade após o trânsito em julgado do acórdão, permite o entendimento de que antes do trânsito em julgado NÃO será possível essa redução (não interessa o porquê). Logo, houve uma deturpação tremenda da letra da lei, pois, imaginem, se assim estivesse escrito na lei¹, a extinção da punibilidade poderia ser conferida ao agente até o segundo antes do trânsito em julgado do acórdão, caso houvesse a reparação, o que não é verdade, pois essa benesse vai até o segundo antes do trânsito em julgado da sentença.
¹ Artigo 312, § 3º. No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede ao acórdão irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Trânsito em julgado da SENTENÇA = Um Juiz de primeiro grau profere a decisão.
Acordão = É uma decisão proferida por mais de um Juiz e é em segundo grau.
-
Se o agente reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão, não terá a pena reduzida pela metade? Óbvio que terá. Enquanto o acórdão não transita em julgado, subentende-se que a sentença não alcançou o status de irrecorrível.
O gabarito do CESPE está errado, pois a assertiva está correta. O que acontece, então, com o agente que repara o dano após o trânsito em julgado do acórdão? Nada?
Questão mal formulada, pois o CESPE quis se escorar na letra da lei. O gabarito deveria ser correto.
-
A questão não pediu a redação literal do CP. Ela disse apenas assim: "Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente".
Não faz o menor sentido diferenciar 'sentença irrecorrível' de 'acórdão irrecorrível'.
Alguém aí disse: "quando o legislador condiciona a redução ao transito em julgado da sentença, está permitindo a redução para aqueles que não recorreram da decisão de primeiro grau (e portanto não possuem decisão de Acórdão)"
Isso não faz sentido. Se o sujeito foi condenado por peculato culposo na sentença e não recorreu (pois aceitou a decisão), mas a acusação recorreu, teremos a seguinte situação, segundo a banca: o sujeito que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão não poderá ser beneficiado pela redução de 1/2 meramente pelo fato de que a lei fala em "sentença" irrecorrível.
-
sentença irrecorrível é diferente de trânsito em julgado?
alguém pode me ajudar?
-
Não, Samuel. São a mesma coisa.
-
Absurdo!!! Sentença = 1 instância , acórdão = TJs e Tribunais Superiores .
A sentença/acórdão se tornam irrecorríveis quando não há mais a possibilidade recursal, portanto ao não cobrar a letra do Art. 312 do CP, o que daria margem à interpretações, a banca erra ao declarar a questão incorreta.
Questão CORRETA!
-
CESPE é diferenciada mesmo...
-
PECULATO CULPOSO - Quando o agente concorre, de maneira CULPOSA, para o peculato praticado por outra pessoa.
Obs.: Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito julgado, a pena será reduzida pela metade. ISSO NÃO SE APLICA AS DEMAIS FORMAS DE PECULATO.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3
-
Diego Santos,
Faltou dizer que é sentença, e não acórdão como diz a questão.
Lendo sua explicação dá a entender que a questão estaria correta, o que não é o caso.
-
Quando no peculato culposo ocorre a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, a punibilidade fica extinta.
Porém, se ocorre após a sentença irrecorrível, a pena é diminuída da metade.
-
Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, normalmente, na qualidade de relator, de presidente ou vice-presidente, quanto os atos de sua competência.
-
Achei na internet o seguinte: "A grande diferença entre a sentença e o acórdão é que a sentença é definida apenas por um julgador, enquanto que o acórdão é o acordo entre vários julgadores para chegar à um resultado final e decisivo."
No entanto, a questão fala: "após trânsito em julgado."
Se é após trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, a pena é reduzida a metada, segundo a letra da lei! Gabarito devia ser correto!
-
Um pouco absurdo afirmar que está incorreto dizer que a pena não será reduzida pelo fato de ser acórdão. E a competência originária? Não haverá essa redução pelo simples fato de ser um julgamento colegiado?
-
"após o trânsito em julgado do acórdão" Eis mais uma das inúmeras cascas de banana da Cespe! Depois do trânsito em julgado galera não cabe mais recurso de diminuição de pena alguma...
-
SENTENÇA IRRECORRÍVEL
-
Confesso que cai na armadilha do nosso querido Cespe!
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
F.F.F.
-
Para acrescentar:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Há três figuras dolosas de peculato:
a) peculato-apropriação ( caput, 1ª parte)
b) peculato-desvio ( caput 2ª parte)
c) peculato - furto ( § 1°)
As duas primeiras modalidades são conhecidas como peculato próprio.
A terceira como peculato impróprio.
Além destas, o § 2° prevê o peculato culposo ( o funcionário deve ter o dever de guardar ou vigiar o objeto material)
Livro Marcelo André
-
É a mesma coisa de eu ter 10 reais no bolso, mas quando alguém perguntar se tenho 1 real no bolso eu respondo que não.
SE EU TENHO 10 REAIS, ENTÃO EU TENHO 1 REAL...
Se a restituição após a sentença irrecorrível diminui a pena na metade, então a restituição após o referido acordão (com transito em julgado) TAMBÉM DIMINUI!!!!
CESPE, até quando será comandada pelo Sérgio Malandro? rááááá
-
Ô banca lazarenta...
-
ERRADO
ACÓRDÃO É SENTENÇA RECORRÍVEL .
A DIMINUIÇÃO ENTRA APÓS A SENTENÇA IRRECORRÍVEL .
-
- PECULATO CULPOSO: ATÉ a SENTENÇA EXTINGUE A PUNIBILIDADE
- PECULATO DOLOSO: até o recebimento da DENÚNCIA 1 a 2/3
APÓS O TRÂNSITO EM JULGAGO SÓ CABE: REVISÃO CRIMINAL, HC e VEP !!
VIDE Q778235 Q720537
A reparação do dano antes da sentença, ainda que após o recebimento da denúncia, gera a extinção de sua punibilidade
- REPARAÇÃO ANTES DA SENTENÇA: EXTINGUE A PUNIBILIDADE
vide Q834978
- SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado: REDUZ A METADADE
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
.............................
