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Prova ACAFE - 2008 - PC-SC - Delegado de Polícia


ID
908977
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação à classificação doutrinária dos crimes, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) Nos chamados “delitos de resultado” o tipo penal prevê um resultado típico, natural ou material vinculado à conduta pelo nexo causal.

( ) “Delitos vagos” são aqueles que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica, como a família, o público ou a sociedade.

( ) O “crime falho” é também denominado “quase-crime”.

( ) “Crime multitudinário” é o praticado por uma multidão em tumulto, espontaneamente organizada no sentido de um comportamento comum contra pessoas ou coisas.

( ) “Crime transeunte” é o que deixa vestígios; “crime não transeunte” é o que não deixa vestígios.

A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • CRIME FALHO-É também chamado de tentativa perfeita, pois ocorre quando o agente percorre todo o "iter criminis", porém não consegue consumar o delito. Ou seja, o agente emprega todos os meios executórios postos à sua disposição porém, ainda assim, não obtêm o resultado almejado. Neste caso, tendo em vista que o agente percorreu todo "iter criminis", a diminuição de pena deverá ser mínima.

    Fundamentação:

    • Art. 14, II do CP
  •  

    TRANSEUNTES-São os que não deixam vestígios (injúria verbal, por exemplo). Crime não transeuntes: são os que deixam vestígios (homicídio, furto).

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 531.

  • A alternativa B é a correta (V - V - F - V-  F) porque:

    Assertiva III - Falsa. Crime falho, como já dito, corresponde a tipo de tentativa, mais especificamente tentativa perfeita. A tentativa está estampada no artigo 14, II, do Código Penal. Quase-crime, por sua vez, é sinônimo de crime impossível, expresso no artigo 17 do aludido Código. Assim, não são expressões sinônimas.

    Assertiva V - Falsa. Transeunte é qualidade daquilo que passa, que não permanece. Assim, crime transeunte é aquele que não deixa vestígios, enquanto o não transeunte, de outro lado, é aquele que deixa vestígios.

  • DELITOS VAGOS  ou CRIMES VAGOS  como ja dito bem pelos nobres colegas acima  é aquele em que figura como SUJEITO PASSIVO  uma entidade DESTITUIDA DE PERSONALIDADE JURIDICA, como FAMILIA  ou SOCIEDADE
    Ex: trafico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput) o sujeito passivo é a SOCIEDADE.


    CRIME FALHO ou TENTATIVA PERFEITO ou ACABADA, o agente esgota os meios executorios que tinha a sua disposição e mesmo assim o crime nao se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade


    QUASE CRIME  ou CRIME IMPOSSIVEL já foi bem dito acima.

    CRIME MULTIDUDINARIO  crime cometido pela multidao em tumulto. A lei não diz o que se entende por "multidão", razão pela qual deve ser examinada no caso concreto. Ex.: agressoes praticadas em um estádio por torcedores de um time de futebol.
    Detalhe, para o Direito Canônico da Idade Media, exigiam-se ao menos 40 pessoas.


    CRIME TRANSEUNTES ou DE FATO TRANSITORIO, são aqueles que nao deixam vestigios materias, como caso de crimes praticados verbalmentes (INJURIAS, CALUNIAS e DIFAMAÇÃO)

    CRIMES NAO TRANSEUNTES ou FATO PERMANENTE, são aqueles que deixam vestigios materiais, como no caso do homicídio

    Fonte: Direito Penal esquematizado, Cleber Masson, parte geral, vol 1, 6ª edição, ed. Metodo.


    Até mais ver.

  • RESPOSTA LETRA B:

    (v) Nos chamados “delitos de resultado” o tipo penal prevê um resultado típico, natural ou material vinculado à conduta pelo nexo causal. 
    Conhecidos também como crime material são aqueles em que o tipo material aloja em seu interior uma conduta e um resultado naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação.


    (V) “Delitos vagos” são aqueles que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica, como a família, o público ou a sociedade. 
    Crime vago é aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica. Ex: tráfico de drogas ... crime q lesa a sociedade em geral.

    (E) O “crime falho” é também denominado “quase-crime”. 
    Crime Falho é a denominação doutrinária atribuída à tentativa perfeita ou acabada. Quase crime trata-se do crime impossíve.


    (V) “Crime multitudinário” é o praticado por uma multidão em tumulto, espontaneamente organizada no sentido de um comportamento comum contra pessoas ou coisas. 
    Crime multitudinário é aquele praticado pela multidão. A lei não diz o que se entende por multidão.

    (F) “Crime transeunte” é o que deixa vestígios; “crime não transeunte” é o que não deixa vestígios. 
    O Crime transeunte ou de fato transitório são aqueles que não deixam vestígios materiais. Já os crimes não transeuntes ou de fato permanente são aqueles que deixam vestígios materiais.
  • RESPOSTA CORRETA: C. No presente caso o resultado morte se da exclusivamente pelo desabamento de um teto, portanto trata-se de uma causa absolutamente independente. As causas absolutamente Independentes sempre rompem o nexo causal.

    Tanto as causas relativamente independentes  quanto absolutamente independentes são classificadas de acordo com o tempo, tendo como marco a conduta do agente.

    Caso a causa opera-se antes da conduta do agente, será classificada como pré-existente; caso opere-se no momento da conduta será concomitante; caso ocorra depois da conduta será superveniente.



  • É o ato em que o sujeito ESGOTA segundo seu entendimento, TODOS OS MEIOS A SEU ALCANCE, de consumar a infração penal, que somente deixa de ocorrer por circunstancias alheias à sua vontade, é denominado de TENTATIVA PERFEITA ou CRIME FALHO ou TETNATIVA ACABADA.

    não confundir crime falho com quase crime - este é crime impossível.

    CRIME IMPOSSÍVEL OU QUASE CRIME: na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar ". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 1: parte geral - 11 Edição revisada e atualizada - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 256).

  • Apenas corrigindo o que disse a colega Cecília em seu primeiro comentário: "neste caso, tendo em vista que o agente percorreu todo o 'iter criminis', a diminuição de pena deverá ser mínima".

    Na verdade, não é o momento em que tentativa cessou que fará com que a diminuição seja maior ou menor. Em outras palavras, ainda que se trata de tentativa perfeita (ou quase-crime), poderá o agente receber a diminuicao máxima.

    Isto porque, o que faz reduzir a pena na tentativa é a lesão ao bem jurídico, que independe do momento em que a tentativa cessou. Depende, portanto, dos conceitos de tentativa branca e vermelha, e não tentativa perfeita é imperfeita.

    Para facilitar, imagine a situação de um homicida, que tem 20 balas em sua pistola. Ele executa apenas um tiro, pois a polícia estava chegando, que atinge o coração da vítima, faz com que a mesma esteja em coma por 1 mês, mas sobrevida. Estaremos diante de uma tentativa imperfeita, porém cruenta.

    De outra sorte, se o agente tivesse disparado os 20 tiros, mas nenhum tivesse acertado a vítima, estaríamos diante de uma tentativa perfeita (esgotou todo o iter criminis) e branca.

    Com todo o respeito, na lógica da colega, o agente do segundo exemplo teria sua pena reduzida no mínimo, ainda que nenhum tiro tenha atingido a vítima; já o agente do primeiro exemplo teria sua pena reduzida no máximo, ainda que a vítima tenha recebido um tiro  no coração e ficado em coma por um mês.

    Neste contexto, fica claro que o conceito de tentativa vermelha ou branca é que precisam ser levadas em consideração no momento da redução da pena por parte do magistrado no caso da tentativa.

  • Não transeunte não tem trânsito

    Abraços

  • Alternativa correta: letra B

     

    (V) Os crimes de resultado são os materiais, aqueles em que se descreve o resultado naturalístico (modificação do mundo exterior) e e exige sua ocorrência para haver consumação. a Conduta e o resultado são cronologicamente separados. é o que ocorre, por exemplo, com o homicídio

     

    (V) O crime vago é aquele em que o sujeito passivo é indeterminado, representado por uma coletividade

     

    (F) Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação. O sujeito realiza uma conduta que objetivamente poderia causar um resultado lesivo, ou seja, uma ação com efetiva potencialidade lesiva. 

     

    Já o QUASE CRIME é sinônimo de crime impossível (CP, art. 17). Ocorre quando o agente não atinge a consumação desejada por absoluta impropriedade do objeto material (ex.: efetuar disparos de arma de fogo para matar quem já morreu) ou por absoluta ineficácia do meio executório (ex.: tentar produzir a morte de uma pessoa efetuando tiros de pistola d’água). Também indica atos subsumidos ao instituto da participação impunível (CP, art. 31).

     

    (V) Conforme ensinamento do professor Aníbal Bruno, o crime multitudinário é aquele praticado por multidões inflamadas pelo ódio, pela cólera, pelo desespero. Em tais casos forma-se por assim dizer uma alma nova, que não é a simples soma das almas que a constituem, mas, sobretudo, do que nelas existe de subterrâneo e primário, e esse novo espírito é que entra a influir as manifestações de tão inaudita violência e crueldade, que espantarão mais tarde aqueles mesmo que dele fazia parte".

     

    (F) Crime Transeunte ou Delito Transeunte é aquela modalidade de crime que não deixa vestígios. A contrario sensu, o não transeunte é o inverso (o que deixa vestígios).

  • Na prova, resolva a primeira e a última alternativa. Tempo é tudo...


ID
908980
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

“Alpha”, com intenção de matar, põe veneno na comida de “Beta”, seu desafeto. Este, quando já está tomando a refeição envenenada, vem a falecer exclusivamente em conseqüência de um desabamento do teto.

No exemplo dado, é correto afirmar que “Alpha” responderá tão-somente por tentativa de homicídio, porquanto:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    ESPECIES DE CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES:

    a) preexistentes: ATUAM ANTES DA CONDUTA – EX. Joáo atira em Maria e está NÁO morre em consequëncia dos tiros, mas de um envenenamento provocado por Marcos no dia anterior.

    b) concomitantes: ATUAM AO MESMO TEMPO DA CONDUTA – Ex. Joáo e Maria um desconhecendo a conduta do outro, atiram em Marcos, tendo Marcos morrido em consequencia do tiro de Maria.

    C) supervenientes: ATUAM APÓS A CONDUTA: EX. João envenena Maria que morre posteriormente assassinada a facadas.

    CONSEQUÊNCIAS DAS CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES:

    ROMPEM TOTALMENTE O NEXO CAUSALE O AGENTE SOMENTE RESPONDE PELOS ATOSPRATICADOS ATÉ ENTÃO.

    NOS 03 EXEMPLOS ACIMAJOÃO RESPONDERÁ POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

    FONTE:
    http://juridico.forum-livre.com/t6-direito-penal-31-03 
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     
  • Olá

    Porque não seria a "D", já que o desabamento se dá durante a ingestão da refeição?

    obrigado

    Bons estudos
  • Respondendo a pergunta do Samuel:

    Porque a alternativa correta é a "c" e não a "d"?
    Correta-C:Trata-se de causa superveniente absolutamente independente.
    Vejam:
    Concausa concomitante - A causa efetiva é simultânea ao comportamento concorrente
    Concausa Superveniente - A causa efetiva é posterior ao comportamento concorrete
    Quando se trata de concausas a análise é feita levando-se em consideração o
    comportamento advindo da conduta do agente. Desse modo, o comportamento se deu no ato do envenenamento e não do momento em que a vítima se alimentava, portanto o desabamento (causa efetiva) foi posterior ao envenenamento (causa concorrente).

  • DISCORDO DO GABARITO. COMO BEM DISSE SAMUEL, A CAUSA SUPERVENIENTE É APÓS ENCERRAR A PRIMEIRA CONDUTA. NA QUESTAO DIZ QUE: Este, quando já está tomando a refeição envenenada.. (estar tomando = ao mesmo tempo). GABARITO EQUIVOCADO.
  • Caros

    Diante de alguma confusão que ainda persiste, tento esclarecer a razão de estar correto o gabarito de forma detalhada. Respondê-la pressupõe a análise do iter criminis. Como o colega Marcos acima devidamente conceituou, na superveniente, a causa ocorre posteriormente ao comportamento (conduta).
    O comportamento é a conduta, que é o envenenamento no caso em tela. Assim, o envenenamento já ocorreu, portanto o desabamento é posterior, e não concomitante.
    Tudo que ocorre posteriormente ao envenenamento (este que corresponde à fase da execução no iter criminis) passa a integrar a fase de consumação. Se o crime se consumar perfeitamente, há o tipo perfeito. Não ocorrendo a consumação (morte no caso em tela) há a tentativa nos casos em que se admite tentativa.
    Para auxiliar a compreensão, os conceitos abaixo:

    Conceitos:
    Fases do iter criminis:
    1 - Fase de cogitação - Apenas a pretensão, onde inicia a idéia de cometer o crime, mas ainda não planejando.
    2 - Fase dos atos preparatórios - É quando o sujeito deixa a fase de cogitação e já começa a se preparar para o crime.
    3 - Fase da execução - Nesta fase a atitude já pode ser punível, pois o agente já começou a execução do crime. Quando o verbo da lei diz '' subtrair '' o agente deve começar a ação para se enquadrar nessa conduta, sendo assim somento no momento em que ele estiver praticando algum ato que irá subtrair objeto alheio está nessa fase.
    4 - Fase da consumação - Quando se reune todas as figuras típicas. O crime é consumado quando ele se realiza de forma plena o seu objetivo inicial. Exemplo, no homicídio ele é consumado quando consegue matar outrem.
    5 - Exaurimento - O agente tira proveito do crime, é um ato alheio ao crime propriamente dito. Por ex
    emplo, quando um sujeito rouba algo, ele tinha o objetivo de vender para comprar drogas. Ao ele fazer este passo, ele está na fase de exaurimento.
    (fonte  do conceito: http://fspdireito09.blogspot.com.br/2010/04/aula-3-fases-do-crime-direito-penal.html)

    Ótimos estudos!
  • O que são concausas?
    É uma pluralidade de condutas que concorrem para um mesmo resultado.

    No caso em examine, a causa que efetivamente ocasionou o resultado (dasabamento do teto)  foi independete do envenenamento.

    Com relação ao tempo se concomitante ou superveniente, de uma forma bem simples para entender é só indagar-se:

    - Qual foi a conduta de Alpha? O que Alpha fez?
    Envenenou a comida de seu desafeto. (a partir deste momento o que vinher é superveniente porque a conduta dele exauriu-se aqui)

    Portanto, trata-se de concausa absolutamente independente superveniente.
  • RESPOSTA CORRETA: C. No presente caso o resultado morte se da exclusivamente pelo desabamento de um teto, portanto trata-se de uma causa absolutamente independente. As causas absolutamente Independentes sempre rompem o nexo causal.

    Tanto as causas relativamente independentes  quanto absolutamente independentes são classificadas de acordo com o tempo, tendo como marco a conduta do agente.

    Caso a causa opera-se antes da conduta do agente, será classificada como pré-existente; caso opere-se no momento da conduta será concomitante; caso ocorra depois da conduta será superveniente.


  • Compartilho do entendimento do colega, afinal de contas o que vai diferenciar se  ofato e concomitante ou superveniente é o momento da ocorrência, e o caso em telo foi taxativo em dizer quando "está" tomando, ou seja no mesmo momento, portanto, causa concomitante absolutamente independente.   

  • Causa concomitante, o ato de colocar veneno na sopa constitui ato preparatório, portanto existe concausa concomitante pois a causa da morte seria pelo agente ter ingerido a sopa.

    Mais uma questão em que a banca se acha melhor do que DEUS!!!! Absurdo, isso precisa acabar!!!

  • Alternativa C: 

    Concausa absolutamente independente: a causa efetiva não se origina da causa concorrente


  • Outra questão de ginástica dialética, típica da ACAFE.

  • Acrescentando..

    A alternativa "C" é a correta, uma vez que, cuida-se de causa absolutamente independente. Entende-se por causa absolutamente independente a que produz por si só o resultado, não possuindo qualquer origem ou relação com a conduta praticada. Nesse caso, o resultado ocorreria de qualquer modo, com ou sem o comportamento realizado (eliminação hipotética), motivo pelo qual fica afastado o nexo de causalidade (fazendo com que não se possa imputar o resultado ao autor da conduta).

    As causas absolutamente independentes dividem-se em preexistente ou anteriores (quando anteriores à conduta), concomitantes ou simultâneas (quando ocorrem ao mesmo tempo) e posteriores ou supervenientes (quando se verificam após a conduta praticada).

    Na questão, verifica-se que a causa é absolutamente independente superveniente, pois ministrou veneno na comida da vítima, que, antes que o veneno fizesse efeito, o teto desabou (causa superveniente), vindo esta a falecer em razão desta circunstância, e não por ingerir o veneno. Nesse caso, o agente só responde pelos atos praticados, ou seja, por tentativa de homicídio.

  • Na minha opinião a questão está errada pelo simples fato de não romper o nexo causal, nesse caso aí responde sim a possível autora por tentativa, como no caso de todas as hipóteses dos absolutamente independentes!

  • Ok. Entendo o raciocínio de todos os colegas, mas gente, falta um pouco de inteligência para essas bancas e sobra criatividade.

    Veja bem, esse "tomando a refeição" é que faz surgir a dúvida. Não é muito fácil para entender as concausas, custa a esse povo elaborar algo mais plausível? Sem contar que existe doutrina para todos os lados e 50 exemplos diferentes de cada professor.

    Infelizmente encontrei um exemplo que se enquadra muito bem à questão. Digo infelizmente, pois esse enunciado ficou bem subjetivo. Como a ACAFE (graças a Deus) não faz muitas provas, espero que não mudem o raciocínio.

    Exemplos:

    Concomitante: é a causa que surge no mesmo instante em que o agente realiza a conduta. Ex: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, que vem a falecer em razão de um súbito colapso cardíaco (cuidado, não se trata de doença cardíaca preexistente, mas sim de um colapso ocorrido no mesmo instante da conduta do agente!).

    Superveniente: é a causa que atua após a conduta do agente. “A” administra dose letal de veneno para “B”. Enquanto este último ainda está vivo, desprende-se um lustre da casa, que acaba por acertar qualquer região vital de “B” e vem a ser sua causa mortis.

    Resumindo: para efeito de prova da ACAFE, concomitante tem que ser algo muito-muito pontual. Ou seja, às 13h "A" atira em "B" e às 13h o teto desaba.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/eudesquintino/2013/08/16/causas-das-concausas/
  • Rogério Sanches:


    Caso 2:19h “A” ministrou veneno à vítima e coincidentemente às 19h a vítima é atingida por bala perdida.

    Causa da morte:disparo – causa efetiva

    Envenenamento:causa concorrente. O que acontece com a causa concorrente? Deve-se analisar a relação entre as duas. Tirando o envenenamento, ela continuaria sendo atingida pela bala perdida. A causa efetiva é absolutamente independente da causa concorrente.

    Trabalhando com causalidade simples.

    Concomitante.

    Conclusão: o resultado não pode ser imputado à causa concorrente.

    Envenenamento responde por tentativa.


  • Alisson, concordo com vc! Não rompe o nexo causal, devendo o agente responder pela tentativa, porque, no final das contas, ministrou veneno a "Beta" com a intenção de matar e o crime só não se consumou por circunstâncias alheias a vontade de "Alpha".

  • O enunciado da questão diz de modo explícito que a causa da morte de “Beta” se deu exclusivamente – “por si só” - pelo desabamento do teto, que ocorreu após a conduta de “Alpha” de colocar veneno na comida daquele. Diante da independência e da superveniência da causa que causou o resultado típico, não se aplica aqui, portanto, a “teoria dos equivalentes dos antecedentes causais” (teoria da conditio sine qua non), inserta no artigo 13 do Código Penal, aplicando-se a norma do parágrafo primeiro do mencionado dispositivo.

    Resposta: (C)

  • analuna, ele responderá por tentativa sim, você está correta. Ocorre que a própria questão já diz isso, as alternativas são só complementos do porque (porquanto) isso acontece :) O fato de o teto ter caído e matado Beta não teve nenhuma relação com o propósito de Alpha, ou seja, matá-lo ENVENENADO. Dessa maneira, a morte PELO DESABAMENTO, rompe o nexo causal (normativo). 

  • Quando é advérbio de tempo e tem como sinônimo ENQUANTO. Logo, se o teto cai quando/enquanto a causa é concomitante e não superveniente. 

  • Para não confudir causas absolutamente com causas relativamente:

    causas absolutamente Independentes: Rompem o nexo causal e o agente responde pelo atos praticados até então

    causas relativamente independentes: Rompem o nexo causal e o agente responde pelo resultado naturalístico. (preexistentes, concominantes e supervenientes que não produziu por si só o resultado)

  • "quando já está tomando a refeição envenenada" ´é diferente de "quando tomou a refeição"; tomando é presente; tomou é passado; no primeiro entendo ser concomitante, e, no segundo, superveniente

  • Pessoal!

    Também queimei meus neuronônios aqui revoltado com essa banca.

    O fato de Beta está "tomando a refeição" demonstra que ele está perto da consumação do crime de Alpha.

    Ainda, perto da consumação significa estar longe da conduta do agente; que foi no momento em que Alpha pôs veneno da comida.


      Vamos então imagina hipoteticamente que Alpha tenha botado veneno na comida as 7h, e Beta por ter se atrasado só tenha chegado em casa para comer as 9h. Perceba que a conduta de Alpha foi a 2 horas atrás da superveniência do lustre caindo na cabeça de Beta.

     Acho que agora ficou mais claro.  


     Pergunta cabulosa!   FORÇA / FOCO / FÉ !


  • GABARITO "C".

    Causas absolutamente independentes

    São aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado naturalístico. Constituem a chamada “causalidade antecipadora”, pois rompem o nexo causal.

    Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

    Preexistente ou estado anterior

    É aquela que existe anteriormente à prática da conduta. O resultado naturalístico teria ocorrido da mesma forma, mesmo sem o comportamento ilícito do agente. Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte provocada pelo envenenamento anterior efetuado por “C”.

    Concomitante

    É a que incide simultaneamente à prática da conduta. Surge no mesmo instante em que o agente realiza seu comportamento criminoso. Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B” no momento em que o teto da casa deste último desaba sobre sua cabeça.

    Superveniente

    É a que se concretiza posteriormente à conduta praticada pelo agente. Exemplo: “A” subministra dose letal de veneno a “B”, mas, antes que se produzisse o efeito almejado, surge “C”, antigo desafeto de “B”, que nele efetua inúmeros disparos de arma de fogo por todo o corpo, matando-o.

    Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado material.

    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caput, in fine, do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por TENTATIVA DE HOMICÍDIO, e não por homicídio consumado.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Sem delongas quanto ao rompimento do nexo ou se é relativamente ou absolutamente. Tá claro que é absolutamente. 

     O  teto desaba enquanto está tomando veneno. Como posso dizer que é superveniente??

     A banca criou um novo conceito para a palavra superveniente e completou a lambança ao colocar o verbo no gerundio, o que denota o presente.  Estranha essa banca hein! Ja fiz a prova de agente e anularam 6 questoes das quais tinha acertado ( quase 10% da prova), uma delas pro problemas com impressão. Fraca , fraca! 

    isso que da saber mais que o examinador.

    ...quando está tomando o teto desaba. Superveniente? aff, Maria. kkkk



  • PQP eh a quinta vez q erro essa xibata dessa questão  

  • Motivo abjeto (é o grave dos idiotas) = motivo torpee não fútil. O emprego de veneno só é considerado como meio insidioso quando a vítima não tem conhecimento do fato. Quando tem, trata-se de MEIO CRUEL. 

    Abraços

  • O enunciado da questão diz de modo explícito que a causa da morte de “Beta” se deu exclusivamente – “por si só” - pelo desabamento do teto, que ocorreu após a conduta de “Alpha” de colocar veneno na comida daquele.

    Diante da independência e da superveniência da causa que causou o resultado típico, não se aplica aqui, portanto, a “teoria dos equivalentes dos antecedentes causais” (teoria da conditio sine qua non), inserta no artigo 13 do Código Penal, aplicando-se a norma do parágrafo primeiro do mencionado dispositivo.

  • QUESTAO não está incorreta. A conduta anterior de "envenenar" já estava consumada. O envenenamento se consuma com a "colocação" do veneno pelo agente, e não enquanto a vítima ingere o veneno. DAÍ A CAUSA SER SUPERVENIENTE, pois o teto desabou DEPOIS da consumação do envenenamento.

  • Acrescentando...

    Absolutamente independente

    ( Rompem o nexo causal - Teoria da causalidade adequada )

    Anteriormente- Vc vai matar , mas a vítima já havia ingerido veneno.

    Concomitante- Vc vai matar , mas ao mesmo tempo o teto da casa cai e mata a vítima

    Superveniente - vc ministra veneno na vítima, mas um terceiro desafeto aparece e mata a vítima.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA - SÓ RESPONDE PELA TENTATIVA

    Ou

    relativamente independente

    ( Suprima a conduta e perceba que o resultado não ocorre)

    Previamente - Dar um tiro na vítima, mas ela morrer pelo agravamento de uma doença.

    Concomitante - Empunhar arma contra a vítima ..ela correr para via e morrer atropelada.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA- NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL

    Supervenientes relativamente independentes

    * que não produzem por si sós o resultado ( teoria da equivalência dos antecedentes 13 caput )

    Que produzem por si só o resultado

    ( rompem o nexo causal- causalidade adequada ) - Responde por tentativa.


ID
908983
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ocorre conflito aparente de normas penais quando ao mesmo fato parecem ser aplicáveis duas ou mais normas (ou tipos). A solução do conflito aparente de normas dá-se pelo emprego de alguns princípios (ou critérios), os quais, ao tempo em que afastam a incidência de certas normas, indicam aquela que deverá regulamentar o caso concreto. Os princípios que solucionam o conflito aparente de normas, segundo a doutrina penal são: o da especialidade, o da subsidiariedade, o da consunção e o da alternatividade.

Acerca do princípio da especialidade, todas as alternativas estão corretas, exceto a:

Alternativas
Comentários
  • PARECER da própria banca
      A resposta “B” deve ser assinalada, pois é o único enunciado incorreto. 
    “A” está certa, porque a norma especial possui todos os elementos da geral e mais  alguns, denominados especializantes, que trazem um minus ou um plus de  severidade. A lei especial prevalece sobre a geral, a qual deixa de incidir sobre aquela  hipótese. Vide: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral – Volume 1,  8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 68. 
    “B” está errada, pois para saber qual norma é geral e qual é especial não é preciso  analisar o fato concreto praticado, sendo suficiente que se comparem abstratamente  as descrições contidas nos tipos penais. Vide a mesma obra, p. 69. 
    “C” está correto, pela mesma resposta dada à letra “A”.

    “D” está correto. A previsão é a do art. 12, do Código Penal, com o seguinte  enunciado: “As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei  especial, se esta não dispuser de modo diverso”. 
  • Complementando..
    É no príncipio da subsidiariedade que se deve analisar o caso concreto.
    Segundo Cleber Masson ( pag . 129 - Parte Geral, Direito Penal )
    Em suma, as diferenças entre os principios da especialidade e da subsidiariedade sao manifestas.
    No principio da especialidade, a lei especial é aplicada mesmo se for mais branda do que a lei geral. No caso do principio da subsidiariedade, ao contra?rio, a lei subsidiaria, menos grave, sempre será excluida pela lei principal, mais grave.
    Ainda, no principio da especialidade a aferição do caráter geral ou especial das leis se estabelece em abstrato, ou seja, prescinde da analise do caso concreto, enquanto no principio da subsidiariedade a comparação sempre deve ser efetuada no caso concreto, buscando a aplicação da lei mais grave.
    Finalmente, no principio da especialidade ocorre relação de gênero e espécie entre as leis em conflito, ao passo que no da subsidiariedade a lei subsidiaria não deriva da principal.
  • Princípio da Especialidade - sua aferição se estabelece em abstrato, ou seja, para saber qual lei é geral e qual é especial, prescinde-se da análise do fato praticado. É suficiente a comparação em tese das condutas definidas nos tipos penais.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado  - Cleber Masson - 7ª Edição
                Editora Método
                Pág. 131
  • Queria apenas fazer uma resalva quanto a esta questão, uma vez que a CESPE considerou na prova da Depen, mais especificamente na questão Q327540 que a mera comparação em abstrato dos tipo penais não era suficiente para aplicação do princípio da Especialidade, assim necessitando que seja feita uma comparação no caso em concreto.
    É apenas uma observação quanto a divergência das bancas, contudo concordo com o GABARITO da letra B mesmo tendo errado a questão, por ja ter feito a prova do Depen.
  • Tendo em vista o erro da B, esta pode ser a fonte, Damásio:

    "A norma especial possui todos os elementos da norma geral e mais alguns, classificados como ‘especializantes’, representando mais ou menos severidade. Entre uma norma e outra, o fato é enquadrado na norma que tem algo a mais. Com isso, o tipo penal visto como especial derroga a lei geral.

    Basta comparar de forma abstrata as condições dos tipos penais, para distinguir a norma geral da especial. Nesse sentindo, leciona Damásio que,

    “...o princípio da especialidade possui uma característica que o distingue dos demais: a prevalência da norma especial sobre a geral se estabelece in abstracto, pela comparação das definições abstratas contidas nas normas, enquanto os outros exigem um confronto em concreto das leis que descrevem o mesmo fato.” (apud, CAPEZ, 2010, p. 90)

    A norma especial pode descrever tanto um crime mais leve quanto um mais grave, e não é, necessariamente, mais abrangente que a geral. Exemplo: o art. 123 do Código Penal, que trata do infanticídio prevalece sobre o art. 121 do Código Penal, o qual cuida do homicídio, pois, o primeiro, além dos elementos genéricos, possui os especializantes: próprio filho; durante o parto ou logo após; e, sob a influência do estado puerperal. O infanticídio não é mais completo nem mais grave, ao contrário, é mais brando, no entanto, é especial.

    Portanto, a norma especial prevalece sobre a geral. Para Greco (LAURIA, p. 11), “a norma especial afasta a aplicação da norma geral”.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12203

  • Tema muito chato é esse: conflito aparente de normas, mas vamos lá:

    Para Capez: "Para saber qual normal é geral e qual é especial, não é preciso analisar o fato concreto praticado, sendo suficiente que se comparem abstratamente as descrições contidas nos tipos penais. Com efeito, da mera leitura das definições típicas já se sabe qual norma é especial."

    É exatamente o oposto da alternativa B - sendo essa a incorreta.


  • Sei não. A previsão do art. 12 do CP se amolda perfeitamente ao princípio da subsidiariedade...

    Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

  • A letra b) tem gabarito discutível podendo ser considerada certa ou errada. No entanto a alternativa d) está evidentemente errada: 

    d) O princípio da especialidade é o único previsto expressamente no Código Penal. Basta ler o art. 1º CP que traz o principio da anterioridade e concluir que o principio da especialidade nao é o único previsto expressamente

  • Talvez, quem assinalou a "d" não leu todo o enunciado da questão.

    --- Ocorre conflito aparente de normas penais quando ao mesmo fato parecem ser aplicáveis duas ou mais normas (ou tipos). A solução do conflito aparente de normas dá-se pelo emprego de alguns princípios (ou critérios), os quais, ao tempo em que afastam a incidência de certas normas, indicam aquela que deverá regulamentar o caso concreto. Os princípios que solucionam o conflito aparente de normas, segundo a doutrina penal são: o da especialidade, o da subsidiariedade, o da consunção e o da alternatividade. ---


    De fato, dentre os princípios supramencionados, o único que previsto expressamente é o da especialidade.

  • Entendi o erro da "B", mas não entendi o erro da "D", veja:

    Penso que o princípio da subsidiariedade está expresso no Código Penal quando analisamos preceitos secundários como este, por exemplo: 

    Art. 325, violação de sigilo funcional (...) 

    " Pena: detenção, 6 meses a 2 anos, ou multa, SEO FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE."

    A parte em negrito é o que a doutrina chama de SUBSIDIARIEDADE EXPRESSA. Logo, entende-se como sendo incorreta também a letra "D", pois o princípio da subsidiariedade também está expresso no Código Penal.

    Quem puder ajudar no esclarecimento, favor responda no meu mural. 
    Sucesso a todos!

    "E vamo que vamo!"

  • Pelo visto foi uma questão que gerou polêmica desde o início, acredito que não reflita o posicionamento jurisprudencial atual.

    Recente informativo do STJ, por exemplo, ao tratar sobre crimes eleitorais, defende exatamente que nem sempre por ser um crime tipificado no CE, significa que será julgado na Justiça Eleitoral, tendo que analisar formalmente e materialmente.

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME CARACTERIZADO PELA DESTRUIÇÃO DE TÍTULO DE ELEITOR.

    Compete à Justiça Federal – e não à Justiça Eleitoral – processar e julgar o crime caracterizado pela destruição de título eleitoral de terceiro, quando não houver qualquer vinculação com pleitos eleitorais e o intuito for, tão somente, impedir a identificação pessoal. A simples existência, no Código Eleitoral, de descrição formal de conduta típica não se traduz, incontinenti, em crime eleitoral, sendo necessário, também, que se configure o conteúdo material do crime. Sob o aspecto material, deve a conduta atentar contra a liberdade de exercício dos direitos políticos, vulnerando a regularidade do processo eleitoral e a legitimidade da vontade popular. Ou seja, a par da existência do tipo penal eleitoral específico, faz-se necessária, para sua configuração, a existência de violação do bem jurídico que a norma visa tutelar, intrinsecamente ligado aos valores referentes à liberdade do exercício do voto, à regularidade do processo eleitoral e à preservação do modelo democrático. Dessa forma, a despeito da existência da descrição típica formal no Código Eleitoral (art. 339: “Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição”), não há como minimizar o conteúdo dos crimes eleitorais sob o aspecto material. CC 127.101-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/2/2015, DJe 20/2/2015.


  • É importantíssimo olhar para o caso concreto...

    A ausência fática de uma elementar pode atrair a norma geral ou especial

    Erro a banca

    Abraços

  • Não há que se falar em caso concreto. É o único princípio que se faz uma aplicação em abstrata (Princípio da especialidade). Pois todos os outros princípios só conseguem resolver os conflitos aparente de normas a partir da análise do caso concreto

  • Eu acertei a questão , mas logo que li eu sabia que poderia haver confusão . Para mim é questão de marcar a menos errada ou mais abstrata .

    ALGUÉM PODE ME EXPLICAR A LETRA A . Até onde sei , realmente caso haja lei especial essa será aplicada, mas ao afirmar que a geral não apenas descreve e não tem aplicação a questão fica errada, pois caso não haja a lei especial a lei geral que enquadra com menos detalhes é SIM USADA PARA ENQUADRAR CONDUTA EM QUESTÃO.

