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Prova CESPE / CEBRASPE - 2003 - PC-RR - Escrivão de Polícia Civil


ID
4952251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nos computadores atuais, os dispositivos de armazenamento são de primordial importância e têm evoluído rapidamente, de forma a se tornarem cada vez mais eficientes. Com relação a dispositivos de armazenamento, julgue o item seguinte.


O disco rígido é um dispositivo para armazenamento de dados e programas que realiza a gravação por meio de processos ópticos.

Alternativas
Comentários
  • Magnético

  • Em 2003 era tudo tão simples, é claro que ninguem tinha computador, só Nokia tijolão.

  • HD é um disco magnético.

    Ópticos --> CD, DVD.

    Gab- E

  • GABARITO - ERRADO

    Os HDs contam com um componente chamado cabeçote de leitura e gravação (ou cabeça). Trata-se de um pequeno item que contém uma bobina que utiliza impulsos magnéticos para manipular as moléculas da superfície do disco e, assim, gravar dados.

    https://www.infowester.com/hd.php#:~:text=Os%20HDs%20contam%20com

    %20um,para%20cada%20lado%20do%20disco.

  • Gabarito Errado.

    O disco rígido realiza gravação através de um processo magnético.

    O disco rígido é organizado desta forma: setores, cilindro e trilhos.

    Os discos rígidos são eletromecânicos que fazem leitura e gravação num disco magnético.

    Bons estudos!✌

  • Sobre ter confundido ópticos com magnéticos: ;\\\\

  • Gabarito errado. è feito por meio magnético

  • ERRADO

    Disco rígido, popularmente chamado também de HD. O disco rígido é uma memória não volátil, ou seja, as informações não são perdidas quando o computador é desligado, sendo considerado o principal meio de armazenamento de dados em massa.

    Os discos magnéticos de um disco rígido são recobertos por uma camada magnética extremamente fina

  • Errado.

    Disco rígido é a parte do computador onde são armazenados os dados. É uma memória não volátil, ou seja, as informações não são perdidas quando o computador é desligado, sendo considerado o principal meio de armazenamento de dados em massa. Realiza a gravação por meio de processos MAGNÉTICOS.

    Fonte: wiki

  • O disco rígido é um dispositivo para armazenamento de dados e programas que realiza a gravação por meio de processos magnéticos.

  • PROCESSOS MAGNÉTICOS

  • HD é magnético

  • TIPOS DE ARMAZENAMENTO:

    MAGNÉTICOS: fitas magnéticas, disquete, disco rígido (HD)

    ÓPTICOS: CD, DVD e BLU-RAY

    SÓLIDOS: PEN DRIVE, SD (cartão de memória) e SSD (sucessor HD)

  • GAB: ERRADO

    Hard Disk (HD) ou Disco Rígido

    Dispositivo de armazenamento de arquivos com grande capacidade de armazenamento. Os modelos tradicionais são baseados no uso de vários discos ( cilindros ) de superfície metálicas magnetizáveis e agulhas para ler e gravar nessas superfícies.

    ( Mesmo os HDs SSD não sendo magnéticos, eles ainda são chamados de disco rígido )

  • ERRADO.

    O Disco Rígido (HD ou Hard Disk) grava através de um processo magnético. São três as formas de as mídias de armazenamento gravarem dados e arquivos:

    Magnético: grava através do magnetismo (ex: disquetes, HDs etc).

    Óptico: grava através de um laser que "queima", motivo pelo qual os programas que gravam através desta forma fazem referência a FOGO, como NERO (alusão ao imperador romano com o mesmo nome, citado historicamente por atear FOGO em ROMA no ano de 64 da era cristã), CDBURNERXP (literalmente, queimador de CDs, em inglês), True Burner (verdadeiro queimador, do inglês literal) etc.

    Elétrico: nos dispositivos elétricos, há a memória FLASH. Grava através de uma tensão elétrica (Pen drive, cartão de memória, HD SSD).

  • TIPOS DE ARMAZENAMENTO:

    MAGNÉTICOS: fitas magnéticas, disquete, disco rígido (HD)

    ÓPTICOS: CD, DVD e BLU-RAY

    SÓLIDOS: PEN DRIVE, SD (cartão de memória) e SSD (sucessor HD)

  • HD é um disco magnético.

    Ópticos => CD, DVD.

    Gab- E

  • HD é um disco magnético.

    Ópticos -- CD e DVD.

    SSD --- memoria solida similar aos pen drive ,diferente do HD.

    memoria ram---memoria volátil

  • HD É UM DISCO MAGNÉTICO.

    FORÇA.

  • ERRADO.

    Magnéticos: Fita Magnética, Disquete, HD

    Ópticos: CD, DVD, Blu-Ray

    Sólidos: SSD, Pendrive, SD

  • MAGNÉTICOS: fitas magnéticas, disquete, disco rígido (HD)

    ÓPTICOS: CD, DVD e BLU-RAY

    SÓLIDOS: PEN DRIVE, SD (cartão de memória) e SSD (sucessor HD)

    1. O disco rígido é um dispositivo para armazenamento de dados e programas que realiza a gravação por meio de processos MAGNÉTICOS

ID
4952254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nos computadores atuais, os dispositivos de armazenamento são de primordial importância e têm evoluído rapidamente, de forma a se tornarem cada vez mais eficientes. Com relação a dispositivos de armazenamento, julgue o item seguinte.


O disco flexível de 3½” é um dispositivo de armazenamento de dados que utiliza gravação magnética, capaz de armazenar uma quantidade de bytes superior a 700 mil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Os disquetes de 3½ (que já saíram de linha), tinham a capacidade de apenas 1,44MB. 

    PARA REVISÃO

    1 byte = 8 bits

    1 kilobyte (kB) = 1024 bytes

    1 megabyte (MB) = 1024 kilobytes

    1 gigabyte (GB) = 1024 megabytes

    qq erro me avisem

  • No que se refere aos bits e bytes, tem-se as seguintes medidas:

    1 Byte = 8 bits

    1 kilobyte (KB ou Kbytes) = 1024 bytes

    1 megabyte (MB ou Mbytes) = 1024 kilobytes (1.024 x 1.024 = 1.048.576 Bytes)

    1 gigabyte (GB ou Gbytes) = 1024 megabytes

    1 terabyte (TB ou Tbytes) = 1024 gigabytes

    1 petabyte (PB ou Pbytes) = 1024 terabytes

    1 exabyte (EB ou Ebytes) = 1024 petabytes

    1 zettabyte (ZB ou Zbytes) = 1024 exabytes

    1 yottabyte (YB ou Ybytes) = 1024 zettabytes

  • CERTO.

    Os disquetes tinham a capacidade de 1,44MB.

    Sendo assim, ao realizar a transformação, temos que:

    1 MB equivale a 1.048.576 bytes

    Portanto, há a possibilidade de armazenar a capacidade superior de 700 mil bytes.

  • vcs tbm chutaram? kkkk

  • não seria 1.509.949,44 Byts ?

    Tipo 1 MB = 1024 KB

    Logo 1,44 MB = 1474,56 KB

    1 KB = 1024 Byte

    1474,56 KB = 1.509.949,44 Byts

  • Chutei "C" pq relaciona disquetes com fitas magnéticas. Sobre o armazenamento, nada sei.

  • na hora da prova deixaria em branco sem duvidas

  • GAB: C

    Os disquetes tinham capacidade, normalmente, de 1.44mb

    • 1 MB = 1.048.576 bytes
    • A questao fala de capacidade superior a 700.000 bytes (menos de 1 mb) portanto CORRETA
  • chutei e errei

  • Ninguém mais usa isso, ja é obsoleto , isso não pode cair na prova, não teria significado nenhum pra hoje em dia.

  • Isso é da época que se ia a locadora alugar fita de filme.

  • 700 KB < 1000 KB (ou 1 MB)

  • Chutei e acertei pq associei disco flexível à gravação magnética.

  • TIPOS DE ARMAZENAMENTO

    MAGNÉTICOS: Fita Magnética, Disquete, HD

    ÓPTICOS: CD, DVD, Blu-Ray

    SÓLIDOS: SSD, PENDRIVE, SD

  • falou de gravação magnética e bytes superior a 700 mil. Matei a charada :)

  • disco flexível...

    só minha vó pra acertar essa

  • DICA:::olhe a data das questões, essa é de 2003, basicamente NADA de informática de 2003 se usa hoje.

  • eu nem sabia que isso era o disquete kkkk

ID
4974118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

    Cortado ao sul pela linha do Equador, a maior parte do território roraimense fica no hemisfério norte. O clima é equatorial, quente e úmido. Mais de 60% da área do estado é coberta pela floresta Amazônica.

    No início da década de 80 do século passado, começaram os conflitos entre agricultores, garimpeiros e índios pelo uso da terra no estado. As riquezas minerais do território de Roraima atraíram milhares de pessoas de vários pontos do país, mas principalmente de Rondônia. Para proteger as terras indígenas, o governo federal interditou em 1982 uma área de 77.000 km2 , sendo 50.000 km2 em Roraima, para criar uma reserva.

Texto adaptado de Almanaque Abril 2003, p. 409 e

Nova Enciclopédia Barsa, p. 476.

A partir do texto acima, julgue o item que se segue, relativo a aspectos geográficos e históricos de Roraima.


Pelo que informa o texto, a maior parte do território roraimense está situada no mesmo hemisfério em que se situa o restante do país.

Alternativas

ID
4974121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

    Cortado ao sul pela linha do Equador, a maior parte do território roraimense fica no hemisfério norte. O clima é equatorial, quente e úmido. Mais de 60% da área do estado é coberta pela floresta Amazônica.

    No início da década de 80 do século passado, começaram os conflitos entre agricultores, garimpeiros e índios pelo uso da terra no estado. As riquezas minerais do território de Roraima atraíram milhares de pessoas de vários pontos do país, mas principalmente de Rondônia. Para proteger as terras indígenas, o governo federal interditou em 1982 uma área de 77.000 km2 , sendo 50.000 km2 em Roraima, para criar uma reserva.

Texto adaptado de Almanaque Abril 2003, p. 409 e

Nova Enciclopédia Barsa, p. 476.

A partir do texto acima, julgue o item que se segue, relativo a aspectos geográficos e históricos de Roraima.


Embora mais da metade do território de Roraima esteja coberto pela floresta Amazônica, seu clima é rigorosamente distinto daquele que predomina nos demais estados da região Norte.

Alternativas

ID
4974124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

    Cortado ao sul pela linha do Equador, a maior parte do território roraimense fica no hemisfério norte. O clima é equatorial, quente e úmido. Mais de 60% da área do estado é coberta pela floresta Amazônica.

    No início da década de 80 do século passado, começaram os conflitos entre agricultores, garimpeiros e índios pelo uso da terra no estado. As riquezas minerais do território de Roraima atraíram milhares de pessoas de vários pontos do país, mas principalmente de Rondônia. Para proteger as terras indígenas, o governo federal interditou em 1982 uma área de 77.000 km2 , sendo 50.000 km2 em Roraima, para criar uma reserva.

Texto adaptado de Almanaque Abril 2003, p. 409 e

Nova Enciclopédia Barsa, p. 476.

A partir do texto acima, julgue o item que se segue, relativo a aspectos geográficos e históricos de Roraima.


Situado no extremo norte do Brasil, Roraima faz fronteira com dois países: Venezuela e Guiana. Boa Vista, além de ser a capital, é também o mais populoso município do estado.

Alternativas

ID
4974127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

    Cortado ao sul pela linha do Equador, a maior parte do território roraimense fica no hemisfério norte. O clima é equatorial, quente e úmido. Mais de 60% da área do estado é coberta pela floresta Amazônica.

    No início da década de 80 do século passado, começaram os conflitos entre agricultores, garimpeiros e índios pelo uso da terra no estado. As riquezas minerais do território de Roraima atraíram milhares de pessoas de vários pontos do país, mas principalmente de Rondônia. Para proteger as terras indígenas, o governo federal interditou em 1982 uma área de 77.000 km2 , sendo 50.000 km2 em Roraima, para criar uma reserva.

Texto adaptado de Almanaque Abril 2003, p. 409 e

Nova Enciclopédia Barsa, p. 476.

A partir do texto acima, julgue o item que se segue, relativo a aspectos geográficos e históricos de Roraima.


Roraima abriga parte da maior reserva indígena brasileira, a dos ianomâmis.

Alternativas
Comentários
  • certo


ID
4974130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

    Cortado ao sul pela linha do Equador, a maior parte do território roraimense fica no hemisfério norte. O clima é equatorial, quente e úmido. Mais de 60% da área do estado é coberta pela floresta Amazônica.

    No início da década de 80 do século passado, começaram os conflitos entre agricultores, garimpeiros e índios pelo uso da terra no estado. As riquezas minerais do território de Roraima atraíram milhares de pessoas de vários pontos do país, mas principalmente de Rondônia. Para proteger as terras indígenas, o governo federal interditou em 1982 uma área de 77.000 km2 , sendo 50.000 km2 em Roraima, para criar uma reserva.

Texto adaptado de Almanaque Abril 2003, p. 409 e

Nova Enciclopédia Barsa, p. 476.

A partir do texto acima, julgue o item que se segue, relativo a aspectos geográficos e históricos de Roraima.


Jazidas de ouro, cassiterita e pedras preciosas, entre outras riquezas minerais, atraíram milhares de garimpeiros clandestinos e acirraram conflitos pela posse da terra em Roraima.

Alternativas

ID
4974133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


Eventual pedido judicial de reparação por danos decorrentes da morte deve ser feito em ação contra a Polícia Civil de Roraima.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A responsabilidade se dá em face do ente da federação ao qual a instituição faz parte, qual seja, o estado de Roraima; até porque órgãos da adm. pública não tem personalidade jurídica própria, não podendo figurar como polo ativo/passivo em processos judiciais.

  • A responsabilidade recaí sobre o Estado.

    O servidor ´´invoca`` o Estado para executar o serviço.

    Gabarito: E.

  • contra o estado de Roraima com base na teoria do órgão.
  • Tem de ser contra o Estado.

  • Contra o estado de Roraima*

  • Não! Eventual pedido judicial de reparação por danos decorrentes da morte deve ser feito em ação contra o ESTADO de Roraima.... Aí sim, depois que o Estado acatar a denúncia é que vai apurar os fatos com a Entidade administrativa, neste caso, a Polícia Civil de Roraima. ________ Bons Estudos ☠
  • Errado

    A responsabilidade civil recai sobre o ente público dotado de personalidade jurídica. Caso se trata de alguma entidade da administração indireta elas próprias podem figurar como parte no processo, pois possuem personalidade jurídica própria.

    Deste modo, a polícia civil é um órgão do Ente Político (Estado de Roraima), e desta forma a ação deve ser proposta frente o Estado em questão.

    Bons estudos

  • Tema 940 - Repercussão geral (agosto/2019)

    Tese fixada pelo Supremo: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • ERRADO!!

    é contra o ESTADO!

  • GABARITO ERRADO

    Não é possível que o terceiro lesado processe diretamente a polícia civil, deve este processar o Estado que responderá objetivamente pelo dano causado pelo servidor público, caso o ente seja condenado poderá entrar com uma ação de regresso contra o servidor se comprovado que este agiu com dolo ou culpa.

  • ERRADO

    SERÁ FEITA PELO ESTADO!

  • Tem que ser contra um pessoa jurídica que no caso em questão é o Estado

    Órgão não tem personalidade jurídica

  • POLICIA CIVIL NAO TEM PERSONALIDADE JURIDICA, DEVE PROCESSAR O ESTADO

    • DECORRENTE DA DESCONCENTRACAO ADMINISTRATIVA
    • DEVE-SE PROCESSAR O ESTADO

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    #TEORIA DA DUPLA GARANTIA

    De acordo com o STF, o art.37,§6,CRFB conferiu ao particular lesado o direito de cobrar do próprio Estado a indenização por ato de seu agente público,mas também conferiu o direito do agente público de ser apenas cobrado pelo Estado.Dessa forma, o STF entende que aquele que sofre o dano não pode cobrar diretamente do agente público,devendo cobrar do próprio Estado.O supremo alegou ,ainda,que não seria possível dissociar a vontade do agente da do Estado,em razão da teoria do órgão.Quem age não é o agente,mas o próprio Estado,devendo este vir a responder perante o particular lesado.

    ---------------------------

    FONTE:Prof. Lucas Martins

  • A Polícia Civil é um órgão despersonalizado. Indo direto ao ponto, órgãos não possuem, em regra, capacidade processual para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual, como autor ou réu. Porém, em certos litígios, haverá exceção, como no caso de impetração de mandado de segurança por órgãos de natureza constitucional, quando se trata de defesa de sua competência. Esta é a posição do STF. Há um caso concreto que ocorreu dessa exceção, que foi quando o TCU decidiu realizar auditoria na Receita Federal e esta, sob o argumento de ser descabida a auditoria, propôs mandado de segurança, a fim de ser suspensa a referida auditoria.

  • simplifica que simples fica!

    contra o ESTADO DE RORAIMA! ( ente cujo o orgão policia civil do Estado de Roraima pertence/integra)

  • Gabarito: ERRADO! A Polícia Civil é um órgão, assim, por não ter personalidade jurídica, não têm capacidade processual. A ação deve ser direcionada ao Estado de Roraima.

  • GAB: ERRADO

    ... contra o estado da federação

  • GAB: ERRADO

    ... contra o estado da federação

  • Policia civil é um órgão e como tal não possui personalidade jurídica.

    TEORIA GERAL DO ÓRGÃO: Imputação da atuação do agente, à pessoa jurídica

    ·        A pessoa jurídica exteriora sua vontade por meio dos órgãos, os quais são parte integrante da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nesses órgãos manifestam sua vontade, considera-se que essa foi manifestada pelo próprio estado.

    ·        Constata-se que órgãos são meros centros de competências, e os agentes que trabalham nesses órgãos estão em imputação à pessoa jurídica a que estão ligados, e suas ações são imputadas ao ente federativo. Assim, quando um servidor público federal atua é como se o próprio Estado estivesse agindo, pois, o agente é ligado a um órgão que pertence à União.

     

    è Características.

    o   Não possui personalidade jurídica, pois não é pessoal, logo:

    o   O CNPJ não é suficiente para conferir personalidade jurídica para o órgão público.

    o   A sua instituição está ligada ao direito tributário,

    o   Faz licitação, celebra contratos, mas não possui direitos,

    o   Não é responsável pela conduta dos seus agentes

    o   Não possui capacidade processual, salvo os órgãos independentes e autônomos que podem impetrar mandato de segurança em defesa de suas prerrogativas constitucionais, quando violadas por outro órgão;

    o   Não possui patrimônio próprio;

    o   São hierarquizados;

    o   São frutos da desconcentração;

    o   Estão presentes na administração direta e indireta;

    o   Criação e extinção (por meio de lei);

    o    Estruturação: pode ser feita por meio de decreto autônomo desde que não impliquem em aumento de despesas;

    o   Os agentes que trabalham nos órgãos estão em imputação à pessoa jurídica que estão ligados;

     

    Logo, a demanda deve ser ajuizada contra o Estado.

    Art.37 CF - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado (Entidades - F.A.S.E + ORGÃOS)  prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    IMPORTANTE: Não é necessário que o Agente Público esteja em horário de serviço para ensejar a Responsabilidade Objetiva do Estado

     

    Responsabilidade Civil do Estado: objetiva (regra). Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade e o dano (prejuízo), causado por seus agentes públicos no exercício da função.

    Responsabilidade OBJETIVA - tem que ter NEXO CAUSAL (D. PENAL: TIPICIDADE);

    Responsabilidade Civil do Agente Pública: subjetiva. Para que seja instaurada ação regressiva por parte do Estado contra seu servidor (quando a administração pública cobra o valor pago para terceiro) é necessário que o agente público, no exercício da função, agiu com dolo ou culpa.

    Responsabilidade SUBJETIVA - tem que ter DOLO ou CULPA (D. PENAL: TIPICIDADE)

  • Contra o Estado de Roraima =/= Contra a Polícia Civil de Roraima

  • Órgão não tem vida meus amigos! Já viram alguém processar o coração de outra pessoa por que "deixou de amar"?

  • nem dinheiro a Polícia Civil de Roraima tem...

    o estado de Roraima, cobradora de impostos que é, que tem!

  • AÇÃO CONTRA O ESTADO.

  • Contra o Estado !

  • Como a polícia é um órgão e não tem personalidade jurídica, ela não responde em ação de indenização.

    Quem irá responder? O estado.

    E se fosse a GCM, por exemplo? O município.

  • Contra o estado de Roraima que é quem gere a PC de lá.

  • órgão não tem personalidade jurídica.

    Esse cespe inventa coisa, hein!

  • CONTRA O ESTADO,órgão não tem personalidade jurídica

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • CONTRA O ESTADO,órgão não tem personalidade jurídica,LOGO ESSE NÃO TEM CAPACIDADE PROCESSUAL.

  • Contra o Estado,não diretamente ao particular, com base no Risco administrativo
  • Contra o Estado, e não a Instituição da policia civil.

  • CONTRA O ESTADO E NÃO SE FALA MAIS NISSO.

  • Questão de nível excelente

    Concatena conhecimentos de Organização Administrativa e Responsabilidade civil do Estado

    Cabe ação contra o Estado, pois órgão (PCPR, entre outras PC´s) não tem personalidade jurídica.

  • Contra o Estado e posteriormente há possibilidade deste, ajuizar: ação de regresso contra o policial que

    causou a morte da vítima!

  • ERRADO

    O pedido de indenização devido à responsabilidade civil não é feita contra o órgão, mas sim contra o ente político que o representa

    Policial Rodoviário Federal causou dano em veículo particular -> Processa a União para pagar a indenização

    Policial Civil da Bahia causou dano em veículo particular -> Processo o Governo baiano para pagar a indenização

    órgão não tem personalidade jurídica, portanto, não podem figurar como réus  


ID
4974136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


Demétrio será julgado por um júri popular, tendo em vista que houve, em tese, um crime contra a vida.

Alternativas
Comentários
  • HOMICÍDIO CULPOSO ---> JUIZ SINGULAR QUE JULGA

  • Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos

  • GABARITO : ERRADO

    Conforme o enunciado da questão trata-se de homicídio culposo, visto que o policial não agiu com a intenção de matar a senhora, assim não há que se falar em competência do júri já que abarca apenas os crimes dolosos contra a vida, nesse sentido preceitua , o inciso XXXVIII, art.5º da Constituição Federal.

    Art5º (...)XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • No Brasil, júri é o tribunal em que cidadãos, previamente alistados, decidem sobre a culpabilidade ou não dos acusados, acerca de crimes dolosos contra a vida. É composto por um juiz de direito, e mais 25 jurados sorteados por aquele.

  • ERRADO

    ☠ Em tese, Demétrio praticou o delito de Homicídio Culposo na direção de veículo automotor, conforme art. 302 da Lei nº 9.503/97:

     "Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."

  • GABARITO - ERRADO

    Tomando como manto a CF.

    Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    A morte da vítima não ocorreu de maneira dolosa!

  • Demétrio será julgado por um júri popular, ERRADO

    Tribunal de Júri : Crimes dolosos contra a vida

    Juiz : Crimes culposos

  • Não foi doloso...

  • Doloso / tentado e consumado .

  • TRIBUNAL DO JURI SOMENTE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

  • Tribunal do juri julga apenas os crimes dolosos contra a vida, e no caso em tela, apesar da imprudência na condução veicular, o C.T.B. prevê homicídio culposo. E o termo correto usado na polícia não é "perseguição" e sim "acompanhamento tático".

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida;

  • TRIBUNAL DO JÚRI

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa

    b) o sigilo das votações

    c) a soberania dos veredictos

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

  • GAB-ERRADO

    Demétrio cometeu crime Culposo!

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime CULPOSO II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Tribunal do júri só crimes DOLOSOS contra a Vida

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime DOLOSO I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Constituição Federal

    Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida;

  • Tribunal do Júri julga os crimes DOLOSOS contra a vida, portanto, ele não tinha a intenção de matar = culposo..

    ERRADA

  • Errado, Júri -> crime contra vida DOLOSOS.

    No caso concreto foi culposo.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errado.

    Estamos diante de um crime culposo, e não doloso.

  • Ele responde no art. 302 do CTB - Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor.

  • Crime Culposo, ou seja, quando o agente não tem intenção de matar.

  • Só irá a júri popular se o crime for doloso.

  • GABARITO : ERRADO

    Conforme o enunciado da questão trata-se de HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO¹, visto que o policial não agiu com a intenção de matar a senhora, assim não há que se falar em competência do júri já que abarca apenas os crimes dolosos contra a vida, nesse sentido preceitua , o inciso XXXVIII, art.5º da Constituição Federal.

    Art5º (...)XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    ¹homicídio culposo no trânsito está tipificado no Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 302. CTB - Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Apenas os crimes dolosos contra vida são julgados pelo tribunal do júri.

  • GABARITO ERRADO

    Crimes culposos não são julgados pelo Tribunal do Júri, Demetrio agiu com imprudência/negligência e imperícia no caso narrado.

    Tribunal do Júri só julga os crimes dolosos contra à vida.

    Aprofundamento: Latrocínio não é crime contra à vida, apesar de ter a morte como resultado, é um crime contra o patrimônio e por isso não é julgado pelo Tribunal do Júri.

  • Não foi doloso.

  • SÃO JULGADOS NO JUÍZO SINGULAR

    ➜ HOMICÍDIO CULPOSO

    LATROCÍNIO

  • H. Culposo

    Doloso que é pelo JÚRI

  • Redação muito falha!

  • não vai pra tribunal do juri por crime culposo;

  • Se ele conduzia uma viatura em ALTA VELOCIDADE, assume o risco do que pode acontecer, respondendo com DOLO EVENTUAL, sendo julgado pelo tribunal do JÚRI..... Por isso, resposta correta... Passível de anulação.

  • Está respaldado pela excludente de ilicitude (estrito cumprimento do dever lega) Respondendo apenas pelo excesso de houver.

  • GAB ERRADO.

    Demétrio praticou homicídio culposo. Não será julgado pelo Tribunal do Júri pois este é competente apenas para crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. Nesse caso, Demétrio será julgado pelo juiz singular.

  • top

  • gaba ERRADO

    uma noçãozinha topográfica do código penal ajuda a responder.

    Basta lembrar que os crimes contra a vida estão presentes entre os artigos 121 ao 128

    121 ---> homicídio

    122 ---> induzir, instigar, auxílio ao suicídio ou a automutilação

    123 ----> infanticídio

    124 ao 128 ---> aborto e suas modalidades.

    depois entra o 129 que é lesão corporal que já não faz mais parte dos crimes contra a vida.

    • lembrando que tem que ser DOLOSO!

    pertencelemos!

  • Competência do Juri é de Crimes dolosos contra a vida.

    No caso a conduta foi culposa, no meu ver poderia até se enquadrar no CTB, pois era na direção de veículo automotor. (Confirmem essa resposta rsrs)

    Gabarito Errado.

    2021 será o ano da vitória.

  • Tribunal do Júri -> Crimes dolosos contra a vida

  • Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto - tentados ou consumados e seus crimes conexos...

    No Júri Popular os crimes culposos causados por imperícia, negligência ou imprudência não são encaminhados ao tribunal do júri.

  • A competência constitucional do júri recai sobre os crimes dolosos contra a vida.

    No caso em tela, houve homicídio culposo.

    Sendo assim, não será julgado pelo júri.

    Gab: Errado.

  • Crime culposo, nada de Júri aqui.

  • GAB E

    DEMETRIO PRATICOU CRIME CULPOSO

    COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO JURI=> CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

  • Art. 05º da CF XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento (dos crimes dolosos contra a vida);

  • ERRADO

    Crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri. Crimes que resultam de culpa não.

    Contudo, devemos nos atentar aos julgados dos Tribunais Superiores sobre a competência do Júri quando o caso envolver culpa consciente e dolo eventual.

    É da competência do Tribunal do Júri a conclusão se o fato se deu mediante culpa consciente ou dolo eventual. Este foi o posicionamento que fundamentou a negativa do pedido de habeas corpus no HC 99.100/SP (04/08/2011) pela Quinta Turma do STJ -, relatoria do Min. Jorge Mussi.

  • errado, pois é competência do júri os crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA.

  • ART 302 DO CTB, H.C.D.V.A (CRIME CULPOSO), NÃO HÁ QUE SE COGITAR TRIBUNAL DO JURI.

  • Não temos indícios para levantar a hipótese de dolo eventual, então trabalharemos com a espécie de CULPA PRÓPRIA, pois as demais também não se encaixam.

    Creio que não há que se falar em IMPERÍCIA, pois é necessário que um servidor público possua CNH para que conduza um veículo. Quanto à NEGLIGÊNCIA, não temos elementos necessários para determinar, pois esta se traduz em uma ausência de cuidado anterior (ex.: conduzir veículo com os pneus carecas).

    Portanto, conclui-se que Demétrio responderá por crime culposo na modalidade IMPRUDÊNCIA, tendo em vista que houve uma ausência de precaução durante a perseguição.

    Qualquer erro, pode corrigir! :D

  • CPP:

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos art. 121 §§ 1º e 2º, art. 122 a 127 do CP , consumados ou tentados.

    Ou seja:

    • Homicídio doloso (mesmo que privilegiado)
    • Homicídio qualificado
    • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
    • Infanticídio
    • Aborto provocado ou consentido
    • Aborto qualificado

    Crimes conexos

    CPP: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:    

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

  • Tendo em vista que houve um acidente/CRIME culposo,o mesmo não será julgado pelo juri popular(crimes dolosos contra a vida).

    O júri popular é previsto para um único conjunto de crimes, que são os crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados. São os crimes intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.

  • Juiz : Crimes culposos

  • Júri = crime doloso contra a VIDA.

    o da assertiva foi culposo!

  • Demétrio será julgado por um júri popular, ERRADO

    Tribunal de Júri : Crimes dolosos contra a vida

    Juiz : Crimes culposos

  • Tribunal de Júri : Crimes dolosos contra a vida

    Juiz : Crimes culposos

  • não há o elemento dolo na morte. Tribunal do Juri apenas crimes dolosos contra a vida

  • Não há na questão elementos que permitam aferir a culpa do servidor para fim de capitulação no tipo homicídio culposo.

  • Na situação hipotética acima, como não houve a demonstração da intenção do policial em matar a senhora na parada de ônibus. Assim,   Demétrio, policial civil de Roraima, irá responder pelo crime de homicídio culposo e o caso será julgado pelo juiz singular.

    logo a questão está errada

    P.S: Coitado da senhora :(

  • Tribunal do Júri julga os crimes DOLOSOS contra a vida.

  • Competência para julgar no TRIBUNAL DO JURI

    CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

    Homicídio

    Infanticídio

    Suicídio

    Aborto

  • Será julgado no tribunal do juri.

  • Esse caso, se enquadra em crimes EXCLUDENTES DE ILICITUDE, logo, NÃO HÁ CRIME. na situação, fala que houve crime contra vida.

    O policial estava em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL (perseguindo os bandidos).

  • Gabarito: Errado

    Devido a ausência da conduta dolosa a hipótese de Demétrio ser julgado pelo Tribunal do Júri deve ser descartada.

    CF/88 Art.5º

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Ao debruçarmos sobre o Código Penal, mais precisamente eu seu artigo 23 notamos que Demétrio estava amparado pela Excludente de ilicitude denominada ''estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito''. Dessa forma, podemos entender que não existiu crime algum.

  • Só é julgado no tribunal do júri se a conduta for de crime doloso contra a vida ( NESSE CASO FOI UM HOMICÍDIO CULPOSO, LOGO AFASTA-SE A FIGURA DO JÚRI )

  • o tribunal do júri se dá em crimes dolosos contra vida. E neste caso a conduta do agente foi culposa.

    Ação com imperícia, imprudência ou negligência.

  • Somente para quem sabe interpretar a questão, para perceber que não ouve dolo na ação do policial. Forte abraço (-1)

  • Apenas serão julgados em Tribunal do Júri os crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA, ou seja, quando há a intenção de matar. São eles:

    • Homicídio
    • Induzimento ao suicídio
    • Infanticídio
    • Aborto

    O crime de latrocínio (Roubo com resultado morte) não é julgado pelo Tribunal do Júri pois a intenção do agente é ROUBAR O PATRIMÔNIO e não matar a vítima. O homicídio neste caso é uma consequência, logo, será julgado em Vara Criminal Comum, e não no Tribunal do Júri.

    Rumo à PF!

  • TRIBUNAL DO JÚRI: julga crimes DOLOSOS contra a vida. E no caso trazido pela questão temos um homicídio culposo.

  • 302 - Código de Transito Brasileiro.

  • Júri Popular somente nos crimes tentado e doloso contra a vida, nesse caso é culposo será Juízo normal
  • GABARITO : ERRADO

    Pois foi cometido culposamente, se caberia ao júri popular (como referido) caso fosse modalidade dolosa.

  • Será julgando perante o Juízo Comum, tendo em vista que a ação delituosa em comento fora perpetrada em sua modalidade culposa, não inserindo assim no rol para Julgamento perante o Tribunal do Júri.

  • O crime de homicídio culposo é julgado por um Juiz em uma vara criminal.

  • Os crimes dolosos contra a vidatentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri.

    Por outro lado, homicídio culposo será julgado por um JUÍZ CRIMINAL. 

  • Errada, júri popular só julga crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA.

  • O juri só se apresenta em crimes DOLOSOS contra a vida!

    Quem vai julgar no caso acima, é o juíz

  • Júri popular só julga crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA.

  • Primeiro Jure popular = DOLO contra a vida.

    segundo, Demétrio estava em perseguição policial, o acidente foi decorrência do estrito cumprimento do dever legal.

    Embora exista fato típico, é lícito, haja vista que excluirá a ilicitude do fato.

  • JURI = DOLO

  • crimes culposos de transito não são tipificados no cp e sim no ctb.

    outra coisa é que o júri só julga caso de crimes DOLOSOS CONTRA VIDA.

  • Para ter júri, o crime tem que ser doloso.

    Artigo 5 da CF:

    O júri é reconhecido por sua plenitude de defesa, sigilo nas votações, soberania de veredito e na competência dos crimes dolosos contra a vida.

  • Queria fazer uma prova com questão fácil assim

  • ERRADO

    Trata-se de Homicídio Culposo, não há de se levantar a hipótese de Júri Popular (apenas de fosse Doloso)

    ex. de Homicídio Culposo:

    • O pai que esquece seu filho recém-nascido no carro, e ao retornar, encontra a criança morta.
    • Policial em perseguição a bandidos, atropela um cidadão e ele vem a falecer.
  • Tribunal do Juri julga crimes DOLOSOS contra a vida... Contudo, cabe acrescentar que a competência do tribunal do Juri é PREVALENTE, ou seja, se tiverem outros crimes conexos ao de homicídio, esses também serão julgados pelo tribunal do juri.

    No caso, o crime praticado pelo Policial foi CULPOSO, ele não teve a intenção de matar... Cumpre salientar também, que 99% dos crimes de trânsito são culposos ou preterdolosos.

  • Júri popular = Crimes DOLOSOS contra a vida, ainda que tentados

    Culposos = Juiz

  • Errado. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Responde no CTB.

    • Se for doloso → TRIBUNAL DO JURI
    • Se for culposo → VARA CRIMINAL COMUM

  • Júri popular- crimes dolosos ou crimes conexos! Neste caso, o crime praticado pelo policial foi CULPOSO, sem a intenção de matar.

  • Não há tribunal do júri para julgar crimes culposos contra a vida (o que foi o caso)

  • Pessoal, júri popular é mesma coisa tribunal do júri.

  • FOI CULPOSO, JURI SO PARA DOLO

  • Crime de Transito: 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • ERRADO

    O Tribunal do Júri julga apenas os crimes dolosos contra a vida.

    Não são de competência do tribunal de júri:

    i)            Lesão corporal seguida de morte

    ii)           Latrocínio

    iii)          Estupro seguido de morte

  • O juri popular é convocado?

    Os membros da sociedade civil podem ser convocados para julgar casos de crime a vida , a exemplo de homicídios dolosos ,tentativas de homicídio, infanticídios, incentivo e participação em suicídios e até mesmo aborto.

    Vallesadv.com.br/tribunal-do-juri-entenda-como-funciona.

  • Em tese, homicídio culposo de trânsito.

  • A priori, homicídio foi culposo. Logo, não cabe tribunal do Júri (p/ dolosos contra a vida)

  • Crimes culposos não são julgados pelo Tribunal do Júri

  • O Tribunal do JÚRI julga os crimes dolosos contra a vida

  • SOMENTE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

  • Como não havia intenção nem assumiu o risco, é crime culposo competência do juiz singular. Fé!

  • Júri popular somente em crimes dolosos contra a vida.

  • Se trata de um homicídio culposo (Quando não há intenção de matar) e só os dolosos contra vida que são julgados pelo Tribunal do Júri.
  • Júri popular e o mesmo que tribunal do júri ?

  • O júri popular é previsto para um único conjunto de crimes, que são os crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados. Em outras palavras, são os crimes intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.

  • Apenas os crimes dolosos contra a vida estão sujeitos ao Juri Popular.

  • Gab E) crime culposo são de competência do juiz singular

  • DOLOSO >>>> POPULAR

    CULPOSO >>>> SIINGULAR

  • DOLOSO >>>> POPULAR

    CULPOSO >>>> SIINGULAR

  • O policial estava "acobertado" por uma excludente de ilicitude - estrito cumprimento do dever legal.

  • TRIBUNAL DO JÚRI: CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, TENTADOS OU CONSUMADOS.

  • O Tribunal do Júri julga apenas os crimes dolosos contra a vida.

    Não são de competência do tribunal de júri:

    i)            Lesão corporal seguida de morte

    ii)           Latrocínio

    iii)          Estupro seguido de morte

    Crimes culposos não são julgados pelo Tribunal do Júri

  • #PCAL2021

  • Demétrio será julgado pelo crime culposo.

  • GAB: ERRADO!

    Demétrio responderá por crime culposo e não doloso ( O Tribunal do Júri julga apenas os crimes dolosos contra a vida_.

  • O crime foi de trânsito, o qual se caracteriza em crime culposo, e o juri popular julga crimes dolosos contra vida.

  •  " Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima"

    Por ele ser Policial Civil tem algum "Privilégio"?

  • Teve dolo ? Não ? Júri singular Teve dolo ? Sim tribunal do juri
  • Tribunal do júri: crimes DOLOSOS contra a vida. Portando, errado.
  • Alguém poderia me dizer se aqui não há a excludente de ilicitude ???? Já que ele estava em perseguição, não estaria no estrito cumprimento do dever legal ?!!

  •  ERRADO

    Tribunal de Júri : Crimes dolosos contra a vida

    Juiz : Crimes culposos

  • T.JURI-CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

  • ERRADO: São julgados pelo Tribunal do Juri os casos de homicídio doloso. Neste caso, houve homicídio culposo, quando não havia a intenção de matar a vítima.

  • Tribunal do Júri julga crimes DOLOSOS contra vida;

    São crimes dolosos contra a vida: 

    • homicídio
    • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
    • infanticídio
    • aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
  • Tribunal do Júri julga crimes DOLOSOS contra vida

  • Gabarito:"Errado"

    É difícil nestes comentários todos encontrar a fundamentação legal... Não é homocídio doloso.

    • CF, art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
  • Juri popular é para crimes dolosos contra a vida!

  • Nesse caso, não pode alegar estrito cumprimento do dever legal? Mesmo diante de um homicídio culposo?

  • crimes que vão a juri popular: De acordo com a legislação brasileira, são eles: homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

  • GABARITO - ERRADO

    Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Crimes de competência do tribunal do Juri:

    Homicídio, Infanticídio, Aborto, Induzimento Instigação ou auxílio ao suicídio

  • A competência do júri abarca os crimes DOLOSOS contra a vida, no caso apresentado o crime foi claramento culposo, por isso a acertiva encontra-se errada.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Abraço!!!

  • GABARITO "ERRADO".

    CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA --> Competência do júri.

  • Homicídio culposo não será julgado em júri popular.

  • Compete ao TRIBUNAL DO JURI julgar os crimes DOLOSOS conta a vida

  • Tribunal do Júri apenas julga os crimes culposos contra a vida

  • Tribunal de Júri : Crimes dolosos contra a vida

    Juiz singular: Crimes culposos e LATROCÍNIO

    Não se esqueçam do latrocínio. Cebraspe já cobrou várias vezes.

    CEBRASPE:

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a competência para processar e julgar os crimes de latrocínio é do tribunal do júri, e não do juiz singular.

    ERRADO

    O júri somente julga crimes dolosos contra a vida. Em que pese, o crime de latrocínio resulte a morte da vítima, esse crime é considerado como crime contra o patrimônio, pois o autor do dele tinha intenção de roubar, sendo a morte uma mera consequência da conduta intencionada.

    Súmula 603 STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri

  • Primeiro, o agente policial NÃO COMETEU CRIME ALGUM, visto que estava no Estrito Cumprimento do Dever Legal, logo não responderá pelo homicípio nem na forma culposa, visto que para ser crime, de acordo com a conceito analítico ou tripartite, deve ser: FATO TÍPIO + ILÍCITO + PRATICADO POR AGENTE CULPÁVEL.

    Logo em razão de não haver ilicitude, por estar presente o estrito cumprimento do dever legal na situação concreta, não há crime. Todavia haverá a Responsabilidade Civil do Estado no âmbito indenizatório (Art. 37, parágrafo 6 da CF/88).

    Quanto ao Júri, ele é competente para processar e julgar os crimes Dolosos contra a vida (dolo direto ou dolo eventual), consumados ou tentados.

    No caso da questão não há sequer crime por parte do agente. Mas vamos lá, vamos forçar, numa remota hipótese, forçando muito, pense e se o crime fosse de homcídio culposo, não iria para o Júri, mas sim para o juiz singular.

    Mas repita-se que nesse caso nem homicídio culposo haverá.

    Não há que se falar em dolo eventual na questão, pois o agente não está com o "f0da-se ligado". Ele não estava correndo por correr. Estava cumprindo seu dever funcional de combater o crime. Logo não é também dolo eventual.

  • Rejeição sumária da denúncia ou queixa:

    falta de justa causa

    falta de pressuposto processuais

    inicial inpeta

    Absolvição sumária:

    fato atípico

    extinção da punibilidade

    excludente de ilicitude

    excludentes de culpabilidade

    Seguindo o raciocínio anterior, evidencia-se que se um Promotor descuidado denuncia-se o agente policial, ele seria absolvido sumariamente pelo juízo, em razão da excludente de ilicitude.

  • Crimes dolosos contra vida = tribunal do juri

    Crimes culposos + latrocínio = juiz singular.

  • Constituição Federal de 1988:

    "Art. 5, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;"

    Se o agente não teve dolo, mas culpa na morte, não pode ser julgado pelo tribunal do juri.

  • ERRADO

    CRIME CULPOSO (julgado Juiz Singular)

    DOLO (julgado pelo Tribunal do Juri)

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Júri > dolo


ID
4974139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


Os familiares da falecida poderão entrar com ação de indenização diretamente contra o policial civil, sendo suficiente, para sua condenação, a prova de que a morte decorreu da colisão do veículo com o corpo da vítima.

Alternativas
Comentários
  • Os familiares da falecida NÃO poderão entrar com ação de indenização diretamente contra o policial civil. O Particular deve acionar o Estado, depois o Estado entra com ação regressiva contra o servidor público.

  • já vi em questão, mais recente, que a familia pode entra contra o servidor, contra o Estado ou ambas (servidor e Estado).

  • O Supremo tem diretriz jurisprudencial a consagrar a chamada teoria da "dupla garantia", segundo a qual não poderia o servidor público ser diretamente acionado pelo particular por ato relacionado ao exercício de suas funções, cabendo, se houver dolo ou culpa, à própria Administração cobrar-lhe em ação regressiva pelos prejuízos causados. Com isso, protege-se o servidor contra ações temerárias que poderiam ser contra ele movidas com intuito intimidatório. (emagis)

  • GAB E

    AÇÃO CONTRA O ESTADO

  • Os familiares entram com uma ação contra o ESTADO e caso o mesmo perca a ação regressiva, pode cobrar do servidor ( o policial civil), caso tenha sido comprovado o dolo ou culpa.

  • GABARITO ERRADA

    A questão continua atualizada

    Fonte: Buscador DD

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

  • ERRADO!

    Teoria do risco ADM!!

    objetivo Estado

    Subjetivo Agente

  • GABARITO ERRADO

    Não é possível que o terceiro lesado processe diretamente o agente público, com a finalidade de receber sua indenização.

    O STJ veda a denunciação da lide do servidor público, a vítima somente poderá ajuizar ação de indenização contra o Estado e se este for condenado poderá acionar o servidor que causou o dano, mas deverá comprovar que este agiu com dolo ou culpa;

    A responsabilidade do Estado é objetiva e a do agente é subjetiva isto é, ele somente ressarcirá esse valor despendido pelo Estado caso tenha agido com dolo ou culpa.

  • Ixi, cai no peguinha. Esqueci q PC's não tem personalidade jurídica por serem órgãos, logo, eventual responsabilização, aciona o Estado de Roraima, neste caso.

  • POLICIA CIVIL NAO TEM PERSONALIDADE JURIDICA, DEVE PROCESSAR O ESTADO

    • DECORRENTE DA DESCONCENTRACAO ADMINISTRATIVA
  • GABA ERRADO

    Policia civil é um órgão e como tal não possui personalidade jurídica. No mais, a demanda deve ser ajuizada contra o Estado.

    pertencelemos!

  • a ação é contra o Estado

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    #TEORIA DA DUPLA GARANTIA

    De acordo com o STF, o art.37,§6,CRFB conferiu ao particular lesado o direito de cobrar do próprio Estado a indenização por ato de seu agente público,mas também conferiu o direito do agente público de ser apenas cobrado pelo Estado.Dessa forma, o STF entende que aquele que sofre o dano não pode cobrar diretamente do agente público,devendo cobrar do próprio Estado.O supremo alegou ,ainda,que não seria possível dissociar a vontade do agente da do Estado,em razão da teoria do órgão.Quem age não é o agente,mas o próprio Estado,devendo este vir a responder perante o particular lesado.

    ---------------------------

    FONTE:Prof. Lucas Martins

  • O Supremo tem diretriz jurisprudencial a consagrar a chamada teoria da "dupla garantia", segundo a qual não poderia o servidor público ser diretamente acionado pelo particular por ato relacionado ao exercício de suas funções, cabendo, se houver dolo ou culpa, à própria Administração cobrar-lhe em ação regressiva pelos prejuízos causados. Com isso, protege-se o servidor contra ações temerárias que poderiam ser contra ele movidas com intuito intimidatório. O Inf. 832 do STF 

  • Responsabilidade Objetiva do Estado (Administração Pública)

    • Teoria do Risco administrativo: Independente da existência de dolo ou culpa , a Adm. Pub. deve responder pelos danos causados, desde que haja um dano e haja nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

    Responsabilidade Subjetiva do Servidor Público

    • Dispensável na obrigação de reparar eventualmente os danos causados a terceiros
    • É assegurado o direito de regresso contra o responsável nos caso de dolo ou culpa

    Resumindo: O Estado responde pelos danos causados por seus agentes e deve reparar as vítimas, independente de dolo ou culpa.

    Depois o Estado "regride" ao agente, ao verificar os fatos e atribuir-lhes as devidas sanções administrativas.

    "Fé em Deus que Ele é Justo"

  • VAI SER DIRETO AO ESTADO NAO AO SERVIDOR PUBLICO.

  • QUESTÃO ERRADA

    Civil > Estado > Agente Público.

  • O STF sedimentou o entendimento quanto a TEORIA DUPLA GARANTIA, qual seja que Responsabilidade Objetiva do Estado. Este terá direito de regresso em face do agente público, em caso de dolo ou culpa.

    No segundo semestre de 2019 o STF consagrou a tese da dupla garantia, entendendo que em razão do disposto no art. 37, § 6º, da CRFB, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (STF. RE 1027633/SP). Dupla garantia pois há a proteção do particular prejudicado pela responsabilidade objetiva do Estado, e também a proteção do servidor, que somente pode ser responsabilizado em regresso pelo Estado, mediante demonstração de culpa ou dolo. Assim o STF afastou o entendimento defendido pelo STJ e por Celso Antônio Bandeira de Mello que admitiam a possibilidade de ajuizamento de ação diretamente contra o agente público.

  • Policia civil é um órgão e como tal não possui personalidade jurídica.

    TEORIA GERAL DO ÓRGÃO: Imputação da atuação do agente, à pessoa jurídica

    ·        A pessoa jurídica exteriora sua vontade por meio dos órgãos, os quais são parte integrante da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nesses órgãos manifestam sua vontade, considera-se que essa foi manifestada pelo próprio estado.

    ·        Constata-se que órgãos são meros centros de competências, e os agentes que trabalham nesses órgãos estão em imputação à pessoa jurídica a que estão ligados, e suas ações são imputadas ao ente federativo. Assim, quando um servidor público federal atua é como se o próprio Estado estivesse agindo, pois, o agente é ligado a um órgão que pertence à União.

     

    è Características.

    o   Não possui personalidade jurídica, pois não é pessoal, logo:

    o   O CNPJ não é suficiente para conferir personalidade jurídica para o órgão público.

    o   A sua instituição está ligada ao direito tributário,

    o   Faz licitação, celebra contratos, mas não possui direitos,

    o   Não é responsável pela conduta dos seus agentes

    o   Não possui capacidade processual, salvo os órgãos independentes e autônomos que podem impetrar mandato de segurança em defesa de suas prerrogativas constitucionais, quando violadas por outro órgão;

    o   Não possui patrimônio próprio;

    o   São hierarquizados;

    o   São frutos da desconcentração;

    o   Estão presentes na administração direta e indireta;

    o   Criação e extinção (por meio de lei);

    o    Estruturação: pode ser feita por meio de decreto autônomo desde que não impliquem em aumento de despesas;

    o   Os agentes que trabalham nos órgãos estão em imputação à pessoa jurídica que estão ligados;

     

    Logo, a demanda deve ser ajuizada contra o Estado.

    Art.37 CF - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado (Entidades - F.A.S.E + ORGÃOS)  prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    IMPORTANTE: Não é necessário que o Agente Público esteja em horário de serviço para ensejar a Responsabilidade Objetiva do Estado

     

    Responsabilidade Civil do Estado: objetiva (regra). Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade e o dano (prejuízo), causado por seus agentes públicos no exercício da função.

    Responsabilidade OBJETIVA - tem que ter NEXO CAUSAL (D. PENAL: TIPICIDADE);

    Responsabilidade Civil do Agente Pública: subjetiva. Para que seja instaurada ação regressiva por parte do Estado contra seu servidor (quando a administração pública cobra o valor pago para terceiro) é necessário que o agente público, no exercício da função, agiu com dolo ou culpa.

    Responsabilidade SUBJETIVA - tem que ter DOLO ou CULPA (D. PENAL: TIPICIDADE)

  • Gosto de ver vocês copiando e colando respostas extraídas da internet ou mesmo com os seu mnemônicos!

  • princípio da imputação volitiva é um princípio do  que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a  a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.

  • A Ação deve ser ajuizada contra o Estado (SEMPRE), sendo impossível a ação direta da vítima contra o servidor, de acordo com o STF.

  • Ação contra o ESTADO SEMPRE!

  • Os familiares da falecida poderão entrar com ação de indenização diretamente contra o policial civil, sendo suficiente, para sua condenação, a prova de que a morte decorreu da colisão do veículo com o corpo da vítima.

    Errado, segundo o STF a responsabilidade direta é do Estado, posteriormente ele poderá responsabilizar o autor, com base na teoria da culpa subjetiva. Esse entendimento foi firmado para evitar possíveis abusos ao servidor público.

    A saga continua...

    Deus!

  • Gabarito: Errado

    A ação deverá ser ajuizada contra o Estado. Este, após analisar dolo ou culpa do agente, poderá ingressar com uma ação regressiva. Ainda, não é permitido litsconsórcio.

    Bons estudos.

  • Contra o ESTADO,DEPOIS ENTRA COM AÇÃO REGRESSA

  • Polícia civil é apenas um órgão desconcentrado da Adm. Pública. Existindo nesse caso a impossibilidade de mover ação judicial contra um órgão público uma vez que ele não possui personalidade jurídica.

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  • Viola o princípio da dupla garantia, o qual protege, primeiramente, a ação da vítima contra o Estado (objetiva) e, posteriormente, a ação do Estado contra seu agente (subjetiva)

    Também não é possível o litisconsórcio passivo, no qual a vítima entra com uma ação contra o Estado e contra o agente ao mesmo tempo.

  • Contra o Estado.

  • A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa (AÇÃO REGRESSIVA); o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO\ÓRGÃO

  • vitima indeniza o estado é objetivo, depois, q o estado vai querer sabe do agente
  • GABARITO "ERRADO".

    Em atenção a teoria da dupla garantia consagrada no art.37 e seg da CF, não se admite o ajuizamento de ação indenizatória diretamente em face do agente público, haja vista que sua responsabilidade é subjetiva, portanto, condicionada a existência de dolo ou culpa.

    Outrossim, é de se lembrar que o agente quando em serviço age em nome do Estado e como se ele fosse, conforme teoria do órgão de Otto Gierke, assim, não faria sentido que se permitisse o ajuizamento direto de ação contra o mesmo.

    Repise-se, que há entendimento doutrinário afirmando que se o particular optasse por ajuizar ação indenizatória contra o particular ao invés do Estado, de certa forma, estaria abrindo mão da responsabilidade objetiva do Estado, trazendo o ônus pra si de provar que o agente agiu com dolo ou culpa.

    Avante!

  • GABARITO: ERRADO

    STF, em sede de Repercussão Geral, nos autos do RE 1027633 RG/SP (Tema 940 - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública). Momento em que o plenário definiu que, nesses casos, o agente público não responde diretamente perante a vítima: a pessoa prejudicada deve ajuizar ação contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento (ação de regresso).

    Fonte: material do PP

  • Aciona-se o Estado primeiramente, depois o Estado aciona o agente público em caso de dolo ou culpa.


ID
4974142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


Se Demétrio for punido administrativamente, sem direito de defesa, com pena de suspensão, por ter provocado o acidente, poderá ajuizar mandado de segurança visando anulá-la.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

  • Certo O indivíduo tem direito líquido e certo ao contraditório e ampla defesa na seara administrativas, direitos que caso desrespeitados podem ser pleiteados pela via judicial do mandado de segurança.
  • L12016/09 Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

  • Legal a questão. Errei de bobeira. Pensei em HC.

  • Certissimo. Ampla defesa e contraditória para TODOS, sem distinção.

  • OUTRO DETALHE: caso fosse prisão seria hc por violação a principios fundamentais; agora como foi só no ambito administrativo a priori não iria gerar prisão, o mandadinho de seg. ja serve

  • Em que pese a questão disponha acerca de servidor público estadual (policial civil), vale a pena lembrar o disposto no art. 2º, da Lei 9784/99, que dispõe sobre o processo administrativo do servidor público federal, transcrevo: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Sejamos fortes!

    Jesus é o caminho!

    "Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".

  • Conclusão:

    Habeas Corpus – Direito de locomoção

    Habeas Data – Direito de informação PESSOAL e NÃO de terceiros

               Bizú: HD e proc. Adm. não combinam. Se for direito de certidão, cabe M.S.

    Mandado de Segurança – Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.

               Bizú: Cabe vista a processo adm.

    É o caso da questão em analise.

    Mandado de Injunção – Omissão legislativa

               Bizú: A decisão que concede este, em regra gera efeito INTER PARTES.

    Ação Popular – Ato lesivo ao patrimônio público, cultural...

    Bizú: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito e o que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Obs. Lembrando que estes não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.

     

    Súmula 693 - STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Decisão do STF: Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment

    Não se admite o habeas corpus apócrifo. Ou seja, não se admite HC sem assinatura.

    Decisão do STF: HC é inviável para pleitear direito de receber visita em prisão.

  • Em regra, sim.

    APENAS UM ACRÉSCIMO: se da decisão a questão falasse que caberia recurso administrativo com efeito suspensivo, não seria o caso de MS, por ser ação subsidiária.

  • Mandado de Segurança, pode ser acessado nas seguintes situações:

    • Abuso;
    • Contra autoridade pública;
    • Atribuições de Atividade Pública.

    CERTO!


ID
4974145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


Se Demétrio fugir do local do acidente, poderá ter sua prisão decretada por ordem escrita e fundamentada do delegado de plantão.

Alternativas
Comentários
  • A ordem (mandado) de prisão é expedida pelo juiz, e não pelo delegado.

  • Gabarito (E)

    Se Demétrio fugir do local do acidente, poderá ter sua prisão decretada por ordem escrita e fundamentada do delegado de plantão.

    Ninguém pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por ordem fundamentada da autoridade judiciária.

    Trata-se de RESERVA DE JURISDICIONAL.

    Somente a autoridade judiciária pode determinar por ondem escrita e fundamentada a prisão de alguém.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Juiz que manda prender.

    Errado

  • se ele fugir e estiver em perseguição flagrante impróprio dai ta tudo ok

  • GAB.: E

    CF/88

    Art. 5º - (...)

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Quem decreta a prisão é a autoridade judiciária e não a policial

  • Nesse caso, somente o Juiz poderá decretada a prisão de Demétrio e não o DELEGADO.

  • Juiz que decreta a prisão!

  • GABARITO ERRADO

    ATENTE-SE que quem decreta a prisão é o Juiz e não o Delegado de Polícia.

  • Só pra agregar ao que já foi dito, Demétrio pode responder por homicídio culposo, com causa de aumento por ter fugido do local sem prestar socorro nos termos do Código de Trânsito. Assim, por ser crime culposo, não cabe prisão preventiva nem mesmo decretada pelo juiz.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva DECRETADA PELO JUIZ, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  • gaba ERRADO

    prisão é reserva jurisdicional, somente autoridade JUDICIÁRIA poderá decretar.

    o máximo que o delta faz é a representação pedindo-a.

    pertencelemos!

  • Juiz que decreta a prisão! se liga bisonho

  • Autoridade Judiciária quem decretaria a prisão.

  • Delegado não decreta prisão.... Quem faz isso é o juiz.

    Gabarito errado.

    2021 será o ano da vitória.

  • DELEGADO NÃO!

  • CF/88

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Quem decreta a prisão é a autoridade judiciária competente; o delegado pode representar ao juiz.

  • Falta de atenção... Acabei caindo nessa :|

  • JUIZ QUEM DECRETA A PRISÃO!

  • Assertiva E

    Se Demétrio fugir do local do acidente, poderá ter sua prisão decretada por ordem escrita e fundamentada do "juiz" delegado de plantão.

  • Delegado NÃO

    Juiz SIM

    NYCHOLAS LUIZ

  • Quem decreta a Prisão é a autoridade judicial, em face de representação efetuada pela autoridade policial, ou em face de requerimento formulado pelo Ministério Público!

  • Delegado não pode decretar prisão. No máximo, ele pode pedir, por representação, a prisão cautelar, mas a reserva de jurisdição é do Juiz.

  • qiiiii delegado o quê...é o Juíz

  • QUEM DECRETA PRISÃO É O JUIZ.

  • Que Delegado o quê rapazzz. kkkk

  • Delegado taca é fogo nas plantações de maconha, quem prende e solta é o Juiz meus amigos.

  • aquela questão que você tá cansado de saber... mas lê rápido, não presta atenção no detalhe e erra kkkk

  • Art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro: ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    CASO: omissão do socorro.

    Mas não será decretada por ordem escrita e fundamentada do Delta.

    MANDADO DE PRISÃO - ordem judicial -> PRISÕES CAUTELARES

    FLAGRANTE- não exige mandado de prisão; certeza visual do crime.

  • Quem decreta a prisão é a autoridade JUDICIÁRIA.

  • cai na pegadinha do cansaço da madrugada nao, foi no vacilo mesmo.

  • Autoridade JUDICIÁRIA!

  • Somente Juiz poderá decretar prisão, povo de Deus!!!!!!

  • NAO É POR DELEGADO E SIM JUIZZZZ...

  • Nesta situação poderia haver a prisão em flagrante pelos agentes policiais ou pelo delegado a depender do caso, com a lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante (APF) pelo delegado, no caso de ordem de prisão (mandado), essa só poderia ser expedida pela autoridade judiciária competente (juiz).

  • Não errarei novamente!
  • A única prisão que pode ser formalizada de ofício pelo Delegado é a prisão em flagrante. Para essa, apesar de o STF ter inovado, criando recentemente um "mandado de prisão em flagrante", não há necessidade de mandado. Estude e tome uma gelada nos sábados, que rapidinho você passará!!
  • Delta só decreta a prisão em flagrante.

  • Por ordem do juiz.

  • ERRADO

    "Se Demétrio fugir do local do acidente, poderá ter sua prisão decretada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente."

  • hoje não, querida @CESPE

  • Prisão preventiva e Prisão temporária

    1 - Reserva jurisdicional

    2 - Só pode ser decretada pela autoridade judiciária (juiz)

    3 - Autoridade policial não possui legitimidade para a sua decretação

    4 - Não pode ser decretada de ofício (provocação)

    5 - Pode ser revogada de ofício

  • A autoridade Policial, pode no curso do IP, representar pela medida cautelar, porém quem vai decretar a prisão será o magistrado.

  • Ninguém pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por ordem fundamentada da autoridade judiciária.

    Trata-se de RESERVA DE JURISDICIONAL.

    Errado

  • Um detalhe importante: Demétrio estava no estrito cumprimento do dever legal. Não há o que se falar em prisão preventiva em excludente de ilicitude.

  • outro detalhe importante da questão, as prisões que ensejam ordem escrita e fundamentada são as prisões temporárias e preventivas. No caso em tela, mesmo que agente não estivesse em estrito cumprimento do dever legal e fosse apenas um acidente de transito com resultado morte da vítima, não poderia se proceder a prisão preventiva. NÃO SE PROCEDE COM PRISÃO PREVENTIVA DE CRIME CULPOSO.

  • Errado

    mandado expedido pelo JUIZ.

  • GABARITO: ERRADO

    Erros da questão:

    1) A prisão é decretada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, não da autoridade policial (art. 283 do CPP);

    2) O agente está acobertado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento de dever legal, uma vez que, no momento do acidente, perseguia bandidos. Por isso, não pode ser decretada prisão preventiva, conforme art. 314 do CPP;

    3) O delito praticado pelo agente é culposo ("perdeu o controle da direção") e o enunciado não traz nenhuma outra das causas do art. 313 do CPP. Portanto, não será caso de prisão preventiva.

    Força, guerreiros!

    Deus nos abençoe!

  • Na prática (caso concreto) não é bem assim, primeiro lugar a segurança dos que estão na viatura bem como os terceiros que estão na rua. Prudência antes de tudo, se não era possível pegar o criminoso sem a devida segurança alheia não se pode extrapolar.

    Ex.; Policial pega em flagrante um criminoso que acabou de atirar contra uma vitima, a preferência é socorrer a vitima, o criminoso pega-se depois. Nunca o contrário.

  • autoridade JUUUUUDICIÁRIA, ANA PAULA

  • Não cabe prisão preventiva em:

    1) contravenções

    2) crime culposo

    3) excludente de ilicitude

    4) pela simples gravidade

    5) clamor popular

    6) de forma automática

    7) como antecipação da condenação

  • Bom registrar que é causa de aumento de pena de 1/3, fugir do flagrante em caso de homicídio culposo:

    CP - Art. 121: § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

  • A ordem (mandado) de prisão é expedida pelo juiz, e não pelo delegado.

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • A ordem (mandado) de prisão é expedida pelo juiz, e não pelo delegado.

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • Pegadinha da braba que pega os desatentos.

  • Não cabe prisão preventiva em:

    1) contravenções

    2) crime culposo

    3) excludente de ilicitude

    4) pela simples gravidade

    5) clamor popular

    6) de forma automática

    7) como antecipação da condenação

  • Tempo bom... não volta mais...

  • Leu rápido e passou batido né kkkk

    Se Demétrio fugir do local do acidente, poderá ter sua prisão decretada por ordem escrita e fundamentada do delegado de plantão - DELEGADO NÃO DECRETA PRISÃO


ID
4974148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


O ente público responsável pelo pagamento de indenização aos familiares da vítima tem direito de reaver junto a Demétrio o que pagar, caso comprove que este agiu com dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • É a famosa ação regressiva somente em caso de dolo ou culpa. Importante ressaltar que a família da vítima não pode acionar diretamente o servidor nem entrar com uma ação em litisconsórcio passivo ( contra Estado e servidor ao mesmo tempo).
  • Teoria do Risco Administrativo!

    Obketiva - Estado

    subjetiva - Agente

  • O Supremo tem diretriz jurisprudencial a consagrar a chamada teoria da "dupla garantia", segundo a qual não poderia o servidor público ser diretamente acionado pelo particular por ato relacionado ao exercício de suas funções, cabendo, se houver dolo ou culpa, à própria Administração cobrar-lhe em ação regressiva pelos prejuízos causados. Com isso, protege-se o servidor contra ações temerárias que poderiam ser contra ele movidas com intuito intimidatório. (Emagis)

  • GAB.: C

    CF

    Art .37 -

    (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO CORRETO

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Tal dispositivo contempla como responsabilidade a modalidade objetiva, amparada na teoria do risco administrativo.

    Quando um agente público causar um dano a terceiros, a responsabilidade civil do Estado se configura independentemente da demonstração de que ele agiu de forma dolosa ou culposa, sendo suficiente que se comprove que a conduta do agente público é a responsável pelo dano causado a esse terceiro (nexo de causalidade). Por outro lado, o Estado pode cobrar o prejuízo do agente público que causou o dano, em ação de regresso, mas deve comprovar que o agente agiu com dolo ou culpa.

    IMPORTANTE – Não é necessário que o Agente Público esteja em horário de serviço para ensejar a Responsabilidade Objetiva do Estado

  • Ação de Regresso

  • CABE ACAO REGRESSIVA CONTRA O SERVIDOR PÚBLICO

    • DEVE SER PROVADO DOLO OU CULPA
    • A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PUBLICO É SUBJETIVA
  • Ação de regresso. O ente político responsável pelo pagamento de indenização é a pessoa jurídica que o órgão está imputado. Ou seja, a Polícia Civil de Roraima está imputada ao Estado de Roraima. Logo, quem deverá indenizar é o Estado de Roraima, e não a PC. Ademais, para o Estado ter direito à ação de regresso, deverá comprovar, além da conduta + dano + nexo causal, o dolo ou a culpa (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA). Gabarito C

  • O STF sedimentou o entendimento quanto a TEORIA DUPLA GARANTIA, qual seja que Responsabilidade Objetiva do Estado. Este terá direito de regresso em face do agente público, em caso de dolo ou culpa.

