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Prova CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Procuradoria


ID
2025526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação às finalidades dos textos oficiais, julgue o item seguinte.

O ofício é o documento adequado para o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e também com particulares.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Definição e Finalidade

     

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

     

    MRPR

  • Qusestão correta, outras três ajudam a responder, vejam:

    Prova: Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL - Escrivão de Polícia ; Redação Oficial - Aviso e Ofício,  O Padrão Ofício,  Manual de Redação da Presidência da República

    O ofício é uma modalidade de comunicação utilizada entre os órgãos da administração pública para tratamento de assuntos oficiais entre si e também com particulares.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: Nível Superior Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA - Redação Oficial  Aviso e Ofício,  O Padrão Ofício,  Manual de Redação da Presidência da República

    Nas comunicações que versem sobre assuntos oficiais com particulares, o documento indicado é o ofício e, no caso de ser dirigido a um cidadão, este deve ser tratado de forma homogênea e impessoal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Todos os Cargos Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT - Redação Oficial  Aviso e Ofício,  O Padrão Ofício

    Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    GABARITO: CERTA.

  • MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • Certo

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    .

    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna

  • Ofício = Comunicação Interna e externa.  Gabarito: Certa

  • Gabarito Certo.

    O ofício é uma modalidade de comunicação utilizada entre os órgãos da administração pública para tratamento de assuntos oficiais entre si e também com particulares.

  • CERTO.

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. 

  • Certo.

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • 3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • Certa

     

    Aviso: Ministros de Estado para Ministros de Estado

     

    Ofício: Entre Órgãos Públicos ou para particulares

     

    Memorando: Comunicação interna do mesmo órgão


ID
2025529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação às finalidades dos textos oficiais, julgue o item seguinte

A mensagem é um expediente de natureza informativa usado por todas as repartições públicas para comunicar-se com os cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

     

    MRPR

  • Errado

     

    Mensagem é a comunicação entre os chefes dos poderes públicos ( Executivo, Legislativo e Judiciário )

     

     

     

    Para:

     

    ´`Informar fato

    ´`Expor plano de governo

    ´`Submeter o congresso

    ´`Fazer e agradecer comunicações

  • Quetão errada, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Redação Oficial; 

    A mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os chefes dos poderes públicos e pode ter como finalidade o encaminhamento de projeto de lei ordinária.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Mensagem; 

    Mensagem é o instrumento de comunicação oficial utilizado entre os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: Analista,Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: Câmara dos Deputados; Redação Oficial - Mensagem,  Manual de Redação da Presidência da República,  Princípios da Redação Oficial

    Para se comunicar oficialmente com os representantes do Poder Legislativo, o expediente mais adequado a ser usado pelo chefe do Poder Executivo é a mensagem.

    GABARITO: CERTA.

  • 5. Mensagem

    5.1. Definição e Finalidade

            É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

            Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos Ministérios à Presidência da República, a cujas assessorias caberá a redação final.

            As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm as seguintes finalidades:

            a) encaminhamento de projeto de lei ordinária, complementar ou financeira.

      b) encaminhamento de medida provisória.

      c) indicação de autoridades.

    d) pedido de autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República se ausentarem do País por mais de 15 dias.

     e) encaminhamento de atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e TV.

     f) encaminhamento das contas referentes ao exercício anterior.

     g) mensagem de abertura da sessão legislativa.

     h) comunicação de sanção (com restituição de autógrafos).

    i) comunicação de veto.

    j) outras mensagens. 

  • Aviso: Ministro ---> Ministro

     

    Ofício: Orgão -----> Orgão e Orgão ----> Particular

     

    Exposição de motivos: Ministro ----> Presidente da República

     

    Mensagem: Entre chefes dos poderes  Executivo/Legislativo/Judiciário

     

    Memorando: Entre unidades do mesmo órgão

     

  • Simples e objetivo, Karina!
    Parabéns. 

  • Errado. Mensagem refere-se a comunição entre Chefes dos Poderes Públicos

  • MENSAGEM > CHEFE DO EXECUTIVO COMUNICAR-SE COM OUTROS CHEFES DE PODER.

    MDRO 2002) É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação

    #DOMINGO>17:53,BRASÍLIA

    #FÉ

  • Como diria o professor Arenildo aqui do QC....PODRE,PODRE,PODRE KKKKK.

  • E. A mensagem é o instrumento de comunicação usada entre os ministros de Estado. Para comunicar-se com os cidadões as repartições públicas utilizem o documento ofício. 

  • A mensagem  é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública.

    Gabarito: ERRADO

  • Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário).

     

    - A mensagem, assim como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz a identificação de seu signatário.

    - Na mensagem não há fecho.

  • ERRADO, A MENSAGEM É USADA PARA A COMUNICAÇÃO, ENTRE OS CHEFES DOS PODERESS,EXECUTIVO,LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.

  • Gabarito: Errado

    Mensagem: comunicação utilizada entre chefe dos poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário). Mais comum entre o Executivo e Legislativo.

  • Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário).

     

    Gab. E

  • ESSA FUNÇÃO É DO OFÍCIO.

  • É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

  • Dúvida: um documento enviado pelo Presidente do STF ao Presidente da República é uma mensagem? Ou a mensagem somente parte do Presidente da República aos outros chefes de poder?

  • Fabrício Trani, também é uma mensagem.

    Mensagem:  são entre os CHEFES DOS PODERES PÚBLICOS ( seja do Presidente do STF ao Pres. da República ou ao Pres. do CN ou vice -versa).

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    MENSAGEM: é a correspondência entre os CHEFES DOS PODERES PÚBLICOS.

     

    Presidente da República (P. Executivo).

    Presidente do STF (P. Judiciário).

    Presidente do Congresso Nacional (P. Legislativo).

     

     

     

  • A mensagem é um expediente de natureza informativa usado por todas as repartições públicas para comunicar-se com os cidadãos.

     

    Só no âmbito da adminitração Pública Federal, pelos chefes de Poder.

  • Alguém sabe me responder se quando não é o Presidente que é signatário da MENSAGEM, se é preciso assinatura e identificação do signatario? Porque no exemplo do Manual de Redaçao Oficial acho que o exemplo dado foi do signatario ser o Presidente da Republica e não outro chefe de Poder... Só queria confirmar mesmo :D 

  • ERRADA

     

    Não é todo mundo. 

    Apenas Chefes de Poder.

     

  • ERRADO.

    Questões antigas ajudam a responder essa.

     

    (2009/ANAC) Mensagem é o instrumento de comunicação oficial utilizado entre os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.  CORRETO

     

    (2009/ANAC) Para encaminhar um projeto de lei ordinária ao Congresso Nacional, o Presidente da República deverá utilizar-se da mensagem.  CORRETO

     

     

    (2013/STF) O presidente da República é o destinatário da exposição de motivos, mas será o remetente de uma mensagem, caso queira comunicar-se com o Poder Legislativo, situação em que não deverá constar a identificação do signatário. CORRETO

  • Em comunicações com os particulares é utilizado o OFÍCIO.


    Mensagem - espécie de comunicação utilizada entre os chefes dos três poderes. Ex: Mensagem do Presidente da República enviada ao Congresso Nacional a fim de solicitar autorização para sair do Brasil por mais de 15 dias.


    GAB. ERRADO

  • Mensagem: Comunicação entre os chefes dos poderes

    Obs: Vocativo-> Excelentíssimo senhor presidente do Congresso Nacional.

    Identificação do signatário-> NÂO apresenta.

    Posição da data-> Na parte inferior depois do assunto.

     

    Bons estudos!

  • A mensagem é um expediente utilizado para a comunicação entre Chefes de Poder, em especial as mensagens dirigidas do Presidente da República para o Presidente do Congresso Nacional.

    Resposta: ERRADO

  • Gabarito: errado

    Mensagem - usado para que CHEFES dos poderes se comuniquem;

  • A mensagem é um expediente de natureza informativa usado por todas as repartições públicas para comunicar-se com os cidadãos.

    O oficio é um expediente de natureza informativa usado por todas as repartições públicas para comunicar-se com os cidadãos.

  • Mensagem: é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos e deve conter o brasão e identificação do expediente.

  • Mensagem

    Entre chefes dos poderes

    Não precisa seguir o padrão ofício

    Não se usa FECHO

  • A Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da administração pública; para expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; para submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; para apresentar veto; enfim, fazer comunicações do que seja de interesse dos Poderes Públicos e da Nação. 

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento acerca do instrumento de comunicação Mensagem.




    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, a mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da administração pública; para expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; para submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; para apresentar veto; enfim, fazer comunicações do que seja de interesse dos Poderes Públicos e da Nação. Sendo assim, verificamos que a mensagem não é um expediente de natureza informativa, não deve ser usado por todas as repartições públicas, tampouco deve ser usado para comunicação com os cidadãos.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Aviso: Ministro ---> Ministro

     

    Ofício: Orgão -----> Orgão e Orgão ----> Particular

     

    Exposição de motivos: Ministro ----> Presidente da República

     

    Mensagem: Entre chefes dos poderes  Executivo/Legislativo/Judiciário

     

    Memorando: Entre unidades do mesmo órgão


ID
2025598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

A jurisdição do TCE/PA se estende aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais e municipais do estado.

Alternativas
Comentários
  • O estado do Pará possui Tribunal de Contas tanto Estadual como o Municipais.

    O TCé responsavel apenas pelas contas Estaduais.

    Gabarito: ERRADO

  • "Segundo entendimento do STF na ADI 687,
    tais tribunais, por serem órgãos estaduais, devem prestar contas perante o
    Tribunal de Contas do Estado, e não perante a Assembleia Legislativa. Dessa
    forma, por exemplo, os gestores do TC dos Municípios da Bahia devem
    prestar contas perante o TCE/BA, e não perante o próprio TC dos Municípios
    da Bahia ou à Assembleia Legislativa, e assim sucessivamente."

     

    Prof Erick Alves

  • Há 4 Tribunais de Contas dos Municípios (no plural) dos estados da Bahia, do Ceará, de Goiás e do Pará.

  • BAPA CEGOBahia, do Ceará, de Goiás e do Pará.

  • Atualmente, existem 3 estados que possuem Tribunais de Contas dos Munícipios:
    BA GO PA = Bahia, Goiás e Pará.

    OBS: o Estado do Ceará teve seu TCdosM extinto em agosto/2017.

  • Sem levar em conta a questão do TCdosM, que salvo engano, presta conta ao TCE, este tribunal tem como competencia tambem "fiscalizar e julgar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ou Município a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado;

     

    POr tanto, não é apenas os órgãos estaduais e municipais e entidades a eles vinculadas, mas tambem toda e qualquer pessoa, fisica ou juridica, de direito publico ou privado, que receber recursos do Estado por qualquer fonte e para qualquer motivo.

  • Marcos Camargo, o erro não é esse.

    A questão não se restringiu a dizer que é somente órgãos públicos, incompleto pro Cespe é correto. O erro é dizer que o TCE PA tem jurisdição sobre as contas municipais, o que não é verdade, ja que essas são abarcadas pelo TC dos Municípios.

  • TCE-PB

    Art. 4º O Tribunal de Contas do Estado tem jurisdição própria e privativa, em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1º desta lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos pertencente ou sob a responsabilidade do Estado e dos Municípios;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado ou de Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal;

    IV - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    V - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei;

    VI - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, Município ou entidade privada, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

    VII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º. da Constituição Federal;

    VIII - os representantes do Estado ou dos Municípios na Assembléia Geral das suas respectivas empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital o Estado ou o Município participe, solidariamente com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades;

    IX - as pessoas físicas e jurídicas comprovadamente coniventes com qualquer das pessoas referidas no inciso I do art. 1º, desta lei, na prática de irregularidades de que resulte dano ao erário.

    LEi Orgânica/PB

  • A questão estaria correta se fosse em estado que não tem TCM. 

    Estados que tem TCM - BA, GO, PA

  • TCE-MG


    Art. 2º Sujeitam-se à jurisdição do Tribunal: I - a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos estaduais ou municipais ou pelos quais responda o Estado ou o Município; II - a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que assuma, em nome do Estado ou de Município ou de entidade da administração indireta estadual ou municipal, obrigação de natureza pecuniária; III - aquele que der causa à perda, extravio ou a outra irregularidade de que resultem dano ao erário estadual ou municipal; IV - aquele que deva prestar contas ao Tribunal ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei; V - o responsável pela aplicação de recurso repassado pelo Estado ou por Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere; VI - o responsável por entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado que receba contribuições parafiscais e preste serviço de interesse público ou social; VII - o dirigente ou liquidante de empresa encampada ou sob intervenção, ou que, de qualquer modo, venha a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado, de Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal; VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição da República.


    Para TCE_MG gabarito: CORRETA.

  • Nos estados da Bahia, Goiás e Pará (BA GO PA), existem Tribunais de Contas dos Municípios. Nesses estados, há uma separação de competências (jurisdição): o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fiscaliza somente o governo do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios fiscaliza somente os municípios. Como a questão se refere ao TCE/PA, ela está errada ao afirmar que a jurisdição desse órgão se estende aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais e municipais do estados. O correto seria dizer que a jurisdição desse órgão se estende somente aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais, uma vez que os municípios desse Estado são fiscalizados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA).

    Já nos demais estados da Federação, o TCE acumula o controle externo do o governo do Estado e de todos os municípios daquele Estado, exceto nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os quais possuem Tribunal de Contas do Município (TCM), responsáveis pela fiscalização do município de São Paulo (TCM/SP) e do município do Rio de Janeiro (TCM/Rio), respectivamente.

    Gabarito (nos estados da BA, GO e PA): Errado

    Gabarito (nos demais estados): Certo

  • Essa questão está correta ?

  • O gabarito está errado. A afirmação está correta.

  • A questão é do TC do Estado do Pará. Lá a jurisdição do TCE/PA se estende SOMENTE aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos ESTADUAIS, não municipais. A jurisdição dos municípios é competência do TC dos Municípios.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Herbert Almeida - Estratégia

    Nesse caso, sabemos que  os Tribunais  de  contas  estaduais,  em  regra,  possuem  competência  para  fiscalizar  as  contas estaduais e municipais. 

    Porém, existem três estados da Federação que possuem dois tribunais de contas, ambos órgãos estaduais, sendo um o seu TCE, responsável pelo controle dos recursos estaduais, e o outro o TC dos Ms, que é responsável pela fiscalização dos recursos de todos os municípios daquele estado. Os três estados da Federação são: Pará, Bahia e Goiás. Estes três possuem um TCE e um TC dos Ms**

    Dessa forma, a questão está errada, pois, no Pará, o TCE apenas fiscaliza os poderes públicos estaduais. No caso dos municípios, a competência será do TCM-PA (ou TC dos Ms). 

    **  Vale lembrar que a expressão “TC dos Ms” foi adotada apenas para que possamos diferenciar os tribunais de contas municipais (aqueles que fiscalizam todos os municípios de um estado da Federação), dos tribunais de contas municipais, presentes nos municípios do Rio de Janeiro (TCM-RJ) e de São Paulo (TCM-SP). Porém, estas não são expressões “oficiais”.

    Por exemplo, na Bahia, o Tribunal de Contas que fiscaliza os municípios baianos adota a expressão “TCM-BA”. Portanto, a diferenciação das siglas, voltamos a dizer, serve apenas para fins didáticos, mas dificilmente serão adotadas em uma questão de prova. 


ID
2025886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O item a seguir apresenta trechos adaptados de textos do sítio do TCE/PA. Julgue-o quanto à correção gramatical.

O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Correto seria: O Portal da Transparência do TCE/PA, foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste Tribunal.

     

    Tornando-á em uma oração explicativa, ou seja, explicando que no ano que o Portal foi lançado e que ele é único.

     

     

  • acho que não. na sua correção, Tiago Costa, estaria separando o sujeito do seu predicado. Na minha humilde opinião não haveriam vírgulas neste texto, apenas um ponto após "2010".
  • Para a frase do Tiago ficar correta teria que excluir a palavra "foi".

    s.m.j.

  • poderia colocar também um pronome relativo como O QUAL antes do FOI

  • Nunca devemos separar por vírgulas Sujeito-Verbo-Complemento ( S-V-C), sendo assim , o correto seria: ''O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado em maio de 2010.È um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.''

     

    Adiante...

  • "Há um princípio básico que você deve saber em relação ao emprego da vírgula: nunca separe o sujeito do verbo (por mais longo que seja o sujeito) e o verbo de seus objetos com uma vírgula. O Sujeito e o Verbo são termos essenciais da oração. Por isso mantém uma relação entre si que não pode ser interrompida por uma vírgula."

     

    Prof. Ricardo Sérgio

  • TRUNCAMENTO SINTÁTICO

  • ''Deste'' ou ''desse" ?

  • Uma forma correta:

    O Portal da Transparência do TCE/PA, lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.
     

  • Parei nas vírgulas.

    ERRADO.

  • Esse texto parece a minha pessoa bêbada quando quer desenvolver uma prosa a com a gata! heheh

     

    Gab: E

  • Essas vírgulas estão separando sujeito do predicado. E creio que deveria ser ''DESSE'' tribunal , pois estaria retomando a palavra do começo da frase. 

  • Concordo com o Nigel Gloria. Um ponto e nada mais. 

    Com a vírgula, mesmo no lugar certo, não da coesão aquele "é" depois de 2010. Acredito que teria que ter um "e" antes do "é".

  • Na minha percepção, acredito que o ideal seria assim: 

     

     

    "O Portal da Transparência do TCE/PA, QUE / O QUAL  foi lançado em maio de 2010 (aposto explicativo), é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal."

  • A explicação do João Filho é a mais correta! Parabéns

  • cara, nem precisa de muita teoria nessa questão, pois de cara da pra observar quão grotescamente está redigida

  • O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

     

    O portal da transferencia QUE FOI LANÇADO EM MAIO DE 2010 É um canal pelo qual. 

  • O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.
     

  • Tem muitos erros. No final, ainda erra no uso do "deste", quando deveria usar "DESSE TRIBUNAL"

  • O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

     

    ERRADA.

    Ficaria:  O Portal da Transparência do TCE/PA, foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira desse tribunal.

  • Errado

     

    A frase estaria correta da seguinte forma: O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado em maio de 2010. É um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste Tribunal.

     

  • GABARITO: ERRADO

    O pensamento é a força criadora. O amanhã é ilusório, porque ainda não existe, o hoje é real, é a realidade que você pode interferir. As oportunidades de mudança
    está  no presente. Não espere o futuro mudar sua vida, porque o futuro será a consequência do presente.
    "PARASITA HOJE, UM COITADO AMANHÃ, ESTUDO HOJE, VITORIA AMANHÃ"

  • João Filho, concordo 90% contigo, só não colocaria o pronome relativo "o qual", pois tornaria redundante.

    COMENTÁRIO DO JOÃO : "O Portal da Transparência do TCE/PAQUE / O QUAL  foi lançado em maio de 2010 (aposto explicativo), é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal."

    COMPLEMENTAÇÃO: "O Portal da Transparência do TCE/PA, que  foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal."

  • O erro não está justificado pela vírgula antes de "em maio de 2010", pois é um adjunto adverbial, e o adjunto adverbial pode ser isolado por vírgula.

  • Tiago Costa, td bem? Não sei se estou equivocado, mas acredito que necessitaria que fosse feito uma correção em seu comentário, caso eu esteja errado por favor me corrija. Conforma a explicação do professor Arenildo, uma das correções que são possíveis é essa: O Portal da Transparência do TCE/PA, que foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste Tribunal.

     

    E no seu comentário vc não colocou o Pronome Relativo "QUE". Acredito que é necessário, para assim ser uma Oração Subord. Adj. Explicativa, como citada por vc.

    Abraço.

  • Um adjunto adverbial, em sua posição canônica, não exige o uso de vírgula.
  • Um adjunto adverbial, em sua posição canônica, não exige o uso de vírgula.
  • Além do erro da vírgula, nota-se o erro de concordância nominal no fim do período

    O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    O certo seria colocar o termo "execução" no plural, e consequentemente o artigo definido; ou colocar um artigo definido antes da palavra "financeira".

    Poderiam ficar nesses modos:

    ... as execuções orçamentária e financeira deste tribunal.

    OU

    ... a execução orçamentária e a financeira deste tribunal.

  • não entendi essa questão, nem os comentários.

  • gabarito ERRADO

    (1)O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, (2)é um canal pelo qual a sociedade pode

    acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    perceba que o adjunto adverbial esta com duplo sentido, tanto pra primeira oração quanto a segunda oração. Se o adjunto adverbial estiver em sua posição tradicional no fim fica facultativo seu uso, mas nesse caso tem que ter um ponto final pois da duplo sentido.

  • O adj, adverbial está na sua posição "natural".

  • Galera, é simples de perceber a falta de coesão por falta de um "ponto final " ou "ponto e vírgula" após o adjunto adverbial de tempo (pois podendo este ser, facultativo, separado por vírgula para se ter uma ênfase maior). Porém um "ponto final" ou um "ponto e vírgula" é primordial para se ter coesão no texto, pois o primeiro período teve o seu sentido completo. Logo, é necessário a sinalização para dar início à um novo período.

    OBS: no final teve o uso errado da contração da preposição de com os pronome demonstrativos "este", o termo deste, porque o correto seria o termo esse.

    Lembrando: tem comentários aí separando o sujeito do verbo. Sujeito e verbo não podem ser separados, salvo nas exceções: oração subordinativas adjetiva.

    Se eu estiver engado, corrijam-me por gentileza!

  • Minha contribuição.

    Voz passiva ~> O sujeito é o paciente da ação.

    Voz passiva analítica: Verbo ser + particípio

    Ex.: Uma flor foi vista.

    Voz passiva sintética: VTD / VTDI + SE (Pronome apassivador)

    Ex.: Viu-se uma flor.

    Abraço!!!

  • ERRADO

    É princípio da pontuação não empregar vírgulas entre o sujeito e o predicado nem entre termos complementares (verbo e objetos, nome e complementos ou adjuntos adnominais).

    Observe frases como as seguintes: "Quem viver verá", "Quem ama educa", "Quem tudo quer tudo perde".

  • Não vejo nenhum problema gramatical na construção. Fato que existem diversas outras possibilidades de reescritas melhores que a proposta.

    O verbo lança é intransitivo, portanto "em maio de 2010" não é objeto, como muitos comentaram. Poderia perfeitamente escrever uma frase "O portal da Transparência foi lançado."

    Nesse caso, "Em maio de 2010" por ser adjunto adverbial de tempo deslocado viria entre vírgulas.

    Vejo mais um problema de coesão entre as orações coordenadas "O portal da Transparência foi lançado" e "é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal", na qual estaria subentendido o Sujeito "Portal da Transparência". A inclusão da conjunção "e" resolveria tal problema de coesão, mas não vejo problema gramatical.

    Corrijam-me se eu estiver errado

  • ERRADO

    O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    A Regra geral, que deve estar tatuada na cabeça, é: Nunca separe Sujeito do Seu verbo, ou seja, no exposto pela reescritura O Sujeito (O Portal de Transparência) está separado do seu verbo (Ser), tornando a Redação Gramaticalmente incorreta, acredito que o correto seria:

    Correto Seria: O Portal da Transparência do TCE/PA, lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    Nessa reescritura teríamos uma Oração Subordinada Adjetiva Explicativa Reduzida no Particípio intercalada na oração, entre vírgulas.

  • Eu sei que nunca podemos separar virgula do sujeito, mais eu errei a questão por pensar que:

    ,em maio de 2010, (por esta entre virgulas fosse explicativa).

     Alguém pode me da uma dica para não confundir novamente, porque sempre que vejo algo entre virgulas penso que é explicativa.

    Obrigado caros colegas. 

  • minha gente, é incrível como às vezes o comentário do professor faz um mistério na resposta. Em seguida vem um aluno e simplifica. Não podemos esquecer que o que almejamos é acertar a questão não é ser professor de português.

  • O Portal da Transparência do TCE/PA que foi lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

  • Devemos julgar o trecho apresentado quando à correção gramatical.

    O trecho é o seguinte:

    → O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado, em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    O trecho está truncado, mal redigido. Observe que a expressão "em maio de 2010" refere-se ao momento em que o Portal foi lançado. A posição das vírgulas torna o período incoerente, pois a expressão "em maio de 2010" passa a ter, sozinha, um sentido de explicação. Regra geral, as expressões explicativas intercaladas podem ser eliminadas do período sem que haja prejuízo para a correção gramatical. Vamos eliminar essa expressão intercalada para ver como fica a frase?

    ⇒ O Portal da Transparência do TCE/PA foi lançado é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    Viram como o período está incorreto? Na verdade, todo o segmento "lançado em maio de 2010" deveria ter esse sentido explicativo. Vamos ver?

    ⇒ O Portal da Transparência do TCE/PA, lançado em maio de 2010, é um canal pelo qual a sociedade pode acompanhar a execução orçamentária e financeira deste tribunal.

    Agora a frase está correta! O segmento "lançado em maio de 2010" é uma oração subordinada adjetiva explicativa reduzida de particípio, devendo ser completamente isolada por dupla vírgula.

    O trecho apresentado no item, portanto, está ERRADO, necessitando de correção, como vimos acima.

    Fonte: tec concursos.

    Autora: Denise Carneiro.

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Me diz uma coisa, esta fazendo só questões e esta esquecendo de treinar para a REDAÇÃO!?

    Por que não adianta de nada passar na prova objetiva e reprova na redação, se isso acontece contigo vai ser um trauma para o resto da vida.

    Pensando nisso deixo aqui minha indicação de um curso de redação que tem me ajudado muito na preparação, quem tiver interesse em melhorar na discursiva é uma boa opção.

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ID
2025889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O item a seguir apresenta trechos adaptados de textos do sítio do TCE/PA. Julgue-o quanto à correção gramatical.


A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, onde os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    Questão: A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, onde os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

     

    Cacófonia, pois repete-se conselheiros duas vezes o correto seria:

     

    A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, onde esses podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

     

    Esses retoma (recurso anafórico - para o que já foi dito ou escrito) conselheiros; portanto a citação oral ficará mais adequada com o pronome demonstrativo.

  • A meu ver a conjugação dos verbos será e podem também está errada. 

    Será - Futuro do presente. 

    Podem - Presente.

     

  • Esse "onde" na frase está correto?

  • Questão: A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, onde os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

     

    Na minha humilde opinião ficaria assim: A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, os quais poderão apresentar emendas e sugestões previamente ao julgamento do texto.

     

    Força e fé!

     

  • Acho que "onde" está errado. Poderia ser "em que".
  • o tempo verbal do verbo "podem" está em discordância com o tempo verbal do verbo "será", o correto seria "poderão". Além do "onde" está errado, pois não está relacionado a lugar físico, então deveria ser trocado por "em que".

    Acho que em relação ao que o Thiago falou, a repetição da palavras concelheiros é apenas desagradável a estética da frase, mas não acarreta erro a ela.

  • Será analisada.... Idéia de tempo futuro. Onde tem idéia de lugar Portanto, seria correto: ...quando os conselheiros poderão apresentar...
  • Ideia sem acento tá pessoal. Bendito corretor...
  • O Pronome Relativo "onde" deve ser limitado aos casos em que há indicação de lugar físico. Quando não houver essa indicação, deve-se preferir o uso de em que, no qual (e suas flexões na qual, nos quais, nas quais) e nos casos da ideia de causa / efeito ou de conclusão.

     

    www.soportugues.com.br

  • Galera, a primeira coisa que me chamou a atenção foi esse “onde”, esse pronome relativo é usado para indicar lugar e só... Pelo contexto, eu entendo que a ideia que se quis transmitir era a de tempo (a proposta primeiramente será analisada pelos conselheiros, quando eles poderão dar sugestões). Assim concluímos que é um período composto por subordinação adverbial temporal.

    Outro ponto é esse verbo poder, como muitos colegas disseram, a oração principal começou com o futuro do indicativo, ou seja, é no futuro que ela será analisada e também é no futuro (do indicativo) que ela poderá ser emendada. Por que o indicativo? Porque é uma certeza: é no futuro, quanto ela for analisada, que eles poderão emendá-la. Ou seja, deveria ser “..., quando os conselheiros poderão apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

    A título de curiosidade e para que possamos enxergar melhor, colocando no presente do indicativo, a oração principal ficaria: A proposta de resolução é analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada... (quando) os conselheiros podem apresentar ...)

    Espero ter ajudado com meu raciocínio.

     

    O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ.

  • "antes de ser aprovada" = TEMPO

    Correto seria: "

    A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, QUANDO os conselheiros PODERÃO apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

    "

  • Achei que estava errada pela palavra "  onde " por não se tratar de lugar e também pelo verbo"  podem " pelas mesmas explicações dos colegas acima... Meu comentário não tem muito a contribuir com os amigos , mas o fiz porque estou muito feliz com a minha evolução , antigamente eu não teria a menor ideia do porque estaria errado....

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Vamos à frase, ficará melhor para visualizarmos o erro:

     

    1)A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, ONDE ( TERMO ANAFÓRICO= retoma o que foi dito) REFERE-SE A LUGAR FÍSICO= Ex: praça) os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto. (ERRADA)

     

    2) A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada,  NA QUAL (= TERMO ANAFÓRICO QUE RETOMA PROPOSTA=( EM QUE LUGAR? NA PROPOSTA=LUGAR FICTO/FIGURADO NÃO SE UTILIZA ONDE e sim EM QUE/ NO QUAL/ NA QUAL)  os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto  (CORRETO)

     

    Ex:  O coração (=LUGAR EM SENTIDO FIGURADO/FICTO) ONDE ( não pode o PRONOME ONDE = tem que ser EM QUE ou NO QUAL) guardo as alegrias é sofrido.

    Ficaria assim: O coração EM QUE/NO QUAL guardo as alegrias é sofrido.

     

     

     

    Fonte: resumos aulas Adriana Figueiredo 

  • Percebemos que o colega Thiago Costa não foi muito bem nessa parte de português...

  • O ONDE NA FUNÇÃO DE PRONOME RELATIVO, SEMPRE  SERÁ UTILIZADO QUANDO EXPRESSAR A IDEIA DE LUGAR. A FIM DE COMPLEMENTAR, PODERÁ SER SUBSTITUÍDO PELO "EM QUE".

    O QUANDO SERÁ NA IDEIA DE TEMPO.

     

  • Gabarito ERRADO

     

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  • Comentário desnecessário, Fagner rsr..

    Ele acerta a maioria das vezes, e super contribui. Ninguém sabe tudo, e todos estão longe de saber... 

  • ERRADO

     

    (PESTANHA, 2015)

     

    "As formas onde, aonde e donde podem ser classificadas como advérbio de lugar ou pronome relativo (quando retoma um termo anterior).

     

            A noção de lugar vale para espaços físicos, virtuais ou figurados. Portanto o onde (aonde ou donde), normalmente como pronome relativo em provas de concursos públicos, pode retomar palavras ou expressões que indiquem:

     

    - colocação numa classificação, escala ou hierarquia;

     

    - emprego, cargo;


    - posição social;

     

    - momento, ocasião, oportunidade;

     

    - trecho dentro de um livro ou filme;

     

    - direção, caminho, destino, espaço físico, emocional ou filosófico”.  (grifo nosso).

  • Onde e aonde são empregados quando transmitem ideia de lugar.

    O que diferencia a utilização dos dois, muito mais do que o sentido de estático ou em movimento, é a preposição requerida pelo verbo.

    AONDE: Se pedir preposição "a" e transmitir ideia de lugar. Ex.: aonde chegamos

    ONDE: Se pedir preposição "em", "por", "de" e transmitir ideia de lugar. Ex.onde moro, de onde viemos, por onde passamos. 

     

     

    Neste caso, como não da ideia de lugar não deveria ser utilizado nem "onde" nem "aonde".

     

  • Onde ? Na onde ?

  • Boa noite!!

     

    QUESTÃO ERRADA!!

     

    1 - Onde: pode ser pronome relativo (quando introduz uma oração subordinada adjetiva) ou advérbio interrogativo (frases interrogativas). Em ambos os casos, indica localização. Entretanto, quando for pronome relativo, poderá ser substituído por “em que”, o que não acontece quando é um advérbio. Além disso, quando for pronome relativo, fará parte de um período composto, ou seja, terá pelo menos duas orações, já que as orações adjetivas compõem um dos tipos do período composto por subordinação;

     

    2 - - Aonde é um advérbio, entretanto não deve ser utilizado quando a ideia for de lugar, no sentido de localização, mas quando transmitir a ideia de movimento.  Portanto, preste atenção aos verbos, pois os que indicam movimento, tais como: ir, chegar, dirigir, entre outros, pedem o uso de “aonde”.

     

    Bons estudos!!

  • ONDE só é cabível nos trechos em que remeterem lugares.

  • Errado.

    O erro está no uso do pronome “onde”, que só pode ser usado para fazer referência a lugares. Uma forma de reescritura seria “A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada. Na ocasião, os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto”.
     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

     

  • ONde (lugar físico) DIFERENTE proposta (abstrato).

    Bons estudos.

  • Gab. E

    Recentemente resolvi uma questão do CESPE em que o pronome ONDE poderia ser utilizado para designar lugar fictício. Segundo Fernando Pestana, "a noção de lugar vale para espaços físicos, virtuais ou figurados. Veja alguns exemplos:

    Em seu ego, onde nunca dera oportunidades a sentimentos negativos, muita coisa mudou. 

    – Quanto a seu estado mental, atualmente não mais sabemos onde ele se encontra.

    O primeiro lugar do vestibular, onde ninguém esperava que eu ficasse, é meu!"

    Possível reescrita correta: A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, à qual os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

    Análise sintática: os conselheiros (suj) podem apresentar (locução verbal, com verbo principal VTDI) emendas e sugestões (Objeto Direto) antes do julgamento do texto (adjunto adverbial) à proposta [Objeto Indireto, que é retomado pelo 'a qual' + prep. 'a' do objeto indireto = "à qual".

  • Classifique este comentário:

        

    O item está ERRADO.

     

     

    Devemos julgar o trecho seguinte quanto à correção gramatical:

    → A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, onde os conselheiros podem apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

     

    O termo "onde" somente deve ser empregado para indicar lugar físico.

    Qual é a indicação de lugar que temos no trecho acima?? Nenhuma, não é? O termo "onde" retoma a ideia anterior de que os conselheiros deverão analisar a proposta de resolução. O termo "onde" foi empregado de forma incorreta, pois essa ideia não representa um lugar físico.

    Além disso, a forma verbal "será" indica uma ação futura, portanto a forma verbal "podem" está incorreta, já que indica uma ação presente.

    Por fim, a repetição do termo "conselheiros" é desnecessária e deve ser evitada. 

    Vamos ver uma forma de corrigir essa frase:

     

    ⇒ A proposta de resolução será analisada pelos conselheiros antes de ser aprovada, momento em que poderão apresentar emendas e sugestões antes do julgamento do texto.

     

    O item está ERRADO.

  • ONDE = LUGAR FÍSICO.

  • EAI CONCURSEIRO!!!

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ID
2025892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O item a seguir apresenta trechos adaptados de textos do sítio do TCE/PA. Julgue-o quanto à correção gramatical.

Foi lançado no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca de mil pacientes.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    1 - "Acerca de" é uma locução prepositiva e equivale a "sobre", "a respeito de".

    2 - "A cerca de" indica aproximação.

    3 - "Há cerca de" indica tempo decorrido.

  • não há crase. cerca de= aproximadamente.
  • Resumindo os colegas: 

     

    Foi lançado (ERRADO: o correto seria "Foi lançada" para concordar com campanha) no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca (ERRADO: nessa construção não vai crase, pois não exige preposição) de mil pacientes.

  • A campanha foi lançada.

  • esses comentários aí só podem ser pra derrubar a galera kkkk, tem neguim pulando à cerca

  • Foi lançado(A) no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão(A) transformadas em sacolas e distribuídas à cerca de mil pacientes.

     

    Gabarito: Errado

  • Além disso não se usa crase na locução "a cerca de".

  • Foi lançado (foi lançada) no TCE/PA( , no TCE/PA, *** Adj Adv de lugar deslocado na frase tem que vir entre vírgulas) a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca de mil ( a cerca de = aproximadamente *** não se usa crase) pacientes.
     

  • Acrescentando...

     

    A cerca de, escrito assim, separado, significa “perto de”, “aproximadamente”, “próximo de”:

    a) Brasília fica a cerca de 208 km de Goiânia.
    b) O rapaz foi encontrado a cerca de 10 metros do local.
    c) Vamos, ela está a cerca de dois passos daqui.

    Acerca de tem significado de “a respeito de” ou “sobre”:

    a) Estávamos conversando acerca da viagem.
    b) Ninguém disse nada acerca do que aconteceu com aquela família.
    c) Elas jogam conversas fora acerca de muitas coisas.

    Há cerca de por apresentar o verbo “haver” tem sentido de tempo decorrido, logo, significa “desde aproximadamente”, “faz aproximadamente”:

    a) O curso foi lançado há cerca de dois anos.
    b) Há cerca de duas semanas que não vejo Maria.
    c) Não faço ginástica há cerca de 5 anos.

    Não confunda o significado de “a cerca de” com “há cerca de”. O primeiro faz relação com a distância e o segundo com o tempo. Assim também, sempre quando houver dúvidas, faça a seguinte averiguação:

    1.Tem relação com distância? Se sim, use a cerca de.
     

    2.Tem relação com tempo e pode ser substituído por “faz”? Se sim, use há cerca de. Veja: Não chove no Nordeste há cerca de dois meses = Não chove no Nordeste faz aproximadamente dois meses.

     

    Fonte: mundoeducacao

  • QUESTÃO ERRADA.

    "À CERCA" essa é boa. 

  • NO "FOI LANÇADO" JÁ MATEI A QUESTAO

  • Gabarito E.

    Como já foi comentado: A concordância verbal e a crase fazem a questão errada.

  • "Acerca de", "A cerca de" ou "Há cerca de"? 1 - "Acerca de" é uma locução prepositiva e equivale a "sobre", "a respeito de". Por exemplo: Estávamos conversando acerca de educação. Eles falavam acerca de política. 2 - "A cerca de" indica aproximação. Por exemplo: Minha família mora a cerca de 2 Km daqui. 3 - "Há cerca de" indica tempo decorrido. Por exemplo: Compraram aquela casa há cerca de três anos. Não nos falamos há cerca de dois meses.
  • Questão ERRADA.

    Texto original:

    Foi lançado no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca de mil pacientes.

    Correção:

    Foi lançada no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que será transformada em sacolas e distribuídas a cerca de mil pacientes.
     

  • Fernanda o que serão transformadas nao é a campanha, mas as capas de resmas de papel

    A frase correta é

    Foi lançada no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas a cerca de mil pacientes.

  • A correção da Fernanda Corrêa ficou quase correta, mas o pronome relativo faz referencia às resmas de papel, que está no plural. Portanto, o texto orginal "serão transformadas" é a forma adequada.

  • Quem estuda português para FCC acerta essa questão em um segundo. rs

  • O que foi lançado? a campanha de arrecadação de capas foi lançada

  • Errado.

    Antes da expressão “cerca de”, usa-se apenas preposição, pois o artigo não é admissível. Portanto, o sinal indicativo de crase está errado.

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • Foi lançada no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas a cerca de mil pacientes.

    OBS: antes de "cerca de" não há artigo; e se não há artigo, não pode haver crase.

  • Antes da expressão “cerca de”, usa-se apenas preposição, pois o artigo não é admissível. Portanto, o sinal indicativo de crase está errado.

  • ERRADO

    A campanha foi lançada no TCE/PA..

    (...) capas de resmas de papel serão transformadas em sacolas e distribuídas a cerda de mil pacientes.

  • Lazaro De Almeida

    18/08/2016 às 09:18

    Resumindo os colegas: 

     

    Foi lançado (ERRADO: o correto seria "Foi lançada" para concordar com campanha) no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca (ERRADO: nessa construção não vai crase, pois não exige preposição) de mil pacientes.

  • Errei por falta de atenção! Olhei apenas para o "que" se estaria ou não correto por conta da vírgula. Nem percebi a crase totalmente errada e a concordância.

  • Antes da expressão “cerca de”, usa-se apenas preposição, pois o artigo não é admissível.

    Portanto, o sinal indicativo de crase está errado.

  • A cerca de - a uma distância de

    Acerca de - sobre, a respeito de

    Há cerca de - faz aproximadamente (no geral, tempo)

  • A questão mobiliza diferentes aspectos da gramática normativa para a análise do item quanto à correção gramatical.

    Foi lançado no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas à cerca de mil pacientes.

    problema: Desvio de concordância. A concordância do adjetivo “lançado" é feita com o sujeito “a campanha de arrecadação". Como o sujeito está flexionado no feminino, o correto seria manter a concordância de gênero: Foi lançada no TCE/PA a campanha de arrecadação [...]. Na ordem direta, fica mais fácil perceber a necessidade de concordância entre os termos. A campanha de arrecadação de capas de resmas de papel foi lançada no TCE/PA.

    problema: Desvio ortográfico. “A cerca de" é uma locução prepositiva. O a na locução é apenas o a prepositivo. Para que aconteça o fenômeno de a craseado, é necessária a junção do a preposição com o a artigo, o que não ocorre antes de palavra indefinida como cerca. Importante lembrar que a locução a cerca de indica algo aproximado, sem definição precisa.

    O correto seria: Foi lançada no TCE/PA a campanha de arrecadação de capas de resmas de papel, que serão transformadas em sacolas e distribuídas a cerca de mil pacientes.

    Como dois desvios foram identificados, o item está errado.

    Gabarito da Professora: ERRADO.
  • "Foi lançadA a campanha.... "

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Se você esta todo desorganizado nos seus estudos e perdido, sem saber oque fazer posso te indicar uma solução que desde quando comecei a usar mudou meu game no mundo dos concursos. É a Planilha do Aprovado, que é totalmente automatizada para organizar sua rotina de estudos revisões, grade horaria, tempo liquido de estudos e muito mais. Ela é totalmente intuitiva e de fácil execução não exigindo conhecimentos avançados sobre excel. Uma ferramenta dessa natureza otimiza muito o seu tempo e qualidade de aprendizado, pois controla e exibe toda sua evolução com o passar do tempo ajudando a se organizar melhor e dar ênfase nos seus pontos fracos colaborando para sua aprovação. Para quem tiver interesse é só acessar o link abaixo.

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ID
2025895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O item a seguir apresenta trechos adaptados de textos do sítio do TCE/PA. Julgue-o quanto à correção gramatical.


O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições, que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Citação oral perfeita. As colocações da vírgula em perfeita ordem. Segue abaixo, uns exemplos quanto a sua colocação:

     

    Usa-se a vírgula:


    -> Para marcar intercalação:

     

    a) do adjunto adverbial: O café, em razão da sua abundância, vem caindo de preço.

    b) da conjunção: Os cerrados são secos e áridos. Estão produzindo, todavia, altas quantidades de alimentos.

    c) das expressões explicativas ou corretivas: As indústrias não querem abrir mão de suas vantagens, isto é, não querem abrir mão dos lucros altos.
     

    -> Para marcar inversão:

    a) do adjunto adverbial (colocado no início da oração): Depois das sete horas, todo o comércio está de portas fechadas.

    b) dos objetos pleonásticos antepostos ao verbo: Aos pesquisadores, não lhes destinaram verba alguma.

    c) do nome de lugar anteposto às datas: Recife, 15 de maio de 1982.
     

    -> Usa-se vírgula para separar entre si elementos coordenados (dispostos em enumeração):

     

    Era um garoto de 15 anos, alto, magro.
    A ventania levou árvores, e telhados, e pontes, e animais.

    -> Usa-se a vírgula para marcar elipse (omissão) do verbo:

    Nós queremos comer pizza; e vocês, churrasco.

    Usa-se a vírgula para isolar:

    - o aposto:


    São Paulo, considerada a metrópole brasileira, possui um trânsito caótico.

    - o vocativo:

    Ora, Thiago, não diga bobagem.

     

    Por Marina Cabral
    Especialista em Língua Portuguesa e Literatura

  • vírgulas isolando orações explicativas e locuções adverbiais isoladas. tudo certinho.
  • O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física( Oração apositiva), contou com a participação de diversas instituições, que, durante toda a manhã( Adjunto adverbial), prestaram serviços à população.

     

    Gabarito: Correto

  • O evento(,) que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física (,) contou com a participação de diversas instituições, que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população.

    que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física  - oração subordinada adjetiva explicativa é separada da oração principal por uma Vígula.

    , que, durante toda a manhã, - 1° virgula oração subordinada adjetiva explicativa. Dentro dessa oração há adjunto adverbial de tempo, que justifica as outras duas vírgulas.

  • Alguém ajuda por favor?

    Beleza, até entendi algumas vírgulas mas precisava dessa vírgula depois de INSTITUIÇÕES???

    "O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições, que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população"

  • Na verdade, a afirmativa principal é:

    O evento contou com a participação de diversas instituições.

     

    Foram colocadas duas orações explicativas (que, como sabemos, aparecem entre vírgulas ou, se no final da frase, após vírgula):

    O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições,

    que prestaram serviços à população.

     

     

    E, dentro de uma das orações explicativas, colocou-se um adjunto adverbial de tempo:

     

    O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições,

    que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população.

     

    Este adjunto adverbial de tempo pdoeria estar no fim da frase, mas como apareceu no meio, ficou entre vírgulas (por isso o QUE entre vírgulas):

    O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições,

    que prestaram serviços à população, durante toda a manhã, .

  • O item está CERTO.

     

    Devemos analisar o seguinte trecho quanto à correção gramatical:

     

    → O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física, contou com a participação de diversas instituições, que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população.

     

    O segmento "que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física" é uma oração subordinada adjetiva explicativa, estando corretamente isolada por vírgulas.

     

    A forma verbal "contou" concorda corretamento com o termo "evento", que é o núcleo do sujeito.

     

    O segmento "que, durante toda a manhã, prestaram serviços à população" é mais uma oração subordinada adjetiva explicativa, portanto também está corretamente entre vírgulas.

     

    No interior dessa segunda oração explicativa, temos um adjunto adverbial de longa extensão intercalado ("durante toda a manhã"), portanto também deve ser isolado por vírgulas, o que foi feito de forma correta. O adjunto adverbial é considerado de longa extensão quando tem três ou mais termos.

     

    O pronome relativo "que" em "que [...] prestaram" retoma a expressão "diversas instituições". Sendo assim, a forma verbal "prestaram" está corretamente flexionada no plural, concordando com o termo referente "instituições".

     

    Não há qualquer erro gramatical, portanto o item está CORRETO.

     

    Comentário Professora Denise Carneiro.

  • Por que "Ginásio" com letra maiúscula?

  • Marquei Errado pelo Ginásio com letra maiúscula. 

  • GABARITO :CERTO

    O CESPE coloca esse "mundaréu" de virgula só p confundir o candidato.

  • O texto está diferente.

  • Ptz, depois que fui analisar melhor a questão percebi que está correta a reescrita. Não adianta a gente ter pressa. A minha dúvida foi o emprego da vírgula após o "que", mas na realidade essa vírgula está empregada para isolar a oração adverbial "durante toda mamnhã". Assim se for retirada essa oração adverbial, ficará: .... diversas instituições, que prestam serviços à população (oração sub. adj. explicativa). 

    Pois é galera, questão muitooo boaa.. uma lição eu tiro analise com muita calma antes de marcar, pois exitem muitas regras nesse mundo chamado português.

  • E esse "Ginásio" com letra maiúscula?


    Em questões como essa, é sempre importante analisar a que cargo se refere;

    se for diplomata ou revisor de texto; considere as pitadas de psicopatia;

    se não for nenhum desses acima, desconsidere detalhes mínimos.

  • As vírgulas são a parte fácil da questão. Difícil pra mim foi o Ginásio com letra maiúscula. Errei e fiquei sem entender

  • (...) diversas instituições PRESTARAM (...)

    Correto.

  • Errei pelo simples fato de achar que "Ginásio" (substantivo comum) deferia ser grafado com letra inicial minúscula.

  • Comentário do Tiago Costa:

    Certo

     

    Citação oral perfeita. As colocações da vírgula em perfeita ordem. Segue abaixo, uns exemplos quanto a sua colocação:

     

    Usa-se a vírgula:

    -> Para marcar intercalação:

     

    a) do adjunto adverbial: O café, em razão da sua abundância, vem caindo de preço.

    b) da conjunção: Os cerrados são secos e áridos. Estão produzindo, todavia, altas quantidades de alimentos.

    c) das expressões explicativas ou corretivas: As indústrias não querem abrir mão de suas vantagens, isto é, não querem abrir mão dos lucros altos.

     

    -> Para marcar inversão:

    a) do adjunto adverbial (colocado no início da oração): Depois das sete horas, todo o comércio está de portas fechadas.

    b) dos objetos pleonásticos antepostos ao verbo: Aos pesquisadores, não lhes destinaram verba alguma.

    c) do nome de lugar anteposto às datas: Recife, 15 de maio de 1982.

     

    -> Usa-se vírgula para separar entre si elementos coordenados (dispostos em enumeração):

     

    Era um garoto de 15 anos, alto, magro.

    A ventania levou árvores, e telhados, e pontes, e animais.

    -> Usa-se a vírgula para marcar elipse (omissão) do verbo:

    Nós queremos comer pizza; e vocês, churrasco.

    Usa-se a vírgula para isolar:

    - o aposto:

    São Paulo, considerada a metrópole brasileira, possui um trânsito caótico.

    - o vocativo:

    Ora, Thiago, não diga bobagem.

     

    Por Marina Cabral

    Especialista em Língua Portuguesa e Literatura

  • Ooooooohhhh, questão de português da CESPE sem um textão anexado?

  • Pra responder essa questão precisa ir lá na página do cespe, acessar os concursos antigos, TCE_PA, procurar o link que tem a prova do "cargo 4,5 e de 8 a 17", depois basta procurar o item, ler o texto e responder...

    Sr. estagiário do Qconcursos, Obrigado pelo trabalho!

  • O evento, que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física( Oração apositiva)... A minha dúvida é: Não seria uma oração restritiva? interpretei que sim, então marquei a questão como errada. Alguém poderia explicar?

  • Que caiam 20 questões dessa forma no meu concurso!!!

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Se você esta todo desorganizado nos seus estudos e perdido, sem saber oque fazer posso te indicar uma solução que desde quando comecei a usar mudou meu game no mundo dos concursos. É a Planilha do Aprovado, que é totalmente automatizada para organizar sua rotina de estudos revisões, grade horaria, tempo liquido de estudos e muito mais. Ela é totalmente intuitiva e de fácil execução não exigindo conhecimentos avançados sobre excel. Uma ferramenta dessa natureza otimiza muito o seu tempo e qualidade de aprendizado, pois controla e exibe toda sua evolução com o passar do tempo ajudando a se organizar melhor e dar ênfase nos seus pontos fracos colaborando para sua aprovação. Para quem tiver interesse é só acessar o link abaixo.

    Link do site: https://go.hotmart.com/H63735566R

  • A oração "que aconteceu no Ginásio da Escola Superior de Educação Física" é uma oração subordinada adjetiva explicativa, estando corretamente isolada por vírgulas.

    A oração "que prestaram serviços à população" é mais uma oração subordinada adjetiva explicativa, portanto também está corretamente entre vírgulas.

    “durante toda a manhã” adjunto adverbial temporal de grande extensão deslocado, portanto foi corretamente separado por vírgulas.

    “prestaram” está concordando com “diversas instituições” que é retomado pelo pronome relativo “que”.

    Quem presta, presta alguma coisa a alguém --> presta serviços à população

    Por tudo isso, a questão está correta


ID
2025919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no MRPR, julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.

Nas comunicações oficiais, deve-se evitar o jargão burocrático, com vistas a garantir a clareza, a padronização e a impessoalidade dos documentos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Nas comunicações oficiais deverão ter:

     

    Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

     

    MRPR

  • Assertiva CORRETA. 

     

    O jargão burocrático deve ser evitado, mas não proibido. Mesma coisa para o linguajar técnico. 

  • CERTO. Assim reza o MRPR (2002, p. 5) "O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada".

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Questão duplicada 

    Q675170

  • unb2.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Ademais, não existe apenas o jargão burocrático para ser evitado, há outras proibições, quais sejam:

     

    1. Vocabulário Rebuscado (requintado) em que há excesso de primor, esmero, requinte. 

     

    2. Linguagem Regional (regionalismo) Uai sô!

     

    3. Jargão: linguagem específica, restrita a um grupo.

     

    4. Linguagem figurada, conotação.

  • Deve-se evitar 

    • Linguagem administrativa específica

    • Jargão burocrático

    • Coloquialismo 

    • Contorcionismos sintáticos 

    • Figuras de linguagem próprias da língua literária

    É permitido

    • Linguagem técnica (apenas em situações que a exijam)

     

  • Deviam implementar isso em artigos jurídicos.

    Maioria fala bonito demais e não diz nada.

  • MRPR: Seja objetivo.

    Juiz genérico: "Mostra-se oportuno destacar, no ponto, que esse pensamento jurisprudencial tem o beneplácito de autorizadíssimo magistério doutrinário"

  • CERTO

    COMUNICAÇÕES OFICIAIS

    - A sua finalidade básica é comunicar com impessoalidade e máxima clareza.

    - A clareza deve ser qualidade básica de todo texto oficial, junto com: concisão, objetividade e formalidade.

    - Há o uso do padrão culto, porém, nada tem contra a simplicidade de expressão, desde de que não seja confundida com pobreza de expressão.

    - Deve-se adotar uma linguagem culta, simples e objetiva, evitando o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos.

  • Lembrando que, se o assunto for realmente técnico, fica impossível evitar alguns tipos de linguagem

  • CERTO

    Linguagem técnica é exceção.

    Uma questão que ajuda na resposta:

    CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática 

    Na redação de expedientes oficiais, deve- se obedecer à norma culta da línguaprescindindo- se de uma linguagem específica administrativa, embora se possa utilizar linguagem técnica quando necessário. (C)


ID
2025922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no MRPR, julgue o item a seguir, que versam sobre correspondências oficiais.

O MRPR adota o memorando como padrão para a redação dos documentos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.

     

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma:  AMO

     

    Aviso

    Memorando

    Ofício

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    O MRPR adota o padrão ofício como padrão para a redação dos documentos oficiais.

     

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.

     

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • OFÍCIO

    AVISO e,

    MEMORANDO

  • PADRÃO OFÍCIO

    DENTRO DESSE PADRÃO OFÍCIO TEMOS: OFÍCIO, MEMORANDO E AVISO.

    EXISTEM CARACTERÍSTICAS CONVERGENTES E PECULIARES, PORÉM A NOMECLATURA É PADRÃO OFÍCIO.

  • Padrão Ofício --> AMO

    Aviso

    Memorando

    Ofício

  • Adota o Padrão Ofício como padrão.

  • Errado

    .

    Adota o Padrão Ofício, memorando é um deles

    AMO

    Aviso

    Memorando

    Ofício

  • Gabarito Errado.

     

    O MRPR adota o padrão ofício como padrão para a redação dos documentos oficiais.

    De cada cem que intentam partir, somente um parte. De cada cem que partem, somente um persiste. De cada cem que persiste, somente um chega. De cada cem que chegam, somente um logra êxito. Não basta somente querer vencer; é preciso querer, querer, querer e querer...

  • Gabarito: Errado

    Padrão ofício.

  • Padrão ofício.

  • Se estivesse escrito O MRPR adota o ofício como padrão para a redação dos documentos oficiais, estaria certo? Ou teria que constar os 3?

  • Fabrício, o MRPR quando se referir ao padrão, ele estará dizendo que é o PADRÃO OFÍCIO, ou seja, esse padrão vai se referir aos (3) três documentos oficiais.

  • Fabrício Trani, o MRPR adota o PADRÃO OFÍCIO que abarca os três documentos oficiais: AVISO, MEMORANDO e OFÍCIO. Eles têm nomes iguais mas não confunda.

  • Errado

    Padrão Ofício!

  • GABARITO: ERRADO

     

    PADRÃO É OFÍCIO. Isso significa que é uma diagramação ÚNICA!

     

    Eles se diferenciam apenas na finalidade. Isso eu AMO!: S2

    Aviso: utilizado por MInistros para comunicar com chefes de Estado de mesma hierarquia. " Quem avisa, Ministro é)

    Memorando: está na MEMORia então é interno!

    Ofício: é utilizado pelas demais autoridades, para comunicação externa. Inclusive em comunicação com particulares.

     


ID
2025931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação às finalidades dos textos oficiais, julgue o item seguinte.


A exposição de motivos é o expediente dirigido ao presidente ou ao vice-presidente da República, geralmente emitido por um ministro de Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

     

    MANUAL DE REAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

     

    Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

     

    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Exposição de Motivos; 

    A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Disciplina: Redação Oficial

    A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista do MPU - Conhecimentos Básicos;  Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: MPU - Redação Oficial  Exposição de Motivos

    A comunicação mediada por uma exposição de motivos tem como interlocutores um ministro (ou ministros de Estado), no papel de emissor(es) do expediente, e o presidente da República (ou o vice-presidente), no papel de destinatário da comunicação oficial.

    GABARITO: CERTA.

  • ESSA QUESTÃO PODE TER DUPLA INTERPRETAÇÃO.

    QUANDO ASSOCIA " UM" COMO NUMERAL, ESTÁ CERTA, POIS PODE SER UM OU MAIS DE UM.

    QUANDO ASSOCIA "UM" COMO PRONOME INDEFINIDO, DÁ A ENTENDER QUE OUTRA AUTORIDADE, NÃO SENDO MINISTRO, POSSA EMITIR. NESSE CASO ESTARIA ERRADA, JÁ QUE É DOCUMENTO ESPECÍFICO DE UM MINISTRO. 

    FUI POR ESTE CASO. KKKK

    É SÓ LER QUE OBSERVARÁ ISSO.

  • Auciomar, não consegui vislumbrar por esse lado, li reli, contudo está específicando, mesmo sendo artigo indefinido, MINISTRO DE ESTADO. E não um qualquer ou outra autoridade.

    GAB CERTO

  • EP não é um documento especifico de Ministro pra Presidente, em regra ela é utilizada por Ministros de Estado pra Presidente. Tanto que a questão diz "geralmente".

  • CORRETA.

  • Putz... A palavra geralmente me matou... Não é exclusivamente por ministros ??? A ideia que deu era de que outra autoridade pode encaminhar esse tipo de correspondência.   pipipipi

  • Samara Ribeiro, no Manual de Redação da Presidência da República está escrito:

    "Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial."

    A questão está correta. Geralmente (em regra) só um Ministro assina a exposição de motivos, mas ela pode ser assinada pois mais de um.

  • EP não é exclusiva dos ministros ao presidente??

     

  • Exposição de Motivos (comunicação oficial entre Chefes de Poderes): é uma comunicação oficial dirigida ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: Informá-lo de determinado assunto; Propor alguma medida; Submeter a sua consideração projeto do ato normativo.

    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por Ministro de Estado, quando o assunto envolva mais de um Ministro, a exposição deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

    Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício.

    A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta DUAS formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    Para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, o ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe OBRIGATÓRIO, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto.

    No caso em que o ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria) NÃO é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivo.

  • Gabarito: Certo

    Não foi pedido a literalidade da lei. Caso negássemos a afirmativa, estaríamos afirmando que geralmente NÃO é expedida por ME.

  • Engraçado esta Cespe. Coloca "geralmente" quando é EXCLUSIVO. Agora, se fosse do feitio dela, ela colocaria que estaria errada a questão que nem ela faz com os verbos: deverá e não poderá, e quando coloca "sempre".

     

  • Breno, acho que você está equivocado. Veja o que diz o manual:

     

    4. Exposição de Motivos

    4.1. Definição e Finalidade

           (***)

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

     

    Sinônimo de em regra:

    via de regra, geralmente, usualmente, comumente, na generalidade, na maior parte dos casos, por via de regra, quase sempre, em geral, normalmente.

  • MEMORANDO

    Orgão A                 Orgão A

    Depa. 1   ----------->   Dep. 2    

     

    OFICIO

    Orgão Z ------> Orgão X

     

    AVISO

    Ministro A ------. Ministro B

     

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    Ministro Estado ------> Presidente Rep. ou Vice

     

    MENSAGEM

    Presid. Repub. ------> Chefe um dos poderes

  • GAB  CERTO 

     

    Exposição de motivos: Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

     

    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  • geralmente

    advérbio

    1. de modo genérico, totalizante."falo g., não caso a caso"
    2. na maior parte das vezes; em geral.



    "g. não saímos à noite"


  • Geralmente???

  • Exato. A descrição se dá conforme constante no MRPR.

    Resposta: CERTO

  • Exposição de motivos - EM

    • Dirigida ao Presidente da República ou Vice-Presidente da República

    • Em regra, por um Ministro de Estado − +1 Ministério? EM interministerial. (assinado por todos)

    • Finalidade: Propor medida || Submeter projeto de ato normativo à sua consideração || informar assunto

    • Sequência numérica única! Começa e termina no mesmo ano.

    • Possível que seja encaminhada cópia ao Congresso Nacional ou ao Poder Judiciário.

    ❌Não há Assunto ❌Não é necessário no Endereçamento o nome e cargo do receptor

  • CERTO

    Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:

    a) propor alguma medida;

    b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

    c) informá-lo de determinado assunto.

    A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado

    FONTE: QC


ID
2025934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

     

    Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles, numa visão ampla:

     

    [...] são todos os meio hábeis a propiciar o reexame de decisão interna pela própria administração, por razões de legalidade e de mérito administrativo. No exercício de sua jurisdição a Administração aprecia e decide as pretensões dos administrados e de seus servidores, aplicando o Direito que entenda cabível, segundo a interpretação de seus órgãos técnicos e jurídicos. Pratica, assim, atividade jurisdicional típica, de caráter para judicial quando provém de seus tribunais ou comissões de julgamento. Essas decisões geralmente escalonam-se em instância, subindo da inferior para a superior através do respectivo recurso administrativo previsto em lei ou regulamento.

  • O reexame decorre da atribuição de CONTROLE fruto do PODER HIRÁRQUICO.

     

    Entre diferente poderes não existe relação de hierarquia e subordinação.

  • )Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera.

     

    Em regra,  é o recurso judicial que serve para tal feito pois o recurso administrativo não conduz o litígio para  outro poder.

  • Em regra > recurso é dirigido ao mesmo órgão

    Excepcionalmente > a outro órgão  da mesma estrutura (Autarquia para o seu respectivo Ministério, por ex) > Recurso Impróprio

     

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, não se admite a interposição de recurso à autoridade de outro Poder, sob pena de violação do Princípio da Separação dos Poderes que prega a independência e harmonia entre os mesmos.

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

  • O recurso, de maneira geral, é uma forma de impugnação de uma decisão, seja ela uma decisão judicial ou administrativa. É aquele mecanismo através do qual o recorrente cujo interesse não foi atendido, seja este pessoal ou de maior abrangência social, poderá, através de representantes ou do seu titular direto, demonstrar o seu inconformismo diante dessa decisão. É interessante notar que o recurso aparece, historicamente, quando na formação do Estado Moderno começa haver uma cisão entre o poder soberano e a burocracia estatal, que passa a assumir funções antes exercidas pelo próprio soberano pessoalmente. Evidentemente, quando o Estado soberano era incorporado na pessoa de um rei ou de um senhor feudal e este decidia de maneira definitiva e absoluta, não se cabia falar de recurso.
    O recurso vai surgir exatamente como um fenômeno de descentralização do poder, de burocratização, que é próprio do Estado Moderno. Surgia o pleito recursal, então, sempre que um agente do poder soberano decidia, abrindo a possibilidade de levar o caso à revisão pelo detentor do poder soberano Estatal, aquele com legitimidade política de dar a última palavra a respeito do assunto.

    Passando agora a questões mais específicas da regulamentação do recurso no âmbito da Administração. Uma primeira questão é saber como se dá a interposição do recurso administrativo e quais são os parâmetros que devem ser seguidos nesse ato. A opção do legislador, tanto Federal como Estadual, é de que o recurso seja interposto em face da própria autoridade que prolatou o ato recorrido e a ela endereçado.
    Hoje no processo civil já se conhece, e com bastante sucesso, uma técnica processual diferenciada, que é a técnica da disciplina atual do agravo de instrumento, onde o recurso é interposto diretamente no Tribunal para o qual o recurso é dirigido.

     

    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/carlos_salles2.htm

  • Acredito que esta questão deveria ser anulada.

    Se analisada pela regra geral, de fato, não cabe recurso administrativo para Poder ou esfera diversos.

    Entretanto, se analisado pela ótica da exceção, como o caso do recurso hierárquico impróprio, a assertiva ficaria correta.

    Como a questão, na minha humilde opinião, não foi clara o suficiente, pugna-se pela sua anulação.

    Abraços a todos e boa sorte!

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO?)

     

    Questão passível de RECURSO para ALTERAÇÃO DO GABARITO para CORRETO  !!! Vejam:

     

    Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera. (RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO=ESPÉCIE DE RECURSO ADMINISTRATIVO) 

     

    VEJAM ESTA QUESTÃO: TCDF/PROCURADOR/CESPE/2013 (Q314362)

    Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. ( GABARITO CORRETO)

    -------------------------------------------------------------------------

    Quem fez a prova deveria ter impetrado recurso, pois existem os RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS (= ESPÉCIES DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS), em que um órgão não integrante da estrutura do órgão exerce controle ( espécie de CONTROLE EXTERNO=TUTELA=CONTROLE FINALÍSTICO). Por exemplo, o Ministério da Saúde exerce controle em relação à ANVISA (= ARTARQUIA FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA), o que configura um RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.

    ----------------------------------------------------------

    1) RECURSO ADMINISTRATIVO EM SENTIDO AMPLO: é meio de impugnação de decisão administrativa, ou seja é tomo meio apto a possibilitar o reexame da atividade administrativa por seus próprios órgãos. Meirelles destaca que em nosso ordenamento jurídico tais meios compreendem “...a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração...”.(=CONTROLE INTERNO=AUTOTUTELA)

     2) RECURSO HIERÁRQUICO EM SENTIDO ESTRITO =  tem-se a existência de RECURSOS HIERÁRQUICOS PRÓPRIOS (=DECORRE DA HIERARQUIA) E RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS( NÃO HÁ HIERARQUIA=CONTROLE EXTENO=TUTELA)

    --------------------------------------------------------------

    DEFINIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO ( HELY LOPES MEIRELLES)

     Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles interpostos perante à autoridade administrativa outra que NÃO  a pertencente ao órgão que preferiu a decisão ou praticou o ato administrativo impugnado, conforme explica Hely Lopes Meirelles:

    "Recurso hierárquico impróprio é o que a parte dirige a autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.."

    OBS: Esse tipo de recurso ( RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO), segundo Meirelles, é bastante utilizado nas autarquias e empresas estatais, tendo lugar como instância final o recurso dirigido ao titular do Ministério ou da Secretaria de Estado a que estão vinculados a autarquia ou empresa estatal.

     

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4766

  • Gabarito incorreto.

     

    Ainda que se fale em recurso impróprio Administrativo - o quesito está errado, pois não levaria para outro PODER, pode levar para outro órgão. Haveria a invasão de outro poder no mérito da decisão, fato que viola os preceitos da harmonia entre a tripartição dos poderes.

    O comentário de quem defendeu essa possibilidade não atentou para este detalhe. 

     

  • Errada! Recurso hierárquico próprio : todo o recurso apreciado por órgão integrante da mesma pessoa jurídica em que esteja inserido o órgão que praticou o ato recorrido.

    recurso hierárquico impróprio: recurso apreciado por outra autoridade encartada em PJ diversa da que proferiu a decisão .

     

  • Tosca essa questão, sendo "impróprio" ou "próprio", ambos serão recursos! A questão foi muito genérica. Pra mim está correta! =/

  • a)      Representação administrativa: denuncia de abuso na administração

    b)      Reclamação administrativa: atos que afetem interesses do administrado

    c)       Pedido de reconsideração: reexame de ato dirigido à mesma autoridade

    d)      Recurso hierárquico próprio: reexame de ato dirigido à autoridade superior dentro do mesmo órgão. Não precisa de lei. Hierarquia.

    e)      Recurso hierárquico impróprio: se dirige à autoridade estranha à repartição que expediu o ato. Não há hierarquia. Previsão em lei.

    f)       Revisão: reexame da punição quando houver fato novo capaz de inocentá-lo ou diminuir a pena.

    Fonte: meus resumos

  • Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

    Recursos administrativos impróprio constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera.

     

    Recursos hierárquicos impróprios: são interpostos a órgão ou autoridade que não possui relação hierárquica com a autoridade ou órgão que editou o ato objeto de impugnação. Por não ser decorrente de hierarquia, o recurso impróprio só é cabível se previsto expressamente em lei.

  • Vejam o comentário do Emerson Oliveira e esqueçam os demais comentários ...

  • O comentário do Emerson Oliveira é objetivo, excelente. Mas os outros comentários também agregam conhecimento. Respeitemos todos os colegas.

  • EM TEMPOS MODERNOS O STF TEM SIDO O PAPA DOS SUJEITOS DEMANDANDO RECURSOS ....O CORRETO SERIA A SEPARAÇÃO DOS PODERES MMAS NA PRATICA , TA TUDO MISTURADO ......ESTAMOS EM TEMPOS QUE TUDO QUER SE JUDICIALIZAR ....LEVAM P STF , LA  RESOLVE , OU DORME UM TEMPINHO ....CASO DA REELEILÃO DA CAMARA , JA ESTAVAM LA OPOSITORES PEDINDO BENÇA P TIA CARMEM LÚCIA , HORAS É ASSUNTO DA CASA.....MAS ELA PEDIU UMA ESPLICAÇÃO ......E VIVENDO E CRENDO NO QUE VAMOS VENDO ...

  • Não pode RECURSO quando é para  OUTRO PODER.

     

    EX. Recurso Administrativo é no ambito do Poder Executivo. Recurso Judiciário é no ambito do Poder Judiciário.

  • GABARITO: ERRADO

     

    2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA

    Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de (outro Poder ou de outra esfera - ERRADO).
     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Recursos administrativos: em sentido amplo, os recursos administrativos são todos os instrumentos hábeis direcionados a propiciar à própria Administração o reexame de decisão interna. Por decorrência do art. 5º, LV, da CF, toda e qualquer decisão administrativa deve ser passível de recurso a ser analisado pela Administração.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • recurso adm é para internos!!!!

  • ERRADO.

    O recurso administrativo, em regra, é dirigido ao mesmo órgão que proferiu a decisão, em alguns casos pode ser dirigido a outro órgão da mesma estrutura. Porém, a interposição de recurso a outro poder é inadmissível.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO?)

     

    Questão passível de RECURSO para ALTERAÇÃO DO GABARITO para CORRETO  !!! Vejam:

     

    Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera. (RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO=ESPÉCIE DE RECURSO ADMINISTRATIVO) 

     

    VEJAM ESTA QUESTÃO: TCDF/PROCURADOR/CESPE/2013 (Q314362)

    Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. ( GABARITO CORRETO)

    -------------------------------------------------------------------------

    Quem fez a prova deveria ter impetrado recurso, pois existem os RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS (= ESPÉCIES DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS), em que um órgão não integrante da estrutura do órgão exerce controle ( espécie de CONTROLE EXTERNO=TUTELA=CONTROLE FINALÍSTICO). Por exemplo, o Ministério da Saúde exerce controle em relação à ANVISA (= ARTARQUIA FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA), o que configura um RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.

    ----------------------------------------------------------

    1) RECURSO ADMINISTRATIVO EM SENTIDO AMPLO: é meio de impugnação de decisão administrativa, ou seja é tomo meio apto a possibilitar o reexame da atividade administrativa por seus próprios órgãos. Meirelles destaca que em nosso ordenamento jurídico tais meios compreendem “...a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração...”.(=CONTROLE INTERNO=AUTOTUTELA)

     2) RECURSO HIERÁRQUICO EM SENTIDO ESTRITO =  tem-se a existência de RECURSOS HIERÁRQUICOS PRÓPRIOS (=DECORRE DA HIERARQUIA) E RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS( NÃO HÁ HIERARQUIA=CONTROLE EXTENO=TUTELA)

    --------------------------------------------------------------

    DEFINIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO ( HELY LOPES MEIRELLES)

     Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles interpostos perante à autoridade administrativa outra que NÃO  a pertencente ao órgão que preferiu a decisão ou praticou o ato administrativo impugnado, conforme explica Hely Lopes Meirelles:

    "Recurso hierárquico impróprio é o que a parte dirige a autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.."

    OBS: Esse tipo de recurso ( RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO), segundo Meirelles, é bastante utilizado nas autarquias e empresas estatais, tendo lugar como instância final o recurso dirigido ao titular do Ministério ou da Secretaria de Estado a que estão vinculados a autarquia ou empresa estatal.

     

  • Gabarito: Errado

     

     O recurso administrativo ele deve ser impetrado no mesmo orgão de origem ou pelo menos na mesma estrutura. 

  • Complementando:

     

     

     

    Como já bem dito pelos colegas, o erro está em dizer que o recurso pode ser apreciado por OUTRO PODER. Jamais!

     

    Quando pensamos na intervenção perante o Poder Judiciário (inafastabilidade de jurisdição), em face de não se querer mais litigar no âmbito administrativo, seja pelo seu exaurimento ou não, isso ocorrerá por meio de uma ação própria e não pela via recursal.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Recursos administrativos não constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera.

     

    Obs.:

    Nesse caso o que deve ser feito é uma nova ação no outro Poder ou na outra esfera, de maneira alguma um recurso da esfera ADM vai cair na esfera Penal. 

     

    Jesus no comando!

     


     

  • Comentário do Emerson Cley, simples e direto. 

     

  • A questão erra ao relacionar o recurso a outro poder. 
    Sabe-se que o recurso impróprio inclui outro órgão , porém não há que se falar em outro poder.

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro "recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reeame do ato pela Administração Pública".

    Livro Direito Administrativo Fernando F Baltar Neto e Ronny C Lopes de Torres

  •  

    cespe:

    O recurso administrativo pode ser considerado um mecanismo de controle interno, por possibilitar à própria administração a revisão de seus atos, com o objetivo de atender ao interesse público e garantir a observância do princípio da legalidade. Gabarito :certo

     

    O recurso hierárquico impróprio consiste naquele dirigido a autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se originou o ato impugnado.Gabarito certo

     

  • ESSA O CESPE FOI BONZINHO DEMAIS ATÉ ESTRANHEI.

    COLOCOU PODER ATÉ COM P MAÍSCULO PRA NÃO CONFUNDIR A GENTE!

    SURPRESO CARA!

  • Recurso hierárquico próprio= dentro do mesmo órgão

    Recurso hierárquico impróprio= outro órgão

  • Recurso hierárquico próprio é aquele dirigido à autoridade ou Instância imediatamente superior dentro do mesmo órgão em que foi praticado. Por sua vez, os recursos hierárquicos impróprios segundo a lição da Maria Sylvia di Pietro e Hely Lopes Meirelles são recursos dirigidos a órgãos  estranhos àquele de onde se originou o ato impugnado.

  • Errado.

    Se estamos diante de um recurso administrativo, o reexame não poderá ser feito por órgão de outro Poder, fato que, se possível, violaria a independência entre os Poderes da República.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • RECURSO administrativo é o meio pelo qual a administração é obrigada a REVER os seus próprios atos; O recurso pode ser:

    Próprio = é decidido por autoridade que integra a mesma estrutura administrativa; Dirigido ao mesmo órgão

    Impróprio = é decidido por autoridade que integra estrutura diversa. 

  • Rever seus próprios atos!

    Lembrem do RECURSO PRÓPRIO E IMPRÓPRIO.

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • Minha maior dificuldade foi entender a redação da questão...Muita volta, mas....Simbora!

    Deus no Comando!

  • Recurso --> Mesmo Poder

    MESMO processo.

    autoridade SUPERIOR

    PODE haver reformatio in pejus

    Recurso hierárquico impróprio

    Dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica

    Órgão distinto

    Expressa previsão legal

           

    Recurso hierárquico próprio

    Dirigido à autoridade imediatamente superior

    Mesmo órgão em que o ato foi praticado

    Independente de previsão legal

  • ERRADO

    em regra, os recursos administrativos DEVEM SER dirigidos ao mesmo órgão, OU SEJA, o recurso não pode ser interposto em órgão de poder diverso daquele que se deseja reclamar determinado direito. excepcionalmente, pode ser dirigido a órgão vinculado, o qual realiza controle finalístico ou ministerial

  • ❌Claro que não ❌ E o princípio básico da separação dos poderes, onde que fica nessa história ai? > Não pode, determinado órgão da administração pública, usar de recursos administrativos de outra entidade. Isso, portanto, fere os princípios da separação dos poderes, uma vez que são independentes e harmônicos entre si. _____________________ Obs: O fato dos poderes serem harmônicos entre si, não abrange a ideia de compartilhar recursos financeiros, mas sim de se relacionarem para alcançarem objetivos comuns. ___________________ Logo, Gabarito: Errado.
  • Primeiro a questão fala que é interno, depois fala que é exercido por outro poder. kkkkk

    • recurso hierárquico próprio: Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato. ( não pode ser de outro poder) (INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)
    • recurso hierárquico impróprio: são recursos dirigidos a órgãos especializados. ( não pode ser de outro poder, mas pode ser para outro órgão dentro da mesma estrutura). (DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)

  • Recurso administrativo é controle interno administrativo, oras


ID
2025937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

O controle exercido sobre as entidades da administração indireta é de caráter essencialmente finalístico, pois elas não estão sujeitas à subordinação hierárquica, embora tenham de se enquadrar nas políticas governamentais e atuar em consonância com as disposições de seus estatutos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    Existe divergência na doutrina quanto à classificação do controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta de um mesmo Poder (controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa).

     

     

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello trata-se de controle interno, mas exterior (controle interno exterior). É interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas).

     

     

    Já Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho classificam a tutela administrativa como uma forma de controle externo, porque controlador e controlado não pertencem à mesma estrutura hierárquica.

  • Correta galera;

     

    TUTELA > CONTROLE > ADM Direta >> Indireta

     

    > Adm Indireta possui autonomia, mas sofre controle finalístico, que nada mais é do que a verificação pelo ministério de que o órgão está "andando na linha"

     

    > Imagine o diretor da ANTT (política governamental x) acordar um dia e dizer "-Acho melhor fiscalizarmos a atividade nuclear(política governamental y).."

  • O princípio da tutela ou controle advém da necessidade de garantir a observância do princípio da especialidade, a fim de efetivar a fiscalização das atividades dos entes da Administração Pública indireta.

     

    O controle não é presumido, pois é mera exceção à regra, que é a autonomia. A independência da entidade goza de parcela de autonomia administrativa e financeira, pois dispõe de patrimônio e fins próprios.

     

    Tal necessidade de controle da União, dos Estados e dos Municípios, instituidores da Administração Pública indireta, assegura o agir em conformidade com os fins que justificam sua criação.

     

    Portanto, trata-se de controle sobre outra pessoa jurídica, por ela mesma instituída.

     

    CARVALHO FILHO. Manual de Direito Administrativo. 25. ed. 2012.

  •  princípio da tutela ou controle advém da necessidade de garantir a observância do princípio da especialidade, a fim de efetivar a fiscalização das atividades dos entes da Administração Pública indireta.

     

    O controle não é presumido, pois é mera exceção à regra, que é a autonomia. A independência da entidade goza de parcela de autonomia administrativa e financeira, pois dispõe de patrimônio e fins próprios.

     

    Tal necessidade de controle da União, dos Estados e dos Municípios, instituidores da Administração Pública indireta, assegura o agir em conformidade com os fins que justificam sua criação.

     

    Portanto, trata-se de controle sobre outra pessoa jurídica, por ela mesma instituída.

  • CERTO! A supervisão que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta é chamada de controle finalístico ou tutela administrativa.

  • Complementando:

    O que a Administração Direta tem sobre a Administração Indireta é apenas uma Supervisão Ministerial, Controle Administrativo ou TUTELA administrativa.

  • Esse controle que Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta--> é chamado de tutela, supervisão ministerial ou controle finalistico

    O próprio nome já diz, controle sobre as finalidades, que as entidades da administração indiretas foram criadas, já que a administração cria por lei uma autarquia ou autoriza a criação de uma fundação, SEM ou EP para realizar alguma atividade especifica que já vai está toda descrita nessa lei, nela também vai constar como será feito o controle da administração direta sobre as entidades e os limites desse controle, mas existirá situações em que a lei pode não abranger e que podem ser claramente ilegais, nesse caso a administração direta vai exercer a tutela extraodinária, que é um controle sobre a administração indireta que não está previsto em lei.

  • Essa parte final que fala em "estatuto" não estaria errado ? O correto não seria "lei" ?

  • Correto! Controle finalistico, poder de tutela, supervisão ministerial . Não há subordinação e sim vinculação .

  • Não entendi, pois nem todos da Adm indiretas são regidas por estatutos, ou seja SEM e EP são regidas pela CLT.

  • Cespe – DP/RR 2013) Assinale a opção correta quanto ao controle da administração pública.


    d) O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.

    Gabarito: alternativa “d”

    Prof. Erick Alves. Estratégia. 

     

  • Cláudio,

    O "estatuto" da questão é o estatuto social da empresa, nada tem a ver como regime jurídico estatutário.

    entendeu? 

     

     

  • Correto! Dessa vertente podemos até fazer analogia ao princípio da especialidade que, por sua vez, veda a fulga de finalidade.

  • CERTO!

     

     

    A doutrina usa o vocábulo VINCULAÇÃO para se refirir à relação - não hierárquica - que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta.

     

    A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, Distrito  Federal e municípios) exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • concurseiro LV só uma obs:

     

     

    TUTELA > CONTROLE > ADM Direta >> Indireta

     

    > Adm Indireta possui autonomia, mas sofre controle finalístico, que nada mais é do que a verificação pelo ministério de que o órgão está "andando na linha"

     

    Na verdade seria entidade (pois os entes da Adm Indireta tem personalidade jurídica, ao contrário dos órgãos)

  • Não há hierarquia entre pessoas jurídicas, mas VINCULAÇÃO das entidades da ADM. INDIRETA aos entes da Adm. DIRETA. Trata-se de controle quanto à finalidade institucional (para a qual foi criada a entidade). 

  • GABARITO CORRETO


    Controle finalístico, vinculado, externo ou tutela.

     

    Da-se esse tipo de controle quando as entidades políticas controlam suas entidades administrativas, exercendo assim o controle finalístico. 

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • CERTO.

    O controle exercido sobre a administração indireta é meramente finalístico, pois há somente vinculação a administração direta.

  • Gabarito: Correto

     

    Os ministérios exercem controle finalístico sobre suas respectivas entidades vinculadas e não hieráquia. O que acaba por resultar no alinhamento político das entidades vinculadas conforme as diretrizes do ministério.

  • Certo.

     

    Não exite subordinação e sim:

     

    - Supervisão Ministerial: Ministério da Sáude e Anvisa (Autarquia Especial)

    - Controle finalístico :  Ministério da Justiça e PRF (órgão)

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • O exemplo dado pelo colega Cícero PRF/PF de controle finalístico,s.m.j., está equivocado. Trata-se neste caso de controle hierárquico. 

    Bons estudos!

  • Conforme o órgão que realize o controle administrativo, podemos ter:

    Controle hierárquico próprio: realizado pelos órgãos superiores, sobre os órgãos inferiores, pelas chefias, sobre os atos de seus subordinados, e pelas corregedorias, sobre os órgãos e agentes sujeitos à sua correção.

    Controle hierárquico impróprio: realizado por órgãos especializados no julgamento de recursos, como, por exemplo, as Delegacias de Julgamento da Receita Federal e os Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

    Controle finalístico: realizado pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). É principalmente realizado pelos ministérios sobre as entidades da Administração Indireta a eles vinculadas (p. ex., o controle exercido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social sobre o INSS, autarquia vinculada). A denominada supervisão ministerial encontra-se prevista no Decreto-Lei nº 200/67 e tem por fundamento relação de vinculação existente entre a Administração Direta, centralizada, e a Indireta. Não há, aqui, relação hierárquica (de subordinação), uma vez que as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, descentralizada, gozam de autonomia administrativa e financeira.

  • Questão linda! Vamos rumo a PRF!

     

  • Certo.

    Não há hierarquia ou subordinação entre a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta. Logo, o controle exercido em tal situação é tipicamente finalístico, ou seja, realizado com a finalidade de verificar se as entidades estão desempenhando as atividades para as quais foram criadas.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Questão Gostosa!

    Finalístico não pressupõe hierarquia.

    #pas

  • Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, é correto afirmar que: O controle exercido sobre as entidades da administração indireta é de caráter essencialmente finalístico, pois elas não estão sujeitas à subordinação hierárquica, embora tenham de se enquadrar nas políticas governamentais e atuar em consonância com as disposições de seus estatutos.

  • CERTO

    A adm INDIRETA não é subordinada à adm direta. não obstante, possuem um vínculo (controle finalístico/ministerial)

  • Alguém explica o ''Estatuto'' ? não entendi, já que algumas entidade são regidas por CLT

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle hierárquico: resultado da relação superior-subordinado.

    Ex.: Anulação de ato pelo chefe.

    Controle finalístico: é aquele realizado pela Administração Direta sobre a Indireta.

    Ex.: Fiscalização do Ministro de Estado sobre uma autarquia vinculada.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!


ID
2025943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

No exercício de suas funções sancionatórias, o TCE/PA poderá aplicar ao responsável por contas consideradas irregulares a penalidade de inabilitação, por prazo determinado, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    L8443

     

    Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública

  • Sim galera, o TCU aplica sanções:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

     

    > Que lei é essa? Normalmente o Regimento Interno do TCU.

     

    > E o que diz o artigo 60 deste RI/TCU?

     

    >> Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

     

    Obs: TCU>TCE..Simetria

  • Um informação a mais, o TCU inclusive fornece uma relação de “Inabilitados para função pública” disponível no site do órgão.

    Notícia - Redação Brasil News - 05/04/2016

     

    "O Tribunal de Contas da União – TCU informou, na semana passada, ao Banco do Brasil S/A e ao Departamento de Coordenação e Controle de Empresas Estatais sobre a necessidade de consulta à relação de “Inabilitados para função pública” disponível no site do TCU antes da designação de pessoas para cargo em comissão ou função de confiança, alertando-os de que o descumprimento injustificado sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992."

  • Não se trata de uma suposta necessidade de simetria com... LEI aplicável ao TCU.

    A resposta decorre da própria lei organica do TCE/PA. Lei Complementar 81/2012

     

    Art. 81. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: I - multa; II - inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público. 

  • No caso do Município do Rio de Janeiro temos a lei 3.714/03 que dispõe sobre a aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas.

  • os caras estão mitando nos comentarios ... excelente !!!

  • Pessoal, veja que para o Rio de Janeiro (TCM/RJ ) na Lei 3.714/03 em seu Art. 6º o gabarito seria errado conforme positivada a justificativa abaixo:

    "O Tribunal de Constas, por maioria absoluta de seus membros, poderá, cumulativamente ou não, com as sanções previstas nos arts. 2º e 3.º, RECOMENDAR o afastamento do servidor, responsável pela prática dos atos irregulares, do exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Municipal, respeitado o princípio de harmonia e independência entre os poderes."

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • A Lei 8.443/92 que os colegas mencionam é a LEI ORGÂNICA DO TCU

  • obs complementar: o TCU também possui competência para declarar a inidoneidade de empresa para participar de licitação (STF).

  • Excelentes comentários, caros colegas.

    Muito obrigado pelo esclarecimento.

  • Gabarito: Certo

    Observe:

    TCU - Entre as funções básicas do Tribunal está a função sancionadora (incisos VIII a XI do art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. As sanções estão previstas na Lei nº 8.443/92 e podem envolver desde aplicação de multa e obrigação de devolução do débito apurado, até afastamento provisório do cargo, o arresto dos bens de responsáveis julgados em débito e a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública. Essas penalidades não excluem a aplicação de sanções penais e administrativas pelas autoridades competentes, em razão das mesmas irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União. Entre elas está a declaração de inelegibilidade por parte da Justiça Eleitoral. O Tribunal pode, ainda, conforme disposto nos incisos IX e X do art. 71 da Constituição, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, caso haja alguma ilegalidade, ou sustar o ato impugnado.

    (Fonte:http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/aplicar-sancoes/)

     

    TCE-CE: Sem prejuízo da aplicação da multa e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas, o Tribunal de Contas do Estado, sempre que, por 2/3 (dois terços) de seus membros, considerar grave a infração cometida, inabilitará o responsável, de 02 (dois) a 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança dos órgãos da Administração Estadual (Capítulo V - Sanções, da Lei Orgânica). Cabe enfatizar que, se da irregularidade constatada houver débito, o Tribunal ordenará a citação do responsável para recolher a quantia impugnada, desde que, é claro, tenha se dado o prazo devido para a defesa do responsável, e a mesma tenha sido rejeitada pela Corte de Contas. O Tribunal poderá ainda solicitar à Procuradoria Geral do Estado ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto de bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua respectiva restituição. No caso de fraude, como visto anteriormente, poderá declarar a inidoneidade do responsável para participar de licitação. Por último, constatado injustificado dano ao Erário, desfalque, desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis (art. 15, §3º, da Lei Orgânica).

    (Fonte: https://www.tce.ce.gov.br/cidadao/perguntas-frequentes#18-quais-as-sanções-que-o-tce-ce-pode-aplicar)

  • Poh, questão técnica meu!

  • DELIBERAÇÃO Nº 183, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 * atualizada até 2017
    Aprova o Regimento Interno do Tribunal de
    Contas do Município do Rio de Janeiro

     

    CAPÍTULO III
    DAS OUTRAS SANÇÕES


    Art. 243 – O Tribunal, por maioria absoluta dos seus membros, poderá, cumulativamente,
    ou não, com as sanções previstas nos arts. 238 e 239, recomendar o afastamento do servidor,
    responsável pela prática dos atos irregulares, do exercício de cargo em comissão ou função de
    confiança
    no âmbito da Administração Pública Municipal, respeitado o princípio da harmonia entre
    os poderes.

     

    No TCM RJ é recomendado o afastamento, 

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    RITCE-MG, Art. 315: O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:

    I - multa

    II - inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    III - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público.

  • Art. 248. do Regimento Interno do TCE/PA.

    Ao responsável que tenha suas contas julgadas irregulares, poderá o Tribunal, por maioria de dois terços de seus membros, aplicar, cumulativamente com as sanções previstas neste Capítulo, a de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

  • No caso do TCDF a inabilitação é consequência de infração grave, conforme RI/TCDF.

    "Art. 273. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 271 e 272 deste Regimento e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública do Distrito Federal, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 1/94".


ID
2025949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item seguinte.


Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito; aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário; e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    De acordo com a L8429

     

     

    (Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito)

     

     

    Art. 9º, IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    (aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário)

     

    Art. 10, VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

     

    (e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública)

     

    Art. 11, IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

  • Pra quem não gosta de decorar:

     

     

    > Enriquecimento ilícito: VOCÊ aufere alguma coisa avaliável em moeda ou que possa ser convertido em moeda (até mesmo o trabalho de um pobre terceirizado já que deveria pagar alguém para fazê-lo)

     

    > Prejuízo ao erário: A ADMINISTRAÇÃO se ferra FINANCEIRAMENTE por sua culpa (você não sai ganhando nada conversível em moeda, apenas não fez seu trabalho direito)

     

    > Atenta contra os princípios: VOCÊ comete um ato que não vai lhe gerar grana nem prejuízo financeiro direto para a administração, mas fere seus princípios.

     

    ENTENDA isto e não precisará decorar o artigo 9,10 ou 11.

     

     

     

    ÚNICA COISA QUE PRECISA DECORAR:

    > Frustrar licitude de CONCURSO > Art 11 - Princípios

    > Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Art 10 - Prejuízo ao erário

  • Apenas uma informações relevante....Ao que indica a questão, o examinador queria mesmo que o candidato mostrasse ser conhecer da recente alteração promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência que, por sua vez, alterou o art. 11 da Lei de Improbidade ao incluir o seu inciso IX, vejamos:


     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 
     


    OBS.: pela atualidade o tema, vale também citar o inciso VIII do mesmo art. 11:

     VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)   
     


    As outras duas hipóteses citadas na assertiva não levantam maiores dúvidas no candidato.

  • Colegas, estou em dúvida com a primeira parte da questão. Me pareceu errado afirmar "Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito"? Eu entendi o "valer-se" como contratar serviço terceirizado, ou como admitir o trabalho de terceirizados, o que é probo.

     A lei 8429/92 traz em seu art. 9º "utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades", o que me parece ser bem diferente do texto da questão. Não se fala de valer-se para fins particulares.

    Alguém poderia me ajudar com esta interpretação?

  • Enriquecimento Ilícito: VOCÊ aufere alguma coisa avaliável em moeda ou que possa ser convertido em moeda (até mesmo o trabalho de um pobre terceirizado já que deveria pagar alguém para fazê-lo).

     

    Prejuízo ao Erário: A ADMINISTRAÇÃO se ferra FINANCEIRAMENTE por sua culpa (você não sai ganhando nada conversível em moeda, apenas não fez seu trabalho direito).

     

    Atenta contra os Princípios: VOCÊ comete um ato que não vai lhe gerar grana nem prejuízo financeiro direto para a administração, mas fere seus princípios.

     

    *** Memorizar ***

     

    Frustrar licitude de CONCURSO > Art 11 - Princípios

    Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Art 10 - Prejuízo ao Erário

  • Concordo com a Raissa Pelt, a primeira afirmativa foi mal redigida, "valer-se do trabalho de servidores terceirizados" em beneficio próprio ou de terceiros? 

     

    Porque se for em beneficio PRÓPRIO caracterizaria enriquecimento ilicito, porém, em beneficio de TERCEIROS configuraria LESÃO AO ERÁRIO.

     

     

     

     

  • VALER-SE ----> servir-se, utilizar-se

  • Vinícius e Raíssa, o agente público que faz uso de servidores para benefício próprio, exemplo, funionários da limpeza urbana capinando um terreno da família e erguendo um muro. Enriquecimento

    Cuidado na decoreba de verbos, atente para a prática do ato. Se ele não quis contratar uma empresa particular para realizar as ações praticadas, já era.

  • Rômulo, então quer dizer que o agente público que faz uso de servidores para trabalhar em uma obra de um amigo, por exemplo, não está se valendo de funcionários para beneficiar terceiros???

     

    O fato de utilizar-se de mão obra não gera a interpretação de que foi necessariamente para beneficio próprio.

     

    Lei nº 8.112/90 - Art. 117. Ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

    O inciso IV da Lei 8429 deixa claro que o enriquecimento ilicito pelo uso do trabalho de servidores se caracteriza quando: "utilizar, em obra ou SERVIÇO PARTICULAR", por isso, ao omitir essa informação, gera sim a dúvida se o trabalho foi utilizado em beneficio PRÓPRIO, o que caracterizaria enriquecimento ilicito, ou em beneficio de TERCEIROS, o que configuraria lesão ao erário (Art.10, Constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário (...) inciso XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente).

     

     

     

  • Lei 8429-92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Essa questão deveria ser anulada. Valer-se do trabalho de servidor terceirizado só não seria probo se fosse em benefício particular ou de terceiros. 

  • A questão não especificou para que utilizou os terceirizados. Tipo de questão que pode tá certa ou errada, a depender do humor do examinador. 

    LIXO!!!

  • Galera não vislumbrei muito a I, pelo fato dele ter se valido do cargo, digamos assim. Mas a II, foi aí que errei, pensei que era enriquecimento ilícito aceitou garantia, veio para o seu bolso, não seria??
     

  • > Juarez no caso como gerou PREJUÍZO AO ERÁRIO(por mais que o servidor pode ter logrado proveito a questão não deixa claro que a garantia foi financeira) vale-se como IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO.

     

    ASSERTIVA - CORRETA

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.
    ​Vale a pena dar uma olhada...

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link do youtube: https://www.youtube.com/channel/UCtWAgcj1XtrJL0eufurIv9Q

    Link da postagem sobre improbidade: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade

    Se quiserem detalhamento de alguma parte da lei, deixem seu comentário e farei uma postagem a respeito.

    Abraços

  • O CESPE usou uma palavra bem ampla... esse foi o problema! 

    A palavra valer-se aparece também nas seguintes entradas:

    ajudar, agarrar, explorar, recorrer, utilizar, tomar, invocar, lograr, tornar, voltar, aproveitar, buscar, jogar, prevalecer, servir

  • Valer-se, a partícula "se" significa que usa "para si", e pela lei esse uso para si pode ser com interesse direto (beneficio proprio) ou indireto (beneficiar terceiro, q certamente lhe ficará grato de alguma forma - amizade, prestígio, etc). Questão envolve análise da língua portuguesa.

     

     

  • TRATA-SE  DE MODALIDADE DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.    EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   I   NDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,    USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO,    DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

  • Decoreba de lei pura

  • Não há problema algum em "Valer-se do trabalho de servidores terceirizados", pelo contrário é desejável. Do contrário, qual seria a utilidade de pessoas terceirizadas na Administração. O erro é usá-los para fins estranhos ao interesse Público. E o bode da questão está aí. É complicado as vezes saber qual a conduta que o examinador exigirá do candidato. 

     

  • Valer-se do trabalho de alguém é correto. 

  • Cespe e seus copia e cola parciais ou invertidos que alteram o significado legal e mesmo assim ela diz que está de acordo com a lei... Queria saber quais são os examinadores que não sabem nem fazer um ctrl c ctrl v.

  • Ddefinição perfeita!!!

     

  • Valer-se = verbo pronominal que significa utilizar-se de.

    "Valer-se do trabalho de servidores terceirizados" como pode tal conduta ser improbidade?

    tirem suas próprias conclusões..

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito 

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • A assertiva não menciona se os terceirizados seriam para uso particular ou não, o que seria essencial para a caracterização de improbidade administrativa segundo a lei 8429/92. Questão mal feita e mal redigida.

  • tá vamos lá questão para caber recursos

    Valer-se do trabalho de servidores terceirizados OQUE A ADM PÚBLICA MAIS FAZ NESSA VIDA É CONTRATATR TERCEIRIZADOS

    descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação - SE GERAR ALTO ÔNUS É NORMAL NÃO SE FAZER AS MUDANÇAS AFINAL VOCÊ NÃO VÊ OS TRIBUNAIS DO DF EM REFORMA PARA ATENDER PNE. 

     

    QUESTÃO INCOMPLETA É COMO SE FOSSE CERTA MAS DUPLA INTERPRETAÇÃO AI É DEMAIS. 

  • "Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa"

    Se uma faxineira terceirizada limpa a sala de um servidor isso é improbidade? só na cabeça desse cespe imundo fdp 

  • Certa. Não vejo polêmica.
  • QUEM TÁ COM DÚVIDA OU DISCORDA INDICA PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

     

    AINDA NINGUÉM FEZ ALGUM COMENTÁRIO TOTALMENTE EMBASADO (LEGISLAÇÃO OU JULGADO ESPECÍFICO)!

     

    ACHEI A QUESTÃO VAGA NA PRIMEIRA ASSERTATIVA E TAMBÉM ERREI MAS, NÃO ACHEI UM JULGADO PARA JUSTIFICAR!

  • valer-se = usufruir/ utilizar.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito 

     IV - utilizarem obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    gab certo.

  • Questão trouxe excelentes exemplos, que abaixo discrimino:

    Enriquecimento ilícito: Valer-se do trabalho de servidores terceirizados

    Prejuízo ao erário: aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira ( inferior)

    Atenta contra os princípios da administração pública. = descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Certo.

    Vejamos cada uma das situações apresentadas pelo enunciado da questão:

    1) No primeiro caso, estamos diante de uma ato de improbidade por enriquecimento ilícito, uma vez que o agente faz uso do trabalho de servidores terceirizados.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    2) Ao aceitar garantia insuficiente para uma operação financeira, temos improbidade por prejuízo ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    3) Na terceira situação, temos um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • 01:00 da manhã eu já estou lendo coisa com coisa

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito; aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário; e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

  • A questão está tão bonita que dá até medo de marcar.

    GAB: C

  • Não entendi o primeiro exemplo como o particular utilizando-se de mão de obra terceirizada pra beneficiar a si, porque não diz na questão "em obra ou serviço particular".

    Fazer o que, errei

  • Gabarito DESATUALIZADO.

    "...descumprir exigência de requisitos de acessibilidade." (ERADO)

    "Ninguém deixa de descumprir requisitos de acessibilidade por motivo DOLOSO."

    Além do mais, a Nova Lei de Improbidade é Taxativa e acessibilidade não está entre os itens.

  • Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito; aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário; e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.


ID
2025952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item seguinte.


As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8429

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    [...]

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CERTO 

    LEI 8.429

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Lei 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Existe uma nomenclatura diferenciada quando se fala do agente ativo do ato de improbidade:

     

    --->Atos de improbidade próprios:   os praticados por agentes públicos

    --->Atos de improbidade impróprios:  praticados por particulares

     

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARTICULAR EM CONLUIO COM AGENTES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LIA. POSSIBILIDADE.

    1. A compreensão firmada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas ações de improbidade administrativa, para o fim de fixação do termo inicial do curso da prescrição, aplicam-se ao particular que age em conluio com agente público as disposições do art. 23, I e II, da Lei nº 8.429/1992. Precedentes: REsp 1405346 / SP, Relator (a) p/ Acórdão Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/08/2014, AgRg no REsp 1159035/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/11/2013, AgRg no REsp 1197967 / ES, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/09/2010. 2. Agravo Regimental não provido.

    Processo:AgRg no REsp 1510589 SE 2015/0009772-6

    Relator(a):Ministro BENEDITO GONÇALVES

    Julgamento:26/05/2015

    Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA

    Publicação:DJe 10/06/2015

  • (C)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo


      

    A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos.(CORRETO)

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14


    Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público está sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma.(CORRETO)


     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Técnico de Nível Superior


     

    Os atos de improbidade administrativa não podem ser praticados por agente que não seja servidor público.(ERRADO)


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    No que se refere à improbidade administrativa, julgue os iten seguintes.

    Não poderá responder por ato de improbidade administrativa o agente público que não for servidor público.(ERRADO)

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • O terceiro irá responder na medida de sua culpabilidade, pois mesmo não sendo funcionário contribuiu para a prática do ato ilícito, conforme preceitua o artigo :

     3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    GABARITO CERTO 

  • Um tanto estranha e apresentação da questão. Deixou um ponto de dúvida a dizer que um não servidor é abrngido pela referida lei. 

    São esses os citados na questão:

    a) a não servidores;

    b) a quem induza

    c) a quem concorra 

    d)dele se beneficie direta ou indiretamente

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

             No artigo da lei é utilizado o termo "mesmo naõ sendo agente público" e logo depois as vírgulas são utilizadas para explicar quais seriam os não agentes públicos que seriam abrangidos. Na questão ele usou "a não servidores" e inlcuiu os outros casos que são uma explicação no artigo da lei, ou seja, criou mais uma figura. 

           O examinador quis cobrar e colocou uma ideia, mas não é por toda certa. 

  • Sujeitos Ativos (quem cometem a improbidade):

     

    1 - a pessoa que induz um agente público a praticar ato de improbidade

    2 - a pessoa que pratica um ato de improbidade junto com um agente público

    3 - a pessoa que se beneficia, de forma direta ou indireta, de um ato de improbidade

  • CORRETA!

     

    Lei 8429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Agente de Polícia) Somente o agente público em exercício, ainda que transitoriamente ou sem remuneração e independentemente da forma de investidura no cargo ou função, é considerado sujeito ativo de atos de improbidade administrativa. E

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Papiloscopista) Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber. C

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Administrativa) O estagiário de órgão público não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública. E

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.
    ​Vale a pena dar uma olhada...

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link do youtube: https://www.youtube.com/channel/UCtWAgcj1XtrJL0eufurIv9Q

    Link da postagem sobre improbidade: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade

    Se quiserem detalhamento de alguma parte da lei, deixem seu comentário e farei uma postagem a respeito.

    Abraços

  • Gabarito = Certo

    Nos termos do art. 3 da LIA. 

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • O art. 3º da LIA, citado por diversos colegas, prevê que as dispoções de tal diploma legal serão aplicadas ao terceiro naquilo que couber. Um terceiro que concorra com um agente público na pratica de um ato de improbidade perderá a função pública? NÃO, porque o terceiro, por óbvio, não tem função pública. Logo, está errado dizer que as penalidades previstas na LIA serão aplicadas a não servidores, pois não são todas a penalidades aplicadas por uma incompatibilidade lógica.

    Portanto, na minha opinião, o gabarito mais adequado seria ERRADO!

  • QUESTÃO DA MODA:  PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO RESPONDE POR ATO DE IMPROBIDADE, porque está sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal (Art. 86),  COM (PREPOSIÇÃO, ACRÉSCIMO) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, SIM !!!!

  • Improbidade administrativa: 
    Própria: servidor público
    Imprópria: Particular que concorra/se beneficie/ etc

     

    Questão que ajuda: 

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14

    Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

     

    Corretíssima

  • Gabartito CERTO

     

    Segue um mneumônico com as atitudes do particular em atuação com agentes públicos, já que o ato de improbidade praticado por particular necessita da participação do agente público para sua configuração - CPB.

     

    Concorrência ou induzimento

    Participação

    Benefício

     

    HEY HO LET'S GO!

  • art. 3º da Lei 8.429/92.

     

    Outras questões correlacionadas:

    1)Ano: 2016-Banca: CESPE-Órgão: FUB-Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 7

    Julgue o item que se segue, de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    Para a configuração de ato de improbidade administrativa praticado por agente público, é necessária a comprovação do recebimento direto de vantagem indevida pelo agente. (errado)

     

    2)Ano: 2016-Banca: CESPE-Órgão: FUB

    A respeito de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    A referida lei é aplicável, no que couber, ao particular que concorrer para a prática de ato ímprobo ou que dele se beneficie.(certo)

  • CERTO.

    TEM GENTE FAZENDO INFERÊNCIAS!

     

    ARTIGO 1º  DA LIA DIZ TUDO!

     

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

  •  

    CERTO.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Questão mal escrita, "E" é soma. Isso daria pra dizer, que é certo que qualquer pessoa possa cair em ato de improbidade, e também qualquer pessoa que induzir, concorrer ou se beneficiar... Questão boa, mas mal escrita.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Certo.

    As disposições da Lei n. 8.429/1992, inclusive no que se refere às penalidades, podem ser aplicadas tanto aos agentes públicos quanto aos particulares que, mesmo não sendo agentes estatais, tenham induzido ou concorrido para a prática de improbidade. 

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

    Essa questão não mede o conhecimento de quem estuda. Tenho certeza de que a maioria que errou essa questão sabe que os particulares podem ser penalizados pela lei. O que ocorre é uma mal formulação do texto da assertiva.

    As penalidades previstas na lei também são aplicadas a:

    Não servidores E A QUEM induza, concorra ou se beneficie.

    Se "e a quem induza, concorra ou se beneficie" pode se referir a um particular (não servidor) ou até mesmo a outro servidor, então a parte do "NÃO SERVIDORES" refere-se a quem?? Há claramente duas hipóteses: uma dos que não induzem, concorrem ou se beneficiam; e outra dos que induzem, concorrem ou se beneficiam. É lógico.

    O correto seria: As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores QUE induzam ou concorram para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficiem de forma direta ou indireta.

    Em minha opinião, questão errada. Sigamos.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Mnemônico: BIC

    Abraço!!!

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são aplicadas a não servidores e a quem induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.

  • Vou aderir ao posicionamento do Lúcio W., embora eu não concorde em sua totalidade: questão ponderada, para CESPE é questão correta.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    [...]

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito desatualizado.

    Agora pessoas que se beneficiem não serão mais aplicáveis.

    Nova resposta: ERRADO.


ID
2025955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV da Lei 101/00

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.

      Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

  • Seção IV da Lei 101/00

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.

      Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ( Dispositivo considerado inconstitucional - portanto, não possui mais eficácia).

  • t. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ( Dispositivo considerado inconstitucional - portanto, não possui mais eficácia).

  • Tentando entender....limitação de movimentação financeira equvale a retenção de recursos?

  • fundamento só no art. 9º, caput, da LRF, pois o §3º está suspenso por liminar do STF na ADI 2238-5

  • Contingenciamento é o bloqueio das dotações orçamentárias. Tal procedimento é feito pelo Executivo com objetivo de assegurar o equilíbrio orçamentário, ou seja, equilibrar a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.

    (http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/contingenciamento)

     

  • Art. 9º, caput, da LRF

    Contingenciamento

    Significado:
    procedimento utilizado pelo Poder Executivo, que consiste no retardamento e, não raro, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na lei orçamentária. Considerando que no ordenamento jurídico brasileiro a lei orçamentária tem mantido o seu caráter autorizativo, na questão da despesa, o Poder Executivo tem se valido desse expediente para a consecução de metas de ajuste fiscal, sob o pretexto de adequar a execução da despesa ao fluxo de caixa do Tesouro.

    http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/contingenciamento

  • Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros. CERTO

    O artigo 9º da LRF estabele as normas relativas ao controle da execução orçamentária, especificamente noq ue diz respeito ao cumprimento das metas previstas no Anexo de metas Fiscais, da LDO. Assim, será verificado ao fim de cada bimestre os níveis de realização da receita orçamentária. Caso se constate que a receita realizada não irá comportar a obtenção das metas, os Poderes e o MP deverão reduzir despesas, por meio de limitação de empenho e da oviementação financeira nos trinta dias subsequentes, de acordo com os critérios estabelecidos na LDO. 

    Vale dizer, que não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive as destinadas ao pagamento da dívida pública.

  • LIMITAÇÃO DE EMPENHO - BIMESTRE

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     OBS: O § que permitia o Poder Executivo limitar o empenho dos demais poderes e MP, foi suspenso cautelarmente pela ADIN abaixo destacada.

    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

  • Não sei se limitação de empenho pode ser considerado sinônimo de contigenciamento de dotações. Acho que deram uma forçada nos sinônimos ai. 

  • Fala Gabriel! Então, no livro sobre Lei de Responsabilidade Fiscal do Sávio Nascimento, o termo contingenciamento é utilizado como sinônimo do termo "contingênciamento para a limitação de empenho". Segue o trecho: 

     

    "Contingenciamento: contingenciamento é uma limitação (contenção) nos gastos do governo com o objetivo de realizar o ajuste fiscal. A realização desse ato apresenta dificuldades, tendo em vista a excessiva vinculação de receitas e a rigidez da parcela expressiva da despesa pública, tal como o gasto com pessoal e com dívida pública. Desse modo, a Limitação de Empenho (LE) se viabiliza quase que exclusivamente mediante ajustes nos valores para dotações de custeio e de investimentos, ou seja, os gastos flexíveis.


    Disposições da LRF: durante a execução orçamentária, se for verificado, ao final de um bimestre, mediante o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), que a realização da receita poderá não atingir as metas de resultado primário ou nominal, os três Poderes e o Ministério Público promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira (contingenciamento) nos 30 dias subsequentes à verificação. Esse contingenciamento deve ocorrer por ato próprio de cada Poder e nos montantes necessários ao atingimento das metas".

  • Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

     

    Mecanismo de controle da atividade financeira do Estado, a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do comportamento da receita, pode levar os Poderes e o Ministério Público a promoverem contingenciamento das dotações orçamentárias e retenção dos recursos financeiros.

     

    Certo

  • Limitação de empenho.

  • CONTINGENCIAMENTO

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que determina o art. 9º da LRF:

    “Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Para fins de controle do cumprimento da meta de superávit primário, deve-se verificar, ao final de cada bimestre, se a receita arrecadada é compatível com as estimativas e com a programação do exercício, sob pena de contingenciamento de dotações orçamentárias. Atentem que contingenciamento de despesas significa o mesmo que limitação de empenho. Se a receita arrecadada é menor que a esperada, as despesas previstas devem ser cortadas já que os recursos para as custear foram frustrados.

    Logo, realmente, trata-se de um mecanismo de controle da atividade financeira do Estado a verificação bimestral da capacidade de cumprimento das metas de resultado contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em seu Anexos de Metas Fiscais. Essa ferramenta ocorre para enfrentar situações de frustação de receita e tem como consequência o contingenciamento de despesas pelos Poderes e pelo o Ministério Público.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
2025958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

A adoção do sistema uno de jurisdição no direito brasileiro permite a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos, em qualquer caso, o que inclui a revisão das decisões dos tribunais e conselhos de contas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Cabe uma ressalva nessa questão, visto que o Poder Judiciário não pode servir como esfera recursal dos Tribunais de Contas. O Poder Judiciário só pode anular uma decisão das Cortes de Contas se elas não observarem os aspectos formais legais.

     

    Assim, quando o Poder Judiciário interferir, ele faz com que os TC's refaçam seus julgados observando os critérios formais que não haviam sido observados.

  • Luiz Barros, realmente a questão está correta, o judiciário pode rever a decisão do Tribunal de Contas, mas apenas na questão da legalidade, não na de mérito. 

     

    Exemplo: O TC julga irregular uma conta de um administrador, esse resolve ir ao poder judiciário para mudar o veredicto. O poder judiciário acolhe o pedido e se verificado que no aspecto da legalidade não há vício, o poder judiciário não defere o pedido do administrador, mas caso não seja respeitado algum aspecto legal, o judiciario irá requisitar novo julgamento ao TC, e não a mudança do veredicto.

     

    gabarito { correto }

  • Poder judiciário não analisa o mérito das decisões da Corte de Contas, apenas o que envolver aspectos de legalidade.

  • 1) O princípio está errado. Não é caso da jurisdição ser una (isto serve para não haver a divisão em tribunal administrativo e judicial), o princípio é o da inafastabilidade da jurisdição

    2) O objeto de avaliação do judiciário jamais será a decisão, mas tão somente aspectos formais da prolação da decisão

     

    Maaassss no mundo encantado do cespe, TÁ SERTO

  • A jurisdição una é garantia individual insculpida no inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República, que dispõe que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Por seu turno, o inciso LV do referido art. 5º reza que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

    Certo.

  • Predomina atualmente na doutrina e jurisprudência brasileiras o entendimento de que as decisões dos Tribunais de Contas são meramente administrativas, ou seja, não são capazes de produzir a chamada “coisa julgada judicial”. Por não emanarem de órgãos integrantes do Poder Judiciário (que tem o monopólio da jurisdição), as decisões das Cortes de Contas formam apenas a “coisa julgada administrativa”.

     

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "(...) a função de julgar as contas não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de competência exclusiva do Poder Judiciário."

  • O direito é visto como SISTEMA UNO e permite a apreciação, pelo poder JUDICIÁRIO.

    Art. 5º

    XXXV ­ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-­se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. 

    FIQUE LIGADO...

  • O Judiciário pode anular decisões oriundas das Cortes de Contas tanto por questões de mérito, quanto por vícios ocorridos durante o processo administrativo.

         

    "... a jurisprudência moderna, com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, vem intervindo cada vez mais nas decisões das Cortes de Contas. É comum encontrar julgados que analisam o mérito das decisões em tela mesmo em casos em que a ilegalidade não é manifesta, ou seja, não há um vício claro e a questão é controversa. 

      

    A Primeira Turma do TRF da 5º Região proferiu acórdão no qual destaca a competência do Judiciário para analisar as aludidas decisões sem fazer a ressalva de que a ilegalidade deve ser necessariamente manifesta, in litteris:

       

    “As decisões dos Tribunais de Contas podem ser objeto de controle judicial não apenas quanto à formalidade de que se revestem, mas inclusive quanto a sua legalidade, considerando-se que tais decisões não fazem coisa julgada, que é qualidade exclusiva das decisões judiciais como decorrência da unicidade de jurisdição de nosso sistema constitucional. Não há como eximir as decisões dos Tribunais de Contas da sindicabilidade judicial, quando a Constituição Federal impõe a inafastabilidade do controle judicial de qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, como princípio.”

       

    No mesmo sentido, o STF tem apreciado processos cujo objeto é anular questões que envolvem o mérito dos julgados dos Tribunais de Contas. Tema recorrente no STF é a questão do Procedimento Licitatório Simplificado para a PETROBRÁS (previsto no Decreto 2.745/98), tal procedimento não é aceito pelo Tribunal de Contas da União, que exige a realização de licitação nos moldes da Lei nº 8.666/93. Assim, os gestores da estatal têm ajuizado Mandados de Segurança com pedidos de liminar (com êxito) perante o STF para suspender a decisão do TCU e assegurar a realização dos Procedimentos Licitatórios Simplificados. De acordo com o site do STF, a Ministra Ellen Gracie concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 28745) para garantir a continuidade dos procedimentos até o julgamento do mérito, na ocasião ela teria destacado que a PETROBRÁS, após a relativização do monopólio para a exploração do petróleo, passou a concorrer com empresas privadas “às quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da Lei n° 8.666/93” e que “a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes”.

      

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11075

             

  • po, mas esse revisão da decisão deu muito a entender que ele quis dizer que o judiciário pode ver o mérito dos tribunais de conta

  • [...Assim, verifica-se que o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade[7] vem sendo gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos.

    Por fim, conclui-se que o Poder Judiciário, com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, pode rever decisões dos Tribunais de Contas analisando tanto aspectos formais, quanto materiais das referidas decisões.  Com relação às decisões de mérito, não é necessário que se trate de vício manifesto, ou seja, mesmo questões altamente controversas podem se sujeitar à apreciação dos órgãos judiciais.]


    LOPES FILHO, Alexandre Pacheco. O controle judicial das decisões dos tribunais de contas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 97, fev 2012. Disponível em: . Acesso em ago 2016.

  • Judiciário Guardião da reserva legal. "Utima Ratio".. Deverá verificar tudo o que lhe for peticionado, mas só apreciará o q versar sobre legalidade. (princ. da inafastabilidade de jurisdição). Ficará estrito a legalidade não podendo se pronunciar no mérito.(Pincip. da separação e autonomia dos poderes)

  • “O mister desempenhado pelos Tribunais de Contas, no sentido de auxiliar os respectivos Poderes Legislativos em fiscalizar, encerra decisões de cunho técnico-administrativo e suas decisões não fazem coisa julgada, justamente por não praticarem atividade judicante. Logo, sua atuação não vincula o funcionamento do Poder Judiciário, o qual pode, inclusive, revisar as suas decisões por força Princípio Constitucional da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional (art. 5º, XXXV, da Constituição).  (REsp 1032732/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 08/09/2015)

  • Não esquecemos de que o Poder Judiciário NUNCA pode ingressar na análise de mérito de atos discicionários, só podendo ingressar no aspecto da legalidade.

    O artigo,5, XXXV CF, remete:

     lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Note que o referido dispositivo esta no rol de direitos INDIVIDUAIS  e coletivos, exemplo de analise da legalidade de um direito individual é o recurso.

    abraços, colegas

    #Avante#

  • Dimas Pereira, ótima explicação. Estava realmente com dúvida nessa situação.

  • Certo com S é pra acabar...

     

  • CERTO.

    Contencioso Administrativo (sistema francês): dualidade de jurisdição. O Estado Julga todas as controvérsias que estejam presentes na atividade estatal como um todo, mas só quem julga a Administração Pública é ela mesma. O Conselho de Estado (órgão da Administração) é quem julga. O Brasil não adota esse sistema pela falta de imparcialidade.

    Jurisdição Única (sistema inglês): princípio da inafastabilidade de jurisdição, estabelece que não haverá a coisa julgada administrativa, todo o conflito será submetido ao Poder Judiciário.

  • Certo pois se assim fosse diferente os TCs teriam um poder muito amplo.
    O judiciário pode controle a legalidade mas não o mérito, porque aí seria o judiciário com o poder muito amplo de interferir numa seara que não é a dele.

    Controlando a legalidade do ato, o judiciário está em "sua praia". Ele pode. 
    Agora, se ""meter na praia dos outros" não.

    :)

  • Acredito que o fato da assertiva afirmar "em qualquer caso" é, no mínimo, temerário. Isso porque, como se sabe, quando a decisão administrativa envolve mérito, salvo os casos de vício no motivo e no objeto, não é passível de revisão pelo Poder Judiciário, uma vez que a Administração Pública atua dentro da discricionariedade administravia, a partir de critérios de conveniência e oportunidade.

  • O Tribunal de contas pode, em alguns casos, decidir de maneira vinculada. Em outros casos, decide de forma discriocionária (oportunidade conveniência). Mas não se esqueçam que há decisões dos Tribunais de Contas que extrapolam a  simples análise de oportunidade e a conveniência e são verdadeiros julgamentos, decidindo sobre a legalidade de procedimentos, sua aplicação, a aplicação de leis, CONSTITUCIONALIDADE. Alguém discorda que o judiciário pode analisar o mérito destes julgamentos?

    Outra coisa, a jurisdição una tem tudo a ver com o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

  • "qualquer caso" pode ser analisado....tá certo a expressão....dentro do qq caso é q so vai analisar legalidade e nao mérito administrativo.

  • Essa questão foi muito maldosa, pois dá entender que o poder judiciário estaria funcionando como um grau recursal. Enfim, questão cespe as vezes a gente tem de se fazer de bobo para acertar a questão. 