MODALIDADES DE PECULATO:
A) PECULATO APROPRIAÇÃO 312, caput
B) PECULATO DESVIO 312, caput, segunda parte
C) PECULATO FURTO 312, § 1º
D) PECULATO CULPOSO 312 § 2º
E) PECULATO ESTELIONATO 313
F) PECULATO ELETRÔNICO 313 – A e B
G) PECULATO DE USO PREFEITO DL 200/67
PECULATO Doloso: até o recebimento da denúncia - reduz a pena de 1 a 2/3 (isso não é nenhuma especificidade, pois se trata do arrependimento posterior que pode ser aplicado a qualquer crime)
-
Ele deve reparar o dano antes da sentença.
-
Então, tendo em vista que errei a questão, por considerá-la correta, questionei o professor Eduardo Fontes (professor para prova de DPF do CERS) a respeito. Segue a resposta, a qual acho esclarecedora.
O professor, com fulcro no livro do Rogério Greco, o qual eu também sigo como parâmetro de estudo, referiu o seguinte: Sinceramente, eu acho que a questão está correta. De acordo com Rogério Greco, "por sentença irrecorrível devemos entender tanto a decisão de primeiro grau, proferida pelo juízo monocrático, quanto o acórdão do Tribunal. Esse será o nosso marco para concluirmos pela extinção da punibilidade ou pela aplicação da minorante". Em síntese, é possível sim a redução da pena após o trânsito em julgado. O problema é que a banca exigiu a letra da lei, mas a rigor, a questão está correta.
Portanto, após o trânsito em julgado ainda é cabível a aplicação da redução de pena.
-
putsgrila... eu sabia que era até a sentença mas quis elaborar demais a resposta e dancei.
-
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-BA Prova: Procurador do Estado
Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. O gabarito deu como Certo, mesmo não fazendo referencia à "SENTENÇA IRRECORRÍVEL"
E a questão não foi anulada.
Ou seja, o CESPE dá à questão o gabarito que quer, sem manter uma coerencia.
-
Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade
-
ERRADO.
Peculato culposo – Art.312 - § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Ai galera, para facilitar para vocês:
Reparação do dano no Peculato Culposo:
Antes da sentença irrecorrível // antes do transito em julgado da sentença condenatória > Extingue a punibilidade;
Depois da sentença irrecorrível // depois do transito em julgado da sentença condenatória> Reduz a metade de pena.
-
Eu percebo que o erro da questão está no enunciado "indivíduo condenado" , e não funcionário...
-
Entendo que sim, é após a sentença irrecorrível que se reduz pela metade, mas como a questão não trouxe expressão restritiva, como "só, somente, apartir, ..." , e como o acordão também é após a sentença a afirmativa embora imprecisa não estaria incorreta, estou errado?
-
Direto ao ponto: A questão usa a palabra acórdão para o candidato entender acordo.
.
ACÓRDÃO É SENTENÇA RECORRÍVEL e você candidato deve levar para a prova o seguinte: A DIMINUIÇÃO ENTRA APÓS A SENTENÇA IRRECORRÍVEL (transitada em julgado).
.
Se reparado o dano nas fases recorríveis, antes do transitado em julgado = extinção de punibilidade
Se reparado o dano depois da sentença irrecorrível (transitada em julgado) = redução de pena
-
Rapaz... só pela confusão de entendimentos (legalista x doutrinario) dá pra ver q a questão foi super mal formulada....
-
questão errada.
§2 Peculato culposo (único culposo): concorre culposamente para o crime (doloso) de outrem (prevalece q seja peculato ou outro crime funcional);
- reparação do dano em caso de crime culposo (doloso ñ): se precede à sentença irrecorrível (antes do recebimento da denúncia): extingue a punibilidade; se lhe é posterior: reduz da metade a pena.
-
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. ( O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE É DEPOIS DO ACORDÃO E NÃO ANTES DA SENTENÇA )
Gabarito Errado!
-
SE VOCÊ MARCASSE COMO "ERRADO", O GABARITO SERIA COMO "CERTO"!
KKKK
ACÓRDÃO: decisão final proferida sobre um processo por tribunal superior.
RESSARCIMENTO DO DANO APÓS ACÓRDÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO (DECISÃO IRRECORRÍVEL) GERA O QUE, ENTÃO?
R= DEPENDE DO QUE O GABARITO QUISER!
-
Então é requisito objetivo para que a pena seja dimuída pela metade o não exercício do recurso de apelação?!! Se APELAR o servidor público vai para o "tudo ou nada". Bastante "razoável" o gabarito e o entendimento da banca.
-
Essa banca é uma comédia. Fico pensando o que passa na cabeça do examinador que elabora a prova. Embaralha tanto que no final a questão termina virando uma avaliação psicotécnica do que de conhecimentos jurídicos. O pior é que acaba não avaliando. Provavelmente 90% das pessoas que erraram essa questão dominam o assunto. É uma questão feita exclusivamente pra ferrar o candidato.
-
Acho que o erro da questão é dizer que a redução da pena é após o trânsito em julgado do acórdão.
-
No pedulato culposo o funcionário público concorre culposamente para o crime de OUTREM (par. 1º).
Se houver a reparação do dano, apenas o funcionário público é beneficiado com a extinção da punibilidade ou com a redução da pena.
Assim, como já dito por um colega em um comentário, acho que o erro da questão está em generalizar esses benefícios a qualquer condenado, pois eles só se aplicam ao funcionário público.
-
GABARITO ERRADO
O erro da questão está em pressupor que a decisão de acórdão é irrecorrível, o que não é. Se não é irrecorrível, é recorrível até o STF. Portanto a reparação do dano ocorreu antes de decisão irrecorrível, causando extinção da punibilidade.
Bons estudos.
-
Fabiana Godoy foi quem melhor explicou. Lendo o comentário dela eu entendi que realmente a questão está errada pois se fosse do trânsito em julgado do acórdão o prazo pra reparação do dano seria maior e o legislador fez questão de limitar o alcance temporal até o trânsito em julgado da sentença . É só lembrar de quem não recorre da sentença pra enxergar que a questão tá errada pois não foi isso que a lei enunciou . Se a lei dispusesse da forma como tá escrito na questão quem não viesse a recorrer da sentença não teria um acórdão pra transitar em julgado e não teria marco temporal para o benefício.