    No segundo semestre de 2019 o STF consagrou a tese da dupla garantia, entendendo que em razão do disposto no art. 37, § 6º, da CRFB, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (STF. RE 1027633/SP). Dupla garantia pois há a proteção do particular prejudicado pela responsabilidade objetiva do Estado, e também a proteção do servidor, que somente pode ser responsabilizado em regresso pelo Estado, mediante demonstração de culpa ou dolo. Assim o STF afastou o entendimento defendido pelo STJ e por Celso Antônio Bandeira de Mello que admitiam a possibilidade de ajuizamento de ação diretamente contra o agente público.

  • Complementando:

    excludente de ILICITUDE DO AGENTE (RESPONSABILIDADE PENAL) NÃO AFASTA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA

  • Mas, o ente público e o policial que atropelou e matou a senhora vão reaver o que pagar de indenização a família da vitima????

    AS PESSOAS QUE CONCORDARAM E JUSTIFICARAM O GABARITO, PODERIAM ME AJUDAR, POR FAVOR???

  • CERTA

    OBJETIVA - ESTADO

    SUBJETIVA - SERVIDOR

    Ação de Regresso.

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Questão tão simples, mas no medo de cair em uma pegadinha ficamos meio suspeito...

  • Papo reto!

    É assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    O agente causador do dano sempre responde de forma subjetiva.

    Em caso de morte do agente, herdeiro responde até o valor da herança.

    O Estado responde de forma Objetiva.

  • Comprovou DOLO ou CULPA, é a famosa AÇÃO REGRESSIVA!

  • DIREITO DE REGRESSO: DOLO OU CULPA DO AGENTE (Responsabilidade subjetiva, seja em ato comissivo o omissivo).

  • Não concordo com o gabarito, já que o policial estava amparado pela excludente de estar no estrito cumprimento do dever legal, portanto, o Estado não poderá reaver junto ao policial o que pagou!

    Art. 65 do CPP: Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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ID
4974151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


Mesmo absolvido em eventual acusação de homicídio, Demétrio pode ser punido pela prática de ilícito administrativo, se ficar comprovada sua imperícia ou imprudência.

Alternativas
Comentários
  • Em regra as esferas penal, civil e administrativa são independentes entre si.

    Porém, há exceção a regra, que é quando ocorre a absolvição na esfera penal com fundamento na inexistência do fato ou ausência de autoria, a responsabilização nas esferas civil e administrativa são afastadas.

  • GAB C

    LEI 8.112

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Em virtude da independência das instâncias/esfera.

  • CERTO, O QUE FOR PENAL NÃO ELIDE A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA!

  • GABARITO CORRETO

    Mesmo em eventual absolvição na esfera penal Demétrio pode vir a sofrer sanção administrativa, visto que as esfera são independentes.

    Cabe lembrar que as sanções cíveis, administrativas e penais são cumulativas e que a responsabilidade administrativa só seria afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

  • A responsabilidade administrativa só será afastada caso o agente seja absolvido na esfera penal em virtude de fato inexistente ou negativa de autoria (FINA).

  • Acusação é diferente de está sendo procrssado na esfera penal

    Pra quem ficou na dúvida

  • Em regra, as instâncias penal e administrativa são independentes, exceto se houver absolvição na esfera criminal por FINA!(Fato Inexistente ou Negativa de Autoria), caso em que o servidor não poderá, pelos mesmos fatos, ser responsabilizado na instância administrativa. 

    ATENÇÃO!!!! No caso de  absolvição na esfera penal por falta de provas (e não por negativa do fato ou da autoria), a absolvição judicial não irá interferir no processo administrativo.

    FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO!

  • Todas esferas gozam de relativa independência.

    No caso de ABSOLVIÇÃO PENAL: NEGATIVA DE AUTORIA ou AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE -> faz coisa julgada nas demais esferas.

  • Gabarito CERTO.

    Porém, a questão não traz explicitamente o motivo da absolvição. O que pode causar dúvidas.

    Por falta de provas, não há a absolvição também na esfera administrativa, haja vista que, somente pela NEGATIVA DE AUTORIA DO RÉU e FATO INEXISTENTE há a absolvição na esfera administrativa.

    P.S: Tenham atenção, pois, na negativa de autoria DO réu, se vier o termo "pelo réu", restará errado!

    Bons estudos!

  • Gabarito: Correto

    O servidor gente FINA será absolvido nas três esferas (Penal, Civil e Administrativo).

    Fato Inexistente e Negativa de Autoria.

  • as esferas são independentes, exceto se for comprovado a NÃO AUTORIA e FATO INEXISTENTE

  • "O servidor gente FINA será absolvido nas três esferas (Penal, Civil e Administrativo).

    Fato Inexistente e Negativa de Autoria.

  • O servidor gente FINA será absolvido nas três esferas (Penal, Civil e Administrativo).

    Fato Inexistente e Negativa de Autoria.


ID
4974154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do chefe do Poder Executivo da União e dos estados, julgue o item a seguir.


O governador tem poderes para criar, por decreto, cargos públicos estaduais no âmbito do Poder Executivo, desde que os gastos com pessoal não ultrapassem os limites constitucionais e legais.

Alternativas
Comentários
  • Criação de órgãos, cargos públicos APENAS mediante CRIAÇÃO DE LEI EM SENTIDO ESTRITO. 

  • GABARITO: ERRADO

  • Criar cargo por DECRETO? JAMAIS, já começou errando, precisa de LEI.

    Extinguir -> casos específico -> CF -> pode.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito Errado

    Somente mediante Lei específica.

  • GABARITO ERRADO

    A criação ou a extinção de cargos públicos só poderá ser feita

    mediante Lei, com a exceção da extinção de cargos VAGOS e

    organização/funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento

    de despesa,

    que poderão ser feitos mediante Decreto.

  • * Criação e Extinção de órgãos públicos= SOMENTE POR LEI

    * Criação de cargos, empregos, funções publicas= SOMENTE POR LEI

    Extinção de cargos, empregos e funções públicas(quando ocupados)= SOMENTE POR LEI

  • PRIMEIRO VEM AS QUESTÕES, LOGO ABAIXO REPETE AS MESMAS QUESTÕES. N RECLAME. É RUIM É, POREM VC TEM A OPORTUNIDADE DE N ERRAR. E SE ERRAR É PQ N APRENDEU.

  • ERRADO

    Tanto a criação de órgãos quanto a criação de Cargos será feita por meio de LEI ESPECÍFICA.

  • imagine se ele pudesse criar kk

  • Gab. E

    CF: (COM RELAÇÃO AO PRESIDENTE)    

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI,  ;

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

  • Só quem cria cargos públicos ´no ambito estadual é a asembleia legislativa

  • Errado.

    Criação e extinção de cargo público se dá mediante LEI

  • A criação é feita através de lei específica

  • PAREI EM ''criar cargo ,por DECRETO...''

    BORA E BORA.

  • Pelo princípio da simetria, a criação de cargos ou funções públicas somente podem ser feita por meio de lei em sentido estrito, mas em sentido diverso, a extinção de cargos e funções públicas podem se dar por meio de decreto, mas esses devem estar vagos, pois se ocupados, somente por meio de lei em sentido estrito.

    Gabarito: ERRADO.

  • Criação e extinção de cargos (ocupados) é mediante LEI;

    Extinção de cargo VAGO ,que é por meio de decreto.

  • Cargos públicos são criados por lei,e não por decretos.


ID
4974157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do chefe do Poder Executivo da União e dos estados, julgue o item a seguir.


O presidente da República pode vetar um projeto de lei se o seu texto ferir a Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: correto!

  • Certo.

    P/ fixar:

    CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República(...) V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

  • é o chamado veto jurídico, quando projeto de lei contraria ou fere a Constituição. Já o veto político é quando fere o interesse social e coletivo.

  • Certo, veto jurídico.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Veto Jurídico > por motivo de inconstitucionalidade

    Veto Político >  por motivo de contrariedade ao interesse público

  • CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República(...) V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

    Porém existe dois tipos de vetos:

    Veto jurídico Veto político

  • Em primeiro lugar, o Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:

    1. O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);
    2. O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).

    Vale lembrar que o veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do  do artigo  da .

    Uma vez concretizado o seu veto, o Presidente da República precisa enviar uma mensagem ao Presidente do Senado relatando os motivos do veto (artigo 66, § 1º).

    A seguir, o veto deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores. A  especifica a atuação da sessão conjunta ao dizer que a ela compete “conhecer do veto e sobre ele deliberar” (artigo , , inciso , da  de 1988).

    Tem incidência, no caso, o  do artigo  da :

    uma vez havendo a votação, por maioria absoluta, na sessão conjunta, o veto do Presidente da República é derrubado pelo Legislativo.

    Derrubado o veto, caberá ao próprio Presidente da República a promulgação do conteúdo anteriormente por ele vetado, dentro do prazo de quarenta e oito horas, consoante o  do artigo  da .

    Ocorre que a  já se antecipa caso o Presidente da República permaneça inerte, ocasião em que a atribuição é transmitida ao Presidente do Senado, e, a seguir, ao Vice-Presidente do Senado.

    fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/232646018/como-funciona-o-veto-do-presidente-da-republica

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    Se o Presidente da República considerar o projeto,no todo ou em parte,inconstitucional ou contrário ao interesse público,vetá-lo-á total ou parcialmente,no prazo de quinze dias úteis,contados da data do recebimento,e comunicará,dentro de quarenta e oito horas,ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    --------------------------

    FONTE:Alfacon

  • VETOS DO PR: TOTAL OU PARCIALMENTE.

    Veto JURÍDICO → POR MOTIVO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

    Veto POLÍTICO → POR MOTIVO DE CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO.

  • Não só pode, como deve!
  • Segundo o site do CN, temos: "O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), previsto na Constituição Federal (CF) no artigo 66 e seus parágrafos, com regramento interno no , artigos 104 a 106-D da Resolução nº 1 do Congresso Nacional de 1970.

    O veto é político, quando a matéria é considerada contrária ao interesse público; jurídico, se entendida como inconstitucional; ou por ambos os motivos – inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Quanto à abrangência, pode ser total ou parcial, sendo que neste último caso deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (). Ou seja, palavras ou períodos não são passíveis de veto.

    A aposição do veto acontece durante o prazo de quinze dias úteis após o recebimento da matéria pelo Presidente da República. Não havendo manifestação do Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado. Enquanto o veto é expresso, a sanção pode ser tácita ()."

    Gabarito: CERTO.


ID
4974160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do chefe do Poder Executivo da União e dos estados, julgue o item a seguir.


O presidente da República tem liberdade para escolher os ministros do Supremo Tribunal Federal, sem a interferência de qualquer outro poder.

Alternativas
Comentários
  • O presidente da República tem liberdade para escolher os ministros do Supremo Tribunal Federal, sem a interferência de qualquer outro poder - errado.

    Depende da aprovação do Senado, portanto, tem interferência de outro poder.

  • Errado.

    CF/88, Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República (...) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os:

    -Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;

    -Governadores de Territórios;

    -Procurador-Geral da República;

    -Presidente e os diretores do banco central, e;

    -Outros servidores, quando determinado em lei.

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • com o aval do senado federal
  • Errado, tem a sabatina do SF.

    LoreDamasceno.

  • Após a escolha pelo PR, serão sabatinados no Senado Federal.

  • ERRADO

    É necessária a sabatina do senado.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV -nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Bons estudos!

  • lembrem, esse é um ato composto oriundo de "freio e contrapesos"
  • Gabarito "E" teremos aqui o sistemas de freios e contrapesos (check and balances).

    Resumo

    [1] nomeações privativas do PR que serão primeiramente aprovadas pelo Senado:

    ☆ Ministros do STF/Tribunais Superiores;

    ☆ Governador de territórios;

    ☆ Procurador-Geral da República;

    ☆ Presidente e diretores do Banco Central

    [2] Outras nomeações:

    ☆ Ministros do TCU;

    ☆ Magistrados (Casos previstos na CF);

    ☆ Advogado-Geral da União;

    ☆ Membros do Conselho da República;

    ☆ Comandantes das Forças Armadas

    ☆ Ministros de Estado

    ~ Qualquer erro me avisa

  • Achei mal feita a questão, pois fala em liberdade de escolha. A questão interpretou além do que escreveu e pulou para liberdade de aprovação como Ministro.

    Na escolha, o presidente pode escolher qualquer um que cumpra os requisitos.

    Na aprovação, será submetido ao crivo do Senado.

  • GABARITO ERRADO

    O presidente da República não possui essa liberdade, pois sua escolha deve ser aprovada pelo Senado Federal, sendo uma forma de Controle que será exercido pelo Legislativo, para evitar possíveis abusos por parte do Executivo.

  • gab. E

    Pode indicar.

  • Ele pode escolher e indicar a aprovação vem do Senado. Portanto, essa questão deveria ou ser anulada ou colocada como certa, mas o Cespe sempre considera certo 'meias verdades'. Assim se a questão estiver incompleta, marquem como certo.

  • Dúvido que nos dias de hoje o gabarito não seria CERTO escolher é diferente de nomear, para nomear precisa de aprovação do senado mesmo, agora escolher? Posso escolher 3 e nomear 1, se não aprovarem, coloco meu outro escolhido, a nomeação tem interferencia, mas a ESCOLHA ?

    Posso escolher com quem namorar, mas se a pessoa aceitar ou não, já não é comigo, mas quem escolhe sou eu.

  • CF, Art. 84- Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV- nomear, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL, os Ministros do Supremos Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, ...

  • ERRADO

    Como é a composição do STF?

    De acordo com a Constituição Federal, o STF é composto de 11 ministros. Os membros da Suprema Corte devem ser escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 75 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Eles são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Depende de aprovação do Senado.

  • Questão ambigua, seria melhor ter trocado o verbo escolhido por nomeado. Por que a bem da verdade o presidente primeiro escolhe sem interferência mesmo.
  • UM FALOU 65 E OUTRO 75, ACHO QUE O PRIMEIRO ESTÁ CORRETO.

  • Famosa sabatina

  • Competência para NOMEAR, com a aprovação do Senado Federal

  • Esses indicados serão sabatinados pelo Senado Federal e devem ser aprovados por MABS.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Concordo com o Bruno

    na escolha, o presidente pode escolher qualquer um que cumpra os requisitos, a questão refere-se a liberdade de escolha e não quanto a aprovação etc. Sim o presidente possui liberdade de escolha, questão passível de anulação!

  • Há, ainda, a famosa sabatina do Senado para aprovar o escolhido do Presidente.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Ainda existe a SABATINA "fake" para aprovar o cabra no STF

  • Escolher é diferente de nomear!

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

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  • Interferência conhecida como "sabatina do Senado", feita pelo poder legislativo. Portanto, gabarito tido como ERRADO.

  • ERRADO. Vemos na prática nos dias de hoje.

    Tem que satisfazer o gosto dos Senadores.

  • Bem, a escolha é LIVRE, sem interferência. A aprovação é que demanda a INTERFERÊNCIA do Senado.

    Enfim, sigamos.

  • Vale lembrar:

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • O PR escolhe o ministro do STF sem nenhuma interferência, todavia, deve haver aprovação pelo SF, como assim dispõe o texto da CF, a saber:

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Gabarito: ERRADO.


ID
4974163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do chefe do Poder Executivo da União e dos estados, julgue o item a seguir.


O presidente da República não tem competência para editar medida provisória que tipifique determinada conduta como crime.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    Fonte: Constituição Federal - 1988 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Tem que respeitar o princípio da reserva legal.

  • GABARITO: CERTA

    Fonte: CF

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • Resposta:Certo

    -------------------------

    Medidas provisórias não podem versar sobre:

    • Nacionalidade
    • Cidadania
    • Direitos Políticos
    • Direito Eleitoral
    • Direito Penal,Processual Penal e Processual Civil
    • Organização do Judiciário e do Ministério Público
    • Planos Plurianuais,Diretrizes orçamentárias,Orçamento e Créditos adicionais e suplementares
    • Vise a detenção ou sequestro de bens,poupança popular ou outro ativo financeiro
    • Reservada à LC
    • Já disciplinada em Projeto de Lei aprovada pelo Congresso e pendente de Sanção ou Veto

    -------------------------

  • Trata-se do princípio da legalidade do Direito Penal presente no CP e na CF. Via de regra, a criação de uma lei penal é bem rígida pois tem de atender uma série de requisitos que visam a proteção jurídica dos cidadãos, ainda mais quando se fala da criação de uma nova conduta criminosa. Só sabendo disso já dava pra matar a questão.

    Gab Certo!

  • Medidas provisórias

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:   

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;      

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   

    III - reservada a lei complementar

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

  • percebo que o cespe ama essa questão!!

  • Só se CRIA, ou se EXTINGUE um tipo penal mediante LEI FEDERAL (em sentido estrito).

  • Errado.

    Ninguém tem!

    MP não pode versar sobre direito penal ou processual penal por expressa vedação constitucional.


ID
4974166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do chefe do Poder Executivo da União e dos estados, julgue o item a seguir.


Projeto de lei que altere a remuneração dos policiais civis de determinado estado só pode ser de iniciativa do respectivo governador e não de deputado.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: CERTO

    Trata-se de matéria reservada ao chefe do poder executivo estadual, em observância ao princípio da simetria implícito no art. 61, §1º da CF.

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    A proposta por Deputado Estadual viola a cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, a, extensível aos Estados-membros por força do art. 25 da CF).

    Incidência da regra de iniciativa legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo para dispor sobre remuneração dos cargos e funções do serviço público, em razão da cláusula de reserva prevista no art. 61, § 1º, II, a, CF. [ADI 290, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-2-2014]

    --------------------------

  • CERTO

    Aplica-se por assimetria constitucional

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Foi o que aconteceu com o aumento de idade para o ingresso na Pmerj para 35 anos. O projeto até foi aprovado, mas tinha vicio de competência. Então os desembargadores declararam que a PL era inconstitucional;


ID
4974169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição daRepública, julgue o item subseqüente.


Os analfabetos podem votar mas não podem ser eleitos.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    O alistamento e o voto são:

    Obrigatórios = +18 e -70

    Facultativos = +16 , -18 , +70 e ANALFABETOS

    Proibido = Estrangeiro, português equiparado, conscrito.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Contudo, a Constituição Federal prevê que o analfabetismo é uma causa de inelegibilidade, ou seja:

    O analfabeto não pode ser candidato a um cargo político eletivo.

  • É exatamente o que inferimos dos dispositivos da Constituição Federal. Veja que, segundo o art. 14, § 1º, II, os analfabetos possuem a faculdade de se fazerem o alistamento eleitoral e votar. Já o art. 14, § 4º, diz que os analfabetos são inelegíveis.

    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    GABARITO: CORRETO

  • EM SÍNTESE: OS ANALFABETOS POSSUEM ALISMENTO ELEITORAL FACULTATIVO¹ (POSSIBILIDADE DE VOTAR) E SÃO INELEGÍVEIS (POSSIBILIDADE DE SER VOTADO), OU SEJA, podem votar mas não podem ser eleitos.

    ¹Podem votar, mas não são obrigado.

  • GABARITO - (C)

    Os analfabetos são ALISTÁVEIS , contudo INELEGÍVEIS

    CUIDADO!

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos

  • GABARITO CORRETO

    Alistável (votar):

    deve ser brasileiro

    a) obrigatório: + de 18 anos;

    b) facultativos: + de 16 anos e - 18 anos, + de 70 anos e analfabetos.

    Inalistável:

    a) estrangeiros;

    b) conscritos.

    Elegível (votado):

    Deve ser brasileiro

    a) alistável;

    b) alfabetizado;

    c) pleno gozo dos direitos políticos;

    d) filiação partidária;

    e) domicílio eleitoral (dentro da circunscrição)

    f) idade mínima.

    Inelegível (absoluto):

    a) estrangeiro;

    b) conscritos;

    c) analfabeto.

    Inelegível (relativo):

    a) reeleição;

    b) outros cargos;

    c) ricochete/ reflexo

  • gaba CERTO

    Uma história para vocês mais novos

    Em 2010, Tiririca, o palhaço da "Florentina"(...se tu não me amas, porque tu me seduz?), Foi eleito com absurdos 1.300.000 (hum milhão e trezentos mil votos) aproximadamente. Ele levou consigo uns 5 ou 6 candidatos que nem 10 mil votos tiraram.

    O problema que uma denúncia feita dizia que Tiririca não sabia ler e nem escrever. Tiririca foi intimado a em frente de dois peritos escrever palavras simples. Se recusou sobre a alegação que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Foi marcado uma audiência onde, obrigatoriamente, ele faria os testes.

    RESULTADO: aprovado, embora lendo com algumas dificuldades.

    a dúvida é.... Ele sabia já escrever ou aprendeu depois? Nunca saberemos, abestado.

    http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2010/11/tiririca-faz-teste-para-provar-que-nao-e-analfabeto.html

    pertencelemos!

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    Os analfabetos podem votar,mas não podem ser candidatos.Aqui também,para que seja inelegível,deve o cidadão ser analfabeto completo.

    --------------------------

  • Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa (CEA) de forma facultativa, mas não possuem capacidade eleitoral passiva (CEP). Isso implica dizer que podem votar, mas não podem ser votados.

  • CERTO!

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    INALISTÁVEIS x INELEGÍVEIS

    INALISTÁVEIS (Não podem se alistar/votar) Estrangeiros e os Conscritos.

    INELEGÍVEIS (Não podem se eleger) Analfabetos e Inalistáveis.

    [...]

    -------

    Bons Estudos!

  • GAB CERTO.

    São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    RUMO A PCPA.

  • Voto facultativo:

    • Analfabetos
    • +70
    • +16 e -18
  • Os analfabetos não podem ser eleitor por lhes faltar a capacidade eleitoral passiva, que é aquela que possibilita o cidadão ser votado. No entanto, apesar dessa vedação, os analfabetos podem exercer seu direito de votar porque possuem a capacidade eleitoral passiva. Os analfabetos se enquadram no grupo de pessoas para o qual o voto é facultativo.

  • GABARITO CERTO

    Analfabeto: Pode votar (alistável) , mas não pode ser votado (inelegível).

  • Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Os analfabetos são alistáveis, porém são inelegíveis.

    GABARITO. CERTO

  • Analfabetos:

    Podem votar? sim! eles entram no rol de FACULTATIVOS. É uma escolha dele votar ou não.

    Podem ser votados? não! entram no rol de inelegibilidade absoluta.

  • GABARITO: CERTO

    O alistamento eleitoral e o voto são:

    > OBRIGATÓRIOS:

    > maiores de 18 anos.

    > FACULTATIVOS:

    > analfabetos

    > maiores de 70 anos

    > maiores de 16 e menores de 18 anos.

    > NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES:

    > Estrangeiros

    > Conscritos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 1° O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;******

    b) os maiores de setenta anos;******

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.******

    § 2° Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4° São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    INALISTÁVEIS:

     -CONSCRITOS

    -ESTRANGEIROS

     

    INELEGÍVEIS:

     -INALISTÁVEIS*

    -ANALFABETOS

    Abraço!!!

  • Cespe, por que tu mudaste?!

    Gab Certo

  • CERTO

    para nunca mais errar* (inelegibilidade)

    OS analfabetos tem CEA - capacidade eleitoral ativa , ou seja, podem votar de forma facultativa.

    MAS NAO POSSUEM CEP - capacidade eleitoral passiva , ou seja , podem votar mas nao podem ser eleitos.


ID
4974172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição daRepública, julgue o item subseqüente.


A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; [ PERDA ]

    II - incapacidade civil absoluta; [ SUSPENSÃO ]

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; [ SUSPENSÃO ]

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; [ PERDA ]

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. [ SUSPENSÃO ]

    Fonte: Constituição Federal - 1988 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • A questão afirma que a condenação criminal PODE dar causa a suspensão dos direitos políticos, dando ideia de que pode ter casos que não ocorra. Contudo, a suspensão dos direitos políticos se dará no caso de condenação criminal definitiva.

  • A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos.

    Cuidado se aparecer a palavra PERDA no lugar de suspensão. Nesse caso estará errado a questão.

  • Perda ou suspensão dos direitos políticos

    Segundo o saudoso Luiz Flávio Gomes, a diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos. Sendo assim, as hipóteses de suspensão dos direitos políticos se resolvem por si só, com o decurso do prazo das penas, por exemplo. A perda necessita de ação por parte do indivíduo.

    Hipóteses de perda:

    ☆ Cancelamento de naturalização;

    ☆ Recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou recusa em cumprir a prestação alternativa.

    Hipóteses de suspensão:

    ☆ Incapacidade absoluta;

    ☆ Condenação criminal;

    ☆ Improbidade Administrativa.

    ~ Lembrando que no Brasil é proibida a cassação de direitos políticos!

    Gabarito "C"

  • GABARITO CORRETO

    Suspensão dos direitos políticos:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a

    capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada

    em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

    Perda dos direitos políticos:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para

    cancelamento da naturalização - art. ,   - ajuizada pelo MP Federal, sendo

    cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra,

    quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    Vedada a cassação dos direitos políticos

  • Correto.

    Sim. É um dos efeitos da condenação

  • gaba CERTO

    simplificando para ir pro caderno

    PERDA

    Cancelamento da naturalização com trânsito em julgado

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta

    SUSPENSÃO

    Condenação criminal ENQUANTO DURAR seus efeitos.

    Incapacidade civil absoluta( tem quer absoluta mesmo... tem que ser tipo aqueles caras que vai pra prova sem estudar)

    Improbidade administrativa

    lembrar também(porque é extremamente cobrado em provas) que não existe cassação dos direitos políticos EM HIPÓTESE ALGUMA.

    pertencelemos!

  • Perda de Direitos Políticos (Cassação Nunca)

    1. cancelamento de naturalização: sentença transitada em julgado
    2. perda mudança
    3. excusa de consciência: recusar obrigação e a prestação alternativa

    Suspensão de Direitos Políticos:

    1. Incapacidade Civil Absoluta: -16
    2. Improbidade Administrativa
    3. Condenação Criminal Transitada em Julgado
  • Suspensão sim, cassação JAMAIS!! No Brasil, é vedada a cassação dos direitos políticos.

  • Cancelamento da naturalização, É UNICA FORMA DE PERDER DIREITOS POLITICOS, FORA ISSO SOMENTE SUSPENSÃO

  • Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • É só lembrar de LULA !

  • Hipóteses de perda:

    ☆ Cancelamento de naturalização;

    ☆ Recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou recusa em cumprir a prestação alternativa.

    Hipóteses de suspensão:

    ☆ Incapacidade absoluta;

    ☆ Condenação criminal;

    ☆ Improbidade Administrativa.

    ~ Lembrando que no Brasil é proibida a cassação de direitos políticos!

  • Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, é correto afirmar que: A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • As hipóteses de perda são apenas duas:

    Cancelamento da naturalização

    Recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou recusa em cumprir a prestação alternativa.

    O resto é suspensão!

  • GABARITO CERTO

    Suspensão:

    • Incapacidade Civil absoluta
    • Condenação Criminal transitada em julgada
    • Improbidade administrativa

  • tem questões que repetem mais de 5 vezes. absurdo
  • Minha contribuição:

    A regra de suspensão dos direitos políticos, prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, é autoaplicável e consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado, independentemente da natureza da pena imposta (privativa de liberdade, restritiva de direitos, suspensão condicional da pena, dentre outras hipóteses). [, voto do rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 8-5-2019, P, DJE de 2-10-2019, Tema 370.]

    Levando em consideração que a questão é de 2003, atentar-se ao verbo utilizado pelo examinador em questões atuais: PODERÁ x DEVERÁ

  • Em 2003, Cespe erá só um menino...

  • GABARITO: CERTO

    CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS = NUNCA

    PERDA OU SUSPENSÃO = PERMITIDAS

    QUANDO?

    > Em caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado - PERDA

    > Incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO

    > Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos - SUSPENSÃO

    > Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa - PERDA

    > Improbidade administrativa - SUSPENSÃO

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Lembrar algo que as bancas gostam de confundir os candidatos envolvendo esse assunto:

    • Suspensão dos direitos políticos = pode
    • Cassação dos direitos políticos = não pode
  • QC já tem várias questões repetidas e outras tantas sem nenhum comentário de professor! Assim fica difícil

  • TEMOS 2 PERDA:

    Cancelamento da NATURALIZAÇÃO com trânsito em julgado.

    Recusa em cumprir obrigação a todos imposta

    SUSPENSÃO TEMOS 3:

    IMPROBIDADE ADM

    CONDENAÇÃO CRIMINAL (enquanto durar os efeitos da pena)

    INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA.

    qual a diferença?

    perda ----> eu preciso de um novo processo para adquirir

    suspensão ----> volta assim que acabar o período de condenação

    um ponto muito cobrado em prova é a cassação dos direitos políticos.

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS EM HIPÓTESE ALGUM

  • CERTO

    Perda : cancelamento da naturalização transitada em julgado "E" recusa de obrigação a todos.imposta.

    Suspensão : condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos "E" improbidade administrativa "E" incapacidade civil absoluta.

  • Respondi 3 dessas no interstício de 35 questões '-

  • Não só pode, como deve suspender os direitos políticos, enquanto não houver a extinção de punibilidade.


ID
4974175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição daRepública, julgue o item subseqüente.


O menor de dezoito anos de idade pode ser eleito para cargo dos Poderes Executivo ou Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Fonte: Constituição Federal - 1988 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Essa éa tipica questão para ninguem ZERAR a prova!

  • sdds CESPE 2003.
  • GABARITO - (E)

    O menor de 18 anos não atinge a idade mínima para nenhum dos cargos previstos.

    35- 30-21-18

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador

  • Sem ficar enchendo a página com textos grandes. No caso do Poder Executivo já mais poderá ser eleito o aquele que tenha idade de 18 anos. Agora no Poder Legislativo só em um cargo, o de VEREADOR.

  • GABARITO ERRADO

    Idade Mínima para os cargos (3530-2118)

    35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador;

    30 anos: Governador e Vice-Governador;

    21 anos: Deputado, Prefeito e Juiz de Paz;

    18 anos: Vereador ( deve ter 18 anos na data do registro da candidatura).

  • gabarito ERRADO

    justamente por isso o registro de vereador ele deve ter 18 na data do registro.

    pertencelemos!

  • ERRADO

    PARA O EXECUTIVO NÃO, IDADE MÍNIMA DE 21 ANOS PARA PREFEITO.

  • O menor de dezoito anos de idade NÃO PODE SER NEM VEREADOR, IMAGINE O RESTO KKK.

  • O menor de 18 anos "não" pode nem votar, quem dirá ser prefeito ou senador.

  • Repetindo muito as questões.

  • DISK CESPE: 35302118

    Presid, Vice-Presid, Senador: 35 anos         

    Gov. e Vice-Gov. Estado/DF: 30 anos

    Dep. Fed, Dep. Est., Prefeito e Vice-Prefeito, Dep. Dist. e Juiz de Paz: 21 anos

    Vereador: 18 anos

  • O menor de 18 anos não pode ser eleito para cargo de nenhum dos Poderes.

  • Idades mínimas para se eleger:

    35 Anos - Presidente, Vice-Presidente e Senadores

    30 Anos - Governador e Vice-Governador de estado e do DF

    21 Anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito

    18 Anos – Vereador

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk SÓ EM 2003 QUE CAÍA UMA QUESTÃO DESSA, É UM DESRESPEITO O QCONCURSO COLOCAR ESSE TIPO DE QUESTÃO.

  • Pode nem beber

  • A idade mínima para o exercício de mandato eletivo no Brasil é 18 anos.

  • IDADE MININMA É 18 ANOS.

    PMAL 2021

  • GABARITO ERRADO

    18 ANOS = VEREADOR

  • cespe de 2003 deixou saudades

  • A questão só está errada pq diz cargo público, se fosse emprego público poderia.

  • várias questões repetidas...QC, vamos melhorar isso ai

  • Direto ao ponto:

    Errado, idade mínima é de 18 anos.

  • Na verdade, não pode concorrer nem como vereador, pois no caso ele é menor de 18 anos. A idade mínima para o cargo de vereador é de 18 anos completos.


ID
4974178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição daRepública, julgue o item subseqüente.


O governador de estado que desejar concorrer à reeleição deverá renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do novo pleito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, P. 6º: Para concorrerem A OUTROS CARGOS, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos deem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    CF/88

  • Renuncia apenas para outro cargo!!

    nesse caso ai, apenas afastamento!

  • Gabarito:"Errado"

    Não há necessidade de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO do cargo para os casos de reeleição.

    CF, art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Gabarito Errado

    Cargo novo.

  • GABARITO: ERRADA

    Fonte: CF

    Art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

  • GABARITO ERRADO

    Na candidatura para cargo diverso do que ocupam atualmente, os chefes do Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a outros cargos (art. 14, § 6º, da Constituição; art. 1º, § 1º, da LC nº 64/90), já para o mesmo cargo no qual concorrem para reeleição tal afastamento não é necessário.

  • Errado.

    Sejamos objetivos. Aplicação pura da legislação seca.

    Art. 14,

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • gaba ERRADO(para não assinantes)

    1) somente se aplica ao executivo

    2) para cargo novo.

    pertencelemos!

  • Gab. (E)

    Se ler rápido erra...

    O governador de estado que desejar concorrer à reeleição deverá renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do novo pleito.

    No caso em questão, ele não precisa renunciar, pois é para reeleição. Agora se fosse pra outro cargo, ai deveria renunciar ATÉ 6 meses antes.

  • artigo 14, parágrafo sexto da CF==="Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito".

  • Mesmo cargo não é necessário renúncia.

    Cargos Distintos é necessário renúncia de até 6 meses antes do PLEITO

  • so se ele quiser pleitear outro pleito!!

  • à reeleição NÃO

    outro cargo SIM.

    #AVANTE GUERREIROS(AS)!

  • Além de tudo o que os colegas disseram, há a exigência de que seja até 6 meses antes do pleito.

    É diferente dizer : " Seis meses" e "até seis meses".

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Bons estudos!

  • só se fosse para outro cargo

  • Concorrer a outro cargo*.

  • Essa eu não erro mais!!!

  • Para concorrerem a reeleicao, nao. Para concorrerem a outro cargo,sim.

  • Apenas para cargo novo.

  • Muitos falam que os concursos de antigamente eram mais fáceis que os de hoje, talvez fossem, porém tem uns detalhes: naquela época, internet era algo que nem todo mundo tinha acesso, material didático era caro, apostila com conteúdo desatualizado, muitos tinham que trabalhar em roças e quando era a noite, estavam esgotados fisicamente e mentalmente.

    Graças a Deus, se você for do tipo de estudante que ama leitura, consegue ler as leis de tal concurso e ir fazendo resumos, fora os cursinhos e uma enorme variedade de conhecimento que a internet disponibiliza gratuitamente.

  • SOMENTE para mudança de cargo.

  • Apenas mudança de cargo.

  • Não é necessária a renúncia, pois trata-se do mesmo cargo. De acordo com o artigo 14, parágrafo 6º da CF: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

  • Seria bom um mandato de 3 anos e 6 meses. Roubariam menos? Não sei

  • Art.14, §6º, CF/88 - O Governador deverá renunciar o cargo por até 6 meses caso queira ocupar outro cargo.

  • somente quando for para outro cargo

  • n me pega mais nessa questão
  • Só quando for pra outro cargo.

    PMAL 2021

  • GABARITO ERRADO

    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de estado e do distrito federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • QUANDO FOR PARA OUTRO CARGO

  • Se realizar uma leitura rápida, acaba errando. Atentar ao comando da questão:

    REELEIÇÃO não precisa de afastamento para desincompatibilização, sendo necessária apenas quando for referente a NOVOS CARGOS!

  • Para reeleição não é preciso renunciar. Apenas se quiser concorrer a OUTRO CARGO

  • REELEIÇÃO não precisa de afastamento para desincompatibilização, sendo necessária apenas quando for referente a NOVOS CARGOS

  • Apenas para outro cargo!
  • GABARITO: ERRADO

    Se o governador quer concorrer de novo pq ele iria renunciar o mandato? Não faz sentido né? Agora, caso ele queira concorrer a outro cargo, daí sim, deverá renunciar o atual.

    Art. 14, § 6º, CF: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • DESINCOMPATIBILIZAÇÃO: ART.14, §6º, CF.

    • SÓ ATINGE CHEFES DO EXECUTIVO -> PR/GOV/PREFEITOS
    • PARA CONCORREREM A OUTROS CARGOS DEVEM RENUNCIAR AOS RESPECTIVOS MANDATOS ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO.(É PRA OUTROS CARGOS E NÃO REELEIÇÃO!! TOMA CUIDADO)
  • Art. 14, §6º: para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Em caso de reeleição não há a necessidade de renúncia, somente sendo exigida a renúncia quando for concorrer para cargo diferente do poder executivo.
  • errado

    reeleição não precisa

    outro cargo sim, ATE 6 meses antes

  • QC tá precisando de um filtro de questões repetidas.

  • ERRADO

    No caso em questão, o GOVERNADOR DO ESTADO quer concorrer à reeleição, ele não precisa renunciar, pois é para reeleição. Agora se fosse pra outro cargo, ai deveria renunciar ATÉ 6 meses antes

    REELEIÇÃO, ou seja, mesmo cargo. Nesse caso não precisa renunciar.

    Agora se fosse concorrer a outro cargo, ai sim seria necessário.


ID
4974181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição daRepública, julgue o item subseqüente.


A criação de um partido político depende de aprovação do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Fonte: Constituição Federal - 1988 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  •  Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:       

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

    Registro do estatuto no TSE

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Fundo partidário e direito de antena

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.       

    Proibição de utilização de organização paramilitar

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     

  • GABARITO: ERRADA

    Fonte: CF

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:       

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • GABARITO ERRADO

    A Criação de partidos políticos não depende de autorização legislativa, sua criação é livre.

    Mas para adquirir personalidade jurídica deve ser registrado o ato constitutivo em cartório e após isso efetuar o registro no TSE.

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    Em princípio,qualquer grupo pode criar um partido político,obedecendo os passos previstos em lei.No entanto, a Constituição estabelece alguns requisitos para que o partido possa ser registrado no Tribunal Superior Eleitoral -TSE.

    ---------------------------

    FONTE:Alfacon

  • GABARITO - ERRADO

    Essa não é uma exigência!

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A criação depende de ato constitutivo perante ao TSE.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    Ou seja, Partido Político é uma associação não depende de autorização para sua criação, mas sim de registro em cartório.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GABARITO - ERRADO

    Essa não é uma exigência!

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Fonte: peguei de um comentário de um amigo aqui do qc

  • A criação de um partido politico é livre...

  • CRIAÇÃO DE UM PARTIDO:

    → LIVRE A CRIAÇÃO/FUSÃO/INCORPORAÇÃO/EXTINÇÃO

    PRECEITOS:

    → CARÁTER NACIONAL

    → VEDAÇÃO A RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS OU SUBORDINAÇÃO A ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIRO.*

    → PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL.

    → FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI.

    PERSONALIDADE JURÍDICA:

    → ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA DA LEI CIVIL;

    → APÓS ISSO REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TSE.

  • e livre leve e solto !!!
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Art.17 § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    -ADQUIRE PERSONALIDADE JURIDICA COM O REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTORIO.

    -ADQUIRE CAPACIDADE POLITICA COM O REGISTRO NO TSE.

  • LIVRE A CRIAÇÃO

  • A criação de partido é L I V R E

  • Art. 17. É livre a criação,

    e extinção de partidos

    #ESTUDAGUERREIRO

    FE NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI.

  • Resumo sobre os partidos políticos:

    • possuem natureza jurídica de direito privado na forma da lei CIVIL;
    • o estatuto será registrado no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL;
    • é livre a criaçãofusãoincorporação EXTINÇÃO
    • essa liberdade não é absoluta -> devem resguardar a SOBERANIA NACIONAL, o REGIME DEMOCRÁTICO, o PLURIPARTIDARISMO e os DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA;
    • deve ser de caráter nacional, não pode receber recursos do estrangeiro, deve prestar contas à Justiça Eleitoral, funcionamento parlamentar
    • vedada organização paramilitar;
    • os partidos políticos tem AUTONOMIA PARTIDÁRIA;
    • utiliza-se o sistema MAJORITÁRIO;
    • tem direito a: recursos do fundo partidário, acesso gratuito ao rádio e à TV, imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços;
    • candidato eleito que se desfiliar sem justa causa, perde o mandato.

    FONTE: Colega Jaíne!!!


ID
4974184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


O Ministério Público tem atribuição de ajuizar ações civis públicas para defender direitos coletivos e difusos.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula 601

    “O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.”

  • GAB.: C

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • A ação civil pública objetiva proteger:

    DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a pessoas indeterminadas),

    COLETIVOS(pessoas com vínculo jurídico entre si) e

    HOMOGÊNEOS ( ligados por circunstâncias comuns). 

    São os direitos de terceira dimensão/geração ( =FRATERNIDADE), a exemplo do DIREITO DO CONSUMIDOR.

    Legitimados da AÇÃO PÚBLICA

    • M.P. + Defensoria Pública 

    • Autarquia + Fundação + Empresa Pública + S.E.M.

    • Associação +1ano

  • Correto.

    S. 601 STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.»

    Seja forte e corajosa.

  • gaba CERTO

    Atualmente, conforme a Lei de Ação Civil Pública, são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.

    Fonte: Agência Senado

    pertencelemos!

    (3k)

  • Funções institucionais do ministério público

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768


ID
4974187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


O sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por determinação do Ministério Público, durante inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Apenas por determinação JUDICIAL.

  • CF, Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • Gabarito: ERRADO

    REGRA: INVOLÁVEL O SIGILO:

     

    -CORRESPONDÊNCIA

    -TELEGRÁFICAS

    -DADOS

    -TELEFÔNICAS

     

    SALVO TELEFÔNICAS POR ORDEM JUDICIAL E PARA:

    -INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

    -INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • GABARITO - ERRADO

    é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    O Sigilo da correspondência : a Administração penitenciária, com fundamento na preservação da ordem pública, rotineiramente devassa o conteúdo das correspondências dos detentos, partindo da premissa de que todas elas contém ilicitudes.

    Quebra de sigilo bancário , Fiscal e de dados : Pode ser violado por uma CPI.

    Ela pode quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicação telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Somente AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • O sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por determinação do Ministério Público, durante inquérito policial.

    Somente AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Gabarito: ERRADO

  • Pode ser solicitado mas não determinado. Somente com determinação judicial.

  • GABARITO ERRADO

    O Ministério Público não poderá determinar a quebra do sigilo telefônico, somente podendo fazê-lo autoridade judicial, pois constitui reserva de jurisdição.

    Por outro lado, o Ministério Público poderá requisitar diretamente, ou seja, sem intervenção judicial, informações revestidas de sigilo bancário ou fiscal quando se tratar de verbas públicas.

    É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

  • JUIZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ

  • É cláusula de reserva de Jurisdição, deve o crime ser apenado com reclusão, não houver outro meio para obtenção da prova e haver indícios de autoria e participação em infração penal.

  • SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • O sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por determinação do Ministério Público, durante inquérito policial.

    ERRADO: O sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por determinação do Ministério Público, PODE SIM!, MAS COM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ COMPETENTE DURANTE AÇÃO PENAL, E NÃO NO INQUERITO POLICIAL, ENTRETANTO PODE SER SOLICITADO SOMENTE PELO DELEGADO DE POLICIA ( DURANTE O INQUERITO P).

  • Somente por ordem judicial.

  • Somente por determinação JUDICIAL

  • uma coisa é certa... esses concurceiros das antigas não tem moral nenhuma para falar de nós hj em dia... pqp olha o estilo de questão

  • De acordo com a lei complementar Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 em seu art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Gab: Errado

  • XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal       

    -Constitucionalmente falando, só existe exceção à inviolabilidade das comunicações telefônicas, todavia, para todos os casos existem exceções FORA DA CONSTITUIÇÃO:

    -Correspondência: Aut. judicial; CPI; ADM do presídio

    *A adm. penitenciária, com fundamento na segurança pública, disciplina prisional ou preservação da ordem jurídica, excepcionalmente, interceptar a correspondência do preso

    -Dados bancários: Aut. judicial; CPI; Receita Federal/Fisco

    *O MP/Tribunal de Contas da União podem, nos casos específicos de uso indevido de verbas públicas, determinar a QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO

    -Dados/Sigilo/Registros telefônicos (Registro das chamadas): Aut. judicial; CPI

    *A análise dos dados telefônicos na PRISÃO EM FLAGRANTE não é ilegal

    -Comunicações telefônicas (Interceptação): APENAS com aut. judicial (Reserva legal qualificada)

    -Caberá:

    -MS: Quando a quebra puder resultar em PERDA DE CARGO/OUTRO DIREITO

    -HC: Quando a quebra puder resultar em prisão

  • VOCÊS DO QCONCURSO ESTÃO REPETINDO MUITO AS MESMAS QUESTÕES.

  • é impressão minha ou passar em concurso antigamente era bem mais fácil. As questoes da CESPE de 2003 são tão preto no branco, parece questão de SELECON, UFMT... já hoje em dia...

  • gaba ERRADO

    Cláusula de reserva jurisdicional

    pertencelemos!

  • Essa prova quem não passou chora até hoje. hahahaha #saudades

  • Porém, o art. 13 do cpp em seu parágrafo 4 descreve que em caso de tráfico de pessoas, se o juiz não se manifestar em 12 horas sobre a requisição, a autoridade competente requisitará as operadoras de serviços de telecomunicações que disponibilizem imediatamente os sinais, informações e outros, que permitam a localização da vítima, ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz,

    Assim, requisitam primeiro, depois comunicam ao juiz.

  • APENAS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL..

    ERRADO

  • Errado!

    Durante a ação penal

  • Quebra de sigilo:

               Ordem judicial (correspondência, telegráficas, dados e telefônicas)

               CPI (dados) (apenas federal e estadual, não municipal)

               fisco (dados bancários). STF entende que é transferência e não quebra

               RF e COAF: pode compartilhar dados com a PF e o MP

  • O ministério público só interfere em sigilo bancário sem autorização judicial quando se tratar de verbas públicas.

  • Ministério Público requer

    Juíz Determina

    AVANTE

  • Meu erro foi não ter começado a estudar para concurso em 2003, quando tinha 8 anos!


ID
4974190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


O racismo constitui crime prescritível no período de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°, XLII- O racismo constitui crime inafiançaável e imprescritível.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 5°, XLII- O racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.

    Bisu que aprendi aqui no QC:

    Imprescritíveis: RAÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS);

    Insuscetíveis de graça ou anistia: 3Th (TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA E CRIMES HEDIONDOS);

    Inafiançáveis: RAÇÃO + 3Th

    Não desista, persista!

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Gabarito Errado

    Imprescritível e Inafiançável é só o NEGÃO ARMADO (Racismo e ação de grupos armados de extermínio).

    Bons Estudos!

  • Imprescritíveis: RAÇÃO

    RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS.

  • Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Racismo é crime imprescritível e inafiançavel.

  • GABARITO ERRADO

    O racismo é crime imprescritível e inafiançável, mas é sujeito à graça e anistia, respondendo por estes seus mandantes, executores e os que podendo evita-los se omitem, é sujeito a pena de reclusão.

    Outro crime que é imprescritível e inafiançável é a ação de grupos armados, da mesma forma que o racismo ele é sujeito à graça e anistia.

    Cuidado: Terrorismo, Tortura, Tráfico de Drogas e hediondos são prescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graças e anistia.

  • Errado. Sejamos objetivos.

    3T + H não tem graça: Tráfico, terrorismo, tortura crimes hediondos são insuscetíveis de graça ou anistia.

    RAÇÃO: Racismo e ação de grupos armados: imprescritíveis.

    Todos: Inafiançaveis

  • Olha a pegadinha...

    Cabe anistia ou graça em crime de racismo.

    ( ) certo

    ( ) errado

    resposta: ver q322470

  • RACISMO É CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL

  • RAÇÃO

    RAcismo

    ACÃO de grupos armados são imprescritíveis

  • gaba ERRADO

    RAÇÃO ------> IMPRESCRITÍVEL

    • Racismo
    • AÇÃO de grupos armados

    HTTP ------> INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    • Hediondo
    • Tráfico
    • Terrorismo
    • Prática de tortura

    e quais são inafiançáveis? todos acima!

    pertencelemos!

  • Cespe entre 2003 e 2005 foi uma mãe em

  • Errado.

    Racismo e ação de grupos armados são crimes imprescritíveis e inafiançáveis

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Racismo e grupos armados são crimes imprescritíveis

  • Direto ao ponto,

    Errado, de acordo com a CF/88 o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

  • vale lembrar que em 2021 a injúria racial foi equiparada ao racismo, aglutinando a suas características princípios como imprescritíbilidade.

ID
4974193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


Um cidadão com residência em Porto Alegre pode ajuizar ação popular contra ato do governador de Roraima, em defesa do patrimônio deste estado.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • De olho na palavra "cidadão", se fosse qualquer "pessoa" estaria errada.

    Certo

  • Corretíssima!!!

    O disposto é encontrado no Art. 5º, LXXIII, da CF.

    Não há que se falar em local de residência, a lei é muito clara, qualquer cidadão pode ajuizar ação popular, o local de sua residência não é um pré-requisito para propor ação popular, basta que seja cidadão.

    Ação popular --- qualquer cidadão.

    Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar do destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.

  • GABARITO CORRETO

    O local de residência da pessoa que interpõe ação popular constitui pré-requisito.

    Insta salienta que para proposição da presente ação é necessário ser CIDADÃO com pleno gozo dos direitos políticos (atenção não é qualquer pessoa, não pode pessoa jurídica, estrangeiro e nem qualquer pessoa física).

    A Ação Popular visa anular ato lesivo ao patrimônio histórico, cultural, público, ao meio ambiente e a moralidade administrativa.

    Vale ressaltar também que a ação popular não possui prerrogativa de foro.

  • Correto. Sejamos objetivos.

    A constituição federal prevê expressamente em seu inciso LXXIII, artigo 5, que:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Reparem que a constituição não limitou ou estabeleceu qualquer tipo de limite. Basta apenas que o indivíduo seja CIDADÃO. E o que se entende por cidadão? É aquele que encontra-se apto a praticar os direitos e deveres perante a sociedade.

  • Resposta:Certo

    ---------------------------

    #AÇÃO POPULAR

    1.Legitimação ativa

    Pode propor ação popular qualquer cidadão.

    Para esse efeito,considera-se cidadão aquele que esteja apto a votar e a ser votado (conceito de cidadania).A prova da cidadania se faz com a apresentação do título de eleitor.

    2.Legitimação passiva

    Deverão figurar no polo passivo de uma ação popular:

    • União,Estado,DF ou Municípios do qual emanou ato lesivo;
    • Autoridades,funcionários ou administradores que autorizam,aprovaram,ratificaram,praticaram ou se omitiram em relação ao ato;
    • Beneficiários diretos do ato.

    ---------------------------

    FONTE:Alfacon

  • CERTO

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    STF: O estrangeiro em trânsito também está resguardado pelos direitos individuais, podendo, inclusive, utilizar-se de remédios constitucionais. Contudo, ele não poderá fazer uso de todos os direitos, a exemplo da ação popular, que é privativa de brasileiro.

  • ação popular -> M2P3 (qualquer cidadão pode impetrar) M2 = Moralidade Administrativa, Meio Ambiente P3 = Patrimônio Público, Patrimônio Histórico, Patrimônio Cultural
  • Ação Popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    a) Legitimação Ativa

    Pode propor a ação popular qualquer cidadão.

    Para esse efeito, considera-se cidadão aquele que esteja apto a votar e a ser votado (conceito restrito de cidadania).

    b) Legitimação passiva

    Deverão figurar no polo passivo de uma ação popular:

    > União,Estado,DF ou Municípios do qual emanou o ato lesivo;

    > Autoridades, funcionários ou administradores que autorizam, aprovaram, ratificaram, praticaram ou se omitiram em relação ao ato.

    > Beneficiários diretos do ato.

  • gaba CERTO

    ação popular qualquer cidadão é parte legítima, precisa somente do título de eleitor, não paga, salvo comprovada má-fé!

    pertencelemos!

  • Ação popular= qualquer cidadão .
  • AÇÃO POPULAR – GRATUITO (SALVO MÁ FE)

    -qualquer cidadão BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO-(direitos políticos plenos) pode impetrar.

    OBS: SE FALAR APENAS QUALQUER CIDADÃO ESTÁ CORRETO.

    -cidadão= gozo dos direitos civis e políticos de um Estado (direitos civis e políticos plenos)

    AÇÃO POPULAR: PAPA MAMA (para controlar os atos dos agentes públicos e anular os atos lesivos ao patrimônio público)

    Patrimônio Histórico

    Patrimônio Cultural e publico

    Meio Ambiente

    Moralidade Administrativa

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência


ID
4974196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


O Estado, por interesse social, pode impor ao proprietário a perda do seu imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Racista!

  • Racista!

  • A palavra desapropriação, de origem latina propriu, significa a perda da propriedade de alguém. Contudo, com as evoluções históricas e o desenvolvimento da sociedade fizeram com que esta definição fosse tomando caminhos complexos, já que colide diretamente com o direito de propriedade.

    Sob uma ímpar óptica jurídica, conceitua Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011, p.161):

    Desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização, sendo que desse conceito abstrai-se cinco características do instituto: a) aspecto formal, com a menção de um procedimento; b) o sujeito ativo: Poder Público ou seus delegados; c) os pressupostos: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; d) o sujeito passivo: o proprietário do bem; e) o objeto: perda de um bem; f) a reposição do patrimônio expropriado por meio de justa indenização.

  • Desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social

    1 - Desapropriação ordinária;

    2 - Indenização prévia e em dinheiro;

    3 - Competência: todos os entes federados.

  • Como forma de complementar os comentários dos colegas, no direito administrativo conhecemos pela supremacia do interesse público sobre o interesse privado. O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. ... A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo. - Jusbrasil

    OBS: A palavra "perda" não caiu muito bem...

  • GABARITO - CERTO

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Gab C

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88.

    > NECESSIDADE: Situações de urgência ou de emergência;

    > UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público;

    > INTERESSE SOCIAL: Decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.

    Portanto, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação.

  • Questão com embasamento incompleto. Da maneira a qual foi proposta, parece um contesto ditatorial rs.

  • Tem cara de passa ou repassa... Celso Portiolli.. Razo.
  • Questão incompleta onde deixa magrem de dúvida para a resposta.

    Desapropriação quando for para atender o interesse público, mediante prévia indenização em dinheiro.

    Vindo da CESP é estranho porém gabarito está CERTO.

  • A palavra “perda” foi o que fez acontecer o erro.

  • Se o estado vai indenizar ,então porque a questão disse perda ?

  • Marquei errado porque considerei a assertiva incompleta! ><

  • O termo PERDA é completamente inadequado nesse contexto, essa cespe é ridícula!

  • Caberia recurso, enunciado incompleto dá margem ao erro. Mas na dúvida, se estiver certo e incompleto, MARQUE CERTO! Ele perde o imóvel, está certo, porém, será indenizado.

  • GABARITO CORRETO

    A perda da propriedade para o Estado pode ocorrer das seguintes maneiras:

    a) desapropriação sanção, quando não atendida a função social da propriedade, a rural pode ser feita pela União e a urbana pelo Município, a indenização será prévia e justa em títulos da dívida pública ou agrária.

    b) utilidade pública, quando não há urgência, mas sua implementação será conveniente para o interesse público, poderá ser feita pela União, Estados, DF e Munícipios a indenização é prévia e justa em dinheiro.

    c) necessidade pública, neste caso há caráter de urgência (segurança nacional, defesa do Estado, socorro público em caso de calamidade e salubridade pública poderá ser feita pela União, Estados, DF e Munícipios a indenização é prévia e justa em dinheiro.

    d) interesse público ou interesse social – essa modalidade é utilizada pelo Estado quando o interesse social ou a utilidade pública prevalecem sobre o direito individual. Nesse tipo de desapropriação, destaca-se que o proprietário nada fez para merecê-la, contudo, o interesse público exige que determinada área seja desapropriada, gera direito à indenização que deve ser paga em dinheiro, previamente e com valor justo.

    e) desapropriação confisco (expropriação): propriedades nas quais foram encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo, nesse caso não haverá qualquer indenização ao proprietário.

    f) requisição administrativa: permite que a propriedade seja limitada pela necessidade de solucionar situação de perigo público, nesse caso o dono da propriedade não há perde apenas a empresta para uso público sendo garantido posteriormente, havendo dano, direito à indenização

  • Eu já estou vacinado com a cespe,caso a assertiva esteja parcialmente certa com o complemento suprido, via de regra para a banca está correto!!

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Essa questão apareceu 2 vezes pra mim e em uma o gabarito é CERTO e em outra ERRADO. Afinal qual é a resposta correta?
  • RESPOSTA . CORRETA

    .Art. 5º, XXIV  A LEI ESTABELECERÁ O PROCEDIMENTO PARA DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE , OU UTILIDADE PÚBLICA OU POR INTERESSE SOCIAL

  • ACREDITO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS A LEI É CLARA EM DIZER DESAPROPRIAÇÃO E NESSES CASOS A PESSOA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO. EXISTE A PERDA SE CASO O PROPRIETARIO USAR A PROPREIDADE PARA PLANTAÇÃO DE ENTORPECENTES OU TRABALHO ESCRAVO, MAS A QUESTÃO NÃO PEDIU ESSA EXCEÇÃO.

    POR ESSE MOTIVO MARQUEI ''ERRADO''.

  • Resposta:Certo

    -------------------------

    #DESAPROPRIAÇÃO

    Desapropriação é o ato administrativo pelo qual o Estado retira a propriedade de alguém.

    Nossa constituição traz as razões pelas quais isso pode ser feito:

    • Necessidade pública
    • Utilidade pública
    • Interesse social

    -------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Já resolvi essa questão 2 vezes e não me entra na cabeça que perda é a mesma coisa que desapropriação.

  • Art. 5 - CF/88: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • Questão Meio certa ou incompleta, para o cespe é certo. :/

  • Marquei Errado porque a desapropriação se dá mediante indenização paga ao antigo proprietário, o que vai contra o uso do termo "Perda" geralmente utilizado

  • Entendo que a questão está correta. Explico:

    O art. 5º, inciso XXII da CF/88 diz que “é garantido o direito de propriedade”.

    No vade mecum, abaixo do inciso acima é mencionado o art. 243 da CF. A saber:

    Art. 243 da CF. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei SERÃO EXPROPRIADAS e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.   

    EXPROPRIAR: retirar de (alguém) a propriedade ou posse por conveniência ou necessidade pública.

    Assim, entendo que a questão não trata de desapropriação, mas sim de expropriação.

    Portanto, a assertiva está correta.

  • ➡️ Moro em uma região onde existe um pólo petroquímico, quando da sua construção dezenas de pessoas tiveram que se desapropriar, por necessidade e/ou utilidade pública, de suas propriedades, sendo devidamente indenizadas...
  • tem 5 questões iguais???????? brincadeira viu QC
  • correta, porém incompleta!

  • Qd a pergunta vem incompleta 'geralmente' ela está certa.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • GABARITO CERTO

    EXPROPRIAÇÃO: tomada(perda) da propriedade pelo Estado;

    desapropriação: expropriação COM INDENIZAÇÃO, baseada em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; (regra: em dinheiro) ex. construção de estrada, terreno baldio.

    confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, como sanção por um ato ilícito. ex. local de plantação da braba.

  • Indenização por desapropriação não é a mesma coisa que perder, nem f odendo que é, mas... em frente!

  • Por interesse social???? Nunca!!!

  • Utilidade pública

    Necessidade

    Interesse social

  • Se garantida a idenização. Questão capciosa, passivel e anulação

  • COMO ASSIM!

    A PERDA? Se há indenização, não é perda. AAFFFFF!!!!!!!

  • Examinador sentiu uma put@ dor de barriga na hora, correuu.. e esqueceu de terminar a questão!

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Intervenção do estado na propriedade privada

    Desapropriação

    Desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público, retira de seu dono a propriedade de certo bem móvel ou imóvel, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização.

    Tal ato decorre da supremacia do interesse público e é, portanto, a maior forma de expressão de poder do Público sobre o particular

    1 - Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    2 - Desapropriação especial urbana

    Art. 182. § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    3 - Desapropriação especial rural

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    4 - Desapropriação confiscatória

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  

    • Desapropriação

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    NEM TODAS É EM DINHEIRO!!!!

    EXO INTERESSE SOCIAL PODE SER PAGO COM TITULOS 

    > NECESSIDADESituações de urgência ou de emergência; 

    > UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público; 

    > INTERESSE SOCIAL: Decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social. 

    Portanto, basta um destes pres. supostos para autorizara desapropriação. 

    Vale a pena diferenciar REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA x DESAPROPRIAÇÃO 

    REQUISIÇÃO ADM ---->"no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano” 

    DESAPROPRIAÇÃO ---->tomada do bem. Pode ser indenizada ou não

    Indenizada->Para utilidade pública. 

    Ex.: Construção de uma rodovia, mas passará por parte do seu terreno. Indenizo em dinheiro e a utilizo 

    Não indenizada->Quando a propriedade é utilizada para trabalho escravo ou plantação de tráfico ilícito de drogas 

  • Boulos curtiu essa questão
  • A compreensão que tenho é que o sistema preceitua a PERDA DA PROPRIEDADE do imóvel por meio de mecanismo da desapropriação no interesse social, entretanto o proprietário recebe por isso ou seja, há a substituição de um bem por outro de espécie diversa, mas não há perda do mesmo.

  • A compreensão que tenho é que o sistema preceitua a PERDA DA PROPRIEDADE do imóvel por meio de mecanismo da desapropriação no interesse social, entretanto o proprietário recebe por isso ou seja, há a substituição de um bem por outro de espécie diversa, mas não há perda do mesmo.

  • para fim de reforma agrária

  • Questão mal elaborada! No meu entendimento a "perda" se dá quando a propriedade é usada para fins ilícitos.Já a "desapropriação" sim, por interesse social.

  • Expropriação (desapropriação forçada por lei).

    • Cultivo de plantas psicotrópicas ou
    • Exploração de trabalho escravo.

  • A questão deveria mencionar a venda obrigatória por interesse social e não a perda. Logo, o proprietário não perde, apenas vende quando não tinha interesse de se desfazer do bem. Portanto, não é perde e sim venda obrigatória.

  • GABARITO: CERTO

    XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.


ID
4974199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


O habeas data é meio adequado para o cidadão conhecer informações suas constantes de banco de dados de caráter público.

Alternativas
Comentários
  • Informações importantes sobre o Habeas Data

    1 - Não pode ser usado para ter acesso a informações de terceiros;

    2 - Inadequado para sustar publicação de matéria em sítio eletrônico;

    3 - Não é o remédio adequado para ter acesso à certidão;

    4 - Gratuito e precisa de advogado;

    5 - Usado tanto para conhecimento de informações quanto para retificação de dados.

  • Meu adendo:

    Os remédios constitucionais são instrumentos à disposição dos cidadãos para provocar a intervenção de autoridades a fim de impedir ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais. São eles: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação popular e mandado de injunção.

  • Art. 5° C.F. LXXII. Conceder-se-á Habeas Data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Gabarito: CERTO

    O que é o habeas data?

     

    O habeas data é uma ação que tem por finalidade garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que estejam armazenadas em arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Trata-se de uma garantia, um writ, um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXII, “a”, da CF/88

    COMPLEMENTANDO...

    Dica dozamigos do QC:

    Habeas Data não é instrumento de fofoca. Logo, não se pode ulitizá-lo para saber da vida alheia. 

    HD não combina com processo - as informações a serem conhecidas ou retificadas estão em registros ou bancos de dados e não em processo administrativo.

  • GABARITO - CERTO

    Dica do Colega !

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • HABEA DATA = DADO

  • Gabarito: Certo

    Habeas Data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

  • GABARITO CORRETO

    Habeas Data é o remédio constitucional utilizado para garantia do acesso à informação pessoal constantes em banco de dado de entidades governamentais ou de caráter público, bem como o direito à correção destes dados.

    É gratuito a todos, mas diferente do Habeas Corpus, necessita de advogado para ser impetrado.

    Vale ressaltar também que não há Habeas Data preventivo, sendo ele repressivo.

  • Introduzido pela CF/88, conceder-se-á habeas data:

    ■ para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros

    ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    ■ para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou

    administrativo.

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • gaba CERTO

    EU QUERO CORRIGIR INFORMAÇÕES ----> HABBBEAS DATAS

    EU QUERO PAPÉIS, CERTIDÕES E ETC ---> MANDADO DE SEGURANÇA

    é gratuito, mas precisa de advogado.

    tem que ser relativo à pessoa, não a terceiros.

    pertencelemos!

  • GABARITO CERTO

    COMPLEMENTANDO ainda os colegas é interessante anotar:

    ATENÇÃO! O HD é gratuito, porém precisa de advogado. Além disso trata-se de remédio constitucional de natureza personalíssima (somente pode ser impetrado pelo titular das informações).

    CUIDADO! A 5ª Turma do STJ, em situação excepcionalíssima, entendeu que o cônjuge sobrevivente é parte legítima para propor habeas data com o objetivo de obter informações documentais do “de cujos” (morto) para a preservação do patrimônio moral e financeiro do falecido (HD nº147/DF -2007 - STJ).

    ATENÇÃO! Para se impetrar HD é necessária a negativa ou a demora na via administrativa (Súmula 02 STJ e o Art.8º da Lei 9.507/97) para se demonstrar (configurar) o interesse de agir que é uma das condições da ação. Nesse sentido, o art. 8º da Lei estabelece que viabilizaria a impetração do “writ”:

    1- a recusa ao acesso as informações ou o decurso de mais de 10 dias para a decisão;

    2- a recusa na retificação das informações ou o decurso de mais de 15 dias sem decisão;

    3- a recusa de anotação nas informações ou o decurso de mais de 15 dias sem decisão;

    ATENÇÃO! Item de prova! Quando se quer uma certidão para defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal e não o acesso à informação de caráter pessoal, a negativa é solucionada por meio do MS e não pelo HD.