  • A questão aborda a possibilidade de revisão das decisões dos tribunais e conselhos de conta. Nesse sentido, no que pese o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade (STF. Mandado de Segurança (MS) nº 7.280. Relator: Min. Henrique D´Avila) vem sendo gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos.

    Gabarito do professor: certo.

    Fonte: LOPES FILHO, Alexandre Pacheco. O controle judicial das decisões dos tribunais de contas. Disponível em: <http://www.ambito juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11075>. Acesso em: 18 abr. 2017.
  • o Poder Judiciário, com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, pode rever decisões dos Tribunais de Contas analisando tanto aspectos formais, quanto materiais das referidas decisões. Com relação às decisões de mérito, não é necessário que se trate de vício manifesto, ou seja, mesmo questões altamente controversas podem se sujeitar à apreciação dos órgãos judiciais.http://www.conjur.com.br/2012-abr-06/decisoes-stf-tcs-vem-sendo-superadas-jurisprudencia-atual

  • Jurisdição Única (sistema inglês): princípio da inafastabilidade de jurisdição, estabelece que não haverá a coisa julgada administrativa, todo o conflito será submetido ao Poder Judiciário.

     

    Copiei do colega!

  • Aí você faz 1500 questões de dir administrativo dizendo que o judiciário não entra no mérito administrativo e agora vem essa questão linda pra te fazer pensar: "Será que o CESPE mudou de ideia?"

    Deus, dá-me a capacidade de esquecer que essa questão existe.

  • Se pensar muito, erra! kkk

  • Aiai... REVISÃO foi de lascar.   CESPE ERROU FEIO ... 

  • Banca fdp. Inventando moda. 

  • "Revisão" foi Forte ...
  • Melhor comentário foi: "se pensar muito pra responder questão do Cespe erra".

  • Já errei 3 vezes essa questão. Quando acertar, a jurisprudência será outra...

  • Faltou:" se houver violação de direitos". Cespe- incompleta é certa

  • CERTO

    A questão aborda a possibilidade de revisão das decisões dos tribunais e conselhos de conta. Nesse sentido, no que pese o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade vem sendo  gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos.

  • A adoção do sistema uno de jurisdição no direito brasileiro permite a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos, em qualquer caso, o que inclui a revisão das decisões dos tribunais e conselhos de contas. Resposta: Certo.

     

    Comentário: as expressões “lesão” e “ameaça a direito” garantem o livre acesso ao judiciário para postular tanto a tutela jurisdicional preventiva como a repressiva. A jurisprudência moderna, os tribunais e conselhos de contas não produzem “coisa julgada” porque são órgãos administrativos, cabendo ao poder judiciário, quando diante de manifesta ilegalidade, revisar decisões proferidas (princípio da inafastabilidade da jurisdição ou ubiquidade da Justiça). O inciso XXXV do art. 5.º da CF/88 estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Em decorrência do princípio em análise, não mais se admite no sistema constitucional pátrio a chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, em que há um prévio esgotamento das vias administrativas.

  • Não sendo o mérito adm, o judiciário passa o rodo geral.

  • A questão fala "Em qualquer caso", o que inclui até o caso do mérito adm...Deve ter revisão de mérito em qualquer caso em relação aos gabaritos vendidos pelo CESPE/UNB, pra quem deixa o gabarito em branco e paga 300 mil na vaga. Isso sim. Questão feita pra quem estuda errar. Judiciário não aprecia mérito administrativo. Nenhum Administrativista renomado defende um negócio desse, Di Pietro, Bandeira de Mello, Helly Lopes, Marelo Alexandrino e Vicente Paulo...Mas o Cespe entende.

  • Vinícius Menezes a expressão ''em qualquer caso'' se refere a expressão  ''de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos''

    um pouco de português ajuda você a resolver essa questão, aliás o poder judiciário é o unico poder que tem o efeito de coisa julgada.

  • ..."revisão" das decisões dos tribunais e conselhos de contas?

    Pensei que o judiciário só pudesse anular as decisões dos tribunais de contas.

  •  

    Não costumo reclamar de banca, mas... questão mandraque. 

    Vinícius, eu já falei que o Brasil é um país corrupto e estas questões geram esta reflexão de pessoalidade no certame. 

    Vamos seguir em frente, mesmo sendo pisados todos os dias por governos corruptos. 

     

     

  • O que eu aprendi fazendo questões: rever = apreciar 

    Os atos administrativos estão sujeitos à revisão/apreciação do judiciário.

     

  • DEUS no CÉU...

    JUIZ na TERRA...

  • Em qualquer caso que eu tremi nas bases. Aprendizado. 

  • Mas João Paulo Mercadante....a expressão "Tribunais e Conselhos de Contas" está se referindo aos Tribunais de Contas. É que esta é a expressão t´pecnica utilizada pela CF para denominar os TCE's, os TCM's (RJ capital e São Paulo capital) e o TCU.

  • "Em qualquer caso???"

  • Bisonho perguntando: "Em qualquer caso?"

    Art. 5° (...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • A questão aborda a possibilidade de revisão das decisões dos tribunais e conselhos de conta. Nesse sentido, no que pese o antigo entendimento do STF de que o mérito dos julgados oriundos das Cortes de Contas só poderia ser revisto pelo Judiciário em caso de manifesta ilegalidade (STF. Mandado de Segurança (MS) nº 7.280. Relator: Min. Henrique D´Avila) vem sendo gradualmente superado pela jurisprudência moderna. Entre as justificativas para os novos precedentes está o fato de que os órgãos de Controle Externo não produzem “coisa julgada judicial”, uma vez que os processos que tramitam nessa esfera são meramente administrativos.

    Gabarito do professor: certo.

  • A resposta tá na Constituição Federal:

    Art. 5o, XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Não tem nenhuma exceção aí, então é em qualquer caso.

  • resumindo, o poder judiciário é fod@.

  • questão que facilmente poderia ser dada como errada ou certa, pela ambiguidade. ela está tão correta quanto está errada.

  • O que levou a erro nessa aí foi o trecho "em qualquer caso".

  • Como o amigo disse, um pouco de interpretação de texto te faz acertar tranquilamente essa questão.

    Quem estuda pela CESPE sabe que é uma banca literal, e o certame ainda dá a literalidade do Art. 5/XXXV. = "lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos" o em qualquer caso só funciona como complemento.

    Só inverter as palavras: EM QUALQUER CASO , a lesão de direitos INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, terá apreciação do poder judiciário

  • Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, é correto afirmar que: A adoção do sistema uno de jurisdição no direito brasileiro permite a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos, em qualquer caso, o que inclui a revisão das decisões dos tribunais e conselhos de contas.

  • O direito é o que está nas decisões judiciais.

  • Tem de ter sangue frio pra responder CERTO numa questão com a expressão "em qualquer caso" ou afins. Não porque não estudou o bastante, mas sim pela imprevisibilidade da banca.

  • CERTO!

    O famoso sistema Inglês.

    Rumo à PCAL 2021!


ID
2025964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

Todos os recursos às decisões do TCE/PA têm efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito (errado)

     

    Regimento Interrno TCE-PA

    Art. 270. 

    § 3° 0 agravo regimental não terá efeito suspensivo

    --------------------------------------------------------------------------

    DO PEDIDO DE RESCISÃO

     

    Art. 273. O Ministério Público de Contas, os responsáveis, os interessados e seus sucessores poderão solicitar ao Tribunal, no prazo de até dois anos a rescisão das decisões transitadas em julgado do Tribunal Pleno e das Câmaras, sem efeito suspensivo nos seguintes casos: ... 

     

  • Gabarito preeliminar deu como resposta "Certo", mas concordo com o colega..

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    A regra processualista vigente é que:

     

    RECURSO ( =Reexame da decisão)

     

    1) VIA DE REGRA = EFEITO DEVOLUTIVO ( =não congela e nem paralisa decisão=efeito de transferência para reexame )

    2) EXCEÇÃO: EFEITO SUSPENSIVO ( =Tem o efeito de congelar, paralisar a decisão)

     

     

    Fonte: resumos aulas professor Carlos Eduardo Guerra ( Guerrinha)

     

     

  • A doutrina ensina que Reexame de Conselheiro, Agravo e Revisão, não possuem efeito suspensivo.

    A questão estará certa se a Legislação referente ao TCE PA disser o contrário...

  • Prevalece o espefico, se o ri estabelece que há recursos sem esse efeito, não adianta ficar citando jurisprudência em sentido contrário enquanto o mandamento não cair. A questão citou o regimento. O gabarito é( ou deveria ser) falso.
  • Questão controvertida, seria interessante uma opinão do professor!!! INDIQUEM ESSA PARA COMENTÁRIO...

  • Em relação ao Regimento Interno do TCE PE (e não PA)

    Embargos de declaração:

    Interrompem os prazos para cumprimento da decisão embargada (Art. 258, § 2°);

    Prazo: 5 dias

    Recurso de reconsideração:

    Tem efeito suspensivo (Art 260)

    Prazo:30 dias

    Recurso de revisão:

    Sem efeito suspensivo

    Prazo: 5 anos

    Agravo

    Poderá ser conferido efeito suspensivo

    Prazo: 5 dias

     

     

  • Eu realmente não entendi o motivo pelo qual a banca considerou este item certo. A Lei 5.648 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Pará) estabelece três espécies de recurso: 1. reconsideração; 2. embargos de declaração; 3. revisão. A LOTCE/PA expressamente dispõe que a revisão não terá efeito suspensivo. Portanto, o item deveria ter sido considerado errado.

    Diante disso, é solicitar que algum professor comente esta questão para tentarmos entender o gabarito.

    Bons estudos! :)

  • PAra TCE-PB seria errado

    RI/PB

    Art. 237. De decisão definitiva, proferida nos processos sujeitos a julgamento pelo Tribunal de Contas, cabe Recurso de Revisão ao Tribunal Pleno, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, dentro do prazo de (05) cinco anos,

    LO/PB

    Art. 33. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, na forma estabelecida no Regimento Interno

    Art. 50. De decisão proferida em processos concernentes às matérias de que tratam as Seções III e IV deste Capítulo caberá pedido de reexame, que terá efeito suspensivo

  • Para TCEMG: LO arts. 98-110 e RI arts. 324-362

    - Recurso Ordinário - COM efeito suspensivo e devolutivo

    - Agravo - Relator PODE atribuir efeito suspensivo

    - Embargos de Declaração - apenas interrompe contagem dos prazos

    - Pedido de Reexame - COM efeito suspensivo

    - Pedido de Rescisão - SEM efeito suspensivo

  • Quem se aventura em concurso de Tribunais de Contas sofre haha. No caso do TCDF:

     

    De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem os seguintes recursos interpostos pelo responsável ou seus sucessores e interessados, ou pelo Ministério Público, conforme previsto no Regimento Interno (lei orgânica):

     

    reconsideração (tem efeito suspensivo);

    embargos de declaração (tem efeito suspensivo)

     revisão  (tem efeito suspensivo)

    Embargos de Declaração (tem efeito suspesivo)

    Agravo (o regimento não esclare se tem ou não efeito suspensivo)

     

  • A Lei Orgânica do TCE-PA (Lei Complementar nº 081/2012), no artigo 73, e o Regimento Interno do TCE-PA, artigo 262, possuem a mesma redação e dispõem que são recursos cabíveis das decisões do Tribunal:

    I- Reconsideração;

    II- Embargos de Declaração;

    III- Reexame.

    Todos estes recursos POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO.

    O Agravo Regimental foi inserido no RITCE-PA somente em 2014 e não está previsto na LOTCE-PA.

    "Art. 270. Das decisões ou despachos proferidos pelo Presidente do Tribunal, presidente da câmara ou relator, poderá ser interposto agravo regimental."

    §3º O agravo regimental não terá efeito suspensivo.

    É uma questão controversa, uma vez que Agravo Regimental é recurso e o próprio artigo 271 do RITCE-PA o denomina recurso. Vejamos:

    "Art. 271. Interposto o agravo, o Presidente do Tribunal, o presidente de câmara ou o relator poderá reformar seu ato, e neste caso determinará a anexação do recurso ao processo principal, que retornará ao seu curso normal."

    A questão levou em consideração somente os artigos que elencam os recursos e não o dispositivo inserido posteriormente ao RITCE-PA.

  • No TCU seria errada?

     

    Sim. Há cinco tipos de recursos em processos do TCU: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, recurso de revisão e agravo.  Cada um deles é adequado a um tipo de processo e deve ser interposto dentro do prazo regimental para poder ser conhecido. Podem suspender parte ou toda a decisão recorrida enquanto são analisados, dependendo do recurso e do caso. (Art.277 a 289, RI)

    reconsideração – cabe recurso de reconsideração de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada contas, inclusive especial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias;

     

     reexame – cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos; 

     

    embargos de declaração – cabe quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal, dentro do prazo de dez dias; 

     

    revisão – cabe revisão de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Tem natureza similar à da ação rescisória. Não possui efeito suspensivo e deve ser fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos ou documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Pode ser interposto uma só vez, dentro do prazo de cinco anos; 

     

    agravo – cabe agravo, no prazo de cinco dias, de despacho decisório emitido pelos presidentes do tribunal e das câmaras ou de relator.

    Como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU.

     

    Fonte:https://portal.tcu.gov.br/imprensa/duvidas-frequentes/duvidas-frequentes.htm

  • LOTCE/PA

    CAPÍTULO VI DOS RECURSOS

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 73. Das decisões do Tribunal caberão os seguintes recursos:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III - reexame. 

    (...)

    Art. 76. Cabe Recurso de Reconsideração em decisões proferidas em processos de prestação de contas, Tomada de Contas de Exercício ou Gestão e Tomada de Contas Especial, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo e devolutivo.

    Art. 77. Cabem Embargos de Declaração, com efeito suspensivo, para corrigir obscuridade, omissão ou contradição em Acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, no prazo de dez dias contado da data da ciência da decisão, na forma estabelecida no Regimento Interno.

    Art. 79. Cabe Recurso de Reexame para anulação, reforma parcial ou total em decisão proferida sobre atos sujeitos a registros de admissão de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões, e atos e contratos sujeitos a fiscalização, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo

    Obs: Pedido de Rescisão não tem efeito suspensivo, mas não é recurso.

  • TCE-RJ

    Art. 86 - Das decisões originárias proferidas pelo Tribunal de Contas cabem recursos de:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III – agravo;

    IV – recurso de revisão.

    Art. 88. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado na forma estabelecida neste Regimento e poderá ser formulado, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma prevista no art. 34 deste Regimento

    Art. 89 - Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

    167/51

    Parágrafo único - Os embargos de declaração, opostos por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados nos termos do art. 34 deste Regimento, suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição do recurso de reconsideração

    Art. 89-A. Caberá agravo, interposto por escrito, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados nos termos do art. 34, contra as decisões monocráticas adotadas pelo Relator ou pelo Presidente, nas hipóteses previstas neste Regimento

    Art. 95. Da decisão definitiva transitada em julgado, caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contados na forma prevista no art. 34, inciso III, deste Regimento, e fundar-se-á:


ID
2025967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Lei Complementar nº 12, de 09.02.1993 ( Lei Orgânica TCE/PA)

    Art. 38. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalvas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda, a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; c) desfalque, desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

     

  • Onde está o erro?

  • NÃO VI O ERRO TAMBÉM!

  • Acredito que o erro está na parte sublinhada, não sei:

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

     

    Regulares com ressalvas - falta de natureza formal, impropriedade ou prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico (natureza não é grave e sem injustificado dano ao erário)

     

  • Acho que faltou o "que não seja de natureza grave ​".

    Pois se for grave, acho que é julgada irregular.

  • A lei vincula à falta de natureza formal, e a questão, ao dizer que "mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal",  abre possibilidades para outras faltas de natureza não formais.

  • O correto seria: não represente INJUSTIFICADO dano ao erário.

  • Pra começar essa questão não está bem feita. Isso fica claro pelas dúvidas dos colegas.

    Vendo essa questão pela segunda vez (e não a tendo compreendido da primeira), acredito que o que o avaliador queria afirmar era que esses atos de gestão com defeitos, se não causassem prejuízo ao erário, ENSEJARIAM (no sentido de "devem ser", "têm que ser") a aprovação das contas com ressalvas. Além disso, essa aprovação independeria de o vício do ato ser formal ou material.

    Interpretando por esse prisma, realmente a questão está errada. Mas até o candidato descobrir que o formulador da questão queria dizer isso...
     

  • De acordo com o Regimento Interno do TCE PE (e não PA)

    Art. 169 – As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário.

     

    Ou seja, as contas serão julgadas regulares com ressalva desde que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erários nos casos:

    1. Quando evidenciarem impropriedade; ou

    2. Quando evidenciarem qualquer outra falta de natureza formal; ou

    3. A pratica de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico. 

     

     

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico (CORRETO) que não caracterize dano específico (ERRADO, dano injustificado) ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal (CORRETO), enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

    Os casos não precisam ser acumulativos, ou seja, não precisa necessariamente evidenciar falta de natureza formal.

  • Gabarito: Errado.

     

    Acredito que o erro deste item está relacionado ao fato de a LO do TCE/PA, no art. 38, II, estabelecer que para a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico ensejar o julgamento das contas regulares com ressalvas é necessário o preenchimento de duas condições: 1. que o ato não seja de natureza grave e 2. que o ato não represente injustificado dano ao erário. No item só há o atendimento a um dos requisitos necessários. 

     

    Fonte: http://www.pge.pa.gov.br/sites/default/files/repositorio/1991/lo5648.pdf

     

     

  • - ERRADA - 

     

    Qualquer erro formal já é suficiente para ensejar julgamento conta regular com ressalva. Não precisa ser "apenas estritamente formal".

     

    Avante!

  • Para quem for encarar TCE/PE (setembro/2017):

     

    L12.600/2004, art. 59:


    Regulares com ressalvas
        quando evidenciarem 
            -- impropriedade 
            ou qualquer outra
            -- falta de natureza formal, 
            ou ainda 
            -- a prática de ato de gestão 
                --- ilegal, 
                --- ilegítimo 
                ou 
                --- antieconômico 
                    ---- que não seja de natureza grave 
                    e 
                    ---- que não represente injustificado dano ao Erário; 

     

    At.te, CW.

  • Lei OrgÂnica TCE/PE

    Art. 59. As contas serão julgadas:
    I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos
    contábeis e a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade dos atos de
    gestão dos responsáveis;
    II - regulares com ressalvas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
    natureza formal, ou ainda a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que
    não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;
    III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    (...)

    Observe, portanto, se essa questão cair no concurso para TCE/PE deverá ser julgada como correta: 

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas. (CERTO, se TCE/PE)

  • Para o TCE PB está CERTO

    LO/PB 

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a)- omissão no dever de prestar contas;

    b) - prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) - dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou de valores públicos.

    § 1º - O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas.

    § 2º - Nas hipóteses do inciso III, alíneas "c" e "d" deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    a) - do agente público que praticou o ato irregular; e

    b) - do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado, conforme disposto no artigo 5º, IX.

    § 3º - Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público junto ao Tribunal, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

  • Os dois ultimos comentários, referente ao TCE PB e TCE PE, diz expressamente quanto ao julgamento Regulares com Ressalva que a natureza é FORMAL, em nenhum momento se refere a outro tipo de natureza, então acredito que também estaria errado.

  • Regimento interno do TCE/PA

    Art. 158. As contas serão julgadas:

    I - Regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia dos atos de gestão do responsável, bem como o atendimento das metas e objetivos previstos nos instrumentos de planejamento;

    II - Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

    III - Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

      a) omissão no dever de prestar contas; **(alínea “a” acrescentada pelo Ato nº 66 de 08.04.2014)

      b) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

      c) prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

      d) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

      e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

     

    Minha interpretação do inciso III deste artigo é a seguinte:

    Qualquer ato comprovadamente ilegal, ilegítimo ou antieconômico é considerado irregular. No entanto, nem todo dano ao erário ensejará em julgamento de conta como irregular. Neste caso, para a conta ser julgada irregular o dano deve ser decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.

  • LO TCE MG

    Art. 48. As contas serão julgadas:

    II - regulares, com ressalva, quando evidenciarem:

    - impropriedade ou

    - qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

  • No caso do TCDF essa questão estaria CORRETA:

     

    Art. 17. As contas serão julgadas: (LO TCDF)

    II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

  • No caso do TCDF

    Art. 17. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    § 1º O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processos de tomada ou prestação de contas.

    § 2º Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    a) do agente público que praticou o ato irregular; e

    b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado.

    § 3º Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao órgão competente, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

  • Ato de gestão ilegítimo ou antieconômico pode ensejar o julgamento das contas regulares, com ressalvas, apenas se não forem de natureza grave.

  • R.ITCE-SC

    Art. 21. O Tribunal julgará as contas irregulares quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    I - omissão no dever de prestar contas;

    II - prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, ou grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico injustificado;

    IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

    ESTARIA ERRADO PARA O TCE SC

    VALE RESSALTAR QUE:

    Art. 20. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.


ID
2025970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.


Havendo indícios de concessão de subsídios não aprovados, o Tribunal de Contas da União solicitará à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional pronunciamento conclusivo sobre a matéria. Confirmada a suspeita, o tribunal deverá sustar a despesa.


Alternativas
Comentários
  • O pronunciamento conclusivo é solicitado ao TC e não pelo Tribunal de Contas 

  • Art. 72. A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de
    indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não
    programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade
    governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos
    necessários.


    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a
    comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no
    prazo de trinta dias.


    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o
    gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao
    Congresso Nacional sua sustação.

  • Errado.

    Está invertido!

  • A comissão solicitará o parecer conclusivo ao TCU, conforme comentários dos colegas

  • CMO solicita parecer conclusivo ao TCU que poderá propor ao Congresso Nacional sua sustação.

  • proporá ao

    Congresso Nacional sua sustação. perfeito raciocínio .

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    Houve uma inversão aí! Quando identificar indícios de despesas não autorizadas, a CMO pede explicações à autoridade competente.

    Se as explicações não forem prestadas ou forem consideradas insuficientes, a CMO solicitará ao TCU pronunciamento conclusivo.

    Se o TCU considerar que a despesa é irregular, a CMO poderá propor ao CN, se entender que há risco de dano irreparável, a sustação da despesa.

  • Errada.

    O que aconteceu? Houve um indício de despesa não autorizada. Que tipo de despesa não autorizada? Um subsídio não aprovado (poderiam ter sido investimentos não programados ou situações não explícitas pela CF/88).

     

    Como proceder? A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) vai pedir explicações aos responsáveis e eles têm um prazo de 5 dias para tanto.

     

    A CMO vai avaliar os esclarecimentos, caso eles sejam fornecidos. Se não forem ou se houver lacunas nesse esclarecimento, a CMO é que solicita ao TCU (e não o contrário) pronunciamento conclusivo sobre a matéria. E agora o prazo é de 30 dias. Não confunda os dois prazos, principalmente se sua banca gostar de letra de lei.

     

    Se o TCU julgar a despesa regular, ok.

     

    Se, para ele, foi irregular, e, além disso, a CMO entender que esse subsídio não autorizado pode causar dano irreparável ou prejudicar seriamente (“lesão grave”) a economia pública, então a CMO irá propor ao Congresso Nacional _Congresso. Nem CD nem SF isoladamente_ a sustação dessa despesa não autorizada (no caso, o subsídio).

     

    Por último, fica a cargo do CN decidir se vai sustar mesmo ou não a despesa.

    Resumindo:

    INDÍCIOS DE DESPESA NÃO AUTORIZADAS:

    1º -> Comissão Mista pode solicitar esclarecimentos (autoridade tem que responder em 5 dias)

    2º -> A autoridade não prestou esclarecimentos ou foi insuficiente?

    Comissão solicita ao TCU pronunciamento conclusivo (TCU tem que fazer isso em 30 dias)

    3º -> Tribunal considerou irregular a despesa? 

    comissão, se julgar o gasto como dano irreparável OU grave lesão à economia públicaproporá ao CN sua sustação.

    CF/88, artigo 72. 

    Veja que foram 3 erros:

    -Quando se verifica a irregularidade, há um direito de os responsáveis se manifestarem;

    -Se, depois disso, o problema não foi resolvido, é o TCU que deverá emitir pronunciamento conclusivo e não a CMO;

    -O papel do TCU é apenas consultivo. Mesmo considerando irregular a despesa, a CMO vai determinar a gravidade. E, depois disso tudo, fica a cargo do CN decidir o que fazer a respeito.

    Professora Bruna Cunha e Shayene - tecconcursos


ID
2025976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.


É prerrogativa do TCE/PA a fiscalização da aplicação dos recursos provenientes das quotas entregues pela União ao estado do Pará referentes ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

     

    Refere-se à repartição constitucional dos recursos (Fundo de Participação dos Estados)

  • O FPE é considerado recurso originário do Estado.

    Dessa forma, compete ao TCE fiscalizar a aplicação.

  • RITCEPA

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Estadual e na forma da legislação vigente, em especial da sua Lei Orgânica, compete:

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação das quotas entregues pela União ao Estado, referentes ao Fundo de Participação estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, na forma do disposto no art. 116, inciso VI, da Constituição Estadual;

  • Correto! O TCU apenas verifica o REPASSE, a aplicaçao fica por conta dos TCEs uma vez que apos ser repassado o recurso passa a se tornar Estadual e nao mais Federal

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    Perfeito! O cálculo das quotas e a fiscalização da entrega dos valores relativos ao FPE e ao FPM são realizados pelo TCU. Por outro lado, a fiscalização da aplicação dos recursos é realizada pelo tribunal de contas local. No caso, cabe aos TCEs e ao TCDF a fiscalização dos recursos repassados em virtude do FPE.

    ===

    INDO MAIS FUNDO!

    Quotas do FPE e FPM

    TCU

    -> Faz o cálculo das quotas;

    -> Fiscaliza se os valores foram entregues corretamente;

    -> Não fiscaliza a aplicação dos recursos.

    ===

    Demais tribunais de contas

    -> Fiscalizam a aplicação dos recursos.


ID
2026894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.
De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro está em dizer que deve adotar o padrão estrutural conforme as especificidades, ao meu ver deveria ser com relação à Finalidade.

     

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    O MRPR apregoa que o o Poder Público (orgão emissor) deve adotar o uso do padrão culto de linguagem em suas comunicações e não o padrão estrutural mais adequado.

     

    Ademais, a assertiva coloca que o documento oficial deve ser conforme as especificidades do orgão emissor, tal colocação vai de encontro o que o MRPR apregoa, visto que o orgão emissor não irá adotar o que é "conforme suas especificidades", mas sim, fundamentalmente, os atributos oriundos da Constituição, no que dispõe seu artigo 37, a saber:

     

    "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".

     

    Ou seja, o clássico LIMPE.   

     

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Segundo o MRPR:

    " A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração federal é una, é natural que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão.

    Portanto, não existe padrão estrutural conforme a especialidade do órgão.

    Gabarito: Errado

  • Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.

    Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público)

    A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização. Consulte o Capítulo II, As Comunicações Oficiais, a respeito de normas específicas para cada tipo de expediente.

  • Gabarito errado

    Veja bem.. se o Órgão emissor sempre que fosse enviar uma correspondência utilizasse apenas o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações... é lógico que nunca atenderia as Normas da MRPR muito menos aos principios da Ad... .. 

    Errado.

  • ESPECIFICIDADES DO MANUAL (PODEMOS ENTENDER COMO UNIVERSAIS ANTE COMUNICAÇÃO NA ADM PÚBLICA)

  • Acho que depende do tipo de comunicação escrita e não da especificidade do orgão.

  • QUESTÃO:

    De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

     

     

    O padrão de comunicação é um só. Imaginem se cada órgão resolve criar seu próprio padrão estrutural de memorando ou de ofício.

     

    MRPR

    ______________________________________________________________________________________________

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.

    Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício.

    ______________________________________________________________________________________________

  • (ERRADO)De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

    Não exites padrão estrutural nem padrão oficial!

    MDRO 2002> Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. 

    #vamosdeinfo?

  • Caramba fiquei em dúvida se as "especificidades" eram do órgão ou da comunicação.

  • Nas comunicações oficiais deve ser usado o PADRÃO OFICIO. 

  • Questão ambigua.

  • Questão mal redigida, não é errado interpretar que as especificações são das comunicações e, neste caso, por exemplo, o padrão pode ser memorando clara comunicações internas ou ofício nas externas.

  • O padrão de comunicação é um só, NAO HA "AMBIGUIDADE"

  • A Questão Corrigida: De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme o MRPR .

  • Questão sem graça. Nossa..

  • questão defende a "NÃO AMBIGUIDADE" mas esquece de olhar pra si mesma. Questão totalmente AMBIGUA, GERA VÁRIAS INTERPRETAÇÕES.

     o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações PODE SER CONFORME O DOCUMENTO QUE ESTÁ SENDO EXPEDIDO: AVISO, MEMORANDO, DECLARAÇÃO, ATESTADO ETC.

  • Essa questão cobrou o uso do Padrão "CESPE" de linguagem.

  • Absurdo... A estrutura de um Ofício é diferente da de um Parecer, por exemplo, e ambos são considerados documentos oficiais. Cada tipo de documento tem o seu padrão estrutural.

  • Devemos evitar jargão técnico

  • De acordo com MRPR, o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão estrutural mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

    Não é conforme às especificidades do orgão e sim do MRPR

  • Sem entender a questão ainda.

    1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais
    Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.


    Pode ser que essa seja a justificativa, mas a questão não foi objetiva na pergunta.

  • Cada órgão possui uma especificidade, imaginemos como seriam as comunicações se cada um redigisse, por exemplo, um ofício de acordo com suas especificidade. Para isso serve o MRPR, para padronizar os modelos de comunicação oficiais. 

  • O que define o modelo de correspondência oficial a ser usado é o tipo do documento, o que envolve emissor, assunto e receptor.  

    Gabarito: Errado.
  • Questãozinha cachorra viu! 

  • Mais adequado a quê? Eu entendi mais adequado aos padrões do manual. Questão escrota.

  • Entendi foi é nada

  • Que questão mais idiota, entendi que no Manual existe varios tipois que devemos adotar o de acordo com suas especificidades, alguém entendeu diferente? por favor poderia explicar? Não entendi este gabarito :(

  • Keila, eu tb tive o mesmo entendimento que você.
    =(

     

  • O que seria para a banca "padrão estrutural"? Conforme a especificidade do tipo de comunicação que eu vá fazer, pode ser mais conveniente usar um ofício, ou usar um memorando ou outra coisa. Errei a questão por raciocinar assim. Muitos estão justificando que esse padrão estrutural refere-se ao padrão de linguagem - e se fosse, certamente estaria errado pois a linguagem orientada pelo MRPR é a oficial - mas o termo não deixa claro que se refira a padrão de linguagem.

     

    No final das contas o melhor a fazer é tentar aceitar que padrão estrutural é qualquer coisa exceto o que eu entendi pois o que vale é acertar a questão. Chorar não resolve nada.

  • Quanto mais eu estudo pior eu fico kk

  • emissor, assunto e receptor.

  • Se cada um fosse escrever de acordo com suas especifidades nao haveria necessidade de um manual para padronizar...

  • Gabarito: errado

    --

    Errei a questão, mas creio que entendi a resolução. Um dos atributos das correspondências oficiais é a padronização. Ela prescreve formas de se fazer os documentos oficiais ( diagramação, vocativo, tratamento etc. ). Portanto, não há um "padrão estrutural mais adequado em suas comunicações" porque as regras já foram previamente estabelecidas, impossibilitando uma possível inovação ou escolha por parte do emissor.

    Essa resposta foi só uma conclusão minha.

  • Há diferença no padrão estrutural entre Ofício, mem, aviso...

  • É necessária a uniformidade.

    Gabarito Errado

  • Uniformidade não é mais atributo, agora são: clareza e precisão, objetividade, concisão, coesão e coerência, impessoalidade, formalidade e padronização; este último justifica o gabarito da questão.

  • Com a nova atualização, agora tudo é OFÍCIO!

    A estrutura dos documentos é padronizada, a estrutura não muda com as especificidades, isso é um erro.

    GAB. ERRADO

  • 37 comentários para representar uma palavra: PADRÃO

  • Só existe um padrão: OFíCIO.

  • Iria ser uma bagunça se cada órgão público adotasse um padrão diferente.

    (Anteriormente havia três tipos de expediente: Aviso, Ofício e Memorando)

    Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de Padrão Ofício✅

  • "mais adequado" é relativo. o que é adequado pra mim pode não ser pra vc.

    O MRPR prima pela uniformidade. Logo, deve ser utilizado um padrão para todos.

  • Uniformidade...

  • GAB: ERRADO

    Reparem

    o órgão emissor do documento oficial deve adotar o padrão ''estrutural'' mais adequado em suas comunicações, conforme suas especificidades.

    Resposta: deve adotar o uso do padrão culto de linguagem em suas comunicações e não o padrão estrutural mais adequado.

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Solicitamos a liberação para a exportação dos seguintes produtos biológicos humanos para análise no exterior: substâncias para diagnósticos e substâncias infecciosas.

    Considerando que o trecho de texto apresentado anteriormente seja parte de um documento oficial hipotético (Xx/2016) enviado à ANVISA pela empresa particular, também hipotética, Biodiagnósticos Ltda. (BDL), julgue os itens a seguir à luz do disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) sobre a redação oficial.

    Sabendo-se que redação oficial é a maneira pela qual o poder público redige atos normativos e comunicações e que o MRPR dispõe sobre o padrão de documentos adotado por órgãos do Poder Executivo, é correto inferir que a BDL pode adotar padrão próprio para suas comunicações com a ANVISA.

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia

    A redação de documentos oficiais deve obedecer a determinadas regras formais, tais como impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem e formalidade de tratamento.(CERTO)

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior

    Nas correspondências oficiais, a informação deve ser prestada com clareza e concisão, utilizando-se o padrão culto da linguagem.(CERTO)

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Na redação de documentos oficiais, deve-se empregar uma linguagem que se aproxime da lingua falada, visando-se ao máximo a clareza do texto e a compreensão da comunicação pelos cidadãos. (Errado)

     utilizando-se o padrão culto da linguagem. ai estaria (CERTO).

    Portanto, muita atenção a CESPE adora trocar essas palavrinhas que fazem total diferença nas questões.

    "A caminhada só acaba quando alcançamos a farda".

  • ERRADO.

    De acordo com o MRPR, não existe um padrão oficial de linguagem!

    NORMA CULTA(SIM≠ PADRÃO OFICIAL(NÃO)

    ---

    O MRPR diz o seguinte: Pode-se concluir que não existe propriamente um padrão oficial de linguagemo que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais

    • Logo,

    Não há um padrão oficial de linguagem, mas sim o uso da norma culta!

    "O padrão é o culto, mas o culto não é padrão."


ID
2026903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item a seguir, que versa sobre correspondências oficiais.

A redação de documentos oficiais visa à comunicação entre órgãos da administração pública; por essa razão, nesse tipo de documento, deve-se primar pela impessoalidade e pela uniformidade, entre outros aspectos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

     

     

    MRPR

  • EMPREGO DOS PRONOMES DE TRATAMENTO

     

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) PODER EXECUTIVO:

    - Presidente da República;

    - Vice-Presidente da República;

    - Ministros de Estado;

    - Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    - Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    - Embaixadores;

    - Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    - Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    - Prefeitos Municipais.

     

    b) do PODER LEGISLATIVO:

    - Deputados Federais e Senadores;

    - Ministros do Tribunal de Contas da União;

    - Deputados Estaduais e Distritais;

    - Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    - Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

     

    c) do PODER JUDICIÁRIO:

    - Ministros dos Tribunais Superiores;

    - Membros de Tribunais;

    - Juízes;

    - Auditores da Justiça Militar.

     

    Obs. Excelentíssimo é utilizado somente para chefe de poder.

  • Emissor: Sempre o serviço público

    Receptor: pode ser:  os orgãos - ou - os cidadãos

     

     

    Sempre haverá:

     

    Impessoalidade

    Clareza

    Uniformidade (formalidade e padronização)

    Concisão

    Uso do padrão culto da linguagem

  • Características: impessoalidade

                           uso do padrão culto da língua 

                           clareza

                           concisão

                           formalidade

                           uniformidade

  • O que me incomodou foi o "visa à comunicação entre órgãos da administração pública"

  • "A redação de documentos oficiais visa à comunicação entre órgãos da administração pública...". Na minha opinião, a estrutura está incompleta. Pois, além de visar à comunicação entre os órgãos da Adm. Pública, visa também à comunicação entre esta e os particulares / administrados.

  •    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    O Cespe ta de brincadeira, uma hora pergunta incompleta da como correto, outra hora pergunta incompleta da como errada, ficamos sem parametro!!!

  • Certo!

    Mas, como a companheira comentou, realmente o CESPE está de brincadeira.

    Já vi questão desse tipo em que estava como errada, por não indicar o termo: " pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. "

    Vai entender!!!

     

  • Vale a regrinha de sempre: para o CESPE, incompleto não é errado. ;)

  • GABARITO CERTO

     

  • Em nenhum momento a questão deixou a entender que seria somente entre órgãos públicos, por isso concordo com o gabarito.

  • Rudge, pare de justificar. O Cespe vacilou sim. "Visa à" está sim restringindo, "a" é um pronome definido. Deveria ser "Visa, também, à", ou algo do tipo. 

  • A galera fica viajando aqui. Fazem comentários de assuntos não cobrados nas questões!!!

  • Como já disseram, o Cespe já considerou este tipo de afirmativa errada:

     

    CESPE/2015/TCE-RN

    O ofício, o aviso e o memorando seguem o formato do padrão ofício, mas se diferenciam pela finalidade: o memorando é usado para a comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, ao passo que o ofício e o aviso são empregados no tratamento de assuntos oficiais por órgãos da administração pública entre si.

    Gabarito: errado

  • 2. PRINCÍPIOS DA REDAÇÃO OFICIAL
    Impessoalidade
    Clareza
    Concisão
    Formalidade
    Uniformidade

    CERTA!

  • NÃO houve RESTRIÇÃOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!

  • Esse é o tipo de questão que:

    Se eu (Estudante) acerto a questão: ok, questão perfeitamente formulada

    Se eu erro: Cabe recurso, questão mal formulada, cespe sendo cespe...

     

    Ou seja, vai pelo gabarito da banca e do acerto/erro de quem comentou.

  • Errei a questão por não mencionar a particulares em caso de ofícios, pois comunicação oficial não visa somente comunicaçoes entre Órgãos Públicos

  • PQP, como é que isso pode estar certo???

  • Não restringiu = correta... Mas cá pra nós a Cespe pode dar o gabarito q quiser... Acertei aqui, mas n sei se arriscaria na prova.

  • A redação de documentos oficiais visa à comunicação entre órgãos da administração pública - CERTO

    A redação de documentos oficiais visa à comunicação SOMENTE entre órgãos da administração pública - ERRADO

  • Estou CONFUCIU:

    -CONscisão;

    -Formalidade;

    -Uniformidade;

    -Clareza;

    -Impessoalidade;

    -Uso do PCL (padão culto de linguagem);

  • Pra cespe incompleto não é errado.

  • Desatualizada! Atributos atuais: clareza e precisão, objetividade, concisão, coesão e coerência, impessoalidade, formalidade e padronização.

  • Sarah,

    A questão não está desatualizada, apenas incompleta. Para o cespe, questão incompleta tá correta.

  • É, no novo manual não consta mais "uniformidade". Acho q está desatualizada sim, uma vez que o comando da questão diz "com base no MRPR..."

  • A questão não restringiu, e incompleto para o CESPE é CERTO!

  • O manual não é taxativo, pode haver outros atributos que contribuem para a clareza, concisão, objetividade etc. A uniformidade é um desses atributos implícitos que contribuem para os atributos expressos no manual.

    Como um texto será claro ou objetivo, se ele não tiver uniformidade ou for prolixo, por exemplo?

  • Mais um caso de "quem errou, acertou?" rsrsr

    1. Uniformidade é citado várias vezes no MRPR, logo a questão não está desatualizada!
    • Item 3.5 "da ausência de impressões individuais de quem comunica: (...) permite que as comunicações elaboradas em diferentes setores da administração pública guardem entre si certa uniformidade"
    • Item 3.1 "buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto"
    • Item 3.6 "A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações"

    Gabarito: CERTO

  • No dia deixaria em branco

  • Mais uma da sessão deixe pra o final da prova...

  • GAB: CERTO

    deve-se primar pela impessoalidade e pela uniformidade, entre outros aspectos.

    • IMPESSOALIDADE: Qualidade do que é geral, do que não diz repeito a alguém em específico; característica ou estado do que é impessoal; que não é pessoal ou personificado.

    • UNIFORMIDADE: regularidade no modo de agir, sentir ou seguir um padrão uniforme etc.

    Na PRF de 2021 caiu uma parecida com essa. Portanto, tomem cuidado!

  • Esta questão exige do candidato conhecimento sobre os atributos da redação oficial.

    A redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos. Para que isso ocorra, o Manual de Redação da Presidência da República lista sete as características fundamentais que um texto precisa ter. São elas: clareza e precisão; objetividade; concisão; coesão e coerência; impessoalidade; formalidade e padronização; e uso da norma culta padrão da língua portuguesa.

    Verificamos na lista de características acima, que é da 3ª edição do Manual de Redação, publicado em 2018, que é o que está em vigor, que o atributo da uniformidade não é mais listado, como ocorria na 2ª edição do mesmo manual. Entretanto, podemos observar que na nova edição ele foi inserido no atributo da formalidade e padronização. Sendo assim, mesmo que tal característica não apareça listada diretamente, a redação oficial deve, sim, primar por ela, assim como pela impessoalidade e todas as outras. Portanto, esta questão está correta.

    Gabarito do Professor:  CERTO.



ID
2026951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

O controle interno situa-se no âmbito do controle administrativo e é exercido, em cada Poder, sobre seus próprios órgãos e entidades. Qualquer irregularidade que seja detectada e não comunicada ao respectivo tribunal de contas acarreta pena de responsabilidade solidária.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.

     

    - exercido de forma integrada entre os Poderes

     

    responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.

     

    CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.

     

    - controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;

     

    - sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo; -

  • Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Responsabilidade Solidária = responde Igualmente

  • Será que é certo a Banca perguntar dessa forma ? Muita gente que sabe o assunto pode ter errado, uma vez que a questão não fala da responsabilidade dos responsáveis pelo controle interno.

  • Responsabilidade solidária... De quem?
  • Errei por conta da palavra "qualquer"

  • Ronaldo, a responsabilidade solidária é do agente público que sabia da irregularidade e não comunicou ao Tribunal de Contas. Assim, ele responderá solidariamente com o autor da irregularidade!
    Espero ter contribuído!

  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Respondem todos os responsáveis da mesma maneira.

     

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Transfere-se a responsabilidade para os demais exaurindo-se a de quem respondia primariamente.

     

     

  • cespe AMA o peguinha do solidária x subsidiária

     

    Se o servidor público que é encarregado do controle interno de determinado órgão público tomar conhecimento de prática de irregularidade, ele deverá dar ciência dessa prática ao TCU, sob pena de ser responsabilizado subsidiariamente.

    errada

  • O povo se matando pra saber a diferença de solidário pra subsidiário e eu só querendo saber se é qualquer irregularidade. Ô mundinho, Josué!

  • Certo

    A responsabilidade subsidiária é aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação de um outro devedor, dito principal, do qual este é um devedor, digamos, "reserva". Assim, havendo o exaurimento ou impossibiidade de pagamento por parte daquele "principal", responde o devedor subsidiário ("reserva"). Já a obrigação solidária, por sua vez, não é obrigação reserva, mas obrigação conjunta principal. Assim, o credor pode acionar tanto um quanto o outro. e não há necessidade de acionar em conjunto, já que o solidário responde também diretamente pela obrigação. É uma obrigação que não se presume: resulta da vontade das partes, expressa, ou da lei.
    Prof. Jacqueline Paes.

  • Questão boa... fiquem atento pessoal.. as bancas adoram mudar o finalzinho e colocar RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA....

  • Os responsáveis pelo controle interno também têm o dever de comunicar ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária (CF, art. 74, §1º).

    11. (FCC – TCE/PR 2011) Nos termos previstos na Constituição Federal, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de
    a) demissão a bem do serviço público.
    b) responsabilidade subsidiária.
    c) responsabilidade solidária.
    d) exoneração.
    e) suspensão.

    As bancas gostam de tentar confundir o candidato dizendo que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA.

     

  • QUESTÃO CERTA, percebi nos comentários que muita gente tem dúvidas sobre responsabilidade subsidiária e solidária.

     

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Os agentes são julgados juntos, lado-a-lado.

     

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Primeiro julga um agente, se não resolver o caso, julga o outro.

  • A responsabilidade subsidiária da Adm Pública é encontrada em qual parte da lei?

  • Complementando...

     

    A CF/1988 afirma que os responsáveis pelo controle interno, caso tomem ciência de qualquer irregularidade e não representem contra o fato diante do Tribunal de Contas, serão considerados responsáveis solidários. Fixem isso na memória, pois as banca adoram dizer que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA. Como exemplos de órgãos de controle interno podem ser citados: Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, e Controladoria-Geral da União.

  • A CF/1988 afirma que os responsáveis pelo controle interno, caso tomem ciência de qualquer irregularidade e não representem contra o fato diante do Tribunal de Contas, serão considerados responsáveis solidários. Fixem isso na memória, pois as banca adoram dizer que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA. Como exemplos de órgãos de controle interno podem ser citados: Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, e Controladoria-Geral da União.

    Reportar abuso

  • QUESTÃO CERTA, percebi nos comentários que muita gente tem dúvidas sobre responsabilidade subsidiária e solidária.

     

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Os agentes são julgados juntos, lado-a-lado.

     

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Primeiro julga um agente, se não resolver o caso, julga o outro.

  • Responsabilidade -> SOLIDÁRIA (cuidado com isso)

  • Como não fundamento a justificativa do comentário no gabarito, fica aqui minha elucubração mental:

    Embora o gabarito considere a presente questão como correta, não se pode ignorar o fato de que a assertiva menciona qualquer irregularidade. O controle interno pode ser exercido pelas CORREGEDORIAS e, assim o sendo, é compete, inclusive, para o julgamento de irregularidades disciplinares, dentre as quais, algumas são passíveis de punição por meio de advertência. Nesse caso, questiono se uma advertência disciplinar deveria ser comunicada ao respectivo tribunal de contas? Penso que não, uma vez que não haverá repercusão financeira, smj.

  • Aos colegas com dúvida sobre a generalização a respeito das irregularidades:

     

    CF/88

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    A ciência deve ser dada ao TCU na esfera federal e TCE no âmbito estadual e municipal onde não existir TCM.

     

     

     

     

  • Art 74 da CF/88

    § 1º

  • boa tarde pessoaaaaaaaaaaaaal

     

    bizu:

    fiquem atentos para os sinônimos:  tutela administrativa , controle finalístico, supervisão ministerial e vinculação.

    CESPE adora a chamada tutela extraordinaia: quando temos a vinculação não prevista em lei, ou seja, ainda que não expressamente em lei, temos a tutela extraordinária.

     

    Deus é tudo

  • Todos os comentários abaixo se restringem a comentários juvenis de pessoas querendo "se amostrar" por saberem a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária. Não perca tempo. Tão baixo é o nível dos comentários, que ninguem se ateve a debater sobre o uso do termo "entidades"

    Pois bem, há questões em que o Cespe cobra o posicionamento de Maria Sylvia, e há questões que cobra o posicionamento de CABM. 

    Para Di Pietro, o controle exercido pela administração direta sobre entidades é EXTERNO.

    Para CABM, trata-se de controle INTERNO EXTERIOR.

    Vejamos questões em que a banca apresentou entendimento diverso da questão ora comentada:

    Prova TCDF 2014 - Analista (orçamento e finanças)
    90 O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
    Resp. Certa
    Prova TCE RN 2009 
    38 Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outroou pela administração direta sobre a indireta.
    Resp. Certa.

    Dessa forma, sem o enunciado mencionar qual a doutrina a ser adotada, fica complicado responder a essas questões.

  • Sim emboraaaaaaa !

    Deus no comando de tudo !

  • Art. 74,§ 1º , CF/88: 

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Os responsáveis que fizerem vista grossa vão se lascar kkk

  • Me corrijam se eu estiver errado.

    Na questão o CONTROLE INTERNO é abordado como exercido em cada PODER (fato correto), sobre os seus próprios órgãos (fato correto) e entidades (pessoa júridica). Neste caso não seria uma referência a uma ente da Administração Pública Indireta, sobre o qual não se aplicaria o CONTROLE INTERNO, e sim o CONTROLE EXTERNO - o que é um posicionamento ou entendimento da CESPE? 

    Agradeço aos colegas que me esclarecerem.

  • Hugo Duarte, pensei a mesma coisa que você. Com certeza erraria na prova! :(

  • Deixar em branco! Pq a banca não se decide.
  • GABARITO: CERTO

    CF. Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Certo.

    O controle interno é aquele exercido no âmbito do mesmo Poder. Quando uma autoridade administrativa, tomando conhecimento de qualquer tipo de irregularidade, não comunica o fato ao Tribunal de Contas, incorrerá ela em responsabilidade solidária, nos termos da Constituição Federal:

    Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. CF/88


ID
2026954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

O Poder Legislativo, por exercer, nos limites da Constituição Federal de 1988, controle sobre os demais Poderes, inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa, tem a prerrogativa de sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário, quando exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar, dispôs o art. 49, V, da CF, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Segundo o STF

     

    "O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)"

     

    (AC 1.033-AgR-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)

    ------------------------------------------

    A título de informação

     

    No Congresso Nacional há a PEC 03/2011 que, se aprovada, permitirá ao Legislativo sustar atos do Poder Judiciário, assim como já ocorre em relação ao Executivo.

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • ELE NAO EXERCE CONTROLE SOBRE OS DEMAIS!

  • Donato, o Congresso Nacional é o titular do controle externo no âmbito federal, auxiliado pelo TCU, e sim, ele controla todos os demais poderes, bem como o Ministério Público.

    No âmbito federal o TCU fiscaliza suas próprias contas, mas há estados, salvo engano no DF, a Câmara Legislativa julga as contas do Tribunal de Contas do DF.

    Podemos lembrar também que o art. 56 da LRF está suspenso por decisão do STF, pois falava que o TCU seria responsável por emitir parecer prévio sobre as contas dos presidentes do Legislativo, Judiciário e o chefe do MP tal qual faz com a conta do Presidente da República. Com a suspensão, o TCU segue julgando as contas desse pessoal todo, sendo que o único que ele não julga é o PR por que na CF essa função é do Congresso.

  • aHHH VELHO é o seguinte, a atribuição do P. Legislativo é somente de fiscalizar o P. Executivo quando ele ultrapassar a sua competência em legislar.

    Já em relação ao P. Judiciário: é "ilimitada" a sua competência em legislar, lógico que existe restrições, mas essas restrições não são limitadas pelo P. Legislativo especificamente. 

  • o Controle das funções administrativas do Poder Judiciário é exercido pelo CNJ, corrjam-me se eu estiver equivocado.

  • segue trecho do Art 49- CF,

     " sustar atos do PODER EXECUTIVO..."

     

  • Essa questão pulou corguinho... Até parece que o Poder Legislativo tem esse poder todo...

     

  • Errado

    CF 88

    Seção II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Portanto, não se incluem os atos administrativos do Poder Judiciário; estes devem ser controlados pelo próprio Judiciário em sede de controle interno.  

  • Além do erro administrativo, há outro de suma importância.

     

    1) neste caso nem se fala em controle administrativo, mas sim controle externo de FISCALIZAR O PODER EXECUTIVO;

    2) aqui, neste caso, se trata do português,  me prendi mais a esse erro que o próprio conceito da questão, o pronome correto para se referir ao Poder Legislativo seria "aquele" e não este se referindo ao Poder Judiciário.

     

    Pensei e resolvi dessa forma, mais alguém viu isso?

    GAB ERRADO

  • No luga de 'poder Judiciário', deveria estar 'atos da adm indireta'. Aí, estaria como na CF, art. 49, X.

  • Complementando...

     

    (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/Arquiteto/2012) A competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que tenham exorbitado do poder regulamentar ou de delegação legislativa independe de prévia manifestação do Poder Judiciário. CORRETA

  • Tipo de questão que quer pegar o candidato na curva kkk.

  •  

    (ERRO EM VERMELHO) O Poder Legislativo, por exercer, nos limites da Constituição Federal de 1988, controle sobre os demais Poderes, inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa, tem a prerrogativa de sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário, quando exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

     

    Conforme os colegas fundamentaram: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Portanto o PODER JUDICIÁRIO controla sua função interna administrativa.

  • O Poder  Legislativo só poderá  sustar, através do Congresso Nacional, os atos administrativos do Poder Executivo quando estes exorbitem do Poder Normativo ou Regulamentar.

     

  • CF

    Art 49 V 

  • Questão para quem estuda de verdade.

  • Acredito que o CN não controle sobre os demais Poderes e sim fiscalize.

  • CNJ - Judiciário!

    CESPE TCE/PA 2016 - Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições exclusivamente administrativas e disciplinares e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

     

     

  • A banca conta uma história tão linda pra você achar que faz sentido e marcar correto.

     

    Porém, se você conhece a literalidade da CF vai sem dúvida marcar errado, uma vez que o CN somente susta atos normativos do PODER EXECUTIVO que exorbitem do poder regulamentar

  • Poder Judiciário não possui poder regulamentar.
  • varias questões a banca cobra esse art. 49, V, da CF

  • Sustar atos normativos -> DO PODER EXECUTIVO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Para responder essa questão deve-se ter em mente:

     

    1º) o poder legislativo tem poderes sim para apreciar as contas tanto do executivo, quanto do judiciário.

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, controle externo  “é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado”. Este mesmo autor utiliza como exemplo a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo"

     

    2º) O Poder  Legislativo só poderá  sustar, através do Congresso Nacionalos atos administrativos do Poder Executivo quando estes exorbitem do Poder Normativo ou Regulamentar.

     

     

    Logo, a alternatica ficou errada por afimar que o congresso também tem poderes para sustar atos do Judiciário. 

  • ===>O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.(C)
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Logo ......
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     Eu fiquei um pouco confusa, mas entendi assim: o poder legislativo exerce controle finaceiro sobre os demais poderes, mas autonomia para sustar atos, apenas do poder executivo. ESPERO QUE SEJA ISSO. me falem no chat se estiver errado.

  • "...inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa,..."

    Aqui já morreu a questão,como o legislativo vai se meter se o fodão do judiciario resolve impor medida administrativa que mude a fonte de ARIAL para CALIBRI em todos os seus despachos?essa medida visará poupar tinta nos orgão judiciarios e não cabe ao legislativo se meter numa decisão meramente adminstrativa.

    Pessoal tem mania de escrever tese de mestrado nos comentários,tem que acertar a questão e ir pra próxima.

  • Status em 13.7.2018

    PEC 3/2011 Inteiro teor  Proposta de Emenda à Constituição


    Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

  • Status em 13.7.2018

    PEC 3/2011 Inteiro teor  Proposta de Emenda à Constituição


    Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

  • Status em 13.7.2018

    PEC 3/2011  Proposta de Emenda à Constituição


    Situação: Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA

  • Errada, o Congresso Nacional possui a competência exclusiva de sustar os atos normativos do PODER EXECUTIVO que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

    .   

  • Parei quando o enunciado falou sobre os demais poderes. Errado
  • Ângelo Zulu  até essa parte o item não está errado, o erro é o poder legislativo poder sustar ato do judiciário

  • indiquem para comentário!!

  • o item extrapola ao dizer que o legislativo susta atos do poder judiciario que excedam os limites de delegaçao, mas na CF nao existe hipotese de delegaçao legislativa para o judiciario, apenas para o EXECUTIVO.

  • O poder judiciário com competência (atípica) para legislar??? Aí ele mesmo faz a lei e julga??? Não né.

  • A presente questão pressupõe simples aplicação da letra da Constituição, mais precisamente do disposto em seu art. 49, inciso V, que abaixo reproduzo:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    Como se vê, o referido preceito constitucional direciona-se apenas ao Poder Executivo, e não ao Judiciário também, como incorretamente sustentado pela Banca.

    Adicione-se que a regra geral consiste na independência dos Poderes da República (CRFB/88, art. 2º), de sorte que as hipóteses de controle externo, vale dizer, exercidas por um dos Poderes em relação a outro, devem merecer interpretação estrita. Descabido, pois, pretender estender esse dispositivo, por interpretação ampliativa, ao Poder Judiciário.

    Logo, incorreta esta opção.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • ERRADO!


    Só do poder executivo!

  • Apenas do Executivo, não do judiciário.

  • Errado.

    O controle legislativo, quando exercido pelo Congresso Nacional, permite que este suste apenas os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (e não, conforme afirmado pela questão, os atos do Poder Judiciário).

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Pessoal, na verdade o principal erro da citação é afirmar que o legislativo exerce controle sobre o judiciário  quando este executa função administrativa.

  • O CONGRESSO NACIONAL SUSTA ATOS DO PODER EXECUTIVO.

    CN JUNTO COM TRIBUNAL DE CONTAS FISCALIZA.

    QUEM É COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO É O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

    FISCALIZAÇÃO:

    PODER EXECUTIVO- CN + TCU (controle externo)

    PODER JUDICIÁRIO- CNJ (controle interno)

    De uma forma simplista espero ter ajudado alguém.

    NÃO DESISTA.

  • QUESTÃO ESTRANHA. QUANDO O PODER LEGISLATIVO ( SENADO ) ,JULGA ALGUM MINISTRO

    DO STF , POR CRIME DE RESPONSABILIDADE. QUAL O CONTROLE ? 

  • Poder REGULAMENTAR ==> É PRIVATIVO do Ch. P. Executivo (P.Rep., Governador, Prefeito), e NÃO CABÍVEL, por óbvio, ao P. Judiciário, como dito no enunciado.

    Bons estudos.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Portanto, não se incluem os atos administrativos do Poder Judiciário. Estes devem ser controlados pelo próprio Judiciário em sede de controle interno.  

  • ERRADO

    O erro da questão está no trecho "sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário", quando, na verdade, a previsão legal é apenas sobre o Executivo. Afinal, apenas o Chefes do Executivo detêm esse poder regulamentar.

    Cuidado com os comentários dos colegas que excluem a possibilidade de controle do Legislativo sobre o Judiciário. Segue um exemplo de questão do CESPE que aponta o contrário:

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF 

    O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

    Gabarito: CERTO

  • Entenda uma coisa, ninguém manda no judiciário.

  • GABARITO ERRADO.

    Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.

    ERRADO: O Poder Legislativo, por exercer, nos limites da Constituição Federal de 1988, controle sobre os demais Poderes, inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa, tem a prerrogativa de sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário, quando exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    CF88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; Comentário: o art.49 trata das matérias de competência "EXCLUSIVA" do congresso nacional ("em minúsculo mesmo kkk"), sendo dispensada a manifestação do Presidente da República, através de sanção ou veto (art.48, caput). As atribuições referidas no art.49 são materializadas por decreto legislativo.

  • CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    "O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)" (AC 1.033-AgR-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)

    Portanto, vê-se que a Constituição é clara ao admitir a sustação apenas de atos do Poder Executivo que exorbitem de seu poder regulamentar. Em se tratando de ferramenta que excepciona a separação de poderes, deve-se dar interpretação estrita, vedando-se essa sorte de procedimento do Legislativo junto ao Poder Judiciário.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


ID
2026963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a controle jurisdicional e atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.

A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.  A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses INDIVIDUAIS, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

     

    Lei n. 7347/85 (Disciplina a ação civil pública)

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse DIFUSO ou COLETIVO . (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

     

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

     

     

    A ação civil pública (Lei 7347/85 -ACP) objetiva proteger DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a pessoas indeterminadas), COLETIVOS (pessoas com vínculo jurídico entre si) e HOMOGÊNEOS ( ligados por circunstâncias comuns).  São os direitos de terceira dimensão/geração ( =FRATERNIDADE), a exemplo dos DIREITOS DO CONSUMIDOR.

    ------------------------------------------------------------------

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) - Lei 8078/1990

     

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

    Fonte: resumos aulas professor Carlos Eduardo Guerra ( Guerrinha)

  • Ação Civil Pública buscar tutelar os interesses transindividuais! E, no caso da defesa dos direito do consumidor, seria direito coletivo.

  • Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • A ação civil pública é, em suma, mais uma ação de natureza COLETIVA que , ao lado do mandado de seuranção coletivo e da ação popular , se destina à defesa de direitos ou interesses de grupos sociais , ou mesmo de toda sociedade.

     

  • Segundo a CF/1988

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses disponíveis nem para interesses propriamente privados, salvo se, pela sua abrangência e dispersão, puderem interessar a grupos, classes ou categorias de pessoas que se encontrem na mesma situação de fato e de direito (como no caso dos interesses individuais homogêneos).

    O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal), mas sem dar-lhe exclusividade (art. 129, § 1º, da Constituição Federal), pois sua legitimidade é concorrente e disjuntiva com a de outros colegitimados (Lei n. 7.347/85, art. 5º).

    Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, à ordem urbanística, ao patrimônio público e social, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    A grande vantagem do processo coletivo em geral (ação civil pública e ação coletiva) é que se trata de um canal de acesso à jurisdição, por meio do qual muitas vezes milhares ou até milhões de lesados individuais encontram solução para suas lesões, sem necessidade de terem que pessoalmente contratar advogado para acionar a Justiça, assim evitando julgamentos contraditórios, pois a sentença no processo coletivo, se procedente, beneficiará a todo o grupo lesado, com grande economia processual.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica

  • Ação Civil Pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses coletivos, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

    Um mero detalhe, fique ligado!

  • O inciso III do art. 129 da Constituição de 1988 estabelece como escopo da ação civil pública a " proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros direito difusos e coletivos"...

    A bem verdade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o uso da ação civil pública também para a tutela de interesses individuais homogêneos, desde que esteja configurado interesse social relevante.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado 12ª edição. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Interesses individuais não galerinha.. COLETIVO.

  • ERRADO 

    INTERESSE DIFUSO E COLETIVO

  • São os direitos de TERCEIRA GERAÇÃO - difusos e coletivos. 

     

    Lebrando que os de PRIMEIRA GERAÇÃO são os civis e políticos, possuindo carater negativo por parte do Estado, e os de SEGUNDA GERAÇÃO são os sociais, culturais e econônicos. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Como sempre, os comentários da colega Silvia Vasques sao muito esclarecedores!!! Obrigada =)

  • A ação civil pública visa proteger os direitos difusos e coletivos, bem como os individuais homogêneos e NÃO os individuais.

  • A ação civil pública é um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos.Busca proteger os interesses da coletividade. Nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA objetiva proteger direitos:

    -  DIFUSOS (pessoas indeterminadas);

    - COLETIVOS (pessoas com vínculo entre si);

    - HOMOGÊNEOS (ligados por circunstências comuns)

     

    :)

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    ERRADO.

  • ação civil pública trata de direitos difusos e coletivos;

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Ação Civil Pública – Regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

     

     

    Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Cabe uma ação pública, por exemplo, quando uma comunidade é atingida pelo rompimento de uma barragem. Nesse caso, os responsáveis podem ser condenados a reparar, financeiramente, os danos morais e materiais da coletividade atingida. Esse tipo de ação também pode ser movido com o objetivo de obrigar o réu a corrigir o ato praticado ou, no caso de omissão, a tomar determinada providência.

     

    Fonte: CNJ

     

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81222-cnj-servico-entenda-a-diferenca-entre-acao-popular-e-acao-civil-publica

  • 2009/CESPE/DPE-ES

    Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.

    Gabarito: certo

     

    2013/CESPE/TRT

    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos dos idosos.

    Gabarito preliminar: certo

     

     

  • Hugo Nigro Mazzilli exemplificou e distinguiu as categorias de direitos transindividuais segundo as suas origens:

    A) se o que une interessados determináveis é a mesma situação de fato (p. Ex., os consumidores que adquiriram produtos fabricados em série com defeito), temos interesses individuais homogêneos;

    B) se o que une interessados determináveis é a circunstância de compartilharem a mesma relação jurídica (como os consorciados que sofrem o mesmo aumento ilegal das prestações), temos interesses coletivos em sentido estrito;

    C) se o que une interessados indetermináveis é a mesma situação de fato (p. Ex., os que assistem pela televisão à mesma propaganda enganosa), temos interesses difusos.

     

     

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/323065455/resumo-dos-direitos-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos

  • Adendo:

     

    A ação civil pública Não é competência exclusiva do M.P, a defensoria pública pode também.

     

    bons estudos

  • Ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • ELA PROTEGE OS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • qual é a ação para direitos individuais?

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Sei que é comentário repetido, mas preciso fazer meu lembrete..

  • ação civil pública busca proteger os direitos Difusos e Coletivos

     

  • Quando você erra pela 238458475948 vez a mesma questão.

  • Ação civil pública visa proteger direitos coletivos e difusos. Não esqueça

  • A ação civil pública, a ação popular, dentre outros meios, são formas de defesa de interesses SOCIAIS, GERAIS, NÃO OBSTANTE, PODEM REFLETIR SOBRE SITUAÇÕES SUBJETIVAS. OU SEJA, PODEM TOMAR FINALIDADE DE OUTROS ''WRITS'' DE CARÁTER INDIVIDUAL.

  • Está correta a parte que diz que ação civil pública é instrumento de controle jurisdicional? Achei que esses instrumentos fossem os remédios constitucionais, dos quais a ação civil pública não faz parte. Se alguém puder mandar inbox esclarecendo, agradeço!

  • Errei de desatento

    Ação Civil = Interesses Indivíduais e Particulares

    Ação Civil Publica = Interesses Difusos, Coletivos e Homogeneos.

  • Fabricio Trani,

     

    Entendo que sim, a ACP é instrumento de controle jurisdicional da Administração Pública. A finalidade desse controle é assegurar que a Adm. Pública atue em consonância com os princípios que lhe foram estipulados.

     

    O controle dos atos da Adm. Pública pode ser exercido pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário ou ainda pelo povo, caso do ajuizamento da ACP ou Ação Popular.

     

    No entanto, o HC, HD, MS e MI também são considerados pela doutrina como instrumento de controle jurisdicional da Adm. Pública.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

  • É importante lembrar que, como regra geral, a principal função da ação civil pública é assegurar a proteção de interesses difusos e coletivos (confira o art. 1º da Lei n. 7347/85). No entanto, existe a possibilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a ação civil pública seja utilizada para a proteção de "interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 2015, V, Lei n. 8069/90), mas, como podemos verificar, não é este o exemplo apontado na questão, de modo que a afirmativa está errada.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA.


  • -> Interesses ou direitos difusos

    -> Interesses ou direitos coletivos

    -> Interesses ou direitos individuais HOMOGÊNEOS

  • Dois erros: administração pública e direitos individuais.
  • Pegando Carona no comentário dos nobres Colegas!!

     

    -Ação Civil = Interesses Indivíduais e Particulares

    -Ação Civil Publica = Interesses Difusos, Coletivos e Homogeneos.

     

  • Difusos e coletivos 

     

  • Além dos erros ja comentados, o direito do consumidor não é direito individual e sim coletivo da terceira geração

  • Coletivos e não individuais. Se for direito individual basta ação particular e não ação pública.

  • Ação Pública - COLETIVO

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA = DIREITOS COLETIVOS e DIFUSOS

  • GABARITO ERRADO


    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • VISA PROTEGER ATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE !!

  • A ação civil pública, prevista na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, é o instrumento que tem por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Pode ser interposta pelos órgãos ou entidades discriminadas no artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, além disso, consoante disciplina o artigo 54, inciso XIV, da Lei nº 8.906/94, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também tem legitimidade.

    Foi criada para efetivar a responsabilização por danos ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ao patrimônio público e social, bem como a bens e direitos que possuam valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal

    Lei nº 7.347/85

    Artigo 81, da Lei nº 8.078/90

  • ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

  • Errado

    É importante lembrar que, como regra geral, a principal função da ação civil pública é assegurar a proteção de interesses difusos e coletivos (confira o art. 1º da Lei n. 7347/85). No entanto, existe a possibilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a ação civil pública seja utilizada para a proteção de "interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 2015, V, Lei n. 8069/90), mas, como podemos verificar, não é este o exemplo apontado na questão, de modo que a afirmativa está errada.

  • Gabarito - Errado.

    A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

    A ação civil pública - Direitos coletivos e difusos.

  • questão facilmente respondida se observar que os direitos dos consumidores em grande parte são individuais e coletivos!

  • Ação cívil: coletivos e difusos.

  • A ação civil pública (Lei 7347/85 -ACP) objetiva proteger DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a pessoas indeterminadas), COLETIVOS (pessoas com vínculo jurídico entre si) e HOMOGÊNEOS ( ligados por circunstâncias comuns). São os direitos de terceira dimensão/geração ( =FRATERNIDADE), a exemplo dos DIREITOS DO CONSUMIDOR.

  • Gabarito - Errado.

    A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

    A ação civil pública - Direitos coletivos e difusos.

  • A ação civil pública (Lei 7347/85 -ACP) objetiva proteger:

    DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a pessoas indeterminadas), 

    COLETIVOS (pessoas com vínculo jurídico entre si)

    HOMOGÊNEOS ( ligados por circunstâncias comuns)

    São os direitos de terceira dimensão/geração ( =FRATERNIDADE), a exemplo dos DIREITOS DO CONSUMIDOR.

  • "Se o MP pode fazer, coletivo vai ser".

  • Questão pegadinha!!! Li "interesses individuais", mas interpretei "individuais homogêneos", sobretudo em razão da menção aos "direitos do consumidor". E, embora os comentários aqui foquem no manejo da ACP para a defesa de direitos difusos e coletivos apenas, é óbvio que a ação civil pública também pode ser manejada para a tutela de direitos individuais homogêneos, com escopo no próprio microssistema do processo coletivo. Nesse sentido:

    LACP - Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. 

    CDC - Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (...) III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

    Ainda: "Nos termos da jurisprudência da Corte, há legitimidade do Ministério Público na defesa, por meio de ação civil pública, de direito individual homogêneo, ainda que a matéria não envolva relação de consumo." (STF - AgRg no RE  593.283/MS, 1ª Turma, 30/9/2016).

    Ou seja: baita pegadinha!!!

  • demorei um bocado pra entender o meu erro

  • A açã civil pública visa proteger os interesses coletivos!

  • Por mais que você não saiba do que se trata, é incongruente falar de direitos do consumidor (3ª geração), ou seja, direitos coletivos, e citar na assertiva direitos individuais.

  • Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

    É importante lembrar que, como regra geral, a principal função da ação civil pública é assegurar a proteção de interesses difusos e coletivos (confira o art. 1º da Lei n. 7347/85). No entanto, existe a possibilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a ação civil pública seja utilizada para a proteção de "interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 2015, V, Lei n. 8069/90), mas, como podemos verificar, não é este o exemplo apontado na questão, de modo que a afirmativa está errada.

    comentário da professora.

  • '' objetiva proteger os interesses individuais, ''

    Direito COLETIVOS

    GAB : E

  • Gab: ERRADO

    Direito do Consumidor envolve vários interessados, a coletividade. A questão cita consumidor e individual de forma ampla na mesma frase. Então, partindo desse princípio já poderíamos marcar errado.

    Ação Civil Pública = Direitos Difusos e Coletivos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Consumidor é individual, mas individual HOMOGÊNEO.. faltou essa palavra, por isso tá errada.

    Obs: ACP visa proteger não só os direitos coletivos, galera, mas também os individuais homogêneos.

  • Alguém poderia me esclarecer, fiquei com dúvida achando que está errada a parte que fala "controle jurisdicional" da Adm. Pública. Controle jurisdicional???

  • Ação Civil Pública objetiva defender interesses públicos, de uma coletividade, e não individuais. Usei esta analogia para responder.

  • Direitos individuais: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus, habeas data, recursos administrativos e judiciais.

    Direitos coletivos e difusos: mandado de segurança ou de injunção coletivos (direitos de grupos, coletivos, mas não difusos, casos em que cabe substituição processual), ação popular (direitos difusos, pelo cidadão), ação civil pública (MP, DP e outros órgãos)

  • A AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    ✅instrumento de controle JURISDICIONAL da adm pública

    OBJETIVA proteger os interesses INDIVIDUAIS. ERRADO

    ⚠️Ela OBJETIVA proteger os direitos DIFUSOS E COLETIVOS ⚠️

  • A ação civil pública - Direitos coletivos e difusos.

  • A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor. (errado)

  • A ação civil pública, um dos meios ou instrumentos de controle jurisdicional da administração pública, objetiva proteger os interesses individuais, como, por exemplo, a defesa dos direitos do consumidor.

  • direito do consumidor não é direito individual

    Lembrando que a ação civil pública pode proteger direito individual homogêneo

  • direito do consumidor não é direito individual

    Lembrando que a ação civil pública pode proteger direito individual homogêneo

  • Errado.

    Individual, não. Difusos e coletivo!

  • OBRIGADA PELO RESUMO.

  • Segundo a CF/1988

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


ID
2026966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

Conselheiro do TCE/PA pode opinar, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento, desde que não esteja investido na condição de relator.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. É vedado aos Conselheiros, Auditores e servidores do Tribunal manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: REGIMENTO INTERNO TCE PA.

  • Para os que estão estudando para o TCE-PR, existe igualmente essa vedação no art 138 da Lei Orgânica:

     

    III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos deliberativos, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério; 

  • TCE-PB RI

    /Art. 47. É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II – exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo em associação de classe, sem remuneração;

    III – exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

    IV – exercer profissão liberal, emprego particular, comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista, sem ingerência administrativa;

    V – celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;

    VI – dedicar-se à atividade político-partidária;

    VII – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento ou em grau de recurso, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos, acórdãos ou sentenças emitidos no Tribunal de Contas ou no âmbito do Poder Judiciário, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

  • RITCE-SE

    Art. 281. É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado:

    VII - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, Votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício de magistério.


ID
2031262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional aprovou uma reforma administrativa proposta pelo presidente da República que reduziu o número de ministérios. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social foram fundidos, tornando-se Ministério do Trabalho e Previdência Social. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A referida reforma administrativa poderia ter se materializado com a edição de decreto autônomo, em decorrência do poder regulamentar do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CF 88 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  • De fato, a questão está correta devido ao artigo 88 da CF: a LEI disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.
  • Gabarito errado.

     

    Da CF/88 até a edição da EC 32/2001 o decreto autônomo sequer existia. Contudo, a partir da EC 32/2001, surgem duas exceções, vejamos: 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • A questão está errada apenas pelo fato da banca dizer que decreto autônomo REGULAMENTA, quando na verdade o que regulamenta é o decreto Regulamentar, que é ato normativo distinto do autônomo! o decreto autônomo está previsto no art. 84,VI e o regulamentar no 84,IV. O Presidente, diferente do que o colega expôs, pode sim FUNDIR Ministérios (exemplo é o MEC, que antes era Ministério da Cultura e Ministério da Educação e agora se fundiram num só!), o que o Presidente não pode é EXTINGUIR órgãos públicos mediante decreto.

  • ERRADO. Art. 84, VI, a diz que pode mediante decreto, mas desde que não crie ou extingua órgãos. E no caso retratado ouve fusão de ministérios extinguindo um deles. Senão, vejamos:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  • Não precisava nem saber a lei, você acha que se ele pudesse fazer por decreto; ele enviaria para o congresso ?

  • Os decretos autônomos encontram fundamento direto na Constituição Federal. Há duas hipóteses, previstas do art. 84, VI, "a" e "b":

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ....

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Na questão em tela, trata-se da hipótese da alínea "a".


    Até a posse!

  • Só lei, em sentido formal, ou seja, que passa por todos os trâmites no congresso nacional, pode criar ou extinguir órgãos. Cabe ao Presidente da República somente propor a lei. Não pode fazê-lo por decreto autônomo.
  • Dicas: 

    --> O decreto autônomo, como já dito pelos colegas, não poder extinguir nem criar órgãos ou ministérios, além disso, pode extinguir cargos públicos quando vagos. 

     

    --> O Decreto autônomo PODE SER DELEGADO para o PGR, AGU ou Ministro de Estado. NÃO confunda com o descreto regulamentar, que não pode ser delegado, uma vez que matéria regulamentar, assim como exclusivas e recursais, não pode ser delegada. 

     

    bons estudos! 

  • Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: MPOGProva: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2

    Por meio da técnica denominada desconcentração, poderá o presidente da República, utilizando-se de decreto, criar dois novos ministérios e repartir entre eles as competências do MP, desde que não haja aumento de despesa.

    errada -- pode mexer na estrutura desde que não envolva aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos

     

  • Criação ou extnção de órgão público só por lei... segue o jogo

  • Não vou repeti. Vou complementar as informações dos comentários.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

     

  • PRESTEM ATENÇÃO, CONCURSEIRoooOOOOOoooooSSSS!

     

    Decreto autônomo é de competência exclusiva dos CHEFES do poder executivo, seja municipal, seja estadual ou federal. 

    No entanto, mesmo que falasse em decreto de execução, competência privativa do Presidente da República, ainda assim a alternativa estaria incorreta. Vejamos: O decreto de execução é cabível para reformar administrativas, todos sabemos, contudo é inviável, ilegal, para extinção de orgãos públicos pessoal. A alternativa quis confundir o candidato no quesito " Cargo Vago ". O cargo vago pode ser extinto mediante decreto executivo. 

     

    VAMOS EM FRENTE ! BIISSS 

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

     

    P.s: os Ministérios são órgãos... ;)

  • Questão deve ser observado na visão do direito administrativo, sendo assim, o Poder regulamentar tem como função apenas regulamentar leis, e completá-las, E NUNCA ALTERÁ-LAS OU MODIFICÁ-LAS.

     

  • 1Organização administrativa quando não acarretar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos. (Respeito ao princípio do paralelismo das formas ou simetria) 2Excluir cargos, quando vagos. #app #notransito #nocinema #focototal
  • ERRADO

     

    A criação e a extinção de órgãos públicos é realizada mediante LEI. O decreto autônomo pode ser usado, no entanto, para extinguir CARGOS PÚBLICOS desde que estejam VAGOS.

  • Incorreto, pessoal !

     

    Essa questão causa, á principio, um pouco de dúvida ao dizer " fundir ".

    Contudo, não se deixa de realizar uma extinção de orgão público. Como bem sabemos, decreto autônomo, competência privativa do presidente da republica, não pode extinguir orgão publicos, somente no tocante á organização Admministrativa.

    portanto ERRADO !

  • Gente, nao pensei em extincao...Causa duvida!

  • Simples:

     

    Decreto autônomo não pode extinguir órgãos públicos, ministério é um órgão, logo questão errada!

     

    Gabarito : ERRADO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  • Criaçao e extinção de Ministérios e orgãos da administração pública federal(União) são de competência do Congresso Nacional, exercida por meio de LEI de inciativa privativa do Presidente da República. art 48 XL e 61, parágrafo 1, inc II , alínea "e"!

  • Houve, no caso, extinção de órgão público, matéria que não pode ser tratada pelo decreto autônomo do Presidente da República.

  • Formas de acertar na dúvida rsrs 

    Fiquei com dúvida na questão, mas parei e pensei.

    Se pelo segundo modo (decreto autônomo ) é mais fácil, porque o Presidente adotaria o primeiro (Congresso Nacional)?

    Logo, não cabe o segundo modo. 

     

  • CF 88 ; Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto( autônomo), sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    --> se implicar aumento de despesa ou criação/ extinção de órgãos--> somente por mei de lei.

    b) extinção de funções e cargos públicos quando VAGOS. ( quando ocupados somente por meio de lei)

  • Mas ele não extinguiu nada, apenas fundiu (é o que a questão claramente diz). Errei por conta disso.

  • A criação e a extinção de órgãos públicos é realizada mediante LEI. O decreto autônomo pode ser usado, no entanto, para extinguir CARGOS PÚBLICOS desde que estejam VAGOS.

  • Forma de Extinção:

    Cargo ocupado - extinção através de lei

    Cargo Vago - extinção através de DECRETO AUTONOMO. 

              

  • A meu ver não se trata de nada disso. Trata-se de discutir se um Decreto Autônomo decorre do Poder Regulamentar ou Normativo da Administração Pública, uma vez que o Poder Regulamentar não abarca, para parte da doutrina, os DAs, mas apenas a efetiva regulamentação que não inove o direito.

  • Pedro Souza você está certíssimo!

  • Poder Regulamentar: competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, complementares à lei para a sua fiel execução.  Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.

    Poder Regulamentar = Não inova ordem jurídica = não pode ser delegado 
    Poder Normativo = Inova ordem jurídica = pode ser delegado

    O Presidente (e os demais chefes do Poder Executivo: Governadores e Prefeitos) pode editar decreto autônomo, primário, para a: 

    organização e funcionamento da administração federal, DESDE QUE esse decreto não implique em: aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos.

    Pode editar um decreto autônomo para extinguir funções ou cargos públicos quando vagos.

    SOMENTE Decreto autônomo pode ser delegado aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Controle Legislativo: Congresso Nacional pode suspender os efeitos dos atos que exorbitem do poder regulamentar.

     

    Fonte: diversos materiais.

  • decreto autonomo da ao chefe do poder executivo a oportunidade de regular determinado tema independentemente d existencia de lei. MAS Não pode criar ou extinguir órgãos , gerar despesas.

  • O comentário do Pedro Souza, esta perfeito. 

    Simplificando:

    Decorre do poder regulamentar ------> Decreto executivo (regulamentar), destina-se a dar fiel execução a leis administrativas.

    Decorre do Poder normativo -------> Decreto autônomo, hipóteses do art. 84, VI,
    da CF:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não
    implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • O próprio enunciado da questão já entrega o jogo: se o C.N. teve que aprovar a reforma, como ela poderia ser implementada por meio de um decreto autônomo?

  • Pedro Souza, vc está enganado. Olha essa questão (Q548093):

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Auditor

    Acerca dos poderes administrativos, julgue o  item  que se segue.

    No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato normativo primário no exercício do poder regulamentar da administração pública.

    Resposta: CERTO

    Ou seja, o poder regulamentar abarca sim, excepcionalmente, decretos autônomos, visto que estes são atos normativos primários.

    Na contextualização da questão, houve extinção concomitante com a criação de orgão. Eram 2 orgãos que se fundiram em 1. E isso não acontece por DA (decreto autônomo), por isso o envolvimento do CN.

    .

    Art. 84 da CF:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
     

  • O Decreto Autônomo não deriva do poder regulamentar, visto que ele inova no campo jurídico, podendo criar direitos e obrigações.

    São derivados do poder regulamentar o decreto regulamentar e o decreto de execução, que estão previstos no art.84, IV: "Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - (...) expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução".

    Já o Decreto autônomo está previsto no mesmo artigo, porém no inciso VI:  dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Não podem ser objeto de decreto autônomo matérias que tenham previsão de reserva legal.

  • Poder normativo (Regulamentar)

     

    É o poder que a administração tem de gerar normas gerais e abstratas, dentro dos limites da lei. O ato normativo não inova no ordenamento jurídico, ele na verdade explicita disposições definidas em lei. É o poder de expedir atos administrativos normativos e não atos legais.

     

    Atenção! 

    Regulamento é expedido por meio de um decreto (forma). A priori só quem pode expedir Regulamento é o chefe do executivo.

     

    Observação: 

    1- Tradicionalmente, o poder regulamentar era sinônimo de poder normativo. Modernamente, é considerado que o poder regulamentar é espécie do poder normativo.

    2- No direito comparado, há divisão do regulamento em dois grupos:

    a) Decretos executivos - fiel execução da lei.

    b) Decretos autônomos - substituto da lei. O regulamento será substituto do testo legal, diante da ausência da lei.

    A doutrina majoritária brasileira entende como as duas únicas hipóteses de decretos autônomos. Art. 84, VI CF - extinção de cargo vago e organização administrativa, desde que não gere despesa.

     

    Fonte: Matheus Carvalho (vídeo aula)

  •  

    Decreto autônomo não é poder regulamentar.

    Nada é fácil, tudo é difícil.

    Alguns de nós já foram facas na goiabeira.

  •    O decreto autônomo é uma inovação no ordenamento jurídico (Art. 84, inciso VI da Constituição Federal). Por meio dele o Presidente da República pode diretamente, mediante decreto, dispor sobre: a organização e o funcionamento da Administração Federal (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos); pode apenas decretar a extinção de funções ou cargos públicos, quando estiverem vago. 

  • DECRETO AUTÔNOMO

    só poderá dispor:

    **ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. PUB:

    1º CASO: Não implicar aumento de despesa.

    2º CASO: Não implicar na criação ou extinção de  orgão público.

                                                   OU

    **Extinção de funções e cargos públicos quando estiverem vagos.

     

     

  •  normativo ou regulamentar: conferido ao administrador para editar decretos e regulamentos. Há duas modalidades de decretos: a) os decretos ou regulamento de execução são editados para oferecer fiel execução a lei, ou seja, detalhar melhor o que a lei anteriormente já estabeleceu. Art. 84, IV, CF. São indelegáveis. Em relação à lei, esses decretos estão abaixo da lei, ou seja, infra legais, e não podem inovar a lei; b) decretos autônomos são autônomos em relação à lei, ou seja, não dependem de lei anterior para serem editados. Estão localizados ao lado da lei, e podem inovar o ordenamento. Art. 84, VI, CF.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    Professor: Celso Spitzcovsky - DAMASIO

  • Só extingue CARGO PÚBLICO ou FUNÇÕES quando VAGOS; NÃO EXTINGUE ÓRGÃOS

  • criação e a extinção de órgãos públicos é realizada mediante LEI. O decreto autônomo pode ser usado, no entanto, para extinguir CARGOS PÚBLICOS desde que estejam VAGOS.

  • Independente da problemática sobre se extinguiu ou fundiu órgão público. A questão está ERRADA pq o Decreto Autônomo é um ato normativo primário (inova na ordem jurídica) e o Poder Regulamentar referem-se somente aos atos normativos secundários, ou seja, os que têm caráter infralegal, delimitados por um normativo primário, ex. Decreto executivo (regulamentar).

  • Os decretos autônomos não servem também para organizar a estrutura administrativa, sem que isso gere aumento de despesa (como parece ser o caso da questão)?

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Gabarito ERRADO

    meu raciocínio foi , quando ele fala que tornou 2 órgãos em 1 houve uma extinção para criação de 1, o decreto autonomo não extingue nem cria órgãos, não sei muito da materia ,mas fiquei feliz em acertar pelo meu raciocínio

  • Pessoal, decreto do presidente + órgão público = ERRADO 

  • decretos não podem determinar a extinção de orgãos, nem decretos comuns nem decretos autonomos.

  • Art 48 Cabe ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República

    (......)

    XI- Criação e Extinção de Ministério e orgãos da administraçao pública

  • Resposta na própria questão. Hahaha

  • Se criou órgão não pode ser através de decreto.

     

    Gabarito ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    CF 88 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

     

    OREX

    a) ORganização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) EXtinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

     

    Princípio da simetria da formas.

    Se lei cria órgão somente por aquela pode ser extinto.

     

    Bizu.

    DECARGODEcreto extingue CARGO

    LEIGÃOLEi extingue órGÃO

     

    __________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Decreto autonomo serve para extinguir cargo publuco e não orgão publico.

    Decreto regulamentar não pode criar direitos e obrigações.

  • QUE BOM QUE TEM 54 COMENTÁRIOS FALANDO SOBRE ASSUNTOS DIFERENTES PARA AUMENTAR O CONHECIMENTO.

     

    SQN

  • Gabarito: errado.

     

     

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

     

     

    Bons estudos.

  • Eu tenho super dúvida acerca desse assunto..pois:

    ART 61 §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - Disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública..

     

    ART 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República...dispor sobre:

    XI- criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

     

    Por decreto autônomo eu sei que não se pode criar órgão ou cargo, mas minha dúvida é : de quem é a competência para tal, do Presidente ou do Congresso? Algum anjo bom poderia me esclarecer essa celeuma da minha cabeça..rsss

  • Hanni Lua, a INICIATIVA PRIVATIVA é do Presidente da República (art. 61, parágrafo 1º, II, "e", CF)

    A lei tramita no Congresso Nacional, sendo a Câmara dos Deputados a casa iniciadora (art. 64, caput, CF) e o Senado Federal a casa revisora.

  • Obrigada, John Maycon :)

  • Ninguém leu o art. 88 da CF?

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.

    Gabarito: Errado

  • A questão trata de reforma administrativa que reduziu o número de Ministérios, proposta pelo Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional. Esta reforma não poderia ser materializada mediante decreto autônomo, uma vez que a CF/88 determina que a criação e extinção de ministérios e órgãos públicos só podem ser dispostos mediante lei (art. 84). O decreto autônomo tem o poder de inovar no ordenamento jurídico, mas não possui status de lei, além de não se confundir com o decreto regulamentar, destinado a regular certas disposições jurídicas, este, sim, em decorrência do poder regulamentar.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Ministérios são orgãos autônomos. Dessa forma, o Presidente da República não poderá, por meio de decreto autônomo, criar ou extinguir Ministérios. 

  • Acredito que o professor se equivocou em seu comentário ao mencionar o art. 84/CF ao invés do art. 88/CF, que é o dispositivo que preceitua a necessidade de lei para a hipótese aventada na questão. 

  • Art. 48. - Cabe ao Congresso Ncional, com sanção do Presidente da República:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública

    Não pode ser um ato privativo do Presidente da República, uma vez que...

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

  • Quando mexe em órgãos, não pode por decreto.

  • A questão trata de reforma administrativa que reduziu o número de Ministérios, proposta pelo Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional. Esta reforma não poderia ser materializada mediante decreto autônomo, uma vez que a CF/88 determina que a criação e extinção de ministérios e órgãos públicos só podem ser dispostos mediante lei (art. 84). O decreto autônomo tem o poder de inovar no ordenamento jurídico, mas não possui status de lei, além de não se confundir com o decreto regulamentar, destinado a regular certas disposições jurídicas, este, sim, em decorrência do poder regulamentar.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • O Congresso Nacional aprovou uma reforma administrativa proposta pelo presidente da República que reduziu o número de ministérios [Extinguiu órgãos]. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social foram fundidos, tornando-se Ministério do Trabalho e Previdência Social. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

     

    A referida reforma administrativa poderia ter se materializado com a edição de decreto autônomo, em decorrência do poder regulamentar do presidente da República.

     

    Errado. Não pode ser por decreto autônomo quando há extinção de função ou órgãos públicos.

  •  

     

    FCC - 2017 - Decreto editado pelo Presidente da República promove a reorganização de diferentes Ministérios da Administração federal, sem que haja criação de novos órgãos ou aumento de despesa, bem como extingue centenas de cargos vagos até então existentes nos quadros dos órgãos em questão. Nessa hipótese, o Presidente da República:

    e) agiu em conformidade com as competências que lhe são atribuídas pela Constituição Federal. CERTO.

     

    CESPE - 2016 - O Congresso Nacional aprovou uma reforma administrativa proposta pelo presidente da República que reduziu o número de ministérios. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social foram fundidos, tornando-se Ministério do Trabalho e Previdência Social. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. A referida reforma administrativa poderia ter se materializado com a edição de decreto autônomo, em decorrência do poder regulamentar do presidente da República. ERRADO.

     

    No caso, fi criado um novo órgão. A quetão peca ao dizer que "materializado com a edição de decreto autônomo".

     

    Comentário do Professor:

    A questão trata de reforma administrativa que reduziu o número de Ministérios, proposta pelo Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional. Esta reforma não poderia ser materializada mediante decreto autônomo, uma vez que a CF/88 determina que a criação e extinção de ministérios e órgãos públicos só podem ser dispostos mediante lei (art. 84). O decreto autônomo tem o poder de inovar no ordenamento jurídico, mas não possui status de lei, além de não se confundir com o decreto regulamentar, destinado a regular certas disposições jurídicas, este, sim, em decorrência do poder regulamentar.

  • DECRETO : NÃO PODE AUMENTO DE DESPESA

                         NÃO PODE CRIAÇÃO NEM EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS

    Cong.Nac. com Presid.Rep. : PODE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS 

  • DECRETO : NÃO PODE AUMENTO DE DESPESA

                         NÃO PODE CRIAÇÃO NEM EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS

    Cong.Nac. com Presid.Rep. : PODE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS

  • A referida reforma administrativa poderia ter se materializado com a edição de decreto autônomo, em decorrência do poder regulamentar do presidente da República.

    Corrigindo: A referida reforma administrativa poderia ter se materializado com a edição de decreto executivo ou regulamentar, em decorrência do poder regulamentar do presidente da República.

    Gabarito: Errado

  • A questão trata de reforma administrativa que reduziu o número de Ministérios, proposta pelo Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional. Esta reforma não poderia ser materializada mediante decreto autônomo, uma vez que a CF/88 determina que a criação e extinção de ministérios e órgãos públicos só podem ser dispostos mediante lei (art. 84). O decreto autônomo tem o poder de inovar no ordenamento jurídico, mas não possui status de lei, além de não se confundir com o decreto regulamentar, destinado a regular certas disposições jurídicas, este, sim, em decorrência do poder regulamentar.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Errado

    Por se tratar de matéria que faz necessário aval do congresso, vez que trata de aumento/diminuição de despesas.

  • Decreto autônomo não pode criar nem extinguir órgãos públicos, inclusive ministérios, mesmo quando não implique aumento de despesa.

    Decreto autônomo não pode criar nem extinguir órgãos públicos, inclusive ministérios, mesmo quando não implique aumento de despesa.

    Decreto autônomo não pode criar nem extinguir órgãos públicos, inclusive ministérios, mesmo quando não implique aumento de despesa.

    Decreto autônomo não pode criar nem extinguir órgãos públicos, inclusive ministérios, mesmo quando não implique aumento de despesa.

    Decreto autônomo não pode criar nem extinguir órgãos públicos, inclusive ministérios, mesmo quando não implique aumento de despesa.

    Decreto autônomo não pode criar nem extinguir órgãos públicos, inclusive ministérios, mesmo quando não implique aumento de despesa.

     

  • =>DECRETO AUTÔNOMO NÃO CRIA NEM EXTINGUE ÓRGÃOS PÚBLICOS, BEM COMO NÃO PODE ESTIPULAR AUMENTO DE DESPESAS;

    =>DECRETO AUTÔNOMO EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES NA ADM, SÓ SE ESTIVEREM VAGOS.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Acabou de acontecer esse fato. 01/01/19

  • Usa-se Medida Provisória para fazer essas modificações.

  • Galera... que viagem... se atentem que em nenhum momento órgão algum foi extinto, eles foram fundidos, o que são coisas bem diferentes. Independente disso, ótimo comentário da colega Anansa Santos.

  • Acredito que o erro da questão seja permitir a reforma administrativa por meio de DECRETO AUTÔNOMO;

    Veja-se que o art. 88, da CF, dispõe que: "A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública";

    Nesse cenário, a reforma deveria ser feita por meio de LEI, e não DECRETO AUTÔNOMO;

    Me corrijam se estiver errado;

    Bons estudos.

  • Errado

    Orgaos, somente por lei.

  • A fusão entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social pressupõe criação e extinção de órgão público. Para isso, é necessário editar lei.

  • Art. 88, CF. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

  • Bolsonaro fez por Medida Provisória.
  •  

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 

    > Fundiu ministérios

     

     

  • #PEGA OBIZU

    CRIAÇÃO DE CARGOS= LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO=DECRETO

    CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ORGÃO PÚBLICO=LEI

  • Errado

    A questão trata de reforma administrativa que reduziu o número de Ministérios, proposta pelo Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional. Esta reforma não poderia ser materializada mediante decreto autônomo, uma vez que a CF/88 determina que a criação e extinção de ministérios e órgãos públicos só podem ser dispostos mediante lei (art. 84). O decreto autônomo tem o poder de inovar no ordenamento jurídico, mas não possui status de lei, além de não se confundir com o decreto regulamentar, destinado a regular certas disposições jurídicas, este, sim, em decorrência do poder regulamentar.

  • Parei de ler em o Congresso Nacional aprovou... Decreto autônomo prescinde de aprovação.

  • ERRADO

    EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃO-----> LEI

    CRIAÇÃO DE CARGOS ------> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO----->LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO -----> DECRETO

  • Art. 61 

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     e)  criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    O que o presidente faz para criar ministérios e afins: Medida provisória, instaura de imediato a extinção de um ministério, indo para o congresso nacional debater a criação ou extinção de tais ministérios.

  • Tio Boso fez essa q !!

  • Não concordo muito com a resposta, porque o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social foram fundidos (caberia muito bem nas palavras organização e funcionamento do art. 84, VI, alineá 'a' ) e não criados ou extintos!!!

  • O MOLUSCO não gostou muito dessa questão. Quanto mais ministérios, melhor pra ........

  •  Não resolvi essa questão por que achei meio confusa. Mas, entendi depois dessa explicação logo abaixo.

    Esta reforma não poderia ser materializada mediante decreto autônomo, uma vez que a CF/88 determina que a criação e extinção de ministérios e órgãos públicos só podem ser dispostos mediante lei (art. 84). O decreto autônomo tem o poder de inovar no ordenamento jurídico, mas não possui status de lei, além de não se confundir com o decreto regulamentar, destinado a regular certas disposições jurídicas, este, sim, em decorrência do poder regulamentar.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    MOÇADA, só lembrar que DECRETO AUTÔNOMO não pode CRIAR/EXTINGUIR ÓRGÃOS e nem aumento de despesas.

    Serve tão somente para organização da adm e extinção de CARGOS E FUNÇÕES VAGOS.

    POR DECRETO AUTÔNOMO NÃO SE CRIA NADA.

  • EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO : PODE

    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO : NÃO PODE

  • Acredito que o erro não esteja na questão de poder extinguir ou criar órgãos, mas sim que o decreto autonomo não decorre do poder regulamentar.

  • A questão trata de reforma administrativa que reduziu o número de Ministérios, proposta pelo Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional. Esta reforma não poderia ser materializada mediante decreto autônomo, uma vez que a CF/88 determina que a criação e extinção de ministérios e órgãos públicos só podem ser dispostos mediante lei (art. 84). O decreto autônomo tem o poder de inovar no ordenamento jurídico, mas não possui status de lei, além de não se confundir com o decreto regulamentar, destinado a regular certas disposições jurídicas, este, sim, em decorrência do poder regulamentar.

    Gabarito do professor: ERRADO.

    Fonte: QConcursos

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  •   Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.    

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  •  Criação de cargo: Por lei

    Extinção de cargo

    - Ocupado ~> Por lei

    - Vago ~> Decreto Autônomo

  • Gabarito: Errado

    Justificativa: Ministérios são órgãos e órgãos são criados por lei. O Presidente da República não pode dispor mediante decreto sobre criação ou extinção de órgãos públicos, conforme art. 84, VI, CRFB/1988.

    Aproveite para recordar uma característica importante dos órgãos públicos: Não possuem personalidade jurídicanão podendo exercer direitos, nem contrair obrigações em nome próprio. Quem possui personalidade jurídica é a pessoa jurídica a que pertencem os órgãos.

    Outra questão sobre órgão: Q697462

  • Dica: unir órgãos = criar um novo + extinguir os anteriores

  • O Presidente da República não pode dispor mediante decreto sobre criação ou extinção de órgãos públicos

  • Criação ou extinção de ministérios somente mediante lei.

    CF, Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. 


ID
2031265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Congresso Nacional aprovou uma reforma administrativa proposta pelo presidente da República que reduziu o número de ministérios. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social foram fundidos, tornando-se Ministério do Trabalho e Previdência Social. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social mencionada é exemplo de concentração administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Concentração: trata-se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.

  • Concentração: Técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos.

     

    Pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidade as respectivas competências. A concentração pode ser usada na administração direta e também na indireta.(Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010)

     

  • Certo!

    Questão bem elaborada.

    Descentraliza atividades e centraliza atividades.

  • Concentração: Técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos.

     

    Pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidade as respectivas competências. A concentração pode ser usada na administração direta e também na indireta.(Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010)

  • Ainda não concordo com o entendimento da questão porque, vejamos, a extinção de órgãos da administração promeve maior centralização nas mãos do ente político, porque todo o poder descisório seria por este ente concentrado, em razão da extinção. OK. Mas no caso da questão, embora tenha havido extinção de ministérios não houve este fenomeno que mencionei. No exemplo dado houve fusão de ministérios de sorte que toda a gestão e execução da atividade administrativa permaneceu na mão do ministério. Entendendo que embora tenha havido diminuição de ministérios, não houve maior acumulo de poder na mão do ente político. 

     

  • Alguns autres ultilizam a expressão concentração administrativa para descrever o fenômeno inverso : a siuação em que  uma determinada pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura. (VP &MA p.30, 2016)

  • A concentração administrativa está relacionada à extinão  de órgãos. Perdoem a minha ignorância, mas transformar não é  extinguir.

  • CONCENTRAÇÃO: PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXTINGUE ÓRGÃOS EXISTENTES EM SUA ESTRUTURA, REUNINDO EM UM NÚMERO MENOR (TRANSFORMANDO/FUSÃO) DE UNIDADES AS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS.

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO/VICENTE PAULO - PÁG.28.

     

  • Caaaramba, será que é atualizada??

    Nunca tinha respondido questão no sentido de concentração, fui de CERTO e confirmei no livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.. BOOOOOA!


    GAB CERTO

  • Concentração >> extingue órgãos.

    Desconcentração >> cria órgãos.

  • ·  "Concentração: trata-se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas".

     

    Fonte: http://esquemasparaconcursos.blogspot.com.br/2014/01/centralizacao-x-descentralizacao.html

  • Gabarito certo!

     

    O Estado também pode atuar em sentido inverso, ou seja, de forma restritiva. Nessas hipóteses, surgirão a centralização e a concentração. A centralização ocorre quando o Estado retoma a execução do serviço, depois de ter transferido sua execução a outra pessoa, passando, em consequência, a prestá-lo diretamente. Já na concentração, dois ou mais órgãos internos são agrupados em apenas um, que passa a ter natureza de órgão concentrador. 

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia 

  • TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS

     

    TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS

     

    Só será CENTRALIZAÇÃO SE FOR REALIZADO PELA U, E, DF ou M

           Se não for realizado pela U, E, DF ou M e houver alguma divisão desses será DESCONCENTRAÇÃO

           A reincorporação do órgão dividido para a U, E, DF ou M será CONCENTRAÇÃO

     

    ____________________________________________

    Se for pra fora da ADM DIRETA, ou seja não será realizado pela U, E, DF ou M será DESCENTRALIZAÇÃO por:

    - AUTORGA LEGAL -> FASE

     

    - DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO -> CPA

  •  
    O Estado também pode atuar em sentido inverso, ou seja, de forma restritiva. Nessas hipóteses, surgirão a centralização e a concentração. A centralização ocorre quando o Estado retoma a execução do serviço, depois de ter transferido sua execução a outra pessoa, passando, em consequência, a prestá-lo diretamente. Já na concentração, dois ou mais órgãos internos são agrupados em apenas um, que passa a ter natureza de órgão concentrador. "copiei para memorizar"

  • Seja excelente. Faça o melhor.

    Parabéns aos colegas que doam os seus conhecimentos. Vocês serão aprovados.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (proverbios 21).

  • CONCENTRAÇÃO:  EXTINGUE ÓRGÃOS!

  • Muito boa a questão.

    Dicas:

    A melhor referência para estudos de Direito Administrativo é o livro "Direito  Administrativo  Descomplicado", de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo; e "Manual de Direito Administrativo", do Alexandre Mazza. 

  • Partindo do princípio da eficiência, os órgãos juntam-se para realizar de forma mais adequada as atividades ali propostas, ou seja, concentram as competências. 

     

    GABARITO CERTO 

    BONS ESTUDOS !

     

    “Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e então, viva o que eles sonham.”

  • Errei a questão, pensando que poderia ser centralização . Mas através do comentário do Daniel B. consegui tirar a dúvida. 

    CENTRALIZAÇÃO: Estado RETOMA prestação de serviço antes transferido para outro órgão .

    CONCENTRAÇÃO : FUSÃO de dois ou mais órgãos transformando em um único órgão concentrador.

     

    Obrigada Daniel B.

     

     

     

  • Extinção de Órgãos Públicos = CONCENTRAÇÃO ADM

     

     

    EASY BUSY

  • Ótima Questão!

     

    Concentração > É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público.

  • Concentração: trata - se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos CENTRAIS às atividades exercidas pelos ÓRGÃOS PERIFÉRICOS, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades ADMINISTRATIVAS..
  • GABARITO: CERTO

     

    Concentração administrativa: a situação em que uma determinada pessoa jurídica integrante da administração pública extingue antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

     

    Fonte: Direito Adm Descomplicado

  • CONCENTRAÇÃO NADA MAIS É QUE A TÉCNICA ADMINISTRATIVA QUE PROMOVE A EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, ASSIM COMO A FUSÃO E A INCORPORAÇÃO DELES NA MESMA PESSOA JURÍDICA.

     

    QUANTO A ESSE EXEMPLO, NOTEM SÓ COMO FOI NOSSA TRAJETÓRIA: 

       1961 O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio passou a se chamar Ministério do Trabalho e Previdência Social

       1974 - Ministério da Previdência e Assistência Social.

       1990 - Ministério do Trabalho e Previdência Social.

       1992 - Ministério da Previdência Social.

       1995 - Ministério da Previdência e Assistência Social.

       2003 - Ministério da Previdência Social.

       2015 - Ministério do Trabalho e Previdência Social.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Se a criação de órgãos administrativos caracteriza a DESCONCENTRAÇÃO, o movimento oposto (extinção) caracteriza CONCENTRAÇÃO. Lembre-se de que as Secretarias e Ministérios são órgãos.

  • Gabarito certo!

     

    O Estado também pode atuar em sentido inverso, ou seja, de forma restritiva. Nessas hipóteses, surgirão a centralização e a concentração. A centralização ocorre quando o Estado retoma a execução do serviço, depois de ter transferido sua execução a outra pessoa, passando, em consequência, a prestá-lo diretamente. Já na concentração, dois ou mais órgãos internos são agrupados em apenas um, que passa a ter natureza de órgão concentrador. 

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia 

    Concentração: Técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos.

     

    Pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidade as respectivas competências. A concentração pode ser usada na administração direta e também na indireta.(Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010)

  • Quanto menos, mais concentração! (SE DEIXARMOS DE ASSOVIAR E CHUPAR CANA (SE REDUZIR A QUANTIDADE DE ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO) AO MESMO TEMPO, E PASSARMOS A EXECUTAR UMA SÓ ATIVIDADE (E FORMAR UM TIPO DE FUSÃO), TEREMOS MAIS CONCENTRÇÃO NO DESEMPENHO DE UMA DAS DUAS TAREFAS (QUANDO HOUVER EXCLUSÃO DE ORGÃO, OCORRERÁ O FENÔMENO DA CONCENTRAÇÃO)

  • CERTO

     

    "A fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social mencionada é exemplo de concentração administrativa."

     

    Concentração = Atividade sai de Órgãos Periféricos para Órgãos Centrais

    Desconcentração = Atividade sai de  Órgãos Centrais para Órgãos Periféricos ( CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS )

  • Concentração ADM = Extinguir ou fundir órgãos de uma determinada pessoa Jurídica.

  • Gab. CERTO!

     

    A fusão ou extinção de um orgão integrante da administração é resultado de CONCENTRAÇÃO. 

  • CONCENTRAÇÃO: reduzi o número de ministérios. 

    DESCONCENTRAÇÃO: aumenta o numero de ministerio.

  • Desconcentração -> Divisão de órgãos

    Concentração -> União de órgãos

  • Centralização ocorre quando o Estado retoma a execução do serviço.


    Concentração, dois ou mais órgãos internos são agrupados em apenas um.

  • ...... Nessas hipóteses, surgirão a centralização e a concentração. Aquela ocorre quando o Estado retoma a execução do serviço, depois de ter transferido sua execução a outra pessoa, passando, em consequência, a prestá-lo diretamente; nesta última, dois ou mais órgãos internos são agrupados em apenas um, que passa a ter a natureza de órgão concentrador.

    Carvalho Filho, José dos Santos Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 31. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. (PÁGINA 248)

  • Certo.

    Com a desconcentração, ocorre a criação de novos órgãos públicos, que são conceituados como repartições internas de competências. No exemplo da questão, temos uma situação em que ocorre exatamente o contrário, ou seja, uma fusão entre dois órgãos públicos. Logo, estaremos diante da concentração.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • extinção ou consolidação de órgãos é chamado de concentração.

  • Concentração (extinção) e Desconcentração (criação) de órgão -----> Ambas as técnicas administrativas APENAS mediante LEI.

  • A concentração administrativa é a extinção ou fusão de órgãos públicos.

  • Concentração (extinção) e Desconcentração (criação) de órgão -----> Ambas as técnicas administrativas APENAS mediante LEI.

  • A fusão de ministérios é exemplo de concentração administrativa 

    Concentração -> Técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos

  • Difícil não fazer "textão", assunto bem chato.

    Centralização: Única pessoa jurídica envolvida na prestação de um serviço.

    Estado executa as tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da administração direta.

    Concentração: Órgão público é extinto e a competência retorna à origem.

    DesconcentraçãoCON -> Cria órgão interno CON hierarquia(Divisão interna de compotências)

    DescentralizaçãoCEN-> Cria entidade CEN hierarquia.

    Lembrando que a criação pode ser por Outorga Legal: Lei ou Autorização legislativa. Logo, transfere a titularidade e execução. Pode-se criar FASEFundação pública, Autarquia, Sociedade de economia mista ou Empresa pública.

    Também, pode-se criar através de delegação/colaboração usando-se um Ato ou contratoTransfere apenas a execução.

  • Gabarito: CERTO

    Resumo

    CENTRALIZAÇÃO: Estado RETOMA prestação de serviço antes transferido para outro órgão .

    Descentralização -> tem âmbito "externo", ou seja, ocorre a criação de uma nova pessoa jurídica -> cria entidades -> não tem relação de hierarquia e subordinação, mas tão somente de vinculação -> esse processo é realizado quando a Adm.Pública Direta cria novas entidades, dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, para a titulariedade e execução de determinado serviço.

    CONCENTRAÇÃO: FUSÃO de dois ou mais órgãos transformando em um único órgão concentrador.

    Desconcentração -> tem âmbito interno, ou seja, ocorre dentro da mesma pessoa jurídica -> cria órgãos -> tem relação de hierarquia e subordinação -> esse processo é realizado tanto na Adm.Pública Direta quanto na Adm.Pública Indireta.

    MACETE:

    CONCENTRAR X DESCONCENTRAR = ÓRGÃO

    CENTRALIZAR X DESCENTRALIZAR = SERVIÇOS

  • Comentado por Andréa Girão há aproximadamente 1 ano.

    Formas de Ocorrência da Descentralização

    Por Outorga (ou Por Serviço) (Técnica) (Funcional):

    - cria ou autoriza a criação de uma entidade, por lei

    - e transfere a execução e a titularidade

    Por Delegação (ou Por Colaboração):

    - ato administrativo ou contrato administrativo

    - e transfere a execução

    - Ex. Concessionária; permissionária; autorizatária (obs: Elas não integram a estrutura da Administração Pública).

  • O Congresso Nacional aprovou uma reforma administrativa proposta pelo presidente da República que reduziu o número de ministérios. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social foram fundidos, tornando-se Ministério do Trabalho e Previdência Social. A partir dessa situação hipotética, é correto afirmar que: A fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social mencionada é exemplo de concentração administrativa.

  • Gab. (C)

    Se a desconcentração resulta no aumento da quantidade de órgãos públicos, a partir da atribuição de competências a uma unidade interna, a fusão de duas unidades em um único órgão é exemplo da concentração administrativa.

  • A concentração administrativa pode ocorrer tanto por extinção quanto por fusão de órgãos da administração direta.

    Gabarito: CERTO

  • O ministério do trabalho é o goten e o da previdência é o trunks, após a fusão eles se concentraram em uma única pessoa o gothenks

  • Eu li função

    PQP


ID
2031268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pedro, nascido em 9 de novembro de em 1997, foi aprovado em concurso público para provimento de cargo no governo do estado do Pará. O ato de provimento foi publicado no dia 30 de setembro de 2015 (quarta-feira) e a data da posse foi marcada para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira). Pedro requereu a prorrogação da data de posse. O pleito foi deferido e Pedro tomou posse no dia 12 de novembro de 2015 (quinta-feira). O ato de admissão foi submetido à apreciação do TCE/PA, que, por ato unilateral, declarou a nulidade do ato de posse, por ter a posse ocorrido em prazo superior a trinta dias da data da nomeação.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue com fundamento na Lei n.º 5.810/1994, que trata do regime jurídico dos servidores públicos do estado do Pará.

O TCE/PA agiu corretamente ao declarar a nulidade do ato de posse de Pedro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos re

  • Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de
    provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo
    necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da
    Administração.

    § 2° O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será
    contado do término do impedimento.
    § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem
    efeito.
    § 4° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu
    patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função
    pública.

    Questão legal

  • Não achei errado pq ele não prorrogou por 15 dias então tá errado conforme a lei e pode ter a nulidade 

    Pois na lei a prorrogação e de 15 dias exatos e não 13 alguém me explica pq ela considero o ato do TCE ERRADO

  • Luiz,

    Ele pode ser prorrogado por mais 15 dias, porém, não há necessidade de ser exatamente no 15º dia. Pode ser antes, sem problema.

  • O erro da questão não era relativo ao prazo como andaram respondendo, e sim a declaração de nulidade pelo TCE.

    Vejamos a Lei Organica do TCE-PA:

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade:

    a) dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa;

    XI - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades;

    Ou seja, o TCE susta Ato e não declara a nulidade por não ter competência jurídica para tal. Quem declara a nulidade é apenas o poder judiciário.

  • Será tornado sem efeito..
  • Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) diascontados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.

    § 2° O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será contado do término do impedimento.

    § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.

    § 4° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.

  • Pedro, inteligentemente, agiu dentro da lei (solicitou prorrogação) para poder tomar posse sem descumprir a condição obrigatória de ter, na data da posse, 18 anos completos, uma vez que ele só faria 18 anos dia 9 de novembro, e data da posse , SEM PRORROGAÇÃO, seria 30 de outubro. Ele requereu a prorrogação de 15 dias, pois sabia que essa prorrogação seria o bastante para que ele chegasse ao dia da posse com 18 anos completos. Simplesmente isso. Nada complicado nessa questão.

  • GABARITO ERRADO

    Resolução:

    Pedro, nasceu em 9 de novembro de 1997 - foi aprovado em concurso;

    Ato de provimento publicado no dia 30 de setembro de 2015;

    ATÉ AQUI PEDRO TEM EXATOS: 17 ANOS E 10 MESES (FALTANDO ENTÃO 1 MÊS E 9 DIAS PARA COMPLETAR 18 ANOS, UM DOS REQUISITOS PARA POSSE).

    A data da posse foi marcada para o dia 30 de outubro de 2015;

    ATÉ AQUI PEDRO TEM EXATOS: 17 ANOS E 11 MESES (FALTANDO ENTÃO 9 DIAS PARA TER 18 ANOS).

    Pedro requereu a prorrogação da data de posse.

    CORRETO! DIREITO DADO PELA LEGISLAÇÃO, QUE NO ESTADO DO PARÁ É A LEI 5.810/94 - RJU PA.

    Art. 22. §1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 15 dias...

    Sendo assim, PEDRO TOMARÁ POSSE EM 12 DE NOVEMBRO O QUAL TERÁ 18 ANOS COMPLETOS E 6 DIAS DE IDADE.

    NÃO OBSTANTE, O TCE/PA NÃO AGIU CORRETAMENTE POIS O GUERREIRO PEDRO JÁ TINHA OS REQUISITOS NECESSARIOS PARA POSSE.

    OBS: PEDRO TEM DIREITO A NOMEAÇÃO: Art. 10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

    Fé.

  • Pedro foi esperto e altamente meticuloso no seu pedido, era um direito previsto em Lei:

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado. O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração. (Redação dada pela Lei nº 7.071, de 2007). 

    GAB. E

  • ❌Errada.

    Não agiu corretamente, pois Pedro ainda estava dentro do prazo para poder tomar posse, já que o prazo para aquela é de 30 DIAS + 15 DIAS (Prorrogação).

    Fonte: Regime Jurídico do Servidores do Estado do Pará e PDFs Estratégia Concursos.

    Se vai conseguir? Só se pelo menos TENTAR!! ❤️✍


ID
2031271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pedro, nascido em 9 de novembro de em 1997, foi aprovado em concurso público para provimento de cargo no governo do estado do Pará. O ato de provimento foi publicado no dia 30 de setembro de 2015 (quarta-feira) e a data da posse foi marcada para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira). Pedro requereu a prorrogação da data de posse. O pleito foi deferido e Pedro tomou posse no dia 12 de novembro de 2015 (quinta-feira). O ato de admissão foi submetido à apreciação do TCE/PA, que, por ato unilateral, declarou a nulidade do ato de posse, por ter a posse ocorrido em prazo superior a trinta dias da data da nomeação.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue com fundamento na Lei n.º 5.810/1994, que trata do regime jurídico dos servidores públicos do estado do Pará.

Caso tivesse tomado posse na data de 30 de outubro de 2015, o ato de posse de Pedro seria nulo, por vício de objeto.

Alternativas
Comentários
  • OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO, e no caso de posse é ato vinculado. Portanto, há vício no objeto quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou ato.normativo.

    Caso tivesse tomado posse na data de 30 de outubro de 2015, o ato de posse de Pedro seria nulo, pois teria passado o prazo disposto no art. 22 E §1º do RJU: 

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.

  • Certa 

    RJU Pará

    Os requisitos do Art. 17 são cumulativos para a posse em cargo público estadual, constituídos do seguinte:

    1 - ser brasileiro, nos termos da Constituição;  2 - ter completado 18 anos (no ato da posse, é claro, e não da realização do concurso); 3 - estar em pleno exercício dos direitos políticos; 4 - ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Estado do Pará; 5 - possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo; 6 - não exercer outro cargo ou emprego caracterizante de acumulação proibida; 7 - a quitação com as obrigações eleitorais e militares; 8 - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

  • GABARITO: CERTO.

     

    Caso Pedro tivesse tomado posse em 30 de outubro de 2015 o ato seria nulo, pois o empossando não teria 18 anos completos.

  • Ah vá

  • Fiz essa questão em 2019 e não observei que ela é de 2016, aff!

    Pra mim ele já tinha 22 anos! kkkk

  • Ikkk errei feio... Questão de 2016... HAHHA Se a posse fosse hj, 2019, o ato seria perfeitamente legal.
  • RJU Pará

    Os requisitos do Art. 17 são cumulativos para a posse em cargo público estadual, constituídos do seguinte:

    1 - ser brasileiro, nos termos da Constituição; 

    2 - ter completado 18 anos;

    3 - estar em pleno exercício dos direitos políticos;

    4 - ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Estado do Pará;

    5 - possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

    6 - Declarar expressamente não exercer outro cargo ou emprego caracterizante de acumulação proibida;

    7 - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

    8 - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

  • Nenhuma informação que a questão entrega é dispensável haha

    Eu li vício de objeto e pensei... "Pedro é um objeto?" kkk

    SAI DE MIM PENSAMENTO DE PETISTA!

  • Nenhuma informação que a questão entrega é dispensável haha

    Eu li vício de objeto e pensei... "Pedro é um objeto?" kkk

    SAI DE MIM PENSAMENTO DE PETISTA!

  • a própria questão está dizendo que a data da posse foi em 2015. o povo tá falando nos comentários que a prova é de 2016, isso não importa o que se deve levar em consideração são as datas do enunciado da questão. a questão está certa, uma vez que no dia 30/10 Pedro não tinha 18 anos. No entanto, como ele pediu a prorrogação, aqual pode se dar por mais 15 dias, a nomeação no dia 12/11 seria válida. mas como a questão indaga acerca do dia 30/10 então a posse será nula.
  • Só não entendi o porquê que TCE considerou ato nulo na data da posse em 12 novembro, Já que ele pediu prorrogação 15 dias (correto) e em 12 novembro já tinha 18 anos... Alguém sabe o motivo ?


ID
2031274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte com base nas normas de direito administrativo e na jurisprudência.

O regime diferenciado de contratações públicas aplica-se às licitações e contratos built-to-suit, ou de locação sob medida, firmados pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: Lei nº 12.462/2011

     

    CONTRATOS "Built to suit": Contratos em que o locador investe dinheiro no imóvel, nele edificando ou por meio de reformas substanciais ou aparelhamento de bens, sempre com vistas a atender às necessidades previamente identificadas pelo locatário.

     

    Art. 47-A.  A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.        

    § 1o  A contratação referida no caput sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns.          

    § 2o  A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato.         

    § 3o  O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado. 

  • Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.            (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

     

     

    Pegando auxílio do nikoedmos: "CONTRATOS "Built to suit": Contratos em que o locador investe dinheiro no imóvel, nele edificando ou por meio de reformas substanciais ou aparelhamento de bens, sempre com vistas a atender às necessidades previamente identificadas pelo locatário."

     

    Art. 47-A.  A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.      (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    § 1o  A contratação referida no caput sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns.        

    § 2o  A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato. 

    § 3o  O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado. 