  • Letra B.

    b) Errado. Embora comparar o caso concreto com a norma facilite a determinação de qual tipo penal se configurou, a mera comparação dos tipos penais e de suas descrições é suficiente para que você perceba se uma norma é geral e se a outra é especial. Basta analisar os delitos de homicídio e de infanticídio que percebemos isso: não é necessária uma situação real para que possamos perceber que ambos os tipos penais guardam uma relação de gênero e espécie! Por esse motivo, a assertiva B é a incorreta, como solicitou o examinador.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • ORLANDO FERREIRA, O seu raciocínio não está errado. Apenas não está condizente com o que a questão está falando. A letra A não está dizendo "se não existir lei especial, a lei geral ão será aplicada." Não é isso. É existindo lei especifica, não se aplica a geral. Obviamente que se não existir a especifica, ai sim, se aplica a geral. Mas a história que a questão quis contar foi: "existindo a especial, posso afastar a geral?" Posso!

  • Princípio da Especialidade está Expresso no CP??

    NÃO, conforme lições de Cléber Masson (DP 1, Parte Geral 13ª Edição, pag. 265).

    Embora parte da doutrina sustente a assertiva, para o Doutrinador, nem mesmo o Princípio da Especialidade encontra previsão expressa no Código Penal. Isso porque, o disposto no art. 12, que é utilizado para fundamentar a afirmação, trata-se, na verdade, do Princípio da Convivência das Esferas Autônomas, cuja finalidade é afastar as regras gerais do CP, caso estas recebam tratamento diverso na Lei Especial. Exemplo disso seria a previsão do art. 30, da Lei de Drogas, que prevê prazo prescricional de dois anos para imposição e execução das penas referentes a infração penal do art. 28, da mesma lei.

    De fato, se observarmos o conceito do Princípio da Especialidade, concluiremos que o art 12, CP, não trata sobre elementos especializantes, ponto central do do princípio.

  • B é a incorreta, logo a certa, não é in concreto e em abstrato.

    Também errei por falta de atenção...

  • A análise se dá no plano abstrato.

  • Plano Abstrato = Princípio da Especialidade;

    Plano Concreto = Princípios da Consunção, Subsidiariedade e Alternatividade.

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS

    consunção/aborção(crime mais grave absorve o crime menos grave,ou seja,o crime fim absorve o crime meio)

    alternatividade(nos crime de ação múltiplas na qual temos vários verbos no nucleares no preceito primário basta a pratica de um deles para a configuração)

    subsidiariedade(desde que não constitui fato mais grave,se ocorrer o fato mais grave aplica-se ele)

    especialidade(a lei especial prevalece/afasta a norma geral)

  • Não está explícito que se deva analisar a questão somente em relação aos princípios mencionados, achei bastante dúbia; "O princípio da especialidade é o único previsto expressamente pelo CP", definitivamente não, encontram-se diversos outros, como o a anterioridade da lei e da legalidade (ao menos foi assim que a julguei). Oras, por mais que a questão B esteja claramente errada, portanto, "certa" conforme o comando da questão, não se pode exigir que o candidato considere o texto da alternativa "D" como correto, afinal, como já mencionei, o princípio da especialidade não é o único expresso no Código Penal brasileiro.

  • a-) CORRETA.

    A norma especial possui todos elementos da norma geral e mais alguns, descritos como especializante. Para o enquadramento típico, apesar da conduta possuir todos elementos da norma geral, por apresentar esse "algo a mais", será regulada pela especial. Dessa forma, há o afastamento do fenômeno denominado bis in idem.

    b-) ERRADA

    Para a constatação da norma especial e geral basta a comparação abstrata das descrições previstas no tipo legal, sendo dispensável a análise do caso concreto. Sendo assim, apenas a leitura já permite saber qual norma é a especial e qual é a geral.

    NORMA GERAL NORMA ESPECIAL

    Homicídio (Art. 121 do CP) -------------------> Infanticídio (Art. 123 do CP)

     Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

    O infanticídio apresenta todas elementos da norma geral (homicídio) mais os especializantes, sendo eles:

    I- Próprio filho;

    II- Durante o parto ou logo após;

    III- Sob a influência do estado puerperal.

    c-) CORRETA

    A relação do Principio da Especialidade é tão somente da generalidade para a especialidade. Em conformidade com o doutrinador Fernando Capez " A norma especial não é necessariamente mais grave ou mais ampla que a geral, ela é, apenas, especial."

    d-) CORRETA

    Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

  • A acertava "D" não é pacificada pela doutrina.

    questão passível de recurso.

    Grande parte da doutrina entende que nenhum dos princípios atinentes ao conflito aparente de normas está codificado na no diploma penal pátrio, nem mesmo o princípio da especialidade, muito embora a redação do art. 12 do Código Penal pareça tipificar o princípio em comento.

  • Eu sou de SC e essa banca é bem chula. São especialistas em vestibular. Quando é pra DPC só fazem M.

    QUE"M " ROBIN. LUCIO WEBER PRA PRSIDENTE.

  • De onde a banca viu que o 12 cp explica a aquestão. Pow se alguem puder me ajudar, agradeço.

  • anulação já !!!!!!!!

    Existem outros princípios previsto expressamente no Código Penal como : Dignidade da pessoa humana, legalidade, Reserva legal, igualdade, Intranscedencia, Individualização da pena.

    Dessa forma a letra ''D" Também esta errada, logo serve como gabarito.

  • Minha humilde visão sobre

    Ambas baseados no livro parte geral do Cleber Masson ed.14ª. 2020

    B) Incorreta -> "Pois sua aferição se da em abstrato , ou seja, para saber qual lei é geral e qual é especial, prescinde-se da análise do fato praticado. É suficiente a comparação em tese das condutas definidas nos tipos penais". pg.123

    D) Incorreta -> O conflito aparente de leis penais não tem previsão legal . Autor fala, que na verdade, relaciona-se ao princípio da convivência das esferas autônomas: relaciona-se à solução de conflito entre regras previstas na PARTE GERAL do CP e outros delitos consagrados pela LEG ESPECIAL extravagante.

    l-> recomendo a leitura, se tem uma parte específica ao tema. pg.132.

    Portanto, na minha visão, poderia ser anulada. Mas se trata de uma questão de 2008 e estamos em constante mudância na seara jurídica (nenhuma novidade).

  • Pessoal, e o princípio da subsidiariedade, também está previsto expressamente em vários arts do CP, não está (por ex: art. 132, parágrafo único)?

  • Princípio da Especialidade •Comparação abstrata dos tipos •Tipo especial (com elemento especializante) x tipo geral •Prevalece o tipo especial

    Princípio da subsidiariedade •Comparação no plano concreto •Tipo mais grave x tipo menos grave •Tipo menos grave (subsidiário) está contido no mais grave (principal) •Prevalece o tipo principal (+ grave) 

  • MP-GO/2010 considerou a seguinte questão como CORRETA: "Pela aplicação do princípio da especialidade, a norma de caráter especial exclui a de caráter geral. Trata-se de uma apreciação em abstrato e, portanto, independe da pena prevista para os crimes, podendo ser estas mais graves ou mais brandas. (...)"

  • A questão era referente apenas aos princípios do Conflito aparente de normas pois, caso contrário, a letra D está errada, pois, salvo engano, o princípio da Legalidade é expressamente previsto no Art.1!
  • Gabarito letra B

    Com relação ao erro da letra D. Vi que alguns questionaram a expressão do principio no termo "SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE", contido no preceito primário de alguns tipos penais. Creio que esse seja apenas um modo de identificar o princípio da subsidiariedade. O que o enunciado pede é a expressa previsão do princípio de um ponto de vista minimamente conceitual do mesmo e não uma forma de apenas reconhecer implicitamente sua incidência. Espero ter ajudado, eu entendi assim pelo menos... Abraço!

  • o Princípio da Subsidiariedade que se dará mediante a análise do caso concreto.

  • As elementares especializantes estão descritas no tipo penal em abstrato


ID
908986
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as alternativas a seguir. Todas estão corretas, exceto a:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a incorreta, uma vez que dispõe o artigo 3º do Código Penal que "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência".

    Alternativa A- Fundamento legal: artigo 5°/CP. "
    Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional".

    Alternativa B- Fundamento legal: artigo 4º/CP. "
    Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

    Alternativa C- Fundamento legal; artigo 111, I/CP: 
    A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou".
  • Ainda tô iniciando os estudos na área Penal, por isso posso estar enganado.
    Mas o prazo da prescrição não deveria se iniciar com a identificação do autor do crime????

    Por isso marquei a letra C.
    Agradeço aos esclarecimentos.
  • Guilherme, acredito que você deve ter confundido o termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença com o prazo decadencial do direito de queixa ou representação. Observe os artigos do CP:

    Art. 103. Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem era o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.  

    Art. 111. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
    I - do dia em que o crime se consumou;

    A queixa ou representação é condição de procedibilidade da ação penal privada ou da ação privada subsidiária da pública, respectivamente. Independente da decadência desse direito, e mesmo que o ofendido não saiba quem é o autor do crime, a prescrição, como forma de extinção da punibilidade, já começa a correr desde a data da consumação do delito.
  • A teoria adotada na letra C é a teoria do resultado, importante lembrar no caso da prescrição!

  • SUMULA 711, STF

  • SÚMULA 711/STF. A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • Alternativa correta: LETRA "D".


    A lei temporária (ou temporária em sentido estrito) é aquela instituída por um prazo determinado, ou seja, é a lei que criminaliza determinada conduta, porém prefixando no seu texto lapso temporal para a sua vigência. Ex.: No caso da Lei n° 12.663/12, que criou inúmeros crimes que buscam proteger o patrimônio material e imaterial da FIFA, infrações penais com tempo certo de vigência (até 31 de dezembro de 2014).


    A lei excepcional (ou temporária em sentido amplo) é editada em função de algum evento transitório, como estado de guerra, calamidade ou qualquer outra necessidade estatal. Perdura enquanto persistir o estado de emergência.


    As leis temporária e excepcional têm duas características essenciais:


    a) autorrevogabilidade: as leis temporária e excepcional são autorrevogáveis, daí porque chamadas também de leis intermitentes. Esta característica significa dizer que as leis temporária e excepcional se consideram revogadas assim que encerrado o prazo fixado (lei temporária) ou cessada a situação de anormalidade (lei excepcional);


    b) ultra-atividade: por serem ultra-ativas, alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído, uma vez que essas condições são elementos temporais do próprio fato típico.


    Observe-se que, por serem (em regra) de curta duração, se não tivessem a característica da ultra-atividade, perderiam sua força intimidativa. Em outras palavras, podemos afirmar que as leis temporárias e excepcionais não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis (salvo se houver lei expressa com esse fim).

  • Ana Moreira, a sua relação com a Súmula 711/STF, não tem nenhuma relação com a questão.

  • Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

            Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (SÚMULA 711/STF - A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA).

  • O erro da letra "D". Não é após a sua vigência, mas sim os que são praticado durante a sua vigência...
  • Apenas durante a sua vigência!
    Abraços

  • A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou

    cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado DURANTE a sua vigência.

  • Questão boa pra revisar.

  • GABARITO = D

    ERRADO DA QUESTÃO = APÓS

    CORRETO É DURANTE.

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • escorreguei na casca de banana...

  • escorreguei na pegadinha. não é após, mas sim DURANTE.
  • Cai na pegadinha pela segunda vez -.-

  • A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado DURANTE a sua vigência. Ocorre a ultratividade.

  • A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou

    cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado após a sua vigência.

    Aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência.

    Lei excepcional ou temporária 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou

    cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado após a sua vigência.

    DURANTE

  • Lei excepcional ou lei temporária (ultratividade penal)

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    extratividade (gênero)exceção

    *ultratividade(Aplicação de lei já revogada, mas a fato ocorrido durante a sua vigência.)

    *retroatividade(alcança fatos anteriores)

  • A lei excepcional ou temporária NÃO surtirá seus efeitos APÓS sua vigência, mas sim DURANTE. Os atos delituosos corridos ENQUANTO a lei está em vigor poderão ser responsabilizados ainda que já tenha cessado seus efeitos, isso ocorre devido ao principio da ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL.

  • ALTERNATIVA D - INCORRETA

    Justificativa: As leis temporárias e excepcionais possuem ultra-atividade, ou seja, se o agente praticou o fato nesse período, poderá ser punido mesmo após decorrido o período de duração. O erro da questão está em: "aplica-se ao fato praticado após á sua vigência " o correto seria: " aplica-se ao fato praticado durante sua vigência ".

  • Claramente alternativa C, porém atenção:

    A prescrição começa a contar sim a partir do dia do fato, todavia a contagem zera se for recebida a denúncia, zera novamente após sentença condenatória.

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    LETRA D

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  • CUIDADO!!! Em relação à prescrição o CP adotou a Teoria do resultado, muito embora tenha adotado para o tempo do crime a Teoria da Atividade. É uma exceção. A prescrição começa a correr a partir da data em que o crime se consumou. Veja:

    Art. 111, I - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    I - do dia em que o crime se consumou.

  • A anternativa "D" vem com a seguinte redação: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado após a sua vigência."

    As leis excepcionais ou temporárias são aquelas aplicadas pelo ato, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias, porém aos fatos praticados DURANTE A SUA VIGÊNCIA, pois aplicados depois não poderiam mais ser considerados ilícitos, somente àqueles praticados durante, mesmo com decorrido o período de sua aplicação.

    Como a questão pediu a errada, temos a resposta a letra D

  • A lei excepcional e a lei temporária só irão ultra-agir para alcançarem o crime praticado na sua vigência.

  • A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou

    cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado DURANTE a sua vigência.

  • Art. 3º CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


ID
908989
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as alternativas e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Furto -  A QUESTÃO FALA "ROUBO"

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

          Furto de coisa comum

            Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

            § 1º - Somente se procede mediante representação.

            § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • ALT. A

    1.
    conceitoO delito é assim definido por Edgard Magalhães Noronha: "... há estelionato quando o agente emprega meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e, assim, conseguindo, para si ou para outrem, vantagem ilícita, com dano patrimonial alheio" (Digesto Penal, São Paulo, Saraiva, 2º v., 1972, 7ª ed., p. 358). O crime de estelionato acha-se tipificado no art. 171 do CP, cujo caput conceitua o delito.

    2. bem jurídico protegidoO patrimônio.

    3. sujeito ativoCaracteriza-se como sujeito ativo qualquer pessoa que induz ou mantém a vítima em erro, empregando meio fraudulento, a fim de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio. O terceiro beneficiado pela ação delituosa, se destinatário doloso do proveito do ilícito, será considerado co-autor.

    4. sujeito passivoSujeito passivo é a pessoa enganada e que sofre a lesão patrimonial. Nada impede, portanto, que haja dois sujeitos passivos: um que é enganado e outro que sofre o prejuízo. 

    FONTE:
    http://doc.jurispro.net/articles.php?lng=pt&pg=575
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Justificando a letra B

    Súmula 610 - STF
    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
  • ALTERNATIVA A - CORRETA - No crime de estelionato dois podem ser os sujeitos passivos: a pessoa induzida ou mantida em erro e terceira pessoa que sofre a lesão patrimonial.  Comentários:  Sujeitos do crime de Estelionato: 1) Ativo: Qualquer pessoa. 2) Passivo: Pode ser tanto a pessoa enganada como a pessoa qjue sofreu prejuízo! Ex: Infrator que induz em erro a caixa de loja e compra com cheque roubado/sem fundos.  Neste caso, serão sujeitos passivos a Funcionária e a Loja! Fonte: LFG - Prof. Sílvio Maciel  
    ALTERNATIVA B - INCORRETA - Quem mata o dono da coisa, sem poder consumar a subtração patrimonial que almejava, responde, segundo orientação predominante da jurisprudência, por homicídio simples consumado, em concurso com tentativa de roubo.  Comentários: Embora o Latrocínio seja crime contra o Patrimônio, o que determina a consumação e tentativa é o evento morte e não a subtração! SÚMULA 610 - STF. Logo, se: 1) ROUBO CONSUMADO + HOMICÍDIO TENTADO = LATROCÍNIO TENTADO 2) ROUBO TENTADO + HOMICÍDIO TENTADO = LATROCÍNIO TENTADO 3) ROUBO CONSUMADO + HOMÍCIDIO CONSUMADO = LATROCÍNIO CONSUMADO 4) ROUBO TENTADO + HOMICÍDIO CONSUMADO = LATROCÍNIO CONSUMADO


    ALTERNATIVA C - INCORRETA - Sendo o agente primário e de pequeno valor a coisa roubada, poderá o juiz substituir a pena de reclusão aplicável por detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou sujeitar o condenado somente à pena pecuniária. Comentários: A figura do PRIVILÉGIO aplicável ao FURTO(Art. 155, p.2º - CP), em caso de o agente ser primário e a coisa furtada for de pequeno valor, NÃO SE APLICA AO ROUBO ! Não se pode aplicar analogia in bonam partem do furto privilegiado ao roubo, tendo em vista que o roubo é um crime cometido com VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA à pessoa!  Obs: O STJ e STF não admitem princípio da insignificância no crime de roubo pois há VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, que nunca são insignificantes! No furto cabe! Fonte: LFG - Sílvio Maciel 


    ALTERNATIVA D - INCORRETA - O crime de furto de coisa comum é de ação penal pública incondicionada. Comentários: O Furto de coisa comum é um crime de Ação Penal Pública Condicionada à Representação: Art. 156 - p.1º - CP - "Somente se procede mediante representação".   Força e fé! Abs
  • somente existe tentativa de latrocínio quando ambos os crimes ficam na tentativa:

    roubo tentado + homicído tentado = latrocínio tentado.

    abs,

  • Acho que não entendi direito, pois;

    Na legislação em vigor o furto é crime de ação penal pública incondicionada. Exige-se a representação do ofendido, ou de seu representante legal, em sendo o caso, apenas na hipótese de furto de coisa comum, regulada pelo art.156, caput, do Código Penal.

  • Mal elaborada a questão "d", pois fala da tipificação do crime de furto simples, no caso, caput do art. 155 do C.P, que é ação penal publica incondicionada. Na questão "d", tratar-se-ia da tipificação do art. 156,  § 1º, porém só caberia aos condôminos, co-herdeiros ou sócios, e não a qualquer furto simples. Salvo contrario sensu, questão mal elaborada.

  • Caro colega Luciano Prudêncio, com a devida vênia, ouso discordar do seu comentário acerca da má formulação da assertiva "d", em razão de que o         § 1º do art. 156 estabelece que o furto de coisa comum somente se procede mediante representação, do que se infere que a ação é publica condicionada à representação.


  • Letra C: Além da não aplicação do privilégio para o crime de roubo acho que também há erro na afirmação de pena pecuniária, haja vista que pena pecuniária e pena de multa não são sinônimos. São tipos de pena: PPL, PRD e Multa. A pena pecuniária é uma espécie do gênero PRD. "Art. 43. As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    Ocorre o privilégio apenas para o crime de furto que versa que "Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Existe ainda a possiblidade de ser pluriofensivo

    Abraços

  • Questão D também esta certa furto de coisa comum se refere a furto simples e não requer ação penal publica condicionada

  • Pedro Pereira, confira o artigo 158 do CP

       Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

           § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • Tenho ficado impressionado com a quantidade de comentários errados que estãos endo postados, cito como exemplo o comentário do colega Pedro Pereira, todavia, em dezenas de outras questões, inclusive em questões recentes. 

    Acho uma tremenda irresponsabilidade, os comentários são fontes de estudo para todos, comentários errados podem induzir a erros, principalmente a quem está no inicio dos estudos. 

    Todos tem direito de comentar, mas que faça com responsabilidade, não postar qualquer besteira, todos podem se equivocar, se estiver com duvida, pesquise antes, estude e comente quando tiver certeza. 

     

    Desculpe, só desabafo.

  • O crime de furto de coisa comum é de ação penal pública incondicionada.

    Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

          

     § 1º - Somente se procede mediante representação.( ação penal publica condicionada)

           

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • qual o erro das alternativas demais, especialmente a letra d

  • Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

           

  • Só há privilégio no crime de furto, o erro da alternativa C é citar que "Sendo o agente primário e de pequeno valor a coisa roubada, poderá o juiz substituir a pena de reclusão aplicável por detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou sujeitar o condenado somente à pena pecuniária."

    Em verdade, a letra da lei diz "coisa furtada".

    Fulcro art. 155, §2º CP.

  • B)Quem mata o dono da coisa, sem poder consumar a subtração patrimonial que almejava, responde, segundo orientação predominante da jurisprudência, por homicídio simples consumado, em concurso com tentativa de roubo.

    Súmula 610 do STF determina: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.”

    C) Sendo o agente primário e de pequeno valor a coisa roubada, poderá o juiz substituir a pena de reclusão aplicável por

    detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou sujeitar o condenado somente à pena pecuniária.

    "Furtada"

    D) O crime de furto de coisa comum é de ação penal pública incondicionada.

    Ação Penal CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

  • capciosa a alternativa C... Deus nos ajude.

  • O juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.

    Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa/prejuízo:

    Furto (155,§2°)

    Apropriação indébita, Apropriação indébita previdenciária, Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, Apropriação de tesouro e  Apropriação de coisa achada (170)

    Estelionato (171,§1°)

    Fraude no comércio (175, §2°)

    Receptação simples (180, caput) e qualificada (180,§1°)

  • Em relação a letra "B"

    - Subtração consumada + morte consumada = latrocínio consumado

    - Subtração tentada + morte tentada = latrocínio tentado

    - Subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado

    - Subtração tentada + morte consumada = latrocínio consumado

    Súmula 610 do STF

  • A pena descrita no item C é da pena privilegiada, no entanto, não há privilégio no crime de roubo.

    Crimes contra o patrimônio que se aplica o privilégio:

    F URTO

    E STELIONATO

    R ECEPTAÇÃO

    A PROPRIAÇÃO INDEBITA

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio, mais precisamente sobre os crimes de estelionato, roubo e furto. Analisemos as alternativas:


    a) CORRETA. O estelionato está previsto no art. 171 do Código Penal, neste caso pode haver dois sujeitos passivos, a pessoa induzida ou mantida em erro e a pessoa que sofre a lesão patrimonial, na lição de Rogérios Sanches (2017), sujeito passivo pode ser qualquer pessoa, tanto a que sofra a lesão tanto a que seja submetida à ação fraudulenta. Inclusive também o STF já se posicionou nesse sentido:

    PENSÃO RECEBIDA APÓS O FALECIMENTO DA PENSIONISTA. RECURSOS SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ESTELIONATO. SUJEITO PASSIVO. Estelionato praticado por pessoa que, mediante assinatura falsa, se fez passar por pensionista falecida para continuar recebendo os proventos de pensão militar depositados no Banco do Brasil. Recursos sob a administração militar. Competência da Justiça Militar para processar e julgar a respectiva ação penal (artigo 9º, III, a do Código Penal Militar). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o sujeito passivo, no crime de estelionato, tanto pode ser a pessoa enganada quanto a prejudicada, ainda que uma seja ente público. Ordem denegada.
    (STF - HC: 84735 PR, Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 17/05/2005, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 03-06-2005 PP-00044 EMENT VOL-02194-02 PP-00362 RTJ VOL-00194-02 PP-00642)


    b) ERRADA. No caso de haver a morte da vítima, mesmo o agente não conseguindo subtrair a coisa pretendida, responderá pelo latrocínio consumado (art. 157, §3º, II do CP), inclusive há a súmula 610 do STF nesse sentido:

    SÚMULA Nº 610 – “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima."

    É importante entendermos em que hipóteses haverá o latrocínio consumado, para isso nos utilizamos na doutrina de Cleber Masson (2018):

    Situação 1. Subtração consumada e morte consumada: latrocínio consumado

    Situação 2: subtração tentada e morte tentada: latrocínio tentado

    Situação 3: subtração tentada e morte consumada: latrocínio consumado

    Situação 4: subtração consumada e morte tentada:  latrocínio tentado



    c) ERRADA. Na verdade, essa diminuição de pena, a substituição pela multa e o tipo de regime só podem ocorrer quando se tratar do crime de furto privilegiado, de acordo com o art. 155, §2º do CP:

    Art. 155. “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.


    d) ERRADA. O crime de furto de coisa comum é de ação pública condiconada à representação, ou seja, necessita-se da representação da vítima para que se dê início à ação penal, de acordo com o art. 156, §1º do CP:

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
    § 1º - Somente se procede mediante representação.






    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA A.






    Referências:
    MASSON, Cleber. Direito Penal parte especial. (arts. 121 ao 212).  9ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.
    SANCHES CUNHA, Rogério. Manual de Direito Penal parte especial (arts. 121 ao 361). 11 ed. Salvador, Juspodivm, 2018.
    Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS : HC 84735 PR. Site JusBrasil.

ID
908992
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as alternativas e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. CP. Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
    Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
    Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:
    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; 
    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena. 

    CPP. Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • A) ERRADA. Os prazos de natureza penal são prorrogáveis (Ex: Prisão Temporária), e suscetíveis de interrupção e suspensão (Ex: Prazos prescricionais).
    B) ERRADA. Os prazos do Código Penal são computados incluindo-se o dia do começo. Aplicando-se esta regra aos prazos prescricionais (Art. 109 CP) e Decadenciais (Ex: Art. 103 CP), por possuirem natureza de direito material.
    "Para alguns autores, a prescrição é instituto de direito material; para outros, é de direito processual. Para o ordenamento jurídico brasileiro, contudo, é instituto de direito material, regulado pelo Código Penal, e, nessas circunstâncias, conta-se o dia do seu início."
    Bitencourt, Cezar Roberto, Código Penal Comentado. 7ed. 2012.
    C) CORRETA "O calendário comum como parâmetro para a contagem do prazo é o gregoriano, no qual os meses não são contados por números de dias, mas de um certo dia do mês à véspera do dia idêntico do mês seguinte, sem a preocupação de verificar feriados ou anos bissextos. Segue-se o disposto na Lei 810/49: Art 1 - Considera-se ano o período de 12 meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte; Art. 2 - Considera-se mês o período do tempo contado do dia do início ao dia correspondente do mês seguinte; e Art. 3 - Quando no ano ou mês do vencimento não houver o dia correspondente ao do início do prazo, este findará no primeiro dia subsequente".
    NUCCI, Guilherme de souza Nucci. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 7 ed. 2011.
    D) ERRADA. "As frações de dias (horas) não são computadas na fixação da pena, sendo simplesmente desprezadas. Exemplo: alguém é condenado, inicialmente, a 6 meses e 15 dias de detenção, pena da qual o juiz deve subtrair um sexto, em razão de alguma atenuante ou causa de diminuição. Seria o caso de extrair 1 mês, 2 dias e 12 horas do total. entretanto, diante do disposto no artigo 11 do Código Penal, reduz-se somente o montante de 1 mês e 2 dias, refeitando-se as horas."
    NUCCI, Guilherme de souza Nucci. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 7 ed. 2011.

    PARA ACRESCENTAR: esta questão foi objeto de recurso, o qual foi indeferido pela banca pelas seguintes razões:
    “A” esta incorreta, pois há prazos penais passíveis de interrupção e suspensão, como, por exemplo, o prazo prescricional (Ex.: art. 117 do Código Penal). 
    “B” está incorreta. Pois os prazos prescricionais e decadenciais, como afetam o “jus puniendi” do Estado e a liberdade do indivíduo, têm natureza material, isto é, são de “direito penal”. 
    “C” está correta, a teor do art. 10 do Código Penal. Acerca do cômputo, vide: JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: 1 Volume - Parte Geral. 28. ed. Saraiva: Saraiva, 2005, p. 143 a 145. 
    “D” está incorreta, a teor do art. 11 do Código Penal.
    FONTE: 
    http://www.acafe.org.br/new/concursos/policia_civil_2008/documentos/pareceres/direito_penal/06.pdf
  •  "O calendário comum como parâmetro para a contagem do prazo é o gregoriano, no qual os meses não são contados por números de dias, mas de um certo dia do mês à véspera do dia idêntico do mês seguinte, sem a preocupação de verificar feriados ou anos bissextos. Segue-se o disposto na Lei 810/49: Art 1 - Considera-se ano o período de 12 meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte; Art. 2 - Considera-se mês o período do tempo contado do dia do início ao dia correspondente do mês seguinte; e Art. 3 - Quando no ano ou mês do vencimento não houver o dia correspondente ao do início do prazo, este findará no primeiro dia subsequente".
    NUCCI, Guilherme de souza Nucci. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 7 ed. 2011.

     

    O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
    Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
    Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:
    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; 
    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena. 

    CPP. Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

     

  • Só um pequeno alerta! O comentário de MAICO IURE possui um erro:

    Prazo de natureza penal é improrrogável! E não prorrogável como descrito!

  • Considerações sobre a alternativa A.

    "Ao contrário do que ocorre com os prazos processuais, os prazos penais são improrrogáveis e na sua contagem o dia do começo é incluído no cálculo (art. 10, CP). Tal forma de cômputo se aplica a todos os prazos da lei material, tais como os de duração das penas, do sursis, do livramento condicional, da prescrição, da decadência, etc. Seguimos, para tanto, o calendário comum (gregoriano).
    Embora insuscetível de prorrogação, o prazo penal pode ser suspenso ou interrompido, como ocorre nas hipóteses previstas nos artigos 116 e 117 do Código Penal, respectivamente." Fonte: Manual de Direito Penal, Rogério Sanches, 2016, pág. 140-141.

     

    "Os prazos de natureza penal são improrrogáveis, mesmo que terminem em sábados, domingos ou feriados. O fato de serem improrrogáveis não impede, contudo, a suspensão ou a interrupção dos prazos penais (exemplo: suspensão e interrupção da prescrição)." Fonte: CP comentado, Cleber Masson, 2016, pág. 87.
     

  • Contagem de prazo material, art. 10: inclui-se o dia de começo e exclui-se o do final. Tem repercussão na punibilidade do agente (ao contrário dos formais, que não repercutem na punibilidade, mas apenas na marcha processual). Contagem de prazo misto: estão no CPP ou lei processual, mas repercutem na punibilidade do agente. Quer dizer, por ser hibrido deve ser contado conforme a regra material, incluindo-se o dia de começo e excluindo-se o do final.

    Abraços

  • Alternativa correta: letra "c". Está correta a assertiva. Nos termos do art. 10, segunda parte, do Código Penal, contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Para a contagem de prazo, utiliza-se o calendário gregoriano. Um mês de prazo vai de determinado dia à véspera do mesmo dia do mês subsequente e, da mesma forma, um ano é contado de certo dia à véspera do dia idêntico no mesmo mês do ano seguinte.


    Alternativa "a": está errada porque os prazos de natureza penal, embora fatais e improrrogáveis, podem ser interrompidos ou mesmo suspensos, como se extrai dos arts. 116 e 117, ambos do Código Penal.


    Alternativa "b": está errada porque os prazos prescricionais e decadenciais têm natureza penal, razão pela qual são contados de acordo com o que estabelece o Código Penal, ou seja, o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo (art. 10).


    Alternativa "d": está errada, pois o art. 11 do Código Penal dispõe que se desprezam, nas penas privativas de liberd

  • O erro da questão é afirmar que os prazos de natureza penal são insuscetíveis de interrupção ou suspensão, quando na verdade, o são.

    Basta lembrar do instituto da prescrição, que comporta suspensão e interrupção de prazo. São conhecidos prazos de natureza penal.

    Premissa que deve ser decorada: em que pese os prazos de natureza penal sejam improrrogáveis, não significa dizer que não sejam suscetíveis de interrupção ou suspensão.


ID
908995
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Ariel”, com 21 anos de idade, arromba a joalheria de seu pai, “Benoir”, com 60 anos de idade, de madrugada, levando bens avaliados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Preso, após o fato, “Ariel” responderá por:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

           

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  •  
    Ariel se enquadraria no art. 181 II:
    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
     
     
    Porém o pai de Ariel já tem 60 anos! Então Ariel se enquadra no art. 183 III:
    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 
     
    Assim Ariel não tem nenhum benefício de isenção cometendo então o crime previsto no art. 155 do Código Penal
     
    Furto
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
     
    Furto qualificado
    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
  • Caros colegas, meu raciocínio foi o seguinte: em se tratando de uma joalheria (pessoa jurídica), pularíamos as questões mencionadas pelos colegas (que tiveram entendimento diferente, usando apenas o CP) e usaríamos a ideia de que se tratava de crime contra a pessoa jurídica, e não contra o pai. Usaríamos aqui o diálogo de fontes para resolver o caso. A questão era tendenciosa, levando a pensar nas questões mencionadas pelos colegas, mas o resultado seria o mesmo, sem adentrar no mérito de ascendente, descendente ou idade! Acredito que a menção de tais detalhes foi somente para confundir... Mas é apenas mais um ponto de vista. Abraço!

  • LETRA B CORRETA 

          Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.   

  • Lembrando que os maiores de 80 possuem prioridade especial em detrimento dos maiores de 60

    Abraços

  • Escusas Absolutórias - Art. 181 CP

  • GABARITO B

    São as chamadas ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS.

    CAPÍTULO VIII

    DISPOSIÇÕES GERAIS

           Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:     

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

    bons estudos

  •  Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

          

    II - ao estranho que participa do crime.

          

     

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

    VALEU GALERA !

  • São as chamadas ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS, art. 181, corre e anota no seu vade mecum!

    insta @dr.douglasalexperfer

  • Ainda tem 1/3 de aumento de pena, já que o crime é praticado durante o repouso noturno!

  • Gabarito B), questionável..

    Fico me indagando quanto a aplicação da causa de aumento de pena no crime de furto. Oras, tal delito foi praticado de acordo com o contexto da questão, no tempo da madrugada!

    Por não se tratar de uma qualificadora de ordem subjetiva, admite-se a cumulação com a majorante sem problema algum. Sendo assim, o autor responderá ainda com o aumento de apena e não somente pela qualificadora.

  • Resolução: diante da situação que nos é proposta, é possível concluirmos que Ariel não será beneficiado pela imunidade absoluta do art. 181, inciso II, do CP, tendo em vista que se pai contava com 60 anos de idade. Desse modo, será responsabilizado pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    Gabarito: Letra B..

  •  Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

        

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

         

    MASSSSSSSSSSSSSSSSS

    . 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

  • Na tipificação, a meu ver, deveria ser inclusa a majorante do repouso noturno, já que naturalmente compatível com as figuras qualificadas do furto, bem como levando-se em consideração que a referida causa de aumento de pena ostenta critério de ordem objetiva. Nesse sentido o STF (Informativo 851) e o STJ (Informativo 554).

  • Caso houvesse alternativa contemplando também a MAJORANTE (repouso noturno) seria o GABARITO. Como não há, a tipificação está CORRETA no item B (apenas não está completa). O STJ e STF tem entendimento pacificado de que a referida MAJORANTE incide também no furto à estabelecimento comercial. Pune-se com maior rigor, porque o período de repouso noturno (doutrina: à depender da localidade e costumes) é o lapso temporal em que se diminui a vigilância do bem e o torna mais vulnerável.