    • Bizu:
    1. HD: INFORMAÇÃO
    2. MS: "S"ERTIDÃO
  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • GABARITO C

    DIREITO DE CERTIDÃO - MANDADO DE SEGURANÇA

    DIREITO DE INFORMAÇÃO - HABEAS DATA

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • 50 x a mesma questão

  • Matheus Oliveira vc deve ter passado pelo menos em uns 5 concursos federais. Parece até o Mestre dos Magos! kkkk Obrigado pelas explanações!

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!


ID
4974202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


O ajuizamento de habeas corpus depende do pagamento de taxa judiciária, salvo para os pobres.

Alternativas
Comentários
  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS GRATUITOS

    -Habeas Corpus

    -Habeas Data

    -Ação Popular (salvo má-fé)

  • Independe custas processuais

  • Habeas corpus = Gratuito. Não há previsão expressa, mas o STF entende que há habeas corpus coletivo.

    NÃO cabe HC contra Pessoa JURÍDICA em virtude dela não possuir direito de locomoção.

    O HC é pra discutir SOMENTE a prisão... se solta ou não !!!

    O habeas corpus constitui a via adequada para o devedor de pensão alimentícia pedir o afastamento de sua prisão, alegando incapacidade de arcar com o pagamento dos valores executados

    Se a questão mencionar QUALQUER OUTRO ASSUNTO mais aprofundado NÃO SERÁ discutido no HC !!

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO -

    Também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO -

    Pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida.

  • Dica que eu criei no início dos meus estudos para memorizar peculiaridades de alguns dos remédios constitucionais:

    Ler em voz alta:

    HABEAS é de GRAÇA; advogado só em DATA (significa que habeas data e habeas corpus são gratuitos e que só é necessário advogado no habeas data).

    E também:

    MANDADO não é BARATO, ainda mais com ADVOGADO (significa que mando de segurança e mandado de injunção não são gratuitos e necessitam de advogado).

    Espero ter ajudado. Abraços

  • Gabarito: ERRADO

    Garantias individuais estão inseridas nas cláusulas pétreas e o Habeas Corpus faz parte dessas garantias. Também é sabido que a cláusula pétrea pode ser alterada, mas sempre para melhorá-la, incluir garantias e nunca restringir ou piorar. Portanto isto torna a questão errada, pois é vedado ao legislador editar lei que exija pagamento de taxa para HC.

     

    Cláusulas Pétreas: FOVOce que SEPAROU o DIREITO ?

     

    FO rma federativa de estado

    VO to secreto, direto, universal e periódico

    SE paração dos poderes

    DIREITOs e garantias INDIVIDUAIS

  • GABARITO - ERRADO

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Dica do colega!

  • Gabarito errado

    Fundamento legal:

    Art 5º, inciso LXXVII da CF dispõe o seguinte:

    - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Conforme dispõe o inciso LXXVII, art. 5º da CRFB/88, " são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

  • Gabarito: Errado

    Habeas Corpus - gratuito, não precisa de advogado.

    Habeas Data - gratuito, precisa de advogado.

    Mandado de Segurança - gratuito, precisa de advogado.

  • Os HABEAS, serão gratuitos:

    HABEAS DATA

    HABEAS CORPUS

  • Tem M (m &%$$#) ? Tem que pagar $$$... kkkk

  • GAB C

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • GABARITO ERRADO

    O Habeas Corpus independe do pagamento de taxas para sua impetração, bem como não necessita de advogado, podendo ser impetrado por qualquer pessoa.

    Além do Habeas Corpus, pode-se citar como gratuitos:

    a) Habeas Data;

    b) Ação Popular (salvo comprovada má-fé do autor);

    c) Assistência Judiciária gratuita quando comprovada insuficiência de recursos;

    d) certidões (nascimento e óbito) aos reconhecidamente pobres.

  • Gabarito ERRADO

    O art. 5.º, LXXVII, prevê serem gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos

    necessários ao exercício da cidadania.

  • HABEAS CORPUS É GRATUITO PARA TODOS INDEPENDENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA.

  • Duas coisas sobre o habeas corpus:

    • gratuito;
    • não necessita de advogado.

  • Gratuito

  • Habeas Corpus, Habeas Data e Ação Popular são gratuitos, salvo, no último caso, comprovada má fé.

  • habeas corpus é uma remedio constitucional GRATUITO e NÃO necessita de advogado

  • São gratuitos o HC e o HD, assim como a ação popular, desde que não seja ajuizada com má-fé.

  • Habeas corpus é grátis.

  • HC é gratuito.

  • o habeas corpus não só é gratuito como também dispensa capacidade postulatória, ou seja, não precisa de um advogado.

    lembra assim: os habeas são 0800

  • O ajuizamento de habeas corpus depende do pagamento de taxa judiciária, salvo para os pobres.

    Errado

  • O habeas corpus e os habeas datas são gratuitos, assim como os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Habeas corpus Habeas data - GRÁTIS

    Mandado de segurança Mandado de injunção - PAGO

    Ação Popular - GRÁTIS, SALVO COMPROVADO MÁ FÉ

  • boas questao tava com algumas duvidas ja tirei agora respondendo questoes

  • Art 5, LXXVII. São gratuitas as ações de "Habeas Corpus" e "Habeas Data", e na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

  • Habeas (corpus/data): gratuito.

    Os demais: pagos.

  • GABARITO - ERRADO

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Dica do colega!

  • - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo. salvo má-fé

    O que tem M de Money R$

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    • O registro civil de nascimento;
    • A certidão de óbito;
  • Só esta faltando o Qconcurso colocar uma questão de 1980. Questão antiga mano!

  • O ajuizamento de habeas corpus depende do pagamento de taxa judiciária, salvo para os pobres. ERRADO

     LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • pobres... pesado rs

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

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  • Habeas Corpus e Habeas Datas são gratuitos, para qualquer pessoa! trabalha e confia!!
  • BIZU:

    • HD HC MS

    GRATUITO SIM SIM NÃO

    ADVOGADO NÃO SIM SIM

  • A CESPE antes de te desclassificar, te humilha. POBRES!

  • HD E HC SÃO 0800(GRATUITOS)

  • Direto ao ponto:

    Errado.

  • questão mamão

  • Habeas corpus:

    • Protege o direito de locomoção;
    • Gratuito;
    • Não precisa de advogado;
    • Impetrante: pessoa física ou jurídica;
    • Paciente: somente pessoa física.
    • Repressivo ou preventivo;
    • Não precisa de papel específico e pode ser escrito a mão.

    Salvem esse resumo, porque pode ser útil.


ID
4974205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item seguinte.


Armando, Sérgio e Mário são sujeitos ativos do crime perpetrado, sendo os dois primeiros co-autores, e Mário, partícipe.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    O Código Penal, quanto à autoria, adotou a teoria OBJETIVA-FORMAL, na qual autor é todo aquele que pratica o NÚCLEO do tipo penal, ao passo que o partícipe concorre - de qualquer forma - para o crime, sem praticar o núcleo do tipo penal.

    No caso em tela, Armando e Sérgio são coautores, já que praticaram o núcleo do tipo penal do art. 121 ("matar"). Já Mário é partícipe, pois emprestou as armas de fogo utilizadas no crime - sabendo que seriam utilizadas para o fim criminoso.

    Fonte: resumos Cleber Masson.

  • GABARITO - CERTO

    Teoria Objetivo Formal

    Coautoria: pluralidade de agentes executando o núcleo do tipo.

    Partícipe: concorre para o crime sem realizar o verbo nuclear.

  • Mário é partícipe na modalidade auxílio material.

  • DIFERENÇA ENTRE AUTOR E PARTÍCIPE

    - varia de acordo com a teoria adotada.

    Teoria objetivo-formal:

    • autor é quem pratica o núcleo do tipo (o verbo da conduta criminosa)
    • partícipe é quem concorre de qualquer modo para o crime, mas sem executá-lo.

    Teoria do domínio do fato:

    • autor é o "senhor do fato" - é todo aquele que planeja a atividade criminosa, mas não executa o crime.
    • partícipe é quem concorre de qualquer modo para o crime sem executá-lo e sem ter o controle final do fato.
    • utilizada no Mensalão e Lava-jato; é extraída também do art. 2º, § 3º da Lei nº 12.850/13 (Organizações Criminosas).

    OBS. Na teoria objetivo-formal, o autor intelectual é partícipe.

    QUAL A TEORIA ADOTADA NO CÓDIGO PENAL?

    • O CP de 1940 foi criado sob influência da teoria objetivo-formal.
    • Entretanto, a diferença é mais teórica do que prática, pois o CP adota o princípio da individualização da pena como corolário da culpabilidade, de modo que a pena do autor não é necessariamente maior que a do partícipe.
  • uma vírgula muda tudo.. pensei que Mauri tinha emprestado a arma a Paulo
  • GABARITO C

    AGIU SOZINHO - AUTOR

    AGIU COM MAIS ALGUEM - CO-AUTORES

    AUXILIOU - PARTICIPE

  • Autor

    Aquele que pratica o verbo do tipo penal (grosso modo)

    Autor mediato

    É agente ele utiliza de um inimputável como instrumento na prática do crime

    Coautor

    Ocorre quando 2 pessoas pratica o verbo do tipo penal (grosso modo)

    Partícipe

    Formas de participação

    Participação moral

    Induzimento - fazer nascer a ideia na cabeça do agente

    Instigação - reforçar a ideia já existente na cabeça do agente

    Participação material

    Empresta arma, carro e etc

  • GABARITO CERTO

    Autor é quem pratica crime, ou seja, é quem pratica o núcleo do tipo.

    Exemplo: no caso do homicídio, quem apertou o gatilho.

    Quando temos mais de um autor, nesse caso, chamamos de co-autores.

    No caso de Armando e Sérgio os dois praticaram o núcleo de tipo, mataram Paulo e Mário é partícipe, pois prestou auxilio material, emprestando a arma.

  • Gabarito CERTO

    Armando e Sérgio praticam o núcleo do tipo (Matar alguém), contudo Mário age de forma acessória emprestando a arma para os coautores.

  • CP - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Para a Teoria Objetivo-Formal AUTOR é quem pratica o NÚCLEO DO TIPO (VERBO)

    PARTÍCIPE é aquele que contribui de qualquer modo, mas SEM REALIZAR O VERBO (NÚCLEO DO TIPO).

    Observe o que diz o artigo supramencionado, "na medida de sua culpabilidade", por mais que respondam pelo mesmo crime (teoria monista), NÃO IRÃO RESPONDER obrigatoriamente pela MESMA PENA, em face do princípio da culpabilidade, proporcionalidade e indivizuliação da pena.

    Conclusão: a pena do autor não é necessariamente mais pesada que a do partícipe.

  • Quem concorre para o crime incidirá nas penas a ele cominadas, na medida da sua culpabilidade. Concorreu e praticou o descrito no tipo penal? Coautor. Concorreu mas não praticou? pode ser concorrete. Mas poderá ser considerado Autor pelo domínio do fato.


ID
4974208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item seguinte.


Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio privilegiado.

Alternativas
Comentários
  •  Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio QUALIFICADO por motivo fútil conforme art 121 $2 inciso II do CP.

  • GABARITO - ERRADO

    qualificado por motivo TORPE

    § 2° Se o homicídio é cometido:

     I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    Dica dos colegas:

    Homicídio qualificado ( MODOS DE EXECUÇÃO ) é TTED

    Torpe

    Traição

    Emboscada

    mediante Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    CUIDADO!

    TORPEZA

    Segundo a doutrina- Gonçalves (2011) conceitua que o homicídio doloso qualificado pela torpeza é o intento de ceifar a vida da vítima em razão de uma motivação vil, repugnante, imoral. a torpeza está ligada intimamente com a motivação do agente em cometer o crime e receber uma recompensa, econômica ou não, em razão da morte da vítima.

    é a maneira pela qual o agente, por meio de uma motivação imoral, busca a autossatisfação em detrimento da vida alheia.

    Não se confunde com Futilidade!

    FUTILIDADE

    Guilherme Souza Nucci (2016) trata da futilidade como a incompreensibilidade da morte de uma pessoa baseada num motivo totalmente reles, de grande dissonância entre a motivação do criminoso e o dano causado à vítima. É o crime que a sociedade conhece como banal.

    Matar a vítima por uma dívida de 1 real.

    Bons estudos!

  • Errado.

    Sejamos objetivos. Aplicação pura da lei seca.

    Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    No caso em destaque inexistiu qualquer motivo de relevante valor social ou moral.

  • Paulo não é o sujeito passivo, nem o homicídio é privilegiado. Gab: E

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO

  • Sujeito passivo é o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada. Prejudicado pelo crime, por outro lado, é qualquer pessoa a quem o crime traga danos, patrimoniais ou não.

    Exemplo: sujeito passivo do homicídio é o ser humano de quem foi tirada a vida, ao passo que prejudicado pelo crime é a esposa da vítima.

  • Homicídio Qualificado

    Sujeito passivo é o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada. Prejudicado pelo crime, por outro lado, é qualquer pessoa a quem o crime traga danos, patrimoniais ou não.

    Exemplo: sujeito passivo do homicídio é o ser humano de quem foi tirada a vida, ao passo que prejudicado pelo crime é a esposa da vítima.

  • Coitado,

    Paulo foi sujeito passivo de homicídio qualificado.

    Gabarito Errado.

    2021 será o ano da vitória.

  • Para ser homicídio privilegiado, o agente ativo deveria estar sob domínio de violenta emoção, logo após injusta agressão da vítima (Paulo), ou ter revelante valor moral ou social na sua conduta. Os dois mataram Paulo por conta de uma dívida não paga (motivo fútil, pequeno). Logo, é homicídio qualificado e não privilegiado. Sabe um caso que deixa escrachado o homicídio privilegiado? Quando o companheiro(a) chega do trabalho e pega o/a outro(a) na cama com outra pessoa. A pessoa, sob domínio de violenta emoção, ceifa a vida daquele que um dia lhe fez juras de felicidade. Teríamos, nesse caso, homicídio privilegiado com redução de pena de 1/6 a 1/3. Aliás, essa é uma posição cristalina do STF quanto ao flagrante adultério.

  • gaba ERRADO

    apenas para diferenciar,porque já vi cobrar e derrubar muita gente

    matar alguém DDDDOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO ------> homicídio privilegiado com DDDDDiminuição da pena

    • (consoante + consoante)

    matar alguém IIIIINFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO ----> homicídio AAAAAtenuado

    • (vogal + vogal)

    pertencelemos!

  • Qualificadora por motivo torpe ou seja matou por conta da divida de 500 reais,(dinheiro)embora que seja um valor baixo não se pode dizer que é motivo fútil,afinal de contas era uma dívida consideravél de 500 paus. diferentemente seria se fosse um valor de 1 real,por exemplo. Nesse caso seria por motivo fútil,visto que o valor é insignificante.

  • Mata o cara por causa de 500 conto e ainda quer privilegiar os ativos? kkkkkk ai é dms, calma!

    HOMICÍDIO QUALIFICADO !!!

    ele é sujeito passivo deste crime.

  • ERRADO.

    O crime não é de homicídio privilegiado, mas sim homicídio qualificado por motivo torpe.

  • Gabarito: Errado

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena (homicídio privilegiado).

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • É homicídio qualificado por motivo fútil ou emboscada?

  • Tá repetindo demais as questões.

  • Homicídio qualificado é TTED

    Torpe

    Traição

    Emboscada

    mediante Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Para configurar homicídio privilegiado:

    º Se o agente cometeu crime por motivo de relevante valor social; = Sociedade motivo de todos

    º Se o agente comete crime por relevante valor moral; = motivo Meu

    º Se o agente comete crime sob domínio de violente emoção seguida injusta provocação da vitima.

  • Quem não sabe a resposta não comente... Têm muitas comentarios errados

  • No caso do homicídio “privilegiado”, a conduta é ilícita, o que ocorre é uma diminuição da pena. “Injusta provocação” não precisa ser um ato físico, pode ser moral/verbal. Outrossim, “domínio de violenta emoção” e “premeditação” são incompatíveis.

  • ERRADO!

    Sujeito passivo, como já analisado, é o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada. Prejudicado pelo crime, por outro lado, é qualquer pessoa a quem o crime traga danos, patrimoniais ou não.

    Exemplo: sujeito passivo do homicídio é o ser humano de quem foi tirada a vida, ao passo que prejudicado pelo crime é a esposa da vítima.

    (1) Cleber Masson. Direito Penal. Parte Geral. Vol. 1. Esquematizado. 8ª edição. Editora Método. 2014.

    O erro da questão está em dizer que o homicídio era privilegiado, tendo em vista que, na verdade, trata-se de homicídio qualificado.

  • ERRADA.

    A fim de não confundir mais (sempre me confundia)

    • Suzane Von RichTORPE ~> matar para receber herança.

    • FUTIL - matar alguém por algo insignificante, pequeno, banal.....

    ex.: marido que mata a mulher porque queimou o feijão

  • Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • motivo torpe

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE!

  • ERRADO

    É homicídio qualificado (Art. 121, §2º, I, CP)

  • Errado.

    Homicídio qualificado pelo motivo torpe.

  • Atenção para na questão ! a questão não narra uma situação de emboscada, a qualificadora do homicídio em questão é o motivo torpe, em relação a divida !

  • GABARITO: ERRADO

    CRIME DE HOMICÍDIO

    Homicídio Privilégiado

    Relevante valor social;

    Relevante valor moral;

    Sob "DOMÍNIO"(diferente de influência) de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "A PESSOA QUE NUNCA ERROU NESSA VIDA É A MESMA QUE NUNCA TENTOU NADA"

  • motivo torpe

  • Homicídio qualificado ....

  • Paulo foi vitima de homicidio qualificado por motivo torpe.

  • Gab E) no caso em tele trata-se crime QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE e não PRIVILEGIADO.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A

  • qualificado!

  • Homicídio qualificado por motivo torpe.

  • PAULO FOI SUJEITO PASSIVO, MAS O CRIME FOI QUALIFICADO NOS TERMOS DO ART. 121 INCISO I

  • homicidio qualificado ***

  • PRIVILEGIO DE MORRER, COITADO, SÓ SE FOR...

  • Errado!

    Paulo é sujeito passivo do homicídio, mas este é qualificado (e não privilegiado) por motivo torpe.

     CP

    Art. 121. Matar alguém:

    [...]

     § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    [...]

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.


ID
4974211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item seguinte.


Segundo determina a Lei n.° 8.072/1990, o homicídio de Paulo é considerado crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    mediante Emboscada

  • Todo homícidio qualificado, incisos I a VIII, constituem-se no rol de crimes da Lei 8072/90, sendo assim HEDIONDOS.

  • Acredito que o exemplo seja além de ter sido mediante emboscada, como citado por Avelino, também por motivo fútil/torpe.

  • tb pela arma de fogo

  • Homicídio qualificado, art.121, §2, estabelece as qualificadoras do homicídio. Algumas são subjetivas ligadas ao motivos determinantes do crime, indiciários de depravação espiritual do agente, Outras são relativas ao modo de execução ou a outras circunstâncias de caráter objetivo.

    Na questão o exemplo é de uma qualificadora por motivo fútil. Motivo fútil é aquele pequeno demais para que na sua insignificância possa parecer capaz de explicar o crime que dele resulta.

    A ausência de motivo, segundo alguns doutrinadores, equipara-se, para os devidos fins legais, ao pretexto fútil, porquanto seria um contrassenso conceber que o legislador punisse com pena mais grave aquele que mata por futilidade, permitindo ao que age sem qualquer motivo receber sanção mais branda.

    (Manual de Direito Penal Parte Especial - Rogério Sanches / 2019)

    Bons estudos!

  • Gab: (c)

    Todo homicídio qualificado é hediondo.

    Hipóteses de homicídio qualificado:

    • Mediante paga promessa ou motivo torpe; (caso em questão)
    • Motivo fútil;
    • Emprego de veneno, fogo, explosivo...
    • À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro meio que dificulte a defesa do ofendido;
    • Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    Continue firme, o seu dia está chegando!

  • não tem nada a ver com a questão
  • CERTO

    Homicídio qualificado por motivo torpe.

    Não queriam pagar a dívida de 500 reais e mataram o credor.

  • CUIDADO com a pegadinha ...

    Nem todo Homicídio qualificado é hediondo, porque podemos ter a figura do Homicídio Híbrido ou Privilegiado- qualificado. ( Art. 121, § 2º, III e IV )

    Para o STJ - O feminicídio também é qualificadora objetiva.

  • Em nenhum momento o comando da questão aponta para uma emboscada (concurseiro fantasia demais rsrs). O caso em tela o crime será hediondo devido ser torpe (que insulta os bons costumes), matar por conta de uma dívida.

    Gab: Certo

  • Pra mim é qualificadora por motivo fútil, não torpe.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça, indulto, anistia

    Admissível ou suscetível

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Progressão de regime

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Caí na pegadinha.

  • Para mim por motivo torpe ou a emboscada ,ou seja, crime hediondo.

    Obs: TODOS os homícidios qualificados são crimes hediondos.

  • homicídio qualificado é crime hediondo

  • Lembre-se!

    Privilégio afasta Hediondez.

    Rumo a PM-GO

  • Qualificado = hediondo

    Parabéns! Você acertou!

  • homicídio qualificado (fútil)

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm acessado em 22/08/2021

     Art. 121. Matar alguem:

    ...

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    ...

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    Gabarito - Certo

  • Homicídio qualificado por motivo torpe

    Art 121  § 2° Se o homicídio é cometido:

             I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

  • OBS: Lembre-se que o homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo

  • O "ele teve sorte" está cada dia mais perto.

  • I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    GAB: CERTO

  • QC chega de questões repetidas, mais atenção
  • Homicidio qualificado (motivo torpe), uso de arma de fogo e concurso de 2 agentes, portanto é considerado hediondo.


ID
4974214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item seguinte.


O crime de homicídio descrito acima consumou-se no momento em que a vítima foi ferida em sua integridade física.

Alternativas
Comentários
  • Consuma-se o homicídio quando da ação humana resulta a morte da vítima, o homicídio é um crime comum, material, simples de dano e instantâneo.

  • ERRADO!!

    foi no momento da morte!!!!

  • GABARITO - ERRADO

    No momento em que a vítima morre!

    por ser um crime material poderia dizer que ocorre com a produção do resultado naturalístico morte

  • CRIME FORMAL

    É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito.

    CRIME INFORMAL

    É aquele que exige um determinado resultado naturalístico. No caso de crime de roubo, para que ele possa de fato existir é necessário a existência do objeto furtado.

    [CONCLUSÃO]

    FORMAL - COM/SEMresultado - NÃO depende do desfecho do crime --> Ameaça, Descaminho, Concussão

    INFORMAL - COM resultado - DEPENDE do resultado --> Roubo, Furto, Homicídio

    Fonte: Meus resumos.

    ______________

    Bons Estudos.

  • Homicídio 

    Crime contra a vida 

    Bem jurídico tutelado é a vida 

    Crime comum 

    Crime de efeito instantâneo 

    Consuma-se com a morte da vítima 

    •Crime dano

    Crime material (exige uma alteração no mundo exterior)

  • Errado

    Homicídio se consuma com o resultado morte.

  • Questão com redação truncada induzindo ao erro. O examinador quis "lacrar" mas só fez papelão...

  • Gabarito: Errado

    O homicídio se consuma no momento da morte.

  • GABARITO ERRADO

    A consumação do crime de homicídio ocorre com a morte da vítima, por ser crime material, podendo a execução do crime ser fracionada em vários atos (delito plurissubsistente). A tentativa é possível, quando o resultado morte não acontece por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Admite-se a forma tentada, inclusive, no crime cometido com dolo eventual, já que equiparado ao dolo direto

  • Se não morreu é TENTATIVA

    Se morreu é CONSUMADO

  • morreu= consumou

    não morreu = mas, tentou.

  • Mal feita mesmo a questão, o uso da expressão "ferindo-o mortalmente" ratifica que o dano à integridade Fisica da vítima resultou em morte. Quando se afirma que a consumação do homicídio se deu no dano à integridade da vítima,fica subentendido o que próprio texto diz de que a vítima foi ferida mortalmente,logo a afirmação estaria CORRETA,a questão é mais interpretativa do que visa atestar o conhecimento da configuraçao de homicídio pelo CP.

  • Entendi o "feriu mortalmente" como morte imediata. Errei a questão. Isso tá mais para interpretação de texto.

  • ERRADO.

    Crime de homicídio só se consuma quando a vítima morre.

  • "FERIR MORTALMENTE" entendo como o "morreu na hora" kkkk

  • Gabarito: Errado

    Homicídio simples

     Art. 121. Matar alguém:

     Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Fiquem atentos ao verbo do núcleo do tipo penal, facilita a resolução de questões.

  • Questão ridícula. Espero que o examinador já tenha se aposentado.

  • A morte só se dá com a finalização de atividade cerebral da vítima

    • QCONCURSOS, ATENÇÃO!!! TEM MUITAS QUESTÕES REPETIDAS.
  • No momento em que a vítima morre!

    Homicídio - É a cessação da vida humana extrauterina, de maneira dolosa ou culposa.

  • Ter cuidado também, a partir do momento em que se concuma o fato ou pensa nele e põe em ação já pode ser configurado como consumado o crime tendo poesterior apenas o resultado.

  • GABARITO: ERRADO

    Para a consumação do crime de homicídio a vítima deve morrer para haver consumação, uma vez que essa pode sobreviver e caracteriza tentativa de homicídio.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"

  • questão mal elaborada. pois no enunciado diz que feriu mortalmente. logo se conclui que a vítima morreu no momento da ação.

  • Homicídio - crime material que se consuma com a morte do sujeito passivo do crime.

  • Homicídio é preciso resultado naturalístico devido ao crime ser material.

  • Ferindo-o mortalmente. Morreu na hora não?

  • Mais uma questão cujo objetivo é prejudicar o candidato e não aferir conhecimento. CESPE SENDO CESPE

  • O crime foi consumado quando a vitima morre.

  • Novamente homicídio é crime material exige-se ocorrência do resultado material. Gab E)

  • Errado: Consumou - se no momento da morte. Importante ressaltar a competência, vejamos:

    Trata-se de uma exceção as regras de competênciaem crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

    Esse é o entendimento do STJ e do STF:

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...) (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

  • GABARITO - ERRADO

    No momento em que a vítima morre!

    por ser um crime material poderia dizer que ocorre com a produção do resultado naturalístico morte

  • NEM MESMO É NECESSÁRIO LER TODA QUESTÃO!

    No momento em que a vítima morre!

    No momento em que a vítima morre!

    por ser um crime material 

  • meu entendimento difere de alguns amigos::

    o delito restará consumado no momento (tempo) da prática da ação (efetuação dos disparos em direção da vítima), independentemente do resultado.

    mnemônico:

    LUTA

  • GABARITO "ERRADO".

    Trata-se de crime material cujo o resultado é indispensável a sua consumação, resultado esse naturalístico (MORTE).

  • Essa questão aparece aqui 500x...

  • GABARITO: ERRADO

    HOMICÍDIO -----> Considerado como crime MATERIAL

    Para sua consumação é exigida a morte da vítima

  • Por ser um crime material, para se caracterizar o crime de homicídio há necessidade do resultado naturalístico descrito no tipo penal, ''Matar alguém'', ou seja, há necessidade da vítima morrer, senão será considerado uma tentativa.


ID
4974217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


Para configurar o delito de concussão, o funcionário público deve solicitar à vítima a vantagem indevida.

Alternativas
Comentários
  • EXIGIR para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Gabarito: Errado

    Concussão: Dolo de exigir vantagem indevida.

    Consuma-se com o ato de exigir (crime formal), o proveito do crime é exaurimento.

  • GAB ERRADO.

    O funcionário público DEVE EXIGIR vantagem indevida - CONCUSSÃO.

    O que SOLICITA é a corrupção passiva.

  • é bom saber a distinção entre os verbos nesses crimes:

    Capítulo I - Funcionário Público x Admnistração em Geral 

    art. 316(Concussão): EXIGIRpara si ou para outrem... vantagem indevida. 

    art. 317(Corrupção Passiva): SOLICITARouRECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida. 

    art. 319(Prevaricação): RETARDARouDEIXARde praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

    art. 319-A(Prevaricação Imprópria):DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever... 

    art. 320(Condescendência Criminosa):DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado... 

    art. 321(Advocacia Administrativa): PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário. 

    Capítulo II - Particular x Administração em Geral 

    art. 332(Tráfico de Influência):SOLICITAR,EXIGIR,COBRARouOBTER, para si ou para outrem...INFLUIR ato praticado por funcionário publico. 

    art. 333(Corrupção Ativa):OFERECERouPROMETER vantagem indevida a funcionário público... paraomitir ou retardar ato de ofício. 

    Capítulo III - Administração da Justiça 

    art. 355(Patrocínio Infiel):TRAIR

    na qualidade de advogado ou procurador... 

    art.355 p. ú(Tergiversação): ... advogado ou procurador que DEFENDE na mesma causa,SIMULTÂNEAouSUCESSIVAMENTE, partes contrárias. 

    art. 357.(Exploração de Prestígio): SOLICITARouRECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade...INFLUIRem juiz, jurado, órgão MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. 

    obs: Peguei de um comentário do qc

  • CONCUSSÃO= EXIGIR.

    Lembrando que, só o fato de exigir já se configura concussão

  • A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA!

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Concussão (Art. 316): Exigir vantagem indevida.

    Corrupção Passiva (Art. 317): Solicitar ou receber vantagem indevida.

  • Para fixar:

    CONCUSSÃO----} EXIGIR

  • Atenção aos verbos meus nobres amigos. Segue o Bizu: Corrupção Passiva (Passita) - verbo Solicitar. Concussão - Verbo Exigir - baita de um concurso hein? Haja vista que vc pode existir antes de assumir o cargo kkkk. Extorsão - Exigir com Violência/ Grave Ameaça.
  • Gabarito: Errado

    Código Penal:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora de função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • ERRADO

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

  • Errado.

    Sejamos objetivos. Aplicação pura da lei seca.

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO ERRADO

    A Concussão (art. 316, CP) ocorre quando o funcionário público EXIGE uma vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Nenhum benefício da Lei 9.099 é aplicado.

    Concussão

    a) exigir;

    b) obter vantagem indevida

    c) vítima cede as exigências temendo represália

    Corrupção Passiva

    a) solicitar ou receber;

    b) aceitar promessa

    c) vantagem indevida

    Extorsão

    a) exigir vantagem indevida

    b) emprego de violência ou grave ameaça

    c) entrega decorre do temor

    d) colaboração da vítima é imprescindível

  •  Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    • DEVE EXIGIR !
  • BIZU: CONCURSO EXIGE MUITO ESTUDO!

    Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • CONCUrseiroSSÃO É EXIGENTE!

  • Concussão: EXIGIR

    Corrupção Passiva: SOLICITAR

  • isso aqui é português se liga no verbo.

    solicitar = corrupção passiva

    exigir = concussão

  • Para gravar e diferenciar de corrupção passiva, sempre fiz a analogia de que quem pratica conCUSSÃO é alguém cuz@o o suficiente pra EXIGIR vantagem indevida, e não "só" solicitar.

  • ERRADO.

    Para caracterizar o crime de concussão, o funcionário deve exigir vantagem indevida.

  • Exigir!

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva privilegiada      

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • ERRADO!! Ao SOLICITAR o funcionário público comete o crime de corrupção passiva.
  • Apropriou? Peculato

    Exigiu? Concussão

    Solicitou? Corrupção Passiva

    Prometeu ou Ofereceu? Corrupção Ativa

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Lembrando que: Na concussão, se o agente exige a vantagem sob a ameaça de praticar um mal grave à

    vítima, não relacionado às atribuições do cargo, teremos EXTORSÃO, e não concussão.

    Exemplos para diferenciar:

    Policial que exige dinheiro do motorista, para não aplicar multa = concussão.

    Policial que exige dinheiro da vítima sob a ameaça de matar o filho da vítima = extorsão.

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

  • CONCUSSÃO ==== EXIGIR

    GAB: E

  • Questões como essa devemos sempre observar o verbo para facilitar ao responder, enquanto a concussão o verbo é EXIGIR, a corrupção passiva associa-se aos verbos SOLICITAR, ACEITAR ou RECEBER.

  • concussão -> exigir

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ID
4974220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


A falta eventual de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função.

Alternativas
Comentários
  • Só a partir de 30 dias corridos de faltas injustificadas

  • Gabarito: Errado

    A fala eventual não caracteriza abandono de cargo, visto que é necessário abandonar o serviço por mais de trinta dias consecutivos, sem justificativa.

    Importante destacar que, além de sofrer demissão na esfera administrativa, responde também por crime.

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    https://www.blogservidorlegal.com.br/abandono-de-cargo-por-servidor-publico-hipoteses-e-sancoes/

  • inassiduidade HABITUAL : 60 dias em 12 meses

    abandono de cargo: + de 30 dias corridos

  • Errado.

    Sejamos objetivos. Aplicação pura da lei seca. Artigo 323 do CP.

    Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    A doutrina e jurisprudência atual entendem que o prazo para ser considerado um abandono de função ocorre nos casos de + de 30 dias de afastamento injustificado.

  • GABARITO ERRADO

    Falta eventual não caracteriza abandono de função. A ausência injustificada deve perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta de dano à Administração Pública.

    Não se pune a forma culposa, não se admite tentativa, vez que, tratando-se de crime omisso próprio, a sua execução não permite fracionamento (unissubsistente).

    O fato típico será justificado se o abandono decorrer de estado de necessidade ou força maior, desde que devidamente comprovado.

    A pena culminada no §1º e caput permitem a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995).

    A pena culminada no §2º somente aceita a suspensão condicional do processo desde que não incida a majorante do art. 327, §2º

  • Abandono de cargo: faltar por mais de 30 dias consecutivos sem justa causa

    Inassiduidade habitual: faltar por 60 dias não consecutivos dentro de um período de 12 meses.

    Ambos podem causar a demissão do servidor.

  • Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Formas qualificada

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Errado - de forma eventual.

    Seja forte e corajosa.

  • 132, da Lei º 8.112/90, contempla o abandono de cargo como causa de demissão, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • Assertiva E

    A falta eventual de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função.

  • inassiduidade HABITUAL : 60 dias em 12 meses

    abandono de cargo: + de 30 dias corridos

    Errado

  •  Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • ABANDONO DE FUNÇÃO:

    + 30 dias SEGUIDOS

    + 60 dias no intervalo de UM ANO

  • A falta eventual* de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função. (X)

    *que ocorre algumas vezes, em certas ocasiões; ocasional.

    A falta habitual* de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função.()

    que é constante ou muito frequente; comum.*

    Abandono de cargo é a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

    Inassiduidade habitual é a ausência injustificada por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    Questão: errada

  • Classificação do abandono de função (art. 232, CPC): Classificação: trata-se de crime próprio (aquele que somente pode ser cometido por sujeito ativo qualificado ou especial), aliás, é delito de mão própria, que somente o funcionário, pessoalmente, pode praticar; formal (crime que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente no efetivo prejuízo para a Administração, decorrente do abandono); de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); omissivo (o verbo implica em omissão, ou seja, largar, deixar de atuar); instantâneo (cuja consumação não se prolonga no tempo, dando-se em momento determinado); unissubjetivo (aquele que pode ser cometido por um único sujeito); unissubsistente (delito cuja ação pode ser composta por um único ato); não admite tentativa. Classificação Nucci. 

    Classificação do crime depende da doutrina que você estuda. Cada autor tem a sua classificação.

    No Escrevente do TJ SP cai Classificação de Crime (Nível Médio).

  • abandono de função é crime habitual

  • abandono de função é crime habitual


ID
4974223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


Segundo a lei penal, podem constituir sujeitos ativos do crime de falso testemunho o perito, o tradutor, o intérprete ou a testemunha que figurem em processo judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

  • Trata-se de crime de mão própria, que só pode ser realizado por quem reúne qualidades especiais, ou seja, somente pode ser autor imediato do crime:

    Testemunha;

    Perito;

    Contador;

    Tradutor;

    Intérprete.

    Atenção: por tratar-se de crime de mão própria, não se admite coautoria (diferente dos crimes próprios, que admite coautoria. Ex: Infanticído), porém, o STF tem admitido que no caso em que o advogado instrui a testemunha a prestar falso testemunho este acaba respondendo por partícipe do crime.

    A conduta deve se dar em: processo judicial (civil ou penal) ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral. (Não esquecer do juízo arbitral, já vi caindo em prova!)

  • GAB- CERTO

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. 

  • Gabarito: Certo

    Código Penal:

    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim e obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • CERTO

    FALSO TESTEMUNHO

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

  • Verdadeiro.

    Sejamos objetivos. Aplicação pura da lei seca.

      Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

  • A testemunha estará presente tanto no rol de pessoas elencadas nos crimes de Falso Testemunho quanto nos crimes de exploração de prestígio. Cuidado: nos crimes citados não se fala em advogado ou em vítima.

  • GABARITO CORRETO

    Crime de mão própria (atuação pessoal ou conduta infungível), só podendo ser praticado por quem, reunindo qualidades especiais, esteja em condições de realizar imediata e corporalmente a conduta típica dentro de um processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

    Autores imediatos do delito do art. 342, CP:

    a) testemunhas;

    b) perito;

    c) contador;

    d) tradutor;

    e) interprete

    Crime de ação múltipla:

    . Fazer afirmação falsa; Negar a verdade; Calar a verdade.

    O Falso testemunho (ou perícia) é delito forma ou de consumação antecipada, não exigindo para sua caracterização ato ou evento posterior. Consuma-se no momento em que a testemunha (tradutor ou intérprete) termina seu depoimento, lavrando sua assinatura. Já no caso da perícia, perfaz-se no momento da entrega do laudo.

  • FALSO TESTEMUNHO É CRIME DE MÃO PRÓPRIA

    MACETE PARA DECORAR O CONJUNTO DOS ENVOLVIDOS

    "PROTOCOLO" TCP/IT

    Testemunha;

    Contador;

    Perito;

    Intérprete.

    Tradutor;

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

    Majorante        

    § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  • FALSO TESTEMUNHO É CRIME DE MÃO PRÓPRIA

    MACETE PARA DECORAR O CONJUNTO DOS ENVOLVIDOS

    "PROTOCOLO" TCP/IT

    Testemunha;

    Contador;

    Perito;

    Intérprete.

    Tradutor;

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • O nomen iuris não é só "falso testemunho". É falso testemunho ou falsa perícia, portanto, já dá para ter uma noção de quem pode ser o sujeito ativo desse crime.

  • (salvando nos meus comentários)

    FALSO TESTEMUNHO É CRIME DE MÃO PRÓPRIA

    MACETE PARA DECORAR O CONJUNTO DOS ENVOLVIDOS

    "PROTOCOLO" TCP/IT

    Testemunha;

    Contador;

    Perito;

    Intérprete.

    Tradutor;

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO SUJEITO ATIVO (Crime comum + Crime próprio + Crime de mão própria)

    • CRIME PRÓPRIO = Crime próprio é aquele que exige uma qualidade especial do sujeito ativo. Ex. O crime de infanticídio exige uma qualidade especial do sujeito ativo, qual seja: mãe em estado puerperal.

    uma das espécies dos crimes próprios é o crime funcional, que só podem ser cometidos por funcionários públicos.

    Os crimes funcionais possuem uma classificação de crimes funcionais próprios e crimes funcionais impróprios.

    CRIME [PRÓPRIO] FUNCIONAL PRÓPRIO = são aqueles cuja ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (ex: prevaricação – art. 319). 

    CRIME [PRÓPRIO) FUNCIONAL IMPRÓPRIO OU CRIMES FUNCIONAIS MISTOS = a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: concussão – art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é de extorsão – art. 158). o peculato (312) que, praticado em outro âmbito, pode enquadrar no tipo da apropriação indébita (168). 

    • CRIME COMUM = O crime comum não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Ex. corrupção passiva. * Crime comum são todos aqueles que não estão classificados nem como crimes hediondos, crimes contravencionais ou crimes de responsabilidade (conceito se dá por exclusão). Todos os crimes praticados com violência e grave ameaça se enquadram nesta definição. É também aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, penalmente responsável, que lesa bem jurídico do cidadão, da família ou da sociedade. Ex: roubo, furto, homicídio simples.

    CRIME DE MÃO PRÓPRIA = Somente pode ser cometido pelo agente. Somente pode ser cometido por determinado agente, exige atuação pessoal do sujeito ativo; admite apenas a participação, refutando a coautoria. Segundo o professor Renan Araújo, do Estratégia Concursos, é possível a coautoria e participação na falsa perícia. No crime de falso testemunho, por sua vez, só cabe participação. .  : ///Q27753

    por se tratar de crime de mão própria, isto é, somente quem praticou o crime pode ser seu sujeito ativo.

    Ainda segundo Masson, a nota característica dos crimes de mão própria diz respeito ao instituto do concurso de pessoas. Esses delitos são incompatíveis com a coautoria, pois não se pode transferir a quem não possui a especial condição legalmente exigida a execução da conduta típica. Contudo, é cabível a participação, em suas três modalidades, quais sejam, induzimento, instigação e auxílio

  • Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação


ID
4974226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


Considere a seguinte situação hipotética.

Patrícia, funcionária de uma empresa pública, apropriou-se da quantia de R$ 5.000,00, de que tinha posse em razão da função que exercia.


Nessa situação, é correto afirmar que Patrícia praticou o crime de peculato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

  • Art. 312 do Código Penal Brasileiro tipifica o peculato como "apropriar-se o  de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído em proveito próprio ou para alheio

    CRIME PRÓPRIO.

  • Gabarito: Certo

    É o caso de peculato-apropriação.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    A pena para quem comete peculato é de 2 a 12 anos de prisão e multa.

  • TIPICIDADE

    Funcionário Público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo; ou desviar o bem móvel, em proveito próprio ou alheio:

    [PENAS]

    1} Reclusão de 2 a 12 anos; e

    2} Multa.

    [CONCLUSÃO]

    Para tipificar o Peculado o agente precisa:

    1} Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    1} Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    __________

    Fonte: Meus resumos.

  • Gabarito: Certo

    Código Penal:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • CERTO

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

  • Verdadeiro.

    Sejamos objetivo. Aplicação pura da lei seca.

    Estamos diante da modalidade peculato-apropriação, nos termos do caput do artigo 312 do Código Penal.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gabarito Certo. O crime de peculato é definido no ART 312 do CP. É conceituado como a apropriação, por parte de funcionário público, de um bem (por exemplo, dinheiro) que ele tem acesso em decorrência do cargo que ocupa. Pena: 02 a 12 anos de prisão e multa. Obs: existe peculato culposo.
  • GABARITO CORRETO

    Patrícia praticou o crime de peculato apropriação (art. 312, caput, CP)

    O agente (funcionário público) se apropria do bem o qual já tem a posse. É uma espécie de apropriação indébita praticada pelo funcionário público em razão do cargo.

    É crime cometido por funcionário público contra a administração pública. 

    Não admite aplicação da Lei 9.099/1995

  • Modalidades do peculato:

    Peculato apropriação: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a POSSE em razão do cargo.

    Peculato Desvio: Desvia em proveito próprio ou alheio.

    Peculato Furto: Embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o SUBTRAI ou CONCORRE, para que seja subtraído...

    Peculato culposo: concorre culposamente para o crime de outrem.

    Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte); Peculato-furto (artigo 312, §1º); Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º); Peculato mediante erro de outrem (artigo 313).

    Espero ter ajudado. =D

  • CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PUBLICO:

    • Típico: quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo,

    emprego ou função pública.

    • Atípico ou por Equiparação: quem exerce cargo, emprego ou função em

    entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço

    contratada ou conveniada para a execução de atividade TÍPICA da Administração

    Pública.

    • Lembrando que a pena será AUMENTADA da terça parte quando os AUTORES dos dos crimes praticados forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • PEculato = PEgar

  • Certo,   PeculatO -> APropriar-se -> cargO

         

      Art. 312 - APropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • PECULATO

    Peculato apropriação: O agente tem que ter a posse em razão do cargo

    Peculato furto: O bem não está na posse do agente

    Peculato desvio: O agente tem que ter a posse.

    OBSERVAÇÃO: particular que concorre para o crime de peculato responde da mesma maneira que o funcionário público, mas somente se souber da condição de funcionário público.

  • Eu tô num estado tão cansado mentalmente que pensei "Não! Isso é peculato apropriação."

    Fui lá e errei.

  • MODALIDADES DE PECULATO

    Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • acho que o QC está sem questões, porque toda hora repete as mesmas.

  • Depois que entrou a concorrência, QC só se preocupa com quantidade de questões. O choro é livre sim,risos

  • E TOME QUESTÃO REPETIDA

  • Correto.

    Peculato apropriação.

  • Concordo com você SUZI, TODA HORA REPETE AS MESMAS QUESTÕES

  • GAB---CERTO

    Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo

  • Errei achando que o servidor publico não seria empregado publico.

  • Errei achando que o servidor publico não seria empregado publico.

  • PECULADO: Apropriar-se de dinheiro ou bem, ou desvia-lo.

    PECULADO CULPOSO: Tem culpa no crime.

    Avante, ITEP - RN!

  • GAB. C (PECULATO APROPRIAÇÃO).

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A

  • GAB: C

    PECULATO APROPRIAÇÃO

  • muitas questões repetidas
  • Peculato PRÓPRIO (desvio e apropriação)

    Peculato IMPRÓPRIO (furto)

  • O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.

  • "Funcionário Público" -> Responde pelo caput 312 - Peculato próprio, apropriação, pois, tem a posse.

    O §1º refere-se ao peculato impróprio, furto (Não tem a posse)

    Lembrando se for particular, tiver a posse/detenção e dele se apropriar, responde por apropriação indébita (art. 168).

  • Incrível como o Qconcurso gosta de divulgar quantos milhões de questões tem, mas a propaganda gratuita negativa que os usuáros fazem ao ver que pelo menos 10% são repetidas é ainda maior.


ID
4974229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a oficial de justiça para que retarde o ato de intimação comete o crime de corrupção ativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • GABARITO: (C)

    Lembre-se do título da tipificação penal:

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Corrupção passiva. (art. 317).

    _____________________________________

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Corrupção ativa. (art. 333).

    #Pertenceremos

  • Não confundir com:

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Gabarito: Certo

    Corrupção Ativa:

    Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Parágrafo único: A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • CERTO

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

  • Verdadeiro. Aplicação pura da lei seca.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • GABARITO CORRETO

    Art. 333, CP - É crime cometido por particular contra a administração pública. Consuma-se com o simples oferecimento da vantagem indevida ao funcionário público, o pagamento da vantagem é mero exaurimento do crime.

    Corrupção Passiva (art. 317, CP) - É crime cometido por funcionário público contra a administração pública. Funcionário Publico se valendo da função pública para aceitar/ receber ou solicitar vantagem indevida.

    É crime formal - solicitar ou aceitar promessa

    É crime material - receber a vantagem.

  • Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • *DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO P. CONTRA A ADM. EM GERAL: Corrupção passiva-Funcionário Público: aceitar, solicitar, receber vantagem indevida; art. 317.

    *DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM. EM GERAL: Corrupção ativa - Particular: oferecer ou prometer vantagem indevida; art. 333.

  • CERTO

    Corrupção paSSiva - SServidor público: solicitar vantagem indevida para si ou para outrem

    Corrupção ATiva – ParTicular

  • Sabendo os verbos nucleares facilita a resolução:

    º Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;

    º Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.

    Quando o funcionário público SOLICITA ao particular a vantagem indevida, e este dá, só terá praticado o crime o funcionário público, visto que o particular não OFERECEU nem PROMETEU.

    Quando o particular dá dinheiro ao Funcionário público, haverá tanto a corrupção ativa quanto a corrupção passiva. Pois houve OFERECIMENTO do particular, e RECEBIMENTO do funcionário público.

  • CORRUPÇÃO ATIVA:

    → OFERECER/PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNC.PUB.→ PRATICAR/RETARDAR/OMITIR ATO DE OFICIO.

    AUMENTO DE PENA 1/3 → SE O FUNC.PUB. REALMENTE PRATICAR/RETARDAR/OMITIR

    OBS: CUIDADO! SE O FUNC.PUB. SOLICITA E O PARTICULAR FORNECE, O PARTICULAR NÃO COMETE O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA!

  • BIZÚ QUE CRIEI!!!

    • CORRUÇÃO ATIVA

    PROFme passa de ano que a gente resolve isso... (numa universidade pública)

    └> PROMETER vantagem indevida

    └> OFERECER vantagem indevida

    .

    • CORRUPÇÃO PASSIVA

    ~ vc chega pra abordar o carro e a senhora te oferece dinheiro ~

    SRA, eu não quero seu dinheiro! Senão vou perder meu emprego!

    └> SOLICITAR vantagem indevida

    └> RECEBER vantagem indevida

    └> ACEITAR vantagem indevida

    .

    • CONCUSSÃO

    ~ Sempre imaginei alguém com contusão*. Machucou a perna de tanto se EXIGIR no futebol ~

    └> EXIGIR vantagem indevida

    .

    #NOS VEMOS NO CFP

  • Passiva: Público. Art. 317, CP.

    Ativa: Particular. Art. 333, CP.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    Majorante       

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva privilegiada   

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Majorante       

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Solicitar ou receber -> Corrupção passiva

    Prometer ou oferecer -> Corrupção ativa

    Exigir -> Concussão

  • Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a oficial de justiça para que retarde o ato de intimação comete o crime de corrupção ativa.

    OBS.: Oferecer ou prometer vantagem indevida a servidor público, para que o mesmo altere a sua atuação, comete o crime de corrupção ativa.

    A saga continua...

    Deus!

  • CORRUPÇÃO ATIVA: Oferecer ou prometer.

    CORRUPÃO PASSAIVA: Solicitar ou receber.

    PECULADO: Apropriar-se de dinheiro ou bem, ou desvia-lo.

    PECULADO CULPOSO: Tem culpa no crime.

    CONCUSSÃO: Exigir para si ou para outrem.

    Avante, ITEP - RN!

  • Corrupção ativa é Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Questão correta

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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ID
4974232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


Considere a seguinte situação hipotética.

Nívio declarou seu amor a Tarciana, que, apesar de seus apelos, recusou-se a namorá-lo. Nívio, por vingança, subtraiu uma pulseira de ouro pertencente à amada.


Nessa situação, houve o crime de exercício arbitrário das próprias razões.

Alternativas
Comentários
  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • GABARITO - (E)

    "Nívio, por vingança, subtraiu uma pulseira de ouro pertencente à amada."

    Há a incidência de um crime de Furto. ( Art. 155, CP )

     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ________________________________________

    Exercício arbitrário das próprias razões é o que se conhece por " fazer justiça pelas próprias mãos".

    Exercício arbitrário das próprias razões

     Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Nívio além de cometer furto é um menino chorão.

  • É O TAL DO BORSA,A MUIÉ NÃO QUER O CARA E FICA FAZENDO GRACINHA,FURTO PRA ELE,ALEM DE LEVAR O APELIDO DE GAMADÃO KKKKK

  • Exercício arbitrário do ego, dele aí.

  • CHORA NÃO PAI. NÃO DEU CERTO, ENTÃO TENTA COM OUTRA! KKK

    GAB: ERRADO

  • FURTO ART. 155 CP

  • GABARITO ERRADO

    Níveo cometeu o crime de Furto (art. 155, CP)

    Furto: subtração da coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça.

    A título de aprofundamento: é cabível aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto, conduzindo assim, a atipicidade formal, mas, não pode ser aplicado em qualquer situação e sim somente nos casos em que o bem subtraído for de pequeno valor.

    Consumação : ADOTA A TEORIA DA AMOTIO - (APPREHENSIO) O crime se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que não haja posse mansa e pacífica e mesmo que a posse dure curto espaço de tempo. Não é necessário que o bem saia da esfera patrimonial da vítima

  • Exercício arbitrário das próprias razões

     Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

  • é cada questão kkkk ANO 2003

  • Não, houve mesmo foi furto.

    NÃO namore gente como o Nívio, paz!

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES: JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS. **

    → A pretensão deve ser legítima. (ALGO QUE A LEI DEVE RESOLVER)

    → Sem violência ou grave ameaça?→ Ação Privada.

    OBS: SALVO QUANDO A LEI O PERMITE.

  • É gente de "nivio" muito baixo

  • É bom lembrar que o art. 350 do CP foi revogado pela nova Lei de Abuso de Autoridade - 13.869/ 19. Dessa forma, não existe mais o "Exercício arbitrário das próprias razões", ninguém vai fazer justiça com as próprias mãos não pq aqui não é faroeste! kkkkkkkkk

    #caiulevanta

  • nivio baixissimo na sua conduta por ser rejeitado kk

  • Vai viver, Nivio! Eu hein!

  • Um exemplo desse crime:

    Credor que entra na casa de um devedor e leva um eletrodoméstico para satisfazer a obrigação não paga.

  • Errado.

    Houve furto!

  • QConcursos... + de 1 milhão de questões...

    ... REPETIDAS!!!

  • Eu acho que essas historinhas bem especificas das questões são coisas que aconteceram na vida dos elaboradores kkkkk

  • Se eu fosse furtar todo mundo que levei fora, já tinha contabilizado uns 500 anos de prisão
  • QUI VIAJI É ESSA MERMÃO???

  • Esse é vingativo...rsrssr

  • O valentão vingativo vai responder por FURTO

  • FURTO

  • Só uma observação:

    A "mulher da vida" maior de idade e não vulnerável que, considerando estar exercendo pretensão legítima, arranca cordão do pescoço de seu cliente pelo fato de ele não ter pago pelo serviço sexual combinado e praticado consensualmente, pratica o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art.  do ) e não roubo (art.  do ). STJ. 6ª Turma. , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/5/2016 (Info 584).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • se a pulseira fosse dada por ele, ainda vá lá né, seria justificável kkkkkk
  • Nívio é um gentleman do mal!

  • O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência


ID
4974235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


A lei penal não incrimina a fuga de preso para o alcance da liberdade empreendida sem violência.

Alternativas
Comentários
  • O CP só pune quem promove ou facilita a fuga ou quem foge usando violência contra a pessoa.

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

           Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

           § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

           § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

           § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

           Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • SEM VIOLÊNCIA TA FOFO: SÓ RESPONDE NA LEP.

  • Uma pena ter que marcar certo...

  • CERTO

    FUGA DE CRIMINOSO

    Sem violência, ilícito administrativo. Com violência, criem previsto no art. 352 do CP.

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • é cada LEI que temos, pelo amor de Deus!

  • CERTO

    Caso não haja emprego de violência contra a pessoa, na ação de fugir, não configura crime, apenas falta grave. Se houver emprego de violência contra a pessoa haverá também a prática de crime, descrito no art.352 do CP, respondendo, o preso, nas duas esferas: administrativa e penal.

    * Entende-se que a violência pode ser praticada em desfavor de qualquer pessoa e não somente de policiais penais, pois o tipo penal não traz quem seria o sujeito passivo da violência empregada no ato de evadir-se.

    A FUGA DE PRESOS É ASSUNTO QUE ABORDO DE FORMA DETALHADA EM CAPÍTULO PRÓPRIO DO MEU LIVRO.

    Quer conhecer o sistema penitenciário brasileiro? Acesse o site da Amazon ou Hotmart e adquira meu livro "Sistema Penitenciário: insegurança e insalubridade". A única obra que retrata em detalhes o funcionamento do sistema penitenciário brasileiro e o exercício do cargo de policial penal e a única escrita por um ex-policial penal.

    Vai fazer concurso do DEPEN? MENTORIA INDIVIDUALIZADA COM OS ASSUNTOS DA DISCURSIVA: @brunoCPazmendes (instagram). Você aprovado ou o valor do seu investimento de volta.

  • A lei penal não incrimina o alecrim dourado.

  • Curiosidade a fim de complementar os estudos:

    O delito do art. 352, do CP é classificado como crime de atentado ou de empreendimento, visto que tanto a consumação como a tentativa são punidos da mesma maneira (obviamente que o juiz irá elevar a pena base no caso de fuga efetiva):

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • A vítima da sociedade ainda pode te fazer errar na prova e custar sua aprovação.

  • "Aqui é Brasil! "

    Toretto.

  • Fugir

    Falta grave

  • A subversão da ordem ou disciplina interna dos estabelecimentos penais, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado (Sanção de caráter disciplinar)

  • que absurdo!!!

  • Meu Brasil brasileiro

  • Brasil,País do futebol !

  • caramba! p n dizer outra coisa

  • BIZU:

    FAVORECER BANDIDO=NÃO EXISTE CRIME.

  • O Brasil não é para amadores. Então se o cara fugir do presídio está tudo ok. Falta grave, mas sem crime.

  • Caso não haja emprego de violência contra a pessoa, na ação de fugir, não configura crime, apenas falta grave.

    Brasil...

  • Essa foi boa rsrrsrs eita no EUA é crime sujeito a aumento de pena..

  • Por isso que o Toretto fez piada com o Brasil no filme “velozes e mentirosos”.

  • Como seria bom se fosse assim: meliante fugiu, se ele estiver cumprindo uma pena de 20 anos, deveria ser aumentada sua pena em mais 10 anos, devido ele haver fugido. Assim, muitos pensariam duas vezes antes de fugirem e continuarem a trazer terror e sofrimento para o cidadão de bem. As pessoas trabalhadoras são as mais prejudicadas por essas pessoas que não querem nada com a vida.

  • F0da ter que marcar certo...

  • Responde Administrativamente, engraçado na prática os Agentes penitenciários se deslocam a Delegacia de Polícia para registrar o Boletim de Ocorrência.

    OBS: Se é caso de ilícito Administrativo, não precisa-se de BO, e não cabe a Polícia Investigar, ou seja qual for a providência a ser tomada.

    Fica a dica, porque hoje em dia as Delegacias se tornaram clínicas gerais.

    " Pra cima deles"

    Abraço.

  • O que levar de conhecimento para a prova? O que a lei diz e não a opinião pessoa! Ou seja, é direito do preso querer fugir o Estado que se vire para manter ele em estabelecimento prisional!!!

    segue o baile

  • Assertiva C

    A lei penal não incrimina a fuga de preso para o alcance da liberdade empreendida sem violência.

  • CERTO

    A Lei penal não incrimina, mas estará sujeito a LEP (art. 50, II).

  • Crime não é, mas trata-se de falta grave,

  • A lei penal não incrimina a fuga de preso para o alcance da liberdade empreendida sem violência, mas responde administrativamente por se tratar de falta grave . LEP

  • CERTO

    FUGA DE CRIMINOSO

    Sem violência, ilícito administrativo. Com violência, crime previsto no art. 352 do CP.

  • CARACTERIZA FALTA GRAVE

  • Run, Forrest, run. Trata-se de uma falta grave!

    Tem que ter muita cara de pa* para citar o nemo tenetur se detegere.

  • Lembrar do : LÁZARO - Run, Forrest, run.

  • Fuga de preso + violência = crime de evasão mediante violência contra a pessoa

    Fuga de preso sem violência = infração disciplinar

    Facilitar fuga de preso ou pessoa submetida a medida de segurança detentiva = crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

  • Quando a lógica falha...

  • Fuga da Prisão

    Sem violência

    • Ilícito Administrativo
    • Lei penal não incrimina

    Com violência

    • Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, USANDO DE VIOLÊNCIA contra a pessoa
    • Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente à violência
  • Mas vai o policia disparar contra o anjinho que está fugindo pra tu ver o muído que dá... Seria cômico se não fosse trágico. :/

  • Art. 352. CP não cai no TJ SP ESCREVENTE E NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP

  • O TAL DO DETENTO, ALÉM DE FERRAR COM APROVAÇÃO AINDA FERRA O AGENTE PENAL.

  • A FUGA DE PRESO SEM VIOLÊNCIA À PESSOA NÃÃÃO CONFIGURA CRIME, PODENDO, EVENTUALMENTE, CONSTITUIR EM FALTA GRAVE (Art.50, II da LEP).

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO


ID
4974238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que um indivíduo — Flávio — tenha sido preso em flagrante delito, após ter danificado, mediante pauladas, viatura policial, julgue o item subseqüente.


Nesse caso, ocorreu o delito de dano a bem público, de ação penal pública incondicionada, devendo a autoridade policial instaurar o inquérito policial de ofício.

Alternativas
Comentários
  • FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO POLICIAL

    [...]

    CRIMES DE AÇÃO PENAL CONDICIONADA

    1} Representação da vítima ou do representante legal;

    2} Requisição do Ministro da Justiça;

    3} Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; e

    4} Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.

    [...]

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA

    1} Requerimento do ofendido ou representante legal;

    2} Requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;

    3} Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

    [...]

    CONCLUSÃO

    CONDICIONADA -> Representação / Requisição do MJ / MP ou Juiz (SE rep. da vítima ou req. do MJ) / Flagrante (SE rep. da vítima)

    PRIVADA -> Requerimento / Requisição do MP ou Juiz (SE req. do ofendido ou rep. legal) / Flagrante (SE req. da vítima ou rep. legal)

    _______

    Bons Estudos.

  • Gab Certo.

    Ocorreu dano qualificado conforme art 163 do CP, cuja ação penal é pública incondicionada, permitindo a instauração inquérito de ofício.

    Art163, III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito

    Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos

  • GAB - CERTO

    Uma das característica do Inquérito Policial é:

    Oficioso (Oficiosidade)instauração de ofício quando se tratar de crime de ação penal pública incondicionada.

  • GABARITO CORRETO

    Nesse caso o crime descrito é o de Dano Qualificado (art. 163, III, CP) contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, sendo de ação penal pública incondicionada e sujeita a pena detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Neste caso, não caberá o princípio da insignificância, pois a lesão produzida atingiu bem de grande relevância a população.

    Deve-se atentar que o crime de dano qualificado por por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima é de ação penal privada

  • Certo.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Ação penal nos crimes de dano:

    • Dano simples (art. 163) e dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (§ único, IV)Ação Penal Privada
    • Dano qualificado (demais hipóteses do § único, art. 163): Ação Penal pública incondicionada;

    Obs.: apesar de ter sido dano a bem público, trata-se de crime contra o patrimônio, disciplinado no Título II da parte especial do CP.

  • Dano simples = Ação penal privada

    Dano qualificado pelo motivo egoístico = Ação penal privada

    Outras qualificadoras são de ação penal pública incondicionada.

  • Uma dúvida:

    O inquérito não deveria ser instaurado via Auto de prisão em flagrante (APF)?

  • Só eu errei pensando que o inquérito já estava instaurado com o Apfd?
  • Errei a questão achando que seria feito via APF. Hahahahaha, vamo que vamo.

    Só não vale desistir agora...

  • Galera, quem ERROU, acertou.

     "... DEVENDO a autoridade policial instaurar o inquérito policial de ofício" ? Desde quando o IP é peça obrigatória ? Isso aqui é APF.

  • QC VAI A ......

    DÉCIMA VEZ ESSA QUESTÃO

  • Gabarito: Certo

    ação penal pública incondicionada é a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada.

    De ofício (ex officio) --- em virtude do cargo ocupado.

  • SIMPLES PO, SE O HOMEM FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO, LOGO O IP DEVE SER INSTAURADO, SENDO ASSIM AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.

    CERTO

  • Dano simples

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Ação penal

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício

    Ação penal pública incondicionada

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ação penal pública condicionada a representação

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Ação penal privada

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    AÇÃO PENAL

    Art. 24. § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.    

  • ação penal publica incondicionada.

  • Dano qualificado --> Ação penal pública incondicionada.

    Autoridade policial instaura IP de ofício.

    Não cabe TCO, cuja pena máxima é não superior a 2 anos.

  • Galera, alguém saberia me explicar pq em caso de prisão em flagrante o I.P. é obrigatório ?

    Se a função do inquérito é apurar autoria e materialidade de uma conduta descrita como crime, pq no caso de flagrante, onde esses elementos já são conhecidos, a autoridade policial DEVE instaurar inquérito?

    desde já agradeço !

  • art. 5 inciso I --> será de oficio - ação penal publica

  • Penso que pelo fato de Flávio ter sido preso em flagrante, a situação já se encontra mínimamente substanciada com a autoria e a materialidade, portanto o inquérito deveria ser dispensado. Não havendo necessidade da instauração de ofício.
  • Segundo o art. 5º, CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo"

    Portanto, entendo que, ao menos no que se refere à lei, há apenas duas formas de se iniciar o IP (de ofício ou requisição/requerimento).

    Quando se fala em "de ofício", pode ser mediante "Portaria" (se tomar conhecimento dos fatos, mas, não em virtude de requisição/requerimento), ou "APF", mas, de fato, será instaurado de ofício, pois, não haverá requisição/requerimento de ninguém.

    Assim, "por portaria" ou "por APF" seriam espécies dentro de "de ofício".

    Não sei se fiz o raciocínio correto, mas, me pareceu fazer sentido. Se eu estiver errada, por favor, me corrijam.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • CERTO

    INSTAURAÇÃO DO IP:

    1. De ofício pelo delegado
    2. Através de requerimento do ofendido ou seu representante (nos casos definidos)
    3. Requisição do MP
    4. Prisão em flagrante
    5. Delatio criminis inqualificada (nos casos em que há uma apuração preliminar acerca da veracidade do delito informado)

    Qualquer erro, notifique-me!

  • Mermão, o cara que fez essa prova e não tava dominando IP, tomou na tarraqueta sem lubrificação alguma.

  • O "devendo" dá ideia de obrigatório.

    O ideal seria: podendo.

    Marquei errado por ter esse entendimento.

    Mais alguém??

  • DEVENDO OU PODENDO'''

  • A autoridade policial tem o dever legal de instaurar o inquérito policial quando da ciência da prática de um crime que se apure mediante ação penal pública incondicionada.

    Então é DEVENDO mesmo.


ID
4974241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que um indivíduo — Flávio — tenha sido preso em flagrante delito, após ter danificado, mediante pauladas, viatura policial, julgue o item subseqüente.


Nos atos pertinentes ao inquérito policial, será assegurado ao indiciado, Flávio, o amplo direito de defesa, orientado pelo princípio do contraditório.

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    > Dessa forma, no âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.

    Mas atenção...

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.