  • GABARITO: CERTO.

     

    "A recentemente editada Lei 13.190, de 19 de novembro de 2015, incluiu no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC — disciplinado pela Lei 12.462/11) uma nova hipótese de utilização: a modalidade licitatória diferenciada passa a ser aplicável também para contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.

    Quando estiverem em jogo os bens imóveis, a definição legal se aproxima dos contratos de tipo built to suit, a envolver uma operação imobiliária em que a construção do imóvel é feita sob medida e demanda do futuro locatário, para que este, em contrapartida, alugue-o depois de construído, por prazo e em condições tais que justifiquem o investimento feito pelo locador."

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-nov-26/interesse-publico-regra-rdc-consagra-contratos-built-to-suit

  • É necessário saber inglês.

  • Pra quem não lembrava (apesar de já ter lido a respeito) o que era este contrato Built to Suit, fica abaixo uma explicação bacana:

    "A expressão built to suit refere-se a uma espécie de contrato de locação para fins não residenciais cada vez mais utilizado no Brasil, em especial nos setores de comércio e indústria nacional.

    Os contratos Buil to Suit possuem uma natureza peculiar, que em muito os diferencia dos contratos de locação tradicionais e, desta forma, torna-os muito interessantes em determinados casos.

    Como o próprio nome já diz, nessa espécie de contratos o locador providencia ao locatário um imóvel "construído para servir".

    No caso, o locador, detentor de valores que lhe permitam investir em um empreendimento de grande porte, é contratado por um locatário geralmente já consolidado no mercado, que pretende obter um imóvel já em condições predeterminadas, específicas para as suas atividades.

    Uma vez celebrado o contrato e obtidas todas as especificações e peculiaridades do empreendimento junto ao locatário, o locador passa à aquisição de um terreno que atenda aos fins propostos e à posterior construção ou reforma substancial de um imóvel nos moldes previstos em contrato. Apenas após a devida construção do imóvel, inicia-se a sua utilização pelo locatário."
    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI208082,41046-A+regulamentacao+dos+contratos+built+to+suit+no+Brasil

    Bem, a questão está CORRETA pelo fato de que realmente o regime diferenciado de contratações públicas aplica-se às licitações e contratos built-to-suit, ou de locação sob medida, conforme dispõe o artigo 47-A, da Lei 12.462/11:

    Art. 47-A.  A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.            (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    § 1o  A contratação referida no caput sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns.           (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    § 2o  A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato.           (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    § 3o  O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado.           (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    Assim, gabarito CORRETO!

  • Fabiano Sky, é necessário saber inglês e Latim.

  • No dia 20/11/2015 foi publicada a Lei 13.190/2015, alterando o Regime Diferenciado de Contratações. Basicamente, foram feitas três mudanças importantes:
    (i) inclusão de novas hipóteses de aplicação do RDC;
    (ii) possibilidade de resolução de conflitos por meio de arbitragem e mediação;
    (iii) previsão de utilização do RDC para celebrar contratos de locação sob medida (built to suit).


    Ressalte-se, contudo, que o Supremo Tribunal Federal (MS 33.889) suspendeu a eficácia de quase toda a lei em virtude do chamado "contrabando legislativo" (inclusão de assuntos sem pertinência temática durante a tramitação da medida provisória no Congresso). Desse modo, apenas parte do item(i) acima está vigente. Todos os demais itens estão suspensos.

    O dispositivo que incluiu o built to suit à Lei do RDC (art. 47-A) também se encontra suspenso pelo STF. Todavia, a doutrina e a jurisprudência, antes da Lei 13.190/2015, já admitiam a possibilidade de celebração desse tipo de contrato pela Administração Pública, inclusive com a dispensa de licitação (art. 24, X, da Lei 8.666/93.). A introdução do novo dispositivo à Lei do RDC visa, tão somente, difundir e dar maior legitimidade a esse modelo de locação. Portanto, na prática, a suspensão não irá afetar em nada.

    FONTE: apostila do estratégia de 2016

  • Built to suit é um termo em língua inglesa (em português: "construído para servir"), utilizado pelo setor imobiliário para identificar contratos de locação a longo prazo no qual o imóvel é construído para atender os interesses do locatário, já pré-determinado.

    Built to suit – Wikipédia, a enciclopédia livre

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Built_to_suit

  • Segundo o livro de CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, 33ª ed, pág. 688:

     

    "Ainda estão suspensas, pela liminar acima referida (MANDADO DE SEGURANÇA nº. 33.889, Min. Luiz Roberto Barroso), para os contratos de RDC (i) a possibilidade do emprego de mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem (art. 44-A), que, a nosso ver, já seria mesmo inconstitucional pelas razões já esposadas no Capítulo XII, item 21; e (ii) a locação de bens built to suit (sob encomenda), que ocorre quando a Administração Pública firma contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, nos moldes previamente qualificados pela Administração (art. 47-A)."

     

    Com base nisto, marquei a questão como ERRADA, uma vez que não se aplica a locação de bens built to suit por estar com a eficácia suspensa.

  • but o queê?

  • Fábio Souto, deve ser alguma coisa com suíte, alguma casa top e tal! uheueh

    Chutei e acertei! =/

  • A expressão built to suit refere-se a uma espécie de contrato de locação para fins não residenciais cada vez mais utilizado no Brasil, em especial nos setores de comércio e indústria nacional.

    Os contratos Buil to Suit possuem uma natureza peculiar, que em muito os diferencia dos contratos de locação tradicionais e, desta forma, torna-os muito interessantes em determinados casos.

    Como o próprio nome já diz, nessa espécie de contratos o locador providencia ao locatário um imóvel "construído para servir".

    No caso, o locador, detentor de valores que lhe permitam investir em um empreendimento de grande porte, é contratado por um locatário geralmente já consolidado no mercado, que pretende obter um imóvel já em condições predeterminadas, específicas para as suas atividades.

  • Pessoal, a eficácia do art. 47-A da Lei 13.190/2015 realmente foi suspensa por decisão na ADIN 33.889, sob a alegação de que teria havido "contrabando legislativo", isto é, houve a inclusão no projeto de lei de matérias sem pertinência temática com a proposta original. 

     

    Contudo, o TCU, antes mesmo da Lei 13.190/2015, já admitia a locação sob medida (built to suit), assimo como admite atualmente. Assim, a assertiva da questão continua CORRETA. Esse também é o entendimento da doutrina e da jurisprudência.

     

    Fonte: Ronny Charles, Licitações Públicas - Leis Especiais, 2016. 

    Para mais informações: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novidade-no-rdc-regime-diferenciado-de-contratacoes/

     

     

  • O artigo 47-A da Lei nº 12462 está suspenso por decisão no Mandado de Segurança nº 33889 (não é ADIn) e o mesmo foi incluído em pauta de julgamento por esses dias... acompanhemos.

  • GABARITO:C

     

    Built to suit, numa tradução livre, seria "construído para servir", ou "construído para ajustar". Juridicamente, a expressão é utilizada em referência a contratos de locação (antes considerados atípicos por alguns) de bens imóveis urbanos, em que o locador investe dinheiro no imóvel, nele edificando ou por meio de reformas substanciais, sempre com vistas a atender às necessidades previamente identificadas pelo locatário.


    Exemplificando, se uma rede de varejo precisa locar um imóvel que tenha determinadas características, qualquer investidor pode providenciar a compra e construção, ou reforma, com a finalidade única de atender aos interesses desse inquilino especificamente. Para tanto, antes do investimento, o locador celebra o contrato built to suit, contemplando um prazo de vigência que lhe permita ter a segurança de recuperar o capital investido, além de perceber rendimentos da locação.


    Locações dessa natureza são interessantes para a indústria e comércio. São, portanto, locações para fins não residenciais. Há benefícios de diversas naturezas para o locatário, porque não há imobilização de capital para o exercício de sua atividade (costuma ser melhor aplicar o capital na atividade desenvolvida do que no imóvel), além de possíveis vantagens financeiras e tributárias, dependendo do regime de tributação adotado pela pessoa jurídica. O locador, por sua vez, deve investir para atender às particularidades do inquilino, mas, como recompensa, tem a segurança de um contrato firme, com pessoas jurídicas geralmente estabelecidas no mercado. O prazo contratual fixado é suficientemente extenso para permitir ao locador-investidor recuperar todo o capital investido, além de perceber os rendimentos compatíveis (aluguéis propriamente ditos).

  • CORRETO

    CONCEITO

    Built to suit é um termo em língua inglesa (em português: "construído para servir"), utilizado pelo setor imobiliário para identificar contratos de locação a longo prazo no qual o imóvel é construído para atender os interesses do locatário, já pré-determinado. Uma outra vantagem deste tipo de contrato é evitar a imobilização do capital da empresa que faz a locação em imóveis.

     

    Ocorre que a Administração não é indiferente às inovações trazidas pela legislação civilista, o que pode ser confirmado pela utilização de novos arranjos no campo das locações, com destaque para os contratos de locação “sob medida ou encomenda” ou contratos built to suit (“construir para servir”), amplamente utilizados nos Estados Unidos e na Europa a partir da década de 50.

     

    Nos referidos contratos, o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pelo locatário. Vale dizer: ao contrário das locações tradicionais, nas locações sob encomenda o locador oferece ao locatário, por prazo determinado e mediante remuneração, um imóvel construído, implementado e/ou aparelhado de acordo com as suas especificidades e necessidades.

     

    Além de permitir o acesso ao bem pela Administração, com as especificações necessárias para a prestação das atividades administrativas, sem a necessidade de dispêndio imediato de somas vultosas que seriam necessárias para aquisição e transformação do imóvel, a locação sob encomenda ou Contrato Built to suit evita a imobilização de ativos e permite a concentração de esforços na prestação das atividades finalísticas do Estado, sem olvidar de eventuais vantagens tributárias.

     

  • tá desatualizada?

  • Dizer o Direito:

     

    Conceito de locação sob encomenda
    Locação sob encomenda, também chamada de locação sob medida ou built to suit consiste em
    - um negócio jurídico
    - por meio do qual um investidor aceita adquirir um bem e
    - nele fazer uma construção ou
    - uma reforma substancial
    - de acordo com as necessidades e especificações do futuro locatário,
    - alugando o imóvel para o locatário que encomendou o bem,
    - geralmente por um longo prazo,
    - recebendo como contraprestação alugueis que remuneram não apenas o uso do bem, mas também os investimentos que foram feitos.

  • sei lá

  • Para fins de acréscimo e apesar da suspensão do art. 47-A...

     

    O máximo que o poder público pode pagar para esse tipo de locação é de 1% ao mês do valor do imóvel e sem falar que, ao término, os ajustes feitos pelo locador poderá ficar com a Administração desde que esta condição seja estabelecida em contrato.

     

    Art. 47-A.  A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração. 

    § 3o  O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado.  

  • O MS 33.889/DF, que atacava supostas irregularidades cometidas no curso de processo legislativo, foi julgado prejudicado (DJe de 11/04/2018), em razão da conversão em lei do respectivo projeto. Dessa forma, até que eventualmente seja declarada sua inconstitucionalidade por meio de ação direta, o art. 47-A da Lei 13.190/2015 (que trata das operações built to suit no direito brasileiro) é plenamente aplicável.

  • O valor da locação não poderá exceder, AO MÊS, 1% do valor do bem locado.

  • LEI Nº 12.462 - Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    X - dos contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.            (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

  • Comentário:

     O STF, no julgamento do MS 33.889, suspendeu a eficácia de quase toda a Lei 13.190/2015,      que alterou o Regime Diferenciado de Contratações, incluindo novas hipóteses de aplicação do RDC, inclusive na celebração de contratos de locação sob medida (built to suit). Todavia, a doutrina e a jurisprudência, antes da Lei 13.190/2015, já admitiam a possibilidade de celebração desse tipo de contrato pela Administração Pública, inclusive com a dispensa de licitação (art. 24, X, da Lei 8.666/93.). A introdução do novo dispositivo à Lei do RDC visa, tão somente, difundir e dar maior legitimidade a esse modelo de locação. Portanto, na prática, a suspensão não afetou em nada.

    Gabarito: Certo

  • CONTRATOS "Built to suit":caraca nunca nem ouvi falar .

  • "bate pru gol Neymar, bate pru gol"

  • built-to-suit = feito sob medida.

  • Com base nas normas de direito administrativo e na jurisprudência, é correto afirmar que: O regime diferenciado de contratações públicas aplica-se às licitações e contratos built-to-suit, ou de locação sob medida, firmados pela administração pública.

  • sei nem português imagina inglês, vooot. Só era o que me faltava, jesus.

    Quando aprendo algo, vem outra coisa, vot.

  • sei nem português imagina inglês, vooot. Só era o que me faltava, jesus.

    Quando aprendo algo, vem outra coisa, vot.

  • Resumo                                                            

    O gabarito não seria o mesmo com a nova lei de licitações, erros, favor mandar mensagem                       

    Alternativa Certa conforme art 47-A da lei 12462(RDC)

    Alternativa errada conforme art 193,II da nova lei de licitações 14133/2021

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Explicação                                                          

    A lei 12462 art 47-A possibilita esse tipo de contrato apesar do MS 33889 do STF

    lei 12462 - Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração

    As leis 8666, 10520 e 12462 serão revogadas em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém as 4 leis já podem ser usadas. Segundo a nova lei a questão estaria errada a partir de 2023, devido ao art 193 e a não recepção deste modelo built-to-suit pela nova lei de licitações 

    lei 14133 - Art. 193. Revogam-se:

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

    Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 1º de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República.


ID
2031277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.037/2014, que institui o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do TCE/PA, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: João, ocupante de cargo integrante das carreiras do TCE/PA, concluiu curso de mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, em área correlata ao cargo ocupado. Assertiva: Nesse caso, João fará jus a adicional de qualificação no percentual de 10%, de acordo com a legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Lei n.º 8.037/2014, Art. 28. Fica instituído o adicional de qualificação, a ser regulamentado por Resolução do Tribunal Pleno, destinado aos servidores das carreiras do quadro de pessoal do Tribunal, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos ou certifi cados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, limitados aos seguintes percentuais:

    I - 10% (dez por cento) pelo certifi cado de especialização;

    II - 15% (quinze por cento) pelo título de mestre;

    III - 20% (vinte por cento) pelo título de doutor;

    IV - 25% (vinte e cinco por cento) pelo pós-doutorado;

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelos menos 80 (oitenta) horas, observado o limite de 10% (dez por cento).

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.


ID
2031280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro a respeito da vigência da norma jurídica, da interpretação das leis e da eficácia da lei no espaço, julgue o item a seguir.

Na aplicação da lei, cabe ao juiz, a fim de criar uma norma individual, interpretá-la buscando atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    LINDB

     

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • É a interpretação teleológica

  • Criar norma individual??? Ficou feio isso, por isso marquei como errado. Juiz não cria norma nenhuma, isso é função do legislativo! Ao juiz não cabe inovar nas leis.. Juiz aplica a lei ao caso concreto, faz a individuação da lei ao caso que chega em suas mãos.. Mas não cria nada!!! Passível de anulação!

  • Concordo plenamente com Marcela Carvalho! Também marquei errado!

  • Marcela Carvalho: a "individuação da lei ao caso que chega em suas mãos" é exatamente a construção dessa chamada NORMA INDIVIDUAL que nada mais é que o resultado entre o cotejo da normal legal em abstrato a luz do caso concreto julgado (subsunção do fato a norma), que acaba por criar uma norma individual que resolve o caso específico!

     

  • Também marquei errado, estou sem entender a parte da questão onde diz que o juíz cria uma norma individual.

  • Olá, caros colegas. A expressão "norma individual" é bastante utilizada pelos juristas, principalmente de direito processual, que entendem que o juiz ao aplicar o direito ao caso cria uma norma individual baseada no ordenamento para reger a situação. A questão utilizou essa nomenclatura.

  • Só complementando os colegas:

    Trata-se da atividade criativa do juiz. Ao aplicar a lei ao caso concreto, entende-se que o magistrado cria norma individual. Vale lembrar que norma é a interpretação do texto da lei, assim, a aplicação de um dispositivo com a devida interpretação do magistrado é o mesmo que a criação de norma individual. 

  • A HERMENÊUTICA JURÍDICA considera que o juiz, ao aplicar a norma ao caso concreto, ou valendo-se dos meios de integração da norma jurídica, ao utilizar a analogia, os costumes ou os princípios gerais do Direito, está na verdade criando uma "norma individual" segundo seus próprios preceitos subjetivos, por meio de uma de suas várias formas de interpretação, dentre as quais é digno de mencionar a interpretação teleológica, sistemática e a racional, dentre várias outras.

     

    MAGISTRADO COMO LEGISLADOR POSITIVO: Quando ele amplia o alcance da lei a situações que não foram regulamentadas.

     

    FONTE: meudiariodedireito.blogspot.com/2014/07/breves-conceitos-juiz-como-legislador.html

     

    GABARITO: CERTO.

  • As leis são formuladas em termos gerais e abstratos para que se possam estender a todos os casos da mesma espécie. Passar do texto abstrato (lei geral) ao caso concreto (lei individual), da norma jurídica ao fato real, é tarefa do aplicado do Direito através da hermenêutica (Miguel Reale, Introdução).

     

    A "criação da norma individual" não está no conceito comum de legislar, mas de aplicar ao caso concreto (a um indivíduo) uma norma abstrata (comum a todos). Procurem - e estudem - os sentidos e significados do termo "lei". 

     

    Ex: a lei geral diz que furtar é crime apenado com reclusão de 1 a 4 anos; o sujeito que furta receberá, na sentença, uma pena a ser cumprida "entre 1 e 4 anos"? Não. O juiz fará a dosimetria, "criando uma lei individual", àquele réu dentro dos moldes previstos na lei geral. Ele receberá, p. ex., 1 ano e 4 meses de reclusão, em razão disso, daquilo etc. Por isso a doutrina fala em criação da norme individal cf. a interpretação da norme geral.

     

    G: C

  • LICC.Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Pessoal, no exerício da atividade jurisdicional, o juiz extrai da norma geral - criada pelo legislador - uma nova individual, mais conhecida como a norma do caso concreto. A compreensão de que a atividade jurisdicional é apenas declaratória  - o juiz sendo a boca da lei, não podendo fugir do que está literalmente exposto no dispositivo - está ultrapassada, pois, hoje, entende-se que a atividade jurisdicional também é criativa. Diante disso, a questão em tela não contém vícios e, portanto, não merece ser anulada.

  • Correto. 

    É a chamada interpretação sociológica ou teleológica, onde o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum. Coaduna-se à discricionariedade que o jurista possui, respeitando os limites impostos na lei, para solucionar o caso concreto de forma individualizada, ponderando o bom senso em cada caso, adaptando as normas ao cenário social. 

  • A atividade de jurisdicional (dizer o direito no caso concreto ou aplicar o direito ao caso sob exame) consiste, de fato, em produzir norma jurídica, pois a lei é tão somente o aspecto literal, enquanto a norma jurídica é o produto da manifestação da atividade do juiz diante de uma situação que lhe é submetida a análise e julgamento. Ora, a norma jurídica é resultado de uma interpretação do que é escrito em lei, ou seja, a atividade judicante estabelece o sentido e o alcance para o que está previsto em determinado dispositivo legal. Assim, o magistrado, valendo-se das modalidades de interpretação da norma jurídica, dentre elas, a teleológica, finalística ou sociológica, busca alcançar o seu conteúdo normativo, nesse caso em particular, a finalidade para a qual a norma foi criada de acordo com o contexto histórico do momento da análise do caso. Isso é percebido com mais evidência quando nos deparamos com decisões diversas tomadas por juízes sobre a mesma situação fática. 

     

    Bons estudos! 

  • Fiquei com dúvida quando a questão disse que o juiz criaria uma norma individual. 

    Soou estranho e acabei marcando como errado.

  • Também tive dúvida sobre a tal "norma individual", mas aí tive um raciocínio parecido ao que o João Filho expôs, o fato de diferentes juízes tomarem diferentes decisões em casos semelhantes. Interpretei isso como a "individualização da norma", pois ela está posta de maneira geral na letra da lei e pode ser utilizada de maneiras diferentes através da interpretação que os operadores do direito realizam, acabando por individualizá-la.

  • O juiz ao julgar o caso concreto é aspergido pela atividade legiferente dentro do contexto da relação jurídica, criando a lei (leia-se sentença) que regerá o caso concreto.  

  • Sobre a questão em comento, analisando a expressão "a fim de criar a norma individual", é possível perceber que há necessidade de passagem por terreno deveras complexo na doutrina: O CARÁTER CRIATIVO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. Há uma clara dicotomia, que se estabelece do ponto de vista histórico:

     

    a - Nos promórdios, era dogma a afirmação de que a atividade jurisdicional era apenas INTERPRETATIVA. CHIOVENDA, afirmou que o juiz, exercendo jurisdição, se limitava a declarar a vontade da lei. É o que chamam de teoria dualista ou declaratória do ordenamento jurídico. 

     

    b - Entretanto, atualmente, e mesmo em decorrência da evolução da hermenêutica jurídica, tem-se que a atividade jurisdicional transcende o aspecto meramente declaratório, intepretativo da norma jurídica, do direito positivo. Antes de tudo, inclusive, porque, ontologicamente, INTERPRETAR É, DE CERTA FORMA, CRIAR. CARNELUTTI, partindo da ideia de que a jurisdição pressupõe a existência de lide, nos traz o pensamento de que o juiz, quando exerce jurisdição, cria a norma individual para o caso concreto, solucionando o conflito. Chamam esse posicionamento - de origem kelseniana - de teoria unitária do ordenamento jurídico. 

     

    Logo, concordando-se com o caráter criativo da jurisdição, necessária a redefinição do próprio conceito do instituto em tela: “a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o Direito de modo imperativo e criativo, reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se imutável”. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Por vezes, pode o juiz se deparar com casos não previstos nas normas jurídicas ou que, se estão, podem por sua vez ter alguma imperfeição, na sua redação, alcance ou ambiguidade parecendo claro num primeiro momento, mas se revelando duvidoso em outro.

    Quando um destes casos aparece o juiz terá que se utilizar da hermenêutica,que vem a ser uma forma de interpretação das leis, de descobrir o alcance, o sentido da norma jurídica, trata-se de um estudo dos princípios metodológicos de interpretação e explicação.

    “As funções da interpretação são:

    a) conferir a aplicabilidade da norma jurídica às relações sociais que lhe deram origem;

    b) estender o sentido da norma a relações novas, inéditas ao tempo de sua criação; 

    c) e temperar o alcance do preceito normativo, para fazê-lo corresponder às necessidades reais e atuais de caráter social, ou seja, aos seus fins sociais e aos valores que pretende garantir”.

    Estratégia

  • Juiz LEGISLADOR, e pode? CLARO que podeeeeeeeee Genteeee!!!

    A HERMENÊUTICA JURÍDICA considera que o juiz, ao aplicar a norma ao caso concreto, ou valendo-se dos meios de integração da norma jurídica, ao utilizar a analogia, os costumes ou os princípios gerais do Direito, está na verdade criando uma "norma individual" segundo seus próprios preceitos subjetivos, por meio de uma de suas várias formas de interpretação, dentre as quais é digno de mencionar a interpretação teleológica, sistemática e a racional, dentre várias outras.

    Portanto, a individualização da lei ao caso que chega nas mãos do juiz é exatamente a construção dessa chamada NORMA INDIVIDUAL.

    FONTE: meudiariodedireito.blogspot.com/2014/07/breves-conceitos-juiz-como-legislador.html

    GABARITO: CERTO.

     
  • Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Comentário: A questão trata-se da técnica “Sociológica ou Teleológica” trabalhada no Art. 5° da LINDB.

    Art. 5° - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

    Gaba: Correto.

  • "Criar uma norma individual". Termo utilizado por Hans Kelsen.
  • Para CARNELUTTI, a sentença cria uma regra ou norma individual, particular para o caso concreto, que passa a integrar o ordenamento jurídico, enquanto, na teoria de CHIOVENDA, a sentença é externa (está fora) à ordem normativa, tendo a função de simplesmente declarar a lei, e não de completar o ordenamento jurídico. A primeira concepção é considerada adepta da teoria unitária e a segunda, da teoria dualista do ordenamento jurídico, sendo que essas teorias também são chamadas de constitutiva (unitária) e declaratória (dualista). Fonte: Luiz Guilherme Marinoni Novo Curso de Processo Civil Vol. 1 Teoria do Processo Civil 2ª Ed. 2016.

  • Criar norma individual, tarefa conferida ao magistrado, tendo em vista que a norma oriunda do processo legislativo possui carater geral e abstrato, devendo ser interpretada, amoldada ao caso concreto.

  • Quando o juiz para resolver o caso concreto busca adequá-la aos fins sociais e o bem comum, esterá resolvendo a lide de acordo com os custumes o que parece coerente, porém se tratando de juiz criar norma individual deixa a questão um pouco confusa, mas como se trata da cespe eu apostaria na certa.  

  • A questão é para o cargo de Procurador. Toma-lhe doutrina.

     

  • A questão requer conhecimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Na aplicação da lei, cabe ao juiz, a fim de criar uma norma individual, interpretá-la buscando atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Gabarito – CERTO.

  • Costume de FCC.. . letra da lei..

  • NA SITUAÇÃO ERREI A BENDITA QUESTÃO, MAS SE TRATANDO DE JUIZ, SE TEM O ENTENDIMENTO QUE O CARA PODE TUDO, ATÉ FAZER CHOVER.

  • Embora não se questione a "norma individual" como um resultado da ação jurisdicional, não consigo ver como correta a afirmação de que essa seria a finalidade da aplicação da lei.

  • O pessoal tá viajando falando de ativismo judicial etc etc. 

    A questão é mais simples que isso.Bastava saber que o juiz EM TODO E QUALQUER CASO produz norma.

    A sentença é uma norma. Uma norma que se aplica, em regra, ao caso concreto, logo, norma individual.(Tem-se as sentenças com efeitos erga omnes, que são exceções).

    Ou seja, toda vez que o juiz sentencia, ele está produzindo norma, e obviamente que essa norma deve atender os fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum, por força do artigo 5 da LINDB.

  • Bastaria saber diferenciar norma de texto legal que se acertaria a questão.

    Norma legal nada mais é que a interpretação dada ao texto de lei. Assim, o magistrado, quanto efetiva a subsunção do fato ao dispositivo legal, interpreta a lei, criando uma norma individual.

  • O juiz cria sim norma individual. 

     

    Isso é conceito básico de teoria da sentença.

     

    A lei é NORMA GERAL.

    A decisão judicial é NORMA INDIVIDUAL, onde a lei é aplicada ao caso concreto (às partes).

  • Para Didier, a sentença é um ato jurídico que contém uma norma jurídica individualizada, ou simplesmente norma individual, definida pelo Poder Judiciário, que se diferencia das demais normas jurídicas.

  • Pena que a questão é do cespe, Maria Estuda.

  • Gabarito: CERTO

     

    Teoria da Sentença. O juiz cria norma individual toda vez que sentencia, e, por força do  artigo 5º da LINDB, essa norma deve atender aos fins sociais à que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Persistência! 

     

     

  • Certo. Trata-se da aplicação Sociológica " o juiz atenderá aos fins sociais", art. 5º da LINDB.

  • gabarito: Certo. Quem diria que teria de recorrer a doutrina processual civil para responder questão de nível médio... isso é covardia com quem não é bacharel. Cespe sendo Cespe

  • Juiz criando leis???

  • GAB. CERTO

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro 

    Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá os fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Lindolfo Henrique, o DISPOSITIVO da sentença, nada mais é do que lei ao caso concreto com efeito individual, como bem explana a questão. Vale lembrar, que para a doutrina, a atividade jurisdicional não é meramente DECLARATÓRIA, mas sim CRIATIVA, criando norma causalística.

    GABARITO: CERTO.

  • a fim de criar uma norma individual ?

  • Marquei como correta mas com receio dessa parte: "a fim de criar uma norma individual" 

  • Agora eu sei que juiz cria norma individual.

  • STC ATACA MAIS UMA UMA VEZ ( SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE )

    - realmente ficou bem estranho essa questão, todavia pensando por uma ótica positiva, em uma viagem geral, só consigo aceitar que ela esteja correta e que não houve mudança de gabarito ou anulação da prórpia, entendendo que a  Hermenêutica Jurídica do magistrado é subjetiva e para cada lide solucionada ele utilize sua fundamentação para individualizar o caso por ser baseado em um caso concreto, tendo como base as fontes do direito, mas determinando que cada caso é um caso.. 

    muito suspeito, porém.. seguimos tentando ; )

    avante guerreiros !! ))))

  • Acertei a questão utilizando o racíocio segundo o qual, no caso concreto, o Juiz cria um microsistema inter parts, aplicando (de forma subjetiva) o direito ao caso concreto. Para acertar fiz expansão de raciocíonio, mas poderia ter errado pelo mesmo fundamento. 

    Questões como essas deviam ser evitadas. Só acho...

     

  • Gabarito: Certo.

     

    Bom, sabemos que...

    O juiz não pode se eximir de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico (art. 140, CPC/15). Também, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (art. 4º, LINDB). De toda sorte, está mantida a vedação do non liquet ou não julgamento.

     

    Deve ser reconhecido que o ordenamento jurídico constitui um sistema aberto, no qual há lacunas (...). Entretanto, estas lacunas não são do direito, mas da lei, omissa em alguns casos.

     

    Logo, o que fazer quando não existe lei para o caso concreto? Como o juiz vai decidir? É quando ele conhece a “tia Elvira” (rss)

     

    Tem o magistrado autorização da lei para interpretar e integrar as normas, mantendo-se nos limites assinalados pelos artigos 4º e 5º da LINDB. O aplicador do direito acaba por “criar uma norma individual”, que só vale para aquele determinado caso concreto, pondo fim ao conflito, sem dissolver a lacuna.

     

    Fonte de pesquisa: TARTUCE, Flavio. Direito Civil - Lei de Introdução e Parte Geral_V1_ (2017). Ed. Forense. Pgs. 20 e 35.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Força, foco e fé.

  • quando foi que a CESPE começou  cobrar letra de lei?

  • Faltando um pouco de interpretação de texto aos concurseiros...

  • DESCOMPLICA   GAB C

     

    RESUMÃO:

     

     

    - Analogia = INTEGRA – método de integração da norma jurídica

     

    - Interpretação extensiva =  INTERPRETA MESMO – diz respeito à interpretação da norma jurídica.  Ex. O Rol do Agravo de Instrumento é taxativo, no entanto, o Art. 6 c/c 81 do CDC admite hipóteses de cabimento do agravo, excepcionalmente.    

     

    - SOCIALIDADE DA LEI  =   prevalência dos valores COLETIVOS sobre individuais

     

    - interpretação TELEOLÓGICA ou  Sociológica = Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos FINS SOCIAIS a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

     

    - interpretação sistemática =  A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito.  Ex. Aplicar a parte Geral do Código Penal a Parte Especial do mesmo Estatuto ou do CPP.

     

    ATO JURÍDICO VÁLIDO é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    ATO JURÍDICO PERFEITO: é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    DIREITOS ADQUIRIDOS: são os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    COISA JULGADA (caso julgado): decisão judicial de que já não caiba recurso.

     

  •  Juiz cria norma individual? hummm só não errei porque já to maluco na jurisprudência do CESPE!

  • Também errei por encasquetar sobre essa tal "norma individual"...

  • O magistrado tem autorização legal para interpretar e integrar as normas, respeitando os limites apostos pelos artigos 4º e 5º da LINDB. O aplicador do direito acaba por “criar uma norma individual”, que só vale para aquele determinado caso concreto, colocando fim ao conflito, sem dissolver a lacuna.

  • o "norma individual" também me pegou, CESPE o examinador tá aí pra isso né.

     

  • Cespe, vsf, meu anjo.

  • Galera xingando a banca, mas ela está correta. As leis são normas gerais, cada vez que o juiz aplica ela a um caso concreto, ele cria, em tese, uma norma individual para aquele caso.

  • Norma indvidual = Sentença.  

  • Na aplicação da lei, cabe ao juiz, a fim de criar uma norma individual, interpretá-la buscando atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Legislativo: Cria uma norma geral e abstrata.

    Judiciário: Cria uma norma individual e concreta.

    LINDB - Art. 5°  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • refazendo a questão; o comentário do André Almeida é simples e objetivo, vale a pena interpretar com base nisso ! avante família

  • Com o gabarito na mão fica fácil resolver a questão. Criar e Aplicar são verbos distintos. Juiz não cria NADA. 

    A interpretação tem um certo limite de discricionáriedade. 

  • Nem sei porque ainda perco meu tempo com os comentários do professor! Aff..

  • Acredito que a alternativa esteja errada. a pergunta é clara em mencionar "considerando o disposto na LINDB", ou seja, a resposta deve ser exatamente como prescreve a LINDB. Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Por outro lado, quem cria norma é o poder legislativo, o judiciário apenas a aplica ao caso concreto. 

  • CERTO.

    NORMA INDIVIDUAL = RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO, A FAMOSA LEI ENTRE AS PARTES. SEGUE O BROCARDO "DAR A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR" ATRAVÉS DA PROJEÇÃO DA HERMENÊUTICA DE UMA NORMA ABSTRATA PARA UMA CONTENDA INDIVIDUAL. 

  • Este artigo ajuda a compreender essas e outras questões que tratam de sentenças, norma jurídica individual no ambito do fazer normativo, possivel no âmbito judiciário. 

    [...] Pois, é possível afirmar que temos como grande desafio a enfrentar o rompimento do paradigma jurídico de que o poder judiciário apenas soluciona situações concretas, pacificando lides, mas que, na verdade, por meio da sentença, atua como verdadeira fonte normativa. [...]

    https://jus.com.br/artigos/48223/estudo-da-sentenca-como-norma-juridica-e-a-teoria-geral-dos-precedentes-judiciais-no-brasil

  • O que são esses comentários de alguns professores?! Não explicam nada... só repetem a alternativa!!!!!

    Pelo amooorrr de Deus! Afffffffff

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔGente, procurem a PALAVRA-CHAVE que não tem erro:

     

    Sociológica ou teleológica:  é técnica que está prevista no artigo 5º da LINDB: Na   aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum:

     

    - Busca o SENTIDO e a FINALIDADE da norma -> levando em consideração o FIM SOCIAL e o BEM COMUM.

    - Adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais

    - Configuração do sentido normativo em dado caso concreto

     

    -  Teoria da Sentença. O juiz ‘’CRIA uma NORMA INDIVIDUAL’’ (Termo utilizado por Hans Kelsen) cria norma individual toda vez que sentencia, e, por força do  artigo 5º da LINDB, essa norma deve atender aos fins sociais à que ela se dirige e às exigências do bem comum. (Q677091)

     

    VÁRIAS BANCAS:

     

    Q492679-A interpretação normativa teleológica, também chamada de histórica, busca a vontade do legislador no momento da elaboração da norma. F (HISTÓRICA)

     

     Q255000-A interpretação sistemática de uma norma implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.F (TEOLÓGICA)

     

    Q152959-Para orientar a tarefa interpretativa do aplicador da lei, existem várias técnicas. Segundo os postulados da técnica teleológica, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.V

     

    Q32929-Caso o juiz constate erro na definição de veículo popular pela referida lei, ele poderá, em processo sob seu exame, corrigi-lo sob a fundamentação de que toda lei necessita ser interpretada teleologicamente e de que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. F (juiz não poderia corrigir a definição do veículo pois estaria extrapolando de sua competência.Quem poderia modificar este conceito seria o legislador.)

     

    Q402680-A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos. F (SISTEMÁTICA)

     

    Q60616- A interpretação teleológica pode ser utilizada pelo juiz para superar antinomia.F (Sendo que a ciência jurídica aponta 3 critérios para solucionar a antinomia: hierárquia das normas; cronológico (qd entraram em vegência); e de especialidade (consideração da matéria normada).

     

    Q445599 A interpretação teleológica é também axiológica e conduz o intérprete-aplicador à configuração do sentido normativo em dado caso concreto, já que tem como critério o fim prático da norma de satisfazer as exigências sociais e a realização dos ideais de justiça vigentes na sociedade atual.V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Não tô entendendo a insatisfação nos comentários. O gabarito está absolutamente correto

  • Essa questão foi feita para fazer cair a nota de corte, só pode! Um Auditor de Controle Externo, que não possui necessariamente formação jurídica, precisa realmente saber os detalhes do pensamento de Hans Kelsen, no sentido de que um juiz "cria normas individuais" ao sentenciar? Creio que há até juristas que não se lembrem disso. Até mesmo porque, em todo jardim de infância jurídico ensina-se que o Legislativo é quem cria as leis, cabendo ao juiz apenas interpretá-las e aplicá-las. É óbvio que alguém sem formação jurídica erraria a questão.

  • O examinador usou palavra atecnica, juiz cria lei? isso não interpretação do artigo 5 da LINDB.
  • Não sabe,não chute! Cespe sendo Cespe 

  • Marquei como errada porque disse q o Magistrado cria norma individual. Até onde estudei juiz algum cria lei. 

    CESPE sendo CESPE.

     

  • Pessoal, o juiz cria norma ao aplicar a lei a um caso concreto. Sei que isso confundiu muita gente, mas é um assunto tratado em manuais, na parte que fala sobre interpretação e aplicação de normas. A atividade judicante envolve um processo criativo, afastando-se da ideia vetusta do juiz boca da lei.


    Para esclarecer melhor, segue trecho de obra do Professor Marcelo Novelino:


    "A interpretação do direito não se resume à mera descrição de um significado normativo, nem à descoberta de uma norma preexistente. Trata-se de uma atividade constitutiva, e não simplesmente declaratória (GRAU, 2006). O intérprete constrói - ou, segundo Humberto Ávila (2004), reconstrói - o sentido da norma a partir do texto normativo, ponto de partida e limite para a interpretação. A norma é, portanto, o produto da interpretação: interpretam-se textos, aplicam-se normas."


    Não esqueçam, ainda, que quando o STF declara a inconstitucionalidade de uma norma, ele atua como legislador negativo.


    Enfim, a questão mesclou o texto de lei com um ponto doutrinário.

  • RAPAZ VCS SAO CHATO PRA CARAÍ .... COLOCA SO A REPOSTA E DIZ O PQ DA RESPOSTA E PRONTO ... AGORA ESCREVEM UM TEXTAO SENDO QUE NINGUEM LÊ


  • Errado.

  • Não tem nada de errado com a questão. Está claro na cabeça da grande maioria aqui. Vocês precisam aprender a interpretar texto e a parar de ser mimizentos. "Lei" neste caso é em sentido amplo, no sentido de regra, não no sentido de preceitos normativos legais.



    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO: CERTO

    LINDB. Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Calmon de passos (adotado por Fredie Didier): o processo é uma técnica de produção de norma jurídica dentro de um contexto democrático. O processo é um caminho pra que se produza uma norma.

    Se essa norma for abstrata e geral teremos, via de regra, um processo legislativo.

    Se essa norma for concreta teremos um processo judicial ou administrativo.

    Desse modo, no final de um processo, sempre teremos uma norma.

    Fonte: Meu caderno, curso Ênfase - Aulas do Prof. João Lordelo.

  • Eu não entendi a questão de o Juiz criar uma norma individual. Juiz cria norma?

  • Claro, pessoal, prova de concursos não é açai com melzinho.

  • O Juiz ao aplicar uma lei ao caso concreto a individualiza. Não quer dizer que ele está criando lei alguma, mas a individualizando quando da sua aplicação.

  • A norma jurídica é geral e abstrata, certo! Assim, o juiz ao interpretar e aplicar a lei ao caso concreto cria a norma individual para àquele caso.

  • Como acabamos de ver, o juiz deve interpretar a lei para aplicá-la de forma a atender a finalidade pública para a qual ela foi editada. É o que consta da LINDB: “Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.”

    Resposta: CORRETO.

  • CPC, Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

  • complicada essa questão hein

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAFFF. Avante... Oh, cespe...

  • A sentença "faz lei" entre as partes...

  • Se faz necessário analisar que a norma é o produto da interpretação. Sendo assim, o juiz sempre cria uma norma jurídica ao interpreta-lá. Ainda, não podemos nos olvidar da diferença entre regras e princípios, subespécies, do gênero norma.

  • GABARITO CERTO

    ARTIGO 5º DA LINDB . NA APLICAÇÃO DA LEI , O JUIZ ATENDERÁ AOS FINS SOCIAIS A QUE ELA SE DIRIGE E ÀS EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM.

  • ATÉ ENTENDO A QUESTÃO E TUDO MAIS, EM RELAÇÃO ART. 5 LINDB, AGORA O JUIZ CRIAR UMA NORMA INDIVIDUAL, AI SACANAGEM.

  • Na teoria Kelseniana, os juízes assumem um papel indispensável para a criação e aplicação do direito, pois são criadores de normas individuais. Os juízes possuem uma função constitutiva e não só declaratória, como pretendia o extremo formalismo exegético, visto que, devido à proibição do non liquet, devem decidir, mesmo na ausência, incompletude ou ambigüidade da norma geral. Além disto, os magistrados igualmente têm como função resolver os conflitos aparentes entre as normas, inclusive as de mesmo grau, possibilitando, dessa forma, uma melhor clareza, tanto para os destinatários das normas, quanto para a ciência do direito.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/29372/nocoes-introdutorias-sobre-o-processo-de-aplicacao-criacao-do-direito-segundo-o-normativismo-kelseniano/2

  •  A decisão judicial constituirá uma norma geral quando tal decisão criar o chamado precedente judicial. Neste caso a decisão será vinculada a outros casos idênticos, devido o fato da norma individual que ela representa ser generalizada. Sendo assim, os tribunais também exercerão a função de criadores de Direito.

  • Certo

    Isso é um técnica de interpretação, chamada de Sociológica ou Teleológica, que está prevista no art 5° da LINB: atender aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum

  • Interessante salientar o uso do conceito NORMA, haja vista que tal palavra é conceituada por grande parte dos doutrinadores como a própria interpretação do texto normativo, sendo o escopo da Teoria da Norma. Para tanto, o juiz, dentro do âmbito interpretativo de sua atuação, cria uma norma individual ao caso concreto, não se falando em usurpação de competência legislativa, pois o juízo somente está valorando um texto legal de acordo com as peculiaridades do caso concreto, para que às partes forneça um julgamento particular e individualizado. Causa estranheza o enunciado, mas ele somente se fundamenta no neoconstitucionalismo.

  • Criar uma norma individual..........

  • Exatamente, juiz resolve o conflito -> cria uma norma individual a ser cumprida pelas partes no processo.

    I love you processo.

    Loredamasceno, seja forte e corajosa.

  • Na aplicação da lei, cabe ao juiz, a fim de criar uma norma individual, interpretá-la buscando atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Juiz LEGISLADOR, e pode? CLARO que podeeeeeeeee Genteeee!!!

    A HERMENÊUTICA JURÍDICA considera que o juiz, ao aplicar a norma ao caso concreto, ou valendo-se dos meios de integração da norma jurídica, ao utilizar a analogia, os costumes ou os princípios gerais do Direito, está na verdade criando uma "norma individual" segundo seus próprios preceitos subjetivos, por meio de uma de suas várias formas de interpretação, dentre as quais é digno de mencionar a interpretação teleológica, sistemática e a racional, dentre várias outras.

    Portanto, a individualização da lei ao caso que chega nas mãos do juiz é exatamente a construção dessa chamada NORMA INDIVIDUAL.

    FONTE: meudiariodedireito.blogspot.com/2014/07/breves-conceitos-juiz-como-legislador.html

    GABARITO: CERTO.

    LINDB: Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • A "individualização da lei ao caso concreto" é a construção da chamada "norma individual".

    É o silogismo:

    premissa maior: lei

    premissa menor: caso concreto

    =

    conclusão: sentença

  • Beleza, a doutrina pode até trazer esse conceito... Mas ele perece bem atécnico. O ordenamento jurídico massifica na mente do operador o conceito de generalidade das lei, vem uma questão e traz a individualização da lei pelo magistrado... Ficou fácil erra, mas, agora é a hora de errar. Fiquem firmes e mantenham o foco!
  • Mais bacana do que ver na questão "norma individual" é ler o gabarito comentado e ver que o professor sequer comentou sobre tal preciosidade. Acho que o nobre nunca deve ter ouvido nada a respeito, aí basta transcrever o dispositivo da LINDB e dizer que a resposta é aquela. Parabéns.

  • o Juiz "cria uma norma individual" e resolve a lide! Absurdo, gente!

  • A explicação que mais fez sentido para mim:

    Já ouviu falar "O juiz diz o direito no caso concreto"? (por isso o site mais importante sobre jurisprudencia que temos neste país chama-se "Dizer o Direito", é em homenagem a essa "norma individual" criada pelo magistrado). É essa "norma individual" do caso concreto. Não tem nada haver com o Juiz legislar, não é "criar" a norma formalmente, é aplicar a lei ao caso concreto dizendo o direito e "criando" materialmente uma norma, fazer a subsunção da lei ao caso concreto.

    Lembre-se que LEI e NORMA são coisas diferentes, LEI é o texto legislativo, NORMA é o comando extraído do texto, portanto, o juiz cria a NORMA INDIVIDUAL, se a questão tivesse falado "o juiz cria a LEI INDIVIDUAL" estaria errado, mas como disse cria a NORMA INDIVIDUAL está correto.

    Alternativa CORRETA.

    FONTE: Victor Lauar

  • Se existe o fenômeno da mutação constitucional, que mal tem o fenômeno da norma individual?

  • Confesso que titubeei no norma individual, mas acertei.

  • Juiz cria norma individual?


ID
2031283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro a respeito da vigência da norma jurídica, da interpretação das leis e da eficácia da lei no espaço, julgue o item a seguir.

Em caso de lacuna normativa, a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A repristinação não possui efeitos automáticos, pois não é a regra do sistema.

     

    É admitida a repristinação, mas por via de exceção.

  • GABARITO: ERRADO

    Decreto-Lei 4.657/42, (LINDIB)

    Art. 2º, §3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • No Brasil não há repristinação automática da lei, exceto se tiver expressa na própria lei.

     

     LINDB
    Art. 2º, §3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Gabarito: Errado
     

  • GABARITO: ERRADO

     

    LINDB - Art. 2º. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Este parágrafo trata da chamada repristinação. Que significa restaurar o valor obrigatório de uma lei que foi anteriormente revogada. Nosso ordenamento jurídico não é aceita a repristinação, exceto se houver disposição em contrário.

     

     

    Por exemplo: Se a lei nova “B”, que revogou uma lei velha “A”, for também revogada, posteriormente, por uma lei mais nova “C”, a lei velha “A” não volta a valer automaticamente. Isto somente irá acontecer se no texto da lei mais nova “C” estiver expresso que a lei velha “A” volta a valer.

     

    FONTE: Estratégia Concursos

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11105418/Prova-TCE-PA-arrumada-auditor.pdf

  • Errado.

    Professor Cristiano Chaves (CERS), cita como exemplo de efeito represtrinatório o controle concentrado de constitucionalidade. Ou seja, lei revogadora considerada inconstitucional por ADIN equipara-se a lei que nunca existiu (admitindo-se efeitos represtinatórios).

    Confere? rsrsrsr

     

  • LAWETNA TORRES, confere desde que você esteja se referindo à decisão concessiva de medida cautelar em ADI. A declaração de inconstitucionalidade proferida em sede exauriente não torna aplicável a lei anterior.

    Confira o teor do art. 11, § 2º da Lei nº 9.868/99:

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Espero ter ajudado.

  • Colegas

    Faço essa intervenção apenas porque entendi que o examinador colocou um "graveto" a mais na questão que não foi abordado pelos comentários anteriores, embora todos eles estejam corretos. Vejamos. Está errado afirmar que "a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático". OK! Há previsão expressa disso no art. 2º, §3º, LINDB. Ocorre que o examinador foi um pouco mais adiante, asseverando: "Em caso de lacuna normativa", É quanto a esse ponto que pretendo explanar um pouco mais.

    Essa ressalva significa que ainda que a revogação de determinada lei provoque uma lacuna normativa na nova regulação geral da matéria, isso não legitima qualquer repristinação automática de norma anteriormente revogada, uma vez que está dentro da autonomia do legislador deixar um determinado assunto fora do âmbito da regulação jurídica, criando-se uma “lacuna intencional”.

    Bons estudos.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    O nosso direito não admite, como regra, a repristinação, que é a restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido a sua
    vigência. Preceitua, com efeito, o § 3º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que, “salvo disposição em contrário, a
    lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Não há, portanto, o efeito repristinatório, restaurador, da primeira lei revogada, salvo quando houver pronunciamento expresso do legislador nesse sentido. Assim, por exemplo, revogada a Lei n. 1 pela Lei n. 2, e posteriormente revogada a lei revogadora (n. 2) pela Lei n. 3, não se restabelece a vigência da Lei n. 1, salvo se a n. 3, ao revogar a revogadora (n. 2), determinar a repristinação da n. 1.

     

    FONTE: Carlos Roberto Gonçalves - Direito civil esquematizado, 2014.

     

     

  • Só a Shirley Lobo explicou a questão totalmente. Parabéns!

  • Não confundir "repristinação", com "efeito repristinaório".

    A questão está errada pelos argumentos acima já explanados, mas não com fundamento no art. 2º, §3º da LINDB. Isso porque trata expressamente do efeito repristinatório.

  • Galera, cuidado..
    Tem muitos aí confundindo Repristinação com Efeitos Repristinatórios.
    Isso não é possível, pois tratam-se de coisas diversas.
    Vejamos:

    Segundo o art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei n.º 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Em outras palavras, se uma Lei “A” é revogada por uma Lei “B”, e esta última vem a ser revogada por uma Lei “C”, a Lei “A” somente volta a produzir efeitos se a Lei “C” expressamente assim o determinar. Ou seja, a repristinação é possível, sim, desde que expressa. Caso o legislador entenda que a Lei “A” deva voltar a viger, tal vontade deve ser expressamente indicada no texto da Lei “C”. Veda-se, pois, a repristinação tácita ou automática.

    Vamos modificar um pouco o exemplo dado acima. Imaginemos que a Lei “A” seja revogada pela Lei “B”. Esta última não é revogada por lei alguma, mas a sua inconstitucionalidade é reconhecida, em sede de controle abstrato, no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A declaração de inconstitucionalidade reconhece a nulidade do ato inconstitucional, negando-lhe eficácia jurídica. Assim, se a Lei “B” é nula, jamais possuiu eficácia, nunca chegou a revogar a Lei “A”, que volta a ser aplicada. É exatamente este o efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade.

    Conforme disposição do art. 11, § 2º, da Lei n.º 9.868/99 – a qual dispõe sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal – a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. Ou seja, o efeito repristinatório afigura-se automático, exigindo-se manifestação expressa apenas para o caso de se querer afastá-lo.

    Fonte:http://www.espacojuridico.com/drconcurso/nao-confunda-repristinacao-e-efeito-repristinatorio/

    Voltando à questão:
    Ela trata sobre a REVOGAÇÃO da lei, que pode ser tácita ou expressa, total ou parcial.
    Fala a questão, também, sobre o efeito repristinatório. 
    Bem, conforme vimos, este efeito ocorre no caso de normas julgadas inconstitucionais, se dando automaticamente. No caso da REVOGAÇÃO da lei, estar-se-ia tratando, a bem da verdade, sobre a REPRISTINAÇÃO e não sobre o EFEITO REPRISTINATÓRIO. Aquela não é automática e deve ser expressa.
    Portanto, por haver uma confusão quanto aos termos e conceitos, bem como quanto à aplicação de cada um deles, a questão encontra-se errada!
     

    Espero ter contribuído!

  • Errado.

     

    LINDB - Art. 2º. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Errado.

    Em caso de lacuna na legislação, aplicar-se-á os critérios de integração em sequência: analogia, costumes e princípios gerais. Nos casos previstos em lei, o juiz poderá se valer da equidade também. O efeito integrativo nada tem a ver com a represtinação da lei.

    A repristinação expressa é admitida no Brasil, a tácita ou automática jamais! Esta repristinação é feita pelo Poder Legislativo. Exemplo: Lei 'A" é revogada pela superveniente lei "B". Posteriormente, lei "C" revoga a lei "B". A lei "A" só voltará a ter vigor, caso venha expresso na lei "C". 

    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Exemplo:  Lei 'A" é revogada pela superveniente lei "B". Posteriormente, lei "C" revoga a lei "B". A lei "C" é declarada inconstitucional pelo STF, ensejando nulidade seus atos, logo a lei "B" voltará a ter vigor.

  • ERRADO

    Em regra (no silêncio da lei), não há que se falar em repristinação - restauração da aplicação de uma lei (A) que foi revogada por outra (B) a qual também foi revogada por uma terceira lei (C). Nesse sentido, é o que preconiza o §3º do artigo 2º da LINDB, a saber:

    "§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência." 

     

    Bons estudos! 

  • Sabe-se que a repristinação não é aceita no ordenamento jurídico pátrio, salvo disposição em contrário (art. 2º, §3º da LINDB).

    Resta observar que a doutrina defende a tese do "efeito repristinatório", situação em que a norma renasce mesmo sem nenhuma disposição em contrário. São exemplos as seguintes situações:

    A) Quando o STF, em controle concentrado (ADI) declara inconstitucional Lei Revogadora "B" é como se ela jamais tivesse existido, então a Lei Revogada "A" sofre o efeito repristinatório. Lembrando que isso só ocorrerá se a decisão tiver efeitos ex-tunc (sem que haja modulação dos efeitos da sentença).

    B) Há precedente no STJ segundo o qual decisão proferida no controle difuso (concreto) que for ratificada pelo Senado também permite a aplicação da tese do efeito repristinatório, pois neste caso, a decisão passaria a ter efeitos erga omnes e seria possível declaração de efeitos retroativos (ex-tunc).

  • Repristinação: a expressão repristinar significa restaurar. A regra geral no sistema brasileiro não admite a repristinação. Explica-se: no Brasil, a revogação da lei revogadora não faz restabelecer os efeitos da lei revogada. A LINDB, no § 3° do artigo 2º, apenas possibilita tal repristinação se houver previsão normativa em contrário.

  • A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º , § 3º da LINDB. 

    efeito repristrinatório advém do controle de constitucionalidade (LFG jusBrasil), isso porque a norma declarada inconstitucional no controle concentrado é considerada nula e, sendo assim, ela nunca existiu e por essa razão nunca revogou a legislação anterior, portanto aquela volta a entrar em vigor como consequência do efeito repristinatório que é decorrência natural desse controle concentrado, devendo haver determinação expressa para que não ocorra esse efeito.

  • § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

  • Não há, no Brasil, em regra, efeito repristinatório automático. A lei revogadora deve dispor sobre tal efeito de forma expressa.

     

    A exceção é quando o STF, em controle concentrado de constitucionalidade, declara inconstitucional a lei revogadora.

     

    Logo, se esta é inconstitucional, a lei revogada em tese nunca teria deixado de existir.

     

    Nesse caso, pode-se falar em repristinação automática, já que se trata de decorrência lógica da decretação de inconstitucinalidade.

  • Fiquem atentos porque há bancas que consideram efeito repristinatório (incide sobre norma declarada inconstitucional) diferente de repristinação (incide sobre norma que revoga norma). Para o primeiro instituto, a norma anterior revogada volta a viger automaticamente, já, no segundo caso, há de se ter previsão na própria lei revogadora.

  • Comentário: SOMENTE ocorrerá REPRISTINAÇÃO se a LEI assim dispuser expressamente. NÃO HÁ RESPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA.

    Gaba: Errado.

     

  • art. 2º, § 3º da LINDB. 

    Gab: ERRADO. 

  • REPRISTINAÇÃO apenas se expressamente previsto na norma revogadora!

  • Cuidado, pessoal, não vamos confundir repristinação com efeito repristinatório. 

    A repristinação automática é vedada pelo ordenamento jurídico (Art. 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.). Todavia, se admite os efeitos repristinatórios nas seguintes hipóteses:

    1-      Quando uma lei nova expressamente determina que lei antiga, ou parte dela, volte a viger; ou

    2-      Quando uma lei é declarada inconstitucional, pode o STF determinar que a lei atingida pela recém-inconstitucional lei volte ou não a viger.

  • Também concluí que o examinador quis apenas florear, mas o cerne da questão estava mesmo na lição exposta pelo Colega Tiago Costa:

     

    "A repristinação não possui efeitos automáticos, pois não é a regra do sistema. É admitida a repristinação, mas por via de exceção."

     

    Vamos à luta...

  • Gab. ERRADO!

    A lei pode ter lacuna, mas o sistema jurídico nao! Pois, o ordenamento quando lacunoso pode ser preenchido pelos demais métodos de integração, quais sejam: Lei+ Analogia+ Princípios gerais do direito. Ordem hierarquica e preferencial. 

  • Considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro a respeito da vigência da norma jurídica, da interpretação das leis e da eficácia da lei no espaço, julgue o item a seguir.

    Em caso de lacuna normativa, a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático.

    Manual de Direito Civil - Volume Único, 5.ª edição

    frase acima pode parecer um paradoxo sem sentido, mas não o é. A construção reproduzida é perfeita. O sistema jurídico constitui um sistema aberto, no qual há lacunas, conforme elucida Maria Helena Diniz em sua clássica obra As lacunas no direito.13 Entretanto, de acordo com as suas lições, as lacunas não são do direito, mas da lei, omissa em alguns casos. Há um dever do aplicador do direito de corrigir as lacunas (vedação do não julgamento ou do non liquet), extraído do art. 126 do Código de Processo Civil, pelo qual “O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito”.14

    A propósito da classificação das lacunas, é perfeita a construção criada por Maria Helena Diniz, a saber:

    Lacuna normativa: ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto.

    Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social.

    Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta.

    Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto. As antinomias serão estudadas oportunamente, em seção própria.15

    Presentes as lacunas, deverão ser utilizadas as formas de integração da norma jurídica, tidas como ferramentas de correção do sistema, constantes dos arts. 4.º e 5.º da Lei de Introdução. Anote-se que a integração não se confunde com a subsunção, sendo a última a aplicação direta da norma jurídica a um determinado tipo ou fattispecie. O art. 4.º da Lei de Introdução enuncia que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Concordo co a colega Cris Anjos. A questão fala sobre efeito repristinatório e não sobre repristinação.

  • A LINDB, no art. 2º, §3º. trada da repristinação que possibilita a restauração de uma Lei que fora anteriormente revogada. Contudo, trata-se exceção à regra que somente ocorrerá se a Lei dispuser expressamente, pois não há repristinação automática, ou seja, não exite repristinação tácita.

  • O ordenamento jurídico brasileiro não admite a repristinação automática ou tácita. Este instituto somente é permitido se houver previsão expressa nesse sentido.

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Muito importante lembrar que o art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário. O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

    (...)

    Em suma, são possíveis duas situações. A primeira delas é aquela em que o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o efeito repristinatório previsto pela própria norma jurídica. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


     

    Em caso de lacuna normativa (ausência de norma) o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, nessa ordem.

    Não há efeito repristinatório automático da lei. Para que a lei revogada volte a ter vigência, é necessária disposição expressa, ou a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.
  • Pessoal,

    existe diferença entre repristinação e efeito repristinatório, tomem cuidado!!

     

    Repristinação: a lei revogadora restabelece os efeitos da lei revogada.

    Efeito repristinatório: diz respeito ao controle de constitucionalidade concentrado.

  • Errado. A lei revogada não se restaura por  ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contraário. §3º, art. 2º, da LINDB.

  • Art: 11 § 2º lei: 9868/99

    Se concedida medida cautelar pelo STF em ADIN, torna aplicável a lei anterior. Efeito repristinatório.

  • Repristinação

    Não é a regra no Direito Brasileiro.

    Todavia pode acontecer excepcionalmente sob dois aspectos:

    1 - Poder Legislativo -  art 2 da LINDB " salvo disposição em contrário" (expressão que fundamenta);

    2 - Poder Judiciário, mediante Controle de Constitucionalidade - STF.

  • ERRADO 

     

    REPRESTINAÇÃO

    RESTAURAR O VALOR OBRIGATÓRIO DE UMA LEI QUE FOI ANTERIORMENTE REVOGADA.

    REGRA: BRASIL NÃO ACEITA REPRESTINAÇÃOEXCEÇÃO: ALGUMA NORMA EM CONTRÁRIO PERMITIR

     

    EXEMPLO: LEI A – REVOGADA PELA “LEI B”è AI VEM UMA “LEI C” REVOGANDO “LEI B”

    ·         SÓ HAVERA REPRESTINAÇÃO DA “LEI A” – SE A “LEI C” DISPUSER EXPRESSAMENTE

    ·         NÃO HÁ REPRESTINAÇÃO TÁCITA| AUTOMÁTICA

  • Em caso de lacuna normativa, a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático.

     

    Vale destacar: Não existe apenas lacuna normativa.

          ~> Lacuna Normativa = Ausência de norma

          ~> Lacuna Antológica = Falta da aplicação social da lei 

          ~> Lacuna Axiológica = Aplicação da lei gera injustiça

           ~> Lacuna de Conflito = São as chamadas antinomías (Duas leis tratando do mesmo assunto)

                                             - Critério cronológico: A mais atual prevalece  (Critério mais fraco)

                                             - Critério Hierárquico: A norma superior prevalece

                                             - Critério da Especialidade: Norma mais específica prevalece

  • O efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade, decorrente da nulidade do ato inconstitucional.

  • Gabarito: Errado.

     

    Sobre o tema...

    "A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e salvo disposição de lei em contrário é inadmitida no sistema normativo pátrio (cf. art. 2º, § 3º da LICC). Instituto diverso é a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo, que retira a eficácia normativo do ato impugnado retroativamente, ex tunc." (REsp 1122490 PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 08/02/2010).

     

    Força, foco e fé.

  • Apenas a fim de complementar, vale lembrar que se a lei REVOGADORA for declarada INCONSTITUCIONAL é como se ela nunca tivesse existido. Portanto, não há que se falar em lei anterior que tenha sido "efetivamente revogada" e tampouco que tenha ocorrido repristinação. Nesse caso a lei anterior ("revogada") nunca deixou de valer.

     

     

  • Lembrem-se: NÃO HÁ EFEITO REPRESTINATÓRIO AUTOMÁTICO, ele sempre deverá ser expresso! E não confundi-lo com o efeito represtinatório que ocorre na declaração de inconstitucionalidade! São situações diferentes
  • Chamamos de repristinação o fato de uma lei, expressamente revogada pela edição de nova lei, ter sua vigência restaurada em caso de revogação da lei que a revogou. Nos termos do art. 2°, §3° da LINDB, nosso ordenamento jurídico NÃO admite a repristinação, salvo se houver disposição expressa neste sentido. Daí estar errada, em especial a expressão “automaticamente”.

    É um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou (como vimos, nosso ordenamento só admite essa situação de forma expressa).

     

    PROVA: Como regra geral, o ordenamento jurídico brasileiro NÃO admite repristinação de lei.

     

     

    No direito brasileiro, não haverá repristinação da lei, salvo disposição expressa em contrário.

     

     

    Assim, embora admitida, a REPRISTINAÇÃO NÃO É AUTOMÁTICA.    SÓ EXPRESSA

     

     

    Não existe o efeito repristinatório automático.       Apenas excepcionalmente, a lei revogada volta a viger: quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente.

     

    FONTE:  CURSO ESTRATÉGIA

  • Para preencher LACUNA ....

    só com cimento ACP (Analogia, Costumes, Principios) ....

    se ainda tiver quebrado, voce remenda com cola EQUIDADE (se voce estiver legalmente autorizado a fazer o serviço)

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: Não existe efeito represtinátório automático. A represtinação deve ser expressa.Aplicação do art. 2º, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

  • ERRADO.  O EFEITO REPRISTINATÓRIO É EXCEÇÃO E DEVE VIR EXPRESSO NA NORMA REVOGADORA.

  • Efeito repristinatório automático, em regra, não é admitido no nosso ordenamento jurídico, salvo quando a lei vier expressamente autorizando. 


    Espero ter ajudadooo!!!!
    Vamoooos passsaaar!!

  • REPRISTINAÇÃO: reestabelecimento dos efeitos de uma lei que foi revogada pela revogação da lei revogadora, mas para isso é preciso que haja disposição expressa nesse sentido na lei revogadora.

    Art. º, §3º, LINDB: salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência.

    EXCEÇÃO: Pode haver repristinação quando houver expressa disposição neste sentido na lei.

    Sendo assim, conclui-se que, a repristinação expressa é admitida no Direito Brasileiro, ao contrário da repristinação tácita, que não é aceita.

     

  • Existe repristinação no Brasil? R: Sim.

    Existe repristinação automática ou tácita no Brasil? R: Não.

    LINDB: Art. 2º. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Logo, a repristinação ocorre em 2 hipóteses:

    1) Disposição expressa em lei (como por exemplo, a lei que revoga a lei revogadora restaura expressamente a lei revogada)

    2) Declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora (como norma inconstitucional nunca produziu efeitos, a lei revogada "nunca" foi de fato revogada).

  • Cuidado!!! Efeito repristinatório é diferente de repristinação! O 1o consiste no controle concentrado de normas quando a lei revogadora é declarada inconstitucional... já a repristinação somente pode ocorrer no ordenamento jurídico brasileiro de modo expresso (nunca tácito ou automático).
  • Na Luta, é  o melhor comentário !!Distingue bem a diferença de repristinação x efeito repristinatório.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 2º,

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Estou me sentindo muito burro, por que pra mim a assertiva apresentada não faz sentido nenhum.

    "Em caso de lacuna normativa, a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático."

    Ou seja, 

    Caso não haja lei sobre determinado assunto, a revogação de uma lei faz com que haja o retorno de outra lei ao vigor.

    Qual o sentido disso??????????????????????

  • Errado

     

    A repristinação não possui efeitos automáticos, ocorre mediante expressa previsão legal.

    Abraços.

  • ITEM ERRADO.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Ou seja, o dispositivo acima aduz que o efeito repristinatório só se opera excepcionalmente !!

  • se você vir as palavras repristinação e automática numa mesma frase, desconfie

  • Lei lacunosa ou omissa o juiz adota o critério de integração que pode ser: analogia ( conjunto de regras de matérias semelhantes) , costumes (práticas sociais reiterados pela sociedade) e os princípios gerais do direito ( valores abstratos jurídicos ordenam a conformação da norma jurídica, sendo que é preciso ter uma relação com a solução prática da demanda. Não se pode aplicar princípios de modo aleatório). 

    De acordo com o princípio da obrigatoriedade da jurisdição, o juiz está obrigado a decidir. Non liquet determina que o juiz é obrigado a decidir de acordo com os critérios de integração ( analogia, costumes e princípios gerais do Direito). Para Maria Helena Diniz defende que há uma hierarquia nos critérios de integração. ( analogia, costumes e princípios gerais do Direito). Já outra corrente de jurista acha que não existe hierarquia. A banca FCC não existe hierarquia. Já para o CESPE existe hierarquia ( analogia, costumes e princípios gerais do Direito).  

  • Como vimos, o ordenamento jurídico brasileiro não admite o efeito repristinatório automático. Assim, a repristinação dependerá de disposição expressa em lei e será excepcional. Ademais, em caso de lacuna normativa, deverá o juiz utilizar os meios de integração do direito na seguinte ordem: analogia, costumes e princípios gerais de direito.

    Resposta: ERRADO

  • repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º , § 3º da LINDB. 

    efeito repristrinatório advém do controle de constitucionalidade (LFG jusBrasil), isso porque a norma declarada inconstitucional no controle concentrado é considerada nula e, sendo assim, ela nunca existiu e por essa razão nunca revogou a legislação anterior, portanto aquela volta a entrar em vigor como consequência do efeito repristinatório que é decorrência natural desse controle concentrado, devendo haver determinação expressa para que não ocorra esse efeito.

  • O efeito repristinatório ocorre no controle de constitucionalidade de maneira AUTOMÁTICA, mas a repristinação NUNCA ocorrerá automaticamente.

  • ERRADO

    Não há efeito repristinatório automático da lei. Para que a lei revogada volte a ter vigência, é necessária disposição expressa, ou a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora.

  • Fonte: Renata Lima

    Direção concursos

    o ordenamento jurídico brasileiro não admite o efeito repristinatório automático. Assim, a repristinação dependerá de disposição expressa em lei e será excepcional. Ademais, em caso de lacuna normativa, deverá o juiz utilizar os meios de integração do direito na seguinte ordem: analogia, costumes e princípios gerais de direito.

    Resposta: ERRADO

  • errado, O efeito  repristinatório NÃO automático.

    Previsto.

    LoreDamasceno.

  • Regra: A criação de uma lei revogando a lei revogadora não faz com que a lei revogada primariamente volte a ter vigência.

    Exemplo: A lei A é revogada pela lei B que é revogada pela lei C. A lei A não volta a ter vigência em razão da revogação da lei que a revogou.

    .

    Exceção: Efeito repristinatório -> A criação de uma lei revogando a lei revogadora faz com que a lei revogada primariamente volte a ter vigência se mencionar expressamente.

    Exemplo: A lei A é revogada pela lei B que é revogada pela lei C. A lei A volta a ter vigência se a lei C (que revogou a B) trouxer disposição expressa.

    .

    .

    Em caso de erros, mande-me uma mensagem! Estou aprendendo também.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GABARITO: QUESTÃO INCORRETA

    Regra geral = não existe repristinação tácita

    Art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei n.º 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro): salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    ---Atenção! NA ADI ocorre excepcionalmente efeito repristinatório tácito

    Nos casos em que a decisão proferida pelo STF declarar a inconstitucionalidade de uma lei com efeitos retroativos (ex tunc), a legislação anteriormente revogada voltará a produzir efeitos, desde que compatível com a Constituição. Ocorre, portanto, o fenômeno conhecido como efeito repristinatório tácito (art. 11, §2º da Lei 9868-99)

    **Atualmente, o efeito repristinatório está previsto no art. 11, § 2.º, da Lei 9.868/1999, mas apenas em relação ao deferimento da cautelar. Contudo, a doutrina e a jurisprudência do STF entendem que o mesmo é a regra das decisões de mérito tanto na ADIn quanto na ADC (esta julgada improcedente). Em relação à ADPF, apenas as decisões que reconheçam o descumprimento de preceito fundamental por parte de determinado ato normativo (e não a todo e qualquer ato do Poder Público) produzem o aludido efeito.

  • repristinação automática = tácita, implícita. é proibida.

    repristinação "manual" = explícita, única admitida


ID
2031286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência, julgue o item que se segue.

Não se aplicam à decadência as normas que interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • GAB.: Certo. art. 207 CC/2002

     

  • GABARITO: CERTO

     

    CC, Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Certo

     

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • A titulo de observação ilustra-se que esses casos excepcionais em que se interrompe a decadência são:

    1- absolutamente incapazes (CC);    2- vício do produto e serviço (CDC).

  • CC. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • GABARITO: CERTO.

     

    Em regra, a decadência não se interrompe nem se suspende, salvo por disposição legal (Exemplo: art. 26, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e art. 501, parágrafo único, do Código Civil). Atenção! Corre contra todos, salvo absolutamente incapazes (art. 208, CC).

     

    Fonte: Direito Civil Sistematizado, Cristiano Vieira Sobral Pinto, Editora JusPODIVM.

  • Não se aplicam à decadência as normas que interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário, é o que disciplina o Código Civil de 2002, em seu artigo 207, nos seguintes termos “Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição”.

  • CC:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • SALVO DISPOSIÇÃO AO CONTRÁRIO = LEIS ESPECÍFICAS (CDC)

     

    PRESCRIÇÃO:

     

    Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)

     

    Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA

     

    -    HÁ CASOS DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO

     

     

    DECADÊNCIA:   

     

    -      EM REGRA, NÃO É IMPEDIDA, SUSPENSA e interrompida (SALVO REGRAS ESPECÍFICAS - CDC)

     

    .......................

    AMPLINHANDO CONHECIMENTO:

     

    Q846399

     

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

     

    Se uma pessoa, no dia 5 de dezembro de 2017, terça-feira, sofrer dano material em decorrência de acidente provocado por motorista que avançou sobre a faixa de pedestre, o prazo prescricional para que ela obtenha a indenização será contado a partir do dia 06 de dezembro de 2017.

     

    Considere que, em 20/8/2013 (terça-feira), determinada pessoa tenha sofrido danos materiais em razão de acidente provocado por servidor de órgão público, no exercício de sua função. Nessa situação, o último dia de prazo para o ajuizamento de ação que vise à obtenção de indenização a ser paga pelo ente público, de acordo com o entendimento do STJ, será: 

    Foi dada como correta a seguinte assertiva: a)21/8/2018 (terça-feira).

     

    ........................

     

    Q768618

     

    10 PRAZO GERAL ( LEI FOR OMISSA)

    5 ANOS

    TÍTULOS DÍVIDA LÍQUIDA

    4 ANOS

    TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO  DAS CONTAS

    3 ANOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    COBRANÇA ALUGUEL

    SEGURO OBRIGATÓRIO

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    2 ANOS

    ALIMENTOS

    1 ANO

    ALIMENTOS E HOSPEDAGEM

    SEGURADO E SEGURADOR

    CONTRA PERITO

     

     

  • ja pude perceber que não se precisa comprar livro ou cursinho para entender de direito civil. basta ler o CC. se o seu concurso é mais profundo - juiz - procurador da republica etc - ai sim vale a compra do Tartuce. fora isso, não perca nem tempo nem dinheiro. Leia o codigo.

  • § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Letra da Lei: Art. 207, CC/02: " Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrção".

  • EX: NÃO CORRE DECADÊNCIA CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.

     

  • CHEGA DE ERRAR ESSE DISPOSITIVO.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Breve resumo sobre prescrição:

     

          i.         Na prescrição, perde-se a pretensão à ação.

         ii.         A prescrição é renunciável expressa ou tacitamente.

        iii.         A prescrição é passível de impedimento, suspensão e interrupção.

     

    Breve resumo sobre decadência:

     

          i.         Na decadência, perde-se o próprio direito material.

         ii.         A decadência é irrenunciável, quando fixada em lei.

        iii.         Salvo disposição em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • GABARITO C

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Certo, Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


ID
2031292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência, julgue o item que se segue.

Por ser matéria de ordem pública, a renúncia à decadência fixada em lei é anulável.

Alternativas
Comentários
  • Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Errado

     

    No que concerne à renúncia à decadência, incide a inteligência do artigo 209 do Código Civil, o qual destaca ser “nula a renúncia à decadência fixada em lei”. Nesse diapasão, assevera Maria Helena Diniz:

     

    “Renúncia de decadência prevista em lei. A decadência resultante de prazo legal não pode ser renunciada pelas partes, nem antes nem depois de consumada, sob pena de nulidade. Logo, os prazos decadenciais, decorrentes de convenção das partes, são suscetíveis de renúncia, por dizerem respeito a direitos disponíveis, visto que se as partes podem estabelece-los, poderão abrir mão deles.”

  • Consoante reza, com maestria, Paplo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, em sua obra "Novo Curso de Direito Civil" tomo I: 

    1) Nulidade absoluta, também denominado ato NULO, atinge interesse PÚBLICO superior, NÃO se sujeitando a prazo prescricional ou decadencial.

    2) Por sua vez, a Nulidade Relativa, isto é, ANULABILIDADE, tem como característica atingir interesses PARTICULARES.

    Com estas informações, já era possível responder a questão com êxito, espero ter ajudado!

  • Art. 209, CC. É nula a renúncia à decadência fixada em lei. 

     

    Isto é: a decadência resultante de prazo legal não pode ser renunciada pelas partes, nem antes nem depois de consumada, sob pena de nulidade.

     

    G: E

  • Decadência Legal é irrenunciável, portanto caso ocorra será NULA pois a lei taxativamente assim declara (art.209,CC).

  • CC. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

    A decadência legal não pode ser renunciada, sendo nula tal renúncia.

  • nao se pode renunciar a decadência cujo prazo esteja fixado em lei.

  • Apenas fazendo uma pequena observação:

     

     

     

    A decadência legal não pode ser renunciada, porém isso é possível se for decadência convencional. E se for o caso de prescrição, está só pode ser renunciada após a sua consumação.

  • Não se trata de matéria pública e sim privada. por isso ta errado. 

  • CC. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Assim por estar tratada em lei, ao contrário da renuncia, que pode ser renunciada após seu prazo prescrional, a decadência nem mesmo após o prazo poderá ser renunciada!

    Bons estudos!

  • DECADÊNCIA: É IRRENUNCIÁVEL, QUANDO FIXADA EM LEI (É NULA A RENÚNCIA À DECADÊNCIA FIXADA EM LEI, ART. 209, CC)

    PRESCRIÇÃO: É RENUNCIÁVEL EXPRESSA OU TACITAMENTE, MAS SÓ VALERÁ, SENDO FEITA, SEM PREJUÍZO A TERCEIRO, DEPOIS QUE A PRESCRIÇÃO CONSUMAR (ART. 191, CC)

  • CC. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Assim por estar tratada em lei, ao contrário da renuncia, que pode ser renunciada após seu prazo prescrional, a decadência nem mesmo após o prazo poderá ser renunciada!

    Bons estudos!

     

    DECADÊNCIA: É IRRENUNCIÁVEL, QUANDO FIXADA EM LEI (É NULA A RENÚNCIA À DECADÊNCIA FIXADA EM LEI, ART. 209, CC)

    PRESCRIÇÃO: É RENUNCIÁVEL EXPRESSA OU TACITAMENTE, MAS SÓ VALERÁ, SENDO FEITA, SEM PREJUÍZO A TERCEIRO, DEPOIS QUE A PRESCRIÇÃO CONSUMAR (ART. 191, CC)

  • C. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Assim por estar tratada em lei, ao contrário da renuncia, que pode ser renunciada após seu prazo prescrional, a decadência nem mesmo após o prazo poderá ser renunciada!

    Bons estudos!

     

    DECADÊNCIA: É IRRENUNCIÁVEL, QUANDO FIXADA EM LEI (É NULA A RENÚNCIA À DECADÊNCIA FIXADA EM LEI, ART. 209, CC)

    PRESCRIÇÃO: É RENUNCIÁVEL EXPRESSA OU TACITAMENTE, MAS SÓ VALERÁ, SENDO FEITA, SEM PREJUÍZO A TERCEIRO, DEPOIS QUE A PRESCRIÇÃO CONSUMAR (ART. 191, CC)

  • Basta ter em mente que quando se fala em matéria de '' Ordem Pública'', a consequência da inobservância é a nulidade, podendo como regra inclusive, serem alegadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, pois se é de ordem Pública, extrapolam o interesse subjetivo das partes. 

  • Lei seca: CC. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Errado. Se a decadência for fixada por lei, sua renúncia é nula. Art. 209 CC.

  • Errado.

    É nula. Letra da Lei, art. 209, CC/02: É NULA A RENÚNCIA À DECADÊNCIA FIXADA EM LEI".

     

  • Outra questão para corroborar:

    (CESPE/STM/2018) A renúncia a prazo decadencial fixado em lei somente será considerada válida se for feita de modo expresso e na forma escrita.

    Não é considerada válida, é nula!

    GABARITO: ERRADO



  • Decadência legal: Deve ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 210 do CC), como ocorre com a prescrição e NÃO pode ser renunciada pela parte (art. 209 do CC). 

  • GABARITO: E

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • GABARITO E

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • É NULA!

  • Conforme o art. 209 do CC é NULA; não é anulável como sugeriu a questão.

  • Por se tratar de matéria de ordem pública é NULA e não anulável como afirma a questão. Fonte: Estratégia Concursos
  • Errado, É NULA.

    CC -É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errado, ela é NULA!

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Por ser matéria de ordem pública, a renúncia à decadência fixada em lei é NULA!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.


ID
2031298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência, julgue o item que se segue.

Corre normalmente a prescrição contra os ausentes do país a serviço público dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ( < de 16 anos);

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • rt. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º (

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • Errado

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (absolutamente incapazes)

  • CC. Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    A PRESCRIÇÃO não corre contra determinadas pessoas, seja porque não podem agir, seja por um favor especial a elas concedido pelo legislador.

  • ATENÇÃO: a Lei 10.406/2002 dispõe apenas da "União, dos Estados ou dos Municípios". logo não abrage o Distrito Federal em sua disposição literal.

  • Errado, pois não corre prescrição contra ausentes do país em serviço aos Entes Políticos. (União, Estados ou Municípios). Art.  198, II.

  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º.

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    #VemLogoPosse

  • mereci errar.

     

         
  • Ainda: 

     

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

     

    I - pendendo condição suspensiva;

     

    II - não estando vencido o prazo;

     

    III - pendendo ação de evicção.

  • Art. 198, II do CC.

  • Questão pegadinha, porque faltou a letra da lei do artigo 198 inciso II que faltou colocar da União,dos Estados ou Municípios... não é só Municípios.. que banca safada viu? Por isso que está errada.

     

  • Beth, o erro da questão não é esse que você citou, e sim, porque o art. 198, II, do CC dispõe que não corre a prescrição contra os ausente do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. E a assertiva diz que corre normalmente.

  • Os mais cobrados:

     

    Não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz, ou seja, aquele que é menor de 16 anos.

    Não corre a prescrição contra os ausentes do país em serviço público dos entes federados (União, estados, DF e municípios).

    Não corre a prescrição os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempos de guerra.

    Não corre a prescrição entre os ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • Complementando.

    Enunciado 156 da III Jornada de Direito Civil: "Desde o termo inicial do desaparecimento, declarado em sentença, não corre a prescrição contra o ausente".

    Ou seja, apesar de o art. 198 do CC não fazer referência à ausência do art. 22, o referido enunciado tbm a elenca como fato impeditivo da prescrição.

  • Uma das causas suspensivas

  • GABARITO E

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • Errado, NÃO corre prescrição.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

  • Não corre prescrição:

    • Cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    • Ascendente e descendente, durante o poder familiar;
    • Tutelados e curatelados, enquanto durar tutela e curatela;
    • Absolutamente incapazes;
    • Ausente do país em serviço da União, Estados e Municípios;
    • Servindo às forças armadas em tempos de guerra;
    • Pendendo condição suspensiva;
    • Vencido o prazo;
    • Antes da sentença definitiva quando a ação se originar de fato que deva ser apurado em juízo criminal.

ID
2031304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência, julgue o item que se segue.

Admite-se dilação ou diminuição dos prazos prescricionais, conforme o interesse das partes que assim o ajustarem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • t. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CC, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • O prazo de prescrição não pode ser alterado pelas partes.

  • CC. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Os prazos prescricionais somente pela superveniência da lei podem ser ampliados ou reduzidos, ou ainda alterado para a categoria de prazo decadencial

  • o prazo prescricional é definido pela lei e não pode ser alterado pelas partes.

  • Ja que todo mundo colocou eu vou colocar tbm: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. ^^

  • O que adianta todo mundo colocar a mesma resposta? Só pra dizer que contribuiu?

    Não entendo isso.. acrescente algo que não tenha nos comentários galera! Se um já respondeu, qual a necessidade de escrever de novo a mesma coisa?

  • Rapaz, imagine um campo de comentário frequentado por papagaios...

  • Tb não entendo pra q repetir tantas vezes o mesmo comentário.

  • Tb não entendo pra q repetir tantas vezes o mesmo comentário.
  • Tb não entendo pra q repetir tantas vezes o mesmo comentário.
  • Tb não entendo pra q repetir tantas vezes o mesmo comentário.

     

    Já ficou claro que a resposta é: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    O importante é que ninguém mais errará isso... kkkkkkk

    ;P

  • Bis.....

     

     

  • Lei Seca: CC, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Corrijam-me se estiver errado, mas os prazos DECADENCIAIS é que podem ser acordados entre as partes, né?
  • Daniel, 

    Somente os prazos decadenciais CONVENCIONAIS podem ser acordados entre as partes, os prazos decadenciais legais, não podem

  • Obrigado, Norma!

  • tem 7 pessoas que copiaram o artigo 192 e 7 que reclamaram de quem copiou o artigo 192. ou seja, aparentemente repetir o artigo não pode, mas a reclamação pode rs

  • Errado, os prazos prescricionais não podem ser convencionados pelas partes ou até mesmo alterados, nos termos do artigo 192 do CC.

  • marcus vieira, voce é dos meus. hahahaha

     

  • Gabarito ERRADO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    PLACAR DOS COMENTÁRIOS até agora.

    CTRL C,CTRLV  do ART.192 : 13

    reclamando:6

    reclamando das reclamações: 1

    outros: 3

  • Outra questão com o mesmo tema (Q677106):

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito

     

    As partes contratantes podem, de comum acordo, alterar os prazos prescricionais referentes a pretensões de direitos disponíveis e, nessa hipótese, a prescrição terá natureza convencional

     

  • obg, ROCKY IV

  • O prazo DECADENCIAL é estabelecido por Lei OU por vontade das partes

     

    O prazo PRESCRICIONAL somente por LEI.

     

  • NÃO CONFUNDIR COM DEPOIS DE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO:

     

    Q669404    Q439108   Q762930

     

    Atenção:     DEPOIS QUE CONSUMADA  a prescrição admite renúncia !

     

     

    A prescrição atinge NÃO o direito, mas a pretensão, ALÉM DE ADMITIR RENÚNCIA, de MANEIRA EXPRESSA OU TÁCITA, depois que se consumar, desde que feita sem prejuízo de terceiro.

     

    Art. 191. A renúncia da prescrição PODE SER EXPRESSA OU TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

    O pagamento de dívida prescrita é exemplo de RENÚNCIA TÁCITA. 

     

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível 

     

    Repetição do indébito (do latim repetitio indebiti) é tanto o direito quanto a medida processual na qual uma pessoa pleiteia a devolução de uma quantia paga.

     

    Também chamada de obrigação natural. É a obrigação imperfeita, “traduzida” na expressão devo, não nego, pago se quiser. Irrepetibilidade é a sua maior característica, ou seja, a impossibilidade de devolução do dinheiro pago. Obrigação natural é o direito de crédito sem pretensão, ex. dívida de jogo e dívida prescrita. Na obrigação natural existe o débito, mas não há a obrigação de pagar.

     

    Q822953

     

    O recebimento, pelo credor, de DÍVIDA PRESCRITA    NÃO  DÁ DIREITO à repetição por pagamento indevido ou enriquecimento sem causa, ainda que a prescrição seja considerada matéria de ordem pública.

     

     

  • Apenas para acrescentar:

     

    "Os prazos prescricionais decorrem da lei. Atente-se, a decadência pode ser alterada pelas partes, desde que não tenha sido fixada em lei. Contudo, a prescriçao, por sua natureza específica e vinculada à estabilidade das relações, além de sempre ser definida pela lei, não pode, em nenhuma circunstância, ser alterada, podendo, apenas, haver renúncia posterior ao seu cumprimento." (Cristiano Chaves, Código Civil para Concursos). 

  • 192 do código civil 

  • Não há prescrição concvencional

  • Despencam em concursos!

     

    Art. 190 A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Art. 191 A renúncia da prescrição pode ser tácita ou expressa, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

    Art. 192 Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo entre as partes.

    Art. 193 A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    (...)

    Art. 195 Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 196 A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Nãaaooooooooooo; a banca sempre vai tentar te confundir na prova dizendo que pode, se tiver esse ou aquele requisito, mas não caia, lembre que :

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Errado

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Errado, não admite.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • PRESCRIÇÃO:

    * Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)

    * Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA

    * Pode ser conhecida de ofício

    * Alegada em qualquer grau de jurisdição

     

    DECADÊNCIA

    *Pode ser alterada por vontade das partes

    *Juiz só conhece de ofício decadência legal (decadência convencional não é conhecida de ofício)

    *Decadência legal não pode ser objeto de renúncia, enquanto decadência convencional sim.

    *não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição


ID
2031310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Novo Código de Processo Civil, julgue o item seguinte, referentes aos prazos e aos atos processuais.

Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios distintos, terão prazos contados em dobro, incluindo os referentes a processos em autos eletrônicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • t. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • t. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Apenas para complementar os comentários dos colaboradores acrescento a SÚMULA 641-STF:

     

    Súmula 641-STF

    Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

    --------------------------------------------------------------------

    Acrescento também a DECISÃO DO STF no INFO 797:

    É cabível a aplicação analógica do art. 191 do CPC 1973 (art. 229 do CPC 2015) ao processo penal. Se no processo civil, em que se discutem direitos disponíveis, concede-se prazo em dobro, com mais razão no processo penal, em que está em jogo a liberdade do cidadão. STF. Plenário. Inq 3983/DF, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 3/9/2015 (Info 797). STF. Plenário. Inq 4112/DF, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 1º/9/2015 (Info 797).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Questão errada. Se os autos são eletrônicos, ainda que preenchidas as demais condições (pluralidade subjetiva: litisconsórcio ativo ou passivo; e procuradores (advogados) distintos e de diferentes escritórios de advocacia), resta impossibilitada a aplicabilidade legal do prazo em dobro quanto a todas as manifestações. E por quê? Ora, autos eletrônicos ensejam (ou podem ensejar) visualização (consulta) simultânea, razão por que da não aplicabilidade do prazo dobrado.

  • Em conformidade ao artigo 229 do vigente CPC, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritório de advocacia distintos, terão prazo contados em dobro para TODAS AS SUAS MANIFESTAÇÕES, em qualquer juízo ou tribunal. No que se refere aos autos eletrônicos, o § 2º do artigo em análise, prevê a impossibilidade de aplicação da regra prevista no caput a esses.

  • A afirmativa está baseada no art. 229, caput e §2º, do CPC/15, que assim dispõem: "Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. [...] §2º. Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos".

    Afirmativa incorreta.
  • ERRADA.

     

    Art. 229 - Estava correta até chegar nos processos eletrônicos, pois estes como menciona o § 2º do mesmo artigo, "Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos".

     

  • Gabarito: Errado

    https://www.youtube.com/watch?v=jX67wUJSlYU

    vídeo/dica sobre o assunto. 

     

     

     

  • ART 229 NCPC; OS LITISCONSORTES QUE TIVEREM DIFERENTES PROCURADORES, DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA DISTINTOS , TERÃO PRAZOS EM DOBRO PARA TODAS AS SUAS MANIFESTAÇÕES, EM QUALQUER JUÍZO OU TRIBUNAL, INDEPENDETEMENTE DE REQUERIMENTO.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "Nos termos do art. 191 do CPC, conta-se em dobro o prazo para litisconsortes com procuradores distintos, o que não foi observado no caso. Referido entendimento aplica-se ao processo eletrônico, pelo menos até a vigência do novo CPC (art. 229, § 2º)." (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 721.656/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015).

  • CPC. Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Comentário: Continua existindo a DOBRA do prazo para LITISCONSORTES com advogados distintos (art. 229, NCPC). Algumas peculiaridades: 1) os advogados diferentes devem ser de escritórios diferentes (agora está claro!); 2) O prazo em dobro só existe nos AUTOS DE PAPEL. No PROCESSO ELETRÔNICO NÃO TEM PRAZO EM DOBRO (questão errada); 3) A dobra cessa se um dos réus for REVEL, o outro terá prazo simples.

  • Não se aplica  o prazo em dobro quando o processo é eletrônico

  • Sendo processo eletrônico o prazo será comum para ambos os advogados, ainda que de escritório de advocacia distintos. art.

  • Não inclui os eletrônicos, estes terão prazos comuns

  • Para agregar mais ao tema da dobra de prazo no caso de litisconsortes com diferentes procuradores:

    Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, também não se aplica tal prazo em dobro.(915, §3º ,NCPC)

    RJGR

  • Agregando conhecimento:

    POR QUE NÃO SE APLICA O PRAZO EM DOBRO NO CASO DE AUTOS ELETRÔNICOS?

    Porque, segundo a doutrina, o processo eletrônico está acessível a todos, ao mesmo tempo e em qualquer lugar, em virtude do PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE JUDICIÁRIA.

  • 1.      O prazo para a prática dos atos será contado em dobro no caso de litisconsórcio representado por diferentes procuradores, SALVO no caso de autos eletrônicos e se os advogados pertencerem a mesma Sociedade.

  • Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    GAB: E

  • Apesar do pouco tempo de vigência do NCPC, esta questão já está ficando batida. 

  • O processo eletrônico AFASTA o prazo em dobro.

  • Acrescentando:

    O prazo comum para cumprimento voluntário de sentença deverá ser computado em dobro no caso de litisconsortes com procuradores distintos, em autos físicos.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.693.784-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619)

  • Art. 229, caput, CPC - "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazo contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento." (Processo físico)

    §2º. Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos. 

  • ERRADO

    De acordo com o art. 229, caput e §2, do NCPC:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Errado.

     Não se aplica o disposta na questão aos processos -> em autos eletrônicos.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

    CPC - 

  • Também não se conta prazo em dobro quando:

    - Houver recurso em conjunto com só 1 preparo;

    - Quando só 1 dos litisconsortes haja sucumbido (o que sucumbiu pode recorrer, mas sem prazo em dobro).

  • Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios distintos, terão prazos contados em dobro, incluindo os referentes a processos em autos eletrônicos.

    CPC:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2º. Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Item incorreto. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios distintos, terão prazos contados em dobro, EXCETO os referentes a processos em autos eletrônicos.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 229, § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.


ID
2031316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Novo Código de Processo Civil, julgue o item seguinte, referentes aos prazos e aos atos processuais.

As partes poderão negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, desde que essas datas atendam às especificidades do processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Então, só faltou dizer que é preciso que o juiz também aprove. Para mim, está incompleta, passando uma informação equivocada, por isso marquei errada.

  • GAB.: Certo art. 190/191

  • Asserção correta. Estude-se a nova figura do negócio jurídico processual (objeto amplo da questão). Inclusive, ressalta-se, a questão (em seu objeto restrito) trata da figura do calendário processual. Acresce-se:

     

    "[...] Dentre as várias regras que disciplinam o negócio processual no novo código, merece destaque aquela contemplada em seu art. 190. De acordo com esse dispositivo, se o processo versar sobre direitos que admitam autocomposição, as partes poderão, desde que capazes em sua plenitude, estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da demanda, isto é, àquilo que de especial e, portanto, merecedor de destaque, exista na questão de direito material a ser veiculada no processo. Nesse novo contexto normativo, as partes poderão convencionar, dentre outros temas, a respeito de ônus da prova, inversão cronológica de atos processuais, poderes, faculdades e deveres. E, como já afirmado, poderão pactuar sobre essas matérias antes mesmo do processo, o que significa inserir em contrato, público ou privado, negócio jurídico de natureza processual, que vai muito além da mera eleição de foro [...] Se, no curso ou depois de extinta a relação jurídica, houver necessidade de ir a juízo, os contratantes, agora partes, irão submeter-se a procedimento, que deverá ser processado na forma e nos moldes ali pactuados. Estamos diante, de fato, de uma expressiva inovação, que flexibiliza a natureza até então cogente das regras que disciplinam os procedimentos em juízo. Essa relevante mudança de perspectiva, certamente, foi inspirada no processo arbitral, que tem por principal característica a liberdade das partes de pactuarem, inclusive através de prévia clausula de arbitragem, a respeito do procedimento ao qual estarão sujeitas em litígio a ser submetido à arbitragem. [...]." Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI228542,31047-O+negocio+processual+Inovacao+do+Novo+CPC

  • Que as partes podem negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, tudo bem. Agora, e essa ressalva que a questão impõe? Não encontrei correspondência na lei. Se o processo for complexo, por exemplo, e as partes forem plenamente capazes, não seria admitida a fixação de prazos exíguos?

  • Concordo com Gabriela Borba, quando se trata de estipular datas DEVE haver anuência do juiz. Está incompleta a questão.Quando se tratar de negócios processuais ajustados entre as partes no que se refere a PROCEDIMENTO não é necessário anuência das partes, mas somente prévio aviso e fiscalização por parte do juiz nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão. (art. 190-CPC)

  • O parágrafo único do art. 190 prevê : De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • A questão trata do que a doutrina tem denominado de "negócio jurídico processual". Dispõe o art. 190, caput, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam a autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Dispõe, ainda, o art. 191, caput, do CPC/15, que "de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso".

    Afirmativa correta.
  • Trata-se do negócio jurídico processual.

  • Questão incompleta.

  • Comentário: É o calendário processual (cronograma das atividades): art. 191 do NCPC: De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    DIDIER denomina de NEGÓCIO JURÍDICO PLURILATERAL TÍPICO e diz que sua principal utilidade é a ECONOMIA PROCESSUAL, servindo para a organização e previsibilidade do processo.

    Portanto, é uma espécie de negócio processual, na forma do art. 190 do CPC: "... é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa". (enunciado da questão)

  • Apesar de ter acertado a questão, ao ler o comentário da colega Gabriela Borba tive que concordar com ela, uma vez que o art. 191, caputCPC, dispõe da seguinte maneira:

     

    "De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática de atos processuais, quando for o caso.

     

    Destarte entendo, também, que a questão deveria ter o gabarito alterado ou então ser anulada.

  • Está correto. Trata-se de disposição expressa do NCPC

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Errei a questão por saber o enunciado 258 do FPPC.

    Enunciado nº 258 do FPPC: As partes podem convencionar sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, ainda que essa convenção não importe ajustes às especificidades da causa.

  • O novo Código adotou a teoria dos negócios jurídicos processuais, por meio da qual se conferiu certa flexibilização procedimental ao processo, respeitados os princípios constitucionais, de sorte a que se consiga dar maior efetividade ao direito material discutido. Assim é que disciplinou a possibilidade de mudança procedimental pelas partes no art. 190 e seu parágrafo único. A ideia se coaduna com o princípio da cooperação, que está presente no Código atual, devendo nortear a conduta das partes e do próprio juiz, com o objetivo de, mediante esforço comum, solucionar o litígio, alcançando uma decisão justa, mediante procedimento mais simples e mais adequado ao caso dos autos. O NCPC autoriza o negócio processual sob a forma de cláusula geral, sem, portanto, especificar expressamente os limites dentro dos quais a convenção das partes poderá alterar o procedimento legal. O convencionado entre as partes vinculará o juiz, não cabendo a estas, no entanto, eliminar as suas prerrogativas. Por outro lado, não se reconhece ao magistrado o poder de veto puro e simples. Toca-lhe apenas o poder de fiscalização e controle, de modo a impedir convenções nulas ou abusivas, como explicita o parágrafo único do art. 190.

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

    @Pousada dos Concurseiros - RJ

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    A questão trata do que a doutrina tem denominado de "negócio jurídico processual". Dispõe o art. 190, caput, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam a autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Dispõe, ainda, o art. 191, caput, do CPC/15, que "de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso".

    Afirmativa correta.

  • CORRETA.

    Calendário Procedimental

    "O art. 191 do Novo CPC prevê de forma inovadora a possibilidade de fixação de um calendário para a prática de atos processuais, de forma semelhante aos instituos já existentes no direito francês, italiano e inglês.

    A grande vantagem na fixação do calendário procedimental é encontrada no § 2º do art. 191 do Novo CPC: a dispensa de intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário. Trata-se de forma de diminuir o trabalho burocrático do cartório judicial, com a consequente eliminação de tempos mortos, que consomem em alguns casos até 95% do tempo de tramitação total do processo, e de se evitar a nulidade do alguma intimação realizada com vício formal. [...] "

    REFERÊNCIA: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8º Ed.São Paulo: Juspodivm, 2016.

  • Art. 191. DE COMUM ACORDO, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    [CERTA]

  • Errei pq sabia que o juiz também tinha que participar. É a literalidade do art. 191. Deveria ser anulada

     

  • Como já disse um por aqui, "para o cespe a afirmativa de que sua mão esquerda tem três dedos é verdadeira"

  • Errei porque sabia do enunciado 258 do FPPC. Mas foi falta de atenção minha. A questão é clara ao dizer: à luz do novo código de processo civil.

  • Não concordo que esteja correta, pois induz o candidato ao erro! Deveria ser anulada na minha opinião

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • gab:C questão boa

  • Questão equivocada ao mencionar que apenas "as partes" poderão convencionar as datas em que os atos processuais serão praticados.

    Por expressa disposição:  Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Basta lembrar que nada adianta as partes convencionarem as datas se não for possível, por exemplo, que certo ato processual ocorra em tal dia por questões de ordem interna do judiciário. Por isso importante a figura do juiz.

  • Como disse o amigo abaixo, discordo do gabarito. 

    As partes não podem negociar nada. O juiz deve obrigatoriamente fazer parte da negociação, e JUNTOS e de COMUM ACORDO, poderão fixar calendário. 

    A questão da a entender, que as partes conversam entre si e definem o que bem entender, sem considerar a figura do magistrado.

  • PARA NÃO ESQUECER: O JUIZ  PRECISA CONSULTAR SUA AGENDA PARA VERIFICAR EVENTUAL CONTAGEM DE PRAZO E AUDIÊNCIAS. ABS !

     

    Q822958   Q723989     Q677103

     

    MAGISTRADO = SÓ DO CALENDÁRIO !    NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO

     

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

     

     

    NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL     Cláusula Geral de Negócio Processual

     

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

     

     

     

     

    Q801866

     

    De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:

     

    1. Nulidade 

    2. abusividade de cláusula em contrato de  adesão

    3. manifesta vulnerabilidade da parte 

     

     

     

    Q800720

     

    Apesar de o novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento. 

     

     

    Q677118

     

    Negócio jurídico processual

     

    Requisitos:

    Admissão da autocomposição

    Partes plenamente capazes

     

    Objetos de convenção

    Ônus

    Poderes

    Faculdades e

    Deveres processuais

     

    Tempo -

    Antes do processo

    Durante o processo

     

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    A questão trata do que a doutrina tem denominado de "negócio jurídico processual". Dispõe o art. 190, caput, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam a autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Dispõe, ainda, o art. 191, caput, do CPC/15, que "de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso".

    Afirmativa correta.

     

     

     

  • Gab. Correto

     

    Excelente, Leo!

     

    É nesse sentido mesmo que a pergunta foi lançada. Não à luz de um artigo apenas, mas, de todo o CPC, realmente, as partes podem negociar.

    Ocorre que se pegarmos artigos separadamente, dá a entender que as partes são apenas o autor e o réu (ou um 3º...). 

    Mas, também temos a conceituação de partes como as integrantes do processo, sendo o autor, réu, juiz, e assistentes processuais... que foi o que a questão cobrou. É difícil, mas temos que estar cada vez mais atentos aos enunciados que vêm colocando muitas pegadinhas!

    Esta pegou pesado e caberia, perfeitamente, recurso!

     

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • A atenção deve ser dada ao verbo "estipular" (no atr. 190 e na Questão) e à locução verbal "podem fixar" (art. 191). Isso resolve a discussão.

  • Questão maliciosa, safada, extremamente passível de recurso.

  • Não consegui entender qual a correlação que existe entre as datas com a especificidade do processo. Se não estou errado, o negócio jurídico processual obedece, no tocante a especificidade do processo, aos direitos que autorizam autocomposição, então o que é que tem a ver a data negociada com a especifidade do processo.

  • A questão aborda sobre os prazos e aos atos processuais, e, diante deste ponto, passaremos a elucidar o seguinte:

     

    Enunciado da questão: "As partes poderão negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, desde que essas datas atendam às especificidades do processo."

     

    No que tange a possibilidade de transigir sobre direitos que admitam autocomposição, a questão se torna VERDADEIRA ao analisa-la à luz dos dispositivos constantes nos artigos 190 e 191 do CPC/15, que dizem o seguinte:

     

    “Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.”

     

     

    Abraços e bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • Sim, esta é a chamada "calendarização processual".

  • Na boa, eu entendo que, se falou em estipular/negociar datas, falou-se em fixar calendário, o que nos remete ao art. 191 do NCPC (e não ao art. 190), que dispõe que:

     

    "Art. 191.  De comum acordo, O JUÍZ e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso."

     

    A questão em análise dá a entender que bastaria a manifestação de vontade apenas das partes para fixar as datas, o que não verdade. Juíz não é parte.

     

    Retificando...

     

    Encontrei outra questão em que o CESPE também considera como correto apenas a participação das partes nas mudanças dos prazos processuais - Q595832:

     

    "Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais. (Gabarito: Correto)

     

     

  • CERTO 

    NCPC

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • está questão está incompleta !

  • É complicada essa questão pq se for calendarização, é necessária a participação do  juiz. Já no negócio jurídico processual, cabe somente às partes, sendo que o juiz apenas irá velar pela validade legal do negociado.

    A questão fala sobre negociação de datas.... entendo que seria uma calendarização, necessitando assim, da participação do juiz.

  • achei incompleta tbm. por isso marquei errado.

  • IXiiiiiiiiiiii, marquei errado. Que redação péssima. 

     

  • Lembre-se questão incompleta pra Cespe é questão CERTA.

  • CERTO...

    A questão não falou em CALENDÁRIO e sim em ajuste das partes, o que se refere ao art. 190 do CPC/15.

    A intenção é confundir...

  • Esse comentário é não é meu e sim do Léo ,s achei pertinete coloca-lo no inicio da pagina . Vejam :

    PARA NÃO ESQUECER: O JUIZ  PRECISA CONSULTAR SUA AGENDA PARA VERIFICAR EVENTUAL CONTAGEM DE PRAZO E AUDIÊNCIAS. ABS !

    MAGISTRADO = SÓ DO CALENDÁRIO !    NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

    NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL     Cláusula Geral de Negócio Processual

     Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

     

     

     

     

  • NCPC Art. 190: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Questão incompleta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • Acerdito que esteja desatualizada:

    Conforme o Fórum Permanente de Processualistas Civil de Recife (9, 10 e 11 de março de 2018) -  todos os enunciados relacionados ao art. 190 do CPC/2015:

    o        *Enunciado n. 258 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: As partes podem convencionarsobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuaisainda que essa convenção não importe ajustes às especificidades da causa.

  • Perfeito. Trata-se da permissão para “calendarização” da prática dos atos processuais, situação expressamente permitida pelo nosso CPC:

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Item correto.

  • CALENDARIZAÇÃO:

    COMUM ACORDO:    -Juiz

                                          -Partes

    -- FIXAR CALENDÁRIO PARA A PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS

    VINCULA: -PARTES

                       -JUIZ

    -- MODIFICAÇÃO DOS PRAZOS EM CASO EXCEPCIONAL

  • ART 190 :: CPC --  É lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    MAGISTRADO =      SÓ DO CALENDÁRIO !   NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

  • Certo

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    NCPC

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Resposta: CERTO

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • À luz do Novo Código de Processo Civil, referentes aos prazos e aos atos processuais, é correto afirmar que: As partes poderão negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, desde que essas datas atendam às especificidades do processo.

  • E quanto ao "desde que essas datas atendam às especificidades do processo".? O artigo 190 do CPC fala em ajustá-lo às especificidades da causa . Causa e Processo são sinônimos? Para mim, não.

  • Hoje eu aprendi que, para o CEBRASPE, meio certo é certo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • CERTO

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.


ID
2031322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Novo Código de Processo Civil, julgue o item seguinte, referentes aos prazos e aos atos processuais.

Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO PRECISA MAIS DE AUTORIZAÇÃO ART:212

  • Asserção correta; e que, ademais, acastela novidade, o que deve ser memorizado pelos colegas: Veja-se:

     

    "[...] Relevante alteração respeita à dispensabilidade de expressa autorização judicial para a prática dos denominados “atos externos”, ou seja, aqueles que se concretizam fora do processo em cumprimento às ordens judiciais. Consoante nova redação, podem ser praticados independentemente da autorização judicial exigida pelo diploma anterior, citações, intimações e penhoras,
    que ficam assim excluídas dos limites temporais previstos no caput do artigo. Tal possibilidade, entretanto, revela-se limitada pelo direito fundamental à inviolabilidade do domicílio na esfera cível. Vale dizer, os atos que impliquem a entrada da casa de qualquer pessoa só poderão ser
    praticados mediante expressa autorização judicial, conforme entendimento sedimentado nos tribunais. Outro aspecto que merece destaque é o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal de que a proteção constitucional a que se refere o art. 5º, inciso XI, da Constituição da
    República estende-se também a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerça profissão ou atividade. Na mesma perspectiva, ficam amparados quaisquer espaços privados, ocupados como se moradia fossem pelo destinatário do comando judicial, nos quais ele
    possua autonomia e liberdade, o que implica dizer que assim pode ser considerado até mesmo um quarto de hotel por ele ocupado. [...]."

     

    Fonte: CPC, OAB/PR.

  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Me parece que o caput se tornou dispensável em face da regra do parágrafo 2ª, não?

  • É o que dispõe, expressamente, o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo [seis às vinte horas], observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal [direito fundamental à inviolabilidade do domicílio].

    Afirmativa correta.
  • CERTO

     

    PROCESSO CIVIL -> A penhora pode ser realizada independente de autorização judicial. ( Art. 212 § 2o )

     

    PROCESSO DO TRABALHO ->  A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente ( CLT Art. 770 parágrafo único)

     

    Dicas p/ concurso -> https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • CERTO

    Art. 212: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Complementando:

     

    Art 214- Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão  atos processuais, excetuando-se:

    I- Atos previstos no artigo 212, parágrafo 2° 

    II- a tutela de urgência 

  • Comentário: Daniel Amorim, destaca que: Para os atos praticados FORA do juízo não se exige respeito aos limites traçados  pelo art. 212, caput, do NCPC, ou seja, podem ser praticados ANTES das 6 hrs e depois das 20 hrs e em dias considerados feriados forenses (art. 216). Considera que o art. 212, § 2º prevê, de forma EXEMPLIFICATIVA, os atos de citação, intimação, penhora, dispensa autorização judicial específica. Há, entretanto, o obstáculo à realização da prática do ato no período noturno (art. 5º, XI - inviolabilidade do domicílio).  (p. 354)

  • GABARITO: CERTO

    § 2º DO ART. 212: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citaçõesintimações penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Esse dispositivo é uma repetição do §2º do art. 172 do CPC de 1973, mas com duas alterações significativas (o candidato deve ficar atento a elas): a) o Código passou a autorizar a realização de intimações (e não apenas de citações ou de penhoras) fora do dia ou do horário ordinariamente estabelecido; b) o Código dispensou a autorização judicial prévia para a realização de citações, intimaçÕes ou penhoras fora do dia ou do horário ordinariamente estabelecido. 

    Na verdade, outros atos (além da citação, da intimação e da penhora) poderão ser praticados em dias não úteis ou fora do horário ordinário, desde que haja urgência (v.g., o requerimento de tutela de urgência) ou algum outro motivo justificado. 

    Fonte: CPC para concursos (Ed. Juspod.)

    Gabarito: CERTO

    Feliz 2017 e muita garra, galera! =D

  • Certo

     

    O dispositivo acrescentou intimações, ao lado de citações e penhoras, e aboliu expressamente a necessidade de autorização do juiz para que o ato processual posa ser realizado fora dos dias uteis ou horário normal. Assim pode ser decidida diretamente pelo serventuário da justiça responsável pelo cumprimento do ato processual de citação, intimação ou penhora (Delosmar Mendonça Junior. In: ALVIM, Angelica Arruda; ASSIS, Araken de; ALVIM, Eduardo Arrruda; LEITE, George Salomão (Coords.). Código de Processo Civil Comentado (no prelo). São Paulo: Saraiva, 2015. p. 371).

  • Art. 212.  § 2o INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     


    CERTA!

  • art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo [seis às vinte horas], observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal [direito fundamental à inviolabilidade do domicílio].

     

    Note também o art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se preticarão atos processuais, excetuando-se: Os atos previstos no art 212, e a tutela de urgência.

  • É bom que se diga que não se trata da regra é sim da exceção! 

  •  

    VIDE    Q785070          Q702520

     

     

    INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do domicílio.  

     

    -      o ato processual denominado citação pode ser praticado, independente de autorização judicial, durante o período de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário forense.  

  • questão lindaaaa!

     

    Gab. C

  •  

    Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, "respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio".

    talvez alguns candidatos deveriam estar em dúvida quanto a oração final "respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio"

    em regra tudo que foi citado está correto, porém a ultima oração também está de comum acordo, pois é ultilizado do "art.5 inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"então combinando o art. 212, §2º, inciso XI do art. 5° a  resposta é correta. 

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.             § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal

  • CERTO

    NCPC

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Art 212- Os atos processuais serão realizados em dias úteis das 06:00 às 20:00 horas. 1- Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 2- Independentemente de autorizacao judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário eatabelecido neste artigo, observado o direito constitucional a inviolabilidade domiciliar.
  • NCPC Art. 212 § 2o: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Pra quem estuda para editais que cobram Processo do Trabalho, principalmente os editais de Procuradorias, deve ficar atento que esta regra não é aplicada à Justiça do Trabalho. Vejamos:


    CLT; Art. 770, Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.


    CPC, art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Independe de autorização judicial: C.I.P.

    Citação

    Intimação

    Penhora.

  • Gabarito - Certo.

    CPC/15

    Art. 212 - § 2º - independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    CF/88

    Art. 5º- XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Literalidade do art. 212, §2º, NCPC.

  • gab CERTO

    NCPC- Independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses:

    - Citações

    - Intimações

    - Penhoras

  • Perfeito!

    Se possível, escreva o enunciado em um Post-it™ e cole-o na parede, pois ele é muito relevante!

    O oficial de justiça pode efetuar citações, intimações e penhoras durante as férias forenses:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º (as citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência.

    Professor, ele precisa de autorização do juiz para penhorar o carro de um executado nas férias forenses?

    NÃO! O novo CPC deu mais poderes ao oficial de justiça nesse sentido.

    Portanto, o oficial de justiça poderá realizar penhora durante as férias forenses independentemente de autorização judicial, respeitadas as regras sobre a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF).

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Resposta: C

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

  • CERTO

    Art. 212CPC. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Resposta: Certo

    Artigo 212 § 2º: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal  (XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; )

  • À luz do Novo Código de Processo Civil, referentes aos prazos e aos atos processuais, é correto afirmar que: Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citaçõesintimações penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Esse dispositivo é uma repetição do §2º do art. 172 do CPC de 1973, mas com duas alterações significativas (o candidato deve ficar atento a elas): a) o Código passou a autorizar a realização de intimações (e não apenas de citações ou de penhoras) fora do dia ou do horário ordinariamente estabelecido; b) o Código dispensou a autorização judicial prévia para a realização de citações, intimaçÕes ou penhoras fora do dia ou do horário ordinariamente estabelecido. 

    Na verdade, outros atos (além da citação, da intimação e da penhora) poderão ser praticados em dias não úteis ou fora do horário ordinário, desde que haja urgência (v.g., o requerimento de tutela de urgência) ou algum outro motivo justificado. 

    Fonte: CPC para concursos (Ed. Juspod.)

  • Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????

    Olhar essa tabela que pode ajudar:

    https://ibb.co/jWFqz2z

    Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)

    www . ibb . co / jWFqz2z

    Q1295551

    Q785070

    Q702520

    Q677105

     

    Q1120529

    Q1611678

    Q1318941

  • GABARITO: CERTO

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

  • CERTO

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo


ID
2031328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Novo Código de Processo Civil, julgue o item seguinte, referentes aos prazos e aos atos processuais.

Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida, quando houver a possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz; os prazos contados em dias, sejam judiciais ou legais, serão contados somente em dias úteis.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida de tempo, quando houver possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz. Os prazos legais ou judiciais, porém, somente serão contados em dias úteis. Trata-se de uma inovação relevante do CPC/2015.

  • Em qual dispositivo há essa previsão? Entendo que a questão está mal elaborada, porque não especificou quais prazos são contados em dias úteis, já que apenas os prazos processuais o são.

  •  

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido POR LEI OU PELO JUIZ, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Poliana, acho que a ideia apresentada na assertiva pode ser extraída do texto abaixo destacado. Gostaria que me corrigissem caso esteja enganado. Não encontrei outra previsão que fosse no mesmo sentido.

     

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Penso que o parágrafo único do art. 219 fundamentaria a questão como errada, justamente porque um prazo legal pode ser material ou processual. O problema mesmo é decidir na hora da prova o que marcar, pois não sabemos se o examinador está considerando a regra geral ou a exceção.

    Era só ele não ter preguiça e copiar o parágrafo único junto para não deixar margem para discussões...

  • Pessoal, pesquisei sobre o assunto e encontrei no site Jus Navigandi uma explicação que me parece a mais correta.

    O artigo diz que existem sim prazos legais que são fixados em minutos, horas, dias, meses e anos e cita alguns exemplos:

    "(...)Os prazos legais têm previsão em minutos (como o de 20 minutos, prorrogável por mais 10 minutos, para alegações orais – art. 364 do novo CPC)[13], em horas (por exemplo, no mínimo de 48 horas de antecedência para as intimações – art. 218, § 2º, CPC)[14], em dias (ex: 15 dias para a emenda da petição inicial – art. 321)[15], em meses (como o prazo de 2 meses para promover a citação em chamamento ao processo de pessoa residente em outro lugar ou em local incerto – parágrafo único do art. 131)[16] e em anos (ex: 2 anos para propor a ação rescisória – art. 975)[17]." 

    A regra do artigo 219, CPC/15, regula apenas os dias. Ou seja, quando a contagem for em Dias, será somente dias úteis.

    Resumo: os prazos podem ser estipulados em horas, dias, meses e anos, mas quando for em "Dia" serão contados apenas os dias úteis. 

    Outra conclusão prática que pode ser retirada disso é que um prazo de 30 dias é diferente do prazo de 1mês, já que no primeiro caso serão contados apenas os 30 dias úteis.

    Seguem os dados do artigo pesquisado:

    Contagem de Prazos Processuais em Horas, Meses e Anos no Novo CPC: Horas Úteis?

    Oscar Valente Cardoso|Francielle Dolbert Camargo

     

     

     

  • Pessoal, a resposta a esta questão é uma espécie de interpretação extensiva que existe no artigo 191 do CPc, que diz: 

    art. 191 De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática de atos processuais quando for o caso.

    tanto é verdade que a questão cita:

    Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida, quando houver a possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz; os prazos contados em dias, sejam judiciais ou legais, serão contados somente em dias úteis.

    Uma das inovações e ênfase do novo CPC é justamente esta liberdade é maior relação das partes com o juiz.

  • QUESTIONÁRIO: DISSERTE SOBRE OS PRAZOS PROCESSUAIS NO NOVO CPC.

     

    ssoal, pesquisei sobre o assunto e encontrei no site Jus Navigandi uma explicação que me parece a mais correta.

    O artigo diz que existem sim prazos legais que são fixados em minutos, horas, dias, meses e anos e cita alguns exemplos:

    "(...)Os prazos legais têm previsão em minutos (como o de 20 minutos, prorrogável por mais 10 minutos, para alegações orais – art. 364 do novo CPC)[13], em horas (por exemplo, no mínimo de 48 horas de antecedência para as intimações – art. 218, § 2º, CPC)[14], em dias (ex: 15 dias para a emenda da petição inicial – art. 321)[15], em meses (como o prazo de 2 meses para promover a citação em chamamento ao processo de pessoa residente em outro lugar ou em local incerto – parágrafo único do art. 131)[16] e em anos (ex: 2 anos para propor a ação rescisória – art. 975)[17]." 

    A regra do artigo 219, CPC/15, regula apenas os dias. Ou seja, quando a contagem for em Dias, será somente dias úteis.

    Resumo: os prazos podem ser estipulados em horas, dias, meses e anos, mas quando for em "Dia" serão contados apenas os dias úteis. 

    Outra conclusão prática que pode ser retirada disso é que um prazo de 30 dias é diferente do prazo de 1mês, já que no primeiro caso serão contados apenas os 30 dias úteis.

    Seguem os dados do artigo pesquisado:

    Contagem de Prazos Processuais em Horas, Meses e Anos no Novo CPC: Horas Úteis?

    Oscar Valente Cardoso|Francielle Dolbert Camargo

  • Excelente comentário Daniele Estevão!

  • O problema da assertiva para mim ficou no "ou outras unidades de medidas", a que exatamente isso estaria se referindo ?

    Prazos processuais contados conforme o ciclo lunar ? 

  • Essas outras unidades seriam quais mesmo? Graus celsius, gramas...? 

  • Me junto aos colegas que erraram por não saber quais são essas "outras unidades de medida de tempo", prazo em segundos???

  • GABARITO " CORRETO"

    Os prazos podem ser fixados em minutos(por exemplo, no prazo de 20 minutos prorrogáveis por mais 10 na sustentação oral, nos termos do art.64,caput, do Novo CPC), dias( por exemplo, nos prazos recursais), meses ( por exemplo, o prazo de 2 meses para o pagamento do RPV previsto no art.535, § 3º,II, do Novo CPC) ou anos( por exemplo, o prazo de 1 ano de paralisação do processo para extinção por abandono bilateral, previsto no art.485,II, do Novo CPC).(NEVES,2016,p359)

    __________________________________________________________

    REFERÊNCIA: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8º Ed.São Paulo: Juspodivm, 2016.

    _______________________________________________________________________________

    Abraço!!!