-
Erro mil vezes uma questão dessa. Prefiro errar, sabendo que os examinadores nunca leram uma doutrina, apenas copiam trechos e trocam palavras sem saber em que essa troca implicará.
-
O cespe coloca questões as vezes que simplismente não devem ser marcadas. Deixar em branco é a solução mais saudável.
-
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
O termo "indivíduo" é usado indevidamente na questão. O benefício contido no dispositivo citado aplica-se a "funcionário público". Trata-se de crime próprio, portanto, o uso do termo "indivíduo" torna a questão errada.
-
Leopoldo, discordo. Peculato pode ser cometido por um cidadão que não é servidor público? Claro que não.
Entende-se que o "indivíduo" da questão é um servidor público.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Que Deus abençoe a todos!
-
A questão está correta. Após o trânsito em julgado do acórdão é um momento processual que satisfaz o comando legal "após a sentença irrecorrível".
Alguns colegas argumentaram que se o CP estivesse escrito assim só haveria benefício se o condenado recorresse. Tudo bem. Mas a assertiva da questão NÃO restringiu, apenas mencionou UMA hipótese em que haveria redução de pena.
Imagine que a assertiva fosse : "NÃO será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão", alguém tem dúvida de que estaria flagrantemente errada?
Sob o prisma lógico, vejamos. Só existem três possibilidades: 1) o sujeito não repara o dano e não obtém qualquer benefício; 2) repara o dano antes do trânsito em julgado e obtém a isenção de pena; 3) repara o dano após o trânsito em julgado e tem a pena reduzida pela metade.
Não existe uma quarta via. A questão está CERTA.
O erro dela é... não está escrita da mesma forma que o Código Penal.
O problema está aí: em 90% das questões o CESPE exige raciocínio e compreensão do enunciado; de vez em quando, troca termos da lei e considera incorreta, SEM ATENTAR PARA O FATO de que a questão pode continuar correta, conquanto tenha seus termos modificados.
-
no crime de peculado culposo sera isento de pena se restituida a coisa antes da sentença , apos a sentença tera reduzida na metade!
o erro da questao esta em falar em acórdâo
-
Que pegadinha maldosa...
O correto seria "sentença irrecorrível". Como fala em "acórdão", infere-se que já houve recurso para o tribunal de 2º grau.
-
Estou com muita dificuldade em direito penal, quando achei que havia compreendido que trânsito em julgado era a mesma coisa que sentença irrecorrível, vem o Cespe e demonstra que eu aprendi foi nada. Como não consigo tirar da cabeça que são sinônimos os termos supracitados, como pode essa questão estar errada, com tantos comentários não consegui achar um que esclarecesse minha dúvida, pesquisei a respeito e todas foram ao encontro com o meu entendimento....ou será que, de fato, são sinônimos, e o erro da questão está apenas no que se refere ao "acórdão"?, ou seja, nesse caso não cabe nenhum tipo de redução da pena?
Portanto, se alguém puder me explicar melhor qual a diferença entre os dois termos, eu agradeço.
Bons Estudos!!!
-
Segundo a LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
[...]
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
[...]
Data vênia, o Trânsito em Julgado para a parte é a consequência ou o efeito da impossibilidade de recorrer da decisão definitiva.
Assim, entendo, que trânsito em julgado ou a coisa julgada é o efeito da sentença irrecorrível.
A questão, por outro lado, entendo que apresenta uma hipótese correta, porém é CESPE.
Sem querer força uma justificativa, mas é evidente que após o trânsito em julgado do acórdão (impossibilidade de recurso), no peculato culposo, havendo reparação do dano, a pena será reduzida pela metada.
Destaca-se, que na prática é o que ocorre, já que 99% das vezes há recurso da parte e, reparação posterior.
-
Ao meu ver, a apresente questão está correta logo, deveria ser anulada.
No caso de peculato culposo, a reparação do dano causado antes do trânsito em julgado da sentença extingue a punibilidade; após o trânsito em julgado, a reparação reduz de metade a pena imposta ( art.312, §3°).
-
pqp
80 comentários longos...
vamos ao q interessa
ACORDAO =/= sentença
logo: ERRADO
-
ainda tem pessoas querendo falar em afirmativa CORRETA, kkkkkkkkkkkkkkkkk
tipo do candidato teimoso!!! Não enxergaram a palavrinha ACÓRDÃO no final. kkkkkkkkkkk
Foco e Fé!!!
-
certificado 666 de qualidade
-
A questão ésta CORRETA sim. Veja só, não importa o período em que a reparação do dano ocorreu, se foi um, dois ou três anos após o trânsito em julgado da decisão (sentença ou acórdão, tanto faz). O que importa é que a reparação seja posteriormente ao trânsito em julgado da decisão.
Se a reparação foi posterior ao trânsito em julgado do acórdão, cronológicamente, também foi posterior à sentença (considerando ou não que ela tenha transitado em julgado), e, desta forma, a questão está correta.
Portanto, a banca fez besteira.
-
Olha, se o juiz nega a redução da pena pela metade por ter o réu reparado o dano depois do trânsito em julgado do acórdão e não da sentença, tem q internar.
Agora, sem brincadeira, não tem como saber mesmo o que a questão pede: a previsão legal, ou seja, a sentença irrecorrível, independentemente de ter sido interposta apelação, ou se a redução da pena à metade se aplica ao caso de reparação do dano após o trânsito em julgado do acórdão.
na primeira alternativa, a questão efetivamente estaria errada, pois não se exige acórdão, podendo transitar em julgado a sentença de primeiro grau.
na segunda, a questão estaria correta, pois se a reparação é posterior ao trânsito em julgado de acórdão (condenatório - que reformou a sentença), é cabível a redução da pena à metade. Essa me parece mais factível e não se apega à letra da lei, mas ao caso apresentado. Eu recorreria.