    ____________

    Bons Estudos.

  • Não se faz necessário o contraditorio e a ampla defesa, por ser um instrumento cuja a natureza é inquisitiva.

  • O inquérito é inquisitivo, como não existe acusação ainda, não se tem direito ao contraditório e ampla defesa.

  • (E)

    Não há que se falar em contraditório e ampla defesa no âmbito do inquérito policial.

    Outras da CESPE que ajudam a responder :

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados  Prova:Câmara dos Deputados

    Ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.(C)

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SEJUS-ES Prova: SEJUS-ES

    O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.(C)

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova:PC-SE DELEGADO

    No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.(C)

  • Errado.

    O Inquérito Policial segue a ideia do sistema inquisitivo, ou seja, não é assegurado o princípio do contraditório e ampla defesa.

  • Gab: (E)

    O IP é inquisitorial ou Inquisitivo

    Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se suborna aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

  • Não há que se falar em contraditório e ampla defesa no inquérito policial.

  • GABARITO ERRADO

    O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.

    Possui como características: ser escrito, sigiloso, oficial, inquisitivo, oficioso, discricionário, indisponível e temporário.

    Como uma de suas características é ser inquisitivo, não possui o contraditório e a ampla defesa, pois as atividades investigatórias estão concentradas nas mãos de uma única autoridade, que deve conduzir a apuração de maneira discricionária de modo a colher elementos quanto à autoria e materialidade do fato delituoso. Esse caráter inquisitivo confere às investigações maior agilidade, otimizando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos informativos.

  • não há contraditório pleno nem ampla defesa no inquérito policial. ... Quanto ao inquérito, em especial depois da Súmula Vinculante 14 e a promulgação da Lei 13.245/2016, o direito à informação e à participação do investigado, assistido por defensor técnico, foi significativamente ampliado

  • Assertiva E

    Nos atos pertinentes ao inquérito policial, será assegurado ao indiciado, Flávio, o amplo direito de defesa, orientado pelo princípio do contraditório.

  • O Inquérito policial por ser inquisitório não contempla contraditório e ampla defesa

  • não contempla contraditório e ampla defesa.

    questão errada!

    só vem PM-PA.

  • No inquérito policial não é assegurado o contraditório, já que é procedimento inquisitivo.

    Gabarito Errado.

  • Adendo:

    Inquérito para a expulsão de estrangeiro, o contraditório e ampla defesa podem ser antecipados

  • não contempla contraditório 

  • O Inquérito Policial é um procedimento INQUISITIVO. Não observa o contraditório e a ampla defesa.

  • O Inquérito policial é inquisitivo, não comporta o contraditório e a ampla defesa.

  • NÃO HÁ AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DO I.P

  • principais características do IP=== -sigiloso

    -dispensável

    -escrito

    -inquisitorial

    -oficial

    -oficioso

    -indisponível.

  • IP É INQUISITIVO (SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA).

  • NÃO EXISTE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL

  • Gabarito: Errado

    O IP é um ato administrativo pré-processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.

    O IP é inquisitivo, ou seja, não possui contraditório nem ampla defesa.

  • IP

    1 - O inquérito policial, em razão de sua natureza administrativa, não está sujeito à observância do contraditório e da ampla defesa

    2 - Não há contraditório pleno nem ampla defesa no inquérito policial

    3 - O contraditório nos procedimentos penais não se aplica aos inquéritos policiais, pois a fase investigatória é preparatória da acusação, inexistindo, ainda, acusado, constituindo, pois, mero procedimento administrativo, de caráter investigatório, destinado a subsidiar a atuação do titular da ação penal, o MP

  • o Inquérito Policial é É IDOSO:

    É scrito

    nquisitivo

    ispensável

    ficial

    igiloso

    ficioso

    OU SEJA, NAO TEM AMPLA DEFESA E NEM CONTRADITORIO NO IP..

    ERRADO

  • O IP policial possui natureza administrativa e inquisitivo, com isso, não há acusação na fase de IP, o que afasta o contraditório e a ampla defesa.

  • Questão errada. haja vista que o inquérito policial é inquisitivo.

  • Nem pensar!

  • questão errada! não existe contraditório nem ampla defesa em fase de inquérito policial.

  • GABARITO ERRADO

    O IP É INQUISITIVO: Não(não acusação) contraditório e nem ampla defesa

    Obs: Pode negar diligências ao ofendido/Investigado.

  •  No IP não se faz necessária a aplicação do contraditório.

    " NUNCA DESISTA DE SEUS SONHOS."

  • IP é INQUISITIVO, não admite.

    BORA E BORA.

  • Gab: Errado.

    O Inquérito Policial é inquisitivo, ou seja, não é assegurado o princípio do contraditório e ampla defesa.

  • Inquisitivo: sem contraditório, pois não há processo ainda

    Gab E

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  • IP é Inquisitivo - Não há contraditório nem ampla-defesa..

    salvo os casos citados no novo pacote anticrime 2019

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.

  • meramente inquisitório, ampla defesa pra quê?

  • Inquisitivo: Não há contraditório e ampla defesa

    Errado

  • O contraditório no IP é diferido. Pela característica da inquisitoriedade não há que se falar dele no seu curso.

  • Características do IP

    Bizú: S E I D O I D O

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial/ Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Obrigatorio

     

    Sigilo

    É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    Inquisitividade

    Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    Dispensabilidade

    O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

    Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

    Discricionário

    Liberdade de atuação nas investigações - indeferir diligências – vítima...

    Obrigatório

    A autoridade policial tem o dever legal de instaurar o inquérito policial quando da ciência da prática de um crime que se apure mediante ação penal pública incondicionada.

    Obs. O indiciamento é um ato privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. § 6 da LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.


ID
4974244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que um indivíduo — Flávio — tenha sido preso em flagrante delito, após ter danificado, mediante pauladas, viatura policial, julgue o item subseqüente.


Tratando-se de indiciado preso em flagrante, o inquérito policial deverá ser encerrado em, no máximo, 30 dias e, em seguida, remetido ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

    De outro lado, com advento da Lei do Pacote Anticrime (Lei Federal nº 13.964/2019), passou a contemplar que se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • Apenas complementando...

    PRAZOS

    [DELEGADO ESTATUAL]

    Preso ➞ 10 dias improrrogáveis

    Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário;

    [DELEGADO FEDERAL]

    Preso ➞ 15 + 15

    Solto ➞  30 dias prorrogáveis por quantas for necessário;

    [TRÁFICO E CRIME ORGANIZADO]

    Preso ➞ 30 + 30

    Solto ➞ 90 prorrogável uma única vez.

  • ERRADO!!

  • Gabariito (E)

    Bizu que peguei da amiga Paloma.

    • Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso + 15 (PACOTE ANTICRIME) e 30 dias solto
    • Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
    • Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto
    • Justiça Comum: 10 Dias Preso (Improrrogável) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)
    • Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)
    • Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)
    • Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.
    • Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito
  • Para facilitar:

    ■ PRAZOS PARA CONCLUSÃO:

    INDICIADO PRESO

    10 dias (prorrogável por até 15) – Justiça Estadual

    15 dias (prorrogável por + 15) – Justiça Federal

    30 dias (duplicável pelo Juiz, ouvido o MP) – Lei de Drogas

    INDICIADO SOLTO

    30 dias (prorrogável por decisão judicial)

    30 dias (prorrogável por decisão judicial)

    90 dias (duplicável pelo Juiz, ouvido o MP) – Lei de Drogas

    Obs .: IP de crimes contra a economia popular- preso ou solto: 10 dias – improrrogável

  • GABARITO ERRADO

    Segundo o art. 10 do CPP o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante.

    Redação conforme o site do Planalto.

  • Preso : 10 DIAS

    ---------------------

    Solto : 30 DIAS

  • Assertiva E

    Tratando-se de indiciado preso em flagrante, o inquérito policial deverá ser encerrado em, no máximo, 30 "10" dias e, em seguida, remetido ao Poder Judiciário.

  • Leonardo Ferr, desde quando o juiz de garantias está em vigência? Daniel Martins ao meu ponto de vista está corretíssimo. O artigo 3A e 3B está suspenso pelo ministro FUX.

  • preso por 10 dias e podendo ser prorrogado por igual.

    solto por 30 dias e podendo ser prorrogado por igual.

    só vem PM-PA.

  • ERRADO

    Relembrando os prazos:

    Regra Geral (art. 10 CPP)

    Preso: 10     Solto: 30

    Inquérito Policial Federal

    Preso: 15 + 15     Solto: 30

    Inquérito policial militar

    Preso: 20       Solto: 40+20

    Lei de Drogas

    Preso: 30+30     Solto: 90+90

    crimes contra a economia popular

    Preso: 10         Solto: 10

    Prisão temporária

    Preso: 5+5    Solto: 10

    MP oferecer a denuncia:

    Preso: 5   Solto: 15**

    OBS: Estando preso o prazo é material (inclui o dia do começo) e inicia-se com a prisão;

    Estando solto o prazo de acordo com o STF é processual - prazo impróprio, pois estando o agente solto não traz malefício. Inicia-se com a portaria de instrução.

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    • INQUÉRITO POLICIAL

    PRESO ( NÃO TEM O "T" ) = 10 DIAS

    SOLTO = 30 DIAS ( T RINTA )

  • ART 10 DO CPP

    PRESO - 10 DIAS

    SOLTO - 30 DIAS

  • Se o individuo estiver preso, o IP deve ser concluído em 10dias!!!

  • PACOTE ANTICRIME:

    Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’

    PRESO: 10 DIAS + 15 (pacote anticrime)

  • inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • Estadual: 10+ 15 preso; 30 Solto

    Federal: 15 Duplicável - pedido fundamentado do Delta e o deferimento do Juiz; 30 Solto prorrogável.

    Militar: 20 improrrogável preso; 40 prorrogável solto.

    Drogas: 30 dupliável preso. 90 duplicável solto.

    Economia Popular: 10 improrrogável.

    Qualquer erro pode avisar.

  • DURAÇÃO DO IP

    • CRIME COMUM:

    Preso: 10 (+15) dias

    Solto: 30 + 30 dias

    • CRIME COMUM FEDERAL:

    Preso: 15 (+15) dias

    Solto: 30 + 30 dias

    • LEI DE DROGAS:

    Preso: 30 (+30) dias

    Solto: 90 (+90) dias

    • CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:

    Preso: 10 dias

    Solto: 10 dias

    • INQUÉRITO MILITAR:

    Preso: 20 dias

    Solto: 40 (+20) dias

  • Gabarito: Errado

    Delegado Estadual:

    Preso --- 10 dias + 15

    Solto --- 30 dias, prorrogáveis por quantos dias forem necessários.

    Delegado Federal:

    Preso --- 15 + 15

    Solto --- 30 dias, prorrogáveis por quantos dias forem necessários.

    Tráfico e Crime Organizado:

    Preso 30 + 30.

    Solto: 90 dias, prorrogável uma única vez.

  • DURAÇÃO DO IP

    • CRIME COMUM:

    Preso: 10 (+15) dias

    Solto: 30 + 30 dias

    • CRIME COMUM FEDERAL:

    Preso: 15 (+15) dias

    Solto: 30 + 30 dias

    • LEI DE DROGAS:

    Preso: 30 (+30) dias

    Solto: 90 (+90) dias

    • CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:

    Preso: 10 dias

    Solto: 10 dias

    • INQUÉRITO MILITAR:

    Preso: 20 dias

    Solto: 40 (+20) dias

  • A plataforma tinha que ter a opção de excluir questões repetidas

  • 10 dias preso, 30 dias solto, se tratando de crime comum.

  • Prazo para o enceramento do IP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Indiciado preso

    Prazo de 10 dias prorrogado por + 15 dias

    Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    Indiciado solto

    Prazo de 30 dias

    Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • Errado.

    Preso -> 10

    Solto -> 30

  • PRAZOS IP

    [DELEGADO ESTATUAL]

    Preso ➞ 10 dias improrrogáveis

    Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário;

    [DELEGADO FEDERAL]

    Preso ➞ 15 15

    Solto ➞  30 dias prorrogáveis por quantas for necessário;

    [TRÁFICO E CRIME ORGANIZADO]

    Preso ➞ 30 + 30

    Solto ➞ 90 prorrogável uma única vez.

  • preso o prazo é de 10 dias.

  • Simplificando: Como Flávio foi preso em flagrante, o prazo é 10 dias, hoje, há previsão legal de prorrogação por mais 15, devido o pacote anticrime.

    A saga continua...

    Deus!

  • PRESO: 10+15

    SOLTO: 30

    LOGO: ERRADO

  • Destinatários do Inquérito Policial:

    Imediato: MP, que é o titular da ação penal. (ou ofendido, caso seja crime de ação penal privada)

    Mediato: Juiz

  • Se fosse hediondo ou equiparado Simmmmmmm.

  • Autoridades Indiciado Preso Indiciado Solto

    Delegacia Estadual 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias 30 dias prorrogáveis (juiz decide)

    Delegacia Federal 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias 30 dias prorrogáveis (juiz decide)

    Lei de Drogas 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias

    Crimes contra a Economia Popular 10 dias improrrogáveis 10 dias improrrogáveis

  • CPP= preso= 10 dias+15 dias, réu solto= 30 dias, prorrogáveis.

    Justiça Federal= preso= 5+ 15, réu solto= 30+30 dias.

    L Drogas= preso= 30x2 solto= 90x2

    Crimes contra a Economia Popular= solto ou preso=10 dias

  • MACETE

    Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto

    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.

    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto

    Justiça Estadual Preso 10 + 15 (PCT ANTICRIME) - Solto 30 + 30

    Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)

    Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)

    Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é preso.

    Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito

    IPMPreso 20 - Solto 40 + 20

    Cri.Eco.Pop 10 dias improrrogáveis

    Prisão Temp. Cri Hediondos 30 + 30

  • Errado

    Prazo

    Preso-----> 10 dias

    solto------> 30 dias

    Art. 10

  • artigo 10 CPP :

    reu preso = 10 dias

    reu solto =30 dias

    bizu ! delegado chega que horas na delegacia? 10:30.

  • Bom lembrar que o pacote anticrime permitiu que o inquérito do PRESO termine em 10 dias prorrogados por +15 uma única vez

  • Regra

    P> 10

    S>30

  • Investigado em IP

    Prazos de conclusão :

    Livre - Até 30 dias ( Cabe prorrogação )

    Preso - Até 10 dias ( Não cabe prorrogação, pela suspensão do juiz das garantias no pacote anticrime 2019 )

  • Alternativa errada:

    inquérito policial pelo CPP, art. 10:

    indiciado solto, prazo de 30 dias. (Não se prorroga).

    indiciado preso, prazo de 10 dias. (Não se prorroga).

    Como o crime m

    Inquérito policial pela lei 11.343/2006 (lei de drogas).

    art. 51:

    indiciado solto: 90 dias.

    indiciado preso: 30 dias

    Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz

    Como o crime previsto da questão foi de dano ao patrimônio público, aplica os prazos previstos no CPP.

  • 10 dias - réu preso - 30 dias réu solto

  • PRESO -> 10 dias + 15 dias (pacote anticrime) Prorrogável única vez (Repres. MP ou Autoridade Policial)

    SOLTO -> 30 dias

  • INQUÉRITO POLÍCIAL

     

    PRAZOS DO IP                 INDICIADO PRESO                     INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP.                 10 dias (+15).                      30 dias (+ prazo marcado pelo juiz)

    Polícia Federal.                   15 dias (+15).                30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop.            10 dias.                      10 dias

    Lei Drogas.                      30 dias (+30).                 90 dias (+90)

    Inquérito Militar.                              20 dias                                                     40 dias (+20)

     

    Bizú.

    O delegado da civil chega ao trabalho 1030

    O delegado da federal vai embora 1530

    Os traficantes estão aceitando cheque pré-datado para 30 e 90 dias.

     

    Não confundir prazo de IP com o prazo para o Oferecimento da Denúncia.

    Inquérito Polícial:      

    Réu preso - 10 dias

    Réu solto - 30 dias – Art. 10 § 3   Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Oferecimento da Denúncia:    

    Réu preso - 5 dias.  

    Réu solto - 15 dias. 

  • Art. 10 CPP.

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


ID
4974247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que um indivíduo — Flávio — tenha sido preso em flagrante delito, após ter danificado, mediante pauladas, viatura policial, julgue o item subseqüente.


No caso apresentado, será dispensável o exame de corpo delito, bastando a confissão de Flávio para comprovar os fatos.

Alternativas
Comentários
  • "(...) Quando a Infração deixar vestígios, o EXAME DE CORPO DE DELITO é Obrigatório !! Se não for realizado causa Nulidade."

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Se a infração deixa vestígios – A REGRA: É PELA OBRIGATORIEDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO. INFRAÇÕES NÃO TRANSEUNTES, SÃO AQUELAS QUE DEIXAM VESTÍGIOS.

    Infrações transeuntes: TUDO NO SIGILO – não deixa vestígios. MESMO QUE O SUJEITO CONFESSE – a confissão NÃO SUPRE O EXAME DE CORPO DE DELITO. Se a infração deixa vestígios, dever-se-á: FAZÊ-LO.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Gabarito (E)

    PROVA PERICIAL E EXAME DE CORPO DE DELITO

    O EXAME É...Indispensável, caso a infração deixe vestígios.

    *Confissão não supre o exame de corpo de delito.

    *A ausência do exame, nas infrações que deixem vestígios, leva à nulidade absoluta do processo.

    > A prova testemunhal poderá suprir a falta do exame do corpo de delito, quando os vestígios tiverem desaparecidos.

    Ou seja, somente será dispensável o exame de corpo de delito, quando não mais haver vestígios do crime. E, portanto, a prova testemunhal entrará na jogada para suprir a demanda.

    A autoridade providenciará que, em dia e hora previamente marcados, seja realizada a diligência de exumação para exame cadavérico, devendo-se lavrar auto circunstanciado da sua realização.

    Obs: Nada impede que o juiz determine a realização da exumação a ser conduzida pela Autoridade Policial.

    _____________

    Bons Estudos

  • Prova testemunhal, caso o corpo tenha desaparecido, SUBSTITUI o exame de corpo e delito. 

    Confissão NÃO SUBSTITUI o exame de corpo e delito. 

  • GABARITO ERRADO

    A) Infrações penais transeuntes: são delitos que não deixam vestígio

    B) Infrações penais não transeuntes: são infrações que deixam vestígio

    A realização do exame de corpo de delito recai sobre as infrações não transeuntes, portanto, segundo o art. 158, nos crimes que deixam vestígio será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Assertiva E

    No caso apresentado, será "in"dispensável o exame de corpo delito, bastando a confissão de Flávio para comprovar os fatos.

  • CONFISSÃO:

    Cuidado! Confissão nunca poderá suprir a falta do exame de corpo de delito.

    --> Se a Confissão é Feita perante autoridade judicial incompetente, ela é chamada "Confissão Judicial Imprópria"

    --> Se a confissão é feita perante a autoridade judicial competente, ela é chamada de “confissão judicial própria”.

    --> Se a confissão é feita perante a autoridade policiais, administrativas, parlamentares etc, trata-se da chamada “confissão extrajudicial”.

  • ERRADO

    DEXIOU VESTÍGIOS ? SERÁ NECESSÁRIO O EXAME DE CORPO DE DELITO

  • No caso apresentado, será dispensável o exame de corpo delito, bastando a confissão de Flávio para comprovar os fatos.

    Errado, a confissão jamais por si só poderá suprimir o exame de corpo de delito, sobretudo quando o crime deixar vestígios.

    A saga continua...

    Deus!

  • Cai muito em provas

    Art. 158 do CPP "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".

  • ...o exame de corpo de delito pode ser direto, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa...

    Para quem possa pensar que exame de corpo de delito é só sobre pessoa!

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    ERRADO

  • Art 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo e delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • A confissão NUNCA dispensa o exame de corpo de delito. Repete-se muito essa questão!
  • Art 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo e delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


ID
4974250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes aos crimes hediondos, julgue o item que se segue.


São considerados hediondos, nas formas tentadas ou consumadas, os crimes de homicídio simples, latrocínio, estupro e atentado violento ao pudor.

Alternativas
Comentários
  • O Homicídio SIMPLES, em regra, NÃO é considerado crime HEDIONDO.

    EXCEÇÃO --------> ✅ ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO

  • Homicídio simples > NÃO

    Latrocínio > SIM

    Estupro > SIM

    Atentado violento ao pudor > NÃO

    Gabarito: ERRADO

  • Atenção. O homicídio "simples", previsto no caput do artigo 121 da Lei 8072, será considerado crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);  

  • Questão desatualizada e incompleta

  • ESTÃO REPITINDO AS QUESTÕES Q.C. EM UMA PÁGINA TINHA 4 QUESTÕES IGUAIS.

  • Gab: (e)

    O homicídio simples -121 em regra não é Hediondo.

    Exceto: O homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    ATENÇÃO!

    O homicídio híbrido não é hediondo = (privilegiado (§ 1°) + qualificado com qualificadora de ordem Objetiva)

    São de ordem objetiva (§ 2º, III e IV) e para o STJ - Feminicídio.

  • moço, na moral, tem 50 questões dessa mesma aqui kkkk put@ que pariu

  • levem a repetição das questões como uma revisão

  • "nas formas tentadas ou consumadas", só li até aqui...

  • GAB: ERRADO

    HOMICÍDIO SIMPLES NÃO É HEDIONDO

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça, indulto, anistia

    Admissível ou suscetível

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Progressão de regime

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Regra geral, o homicídio simples não é considerado hediondo. Todavia, o homicídio simples será hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Fique ligado, pois no caso de homicídio qualificado, ele sempre será hediondo.

  • São considerados hediondos, nas formas tentadas ou consumadas, os crimes de homicídio simples, latrocínio, estupro e atentado violento ao pudor.

    Errado, segue os erros da assertiva.

    A saga continua...

    Deus!

  • Analisando a questão:

    Considerando as disposições legais pertinentes aos crimes hediondos, julgue o item que se segue.

    São considerados hediondos, nas formas tentadas ou consumadas, os crimes de homicídio simples, latrocínio, estupro e atentado violento ao pudor.

    ERRADA.

    Lei 8.072/1990, Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, (...) (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Regra geral: O homicídio simples não é considerado hediondo. Exceção: O homicídio simples será hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: Homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo.

    Outrossim, cabe destacar que o Art. 214- Atentado violento ao pudor - foi revogado pela Lei nº 12.015, de 2009, tendo sido o inciso VI, da Lei 8.072/1990, substituído pelo crime previsto no Art. 217-A, caput e §§1º,2º,3º e 4º -Estupro de vulnerável.

  • Regra geral, o homicídio simples não é considerado hediondo. Todavia, o homicídio simples será hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Fique ligado, pois no caso de homicídio qualificado, ele sempre será hediondo.

  • Holero 2x Esefa Profuge Pocoto

    O Holero tem duas ex, além da Esefa, da Profuge e da Pocoto

    Homicídio qualificado

    Lesão corporal gravíssima ou contra agente policial

    Roubo majorado por uso de arma de fogo, com restrição de liberdade da vítima ou latrocínio

    Extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Epidemia com resultado morte

    Falsificação de medicamentos em geral

    Prostituição (favorecimento)

    Furto qualificado pelo uso de explosivo

    Genocídio

    Posse/porte de arma de fogo de uso proibido

    Comércio de arma de fogo (famoso trafica)

    Tráfico internacional de arma de fogo

    Organização criminosa

  • O crime de homicídio simples não é considerado hediondo, salvo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

  • Erro da questão: Afirmar apenas que o homicídio simples será considerado hediondo. Posto que, para que seja considera deverá ser praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

  • É tanto que terei que fazer um para lembrar do .

    O homicídio é hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • Lembrando que na prática o homicídio simples não acontecerá em 99% dos casos. Assim como o crime de roubo simples. Na prática a maioria desses crimes serão majorados ou qualificados, quase nunca simples.

  • Errada: 8.072/1990: art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); II - roubo: c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º). V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o). Art. 214. Atentado violento ao pudor foi revogado pela lei n. 12.015/2009, sendo inserido o VI na lei 8.072/1990: VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o).

  • Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~

    Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:

    • homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
    • homicídio qualificado;
    • lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
    • latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
    • extorsão qualificada pela morte;
    • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    • estupro;
    • qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
    • epidemia com resultado morte;
    • genocídio;
    • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime

    1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo

    O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.

    2. Furtos

    A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.

    3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão

    Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:

    • praticada com ocorrência de lesão corporal;
    • caso ocorra restrição de liberdade da vítima.

    4. Casos de organização criminosa 

    Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.

    5. Armas de fogo

    A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.

    fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >

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  • Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados: 

    II - roubo:     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    V - estupro (art. 213,  caput   e §§ 1  e 2 );

    OBS.: Não há previsão legal para o crime de atentado violento ao pudor.

  • Homicídio simples grupo de extermínio

    Homicídio qualificado todos

  • homicídio simples em regra não é hediondo, salvo quando praticado por grupo de extermínio ainda que por um só agente. latrocínio SIM Estupro SIM Atentado violento ao pudor agora não está isolado, foi colocado dentro do artigo 213 do CP. para o atual momento a pessoa acerta por vários motivos, ao tempo que a questão foi cobrada em prova faria alguns pensar.
  • O Homicídio SIMPLES ,em regra, NÃO é considerado crime HEDIONDO.

    EXCEÇÃO: QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO ou na sua forma qualificada

    OBS: Lembre-se que o homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo

  • Impossível não ser um dos maiores sites que questões com tantas questões repetidas :]

  • Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;       

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;    

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito;

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;   

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;   

    V - estupro;

    VI - estupro de vulnerável;                

    VII - epidemia com resultado morte;                

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;           

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Além dos crimes descritos acima (rol enumerativo), há ainda os descritos no parágrafo único que são:

    I - Genocídio;

    II - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;

    III - Crime de comércio ilegal de armas de fogo;

    IV - Crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;

    V - Crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    PCPB aí vou euuu <3

  • ESSE BIZU É DE MINHA AUTORIA!!! (CRIMES HEDIONDOS) ________________________________________ PRIMEIRA PARTE "o Homem que Late é Extorquista e Estuprador" → homicídio, latrocínio, extorsão e Estupro. ------------------------------------------------------------------- SEGUNDA PARTE "a mulher GENOCIDA toma medicamentos Falsificados com medo de EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE" → falsificação de medicamentos e epidemia c/ resultado morte.
  • ERRADO

    O homicídio simples, em regra, não é considerado hediondo. Considera-se, apenas, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que seja praticado por apenas um integrante do grupo e também quando o homicídio for qualificado.

  • Leu homicídio simples = hediondo: Questão errada.


ID
4974253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes aos crimes hediondos, julgue o item que se segue.


O participante de crime hediondo cometido por bando ou quadrilha que denunciar à autoridade seus comparsas, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º (...)

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • Haverá a Redução de 1/3 a 2/3.

  • Para ajudar: TERÁ e não poderá.

    É a famosa delação premiada.

  • Vale observar que o artigo 8º da Lei 8072 não foi modificado com a Lei 13.964/2019 (pacote anticrime), vejamos:

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • Delação premiada, segundo sua primeira definição na Lei dos Crimes Hediondos, consiste na redução de pena (podendo chegar, em algumas hipóteses, até mesmo a total isenção dela) para o delinquente que delatar seus comparsas, concedida pelo juiz na sentença final condenatória, desde que sejam satisfeitos os requisitos 

  • GAB: CERTO

    DELAÇÃO PREMIADA = Haverá a Redução de 1/3 a 2/3.

    #AVANTE #GUERREIROS

  • DELAÇÃO PREMIADA

    pena reduzida de 1/3 a 2/3

  • Direito Premial ou Delação Premiada: Tem como um de seus institutos a Traição Benéfica, e nesse sentido, o Art. 8° da lei 8072/1990, trouxe a causa de diminuição da pena, em seu parágrafo único, com a redução de 1/3 a 2/3, critério esse que observará a maior ou menor contribuição do participante ou associado para o desmantelamento do grupo na fixação da quantidade de diminuição, cabe ressaltar ainda que hoje não é mais correto se referir a expressão quadrilha ou bando, mas a verdadeira associação criminosa.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça, indulto, anistia

    Admissível ou suscetível

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Progressão de regime

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Disque delação-》123

    Rumo a gloriosa!

    Jessy Lima

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • GABARITO: CERTO

    LEI 8.072/90 - CRIMES HEDIONDOS

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O PARTICIPANTE E O ASSOCIADO QUE DENUNCIAR À AUTORIDADE O BANDO OU QUADRILHA, POSSIBILITANDO SEU DESMANTELAMENTO, TERÁ A PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "TAMOS JUNTOS QUALQUER COISA, UMA VEZ QUE SOMENTE UM CONCURSEIRO VAI ENTENDE OUTRO, POIS O RESTO DAS PESSOAS EM GRANDE PARTE SÓ CHAMA NÓS DE MERO FRACASSADOS, MAS VAMOS MOSTRA PARA ELES QUE SAMOS PESSOAS MUITO BATALHADORES QUE LUTA TODOS OS DIAS PARA SERMOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAL, NO MEU CASO, A POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL"

  • - O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

  • Considerando as disposições legais pertinentes aos crimes hediondos, julgue o item que se segue.

    O participante de crime hediondo cometido por bando ou quadrilha que denunciar à autoridade seus comparsas, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida.

    CERTA.

    Lei 8.072/1990, Art. 8º - Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Código Penal, Associação Criminosa, Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • REDUZIDA A VIDA KKK

  • Famoso cagueta, x9

  • Especificações sobre delação premiada:

    Se a delação ocorrer para

    1 - crime hediondo ou extorsão mediante sequestro (código penal)

    A delação não precisa ser voluntária ou expontânea e a redução da pena será de 1/3 a 2/3.

    2 - crime contra o sistema financeiro, lavagem e ordem tributaria

    A delação precisa ser expontânea e a redução será de 1/3 a 2/3

    3 - crime de drogas e proteção à testemunha.

    A delação precisa ser voluntária e a redução será de 1/3 a2/3.

    4 - crime de organização criminosa.

    A delação precisa de voluntária e a redução será de até 23.

  • O participante de crime hediondo cometido por bando ou quadrilha que denunciar à autoridade seus comparsas, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    A pena será reduzida de 1 a 2/3. (Delação Premiada)

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Delação premiada - 1/3 2/3

    Parabéns! Você acertou!

  • Vamos Juntos!! Escrivão PC-PB

    Bons Estudos

  • Certo!

    Art. 8º, p. único, Lei 8072/90: O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

  • Correta: 8.072/1990: art. 8º. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • Lei nº 8.072/90. Art. 8º. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • TRAIÇÃO BENÉFICA -NÃO PODE ESQUECER DA POSSIBILIDADE DE DESMANTELAMENTO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

  • Art 8º Redução de 1/3 a 2/3

  • Art. 8º

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • Lei 8.072 (Art. 8) Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • É uma obrigação, e não uma faculdade.

  • haverá a redução de 1/3 a 2/3 se ao menos o cara caguetar.

ID
4974256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes aos crimes hediondos, julgue o item que se segue.


Não são suscetíveis de anistia e indulto os crimes hediondos.

Alternativas
Comentários
  • Insuscetível de graça, anistia e indulto.

  • aresposta tem que estar completa faltou graça

  • Graça = individual

    Indulto = coletivo (geralmente concedido pelo PR aos que preencherem os requisitos)

    Por esta razão, tanto nos crimes de tortura, como da lei anti-racismo e etc, o STF sempre considera que quando é expressamente vedado a graça, também o é o indulto, porque são espécies de clemência que podem gerar extinção da pena, comutação ou diminuição.

    Fonte: resumos das aulas gratuitas no Telegram do Delta Thiago

  • 3TH não tem GAFI

    Tortura

    Terrorismo

    Tráfico

    Hediondos

    NÃO SÃO SUSCETÍVEIS DE GAFI

    Graça

    Anistia

    Fiança

    Indulto

  • Complementando os Qcolegas

    ANISTIA - Legislativo - exclui100% o CRIME

    GRAÇA - Presidente - excluiTODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Indivíduo

    INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo

    __________

    Bons Estudos ❤

  • ANISTIA ---> Concedida pelo Legislativo --> Exclui o Crime ---------> TOTAL

    GRAÇA -----> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Individual

    INDULTO --> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Coletivo

    fonte: QC

  • Anistia → beneficio cedido pelo CN

    Indulto → beneficio cedido pelo PR(por meio de decreto)

    Graça → beneficio individual, indulto individual.

  • Correto.

    Base legal: art. 2º da lei 8072: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:             

    I - anistia, graça e indulto;

  • CERTO

    NÃO PRESCREVE: RAÇÃO

    RACISMO;

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS;

    NÃO TEM GRAÇA, ANISTIA OU INDULTO - 3TH

    TERRORISMO;

    TRÁFICO;

    TORTURA;

    HEDIONDOS.

  • 2003 era tudo tão mais fácil rsrsrs

  • Tabelinha para memorizar:

    Inafiançáveis: Racismo, A.G.A e 3TH

    Imprescritíveis: Racismo e A.G.A

    Insuscetíveis: 3TH

    A.G.A = Ação de grupos armados.. 3TH = Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória.

  • 3TH não tem graça

    Terrorismo

    Tortura

    Tráfico Ilícito de entorpecentes

    Hediondos

    Além disso: não há fiança, nem indulto e nem anistia.

    Lembrando que a liberdade provisória é cabível ( porém, nesse caso, sem fiança)

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de

    MACETE: (HEDY + TTT não podem ter Filho GAI):

    I – Graça, Anistia e Indulto (GAI)

    II - Fiança

  • Mais de 1000 vezes errarei....

  • Só eu li Insuscetível e errei ?

  • Inafiançáveis: TODOS.

    Imprescritíveis: RAÇÃO (Racismo e AÇÃO de grupos armados).

    Insuscetíveis de graça e anistia: TTTH (Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos).

  • RAGA → IMPINA = RAcismo e Grupos Armados = IMPrescritíveis e INAfiançáveis.

    3TH - INSINA = Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e Tortura, Hediondos = INSucetíveis de graça ou anistia e INAfiançáveis.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça, indulto, anistia

    Admissível ou suscetível

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Progressão de regime

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Indulto???

  • Suscetível: capaz ou passível de receber, de experimentar, de sofrer certas impressões ou modificações ou de adquirir determinadas qualidades.

    Insuscetível = não suscetível

    Inafiançáveis: TODOS.

    Imprescritíveis: Ra-AÇÃO (Racismo e AÇÃO de grupos armados).

    Insuscetíveis de graça e anistia: 3T1H (Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos).

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

  • 3TH não tem FIGA

    Tortura

    Terrorismo

    Tráfico

    Hediondos

    NÃO SÃO SUSCETÍVEIS DE FIGA

    Fiança

    Indulto

    Graça

    Anistia

  • ou seja, são insuscetiveis
  • Tabelinha para memorizar:

    Inafiançáveis: Racismo, A.G.A e 3TH

    Imprescritíveis: Racismo e A.G.A

    Insuscetíveis: 3TH

    A.G.A = Ação de grupos armados.. 3TH = Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos.

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

  • Diferenças entre GRAÇA, INDULTO e ANISTIA:

    GRAÇA

    ⦁ Por DECRETO do Pres. da República

    ⦁ É um benefício INDIVIDUAL (com destinatário certo). 

    ⦁ Depende de pedido do sentenciado.(Depende de Provocação)

    INDULTO:

    ⦁ Por DECRETO do Pres. da República

    ⦁ É um benefício COLETIVO (sem destinatário certo). 

    ⦁ É concedido de ofício (não depende de provocação).

    ANISTIA:

    ⦁ Concedida por LEI FEDERAL ORDINÁRIA

    ⦁ É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, 

    com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88), por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso. 

    ⦁ Normalmente, incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.

    Pode ser concedida: 

    a) antes do trânsito em julgado (anistia própria); 

    b) depois do trânsito em julgado (anistia imprópria).

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A

  • INSUSCETIVEIS

    SUSCETIVEIS

    Fiquem espertos, essa palavra ferra o concurseiro afobado !

    Parabéns! Você acertou!

  • SER INSUSCETÍVEL E NÃO SER SUSCETÍVEL SÃO A MESMA COISA. FICA A DICA

  • Correta: CRFB/88: art. 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. 8.072/1990: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança.

  • Os crimes hediondos são:

    • prescritível
    • inafiançáveis
    • insuscetíveis

    - graça

    -anistia

    -indulto

    • Tem Progressão de regime.

  • 3TH não tem GAFI TORTURA TERRORISMO TRÁFICO HEDIONDO GRAÇA ANISTIA FIANÇA INDULTO

ID
4974259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes aos crimes hediondos, julgue o item que se segue.


No crime de genocídio, a prisão temporária deverá ser decretada pelo prazo de cinco dias, prorrogável por igual período.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cincodiasprorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Errado! Em regra, o prazo da prisão temporária é de cinco dias, prorrogável por igual período (mais 5 dias), em casos de extrema e comprovada necessidade.   Quanto aos crimes hediondos, esse prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.   O crime de Genocídio é hediondo, logo o prazo da prisão temporária será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias. Lei 8.072/90 (Lei dos crimes Hediondos) Art.1°... Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
  • O crime de GENOCÍDIO É HEDIONDO!

    Desta forma, aplica-se o prazo previsto na lei 8072/90, qual seja: 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Prisão Temporária (GENOCÍDIO) ~> 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • 30 dias.

  • Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos)

    Art. 2º - (...)

    § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.    

  • Vamos lá

    Entendam!

    Em regra segundo lei 7960 que dispões das prisões temporárias diz o seguinte na letra da lei.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Já os crimes hediondos lei 8072 no art2 diz:

    § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  Lei n 7.960, de 21 de dezembro de 1989 , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.    

    HP 35

    Hediondo 30 30

    Prisão em regra é 5 5

  • crimes hediondos o prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias) em casos de extrema e comprovada necessidade.

  • Hediondo: 30 30

    Comum: 5 5

  • Genocídio é Hediondo, será 30 dias, prorrogável por mais 30.

    Em frente que 2021 será o ano da vitória.

  • ERRADO

    Crimes Hediondos o prazo da prisão temporária é de 30 dias prorrogável por mais 30 dias

  • Prisão Temporária:

    O prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 30, em caso de extrema necessidade

  • Gabarito: Errado

    Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

    Fonte: Comentários do QC

  • GABARITO - ERRADO

    Art 2º, § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   

  • GABARITO - ERRADO

    Art 2º, § 4 o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   

  • GABARITO - ERRADA - NO CASO DOS CRIMES HEDIONDOS A PRISÃO TEMORÁRIA SERÁ DE 30 DIAS, PRORROGÁVEL POR MAIS 30 DIAS.

    LEI 8072/1990

    ART 2º § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Prisão temporária

    Crime hediondos ou equiparados a hediondo:

    Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade

    30 + 30 dias

    Crimes comuns

    Prazo de 5 dias prorrogável por igual período

    5 + 5 dias

  • ART.1°

    paragrafo único. CONSIDERAM-SE TAMBÉM HEDIONDOS O CRIME DE GENOCIDIO PREVISTONOS ARTS.1°,2°e3°da lei n°2889/56, e o de posse ou porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, previsto na lei n° 10.826/2003,todos tentados ou consumados.

    ART.2°

    § 4°A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei n° 7.960/89,nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias ,prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    GABARITO: ERRADO

  • Sendo o crime de genocidio considerado hediondo, de acordo com o §4° do art. 2, A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A regra da prisão temporária, conforme a Lei 7960/89 está definida no: Art. 2° A PRISÃO TEMPORÁRIA será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    No caso dos Crimes Hediondos, essa regra é alterada, conforme a Lei 8072/90 no: Art. 2°, § 4° A PRISÃO TEMPORÁRIA, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

    Gabarito da questão: Errado

  • Nos crimes hediondos a prisão temporária poderá ser solicitada por 30 dias prorrogáveis por igual período.

    Já nos crimes comuns a prisão temporária será de 05 dias, prorrogáveis por igual período.

  • Hediondo => 30 dias + 30 dias;

    Comum => 5 dias + 5 dias.

  • ERRADO

    O crime de Genocídio é hediondo, logo o prazo da prisão temporária será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.

  • Em 17/02/21 às 14:08, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 19/01/21 às 14:47, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    #pertenceremos

  • Prisão Temporária:

    A prisão temporária terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Genocídio é hediondo e crimes hediondos têm prisão temporaria por 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30

  • COLEGAS: ATENÇÃO!

    GENOCÍDIO APENAS FOI INCLUÍDO NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS EM 2019!

    PORTANTO NÃO É POR SER HEDIONDO QUE POSSUI O PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERIODO, JÁ QUE A QUESTÃO É DE 2003, O SEU PRAZO É DETERMINADO PELO FATO DE CONSTAR COMO CRIME QUE POSSSUI ESSE PRAZO ESPECIAL NA LEI 7 960/89. QUE FORA REPLICADO COM O MESMO PRAZO E DESSA VEZ COM CARÁTER HEDIONDO NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS.

  • ERRADO

    Comum: 5 + 5 (Prorrogável)

    Hediondo: 30 + 30(Prorrogável)

  • GENOCÍDIO: HEDIONDO, Logo: 30 + 30

  • No crime de genocídio(é uma modalidade de crime hediondo), a prisão temporária deverá ser decretada pelo prazo de cinco dias, prorrogável por igual período.

    • Nos crimes hediondos a prisão temporária poderá ser solicitada e aplicada por 30 dias prorrogáveis por igual período.
    • Nos crimes comuns a prisão temporária poderá ser solicitada e aplicada por 05 dias, prorrogáveis por igual período.

  • Gab. ERRADO

    Genocídio = hediondo prisão temporária (30 dias) prorrogável por igual período.

  • Errado.

    30 dias

  • Crime NÃO hediondo: 5 dias; prorrogável por igual período. (5+5= 10 dias)

    Crime HEDIONDO: 30 dias; prorrogável por igual período. (30+30+60 dias)

  • Prazo me derrubando de novo... :/

  • 5 dias prorrogável por igual período é para crimes que NÃO são hediondos.

    Crimes Hediondos: 60 dias prorrogáveis por igual período (60+60)

  • Errado, 30 dias - hediondo.

    seja forte e corajosa.

  • Só lembrar que genocídio é um crime hediondo, logo, o prazo é especial, ou seja, de 30 dias e PODE ser prorrogado por mais 30, caso haja extrema necessidade.

  • crimes hediondos, esse prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período mais 30 dias, em casos de extrema e comprovada necessidade.

  • Prazos sao meu ponto fraco, nao entrei na policia penal de RR por confundir prazos

  • GAB ERRADO.

    GENOCÍDIO é crime hediondo.

    Crime hediondo tem prazo para a prisão temporária de 30 dias, prorrogável por mais 30.

    RUMO A PCPA.

  • Crime hediondo tem prazo para a prisão temporária de 30 dias sendo prorrogável por mais 30.

  • Hediondo, 30 + 30

  • Acertiva Errada!

    Prisão Temporária: 5+5 dias.

    30+30 dias --> Crimes Hediondos.

    FONTE: MEUS RESUMOS/ ALFACON.

  • Gab: ERRADO

    Prazo da prisão temporária -CRIME = 5 DIAS (PRORROGÁVEL POR MAIS 5 DIAS)

    CRIME HEDIONDO = 30 + 30 DIAS

  • Gab. ERRADO

    Complementando...

    É hediondo e a competência é da Vara Criminal Comum, exceto se for conexo com algum crime doloso contra a vida, daí será tribunal do Juri.

  • Item incorreto, pois o crime de genocídio é hediondo, devendo a prisão temporária ser decretada pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS, prorrogável por igual período.

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;      

    Art. 2º (...) § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                   (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007);

    Resposta: E

  • No crime de genocídio, a prisão temporária deverá ser decretada pelo prazo de cinco dias, prorrogável por igual período.

    Errado, caso típico de decretação por 30+30(crimes hediondos).

    A saga continua...

    Deus!

  • 30 dias prorrogável por mais 30
  • Gabarito: Errado

    Genocídio é crime hediondo!

    Prisão temporária no caso de crime hediondo = 30dias + 30 dias.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CRIMES HEDIONDOS

     

    • Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz;
    • Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

     

    CRIMES HEDIONDOS - ROL TAXATIVO

     

    "GENEPI ATESTOU QUE O ROLEX DA XUXA É FALSO"

    • GEN = Genocídio;
    • EPI = Epidemia com resultado morte. 
    • AT = Atentado violento ao pudor.
    • EST = Estupro. 
    • HO = Holocausto (simples e GP de extermínio). 
    • = Latrocínio. 
    • EX = Extorção (alguns casos). 
    • DA XUXA = favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente;
    • FALSO = Falsificação de substância medicinal.

     

    ATENÇÃO: 

    • Posse ou porte de arma de fogo de uso PROIBIDO. (NOVO!)

     

    • 3TH - SÃO EQUIPARADO a crime hediondos

     

    OBS: admitem LIBERDADE PROVISÓRIA, 

    OBS: sem fiança, pois são INAFIANCÁVEIS.

     

    • Contra a decisão que rejeita a denúncia de crime de menor potencial ofensivo, caberá a interposição de recurso de apelação. 

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "TAMOS JUNTOS QUALQUER COISA, UMA VEZ QUE SOMENTE UM CONCURSEIRO VAI ENTENDE OUTRO, POIS O RESTO DAS PESSOAS EM GRANDE PARTE SÓ CHAMA NÓS DE MERO FRACASSADOS, MAS VAMOS MOSTRA PARA ELES QUE SAMOS PESSOAS MUITO BATALHADORES QUE LUTA TODOS OS DIAS PARA SERMOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAL, NO MEU CASO, A POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL"

  • 30 + 30

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça, indulto, anistia

    Admissível ou suscetível

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Progressão de regime

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • 30 + 30 dias, por se tratar de crime Hediondo.

  • Genocídio é crime hediondo, portanto as prisões temporárias serão de 30 dias prorrogadas por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, § 4º.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA PARA CRIMES HEDIONDOS:

    30 dias prorrogável por + 30 em caso de EXTREMA NECESSIDADE.

  • 30 dias, prorrogável por +30 em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • 30 + 30

  • Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, INDEPENDENTE SE tentados ou consumados:

    I – o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 2.889, de 1º de outubro de 1956;

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    COMUM: 5+5

    HEDIONDO: 30+30 (comprovada a extrema necessidade)

  • § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.     

  • atenção as mudanças !!!!

    Crédito aos colegas do QC)

    Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PCT ANTICRIME) - Solto 30 + 30

    Justiça Federal = Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30

    Lei 11.343 - Drogas = Preso 30 30 - Solto 90 + 90

    IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20

    Cri.Eco.Pop = 10 dias improrrogáveis

    Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30

    Obs: juiz da garantia e quem prorroga o prazo no IP do preso.

  • GAB.: ERRADO

    Em regra, o prazo da prisão temporária é de cinco dias, prorrogável por igual período (mais 5 dias), em casos de extrema e comprovada necessidade.

     

    Quanto aos crimes hediondos, esse prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.

     

    O crime de Genocídio é hediondo, logo o prazo da prisão temporária será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.

    Lei 8.072/90 (Lei dos crimes Hediondos)

    Art.1°...

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • Genocídio é crime hediondo por isso deve ser 30 dias

  • GENOCÍDIO É CRIME HEDIONDO, então o prazo da PRISÃO TEMP. será de 30 dias prorrog. por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Quanto aos crimes hediondos, esse prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.

  • Crimes Hediondos: prisão temporária = 30 dias , prorrogável por igual período, ou seja mais 30.

  • No crime de genocídio, que é hediondo, a prisão temporária será decretada por um prazo de 30 dias, o qual poderá ser prorrogado por mais 30 dias, se comprovada extrema necessidade. Vale pensar que o prazo, nos casos do crime hediondo, é maior que nos demais (que será de 5 dias, prorrogáveis por mais 5), considerando que, ao menos tecnicamente, eles são mais "graves".

  • O Crime de Genocídio é HEDIONDO e a prisão temporária para os crimes hediondos pode ser decretada pelo prazo de 30 dias. Isso foge a regra de 5 dias para outros crimes não hediondos.

  • CRIMES HEDIONDOS

     

    • Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz;
    • Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

     

  • CORRIGINDO:

    No crime de genocídio (HEDIONDO), a prisão temporária deverá ser decretada pelo prazo de TRINTA dias, prorrogável por igual período.

  • O crime de Genocídio é considerado crime hediondo. Portanto, a prisão temporária é de 30 diaS, prorrogáveis por igual período.

    PCPB aí vou eeeu! <3

  • Lembrando que o genocídio e a associação para genocídio será crime hediondo.

    Os crimes hediondo tem o prazo de 30 dias podendo ser prorrogável por mais 30

    Gab (ERRADO)

  • Crimes hediondos e equiparados: prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período.

  • Genocídio é hediondo.

    Prisão temporária comum: 5 + 5 dias.

    Prisão temporária nos crimes hediondos: 30 + 30 dias.

  • prisão temporaria de 5 dias + 5 dias é do crime comum, para o crime hediondo são 30 dias + 30


ID
4974262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a honra, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Maria, proprietária de um supermercado, sabendo que seu próprio filho praticara furto em seu estabelecimento, atribuiu ao empregado José tal responsabilidade, dizendo ser ele o autor do delito.


Nessa situação, Maria cometeu o crime de calúnia.

Alternativas
Comentários
  • Calúnia e Difamação = Honra OBJETIVA

    Injúria = Honra SUBJETIVA

  • Calúnia - Fere a honra da vítima

    Denunciação caluniosa - Faz com que o estado perca tempo investigando algo que não é verdadeiro sobre determinada pessoa que sabe ser inocente.

    Comunicação falsa de crime ou contravenção - Instiga o estado a investigar algo que não ocorreu.

  • GABARITO CERTO.

     FALOU EM CALÚNIA PROCURE A PALAVRA CRIME OU DELITO.

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    -------------------------------

    DICA!

    --- > Calúnia: honra objetiva do ofendido.

    --- > Difamação: honra objetiva do ofendido.

    --- > Injúria: honra subjetiva do ofendido.

  • GABARITO: CERTO

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Denunciação caluniosa (#ATENÇÃO CRIME COM NOVA REDAÇÃO)

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    QUESTÃO:

    Maria, proprietária de um supermercado, sabendo que seu próprio filho praticara furto em seu estabelecimento, atribuiu ao empregado José tal responsabilidade, dizendo ser ele o autor do delito.

    Não há informação sobre a instauração de qualquer procedimento investigativo, de forma que não é possível o enquadramento nos delitos do art. 339 e 340.

    Portanto, a questão afirmou CORRETAMENTE (GABARITO: CERTO) que "nessa situação, Maria cometeu o crime de calúnia".

  • Certíssima a questão. Aplicação pura da letra de lei.

    Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

  • GABARITO CORRETO

    Calúnia: ocorre quando o agente acusa alguém, falsamente, da prática de um fato específico definido como crime (art. 138, CP)

    Características: atinge à honra objetiva, fato criminoso e é um fato falso.

    Obs.: A pessoa que propaga a informação falsa também pode incorrer no crime de calúnia.

    Aceita retratação, em regra, é de ação penal privada

  • Calúnia= honra objetiva, fere sua fama / reputação perante terceiros; cabe exceção da verdade;

    Em razão da pena cominada, cabe os benefícios da lei 9.099/95 (transação penal e suspensão condicional do processo), salvo se incidente a causa de aumento de pena do art. 141, que obstará a transação.

    Bons estudos!

  • Gab (c)

    • Crime - Calúnia
  • CERTO

    Não aconteceu a atribuição de culpa a si mesma.

    Algumas pessoas confundiram com o delito do art. 341 " Autoacusação Falsa".

    Acontece que nesse delito a conduta punida consiste em acusar-se (incriminar-se), perante a autoridade (policial, ministerial ou judicial), de crime inexistente ou praticado por outrem. .

    Auto-acusação falsa

     Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    É o que a doutrina chama de AUTOCALÚNIA

    ( crime de ação livre, podendo ser praticada verbalmente ou por escrito, inclusive de forma anônima ou mediante nome suposto, desde que seja dirigida à autoridade )

    Aqui não acontece isso, Todavia Maria atribui a José , sabendo que ele é inocente, a prática de um Furto .( FATO DEFINIDO COMO CRIME )

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Fonte: R. Sanches, 857.

  • impor a alguém crime que ela não cometeu= calunia

  • CALÚNIA - IMPUTANDO-LHE FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME.

  • Calúnia - Atribuir a alguém, fato definido como crime.

    Denunciação Caluniosa - "dar causa a  instauração de investigação policial" = movimentou a máquina Estado. 

    E o que é a comunicação falsa de crime? 340 CP -Comunicar crime (ou contravenção) que sabe não ter verificado = Alega crime que sabe não ter ocorrido sem imputar a alguém, famoso TROTE. 

  • Calúnia - Atribuir a alguém, fato definido como crime.

  • IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM = CALÚNIA

  • Olá, Guerreiros!!

    Gabarito: Certo

    Complementando...

    Diferença entre Calúnia e Denunciação Caluniosa:

    Para que ocorra a calúnia, basta que ocorra a imputação falsa de um fato definido como crime;

    Para fins de configuração da denunciação caluniosa ( art. 339 do CP), deve ocorrer uma imputação de crime a alguém que o agente sabe inocente, sendo fundamental que o seu comportamento dê causa à instauração da investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.

    GRECO, Rogério. Direito Penal Estruturado. Ed: Forense; São paulo: MÉTODO, 2019

    Força, foco e fé.

  • E se caso a pessoa não saiba que o fato imputado a outrem é crime, ainda responde por calúnia? alguém sabe dizer?

  • Minha contribuição.

    CP

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1° - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2° - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3° - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Abraço!!!

  • GABARITO C

    Fato definido como crime. Contar uma mentira em relação a pratica de um crime.

  • Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: 

    Correto

  • Calúnia é um dos crimes contra a honra, e consiste em imputar ou atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime. Tal crime atinge a honra objetiva, a qual é uma percepção externa da sociedade sobre as qualidades de certo indivíduo.


ID
4974265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a honra, julgue o item seguinte.


A difamação e a injúria são crimes contra a honra, sendo que a injúria atinge a honra objetiva da vítima, e a difamação, a honra subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • Calúnia e Difamação: honra OBJETIVA

    Inria: honra SUBJETIVA

  • GABARITO: ERRADO

    INJÚRIA --> Honra Subjetiva - É o sentimento de apreço pessoal que a pessoa tem de si mesma;

    CALÚNIA e DIFAMAÇÃO --> Honra Objetiva - É o apreço que os outros têm pela pessoa. É ligada à imagem da

    pessoa perante o corpo social

  • GABARITO ERRADO.

    DICA!

    --- > Calúnia: honra objetiva do ofendido. [imagem perante a sociedade]

    --- > Difamação: honra objetiva do ofendido.

    --- > Injúria: honra subjetiva do ofendido. [sentimento pessoal]

  • errAdo aí.. nesse caso é ao contrário
  • Para não confundir é só lembrar que pessoas jurídicas podem ser vítimas de difamação (honra objetiva), mas nunca de injúria (honra subjetiva).

  • Art. 140 do CP - "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro."

    Neste caso, fere a HONRA SUBJETIVA.

  • A banca inverteu os conceitos.

  • Crimes contra a honra 

    Honra objetiva 

    O que as pessoas acha do agente 

    Honra subjetiva 

    O que o agente acha dele mesmo

    Calúnia 

    Imputar falso crime 

    Honra objetiva 

    •Admite retratação 

    •Admite exceção da verdade (regra)

    Difamação 

    Ofender a reputação 

    Honra objetiva 

    •Admite retratação 

    •Admite exceção da verdade (somente quando for praticada contra funcionário público e relacionada ao exercício de suas funções 

    Injúria 

    Ofender a dignidade ou o decoro 

    Honra subjetiva 

    •Não admite retratação 

    •Não admite exceção da verdade

  • GABARITO ERRADO

    Honra Objetiva

    a) Calúnia e Difamação

    ->. É possível a retratação

    Honra Subjetiva

    a) Injúria

    -> NÃO é possível a retratação

  • Calúnia = honra objetiva, fere sua fama / reputação.

    Difamação = honra objetiva, fere sua fama / reputação.

    Injúria = honra subjetiva, apenas o ofendido precisa saber de referida atribuição, ofende a dignidade, decoro.

    Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    Injúria: resguarda a honra subjetiva, a percepção que o indivíduo tem de si mesmo e de atributos morais, éticos, intelectuais, físicos. A injúria consiste em atribuir qualidades negativas sobre a vítima, atingindo sua autoestima. Não se admite exceção da verdade.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Gab (e)

    DifamaçãO - Objetiva

  • GABARITO - ERRADO

    A injúria atinge a Honra Subjetiva - A imagem que o sujeito tem de si, por isso se consuma quando o próprio indivíduo toma conhecimento do fato.

    A Calúnia e a Difamação atingem a Honra Objetiva- A imagem que terceiros possuem de vc.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Esquema>

    Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

    Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

    (Subjetiva)

    dignidade e o decoro.

    Não admite retração.

  • Errado, a injúria é subjetiva.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Inverteu.

    Injúria = subjetiva

    Difamação = objetiva.

  • INVERTEU OS CONCEITOS

  • pq tantas questões repetidas
  • ERRADO

    Injúria : honra subjetiva consumando-se quando a vítima toma conhecimento da ofensa , difamação e calúnia : honra objetiva consumando-se no instante que terceiros ficam sabendo do teor da ofensa.

  • InjÚ ria = sUbjetiva

    As demais sã objetivas: calúnia e difamação.

  • C.D.I

    Calúnia - OBJTIVA

    Difamação - OBJETIVA

    Injúria - SUBJETIVA

  • CID

    Calunia e Difamacao = Objetivo : quando terceiros tomam conhecimento

    InjUria = sUbjetivo : vítima toma conhecimento

  • CALÚNIA e DIFAMAÇÃO

    ✅ Honra OBJETIVA

    ✅ O que 3ºs acham sobre a pessoa

    ✅ Cabível contra P.J

    INJÚRIA

    ✅ Honra SUBJETIVA

    ✅ O que a pessoa acha sobre si mesma

    ❌ Cabível contra P.J

    Fonte: Diiaz|PCDF ☠️

  • Injúria - Honra Subjetiva / Calúnia e Difamação - Honra objetiva
  • CD é OB

    In é Sub

    Calúnia e Difamação: Honra Objetiva

    Injúria: Honra Subjetiva

    • Calúnia Honra Objetiva > Imputação Falsa de crime;
    • Difamação Honra Objetiva > Fato ofensivo a reputação;
    • Injúria Honra Subjetiva > Qualquer ofensa a dignidade.

  • é justamente o contrário.

  • Difamação e Calúnia : DICA honra OBJETIVA

  • inJUria =" sJbUetiva ".
  • Calúnia --------- honra objetiva. Cabe retratação. Imputação falsa de crime;

    Difamação ----- honra objetiva. Cabe retratação. Fato ofensivo a reputação;

    InjÚria ----------- honra sUbjetiva. Não cabe retratação. Qualquer ofensa a dignidade.

    Injúria é o diferentão!

    "Je m'appelle Claude"

  • DICAO=

    Difamação+Calúnia+Objetiva

  • Calúnia e Difamação: honra OBJETIVA

    Inria: honra SUBJETIVA

    Errado

  • a questão inverteu os conceitos.

  • GAB ERRADO

    A questão na verdade inverteu a classificação dos crimes contra a honra. Na verdade a classificação se procede assim:

    CALUNIA e DIFAMAÇÃO ~> honra objetiva (reputação de determinada pessoa em relação a terceiros);

    INJÚRIA ~> honra subjetiva (o que a própria pessoa pensa sobre si, seus atributos, qualidades).

  • É exatamente isso, só que ao contrário

    • calúnia

    consumação: quando a ofensa chega ao conhecimento de TERCEIRO, pois tem natureza objetiva

    • difamação

    consumação: quando a ofensa chega ao conhecimento de TERCEIRO, pois tem natureza objetiva

    • injúria

    consumação: quando chega ao conhecimento DA VÍTIMA , pois tem natureza subjetiva

  • DifamaçãoObjetiva (retratação)

    • Art 139 – Difamar alguém – Fato ofensivo.
    • PD – 3m a 1a

    Injuria Subjetiva

    • Injuriar alguém – Ofender dignidade ou decoro.
    • PD – 1m a 6m

  • ~RESUMO~

    Calunia:

    • Imputação de um fato criminoso

    • Contexto fático (sabidamente falso)

    • Honra OBJETIVA

    • Admite-se a exceção da verdade

    • Admite-se retratação

    Difamação:

    • Imputação ofensiva à reputação (podendo ser verdade ou falso)

    • Honra OBJETIVA

    • Admite-se a exceção da verdade quando: Ofendido é funcionário púb. A ofensa é relativa à função.

    • Admite-se retratação

    Injúria:

    • Imputação de qualidade negativa

    • Ofensa à dignidade e o decoro

    • Honra SUBJETIVA

    • NÃO cabe retratação

    Fonte: Meus resumos.

  • ERRADO

    CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia e Difamação (honra objetiva = reputação do indivíduo perante terceiros )

    Injúria (honra subjetiva = opinião da própria pessoa sobre seus atributos qualificativos)


ID
4974268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a honra, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Antônia, ao presenciar a prisão de seu filho, proferiu xingamentos aos policiais que a efetuavam, ofendendo-os.


Nessa situação, é correto afirmar que Antônia praticou o crime denominado injúria.

Alternativas
Comentários
  • Cometeu o crime de Desacato!

  • Questão Errada!

    Cometeu crime de Desacato!

    O crime de desacato ocorre quando alguém ofende um funcionário público que está exercendo seu trabalho.

    Esta previsto no artigo 331 do Código Penal e trata-se de crime da competência dos juizados especiais criminais. 

    Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Desacato!

  • Gabarito:"Errado"

    Desacato

    CP, art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:  Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Errado.

    Praticou o crime de desacato!!

    CP, art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Gabarito: Errado

    Constitui crime de desacato.

    Art. 331, CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Gabarito (E)

    "[...] proferiu xingamentos aos policiais [...]"

    > XINGOU > DEsobedeceu > DEsacato!

  • ERRADO

    É Desacato

    Código Penal

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • OBS:Se a vítima não está presente no momento do delito, não haverá desacato, mas injúria marjorada (CP, ART. 140, c/c art. 141, II).

  • Gab: ERRADO

    ELA PRATICOU O CRIME DE DESACATO ART.331 CP

  • DESACATO:

    • NA PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    CRIME CONTRA A HONRA:

    • OFENSA POR QUALQUER MEIO INDIRETO.
  • Xingou na presença da autoridade = Crime de Desacato

    Xingou sem ser na presença da autoridade = Injúria majorada de 1/3 (art. 141, III do CP)

  • Desacato

  • Gab. ERRADO

    O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica.

    A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. STF. 2ª Turma. HC 141949/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/3/2018 (Info 894).

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

    STJ. 3ª Seção. HC 379.269-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

    ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DO DELITO:

    Desacatar significa "menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa." (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 4ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 748).

    O delito de desacato, quer conforme tipificado na legislação penal comum, quer na militar, tem por sujeito passivo secundário o funcionário público (civil ou militar), figurando o Estado como sujeito passivo principal.

    O bem jurídico tutelado é a Administração Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral. A vítima primária deste delito é o Estado. O servidor ofendido é apenas o sujeito passivo secundário. A tutela penal está no interesse em se assegurar o normal funcionamento do Estado, protegendo-se o prestígio do exercício da função pública.

    O destinatário da proteção legal é mais a função pública do que a pessoa (civil ou militar). Portanto, para a configuração do crime, não é necessário que o funcionário público se sinta ofendido, sendo indispensável que o menoscabo tenha alvo certo, de forma que a vítima deve ouvir a palavra injuriosa ou sofrer diretamente o ato. 

    É essencial para a configuração do delito que o funcionário público esteja no exercício da função, ou, estando fora, que a ofensa seja empregada em razão dela. Deve, pois, haver o chamado nexo funcional. A crítica ou a censura sem excessos, por sua vez, não constituem desacato, ainda que veementes. 

    Fonte: DoD

  • Errado, ela desacatou.

    LoreDamasceno.

  • CALÚNIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM

    INJÚRIA - QUALQUER OFENSA À DIGNIDADE DE ALGUÉM

    DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DE ALGUÉM

    DESACATO - A PRÁTICA SE REFERE AO DESRESPEITO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Desacato

  • ERRADO.

    Cometeu crime de desacato.

  • Errado.

    Na presença -> Desacato

    Na ausência -> Injúria

  • Errado, ela desacatou.

    LoreDamasceno.

  • Errado.

    Cometeu o crime de Desacato.

  • Xingou na presença da autoridade = Crime de Desacato

    Xingou sem ser na presença da autoridade = Injúria majorada de 1/3 (art. 141, III do CP)

  • Por ter xingado na presença dos policiais, Antônia responderá pelo crime de Desacato.

    Artigo 331 do Código Penal - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    A ação penal no crime de desacato é a ação penal pública incondicionada, ou seja, nesse caso, o oferecimento da denúncia não depende de qualquer condição de procedibilidade para dar inicio a ação penal.

  • Na RESISTÊNCIA tem VIOLÊNCIA,

    que é diferente de DESOBEDIÊNCIA,

    no DESACATO não cola não,

    tem VEXAME e HUMILHAÇÃO.

  • DESACATO

  • ERRADO

    Antônia praticaria injúria apenas caso não estivesse na frente do policial.

    O caso em tela configura DESACATO!

  • Complementando com os comentários consolidados pertinentes:

    Resistência = violencia ou grave ameaça

    Desobediencia: Não tem violência ou grave ameaça

    Xingou na presença da autoridade = Crime de Desacato

    Xingou sem ser na presença da autoridade = Injúria majorada de 1/3 (art. 141, III do CP)

  • 331 – Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela --> D de 6 meses a 2 anos.

    - Deve ser feito na presença do funcionário público, não pode ser por ligação ou e-mail

    .

  • Xingou na presença da autoridade = Crime de Desacato

    Xingou sem ser na presença da autoridade = Injúria majorada de 1/3 (art. 141, III do CP)

  • Antônia foi criada com vó a base de tody e biscoito mabel, além disso foi mal educada, sem limites, não sabia ouvir o não quando ia ao mercado, ou da importância das autoridades em nossas vidas, por isso não soube criar o próprio filho! ela cometeu o crime de Desacato! ah...!hoje com certeza espanca a avó que a criou e gasta a aposentadoria da veinha com benzoilmetilecgonina e tetrahidrocanabinol para usar com próprio filho, além de apoiar a safadeza do filho para financiar os vícios.