     

  • Questão correta. A asserção, a fins de julgamento, condiciona correlação com o novo instituto "negócio jurídico processual". Nesse sentido, se resta possível convecionar, seja pelas partes ou pelo juiz, e assim em conformidade à lei e aos princípios ordenantes/gravitantes do novo processo civil, outra (qualquer) unidade de medida para a prática do ato, então está factível a possibilidade. Chamo atenção para o fato de que o novo CPC exigirá muito meditar e capacidade correlativa entre os demais ramos/institutos do direito. Veja-se o exemplo da questão, que, a tratar de negócio jurídico processual, inarredavelmente implica diálogo com a teoria geral dos negócios jurídicos, usualmente tratada pelo ramo do Direito Civil. Demais:

     

    "[...] O CPC/2015 permite que as partes plenamente capazes transacionem sobre questões relativas ao processo e ao procedimento, realizando assim negócios jurídicos processuais. Inúmeras são as questões que surgem em torno da interpretação desse dispositivo, que não
    contém correspondente no CPC/1973. A primeira delas diz respeito aos processos que permitem às partes formular acordos sobre questões de natureza processual. A lei fala em processos versando sobre direitos que admitam a autocomposição, o que sugere uma remissão a demandas cujos
    objetos sejam direitos disponíveis, que são aqueles passíveis de serem transacionados. É certo, entretanto, que o próprio conceito de direitos disponíveis não encontra definição muito tranquila na doutrina, especialmente quando se trata de direitos da Administração Pública. Por sorte esse não é um tema novo, pois o art. 1º da Lei de Arbitragem (Lei Federal nº 9.307/1996) já tratou do assunto ao permitir que as partes capazes celebrem acordos para submeter a solução de seus litígios que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis a um Tribunal Arbitral. Havendo
    analogia entre as hipóteses, parece plenamente possível transportar para a interpretação da primeira parte do dispositivo as soluções já apresentadas pela doutrina e pela jurisprudência acerca do alcance do art. 1º da Lei nº 9.307/1996. Sendo assim, deve-se admitir, por exemplo, a realização de negócios jurídicos processuais envolvendo particulares e a Administração Pública nos casos em que o ente público se insere em campo de atividade privada, bem como em relações particulares que tenham por objeto direitos de natureza patrimonial. É importante ressaltar, apenas,
    que essa analogia não se estende para a interpretação do restante do dispositivo, conforme ficará claro adiante, porque a figura do juiz e dos órgãos jurisdicionais não é equiparável à do árbitro em muitos aspectos, donde resulta uma limitação do poder das partes para transacionar sobre matéria processual numa demanda que tramitará perante o juízo estatal.
    [...]."

     

    Fonte: CPC, OAB/PR.

  • Pelo amoooooor de Deus que negocio é esse de "outras unidades de medidas"? quer dizer que posso contar prazo em fahrenheit?kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.Questão mal formulada.

  • Pelo que me parece nenhum doutrinador aborda o prazo em unidade de medida, nem tampouco o NCPC.

  • Questão ridícula, baseada em uma interpretação não razoável da banca (querendo firmar tese fraca).

    Se o CPC não prevê nos seus diversos dispositivos outras unidades de medida de tempo, não se pode chegar a conclusão de que o artigo 191 (Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso) autoriza as partes a fixar qualquer unidade de tempo para contagem de prazos, como segundos, por exemplo.

    Mesmo porque o o juiz controlará a validade das convenções, excluindo, por óbvio, o exemplo acima.

  • É certo que os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou em qualquer outra unidade de medida. Dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem dos prazos em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", trazendo, ainda, a ressalva de que "o disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais".

    Afirmativa correta.

  • "Outras unidades de medida" ... também estranhei (pois não há outras previstas em lei), mas as partes podem estipular prazos em semanas, por exemplo! Quinzenas, semestres... há diversas unidades de tempo possíveis, considerando a liberdade dada pelo código. 

     

    Bons estudos!

  • Outras unidades de medida: quinzena, bimestre, trimestre, semestre, ano, ano e meio etc.

  • Comentário: CONTAGEM DOS PRAZOS APENAS EM DIAS ÚTEIS: os prazos em DIA só se contam em DIAS ÚTEIS, ou seja, NÃO CORRE em feriados e fim de semana. Mudou-se a forma contínua de contar os prazos (CPC/73: incluía FDS e FERIADO). Com o NCPC, os prazos só contam dias ÚTEIS.

  • Gabarito: CERTA - Fundamentação: Art. 219 CPC/15

     

    Todo prazo, no regime do CPC de 1973, era contínuo, isto é, uma vez iniciado não sofria interrupção em seu curso pela superveniência de feriado ou dia não útil (art. 178). O sistema adotado pelo atual Código é outro, já que a contagem dos prazos não mais se fará por dias corridos, e sim por dias úteis, pelo menos quando se trate de prazos em dias. Dessa forma, o que realmente se dá é o desprezo de todos os dias não úteis intercalados entre o início e o termo final de prazos processuais fixados pela lei ou pelo juiz em dias. Quanto aos prazos que se contam por meses ou anos, o respectivo curso se fará de acordo com regras próprias estatuídas pelo Código Civil e que se aplicam ao processo por falta de disposição diversa no CPC.

     

     

    Obs. Esclarece, outrossim, o NCPC que o novo critério de apuração do curso de prazo em dias restringese àqueles de natureza processual, de modo que a ele não se submetem os prazos de direito material, como os de prescrição e decadência.

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • Temos varias unidades de medidas na matemática, com relação ao comprimento, ao volume, à  área,  ao tempo...

     

    Como a questão nos remete ao tempo seria mais lógico que se fizesse referência unidade de tempo, e não a qualquer unidade de medida.

    Unidades de Tempo 

    As unidades de medição do tempo são, talvez, as mais comuns. Segundo (s). E as demais: minuto, hora, dia, ano, década, século e milênio.

    1 milênio = 1000 anos ; 1 ano = 365 dias ; 1 dia = 24horas ; 1 hora = 60 min ; 1 minuto = 60 segundos.

    Na minha interpretação, qualquer unidade de medida, deixa a questão errada.

     

  • Errei. Não lembrava dos minutos e unidade de medida. Muitas informações.

  • Entendo que o enunciado está incompleto, pois apenas os prazos PROCESSUAIS é que devem ser contados em dias ÚTEIS. Assim, há uma omissão da banca, que modificada a assertiva: "os prazos contados em dias, sejam judiciais ou legais, serão contados somente em dias úteis."

     

    Art. 219.  Na contagem de prazo em diasestabelecido POR LEI OU PELO JUIZ, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    (...)

    Art. 219.  Na contagem de prazo em diasestabelecido POR LEI OU PELO JUIZ, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Essa assertiva é questionável, pois o termo "unidade de medida", usado intencionalmente pela banca para "pegar" os candidatos, tornou a questão ambígua e a  meu ver, incorreta.

  • "estipulação pelas partes ou pelo juiz" TA CERTO ISSO? NAO SERIA " De COMUM ACORDO, o juiz e as partes PODEM " ????

  • muito crazzy.. prazo de 5 segundos para o advogado sumir da sala do Juiz.

  • kkkkkkkkkkkk 5 sec 

  • Não é possível que pode qualquer unidade de medida..

  • Hahaha essa questão é muito ridícula. O candidato tem que respirar fundo e marcar CORRETO. É cada coisa que as BANCAS fazem o concurseiro passar.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Essa eu fiz conforme o concurseiro humano falou, respeirei fuuuuuundo

    Falar em minutos ou outra unidade de medida, só rindo msm...

    Forçaaa!

  • outra unidade de medida ( de tempo) = ano

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    prazo legal - lei = CPC

    prazo judicial - juiz = tambem dentro do CPC

  • https://www.youtube.com/watch?v=fL_7uzPJuLE

  • Q800715

     

     

    PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS  (art. 523)

     

     

    PRAZO PROCESSUAL = DIAS ÚTEIS

     

     

    PRAZO JUDICIAL - FIXADO PELO JUIZ

     

    PRAZO LEGAL - FIXADO PELA LEI, LEGISLAÇÃO

     

    PRAZO PRÓPRIO- ACARRETA PRECLUSÃO SE O ATO NÃO FOR PRATICADO

     

    PRAZO IMPRÓPRIO- NÃO ACARRETA PRECLUSÃO SE Ñ FOR PRATICADO ATO. EM REGRA VIGE O PRÓPRIO PQ NORMALMENTE SE NÃO SE PRATICAR O ATO NO PRAZO GERA PRECLUSÃO

     

    PRAZOS PRÓPRIOS  são os que produzem consequências processuais, como a perda do prazo para recurso.


    PRAZOS IMPRÓPRIOS  são os que não tem consequências processuais, mas apenas disciplinares, como os prazos assinalados para o juiz ou o promotor de justiça.

     

    Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os DIAS ÚTEIS

     

    -     PRAZOS EM ANOS e MESES SÃO CORRIDOS, CONTÍNUOS

     

    -   SÓ PRAZOS EM DIAS CONTA-SE EM DIAS ÚTEIS.

     

    -   O JUIZ NÃO PODE SOZINHO DIMINIUR PRAZO. PODE AMPLIAR

     

    Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

     

     Q688026

     

    I.             São contados em dias úteis SOMENTE os prazos processuais.

     

    EXCEÇÃO:        15 DIAS          Art. 523 CPC     PRAZOS MATERIAIS      são corridos de forma contínuos 

     

     

     

     

     

    NOVO ENUNCIADO 19 CJF – O prazo em dias úteis previsto no art. 219 do CPC aplica-se também aos procedimentos regidos pelas Leis n. 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009.

     

     

  • "Os prazos contados em dias, sejam judiciais ou legais, serão contados somente em dias úteis."

    Ok, e como se chamam os prazos que são dias corridos? Tem alguma denominação no ncpc?

  • Os prazos prescricionais e decadenciais não são em dias corridos?

  • O que torna criticável essa formulação é a expressão "ou outra unidade de medida", cuja amplitude não encontra suporte no Código.

     

    Nem precisa falar que está imprecisa por não falar em "unidade de medida de tempo", o que só depõe contra o redator.  Essa imprecisão até pode ser negligência, mas a extrema amplitude da redação parece que a torna errada.

     

    Afinal, onde a base legal para esse "outra unidade"?

  • Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida de tempo, quando houver possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz. Os prazos legais ou judiciais, porém, somente serão contados em dias úteis. Trata-se de uma inovação relevante do CPC/2015. A superveniência de feriados forenses durante a fluência do prazo iniciado faz excluir da contagem os dias não úteis, assim entendidos os feriados forenses, tal como definidos no art. 216 do CPC/2015. Na prática, por exemplo, um prazo legal de cinco dias iniciado na quinta-feira somente vencerá na quarta-feira da semana subsequente.

    Inovação do novo CPC com relação à contagem de prazos em dias úteis. Jusbasil - Ferreira Castro

  • "Outra unidade de medida"

    Achei estranho mas conseguir acerta. Agora eu já se a CESPE  colocar minuto, segundos, décimos, centésimos e milésimos a questão vai está correta. RS RS RS .

    A fé é a certeza de que vamos receber as coisas que esperamos e a prova de que existem coisas que não podemos ver." (Hebreus 11:1 NTLH)

  • qualquer outra unidade de medida   ---> Leia-se:

    "Doutor, você tem 500 metros cúbicos para recorrer." ou "Doutor, você tem 347 litros para recorrer."

     

    LOL.

  • Eu ia marcar E, mas no prazo de 1 segundo, mudei de ideia kkk. O Juiz pode tudo, meu caro, até mandar prender o Batmam!

     

    Gab. C

  • CERTO 

    NCPC

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • Outra unidade de medida? Vamos contar os prazos em metros.rsrsrs

  • CONCORDO EM PARTE COM VOCÊ ANDRÉ ARRAES, MAS O ARTIGO DO QUAL ESTAMOS NOS BASEANDO, NÃO MENCIONA "OUTRA UNIDADE DE MEDIDA"  A LETRA DA LEI NÃO MENCIONA. MASSSSSSSSSSSS ESTÁ CERTO. :)

  • Art. 219 NCPC.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou PELO JUIZ, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Quem pode... manda

  • Minutos? Cespe e suas jurisprudências.
  • Sim!!!!! minutos,

    - 20 minutos para alegações finais...

  • "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis." Onde estão os minutos e outras unidades de medidas no CPC? Os professores do QConcurso tem preguiça de pesquisar é? a pesquisa precisa ser feita pelos próprios alunos usuários do site para se ter uma resposta concreta da questão!!!! Brincadeira!!!

  • Outra unidade de medida: o examinador está rindo LITROS do concurseiro nessa hora. 

  • Respeito a banca, mas considero o item passível de inversão de gabarito ou anulação. Além das outras unidades de medida, há de se considerar que SOMENTE os prazos processuais são contados em dias úteis. Atos materiais do processo. Contestar, recorrer. Devolver carga de processo, por exemplo, são dias corridos, pois não são prazos processuais. Ex: Advogado tirou carga e não devolveu no prazo legal. Juiz manda devolver em 3 dias. Tais dias são dias corridos e não úteis. Imagine isso em uma quinta-feira e termos um problema, se a segunda-feria seguinte for feirado então..

    Art. 234. (...) § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • É aquele ditado que todo concurseiro deve saber:

     

    "Não adianta brigar com a banca..."

  • "na contagem dos prazos em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis"

    Apenas os prazos estipulados em dias se conta apenas os dias úteis.

     

    Os prazos estipulados em 1 mês, por exemplo, não se computa os dias úteis e sim o mesmo dia do início do prazo do mês subsequente,

  • Cespe ás vezes dá até vergonha. Ok, então que tal contarmos o prazo em milhas náuticas? ou quem sabe em ano-luz? Banca de feira

  • Certo

     

    Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida de tempo, quando houver possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz. Os prazos legais ou judiciais, porém, somente serão contados em dias úteis. Trata-se de uma inovação relevante do CPC/2015.

  • Questão mal formulada. Que tal estipular que o prazo seja contado em fases da lua?

  • Outras unidades de medida???

    Rir ou sentar e chorar com o CESPE.

    Só valeu a pena resolver a questão para ler os comentários hilários dos colegas! 

  • "ou outra unidade de medida"


    hum...


    Ante o exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo requerido a fls. 57/59, devendo o interessado juntar o documento no prazo de 2 (DUAS) LUAS CHEIAS.

  • Que viagem é essa? "Ou qualquer outra unidade de medida"

  • Como muitos dizem: "Não adianta brigar com a banca".

    Realmente, não adianta, (Tem que matar o examinador e queimar o prédio da banca, assim, resolve!).

  • Eu fui citado e tenho 20 gramas pra me defender... ow Cespeeeeee kkkkkkkkkkk

  • Dei uma cuspida no chão, a hora que secar, a audiência ira começar kkkkkkkk

  • Concordo com o Márcio e a Beatriz, quando a questão menciona outras unidades de medida está completamente equivocada, infelizmente a CESPE tem essa mania de querer formular uma questão top e acaba criando essas aberrações.

  • Você tem 3 Litros para recorrer. Precedente. Agravo em 4 Luas.

  • Que fase, nenhum comentário que presta nem mesmo o da professora. Tá fácil pra ninguém não.

  • A Cespe deu 30 segundos para recorrer desse gabarito absurdo.

  • Os prazos processuais podem ser fixados em meses (ex.: art. 131, par. único, CPC), dias, horas (ex.: art. 107, § 3º, CPC), minutos (ex.: art. 364, caput, CPC) ou outra unidade de medida de tempo, como ano, semana e semestre, quando houver possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz. Os prazos legais ou judiciais, porém, somente serão contados em dias úteis, conforme determina o art. 219 do CPC (Luís Castro, Inovação do novo CPC com relação à contagem de prazos em dias úteis. Disponível em http://ferreiraecastro.jusbrasil.com.br/artigos/316927218/inovacao-do-novo-cpc-com-relacao-a-contagem-de-prazos-em-dias-uteis).

  • prazo legal é a mesma coisa que prazo processual? porque, por definição, NÃO são. prazos materiais também podem ser legais (prescrição e decadência, são legais pois estão previstos no Código Civil. Não entendi o posicionamento da banca

  • "ou outra unidade de medida"

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk imagina só:

    JUIZ: prazo para contestar: 3 metros

  • É certo que os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou em qualquer outra unidade de medida. Dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem dos prazos em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", trazendo, ainda, a ressalva de que "o disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais".

    Afirmativa correta.

    PROFESSORA DENISE RODRIGUEZ.

  • NCPC

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    *** Essa modalidade de contagem não se aplica a prazos materiais.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
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    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • anotar

    CERTO: "Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida [quinzena, bimestre, semestre...], quando houver a possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz; os prazos contados em dias, sejam judiciais ou legais, serão contados somente em dias úteis"

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática de atos processuais quando for o caso.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido POR LEI (legais) OU PELO JUIZ (judiciais), computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    ENUNCIADO 19 do CJF: "O prazo em dias úteis previsto no art. 219 do CPC aplica-se também aos procedimentos regidos pelas Leis n. 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009".

  • À luz do Novo Código de Processo Civil, referentes aos prazos e aos atos processuais, é correto afirmar que: Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida, quando houver a possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz; os prazos contados em dias, sejam judiciais ou legais, serão contados somente em dias úteis.

  • Eu que não quero receber uma intimação para manifestação em minutos, eu heim

  • Q1134932 - COPESE 2019. Os prazos podem ser fixados em minutos (como na sustentação oral), dias (por exemplo, nos prazos recursais), meses (por exemplo, para pagamento de uma prestação) ou anos (como no caso de paralisação de processo). CORRETO. 


ID
2031334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da formação, da suspensão e da extinção do processo, julgue o item a seguir.

Quando da extinção do processo, o pronunciamento judicial se dará por sentença.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    NCPC

     

    Art. 316.  A extinção do processo dar-se-á por sentença.

  • Vale destacar que a extinção parcial do processo será feita por meio de decisão interlocutória, admitindo Agravo de Instrumento.

     

    Seção I
    Da Extinção do Processo

    Art. 354.  Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

  • A sentença põe termo ao processo.

  • A resposta não está correta, e por duas razões: a) O processo nem sempre será extinto por sentença. Poderá ser extinto por decisão monocrática de relator ou acórdão; b) A decisão que implica diminuição objetiva ou subjetiva do processo ("extinção parcial do processo") tem natureza jurídica de decisão interlocutória (art. 354, parágrafo único, CPC). 

     

  • Gabarito: Correto

    Art. 316 - A extinção do processo dar-se-à por sentença.

  • Dispõe o art. 316, do CPC/15, que "a extinção do processo dar-se-á por sentença", e o art. 203, §1º, do mesmo diploma legal, que "... sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução".

    Afirmativa correta.
  • CERTO- 

    LETRA DE LEI...

    ART 316 DO NCPC " A EXTINÇÃO DO PROCESSO DAR-SE-Á POR SENTENÇA"

  • Comentário: Daniel Amorim (p. 506) pondera que o art. 316 do NCPC desconsiderou os processos de competência originária dos tribunais, que serão extintos por decisão monocrática do relator ou por acórdão. Daniel diz que SENTENÇA é ato privativo de primeiro grau e nem todo processo é competência do 1º grau.

  • Gustavo MG, OK, há exceções, mas devemos nos lembrar de que as questões objetivas, em geral, consideram corretas a regra e a literalidade da lei...

     

    NCPC

     

    Art. 316.  A extinção do processo dar-se-á por sentença.

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

  • lembrando que o proprio cespe na questao do tce-PR considerou incorreta:

     

    De acordo com o CPC, sentença é o pronunciamento do magistrado que, com ou sem resolução do mérito, extingue o processo em primeiro grau. Os demais atos decisórios do juiz singular possuem natureza interlocutória.

     

    entao temos que entender que o erro era tao somente o primeiro grau!?!

  • Mari Estudando, o erro dessa quesão que você expos está errada por que os "demais atos decisórios" não são apenas decisões interlocutórias, mas há também os despachos. A primeira parte está correta.

  • acórdão tb extingue processo, por carência da ação, por exemplo. a ideia era cobrar a literalidade da lei. mas ao formular a frase de outra forma, abriu o leque para outros pronunciamentos judiciais, que recebem outras denominações. pra mim, decisão que põe fim a alguma fase do processo é sentença em sentido amplo, mas confome entendimentos seria errado chamar acórdão de sentença.

    enfim. 

     

     

  •  GABARITO :  CERTO.  DE ACORDO COM O ART. 316 CPC/15

  • Mari Estudando, o erro está em falar que extingue o processo de primeiro grau. Não mesmo! Quando o juiz profere uma sentença e, em seguida, inicia a fase de cumprimento de sentença, o processo foi extinto? Não!

    Sentença é o ato do juiz que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução, conforme art. 203.

     

    Pedro cordeiro, seu comentário está equivocado, pois via de regra os despachos não possuem conteúdo decisório.

  • CPC 2015 CERTO!! Art. 316.  A extinção do processo dar-se-á por sentença.

  • CERTO 

    NCPC

    Art. 316.  A extinção do processo dar-se-á por sentença.

  • só eu que ficaria com medo de marcar correta nessa questão? rsrs

     

  • CESPE tem umas questões que de tão fáceis, dão medo de marcar. haha

  • Dispõe o art. 316, do CPC/15, que "a extinção do processo dar-se-á por sentença", e o art. 203, §1º, do mesmo diploma legal, que "... sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução".

    Afirmativa correta.

  • Bingo!

    Sentença é o pronunciamento do juiz que extingue o processo com ou sem análise do mérito (art. 203, § 1º, CPC).

     Art. 203, § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Resposta: C

  • Correto!

    SENTENÇA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ou seja, poderá ingressar novamente com a ação.

  • Acerca da formação, da suspensão e da extinção do processo,é correto afirmar que: Quando da extinção do processo, o pronunciamento judicial se dará por sentença.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • GABARITO: CERTO

    Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.


ID
2031340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da formação, da suspensão e da extinção do processo, julgue o item a seguir.

Considera-se proposta a ação somente após a citação válida do réu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

  • Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

  • Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

  • COMPLETANDO:

    O DESPACHO CITATÓRIO é o marco interruptivo da prescrição. A contar do despacho, cabe o autor tomar providencias para viabilizar a citação (10 dias) - ex. Endereço do réu, pagamento de oficial de justiça.

    Lembrar que a parte não poderá ser prejudicada pela morosidade do judiciário.

    Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

  • Citação é ato posposto à propositura. Isto é: é ato que, por lógica, advém após referido ato (propositura), que se dá (que se efetiva/concretiza) perante o Estado-Juiz. Assim não fosse, imagine-se a situação: Como proceder à citação se não se sabe a quem dirigi-la?

     

     

  • Dispõe o art. 312, do CPC/15: "Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 ['induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui o devedor em mora'] depois que for validamente citado".

    Afirmativa incorreta.
  • PROPOSITURA --------> PI PROTOCOLADA

    INDUZ LITISPENDENCIA/ TORNA LITIGIOSA COISA/ CONSTITUI EM MORA ---------> CITACAO VÁLIDA

  • ERRADA- NÃO é somente a citação válida do réu! A ação é considerada proposta quando é feito o protocolo da PI. Vejamos o artigo 312 do NCPC. 

    ART. 312 NCPC

    Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no artigo 240 depois que for validamente citado.

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

  • CPC. Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

     

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

  • ERRADO

     

    Macete : Proposta -> Petição -> Protocolada

     

    Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Com o novo CPC, a ação é proposta com o PROTOCOLO. (art. 312, CPC)

    GABARITO: ERRADO

  • Comentário: O NCPC consagrou o entendimento do STJ (2ª Turma, AgRg no Resp 1.169.161/PR -26/08/2014), que ignorava a previsão legal para entender que a propositura da ação se dava com o protocolo da petição inicial. Confira:

    "PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. ART. 538 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR UMA DAS PARTES. NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS POR LITISCONSORTE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ART. 263 DO CPC.  COMARCA ÚNICA. DATA DO PROTOCOLO DA INICIAL. SÚMULA 106/STJ. ART. 10, XI, DA LEI N. 8.429/92. DESPESA REALIZADA SEM PRÉVIO PARECER JURÍDICO. VERBA UTILIZADA EM IMÓVEL PARTICULAR. NÃO REVERSÃO DE PROVEITO AO MUNICÍPIO. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA 7/STJ. (...)

    3. Em relação à suposta violação do art. 263 do CPC, pacificou-se no âmbito deste Superior Tribunal que a melhor interpretação a ser dada a aludido dispositivo é aquela que considera proposta a ação no dia em que protocolada a petição em cartório, ainda que se trate de comarca de vara única. Aplica-se, mutatis mutandis, a inteligência da Súmula 106/STJ.

    (...)" (AgRg no REsp 1169161/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 26/08/2014)

  • A maioria mencionou corretamento o art. 312, bem como o art. 240. Todavia, de fato, a citação do réu é ato indispensável para a validade do processo. Mas, não podemos esquecer que essa regra comporta duas exceções: Indeferimento da Petição inicial (art. 330) e Improcedência liminar do pedido (art. 332).

    Desta feita, considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, mas a regra quanto a citação ser indispensável para a validade do processo comporta exceções, as quais tornam, por exemplo, o julgamento do processo sem resolução do mérito, um ato válido, sem a citação do réu. 

  • Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado... ( essa regra comporta duas exceções: Indeferimento da Petição inicial (art. 330) e Improcedência liminar do pedido (art. 332). )

  •  

    Dispõe o art. 312, do CPC/15: "Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 ['induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui o devedor em mora'] depois que for validamente citado".

    Afirmativa incorretA

  • ERRADA

    Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

  • Pra acrescentar - Enunciado  367 FPPC: Para fins de interpretação do art. 1054, entende-se como início do processo a data do protocolo da petição inicial.

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Dispõe o art. 312, do CPC/15: "Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 ['induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui o devedor em mora'] depois que for validamente citado".

    Afirmativa incorreta.

  • Errada. Considera-se a ação proposta com o mero protocolo da inicial (art. 312, CPC/15). No entanto, a propositura só eclode os efeitos de induzir a litispendência, tornar a coisa litigiosa, constituir em mora o devedor e interromper a prescrição, apenas quando o réu for validamente citado.

  • Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

     

    PROPOSTA: COM A PROTOCOLIZAÇÃO DA PI

     

    PRODUÇÃO DE EFEITOS: APÓS A CITAÇÃO VÁLIDA.

  • Bizu aí: PRO - PRO 

    PROposta a ação = > PROtocolada

    Gaba: ERRADO

  • NCPC, art. 312 "Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no artigo 240 depois que for validamente citado".

  • Quando a petição inicial for protocolada !!!!

  • GAB errado

     

     

    Fase postulatória : Da propositura da ação à proposta do réu, sendo possível em alguns casos,penetrar nas providências preliminares pelo juiz como prêambulo do saneamento.

     

    Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

     

    PPP

     

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240depois que for validamente citado.

  • #DICA QUE VI NO QC#     Não vamos confundir esses quatro dispositivos do NCPC:

     

         ->  Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

        ->  Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

        ->  Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

        ->  Art. 312.  Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

  • Errado.

    Considera-se prooooooposta a ação quando a petição for proooooootocolada.

  • CONSIDERA-SE PROPOSTA A AÇÃO QUANDO A PETIÇÃO INICIAL FOR PROTOCOLADA, TODAVIA, A PROPOSITURA DA AÇÃO SÓ PRODUZ OS EFEITOS QUANTO AO RÉU DEPOIS QUE FOR VALIDAMENTE CITADO

  • Dispõe o art. 312, do CPC/15: "Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 ['induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui o devedor em mora'] depois que for validamente citado".

    Afirmativa incorreta.

  • Negativo! A ação será considerada proposta a partir do protocolo da petição inicial:

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    Item incorreto.

  • Depois ela é considerada PERFEITA. Proposta é logo no começo.

  • Em comarcas com vara unica, a petição inicial será registrada, já em comarca com mais de uma vara, a petição inicial será distribuida

  • PETIÇÃO PROTOCOLADA = AÇÃO PROPOSTA ! é dizer, a ação passa a existir!

    Contudo só passa a produzir efeitos em relação ao RÉU, quando este for VALIDAMENTE CITADO! (art 312 CPC)

    REGISTRO e DISTRIBUIÇÃO - torna prevento o juízo.

    Lembrando também que em comarcas com vara unica, a petição inicial será registrada, já em comarca com mais de uma vara, a petição inicial será distribuída.

  • A ação considera-se proposta com o protocolo da PI, independente de distribuição ou de despacho do juiz.

    STJ. Não é preciso que o réu seja citado para que o processo seja formado.

  • Considera-se proposta a ação judicial após o protocolo da petição inicial.

  • Proposta a ação = DISTRIBUIÇÃO

    Interrupção da Prescrição = DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO (ainda que por juiz incompetente)

    CTI = CITAÇÃO

    (Constituir em mora o devedor - retroagindo à data da propositura + Tornar litigiosa a coisa ou direito + Induzir litispendência)

  • Errado.

    Protocolo da Petição inicial = Propositura da ação (art. 312, CPC)

    Registro ou distribuição da petição inicial = torna prevento o juízo (Art. 59, CPC)

    LoreDamasceno.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no  art. 240  depois que for validamente citado.

  • Efeitos dos Atos processuais

    • PROTOCOLO: considera-se proposta a ação.
    • CITAÇÃO VÁLIDA: induz litispendência, torna a coisa litigiosa e constitui o devedor em mora.
    • INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: do despacho que ordenar a citação.
    • DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA: do Registro ou da distribuição.
    • PREVENÇÃO: do Registro ou da distribuição.
  • Considera-se proposta a ação somente após a citação válida do réu.

    CPC:

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 (induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui o devedor em mora) depois que for validamente citado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.


ID
2031346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da formação, da suspensão e da extinção do processo, julgue o item a seguir.

O juiz deverá conceder à parte oportunidade para corrigir vício que possa resultar na extinção do processo sem resolução do mérito.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    O disposto no art. 317 do NCPC de 2015, por força do qual “antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício”.

  • Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Antes o prazo para emenda era de 10 dias, agora eh de 15 dias.

  • Vale ressaltar que, consoante o art. 4º do CPC/15, as partes têm o direito de obter, sempre que possível, "a solução integral do mérito" (Princípio da Prevalência do Exame do Mérito). O novo Código gira em torno deste princípio, por este motivo é importante que o juiz, antes de proferir decisão sem resolução do mérito, conceda à parte a oportunidade de corrigir seu vício (conforme o art. 317 do CPC/15).  

     

  • Outra inovação do NCPC foi determinar que o juiz indique com precisão o que deve ser corrigido ou completado, conforme a parte final do caput do art. 321.

  • Princípio da primazia da decisão de mérito.

  • Questão, como apresentada, correta. Porém se veja que o artigo 317 do CPC/2015 explicitamente verbera: "[...] se possível [...]", a se concluir que nem sempre referido princípio (da primazia da resolução de mérito) terá aplicabilidade:

     

    "[...] Haverá defeitos que, por sua mesma natureza, não comportam reparo ou sanação, como nos casos de impossibilidade absoluta do objeto, material ou jurídica (v.g., reivindicação de terreno na Lua ou declaração de ser o réu escravo do autor). Se a situação concreta comportar qualquer espécie de dúvida, como nas hipóteses de aparente, mas não evidente ilegitimidade, imprecisão do pedido, desconexão entre este e as alegações de outros que tais, pesa ao juiz o dever de provocar a manifestação da parte para eventuais esclarecimentos, adendos ou explicações. [...]."

     

    Ademais, veja-se a aplicação, entre outras, do princípio da primazia da resolução do mérito à figura recursal do agravo de instrumento:

     

    "[...] O § 3º do art. 1.017 do CPC, alinhado com outros dispositivos correlatos (CPC, art. 932, parágrafo único), corrobora o princípio da primazia em prol do julgamento de mérito. Assim, na falta de traslado de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade
    do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único, concedendo prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanada a questão ou complementada a documentação. O Enunciado nº. 82 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) assinala que “é dever
    do relator, e não faculdade, conceder o prazo ao recorrente para sanar o vício ou complementar a documentação exigível, antes de inadmitir qualquer recurso, inclusive os excepcionais”. [...]."

  • Questão está errada e todo mundo falando que está certa. Se o juiz DEVE conhecer alguns vícios de ofício (vide art. 485, §3º do CPC), não é correta a afirmação de que "deverá" oportunizar a parte a correção, até porque há vícios que são insanáveis. Só pela lógica vc já vê que não há sentido em intimar a parte para corrigir o incorrigível. No caso de ilegitimidade da parte, por exemplo, se trata de um vício (insanável), mas o juiz não "deverá" oportunizar a correção, até porque não tem como. Jurisprudência é tranquila no sentido de que a ilegitimidade é um VÍCIO (termo utilizado na questão), porém insanável.

    Por isso o art. 317 do CPC diz que "se possível" deverá conceder. A redação da lei seca já diz tudo, só concederá a oportunidade quando for possível, não é sempre. E a questão, como está, coloca como um dever inconcidional. Se eu estou errado, extingam o art. 485, §3º, pois "de ofício" e "a qualquer tempo" não demanda manfiestação de ninguém.
    O princípio da primazia da resolução do mérito nem entra em xeque aqui, porque esses vícios o juiz DEVE conhecer de ofício, sendo mais uma questão de devido processo legal. Aquele princípio diz respeito à celeridade quando HÁ OPÇÕES, e, nesse caso, não há outra opção a ser seguida.
    Questão facilmente derrubada por recurso.

  • Dispõe o art. 317, do CPC/15, que "antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício".

    Afirmativa correta.
  • Penso que o examinador, ao utilizar "... vício que POSSA resultar na extinção...", restringiu a questão aos casos de vícios sanáveis, já que vícios insanáveis INEVITAVELMENTE resultarão na extinção. Smj.

  • Art 317 NCPC- Antes de  proferir decisão sem resolução de ,e rito,  o juiz deverá  conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    O se possível  do artigo refere-se se a parte conseguirá ou não sanar o vício, o que sendo omitida da afirmativa na questão  não a torna errada. Já  o deverá  como se vê  no artigo é  a obrigação  do juiz em dar a oportunidade a essa possibilidade de correção!

  • Comentário: O art. 317 do NCPC é concretização do Pcp da Primazia da Decisão de Mérito (pg. 136, Vol. I, Fredie Didier)

  • Dispõe o art. 317, do CPC/15, que "antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício".

  • CPC. Art. 316.  A extinção do processo dar-se-á por sentença.

    Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • CPC. Art. 316.  A extinção do processo dar-se-á por sentença.

    Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    CONSAGRA O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Questão mal feita: 

    O juiz deverá conceder à parte oportunidade para corrigir vício PARA que NÃO possa resultar na extinção do processo sem resolução do mérito.

  • Não viaja Raíssa.

  • GABARITO: CERTO.. ART. 317 CPC/15

  • Princípio da primazia da decisão de mérito.

  • GABARITO: CERTO.. ART. 317 CPC/15

    Art. 316.  A extinção do processo dar-se-á por sentença.

    Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • CERTO 

    NCPC

    Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • lembrar o principio da primazia do julgamento - a extinção do processo sem julgamento do mérito deve ser excepcional

  • Guarde estes prazos:

    Prazo de 15 dias para o autor emendar ou completar inicial.  (art. 321)

    Prazo máximo de 30 dias para corrigir irregularidades ou vícios sanáveis do processo. (art. 352)

    Prazo de 5 dias para o recorrente sanar vício ou complementar documentação exigível do recurso. (art. 932, p.u.)

  •  

    gabarito: Correto

    De acordo com o princípio da sanabilidade processo. 

    CPC/2015

    Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • Princípio da primazia do julgamento do mérito. 

  • CERTO

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • Faltou o se possível. Questão passível de anulação, pois da a entender que qualquer "vicío" seria em tese sanável.

  • A extinção do processo sem resolução do mérito por vício processual só ocorrerá após a parte ter tido oportunidade de corrigir o vício, se possível:

    Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    Item correto.

  • Ademais,

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Acerca da formação, da suspensão e da extinção do processo, é correto afirmar que: O juiz deverá conceder à parte oportunidade para corrigir vício que possa resultar na extinção do processo sem resolução do mérito.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • CERTO

    Art. 317, do NCPC.

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    Princípio do aproveitamento dos atos processuais>>O ato apenas não será aproveitado se o vício não puder ser corrigido.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.


ID
2031352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União (TCU), ao realizar auditoria em instituição bancária constituída sob a forma de empresa estatal visando o fomento econômico e social, requisitou diretamente à citada empresa o fornecimento de dados bancários relacionados a operação financeira firmada com pessoa jurídica de direito privado mediante o emprego de recursos de origem pública.

Julgue o item a seguir, a respeito dessa situação hipotética.

Os dados requisitados devem ser fornecidos, em razão da expressa competência constitucional do TCU para decretar a quebra do sigilo bancário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    ""A Lei Complementar  105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às comissões parlamentares de inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito (§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.” (MS 22.801, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 14-3-2008.) No mesmo sentidoMS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-4-2012, Segunda Turma, DJE de 9-5-2012."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=860

  • Errado

     

    À luz da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, a quebra dos sigilos bancários e fiscal, pleiteada por órgãos não jurisdicionais, como, Tribunal de Contas da União, somente será válida quando precedida de autorização judicial.

  •  

    A questão tem 2 erros: não há sigilo no caso da questão e não está expresso na CF que o TCU poderá quebrar sigilo bancário.

    .

    Lembrem-se: Dinheiro público não é guardado por sigilo, imagina o TCU precisar pedir autorização para o judiciário cada vez que precisar ter acesso a dados que envolvem dinheiro público, seria inviável.

     

    .

     

    Conforme o professor Erick Alves do Estrátégia concursos:

    Quanto a questão , o erro é que não existe competência constitucional expressa para que o TCU decrete a quebra do sigilo bancário. Mas, na situação narrada, o TCU poderia ter acesso aos dados, uma vez que os financiamentos foram concedidos com recursos de origem pública. Nesse caso, como os recursos são públicos, não há sigilo bancário, razão pela qual o TCU pode ter acesso aos dados, segundo o STF. Perceba que, como não há o sigilo, não é necessário decretar a "quebra" do sigilo; o TCU pode requisitar os dados diretamente à instituição financeira. É o que ocorre com os financiamentos concedidos pelo BNDEs, por exemplo.

    Por outro lado, se os financiamentos fosses concedidos com recursos de origem privada, aí sim poderíamos falar de sigilo bancário (embora ainda existam algumas controvérsias, pelo fato de a operação estar sendo conduzida por uma instituição pública). E, se fosse necessário decretar a quebra do sigilo, aí somente o Judiciário teria competência, assim como as Comissões Parlamentares de Inquérito.

     

     

  • GABARITO: "ERRADO"

     

    SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    TRIBUNAL DE CONTAS:

     

    NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

     

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

  • INFO 787/STF (MS 33.340)

    A Turma asseverou que a exigência de TCU de fornecimento dos documentos pelo BNDES satisfaria integralmente os subprincípios da proporcionalidade: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. Do ponto de vista da adequação, identificar-se-ia que os documentos em questão — saldo devedor de operações de crédito, dados sobre situação cadastral no BNDES, dados sobre a situação de adimplência, “rating” de crédito e a estratégia de “hedge”, todos relativos ao grupo empresarial que contratara com a referida instituição financeira — seriam apropriados para viabilizar o controle financeiro do BNDES pelo TCU. Sem eles, tornar-se-ia impossível avaliar se os atos praticados pelo BNDES seriam válidos e aceitáveis para o nosso ordenamento jurídico. Quanto ao subprincípio da necessidade, verificar-se-ia que a medida do TCU seria a que menos geraria prejuízos para os destinatários do controle. Não se vislumbraria qualquer outra determinação estatal capaz de, simultaneamente, permitir o controle financeiro das operações efetuadas pelo BNDES e que pudesse originar menos prejuízos à própria instituição ou à sociedade. Sob o prisma da proporcionalidade em sentido estrito, os benefícios para a sociedade, advindos do fornecimento das informações necessárias para o controle do BNDES, seriam maiores que as desvantagens para aquele que entrevê o sigilo de sua sociedade empresarial passar às mãos de um órgão estatal controlador responsável e dotado de estatura constitucional. Outrossim, sob o ângulo consequencialista, seria preciso evitar um desastroso efeito sistêmico que uma decisão favorável aos impetrantes poderia provocar. A partir de eventual reconhecimento judicial de que os impetrantes não precisassem fornecer dados alusivos às suas operações, toda e qualquer empresa pública ou sociedade de economia mista passaria a se recusar a fornecer informações semelhantes, o que inviabilizaria o eficaz funcionamento da Corte de Contas. Igualmente, sob a perspectiva da livre iniciativa e da concorrência, nada haveria nos autos que comprovasse, de maneira incontroversa, que o fornecimento das informações requisitadas pelo TCU pudesse ensejar uma instabilidade financeira e um impacto desastroso no mercado e na competição entre os que explorassem atividade econômica. Vencido o Ministro Roberto Barroso, que concedia parcialmente a ordem para reconhecer que o BNDES não estaria obrigado a fornecer ao TCU informações pertinentes ao “rating” de crédito do grupo empresarial que fora parte nas operações financeiras em discussão na espécie, isso por considerar que se trataria de informação protegida pelo sigilo bancário. Além disso, a referida instituição financeira não estaria obrigada a fornecer àquele tribunal a estratégia de “hedge” do mesmo grupo, que seria protegida pelo sigilo empresarial. Ambas a informações, no entanto, poderiam ser obtidas por decisão judicial.
    MS 33340/DF, rel. Min. Luiz Fux, 26.5.2015. (MS-33340)

  • O erro da questão está no final. Há jurisprudencia no sentido de que a requisição do TCU junto às instituições bancarias acerca de dados bancarios de empresas privadas, não quebraria o sigilo bancario, isso porque o TCU, por ser orgão publico, estaria atuando em conformidade com o sigilo necessario exigido, e, portanto, não divulgando ou externando tais dados, uma vez que há dinheiro público envolvido no meio, o que daria ao TCU a competencia necessaria para a analise dos dados, não quebrando, com isso, seu sigilo.

     

    Ademais, outro erro na questão encontra-se ao afirmar que há previsão expressa na CF autorizando o fornecimento de dados do TCU, quando na verdade esse entendimento se consubistancia em julgados recentes.

  • CPI consegueria quebrar

     

    TCU não rola

  • O estudioso resolveu a charada

  • Expressa competência constitucional do TCU para decretar a quebra do sigilo bancário.??? NÃO TEM ISSO NA CONSTITUIÇÃO, OK? 

  • Para que haja acesso aos dados bancários (quebra do sigilo bancário), é necessária autorização judicial?

    Em regra, sim. Segundo entende o STF, em regra, para que se tenha acesso aos dados bancários de uma pessoa, é necessário prévia autorização judicial por se tratar de verdadeira cláusula de reserva de jurisdição.

     

    E no caso do Fisco? A Receita Federal pode requisitar, sem autorização judicial, informações bancárias das instituições financeiras?

    SIM. Essa possibilidade está prevista no art. 6º da LC 105/2001 acima transcrito e lá não se exige autorização judicial. Logo, a lei autoriza que a Receita Federal requisite diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes.

     

    Tudo bem. Entendi que a Lei prevê essa possibilidade. Mas tal previsão é constitucional? Este art. 6º da LC 105/2001, que autoriza o Fisco a ter acesso a informações bancárias sem autorização judicial, é compatível com a CF/88?

    SIM. O STF decidiu que o art. 6º da LC 105/2001 é CONSTITUCIONAL.

     

    Mas o art. 6º não representa uma "quebra de sigilo bancário" sem autorização judicial?

    NÃO. O STF entendeu que esse repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser chamado de "quebra de sigilo bancário". Isso porque as informações são passadas para o Fisco (ex: Receita Federal) em caráter sigiloso e permanecem de forma sigilosa na Administração Tributária. Logo, é uma tramitação sigilosa entre os bancos e o Fisco e, por não ser acessível a terceiros, não pode ser considerado violação (quebra) do sigilo.

    Assim, repito, na visão do STF, o que o art. 6º da LC 105/2001 faz não é quebra de sigilo bancário, mas somente a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco. Os dados, até então protegidos pelo sigilo bancário, prosseguem protegidos pelo sigilo fiscal. Pode parecer um eufemismo, no entanto, é importante ficar atento porque isso pode ser exigido nas provas de concurso.

    Para o STF, o simples fato de o Fisco ter acesso aos dados bancários do contribuinte não viola a garantia do sigilo bancário. Só haverá violação se esses dados "vazarem" para pessoas estranhas ao órgão fazendário. Aí sim haveria quebra do sigilo bancário por ter sido exposta a intimidade do contribuinte para terceiros. Em casos de vazamento, a LC 105/2001 prevê punições ao responsável, que estará sujeito à pena de reclusão, de 1 a 4 anos, mais multa, além de responsabilização civil, culminando com a perda do cargo (art. 10).

    Fonte: dizer o direito.

    A questão está errada, pois afirma que está expresso na  CF/88, mas não está.

    Contudo, o posicionamento recente do STF quanto À quebra do sigilo bancário é este.

     

  • O erro do item é dizer que o TCU tem competência constitucional  EXPRESSA para decretar a quebra de sigilo bancário.

     

    Por tratar-se de apuração de verbas de origem pública,esta quebra é possível segundo o STF, vejamos:

     

    "O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.” (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-5-2015, Primeira Turma, DJE de 3-8-2015.)

  • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NÃO TEM  competência constitucional  para decretar a quebra do sigilo bancário.

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NÃO TEM   competência constitucional  para decretar a quebra do sigilo bancário.

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NÃO TEM   competência constitucional  para decretar a quebra do sigilo bancário.

  • GENTE , ATENTEM-SE :

     

    QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO : SOMENTE JUIZ / CPI 

     

    Força , Guerreiro !

     

  • Não é nula a condenação criminal lastreada em prova produzida no âmbito da Receita Federal do Brasil por meio da obtenção de informações de instituições financeiras sem prévia autorização judicial de quebra do sigilo bancário. Isso porque o STF decidiu que são constitucionais os arts. 5º e 6º da LC 105/2001, que permitem o acesso direto da Receita Federal à movimentação financeira dos contribuintes. STF. 2ª Turma. RHC 121429/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

    SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
    POLÍCIA = NÃO. É necessária autorização judicial.
    MP = NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).
    EXEÇAO: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
    TCU = NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).
    EXCEÇÂO: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).
    Receita Federal = SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".
    Fisco estadual, distrital, municipal= SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.
    CPI = SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).
    Prevalece que CPI municipal não pode.
    fonte: Dizer direito (www.dizerodireito.com.br)

  • O STF resolveu separar. De um lado ele diz que ao TCU não foi conferida a prerrogativa de decretar a quebra de SIGILO BANCÁRIO, mas, por outro lado, retirou do âmbito do sigilo bancário as OPERAÇÕES FINANCEIRAS QUE ENVOLVAM RECURSOS PÚBLICOS, sendo que estas podem ser acessadas pelo TCU, por decisão administrativa do próprio tribunal,digo decisão administrativa, pois as decisões do TCU possuem esta natureza.

     

    ACÓRDÃOS DO STF:

     

    O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos. [MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.]

     

    A Lei Complementar  105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às comissões parlamentares de inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito (§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.[MS 22.801, rel. min. Menezes Direito, j. 17-12-2007, P, DJE de 14-3-2008.]= MS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17-4-2012, 2ª T, DJE de 9-5-2012

     

     

  • Gente, é assim...as duas ultimas letras da sigla do TCU é cu...cu e dinheiro não dão tão certo não. Então, nada do TCU quebrar sigilo bancario.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Cuidado com os comentários dos colegas aí embaixo, tem muito comentário errado. Filtrem pelos Mais úteis.

  • Bom pelo meu entendimento o Tribunal de Contas da União não possui poderes para determinar a quebra de sigilo bancário.

  • Cometário do colega Pedro Ramos está desatualizado (o FISCO pode requisitar diretamente informações bancárias. O STF declarou constitucional os arts. 5º e 6º da LC 105).

    Excelente comentário do colega Alessandro Moreira. Podem ir direto nele.

     

  • TCU não tem "expressa competência constitucional pra quebrar sigilo bancário". Isso foi uma construção jurisprudencial.

  • O TCU não tem competência para quebrar sigilo bancário.

    Sigilo bancário só será quebrado pelo Juiz ou CPI.

  • O TCU não tem expressa competência constitucional para decretar a quebra de sigilo bancário, no entanto, segundo o STF, o sigilo de informações é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Sendo assim, operaçoes que envolvem recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário que alude a LC 105/2001. (Professor Frederico Dias, Ponto dos concursos)

    Ou seja, o erro da questão está em dizer que o TCU possui expressa competência constitucional para decretar a quebra de sigilo bancário. Sendo assim, na situação descrita, os dados requisitados devem ser fornecidos sim, mas em razão do entendimento do STF que admitiu o acesso do TCU a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.

     

  • Apenas para complementar o comentário da Colega abaixo. 

     

    MS 33340 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  26/05/2015           Órgão Julgador:  Primeira Turma

     

    Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal[TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos

  • Primeiro que o TCU não quebra sigilo bancário.

    Segundo, trâmites financeiros que envolvem dinheiro público não estão sujeitos a sigilo bancário.

  • QUESTAO ERRADA - Nao existe expressa disposição constitucional do TCU para quebrar sigilo.
  • ERRADA: POR NÃO ESTAR EXPRESSO NA CF.

  • NOVELINO (Carreiras Jurídicas LFG): Autoridades legitimadas para determinar a quebra de sigilo de dados (inclusive bancários): judiciais e CPI’s estadual e federal. Tribunal de Contas, MP (salvo quando houver dinheiro público envolvido na transação bancária) e autoridades fazendárias não podem.

  • TCU NÃO PODE DECRETAR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.

    GAB. ERRADO

  • A LC 105, de 10‑1‑2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às CPIs, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Plenário de suas respectivas CPIs (§ 1º e § 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. [MS 22.801, rel. min. Menezes Direito, j. 17‑12‑2007, P, DJE de 14‑3‑2008.] [ MS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17‑4‑2012, 2ª T, DJE de 9‑5‑2012]

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    2 observações:

     

    1)  Não se trata de sigilo de nenhuma espécie. Portanto, não se pode falar em quebra de sigilo bancário.

         Isso, porque, onde entra dinheiro público, prevalece o PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE;

     

    2) o TCU não tem poderes legais ou constitucionais para determinar nenhum tipo de quebra de sigilo.

         Falou em quebra do sigilo bancário ou fiscal, falou em PODER JUDICIÁRIO e CPI.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  •  LC 105, de 10‑1‑2001não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às CPIs, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Plenário de suas respectivas CPIs (§ 1º e § 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. [MS 22.801, rel. min. Menezes Direito, j. 17‑12‑2007, P, DJE de 14‑3‑2008.] [ MS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17‑4‑2012, 2ª T, DJE de 9‑5‑2012]

  • Em 24/02/2016 o STF decidiu que a Administração Tributária pode ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial, e que isso não configura quebra de sigilo bancário. 

    Sendo assim, os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras? 

    1. POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial. 

    2. MP: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). 
    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015). 

    3. TCU: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). 
    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015). 

    4. Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário". 

    5. Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001. 

    6. CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001). 
    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    DIZER DIREITO

  • quando há recursos públicos envolvidos,
    pode o TCU exigir das instituições financeiras responsáveis o fornecimento
    de informações acerca de operações determinadas, por elas efetuadas com
    terceiros, nas quais aqueles valores tenham sido empregados.
    Deveras, entende nosso Pretório Constitucional que "operações financeiras
    que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a
    que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie
    estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37
    da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do
    TCU o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com
    recursos públicos". Enfim, na lapidar dicção de nossa Suprema Corte, há
    "inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial· ao TCU quando se está
    diante de operações fundadas em recursos de origem pública".Com base
    nesse entendimento, o STF assegurou ao TCU acesso às operações de crédito
    realizadas entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
    (BNDES) e um grupo empresarial privado (Grupo JBS/Friboi).
     

    vicente

  • Não confundir! TCU não tem poderes para quebrar sigilo fiscal, quem tem esse poder é a CPI.

  • Agora vejam só : um parlamentar investido em comissão parlamentar de inquérito (que exerce poderes próprios de juiz conforme a constituicao) pode quebrar sigilo bancário, mas um juiz de tribunal de contas (que exerce as mesmas prerrogativas de juiz comum conforme a constituicao ) não pode.
  • Cuidado:

    Quebrar sigilo fiscal CPI

  • O TCU pode sim solicitar dados bancários da empresa estatal, pois os recursos são de origem pública, porém o erro da questão está em dizer que há expressa competência constitucional do TCU para decretar a quebra do sigilo bancário.

     

    ENTENDIMENTO DO STF:

    O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.[MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.]

    A Lei Complementar  105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às comissões parlamentares de inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito (§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. [MS 22.801, rel. min. Menezes Direito, j. 17-12-2007, P, DJE de 14-3-2008.] = MS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17-4-2012, 2ª T, DJE de 9-5-2012

  • Dentre as competências elencadas na CF não faz parte deste rol taxativo "decretar a quebra do sigilo bancário.".

  • ERRADO.

     

     

    CPI:

    Quebra de sigilo bancário,  fiscal e dados .

  • Quebra de Sigilo Bancário.

    Podem quebrar o sigilo bancário: Órgão Jurisdicional; Comissão Parlamentar de Inquérito.

    Receita Federal Pode quebrar o sigilo bancário: se os dados forem utilizados em processo ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO.

    Receita Federal NÃO pode quebrar o sigilo bancário: se os dados forem utilizados em processo criminal.

    Dependem de Autorização Judicial: Ministério Público, Polícia e Tribunal de Contas da União.

  • Pessoal está fazendo confusão quanto à resposta. Pode ir direto no YODA concurseiro.

  • CUIDADO GALERA: COMENTÁRIOS ABAIXO PODEM INDUZIR A ERRO.

     

    1) O TCU pode requisitar informações diretamente à empresas estatais? Sim, DESDE QUE as operações financeiras realizadas por elas sejam oriundas do DINHEIRO PÚBLICO.

    DINHEIRO PÚBLICO = INTERESSE PÚBLICO = PUBLICIDADE

    PUBLICIDADE = TODOS TÊM ACESSO, INCLUSIVE O TCU

     

    Vide:

     

    "O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.” (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-5-2015, Primeira Turma, DJE de 3-8-2015.)"

     

    2) TCU PODE QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO? NÃO. O que ele pode fazer é o que vimos acima... Ter acesso às operações financeiras realizadas com dinheiro público, pois nesse caso NÃO HÁ SIGILO PARA SER QUEBRADO.... VIGORA A PUBLICIDADE.

     

    3) ERRO DA QUESTÃO: NÃO HÁ COMPETÊNCIA EXPRESSA NA CF NESSE SENTIDO.

  • O erro está na parte em destaque, já que o TCU não pode decretar a quebra de sigilo bancário:

    "Os dados requisitados devem ser fornecidos, em razão da expressa competência constitucional do TCU para decretar a quebra do sigilo bancário."

    A primeira parte está correta, pois quando as operações financeiras envolver dinheiro público, não há que se falar em quebra de sigilo. Por esse motivo, os dados devem ser fornecidos ao TCU.

  • TCU não decreta quebra de sigilo bancário.

  • Quanto ao Tribunal de Contas da União (TCU):


    Conforme estabelece o art. 70 da CF/88, compete ao TCU, dentre outras funções, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. No entanto, esta competência não abrange a quebra de sigilo bancário, que somente é conferida ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e às CPI's, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. 
    No entendimento do STF, por não estar previsto na lei, não cabe interpretação extensiva ao disposto no art. 71, II da CF, que determina a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, vide MS 22.801).

    Gabarito do professor: ERRADO
  • ITEM – ERRADO - Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 971):

     

    “O Tribunal de Contas pode exigir, por si, a quebra de sigilo bancário?
     

    Não.
     

    O STF, no julgamento do MS 22.801, por unanimidade, anulou decisão do TCU “... que obrigava o Banco Central a dar acesso irrestrito a informações protegidas pelo sigilo bancário, constantes do Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central). (...) Os ministros reafirmaram que toda e qualquer decisão de quebra de sigilo bancário tem de ser motivada, seja ela do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo­ (no caso por meio das CPIs, acrescente-se). Eles ressaltaram, ainda, que o TCU, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, não tem poder para decretar quebra de sigilo. ‘Nós não estamos dizendo que o Banco Central não deva informações ao Poder Legislativo. Ao contrário, nós estamos é afirmando que deve. O que nós estamos aqui decidindo é que uma Câmara do Tribunal de Contas — e o Tribunal de Contas da União não é o Poder Legislativo — possa autorizar (ou não) a invasão do Sisbacen de forma irrestrita’, explicou o relator da matéria, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito” (Notícias STF, 17.12.2007, 16h21).” (Grifamos)

  • Só com autorização judicial.

  • TCU tem competência para requisitar informações relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos.

    Tais operações financeiras NÃO estão protegidas por sigilo bancário.

  • podem decretar a quebra de sigilo bancário:
    -CPI's
    -Poder Judiciário
     

  • Pessoal do direito, deem uma luz aí por favor.

    Abaixo eu copiei a explicação da professora do QCONCURSO.

    "Quanto ao Tribunal de Contas da União (TCU):Conforme estabelece o art. 70 da CF/88, compete ao TCU...

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Quanto ao Tribunal de Contas da União (TCU):

    Conforme estabelece o art. 70 da CF/88, compete ao TCU, dentre outras funções, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. No entanto, esta competência não abrange a quebra de sigilo bancário, que somente é conferida ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e às CPI's, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. 
    No entendimento do STF, por não estar previsto na lei, não cabe interpretação extensiva ao disposto no art. 71, II da CF, que determina a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, vide MS 22.801).

    Gabarito do professor: ERRADO"

    NO ENTANTO ENCONTREI OUTRO JULGADO DO STF QUE ME PARECE SER MAIS AUTUAL DO QUE O UTILIZADO PELA PROFESSORA

    O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a LC 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da CF. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.

    [MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.].

    SEGUINDO O ENTENDIMENTO DESTE JULGADO, SERIA POSSÍVEL CONSIDERAR QUE O TCU TEM A PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DE DECRETAR A QUEBRA DO SIGILO?

    SE SIM, O ERRO DA QUESTÃO SERÍA A PARTE QUE DIZ " em razão da expressa competência constitucional"?

    SE SIM, HÁ ALGUMA RAZÃO PARA NOS PREOCUPARMOS COM A QUALIDADE DAS EXPLICAÇÕES DISPONIBILIZADAS?

     

    Conto com a ajuda de vocês.

  • Jonathan, o tcu não pode decretar a quebra de sigilo bancário em nenhuma hipótese (1a regra), somente quem decretará a quebra do sigilo bancário será o p. Jud e as CPIs fed e Est. No entanto, o STF considera que o tcu poderá requisitar diretamente as instituições financeiras informações relativas aos recursos públicos, uma vez que os recursos públicos são incompatíveis com a cláusula de sigilo, muito pelo contrário, devendo ser respeitado o p. Transparência... consegue perceber a diferença? Nesse caso de utilização dos recursos públicos não haverá quebra de sigilo bancário porque os recursos públicos não podem ser dotados da cláusula de sigilo, segundo o STF.

     

    Assim, realmente a Cespe nessa questão quis colocar uma pegadinha quando contou a historinha do parágrafo, uma vez que se fosse interpretado pelo cabeçalho da questão realmente estaria correto, o tcu pode requisitar as informações às instituições financeiras quanto aos RECURSOS PÚBLICOS. Todavia, a assertiva da questão está equivocada ao dizer que o tcu poderá decretar a quebra de sigilo bancário, como já explicitado acima não haverá quebra alguma por não ser necessário já que estamos tratando de recursos públicos. Bons estudosssss

  • Tribunal de contas poderá requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    Regra: Não, é necessária autorização judicial.

     

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário.

     

    (Dizer o Direito).

  • Errado.

     

    Gabarito: "Apesar do TCU não possuir competência constitucional para decretar a quebra do sigilo bancário, cabe exceção quando se tratar de recursos públicos." 

     

    Regra: Somente quem possui competência constitucional para a quebra de sigilo bancário é o Poder Judiciário ou CPI.

     

    Exceção: Uso de recursos públicos. (gabarito)

     

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

  • 1.   TRIBUNAL [TCU] o acesso a informações de Operações financeiras que envolvam RECURSOS PÚBLICOS não estão abrangidas pelo SIGILO BANCÁRIO

  • Errado.

    Para o STF, além dos poderes outorgados pela Constituição expressamente no art. 71, o TCU também possuiria os chamados poderes constitucionais implícitos. Assim, para exercer sua missão constitucional (fiscalizar), ele teria legitimidade para expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões (STF, MS 24.510). De todo modo, não se enquadraria dentro desses poderes implícitos a possibilidade de decretação de quebra de sigilo bancário (STF, MS 22.801). Ocorre que em um julgamento rumoroso – política e juridicamente –, o STF entendeu que o TCU poderia requisitar informações ao BNDES, de um contrato de empréstimo envolvendo o BNDES e a JBS/Friboi. Na ocasião, o Banco alegava que dar acesso aos dados significava quebrar o sigilo dos dados (bancários). O STF rebateu essa tese, pontuando que se ela fosse vencedora nenhum contrato entabulado pelo BB e pela Caixa poderia ser fiscalizado, o que certamente vai contra a missão do TCU (STF, MS 33.340). Repito: o TCU não pode quebrar sigilo bancário, mas pode oficiar ao BNDES requisitando informações previstas em contrato envolvendo verbas públicas.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Tribunal de contas poderá requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    Regra: Não, é necessária autorização judicial.

     

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário.

  • Nessa questão ele troca a competência da CPI com a do TCU.

  • TCU possui poderes implícitos, mas não para quebrar sigilo, nesse caso deverá então pedir providência do poder judiciário.

  • Não há que se falar em quebra de sigilo bancário em operações que envolvem recursos públicos.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a quebra de sigilo bancário não abrange o TCU. Tal prerrogativa somente é conferida ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e às CPI's, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Portanto, gabarito errado!

    Erros, mandem mensagem.

  • Quanto enrolação...

    TCU não decreta quebra de sigilo bancário, galera.

    É matéria sujeita à reserva de jurisdição.

    Esse é o erro da questão.


ID
2031358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União (TCU), ao realizar auditoria em instituição bancária constituída sob a forma de empresa estatal visando o fomento econômico e social, requisitou diretamente à citada empresa o fornecimento de dados bancários relacionados a operação financeira firmada com pessoa jurídica de direito privado mediante o emprego de recursos de origem pública.

Julgue o item a seguir, a respeito dessa situação hipotética.

O fornecimento dos dados requisitados não viola o direito fundamental à intimidade e à vida privada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    "O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.” (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-5-2015, Primeira Turma, DJE de 3-8-2015.)"

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=860

  • O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.” (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-5-2015, Primeira Turma, DJE de 3-8-2015.)"

  • INFO 787/STF (MS 33.340)

    TCU: sigilo bancário e BNDES - 3
    O Colegiado ressaltou que a preservação, na espécie, do sigilo das operações realizadas pelo BNDES e BNDESPAR com terceiros, não apenas impediria a atuação constitucionalmente prevista para o TCU, como também representaria uma acanhada, insuficiente, e, por isso mesmo, desproporcional limitação ao direito fundamental de preservação da intimidade. Partindo-se da premissa de que nem mesmo os direitos fundamentais seriam absolutos, a identificação do seu núcleo duro e intransponível poderia ser feita por meio da teoria germânica da restrição das restrições, ou seja, a limitação a um direito fundamental, como o da preservação da intimidade, do sigilo bancário e empresarial, deveria inserir-se no âmbito do que fosse proporcional. Deveria haver, assim, uma limitação razoável do alcance do preceito que provocasse a restrição ao direito fundamental. Assim, quando um ato estatal limitasse a privacidade do cidadão por meio da publicidade de atos por ele realizados, haveria a necessidade de se verificar se essa contenção, resultante da divulgação do ato, se amoldaria ao que fosse proporcional. Essa ótica da publicidade em face da intimidade não poderia ir tão longe, de forma a esvaziar desproporcionalmente a tutela do dinheiro público. A insuficiente limitação ao direito à privacidade revelar-se-ia, por outro ângulo, lesiva aos interesses da sociedade de exigir do Estado brasileiro uma atuação transparente, incidindo em proteção deficiente. Nesse contexto, a teoria da restrição das restrições legitimaria a exigência do TCU dirigida ao BNDES para o fornecimento de dados sigilosos, na medida em que o sigilo bancário e empresarial comportaria proporcional limitação destinada a permitir o controle financeiro da Administração Publica por órgão constitucionalmente previsto e dotado de capacidade institucional para tanto.
    MS 33340/DF, rel. Min. Luiz Fux, 26.5.2015. (MS-33340)

  • Gabarito: CERTO.

    Contribuindo...

    SIGILO BANCÁRIO - Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.

    MP: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015). Informativo 572.

    TCU: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

    CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001). Prevalece que CPI municipal não pode.

    Fonte: Dizer o Direito - https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/03/info-815-stf.pdf

    Força, foco e fé!

  • Trâmites financeiros que envolvem dinheiro público não estão sujeitos a sigilo bancário. ( Por isso não Viola)

     TCU não quebra sigilo bancário.

     

    CERTO

  • FCC = LEI

    CESPE = JURISPRUDENCIA

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em pessoa física ou jurídica, seja pública ou privada, beneficiada com dinheiro público,

    não há que se falar em sigilo, seja de qual espécie, muito menos em quebra de sigilo.

     

    Isto, por uma razão óbvia: onde entra dinheiro público, prevalece, sobretudo, o PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Gab. CERTO!

     

    - MS 33.340/DF (info 787/STF). O STF denegou (indeferiu) o mandado de segurança impetrado e determinou que o BNDES enviasse as informações. Eis o entendimento do STF:

    -

    "O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário. O acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES.

    O STF possui precedentes no sentido de que o TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. No entanto, a Corte reputou que a situação desse MS seria diferente dos demais precedentes do Tribunal, já que se trata de informações do próprio BNDES em um procedimento de controle legislativo financeiro de entidades federais por iniciativa do Parlamento.

  • TCU não pode decretar quebra de sigilo bancário.

    TCU pode requisitar operações de créditos (financeiras), pois segundo o STF, operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário.

  • O Tribunal de Contas da União depende de autorização judicial para quebra de Sigilo Bancário.

    Exceção: O envio de informações ao Tribunal de Contas da União relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário.

  • Gab. Certo

     

    Mesmo sabendo que o TCU não pode requisitar a quebra de sigilo bancário...

    A questão não fala isso.

  • Gab. Certo

     

    Os comentários abaixo estão "zuados", não condizem com a questão.

     

    "O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos." (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-5-2015, Primeira Turma, DJE de 3-8-2015.)

  • O TCU não pode quebrar sigilo bancário. O que ele pode fazer é ter acesso às operações financeiras realizadas com dinheiro público, pois nesse caso não há sigilo para ser quebrado. Vigora a publicidade.

  • Quando o dinheiro público estiver envolvido, o TCU pode requisitar dados bancários, pois prevalecerá o princípio da publicidade. Não haverá quebra de sigilo nesse caso.

  • Violaria tais princípios, somente se a obtenção desses dados se dessem de forma ilegal.

  • A assertiva está correta, porque o STF entende que o TCU tem competência para requisitar informações relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos. Tais operações financeiras não estão protegidas por sigilo bancário. Logo, o fornecimento dos dados requisitados não viola o direito fundamental à intimidade e à vida privada.

  • O TCU não quebra sigilo, porém pode requisitar informações que estejam em contrato ( MESMO QUE TENHAM CLÁUSULAS DE NATUREZA BANCÁRIA).

  • Poder judiciário:

    Pode haver a quebra de qualquer um dos sigilos, desde que o faça de forma fundamentada.

    O poder judiciário quebra qualquer sigilo;

    ____

    CPI

    A CPI pode quebrar todos os sigilos, exceto os das comunicações telefônicas

    (escutas, grampos).

    MP:

    Não pode quebrar sigilo, nesse caso deve requerer ao judiciário

     MP poderia ter acesso a contas pertencentes à Prefeitura, independentemente de autorização judicial.

    Porque contas da prefeitura não necessitam de direito a privacidade.

    ___

  • GABARITO: CERTO

    Como decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar de requisição, pelo Tribunal de Contas da União, de registros de operações financeiras, “o sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos” (MS nº 33.340/DF, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 3/8/15).

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • O Parágrafo Único do Art. 70 da CF/88 pode ser interpretado nesse sentido:

    "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

    Prestar contas = "fornecimento dos dados requisitados".

    Obs.: R$ público nunca será assegurado por sigilo.

    Obs.: Tribunais de contas não podem quebrar sigilo.

    "A quebra de sigilo somente é conferida ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e às CPI's, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras."

  • Bizu....Tem dinheiro Público? O TCU estará em cima!!!

  • Gabarito: C

    Resumindo: falou em recursos públicos, torna-se relativo o direito constitucional relativo à intimidade e à vida privada, porquanto trata-se de um interesse de toda sociedade ter conhecimento da destinação do uso de dinheiro público.

  • A questão demanda o conhecimento jurisprudencial acerca da Teoria dos Poderes Implícitos no âmbito do TCU e a possibilidade de o referido órgão decretar o fornecimento de dados bancários relacionados a operação financeira firmada com pessoa jurídica de direito privado mediante o emprego de recursos de origem pública.

    A Teoria dos Poderes Implícitos defende a premissa de que quando a Constituição defere a atribuição de uma competência a um órgão, haverá a imprescindibilidade de se conceder a esse mesmo órgão os poderes necessários à execução da referida competência ou a possibilidade de consecução do prelecionado fim. 

    Os Tribunais de Contas têm a incumbência de analisar as contas públicas dos diversos órgãos da Administração Pública do Estado ou União. Assim, a finalidade deste importante órgão é a fiscalização, inspeção, análise e controle de contas públicas em todo o território nacional, assim, atua neste cenário o Tribunal de Contas da União (TCU), os Tribunais de Contas dos Estados (TCE's), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM's).

    O art, 71 da CRFB aduz que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Assim, quando a Constituição predeterminar um fim, ela também deve assegurar, mesmo que implicitamente, os meios necessários à sua efetivação.

    Nesse sentido, o STF reconhece ter o TCU legitimidade para decretar o fornecimento de dados bancários relacionados a operação financeira firmada com pessoa jurídica de direito privado mediante o emprego de recursos de origem pública. Vejamos a decisão referente ao acima explanado:

    "O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos." (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-5-2015, Primeira Turma, DJE de 3-8-2015.)"

    Gabarito: certo.
  • BNDES é obrigado a fornecer ao TCU documentos sobre financiamentos concedidos?

    SIM. Pedido do TCU consiste no repasse de informações de uma empresa pública federal para um órgão federal de controle externo (TCU), e isso não ostenta a conotação de quebra de sigilo bancário. 

     

    O BNDES celebrou um contrato de financiamento com um grande grupo empresarial de carnes bovinas. A Comissão de Controle Externo da Câmara dos Deputados solicitou ao TCU que realizasse auditoria neste contrato.

     O TCU instaurou o procedimento e determinou ao BNDES que enviasse os documentos relacionados com a operação. O BNDES impetrou mandado de segurança no STF contra o TCU pedindo para não ser obrigado a fornecer as informações solicitadas, sob o fundamento de que isso violaria o sigilo bancário e empresarial da empresa que recebeu o financiamento. 

    O STF concordou com as razões invocadas no MS? NÃO.

     O STF denegou (indeferiu) o mandado de segurança impetrado e determinou que o BNDES enviasse as informações. O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário. O acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES.

     O STF possui precedentes no sentido de que o TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. No entanto, a Corte reputou que a situação acima relatada seria diferente dos demais precedentes do Tribunal, já que se trata de informações do próprio BNDES em um procedimento de controle legislativo financeiro de entidades federais por iniciativa do Parlamento. STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787)

     

    Como o TCU pode determinar que o BNDES anule o contrato de confissão de dívida? SIM. O TCU têm o poder geral de cautela de impor a suspensão dos repasses mensais decorrentes dessa avença, como forma de assegurar o próprio resultado útil da futura manifestação da Corte de Contas.

     Em 2002, o BNDES (empresa pública federal) celebrou, com uma determinada pessoa jurídica, “contrato de confissão de dívida”. Em 2016, ou seja, 12 anos depois dessa assinatura, o Tribunal de Contas da União instaurou processo administrativo de tomada de contas para apurar esse negócio jurídico. O Ministro do TCU concedeu medida cautelar nesta tomada de contas para determinar que o BNDES suspenda os pagamentos até a deliberação definitiva sobre a questão. TCU possui a competência para determinar que empresa pública federal (BNDES) suspenda pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato de confissão de dívida cuja regularidade está sendo apurada em tomada de contas. STF. 1ª Turma. MS 35038 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/11/2019 (Info 959)


ID
2031364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na doutrina e nas normas constitucionais, julgue o item que se segue.

Compete à Procuradoria-Geral do estado do Pará a representação judicial e a consultoria jurídica do estado, sendo vedado o desempenho de tais atividades por servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, ainda que norma estadual preveja expressamente tal hipótese.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 132, CF/88

    . "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas."

  • Gabarito: CERTO.

     

    "A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da CF. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes." (ADI 4.261, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.) No mesmo sentido: ADI 4.843-MC-ED-REF, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 11-12-2014, Plenário, DJE de 19-2-2015.

  • É vedado o exercício? O comissionado não pode atuar com expressa autorização legal de Lei Estadual até que seja decretada norma inconstitucional? O que caberia uma ADI. A questão abre margem de interpretação. Abraço!

  • O que a questão fala, Édipo, é que é vedado ao ocupante exclusivo de cargo comissionado do referido orgão a representação judicial e a consultoria juridica do estado do Pará. Os cargos comissionados são somente para direção, chefia e assessoramento.

     

    CF ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Verdade! Bem explicado.

    Valeu, irmão!

  • Nada, Édipo! Bons estudos sempre!

  • Ufa, ainda bem que é para auditor. #trash

  • Bom, não sei como está descrito na Constituição Estadual, mas, correlacionando com a CF, essa questão estaria errada, pois, a consultoria juridica prestada pela AGU ( equivalente à PGE no âmbito estadual), cabe somente ao EXECUTIVO, e não aos demais Poderes, como generaliza a questão: " e a consultoria jurídica do estado "

    Peço gentilmente que me corrijam se estiver errado.

  • Eder, acho q vc está confundindo as bolas.

    O Cardoso ocupou cargo de Advogado Geral da União, que é de livre nomeação pela Presidanta, ao passo que o PGR sempre foi o Janot. Jamais o Cardoso foi PGR.

    Abraços

  • Sobre a questão, creio se trata de direito financeiro, cuja competência é concorrente.
  • Entendo eu haver uma pequena confusão dos colegas. O cerne da questão é saber se o ocupante de cargo em comissão pode representar o Estado em suas demandas. E conforme bem ilustrou o colega Marcel ZR, noticiando as leis regentes da matéria, o comissionado não pode.

    A questão versa sobre "competência" - atos administrativos - e como tal competência decorre de lei, qualquer ato administrativo que não preencha os requisitos para sua validade (5 requisitos para a constituição do ato administrativo) é nulo ou anulável.

    No caso em testilha, a quem cabe a representatividade do Estado, ao alvedrio da lei, é o Procurador-Geral do Estado.

    O comissionado não tem investidura no cargo de Procurador e tampouco goza de suas prerrogativas legais, portanto, não pode representá-lo (Estado) em suas demandas.

    Frise-se que o cargo de Procurador do Estado é privativo de êxito em concurso público de provas e títulos segundo à própria constituição, e nesse caso, a competência é intransferível e irrenúnciavel.

    A consultoria jurídica, por exemplo, é apenas uma forma por onde se desenvolvem os trabalhos dos comissionados, qual seja: assessoramento, chefia e ou direção, para construção da tese jurídica, todavia, para que este documento encontre respaldo legal, na forma dos princípios insculpidos no art. 37 da CF, como ato administrativo válido, se faz necessária a assinatura no Parecer pelo Procurador do Estado, "chancelando o ato". Portanto, nesse caso, nem com a edição de norma estadual há a possibilidade de transferir a competência prevista na CF para os cargos comissionados. A questão está correta.

  • Não consegui compreender a assertiva apesar de saber que a parte final está correta. 

    Art. 129 da CF/88 São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe são conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    INDIQUEM PARA COMENTÁRIO.

     

  • Juliana, "Compete à Procuradoria-Geral do estado do Pará", PGE-PA, órgão do Poder Executivo do Estado. 
    Você confundiu com a Procuradoria-Geral de Justiça do MPEPA.

  • Minha dúvida é a mesma da Juliana. ;)

  • CERTO.

    FUNDAMENTO:

    O Plenário referendou medida liminar concedida monocraticamente com o fim de suspender os efeitos da alínea a do inciso I do art. 3º; dos artigos 16 e 19; e do Anexo IV, todos da Lei 8.186/2007, do Estado da Paraíba. Os dispositivos criam cargos em comissão, no âmbito do Estado-membro, de “Consultor Jurídico do Governo”; “Coordenador da Assessoria Jurídica”; e “Assistente Jurídico”. O Colegiado reputou violado o art. 132 da CF, que confere aos Procuradores de Estado a representação exclusiva do Estado-membro em matéria de atuação judicial e de assessoramento jurídico, sempre mediante investidura fundada em prévia aprovação em concurso público. O aludido dispositivo constitucional teria por escopo conferir às procuradorias não apenas a representação judicial, como também o exame da legalidade interna dos atos estaduais, a consultoria e a assistência jurídica. O órgão deveria possuir ocupantes detentores das garantias constitucionais conducentes à independência funcional, para o bom exercício de seu mister, em ordem a que os atos não fossem praticados somente de acordo com a vontade do administrador, mas também conforme a lei. Assim, essa função não poderia ser exercida por servidores não efetivos, como no caso. Por fim, julgou prejudicados embargos declaratórios opostos pelo Governador.
    ADI 4843 MC-Referendo/PB, rel. Min. Celso de Mello, 11.12.2014. (ADI-4843) - INF. 771
     

  • Onde eu moro, por incrível que pareça, as Procuradorias estão cheias de Sub-Procuradores comissionados e geralmente um apenas concursado, daí os primeiros respondem quase todos os pareceres com sua assinatura e ao final, no canto direito, a assinatura do real Procurador.

  • quando eu vi " Procuradoria" pensei logo no MP, que nesse caso é vedado

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

  • A questão aborda a temática relacionada ao desempenho de atividades de representação judicial e de consultoria por servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Sobre a assertiva, é correto afirmar que é inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Nesse sentido: "A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da CF. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes." (ADI 4.261, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.)

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • errei dnv pensando que era o mp kkk

  • Juliana Guimarães, a questão se refere à Procuradoria Geral do Estado e não de Justiça. 

  • Comentário do professor do QC:

     

    "A questão aborda a temática relacionada ao desempenho de atividades de representação judicial e de consultoria por servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Sobre a assertiva, é correto afirmar que é inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Nesse sentido: "A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da CF. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes." (ADI 4.261, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.)

    Gabarito do professor: assertiva certa."

  • Olá amigos, alguém poderia tirar esta dúvida?

    "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não." [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

    Diante do descrito acima, seria possível a representação por ocupantes de cargo em comissão e tornaria a alternativa ERRADA.

    Obrigado

  • Consultoria Jurídica quebrou minhas pernas :/

     

  • Cara para mim é passivel de anulação, pois quando falamos em estado , nos referimos aos poderes legslativos , judiciario e executivo , sendo que a consutoria juridica é tõ somente para o poder executivo pois a advocacia publica é orgõ do poder executivo e presta consultoria tão somente a ele

  • Boa tarde

     

    Em 14/03/2018, às 16:25:51, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/11/2017, às 10:12:30, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 14/11/2017, às 11:40:36, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/09/2017, às 00:25:07, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/08/2017, às 16:27:10, você respondeu a opção E.

     

    Aí pensei ter entendido bem a questão em 2017 depois apanhar e em 2018 sigo apanhando rs, caindo no mesmo laço sempre, ó céus...

     

    Bons estudos

  • CERTO

     

    "Compete à Procuradoria-Geral do estado do Pará a representação judicial e a consultoria jurídica do estado, sendo vedado o desempenho de tais atividades por servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, ainda que norma estadual preveja expressamente tal hipótese."

     

    Cargos em Comissão --> APENAS --> Direção, Chefia e Assessoramento

     

     

  • Galera confundindo demais. A questao fala de PROCURADORIA dos estados, que é uma instituicao, ela nao fala do PROCURADOR-GERAL, que é um cargo do MINISTERIO PUBLICO. As procuradorias dos estados têm sem paralelo com a advocacia geral da uniao. Leiam os arts. 131 e 132 da CF.
  • Princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal

    Segundo este “princípio”, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é que serão os únicos responsáveis pela representação judicial e pela consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Em outras palavras, só um órgão pode desempenhar as funções de representação judicial e de consultoria jurídica nos Estados e DF e este órgão é a Procuradoria-Geral do Estado (ou PGDF).

    Este “princípio” está previsto no art. 132 da CF/88:

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/09/em-que-consiste-o-principio-da.html

  • Cargos em Comissão --> APENAS --> Direção, Chefia e Assessoramento. 

    FIM...VAI PRA PRÓXIMA!

  • Decisão parecida em dezembro de 2018, Informativo 927 :

    É válida a atuação jurídica dos servidores técnicos no âmbito interno, sobretudo em atividades de compliance!

    O QUE NÃO PODE ?  representar em juízo ou fora dele nas ações em que haja interesse da autarquia e bem como a prática de todos os demais atos de natureza judicial ou contenciosa.

    De início, o Colegiado registrou que a legislação impugnada, apesar de não ter criado uma procuradoria paralela, atribuiu ao cargo de Técnico Superior do Detran/ES com formação em Direito diversas funções privativas de advogado. Ao assim proceder, conferiu algumas atribuições de representação jurídica do departamento de trânsito a pessoas estranhas aos quadros da Procuradoria-Geral do Estado, com violação do art. 132, caput, da Constituição Federal .

    Por outro lado, entendeu que não se pode deslocar qualquer atuação técnico-jurídica da autarquia para a procuradoria, porque esta não poderá fazer frente a essa gama de trabalho, sob pena de ter suas atividades inviabilizadas. Nesse contexto, é válida a atuação jurídica dos servidores técnicos no âmbito interno, sobretudo em atividades de compliance, tais como conceber e formular medidas e soluções de otimização, fiscalização e auditoria.

    Fonte : Blog Aprender Jurisprudência (aprenderjurisprudencia.blogspot.com)

     

    Informativos por assunto ! Os informativos são divididos de forma a sistematizar os assuntos tratados na CF, leis e doutrinas.

  • É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo

  • PARA MIM A QUESTÃO PECA AO FALAR EM consultoria AO ESTADO, POIS DEVE SER AO PODER EXECUTIVO E NÃO AO ESTADO, DE FORMA GENÉRICA.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • GABARITO: CERTO

    A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da CF. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes. [ADI 4.261, rel. min. Ayres Britto, j. 2-8-2010, P, DJE de 20-8-2010.]

  • É Inconstitucional #Pas

  • Com base na doutrina e nas normas constitucionais, é correto afirmar que: Compete à Procuradoria-Geral do estado do Pará a representação judicial e a consultoria jurídica do estado, sendo vedado o desempenho de tais atividades por servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, ainda que norma estadual preveja expressamente tal hipótese.


ID
2031370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na doutrina e nas normas constitucionais, julgue o item que se segue.

O estado do Pará, no exercício do seu poder constituinte derivado decorrente, pode inserir em sua Constituição estadual dispositivo que fixe data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais da administração direta, autárquica, fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia mista, além de determinar a correção monetária dos seus valores em caso de atraso.

Alternativas
Comentários
  • (...)  Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção monetária em caso de atraso não afrontam a CF. (...) No entanto, como bem apontado no acórdão que julgou a medida liminar, a Constituição do Rio Grande do Norte estende a obrigação aos servidores municipais e aos empregados celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista. (...) STF ADI 144

     

    Em suma, o poder derivado decorrente nao pode estender tal obrigacao aos regidos pela CLT. Veja que o examinador nao fala sobre servidores municipais para dificultar mesmo a questao.

  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE FIXA DATA PARA O PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO - ATÉ O DÉCIMO DIA ÚTIL DE CADA MÊS -. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, EM FACE DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE CONTIDO NO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

    (ADI 247, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2002, DJ 26-03-2004 PP-00005 EMENT VOL-02145-01 PP-00029)

  • Não entendi a justificativa que colocaram pra essa questão...

  • Gentileza indicar questão para comentário!!!

  • Os empregados públicos são celetistas, de modo que suas relações trabalhistas são guiadas pela CLT, unicamente, por determinação constitucional expressa

     

  • “(...) a presente ação direta objetiva ver declarada a inconstitucionalidade do § 5º do art. 28 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que estabelece data-limite para o pagamento dos vencimentos ‘dos servidores públicos estaduais e municipais, da administração direta, indireta, autárquica, fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia mista’, corrigindo-se monetariamente os seus valores se pagos em atraso. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção monetária em caso de atraso não afrontam a CF. (...) No entanto, como bem apontado no acórdão que julgou a medida liminar, a Constituição do Rio Grande do Norte estende a obrigação aos servidores municipais e aos empregados celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista. Nesse ponto, a discussão transfere-se para a preservação de dois importantes valores constitucionais: a autonomia municipal e a competência da União para legislar em matéria de direito do trabalho. Especificamente quanto à imposição aos servidores municipais, caracteriza-se disposição de flagrante violação à autonomia administrativa e financeira municipal, disposta nos arts. 29; 30, I; e 34, VII, c, da CF.” (ADI 144, voto do rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 3-4-2014.)

  • Pelo que eu entendi é o seguinte: As constituições estaduais podem SIM dispor sobre data de pagamento de servidor publico estatutário e as devidas correções monetárias, não há óbice quanto a isso. O que não pode é a constituição estadual estender essas disposições para os servidores municipais (pois aí fere a autonomia do município) e nem estender essas mesmas disposições para empregados públicos de empresa pública e sociedade de economia mista, porque eles são regidos pela CLT, sendo de competência da união! Espero ter ajudado!

    Foi uma questão BEM capiciosa e inteligente, pois lendo rápido a gente marca logo certo!

  • ERRO DA QUESTÃO: estender o prazo para pagamento + correção monetária aos empregados celetistas de EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - conforme o acórdão ADI 144, voto do rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 3-4-2014.

    Não fosse isso, a questão estaria correta.

    Outro erro seria estender esse prazo aos servidores públicos municipais, por ofensa ao princípio da autonomia municipal.

    OBS: Ver o comentário o colega Bruno Aquino.

     

  • CLT NÃO! 

  • Vamos colocar o comentário de forma mais clara ainda. 

    É CONSTITUCIONAL: 

    A fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores ESTADUAIS e a previsão de correção monetária em caso de atraso, NÃO CONFRONTA A CF. 

    É INSCONSTITUCIONAL

    O ESTADO estender a obrigação aos servidores municipais e aos empregados celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista, visto que, nesse ponto, a discussão transfere-se para a preservação de dois importantes valores constitucionais:

    *a autonomia municipal

    *e a competência da União para legislar em matéria de direito do trabalho.

    OBS: Fiz o comentário com base nos comentários anteriores. Apenas sintetizei. Espero que tenha contribuido para um melhor entendimento. 

     

  • Quem foi que viu na questão servidores municipais . A questão se torna errada pelas EP e SEM que são regidas pela CLT

     

  • Adelante focado !

  • Pessoal, vamos tentar nos ater ao que está na questão.
    Estão falando em servidores municipais e confundindo muita gente, justamente porque isso está fora da questão.

    QUESTÃO: O estado do Pará, no exercício do seu poder constituinte derivado decorrente, pode inserir em sua Constituição estadual dispositivo que fixe data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais da administração direta, autárquica, fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia mista, além de determinar a correção monetária dos seus valores em caso de atraso.

    Ou seja, a primeira parte da questão(em negrito) está correta já que as CE' podem fxar data para pagamento dos servidores estaduais e prever correção monetária em caso de atraso.
    O que a CE não pode fazer (parte sublinhada em azul) é estender isso aos empregados de empresa pública e de sociedade mista porque desta forma ela estaria invadindo a competência legislativa privativa da União, em matéria de direito do trabalho, pois estes trabalhadores são regidos por CLT

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Obs: Se a questão mencionasse que a CE estendeu ao servidor público MUNICIPAL, também estaria errado porque neste caso estar-se-ia invandindo a autonomia municipal para tratar sobre o assunto. 

     

  • Gente, eu tô vendo dois entendimentos opostos aqui. Um julgado referente a Constituição do Rio de Janeiro e outro referente a Constituição do Rio Grande do Norte. Esse ultimo, pelo que vi, é mais recente (2014), entao creio que esse deva ser o entendimento prevalecente. 

  • Gabarito: Errado.

    Excelente explicação do Colega B Nascimento.

     

  • A assertiva deve ser analisada em duas etapas. Em um primeiro momento, não há equívoco em apontar a possibilidade de a Constituição Estadual inserir dispositivo fixando data para o pagamento de vencimentos dos servidores estaduais com previsão de correção monetária. Nesse sentido: “Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção monetária em caso de atraso não afrontam a CF. (...)” - ADI 144, voto do rel. min. Gilmar Mendes.

    Contudo, outra parte da assertiva encontra-se incorreta, eis que estender essa prerrogativa aos empregados celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista não é possível, conforme demarcado pelo próprio STF no julgado em análise: “No entanto, como bem apontado no acórdão que julgou a medida liminar, a Constituição do Rio Grande do Norte estende a obrigação aos servidores municipais e aos empregados celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista. Nesse ponto, a discussão transfere-se para a preservação de dois importantes valores constitucionais: a autonomia municipal e a competência da União para legislar em matéria de direito do trabalho. Especificamente quanto à imposição aos servidores municipais, caracteriza-se disposição de flagrante violação à autonomia administrativa e financeira municipal, disposta nos arts. 29; 30, I; e 34, VII, c, da CF” (ADI 144).

    Gabarito: assertiva errada.


  • Linda questão! Quando a cespe quer fazer questão inteligente é imbatível.

  • Prof do QC:

    A assertiva deve ser analisada em duas etapas. Em um primeiro momento, não há equívoco em apontar a possibilidade de a Constituição Estadual inserir dispositivo fixando data para o pagamento de vencimentos dos servidores estaduais com previsão de correção monetária. Nesse sentido: “Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção monetária em caso de atraso não afrontam a CF. (...)” - ADI 144, voto do rel. min. Gilmar Mendes.

    Contudo, outra parte da assertiva encontra-se incorreta, eis que estender essa prerrogativa aos empregados celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista não é possível, conforme demarcado pelo próprio STF no julgado em análise: “No entanto, como bem apontado no acórdão que julgou a medida liminar, a Constituição do Rio Grande do Norte estende a obrigação aos servidores municipais e aos empregados celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista. Nesse ponto, a discussão transfere-se para a preservação de dois importantes valores constitucionais: a autonomia municipal e a competência da União para legislar em matéria de direito do trabalho. Especificamente quanto à imposição aos servidores municipais, caracteriza-se disposição de flagrante violação à autonomia administrativa e financeira municipal, disposta nos arts. 29; 30, I; e 34, VII, c, da CF” (ADI 144).

    Gabarito: assertiva errada.

  • direto ao ponto CLT não.

  • Súmula 682: Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos.

    A jurisprudência desta Corte já se firmou (particularmente ao julgar a ADI 176) no sentido de que o estabelecimento, em Constituição Estadual, de data-limite para o pagamento dos servidores estaduais e a determinação de correção monetária, em caso de atraso, não ofendem o princípio da independência dos Poderes, pois não implicam a criação de cargos ou o aumento de remuneração, nem ferem o poder de iniciativa exclusiva do Governador do Estado. Ademais, de há muito, e independentemente de lei que a imponha, este Tribunal se manifesta no sentido da incidência de correção monetária sobre os vencimentos pagos em atraso por entender tratar-se de dívida de caráter alimentar; assim, por haver, em última análise, a Constituição Estadual reconhecido esse caráter a tais débitos, não há como pretender-se tenha ela invadido competência privativa da União Federal. Recurso extraordinário não conhecido." (RE 352494, Relator Ministro Moreira Alves, Primeira Turma, julgamento em 29.10.2002, DJe de 7.2.2003)

  •  a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais/servidores estatutarios e a previsão de correção monetária em caso de atraso não afrontam a CF. (...) No entanto, tal medida não se estende  aos servidores municipais e aos empregados celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Questão quando é pra ser errada, já é mal formulada.

     

    Coloca-se no bojo de servidores estatutários, funcionários de empresa pública e sociedade de economia mista. 

     

    Esse detalhe, por sí só, já invalida a questão.

     

     

  • (...) a presente ação direta objetiva ver declarada a inconstitucionalidade do § 5º do art. 28 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que estabelece data-limite para o pagamento dos vencimentos "dos servidores públicos estaduais e municipais, da administração direta, indireta, autárquica, fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia mista", corrigindo se monetariamente os seus valores se pagos em atraso. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção monetária em caso de atraso não afrontam a CF. (...) No entanto, como bem apontado no acórdão que julgou a medida liminar, a Constituição do Rio Grande do Norte estende a obrigação aos servidores municipais e aos empregados celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista. Nesse ponto, a discussão transfere-se para a preservação de dois importantes valores constitucionais: a autonomia municipal e a competência da União para legislar em matéria de direito do trabalho Especificamente quanto à imposição aos servidores municipais, caracteriza-se disposição de flagrante violação à autonomia administrativa e financeira municipal, disposta nos arts. 29; 30, I; e 34, VII, c, da CF. Relativamente aos empregados celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista, estabelece a Constituição, no seu art. 137, § 1º, II, a sujeição dos seus regimes jurídicos ao direito do trabalho, cuja competência para legislar é privativa da União (art. 22, I, da CF). Assim, a redação do art. 28, § 5º, da Constituição estadual, ao prever obrigações relativas aos vencimentos dos servidores das sociedades estatais, matéria de âmbito trabalhista, extrapola sua competência legislativa. [ADI 144, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 19-2-2014, P, DJE de 3-4-2014.].

    Fonte: Constituição e o Supremo - 2017.


     


     

  • Se for sociedade de economia mista estadual seria possivel?  a questão nao fala se é sociedade de economia mista estadual ou federal.

  • Bela questão.

     

  •  

    como que um estado do Pará estabelece datas para pagamento da ADM. Direta: união, estado, DF e municipios.

    União: Nao.

     

  • O único erro é versar sobre a competência do estado que não pode legislar na seara trabalhista (sociedade de economia mista) cuja data de pagamento de salário está prevista na CLT, lei federal.
  • Outro ponto de incorreção da questão é no que toca estender-se aos servidores de Empresa públcia e Sociedade de Economia MIsta. Isto porque, a constrituição veda ao Estado instituir regime juridico único aos servidores que não sejam integrantes da Admisnitração Direta, Autárquica e Fundacional.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

  • Direito do trabalho é privativo da UNIÃO

    E

  • Acredito que embora as Fundações e Autarquias Estaduais podem sofrer essa regulamentação devido ao seu regime júridico ligado ao direito administrativo, não cabe a mesma empregar a mesma prerrogativa aos empregados públicos (celetistas),uma vez que, estes serão regidos pelo direito do trabalho e suas demandas em relação a salário já estão abarcadas pelas regras da CLT.         (espero não estar errado)

  • Aos que estão dizendo que o estado do Pará não pode regular quando irá pagar seus funcionários da administração direta, peço para que lembrem do RJ, que mudou o vencimento de pagamento do dia 1º para o dia 14 de cada mês. 

    É claro que o estado pode mudar tais datas. O erro da questão foi dizer que ele poderia mudar das empresas estatais (EM e SCM), pois estas são regidas pela CLT e não por vinculo estatutário como a autarquia, administração direta e fundação pública de direito público.

  • Ada ada ada Cespe você é uma safada
  • Pessoal que estuda pra TRT matou essa1

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Direito do TRABALHO é privativo da União: Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista, pois seu quadro de pessoal e CLT.

  • Vencimentos: Remuneração utilizada como regra para os Servidores Públicos

    Salário: É a forma de retribuição pecuniária utilizada nas relações trabalhistas regidas pela CLT. Comum em EP e SEM.

  • O estado do Pará, no exercício do seu poder constituinte derivado decorrente, pode inserir em sua Constituição estadual dispositivo que fixe data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais da administração direta, autárquica, fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia mista, além de determinar a correção monetária dos seus valores em caso de atraso.

    vencimento dos servidores estaduais: Lei Estadual = ok

    vencimento dos empregados estaduais: CLT = não

    correção monetária: privativa da União = não

    _/\_

  • As constituições estaduais podem SIM dispor sobre data de pagamento de servidor publico estatutário e as devidas correções monetárias, não há óbice quanto a isso. O que não pode é a constituição estadual estender essas disposições para os servidores municipais (pois aí fere a autonomia do município) e nem estender essas mesmas disposições para empregados públicos de empresa pública e sociedade de economia mista, porque eles são regidos pela CLT, sendo de competência da união! 

  • Melhor comentário Brenda Vieira!
  • Na ocasião, o STF decidiu que:

    h)    a) é constitucional a fixação de data, na Constituição Estadual, para pagamento dos servidores públicos estaduais.

    i)       b) é constitucional a previsão, na Constituição Estadual, de correção monetária dos valores da remuneração de servidores públicos estaduais em caso de atraso no pagamento.

    j)       c) é inconstitucional que essas regras acima expostas sejam estendidas aos servidores públicos municipais (para não violar a autonomia municipal) e aos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas (para não violar a competência da União para legislar sobre direito do trabalho).

    Portanto, a questão está errada.

    Estratégia

  • As explicações do Douglas C. e Matheus estão mais coerentes que a do estratégia

  • -> é constitucional a fixação de data, na Constituição Estadual, para pagamento dos servidores públicos estaduais.

    -> é constitucional a previsão, na Constituição Estadual, de correção monetária dos valores da remuneração de servidores públicos estaduais em caso de atraso no pagamento.

    -> é inconstitucional que essas regras acima expostas sejam estendidas aos servidores públicos municipais (para não violar a autonomia municipal) e aos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas (para não violar a competência da União para legislar sobre direito do trabalho).

    Profª Nádia / Prof. Ricardo Vale - Estratégia Concursos

  • GABARITO: ERRADO

    (...) a presente ação direta objetiva ver declarada a inconstitucionalidade do § 5º do art. 28 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que estabelece data-limite para o pagamento dos vencimentos "dos servidores públicos estaduais e municipais, da administração direta, indireta, autárquica, fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia mista", corrigindo-se monetariamente os seus valores se pagos em atraso. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção monetária em caso de atraso não afrontam a CF. (...) No entanto, como bem apontado no acórdão que julgou a medida liminar, a Constituição do Rio Grande do Norte estende a obrigação aos servidores municipais e aos empregados celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista. Nesse ponto, a discussão transfere-se para a preservação de dois importantes valores constitucionais: a autonomia municipal e a competência da União para legislar em matéria de direito do trabalho. Especificamente quanto à imposição aos servidores municipais, caracteriza-se disposição de flagrante violação à autonomia administrativa e financeira municipal, disposta nos arts. 29; 30, I; e 34, VII, c, da CF. [ADI 144, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 19-2-2014, P, DJE de 3-4-2014.]

  • REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

    Revisão anual de vencimentos não é obrigatória, mas chefe do Executivo deve justificar o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. STF. Plenário. RE 565089 /SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/9/2019 (repercussão geral ? Tema 19) (Info 953).

    Aumento impróprio

    ?A revisão geral anual tem o objetivo, ao menos teoricamente, de recompor o poder de compra da remuneração do servidor, corroído em variável medida pela inflação. Não se trata de aumento real da remuneração ou do subsídio, mas apenas de um aumento nominal ? por isso chamado, às vezes, ?aumento impróprio??

    (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25ª ed., São Paulo: Método, 2017, p. 365).

  • Na ocasião, o STF decidiu que:

    h)    a) é constitucional a fixação de data, na Constituição Estadual, para pagamento dos servidores públicos estaduais.

    i)       b) é constitucional a previsão, na Constituição Estadual, de correção monetária dos valores da remuneração de servidores públicos estaduais em caso de atraso no pagamento.

    j)       c) é inconstitucional que essas regras acima expostas sejam estendidas aos servidores públicos municipais (para não violar a autonomia municipal) e aos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas (para não violar a competência da União para legislar sobre direito do trabalho).

    Portanto, a questão está errada.

    Estratégia Concursos

  • Na ocasião, o STF decidiu que:

    h)    a) é constitucional a fixação de data, na Constituição Estadual, para pagamento dos servidores públicos estaduais.

    i)       b) é constitucional a previsão, na Constituição Estadual, de correção monetária dos valores da remuneração de servidores públicos estaduais em caso de atraso no pagamento.

    j)       c) é inconstitucional que essas regras acima expostas sejam estendidas aos servidores públicos municipais (para não violar a autonomia municipal) e aos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas (para não violar a competência da União para legislar sobre direito do trabalho).

    Portanto, a questão está errada.

    Estratégia Concursos

    Kamila Pires

  • O erro da questão foi dizer que poderia mudar a data do vencimento das empresas estatais (Empresas Públicas e SCM), violando a competência da União para legislar sobre direito do trabalho, na medida em que as empresas estatais são regidas pela CLT e não por vínculo estatutário.

  • Na ocasião, o STF decidiu que:

    a) é constitucional a fixação de data, na Constituição Estadual, para pagamento dos servidores públicos estaduais.

    b) é constitucional a previsão, na Constituição Estadual, de correção monetária dos valores da remuneração de servidores públicos estaduais em caso de atraso no pagamento.

    c) é inconstitucional que essas regras acima expostas sejam estendidas aos servidores públicos municipais (para não violar a autonomia municipal) e aos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas (para não violar a competência da União para legislar sobre direito do trabalho).


ID
2031376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero convocou cidadãos a participarem de manifestação contra o aumento das tarifas de trens, ônibus e metrô. A manifestação seria realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da prefeitura de determinado município. O organizador do movimento encaminhou, previamente à data prevista para a realização do evento, ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes avisando sobre a manifestação. Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

O município agiu corretamente ao não autorizar a realização da reunião, pois o exercício do direito fundamental de reunião depende de lei regulamentadora, por ser norma constitucional de eficácia limitada (ou reduzida).

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CF 88, art. 5; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Lembrando que o citado pelo colega Luiz Barros acima: "CF 88, art. 5; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Trata-se de um enunciado de norma constitucional de eficácia plena, ou seja, não precisa de ser regulamentada, já que tem aplicação imediata!!

    "Nunca desista dos seus objetivos"!!!

     

  • Errada galera;

     

    > Direito de Reunião é eficácia CONTIDA:

     

    "A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio." >>> http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297463/norma-constitucional-de-eficacia-contida

     

     

  • “Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qulaquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XVI – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”

     

    Bons estudos! 

  • Realmente, galera, é norma constitucional de eficácia contida.

    José Afonso da Silva expõe que uma das características das normas constitucionais de eficácia contida é a possibilidade da sua eficácia ser afastada pela incidência de outras normas constitucionais, se ocorrerem certos pressupostos de fato (estado de sítio, por exemplo).

    Logo, como o art. 136, §1º, I, "a", CF coloca a possibilidade de restrição do direito de reunião em estado de sítio, trata-se de N.C.E. contida.

  • Liberdade de reunião non ecziste autorização, somente aviso prévio.

     

    FRUSTRA VIVIT QUI NEMINI PRODEST

  • Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui).

  • O exercício de reunião é norma de eficacia plena, sendo unicamente exigido previa comunicação para que não fruste outra reunião antes marcada.

     

    CF ART 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • ERRADA!

    Direito de Reunião é norma de eficácia contida. 

     

    Vejamos uma questão:

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 18, 19, 37 e 38) A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional. C

     

    CF/88, art. 5; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Complementando...

     

    Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao direito de reunião, ocasionada por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público, o remédio constitucional cabível é o mandado de segurança, e não o habeas corpus( este, como se sabe, destina-se à proteção do direito de locomoção, nos termos do art. 5.º, LXVIII, da Constituição).

     

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.142

     

    bons estudos

  • Gab. ERRADO

     

    De acordo com nossa querida CF no Art. 5º XVI "Se a reunião não frustrar outra, tiver aviso prévio e não houver armas, então meu camarada não precisa de autorização de seu ninguém, nossa CF nos garante esse direito da livre manifestação do pensamento e de reunião."

     

    "Deus no Comando" 

  • Gabarito = Errado

     

    Inicialmente vale ressaltar que a liberdade de reunião INdepende de AUTORIZAÇÃO do Poder Público para ser viabilizada. 

     

    Liberdade de reunião constitui norma de eficácia CONTIDA, isto é...

    De aplicabilidade:

    - Direta = não depende de outra norma para ser concretizada.

    - Imediata = logo que a Constituição é promulgada, passa a ser aplicável. 

    - Não Integral = normas infraconstitucionais, bem normas da própria constituição podem restringir sua aplicação. 

    Ex: liberdade de profissão (OAB) e liberdade de reunião (Estado de Sítio e de Defesa). 

  • Gabarito ERRADO.

     

    CF 88, art. 5; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Trata-se norma constitucional de eficácia contida. As normas de eficácia contida são aquelas que desde sua promulgação estão aptas a produzirem seus efeitos, contudo, poderão sofrer restrições por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais. 

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Para agregar:

     

    --> De fato, à luz do entendimento de José A. da Silva, seria o direito de reunião norma de eficácia contida, pois ele pode ser restringido, e o é por expressa previsão constitucional.

     

    --> Todavia, Virgílio Afonso da Silva critica a distinção entre normas de eficácia plena e contida pelo fato da restrição tão somente. 

    Isso porque, para ele, todas as normas constitucionais podem ser restringidas pela legislação ordinária. 

    Assim, para a distinção, o autor recorre aos limites imanentes. Desse modo, diz ele que os direitos garantidos por normas de eficácia plena estão submetidos apenas aos limites que decorrem expressa ou implicitamente do texto constitucional, enquanto as normas de eficácia dita contida estariam sujeitas a outros limites ou restrições, impostas pelo legislador ordinário.

     

     

    NOVELINO. Manual de direito constitucional, 2014.

  • Questão do CESPE:

    A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

    Gabarito: "C"

     

    Confie e espere no SENHOR!

  • O direito de reunião, depende em tempos de paz somente de aviso para que não fruste outra reunião.

     

    GAB: ERRADO

     

    Um tijolo a cada dia.

     

     

    A paz de DEUS esteja convosco.

  • O DIREITO DE REUNIÃO NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO.

    DEVE SER PACÍFICA;

    SEM ARMAS;

    SER AVISADA PREVIAMENTE;

    NÃO FRUSTRAR OUTRA REUNIÃO;

     

  • pode ajudar:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 18, 19, 37 e 38

    No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais e a servidores públicos, julgue o item que se segue conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF).

    A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional. certa.

     

    DIREITO DE REUNIÃO - eficacia contida.

     

    GABARITO ''CERTO''

  • ERRADO

     

    CF, art.5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    Vale lembrar os requisitos para o direito a reunião:

    - reunião pacífica;

    - sem armas;

    - locais abertos;

    - desnecessidade de autorização pela autoridade competente, bastando avisá-la; e

    - não frustração de outra reunião marcada para o mesmo local.

     

    Interessante lembrar um caso que me vem à mente por conta do processo de Impeachment de Dilma Rousseff. A Av. Paulista foi palco de diversas manifestações pró e contra o governo do PT. Lembro-me de um caso onde a polícia teve que retirar os manifestantes contra o governo por conta da utilização do mesmo espaço pelos manifestantes favoráveis ao governo. Para isso valeu-se de forte repressão para dispersar as pessoas que ali teimavam em ficar há dias. 

    Para mim ficou bastante marcado porque trouxe à tona, em forma de situação real, o que apenas cansamos de ler nos livros e na CF.

     

    No caso para garantir o direito de reunião caso o mesmo seja negado pela autoridade competente, como no caso da questão, o remédio constitucional a ser usado é o Mandado de Segurança e não o HC!

     

    DIREITO DE REUNIÃO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE O ASSEGURA. 2- RE NÃO CONHECIDO PORQUE NÃO DEMONSTRADOS OS SEUS PRESSUPOSTOS.

    (STF - RE: 97278 MA, Relator: Min. CORDEIRO GUERRA, Data de Julgamento: 10/12/1982,  SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 11-03-1983)

  • Vindo da cespe, pode-se dizer que uma questão dessa é um colher de chá!

    Comentários complementares excepcionais já listados abaixo.

  • independe de autorização; requer apenas que não frustre outra reunião previamente marcada para o local e que seja avisado ao poder público;

  • O Município agiu errado pois a liberdade de reunião é um direito garantido na constituição federal. Sobre o tema, trata-se de NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA E APLICABILIDADE IMEDIATA.

  • Errado. O direito de reunião é assegurado na Constituição Federal e tem como restrições apenas:
    - Não frustrar outra reunião previamente marcada para o mesmo local;
    - Que haja aviso à autoridade pública responsável. 

  • Neste município exemplares da Constituição federal de 1988 ainda não devem ter chegado!!Rsrsrrs 

  • Engraçado como temas que todos estudam são inundados de comentários...rs

  • Apenas AVISO previo a autoridade competente NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO.....

  • GABARITO: ERRADO.

     

    O dispositivo do inciso XVI, do art. 5º, de nossa Carta Política é de EFICÁCIA CONTIDA, uma vez que o próprio texto constitucional estabelece restrições ao exercício do direito de reunião, contidas, inclusive, no dispositivo em tela, ao consignar que é exigido PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE, bem como que a reunião, sem armas, NÃO DEVERÁ FRUSTRAR OUTRA CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL.

  • Direito de reunião (art. 5.º, XVI)

     

    Garante-se o direito de reunião, de forma pacífica, sem armas e em locais abertos ao público, direito que poderá ser exercido independentemente de prévia autorização do Poder Público, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Esse prévio aviso é fundamental para que a autoridade administrativa tome as providências necessárias relacionadas ao trânsito, à organização etc. 

     

    LENZA

  • gab. errado

     

    O certo seria eficácia contida.

  • Não se pede autorização para relizar reunião, apenas se COMUNICA  que haverá reunião.

  • Caberia também uma ADIN por OMISSÃO ou um MANDADO DE INJUNÇÃO!

  • Independe de autorização, sendo necessário o aviso prévio. Essa por sua vez não poderá frustrar reunião anteriormente convocada.

  •  ART.5º CF - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Imaginem se sempre que a Prefeitura for avisada, ela puder negar o direito de Reunião... ;)

    Levem para o caso concreto

  • No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero convocou cidadãos a participarem de manifestação contra o aumento das tarifas de trens, ônibus e metrô. A manifestação seria realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da prefeitura de determinado município. O organizador do movimento encaminhou, previamente à data prevista para a realização do evento, ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes avisando sobre a manifestação. Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    O município agiu corretamente ao não autorizar a realização da reunião, pois o exercício do direito fundamental de reunião depende de lei regulamentadora, por ser norma constitucional de eficácia limitada (ou reduzida).

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 5º, XVI, da CF: "Art. 5º. - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde não frustem outra reunião anteriormente convicada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

     

  • No caso, vemos claramente que esse dispositivo não precisa de norma regulamentadora, por estar esse inciso claramente definindo o direito de reunião e as observações e medidas para que ele se realize. O que pode suspender esse direito e outros dispositivos da CF como o Estado de Sítio e não uma lei regulamentadora.

     

  • As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados.

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino salvo na hipótese de recepcionar uma legislação precedente, não possuem eficácia positiva desde sua entrada em vigor, mas são dotadas de eficácia negativa, ab-rogando a legislação anterior incompatível e impedindo a edição de normas em sentido oposto.

    São espécies das normas de eficácia limitada a norma de princípio institutivo e a norma de princípio programático.

  • § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Lembrar disso!! no máximo podem ser restringidas (eficácia contida), mas os direitos e garantias fundamentais são normas de aplicabilidade imediata.

  • O ponto objetivo da questão não é saber se a norma é contida ou limitada, mas sim o artigo 5, que não é necessário autorização do Estado pra reunir-se pacificamente, desde que haja prévio aviso.

  • O art 5 , XVI deixa claro de como a resposta está incorreta. 

  • A Constituição sendo a norma maior estabelecida no País, versa em seu artigo 5º sobre a liberdade de reunião. Nesse caso os municípios e estados não precisam de legislação específica para autorizar a mesma.

  • INCORRETO.

     

    O Municipio não agiu corretamente, pois agiu violando, inclusive, dispositivo constitucional, que permite o direito á Reunião em locais abertos ao públicos independemente de AUTORIZAÇÃO, exigindo-se como contrapartida apenas o Aviso prévio á autoridade competente.

     

    foco!

     

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Município errou em não autorizar, visto que esse inciso é aplicado de forma pelna, Eficácia PLENA, não depende de lei reguladora.

  • Dorgas manolos, com esse tanto de comentários li 04 vezes a bendita da questão: achei fácil na primeira, confirmei na última e paah acertei mesmo kkkk. É isso aee, galera animada para comentar ajuda quem está iniciando essa jornada.

  • ERRADA.

     

    Assim ficaria correta:

     

    O município agiu incorretamente ao não autorizar a realização da reunião, pois o exercício do direito fundamental de reunião não depende de lei regulamentadora, por ser norma constitucional de eficácia contida (restringida).

  • Errada  , o direito de reunião não necessita de autorização e sim mero aviso a autoridade competente.

  • Essa questão a banca coloca para atrair mais candidatos, na hora da prova só tem 1 de 100 desse nível kk.

  • A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

     

     

  • XVI  -  todos podem reunir-se pacificamente,  sem armas, em locais abertos ao público,  independentemente de autorização, desde que  não frustrem outra reunião  anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Gab: Errado

     

    Erros:

    1. A prefeitura não tem poder para negar a realização da reunião, apenas com base na falta de legislação (entendo que se houvesse outra reunião já marcada, aí a prefeitura poderia informar que não seria possível, pois já há outra reunião anteriormente marcada para o mesmo local);

     

    2. Não se trata de norma constitucional de eficácia limitada, mas sim de eficácia contida, portanto não depende de uma lei regulamentadora para que se possa exercer tal direito.

     

    Base constitucional

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Gabarito: Errado

    requisitos para o exercício do direito de reunião:

    1) Ser pacífico;

    2) Local aberto ao público;

    3) Sem armas;

    4) AVISO prévio;

    5) Não frustrar reunião anteriormente convocada.

  • Gabarito: Errada.

    Trata-se de norma de eficácia contida.

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 18, 19, 37 e 38

    No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais e a servidores públicos, julgue o item que se segue conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF).

    A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional. (CERTA)

     

  • É necessário apenas o AVISO.

     

    #nãopodefazernada

  • ERRADO.

    CF 88

    Art 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • A questão aborda a temática relacionada ao direito fundamental ao exercício de reunião. Analisando o caso hipotético e tendo por base disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que o município não agiu corretamente ao não autorizar a realização da reunião, pois o exercício do direito fundamental de reunião não depende de lei regulamentadora, muito menos de autorização. Nesse sentido: art. 5º, VI – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • QUESTÃO ERRADA.

     

    MUNICÍPIO: NÃO PRECISA DAR AUTORIZAÇÃO, BASTA O AVISO PRÉVIO À AUTORIDADE COMPETENTE.

    LEI REGULAMENTADORA: NÃO EXISTE LEI REGULAMENTADORA NO MUNICÍPIO, MAS EXISTE NA UNIÃO (CONSTITUIÇÃO).

    NORMA: CLASSIFICA-SE COMO NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA.

    REMÉDIO CONSTITUCIONAL: MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    "O único dia fácil foi ontem." Filosofia SEAL.

     

    SELVA BRASIL! 

  • Não depende de lei regulamentadora,mas é restringida NOS CASOS DE ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SITIO. (Norma de eficácia  contida)
    ART 139,IV 
    ESTADO DE DEFESA ART.136 
    ESTADO DE SÍTIO ART.137

  • Nesse caso, em que o Poder Público não autoriza o exercício do direito de reunião cabe Mandado de Segurança.

  • A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional. 

  • Gente só pra complementar esse inciso! Posso ter duas reuniões no mesmo lugar de diferente segmentos ?

    Respota : sim pois o inciso diz , desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • art. 5º, VI – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Ola Pessoal mas éla é Limitada ?

     

  • Julio Coutinho, é norma de eficácia contida!

     

    Confirmando a posição da banca:

     

    CESPE/2016 Q675113 A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

     

    bons estudos

  • É norma de eficácia Contida; pois ela permite que outra norma restrinja seus efeitos. Ela tem aplicabilidade direta, imediata e não integral.
  • Gab: Errado

     

    O direito de reunião é uma norma constitucional de eficácia contida, logo, o direito de reunião pode ser exercitado, mas pode ser criada uma lei que o restrinja. 

     

  • o exercício do direito fundamental de reunião PRESCINDE de lei regulamentadora, É NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

  • O município não agiu corretamente ao não autorizar a realização da reunião, pois o exercício do direito fundamental de reunião não depende de lei regulamentadora, muito menos de autorização. Nesse sentido: art. 5º, VI – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

  • O direito de reunião já encontra respaldo constitucional, não necessitando haver uma lei Infraconstitucional ou infralegal para regulamentar tal dispositivo.

    A prefeitura agiu de forma incorreta, uma vez que não se exige autorização, tão somente aviso prévio á autoridade competente.

     

  • É correto afirmar que o município não agiu corretamente ao não autorizar a realização da reunião, pois o exercício do direito fundamental de reunião é norma de eficácia contida ou restringível. 

    Obs.: a norma de eficácia contida já foi suficientemente regulamentada pela constituição. Possuem ou tem a possibilidade de produzir desde a entrada em vigor da CF seus plenos e integrais efeitos. Entretanto, diferentemente das de eficácia plena trazem em si a possibilidade de serem restringidas.

    Art. 5º, VI – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

  • ERRADA.

     

    ART. 5°

    XVI- TODOS PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, DESDE QUE NÃO FRUSTEM OUTRA REUNIÃO ANTERIOR CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;

  •  Gabarito Errado.
    CF - 
    Art. 5º
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • A norma se enquadra em Self- Executing Rules. Uma norma que é auto exequível. Possui Eficácia Direta, Imediata, porém não Integral, ou seja, pode ser restringida, reduzida, diminuída, limitada diante da lei. Por Conseguinte, ela é uma norma de eficácia contida. 

    Q59484: A eficácia da norma contida pode ser restringida ou suspensa pela incidência de outras normas constitucionais, a exemplo da liberdade de reunião, que, mesmo consagrada no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), está sujeita a restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio.

  • O Ofico é só para comunicar e não pedindo autorização. É só  por questão de organização p/ não atrapalhar a programação de outro grupo.  Por isso q é feita com antecendencia.

     

  • GABARITO:  ERRADO

    Determina o texto constitucional que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abetos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” (ART. 5°, XVI)

     

    A QUESTÃO JÁ ESTÁ ERRADA QUANDO FALA "Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria ..." 

     

    Fonte: Dir. Const. Descomplicado.  V. Paulo e M. Alexandrino

     

    Deus é a nossa Força!

  • Quando ver um textão assim no enunciado dá uma olhada na assertiva pra ver se é realmente necessário ler - muitas vezes dá pra resolver sem o texto (como nesse caso) e vc economiza uns segundos na prova!

  • O direito de reunião é garantido pelo art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal. Segundo este dispositivo, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    Doutrina e jurisprudência

    Conforme doutrina, o direito de reunião constitui tema central em um Estado democrático de direito, um vez que é instrumento de livre expressão de opiniões e críticas, bem como para exigências e manifestações contra injustiças e opressões.

    O direito de reunião é, portanto, direito-condição fundamental para o exercício de outras liberdades, como a de locomoção e a de manifestação do pensamento.

    Quanto à jurisprudência, o STF considerou inadequada, desnecessária e desproporcional a proibição instituída por lei distrital de manifestações públicas com uso de carros, aparelhos e objetos sonoros na Praça do Três Poderes, Esplanada dos Ministérios, Praça do Buriti e adjacências.

    Também conforme a Corte, o direito de reunião é meio para o exercício de livre expressão de ideias e instrumento de concretização da liberdade de manifestação de pensamento.

    Lembrando que o direito de reunião pode ser restringido durante o estado de defesa, mesmo se exercido no seio das associações, bem como suspenso durante o estado de sítio.

  • Gab Errado

    Independe de autorização do Poder Público.

  • ERRADO

    mole, mole...

    Direito de reunião é norma de eficácia contida/contível, uma vez que a CF dispõe que tal direito poderá ser restringido, quando decretado estado defesa, ou suspenso, quando decretado de estado de sítio.

    E vamos em frente que atrás vem gente...

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 5º: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Art. 5º: § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Gabarito ERRADO

     

    A Constituição fala em AVISO e não autorização.


    CF 88, art. 5; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GAB: ERRADO 

    Por essas questões que faço somente a leitura primeiro do comando da questão antes de adentra na historinha.

  • A questão aborda a temática relacionada ao direito fundamental ao exercício de reunião. Analisando o caso hipotético e tendo por base disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que o município não agiu corretamente ao não autorizar a realização da reunião, pois o exercício do direito fundamental de reunião não depende de lei regulamentadora, muito menos de autorização. Nesse sentido: art. 5º, VI – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso* à autoridade competente”.

    * o que aconteceu na questão supracitada.

     

    Haja!

     

  • E R R A D O

    Norma de EFICÁCIA PLENA pois seus efeitos são imediatos.