    STJ, Resp 1582497/MG

    STJ, Resp 974698/MG

  • A alternativa B, dada como resposta, também está incorreta (incompleta), tendo em vista que o crime foi praticado durante a madrugada, devendo incidir a majorante do repouso noturno. Assim, o crime seria furto qualificado majorado, previsto no Art. 155, §§ 1º e 4º, I - CP.

    Causa de aumento do § 1º pode ser aplicada tanto para furto simples como qualificado. É legítima a incidência da causa de aumento de pena por crime cometido durante o repouso noturno (art. 155, § 1º) no caso de furto praticado na forma qualificada (art. 155, § 4º). Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1º e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena. Assim, é possível que o agente seja condenado por furto qualificado (§ 4º) e, na terceira fase da dosimetria, o juiz aumente a pena em 1/3 se a subtração ocorreu durante o repouso noturno. A posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º). STF. 2ª Turma. HC 130952/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/12/2016 (Info 851). STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

  • EU USO COMO ENTENDIMENTO NESSES CASOS QUE EMBORA A PESSOA SEJA FILHO OU NETO OU QUALQUER COISA DO GÊNERO, PASSA A SER TRATADO COM UM ESTRANHO QUALQUER PELO FATO DE A VITIMA TER IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS.

  • Complementando, tbm é majorado por ser durante repouso noturno. majorante prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal incide na hipótese de furto praticado em estabelecimento comercial no período do repouso noturno, em que há maior possibilidade de êxito na empreitada criminosa em razão da menor vigilância do bem, mais vulnerável à subtração.

  • Mesmo tendo o pai 59 posso considerar a mesma alternativa visto que ele não roubou o pai e sim a joalheria (PJ)?


ID
908998
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as alternativas a seguir. Todas estão corretas, exceto a:

Alternativas
Comentários
  • O homicídio, tipificado pelo art. 121 CP, é crime material. A morte da vítima é o resultado, que deve ter um nexo causal com a conduta do agente (nesse caso, diversas são as condutas possíveis).  A prova da materialidade, contudo, deve ser capaz de assegurar a consumação do delito. Vejamos: a confissão do acusado, de per si, não é prova de homicídio, uma vez que um suspeito pode ser coagido a confessar crime que não cometeu (exemplo clássico dessa realidade, citado por doutrinadores como Bitencourt e Capez, é o interessante caso dos irmãos Navesassassinos confessos de Benedito Pereira Caetano – vivíssimo à época). No homicídio, a prova por excelência é o exame de corpo de delito direto, isto é, análise feita por peritos dos vestígios deixados pelo crime,  compreendidas a autópsia e a inspeção do cadáver.
  • Comentando a alternativa "D":
     
    (...) a verificação se a vingança constitui ou não motivo torpe deve ser feita com base nas peculiaridades de cada caso concreto, de modo que não se pode estabelecer um juízo a priori, positivo ou negativo”. Conforme assentou o STF, “a vingança, por si só, não consubstancia o motivo torpe; a sua afirmativa, contudo, não basta para elidir a imputação de torpeza do motivo do crime, que há de ser aferida à luz do contexto do fato (...). Fonte: REsp. 785.122-SP.
     
    Bons estudos!
  • LETRA D

    “a verificação se a vingança constitui ou não motivo torpe deve ser feita com base nas peculiaridades de cada caso concreto, de modo que não se pode estabelecer um juízo a priori, positivo ou negativo”. Conforme assentou o STF, “a vingança, por si só, não consubstancia o motivo torpe; a sua afirmativa, contudo, não basta para elidir a imputação de torpeza do motivo do crime, que há de ser aferida à luz do contexto do fato.”

  • A resposta correta é a alternativa b). Estava ficando confuso na alternativa d) por causa desses comentários.
  • Não há resposata correta nesta questão, pois, o crime de homicídio é material e não formal. Para ter homicídio é necessária a morte da vítima, e se há a necessidade do resultado, o crime é material.
  • Seguinte, a questão pede para marcar a alternativa INCORRETA, considerando como tal a letra "B".
    Não há dúvidas de que homicídio é um delito material, exigindo a produção do resultado naturalistico para sua consumação (morte).

    Contudo, diante dos comentários acima expostos, podemos concluir que a alternativa "d" também está incorreta, pois para que a vingança caracterize o reconhecimento da qualificadora da torpeza é necessário a análise do caso em concreto.

    Assim, acredito que a questão é anulável.
  • Para embasar meu comentário cito o Rogerio Sanches, codigo penal para concursos.
    O homicidio pode ser qualificado e privilegiado nos incisos III e IV. Mas no é considerado hediondo de acordo com o STJ e STF. "Fazendo uma analogia ao disposto no art. 67 do CP, conclui que o privilegio, sempre subjetivo, é  circunstaica preponderante, desnaturando a hediondez do delito."
  • Artur, pensar dessa maneira é ir além do que foi perguntado ! 
    A letra D é exatamente o que vem sendo julgado pelos tribunais: 

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. REFERÊNCIAS. MOTE DO CRIME PROVADO. INCONTROVERSO RELATO DOS POLICIAIS. ESCOTEIRA VERSÃO DOS RÉUS. CONSTRANGIMENTO. AUSÊNCIA. 2. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. (A) MOTIVO TORPE. VINGANÇA. (B) RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO- PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.

    1. As referências contidas na pronúncia de que o mote do crime restou provado, que o relato dos policiais seria incontrovertido e que a versão dos réus seria escoteira, não revela excesso de linguagem. O rigor que deve permear a redação da pronúncia vincula-se à necessidade de se preservar a imparcialidade dos jurados, a qual, in casu, restou incólume dado o zelo do magistrado que, proferiu a interlocutória mista com serenidade e prudência.

    2. Para se afastar qualificadoras da pronúncia, é fundamental que sua impropriedade seja manifesta. A vingança, per se, pode não ou representar motivo torpe - tudo a depender do caso concreto. O debate acerca dos lineamentos do recurso que impossibilitou a defesa também enseja profundo mergulho no plano fático-probatória. Desta forma, o exame de tais questões refoge aos limites de cognição do habeas corpus.

    3. Ordem denegada.

    (HC 126.730/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 30/11/2009)


  • Sobre a letra D: 

    Conforme vários julgados de tribunais a vingança por si só não leva necessariamente a qualificadora de torpeza, visto que, será necessário a análise do caso concreto!

    A questão D está plenamente correta!

  • Gabarito: B  (Crime material)

  • ...

    LETRA A – CORRETA – O professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 314 E 315):

     

     

     

    TENTATIVA PERFEITA E IMPERFEITA

     

     

    Podemos distinguir a tentativa em perfeita e imperfeita. Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.

     

     

    Por exemplo, se o agente, munido de uma pistola com capacidade para 15 disparos, depois de efetuar tão somente dois deles contra a vítima, acertando-a em região que considere letal, resolver que não há necessidade de prosseguir porque entende que os ferimentos produzidos certamente a levarão à morte, e se a vítima, depois da prática dos atos tidos pelo agente como necessários e suficientes à consumação do crime de homicídio, vier a ser salva em virtude de uma precisa intervenção cirúrgica, estaremos diante de um caso de tentativa perfeita.

     

     

    Por outro lado, se o agente, ainda durante a prática dos atos de execução, for interrompido sem que, de acordo com o seu entendimento, tenha exaurido tudo aquilo que entendia como necessário à consumação do crime de homicídio, sendo a vítima salva, o caso será de tentativa imperfeita. ” (Grifamos)

  • ....

    LETRA D – CORRETA – A vingança, por si só, não é considerado motivo torpe. Deve-se analisar os motivos. Como a questão não mencionou nada, não pode ser usado como qualificadora. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 76):

     

     

    Motivo torpe é o vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável. Exemplo: matar um parente para ficar com sua herança. Fundamenta-se a maior quantidade de pena pela violação do sentimento comum de ética e de justiça.

     

    A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém, o qual reclama avaliação no caso concreto.23

     

    Exemplos:

     

    (1)Não é torpe a conduta do marido que mata o estuprador de sua esposa. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1.°, do Código Penal; e

    (2)É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então controlada pelo assassino.

     

    O ciúme não é considerado motivo torpe. Quem mata por amor, embora criminoso, não pode ser taxado de vil ou ignóbil, e tratado à semelhança de quem mata por questões repugnantes, tais como rivalidade profissional, pagamento para a prática do homicídio etc.24” (Grifamos)

     

  • ....

    LETRA B – ERRADA – Trata-se de crime material. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 66):

     

     

     

    Classificação doutrinária

     

    O homicídio é crime simples (atinge um único bem jurídico); comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); material (o tipo contém conduta e resultado naturalístico, exigindo este último – morte – para a consumação); de dano (reclama a efetiva lesão do bem jurídico); de forma livre (admite qualquer meio de execução); comissivo (regra) ou omissivo (impróprio, espúrio ou comissivo por omissão, quando presente o dever de agir); instantâneo (consuma-se em momento determinado, sem continuidade no tempo), mas há também quem o considere instantâneo de efeitos permanentes; unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (praticado por um só agente, mas admite concurso); em regra plurissubsistente (a conduta de matar pode ser fracionada em diversos atos); e progressivo (para alcançar o resultado final o agente passa, necessariamente, pela lesão corporal, crime menos grave rotulado nesse caso de “crime de ação de passagem”).” (Grifamos)

  • Crime de Homicídio é MATERIAL e não formal, logo, a alternativa B é a incorreta.

  • Impressão minha ou as questões de Delta das antigas eram MAMÃO COM AÇUCAR ?

    .

    Marco Hipólito: O MALA !

  • Material e instantâneo

    Abraços

  • Homicídio não se consuma apenas com a mera execução , ele exige o resultado morte

  • a questão pede a incorreta!

    B) é crime material = exige resultado

  • Homicídio é crime material, o qual só se consuma com a produção do resultado naturalístico, a morte.

  • Gabarito alternativa "B" o homicídio é crime material, exigindo-se para sua consumação que haja a conduta+resultado naturalístico, sob pena de tentativa a depender do caso.

    Lembrando que o resultado naturalístico é a modificação no mundo exterior.

  • gabarito B

    homicídio é crime material, gente!

  • Prova estilo delegado "calça curta"

  • EXCETO!!!! Animal.

    A falta de atenção me mata!

  • Letra B. O homicídio é um crime material, ou seja depende do resultado naturalístico para que o crime ocorra.

  • O homicídio é doutrinariamente classificado como crime: De danomaterial instantâneo de efeitos permanentes.

  • Gp DELTA BR. Msg in box


ID
909001
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as alternativas e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Dados Gerais

    Processo:

    ACR 519206 PR Apelação Crime - 0051920-6

    Relator(a):

    Gil Trotta Telles

    Julgamento:

    07/11/1996

    Órgão Julgador:

    2ª Câmara Criminal

    Ementa

    HOMICIDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. ART. 121, PARAGRAFO 2o., IV, COMB. C. O PARAGRAFO 1o. DO MESMO ARTIGO.
    Sendo de natureza subjetiva as circunstancias legais contidas na figura tipica do homicidio "privilegiado", podem elas concorrer com as qualificadoras de natureza objetiva; assim, malgrado agindo de "surpresa" (art. 121, paragrafo 2o., IV), o reu pode cometer o crime sob o dominio de violenta emocao, logo em seguida a injusta provocacao da vitima (art. 121, paragrafo 1o.). 

     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • A)ERRADA. Ocorre a Tentativa cruenta quando a vítima sofre ferimentos. Por outro lado, a critério de informação a Tentativa branca (OU INCRUENTA) é aquela que não resulta qualquer ferimento na vítima. Ocorre na hipótese em que o agente, por ausência de conhecimento no manuseio da arma, por exemplo, desfere vários tiros contra a vítima, mas por erro de pontaria atinge a parede da casa. É a chamada tentativa branca de homicídio.
    B) ERRADA. O latrocínio é considerado um crime contra o patrimônio previsto no Art. 157, P§ 3º do CP, sendo uma modalidade qualificada do crime de roubo.
    C) ERRADA. A luz do disposto no artigo 13, § 2º do CP, o  Agente que devia e podia evitar o resultado e se omite, responde pelo resultado. Neste caso o agente, por exemplo, poderia ser responsabilizado por homicídio por omissão.
    D) CORRETA "Homicídio privilegiado (§ 1º): Tendo em conta circunstâncias de caráter subjetivo, o legislador cuidou de dar tratamento diverso ao homicídio cujos motivos determinantes conduziriam a uma menor reprovação moral do agente. Para tanto, inseriu essa causa de diminuição de pena, que possui fator de redução estabelecido em quantidade variável (1/6 a 1/3)"
    CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Especial 2. 12ed. 2012.
  • 3º - Tentativa Branca ou Incruenta: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos. A tentativa branca pode ser perfeita ou imperfeita>se o agente comete todos os atos executórios mas não atinge a vitima, tem se a tentativa branca perfeita; se não consegue praticar todos os atos executórios nem atingir a vitima, tem se a tentativa branca imperfeita 4º - Tentativa cruenta ou vermelha, Ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida. Pode também ser tentativa cruenta imperfeita ou tentativa cruenta imperfeita. 5º Tentativa Idônea : É a tentativa propriamente dita em que o agente inicia a execução (sendo possível alcançar a consumação ) mas não consuma o crime por circunstancias alheias a sua vontade. Ex. Meio – matar com um palito; Ex. Objeto – matar um morto.
  • Há qualificadoras que não se compatibilizam com o homicídio privilegiado. Em regra, podemos dizer tal compatibilidade é possível desde que a qualificadora seja de natureza objetiva (incisos III e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal), pois o privilégio, sempre subjetivo, é incompatível com as qualificadoras da mesma natureza (isto é: incisos I, II e V). Contudo, esta regra não pode ser vista como absoluta, pois situações concretas podem excepcioná-la, ocasião em que o julgador ao levar a referida regra ao extremo poderá causar grave injustiça ao réu. Assim, portanto, como preleciona Guilherme de Souza Nucci: “O mais indicado é a análise do caso concreto” (Tribunal do Júri. 3ª edição. São Paulo: RT. 2012. p. 479).

     
  • a) ERRADO - a alternativa parece ter conceituado o termo "tortura", previsto em uma das hipóteses de homicídio qualificado (art. 121, §2º, III do CP). Tentativa cruenta é aquele em que o agente, ainda que tenha incorrido em tentativa, atingiu a vítima, causando danos a esta.

     

    b) ERRADO - latrocínio é uma forma qualificada do delito de roubo.

     

    c) ERRADO - o crime de homicídio pode ser causado por omissão, quando o agente era obrigado por lei, contrato/assunção de obrigação ou através de seu comportamento anterior, a evitar o crime caso fosse possível fazê-lo (art. 13, §2º do CP).


    d) CERTO - tanto o relevante valor moral quanto o relevante valor social tem natureza subjetiva.

     

  • ....

    LETRA A  – ERRADA - Segundo professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 484):

     

    17.10.1. Tentativa branca ou incruenta

     

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa.6 Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo.

     

    Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimentos na vítima, não acarretando no derramamento de sangue.

     

    17.10.2. Tentativa cruenta ou vermelha

     

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Exemplo: “A”, com intenção de matar, atira em “B”, provocando-lhe ferimentos. Porém, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.” (Grifamos)

  • § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço- SUBJETIVA

  • Esse MARCO HIPÓLITO é chato pra kct. 

  • Por isso que não combina com as qualificadoras subjetivas

    Abraços

  • GABARITO D

     

    tentativa pode ser branca (incruenta) ou vermelha (cruenta). Considera -se branca quando o objeto material (pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta) não é atingido (por exemplo, o homicida efetua os disparos e não atinge a vítima, que permanece incólume). Considera -se vermelha quando o objeto material é atingido.

     

    bons estudos

  • Tentativa Cruenta ou vermelha é quando a vítima é atingida.

    Dica: vermelha = sangue = vítima atingida.

  • a) Errado, tentativa cruenta ou vermelha é quando você acerta o agente passivo, causando-lhe lesão;

    b) Errado, modalidade qualificadora do artigo 157, roubo seguido de morte (latrocínio), lembrando que não precisa consumar o roubo para haver latrocínio, matou e não roubou, F0DEO! Latrocínio igual, 20-30 R.

    c) Errado, pode sim, por exemplo o agente que cuida de um idoso e por descuido observa ele atravessar a rua movimentada... mas pensa, "a que se f0da, quero que se exploda esse véio"-> DOLO EVENTUAL POR OMISSÃO.

    d) Certo, relevante valor moral, valor social, domínio de violenta emoção, são de caráter subjetivo do agente ativo! lembrando que podemos ter o que chamam na doutrina de homicídio Híbrido (QUALIFICADO + PRIVILEGIADO) que não é hediondo, onde a qualificadora é de caráter objetivo (meios e modos) e o privilégio conforme já exposto subjetivo.

  • A)Errado . Tentativa cruenta é aquela onde o agente consegue atingir , ferir , acertar algo com sua conduta

    B) Errado. O Latrocínio seria uma modalidade especial de roubo

    C) Errado. Por exemplo a pessoa que presencia o ocorrido e se omite em evitar o resultado ( omissão de socorro)

  • CP Art 121 § 1 -Causas de Diminuição 1/6 a 1/3 "PRIVILÉGIOS" - Todos de Natureza Subjetiva

  •  Caso de diminuição de pena

         HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

     § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    (CIRCUNSTANCIAS DE NATUREZA SUBJETIVA)

  • A tentativa INCRUENTA ou BRANCA: a vítima NÃO é fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. ex. Se o agente tenta matar a vítima com uma faca, mas esta consegue dominá-lo no momento exato do golpe a ponto de escapar dele, será exemplo de tentativa branca.

    A tentativa CRUENTA ou VERMELHA: a vítima É fisicamente atingida/ sofre lesões.


ID
909004
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a descrição típica contida no artigo 316, “caput”, do Código Penal: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.”

Sobre o exposto, todas as alternativas estão corretas, exceto a:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" está incorreta e é a resposta da questão.

    A doutrina não é pacífica, pois há divergência entre autores de direito penal, quanto ao caráter patrimonial da vantagem exigida.

    Vejamos o entendimento do professor Waldo Fazzio Júnior:

    Senão vejamos: Segundo Waldo Fazzio JúniorSobre o conteúdo da vantagem indevida, claro que deve ser de natureza econômica. A redação do art. 316 está relacionada com incremento de contingente econômico, pelo agente público, mas pode suscitar duvidas. Se a concussão é uma extorsão especial, própria do agente público, certamente a vantagem deve ser dessa índole. No art. 158, ao tratar da extorsão simples, o legislador utilizou a expressão vantagem econômica. Aqui, não o fez.

    Júlio Fabbrini Mirabete, por outro lado, entende que esta pode ser qualquer espécie de vantagem, uma vez que a lei não faz distinção. Assim, podem ser, por exemplo, proveitos patrimoniais, sentimentais, de vaidade, sexuais etc.

    De qualquer forma, para a configuração da concussão, vantagem indevida é qualquer enriquecimento ilícito, quer dizer, dinheiro ou qualquer outra utilidade. O agente público não se permite colher vantagens em virtude do exercício de suas atividades. É serviçal do interesse público. A lei concede-lhe remuneração ou subsídio, conforme o caso, para fazer atuar, concretamente, a lei. Mesmo para a prática de ato administrativo lícito, não se pode exigir do administrado qualquer vantagem ou acréscimo pessoal. Se eventualmente algo for devido, com certeza não será para o agente público. Ao administrado só se pode impor como obrigação o que a lei, não o agente público, determina. Ninguém é obrigado a qualquer prestação ou abstenção senão em virtude de lei.









       



      

  • LETRA A) "É pacífico na doutrina que o objeto material do crime de concussão é a vantagem (presente ou futura), não necessariamente de caráter patrimonial".

    A assertiva A está errada pois, afirma que é possível a vantagem futura, ou seja, a PROMESSA DE VANTAGEM, que é INCOMPATÍVEL com o crime de CONCUSSÃO. A vantagem futura é típica da CORRUPÇÃO PASSIVA

    Veja o Art. 317 (Corrupção Passiva) do CP:


     - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • "Discute-se, ainda, a respeito da natureza da indevida vantagem exigida pelo funcionário. Alguns doutrinadores, a exemplo de Damásio de Jesus, aduzem que a vantagem pode ser "patrimonial ou econômica, presente ou futura; beneficiando o próprio agente ou terceiro".
    A segunda posição advoga a tese ampla do conceito de indevida vantagem. Mirabete preconiza que, "referindo-se a lei, porém, a qualquer vantagem e não sendo a concussão crime patrimonial, entendemos, como Bento de Faria, que a vantagem pode ser expressa por dinheiro ou qualquer outra utilidade, seja ou não de ordem patrimonial, proporcionando um lucro ou proveito.

    Acreditamos assistir razão à segunda posição, que adota um conceito amplo de vantagem indevida. Isso porque, conforme esclarecido por Mirabete, não estamos no Título do Código Penal correspondente aos crimes contra o patrimônio, o que nos permite ampliar o raciocínio, a fim de entender que a vantagem indevida, mencionada no texto do art. 316 do Código Penal, pode ter qualquer natureza (sentimental, moral, sexual etc.)." Rogério Greco
  • Gabarito: A
    Matando a dúvida da letra A

    O objeto material do crime é a vantagem (presente ou futura) indevida. Quanto à natureza da vantagem indevida, há duas posições:
    1ª) a vantagem é econômica ou patrimonial. Nesse sentido: Damásio, Hungria, Noronha, Delmanto, Bitencourt;
    2ª) admite-se qualquer espécie de vantagem, que não necessariamente patrimonial. Nesse sentido: Bento Faria e Mirabete.
  • Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE

    Concurso: DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO
    EDITAL Nº001/SSP/DGPC/ACADEPOL/2008

    PARECER DOS RECURSOS

    DISCIPLINA: Direito Penal

    QUESTÃO:

    10) Considere a descrição típica contida no artigo 316, “caput”, do Código Penal:

    “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
    antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.”

    Sobre o exposto, todas as alternativas estão corretas, exceto a:

    A ⇒ É pacífico na doutrina que o objeto material do crime de concussão é a
    vantagem (presente ou futura), não necessariamente de caráter patrimonial.

    B ⇒ No crime de concussão o Estado é o sujeito passivo principal e o particular é o
    sujeito passivo secundário.

    C ⇒ Reputa-se consumado o crime de concussão com a mera exigência da
    vantagem indevida, independentemente da sua obtenção.

    D ⇒ No delito de concussão o particular é constrangido a entregar a vantagem
    indevida, diferente do que ocorre no delito de corrupção ativa, no qual se pressupõe
    que o particular livremente ofereça ou prometa a vantagem.

    PARECER

    “A” deve ser assinalada, pois está incorreta. A doutrina não é pacífica (há divergência
    entre autores de direito penal) quanto ao caráter patrimonial da vantagem exigida.

    “B” está correta. Nos crime contra a Administração Pública – entre eles o de
    concussão – o sujeito passivo principal é sempre o Estado e, secundariamente, o
    particular lesado.

    “C” está correta, pois o crime de concussão é crime formal ou de consumação
    antecipada. A obtenção de vantagem é apenas exaurimento do crime.

    “D” está correta. Basta comparar o art. 316 com o art. 333 do Código Penal.

    DECISÃO DA BANCA ELABORADORA:
    - Manter gabarito divulgado (X)
  • Esses "Doutrinadores" nunca, ou quase nunca, são pacíficos em suas doutrinas. Eles tem opiniões, mas quase sempre divergem em algum ponto. Caiu , que eles são pacíficos e ficou em duvida, "mete errado". Na ACAFE e no CESPE tb.. Abraços e bons estudos...

  • Embora eu goste muito das questões adotadas por esta banca, existem dois pontos que merecem destaque nessa questão, a primeira da questão patrimonial que acho até transponível, mas por outro lado, o item c, é crime forma, logo? a assertiva deve ser marcada, jurisprudência e doutrina majoritária é neste sentido, mas vamos que vamos... o item a) eu marcaria...

  • Tabajara, a questão pede a INCORRETA, a C é correta, portanto não deve ser assinalada.

  • Na Doutrina nada é pacífico! 

  • Concussão é formal e instantâneo

    Abraços

  • GABARITO LETRA "A"

    De acordo com as lições de Rogério Greco:

    "Discute-se, ainda, a respeito da natureza da indevida vantagem exigida pelo funcionário. Alguns doutrinadores, a exemplo de Damásio de Jesus, aduzem que a vantagem pode ser "patrimonial ou econômica, presente ou futura, beneficiando o próprio agente ou terceiro". A segunda posição advoga a tese ampla do conceito de indevida vantagem. Mirabete preconiza que, "referindo-se a lei, porém, a qualquer vantagem e não sendo a concussão crime patrimonial, entendemos, como Bento de Faria, que a vantagem pode ser expressa por dinheiro ou qualquer outra utilidade, seja ou não de ordem patrimonial, proporcionando um lucro ou proveito"

    Por fim, GRECO, encontra razão à posição mais ampla, que adota um conceito amplo de vantagem indevida.

    Logo, pode-se notar que não existe nada PACÍFICO na doutrina, como aduz a letra "A".

    GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal, Parte Especial, Vol. IV, 11° edição, pgs. 436 e 437.

  • Não concordo com a banca. Constranger não é o mesmo que exigir. Uma pessoa com poder, pode constranger alguém a praticar um ato sem exigir, mas apenas intimidando com palavras de sugestão que levam ao constrangimento...

  • Rafael Machado Soares

    Sim, mas o verbo constranger abrange o exigir. Ou seja, pode-se dizer que ao exigir uma vantagem indevida, se está constrangendo.

  • Concussão é crime formal ou de consumação antecipada, em que pese o tipo penal descreva conduta e resultado naturalístico, este é dispensável para a consumação. Ou seja, o recebimento da vantagem é mero exaurimento (serve para o juiz aplicar a pena base acima do mínimo legal).

  • O erro mais latente no que concerne á alternativa A se refere ao tipo de vantagem querida pelo agente, a qual deve necessariamente ser INDEVIDA, ao passo que, caso seja vantagem devida, estaríamos diante de outro tipo, exercício arbitrário, por exemplo.

  • Gabarito: letra A (incorreta). A vantagem indevida no crime de concussão constitui o elemento normativo do tipo penal. Trata-se de vantagem ilegal, injusta, indevida, vale dizer, aquela que não possui amparo no ordenamento jurídico. Sobre a natureza da vantagem, contudo, há dois entendimentos:

    1. 1º: a vantagem deve ser patrimonial (econômica) - posição de Hungria; Delmato; Damásio;
    2. 2º: a vantagem pode ser de qualquer natureza (patrimonial ou não patrimonial - esta última ocorre, por exemplo, quando se deseja alguma forma de reconhecimento, como um título honorífico) - posição de Bento de Faria, Bitencourt; Regis Prado e Rogério Greco.

    (Fonte: Direito Penal - Parte Especial, vol. 3, Alexandre Salim e Marcelo André Azevedo)

  • Errei essa questão porém ao a analisar entendi o seguinte sobre a letra A e o seu erro:

    "É pacífico na doutrina que o objeto material do crime de concussão é a vantagem (presente ou futura), não necessariamente de caráter patrimonial."

    Neste caso o objeto material do crime é a vantagem indevida, sendo que existem duas correntes em relação a natureza jurídica de indevida vantagem:

    1ª Defende que esta vantagem deve ser OBRIGATORIAMENTE PATRIMONIAL.

    2ª Defende que a vantagem PODE SER DE QUALQUER NATUREZA, POIS O TIPO PENAL NÃO FAZ EXIGÊNCIA EM SENTIDO CONTRÁRIO. Com todo o exposto fica claro que a questão peca ao afirmar que 1ª é pacífico na doutrina, 2º não necessariamente de caráter patrimonial. Pois sobre a natureza juridica da indevida vantagem não esta pacificado.

    Pegadinha pura e se eu estiver errada me falem, pois não sou da área do direito. Ainda estou aprendendo.

    Obrigada!

    #RumoaPC!

  • O erro da alternativa "A" é justamente o fato de NÃO SER PACÍFICO NA DOUTRINA.

    Existem duas correntes: a) a vantagem deve necessariamente ser patrimonial e b) a vantagem pode ser de qualquer natureza.

  • NADA É PACÍFICO NA DOUTRINA!!! TODA HORA SURGE UM F D P QUE INVENTA UMA COISA NOVA PRA GANHAR DINHEIRO EM CIMA DO CONCURSEIRO.

  • De pacífico... Só o oceano!
  • CONCUSSÃO

    Acerca da natureza da vantagem indevida formaram-se duas posições:

    1.ª posição: Deve ser econômica ou patrimonial.

    2.ª posição: Pode ser de qualquer espécie, patrimonial ou não (exemplos: vantagem sexual, prestígio político, vingança contra um antigo desafeto etc.)

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    O tipo penal reporta-se a “qualquer vantagem”. A doutrina diverge acerca do alcance desta expressão. Damásio E. de Jesus entende que “a expressão ‘qualquer vantagem’ diz respeito a ‘qualquer vantagem mesmo’, sendo irrelevante que seja devida ou indevida, econômica ou não econômica. Entretanto, a esmagadora maioria dos penalistas sustenta a necessidade de tratar-se de vantagem ECONÔMICA (pois a extorsão mediante sequestro integra o título dos crimes contra o patrimônio) e INDEVIDA ( na hipótese de vantagem devida, não estará caracterizado o delito de extorsão mediante sequestro, mas os crimes de sequestro (CP, art. 148) e exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345), em concurso formal. O sujeito, com uma só conduta, pratica dois crimes.

    Como informa Nélson Hungria: O art. 159 fala em “qualquer vantagem”, sem dizê-la expressamente indevida, como faz quanto à extorsão in genere, pois seria isso supérfluo, desde que a sua ilegitimidade resulta de ser exigida como preço da cessação de um crime. Se o sequestro visa à obtenção da vantagem devida, o crime será o de “exercício arbitrário das próprias razões” (art. 345), em concurso formal com o de sequestro (art. 148).


ID
909007
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre o erro de tipo essencial, que recai sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 20  CP- O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.


    Espécies de erro de tipo

    Há duas espécies de erro de tipo:

    a) erro de tipo essencial, que recai sobre elementares ou circunstâncias do tipo, sem as quais o crime não existiria;

    b) erro de tipo acidental, que recai sobre circunstâncias acessórias, secundárias da figura típica.

    3.2.1 Erro de tipo essencial

    Ocorre o erro de tipo essencial quando a falsa percepção da realidade faz com que o agente desconheça a natureza criminosa do fato. Exemplo: o agente mata uma pessoa supondo tratar-se de animal bravio.

    O erro de tipo essencial apresenta duas formas:

    a) Erro de tipo essencial escusável (ou invencível): quando não pode ser evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja, qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, incidiria em erro. Exemplo: caçador que, em selva densa, à noite, avisa vulto vindo em sua direção e dispara sua arma em direção ao que supunha ser um animal bravio, matando outro caçador que passava pelo local.

    b) Erro de tipo essencial inescusável (ou vencível): quando pode ser pela observância do cuidado objetivo pelo agente, ocorrendo o resultado por imprudência ou negligência. Exemplo: caçador que, percebendo movimento atrás de um arbusto, dispara sua arma de fogo sem qualquer cautela, não verificando tratar/se de homem ou de fera, matando outro caçador que lá se encontrava. Nesse caso, tivesse a agente empregada ordinária diligência, teria facilmente constatado que, em vez de animal bravio, havia um homem atrás do arbusto.

    O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa do agente.

    Já o erro de tipo essencial inescusável exclui apenas o dolo, respondendo o agente por crime culposo, se previsto em lei.

    Espécies de erro de tipo

    Há duas espécies de erro de tipo:

    a) erro de tipo essencial, que recai sobre elementares ou circunstâncias do tipo, sem as quais o crime não existiria;

    b) erro de tipo acidental, que recai sobre circunstâncias acessórias, secundárias da figura típica.

    3.2.1 Erro de tipo essencial

    Ocorre o erro de tipo essencial quando a falsa percepção da realidade faz com que o agente desconheça a natureza criminosa do fato. Exemplo: o agente mata uma pessoa supondo tratar-se de animal bravio.

    O erro de tipo essencial apresenta duas formas:

    a) Erro de tipo essencial escusável (ou invencível): quando não pode ser evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja, qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, incidiria em erro. Exemplo: caçador que, em selva densa, à noite, avisa vulto vindo em sua direção e dispara sua arma em direção ao que supunha ser um animal bravio, matando outro caçador que passava pelo local.

    b) Erro de tipo essencial inescusável (ou vencível): quando pode ser pela observância do cuidado objetivo pelo agente, ocorrendo o resultado por imprudência ou negligência. Exemplo: caçador que, percebendo movimento atrás de um arbusto, dispara sua arma de fogo sem qualquer cautela, não verificando tratar/se de homem ou de fera, matando outro caçador que lá se encontrava. Nesse caso, tivesse a agente empregada ordinária diligência, teria facilmente constatado que, em vez de animal bravio, havia um homem atrás do arbusto.

    O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa do agente.

    Já o erro de tipo essencial inescusável exclui apenas o dolo, respondendo o agente por crime culposo, se previsto em lei. 



    FONTE:www.ebah.com.br/content/ABAAABiBkAH/14-aula-erro-tipo



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Não concordo com o gabarito.   Como o colega acima disse, o erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa do agente.   Já o erro de tipo essencial inescusável exclui apenas o dolo, respondendo o agente por crime culposo, se previsto em lei.

    A letra C generalizou, dizendo que nos dois casos responderia por crime culposo, se previsto, porém só cabe no tipo essencial inescusável.  
  • Caro Abel.

    Respeito seu comentário, mas não concordo totalmente com o que disseste.

    Veja bem, primeiramente a questão não afirmou (expressamente) que em ambos os casos (vencível ou invencível) haveria punição por crime culposo, apenas afirmou que em ambos os casos exclui o dolo e que há possibilidade de punição por crime culposo se houver previsão legal desta modalidade.

    Acho que a questão poderia ter sido melhor formulada, mas se analisar as outras assertivas são todas erradas por completo e, por mais incompleta ou mal formulada que esteja a assertiva da letra C, é a mais correta (única que pode-se dizer correta) dentre as quatro.

    Bons Estudos!


  • Evitável fica a culpa

    Abraços

  • GARITO C

    A -  ERRADO: O Erro de tipo é uma falsa percepção da realidade, e quando presente sempre exclui o dolo, mas permite a punição a título de culpa, caso previsto em lei.

    B – ERRADO:  A redução de pena é uma consequência que decorre do erro de proibição.

    D – ERRADO: O erro de tipo sempre exclui o dolo, mas permitindo o julgamento a título de culpa quando previsto em lei. A culpa somente será excluída quando o erro for do tipo essencial inevitável.


ID
909010
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de homicídio, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) O “outro crime" de que fala a qualificadora do homicídio sob o inciso V do § 2º do artigo 121 (conexão teleológica) do Código Penal somente pode ser executado pelo agente do homicídio.