-
Atualmente eu estou adotando os seguintes critérios para manter minha sanidade mental:
Quando eu erro questão do CESPE que tem menos que 50 comentários no QC, eu me preocupo em aprender.
Quando eu erro questão do CESPE que tenha 50 ou mais comentários no QC, eu sei que é só o CESPE fazendo questão ambígua pra poder dar ar de legitimidade ao gabarito que ela escolher publicar (possivelmente com favorecimento de quem já fez uma "pre-reserva remunerada da vaga", como indicam as investigações: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cespecebraspe-e-alvo-de-operacao-policial-por-suspeita-de-fraudes-em-concursos-publicos/; http://blogs.correiobraziliense.com.br/cbpoder/cespe-e-investigado-por-fraude-em-concurso/; https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/operacao-gabarito-divulga-lista-de-concursos-investigados-por-suspeita-de-fraude.ghtml; etc etc etc)
-
O gabarito está correto!
Imaginemos uma sentença da qual não haja recurso, a sentença irá transitar em julgado. Nesse caso não existirá acórdão.
Por isso é errado dizer que reduzirá a pena após o TJ do acórdão (há casos em q não haverá acórdão).
-
O gabarito está correto.
A lei limita o "benefício" até o trânsito da SENTENÇA. Se o agente optar por recorrer, perderá o benefício. Ou seja, a lei não quer que ele vá até o final e escolha a melhor das opçoes. Sem contar que o crime pode prescrever. O beneficio pretende evitar o alogamento da ação penal.
Portanto, a ratio legis não é beneficiar aquele que repara o dano após a trânsito final, mas beneficiar aquele que não recorre.
Até porque, depois do trânsito final (ACÓRDÃO), a reparação do dano será obrigatória para possibilitar a progresssão de regime (art.33, §4º DO cp).
Boa sorte a todos.
-
Se não tivermos certeza da existência de uma jurisprudência em contrário (ampliativa, etc), é melhor marcar o que está expresso na lei (SENTENÇA irrecorrível). Abraços.
-
Antes: Extingue a punibilidade.
Depois da sentença irrecorrível: Reduz de metade a pena imposta.
-
Eu sabia que era sentença, mas poxa, se tem acódão é porque já teve sentença. Por isso errei a questão. Fazer o que né.... Bola pra frente
-
Art.312 §3: no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrivel, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz metade da pena imposta.
-
Pois muito bem. Nessa fabulosa linha de raciocínio, um servidor público com foro privilegiado que tenha seu processo originalmente julgado por um tribunal (através de um ACÓRDÃO) não tem direito à redução de pena? Francamente... Essa banca sabe ser ridícula!
-
-
Gabarito: "Errado"
A pena será reduzida pela metade ao indivíduo que, condenado por crime de peculato culposo, reparar o dano após a sentença (não acórdão), nos termos do art. 312, §§2º e 3º, segunda parte, CP: "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."
-
Para quem não tem acesso a resposta.
Gaba: ERRADO
acórdão, acórdão do seu... já tô ligado em vc e não caio mais!
-
PECULATO CULPOSO
Antes do transito em julgado = Extingue a punibilidade
Após a decisão irrecorrível = Reduz a metade da pena
-
Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após a sentença irrecorrível.
-
NA SITUAÇÃO EM SÍ DEPOIS DE TRANSITO EM JULGADO NÃO SE ANULA A PENA DO APENADO, SOMENTE PODE REDUZIR SE O MESMO REPARAR O DANO.
-
Vejo que a questão está realmente errada, devido ao termo "Acórdão".
Acórdão é a decisão colegiada de sentença apelada em 2ª instância (TJ / TRF - Desembargadores) ou superior (STJ / STF - Ministros).
Ou seja, só diferencia a nomenclatura da decisão em graus jurisdicionais, conforme abaixo:
Decisão formada em 1ª instância: Sentença Monocrática.
Decisão formada em 2ª e 3ª instâncias: Acórdão - Decisão Colegiada.
Importante ressaltar que "acórdão" e "sentença irrecorrível" são termos juridicamente distintos. E exatamente estes termos foram substituídos na assertiva, tornando-a errada.
A sentença irrecorrível dá-se no momento em que determinado tribunal atribui sua decisão e não há mais possibilidade de recurso em grau superveniente por parte do réu (na maioria das vezes, devido à falta de condição monetária do réu para apelar em grau superior).
Acórdão em si é simplesmente uma decisão. No entanto, nada impede que tanto um acórdão quanto uma sentença monocrática tornem-se uma sentença irrecorrível, desde que o réu não consiga mais apelar da decisão em grau superior.
Portanto, como na assertiva está escrito somente o termo "acórdão", entende-se que houve nada mais que uma decisão colegiada, e não uma sentença irrecorrível.
- Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado da sentença irrecorrível (CORRETO).
- Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão (ERRADO). --> Para que esta assertiva estivesse correta, deveria estar escrita assim:
" Será extinta a punibilidade de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão."
Pois após o trânsito em julgado do acórdão ainda não houve a sentença irrecorrível, e sim apenas uma decisão colegiada que possibilita interposição de recurso em grau superior. Na assertiva em questão, não há que se afirmar ou pressupor que o acórdão gerou uma sentença irrecorrível.
Lembrem-se:
REPARAÇÃO DO DANO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL: EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
REPARAÇÃO DO DANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL: REDUZ A PENA PELA METADE.
Bons estudos a todos!!
-
comentário 99
-
Errada: transito em julgado da sentença e não do acórdão
-
Segunda vez que erro essa questão. Rumo à terceira!
Por isso, peço até licença ao colega Patrulheiro Ostensivo pra copiar parte do comentário dele, na tentativa de fixar o que ele disse e não errar mais :'(
Reparação do dano no Peculato Culposo:
Antes da sentença irrecorrível // antes do transito em julgado da sentença condenatória > Extingue a punibilidade;
Depois da sentença irrecorrível // depois do transito em julgado da sentença condenatória > Reduz a metade de pena.
-
Pergunto,
Não será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão. (C ou E)
Esta afirmativa esta errada.