  • Direito de REUNIÃO = Norma de Eficácia PLENA

  • Parei de ler aqui: "Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria..."

  • Só li as duas últimas linhas e acertei!

     

    ALÔ VC! 

  • ERRADO:


    art. 5; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm




  • É uma norma de eficácia contida. Neste caso, a própria CF restringiu seu exercício (pacífica, locais públicos, etc).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Bruna Fávero, NÃO É NORMA DE EFICÁCIA PLENA, e sim CONTIDA! Na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de sítio/defesa.

    Olhem a questão Q675113.

  • GABARITO: ERRADO

    O município agiu corretamente ao não autorizar a realização da reunião, pois o exercício do direito fundamental de reunião depende de lei regulamentadora, por ser norma constitucional de eficácia limitada (ou reduzida).

    1) O município não agiu corretamente;

    2) Não depende de lei regulamentadora e sim de aviso prévio;

    3) E é norma constitucional de eficácia contida.

  • é uma norma de eficácia contida.
  • GABARITO: ERRADO

    O município agiu corretamente ao não autorizar a realização da reunião, pois o exercício do direito fundamental de reunião depende de lei regulamentadora, por ser norma constitucional de eficácia limitada (ou reduzida).

    1) O município não agiu corretamente;

    2) Não depende de lei regulamentadora e sim de aviso prévio;

    3) E é norma constitucional de eficácia contida.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 5º: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Art. 5º: § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    Classificação de José Afonso da Silva

    a) Normas de eficácia plena: aquelas que já estão aptas a produzir seus efeitos integrais desde a entrada em vigor da CF/88, não dependendo de regulamentação por lei.

    Possuem aplicabilidade:
    - imediata: estão aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples entrada em vigor da CF/88.
    - direta: incidem diretamente, sem depender de nenhuma norma regulamentadora para produzir efeitos.
    - integral: desde logo já produzem todos os efeitos que estão aptas.


    b) Normas de eficácia contida: também estão aptas a produzir seus efeitos integrais desde a entrada em vigor da CF/88; mas podem sofrer restrição posteriormente.

    Aplicabilidade:
    - imediata: estão aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples entrada em vigor da CF/88.
    - direta: incidem diretamente, sem depender de nenhuma norma regulamentadora para produzir efeitos.
    - não-integral: como podem sofrer restrição, acabam por não possuir aplicação integral.

     

    c) Normas de eficácia limitada:produzem plenos efeitos depois de regulamentação do texto constitucional.

    Aplicabilidade:
    - mediata: eficácia diferida para o futuro, pois dependerá de norma jurídica para produzir plenos efeitos.
    - indireta: não incidem diretamente, pois o exercício do direito previsto na CF/88 dependerá de norma jurídica posterior.
    - reduzida: sem a regulamentação, a norma constitucional produz eficácia restrita.

    Quais seriam os efeitos já produzidos pela norma quando da promulgação da CF, em 1988?

    1) Não-recepção da legislação pretérita em sentido contrário.

    2) proibição de edição de legislação futura em sentido contrário.

    3) Servem de parâmetro para a interpretação constitucional.

    c.1) de princípio institutivo/organizativo: são as regras para a futura criação e estruturação de órgãos/entidades, mediante lei.

    Ex: Art. 134, § 1º, LC organizará a DPU e DFT, e normas gerais para DP nos Estados

     

    c.2) de princípio programático: são aquelas que estabelecem princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelo Poder Público.

    Ex: Art. 3, estabelece objetivos da República Federativa Brasileira.
     

  • Ainda bem que chega um momento do estudo que nós lemos algumas primeiras palavras na questão e já identificamos o erro. Pq olha... no início era cada choro.

  • Questão: ERRADA

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    - Apesar de aptas a regular de forma suficiente os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, reclamam a atuação legislativa no sentido de reduzir o seu alcance.

    - Enquanto não elaborada a norma regulamentadora restritiva, terão aplicabilidade integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição.

    - Importante saber que, algumas normas de eficácia contida indicam elementos restritivos diversos da lei, como conceitos de direito público (ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade públicas, perigo público iminente...).

    - Em outros casos, a restrição poderá advir de outra norma constitucional, como ocorre com o direito de reunião, sujeita à restrição durante o estado de defesa ou à suspensão em estado de sítio. 

    Fonte: Marcelo Novelino

  • PMAL 2021

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, SÃO NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

  • Se fosse hoje, seria certo?

  • A liberdade de reunião é uma norma de eficácia plena e não pode sofrer restrições ou suspensões em seu cumprimento.


ID
2031382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero convocou cidadãos a participarem de manifestação contra o aumento das tarifas de trens, ônibus e metrô. A manifestação seria realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da prefeitura de determinado município. O organizador do movimento encaminhou, previamente à data prevista para a realização do evento, ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes avisando sobre a manifestação. Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

O Movimento Tarifa Zero pode impetrar mandado de segurança contra o ato do prefeito que não autorizou a realização do movimento.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Movimento Tarifa Zero vai entrar com ação contra aumento das passagens de ônibus em BH

    No próximo domingo, as tarifas sofrerão um aumento de 8,82%

    Movimentos sociais já se mobilizam para tentar reverter o aumento de 8,82% no preço das passagens de ônibus de Belo Horizonte. O Tarifa Zero informou, nesta sexta-feira, que vai acionar a Defensoria Pública de Minas Gerais para entrar com uma ação na Justiça visando suspender o reajuste que entra em vigor no próximo domingo. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também vai entrar com uma medida contra o anúncio feito pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). 

  • Certo

     

    O mandado de segurança é cabível contra ato de autoridade pública, seja de que categoria for e sejam quais forem às funções que exerça (art. 1º, Lei 12.016), equiparando-se a ela particulares que desempenhem funções delegadas do Estado.

     

    L12016Art. 1º  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

  • Correta galera;

     

    Quem pode impetrar um MS Coletivo?

     

    > Partido político com representação 

    > Entidade de classe

    > Organização sindical

    > Associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano

     

     

    Violação ao Direito de Reunião > Remédio aplicável > Mandado de Segurança

     

    Obs: Não é Habeas Corpus

  • mas se não necessita de autorização pra que o mandado de segurança!!!!! pensei assim e errei!!!!!

  • A Questão não disse que vai ser impetrado MS, disse que PODERIA

  • Elvis, não precisa de autorização, por isso a negativa da administração violou um direito liquido e certo, nao abrangido por  HC ou HD, por isso cabe o MS. É uma ameação a um direito constitucional. Foi esse o meu entendimento.

  • Direito líquido e certo  = mandado de segurança.

     

     

    FRUSTRA VIVIT QUI NEMINI PRODEST

  • CF ART 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Mas a questão não mostra se o movimento tarifa zero é uma pessoa jurídica, associação e etc. Faltaram dados na questão para torná -la certa
  • "A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. Tratava-se, na espécie, de habeas corpus em que os impetrantes-pacientes, pessoas físicas e empresa, pleiteavam, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada, em desfavor da empresa e dos sócios que a compõem, por suposta infração do art. 54 , § 2º , V , da Lei 9.605 /98.. HC 92.921-BA , rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008 ".

  • As nomas de eficácia cabe: Mandado de segurança e ADI para combatê-las

  • MINHA DÚVIDA É QUE EM NENHUM MOMENTO ELE FALOU QUE O MOVIMENTO É UMA PESSOA DESSAS: ENTIDADE DE CLASSE, SINDICATO.

    UM MOVIMENTO DESSA CATEGORIA É CONSIDERADO UMA ASSOCIAÇÃO?

  • - O ato nao atenta contra o direito de ir e vim , mais sim contra o direito de reunião ''

    MS

  • Mandado de segurança protege o direito líquido e certo, se a CF permite o direito de reunião e a prefeitura feriu isso, não foi o direito de ir e vir que foi violado e sim o direito líquido e certo que as pessoas detêm perante a Constituição Federal. 

    Gab: Errado

  • Sabe-se que pessoas naturais ou jurídicas, órgãos públicos ou universalidades legais (cite-se o espólio, a massa falida e o condomínio (veja-se a jurisprudência do STJ, nesse sentido)), desde que tenham "prerrogativa ou direito próprio e individual a defender", conforme preleciona Meirelles, têm legitimidade para impetrar mandado de segurança. Entretanto atribuir legitimidade ao referido movimento, por mais que assim ensejem as circunstâncias, a mim me parece estranho. Mas é como penso; e passo à próxima questão.

  • O que ocorreu foi abuso de poder, mesmo o cidadão informando o fato!

  • Pessoal, vai um link para quem quiser complementar os estudos com questões comentadas em vídeos:

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

    Dando  um plus no mandado de segurança:

     

    Súmula 625 do STF: controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão do mandado de segurança.

    Súmula 267 do STF: não cabe mandado de segurança conta ato passível de correição e recurso.

    Súmula 269 do STF: o mandado de segurança não é substituto de ação de cobrança.

  • Direito Líquido e Certo...

  • Súmula 625 do STF: controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão do mandado de segurança.

    Súmula 267 do STF: não cabe mandado de segurança conta ato passível de correição e recurso.

    Súmula 269 do STF: o mandado de segurança não é substituto de ação de cobrança.

  • O exercício do direito de reunião é aquela história:" Eu só to te avisando, não to te pedindo". rs

    Não precisa de autorização é um direito liquido e certo.

     Necessita apenas prévio aviso!

     

  • Por mais que sejamos tentados a imaginar o HC como remédio adequado à situação, cabe lembrar que o MS protege direito líquido e certo e é residual, ou seja, caberá sua utilização caso o HC e HD não sejam competentes para "remediar" a situação.

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     

     

     

  • CERTO

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Pensei que o MS só pudesse ser utilizado caso não coubesse o HC ou este fosse insuficiente. O HC não garante o direito de ir e vir e permanecer? 

  • Elaine/Lucivan Cruz...

    O mandado de segurança é concedido quando determinado direito líquido e certo não for acobertado pelo HC e pelo HD, conforme mencionado pelo Douglas Lima.

  • MS individual ou coletivo??

     

  • Sabemos que o Remédio Constitucional responsável pelo asseguramento do Direito de Reunião é o mandado de SEgurança.!!!!

  • Laerte Junior, MS INDIVIDUAL.

    MS Coletivo apenas partido político com representação no Congresso Nacional; Organização Sindical, Entidade de Classe e Associação, legalmente constituída e em pleno funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • Se não depende de autorização, apenas aviso prévio, por que impetrar MS????

     

  • se impetra MS por se tratar de direito líquido e certo, por ser a reunião um direito constituicional.

    respondendo ao coméntário posterior da Sam R.: o MS não é pelo mérito do Aviso Prévio, e sim, por que o direito de reunião não foi autorizado.

     

  •  

                                                                          DIREITO A REUNIÃO

    Q762903         

     

    EXIGE O CARÁTER TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO DA REUNIÃO

     

    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.


    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.


    ♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.


    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

     

    DIRITO DE REUNIÃO sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Não é um direito social coletivo.

     

    VIDE  Q657175

     

    A manifestação política em formato de passeata a ser realizada nas ruas da cidade exige autorização do Poder Público? 

     

    Não, pois a disciplina constitucional da liberdade de reunião estabelece que seu exercício independe de autorização.

     

     

    Q494803

     

     Depende de autorização:

    - Direito de Reunião (art. 5º, XVI): NÃO

    - Exercício de profissão (art. 5º, XIII): SIM (cf. a lei)

    - Iniciativa econômica (art. 170, p.ú): SIM (de forma excepcional)

    - Liberdade de atividade intelectual/artística (art. 5º, IX): NÃO

    - Liberdade de associação (art. 5º, XVII): NÃO

     

     

     

                                                                                                  PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE

     

    Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL.  A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

            § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

     

     

    Questão BÔNUS:

     

    Q758120

     

    A via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 128, incs. I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial (STJ HC 56572 SP)

     

     

  • Certo.

    A princípio pensei que era Habeas Corpus, mas com o comentário do André Marcel ficou bem claro que o certo é Mandado de Segurança, pois não foi o direito de ir e vir que foi violado (Habeas Corpus) e sim o díreito líquido e certo que as pessoas detêm perante a CF que é o direito a reunião. 

    Valeu André Marcel.

  • Violação ao Direito de Reunião > Remédio aplicável > Mandado de Segurança

  • Ora, um "movimento" é entidade dotada de capacidade de ser parte e goza de legitimidade ativa para o MS? Eu sabia que entidade de classe, organização sindical, associação legalmente constituída..., mas agora aprendi que um "movimento" também pode. Por que o CESPE gosta tanto de "se amostrar"?

  • Achei meio suja essa questão.

     

    Quem pode impetrar mandado de segurança COLETIVO é o PEOA, no entanto, a questão diz "mandado de segurança";  que me levou a entender o fato de que os "cidadãos" que foram convocados é que podem impetrar.

     

    Está confusa, mas não errada.

  • O Movimento Tarifa Zero pode impetrar mandado de segurança contra o ato do prefeito que não autorizou a realização do movimento.

    eu marquei errado pq nem de autorização precisa, se não precisa de autorização, pra que entrar com mandado de sugurança?...não entendi essa questão

  • dIREITO DE REUNIÃO É DIREITO LPIQUIDO E CERTO, NÃO AMPARDO POR HD OU HC (?????)

  • Muitos confundem com o Habeas Corpus, nessa situação. O correto é mesmo o mandado de segurança. As bancas adoram induzir ao erro nessa situação de direito de reunião mais habeas corpus. Fiquem atentos.
  • Errei por pensar que o movimento não teria legitimidade para impetrar MS Coletivo, o que ainda acho que não tem. Mas MS individual não tinha parado para pensar. O direito à reunião não seria um direito coletivo??? 

  • Pensei que fosse uma pegadinha. Sendo preenchido os requisitos, basta a prefeitura ser avisada, não interessa se ela autoriza ou não. Por mais que os manifesantes possam impetrar o mandando de segurança, analisei que ele não seria necessário para se realizar o evento.

  • Direito à reunião é um direito INDIVIDUAL. Portanto, o organizador pode impedrar MS.

  • Mandado de Seguranção, pois é um direito líquido e certo (norma de eficácia contida)

     

    Se fosse uma norma que precisasse de regulamentação (norma de eficácia limitada) o remédio seria o Mandado de Injunção.

     

    GAB: C

  • Concordo, Ricardo Delesderrier.

    Inclusive a questão usa repetidamente a palavra "movimento" induzindo o candidado a pensar que a liberdade de locomoção está sendo prejudicada, associando assim a questão ao habeas corpus. Tenho notado recorrência desse tipo de peguinha em questões CESPE.

  • A questão aborda a temática relacionada ao direito de reunião. Conforme disciplina a Constituição Federal, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Portanto, não que se falar em necessidade de autorização da administração pública para o exercício do direito de reunião.

    O ato do prefeito que não autorizou a realização do movimento é, portanto, incompatível com a Constituição e, portanto, passível de ser contestado via mandado de segurança. Conforme art. 5º, LXIX, CF/88 – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Questão confusa.

    Acredito que a maior dúvida não diz respeito ao cabimento do MS, mas sim quanto à legitimidade do "Movimento Tarifa Zero" para impetrar a ação (seja na modalidade individual, seja na coletiva).

    Notem que a questão diz expressamente que: O Movimento Tarifa Zero pode impetrar mandado de segurança..

     

    MARCELA PIMENTEL: A liberdade de reunião é um direito individual de exercício coletivo (MARCELO NOVELINO)

  • GENTE, PELO AMOR DE DEUS, O QUE ESSE CESPE FAZ É BRINCADEIRA...

    COMO É QUE O "MOVIMENTO TARIFA ZERO" PODERÁ IMPETRAR ALGUMA COISA??

    O CERTO SERIA TER FALADO QUE O "ORGANIZADOR DO MOVIMENTO" PODE IMPETRAR O MS. AÍ SIM ESTARIA CORRETO. EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO FALA QUE O MOVIMENTO É UMA PESSOA JURÍDICA OU QUE ALGUMA PESSOA FÍSICA IMPETROU MS.

    QUESTÃO ABSURDA, MAIS UMA. PIOR QUE MUITA GENTE CONCORDA!

  • Nova emenda constitucional: Podem impetrar MS coletivo partido com representação no Congresso, associações, entidades de classe, sindicatos e "movimento". Só a CESPE mesmo...

  • Em primeiro lugar a manifestação independe de autorização da prefeitura, desde que não frustre outra manifestação, basta prévia comunicação. Por que MS se independentemente da negativa da prefeitura o movimento pode ser realizado. Cespe, Cespe, seus dias estão contados.

  • Nossa, tem gente que complica demais!!! kkkk

    O problema de nós, concurseiros, é que com o tempo começamos a raciocinar "além da conta"! rs

     

  • Claro que precisaria de um MS, imaginem: a prefeitura nega, aí o pessoal vai lá e faz tal manifestação e chega a PM e baixa a lenha no povo...o MS irá garantir o exercício desse direito!

  • o dieito já é a garantia, não há como a pm descer lenha  em ato legal, se o fizer serão dois atos ilegais....

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Ao meu vê o movimento Tarifa Zero seria uma associação* 

    Três requisitos basicos para ser uma associação

    1 união de pessoasa com um fim determinado 

    2 Estabilidade ( por se falar em um movimento eu acho que estável pelo menos por um certo período )

    3  nascimento a partir de um ato de vontade 

    # independe de aquisição de pessonalidade jurídica 

    Direito de reunião é protegido por mandado de segurança ( MS) E não por Habeas Corpus (HC)

    ( Estrategia concursos)

  • Mateus Santos, explica que a pm não pode descer a lenha para aquele cidadão de Goiânia/GO (Matheus Ferreira) que levou uma pancada de cassetete na cabeça durante um protesto e quase morreu.

  • Direito de reunião é protegido por Mandado de Segurança, e não por Habeas Corpus! 

  • Gab: Certo

     

    Em caso de violação ao direito de reunião, usa-se Mandado de Segurança.

  • mas a questao fal de autorisazao

     

  • MS sim, pois visa proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD por ilegalidade ou abuso de poder (neste caso, apenas ilegalidade).

     

     

  • Quem sabe demais, erra.

    O "Movimento tarifa zero" não possui, em tese, personalidade jurídica para impetrar Mandado de Segurança em favor de terceiros. Se não a possui, terá o pleito indeferido pelo juiz competente por total ausência de capacidade processual.

    Questão anulável!

  • Questão mal formulada, passivel de anulação. A constituição fala q. quem tem legitimidade para impetrar um MS coletivo é a associação, sendo que esta deve ter 1 ano de funcionamento e ser legalmente constituida, ou seja, ter estatuto próprio registrato em cartório dentre outras requisitos que a lei determinar.

    A questão não deixa clara se o Movimento preenche os requisitos legais para poder impetrar o MS coletivo em favor de terceiro.

    "LXX ­ o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo
    menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;" CF, art. 5.
     

  • Questão maluca !

    Cara , movimento , carece de autorização ?Eu vou fazer um movimento , manisfestação pedindo a saída do Temer .Pelo qeu sei , manifestação ou movimento é preciso apenas informar a autoridade competente , não ?O problema que fala em "movimento ", e movimento implica em que ?Cespe do caralho !

  • O cabimento do MS, a meu ver, é indiscutível. Sabe-se que, para exercer o direito de reunião, basta a manifestação prévia à autoridade competente - medida tomada pelo Movimento-, prescindindo de autorização. Ocorre que o Município já se manifestou no sentido de tolher do Movimento este direito, líquido e certo. Portanto, é óbvio que cabe Mandado de Segurança. Aliás, um dos pressupostos do mandado de segurança é que  algum direito líquido e certo esteja sendo desrespeitado por alguma autoridade. 

    A minha dúvida, no entanto, é se o "Movimento Tarifa Zero" teria legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança. A maioria destes "movimentos" sequer constitui personalidade jurídica, sendo mero "ajuntamento de pessoas". 

  • Concordo com os colegas, no sentido de que a questão gerou dúvida acerca da legitimidade desse movimento (Tarifa Zero) para impetração de MS, uma vez que a CF prevê expressamente os requisitos para tanto. Veja-se:

     

    ART 5, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • direito líquido e certo

    PRÓOOXIMA!!!
    gab certo

  • Direito de reunião - remédio constitucional cabível é o MANDADO DE SEGURANÇA!

  • LEI Nº 12.016  de 2009 - Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. 

     

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     

  • Caros amigos, entendo que o MS é para Direito Líquido e certo não amparado por HC e HD.

    Dúvida: A dúvida é em relação a possibilidade de impetrar HC (pois ao meu entender não estaria ocorrendo restrição ao direito de ir e vir???)

  • Jean, HC está relacionado ao direito de ir e vir de uma pessoa - ou seja, a restrição do direito de locomoção, mais precisamente relacionado à prisão e a sua ilegalidade. Quando se trata de um movimento ou direito de reunião de pessoas, vislumbra-se um direito líquido e certo, FUNDAMENTAL E COLETIVO - art. 5º, XVI, da CF/88 -, assim, então, amparado por MS. Em linhas curtas, é isso.

  • Não precisa de autorização para a realização de manifestações, porém é precisa ser avisado o quanto antes, ou seja, voltado para a questão, o direito é de quem avisou primeiro, não podendo duas manifestações serem realizadas no mesmo tempo e no mesmo local, uma frustando a outra.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 5º: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Art. 5º: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Como alguns colegas mais atentos comentaram, o que é o Movimento Tarifa zero? É um sindicato, associação? Se for associação, é formada há mais de um ano? 

    O MS coletivo tem requisitos, os quais não se sabe se o Movimento Tarifa zero tem. 

    "O Movimento Tarifa Zero pode impetrar mandado de segurança contra o ato do prefeito que não autorizou a realização do movimento?."

    Sim e não, a depender o status do Movimento.

     O CESPE negligenciou demais informações e deixou a questão dúbia. Isso o "professor" deveria ter esclarecido no comentário dele.

  • No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero convocou cidadãos a participarem de manifestação contra o aumento das tarifas de trens, ônibus e metrô. A manifestação seria realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da prefeitura de determinado município. O organizador do movimento encaminhou (OK), previamente à data prevista para a realização do evento, ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes avisando sobre a manifestação (OK). Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria (ELA NÃO TEM QUE AUTORIZAR OU NÃO AUTORIZAR) a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.

    .

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    O Movimento Tarifa Zero pode impetrar mandado de segurança contra o ato do prefeito que não autorizou a realização do movimento.

    .

    Conforme disciplina a Constituição Federal, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Portanto, não que se falar em necessidade de autorização da administração pública para o exercício do direito de reunião.

    ELA NÃO TEM QUE AUTORIZAR OU NÃO AUTORIZAR.

    AVISARAM..

    POR ISSO MARQUEI ERRADO.

    VIVA A CESPE

  • A questão aborda a temática relacionada ao direito de reunião. Conforme disciplina a Constituição Federal, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    Portanto, não há o que se falar em necessidade de autorização da administração pública para o exercício do direito de reunião.

     

    O ato do prefeito que não autorizou a realização do movimento é, portanto, incompatível com a Constituição e, portanto, passível de ser contestado via mandado de segurança. Conforme art. 5º, LXIX, CF/88 – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

     

    Haja!

  • O problema é que a questão não informou o que é esse Movimento Tarifa Zero. É pelo menos alguém com personalidade jurídica ou é simplesmente alguém sentado no computador instigando outros a participarem de movimentos?

     

    Como não informou isso, na minha opinião, não há como saber sequer se poderia ser parte em processo judicial.

  • Em caso de indeferimento injustificado da permanência de pessoas numa manifestação, caberá Mandado de Segurança. O Habeas Corpus não é o remédio adequado, pois o direito que está sendo negado é o direito de reunião (o direito de livre manifestação) e não o direito à liberdade.

  • Neste caso, trata-se de norma de eficácia PLENA. Sendo assim, por em se tratando de direito líquido e certo, não amparado por por habeas data ou habeas corpus, o remédios constitucional cabível é Mandado de segurança.

  • Então, acolhendo esse gabarito, podemos dizer que qualquer grupo de bar pode impetrar MS Coletivo? Legal
  • Direito líquido e certo. SEM CHORO!

  • Aquestão só quer dizer que se frustrado o direito de REUNIÃO  o remédio será MANDADO DE SEGURANÇA.

    E não habeas corpus como algumas pessoas acham!

    Somente!

     

    frustrado o direito de REUNIÃO ==> MANDADO DE SEGURANÇA.

    frustrado o direito de REUNIÃO ==> MANDADO DE SEGURANÇA.

    frustrado o direito de REUNIÃO ==> MANDADO DE SEGURANÇA.

    frustrado o direito de REUNIÃO ==> MANDADO DE SEGURANÇA.

  • O MOVIMENTO PODE IMPETRAR? MESMO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA? ah tá bom

  • A QUESTÃO NÃO GUARDA QUALQUER RELAÇÃO COM MS COLETIVO... É CADA UM VIU....

  • VAMOS LÁ: MANDADO DE SEGURANÇA TEM A PROTEGER UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O DIREITO DE SE REUNIR EM LOCAL PÚBLICO É UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO PREVISTO NO ARTIGO QUINTO DA CONSTITUIÇÃO, PARA TAL TORNA-SE NECESSÁRIO APENAS QUE NÃO FRUSTE UMA REUNIÃO ANTERIORAMENTE MARCADA NO MESMO LOCAL, CABENDO APENAS AVISO PRÉVIO A AUTORIDADE COMPETENTE. 

    VEJAM BEM, AVISO PRÉVIO É DIFERENTE DE AUTORIZAÇÃO.

     DIANTE DO CONTEXTO EM QUESTÃO, NO MOMENTO QUE ASSERTIVA COLOCA QUE TEM QUE HAVER PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE COMPENTENTE ACABA QUE FERINDO UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSTANTE NO ROL DOS DIREITOS E GARANTIAS DO ARTIGO QUINTO. E O REMÉDIO OU INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL PARA ESSA SITUAÇÃO SERIA A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.

    VI GENTE NOS COMENTÁRIOS CITANDO HABEAS CORPUS, MAS PARA ESSE REMÉDIO SÓ QUANDO HOUVER AMEAÇA OU IMPEDIMENTO NA LIBERDADE DE LOCOMAÇÃO DE UM INDIVÍDUO POR PARTE DE UMA AUTORIDADE PÚBLICA OU POR QUEM A REPRESENTE.

  • Pro Cespe Movimento pode impetrar MS. Pronto! Caiu questão semelhante Gab C. Doutrina cespeana.
  • remédio MS, porque é direito liquido e certo, e , sim, o prefeito pode não autorizar e até acabar com o movimento ,ilegalmente rsrsrs

  • prefeito não autorizou ai mermão e quebra quebra.. pra garantir o direito maior do povo ... f o d s MS

  • GALERA TENHO UM MATERIAL MUITO BOM, CASA DO CONCURSEIRO INSS VIP, QUEM SE INTERESSAR ENTRE EM CONTATO cf7785@gmail.com, INCLUI O LIVRO MANUAL DO DIREITO PREVIDENCIARIO 14ª EDIÇÃO (HUGO GOES) ENVIO PELO GDRIVE.


    BONS ESTUDOS.

  • PODE SIM.

     

    MANDADO DE SEGURANÇA (MS) É UM TIPO DE AÇÃO JURÍDICA, TAMBÉM CHAMADA DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL. É USADA PARA FAZER A PROTEÇÃO DE UM DIREITO QUE TENHA SIDO VIOLADO OU QUE ESTEJA SOB AMEAÇA DE VIOLAÇÃO POR UMA AUTORIDADE.

     

  • Se feriu direito líquido e certo, cabe mandado de segurança.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • sim, pois feriu um direito fundamental!

  • Assertiva está correta.

    O remédio constitucional cabível para proteger o direito de reunião é o mandado de segurança.

  • Direito líquido e certo, presente na constituição.

  • Eu errei porque pra mim tinha uma pegadinha já que não é necessário pedir autorização para exercer o direito de reunião. Corrijam-me se eu estiver errada. :D

  • Certo.

    Fique bem atento aos itens que tratem sobre qual o remédio cabível para determinada situação. Eu digo isso porque, em regra, a questão tentará de fazer acreditar que será cabível um remédio, e não outro. Para você entender melhor: o HC protege o direito de locomoção (ir, vir e permanecer). Alguns podem dizer que ao se proibir a manifestação, as pessoas não teriam o direito de ir para o local e lá permanecer. No entanto, o que se tutela na hipótese é o direito de reunião. Confira outro exemplo: quando se nega, de forma injustificada, a um servidor público uma certidão de tempo de serviço, contendo informações de caráter pessoal, o remédio cabível também será o MS, mesmo que o candidato pense primeiro no Habeas Data. Em verdade, o direito de certidão será o violado, e não o de informação.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Mandato de segurança : direito líquido e certo. 

  • Direito de reunião ou manifestação: é um direito líquido e certo. Logo, se desrespeitado, caberá Mandado de Segurança.

  • nossa!!!! mas a prefeitura precisa AUTORIZAR. desde quando?

  • Eu fiquei com dúvida quanto à legitimidade do Movimento Tarifa Zero propor a ação, pois não deixa claro se a organização é uma pessoa jurídica formalmente registrada.

    Sei que quando se tratar de direito violado que couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. Portanto quaisquer das "pessoas físicas" podem propor. Mas como não fica claro se o Movimento é ou não formalizado com pessoa jurídica, eu fiquei com dúvida se seria realmente possível o Movimento propor a ação.

  • Bom dia galera!

    La no texto constitucional exige norma regulamentadora para o exercício de reunião publica? NAO! Neste caso não se fala em mandado de injunção, mas em mandado de segurança

    Deixar o texto aqui pra vocês lerem:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • O texto leva o candidato a entender que seria um mandado de injunção, por causa da falta da norma regulamentadora!
  • Gab C Ms, protege o direito Líquido e certo.

  • Pergunta: O Movimento Tarifa Zero tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança?

  • Pergunta: O Movimento Tarifa Zero tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança? Sua natureza jurídica se encontra entre os elencados na CRFB/88?

  • nem li o texto, pelo comando da questão dá para resolver.
  • Também me questionei quanto à legitimidade ativa para o MS, mas acredito que o foco da questão tenha sido a distinção entre MS e MI. Temos que atentar para isso... Já vi questão que falava de forma genérica que a sociedade poderia usar a ação popular como forma de controle estatal- foi dada como correta. Atenção para o cerne da questão. As vezes não está em questionar a legitimidade, mas sim, questionar outros elementos sobre o remédio.
  • cai na parte que fala: "Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião."

    Achei que fosse pegadinha e que seria mandado de injunção :(

  • Questão com péssima redação, pois não deixou clara a natureza jurídica do Movimento. A saber, o Mandado de Segurança Coletivo, cuja questão aborda, só pode ser impetrado por:

    Portanto, um Movimento não se encaixa em nenhuma dessas categorias, ressalvado o caso das Associações; mas como a questão não mencionou o tempo de constituição e funcionamento do Movimento depreende-se, por conseguinte, que não aplicável tal conjuntura ao Movimento supramencionado. Enfim, questão com péssima redação, passível de anulação, na boa.

  • Só pensei em quem pode impetrar o MS, como não tem elencado na CF "movimento", marquei errado. As vezes, interpretar dms nos faz errar!

  • QUESTÃO BEM ELABORADA E COM UM PEGADINHA QUANDO FALA DE OFICIO A PREFEITURA... MAIS LENDO O ENUNCIADO VC MATA A QUESTÃO

  • Você que está se preparando para o concurso do DEPEN... ATENÇÃO!!

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  • Mandado de segurança = direito líquido e certo

    Fez o pedido de direito de reunião com o aviso prévio, um direito constitucional, sendo frustrado, logo, cabe o mandado de segurança. Pensei assim

  • Questão incompleta, sem dados necessários à sua resolução. É certo que o MS pode ser impetrado por pessoa jurídica; é certo, igualmente, que o MS coletivo pode ser impetrado por uma organização social. Mas não há, na questão, elementos que demonstre que esse movimento é dotado de personalidade jurídica.

  • Eu pensei assim " Oxe, não precisa impetrar nada não. É só ir e fazer." E errei

  • só necessita de aviso prévio e não frustar outra reunião que porventura fora marcada para o local.Não depende da prefeitura aceitar ou não, é só aviso. Questão esquisita.

  • Direito de reunião = liquido e certo!

    Bastava o prévio aviso e assim o fez!

    MS NELES CARAI!

  • Pessoal, vou deixar meus 10 centavos aqui.

    Se a questão não comenta nada sobre o "O Movimento Tarifa Zero" ser uma associação ou não, ou uma entidade privada ou qualquer coisa do tipo, não coloque isso como base da sua resposta.

    A pergunta e a análise estava restrito ao fato de distinguir se caberia na questão MS ou MI, pois os dados da questão nos leva para o lado de MI devido o trecho "não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.", porém o que temos é a violação de um DIREITO LIQUIDO E CERTO, gerando a proteção pelo MS.

  • Certo

    Para assegurar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.

  • Errei. Como pode um movimento impetrar Mandado de Segurança?

    Quem pode impetrar um MS Coletivo?

     

    -> Partido político com representação 

    -> Entidade de classe

    -> Organização sindical

    -> Associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano

    MS Individual, qualquer pessoa titular de direito violado.

    "Um movimento" não se encaixa em nenhuma das alternativas. Se alguém puder me esclarecer, serei grata.  

  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
  • Errei a questão por ler esse trecho do enunciado: "sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.", nesse caso não caberia mandado de injunção, pois faltava norma regulamentadora para o exercício de um direito, alguém poderia me explicar por favor

  • Onde diz na questão que tal movimento era uma pessoa jurídica?

  • MANDADO DE SEGURANÇA”

    Proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus nem por Habeas Data.

    QUEM PODE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO”

    > Partido político com representação 

    > Entidade de classe

    > Organização sindical

    > Associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano

  • Também concordo o certo era mand injunção

  • PRECEDENTE CESPE NO MESMO SENTIDO:

     

    Q478794 - Ano: 2013 - Banca: CESPE

     

    Durante a realização da Copa das Confederações, o Brasil conviveu com ondas de manifestações ligadas aos reajustes no transporte público, e que, aos poucos, canalizou insatisfações das mais diversas, da qualidade do ensino à corrupção. 

    Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue o item que se segue , relativo ao direito à liberdade de expressão e de reunião e à proteção constitucional a esse direito. 

    Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá utilizar do remédio constitucional denominado habeas corpus, tendo em vista restrições no seu direito de locomoção. (GAB. OFICIAL ERRADO)


    ----

     

    TODAVIA, não há decisões dos Tribunais Superiores analisando MS, mas tão-só HC.

     

    A decisão, publicada às 18h32 no site do STJ (o protesto há havia sido iniciado), é do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar em habeas corpus impetrado por integrantes do movimento. Eles querem garantir o direito de ir e vir nas vias da cidade, com a realização de caminhadas pacíficas. (...)

    “Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável, nos termos do artigo 5°, IV, XV e XVI, da Constituição Federal de 1988”, afirmou o ministro na decisão.

     

    Fonte: http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2013/06/liminar-do-stj-garante-liberdade-de-manifestacao-em-natal.html

     

    Direito de reunião e de livre manifestação de pensamento na campanha de Rui Barbosa à Presidência da República - HC 4.781

     

    Artur da Rocha pede habeas corpus preventivo em favor do Senador Rui Barbosa, candidato à Presidência da República, e de correligionários políticos ameaçados, segundo alega, por abuso de autoridades estaduais, na Bahia, em seu direito de reunião e livre manifestação do pensamento. O habeas corpus é para o fim de poderem os pacientes, sem qualquer coação, reunir-se em ruas, praças públicas, teatros ou quaisquer recintos em comícios em prol da candidatura de Rui.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfJulgamentoHistorico&pagina=hc4781

     

    Marcha da Maconha: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

     

     

  • Errei essa questão por achar que o Movimento estaria representando a coletividade, um grupo de manifestantes, e não estar no rol de legitimados para para impetrar o MS coletivo. É indiscutível que o direito é líquido e certo, mas achei que a banca direcionou a análise para os legitimados do MS Coletivo.
  • direito a manifestação é um direito líquido e certo que não é protegido nem pelo HC nem pelo HD.

    Então cabe sim MS.

    questão: certa

  • Qual seria a liquidez do MS no caso em tela?

  • Errei assim como alguns colegas porque pensei que "Tarifa Zero" era simplesmente um nome dado a um movimento, reunião.

    A questão não me diz se tarifa zero é uma pessoa jurídica.

  • Sinceramente nessa questão nem pensei em dispositivo MS HC ou qualquer outro. Primeiro que o movimento só precisaria de aviso previo para realizar a manifestação. Então sinceramente mesmo com a negativa e como não tinha outra manifestacao no local...powww...faz sem o mandado mesmo!!!!!!

    Lembrando que a questão diz: "Pode impetrar", poder pode uai! Não sei se deve!

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • CUIDADO: CABE MANDADO DE SEGURANÇA

    • Direito de reunião;
    • Direito de associação;
  • Mas, se prescinde de autorização, e basta apenas o aviso prévio, pra que MS????????

  • GABARITO: CERTO!

    Segundo a Constituição Federal, o mandado de segurança é o remédio constitucional para assegurar o exercício de direito líquido e certo, assim compreendidos os direitos cuja prova seja apresentada de plano.

    Nesse sentido, o mesmo diploma normativo diz que a reunião e liberdade de manifestação são direitos de todos, portanto, podem ser provados imediamente. Logo, cabe mandado de segurança.

  • A questão esta errada pois se trata do Mandado de Segurança Coletivo e não do Mandado de segurança.

  • CERTO

    Obs: O direito de reunião é protegido por mandado de segurança, e não por habeas corpus.

    Costuma muito cair essa pegadinha em provas.

    Bons estudos :)

  • Remédio cabível para negativa injustificada de: REUNIÃO, CERTIDÃO E PETIÇÃO 

    MANDADO DE SEGURANÇA

  • errei porque pensei: se nao precisa de autorizacao, dane-se o prefeito e la vou eu. a motivacao do prefeito nao impede minha passeata. soh se houvesse outra reuniao marcada mesma data mesmo local e horario. qualquer outro motivo nao impede minha reuniao. entao pra que MS???


ID
2031388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero convocou cidadãos a participarem de manifestação contra o aumento das tarifas de trens, ônibus e metrô. A manifestação seria realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da prefeitura de determinado município. O organizador do movimento encaminhou, previamente à data prevista para a realização do evento, ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes avisando sobre a manifestação. Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Em casos como o descrito não se faz necessário o prévio aviso, de modo que o organizador do movimento poderia ter encaminhado ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes em data posterior à realização da reunião.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CF 88, art. 5; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Direito de Reunião

     

    > Independe de autorização

    > Prévio aviso

    > Não frustração de reunião já marcada

    > Sem armas (greve de policiais só desarmados)

  • Por favor, só pelo comentário do Luiz Barros é suficiente, NÃO PRECISA REPETI.

  • É importante SIM que repitam os comentários BONS  e CORRETOS, principalmente em questão que tem muitos deles. Serve para que possamos nos adiantar e não ficar perdendo tempo em meio aos  comentários que são desnecessários (que são a menoria), mas uma quantidade suficiente para atrapalhar.

  • CF ART 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Concordo com Carolina Oliveira. Quem não quiser ler tem a opção de não fazê-lo. Comentários ruins é que não devem ser feitos.

  • Complementando...

     

    e) desnecessidade de autorização;

    (...)

    f) necessidade de prévio aviso à autoridade competente.

     

    O direito de reunião não exige autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente.

     

    Esse prévio aviso tem por fim dar conhecimento à autoridade competente sobre a realização da reunião, para que esta adote as providências que se fizerem necessárias, tais como a regularização do trânsito, a garantia da segurança e da ordem públicas, o impedimento de realização de outra reunião para o mesmo local.

    [...]

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.141 (adaptado).

     

    bons estudos

     

  • Verdade, Rafaela.

  • ERRADO! Para responder essa questão, você precisará se lembrar inicialmente, das características do DIREITO DE REUNIÃO:


    a) Esta deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;


    b) Deverá ser realizada em locais abertos ao público;


    c) Não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;


    d) Desnecessidade de autorização;


    e) Necessidade de prévio aviso à autoridade competente. (AQUI A RESPOSTA DA QUESTÃO)

     

    "ESTUDE MUITO E ACREDITE NO SEU SONHO"

  • GABARITO ERRADO

     

    ____________________________________

    Rafaela Lopes, proponha ao Qconcuro para que quando tiver apenas um comentário

    com um número suficiente de likes, os demais concurseiros não possam comentar as questões,

     só pq vc jugou que apenas um comentário é suficiente. Até isso acontecer, pare com os seus 

    comentários inutéis. Já é a terceira questão que vejo este seu comentário 

    "Por favor, só pelo comentário do 'fulano' é suficiente, NÃO PRECISA REPETI."

     

    ______________________________________

     

    Concurseiros, questões de constitucional é muita leitura e memorizar aqueles incisos do art. 5º

    da CF, que mais cai.

     

    _________________________

     

    O que nós queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Interessante ter em mente os requisitos para obter o Direito de Reunião:

     

    CF, Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    - reunião pacífica;

    - sem armas;

    - em locais abertos;

    - desnecessidade de autorização;

    - aviso PRÉVIO às autoridades competentes; e

    - não frustração de outra reunião convocada para o mesmo local.

     

    ***************************************************************************************

     

    Rafaela Lopes, existe uma configuração muito útil que é a de ordenar os comentários mais úteis para vir no topo da lista. Assim, você poupa o seu "valioso tempo" com apenas o mais votado.

     

    Quanto mais comentários, melhor. Tanto para quem os escreve, que fixa ainda mais o conhecimento, quanto para quem os lê, pois sempre há a adição de alguma novidade. Lembrem-se que quem faz com que essa ferramenta chamada QC seja fantástica somos nós mesmos. 

     

    Sou a favor que seja usada e abusada, com diversos comentários, desde que sejam responsáveis, amparados e com a devida fonte citada.

     

  • sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • MA VP

     

    São as seguintes as características do direito de reunião assegurado na Constituição Federal de 1988:

     

    (a) finalidade pacífica;

    (b) ausência de armas;

    (c) locais abertos ao público;

    (d) não frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    (e) desnecessidade de autorização;

    (f) necessidade de prévio aviso à autoridade competente.

  • Até pq não justifica o organizador avisar à autoridade DEPOIS do evento ter ocorrido né? rsrsrs

  •  

                                                                          DIREITO A REUNIÃO

     

    Q677125  -     Violação ao Direito de Reunião > Remédio aplicável > Mandado de Segurança

     

    Q762903         

    EXIGE O CARÁTER TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO DA REUNIÃO

    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.


    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.


    ♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.


    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

     

    DIREITO DE REUNIÃO    sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Não é um direito social coletivo.

     

    Q494803

     Depende de autorização:

    - Direito de Reunião (art. 5º, XVI): NÃO

    - Exercício de profissão (art. 5º, XIII): SIM (cf. a lei)

    - Iniciativa econômica (art. 170, p.ú): SIM (de forma excepcional)

    - Liberdade de atividade intelectual/artística (art. 5º, IX): NÃO

    - Liberdade de associação (art. 5º, XVII): NÃO

     

    Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL.  A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

            § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • AVISO é obrigatório para que não frustrem outra reunião anteriormente convocada.

  • "Por favor, só pelo comentário do Luiz Barros é suficiente, NÃO PRECISA REPETI."

    Engraçado que o pessoal está estudando direito constitucional, e quer limitar a liberdade de expressão da galera.. kk

    Fala sério! 

  • Em casos como o descrito não se faz necessário o prévio aviso, de modo que o organizador do movimento poderia ter encaminhado ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes em data posterior à realização da reunião.

     

    Só em afirmar que não precisa d aviso prévio já mataria a questão! Lembre-se que não precisa de AUTORIZAÇÃO, mas de aviso a autoridade competente PRECISA!

    logo,

    GAB: ERRADO

  • Gab: Errado

     

    O direito de reunião:

    1. Deve ser para fins pacíficos;

    2. Deve ser sem uso de armas;

    3. Não precisa de autorização;

    4. Não pode frustrar outra reunião anteriormente marcada para o mesmo local;

    5. Deve haver o prévio aviso à autoridade competente.

  • Reunião>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>AVISO PRÉVIO SEMPRE!!!

  • Esse aviso prévio ao Poder Público é necessário. Até pra que se possa organizar um esquema de segurança, afim de proteger a coletividade e assegurar o direito de reunião de maneira pacífica.

  • ART. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • COMPLEMENTANDO....

    HÁ OUTRO ERRO NA QUESTÃO...

    REUNIÃO---->PRÉVIO AVISO

    EVENTO---> AUTORIZAÇAO

    Fonte: outra questão cespe (não lembro o número ^^)

    gab. E

     

  • Essa pela redação vc já matava,

    aviso prévio em data posterior ficou contraditório.

  • INCORRETO.


    ART. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao públicoindependentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Não precisa é de prévia autorização!

    Prévio aviso precisa sempre!

  • Macete: Não precisa de autorização!!! Mas precisa de PRÉVIO AVISO!!
  • Precisa de prévio aviso.

    NAO precisa de autorização.

    norma de eficacia CONTIDA.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 5º: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • O Aviso é necessário.

  • Art. 5º,XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • direito de reunião -> não precisa de lei para discipliná-lo. É uma norma de eficácia plena, e, portanto, de aplicabilidade imediata, direta e integral.
    é necessário apenas o cumprimento de certos requisitos: 1) prévio aviso à autoridade competente; 2) a reunião ser pacífica; 3) e sem armas; 3) e em locais abertos ao público; 4) e desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
    Art. 5º,XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • E R R A D O

    O aviso deve ser PRÉVIO.

  • Independente de autorização, apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Falso!

     

    Art. 5º, XVI, CF: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    A reunião é um direito conferido a todos, entretanto, se for em local público, alguns requisitos devem ser observados:

    1) Exige o aviso PRÉVIO à autoridade competente;

    2) Não pode frustar outra reunião;

    3) Deve ser uma reunião pacífica;

    4) Não pode haver presença de armas.

  • É necessário o prévio aviso. Não é necessária a autorização. A banca vai brincar contigo invertendo essas frases. Fica ligado!

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab Errada

     

    Se faz necessário o aviso prévio às autoridades competentes sim, o que não cabe é a prefeitura negar a realização da manifestação. 

  • Direito de reunião não necessita de autorização.

    Mas, necessita de aviso prévio ``a autoridade competente.

    "(..) e com antecedência razoável, as autoridades poderão planejar o acompanhamento da reunião, e a adoção de providências mitigadoras dos seus eventuais impactos negativos em termos, por exemplo, de mobilidade urbana, atuando de forma preventiva e, se absolutamente necessário, até de forma repressiva.\"

    o direito de reunião tem os seus limites.

    http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/marcio-cammarosano/direito-de-reuniao-limites

  • Deve haver o aviso prévio, e não a autorização.

    GAB.: E

  • "É sabido que o exercício do direito de reunião independe de autorização do Poder Público. Todavia, quando a reunião acontecer em locais públicos, ela não pode ser iniciada sem que se tenha avisado previamente a autoridade competente. Referida comunicação antecipada é fundamental para que a autoridade administrativa adote as providências necessárias relacionadas às circunstâncias do evento".

    Nathalia Masson

  • Em casos como o descrito não se faz necessário o prévio aviso, de modo que o organizador do movimento poderia ter encaminhado ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes em data posterior à realização da reunião. - Errado

    Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • DICA: NÃO PERCA TEMPO LENDO TEXTO, TALVEZ NO PEQUENO ENUNCIADO VOCÊ JÁ MATA A QUESTÃO.

  • No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero convocou cidadãos a participarem de manifestação contra o aumento das tarifas de trens, ônibus e metrô. A manifestação seria realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da prefeitura de determinado município.

    O organizador do movimento encaminhou, previamente à data prevista para a realização do evento, ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes avisando sobre a manifestação.

    Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.

    Em casos como o descrito não se faz necessário o prévio aviso, de modo que o organizador do movimento poderia ter encaminhado ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes em data posterior à realização da reunião.

    CF:

    Art. 5º:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Sintetizando (art. 5º, XVI, CF):

    1) É necessário o prévio aviso;

    2) NÃO precisa de autorização;

    3) Está na CF (direito de reunião), lei municipal pra quê?

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    - Reunião embora não precise de autorização é necessário prévio aviso à autoridade competente. 

  • Basta o prévio aviso a autoridade competente.

    Sei que não influencia no gabarito, mas não tem o que se falar sobre impedimento da prefeitura.

  • FALOU EM OFICIO A PREFEITURA JA PAREI DE LER... MATEI A QUESTÃO!!!!!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Obs.: Não confundir a exigência de prévio aviso com a autorização. Não se exige autorização da autoridade competente, mas somente que ela seja comunicada com antecedência.

    Abraço!!!

  • ERRADO

    Apesar dos comentários imponentes dos colegas, vale destacar, também, que o direito de reunião é norma de eficácia contida, ou seja, as pessoas podem exercer esse direito, mas ele pode ser restringido.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CF 88, art. 5; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Em caso de reunião é exigido o prévio aviso, mas não necessita de autorização.

  • A questão versa sobre o direito de reunião, um direito fundamental disposto no artigo 5º da Constituição Federal.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O artigo

    O artigo 5º, XVI, da CRFB aduz que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Assim, a Constituição garante a todos o direito de reunião, desde que observada as restrições de caráter material (obrigatoriedade de que a reunião seja pacífica e sem armas) e formal. Neste último caso, resta clara a exigência de inocorrência de frustração de reunião anteriormente programada para a mesma localidade, bem como resta patente a necessidade de aviso prévio à autoridade competente. 

    O prévio aviso não se confunde com a necessidade de autorização pelo Poder Público, sendo apenas uma forma de melhor instrumentalizar o exercício dessa prerrogativa, tendo em vista que, dependendo das dimensões do evento, o Estado terá que reforçar o efetivo policial, desviar o tráfego de veículos ou adotar outras medidas adequadas para garantir o direito de reunião e minorar os transtornos aos demais cidadãos.

    Logo, diversamente do afirmado no item em análise, o prévio aviso é necessário.

    Gabarito: Errado.

  • Questão ERRADA

    O exercício do direito de reunião exige apenas prévio aviso, e não necessita de autorização do órgão.

  • É NECESSÁRIO AVISO PRÉVIO. (CF 88, art. 5; XVI)

  • Questão atualmente desatualizada. STF decidiu que prescinde de aviso prévio para reuniões públicas. Processo RE nº806.339.

  • Creio eu, assim como o colega abaixo falou, a questão tá desatualizada, decisão do STF diz que o aviso prévio é prescindível

  • De acordo com a jurisprudência atual , 2020 o direito de reunião não necessita de aviso prévio.

    Questao desatualizada !!!!

  • Fiquem atentos, meus paleolíticos!!

    A nova decisão do STF afirma que o direito de reunião não precisa mais de aviso prévio!!

    Segundo palavras do próprio ministro Edson Fachin :

     "A inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação".

    Uga, uga!

  • Fiquem atentos com o posicionamento do STF referente ao assunto.
  • STF decidiu que prescinde de aviso prévio para reuniões públicas. Processo RE nº806.339.

     "A inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação".

  • Questão desatualizada !

     terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Em julgamento no plenário virtual, os ministros do STF definiram, em placar apertado de 6x5, que não é necessário aviso prévio para reunião pública.

  • Eles vão avisar previamente que haverá uma reunião ontem kkkkk

  • A típica questão que você tem que ficar atento a tudo. Tem que ler até a última palavra.

  • RE 806339 Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 855 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para afastar a condenação ao pagamento da multa cominatória e dos honorários fixados, invertendo-se, por conseguinte, a sucumbência, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Alexandre de Moraes, Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Foi fixada a seguinte tese: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.

  • Não precisa nem ler o texto.

  • CF: AVISO PRÉVIO

    STF: NÃO PRECISA DE AVISO PRÉVIO (jan/21)

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes.

    A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • Troca o gabarito cespe . O STF rasgou a CF mesmo
  • A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003)

    Fonte: Dizer o Direito

  • CF/88, Art 5°, XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que, não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  •  artigo 5º, XVI, da CRFB aduz que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    sim, minha dúvida é se a questão não citou constituição e nem posicão do STF

    acredito que o entendimento que prevaleçe ainda é o da constituição.

    ou estou errada nesse pensamento?

    alguém me ajuda?

  • ATENÇÃO GALERA! ATUALIZE SEU MATERIAL:

    STF DEFINE QUE NÃO É MAIS NECESSÁRIO AVISO PRÉVIO PARA REUNIÃO PÚBLICA!!

    PROCESSO: RE 806.339

  • CF: AVISO PRÉVIO

    STF: NÃO PRECISA DE AVISO PRÉVIO Novo Entendimento, janeiro 2021

  • NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO, MAS SIM AVISO PRÉVIO.

  • Questão mal elaborada e passível de recurso. Vide:

    Primeira pergunta: esse aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal?

    NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.

    Não é possível interpretar a exigência constitucional como uma condicionante ao exercício do direito.

    A interpretação segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal.

    Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

    E por que existe esse aviso prévio?

    A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.

    Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal.

    Conforme explicou o Min. Dias Toffoli:

    “(...) o ‘prévio aviso à autoridade competente’, nos termos do art. 5º, inciso XVI, da Constituição, não constitui condicionante ao exercício do direito de reunião e de manifestação, mas formalidade a ser cumprida, sempre que possível, a fim de propiciar que o direito de reunião e de livre manifestação seja exercido de maneira pacífica, ordeira e segura (...)”

    Fonte:

  • Acredito que essa questão se encontra desatualizada, porquanto o STF já informou que não é necessário o aviso prévio para a reunir-se pacificamente em locais aberto ao público. Vale ressaltar, que conforme a CF/88 é necessário aviso prévio a autoridade responsável.

  • OBS.: O STF em um novo entendiemento (STF- RE 806.336) declarou que: DESNECESSÁRIO AVISO PRÉVIO PARA REUNIÃO PÚBLICA.

    Porém, contudo, entretanto, todavia no art. 5, XVI, CF/88 diz:

    • todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
    • independentemente de autorização,
    • desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local
    • sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO à autoridade competente;

    Ou seja, o aviso deverá ser ANTERIOR e não POSTERIOR a realização da reunião, como vem mencionado na questão.

    Gabarito: ERRADO.

  • De acordo com a CF, se faz necessário AVISO PRÉVIO.

    De acordo com o STF: NÃO PRECISA DE AVISO PRÉVIO.

  • Gente do céu. Concurso público tem muita decoreba sim, porém, se vocês forem decorar tudo como um fato, há enormes chances de ficarem é malucos antes de lograrem êxito.

    Não tô dizendo pro pessoal ler todas as decisões do STF (até porque não sou lei para obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer), porém, com compreensão, as coisas ficam mais fáceis e mais leves também.

    Vejam a tese que fora fixada no RE 806339/SE:

    Tese fixada: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    O que isso quer dizer? Para o STF, desde que a reunião seja pacífica, espontânea e que haja uma divulgação extensiva, por exemplo, hoje em dia, com as redes sociais, há uma presunção de legitimidade desses encontros, de modo a privilegiar a liberdade de expressão, dispensando, assim, um protocolo formal nas dependências do Poder Público.

    Pode se discordar desse posicionamento (inclusive, o caso original foi um 6x5), porém, antes de tudo, é preciso entender o que fora decidido.

  • Galera se tem na Lei prévio aviso, e prévio e pronto, qualquer reunião sem esse aviso e automaticamente considerada "ilegal", mesmo sem está nada ilícito nela, mas e a regra.

  • ERRADO

    Em relação ao aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o exercício da liberdade de reunião, o STF decidiu que basta veicular informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. Portanto, a reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades. Segundo a Corte, a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal.

    O ideal é avaliar o comando da questão para avaliar se está de acordo com a CF ou STF

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  • O STF fixou a seguinte tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    PRF 2021: O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.

    Gabarito: ERRADO

  • Galera, fiquem atentos as jurisprudências, principalmente do STF. Hoje essa questão estaria errada, uma vez que o novo entendimento do STF é de que não há mais necessidade de notificação prévia. Basta que a informação da reunião seja veiculada.

  • Atentar ao enunciado da questão!

    Gabarito: ERRADO.

    STF: INDEPENDE DE AVISO PRÉVIO

    CF: DEPENDE DE AVISO PRÉVIO

    Avante!


ID
2031394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão.

Alternativas
Comentários
  • Certíssimo, Art. 312, parag. 2 e 3

  • Peculato (...).

    Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  •         Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           

  • peculato

    substantivo masculino

    jur crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública

  • CERTO 

    CP

       Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • pra nunca mais esquecer: no peculato culposo, o marco é a SENTENÇA

    Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.

    Porém, se a restituição é realizada após a sentença, diminui a pena pela metade

  • mas pq acordão irrecorrível? Não necessariamente é assim, caso não tenha recorrido na primeira instância, ou tiver foro privilegiado

  • Gabarito : CERTO 

    CP

       Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Isso aí é previsto no Código Penal Brasileiro, Vigente, conforme muito bem já explicou a colega Cátia Fernanda. C

  • MODALIDADES DE PECULATO

     

    Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;

    Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;

    Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Se a reparação é anterior a sentença irrecorrível extingue a punibilidade, se é posterior, reduz da metade a pena imposta.

  • CPB - ART.312

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • GABARITO CORRETO

     

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    Dessa feita, se reparado o dano antes do trânsito em julgado da sentença criminal, extingue-se a punibilidade. Se a reparação do dano se dá posteriormente, reduz-se à metade a pena.

  • GABARITO DEFINITIVO ERRADO

    Deferido c/ alteração

    Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano antes do trânsito em julgado do acórdão. 

  • Direto ao ponto. Examinador colocou o termo acórdão. Na verdade é sentença. Errado gabartro 

  • Gabarito: Errada = Por utilizar o termo "acórdão", o correto é "sentença".

     O CP no art. 312 rege:

     § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Penso que está errado pelo fato de o art. 312 § 2º e § 3º afirmar que o funcionário público para ter direito à redução ele teria que concorrer culposamente para o crime de outrem e não diretamente, como a questão propõe.

  • Hahahahaha! Se eu tivesse respondido até 7 de setembro teria acertado, hoje já errei! ôooooo vida de concurseira.... :(

  • Só diminuirá sua pena no trânsito julgado se o peculato for culposamente ....

  • Glau A: O enunciado fala em TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO: Se o acórdão transitou em julgado é porque não cabe mais recurso (e não que cabe.

    A questão está errada porque sentença é decisão de primeiro grau, acórdão de Tribunal Superior.

    Se o legislador tivesse condicionado a redução pela metade ao trânsito em julgado do acórdão: aqueles que não recorressem de sentença por motivos óbvios não teriam o trânsito em julgado do acórdão e a situação iria ser "perpétua".

    Assim, quando o legislador condiciona a redução ao transito em julgado da sentença, está permitindo a redução para aqueles que não recorreram da decisão de primeiro grau (e portanto não possuem decisão de Acórdão), da mesma forma que permite a redução para aqueles que recorreram da decisão (e tiveram um Acordão, que indiretamente tornou aquela primeira sentença imutável)

  • Está errado porque ainda é possível recorrer de acórdao. No caso, se ele pagou depois do acórdão, então ficará isento de pena, pois há a possibilidade ainda de se impetrar recurso.

     Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • respondi certo no dia 1 de setembro e ganhei a questão, hoje respondi certo e perdi... oh vida kkk

  • Pelo visto, a banca considerou errada porque o art. 312, §3º do CP fala em "sentença irrecorrível", enquanto que a questão fala em "acórdão transitado em julgado".

    Mas fica a seguinte pergunta: Se o agente tem uma sentença condenatória prolatada contra sí, e ele entre com o recurso cabível. Se nesta hipótese, caso esteja o processo pendente de julgamento e o agente REPARE O DANO ocasionado à Administração, qual a consequência? interpretando o referido artigo, é obvio que sera EXTINTA A PUNIBILIDADE.

    Veja que o art. 312, §3º fala em SENTENÇA IRRECORRÍVEL. Se o agente recorreu e, na pendência do julgamento repara o dano, não há outra alternativa senão de extinguir sua punibilidade.

    Dito isto, a meu sentir, cai por terra o entendimento da banca, pois, havendo recurso e este estando pendente de julgamento, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM Sentença irrecorrível. No caso, após a prolação do ACÓRDÃO, e uma vez transitado em julgado este, aí sim é que falaríamos em redução pela metade da pena, pelo que a redação da assertiva está CORRETA.

     

    Olhando de outro modo tamos o seguinte: alguém aqui já ouviu falar em SENTENÇA IRRECORRÍVEL? A CF garante o acesso ao duplo grau de jurisdição. Isso posto, Sentença Irrecorrível só pode ser aquela em que não caiba mais recurso, ou seja, TRANSITADA EM JULGADO. Se há Acórdão, é porque houve recurso. LOGO, a redução da pena pela metade, por óbvio, só ocorrerá com o trânsito em julgado do Acórdão.

     

    Eu errei a questão no dia da prova. Tento sempre entender a justificativa das bancas. Mas dessa vez acredito que o CESPE, mais uma vez, iventou... Segundo seu entendimento, então, ainda que haja recursoda sentença, não poderá o agente ter a sua punibilidade extinta , pois, para o CESPE, o artigo falou sentença e pronto! Se a reparação do dano corre após a sentença, somente falar-se-á na redução pena pela metade...

  • O conceito de trânsito em julgado não pode ser fatiado. Trânsito em julgado é quando o processo chega a um estágio em que não cabe mais recurso algum. Não interessa se em primeira instância, se no TJ, se no STJ ou se no STF. Sentença irrecorrível, portanto, dá-se quando a parte não interpôs recurso e, pois, transitou em julgado; acórdão irrecorrível, igualmente, é o acórdão contra o qual não se interpôs recurso e, pois, transitou em julgado. Se a expressão "sentença irrecorrível" quer significar sentença transitada em julgada, então não faz sentido fatiar o conceito de trânsito em julgado. Afinal, um processo ainda pode estar no STF e não se ter configurado o trânsito em julgado, a despeito de a sentença já ter sido proferida há muito tempo. A banca quis fazer pegadinha com base em interpretação literal desconsiderando o sentido normativo que a expressão guarda com o ordenamento como um todo, só que acabaram fazendo lambança conceitual. 

     

     

  • Gab. oferecido pela banca: ERRADO.

     

    Apesar de a maioria dos colegas concordar com o gabarito da questão, eu descordo de maneira veemente. 

     

            Se o agente repara o dano depois da sentença definitiva, tem-se a pena reduzida à metade (entende-se por sentença definitiva a que não cabe mais recurso, com a configuração do trânsito em julgado). Não há razão em não conhecer a benesse no caso de a reparação ser posterior ao acórdão irrecorrível, sob pena de limitar indiretamente o acesso ao duplo grau de jurisdição. Onde existe o mesmo motivo, deve existir o mesmo direito. Ademais, deve-se valer de uma interpretação teleológica e não simplesmente a leitura fria da lei.

     

           Nesse sentido, GRECO, 2015, p. 408:

     

    "Por sentença irrecorrível devemos entender tanto a decisão de primeiro grau, proferida pelo juízo monocrático, quanto o acórdão do Tribunal. Esse será o nosso marco para concluirmos pela extinção da punibilidade ou pela aplicação da minorante."

     

          O que desmotiva é que, questões como essa (CERTO ou ERRADO), não dá para antever se se trata de uma pergunta legalista (leva-se em conta, ipsis literis, a letra da lei) ou doutrinária. No âmbito doutrinário, a questão está corretíssima. 

     

  • QUESTÃO:

     

     

    Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

    Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão.

     

     

    GABARITO:

     

     

    Errada.

     

     

    JUSTIFICATIVA: 

     

     

    É evidente o erro da questão, isso porque, ao estabelecer que a pena será reduzida de metade após o trânsito em julgado do acórdão, permite o entendimento de que antes do trânsito em julgado NÃO será possível essa redução (não interessa o porquê). Logo, houve uma deturpação tremenda da letra da lei, pois, imaginem, se assim estivesse escrito na lei¹, a extinção da punibilidade poderia ser conferida ao agente até o segundo antes do trânsito em julgado do acórdão, caso houvesse a reparação, o que não é verdade, pois essa benesse vai até o segundo antes do trânsito em julgado da sentença.

     

     

     

    ¹ Artigo 312, § 3º. No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede ao acórdão irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Trânsito em julgado da SENTENÇA = Um Juiz de primeiro grau profere a decisão.

    Acordão =  É uma decisão proferida por mais de um Juiz e é em segundo grau.

  • Se o agente reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão, não terá a pena reduzida pela metade? Óbvio que terá. Enquanto o acórdão não transita em julgado, subentende-se que a sentença não alcançou o status de irrecorrível.

    O gabarito do CESPE está errado, pois a assertiva está correta. O que acontece, então, com o agente que repara o dano após o trânsito em julgado do acórdão? Nada?

    Questão mal formulada, pois o CESPE quis se escorar na letra da lei. O gabarito deveria ser correto.

  • A questão não pediu a redação literal do CP. Ela disse apenas assim: "Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente".

     

    Não faz o menor sentido diferenciar 'sentença irrecorrível' de 'acórdão irrecorrível'.

     

    Alguém aí disse: "quando o legislador condiciona a redução ao transito em julgado da sentença, está permitindo a redução para aqueles que não recorreram da decisão de primeiro grau (e portanto não possuem decisão de Acórdão)"

     

    Isso não faz sentido. Se o sujeito foi condenado por peculato culposo na sentença e não recorreu (pois aceitou a decisão), mas a acusação recorreu, teremos a seguinte situação, segundo a banca: o sujeito que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão não poderá ser beneficiado pela redução de 1/2 meramente pelo fato de que a lei fala em "sentença" irrecorrível.

  • sentença irrecorrível é diferente de trânsito em julgado?
    alguém pode me ajudar?

  • Não, Samuel. São a mesma coisa. 

  • Absurdo!!! Sentença = 1 instância , acórdão = TJs e Tribunais Superiores .

    A sentença/acórdão se tornam irrecorríveis quando não há mais a possibilidade recursal, portanto ao não cobrar a letra do Art. 312 do CP, o que daria margem à interpretações, a banca erra ao declarar a questão incorreta.

    Questão CORRETA!

  • CESPE é diferenciada mesmo...

  • PECULATO CULPOSO - Quando o agente concorre, de maneira CULPOSA, para o peculato praticado por outra pessoa.

    Obs.: Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito julgado, a pena será reduzida pela metade. ISSO NÃO SE APLICA AS DEMAIS FORMAS DE PECULATO.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

  • Diego Santos,

    Faltou dizer que é sentença, e não acórdão como diz a questão.

    Lendo sua explicação dá a entender que a questão estaria correta, o que não é o caso.

  •  

     

    Quando no peculato culposo ocorre a reparação do dano antes da sentença irrecorrívela punibilidade fica extinta.

     

     

    Porém, se ocorre após a sentença irrecorrível, a pena é diminuída da metade.

  • Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, normalmente, na qualidade de relator, de presidente ou vice-presidente, quanto os atos de sua competência.

  • Achei na internet o seguinte: "A grande diferença entre a sentença e o acórdão é que a sentença é definida apenas por um julgador, enquanto que o acórdão é o acordo entre vários julgadores para chegar à um resultado final e decisivo."

    No entanto, a questão fala: "após trânsito em julgado."

    Se é após trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, a pena é reduzida a metada, segundo a letra da lei! Gabarito devia ser correto!

  • Um pouco absurdo afirmar que está incorreto dizer que a pena não será reduzida pelo fato de ser acórdão. E a competência originária? Não haverá essa redução pelo simples fato de ser um julgamento colegiado?

  • "após o trânsito em julgado do acórdão" Eis mais uma das inúmeras cascas de banana da Cespe!  Depois do trânsito em julgado galera não cabe mais recurso de diminuição de pena alguma... 

  • SENTENÇA IRRECORRÍVEL

  • Confesso que cai na armadilha do nosso querido Cespe!

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    F.F.F.

     

  • Para acrescentar:

     

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    Há três figuras dolosas de peculato:

    a) peculato-apropriação ( caput, 1ª parte)

    b) peculato-desvio ( caput 2ª parte)

    c) peculato - furto ( § 1°)

     

    As duas primeiras modalidades são conhecidas como peculato próprio.

    A terceira como peculato impróprio.

    Além destas, o § 2° prevê o peculato culposo ( o funcionário deve ter o dever de guardar ou vigiar o objeto material)

    Livro Marcelo André

  • É a mesma coisa de eu ter 10 reais no bolso, mas quando alguém perguntar se tenho 1 real no bolso eu respondo que não. 

    SE EU TENHO 10 REAIS, ENTÃO EU TENHO 1 REAL...

     

    Se a restituição após a sentença irrecorrível diminui a pena na metade, então a restituição após o referido acordão (com transito em julgado) TAMBÉM DIMINUI!!!!

     

    CESPE, até quando será comandada pelo Sérgio Malandro? rááááá

  • Ô banca lazarenta...

  • ERRADO 

    ACÓRDÃO É SENTENÇA RECORRÍVEL .

    A DIMINUIÇÃO ENTRA APÓS A SENTENÇA IRRECORRÍVEL .

  •  

     

    - PECULATO CULPOSO:  ATÉ a  SENTENÇA   EXTINGUE A PUNIBILIDADE

     

     

     

    - PECULATO DOLOSO: até o recebimento da DENÚNCIA    1 a 2/3

     

     

     

     

     

    APÓS O TRÂNSITO EM JULGAGO SÓ CABE:     REVISÃO CRIMINAL,  HC  e  VEP  !!

     

     

    VIDE  Q778235      Q720537

     

     

    A      reparação do dano antes da sentença, ainda que após o recebimento da denúncia, gera a extinção de sua punibilidade

     

    -       REPARAÇÃO ANTES DA SENTENÇA:    EXTINGUE A PUNIBILIDADE

     

     

       vide  Q834978

     

    -       SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado:      REDUZ A METADADE

     

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    .............................

     

     

    MODALIDADES DE PECULATO:

     

    A)                 PECULATO APROPRIAÇÃO          312, caput

    B)                 PECULATO DESVIO                     312, caput, segunda parte

    C)                 PECULATO FURTO                      312, § 1º

    D)                PECULATO CULPOSO                  312 § 2º

    E)                PECULATO ESTELIONATO           313

    F)                PECULATO ELETRÔNICO            313 – A e B

    G)                PECULATO DE USO                     PREFEITO  DL  200/67

     

    PECULATO  Doloso: até o recebimento da denúncia - reduz a pena de 1 a 2/3 (isso não é nenhuma especificidade, pois se trata do arrependimento posterior que pode ser aplicado a qualquer crime)

  • Ele deve reparar o dano antes da sentença.

  • Então, tendo em vista que errei a questão, por considerá-la correta, questionei o professor Eduardo Fontes (professor para prova de DPF do CERS) a respeito. Segue a resposta, a qual acho esclarecedora.

    O professor, com fulcro no livro do Rogério Greco, o qual eu também sigo como parâmetro de estudo, referiu o seguinte: Sinceramente, eu acho que a questão está correta. De acordo com Rogério Greco, "por sentença irrecorrível devemos entender tanto a decisão de primeiro grau, proferida pelo juízo monocrático, quanto o acórdão do Tribunal. Esse será o nosso marco para concluirmos pela extinção da punibilidade ou pela aplicação da minorante". Em síntese, é possível sim a redução da pena após o trânsito em julgado. O problema é que a banca exigiu a letra da lei, mas a rigor, a questão está correta. 

    Portanto, após o trânsito em julgado ainda é cabível a aplicação da redução de pena. 

  • putsgrila... eu sabia que era até a sentença mas quis elaborar demais a resposta e dancei.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-BA Prova: Procurador do Estado

    Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. O gabarito deu como Certo, mesmo não fazendo referencia à "SENTENÇA IRRECORRÍVEL"

    E a questão não foi anulada.

    Ou seja, o CESPE dá à questão o gabarito que quer, sem manter uma coerencia.

  • Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade

     

  • ERRADO.
     

    Peculato culposo – Art.312 - § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.


    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Ai galera, para facilitar para vocês:

    Reparação do dano no Peculato Culposo:

    Antes da sentença irrecorrível // antes do transito em julgado da sentença condenatória > Extingue a punibilidade;

    Depois da sentença irrecorrível // depois do transito em julgado da sentença condenatória> Reduz a metade de pena.

  • Eu percebo que o erro da questão está no enunciado "indivíduo condenado" , e não funcionário...

  • Entendo que sim, é após a sentença irrecorrível que se reduz pela metade, mas como a questão não trouxe expressão restritiva, como "só, somente, apartir, ..." , e como o acordão também é após a sentença a afirmativa embora imprecisa não estaria incorreta, estou errado?

  • Direto ao ponto: A questão usa a palabra acórdão para o candidato entender acordo.

    .

    ACÓRDÃO É SENTENÇA RECORRÍVEL e você candidato deve levar para a prova o seguinte: A DIMINUIÇÃO ENTRA APÓS A SENTENÇA IRRECORRÍVEL (transitada em julgado). 

    Se reparado o dano nas fases recorríveis, antes do transitado em julgado = extinção de punibilidade 
    Se reparado o dano depois da sentença irrecorrível (transitada em julgado) = redução de pena

  • Rapaz... só pela confusão de entendimentos (legalista x doutrinario) dá pra ver q a questão foi super mal formulada....

  • questão errada.

    §2 Peculato culposo (único culposo): concorre culposamente para o crime (doloso) de outrem (prevalece q seja peculato ou outro crime funcional);

    - reparação do dano em caso de crime culposo (doloso ñ): se precede à sentença irrecorrível (antes do recebimento da denúncia): extingue a punibilidade; se lhe é posterior: reduz da metade a pena.

     

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Peculato culposo

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

     § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. ( O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE É DEPOIS DO ACORDÃO E NÃO ANTES DA SENTENÇA )

    Gabarito Errado!

  • SE VOCÊ MARCASSE COMO "ERRADO", O GABARITO SERIA COMO "CERTO"!
     

    KKKK

    ACÓRDÃO: decisão final proferida sobre um processo por tribunal superior. 

    RESSARCIMENTO DO DANO APÓS ACÓRDÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO (DECISÃO IRRECORRÍVEL) GERA O QUE, ENTÃO?
    R= DEPENDE DO QUE O GABARITO QUISER!

     

  • Então é requisito objetivo para que a pena seja dimuída pela metade o não exercício do recurso de apelação?!! Se APELAR o servidor público vai para o "tudo ou nada". Bastante "razoável" o gabarito e o entendimento da banca.

  • Essa banca é uma comédia. Fico pensando o que passa na cabeça do examinador que elabora a prova. Embaralha tanto que no final a questão termina virando uma avaliação psicotécnica do que de conhecimentos jurídicos. O pior é que acaba não avaliando. Provavelmente 90% das pessoas que erraram essa questão dominam o assunto. É uma questão feita exclusivamente pra ferrar o candidato.

  • Acho que o erro da questão é dizer que a redução da pena é após o trânsito em julgado do acórdão.

  • No pedulato culposo o funcionário público concorre culposamente para o crime de OUTREM (par. 1º).

    Se houver a reparação do dano, apenas o funcionário público é beneficiado com a extinção da punibilidade ou com a redução da pena.

    Assim, como já dito por um colega em um comentário, acho que o erro da questão está em generalizar esses benefícios a qualquer condenado, pois eles só se aplicam ao funcionário público.

     

  • GABARITO ERRADO

     

     

    O erro da questão está em pressupor que a decisão de acórdão é irrecorrível, o que não é. Se não é irrecorrível, é recorrível até o STF. Portanto a reparação do dano ocorreu antes de decisão irrecorrível, causando extinção da punibilidade.

     

     

    Bons estudos.

  • Fabiana Godoy foi quem melhor explicou. Lendo o comentário dela eu entendi que realmente a questão está errada pois se fosse do trânsito em julgado do acórdão o prazo pra reparação do dano seria maior e o legislador fez questão de limitar o alcance temporal até o trânsito em julgado da sentença . É só lembrar de quem não recorre da sentença pra enxergar que a questão tá errada pois não foi isso que a lei enunciou . Se a lei dispusesse da forma como tá escrito na questão quem não viesse a recorrer da sentença não teria um acórdão pra transitar em julgado e não teria marco temporal para o benefício. 

  • Erro mil vezes uma questão dessa. Prefiro errar, sabendo que os examinadores nunca leram uma doutrina, apenas copiam trechos e trocam palavras sem saber em que essa troca implicará.

  • O cespe coloca questões as vezes que simplismente não devem ser marcadas. Deixar em branco é a solução mais saudável.

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • O termo "indivíduo" é usado indevidamente na questão. O benefício contido no dispositivo citado aplica-se a "funcionário público". Trata-se de crime próprio, portanto, o uso do termo "indivíduo" torna a questão errada.

  • Leopoldo, discordo. Peculato pode ser cometido por um cidadão que não é servidor público? Claro que não. 

    Entende-se que o "indivíduo" da questão é um servidor público.

     Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Que Deus abençoe a todos!

     

  • A questão está correta. Após o trânsito em julgado do acórdão é um momento processual que satisfaz o comando legal "após a sentença irrecorrível".

    Alguns colegas argumentaram que se o CP estivesse escrito assim só haveria benefício se o condenado recorresse. Tudo bem. Mas a assertiva da questão NÃO restringiu, apenas mencionou UMA  hipótese em que haveria redução de pena.

    Imagine que a assertiva fosse : "NÃO será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão", alguém tem dúvida de que estaria flagrantemente errada?

    Sob o prisma lógico, vejamos. Só existem três possibilidades: 1) o sujeito não repara o dano e não obtém qualquer benefício; 2) repara o dano antes do trânsito em julgado e obtém a isenção de pena; 3) repara o dano após o trânsito em julgado e tem a pena reduzida pela metade.

    Não existe uma quarta via. A questão está CERTA.

    O erro dela é... não está escrita da mesma forma que o Código Penal. 

    O problema está aí: em 90% das questões o CESPE exige raciocínio e compreensão do enunciado; de vez em quando, troca termos da lei e considera incorreta, SEM ATENTAR PARA O FATO de que a questão pode continuar correta, conquanto tenha seus termos modificados.

     

  • no crime de peculado culposo sera isento de pena se restituida a coisa antes da sentença , apos a sentença tera reduzida na metade!

    o erro da questao esta em falar em acórdâo

  • Que pegadinha maldosa...

    O correto seria "sentença irrecorrível". Como fala em "acórdão", infere-se que já houve recurso para o tribunal de 2º grau.

  • Estou com muita dificuldade em direito penal, quando achei que havia compreendido que trânsito em julgado era a mesma coisa que sentença irrecorrível, vem o Cespe e demonstra que eu aprendi foi nada. Como não consigo tirar da cabeça que são sinônimos os termos supracitados, como pode essa questão estar errada, com tantos comentários não consegui achar um que esclarecesse minha dúvida, pesquisei a respeito e todas foram ao encontro com o meu entendimento....ou será que, de fato, são sinônimos, e o erro da questão está apenas no que se refere ao "acórdão"?, ou seja, nesse caso não cabe nenhum tipo de redução da pena?

     

    Portanto, se alguém puder me explicar melhor qual a diferença entre os dois termos, eu agradeço.

     

    Bons Estudos!!!

  • Segundo a LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    [...]

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    [...]

    Data vênia, o Trânsito em Julgado para a parte é a consequência ou o efeito da impossibilidade de recorrer da decisão definitiva.

    Assim, entendo, que trânsito em julgado ou a coisa julgada é o efeito da sentença irrecorrível.

    A questão, por outro lado, entendo que apresenta uma hipótese correta, porém é CESPE.

    Sem querer força uma justificativa, mas é evidente que após o trânsito em julgado do acórdão (impossibilidade de recurso), no peculato culposo, havendo reparação do dano, a pena será reduzida pela metada.

    Destaca-se, que na prática é o que ocorre, já que 99% das vezes há recurso da parte e, reparação posterior.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Ao meu ver, a apresente questão está correta logo, deveria ser anulada.

    No caso de peculato culposo, a reparação do dano causado antes do trânsito em julgado da sentença extingue a punibilidade; após o trânsito em julgado, a reparação reduz de metade a pena imposta ( art.312, §3°). 

  • pqp

    80 comentários longos...

    vamos ao q interessa

    ACORDAO =/= sentença

    logo: ERRADO

  • ainda tem pessoas querendo falar em afirmativa CORRETA, kkkkkkkkkkkkkkkkk

    tipo do candidato teimoso!!! Não enxergaram a palavrinha ACÓRDÃO no final. kkkkkkkkkkk

    Foco e Fé!!!

  • certificado 666 de qualidade

  • A questão ésta CORRETA sim. Veja só, não importa o período em que a reparação do dano ocorreu, se foi um, dois ou três anos após o trânsito em julgado da decisão (sentença ou acórdão, tanto faz). O que importa é que a reparação seja posteriormente ao trânsito em julgado da decisão.

    Se a reparação foi posterior ao trânsito em julgado do acórdão, cronológicamente, também foi posterior à sentença (considerando ou não que ela tenha transitado em julgado), e, desta forma, a questão está correta.

    Portanto, a banca fez besteira.

  • Olha, se o juiz nega a redução da pena pela metade por ter o réu reparado o dano depois do trânsito em julgado do acórdão e não da sentença, tem q internar. 

    Agora, sem brincadeira, não tem como saber mesmo o que a questão pede: a previsão legal, ou seja, a sentença irrecorrível, independentemente de ter sido interposta apelação, ou se a redução da pena à metade se aplica ao caso de reparação do dano após o trânsito em julgado do acórdão.

    na primeira alternativa, a questão efetivamente estaria errada, pois não se exige acórdão, podendo transitar em julgado a sentença de primeiro grau.

    na segunda, a questão estaria correta, pois se a reparação é posterior ao trânsito em julgado de acórdão (condenatório - que reformou a sentença), é cabível a redução da pena à metade. Essa me parece mais factível e não se apega à letra da lei, mas ao caso apresentado. Eu recorreria.

  • Atualmente eu estou adotando os seguintes critérios para manter minha sanidade mental:

    Quando eu erro questão do CESPE que tem menos que 50 comentários no QC, eu me preocupo em aprender.

    Quando eu erro questão do CESPE que tenha 50 ou mais comentários no QC, eu sei que é só o CESPE fazendo questão ambígua pra poder dar ar de legitimidade ao gabarito que ela escolher publicar (possivelmente com favorecimento de quem já fez uma "pre-reserva remunerada da vaga", como indicam as investigações: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cespecebraspe-e-alvo-de-operacao-policial-por-suspeita-de-fraudes-em-concursos-publicos/; http://blogs.correiobraziliense.com.br/cbpoder/cespe-e-investigado-por-fraude-em-concurso/; https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/operacao-gabarito-divulga-lista-de-concursos-investigados-por-suspeita-de-fraude.ghtml; etc etc etc)

  • O gabarito está correto! Imaginemos uma sentença da qual não haja recurso, a sentença irá transitar em julgado. Nesse caso não existirá acórdão. Por isso é errado dizer que reduzirá a pena após o TJ do acórdão (há casos em q não haverá acórdão).
  • O gabarito está correto.

    A  lei limita o "benefício" até o trânsito da SENTENÇA. Se o agente optar por recorrer, perderá o benefício. Ou seja, a lei não quer que ele vá até o final e escolha a melhor das opçoes.  Sem contar que o crime pode prescrever. O beneficio pretende evitar o alogamento da ação penal.

    Portanto, a ratio legis não é beneficiar aquele que repara o dano após a trânsito final, mas beneficiar aquele que não recorre.

    Até porque, depois do trânsito final (ACÓRDÃO), a reparação do dano será obrigatória para possibilitar a progresssão de regime (art.33, §4º DO cp).

     

    Boa sorte a todos.

     

  • Se não tivermos certeza da existência de uma jurisprudência em contrário (ampliativa, etc), é melhor marcar o que está expresso na lei (SENTENÇA irrecorrível). Abraços.

  • Antes: Extingue a punibilidade.

    Depois da sentença irrecorrível: Reduz de metade a pena imposta.

  • Eu sabia que era sentença, mas poxa, se tem acódão é porque já teve sentença. Por isso errei a questão. Fazer o que né.... Bola pra frente

  • Art.312 §3: no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrivel, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz metade da pena imposta.

     

  • Pois muito bem. Nessa fabulosa linha de raciocínio, um servidor público com foro privilegiado que tenha seu processo originalmente julgado por um tribunal (através de um ACÓRDÃO) não tem direito à redução de pena? Francamente... Essa banca sabe ser ridícula!

  • Gabarito: "Errado"

     

    A pena será reduzida pela metade ao indivíduo que, condenado por crime de peculato culposo, reparar o dano após a sentença (não acórdão), nos termos do art. 312, §§2º e 3º, segunda parte, CP: "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

  • Para quem não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

    acórdão, acórdão do seu...  já tô ligado em vc e não caio mais!

  • PECULATO CULPOSO 

     

    Antes do transito em julgado = Extingue a punibilidade

    Após a decisão irrecorrível = Reduz a metade da pena 

  • Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após a sentença irrecorrível.

  • NA SITUAÇÃO EM SÍ DEPOIS DE TRANSITO EM JULGADO NÃO SE ANULA A PENA DO APENADO, SOMENTE PODE REDUZIR SE O MESMO REPARAR O DANO.

  • Vejo que a questão está realmente errada, devido ao termo "Acórdão".

    Acórdão é a decisão colegiada de sentença apelada em 2ª instância (TJ / TRF - Desembargadores) ou superior (STJ / STF - Ministros). 

    Ou seja, só diferencia a nomenclatura da decisão em graus jurisdicionais, conforme abaixo:

     

    Decisão formada em 1ª instância: Sentença Monocrática.

    Decisão formada em 2ª e 3ª instâncias: Acórdão - Decisão Colegiada.

     

    Importante ressaltar que "acórdão" e "sentença irrecorrível" são termos juridicamente distintos. E exatamente estes termos foram substituídos na assertiva, tornando-a errada.

     

    A sentença irrecorrível dá-se no momento em que determinado tribunal atribui sua decisão e não há mais possibilidade de recurso em grau superveniente por parte do réu (na maioria das vezes, devido à falta de condição monetária do réu para apelar em grau superior).

     

    Acórdão em si é simplesmente uma decisão. No entanto, nada impede que tanto um acórdão quanto uma sentença monocrática tornem-se uma sentença irrecorrível, desde que o réu não consiga mais apelar da decisão em grau superior.

     

    Portanto, como na assertiva está escrito somente o termo "acórdão", entende-se que houve nada mais que uma decisão colegiada, e não uma sentença irrecorrível.

     

    - Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado da sentença irrecorrível (CORRETO).

     

    - Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão (ERRADO). --> Para que esta assertiva estivesse correta, deveria estar escrita assim:

     

    " Será extinta a punibilidade de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão."

    Pois após o trânsito em julgado do acórdão ainda não houve a sentença irrecorrível, e sim apenas uma decisão colegiada que possibilita interposição de recurso em grau superior. Na assertiva em questão, não há que se afirmar ou pressupor que o acórdão gerou uma sentença irrecorrível.
     

    Lembrem-se:

    REPARAÇÃO DO DANO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL: EXTINGUE A PUNIBILIDADE;

    REPARAÇÃO DO DANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL: REDUZ A PENA PELA METADE.

     

    Bons estudos a todos!!

  • comentário 99

  • Errada: transito em julgado da sentença e não do acórdão 

  • Segunda vez que erro essa questão. Rumo à terceira!

    Por isso, peço até licença ao colega Patrulheiro Ostensivo pra copiar parte do comentário dele, na tentativa de fixar o que ele disse e não errar mais :'(

    Reparação do dano no Peculato Culposo:

    Antes da sentença irrecorrível // antes do transito em julgado da sentença condenatória > Extingue a punibilidade;

    Depois da sentença irrecorrível // depois do transito em julgado da sentença condenatória > Reduz a metade de pena.

  • Pergunto, 

    Não será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão. (C ou E)

    Esta afirmativa esta errada. 

    Ou estamos diante de uma questão que estará errada, colocando ou não o termo "não", ou a questão do CESPE deveria ter o gabarito como correto.

     

     

  • Quando um acórdão transita em julgado, não há possibilidade de recurso. Logo só seria possível a redução e não a extinção da punibilidade. Banca nojenta.

  • ACHEI QUE TRÂNSITO EM JULGADO E IRRECORRIBILIDADE TINHA O MESMO SIGNIFICADO SEJA PARA SENTENÇA SEJA PARA ACÓRDÃO.

    BANCA FILHA DA CUCA.

  • QUER DIZER QUE SE RECORRER PERDE O BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA PENA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO?

    É ilógico. Se quer beneficiar o agente que repara o dano após o trânsito em julgado, que diferença faz se ele recorreu ou não?

  • Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado da SENTENÇA.

  • Trânsito em julgado da sentença penal condenatória

  • Aí a pessoa lê rápido e se lasca.
  • Cespe sua maldita kkkkk

  • Por gentileza alguém poderia sanar minha dúvida:
    Entendo que acórdão seja decisão proferida por um tribunal superior, mas "TRÂNSITO EM JULGADO" não significaria que não há mais oportunidade para recorrer? (E portanto caracterizaria exaurimento da possibilidade de extinção da punibilidade para o peculato?).

  • Acredito que a cespe somente trocou os termos sentença por acórdão e cobrou a letra da lei. Daí o erro.

    Só pode ser isso..não consigo encontrar outra solução..kk 

  • Acórdão = Não 

    Sentença =Sim

  • ERRADO

     

    "Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão."

     

    Não é ACÓRDÃO, e sim SENTENÇA

     

     

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • ERRADO

     

    Se for antes do transito em julgado - EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    Depois do transito em julgado - REDUZ METADE A PENA IMPOSTA

  • Tipo de questão que não mede conhecimento algum.

  • Não entendo como essa banca ainda é escolhida para realizar concurso. Fica com essas "pegadinhas" de trocar palavras e acabam colocando o gabarito que bem entendem. Com tantas bancas  sérias (ESAF, FGV ,CESGRANRIO E MUITAS OUTRAS),  ficamos à merce disso

  • Nos casos de peculato com culpa, será extinta a punibilidade do agente, caso repare o dano antes de trânsitado em julgado, se depois, reduz da metade a pena.

  • Que questão absurda. Primeiramente, que não foi pedido letra de lei, se estivessem perguntando como estava na lei, seriam aquelas questões só de gravar, mas beleza, estaria incorreto o gabarito.

    Todavia, por não pedir a letra da lei, a questão está corretíssima.

    O trânsito em julgado do acórdão (quando não cabe mais recurso) é o mesmo que dizer que se trata de uma sentença irrecorrível (ou seja, não cabe mais recurso).

    Impedir que o benefício de redução da pena seja condicionado  ao acusado não poder recorrer da sentença proferida em primeiro grau violaria uma quantidade infinita de direitos, tais quais ampla defesa, duplo grau de jurisdição, contraditório, acesso à justiça, e não sei quantos mais.

    Prroblema é que, muitas vezes, essas bancas não fazem uma questão pra pensar, mas pra você gravar o que está na lei, mas se é o caso, deveriam ao menos escrever "conforme escrito expressamente no Código Penal".

    No caso, acredito ser CORRETA  a afirmativa, pelos argumentos expostos acima.

  • Atecnia do legislador + acefalia do examinador = essa m**** ai!

  • Art. 312, § 3º CP: ...a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Se o resultado da decisão é um acórdão, então foi julgada por um tribunal, logo, foi feito recurso, logo houve duplo grau de jurisdição... mas isso não quer dizer que a sentença ainda é IRRECORRÍVEL,  pois ainda existem STF ou STJ a depender do caso.

    Questão errada.

    Típica questão que deve ser interpretada, exigindo mais que decoreba.

  • O CESPE É UMA LAMBANÇA NAS REALIZAÇÕES DE MONTAGEM DE QUESTÕES...ISSO É SÓ PARA PREJUDICAR AQUELE QUE SABE DO ASSUNTO, enfim, o CESPE É MUITO CONTRADITÓRIO EM SUAS AVALIAÇÕES E CRIAÇÕES...PRA MIM É UMA VERGONHA, POR ISSO QUE EU PREFIRO A FCC, que é bem melhor e mais coerente...

  • Quem fez essa questão não deve saber o significado de trânsito em julgado.

  • Renato, após o trânsito em julgado do acórdão não caberia mais recurso. No máximo poderia se falar em rescisória.

  • Pode ser trânsito em julgado de acórdão de segunda instância. O que não impede recurso para terceira e última instância. Se fosse trânsito em Julgado de acórdão de terceira instância aí o gabarito estaria correto.

  •         Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            § 3º - No caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Acredito que a questão esteja errada porque o lapso temporal que ele tem, no caso de redução da pena, seja da sentença até o acórdão. Então ficaria assim:

     

                              Extinção da punibilidade                         Redução da pena

                  |-------------------------------------------------|-------------------------------------------------|

    Início do proc.                                           Sentença                                              Acórdão

     

    Pode ser que seja isso... ou pode ser que a banca tenha cobrado só a letra da lei.

  • Não é possível que essa questao não tenha sido anulada. Alguem sabe? Se teve transito em julgado, é pq ja tem sentenca irrecorrivel. Ou seja, se reparar depois do TJ, reduz a metade!! Meu deus do céu
  • Se for pela literalidade da lei/questão, haveria a extinção da punilidade a qualquer tempo (em caso de reparação do dano), pois nunca teve sentença irrecorrível, apenas sentença recorrível e acórdão. Mesmo após o acórdão irrecorrível haveria a extinção da pena e não redução pela metade, pois acórdão não é sentença (?!). 

  • Repetindo aqui o que ja falei....CESPE nao está medindo o grau de conhecimento do candidato, está querendo que o candidato faça uso de sua sorte em concursos públicos. 

  • Esse entendimento da banca está dizendo que se for após o trânsito em julgado de acórdão deveria extinguir a pena, já que apenas após sentença irrecorrível será reduzida.

    Aí o servidor é condenado na 1ª instância, recorre e é mantida a condenação, neste cenário vai lá e restitui / repara o dano que será extinto, pois não foi na sentença irrecorrível.

     

    Ou ainda o benefício da redução só se aplica até a sentença irrecorrível, e após não recebe benefício algum.

     

    Cabe lembrar que ainda cabe a redução do Arrependimento posterior de 1/3 a 2/3.

  • Para os resilientes:

    .

    Trânsito em julgado de um acordão, nada mais é do que uma SENTENÇA IRRECORRÍVEL DE UM COLEGIADO.

    .

    E me vem uma JUÍZA tentar justificar o gabarito da banca. OMG!

  • 3.6. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE (§3º) PARA O PECULATO CULPOSO


    É um benefício exclusivo do peculato culposo.

    Atenção: O agente tem até o trânsito em julgado para reparar, ou seja, pode fazê-lo até mesmo em grau recursal.


    FONTE - CADERNO SISTEMATIZADO DE DIREITO PENAL

  • O marco é a SENTENÇA irrecorrível = Não acórdão.

  • Loteria??? Acordão trata-se da decisão final proferida pelos tribunais, tendo natureza de sentença. Se o cara tem direito ao foro por prerrogativa de função ele não tem direito ao benefício porque o artigo diz "sentença"???? ME AJUDA AI

  • Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão.


    Se reparar antes da sentença: exclusão da pena. Se reparar após a sentença irrecorrível: reduz à metade a pena.


    A questão foi dada como errada. Mas, não concordo. Se a sentença é irrecorrível, não cabe mais recurso. Do mesmo modo que o acórdão com transito em julgado.

  • As questões de 2016 para trás da CESPE são bizarras

  • ERRADO

    Peculato culposo, o marco é a SENTENÇA

    Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.

    Porém, se a restituição é realizada após a sentença, diminui a pena pela metade

  • Dá vontade de chorar quando leio os comentários falando que é da sentença irrecorrível, e não do acórdão irrecorrível.

  • Entendi, examinador e professora do QC que corroborou o gabarito: só é possível a redução de pena se houver trânsito em julgado na primeira instância (sentença), no caso de a parte recorrer e o acórdão tornar-se irrecorrível, não se aplica a redução né?!?!?

    Sendo assim, caso o réu seja condenado, melhor não recorrer, uma vez que o trânsito em julgado na fase recursal não permite a redução da pena.



  • A banca forçou a barra.

  • QUE VIAGEM

  • AH, VSF!



  • Segundo a CESPE é melhor não reparar o dano pós acórdão pq vc vai continuar ferrado mesmo...pra que reparar dano né? coisa loucaa

  • É sentença irrecorrível por ser um LIMITE para o funcionário efetuar a restituição e ser beneficiado pela redução de metade da pena.



    Lembrando que no peculato doloso, se restituir ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA será diminuída a pena pelo ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • Bom dessa questão é que vc não vai errar sozinho. Seguimos em frente...
  • Você sabe o assunto, aí a banca vem e muda SENTENÇA por ACÓRDÃO.

    Será que está medindo conhecimento mesmo?

  • No Peculato Culposo, a Reparação do Dano, se precede à sentença Irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 

  • POR ACÓRDÃO??????????????????????????????????????????????????/

    ONDE ESTÁ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL???

    ISSO É PEGA SÓ PODE !!!!!!!!!!!

  • LEIIIIIIIIIII

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           § 3º - No caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Por acórdão? Não! 

    Reduzirá a pena quando a sentença for irrecorrível. 

  • PECULATO CULPOSO PECULATO DOLOSO

    Até a sentença irrecorrível Até o recebimento da denúncia

    Após sentença irrecorrível Após o recebimento da denúncia

  • pra nunca mais esquecer: no peculato culposo, o marco é a SENTENÇA

    Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.

    Porém, se a restituição é realizada após a sentença, diminui a pena pela metade

  • Nao errei sozinho haha !!

  • Discordo do gabarito. Sentença irrecorrível não seria justamente aquela que transitou em julgado, com ou sem recursos em instâncias superiores?

  • A banca visivelmente era formada por profissionais que desconhecem o sentido de "sentença irrecorrível". Cabe anulação tranquilamente:

    1) Formação da Coisa Julgada

    Verifica-se o aparecimento da Coisa Julgada no momento em que há o trânsito julgado, ou seja, quando a relação jurídica outrora estabelecida já não pode mais ser discutida nos autos do processo em questão.

    E o trânsito em julgado acontece com a prolação de uma sentença irrecorrível, com o transcurso do prazo para interposição de eventuais recursos ou mesmo com a renúncia, expressa ou tácita, ao direito de recorrer.

    fonte: https://www.editorajc.com.br/relativizacao-da-coisa-julgada/

  • pegadinha pra quem lê rápido

  • CONCORDO PLENAMENTE COM O COLEGA Dyego Phablo dos Santos Porto, ESSA QUESTÃO É UMA BAGUNÇA JURÍDICA.

  • Sinceramente, sem lógica, óbvio que o acórdão é após a sentença e se é após a sentença reduz pela metade. Cobrança de decoreba que desprestigia quem tem raciocínio jurídico.

  • Só digo uma coisa, quem errou acertou e quem acertou errou.. rsrs

  • Meu Deus, esse concurso de auditor não precisa de prática jurídica? Porque qualquer um que já advogou, minimamente, sabe que o acórdão reforma ou mantém uma sentença, de modo que ele transitando em julgado alterará a sentença (ou não), ou seja, ou teremos uma nova SENTENÇA ou confirmará a SENTENÇA e essa transitará em julgado, de modo que a questão está correta. Nesse caso da questão, e daí que a letra de lei fala sentença? não se alterá a resposta por estar escrito de forma diferente, apenas alteraria se pedisse: "conforme está escrito na lei, ipsis litteris".

    Chega a dar um tremor no corpo vendo as pessoas concordando com esse gabarito, parece que não fizeram uma faculdade de Direito.

  • Quem parou de ler em trânsito em julgado e já foi marcando CERTO (como eu), parabéns! Precisamos ser menos afoitos.

  • Vai um conselho..... Esqueçam essa questão.

    Vai que o agente tenha foro privilegiado no tribunal. Pelo julgar do gabarito, ele não teria direito a extinção da punibilidade, já que o tribunal só emite acordão(órgão colegiado).

    Comentário plausível de Dyego Phablo dos Santos Porto

  • muito bizarra

  • pra nunca mais esquecer: no peculato culposo, o marco é a SENTENÇA

    Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.

    Porém, se a restituição é realizada após a sentença = diminui a pena pela metade

  • Sem essa de "trânsito em julgado do acórdão", essa redução é aplicada "após a sentença".

  • Esquece essa bizarrice! Quem tem foro originário em órgão colegiado, segundo o quadrúpede examinador, não pode ter a pena diminuída então. Isso da desânimo... 1 ponto muda sua vida! O pior é ler rábula escrevendo em caixa alta "ERRADO!! BLÁ BLÁ BLÁ"

  • Em 23/02/20 às 00:29, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 28/01/20 às 16:09, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 21/12/19 às 13:46, você respondeu a opção C. Você errou!

    nada de novo sob o sol!

  • Jurisprudêcia Cespiana..................

  • Após a sentença. Acórdão não é sentença.

    GABARITO: ERRADO.

  • antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.

    após a sentença = diminui a pena pela metade

  • Peculato culposo

    § 2o Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    § 3o No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão.

    Um segundo erro na questão versa sobre o sujeito ativo do crime que necessariamente carece ser servidor e não mero indivíduo. O segundo erro foi apontado pelos colegas.

  • Errada

    Sentença é Decisão de Primeiro Grau.

    Acórdão Decisão final proferida sobre um processo por Tribunal Superior,

    Que funciona como paradigma para solucionar casos análogos; 

  • No peculato culposo, o marco é a SENTENÇA

    Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.

    Porém, se a restituição é realizada após a sentença, diminui a pena pela metade.

    Deus é fiel.

  • Pegadinha da banca: trocou "sentença" por "acórdão".

    Lembrando que, no PECULATO CULPOSO (apenas), temos:

    1) Se a reparação do dano é realizada antes do trânsito em julgado da sentença = extinção da punibilidade;

    2) Se a reparação do dano é realizada após o trânsito em julgado da sentença = redução da pena pela metade.

  • Essa altura do campeonato caindo nessas maldades! affs

  • DICA RÁPIDA...

    -Restituição do valor antes da sentença irrecorrível = isenta de pena.

    -Restituição do valor é realizada após a sentença = diminui a pena pela metade.

  • nem vi a palavra "acordão"... Affss!

  • Ora, mas o acórdão definitivo não é posterior à sentença definitiva? Ou corresponde a ela, nos casos de competência originária?

    Eita CESPE...

  • Até o Professor Renan Araújo em uma vídeo aula colocou que estaria correta. É a terceira vez que erro, não tem sentido essa afirmativa.

  • Pensei no caso de competência originária do Tribunal

  • restituir -> Antes do transito em julgado da sentença penal condenatória (irrecorrível): Extingue a punibilidade

    Após o transito em julgado da sentença penal condenatória: Reduz a metade.

  • SENTENÇA IRRECORRÍVEL!!!!!!!

  • ERRADO

    SI= sentença irrecorrível ou sentença transitado em jugado como as bancas chamam.

    _________________________________________________________________________________________

    Antes da S.I = extinção de punibilidade

    Depois da S.I = redução de pena de 1/2 ( metade )

    __________________________________________________________________________________________

  • Questão maravilhosa, digna para o nível de Procuradoria, com um erro sutil: Sentença X Acórdão. Para aqueles que, como eu, erraram:

    A conclusão de um processo judicial pode ocorrer por meio de uma sentença ou de um acórdão, conforme a instância em que ocorre o julgamento.

    SENTENÇA é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau. Por meio da sentença, o julgador decide, de forma monocrática, a questão levada ao seu conhecimento e põe fim ao processo na primeira instância. A sentença pode ser emitida com ou sem o julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte. Após a finalização do julgamento de um processo em primeira instância, as partes envolvidas podem apresentar recurso a órgãos colegiados nas instâncias superiores, que irão analisar o feito e emitir decisão. Nesses casos, será designado um relator para elaboração de um parecer que poderá ser seguido ou não pelos demais membros do grupo.

    Conforme o artigo 204, do Código do Processo Civil (CPC), ACÓRDÃO é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Nesse caso, todos ou a maioria dos julgadores devem entrar em acordo para que a decisão seja aprovada. O nome acórdão é adotado justamente por se tratar de uma decisão tomada não apenas por uma pessoa ou instituição, mas sim a partir do entendimento entre todos os membros do colegiado (conjunto de julgadores), que após análises e deliberações chegam a uma sentença em conjunto. Trata-se, portanto, o acórdão, de uma representação, resumida, da conclusão a que chegou o órgão colegiado, não abrangendo toda a extensão e discussão em que se pautou o julgado, mas tão-somente os principais pontos da discussão. Como as demais decisões judiciais, o acórdão deve apresentar o nome de seu relator, dos membros componentes do órgão julgador (câmara, turma, seção, órgão especial, plenário etc.), e o resultado da votação. Caso a votação não seja unânime, o voto vencido, ou seja, o entendimento divergente, mesmo que de um membro apenas órgão julgador deverá ser exposto no acórdão.

    Logo, conforme Art. 312, §3º do CP, a reparação do dano com redução de 1/2 da pena pode ocorrer após a sentença (aquela proferida por um julgador - primeira instância) e não após o acórdão (aquela proferida por um colegiado ou conjunto de julgadores - instâncias superiores)

    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

    É isso

  • A pena será reduzida pela metade se o dano é reparado APÓS A SENTENÇA. Ora, e o Acordão não é APÓS A SENTENÇA? Essa questão devia ser anulada.

  • O conceito de trânsito em julgado não pode ser fatiado. Trânsito em julgado é quando o processo chega a um estágio em que não cabe mais recurso algum. Não interessa se em primeira instância, se no TJ, se no STJ ou se no STF. Sentença irrecorrível, portanto, dá-se quando a parte não interpôs recurso e, pois, transitou em julgado; acórdão irrecorrível, igualmente, é o acórdão contra o qual não se interpôs recurso e, pois, transitou em julgado. Se a expressão "sentença irrecorrível" quer significar sentença transitada em julgada, então não faz sentido fatiar o conceito de trânsito em julgado. Afinal, um processo ainda pode estar no STF e não se ter configurado o trânsito em julgado, a despeito de a sentença já ter sido proferida há muito tempo. A banca quis fazer pegadinha com base em interpretação literal desconsiderando o sentido normativo que a expressão guarda com o ordenamento como um todo, só que acabaram fazendo lambança conceitual.

    ESTE TIPO DE COISA , CONFUNDE QUEM ESTUDA , TUDO BEM QUE TENTEM FAZER PEGADINHA, MAS CONFUNDIR ASSUNTOS , É DE UMA POBREZA MUITO GRANDE , E ME FAZ PENSAR PQ. O GOVERNO INVESTE TANTO EM UNIVERSIDADES e N EM ESCOLAS DE BASE COMO REZA A CARTA MAGNA !!!!!!

  • DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL => REDUÇÃO DA PENA 1/2

  • Acórdão é diferente de Sentença.

    A lei menciona sentença irrecorrível, por isso há erro.

  • Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado da SENTENÇA.

  • Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.

  • Peculato culposo

    2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. ( O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE É DEPOIS DO ACORDÃO E NÃO ANTES DA SENTENÇA)

    Gabarito: Errada = Por utilizar o termo "acórdão", o correto é "sentença".

    Trânsito em julgado da SENTENÇA = Um Juiz de primeiro grau profere a decisão.

    Acordão = É uma decisão proferida por mais de um Juiz e é em segundo grau.

    Fonte: Comentários do Tec.

  • Peculato CULPOSO

    Antes da sentença transitada em julgado - Extinção da Punibilidade

    Após a sentença transitada em julgado - Diminuição pela metade da pena imposta.

    É o ÚNICO crime Culposo contra a Adm. Pública

    o ERRRO DA QUESTAO FOI USAR O TERMO ACORDÃO EM VEZ DE SENTENÇA

  • Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão.

    me lasquei! por falta de atenção.

    Seguimos em frente

  • questão mentirosa

  • AFFFFFFFFF

  • Desnecessário

  • Quando o examinador tá sem criatividade ele elabora esse tipo de questão.

  • é sentença não acórdão. simples assim...
  • Peculato culposo

    Antes da sentença (trânsito em julgado) - extingue a punibilidade

    Após a sentença - reduz a pena pela metade

  • Não acredito que o erro está apenas na p&@$! Da palavra acórdão.

  • PECULATO CULPOSO: O agente NÃO observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo. Se o agente reparar o dano ATÉ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade

  • SENTENÇA não é acórdão.

  • SENTENÇA

  • Típica questão da CESPE que ela tem a faculdade de escolher se o gabarito será correto, ou não.

  • Tenho que parar com essa mania de ler rápido às questões kkkk

  • EU JURO QUE EU LI SENTENÇA

  • ERRADO, pios a reparação deve ocorrer ANTES do trânsito em julgado.

  • Tem que ser antes do trânsito em julgado

  • GABARITO ERRADO

    Peculato

    CP: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrívelextingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Acórdão é o termo utilizado para se referir ao julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Assim, o trânsito em julgado de um acórdão, não necessariamente será uma sentença irrecorrível.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • acertei errando, que vergonha

  • ERRADO

    É antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A lei não cita acórdão.

  • Cespe deve olhar as estatísticas e escolher o gabarito que vai f.... mais pessoas!

  •  trânsito em julgado do acórdão. (oque dhiabo é isso? kkkkk)

    Sentença transitada em julgada

    GAB E

  • QUEM ERROU, ACERTOU.

  • Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão.

    Somente antes da sentença em primeiro grau.

  • É muito recorrente trocarem " sentença " por "trânsito em julgado", assim como por "denúncia" em relação à reparação do dano antes da sentença irrecorrível, tornando a questão errada.

  • GAB: ERRADO

    • SI= sentença irrecorrível ou sentença transitado em jugado como as bancas chamam.

    Antes da S.I = extinção de punibilidade;

    Depois da S.I = redução de pena de 1/2 ( metade ).

  • PECULATO - REPARAÇÃO DO DANO

    PECULATO CULPOSO

    Reparação do dano antes da sentença irrecorrível: Extingue a punibilidade

    Reparação do dano após a sentença: Reduz pela metade a pena

     

    PECULATO DOLOSO

    Reparação do dano antes do Recebimento da Denúncia: Causa de Redução de Pena (art. 16 - Arrependimento Posterior)

    Reparação do dano após do Recebimento da Denúncia: Atenuante (art. 65)

    Único crime culposo contra a adm pública é o peculato (art. 312, § 2º do CP)

  • Gabarito: Errada = Por utilizar o termo "acórdão", o correto é "sentença".

  • esse acórdão sempre me f@d#

  • É nessa que a galera do direito se dar bem; pra mim- transitado julgado e sentença irrecorrível era a mesma coisa.
  • Se o agente restitui o valor antes da sentença irrecorrível= isenta de pena.

    Porém, se a restituição é realizada após a sentença, diminui a pena pela metade

    no peculato culposo

  • ERRADO

    PECULATO CULPOSO

    • Antes da sentença: Extinção da punibilidade
    • Após a sentença: Causa de diminuição de pena até 1/2

    PECULATO DOLOSO

    • Antes do recebimento da denúncia: diminuição de 1/3 a 2/3 (arrependimento posterior)
    • Após o recebimento da denúncia: atenuante genérica
  • o único erro que acho é até. Redução de 1/2 é diferente de redução até 1/2.

  • CESPE. 2016. ERRADO. Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do ̶a̶c̶ó̶r̶d̶ã̶o̶. ERRADO.  

    Posterior a sentença irrecorrível.

    Posterior o trânsito em julgado da sentença.

    Art. 312, §3º, CP. 

  • Trocar trânsito em julgado por sentença recorrível é uma coisa (justa). Até pq trânsito em julgado é diferente de sentença.

    Mas a própria questão disse que o acórdão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

    O acórdão transitado em julgado também é uma sentença irrecorrível.

    Um decisão transitada em julgado não seria também uma sentença irrecorrível? kkkkkk

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ID
2031400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

Será aumentada da terça parte a pena de crimes praticados contra a administração pública por ocupantes de cargo em comissão e assessoramento de autarquias, apesar da ausência de expressa previsão legal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Art. 327 do CP no § 2º, onde a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • achei muito estranha essa questão ! afirmar ausência de previsão legal, sendo que está prevista conforme o art 327 citado pelo Tiago ! 

  • Gab. Certo

    STJ - Mesmo que não haja previsão no CP, art, 327, § 2º, do aumento de pena para agente funcionais de autarquias, entede o STJ que através de uma interpretação integradora o agente responderá também com aumento de pena pelo crime praticado contra a administração. 

  • Eustáquio Júnior, em nenhum momento o colega Tiago citou as autarquias em seu fundamento, pois elas não estão incluídas no artigo 327 do CP. O STJ entende que através de uma interpretação integradora o agente responderá também com aumento de pena pelo crime praticado contra a administração, porém não está previsto na lei. 

    Leia com atenção o artigo e perceba a falta das autarquias no texto!

  • Questão certa. Combinando simula STJ e CP.

  • Qual a súmula do STJ que fala sobre isso?

     

  • Questão estranha!

  • O julgado abaixo explica MUITO BEM a questão:

     

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.385.916 - PR - Alguns trechos do julgado (são 27 páginas)

     

    Veja-se, na espécie, que não há criação de regra em desfavor do réu, o que, de fato, acarretaria analogia in malam partem, mas sim mero reconhecimento da vontade da norma, pois a incidência do § 2º do art. 327 do CP, como em uma via de mão dupla, não poderia deixar de alcançar toda equiparação ao conceito de funcionário público – justamente para fins penais –, uma vez que a própria majorante ajudou a construí-lo.

     

    Naquele referido julgado, da Suprema Corte, da relatoria do em. Ministro Moreira Alves, não passou despercebida a imperfeição do art. 327, § 2º, do CP.

     

    Contudo, segundo infere-se do douto voto, entendeu Sua Excelência que não fica impedido o reconhecimento da majorante para os funcionários autárquicos, in verbis: Daí se extrai, não só que é imperfeito esse dispositivo, porque não previu o aumento de pena quando o autor do crime é ocupante de cargo em comissão ou de função de direção e assessoramento de autarquia (que não integra a administração direta, nem foi nominada na parte final dele), mas também que, dado o interesse na proteção da sociedade de economia mista, empresa pública e fundação instituída pelo poder público – que, a esse respeito, são colocadas no mesmo nível da administração direta, porque, como acentua MIRABETE, "embora possam não ter elas fins próprios do Estado, são constituídas, ao menos em parte com patrimônio público, visam à realização de vários fins de interesse coletivo, e se submetem às normas e controle do Estado, justificando-se a maior proteção que a lei vai-lhes emprestando" – não se justifica que qualquer servidor autárquico por mais subalterno que seja tenha, se ocupante de comissão de somenos importância, sua pena agravada em virtude do disposto nesse § 2° para a defesa dessas entidades paraestatais, e não sejam elas defendidas contra atos previstos como crimes dessa natureza praticados, por exemplo, por diretores- presidentes dessas entidades.

     

    Por outro vértice, releva-se notar que não resvala em analogia in malam partem o recrudescimento da pena àqueles que desempenham seu ofício nos entes autárquicos, que, em razão do posto de alta responsabilidade, locupletaram-se às custas da Administração, porquanto ocupantes de cargo em comissão ou de chefia ou assessoramento, quando a eles – e sobretudo a eles – cabiam zelar pela coisa pública. E isso constata-se não só a partir da evolução legislativa adrede trazida, mas também pelos inúmeros instrumentos normativos de combate à corrupção de que o Estado lança à mão, ano após ano.

    A meu ver, essa busca permanente na defesa do erário, bem como no proporcional apenamento desses agentes que mancham a carreira pública, devem ser levados em consideração pelo magistrado na interpretação da norma penal quando da apuração dessas condutas que, infelizmente, ainda grassam em nosso país.

  • Às vezes (muitas vezes) acho que o Tiago Costa sequer ler o próprio comentário antes de publicá-lo.
    A questão fala de autarquias, amigo...

  • caramba, o que não está previsto em lei? A causa de aumento? a quantidade do aumento? O fato de ser autarquia?

     

    Agora que eu res´pondi e errei sei que estava falando especificamente de ser autarquia.

    pena que não usei a bola de cristal antes

  • Tiago Costa você sempre postando o primeiro e melhor comentário em todas as questões. Parabéns.

  • Questão cabulosa

    Eu aprendi que não teria aumento de pena para ocupantes de cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento de autarquias, agentes políticos e detentores de cargos eletivos

  • Gabarito: Certo

    CP

    Art. 327 -

     § 2º, ...a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Tiago Costa gosta de comentar. Apenas isso. 

     

    Enfim, essa questão foi um grande sacanagem, o concurseiro agora tem q ser uma máquita e saber exatamente o que está escrito. 

     

     

    Bons estudos e, ESPECIALMENTE, boa sorte. 

  • Resposta: Certo.

     

    Art. 327 do CP no § 2º, onde a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

    Obs: A polêmica da maioria é a expressão:  "apesar da ausência de expressa previsão legal", que não invalida a questão.

     

    Justificativa:

     

    Segundo o entendimento do STJ que através de uma interpretação integradora o agente responderá também com aumento de pena pelo crime praticado contra a administração. 

     

  • A palavra "autarquias" não esta expressa no artigo 327, §2º, o STJ faz uma interpretação extensiva, conforme já colacionado abaixo.

     

     

  • COMO ASSIM? se não há pena sem pévia cominação legal????

  • Interpretação extensiva incriminadora... só nos Tribunais brasileiros a gente vê isso.

  • Está previsto no §2º, art. 327 do Código Penal: "A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capitulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".

     

    (???)

  • STEPHANIE MOURA,

    Pois é...faltou a Autarquia

  • Segundo o professor Guilherme de Souza Nucci, Manual de Direito Penal, 2016, pág 1036, O conceito de funcionário público deve ser interpetrado da seguinte forma. É equiparada a funcionário público a pessoa que exerce cargo, emprego ou função não somente em entidade da administração indireta, como a AUTARQUIA, mas também em sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas pelo pode público. Alíás, é o que se denota pela leitura do parágrafo 2. Casolato fornece lição convincente: Não se trata, pensamos, de alarguar a significação de entidade paraestatal, mas de dar à expressão o seu efetivo significado. um signficado que hoje decorre da letra da lei. Isso mesmo: a lei que vige definiu sim o que se deve entender por elas, entidades paraestatais. 

    Outro ponto, o STF no HC 79.823-RJ equiparou a funcionário público servidor de sociedade de economia mista.

  • Questão foi anulada pela banca.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Questão anulada pela banca, com a fundamentação que: "A utilização da expressão “apesar da ausência de expressa previsão legal” prejudicou o julgamento objetivo do item."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • GABARITO CORRETO

     

    O art. 327, em seu § 2º, não faz menção expressa acerca das autarquias, tratando exclusivamente da administração direta, as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, não obstante entenda o STJ também ser o dispositivo aplicado às autarquias.

  • RECURSO ESPECIAL No 1.385.916 - PR (2011/0080217-0)
    RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

     

     

    A própria causa de aumento de pena (CP, art. 327, § 2o) reforçou o entendimento daqueles que compreendiam as entidades paraestatais de maneira mais ampla, o que, por via de consequência, elasteceu o conceito de funcionário público disposto no § 1o do art. 327 do Código Penal. A interpretação construída pela doutrina e jurisprudência, necessária que foi para a conformação do aludido conceito no âmbito penal, não pode ser agora olvidada mediante a literalidade estanque da majorante, para afastar o devido alcance do § 2o do art. 327 do CP a todos que a norma quis abarcar como funcionário público, sob pena de negar-se o claro objetivo do conjunto normativo. Vale dizer, por força da compreensão erigida, à imagem e semelhança da equiparação ao conceito de funcionário público, tal qual os moldes do disposto ao art. 327 do CP – com contribuição, repisa-se, do próprio § 2o –, admite-se, em matéria penal, em casos estritamente necessários, uma interpretação que corresponda ao espírito da norma.

     

  • A utilização da expressão “apesar da ausência de expressa previsão legal” prejudicou o julgamento objetivo do item. Justificativa da banca para anular a questão. http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Caro TIAGO COSTA, acompanho os seus comentários no QC e como  feedback, RATIFICO a colocação dos demais colegas:  mais RESPONSABILIDADE nos cometários das questões. NÃO SABE. NÃO SE MANIFESTA;  ou, então, justifica com outra questão da própria Banca !!!!   PREJUDICA quem quer aprender e MACULA a sua credibilidade no QC   !!!       Faz igual o Renato.

     

    O pior de tudo,  tem gente que curte ... 

     

    Desculpe-me o desabafo.

     

    JUSTIFICATIVA:           NÃO SE ADMITE  ANALOGIA IN MALAN PARTE     QUANTO A AUTARQUIA.

     

    EMBORA, 

     

    VIDE   Q693535           STJ      A circunstância de o sujeito ativo ser funcionário público ocupante de cargo de elevada responsabilidade justifica a majoração da pena-base aplicada em decorrência da condenação pela prática do crime de peculato.

     

    Não obstante, só consta: 

     

    Art. 327 § 2º  A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

     

  • Bem sabemos que o STJ (apontado abaixo por alguns colegas) já estendeu a causa de aumento no caso de Autarquias. Inclusive fiz questão de anotar aqui no meu surrado CP comentado, bem ao término do parágrafo 2o : Autarquias (STJ) OS (STJ), enfim, se o Cespe anulou a questão por causa da última parte....só me resta pergunta aos senhores: alguém aí tem o manual Cespe de interpretação de questões para me emprestar?