( ) Na “emboscada” o sujeito ativo aguarda ocultamente a passagem ou chegada da vítima, que se encontra desprevenida, para o fim de atacá-la. É inerente a esse recurso a premeditação.

( ) A multiplicidade de golpes de arma branca contra a vítima não qualifica, por si só, o crime de homicídio pelo emprego de meio cruel.

( ) A causa privilegiadora do “relevante valor moral” é incompatível com o homicídio cometido com o emprego de veneno.

( ) O homicídio é crime comum.


A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  •   Art 121. Matar alguem:       Homicídio qualificado
            § 2° Se o homicídio é cometido:
    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:


  • O “outro crime" de que fala a qualificadora do homicídio sob o inciso V do § 2º do artigo 121 (conexão teleológica) do Código Penal somente pode ser executado pelo agente do homicídio.

    Trata-se neste caso de conexão "consequencial". 

    Na Conexão Teleologica, temos a primeira parte do inciso V: Assegurar a execução.

    Na Conexão Consequencial, tem-se o resto " ocultação, impunibilidade, ou vantagem de outro crime.

    Bons Estudos!!!!
  • Na verdade o erro da alternativa A se dá ao fato de afirmar que o outro crime somente pode ser executado pelo agente do homícidio, o que está errado, uma vez que pode ter sido um crime cometido por terceiro.
  • A índole dessa qualificadora é subjetiva, diz respeito ao motivo que o leva a cometer o crime. É uma homicídio por conexão, segundo a doutrina. A conexão pode ser:
    • Teleológica - ou por sucessão - para assegurar a execução de crime sucessivo - o objetivo do primeiro crime é assegurar um outro crime fim.
    Matar para assegurar a prática do jogo do bicho qualifica-se nesse inciso? Não porque jogo do bicho não é crime, mas contravenção.

    Matar para assegurar a impunidade de seu irmão qualifica nesse inciso? Sim, porque o motivo do homicídio é ocultar outro crime, independentemente de ser o autor o mesmo dos dois crimes.
  • Para embasar meu comentário cito o Rogerio Sanches, codigo penal para concursos.
    Sujeito ativo: qualquer pessoa - crime comum.
    Sujeito passivo: qualquer pessoa.
    Consumação e tentativa: consuma-se com a morte, caracterizada pela cessação da atividade encefélica do ofendido - crime mateiral.
    No inciso V enuncia a hipotese de conexão, vinculo, entre o crime de homicidio e outros delitos. A doutrina subdivide a conexão em teleologica, homicido praticado para assegurar a execução de outro crime futuro, e consequencial, quando o homicidio visa assegurar a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime passado. 
    Já no inciso III, quando fala do "cruel", aumenta inultimente o sofrimento da vítima, ou que possa resultar perigo comum, capaz de atingir numero indeterminado de pessoas.
  • PARECER DA BANCA:

    (F) O "outro crime" pode ser inclusive o que venha a ser executado por outra pessoa. Basta que o agente tenha no homicídio a finalidade de praticar o homicídio visando a prática de um outro crime, por quem quer que seja.

    (V) Não existe “emboscada” se não houver planejamento da ação, de acordo com a doutrina penal.

    (V) O meio cruel é o que causa padecimento da vítima além do que seria normal para o cometimento do homicídio. A reiteração de golpes não implica, necessariamente, nesse padecimento, até porque a vítima pode ter morrido com o primeiro golpe. Entendimento doutrinário e jurisprudencial.

    (F) As causas privilegiadoras do crime de homicídio são compatíveis com as qualificadoras quando estas forem de caráter objetivo. O emprego de veneno é referente ao meio, sendo qualificadora objetiva. Logo, não é incompatível com o privilégio do “relevante valor moral”.

    (V) Homicídio é crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa (não sendo exigido do sujeito ativo qualquer qualidade especial).

  • ....

     

    A multiplicidade de golpes de arma branca contra a vítima não qualifica, por si só, o crime de homicídio pelo emprego de meio cruel. 

     

    ITEM – CORRETO -  Segundo o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 78):

     

     

    Meio cruel é o que proporciona à vítima um intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental, quando a morte poderia ser provocada de forma menos dolorosa. Exemplo: matar alguém lentamente com inúmeros golpes de faca, com produção inicial dos ferimentos em região não letal do seu corpo.

     

    Não incide a qualificadora quando o meio cruel é empregado após a morte da vítima, pois a crueldade que caracteriza a qualificadora é somente aquela utilizada para matar. O uso de meio cruel após a morte caracteriza, em regra, o crime de homicídio (simples ou com outra qualificadora, que não a do meio cruel), em concurso com o crime de destruição, total ou parcial, de cadáver (CP, art. 211).

     

    A reiteração de golpes isoladamente considerada não configura a qualificadora do meio cruel. Depende da produção de intenso e desnecessário sofrimento à vítima.” (Grifamos)

  • ...

    O homicídio é crime comum.

     

     

    ITEM – CORRETO – Segundo o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 66):

     

     

     

    Classificação doutrinária

     

    O homicídio é crime simples (atinge um único bem jurídico); comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); material (o tipo contém conduta e resultado naturalístico, exigindo este último – morte – para a consumação); de dano (reclama a efetiva lesão do bem jurídico); de forma livre (admite qualquer meio de execução); comissivo (regra) ou omissivo (impróprio, espúrio ou comissivo por omissão, quando presente o dever de agir); instantâneo (consuma-se em momento determinado, sem continuidade no tempo), mas há também quem o considere instantâneo de efeitos permanentes; unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (praticado por um só agente, mas admite concurso); em regra plurissubsistente (a conduta de matar pode ser fracionada em diversos atos); e progressivo (para alcançar o resultado final o agente passa, necessariamente, pela lesão corporal, crime menos grave rotulado nesse caso de “crime de ação de passagem”).” (Grifamos)

     

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Sobre a alternativa: "A multiplicidade de golpes de arma branca contra a vítima não qualifica, por si só, o crime de homicídio pelo emprego de meio cruel" para a 6ª Turma do STJ num julgamento do Resp 1.241.987 - PR, Rel. Min, Thereza de Assis Moura, julgado em 6/02/2014 (info. 537); o fato de o agente ter praticado o crime com reiteração de golpes na vítima, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do " meio cruel", previsto no art. 121, § 2º, III do CP.

  • Conexão (vínculo) entre o crime de homicídio e outros crimes:

    a) teleológica, em que o homicídio é praticado para assegurar a execução de outro crime, futuro. É o caso, por exemplo, de quem mata a babá para sequestrar a criança.

    b) consequencial, em que o homicídio visa a assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, passado.

    Exemplos:

    1) para assegurar a ocultação de uma fraude financeira cometida na empresa em que trabalha, o agente mata um funcionário que havia descoberto a conduta criminosa;

    2) para garantir a impunidade do crime de estupro, o agente mata a vítima, que o havia reconhecido;

    3) buscando assegurar a vantagem obtida num roubo cometido em conluio, o agente mata seu comparsa.

    A conexão meramente ocasional (por ocasião de outro crime), sem vínculo finalístico, não qualifica o homicídio.

    Fonte:

  • gabarito A

    a duvida ficou entre A e B, como matei a questão?

    somente e concursos publico são opostos (em regra) há exceções, claro.

  • Em 06/11/20 às 07:12, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 30/03/20 às 20:45, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    um dia eu acerto essa mizer4, nem que seja na base do ódio e raiva kkkk

  • O “outro crime" de que fala a qualificadora do homicídio sob o inciso V do § 2º do artigo 121 (conexão teleológica) do Código Penal somente pode ser executado pelo agente do homicídio.

    A conexão pode ser: intersubjetiva, objetiva ou instrumental.

    Conexão objetiva é divida em:

    • Teológica (lógica ou finalista) -> por causa do segundo crime é que se comete o primeiro.

    e

    • Consequencial -> por causa do primeiro é que se comete o segundo.
  • (F) O Art. 121, §2º V do CP, não se restringe somente ao agente do homicídio.

     

    (V) Art. 61, II, “C” do CP.

     

    (V) Qualifica-se como excesso Art. 23,paragrafo único do CP, CONSIDERANDO que definição de Meio cruel é aquele que causa, desnecessariamente, maior sofrimento à vítima, 'ou revela uma brutalidade fora do comum ou em contraste com o mais elementar sentimento de piedade

    (F) Art 121, § 1º caso de diminuição de pena diferente do § 2º , III do mesmo artigo que aborda uma qualificadora que consequentemente aumenta a pena.

     

    (V)

    Sim, pois não exige nenhuma qualidade específica do sujeito ativo para sua prática.

    Alternativa CORRETA

    A) F-V-V F-V

  •  Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.

    Homicídio privilegiado       

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    II - por motivo futil

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de 1 a 3 anos

    Homicídio qualificado-privilegiado (Homicídio híbrido)

    Qualificadora de natureza objetiva + Privilégio

    Não possui natureza hedionda devido a ausência de tipificação no rol taxativo do artigo 1 da lei de crimes hediondos e por causa do privilégio que afasta a hediondez

  • Alternativa correta: letra "a".

    Primeiro item: "Outro crime" de que trata a qualificadora pode ser de autoria do próprio homicida ou de pessoa diversa (ex.: matar para assegurar a impunidade do irmão autor de um assalto a um banco).

    Segundo item: Emboscada pressupõe ocultamento do agente, que ataca a vítima com surpresa. Denota essa circunstância maior covardia e perversidade por parte do delinquente, que age em premeditação.

    Terceiro item: O meio cruel é aquele em que o agente, para cometer o homicídio, provoca na vítima sofrimento maior do que o comum, desnecessário. A multiplicidade de golpes, por si só, não é capaz de configurar a qualificadora, devendo ser aferido se a vítima foi efetivamente submetida a maior sofrimento.

    Quarto item: Trata-se, no caso, do homicídio qualificado-privilegiado, em que a circunstância que diminui a pena, de caráter subjetivo, é compatível com a qualificadora do emprego de veneno, de natureza objetiva.

    Quinto item: Crime comum é aquele que pode ser cometido por qualquer pessoa. Considerando que o tipo penal do homicídio não exige nenhuma qualidade especial por parte do sujeito ativo, diz-se que o homicídio é crime comum.


ID
909013
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na legislação penal brasileira e na doutrina dominante, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Tanto a resposta A quanto a resposta D estão corretas.
  • Ajudando ainda os colega, seguem minhas anotações sobre os casos acima (base: aula de Rogério Sanches):

     

    LD Real X LD Real é possível (Ex: B agride A. A responde em LD Real. B, posteriormente, responde em LD Real)? NÃO!!! Porque o agressor tem interesse ilegítimo. A agressão em LD de A só é legítima porque a agressão de B é ilegítima, injusta.

     

    LD Real X LD Putativa é possível (Ex: A pensa que B vai agredir e revida em LD Putativa. B responde em LD Real)? Sim pode!!! Quem está em LD Real tem interesse legítimo, já que a LD Putativa é uma agressão humana injusta.

     

    LD Putativa X Putativa (Ex: Rogério Sanches dá o exemplo de 2 neuróticos. A e B se encontram, ambos pensam que vão ser agedidos e passam a se defender em LD Putativa)? Doutrina (Capez) admite. Ambas agressões são humanas e injustas (por isso é possível).

  • Um macete legal que ajuda em questões como essa de comparação é: 

    "A PUTA ATIVA SEMPRE DÁ" =)


  • Quando eu acho que os macetes acabaram, sempre aparece mais um. Esse não dá para esquecer!

  • LETRAS A e D corretas, por isso a anulação.


ID
909016
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Elementos da culpabilidade na concepção finalista;

     
    Finalismo de Welzel: a culpabilidade é composta pelos seguintes elementos normativos:
    a)- imputabilidade;
    b)- potencial consciência sobre a ilicitude do fato;
    c)- exigibilidade de conduta diversa.


    FONTE:
    professor.ucg.br/.../DIREITO%20PENAL%20II.doc%20renomeado.doc  


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa A- Incorreta. Os requisitos apontados são os do estado de necessidade, artigo 24 do CP, não da legítima defesa: "Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    Alternativa B- Incorreta. "
    No que diz respeito à natureza jurídica do estado de necessidade, a doutrina é divergente surgindo assim a teoria unitária e a teoria diferenciadora. A teoria unitária entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude quando o bem jurídico protegido é de valor maior ou igual ao bem jurídico sacrificado. Na hipótese de o bem protegido ser de menor valor possivelmente será reduzida a pena. Por outro lado, para a teoria diferenciadora, na hipótese de o bem jurídico protegido for de valor igual ou menor que o sacrificado, o estado de necessidade excluirá a culpabilidade. Somente excluirá a ilicitude quando o bem jurídico protegido for de valor maior que o bem sacrificado. O Código Penal adotou a teoria unitária, ao passo que o Código Penal Militar adotou a diferenciadora".
    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110216214718729&mode=print

    Alternativa C- Correta! A justificativa se encontra no comentário acima.

    Alternativa D- Incorreta. O oficial de justiça age, em verdade, em estrito cumprimento de dever legal.
  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL : ACR 1740 SPEmenta

    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AFASTADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. MAJORADA EM MENOR PROPORÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 NO PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERADO PARA O SEMIABERTO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO.


    VI - O "estado de necessidade exculpante", defendido pela teoria diferenciadora e de divergente aceitação doutrinária e jurisprudencial, é fundamentado na inexigibilidade de conduta diversa, requisito sem o qual inexiste culpabilidade. Seus adeptos pregam que se for sacrificado um bem de valor maior ao preservado, deve ser analisado o perfil subjetivo do agente e perquirido se diante de seus atributos pessoais era possível ou não lhe exigir conduta diversa da perpetrada. Em caso negativo, exclui-se a culpabilidade com base no estado de necessidade exculpante. Se, no entanto, era de se lhe exigir outro comportamento, subsiste a punição do crime, podendo o magistrado reduzir a pena. Contudo, nosso ordenamento jurídico adotou a teoria unitária, e assim, ou se trata de causa excludente da ilicitude ou de causa de diminuição de pena. E ainda que assim não fosse, melhor sorte não restaria à defesa, tendo em vista que a prática de tráfico internacional de entorpecentes não era a única alternativa de sobrevivência da apelante.

  • ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE: Ocorre quando o agente sacrifica bem de valor maior para salvar outro de menor valor, não lhe sendo possível exigir, nas circunstâncias, outro comportamento. trata-se pois da inexigibilidade de conduta diversa, razão pela qual, uma vez reconhecida, não se exclui a ilicitude e sim a culpabilidade (juízo de reprovação social). 

    TEORIA FINALISTA DA AÇÃO (Normativa pura): A conduta, sob a ótica do finalismo, é uma movimentação corpórea, voluntária e consciente, com uma finalidade. logo, ao agir, o ser humano possui uma finalidade, que é analisada, desde logo, sob o prisma doloso ou culposo. Portanto, para tipificar uma conduta - conhecendo-se, de antemão, a finalidade da ação ou da omissão - já se ingressa na análise do dolo ou da culpa, que se situam, pois, na tipicidade - e não na culpabilidade. Nessa ótica, culpabilidade é um juízo de reprovação social, incidente sobre o fato típico e antijurídico e seu autor, agente esse que precisa ser imputável, ter agido com consciência potencial da ilicitude e com exigibilidade e possibilidade de um comportamento conforme o direito.

    (NUCCI)

  • Estrito cumprimento do dever legal!

    Abraços

  • Sobre a "B", excelente oportunidade para revisarmos.

    O Código Penal adotou a teoria diferenciadora (adotou a teoria unitária) para definir a excludente de ilicitude do “estado de necessidade”. Assim sendo, se alguém pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio de valor superior (igual ou superior) que o sacrificado exclui-se a ilicitude. Entretanto, se os bens em conflito forem equivalentes (quando equivalentes incidirá a excludente), ou se o bem preservado for de valor inferior ao sacrificado, não incidirá a excludente.

    O CP adotou a teoria unitária do estado de necessidade, pela qual somente a ILICITUDE é excluída (não exclui a culpabilidade). Conforme esta teoria, só configura estado de necessidade quando o direito preservado é de valor igual ou superior ao sacrificado.

    No caso em que o direito preservado é de valor inferior ao sacrificado não se exclui nada, mantendo-se perfeito o crime em todos os seus elementos, mas a PENA poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3.

    Vale ressaltar que o Código Penal Militar adota a teoria diferenciadora, para a qual o estado de necessidade pode excluir tanto a ilicitude quanto a culpabilidade, a depender do valor dos direitos preservados x sacrificados. Então se uma questão disser que o ordenamento jurídico brasileiro adotou apenas a teoria unitária, estará errada, haja vista a adoção da teoria diferenciadora pelo CPM.

  • Para não confundir mais:

    Teorias do estado de necessidade.

    1º) Teoria Unitária (Adotada pelo CP): sustenta que o estado de necessidade somente pode ser admitido como causa excludente da ilicitude. Assim, ou exclui a ilicitude e não há crime ou não exclui e há crime. O estado de necessidade exclui a ilicitude quando o bem jurídico preservado possui valor igual ou superior ao bem jurídico sacrificado. Por exemplo: O agente preserva a própria vida sacrificando a vida aleia (valor igual); O agente preserva a própria vida sacrificando o patrimônio alheio (valor superior). Quando o bem jurídico for de menor valor do que o bem sacrificado, não há estado de necessidade, mas a pena será diminuída, nos termos do §2º do art. 24 do CP.

    Teoria Diferenciadora: adotada pelo Código Penal Militar. Há divisão do estado de necessidade em:

    a) Estado de necessidade justificante: é aquele que exclui a ilicitude, ocorre quando o bem jurídico sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem jurídico preservado. Previsto no art. 39 do CPM.

    b) Estado de necessidade exculpante: é aquele em que exclui a culpabilidade. Ocorre quando o bem jurídico sacrificado é de valor superior ao bem jurídico preservado. Trata-se, de inexigibilidade de conduta diversa. Previsto no art. 43 do CPM.

    Fonte: cadernos sistematizados

  • Para que uma conduta se amolde a excludente de ilicitude legítima defesa é necessário estar presente os seguintes elementos objetivos: a) injusta agressão; b) meios necessários; c) moderação no uso dos meios necessários; d) atualidade e iminência da agressão. Além dos elementos objetivos é necessário também estar presente o elemento subjetivo, é dizer que o agente saiba que atua na condição de legítima defesa, ou pelo menos acredita agir amparado pela excludente de ilicitude.

ID
909019
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O objeto material do crime de peculato- apropriação pode ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.

     


    GABARITO -> [A]

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • Até onde sei e o macete da certo pra questões assim é que IMÓVEL é somente no crime de DANO!

  • O art. 312, “caput”, do CP fala em “dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular”:

    ·        Dinheiro: É o papel-moeda ou a moeda metálica circulante no Brasil ou no exterior. Em outras palavras, o dinheiro pode ser nacional ou estrangeiro. Ex.: funcionário do Banco Central que se apropriam do dinheiro.

    ·        Valor: É qualquer título de crédito ou documento negociável representativo de uma obrigação. Exemplos: letra de câmbio, apólice, etc.

    ·        Qualquer outro bem móvel: bem móvel é a coisa suscetível de ser apreendida e levada para outro local, desde que dotada de valor patrimonial. Ex.: Um carro, um computador da repartição pública.

    fonte: Material ciclos

  • Gabarito >> Letra A

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    • Ex. de bem particular >> bens do preso entregue ao carcereiro (Q286025)

  • GABARITO A

    APROFUNDANDO...

    O funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio (em favor de outrem), comete o CRIME DE PECULATO-APROPRIAÇÃO em caso de coisa pública e o CRIME DE PECULATO-MALVERSAÇÃO em caso de coisa particular.

  • PM CE 2021


ID
909022
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Um exemplo de crime complexo em sentido estrito é o de:

Alternativas
Comentários
  •  O crime complexo pode ser em sentido amplo ou em sentido estrito. O crime complexo em sentido estrito (que foi adotado pelo art. 101 do nosso Código Penal) exige que se junte um fato que já é crime com outro que também já é crime, para criar o novo crime (por exemplo: extorsão + seqüestro = extorsão mediante seqüestro = crime complexo em sentido estrito; latrocínio = roubo + homicídio = crime complexo em sentido estrito). O art. 101 exige que os crimes componentes do crime complexos sejam todos eles fatos criminosos. A calúnia é o ato de imputar a alguém falsamente um crime. A denunciação caluniosa, por sua vez, continua sendo uma calúnia; imputou-se a alguém um crime, este chegou ao conhecimento da autoridade e a pessoa, em razão disto, está respondendo a uma ação penal ou a um inquérito. A denunciação caluniosa não seria um crime complexo em sentido estrito (apenas em sentido amplo). Calúnia é crime, mas denunciação (denunciar à autoridade e originar um inquérito) não.
  • Em resumo, O crime complexo se divide em dois tipos:
    crime complexo em sentido estrito: é a congruencia de fatos típicos - FT + FT. ex. latrocínios, extorsão mediante sequestro.
    crime complexo em sentido amplo: é a junção de um fato típico com um fato atípico - FT + FA. ex. estupro (constranger alguém - fato típico) + conjunção carnal (fato atípico)
  • Para complementar,

    Denomina-se FAMULATIVOS  os delitos  que compõem a estrutura unitária do crimpe complexo
  • COMPLEMENTANDO AS RESPOSTAS DOS COLEGAS!!

    O crime complexo pode ser:

    * Crime complexo em sentido estrito: é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais. O crime de roubo por exemplo, é oriundo da fusão do furto + ameaça ou lesão.

    * Crime complexo em sentido amplo: é aquele que deriva da fusão de um crime + comportamento por si só penalmente irrelevante, a exemplo da denunciação caluniosa, que é a união da calúnia (art.138 cp) com a conduta lícita de noticiar à autoridade pública a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria.

  • Prezados, boa tarde
    Poderiam ser mais específicos. Nâo entendi tais respostas. famulativo, etc.
    Se puderem, desde já agradeço.
  • Na classificação dos crimes temos os crimes simples  e os complexos: essa classificação diz respeito ao bem jurídico tutelado, os crimes simples protegem um único bem. Ex: no caso do homicídio, visa-se à proteção da vida; no furto, protege-se o patrimônio. os crimes complexos surgem quando há fusão de dois ou mais tipos penais, ou quando um tipo penal funciona como qualificadora de outro, nesse caso a norma penal tutela dois os mais bens jurídicos. Ex.: art. extorsão mediante sequestro, há fusão do sequestro com a extorsão, assim atinge o patrimônio e a vida.

  • COMENTÁRIOS Rogério Sanches Cunha


    Nota do autor: crime complexo é o formado por meio da união entre dois ou mais tipos penais. Alguns utilizam a denominação crime complexo em sentido amplo para definir o delito acrescido de circunstâncias ou elementos que, por si sós, não constituem crime (denunciação caluniosa, estupro), e crime complexo em sentido estrito, que é o efetivamente formado por duas figuras criminosas.

    Alternativa correta: letra “d”. A extorsão mediante sequestro é crime complexo, pois o tipo do art. 159 do Código Penal é formado pela extorsão (art. 158) e pelo sequestro (art. 148).

    Alternativa “a”: o crime de corrupção é simples, formado objetivamente por apenas um tipo penal.

    Alternativa “b”: o homicídio, igualmente, é crime simples.

    Alternativa “c”: embora haja quem trate a denunciação caluniosa como crime complexo em sentido amplo, deve-se observar que apesar de a calúnia compor a denunciação caluniosa, não estamos diante de um crime complexo. Com efeito, é sabido que o crime complexo, propriamente dito, nasce da fusão de dois ou maistipos legais de crime (art. 101 do CP). Lendo com atenção o art. 339 do CP logo percebemos a presença de apenas um crime, qual seja, o de calúnia (art. 138 – imputar a alguém falsamente fato definido como crime), acrescido dos elementos dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém.  Ora, estes elementos, por si sós, não constituem delito autônomo. Dentro desse espírito, não há que se falar em crime complexo, mas sim em crime progressivo, no qual o agente, para alcançar o crime desejado, necessariamente viola outra norma penal menos grave (calúnia), que fica absorvida.


  • Lembrando que homicídio simples não é hediondo

    Abraços

  • CRIME COMPLEXO é o formado por meio da união entre dois ou mais tipos penais. alguns utilizam a denominação crime complexo em sentido amplo para definir o delito acrescido de circunstâncias ou elementos que, por si sós, não constituiem crime (denunciação caluniosa, estupro), e crime complexo em sentido estrito que é efetivamente formado por duas figuras criminosas

     

     A EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO é crime complexo, pois o tipo do art. 159 do CP é formado pela extorsão (art. 158) e pelo sequestro (148)

  • CRIME COMPLEXO

    * Crime complexo em sentido estrito: é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais. O crime de roubo por exemplo, é oriundo da fusão do furto + ameaça ou lesão.

     * Crime complexo em sentido amplo: é aquele que deriva da fusão de um crime + comportamento por si só penalmente irrelevante, a exemplo da denunciação caluniosa, que é a união da calúnia (art.138 cp) com a conduta lícita de noticiar à autoridade pública a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria.


ID
909025
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à eficácia da lei processual no tempo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 2o  CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 2o  CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Quanto a aplicação da lei processual penal no tempo, vale, como regra geral, o princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata(tempus regit actum), consagrado expressamente no art 2 do CPP, segundo o qual a norma processual penal entra em vigor imeditamente, pouco importa se mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso. Os atos já praticados antes da vigência da nova lei continuam válidos. Diferentemente do que ocorre com a lei penal, onde a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    O CPP adotou a teoria do isolamento dos atos processuaiscada momento processual deve ser regulado por sua lei, ou seja, aquela vigente ao tempo em que o ato foi praticado ou deixou de ser praticado, o que, preservados os postulados constitucionais, fornece segurança e previsibilidade às partes, no processo. 

    Fonte  
    http://otaviodequeiroga.blogspot.com.br/2008/11/aplicao-das-alteraes-substanciais-no.html
     

  • Complementando:

    Acredito que pode fazer confusão com as leis processuais puras e as leis processuais mistas ou materiais. Estas, assim como as leis penais, gozam de ultratividade. Colaciono entendimento de Paulo Queiroz:

    "Tratando-se de normas meramente procedimentais que não impliquem aumento ou diminuição de garantias, como sói ocorrer com regras que alteram tão-só o processamento dos recursos, a forma de expedição ou cumprimento de cartas rogatórias etc. -, terão aplicação imediata (CPP, art. 2°), incidindo a regra geral, porquanto deverão alcançar o processo no estado em que se encontra e respeitar os atos validamente praticados.

    Finalmente, cuidando-se de normas de conteúdo misto – em parte favorável ao réu e em parte não – vale a mesma disciplina destinada à irretroatividade da lei penal, sendo também admitida a combinação entre as normas, desde que não sejam incompatíveis, de modo a assegurar a irretroatividade de normas mais severas e permitir a retroatividade das mais favoráveis. Assim, diante de norma processual que limitasse a decretação da prisão temporária aos réus acusados de integrar organização criminosa e, de outro lado, ampliasse seu prazo de duração, cumpriria aplicar imediatamente a primeira parte (pondo em liberdade todos os presos temporários não relacionados com o crime organizado) e irretroativamente a segunda (é dizer, havendo ultra-atividade da lei anterior)."


  • Completando

     A extra-atividade consiste na ocorrência da retroatividade, quando a lei retrocede para abranger os fatos ocorridos antes de sua vigência; e

    Já a ultra-atividade, que ocorre quando uma norma é aplicada após a sua revogação.

  • Adota o Sistema do Isolamento dos Atos Processuais que aplica a lei nova de imediato sem prejuizo dos atos realizados pela lei antiga. Assim difere dos outros dois sistemas: Das Fases Processuais e da Unidade Processual.

  • Eis aí o Bizu do Professor Bruno Trigueiro, bizu este que sempre levei comigo: Lei processual nova é "CACETADA", aplica-se de imediato independentemente de beneficio ao réu.
  • Entrada de nova lei no processo penal: Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, em seu art. 45, a Lei processual entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, exceto se houver menção dispositiva contrária. Sendo assim, temos o seguinte: A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. Além disso, vale ressaltar a aplicação do artigo 2 do cpp nos prazos recursais: Interposição de Recurso: O direito à interposição do recurso nasce quando da prolação da decisão recorrida e deve ser regido pela norma vigente nesse momento. Assim, eventual mudança provocada pela entrada em vigor de nova lei na pendência do prazo recursal não o afeta, pois a nova lei processual penal não tem efeito retroativo. 

  • Alexandre Pino,

    na verdade, a extratividade é gênero, possuindo a retroatividade e ultratividade como espécies.

    A extratividade não se aplica ao direito processual penal.

    Abs.

  • GABARITO: B

    Princípio da imediatividade.

  • Segundo Nicolitt, ... "A lei processual não é retroativa, como muitos pensam. O fato de ela ser aplicada a processos que têm por objeto fatos anteriores a sua vigência não significa retroatividade se tivermos em mente que a lei processual se aplica aos processos e não aos fatos.

    ... a lei processual se aplica aos atos do processo e os disciplina, de forma que, mesmo em um processo anterior à sua vigência, a lei será aplicada aos atos presentes e futuros, e não será aplicada aos atos processuais válidos ocorridos antes de sua vigência, ou seja, do passado.

    Há, claro, que se ter cuidado com algumas peculiaridades... Ex.: se prolata uma decisão e no curso do prazo para a interposição do recurso surge uma lei modificando o prazo recursal, poder-se-ia indagar se em tal caso aplica-se o prazo da lei nova ou antiga.

    A influência do prazo recursal já começou, e a segurança jurídica conduz à conclusão de que o prazo da lei antiga é que deverá ser observado....

  • EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL PENAL:

    IRRETROATIVIDADE - REGRA:

    RETROATIVIDADE - EXCEÇÃO: lei processual mista ou hibrida - normas processuais de cunho material como perempção, decadência, prisão.

    ULTRA-ATIVIDADE - HIPÓTESE DA LEI PROCESSUAL PENAL REVOGADA CONTINUAR REGENDO ATOS PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA, QUANDO:

    INICIADO O ATO PROCESSUAL (A EXEMPLO INICIADO O PRAZO PARA RECURSO) E O ADVENTO DA LEI NOVA QUE , EM TESE, SEJA PREJUDICIAL AO ACUSADO (DIMINUIÇÃO DO PRAZO PARA RECURSO POR EXEMPLO).

  • O Processo anda para frente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Processual Penal dispõe sobre eficácia da lei processual penal no tempo.

    A– Incorreta - A lei processual não retroage, vide alternativa B.

    B– Correta - A lei processual penal é diferente da lei penal. Enquanto a lei penal retroage se mais benéfica ao réu, a lei processual penal se orienta pelo tempus regit actum, ou seja, a lei vigente no momento do ato é a que se aplicará a ele, ainda que posteriormente seja editada outra, mais benéfica. Art. 2º/CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

    C– Incorreta - A lei processual revogada, ainda que mais benéfica, não se aplicará a ato posterior a ela, ainda que esse ato se refira a um processo iniciado quando a lei estava vigente.

    D- Incorreta - A lei processual revogada, ainda que mais benéfica, não se aplicará a ato posterior a ela, ainda que esse ato se refira a um processo sobre crime praticado quando a lei estava viagente.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


ID
909028
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Complete a lacuna da frase a seguir e assinale a alternativa correta.

A _________ é causa extintiva da punibilidade na ação penal privada, que ocorre pela desídia do querelante, como quando, por exemplo, iniciada a ação, ele deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 60 CPP.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos 



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • No processo penal a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado.  Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária a pública. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal, sendo elas:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;
    II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

  • Decoreba esse é o método de ensino, eles me tratam como ameba e assim não raciocino.

  • Perempção ---> Somente aplicada na Ação Penal Privada

     

    Aplica-se aos seguintes casos:

     

    - Quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

    - Quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidae, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto do art. 36.

     

    - Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado , qualquer ato do processo a que deve estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

    - Quando sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

    Mais uma observação: A perempção é causa extintiva de punibilidade, que não se confunde com a decadência, em que há perda do direito de iniciar a ação penal.

  • Perempção:

    - 30 dias inércia;

    - 60 dias, se morto ou incapaz, os legitimados (cadi) ficarem inertes;

    - não comparece sem justificar ou não pede condenação;

    - a pessoa jurídica se extinguir, sem sucessor.

  •  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Estará perempta a ação quando :

  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGO

  • Complete a frase é algo que deveria voltar nos concursos. Me lembra o primário, me faz feliz, pois eu acerto!

    O sapo é um ___________:

    a) Mamífero

    b) Suíno

    c) Muppets

    d) Réptil

    e) NDA

  • Desídia = Perempção.

  • Aquela questão que a gente acerta e já sai procurando a casa que vai comprar em Jurerê.

  • GABARITO - LETRA C

    CPP- Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e o Código Penal dispõem sobre causas extintivas da punibilidade.

    A– Incorreta - A prescrição é a perda do direito do Estado de punir ou de executar a sanção aplicada (a depender da modalidade de prescrição, se da pretensão punitiva ou da pretensão executória) em razão da passagem do tempo.

    B– Incorreta - Na renúncia, a vítima (ou seu representante) abre mão de seu direito de exercer a ação penal privada (queixa-crime). Art. 49/CPP: "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá". Art. 104 do Código Penal: "O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime".

    C– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 60: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

    D– Incorreta - A decadência é a perda do direito de queixa ou de representação pela vítima por não tê-lo exercido no prazo, em regra, de seis meses a partir do dia em que sabe quem é o autor do crime. Art. 103 do Código Penal: "Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
909031
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O veredicto do Tribunal do Júri enquadrou o réu “Antares” como incurso no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal ( homicídio qualificado pelo motivo fútil ).

Para chegar a esta conclusão, os jurados fizeram a avaliação da prova pelo sistema:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Os jurados julgam com base em um princípio chamado de íntima convicção.

    Este princípio significa que os jurados decidem, conforme o próprio nome diz, de acordo com a sua íntima convicção. Eles julgam livremente, através de seu livre convencimento, e assim, resolvem se o acusado deve ser absolvido ou condenado.

    Julgar de acordo com a sua íntima convicção quer dizer que os jurados não possuem a obrigação de fundamentar suas decisões. Votam sem responsabilidade do voto que emitem, e este voto pode até ir bem além do que foi discutido e provado.

    O Conselho de Jurados, como afirmado acima, não fundamenta as decisões, e por isso, votam apenas através de cédulas compostas de “sim” ou “não”. Quem tem obrigação de fundamentar a sua decisão é o Juiz Presidente ao proferir a sentença, quando o veredicto final se concretiza.


    FONTE:repositorio.uniceub.br/bitstream/123456789/697/1/20524871.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     
  • Sistema da certeza moral ou da íntima convicção do juiz

    Basicamente, esse sistema permite que o magistrado avalie a prova com ampla liberdade, mas sem a necessidade de fundamentar sua conclusão. Pode utilizar o que não está nos autos, trazendo ao processo os seus pré-conceitos e crenças pessoais.