Ou estamos diante de uma questão que estará errada, colocando ou não o termo "não", ou a questão do CESPE deveria ter o gabarito como correto.
-
Quando um acórdão transita em julgado, não há possibilidade de recurso. Logo só seria possível a redução e não a extinção da punibilidade. Banca nojenta.
-
ACHEI QUE TRÂNSITO EM JULGADO E IRRECORRIBILIDADE TINHA O MESMO SIGNIFICADO SEJA PARA SENTENÇA SEJA PARA ACÓRDÃO.
BANCA FILHA DA CUCA.
-
QUER DIZER QUE SE RECORRER PERDE O BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA PENA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO?
É ilógico. Se quer beneficiar o agente que repara o dano após o trânsito em julgado, que diferença faz se ele recorreu ou não?
-
Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado da SENTENÇA.
-
Trânsito em julgado da sentença penal condenatória
-
Aí a pessoa lê rápido e se lasca.
-
Cespe sua maldita kkkkk
-
Por gentileza alguém poderia sanar minha dúvida:
Entendo que acórdão seja decisão proferida por um tribunal superior, mas "TRÂNSITO EM JULGADO" não significaria que não há mais oportunidade para recorrer? (E portanto caracterizaria exaurimento da possibilidade de extinção da punibilidade para o peculato?).
-
Acredito que a cespe somente trocou os termos sentença por acórdão e cobrou a letra da lei. Daí o erro.
Só pode ser isso..não consigo encontrar outra solução..kk
-
Acórdão = Não
Sentença =Sim
-
ERRADO
"Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão."
Não é ACÓRDÃO, e sim SENTENÇA
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
ERRADO
Se for antes do transito em julgado - EXTINGUE A PUNIBILIDADE
Depois do transito em julgado - REDUZ METADE A PENA IMPOSTA
-
Tipo de questão que não mede conhecimento algum.
-
Não entendo como essa banca ainda é escolhida para realizar concurso. Fica com essas "pegadinhas" de trocar palavras e acabam colocando o gabarito que bem entendem. Com tantas bancas sérias (ESAF, FGV ,CESGRANRIO E MUITAS OUTRAS), ficamos à merce disso
-
Nos casos de peculato com culpa, será extinta a punibilidade do agente, caso repare o dano antes de trânsitado em julgado, se depois, reduz da metade a pena.
-
Que questão absurda. Primeiramente, que não foi pedido letra de lei, se estivessem perguntando como estava na lei, seriam aquelas questões só de gravar, mas beleza, estaria incorreto o gabarito.
Todavia, por não pedir a letra da lei, a questão está corretíssima.
O trânsito em julgado do acórdão (quando não cabe mais recurso) é o mesmo que dizer que se trata de uma sentença irrecorrível (ou seja, não cabe mais recurso).
Impedir que o benefício de redução da pena seja condicionado ao acusado não poder recorrer da sentença proferida em primeiro grau violaria uma quantidade infinita de direitos, tais quais ampla defesa, duplo grau de jurisdição, contraditório, acesso à justiça, e não sei quantos mais.
Prroblema é que, muitas vezes, essas bancas não fazem uma questão pra pensar, mas pra você gravar o que está na lei, mas se é o caso, deveriam ao menos escrever "conforme escrito expressamente no Código Penal".
No caso, acredito ser CORRETA a afirmativa, pelos argumentos expostos acima.
-
Atecnia do legislador + acefalia do examinador = essa m**** ai!
-
Art. 312, § 3º CP: ...a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Se o resultado da decisão é um acórdão, então foi julgada por um tribunal, logo, foi feito recurso, logo houve duplo grau de jurisdição... mas isso não quer dizer que a sentença ainda é IRRECORRÍVEL, pois ainda existem STF ou STJ a depender do caso.
Questão errada.
Típica questão que deve ser interpretada, exigindo mais que decoreba.
-
O CESPE É UMA LAMBANÇA NAS REALIZAÇÕES DE MONTAGEM DE QUESTÕES...ISSO É SÓ PARA PREJUDICAR AQUELE QUE SABE DO ASSUNTO, enfim, o CESPE É MUITO CONTRADITÓRIO EM SUAS AVALIAÇÕES E CRIAÇÕES...PRA MIM É UMA VERGONHA, POR ISSO QUE EU PREFIRO A FCC, que é bem melhor e mais coerente...
-
Quem fez essa questão não deve saber o significado de trânsito em julgado.
-
Renato, após o trânsito em julgado do acórdão não caberia mais recurso. No máximo poderia se falar em rescisória.
-
Pode ser trânsito em julgado de acórdão de segunda instância. O que não impede recurso para terceira e última instância. Se fosse trânsito em Julgado de acórdão de terceira instância aí o gabarito estaria correto.
-
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
§ 3º - No caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Acredito que a questão esteja errada porque o lapso temporal que ele tem, no caso de redução da pena, seja da sentença até o acórdão. Então ficaria assim:
Extinção da punibilidade Redução da pena
|-------------------------------------------------|-------------------------------------------------|
Início do proc. Sentença Acórdão
Pode ser que seja isso... ou pode ser que a banca tenha cobrado só a letra da lei.
-
Não é possível que essa questao não tenha sido anulada. Alguem sabe?
Se teve transito em julgado, é pq ja tem sentenca irrecorrivel. Ou seja, se reparar depois do TJ, reduz a metade!!
Meu deus do céu
-
Se for pela literalidade da lei/questão, haveria a extinção da punilidade a qualquer tempo (em caso de reparação do dano), pois nunca teve sentença irrecorrível, apenas sentença recorrível e acórdão. Mesmo após o acórdão irrecorrível haveria a extinção da pena e não redução pela metade, pois acórdão não é sentença (?!).
-
Repetindo aqui o que ja falei....CESPE nao está medindo o grau de conhecimento do candidato, está querendo que o candidato faça uso de sua sorte em concursos públicos.
-
Esse entendimento da banca está dizendo que se for após o trânsito em julgado de acórdão deveria extinguir a pena, já que apenas após sentença irrecorrível será reduzida.