  • Olhem o entendimento recente da SEÇÃO do STJ acerca do assunto, acórdão de 2016:

     

    A  legalidade  estrita  é  regra fundante do estado de direito e constitui  o  mais  importante  freio  à atuação do poder público em matéria  penal,  motivo  pelo  qual,  não havendo previsão legal com relação  aos  dirigentes  de  autarquias,  é  inaplicável  ao caso a majorante do § 2º do art. 327. (APn 746 / MT AÇÃO PENAL 2004/0011832-2, STJ).         

  • Não sei que critério a CESPE usa para anular questões. Em que pese eu ter rodado bonito nessa, tenho que admitir que a redação dela tá perfeita, combinando o CP com entendimento do STJ. Por outro lado, existem questões polêmicas ou com erros gritantes que não são anuladas...

     

    Na melhor das hipóteses acho que eles dão uma olhada no índice de acertos; na pior, talvez quem deveria ter acertado essa, não acertou...

  • 78 C - Deferido c/ anulação A utilização da expressão “apesar da ausência de expressa previsão legal” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • Quem inventa é inventor. Inventa errado e anula

  • Recurso Especial Nº 1.385.916 - PR (2011/0080217-0)

    http://www.patrimoniopublico.mppr.mp.br/arquivos/File/Informativos/2014/material/025_STJ_Autarquias_Causa_Aumento.pdf

  • A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

    STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).

  • QUESTÃO ANULADA!!! PULA...

  • Entendi a questão desse jeito:

    "Será aumentada da terça parte a pena de crimes praticados contra a administração pública por ocupantes de cargo em comissão(OK) e assessoramento de autarquias(ERRADO), apesar da ausência de expressa previsão legal."

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento DEEEEE órgão da administração direta, SEM, EP ou fundação instituída pelo poder público.

    Ou seja, caso o crime seja praticado contra assessoramento de autarquias não haverá crime.

    Q647133

  • Pessoal,

    Importante... Recente decisão do STF

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

    STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

    fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP não se aplica para autarquias. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 24/02/2021

  • Item Errado. Pois as Autarquias não foram incluídas na referida lei. De forma que incluir tais entidades seriam fazer analogia em prejuízo do réu, já que se trata de aplicação de causa de aumento de pena, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.


ID
2031406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes em espécie, julgue o item seguinte.

Particular que apresentar em seu trabalho atestado médico falso, com assinatura e carimbo de médico inexistente, responderá pelo crime de falsidade ideológica, na modalidade do uso.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E CP: 

    Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Gabarito: E

    Tem-se o crime de uso de documento falso, e não de falsidade ideológica.

    Uso de documento falso Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302.

  • Errado - responde por uso de documento falso.
    Uso de documento falso Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302.

    Complementando os estudos, com outras situações hipotéticas;
    1) Caso o atestado tivesse sido emitido por médico no exercício da profissão,  o médico respoderia por; Falsidade de atestado médico
    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
    Pena - detenção, de um mês a um ano.
    parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
    1.1)  Caso o atestado tivesse sido emitido por profissionais como, dentista, veterinário, ou qualquer outro profissional da saúde que não seja médico, respondera pelo Art. 299 CP. Muito criticado o dispositivo neste caso, pois pune o médico mais brandamente por um delito mais grave que os outros profissionais.
    2) Caso o médico forneça o atestado no exercício de função pública (funcionário concursado de hospital público, por exemplo) o médico comete o crime do Art. 301 do CP. Certidão ou atestado ideologicamente falso.
    3)
    Caso o particular tivesse falsificado o atestado médico, responderia pelo Art. 301, parágrafo 1º, do CP.
     

  • ERRADO 

    CP 

       Uso de documento falso

            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Apenas lendo o art 299 (Falsidade ideológica), fiquei na dúvida se realmente estava errada a questão. Mas assistindo a aula da Maria Cristina ficou claro para mim que a falsidade ideológica se trata de crime praticado quando há alteração de alguma informação em documento realmente válido.  

  • GABARITO: ERRADO

    A questão nos trouxe a hipótese em que o agente falsificou um documento particular (atestado) e fez uso do mesmo perante terceiros. Não se trata do crime de "Falsificação ideológica". Vejamos os dispositivos e definições:

     

    Definição de Atestado:

    "O atestado ou certificado médico, portanto, é uma declaração por escrito de uma dedução médica e suas possíveis consequências. Tem a finalidade de resumir, de forma objetiva e singela, o que resultou do exame feito em um paciente, sua doença ou sua sanidade, e as consequências mais imediatas. É, assim, um documento particular, elaborado sem compromisso prévio e independente de compromisso legal..."

    FONTE: Site:"www.genjuridico.com.br"

     

     

     

    Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)
    Vigência
    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular
    verdadeiro:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

     

    Uso de documento falso
    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts.
    297 a 302:
    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


    =====================================================================

    Falsidade ideológica
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
    nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
    prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a
    três anos, e multa, se o documento é particular.
    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do
    cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena
    de sexta parte.

     

    ======================================================================

     

    Bons estudos a todos nós.

  • Caso o próprio sujeito falsificasse o atestado, ele responderia pelo crime do art.298, CP, pois o atestado foi inteiramente criado/falsificado, inclusive com assinatura e carimbo falsos - isso se o objetivo fosse apenas falsificar um documento.

     

    Caso o mesmo sujeito usasse esse atestado (documento particular) que falsificou, responderia apenas pelo seu uso, cf. art. 304, CP - de acordo com o princípio da consunção.

     

    Caso o sujeito falsificasse o atestado com o objetivo de provar circunstância habilite alguém a cargo público, isensão de ônus/serviço público ou a obter qualquer vantagem, responderia pelo art. 301, §1º, que é considerado crime comum (praticado por qualquer sujeito ativo). Atentar que é modalidade de falso ideal (e não material).

     

    No entanto, a questão deixou claro que o agente apenas usou o atestado, sem dizer se foi ele ou não quem o falsificou e sem dizer qual era o objetivo. Assim, responderá apenas pelo art. 304, CP (uso de documento falso) - e não por "falsidade ideológica na modalidade uso". 

     

    G: E

  • Comentário:

     

    Uso de Documento Falso

    Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os arts. 297 a 302:
    Pena — a cominada à falsificação ou à alteração.

    §  Fazer uso significa que o agente, visando fazer prova sobre fato relevante, apresenta efetivamente o documento a alguém, tornando-o acessível à pessoa que pretende iludir. É necessário, que tenha sido apresentado com a finalidade de fazer prova sobre fato relevante. Não há crime, por exemplo, quando alguém mostra um documento falso a amigos em uma bar. Assim, a POSSE e o PORTE do documento são ATÍPICOS quando ele não efetivamente apresentado pelo agente.

    §  Em se tratando de cópia de documento, só haverá crime se o uso for de cópia autenticada.

    §  A falsificação só não pode ser grosseira, pois, nesse caso, o fato é considerado atípico (crime impossível).

     

     

    Falsidade Ideológica

    Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena — reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    §  A falsidade ideológica também é conhecida por falsidade INTELECTUAL, IDEAL ou MORAL. Nela, o documento é AUTÊNTICO. Assim, apenas seu conteúdo é falso.

    §  A pena da falsidade ideológica será aumentada de um sexto se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil (nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição etc.),

     

    Gaba: Errado.

  • Vai a dica: se o documento é FALSO, não importa se os dados são ou não verdadeiros. Temeros FALSIDADE DOCUMENTAL. Agora se o documento é VERDADEIRO com dados FALSOS. Teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA.
  •  No caso em tela, o particular responde pelo 304. Uso de Doc. Falso

    Acrescentando: Se o medico fornecer um atestado medico falso responde pelo crime de:

    Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa

  • SERGIO GOMES, EXPLICOU DE FORMA SIMPLORIA. O SUFICIENTE PARA ALCANÇAR A RESPOSTA.

  • No caso do próprio agente ter produzido o documento falsificado e usado, responderia pelo delito do art. 298 (falsificação de documento particular), pois o uso seria um fato posterior não punível, de acordo com a jurisprudência do STF. Como a questão não narra a procedência do documento, responde o agente pelo uso de documento falso, com pena de reclusão igual ao do art. 298. 

     

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Falsidade material de atestado ou certidão

            § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos

  • A falsidade material incide sobre a integridade física do papel escrito. Na falsidade ideológica há uma mentira reduzida a escrito.

    Na falsidade material, normalmente o sujeito não tem atribuição para elaborar o documento. Já na falsidade ideológica ele tem referida atribuição.

  • Questão capiciosa! O particular no caso não falsificou o documento! E mesmo que o tivesse seria crime de falsidade material não ideológica. Portanto Crime de falsidade material é um crime; Crime de falsidade ideológica é outro. 

  • Valeu Sérgio, o melhor comentário:

    - Se o documento é FALSO, não importa se os dados são ou não verdadeiros. Teremos FALSIDADE DOCUMENTAL.

    - Agora se o documento é VERDADEIRO com dados FALSOS. Teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA. "

  • Falsidade ideológica -> Inserir em documento público ou particular (verdadeiro) informação que dele deveria constar .... 

  • O documento deve emanar de pessoa competente para preenchê-lo 

  • quem usa o documento falso é a própria pessoa que fabricou o documento falso incorre em crime de “uso de documento falso”, pois a falsificação é “meio” para a utilização

  • ATENÇÃO PESSOAL,

    Vi muitos falando de uso de documento falso, apesar de a jurisprudência ser dividida, prevalece, inclusive no STJ, que se trata de falsidade material apenas.

    O uso posterior pelo agente acaba sendo um post factum não punível, mero exaurimento do crime.

    É pacífico esse posicionamento no CESPE

  • Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    O atestado de médico falso enquantra no crime de Falsidade material de atestado ou certidão, art. 301.

  • Olha, tenho minhas dúvidas sobre a regra criada pelo Sérgio Gomes... Se o artigo 297 diz "...ou alterar documento público verdadeiro" significa que a falsificação de documento não se aplica só ao documento que nasce falso, correto??

  • Questão errada. 

    304. Uso de documento falso (não basta o simples porte): fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado, dos 297 a 302 (pena: a da falsificação ou à alteração);

     Crime formal: consuma com a simples utilização (não importa se o agente entregou espontaneamente o documento ou mediante solicitação da autoridade);

  • Vale acrecentar a Súmula 546 do STJ:

    Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • Errado. 

    Crime de Falsidade Ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • Eu estava pensando na parte de fazer inserir, mas no caso foi o sujeito que inseriu e tals 

  • uma dica pra nunca mais confundir  FALSIFICAÇÃO VS FALSIDADE IDEOLOGICA

     

     FALSIDADE IDEOLOGICA. Para ocorrer esse delito, o agente que pratica o ato precisa receber o documento de forma licita.

     

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. Já na falsificação de documentos, ocorre o inverso, pois o agente à revalia do signatário se apossa de tal documento de forma ilícita,ou seja, sem autorização e falsifica ou altera.

  • Na realidade, nos crimes de falso dos artigos 297/298 a posse do documento poderá acontecer até de forma lícita.

     

    É o que ocorre na hipótese do "papel assinado em branco", conforme preleciona o Professor Cleber Masson:

     

    "O papel assinado em branco entrou licitamente na posse do agente, mas posteriormente o signatário revogou a autorização para seu preenchimento, ou então cessou por qualquer motivo a obrigação ou faculdade de preenchê-lo. Trata-se novamente de falsificação de documento, público ou particular." (Código Penal Comentado, Editota Método).

     

  • USO.

     Uso de documento falso

            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  •  

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

  • Art 301.

    $1 Falsidade material de atestado ou certidão.

  • DOCUMENTO FALSO (com dados verdadeiros ou não) - FALSIDADE DOCUMENTAL.
    DOCUMENTO VERDADEIRO (com dados FALSOS) - FALSIDADE IDEOLÓGICA.

  • ERRADO

     

    DOCUMENTO FALSO  +  dados verdadeiros ou não  =  FALSIDADE DOCUMENTAL

    DOCUMENTO VERDADEIRO  +  dados falsos  =  FALSIDADE IDEOLÓGICA

     

  • Falsidade Material = A forma do documento é falsa, porém os dados podem ser verdadeiros.

    Falsidade Ideológica = A forma do documento é verdadeira, mais a ideia contida é falsa. 

  • O documento em si é falso, é falso na forma - falsidade documental (material)

  • Pessoal, 

    Cuidado com alguns comentários, pois tem gente dizendo na forma que o atestado é um instrumento particular, mas na verdade a questão está errada porque trocou falsificação material de documento público por falsidade ideológica. Corroborando com a explicação segue uma questão Q862649 da própria banca aplicada numa prova em 2018.

    #RUMOAOTJSC

  • Meu amigo Ricardo Júnior, desculpe - me mas seu entendimento está equivocado. O que faz o documento ser considerado público na questão que você deu como exemplo (Q862649) é o fato de o atestado médico estar carimbado com os dados do médico (médico existente, que possui registro no CRM). 

     

    Já no caso dessa questão aqui, o carimbo é de médico INEXISTENTE, ou seja, o carimbo é falso, não existe aquele médico nem aquela matrícula no CRM, logo, o documento NÃO é público e sim particular.

  • Falsidade Ideológica  x  Falsificação de Documento Público

    Para matar essas questões vc deve pensar se o agente TEM ou NÂO LEGITIMIDADE para inserir aquela informação no documento.

     

    Se ele não tem legimidade ou autorização para inserir as informações, então o documento inteiro é falso. Falsificação de Documento Público

     

    Se ele tem legitimidade para inserir aquelas informações, mas coloca informações falsas, então, a falsificação recai sobre o conteúdo do documento (uma vez que pelo aspecto formal o documento é verdadeiro). Falsificação Ideológica

  • Particular que APRESENTA  atestado falso no trabalho.

     

    Art. 304 : USO de docuemnto falso. 

    Mesma pena de quem falsificou e  o vendeu ou entregou..

     

     

  • Para configurar falsidade ideologica:

    sujeito ativo é o responsável pelas informações 

    medico inexistente - não é o sujeito ativo.

    O STJ, que se trata de falsidade material apenas.

    indiquei pra comentário.

  • A cespe. Nessa VC não me pega mais.
  • Senhores, permitam-me refutar o decoreba...

     

    1) DOCUMENTO FALSIFICADO  será sempre  FALSIDADE DOCUMENTAL

     

    porém...

     

    2 )DOCUMENTO VERDADEIRO  com dados falsos 

                   2.1) se tinha autorização para preencher, será falsidade ideológica.

                   2.2) se não tinha autorização para preencher, será falsidade documental. Ex.: Vai ao hospital e furta bloco de receituário médico c/ caribo e preenche para conseguir uma folga no trabalho

  • Gab. ERRADO!

     

    Falsificação de documento particular.

  • É necessário considerar que, a questão deixou claro que o agente apenas usou o atestado, sem dizer se foi ele ou não quem o falsificou e sem dizer qual era o objetivo.

     

    Assim, responderá apenas pelo art. 304, CP (uso de documento falso) - não por "falsidade ideológica na modalidade uso". 

  • Conduta atípica! "com assinatura e carimbo de médico inexistente" não é possível um atestado ser passado como verdadeiro se não há assinatura e carimbo.

  • ERRADO

     

    Só alguns detalhes que acho ser relevante, já que os colegas fizeram uma ótima explicação da questão.

     

    USO DE DOCUMENTO FALSO

    - fazer uso de atestado médico falsificado ou documento público fasificado

     

    STJ - O documento encontrado em poder do agente durante revista pessoal não tem sido considerado crime, pois pressupõe a efetiva utilização do documento.

     

    STJ - O crime de uso de documento falso se consuma com a simples utilização de documentos comprovadamente falsos, dada a sua natureza de delito formal.

     

    Observação - A perícia para constatar ser falso o documento, pode ser dispensada.

  • Pensei da seguinte forma:

     

    DOCUMENTO FALSO  +  dados verdadeiros ou não  =  FALSIDADE DOCUMENTAL - Ex: 1) CNH falsa com papel A4 e dados da pessoa verdadeiros – CPF: existente. 2)  Atestado médico falso com assinatura e carimbo de médico inexistente.

     

    DOCUMENTO VERDADEIRO  +  dados falsos  =  FALSIDADE IDEOLÓGICA - 1) CNH com foto alterada. 2) Atestado médico verdadeiro com assinatura e carimbo de médico existente, porém as informações contidas nele de doenças são falsas.

     

     

  • Falsidade ideológica ocorre apenas quando o documento é verdadeiro.

     

    O caso em questão é o de uso de documento falso.

  • Errado.

     

    Gabarito: "Particular que apresentar em seu trabalho atestado médico falso, com assinatura e carimbo de médico inexistente, responderá pelo crime de falsidade documental."

     

    Como meus colegas já comentaram, lembrar que:

    Documento falso + dados verdadeiros = Falsidade documental.

    Documento verdadeiro + dados falsos = Falsidade ideológica.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

     

     

     

     

     

  • Particular que apresentar em seu trabalho atestado médico falso, com assinatura e carimbo de médico inexistente, responderá pelo crime de falsidade ideológica, na modalidade do uso.

    ERRADO. Não existe a modalidade de uso no crime de falsidade ideológica. O delito imputável é o de uso de documento falso.



  • Pessoal,

    O crime não é de falsidade ideológica porque, como já explicaram, se o documento é falso, não interessa se o teor é verdadeiro.

    Mas não dá pra afirmar que o crime em questão é o de uso de documento falso, porque a questão não especifica se foi o próprio agente quem falsificou o documento. Se ele próprio tiver falsificado, o delito será o de falsificação de documento particular (considerando que ele não tenha forjado um atestado da rede pública).

  • Errado. O Crime é Uso de Documento Falso!


    Perceba que ele não falsificou o documento, nem alterou suas informações. Ele apenas APRENSENTOU o documento já falsificado!

    Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que

    se referem os arts. 297 a 302:


    Operação Tango Juliet Alfa Mike. Fé em Deus, Foco na Missão!

  • USO DE DOCUMENTO FALSO;

  • Pessoal , dicas importantes para ganhar várias questões

    Falsidade ideológica , leve isso para a sua prova:

    1) para que seja caracterizado , o documento precisa ser verdadeiro.

    2) Crime é COMUM , não exige qualidade especial de quem o prática.

    3)Admite forma tentada.

    4) Dolo é específico. NÃO há previsão da modalidade culposa.

    5)Para que seja majorada , é necessário que o funcionário publico , se prevaleça do cargo , não bastando meramente ser funcionário público.

  • E

    falsidade documental 

  • Falsidade Ideológica Art 299 CP ---> Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar... Uso de Documento Falso Art 304 CP -----> Fazer uso de quaisquer papéis falsificados ou alterados...

  • Cuidado pois o comentário de Sergio Gomes, o mais curtido, não é totalmente correto. O mais correto é o comentário de Dario Lira Nunes.

  • O erro tá em dizer que é falsidade ideológica. Faz uso sim mas na modalidade material
  • GABARITO = ERRADO

    ERRO ESTA EM FALAR QUE É FALSIDADE IDEOLÓGICA

  • Vai a dica: se o documento é FALSO, não importa se os dados são ou não verdadeiros. Temeros FALSIDADE DOCUMENTAL.

    Agora se o documento é VERDADEIRO com dados FALSOS.

    Teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA.

  • A situação disposta na questão trata de uso de documento falso, de acordo com o art. 304, do CP.

  • Vão no comentário de Dário Lira Nunes.

  • Responderá pelo uso de Documento Falso.

    Avante!

  • Gabarito E

    Falsidade documental ---> o documento é estruturalmente falso.

    Falsidade ideológica ---> o documento é estruturalmente verdadeiro, mas seu conteúdo é falso.

    Exemplo 01

    >>> Paulo, ao preencher um formulário para alugar seu apartamento, insere informação de que recebe R$ 20 mil mensais em atividade informal. Na verdade, Paulo nunca chegou nem perto desse valor. Temos aqui um exemplo de falsidade ideológica.

    Exemplo 02

    >>> José é funcionário de uma imobiliária. Mariana, ao preencher o formulário para alugar uma casa, declara, verdadeiramente, que recebe R$ 8 mil mensais em atividade informal.

    José, todavia, irritado com Maria por outros motivos, adultera o documento para fazer constar como renda declarada de R$ 800.

    Neste caso, tem-se a falsidade material.

  • GAB E

    Dica boa do Sério:

     

    - Se o documento é FALSO, não importa se os dados são ou não verdadeiros. Teremos FALSIDADE DOCUMENTAL

    .

    - Agora se o documento é VERDADEIRO com dados FALSOS. Teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA.

  • DICA RÁPIDA...

    -Documento FALSO (não importa se os dados são ou não verdadeiros) - FALSIDADE DOCUMENTAL.

    -Documento VERDADEIRO com dados FALSOS - FALSIDADE IDEOLÓGICA.

  • Art 304 CP - Uso de Documento Falso

    Fazer uso de ----> qualquer dos papéis [atestado médico (302) ou documento público (297)] ---> falsificados ou alterados

    GAB.: ERRADO

    "do nada, nada provém."

  • Vai a dica: se o documento é FALSO, não importa se os dados são ou não verdadeiros. Temeros FALSIDADE DOCUMENTAL.

    Agora se o documento é VERDADEIRO com dados FALSOS.

    Teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA.

  • Cuidado com os verbos de cada crime que está previsto no CP - Crimes Contra a Fé Pública.

    Nesse caso hipotético, não enquadraria no crime de Falsidade ideológica, já que esse crime não há a modalidade ''usar'', apenas "omitir" ou "inserir" declaração falsa ou diversa de que devia ser escrita. Ao passo que, nessa questão enquadraria no crime de "Uso de Documento falso", pois esse delito, ao contrário daquele, tem a modalidade ''fazer uso'' de documentos falsos ou alterados.

  • Se quem falsifica + faz uso = Responde por FALSIFICAÇÃO

    Se quem usa - não foi quem falsificou = Responde pelo USO

  • Falsidade material de atestado ou certidão

           § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    GAB ERRÔNEO

  • NEGATIVO.

    Em momento algum a assertiva confirma a autoria do trabalhador em adulterar o atestado. Sendo assim, não caracteriza o delito de falsidade ideológica, uma vez que ele teria, necessariamente, de adulterar o documento para que se concretizasse o crime em questão.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • se o mesmo sujeito que falsificou usar o documento, ele não responde pelo uso, mas tão somente pela falsificação -

    “O entendimento sufragado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que se o mesmo sujeito falsifica e, em seguida, usa o documento falsificado, responde apenas pela falsificação considerando o uso exaurimento - pos factum impunivel

  • NEGATIVO.

    ____________

    Apenas pontuando o assunto e ajudando nos Estudos de vocês...

    [FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO]

    1} Documento FALSO --> Falsidade DOCUMENTAL.

    Obs: Aqui não importa se os dados são verdadeiros ou não.

    - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.

    BIZU:

    Falsificados, quando falsos; e

    Alterados, quando verdadeiros.

    .

    2} Documento VERDADEIRO --> Falsidade IDEOLÓGICA.

    Obs: Aqui o documento possui dados falsos.

    - Omitir ou Inserir declaração falsa ou diversa, prejudicando direito, criando obrigações e alterando a verdade.

    BIZU:

    Omitir para esconder; e

    Inserir para prejudicar, obrigar ou alterar a verdade.

    ...

    > Fonte: Meu Caderno.

    __________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ____________________________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Nesse caso, ele responderá pelo art. 304 (USO DE DOCUMENTO FALSO)

    CUIDADO: O art. 304 do Código Penal não se configura caso o agente tenha sido o responsável pela falsificação do documento utilizado. Nesse sentido, o agente responderá pelo falso, sendo a utilização do documento mero exaurimento do crime. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: “A” falsificou uma carteira de estudante e utilizou o documento para pagar “meia-entrada”. Nesse caso, “A” responderá pelo crime do art. 298 do Código Penal (falsificação de documento particular).

    FONTE: ALFACON - Prof. Juliano

  • Pega o bizu: na falsidade ideológica, apenas as ideias (dados) são falsas, o documento é original (mas alterado)

  • Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

           Pena - detenção, de um mês a um ano.

           Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Falsidade material de atestado ou certidão

           § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

  • Na falsidade documental (falso material), o documento emana de pessoa incompetente para elaborá-lo. O falsário não tem atribuição para criar ou alterar o documento.

    A falsidade recai sobre o conteúdo e a forma do documento. Através da falsificação ou da alteração, o agente imita a verdade. Ex: particular cria uma certidão de óbito falsa. A prova da falsidade material é feita através de perícia.

    No falso ideológico, a falsidade recai apenas sobre o conteúdo do documento. Este é formalmente perfeito em seus requisitos extrínsecos, e emana de pessoa autorizada a elaborá-lo, mas as idéias contidas no documento são falsas. Ex: Oficial de registro civil atesta, falsamente, o óbito de alguém.

    Na falsidade ideológica, a prova pericial é inócua, já que não houve alteração formal do documento. A prova, no crime, deverá ser feita por qualquer outro meio, e deverá recair sobre os fatos contidos no documento.

    Fonte: Colega do QC.

  • Assertiva e art 304

    Particular que apresentar em seu trabalho atestado médico falso, com assinatura e carimbo de médico inexistente, responderá pelo crime de falsidade ideológica, na modalidade do uso.

  • Gab. E

    Ademais, vale ressaltar que no crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA o agente deve ser autorizado a preencher o documento. Caso não seja autorizado, estaríamos falando de FALSIDADE MATERIAL.

  • TRATA-SE DE DOCUMENTO FALSO. A FALSIDADE IDEOLÓGICA SÓ RECAI EM DOCUMENTO VERDADEIRO.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: O DOCUMENTO É MATERIALMENTE VERDADEIRO, MAS O CONTEÚDO É FALSO. 

    USO DE DOCUMENTO FALSO: OBRIGATORIAMENTE VAI SE UTILIZAR DE UM DOCUMENTO FALSO. 

    LEMBRANDO QUE,

    SE ESSE ATESTADO É DE UM POSTO DE SAÚDE, ENTÃO O DOCUMENTO É PÚBLICO.

    SE ESSE ATESTADO É DE UMA CLÍNICA PARTICULAR, ENTÃO O DOCUMENTO É PARTICULAR.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO.

    Documento falso: falsidade documental

    Documento verdadeiro com dados falsos: falsidade ideológica

  • Falsidade material: documento falso, ou verdadeiro adulterado.

    Falsidade ideológica: documento verdadeiro, conteúdo falso.

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ID
2031412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes em espécie, julgue o item seguinte.

O militar em serviço não responde pelos crimes de abuso de autoridade previstos na Lei n.º 4.898/1965.

Alternativas
Comentários
  • não existe abuso de autoridade no CPM, logo aplica-se a lei 4998/65

  • ERRADO 

    LEI 4.898

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Lembrando que a competência é da Justiça Comum, nos termos do Verbete Sumular 172, do STJ: COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

  • Apenas completando os comentários: 

     

    Competência para processo e julgamento no caso de conexão entre abuso de autoridade praticado por militar e outro crime militar. No caso de o militar praticar um crime militar qualquer, por exemplo, abandono de posto (art. 195 do CPM) em conexão com o delito de abuso de autoridade previsto na lei 4898/65, deverá haver a separação dos processos para o processo e julgamento. Assim, à Justiça Militar competirá o processo e o julgamento do crime militar, e à Justiça Comum competirá o processo e o julgamento do crime de abuso de autoridade. Nesse sentido, súmula 90 do STJ: “Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.”

     

    Fonte: Habib, Gabriel. Leis Penais Especiais. Volume único. 8ª ed. 2016. Editora Juspodivm

     

    Bons estudos. 

     

  • Pra não zerar a prova, em?!

  • Os crimes de abuso de autoridade possuem penas de 10 dias a 6 meses (Lei 4898/65 Art 6, paragrafo 3, alinea B). O JECRIM lei 9099/95,estabelece que os crimes com penas inferiores a 2 anos são de menor potêncial ofensivo (IMPO), portanto os crimes de abuso de autoridade seram julgados no JECRIM. Por não existir este tipo penal no Código Penal Militar, os crimes de abuso de autoridade, praticados por militares seram apreciados também no JECRIM, pois na lei 4898/65 estabelece que os militares que incorerrem em abuso  de autoridade estarão sujeitos a esta lei.

  • É o terror dos comandantes
  • Sumula 172 STJ: "Compete a justiça comum processar e jugar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço"

  • ERRADO 

    NO CPM NÃO TEM O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE , LOGO O QUE SE USA É A LEI DE ABUSO.

  • Nossa uma questao dessa para procurador!

  • GABARITO (ERRADO)

     

    Sumula 172 STJ: "Compete a justiça comum processar e jugar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

  • Oxalá que venham questões assim kkkkk

  • VIDE  Q595847

     

    RESPONDE SIM PELO CRIME DE ABUSO, ASSIM COMO A TORTURA NÃO É CONSIDERADO CRIME MILITAR, E SIM CRIME COMUM.

     

    ABUSO e TORTURA =    JUSTIÇA COMUM

     

     

     

     

    Nesse sentido:

     

    SÚMULA 172 DO STJ:

    COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

     

     

    VIDE:      https://www.youtube.com/watch?v=yhcAm5anjHw

    https://www.youtube.com/watch?v=Mj6oiuIr1RA&index=10&list=PLNXULQph6n9x_8rsj3FYwVi88TGjjniM-

  • Meu Deussss!!!!, que questão fácil, dá medo até de assinalar a alternativa...kkkkkkkkk

  • → O sujeito ativo é a autoridade pública para fins penais. Portanto, trata-se de crime funcional, próprio, deste modo, praticado por funcionário público que exerça cargo de autoridade. Nesses termos, é o disposto no art . 5º da lei. Assim:

     

    Art 5º “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”.

  • Apenas complementar:

    - Militar responde pela lei de abuso de autoridade 4898/65 e pela lei de tortura 9455/97.

    - E a lei de tortura não absorve a de abuso de autoridade, portanto o agente responde por crime material, ou seja, 2 ou mais condutas que geram 2 ou mais crimes.

     

    Deus no comando!

  • O militar também responde, pois a Lei de Abuso de Autoridade é Lei Comum.

  • Militar responde pelo crime de Abuso de Autoridade na justiça comum

  • SÚMULA 172 DO STJ:

    COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

     

    Também é possível justificar tal resposta pelo fato de que, não é possível aplicar o CPM, pois, não existe o crime de  abuso de autoridade nesse código. E o militar só responde na justiça militar quando há previsão legal para tal. Desse modo, aplica-se a lei 4998/65 ao crime de abuso de autoridade cometido por militar.

    Bons estudos!!!!

     

     

  • Para leis de Abuso de Autoridade lembrar que autoridade é em sentido LATU, ou seja, Amplo, abrange ainda os não remunerados como mesários.

  • Errado

    Opa, responde sim e, além disso, mesmo que fora da função, será julgado pela justiça comum.

    SÚMULA 172 - Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Complementando:

    Art.6 - § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

     

    Completando:

    SÚMULA 172 - Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.


    Gabarito Errado!

  • Militar responde pelo crime de Abuso de Autoridade na justiça comum. BONS ESTUDOS

  • Para compementar....o militar que comete abuso de autoridade em serviço responde na justiça militar. A mudança passou a valer após a lei 13.491 ser sancionada pelo presidente Michel Temer.

     

    fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2017/10/crimes-cometidos-por-pms-em-servico-passam-a-ser-julgados-pela-justica-militar-9952450.html

     

  • Não concordo com o Daniel Schiafino.

     

    A alteração da Lei 13491/2017 diz respeito aos crimes dolosos contra a vida, cometidos pelos Militares. Ai sim, a competência é da Justiça Militar.

     

    Quanto aos crimes de abuso de autoridade, acredito que continue sendo da Justiça Comum, conforme entendimentos já explicitados nos outros comentários. Vide conceito de crimes de abuso de autoridade, segundo a Lei nº 4898/95:

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.              (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

  • Art 5: " Considera-se autoridade... quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou MILITAR ... "

  • Antes de mandar os outros estudar seria bom olhar  a questão direito. A Lei 13491/2017 não tem ABSOLUTAMENTE qualquer relação com a resposta dessa questão.

     

  • "O militar em serviço não responde pelos crimes de abuso de autoridade previstos na Lei n.º 4.898/1965"
     

    a questão está perguntando se o militar em serviço RESPONDE pelos crimes de abuso de autoridade ou não, e não quem é competente para julgar tal crime.

    ERRADO

  • Pessoal, cuidado na afirmação da questão estar desatualizada. Talvez, pela afirmação genérica do militar. Cabe salientar que a alteração recente pela Lei nº 13.491/2017 se refere apenas aos miltares das Forças Armadas, ou seja, militares da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Quanto aos militares estaduais, nada mudou e segue a regra.

  • José frota,

    muito cuidado, o seu comentário está completamente equivocado. O que a alteração trouxe, na realidade, foi uma ampliação para as "exceções" da competência de julgamento para os membros das FA, porque com a antiga redação (do parágrafo único do Art. 9º) apenas aqueles delitos contra a vida praticados em contexto de operações que envolviam aeronaves militares (quando iam "abater" alguma outra aeronave, por exemplo) eram de competência da Justiça Militar, todavia, agora com a inserção do parágrafo 2º, esse rol aumentou, veja:
     

     

    Art. 9º.§ 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:   

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou     

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

    a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;

    b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;

    c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e 

    d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

     

     

     

    Vejam estes materiais, os quais irão ajudá-los - e muito - a sanar quaisquer dúvidas:

     

    http://s3.meusitejuridico.com.br/2017/10/7029a770-ampliacao-de-competencia-da-justica-militar.pdf

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudancas-no-codigo-penal-militar-lei-13491/

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Obs: A questão está atualizada, militar em serviço responde sim pelos crimes de abuso de autoridade, a única coisa que mudou (e vai cair na sua prova é a competência), portanto, é importante saber da atualização ainda que não diga respeito diretamente a questão.  

     

    ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE!! (Súmula 172 , STJ está superada)

     

    Abuso de autoridade cometido por MILITAR:

     

    Antes da Lei 13.491/2017 ---> julgamento pela Justiça Comum Estadual.

    Depois da Lei 13.491/2017 --->julgamento pela Justiça Militar Estadual.

     

    Justificativa: A antiga redação do CPM dizia que considerava-se crime militar aquele previsto na LEI PENAL COMUM praticado por... militar em serviço contra civil;   OU SEJA, NÃO ABRANGIA AS LEIS PENAIS EXTRAVAGANTES.

     

    Já a nova redação do CPM considera crime militar praticado por... militar em serviço contra civil AINDA QUE PREVISTO EM LEI PENAL EXTRAVAGANTE (AGORA ABRANGE A LEI PENAL COMO UM TODO), COMO É O CASO DO ABUSO DE AUTORIDADE. 

     

    "Resta muito clara a ampliação de competência da Justiça Militar, que passa a processar e julgar, além dos crimes militares estabelecidos no Código Penal Militar, também aqueles previstos na legislação penal comum e extravagante, os quais passam a ser considerados “crimes militares”, quando praticados na forma das alíneas “a” a “c”, do inciso II, do artigo 9°, do Código Penal Militar." FONTE: Prof. Amilcar Fagundes

     

    Sobre o que o colega José comentou, está errado, cuidado!

    ART. 125, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • Galera, pelo amor de Deus... a questão não está se referindo a COMPETÊNCIA PARA JULGAR!

    Lógico que a lei 13.491/17 altera claramente e definitivamente a competência da justiça comum (estabelecida pela Sum 172 STJ) para competência da justiça militar. Contudo, o núcleo da discussão é: 

    - O militar em serviço não responde pelos crimes de abuso de autoridade previstos na lei N° 4.898/65.

    Resp: Errado, pois ele responde.

    E com as atualizações trazidas pela lei 13.491/17?

    Resp: Continua errado, pois ele responde pelo abuso (e este abuso continua sendo trazido pela lei 4.898/65), porém agora, o órgão julgador será a justiça militar.

    Esse é o entendimento, não vejo como ser diferente! 

  • Só lembrando que de acordo com a lei 13491/17 a competência para processar e julgar passa a ser da justiça militar.

  • Ei, cuidado, a questão continua atualizada!

     

    Sim, a súmula 172 foi superada (e digo isso apenas porque algumas pessoas a citaram). Mas essa alteração não tem nada a ver com a questão! Militar continua respondendo por crime de abuso de autoridade.

     

    A quem possa interessar, sobre a alteração trazida pela L. 13.491/2017 nesse ponto, trata-se apenas da competência para julgamento. Segundo a redação anterior do art. 9º do CPM, só seriam crimes militares aqueles que NECESSARIAMENTE estivessem previstos no Cód. Penal Militar. Portanto, antes, crimes que não estavam previstos no CPM não seriam julgados pela Justiça Militar, mas sim pela Justiça COMUM, como era o caso do abuso de autoridade, ainda que no exercício das funções militares. O STJ, inclusive, chegou a editar um verbete sumular indicando expressamente que “Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço” (Súmula 172 do STJ). Com a nova lei, o fundamento embasador do entendimento supra cai por terra, devendo ser tida como superada (revogada) pela Lei 13.491/2017.

    Fonte: facebook.com/Profpedrocoelho

     

    Além da página do profº Pedro Coelho no facebook, o Dizer o Direito explica bem as alterações promovidas por essa lei:

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html

  • A questão foi taxativa ao se referir a "crimes de abuso de autoridade", o que nos leva a crer que ela está se referindo a direito MATERIAL.Nesse sentido, continua errada e a Súmula 172, STJ, embora ultrapassada, não pertine ao caso.

    No entanto, os comentários dos colegas José Frota e Daniel Schiafino estão equivocados por eles terem confundido (suponho) uma questão de direito processual com a de direito material, porque o que houve de mudanças, como já exaustivamente explicado pelos colegas, foi a questão meramente PROCESSUAL, embora esteja elencada no Código Penal Militar.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A QUESTÃO CONTINUA ATUALIZADA! APENAS CUIDADO .... POIS A S. 172 DO STJ ENCONTRA-SE SUPERADA!

    Com o advento da Lei 13.491/17 o julgamento do crime de abuso de autoridade praticado pelo militar em serviço é de competência da JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, e não + da justiça comum estadual!

  • kkkkkkkkkkkkkk

    Toda hora vem um louco aqui com a súmula 172....a questão não está falando de competência,mas toda hora aparece um doido aqui pra falar da competência

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade aquele que se enquadrar no conceito de autoridade, nos termos do art.5º da Lei 4.898/65:


    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    O militar em efetivo serviço, ou mesmo fora dele, (desde que, nesse caso, invoque sua condição de autoridade, conforme a jurisprudência) poderá responder pelo crime de abuso de autoridade.

     

    PONTO DOS CONCURSOS.

  • Mano, essa CESPE Faz o maior drama e bota pressão

  • Gabarito: Errado. 

    De acordo com o art. 5º da lei 4.898/65 O militar em serviço RESPONDE pelos crimes de abuso de autoridade.

    "Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou MILITAR, ainda que transitoriamente e sem remuneração".

     

    Complementando:

    Art.6 - § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     

  • a questão não se refere ao processo, mas por qual lei será responsabilizado. Claro que é a lei do abuso de autoridade.

     

    A QUESTÃO NÃO TEM NADA HAVER COM A SUMULA 172 OU A LEI 13491/17

  • Galera, essa foi só para não zerar kk.

    Bons estudos.

  • É serio mesmo essa questão? Kkkk essa realmente foi pra não zerar kkk
  • ERRADO.

     

    Lógico que vai responder kkkkkkkk

  • Tava tão facil que fiquei ate com medo assinalar kkkkk

  • Lei 4898/65.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Dá até medo de marcar, kkk, certo

  • A lei 13941 de outubro de 2017 alterou o art 9 do código penal miliar, dessa maneira o militar que estiver me serviço e praticar um crime de abuso de autoridade responde na justiça militar e não mais na justiça comum.


    CPM

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

    f) revogada. (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

  • Responde sim, inclusive sendo julgado pela Justiça Militar 

  • 1 - . Competência. Militar. Abuso de autoridade. Justiça Estadual Comum.  e , § 4º.

    «Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.»

  • Errado.

    Embora atualmente não esteja pacificado o entendimento de quem é a competência para julgar o militar pelo crime de abuso de autoridade, haja vista a recente alteração no Código Penal Militar, é claro que o militar responde se praticar abuso de autoridade em serviço. Do contrário, a qualidade de militar se converteria em verdadeira imunidade penal.

    Prof. Douglas Vargas 

  • Conforme a nova lei de abuso de autoridade:

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    Servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

    Acredito que o grande X dessa questão, seria o fato de; quem e a competência para julgar?. Ate então era da Justiça comum, porém com a lei 13941/17 alterou o art 9 do código penal miliar, dessa maneira o militar que estiver em serviço e praticar um crime de abuso de autoridade responde na justiça militar e não mais na justiça comum.

  • Questão ERRADA.

    Qualquer um que exerça FUNÇÃO PÚBLICA, é SUJEITO de ABUSO de AUTORIDADE.

    O motivo de estar DESATUALIZADA é porque a LEI n,° 4.898/1965 foi substituída pela LEI n,° 13.869/2019.

  • Atualizando a questão:

    "O militar em serviço não responde pelos crimes de abuso de autoridade previstos na Lei n.º 13.869/2019."

    Gabarito: ERRADO

  • C.

    Quanto aos abusos cometidos por militares ou policiais

    militares, o entendimento consolidado era de que a competência

    seria da Justiça Comum, pois o abuso de autoridade não era crime

    militar. Nesse sentido, a Súmula 172 do STJ: “Compete à Justiça

    Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade,

    ainda que praticado em serviço”.

  • Nos termos do artigo 2º, I da Lei 13869/2019, o militar pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, a ver:

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e do Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    Bons estudos e fé :)

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Abraço!!!

  • Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a ):

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

  • «Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.»

  • Embora a questão não trate sobre competência, busco aqui deixar minha contribuição. Pois na situação descrita na questão, além de responde pelos crimes de abuso de autoridade, a infração penal é crime militar, portanto, competindo a Justiça Militar processar e julgar o militar.

    Antes da alteração ocorrida em 2017 pela Lei nº 13.491 só era considerado crime militar os tipificados no Código Penal Militar, contudo, com o advento dessa todos os crimes previstos na legislação penal são considerados crimes militares, desde que se amolde em alguma das hipóteses previstas no art. 9º do CPM.

    CPM- Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    [...]

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    [...]

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

  • essa questão e CESPE/CEBRASPE mesmo?kkkkkk
  • Súmula 172, STJ está superada, do seguinte teor: “Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço”. Claro: se o inc. II do art. 9º do Código Penal Militar, com sua nova redação, faz referência à legislação penal lato sensu, abrange o crime de abuso de autoridade, cuja competência para julgamento não mais será da Justiça Comum, mas da Justiça Militar.

  • eu tenho é medo desses cara que marcaram certo

  • Somente FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS APOSENTADOS não comete crime!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

  • Cuidado, a questão está não está desatualizada e nem a súmula 172 do STJ está superada.

    Súmula 172, STJ. Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    A S. 172, STJ, é aplicada ao crime de abuso de autoridade praticado por militar contra civil.

    ·      Vítima CIVIL: competência da Justiça Comum Estadual.

    ·      Vítima MILITAR: competência da Justiça Militar.

  • Lembrar que a Súmula 172 está superada
  • Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    Sumula 172 STJ: "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço".


ID
2031418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes em espécie, julgue o item seguinte.

Em crimes de lavagem de dinheiro, dada a natureza do delito praticado, é incabível a tentativa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

     

    A figura do caput, artigo 1º, lei 9.613/96, segundo parte da doutrina é crime material, pois o crime se consuma com a efetiva ocultação ou dissimulação. Já o STF entende que o crime é formal, por prever o resultado, mas não exigir a efetiva ocultação ou dissimulação. Luis Regis Prado entende que se trata de crime de mera conduta (esta última posição foi adotada pela banca CESPE), por não ser um crime unissubsistente pode admitir a tentativa. 

    Em tese, é cabível tentativa, a depender da possibilidade de fracionamento da execução no caso concreto.

     

    Lei. 9.613/96

    Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

  • O Supremo Tribunal CESPE colocando questão altamente controvérsa e adotando a posição minoritária.

    Aí não dá para ser feliz kkkk

    A luta continua. FORÇA

  • Quanto ao cabimento da tentativa não tem o quê discutir, vez que a própria Lei 9.613/98 dispõe a respeito:

    Art. 1°, §3°: A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do artigo 14 do Código Penal.

    E não encontrei nada na jurisprudência versando de maneira divergente.

     

    Contudo, segundo o Prof. Leonardo Galardo, existem alguns requisitos para sua configuração: "A lavagem de dinheiro é plurissubsistente, tendo um iter criminis segmentado, dessa forma só é possível falar em tentativa quando cumulativamente o agente já tenha à sua disposição o bem proveniente da infração penal e coloque objetivamente em marcha o processo de ocultação ou dissimulação. Por outro lado, a construção de estruturas jurídicas ou operacionais para posterior lavagem de dinheiro não será considerada tentativa se não configurar um crime autônomo."

     

    Tentativa x Crime Impossível: 

    Se

    MEIO utilizado para a lavagem for absolutamente ineficaz e

    o OBJETO material da lavagem for absolutamente impróprio 

    HAVERÁ CRIME IMPOSSÍVEL!

  • Como bem explica o Prof. Renato Brasileiro (Legislação, p. 344):

     

    Tratando-se de crime plurissubsistente, afigura-se possível a tentativa do crime de lavagem de capitais, dado que o agente pode, antes de completar a conduta ligada à primeira fase do crime (colocação), ser interrompido em um ato de início dessa execução. Exemplificando, imagine-se a hipótese em que o agente, logo após ter recebido o preço de um resgate resultado devum delito de extorsão mediante sequestro, venha a ser interceptado em flagrante no momento em que tentava depositar os valores na conta de um "laranja".


    De acordo com o art. 1°, § 3°, da Lei de Lavagem de Capitais, a tentativa será punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal, ou seja, com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) . O critério de diminuição (de um a dois terços) deverá sempre levar em conta o iter criminis, verificando-se no caso concreto até que ponto chegou a operação de lavagem de capitais.

     

    De se ver que tal previsão é absolutamente desnecessária, mostrando evidente falta de técnica por parte do legislador. Isso porque, consoante disposto no art. 12, caput, do CP, "as regras gerais deste Código aplicam-se aos fa tos incriminados por lei especial se esta não dispuser de modo diverso". Em outras palavras, quisesse o legislador fa zer uso das regras gerais do Código Penal - e foi essa sua intenção, haja vista o teor do art. 1°, § 3° - bastaria manter-se em silêncio, com a consequente aplicação das regras gerais do CP (art. 12).

     

    G: E

  • GABARITO ERRADO: 
    ESTÁ PREVISTA EXPRESSAMENTE: 
    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998. 
    Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 
    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. 
    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

  • GABARITO - ERRADO

     

    É cabível na forma tentada.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ERRADO. Ainda que se trate de  crime formal é plenamente possivel a tentativa, haja vista que 

    Na modalidade ocultar é crime permanente, ou seja, crime cuja consumação se prolonga no tempo.

    VALE LEMBRAR QUE , mesmo que o agente tenha dado início à ocultação em momento anterior à entrada em vigor da lei, responderá normalmente pelo delito se mantiver os depósitos após a vigência da lei (Súmula 711, STF)1. O crime de lavagem é formal, não dependendo, para sua consumação, da ocorrência de resultado material. Admitem tentativa. Também é crime de perigo concreto.

     

  • Crimes que admitem tentativa:

    - dolosos

    - plurissubsistentes (inclusive os formais e os de mera conduta) - no caso da questão, trata-se de crime formal.

    - omissivos impróprios

    - de perigo concreto

    - permanentes

  • Fico até imaginando alguém tentando lavar dinheiro... Só pq é colarinho branco mesmo. Só pensar que rico não se fode, e caso venha é da forma mais branda possível.

  • LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998. 
    Art. 1°
    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

  • Gabarito: "Errado"

     

    No crime de lavagem de dinheiro é possível, sim, a tentativa, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei 9.613/98:

    "Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal."

  • CESPE USA MUITO SINÔMINOS muita gente sabe responder essa questão, mas pelos sinôminos acabam errando

      incabével = inaceitávelcabível = aceitável

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

  • Crimes que NÃO admitem tentativa:

     

    Contravenções penais

    Culposos

    Habituais

    Omissivos impróprios

    Unisubsistentes

    Preterdolosos

  • É cabível a tentativa!

  • NÃO CABE CRIME CULPOSO!!!

  • Art. 1º, § 3º da Lei 9.613/98: a tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    Já que a tentativa é punida, logo é cabível. BONS ESTUDOS.

  • Cabe a tentativa.

    Paragrafo único artigo 14, CP. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa como pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • É perfeitamente admissível a modalidade tentada do crime de lavagem de dinheiro.

    Relembre comigo este exemplo dado em aula:

    Veja só um exemplo:

     Joselito, logo após receber R$ 100.000,00 de um resgate resultado de um delito de extorsão mediante sequestro, é pego em flagrante no momento em que tentava depositar os valores na conta de Malaquias, o "laranja".

    Veja que o crime não se consumou, pois o ato de ocultar/dissimular os dados do valor nem chegou a se concretizar. Contudo, será punida a tentativa de lavagem de dinheiro com a diminuição de 1/3 a 2/3 da pena correspondente ao crime consumado!

    Veja só o que diz a Lei nº 9.613/98:

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    Resposta: E

  • GABARITO: ERRADO

    A tentativa é punida ! com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.613

    Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do  .

  • Lei 9.613

    Art. 1o  § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art 14 CP .

    GAB:ERRADO

  • Vi aqui no Q autoria de um colega...

    MACETE: CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

     

    MACETE:  CCHOUP

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

  • Os crimes de lavagem de dinheiro encontram-se previstos na Lei 9.613/1998. A própria lei, no § 3º do artigo 1º, aborda a respeito da pena a ser aplicada na hipótese de tentativa dos crimes nela previstos, o que basta para evidenciar que a assertiva está errada. Ademais, insta salientar que algumas das condutas previstas na lei são comissivas e outras são omissivas, sendo certo que, segundo orientação dominante na doutrina, os crimes omissivos próprios não comportam tentativa. De qualquer forma, as condutas comissivas admitem, em regra, a tentativa, o que justifica a existência do aludido parágrafo, bem como a constatação de que a afirmativa está errada.


    Resposta: ERRADO.

  • daí vc erra uma questão por ler rápido...

  • ERRADO

    Permite a modalidade tentada quando o agente não consegue ocultar ou dissimular...

  • § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

  • GABARITO: ERRADO

    Como o crime de lavagem de dinheiro é classificado como plurissubsistente (pode ser partido em vários atos), cabe tentativa de boa.

    Código Penal

    Art. 14 - Diz-se o crime:

     II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Irmão, Deus tá vendo tua luta!

  • Gab. "ERRADO"

    Resuminho pra resolver questões:

    fases: 1)Colocação 2)Ocultação 3)Integração

    Pena: Reclusão de 3 a 10 anos e multa de até 20milhões

    Suj. Ativo? qualquer pessoa

    Suj.Passivo? sociedade

    ➾Crime acessório/parasitário

    ➾Crime de maior potencial ofensivo

    Bem jurídico tutelado? Ordem Econômica Financeira

    Elemento Subjetivo? dolo direto/eventual

    Admite tentativa

    Colaboração Premiada? reduz de 1/3 a 2/3

  • Gabarito: Errado.

    No caso de tentativa, a pena poderá ser diminuída de 1/3 a 2/3 (um terço a dois terços).

    Bons estudos a todos!

  • ERRADO

    A princípio, é cabível tentativa, a depender da possibilidade de fracionamento da execução no caso concreto. De acordo com o que está previsto no Art. 14 do CP.

    #PRF #BRASIL

    #PERTENCEREI

  • Cabível a tentativa e lembrando que Em caso de delação premiada, se for feita após o trânsito em julgado não caberá perdão judicial, apenas substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos

  • tentando aqui imaginar um exemplo de tentativa de lavagem de dinheiro.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: Lei 9.613/98

    Art. 1°. §3°: A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do artigo 14 do Código Penal.

  • Os crimes de lavagem de dinheiro encontram-se previstos na Lei 9.613/1998. A própria lei, no § 3º do artigo 1º, aborda a respeito da pena a ser aplicada na hipótese de tentativa dos crimes nela previstos, o que basta para evidenciar que a assertiva está errada. Ademais, insta salientar que algumas das condutas previstas na lei são comissivas e outras são omissivas, sendo certo que, segundo orientação dominante na doutrina, os crimes omissivos próprios não comportam tentativa. De qualquer forma, as condutas comissivas admitem, em regra, a tentativa, o que justifica a existência do aludido parágrafo, bem como a constatação de que a afirmativa está errada.

  • É cabível. Nos casos de tentativa, entretanto, a pena é diminuída de um a dois terços.

  • GABARITO: ERRADO

    Questão de letra de lei.

    A Lei nº 9.613/98, dispõe em seu art. 1º, §3º, que "a tentativa é punida nos termos do parágrafo único do l".

  • incabível


ID
2031424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne aos crimes em espécie, julgue o item seguinte.

É típica a conduta de prefeito municipal que se utiliza, indevidamente, de bens públicos em proveito próprio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO. Lembrando que prefeito tem tipificação em lei própria para desvio de verbas públicas.

  • Art 1º, II do Decreto - Lei nº 201/1967

  • GABARITO - CERTO

     

    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

     

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Bom, não é preciso nem recorrer à legislação para responder a esta afirmativa... Rs.

    O item está corretíssimo. De fato, a utilização indevida de bens públicos por Prefeito (em proveito próprio) é conduta expressamente tipificada pelo DL 201/67, passível de pena de reclusão, por dois a doze anos:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    (...) §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    Resposta: C

  • É típica, prevista no inciso II, art. 1º do DL 201/67. Aplica-se o princípio da Especialidade (conflito aparente de normas) quando, aparentemente, aplicarem-se as normas do CP (dos crimes contra a Adm. Pública) e da lei especial.

  • PECULATO DE USO:

    REGRA: FATO ATÍPICO

    EXCEÇÃO: Praticado por prefeito ( crime de responsabilidade) art 1, II, Decreto 201/67


ID
2031430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nos dispositivos constitucionais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

Consoante o texto constitucional, havendo desequilíbrio orçamentário com déficit primário, a União pode deixar de pagar os precatórios do respectivo exercício financeiro, salvo os de natureza alimentar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.
    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
    § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
    13

  • Art.100, parágrafo.5 da CF

  • COMPLEMENTANDO:

    A questão fala em verificação de desequilíbrio orçamentário e possibilidade de não pagamento de precatório (contingencimento - art. 9.º da LRF).

    Ocorre que o § 2.º do art. 9.º da LRF afirma que as obrigações constitucionais (e também as legais, os pagamentos do serviço da dívida e as despesas que assim forem ressalvadas na LDO) não serão objeto de limitação de despesa (contingencimento):

    Art. 9.º [...] § 2.º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento de serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. (LRF)

    Avante!

  • questão fala em verificação de desequilíbrio orçamentário e possibilidade de não pagamento de precatório (contingencimento - art. 9.º da LRF).Ocorre que o § 2.º do art. 9.º da LRF afirma que as obrigações constitucionais (e também as legais, os pagamentos do serviço da dívida e as despesas que assim forem ressalvadas na LDO) não serão objeto de limitação de despesa (contingencimento):

    Art. 9.º [...] § 2.º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento de serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. (LRF)

    Avante!

  • Pagamento de precatório é obrigatório!!!

    Gabarito: E

  • Com base nos dispositivos constitucionais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

    Consoante o texto constitucional, havendo desequilíbrio orçamentário com déficit primário, a União pode deixar de pagar os precatórios do respectivo exercício financeiro, salvo os de natureza alimentar.

    GAB. “ERRADO”.

    ——

    CF/88.

    Art. 100. (...)

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. 

    Nesse sentido: A Constituição estabelece o rito para o pagamento dos precatórios e define que é do Poder Judiciário a prerrogativa de fixar os valores necessários ao pagamento de precatórios e sentenças judiciais. Encontra-se ainda expressa no texto constitucional a obrigatoriedade de inclusão integral dos valores no orçamento, o que deve ser observado pelo Executivo e pelo Legislativo na tramitação da matéria e na sua execução ao longo do exercício financeiro.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2020/nota-tecnica-conjunta-6_20-utilizacao-de-precatorios-para-o-programa-renda-cidada_-versao-final-dia-09-out-2020

  • A questão está errada, porque essa regra simplesmente não existe. A inclusão, no orçamento, da verba necessária ao pagamento de precatórios é obrigatória, bem como o seu pagamento (independente de quando se dê a inclusão ou o pagamento, ambos são obrigatórios). Vamos conferir na Constituição Federal:

    Art. 100, § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. 

    Gabarito: Errado


ID
2031436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nos dispositivos constitucionais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

O município que não cobra o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana relativo aos imóveis nele situados fica impedido de receber transferências voluntárias em geral.

Alternativas
Comentários
  • LRF

     Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    O IPTU é imposto do município, logo a questão está Correta.

  • Discordo do gabarito, há exceções:

     

    Parágrafo 3 Artigo 25 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Conc. Mônica, a questão fala em "transferências voluntárias em geral", o que para mim, joga por terra seu argumento...

  • rágrafo 3 Artigo 25 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Esse, às vezes, é o problema do CESPE. Na questão cobrou-se a REGRA GERAL e não fez menção do tipo "sem exceções", o que não invalida a questão.

     

     

     Assim, se a afirmação fosse como está abaixo, estaria incorreta:

     

    "O município que não cobra o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana relativo aos imóveis nele situados fica impedido de receber transferências voluntárias em geral, sem quaisquer exceções."

     

     

  • A QUESTÃO FOI ANULADA!

  • Além da exceção, acredito que a questão foi anulada porque é MUITO controvertida essa imposição da LRF, de obrigatoriedade de exercício da competência tributária. A CF não indicou nada disso, ao contrário, concedeu autonomia federativa, além de dizer "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos (...)" por isso muitos autores sustentam a sua inconstitucionalidade.

  • 84 C - Deferido c/ anulação O assunto abordado no item não está previsto na norma constitucional.

    IGNORANDO O ENUNCIADO, permanece CORRETO:

     Art. 11. LRF. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    O termo "em geral" pede a "regra geral", e não exceções do art. 25 § 3, LRF.

     


ID
2031442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nos dispositivos constitucionais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

A União pode realizar operações de crédito por meio da emissão de títulos, mas, nesse caso, deverá observar o limite da dívida mobiliária federal definido pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    LRF

     Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

  • IMPORTANTE
    • DISPOR SOBRE DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL:::::> CONGRESSO NACIONAL
    • DISPOR SOBRE DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS:::::> SENADO FEDERAL
    • DISPOR SOBRE DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS :::::> SENADO FEDERAL

  • Nesse caso, basta raciocinar que o Senado Federal contém representantes dos Estados, então a CF atribuiu a ele a competência para dispor sobre a dívida mobiliária dos Estados, e não a federal. Entendo que devemos privilegiar o raciocínio jurídico.

  • Constituição Federal, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • Importante conhecer alguns conceitos: 

    Dívida Pública Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.

    Dívida Pública Mobiliária:  É a dívida pública representada por títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional.

    Dívida Fundada ou Consolidada Pública: Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. 

    (Fonte: site do Tesouro Nacional)

  • LRF Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

  • Errada.

    Competências

    Senado: Montante da Dívida Mobiliária dos Estados, DF e Município.

    Senado: Dívida Consolidada da União, Estados, DF e Município.

    Congresso Nacional: Montante da Dívida Mobiliária da União.

  • Sim: a União pode realizar operações de crédito por meio da emissão de títulos. E sim: ela deverá observar o limite da dívida mobiliária federal.

    Mas quem define esse limite?

    É só lembrar na minha dica:

    Para memorizar: é tudo Resolução do Senado Federal, exceto a dívida mobiliária da União, que é uma lei que passa pelo Congresso Nacional.

    A questão falou que o limite da dívida mobiliária da União era definido pelo Senado Federal, mas, na verdade, é definido pelo Congresso Nacional.

    Gabarito: Errado

  • Não é tão simples assim Mateus.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!!

    Lembrar que:

    *O SENADO CONSOLIDA a dívida (U,E DF e M) e MOBILIA (E,DF e M)

    *O CONGRESSO MOBILIA (só federal).

  • Dívida Mobiliária Federal - Congresso Nacional

    Limites globais da dívida consolidada, operação de crédito, dívida mobiliária dos demais entes - Senado

  • Constituição Federal, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal

     DISPOR SOBRE DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL:::::> CONGRESSO NACIONAL

    • DISPOR SOBRE DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS:::::> SENADO FEDERAL

    • DISPOR SOBRE DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS :::::> SENADO FEDERAL.

    Dívida Pública: compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.: 

    Dívida Pública Mobiliária: É a dívida pública representada por títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional.

    Dívida Fundada ou Consolidada Pública: Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. 

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    17/12/2019 às 07:40

    Sim: a União pode realizar operações de crédito por meio da emissão de títulos. E sim: ela deverá observar o limite da dívida mobiliária federal.

    Mas quem define esse limite?

    É só lembrar na minha dica:

    Para memorizar: é tudo Resolução do Senado Federal, exceto a dívida mobiliária da União, que é uma lei que passa pelo Congresso Nacional.

    A questão falou que o limite da dívida mobiliária da União era definido pelo Senado Federal, mas, na verdade, é definido pelo Congresso Nacional.

    Gabarito: Errado

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    A União pode realizar operações de crédito por meio da emissão de títulos, mas, nesse caso, deverá observar o limite da dívida mobiliária federal definido pelo congresso nacional. Não se trata de competência do Senado Federal segundo o art. 48 da CF/88:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...]

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
2031448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nos dispositivos constitucionais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

Tanto os poderes como o Ministério Público devem ser incluídos no relatório resumido da execução orçamentária previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165  da Constituição (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre...

  • Art. 52 da LC 101/2000.

  • CERTA. LRF Art. 52. O relatório a que se refere o §3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: [...]

    CF/88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...] §3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • Que redação horrível, passa a ideia q todos os poderes num único relatório, que na verdade não existe.
  • INCLUSÃO

  • RREO = 2 R = previsto nos 2 (CF E LRF)

    RGF = (rimando) não tá na CF , só na LRF!

  • Bela dica, SARBOX.

  • Exatamente. É emitido apenas um relatório resumido da execução orçamentária – RREO por ente da Federação. Logo, ele engloba todos os Poderes (incluindo o Tribunal de Contas e todos os órgãos e entidades do ente) e o Ministério Público. É isso que diz o caput do art. 52 da LRF. Vejamos:

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    Item certo.

    Gabarito: CERTO

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO:

    LRF, Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    {...} Aprofundando na análise:

    CF/88, Art.165 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    OBS: Deste modo, observa-se que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO é previsto tanto na LRF (Art. 52) como na CF/88 (Art.165, § 3º)

    Analisando por partes:

    1) Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO abrangerá todos os PODERES e o MP:

    (CESPE/TCE-PA/2016) Tanto os poderes como o Ministério Público devem ser incluídos no relatório resumido da execução orçamentária previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.(CERTO)

    2) Será PUBLICADO até 30 DIAS!

    (CESPE/STM/2013) O Poder Executivo deve publicar, até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.(CERTO)

    (CESPE/TJ-RR/2013) Incumbe ao Poder Executivo publicar o relatório resumido da execução orçamentária no prazo de dez dias após o encerramento de cada bimestre.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), cabe ao Poder Executivo estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, bem como publicar um relatório resumido da execução orçamentária após o encerramento de cada bimestre no prazo de até trinta dias.(CERTO)

    (CESPE/TCE-ES/2009) Compete ao Poder Executivo publicar o relatório resumido da execução orçamentária no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.(CERTO)

    3) APÓS encerramento de cada BIMESTRE:

    (CESPE/MS/2010) O relatório resumido da execução orçamentária é emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos poderes e órgãos.(ERRADO)

    (CESPE/MS/2010) O Poder Executivo de cada ente da Federação terá de publicar, até trinta dias após o encerramento do trimestre, o relatório resumido da execução orçamentária.(ERRADO)

    (CESPE/SAD-PE/2010) O Poder Executivo deve publicar, até trinta dias após o encerramento de cada semestre, relatório resumido da execução orçamentária.(ERRADO)

    (CESPE/PGM-PB/2018) O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.(CERTO)

    4) Pelo poder EXECUTIVO:

    (CESPE/TJ-PI/2013) O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Se você acredita que é capaz, ignore a opinião dos outros e siga em frente. Nem sempre é bom saber o que outros pensam."

  • A assertiva tem por fundamento o art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe:
    LC 101, Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
    (...)

    A Constituição Federal também aborda o RREO:
    CF, Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 

    Vale ressaltar que, embora a elaboração e publicação seja responsabilidade do Poder Executivo, o RREO deve englobar todos os Poderes, bem como o Ministério Público e Tribunal de Contas. 

    Gabarito do Professor: CERTO

ID
2031454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nos dispositivos constitucionais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

Os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário podem determinar a abertura de créditos suplementares, desde que autorizados por lei previamente aprovada.

Alternativas
Comentários
  • Reposta: ERRADO.

    Acredito que a resposta baseia-se no art. 42 da LEi 4.320/1964, o qual dispõe: 

    Art. 42. Os créditos SUPLEMENTARES  e especiais serão autorizados por lei (PODER LEGISLATIVO) e abertos por decreto executivo (PODER EXECUTIVO).

  • Erro: só o chefe do Poder Executivo pode.

  • Faço uma indagação: Para o Chefe do Poder Executivo abrir créditos adicionais a lei 4.320 fala que somente mediante autorização por lei. Essa autorização por lei é a prevista nas leis orçamentárias? ou terá que haver uma lei específica requerendo essa autorização ao legislativo?

  • Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:        (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;          (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.        (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.          (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)            (Vide Lei nº 6.343, de 1976)

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.        (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.

  • Wagner, para a abertura de créditos suplementares, a autorização legal pode ser realizada pela LOA. Isso porque o art. 165, § 8º, da CF assim permite. Veja: "§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

     

    Para créditos especiais, no entanto, é necessária lei especial.

  • Harisson Leite, 2016, p. 117 - Créditos suplementares - São os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária. Têm vigência limitada ao exercício em que forem .autorizados, ou seja, ao exercício em que foram concedidos. Dependem de lei para a sua autorização, e, como exceção ao princípio da exclusividade, a própria LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para a sua abertura até determinada importância ou percentual.

     

    Art. 43. A aberrura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
    disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justíficatíva.
    § 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II - os provenientes de excesso de arrecadação;
    III -os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
    adicionais, autorizados em Lei;
    IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite
    ao poder executivo realizá-las.

  • Não entendi essa! Há possibilidade de abertura de créditos suplementares por essa galera sim. Tá inclusive no material do estratégia concursos e tem respaldo na LDO de 2017 (bem como em outras anteriores). 

    Art. 45. As propostas de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2017, ressalvado o disposto no 1º e no art. 55 desta Lei, serão submetidas ao Presidente da República, acompanhadas de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações, observado o disposto no 5º do art. 44.

    1º Os créditos a que se refere o caput, com indicação de recursos compensatórios dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, nos termos do inciso III do 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, serão abertos, no âmbito desses Poderes e Órgãos, observados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o disposto no 2º deste artigo, por atos:

    I - dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União;

    II - dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e

    Não entendi o gabarito da questão! Tão pouco os comentário taxativos dizendo que somente por ato do chefe do executivo!

    Alguém pode elucidar melhor essa questão? 

  • A abertura de créditos suplementares (e especial) só por DECRETO EXECUTIVO e AUTORIZADOS por lei, conforme preconiza o art. 42;

    Portanto, o erro da questao reside em ampliar essa possibilidade aos Chefes do Legislativo e Judiciiário. 

    Foi assim que eu interpretei.

  • Felipe acredito que necessita da dupla atuação do chefe do executivo e do chefe do poder ( Legislativo ou Judiciário ). Não podem abrir diretamente, pois a atividade de fixar orçamento é complexa e de elaboração conjunta. Assim, se na elaboração há a participação de todos, na abertura de crédito também há atuação do chefe do executivo, não havendo uma tramitação direta entre o chefe do poder e a autorização legislativa, tanto que a LDO fala em observar os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Orçamento do MPDG, acho que é isso.

  • GABARITO ERRADO

     

    Créditos Adicionais - Sáo autorizacões de despesas não computadas ou insuficientes na LOA. 3: 

    Suplementares = reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei.

    Especiais = destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei. AUTORIZADOS POR LEI E ABERTO PELO EXECUTIVO POR DECRETO

     

     

    Extraordinários = destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória. ABERTO PELO EXECUTIVO POR DECRETO, QUE DARÁ CONHECIMENTO IMEDIATO AO LEGISLATIVO

    LEI 4320/64, ART. 42  

  • errado,

    são dois os erros:

    a)Serão autorizados por LEI prévia (correto, podendo ser a própria LOA, apenas para os créditos suplementares, ou lei Específica, se aprovado após o orçamento) e abertos por Decreto EXECUTIVO. Isto é, não pode os chefes do poder legislativo e judiciário determinar a abertura.

    b)Em se tratando de crédito suplementar, e também especial, serão abertos DESDE QUE: (i)Sejam devidamente autorizados, respeitando o processo legislativo; (ii) INDIQUEM os recursos necessários; e (iii) FUNDAMENTE com as devidas JUSTIFICATIVAS.

    Portanto, a assertiva erra ao atribuir aos chefes dos poderes a competência para abrir créditos, e erra ao afirmar que a autorização prévia em lei é a única condição.

  • O MTO 2019 diz o seguinte: 

    "Já se o crédito possui autorização na LOA, a abertura se dará com a publicação dos Atos próprios dos Poderes, Ministério Público da União ou Defensoria Pública da União, nos termos da LOA, da LDO e outros dispositivos que regulamentem a abertura de créditos suplementares autorizados."

     

    Ou seja, tem exceções por aí...

  • Com base nos dispositivos constitucionais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

    Os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário podem determinar a abertura de créditos suplementares, desde que autorizados por lei previamente aprovada.

    GAB. “ERRADO”.

    ——

    Feitas essas considerações, passamos à análise do questionado, nos termos propostos pelo consulente, ou seja, autorização para abertura de créditos suplementares. O Poder Executivo (e somente ele, por força dos arts. 84, XXIII, 165 e 166 §§ e incisos da CF), constatada a insuficiência orçamentária para atender a determinada despesa, pode deflagrar processo legislativo a fim de obter autorização legal para abertura de crédito suplementar. Obtida tal autorização, a abertura do crédito dar-se-á por meio de decreto. Vejamos o estabelecido no art. 42 da lei no 4320/64: “Art. 42 – Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.”

    Fonte: https://www.tcees.tc.br/wp-content/uploads/2017/07/PC022-06.pdf

    ——

    STF.

    Decisão:  Trata-se de ação originária ajuizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com fundamento no art. 102, I,  n,  da Constituição Federal, em face do Estado do Tocantins (Poder Executivo), com pedido de antecipação de tutela para que se determine ao requerido: a) a abertura imediata de crédito suplementar, no valor de R$ 24.087.772,38, montante mínimo necessário para quitação da folha de pagamento de dezembro de 2014; b) o repasse integral dos duodécimos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2014, até o dia 20 de cada mês; e c) a  não realização de cortes na proposta orçamentária elaborada pelo Tribunal de Justiça para o ano de 2015.

    (...)

    De um lado, o Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins pede o repasse imediato do montante de R$ 12.183.333,33, referente à diferença entre o valor do duodécimo do mês de novembro de 2014 e o montante efetivamente repassado, bem como a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 24.087.772,38. Alega que, sem essa providência, não terá recursos para o pagamento de subsídios e vencimentos de magistrados e servidores no mês de dezembro.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=21&dataPublicacao=02/02/2015&incidente=4673923&capitulo=6&codigoMateria=2&numeroMateria=1&texto=5389711

  • A questão não está falando de abertura por decreto, por aí sim só o chefe do poder executivo. Logo, entendo que é questã correta.


ID
2031460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nos dispositivos constitucionais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

Uma das formas de que dispõe a administração pública para eliminar o percentual excedente de despesas com pessoal e manter-se no limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é a redução das despesas com funções de confiança.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF 88

     

    Art. 169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

  • #foracomissionados #concursojá

  • Limite PRUDENCIAL 95% gastos permitidos com pessoal, previsão legal art 22, PU lei 101/2000;

    Limite DE ALERTA 90% de gastos com pessoal, previsão legal art 59, lei 101/2000.

  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    (...)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

     

     

  • O STF, suspendeu, em caráter liminar (ADIN 2.238) parte em que a LRF assinalava como medidas corretivas  a diminuição da remuneração dos cargos em comissão e a diminuição da jornada de trabalho. O STF entendeu que os dispositivos feriam o princípio da irredutibilidade dos vencimento. Felizmente ainda consta dentre as medidas, a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança, que poderá ser alcançada com a sua extinção. #foracomissionados #concursosjá

     

    Fonte: Direito financeiro e Controle ExternoValdecir Pascoal (livro excelente! 9 edição - pg 97)

  • ENXUGAR A FOLHA

  • função de confiança e cargo em comissão são coisas diferentes...cuidado

  • Para esclarecer:

    CF88, art. 37.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • A redação do item é problemática, pois fala em "eliminar o percentual excedente de despesas com pessoal e manter-se no limite prudencial".

    De acordo com o art. 23 da LRF " Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20 (o limite global), ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras

    (...) extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos."

    O problema é que há redução das despesas com função de confiança quando há extrapolação do limite GLOBAL. No entanto, a questão fala em reduzir tais despesas e MANTER-SE no limite prudencial. Não é esse o caso, pois se foi necessário cortar gastos com funções de confiança, significa que ultrapassou o limite global, e portanto não há como "manter-se no limite prudencial"

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    De forma específica, a questão demanda a leitura do art. 169 da CF/88:

    “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    [...]

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis''.

     

     

    Logo, realmente, uma das formas de que dispõe a administração pública para eliminar o percentual excedente de despesas com pessoal e manter-se no limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é a redução das despesas com funções de confiança.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 


ID
2031466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.

A concessão de parcelamento tributário não dá ensejo à extinção dos créditos tributários parcelados, pois não ocorre o fenômeno da novação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA>>> novação significa a substituição da nova obrigação (parcelamento), extinguindo a obrigação anterior (crédito tributário). Isso não ocorre, como afirma a questão, já que, durante o parcelamento, o crédito tributário subsiste, porém permanece com sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, VI, do CTN. 

  • Não se trata de hipótese de EXTINÇÃO, mas de SUSPENSÃO, vide CTN:

     

    Art. 151. SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

    VI – o parcelamento. 

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     

    A EXTINÇÃO se dá com:

    Art. 156. EXTINGUEM o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • O gabarito está errado? Parcelamento é hipótese de suspensão, e não de extinção.

  • O gabarito não está errado: a questão fala que NÃO DÁ ENSEJO a extinção, está certo porque é hipótese de suspensão.

  • A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação.

  • CC/02. Art. 360. Dá-se a novação:I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    São requisitos ou pressupostos caracterizadores da novação: a existência de obrigação anterior (obligatio novanda), a constituição de nova obrigação (aliquid novi) e o animus novandi (intenção de novar, que pressupõe um acordo de vontades).

    Assim, O Parcelamentoo não implica NOVAÇÃO.

    Nesse sentido, Sabbag (2011, p. 854) explica:

    O parcelamento é procedimento suspensivo do crédito, caracterizado pelo comportamento comissivo do contribuinte, que se predispõe a carrear recursos para o Fisco, mas não de uma vez, o que conduz tão somente à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e não à sua extinção. Extinção seria se “pagamento” o fosse. 

    O entendimento dos Tribunais vem ser firmando no sentido de que nos termos do art. 151, VI, do CTN, o parcelamento é causa suspensiva da exigibilidade do crédito, logo a extinção da execução por simples parcelamento não tem respaldo legal. Conforme:

    PROCESSO CIVIL. PARCELAMENTO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 151, VI, CTN). INTERESSE PROCESSUAL QUE SE MANTÉM NA ESPÉCIE.

    1. Não autoriza a extinção da ação, por ausência de interesse processual, parcelamento do débito firmado em momento posterior ao ajuizamento da execução fiscal.

    2. O parcelamento do débito é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN) que acarreta a suspensão do curso da execução fiscal, até o adimplemento pelo executado de todas as parcelas integrantes do parcelamento concedido. (...)

  • Questão mais de direito civil do que de tributário:

    A concessão de parcelamento tributário não dá ensejo à extinção dos créditos tributários parcelados,(ATÉ AQUI CERTO, LETRA FRIA DO CTN). pois não ocorre o fenômeno da novação. (também certo , conforme os requisitos para esse meio de pagamento indireto)

    requisitos novação:

    Deve existir uma obrigação originária e válida; Deve haver relação jurídica obrigacional anterior e esta deverá ser válida. Caso seja nula ou extinta, inviabiliza a novação. Se for meramente anulável não constitui obstáculo, sendo este caso interpretado como renúncia ao direito de anular a obrigação. A doutrina prevê ainda a possibilidade de novação de obrigação natural por obrigação civil, a depender da existência de vedação legal expressa e específica. Como exemplo, o CC-02 traz o art. 814, § 1º, que veda novação em dívidas de jogo ou aposta.[8]

    A nova obrigação deverá possuir conteúdo essencialmente diverso da primeira; o conteúdo da nova obrigação deve ter sido modificado, mesmo que o objeto da prestação não tenha sido alterado. Há a necessidade de um novo elemento de caráter essencial, um aliquid novi, o elemento novo que caracteriza a diferença entre a antiga e a nova obrigação[9]

    Deve haver o ânimo, ou seja, a vontade de novação[10] ou "animus novandi"; a novação não se presume, deve vir expressa, constituindo este o requisito anímico (subjetivo) da novação. Ausente o animus novandi não se configura a novação porque desaparece a obrigação original. É importante destacar que a novação, embora nunca seja imposta por lei, deve seguir os preceitos por ela determinados, especialmente a capacidade das partes e legitimação [11].

  • Movação o nada jurídico para o direito Tributário, devido o rol taxativo do art. 141 CTN.

  • É lógico, se houve parcelamento, não houve pagamento, logo, o crédito subsiste. É caso de suspensão da exigibilidade do crédito, mas não de extinção. Quando pagar todas as parcelas, ai sim haverá extinção.

  • Citando Ricardo Alexandre

     

    "Quanto à novação, o Código Civil prevê sua ocorrência, dentre outras hipóteses, quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior. Trata-se de novação objetiva, em que a nova obrigação mantém os mesmos sujeitos passivos e ativos, mudando-se apenas o objeto.

    [...]

    Em direito tributário, não há previsão para providência semelhante. Contudo, existem autores que veem no parcelamento uma espécie de novação em que a obrigação tributária seria extinta e substituída por uma outra com adimplemento parcelado.

    Apesar de a tese parecer sedutora, não será aqui adotada, em virtude de sua incompatibilidade com a disciplina específica do CTN. Primeiro, porque  vê no parcelamento - forma de suspensão do crédito tributário - uma causa de extinção do crédito, mesmo que na forma de novação. Segundo, porque, conforme já explicitado, o Código afirma que o crédito só se extinque nas hipóteses nele previstas."

     

    Diante do exposto, o gabarito está CORRETO.

  • CERTO.

    A hipótese é de suspensão da exigibilidade do crédito. 

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;        

    VI – o parcelamento.   

  • Gabarito: Certo

    Comentários: Aqui a Cespe resolveu misturar um conceito mais ligado ao Direito Civil na prova de Direito Tributário. A novação nada mais é que a substituição de uma dívida por outra, substituindo a própria dívida entre os mesmos sujeitos ativo e passivo (novação objetiva) ou substituindo- -se o devedor ou o credor por outros. Veja a literalidade do Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I – quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II – quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III – quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Mas isso não é o que ocorre no parcelamento do CTN, causa de suspensão de crédito tributário. O que ocorre na novação? Uma dívida se extingue, sendo substituída por outra. Mas não há, nas hipóteses levantadas pelo CTN, a novação como causa de extinção. O parcelamento apenas dilata o prazo de pagamento, não sendo criada uma dívida nova e muito menos extinta a anterior.

    (Fonte: Gran cursos - professores: Diego Degrazia e Lis Ribas)

  • Primeiramente, há que se entender que novação significa a substituição da nova obrigação (parcelamento), extinguindo a obrigação anterior (crédito tributário). Isso não ocorre, como afirma a questão, já que, durante o parcelamento, o crédito tributário subsiste, porém permanece com sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, VI, do CTN. Questão correta.

    fonte: estrategia

  • Primeiro, vamos entender o que é novação: O Código Civil prevê sua ocorrência, dentre outras hipóteses, quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.

    A concessão de parcelamento tributário não dá ensejo à extinção dos créditos tributários parcelados, pois de acordo com o CTN, o parcelamento é uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) 

    O parcelamento representa um favor no qual o débito tributário é divido em diversas parcelas. É um mecanismo que facilita o pagamento do crédito tributário e, consequentemente, reduz a inadimplência tributária.

    Resposta: Certa

  • Suspensão

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que entender que o parcelamento “apenas” suspende a exigibilidade do crédito tributário, não sendo uma causa de extinção dele (a novação não é efeito também do parcelamento):

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

    VI – o parcelamento.

    Gabarito do professor: Certo.


ID
2031472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Mesmo ocorrendo o fato gerador de obrigação tributária, o Estado, por meio de lei, exclui a possibilidade de se exigir o pagamento do crédito tributário relativo a tal obrigação. Assertiva: Essa situação configura hipótese de isenção de tributo.

Alternativas
Comentários
  • ISENÇÃO

    "Para uma considerável parcela de doutrinadores, encabeçada por Rubens Gomes de Sousa é uma dispensa legal ao pagamento do tributo."

    Fonte:

    http://www.portaltributario.com.br/artigos/principioanterioridade.htm

     

  • Causas de exclusão do crédito tributário:

    Isenção e Anistia

  • Quanto à isenção:

     

    CTN, Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

     

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

     

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

     

    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

    § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

    § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • Destrinchando a legislação:

    01. A isenção pode estar prevista em contrato, mas é sempre decorrente de lei. Tal lei especificará as CONDIÇÕES e REQUISITOS exigidos para a concessão da isenção, os TRIBUTOS a que se aplica e, sendo o caso, o PRAZO DE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. A ISENÇÃO pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    02. Como regra geral, a isenção não é extensiva às TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA e nem aos tributos instituídos APÓS A SUA CONCESSÃO. No entanto, a lei PODE extender a isenção a taxas, contribuições de melhoria e tributos instituídos após a sua concessão.

    03. Como regra geral, a isenção pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo. No entanto, nos casos em que a isenção for concedida por PRAZO CERTO E SOB DETERMINADAS CONDIÇÕES, resta gerado um direito adquirido ao beneficiário, desde que cumpra todos os requisitos e condições para manutenção do benefício, não dispensando, por exemplo, o cumprimento das obrigações acessórias.

    04. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa (leia-se o Auditor Fiscal competente), em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

    a) Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção. (O beneficiário deve manter-se atento para que seja dada continuidade ao benefício).

    b) O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155 (moratória).

  • Questão simples para concurseiros da área fiscal. Com a literalidade do artigo 176 do CTN dá para responder.

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Se quiser acompanhar dicas de concursos públicos, visitem o blog: 

    http://dicasdoponce.com.br/

    Um abraço

     

     

  • Haha, mas eu não sou concurseiro da area fiscal ( ainda)...então, vamos nos esquemas:

    - EXCLUSÕES DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO : 

     ISENÇÃO: dispensa de tributo

     ANISTIA: dispensa de penalidade tributária

     

     

    GABARITO ''CERTO"

  • Aqui é importante lembrar a diferença básica entre isenção e remissão

    Remissão (causa de extinção do crédito tributário): acontece APÓS do lançamento.

    Isenção (causa de exclusão do crédito tributário): acontece ANTES do lançamento.

  • A isenção é a dispensa legal do PAGAMENTO do tributo devido. Dessa feita, há incidência do tributo (mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam a ocorrer), no entanto, a etapa do lançamento é excluída, não constituindo, assim, o crédito tributário.

    QUESTÃO CORRETA

    Nesse sentido, verificar o magistério de Ricardo Alexandre (Direito Tributário esquematizado).

  • Interessante notar na questão 2 coisas:

    1 - Não ocorreu o Lancamento apenas o FG (caso de exclusão do ct)

    2 - não menciona que é multa ou imposto para definir Isenção ou Anistia.

    Mas como a questão menciona "OBRIGAÇÃO"  e não INFRAÇÃO  se confirma que é Isenção :)

    Mais  sobre o assunto:

    Falou em exclusão do lançamento por meio de NORMA CONSTITUCIONAL é IMUNIDADE. Desoneração tributária prevista na CRFB = imunidade.
    Desonerou Tributo(antes do lançamento e por lei) = Isenção

    Desonerou Infração(antes do lançamento e por lei) = Anistia

    Desonerou Tributo ou Infração(após o lançamento) = Remissão

    Desonerou Tributo na CF = Imunidade

  • SE A NORMA TEM SEDE CONSTITUCIONAL: NORMA DE IMUNIDADE (IMUNIZANTE, IMUNITÓRIA ou IMUNIZADORA);

    SE A NORMA TEM SEDE INFRACONSTITUCIONAL: (poderá ser) NORMA DE ISENÇÃO (ISENTANTE, ISENTIVA ou ISENCIONAL).

  • A isenção é a dispensa do pagamento de um tributo devido em face da ocorrência de seu fato gerador. Constitui exceção instituída por lei à regra jurídica da tributação (ADI nº 286, Min. Maurício Corrêa).

  • Enunciado muito mal redigido!

    Creio que, para a questão ser considerada CERTA deveria ter este enunciado: " Mesmo ocorrendo o fato gerador de obrigação tributária, o Estado, por meio de lei, exclui a possibilidade de se EFETUAR A CONSTITUIÇÃO do crédito tributário relativo a tal obrigação. Assertiva: Essa situação configura hipótese de isenção de tributo".

  • Concordo com o José Alves, para ser isenção a lei deve incidir no momento em que a obrigação tributária existe mas não chega a ser lançada haja vista a isenção, caso contrário seria o caso de remissao. Quem puder esclarecer eu agradeço. Bons Estudos!

  • GABARITO: CERTO

  • A hipótese descrita no enunciado configura isenção, e esta é uma forma de exclusão do crédito tributário.

     

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

     

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

     

    Avante!

     

  • Peço licença para repetir o comentátio do Gustavo,apenas para fins de revisão:
     

    Interessante notar na questão 2 coisas:

    1 - Não ocorreu o Lancamento apenas o FG (caso de exclusão do ct)

    2 - não menciona que é multa ou imposto para definir Isenção ou Anistia.

    Mas como a questão menciona "OBRIGAÇÃO"  e não INFRAÇÃO  se confirma que é Isenção :)

    Mais  sobre o assunto:

    Falou em exclusão do lançamento por meio de NORMA CONSTITUCIONAL é IMUNIDADE. Desoneração tributária prevista na CRFB = imunidade.
    Desonerou Tributo(antes do lançamento e por lei) = Isenção

    Desonerou Infração(antes do lançamento e por lei) = Anistia

    Desonerou Tributo ou Infração(após o lançamento) = Remissão

    Desonerou Tributo na CF = Imunidade
     

    Gustavo Machado 

    23 de Janeiro de 2017, às 10h53

  • ISENÇÃO -> TRIBUTO

     

    ANISTIA -> PENALIDADE

  • Eu entendo que está errada, pois a questão fala em CREDITO TRIBUTÁRIO,  e esse só se constitui com o lançamento, logo seria caso de remissão e não de isenção.

  • O que é isenção?

    Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido. Segundo a tese que prevaleceu no Judiciário, a isenção não é causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam a ocorrer, gerando as respectivas obrigações tributárias, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por conseguinte, a constituição do crédito.

     

    Ricardo Alexandre - DT esquematizado.

  • Resumindo: a isenção não impede a ocorrência do fato gerador, mas apenas a constituição do crédito, excluindo-o antes mesmo que nasça.

     

    Se o crédito já está constituído, deveremos falar em remissão, que é causa de extinção.

     

    Errei a questão pois pensei tratar-se de remissão, já que o examinador citou o termo "crédito tributário". Mas enfim, vamo que vamo!

  • As isenções e anistia impedem o lançamento.

  • Gabarito questionável. Pela leitura do enunciado, fica claro que já EXISTE um crédito tributário (ou seja, já houve lançamento) relativamente ao tributo em questão. Nesse caso a lei em questão trataria da REMISSÃO, que é uma hipótese de extinção do crédito tributário. Diferente é o instituto da ISENÇÃO, para o qual com a ocorrência do fato gerador nasce a obrigação principal normalmente sendo, entretanto, vedada constituição do crédito pelo lançamento. Ao meu ver caberia recurso. Porém, se você errou com base nesse raciocínio não desanime. Você está no caminho certo!! Bons estudos a todos!
  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • @Resumo Diário,

    Acredito que não se trata de remissão haja vista que a questão não menciona que o tributo fora LANÇADO.

    Apenas se restringe, como você disse, a indicar a ocorrência do fato gerador, o que não obsta a concessão de isenção/anistia.

    Após o lançamento, quando efetivamente constituído o CRÉDITO TRIBUTÁRIO, é que apenas se considera a remissão.*

    * Para alguns doutrinadores, mesmo após o lançamento, caso seja "perdão de infração", seria caso de Anistia, e não de Remissão.

  • Item correto. ISENÇÃO é causa de exclusão do crédito tributário ao qual o ente tributante dispensa na hipótese prevista em lei o pagamento do tributo devido relativo a tal obrigação – nos termos do artigo 176 do CTN.

    CTN. Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Resposta: CERTO

  • Esse é o tipo de questão que quem estuda, erra. O enunciado é claro ao afirmar: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Não se isenta crédito tributário!
  • ISENÇÃO

    - Há fato gerador.

    - Nasce a obrigação tributária, mas lei isentiva prevê que o crédito não será constituído.

    - Há o exercício da competência tributária.

    - Prevista em lei.

  • Eduardo Sabbag diz que segundo o STF, a "isenção caracteriza-se como a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido, pelo que ocorre o fato gerador, mas a lei dispensa o seu pagamento. pg. 1161.

  • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: impede o aperfeiçoamento do fato gerador em concreto (fato praticado no mundo real que gera a hipótese configuradora do fato gerador) ---- deriva da CF, tudo que constar da CF, independente da terminologia, corresponderá em verdade a uma imunidade.

    ISENÇÃO TRIBUTÁRIA: trata-se de dispensa legal do cumprimento da obrigação tributária principal, excluindo o crédito tributário ---- fora da CF (eis que na CF, independente da terminologia, tudo será imunidade)

    NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTO: é hipótese de atipicidade. Não há hipótese de incidência (fato gerador abstrato/legal), ou seja, a "conduta" é atípica ---- fora da CF (eis que na CF, independente da terminologia, tudo será imunidade).

  • A exclusão do crédito tributário ocorre por meio da isenção ou da anistia:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    A isenção trata-se da dispensa legal do pagamento de um tributo devido em face da ocorrência de seu fato gerador.

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Portanto, conforme visto, a situação hipotética apresentada trata-se de fato de uma causa de exclusão do crédito tributário, denominada de isenção, estando correta a assertiva.

    Resposta: Certa

  • GABARITO: CERTO

    isenção --> impostos

    anistia --> penalidades/multas

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar que isenção exclui o crédito tributário referente ao tributo em si:

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Já a anistia (passível do candidato fazer confusão), exclui as infrações/multas:

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    Logo, a assertiva a seguir é verdadeira: Situação hipotética: Mesmo ocorrendo o fato gerador de obrigação tributária, o Estado, por meio de lei, exclui a possibilidade de se exigir o pagamento do crédito tributário relativo a tal obrigação. Assertiva: Essa situação configura hipótese de isenção de tributo.

     

    Gabarito do professor: Certo.

  • Art. 113, § 1º do CTN: A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Não dá para afirmar se é caso de isenção ou de anistia. O gabarito devia ser errado.


ID
2031478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.

O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    O princípio da legalidade impede a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei. Contudo, quanto à majoração dos tributos, há determinadas exceções previstas na Constituição Federal.

    Quanto à  INSTITUIÇÃO DE TRIBUTOS, o princípio da legalidade tributária NÃO COMPORTA EXCEÇÕES.
    Quanto à MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS, a Constituição Federal previu exceções conforme exposto na tabela acima. 
    Veja o enunciado novamente:
    “O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.”
    Há a possibilidade de majorar tributos por decreto do Chefe do Executivo! Portanto, item errado!

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • Assertiva: INCORRETA.

     

    Conforme cediço, o princípio da legalidade dispõe que só a lei pode criar ou extinguir tributos. Ademais, tal mandamento pode ser verificado através das disposições expressas do CTN e da CF, vejamos:

     

    Art. 97. CTN. Somente a lei pode estabelecer:

     

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

     

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

     

    Art. 150, CF/88 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

     

    Todavia, embora todos os tributos devam ser criados por lei, existem aqueles que podem ter suas alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo, quais sejam:

     

    *         Imposto de importação (art. 153, §3º da CF/88);

     

           Imposto de Exportação (art. 153, §3º da CF/88);

     

    *         Imposto sobre Produtos Industrializados (art. 153, §3º da CF/88);

     

    *         Imposto sobre Operações Financeiras (art. 153, §3º da CF/88);

     

    *        Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS s/ Combustível e lubrificantes) – (art. 155, § 4º, IV da CF/88);

     

    *        Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) – (art. 177, § 4º, I, “b” da CF/88).

     

    Bons estudos! 

  • O comentário da colega Erica Moreira foi excelente, mas vou dar uma enriquecidinha com minhas anotações das aulas da Josi Minardi, do CERS:

     

    Todos os tributos estão sujeitos ao Princípio da Legalidade, embora, em relação a alguns, o princípio se mostre mitigado no que se refere às alíquotas (não à base de cálculo!). Significa dizer que, em certas circunstâncias – dentro dos limites legais – não se submetem completamente ao princípio da legalidade. Segundo o art. 153, § 1°, CF, há quatro impostos federais que poderão ter suas alíquotas MAJORADAS ou REDUZIDAS por ato do Poder Executivo Federal, o que se dá comumente por decreto presidencial ou portaria do Ministro da Fazenda. São eles:

     

    MAJORAR, REDUZIR e RESTABELECER: II, IE, IPI e IOF (tributos federais, art. 153, §1° da CF)

    REDUZIR e RESTABELECER - possibilidades inseridas pela Emenda Constitucional 33/01: Contribuição de intervenção no domínio econômico Combustível – CIDE COMBUSTÍVEL (contribuição interventiva) e Operações com combustíveis e lubrificantes previstos em lei complementar federal - ICMS incidência monofásica​ (tributo estadual).

     

    Por serem regulatórios de mercado, os impostos do art. 153, §1° também podem ter suas alíquotas majoradas por meio de decreto presidencial ou portaria do Ministro da Fazenda. Chama-se EXTRAFISCALIDADE o instrumento financeiro empregado pelo Estado a fim de estimular ou inibir condutas, tendo em vista a consecução de finalidades não meramente arrecadatórias (a regulação de mercado).

  • Penso que o fundamento da questão é o fato de Medida Provisória, nas situações permitidas pela CF, também ser criadora de tributos, assim não é somente a lei que os cria. 

     

  • Essa questão deveria ser anulada, ao meu ver. Ela traz a regra geral, sendo este o exato sentido do princípio da legalidade, conforme ditame do artigo 150, I da CRFB. Obviamente existem exceções à legalidade, mas a questão não entra nessa discussão, ela não diz que não existem exceções. De fato, qualquer tributo, em regra, só pode ser criado ou aumentado por lei. Esse tipo de questão só existe para irritar, porque ela cobra um conhecimento que todos têm, mas derruba pela redação dúbia.

  • e agora CESPE????

     

    Ano: 2015  Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    Acerca dos princípios constitucionais tributários, julgue o item subsequente.

    De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei.

    GABARITO - CERTO

     

     

  • As exceções nao permitem a criação do tributo por meio que não seja lei.A autorização é para alteracao/majoracao de aliquota ou redução ou restabelecimento.

  • ART 150 CF; SEM PREJUÍZO DE OUTRAS GARANTIAS ASSEGURADAS AO CONTRIBUINTE, É VEDADO Á ÚNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FD, E AOS MUNICÍPIOS:

     

     

    I= EXIGIR OU AUMENTAR TRIBUTO SEM LEI QUE O ESTABELEÇA: 

  • Da mesma forma que outros colegas, também discordo do gabarito! A afirmativa trouxe a regra, sendo que ela está correta! Temos exceções (que na verdade não são verdadeiras exceções! Tratam-se de verdadeira "mitigação"), conforme exposto pela colega Delta Let (leiam o comentário dela)!

    No entanto, o fato de termos "mitigações" (o poder executivo pode vir e alterar alíquotas de determinados tributos) não torna a afirmativa incorreta!

    Essa Cesp não colabora!! :/

    Devemos estudar o entendimento da doutrina, da jurisprudência e, ainda, essas "marmotas" da Cesp!

  • Apesar de o princípio da legalidade não possuir exceções quanto à criação de tributos, contempla-as, todavia, para sua majoração (aumento).

     

    II, IE, IPI, IOF -- > A CF prevê que as alterações são de competência do PODER EXECUTIVO. Em provas de concurso, principalmente o CESPE costuma afirmar que os quatro impostos citados pode ter suas alíquotas alteradas pode Decreto do Presidente da República.

     

    Com o advento da EC 33 de 2001 - > foram previstas outras exceções ao princípio da legalidade no tocante a alterações de alíquotas.

     

    CIDE – COMBUSTÍVEIS --- > REDUZIR E RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS -- > DECRETO

    ICMS – MONOFÁSICO-COMBUSTÍVEIS --- > FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS (INCLUSIVE REDUÇÃO E AUMENTO) -- > CONVÊNIO (CONFAZ).

  • O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.(ERRADO)

    Acredito que o erro da questão tenha sido a palavra criar qualquer tributo, quando na verdade a CF dispõe apenas de EXIGIR ou AUMENTAR tributo sem que lei o estabeleça.

    Acredito que só a própria CF quem cria tributos, a lei vai tratar apenas da exigibilidade. 

  • O princípio da legalidade dispõe que só a LEI pode criar, extinguir, majorar e reduzir tributos. No entanto, no que se refere à ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS ( II, IE, IPI, IOF, CIDE-Comb//, ICMS-comb// ), a CF recepcionou apenas alteração da alíquota como exceção ao P. Da legalidade, por serem EXTRAFISCAIS, usados para regular a economia!! Ou seja, esses 6 tributos podem ser disciplinados por meio de ATO INFRALEGAL

  • É uma pena que o concurseiro, não bastasse os anos díficeis estudando para o concurso, tenha que "viajar" na mente do elaborador da questão. A própria banca adotou entendimento contrário nessa questão:

     

    (Ano: 2015/Banca: CESPE/Órgão: AGU/Prova: Advogado da União) - Acerca dos princípios constitucionais tributários, julgue o item subsequente.
     

    De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei.

     

     

    GABARITO - CERTO

     

     

    Eu já editei um livro de entendimentos "macabros" do CESPE. Qualquer dia lanço um PDF na internet.

  • Não se sabe quando a banca quer a regra ou quando quer a exceção! Questão dúbia, passível de anulação haja vista já ter cobrado a regra!

  • Segue Jurisprudência do STF que demonstra o entedimento de que MPs podem instituir/modificar tributos:

    EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Medida provisória. Força de lei. 3. A Medida Provisória, tendo força de lei, é instrumento idôneo para instituir e
    modificar tributos e contribuições sociais
    . Precedentes. 4. Agravregimental a que se nega provimento.
    (STF, AI 236.976/MG-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Néri da Silva, Julgamento
    em 17/08/1999)

  • Tbm achei super dúbia. A questão tem 2 interpretações. Pode querer q avaliemos o conceito de princípio da legalidade (o q tornaria a questão certa), ou saber se há exceções a esse princípio (sob essa ótica, como há, o enunciado é errado). 

  • Eu também errei a questão acreditando que a banca estaria cobrando a regra geral. No entanto, ao reler a questão entendi que o erro encontra-se na expressão "qualquer tributo", que exclui a regra geral, uma vez que, como sabemos, existem tributos que excepcionam a mencionada regra. 

  •  Hallyson foi muito bem no comentário, mas não seria surpresa se o gabarito fosse certo. CESPE não é uma banca muito confiável, concurseiros sabem de alguns gabaritos absurdos que não foram alterados ou sequer anulados. Pior ainda quando divulgam um gabarito correto e o mesmo é alterado. Quem fez INSS sabe muito bem. No mais, bons estudos.

  • O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.

    O IPI, por exemplo, não necessita de aumento mediante lei, o que já torna a questão errada.

  • Gabarito obviamente equivocado, de uma questão que em nada mede o conhecimento do candidato. É cediço que as alterações por Decreto são exceções ao princípio da legalidade, razão pela qual, segundo este princípio, qualquer tributo deve ser criado e majorado por lei. Lamentável.

  • Direto cespiano.

  • Ainda que seja admitido o aumento das alíquotas de II, IE, IOF E IPI por ato do Poder Executivo, é  necessário respeitar os limites legais.

  • ERRO DA QUESTÃO

    "QUALQUER TRIBUTO" 

  • Há tributos que podem ser realizados por meio de Lei Complementar!

  • Princípio da Legalidade Tributária (cláusula petrea): Impõem ao ente tributante instituir ou majorar tributos ou extinguir ou reduzir tributos APENAS por meio de LEI em sentido estrito, não podendo utilizar de outra forma (Regra geral).

     

    Exceção: As Alíquotas de determinados tributos, podem ser modificados sem ser por meio de LEI.

    São esses:

    a) Imposto de Importação (II);

    b) Imposto de Exportação (IE);

    c) Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

    d) Imposto sobre operações de créditos, câmbio e seguros (IOF);

    e) ICMS - Monofásico (combustíveis);

    f) CIDE - Combustíveis; e

    g) Concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS.

  • Cespe tratando exceção como regra. Irritante.

  • CESPE E AS SUAS ..

  • Direito vidente (para saber se quer a regra ou exceção).

  • se esse não for o objetivo do princípio da legalidade, não se mais nada... próxima.

  • Gente, a questão é uma pegadinha! Temos que nos ater às palavras. Ela diz que o princípio da legalidade IMPEDE a criação ou majoração de QUALQUER tributo ou alíquota senão por meio de lei. Impede mesmo? Sabemos que não! Pois temos inúmeras exceções como majoração de alíquotas do II, IE, IOF, IPI, por exemplo.
  • Quanto ao ato de criar o tributo, realmente não há exceção. Porém, no que se refere ao ato de aumentar o tributo, nesse caso, são várias as exceções.

  • Prezados, não percam seu tempo tentando inventar ou descobrir a resposta. É só mais um caso de arbitrariedade da banca mais esquizofrênica do Brasil. 

     

    Q677157

    Com base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.

    O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.

    Gabarito: errado.

     

    Q563899

    Acerca dos princípios constitucionais tributários, julgue o item subsequente.
    De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei.

    Gabarito: certo.

     

     

  • Assertiva: O princípio da legalidade tributária IMPEDE tanto o AUMENTO como a CRIAÇÃO de QUALQUER tributo, senão por meio de lei.

    Resposta: ERRADO

     

    PEGADINHA

     

    Analisando rapidamente a questão responderíamos como "correta". Entretanto, apesar do princípio da legalidade não possui exceções quanto à criação de tributos, o referido princípio admite exceções quanto a majoração/aumento (II, IE, IPI e IOF). Outras duas exceções, que foram consagradas pela EC 33/2001:

     

    1) CIDE-combustíveis (art. 177, §4º, I, b, da CF/88): o Poder Executivo pode REDUZIR e RESTABELECER as alíquotas da CIDE-combustíveis. A amplitude significativa do verbo “restabelecer” é menor que a de “aumentar”, pois no restabelecimento da alíquota não se pode superar o percentual anterior.

     

    2) ICMS-monofásico (art. 155, §4º, IV, da CF/88): os Estados podem, mediante convênio realizado no CONFAZ, definir as alíquotas do referido imposto. Já que podem definir, estão autorizados a REDUZIR, RESTABELECER ou AUMENTAR, sendo exigida, nesta última hipótese, obediência ao princípio da anterioridade tributária.

     

    Logo, o princípio da legalidade não impede que o aumento do II, IE, IPI e IOF, dentre outros, se dê mediante ato infralegal.

  • No meu ponto de vista a questão está correta, sei que existem "exceções" ao princípio da legalidade, só que isso que alguns chamam de exceção na verdade são apenas mitigações. O que ocorre nos casos das exceções não é aumento de tributo, mas sim alteração das alíquotas, tanto para cima como para baixo, dentro dos parâmetros estabelecidos na lei.

    Porém vida que segue, pois quem manda são as bancas.

     

  • capciosa...

  • Galera, pare de xingar a banca pelo erro cometido por vocês. Concordo que as vezes há erros sim, mas essa questão está clara e não tem nada que ser discutido. A questão disse "QUALQUER TRIBUTO", e isso é suficiente para ser considerada errada, já que existem várias exceções.

     

    A outra questão que vocês trouxeram em nada se confunde com essa e não pode servir de justificativa, pois lá trouxe a regra geral sem generalizar, conforme o art. 150, I da CF.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Segundo Ricardo Alexandre, "referindo-se especificamente à matéria tributária, o art. 150, I da CF proíbe os entes federados de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Este é o chamado princípio da legalidade tributária, ou seja, é a regra.

     

    Contudo, a regra comporta diversas exceções como, por exemplo:

    1. Atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo mediante decreto;

    2. Fixação do prazo para recolhimento do tributo mediante decreto;

    3. Possibilidade de alteração, dentro dos limites legais, das alíquotas do II, IE, IPI e IOF por ato do Poder Executivo;

    4. Redução e restabelecimento das alíquotas da CIDE-combustíveis por decreto;

    5. Definição das alíquotas do ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis definidos em Lei Complementar por Convênio (no âmbito do Confaz).

     

    Portanto, a questão ao afirmar que "o princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei" trouxe a regra, mas não especificou que há exceções. Conclusão: questão errada.

     

    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2017, páginas 132/134.

  • Passei algum tempo tentando entender o erro da assertiva, principalmente por causa de comentários desnecessários.

    O erro está em "qualquer tributo", apenas. Sabe-se que há exceções.

  • Não é qualquer tributo, pois há aqueles que excepcionam  a regra.
     

    Exceções ao Princípio da Legalidade 

    A Constituição prevê alguns casos que atenuam o princípio da legalidade através de ato do Poder Executivo: 


    a) alterações (pode majorar) de alíquotas do II, IE, IOF e IPI: Decreto Presidencial ou por Portaria do Ministro da Justiça. São impostos de finalidade extrafiscal, com o intuito de regular o mercado e intervir na economia.


    b) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do CIDE Combustível: Decreto Presidencial. 


    c) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do ICMS Combustível: Convênio do CONFAZ. 

     

    www.robertoborba.com

  • Erro da assertiva: "qualquer tributo".

    Como sabemos os empréstimos compulsórios e os impostos residuais são hipóteses que exigem lei complementar para a respectiva instituição. Portanto, são tipos de tributos necessariamente criados por lei complementar, e não lei ordinária.

    Dispositivos constitucionais aplicáveis:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Erro da assertiva: "qualquer tributo".

  • Gabarito ERRADO


    Os tributos de natureza FISCAL- só por meio de Lei.
    Os tributos de natureza EXTRAFISCAL- pode ser por meio de outros diplomas legislativos ( Decretos, MP's...)

  • legalidade

    -veda a criação/aumento de tributo, salvo por meio de lei ->  CERTO
    -veda criação/aumento de qualquer tributo, salvo meio de lei -> ERRADO

  • O princípio da legalidade impede a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei. Contudo, quanto à majoração dos tributos, há determinadas exceções previstas na Constituição Federal.

     

     

    ERRADA

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • É pena que esta questão não pode ser respondida a partir da letra fria do art. 150, I. Também não incide aqui o raciocínio de " não ir além do que a questão falou", porque deve-se ir além para enxergar as exceções, ainda que nao tenham sido trazidas à questão, pela sua redação. É claro que o princípio da legalidade pode ser excepcionado. Mas a princípio, a lei é exigida tanto para criar quando para aumentar tributo. 

  • Acredito que o erro da questão é justificável através do verbo "impedir", pois o princípio da legalidade tributária não impede e sim restringe que haja o aumento de tributo sem lei no sentido estrito, uma vez que existem exceções.

    Também errei a questão, mas às vezes aprendemos muito mais quando erramos do que quando acertamos.

  • ERRADO

    O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.

     

    EXCEÇÕES ao princípio da legalidade tributária:

    1. Alíquotas do II / IE / IPI / IOF (haja vista seu caráter extrafiscal)

    2. Reduzir / Restabelecer as alíquotas do CIDE combutível (≠ alterar - pois quem pode alterar também pode aumentar)

    3. Alíquota do ICMS monofásico sobre combustíveis (estabelecida pelo CONFAZ)

    4. Alíquota do ICMS sobre operações interestaduais (estabelecida por RESOLUÇÃO do Senado Federal)

     

    ATENÇÃO! Cuidado para não confundir as EXCEÇÕES ao princípio da legalidade com NÃO APLICAÇÃO do princípio da legalidade.

     

    NÃO APLICAÇÃO do princípio da legalidade:

    1. Atualização monetária da BASE DE CÁLCULO

    2. Obrigações ACESSÓRIAS

    3. Prazo de RECOLHIMENTO de tributo

  • Tem exceções a esse princípio.

  • ERRO DA ASSERTIVA: não há o que se falar em CRIAÇÃO de tributo (pois quem cria é a CF); o Princípio da Legalidade prevê a impossibilidade de aumento ou INSTITUIÇÃO de tributo (o princípio tem exceções, entretanto, o princípio em si consiste em tal vedação).

  • Difícil saber quando querem a regra geral e quando é para considerar as excessões...

  • Como "incorreta"?? O princípio é no sentido da assertiva, havendo, como em quase tudo no Direito, exceção. Querendo incorporar questão objetiva.em questão discursiva? Eu sou muito mais por "aprender" a banca do que reclamar, mas uma questão como essa só serve para ferrar um. Você sabe a resposta e tem que advinhar se a assertiva está incompleta ou não. Absurdo.
  • Incoerência da banca CESPE. Nessa assertiva considera errada, pois pode haver a majoração de alíquota de alguns tributos por intermédio de ato infralega (decreto do poder executivo). Ex: art. 153, § 1º CF ... Porém, a questão Q563899 considera a assertiva correta.

  • Você que errou na verdade também acertou. Próxima questão.

  • A CF não cria tributo, ela atribui o poder de instituir tributo aos entes da Federação. Tais Entes só poderão INSTITUIR ou AUMENTAR tributo por meio de lei (em seu sentido estrito, ou seja, lei ordinária). Previsão Constitucional.

    O CTN também prevê de forma expressa que a INSTITUIÇÃO e MAJORAÇÃO só se darão por meio de lei.

    Para instituir tributos não há exceção, somente lei pode instituir um tributo. Para majorar ou reduzir

    um tributo é que existem exceções.

  • Resumindo:

    A regra é que os tributos sejam criados|majorados por lei, no entanto, os regulatórios de mercado (II, IE, IOF, IPI) podem ter suas alíquotas majoradas por decreto do Poder Executivo.

  • PALHAÇADA!

  • A gente nunca sabe se o CESPE tá pedindo a regra geral ou a exceção.

  • Questão com exatos 50% de erros e o Professor "uma questão simples..."

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

     

    =================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. 

  • Em 23/07/19 às 05:16, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 27/05/19 às 00:37, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 24/05/19 às 10:14, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 15/05/19 às 16:12, você respondeu a opção C. Você errou!

    Persistência, resiliência, estudo, revisão!

  • O erro na questão está na parte que diz que "O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo" oque não é verdade, sabe-se que existem exceções com é o caso dos impostos extrafiscais ex: imposto de importação, exportação, etc...

  • O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.

    Obviamente todos nós sabemos que há exceções ao principio da legalidade.

    Ocorre que a questão diz que: "o princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei" - Aí está a pagadinha, na medida em que o referido princípio não tem o condão de afastar a regra sem nenhuma exceção.

  • Com base nas "NORMAS GERAIS" e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.

    O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.

    Cada incoerência. Baseando pelas normas gerais conforme solicitado na questão estaria certo.

  • ótima questão trazida pela Eliane V..

    Mas, na questão em tela, tem o QUALQUER, que torna a questão errada. Veja que o texto da questão da Eliane V. é bem amplo e não trouxe a palavra QUALQUER.

  • O princípio da legalidade no Direito Tributário é regido no artigo 150, inciso I da CF/88:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    O artigo 3° do Código Tributário Nacional prevê que o tributo deve ser instituído por lei em sentido estrito lei ordinária ou lei complementar.

    CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    NO ENTANTO, medida provisória também pode instituir ou majorar tributos, conforme previsão do artigo 62,§2°, da CF/88:

    CF/88. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    QUANTO AO AUMENTO DE TRIBUTOS, a própria Constituição Federal previu exceções ao Princípio da Legalidade no que tange à majoração de tributos (alteração de alíquotas) nos artigos 153, §1°; art.155, §4°, inciso IV, alínea “c” e art.177, §4°, inciso I, alínea “b”:

    Art. 153. ...

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (II, IE, IPI, IOF)

    Art.155. ...

    § 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte(ICMS MONOFÁSICO EM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES)

    IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte: 

    c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

    Art. 177. ...

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: 

    I - a alíquota da contribuição poderá ser

    b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b; 

    Relembre:

    Quanto à INSTITUIÇÃO DE TRIBUTOS, o princípio da legalidade tributária NÃO COMPORTA EXCEÇÕES.

    Quanto à MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS, a Constituição Federal previu exceções conforme exposto na tabela acima.

    Veja o enunciado novamente:

    “O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.”

    Há a possibilidade de majorar tributos por decreto do Chefe do Executivo! Portanto, item errado!

    RESPOSTA: ERRADO

  • O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de QUALQUER tributo, senão por meio de lei.

    Se o texto fosse somente :

    O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de tributos, senão por meio de lei.

    Estaria correto. Quando a banca utiliza com ENFASE palavras de GENERALIDADE como "qualquer, sempre, somente", ela está querendo saber se você tem conhecimento das exceções.

    Na questão

    De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei

    Ele não dá enfase a uma generalidade, ele busca tão somente o texto da lei alterando algumas palavras.

  • questão genérica que hora o cespe cobra a regra hora cobra a exceção .....

    Q563899

    De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei.

    CERTO

    Q677157

    O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.

    ERRADO

  • É uma questão covarde, mas vamos lá. O fato de a regra geral ser a criação e majoração de tributos através de lei, não "impede" de ser realizado por outros meios.
  • O que torna a questão errada é o pronome "qualquer". Isso faz com que a assertiva indique que não haja exceção (lógica sentencial). É diferente se fosse dito: O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de tributo, senão por meio de lei. Nesse caso, trataria-se da regra, logo, estaria certa.

  • O erro está no "qualquer"

  • A questão não deveria ser anulada. Há um "qualquer" nela de todo tamanho demonstrando que ela não está abrindo margem para a exceção. Se não fosse por essa palavra eu concordaria.

  • Segundo a CF/88, em seu art. 150, I, é vedado aos Entes Políticos exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Trata-se do princípio da legalidade tributária.

    Portanto, quanto à instituição, o princípio da legalidade tributária é ABSOLUTO (não admite exceções). Contudo, quanto à majoração, é possível aumentar determinados tributos via ato infralegal, desde que autorizado pela CF. Vejamos as principais exceções a esse princípio:

    Imposto de Importação (Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo - Art. 153 §1)

    Imposto de Exportação (Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo - Art. 153 §1)

    Imposto sobre produtos industrializados (Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo - Art. 153 §1)

    Impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo - Art. 153 §1)

    ICMS monofásico (combustíveis) (Alíquota CONFAZ - Art. 155 §4 IV)

    CIDE combustíveis (Redução e restabecimento de alíquota pelo Poder Executivo - Art. 177 §4, I "b")

    Portanto, apesar de ter cobrado a regra geral do princípio, o CESPE considerou o gabarito oficial como ERRADO, em face da possibilidade de haver previsão de alteração de alguns tributos por ato infralegal. Questão bem polêmica, mas, vamos seguir, pois nesse momento não nos importa ficar “brigando” com a banca.

    Resposta: Errada

  • O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.

    IMPEDE O AUMENTO DE QUALQUER TRIBUTO - NÃO!!!

    QUANTO AO AUMENTO DE TRIBUTOS, a própria Constituição Federal previu exceções ao Princípio da Legalidade no que tange à majoração de tributos (alteração de alíquotas) nos artigos 153, §1°; art.155, §4°, inciso IV, alínea “c” e art.177, §4°, inciso I, alínea “b”:

    Art. 153. ...

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (II, IE, IPI, IOF).

    Contudo, a regra comporta diversas exceções como, por exemplo:

    1. Atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo mediante decreto;

    2. Fixação do prazo para recolhimento do tributo mediante decreto;

    3. Possibilidade de alteração, dentro dos limites legais, das alíquotas do II, IE, IPI e IOF por ato do Poder Executivo;

    4. Redução e restabelecimento das alíquotas da CIDE-combustíveis por decreto;

    5. Definição das alíquotas do ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis definidos em Lei Complementar por Convênio (no âmbito do Confaz).

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    NO ENTANTO, medida provisória também pode instituir ou majorar tributos, conforme previsão do artigo 62,§2°, da CF/88:

    CF/88. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • O erro está no fato de enunciado mencionar QUALQUER TRIBUTO, uma vez que II, IE, IPI e IOF (impostos extrafiscais) podem ter alíquotas alteradas por meio de atos normativos diversos de lei, tais como como convênio e portaria.

  • resolvendo as questoes da banca cespe percebi que, quando ela usa esse termo "qualquer ou todos" a questão está errada.

  • chorando em posição fetal

  • O erro da questão está apenas na palavra "qualquer" dando conotação de ser Princípio "absoluto". Pois, o Principio da legalidade traz exceções a impostos aumentados, majorados pelo executivo, ocorrendo nos tributos extrafiscais para intervir na situação econômica.

  • e mais uma vez o CESPE atrapalhando a objetividade. Deveria ser possível levar uma moeda pra você jogar pra cima e marcar no cara ou coroa.

  • cespe - De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei.

    GAB Certo

    ai essa acima

    GAB Errado

    kkkk vai entender essa banca

  • #Respondi errado!!!


ID
2031484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Elza foi notificada em 28/3/2016 a pagar imposto que tinha sido objeto de processo então transitado em julgado. Após o trânsito em julgado do processo, adveio lei que excluiu dos fatos geradores da exação a situação discutida. Assertiva: Nessa situação, Elza tem direito de não pagar o imposto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    CTN
    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada

    bons estudos

  • TN
    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada 

  • Destrinchando a Legislação:

    01. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, AINDA QUE POSTERIORMENTE MODIFICADA OU REVOGADA. (Regra Geral)

    02. A lei pode se aplicar a ato ou fato pretérito em qualquer caso, desde que seja expressamente INTERPRETATIVA, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

    03. A lei pode se aplicar a ato ou fato pretérito em se tratando de ato não definitivamente julgado. Quais seriam esses atos definitivamente julgados em que não se aplica a lei tributária ao fato pretérito?

    a) Ato definitivamente julgado que deixe de definí-lo como infração;

    b) Ato definitivamente julgado que deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; e

    c) Ato definitivamente julgado que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

  • Mais uma questão que com a literalidade do CTN pode-se responder.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Perceba que a alínea a) acima poderia lhe confundir, mas a questão fala em imposto e não em multa (que seria a infração a qual se refere o CTN). Portanto, basta você conhecer a literalidade desse dispositivo que poderia responder corretamente.

    Se desejar acompanhar dicas para concursos públicos, visite o blog: 

    http://dicasdoponce.com.br/

    Um abraço

  • ''Abolitio Criminis tributária'' não existe!

     

  • Tributo não se confunde com infração, assim, o artigo que fundamenta a questão é o 144 do CTN e não o 106.

  • Sobre o tema, Ricardo Alexandre faz a seguinte observação: 3.3.3.2.2 A lei mais benéfica acerca de infrações e penalidades. (...). em se tratando de direito tributário penal, composto de normas tributárias que punem infrações de natureza tributário-administrativa, a lei mais benéfica retroage, mas não alcança os atos definitivamente julgados, conforme assevera expressamente o inciso II do art. 106 do CTN: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:(...) atente-se para o fato de que as três alíneas do transcrito art. 106, II, tratam exclusivamente de infrações e suas respectivas punições, de forma que não haverá retroatividade de lei que verse sobre tributo, seja a lei melhor ou pior".[em face do art. 144] Direito Tributário Esquematizado, 2013, p. 232/233).

    Mesmo não lembrando da regra que em direito tributário não existe ''Abolitio Criminis tributária'' , conforme comentado abaixo, bastava lembrar da regra básica do texto constitucional:  "CF/88. Art. 5º. (...).XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A questão é clara ao mencionar que se tratava de processo com trânsito em julgado (coisa julgada). Portanto, fosse tributo (que não se aplica, por força do art. 144), fosse penalidade, com base no art. 106, somente seria o caso de não aplicação se o caso não estivesse definitivamente julgado.