  • Errado

    Xingou na presença da autoridade = Crime de Desacato

    Xingou sem ser na presença da autoridade = Injúria majorada de 1/3

  • ERRADO.

    ART. 331 CP - DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA. OBS: DEVE SER NA PRESENÇA.

    CASO NÃO SEJA NA PRESENÇA, A CONDUTA SERÁ DE INJÚRIA MAJORADA PREVISTA NO ART. 141, II, CÓDIGO PENAL.

  • DESACATO, pois quem é a vitima desse delito é o Estado, uma vez que o policial representa o Estado.

  • DESACATO!

  • DESACATO!

  • A Injúria é uma conduta tipificada no código penal que consiste no ato de ofender a dignidade e o decoro de alguém. Ao contrário da calúnia e da difamação, a tipificação do crime de injúria visa proteger a honra subjetiva do indivíduo, a visão, em sentido amplo, que o sujeito tem de si mesmo.

    X

    O Desacato, é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331, segundo o qual "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa

  • O bom de ser PM é conhecer um DESACATO de longe.
  • Desacato

  • ADENDO

    - Tipo objetivo:  no desacato a finalidade é desprestigiar, menoscabar a função pública.

     

    • É pressuposto que a ofensa seja perpetrada na presença do servidor ofendido. (caso contrário, configurar-se-á crime contra a honra)

     

    - STF Info 992 - 2020: o crime de desacato foi recepcionado pela CF/88. Não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas uma tutela à função pública por ele exercida.

    • Dado que os agentes públicos em geral estão mais expostos ao escrutínio e à crítica dos cidadãos, deles se exige maior tolerância à reprovação e à insatisfação, limitando-se o crime de desacato a casos graves e evidentes de menosprezo à função pública.
    • A liberdade de expressão,  como qualquer outro,  não é um direito absoluto.

     

  • Classificação do crime de desacato (art. 331, CP): trata-se de crime comum (aquele que não demanda sujeito ativo qualificado ou especial); formal (delito que não exige resultado naturalístico, consistente no efetivo desprestígio

    da função pública); de forma livre (podendo ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo (“desacatar” implica em ação) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (omissivo impróprio, ou seja, é a aplicação do art. 13, § 2.º, CP); instantâneo (cujo resultado se dá de maneira instantânea, não se prolongando no tempo); unissubjetivo (que pode ser praticado por um só agente); unissubsistente (praticado num único ato) ou plurissubsistente (em

    regra, vários atos integram a conduta); admite tentativa na forma plurissubsistente, embora seja de difícil configuração.

    Classificação realizada pelo Nucci. Caso você estudar por outra doutrina é classificação diferente. E qual cai? Boa pergunta... 

    Classificação atualmente cai no concurso do Escrevente e do TJ SP... No oficial de Promotoria não sei se cai...

    Mas no Escrevente cai...

    Foi-se a época do... complete as lacunas...

  • Xingou na presença da autoridade = Crime de Desacato

    Xingou sem ser na presença da autoridade = Injúria majorada de 1/3

  • É PRESSUPOSTO DO CRIME QUE A OFENSA SEJA PRATICADA NA PRESENÇA DO SERVIDOR VÍTIMA, ISTO É, QUE O OFENDIDO ESTEJA NO LOCAL DO ULTRAJE, VENDO, OUVINDO OU, DE QUALQUER OUTRO MODO, TOMANDO CONHECIMENTO DIRETOOO DO QUE FOI DITO.

    LOGO, DEIXA DE HAVER DESACATO NO INSULTO POR TELEFONE (RT 377/238), PELA IMPRENSA (RT 429/352), POR ESCRITO, EM RAZÃO DE RECURSO (RT 534/324). PORÉM, EM TODOS OS CASOS, HÁ DELITO CONTRA HONRA, EMBORA NÃO SEJA DESACATO.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO


ID
4974271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a honra, julgue o item seguinte.


Nos crimes contra a honra, a retratação do ofensor somente é possível nos crimes de calúnia e difamação.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

            Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.      

  • CERTO.

    Somente INJÚRIA não cabe retratação.

    Retratação deve ser antes da sentença.

    CALÚNIA: imputa um fato verdadeiro ou falso, que diz repeito a um crime praticado.

    Cabe a exceção da verdade.

    Pode responder também contra os mortos.

    DIFAMAÇÃO: fato verdadeiro ou falso, que ofende a imagem, reputação e conceito da pessoa na sociedade.

    Cabe a exceção da verdade do funcionário público em exercício.

    INJÚRIA: não é fato, atribuições de qualidades e características negativas à pessoa, verdadeiro ou falso, por exemplo, são xingamentos, atinge a hora subjetiva da pessoa, o bom conceito que ela tem dela mesma..

    Não cabe a exceção da verdade

    Fonte: @penal.aulas

  • Dicas em relação aos crimes contra a honra:

    1) A pessoa se retrata de FATOS: logo, cabe retratação na calúnia e na difamação.

    2) a exclusão do crime se refere aos crimes MENOS GRAVES: logo, exclusão no crime só na difamação e na injúria (lembre que o advogado responde por calúnia, segundo o STJ).

    3) Quanto a exceção da verdade:

    • Na calúnia é regra.
    • Na difamação é exceção.
    • Na injúria não cabe.
  • Calúnia - Acusar alguém publicamente de um crime

    Difamação - Acusar alguém publicamente de fato desonroso (contra a reputação perante a sociedade)

    Injúria - Ofender a dignidade ou o decoro

    (Não cabe retratação)

  • Como eu aprendi:

    >> colocar os 3 em ordem alfabética.

    Calúnia - Difamação - Injúria

    >> Lembrar que só nos 2 primeiros cabe retratação

  • Os crimes contra honra estão previstos no Código penal, entre os art. 138 a 145. São eles Calúnia, difamação e injúria. Os dois primeiros ofendem a honra objetiva e o ultimo a honra subjetiva .A retratação somente é possível nos crime que ofendem a honra objetiva, quais sejam, calúnia (atribuir crime) e difamação (ofensa a reputação), é o que prevê o art. 143 do CP.

  • MACETE para nunca mais esquecer: a RETRATAÇÃO é na CAMA, apenas na CAlúnia e na difaMAção.
  • Nos crimes contra a honra, a retratação do ofensor somente é possível nos crimes de calúnia e difamação. (CERTO)

    #RETRATAÇÃO é uma DI.CA

    • DIfamação e CAlúnia

    @Calúnia - Acusar alguém publicamente de um falso crime

    @Difamação - Acusar alguém publicamente de fato desonroso (contra a reputação perante a sociedade)

    @Injúria - Ofender a dignidade ou o decoro (Não cabe retratação)

  • DICA - CABE RETRATAÇÃO E EXCEÇÃO DA VERDADE

    DIfamação - CAlúnia

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
4974274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um fiscal exigiu a entrega de certa quantia em dinheiro para não cobrar imposto devido. A vítima concordou e se comprometeu a entregar a quantia em um lugar determinado. Entretanto, a vítima informou o acordo à polícia, que prendeu o funcionário público na hora da entrega da referida quantia.


Nessa situação, está caracterizado o flagrante provocado.

Alternativas
Comentários
  • Esperado. Hipótese válida de flagrante.

  • Em uma definição simplista pode-se dizer que o flagrante preparado é aquele que a autoridade instiga ou de alguma forma auxilia a prática de um crime. No flagrante esperado a autoridade sabendo que a conduta criminosa irá ocorrer apenas aguarda a possível pratica delituosa. 

  • GAB- ERRADO

    Flagrante preparado ou provocado é quando um agente provocador induz o indivíduo a cometer uma infração penal para que possa efetuar sua prisão (considerado crime impossível)

    FLAGRANTE ESPERADO é quando um policial fica de campana observando de maneira discreta o ínicio da prática de uma infração da qual teve conhecimento através de uma denúncia.

  • gab: ERRADO

    A conduta do agente se exauriu no momento em em que exigiu o benefício... a conduta é de crime formal.

  • GABARITO (E)

    Flagrante esperado - a autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante.

    O crime praticado pelo fiscal é :

        Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    Concussão é crime formal, ou de consumação antecipada, consuma-se com a mera exigência da vantagem indevida e não no instante da entrega. Ocorrendo a entrega da vantagem, configura-se mero exaurimento do crime.

    O STJ no INFO Nº 654, define o momento consumativo da concussão:

    No referido acórdão, o STJ julgou a situação de um funcionário público que num dado momento exigiu uma vantagem indevida de um terceiro, onde a entrega de tal vantagem ocorreu posteriormente noutra data combina entre ambos.

    No momento da entrega, ocorreu a prisão em flagrante do funcionário público, sendo que o STJ julgou esta prisão COMO ILEGAL, pois só caberia o flagrante no momento da consumação do crime, o que ocorrera anteriormente, quando da EXIGÊNCIA da vantagem indevida, e não na entrega, que constitui mero exaurimento do crime de concussão.

    Fonte: COLEGAS DO QC

  • QUESTÃO ERRADA

    Como a policia prendeu o funcionário público na hora da entrega do dinheiro, trata-se portanto de flagrante esperado.

  • Nem flagrante seria, pois o crime já se consumou desde a exigência da vantagem.

  • SERIA PROVOCADO,NESTA SITUAÇÃO SE O FISCAL APOS EXIGIR E O RAPAZ ACEITAR E O FISCAL DESSE ORDEM DE PRISÃO EM FLAGRANTE NO RAPAZ.

  • GABARITO ERRADO

    O Crime de Concussão (art. 316, CP) se consuma no momento da exigência da vantagem indevida, sendo o recebimento desta mero exaurimento do crime.

    No caso não pode-se afirmar que houve flagrante provocado, visto que o crime já havia sido consumado.

    No flagrante preparado ou provocado o agente é induzido a cometer o crime, para o STF não há crime quando a preparação do flagrante torna impossível sua consumação.

    A prisão nesse caso seria ilegal, devendo ser relaxada - Súmula 145 STF.

  • A consumação do crime de concussão consuma-se no momento que o funcionário público exige a vantagem indevida.

  • gaba ERRADO (para não assinantes)

    você tem que saber que cada artigo é um TIPO PENAL. E o núcleo desse tipo penal é o verbo. A conduta do agente se consuma quando ele pratica o núcleo do tipo penal

    no crime de concussão, previsto no artigo 316 do CP, o núcleo do tipo penal é EXIGIR.

    portanto não há mais que se falar em flagrante. A entrega é mero exaurimento.

    pertencelemos!

  • 3 páginas seguindas com as mesmas questões..francamente

  • é crime formal.

  • ERRADO..

    Trata-se de Flagrante Esperado.

  • TIPOS DE FLAGRANTE

    Próprio – Está cometendo, acaba de cometer, é surpreendido.

    ImpróprioPerseguido, logo após de cometer o crime.

    Ficto/presumido – É encontrado com objetos que comprovem sua autoria → SEM PERSEGUIÇÃO.

    Esperado – Os policiais aguardam o melhor momento de agir, ainda não há situação de flagrância.

    Prorrogado/ação controlada/ diferido – Já existe situação de flagrância, entretanto os policiais querem fazer uma apreensão maior, por isso, fazem uma “ação controlada”.

    FLAGRANTE PREPARADO [PREPARAÇÃO, INSTIGAR]: Ocorre quando alguém, instiga o agente a praticar o delito.

    FLAGRANTE FORJADO [FORJAR O CRIME, CRIAR]: Ocorre quando alguém CRIA um crime inexistente.

    Posição do STJ (RSTJ, 10/389): “Não há flagrante preparado quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, SEM utilização de agente provocador.

  • Flagrante esperado. É a "tocaia" onde não há intervenção dos policiais na consumação do delito, eles apenas esperam para prender no momento oportuno. Nesse caso a prisão é legal.

    Flagrante Provocado é ilegal.

    2021 será o ano da vitória.

  • O crime já tinha se consumado quando o fiscal exigiu a vantagem indevida.

  • CERTO

    FLAGRANTE ESPERADO: Trata-se de uma forma de flagrante válido e regular, em que agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê­-lo em flagrante no momento da execução do delito. Note­-se que não há qualquer induzimento, por isso não se confunde com o flagrante preparado.

    Fundamentação:

    Artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal

  • CERTO

    FLAGRANTE ESPERADO: Trata-se de uma forma de flagrante válido e regular, em que agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê­-lo em flagrante no momento da execução do delito. Note­-se que não há qualquer induzimento, por isso não se confunde com o flagrante preparado.

    Fundamentação:

    Artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal

  • na verdade nem flagrante existe mais, pois a entrega do $$ é exaurimento.

  • Não obstante, pelo fato de já ter exigido as quantia já caracterizou o crime (Concussão), sendo assim deixando de haver UM FLAGRANTE

  • Gab E

    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - Ocorre crime contra a ordem tributária e não crime de concussão quando o funcionário público, em razão de sua qualidade de agente fiscal, exige vantagem indevida para deixar de lançar auto de infração por débito tributário e cobrar a conseqüente multa.

    Sucesso a todos!

  • Gaba: ERRADO

    A colega Teresinha Rosa matou a charada com esse comentário:

    Resposta : nenhuma modalidade de flagrante!

    Doutrina de Guilherme de Souza Nucci:

    "Se o crime é formal, a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência, e não por ocasião do recebimento da vantagem, instante em que há somente o exaurimento do delito. Assim, se o funcionário exige uma vantagem, prometido o pagamento para o dia seguinte, não há possibilidade de se lavrar prisão em flagrante por ocasião do recebimentoO correto, uma vez que o crime está consumado, seria a decretação da prisão preventiva, quando for necessário, prendendo-se o agente no momento do recebimento, que serve para demonstrar, com maior nitidez, a concretização da concussão."

    (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 16. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2020. 1649 págs. ISBN 978-85-309-8832-6)

    Bons estudos!!

  • Renato Brasileiro:

    Caso a prisão em flagrante efetuada pelo crime de concussão (CP, art. 316) quando o agente está recebendo a vantagem indevida, ter-se-á flagrante ilegal, pois ninguém pode ser preso quando do exaurimento do delito – lembre-se que o verbo núcleo do tipo penal de concussão é exigir. No entanto, caso a autoridade policial conclua que o delito praticado tenha sido o de corrupção passiva (CP, art. 317) na modalidade de receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, em razão da função pública, deve a prisão em flagrante ser considerada legal, na medida em que o agente fora preso quando estava recebendo vantagem indevida, caracterizando hipótese de flagrante próprio - art. 302, I, CPP.

  • A prisão em flagrante tem como objetivo evitar que o crime de fato ocorra (quando for possível chegar a tempo), defendendo a vítima e impedir que o culpado possa fugir do local do crime.

    Próprio: ocorre quando o agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la.

    Impróprio: ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o delito, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    Ficto ou assimilado: ocorre quando o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Esperado: ocorre quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, sem utilização de agente provocador. 

    Preparado: ocorre quando alguém provoca o agente à prática de um crime, ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume.  Neste caso, o flagrante não poderá ser efetivado, pois, de acordo com artigo 17 do Código Penal, trata-se de um crime impossível.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Atenção: Segundo STJ NÃO HÁ FLAGRANTE NA SITUAÇÃO NARRADA

    No caso semelhante (concussão) julgado pelo STJ, no momento da entrega, ocorreu a prisão em flagrante do funcionário público, sendo que o tal prisão foi considerada ilegal, pois só caberia o flagrante no momento da consumação do crime, o que ocorrera anteriormente, quando da EXIGÊNCIA da vantagem indevida, e não na entrega, que constitui mero exaurimento do crime de concussão.

    STJ. 5ª Turma. HC 266.460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 (Info 564).

  • >>> FLAGRANTE ESPERADO: espera-se que o crime seja feito, já que houve indícios que ele será cometido, para haver a prisão em flagrante. 

  • Resumo da opera: Exigiu, já praticou o crime.

  • ERRADA.

    Se trata de hipótese de flagrante ESPERADO - Não há induzimento à prática do delito. A prisão é LEGAL.

    O flagrante provocado ou preparado é também conhecido como crime de ensaio ou delito putativo por obra do agente provocador. Neste caso, a prisão é ILEGAL.

  • Na verdade não há sequer a hipótese de flagrante no caso. Segundo o STJ o flagrante no crime de concussão poderia ocorrer apenas no momento da exigência da vantagem, pois se trata de um crime formal. O recebimento da vantagem indevida em momento diverso, todavia, seria apenas o exaurimento do crime, pois a consumação já ocorreu anteriormente. Lembrem-se o flagrante acontece quando o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.

    https://jus.com.br/artigos/42721/stj-momento-consumativo-e-do-flagrante-no-crime-de-concussao-art-316-cp

  • CPP

    PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Flagrante obrigatório

    Autoridades policiais e seus agentes deverão

    Flagrante facultativo

    Qualquer do povo poderá

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    Flagrante próprio, perfeito ou real

    I - está cometendo a infração penal

    II - acaba de cometê-la

    Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração

    Flagrante presumido ou ficto

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Flagrante esperado 

    Os policiais aguardam o melhor momento de agir, ainda não há situação de flagrância.

    Flagrante prorrogado, ação controlada ou diferido 

    Já existe situação de flagrância, entretanto os policiais querem fazer uma apreensão maior, por isso, fazem uma “ação controlada

    Flagrante preparado ou provocado

    Ocorre quando alguém, instiga o agente a praticar o delito.

    Flagrante forjado 

    Ocorre quando alguém cria um crime inexistente.

  • Gente, tô vendo todo mundo apontando o "tipo certo" do flagrante retratado. Ocorre que não houve flagrante, uma vez que a consumação deste crime (art. 3º, II da lei 8137) se dá no momento da solicitação ou da aceitação de promessa de vantagem indevida. O recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime, logo não há que se falar em flagrante.

  • A bem da verdade, não há flagrante de qualquer espécie.

    O crime de concussão é delito formal. Assim, a consumação se dá no momento da exigência da vantagem indevida. A entrega do dinheiro é mero exaurimento do crime e a prisão em flagrante neste momento é ilegal e deve ser relaxada.

    Para maiores detalhes, consultar: STJ, HC 266.460/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015, DJe 17/06/2015.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • FLAGRANTE ESPERADO

    Diogo França

  • PARA COMPLEMENTAR

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    "Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".

  • O funcionário não cometeu o crime porque foi instigado a faze-lo. Por isso, não há falar em flagrante provocado.

  • O crime de concussão é FORMAL, logo se consuma no momento da exigência. O pagamento será mero exaurimento.

    Logo, quando da entrega do dinheiro estava ocorrendo o mero exaurimento, então não há que se falar em flagrante.

  • Em relação ao crime de concussão houve o exaurimento, uma vez que consumado com a exigência. Porém, não teria ocorrido flagrante preparado em crime de corrupção passiva (receber)?
  • Acredito que seja flagrante esperado, pois não houve induzimento (que é o caso do flagrante provocado), as autoridades apenas esperaram o momento do delito.

  • Muitos comentários aqui estão equivocados, acho que essa questão se refere a súmula : SÚMULA 145 - STF

    NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

  • Nesse caso, não há flagrante. Concussão é crime formal, consumado no momento da "exigência" de valor.
  • Dois pontos a serem destacados:

    1 - Direito material: trata-se de crime contra a ordem tributária art. 3º, inc. II, da Lei 8.137/90, eis que o tributo cobrado era devido.

    2- Direito Processual Penal: em relação ao flagrante, tem-se o disposto no info. 564 do STJ em que o flagrante em crime formal/resultado cortado se dará no momento da exigência e não momento do exaurimento da conduta em não há situação de flagrância.

  • Errado!

    A questão induz você a achar que se trata de flagrante esperado, mas o tipo penal (Concussão) só admite flagrante no momento da exigência. A concussão é um crime formal, portanto, o ato de exigir já o consuma.

    Logo, o recebimento da quantia seria o mero exaurimento do tipo penal.

    O STJ já decidiu que este crime não admite prisão em flagrante no momento do recebimento da vantagem indevida, sendo cabível relaxamento de prisão, por se tratar de prisão ilegal.

  • Flagrante esperado

  • Não há flagrante...

    O crime consumou no momento da "EXIGÊNCIA"


ID
4974277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Indícios de autoria e prova da materialidade do crime são pressupostos para a decretação da prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1° A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4°).    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2° A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Abraço!!!

  • GABARITO - (C)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    __________

    Complementando...

    Fumus Comissi Delicti: Fumaça do cometimento do delito que se desdobra em:

    • existência do crime
    • indício suficiente de autoria
    • de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  (Novidade)

    Periculum Libertatis: Como o próprio nome diz, "perigo da liberdade do agente", que se desdobra em:

    1. Conveniência da Instrução Criminal
    2. Garantia da Ordem Pública
    3. Garantia da Aplicação da Lei Penal
    4. Garantia da Ordem Econômica
  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • GABARITO CORRETO

    A prisão preventiva poderá ser concedida em qualquer fase da investigação ou do processo, para crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior à 4 anos.

    É decretada pelo Juiz a requerimento do MP, querelante, Assistente ou por representação da Autoridade Policial.

    Garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade.

    Apesar do juiz não decretar de ofício ele poderá revogá-la de ofício.

    Decretada a prisão preventiva, deve-se revisar sua necessidade a cada 90 dias.

  • Correto.

    Aplicação direta da legislação seca.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da:

    • ordem pública;
    • da ordem econômica;
    • por conveniência da instrução criminal;
    • ou para assegurar a aplicação da lei penal

    Quando houver:

    • prova da existência do crime;
    • indício suficiente de autoria;
    • e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.   
  • Assertiva C

    Indícios de autoria e prova da materialidade do crime são pressupostos para a decretação da prisão preventiva.

  • CERTO

    ► Curso da Investigação Criminal

         → Pode haver decretação de prisão preventiva aqui? SIM

         → Pode o juiz decretar de ofício? NÃO

         → Quem pode Requerer ao juiz?

               • Ministério Público

               • Autoridade Policial

     

    ► Curso da Ação Penal

         → Pode haver decretação de prisão preventiva aqui? SIM

         → Pode o juiz decretar de ofício? SIM

         → Quem pode Requerer ao juiz?

               • Ministério Público

               • Querelante (na ação penal privada)

               • Assistente de acusação (assistente não atua no inquérito nem na execução penal)

    FUNDAMENTO: ART. 311, CPP

        Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

  • Não seria "indícios suficientes"?

    Eu errei, mas entendo que indícios é genérico, enquanto que indícios SUFICIENTES é mais específico.

  • Fumus Comissi Delicti e Periculum Libertatis .

    Os sonhos das pessoas não têm fim !

  • Gabarito C

    Cabimento:fumus comissi delicti

  • Pra quem irá fazer a prova de Escrivão da PCDF/2021, tem que levar em consideração a redação antiga porque a Lei nº 13.964/2019 (pacote anticrime) não será cobrada, diferentemente das provas para Agente da PCDF, PF e PRF.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da:

    • ordem pública;
    • da ordem econômica;
    • por conveniência da instrução criminal;
    • ou para assegurar a aplicação da lei penal

    Quando houver:

    • prova da existência do crime;
    • indício suficiente de autoria;
    • e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.   

  • Complementando:

    PRESSUPOSTOS- Art 312 CPP parte final- Precisa de todos!

    • Prova da existência do crime ( materialidade) -fumus comissi delicti
    • Indícios suficientes de autoria
    • Periculum libertatis

    FUNDAMENTOS- Art 312 CPP- início. Pelo menos 1.

    • Garantia da Ordem Pública
    • Garantia da Ordem Econômica
    • Aplicação da lei penal
    • Conveniência da Instrução

    REQUISITOS- Art 313 CPP. Pelo menos 1.

    • Crime doloso PPL> 4 anos
    • Crime violência doméstica.

  • GAB: C

    Lembrando que o pacote anticrime adicionou mais um pressuposto.

    Pressupostos para prisão preventiva:

    • indícios suficientes de autoria
    • prova da existência do crime
    • perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (pacote anticrime)

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Fonte: CPP

    Atenção à alteração recente do art. 312!!! Lei 13.964/2019 (Pacote anticrime)

     Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.        (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) 

  • CPP

    CAPÍTULO III DA PRISÃO PREVENTIVA

    Fundamentos e pressupostos

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    Requisitos

    Art. 313. Nos termos do art 312, será admitida a decretação da prisão preventiva:     

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • MUITA QUESTÃO REPETIDA, QC!!! Jesussssss (...)

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

    Bizu: portalp7.com/bizu

  • . Requisitos - PROVA DA Existência do crime e Indícios SUFICIENTES de Autoria.

    (Fumus Boni Iuris)

    Onde houve fogo, há fumaça.

  • Fumus Comissi Delicti (prova da materialidade e indícios de autoria)


ID
4974280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Um indivíduo que seja preso em flagrante pelo delito de tráfico ilícito de substância entorpecente poderá ser beneficiado com a liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança.

Alternativas
Comentários
  • Crime de droga não há a concessão de fiança pro transeunte.

  • GABARITO: ERRADO

    O TTT(Tortura, terrorismo e trafico de drogas), segundo a CF são: crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    conforme o artigo 5°, inciso XLIII.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento)

  • ERRADO

    FIANÇA PARA TRAFICANTE, NUNCA!

    3TH SEM GAFI

    Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo

    SEM

  • TREFICO/TORTURA/TERRORISMO/HEDIONDO/ NAO TEM FIFI
  • Gab: (E)

    Tráfico é INAFIANÇÁVEL. Assim, o indivíduo poderá ser beneficiado pela liberdade provisória, mas SEM o pagamento de fiança.

    É só lembrar do 3TH (Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)

    • Tráfico;
    • Terrorismo;
    • Tortura;
    • Hediondos.

    .

  • GABARITO: ERRADO

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: SOBRE A POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS

    Sobre a inafiançabilidade e a proibição de liberdade provisória, calha destacar que, por ocasião do julgamento do HC 104.339/SP, em 10 de maio de 2012, o STF reconheceu incidenter tantum a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória” contida no caput do art. 44 da Lei de Drogas, em razão de que a vedação apriorística de concessão de liberdade provisória é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência, do devido processo legal, entre outros. É que a Lei de Drogas, “ao afastar a concessão da liberdade provisória de forma apriorística e genérica, retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar, em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais.”

    Ademais, é amplamente majoritário o entendimento de que a inafiançabilidade constitucionalmente prevista não significa, automaticamente, vedação ao benefício da liberdade provisória. Com efeito, a jurisprudência do STJ foi pacificada no sentido de que o óbice à concessão da liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados foi superado com o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 44 da LD, não havendo lugar em nosso ordenamento jurídico-constitucional para a prisão cautelar obrigatória, que ignora a análise da presença dos seus requisitos pelo Poder Judiciário.

    Fonte: MASSON, Cleber. Lei de Drogas: aspectos penais e processuais. Rio de Janeiro: Forense, 2019. 317 págs. ISBN 978-85-309-8363-5

  • O crime de trafico ilícito de entorpecentes é INAFIANÇÁVEL ( não cabe liberdade mediante o pagamento de fiança). Contudo, a inafiançabilidade constitucionalmente prevista não significa, automaticamente, vedação ao benefício da liberdade provisória.

  • GABARITO ERRADO

    A conduta do art. 33 da Lei 11.343, qual seja, Tráfico Ilícito de Entorpecentes é considerado crime hediondo pela Lei 8072 art. 2º, não sendo possível a concessão de anistia, graça , indulto além de ser inafiançável. Contudo, devemos nos atentar pelo fato de que apesar de inafiançável não é impossível que a liberdade provisória seja concedida, nesse caso SEM a fiança

  • 3TH Não tem graça Tortura Tráfico de entorpecentes Terrorismo Hediondos insuscetíveis de graça e anistia e fiança.
  • Aprofundando um pouco mais no assunto de liberdade provisória, com mudança trazida pelo pacote anti crime Lei 13.964

    ÚNICO CASO QUE É VEDADO A LIBERDADE PROVISÓRIA

    Art. 310, § 2º, CPP: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá DENEGAR LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares.  

  • Errado.

    Inafiançáveis - (3TH = tortura, tráfico, terrorismo e hediondos)

    Detalhe, cabe liberdade provisória sem fiança.

  • Nesse caso, a liberdade provisória é concedida sem fiança, pois o tráfico de drogas é inafiançável. Logo, beneficiar o agente com liberdade provisória mediante fiança é contrário à lei.

  • Amigos, Não há que se falar que o tráfico é crime Hediondo, na verdade, trata-se de crime Equiparado a Hediondo.

    Além disso, não são todos os crimes da lei de drogas que são equiparados a Hediondo como o tráfico privilegiado.

  • Tráfico é um crime inafiançável, previsto na Carta Constitucional. Portanto, é incabível fiança. Entretanto, ele pode sim receber liberdade provisória, mas na modalidade sem fiança apenas! Sendo assim, a liberdade provisória SEM FIANÇA é cabível para crimes inafiançáveis. Gabarito "E"

    • Crimes inafiançáveis - Pode Liberdade Provisória SEM FIANÇA
    • Crimes afiançáveis - Pode Liberdade Provisória COM FIANÇA

    ⚠️ Não cabe Liberdade Provisória (ponto polêmico, e que será muito debatido pelos tribunais, trazido pelo pacote anticrime):

    • Reincidentes
    • Organização Criminosa Armada ou Milícia
    • Uso de Arma de fogo de uso restrito

    Fundamento:

    Art.310 CPP: Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

    2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Pode até haver a liberdade provisória, entretanto, sem fiança, pois, trata-se de crime inafiançável.

  • Errado.

    O crime de tráfico de drogas é inafiançável.

  • Minha contribuição.

    FIANÇA

    CONCESSÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL: Infração penal cuja pena máxima não seja superior a 04 anos.

    CONCESSÃO PELO JUIZ: Qualquer hipótese. Necessariamente nos crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos.

    IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO:

    -Racismo;

    -Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    -Crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    -Quando o réu tiver quebrado a fiança anteriormente, no mesmo processo ou descumprido as condições, sem motivo justo;

    -Em caso de prisão civil ou militar;

    -Quando presentes os motivos da preventiva.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Além dos comentários dos colegas, a fundamentação também consta do art. 323, II, CPP.

  • Art. 323. Não será concedida fiança:

    ii- Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos.

  • Racismo

    Ação de grupos armados RAÇÃO

    Imprescritíveis

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo 3TTTH

    Crimes hediondos

    Insuscetíveis de graça e anistia.

    Todos são INAFIANÇÁVEIS

    Gab: Errado

    Vença seu maior inimigo, você mesmo!

  • PELA RELEVÂNCIA E ATUALIDADE DO TEMA: Prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira, que cometeu crime contra a segurança nacional + estavam presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.

    Segundo o ministro Alexandre de Moraes, trata-se de hipótese de crime inafiançável, “uma vez verificado que os requisitos possíveis para a prisão preventiva estão presentes”. Moraes afirmou que, nesse caso, “é impossível fiança”.

    “Temos precedentes na casa. A doutrina em diversas situações, coloca exatamente que não haveria razoabilidade, lógica em que, presentes requisitos para a prisão preventiva, fosse possível liberdade provisória com fiança”, declarou.

    FONTE: SITE G1

    1) O Deputado Federal ou Senador pode ser preso antes da condenação definitiva?

    • Regra: NÃO. Como regra, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos antes da condenação definitiva.

    Trata-se da imunidade formal em relação à prisão, também chamada de “incoercibilidade pessoal relativa” (freedom from arrest).

    As imunidades parlamentares são prerrogativas conferidas pela CF/88 aos parlamentares para que eles possam exercer seu mandato com liberdade e independência.

    • Exceção: poderão ser presos caso estejam em flagrante delito de um crime inafiançável.

    2) O Deputado Federal ou Senador pode ser preso se for condenado em processo criminal com trânsito em julgado?

    SIM. O § 2º do art. 53 da CF/88 veda apenas a prisão penal cautelar (provisória) do parlamentar, ou seja, não proíbe a prisão decorrente da sentença transitada em julgado, como no caso de Deputado Federal condenado definitivamente pelo STF. (Info 712).

    Os Deputados Federais e Senadores gozam de imunidade parlamentar. Não seria possível dizer que o referido Deputado está acobertado pela imunidade material? Essa imunidade é absoluta?NÃO.

    Imunidades parlamentares são algumas prerrogativas conferidas pela CF/88 aos parlamentares para que eles possam exercer seu mandato com liberdade e independência. Existem duas espécies de imunidade parlamentar: material e formal.

    A imunidade material, também chamada de inviolabilidade, significa que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF/88).

    Há alguns julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) seria absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorressem dentro do Congresso Nacional.

    A situação poderia ser assim resumida:

    • Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade seria absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    • Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade seria relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

    FONTE: DOD

    CONTINUA PARTE 2

     

  • Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos.

    Obs: cabe liberdade provisória, no entanto, sem fiança.

  • Conteúdo adicional :

    TIPOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA

    Liberdade provisória obrigatória é aquela que não pode ser negada ao infrator, em função do tipo de infração cometida. Imagine, por exemplo, que um homem foi preso em flagrante por estar anotando o chamado jogo do bicho. Praticar o jogo do bicho não oferece uma pena restritiva de liberdade com reclusão do agente.

    liberdade provisória permitida é aquela que pode ser concedida na observação de inadequação da prisão preventiva, em concordância do Ministério Público. Neste caso, a lei define a possibilidade da liberação com ou sem fiança, a depender de uma série de características técnicas.

    Vedação à provisória:

    JUIZ DENEGARÁ -

    reincidente

    integra organização criminosa armada ou

    milícia que porta arma de fogo de uso restrito

    CPP, Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    Lei 11.340/06 - Maria da Penha

    risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência

    Art. 12- C , § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.  

  • ERRADO

    O crime de tráfico ilícito de drogas é inafiançável, por ser crime equiparado a hediondo. Contudo, o agente preso por este delito poderá ser beneficiado com a liberdade provisória (SEM fiança), situação em que responderá ao processo por tráfico de drogas em liberdade.

  • Resposta: Errado

    Art. 232 do Código de Processo Penal informa que:

    Não será concedida fiança: 

    I – nos crimes de racismo; 

    II – nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 

    III – nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

    Bons Estudos.

    • Tráfico 
    • Tortura 
    • Terrorismo 
    • Hediondo

    3TH

    São insuscetíveis de:

    1. Graça
    2. Anistia
    3. Indulto
    4. Fiança 

    De outro colega que vi aqui.

  • Lei de crimes hediondos

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:              

    I - anistia, graça e indulto

    II - fiança.            

    Liberdade provisória sem fiança

    § 3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    CPP

    CAPÍTULO VI DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

    Art. 323. Não será concedida fiança:  

    I - nos crimes de racismo

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:   

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts 327 e 328 cpp

    II - em caso de prisão civil ou militar

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva

  • Gabarito: Errado

    Inafiançáveis:

    (3TH não tem graça ou anistia) [tortura, tráfico, terrorismo, hediondos] inafiançáveis.

    (Ração é imprescritível) [racismo, ação de grupos armados] inafiançáveis.

    +

    Anterior quebramento de fiança; prisão civil ou militar; presente os requisitos para prisão preventiva.

    Situação hipotética: Um cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa. A autoridade policial, no prazo legal do IP, remeteu os autos ao competente juízo, quando foi decretada a prisão preventiva do indiciado. Assertiva: Nessa situação, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da fiança, razão por que ela poderá ser concedida como contracautela da prisão anteriormente decretada. (ERRADO)

    Acerca da liberdade provisória: não há que se falar em vedação de liberdade provisória, não pode o legislador impor uma obrigação ex lege, devendo ser respeitado o princípio da jurisdicionalidade, tendo o juiz que analisar o caso concreto e decidir conforme os indícios de autoria e materialidade do caso a possibilidade ou não de liberdade provisória ou outra medida cautelar.

    Bons estudos.

  • O erro está em negrito e grifado.

    "Um indivíduo que seja preso em flagrante pelo delito de tráfico ilícito de substância entorpecente poderá ser beneficiado com a liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança."

  • Vi alguns mnemônicos e vou trazer o que uso ; )

    HEDI

    TER

    TRATOR

    Lembrem de um cara HEDI que tem um trator ( e fala com erro de português) Ele diz: " Hedi ter trator"

    HEDIONDOS

    TERRORISMO

    TRÁFICO DE DROGAS

    TORTURA

    : )

  • tráfico é INAFIANÇÁVEL. Assim, o indivíduo poderá ser beneficiado pela liberdade provisória, mas SEM o pagamento de fiança.

    É só lembrar do 3TH (Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)

    • Tráfico;
    • Terrorismo;
    • Tortura;
    • Hediondos

  • Código Penal:

     

    Art. 323. Não será concedida fiança:   

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;    

  • Tráfico de Drogas é inafiançável.

  • Famoso 3 T H

  • ELE SÓ NÃO PODE PAGAR FIANÇA, MAS NADA IMPEDE QUE ELE SEJA SOLTO SEM PAGAR 1 REAL. DÁ PRA ACREDITAR?

    VONTADE DE IR SIMBORA DESSE PAÍS MEU DEUS KKKKKK

  • Só escrever um pedido de habeas corpus em um papel higiênico e esperar.

  • Tráfico de Drogas é "EQUIPARADO" a hediondo, logo Inafiançável e Insucetível de Graça/Indulto/Anistia.

    Mas PRESCREVE.

  • Errado

    Por que será que nos filmes "velozes e furiosos'' eles falam : Aqui é Brasil ou Aqui não é o Brasil ? haha

  • Ele não pode sair mediante fiança

    Mas pode sair por liberdade provisória sem pagar nada kkkj


ID
4974283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Considere a seguinte situação hipotética.

Após consumir, por inteiro, um cigarro contendo substância entorpecente, um indivíduo foi preso por policiais e levado à delegacia mais próxima.


Nessa situação, deverá ser lavrado auto de prisão em flagrante pela prática do crime de porte de drogas.

Alternativas
Comentários
  • "Se já ouve o consumo da droga não há mais que se falar em crime"

  • Como já dizia Bezerra da Silva "Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca

    Deixando os tiras na maior sinuca".

    Resumindo: se houve o consumo, não há falar em prisão em flagrante.

  • ERRADO!!

  • Gabarito: Errado

    Não há que se falar em prisão, pois usar não é crime.

    Oberserve os verbos da lei:

    Lei 11.343 - Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo...

  • GABARITO - (E)

    Não se pode impor prisão ao usuário de drogas para consumo pessoal (Art. 28 da lei 11.343/06)

    Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • ERRADO

    PESSOA FLAGRADA NA POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS)

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Não cabe a decretação de sua prisão em flagrante (art. 48, § 2°da Lei 11.343/06), comprometendo-se o infrator, OU NÃO, a comparecer ao Juizado

    Isso não impede que o maconheiro, sendo surpreendida em situação de flagrante, seja conduzida à Delegacia para o registro do ocorrido e, posteriormente, seja liberado. O que não é cabível é a lavratura do APF e recolhimento ao cárcere

  • ERRADO

    NÃO se lavra APF:

    IMPO (apenas se recusar assinar TC)

    Usuário de droga (mesmo se recusar TC, não lavra)

    Lesão corporal culposa

    Homicídio culposo (veículo automotor e preste socorro)

  • Se isso fosse verdade o meu bairro estava quase deserto!

  • GABARITO ERRADO

    A conduta descrita pode ser enquadrada no artigo 28 da Lei de Drogas intitulado porte ou posse de drogas para uso pessoal, neste caso não se imporá prisão em flagrante. As penas aplicadas são:

    a) Advertência sobre os efeitos da droga;

    b) prestação de serviço á comunidade; e (prazo máximo de 5 meses)

    c) medida educativa de comparecimento a programa de curso educativo (prazo máximo de 5 meses).

    ATENÇÃO: O porte de drogas para consumo pessoal foi DESPENALIZADO, isto é, continua sendo crime, mas as sanções aplicadas são mais leves, sem que haja a privação da liberdade.

    STJ: A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO CONFIGURA REINCIDÊNCIA

    Cabível transação penal e suspensão condicional do processo

  • gaba ERRADO

    A Materialidade está na mente... então não há que se falar em flagrante..

    pertencelemos!

  • Errado, não tem materialidade (cigarro de maconha) não tem crime, logo, não tem prisão em flagrante.

  • Assertiva E

    Nessa situação, deverá ser lavrado auto de prisão em flagrante pela prática do crime de porte de drogas

  • Além do que os colegas disseram...

    1) Não se lavra APF quando a conduta é o art. 28. A determinação da legislação é que façamos TCO.

    Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • O porte de drogas para consumo pessoal foi DESPENALIZADO, isto é, continua sendo crime, mas as sanções aplicadas são mais leves, sem que haja a privação da liberdade.

    A determinação da legislação é o TCO...

  • Não se trata do delito de usuário ( e mesmo se fosse n cabe APF)... A ASSERTIVA trata de que ele já FUMOU, ta na mente dele, polícia nada poderá fazer kkkkk apenas uns conselhos educativos '-'

    #BORAPRACIMAAAA

  • Não tem flagrante pq a fumaça já subiu pra cuca !!!1

  • O do corpo ( consumido ) não é crime por mera ausência de taxatividade legal.

  • Qual a primeira atitude do usuário de maconha ao ver a aproximação da polícia? RESPOSTA: mastigar e engolir o cigarro. Fazendo isso não poderá ser conduzido a Delegacia.
  • ERRADO

    Vários erros na questão em relação ao usuário de droga(s).

    Na situação apresentada, não há se falar em condução para a delegacia de polícia devido ao fato de o USO de drogas não constituir fato típico, usou já era. O que o art.28 da Lei de Drogas ainda criminaliza é a conduta daquele que porta droga para consumo próprio, não havendo a presença dos verbos usar ou fazer uso no núcleo deste tipo penal.

    Contudo, caso seja o usuário flagrado portanto droga para consumo próprio será encaminhado para a delegacia de polícia judiciária e será lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática de crime de menor potencial ofensivo. Não caberá nenhuma espécie de prisão ao usuário de droga(s), logo, mesmo que o usuário se recuse a assinar o termo ou à comparecer em juízo, deverá ser imediatamente colocado em liberdade após a lavratura do respectivo termo.

    Mesmo diante da conduta típica do art.28 da Lei de Drogas, já julgados aplicando o princípio da insignificância em casos de pouquíssima quantidade de maconha, para consumo próprio, por exemplo, o que já foi bastante polêmico no passado.

  • Por expressa previsão legal, não se imporá prisão em flagrante ao usuário de drogas, devendo ele ser imediatamente encaminhado ao juízo competente. Não sendo possível, a autoridade deverá proceder à lavratura de termo circunstanciado, tomando assinatura do conduzido de que se compromete a comparecer perante o juízo, devendo, ainda, providenciar exames e perícias que se façam imprescindíveis. A respeito disso, cf. art. 48, §§1º e 2º, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas):

    Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • Aprofundando um pouco, e se o agente do porte de drogas para consumo pessoal se recusar a ser encaminhado ou se recusar a prestar compromisso de se apresentar ao juízo competente, será lavrado o APF? Sim ou não?

    "Acontece que se o agente que praticou o crime de porte de drogas para consumo pessoal não assumir o compromisso de comparecer ao juizado, mesmo assim não poderá ser decretada sua prisão em flagrante, pois sequer uma futura condenação por este crime poderá ensejar a prisão."

    fonte: https://wesleycaetano.jusbrasil.com.br/artigos/1103825127/porte-de-drogas-para-consumo-pessoal

  • Uso proprio nao se cabe prisão em flagrante.

  • Lei de drogas

    Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas

    II - prestação de serviços à comunidade

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 48. § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente

  • Confesso que na primeira vez que li errei por não prestar a devida atenção. Questões da CESPE o candidato tem que ter muita interpretação para responder.

  • prisão do pulmão em flagrante!

  • questão que separa homem de menino!
  • Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. (Art. 48. § 2º da Lei de tóxicos),

    Gabarito: ERRADO.

  • Já tá na mente! E não caberia um APF e sim um TCO.

  • Uma camaçada de borracha bem dada p ele parar de financiar o tráfico já ajudava

  • Luan, borracha no Estado que alimenta o proibicionismo.
  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • "Se quiser me levar eu vou, nesse flagrante forjado eu vou, mas na frente do homem da capa preta é que a gente vai saber quem foi que errou."

    Lei Bezerra da Silva ensinando que não cabe APF.

  • Não tem flagrante porque

    A fumaça já subiu pra cuca

    Bezerra da Silva

  • Não cabe prisão em flagrante no caso de posse ou porte de drogas para consumo pessoal.

  • Fato atípico. Não caracteriza, se quer, crime de porte de droga para uso pessoal, pois, neste caso, o indivíduo já havia consumido a droga e não estava portando-a.

  • Errado!

    Não cabe prisão em flagrante contra agente que porta/possui drogas para uso pessoal (o uso de drogas foi despenalizado).

  • Pessoas que não podem ser presas em flagrante delito:

    1- menores de 18 anos, tendo em vista que não cometem crime, mas sim ato infracional.

    2- presidente da república

    3- pessoa com posse de drogas para consumo próprio

    4- diplomatas estrangeiros e chefes de estado estrangeiro

    5- o condutor que provar acidente mas prestar integral socorro a vítima, nos crimes de trânsito

    6- aquele que cometer um crime e se apresentar voluntariamente a autoridade, importante frisar, que embora não possa ser preso em flagrante, a autoridade pode decretar prisão preventiva ou prisão temporária se presentes os requisitos

    7- em regra, nos crimes de menor potencial ofensivo, se o agente se comprometer a comparecer em juízo.

    Aí sempre surge perguntas do tipo: então se algumas dessas pessoas listadas acima for encontrada comentando um crime, ela não pode ser presa em flagrante e simplesmente não se pode fazer nada? Errado!!

    A prisão preventiva possui 4 fases.

    Fase 1- captura

    Fase 2- condução a autoridade

    Fase 3- lavratura do Auto de prisão em flagrante

    Fase 4- recolhimento ao cárcere.

    As 2 primeiras hipóteses são possíveis nesse caso, sendo vedada as 2 últimas hipóteses. O mesmo ocorre pra quem é encontrado cometendo crimes de ação penal privada ou ação penal pública condicionada a representação.

  • ERRADO. Se já havia consumido não há sequer ´materialidade´ do crime, logo não caberá prisão.

    Obs: Cuidado, a Lei de Drogas, NÃO CRIMINALIZA o "USO" de drogas. Não existe nenhum dispositivo na Lei 11.343 "criminalizando o uso" de drogas, mas sim, outras condutas para se chegar a ele, como ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TRAZER CONSIGO...essas que são criminalizadas, mas o USO não!


ID
4974286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Se o agente praticar infração sob o manto de qualquer das excludentes de ilicitude, não será decretada sua prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    CÓDIGO PENAL

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (Art. 23, Exclusão de Ilicitude (LEEE):, Art. 24, Estado de Necessidade e Art. 25, Legítima Defesa - Exclusão de Ilicitude - Crime - Código Pena)

  • Gabarito: (E)

    Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:

    -- Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva.

    -- Por analogia, a mesma regra é aplicada quando existirem, nos autos, indícios de excludente de culpabilidade.

  • gaba CERTO (não assinantes)

    Se houver indícios de qualquer excludente de ilicitude não será admitida a decretação da prisão preventiva.

    As excludente de ilicitude são o bruce LEEE

    • Legitima defesa
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Estado de necessidade
    • Exercício regular de um direito.

    pertencelemos!

  • Assertiva c

    Se o agente praticar infração sob o manto de qualquer das excludentes de ilicitude, não será decretada sua prisão preventiva.

  • Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • CASOS DE LIBERDADE PROVISORIA VINCULADA:

    A) indícios suficientes de excludente de antijuridicidade (doutrina inclui excludente de culpabilidade e causas extintivas de punibilidade)

    B) Situação econômica do preso (ART 350 CPP)

    Por que é que se diz que a liberdade provisória é VINCULADA?

    VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

    Porque o beneficiário da liberdade ficará obrigado ao cumprimento das obrigações constantes dos artigos 327 e 328 do CPP, senão vejamos:

    1) obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. 

    2) não poderá mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante

    3) não poderá se ausentar por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

  • Também poderá não exigir a fiança para conceder a liberdade provisória nos casos de suspeita de Excludente de ilicitude, contudo, o agente se obriga a não faltar as demandas da justiça.

  • CERTO

    Se o agente praticar infração sob o manto de qualquer das excludentes de ilicitude, não será decretada sua prisão preventiva.

  • Em hipótese alguma, será decretada a prisão preventiva do investigado que agiu acobertado por uma das excludentes de ilicitude previstas na parte geral do Código Penal:

    1) legítima defesa;

    2) estado de necessidade;

    3) estrito cumprimento do dever legal;

    4) exercício regular de Direito.

  • Gabarito: Certo. ✔

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    Segundo disposto no art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato:

    • Em Estado de necessidade; (ninguém é obrigado a ser herói)
    • Em Legítima Defesa; (ninguém é obrigado a ser covarde)
    • Em Estrito Cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ☛ Mas ATENÇÃO! é excluído a antijuricidade, a tipicidade permanece.

    • Ou seja,

    ☛ Exclui-se a ILICITUDE, o fato continuará sendo típico.

    Logo, não haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em uma dessas 4 excludentes.

    [...]

    Escadinha do Crime:

                                 ____Culpável__¦

                    ____Ilícito__¦ X - excludentes de ilicitude

    Fato típico __¦ ok

  • CPP

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos  II e III do  caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.   

    CP

    Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:   

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Sendo cespe dá até medo de marcar!

  • As excludente de ilicitude são o bruce LEEE

    • Legitima defesa
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Estado de necessidade
    • Exercício regular de um direito.

    Correto

  • CERTO

    CPP, Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos  do caput do art. 23 do Decreto-lei 2.848, de dezembro de 1940,-Código Penal

  • A excludente de ilicitude impede a prisão preventiva.

    Contudo, não impede a prisão em flagrante. Podendo o juiz nesse caso, facultamente deferir a liberdade provisória acaso o agente se comprometa a comparecer em todos os atos requisitados.

  • Certo!

    Não cabe prisão preventiva quando ocorrer uma das causas de excludente de ilicitude.

    Quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.   

    CPP Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III e caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

  • Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


ID
4974289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


A prisão temporária poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou do respectivo processo judicial.

Alternativas
Comentários
  • a prisão temporária só poderá ser decretada no âmbito da fase do inquérito policial!

  • Prisão temporária - Inquérito policial

    Prisão preventiva - ação penal.

  • A prisão PREVENTIVA poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou do respectivo processo judicial.

  • GABARITO: (E)

    A prisão temporária só caberá nas fase de investigação (IP) e com fundadas razões de autoria, e não suspeita.

    Só pode ser decretada mediante: representação da autoridade policial ou de requerimento do MP e em caso de representação deverá ouvir antes o MP.

    Prazos: 5+5 dias. Crime hediondos: 30+30 dias.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Prisão TEMPOrária, tem TEMPO. Somente será decretada durante o inquérito policial.

  • ERRADO

    "A prisão temporária poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou do respectivo processo judicial."

    A PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ PODERÁ SER DECRETADA NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL.

  • Prisão Temporária: Fase da Investigação

    Prisão Preventiva: Fase investigativa/Processual

  • Em qualquer fase é a PREVENTIVA!

  • GABARITO ERRADO

    A prisão temporária só pode ser decretada na fase pré processual (Lei. 7960/1989, art. 1º, I, II, III).

    Não pode ser decretada de ofício (art. 2º, Lei Lei. 7960/1989).

    Só é cabível em relação a um rol taxativo de crimes.

    Possui prazo pré-determinado:

    a) 5 dias prorrogáveis em caso de extremas e comprovada necessidade

    b) 30 dias prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, em si tratando de crimes hediondos e equiparados.

    Dispensa alvará de soltura.

    Será decretada quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou quando houver fundadas razões de autoria ou participação nos crimes.

  • Prisão temporária é só na fase de investigação.

  • GABARITO: ERRADO

    A prisão temporária somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    Somente pode ocorrer mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial - não pode ser decretada de oficio pelo magistrado.

  • Prisão Temporária: Fase da Investigação

    Prisão Preventiva: Fase investigativa/Processual

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • Prisão temporária SOMENTE durante o IP.

  • Prisão preventiva - Inquérito policial e Ação penal.

    Prisão temporária - Inquérito policial

  • Prisão Temporária Apenas ao longo do IP.

    Prisão PreventivaCabível em toda persecução penal (IP + Processo)

  • Assertiva E

    A prisão temporária poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou do respectivo processo judicial.

  • Ratificando.

    Gab(e)

    BIZÚ

    Prisão temporária: I P

    Não desista, tem gente que se inspira em você acredite!!

  • Prisão temporária- Durante Inquérito policial (IP)

    Prisão preventiva- Durante em toda persecução penal (IP + Processo)

    e mais... De acordo com o pacote anticrime

    juiz não pode, de ofício, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, ou seja=Juiz não poderá decretar de ofício

    Porém, o Juiz poderá revogar de ofício

    GAb: Errado

    Vença seu maior inimigo, você mesmo!

  • A prisão preventiva aplica-se em qualquer fase do IP.

    A prisão temporária aplica-se somente durante o IP.

  • ·        Cabível apenas no curso do Inquérito;

    ·        Não pode ser decretada de ofício;

    ·        Prazo: 5 dias (5+)

    ·        Hediondos: 30+30

    ·        

  • ERRADO

    NATUREZA DO CRIME ............................................................... PRISÃO TEMPORÁRIA

    CRIME NÃO HEDIONDO ......................................................... 5 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 5

    CRIME HEDIONDO ................................................................... 30 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 30

  • Prisão Temporária:

    Lei n° 7960, 21 de Dezembro de 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Prisão Preventiva:

    Decreto Lei n° 3689, 3 de Outubro de 1941

    CPP (Código de Processo Penal):

    CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA: APENAS NA FASE DE INVESTIGAÇÃO...

    ERRADO

  • Errado, somente na investigação.

  • Podemos ver na prática a hipótese da prisão temporária no caso do pequeno Henry,onde o delegado da PC representou ao juiz a prisão temporária do casal com a justificativa deles estarem atrapalhando às investigações do IP, que foi prontamente deferida. Nesse caso a temporária terá a duração de 30 dias podendo ser prorrogada por mais 30, por se tratar de crime hediondo( homicídio duplamente qualificado).

  • A prisão temporária poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou do respectivo processo judicial.

    Errado, simples e objetivo, a prisão temporária só poderá ser decretada durante o inquérito, a fase de persecução penal só caberá a prisão preventiva. {prazo indeterminado}

    A saga continua...

    Deus!

  • ERRADO

    A prisão temporária somente poderá ser decretada durante as investigações (IP), ou seja, na fase pré-processual. Há a necessidade de requerimento do delegado de polícia à autoridade judicial para que a prisão temporária seja, por esta, decretada.

    A prisão temporária comporta prazo, diferentemente do que ocorre na prisão preventiva, por exemplo, na qual não há prazo mínimo nem máximo.

    Prazos:

    • Crimes comuns: 05 dias, prorrogáveis por mais 05;
    • Crimes hediondos e equiparados a hediondos: 30 dias, prorrogáveis por igual período.
  • Bizu:

    Prisão Preventiva = 2P (IP + PJ) | Inquérito Policial + Processo Judicial

    Prisão Temporária = 1P (IP) | Inquérito Policial

  • Prisão temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso 

    b) sequestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão

    e) extorsão mediante sequestro 

    f) estupro

    g) atentado violento ao pudor

    h) rapto violento    

    i) epidemia com resultado de morte

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando

    m) genocídio

    n) tráfico de drogas

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

  • Decretação da prisão temporária

    1 - Somente pode ser decretada na fase investigativa

    2 - Decretada pelo Juiz (ordem judicial)

    3 - Não pode ser decretada de ofício (provocação)

    4 - Crimes determinados (rol taxativo)

    5 - Prazo determinado

    6 - Pode ser revogada de ofício

    Crimes comuns

    Prazo de 5 dias prorrogável por igual período + 5 dias

    Crimes hediondos e equiparados a hediondos

    Prazo dev30 dias prorrogável por igual período + 30 dias

  • Somente no IP !!!

  • A prisão temporária é a prisão do Delegado!!!! :P

  • prisao temporaria somente na pré investigação

  • Prisão Temporária só na primeira fase da persecução penal>>>>>>> Investigação Penal!

    Só no IP!

    Nunca de ofício, sempre provocada:

    -Representada pela autoridade policial, ouvido o Ministério Público; ou

    Requerida pelo próprio MP.

    Rumo à carreira policial!

  • Gab - ERRADO

    Lembrete:

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    [...]

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Prisão temporária: somente no âmbito administrativo.

    Prisão preventiva: âmbito administrativo e judicial.

  • PT (PRISÃO TEMPORÁRIA) SÓ NO IP (INQUÉRITO POLICIAL!

  • GAB E

    SÓ PODERÁ SER DECRETADA NA FASE DO IP

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • só durante o Inquerito

  • SÓ NO INQUÉRITO POLICIAL

  • Prisão Temporária:

    1. Inquérito. OK
    2. Processo. X
    3. Ex Offício. X

    Prisão Preventiva:

    1. Inquérito. OK
    2. Processo. OK
    3. Ex Offício. X

    Prisão Preventiva -> Processo

    Prisão Temporária -> InquériTo

  • só no IP e com fundamentadas razões

  • GALERA! Somente um adendo: PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIMES HEDIONDOS x CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL: Lembrar que o prazo para conclusão do inquérito policial acompanha o prazo da prisão temporária. Ou seja, encerrado o prazo da prisão temporária, o delegado de polícia não terá novo prazo para concluir o procedimento, devendo, portanto, fazer a conclusão durante o prazo da prisão temporária nos crimes hediondos (posição majoritária).

    Jesus é o caminho.

    Sejamos fortes!

  • compartilhando esse bizuu:

    Prisão Preventiva: Pode durante a fase de IP e Ação Penal. 2xP

    Prisão Temporária: Somente durante a fase de IP 1xP

  • Prisão temporária, será cabível para a fase do inquérito policial.

    Prisão preventiva: cabível em qualquer fase. Vide artigos das respectivas prisões para aclarear os conhecimentos.

  • a prisão temporária só poderá ser decretada no âmbito da fase do inquérito policial!

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          

  • Errado!

    É cabível apenas no âmbito do inquérito policial.

  • SOMENTE NO IP (PRISAO TEMPORARIA)

    IP/AÇÃO PENAL (PREVENTIVA)

  • Prisão Preventiva - durante o IP e AP

    Prisão Temporária - durante o IP

  • Prisão temporária= apenas no inquérito, inclusive ela é serve para assegurar diligências imprevisíveis no IP. Privado preventiva= é cabível em toda a persecução penal, ou seja, no Inquérito policial ou na ação penal.
  • PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS:

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

  • Apenas no IP.


ID
4974292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível.

Alternativas
Comentários
  • A coação moral irresistível exclui a Culpabilidade.

  • Complementando: coação física irresistível exclui a tipicidade (afasta o dolo ou culpa)

  • Gabarito E

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente publico);

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular); e

    4} Legítima defesa.

    _________

    Seguindo para fins de Estudo...

    - O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

    Fonte: Meu caderno.

    ••••••••••••••

    Bons Estudos ❤

  • Excludentes de ilicitude: [BRUCE LEEE]

    Legítima defesa

    Estado de Necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de um direito

    Excludentes da culpabilidade:

    Inimputabilidade

    Erro de proibição (Ausência de potencial conhecimento da ilicitude)

    Descriminantes putativas

    Obediência hierárquica ------\ (Ausência de exigibilidade de conduta diversa)

    Coação moraL irresistível; ------/

  • GABARITO: ERRADO

    Coação moral irresistível exclui a CULPABILIDADE

    Coação física irresistível exclui a CONDUTA

    A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, enquanto que a coação física irresistível exclui a própria conduta, de modo que, nesta segunda hipótese, sequer chegamos a analisar a tipicidade, pois não há conduta penalmente relevante.

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • Excludentes de ilicitude: Estado de necessidade; Legítima defesa; Estrito cumprimento do dever legal e Exercício regular de direito. Já as exclusões de culpabilidade é a Imputabilidade no qual o Brasil adota o critério Biopsicológico, porém tem a exceção do menor no caso adota-se o critério apenas Biológico no qual se considera apenas a idade. Também temos o erro de proibição, o qual afasta a potencial consciência da ilicitude( o agente erra pq não sabia que era errado. Também temos o erro do tipo no qual o agente tinha uma falsa percepção da realidade.

  • GABARITO ERRADO

    São causas excludentes de ilicitude:

    a) Estado de Necessidade;

    b) Legítima Defesa;

    c) Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    d) Exercício Regular de Direito.

    A Coação Moral Irresistível: quando o coator (exerce a coação) ameaça o coagido de forma que ele não consegue resistir e acaba agindo conforme o interesse do coator.

    A Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade

    A Coação Física Irresistível exclui a tipicidade

  • Errado -> coação moral irresistível.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Exclusão da ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    O parágrafo único diz: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."

  • Excludentes de ilicitude [BRUCE LEEE]:

    • Legítima defesa
    • Estado de Necessidade
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Exercício regular de um direito

    Excludentes da culpabilidade [DOCIÊ]:

    • Descriminantes putativas
    • Obediência hierárquica ------\ (Ausência de exigibilidade de conduta diversa)
    • Coação moraL irresistível; ------/
    • Inimputabilidade
    • Erro de proibição (Ausência de potencial conhecimento da ilicitude)
  • GABARITO: ERRADO

    Lembrando que o consentimento do ofendido também exclui a ilicitude (causa supralegal).

    Requisitos para que o consentimento seja válido:

    > O consentimento deve ser válido (prestado por pessoa mentalmente sã);

    O bem jurídico deve ser próprio e disponível (bens de outra pessoa, ou a vida não são acobertados);

    > Deve ser prévio ou concomitante à conduta.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO - ERRADO

    O bizu é pré-histórico, mas salva a pele!

    BRUCE LEEE (com 3 E's):

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

  • a coação moral irresistível exclui culpabilidade

  • Gab: Errado

    Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

    RUMO Á PRF - GLORIOSA!

    Bora Vencer!

  •  

    coação FFFFFísica = exclui FFFFFato típico

    coação moraLLLLL = exclui cuLLLLLpabilide 

  • gaba ERRADO coação moraLLLLLLLL ------> cuLLLLLLLLLLLpabilidade PERTENCELEMOS ☠️⚖️
  • Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

  • Gabarito E

    • Excludentes de ilicitude: "ELE É ilícito"

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

  • ERRADO

    Macete para exclusão de culpabilidade: AME O COE

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    E mbriguez acidental completa

    Obediência hierarquica, (não manifestantemente ilegal)

    CO ação moral irresistível

    Erro de probição

     

    Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

  • A presente questão está ERRADA

    São causas de excludente de ilicitude.

    • Estado de necessidade

    • Legítima defesa

    • Estrito cumprimento do dever legal

    • Exercício regular do direito

    Veja como foi cobrado:

    (CESPE – 2016 - PC/PE – AGENTE DE POLÍCIA - ADAPTADA) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

    GABARITO: CERTO

  • A coação moral irresistível configura causa de excludente de culpabilidade.

    Gabarito: Errado

  • Causas excludentes de ilicitude são:

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade; e

    Exercício regular de direito.

  • Coação física irresistível é causa de exclusão da conduta

    Coação moral irresistível é excludente de culpabilidade

  • Errado.

    A coação moral irresistível tira a culpa do sujeito.

  • Gab. Errado

    Coação Moral Irresistível é excludente de CULPABILIDADE

  • Coação moral irrestítivel é excludente de CULPABILIDADE, na modalidade de Exigibilidade de Conduta Diversa.

    Lembre-se: Coação Moral Irresistível exclui a Culpabilidade, já a Coação Física Irresistível exclui a conduta do Fato Típico.

  • GABARITO ERRADO

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE

    Estão previstas no art. 23 do CP, são Legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. (EXCLUI CRIME)

  • Gabarito: Errado

    São causas excludentes de ilicitude:

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de um direito

    Culpa exclusiva da vítima

    Bizu: i'LeEEEC'itude

  • gaba ERRADO

    coação moraL ----> cuLLpabilidade.

    pertencelemos!

  • macetinho dos deuses dos concursos

    quando se tem uma coacao fisica irresistivel a gente olha pro crime

    quando se tem uma coacao moral a gente olha pro agente

  • A coação moral irresistível exclui a Culpabilidade.

    Errado

  • Coação moral Irresistível --> exclui a culpabilidade

    Coação física irresistível --> exclui a conduta (exclui a tipicidade)

  • Errado, coação moral irresistível. -> exclui culpabilidade.

    coação física - não há conduta - atipicidade.

    seja forte e corajosa.

  • A Coação Moral Irresistível: quando o coator (exerce a coação) ameaça o coagido de forma que ele não consegue resistir e acaba agindo conforme o interesse do coator.

    A Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade

    A Coação Física Irresistível exclui a tipicidade

  • Errado!

    As excludentes de ilicitude são:

    • Estado de necessidade;

    • Legitima defesa;

    • Estrito cumprimento do dever legal;

    • Exercício regular do direito;

    • Consentimento do ofendido- bens disponíveis (é supralegal esta excludente).

    A Coação moral irresistível é uma excludente de culpabilidade.

  • ERRADO

    Excludentes de tipicidade: Coação Física irresistível;

    Excludentes de ilicitude: LEEE;

    Excludentes de culpabilidade: Coação moral irresistível, Obediência hierárquica, Erro sobre a ilicitude do fato, Inimputabilidade


ID
4974295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


Entende-se por punibilidade a possibilidade jurídica de o Estado impor sanção penal a autor, co-autor ou partícipe de infração penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

  • RESPOSTA CORRETA. Punibilidade é a consequência do crime, ou seja, quando se pratica o fato típico, ilícito e culpável aquele comportamento descrito na lei em abstrato é concretizado com o comportamento da pessoa (autor, coautor e partícipe) depois de condenado o Estado poderá exercer essa pretensão.

  • GABARITO CORRETO

    Punibilidade é a consequência natural da prática de um crime, ou seja, é a possibilidade de punir pertencente ao Estado. É a consequência do crime, ou seja, quando se pratica o fato típico, ilícito e culpável aquele comportamento descrito na lei em abstrato é concretizado com o comportamento da pessoa depois de condenado o Estado poderá exercer essa pretensão. 