Aí o servidor é condenado na 1ª instância, recorre e é mantida a condenação, neste cenário vai lá e restitui / repara o dano que será extinto, pois não foi na sentença irrecorrível.
Ou ainda o benefício da redução só se aplica até a sentença irrecorrível, e após não recebe benefício algum.
Cabe lembrar que ainda cabe a redução do Arrependimento posterior de 1/3 a 2/3.
-
Para os resilientes:
.
Trânsito em julgado de um acordão, nada mais é do que uma SENTENÇA IRRECORRÍVEL DE UM COLEGIADO.
.
E me vem uma JUÍZA tentar justificar o gabarito da banca. OMG!
-
3.6. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE (§3º) PARA O PECULATO CULPOSO
É um benefício exclusivo do peculato culposo. Atenção: O agente tem até o trânsito em julgado para reparar, ou seja, pode fazê-lo até mesmo em grau recursal.
FONTE - CADERNO SISTEMATIZADO DE DIREITO PENAL
-
O marco é a SENTENÇA irrecorrível = Não acórdão.
-
Loteria??? Acordão trata-se da decisão final proferida pelos tribunais, tendo natureza de sentença. Se o cara tem direito ao foro por prerrogativa de função ele não tem direito ao benefício porque o artigo diz "sentença"???? ME AJUDA AI
-
Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão.
Se reparar antes da sentença: exclusão da pena. Se reparar após a sentença irrecorrível: reduz à metade a pena.
A questão foi dada como errada. Mas, não concordo. Se a sentença é irrecorrível, não cabe mais recurso. Do mesmo modo que o acórdão com transito em julgado.
-
As questões de 2016 para trás da CESPE são bizarras
-
ERRADO
Peculato culposo, o marco é a SENTENÇA
Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.
Porém, se a restituição é realizada após a sentença, diminui a pena pela metade
-
Dá vontade de chorar quando leio os comentários falando que é da sentença irrecorrível, e não do acórdão irrecorrível.
-
Entendi, examinador e professora do QC que corroborou o gabarito: só é possível a redução de pena se houver trânsito em julgado na primeira instância (sentença), no caso de a parte recorrer e o acórdão tornar-se irrecorrível, não se aplica a redução né?!?!?
Sendo assim, caso o réu seja condenado, melhor não recorrer, uma vez que o trânsito em julgado na fase recursal não permite a redução da pena.
-
A banca forçou a barra.
-
QUE VIAGEM
-
AH, VSF!
-
Segundo a CESPE é melhor não reparar o dano pós acórdão pq vc vai continuar ferrado mesmo...pra que reparar dano né? coisa loucaa
-
É sentença irrecorrível por ser um LIMITE para o funcionário efetuar a restituição e ser beneficiado pela redução de metade da pena.
Lembrando que no peculato doloso, se restituir ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA será diminuída a pena pelo ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
-
Bom dessa questão é que vc não vai errar sozinho. Seguimos em frente...
-
Você sabe o assunto, aí a banca vem e muda SENTENÇA por ACÓRDÃO.
Será que está medindo conhecimento mesmo?
-
No Peculato Culposo, a Reparação do Dano, se precede à sentença Irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
POR ACÓRDÃO??????????????????????????????????????????????????/
ONDE ESTÁ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL???
ISSO É PEGA SÓ PODE !!!!!!!!!!!
-
LEIIIIIIIIIII
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
§ 3º - No caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Por acórdão? Não!
Reduzirá a pena quando a sentença for irrecorrível.
-
PECULATO CULPOSO PECULATO DOLOSO
Até a sentença irrecorrível Até o recebimento da denúncia
Após sentença irrecorrível Após o recebimento da denúncia
-
pra nunca mais esquecer: no peculato culposo, o marco é a SENTENÇA
Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.
Porém, se a restituição é realizada após a sentença, diminui a pena pela metade
-
Nao errei sozinho haha !!
-
Discordo do gabarito. Sentença irrecorrível não seria justamente aquela que transitou em julgado, com ou sem recursos em instâncias superiores?
-
A banca visivelmente era formada por profissionais que desconhecem o sentido de "sentença irrecorrível". Cabe anulação tranquilamente:
1) Formação da Coisa Julgada
Verifica-se o aparecimento da Coisa Julgada no momento em que há o trânsito julgado, ou seja, quando a relação jurídica outrora estabelecida já não pode mais ser discutida nos autos do processo em questão.
E o trânsito em julgado acontece com a prolação de uma sentença irrecorrível, com o transcurso do prazo para interposição de eventuais recursos ou mesmo com a renúncia, expressa ou tácita, ao direito de recorrer.
fonte: https://www.editorajc.com.br/relativizacao-da-coisa-julgada/
-
pegadinha pra quem lê rápido
-
CONCORDO PLENAMENTE COM O COLEGA Dyego Phablo dos Santos Porto, ESSA QUESTÃO É UMA BAGUNÇA JURÍDICA.
-
Sinceramente, sem lógica, óbvio que o acórdão é após a sentença e se é após a sentença reduz pela metade. Cobrança de decoreba que desprestigia quem tem raciocínio jurídico.
-
Só digo uma coisa, quem errou acertou e quem acertou errou.. rsrs
-
Meu Deus, esse concurso de auditor não precisa de prática jurídica? Porque qualquer um que já advogou, minimamente, sabe que o acórdão reforma ou mantém uma sentença, de modo que ele transitando em julgado alterará a sentença (ou não), ou seja, ou teremos uma nova SENTENÇA ou confirmará a SENTENÇA e essa transitará em julgado, de modo que a questão está correta. Nesse caso da questão, e daí que a letra de lei fala sentença? não se alterá a resposta por estar escrito de forma diferente, apenas alteraria se pedisse: "conforme está escrito na lei, ipsis litteris".
Chega a dar um tremor no corpo vendo as pessoas concordando com esse gabarito, parece que não fizeram uma faculdade de Direito.
-
Quem parou de ler em trânsito em julgado e já foi marcando CERTO (como eu), parabéns! Precisamos ser menos afoitos.
-
Vai um conselho..... Esqueçam essa questão.