    No caso em tela, entendo que, depois de definitivamente constituído, o crédito tributário somente pode deixar de ser exigido no caso de extinção, por REMISSÃO, nos termos do art. 172 do CTN.

  • CUIDADO! As três alíneas do art. 106 II, tratam exclusivamente de infrações e suas respectivas punições, de forma que não haverá retroatividade de lei que verse sobre tributo, seja a lei melhor ou pior”.

     

    Ex.: Se alguém deixou de pagar IR enquanto a alíquota era de 27,5%, não será beneficiado por uma posterior redução da alíquota para 25%, pois em se tratando de regras materiais sobre tributo, a legislação a ser aplicada será sempre a vigente na data do fato gerador (só retroage se a lei for BENÉFICA ACERCA DE INFRAÇÕES E PENALIDADES, e o ato não estiver definitivamente julgado).

  • Errado

     

    Dispõe o Art. 144 do CTN o fundamento de validade no princípio constitucional da irretroatividade da lei tributária.

     

    CTN
    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada

  • Errado, pois tempus regit actum. É princípio geral de direito que os atos jurídicos regem-se pela lei da época em que ocorreram. A norma a aplicar é aquela que está em vigor à data da prática do ato.

  • Acredito que os comentários merecem algumas ponderações, data venia maxima:

     

    Em primeiro lugar, o artigo 106, CTN, é inaplicável ao caso retratado na questão, tendo em vista que esse dispositivo se refere a infração (multa), enquanto o enunciado trata de exação (tributo).

     

    Por outro lado, tenho dúvidas se seria aplicável até mesmo o art. 144, CTN, salvo melhor juízo, em virtude da exclusão do crédito tributário retratada na questão. 

     

    Isso porque, pelo que entendi, não houve propriamente revogação ou modificação da lei e não está se falando de lançamento, mas de momento posterior: o trânsito em julgado do processo administrativo. Ora, o que é o lançamento? Segundo o CTN, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível (art. 142).

    A questão menciona expressamente que houve trânsito em julgado do processo administrativo, portanto, é possível concluir que se trata de etapa posterior ao lançamento. Assim sendo, indaga-se: Até quando é permitida a exclusão do crédito tributário pela isenção (e não anistia, já que estamos falando de exação e não infração)? 


    Segundo Ricardo Alexandre, a exclusão somente será possível APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR e ANTES DO LANÇAMENTO. Logo, a premissa que torna a assertiva falsa, ao meu ver, não é o art. 144, que reporta a aplicação da legislação ao lançamento, mas sim a impossibilidade de isenção de tributo na hipótese retratada. 

    Isso porque fora ultrapassado o momento permitido pela lei para a concessão de isenção (após a ocorrência do FG e antes da constituição do crédito tributário pelo lançamento). 


    Alguém poderia confirmar o que disse acima?! 

  • A hipótese é a do art. 144, que trata da irretroatividade da lei tributária substantiva. A lei tributária material ou substantiva é ultra-ativa, permanecendo válida, quanto aos fatos geradores ocorridos sob sua vigência e eficácia, ainda que venha posteriormente a ser derrogada ou abrogada.

    O mesmo não ocorre com a da lei tributária formal, prevista no §1º do art. 144, bem assim as hipóteses de lei expressamente interpretativa e relacionada a infrações (incisos I e II do art. 106).

     

  • Gabarito: ERRADO

    A assertiva é resolvida com base no insciso II do art. 177

            Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            (..)

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    Dessa forma, a lei que concedeu a isenção somente é aplicada para os fatos geradores ocorridos a partir da vigência desta norma. Nesse sentido, Elza  não foi beneficiada pela isenção e tem a obrigação de pagar o imposto.

  • ERRADO. 

    TEMPUS REGIT ACTUM. A LEI SERÁ A CONTEMPORÂNEA AO FATO GERADOR. ART. 144 CTN.

     

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

  • Lei tributária, ainda que mais benéfica, não retroage, havendo coisa julgada (o que difere do Direito Penal).

  • Artigo 5º da CF: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

  • A questão pede o conhecimento do artigo 106, e seus inciso: I e II.

     Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

          

    QUE NÃO É O CASO DE ELZA!!!

     II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

      

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

       

     b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     

     c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    ATENÇÃO AQUI, SÓ SERÁ APLICADA CASO NÃO TENHA SIDO JULGADO.

    VEJAM QUE A QUESTÃO AFIRMA QUE O PROCESSO DE ELZA JÁ TRANSITOU EM JULGADO E, POR ESSE MOTIVO, A LEI NÃO PODERÁ VALER PARA ELA.

  • GABARITO: ERRADO

    Regra geral: tempus regit actum, ou seja, o tempo rege o ato.

    Se à época era tributável, então deve-se pagar o tributo.

    Exceção: Lei tributária retroage quanto às penalidades.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Legislação tributária.

     

    Para dominarmos essa questão, temos que nos atentar ao disposto no artigo 144 do CTN, que tem a seguinte redação:

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     

    Válido ressaltar que não se aplica, a esse caso, o artigo 106 do CTN:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    Logo, Elza tem que pagar o imposto.

     

    Gabarito do Professor: Errado. 


ID
2031490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: O inventário de determinado contribuinte nascido em São Luís e residente em Manaus que faleceu em São Paulo foi aberto em Belo Horizonte. De seu inventário faz parte um imóvel situado em Salvador. Assertiva: Nesse caso, o imposto sobre heranças e doações referente a esse imóvel deve ser pago em Belo Horizonte.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 41. O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.

  • om base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.

    Situação hipotética: O inventário de determinado contribuinte nascido em São Luís e residente em Manaus que faleceu em São Paulo foi aberto em Belo Horizonte. De seu inventário faz parte um imóvel situado em Salvador. Assertiva: Nesse caso, o imposto sobre heranças e doações referente a esse imóvel deve ser pago em Belo Horizonte.

     

     ART.155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    NO CASO: PODEMOS CONSIDERAR QUE, CONSIDERANDO QUE O BEM DO DE CUJUS SE LOCALIZA EM SALVADOR, CABE AO MESMO A A INSTITUIÇÃO DA CITADA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA

     

  • TN

    Art. 41. O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.

  • Deve ser em Salvador.

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;

    (...)

    §1º. O imposto previsto no inciso I (ITCMD):

    I - relativamente aos bens IMÓVEIS e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

    II - relativamente aos bens MÓVEIS, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

  • Errado

     

    Conforme preceitua, e já colocado aqui no mural, o art. 155, § 1º, I, da CF/88, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem imóvel, ou ao Distrito Federal. Consequentemente, o imposto é devido ao Estado da BA, já que o imóvel está situado em SSA.

  • Situação hipotética: O inventário de determinado contribuinte nascido em São Luís e residente em Manaus que faleceu em São Paulo foi aberto em Belo Horizonte. De seu inventário faz parte um imóvel situado em Salvador. Assertiva: Nesse caso, o imposto sobre heranças e doações referente a esse imóvel deve ser pago em Belo Horizonte?

    QUAIS SÃO OS IMPOSTOS INSTITUIDOS PELOS ESTADOS?

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação da EC 3/1993)

    I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação da EC 3/1993)

    • É legítima a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis no inventário por morte presumida.

    [Súmula 331.]

    • Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis.

    [Súmula 115.]

    • O Imposto de Transmissão Causa Mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.

    [Súmula 114.]

    • O Imposto de Transmissão Causa Mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.

    [Súmula 113.]

  •  Item ERRADO.

    De cara vc mata pq o ITCMD é de competência dos Estados, logo, jamais seria pago a um município (seja SALVADOR ou Belo Horizonte).

    A título de elucidação caberá ao Estado da BAHIA, consoante art. 155, § 1º, I, da CF/88, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem imóvel, ou ao Distrito Federal. 

  • ITCMD sobre imóveis SEMPRE é no local do imóvel, não importa se é doação ou causa mortis.

    quando é sobre móveis que tem a diferença:

    - doação: local do domicílio do doador

    - causa mortis: local do inventário

  • Se o ITCM tem por fato gerador a transmissão da propriedade por mortis causa e se a legislação civil determina que a transferência do patrimônio acontece no momento da sucessão e que esta é o momento da morte, não se confundindo com a partilha de bens, então o imposto é devido no local onde o sujeito faleceu.

  • Yago.

    Tá trollando ou cheirou rapé?

    :))

     

  • ERRADO. 

    O ITCMD SERÁ DESTINADO AO ESTADO DA BAHIA, UMA VEZ QUE O BEM IMÓVEL ESTÁ SITUADO EM SALVADOR E O IMPOSTO É DE COMPETÊNCIA ESTADUAL. 

    SE FOSSE UM BEM MÓVEL (EX.: LEGADO) SERIA DEVIDO AO ESTADO ONDE PROCESSADO O INVENTÁRIO. 

  • Pode pagar em BH? Pode, ué. Pode pagar em qualquer lugar.

    Só fazer uma DARE-BA e pagar em qualquer lugar.

  • Cobrança do ITCMD:

    BEM IMÓVEL => Estado onde localizado o bem

    BEM MÓVEL => Herança: Estado onde se processou o inventário

    Doação: domicílio do doador

    Na questão, o bem imóvel está localizado em Salvador, onde o imposto deve ser pago.

    Resposta: ERRADO.

  • Yago Duque | Se o ITCM tem por fato gerador a transmissão da propriedade por mortis causa e se a legislação civil determina que a transferência do patrimônio acontece no momento da sucessão e que esta é o momento da morte, não se confundindo com a partilha de bens, então o imposto é devido no local onde o sujeito faleceu. (TUDO ERRADO)

    Recolhimento do ITCMD:

    BEM IMÓVEL Estado onde localizado o bem

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

     

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

     

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
     

  • O tributo pode até ser pago em Belo Horizonte, mas é devido à Bahia !!!

  • ITCMD (art. 155, §§ 1º e 2º da CF/88)

    IMÓVEL: LOCAL DO BEM.

    MÓVEL (SUCESSÃO): LOCAL DO INVENTÁRIO.

    DOAÇÃO: LOCAL DO DOADOR.

  • Outra questão que ajuda a responder essa Q1001462

  • I - Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

      a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

      b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

  • Nascido em São Luís, residente em Manaus, falecido em São Paulo que teve o inventário aberto em Belo Horizonte.

    Que viagem é essa???


ID
2031496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.

A constituição de um crédito tributário pode ser ato unilateral da administração pública, bem como pode depender de declaração do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Correto - CTN:  

     

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

     

    Bons estudos.

     

    "A soberba precede a ruína, e a altivez do espírito, a queda." Provérbios 16:18

  • Assertiva: Correta.

     

     

    Inicialmente é importante saber que a constituição do crédito tributário se dá com o lançamento, conforme se extrai do disposto no art. 142 do CTN.

     

    O citado diploma prevê que há três modalidades de lançamento, quais sejam: a) lançamento por declaração (art. 147); b) lançamento de ofício (art. 149) e,  c) lançamento por homologação(art. 150).

     

    Roberval Rocha ao dispor sobre o lançamento tributário  ensina que: “ A tipologia adotada pelo Código inspira-se no índice de colaboração do sujeito passivo para a celebração do lançamento. No de ofício, a participação do administrado é inexistente, uma vez que todas as providências preparatórias são feitas pela Administração Tributária. No lançamento por declaração, colaboram ambas as partes. No lançamento por homologação, o trabalho é quase todo cometido ao devedor da exação, limitando-se o fisco a aceitar ou retificar, ao final, os atos praticado”. (grifo nosso).

     

    Bons estudos!

     

    ROCHA, Roberval. Direito Tributário. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM. 2016. p. 277.

     

     

     

     

  • Anotações de aulas CERS, Prof. Josi Minardi:

     

    O Crédito tributário é constituído por meio do Lançamento que pode ser de três modalidades:

     

    Lançamento DE OFÍCIOart. 142: É o lançamento efetuado pela autoridade administrativa independentemente de qualquer atuação ou participação do sujeito passivo. A própria autoridade verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo caso, propõe a aplicação da penalidade cabível, ex.: IPTU, IPVA, taxas, contribuições de melhoria, COSIP.

     

    Lançamento POR DECLARAÇÃO - art. 147: O sujeito passivo ou um terceiro declaram à autoridade administrativa a ocorrência de fatos em face dos quais seria possível efetuar o lançamento. Depois de ofertada essa declaração, a autoridade efetua o lançamento e notifica o sujeito passivo para pagá-lo ou, se for o caso, apresentar impugnação (defesa administrativa). É o que ocorre com o imposto de importação na bagagem (declarado antes do embarque).

     

    Lançamento POR HOMOLOGAÇÃOart. 150: Por homologação é aquele lançamento no qual todos os atos de apuração, quantificação, cálculo etc., relativos à liquidação da obrigação tributária, são efetuados pelo próprio sujeito passivo, que, depois de calcular o montante do tributo devido, submete essa apuração à autoridade administrativa para a homologação. O dever de efetuar o pagamento respectivo, entretanto, é antecipado, devendo ser o tributo recolhido antes do exame da autoridade e da respectiva homologação. Ex.: IR, ITR, IPI, II, IE, COFINS...

     

    A partir do recebimento da NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO quatro são as possibilidades para o sujeito passivo:

    *   Concordar e efetuar o pagamento

    *   Discordar e recorrer à via judicial

    *   Discordar e interpor Recurso Administrativo para a DRJ (previsto no artigo 145, I)

    *   Manter-se inerte, tornando-se inadimplente

     

    Na hipótese de a DRJ (Delegacia da Receita Federal de Julgamento) prover a impugnação do sujeito passivo, surge a necessidade do RECURSO DE OFÍCIO (art. 145, II) para a 2ª instância, que, em âmbito federal é o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais[i]). Pode ser que este recurso seja provido (em nada alterando o lançamento inicial), mas pode também ser total ou parcialmente improvido, o que o alteraria. A 3ª possibilidade de alteração do lançamento (art. 145) é de ofício pela autoridade administrativa  (III), nos termos do art. 149.

     

    [i] A Policia Federal deflagrou no dia 26/03/15 a Operação Zelotes (significa falta de zelo ou cuidado fingido) para desarticular organizações criminosas que atuavam junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF manipulando o trâmite de processos e o resultado de julgamentos, resultando em bilhões de reais economizados pelas empresas autuadas em detrimento do erário da União.

  • Discordo do gabarito, pois segundo o Art. 142, do CTN 

    "Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, ...".

     

    Dessa forma a questão está INCORRETA (apesar do gabarito ser apontado como correto) ao afirmar que a constituição do crédito tributário pode depender de declaração do contribuinte (é errado, pois em qualquer modalidade de lançamento a constituição do crédito tributário será feita pela autoridade administrativa).

     

    Não é fácil a vida de concurseiro, em outras questões de concurso o entendimento descrito é o que prevalece. 

     

    Bons estudos! 

  • A questão fez um jogo de palavras e pode ser dividida em duas partes:

     

    1- A constituição de um crédito tributário pode ser ato unilateral da administração pública,

            >>>  Referindo-se ao lançamento de ofício, onde o Fisco faz todo o serviço.

     

    2- bem como pode depender de declaração do contribuinte. 

            >>>  De fato, nas modalidades de lançamento por declaração e de lançamento por homologação, a autoridade competente depende da declaração para praticar o ato de lançamento em tais modalidades, pois caso o sujeito não forneça a declaração, o lançamento será de ofício. Desta forma, a questão não dizer que o sujeito passivo pratica o ato de lançamento do tributo, mas sim que certas modalidades de lançamento dependem da entrega da declaração.

                      Frise-se que o lançamento, nesses casos, dá-se com a homolação do pagamento pela autoridade competente e não com a declaração ou o simples pagamento.

     

  • Não concordo com o gabarito.

    A constituição do crédito tributário é feita pelo lançamento, ato privativo da autoridade fiscal. Qualquer tipo de lançamento é feito pelo Fisco. O fato de o lançamento por homologação possuir uma maior participação ou contribuição do contribuinte não significa que ele constitui o próprio crédito tributário. 

    .

    Como disse o colega, já resolvi questões que tomariam esse gabarito claramente com errado. 

    .

    paciência.

  • Calma colegas...a questão é simples e direta...lançamento pode ser por ato unilateral (de ofício), ou ser dependente de declaração do contribuinte, simples assim!!

    Os dois colegas anteriores estãoprocurando chifre em cabeça de cavalo...Luiz Filho, o fato da omissão do contribuinte promover o lançamento de ofíci pelo Fisco não afasta a natureza do lançamento para aquele determinado tributo, qual seja, de lançamento por declaração (aqui a ação de ofício de se dá de forma suplementar, subsidiária).....Drumas, observe que a questão  não diz  o que vc está afirmando, ou  seja, ela não diz que a declaração do contribuinte por si só constitui o crédito tributário, cuidado!!

    No mais, que em 2017 possamos colher os frutos dessa semeadura de vários anos!!

  • A constituição do crédito tributário, bem como a declaração da obrigação tributario, decorrem do LANÇAMENTO. E sabemos que o lançamento pode ser de ofício, pelo Fisco, e por declaração ou antecipação do pagamento por parte do sujeito passivo.

    Questão correta.

  • Questão que o Cespe quis ser assim, jurisprudência do Cepe, digamos. Pois, como assevera Ricardo Alexandre: "Em provas de concurso, principalmente de direito tributário, continuam adotando como regra praticamente absoluta a "privatividade" do lançamento. A título de exemplo, no concurso para provimento de cargos de Juiz de Direito do Estado da Bahia, promovido em 2005, o CESPE considerou coreta a seguinte assertivaÇ "Em ação judicial movida pelo contribuinte questionando os critérios constantes em legislações distintas para o lançamento, o juiz, na sentença de mérito, deverá indicar qual o critério a ser seguido. Nesse caso, mesmo que haja possibilidadede obtenção do valor devido em liquidação por arbitramento, a autoridade fazendária na atividade de lançamento não poderá ser substituida.". (pág. 370, Direito Tributário Esquematizado).

     

     

     

  • Ofício ou homologação/declaração

  • Relembrando a súmula do STJ:

    STJ 436: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • Em relação ao lançamento do crédito tributário, há 03 modalidade pelas quais o crédito tributário é constituído.

    - Lançamento por Declaração (ou Misto);

    - Lançamento de Ofício (ou Direto);

    - Lançamento por homologação (ou Autolançamento).

    Em síntese, o lançamento por declaração é aquele em que o Fisco realiza o lançamento do crédito tributário com base em declarações/informações prestadas pelo contribuinte.

    Dessa forma, há a participação do sujeito passivo (ou de terceiro) para que o crédito tributário seja constituído pela autoridade administrativa.

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    O lançamento de ofício ou direto é também conhecido como unilateral, visto que é realizado pela Administração Tributária independentemente de informações prestadas pelo contribuinte ou responsável.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    Resposta: Certa


ID
2031502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item seguinte.

O segurado do RGPS que se encontre aposentado por idade e continue trabalhando sob o mesmo regime fará jus ao auxílio-doença, caso fique temporariamente impossibilitado para o trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    A assertiva está errada, o art. 18, § 2º da Lei 8.213 coloca que o aposentado do RGPS quando retornar a atividade fará jus apenas ao salário – família e a reabilitação profissional, é claro que a Lei 8.213 não citou o salário – maternidade, o legislador pecou nesse sentido, contudo, o Decreto 3.048 corrigiu essa injustiça no seu art. 103 (como visto abaixo). Quanto ao auxílio doença, vários dispositivos da legislação previdenciária ratificam que não é devido, vejamos:

    Decreto 3.048, Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

    ---------------------------------------------------------

     Lei 8.213, Art. 18, § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. 

    ---------------------------------------------------------      

     

    Lei 8.213, Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    ---------------------------------------------------------

     

    Decreto 3.048, Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

     

    ---------------------------------------------------------

     

    IN 77, Art. 528. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios, inclusive quando decorrentes de acidentes do trabalho:

    I -  aposentadoria com auxílio-doença;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GAB ERRADO: Atualmente, a legislação Ñ permite o acumulo de qualquer aposentadoria com o auxílio doença.

  • Aposentadoria não se acumula com auxílio-doença,auxílio-reclusão, abono de permanência e auxílio-acidente, com outra aposentadoria do mesmo regime.

    Aposentadoria é acumulável com:

    >aposentadoria de outro regime instituidor  RPSS com RGPS

    >salário-maternidade

    >salário família, conforme o caso

    >pensão por morte

     

    #FÉ

  • Art. 124, Lei 8213. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - duas ou mais aposentadorias;

    II - mais de uma aposentadoria;        (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - mais de um auxílio-acidente;       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajos

  • ERRADO, auxílio-doença não pode ser cumulado com aposentadoria.

  • Interpretação errada na maioria dos comentários. O dispositivo que fundamenta a resposta é o art. 18, §2º, da Lei n. 8213/91.

    Art. 18. ....

    § 2º o aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não tem direito a nenhuma prestação da Previdência pelo exercício dessa atividade, salvo o salário-família e a reabilitação profissional, quando empregado.

  • Além da hipotese de proibição de acumulação... tb tem o fato q:

     

    O aposentado que volta a trabalhar tem direito a dois benefícios: reabilitação profissional (serviço oferecido pela previdência social) e salário família (segurados de baixa renda) art. 18 § 2º da 8213/91. E de acordo com o Dec. 3048/99 - art. 103 - esse aposentado tem direito a salário maternidade

  • ERRADO 

    LEI 8.213

    ART 18  § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.    

  • O aposentado do RGPS que volta a trabalhar, contribui para o Regime geral.

    Porém, terá direito apenas: Salário Família, salário Maternidade e reabilitação.

  • beneficios inacumuláveis

  • se cair a literalidade do art. 18 da LEI 8.213,  deve-se marcar correto, conforme segue:

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado

    Porém, acresecnta-se o direito ao salário maternidade, para o aposentado que voltar a laborar,

    inclusive para  homem que dotar ou obtiver guarda para adoção, independente da idade da criança

  • MACETE q aprendi aqui no QC:

     

    O segurado que se aposentar pelo RGPS e que continuar trabalhando vinculado a esse mesmo regime de previdência terá direito apenas a: RSS:

     

    REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    SALÁRIO-FAMÍLIA

    SALÁRIO-MATERNIDADE

  • é vedado acumulaçao de APOSENTADORIA com AUX DOENÇA.

    ERRADO.

  • Lei de Benefícios:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

           V - mais de um auxílio-acidente;

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

           Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • gabarito: errado

  • O segurado do RGPS que se encontre aposentado por idade e continue trabalhando sob o mesmo regime fará jus ao auxílio-doença, caso fique temporariamente impossibilitado para o trabalho.

    Lei 8213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • Gab: Errado!! É proibido aposentadoria com auxílio Doença!!
  • o único beneficio que segurado aposentado pode receber pelo RGPS

    é salario familia e reabiltaçao profissional ( EMPREGADO SOMENTE)

  • Lógica disso: O aposentado já tem garantida a sua renda, portanto não necessita de uma proteção previdenciária, afinal, ele não vai ficar sem renda.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8.213/91, art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;  

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença

           V - mais de um auxílio-acidente;

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre cumulação de benefícios.


    Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social aposentadoria e auxílio-doença, consoante art. 124, inciso I da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Errado

    Aposentado pelo RGPS só tem direito acumular:

    Reabilitação

    Salário Família

    Salário Maternidade

    L8213

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • Mãe Reabilita Família.

    S.M.

    REABILITAÇÃO

    S.F.

    São os benefícios concedidos aos aposentados em atividade, o restante é vedado.


ID
2031508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos (RPPS).

Situação hipotética: Cláudio trabalhou como empregado de uma empresa privada durante dezessete anos, quando então foi aprovado em um concurso público federal. Assertiva: Nessa situação, Cláudio poderá computar o tempo de serviço na inciativa privada para efeito de aposentadoria no serviço público, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    A assertiva está correta meus amigos, imaginem a injustiça que seria caso Cláudio não levasse seu tempo sob o regime do RGPS para o RPPS.  Tanto a CF 88, quanto a Lei 8.213 permitem a contagem do tempo de trabalho de Cláudio no RGPS para o RPPS, vejamos:

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, ART. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.213, Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.         

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GABARITO CORRETO
    Com certeza! Não faz sentido o Cláudio trabalhar por 17 anos na iniciativa privada (RGPS) e não levar esse tempo de contribuição para o setor público (RPPS)! Não seria justo!
    Em outras palavras, o trabalhador pode transitar por diferentes regimes previdenciários durante a sua vida. Nessas condições, como ficaria a contagem do tempo de contribuição desse trabalhador?
    Para abarcar essa situação de trânsito entre regimes, foi criado o instituto da Contagem Recíproca do Tempo de Contribuição (CRTC), presente na legislação previdenciária nacional, sob o intuito de levar a contagem de tempo de um regime para outro, preenchendo os requisitos legais para a concessão de benefícios previdenciários no regime em que se encontra o trabalhador. 
    Em suma, é o instituto criado para o trabalhador não perder o tempo já trabalhado em outro regime.
    Conforme dispõe a legislação previdenciária, a Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição (CRTC) é a hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente. Fonte: Estratégia

  • Entendi que está INCORRETA: pois a contagem recíproca leva em conta tempo de contribuição e não tempo de serviço. Conceitos esses bastante distintos.
  • Sobre o tema "CONTAGEM RECÍPROCA", segue o INFORMATIVO 761/STF - REPERCUSSÃO GERAL:

    Contagem recíproca de tempo de serviço - 3
    A imposição de restrições, por legislação local, à contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria afronta o art. 202, § 2º, da CF, com redação anterior à EC 20/1998. Ao reafirmar a jurisprudência do STF, o Plenário reconheceu a existência de repercussão geral do tema e deu parcial provimento a recurso extraordinário para determinar à municipalidade que examine o pedido de aposentadoria do recorrente, considerando a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada com o fim de sua concessão. Discutia-se pleito de aposentadoria proporcional do funcionalismo público formulado por então ocupante, sem vínculo efetivo, de cargo em comissão, anteriormente à EC 20/1998, que modificou o sistema de previdência social, estabeleceu normas de transição e deu outras providências. Na espécie, o serviço de previdência social de Franco da Rocha/SP indeferira o benefício pretendido sob o fundamento de que a Lei 1.109/1981, daquela localidade, exigiria dez anos de efetivo exercício para obtenção de direito à contagem recíproca do tempo de serviço público municipal e de atividade privada, com a finalidade de conceder aposentação — v. Informativo 652. O Tribunal consignou que, ao se cotejar a Constituição em face da norma local, a expressão “segundo critérios estabelecidos em lei”, contida na Constituição, diria respeito às compensações, com a reciprocidade de distribuição financeira do ônus, e não com a contagem do tempo de serviço. Destacou que a lei municipal veicularia restrição a direito consagrado pela Constituição sem qualquer condicionante. Além do mais, referida norma local não teria sido recepcionada pela CF/1988. O Ministro Roberto Barroso destacou que o presente julgado ratificaria tese materializada no Enunciado 359 da Súmula do STF (“Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”). Asseverou, ainda, que a legislação local, mais restritiva, não poderia afetar os direitos à aposentadoria na forma como dispostos na Constituição.
    RE 650851 QO/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.10.2014. (RE-650851)

  • CF 88 ART. 195 

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    -

    8213/91 

    Art . 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.         (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    -

    9796/99

    Art. 1o A compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição, obedecerá às disposições desta Lei.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

  • LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

    Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

    Fundamental para quem deseja se aprofundar no tema

  • Me gelou o termo "tempo de serviço". Mas lembrei que em outras situações o Cespe costuma considerar tempo de serviço como tempo de contribuição.

  • CERTO 

    CF/88

    ART 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • Marquei ERRADO, pois quando vi "tempo de serviço", achei que era pegadinha da banca. Visto que a lei diz "tempo de contribuição". Creio que muita gente deve ter errado essa e entrado com recurso.

  • Fiquei temeroso com a questão da compensação financeira.

  • Todo tempo de contribuição do segurado será compensado, seja na iniciativa privada ou no serviço publico.

  • QUESTÃO RELACIONADA

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca da compensação financeira dos regimes previdenciários, julgue o próximo item.

    A compensação financeira visa auxiliar o regime instituidor do benefício e é devida pelo regime de origem, que compartilha a obrigação de manutenção do benefício, considerando o tempo de contribuição do segurado para o regime de origem. O propósito dessa compensação financeira é colaborar com o equilíbrio financeiro do regime instituidor. CERTA

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Prevê o § 9º do art. 201 da Constituição Federal que para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira. A Lei 9.796/1999 dispõe sobre a mencionada compensação.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Certo

    CF.88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (EC 103.19)

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (EC 


ID
2031514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos (RPPS).

Situação hipotética: Maria, servidora pública federal, e Haroldo, empregado de uma empresa privada, contraíram núpcias entre si há mais de vinte anos, e não tiveram filhos. Assertiva: Nessa situação, caso Maria morra, Haroldo terá direito a receber o benefício de pensão por morte pago pelo regime de previdência social dos servidores públicos federais. Todavia, se Haroldo morrer primeiro, Maria terá direito a receber pensão por morte a ser pago pelo RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    --------------------------------------------------------

    Não adentrando a possibilidade de dependentes, pois a assertiva coloca que não existem, encontramos uma simetria em ambos os regimes (RGPS e RPPS), vejamos:

    --------------------------------------------------------

    Pensão a Haroldo, caso Maria venha a óbito:

    Lei 8.112 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), Art. 215.  Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data de óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e no art. 2o da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    --------------------------------------------------------

    Pensão a Maria, caso Haroldo venha a óbito:

    Lei 8.213 (Planos de Benefícios da Previdência Social), Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data [...]         

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GAB: CERTO!!
    Tanto no RGPS (iniciativa privada) quanto no RPPS (setor público), existe o benefício da pensão por morte, que é devida aos dependentes do segurado na ocasião do seu falecimento.
    Esse benefício é dividido entre os beneficiários do “de cujus”. Na situação hipotética acima, o examinador deixou claro que eles não tiveram filhos e não cita nada sobre pais e irmãos na condição de dependente. Com isso, pressupõe-se que um é o único dependente do outro e vice-versa.
    Diante do exposto, é correto afirmar que no caso de falecimento da Maria (RPPS), o Haroldo receberá pensão por morte do RPPS. E, por analogia, no caso de falecimento do Haroldo (RGPS), a Maria receberá pensão por morte do RGPS. Fonte: Estratégia

  • Entendo que a certão está incompleta, pois para que Maria possua direito à aposentadoria, deve estar especificado que o seu cônjuge posssuía mais de 18 contribuições perante o RGPS.

     

  • No que tange ao RGPS:

    Sujeito ativo: conjunto de dependentes do segurado falecido. Se for cônjuge, companheiro ou companheira, a regra é "o casamento ou a união estável não podem contar com menos de 2 anos da data do óbito".

    No caso da questão, eles estavam casados há mais de 20 anos.

     

    No que tange ao RPPS:

    Sujeito ativo: o conjunto de dependentes do servidor falecido. O cônjuge está no rol dos beneficiários.

     

    Cabe, por fim, destacar relevante dispositivo constitucional acerca do tema, que se aplica à previdência social como um todo:

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

     

    FERREIRA DOS SANTOS, Marisa. Direito Previdenciário Esquematizado, 2015.

     

     

  • Ludmilla Rodrigues, a questão não fala por quanto tempo Maria recebeu a pensão, logo está correta, pois se foram menos de 18 contribuições ela terá direito a 4 meses de benefício nos termos da Lei 8.213/1991, artigo 77, § 2º, V, "b", e se for mais de 18 contribuições então se enquadra na alínea "c" do mesmo dispositivo.

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    V - para cônjuge ou companheiro:

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    Corrobora pra isso o fato de a pensão por morte não ter carência conforme o artigo 26, I, da Lei 8213/1991:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    No meu ponto de vista há fundamentação suficiente para atestar a certeza da assertiva.

    "Treine enquanto eles dorme, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e então, viva o que eles sonham." Provérbio Japonês.

     

  • Gente, o marido é empregado, ou seja, segurado. Se ele contribuiu mais ou menos de 18 contribuições, não importa, pois a esposa receberá a pensão de qualquer maneira. O que mudará será o tempo de recebimento, que não interfere na resposta da questão.

  • A Cespe vem com umas questões bobas para, em seguida, te dar aquele bote fatal. rs

  • Pensão por morte não pressupõe dependência financeira?

  • Amigo MArcio, no caso de cônjuges a dependência é presumida, não precisa de comprovação.

  • E se tivessem filhos, como seria??

  • "Laura Santos: E se tivessem filhos, como seria?? "

     

    Rateado em partes iguais entre todos os dependentes da mesma classe.

    (1º Classe, presume-se depência, por este motivo tanto o RG como RP, possuem o beneficio de PENSÕA POR MORTE.)

     

  • Me surgiu a mesma duvia do Marcio Marques, pensão por morte não pressupõe dependência financeira?

    Se alguém puder sanar está duvida, fico no aguardo.

  • Lei 8.213/1991: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é PRESUMIDA e a das demais deve ser comprovada.

  • Questão bem elaborada, CESPE cobrando interpretação mais conteúdo.

    A banca queria saber se estavam certas as competência de prestação do benefício.

  • Uma duvida se cada um ganha 5000, então ira receber o salario de 5000 mais a pensão de 5000 do companheiro?

  • Questão bem elaborada, gostei!

     

    Gabarito: Certo

  • A dependência econômica entre cônjuges, companheiros e filhos (até 21 anos) é presumida! Podia ser mulher do Eike Batista, filho do Lula esbanjando em Dubai ou filho do Neymar Jr! Que ainda assim não precisaria comprovar dependência econômica.. Vamos com tudo!

  • Em resposta ao Juliano Avancini

      Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.            

  • Sim , Juliano, já que o gabarito tá certo , mas duvido que , com essa reforma da previdência, ainda vai ficar assim .

    Se eu ñ me engano , agora só percebe-se 50% da pensão

  • Deu até medo marcar

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre pensão por morte e dependentes no regimes de previdência.


    A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, do requerimento ou da decisão judicial, nos termos do art. 74 e incisos da Lei 8.213/1991.


    Dito isso, vale ressaltar que cônjuges são dependentes presumidos, dispensando comprovação de dependência econômica e afins, consoante art. 16, § 4º da mencionada lei. Ainda, observa-se que a pensão por morte considera o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou receberia na data do falecimento, portanto, cada um receberá do regime a que o falecido estivesse vinculado.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Fiquei na dúvida sobre a dependência econômica deles, porém deve se lembrar que como os dois são dependentes de 1 classe sua dependem econômica é presumida. Então, não importa se Maria ganhava 10000 e seu esposo 2000, eles são dependentes econômicos entre si. Assim sendo, têm direito a pensão por morte .

  • Contrair nupcia= casar. Pensei que era só um rolo

  • Maria, servidora pública federal, e Haroldo, empregado de uma empresa privada, contraíram núpcias entre si há mais de vinte anos, e não tiveram filhos. 

    Nessa situação, caso Maria morra, Haroldo terá direito a receber o benefício de pensão por morte pago pelo regime de previdência social dos servidores públicos federais. 

    Todavia, se Haroldo morrer primeiro, Maria terá direito a receber pensão por morte a ser pago pelo RGPS.

    Lei 8213/91:

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não (...)

  • Certo, Haroldo é segurado do RGPS, mas é beneficiário do RPPS na qualidade de dependente de Maria. Já Maria é segurada do RPPS e beneficiária do RGPS na qualidade de dependente de Haroldo.


ID
2031520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos (RPPS).

Situação hipotética: João, advogado, com sessenta e três anos de idade, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará pelo quinto constitucional. Assertiva: Nessa situação, ao completar setenta e cinco anos de idade, João deverá ser aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, benefício este que deverá ser concedido pelo RPPS do estado do Pará.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Está consolidado que a aposentadoria compulsória no RPPS ocorrerá aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    ---------------------------------------------------------

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  •  

    A LC 152/2015, modificar a idade da aposentadoria compulsória por idade dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivos e alguns membros de Poderes e ou órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa Lei Complementar possui quatro artigos, interessando-nos somente a redação do art. 2º, vazada nos seguintes termos:

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II – os membros do Poder Judiciário; 

    III – os membros do Ministério Público; 

    IV – os membros das Defensorias Públicas; 

    V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas

    Dessa forma, a partir de agora, a aposentadoria compulsória por idade de servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá somente aos 75 anos, não mais aos 70 como previsto anteriormente.

    aposentadoria compulsória é aquela que deve ocorrer independentemente da vontade da Administração e do servidor público, uma vez que, ao se alcançar a idade determinada, o servidor obrigatoriamente será aposentado. É por isso que popularmente ela ficou conhecida como “aposentadoria expulsória”.

     

     

     

     

  • Gab: certo

    Lei 5810 RJU

    Art. 110 - O servidor será aposentado:

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de
    serviço;

    III - voluntariamente:

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com
    proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Marquei como errada. Pois não tinha me atendado para a nova regra. Grato pelas explicações. Não mais errarei essa em minha prova.

  • Art.110 - O servidor será aposentado:

    II - compulsoriamente, aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    obs. aos 70 anos (CF, Art.40)

  • O RJU prevê:

    Art.110 - O servidor será aposentado:

    II - compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    A CF prevê:

    Art 40- II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    A LEI COMPLEMENTAR Nº 152, Prevê:

     Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 


ID
2031526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A propósito de custeio do RPPS, julgue o item subsequente.

É vedado ao regime de previdência dos militares e servidores do estado do Pará firmar convênio com os municípios do estado do Pará, com o objetivo de conceder pagamento de benefícios a segurados dos municípios conveniados e seus dependentes, ainda que o município não possua servidores públicos em número suficiente para a criação do seu regime próprio de previdência.

Alternativas
Comentários
  • CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS SÃO EXEMPLOS DE PARCERIAS QUE NÃO SE CONFUNDEM NO QUE TANGE COBERTURA PREVIDENCIÁRIA.

    MUNICÍPIO A -----> RESPONSÁVEL PELA COBERTURA DE SEUS SERVIDORES; (RGPS OU RPPS)

    ESTADO B -------> RESPONSÁVEL PELA COBERTURA DE SEUS SERVIDORES. (RPPS)

  • CORRETO!

    Conforme previsão do art. 2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 39, de 9 de janeiro de 2002, o Regime de Previdência Estadual, reorganizado por esta Lei, visa assegurar o direito relativo à previdência aos servidores públicos, aos militares estaduais, aos segurados do Regime e seus dependentes obedecendo aos seguintes princípios e diretrizes:

    II - cobertura exclusiva aos segurados e respectivos dependentes, vedado o pagamento de benefícios mediante convênios e consórcios;

  • Me surgiu uma dúvida: o Regime Jurídico do Pará artigo 167 : o Município que não dispuser de sistema previdenciário poderá fazer convênio ao órgão de seguridade do Estado. Seguridade inclue previdência. Quem poder esclarecer.

ID
2031532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A propósito de custeio do RPPS, julgue o item subsequente.

O custeio do RPPS da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, dos militares dos estados e do DF é constituído de contribuições do pessoal civil e militar ativos, para os seus respectivos regimes, sendo que os inativos e os pensionistas, embora recebam benefícios, não participam do custeio desses regimes.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    A questão peca em afirma que os inativos e os pensionistas não contribuem para o RPPS, visTo que o art. 40 da CF 88 diz o contrário, vejamos:

    ---------------------------------------------------------

    CF 88 Art. 40.  Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    ---------------------------------------------------------

    Tal contribuição por parte dos inativos e pensionistas ao RPPS é um traço que o diferencia do RGPS, pois no RGPS somente os ativos financiam o sistema.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Além do mencionado pelo colega, entendo que a questão também esteja errada por mencionar os militares (da União), pois eles possuem regime diferenciado previsto na Lei 6.880/80.

  • ---------------------------------------------------------

    CF 88 Art. 40.  Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    ---------------------------------------------------------

    Tal contribuição por parte dos inativos e pensionistas ao RPPS é um traço que o diferencia do RGPS, pois no RGPS somente os ativos financiam o sistema.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • sim, os militares possuem um regime previdenciario diferenciado, isso porque, em face das peculiaridades da carreira militar, a emnda constitucional de 18/98 os exclui do genero servidores publicos, que até então abrangia as espécies servidores civis e militares.

  • Complementando o brilhante comentário do colega Hallyson, cabe destacar que os inativos e pensionistas SOMENTE contribuirão com o RPPS quando os proventos de aposentadoria e pensões SUPERAREM o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, que atualmente está em R$ 5.189,82.

    Art. 40 (...)

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

  • kkkkk, boa Walter, odeio isso, coisa ridicula essa repetição

  • Comentário: Sigla RPPS (Regime Próprio de Previdência Social):

    Art. 40, CF: Aos SERVIDORES titulares de cargos EFETIVOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado REGIME de PREVIDÊNCIA de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ATIVOS e INATIVOS e dos PENSIONISTAS, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Inicialmente, qto aos MILITARES, é curial lembrar que estes foram excluídos do rol dos servidores públicos pela EC 19/98, constituindo agora uma categoria autônoma, razão pela qual os militares dos estados e do Distrito Federal não poderão ser regidos pelo mesmo regime previdenciário dos servidores públicos, devendo ter regras próprias (Lei 9717/98). O tratamento diferenciado se impõe pelo diverso regime jurídico dos militares em comparação aos servidores públicos, pois aqueles não se aposentam, e sim permanecem na reserva remunerada ou reforma, conquanto possam ser instituidores de pensão por morte aos seus dependentes. No que concerne aos militares das Formas Armadas, o tema é regulado pela Lei 6.880/80, que aprovou o Estatuto dos Militares.

    Em segundo lugar, qto aos inativos e pensionistas, é certo não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social. Porém, no Regime de Previdência dos Servidores Públicos, os inativos e pensionistas passaram a poder contribuir ante a polêmica permissão imposta pela Emenda 41/2003.

    Fonte: Sinopse Jurídica (JusPodivum).

  • O art. 195, II CF/88 - Estabelece uma imunidade para o RGPS, quanto os inativos e pensionistas. Razão pela qual estabeleceu-se, por isonomia, o limite mínimo para RPPS (art. 40 § 18 CF).

  • Resumindo:  Os Militares são uma categoria autônoma. Não fazem parte do RPPS devido a E/C 18/98.

    Conforme o artigo 40 CF/88 : RPPS Há contribuição dos inativos e pensionistas. (Diferente do RGPS que só ativos contribuem) 

    #estudaquepassa #féemDeus

  • Art. 40 / CF - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    Art. 13 da Lei n. 8.212/91 - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Uma loucura isso. Na condição de servidores públicos, contruibuímos enquanto trabalhamos para lá na frente recebermos um benefício futuro ao aposentarmos e mesmo após aposentados continuamos contribuindo. Eu sei que não fosse isso, o buraco seria maior. Mas há algo errado nesse sistema. Vc não vai receber mais nenhum benefício além da sua aposentadoria. Se já paga ao longo da vida para receber a sua aposentadoria futuramente, qual o intuito de continuar pagando mesmo após aposentar? O objetivo passa a ser outro? É uma loucura. 

  • Gabarito:"Errado"

     

    Nosso sitema de previdência é fundamentado no princípio da solidariedade! (Financiamento de gerações).

     

    Art. 40 da CF/88.  Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

  • Os militares possuem carreira autônoma e dessa maneira não fazem parte do RPPS.

  • RPPS: há contribuição do ente público + ativos+ inativos + pensionistas (art. 40, CF)

    RGPS: só os ativos contribuem (não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS- art. 195, II)

     

     

  • Raciocínio da legislação: Os regimes de previdência, aqui em terrae brasilis, são cheios de puxadinhos p/ tentar diminuir o défict. O RPPS é o regime mais, amplamente, em grande escala, deficitário. Então, os inativos também contribuem.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O custeio do RPPS da União, dos estados, do DF e dos municípios, dos militares dos estados e do DF é constituído de contribuições do pessoal civil e militar ativos, para os seus respectivos regimes, sendo que os inativos e os pensionistas, embora recebam benefícios, não participam do custeio desses regimes.

    RGPS: só ativos contribuem

    RPPS: contribuição do ente público + ativos + inativos + pensionistas

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 40, caput da Constituição, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
2031538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao orçamento público.

Cabe ao governo executar as funções econômicas exercidas pelo Estado, as quais se dividem em alocativa, distributiva e estabilizadora.

Alternativas
Comentários
  • Certinho. As funções clássicas do orçamento, proposta por Musgrave, são as alocativa, distributiva e estabilizadora.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

     

  • Certinho. As funções clássicas do orçamento, proposta por Musgrave, são as alocativa, distributiva e estabilizadora.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Questão perfeita!

    São três as funções econômicas clássicas do Estado, denominadas funções fiscais, as quais possuem reflexos sobre o Orçamento Público: função alocativa, função distributiva e função estabilizadora.

     

    Na função alocativa, o Estado atua diretamente na produção de bens. De acordo com a Teoria Econômica do Bem-Estar Social, existem razões para essa atuação produtiva do Estado, as denominadas falhas de mercado: competição imperfeita, existência de bens públicos, presença de externalidades e de mercados incompletos, informação imperfeita, desemprego e outros distúrbios macroeconômicos. Por meio do Orçamento Público são feitas alocações de recursos, por exemplo, para que empresas governamentais atuem diretamente na oferta de bens à sociedade.

     

    De acordo com a função distributiva, verifica-se que nem todas as distribuições de bens e recursos da sociedade são desejáveis, principalmente por considerações de eficiência e de justiça social. Isso leva a que o governo se utilize do Orçamento para promover políticas de distribuição de recursos públicos como forma de tentar resolver tais tipos de problemas.

     

    Em termos macroeconômicos, a política fiscal por meio do Orçamento Público visa promover ajustes para que a economia atinja adequado nível de estabilidade. Essa função estabilizadora é importante com vistas a um alto nível de emprego, um grau razoável de estabilidade nos preços, equilíbrio no balanço de pagamentos e uma aceitável taxa de crescimento econômico.

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-85-o-orcamento-publico-e-a-automacao-do-processo-orcamentario

  • GAB. CERTO.Funções Orçamentárias
    Para atingir esses objetivos – estabilidade, crescimento e correção das falhas de mercado –, o Governo intervém na economia, utilizando-se do Orçamento Público e das funções orçamentárias. As três funções orçamentárias clássicas apontadas pelos autores são:
    Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.
    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda).
    O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.
    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

  •  

    CORRETO

     

    Teoria das finanças públicas

     

    De uma forma geral, a teoria das finanças públicas gira em torno da existência das falhas de mercado que tornam necessária a presença do governo, o estudo das funções do governo, da teoria da tributação e do gasto público.

     

    As falhas de mercado: são fenômenos que impedem que a economia alcance o ótimo de Pareto, ou seja, o estágio de welfare economics, ou estado de bem estar social através do livre mercado, sem interferência do governo. São elas:

     

     - existência dos bens públicos: bens que são consumidos por diversas pessoas ao mesmo tempo (ex. rua). Os bens públicos são de consumo indivisível e não excludente. Assim, uma pessoa adquirindo um bem público não tira o direito de outra adquirí-lo também;

     

    - existência de monopólios naturais: monopólios que tendem a surgir devido ao ganho de escala que o setor oferece (ex. água, elergia). O governo acaba sendo obrigado a assumir a produção ou criar agências que impeçam a exploração dos consumidores;

     

    - as externalidades: uma fábrica pode poluir um rio e ao mesmo tempo gerar empregos. Assim, a poluição é uma externalidade negativa porque causa danos ao meio ambiente e a geração de empregos é uma externalidade positiva por aumentar o bem estar e diminuir a criminalidade. O governo deverá agir no sentido de inibir atividades que causem externalidades negativas e incentivar atividades causadoras de externalidades positivas;

     

    - desenvolvimento, emprego e estabilidade: principalmente em economias em desenvolvimento a ação governamental é muito importante no sentido de gerar crescimento econômico através de bancos de desenvolvimento, criar postos de trabalho e da buscar a estabilidade econômica.

     

    Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras.

     

    1. função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;

     

    2. função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.

     

    3. função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

     

     

    Fonte: http://www.economiabr.net/economia/7_tfp.html

     

     

    Tenham fé em Deus! Tudo o que pedirem em oração, creiam que já o receberam, e assim lhes sucederá. Jesus Cristo

  • Certo

     

    Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras.

     

    Função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos, bens semi-públicos ou meritórios, desenvolvimento, etc.

     

    Função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais.

     

    Função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

     

    http://www.economiabr.net

     

  • Nos anos 50 o economista Richard Musgrave, célebre economista americano, elencou as três principaisfunções econômicas exercidas pelo Governo nos tempos modernos: a função alocativa, a função distributiva ea função estabilizadora:

    1) Função Alocativa

    O Governo atua no sentido de fazer ajustamentos na alocação dos recursos produtivos dentro do sistemaeconômico, ou seja, trata de estimular a produção de bens que o setor privado não tem interesse em produzir ou ofaz em qualidade ou quantidades insuficientes.Assim, é o Governo quem toma a iniciativa de construir estradas, barragens, ferrovias, portos, aeroportos, enfim,grandes obras de infraestrutura que exigem alto investimento e oferecem riscos elevados, mas que são fundamentaispara o desenvolvimento futuro do país. Dessa forma o governo atua para minimizar as chamadas por Adam Smith deFalhas de Mercado.Também nessa linha é o Governo quem assume o compromisso de prover a sociedade com certos bens eserviços elementares, tais como Saúde e Educação, cujo custo no setor privado nem sempre é acessível para agrande maioria da população.

    2) Função Distributiva

    Implica, na ação do Governo em promover ajustamentos na forma pela qual o sistema econômico distribui a rendagerada entre as pessoas, buscando reduzir as desigualdades sociais e regionais.O Governo faz estes ajustamentos através da sua política tributária, criando impostos progressivos sobre a renda,e através de sua política de gastos, realizando transferências para a população mais carente, por meio dos diversosprogramas sociais.Vale lembrar que nem todo tributo é progressivo e tem o condão de distribuir renda, os tributos sobre o consumo éum exemplo de tributos que não promovem a distribuição de renda. Já os tributos sobre a renda e o patrimônioquando progressivos desenvolvem bem essa função. Serve de exemplo o Imposto de Renda Pessoa Física, cobradocom alíquotas diferenciadas conforme a faixa de renda, onde quem ganha mais paga mais.A própria construção de escolas e hospitais públicos acaba se constituindo também numa forma de se fazer essaredistribuição de renda, dos mais favorecidos para as camadas mais pobres da sociedade.

    3) Função Estabilizadora

    Cabe ao Governo zelar pela estabilidade das relações econômicas, assumindo um papel de monitoramento daconjuntura, notadamente sobre os índices de inflação e desemprego, taxa de juros, câmbio, e outros. O Governo é oresponsável pelo gerenciamento macroeconômico, seja tomando medidas expansionistas, quando é necessárioaumentar o nível da atividade econômica, seja também no sentido de conter a demanda por bens e serviços, quandohá uma necessidade de reduzir a intensidade da inflação.Também no exercício desta função o Governo pode alterar seus níveis de gasto público, realizando maiorescompras, quando deseja expandir o nível de atividade econômica, ou reduzindo seus gastos, quando quer provocaruma redução no nível geral da economia.

    http://www.academia.edu

  • GABARITO CERTO.

    Funções Orçamentárias
    Para atingir esses objetivos – estabilidade, crescimento e correção das falhas de mercado –, o Governo intervém na economia, utilizando-se do Orçamento Público e das funções orçamentárias. As três funções orçamentárias clássicas apontadas pelos autores são:
     

    Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.
    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda).
    O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.
    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.)

  • Funções econômicas exercidas pelo estado:

    - Estabilizadora: Pleno emprego e economia aquecida;

    - Distributiva: Reduzir as desigualdades;

    - Alocativa: Produção de bens e serviços.

  • Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.


    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda). O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.


    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • CERTO - Funções Orçamentárias - Para atingir esses objetivos – estabilidade, crescimento e correção das falhas de mercado –, o Governo intervém na economia, utilizando-se do Orçamento Público e das funções orçamentárias. As três funções orçamentárias clássicas apontadas pelos autores são:

    Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.

    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda).
    O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.

    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

     

    paludo, 2013

  • CERTO - As funções clássicas do orçamento são as alocativa, distributiva e estabilizadora. :)

  • Faltou a REGULAMENTADORA. Como, para o CESPE, incompleto não quer dizer errado, questão CORRETA!

  • Correto.

    ----------

     

    Conforme a classificação de Richard Musgrave, denominada de "funções fiscais", a funções econômicas exercidas pelo Estado com objetivos específicos e relacionados são:

     

    >> Alocativa: o Estado oferece bens e serviços que não são providos pela iniciativa privada.

     

    >> Distributiva: visa à promoção de ajustamentos na distribuição de renda, que ocorrem devido às falhas de mercado.

     

    >> Estabilizadora: visa manter a estabilidade econômica, não objetiva a destinação de recursos como as anteriores.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte:

    SÉRGIO MENDES. Administração Financeira e Orçamentária. Pp. 195-196. 6ª edição. Editora Método, 2016.

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

     (FGV – Consultor Legislativo – Orçamento Público - Assembleia Legislativa/MA – 2013) No planejamento

    governamental, o orçamento recebe grande destaque em seu aspecto econômico, revelando

  • função alocativa diz respeito a promover ajustamentos na alocação de recursos, justifica-se quando o funcionamento do mecanismo de mercado (sistema de ação privada) não garante a necessária eficiência na utilização desses recursos. Portanto, a utilização desse instrumento de atuação se efetiva em situações de “falha de mercado”, como, por exemplo, na presença de externalidades ou de bens públicos.

    função distributiva, por sua vez, diz respeito a promover ajustamentos na distribuição de renda. Justifica-se seu emprego nos casos em que o resultado distributivo do mecanismo de ação privada não for considerado socialmente justificável ou desejado. Mais uma vez a justificativa está ligada à correção das falhas de mercado.

    função estabilizadora, por fim, está associada à manutenção da estabilidade econômica, justificada como meio de atenuar o impacto social e econômico na presença de inflação ou depressão. Portanto, seu emprego gera estabilidade dos níveis de preço (combate às pressões inflacionárias), diminui os potenciais efeitos da depressão e mantém o nível de emprego (combate ao desemprego).

    -

    FÉ! 

  • maçete

    Cabe ao Governo a famosa ADE alocativa distributiva e estabilizadora

     

    bons estudos

  • Puts.. resolvendo essa questão fez-me lembrar da Q792371

     

    Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras:

     

    função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;

     

    função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.

     

    função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

     

    Fonte: http://www.economiabr.net/economia/7_tfp.html

  • Eu guardo da seguinte forma.

    Função ADE.

    ALOCATIVA: Tornar a sociedade mais igual 
    DISTIBUTIVA: Tirar dos ricos para dar aos pobres (Hobin Hood) 
    ESTABILIZADORA: Estabilizar o governo. (Macroeconomica)

  • Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos; e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.

     

    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda). O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.

     

    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

     

    Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo – 4ª edição

  • Questao duplicada

    Q681577

  • FUNÇÕES CLÁSSICAS DO ORÇAMENTO: A classificação cobrada em concursos é a de Richard Musgrave (1974), a qual se tornou clássica. Ele propôs uma classificação denominada de funções fiscais. Entretanto, considerando o orçamento como principal instrumento de ação do Estado na economia, o próprio autor as considera também como as próprias funções do orçamento: alocativa, distributiva e estabilizadora.

     

    A questão não está duplicada Joelson, as provas são diferentes:

     

     Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Economia

     Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão de Pessoas

     

    Você vai perceber que as provas são colocadas na íntegra no QC.

  • É só lembrar da vitamina que alguns manos usam pra ficar forte rápido,principalmente, antes do carnaval.Sabe qual é?

    Vitamina: A D E

    Alocativa----> produçao de bens e serviços pelo estado

    Distributiva---> reduzir desigualdades(distribuir renda)

    Estabililiadora---> garantir pleno emprego e manter economia aquecida.

    Gab. C

    Nao desista dos seus sonhos,alimente-os todos os dias!

     

  • O orçamento moderno reflete três formas de intervenção do governo na economia. Embora tenham objetivos específicos, estão relacionadas e são elas: alocativa, distributiva e estabilizadora. 

  • A.D.E.

  • Só eu errei por achar que seria uma pegadinha a banca chamar "funções econômicas" as tão conhecidas "funções orçamentárias" descritas no texto?

  • Sim. Essa questão caiu em prova. Pode acreditar! É daquelas questões que: quem estudou marcou rapidinho e quem não estudou perdeu esse ponto fácil.

    Veja como essa classificação (de Richard Musgrave) é a cobrada em concurso público.

    De fato, as funções econômicas do Estado são: função alocativa, função distributiva e função estabilizadora.

    Gabarito: Certo

  • " Willy was here "

  • Funções fiscais, orçamentárias e econômicas são sinônimos?

  • É daquelas questões que: quem estudou marcou rapidinho e quem não estudou perdeu esse ponto fácil.

    Veja como essa classificação (de Richard Musgrave) é a cobrada em concurso público.

    De fato, as funções econômicas do Estado são: função alocativa, função distributiva e função estabilizadora. – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Certo

  • Eu li, Cabe ao governADOR !!! achei estranho e marquei errada


ID
2031544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao orçamento público.

O foco primordial do orçamento tradicional é o detalhamento da despesa, e não o atendimento às necessidades da sociedade ou aos objetivos que motivam a elaboração do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Assim, nesta espécie de orçamento não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo, importando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos e metas.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Assim, nesta espécie de orçamento não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo, importando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos e metas.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • O conceito tradicional/clássico de orçamento destaca a lei orçamentária como a lei que abrange a previsão da receita e a fixação de despesa para um determinado período de tempo. Nesse conceito, não há preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população – o orçamento é apenas um ato que aprova previamente as receitas e despesas públicas.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF por Augustinho Paludo

     

  • Item CERTO.

     

     

    Segundo Augustinho Paludo (pág. 25), "orçamento tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. [...] Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo - sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população".

     

  • Existem 4 tipos de Orcamento: 1) Tradicional ou Classico - contempla apenas despesa e receita sem levar em conta o que é efetivamente feito e o resultado desse investimento. 2) Orcamento de Realizações - passa a acompanhar o resultado de tais acoes e investimentos. 3) Orcamento Programa - leva- se em conta o plano estrategico de governo. Sao acoes em diversas areas que contribuem para o alcance dos objetivos estrategicos do governo. Adotado no Brasil. 4) Orcamenro Base-Zero - orcamento independente de anos anteriores. Nada ocorre baseado no quanto foi gasto anteriormente etc...
  • O tradicional = mero aspecto contábil.

  • Certo

     

    "A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Assim, nesta espécie de orçamento não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo, importando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos e metas."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • ORÇAMENTO CLÁSSICO/TRADICIONAL

    No orçamento tradicional/clássico as projeções de gastos são estabelecidas considerando-se os orçamentos dos anos anteriores, isto é,  baseia-se em dados históricos. Esse procedimento normalmente gera resultados com as mesmas falhas e erros cometidos no passado.No orçamento clássico ou tradicional a ênfase é naquilo que a instituição gasta, e não no que realiza.

     

    http://contabilidadeparaconcursos.com.br/blog/tipos-de-orcamento/

  • Tradicional > Mera peça contábil e Financeira, para atender as próprias necessidades e não as da sociedade.

  • CITANDO DOUTRINA: 

    O professor James Giacomoni ensina que no Orçamento Tradicional, “o aspecto econômico tinha posição secundária e as finanças públicas caracterizavam-se por sua ‘neutralidade’, pois o equilíbrio financeiro impunha-se naturalmente e o volume dos gastos públicos não chegava a pesar significativamente em termos econômicos”.6
    Foi baseado no Orçamento Tradicional que surgiu o rótulo de “lei de meios”, haja vista que o orçamento era classificado como um inventário dos “meios” com os quais o Estado contava para levar a cabo suas tarefas – sem preocupação com os fins (resultados).
    Naquela época, mais que agora, o que determinava a obtenção de créditos orçamentários era a “força política”.

    GIACOMONI, James. op. cit. p. 55.

  • CERTO

    "orçamento tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. [...] Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo - sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população".

  • Atualmente no Brasil adota-se o orçamento-programa: 

    Orçamento que estabelece metas e objetivos governamentais, estruturados em planos e programas a serem realizados em determinado período, em conjugação com o sistema de planejamento das finanças.

  • O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Correta;

     

    Orçamento tradicional > Peça contábil

  • CERTO -  A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional.

  • Atualmente o Brasil adota o Orçamento Programa, que conciste em estabelecer metas e objetivos governamentais, estruturados em planos e programas a serem realizados em determinado período, em conjugação com o sistema de planejamento das finanças, dando prioridade na eficiencia e eficácia de suas finalidades e nao somente aos gastos 

  • Orçamento tradicional ou clássico

    - Meramente Contábil Financeiro(SIM)

    - Planejamento (NÃO)

    - Preocupação com o gestor público (NÃO)

  • CERTO

    Orçamento Clássico (Tradicional): Se preocupa apenas com o objeto do gasto, não contempla um programa de trabalho e um conjunto de objetivos a atingir.

  • Certa!

     

    A questão está certa pois o ORÇAMENTO TRADICIONAL  refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo – sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população

  • Correto.

    ----------

    O orçamento tradicional ou clássico apresenta as seguintes características:

      - Documento para previsão de receitas e autorização de despesas.

      - Mero instrumento contábil.

      - Baseado no orçamento do exercício anterior.

      - Despreocupação no atendimento das necessidades da população.

      - Foco nas necessidades dos órgãos públicos.

      - Incrementalismo.

      - Neutralidade.

      - Equilíbrio econômico.

      - Prevalece o aspecto jurídico.

      - Funções de alocação, distribuição e estabilização ficam em segundo plano.

     

    ----------

    At.te, CW. 

    Fonte:

    SÉRGIO MENDES. Administração Financeira e Orçamentária. 6ª edição. Editora Método, 2016.

  • CERTA. O  orçamento tradicional constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. :)

  • A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Assim, nesta espécie de orçamento não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo, importando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos e metas.

    Fonte: Profº. Vinicius Nascimento

  • No Brasil, a prátca orçamentária federal antecedente à Lei nº 4.320, de 1964, baseava-se na técnica tradicional de orçamentação. Essa técnica clássica produz um orçamento que se restringe à previsão da receita e à autorização de despesas. Não se verifca uma preocupação primária com o atendimento das necessidades bem formuladas da coletvidade ou da própria administração pública. Nem mesmo fcam claros os objetvos econômicos e sociais que motvaram a elaboração da peça orçamentária. Por outro lado, nesse modelo de orçamento, há uma preocupação exagerada com o controle contábil do gasto, refletida no obsessivo detalhamento da despesa. Outra característca dessa técnica é a elaboração orçamentária com viés inercial (ou incremental), que procura introduzir pequenos ajustes nas receitas e despesas.

    Fonte: Orçamento Público - Conceitos Básicos (ENAP, 2014)

  • Foco nas despesas, neste tipo de orçamento.
  • Alguém pode esclarecer?

    a segunda parte da questão tudo bem, sem dúvidas! Mas a primeira parte me deixou confuso, vejamos:

    O foco primordial do orçamento tradicional é o detalhamento da despesa.

    Ora, considerando que o orçamento tradicional tratava-se de uma peça simples, com a exposição dos gastos estimados e dos recursos para sua cobertura, fiquei em dúvida quanto o detalhamento da despesa. Entendi que a questão quis dizer que a despesa no referido orçamento é detalhada.

    Diante disso imaginei que a questão estivesse incorreta.

  • Fausto Barreto, vamos lá!


    Julgue o item seguinte, relativos ao orçamento público.

    O foco primordial do orçamento tradicional é o detalhamento da despesa, e não o atendimento às necessidades da sociedade ou aos objetivos que motivam a elaboração do orçamento. Questão Correta!

    O orçamento tradicional ou clássico surgiu na época do "liberalismo econômico" no final do século XVIII e início do XIX. Naquela época, a função econômica do Estado não era tão importante, orçamento era somente uma peça contábil de controle de gastos onde constava apenas a previsão da receita e autorização de despesa. Por não haver preocupação com as necessidades da sociedade, o orçamento tradicional não considerava os objetivos econômicos e sociais. Outra característica era a dissociação do planejamento. Além disso, era corrigido monetariamente de acordo com o que se gastava no exercício anterior, por isso o foco principal desse orçamento é a ênfase no objeto do gasto, ou seja, naquilo que se compra. O detalhamento da despesa é a preocupação que o orçamento tradicional tem em relação com as coisas que o Governo compra. 
    O orçamento utilizado pelo Governo Federal era o orçamento tradicional, antes do advento da Lei 4.320/64.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!

    Fonte: Orçamento Público para concursos - Aprova Concursos
    Administração Financeira e Orçamentária - Jorge Porcaro e Reynaldo Lopes

  • Espécies de orçamento

     

    Tradicional:  Foco nos aspectos contábeis. Desvinculado de qualquer planejamento. A alocação dos recursos visa, no orçamento tradicional, à aquisição de meios. A principal função do orçamento, na sua forma tradicional, é o controle político

     

    Desempenho: é a modalidade de orçamento que apenas estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, com ênfase limitada no resultado.

     

    Programa: é a modalidade orçamentária em que os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo, sendo a modalidade adotada no Brasil a partir da lei n. 4.320/64, já que preza pela articulação de um conjunto de ações. Foco administrativo na gestão. Vinculado ao planejamento.

    Os objetivos do orçamento programa podem ser divididos em duas categorias:

    Objetivos Derivados: são os meios diretos que levam a concretização do objetivo final. Eles são "sub-objetivos".

    Objetivos Finais: é o objetivo final em si. 

     

    Base zero: consiste num método em que todo recurso solicitado é analisado criteriosamente para que, na análise da proposta orçamentária, seja justificada a necessidade.

  • 1) ORÇAMENTO TRADICIONAL/ CLÁSSICO - peça meramente contábil, sem nenhuma espécie de planejamento. Somente doc de previsão de receitas e despesas;

     

    2) ORÇAMENTO BAZE ZERO ( OBZ) - DETALHAMENTO JUSTIFICADO DE TODAS AS DESPESAS públicas a cada ano, com se cada item fosse NOVA INICIATIVA DO GOVERNO ( Ex: LOA);

     

    3) ORÇAMENTO DESEMPENHO/ POR REALIZAÇÕES-  ênfase reside no DESEMPENHO ORGANIZACIONAL, porém há DESVINCULAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO;

     

    4) ORÇAMENTO-PROGRAMA - Instrumento de PLANEJAMENTO DA AÇÃO DO GOV, por meio da identificação dos seus PROGRAMAS  DE TRABALHO, PROJETOS E ATIVIDADES.. Estabelecimento de OBJETIVOS E METAS  ( = ALCANCE DE RESULTADOS)

     

    5) ORÇAMENTO PARTICIPATIVO ( Sonho de consumo do povo brasileito...rs):  PARTICIPAÇÃO real da população e allocação dos recursos de forma eficiente . Isso ocorreu principalmente nos Municípios. 

  • Orçamento Tradicional ou Classico – preocupava-se com os meios – eficiência - previsao de receita e fixação de despesa.

     

    Orçamento de Desempenho ou Funcional - preocupava-se com que o governo faz – eficácia – resultados.

     

    Orçamento Programa - preocupava-se com os objetivos a serem alcançados e com a satisfação do cidadão – efetividade (eficiência + eficácia) – elo entre planejamento, orçamento e gestão. 

  • A meu ver, base-zero que é o detalhamento justificado de todas as despesas públicas, a cada ano, não??

  • Detalhamento de despesa????

  • CERTO

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Economista)

     

    O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo.(CERTO)

     

    --------------            --------------------

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

      

    Os processos de planejamento e de programação são dissociados no orçamento tradicional; já as técnicas utilizadas na elaboração do orçamento-programa primam pelo orçamento como elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.(CERTO)

  • Se essa questão cair mil vezes eu erro as mil... na minha cabeça falou em detalhamento eu marco base-zero... : / 

  • GABARITO: CERTO

    .

    .

    ORÇAMENTO CLÁSSICO ou TRADICIONAL

    .

    .

    Q603030 – CESPE 2016 - O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo. CERTO

    .

    Q199238 – CESPE 2011 - A vinculação ao planejamento constitui a principal característica do orçamento tradicional transferida ao orçamento-programa. ERRADO

    .

    Q65754 – CESPE 2010 - Uma das diferenças essenciais entre o orçamento tradicional e orçamento-programa diz respeito ao planejamento. Enquanto o orçamento tradicional é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, no orçamento-programa, os processos de planejamento e programação são dissociados. ERRADO

    .

    Q47246 – CESPE 2009 - Uma das vantagens do orçamento-programa em relação ao orçamento tradicional é a possibilidade de se conjugar a formulação do orçamento ao planejamento governamental. CERTO

    .

    Q286958 – CESPE 2012 - A alocação dos recursos visa, no orçamento tradicional, à aquisição de meios e, no orçamento-programa, ao atendimento de metas e objetivos previamente definidos. CERTO

    .

    Q699475 – CESPE 2016 - A técnica orçamentária na qual a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão é a do orçamento tradicional. CERTO

    .

    Q104049 – CESPE 2011 - Os processos de planejamento e de programação são dissociados no orçamento tradicional; já as técnicas utilizadas na elaboração do orçamento-programa primam pelo orçamento como elo entre o planejamento e as funções executivas da organização. CERTO

    .

    Q627578 – CESPE 2013 - No orçamento tradicional, utilizam-se indicadores e padrões de medição para a avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de governo. ERRADO

    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!

    .

    Luiz Claudio

  • GABARITO: CERTO
    .

    .

    ORÇAMENTO DESEMPENHO

    .

    .

    Q90853 - CESPE 2011 - O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública. ERRADO
    .
    Q18172 – CESPE 2009 - O orçamento de desempenho, também identificado como orçamento moderno, é aquele elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão executados durante o exercício financeiro. ERRADO
    .
    Q58202 – CESPE 2010 - O orçamento de desempenho, voltado para a definição dos propósitos e objetivos próprios dos créditos orçamentários, corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionou chamar de orçamento-programa. ERRADO: Não se trata de uma convenção, pois no orçamento de desempenho não havia planejamento.
    .
    Q298611 – CESPE 2013 - O orçamento de desempenho pode ser considerado uma importante evolução no processo de integração entre orçamento e planejamento. Uma de suas principais características é a apresentação dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários. CERTO
    .
    Q489366 - CESPE 2015 - O orçamento de desempenho, por considerar o resultado dos gastos e os níveis organizacionais responsáveis pela execução dos programas, distingue-se do orçamento clássico ou tradicional. CERTO
    .
    Q331159 – CESPE 2013 - Como técnica orçamentária, o orçamento de desempenho negligencia os propósitos e objetivos dos créditos, priorizando a construção de indicadores que permitam a aferição dos resultados a partir de medidas simples e objetivas de desempenho. ERRADO.
    .
    Q627575 – CESPE 2013 - No orçamento de desempenho, consideram-se os seguintes fatores para a mensuração da atuação: economia de custos ou insumos, eficiência técnica na obtenção dos produtos e eficácia dos resultados pretendidos pelas políticas governamentais. CERTO.
    .
    Q359677 – CESPE 2009 - No orçamento por desempenho, a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas relacionados ao planejamento, no orçamento-programa, visa à aquisição de meios. ERRADO.
    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará a sua aprovação!!

    .

    Luiz Claudio

  • Orçamento tradicional:

    Possui foco na despesa

    Mero instrumento contábil

    Despesas classificadas apenas por unidades administrativas ou itens de despesas.

     

  • uma complementação

    Ano: 2016/Banca: CESPE/Órgão: TCE-PA/Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Engenharia Elétrica

    A técnica orçamentária na qual a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão é a do orçamento tradicional. (certo)

     

  • CORRETO

     

    ORÇAMENTO TRADICIONAL = um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto (ELEMENTO DE DESPESA).

     

    "Instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo- sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população". - AUGUSTINHO PALUDO
     

  • Não precisa nem quebrar a cabeça.. esse trecho entrega que é o orçamento Tradicional: e não o atendimento às necessidades da sociedade. 

     

    abx

  • Detalhamento?? Tradicional??

  • CERTO

    Orçamento tradicional

    É uma peça meramente contábil financeira, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do Governo, onde prevalece o aspecto jurídico do orçamento em detrimento do aspecto econômico, o qual possui função secundária. Almeja-se a neutralidade e a busca pelo equilíbrio financeiro. As funções de alocação, distribuição e estabilização ficam em segundo plano.Portanto, o orçamento tradicional é somente um documento de previsão de receita e de autorização de despesas

     

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • Né o base zero que detalha não?

  • ORÇAMENTO TRADICIONAL = um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto (ELEMENTO DE DESPESA).

  • Detalhamento de despesa foi de doer! O gestor se preocupa com os aspectos contábeis, com a arrecadação e com o funcionamento da maquina pública, característica principal dele, é um orçamento que predomina o incrementalismo.

  • Como mero instrumento contábil, cuja ênfase está nos aspectos contábeis de gestão, o foco primordial do orçamento tradicional é o detalhamento da despesa. A ênfase é no gasto! Por isso, as classificações adotadas eram duas:

    ·        por unidades administrativas (órgãos responsáveis pelos gastos – quem realizou a despesa?); e

    ·        por elementos (objeto ou item de despesa – qual é o objeto do gasto?).

    Além disso, no orçamento tradicional, o Estado está preocupado em cumprir suas tarefas, e não está nem aí para as necessidades da sociedade ou para objetivos. A preocupação é atender as necessidades financeiras dos órgãos públicos (das unidades organizacionais).

    Gabarito: Certo

  • Quando o enunciado fala: Detalhamento da despesa, ele quer dizer que o Orçamento Tradicional busca explicar somente o objetivo do gasto.

  • " Willy was here "

  • CERTO

  • Foco na despesa- Tradicional;

    Foco nos objetivos- Orçamento programa.

  • ✅Correta.

    Orçamento Tradicional/Clássico ou Inglês:

    -Em 1822.

    -Desvinculado do planejamento.

    -Foco no objeto/meio/elemento e indicação da despesa.

    -Mera peça contábil, é quantitativo. Ênfase na coisa.

    -Estado neutro(Laissez faire).

    -Controle meramente político.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. CONTINUEE!!!!

  • A questão pede o conhecimento do assunto ESPÉCIES DE ORÇAMENTO, especificamente sobre Orçamento Tradicional ou Clássico.

    De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Orçamento Tradicional é o processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.

    Havia a dissociação entre Plano e Orçamento, faltando assim, o planejamento das ações de governo. Além disso, os administradores só se preocupavam com as necessidades financeiras das unidades organizacionais ou administrativas. Não havia acompanhamento dos resultados.

    Outras características do Orçamento Tradicional ou Clássico que podem ser cobradas em prova:

    - pedido de autorização de gastos;
    despreocupação em atender às necessidades da população;
    - despesas com manutenção da estrutura estatal – visa aquisição de meios;
    - ênfase nos aspectos contábeis;
    - controle de legalidade e de honestidade do gestor – Controle Político;
    - só previsão de receitas e autorização de despesas;
    - predomina incrementar o orçamento; e
    - prevalece o aspecto jurídico ao aspecto econômico.

    Portanto o foco do orçamento Tradicional ou Clássico é o detalhamento da despesa (objeto do gasto), tendo como uma das características a despreocupação em atender às necessidades da sociedade ou aos objetivos que motivam a elaboração do orçamento.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2031550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao orçamento público.

De acordo com o princípio da unidade orçamentária, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da unidade prevê que cada ente federativo irá elaborar uma única peça orçamentária. A questão trouxe o conceito do princípio da anualidade.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • O princípio da unidade prevê que cada ente federativo irá elaborar uma única peça orçamentária. A questão trouxe o conceito do princípio da anualidade.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • GABARITO: ERRADO

     

    É o princípio da Anuidade ou Periodicidade.

     

    "2.3. Anualidade ou Periodicidade

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei no 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1o de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. "

     

    Fonte: MCASP 6a edição

  • O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

     

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF por Augustinho Paludo

  • Gabarito Errado !

    O conceito da questão se refere ao princípio da anualidade ou periodicidade.

  • Item ERRADO.

    -----------------------

     

    Princípio da Unidade/Totalidade: "o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro".

     

    Princípio da Anualidade/Periodicidade: "o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano".

     

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo.

  • Errado

     

    Princípio da unidade orçamentária

    Na definição de Sanches (p.367): "Princípio orçamentário clássico, segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos paralelos."

     

    Esse princípio está expresso no art. 2 da Lei no 4.320/64, que estabelece:


    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    --------------------------------------------------

     

    A questão trouxe o princípio da anualidade

     

    Segundo Sanches (p. 29), "o princípio anualidade orçamentária tem origem inglesa, e também é denominado Princípio da Periodicidade, segundo o qual o orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo (geralmente um ano), podendo este coincidir ou não com o ano civil."

  • Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Unidade: 1 único orçamento pra cada ente.

    Anualidade/Periodicidade: Válido por 1 exercício

  • ERRADO

    Só deve existir um orçamento em cada esfera do governo! Mesmo ele sendo dividido em: Orçamento FISCAL, INVESTIMENTO E SEGURIDADE SOCIAL- (ORÇAMENTO UNO)

  • O Princípio da UNIDADE (TOTALIDADE) não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre diversos orçamentos. 

     

    LOBO TORRES (2000)

  • Princípio da Unidade: apenas um orçamento, ainda que haja mais de um documento. Por exemplo: LOA, lei orçamentária que se subdivide em orçamento fiscal, da seguridade e de investimento. 

  • O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

     

    X

     

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Não se refere ao princípio da Unidade, mas sim da Anualidade.

  • Errada;

     

    De acordo com o princípio da ANUALIDADE , a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

  • ERRADA. O princípio da unidade prevê que cada ente federativo irá elaborar uma única peça orçamentária. A questão trouxe o conceito do princípio da ANUALIDADE.

  • O pirncípio exposta na questão e o da Anualidade ou Periodicidade.

    Já o princípio da Unidade estabelece que cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. Tende a reunir em um único total todas as despesas do Estado, de um lado, e todas as despesas, de outro.

  • A questão está errada pois ele se referiu ao princípio da ANUALIDADE OU PERIODICIDADE:

    O orçamento é elaborado para o período de um ano ,que obrigatoriamente deverá coincidir com o ano civil(1°de janeiro a 31 de dezembro)

  • ERRADO!

     

    A questão está errada pois trouxe um conceito errôneo do princípio da UNIDADE. Esse princípio ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro.

     

    Não confundir:

     

    Princípio da UNIDADE --> Orçamento UNo

     

    Princípioda ANUALIDADE --> Período de vigência do Orçamento -- 1 Ano. (Exercicício financeiro)

  • ERRADO. Este é o conceito do Princípio da ANUALIDADE.

  • ERRADA. O princípio da unidade prevê que cada ente federativo irá elaborar uma única peça orçamentária. A questão trouxe o conceito do princípio da anualidade que é a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro :)

  • Princípio da anualidade

  • Conceito certo, principio errado.

    PRINCIPIO DA ANUALIDADE: orçamento limitado ao exercicio financeiro

    PRINCIPIO DA UNIDADE : orçamento deve ser uno ( cada ente politico ).

     

     

    GABARITO ''errado''

  • Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Mas mesmo assim, o princípio clássico da unidade não estava, na verdade, sendo observado. As dificuldades começaram antes da Constituição de 88 em razão da própria evolução do sistema orçamentário brasileiro. Na década de 80, havia um convívio simultâneo com três orçamentos distintos &mdash o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos.

    Na verdade, o art.62, da Constituição de 1967, emendada, limitava o alcance de sua aplicação, ao excluir expressamente do orçamento anual as entidades que não recebessem subvenções ou transferências à conta do orçamento (exemplo: Banco do Brasil - exceto se houver integralização de capital pela União).

    No seu § 1º, estabelecia que a inclusão, no orçamento anual, da despesa e da receita dos órgãos da administração indireta será feita em dotações globais e não lhes prejudicará a autonomia na gestão legal dos seus recursos.

    O orçamento Fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O orçamento monetário e o das Empresas Estatais eram deficitários e sem controle e, além do mais, não eram votados. Ora, como o déficit público e os subsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se, praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e monetária da Nação.

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Princípio da UNIDADE diz que cada esfera de poder deverá ter uma ÚNICA peça orçamentária.
     

  • Unidade - uma única peça

    Anualidade - um exercício financeiro

  • Questão ERRADA - Houve a menção de um princípio (da vigência) com a definição de outro (da anualidade/periodicidade).
     

    Princípios Orçamentários mencionados na questão:

    Unidade - O orçamento será único (para cada ente federativo)
    Anualidade/Periodicidade - O orçamento é elaborado para um determinado período de tempo que geralmente é um exercício financeiro.

    Outros Princípios não mencionados na questão:

    Universalidade - O orçamento deve contar TODAS as Despesas e Receitas.
    Exclusividade - Só pode versar sobre Orçamento nada a mais.
    Especificação - O Orçamento deve ser detalhado de forma que não haja dúvida ou informações não-claras quanto a origem e destino  dos recursos.
    Publicidade - É garantido a qualquer um o acesso às informações do Orçamento. Permite a fiscalização pelo uso dos recursos por parte do contribuinte.
    Equilíbrio - A Despesa AUTORIZADA não deve ultrapassar a Receita PREVISTA.

  • GABARITO ERRADO

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    ANUALIDADE ---> ANUAL( 1 EXERCÍCIO FINANCEIRO)

     

     

    UNIDADE ---> UM SÓ ORÇAMENTO

  • GABARITO ERRADO

     

     

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    ANUALIDADE ---> ANUAL( 1 EXERCÍCIO FINANCEIRO)

     

     

    UNIDADE ---> UM SÓ ORÇAMENTO

  • GABARITO ERRADO

     

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    ANUALIDADE ---> ANUAL( 1 EXERCÍCIO FINANCEIRO)

     

     

    UNIDADE ---> UM SÓ ORÇAMENTO

  • "Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve exist ir
    apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em
    cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos
    paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das
    operações financeiras de responsabilidade do Executivo." (professor Sérgio Mendes - Estratégia Concursos)

  • anualidade seria o correto.

  • De acordo com o princípio da anualidade/periocidade orçamentária, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

    -

    FÉ! 

  • GABARITO ERRADO

     

    SÓ LEMBRAR:

     

    ANUALIDADE ---> ANUAL

    -UNIDADE ---> ÚNICO

  • anualidade ou periodicidade.

    -

    FÉ! 

  • Unidade (único) o orçamento será em único para cada ente.

  • Contribuindo:

     

    O princípio da unidade ( ou da totalidade ) estabelece que o orçamento deve ser uno, vale dizer, para cada ente federado deverá existir apenas um orçamento por exercício financeiro.

     

    Essa unidade orçamentária, porém, não quer dizer "unidade documental" (em um só documento), mas sim unidade finalística, de harmonização entre os diversos orçamentos, mesmo quando elaborados em documentos distintos.Assim, embora seja fato que hoje temos diferentes documentos orçamentários(orçamento fiscal, orçamento de investimento etc.), a unidade orçamentária deve ser obrigatoriamente assegurada pela compatibilização entre eles.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.890

     

    bons estudos

  • A questao trata do princicio da anualidade, errada, pois

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos ANUAIS - ANUALIDADE/ PERIODICIDADE - questão

    Principio da UNIDADE (TOTALIDADE) 1 só LOA para cada ente politico em cada ano. 

    FISCAL; INVESTIMENTO; SEG. SOCIAL (CONSOLIDADAS)

  • Complementando...

     

    Princípio da Unidade -> Deve ser uno, um orçamento para cada ano e para cada esfera do governo.

     

    bons estudos

  • ERRADA!

    Complementando com o conceito do princípio da unidade orçamentária:

    O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais do que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Prof. Sérgio Mendes

  • MTO PAG 15

    3.2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1o de janeiro a 31 de dezembro). 

    bons estudos

  • Estaria Correta a questão se ao invés de Unidade ele tivesse colocado Anualidade ,pois é o princípio que limita o orçamento a um exercício financeiro .

  • Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apena um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.

    Gabarito Errado

  • ERRADO.

    Ainda que a LOA seja composta por três tipos de orçamentos e tenhamos os três poderes, o ministério público e a defensoria pública, ela é peça única em cada ente da federação.

  • A questão permuta os princípios, trata-se do princípio da Anuidade ou Periodicidade, conforme já falaram acima.

    Já o princípio da Unidade Orçamentária, refere-se ao princípio da Unicidade, onde há apenas um orçamento para cada esferta; o orçamento é UNO.

  • A questão induz ao erro, o candidato que estuda ele vai ler e vai pensar " Já li isso, isso está correto, está de acordo com o que li." 
    Pois é, ele confunde/permuta os principios, o princípio em quetão é o princípio da ANUALIDADE. 

    O princípio da unidade orçamentária, expõe que é considerado apenas UM orçamento para cada unidade. o orçamento é UNO. 

     

    Deus é fiel.

  • A QUESTÃO TRAZ  A TONA O PRINCÍPIO DA PERIODICIDADE OU ANUALIDADE E NÃO O PRINCÍPIO DA UNIDADE

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A QUESTÃO TRAZ  A TONA O PRINCÍPIO DA PERIODICIDADE OU ANUALIDADE E NÃO O PRINCÍPIO DA UNIDADE

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • PRINCIPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE

    Um orçamento para cada ente federativo;

    A lei orçamentária compreende:

    1 Orçamento Fiscal

    2 Orçamento de Investimento

    3 Orçamento da Seguridade Social

    Lei 4320/64

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Assim temos que a unidade e totalidade formam um só princípio:

    Unidade – um só orçamento por esfera de governo

    Totalidade – O orçamento anual constitui: Orçamento Fiscal, de investimento e da Seguridade Social.

  • Princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE: Princípio orçamnetário clássico, segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (união, estados, ou municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturada com base uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as firmas de orçamentos paralelos.

    gabarito: errado.

  • Princípio da Unidade ou Totalidade: o orçamento deve ser apresentado em documento orçamentário, isto é, a peça orçamentária deve ser única, um único Projeto de Lei (unidade em sentido formal).  Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

  • De acordo com o princípio da ANUALIDADE, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

  • Errado

    Este conceito refere-se ao princípio da ANUALIDADE (ou PERIODICIDADE). O princíprio da unidade (ou totalidade) diz que o orçamento é uno.

  • Julgue o item seguinte, relativo ao orçamento público.

    De acordo com o princípio da unidade ( teria que ser trocado por Anualidade ou Periodicidade) orçamentária, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

    Principio da Unidade ou Totalidade : o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento e, não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

  • Fé em Deus !!!!

  •  Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

     

    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consoldidação.

     

    Prof. Sérgio Mendes.

     

    bons estudos

  • ceSpe ama trocar os conceitos dos princípios. VAle a pena estudar. 

    Unidade_ orçamento uno para cada esfera do governo

    Anualidade_ a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

  • O conceito acima refere-se ao Princípio da Anualidade/Periodicidade.

    De acordo com o princípio da unidade orçamentária, (ou Totalidade) a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabaho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

    UM ÚNICO DOCUMENTO LEGAL!

  • Princípio da unidade orçamentaria diz respeito a um orçamento uno (único) para cada ente federativo dentro de cada exercício financeiro

  • Gab. E

    ------------------------

     

    Trata-se do princípio da "Anualidade" ou "Periodicidade"

     

    Princípio da Anualidade

    - O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. 

    - O orçamento deve ser limitado a um exercício financeiro. 

    - A existência no ordenamento jurídico de um plano plurianual de 4 anos não excepciona o princípio da anualidade.

     

    Princípio da Unidade
    - Deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação
    - Previsto na lei 4.320/64, mas efetivamente colocado em prática com a CF/88. 
     

     

  • EXERCÍCIO FINANCEIRO DIZ RESPEITO A ANUALIDADE (PERÍODO)

    O ORÇAMENTO É ÚNICO (PRINCÍPIO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA OU UNICIDADE OU TOTALIDADE).

  • De acordo com o princípio da unidade orçamentária, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro...

    ERRADO !

    Princípio Orçam. da UNIDADE -> para cada ente da federação, um orçamento.

                                                          Obs.: aperfeiçoamento desse princípio pelo da TOTALIDADE.

    Vigência do orçamento limita a um período determinado de tempo (chamado "exercício financeiro") = periodicidade / anualidade.

     

  • ANUALIDADE: UM EXERCÍCIO FINANCEIRO;

    UNIDADE: ORÇAMENTO UNO (ÚNICO)

  • Errado

    Anualidade ou Periodicidade---> O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

     

    Unidade ou Totalidade
    Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação

  • Essa questão apareceu 4x seguidas pra mim aqui no qconcurso...acho que não posso me dar ao luxo de errar nunca mais.kkk

  • De acordo com o princípio da ANUALIDADE ou PERIODICIDADE, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de 1 ano.

  • Gabarito: Errado

     

    A questão aborda sobre o princípio da anualidade e não o princípio da unidade, que determina que cada ente político tenha apenas 1 (um) orçamento, ou seja, veda os multiplos orçamentos.

    Portanto, questão errada.

     

    Bons estudos!

    Por sua aprovação.

  • ERRADO

     

     

  • Princípios orçamentários mais cobrados em provas:

    - Princípios da Unidade, Universalidade, Anualidade, Exclusividade, Especificação, Equilíbrio, Não Afetação, Orçamento Bruto, Legalidade, Publicidade, Clareza e Exatidão.  


     

    1. Princípio da Unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro;

    2. Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

    3. Princípio da Anualidade/Periodicidade: determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro, período de vigência do orçamento;

    4. Princípio da Exclusividade: segundo esse Princípio, o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos;  

    5. Princípio da especificação: é a razão de ser da lei orçamentária, prescrevendo que a autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a dotações globais. O princípio da especialidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados;

    6. Princípio do equilíbrio: estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.

    7. Princípio da não-afetação: nenhuma parcela da receita geral (impostos) poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações;

    8. Princípio do orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;

    9. Princípio da legalidade: para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade;

    10. Princípio da publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade;

    11. Princípio da clareza ou objetividade: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo;

    12. Princípio da exatidão: de acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregada como instrumento de programação, gerência e controle.


     Esse resumo tem me ajudado.

  • O princípio da Unidade é diferente do pricípio da Universalidade.

    GAB E

  • ERRADO

     

    De acordo com o princípio da anualidade orçamentária, a vigência do orçamento deverá ser limitada a um exercício financeiro.

  • Unidade =   O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

      Totalidade = que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    Universalidade =  Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Anualidade ou Periodicidade =  O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas = Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. O princípio da não vinculação diz respeito àquilo que se deve fazer com o produto arrecadado a título de impostos.

  • ERRADA

    Princípio da anualidade ( anual; único exercício financeiro)

  • O PRINCÍPIO DA UNIDADE IMPLICA DIZER QUE DEVERÁ HAVER APENAS UM ORÇAMENTO

  • " Willy was here "

  • " Willy was here "


ID
2031556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao orçamento público.

O processo orçamentário é concluído com a aprovação das diversas leis orçamentárias que, em seu decorrer, foram elaboradas.

Alternativas
Comentários
  • O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Errado. 
    Quando nos referimos ao processo orçamentário, em 2001, afirmamos que “o Orçamento Público é um processo, contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos financeiros os planos e programas do Governo, ajustando o ritmo de sua execução à efetiva arrecadação dos recursos previstos”.4
    Contínuo, Dinâmico, Flexível: Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo elaborados (continuidade). Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais) e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentos-programas anuais. Por fim, o orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade).
    De acordo com James Giacomoni,
    o orçamento anual constitui-se em instrumento de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.5

  • Luiz  Barros,  o Processo Legislativo Orçmentário (previsto no Art. 167 da CF/88) não cincide como Cico Orçamentário. Na verdade, o Ciclo engloba  Processo. O Processo encerra-se com a sanção da LOA.

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Após a aprovação das leis orçamentárias o ciclo contempla a execução e o monitoramento e controle. 

  • O processo orçamentário é concluido com a aprovação da LOA.

  • Não com a aprovação, mas sim com sua SANÇÃO E PUBLICAÇÃO. A partir daí, tem início a execução do Orçamento, que é parte do Cilo Orçamentárioa, o qual engloba:

    1. Elaboração

    2. Estudo e Aprovação

    3. Sanção e Publicação

    4. Execução

    5. Controle e Avaliação.

    Bons Estudos!!!!

  •  

    (CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.

  • tem a execução e controle tbm.

  • ERRADO

     

    "O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Ciclo = processo orçamentário, vide referências a seguir:
    .
    Sergio Jund, pag 122
    3.3. PROCESSO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
    O processo orçamentário caracteriza-se pelas etapas que compõem o ciclo
    orçamentário brasileiro, consistindo em: planejamento, aprovação, execução e
    controle.
    .
    Augustinho Paludo
    O ciclo ou processo orçamentário é composto de diversas etapas que envolvem metas, previsões, financiamentos, fixação de valores, determinação de limites e processo legislativo.
    De acordo com art. 165 da Constituição, o ciclo orçamentário compreende: a lei que estabelece o Plano Plurianual; a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e a Lei Orçamentária Anual.
    .
    Os princípios orçamentários são regras válidas para todo o processo orçamentário (elaboração, execução e controle/avaliação) – aplicam-se tanto à LOA como aos créditos adicionais – e visam assegurar-lhe racionalidade, eficiência e transparência, mas não têm caráter absoluto, visto que apresentam exceções.

  • O orçamento público  è CDF

    Contínuo

    Dinâmico

    Flexível.

    Não se esgota com a aprovação do orçamento, vez que a fiscalização é contínua e intensa.

  • processo orçamentário = ciclo orçamentário

    "O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte)."

    Agustinho Paludo

  • Discussão/Estudo/APROVAÇÃO é a 2º etapa do processo orçamentário.

  • ERRADO

    O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento.

  • Aprova-se uma unica lei orçamentária.

  • O amigo Luiz não se referiu ao Processo LEGISLATIVO Orçamentário, e sim processso orçamentário ou ciclo orçamentário.

  • É aprovado somente uma lei orçamentária.
  • O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

     

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Errada;

     

    A Aprovação é apenas a segunda etapa do ciclo.

  • O comando da questão fere fortemente o princípio da unidade.

  • O processo orçamentário ( ciclo orçamentário) é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação.

  • Diversas nao, uma unica lei orçamentaria, pois, fere o Principio da Unidade

  • Melhor comentário o do Jorge Lucas

  • Paula, creio que o correto seja uma lei orçamentária em sentido estrito, isto é, uma lei orçamentária anual. Porém, não é incomum fazerrem referência às leis orçamentárias em sentido amplo, abrangendo também o PPA e a LDO, já que também referem-se a assuntos orçamentários.

  • O comentário da Paula Arnaud está incorreto, pois a questão não tem nenhuma relaçao com o principio da unidade. 

    princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios)deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF por Augustinho Paludo

  • cespe ama perguntar sobre a conclusão do orçamento

     

    2015

    O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a autorização de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual (LOA), ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.

    Errada

  • O gabarito dá a entender que processo orçamentário e ciclo orçamentário são expressões sinônimas para a CESPE. Alguém corrobora esse entendimento? Como não se referiu a Processo Legislativo Orçamentário, seria qualquer outro processo, ou o ciclo, conforme explicou o primeiro post.

  • Etapas do Ciclo Orçamentário:

     

    ELABORAÇÃO
    DISCUSSÃO
    EXECUÇÃO
    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • Errado.

    ----------

     

    O processo orçamentário, ou ciclo orçamentário, é o período de tempo em que se processam as etapas de planejamento, discussão, votação, aprovação, execução e avaliação do orçamento. Portanto não é concluído com a aprovação.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte:

    Prova comentada – TCE/PA. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Encerra-se com a avaliação

  • o processo orçamentário é concluido na fase de avaliação e controle, consoante o ciclo orçamentário que se incia com elaboração , aprovação, execução, avaliação e controle. 

    bons estudos! 

  • 4 etapas do ciclo orçamentário - É A ECA

    Elaboração

    Aprovação

    Execução

    Controle e Avaliação

    Lembrando que no ciclo ampliado são 8 etapas.

  • Ciclo OU processo Orçamentário

    Conceito: é o conjunto de fases que compreendem atividades típicas do orçamento público, desde sua elaboração até etapas posteriores a sua execução. É formado pelas fases de elaboração, aprovação, execução e controle (avaliação).

     

    ATENÇÃO: O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. A fase de elaboração ocorre antes, enquanto as fases de controle e avaliação ocorrem depois.

     

     

  • Errado.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a discussão/estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.


    Resposta: Certa

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • ERRADO. O CICLO ORÇAMENTÁRIO É CONCLUÍDO COM A SUA AVALIAÇÃO E CONTROLE.

     

     

     

    ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    1° ELABORAÇÃO

     

     

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO

     

     

    3° EXECUÇÃO

     

     

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE

  • O processo orçamentário é concluído com a fase de controle e avaliação.

  • 1) Elaboração/Planejamento

    2) Aprovação/ discussão/ estudo

    3) Execução orçamentária/financeira

    4) Avaliação/ Controle

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • GABARITO ERRADO

     

    SÓ É CONCLUIDO APÓS A AVALIAÇÃO E CONTROLE.

     

     

    CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • ETAPAS DO PROCESSO/ CICLO ORÇAMENTÁRIO:

    ·         planejamento

    ·         discussão

    ·         votação

    ·         aprovação

    ·         execução

    ·         avaliação

    MNEMÔNICO:    PLANO DE O ? ATERRISAR.

     

    ELABORAÇÃO (OCORRE NO PODER EXECUTIVO)

    --> DEPOIS É ENCAMINHADA PARA APROVAÇÃO (P. LEGISLATIVO);

    --> PARALELAMENTE A ESSA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO HÁ UMA EXECUÇÃO, QUE É A LOA ELABORADA NO ANO ANTERIOR;

    --> EXECUTIVO (RESPONSÁVEL PELA FASE DE EXECUÇÃO) E SIMULTÂNEAMENTE HÁ UMA CONTROLE EFETIVADO PELO PODER LEGISLATIVO.

    FONTE: ANDERSON FERREIRA

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se 1- elabora/planeja, 2- aprova, 3- executa, 4- controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

     

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    1_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6_ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7_ execução dos orçamentos aprovados;

    8_ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.

     

    Portanto, a questão comprou o ciclo com as quatros fases, sendo a última etapa controle/avaliação e, não  aprovação com diz o enunciado da questão.

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • O Processo orçamentário é contínuo, dinamico e flexivel, então, não há como afirmar em conclusão.

  • A última fase do ciclo orçamentário é Avaliação e Controle .

  • Processo Orçamentário - É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

  • A aprovação constitui etapa da 2º etapa do ciclo orçamentário, a ´última etapa ( conclusão do ciclo) é o Controle/Avaliação, o qual é exercido pelo poder Legislativo

  • O Ciclo orçamentário envolve a elaboração pelo Poder Executivo, a apreciação e aprovação pelo Poder Legiferante, a execução pelo Poder Executivo e a avaliação e controle INTERNAMENTE( NO ÂMBITO DE CADA PODER) E EXTERNAMENTE pelo Poder Legislativo mediante as Casas e o orgão auxiliar - TCU. A questão refere-se apenas à fase de apreciação e aprovação das leis,ou seja,posteriromente a estas há execução orçamentária e avaliação e controle.

     

    GABARITO:ERRADA!

  • Fases do Ciclo Orçamentário

    Elaboração

    Discussão/Estudo/Aprovação

    Execução

    Avaliação/Controle

  • GABARITO:E

     

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

     

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;


    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

     

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

     

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;


    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;


    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

     

    _ execução dos orçamentos aprovados;


    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • Gab: E

    Controle e Avaliação: é a aferição e o acompanhamento da execução das despesas, verificando se os prazos estão sendo cumpridos e os padrões e normas estão sendo respeitados.

    No âmbito externo, o controle é realizado pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

    No âmbito interno, é exercido pela Controladoria Geral da União (CGU).

     

    http://esquemasparaconcursos.blogspot.com.br/2014/01/ciclo-orcamentario.html

  • ERRADO!! CICLO ORÇAMENTÁRIO POSSUE 4 FASES:

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • Complementado o bizu do Murilo TRT

    AVALIAÇÃO/CONTROLE pode ser:

    Controle Concomitante: Durante a execução, por exemplo: fiscalização de um contrato em andamento.
    Controle Posterior: Após a execução, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los.

     

     

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    As etapas do processo orçamentário são:

     

     - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária;

    2º Discussão / Estudo Aprovação;

    3º Execução Orçamentária e Financeira, e;

    4º Avaliação / Controle. Última fase

     

     

    Bons estudos!!

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    As etapas do processo orçamentário são:

     

     - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária;

    2º Discussão / Estudo Aprovação;

    3º Execução Orçamentária e Financeira, e;

    4º Avaliação / Controle. Fase Final

     

     

     

    Bons estudos!!

  • Fases do CICLO ORÇAMENTÁRIO ( Também chamado de PROCESSO ORÇAMENTÁRIO):

    1 - ELABORAÇÃO ( Lei de iniciativa do PODER EXECUTIVO);

    2 - ESTUDO E APROVAÇÃO ( Feito pelo PODER LEGISLATIVO);

     3 - SANÇÃO E PUBLICAÇÃO ( Feito pelo PODER EXECUTIVO);

     4 - EXECUÇÃO ( LOA tem o período de 1 ano - exercício financeiro ( 01/01 até 31/12 de cada ano);

    5 - CONTROLE E AVALIAÇÃO ( Realizado pelo PODER LEGISLATIVO com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE EXTERNO)..

  • O CONTROLE conclui!!!!

  • O processo orçamentário não é concluído na aprovação, pois ainda resta a avaliação e controle.

  • ERRADO

    Não nos esqueçamos de que o processo/ ciclo orçamentário é um processo CDF

    • Contínuo
    • Dinâmico
    • Flexível

    Por meio do qual se Elabora, Aprova, Executa e controla.

    Dessa forma podemos observar que o ciclo orçamentário começa com sua elaboração e termina com o controle.

     É disposto da seguinte forma

    • ELABORAÇÃO
    • DISCUSSÃO
    • APROVAÇÃO
    • ESTUDO
  • Errado

    O ciclo orçamentário é concluído com a AVALIAÇÃO ou CONTROLE, integram a ultima fase.

  • 1º - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária. (Poder Exercutivo)

    2º - Discussão / Estudo / Aprovação. (Poder Legislativo)

    3º - Execução Orçamentária e Financeira. (Poder Exercutivo)

    4º - Avaliação / Controle. (Poder Legislativo)

  • Ciclo orçamentário: Executa, avalia, controla, aprova ..

    1) Elaboração/Planejamento (Poder Executivo)

    2) Aprovação/discussão/estudo  (Poder Legislativo)

    3) Exercução Orçamentária (Poder Executivo)

    4) Avaliação e Controle (Poder Legislativo) => O controle aqui funciona de forma concomitante ou posterior.

     

  • ERRADO 

     

    (CESPE|DEPEN|2015)

    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas. CORRETO

     

    CICLO AMPLIADO - 8 FASES

    Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de
    Alocação de recursos pelo Executivo;
    Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    Apreciação, adequação e autorização legislativa;
    Execução dos orçamentos aprovados;
    Avaliação da execução e julgamento das contas
     


     

  • O processo orçamentário NÃO É CONCLUÍDO NA APROVAÇÃO. Conclusão na fase de CONTROLE/AVALIAÇÃO.

  • DEPEN/2015-CESPE

    --> O CICLO ORÇAMENTÁRIO INICIA-SE COM A FORMULAÇAO DO PLANEJAMENTO PLURIANUAL PELO PODER EXECUTIVO E ENCERRA-SE COM A AVALIAÇAO DA EXECUÇAO E DO JULGAMENTO DAS CONTAS. CERTO!

  • só foi eu que li continuo?

  • ERRADO

     

     

    VEAJM O CERTO E CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS:

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1)

     


    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.(CERTO)

     

  • Gabarito: Errado

     

    A questão peca ao afirmar que o processo orçamentário com a aprovação das diverças leis orçamentária. O ciclo orçamentário dura 3 exercícios financeiros e termina com a avalição feita pelo Poder Legislativo.

    Portanto, questão errada.

     

    Bons estudos!

    Por sua aprovação.

  • O processo orçamentário é concluído com a aprovação das diversas leis orçamentárias que, em seu decorrer, foram elaboradas.

    O processo orçamentário é concluído com a avaliação da execução e do julgamento das contas.

     

  • ❌Errada.

    Sobre o Ciclo Orçamentário = É um processo contínuo, flexível e dinâmico, esse processo envolve o PPA, LDO, LOA e as leis de créditos suplementares e especiais.

    Visão clássica ou resumida do Ciclo Orçamentário:

    Elaboração (Iniciativa) ---------> Aprovação (Autorização, apreciação) -----------> Execução (Vigência, realização) -----------> Controle (Avaliação, fiscalização).

    Elaboração e Execução = Poder Executivo.

    Aprovação e Avaliação/controle = Poder Legislativo.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. BONS ESTUDOS!!!✍


ID
2031574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir.

As classificações orçamentárias da receita recebem denominações semelhantes às da despesa, para facilitar o entendimento da origem e a definição do destino dos recursos.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muuuuuuito diferente da classificação adota da receita!

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Tanto as despesas quanto as receitas são classificadas quanto a categoria economica como de capital ou corrente, as semelhanças terminam nesse ponto. em seguida as receitas passam a ser classificadas quanto a origem (tributária, patrimonial,) e a despesa por função (investimento, invesão)

  • Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muuuuuuito diferente da classificação adota da receita.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • fazem é complicar...kkkkk...gabarito----E

  • GABARITO ERRADO. O ERRO  está justamente nessa generalização.

    PALUDO (2013) = Classificações da Receita Pública
    Em termos de importância e aspectos legais, a receita pública demanda menos interesse que a despesa pública. Basta verificar nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual, que a despesa é composta por diversos quadros explicativos, enquanto que a receita está demonstrada num único quadro. As despesas devem ser necessariamente autorizadas, enquanto que para as receitas basta apenas a estimativa. As despesas não podem ultrapassar o valor autorizado, salvo mediante crédito adicional, mas as receitas podem ultrapassar a previsão sem restrição nenhuma.
    A Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, representa o marco fundamental na Classificação da Receita Orçamentária. Ela instituiu duas categorias econômicas: as receitas correntes e as receitas de capital, que atualmente fazem parte de uma classificação maior denominada classificação por natureza da receita. Os MTOs apoiam-se na Lei no 4.320/1964 para especificar as classificações das receitas orçamentárias.
    ATENÇÃO  Compete à SOF – Secretaria de Orçamento Federal detalhar a classificação da receita orçamentária, que é feita mediante portaria de classificação orçamentária por natureza de receita: na prática, essa competência vem sendo exercida em conjunto pela SOF/STN.
    Existe uma lógica na classificação das receitas e despesas visando facilitar o entendimento da lei orçamentária e a fiscalização da sua execução. A classificação das receitas orçamentárias tem a finalidade de atender ao princípio orçamentário da discriminação ou da especificação.
    As classificações não são um fim, mas um meio para atender às exigências de informações demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, os órgãos de controle, as organizações públicas e privadas e os cidadãos em geral.
     

  • Categoria econômica: Receitas Correntes e Receitas de Capital x Despesas Correntes e Despesas de Capital

    Receitas Correntes: Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes

    Receitas de Capital: Operações de Crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Transferências de capital, Outras receitas de capital

    Despesas Correntes: Custeio, Transferências Correntes

    Despesas de Capital: Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital

  • Vacilei. Só em relação à Categoria Econômica que são semelhantes.

  • GABARITO ERRADO: 9 Para efeitos de classificação orçamentária, a Origem “Receita Tributária” engloba apenas as Espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições  de Melhoria”.
    10 Para efeitos de Classificação Orçamentária, a “Receita de Contribuições” é diferenciada da Origem “Receita Tributária”.

     

    O exemplo acima foi citado na obra MCASP (6ª edição).

  • Errado

     

    "Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muito diferente da classificação adota da receita."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Segundo o professor Vinícius Nascimento, do Estratégia Concursos:

     

    "Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muuuuuuito diferente da classificação adota da receita!"

     

    Não foi muito explicativo..

     

    Gabarito Errado.

  • Gab. ERRADO

     

    Me diz como você tem um salário de 1.000,00 (receita) e faz planejamento para gastar 2.000,00 (despesa) ? Não faz sentido né! 

    É o que aquestão diz, faz o planejamento da receita de acordo com a despesa, mas é ao contrário. Se faz o planejamento da despesa de acordo com a receita. Se gasta só o que tem!!!! 

  • ERRADA

    Categoria econômica: Receitas Correntes e Receitas de Capital x Despesas Correntes e Despesas de Capital

    Receitas Correntes: Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes

    Receitas de Capital: Operações de Crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Transferências de capital, Outras receitas de capital

    Despesas Correntes: Custeio, Transferências Correntes

    Despesas de Capital: Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital

  • Uma leitura rápida da Lei n° 4.320/1964 nos permite entender que as classificações de receitas e despesas não se assemelham. Senão, vejamos.

     

    Quanto às receitas (art. 11, §4°), temos que:

     

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

     

    Doutro lado (art. 12), nota-se o seguinte:

     

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital


    E ainda existe o art. 13 da Lei, que detalha ainda mais as despesas. Depreende-se que a afirmativa é errada.

  • Podemos ver através da lei 4.320, a qual dispõe sobre receitas e despesas, que é tudo diferente.

     

    RECEITAS CORRENTES: RECEITA TRIBUTÁRIA, RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES, RECEITA PATRIMONIAL, RECEITA AGROPECUÁRIA, RECEITA INDUSTRIAL, RECEITA DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, OUTRAS RECEITAS CORRENTES.

     

    RECEITAS DE CAPITAL: OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL, OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.

     

    DESPESAS CORRENTES: DESPESAS DE CUSTEIO, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

     

    DESPESAS DE CAPITAL: INVESTIMENTOS, INVERSÕES FINANCEIRAS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.

  • ERRADO .Não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muiito diferente da classificação adota da receita!

  • Errado.

    Classificação comum entre receita e despesa: por categoria econômica - corrente e capital

    Classificação por fontes: receitas (não tem essa classificação a despesa)

    Classificação quanto à origem: primária (própria) ou derivada (só para receitas)

    Classificação por funções = despesa

    Classificação institucional: despesa

    Dentre outras.

    Gab: Errado.

  • Gab. Errado!

     

    Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muuuuuuito diferente da classificação adota da receita!

     

    Fonte: Professor VINÍCIUS NASCIMENTO do Estratégia Concursos

  • Embora a categoria econômica da receita seja igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, porque a estrutura programática da despesa é totalmente diferente da classificação adota da receita.

  • Só a categoria "econômica" da receita que é igual a da despesa, as demais não. 

  • Sabe demais Marconel!

  • O erro está na colocação da palavra "classificação", que se encontra no plural , logo sabemos que há apenas uma classificação de receita semelhante à despesa ,ou seja ,  quanto a categoria econômica. No entanto,  a classificação quanto a origem da receita e despesa são diferentes. 

     Questão do tipo mamão com açucar.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

     

    Quanto à Categoria Econômica ( Econômico - Legal)

     

    Legal e economicamente , as receitas orçamentárias são classificadas em dois grandes grupos ou categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital ( art.11, da Lei nº 4320/64). Essa classificação ocorre em despesa, também dividindo-a em corrente e de capital.

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • Gabarito Errado

     

    Classificação da receita( COERAS)

    Categoria economica

    Origem

    Especie

    Rubrica

    Alinea

    Subalinea

    Classificação da despesa (CGMED)

    Categoria economica

    Grupo de natureza da despesa

    (corrente: o pessoal jura que são outras) >> pessoal e encargos; juros e encargos e outras despesas correntes

    (Capital: Investir para inverter a amortização) >> Investimentos; inversões financeiras e amortização da divida

    Modalidade de aplicação (Tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgão ou entidades no ambito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, pricipuamente, possibilitar a eliminção da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.)

    Elemento de despesa

    Desdobramento facultativo do elemento da despesa ( conforme as necessidades de escrituração contabil da execução orçamentaria fica facultrado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa)

     

    Essas classificações são por natureza, e como podemos ver nem todas são semelhantes!

  • Melhor comentário: ALLAN GOMES.

    P.S.: Ótimo mnemônico, diga-se de passagem...

  • A nova classificação quanto à natureza da Receita é COEDDDT 

    CATEGORIA ECONÔMICA, ORIGEM, ESPÉCIE, DESDOBRAMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO DA PECULIARIDADE DA RECEITA, TIPO

  • Cuidado pessoal, o comentário do Allan Gomes está desatualizado.

  • A classificação oficial da receita e a despesa tem em comum apenas a classificação por FONTE, onde é possivel ver o DESTINO/APLICAÇÃO do recurso.

     

    GAB: ERRADO

  • ALAN GOMES

    O COERAS JÁ ERAS

  • Para a União as mudanças valem desde 01/01/2016, enquanto para os Estados e Municípios as mudanças devem ser implementadas a contar de 01/01/2018.

    Segue a nova ordem:
    Categoria Econômica – um dígito
    Origem – um dígito
    Espécie – um dígito
    Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita – 4 dígitos
    Tipo – um dígito

    MNEMÔNICO: 

    C.O.E.D.T

  • A classificação da Despesa parece ser mais complexa porque envolve diferentes especificidades.

    EX: Despesa sob enfoque patrimonial   

           Despesa sob enfoque orçamentário

           Despesa extraordinária  

           Despesa intraorcamentaria 

           Programação orçamentaria

            Aspectos qualitativos e quantitativos  

    etc

           

     

  • classificação da receita                                           classificação da despesa

    natureza COEDT                                                          natureza CGMED

    indentificar de resultado primario                            funcional

    fonte/destino de recursos                                        programatica

    esfera orçamentaria                                        esfera orçamentaria

    afetação ao patrimonio                                             institucional  

    Coercitiva

  • Só reforçando que a partir de 2016, a classificação das receitas por natureza passou a ser:

     

    Classificação da receita (COEDT) 

    Categoria econômica 
    Origem 
    Espécie 
    Desdobramento p identificação das peculiaridades da receita
    Tipo

     

    Antes era (COERAS)

    Categoria econômica

    Origem

    Espécie

    Rubrica

    Alínea

    Subalínea

     

  • MTO 2018

    As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
    1. natureza de receita: origem do recurso segundo fato gerador/ COEDT 

    2. indicador de resultado primário: Primárias vs Financeiras

    3. fonte/destinação de recursos: identificação do destino dos recursos arrecadados; XYZ.

    4. esfera orçamentária: fiscal 10, Seguridade Social 20, Investimento 30

     

    Classificação de despesa

    1 Institucional (quem é o responsável?)

    2 Funcional (em que área fazer? inclui funções e subfunções)

    3 Estrutura Programática (para que é feito? por que? o que se espera?)

    4 Natureza da despesa (a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento - CGMED)

    5 Fonte de recurso (correspondem a contrapartida? de que exercício? de onde vêm?) 

  • Quando a banca diz semelhante ela quer dizer exatamente igual?

    pq existem as grandes classificações q são as 'correntes' e as 'de capital". Não né?!

  • Beth vc está certa. O erro não está nisso, pq são várias as classificações de receita e despesa. No caso a banca especificou "classificação por natureza", que existe sim tanto na receita, quanto na despesa (até aí questão certa).

    O erro está em ele falar em origem e destinação dos recusos... pq aí realmente não tem semelhança alguma.

    Na classificação por natureza da receita a origem (segundo dígito) está divido em receitas correntes e receitas de capital.

    Na classificação por natureza da despesa, as despesas correntes e despesas de capital não aparecem no segundo nível origem (pq nem tem esse nivel na classificação da despesa), mas sim na categoria econômica da despesa (primeiro nível). Está aí a diferença e o erro! Se puder dá uma olhada no livro do Sérgio Mendes, as classificações estão muito claras lá.

  • corrente é obrigação. e de capital é investimento.

  • Tem questão que se você souber pouco, é mais fácil você acertar, porque você não cai nas pegadinhas. kkkk

  • NÃO SEI VOCÊS, MAS QUANDO APARECE AS PALAVRAS: SEMELHANTE, SE CONFUNDEM, SINÔNIMO E AFIRMAÇÕES COM O SENTIDO DESSAS PALAVRAS, MEU DEDO COÇA PRA MARCAR ERRADO. 95% DE ACERTO !!!

  • Acredito que o erro esta no final! onde ele menciona (recursos=financeiro)

  • Gabarito ERRADO

     

    "Facilitar o entendimento das origens"? UAHAHAHAHAHAH só rindo mesmo. Classificação de receitas e despesas é uma DESGRAÇA e um dos assuntos mais NOJENTOS dentro de AFO. Até o corpo técnico dos poderes que trabalha com orçamento ao longo do ano não deve aguentar tantos termos e definições. Totalmente SACAL isso.

  • Receitas - COEDT

    Despesas - CGMED

  • Quem dera. kkkkk

  • Para fixar:

    Categoria econômica:

    Receitas Correntes e Receitas de Capital

    Despesas Correntes e Despesas de Capital

    Receitas Correntes:

    Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes

    Receitas de Capital:

    Operações de Crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Transferências de capital, Outras receitas de capital

    Despesas Correntes:

    Custeio, Transferências Correntes

    Despesas de Capital:

    Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital

  • Marquei certo porque pensei que ser semelhante não é, necessariamente, ser igual.

    Mas beleza.

    Anotado.

  • Olhei para a questão e pensei: tem casca de banana, tem casca de banana...

    Escorreguei na casca de banana, tsc.

    As classificações entre receitas e despesas são diferentes, com exceção da categoria econômica.

  • QUESTÃO ERRADA!!!!!

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa......

  • Discordo do gabarito, pois assim tanto receitas como despesas possuem classificações de acordo com a sua NATUREZA.

    Segundo MTO 2021 a classificação segue os seguintes critérios:

    Receitas

    1. Natureza da receita: fato gerador (COEDT);
    2. Indicador de resultado primário: capacidade de continuidade, sustentabilidade financeira dos Entes;
    3. Fonte/ destinação de recursos: avaliação de como cada finalidade do Ente está sendo financiada;
    4. Esfera orçamentária: modalidade de aplicação e verificação das vinculações.

    Dimensão financeira da despesa: 

    1. Natureza da despesa (CGMED);
    2. Identificador de uso;
    3. Fonte de recursos;
    4. Identificador de doação e operações de crédito;
    5. Identificador de resultado primário;
    6. Dotação.

    Vários elementos são comuns, em especial: natureza, resultado primário e fonte. Claro, cada um com sua especificidade, mas cumprindo finalidades semelhantes, até certo ponto, espelhadas.

  • Gabarito: ERRADO

    Na verdade, as classificações das Receitas e Despesas são diferentes. Vejamos primeiro a classificação da Despesa Orçamentária conforme previsto no MCASP 7ª Edição:

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    • a. “c” representa a categoria econômica;
    • b. “g” o grupo de natureza da despesa;
    • c. “mm” a modalidade de aplicação;
    • d. “ee” o elemento de despesa; e
    • e. “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Para as Receitas por sua vez utilizamos:

    • Categoria Econômica
    • Origem
    • Espécie
    • Desdobramentos para identificação de peculiaridades
    • Tipo
  • Boa tarde,

    Vamos lá: "Ao mesmo tempo em que permitem certa padronização, as classificações da despesa propiciam a obtenção de informações que são fundamentais à análise do gasto público. De forma semelhante, as classificações da receita contribuem para sua compreensão, tornando mais clara sua procedência e sua destinação, facilitando também a sua previsão..."

    Acredito que o erro da questão seja: As classificações orçamentárias da receita recebem denominações semelhantes às da despesa, para facilitar o entendimento da origem e a definição do destino dos recursos.

    Sugestão de correção: As classificações orçamentárias da receita recebem denominações semelhantes às da despesa, para facilitar o entendimento da origem e a compreensão da destinação dos recursos.

    https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2209/1/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblico%20Conceitos%20B%C3%A1sicos%20-%20M%C3%B3dulo%20%20%284%29.pdf


ID
2031580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir.

Despesas públicas não computadas na lei de orçamento anual ou insuficientemente dotadas poderão ser autorizadas por meio dos denominados créditos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • Isso aí. Para as despesas não previstas temos os créditos especiais e os extraordinários (em caso de guerra, comoção interna e calamidade pública). Já para despesas que não possuem dotação suficiente, temos os créditos suplementares.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO: CORRETO

     

    FUNDAMENTO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Os créditos adicionais subdividem-se em:

     

    I - suplementares: reforço de dotação por insuficiência (CF arts. 165, §8º; 166, §8º e 167, V);

     

    II – especiais: destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária, não foram computadas na lei (necessidades novas surgidas durante o exercício) – arts. 167, V e 166, §8º, CF;

     

    III – extraordinários: despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina ou calamidade pública) – art. 167, §3º, CF.

  • Complementando o comentário do colega

     

    A lei orçamentária anual, quando da sua aprovação, conterá créditos orçamentários, também denominados créditos iniciais, os quais estarão distribuídos nos programas de trabalho que compõem o Orçamento Geral da União. Ocorre que muitas vezes a Lei Orçamentária Anual, também denominada Lei de Meios, não prevê a realização de determinados dispêndios ou não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.