    Fonte: Master Juris

  • Realmente era fácil ser PC em 2003 :>

  • JOÃO VITOR ENTÃO POR QUE VC NÃO É?!

  • Punibilidade

    Pretensão punitiva estatal

    É a possibilidade do Estado punir o autor, coautor e o participe de um crime.

  • GABARITO - CERTO

    Não confundir os conceitos, pois são importantes!

    Culpabilidade - juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena

    Punibilidade - "Direito de Punir do Estado "

    Tipicidade - relação de subsunção entre um comportamento e o tipo legal de crime

    Tipicidade formal é o juízo de subsunção entre a conduta praticada pelo agente no mundo real e o modelo descrito pelo tipo penal (“adequação ao catálogo”)

    tipicidade material (ou substancial) é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado em razão da prática dá conduta legalmente descrita

  • Entende-se por punibilidade a possibilidade jurídica de o Estado impor sanção penal a autor, co-autor ou partícipe de infração penal.

    Correto, cada um respondendo da medida de sua culpabilidade.

    A saga continua...

    Deus!

  • PC-PR 2021


ID
4974298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


Considere a seguinte situação hipotética.

Dionísio, para salvar a si próprio e a seu filho, feriu mortalmente um leão que acabara de fugir do zoológico e ameaçava atacá-los.


Nessa situação, Dionísio agiu em legítima defesa.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • explica melhor essa questão
  • Legítima defesa = quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    >>> Trata-se de agressão humana, que possui destinatário certo e os interesses do agressor são ilegítimos.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Estado de necessidade = quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    >>> Há conflito entre vários bens jurídicos diante de uma situação de perigo, que não pode ser prevista, em que o perigo decorre de comportamento humano, animal ou ainda por evento da natureza.

  • Estado de necessidade. legítima defesa seria se o dono do animal instigasse o animal a atacalo
  • ERRADO!!

    Foi estado de necessidade!

  • Se o animal agiu sem ser provocado por outra pessoa Dionísio teria praticado legítima defesa,mas como o animal agiu por instinto Dionísio agiu em estado de necessidade.

  • GABARITO - ERRADO

    Em regra :

    Ataque de animais - Estado de necessitado

    Animais usados como armas / treinados - Legítima defesa.

    ex: Seu vizinho invejoso treina um c@ch@rr@ para te atacar. Se vc eventualmente sacrifica o animal em decorrência do

    ataque = Legítima defesa.

    Bons estudos!

  • GAB: E

    CORRETO: ESTADO DE NECESSIDADE

  • GABARITO ERRADO

    Dionísio agiu em Estado de Necessidade (art. 24, CP)

    Estado de Necessidade: conflito entre vários bens jurídicos diante da mesma situação de perigo.

    Pressupõe um perigo + atual + sem destinatário certo

    Os interesses em conflito são legítimos

    -> É possível Estado de Necessidade recíproco.

    Exclui a ilicitude se o bem protegido for maior ou igual ao bem sacrificado (teoria unitária)

    Legítima Defesa: ameaça ou ataque a um bem jurídico

    Pressupõe agressão humana + atual ou iminente + injusta + dirigida (com destinatário certo)

    Os interesses do agressor são ilegítimos

    ->. Não é possível legítima defesa recíproca.

    Não se admite legítima defesa contra agressão passada ou futura.

    Exclui a ilicitude.

    ATENÇÃO: Quanto ao ataque de animais devemos tomar cuidado.

    Se o anima ataca por instinto - Estado de Necessidade.

    Se o anima ataca atendendo a comando humano - Legítima Defesa.

  • Errado, estado necessidade.

    LoreDamasceno.

  • ATENÇÃO: Quanto ao ataque de animais, devemos tomar cuidado.

    Se o animal ataca por instinto - Estado de Necessidade.

    Se o animal ataca atendendo a comando humano - Legítima Defesa.

  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • Gabarito E

    Agiu em estado de necessidade.

  • ATAQUE DE ANIMAL

    -Quando o animal ataca por instinto: Estado de necessidade. (QUESTÃO)

    -Quando o animal é treinado para atacar: Legítima Defesa.

    Animais podem ser usados como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa.

    Exemplo:

    “A” determina ao seu cão bravo o ataque contra “B”.

    Se "B" matar o animal será considerado Legítima Defesa.

  • PRESUME-SE QUE UM ANIMAL DE UM ZOOLÓGICO NÃO SEJA TREINADO PARA ATACAR, MUITO PELO CONTRÁRIO.

    • ATAQUE POR EXTINTO: ESTADO DE SOBREVIVÊNCIA.

    • ATAQUE POR CONDUÇÃO HUMANA (Pega, Rex!): LEGÍTIMA DEFESA.

    OBS.: AQUI, A LEGÍTIMA DEFESA ESTÁ OCORRENDO EM FACE DO DONO DO ANIMAL (SACRIFÍCIO DO PATRIMÔNIO: ANIMAL), E NÃO EM FACE DO ANIMAL.

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Humano -> Pratica agressão.

    Animal -> Ataca.

    Dionísio agiu em Estado de necessidade.

    CP Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    OBS: A ausência da "injusta agressão" afasta o instituto da legitima defesa.

    OBS 2: Se o animal é usado como "arma" pelo seu dono, nesse caso é possível alegar legitima defesa (contra o dono).

    CP Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

  • Maluco Dionísio já matou uns 10 leões aqui no meu simulado, várias questões iguais. Bora resolver essa redundância ai Qcon! Da uma folga pro Dionísio berranteiro ai tem coragem.

  • Gabarito: ERRADO

    Animal que agiu por instinto : ESTADO DE NECESSIDADE

    Animal agiu por provocação de pessoa: LEGÍTIMA DEFESA

  • Animal atacou -> Estado de necessidade

    Animal foi usado como instrumento -> Legítima defesa.

  • Dionísio, para salvar a si próprio e a seu filho, feriu mortalmente um leão que acabara de fugir do zoológico e ameaçava atacá-los.

    Errado, caso típico de Estado de Necessidade.

    A saga continua...

    Deus!

  • Animal que ataca: ESTADO DE NECESSIDADE

    Animal que ataca por incentivo humano: LEGÍTIMA DEFESA

  • No caso é Estado de Necessidade.

  • GABARITO ERRADO

    EM CASO DE ANIMAL

    Regra: não cabe legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.

    Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.

  • Art.24 CP - Estado de Necessidade

  • Agiu em estado de necessidade!!!!

  • Estado de Necessidade - o PERIGO - vem de : animais irracionais, fatos da natureza e às vezes ação humanda.

    Legítima Defesa - a AGRESSÃO INJUSTA - vem exclusivamente da ação humanda.

  • Dionísio agiu em ESTADO DE NECESSIDADE.

    Caso o leão atacasse seguindo o comando do adestrador, aí sim, Dionísio agiria em legítima defesa.

    Vlw, flw e atéeee maaisss!

  • Errado!

    Nessa situação há a figura do estado de necessidade.

    Os ataques de animais, em regra, cabem estado de necessidade. A exceção ocorre quando o animal é incentivado (pelo dono/adestrador) a atacar. Neste caso caberá a legítima defesa.

  • Pra você nunca mais errar:

    • Se o adestrador MANDOU o leão atacar: Legítima defesa (o leão foi usado como arma)
    • Se o leão se soltou sozinho e ameaçou atacar: Estado de necessidade

ID
4974301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


Age em estrito cumprimento do dever legal o policial que emprega força física para impedir fuga de presídio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (C)

    O policial (agente público), no caso da questão, que empregar força física, mesmo que gere algum dano a vítima, será respaldado pelo excludente de ilicitude.

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente publico);

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular); e

    4} Legítima defesa.

    ___________

    Conclusão...

    Portanto, devido ao fato do ato praticado ser advindo de um agente público, denomina-se estrito cumprimento do dever legal.

    •••••••••••••••••

    Bons Estudos ❤

  • exercício regular de direito: particular

    estrito cumprimento do dever legal: agente público

  • Complemento..

    Estrito cumprimento do dever legal > Compulsória: o agente está obrigado a cumprir o mandamento legal

    Exercício Regular do Direito > Facultativa: o ordenamento jurídico autoriza o agente a agir, mas a ele pertence a opção entre exercer ou não o direito assegurado

  • GABARITO CORRETO

    Estrito Cumprimento do Dever Legal é a prática de um fato típico em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei (direta ou indiretamente resultando da lei).

    Tem natureza compulsória, o agente está obrigado a cumprir o mandamento legal.

    Destina-se a funcionário público ou agente público bem como particular que exerça função pública.

    Se este agir fora dos limites legais "pagará" pelo excesso ou abuso de autoridade.

    É incompatível com crimes culposos.

    Em caso de concurso de pessoas - se configurado em relação a um dos agentes estende-se aos demais envolvidos, sejam coautores ou partícipes. Exclui a ilicitude.

  • Nos casos de exclusão da ilicitude (antijurisdicidade) lembrem do Bruce *LEEE* - Legítima defesa - Estado de defesa - Estrito cumprimento do dever legal - Exercício regular de direito.
  • Dois requisitos para a excludente:

    1) Estrito cumprimento: atos necessários (empregar a força);

    2) Dever legal: o dever é caracterizado por uma obrigação e por juridicidade (policial não poderia ver que um preso foge e nada fazer).

  • Estrito cumprimento do dever legal > o agente está de acordo com o que se espera de sua ação , ação tipificada em lei que exige tal cumprimento.

    Exercício regular de direito > Quando a ação acontece mediante respaldo da prática , ou seja a lei isenta a ilicitude devido ter um direito sobre a ação, a lei respalda. Exemplos ( boxeadores não respondem por lesão corporal) ( pilotos de fórmula 1 não responde por crime de trânsito) etc.

    Qual é o cumprimento legal de um agente penitenciário ? proteger à integridade do preso e garantir a aplicação de sua pena sobre as condições legais. Portanto é exigido dele que não fujam os presos com porrada ou sem.

  • Estrito cumprimento do dever legal, por expressa previsão legal(CPP - 284) inclui a força utilizada para conter fuga de preso e contra resistência de particular.

    Algumas pessoas têm dúvidas qnt ao emprego da força, pois, em outras hipóteses realmente será legítima defesa(Ex.: Troca de tiros; luta corporal com criminoso..)

  • Age em estrito cumprimento do dever legal o policial que emprega força física para impedir fuga de presídio.

    Correto, uma das hipoteses de excludente de ilícitude que incide em relação ao crime.

    A saga continua...

    Deus!

  • agentes e autoridades policiais devem prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito .

  • GABARITO CERTO

    Estrito cumprimento do dever legal: é a conduta que, apesar de constituir um fato típico, é licita, por que decorre da imposição de um dever legal.

  • "Todos os dias, a vida te da um cheque de 24 horas, e você decide como vai investir"

  • "NUNCA desista de algo que você não passa um dia sem pensar a respeito."

  • Outra que costuma confundir:

    Quando o policial abate o sequestrador, ele age em estrito cumprimento do dever legal?

    A lei não autoriza o matar, na verdade , em sede doutrinária , prevalece que ele está em legítima defesa

    de terceiros e é o que vemos no CP:

    Art. 25,  Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.                    

  • Correto. Só uma complementação para os estudos: caso o policial, de maneira culposa ou dolosa, estende-se no uso do seu estrito cumprimento do dever legal, reponderá pelos excessos.


ID
4974304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


O erro de proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por menoridade penal excluem a culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Excluem a culpabilidade:

    -> anomalia psíquica

    -> menoridade

    -> embriaguez ACIDENTAL completa

    -> erro de proibição

    -> obediência hierárquica

    -> coação moral irresistível

  • Macete para exclusão de culpabilidade: AME O COE

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    E mbriguez acidental completa

    Obediência hierarquica, (não manifestantemente ilegal)

    CO ação moral irresistível

    Erro de probição

  • CERTO!

  • Questao incompleta

    Excluem a culpabilidade, o erro de proibição escusavel, obediencia a ordem não manifestamente ilegal e inimputabilidade de menor.

  • GABARITO CORRETO

    (Questão incompleta para o Cespe é correta)

    Erro de Proibição exclui a culpabilidade quando for inevitável (escusável) se for evitável diminui a penal de 1/6 a 1/3 (art. 21, CP).

    Obediência Hierárquica, ocorre quando o funcionário subalterno pratica uma infração penal em decorrência de ordem ilegal com aparência de legal emitida por seu superior hierárquico, é considerada causa de exclusão da

    culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Inimputabilidade por menoridade exclui a culpabilidade.

  • acredito que não seria mais cobrada dessa forma, senão caberia recurso fácil.

  • Nunca vou aceitar essa questão, quer dizer então que se ela colocasse que ''EMBRIAGUEZ COMPLETA'' é causa de exclusão de culpabilidade também estaria certa?

    Pelo amor de deus, odeio essa banca.

    VAI TOMA NO @!#$% Cespe...

  • O erro sobre a ilicitude do fato irá ISENTAR O AGENTE DE PENA se for:

    > Invencível, inevitável ou escusável

    >>> Se o erro for VENCÍVEL, EVITÁVEL ou INESCUSÁVEL será:

    > Causa de DIMINUIÇÃO de 1/6 a 2/3

    O erro de tipo essencial incide sobre a elementar do tipo penal.

    > Se for invencível, inevitável ou escusável, irá excluir o DOLO e a CULPA do agente (fato atípico)

    > Se for vencível, evitável ou inescusável é porque ele não poderá ser desculpado, mas terá um "abono" que é ter o DOLO afastado, massss, caso haja previsão legal na modalidade CULPOSA, o agente poderá ser punido.

    >>> O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL

    Em caso de equivoco, peço a gentileza de ser corrigido!

  • AMO O C Anomalia psíquica Menoridade Embriaguez acidental completa Obediência hierárquica Coação moral irresistível Erro de proibição
  • Essa questão considerada correta pela banca, em sua totalidade, contaria parte do art. 21 do CP.

    A banca não pode generalizar o conceito. Inaceitável e inescusavel a banca não saber disto.

  • Exclui a culpabilidade (MEDECO):

    Menoridade Penal;

    Embriaguez completa;

    Doença mental;

    Erro de proibição;

    Coação moral;

    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA, A obediência hierárquica não exclui a culpabilidade, só irá excluir se for manifestamente ilegal... quem estuda muda o gabarito.

  • Pessoal, numa boa... Essa questão é datada pra cacete, vocês estão ficando nervosos à toa. Cespe mudou muito o jeito de cobrar nesses quase 20 anos e tem muito otário que vai se ferrar porque parece ignorar isso. Só um adendo.

  • Ao lado do ERRO DE TIPO (que exclui o TIPO), o Direito Penal Brasileiro admite o ERRO DE PROBIÇÃO (teoria limitada da culpabilidade)

    ERRO DE TIPO: exclui o TIPO

    ERRO DE PROIBIÇÃO: exclui a CULPA

    Existem 02 tipos de ERRO DE PROIBIÇÃO (que exclui a CULPA)

    a) ERRO DE PROBIÇÃO DIRETO: só é atenuante genérica (art. 65 do CP)

    b) ERRO DE PROBIÇÃO INDIRETO: art. 21 do CP

    se INEVITÁVEL: isenta da pena

    se EVITÁVEL: só diminui a pena de 1/6 a 1/3.

    Pela comparação entre ERRO DE TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO, vê-se que:

    1)ERRO DE TIPO: Exclui o TIPO

      ERRO DE PROIBIÇÃO: Exclui a CULPA

    2) ERRO DE TIPO: São dois: erro de tipo essencial incriminador e permissivo.

      ERRO DE PROIBIÇÃO: São dois também: erro de proibição direto e indireto.

    3) ERRO DE TIPO PERMISSIVO é muito parecido com o ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: isso porque, em ambos os casos: se INEVITÁVEL: isenta da pena.

    Todavia, se EVITÁVEL, as consequências diferem: NO ERRO DE TIPO PERMISSIVO: exclui o dolo, mas pode responder por culpa se previsto em lei.

    Já no ERRO DE PROIBIÇÃO INDIREITO: se evitável: só diminui a pena de 1/6 a 1/3.

    4) dada a semelhança apontada no item 3: o erro do tipo essencial permissivo é chamado de DESCRIMINANTE PUTATIVA FÁTICA X e o erro de proibição indireto é chamado de DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE PERMISSÃO.

  • Sem querer justificar o meu erro, mas eu achei a questão um pouco genérica, pois a obediência hierárquica pode, ou não, excluir a culpabilidade do agente.

    > Se for manifestamente ilegal não exclui.

    >>> Aqui não exclui, visto que se trata de uma ordem que o agente executor sabe ser ilegal, mas pode ser causa de diminuição de pena ( erro de proibição evitável, inescusável ou vencível ).

    > Se for NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL irá excluir.

    >>> Neste caso, a situação versa sobre um erro de proibição ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL ou INEVITÁVEL que tem como consequência a isenção de pena do agente por exclusão da culpabilidade.

    Caso haja algum equívoco, peço que me corrijam!

    Abraços!

  • Questão muito mal formulada e confusa. Acredito que estaria CORRETA caso fosse redigida da seguinte maneira:

    O erro de proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por menoridade penal PODEM excluir a culpabilidade.

  • errei por causa da hierarquia.
  • Quando O CESPE coloca 'exclui', entenda da seguinte forma -PODE EXCLUIR!! O que para outras bancas estaria errado, para o CESPE pode estar certo. Sabemos que a obediência hierárquica precisa ser manifestamente ilegal para caber a excludente, mas ele não perguntou nada especificamente, então PODE sim estar correto o item. O CESPE é assim, PARCEIRO! Se acostume! CESPE não foi feito para ser gabaritado, sim para selecionar, apenas!

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Questão zoada rsrs... na verdade, os elementos sitados PODEM excluir a culpabilidade, têm-se fatores a se analisar. Mas como disseram, Questão incompleta para o Cespe ... é certo. #ficaadica

  • Excludente de Culpabilidade !!

    MENOR MALUCO, BÊBADO, ERRADO E SEM MORAL OBEDECE ORDEM ABSURDA !!!

  • Errei devido ao fato da hierarquia sé se aplicar se for ordem não manifestamente ilegal. Mal elaborada essa questão.

  • Verdade, isso mesmo!

    A culpabilidade é formada pelos seguintes elementos:

    >Imputabilidade:

    Nela, a menoridade e a doença mental, afasta a culpabilidade pela inimputabilidade.

    >Potencial consciência de ilicitude:

    Nela- o erro de proibição-que poderá ser direto, indireto e mandamental- afasta a culpabilidade devido à ausência de potencial consciência de ilicitude.

    >Exigibilidade de conduta diversa:

    Nela, a coação moral irresistível e a obediência hierárquica não manifestadamente ilegal, afasta a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa.

  • 23 comentários, e não tem 1 falando se a questão tá certa ou errada..

    Gabarito CERTO pros não assinantes

  • Se eu fizer essa questão 100 vezes eu ainda vou errar. Redação miser@vel.
  • Pessoal falando que questão incompleta é certa pro Cespe, mas nesse caso não dá pra aplicar isso. Até porque ordem hierárquica pode ser legal ou ilegal e a culpabilidade só é excluída no caso específico de ordem hierárquica NÃO manifestamente ilegal.
  • Quem errou esta no caminho certo. Nem sempre o erro de proibição exclui a culpabilidade. Se ele for inescusavel, vencível, apenas diminui a pena de 1/6 a 1/3. O nobre examinador tá precisando estudar mais teoria do crime.

  • Para uma melhor visualização lembre-se da teoria tripartite do crime.

    Crime é:

    I) Fato típico;

    II) Ilícito/ Antijurídico;

    III) Culpável.

    Dentro da CULPABILIDADE do crime temos as "excludentes de culpabilidade", são elas:

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     -Erro de proibição

     -Obediência hierárquica

     -Coação moral irresistível

  • Errei justamente por causa do erro de proibição.


ID
4974307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa.

Alternativas
Comentários
  • A Lei retroagirá para beneficiar o REU!

  • Errado. Fundamento no Art. 5º, XL da CF. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • GABARITO ERRADO.

    CRFB/1988

    Art. 5º (...)

    XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Bons estudos!

    "Tudo posso naquele que me fortalece"! Felipenses: 4:13

  • GABARITO: ERRADO

    Como estaria certo:

    Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da IRretroatividade de lei mais severa.

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • Será aplicado o princípio da ULTRATIVIDADE de lei mais benéfica, visto que não há RETROATIVIDADE de lei mais severa ao réu.

    EXTRATIVIDADE: ( capacidade que a lei tem de se movimentar no tempo ) é gênero que se divide em 2 espécies:

    Ultratividade: lei mais benéfica, que já foi revogada, se movimenta para frente

    Retroatividade: nova lei mais benéfica se movimenta para trás.

  • Minha contribuição.

    Lembrando que:

    Súmula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Abraço!!!

  • ERRADO

    Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa (BENÉFICA?).

    XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    2021: um ano de vitória.

  • Questão errada; seria nesse caso utratividade de lei mais beneficia .

  • Nesse caso não seria retroatividade, mas sim ultratividade.
  • GABARITO ERRADO

    A lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu, e na questão o que houve foi uma novatio legis in pejus.

    Lei penal gravosa, jamais retroagirá para prejudicar o réu.

  • Questão ERRADA; seria nesse caso utratividade de lei mais beneficia 

    A lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu, e na questão o que houve foi uma novatio legis in pejus.

    Lei penal gravosa, jamais retroagirá para prejudicar o réu.

  • Direto ao Ponto

    GAB (E)

    ULTRATIVIDADE.

    Fonte; Prof Ângelo; Curso R bandeira.

  • A lei só retroagi em favorecimento do réu.

  • ERRADO

    O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.

  • ERRADO

    O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.

  • Nunca será aplicada a pena mais severa, salvo se não existir uma revogação da mesma.

    A lei sempre beneficiará o individuo, aplicando a ele a RETROATIVIDADE ou ULTRATIVIDADE (ULTRA ATIVIDADE).

    questão errada!

    só vem PM-PA.

  • Lei penal gravosa, jamais retroagirá para prejudicar o réu.

  • Retroatividade – A lei penal não retroagirá,salvo para beneficiar o réu (Novatio legis in mellius)

    – Art. 5, XL C.F. Ex.: José cometeu um delito que tem uma pena de 1a 4 anos de reclusão. No decorrer do processo, o mesmo delito passou a ter uma pena de 1a 5 anos de reclusão.

    Ou seja, João continuará com a pena anterior ..

  • GABARITO: ERRADO

    Coloque na sua cabeça: o réu JAMAIS será prejudicado.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ERRADO

    Nova lei penal somente poderá retroagir em favor do réu, jamais para prejudicá-lo.

    Contudo, temos que ficar atentos ao fenômeno da Utratividade em relação às leis penais temporárias e excepcionais, pois, estas, mesmo que sejam mais gravosas, retroagirão à época do fato para punir o réu.

  • Em razão da ultratividade, lei penal anterior mais benéfica será aplicada.

  • Se for pra prejudicar o elemento, já pode marcar errado. A lei é boazinha para os elementos da sociedade.

  • Ocorreu ultratividade da lei penal e não retroatividade.

  • Art. 5º, XL, CF

  • Errado, a lei retroage apenas a favor do agente

  • ULTRATIVIDADE

  • Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)

    Art 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Princípio da retroatividade de lei penal mais benigna

    Art. 2º - Parágrafo único

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Extra-atividade (gênero)

    Capacidade que possui a lei penal de se movimentar no tempo

    A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade. 

    2 Espécies:

    1 - Ultratividade da lei penal

    É a aplicação da lei penal fora do período de sua vigência

    2 - Retroatividade da lei penal

    É a aplicação da lei penal a fatos anteriores

  • Ultratividade.

  • CONFLITO DE LEIS NO TEMPO

    ____Lei X (Gravosa)_____o (Delito)_______Lei A (Benéfica) _____________Lei B (Gravosa)_________

    |________________________________________________________________________________________|

    • Aplica a lei penal mais benéfica intermediária, ou seja, Lei A

  • Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa.

    Lei mais benéfica.

  • LEI POSTERIOR SÓ RETROAGE SE EM BENEFÍCIO DO RÉU

    GABARITO : ERRADO

  • Ultratividade da lei benéfica.

    GAB: E

  • GAB: ERRADO

    Ultra - atividade da lei

    Ex:

    2000---------------------------------------2005----------------------------------------------------2008

    Lei "A"

    (mais benéfica)-----------Lei "B"(mais gravosa) Pena 6 a 10 anos--------Aplica-se a Lei "A"(mesmo revogada)

    Pena 4 a 8 anos

    Lei revogada

  • mim confundi com ANTERIOR e POSTERIOR. alei só retroagira para beneficiar o réu.

  • CESPE REPETE QUESTÕES.

  • Vai de contra o princípio penal da irretroatividade da lei penal mais maléfica, então o enunciado está errado.

  • GABARITO ERRADO

    REGRA: a Lei penal não pode retroagir

    EXCEÇÃO: A lei penal retroagirá quando trouxer algum benefício para o agente no caso concreto.

  • A lei penal retroagirá somente quando em benefício do réu.

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  • Gabarito: Errado

    Lei posterior mais grave opera no princípio da irretroatividade da lei penal que é a regra: "a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu.

    A lei mais benéfica que é a anterior opera pelo principio da ultra atividade.

  • A lei penal não retroagirásalvo para beneficiar o réu.

  • Não podem retroagir (agravam a situação do réu):

    1. Novatio legis incriminadora
    2. Novatio legis in pejus

    Devem retroagir:

    1. Abolitio criminis
    2. Novatio legis in mellius ou lex mitior (caso em tela)
  • Novatio legis in pejus não retroage.

  • A lei penal mais grave não retroagirá para prejudicar o Réu.

  • A lei penal não retroagira, salvo para beneficiar o réu

  • somente seria se ainda tivesse rolando o julgamento, mas, sendo posterior ao julgamento, não retroage.

  • Se a lei posterior for mais prejudicial ao réu, se aplica a lei revogada (anterior), aplicando a ultra-atividade

  • Errado

    Pois neste caso, não será aplicada a Lei posterior, visto que é mais gravosa, mas sim será aplicado o princípio da ultra-atividade.

  • repetição.


ID
4974310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Carlos, após romper a corrente e o cadeado da porta de serviço do apartamento de Clara, subtraiu vários eletrodomésticos que se encontravam no imóvel. Nessa situação, Carlos cometeu o crime de furto qualificado.

Alternativas
Comentários
  • Furto

    Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III – com emprego de chave falsa;

    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

  • Complementando o comentário da colega Michele Marinho:

    O "furto privilegiado" (§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa), de acordo com a jurisprudência do STJ, não se aplica à qualificadora ABUSO DE CONFIANÇA.

  • Certo.

    Trata-se a questão do crime de FURTO QUALÍFICADO:

    Para fixar: Código Penal:

    Furto simples: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto majorado: §1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto Privilegiado: §2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.(Atenção: não confundir furto privilegiado/de pequeno valor com furto de bagatela/insignificante: nesse, o valor da coisa é ínfimo e, assim, aplica-se o princípio da insignificância - desde que atendidos os demais requisitos criados pelo STF -, que exclui a tipicidade material da conduta; naquele o agente é punido, pois o bem é de pequeno valor e, atendendo os requisitos legais, aplica-se os benefícios do furto privilegiado - Art. 155, §2º).

    Furto de Energia: §3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado: § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza (Atenção: o abuso de confiança é a única qualificadora do furto de natureza subjetiva. Isso é relevante, pois ela não poderá ser comunicável com o privilégio);

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     Furto qualificado: § 4º-A - A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (Atenção1: pois essa qualificadora, com alteração promovida pelo pacote anticrime, passou a ser crime hediondo. Ademais, essa é a única hipótese de furto como crime hediondo. Atenção2: Não confundir, pois no crime de roubo essa circunstância é causa de aumento de pena e não é crime hediondo);

    Furto qualificado: § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior (Atenção: no crime de roubo figura como causa de aumento de pena);

    Furto qualificado: § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração;

    Furto qualificado: § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego (Atenção1: não é crime hediondo; Atenção2: no roubo figura como causa de aumento de pena e não é crime hediondo).

  • Gabarito (C)

    TIPICIDADE

    Consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.

    [PENAS QUALIFICADORAS]

    1} Concurso de Pessoas --> Juntar duas ou mais pessoas para furtar coisa alheia;

    2} Destruir ou Romper obstáculo para furtar --> Quebrar cadeado ou algo do tipo;

    3} Abuso de Confiança --> Aproveitar da confiança do amigo/companheiro ou semelhante;

    4} Fraude --> Distrair a vítima enquanto furta o objeto;

    5} Escalada ou Destreza --> Subtrair bem da vítima com exímia habilidade, sem ao menos ela perceber.

    [PENA MAJORANTE]

    1} Repouso Noturno --> Basta que o furto ocorra durante a noite, independente do local do crime.

    '

    Fonte: Meus Resumos.

    __________

    Bons Estudos ❤

  • GABARITO - CERTO

    É furto qualificado pela destruição ou Rompimento de Obstáculo.

    Art. 155, § 4º, I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    ---------------------------------------------------------------------

    Para quem deseja aprofundar;

    I) A destruição ou rompimento devem ser efetuados antes ou durante a execução! ( COBRADA = FGV 2012 DELEGADO)

    a destruição ou rompimento do obstáculo ocorrer antes ou durante a consumação do furto, ou seja, quando servir como meio de execução para a subtração da coisa alheia móvel. Nesse contexto, será correta a absorção do crime de dano. Todavia, se depois de consumado o furto o sujeito desnecessariamente destruir ou romper um obstáculo (exemplo: já na posse do bem, destrói a janela da casa da vítima, que estava vazia), ele responderá por dois crimes em concurso material: furto simples (CP, art. 155, caput) e dano (CP, art. 163

    II) O obstáculo, obrigatoriamente, há de ser estranho à coisa. Não se aplica a qualificadora quando a violência é utilizada pelo agente contra a própria coisa subtraída ( COBRADA 2017 - AGEPEN -CE )

    EX: Destruir o veículo e furtar o próprio veículo.

    A DESTRUIÇÃO DEVE SER DO OBSTÁCULO PARA FURTAR OUTRA COISA

    Fonte: Masson.

  • É furto qualificado pela destruição ou Rompimento de Obstáculo.

  • Furto qualificado

    § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

  • gaba CERTO

    Apenas um entendimento do STJ.

    a destruição para a subtração da própria res furtiva não qualifica o furto.

    Explico

    res(coisa) (furtada)

    Ou seja.

    Se eu quebro o vidro do carro para furtar uma bolsa dentro do carro, não tem qualificadora..

    contudo, porém, todavia, no entanto...

    Se eu quebro o vidro do carro para furtar o próprio carro, não há qualificadora.

    pertencelemos!

  • GABARITO CORRETO

    Segundo o art. 155, §4º, I.

    Lembre-se que o obstáculo a ser ultrapassado deve ser externo à coisa subtraída.

    Ex.: O agente quebra o vidro do carro e subtrai a mochila que estava dentro dele -> hipótese de furto qualificado, visto que a coisa destruição da janela foi para subtrair coisa diversa.

    Ex.: O agente avista um carro, entra e leva-o embora, só que para entrar no carro teve que destruir o vidro. Neste caso, o furto é simples, pois o obstáculo não foi externo a coisa furtada, ou seja, o bem que se quer é o carro e sua destruição parcial não configura hipótese de crime qualificado.

  • Gabarito: CERTO

    No presente caso, o furto foi com rompimento de obstáculo ( art. 155, §4º, I )

    O inciso I trata da destruição ou rompimento de obstáculo colocado de forma a impedir a subtração da coisa. Assim, pode-se explicar como sendo a degradação, arrombamento, rompimento, fratura, demolição, destruição, total ou parcial, de quaisquer objetos (fechaduras, cadeados, cofres, etc), ou construções (muros, tetos, janelas, etc), que dificultem a subtração da coisa visada pelo agente.

    LEMBRANDO: que se a violência for contra o próprio objeto a ser furtado não incide a qualificadora.

    (Manual de Direito Penal - parte especial - Rogério Sanches - 2019)

    Bons estudos!

  • Furto simples

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Majorante (única causa de aumento de pena)   

    § 1º - A pena aumenta-se de 1/3 , se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto privilegiado       

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detençãodiminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            

    Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum  (crime hediondo)       

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.               

            

    Furto qualificado pela subtração de veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.         

            

    Furto qualificado de abigeato

    § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.        

            

    Furto qualificado pela subtração de substâncias explosivas

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

  • A CHAVE DA CONFIAÇA É QUANDO DUAS PESSOAS EXPLODEM OBSTÁCULOS

  • Certo, furto qualificado:

    Art. 155:

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    LoreDamasceno.

  • Sim pq ele rompeu obstáculos

  • Furto qualificado

    Furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo;

    abuso de confiança,

    mediante fraude,

    escalada ou destreza; emprego de chave falsa

    mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    estudaguerreiro

    fé no pai que sua aprovação sai

  • Gabarito CERTO.

    Obs: A única hipótese de existir aumento de pena (MAJORANTE) no crime de furto é no furto cometido durante o REPOUSO NOTURNO.

  • CERTO. ART 155 §4º , I. CP

  • o qc a cada dia que passa está perdendo a qualidade, essas questões repetidas só atrapalham !!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Não faz sentido diversas pessoas colocarem o Art. 155 por diversas vezes

  • Furto

    Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III – com emprego de chave falsa;

    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

  • CERTO

    É furto qualificado pela destruição ou Rompimento de Obstáculo.

    Art. 155, § 4º, I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II) O obstáculo, obrigatoriamente, há de ser estranho à coisa. Não se aplica a qualificadora quando a violência é utilizada pelo agente contra a própria coisa subtraída ( COBRADA 2017 - AGEPEN -CE )

    EX: Destruir o veículo e furtar o próprio veículo.

    A DESTRUIÇÃO DEVE SER DO OBSTÁCULO PARA FURTAR OUTRA COISA

  • No crime de furto só tem um aumento de pena( furto noturno) o resto é qualificadora .

  • Certo

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • GABARITO - CERTO

    É furto qualificado pela destruição ou Rompimento de Obstáculo.

    Art. 155, § 4º, I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

  • ROMPIMENTO DE BARREIRA " CADEADO", NO CASO EM QUESTÃO OCORREU FURTO QUALIFICADO.

    " Nunca desista dos seus sonhos."

  • QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTACULO.

    BORA E BORA.

  • Rompimento de obstáculo!

  • Minha contribuição.

    CP

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4° - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Abraço!!!

  • QUALIFICADORAS

    • CONCURSO DE 2 OU MAIS PESSOAS
    • EMPREGO DE CHAVE FALSA
    • ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO
    • ABUSO DE CONFIANÇA
    • ESCALADA
    • DESTREZA
  • Todas as qualificadoras do crime de furto são de natureza objetiva, exceto o abuso de confiança, que possui natureza subjetiva. O furto pode ser privilegiado e qualificado quando a qualificadora for objetiva, mas não se aplica o furto privilegiado com a qualificadora subjetiva (abuso de confiança).

  • É furto qualificado pela destruição ou Rompimento de Obstáculo.

    BORA E BORA.

  • para qualificadoras do furto nunca se esqueça do DR. FEDAC C CH DR: destruição e rompimento F: fraude E: escalada D: destreza AC: abuso de confiança C: concurso CH: Chave falsa
  • Correto, uma vez que ele utilizou a destruição ou o rompimento para subtrair uma coisa que será desmembrada do patrimônio.

    Para exemplificar: caso o agente quebrasse uma vidraça de um carro com o dolo de subtraí-lo, a qualificadora restará afastada, já que ele utilizou desse artifícil para levar a própria coisa. Logo, responderá por furto simples.

    Mas, só para complementar, caso ele se desloque com a res furtiva para outro estado ou país, o furto voltará a ser qualificado. E só para fechar, caso tenha sido praticado por duas pessoas, ainda que um deles seja um menor, será configurada a qualificadora de concursos de pessoas, restando, agora, um furto duplamente qualificado.

    Qualquer equívoco, avise-me!

    Bons estudos.

  • Galera, basta saber que:

    Única majorante do furto: horário noturno (agora não mais, foram acrescetado duas hipóteses)

    Únicas majorantes do roubo: lesão e morte.

  • ADENDO

     STJ REsp 1814051/RS - 2019: O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo, nos termos do art. 158 do CPP. 

  • destruição ou rompimento de obstáculo

    fraude

    destreza

    escalada

    concurso

    chave falsa

    abuso de confinaça

    de explosivo

    com explsivo que cause perigo comum

    semovente domestivável de produção

    de veículo automotor com transporte interestadual ou par ao exterior

  • Nossa queria ser Adulto em 2003 na época as provas era tão fáceis kkkkkkkse fosse hoje eles iriam te perguntar qual era a ferramenta que ele usou para arrombar a porta. Kkkkk está certa a questão.


ID
4974313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


João, ao ver sua ex-namorada sair do cinema acompanhada de Francisco, empunhou uma faca peixeira e golpeou as costas de Francisco, ocasionando-lhe lesões corporais. Nessa situação, o instrumento empregado para o crime deverá ser submetido a exame pericial para verificar sua natureza e eficiência.

Alternativas
Comentários
  • GAB - CORRETO

    Art. 175, CPP. Os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência

  • E como ocasionou lesões corporais na vítima, deixando vestígios, deverá ser feito exame pericial, conforme preconiza o Código de Processo Penal.

    Força, foco e fé, amigos (as).

  • GABARITO CORRETO

    Segundo o art. 175, CPP, serão sujeito a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência

  • Como a Cespe era boazinha... :')

  • COMPLEMENTANDO...

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Deixa Vestígios >  Não Transeunte;

    Não deixa Vestígios >  Transeunte.

  • Assertiva C

    João, ao ver sua ex-namorada sair do cinema acompanhada de Francisco, empunhou uma faca peixeira e golpeou as costas de Francisco, ocasionando-lhe lesões corporais. Nessa situação, o instrumento empregado para o crime deverá ser submetido a exame pericial para verificar sua natureza e eficiência.

  • Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito...

  • A perícia será realizada nos objetos utilizados para a prática do delito, visando aferir se o objeto era apto ao fim almejado.

  • Essa prova da PC-RR/2003 é muito boa pra revisar muita coisa. Muito enxuto.

  • João, ao ver sua ex-namorada sair do cinema acompanhada de Francisco, empunhou uma faca peixeira e golpeou as costas de Francisco, ocasionando-lhe lesões corporais. Nessa situação, o instrumento empregado para o crime deverá ser submetido a exame pericial para verificar sua natureza e eficiência.

    Correto, objetos utilizados em crime devem ser periciados, até mesmo uma lamina gillete.

    A saga continua...

    Deus!

  • Estava tão fácil que errei. Caçando pêlo em ovo

  • CORRETA

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 175. Os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência

  • acertei por ja ter errado ela antes .

    mas deverão não é a mesma coisa que poderão!

  • O exame de corpo de delito é indispensável nos crimes não transeuntes.

  • É impressionante como qualquer questão de Direito Processual Penal pode ser resolvida somente com base no material do Tudo Mapeado.

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ID
4974316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Tales estava sendo processado por ter estabelecido jogo de azar em uma praça de sua cidade. Posteriormente, surgiu uma lei que deixou de considerar o fato como infração penal. Nessa situação, o processo deve ser encerrado em virtude da abolitio criminis.

Alternativas
Comentários
  • Abolitio criminis (uma das formas de novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.

  • Abolittio criminis

    Causa de extinção da punibilidade 

    •Ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar a conduta como criminosa

    •Cessa a execução penal e os efeitos penais da condenação 

    •Permanece os efeitos civis da condenação

    •Novatio legis in mellius

    (nova lei melhor)

  •  Extinção da punibilidade

        Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

        I - pela morte do agente;

        II - pela anistia, graça ou indulto;

        III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

        IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

        V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

        VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

        VII -     (Revogado)

        VIII -     (Revogado)

        IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Vamos melhorar, Q concurso, muita questão repetida!

  • NOMENCLATURAS EM LATIM

    abolito criminis O crime DEIXOU de existir.

    novatio legis incriminadora O crime PASSOU a existir.

    novatio legis in pejus Entrada de Lei mais Pesada.

    novatio legis in mellius Entrada de Lei mais Suave.

    ______________

    #BORAVENCER

  • Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    GAB: C

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  • Questão C.

      Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;


ID
4974319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Um policial deixou a janela da viatura aberta e se afastou para averiguar local de crime. Aproveitando-se desse fato, uma pessoa subtraiu do interior do citado veículo o aparelho radiotransmissor. Nessa situação, o policial concorreu para a prática de crime de outrem.

Alternativas
Comentários
  • No caso em concreto, o descuido do policial facilitou a ocorrência do crime.

  • GAB- CERTO

    Art. 312 - Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    No caso do Peculato culposo , a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrívelextingue a punibilidadese lhe é posteriorreduz de metade a pena imposta.

  • Art. 312 - Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • GAB: CERTO

    Peculato-culposo: Agente público que tem o dever de guarda de determinados bens públicos age com imprudência, negligência ou imperícia, resultando em sua subtração por terceiros.

  • GABARITO CORRETO

    No caso em questão o funcionário público cometeu o crime de peculato culposo (art. 312, §2º, CP), visto que agiu com imprudência, infringindo o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente que terceiro se apropria-se de bem público.

    O crime possui como pena detenção de três meses a um ano.

    ATENÇÃO: Se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível - extinguirá a punibilidade

    Se a reparação ocorrer depois da sentença reduzirá pela metade a pena imposta (art. 312, §3º, CP).

  • Gabarito (C)

    Peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube/furte o bem que estava em sua posse por conta do cargo. (Ex: um policial que cuida de armas e por descuido deixa elas desprotegias, permitindo o roubo).

    Continue firme, o seu dia está chegando!

  • Por ele ter sido negligente, ter o dever de cuidado, e não o fez, - peculato culposo, gabarito Certo
  • EXEMPLO: José, funcionário público, durante seu horário de almoço, deixa o celular funcional

    (pertencente ao órgão público) sobre o balcão de atendimento, e sai para comer. Pedro, um particular que estava no local esperando atendimento, se aproveita da situação e furta o celular. Neste caso, parte da Doutrina entende que há peculato culposo por parte de José, e outra parte entende que não, pois o crime praticado por Pedro (o particular) não foi um peculato (e sim um simples furto).

  • Então se tem alguém morrendo na pista eu tenho que deixar ela morrer porque um rádio é mais valioso que uma vida, tendi
  • kkkk acho melhor levantar o vidro Thiago kk

  • CERTO

    Crime de Peculato na modalidade culposa.

    Caso o policial ressarça o prejuízo perante á administração pública antes da sentença, sua punibilidade será extinta. Se o ressarcimento for após a sentença irrecorrível, terá pena reduzida da metade.

    * O crime de peculato é o único contra a administração em geral que admite a modalidade culposa.

  • Errei, por esquecer o básico: At. 13, paragráfo 2º.C.P.

  • Respondi essa questão a primeira vez e errei. Respondia segunda vez, e não errei.

  • Art. 312

    § 2º PECULATO CULPOSO

    Ex: Terceiros subtraem bem do local em razão do funcionário público, por negligência, deixou de guardar o local.

    § 3º EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - A reparação do dano deve ser feita antes do trânsito em julgado. (não exclui a sanção administrativa)

    IMPORTANTE - Caso a reparação do dano seja DEPOIS da sentença transitada em julgado, haverá redução pela metade da pena imposta.

  • Famoso Peculato culposo

  • acho que a expressão "concorreu" na questão está errada

  • Ele possuia o dever do cuidado, por isso configura peculato culposo, mas caso o crime fosse comentido sem que ele estivesse no exercício do cargo ou a pretexto de exercê-lo, não tipificaria peculato.

    Não desista, entre a raiz e o fruto há tempo.

  • CERTO.

    Cometeu o militar o crime de peculato culposo e o particular o crime de furto (não houve concurso de pessoas entre os agentes por ausência de liame subjetivo). Somente no crime de peculato culposo é admitida a extinção da punibilidade se o agente repara o bem até o trânsito em julgado (caso seja após o trânsito em julgado haverá a diminuição da pena da metade - terceira fase da dosimetria). Convém destacar que não cabe aplicação do princípio da insignificância para o crime de peculato culposo, por conta da Súmula 599 do STJ.

    "É impossível vencer alguém que nunca desiste"

  • PECULATO     

    RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS

    Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de

     1- dinheiro,

     2- valor ou 

     3- qualquer outro bem móvel, 

    público ou particular, 

    de que tem a posse em razão do cargo, ou, 

     4-  desviá-lo

    em proveito próprio ou alheio:

    PECULATO IMPRÓPRIO  

    DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO

    Se o funcionário NÃO TEM A POSSE, subtrai esse BEM ... ou concorre para que o façam --- PECULATO IMPRÓPRIO 

    Exemplo: Ele não está com a viatura, mas, ao saber que o companheiro deixou aberta, em outro plantão, avisa para um bandido ir furtar algo ( seja em proveito deste ou de ambos) 

    PECULATO CULPOSO

    DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO

    No PECULATO CULPOSO ( ele, mesmo sem querer, deixa a janela aberta e outrem, desconhecido, furta o bem) essa é a resposta da questão.

    Em ambos os casos a pena é a mesma....

     

    Sendo que, no caso do peculato culposo, reparando o dano ( ANTES DA SENTENÇA) esse fato EXTINGUIRÁ A PUNIBILIDADE. ( o crime existirá, não será excluída a TIPICIDADE, mas haverá aqui uma não aplicação de pena!!! 

    Entretanto se essa reparação do dano se der ( DEPOIS DA SENTENÇA) haverá pena MAS, mesmo ASSIM SERÁ REDUZIDA DE METADE

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS

    Um outro caso é o PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM também se aplica a RECLUSÃO. 

    Exemplo: Recebeu, enquanto PRF, dinheiro ou uma utilidade, por engano de outra pessoa, quando um idoso, por erro, paga ao agente de trânsito uma multa que levara no momento da infração e este fica com a quantia para uso próprio.

  • Discordo tendo em vista que a questão, não trata da voluntariedade do ato do policial em questão.

  • Sim, peculato culposo. Porém, na minha opinião, a questão deveria abordar que concorreu de maneira culposa. Ficou muito genérico.

  • CERTO.

    Cometeu o militar o crime de peculato culposo e o particular o crime de furto (não houve concurso de pessoas entre os agentes por ausência de liame subjetivo). Somente no crime de peculato culposo é admitida a extinção da punibilidade se o agente repara o bem até o trânsito em julgado 

  • eu não discuto com a banca

    pego a balinha da tia cespe

    garanto meu ponto e vou embora... fui!

  • O policial cometeu peculato culposo.

    Mas qual o crime do que subtraiu o aparelho? Furto ou peculato?

    Se alguém puder esclarecer... Obrigada!

  • Obs: A pessoa que subtraiu cometeu furto simples, e não peculato, pois não agiu em conluio com o policial que vacilou e praticou a modalidade culposa do crime funcional impróprio. Para o policial se livrar agora da penalidade de detenção de 3 meses a 1 ano (peculato culposo), vai ter que reparar o dano até a sentença irrecorrível (extinção da punibilidade).

  • Cometeu o militar o crime de peculato culposo !

    E o particular furto simples!

  • O funcionário público de fato responde a títulio culposo pelo peculado.

    Agora a questão falar que concorreu para o crime de terceiro, não há na alternativa elementos que demonstrem que havia vínculo subjetivo do policial com o particular, então marquei errada por não haver vínculo subjetivo sem dolo de querer participar no crime de outrem.

  • Gab.: Certo

    O policial cometeu crime de peculato culposo.

    O particular cometeu crime de furto.

    Somente no crime de peculato culposo é admitida a extinção da punibilidade se o agente repara o bem antes do trânsito em julgado.

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

    Bons Estudos!

  • Verdade, pois que o policial concorreu de maneira culposa, uma vez que foi negligente ao deixar a janela do veículo aberta. Desse modo, responderá por peculato na modalidade culposa, podendo ser excluída a pena caso o agente restitua ao órgão o prejuízo antes do trânsito em julgado.

  • Exemplo de peculato culposo: funcionário sai da repartição e esquece a porta destrancada, facilitando a entrada de ladrões.

     

    Peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube/furte o bem que estava em sua posse por conta do cargo. (Ex: um policial que cuida de armas e por descuido deixa elas desprotegias, permitindo o roubo).

     

    CESPE. 2003. CORRETO. Um policial deixou a janela da viatura aberta e se afastou para averiguar local de crime. Aproveitando-se desse fato, uma pessoa subtraiu do interior do citado veículo o aparelho radiotransmissor. Nessa situação, o policial concorreu para a prática de crime de outrem. CORRETO.

     

    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamenteque outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

     

     

    VUNESP. 2019. CORRETO. B) No crime de peculato, na modalidade culposa, a reparação do dano até a condenação recorrível extingue a punibilidade. CORRETO.

     

    CESPE. 2003. Um policial deixou a janela da viatura aberta e se afastou para averiguar local de crime. Aproveitando-se desse fato, uma pessoa subtraiu do interior do citado veículo o aparelho radiotransmissor. Nessa situação, o policial concorreu para a prática de crime de outrem. CORRETO. 

  •  

    Classificação de peculato = crime próprio de funcionário público + doloso + crime material (exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser cometido por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (praticado por uma única pessoa) /plurrissubjetivo (no peculato culposo – exige mais de duas pessoas) + plurissubsistente (ação é composta por vários atos). Classificação realizada pelo Nucci. 

    Atualmente classificação de crime cai no Escrevente do TJ SP...

    E acho que vai cair também no Oficial de Promotoria do MP SP....

    Essas classificações mudam de doutrina pra doutrina que você estuda.

  • CRIME DE PECULATO CULPOSO

    ‘’CONCORRE CULPOSAMENTE’, OU SEJA, CONTRIBUI POR DESCUIDO, POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA.

    ‘’PARA O CRIME DE OUTREM’’, OU SEJA, CRIME PRATICADO POR OUTRA PESSOA (SERVIDOR OU NÃO), PODENDO SER QUALQUER CRIME.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO


ID
4974322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.


Vícios formais verificados no inquérito policial ensejam a nulidade da respectiva ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Tribunal:STF

    Processo:Rhc 151141 Agr / Rs - Rio Grande do Sul

    Relator:Min. Roberto Barroso

    Órgão Julgador:1ª Turma

    Data do Julgamento:07/05/2018

    Data de Publicação:22/05/2018

    Tipo:Acórdão

    EMENTA

    EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO INQUÉRITO POLICIAL E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que se mostra “inviável a anulação do processo penal em razão das irregularidades detectadas no inquérito, pois as nulidades processuais concernem, tão-somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória”(RHC 98.731, Relª. Minª. Cármen Lúcia). 2. O entendimento do Tribunal é firme no sentido de que a “alegação de inépcia da denúncia está preclusa quando suscitada após a sentença penal condenatória” (RHC 105.730, Rel. Min. Teori Zavascki). No mesmo sentido: RHCs 120.473 e 120.751, Relª. Minª. Rosa Weber; RHC 122.465-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 111.363, Rel. Min. Luiz Fux; RHC 116.619, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • ERRADO!!

  • Alguns aspectos sobre o IP:

    CARACTERÍSTICAS DO IP: administrativo, inquisitivo, oficioso, escrito, indisponível (sigiloso), dispensável, informativo, ausência de rito próprio, discricionariedade na condução, unidirecional, sistemático, preparatório, instrutor e formal.

    PRINCÍPIOS DO IP: Obrigatoriedade (A autoridade policial tendo condições de instaurar o IP, deve fazer.)

    Indisponibilidade (Autoridade policial não pode desistir do inquérito e não poderá mandar arquivar autos de inquérito.) Oficialidade (Só poderá ser instaurado por órgão estatal = Polícia Judiciária.)

    – Na fase préprocessual vigora o sistema inquisitório; não sendo, portanto, admitido o contraditório e a ampla defesa. – Somente na fase processual quando vigora o sistema acusatório o réu tem o direito ao contraditório e a ampla defesa.

    – As medidas invasivas e redutoras da privacidade, deferidas judicialmente, devem, contudo, ser submetidas a esses princípios constitucionais.

    – Caráter de procedimento administrativo preparatório.

    – Não é considerado uma característica do sistema acusatório a determinação, de ofício, pelo juiz, de instauração de IP.

    – Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar–se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    – O crime de falso testemunho também se verifica quando a testemunha faz afirmação falsa em IP.

    – O MP pode investigar, mas não pode conduzir e presidir o IP.

    – Considerando a natureza subsidiária da investigação do MP, conforme define o STF, uma vez instaurado o IP caberá ao MP a função de controle externo, não havendo sentido a instauração de investigação direta do MP concorrente a da Polícia.

    – O arquivamento do IP é ato complexo que envolve, portanto, a manifestação de dois órgãos.

    Não há nulidade em IP, mas sim irregularidades (não contamina a ação penal.)

    – A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

    O IP não se sujeita à declaração de nulidade. Isto porque, despindo-se a sua confecção de formalidades sacramentais (a lei não estabelece um procedimento específico para sua feitura), não pode, evidentemente, padecer de vícios que o nulifiquem. Isto não significa, obviamente, que uma determinada prova produzida no inquérito não possa vir a ser considerada nula no curso do processo criminal. Nessa hipótese, porém, a prova é que será nula e não o inquérito policial no bojo do qual ela foi realizada.

    – Por meio de HC é possível, apenas, o trancamento do IP e não o seu arquivamento (apenas na fase judicial.)

  • GABARITO - (E)

    "Eventuais vícios concernentes ao inquérito policial não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória" (STF, 1ª Turma)

  • Vícios no IP não contaminam a ação penal.

  • errado

    uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

    o mais importante: acredite em você.

  • GABARITO ERRADO

    O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.

  • ERRADO

    Vícios formais verificados no inquérito policial NÃO ensejam a nulidade da respectiva ação penal.

    • Somente a parte contaminada !!
  • O IP é dispensável

  • Não se anula inquérito policial.

  • Os vícios no IP não contaminam a AP.

  • O inquérito é dispensável, portanto, eventuais vícios na fase do inquérito não contaminam a futura ação penal.

  • ensejam = facilitam

  • O inquérito policial é uma peça informativa. Nesse sentido, seus vícios, via de regra, não tem o poder de causar a nulidade da ação penal.

  • STF, 1ª Turma, HC 94.034/SP; STJ, 6ª Turma, RHC 21.170/RS, - Eventual nulidade do inquérito policial não contamina a ação penal superveniente, vez que aquele é mera peça informativa, produzida sem o crivo do contraditório.

  • Vicío no IP não contamina NADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!

  • Nem de longe

  • Se o próprio Ip é dispensável.

  • De modo geral sim. Mas lembrando que no IP também pode ser produzida prova (cautelares e não-repetíveis). Essas, quando viciadas, tem a capacidade de gerar nulidade (são capazes, não que irão necessariamente causar essa consequência).

  • GABARITO : ERRADO

    Comentário feito por um colega aqui no QC:

    O Supremo Tribunal Federal já proferiu entendimento no sentido de que, em se tratando se inquérito policial, a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada se faz prematura. (HC 60.584/RN, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 18/12/2006, p. 430)

    Eventuais vícios do inquérito policial não contaminam o acervo probatório arrecadado na fase judicial sob o crivo do contraditório, sendo, portanto, prematura a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada nessa fase.

  • São procedimentos totalmente distintos...

  • O MP pode fazer o oferecimento da denúncia até mesmo sem o IP, então o mero vício não importará a nulidade da ação penal.

    ERRADO

  • Errado, não prejudica ação penal.

    seja forte e corajosa.

  • Vale salientar que caso todo inquérito policial esteja "suspeito", nesses casos sim, há sim a possibilidade de nulidade da ação penal. Mas, como no caso da questão, são apenas eliminados do inquérito a parte com vícios.

  • O IP é uma ato administrativo pré processual, tem como característica a Discricionariedade na investigação, sendo assim não há que se falar em nulidade processual.

    Discricionariedade na condução - A autoridade policial pode conduzir a investigação

    da maneira que entender mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão pré-

    estabelecido.

  • Resposta: ERRADO

    o Inquérito Policial é É IDOSO:

    É scrito

    I nquisitivo

    D ispensável

    O ficial

    S igiloso

    O ficioso

    Em sendo "dispensável", falhas formais não invalidam a ação penal proposta com base nele. Isso decorre do fato de que os atos realizados durante o inquérito serão novamente realizados na instrução da demanda processual: as testemunhas serão novamente ouvidas, as perícias novamente realizadas (com exceção daquelas obviamente impossíveis de repetição), etc.

  • Alguns aspectos sobre o IP:

    – CARACTERÍSTICAS DO IP: administrativo, inquisitivo, oficioso, escrito, indisponível (sigiloso), dispensável, informativo, ausência de rito próprio, discricionariedade na condução, unidirecional, sistemático, preparatório, instrutor e formal.

    – PRINCÍPIOS DO IPObrigatoriedade (A autoridade policial tendo condições de instaurar o IP, deve fazer.)

    Indisponibilidade (Autoridade policial não pode desistir do inquérito e não poderá mandar arquivar autos de inquérito.) Oficialidade (Só poderá ser instaurado por órgão estatal = Polícia Judiciária.)

    – Na fase préprocessual vigora o sistema inquisitório; não sendo, portanto, admitido o contraditório e a ampla defesa. – Somente na fase processual quando vigora o sistema acusatório o réu tem o direito ao contraditório e a ampla defesa.

    – As medidas invasivas e redutoras da privacidade, deferidas judicialmente, devem, contudo, ser submetidas a esses princípios constitucionais.

    – Caráter de procedimento administrativo preparatório.

    – Não é considerado uma característica do sistema acusatório a determinação, de ofício, pelo juiz, de instauração de IP.

    – Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar–se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    – O crime de falso testemunho também se verifica quando a testemunha faz afirmação falsa em IP.

    – O MP pode investigar, mas não pode conduzir e presidir o IP.

    – Considerando a natureza subsidiária da investigação do MP, conforme define o STF, uma vez instaurado o IP caberá ao MP a função de controle externo, não havendo sentido a instauração de investigação direta do MP concorrente a da Polícia.

    – O arquivamento do IP é ato complexo que envolve, portanto, a manifestação de dois órgãos.

    – Não há nulidade em IP, mas sim irregularidades (não contamina a ação penal.)

    – A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

    – O IP não se sujeita à declaração de nulidade. Isto porque, despindo-se a sua confecção de formalidades sacramentais (a lei não estabelece um procedimento específico para sua feitura), não pode, evidentemente, padecer de vícios que o nulifiquem. Isto não significa, obviamente, que uma determinada prova produzida no inquérito não possa vir a ser considerada nula no curso do processo criminal. Nessa hipótese, porém, a prova é que será nula e não o inquérito policial no bojo do qual ela foi realizada.

    – Por meio de HC é possível, apenas, o trancamento do IP e não o seu arquivamento (apenas na fase judicial.)

  • Uma das características do IP é a dispensabilidade, ou seja, se o MP dispor de elementos suficientes, a instauração do IP é dispensável.

    Portanto, vícios ocorridos no IP não irão prejudicar a ação penal.

  • Errada, os vícios não contaminam a ação penal. Lembrem-se que o inquérito é somente um procedimento administrativo, uma peça probatória que PODE ser dispensável.

  • De forma alguma. pois o IPL é peça meramente informativa e não produz provas!

    Elementos colhidos exclusivamente no IPL não podem embasar condenação.

  • Inquérito = dispensável

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

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  • Errado. Vícios no inquérito policial não contaminam a ação penal.

  • Sendo o inquérito mero procedimento informativo, os seus possíveis vícios não afetam a ação penal a que deu origem. A desobediência às formalidades legais podem acarretar a ineficácia do ato em si (relaxamento de prisão em flagrante, por exemplo), mas não influi na ação já iniciada, com denúncia recebida. Porém, tais irregularidades diminuem o valor dos atos a que se refiram, merecendo consideração no exame do mérito da causa.

  • Inquérito NÃO tem NULIDADE!

  • ERRADO!

    NÃO CONTAMINA A AÇÃO PENAL.

    O IP NÃO É PROCESSO, POIS DELE NÃO RESULTA A IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO, LOGO,É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E INQUISITÓRIO, NÃO PODE TER AMPLA DEFESA OU CONTRADITÓRIO!!!!

  • Errado.

    Vícios ocorridos no IP não irão prejudicar a ação penal.

  • Uma das características do Inquérito Policial é que ele é uma peça dispensável, logo os vícios que por ventura apareçam não tem o poder de contaminar a ação penal.

  • Não, por ter como característica ser DISPENSÁVEL.

    Reforçando a ideia que é uma peça meramente informativa.

  • IP é DISPENSÁVEL.

  • OS VICIOS SÃO ENDOPROCIDIMENTAIS, NÃO CONTAMINA A AÇÃO PENAL

  • O IP É DISPENSAAAAAAAAAVEL!!!!

  • Vícios no IP não contaminam a ação penal. Pertenceremos CAATINGA !!!

  • Não, porque o Inquérito Policial é DISPENSÁVEL!


ID
4974325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.


A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 CPP - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ação penal pública incondicionada - iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do MP.

    Ação penal pública condicionada a representação - iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do MP após representação da vítima.

    Ação penal privada - iniciada mediante queixa da vítima por meio de advogado/defensor.

  • GABARITO CORRETO

    Ação penal pública incondicionada é de do Ministério Público, mediante a inicial acusatória denominada denúncia.

    Não se sujeita a nenhuma condição nem manifestação de vontade da vítima ou terceiro. Ou seja, verificando a presença das condições da ação e havendo justa causa para o oferecimento da denúncia, a atuação do MP não necessita de implemento de qualquer condição.

  • Gabarito Certo

    Início da Ação Penal Pública:

    A. P. P. INCONDICIONADA: iniciada pelo Ministério Público através da DENÚNCIA.

    A. P. P. CONDICIONADA: iniciada também pelo Ministério Público através da DENÚNCIA, porém deverá ser precedida de autorização do Ministro da Justiça ou do ofendido.

    Bons Estudos!

  • PÚBLICA= DENÚNCIA ---------- PRIVADA=QUEIXA

  • O art.129, I da Constituição Federal dispõe que é função institucional

    do Ministério Público, privativamente, promover ação penal pública, na forma da

    lei. Já o art.24 do Código Processual Penal, preceitua que, nos crimes de ação

    pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, dependendo,

    quando exigido por lei, de requisição do ministro da Justiça ou de

    representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Daí a

    distinção a ser feita entre ação penal pública Incondicionada e Condicionada:

    quando promovida pelo Ministério Público sem que haja necessidade de

    manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa, a ação pena; é

    Incondicionada; quando, entretanto, por lei o Órgão Ministerial depende da

    representação da vítima ou da requisição o Ministro da Justiça para a

    interposição da ação, esta é classificada como Ação Penal Pública Condicionada.

  • Essa briga das plataformas de questões para ter mais questões cadastradas tá influenciando negativamente na qualidade. Cansado de Questões repetidas. Deveriam coloca um filtro "Excluir questões repetidas"

  • Repesentante do MP? Não é Membro??
  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Gabarito Certo

    Início da Ação Penal Pública:

    A. P. P. INCONDICIONADA: iniciada pelo Ministério Público através da DENÚNCIA.

    A. P. P. CONDICIONADA: iniciada também pelo Ministério Público através da DENÚNCIA, porém deverá ser precedida de autorização do Ministro da Justiça ou do ofendido. PÚBLICA= DENÚNCIA ---------- PRIVADA=QUEIXA

  • Ministério Público (MP)

    - O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.(CERTO)

    - A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público.(CERTO)

    _________

    Bons Estudos.

  • GABARITO: CERTO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    TITULAR: MP - mediante denúncia;

    #BIZU - ÓDIO 

    • Oficialidade: Ajuizada por órgão oficial do Estado; 
    • Divisibilidade: O MP pode processar indiciados separadamente;
    • Indisponibilidade: O MP não poderá desistir da ação penal;
    • Obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, se presentes os requisitos; 

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • GABARITO: CERTO

    Art. 24 do CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    xxxxxxxxxxxxxxx

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • Ação penal pública incondicionada - Titular exclusivo é o MP através de Denuncia

    Ação penal privada - Ofendido ou seu representante através de Queixa

    OBS : Tanto na ação penal publica incondicionada quanto na condicionada, o titular será o MP..

    Porém na "condicionada" deve existir o chamado critério de procedibilidade :

    • Representação do ofendido
    • Requerimento do Ministro da Justiça

    Enquanto na A.P.P incondicionada o MP será titular exclusivo ..

  • Mp ajuizando a ação penal = DENÚNCIA

    Ofendido ou seu representante legal ajuizando a ação penal = QUEIXA

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra compartilhar com vcs o material que me ajudou a ser aprovado na PCDF e PRF.

    https://abre.ai/dymG

    Paguei R$350 na época e agora tá R$67.

    Bons estudos!


ID
4974328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.


Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25 CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CERTO!

  • A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • REPRESENTAÇÃO ---- IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIMENTO DA DENUNCIA

  •  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CORRETO.

    Enquanto não oferecida a denúncia, a vítima pode retratar-se da representação, inibindo o início do processo.

    Logo, a representação será irretratável após o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP.

  • GABARITO CORRETO

    Representação - Condição de procedibilidade

    Obs.: Menor - deve ter representante legal ou quando a vítima atingir a maioridade.

    Obs. 2: Vítima declarada morta ou ausente o direito de representar é transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão); ordem preferencial, mas um não exclui o outro.

    No caso de pessoa jurídica (art. 37, CPP) quem o estatuto designar ou diretores/sócio gerente.

    Destinatário da representação (art. 39, CPP): Delegado, Membro do MP e Juiz.

    Prazo para representação é de 6 meses, inicia-se do conhecimento da autoria.

    Não há formalidades legais

    Retratável até o oferecimento da denúncia.

    ATENÇÃO: Na Lei Maria da Penha a retratação é até o RECEBIMENTO da denúncia e deve ser realizada em audiência designada para seu fim.

    ATENÇÃO: É possível retratação da retratação.

  • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Mari Caragua pra que colocar se é certo ou errado, e aínda nem justifica sua resposta, desnecessário isso.
  • Gab: (c)

    • Art 25. A representação será IRRETRATÁVEL, depois de OFERECIDA a denúncia. Ou seja: é admitida DEPOIS de oferecida a denúncia. (não confundir com recebida a denuncia.)