Vai que o agente tenha foro privilegiado no tribunal. Pelo julgar do gabarito, ele não teria direito a extinção da punibilidade, já que o tribunal só emite acordão(órgão colegiado).
Comentário plausível de Dyego Phablo dos Santos Porto
-
muito bizarra
-
pra nunca mais esquecer: no peculato culposo, o marco é a SENTENÇA
Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.
Porém, se a restituição é realizada após a sentença = diminui a pena pela metade
-
Sem essa de "trânsito em julgado do acórdão", essa redução é aplicada "após a sentença".
-
Esquece essa bizarrice! Quem tem foro originário em órgão colegiado, segundo o quadrúpede examinador, não pode ter a pena diminuída então. Isso da desânimo... 1 ponto muda sua vida! O pior é ler rábula escrevendo em caixa alta "ERRADO!! BLÁ BLÁ BLÁ"
-
Em 23/02/20 às 00:29, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 28/01/20 às 16:09, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 21/12/19 às 13:46, você respondeu a opção C. Você errou!
nada de novo sob o sol!
-
Jurisprudêcia Cespiana..................
-
Após a sentença. Acórdão não é sentença.
GABARITO: ERRADO.
-
antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.
após a sentença = diminui a pena pela metade
-
Peculato culposo
§ 2o Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
§ 3o No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão.
Um segundo erro na questão versa sobre o sujeito ativo do crime que necessariamente carece ser servidor e não mero indivíduo. O segundo erro foi apontado pelos colegas.
-
Errada
Sentença é Decisão de Primeiro Grau.
Acórdão Decisão final proferida sobre um processo por Tribunal Superior,
Que funciona como paradigma para solucionar casos análogos;
-
No peculato culposo, o marco é a SENTENÇA
Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.
Porém, se a restituição é realizada após a sentença, diminui a pena pela metade.
Deus é fiel.
-
Pegadinha da banca: trocou "sentença" por "acórdão".
Lembrando que, no PECULATO CULPOSO (apenas), temos:
1) Se a reparação do dano é realizada antes do trânsito em julgado da sentença = extinção da punibilidade;
2) Se a reparação do dano é realizada após o trânsito em julgado da sentença = redução da pena pela metade.
-
Essa altura do campeonato caindo nessas maldades! affs
-
DICA RÁPIDA...
-Restituição do valor antes da sentença irrecorrível = isenta de pena.
-Restituição do valor é realizada após a sentença = diminui a pena pela metade.
-
nem vi a palavra "acordão"... Affss!
-
Ora, mas o acórdão definitivo não é posterior à sentença definitiva? Ou corresponde a ela, nos casos de competência originária?
Eita CESPE...
-
Até o Professor Renan Araújo em uma vídeo aula colocou que estaria correta. É a terceira vez que erro, não tem sentido essa afirmativa.
-
Pensei no caso de competência originária do Tribunal
-
restituir -> Antes do transito em julgado da sentença penal condenatória (irrecorrível): Extingue a punibilidade
Após o transito em julgado da sentença penal condenatória: Reduz a metade.
-
SENTENÇA IRRECORRÍVEL!!!!!!!
-
ERRADO
SI= sentença irrecorrível ou sentença transitado em jugado como as bancas chamam.
_________________________________________________________________________________________
Antes da S.I = extinção de punibilidade
Depois da S.I = redução de pena de 1/2 ( metade )
__________________________________________________________________________________________
-
Questão maravilhosa, digna para o nível de Procuradoria, com um erro sutil: Sentença X Acórdão. Para aqueles que, como eu, erraram:
A conclusão de um processo judicial pode ocorrer por meio de uma sentença ou de um acórdão, conforme a instância em que ocorre o julgamento.
SENTENÇA é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau. Por meio da sentença, o julgador decide, de forma monocrática, a questão levada ao seu conhecimento e põe fim ao processo na primeira instância. A sentença pode ser emitida com ou sem o julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte. Após a finalização do julgamento de um processo em primeira instância, as partes envolvidas podem apresentar recurso a órgãos colegiados nas instâncias superiores, que irão analisar o feito e emitir decisão. Nesses casos, será designado um relator para elaboração de um parecer que poderá ser seguido ou não pelos demais membros do grupo.
Conforme o artigo 204, do Código do Processo Civil (CPC), ACÓRDÃO é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Nesse caso, todos ou a maioria dos julgadores devem entrar em acordo para que a decisão seja aprovada. O nome acórdão é adotado justamente por se tratar de uma decisão tomada não apenas por uma pessoa ou instituição, mas sim a partir do entendimento entre todos os membros do colegiado (conjunto de julgadores), que após análises e deliberações chegam a uma sentença em conjunto. Trata-se, portanto, o acórdão, de uma representação, resumida, da conclusão a que chegou o órgão colegiado, não abrangendo toda a extensão e discussão em que se pautou o julgado, mas tão-somente os principais pontos da discussão. Como as demais decisões judiciais, o acórdão deve apresentar o nome de seu relator, dos membros componentes do órgão julgador (câmara, turma, seção, órgão especial, plenário etc.), e o resultado da votação. Caso a votação não seja unânime, o voto vencido, ou seja, o entendimento divergente, mesmo que de um membro apenas órgão julgador deverá ser exposto no acórdão.
Logo, conforme Art. 312, §3º do CP, a reparação do dano com redução de 1/2 da pena pode ocorrer após a sentença (aquela proferida por um julgador - primeira instância) e não após o acórdão (aquela proferida por um colegiado ou conjunto de julgadores - instâncias superiores)
"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."
É isso
-
A pena será reduzida pela metade se o dano é reparado APÓS A SENTENÇA. Ora, e o Acordão não é APÓS A SENTENÇA? Essa questão devia ser anulada.