    Num Estado Democrático de Direito, esse sistema não deve prevalecer. No Brasil, somente em relação ao Tribunal do Júri esse sistema de valoração prevalece (em sua segunda fase), pois os jurados votam os quesitos sigilosamente, sem fundamentar.

  •  Sistema da certeza moral/íntima convicção:a decisão funda-se exclusivamente na certeza moral do juiz, que decide sobre sua admissibilidade, sua avaliação, seu carreamento para os autos ". No Brasil esse sistema vigora nos julgamentos pelo Tribunal do Júri.

  • Sistema da certeza moral ou da íntima convicção do juiz

    Basicamente, esse sistema permite que o magistrado avalie a prova com ampla liberdade, mas sem a necessidade de fundamentarsua conclusão. Pode utilizar o que não está nos autos, trazendo ao processo os seus pré-conceitos e crenças pessoais.

    Num Estado Democrático de Direito, esse sistema não deve prevalecer. No Brasil, somente em relação ao Tribunal do Júri esse sistema de valoração prevalece (em sua segunda fase), pois os jurados votam os quesitos sigilosamente, sem fundamentar.

  • Pode convencer até com fundamento em Deus

    Vale tudo!

    Abraços

  • Lúcio, meu rei, até 2008 eu te encontro fazendo questões. Te amo vc é meu herói.

  • love is in the air

  • Lucio pra presidente.

  • Resolução: conforme estudamos ao longo da nossa aula e, também, através do nosso estudo sobre procedimento (aula passada), podemos concluir que o jurado julga através do princípio da íntima convicção.

    Gabarito: Letra D.

  • SISTEMAS DE VALORAÇÃO DA PROVA:

    a. Livre Convicção: Método que consiste na valoração livre ou à íntima convicção do magistrado, significando não haver necessidade de motivação para suas decisões. Esse sistema é o que prevalece no Tribunal do Júri.

    b. Prova legal: Método ligado à valoração taxada ou tarifada da prova, significando o preestabelecimento de um determinado valor para cada prova produzida no processo, fazendo com que o juiz fique adstrito ao critério fixado pelo legislador, restringindo na sua atividade de julgar

    c. Persuasão racional/ Convencimento racional/ Livre convencimento motivado: Sistema adotado majoritariamente pelo processo penal brasileiro, com fundamentação na CF, art. 93, IX. É um método misto, que significa a permissão dada ao juiz para decidir a causa de acordo com seu livre convencimento, devendo, no entanto, cuidar de fundamentá-los, nos autos.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre Tribunal do Júri.

    A– Incorreta - Não existe esse sistema. Ainda que o juiz possa decidir, não o faz com base em seu livre arbítrio.

    B– Incorreta  - Esse é o sistema adotado pelo juiz togado, haja vista que ele tem liberdade para se convencer pelas provas produzidas no processo, mas deve fundamentar suas decisões de forma razoável e coerente.

    C– Incorreta - Não se trata de sistema de valoração da prova, mas de princípio que não se relaciona com o tema. Por esse princípio, entende-se que o juiz que participa da instrução do processo, tendo contato com partes, testemunhas, etc, deve ser, sempre que possível, o mesmo a decidir.

    D– Correta - Esse é o sistema adotado no Tribunal do Júri e estampa a desnecessidade de fundamentação dos jurados. Como são leigos, votam de acordo com sua íntima convicção a respeito do que viram e ouviram no tribunal do júri. O veredito dos jurados é, conforme o art. 5º da CRFB/88, soberano: (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.

  • OS JURADOS JULGAM ATRAVÉS DO PRINCÍPIO DA ÍNTIMA CONVICÇÃO


ID
909034
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em caso de infração permanente, cometida em território de duas ou mais jurisdições, a competência se firmará:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A é a correta, tendo em mira a redação do artigo 71 do CPP: "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".
  • Vale lembrar que o conceito da competência por prevenção está no artigo 83 do CPP:

    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. 

    Ao final deste artigo é mencionado os 3 casos estabelecidos no CPP para firmar a competência pela prevenção, vejamos:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. (É o caso da questão).

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.  § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:    

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:        

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;          

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;


  • Gabarito: A

     

    A doutrina e o CPP estipulam que, nos crimes continuados ou permanentes, de acordo com o art. 71 do CPP, a competência pelo lugar da infração será definida a partir da prevenção, diga-se, o Juiz que se antecipou em relação às medidas da Investigação ou do Processo é quem julgará o caso. 

  • Teoria da Visão Aberta: se encontrar objeto ilícito em crime permanente, pode apreender.

    Abraços

  • Art. 71 CPP

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firma-se-á pela PREVENÇÃO.

    Desculpe-me a repetição. Mas é a porta de entrada do aprendizado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência.

    A– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 70, § 3: "Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    B– Incorreta - O enunciado define a competência pela prevenção. A competência pela continência, por sua vez, está prevista no art. 77/CPP: "A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal".

    C– Incorreta - O enunciado define a competência pela prevenção. A competência pela distribuição, por sua vez, está prevista no art. 75/CPP: " A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente".

    D- Incorreta - O enunciado define a competência pela prevenção. A competência pelo domicílio do réu, por sua vez, está prevista no art. 72/CPP: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção. § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
909037
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do “princípio do estado de inocência”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 5, inc. LVII CF- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     

  • Questão encontra-se desatualizada, pois a alternativa "A" também se afigura correta.

    A exigência de recolhimento do réu à prisão para que ele possa recorrer, sem que estejam presentes os pressupostos que justifiquem sua prisão preventiva, é inconstitucional. A conclusão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus a Vasco Bruno Lemas, condenado pela Justiça Federal a 14 anos e oito meses de reclusão por gestão fraudulenta de consórcios.

    De acordo com os ministros, o recolhimento compulsório do condenado para recorrer previsto no artigo 594 do Código de Processo Penal e no artigo 31 da Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/86) viola os direitos de ampla defesa e de igualdade entre as partes no processo. O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, lembrou ainda que a exigência foi revogada expressamente pela Lei 11.719/08.

  • Realmente a questão está desatualizada. 

    Há ainda a Súmula 347 do STJ:


    O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

    Abraço a todos e bons estudos!
  • ALÉM DE DESATUALIZADA A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!

    NA LETRA "D" O QUE IMPEDE O LANÇAMENTO DO NOME DO PRONUNCIADO NO ROL DOS CULPADOS É O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, POIS SOMENTE AO JÚRI - EM REGRA - COMPETE JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA.
  • O princípio da presunção de inocência (advindo do pacto de são josé de costa rica) e perante nosso ordenamento jurído, melhor audível como presunção de não culpabilidade (constituição federal), em seu efeito tripartite (regra de tratamento, ônus da prova e prisão cautelar), aduz sim, que a prisão cautelar de outrora (prisão para apelação) fere mais que preclaramente o referido princípio ante ao seu efeito quanto a prisão cautelar... todavia, questão de 2008.
  • O princípio da presunção de inocência (advindo do pacto de são josé de costa rica) e perante nosso ordenamento jurído, melhor audível como presunção de não culpabilidade (constituição federal), em seu efeito tripartite (regra de tratamento, ônus da prova e prisão cautelar), aduz sim, que a prisão cautelar de outrora (prisão para apelação) fere mais que preclaramente o referido princípio ante ao seu efeito quanto a prisão cautelar... todavia, questão de 2008.

    Há ainda a Súmula 347 do STJ:O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

    DTS .´.

  • QCONCURSOS VAMOS ATUALIZAR ESSA QUESTÃO...PELO AMOR


ID
909040
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O promotor de Justiça, autor de crime de homicídio doloso, em unidade da Federação onde não exerce a sua função, será processado e julgado originariamente pelo:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Os juízes e promotores estão sujeitos a julgamento perante o Tribunal em que exercem
    suas funções e, se praticarem delito em outro Estado, o inquérito deve ser remetido ao Tribunal a que estão vinculados. 

     FONTE:web.unifil.br/docs/juridica/06/ARTIGO_9.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • CF88, Art. 96. Compete privativamente:

     III -aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 

    Note que tanto a competencia do tribunal do juri, quanto a competencia dos TJs para julgar os membros do ministério publico estao previstos na Constituiçao. Se o foro dos membros do ministério público estivesse previsto apenas em constituição estadual, ai sim prevaleceria o tribunal do juri:

    Sumula 721 STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual

  • Gostaria da ajuda de vocês.
    Bom, a autoridade que praticar crimo doloso contra vida, e tiver foro privilegiado determinado pela CF, não vai a Juri.

    Quais são as autoridades que tem foro privilegiado determinado por Constituição Estadual, apenas?

    Obrigado pela ajuda, e bons estudos!
  • André, um exemplo é o deputado estadual!
    Caso ele cometa crime doloso contra a vida, mesmo tendo foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Estadual, ele será levado a Júri, já que, no caso, a competência do Júri está prevista na CF.
    Podem ser concedidas prerrogativas de função a quaisquer outras pessoas que exerçam funções estatais pelas Constituições Estaduais, desde que já não haja foro previsto na CF. É uma possibilidade aberta, entende?
    Espero ter contribuído.
  • Só acrescentando à resposta do colega abaixo, no caso dos deputados estaduais, o STJ entende que a Sumula 721 STF, por força do paralelismo principiológico, não se aplica a estes, pois deve-se impor simetria de tratamento para o deputado estadual em relação ao Deputado Federal (HC 109.941/RJ. Rel. min. Gilson Dipp. J. 02.12.10). 

  • Acrescentando a resposta do colega Flávio, a Constituição Federal traz expressamente que se aplica as regras da CF aos deputados estaduais no que tange imunidades, sistema eleitoral, remuneração, perda de mandato, incorporação às forças armadas - Art. 27, §1°, CF; para o STJ a prerrogativa de foro está incluída. Todavia, ele terá direito ao julgamento no TJ se a Constituição do Estado assim estabelecer.

  • Essa prerrogativa pela função está estabelecida na constituição federal, ao contrário de muitas que estão na constituição estadual

    Abraços

  • "Na luta", o seu exemplo não é bom, pois a Constituição prevê que as imunidades dos parlamentares federais se aplicam aos deputados estaduais (art. 27, §1º da CRFB + Jurisprudência do STF).

    Os melhores exemplos são os Secretários de Estado, Delegados de Polícia, Defensores Públicos etc. Algumas Constituições Estaduais preveem foro por Prerrogativa para esses agentes. No entanto, caso cometam algum crime doloso contra a vida, serão julgados no Tribunal do Júri, pois esta competência prevaleceria em detrimento do foro por prerrogativa previsto exclusivamente na Const. Estadual (nesse sentido, Súmula Vinculante 45).

  • Hoje, em compasso com a jurisprudência do STF, estaria desatualizada a questão, na medida em que a fixação da competência em razão do foro por prerrogativa de função exige que o delito seja praticado guardando relação com a função desempenhada pelo agente.

    No caso em exame, atualmente estaria correta a A, uma vez que o enunciado não trouxe elementos suficientes a concluir-se pela prerrogativa constitucional.

  • O foro por prerrogativa de função afasta a competência racione loci.

    Vale salientar que aquele que goza do foro privilegiado, quando cometer o crime em razão da função e no desempenho FORA DA SUA JURISDIÇÃO, haverá o DESLOCAMENTO da competência para o Tribunal Especializado.

  • Atualmente o STF entende que para que para a pessoa seja julgada pelos tribunais superiores, por prerrogativa de função, é necessário que o crime tenha sido praticado durante o exercício da função e em sua razão. Regra da contemporaneidade. Acredito que tal entendimento também deve ser aplicado aos tribunais de segundo grau.Logo, a questão estaria desatualizada, tendo como resposta correta a letra A.

  • Galera, cuidado em dizer que a questão está desatualizada. ELA NÃO ESTÁ! De fato, o STF entendeu que o foro por prerrogativa só vale nos casos em que tiver a ver com a função e durante o período de seu exercício, mas não podemos nos esquecer da SV 45 diz que "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

    Ou seja, pro Supremo haverá prevalência do júri em face de foro quando a constituição estadual foi a responsável pela previsão da prerrogativa de função. Quando for a CF, não haverá esse favoritismo.

    Olha o comentário feito pelo professor Marcio André, do dizer o direito:

    "Vale ressaltar que esta diferença entre crimes dolosos contra a vida e demais delitos somente se aplica para os casos em que o foro por prerrogativa de função for previsto apenas na Constituição Estadual.

    Se o foro por prerrogativa de função for previsto na Constituição Federal, a pessoa será julgada no foro privativo mesmo que o crime seja doloso contra a vida"

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Foro por prerrogativa de função e Tribunal do Júrii. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/03/2020

  • Lúcio Weber pra presidente!

  • Um dos maiores absurdos...

  • Um dos maiores absurdos...


ID
909043
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ocorre o chamado “flagrante facultativo” quando (...)

Assinale a alternativa correta que completa a frase acima.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Os sujeitos do flagrante são o sujeito ativo e o sujeito passivo. Sujeito ativo ou condutor é aquele que efetua a prisão. O sujeito ativo deve efetuar um flagrante obrigatório, se este for um agente policial, que tem o dever legal de prender; ou facultativo, se este for qualquer pessoa do povo que não tenha a obrigação de efetuar a prisão, mas que por sua vontade, o faça.
  • FLAGRANTE FACULTATIVO - que qualquer pessoa do Povo pode prender quem
    se encontra em flagrante delito. Não é um ato obrigatório, sim uma mera faculdade.

     
  • Já caiu na prova do CESPE que um agente do MP fez a prisão em flagrante de um agente e quando isso ocorre é flagrante facultativo. A afirmativa está certa, vale ressaltar que a prisão em flagrante não facultativa é feita por agentes de de policia e autoridades policiais. 
  • Fundamento legal, segundo o CPP, Art. 301. Qualquer do povo poderá (FLAGRANTE FACULTATIVO) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (FLAGRANTE NECESSÁRIO, OBRIGADO - SEM OPÇÃO, DEVE SER FEITO) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Qualquer do povo PODERÁ prender sujeito em prática de crime em flagrante e as autoridades policiais DEVEM

  • Cuidado Lúcio Weber , pois neste raciocínio , Autoridades Judiciárias e Membros do MP seriam vinculados a realizar a prisão quando ocorresse flagrante de delito , o que não é verdade .

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Espécies de flagrante:

    Flagrante Facultativo: qualquer um do povo pode efetuar a prisão;

     

    Flagrante Compulsório: por uma imposição legal, os agentes públicos (autoridade policial e seus agentes) devem efetuar a prisão;

     

    Flagrante Provocado: é uma modalidade inadmissível nos termos da súmula n.º 145 do STF, pois é hipótese que configura crime impossível por absoluta impropriedade do meio, uma vez que não haverá qualquer possibilidade de o agente ter êxito na empreitada criminosa já que todo o cenário delituoso foi montado. A vontade do infrator é induzida pelo Estado, não podendo ser garantido que aquele crime ocorreria sem aquela provocação.

    STF Súmula nº 145 - Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

    Flagrante Esperado: diferentemente do flagrante provocado, este é perfeitamente legal, uma vez que a autoridade policial e seus agentes não interferem na vontade do infrator, eles simplesmente aguardam o cometimento do crime para que a prisão seja efetuada. A linha que separa o flagrante preparado do flagrante esperado muito vezes será tênue, p.ex., imaginemos um caso em que de dez casas de um condomínio, nove já foram furtadas durante a madrugada, sendo que os crimes aconteceram sempre às sextas-feiras das últimas nove semanas. Sabendo disso, a polícia monta campana na casa que ainda não foi alvo do ladrão, deixando todas as portas e janelas abertas para facilitar a entrada do mesmo; se o individuo ingressa na casa e é preso quando está colocando os objetos em uma bolsa, o flagrante será preparado e, portanto, inadmissível; contudo, se imaginarmos que esse mesmo indivíduo, ao invés de ingressar na casa pelas portas abertas, pula o muro dos fundos e arromba uma janela do segundo andar e, somente então, é preso quando pegava os objetos, o flagrante será esperado.

     

    OBS: Flagrante no crime do art. 33 da Lei 11.343/2006 – tráfico de drogas.

    Deve-se ter muito cuidado, pois se trata de um tipo penal misto alternativo, ou seja, com várias condutas possíveis. 

    O flagrante será válido, ainda que a polícia provoque o agente, p.ex., a "expor a venda", pois independente de qualquer provocação, esse traficante já estava “trazendo consigo”, “tendo em depósito para fins mercantis” e “guardando” aqueles entorpecentes, o que já caracterizaria a consumação do crime, independentemente da exposição à venda ter sido provocada.

    A provocação ocorreu tão-somente quanto a “exposição à venda”, o que não apaga as demais condutas perpetradas. A única cautela que deve ser tomada, pelo Delegado, no momento do indiciamento, e pelo Ministério Público, no momento de formulação da denúncia, é de não imputar a este individuo o crime de “exposição à venda”.

    Peguei do colega em outra questão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a doutrina dispõem sobre prisão em flagrante. 

    A– Incorreta - A alternativa descreve uma das hipóteses em que o agente será considerado em flagrante. Tais hipóteses, previstas no art. 302/CPP, são divididas em flagrante próprio (ou real), que estão em seus incisos I e II; e flagrante impróprio (ou quase flagrante), que estão em seus incisos III e IV. Art. 302/CPP: "Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".

    B– Correta - O agente, quando em flagrante delito, pode ser preso pelo próprio ofendido ou por qualquer do povo. Como se trata de possibilidade, de faculdade (não de obrigação), esse flagrante é chamado facultativo. Art. 301/CPP: "Qualquer do povo poderá (...) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".

    C– .Incorreta - A alternativa trata do flagrante compulsório ou obrigatório, aquele referente às autoridades policiais (que têm o dever - ou seja, é obrigatório para eles - de prender agente quando ele for encontrado em flagrante delito). Art. 301/CPP: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".

    D- Incorreta - Não há tal disposição no CPP.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
909046
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes permanentes o agente poderá ser preso em flagrante delito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 303 - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
  • Questão dá margens à dubiedade, como explico:

    Está corretissimo o comentário acima, contudo esta não é a única hipótese de o agente ser pego em flagrância por crime permanente, tendo em vista que "depois de cessada a permanência" pode ensejar tanto o flagrante presumido, como o flagrante impróprio e até mesmo o flagrante próprio que irá depende do estado em que o individuo se encontra em relação ao crime.

    Pode o individuo ser surpreendido quando acabou de cessar a permanência ( INCISO II), ou pode o indíviduo ser perseguido logo após ter cessado a permanência (INC III), e por fim, pode ainda o individuo ser encontrado, logo depois, com objetos de crime (INCISO IV).

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO

            II - acaba de cometê-la; FLARANTE PRÓPRIO

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO


    Como a questão não especificou acerca de qual flagrante esta tratando, entendo que a letra B também está correta.
  • GABARITO D 

    Diz-se permanente =  execução se prolonga

    Teoria da ficção = o agente, a cada instante, enquanto durar a permanência, está praticando atos de execução

     

    Ex.: art. 148 CP. 

  • Teoria da Visão Aberta: se encontrar objeto ilícito em crime permanente, pode apreender.

    Abraços

  • Art. 303 - Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência

    gb d

    PMGOO

  • Que Falta de harmonia pra se criar uma questão, pelo Amor !!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre crimes permanentes e prisão em flagrante.

    A– Incorreta - Não é o que o CPP dispõe sobre o tema, vide a alternativa D.

    B– Incorreta - Não é o que o CPP dispõe sobre o tema, vide a alternativa D.

    C– Incorreta - Não é o que o CPP dispõe sobre o tema, vide a alternativa D.

    D– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 303: "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
909049
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as alternativas e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Uma das características do Inquérito Policial é sua indisponibilidade, ou seja, impossibilidade de arquivamento pela autoridade policial art. 17 CPP
  • A) Errado: os autos do IP serão enviados ao juízo competente (CPP, art. 19).

    B) Errado: o MP deve se manifestar. Não há um artigo específico que contém essa assertiva. Mas tendo em vista que o MP é o titular da ação penal, nos termos da CF, art. 129, I, seria usurpação de atribuição constitucional do Parquet, bem como transgressão ao princípio do contraditório, a determinação de arquivamento pelo magistrado sem oportunizar manifestação do órgão ministerial. 

    C) Errado: o IP somente será indispensável quando servir de base à denúncia ou queixa (CPP, art. 12). 

    D) Certo: CPP, art. 17. 

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Resposta correta letra "d". As questões em concursos deveriam ser simples e objetivo, sem aquela de ta induzindo o candidato ao erro.
  • Ainda não entendi o erro da Letra "A". Alguém pode me explicar?
  • Concluído o inquérito policial, seus autos serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado (CPP, art. 19).
  • “A” está errada, pois a autoridade deve remeter os autos a juízo (art. 19, do CPP).

    “B” está errada, pois o juiz somente pode arquivar o inquérito a pedido do Ministério Público (art. 28 do CPP).

    “C” está errada, pois a denúncia pode vir instruída por outros documentos (art. 38, § 5º; art. 46, § 1º; art. 12, do CPP).

    “D” está correta (art. 17 do CPP).

  •      Alternativa  - A

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • GABARITO D


    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    7) Dispensável

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    bons estudos

  • O Inquérito Policial é dispensável para a propositura da ação penal. As irregularidades não contamina o processo.

  • Arquivamento do IP. Pacote Anticrime.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.

    A– Incorreta - Os autos devem ser remetidos ao juízo. Art. 19/CPP: "Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    B– Incorreta - Considerando o sistema acusatório adotado (acusação e julgamento em figuras distintas), a titularidade do Ministério Público para oferecer ação penal pública e o contraditório, necessário que o Ministério Público se pronuncie a respeito do arquivamento do inquérito.

    C- Incorreta - O inquérito pode ser dispensado pelo Ministério Público. Art. 39, § 5, CPP: "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias". Art. 46, § 1 , CPP: "Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação".

    D– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 17: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • O que ficou subentendido nessa questão para mim na alternativa E, e que somente depois de instaurado o IP a autoridade policial não poderia arquivá-los, fora isso poderia. Errei, mas errei por não querer cair na pegadinha kkk

ID
909052
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as alternativas e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém me explica o erro da letra b??
  • Gabrielle, a alternativa B está incorreta porque o artigo 306, p. 1º, CPP, trata o assunto dizendo que " em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública". O parágrafo 2º do mesmo artigo continua, asseverando que "no mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas". Assim, "o mesmo prazo" a que se refere o parágrafo 2º é de até 24 horas após realização da prisão, não depois da lavratura do auto de prisão em flagrante, como afirma a alternativa B.

    Alternativa A- Correta! Redação do artigo 86, p. 3º/CF. "
    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão".
  • Alguém pode me ajudar a entender o erro da letra C?

    Confrontada com art. 53, caput e II da Lei 11.343/06, a alternativa está perfeita!

    c) Em qualquer fase da persecução criminal relativa ao crime de tráfico de drogas será permitido, mediante autorização judicial, o “flagrante protelado".

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.


    E não me digam que é por causa da necessária oitiva do MP, senão vou começar a pensar seriamente em largar tudo e fazer Turismo.
  • É texto de lei Gabriel, vejamos: Art. 53. da Lei 11.343/06: Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO,....
  • A alternativa "a" encontra consonância com o disposto no artigo 86, §3º da CF/88, que possui a seguinte redação: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão".
  • Quem sabe o erro da questão seja que a tese que a banca (Acafe) adota é de que não existe "flagrante protelado". Pois existem doutrinadores que dizem que esta previsão na lei antidrogas é apenas uma exceçao a regra da obrigatoriedade de que os agentes policiais têm de proceder a prisão de quem se encontre em flagrante delito. Existe esta exceção para que os policiais possam produzirem mais provas do crime de tráfico (ou correlatos), para efetuarem a prisão em momento mais oportuno. Está exceção também é prevista na lei 9.034/95 que sequer exige autorização judicial ou oitiva do MP. Está lei trata do combate a organizações criminosas e dispõe assim no art. 2º:
     Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
     II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;


    Vejam este artigo sobre o tema no JusNavegandi: http://jus.com.br/revista/texto/18175/flagrante-diferido-ou-protelado-nao-existe-no-brasil
  • Erro de b:


    Art. 306. Dentro em 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Alternativa C: Em qualquer fase da persecução criminal relativa ao crime detráfico de drogas será permitido, mediante autorização judicial, o “flagranteprotelado”.INCORRETA

    O correto seria dizer que: Em qualquer fase dapersecução criminal relativa ao crime de tráfico de drogas será permitida,mediante autorização judicial, A ENTREGA VIGIADA.

    A entrega vigiada está prevista no art. 53, II da Lei 11.343/2006(Lei Antidrogas) e é diferente de flagrante protelado/diferido/retardado outambém chamado de ação controlada. Este último está previsto no art. 2º, II daLei 9.034/1995 (Lei do Crime Organizado).

    Flagrante Diferido, Retardado ou Ação Controlada

    Entrega Vigiada

    Ø  Art. 2º, II da Lei 9.034/1995 (Lei do Crime Organizado).

    Ø  Art. 53, II da Lei 11.343/2006 (Lei Antidrogas)

    Ø  Não precisa de autorização judicial.

    Ø  Precisa de autorização judicial;

    Ø  Precisa conhecer o itinerário da droga.


  • Pessoal, de acordo com o material do Estratégia, no caso de Tráfico de Drogas é permitido tanto a entrega vigiada qto a ação controlada. Oq a banca entende é que só pode a entrega vigiada? Esse entendimento prevalece atualmente?
  • Clarisse:

    Acho que sua dúvida era a mesma que a minha! 

    Fui atrás e analisando minhas anotações de aula (Damásio), tenho aqui que no art. 53, II, da Lei de Drogas a ação controlada diz "não atuação policial" sobre portador, objetivando descobrir o destinatário e prender os dois por tráfico. Seria uma espécie de ação controlada que a doutrina chamou, neste caso específico, de ENTREGA VIGIADA.

    E é importante que se diga que para realizar tal espécie de ação controlada específica para casos de drogas, ou seja, a ENTREGA VIGIADA, exige-se a autorização do juiz e após ouvir MP. Assim, somente a autorização do juiz NÃO É SUFICIENTE para realização da ENTREGA VIGIADA pelos policiais, que é uma espécie de ação controlada específica para lei de drogas.

    Espero ter ajudado! 

  • Com relação a alternativa "c", importante frisar que a lei 12.850 revogou a lei 9.034, e hoje a fundamentação legal para a ação controlada está no artigo 3º, inc. III da 12.850 e que conforme o artigo 8º, §1º deve ser previamente comunicado ao juiz. Acho que esta questão pode estar desatualizada. 

  • Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE 

    Concurso: DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO 

    EDITAL Nº001/SSP/DGPC/ACADEPOL/2008 

    PARECER DOS RECURSOS 

    DISCIPLINA: Direito Processual Penal 

    QUESTÃO: 

    26) Analise as alternativas e assinale a correta. 

    A ⇒ o Presidente da República, durante o seu mandato, nas infrações penais 

    comuns, não está sujeito a nenhuma modalidade de prisão provisória. 

    B ⇒ Dentro de vinte e quatro horas depois da lavratura do auto de prisão em 

    flagrante será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade policial 

    competente, constando o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

    C ⇒ Em qualquer fase da persecução criminal relativa ao crime de tráfico de drogas 

    será permitido, mediante autorização judicial, o “flagrante protelado”. 

    D ⇒ A “prisão para averiguação” consiste na privação momentânea à liberdade de 

    alguém, fora das hipóteses de flagrante e sem ordem escrita do juiz competente, com 

    a finalidade de investigação. Segundo a lei processual penal brasileira, a autoridade 

    policial pode determiná-la diretamente, pelo prazo de 24 horas, desde que estejam 

    preenchidos os mesmos requisitos para a decretação da prisão preventiva. 

    PARECER 

    “A” esta correta, pois é norma expressa da Constituição da República (art. 86, § 3º). 

    “B” está incorreta, a teor do art. 306, § 1º, do CPP (o correto seria: dentro de 24 horas 

    depois da prisão...). 

    “C” está incorreta. Não há previsão legal nesse sentido para tráfico de drogas. 

    “D” está incorreta. A prisão para averiguação foi abolida do processo penal brasileiro. 

    DECISÃO DA BANCA ELABORADORA: 

    - Manter gabarito divulgado (X)

    =================================

    MEU ENTENDIMENTO:

    Discordo do parecer da letra "C". Segundo o Alfa Concursos, flagrante Diferido, Protelado, Retardado ou AÇÃO CONTROLADA são sinônimos, sendo exemplo disso o Art. 53, II da Lei 11.343/06 - Lei de drogas.

    CONTUDO, penso que, permanece a Letra "C" incorreta, pois não menciona a manifestação do MP, imprescindível (texto de lei).

  • Andrei, a entrega vigiada é uma subespécie da ação controlada prevista na organização criminosa, no entanto ambas tratam de flagrante diferido, pois retardam o bote, retardam a prisão para prender maior número de integrantes, por exemplo. Pode ser que a questão esteja de fato errado por não citar a figura do Ministério Público, ou pelo fato, diante da sua justificativa, ter a expressão: "Flagrante protelado"  estar entre aspas dando a entender reprodução literal na Lei, quando na verdade não há essa expressão no artigo 53. É só uma hipótese. Questão redicula a meu ver ,

  • Nova lei 12.859 sobre organização criminosa:

    Da Ação Controlada

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Hoje, precisa de prévio comunicado ao juiz !

  • Nota de culpa

    Em se tratando de prisão em flagrante delito, segundo o art. 306, §2°, do CPP, em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas. Esse prazo de 24 (vinte e quatro) horas é contado a partir do momento da captura, e não da lavratura do auto de prisão em flagrante delito. 

    Caso o preso não saiba, não possa ou não queira assinar, duas testemunhas assinarão o recibo pelo preso, atestando a entrega do documento (testemunhas instrumentárias). A nota de culpa de modo algum importa em confissão, nem tampouco que o preso esteja aceitando as acusações que lhe foram feitas quando de sua prisão.

    No caso da prisão EM FLAGRANTE é a entrega de Nota de Culpa que torna efetivo direito do preso à identificação dos responsáveis por sua prisão ou interrogatório policial. Trata-se de instrumento de caráter informativo que lhe dá ciência do nome da autoridade que lavrou o APFD, de quem o conduziu e o das testemunhas, tornando efetiva a garantia constitucional do artigo 5º, LXIV: “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”; além de lhe assegurar o direito de resguardo da liberdade contra eventuais abusos e o exercício da ampla defesa.

    Caso o preso não saiba, não possa ou não queira assinar, duas testemunhas assinarão o recibo pelo preso, atestando a entrega do documento (testemunhas instrumentárias), que não implica em confissão ou aceitação das acusações feitas quando da prisão. O não atendimento desta formalidade macula a prisão com grave vício de ilegalidade, autorizando seu relaxamento.

                Em casos de prisão PREVENTIVA e TEMPORÁRIA a nota de culpa é o próprio mandado de prisão.

  • CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Questão polêmica, pois eu também não vejo a alternativa E como errada. A falta da fórmula "manifestação do MP" não conduziria necessariamente ao erro da questão, pois, em uma interpretação "à la Cespe", incompleto não é errado. Contudo, marquei a alternativa A, pois está inegavelmente correta.


ID
909055
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Correlacione a segunda coluna de acordo com a primeira, considerando as modalidades de flagrante com os seus respectivos conceitos.

( 1 ) Flagrante próprio
( 2 ) Flagrante impróprio
( 3 ) Flagrante ficto ou assimilado
( 4 ) Flagrante esperado
( 5 ) Flagrante preparado

( ) Ocorre quando o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

( ) Ocorre quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, sem utilização de agente provocador.

( ) Ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o delito, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

( ) Ocorre quando alguém provoca o agente à prática de um crime, ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume.

( ) Ocorre quando o agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la.

A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Como os conceitos já se encontram na questão, só irei organizá-los:

    Flagrante ficto ou assimilado (ou presumido): Ocorre quando o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Flagrante esperado: Ocorre quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, sem utilização de agente provocador.

    Flagrante impróprio: Ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o delito, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    Flagrante preparado: Ocorre quando alguém provoca o agente à prática de um crime, ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume.

    Flagrante próprio: Ocorre quando o agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la.
  • Para complementar:

    Modalidades de flagrante ilegal



    Flagrante provocado ou preparado – Aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. É o famoso “a ocasião faz o ladrão”. NÃO É VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível. O STF possui a súmula n° 145 a respeito do tema: NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO. A Doutrina e a Jurisprudência, no entanto, vêm admitindo a validade de flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso. Exemplo: Imagine o policial que sobe o morro para prender um vendedor de drogas. Ele pede a droga e o traficante o fornece. Nesse o momento o policial efetua a prisão, mas não pela venda de droga, que seria crime impossível, mas pelo crime anterior a este, que é o crime de “ter consigo para venda” substância entorpecente. Nesse caso, o flagrante preparado vem sendo admitido, pois não há hipótese de crime impossível, eis que o crime já havia ocorrido, sendo a preparação e instigação meros meios para que o crime consumado fosse descoberto;

    Flagrante forjado – Aqui o fato típico não ocorreu, sendo simulado pela autoridade policial para incriminar falsamente alguém. É ABSOLUTAMENTE ILEGAL. Se quem realiza esse flagrante é autoridade, trata-se de crime de abuso de autoridade. Se quem pratica é pessoa comum, poderemos estar diante do crime de denunciação caluniosa.
  • Questão sem vergonha, se vc souber a ultima opção, logo mata a alternativa.
  • BASTAVA SABER:

    3) Ocorre quando o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração

    (Flagrante ficto ou assimilado)

    PRONTO.

    GAB= D

  • Letra D. ✔♠️☕

    CLASSIFICAÇÕES DE PRISÃO EM FLAGRANTE

    1} Quanto aos Fatos:

    ↳ Próprio (EXECUÇÃO DA INFRAÇÃO);

    Impróprio (PERSEGUIÇÃO); e

    Presumido/Ficto (INSTRUMENTOS).

    [...]

    2}Quanto à Abordagem:

    Esperado; e

    Preparado/Provocado.

    • Provocado  Ilegal → Crime de Ensaio
    • Esperado  Legal

    Forjado/Fabricado

    • Forjado Ilegal → Crime Arquitetado

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Processual Penal (CPP).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a doutrina dispõem sobre espécies de flagrante. 

    (3) Flagrante ficto ou assimilado: previsto no art. 302, CPP: "Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".

    (4) Flagrante esperado: ocorre quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, sem utilização de agente provocador..

    (2) Flagrante impróprio: previsto no art. 302, CPP: "Considera-se em flagrante delito quem: (...) III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (...)".

    (5) Flagrante preparado: ocorre quando alguém provoca o agente à prática de um crime, ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume. Não é aceito pela doutrina e jurisprudência. Sobre o tema, súmula 145 do STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".

    (1) Flagrante próprio: previsto no art. 302, CPP: "Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (3-4-2-5-1).