     

    Assim, denomina-se como “insuficientemente dotada” aquela despesa que, embora prevista pela LOA, não dispõe de recursos suficientes que atendam ao dispêndio em questão. Já aquelas despesas não dotadas de recursos na lei orçamentária e que em face da influência de diversos fatores necessita ser executada denomina-se de “não computadas”.

     

    Forma de Solicitação:

     

    A Secretaria-Geral de Administração - SEGEDAM, com base nas projeções de execução da despesa ou visando atender a ocorrência de fatos supervenientes, encaminhará à Secretaria de Orçamento Federal - SOF solicitação para a  abertura de crédito adicional (suplementar ou especial). A SOF analisa a adequabilidade técnica e orçamentária da solicitação e posteriormente encaminha o pedido à  Presidência da República que abre o crédito por decreto ou encaminha ao Congresso Nacional por intermédio de projeto de lei.

     

    Unidade Responsável

     

                A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SECOF é responsável pelo acompanhamento da execução, elaboração e encaminhamento de solicitação de crédito adicional à SOF.

     

    Fonte: TCU

  • Gab. CORRETO

     

     

    No primeiro caso, "despesas públicas não computadas na lei de orçamento anual", poderá ser autorizada a abertura de créditos especiais ou extraordinários.

     

    Já no segundo caso, "despesas públicas insuficientemente dotadas", poderá ser autorizada a abertura de créditos suplementares, diga-se de passagem que esta autorização pode estar contida na própria LOA.

  • Suplementares: dotação insuficiente; Especiais: despesas para as quais não haja dotação e Extraordinários: Calamidade pública, guerra, comoção interna... esse tipo de autorização (suplementação de dotação) externa um carater de flexibilidade ao Orçamento, permitindo que ele se adapte às necessidades do Estado ao longo do exercício, seja majorando ou criando despesas ou mesmo, reduzindo-as, como no caso dos decretos de contingenciamento...

  • Lei 4.320/67:

     

    Art. 40 - São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 

  • CERTO

     

    "Para as despesas não previstas temos os créditos especiais e os extraordinários (em caso de guerra, comoção interna e calamidade pública). Já para despesas que não possuem dotação suficiente, temos os créditos suplementares."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Extraordinários (MP)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/creditos

  • Crédito adicionais: 

     

    > Suplementares: Reforço

    > Especiais: Inédita

    > Extraordinários: Inédita + situação calamitosa

  • CORRETA

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Extraordinários (MP)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

  • GABARITO CERTO E PRIMEIRAMENTE FORA TEMER

     Créditos Adicionais - O processo orçamentário, como já visto, começa logo no início do ano. As Unidades Administrativas enviam suas informações (sua proposta orçamentária) de forma organizada às Unidades Orçamentárias no mês de abril-maio; as Unidades Orçamentárias enviam aos Órgãos Setoriais entre maio-julho; a consolidação das setoriais para envio à SOF ocorre no início de agosto, e a SOF tem que concluir os trabalhos a tempo de enviar o projeto de lei ao Poder Legislativo até 31 de agosto. Aprovado pelo Congresso Nacional, sua vigência contempla o período compreendido de 1o de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
    Portanto, é fácil perceber que nenhum gestor público é capaz de prever com certeza absoluta o que ocorrerá no ano seguinte. É claro que existem metodologias e que o trabalho de planejamento e programação é feito com responsabilidade, mas sem dúvida o que vai determinar a execução é a realidade do ano seguinte a sua elaboração, quando o gestor público irá analisar a conveniência, oportunidade e necessidade de realizar as despesas discricionárias autorizadas na LOA, assim como novas despesas que se fizerem necessárias.
    No exercício seguinte à elaboração da proposta orçamentária, na vigência da LOA respectiva, poderá ser verificado que alguma programação se mostrou insuficiente, ou surgiram fatos novos que demandam novas despesas a serem realizadas. Existem também situações urgentes, de calamidade pública, como, por exemplo, as enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010, que reclamaram ações imediatas por parte dos governos e dos gestores públicos.
    Existem ainda situações macro que determinam mudanças nos orçamentos, como, por exemplo, a mudança de rumo das políticas governamentais, tanto as econômicas quanto as políticas e sociais.
    Para conciliar essa situação a Lei no 4.320/1964 permite que sejam abertas novas dotações para ajustar o orçamento com os objetivos a atingir: são os créditos adicionais, assim definidos no art. 40: “São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    (PALUDO, 2013, P. 250, 3ª EDIÇÃO)

  • Certo. É o conceito de créditos adicionais.

  • CERTO.

    Lei 4320

    Art. 41. Os CRÉDITOS ADICIONAIS classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Bons estudos!

  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Extraordinários (MP)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

  • Créditos Adicionais

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Extraordinários (MP)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

  • - Despesas públicas não computadas na lei de orçamento anual: ESPECIAIS

    - Despesas públicas insuficientemente dotadas: SUPLEMENTARES

  • Especiais e suplementares respectivamente.

  • CERTO.

    Conceito de creditos adicionais conforme Lei No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

  • nem toda Despesa Publica estará na LOA, mas toda despesa que está na LOA é despesa publica 

  • O que são créditos adicionais? O art. 40 da Lei 4.320/64 conceitua créditos adicionais da seguinte forma: “Art.40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Por Crédito Adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.

  • É isso mesmo! É para isso que os créditos adicionais servem! E a banca também só reformulou o artigo 40 da Lei 4.320/64, veja só:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Gabarito: Certo

  • Certo

    Lei 4.320/64

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Inicio o comentário dessa questão com um trecho da obra de James Giacomoni, “Orçamento público", 15ª edição, página 309:

    “Seria impraticável se, durante sua execução, o orçamento não pudesse ser retificado, visando atender a situações não previstas quando de sua elaboração ou, mesmo, viabilizar a execução de novas despesas, que só se configuraram como necessárias durante a própria execução orçamentária. Há soluções para isso e o mecanismo a ser invocado é o do crédito adicional."

    Os créditos adicionais, portanto, resolvem as duas situações clássicas de imprevisão na elaboração orçamentária: na primeira, o orçamento contém o crédito adequado, mas a dotação respectiva apresenta saldo insuficiente para o atendimento de despesas necessárias; na segunda, não existe o crédito orçamentário para atender às despesas a serem realizadas, ou seja, as despesas não foram computadas na lei de orçamento anual (LOA).

    É por isso que a Lei n.º 4.320/64 prevê que:

    “Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."

    A questão praticamente só reformulou o referido artigo. É para isso mesmo que os créditos adicionais servem: para atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2031586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir.

Entre as finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal inclui-se a formulação do planejamento estratégico nacional.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 2º, I da Lei 10.180/01, o sistema de planejamento e orçamento federal tem a finalidade de formulação do planejamento estratégico nacional.

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO: CERTO

     

    "De acordo com o art. 2º, I da Lei 10.180/01, o sistema de planejamento e orçamento federal tem a finalidade de formulação do planejamento estratégico nacional.

    Resposta: Certo"

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO CERTO:

    DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    CAPÍTULO I

    DAS FINALIDADES

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

  • Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • CERTO

     

    Lei 10.180/2001

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Certo: Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
    I formular o planejamento estratégico nacional;
    II formular
    planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
    III formular
    o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
    IV gerenciar
    o processo de planejamento e orçamento federal;
    V promover
    a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de
    normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal

  • CERTO

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • GABARITO CERTO:

    DAS FINALIDADES

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • MACETE = "PODE SER" 


    Vulgo PODC:
    P - Planejamento
    O- Organização
    D- Direção
    C- Controle 

  • CERTO.

    LEI 10180

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Somente a nível de complementação, a lei falada pela colega Vanessa é a LEI N° 10.180/01

  • Somente a nível de complementação, a lei falada pela colega Vanessa é a LEI N° 10.180/01

  • Será que a formulação do planejamento estratégico nacional é mesmo uma das finalidades do sistema de planejamento e de orçamento federal?

    Bom, para início de conversa, a formulação do planejamento estratégico nacional tem muito a ver com a elaboração e aprovação do orçamento, não acha?

    É assim que nós temos que pensar, porque as atividades de:

    ·        Autorização/elaboração ficam a cargo do sistema de planejamento e de orçamento federal,

    ·        Execução ficam a cargo do sistema de administração financeira federal,

    ·        Contabilização ficam a cargo do sistema de contabilidade federal; e

    ·        Controle ficam a cargo do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal.

    Mas nessa questão aqui estava fácil de identificar: a formulação do planejamento estratégico nacional só pode estar no sistema de planejamento e de orçamento federal, não é? Olhe para a palavra “planejamento” no nome do sistema!

    E para confirmar isso, basta dar uma olhadinha na lei 10.180/01:

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    Gabarito: Certo

  • Lei 10.180/2001

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

  • Art. 2  O SPOF tem por finalidade:

    formular o planejamento estratégico nacional;

    formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    formular o PPA, LDO e LOA;

    gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    promover a articulação com os Estados, o DF e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Questão exige do candidato conhecimento da Lei n.º 10.180/2001, que é a lei que, organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    O art. 2º da lei dispõe:

    “Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal."


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2031622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

As políticas das agências financeiras oficiais de fomento deverão ser estabelecidas na LDO.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    CF/88

     

    Art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Gabarito CERTO

    CF
    Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    bons estudos

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (EC nº 86/2015)
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.
    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

  • Certo -  Previsto no Art.165(...) o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento têm como objetivo controlar os gastos das agências que estimulam o desenvolvimento do país . Ex.: BB,CEF,BNDES...

  • CERTO

     

     

    CF/88

     

    Art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO

     

    Art.165,CF: "A LDO...estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento''.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Conceito e competências constitucionais


    O conceito da LDO também é fornecido pela Constituição Federal de 1988. Segundo o art. 165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

     

    Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento: essas agências, na maioria, são bancos públicos, sendo a principal agência de fomento o BNDES.
    Temos também o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os bancos regionais. Esse fomento ocorre através de empréstimos e financiamentos à sociedade, como forma de incentivo ao desenvolvimento de certas atividades no setor privado, que resultarão, ainda que indiretamente, em benefícios para a população.

     

     

    Fonte: Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • Falou em LDO, falou fomento... corre pro abraço.

     

     FORMAS E CRITERIOS DE EMPENHOS : LDO

    GABARITO ''CERTO''

  • LDO
    - ELO ENTRE -->PPA E A LOA
    COMPREENDE EM --> METAS E PRIORIDADES
    - ORIENTA A ELABORAÇÃO DA --> LOA
    - DISPÕE SOBRE A LEGISLAÇÃO--> TRIBUTÁRIA 
    ESTABELECE A POLITÍCA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

    - PRAZO--> TEM ATÉ 15 DE ABRIL PRA MANDAR AO CN, E ATÉ 17 DE JULHO PARA SER VOTADA !

    RESUMO, espero ter ajudado a todos !!!

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá

     

    as metas e prioridades da administração pública federal,

     

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá :

     

    -as metas e prioridades da administração pública federal,

     

     

    -incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

     

    -orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

     

    -disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

     

    -estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    DECORE ESSE ARTIGO,POIS MUITAS QUESTÕES COBRAM.

  • E "políticas das agências financeiras oficiais" é a mesma coisa que "políticas de APLICAÇÃO das agências financeiras oficiais"?
    Alguém viu algum professor afirmando que essas duas expressões são equivalentes?
    Porque no sentido literal são duas expressões distintas. 

    Bons estudos. 

  • CERTO.

     

    Segundo o art. 165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

     

    Essas agências, na maioria, são bancos públicos, sendo a principal agência de fomento o BNDES. Temos também o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os bancos regionais. Esse fomento ocorre através de empréstimos e financiamentos à sociedade, como forma de
    incentivo ao desenvolvimento de certas atividades no setor privado, que resultarão, ainda que indiretamente, em benefícios para a população.

  • LC 101 LRF Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    +

    CF 88 ART. 165

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     -

    #FORÇA! 

  • Gabarito: Certo

    CF/88, art. 165, § 2. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributárias e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará: a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá: sobre alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá: a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    Incluirá: as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará: a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá: sobre alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá: a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    Incluirá: as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • Que absurdo, encontrei essa questao repetida simplesmente 6 (SEIS0 vezes.

    Q677205
    Q677216
    Q677668
    Q680785
    Q681587
    Q684985

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá a política de aplicação das Agências Financeiras de Fomento;

    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • Essas questões repetidas o QC deveria excluí-las.

  • Eu mandei notificação de erro.

  • Gente, não impliquem com as questões repetidas, pois elas ajudam a fixar o assunto. ADORO!!! VALE A PENA FAZER NOVAMENTE

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento---> Objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do País. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão econômica que ocasionam.Ex: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social.

     

    Sérgio Mendes

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento---> Objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do País. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão econômica que ocasionam.Ex: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social.

     

    Sérgio Mendes

  • Joelson Esdralins e Allan Spier, as questões não estão repetidas..

    O cespe resolveu fazer a mesma perguntas para seis cargos diferentes da prova TCE PA.

    Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão de Pessoas.

    Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Economia

    e etc.

     

  • Concordo plenamente com a Eliane. Quanto mais questões repetidas forem feitas, maior será nossa capacidade de fixação e entendimento dos conteúdos. Isso é um grande diferencial para a nossa aprovação. Tanto é que a maioria dos professores, de qualquer matéria que seja, recomendam a resolução de questões mesmo sendo aquelas repetidas. Pensem nisso, concurseiros.

  • Não seria a definição de políticas de aplicação? Definição de política pode ser qualquer política. Cespe, Cespe...

  • Pelo contrario, Eliane, "resolver" essa e outras tantas questões repetidas só fazem a gente perder tempo.
  • E quais são essas gências financeiras oficiais de fomento. ? 

     

    - BANCO DA AMAZÔNIA 

    - BNDES 

    - BANCO DO BRASIL 

    -CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

    - BANCO DO NORDESTE 

  • PENSO COMO A ELIANE!

  • Certo

  • Essa a gente responde com a nossa “boa e velha” disposição constitucional sobre a LDO (CF/88, art. 165, § 2º):

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Lembre-se do melhor exemplo de agências financeiras oficiais de fomento: o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

    Gabarito: Certo

  • Acabei de aprender que para o Cespe "As políticas das agências..." é o mesmo que "a política de aplicação das agências.."

  • Achei essa questão duvidosa, tendo em vista que é óbvio que é a política de aplicação das agências de fomento. No entanto, a questão fala apenas de "políticas" de modo amplo. Fiquei na dúvida, pois pode ser qualquer política. Não definiu que era política de aplicação.

  • Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), conforme a Constituição Federal/88 (CF/88).

    De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2031625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir.

No processo orçamentário, depois de o Congresso Nacional apreciar o projeto de lei orçamentária, cabe ao presidente da República aprová-lo ou vetá-lo integralmente. Nesse processo, vetos parciais não são cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • Pode haver o veto total ou parcial da LOA sim!!

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Errado.

    Vetos parciais são muitos comuns  nesses casos.

  • Aprovado e decretado pelo Legislativo, o projeto será encaminhado ao Presidente para a respectiva sanção presidencial, promulgação e publicação no Diário Oficial. Mas pode ser que o Presidente vete, total ou parcialmente, a proposta orçamentária. Neste caso, será devolvido ao Congresso Nacional no prazo de 15 dias, com as razões do veto, para julgamento do mesmo pelo legislativo. Se o veto for rejeitado, o será devolvido ao Presidente para promulgação final. Se o veto for mantido, o projeto será promulgado pelo Executivo sem a parte que foi vetada.

     

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=10016

  • GABARITO ERRADO. Embora a questão trate de AFO, é necessário o conhecimento sobre o dispositvo constitucional:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (EC nº 23/1999 e EC nº 32/2001)
    I – nomear e exonerar os Ministros de Estado;
    II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
    III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
    IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

  • Na verdade, cabe ao presidente SANCIONÁ-LO OU VETÁ-LO, haja vista a competência do Congresso em APROVÁ-LO.

     

    De qualquer maneira, errada, pois o veto pode ser parcial também.

  • No processo orçamentário, depois de o Congresso Nacional APROVAR o projeto de lei orçamentária, cabe ao presidente da República SANCIONÁ-LO ou vetá-lo integralmente. Nesse processo, vetos parciais SÃO cabíveis.

  • Só para adicionar conhecimento:

    A derrubada do veto deve ser aprovada por maioria absoluta!

  • Vetos parciais são possiveis sim.

  • Quem aprova é o CN;

    Vetos parciais são admitidos.

  • Após a apreciação, o chefe do executivo poderá ter as seguinte sposições acerca da LOA:

    A sanção é a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado no Legislativo. Ou seja, corresponde à concordância do Chefe do Executivo com o que foi discutido e aprovado no Parlamento.

    Já o veto corresponde à discordância do Executivo com o projeto aprovado no Legislativo. Essa discordância pode ser de uma parte do texto (veto parcial) ou com todo o projeto (veto total). Pode ocorrer caso o titular do Executivo considere o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público. De qualquer forma, ocorrendo o veto, ele deve ser apreciado pelo Parlamento, podendo ser confirmado ou rejeitado. 

    obs:

    Quanto à rejeição das Leis Orçamentárias, há impossibilidade do Poder Legislativo rejeitar o PPA e a LDO.

    prof. carlos chavier;

  • Errado

     

    "A CF/88 possibilita a rejeição expressa no caso da Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim, é possível admitir que, diante de graves distorções e incongruências na proposta pelo Chefe do executivo, não sanadas por vias de emendas, vislumbre-se a possibilidade de rejeição, inclusive total, da proposta orçamentária. Por outro lado, se ao Legislativo é possível a rejeição total, também ao Executivo é possível o veto (parcial ou total). Nesse sentido, o próprio art. 166, §8º, da CF/88, deixa expresso isso. Seja veto, seja rejeição, nesse caso os recursos devem ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

     

    http://www.conteudojuridico.com.br

  • Primeiramente, #foratemer

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Quem aprova é o Congresso.

  • Terceiramente, o Congresso aprova, mas cabe ao Presidente sancionar sim.

     

    CF Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

        § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    outra questão: Q465894

     

    gabarito: errado

  • A sanção é a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado no Legislativo. Ou seja, corresponde à concordância do Chefe do Executivo com o que foi discutido e aprovado no Parlamento.

    Já o veto corresponde à discordância do Executivo com o projeto aprovado no Legislativo. Essa discordância pode ser de uma parte do texto (veto parcial) ou com todo o projeto (veto total). Pode ocorrer caso o titular do Executivo considere o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público. De qualquer forma, ocorrendo o veto, ele deve ser apreciado pelo Parlamento, podendo ser confirmado ou rejeitado. 

     

    Fonte: Sergio Mendes.

  • Errado

     

    "A CF/88 possibilita a rejeição expressa no caso da Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim, é possível admitir que, diante de graves distorções e incongruências na proposta pelo Chefe do executivo, não sanadas por vias de emendas, vislumbre-se a possibilidade de rejeição, inclusive total, da proposta orçamentária. Por outro lado, se ao Legislativo é possível a rejeição total, também ao Executivo é possível o veto (parcial ou total). Nesse sentido, o próprio art. 166, §8º, da CF/88, deixa expresso isso. Seja veto, seja rejeição, nesse caso os recursos devem ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

     

    http://www.conteudojuridico.com.br

  • Após a aprovação pelo Congresso Nacional – diga-se, pelas duas Casas, em seção conjunta e por maioria simples –, o projeto de Lei Orçamentária Anual é enviado ao Presidente da República para sanção ou para veto.


    O Presidente da República, de acordo com o art. 66, § 1o, da CF/1988 dispõe de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. Decorridos 15 dias sem manifestação, o silêncio importará sanção (concordância tácita). 

     

    Se houver veto (parcial ou integral), deve ser encaminhado, em 48 horas, ao presidente do Senado, expondo-se os motivos. Cabe ao Congresso Nacional, em sessão conjunta, deliberar sobre o veto no prazo de 30 dias, negando o veto por maioria absoluta.

     

    Derrubado o veto e não promulgada a LOA, cabe ao presidente do Senado promulgar, em 48 horas, ou a seu vice, em igual prazo.

     

    Por fim, a aprovação e promulgação da LOA são formalizadas pelos seguintes atos: decretação pelo Poder Legislativo; sanção pelo Presidente da República; e promulgação.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Quem aprova é o Congresso.

  • Há doutrinadores que discutem sobre a impossibilidade do veto integral, visto que o dispositivo III ao determinar que o projeto deve ser devolvido para a sanção, dá a entender que o mesmo não pode ser rejeitado, pois, nesse caso, não haveria o que sancionar.

    Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas emrazão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.

    § 1º Para aplicação dos critérios de que trata este artigo, excluem-se das despesas totais as relativas:

    I - aos projetos considerados prioritários no plano plurianual;

    II - à segurança e defesa nacional;

    III - à manutenção dos órgãos federais no Distrito Federal;

    IV - ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário;

    V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal.

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • Gab. ERRADO 

     

    Vale ressaltar que se for vetar deverá vetor todo o dipositivo, não sendo possível vetor só algumas palavras ou frase. 

     

    "Deus no Controle"

  • Pode haver o veto total ou parcial da LOA!

  • Chefe do Poder Executivo elabora Projeto e envia para PL. 

    -

    A aprovação da LOA deve ser concluída até o final do período legislativo (22/12). Após a
    aprovação pelo Congresso Nacional – diga-se, pelas duas Casas, em seção conjunta e por
    maioria simples –, o projeto de Lei Orçamentária Anual é enviado ao Presidente da
    República para sanção ou para veto.

    -
    O Presidente da República, de acordo com o art. 66, § 1o, da CF/1988 dispõe de 15 dias
    úteis para sancionar ou vetar o projeto.
    Decorridos 15 dias sem manifestação, o silêncio
    importará sanção (concordância tácita).

    -
    Se houver veto (parcial ou integral), deve ser encaminhado, em 48 horas, ao presidente do
    Senado, expondo-se os motivos. Cabe ao Congresso Nacional, em sessão conjunta, deliberar
    sobre o veto no prazo de 30 dias, negando o veto por maioria absoluta.

    -
    Derrubado o veto e não promulgada a LOA, cabe ao presidente do Senado promulgar, em
    48 horas, ou a seu vice, em igual prazo.

    -
    Por fim, a aprovação e promulgação da LOA são formalizadas pelos seguintes atos:
    decretação pelo Poder Legislativo; sanção pelo Presidente da República; e promulgação.
     

    Augusto Paulo

    #FÉIRMÃO, ÚNICA COISA QUE TE PEÇO. 

  • Errado.

     

    [...]

    A sanção é a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado no Legislativo. Ou seja, corresponde à concordância do Chefe do Executivo com o que foi discutido e aprovado no Parlamento. Já o veto corresponde à discordância do Executivo com o projeto aprovado no Legislativo. Essa discordância pode ser de uma parte do texto (veto parcial) ou com todo o projeto (veto total). Pode ocorrer caso o titular do Executivo considere o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público. De qualquer forma, ocorrendo o veto, ele deve ser apreciado pelo Parlamento, podendo ser confirmado ou rejeitado.

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • ERRADO.

    Aprovado pelo C.N., em sessão conjunta, o PLOA segue para sanção presidencial. O PR deverá sancioná-lo, com ou sem vetos, em até 15 dias uteis. Se o PR considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente.

     

  • Só complementando o assunto.

     

    Tanto o PPA quanto a LDO não podem ser rejeitadas pelo Congresso Nacional. Segundo a CF, devem ser enviadas para a sanção do Presidente.

    Já a LOA pode ser rejeitada pelo Congresso Nacional.

  • O PPA, LOA E LDO são de iniciativas do poder executivo. Cabe ao presidente, de fato, dispor quanto ao que é conveniente ou não no PPA. Podendo, portanto, veta integralmente ou parte da elaboração criada pelos outros poderes. Até porque, serão unificadas em apenas um projeto de lei.

     

    Elaboração: DPU. LEGISLATIVO, MPU, EXECUTIVO, JUDICÁRIO =======>  SIOP (MPOG) =========> PLOA (PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA) ======> CASA CIVIL =======> PODER LEGISLATIVO ======> CMO

     

  • DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO.

     

    A SANÇÃO é a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado no Legislativo, ou seja, corresponde à concordância do Chefe do Executivo com o que foi discutido e aprovado no Parlamento..

    O VETO corresponde à discordância do Executivo com o projeto aprovado no Legislativo. Essa discordância pode ser de uma parte do texto (veto parcial) ou com todo o projeto (veto total).

     

    QUESTÃO ERRADA.

    Ocorrendo o veto, ele deve ser apreciado pelo Parlamento, podendo ser confirmado ou rejeitado. 

     

     

  • O § 7º do art. 166 da Constituição Federal dispõe: "Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo".

    Os "projetos mencionados neste artigo", a que a norma se refere, são os "projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais" (mencionados no caput do artigo).

    As "demais normas relativas ao processo legislativo", por sua vez, são as normas dos arts. 61 a 69 da Constituição.

    Considerando que o § 1º do art. 66 da CF, que admite o veto parcial, não contraria o disposto na Seção II do Capítulo II do Título VI da CF, conclui-se que tal norma relativa ao processo legislativo geral é aplicável ao processo legislativo orçamentário e, assim, é possível o veto parcial relativamente ao projeto de lei orçamentária anual, desde que observada a disposição do § 2º do art. 66 da CF: "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea".

  • SANÇÃO é a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado no Legislativo, ou seja, corresponde à concordância do Chefe do Executivo com o que foi discutido e aprovado no Parlamento..

    O VETO corresponde à discordância do Executivo com o projeto aprovado no Legislativo. Essa discordância pode ser de uma parte do texto (veto parcial) ou com todo o projeto (veto total).

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentáriasPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis orçamentárias.

    PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico (PPA) e o operacional (LOA).

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    Segundo o art. 84, CF/88: “Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição".

    Então, na esfera federal, a competência para elaborar os instrumentos de planejamento é do Poder Executivo.

    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:

    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".

    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".

    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

    “Art. 166, § 7º - Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo".

    Os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Poder Legislativo. Então, a CF/88 exige a sanção e promulgação da LOA pelo Chefe do Poder Executivo, cabendo a ele, Presidente da Repúblicaaprovar ou, caso não esteja de acordo, vetar total ou parcialmente o referido projeto, dentro de 15 dias úteis contados do recebimento do projeto, comunicando os motivos do veto ao Legislativo. Portanto, vetos parciais são cabíveis.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • ERRADO,  0 veto ao orçamento público pode ser parcial ou integral


ID
2031643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para reformar, em 2009, um estádio de futebol situado em Belém – PA, o governo estadual contratou uma empresa que estimou o orçamento para a execução das obras em R$ 18 milhões.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Caso os recursos para a execução da reforma tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, poderiam ter sido abertos créditos suplementares para a conclusão da obra.

Alternativas
Comentários
  • Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

     

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • O único crédito suplementar que não necessita indicar a fonte para a abertura é o extraordinário. Tanto o suplementar quanto o especial devem indicar a fonte para a abertura.

     

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Certo.

    Como se trata de uma reforma e não uma emergência, não poderia ser usado crédito extraordinário, único que admite a não indicação das fontes de recursos.

  • Só complementando o comentário do Luiz Barros (que tá correto), essa indicação da fonte é obrigatória, independente do valor do crédito. A banca colocou esses 2 milhões aí pra confundir e encher linguiça..

  • GABARITO: CERTO

     

    "Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

    Resposta: Certo"

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

     

    LEI 4.320/64 

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • GABARITO: CERTO

     

    "O único crédito suplementar que não necessita indicar a fonte para a abertura é o extraordinário. Tanto o suplementar quanto o especial devem indicar a fonte para a abertura.

    Resposta: Certo"

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

     

    LEI 4.320/64

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • Correto. 8.2. Fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais

    De acordo com o art. 43 da Lei no 4.320/1964, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para autorização da despesa, e será precedida de exposição justificada.
    A Constituição Federal, art.167, estabelece que: “são vedados: (...) V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes”.
    Portanto, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da prévia indicação da fonte de recursos, e tratando-se de créditos extraordinários essa fonte será indicada posteriormente. Mas ao final, todos eles necessitarão dos recursos para o pagamento das despesas, e esses recursos correspondem à fonte.
    A fonte de recursos indica a origem dos recursos, de onde virão os recursos, para garantir a realização das despesas referentes aos créditos adicionais; indica, portanto, como serão financiadas as despesas que serão realizadas com a aprovação e abertura de créditos adicionais.
    As possíveis fontes de recursos para abertura de créditos adicionais são:

    De acordo com a Lei no 4.320/1964, art. 43, § 1o consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II – os provenientes de excesso de arrecadação;
    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

  • GABARITO CERTO.

    Tipos e espécies de créditos.
    8.1.1. Créditos suplementares

    Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. Ex.: em uma entidade pública um programa é aprovado e descentralizado, e o crédito para material de consumo no valor de R$ 100 mil. No decurso do ano percebe-se que o valor necessário para material de consumo é de R$ 150 mil. Essa diferença de R$ 50 mil necessita de um crédito que suplemente, que complete o orçamento recebido. Por isso o nome de crédito suplementar.
    Em termos de gestão, o crédito suplementar reflete uma falha na programação, haja vista que o valor foi insuficiente para atender à despesa.
    Esses créditos estão diretamente relacionados com o orçamento, visto que apenas suplementam dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Na verdade, eles “se abraçam” ao orçamento anual, tornam-se um só, “e morrem com ele” ao final do exercício financeiro – não podendo ser reabertos no exercício seguinte, ainda que aprovados no dia 30 de dezembro.
    Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados na forma de percentual, que variam conforme a natureza do gasto. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Poder Legislativo mediante lei específica.

  • GABARITO CERTO.

    c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.

    (FONTE:MTO, 2015)

  • GABARITO CERTO:

     7.2.5. PROCESSO DE SOLICITAÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (MTO, 2015)
    Durante a execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa não autorizada inicialmente. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer da sua execução por meio de créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Os créditos adicionais são classificados em:

    a) créditos especiais: destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Note-se que sua abertura depende da existência de recursos disponíveis. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente;

    c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.

  • Certo

    LEI No 4.320/1964

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    -------------------------------------------------------------

    Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • CERTO

     

    "O único crédito suplementar que não necessita indicar a fonte para a abertura é o extraordinário. Tanto o suplementar quanto o especial devem indicar a fonte para a abertura."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Gabarito certo: 7.4. Fonte de recursos para a despesa orçamentária
    Os Manuais de Despesas e Receitas da STN/SOF esclarecem que, como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de destinação/fonte de recursos exerce um duplo papel na execução orçamentária. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária esse código identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados para garantir as despesas.
    Dessa forma, o controle da destinação da receita orçamentária utiliza o mesmo código que controla as fontes financiadoras da despesa orçamentária. Esse controle é feito desde a elaboração dos orçamentos até a execução das despesas.
    A classificação por fonte de recursos demonstra “a associação” da classificação das receitas com a classificação das despesas, permitindo o acompanhamento pelos órgãos de controle, haja vista que muitas receitas encontram-se vinculadas a despesas específicas. Ex.: parte das receitas de impostos é constitucionalmente vinculada às despesas com Educação, Saúde etc.

  • Certo - 8.1.1. Créditos suplementares
    Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. Ex.: em uma entidade pública um programa é aprovado e descentralizado, e o crédito para material de consumo no valor de R$ 100 mil. No decurso do ano percebe-se que o valor necessário para material de consumo é de R$ 150 mil. Essa diferença de R$ 50 mil necessita de um crédito que suplemente, que complete o orçamento recebido. Por isso o nome de crédito suplementar.
    Em termos de gestão, o crédito suplementar reflete uma falha na programação, haja vista que o valor foi insuficiente para atender à despesa.
    Esses créditos estão diretamente relacionados com o orçamento, visto que apenas suplementam dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Na verdade, eles “se abraçam” ao orçamento anual, tornam-se um só, “e morrem com ele” ao final do exercício financeiro – não podendo ser reabertos no exercício seguinte, ainda que aprovados no dia 30 de dezembro.
    Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados na forma de percentual, que variam conforme a natureza do gasto. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Poder Legislativo mediante lei específica.
    Essa “autorização prévia” é uma forma de obter economia processual, pois não há necessidade de serem autorizados pelo Congresso Nacional, porque o objeto a que se destinam já foi analisado e aprovado pelo Poder Legislativo na LOA, agora apenas complementa-se o que se mostrou insuficiente.

  • Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

    Resposta: Certo

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • O único crédito suplementar que não necessita indicar a fonte para a abertura é o extraordinário. Tanto o suplementar quanto o especial devem indicar a fonte para a abertura.

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • A resposta para a questão está consignada no art. 41 inciso I da Lei nº 4.320/64 que diz: "Créditos Suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida...". Conforme explicado pelo mestre PALUDO, "já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente."

  • segundo professor Anderson Ferreira:

    Créditos Suplementares:

    Destinados a reforçar a dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento.Não criam novas despesas, apenas reforçam uma já existente na LOA.

     

    BONS ESTUDOS !

  • anulada porque :

    120 C - Deferido c/ anulação A utilização da expressão “créditos adicionais” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • Gente notifiquem os erros e duplicações no campo notificar erro perto dos comentários para ver se juntos obtemos um resultado.

    já fiz 8 questões iguais a esta......

    QC está horrível.... !!!!!!!!!

  • Só para complementar nossos conhecimentos...

    QUAIS AS FONTES DOS CRÉDITOS ADICIONAIS?

    São as seguintes as origens dos créditos adicionais:

    · Excesso de arrecadação — É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a receita realizada (arrecadada) e a prevista.

    · Superávit financeiro apurado em balanço patri­monial do exercício anterior — saldo positivo entre o ativo e o passivo financeiro.

    · Anulação parcial ou total de dotações orça­mentárias ou de créditos adicionais - elimina­ção de despesas

    · Operações de Crédito realizadas - empréstimos tomados no mercado financeiro.

    · Recursos decorrentes de vetos, de emendas ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual.

    Fonte:http://www.dhnet.org.br/3exec/orcamento/cap07.html

  • - Despesas públicas não computadas na lei de orçamento anual: ESPECIAIS

    - Despesas públicas insuficientemente dotadas: SUPLEMENTARES

    - Despesas em casos de urgência (guerra, comoção interna, calamidade pública...): EXTRAORDINÁRIOS

  • O único crédito adicional que não precisa defonte dos recursos é o extraordinário, pelo óbvio, pois como que é previsto no orçamento uma despesa com destino às emergências, urgências e calamidades públicas, coisas imprevisíveis!? Sem lógica.

    Tanto o crédito adicional especial, quanto o suplementar, precisam de destinação dos recursos obrigatória.
    GAB CERTO

  • Assertiva CORRETA.

     

    Complementando: o valor do crédito suplementar será no valor que ultrapassar a dotação inicialmente concedida. Se for previsto 18 milhões, mas vai custar 19 milhões, o crédito suplementar será no valor de 1 milhão. 

  • ANULADA PELA BANCA: A utilização da expressão “créditos adicionais” prejudicou o julgamento objetivo do item.

    Particularmente não vejo motivo para ter sido anulada, pois o texto deixa claro que se trata de crédito suplementar. Se não tivesse o texto, aí sim a expressão "créditos adicionais" prejudicaria o item, uma vez que os créditos especiais e suplementares necessitam de indicação prévia de recursos e os extraordinários não.

     

  • Pessoal,

     

    CORRETA

     

    Créditos suplementares: Reforçam uma despesa que esta no orçamento;

    Créditos especiais: Criam uma nova despesa que NÂO estava no orçamento;

    Créditos extraordinários: Reforçam e criam, mas no desespero.

     

    Bons estudos!

  • Créditos especiais e suplementares: Autorizados por lei e abertos por decreto.

    Créditos extraordinários: Abertos por medida Provisória.

  •  

    CREDITOS SUPLEMENTARES: reforçam uma despesa que esta no orçamento.

    CREDITOS ESPECIAIS: criam uma nova despesa que nao estava no orçamento.

    CREDITOS EXTRAORDINARIO: reforçam e criam, mas so no desepero.

    CREDITOS ESPECIAIS: despesas publicas nao computadas na LOA ou insuficientes poderão ser autorizadas por meio desses creditos.

    Peguei de alguem aqui do QC.

  • Fabrício, faço isso com todas as questões que encontro duplicadas. Vamos ajudar a melhorar o QC.

  • Indicação de Fontes:

    Suplementares: Sim

    Especial: Sim

    Extraordinário: Não

  • Suplemetares: reforço de dotação existente.

    Especiais: cria nova dotação.

    Extraordinário: se destina a despesas urgentes e imprevisíveis.

  • Indicações de Fontes

    Suplemetares: Sim

    Especiais: Sim

    Extraordinário: Não

     

  • Questão duplicada 

    Q677212

  • GABARITO CERTO

     

    TIPOS DE CRÉDITOS:

     

    -SUPLEMENTARES --> PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO EXISTENTE E QUE FOI INSUFICIENTE(CASO DA QUESTÃO)

    -ESPECIAIS --> PARA DESPESA QUE NÃO TEM DOTAÇÃO ESPECIFÍCA

    -EXTRAORDINÁRIOS---> DEPESAS URGENTES,IMPREVISÍVEIS

  • Gabarito: Certo

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

    Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

     

  • CERTO.

    O crédito suplementar é usado para reforçar uma despesa já autorizada/prevista na LOA.

  • questão anulada, mas eu a considero correta.  o texto da questão informa que uma obra foi licitada em x valor ( se foi licitada já constava

    no orçamento) e ,em seguida, para a execução da obra foi necessário um reforço de dois milhões, então se trata de um credito suplementar ( dotação já prevista no orçamento, mas que precisou de um reforço). por fim, o credito adicional (sumplementar) para a sua abertura é obrigatória a indicação da origem de recursos.

    especial (destinadas a despesas que não haja dotação orcamentária especifica) e sumplementar , a indicação de recursos é obrigatória;

    Extraordinaria (destinado a despesas urgentes e imprevisíveis) a indicação é facultativa.

     

  • Os créditos adicionais se segregam em três classes:

    CRÉDITO SUPLEMENTAR: SUPLEMENTA UM DISPÊNDIO JÁ PREVISTO NO ORÇAMENTO,NECESSITA DE INDICAÇÃO DE RECURSOS PARA COBRI-LO

    CRÉDITO ESPECIAL: UTILIZADO PARA DISPÊNDIOS NÃO PREVISTOS NO ORÇAMENTO,CARECE DE INDICAÇÃO DE RECURSOS PARA COBRI-LO

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO: ADVÉM DE SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA OU DE FATO IMPREVISTO,POR NÃO SER DE FÁCIL MENSURAÇÃO NÃO NECESSITAM DE INDICAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO

  • CRÉDITOS SUPLEMENTARES e ADICIONAIS = Indicam fontes de recursos.

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS= Não indicam fontes de recursos.

     

    No caso em tela, faltou R$ 2 Milhões para conclusão da obra, logo precisa de um "suplemento" para a conclusão.

  • CERTO.

    A abertura de crédito adicional seria do tipo suplementar, onde a fonte de recursos deve ser indicada previamente.

  • os créditos adicionais classificam-se em suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.( fonte IF-CE)

  • só retificando o comentario do colega Luiz Barros : o unico credito adicional que não necessita de indicação da fonte é o extraordinário,

  • retificando o comentário do colega Josue Santos: Créditos Adicionais : despesas publicas não computadas na LOA ou insuficientemente ...

  • Créditos suprementares: São usados para reforça dotação orçamentárias insuficientes.
    Créditos especiais: Usados para incluir despesa no orçamento.
    Créditos extraordinários: Usados para despesas urgente e imprevisíveis. 

  • ANULADA 

     

    Supremo Tribunal do Cespe: "A utilização da expressão “créditos adicionais” prejudicou o julgamento objetivo do item".

     

    Avante!

  • Indicação de Fontes:

    Suplementares: Sim

    Especial: Sim

    Extraordinário: Não

  • Art. 43 da Lei n. 4.320 de 64.

  • As questões de AFO do Cespe estão mais fáceis que da FCC.     o.O

  • Caso os recursos para a execução da reforma tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, pra quê abrir créditos suplementares para a conclusão da obra ???

  • Galera!!!

    Os créditos suplementares podem ser abertos nos seguintes casos:

    Até o valor da LOA - autorização pela própria LOA

    Ultrapassado o limite da LOA -  Só por lei Específica.

  • Créditos suplementares é exatamente isso "tinha orçamento, mas acabou".

  • GABARITO CERTO.

     

    Os créditos SUPLEMENTAR e ESPECIAIS dependem da existêcia de recursos. 

  • CRÉDITOS ADICIONAIS:

     

    SUPLEMENTAR = REFORÇAR 

    ESPECIAIS = não haja dotação ESPECÍFICA

    EXTRAORDINÁRIO = para despesas URGENTES e IMPREVISÍVEIS 

     

  • CERTA.

     

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES:

    - REFORÇO DE DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA, OS GASTOS JÁ EXISTIAM NA LOA, MAS FORAM INSUFICIENTES.

    - AUTORIZADOS POR LEI

    - ABERTOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO.

    - VIGÊNCIA LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO.

    - É OBRIGATÓRIA A INDICAÇÃO DE FONTES DE RECURSOS.

    - INCORPARAM-SE AO ORÇAMENTO, ADICIONANDO-SE À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE DEVA REFORÇAR.

    - É A EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

  • lei 4.320.

    Art 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposicão justificada.

    A questão aborda Crédito Adicional de maneira ampla; devendo o candidato, a partir do texto, saber que pertence a categoria de crédito suplementar (destinados a reforco de dotacão orcamentária - Art. 41) 

  • O ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL QUE ESTÁ PREVISTO NA LOA É O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR!!!

  • Meu amiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiigo...56 comentários para essa questão. 

  • Sei que isso ocorre recorrentemente, mas onde fica a explicação do ponto de vista licitatório pra esse acontecimento? Considerando que houve uma obra de engenharia é de se esperar uma concorrencia, a empresa licitada é punida ou é a adm? Acho que tem haver apenas com as cluasulas,né?

  • Meu amiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiigo...56 comentários para essa questão.  (2)

  • Calma, Carminha! kkkkkkkkk

  • LEI 4.320/64 

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Sabe aquela reforma que você planejou fazer com um orçamento de X reais, mas, no final das

    contas, acabou gastando 2X reais? Foi isso que aconteceu aqui nessa questão...

    A questão versa sobre créditos adicionais, instrumentos utilizados para alterar o orçamento

    público, tendo em vista que ninguém tem bola de cristal, certo?

    Lembre-se que nós temos três tipos de créditos adicionais:

    Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária;

    Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária

    específica;

    Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,

    comoção intestina ou calamidade pública.

    No nosso caso, sabemos que o orçamento inicial (a LOA) já continha crédito orçamentário

    para a tal reforma do estádio de futebol, com dotação de R$ 18.000.000,00. Acontece que, no

    decorrer da execução orçamentária (no decorrer do exercício financeiro), a dotação mostrou-se

    insuficiente. Nesse caso, precisamos de um reforço de dotação orçamentária.

    E qual é o crédito adicional adequado para isso? O crédito suplementar!

    Portanto, caso os recursos para a execução da reforma realmente tivessem ultrapassado o

    orçamento inicial previsto na LOA, poderiam mesmo ter sido abertos créditos suplementares para a

    conclusão da obra.

    Gabarito: Certo

  • Sabe aquela reforma que você planejou fazer com um orçamento de X reais, mas, no final das contas, acabou gastando 2X reais? Foi isso que aconteceu aqui nessa questão: o orçamento inicial era de R$ 18 milhões. Mas os recursos para a execução da reforma em questão ultrapassaram esse valor!

    A questão versa sobre créditos adicionais, instrumentos utilizados para alterar o orçamento público, durante a execução orçamentária, que visam atender a situações não previstas quando da elaboração da LOA. No nosso caso, a previsão era gastar R$ 18 milhões, mas agora estamos no meio do ano, no meio da execução orçamentária, e esse valor não é suficiente para concluir a reforma.

    A solução é abrir créditos adicionais.

    Mas de que tipo?

    De acordo com a Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

    No nosso caso, sabemos que o orçamento inicial (a LOA) já continha crédito orçamentário para a tal reforma do estádio de futebol, com dotação de R$ 18 milhões. Só que, no decorrer da execução orçamentária (no decorrer do exercício financeiro), a dotação mostrou-se insuficiente. Precisamos, portanto, de um reforço de dotação orçamentária.

    E qual é o crédito adicional adequado para isso é o crédito suplementar!

    Portanto, caso os recursos para a execução da reforma realmente tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, poderiam mesmo ter sido abertos créditos suplementares para a conclusão da obra. É para isso que os créditos suplementares servem! A questão está correta.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2031670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item subsecutivo.

Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

Alternativas
Comentários
  • O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

     

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

     

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

     

     

    Resposta: Certo

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • A LRF diz:

    A LDO traz no anexo de metas fiscais, em valores correntes e constantes, as metas anuais relativas aos resultados nominal e primário 

    +

    acompanham o Relatório Resumido de Execução (RREO) demonstrativos relativos a:

    III- Resultado nominal e primário.

    Se verificado ao final do bimestre que a realização da receita pode não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, realiza-se o contingencimento, de acordo com os critérios previstos na LDO.

    Em suma, LDO estabelece as metas, o RREO traz consigo os demonstrativos de resultado nominal e primário cujos valores são monitorados bimestralmente e, se der alguma zebra, os critérios para o contigenciamento estão contidos na LDO. LDO e RREO trabalham conjuntamente.

     

    Fonte: LRF, art. 53, inciso III + Manual de Contabilidade do Deusvaldo Carvalho.

     

     

  • A LRF diz:

    A LDO traz no anexo de metas fiscais, em valores correntes e constantes, as metas anuais relativas aos resultados nominal e primário 

    +

    acompanham o Relatório Resumido de Execução (RREO) demonstrativos relativos a:

    III- Resultado nominal e primário.

    Se verificado ao final do bimestre que a realização da receita pode não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, realiza-se o contingencimento, de acordo com os critérios previstos na LDO.

    Em suma, LDO estabelece as metas, o RREO traz consigo os demonstrativos de resultado nominal e primário cujos valores são monitorados bimestralmente e, se der alguma zebra, os critérios para o contigenciamento estão contidos na LDO. LDO e RREO trabalham conjuntamente.

     

    Fonte: LRF, art. 53, inciso III + Manual de Contabilidade do Deusvaldo Carvalho.

  • Correta;

     

    A classificação da despesa adequada a esse acompanhamento é o Identificador de Resultado Primário.

  • GABARITO CERTO: 3.5.4. Consistência dos Registros e Saldos de Contas
    Cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo acompanhamento, análise
    e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como os reflexos causados nos respectivos demonstrativos.
    A análise pode ser realizada, também, por meio do balancete, conforme exemplos a seguir:
    a. Análise de saldos invertidos: no caso de contas que tenham saldo apenas devedor ou credor, de acordo com
    sua natureza, a apresentação de saldo invertido pode representar a execução de uma operação indevida.
    b. Classificação inadequada de receitas e despesas, tanto para as contas de natureza orçamentária, nas fases
    de previsão e execução, quanto para as contas de natureza patrimonial (VPA e VPD).
    c. Utilização indevida de contas contábeis, por exemplo uma escola de ensino básico, cuja atividade fim
    é educação, que apresente, em seu ativo imobilizado, saldo na conta “Aeronaves”, provavelmente realizou
    uma classificação indevida.
    d. Saldos irrisórios ou residuais: devem ser analisadas as contas que apresentem saldos com valores irrisórios
    ou sem movimentação por um longo período.
    e. Existência de saldos em contas contábeis descritas como “Outros(as)”: recomenda-se que os registros
    nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo.

  • CERTO

     

    O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

     

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF).

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Gab. Certo

     

    O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

     

    Fonte: Professor Vinicius Nascimento do Estratégia Concursos

  • GABARITO: CERTO

     

    O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • "'Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais
    estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em
    atendimento aos arts. 8o, 9o e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução
    das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit
    primário.'' MTO - 2018 pag. 91
     

  • Mais um complemento aos comentários dos colegas...

    Superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excetuando gastos com pagamento de juros. O déficit primário ocorre quando esse resultado é negativo. Ambos constituem o "resultado primário".

    O resultado primário é importante porque indica, segundo o Banco Central, a consistência entre as metas de política macroeconômicas e a sustentabilidade da dívida, ou seja, da capacidade do governo de honrar seus compromissos. A formação de superávit primário serve para garantir recursos para pagar os juros da dívida pública e reduzir o endividamento do governo no médio e longo prazos.

     

    Fonte: SenadoNotícias > https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/superavit

  • Por favor, Qconcursos, mude esse professor.

  • Qual a razão de tanta gente repetir os comentários.. tipo ctrl+c ctrl+v? Sério.. eu queria entender.. aqui tbm há essa corrida por curtidas, comum em redes sociais? por favor né gente.. aqui estamos estudando.. amadurece e volta depois.

  • MTO , 2019. PÁG. 88.

  •  Administração Pública, em atendimento aos arts. 8o, 9o e 13 da LRF, faz:

     - a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas

    - o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário

  • É isso mesmo! O acompanhamento da execução orçamentária é feito, dentro outros motivos, para monitorar o cumprimento das metas de resultado primário (a diferença entre receitas e despesas primárias). Se o resultado primário for positivo, temos superávit. Se for negativo, temos déficit.

    Esse acompanhamento é um controle concomitante, feito ao longo do exercício, especialmente de forma bimestral, nos termos do artigo 9º da LRF (limitação de empenho e movimentação financeira) e com a publicação do Resumido da Execução Orçamentária (RREO), e de forma quadrimestral com a publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    Observe a preocupação com o cumprimento das metas de resultado primário no art. 9º da LRF:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    E tem mais! O MTO 2020 também versa sobre o assunto, acompanhe:

    Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em atendimento aos arts. 8º, 9º e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário.

    Gabarito: Certo

  • O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) são instrumentos do acompanhamento da execução orçamentária. Conforme o art. 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o RREO deve ser acompanhado de demonstrativos relativos aos resultados nominal e primário.

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    III resultados nominal e primário;

  • Boa noite,

    Errei a questão por não saber que superávit primário é o mesmo que resultado primário, a saber:

    Superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excetuando gastos com pagamento de juros. O déficit primário ocorre quando esse resultado é negativo. Ambos constituem o "resultado primário".

    O resultado primário é importante porque indica, segundo o Banco Central, a consistência entre as metas de política macroeconômicas e a sustentabilidade da dívida, ou seja, da capacidade do governo de honrar seus compromissos. A formação de superávit primário serve para garantir recursos para pagar os juros da dívida pública e reduzir o endividamento do governo no médio e longo prazos.

    https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/superavit

    Fonte: Agência Senado


ID
2033005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.
Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    CF/88

     

    Art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO

     

    CF 88; art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Gabarito CERTO

    CF
    ARt. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    bons estudos

  • Complementando...
     

    Conforme S. MENDES:

    Disposição sobre as alterações na legislação tributária: os tributos têm diversas funções. A mais conhecida é a função fiscal, aquela voltada para arrecadação. No entanto, outra importante função é a reguladora, em que o governo interfere diretamente na economia por meio dos tributos, incentivando ou desestimulando comportamentos para alcançar os objetivos do Estado. Assim, verifica-se a importância das alterações na legislação tributária e se justifica sua presença na LDO, pois permite a elaboração da LOA com as estimativas mais precisas dos recursos e, ainda, informa aos agentes econômicos as possíveis modificações, a fim de que não ocorram mudanças bruscas fora de suas expectativas. A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

     

    (CESPE/CGE-PI/AUDITOR GOVERNAMENTAL/2015) A lei de diretrizes orçamentárias, instrumento de planejamento da atividade financeira para o exercício financeiro subsequente, objetiva dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. C
     

    (CESPE/TJ-BA/Juiz/2012) Cabe à lei orçamentária anual estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, assim como dispor sobre as alterações na legislação tributária e sobre a política de aplicação do orçamento das agências financeiras oficiais de fomento. ERRADA, cabe à LDO.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (EC nº 86/2015)
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.
    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO

     

    CF 88; art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • certo.. mas o direito financeiro é independente do direto tributário

     

    vide questão

     

    2010

    As leis que criem ou majorem tributos devem ser aprovadas até a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

    errada

     

  • Acredito que a LDO poderá propor mudanças na legislação tributária, mas não, necessáriamente, só haverá mudança na legislação tributária se estiver disposta na LDO. Posso estar errado, conferem?

  • GABARITO: CERTO

     

    O conceito da LDO também é fornecido pela Constituição Federal de 1988. Segundo o art. 165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

     

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária: as receitas tributárias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser considerados pela LDO.

     

    ATENÇÃO -> Apesar dessa atribuição da CF/1988, a LDO não pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos.

     

     

    Fonte: Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá

     

    as metas e prioridades da administração pública federal,

     

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

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  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá

     

    as metas e prioridades da administração pública federal,

     

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá

     

    as metas e prioridades da administração pública federal,

     

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO.

     

    Segundo o art. 165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

     

    As receitas tributárias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser considerados pela LDO.

  • CF/88 - Art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    CERTO. 

  • Já enviei solicitação para o QC e eles parecem que não entendem!

    Existe uma prova de AFO para Auditor em 200 milhões de áreas (Direito, Administração, Psicologia...), sendo que as MESMAS QUESTÕES estão em todas as provas dessas áreas.

    Daí você filtra "questões de LDO" e aparecem 200 milhões perguntando a MESMA COISA!

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Economia

    A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

    Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração

    A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

    Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

     

    Custa antes de colocar as questões no site observar isso? 

    Lamentável...

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará: a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá: sobre alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá: a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    Incluirá: as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará: a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá: sobre alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá: a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    Incluirá: as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.

  • Certo.

     

    Lembrando que a LDO não faz as alterações tributárias, apenas dispõe sobre essas alterações.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá a política de aplicação das Agências Financeiras de Fomento;

    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá a política de aplicação das Agências Financeiras de Fomento;

    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA = LDO

    (cai muito no cespe)!

  • LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA = LDO

    (cai muito no cespe)!

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • CERTO

     

    A CF/88 determina que a LDO considere as alterações na lesgislação tributária , mas a LDO não poder criar, aumentar, suprimir, dimunuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

     

    Sérgio Mendes.

  • Contribuindo:

     

    A lei que tem por objetivos orientar a elaboração do orçamento, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento denomina-se lei de diretrizes orçamentárias.

     

    FONTE: CESPE/2016 Q694293

     

    bons estudos

  • Complementando:

     

     

    ATENÇÃO:

     

    LDO NÃO PODE criar, aumentar, suprimir, diminuir, autorizar TRIBUTOS. Estes são determinados por outras leis, as quais NÃO são obrigadas a aprovação antes da LDO.

     

    [Adm. Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões - Sérgio Mendes]

     

     

     

    Que a força esteja com você.

  • QC esta de palhaçada com nos estudantes, olha quantas vezes essa mesma questão foi repetida.
    Q684988

    Q681585

    Q680788

    Q677666

    Q677219
    estamos sendo lesados conforme o codigo de defesa do consumidor.

  • Correto!

    A LDO vai dispor sobre alteração na legislação tributária. Cuidado: A lei não vai suprimir, alterar, excluir, modificar...

  • CERTO

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)

     

     A LDO trata das alterações da legislação tributária com impacto nas receitas previstas.(CERTO)

  • Falou em "Alterações na legislação tributária" LDO na certa!

  • De acordo com a CF/88 a LDO compreende:

    a) as metas e prioridades da Administração Pública Federal;

    b) as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

    c) orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual;

    d) disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    e) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Joelson Esdralins, nao há erro nenhum meu filho. As questoes se repetem porque sao para cargos diferentes...segue o jogo..

  • Gab. C

    ---------------

     

    A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária

    *******


    ** Um tributo pode ser criado, majorado ou diminuído, ainda que sua criação ou alteração não esteja prevista na LDO.

    ** A LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos

    ** As alterações tributárias, na medida do possível, estarão previstas na LDO para auxiliar na previsão da receita
    orçamentária na elaboração da LOA e não para "autorizar" tais alterações.

  • A LDO DIPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEG. TRIBUTÁRIA, MAS NÃO ALTERA A LEG. TRIBUTÁRIA.

  • →DISPORÁ SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

     

    MACETE

     

    ENTRETANTO , LDO Ñ PODE FAZER O : CASADIM

    →CRIAR

    →AUMENTAR

    →SUPRIMIR

    →AUTORIZAR

    DIMINUIRParte superior do formulário

     

     

    - VAMOS PRA CIMA ... A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • CERTO

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • Sim! É isso mesmo. De acordo com o artigo 165, § 2º, da CF/88, a LDO “disporá sobre as alterações na legislação tributária”. Lembre-se: a LDO não irá fazer e nem aprovar alterações na legislação tributária. Simplesmente irá dispor sobre essas alterações.

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    Deverá estar disposto na LDO, isso não quer dizer que ela alterará a legislação. Cuidado! Ela apenas disporá sobre a alteração.

  • DISCURSIVA PARA ADVOCACIA PÚBLICA: Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA à luz da autonomia existente entre o Direito Tributário e o Direito Financeiro

    De acordo com o art. 165, § 2º da CF/88, SIM!!

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (conforme EC 109/2021)

    Isso é assim essencialmente em razão do principio da anualidade fiscal: segundo o qual: nenhuma alteração na legislação tributária será possível sem sua inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias que antecede a elaboração do orçamento anual.

    Embora tal princípio, na prática, não seja respeitado; ele serve para evitar surpresas para a Administração, quando da execução orçamentária, pela concessão, por exemplo, de isenções fiscais sem lei.

    Tal expediente, embora corriqueiramente utilizado, demanda planejamento para a compensação da receita renunciada, gerando desequilíbrio entre as receitas e despesas; tornando inevitáveis alterações no orçamento (sem debate e ao sabor dos posicionamentos políticos).

    Por fim, embora realmente não haja vinculação e subordinação entre o direito financeiro e o tributário (vide súmula 66 STF), tal regramento deveria ser respeitado, pois previsto constitucionalmente e salutar na efetiva eficiência das normas orçamentárias.

    Lembrando que não existe mais, no ordenamento jurídico nacional, o princípio da anualidade tributária, mas sim o da ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, conforme art. 150, III,, b e c CF/88, segundo ao qual é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (b) e nem antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

    É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

    fonte: livro HARISSON LEITE (8ª EDIÇÃO) + ANOTAÇÕES COLEGUINHAS QC

  • Certooo. Mas CUIDADO se a questão afirmar que o LDO possa

    →CRIAR

    →AUMENTAR

    →SUPRIMIR

    →AUTORIZAR ou

    DIMINUIR

    impostos, porque ela não pode.

    Mnemônico: CASADIM

  • Questão exige que o candidato conheça o conceito de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

    Conforme disposto na CF/88, art. 165, § 2º:

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

    Ressalto por fim que este dispositivo sofreu recente alteração pela Emenda Constitucional n.º 109/2021, que deu esta nova redação. A alteração eliminou a parte “incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente" e acrescentou o trecho “estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública". Então, reveja seu caderno e seus resumos, quanto ao conceito de LDO dado pela Constituição Federal.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    19/10/2019 às 15:55

    Sim! É isso mesmo. De acordo com o artigo 165, § 2º, da CF/88, a LDO “disporá sobre as alterações na legislação tributária”. Lembre-se: a LDO não irá fazer e nem aprovar alterações na legislação tributária. Simplesmente irá dispor sobre essas alterações.

    Gabarito: Certo


ID
2033008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.
A LOA é composta integralmente por dois orçamentos: o fiscal e o da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    CF 88 art. 165; § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: Art. 165 da Constituição Federal

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    CUIDADO: Pelo princípio da Unidade o orçamento é um só documento, contendo todas as receitas e despesas do Estado e do Município. Embora a Constituição da República (art. 165, §5º) mencionem orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade, a peça orçamentária é uma e não três.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A LOA é composta por 3 orçamentos: fiscal, seguridade social e investimentos.

  • A LOA é composta pelos orçamentos FISS (Fiscal, Investimentos das empresas e seguridade social)

  • Gabarito ERRADO


    CF Art. 165  § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público

    bons estudos

  • 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público

     

  • A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

    o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes(deficitárias).

    o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_or%C3%A7ament%C3%A1ria_anual

  • Os orçamentos que compõem a LOA são conhecidos como orçamento fiscal, orçamento de investimentos (ou de investimentos das estatais) e orçamento da seguridade social.

     

    (CESPE/Técnico Administrativo/ANEEL/2010) A lei orçamentária anual compreende três tipos de orçamento: fiscal, seguridade social e de investimentos. CORRETA

  • Acredito que o erro esteja na palavra "integralmente".

    Retirada, e se tratando de CESPE, estaria correta.

  • ERRADO. Loa é composta por três orçamentos ( fiscal, investimento e seguridade social).
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: Art. 165 da Constituição Federal

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    CUIDADO: Pelo princípio da Unidade o orçamento é um só documento, contendo todas as receitas e despesas do Estado e do Município. Embora a Constituição da República (art. 165, §5º) mencionem orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade, a peça orçamentária é uma e não três.

  • LOA é formada pelo FIS - Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e Orçamento da Seguridade Social.

  • GABARITO ERRADO

     

    LOA

     

    BIZU: ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

  • GABARITO ERRADO

     

    LOA

     

    BIZU: ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

  • GABARITO ERRADO

     

    LOA

     

    BIZU: ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

  • GABARITO ERRADO

     

    LOA

     

    MACETE : ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

     

    A PALAVRA INTEGRALMENTE DEIXOU A QUESTÃO ERRADA.

  • GABARITO ERRADO

     

    LOA---> ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

  • E o de investimento.

  • - PPA tem o DOM: Diretizes 

                                   Objetivos 

                                   Metas 

    - LDO tem o MP: Metas fiscais 

                                 Prioridades 

    - LOA tem o FISS: orçamento Fiscal 

                                  Investimentos 

                                  Seguridade Social 

     

    ERRADO. 

  • LEMBRA DO   FIS fiscal investimento seguridade social

     

    bons estudos

  • famoso FIS pag 35 MTO

    Orçamento Fiscal - F (código 10): referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; -

     

    Orçamento da Seguridade Social - S (código 20): abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e -

     

    Orçamento de Investimento - I (código 30): orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto

     

    bons estudos

  • ERRADO.

    A LOA é composta integralmente por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento.

  • ERRADO.

    A LOA é composta integralmente por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento.

  • ERRADO.

    A LOA é composta integralmente por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento.

  • ERRADO.

    A LOA é composta integralmente por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento.

  • § 5º do artigo 165 da Constituição de 1988:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • § 5º do artigo 165 da Constituição de 1988:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Alô, QC concursos? Então, vocês não vão dar jeito nessas 498387437 questões que são repetidas?! .......

    .....TUUU   TUUUUU   TUUUU

  • Detalhe que esses orçamentos são pra Uniao, pois Estados, Municípios e DF não tem essa divisão. 

  • LOA:

     

    - Orçamento fiscal (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento de investimento das empresas (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento da seguridade social

  • LOA:

     

    - Orçamento fiscal (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento de investimento das empresas (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento da seguridade social

  • LOA:

     

    - Orçamento fiscal (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento de investimento das empresas (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento da seguridade social

  • LOA:

     

    - Orçamento fiscal (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento de investimento das empresas (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento da seguridade social

  • CF/88:

    ART. 165

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • CF. Art 165. 

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • + Investimentos.

  • Orçamentos FISS

     

    Fiscal

    Investimento

    Seguridade Social

  • A LOA é composta pelo FIES.

     

    F - Orçamento Fiscal

    IE - Investimento das Estatais

    S - Seguridade Social.

  • A LOA é composta pelo FIES.

     

    F - Orçamento Fiscal

    IE - Investimento das Estatais

    S - Seguridade Social.

  • A LOA é composta pelo FIES.

     

    F - Orçamento Fiscal

    IE - Investimento das Estatais

    S - Seguridade Social.

  • A palavra INTEGRALMENTE deixa a questão errada, pois a LOA é composta por três orçamentos, quais são.

     

    FIES.

    F - Orçamento Fiscal 

    IE - Investimento das Estatais

    S - Seguridade Social

  • A lei orçamentária anual (LOA) compreenderá:

    ✦ O orçamento fiscal

    ✦ O orçamento de investimento

    ✦ O orçamento da seguridade social

     

  • Só complementando a colega abaixo.

    LOA

    Orçamento fiscal (das empresas dependentes) 

    Orçamento da seguridade social (das empresas dependentes)

    Orçamento de investimentos das estatatais (das empresas independentes)

  • ORÇAMENTO FISCAL 

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

    ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL - SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    LEMBRANDO QUE O ORÇAMENTO DE SEGURINDADE SOCIAL NÃO COBRE DÉFICIT NENHUM!

    QUESTÃO ERRADA, POIS INCOMPLETA.

  • Acho que já respondi essa questão pelo menos 4 vezes hoje

  • Deve ser a sexta vez q respondo essa mesma questao, em itens diferentes... 

  • A LOA compreenderá:

    1- Orçamento Fiscal;

    2- Orçamento da Seg Social; e 

    3- Orçamento de Invetimento das Estatais.

  • OI - OS - OF

  • GAB : ERRADO 

    LOA É COMPOSTA POR : 

    1- O ORÇAMENTO FISCAL (TODAS RECEITAS|DESPESAS)

    3- O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS (UNIÃO: MAIORIA CAPITAL + VOTO)

    2- O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

     

    OBS  :: LEMBRAR QUE O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NÃO POSSUI A FUNÇÃO DE REDUZIR AS DESIGUALDADES INTER-REGIONAIS. ( ISSO CAI DMS ) 

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

     

  • ERRADO!

    COMPREENDERÁ O:

    ORÇAMENTO FISCAL;

    ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - PREVIDÊNCIA,ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE;

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO.

  • Para fixar!

    A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social, e orçamento de investimento das empresas( investimentos das estatais)

  • Errada.

    Errei a questão, acabei levando ao pé da letra o raciocínio que uso para fazer questões do cespe: "Questão incompleta é questão certa" rsrsra. Não me atentei e interpretei errado.

     A LOA é composta por dois orçamentos: o fiscal e o da seguridade social? Sim.

    . A LOA é composta integralmente por dois orçamentos: o fiscal e o da seguridade social? Não.

    CF Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público

    Corrijam-me se estou errada.

  • RESPOSTA ERRADA

    >>No que se refere aos princípios de planejamento e de orçamento público, julgue o item seguinte. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser composta por três tipos de orçamentos específicos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais. (CERTO)

    >>Tendo em vista as normas que regem o orçamento público, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que PPA se refere ao plano plurianual; LDO, à lei de diretrizes orçamentárias; e LOA, à lei orçamentária anual. No Brasil, a LOA é, de fato, composta por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais.

    #sefaz-al #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • Só dois?! Não, né?

    São três: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).

    Gabarito: Errado


ID
2033014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.
Com duração de quatro anos, a vigência do PPA coincidirá com os quatro anos do mandato do presidente da República eleito.

Alternativas
Comentários
  • Apesar do PPA ter a mesma duração do mandato do Chefe do Executivo, os prazos não coincidem. O PPA tem vigência no segundo ano do mandato e finaliza no primeiro ano do mandato seguinte.

     

    Resposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ADCT / Art. 35, §2º

     

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

     

    Resumindo:

    Vigência: quatro exercícios (do segundo ano do mandato até o final do primeiro ano do mandato do sucessor).

  • Essa é a questão mais tola de concurso que tem a matéria de AFO, mas é uma que os candidatos mais erram, justamento por causa da nomenclatura, vigência é o período: PPA e Mandato iguais difere em 01 anos, que é diferente duração: que são de 04 ano de inicio e termino... Cuidado..

  • GAB. ERRADO:

    I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
    Portanto, o PPA será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano do mandado, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano do mandato presidencial atual até o final do primeiro ano do mandato presidencial seguinte. É de quatro anos o período de sua vigência.
    É no primeiro ano do mandato do Presidente da República que é elaborado o seu PPA; o seu planejamento para os quatro anos seguintes. O PPA deve ser encaminhado ao Congresso Nacional no primeiro ano do mandato presidencial, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido para sanção até 22 de dezembro do mesmo ano.

    Assim, no primeiro ano do mandato presidencial é utilizado o PPA elaborado pelo Presidente anterior (e também a LDO e a LOA). O quadro a seguir ajuda a compreender a vigência do PPA.

  • Gabarito ERRADO

    O PPA contempla o planejamento para quatro anos de governo, iniciando-se no segundo ano de mandato presidencial e terminando no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo subsequente. Logo, o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos Programas.

    bons estudos

  • Complementando...

     

    (CESPE/TCE-ES/ANALISTA/2013) O período de vigência do PPA corresponde ao período entre o início do segundo ano do mandato presidencial e o final do primeiro ano do exercício do mandato subsequente. CORRETA

     

    (CESPE/TJ-DFT/ANALISTA JUDICIÁRIO/2008) O projeto do PPA é elaborado pelo governo e encaminhado ao Congresso, para ser discutido e votado. Depois de aprovado, é válido para os quatro anos seguintes ao primeiro ano do mandato do presidente eleito. CORRETA

     

    (CESPE/PGE-PI/PROCURADOR DO ESTADO SUBSTITUTO/2014) No âmbito estadual, o prazo de vigência do PPA deve coincidir integralmente com o do mandato de governador, ou seja, quatro anos. ERRADA, não coincide.

     

    (CESPE/MPU/ANALISTA DO MPU/FINANÇAS E CONTROLE/2015) O PPA possui duração de quatro anos, com vigência até o final do mandato presidencial subsequente, devendo ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa. ERRADA, na verdade, tem vigência até o primeiro ano do mandato subsequente.

  • dicas:

     

    PPA e LOA

    - PE propoe : 31 de agosto

    - PL propoe : 22 de dezembro

     

    LDO:

    - PE : 15 de abril

    - PL: 17 de julho.

     

    O PPA não coincide com o mandato do presidente, ele começa no 2 ano do seu mandato

     

     

    erros, avise-me. 

    GABARITO "ERRADO"

  • Errado.

     

    Não coincidirá com os quatro anos do mandato do presidente.

     

    PPA

    vigência: 4 anos

    início no segundo ano do mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

  • Apesar do PPA ter a mesma duração do mandato do Chefe do Executivo, os prazos não coincidem. O PPA tem vigência no segundo ano do mandato e finaliza no primeiro ano do mandato seguinte.

     

    Resposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Apesar de o PPA ter a mesma duração do mandato do Chefe do Executivo, os prazos não coincidem. O PPA tem vigência no segundo ano do mandato e finaliza no primeiro ano do mandato seguinte.

     

    Ex: O prefeito eleito em 2016 pega o último ano do PPA da gestão passada e seu PPA terminará no primeiro ano de mandato do prefeito eleito seguinte....

  • Gabarito: Errado

     

    Apesar de também ter 4 anos de duração, a vigência do PPA NÃO se confunde com o período do mandato presidencial, uma vez que o PPA é elaborado no primeiro exercício financeiro do mandato presidencial, sendo que sua vigência se inicia somente a partir do segundo ano. Logo, um Presidente governa o primeiro ano de seu mandato com o PPA elaborado no mandato presidencial anterior. Tal fato é importante para que impeça eventuais descontinuidades bruscas nas trocas de governo.

     

  • PPA-------------1 , 2 , 3, 4 ( 4 anos) -------------1, 2, 3, 4 ( 4 anos)--------

      Ex:                ( 1 MANDATO DO PR)         (2 MANDATO DO PR)

    A duração é igual, de 4 anos, mas a vigência é diferente, o PPA vai participar do segundo exercicio financeiro de um mandato até o primeiro exercicio financeiro do mandato seguinte.

  • Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos,iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício,ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo perÍodo da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.

    Vale ressaltar que o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaboradoro no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano.A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte.A idéia é manter a continuidade dos programas.Repare que um chefe do executivo (presidente,por exemplo) pode governar durante todo o seu primeiro PPA, desde que seja reeleito.Porém,como vimos, será o mesmo governante em mandatos diferentes.

     

    Fonte: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA- SÉRGIO MENDES

  • GABARITO ERRADO

     

     

    PPA:

     

    INICIA --> 2º EXERCÍCIO PRIMEIRO  MANDATO

     

    TERMINA --> 1º  EXERCÍCIO DO MANDATO SEGUINTE

  • Eliel, favor corrigir: 17 de JULHO. :)

  • Assertiva ERRADA. 

     

    O primeiro ano do mandato dos chefes do executivo é sempre para elaborar o PPA. 

  • GABARITO ERRADO

     

     

    PPA:

     

    INICIA---> 2º EXERCÍCIO DO MANDATO

     

    TERMINA ---> 1º EXERCÍCIO DO MANDATO SUBSEQUENTE

  • Obrigado, Lorena e Murilo... Corrigido já. 

  • ERRADA.

    A duração do PPA coincide com a duração do mandato do Chefe do Poder Executivo. Porém, a vigência não coincide com a vigência do mandato.

  • O PPA tem a vigência de 4 anos e coincide com a duração mandato do Pres. da República ( que também é de 4 anos), mas os prazos de vigência não se coincidem. O PPA tem vigência no segundo ano do mandato e finaliza no primeiro ano do mandato seguinte.

     

    ERRADO.

  • PPA

    • Representa o DOM (diretrizes, objetivos e metas) da administração federal.

    • Criado pela CF/88

    • Início: 2º exercício financeiro do mandato do Executivo

    • Término: 1º exercício financeiro do mandato subsequente

    Duração: 4 anos (não coincidentes com o mandato)

    • Deve incluir obras superiores a 12 meses (um exercício financeiro)

    • O PPA vigente (2016-2019) é dividido em: Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

    ---------------------------------------------------------------

    CESPE - 2016 - DPU

    O período de vigência do PPA compreende o início do segundo ano de mandato do presidente da República até o final do primeiro ano financeiro do mandato presidencial subsequente. CERTO

    ---------------------------------------------------------------

    CESPE - 2013 - INPI

    O planejamento de médio prazo do governo, 4 anos, é traduzido por meio do PPA, cuja integração com a LOA é realizada pela LDO. CERTO

    ---------------------------------------------------------------

    CESPE - 2013 - CNJ

    A elaboração do orçamento compreende o estabelecimento de plano de médio prazo (quatro anos) ou PPA; lei orientadora ou lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e orçamento propriamente dito ou LOA. CERTO

     

    Gabarito: E

    Fonte: Questões Cespe, PDF Estratégia.

  • Pra nao zerar ...... pq uma questao dessa caindo em pleno ano de 2016 pra contador é sacanagem rs 

  • A vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financiero do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro subsequente.

  • Gabarito Errado

    Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de 4 anos, iniciado no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses ante do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado. Vale ressaltar que o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano.

  • ERRADO.

    Os quatro anos de vigência do PPA são equivalente ao mandato presidencial, mas não coincidentes. Sua vigência é contada do 2º ano do mandato atual ao término do 1º ano do mandato seguinte.

  • ERRADO.

    Os quatro anos de vigência do PPA são equivalente ao mandato presidencial, mas não coincidentes. Sua vigência é contada do 2º ano do mandato atual ao término do 1º ano do mandato seguinte.

  • ERRADO.

    Os quatro anos de vigência do PPA são equivalente ao mandato presidencial, mas não coincidentes. Sua vigência é contada do 2º ano do mandato atual ao término do 1º ano do mandato seguinte.

  • Gabarito Errado.

     O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Segundo a lei o novo gestor terminaria o PPA do antecessor, para continuar o seu, mas em prática...

  • Duração coincide com a do mandato presidencial, mas a vigência não.

  • ERRADO.

    Art. 35 §2º; ADCT: O projeto do plano plurianual, para vigencia até o final do primeiro exercicio financeiro do mandatopresidencial subsequente, será encaminhado até o quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • O  PPA  não  se  confunde  com  o  mandato  do  chefe  do  Executivo.  O 
    PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo 
    ano
    .  A  partir  daí,  terá  sua  vigência  até  o  final  do  primeiro  ano  do  mandato 
    seguinte
    . A ideia é manter a continuidade dos Programas. 

    Cuidado:  um  chefe  do  executivo  (presidente,  por  exemplo)  pode  governar 
    durante todo o seu PPA? A resposta é sim, desde que o chefe do executivo 
    seja  reeleito.  Porém,  será  o  mesmo  governante  em  mandatos 
    diferentes. 

     

    Fonte: prof. Sérgio Mendes (Ponto dos Concursos)

  • É bom associar o Plano Plurianual à tentiva de entrelaçar os mandatos presidenciais - no caso da esfera federal. Portanto, o PPA é elaborado no primeiro ano do mandato do Presidente, a fim de que tenha execução no segundo ano de mandato,sendo vigente até o primeiro ano do próximo mandato.

     

    QUESTÃO:ERRADA

  • O PPA inicia no segundo ano do mandato e termina no primeiro ano do mandato sequente!!! 

    #Perseguindoumsonho

  • Muitas questões repetidas QC...vamos organizar? Obrigada!

     

  • Errado.

     

    De geito nenhum.

  • QUEM ERROU A  QUESTÃO É PORQUE AINDA ESTÁ APRENDENDO, NÃO FIQUEM TRISTES, VAMOS PASSAR!

  • Muita repetição de questão...

  • PPA: Possui vigência de 4 anos, iniciando no 2º exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no 1º exercício financeiro do mandato subsequente. 

     

    Forçã, foco e fé!

  • ERRADO!

    Possui vigência de 4 anos, iniciando-se no 2º exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no 1º exercicio financeiro do mandato subsquente.

     

    Força, foco e fé!

     

  • Bom dia, Pessoal!

    As questões se repetem por serem de provas para cargos diferentes do mesmo órgão.

    Bons estudos!

  • Cuidado:

    O período (tempo do PPA) concide com a duração do mandato. Mas a vigência jamais concide com o mandato presidencial vigente.

  • A vigência do PPA não concide com o mandato presidencial vigente. Mas cuidado, porque o período do PPA concide com o período do mandato.

  • A vigência do PPA não concide com o mandato presidencial vigente. Mas cuidado, porque o período do PPA concide com o período do mandato.

  • Com duração de quatro anos, a vigência do PPA não coincidirá com os quatro anos do mandato do presidente da República eleito.
     

  • As repetições das questões ajudam a fixar o assunto.

    O PPA inicia no inicio do segundo ano do mandato presidencial e termina no final do primeiro ano do mandato presidencial seguinte.

     

  • A vigência do PPA NÃO coincide com o mandato presidencial.

  • O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo.

     

  • pessoal do site: essa questão está repetida pelo menos 3 vezes (cada uma com um código diferente)

  • mermão é a QUINTA VEZ  q eu respondo essa questão (e cada uma com um código diferente)! esse site tem q arrumar isso

  • O PRAZO COINCIDE. A VIGÊNCIA NÃO!

    errada;

  • PRAZO SIM, VIGÊNCIA NÃO!!!

  • Questão repetida!

  • PPA 

    não se confunde com o mandato do chefe do executivo

    →  TEM INÍCIO NO 2° ANO DE MANDATO  E ENCERRA NO FINAL DO 1° ANO DO MANDATO SEGUINTE

  • As bancas insistem nisso!

    O PPA e o mandato do chefe do Poder Executivo possuem a mesma duração, mas iniciam e terminam em momentos diferentes, de forma que eles não coincidem.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Acrescentando...

    O CESPE considera que o PPA é de MÉDIO PRAZO!

  • Tu parece o Richard Rasmussen rsrs


ID
2033023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item subsecutivo.

Descentralização financeira corresponde ao repasse, em caráter emergencial, de recursos da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

     

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Gabarito Errado.Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse.

  • Foi feita transferência mesmo.

  • Esqueminha a respeito da movimentação financeira:

     

    DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.

    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito

    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito

    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$)

    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$)

  • MCASP (6ª edição, pág. 95) = 4.5.1.2. Descentralizações de Créditos Orçamentários
    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

    a. não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
    b. não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado
    na lei orçamentária ou em créditos adicionais.


    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna,
    também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturadiferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque
    .


    Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo
    previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática.
    Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão
    ou entidade.

  • Errado

     

    A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Esse é o verdadeiro samba do crioulo doido!

  • REPASSE - É DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA DOS RECURSOS FINANCEIROS DE UMA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA OUTRA QUE É EXTERNA. PENSO QUE O ERRO SERIA: EM CARÁTER EMERGENCIAL.

  • A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

    Resposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Gab. Errado

     

    A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

     

    Fonte: Professor VINÍCIUS NASCIMENTO do Estratégia Concursos

  • Descentralização financeira corresponde ao repasse ou sub-repasse em conformidade com o decreto de programação financeira.

     

    Fonte: https://www.3dconcursos.com.br/arquivos/1470868774.52-arquivoAula0-N.pdf

  • créditos: DPD -> dotação, provisão (interna) e destaque (externa)

     

    numerários -> cota, sub-repasse (interna), repasse (externa)

     

     

    Cespe AAMAA perguntar sobre isso

     

    2015

    A transferência de créditos orçamentários de um órgão público a outro órgão que esteja em ministério ou estrutura administrativa diferente deve ser feita por meio de repasse.

    errada

  • Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • ERRADO!!!

     

    SUBREPASSE - Descentralização interna do financeiro. 

     

    Foco, força e fé! 

  • Programação Financeira

     

     

     

    A entrada das receitas que o governo arrecada dos contribuintes nem sempre coincide, no tempo, com as necessidades de realização de despesas públicas, já que a arrecadação de tributos e outras receitas não se concentra apenas no início do exercício financeiro, mas está distribuída ao longo de todo o ano civil.

    Por essa razão é que existe um conjunto de atividades que têm o objetivo de ajustar o ritmo da execução do Orçamento ao fluxo provável de entrada de recursos financeiros que vão assegurar a realização dos programas anuais de trabalho e, conseqüentemente, impedir eventuais insuficiências de tesouraria. A esse conjunto de atividades chamamos de Programação Financeira.

    As atividades de programação financeira do Tesouro Nacional foram organizadas sob a forma de sistema, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda o papel de Órgão Central, às Unidades de Administração dos Ministérios e dos Órgãos equivalentes da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário o papel de Órgãos Setoriais e às unidades que, em cada órgão da Administração Federal, centralizam funções de orçamento e execução financeira, o papel de Órgãos Seccionais.

    O Órgão Central de Programação Financeira é a Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são as Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e unidades equivalentes das Secretarias da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, enquanto que os Órgãos Setoriais são as Unidades Gestoras.

    Os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são os responsáveis pelo registro diretamente no SIAFI, por meio de transação específica, de suas propostas de Programação Financeira - PPF até o dia 28 de cada mês. Para tal utilizam o Documento Nota de Programação Financeira - PF, que se destina ao registro da proposta de programação financeira e da programação financeira aprovada, pelas unidades gestoras executoras, pelas unidades gestoras setoriais de programação financeira e pelo órgão central de programação financeira (COFIN/STN). 

     

    FONTE : Tesoura.Fazenda.gov.br

     

  • A elaboração de uma programação financeira requer muita habilidade e conhecimento técnico de finanças e comportamento da arrecadação dos tributos federais que compõem a receita, bem como da estrutura do Estado. A programação financeira estará sempre submetida à vontade política do Governo, uma vez que o Orçamento é uma lei autorizativa (ela não obriga; apenas autoriza a execução dos programas de trabalho nela contidos). Isso significa que sua execução deve estar atrelada ao real ingresso de recursos. À medida que esses recursos vão ingressando nos cofres do Governo, são imediatamente liberados para os órgãos setoriais dos Ministérios ou Órgãos, baseado na programação financeira destes, para a execução dos seus programas de trabalho. Dessa maneira, fica a critério do Governo executar este ou aquele projeto, sem obedecer a qualquer hierarquia orçamentária.

    Como cada ministério ou órgão tem um prazo determinado para a elaboração de seu próprio cronograma de desembolso (que espelha as saídas de recursos financeiros), à Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de Órgão Central, compete a consolidação e aprovação de toda a programação financeira de desembolso para o Governo Federal no exercício, procurando ajustar as necessidades da execução do orçamento ao fluxo de caixa do Tesouro (que engloba despesas e receitas), a fim de obter um fluxo de caixa mais consentâneo com a política fiscal e monetária do governo.

    Todo esse processo ocorre dentro do SIAFI, que foi desenvolvido para que cada UG possa elaborar sua programação financeira, submetê-la ao seu Órgão setorial de programação e este, por sua vez, possa consolidá-la e submetê-la ao Órgão Central de Programação Financeira. Assim, o Sistema permite um acompanhamento preciso do cronograma de desembolso dos recursos financeiros de cada UG.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de

     

    Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de
    despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

     

    Os limites de saque de recursos do Tesouro Nacional restringir-se-ão aos cronogramas aprovados pelo órgão central de

    programação financeira.

    [...]

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • A questão possui 2 erros:

     

    1º erroRepasse é a movimentação de recursos ($) realizada pelos Orgãos Setoriais de Programaçã Financeira (OSPF) para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - pág. 355

     

    2º erro - "Entende-se por transferências voluntárias a entrega de recursos ($) correntes ou de capital a outro ente da Federação, a títluo de cooperação, auxílio, (...) Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - pág. 357
     

  • Acredito que esse "em caráter emergencial" também está errado

  • Entendi que muitos dos colegas falaram mas nao disseram nada como justificativa ao erro da questao. Entendo que seja o "carater emergencial" o  X da questao, pois de fato descentralização financeira corresponde ao repasse, se dentre entes diversos (U, E, DF, M).

  • "em carater emergencial"- bingo!

  • A questão requer que o candidato diferencie TRANSFERÊNCIA de DESCENTRALIZAÇÃO.

    A grosso modo pode-se falar:

    Transferência: Diferentes entes (nesse caso não tem o que se falar em repasse ou sub-repasse, haverá uma execução de despesa normal com Empenho, Liquidação e Pagamento)

    Descentralização (financeira): Mesmo ente (se for interna, mesmo orgão, terá o nome de Sub-repasse e se for Externa, orgãos distintos, terá o nome de Repasse, mas sempre dentro do mesmo ente)

  • Resumo da Descentralização.

    Descentralização: Crédito Orçamentário. (MPDG).

    Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).

    Descentralização: Recurso Financeiro. (STN).

    Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).

  • sub-repasse

     

  • QUESTÃO ERRADA. O erro está em dizer que a descentralização financeira ocorre em situações emergenciais. Na verdade trata-se de um conceito muito mais amplo. Descentralização Financeira engloba todo o processode transferência de disponibilidades financeiras a partir da STN/MPOG (órgão central de programação financeira) para as unidades orçamentárias (ex: ministérios), que por sua vez repassam para as unidades administrativas para serem usados. Isso é feito mensalmente, por meio de cotas, repasses e sub-repasses.
  • Deus do Céu, Marcelo. O cometário do Magno Silva, logo abaixo do teu, explica certinho o erro e você não viu ninguém justificar o erro.. kkkkk

    Além de não ser emergencial, repasse é entre o mesmo ente da Federação. Para outro ente da Federação é transferência voluntária.

  •  DESCENTRALIZAÇÃO de crédito -> destaque (descentralização externa de crédito, entre órgãos distintos) e provisão (descentralização interna de créditos, entre mesmo órgão)

    MOVIMENTAÇÃO de recursos -> repasse (externa) e sub-repasse (interna)

     

  • Entendo que erro da questão reside na expressão "em caráter emergencial". 

    Trata-se de decentralização FINANCEIRA, ou seja, de recursos. Logo, estamos diante do repasse, que é a movimentação de recursos (dinheiro) entre órgãos distintos.

  • Galera, observem que a questão fala em transferência da União para outro ente da Federação, logo, não pode ser repasse. Repasse é transferência financeira de uma unidade orçamentária para outra dentro do mesmo ente.

     

    Transferências voluntárias é a descentralização financeira de um ente para outro da Federação. Repasse é a descentralização financeira de uma Unidade orçamentária para outra UO do mesmo ente. E sub-repasse é dentro da mesma Unidade Orçamentária.

  • CARATER EMERGENCIAL ERRADO

  • "Descentralização financeira corresponde ao repasse" - ERRADO

    Na verdade o repasse é um dos mecanismos da descentralização financeira

  • A descentralização finaceira é a forma de como será distribuído a cotação:

    STN (cotação) => UO (REPASSE) => UO ou => UA (SUB-REPASSE)

  • Gente, o erro é só a parte ''emergencial'' ?

  • GABARITO ERRADO

     

    Não é descentralização financeira; trata-se, na verdade, de uma transferência voluntária.

     

    "Entende-se por transferências voluntárias a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS."

     

    FONTE: Sérgio Mendes, 2015.

     

     

  • 1 ERRO: o repasse de recursos da União para os demais entes federativos é uma transferência, que pode ser voluntária ou legal.
    2 ERRO: dentro do mesmo órgão, a descentralização realiza-se por meio de provisão. Externamente, por meio do destaque.
    O repasse, na verdade, está para o destaque, assim como o sub-repasse está para a provisão.

  • EM CARÁTER EMERGENCIAL = TRANSFERÊNCIA!!

  • É TRANSFERÊNCIA E NÃO REPASSE.

  • Lazara, recursos financeira : Cota, repasse e subrepasse

                   creditos orçamentários: Dotação, provisão e destaque.

     

  • órgãos diferentes ou Administração Indireta - destaque e repasse

    órgãos setoriais e unidades orçamentárias do mesmo órgão - provisão e sub-repasse.

  • Galera, nós piramos? Só pode, né?

     

    O comentário mais curtido aqui está falando que se trata de DESTAQUE. A questão fala de descentralização FINANCEIRA. Se a assertiva tivesse esse viés seria destaque como? Estamos loucos? 

     

    E outra, isso é transferência, não há que se falar em descenralização financeira.

  • Na verdade, o erro esta na definição... ele diz na questão "Descentralização financeira". De fato seria repasse porém o objetivo não é "em caráter emergencial, de recursos da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios".


    DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei.
    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão
    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos

    COTA: é o montante de recursos colocados á disposição dos órgãos setoriais
    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$) para o mesmo órgão
    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$) para órgãos distintos

  • GAB:E

     

    Descentralização de RECURSOS FINANCEIROS------>COTA !! 

    *Em nivel setorial (STN)    (RECURSOS+FINANCEIRO= COTA)

     

    ***As descentralizações internas ---->SUB-REPASSE

      As descentralizações   externas ------->REPASSE

  • Pessoal, cuidado. O comentário mais curtido está ERRADO.

    Não podemos esquecer da diferença entre os termos ORÇAMENTÁRIO  e FINANCEIRO.

    Socoroooooo

  • O erro é na definição.

     

    Repasse é a movimentação externa de recursos realizados pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da administração indireta, bem como entre estes.

  • DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.

    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito

    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito

    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro 

    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro 

  • Vejo comentário errado. E isso prejudica quem está revisando determinado assunto. Descentralização externa de recursos  Financeiros ocorre mediante REPASSE,  e não por meio de  destaque. 

  • o comentario mais curtido ta errado - Movimentação de Recursos (financeiro) cota, repasse(externo) e sub-repasse

    (interno)

  • A movimentação financeira que dá suporte à provisão, entre unidades do mesmo órgão, chama-se sub-repasse. Já a que se relaciona ao destaque (descentralização externa) chama-se repasse.

    Descentralização orçamentária (de crédito) é diferente de movimentação financeira (recurso - descentralização financeira).

  • transferencia não é a mesma coisa de descentralização financeira

  • Dotação : RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

    O COMENTARIO MAIS CURTIDO TEM ESSE PEQUENO ERRO

  • Lázaro, DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA não pode ser DESTAQUE.

  • DIRETO AO PONTO.

    Trata-se de  TRANSFERENCIA VOLUNTÁRIA a entrega de recursos ($) correntes ou de capital a outro ente da Federação, a títluo de cooperação, auxílio, (...) Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - pág. 357

  • Descentralização orcamentaria(externa): dotação,destaque e provisão. Descentralização financeira(interna): cota,repasse e sub repasse.
  • A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

  • Pelo que eu entendi, o erro está na expressão: em caráter emergencial

    "A descentralização financeira corresponde à movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade."

  • Movimentação Financeira só pode ser:

    Repasse >> Externos

    Subrepasse >> Interno

    O erro da questão está em afirmar que esse repasse só ocorre em caráter emergencial, não sendo necessário o fator de emergência para que ocorra o repasse.

  • descentralização orçamentaria = DOTAÇÃO

    descentralização financeira= COTA

    SE ESTIVER ERRADO, ME CORRIJAM

  • DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.

    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito

    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito

    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$)

    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$)

  • A questão erra ao restringir descentralização financeira a repasse. Dá ideia de que ocorre apenas na forma emergencial, e isso está errado. A descentralização financeira engloba a transferência de recursos por cotas, repasse e sub-repasse.

    • Cota: Se refere a recursos
    • Sub-Repasse: movimentação de RECURSOS interna.
    • Repasse: movimentação de RECURSOS externa.

    ====================================================================================

    • Dotação: Se refere a créditos
    • Provisão: movimentação de CRÉDITOS interna.
    • Destaque: movimentação de CRÉDITOS externa.

    Gab. E

    • Cota: Se refere a recursos
    • Sub-Repasse: movimentação de RECURSOS interna.
    • Repasse: movimentação de RECURSOS externa.

    ====================================================================================

    • Dotação: Se refere a créditos
    • Provisão: movimentação de CRÉDITOS interna.
    • Destaque: movimentação de CRÉDITOS externa.

    DOTAÇÃO - è o montante autorizado por lei.

    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito

    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito

    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$)

    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$)


ID
2042380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item subsecutivo.

Considerando-se a definição dos termos crédito e recurso no contexto da técnica orçamentária, é correto afirmar que a execução financeira trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

Alternativas
Comentários
  • A execução orçamentária é feita com os crédito. Já a execução financeira com recursos.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO ERRADO:

    Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse.

  • G: ERRADA

    A execução financeira trata da descentralização dos recursos (dinheiro) que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais. A  execução financeira é feita pelo Órgão Central - Secretaria do Tesouro Nacional e por Órgão Setoriais.

    Já a descentralização dos créditos (despesas autorizadas na LOA) é matéria orçamentária e cabe à Secretaria do orçamento federal 

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público

     

     

  • GABARITO: Errado

     

     

    ➤ Execucão Orçamentária: utilização de créditos.

     

    ➤ Execução Financeira: utilização de recursos.

     

  • Errado

     

    A execução orçamentária e financeira ocorrem concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária.

     

    Em conseqüência, pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento.

     

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br

  • ERRADO: 12.2. Descentralização de créditos e recursos
    Para melhor entendimento desse processo de descentralização de créditos e recursos e de seus instrumentos, convém especificar algumas informações e conceitos.
    Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal. A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
    Em matéria orçamentária fala-se de “dotação”, “crédito”, “despesa”, “empenho”. Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.
    Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais.
    Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.
    Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.

  • A execução orçamentária é feita com os crédito. Já a execução financeira com recursos.

    Resposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • (Gabarito Errado)Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A execução orçamentária é feita com os crédito. Já a execução financeira com recursos.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • PELAMOR.. se for para copiar, conserta pelo menos os "erro" de português

  • A execução orçamentária pode ser definida, em resumo, como sendo a utilização das dotações dos créditos consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento. Na técnica orçamentária, inclusive, é habitual se fazer a distinção entre as palavras crédito e recurso. Reserva-se o termo crédito para designar o lado orçamentário e recurso para o lado financeiro. Crédito e recurso são duas faces de uma mesma moeda. O crédito é orçamentário, possuidor de uma dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização; e recurso é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária.

     

     

    Fonte: Professor Sérgio Mendes. Estratégia concursos.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Considerando-se a definição dos termos crédito e recurso no contexto da técnica orçamentária, é correto afirmar que a execução financeira trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

    o correto seria recursos

    financeira = recursos

    orçamento = créditos

  • Execução financeira diz respeito a utilização de recursos e não créditos.

  • Resumo da Descentralização.

    Descentralização: Crédito Orçamentário. (MPDG).

    Dotação, Provisão (interna), Destaque (externa).

    Descentralização: Recurso Financeiro. (STN).

    Cota, Sub-repasse (interna), Repasse (externa).

  • Considerando-se a definição dos termos crédito e recurso no contexto da técnica orçamentária, é correto afirmar que a execução financeira trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

    Resposta: Errado.

     

    Comentário: a execução financeira trata da utilização dos recursos disponíveis em caixa visando atender aos objetivos pretendidos nos projetos ou atividades atribuídas às unidades orçamentárias. A execução orçamentária são os créditos consignados na LOA.

  • Orçamento - crédito

    Financeiro - recurso

  • Certas coisas tem que se, além de entender, decorar!

    ➤ Execucão OrÇamentária: utilização de Créditos (dotação; provisão; destaque)

    ➤ Execução Financeira (lembra $$$): utilização de Recur$os (cota, repa$$e, sub repa$$e)

  • Errado...

    Seguinte, galera. Por favor, não esqueçam:

     

    Execução orçamentária: trata-se tão somente da utiliação dos créditos consignados na LOA (lei orçamentária)

     Ahhh, Reinaldo, eu não sei o que são créditos.

    -Tudo bem, vamos lá;

    Créditos são AUTORIZAÇÕES PARA REALIAZAR DESPESA.

     

    Por outro lado, a execução financeira representa o uso dos recursos, é nessa parte que o gestor começa gastar "nosso dinheiro", visando atender a realização das atividades atribuídas às unidades orçamentárias.

     

     

    Então não se esqueça que execução:

    Orçamentária = AUTORIZA GASTO

    Financeira = USO DOS RECURSOS FINANCEIROS

  • FINANCEIRA = RECURSO

  • Gab: ERRADO

    É só ter em mente o seguinte...

    ---------->  SOF= crédito orçamentário - autorização.

    ---------->  STN = recurso financeiro - execução.

     

    Quando a banca trocar essa sequência, já fique ligado ;)

  • A execução financeira trata dos Recursos e nao dos créditos

  • SOF = crédito orçamentário

    crédito, sentido técnico, dotação

     

    STN = recurso financeiro

    dinheiro, recurso

     

    Vale lembrar:

    Descentralização

    dotação / orçamento     X   recurso/ financeiro/ cota

    - dextaque (externo)            - repaxe (externo)

    - provinsão (interno)            - sub-repasse (interno)

     

    p.s: os erros de português foram por questões didáticas!

  • Considerando-se a definição dos termos crédito e recurso no contexto da técnica orçamentária, é correto afirmar que a execução ORÇAMENTÁRIA trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

    De melhor em melhor, você chega lá!!!!

  • NÃO! É a execução orçamentária (e não execução financeira) que trata da utilização dos créditos consignados na LOA. Vejamos...

    A execução orçamentária é a utilização das dotações dos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela é mais restrita e está relacionada ao orçamento público aprovado, ao planejamento e execução desse planejamento, a receitas e despesas orçamentárias daquele exercício financeiro.

    A execução financeira, por sua vez, é a utilização de recursos financeiros, com o objetivo de realizar aquilo que foi colocado no orçamento (no planejamento). Portanto, ela é mais ampla e está relacionada com dinheiro, pagamentos, arrecadação, entrada e saída de recursos do caixa, sejam eles orçamentários ou extraorçamentários.

    Gabarito: Errado

  • Créditos ORÇAMENTÁRIOS (dotação, destaque, provisão) E recursos ($$$$$) = cota, repasse, subrepasse.

    Bons estudos.

  • DRE- Destaque/ Repasse/Externo

    PIS-Provisão/Interno/Subrepasse

  • Gab. E

    A execução financeira diz respeito à utilização dos recursos públicos e envolve os repasses e sub-repasses (o fluxo de caixa). Já a execução orçamentária trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

  • Execução orçamentária: é feita com créditos

    Execução financeira: é feito com recursos.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra apenas em citar a palavra "créditos", uma vez que na Execução Financeira tem-se a execução de recursos. Portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Típica questão do Cespe. Fala tudo certo e inverte o conceito.

    Considerando-se a definição dos termos crédito e recurso no contexto da técnica orçamentária, é correto afirmar que a execução financeira trata da utilização dos créditos consignados na LOA.

    A execução financeira com recursos.

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!

    Pra facilitar a associação:

    Lembrar que qdo vc precisa de um CRÉDITO no ORÇAMENTO esta sendo disponibilizado um LIMITE p vc gastar (pense no limite de seu cartão de crédito)

    Agora qdo vc precisa de RECURSOS em suas FINANÇAS, vc precisa de dinheiro vivo, "bufunfa".

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 11:34

    NÃO! É a execução orçamentária (e não execução financeira) que trata da utilização dos créditos consignados na LOA. Vejamos...

    execução orçamentária é a utilização das dotações dos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela é mais restrita e está relacionada ao orçamento público aprovado, ao planejamento e execução desse planejamento, a receitas e despesas orçamentárias daquele exercício financeiro.

    execução financeira, por sua vez, é a utilização de recursos financeiros, com o objetivo de realizar aquilo que foi colocado no orçamento (no planejamento). Portanto, ela é mais ampla e está relacionada com dinheiro, pagamentos, arrecadação, entrada e saída de recursos do caixa, sejam eles orçamentários ou extraorçamentários.

    Gabarito: Errado


ID
2054968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

O PPA estabelece não só as despesas de capital, mas também outras despesas delas decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF/88; Art. 165; 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • CERTO

     

    CF 88; art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • GABARITO: CERTO

     

    "CF/88 Art. 165 Parágrafo 1o. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrente e para as relativas aos programas de duração continuada."

  • Parece-me equivocada, levando em conta que a literalidade do artigo constitucional dispõe que o PPA estabelecerá diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras dela decorrentes, e não as referidas despesas, per si. A previsão de despesas dar-se-á somente com a LOA. Não?

  • Gabarito CERTO

    CF
    Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

    bons estudos

  • Pensei da mesmíssima forma, Gaspar Nunes. Questão mal escrita. Quem estabelece as despesas é a LOA; o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas para orientar a elaboração delas.

     

    Paciência.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (EC nº 86/2015)
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.
    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Certo - Outras despesas delas decorrentes está relacionadas as despesas correntes; essas não contribuem diretamente para a formação de um bem  de capital como as despesas com pessoal, custeio, manutenção, etc.

  • Complementando...

     

    (CESPE/ACE/TCU/2008) A lei que institui o plano plurianual (PPA) deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e para outras delas decorrentes. Contudo, não existe um modelo legalmente instituído para organização, metodologia e conteúdo dos PPAs. CORRETA

  • CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - O plano plurianual;

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
    metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
    relativas aos programas de duração continuada.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

     

    II - as diretrizes orçamentárias;

     

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

    Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas(D.O.M)  da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas(D.O.M)  da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

     

    MACETE:  PPA ---> ''DOM''

     

    DIRETRIZES

    OBJETIVOS

    METAS

  • GABARITO CERTO

     

    CF

    Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas(D.O.M)  da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

     

    DESPESAS DE CAPITAL:

    -INVESTIMENTOS

    -INVERSÕES FINANCEIRAS

    -TRANSF. DE CAPITAL

  • Acho que já respondi esta pergunta umas 5x!! Quants questões repetidas, :(

  • CF - Art. 165.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

     

    CERTO. 

     

     

  • Gabarito: Certo

    O PPA é o instrumento de planejamento do governo federal que estabelece, de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrato, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de 4 anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.

  • CERTO.

    O PPA estabelecerá as Diretrizes, os Objetivos e as Metas de forma regionalizada, dentro da real necessidade de cada região, para atender as despesas de capital, outras delas decorrentes e as despesas com programas de duração continuada.

  • CERTO.

    O PPA estabelecerá as Diretrizes, os Objetivos e as Metas de forma regionalizada, dentro da real necessidade de cada região, para atender as despesas de capital, outras delas decorrentes e as despesas com programas de duração continuada.

  • GABARITO CERTO

    CF; Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas(D.O.M)  da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

  • GAB. CERTO

     

    Complementando...

      

    - O QUE SÃO DESPESAS DE CAPITAL ? 

    São aquelas que contribuem DIRETAMENTE para a formação ou aquisição de um bem de capital. EX; pavimentação de uma rodovia

    =>  DIZ RESPEITO AO CUSTEIO OU COMPRA     

      

    O QUE SÃO DESPESAS CORRENTES ?     

    São as que NÃO contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem. EX; manutenção da rodovia

    => DIZ RESPEITO A MANUTENÇÃO        

     

    Fonte: Sérgio Mendes - AFO

  • NÃO QUE A QUESTÃO SEJA REPETIDA, MAS SIM PORQUE ELA CAIU EM VÁRIAS PROVAS DIFERENTES, ENTÃO O QC NÃO TIRA, POIS MANTÉM 

    A PROVA ORIGINAL.

  • Despesas de capital - são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. O termo " e outras delas decorrnetes" se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização.

     

    Programas de duração continuada - são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros seguintes.

     

     

    Sérgio Mendes

  • Despesas de capital - são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. O termo " e outras delas decorrentes" se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização.

     

    Programas de duração continuada - são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros seguintes.

     

     

    Sérgio Mendes

  • PPA:

    - Diretrizes, objetivos e metas (DOM)

    - Despesas de capital (e outras delas decorrentes)

    - Programas de duração continuada

    - Inclusão no PPA de investimentos que ultrapassem um exercício financeiro

    - O PPA estabelece indicadores para mensurar os programas

    - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados de acordo com o PPA

  • O PPA estabelece as despesas de capital (ex: aquisição de um bem) e as que decorrem dessas (ex: a manutenção do referido bem).

  • podia cair uma dessa na pf

  • Achei essa questão estranha. O PPA estabelece despesa de capital? Como assim?

    O PPA estalebecerá as diretrizes, objetivos e metas de forma regionalizada, PARA ATENDER AS DESPESAS DE CAPITAL, outras delas decorrentes e as despesas com programas de duração continuada.

     

    Não entendi o que o CESPE quis dizer com o PPA estabelecer despesas de capital.

  • Certo

    Segundo o art. 165 da CF/1988

    O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.

     

     

  • Segundo o art. 165 da CF/1988:

    O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

    Despesas de capital e outras delas decorrentes;

    Despesas relativas aos programas de duração continuada.

  • Correto

    Segundo o art. 165 da CF/1988:
    O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 


    Despesas de capital e outras delas decorrentes;
    Despesas relativas aos programas de duração continuada.

     

    Despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como, por exemplo, a
    pavimentação de uma rodovia. O termo “e outras delas decorrentes” se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização, mas ainda dentro do período de vigência do plano plurianual.

     

    Neste mesmo exemplo, após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com sua manutenção, ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia. Assim, tanto a pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção durante a vigência do Plano Plurianual (despesa corrente relacionada à de capital) deverão estar previstos no referido Plano.

     

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

     

  • Gab. C

    ---------------------

     

    O Plano Plurianual – PPA é o (i) instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, (ii) de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal (iii) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para (iv) as relativas aos programas de duração continuada. 

    **********

     

    Conceitos

    Diretrizes --> Normas Gerais, amplas

    Objetivos --> Prioridade do governo no PPA

    ** Cada objetivo deve ter uma ou mais metas associadas

    Metas --> Indicadores do alcance do objetivo

    Despesas de Capital --> Contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital

    Despesas decorrentes das Despesas de Capital --> Não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

  • Pois é, na verdade o PPA não estabelece as despesas de capital nem outras delas decorrentes. Ela estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas.

    Concordo com o VINI Hc

    Cespe, Cespe...

  • Coisa mais linda essa questão !!!! 

  • CERTO

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (CESPE - MPU - ANO: 2010)

     

    Na lei que instituir o PPA constarão despesas de capital e outras delas decorrentes. (CERTO)

  • Li rapido!! Me ferrei. Li depesas CORRENTES ao inves de DECORRENTES!

    Avante!

  • CERTO

     

    Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Corretíssimo! O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) para as despesas de capital (DK) e outras delas decorrentes (ODD) e para as relativas aos programas de duração continuada (PDC).

    Gabarito: Certo

  • "Outras delas decorrentes" = despesas CORRENTES oriundas de despesas de CAPITAL.

  • Corretíssimo! O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) para as despesas de capital (DK) e outras delas decorrentes (ODD) e para as relativas aos programas de duração continuada (PDC). – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Certo

  • Acredito que a questão está ERRADA, pois segundo o Art. 165 § 1º da CF/88:

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    E não as DESPESAS de capital como o quesito colocou.


ID
2096410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao orçamento público.

Além de ser um dos instrumentos de gestão mais antigos da administração pública, o orçamento público é um conceito estático cujas funções têm permanecido inalteradas desde a sua criação.

Alternativas
Comentários
  • Viajou legal. O Orçamento Público evoluiu com o passar dos anos e suas técnicas foram aperfeiçoadas, além de suas funções. Antes, o orçamento possuía basicamente uma função de controle. Hoje, o orçamento é instrumento de políticas públicas, de transparência de gestão, além de apresentar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora.

     

    Resposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Viajou legal. O Orçamento Público evoluiu com o passar dos anos e suas técnicas foram aperfeiçoadas, além de suas funções. Antes, o orçamento possuía basicamente uma função de controle. Hoje, o orçamento é instrumento de políticas públicas, de transparência de gestão, além de apresentar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora.

     

    Resposta: Errado

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • Errado. O orçamento público é dinâmico.

  • Questão podre! O orçamento é dinâmico.

    Por se tratar de um instrumento dinâmico de planejamento, o orçamento público tem parte da legislação que o rege alterada regularmente, como é o caso da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Manual Técnico do Orçamento.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/legislacao

  • Gab. Incorreto.
    Até pela ótica tradicional, o orçamento nunca teve essa visão permanente. Era mais rígido, porém inalterável. É uma afirmação falaciosa da banca. 

     

  • Segundo James Giacomoni, "o orçamento público tem sofrido significativas mudanças ao longo do tempo, em decorrência da evolução das suas funções, hoje marcadamente diversas daquelas que o distinguiam no passado".

    O autor afirma que:

    1- o ORÇAMENTO TRADICIONAL: tinha a função principal de controle político - possibilitar aos órgãos de representação controle político sobre os executivos;

    2- o ORÇAMENTO MODERNO: tem como função principal ser um instrumento de adminitração.

     

    Fonte: Livro do Giacomoni (pág. 57), o preferido do cespe.

  • Item ERRADO.

     

    Em conformidade com Augustinho Paludo (pág. 24), "o orçamento público é um processo contínuo, dinâmico e flexível".

  • Errado

     

    "O Orçamento Público evoluiu com o passar dos anos e suas técnicas foram aperfeiçoadas, além de suas funções. Antes, o orçamento possuía basicamente uma função de controle. Hoje, o orçamento é instrumento de políticas públicas, de transparência de gestão, além de apresentar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • É DINÂMICO.

  • ERRADO

    O orçamento é um processo dinâmico, flexível e contínuo!

  • Contínuo, Dinâmico, Flexível: Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo elaborados (continuidade). Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais) e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentosprogramas anuais. Por fim, o orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade).

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, LRF e AFO

  • É dinâmico.

  • Errado. O Orçamento Público evoluiu com o passar dos anos e suas técnicas e funções foram aperfeiçoadas. Portanto o orçamento é instrumento de políticas públicas, de transparência de gestão, além de apresentar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora. 

  • Gabarito: Errado

    O Orçamento Público evoluiu com o passar dos anos e suas técnicas foram aperfeiçoadas, além de suas funções. Antes, o orçamento possuía basicamente uma função de controle. Hoje, o orçamento é instrumento de políticas públicas, de transparência de gestão, além de apresentar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora.

    Fonte: Professor VINÍCIUS NASCIMENTO do Estratégia Concuros

  • Errado!

     

    A questão esta errada pois o orçamento público vem evoluindo gradativamente ao longo dos anos, o qual atravessou diversas fases desde o Brasil Colônia até os dias de hoje. Basta lembrar que tivemos vários tipos de orçamentos  que compreendem um conjunto de teorias, características, padrões, finalidades e classificações próprias, que definem o orçamento público de determinada época ou período. Temos como exemplos os orçamentos clássico e programa os quais foram em épocas diferentes.

  • Complementando...

     

    O que é Orçamento Público?


    O Orçamento público é o instrumento de gestão de maior relevância e provavelmente o mais antigo da administração pública. É um instrumento que os governos usam para organizar os seus recursos financeiros. Partindo da intenção inicial de controle, o orçamento público tem evoluído e vem incorporando novas instrumentalidades.


    No Brasil, o orçamento reveste-se de diversas formalidades legais. Sua existência está prevista constitucionalmente, materializada anualmente numa lei específica que “estima a receita e fixa despesa” para um determinado exercício.

     

    ENAP

  • (Gabarito Errado)Créditos Adicionais
    O processo orçamentário, como já visto, começa logo no início do ano. As Unidades Administrativas enviam suas informações (sua proposta orçamentária) de forma organizada às Unidades Orçamentárias no mês de abril-maio; as Unidades Orçamentárias enviam aos Órgãos Setoriais entre maio-julho; a consolidação das setoriais para envio à SOF ocorre no início de agosto, e a SOF tem que concluir os trabalhos a tempo de enviar o projeto de lei ao Poder Legislativo até 31 de agosto. Aprovado pelo Congresso Nacional, sua vigência contempla o período compreendido de 1o de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
    Portanto, é fácil perceber que nenhum gestor público é capaz de prever com certeza absoluta o que ocorrerá no ano seguinte. É claro que existem metodologias e que o trabalho de planejamento e programação é feito com responsabilidade, mas sem dúvida o que vai determinar a execução é a realidade do ano seguinte a sua elaboração, quando o gestor público irá analisar a conveniência, oportunidade e necessidade de realizar as despesas discricionárias autorizadas na LOA, assim como novas despesas que se fizerem necessárias.
    No exercício seguinte à elaboração da proposta orçamentária, na vigência da LOA respectiva, poderá ser verificado que alguma programação se mostrou insuficiente, ou surgiram fatos novos que demandam novas despesas a serem realizadas. Existem também situações urgentes, de calamidade pública, como, por exemplo, as enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010, que reclamaram ações imediatas por parte dos governos e dos gestores públicos.
    Existem ainda situações macro que determinam mudanças nos orçamentos, como, por exemplo, a mudança de rumo das políticas governamentais, tanto as econômicas quanto as políticas e sociais.
    Para conciliar essa situação a Lei no 4.320/1964 permite que sejam abertas novas dotações para ajustar o orçamento com os objetivos a atingir: são os créditos adicionais, assim definidos no art. 40: “São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.”

  • O Orçamento Público é CDF:
    C - Contínuo;
    D - Dinâmico;
    F - Flexível.

    #Força, foco e fé!!

  • Errado

     

    Processo Orçamentário - É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

  • ERRADO.

    O orçamento público é um processo contínuo,  dinâmico e flexível.

  • O orçamento público, como afirmam uma série de publicistas, está se tornando cada vez mais flexível no que tange às destinações das receitas. Para se lembrar dessa característica inerente ao ORÇAMENTO, basta se recordar do princípio da não-afetação da receita pública, que designa que a receita pública não estará inexoravelmente vinculadas aos órgãos, fundos e fundações públicas, à exceção das despesas obrigatórias ou tipificadas por instrumento legal que vincule a órgão ou a fundo - ENGLOBANDO TAMBÉM DESPESAS FUNCIONAIS DE EDUCAÇÃO,DE SAÚDE AS QUAIS REQUEREM VALORES MÍNIMOS, SEGUNDO A CF/88. Em tese, por exemplo, se a dotação para o MPU é de 20 milhões em 20X4, não quer dizer que será o mesmo valor em 20X5. BONS ESTUDOS!

  • nEM NOS PRIMORDIOS ELE CHEGOU A SER ESTÁTICOS.

  • A frase mais mentirosa que já vi. Até uma pessoa que nunca estudou AFO conseguiria responder essa questão apenas por dedução.

  • 'TÊM PERMANECIDO'= JAMAIS FORAM=CESPE=ERRADO

  • Gab. E

    ----------------- 

    O Orçamento é (i) continuo (ii) Dinamico e (iii) Flexível e evoluiu no decorrer do tempo.

     

    Histórico do Orçamento no Mundo;

    Embrião do Orçamento --> Carta Magna outorgada no século XIII pelo Rei João Sem Terra

    Orçamento considerado Instrumento Formalmente Acabado --> Por volta de 1822, na inglaterra, com o desenvolvimento do liberalismo

    Orçamento Moderno --> Início do século XX, com o declínio do liberalismo e tendo como indutor o EUA.

     

    Além disso, já existiu vários tipos de Orçamento, o que demonstra sua evolução ao longo do tempo.

     

    Tipos de Orçamento:

    - Tradicional ou Classico

    - De Desempenho ou por Realizações

    - De Base Zero ou Por Estratégia

    - Orçamento Programa

    - Orçamento Participativo

    - Orçamento Fixo

    - Orçamento Movel

  • Só lembrando que se aparecer na questão " intermitente" pode marcar errado e correr para o abraço. Há questoes cespe com essa pegadinha. Bons estudos e vamos que vamos!

  • O orçamento é um baita de um CDF.

  • Foi dada!

  • ERRADO

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Conceito estático? Acabamos de ver páginas e páginas sobre a evolução do orçamento público, sobre as técnicas cada vez mais robustas de elaboração do orçamento. O orçamento público é um conceito dinâmico, que evoluiu e continua evoluindo, sempre em busca do ideal orçamento moderno.

    Mas há ainda outro erro nessa questão. As funções do orçamento também se alteraram desde a sua criação. No início, o orçamento era simplesmente um mero instrumento contábil: era a simples previsão da receita e fixação de despesas. Esse era o orçamento tradicional. Realizava um controle simples de legalidade e honestidade do gestor público. Hoje, o orçamento moderno é mais do que isso. É, ao mesmo tempo, um relatório, uma estimativa e uma proposta. É um instrumento de planejamento das ações governamentais e de racionalização da gestão financeira pública.

    Gabarito: Errado

  • ❌Errada.

    O orçamento NÃO é estático, pois houve sim mudanças com o decorrer do tempo.

    O Brasil mesmo já utilizou o ORÇAMENTO LEGISLATIVO, EXECUTIVO E MISTO.

    Obs: Atualmente, o orçamento utilizado é o MISTO, nesse as etapas são de competência do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson ferreira, Gran Cursos.

    CONTINUE SIM!! VALE A PENA O CONHECIMENTO ADQUIRIDO NA CAMINHADA!!!❤️✍


ID
2096416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir.

Além de executar a elaboração dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária anual, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) — órgão responsável pela coordenação do processo orçamentário — realiza atividades relativas ao cumprimento das metas fiscais delineadas pelo governo federal.

Alternativas
Comentários
  • A SOF é o órgão responsável pela coordenação do processo orçamentário. É ela que analisa e emite pareceres e notas técnicas sobre todas as demandas que afetem o orçamento público, tais como: acompanhamento e controle da execução orçamentária; minutas de atos legais (Portarias, Decretos e Medidas Provisórias); atos legais para sanção presidencial (Leis); e alterações propostas a créditos adicionais em tramitação. É responsável também pela elaboração dos Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO); Projeto de Lei de Orçamentária Anual (PLOA); e Relatório de Avaliação Bimestral da Execução de Receitas e Despesas. Além disso, a Secretaria trabalha nas atividades relativas ao cumprimento das metas fiscais delineadas pelo Governo Federal, ou seja, na Avaliação Fiscal, compreendendo: a gestão do cumprimento da meta fiscal; a atualização dos cenários fiscais; a avaliação das projeções de receitas; e a avaliação das projeções de despesas obrigatórias.

     

    Texto retirado do site http://www.orcamentofederal.gov.br/perguntasfrequentes/2.como-conseguir-exemplares-da-cartilha-do-orcamento-publico-com-a-sofinha

     

    Resposta: Certo.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • GABARITO CORRETO.

    De acordo com o art. 11, do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, compete à Secretaria de Orçamento Federal:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;
    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;
    III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária;
    IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
    V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;

  • Certo. Compete a SOF acompanhar as metas fiscais.

  • Ninguém soube achar a fonte original dessa afirmativa?
  • Só a Vanessa lá embaixo
  • Intem forçado.

    Não esta escrito a ideia de execução e sim de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social.

  • REPETEM OS MESMOS COMENTÁRIOS PORQUE ESTÃO TREINANDO, ESTÃO DECORANDO, PORQUE CADA UM TEM UMA TÉCNICA DE ESTUDOS!


    EM RESPOSTA A UM COMENTÁRIO QUE EU VI ACIMA ....

  • kkkkkkkkkkkkk metodo de decorar fuleiro esse viuu... crtl c e ctrl v e nunca mais vai ler.. É melhor copiar no caderno e ler uma vez na semana o resumo

  • MTO 2020

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social; II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos; IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal; V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento; VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos, observadas as diretrizes do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa; VIII - acompanhar e avaliar o andamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos; IX - acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre as políticas públicas e a estrutura do gasto público; e X - acompanhar e propor, no âmbito de suas atribuições, normas reguladoras e disciplinadoras relativas às políticas públicas em suas diferentes modalidades. Essa missão pressupõe uma constante articulação com os agentes envolvidos na tarefa de elaboração das propostas orçamentárias setoriais das diversas instâncias da Administração Pública Federal e dos demais Poderes da União.

  • GABARITO CORRETO.

    De acordo com o art. 11, do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, compete à Secretaria de Orçamento Federal:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

  • Jon Jones deve ter sido aprovado em vários concursos f*das pra afirmar categoricamente qual é o melhor método de estudo