    _______________________________

    • Na Lei Maria da Penha, é irretratável até o RECEBIMENTO da dennúncia. É inadmitida DEPOIS DE RECEBIDA a denúncia.

    Continue firme, o seu dia está chegando!

  • RETRATAÇÃO → ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    #BORA VENCER

  • Assertiva C

    Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia."Depois do recebimento "= lascou RS

  • => Retratável:

    > Até o OFERECIMENTO da denúncia

    => IRREtratável:

    > APÓS o OFERECIMENTO da denúncia

    => Nos casos de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ocorrerá a:

    > RENÚNCIA à representação

    > Esta se fará PERANTE O JUIZ ANTES do RECEBIMENTO da denúncia

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Fonte: CPP

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Com relação à ação penal, julgue o item subsequente.

    CORRETO: Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.

    Comentário: é possível que a vítima venha a se arrepender da representação. Desejando, poderá retratar-se até a apresentação da denúncia na secretaria da vara criminal ou na distribuição do fórum. Oferecida a denúncia, a representação passa a ser irretratável. Nada impede que o ofendido, ao se retratar, venha a se arrepender novamente, e reapresentar a representação pelo mesmo fato.

  • ***** é essa marreco?

    O ofendido tem que se retratar ainda?

  • OFERECIMENTO

    OFERECIMENTO

    OFERECIMENTO

    NÃO É RECEBIMENTO

    NÃO É RECEBIMENTO

    NÃO É RECEBIMENTO

  • GAB: C

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA REPRESENTAÇÃO do ofendido:

    1. A representação é retratável -> até do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
    2. A representação é irretratável -> depois do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Q981408 - Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia. (Certo)

    Q386640 - Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratar-se da representação formulada antes do oferecimento da denúncia. (Certo)

    Q311441 - Uma vez apresentada, a representação de crime de ação penal pública somente pode ser retirada antes do oferecimento da denúncia, não se admitindo retratação da retratação. (Errado. A retratação da retratação é possível. Ou seja, a vítima oferece a representação e se retrata (volta atrás). Posteriormente, a vítima resolve oferecer novamente a representação.)

    Persevere!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 25 CPP - A representação será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.

  • ART.25,CPP: A REPRESENTAÇÕ SERÁ IRRETRATÁVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

  • Retratável

                  Até o oferecimento da denúncia

                                 

                                 Art. 25 – A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Ajuda a memorizar :

    CPP - Até o oferecimento

    MaRia da Penha - Recebimento

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO.

    AÇÃO PENAL CONDICIONADA

    É aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.

    • Por isso a expressão "condicionada à representação da vítima!"

    Questões Cespianas:

    1} Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.(CERTO)

    2} Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.(CERTO)

  • GABARITO: CERTO

    DECORRA O ESQUEMA ABAIXA, ISSO DESPENCAR DE MAIS 

     

    "A Maria não é Oferecida". 

    "Se a Maria não é oferecida, então oferecimento é no CPP"  

     

    CPP: Até o oferecimento da denúncia;

     

    Maria da Penha: Até o Recebimento da denúncia. 

     @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Retratação da representação  

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Este produto é destinado a candidatos que irão prestar concursos públicos que exijam o teste de puxada na barra e se encontram em despreparo físico.

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  • Essa prova é infinita, já respondi umas 500 questões dessa prova! Kkkk

  • EXATO! Questão correta!

    Conforme o art. 25 do CPP, representação deixará de ser retratável, depois de oferecida a denuncia!

    Foco, Força e Fé!

    Rumo à carreira policial!

  • GABARITO CERTO

    Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • retrataçãO = Oferecimento da denúncia

    arrependimento posterioR = Recebimento da denúncia

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25 do CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    xxxxxxxxxxxxxxxxx

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • A representação é irretratável depois de ofericida a denúncia!

    A representação é irretratável depois de ofericida a denúncia!

    A representação é irretratável depois de ofericida a denúncia!

    A representação é irretratável depois de ofericida a denúncia!

  • Art. 25 CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • O I

    Oferecida - Irretratável

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    É até o oferecimento da denúncia. Depois que o MP oferecer a denúncia, já era!


ID
4974331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.


A ação penal privada poderá ser intentada mediante queixa, tanto pelo ofendido como por seu representante legal.

Alternativas
Comentários
  • Ofendido: Titular

    Representante legal:CADI

  • Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • CERTO!

  • 1) ofendido

    2) a quem tenha qualidade para representá-lo:

    C ônjuge

    A scendente

    D escendente

    I rmão

  • GABARITO CORRETO

    Ação Penal Privada pode ser intentada pelo ofendido ou representante legal, é uma hipótese de legitimação extraordinária, já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação de iniciativa privada, o autor da demanda é denominada querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chama de queixa-crime.

    Pode ser:

    a) exclusiva -> transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão);

    b) personalíssima -> nesse caso só poderá ser exercido pelo ofendido, não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem sucessão processual.

    c) subsidiária de pública -> caso a ação pública não seja intentada no prazo legal.

    Prazo decadencial de 6 meses.

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.

  • Ação Penal privada pode ser intentada pelo ofendido, ou então seu representante legal..

  • + de 1milhão de questões e certeza que 900 mil são da PC-RR.

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Fonte: CPP

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • lembrando que o representante legal nesse caso seria o C.A.D.I

    CÔNJUGE ( COMPANHEIRO ), ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Aos não assinantes, gabarito CORRETO.

    A assertiva já possui diversos comentários explicando o porquê do gabarito. Não há necessidade de complemento.

    Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa difícil jornada que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.

    O principal objetivo do GAC é, de forma TOTALMENTE GRATUITA, disseminar conhecimento.

    O projeto sempre contará com o "feedback" de quem o acompanha, estando aberto a sugestões, elogios e críticas.

    SIGA O GAC NO INSTAGRAM: @grupodeapoioaoconcurseiro

  • APESAR DELA SER PERSSONALÍSSIMA PODERÁ O REPRESENTANTE FAZER A QUEIXA

  • lembrando que o representante legal nesse caso seria o C.A.D.I

    CÔNJUGE ( COMPANHEIRO ), ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO.

  • Meio certo é certo ... valeu CESPE

  • GABARITO: CERTO

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    TITULAR:  ofendido ou seu representante legal, mediante queixa-crime.

     

    #BIZU - DOI 

     

    • Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta;
    • Oportunidade: Conveniência e oportunidade 
    • Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém;

     

    OBS: As limitações ao direito de renúncia e ao perdão do ofendido são decorrentes da Indivisibilidade da ação penal privada.(CESPE - 2021)

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Item correto.

    Princípio da Conveniência:

    Esse princípio vigora na ação penal privada, em que o ofendido, ou seu representante legal, é o legitimado a propô-la, já que o Estado, em determinados crimes, confere ao particular o jus accusationis, ou melhor, o direito de propor ação.

    Ainda, art. 31, CP: “Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.

  • Ação penal privada

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Barriga GELA com umas questões dessas. kkkkkk

  • GABARITO CERTO

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    • A titularidade é do ofendido
    • O ofendido é chamado de querelante, e o autor, de querelado
    • Se procede mediante queixa e não representação.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 30 do Código de Processo Penal.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • Ação Penal Privada(Queixa):

    Querelante/ofendida é a dona da ação penal.

    ViTima = QuerelanTe

    QuerelaDO = BandiDO

    BIZU : DOI

    Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta

    Oportunidade: Conveniência e oportunidade

    Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém


ID
4974334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.


O prazo para oferecimento da denúncia, encontrando-se o acusado preso, não poderá exceder dez dias.

Alternativas

ID
4974337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais acerca do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue o item seguinte.


Antes de receber formalmente a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para que apresente defesa preliminar em trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • 15 DIAS.

  • 15 dias viu seus lindos hehehe
  • Conforme dispõe o artigo 514 do CPP, nos crimes afiançáveis, se a queixa ou denúncia estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para que este apresente defesa prévia, dentro do prazo de 15 dias.

         De acordo com a resposta do acusado, poderá o juiz rejeitar a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, desde que se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação (art.516 do CPP).

            Deve se observar que se a ação penal for instruída com o inquérito policial, será desnecessária a defesa prévia, pois, nesse caso, a investigação realizada pela autoridade policial já fornecerá elementos capazes de sustentar a apreciação judicial da justa causa para o recebimento ou não da denúncia. Neste sentido a Súmula nº 330 do STJ.

          Cabe observar também que na Ação de Improbidade Administrativa – Lei 8249/1992, o juiz ao receber a inicial, estando em devida forma, ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação escrita no prazo de 15 dias. Recebida a manifestação o juiz rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • ERRADO!!

  • Complementando

    É DESNECESSÁRIA a RESPOSTA preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    Art. 514.  Nos crimes AFIANÇÁVEIS, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para RESPONDER por escrito, dentro do prazo de 15 (QUINZE) DIAS.

  • gaba ERRADO

    Em certos casos o impacto da ação penal/cível é tão grande que o Estado oferece a oportunidade de uma defesa preliminar. São esses casos.

    • AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (cível)
    • PROCESSOS CONTRA SERVIDORES
    • TRÁFICO DE DROGAS

    para você que não é da área do direito entenda.

    Após o oferecimento da denúncia, feita pelo MP, o juiz escolhe se recebe ou rejeita a denúncia. Nesses casos, antes mesmo dessa análise, ele oferece a oportunidade de uma defesa preliminar.

    No tráfico de drogas(10), No processo contra servidores o prazo é de 15 dias

    pertencelemos!

  • Prezados

    O prazo da Lei de drogas, conforme artigo 55 da Lei 11.343/06, para defesa prévia é de 10 dias.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: CPP

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • O prazo é de 15 dias

  • 15 dias

    Nunca mais me esqueço!

  • Cuidado com os prazos:

    • Resposta à acusação: 10 dias
    • Defesa prévia do 514: 15 dias
    • Defesa prévia da lei de drogas: 10 dias
    • Defesa prévia da lei 8.038: 15 dias
  • Conforme dispõe o artigo 514 do CPP, nos crimes afiançáveis, se a queixa ou denúncia estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para que este apresente defesa prévia, dentro do prazo de 15 dias.

         De acordo com a resposta do acusado, poderá o juiz rejeitar a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, desde que se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação (art.516 do CPP).

            Deve se observar que se a ação penal for instruída com o inquérito policial, será desnecessária a defesa prévia, pois, nesse caso, a investigação realizada pela autoridade policial já fornecerá elementos capazes de sustentar a apreciação judicial da justa causa para o recebimento ou não da denúncia. Neste sentido a Súmula nº 330 do STJ.

          Cabe observar também que na Ação de Improbidade Administrativa – Lei 8249/1992, o juiz ao receber a inicial, estando em devida forma, ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação escrita no prazo de 15 dias. Recebida a manifestação o juiz rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Prazo de 15 dias.

  • Antes de receber formalmente a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para que apresente defesa preliminar em 15 (quinze) dias.

  • uiquiliquiqui
  • 15 dias

  • FIFITEEN DAYS.

  • Tantas respostas idênticas, rssssss.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Art. 514, CPP:

    Nos crimes afiançaveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá=-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO do acusado, para responder POR ESCRITO, DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
4974340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais acerca do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue o item seguinte.


A queixa ou a denúncia obrigatoriamente será instruída com documentos que façam presumir a existência do delito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas

  • Questão passível de recurso, a não presença do "ou justificação" do art. 513 não coloca em erro a afirmação da instrução com documentos que façam presumir a existência do delito.

  • Isaque Machado, o "obrigatoriamente" torna a questão errada.
  • ERRADO!!

  • Assertiva E

    A queixa ou a denúncia obrigatoriamente será instruída com documentos que façam presumir a existência do delito.

  •   Complementando:

     Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • Nos crimes contra funcionários públicos, fala o art. 513:

    Art. 513. Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas

    Então, diferente do que fala o enunciado da questão, não é obrigatoriamente será instruída com documentos que façam presumir a existência do delito, porque pode também (OU) ser com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: CPP

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • ERRADO

    Cuidado: Súmula 330/STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal – CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • A queixa ou a denúncia obrigatoriamente será instruída com documentos que façam presumir a existência do delito?

    ERRADO

    A queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração.

  • A queixa ou a denúncia será instruída com documentos OU justificação que façam presumir a existência do delito OU com declaração.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • ou com declaração


ID
4974343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais acerca do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue o item seguinte.


O rito a ser observado no processo e no julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos será o ordinário comum.

Alternativas
Comentários
  • Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas

  • Rito Especial

    sigam-mos bons -> @_dudu_melo

  • Gabarito: ERRADO

    Prevê o CPP regras de procedimento especiais para os processos referentes aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (artigos 513 a 518)

    TÍTULO II

    DOS PROCESSOS ESPECIAIS

    CAPÍTULO II

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    ...

  • Para os chamados crimes de responsabilidade dos funcionários públicos a lei exige um rito especial face aos interesses da administração pública, com defesa preliminar para que então se possa julgar pelo recebimento ou não da denúncia formulada. Protege-se a probidade administrativa. 

    FONTE: Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, 10ª edição, São Paulo, RT, pág. 911. 

  • gaba ERRADO

    Em certos casos o impacto da ação penal/cível é tão grande que o Estado oferece a oportunidade de uma defesa preliminar. São esses casos.

    • AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (cível)
    • PROCESSOS CONTRA SERVIDORES
    • TRÁFICO DE DROGAS

    para você que não é da área do direito entenda.

    Após o oferecimento da denúncia, feita pelo MP, o juiz escolhe se recebe ou rejeita a denúncia. Nesses casos, antes mesmo dessa análise, ele oferece a oportunidade de uma defesa preliminar.

    No tráfico de drogas(10 dias), No processo contra servidores o prazo é de 15 dias

    meus agradecimentos a qColega LO, que teve a gentileza de me alertar no pv.

    pertencelemos!

  • rito especial .

    vaaamooo!!

  • Assertiva E

    O rito a ser observado no processo e no julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos será o ordinário comum ."Rto especial ."

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    De fato, o CPP traz regras de procedimento especiais para os processos referentes aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (artigos 513 a 518)

    Acrescentando... Prof Renato Brasileiro (Manual):

    O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal só se aplica aos delitos funcionais típicos, descritos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. A nosso juízo, sua observância também é de rigor em relação aos crimes de abuso de autoridade (Lei n. 13.869/19) da competência do Juiz Singular. Portanto, o simples fato de se tratar de acusado que ostente a condição de funcionário público não atrai a incidência do art. 514 do Código de Processo Penal, pois, em verdade, faz-se necessário que o ilícito penal a ele atribuído seja próprio, funcional, no qual a condição de funcionário público seja inerente à prática do crime. Logo, em se tratando de crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público, que não se enquadra no conceito de “crimes de responsabilidade dos funcionários públicos”, não há obrigatoriedade de notificação para apresentação da resposta preliminar a que se refere o art. 514 do CPP.

    Bora Vencer !

  • Pra quem ainda tem dúvida sobre como difere o processo e julgamento do funcionário público do rito comum, segue o esquema:

    INFRAÇÃO PENAL-------->IP--------->MP--------> DENÚNCIA------->JUIZ (Rito ordinário comum)

    (O juiz, por sua vez poderá receber a denúncia e citar o réu ou rejeitar)

    __________________________________________________________________________________________________

    A diferença nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos está na parte entre a DENÚNCIA e o recebimento:

    Logo após o MP oferecer a denúncia o Juiz irá ver os elementos da ação e antes de RECEBER a denúncia irá NOTIFICAR o réu para uma defesa preliminar em até 15 dias (esse mesmo regramento existe para os crimes de competência originária nos Tribunais- Lei 8.038/90).

    ATENÇÃO: esse mesmo procedimento dos art. 513/518 do CPP deve ser aplicado, segundo a doutrina, para os crimes com pena máxima superior a 02 anos previstos na Lei de ABUSO DE AUTORIDADE (Lei 13.869/19)

    REGRAMENTO ESPECIAL DOS ART. 513/518 CPP se aplica a:

    a) crimes de competência originária nos Tribunais- Lei 8.038/90).

    b) os crimes com pena máxima superior a 02 anos previstos na Lei de ABUSO DE AUTORIDADE (Lei 13.869/19)

    c) art. 312 a 337-A do CP: crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral.

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC

  • Corrigindo →

    O rito a ser observado no processo e no julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos será o ordinário ESPECIAL.

  • ERRADO

    Complementos...

    como devem ser processados os crimes funcionais inafiançáveis?

    Segundo a doutrina, para os crimes funcionais inafiançáveis, deve ser aplicado o procedimento comum ordinário, e não o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II do CPP.

    Prof. Douglas Vargas

  • Apenas os crimes funcionais serão do rito ordinário ESPECIAL.

    Demais crimes - ordinário comum

  • Não cai no TJ SP ESCRVENTE

  • ERRADO O processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos incidirá o procedimento especial dos “crimes de responsabilidade” dos funcionários públicos

  • RITO ESPECIAL .

    COM SUA PRINCIPAL DIFERENÇA DA COMUM ---DAR UMA DEFESA PRELIMINAR AO FUNIONÁRIO PUB


ID
4974346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item, pertinente ao habeas corpus.


O habeas corpus, segundo a doutrina moderna, é ação penal popular constitucional não sujeita ao recolhimento de custas processuais.

Alternativas
Comentários
  • "Ação penal popular"... Ah, esses avaliadores...
  •  habeas corpus, previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, é o recurso que visa garantir o efetivo exercício da liberdade de locomoção do cidadão brasileiro. Essa proteção à liberdade individual, através do habeas corpus, foi uma das maiores conquistas do Direito, resultando na restrição do poder do Estado frente ao indivíduo.

    È graça.

  • Art. 5º da CRFB: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. " 

  • Ação penal popular?!

    Devia ser anulada.

  • CERTO!

  • AÇÃO PENAL?????????????

    Essa questão é estilo Dilma Rousseff. Se você errou, então acertou errando o certo. Logo, você errou o certo acertando o errado!

  • Ação penal popular!!!! Não entendi de onde veio isso.

  • Sobre o termo "Ação penal popular": ação penal popular é fruto do direito espanhol e anglo-americano, como um direito que qualquer do povo pode exercer denunciando crime visando punição do autor do delito. Em nosso ordenamento, os que defendem essa terceira espécie, acreditam que o exercício deste direito pode ser perpetrado por Habeas Corpus.

  • até onde aprendi, ele é um remédio constitucional e não ação popular.

  • Fiquei na dúvida também... "Ação Penal"

  • (In)felizmente jamais marcaria que HC é Ação Popular, enfim. Questão lixo, bola pra frente e já era.

  • Ação popular????? errei!!!

  • segundo a doutrina moderna...

    alguém pode indicar 1 autor?

  • Provavelmente o erro foi unânime nessa questão... Nunca ouvi falar que HC é ação penal popular... Vida que segue...

  • Com certeza gabarito errado, porém para quem estuda e errou parabéns,,,
  • Tem doutrinador para tudo.

  • Foi o que achei pra justificar a questão.

    Natureza jurídica.

    O HC tem natureza de ação popular penal constitucional, uma vez que provoca o Judiciário para solucionar um conflito entre a pessoa que tem sua liberdade de locomoção ameaçada ou violada e o agente ou órgão constrangedor dessa liberdade de locomoção. A situação configura um ilícito penal, daí o caráter penal em sua natureza. Nada obstante, o HC tem assento no texto constitucional. Eis o seu aspecto de remédio ou writ constitucional. Como pode ser ajuizado ou impetrado por qualquer um do povo, eis o matiz popular dessa ação.

    https://jus.com.br/artigos/9248/o-habeas-corpus

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    habeas corpus, segundo a doutrina moderna, é ação penal popular constitucional não sujeita ao recolhimento de custas processuais.

    Art. 5º da CRFB: LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus   habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    AÇÃO PENAL POPULAR Fonte: Prof Renato Brasileiro (Manual)

    Parte da doutrina aponta a existência da ação penal popular no ordenamento jurídico pátrio nas seguintes hipóteses:

    a) habeas corpus: de acordo com a Constituição Federal (art. 5º, LXVIII), conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. (...) No caso do habeas corpus, não se trata de uma ação penal condenatória, mas sim de uma ação de natureza constitucional, vocacionada à tutela da liberdade de locomoção.

    b) faculdade de qualquer cidadão oferecer denúncia, por crime de responsabilidade, contra determinados agentes políticos, perante a Câmara dos Deputados (Presidente da República e Ministro de Estado), o Senado Federal (Ministros do Supremo Tribunal Federal e Procurador-geral da República) ou a Assembleia Legislativa (Governador de Estado), conforme arts. 14, 41, e 75 da Lei 1.079/50, respectivamente. No plano municipal, o Decreto-lei nº 201/67 também autoriza qualquer eleitor a propor ação de cassação do prefeito, mediante denúncia a ser encaminhada à Câmara de Vereadores, competente para o julgamento, em razão da prática de infrações político- -administrativas previstas no art. 4º do referido Decreto-lei.

    Bora Vencer!

  • CESP sendo CESP...

  • A legitimidade do Habeas Corpus é ampla e irrestrita, em virtude disso, alguns autores denominam o HC de “ação penal popular”, pois pode ser impetrado por qualquer pessoa (capaz/incapaz/física ou jurídica/ nacional ou estrangeira).

    Corroborando, Nestor Távora “a única ação penal popular em vigor, porém sem natureza condenatória, é o habeas corpus, em razão da ampla legitimidade para propositura (art. 5º, inciso LXVIII, CF)”.

    E não esqueçam que o HC tá previsto no CPP (arts. 647 e ss), o que o torna espécie de ação penal, ainda que autônoma e com natureza constitucional.

  • A legislação processual penal tornou inviável o ajuizamento, por qualquer um, de ação penal privada subsidiária da pública, a significar que, em tema de queixa subsidiária, a qualidade para agir não se estende a qualquer pessoa, entidade ou instituição. Precedentes. – Sem razão o noticiante quando sustenta o caráter de universalidade da ação penal privada subsidiária da pública, que não se qualifica – cabe insistir – como ação penal popular, inexistente em nosso sistema jurídico, ressalvada a hipótese excepcional do remédio constitucional do “habeas corpus” (RT 718/518 – RTJ 164/193, v.g.).

    (Pet 8869 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 10/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 04-11-2020 PUBLIC 05-11-2020)

    Não se desconhece que o remédio constitucional do “habeas corpus” – qualificando-se como típica ação penal popular (RT 718/518 – RTJ 164/193 , Rel. Min. CELSO DE MELLO) – pode ser impetrado “por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem (…)” (CPP, art. 654, “caput” – grifei).

    (HC 184731 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 31/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020)

  • Não tem nada de errado na nomenclatura utilizada, conforme demonstrado pelos colegas; ação penal popular, conhecido por Habeas Corpus.

  • Erramos porque o modus operandi da banca CESPE nos doutrinou a observar os detalhes. Isto é bom! rsrs
  • por isso que e um grande risco bancas fazer provas com entendimentos doutrinários, justamente por a grande massa de pensamentos diferentes.

    a legalidade deve a todo instante imperar nas provas de concurso, um modo preventivo de afastar futuros recursos.

    a meu ver, questão deveria ser anulada

  • GAB: C

    Habeas Corpus conforme a CESPE:

    1. Q976753 - habeas corpus, embora classificado pela legislação processual penal brasileira como "recurso penal", é uma ação de impugnação de natureza constitucional. (C)
    2. Q314169 - Qualquer pessoa do povo, nacional ou estrangeira, independentemente de capacidade civil, política, idade, sexo, profissão ou estado mental pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio, não sendo permitida, porém, a impetração apócrifa, sem a precisa identificação do autor. (C)
    3. Q348190 - Caso não tenha condições de contratar advogado, João poderá impetrar habeas corpus em seu próprio favor, no intuito de obter sua liberdade, bem como de fazer sua defesa técnica nos autos do processo judicial, caso seja advogado. (C)
    4. Q84819 - A ação penal constitucional não condenatória de habeas corpus tem por finalidade evitar ou interromper violência à liberdade de locomoção por ato ilegal ou com abuso de poder perpetrado por agente público ou particular. (C)
    5. Q149124 - Concede-se habeas corpus sempre que alguém sofrer coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, como quando estiver sendo processado criminalmente e já estiver extinta a punibilidade. (C)
    6. Q329595 - habeas corpus pode ser impetrado, perante qualquer instância do Poder Judiciário, por qualquer pessoa do povo em favor de outrem, podendo, ainda, a autoridade judicial competente concedê-lo de ofício. (C)
    7. Q274993 - Considere que a autoridade policial tenha instaurado inquérito para apurar a prática de crime cuja punibilidade fora extinta pela decadência. Nessa situação, ao tomar conhecimento da investigação, o acusado poderá se valer do habeas corpus para impedir a continuação da investigação e obter o trancamento do inquérito policial. (C)

    Bons estudos.

  • Em suas aulas Renato Brasileiro explica que parte da doutrina pátria compreende a existência de uma terceira espécie de ação penal, fruto da Lei /50 (que define os crimes de responsabilidade), art. :

    A ação penal popular é fruto do direito espanhol e anglo-americano, como um direito que qualquer do povo pode exercer denunciando crime visando punição do autor do delito.

    Em nosso ordenamento, os que defendem essa terceira espécie, acreditam que o exercício deste direito pode ser perpetrado por Habeas Corpus .

    Ocorre que, majoritariamente, essa posição é rechaçada, já que o remédio de Habeas Corpus tem cunho libertário e não penal (condenatório) e a faculdade referida tem por natureza ser notitia criminis.

    Fonte :

    BATISTA, Liduina Araujo. A ação penal popular no ordenamento jurídico brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2123, 24 abr. 2009. Disponível em: . Acesso em: 01 mar. 2010.

    Curso Intensivo I de Processo Penal ministrado na Rede LFG em 2007.

  • Péssima redação.

  • Errei por conta do "Ação penal popular"!

  • A pergunta diz : segundo a doutrina e não CF.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Ação Penal popular?

  • LEMBRANDO QUE É GRATUITA!!!

  • Ação penal popular? (?) Acredito que o entendimento, pelo menos majoritário é de que trata-se de ação autônoma de impugnação…

  • ação mandamental né, popular?

  • Ação penal???? Socorro!!

  • Habeas Corpus, Habeas Data são GRATUITOS.

    Mandado de Injução, Mandado de Segurança HÁ DESPESAS.

    Ação Popular só "não será gratuito" se o autor estiver de "má-fé".

  • Cada dia que passa o Cebraspe consegue piorar a qualidade das questões.

  • "É por isso que a doutrina considera o habeas corpus como exemplo de ação penal popular. Afinal, qualquer pessoa está legitimada a impetrar uma ordem de habeas corpus, independentemente de qualquer qualificação especial. O writ pode ser impetrado, portanto, inclusive por menor de idade e insanos mentais, ainda que não assistidos. Diversamente da ação popular, cuja legitimidade é conferida a qualquer cidadão eleitor (Lei nº 4.717/65, art. 1º, § 3º), o CPP não faz qualquer exigência nesse sentido" (Renato Brasileiro, 2020).


ID
4974349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item, pertinente ao habeas corpus.


Quando se destina a afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, o habeas corpus é denominado de liberatório ou repressivo.

Alternativas
Comentários
  • O habeas corpus liberatório, também chamado de repressivo, tem o objetivo de afastar qualquer tipo de constrangimento ilegal à liberdade de uma pessoa. O habeas corpus é expedido por um juiz ou tribunal competente.

  • GAB CERTO

    São dois os tipos de habeas corpus

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO -

    Também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO -

    Pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida.

  • Três são as espécies de habeas corpus: o preventivo ( é concedido quando há ameaça de violência ou coação à liberdade de locomoção do indivíduo), o liberatório ou repressivo ( quando se destina a atacar uma ilegalidade já consumada, ou seja, quando a liberdade de locomoção já está sendo coagida) e o coletivo (HC165704 e HC 143.641 - quando o habeas corpus é interposto em favor de um grupo de pessoas que estejam em situação jurídica idêntica)

  • CERTO.

  • Preventivo - iminente risco à liberdade de locomoção (salvo conduto)

    Repressivo ou liberatório - liberdade já está limitada (alvará de soltura)

    Suspensivo - mandado de prisão foi expedido, mas não cumprido (Contramandado de prisão)

    Profilático - suspende atos processuais ou impugna medidas que possam importar em prisão futura com aparência de ilegalidade.

  • gaba CERTO

    HC PREVENTIVO ----> salvo-conduto

    HC REPRESSIVO ----> alvará de soltura

    pertencelemos!

  • Afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção = o cara já está preso.

    Então, o HC é repressivo.

  • GABARITO : QUESTÃO CORRETA

    Fonte: Prof. Renato Brasileiro (Manual)

    "Quando se destina a afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, o habeas corpus é denominado de liberatório ou repressivo"

    Denomina-se liberatório o habeas corpus que se volta contra ordem ilegal ou abuso de poder já perpetrados, cuja coação concretizou-se (ou está em vias de se concretizar).

    Denomina-se preventivo o habeas corpus que se ajuíza contra ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, visando a prevenir sua materialização. Nesse caso, o juiz ou tribunal profere ordem impeditiva da coação, que se chama salvo-conduto.

  • gaba CERTO

    HC PREVENTIVO ----> salvo-conduto

    HC REPRESSIVO ----> alvará de soltura

  • HC PREVENTIVO ----> salvo-conduto

    HC REPRESSIVO ----> alvará de soltura

  • GABARITO: CERTO!

    Habeas Corpus Preventivo: Haverá impetração de Habeas Corpus Preventivo quando há uma ameaça séria e efetiva de violência ou há uma ameaça séria e efetiva de coação à liberdade de locomoção. Disso, pode-se concluir que, a privação ainda não foi efetivada, mas, dadas as circunstâncias, sua imposição é iminente. Portanto, como a própria denominação evidencia, a impetração é anterior à privação à liberdade. Após a sua concessão, será expedido salvo-conduto, que terá o condão de impedir a prática da ilegalidade que conduziria a segregação da liberdade do paciente.

    Habeas Corpus Repressivo: Também chamado de Habeas Corpus Liberatório, será impetrado em face de coação ilegal ou abuso de poder, já praticados, portanto, a privação à liberdade já está materializada. Nessa hipótese, haverá a expedição de alvará de soltura com vistas ao restabelecimento da situação anterior, qual seja, a de liberdade.


ID
4974352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item, pertinente ao habeas corpus.


O habeas corpus somente poderá ser impetrado por advogado ou membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    Uma pequena explicação:

    As leis brasileiras garantem que qualquer cidadão pode impetrar uma  de habeas corpus. Para fazer isso, basta elaborar o documento contendo o nome da pessoa que sofreu a coação ou ameaça, a espécie de constrangimento sofrida ou as razões pelas quais se sente ameaçado e a assinatura (tudo isso está no Código de Processo Penal, Art. 654, § 1o).

    É um direito tão amplamente garantido que até a presença de um  (ainda que possa ser desejável). O  também se encarrega de elaborar pedidos de habeas corpus em favor de cidadãos. A própria Constituição garante que as ações de habeas corpus são gratuitas.

    E ainda tem mais: o habeas corpus não é um recurso que protege o cidadão apenas da prisão. Esse recurso pode ser usado em diversas outras situações. 

    Fonte: politize.com.br

  • Qualquer do povo pode impetrar Habeas corpus

  • QUALQUER PESSOA.

  • habeas corpus é um remédio constitucional que tem como finalidade evitar ou fazer cessar uma violência ou coação à liberdade de locomoção que decorre da ilegalidade ou abuso de poder.

  • Qualquer do povo.

  • Aprendi na faculdade que o HC pode ser impetrado até com folha de papel higiênico, por qualquer pessoa.

    Nunca mais errei nenhuma questão sobre isso.

    2021 será o ano da vitória.

  • https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2015/2015-04-20_19-03_Preso-envia-habeas-corpus-ao-STJ-escrito-em-papel-higienico.aspx

    Para quem duvida...

    Preso envia habeas corpus ao STJ escrito em papel higiênico

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: CPP

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • O HC não exige capacidade postulatória, podendo ser impetrado pelo Paciente em seu beneficio próprio.

    Pode parecer estranho, mas o MP tb possui legitimidade para impetrar HC em favor do acusado quando aventar algum tipo de abuso e/ou constrangimento.

  • Não esquecer que não é admitido o HC apócrifo, noutras palavras, ele pode ser impetrado por qualquer pessoa, mas

    deve ser escrito em língua portuguesa e assinado.

    A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional 

    [HC 72.391 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995.]

  • Código de Processo Penal

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Qualquer pessoa pode impetrar Habeas Corpus, seja ela FÍSICA ou JURÍDICA.

    Contudo, a pessoa jurídica só pode impetrar HC a favor de terceiros que sejam pessoas físicas.

  • Para quem duvida...

    Preso envia habeas corpus ao STJ escrito em papel higiênico

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Errado.

    Qualquer pessoa!

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

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  • GAB ERRADO, O HABEAS CORPUS NÃO SE ENCONTRA NO ROL DAS PEÇAS PRIVATIVAS DE ADVOGADO, SENDO ASSIM DE ACORDO COM O CPP, ART Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público
  • GABARITO: ERRADO!

    habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não a capacidade postulatória (capacidade de peticionar em juízo - advogado). Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assinar o pedido a seu rogo. Se o impetrante for Advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulatória, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. Em suma, poderá o habeas corpus ser impetrado pelo maior ou menor, nacional ou estrangeiro.

  • O habeas corpus somente poderá ser impetrado por advogado ou membro do Ministério Público. QUESTÃO ERRADA!

    R = Art.654, CPP

    O impetrante pode ser pessoa jurídica ou pessoa física.

    Não exige capacidade postulatória do impetrante.

  • Qualquer pessoa Física ou Jurídica poderá impetrar o HC e NÃO PRECISA DE ADVOGADO

  • Não precisa ter capacidade postulatória para impetração de HC.

    Abraços.

  • Delegado: Na qualidade de agente, não poderá impetrar o HC, salvo se na qualidade de cidadão

    Juiz: Na qualidade de agente, só poderá impetrar HC em processos cujo faça parte, ficando impedido de impetrar em processos de terceiros. Salvo se na qualidade de cidadão


ID
4974355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O ato não pode ser anulado pela administração pública, porque gerou direito adquirido.

Alternativas
Comentários
  • ANULAÇÃO

    -> Efeitos: ex tunc (retroage);

    Gab: ERRADO

  • EX TUNC ( VOLTA COM EX)....

    EX NUNC ( TERMINOU COM EX. NÃO VOLTA MAIS)

  • Anulação de ATO não gera direito adquirido!!!

  • GAB.: E

    Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO ERRADO

    O prazo decadencial para anulação do ato é de 5 anos de acordo com o art. 5º,§1º da Lei 97854, com exceção de ato ilegal produzido em decorrência de má-fé do destinatário, neste caso não há prazo prescricional.

  • S. 473/ STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • Gab.: E

    Anulação retroage, logo, não gera direito adquirido (Ex tunc)

    Revogação não retroage, logo, respeita os direitos adquiridos, pois, observe: O ato não é ilegal, mas sim inoportuno ou inconveniente para aquele momento, assim, algum tempo ele já foi conveniente e oportuno. (Ex nunc)

  • GABARITO - ERRADO

    O ato administrativo ilegal é nulo, inapto para produzir efeitos, tampouco gerar direito adquirido. O princípio da autotutela impõe à Administração rever e corrigir seus próprios atos, em controle de legalidade.

    Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis

    Revogação - Recai sobre atos legais.

    Bons estudos!

  • Conforme a doutrina atual de direito administrativo, o artigo 17 da ADCT diz que os vencimentos, remunerações, vantagens, adicionais, bem como os proventos da aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a constituição federal de 1988, serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo inovação ou invocação por direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. FONTE. Direito Administrativo, questões, dicas e esquemas. autor Diego da Rocha Fernandes, Amazon Prime, ebook, 2ª edição, ano 2020, página 154.
  • Anulação -  atos ilegais

    Revogação -  atos legais.

    O ato administrativo ilegal é nulo

    NYCHOLAS LUIZ

  • Como que um ATO ILEGAL vai gerar direito adquirido BRASIIIIIIIIIL?

    #Pense

    #Respira

    #Analise

    #Responda

    GAB- ERRADO!

  • EX TUNC ( tapa na Testa, te empurra para trás, retroage)....

    EX NUNC ( tapa na Nuca, te empurra para a frente, a partir deste ponto)

  • Revogação -> ex nunc

    Anulação -> ex tunc

  • O direito adquirido é um termo usado na Constituição Federal para atender a existência de uma vantagem legal (como direito efetivo de um favor do titular, atendendo uma determinação de circunstâncias exidos na lei).

    Ou seja, como o ato foi ilegal, não gera direito adquirido.

    Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-e-direito-adquirido/

  • Atos ILEGAIS, possuem efeitos EX-TUNC (retroagem) portanto, não geram direitos adquiridos.

  • DISCURSIVA: Existem exceções ao Direito Adquirido?

    SIMMMM!!!

     

    1ª EXCEÇÃO: Segundo STF, não existe DIREITO ADQUIRIDO a REGIME JURIDICO

    Exemplo recente: INFORMATIVO 940 STF: É constitucional o art. 38 da Lei nº 8.880/94 e que a sua aplicação imediata para os contratos em vigor não violou a garantia do “direito adquirido”, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.

    Não é possível opor a cláusula de proteção ao direito adquirido ou ato jurídico perfeito em face da aplicação imediata de normas que tratam de regime monetário, as quais possuem natureza estatutária e institucional, como é a situação daquelas responsáveis por substituir uma moeda por outra.

    As normas que tratam do regime monetário - inclusive, portanto, as de correção monetária -, têm natureza institucional e estatutária, insuscetíveis de disposição por ato de vontade, razão pela qual sua incidência é imediata, alcançando as situações jurídicas em curso de formação ou de execução. STF. Plenário. ADPF 77/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/5/2019 (Info 940).  

     

    NO MESMO SENTIDO: INFO 959 STF

    O art. 38 da Lei nº 8.880/94 previu que a URV deveria ser utilizada como parâmetro de cálculo dos índices de correção monetária nos dois primeiros meses de implantação do Plano Real.

    As pessoas que tinham contratos em vigor e que haviam sido celebrados antes da Lei nº 8.880/94 começaram a questionar a aplicação imediata deste dispositivo. Alegaram que a sua aplicação aos contratos em vigor seria inconstitucional por violar o direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF/88).

    O STF não concordou com essa tese e decidiu que:

    É constitucional o art. 38 da Lei nº 8.880/94 e que a sua aplicação imediata para os contratos em vigor não violou a garantia do “direito adquirido”, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.

    Não é possível opor a cláusula de proteção ao direito adquirido ou ato jurídico perfeito em face da aplicação imediata de normas que tratam de regime monetário, as quais possuem natureza estatutária e institucional, como é a situação daquelas responsáveis por substituir uma moeda por outra.

    As normas que tratam do regime monetário - inclusive, portanto, as de correção monetária -, têm natureza institucional e estatutária, insuscetíveis de disposição por ato de vontade, razão pela qual sua incidência é imediata, alcançando as situações jurídicas em curso de formação ou de execução.

    STF. Plenário. ADPF 77/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/5/2019 (Info 940).

    STF. 1ª Turma. RE 307108/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

     

    FONTE: DOD

    CONTINUA PARTE 2

  • só tem questão repetida.. parece que tem 3mil questões sobre esse texto associado
  • Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Anulação de atos ilegais possuem efeitos (EX-TUNC) retroativos, portanto, não geram direitos adquiridos. Já a revogação de atos legais possuem efeitos (EX-NUNC) nunca retroagem, dessa forma, geram direitos adquiridos.

    Revogação: é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

  • Essa questão se repete muito!!! Pelo amor de Deus!

  • Será que existe algum assunto no mundo dos concursos que não tenha caído nessas provas...desde o ano passado que resolvo questões da PC-RR e elas não se acabam

  • Ato ilegal

    Não gera direito adquirido

  • Não há direito adquirido de um ato ilegal.

    Gab: Errado.

  • ATOS ILEGAIS NÃO GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS.

  • Exercício da autotutela.
  • Ato que gera direito adquirido é que não pode ser revogado!


ID
4974358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O ato não pode ser anulado pela administração pública, porque decorreu o prazo de um ano.

Alternativas
Comentários
  • O prazo decadencial é de 5 anos se for de boa-fé, nesse caso aí como é de má fé , pode ser anulado a qualquer momento.

  • Gabarito "E" Para os não assinantes. Porque todos nós começamos de algum pondo!!!

    Em miúdos: Prazo 5 anos; salvo má-fé!!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GAB.: E

    LEI 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo na Administração Pública Federal)

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM AS QUESTÕES DA PC-RR QUE ESTÃO TODAS REPETIDAS?

    JÁ FIZ UMAS QUESTÕES MAIS DE DUAS VEZES, E ELAS TEM NÚMEROS DIFERENTES :(

  • O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM AS QUESTÕES DA PC-RR QUE ESTÃO TODAS REPETIDAS?

    JÁ FIZ UMAS QUESTÕES MAIS DE DUAS VEZES, E ELAS TEM NÚMEROS DIFERENTES :(

  • GABARITO ERRADO

    O prazo decadencial para anulação do ato é de 5 anos de acordo com o art. 5º,§1º da Lei 97854, com exceção de ato ilegal produzido em decorrência de má-fé do destinatário, neste caso não há prazo prescricional.

  • O prazo decadencial:

    • Boa-fé - 5 anos
    • Má- fé a qualquer tempo.

    " NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."

  • "O prazo decadencial para anulação do ato é de 5 anos de acordo com o art. 5º,§1º da Lei 97854, com exceção de ato ilegal produzido em decorrência de má-fé do destinatário, neste caso não há prazo prescricional"

    Boa-fé :(5 anos)

    Má- fé : (qualquer tempo)

    NYCHOLAS LUIZ

  • GABARITO ERRADO

    O prazo decadencial para anulação do ato é de 5 anos de acordo com o art. 5º,§1º da Lei 97854, com exceção de ato ilegal produzido em decorrência de má-fé do destinatário, neste caso não há prazo prescricional.

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    Anulação

    Ato administrativo é ilegal

    Critério ou aspecto de legalidade

    Poder ser realizada pela própria administração e pelo poder judiciário por provocação

    Possui efeitos retroativos ex tunc

    Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério ou aspecto de mérito administrativo

    Somente poder ser realizado pela administração

    Possui efeitos não retroativos ex nunc

    Cassação

    Penalidade

    Descumprimento de alguma condição

    Caducidade

    Ato administrativo é incompatível com a lei nova

    Contraposição

    Ato administrativo com efeitos contrapostos

  • Gab: errado

    O direito de a Administração anular um ato ilegal decai em cinco anos, salvo se comprovada a má-fé do administrado (art. 53 e ss Lei 9.784/99).

  • O JUIZ ANULA XV ADM REVOGA

  • ERRADA.

    BOA-FÉ: 5 ANOS

    MÁ-FÉ: QUAL QUER TEMPO.

  • Prazo decadencial de 5 anos!

  • Errado, pois o prazo decadencial é de 05 (cinco) anos.

  • 5 anos, a contar da PRÁTICA do ato.


ID
4974361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O ato pode ser anulado judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • Como regra geral, os atos eivados de algum defeito devem ser anulados.

    A exceção é que haja convalidação, como positivado na Lei nº 9.784/99, sobre o processo administrativo federal, desde que não acarrete lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.

    Ou seja, quando não preencher requisitos e pautar sua fundamentação para atender a previsão legal e constitucional que, quando não observados, acabam por macular os atos com vícios que se desabarem na ilegalidade, poderão ser anulados pela via administrativa – em razão do poder de a administração rever seus próprios atos – ou pela via judicial, quando do controle de legalidade típico do poder judiciário

  • ANULAÇÃO: atos INVÁLIDOS

    REVOGAÇÃO: atos VÁLIDOS

  • Gab. (C)

    O Judiciário, no exercício da atividade jurisdicional, jamais poderá "revogar" um ato administrativo. Ele poderá, sim, declarar sua nulidade e anulá-lo.

  • [GABARITO: CERTO]

    ANULAÇÃO

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • GABARITO CORRETO

    No caso de anulação de ato ilegal, este poderá ser feito pelo poder judiciário, visto que este é autorizado a realizar o controle de legalidade de atos de outro poder, vale a pena ressaltar que o judiciário não está autorizado a realiza o controle de mérito.

    A anulação tem efeito EX TUNC e decorre o controle de legalidade.

  • CERTO

    O ato, por ser considerado ilegal, deverá ser anulado e não revogado. Pode, no caso, ser anulado pela própria administração pública, como também pelo Poder Judiciário (se provocado).

    Já em caso de revogação de ato administrativo somente a administração pública que editou o ato poderá revogá-lo, pois envolve o mérito (motivo e objeto) - conveniência e oportunidade.

  • Resposta:Certo

    ---------------------------

    #COMPETÊNCIA PARA ANULAR:

    • Entidade da Administração pública que praticou o ato: pode anular o ato a pedido do interessado ou de oficio em razão do princípio da autotutela.
    • Poder Judiciário:pode anular somente por provocação do interessado.

    ---------------------------

  • CERTO

    Os atos inválidos

    Poder Judiciário poderá atuar mediante provocação.

    Administração Pública poderá exercer o controle de legalidade tanto de ofício como mediante provocação.

  • PODE se provocado.

  • CERTO

    Os atos inválidos

    Poder Judiciário poderá atuar mediante provocação.

    Administração Pública poderá exercer o controle de legalidade tanto de ofício como mediante provocação.

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    Anulação

    Ato administrativo é ilegal

    Critério ou aspecto de legalidade

    Poder ser realizada pela própria administração e pelo poder judiciário por provocação

    Possui efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério ou aspecto de mérito administrativo

    Somente poder ser realizado pela administração

    Possui efeitos não retroativos ex nunc

    Cassação

    Penalidade

    Descumprimento de alguma condição

    Caducidade

    Ato administrativo é incompatível com a lei nova

    Contraposição

    Ato administrativo com efeitos contrapostos

  • Observação: O poder judiciário pode (mediante provocação) ANULAR Ato Administrativo, porém ele não pode revogar.

    Ele só poderá revogar se for os seus próprios atos decorrente de sua função administrativa.

  • Pergunta tem os dois gabaritos. Duas perguntas antes estava errado, agora está certo... vai ser na moeda?

  • Princípio da Autotutela, nesse caso apresentado cabe anulação.

    " Vontade de muitos, audácia de Poucos, Vitória dos Fortes "

    @concurseiro_ostensivo

  • As questões estão muito repetidas Qconcursos. Deus me livre!!!

  • Pode ser anulado judicialmente, mas terá que haver provocação do Poder Judiciário, pois esse não age de ofício.


ID
4974364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


No caso, cabe revogação pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Cabe anulação pela administração pública.

  • Revogação: extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência.

    Anulação ou invalidação: o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).

  • Atos Administrativos insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional

    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

    4º) os atos integrativos: que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

  • GABARITO ERRADO

    Como o ato é viciado, o correto é a sua ANULAÇÃO. A revogação é a retirada de atos válidos, sem qualquer vício.

  • quando o ato adm tiver algum vício (ilegalidade) ele deve ser ANULADO !

  • [GABARITO: ERRADO]

    ANULAÇÃO

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • PARA MEMORIZAR [ANULAÇÃO x REVOGAÇÃO] DE UM VEZ POR TODAS:

    QUEM "ANULA" O GOL ILEGAL EM UMA PARTIDA DE FUTEBOL?? --> O JUIZ!!!

    LOGO QUEM QUEM PODE ANULAR UM ATO "ILEGAL" --> É O JUIZ!!!

    ENTÃO JAMAIS VOCE VERÁ UM JUIZ REVOGANDO UM GOL ILEGAL,

    LEMBRE DESSE ESQUEMA E NUNCA MAIS VAI ERRAR REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO!!

    A ADM:

    #ANULA - ATO ILEGAL

    #REVOGA - ATO INCOVENIENTE E INOPORTUNO

    JUDICIÁRIO:

    #PODE ANULAR - ILEGAL

    PERTENCEREMOS PRF2021!!! AVANTE

  • Súmula 473 STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    1° ANULAÇÃO

    O ato é ilegal, atos vinculados ou discricionários

    POSSUI DEFEITOS

    __________________

    2° REVOGAÇÃO

    O ato é legal, atos discricionários, será retirado por ter deixado de ser conveniente e oportuno

    NÃO DEFEITOS

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com o princípio da Auto tutela  a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

    No caso em tela a Administração deverá anular o ato administrativo que concedeu a gratificação ao servidor, visto que este não preenchia os requisitos necessários para sua concessão, sendo assim um ato ilegal.

    • Anulação - Adm e Poder judiciário " Ato ilegal"
    • Revogação - Somente Adm " Ato inconveniente ou inoportuno"

    "Seja forte e corajoso."

  • Eu sinceramente estou voando, porque a ADM pública pode revogar e os marquei como certa, mas o gabarito da errado e olhando os comentários dos companheiros me perdi.
  • ANULACAO

    ATOS VINCULADOS E DISCRICIONARIOS

    REVOÇÃO

    SOMENTE PARA ATOS DISCRICIONARIOS

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    Anulação: É o desfazimento do ato administrativo que ocorre de vício de legalidade ou de legitimidade na prática do ato.

    Revogação: É o desfazimento do ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade

    ----------------------------

    FONTE:Alfacon

  • ERRADO.

    No caso caberá anulação por se tratar de ato ilegal, assim, pode ser anulado tanto pela ADM PUB quanto pelo Judiciário.

  • Revoga somente atos válidos

    Atos inválidos ---> são anulados

  • Ato LEGAL: revogação

    Ato ILEGAL: anulação

  • Nesse caso será anulado e não revogado.

  • O ato é ilegal, tem que ser utilizado a anulação. Revogação é para atos que em determinado momento se tornaram inconvenientes ou inoportunos para a Administração Pública.

  • ato ilegal nunca pode ser revogado, mas sim anulado.

    • Anulação - Adm e Poder judiciário " Ato ilegal"
    • Revogação - Somente Adm " Ato inconveniente ou inoportuno"

    Súmula 473 STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    Anulação

    Ato administrativo é ilegal

    Critério ou aspecto de legalidade

    Poder ser realizada pela própria administração e pelo poder judiciário por provocação

    Possui efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério ou aspecto de mérito administrativo

    Somente poder ser realizado pela administração

    Possui efeitos não retroativos ex nunc

    Cassação

    Penalidade

    Descumprimento de alguma condição

    Caducidade

    Ato administrativo é incompatível com a lei nova

    Contraposição

    Ato administrativo com efeitos contrapostos

  • No caso, cabe revogação pela administração pública.

    Incorreto, uma vez que a analise feita não fora conveniência e oportunidade e sim erro (vicio no objeto).

    A saga continua...

    Deus!

  • atod que ja produziram efeitos nao podem ser revogados

  • Princípio da Autotutela, nesse caso apresentado cabe anulação.

    " Vontade de muitos, audácia de Poucos, Vitória dos Fortes "

    @concurseiro_ostensivo

  • ANULAÇÃO !

  • Não cabe revogação, mas sim anulação por se tratar de questão de legalidade.

  • Acho que caberia revogação, PORÉM ao passar um ano para notar o erro gerou direito adquirido. O agente não vai ter que pagar algo após ter recebido há um ano por erro da adm. Seria bom comentários do professor.

  • Anulação: Ilegalidade;

    Revogação: Oportunidade e conveniência.

  • - EXTINÇÃO DE ATOS ADM

    EX – TUNC = anulação e convalidação.

    EX- NUNCA= Revogação.

    ANULAÇÃO

    Apenas a adm pode atuar de oficio, o judiciário é sempre provocado.

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário(mediante provocação ).

    *ATOS ILEGAIS NÃO GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS, SALVO BOA FÉ.

    ATO ANULATÓRIO

     - SECUNDÁRIO: ele vai anular o primeiro ato praticado.

     - VINCULADO: por se tratar de ato inválido.

     - CONSTITUTIVO

    se é anulável é ilegal, ou seja, tem vício, dessa forma o prazo de "anulação decai em 5 anos boa FÉ" salvo má-fé, ou seja, MÁ-FÉ pode ser anulado a qualquer momento.- EFEITO EX-TUNC.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    Ex- Nunc - Nuca - Para frente > Prospectivos

    Ex- Tunc - Testa - Retroativos .

    - CONVALIDAÇÃO

    FOCO = FORMA OU COMPETENCIA.

    É a correção da invalidade de um ato com efeitos retroativos, só é possível se o vício for sanável.- EX TUNC ( POR SER ILEGAL ELE RETROAGE)

    Podendo ser ele forma (desde que não exclusiva) e competência (desde que não seja essencial para validade do ato).- FOCO

    Não são convalidáveis, “É O FIM”, ou seja, Objeto, FInalidade e Motivo, não podem ser objeto de convalidação.

    -São quatro condições para a convalidação de um ato, segundo a Lei 9.784/1999:

    ·       Não acarretar lesão ao interesse público;

    ·       Não causar prejuízo a terceiros;

    ·       Os defeitos dos atos devem ser sanáveis;

    Decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).

  • Cabe Anulação

  • ANULAÇÃO, POIS OS ATOS SERÃO PELO ERRO ALCANÇADOS. EFEITO EX-TUNC.

    SE FOSSE REVOGAÇÃO SERIA EFEITO EX-NUNC.

  • GABARITO:ERRADO

    Bizú: Se ele não tinha direito é ilegal

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Sumula 473 - STF

  • ERRADO

    Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência; EU QUERO REVOGAR

    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos; VOCÊ FEZ MÉRDIAA

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.


ID
4974367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O ato pode ser revogado judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • O ato pode ser anulado judicialmente. Revogado apenas pela administração.

  • Trata-se de um ato perfeito, INVÁLIDO e eficaz.

    Nesse caso, não cabe a revogação, e sim a ANULAÇÃO.

    Fonte: Matheus Carvalho / D. Adm. p. 298

    Espero ter ajudado,

    Qualquer erro, corrijam-me.

    Bons estudos

  • GABARITO ERRADO

    A revogação só pode ser realizada pela própria administração. ANULAÇÃO X REVOGAÇÃO:

    ANULAÇÃO: retirada de atos INVÁLIDOS, com vício, ILEGAIS. Pode ser efetuada pela ADM, de ofício ou provocada, ou pelo JUDICIÁRIO, se provocado.

    REVOGAÇÃO: retirada de atos VÁLIDOS, sem qualquer vício. Ato discricionário, por oportunidade e conveniência. SÓ pode ser efetuada pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO que praticou o ato.

  • Errado

    Hely Lopes Meirelles, conceitua:

    Revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência.Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Se o ato for ilegal e inoperante, não ensejará revogação, mas sim anulação, como veremos adiante.

  • Outra questão semelhante...

    Ano: 2003 Banca: Órgão: Prova:

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

    Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    O ato pode ser anulado judicialmente.

    -CERTO

  • Obs.: Atenção as súmulas 346 e 473.

    "Nenhum poder pode revogar atos de outros poderes."

  • Súmula 473 do STF.

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com o princípio da Auto tutela  a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

    No caso em tela a Administração deverá anular o ato administrativo que concedeu a gratificação ao servidor, visto que este não preenchia os requisitos necessários para sua concessão, sendo assim um ato ilegal.

  • Poder judiciário ANULA!

    • Anulação - Adm e Poder judiciário " Ato ilegal"
    • Revogação - Somente Adm " Ato inconveniente ou inoportuno"

    "Seja forte e corajoso."

  • Ato não é revogável, e sim anulável, cabendo anulação tanto pela própria Adm. quanto pelo Judiciário.

  • Obs.: Atenção as súmulas 346 e 473.

    "Nenhum poder pode revogar atos de outros poderes."

    Súmula 473 do STF.

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    Anulação

    Ato administrativo é ilegal

    Critério ou aspecto de legalidade

    Poder ser realizada pela própria administração e pelo poder judiciário por provocação

    Possui efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério ou aspecto de mérito administrativo

    Somente poder ser realizado pela administração

    Possui efeitos não retroativos ex nunc

    Cassação

    Penalidade

    Descumprimento de alguma condição

    Caducidade

    Ato administrativo é incompatível com a lei nova

    Contraposição

    Ato administrativo com efeitos contrapostos

  • Somente a administração revoga ato Adm.

    GAB/E

  • o ATO pode ser ANULADO judicialmente ou Revogado pela ADM.

  • Princípio da Autotutela, nesse caso apresentado cabe anulação.

    " Vontade de muitos, audácia de Poucos, Vitória dos Fortes "

    @concurseiro_ostensivo

  • Errada, O ato pode ser ANULADO judicialmente.

  • PODER JUDICIÁRIO PODE APENAS ANALISAR A LEGALIDADE, NÃO O MÉRITO.

  • Poderá ser ANULADO judicialmente.

  • ERRADA.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE REVOGAR POR CONVENIÊNCIA E OPORTINIDADE.

    JUDUCIALMENTE SÓ ANULAÇÃO, POIS NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA REVOGAR.

  • Revogação: decretada pela própria administração. Obs: o judiciário só pode revogar o que for da "legalidade".

    Anulação: decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo poder judiciário (só age mediante provocação).

  • O poder judiciário não revoga ato dos outros

  • Revogação é exclusiva da Adm. Pública.

    Autotutela= Adm.Púb.

    Tutela/Controle Judicial= Poder Judiciário

  • O ato pode ser ANULADO judicialmente. O poder judiciário não revoga atos "dos outros". A Adm. Pública, por meio da autotutela, pode anular seus atos quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

  • Questão errada em dois pontos :

    1- Como o ato foi um erro da administração pública, logo, não cabe revogação e sim anulação...

    " A Administração publica poderá anular seus atos derivados de vicio ou ilegalidade, ou ainda, revoga-los a juízo de oportunidade e conveniência "

    2- A questão fala de revogar judicialmente o ato, o que também está errado, pois o poder judiciário APENAS ANULA atos administrativos ( Isto porque tal poder não analisa o mérito de atos discricionários )

  • Nenhum direito é gerado a partir de atos ilegais ou viciados.

  • O judiciário não pode revogar ato administrativo.

ID
4974370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O ato do fiscal decorreu do poder de polícia da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

  • Gabarito: CERTO 

    PODER DE POLÍCIA é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Bons estudos!

    ==============

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  • gaba certo

    guarde para vida e para prova porque é a coisa que o cespe mais cobra em dir adm.

    a autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, diz que o administrador pode praticar o ato sem autorização do judiciário

    PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF

    vai condicionar, limitar ou restringir.

    Bens

    Atividade

    Direitos

    de forma

    Preventiva

    Repreensiva

    Fiscalizatória

    para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:

    tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR

    não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.

    pertencelemos!

  • GABARITO CORRETO

    O Poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público

  • GABARITO: CERTO

    PODER DE POLÍCIA:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • De acordo com a melhor doutrina de Direito Administrativo para concurso público atual, poder de polícia é a atuação administrativa para limitar o uso, o gozo e a disposição da propriedade privada e restringir o exercício da liberdade dos indivíduos em benefício do interesse público. Decorre de lei. Portanto, não pode ser prevista em contrato ou em outro instrumento especial, é regulamentado pelo poder executivo e executado, preventivamente, por meio de ordens, notificações, licenças e autorizações, ou, repressivamente, mediante imposição de medidas coercitivas, inclusive, com uso da força. fonte: Direito Administrativo -- questões, dicas e esquemas, autor Diego da Rocha Fernandes, Amazon Prime, ebook, página 50, segunda edição, ano 2020.
  • Resposta:Certo

    ---------------------------

    PODER DE POLÍCIA -----> DISPÕE -----> ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -----> CONDICIONAR/RESTRINGIR ----->USO E GOZO DOS BENS - EXERCÍCIO DE DIREITOS - ATIVIDADE PARTICULAR -----> FINS PÚBLICOS

    ---------------------------

    FONTE:Alfacon

  • [GABARITO: CERTO]

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada.

    o fiscal usou o poder de polícia para limitar direito e restringir a atividade

  • O Poder de Polícia administrativa 

    1.    incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa. 

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:

    O ato do fiscal decorreu do poder de polícia da administração pública.

  • Polícia administrativa

    Infrações de natureza administrativa

    Caráter preventivo

    Exercida por vários órgãos

    Bens, atividades e direitos

    Fonte : Estratégia concursos.

    " Nunca desista dos seus sonhos."

  • Poder de polícia: Restringir uso de bens a particulares sem vínculo. (Em prol do interesse público/coletivo).

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  • [GABARITO: CERTO]

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    Poder de Polícia --> limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.


ID
4974373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O ato do fiscal foi inválido, porque o fechamento de restaurante, ainda que temporariamente, depende de autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Decorre do poder de policia

  • Segundo a autoexecutoriedade do ato administrativo, o fechamento do restaurante independe de autorização judicial.

  • GABARITO: ERRADO

    Os atributos dos Atos Administrativos são:

    P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    *AUTOEXECUTORIEDADE: Os atos podem ser postos em execução independente do poder Judiciário.(Independem)

  • GABARITO ERRADO

    O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a auto executoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.

  • Resposta:Errado

    ------------------------------

    Nesse caso,com base no atributo da autoexecutoriedade,a própria administração pode fechar o restaurante. A importância desse atributo é a de que para executar diretamente o ato administrativo a Administração não precisa requerer prévia autorização do Poder Judiciário.

    ------------------------------

  • Tô resolvendo essas mesmas questões tem uns 30 minutos

  • Respondendo essa questão pela trigésima oitava vez

  • Segundo a autoexecutoriedade do ato administrativo, o fechamento do restaurante independe de autorização judicial.

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativos

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Atributos do poder de polícia

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Autoexecutoriedade que o diga

    Eii, não pare até realizar seu sonho, não pare até terminar aquilo que você começou. O processo é doloroso para todos nós.

    " Vontade de muitos, audácia de Poucos, Vitória dos Fortes "

    @concurseiro_ostensivo

  • Autoexecutoriedade que o diga

    Eii, não pare até realizar seu sonho, não pare até terminar aquilo que você começou. O processo é doloroso para todos nós.

    " Vontade de muitos, audácia de Poucos, Vitória dos Fortes "

    @concurseiro_ostensivo

  • Gabarito: Errado

    Atributo de Presunção de legitimidade ou Veracidade: Presume-se que todos os atos praticados pela administração pública são válidos até que se prove o contrário.

    Então o ato praticado pelo fiscal é considerado válido.

    Pede-me, e te darei as nações como herança e os confins da terra como tua propriedade.

    Salmos 2:8

  • tem muita questão repetida, alguém sabe se da de filrar?

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Não necessita de autorização judicial porque poder de policia tem autoexecutoriedade

  • errado,Para Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”

    Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por ele o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social. Esse poder se reparte entre todas as esferas administrativas da União, dos Estados e dos Municípios.

    O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz o conceito legal do poder de polícia:

    Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Assim, o poder de policia traz a possibilidade da administração de usar meios direitos e indiretos para que sejam cumpridos suas determinações, sem necessidade da intervenção judicial. Assim, a Administração Pública decidi e executa diretamente sua decisão, por seus próprios meios, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário.

    A auto-executoriedade não existe em todas as medidas de polícia e para que a Administração Pública possa usá-la, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.

  • errado,Para Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”

    Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por ele o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social. Esse poder se reparte entre todas as esferas administrativas da União, dos Estados e dos Municípios.

    O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz o conceito legal do poder de polícia:

    Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Assim, o poder de policia traz a possibilidade da administração de usar meios direitos e indiretos para que sejam cumpridos suas determinações, sem necessidade da intervenção judicial. Assim, a Administração Pública decidi e executa diretamente sua decisão, por seus próprios meios, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário.

    A auto-executoriedade não existe em todas as medidas de polícia e para que a Administração Pública possa usá-la, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.

  • Rapaz!!!

    Essa é fácil de mais, é só lembrar do Lineu fechando a pastelaria do Beiçola.


ID
4974376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O ato do fiscal foi válido, mas o auto de infração deve ser encaminhado ao juízo competente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    OS ATOS ADMINISTRATIVO POSSUEM COMO ATRIBUTO A AUTOEXECUORIEDADE  

    A autoexecutoriedade dos atos administrativos significa que a Administração possui a prerrogativa de executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da manifestação do Poder Judiciário. Ex.: demolição de obras clandestinas, inutilização de gêneros alimentícios impróprios para consumo, interrupção de passeata violenta, requisição de bens em caso de iminente perigo público etc. Trata-se de atributo que decorre da presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos com o objetivo de promover, com celeridade, o interesse público.

    FONTE: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.

  • Não precisa, pois ele possui um atributo chamado Autoexecutoriedade.

  • GABARITO ERRADO

    O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a auto executoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.

    Podemos citar como atributo do ato administrativo além da auto executoriedade:

    a) Presunção de Legitimidade: presunção relativa de que os atos são praticados de acordo com a lei e os princípios que regem nosso ordenamento;

    b) Imperatividade: os atos administrativos se impõe a terceiros independentemente de concordância;

    c) Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei;

    d) Exigibilidade: atributo que exige obediência a uma obrigação já imposta pela administração;

    Além disso o fiscal agiu conforme o poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    EM SUMA:

    o atributo da autoexecutoriedade possibilita que o ato administrativo seja IMEDIATAMENTE EXECUTADO seu objeto IMEDIATAMENTE ALCANÇADO,sem prévia intervenção do poder judiciário

    ---------------------------

    FONTE:Apostila do Prof. Lucas Martins

  • DICA!

    * Atributos do ato administrativo

    -- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

    -- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    -- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.

    >Exigibilidade: Coerção indireta.

    >Executoriedade: coerção direta.

    -----------------------------------------------------

    *A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

     I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].

    Exemplo;

    -- > aplicação de multas.

     II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]

    Exemplo:

     -- > demolição de obra irregular.

     -- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.

  • Lembrando que a multa de trânsito não tem auto executoriedade. O poder público tem que acionar o Poder Judiciário para que o motorista pague-a.

  • MUITAS QUESTÕES REPETIDAS, AJUDA QC!

  • DICA!

    * Atributos do ato administrativo

    -- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

    -- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    -- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.

    >ExigibilidadeCoerção indireta.

    >Executoriedadecoerção direta.

    -----------------------------------------------------

    *A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

     I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].

    Exemplo;

    -- > aplicação de multas.

     II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelirdireta e materialmenteo administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]

    Exemplo:

     -- > demolição de obra irregular.