  • PRECISAVA SABER APENAS UMA ALTERNATIVA PARA MATAR A QUESTÃO, OU SEJA, ESTRATÉGICA. Bons estudos!!


ID
909058
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    SÚMULA 48 STJ:
    COMPETE AO JUÍZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     
  • Quanto a Alternativa "A" Norberto Avena (PROCESSO PENAL ESQUIMATIZADO, 2012, P. 616) explica:
    A Competencia da justiça Militar Estadual exige a coexistência dos seguintes requisitos:
    - Encontrar-se o agente enquadrado nas condições do artigo 9, II do Código Penal Militar (...processar e julgar os militares...)
    - Integrar o sujeito ativo os quadros das Polícias Militares Estaduais (... dos Estados...)
    - Estar a conduta definida como crime no Código Penal Militar (...nos crimes militares definidos em lei...)
    O crime de abuso de autoridade, ainda que praticado por Policial Militar em serviço, não incumbe à Justiça Castrense julgar, mas sim à Jusiça Comum, já que se trata de conduta que não encontra correspondência em nenhuma das figuras típicas do CPM.
  • Comentário alternativa D
    Súmula 62 do STJ -  "Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada".

    Aqui, vale ressaltar que a 3ª Seção do STJ, alterando o posicionamento consolidado nessa súmula, passou a entender que "o agente que omite dados na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atentando contra interesses da Autarquia Previdenciária, estará incurso nas mesmas sanções do crime de falsificação de documento público, nos termos do §4º do art. 297 do Código Penal, sendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito, consoante o art. 109, inciso IV, da Constituição Federal".
  • Apenas complementando,  a letra "b" encontra-se na súmula 104 do STJ.
    Quanto a letra "a", Súmula 172, STJ.
  • Complementando o comentário da colega jaquemenon:

    A competência será da Justiça Federal se o 
    crime do artigo 297, §3°, II, CP, atentar contra interesse do INSS (STJ, CC 58.443); caso contrário, subsiste a competência da Justiça Estadual para o julgamento do feito.

    Por exemplo: se a falsa anotação da CTPS tiver o intuito de comprovar exigida experiência anterior só para fins de contratação em emprego, sem nenhum reflexo no INSS, a competência será estadual; agora, se o objetivo for receber pensão de alguém que sabidamente não era contribuinte (tipo um profissional autônomo), aí a competência será da Justiça Federal porque fere interesses do INSS.

    Espero ter sido clara.

    Bons estudos, colegas!

    Fonte: LFG, Intensivo I/2013, aula do Professor Renato Brasileiro.
  • GAB: C - Súm. 48 STJ

    a) Súm. 172 STJ - Compete à justiça ESTADUAL processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar, AINDA QUE em serviço.
    b) Súm. 104 STJ - 
    Compete à justiça ESTADUAL processar e julgar o crime de falsificação e uso de documento relativo a estabelecimento particular de ensino.
    d) Súm. 62 STJ - 
    Compete à justiça ESTADUAL processar e julgar o crime de falsa anotação de carteira de trabalho e Previdência Social, atribuído à entidade privada.
  • Só uma atualização da alternativa "A" que com o advento da Lei 13.491/17 que ampliou competência da Justiça Militar, a Súmula 172 do STJ que dispõe “Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.”, perdeu a validade, uma vez que os crimes de abuso de autoridade passam a ser julgados pela Justiça Militar quando praticados por militar.

  • Artigo novo (2021): Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no art. 171, CP, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.    .


ID
909061
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A conexão instrumental se verifica quando:

Alternativas
Comentários
  • Conexão: é a interligação entre 2 ou mais infrações, sendo apreciadas pelo mesmo órgão jurisdicional. São hipóteses de conexão:
    a) Conexão intersubjetiva (art. 76, I, CPP): quando há, obrigatoriamente, a pluralidade de criminosos. Se subdivide em:
    - Conexão intersubjetiva por simultaneidade: várias infrações praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas. Ex: torcedores que, sem prévio acordo, depredam o estádio de futebol.
    - Conexão intersubjetiva concursal: várias pessoas, previamente acordadas, praticam várias infrações, embora diverso o tempo e o lugar.
    - Conexão intersubjetiva por reciprocidade: várias infrações são praticadas, por diversas pessoas, umas contra as outras. Obs.: rixa não é exemplo, pois a conexão exige, necessariamente, 2 ou mais crimes e a rixa é um crime único.
    b) Conexão objetiva, material ou finalista (art. 76, II): uma infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem. Ex: comparsa que mata o outro para ficar com todo o produto do crime.
    c) Conexão instrumental ou probatória (art. 76, III): quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra infração. Resposta da questão: b

    Informações retiradas do livro do Prof. Nestor Távora e Rosmar Rodrigues.
  • Que bom encontrar respostas tão completas como a da Gabrielle. Parabéns!!!
  • Conceito de conexão: Interligação entre duas ou mais infrações.

    Consequências: Julgamento em um só processo. 

    Vantagens: Economia, celeridade e evitar decisões contraditórias.

    Previsão Legal: Art. 76 CPP.

    Modalidades

    1) Intersubjetiva: Exige duas ou mais infrações praticadas por duas ou mais pessoas. (Inc. I)

    1.1) Intersubjetiva por Simultaneidade: Similitude de tempo e espaço. Ex: Passeata manifestantes, sem prévio acordo, depredam lojas.

    1.2) Intersubjetiva Concursal: Liame subjetivo é decisivo. Ex: Integrantes de facção criminosa, previamente combinados, incendeiam ônibus, em bairros e horários distintos. 

    1.3) Intersubjetiva por reciprocidade: Investem umas contra outras. Ex: Lesões corporais recíprocas ocorridas numa briga de rua. 

    2) Lógica, Teleológica ou finalista: Uma infração é praticada para facilitar, ocultar, conseguir impunidade ou vantagem em relação a outra. Ex: Estuprador mata testemunha. (Inc. II)

    3) Probatória ou Instrumental: Influência direta que a prova de uma infração (ou de suas circunstâncias) exerce na demonstração de outro delito. Ex: Comprovação de tráfico antecedente a lavagem. (Inc. III)

    FONTE: CPP concursos (TAVORA e ROQUE)
  • RESPOSTA CORRETA LETRA " B".

    EXPLICANDO:

    CONEXÃO E CONTINÊNCIA - São critérios modificativos de competência e não delimitativo. Em suma, causas conectas e continentes geram unidade de processo.

    A CONEXÃO - ART. 76 CPP, PODE SER:

    1 - INTERSUBJETIVA, ART. 76 I - Pluralidade de sujeitos (duas o mais pessoas), tem de três tipos: 

    a) por simultaniedade

    b) por concurso de pessoas

    c) por reciprocidade (umas pessoas contra outras - ex: lesão corporal recíproca)

    2 - CONEXÃO OBJETIVA, LÓGICA, TELEOLÓGICA (FINALISTA) 

    Requisitos: tem que ter duas ou mais infrações, mas não necessariamente intersubjetiva, ou seja, pode ou não ter pluralidade de pessoas.

    EX: Sempre que uma infração for cometida com a finalidade de ocultação, impunidade de outra infração.  "A" funcionário público, para não ser descoberto de desvios, falsifica documentos.

    3 - CONEXÃO PROBATÓRIA/INSTRUMENTAL/PROCESSUAL 

    Requisitos: Tem que ter duas ou mais infrações e a prova de uma influenciar na prova de outra.

    Ex: "A" acusado de praticar FURTO e "B" RECEPTAÇÃO do produto furtado por "A". Nesse caso não é aconselhável que os processos sejam julgado separadamente. Por isso, reúne tudo em um processo só.

    CONTINÊNCIA - ART. 77 CPP

    Pode ter duas ou mais infrações ou NÃO (pode ser 01 infração só)

    A Continência pode ser:

    1 - CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA - ART 77, I

    Ex: "A" e "B" acusado por um única crime de homicídio.

    obs: Qual a diferença então para conexão intersubjetiva? são duas: primeira que na conexão intersubjetiva tem que ter duas ou mais infrações, aqui (Continência) não necessariamente duas, pode ser somente uma. Segunda: Na conexão intersubjetiva tem que ter CONCURSO DE PESSOAS, aqui, ou seja, na CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA NÃO É NECESSÁRIO O CONCURSO DE PESSOAS, pode este existir ou não. 

    2. CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA, ART 77 II

    Tem em três situações:

    a) Concurso Formal de crime (uma ação ou omissão dois ou mais crimes)

    b) Aberratio Ictus (Erro na Execução) - IMPORTANTE: TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer matar "B" e  atira, o tiro mata também "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.

    C) Aberratio delicti (resultado diverso do pretendido - IMPORTANTE: Assim como anteriormente TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer atingir vidraça de "B" e joga uma pedra, vindo esta também a atingir  "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.

  • CONEXÃO

    INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE OCASIONAL (art. 76, I do CPP) – Ocorre quando pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo.

    INTERSUBJETIVA POR CONCURSO (ART. 76, I DO CPP) – Nesta hipótese não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham agido unidos por um vínculo subjetivo, uma comunhão de esforços para a prática das infrações penais.

    INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE (ART. 76, I DO CPP) – Traduz a hipótese de conexão de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros.

    Exemplo: Dois crimes de lesões corporais praticados reciprocamente entre fulano e beltrano.

    CONEXÃO OBJETIVA TELEOLÓGICA (ART. 76, II DO CPP) – Uma infração deve ter sido praticada para “FACILITAR” A OUTRA.

    Ex: um assassino tenha espancado um vigia para entrar na casa e assassinar o dono da residência.

    CONEXÃO OBJETIVA CONSEQUENCIAL (ART. 76, II DO CPP) – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração.

    Ex:  o caso de alguém que comete homicídio e, logo após, mata também a única testemunha, para garantir que ninguém poderá provar sua culpa, garantindo, assim, a impunidade do fato.

    CONEXÃO INSTRUMENTAL (ART. 76, III DO CPP) – Exige-se, nesse caso, que a prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração.

    Exemplo clássico é a conexão entre o crime de FURTO e de RECEPTAÇÃO, no qual a prova da existência do furto, e de sua autoria, influencia na caracterização do crime de receptação.

  • A) Conexão Simultânea

    B) Conexão Instrumental

    C) Conexão Recíproca

    D) Conexão Teleológica ou Consequencial

  • Direto ao ponto:

    Conexão intersubjetiva (art. 76, I): Exige, além da ocorrência de duas ou mais infrações, que tenham sido praticadas por duas ou mais pessoas. No mais, possui a seguinte tripartição:

    a) Intersubjetiva por simultaneidade: O vínculo entre as infrações é estabelecido pela similitude de tempo e espaço, (exemplo: numa passeata na Av. Paulista, os manifestantes, sem prévio acordo, começam a depredar lojas e telefones públicos. O vínculo temporal e espacial permite a oferta de denúncia única, imputando cada crime ao respectivo responsável).

    b) Intersubjetiva concursal: O liame subjetivo é decisivo, pois os agentes estão em concurso, de sorte que o delito é único, abrangendo todos os delitos praticados, (exemplo: Integrantes de uma organização criminosa, previamente combinados, incendeiam vários ônibus, em bairros e horários distintos, para paralisar a cidade).

    c) Intersubjetiva por reciprocidade: Teremos dois ou mais delitos, praticados por duas ou mais pessoas, que investem umas contra as outras (exemplo: lesões corporais recíprocas).

    * Rixa não caracteriza a conexão intersubjetiva por reciprocidade, já que o delito é único, e a conexão exige-se ao menos duas infrações.

    Conexão lógica, teleológica ou finalista (art. 76, II): É perceptível a intenção de lucro ou o objetivo de aproveitar-se da situação, por essa razão, uma infração é praticada para facilitar, ocultar, conseguir impunidade ou vantagem em relação a outra, (exemplo: estuprador que mata a testemunha do delito. Em razão dos vínculos entre os crimes, devem ser julgados em um único processo).

    Conexão probatória instrumental (art. 76, III): Caracteriza-se pela influência direta que a prova de uma infração exerce na demonstração de outro delito, (exemplo: comprovação de tráfico de drogas antecedente para a demonstração da lavagem de dinheiro subsequente).

    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Fábio Roque Araújo 11ª ed. 2020

  • Conexão:

    Sempre mais de uma infração.

    Pode ter um ou mais infratores.

    Continência:

    Uma infração com vários infratores.

    Várias infrações com única conduta. (Resultantes do concurso formal de crimes)

    Fonte: Távora e Alencar, Curso de Direito Processual Penal

  • Conexão  Inter-OBJETIVA (Entre Crimes) Consequencial: Para assegurar a Ocultação, Impunidade ou a Vantagem do Crime de um Crime.

              Ex: Pratico um Incêndio para ocultar um cadáver para não descobrirem o homicídio.

     

    Conexão Instrumental ou Probatória: Quando a Prova de um Crime interfere na Prova de Outro Crime

         Ex: Provas que o um objeto (anterior) é ilícito (furto) para depois se configurar o crime de receptação (posterior).

     

  • A DOUTRINA, EM SUA MAIORIA, CLASSIFICA A CONEXÃO EM:

    ·      INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE OCASIONAL

    Ocorre quando pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo.

    ·      INTERSUBJETIVA POR CONCURSO

    Nesta hipótese não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham agido unidos por um vínculo subjetivo, uma comunhão de esforços para a prática das infrações penais.

    ·      INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE

    Traduz a hipótese de conexão de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros.

    Exemplo: dois crimes de lesões corporais praticados reciprocamente entre fulano e beltrano.

    ·      CONEXÃO OBJETIVA TELEOLÓGICA

    Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra.

    Ex: um assassino tenha espancado um vigia para entrar na casa e assassinar o dono da residência.

    ·      CONEXÃO OBJETIVA CONSEQUENCIAL

    Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração.

    Ex: o caso de alguém que comete homicídio e, logo após, mata também a única testemunha, para garantir que ninguém poderá provar sua culpa, garantindo, assim, a impunidade do fato.

    ·      CONEXÃO INSTRUMENTAL

    Exige-se, nesse caso, que a prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração.

    Exemplo clássico é a conexão entre o crime de furto e de receptação, no qual a prova da existência do furto, e de sua autoria, influencia na caracterização do crime de receptação.

    CONEXÃO OBJETIVA TELEOLÓGICA

    EX: UM ASSASSINO TENHA ESPANCADO UM VIGIA PARA ENTRAR NA CASA E ASSASSINAR O DONO DA RESIDÊNCIA.

    CONEXÃO OBJETIVA CONSEQUENCIAL

    EX: O CASO DE ALGUÉM QUE COMETE HOMICÍDIO E, LOGO APÓS, MATA TAMBÉM A ÚNICA TESTEMUNHA, PARA GARANTIR QUE NINGUÉM PODERÁ PROVAR SUA CULPA, GARANTINDO, ASSIM, A IMPUNIDADE DO FATO.

    CONEXÃO INSTRUMENTAL

    EXEMPLO CLÁSSICO: É A CONEXÃO ENTRE O CRIME DE FURTO E DE RECEPTAÇÃO, NO QUAL A PROVA DA EXISTÊNCIA DO FURTO, E DE SUA AUTORIA, INFLUENCIA NA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO.

     

    CONEXÃO: DUAS OU MAIS INFRAÇÕES, VÁRIAS PESSOAS.

    CONTINÊNCIA: UMA INFRAÇÃO, VÁRIAS PESSOAS.

  • A- INTERSUBJETIVA POR SIMULTÂNEIDADE;

    B- INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA;

    C- INTERSUBJETIVA POR CONCURSO;

    D- OBJETIVA TELEOLÓGICA;

    CONFORME ARTIGO 76, DO CPP, BEM COMO LIVRO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEI DE EXECUÇÃO PENAL COMENTADOS DE RÓGÉRIO SANCHES CUNHA; PÁGINA 272 E 273.


ID
909064
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, o reconhecimento se procederá:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 166 CPP.  Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Acrescentando: Importante esclarecer que a Medicina Legal estipula como ideal a atuação de Serviços de Verificação de Óbitos (SVO). A questão não específica se a morte decorre de causas naturais (mais modernamente cunhada de morte por antecedentes patológicos) ou morte violenta. No entanto, no Brasil em muitas Unidades Federativas não há diferenciação entre Institutos de identificação e Institutos Gerais de Perícia que compreendem os IML - Institutos Médicos Legais.

    Assim em se tratando de morte violenta cabe aos IML à identificação do cadáver ou esqueleto encontrados, nos demais casos, isto é, por morte de antecedente patológico deve ser procedido pelo SVO. O problema ocorre nos municípios que não dispõe de SVO, nestes casos o atestado de óbito deve ser feito pelos médicos da Secretaria de Saúde e, na sua falta, por outro médico da localidde. Em qualquer dos casos deverá constar que a morte ocorreu sem assistência médica. Nas mortes violentas,  as que mais comumente exigem o reconhecimento de cadáveres, a responsabilidade é dos Institutos Médicos Legais, e excepcionalmente, podem os médicos substitutos atestarem a morte e procederem ao reconhecimento. Art. 166 do CPP, Lei 11.976 c/c  art. 83. do ECFM e Decreto Federal 20.931/32.

    A identificação da vítima será procedida levando-se em conta os elementos antropológicos, antropométricos e o material em DNA forense como: Sistema Dasctiloscópico, Métodos odontológicos, Meios Médico-forenses, Meios antropológicos e Estudo do DNA..

    Fonte: Livro Fudamentos de Medicina Legal, 2014 e Genival Veloso de França.


  • Pelo Promotor de Justiça..........Esses caras, devem rir muito ao elaborar determinadas questões.

  • Art. 166 CPP.  Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações. 

    GB C

    pmgo

  • gab:C

    quem é amante de filmes responde essa questão facil, brincadeira rsrsrs

  • Cuidado para não confundir o RECONHECIMENTO com a IDENTIFICAÇÃO, institutos que podem ser explorados nas provas de medicina legal e processo penal.

    O reconhecimento é um método falho, pois é subjetivo, pessoal e depende de vários fatores, como a memória, visão e emoção de quem vai reconhecer.

    Já a identificação é um método objetivo, técnico e científico, sendo mais preciso. Por isso, os peritos não devem reconhecer, mas sim identificar.

  • CPP Art. 166.  Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.

    Parágrafo único.  Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre reconhecimento.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa C.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa C.

    C– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 166: "Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações".

    D- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
909067
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O réu foi denunciado por ter subtraído um aparelho de TV de uma residência, depois de ter rompido obstáculo à subtração da coisa, consistente no arrombamento de uma janela.
O Promotor de Justiça capitulou o fato como furto simples, embora tenha descrito na denúncia todas as circunstâncias já mencionadas.
Após a instrução criminal e alegações escritas das partes o juiz recebeu os autos conclusos para sentença.

Estando inteiramente provados os fatos narrados, o juiz deve:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D


    Prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal, a 
    emendatio libelli ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

  • o cerne da questão para ser aplicada a emendatio libelli: " .... embora tenha descrito na denúncia todas as circunstâncias já mencionadas".

  • ART. 383 CPP. EMENDATIO LIBELLI – o fato já era conhecido, havendo apenas um erro na definição típica, enquadramento do fato a lei, erro material, fazendo nascer ao juiz, no momento da sentença, a possibilidade de alterar definição jurídica, adequando o fato ao tipo penal.

    Justificativa - O réu defende-se de fatos e não de que lhe é imputado.

     

    ART. 384 CPP MUTATIO LIBELLI – durante o processo, surgem provas que alteram a realidade fática, ou seja, o fato não era aquele que se apresentava na denúncia ou queixa, mas fato diverso, que altera a tipificação imputada ao réu na exordial, devendo ser alterada, pelo MP a tipificação penal após encerrada a instrução probatória.

  • O que importa é o fato, e não a capitulação

    Abraços

  • Insta salientar que o réu defende-se dos fatos a ele imputados, e não da capitulação jurídica feita pelo titular da ação penal.

  • Emendatio libeli===artigo 383 do CPP==="O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denuncia ou queixa crime, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave"

  • ART. 383-CPP: EMENDATIO LIBELLI

  • GAB. D

    NÃO MUDARAM OS FATOS. O JUIZ APENAS, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CONFERE NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AOS FATOS, OU SEJA, FAZ UM NOVO ENQUADRAMENTO DOS FATOS À NORMA. EMENDATIO LIBELLI, ART. 383, CPP. (NÃO HÁ ALTERAÇÃO DA DENÚNCIA, QUANDO ISSO OCORRE - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - ESTAREMOS DIANTE DA MUTATIO LIBELLI, NOS TERMOS DO ART. 384, CPP)

  • Letra D, caso de Emendatio Libelli, os juiz atribui nova capitulação juridica, no entanto sem alterar os fatos. Art. 383 do CPP.

  • Emendatio Libelli -> o fato provado é o mesmo que foi narrado.

    Mutatio Libelli (mudança) -> ação penal de um crime mudou para outro crime no percurso da instrução.

  • Emendatio Libelli: Erro na capitulação (art. 383, CPP) - Juiz atribui definição jurídica diversa sem modificar os fatos.

    Mutatio libelli: Mudança nos fatos (art. 384, CPP) - Ministério Público adita.


ID
909070
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na instrução criminal o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, exceto quando:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 213 CPP.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Não se admite, em regra, achismo em juízo

    Abraços

  • O depoimento testemunhal é essencialmente narrativo e a testemunha não deve apresentar as suas opiniões pessoais, salvo se forem indissociáveis, inseparáveis, da narrativa fática (art. 213 CPP). A autoridade deve promover o registro de forma fidedigna para que o depoimento não seja subvertido.

  • Eu devia ter nascido 10 anos antes.

  • GB A

    PMGO

  • Nunca havia lido o artigo 213 CPP, mas lembrei do Art. 30 CP; não se comunicam as circunstâncias e as condições

    de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Gab. A

  • Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.           

    Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.        

    Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    Art. 214.  Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha,   mas excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos .

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre testemunha.

    A– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 213: "O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato".

    B– Incorreta - Nessa situação, o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, vide alternativa A.

    C– Incorreta  - Nessa situação, o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, vide alternativa A.

    D- Incorreta - Nessa situação, o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, vide alternativa A. Se a testemunha for menor de 14 anos, a ela não se deferirá o compromisso.

    Art. 208/CPP: "Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206".

    Art. 203/CPP: "A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
909073
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as alternativas e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 69 da Lei 9099/95. "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 63 da Lei 9099/95. "
    A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 89 da Lei 9099/95. "
    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena".

    Alternativa D- Correta! Artigo 60, parágrafo único, da Lei 9099/95. "
    Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis".
  • Obs.:
    Lei 9099,  Art. 63- Foro competente - Teoria da Ação ou Omissão (momento da pratica do crime)

    CPP, Art. 70 - Foro competente - Teoria do Resultado (momento da Consumação)
  • A) Art. 69. A AUTORIDADE POLICIAL que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos EXAMES PERICIAIS necessários.



    B) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.



    C)  Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for IGUAL ou INFERIOR a 1 ano, abrangidas ou NÃO por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado NÃO esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    E) Art. 60.  Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, OBSERVAR-SE-ÃO os institutos da transação penal e da composição dos danos civis[GABARITO]

  • IMPO é TC

    Abraços

  • Errei por desatenção

  • Obs.:

    Lei 9099, Art. 63- Foro competente - Teoria da Ação ou Omissão (momento da pratica do crime)

    CPP, Art. 70 - Foro competente - Teoria do Resultado (momento da Consumação)

  • A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência de infração penal de menor potencial ofensivo determinará, mediante portaria, a abertura de inquérito policial, que deverá ser concluído em, no máximo, trinta dias.

    infração de menor potencial ofensivo não se faz abertura de inquérito policial.

    (termo circunstanciado)

    Da Fase Preliminar

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

           

  • Nos crimes de menor potencial ofensivo, sujeitos ao procedimento da Lei n. 9.099/95, a competência do Juizado Especial Criminal será determinada pelo lugar em que a infração se consumou (lugar do resultado) e não pelo lugar da ação ou omissão.

     Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    (teoria da atividade)

  • Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 2 (dois) anos,

    abrangidos ou não pela Lei dos Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    suspensão condicional do processo

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.                     

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    Abraço!!!

  • Na alternativa (C) o examinador quis confundir o candidato misturando a pena máxima de uma crime de menor potencial ofensivo com a pena máxima permitida para a concessão do Sursis.

  • Não consegui entender ainda " tribunal do júri (estadual ou federal)"???? existe isso?

  • fui por eliminação.

  • Eu acertei por eliminação porque me recordava que a súmula 38 do STJ não permitia a competência da J.Federal em determinadas infrações. Após ler o enunciado, percebi que há vedação para as contravenções penais, não para os crimes de menor potencial ofensivo.

    Súmula 38 do STJ: "Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades."


ID
909076
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“A”, depois de consumir cocaína e sob o efeito dessa substância, conduziu uma pequena embarcação a motor de sua propriedade, na praia, expondo a risco a incolumidade de
outrem, com as manobras perigosas que fazia. Pode-se afirmar que, assim agindo, “A” praticou:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11343/06, Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.
    Parágrafo único.  As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.
  • Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.
  • Mais alguém vai colar o artigo 39?

  • EMBARCAÇÃO (lei de drogas) NÃO É A MESMA COISA QUE VEÍCULO AUTOMOTOR (CTB)!!!! PRESTAR MAIS ATENÇÃO (EU, NO CASO)

  • No CTB, DIRIGIR SOB EFEITO DE DROGAS É CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NA LEI DE DROGAS, É DE PRIGO CONCRETO, PRECISA DA PROVA DO RISCO PRODUZIDO. SIGNIFICA QUE SE CHEIRAR COCAINA E DIRIGIR UMA LANCHA NUMA ILHA PRIVADA( NÃO DEVERIA EXISTIR, MAS....) A CONDUTA É ATÍPICA. 

  • Art. 39. Da lei de drogas -Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa. Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.
  • Ali ficou claro que houve risco a outrem; perigo concreto comprovado

    Abraços

  •  Lei n. 11.343/06 (Lei sobre Drogas)

    Artigo 39.

     

    Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

    Pena: 6 meses a 3 anos.

  • O CTB poderia ser afastado, de plano, conhecendo o art. 291, do CTB: "Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber", e, ainda, sendo sabido o conceito de veículo automotor e via que ensejam sua aplicação, qual seja, "VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico)" e "VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central."(ANEXO I, CTB - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES)(g.n)


  • Alguém sabe quais filtros usar para aparecer apenas questões do CTB?

    Se possível, mandar msg.

    Obg!

  • Lei 11343/06, Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

    Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

    gb C

    PMGOOOO

  • Artigo 39 da lei 11.343==="Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

    Pena: detenção, de 6 meses a 3 anos, além da apreensão do veículo,cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 a 400 dias-multa"

  • Tentando imaginar como se pilota uma embarcação na praia. Essa droga aí era potente mesmo

  • Nessa caso, é crime de perigo concreto, sendo necessário, portanto, comprovar o efetivo perigo à incolumidade de outrem.

    Ex.: se um malucão tá numa motoaquática em alto mar, com ninguém por perto, fica afastado o perigo à incolumidade de outrem.

  • A legislação brasileira é uma piada, lembre disso e não errará mais:

    Pilotar embarcação sob efeito de droga é crime da Lei 11.343 conforme já amplamente comentado

    Dirigir alcoolizado ou sob efeito de drogas, bla bla bla é crime contido no CTB

    AGORA, PILOTAR EMBARCAÇÃO sob efeito de bebida ALCOOLICA É MERA CONTRAVENÇÃO, difícil de acreditar nessa lacuna deixada pelo legislador.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e multa.

    Forma qualificada

    Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 a 6 anos e multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

  • Lei 11343/06, Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

    Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

  • GABARITO C

    Art. 39. CONDUZIR embarcação ou aeronave APÓS o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva OU proibição de obtê-la, PELO MESMO PRAZO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

    - Cabe suspensão condicional do processo.

    Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas CUMULATIVAMENTE com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, SE o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

    Obs.1: ÚNICO crime de perigo concreto na Lei de Drogas;

    Obs.2: Não abrange veículo automotor (responde pelo art. 306 do CTB).

    PENAS:

    - Detenção, de 6 meses a 3 anos;

    - Apreensão do veículo;

    - Cassação da habilitação ou proibição de obter a habilitação;

    - Pagamento de multa.


ID
909079
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as alternativas e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Quanto ao sujeito passivo, esse é dúplice, a saber: a) Sujeito passivo imediato ou principal – É a pessoa física ou jurídica que sofre a conduta abusiva. Pessoa jurídica pode ser vítima de abuso de autoridade. Só que além desse sujeito passivo principal ou imediato, temos um sujeito passivo mediato ou secundário; b) Sujeito passivo mediato ou secundário – É o Estado. 

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734



    BONS ESTUDOS
    ALUTA CONTINUA
  • A questão é de 2008, mas é importante ressaltar que em 2010, no Informativo 430, houve julgamento pela Sexta Turma do STJ no seguinte sentido:

    COMPETÊNCIA. CRIME. ABUSO. AUTORIDADE.

     

    Trata-se de habeas corpus em que o paciente afirma ser incompetente a Justiça Federal para processar o feito em que é acusado pelo crime de abuso de autoridade. Na espécie, após se identificar como delegado de Polícia Federal, ele teria exigido os prontuários de atendimento médico, os quais foram negados pela chefe plantonista do hospital, vindo, então, a agredi-la. A Turma, por maioria, entendeu que, no caso, não compete à Justiça Federal o processo e julgamento do referido crime, pois interpretou restritivamente o art. 109, IV, da CF/1988. A simples condição funcional de agente não implica que o crime por ele praticado tenha índole federal, se não comprometidos bens, serviços ou interesses da União e de suas autarquias públicas. Precedente citado: CC 1.823-GO, DJ 27/5/1991. HC 102.049-ES, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 13/4/2010.


    Vê-se, portanto, que hoje seria possível afirmar que a alternativa "a" estaria incorreta.

  • Depende do caso concreto para se aferir ou não a competência. No caso da jurisprudência colacionada pela colega, o delegado de polícia federal exigiu os documentos fora do exercício da função de delegado. 

    Obrigado, boa sorte e que Deus abençoe a todos. 
  • Com relação à alternativa "C", deve-se ter em mente que a lei de abuso de autoridade - Lei 4898, que contém também disposições processuais - não prevê o duplo recebimento da denúncia.

    Veja-se o seu art.17 e parágrafos:

    Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

    § 1º No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogavelmente. dentro de cinco dias.

    § 2º A citação do réu para se ver processar, até julgamento final e para comparecer à audiência de instrução e julgamento, será feita por mandado sucinto que, será acompanhado da segunda via da representação e da denúncia.


    Se a lei (especial) não prevê, não há que se falar na aplicação do duplo recebimento da denúncia previsto nas disposições atinentes ao Procedimento Comum do CPP (arts.395 e 396) ao caso, eis que:

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


    Lei especial que é, a Lei de Abuso de Autoridade é que se deve aplicar ao caso. Repetindo: como ela não prevê o duplo recebimento da denúncia, não deverá este ocorrer.
  • LETRA B - Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
    ASSIM, NÃO É EXCLUSIVAMENTE PENAL É PROCESSULA TB. AS PENALIDADES CITADAS SÃO ADMINISTRATIVAS:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • LETRA C - O PROCEDIMENTO É ESPECIAL E SEGUE A LEI ESPECÍFICA E NÃO O CPP:
    Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

    § 1º No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogavelmente. dentro de cinco dias.

    § 2º A citação do réu para se ver processar, até julgamento final e para comparecer à audiência de instrução e julgamento, será feita por mandado sucinto que, será acompanhado da segunda via da representação e da denúncia.

  • o abuso de autoridade cometido por servidor federal nao é competencia da justiça comum estadual?
  • Tem que ser analisado tb o 394, § 4º.


  • A maioria dos ministros da Turma considerou que não cabe à Justiça Federal processar a ação, já que o ato foi praticado fora do exercício da função. Em seu voto, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que “a simples condição funcional do agente não implica que o crime por ele praticado tenha índole federal, se não comprometidos os bens, serviços ou interesses da União e suas autarquias, ou empresas públicas”.

  • ``É de se notar que a simples condição de o agente que pratica o delito de abuso de autoridade pertencer aos quadros da Administração Pública Federal, não determina a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito.``

    Gabriek Habib

    Leis Penais Especiais 2018

    Juspodvium

     

  • Acredito que está desatualizada

    Abraços


ID
909082
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a quebra de sigilo de comunicações telefônicas é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.296 - Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.Resposta letra: d

  • a - Leia a íntegra do artigo 136:

    "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;c -  Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • vocês estão equivocados, aqui a pergunta fala quando será admitido e o artigo específicado fala quando NÃO é autorizado!!!!!
    Então estaria a questão totalmente errada ou a alternativa A seria a melhor opção!
  • LETRA B - ERRADA PQ A LEI É PARA FINS CRIMINAIS:
    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
  • Alguém pode comentar a letra C?
  • Em resposta ao colega acima:

    c) De acordo com a Lei de Interceptação Telefônica (Lei n. 9.296/96) o juiz que 
    determinar a quebra do sigilo telefônico deve ser o competente para julgamento da ação principal.

    ERRADA. Apesar de a decisão autorizando a interceptação telefônica tornar prevento o juízo para julgamento da ação, o fato é que não há tal previsão na Lei nº 9.296/1996. Aplicam-se, nesse caso, as regras de competência previstas no CPP, nos termos do julgado abaixo:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO SANGUESSUGA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FRAUDE EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO.
    NÚMERO DE INFRAÇÕES. PREVENÇÃO.  CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
    1. A narrativa demonstra, de maneira clara, qual seria o envolvimento do paciente nas práticas delituosas, as quais teriam consistido em tentativas de manipulação de procedimento licitatório na cidade de Governador Valadares/MG, no intuito de beneficiar empresas que seriam objeto da investigação policial.
    2. Está demonstrada a existência de justa causa apta a autorizar a persecução penal, em especial nos diversos diálogos obtidos por meio das interceptações telefônicas, os quais demonstrariam o envolvimento direto do paciente na tentativa de burlar ou direcionar o procedimento licitatório.
    3. Os delitos supostamente cometidos pelo paciente teriam sido praticados em conexão com diversos crimes perpetrados em Mato Grosso e em outros Estados da Federação, todos sujeitos à jurisdição federal.
    4. A maior parte das infrações penais ocorreu em Mato Grosso. Os inquéritos foram instaurados pela Polícia Federal nessa localidade, sendo as interceptações telefônicas e demais diligências investigatórias também determinadas pelo Juízo Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, razão pela qual é este competente para processar e julgar todos os crimes praticados em conexão (art. 78, II, b e c, c/c o art. 83 do CPP).
    5.  Evidenciada a competência do Juízo processante, não prospera a tese de cerceamento de defesa, pois calcada apenas na alegação de que o fato de o paciente residir em outro em Estado da Federação impediria seu acesso ao conteúdo dos autos.
    6. Ordem denegada.
    (HC 132.138/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 02/04/2012)
  • item a -  CORRETO:  art. 136, §1°, I , "c", CF/88:

    Art. 136. § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de:  c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    itens b e c- CORRETOS - Art. 1° da Lei 9.296/96: A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Item d - ERRADO - Art, 2°, III, da Lei 8.296/96: 

     Art. 2° Não será  (a questão diz "pode ser admitida...)admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.