-
O conceito de trânsito em julgado não pode ser fatiado. Trânsito em julgado é quando o processo chega a um estágio em que não cabe mais recurso algum. Não interessa se em primeira instância, se no TJ, se no STJ ou se no STF. Sentença irrecorrível, portanto, dá-se quando a parte não interpôs recurso e, pois, transitou em julgado; acórdão irrecorrível, igualmente, é o acórdão contra o qual não se interpôs recurso e, pois, transitou em julgado. Se a expressão "sentença irrecorrível" quer significar sentença transitada em julgada, então não faz sentido fatiar o conceito de trânsito em julgado. Afinal, um processo ainda pode estar no STF e não se ter configurado o trânsito em julgado, a despeito de a sentença já ter sido proferida há muito tempo. A banca quis fazer pegadinha com base em interpretação literal desconsiderando o sentido normativo que a expressão guarda com o ordenamento como um todo, só que acabaram fazendo lambança conceitual.
ESTE TIPO DE COISA , CONFUNDE QUEM ESTUDA , TUDO BEM QUE TENTEM FAZER PEGADINHA, MAS CONFUNDIR ASSUNTOS , É DE UMA POBREZA MUITO GRANDE , E ME FAZ PENSAR PQ. O GOVERNO INVESTE TANTO EM UNIVERSIDADES e N EM ESCOLAS DE BASE COMO REZA A CARTA MAGNA !!!!!!
-
DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL => REDUÇÃO DA PENA 1/2
-
Acórdão é diferente de Sentença.
A lei menciona sentença irrecorrível, por isso há erro.
-
Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado da SENTENÇA.
-
Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.
-
Peculato culposo
2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. ( O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE É DEPOIS DO ACORDÃO E NÃO ANTES DA SENTENÇA)
Gabarito: Errada = Por utilizar o termo "acórdão", o correto é "sentença".
Trânsito em julgado da SENTENÇA = Um Juiz de primeiro grau profere a decisão.
Acordão = É uma decisão proferida por mais de um Juiz e é em segundo grau.
Fonte: Comentários do Tec.
-
Peculato CULPOSO
Antes da sentença transitada em julgado - Extinção da Punibilidade
Após a sentença transitada em julgado - Diminuição pela metade da pena imposta.
É o ÚNICO crime Culposo contra a Adm. Pública
o ERRRO DA QUESTAO FOI USAR O TERMO ACORDÃO EM VEZ DE SENTENÇA
-
Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão.
me lasquei! por falta de atenção.
Seguimos em frente
-
questão mentirosa
-
AFFFFFFFFF
-
Desnecessário
-
Quando o examinador tá sem criatividade ele elabora esse tipo de questão.
-
é sentença não acórdão. simples assim...
-
Peculato culposo
Antes da sentença (trânsito em julgado) - extingue a punibilidade
Após a sentença - reduz a pena pela metade
-
Não acredito que o erro está apenas na p&@$! Da palavra acórdão.
-
PECULATO CULPOSO: O agente NÃO observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano ATÉ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade
-
SENTENÇA não é acórdão.
-
SENTENÇA
-
Típica questão da CESPE que ela tem a faculdade de escolher se o gabarito será correto, ou não.
-
Tenho que parar com essa mania de ler rápido às questões kkkk
-
EU JURO QUE EU LI SENTENÇA
-
ERRADO, pios a reparação deve ocorrer ANTES do trânsito em julgado.
-
Tem que ser antes do trânsito em julgado
-
GABARITO ERRADO
Peculato
CP: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Acórdão é o termo utilizado para se referir ao julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Assim, o trânsito em julgado de um acórdão, não necessariamente será uma sentença irrecorrível.
"A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin
-
acertei errando, que vergonha
-
ERRADO
É antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A lei não cita acórdão.
-
Cespe deve olhar as estatísticas e escolher o gabarito que vai f.... mais pessoas!
-
trânsito em julgado do acórdão. (oque dhiabo é isso? kkkkk)
Sentença transitada em julgada
GAB E
-
QUEM ERROU, ACERTOU.
-
Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão.
Somente antes da sentença em primeiro grau.
-
É muito recorrente trocarem " sentença " por "trânsito em julgado", assim como por "denúncia" em relação à reparação do dano antes da sentença irrecorrível, tornando a questão errada.
-
GAB: ERRADO
- SI= sentença irrecorrível ou sentença transitado em jugado como as bancas chamam.
➩Antes da S.I = extinção de punibilidade;
➩Depois da S.I = redução de pena de 1/2 ( metade ).
-
PECULATO - REPARAÇÃO DO DANO
PECULATO CULPOSO
Reparação do dano antes da sentença irrecorrível: Extingue a punibilidade
Reparação do dano após a sentença: Reduz pela metade a pena
PECULATO DOLOSO
Reparação do dano antes do Recebimento da Denúncia: Causa de Redução de Pena (art. 16 - Arrependimento Posterior)
Reparação do dano após do Recebimento da Denúncia: Atenuante (art. 65)
Único crime culposo contra a adm pública é o peculato (art. 312, § 2º do CP)
-
Gabarito: Errada = Por utilizar o termo "acórdão", o correto é "sentença".
-
esse acórdão sempre me f@d#
-
É nessa que a galera do direito se dar bem; pra mim- transitado julgado e sentença irrecorrível era a mesma coisa.
-
Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.
Porém, se a restituição é realizada após a sentença, diminui a pena pela metade
no peculato culposo
-
ERRADO
PECULATO CULPOSO
- Antes da sentença: Extinção da punibilidade
- Após a sentença: Causa de diminuição de pena até 1/2
PECULATO DOLOSO
- Antes do recebimento da denúncia: diminuição de 1/3 a 2/3 (arrependimento posterior)
- Após o recebimento da denúncia: atenuante genérica
-
o único erro que acho é até. Redução de 1/2 é diferente de redução até 1/2.
-
CESPE. 2016. ERRADO. Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do ̶a̶c̶ó̶r̶d̶ã̶o̶. ERRADO.
Posterior a sentença irrecorrível.
Posterior o trânsito em julgado da sentença.
Art. 312, §3º, CP.
-
Trocar trânsito em julgado por sentença recorrível é uma coisa (justa). Até pq trânsito em julgado é diferente de sentença.
Mas a própria questão disse que o acórdão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
O acórdão transitado em julgado também é uma sentença irrecorrível.
Um decisão transitada em julgado não seria também uma sentença irrecorrível? kkkkkk
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!