     -- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.DICA!

    * Atributos do ato administrativo

    -- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

    -- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    -- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.

    >ExigibilidadeCoerção indireta.

    >Executoriedadecoerção direta.

    -----------------------------------------------------

    *A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

     I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].

    Exemplo;

    -- > aplicação de multas.

     II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelirdireta e materialmenteo administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]

    Exemplo:

     -- > demolição de obra irregular.

     -- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.

  • Elementos ou requisitos de validade do ato administrativo

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos ou características dos atos administrativo

    Presunção de legitimidade e veracidade

    (está presente em todos os atos)

    Autoexecutoriedade

    (não está presente em todos os atos)

    Tipicidade

    (está presente em todos os atos)

    Imperatividade

    (não está presente em todos os atos)

    Atributos do Poder de polícia

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Autoexecutoriedade que o diga

    Eii, não pare até realizar seu sonho, não pare até terminar aquilo que você começou. O processo é doloroso para todos nós.

    " Vontade de muitos, audácia de Poucos, Vitória dos Fortes "

    @concurseiro_ostensivo

  • autoexecutoriedade - coerção direta ou indireta.

  • CUIDADO! Muitos comentários dizendo que tipicidade é presente em todos os atos administrativos.

    Q45574 baseada no entendimento de Maria Di Pietro:

    "essa tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais". CORRETO.

  • consiste na DESNECESSIDADE de submeter ao Poder Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução.

    O administrado é que, caso se sinta prejudicado, poderá acionar o Judiciário para realizar o controle de legalidade daquele ato administrativo.

  • O ato praticado possui autoexecutoriedade.

  • O ato administrativo efetuado pelo fiscal e valido, pois decorre do poder de policia que é concedido como prerrogativa da Administração Pública para viabilizar o interesse público.

    Assim , para autora Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”

    Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por ele o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social. Esse poder se reparte entre todas as esferas administrativas da União, dos Estados e dos Municípios.

    O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz o conceito legal do poder de polícia:

    Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

     

    Meios de atuação

    O Poder Público se manifesta tanto através de atos normativos de alcance geral quanto de atos concretos e específicos.

    Considerado o poder de polícia em sentido amplo (abrangendo as atividades do Legislativo e do Executivo), os meios de que se utiliza o Estado para seu exercício são:

    1. atos normativos em geral:
    • Leis:

    Pela lei criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação;

    • Atos normativos da Administração Pública:

    Disciplinando a aplicação da lei, o Executivo pode baixar decretos, resoluções, portarias, instruções.

    1. Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo:
    • Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença);
    • Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).

  • Rapaz!!!

    Essa é fácil de mais, é só lembrar do Lineu fechando a pastelaria do Beiçola.


ID
4974379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O ato do fiscal foi dotado de presunção de legitimidade.

Alternativas
Comentários
  • certo

    legitimidade =o ato estar conforme a lei

    além disso,ele estar praticando um ato do poder de policia chamado autoexecutoriedade,ou seja,executar um ato sem precisar de ordem do poder judiciário!!!

  • Certo, pois todos os atos da administração pública são dotados do atributo de presunção de legalidade e legitimidade.

  • Gab Certo

    ATRIBUTOS

    [PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]

    É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    - O fiscal de vigilância sanitária fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada, pois possuia presunção de legitimidade.

    1} LEGITIMIDADE corresponde a ATOS

    2} VERACIDADE corresponde a FATOS

    __________

    Fonte: Meu caderno.

  • GABARITO (CORRETO)

    Presume-se, em caráter relativo, que os atos da administração foram produzidos em conformidade com a lei e os fatos deles.

  • [GABARITO: CERTO]

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    - Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    - Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

  • Lembrem-se, todo servidor público tem fé pública.

  • GABARITO CORRETO

    Constituem atributos do ato administrativo:

    a) Presunção de Legitimidade: presunção relativa de que os atos são praticados de acordo com a lei e os princípios que regem nosso ordenamento;

    b) Imperatividade: os atos administrativos se impõe a terceiros independentemente de concordância;

    c) Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei;

    d) Exigibilidade: atributo que exige obediência a uma obrigação já imposta pela administração;

    e) Auto executoriedade: possibilidade de a Administração por em execução os seus atos, por seus próprios meios, sem intervenção do poder judiciário

  • Os atributos dos Atos Administrativos são PATI:

    • Presunção de legitimidade (está presente em todos os atos)
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade (está presente em todos os atos)
    • Imperatividade
  • De acordo com o mencionado na questão "fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal", o ato teve fundamento na lei, então foi dotado de presunção da legitimidade.

  • Atributos dos Atos Administrativos

    Presunção Presente em TODOS os atos

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade Presente em TODOS os atos

    Imperatividade

  • Atributos dos atos administrativos: PATI!

    P resunção de legitimidade (atos são legais) e de veracidade (fatos são verdadeiros) → Presunção relativa (juris tantum) {presente em todos os atos}

    A utoexecutoriedade

    T ipicidade {presente em todos os atos}

    I mperatividade

    Presente em ALGUNS tipos de atos administrativos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    »AUTOEXECUTORIEDADE: Os atos podem ser postos em execução independente do poder Judiciário.

    Normalmente está presente no exercício do poder de polícia.

    A autoexecutoriedade se divide em:

    Exigibilidade - meios INDIRETOS de coação. Ex: a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto as multas de trânsito não forem pagas; Aplicação de multa; Abuso de poder.

    Executoriedade - meios DIRETOS de coação. Ex. Dissolução de uma reunião; Interdição de uma atividade; Apreensão de mercadorias.

    »“INPERATIVIDADE”: Os atos trazem obrigações aos particulares INdependente de sua concordância.

  • PT esta em todos os atos

    -Presunção de legitimidade

    -Tipicidade

  • Os atributos dos Atos Administrativos são PATI:

    • Presunção de legitimidade (está presente em todos os atos)
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade (está presente em todos os atos)
    • Imperatividade

  • Elementos ou requisitos de validade do ato administrativo

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos ou características dos atos administrativo

    Presunção de legitimidade e veracidade

    (está presente em todos os atos)

    Autoexecutoriedade

    (não está presente em todos os atos)

    Tipicidade

    (está presente em todos os atos)

    Imperatividade

    (não está presente em todos os atos)

  • NÃO CONFUNDA "atributos" com ´elementos´ do ato administrativo.

    Os atributos dos Atos Administrativos são PATI:

    Presunção de legitimidade (está presente em todos os atos)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade (está presente em todos os atos)

    Imperatividade

    Elementos dos Atos Administrativos são ComFiForMOb:

    Competência;

    Finalidade;

    Forma;

    Motivo;

    Objeto;


ID
4974382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Contra o ato do fiscal, pode o dono do restaurante insurgir-se administrativamente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    É possível a interposição de recurso administrativo em face da decisão tomada no processo administrativo, em razão de legalidade e mérito (art. 56, da Lei nº 9.784/99).

  • Lembrando que, em caso de improcedência do mesmo, poderá a ele recorrer as vias judiciais.

  • gaba CERTO

    MELHOR COMENTÁRIO É DO FLÁVIO!

    "Pode até se morder, se arranhar, arrastar o chifre no asfalto até sair faísca"...mas vai fechar assim mesmo.

    pertencelemos!

  • Insurgir

    revoltar(-se) contra um poder estabelecido; levantar(-se), sublevar(-se), erguer(-se).

  • Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    FONTE: CF 1988

  • CERTO

    Apenas acrescentando...

    O ato é um exemplo típico da manifestação do poder de policia.

  • Poder pode

  • Lembrar das multas, são recursos administrativos também rsrs. Lembrei na hora das multas que ocorrem nas cidades.


ID
4974385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O ato do fiscal configurou abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O fiscal agiu de acordo com sua competência utilizando o poder de polícia.

  • Gab E

    Foi originário do --> PODER DE POLÍCIA

    Como assim, Daniel?! Simples:

    Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

    1} Condicionar;

    2} Restringir o uso;

    3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    *Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

    [POLÍCIA ADMINISTRATIVA]

    Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

    Tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    [POLÍCIA JUDICIÁRIA]

    Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

    Tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    CONCLUSÃO

    VÍNCULO GERAL -- Abrange qualquer pessoa - PODER DE POLÍCIA

    VÍNCULO ESPECÍFICO -- Abrange seus servidores e contratados - PODER DISCIPLINAR

    ____________

    Fonte: Meu caderno.

  • Gabarito: ERRADO 

    Abuso de Poder se divide em:

    Desvio de poder: quando apresenta vício de finalidade

    Excesso de poder: quando apresenta vício de competência

    Bons estudos!

    ==============

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  • gaba ERRADO

    Assim como o pessoal bem falou o ABUSO DE PODER é gênero que se divide em duas espécies:

    DESVIO EXCESSO.

    basta lembra do CEP do F.D.P

    Competência Excesso Poder

    Finalidade Desvio Poder

    pertencelemos!

  • Não precisa de rodeios. Agiu dentro da competência.

  • GABARITO ERRADO

    O Ato do fiscal não configura abuso de poder, visto que este atuou dentro dos ditames da lei e de acordo com o Poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.

  • Complemento...

    Agiu com margem no pode de polícia.

  • GABARITO: ERRADO

    Na situação apresentada, o agente agiu dentro de sua competência e finalidade legal.

    Abuso de Poder: Gênero

    Espécies:

    Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos (desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).

    Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    O agente público não extrapolou o caráter instrumental dos poderes administrativos.

    ----------------------------

  • [GABARITO: ERRADO]

    • Excesso de poder ou excesso de competência

    • Desvio de poder ou de finalidade

    • Excesso de competência ou de poder: a autoridade age além do permitido em lei, ou seja, atua ultra legen (além da lei).

    • Desvio de finalidade ou de poder: o ato é praticado com objetivo diverso do previsto na lei, ou seja, contra legen (forma contrária à lei).

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • O fiscal agiu de acordo com um atributo do poder de polícia nesse caso o da AUTOEXECUTORIEDADE.

    Contudo faz-se necessário lembrar que os atributos do poder de polícia são:

    AUTOEXECUTORIEDADE, COERCIBILIDADE E DISCRICIONARIEDADE

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • O ato do fiscal se fundamenta no poder de polícia, que envolve atividade administrativa de fiscalização e condicionamento da esfera privada em favor da coletividade.

  • abuso de poder faz referência, no campo da administração pública, ao comportamento irregular intrusivo ou omissivo de autoridade, que ordena arbitrariamente, ou executa, medida que ignora a observância das formalidades legais.

    ERRADO

  • EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.

  • Lembra que abuso de poder sempre DOE:

    Desvio de finalidade: Buscando fim diverso do interesse público;

    Omissão: Deixa de fazer.

    Excesso de poder: Ultrapassa os seus limites de administrador (Ou ele não tem competência ou age fora dos limites desta)

  • JÁ VI ESSA QUESTÃO 100000000000000000000000000 VEZES

  • Poder de Polícia e não abuso de poder!

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  • abuso ? pow a comida estava estragada

    ele nao fez mais do que a obrigação


ID
4974388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Na situação em apreço, somente a polícia judiciária poderia ter tomado a providência adotada pelo fiscal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    POLÍCIA ADM -> BENS 

    POLÍCIA JUDICIÁRIA -> PESSOAS

    O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.

    O Poder de Polícia judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

  • Gab E

    [POLÍCIA ADMINISTRATIVA]

    Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

    Tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    [POLÍCIA JUDICIÁRIA]

    Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

    Tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ____________

    Fonte: Meu caderno.

  • Gabarito: ERRADO 

    O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.

    O Poder de Polícia judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

    Bons estudos!

    ==============

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  • O poder de polícia goza de autoexecutoriedade.

  • Lembrei das aulas do Evandro Guedes ---> "Todo mundo que é polícia, exerce o poder de polícia...e quem não é polícia, também pode exercer o poder de polícia!

    Nesse caso, o fiscal agiu com um dos atributos do poder de polícia: A autoexecutoriedade, ou seja, agir diretamente sem passar pelo Poder Judiciário!

    Questão errada!

  • GABARITO ERRADO

    O fiscal agiu de acordo com o Poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público

  • O ato do fiscal decorreu do poder de polícia da administração pública.

  • GABARITO- ERRADO

    Atributo da AUTOEXECUTORIEDADE

  • De acordo com a melhor doutrina de Direito Administrativo para concursos públicos, o poder de polícia também pode gerar um "ciclo" denominado: preventivo, repressivo e fiscalizador, que consiste em ordem de polícia; consentimento de polícia; fiscalização; sanção de polícia. Agente de vigilância sanitaria fiscaliza e tem poder de polícia administrativa. fonte: Direito Administrativo - questões, dicas e esquemas, autor Diego da Rocha Fernandes, segunda edição, ano 2020, ebook, Amazon, página 51.
  • AUTOEXECUTORIEDADE, voces imaginem que pra cada estabelecimento interditado o estado precisasse mover os polícia civil pra ir até lá, pensem a dificuldade que seria.

  • O Poder de Polícia administrativa = BENS

    1. incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.

    O Poder de Polícia judiciária = PESSOAS

    1.  incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • Na verdade, contrariando todos os outros comentários até aqui escritos, a questão refere-se aos ciclos do poder de polícia, que é composto por:

    1°- ordem de polícia

    2°- consentimento de polícia

    3°- fiscalização de polícia

    4°- sanção de polícia

    A questão refere-se a atividade FISCALIZATÓRIA de policia, dentre as supracitadas, as atividades de fiscalização e consentimento podem ser delegadas até para pessoas privadas. Então não só a policia administrativa, nem a judiciaria e muitos menos o poder público são usuários exclusivos dessa etapa do poder de polícia....

    Questão ERRADA

  • Poder de polícia em sentido estrito: São limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas. Ex.: vigilância sanitária e polícia de trânsito. A noção estrita do poder de polícia envolve atividades administrativas de fiscalização e condicionamento da esfera privada, em favor da coletividade.

  • O Poder de Polícia administrativa = BENS

    1. incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.

    O Poder de Polícia judiciária = PESSOAS

    1.  incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

  • Errado, em virtude do Poder de Polícia que detém a Administração Pública.

  • No que diz respeito aos atributos do poder de polícia, temos:

     

    MNEMÔNICO DICA.

     

    DIscricionariedade,

    Coercibilidade e

    Autoexecutoriedade.

     

    No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia.

     

    A discricionariedade consiste na liberdade de escolha da autoridade pública, dentro dos limites legais, sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia, detendo razoável liberdade no exercício do poder de polícia.

    No entanto, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção.

    Ex: alvará de licença. É ato é vinculado, de modo que não pode ser negada diante do preenchimento dos requisitos legais para sua obtenção. É o que ocorre com a licença para dirigir, para construir ou para exercer certas profissões.

    Por outro lado, o alvará de autorização, ainda que sejam atendidos os requisitos, o Poder Público poderá ou não conceder a autorização, ante a sua natureza discricionária.

     

    Por sua vez, em razão do atributo da coercibilidade (ou imperatividade), as medidas adotadas pela Administração no exercício do poder de polícia podem ser impostas de maneira coativa aos administrados, independentemente de sua concordância e de prévia manifestação judicial.

    Ademais, nem todo ato de polícia é dotado de coercibilidade: de fato, as autorizações e as licenças decorrentes do poder de polícia, por exemplo, contam com a concordância do destinatário do ato, de forma que, nesses atos, não há que se falar no atributo da coercibilidade.

     

    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos decorrentes do exercício do poder de polícia ser imediata e diretamente executados pela própria Administração, independentemente de autorização ou intervenção ordem judicial. No entanto, convém ressaltar que não são todos os atos de poder de polícia que possuem tal atributo, a exemplo do que ocorre com a aplicação de multas.

    Em verdade, o atributo da autoexecutoriedade só existe em duas situações:

    1) quando estiver prevista expressamente em lei;

    2) ou mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida

     

    A ampla defesa é garantido em momento posterior, denominando-se contraditório postergado.

    fonte: DOD e comentários coleguinhas QC

  • O Poder de Polícia judiciária = PESSOAS

     incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

    e sera realizado pela PC OU PF..

    ERRADO

  • PARA COMPLEMENTAÇÃO :

    " A autoexecutoriedade consiste na desnecessidade de submeter ao Poder Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução, como regra geral. Em outras palavras, em virtude da autoexecutoriedade, a administração pública poderá impor aos particulares, diretamente, o conteúdo do ato administrativo, sem necessidade de prévia autorização judicial."

     

    " Nothing good comes easy"

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  • UTILIZOU DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE, EM ESPEFICO A EXECUTORIEDADE.

  • Poder de Polícias:

     

    MNEMÔNICO DICA.

     

    DIscricionariedade,

    Coercibilidade e

    Autoexecutoriedade (atuar sem ter que previamente comunicar ou ter autorização do judiciário).

    Esses pautados sempre pelos princípio da "proporcionalidade" e "razoabilidade".

     

  • errado, Polícia administrativa e Polícia judiciária

    O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir tando na área administrativa quanto na área judiciária.

    A doutrina costuma apontar como diferença o fato da polícia administrativa ter caráter preventivo, pois tem por objeto impedir ações anti-sociais, e a polícia judiciária ter caráter repressivo, pois tem por objeto punir os infratores da lei penal.

    Afirma-se que a diferença não é absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente, como pode agir repressivamente.

    Diz-se também que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração.


ID
4974391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço público, julgue o item que se segue.


A concessão de serviço público independe de licitação.

Alternativas
Comentários
  • A concessão e a permissão são sempre precedidas de licitação.

    CF . Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Concessão:

    Efetivada através de contrato bilateral, precedido de licitação, na modalidade concorrência (art. );

  • DEPENDE de licitação, que proceder-se-á, na modalidade CONCORRÊNCIA.

  • Gabarito (E)

    A concessão de serviço público independe (depende) de licitação.

    _________

    Bons Estudos.

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    Lei 8.987/95

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    ----------------------------

  • A titularidade da prestação do serviço público será da administração, todavia, a execução poderá ser transferida a particular por:

    • Concessão de serviço público - é, basicamente, o contrato administrativo formal (firmado mediante licitação, na modalidade de concorrência), que tem como objetivo a delegação da execução de um serviço do Poder Público ao particular, que se remunerará dos gastos com o empreendimento e dos ganhos normais do negócio, através de uma tarifa cobrada aos usuários.

    • Permissão de serviço público - é ato simples, discricionário e precário, de delegação unilateral do Poder Público, que poderá a qualquer tempo cassar ou impor novas condições ao permissionário.

    No entanto, há que se destacar que o ordenamento brasileiro impede a concessão ou permissão de determinados serviços considerados de exclusividade da União Federal (art. 21, inciso XI da Constituição Federal). São eles:

    • · serviços telefônicos, telegráficos, transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações;

    • · serviços nucleares de qualquer natureza;

    • · pesquisa, lavra, enriquecimento e reprocessamento, industrialização e comércio de minérios nucleares e seus derivados.
  • artigo 2º, inciso II da lei 8987==="concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".

  • Concessão/ Permissão: dependem de licitação, contudo a primeira requer-se a modalidade de CONCorrência.

    Autorização : Não depende de licitação.

  • Concessão e permissão sempre são precedidos de licitação e a licitação para concessão é na modalidade concorrente.

  • Conceito de serviços públicos

    Toda atividade prestada diretamente pelo Estado ou por meio de seus delegados (delegatórios), basicamente sob regime de direito público, com a finalidade de satisfazer as necessidades essenciais e secundárias da coletividade.

    Podem ser gratuitos ou onerosos

    Princípios dos serviços públicos

    Princípio da generalidade ou universalidade

    Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. 

    Descentralização de serviços públicos

    Administração pública indireta

    Descentralização por serviço ou por outorga legal

    Particulares

    Descentralização por colaboração ou delegação

    Princípio da continuidade dos serviços públicos

    A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.

    Princípio da eficiência

    Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade.

    Princípio da modicidade das tarifas

    Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa

    Princípio da cortesia

    Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. 

    Princípio da regularidade

    Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

    Princípio da atualidade ou adaptabilidade

    A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação.

    Princípio da segurança

    O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Concessão de serviços públicos

    Contrato administrativo

    Precedido de licitação

    Licitação somente na modalidade concorrência

    Pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    Título oneroso

    Não-precário

    Permissão de serviços públicos

    Contrato de adesão

    Precedido de licitação

    Licitação em qualquer modalidade

    Pessoa física ou jurídica

    Título oneroso ou gratuito

    Precário

    Autorização de serviços públicos

    Ato administrativo

    Discricionário

    Não é precedido de licitação

    Pessoa física ou jurídica

    Título oneroso ou gratuito

    Precário

  • ERRADO.

    A autorização de serviços públicos independe de licitação, já a concessão depende de licitação na modalidade concorrência.

  • A concessão de serviço público independe de licitação.

    GAB E

    PMAL 2021

  • Concessão de serviço público: Licitação na modalidade concorrência ou DIÁLOGO COMPETITIVO!! (Lei 14.133/2021)

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  • Gabarito: Errado.

    Nas exatas diretrizes do art. 175, caput, de nossa carta maior, depreende-se que:

    Art. 175. "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Firmes e fortes na luta, até a aprovação!

    Bons estudos!

  • Só queria uma questão dessa na prova.

  • concessão, licitar por CONCORRÊNCIA

  • persmisão tbm deve licitar, mas QUALQUER MODALIDADE


ID
4974394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço público, julgue o item que se segue.


Todos os serviços públicos devem ser gratuitos.

Alternativas
Comentários
  • Para os beneficiários, os serviços públicos podem ser gratuitos ou remunerados. Se remunerados, devem atender ao princípio da modicidade das tarifas e serem remunerados por um preço acessível, de forma que a população possa usufruir dos serviços.

    Sobre a forma de remuneração, destaco que há a seguinte divisão:

    • Serviços sem usuários determinados (como iluminação pública, limpeza urbana pública e saneamento) pagamento por tributos

    • Serviços com usuários direitos e individualmente determinados (telefonia e energia elétrica residencial): pagamento por taxa (compulsória) e tarifa ou preço público (facultativo)

    FONTE: Alice Lannes Q1647755

  • Serviço público:

    a. Pode ser prestado diretamente ou indiretamente, isto é: a prestação direta pelo Estado é renunciável.

    b. A prestação pela iniciativa privada depende, necessariamente, de concessão ou permissão. Isto é: a delegação é feita por instrumento formal específico.

    c. Não é necessariamente gratuita, podendo ser estabelecida taxa ou tarifa.

    d. Tem regime jurídico próprio de direito público.

    Fonte: Escola Brasileira de Direito.

  • Gabarito (E)

    (Nem)Todos os serviços públicos devem ser gratuitos.

  • Deve respeitar o princípio da MODICIDADE, pois a prestação do serviço público não tem como intuito alcançar lucro, motivo pelo qual devem ser cobradas as menores tarifas possíveis pela administração pública.

  • Seria o ideal, mas nem todos.

    Transporte coletivo cobra tarifa.

  • "Não existe almoço grátis."

    :)

  • Os serviços públicos não precisam ser gratuitos, mas um dos princípios que rege o serviço público é o da modicidade. Esse princípio determina que o serviço deve ser prestado a um valor acessível, de modo a que todos tenham acesso.

  • Gratuito ou oneroso.

  • A prestação da sua conta de luz é gratuita?

  • Os serviços públicos podem ser gratuitos ou remunerados. Quando forem remunerados deverão ter o preço acessível.
  • Conceito de serviços públicos

    Toda atividade prestada diretamente pelo Estado ou por meio de seus delegados (delegatórios), basicamente sob regime de direito público, com a finalidade de satisfazer as necessidades essenciais e secundárias da coletividade.

    Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.

    Podem ser gratuitos ou onerosos

    Princípios dos serviços públicos

    Princípio da generalidade ou universalidade

    Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. 

    Descentralização de serviços públicos

    Administração pública indireta

    Descentralização por serviço ou por outorga legal

    Particulares

    Descentralização por colaboração ou delegação

    Princípio da continuidade dos serviços públicos

    A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.

    Princípio da eficiência

    Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade.

    Princípio da modicidade das tarifas

    Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa

    Princípio da cortesia

    Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. 

    Princípio da regularidade

    Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

    Princípio da atualidade ou adaptabilidade

    A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.

    Princípio da segurança

    O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

  • PC-PR 2021

  • essa foi pra vc não zerar a prova!!

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • entendi agora o pq que a galera pula a catraca do busão

  • MODICIDADE NÃO É sinônimo de GRATUIDADE!!!

    As taxas e tarifas devem atender ao princípio da Modicidade, ser acessível a todos de forma igualitária, ademais, alguns serviços públicos podem até ser prestados de forma gratuita, o que não quer dizer que o Estado tenha obrigação de prestar TODOS serviços gratuitamente, até porque isso oneraria a maquina pública e quebraria a nação.

  • Gabarito: Errado

    Isso porque, segundo Hely Lopes Meirelles, “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 18ª Ed. São Paulo: Malheiros, 1998.).

    O serviço público, por sua vez, é regido por diversos princípios, sendo eles:

    1) Generalidade: também conhecido como princípio da igualdade dos usuários. Segundo o Princípio da Generalidade os serviços públicos devem visar atingir o maior quantitativo possível de pessoas, sem discriminação entre os usuários. Ou seja, os serviços públicos devem buscar a universalização dos serviços públicos, respeitando assim a aplicação do princípio constitucional da impessoalidade, como preconiza o art. 37 da CF;

    2) Continuidade: o serviço público deve ser acessível e prestado de forma contínua. Este princípio exige a prestação de forma ininterrupta do serviço, para que a coletividade possa satisfazer suas necessidades; (obs - não existe direito de greve a servidores de segurança pública - PC - Informativo 860, STF: "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.")

    3) Eficiência: A prestação do serviço público deve se dar de modo que atenda efetivamente as necessidades da coletividade, do usuário e do Estado, com o maior aproveitamento possível e com baixo custo;

    4) Modicidade: Este princípio visa impedir que o fator econômico, ou seja, que o custo se torne um fato impeditivo para a fruição do serviço público pela coletividade. Assim, a modicidade esta associada à acessibilidade, exigindo que a política tarifária (art .175, parágrafo único, III, C.F) obedeça aos recursos econômicos dos usuários dos serviços públicos.

    Dessa forma, infere-se que os serviços públicos devem ser acessíveis ao usuários/cidadãos, com baixo custo (módico), para que não se impeça o acesso destes à coletividade, sendo que nem todos são gratuitos.

    Obs: A doutrina também reconhece a existência de outros princípios, sendo eles: Regularidade; Atualidade e Cortesia.

    Bons estudos!

    Firmes e fortes, até a aprovação!

  • Só você lembrar da tarifa de ônibus e trem que paga todos os dias para ir trabalhar!

  • se fosse eu não estava estudando kkkk

  • o transporte público é gratuito para todos ? sendo assim gabarito errado . sigamos em frente

ID
4974397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço público, julgue o item que se segue.


Decreto federal disporá sobre o regime das concessionárias de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

    FONTE: CF 1988

  • Decreto: Não

    Lei: Sim

  • LEI, LEI, LEI ,LEI, LEI...

  • Gabarito (E)

    Decreto federal (A Lei) disporá sobre o regime das concessionárias de serviços públicos.

    ___________

    Bons Estudos.

  • Errado.

    A lei disporá.....

  • Conceito de serviços públicos

    Toda atividade prestada diretamente pelo Estado ou por meio de seus delegados (delegatórios), basicamente sob regime de direito público, com a finalidade de satisfazer as necessidades essenciais e secundárias da coletividade.

    Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.

    Princípios dos serviços públicos

    Princípio da generalidade ou universalidade

    Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. 

    Descentralização de serviços públicos

    Administração pública indireta

    Descentralização por serviço ou por outorga legal

    Particulares

    Descentralização por colaboração ou delegação

    Princípio da continuidade dos serviços públicos

    A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.

    Princípio da eficiência

    Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade.

    Princípio da modicidade das tarifas

    Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa

    Princípio da cortesia

    Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. 

    Princípio da regularidade

    Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

    Princípio da atualidade ou adaptabilidade

    A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.

    Princípio da segurança

    O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

  • A Lei disporá sobre o regime das concessionárias de serviços públicos.

  • Pensou que ia me pegar novamente?? Não, não, não, não...

    Não é por Decreto Federal, mas sim por Lei


ID
4974400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço público, julgue o item que se segue.


Os serviços públicos podem ser concedidos a particulares.

Alternativas
Comentários
  • CERTo

    Mediante concessão ou permissão!

  • Gabarito: certo.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Formas de prestação de acordo com o art. 175, CF: 

    Direta: o próprio Estado ou particular que celebra contrato de prestação de serviço mediante licitação; 

    Indireta: 

    1) outorga/descentralização por serviços: o serviço será prestado pelas entidades integrantes da Administração Indireta; 

    2) delegação/descentralização por colaboração: o serviço será prestado pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Existem, basicamente, duas formas de concessão:

    a) Concessão comum: Lei n. 8.987/95;  

    b) Concessão especial: Lei n. 11.079/09 (PPP).

  • A titularidade da prestação do serviço público será da administração, todavia, a execução poderá ser transferida a particular.

  • Não esquecer que existem aqueles que são indelegáveis:

    Os serviços públicos indelegáveis são também conhecidos como serviços públicos próprios. São aqueles que só podem ser prestados diretamente pelo Estado, isto é, por seus órgãos ou agentes ou por autarquias ou fundações públicas. Ex: defesa nacional, segurança interna. Não podem ser delegados a terceiros.

  • Conceito de serviços públicos

    Toda atividade prestada diretamente pelo Estado ou por meio de seus delegados (delegatórios), basicamente sob regime de direito público, com a finalidade de satisfazer as necessidades essenciais e secundárias da coletividade.

    Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.

    Princípios dos serviços públicos

    Princípio da generalidade ou universalidade

    Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. 

    Descentralização de serviços públicos

    Administração pública indireta

    Descentralização por serviço ou por outorga legal

    Particulares

    Descentralização por colaboração ou delegação

    Princípio da continuidade dos serviços públicos

    A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.

    Princípio da eficiência

    Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade.

    Princípio da modicidade das tarifas

    Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa

    Princípio da cortesia

    Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. 

    Princípio da regularidade

    Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

    Princípio da atualidade ou adaptabilidade

    A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.

    Princípio da segurança

    O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

  • E a chamada descentralização por delegação ...

  • Formas e meios de prestação do serviço público

    A forma de execução dos serviços públicos poderá ocorrer:

    (a) DIRETA (quem realiza é a própria Administração);

    (b) INDIRETA (o serviço é prestado por particulares, que, mediante delegação do

    poder público, são responsáveis por sua mera execução);

    (c) CENTRALIZADA (a Administração Direta faz, ex: Delegacia da Polícia Civil);

    (d) DESCENTRALIZADA (o serviço é executado por pessoa diferente do ente federado

    a que a Constituição atribui a titularidade do serviço, seja por entidade da

    Administração Indireta, seja por particular, mediante concessão, p.ex.).

    fonte: preparatórioobjetivoconcursos.


ID
4974403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço público, julgue o item que se segue.


O serviço público não pode, como regra, tratar seus usuários de forma desigual.

Alternativas
Comentários
  • Os usuários devem ser tratados de forma igual, na medida de suas igualdades, e de forma

    desigual, na medida de suas desigualdades. A isonomia é a vertente material do princípio da igualdade. Não

    basta tratar todos iguais, é preciso reconhecer as particularidades de cada um. Decorre da isonomia e da

    generalidade, por exemplo: as adaptações nos serviços públicos feitas para deficientes; prioridade de

    atendimento; gratuidade ou redução de tarifas, dentre outros.

  • Resposta:Certo

    ------------------------

    #PRINCÍPIO DA GENERALIDADE:

    A prestação de serviços públicos não distingue usuários,ou seja, é igual para todos.

    ------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Exemplo de exceção ao princípio da Generalidade:

    Súmula 407-STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

  • GABARITO - CERTO

    Princípio da Generalidade -

    É também conhecido como princípio da igualdade dos usuários. Segundo o Princípio da Generalidade os serviços públicos devem visar atingir o maior quantitativo possível de pessoas, sem discriminação entre os usuários. Ou seja, os serviços públicos devem buscar a universalização dos serviços públicos, respeitando assim a aplicação do princípio constitucional da impessoalidade, disposto no art. 37 da CRFB, “in verbis”:

  • Regra -> Isonomia

  • Não se trata do princípio da generalidade. A generalidade diz respeito a universalidade, no sentido de que o serviço deverá ser prestado à maior quantidade de pessoas possível.

    A questão aborda sobre a ISONOMIA, que se relaciona com a não diferenciação indevida entre os usuários na prestação dos serviços. Mas é importante lembrar que é possível a incidência de tratamento desigual na prestação de serviços públicos àqueles usuários que são diferentes, na medida de suas diversidades (isonomia material)

    Lei 8987/95 Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • GABARITO = CERTO

    Princípio da Generalidade: O serviço deve ser prestado da forma mais ampla possível, sem qualquer

    discriminação (tratamento diferenciado sem justificativa jurídica) aos beneficiários.

  • Princípios dos serviços públicos

    Princípio da generalidade ou universalidade

    Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição.

    Princípio da continuidade do serviço público

    A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo à tecnologia moderna de forma a adaptar-se a atividade às novas exigências sociais

    Casos em que não caracteriza descontinuação do serviço público:

    1 - Casos de urgência

    2 - Casos de ordem técnica (aviso prévio)

    3 - Inadimplemento do usuário (aviso prévio)

    Princípio da eficiência

    Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade. 

    Princípio da modicidade das tarifas

    Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa

    Princípio da cortesia 

    Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário.

    Princípio da regularidade

    Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

    Princípio da atualidade

    Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.

  • PC-PR 2021

  • Nossa! Sinto uma enorme felicidade na pessoa que fez esse curso na época e passou. As perguntas eram bem objetivas. Se o candidato realmente estudou, ele passou nessa prova.

  • Os pricípios que regem a adequada prestação dos serviços públicos são CRASE MoGeMC

    CONTINUIDADE

    REGULARIDADE

    ATUALIDADE

    SEGURANÇA

    EFICIÊNCIA

    MODICIDADE TARIFÁRIA

    GENERALIDADE (igualdade entre os usuários)

    MUTABILIDADE

    CORTESIA (= urbanidade)

  • →REGRA: NÃO →EXCESSÃO:SIM (isonomia)
  • A exceção é a igualdade material


ID
4974406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço público, julgue o item que se segue.


Um dos princípios que rege o serviço público é o da continuidade.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da continuidade do serviço público:

    O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Aplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais.

    Está expressamente previsto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, e seu fundamento reside no fato de a prestação de serviços públicos ser um dever constitucionalmente estabelecido (art. 175 da CF), localizando-se, portanto, acima da vontade da Administração Pública, que não tem escolha entre realizar ou não a prestação.

    Por ser característica inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, o dever de continuidade estende-se às formas indiretas de prestação, por meio de concessionários e permissionários. Isso porque a continuidade constitui garantia do usuário, que não se altera diante da forma de prestação do serviço.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Princípio da Generalidade: É também conhecido como princípio da igualdade dos usuários. Segundo o Princípio da Generalidade os serviços públicos devem visar atingir o maior quantitativo possível de pessoas, sem discriminação entre os usuários. Ou seja, os serviços públicos devem buscar a universalização dos serviços públicos, respeitando assim a aplicação do princípio constitucional da impessoalidade

    Princípio da Continuidade: O serviço público deve ser acessível e prestado de forma contínua. Este princípio exige a prestação de forma ininterrupta do serviço, para que a coletividade possa satisfazer suas necessidades. O princípio não impede a interrupção justificada da prestação do serviço que pode ocorrer por motivos de ordem geral, como força maior como também por situações que derivem de uma situação emergencial ou ainda após um prévio aviso em decorrência de razões de ordem técnica e segurança das instalações

    Princípio da Eficiência: De acordo com este princípio a prestação do serviço público deve se dar de modo que atenda efetivamente as necessidades da coletividade, do usuário e do Estado, com o maior aproveitamento possível e com baixo custo.

    Princípio da Modicidade: Este princípio visa impedir que o fator econômico, ou seja, que o custo se torne um fato impeditivo para a fruição do serviço público pela coletividade. Assim, a modicidade esta associada à acessibilidade, exigindo que a política tarifária (CRFB art 175, parágrafo único, inciso III) obedeça aos recursos econômicos dos usuários dos serviços públicos.

    Além dos princípios supracitados, a doutrina reconhece a existência de outros princípios, tais como:

    Princípio da regularidade – além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

    Princípio da atualidade – também conhecido como princípio do aperfeiçoamento. A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.

    Princípio da cortesia – os usuários são os destinatários dos serviços públicos, desta maneira existe um dever legal, além de um dever, obviamente, moral, de tratá-los de modo urbano e educado, recebendo um atendimento adequado.

    fonte: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/51570/os-principios-aplicaveis-aos-servicos-publicos. 

  • Sempre terá um soldado de plantão...

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    #PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    A atividade administrativa,sobretudo a prestação do serviço público,deve ser ininterrupta,contínua,já que muitas necessidades da sociedade são inadiáveis.

    --------------------------

    FONTE:Prof.Lucas Martins

  • GABARITO: CERTA

    Fonte: Lei 8.987/95

    Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • CERTO

    princípio da continuidade do serviço público, como é de se depreender, significa que os serviços públicos não devem ser interrompidos, dada a sua natureza e relevância, pois são atividades materiais escolhidas e qualificadas pelo legislador como tais em dado momento histórico, em razão das necessidades de determinada coletividade. Como a qualificação, por lei, de determinadas atividades como serviços públicos tem o condão de retirá-las do domínio econômico por afigurarem-se imprescindíveis à coletividade – motivo pelo qual sua titularidade passar a ser do Estado e consequentemente o seu regime jurídico norteador, regime de direito público – devem as mesmas ser contínuas, consistindo tal dever em um dos princípios jurídicos próprios desse regime, qual seja o princípio da continuidade

  • Princípios dos serviços públicos

    Princípio da generalidade ou universalidade

    Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição.

    Princípio da continuidade do serviço público

    A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo à tecnologia moderna de forma a adaptar-se a atividade às novas exigências sociais

    Casos em que não caracteriza descontinuação do serviço público:

    1 - Casos de urgência

    2 - Casos de ordem técnica (aviso prévio)

    3 - Inadimplemento do usuário (aviso prévio)

    Princípio da eficiência

    Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade. 

    Princípio da modicidade das tarifas

    Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa

    Princípio da cortesia 

    Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário.

    Princípio da regularidade

    Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

    Princípio da atualidade

    Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.

  • PRINCIPIOS QUE REGEM O SERVIÇO PUBLICO:

    --> Princípio da Generalidade

    --> Princípio da Continuidade

    --> Princípio da Eficiência

    --> Princípio da Modicidade

    --> Princípio da regularidade

    --> Princípio da atualidade 

    --> Princípio da cortesia 

  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, ADM NÃO PODE ABANDONAR SIMPLISMENTE


ID
4974409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


A soberania é elemento indispensável do conceito de Estado nacional, garantia de sua autodeterminação.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da autodeterminação dos povos confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente. Logo, a soberania é elemento indispensável do conceito de Estado nacional, garantia de sua autodeterminação.

    Fonte: https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/40400

    Certa

  • Gabarito (C)

    Lê-se "Estado" como o território brasileiro por inteiro...É uma organização política administrativa que tem ação soberana, ocupa um território, é dirigido por um governo próprio e se institui pessoa jurídica de direito público internacionalmente reconhecida.

    Logo, a soberania é elemento indispensável do conceito de Estado nacional, garantia de sua autodeterminação.

    Já dizia aquele nosso professor de História..."O Estado é SOBERANO!"

    ____________

    Bons Estudos.

  • Gabarito: CERTO 

    Elementos da composição do Estado: Território, Povo e Soberania

    Bons estudos!

    ==============

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  • Resposta:Certo

    -------------------------

    #Soberania

    Por esse princípio,O Brasil deve preservar e afirmar a exclusividade do seu poder dentro do território nacional,devendo ser tratado de forma igual para igual em seu relacionamento com outros países.

    Ser soberano significa não aceitar a autoridade de nenhum outro Estado sobre a sua própria,embora isso também implique em respeitar a soberania alheia.

    -------------------------

    FONTE: Alfacon

  • Gabarito CERTO

    A soberania é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1°, I) e, ao ser prevista como princípio da ordem econômica, visa evitar a influência descontrolada de outros países em nossa economia.

    No fundo, garante-se a ideia de independência nacional.

    Rafael Toledo Advocacia

  • Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública,é correto afirmar que: A soberania é elemento indispensável do conceito de Estado nacional, garantia de sua autodeterminação.

  • SOBERANIA - Autodeterminação (PODER DO POVO)

    PRINCIPIO FUNDAMENTAL ART 1ª, I,CF

  • O ESTADO FEDE (federativo)

    A REPÚBLICA É FOGO (FORMA DE GOVERNO REPUBLICANA)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO (sistema Presidencial)

    E O REGIME É DEMOCRÁTICO

  • São elementos do Estado: povo, território e a soberania.

  • SÓ COMPLETANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS SOMENTE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TEM SOBERANIA

  • Galera não confundam povo com população tem comentários errados aí
  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

    Elementos constitutivos do estado

    1 - Povo

    2 - Território

    3 - Soberania

  • Elementos do Estado: POVO, TERRITÓRIO e SOBERANIA.

  • SE NO BRASIL

    A FÉ FEDE (forma de estado, federação )

    A REPÚBLICA É FOGO (FORMA DE GOVERNO,REPUBLICANA)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO (sistema de governo )

    E O REGIME É COISA DO DEMO( sistema/regime político )

    MUDE(MUNICÍPIO, UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E ESTADOS)!!!!!

  • A formação de um Estado é tão importante que constitui três elemento básicos : território, povo e a soberania.

    Soberania é a identidade do país, pois terá autonomia para tomar as devidas decisões para o seu Estado perante outros países.

  • Já perceberam como os examinadores do CESPE evoluíram com o passar dos anos? kkkkk óh céus.

  • O ESTADO FEDE (federativo)

    A REPÚBLICA É FOGO (FORMA DE GOVERNO REPUBLICANA)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO (sistema Presidencial)

    E O REGIME É DEMOCRÁTICO

    *Só pra salvar

  • Direto ao ponto:

    Certo.

  • Gabarito: CERTO

    soberania remete às nações que são verdadeiramente independentes e não estão sob a influência ou sendo comandadas direta ou indiretamente por outros Estados.


ID
4974412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


O Poder Legislativo tem por função típica legislar, mas também exerce funções judiciais atípicas.

Alternativas
Comentários
  • O Poder Legislativo é tipificado por suas funções de legislação e fiscalização. Estas são suas funções típicas. São funções atípicas do Legislativo, portanto, aquelas típicas a outros poderes: administrar e julgar.

    O Legislativo administra quando dispõe sobre sua organização, cargos e outros assuntos, e julga quando decide a respeito dos crimes de responsabilidade.

    https://medium.com/anota%C3%A7%C3%B5es-de-direito/poder-legislativo-fun%C3%A7%C3%B5es-de4df293c931

  • Gabarito Certo

    Poder Legislativo

    função típica: legislar.

    função atípica: Julgar (o Senado Federal julga o Presidente em crimes de responsabilidade).

    Bons Estudos!

  • Todos os poderes possuem funções TÍPICAS e ATÍPICAS.

  • Resposta:Certo

    -------------------------

    # O PODER LEGISLATIVO

    A principal atribuição do Poder Legislativo é elaborar leis.No entanto,ele também exerce outras funções importantes,como fiscalizar os demais poderes e autorizar ou ratificar diversos atos praticados pelo Presidente da República.

    -------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Gabarito Certo

    Também podemos comentar: Entendemos que esse papel desempenhado de fiscalização e controle da Administração é verdadeira função

    típica do Poder Legislativo, tanto que o art. 70, caput, da CF/88 estabelece que a fiscalização contábil,

    financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,

    quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida

    pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Ainda, a função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo consagra a perspectiva dos freios e contrapesos,

    muito bem delimitada na Constituição de 1988.

  • P. LEGISLATIVO:

    1. FUNÇÕES TÍPICAS - LEGISLAR E FISCALIZAR;
    2. FUNÇÕES ATÍPICAS - JUDICIAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ADM - CONCURSOS, LICITAÇÕES ETC.
  • Um exemplo é a competência privativa do senado para processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros e os comandantes das Forças Armadas, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, e ainda os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado- geral da União; 

    Fonte: Agência Senado

  • Gabarito Certo

    Poder Legislativo

    função típica: legislar.

    função atípica: Julgar (o Senado Federal julga o Presidente em crimes de responsabilidade).

    Todos os poderes possuem funções TÍPICAS e ATÍPICAS.

  • Ex: CPI do corona

  • Exemplo: Circo da CPI da Covid-19.

    Funções atípicas= Os legisladores fazem funções diferentes da sua tradicional(legislar)

    ex; Funções de outros órgãos Administrativos e Julgar

  • Direto ao ponto:

    Certo.

  • podia ter como excluir as questões repetidas nos filtros


ID
4974415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Fonte: Código Civil - 2002 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

    .

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Fonte: Constituição Federal - 1988 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Gabarito Errado

    Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais.

    *só interno;

    *competência privativa do Presidente da República.

    Bons Estudos!

  • GABARITO ERRADO

    Os Estados-membros são entes políticos, com personalidade de direito público interno, não podem firmar tratados internacionais, pois tal competência é privativa do Presidente da República segundo o art. 84, VIII.

  • Não podem. Competência privativa do Presidente da República.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a lei e com a doutrina do direito internacional, só quem figura no polo internacional é quem detém soberania. E quem detém soberania é a União, quando representa o estado brasileiro nas suas relações internacionais. Os estados-membros, por outro lado, não possuem a dita soberania, mas detêm a autonomia. O que significa autonomia neste contexto? Quer dizer que nenhum estado-membro está subordinado a outro ente da federação, inclusive a União, para decidir sobre seu caminho administrativo e político. 

    É o só gravar o seguinte: a União figura tanto no plano externo como no interno. E, por operar no âmbito externo, detém soberania; enquanto que os estados-membros ficam restritos às relações internas, sendo, portanto, autônomos entre si. 

    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br

  • GAB- ERRADO

    Art 86 - Compete PRIVATIVAMENTE (delegáveis) ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; 

  • Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais.

    Os estados-membros possuem personalidade jurídica de direito público interno. Somente o presidente da República pode firmar tratados internacionais.

  • PQP cespe!

    Fala isso pro Doria!

  • Erros da questão

    1-> Estado é PJ de direito público interno

    2-> Quem firma tratado e convenção internacional é o presidente da república, com posterior referendo do CN.

  • Boa questão, apesar de capciosa. A questão vem trazendo uma confusão no raciocínio do candidato. Leva o candidato estudioso a confundir as regras de Direito Internacional, que permitem os Entes da Federação (Estados) a firmar contratos comerciais internacionais, com as regras de Direito Constitucional, no tocante à competência da União, possuindo mais uma vez uma ponta em Direito Internacional, quando fala em "Tratados".

  • Quem possui personalidade de direito público externo é a República Federativa do Brasil (Estado Federal), mas é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais.

    _________________________________________________________________________

    A União é pessoa jurídica de direito público INTERNO, entidade federativa autônoma semelhante aos Estados-membros, Municípios e DF, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente, entre elas: REPRESENTA o Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

  • RFB: PJ de Direito Público - EXTERNO

    União, Estados, DF e Municípios: PJ de Direito Público - INTERNO

  • Além da RFB ser de direito publico ESTERNO

    Os Estados, DF e Munícipios serem INTERNO podemos ter como exemplo no momento recente de pandemia que os Governadores "NÃO" PODERIAM comprar a vacina para a COVID-19, OU SEJA, nao podendo fazer tratado externo....

    Acho que seja dessa forma...

  • GABARITO ERRADO

    UNIÃO

    Ente federativo com autonomia e representante da Republica Federativa do Brasil.

    Autogoverno (P. EXECUTIVO, P. LEGISLATIVO, P. JUDICIÁRIO)

    Na ausência de lei federal: Estado possui competência plena (e toda vez que falar Estado, entende-se tbm, DF).

    • Competência de personalidade de direito público externo

  • Externo só Republica Federativa do Brasil.

  • Somente o presidente da República pode firmar tratados internacionais...

    ERRADO

  • Direto ao ponto:

    Errado.


ID
4974418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


As autarquias federais, embora sejam entes privados, atuam em cooperação com o Estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    As autarquias são entes públicos.

  • Questão maliciosa.

    Tratam-se de entes PÚBLICOS.

  • Errado!

    Decreto-Lei Nº 200/67. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm

  • O ERRO DA QUESTÃO É DIZER QUE AUTARQUIA É ENTE PRIVADO...

    SE LIGA

    Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.

  • GABARITO ERRADO

    As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, são criadas por lei específica para o exercício de determinadas competências estatais.

    Desempenham atividades típicas da administração, estando sujeitas ao controle da pessoa política que as criou à qual é vinculada. NÃO HÁ HIERARQUIA.

  • GABARITO: ERRADA

    Fonte: Decreto-lei 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    [AUTARQUIAS]

    1} PJ de Direito Público;

    2} Destinadas a atribuições estatais específicas;

    3} Possuem autonomia administrativa e financeira.

    "As autarquias federais, além de serem entes públicos, atuam em cooperação com o Estado."

    _______

    Bons Estudos.

  • As autarquias federais, embora sejam entes privados, O QUE TORNA A QUESTÃO: ERRADA

  • Errado.

    É só lembrar dos órgãos:

    Não visam lucro: público

    INSS - Autarquia

    Bacen - Fundação Pública

    Visam lucro (em regra): privado

    CEF: Empresa pública

    Banco do Brasil: Sociedade de Economia Mista

  • autarquias são entes públicos que atuam em cooperação com o estado.

  • GAB: ERRADO

    Autarquias são entes administrativos com personalidade jurídica de direito público, as quais exercem atividades típicas de Estado e estão enquadradas no conceito de Fazenda Pública.

  • ERRADO

    Autarquia→ Direito Público

    CARACTERISTICAS:

    Descentralizada

    São criadas e extintas por lei específica

    NÃO exercem atividade econômica

    Imunes a impostos

    Possui patrimônio e receita própria

    Possui autonomia,

    NÃO existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

  • São pessoas Políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    São Pessoas administrativas: Autarquia e Fundação

    As pessoas administrativas integram a administração pública, administração pública indireta, mas não possuem autonomia política. Possuem autonomia administrativa, operacional e financeira.

  • As AUTARQUIAS, são PJ de direito PÚBLICO. com autonomia financeira e administrativa, subordinadas a entidade que criá-la.

  • [GABARITO: ERRADO]

    Elas são de Direito Público!

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

    • É tutelado pelo Estado

    FONTE: LINK CONCURSOS.

  • [AUTARQUIAS]

    1} PJ de Direito Público;

    2} Destinadas a atribuições estatais específicas;

    3} Possuem autonomia administrativa e financeira.

    "As autarquias federais, além de serem entes públicos, atuam em cooperação com o Estado." gab. e

  • Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Observação:

    Todos possui personalidade jurídica de direito público

    Administração pública indireta

    Autarquias

    Personalidade jurídica de direito público

    Fundações pública

    Personalidade jurídica de direito privado (regra)

    Exceção:

    Direito público - personalidade jurídica de direito público

    Direito privado - personalidade jurídica de direito privado

    Empresas pública

    Personalidade jurídica de direito privado

    Sociedade de economia mista

    Personalidade jurídica de direito privado

  • Autarquias

    1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõem a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) Nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) Seus bens são públicos;

    7) Praticam atos administrativos;

    8) Celebram contratos administrativos;

    9) O regime de contratação é estatutário;

    10) Possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) Responsabilidade objetiva e direta;

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia;

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu;

    16) As agências reguladoras são autarquias.

  • GAB: ERRADO

    Administração pública indireta

    1 Autarquias

    *Personalidade jurídica de direito público

  • VIM DO FUTURO PRF 2021

  • pmal 2021

  • As autarquias federais, embora sejam entes privados, atuam em cooperação com o Estado.

    Assertiva Falsa

    As autarquias são entes públicos.

  • Caí nessa uma vez só... tava desatento...

    Tem que cuidar muito, autarquias são de direito público e fim de papo.

  • Contudo a OAB é autarquia sui generis, é uma entidade privada, contudo tem papel na defesa do estado democrático. Tá aí uma exceção.


ID
4974421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Fundações: personalidade jurídica de direito privado: celetista e sem estabilidade;

    Fundações Públicas: personalidade jurídica de direito público: estatutário e com estabilidade.

  • ERREI....

    O GABARITO É CERTO,

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS SÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

  • CERTO.

    De fato, as fundaçoes públicas são entidades dotadas de natureza jurídica de direito privado (decreto-lei 200 de 25/02/1967). Porém existem uma espécie de fundação pública de direito público: fundações autárquicas.

    Como a questão cita "As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.", realmente há uma possibilidade disso ocorrer quando trata-se de fundação autárquica.

  • O cerne da questão está na palavra podem.

    Quando for de direito público: estatutário

    Quando for de direito privado: híbrido, pois possuem normas de direito privado e público. Seus servidores serão regidos pela CLT (serão celetistas)

    As Fundações Públicas podem assumir qualquer uma dessas formas.

  • CERTO

    São exemplos de Fundações Pública: Funai, Funasa, IBGE, Funarte e Fundação Biblioteca Nacional.

    São pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública

  • certo

    adotando o entendimento majoritário, Maria Sylvia Zanella di Pietro leciona que podem ser criadas fundações públicas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. em qualquer dos casos, a natureza jurídica da entidade deverá ser extraída da lei especifica instituidora.

    ---> agora analisando o enunciado:

    As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.

    o enunciado nos afirma que s servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário, tal assertiva se encontra correta uma vez que as fundações publicas criadas sob regime jurídico de direito público tem personalidade de autarquia e recebe o nome de autarquia fundacional

    fonte: manual de direito administrativo - Matheus Carvalho

  • ATENÇÃO : A QUESTÃO É DE 2003!

    Atualmente, temos posicionamentos recentes sobre fundações

    A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: i) do estatuto de sua criação ou autorização e ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado. STF. Plenário.RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

    É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde. STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).

    Fonte: Buscador DD

  • Quando a questão diz que determinado assunto é possível ....a probabilidade da assertiva ser correta é de 80% segundo fontes imaginárias da minha cabeça...como existem fundações autárquicas a assertiva está correta...

  • CERTO

    A jurisprudência e a doutrina admitem a criação de fundações públicas de direito público ou de direito privado.

    No caso das Fundações Públicas de direito público aplica-se o mesmo regime jurídico das autarquias, ou seja, o regime jurídico único. Por conseguinte, enquanto o regime jurídico único for estatutário, os agentes públicos dessas entidades serão considerados servidores públicos, ocupantes, portanto, de cargos públicos.

    Fundações Publica de direito público adotam o regime de direito público (regime jurídico único), enquanto as Fundações Publica de direito privado adotam o regime de direito privado (CLT).

  • CERTO

    As Fundações Públicas podem ter personalidade jurídica de direito privado ou público.

    Personalidade jurídica de Direito Público: servidores estatutários.

    Personalidade jurídica de Direito Privado: regime celetista - CLT.

    Concurso público de provas ou provas e títulos podem adotar dois regimes:

    1. Estatutário - servidor público efetivo;
    2. CLT - empregado público.

    *Processo seletivo simplificado adota como regime a CLT.

    **O direito administrativo é uma ZONA, em diversos aspectos.

  • Autarquias e Fundações Públicas (autárquicas): Regime estatutário

    Empresas públicas e SEM: Regime celetista.

  • Fundação Pública de direito público: Estatutário - Regime Jurídico único

    Fundação Pública de direito Privado: Não há consenso (Ultimamente a União vem adotando o regime CELETISTA)

    Em qualquer dos casos: Aplicam-se as restrições constitucionais, como:

    Necessidade de prévia aprovação em concurso público;

    Teto constitucional remuneratório, ou seja não podem ganhar mais do que os Ministros dos STF.

    É vedado a acumulação de cargos, empregos e funções.

  • Assertiva C

    As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.

  • ADM. DIR/ AUT/ FP >> ESTATUTÁRIO

    EP/ SEM >> CELETISTA

  • REGIME DE PESSOAL

    Administração pública indireta

    Autarquias

    Estatutário

    Fundações pública

    Estatutário

    Empresas pública

    Celetista - CLT

    Sociedade de economia mista

    Celetista - CLT

  • PC-PR 2021

  • Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, é correto afirmar que: As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.

  • CERTO

    (Regra) Fundações Públicas - direito privado = CLT / sem estabilidade

    (Exceção) Fundações Públicas - direito público = Estatutário / com estabilidade

  • O "podem" abriu margem para o gabarito. Se o gabarito não fosse Certo, a banca anularia a questão.

    "Quem pode, pode."

  • Falou em Fundação de direito público, troque por autarquia e veja se está certo...

    São equivalentes

  • Na verdade a questão é mal elaborada, pq quando falamos de Fundação elas podem ser tanto: Fundações Publicas de Direito Publico como Fundações Publicas de Direito Privado, tendo que a questão para em Fundações Publicas, sem se referir se são de Direito Publico ou Privado, não se sabe ao certo tratar-se de pegadinha ou não da Banca...A julgar em algumas questões que vi, o CESPE quando fala apenas em Fundações Publicas, quer se referir a Fundações Publicas de Direito Publico...acredito que seja esse o caminho para não se confundir !!!

  • As fundações públicas federais independente de serem de direito público serão regidas pela lei 8112/90.

    Art. 1°

  • Quando o Cespe omite assim fica peso. Mas....

    1. As fundações públicas integram a administração pública ( VERDADE) Tanto se o regime adotado for de DP ou Dpriv
    2. Para regime de DP (autarquia) temos servidor estatutário
    3. Para regime de Dpriv temos empregados (CLT)

    Conclusão: seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário. Sim, desde que regime de DP


ID
4974424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


As empresas públicas detêm personalidade jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Empresas Públicas detêm personalidade jurídica privada

  • EP e S.E.M sempre serão de direito privado;

    Fundação pode ser de direito público ou privado;

    Autarquia sempre será de direito público.

  • Gabarito: (E)

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

  • ERRADO

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Personalidade juridica de direito Privado!

  • GABARITO ERRADO

    As empresas públicas detém personalidade jurídica de direito privado.

    São autorizadas por lei e possuem como finalidade a exploração de atividade econômica/ prestação de serviço público. Seu capital é 100% PÚBLICO e pode ser instituída sob qualquer uma das formas sociais admitidas, inclusive SA.

  • GABARITO ERRADO

    Fonte: Lei 13.303/16 (Lei das Estatais)

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • GABARITO: ERRADO

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Decreto Lei 200/67.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito

    _____________________________________________________________________________________

    Lei 13.303/16

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • [GABARITO: ERRADO]

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    b) Empresas Públicas

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.      

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • PJ de direito PRIVADO

    Capital 100% público

  • A evolução das questões é muito gritante, essa questão da policia civil de 2003 é um exemplo disso.

  • dica : AUTARQUIA É A UNICA DE DIREITO PUBLICO

    A É A FUNDAÇAO PUBLICA ( PODE SER DE DIREITO PUBLICO OU PRIVADO)

  • Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Observação:

    Todos possui personalidade jurídica de direito público

    Administração pública indireta

    Autarquias

    Personalidade jurídica de direito público

    Fundações pública

    Personalidade jurídica de direito privado (regra)

    Exceção:

    Direito público - personalidade jurídica de direito público

    Direito privado - personalidade jurídica de direito privado

    Empresas pública

    Personalidade jurídica de direito privado

    Sociedade de economia mista

    Personalidade jurídica de direito privado

  • Personalidade Jurídica de Direito Público:

    • União
    • Estado
    • Distrito Federal
    • Municípios

    +

    • Autarquias

    Personalidade Jurídica de Direito Privado:

    • Fundações Públicas (EM REGRA, já que podem adquirir pers. jurídica de direito público se o capital investido for público)
    • Empresas Públicas
    • Sociedade de Economia Mista
  • A Fundação, empresa pública e S.E.M. serão de direito de privado

  • Dica : AUTARQUIA É A UNICA DE DIREITO PUBLICO

    É A FUNDAÇAO PUBLICA ( PODE SER DE DIREITO PUBLICO OU PRIVADO)

  • ERRADO.

    DIREITO PÚBLICO: Autarquias(sempre) e as Fundações Públicas(quando criadas por lei, é exceção).

    Direito Privado: Fundações Públicas(quando autorizadas por lei), Empresas Públicas(sempre) e Sociedades de economia mista(sempre).

  • PC-PR 2021

  • PC-PR 2021

  • Empresa Pública: Direito Privado

  • DIREITO PRIVADO EM REGRA !

  • Empresa pública é Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO, constituída por capital exclusivamente público para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

  • As empresas públicas detêm personalidade jurídica de direito público.

    Assertiva falsa

    Elas detêm, na verdade, personalidade jurídica de direito PRIVADO


ID
4974427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


O Estado, querendo explorar determinada atividade econômica, pode constituir sociedade de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    O Estado pode constituir sociedade de econômia mista, tanto para prestação de determinado serviço público, quanto para a exploração de atividade econômica. Aplica-se aos primeiros a responsibilidade objetiva e para aos segundos a responsabilidade subjetiva.

  • empresas públicas e sociedades de economia mistas foram criadas para auxiliar a atuação do Estado, razão pela qual no exercício deste mister buscam interesses que transcendem aqueles meramente privados. Políticas públicas nas quais preponderam a ordem técnica ou a ordem social, ou, ambas, justificam a ingerência do Estado no campo econômico, valendo-se ao assim atuar de instrumentos, que se revestem de sistemas de governança mais próximos do regime privado, nos quais o regime de direito público mescla-se com o regime de direito privado.

  • Resposta:Certo

    ---------------------------

    São as empresas públicas e as sociedades de economia mista,criadas ora para a (1) prestação de determinado

    serviço público ora para a (2) exploração de determinada atividade quando houver interesse público nesse sentido.

    ---------------------------

  • Pensei que o "CONSTRUIR" fosse algum tipo de pegadinha. Vida que segue.

  • S.E.M e EP podem ser constituída com a finalidade de prestar atividade econômica!

  • correta

    É só lembrar que:

    São exemplos de sociedades de economia mista a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobrás

    Todos esses exploram atividades econômicas...

    focar, Acreditar, praticar e não desistir, .....esse é o segredo..

  • GABARITO CORRETO

    O Estado visando explorar atividade econômica poderá constituir Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.

    Características comuns:

    criação: autorizada por lei;

    personalidade jurídica: direito privado;

    finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público;

    regime jurídico de pessoal: dirigentes - estatutários, geral - CLT/ contratual.

    Diferenças

    Empresa Pública

    Capital: 100% público.

    Forma Social: qualquer uma;

    Competência para julgamento: Federal - Justiça Federal. Estadual/ Municipal- Justiça Estadual.

    Sociedade de Economia Mista

    Capital: Majoritariamente público;

    Forma Social: somente S.A

    Competência para julgamento: Justiça Estatual (obs.: só será da Justiça Federal se o interesse envolver diretamente a União).

  • CERTO

    Descentralização administrativa: criação de entidades administrativa (administração pública indireta). Sociedades de economia mista podem prestar serviços de natureza econômica, como a que é realizada pelo Banco do Brasil, por exemplo.

    BB: descentralização da União (sociedade de economia mista).

    CAIXA: descentralização da União (empresa pública).

  • CERTO

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista são entidades administrativas, integram a administração indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado, têm sua criação autorizada em lei e podem ser criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos.

  • A vontade é marcar como gabarito incorreto.

    "CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

    Nesse caso, não seria quando o Estado QUISER explorar a atividade econômica, mas sim quando for NECESSÁRIO. A atuação estatal no mercado é subsidiária e não se pauta pelo simples desígnio estatal, por força de determinação constitucional.

  • As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista são chamadas de Empresas Estatais.

    Fundamento:

    Decreto Lei 200/67.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

    Lei 13.303/16.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    ______________________________________________________________

    As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado autorizadas por lei para:

    • Prestar Serviço Público ou
    • Explorar Atividade Econômica.

    Sim... as Empresas Estatais podem sim prestar serviço público, como por exemplo os Correios, que é uma empresa pública e presta serviço público.

    ______________________________________________________________________________________________

    A exploração de atividade econômica pelo Estado, deve ser vista como uma exceção, onde, segundo a CF, é autorizada nos casos de Imperativo da segurança nacional ou relevante interesse coletivo

    Fundamento - art. 173, CF.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • [GABARITO: CERTO]

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.     

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • Correto!

    E somente sob a forma de sociedade anônima. (S/A)

  • Administração pública indireta

    Autarquias

    Prestadora de serviço público

    Fundação pública

    Prestadora de serviço público

    Sem fins lucrativos

    Empresa pública

    Pode ser instituída como:

    Prestadora de serviço público

    ou

    Exploradora de atividade econômica

    Sociedade economia mista

    Pode ser instituída como:

    Prestadora de serviço público

    ou

    Exploradora de atividade econômica

  • - Em regra, as empresas estatais são sem fins lucrativos.

    - Podem se prestar a duas finalidades principais:

    - Prestação de serviço público – Responsabilidade civil OBJETIVA / Bens públicos – Possuem imunidade tributária

    - Exploração de atividade econômica – Responsabilidade civil SUBJETIVA – NÃO POSSUEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

  • O Estado visando explorar atividade econômica poderá constituir Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.

    Aspectos em comuns:

    Ambas são PJ de Direito Privado, ambas fazem concurso público, ambas têm seus funcionários regidos pela CLT.

    Diferenças:

    SEM (Tem que ter, no minimo, 50%+1 do capital votante público),só pode ter a forma de S.A (sociedade anônima), foro para julgamento é a justiça estadual.

    EP (Capital 100% público), pode ter qualquer forma e o foro para julgamentos é a justiça estadual ou federal a depender do caso.

  • GABARITO: CERTO

    > Sociedade de Economia Mista: é uma entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima (necessariamente), cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • S.E.M., Empresas Públicas e suas subsidiárias.

  • As Sociedades de Economia Mista são entidades de direito Privado que geralmente são utilizadas para o Estado explorar alguma atividade econômica .

    Item correto

  • GABARITO - CORTÃOO

    As Sociedades de Economia Mista são entidades de direito Privado que geralmente são utilizadas para o Estado explorar alguma atividade econômica .

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