  • Casca de banana....

  • Detenção não

    Abraços

  • Questão bem confusa. Se formos analisar melhor é mais corrreto escolher a mais errada. Porque é certeza que tem mais de uma.


ID
909085
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Detração é:

Alternativas
Comentários
  • A detração é instituto estampado no artigo 42 do Código Penal, que ensina o seguinte: "Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior".

    Assim, correta a alternativa B.
  • Remição: é o direito que o preso tem de remir (ou descontar) dias de sua pena pelo seu trabalho; de acordo com a LEP, a razão é de um dia de pena para três de trabalho, ou seja, a cada três dias trabalhados, o réu tem direito a um dia de liberdade - art. 126, LEP.
  • Letra a: Errada: Quando isso ocorre é repristinação.  Letra b: Correta: Detração CP. Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.  Letra c: Errada: Remissão é o instituto que permite, pelo trabalho, dar como cumprida parte da pela, abreviar o tempo da duração da sentença.  Letra d. Errada: CP Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

     

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;


     
  • A letra "d" trata da conversão no curso da execução da pena, e está prevista na LEP, e não no CP:

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;

    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.


  • Lembrando que detração não se confunde com remição

    Abraços

  • Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

    Segundo o dispositivo referido, a detração penal pode ocorrer nas hipóteses de:

    a)    Prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro

    b)    Prisão administrativa

    c)     Internação em casas de saúde

    É o desconto do tempo de prisão provisória ou internação provisória na pena privativa de liberdade, ao início de seu cumprimento.

    Trata-se de incidente de execução, previsto no art. 66, III, c, da LEP. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, será expedida guia de recolhimento para dar início ao processo de execução. 

    O tempo em que o sentenciado permaneceu preso durante o processo, seja em razão de prisão em flagrante, preventiva ou temporária, ou permaneceu internado em hospital de custódia ou em tratamento psiquiátrico, será descontado do tempo da pena (ou medida de segurança) imposta no final da sentença.

    René DOTTI: “Consiste a detração no abatimento na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo em que o sentenciado sofreu prisão provisória, prisão administrativa ou internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou mesmo em outro estabelecimento similar”.

    BITENCOURT: "Através da detração penal permite-se descontar, na pena ou na medida de segurança, o tempo de prisão ou de internação que o condenado cumpriu antes da condenação".

    Por razões pragmáticas, a competência para deliberar sobre a detração penal sempre foi do Juiz das Execuções Penais, pois não se ignora o tempo que pode levar entre a sentença condenatória e o início da execução penal.

    Cabe detração penal nas medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP, como se fossem modalidades de prisão provisória?

    Resposta: Não. O CP é claro: só cabe detração da prisão provisória (art. 42), não sendo possível nas providências acautelatórias de natureza diversa.

  • O que é detração penal?

    A detração penal ocorre quando

    - o juiz desconta

    - da pena ou da medida de segurança aplicada ao réu

    - o tempo que ele ficou preso antes do trânsito em julgado

    - ou o tempo em que ficou internado em hospital de custódia (medida de segurança)

    DOD Plus – outros julgados sobre detração

    A detração penal não se aplica à pena de prestação pecuniária

    Não é possível a aplicação da detração, na pena privativa de liberdade, do valor recolhido a título de prestação pecuniária. Isso porque, a prestação pecuniária tem caráter penal e indenizatório, com consequências jurídicas distintas da prestação de serviços à comunidade (em que se admite a detração).

    STJ. 5ª Turma. REsp 1853916/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em04/08/2020.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 401.049/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 13/12/2018.

    É possível que haja a detração em processos criminais distintos?

    1) Se a prisão cautelar foi ANTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: NÃO

    2) Se a prisão cautelar foi POSTERIOR ao crime pelo qual a pessoa foi condenada: SIM

    É cabível a aplicação do benefício da detração penal, previsto no art. 42 do CP, em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena.

    STJ. 5ª Turma. HC 178894-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.

    O STJ em 2021 decidiu o seguinte:

    O tempo que o réu ficou submetido à medida cautelar de recolhimento domiciliar com tornozeleira pode ser descontado da pena imposta na condenação. É possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, com o tempo de pena efetivamente cumprido, para detração da pena. STJ. 3ª Seção. HC 455.097/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/04/2021 (Info 693).

    Fonte: DIZER O DIREITO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre detração.

    A- Incorreta - A alternativa trata da repristinação, que só pode ocorrer com disposição expressa em lei. Art. 2º, § 3 , Decreto-Lei 4.657/42: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    B– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 42: "Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior".

    C- Incorreta - A alternativa trata da remição, prevista no art. 126 da Lei 7.210/84 (LEP): "O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena".

    D- Incorreta - Além de não se tratar da detração, a alternativa dispõe equivocadamente sobre os requisitos da conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, pois estampa o texto do art. 180/LEP, considerado pela doutrina revogado tacitamente pelo art. 44 do CP.

    Art. 44/CP: "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.  

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
909088
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Caio”, proprietário da empresa de segurança e transporte de valores “Vaisegur”, deixou de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal a perda de uma arma de fogo utilizada na atividade típica da empresa, nas primeiras 24 horas depois de constatado o “sumiço” deste objeto.

Considere o enunciado acima e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Estatuto do desarmamento 

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • ART. 13, caput. CONDUTA: deixar de observar as cautelas necessárias. Crime omissivo próprio. Crime culposo (negligência - modalidade de culpa)

    ART. 13, parágrafo único. Este crime só é punido na forma dolosa, omissão intencional de não registrar ou comunicar.

    Obs.: o crime do caput não tem relação nenhuma com o crime do parágrafo único.
  • De fato este dispositivo nos engana muito, pois Esse crime é doloso. Prevalece o entendimento (prevalece bastante) de que esse crime é punido a título de dolo. Ou seja, só há crime se o sujeito ativo deixar de fazer as comunicações dolosamente. Não há crime culposo nessa hipótese. Se a falta de comunicação for culposa, é fato atípico. Portanto, o caput é culposo e o § único é doloso.
  • Letra "C".

    Os amigos debatem com tanto afinco a teoria que se repetem e esquecem da resposta. 
  • Pois, bem. 

    Sigamos com uma breve explanação acerca deste delito, que despenca nas provas: 

    Quanto ao SUJEITO PASSIVO: trata-se de crime próprio, onde somente os proprietários ou diretores responsáveis de empresas de segurança e de transporte de valores poderão incorrer na prática infracional.

    Quanto ao TIPO SUBJETIVO: restringe-se ao DOLO, ou seja, o agente delitivo deve intencionar se omitir quanto à comunicação da perda, extravio, furto ou roubo à Polícia Federal, no prazo de 24 horas. 

    Quanto ao ELEMENTO TEMPORAL do delito: a omissão deve ocorrer 24 horas após a perda, extravio, furto ou roubo.


    Grande Abraço aos nobres colegas!

  • Caput do art. 13: crime culposo

    P. Único do art. 13: crime doloso

  • Omissão própria, inclusive

    Abraços

  • OMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE PERDA OU SUBTRAÇÃO DE ARMA DE FOGO


    Apesar de estar localizado no parágrafo único do art. 13, constitui tipo penal completamente diverso da omissão de cautela. É crime autônomo.


    O art. 7º, caput,  dispõe que as armas de fogo utilizadas pelas empresas de segurança e transporte de valores deverão pertencer a elas, ficando também sob sua guarda e responsabilidade. Dessa forma, o Estatuto estabelece também a obrigatoriedade de seu proprietário ou diretor comunicar a subtração, perda ou qualquer outra forma de extravio a ela referentes. Assim, se não for efetuado o registro da ocorrência e não houver comunicação à Polícia Federal, em um prazo de vinte e quatro horas a contar do fato, haverá crime.


    SUJEITOS DO CRIME: sujeito ativo só pode ser o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança ou de empresa de transporte de valores. Portanto, trata-se de crime próprio, pois exige uma qualidade especial do sujeito ativo. O sujeito passivo é a coletividade (crime vago).


    DUPLA OBRIGAÇÃO - O tipo penal diz “e”. Portanto, para a doutrina majoritária, a falta de qualquer uma das comunicações configura o crime.


    OBJETO MATERIAL: diferentemente do caput (que só falava arma de fogo), fala arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido ou de uso restrito (já que o tipo penal não especifica).


    ELEMENTO SUBJETIVO: no art. 13, caput, o elemento subjetivo é a culpa. Já no art. 13, p.ú, o elemento subjetivo é o dolo.


    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: O dispositivo diz “nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato”. Antes disso não há crime ainda. Esses crimes que só se consumam após determinado prazo são chamados de crime a prazo.


  •  Art. 13. Parágrafo único. só haverá pena se o crime for DOLOSO.




    abraços.

  • A) Errado. O crime não é punido na forma culposa

    B) Errado. Art.13 , Lei 10.826/03 Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato

    C) Correto

    D) Errado . Independentemente de uso ou não uso por parte do terceiro , é tipico a não comunicação da perda , furto , roubo etc

  • Agregando:

    Pela lei 10826/03 o art.13 caput

    diz: " Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade".

    Crime material..

    Pelo decreto lei 3688/41 em seu art.19, §2º, B) E C)

     b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;

            c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.

    fica de olho, sucesso, nãodesista!

  • Marquei item "a" imaginando ser pegadinha da questão... esqueci que a banca não era a CESPE

  • O Brasil é um país muito engraçado.

    Se ele se omitiu DOLOSAMENTE é um crime culposo

    Ele se omitiu CULPOSAMENTE não é crime.

    kk

  • O Brasil é um país muito engraçado.

    Se ele se omitiu DOLOSAMENTE é um crime culposo

    Ele se omitiu CULPOSAMENTE não é crime.

    kk

  • A conduta de caio possui tipicidade sendo penalmente tipico respondendo ele por omissão de cautela impropria pois sendo proprietário da empresa deixou de registrar a ocorrência policial e de comunicar PF a perda,roubo ou extravio de arma de fogo,acessório ou munição que estejam sob sua guarda,nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

  • Caput do artigo 13 omissão de cautela é crime culposo,já o parágrafo único é crime doloso,somente é punível na modalidade dolosa.

  • O crime de omissão de cautela(caput) é o único crime CULPOSO previsto no estatuto do desarmamento,sendo também crime de menor potencial ofensivo.

  • Art. 13.

    Bem Jurídico Tutelado : A incolumidade Pública

    Sujeito Ativo : Somente o proprietário ou possuidor da arma de fogo.

    Tentativa : Inadmissível, por se tratar de crime culposo.

    Classificação : Próprio, não admite tentativa, ação pública incondicionada.

  • GABARITO C!

    O art. 13 do Estatuto do Desarmamento é crime omissivo próprio. Não se admite tentativa nos crimes omissivos próprios.

    Vide artigo 13 - OMISSÃO DE CAUTELA NÃO ADMITE TENTATIVA

  • Esse tipo de crime previsto no parágrafo único do tipo "omissão de cautela" (Art. 13), é crime a prazo (depende de 24h), DOLOSO (não é crime na modalidade culposa) e mera conduta.

    Todos os crimes do estatuto do desarmamento são de PERIGO ABSTRATO.

  • Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    CP:

      Art. 18 - Diz-se o crime: 

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Gab. Letra C.

    Prestar atenção na letra A e na letra C. A diferença está no dolo e na culpa. Depois analisar o texto do art. 13, § Ú. 

    O caput do art. 13 descreve sim uma conduta culposa, já o § Ú descreve uma conduta dolosa que é, pela lei, equiparada à modalidade culposa do caput. Ou seja, no § Ú só haverá crime se agir com dolo, do contrário, é fato atípico.

    O crime do caput não tem relação nenhuma com o crime do parágrafo único.

    Sobre o § Ú, ali restringe-se ao DOLO, ou seja, o agente delitivo deve intencionar se omitir quanto à comunicação da perda, extravio, furto ou roubo à Polícia Federal, no prazo de 24 horas. 

    Omissão de cautela

        Art. 13, Lei 10.826/03. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

        Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

        Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.


ID
909091
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das execuções penais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 185 LEP.  Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.




    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa A- Correta! Artigo 185/LEP. "Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares".

    Alternativa B- Incorreta. Súmula 192 STJ. "Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual".

    Alternativa C- Incorreta. Súmula 715 STF. "A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução".

    Alternativa D- Incorreta. Súmula 716 STF. "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória".
  • Alternativa correta, letra A!
    No caso do item C, o cálculo dos demais benefícios, tais como progressão de regime e livramento condicional, não é calculada com base no prazo de 30 anos de cumprimento, mas sim, tendo por base o total da pena cumulativamente aplicada ao condenado.
    É isso que diz a súmula 715 do STF, colacionada pelo colega acima!
    Espero ter contribuído!
  • Correta letra A, veja:

     

    Artigo.185/LEP. "Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares"

  • Marco Hipólito >>> pense numa pessoa insuportável

  • Não é considerada para a concessão de outros

    Abraços

  • Súmula 715 STF. "A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, NÃOOOOOO é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução".

    GAB-A

  • Artigo 185/LEP. "Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares".

  • A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, é considerada para a concessão de outros benefícios ao preso, como livramento condicional ou regime mais favorável de execução. DESATUALIZADA----- HOJE É LIMITE DE 40 ANOS

  • Questão C desatualizada devido ao pacote anti-crime onde o art. 75, CP passou a prever que as PPL's nao poderão ser superior a 40 anos!!!!!

    (antes era 30)

  • Letra C - súmula 715 do STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.LEMBRAR - O ART 75, DO CP, SOFREU ALTERAÇÃO EM SUA REDAÇÃO COM O PACOTE ANTICRIME

  • EXCESSO OU DESVIO DE EXECUÇÃO

    Sempre que algum ato for pratica além dos limites fixados  na sentença, em normas legais ou regulamentares.

  • Questão desatualizada.

  • A nova redação alterando o limite de pena de 30 para 40, não altera o sentido da sumula 715, que continua tendo normal aplicabilidade.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    Abraço!!!

  • DNão se admite a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada

    A Súmula n. 716 do STF tem o seguinte enunciado: “admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinadaantes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.

  • BCompete à a execução das penas impostas a sentenciados pela própria Justiça Federal, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

     

    Súmula nº 192 do STJ"Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual".

  • A Excesso ou desvio de execução ocorre quando, durante a execução da pena, algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentes. CORRETO

    B Compete à Justiça Federal a execução das penas impostas a sentenciados pela própria Justiça Federal, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

    Compete à Justiça Estadual, uma vez que a competência é determinada pelo local onde executada a pena.

    C A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, é considerada para a concessão de outros benefícios ao preso, como livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    NÃO É CONSIDERADA.

    Súmula 715, STF: A pena unificada para atender ao limite de 40 anos de cumprimento NÃO É CONSIDERADA P/ concessão de outros benefícios

    L.C. 

    Progressão de regime

    Regime mais favorável de execução

    D Não se admite a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ADMITE-SE.

    Súmula 716 do STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinadaantes do trânsito em julgado da sentença condenatória

  • Artigo.185/LEP. "Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares"


ID
909094
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Lei n. 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 7º Lei 9.605/98. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Lei 9.605 - Leis dos Crimes Ambientais

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    Código Penal

    Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos...

    ...
  • LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS (ART. 7, LEI 9.605) CÓDIGO PENAL (ART. 44) Condenação:inferior a 4 anos
    Crime doloso ou condenação a qualquer tempo quando for crime culposo Condenação: igual ou inferior a 4 anos
    Crime doloso ou condenação a qualquer tempo quando for crime culposo Circunstâncias judiciais favoráveis Circunstância judiciais favoráveis ------ Não reincidência em crime doloso ------ Não violência ou grave ameaça contra a pessoa
  • letra A: art 9 da lei 9605

    Letra C: art 27 da 9605

  • Alternativa A - CORRETA

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    Alternativa B - INCORRETA

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.


    Alternativa C - CORRETAArt. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Alternativa D - CORRETANos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • Primeira vez que vejo pedir a opção "incorreta" usando essa pegadinha "correto afirmar, exceto:" CUIDADO

  • Lei 9.605/98 
    a) Art. 9. 
    b) Art. 7, "caput". 
    c) Art. 27. 
    d) Art. 16.

  • Quando for culposo, não importa a pena

    Abraços

  • GAB B

    B. São requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por pena alternativa restritiva de direitos, quando se tratar de delito:

    a) tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou ameaça a pessoa;

    b) o réu não for reincidente em crime doloso;

    c) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

  • GABARITO: B

    O único erro é dizer que a pena deve ser IGUAL OU INFERIOR, quando, na verdade, trata-se de pena privativa de liberdade INFERIOR A 4 ANOS. Se for de 4 anos a pena. NÃO estará cumprido o requisito. Logo, não será possível a substituição pela restritiva de direitos.

  • A) Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    C) Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    D) Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.


ID
909097
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O policial civil “Tício”, visando à prisão de “Mévio”, conhecido traficante da Capital, se passou por consumidor e dele comprou 10 papelotes de cocaína, provocando a negociação (venda da droga).
Quando o traficante retirou a droga e a entregou para o policial, outros dois policiais civis, “Caio” e “Linus”, efetuaram a prisão de “Mévio” em flagrante delito.

Nesse caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 33 Lei 11.343/06.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alguns verbos indicam crime permanente (guardar, trazer consigo, transportar).
    Portanto, admitem flagrante a qualquer tempo da permanência.
  • Questão interessante.
    Seria crime impossível devido ao agente ter sido induzido à prática da venda da droga por obra da polícia (agente provocador), configurando prisão ilegal em decorrência do flagrante preparado. Todavia, em se tratando o crime de tráfico de drogas de um tipo plurinuclear, ou crime de conteúdo múltiplo ou variado, nada impede esteja configurado o crime de tráfico de drogas por outro verbo, qual seja, a posse da droga, tornando assim o flagrante e a prisão legais.
     
    INFORMATIVO Nº 6
    TÍTULO
    Flagrante Preparado e Tráfico
    ARTIGO
    A prisão do paciente no momento em que o mesmo se preparava para vender substância entorpecente a policial que se fizera passar por usuário não constitui flagrante preparadoa ensejar a conclusão de ter havido condenação por crime impossível, pois o fato denunciado na espécie não foi a venda da droga,mas sua posse e guarda pelo paciente, para fins de comercialização. Precedente citado: HC 67.908-SP (DJ de 20.04.90). HC 72.824-SP, rel. Min. Moreira Alves, 19.09.95.

  • A questão "A" poderia está correta se a prova fosse para Defensor Público. Pois, com relação à venda realmente é um flagrante preparado. MAs como trata-se de um concurso para Autoridade Policial temos a banca quer que pensamos como Delegados.
    Erre a questão, pq fui garantista apesar de focar em concursos de Delegado. É respondendo e aprendendo a conhecer as bancas!!!!
  • Capciosa essa questão. Não fosse o fato de o traficante já trazer consigo a droga, a assertiva "A" seria a correta. Vejam o exemplo trazido por CAPEZ, Fernando, Curso de Processo Penal, 2009 p. 266:

                                                                                                  "Se o agente policial induz ou instiga o acusado a fornecer-lhe droga QUE NO MOMENTO NÃO A POSSUIA, porém saindo do local e RETORNANDO MINUTOS DEPOIS com certa quantidade de entorpecente pedido pelo policial que, no ato da entrega lhe dá vozde prisão, cumpre reconhecer a ocorrência de flagrante preparado" (RT, 707/293).

    Como podemos observar então, a diferença está no fato de, neste exemplo, o traficante não trazer consigo a droga. Diferente do exemplo da questão.

    É assim mesmo. Respondendo questões e aprendendo.

    Abraços a todos.
  • A questão traz hipótese do denominado flagrante comprovado, espécie legal de flagrante:

    " é possível que a polícia se utilize de um agente provocador " induzindo ou instigando o autor a praticar determinada ação, mas somente para descobrir a real autoria e materialidade um crime ( Nucci, 2008, p. 593), o que é muito comum em crimes permanentes. É o exemplo clássico do crime de tráfico de entorpecentes ( art. 33 da Lei n 11.343/06), que possui 18( dezoito) formas alternativas de conduta ( tipo penal múltiplo ou alternativo). Assim, caso um policial se passe por usuário e solicite a venda da droga a um traficante na residência deste ultimo, não haverá propriamente flagrante preparado ou provocado, tendo em vista que, antes da conduta vender perpetrada pelo traficante em decorrência da atuação do agente provocador, o crime já havia se consumado na modalidade trazer consigo ou até manter em depósito. Haverá aqui o chamado flagrante comprovado, que preexiste à ação do agente provocador. É espécie de flagrante legal e, portanto, absolutamente válido. Diferente seria se a pessoa abordada pelo policial não tivesse droga em sua residência e, por isso, empreendesse esforços para consegui-la diante da solicitação feita pelo suposto usuário: nesse caso, incidirá o teor da sumula 145 do STF( TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 466). (sinopse para concursos. Ed. Jupodivm. 2014. p 102/103) 

  • Seria uma pena se não fosse crime permanente, a casa caiu malandro rs

  • Antigamente eram conhecidos meliantes, hoje, são policiais que combatem o crime.

    Parabéns a Caio e Tício, que demonstram com seus atos que os criminosos tem recuperação

  • Julgado antigo, mas recorrente a "ideia":

    ... II. Mesmo configurado flagrante preparado em relação à venda de entorpecentes a policiais, o mesmo não afetaria a anterior aquisição para entregar a consumo a substância entorpecente ("trazer consigo para comercio"), razão pela qual se tem como descabida a aplicação da S. 145 do STF... (STJ. HC 9689/SP, julgado em 07/10/1999)

  • Gente, CUIDADO: Olha a diferença entre as questões, essa questão que vou mencionar vai ao encontro da explicação do Wanderlei.

    Dois agentes policiais extremamente competentes, tomando conhecimento de que um homem vendia drogas em determinado local, fizeram-se passar por usuários e encomendaram ao traficante um quilo de maconha. No local e no dia aprazados, quando o homem entregou a droga aos agentes disfarçados, estes deram- -lhe voz de prisão, conduzindo-o à autoridade policial para que fosse lavrado o auto de prisão em flagrante. Com base nessa narrativa, é correto afirmar:

    a) O delegado deve determinar a lavratura do auto de prisão em flagrante, por se tratar de tráfico ilícito de drogas, caracterizando a figura do flagrante esperado.

    b) A prisão é ilegal, pois se trata de flagrante forjado.

    c) A prisão é ilegal, pois se trata de flagrante preparado.

    d) O delegado, por ser hipótese em que o preso se livra solto, deve lavrar o Termo Circunstanciado e liberá- -los em seguida.

    e) O flagrante é válido, porquanto estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. 

    Resposta: Letra C.

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVAMENTO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. DELITO DE NATUREZA PERMANENTE. LAUDO TOXICOLÓGICO FEITO POR AMOSTRAGEM. VÁLIDO. INDEFERIMENTO DE OUVIDA DE TESTEMUNHA RESIDENTE NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE. MEDIDA DESNECESSÁRIA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL. DUAS CONDUTAS CRIMINOSAS DIRIGIDAS A FINS DIVERSOS. ALEGADA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. Em se tratando o tráfico de drogas, na condutas de "guardar", "transportar" e "trazer consigo", de delito de natureza permanente, a prática criminosa, in casu, se consumou antes mesmo da atuação policial ("compra fictícia"), o que afasta a alegação de flagrante preparado.

    2. O exame técnico foi regularmente produzido, nos termos do art. 160 do Código de Processo Penal, tendo como base amostra média de 2, 0 g da substância apreendida, cujo resultado deu positivo para a presença de cocaína, e a indicação dos métodos e análises empregados. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a realização do laudo pericial por amostragem (AgRg no AREsp 1.028.584/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2017).

    3. Sendo o julgador o destinatário final da prova, é permitido a ele, em decisão fundamentada, o indeferimento de diligências requeridas pela parte, quando forem consideradas desnecessárias, protelatórias ou impertinentes. Logo, certificada pelas instâncias ordinárias a prescindibilidade da ouvida da testemunha residente no exterior, a alteração desse entendimento encontra óbice da Súmula n. 7/STJ.

    4. A exacerbação da pena-base, pelo delito de tráfico de drogas, tem como fundamento a gigantesca quantidade de droga apreendida (100 kg de cocaína) e o modus operandi do grupo criminoso. Já, em relação ao delito de associação, foi aferida, tão somente, a quantidade de entorpecente, o que justifica a adoção de frações distintas para o aumento das sanções básicas, sem se falar em violação do art. 59 do Código Penal.

    5. Assentado, de maneira incontroversa no acórdão recorrido, a prática de dois delitos distintos, pois, embora tenham se delineado em um mesmo cenário fático, observa-se a intenção criminosa dirigida a finalidades diversas, deve ser mantida a aplicação da regra do concurso material (REsp 730.609/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2005, DJ 14/11/2005).

    6. O pedido de absolvição pelo delito de associação para o tráfico, por falta de comprovação do vínculo subjetivo entre os agentes, demanda, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial (Súm. 7/STJ).

    7. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp 1455188/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 26/02/2019)

  • 1. No flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível, ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico. 2. No caso dos autos, embora os policiais tenham simulado a compra do entorpecente e a transação não haver se consumado em razão da prisão em flagrante dos acusados, o certo é que, antes mesmo do referido fato, o crime de tráfico já havia se consumado em razão de os réus guardarem e terem em depósito os diversos tóxicos mencionados na denúncia, conduta que, a toda evidência não foi instigada ou induzida pelos agentes, o que afasta a mácula suscitada na impetração.

  • Trocando por miúdos

    Caso o policial pedisse a substância de modo que mévio tivesse que ir atrás para conseguir, seria ilegal.

    Agora se na hora que tício pede a droga e mévio a tira do bolso ou pega na casa ai se torna legal porque já estava com ele.

  • Entendimento que agora está positivado no IV do §1º do Art. 33 da lei:

    "vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente." (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019-chamada lei anticrime)

  • Tipo misto alternativo - É aquele em que o tipo penal possui dois ou mais verbos nucleares, que define a conduta do agente. No caso, a pratica de somente uma ou mais dessas condutas, é suficiente para a caracterização do crime.

    Art. 33 Lei 11.343/06. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, TRAZER CONSIGO, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Gabarito "B" Crime permanente, crime continuado! Para os não assinantes.

    A prisão em flagrante do traficante é lícita e não se dá pela compra e venda simulada, mas sim pelo fato de o traficante, espontaneamente, trazer consigo droga, que é uma modalidade permanente do crime em questão.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Como o Tício se tornou policial civil?

  • Questão desatualizada.

    Lei nº 13.964/19 - incluiu o inciso IV do art. 33 da Lei de Tóxicos:

    "IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente."

    Logo, agora o fato narrado está expressamente tipificado na lei, o que torna errada a fundamentação da alternativa B, apesar da prisão continuar a ser lícita.

  • A dupla imperdível de Tício e Mévio, na sessão da tarde, plim plim.

  • Questão antiga, e jurisprudência firmada na respectiva Lei pelo pacote Anticrime.

  • Não cai pela venda, cai por trazer consigo!

    Sem tempo, xadrez neles

  • Interessante é concordar com a prisão, mas discordar do gabarito!

    kkk

  • o site já deveria ter sinalizado a questão como desatuzalizada.

  • PACOTE ANTICRIME - ART 33, PARÁGRAFO 1, IV

    Antes da 13.964-19, a conduta de disfarçar para comprar droga configurava CRIME IMPOSSÍVEL. Atualmente,

    quem vender ou entregar, ainda que para agente disfarçado, a droga, responde pelo tráfico. Lembrando que a lei exige que não pode faltar elementos probatórios razoáveis de conduta criminal pré-existente.

    Ausente o elemento da conduta criminal pré-existente, mas o criminoso prontamente entrega a drogada pedida pelo agente disfarçado, só será viável o flagrante nas modalidades de "ter em de depósito, transportar, trazer consigo, ou guardar" e a tipificação ficará p art. 33 caput - L. 11343/03.

  • Atualmente, questão controvertida. Não há jurisprudência suficiente para determinar o que é "elementos razoáveis de conduta criminal preexistente" (art. 33, §1º, IV - 11.343/2006 - inserida pelo PAC).


ID
909100
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 1º Lei 7.716/89. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ..
    .



    (como se verificada o citado diploma legal não fala em sexo, estado civil e opção sexual).

    bons estudos
    a luta continua

  • Resposta letra C


    B) Errada. Refere-se a Lei de tortura e não de racismo. Art 1, I , ``c`` da Lei 9455/97
    C) Correta.  Art 1 da LEi 7716/89

  • As condutas resultantes de preconceito ou discriminação por sexo e estado civil encontram-se tipificadas na Lei n. 7.437/85 como contravenções penais.

    Agora, não são tipificadas como crime ou contravenção, no Brasil, as condutas resultantes de preconceito ou discriminação por opção ou orientação sexual.

    Fonte: Ricardo Andreucci,  Legislação especial, 2012.
  • "Quando se tratar de discriminação em razão de sexo (homem ou mulher) e estado civil (casado, solteiro, divorciado, separado judicialmente), para quem entender constitucional, pode-se utilizar a Lei 7.437/85, embora constitua somente contravenção penal."

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
  • Alternativa A (errada) - Trata-se de injúria preconceituosa qualificada (Art. 140, § 3º, CP). Ação pública condicionada à representação e prescritível .

    Alternativa B (errada) - Trata-se de tortura, mais precisamente, a tortura-preconceito, Art. 1º, I, c, L 9455/97.

    Alternativa C (correta).

    Alternativa D (errada) - questão peca pelo excesso. Existem vários tipos penais na Lei de Racismo que incrimnação a conduta de obstar o exercício de algum direito em razão dos peconceitos relacionados (proced nacional, raça/religião, etnia, cor). Exs: Arts. 3º e 4º da L 7716/89.

  • Gabarito: C

     

    A Lei n. 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, não prevê figuras típicas que incriminem o preconceito em razão de sexo, estado civil e opção sexual. ERRADA

     

     

     

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

  • Macete muito bom! (odeio macetes jurídicos, mas esse é útil):


    "A lei de preconceito é P/ CRER"

    P - Procedência nacional

    C - Cor

    R - Raça

    E - Etnia

    R - Religião

     

    OBS: art. 1º da lei

  • GAB C . APENAS REFERENTE A COR ,RAÇA,ETNIA,PROCEDENCIA NACIONAL E RELIGIÃO.

    OUTRAS LEIS FALAM SOBRE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL,ESTADO CIVIL E OPÇÃO.

    FORÇA.

  • Gabarito: C

     

    CRER e PRONTO

    Cor;

    Religião;

    Etnia;

    Raça;

    PROcedência Nacional.

     

    Lei 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.   

  • GABARITO: LETRA C

     

    Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

  • Injúria racial é prescritível e pública condicionada

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    No AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível.

    Continua, no entanto, condicionada à representação do ofendido.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/66929/a-injuria-racial-e-crime-imprescritivel

  • CARO AMIGO Lúcio Weber... NAO É PRESCRITÍVEL NÃO!!!

     QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível.

    Continua, condicionada à representação do ofendido.

    ABRAÇOS!!!

  • ATENÇÃO: STJ tem entendimento recente (2018) que o crime de injúria racial é imprescritível, porém o STF permanece com o entendimento contrário, ou seja, que a injúria racial é crime prescritível.

    CUIDADO!! Vai depender do enunciado da questão. Para questão objetiva, se não perguntar o posicionamento do STJ, prevalece a prescritibilidade. 

     

  • Fizemos essa questão na faculdade e a resposta correta é a (A): O crime de injúria qualificada pelo preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, por se assemelhar aos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, é de ação penal pública incondicionada e imprescritível. 

  • RECORRA E PRONA


    REligião

    COR

    RAça

    Etnia

    PROcedência

    NAcional

  • Só corrigindo o comentário de uma colega:

    ATENÇÃO: STJ tem entendimento recente (2018) que o crime de injúria racial é imprescritível.

    E o STF fez uma equiparação entre o racismo e a injúria racial, reconhecendo que a injúria neste caso também deve ser considerada um crime imprescritível. 

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/injuria-racial-imprescritivel/

  • Cor, raça, etnia, religião e procedência nacional... Segue o baile..

  • GABARITO: C

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

  • Questão atualizada sim senhor.

    STF não muda lei. A Assertiva é verdadeira, pois a lei não tipifica as condutas da assertiva.

  • atualizem o material de vcs, pq o STF decidiu pela criminalização da homofobia e que deve-se encaixá-la neste rol crimes de preconceito de raça ou cor. 

  • Acredito que deveria ser anulada pois a letra A e C estão corretas
  • Questão desatualizada

  • Gab: C.

    Só para acrescentar, Segundo STF (2019), homofobia passou a ser considerado crime de racismo, essa questão só está correta por causa do ano(2008)

  • Muito cuidado pessoal, a questão não está desatualizada. Observem que a opção "c"  diz que A LEI  não prevê figuras típicas que incriminem o preconceito em razão de sexo, estado civil e opção sexual. Realmente a lei não prevê essa hipótese. Quem equipara preconceito de origem sexual ou identidade de gênero é o STF na ADO 26/DF,  de 13.6.2019 . MUITO CUIDADO


ID
909103
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre contravenções penais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Lei das Contravenções Penais

          

            Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

                   Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

            Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.


     

  • Art. 15. São internados em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional, pelo prazo mínimo de um ano: (Regulamento)

            I – o condenado por vadiagem (art. 59);

            II – o condenado por mendicância (art. 60 e seu parágrafo);

                    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • ALTERNATIVA D"

    DIFERENÇAS ENTRE CRIME E CONTRAVENÇAO:


    N
    ão há diferença intrínseca ou essencial entre essas espécie de transgressões penais.

    O que as diversificam são a maior ou menor gravidade de natureza. A diferença não reside em termos qualificativos,
    mas sim quantitativos.

    As contravenções são condutas transgressivas de menor gravidade o que faz com que o legislador tenha ensejado
    punições mais leves,
    enquanto que o crime é trangressão mais grave, a que o Estado comina punições mais severas.

    O critério prático para distinguir as duas espécies de violação é a sanção.

    abraço, estamos no mesmo barco

  • VAMOS OBJETIVAMENTE ÀS CORREÇÕES:

    A) (Art 1º da LICP) Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    B) (Art. 4º LCP) Não é punível a tentativa de contravenção.

    C) (Art. 17. LCP) A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício. (APP Incondicionada)

    D) (Art. 2º LCP) A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.


    Acho que agora ficou mais claro...


     
  • a) as penas principais são: prisão simples e multa;

    b) Não é punível a tentativa de contravenção;

    c) a ação é pública incondicionada, devendo a Autoridade proceder de ofício;

    d) CORRETA.

  • Inexiste extraterritorialidade em contravenção penal, sempre será pública incondicionada, a tentativa embora factível não será punida em face da norma insculpida no artigo 4º da referida lei e por fim, será contravenção penal quando da existência de pena que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

  • Pública incondicionada

    Abraços

  • A alternativa A está incorreta porque não existe diferença intrínseca entre crimes e contravenções.

    A alternativa B está errada porque a Lei das Contravenções Penais determina expressamente que a tentativa de contravenção não é punível.

    A alternativa C está errada porque a ação penal nas contravenções é sempre pública e incondicionada.

    GABARITO: D


ID
909106
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

“Crácio” encontrou o ancião “Mévio”, 80 anos de idade e inválido, ferido em conseqüência de um desabamento, sem condições de socorrer-se por suas próprias forças. Dolosamente, deixou de prestar-lhe assistência, embora fosse possível fazê-lo sem risco pessoal, na expectativa de que outrem o socorresse. Da omissão resultou a morte de “Mévio”. “Crácio” responderá por:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do idoso

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Mas, isto não é qualificadora. É causa de aumento. Não mexe na cominação da pena. Aumenta a que for aplicada.
  • De fato não é uma qualificadora, mas sim uma causa de aumento de pena.
    Tenho visto com certa frequência essa "confusão" em provas de concurso.
    A rigor, a alternativa "a" estaria errada por não ser uma qualificadora.
    Contudo, considerando as demais alternativas (esdrúxulas) seria possível "chutar" com boa margem de acerto na alternativa "a".
  • Lembrando também que a questão do conhecimento da condição de idoso pelo sujeito ativo é relevante para o caso.

  • Com o objetivo apenas de enriquecer o debate, apesar de considerar que a questão pecou em mencionar qualificadora e não causa de aumento de pena, acho difícil esse tipo de questão ser anulada, mesmo porque as causas de aumento de pena também são consideradas pela melhor doutrina como "qualificadoras em sentido amplo".

  • A Diferença Entre Qualificadora e Causa de Aumento

    Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa (inclusive a OAB/SP). A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código.

    Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).

    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.

    Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”



    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/diferena-entre-qualificadora-e-causa-de.html#ixzz3UNCH64jP

  • Gabarito: Letra A

    A redação do enunciado pode assustar um pouco, mas o crime cometido pelo agente é tipificado pelo art. 97 do Estatuto do Idoso.

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito A

    O Estatuto do Idoso tem previsão para sua própria omissão de socorro , de fato que o agente incorrendo nessa situação não responderá pelo 135 do Código Penal , mas sim, na Lei específica.

    Vejamos : 

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    força!

  • Lei especial afasta a Lei geral

    Abraços

  • A redação do enunciado pode assustar um pouco, mas o crime cometido pelo agente é tipificado pelo art. 97 do Estatuto do Idoso.

    Art. 97.Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

     GABARITO: A

  • modalidade especial de omissão de socorro prevista no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), qualificada? pelo resultado morte? (preterdolo), é aumento, ou seja , o examinador continua insano!

  • Gabarito: Alternativa A.

    Colega Gregory Gobira Silva,

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena - detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1° - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 2°- Se resulta a morte:

    Pena - reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Perceba que ocorreu alteração da pena base, sendo assim, trata-se de uma qualificadora. Não há o que discutir quanto a isso.

    Bons estudos.

  • Se não souber a resposta certa, não faça com errados.

    O artigo correto é o art. 97.

  • Típico caso de crime preterdoloso, o dolo do agente é com relação a conduta do crime de omissão de socorro, que gerou um resultado mais grave à título de culpa.

  • Grande Mévio !! rsrs

  • Teve um aumento de pena e não qualificadora

  • Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Questão mal redigida!

  • Princípio da especialidade = aplicação do Est. do Idoso e não do CP

    art. 97 - deixar de prestar assistência...

    Aumenta METADE - Omissão + Lesão Corporal

    Aumenta X3 - Omissão + Morte

  • Exemplo de crime "preterdoloso":

    O agente comete o crime de lesão corporal e a vítima acaba falecendo em consequência da agressão sofrida. O resultado morte (culposo) não era esperado pelo autor do crime, mas a conduta de lesão corporal (dolosa) causou este resultado inesperado.

    No caso da questão o resultado morte não era esperado (culposo), mas a conduta dolosa (omissão de socorro) causou o resultado inesperado.


ID
909109
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um Delegado de Polícia, depois de lavrado o termo de apreensão de um adolescente apreendido em situação de flagrante ato infracional (crime de homicídio), de propósito, deixou de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido, como ele lhe pedira. O Delegado praticou:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


           Art. 231 ECA. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro).

    Crime omissivo próprio
    é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135).

    Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.


  • Tem origem na Constituição Federal. Esta impõe um duplo dever de comunicação: comunica ao juiz e comunica à família ou pessoa indicada pelo infrator.

    Tal comunicação tem que ser imediata. Não é em 24 horas; o atraso na comunicação, sem justa causa, configura o crime; deve ser comunicado o juiz competente. Se o delegado, propositalmente, comunica a juiz incompetente para retardar o controle judicial, responde pelo crime.

    OBS.: Na Lei de Abuso de Autoridade, só é crime deixar de comunicar a prisão ao juiz. Deixar de comunicar a prisão do maior à sua família ou à pessoa por ele indicada, não é crime. Portanto, a Lei de Abuso de Autoridade só impõe um dever de comunicação (comunicar o juiz). Não impõe o duplo dever de comunicação. Essa diferença explica-se pelo fato da Lei de Abuso de Autoridade ser anterior à Constituição e o ECA ser posterior à CF/88, estando o ECA de acordo com a Constituição.
     

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Toda prisão legal será comunicada, assim como toda apreensão e deixar de fazê-lo é crime omissivo próprio, só pode ser praticado por autoridade policial.

    http://juridicanda.blogspot.com.br/2009/07/lei-penal-especial-eca.html
     

  • Reposta: Questão B ( crime comissivo por omissão, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.)

    A doutrina brasileira confere aos crimes algumas classificações, ora pela forma de execução, ora pela gravidade do fato, pelos agentes, quanto à lesividade, entre outros.
    Quanto à ação do agente, os crimes podem ser comissivos, omissivos ou comissivo por omissão. Crimes comissivos são aqueles que necessitam de uma ação positiva do agente, como o homicídio, onde o criminoso precisa matar a vítima. Os crimes omissivos são aqueles que pressupõem uma conduta negativa, um “não fazer” o que a lei determina como o crime de omissão de socorro. Já nos comissivos por omissão, ocorre uma transgressão do dever legal de impedir o resultado. Como por exemplo, um médico que deixa de prestar socorro a um indivíduo que necessita de socorro médico.

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Importante consideração se pode fazer sobre a omissão que gera o abuso:

    No âmbito do ECA, conforme o art. 231 já citado pelos colegas, há duas hipóteses de configuração do delito, ou seja, a ausência de comunicação à família e a falta de comunicação à autoridade judiciária. No entanto, no que concerne à lei 4898/65, a falta de comunicação à família não caracterizará crime, mas, sim, apenas a falta de comunicação à autoridade Judiciária.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    Bons Estudos


  • Lei especial afasta a Lei geral

    Abraços

  • letra D?

    lei 4.898/65... conforme o art. 4 (constitui tb abuso de autoridade:), alinea c (deixar de comunicar, imediatamente ao juiz, competente a prisao ou detenção de qualquer pessoa.)

  • Gabarito C

    crime omissivo, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90). 

  • Uma outra questão, no mesmo sentido,


    Ano: 2014 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: Promotor de Justiça

    Relativamente às assertivas abaixo, assinale a alternativa INCORRETA.


    E) Constitui crime de abuso de autoridade a conduta do agente policial que priva a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.


    "Princípio da especialidade"

  • no que se refere a criança ou adolescente aplica o Eca .

    lei especial afasta lei geral

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos; Princípio da especificidade:

    Este princípio baseia-se nas particularidades, nas características específicas de cada atividade. Para que um exercício seja realmente, “específico” ele deve ser o mais semelhante possível àquela ação que se pretende melhorar.

    ....................................................≠............................................................

    lei 4.898/65. Conforme o art. 4:

    (constitui também abuso de autoridade:) alínea C "deixar de comunicar imediatamente ao juiz, competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa".

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Art. 231 do ECA. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • No crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio, o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Nesses crimes, o agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas a obrigação de agir para evitar um resultado.


ID
909112
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o seguinte caso: “Tulius”, reincidente em crime doloso, partícipe de crime de seqüestro ou cárcere privado, interrogado no inquérito pela autoridade policial, além de assumir seu envolvimento no ilícito, indicou o local onde se achava a vítima, o que permitiu a sua libertação com a integridade física preservada. No mesmo interrogatório “Tulius” delatou os seus comparsas – autores executores do crime, os quais foram identificados e posteriormente presos preventivamente.

Ele poderá obter perdão judicial por força da delação premiada?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta, já que ausente o requisito da primariedade exigido pelo caput do artigo 13 da Lei 9807/99:

    "Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime".

  • Poise colegas e entendo também que não é o Instituto da "DELAÇÃO PREMIADA" OU "ACORDO DE LENIÊNCIA"......definidos nas leis de organização criminosa e CADI....mas o Instituto do "RÉU COLABORADOR "  como a própria lei o chama......até por que aqui não há acordo feito com o MP e a Polícia e homologado pelo Juiz 

  • Requisitos objetivos da delação premiada: Primariedade do réu e efetiva colaboração, que por sua vez implica na possível identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa; na localização da vítima com a sua integridade física preservada e na recuperação total ou parcial do produto do crime. No que tange aos subjetivos levar-se-á em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso. 

  • Colegas,

    sob o título "DELAÇÃO PREMIADA" existem inúmeras previsões legais. Este, portanto, não se consubstancia apenas em intulação própria de uma ou outra lei, como o colega Gustavo Almeida falou a respeito da organização criminosa, por exemplo. Pois bem, eis algumas leis em que se é possível vislumbrá-la :

    8.072/90 – Crimes hediondos e equiparados,
    9.034/95 – Organizações criminosas,
    7.492/86 – Crimes contra o sistema financeiro nacional,
    8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo,
    9.613/98 – Lavagem de dinheiro,
    9.807/99 – Proteção a testemunhas,
    8.884/94 – Infrações contra a ordem econômica; e
    11.343/06 – Drogas e afins




    Trazendo para a lei 9.807/99, temos:

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.


    OBSERVAÇÃO: 

    Tanto o primário quanto o reincidente podem gozar do benefício da REDUÇÃO DE PENA, mas tão somente o primário é passivel do PERDÃO JUDICIAL e a consequente extinção da punibilidade a critério do juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

    Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.






    A dificuldade é para todos.
    Bons estudos.

  • O que vale é o gabarito, mas não podemos deixar de notar que o reincidente também possui o direito à delação, no termos do art. 13. da de proteção à testemunha, mas sem a possibilidade de perdão judicial. 

  • Muito bem explicado por Flávio Ayres.

  • Que eu saiba a unica lei que tem PERDÃO JUDICIAL por delação premiada é a de PROTEÇÃO DE TESTEMUNHAS funciona assim:

    Primário PERDÃO JUDICIAL

    Reincidente DIMINUIÇÃO DE PENA

  • No caso em tela, temos o crime de sequestro e cárcere privado. No caso da extorsão mediante sequestro, a diminuição de 1/3 a 2/3 independe da primariedade do agente.

  • GABARITO= B

    NESTE CASO O AGENTE TERÁ REDUÇÃO DE PENA E NÃO PERDÃO JUDICIAL.

    OBS: REINCIDENTE= PERDÃO JUDICIAL É COMPLICADO.

    AVANTE GUERREIROS.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • REQUISITOS DA DELAÇÃO PREMIADA E DA COLABORAÇÃO PREMIADA

    DELAÇÃO PREMIADA

    PERDÃO JUDICIAL

    •Apenas para réu primário

    •Colaboração voluntária

    •Colaboração efetiva

    •Identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa

    •Localização da vítima com a sua integridade física preservada

    •Recuperação total ou parcial do produto do crime.

    COLABORAÇÃO PREMIADA

    REDUÇÃO DE PENA

    •Réu primário ou reincidente

    •Colaboração voluntária

    •Colaboração efetiva

    •Identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa

    •Localização da vítima com vida

    Recuperação total ou parcial do produto do crime

    •Redução da pena de 1/3 a 2/3

    OBSERVAÇÃO

    Requisitos não são cumulativos bastando a incidência de um deles para a sua configuração.

  • Não poderá receber o benefício do Perdão Judicial, uma vez que não é primário.

    Neste caso, Tulius incidirá na hipótese do art. 14 da L 9.807/99. Poderá ter sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.

  • Para obter perdão judicial por força da delação premiada, seria necessário que Tulius fosse primário, que não é o caso, já que o enunciado nos informa que ele é reincidente em crime doloso:

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime

    Resposta: B

  • Errei a questão por confundir com o §4º do art 159, onde prevê um redutor de 1 a 2/3 para o concorrente que denunciar a autoridade facilitando a libertação do sequestrado.

  • Ele não poderá receber o perdão judicial, pois não é réu primário. Ademais, mesmo sendo primário, o juiz tem que observar:

    a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

    Ou seja, o agente pode trazer os resultados previsto e ser primário, mas mesmo assim não obter o perdão judicial! Nesse sentido, ele receberia uma minorante de 1/3 a 2/3.

  • CONSEQUÊNCIA DA COLABORAÇÃO PREMIADA:

    Extorsão mediante sequestro

    ·        Redução da pena de 1/3 a 2/3;

    Lei de lavagem de dinheiro (9.613.98)

    ·        Redução da pena de 1/3 a 2/3 e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto

    ·        substituição da PPL por RDD

    ·        ou perdão judicial;

    Lei de proteção à testemunha (9.808.99)

    ·        Redução da pena de 1/3 a 2/3 (primário ou reincidente)

    ·        ou perdão judicial (se primário);

    Lei de drogas (11.340.06), dos crimes hediondos (8.072/90), crimes contra o sistema financeiro nacional (7.492/86), e crimes contra a ordem tributária (8.137.90)

    ·        Redução da pena de 1/3 a 2/3

    LEI 12.850/2013 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    ·        reduzir a pena em até 2/3;

    ·        substituir PPL por PRD;

    ·        perdão judicial

    ·        Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição.

    Após a sentença:

    ·        reduz até 1/2 pena

     ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos.

  • por ser reincidente terá direito apenas à redução de pena de 1 a 2/3

  • gab-b

    Tanto o primário quanto o reincidente podem gozar do benefício da REDUÇÃO DE PENA, mas tão somente o primário é passível do PERDÃO JUDICIAL e a consequente extinção da punibilidade a critério do juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

  • Detalhes dessa legislação :

    I) Perdão judicial > Exige primariedade

    ( É voluntariamente e não espontaneamente )

    II) Colaboração premiada - Não exige a primariedade

    ( É voluntariamente e não espontaneamente )

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.807/99 dispõe sobre delação premiada.

    A- Incorreta - O agente é reincidente e a lei exige primariedade para a concessão do perdão, vide alternativa B.

    B- Correta - Para que recebesse o perdão judicial, o agente não poderia ser reincidente. É o que dispõe a Lei 9.807/99 em seu art. 13: "Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa; II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada; III - a recuperação total ou parcial do produto do crime. Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso".

    C- Incorreta - De fato, não se trata de crime patrimonial, mas contra a liberdade da pessoa, previsto no art. 148/CP. No entanto, esse não é o critério para a concessão de perdão judicial, mas sim aqueles elencados na alternativa B.

    D- Incorreta - De fato, o agente não pode receber o perdão judicial, mas não por ter praticado crime contra a pessoa. O que o impede, nesse caso, é a reincidência, pois a lei exige que o agente seja primário (vide alternativa B).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • conceder perdão judicial:

    primário

    colaborado efetiva

    e voluntariamente com a investigação e o processo

    desde que:

    1 Identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa

    2 Localização da vítima com a sua integridade física preservada

    3 Recuperação total ou parcial do produto do crime.

  • Gabarito: B

    Art. 13 - perdão judicial é para réu primário.

  • para obter o Perdão judicial, o indivíduo deve ser Primário

  • Gabarito B

    Ele não poderá obter o perdão judicial tendo em vista a falta de primariedade (art. 13), mas poderá obter a redução de um a dois terços constantes do art. 14 da lei 9807/99.

  • Interessante: embora o Código Penal preveja apenas a redução da pena ao delator no crime de extorsão mediante sequestro (crime contra o patrimônio - título II do Código), nada impede que o juiz conceda o perdão judicial com fundamento na Lei 9.807 independentemente de inclusão do colaborador em programa de testemunha, isso porque o dispositivo (art. 13) da referida lei prevê tal condicionamento.

  • Ele não poderá receber o perdão judicial, entretanto, haverá a redução da pena de 1/3 a 2/3.


ID
909115
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

“Tício” ocultou bens e valores provenientes de uma série de vultosos estelionatos que ele sozinho praticara e os converteu em ativos lícitos. Esta conduta, isoladamente:

Alternativas
Comentários
  • Mudança na definição do delito preexistente

    Já de início, verifica-se uma mudança bem interessante. Antes, a Lei 9.613/98 trazia um rol de possíveis crimes preexistentes ao procedimento de lavagem de capitais. Com a nova redação, não há mais um rol taxativo, mas uma abertura grande, já que a nova lei considera como preexistente qualquer infração penal. Esta alteração traz diversas consequências práticas.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22311/lei-no-12-683-2012-primeiras-impressoes#ixzz2Vq7F4hB5

    l
    ogo questão desatualizada
  • Mudança na definição do delito preexistente

    Já de início, verifica-se uma mudança bem interessante. Antes, a Lei 9.613/98 trazia um rol de possíveis crimes preexistentes ao procedimento de lavagem de capitais. Com a nova redação, não há mais um rol taxativo, mas uma abertura grande, já que a nova lei considera como preexistente qualquer infração penal. Esta alteração traz diversas consequências práticas.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22311/lei-no-12-683-2012-primeiras-impressoes#ixzz2Vq7F4hB5

    Q
    UESTÃO DESATUALIZADA
  • completando o comentario da colega Cecilia:

    FACE A ESSA MUDANÇA NO CP, HOJE O BRASIL ADOTA A 3°GERAÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM,
    AO PASSO QUE A LEI ANTIGA ADOTAVA A 2°GERAÇÃO



    ABRAÇO, ESTAMOS NO MESMO BARCO
  • Questão desatualizada!

    Vejamos:

    Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    O Brasil assinou a Convenção de Viena e, em março de 1998, aprovou a Lei nº 9.613, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro. Em 9 de julho de 2012, foi aprovada a Lei 12.683, que revoga a lista de crimes antecedentes necessários para que haja condenação por lavagem. A partir dessa data, todos os crimes previstos no Código Penal Brasileiro são considerados crimes antecedentes.















ID
909118
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Juanito Camiñero”, paraguaio, trouxe para o Brasil, no interior da porta de seu automóvel, 4 kg de maconha e 1 kg de cocaína. Ele deve ser responsabilizado por crime de ______ e deve ser processado e julgado na Justiça_____.

A alternativa correta que completa as lacunas da frase acima é:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 70 Lei 11.343/06.  O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA 
  • Porque não seria tráfico de drogas e contrabando ???
  • Porque no conflito aparente de normas, de acordo com o principio da "consunção", o crime de tráfico de drogas afasta o de contrabando, ou seja, este fica "absorvido" por aquele. O contrabando é meio necessário para o tráfico internacional, e desta forma o agente responde unicamente pelo crime previsto na lei de drogas.
  • Lei 11.343

    Art. 70.  O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.
    Parágrafo único.  Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.
    Em regra, o crime de tráfico será julgado pela justiça Estadua(Súmula 522 do STF 
    SALVO OCORRÊNCIA DE TRÁFICO PARA O EXTERIOR, QUANDO, ENTÃO, A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL, COMPETE À JUSTIÇA DOS ESTADOS O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES RELATIVOS A ENTORPECENTES). No caso de tráfico internacional ou delito transnacional a competencia será  da Justiça Federal,pois o tráfico ilícito de drogas tem previsão em tratado ou convenção internacional.
    Outrossim, o artigo em comento é categórico em asseverar ser da competencia da justiça Federal o processo e julgamento do tráfico ilícito de drogas transnacional, revelando estreita consonancia com a Constituição Federal.Embora o art. 144 da Cf estabeleça como atribuição da policia federal a repreensão ao tráfico ilícito de drogas, inexistindo caráter transnacional, competirá o processamento e julgamento a Justiça Estadual.
    Entende-se por crime transnacional aquele em que a conduta ou o resultado do crime exorbitam as barreiras fronteiriças nacionais,não sendo necessária a participação,no delito, de estrangeiro ou pessoa submetida a soberania de determinado EStdo ou Nação.
    Fonte: Lei 11.343 Néstor Távora e Bruno Henrique

     
  • Tráfico internacional somente por ser o acusado paraguaio?!?!?!?!!? Sem mais nenhuma informação!?!?!?!?! Não tem como dizer que seria tráfico internacional.

  • “Juanito Camiñero”, paraguaio, trouxe para o Brasil, no interior da porta de seu automóvel, 4 kg de maconha e 1 kg de cocaína. Ele deve ser responsabilizado por crime de ______ e deve ser processado e julgado na Justiça_____. 


    DEIXA CLARO QUE A DROGA VINHA DE "FORA" DO BRASIL......


  • Entendo que deveria ter sido informado o momento da prisão.

  • Contrabando absorvido

    Abraços

  • Gianpaolo Costa, sua pergunta é respondida pelo Princípio a consunção: o fato principal absorve o secundário (acessório). Ou seja, o tráfico absorve o contrabando. Outro exemplo seria do homicídio com emprego de arma de fogo: o indivíduo só responde pelo homicídio, não pelo porte de arma.

  • não se fazem mais questões como antigamente....


ID
909121
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Quanto à organização do Estado brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal.

    a) 
    Art. 18 - § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    b)
    Art. 18 - § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c) 
    Art. 18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    d)
    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)     Vide art. 96 - ADCT

  • A título de complemento ressalto outro erro na letra "c" - não marcado pela colega Celina Zanini:
    c) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei Federal, dentro do período determinado por Lei Complementar, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal apresentados e publicados na forma da lei. 
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
  • do Resumão do Prof. Vitor Cruz
    Fusão/Desmembramento/Formação (art. 18 da CF)
    -Territórios federais e Estados
             .No Congresso Nacional por LC federal
        .P    lebiscito à população diretamente interessada
    -Municípios
        .Por Lei Estadual no período determinado por LC federal
        .Plebiscito à população envolvida
        .Apresentar e publicar estudos de viabilidade municipal
    Conclusão: é comum a todos a Lei complementar do CN e o plebiscito, embora com enfoques diversos. Próprio da criação de municípios- Lei Estadual e o EVM
  • Como ninguem se referiu, tambem se exige manifestacao das respectivas assembleias envolvidas:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente
    da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51
    e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,
    especialmente sobre:
    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de
    Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias
    Legislativas;
  • d) O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços do Congresso Nacional, que a promulgará. 
    A aprovação de 2 terços dar-se-á pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. 

  • A) Errado: Necessidade de Lei Complementar (CF, 18,p2)

    B) Correto: (CF, 18,p3) C) Errado: Far-se-á por lei estadual, e não federal como afirma a questão. (CF, 18,p4) D) Será aprovada pela Câmara de Deputados, e não pelo congresso nacional como afirma a questão.

  • MAYCOLN dos santos andrade

    Uma pequena correção em relação a alternativa D, a aprovação se dará pela Câmara Legislativa do DF e não pela Câmara dos Deputados.

  • O DF não pode ser dividido em municípios por expressa previsão constitucional.

    ~SÓ O PAPIRO LIBERTA O PRAÇA! ~

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado..

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 18, da Constituição Federal, "os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 3º, do artigo 18, da Constituição Federal, "os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 32, da Constituição Federal, "o Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição."

    Gabarito: letra "b".


ID
909124
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as Emendas Constitucionais, todas as alternativas estão corretas, exceto a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Errada a letra "d".
    A alternativa apresentou uma exceção : "salvo por autorização de maioria absoluta do Congresso Nacional.", o que não está previsto no art. 60, §1º da CF, já citado pela colega acima.
  • Sobre as Emendas Constitucionais, todas as alternativas estão corretas, exceto a: ATENÇÃO! NESSA QUESTÃO DEVEMOS MARCAR A INCORRETA!

     a) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. ALTERNATIVA CORRETA. É o que dispõe o §5º do art. 60 da CF/88. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.  b) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República e de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação manifestando- se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ALTERNATIVA CORRETA. Art. 60, incisos I, II e III da CF/88.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     c) A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. ALTERNATIVA CORRETA. Art. 60, § 3º da CF/88. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.  d) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, salvo por autorização de maioria absoluta do Congresso Nacional. ALTERNATIVA INCORRETA. A alternativa estaria correta se não fosse pela parte final "salvo por autorização de maioria absoluta do Congresso Nacional." Art. 60, §1º da CF/88. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  • Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Art. 60 / CF - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO D.

    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, salvo por autorização de maioria absoluta do Congresso Nacional. - § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 5º, do artigo 60, da Constituição Federal, "a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 60, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois conforme o § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, "a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 60, da Constituição Federal, "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio." Não há a expressão "salvo por autorização de maioria absoluta do Congresso Nacional" no dispositivo destacado, portanto, esta alternativa está errada.

    Gabarito: letra "d".

  • A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, salvo por autorização de maioria absoluta do Congresso Nacional.

    ERRADA, pois não existe essa exceção para aquelas hipóteses.

  • A Constituição Federal NÃO será emendada durante a vigência de ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL.

  • B =Já vi questões que tentam enganar o aluno por maioria absoluta ou relativa, é MAIORIA RELATIVA.

    LETRA D = Não há exceção, não pode ser emendada vide letra constitucional e ponto, NAQUELAS HIPÓTESES.


ID
909127
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, analise as afirmações:

I Ao Distrito Federal são atribuídas as competências reservadas aos Estados e Municípios.

II No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, não excluindo desta a competência suplementar dos Estados.

III Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

IV No âmbito da legislação concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Contudo, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I Ao Distrito Federal são atribuídas as competências reservadas aos Estados e Municípios. ERRADA, apenas as legislativas:
    CF Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
    II No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, não excluindo desta a competência suplementar dos Estados. CORRETA. CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    III Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. CORRETA. CF Art. 30. Compete aos Municípios:
    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
    IV No âmbito da legislação concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Contudo, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. ERRADA. Não regova, SUSPENDE: CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Acrescentado:
    Competência legislativa -  Poder que se confere a uma instituição para que possa elaborar leis sobre determinados assuntos.
    Lei superveniente nada Mais e Execute Que AQUELA Que VEM DEPOIS. Exemplo: E sancionada e publicada a Lei A. DEPOIS VEM UMA Lei B, Que revoga a Lei A. Logo, a Lei B E UMA Lei superveniente. Magrão http://www.forumconcurseiros.com
    O Distrito Federal possui competências legislativas cumulativas de Estado e Município, de acordo com 1º do art. 32 in verbis: 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Foi elevado a ente estatal integrante do modelo federativo brasileiro. Possui governador, assim como os Estados, mas não é subdividido em municípios, portanto, não possui prefeito. Sua divisão é feita em regiões administrativas, que historicamente foram chamadas de cidades satélites. Daniella P P Yoshikawa http://lfg.jusbrasil.com.br
     
  • PARA COMPLEMENTAR O ASSUNTO SUSPENSÃO X REVOGAÇÃO

    A suspensão de eficácia não se confunde com revogação.Na revogação, a norma revogada é retirada do ordenamento jurídico. Se a Lei n. 2 revoga a Lei n. 1, esta é retirada do ordenamento jurídico, daí por diante (eficácia ex nunc).Na suspensão de eficácia, a norma permanece no ordenamento jurídico, mas tem a sua incidência, os seus efeitos suspensos. Se a Lei n. 2 suspende a eficácia da Lei n. 1, esta permanece no ordenamento jurídico, porém, sem incidir, sem produzir seus efeitos, enquanto perdurar a suspensão.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, página 321

  • A II ficou confusa. A redação está ruim, parece que a palavra desta se refere a União dessa forma tornando a resposta Errada.

  • O item I da questão apelou para semântica, pois o DF acumulará tanto as competências legislativas como as competências administrativas, com exceção da competência legislativa para dispor sobre a organização judiciária do MP e Defensoria Pública, caso em que será competência da União.

  • Não REVOGA, SUSPENDE. Não REVOGA, SUSPENDE. Não REVOGA, SUSPENDE. Não REVOGA, SUSPENDE. Não REVOGA, SUSPENDE.
  • I - é atribuído ao DF a competência legislativa dos Estados e Municípios.

    IV- Não revoga, mas suspende a lei Estadual no que for contrário as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal.

    gabarito "C"

  • O item I está CORRETO! Quem acha que eu estou errado cite apenas 1 competência municipal que o DF não tenha.

    Dá pra acertar a questão porque não tem alternativa com itens I, II e III corretos.

  • QUANTO AOS QUESTIONAMENTOS SOBRE A ASSERTIVA I : "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências reservadas aos Estados e Municípios."

    A técnica de repartição de competências divide as competências em:

    a) Administrativas/Materiais: Comuns (repartição vertical: Federalismo Cooperativo ou de Integração - Art. 23) ou Exclusivas (repartição Horizontal: Federalismo Dual ou Clássico Art. 21).

    b) Legislativas: Privativas (repartição Horizontal: Federalismo Dual ou Clássico Art. 22) ou Concorrentes não cumulativas (repartição vertical: Federalismo Cooperativo ou de Integração - Art. 24).

    Considerando que a questão nos exige o conhecimento da LEI SECA ao dizer que a análise das assertivas deve ser de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, devemos lembrar o que diz o artigo 32, §1°: " Ao Distrito Federal são atribuídas as COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS reservadas aos Estados e Municípios". A assertiva em estudo diz ser atribuída as competências, não especificando ser estas as legislativas, portanto, em desacordo com a literalidade do artigo supra, necessária a determinação "LEGISLATIVAS" para estar correta.

  • Mesóclise, cuidado tá certo e competência legislativa do DF

  • a questao 1 ficou errada por isso:

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    faltou a palavra reservada, particularmente não mede inteligência de ninguém.

  • Essa ACAFE é UÓ. Pronto falei.

  • item I está correto!

  • Em 12/07/21 às 15:46, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 23/06/20 às 04:00, você respondeu a opção D.! Você errou!

    Em 18/05/20 às 20:39, você respondeu a opção D.! Você errou!

    Aprendi a resolver essa questão mesmo a alternativa I estando correta.

  • quem faz sem ler todas as assertivas e passou batido na I, erra mesmo. Eu errei.

    mas a IV tá facilmente identificável como errada ao mencionar REVOGA ao invés de SUSPENDE.

  • Questão ruim. Da para chegar no gabarito da banca por eliminação das absurdas, mas considerar a assertiva I errada é lamentável e mais lamentável ainda é ler comentários querendo justificar o absurdo. Ora, em regra, o DF assume as competências legislativas e materiais dos Estados e Municípios, embora haja pontos em contrário, mas a assertiva claramente trata do caráter geral.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado. Vejamos:

    I. ERRADO.

    “Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”

    II. CERTO.

    “Art. 24, § 2º, CF. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”

    III. CERTO.

    “Art. 30, CF. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.”

    IV. ERRADO.

    “Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”

    Assim:

    C. CERTO. Apenas II e III estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Força pessoal!!!

    Questão horrível. Penaliza muito quem estuda.

    Questão que quem estuda sobre o assunto e sabe a questão; ainda sim erra por causa da redação.

    Saudações!!!!

  • Força pessoal!!!

    Questão horrível. Penaliza muito quem estuda.

    Questão que quem estuda sobre o assunto e sabe a questão; ainda sim erra por causa da redação.

    Saudações!!!!


ID
909130
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Opção a ERRADA. Desde a posse e não desde a expedição do diploma.
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
     

  • Desde a POSSE (Artigo 54, II da CF):
    P - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a.
    O - ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a.
    S - ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
    SE - ser titulares demais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • Não entendi a diferença entre a alínea b do inciso I e a alínea b do inciso II. Alguém poderia explicar, por favor?

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

     
  • Valdir,
    Isso foi uma repetição inútil na redação do artigo. O professor José Afonso da Silva, em seu livro "Curso de Direito Constitucional Positivo", comenta essa repetição: 
    "Vê-se que o art.54, I, b, veda aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado de que sejam demissíveis ad nutum, desde a diplomação; o mesmo art. 54, II, b, veda ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas mesmas entidades, desde a posse. Não houve jeito de convencer o Relator e os constituintes que essa redundância, sujeita a situações diversas, é pura tolice. Ora, aceitar e exercer não difere de ocupar. A única diferença é que em um se menciona emprego, em outro não.". 
    Comentado por Ramon Fiaux http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=244633&langid=1
  • Valdir, apesar do comentário da Marta; e acredito que ela esteja correta; gosto de fazer o seguinte raciocínio para guardar a diferença :
     Tendo sido eleito e verificado todos os requisitos para a posse tem-se a 
    expedição do diploma os Deputados e Senadores. A partir de então, não poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea. Ele será um futuro legislador, aceitar esse tipo de convite (que nao existia antes quando ele nao era ninguém), exercer esse tipo de atividade compromete a imparcialidade futura.
    Porém como fica caso ele já exerça um cargo ou função em comissão? Ele precisa de um tempo para terminar as atividades que estava realizando...Dessa forma, mesmo após a diplomação, ele continua no cargo/função que já exercia, recebendo normalmente, e logo antes da posse, aí sim, ele pede exoneração.

  • Obrigado Marta e  meyuri  pelos comentários...

    Ajudaram bastante!

    Forte abraço e bons estudos!

  • a) ERRADA. Art. 54, II, "d": OS DEPUTADOS E SENADORES NÃO PODERÃO, DESDE A POSSE, SER TITULARES DE MAIS DE UM CARGO OU MANDATO PÚBLICO ELETIVO.

    b) CERTA. Art. 54, I, "a": OS DEPUTADOS E SENADORES NÃO PODERÃO, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, FIRMAR OU MANTER CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, SALVO QUANDO O CONTRATO OBEDECER A CLÁUSULAS UNIFORMES.

    c) CERTA. Art. 54, II, "a": OS DEPUTADOS E SENADORES NÃO PODERÃO, DESDE A POSSE, SER PROPRIETÁRIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES DE EMPRESA QUE GOZE DE FAVOR DECORRENTE DE CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, OU NELA EXERCER FUNÇÃO REMUNERADA.

    d) CERTA. Art. 55, parágrafo 2º: NOS CASOS DOS INCISOS I, II (CUJO PROCEDIMENTO FOR DECLARADO INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR) E VI, A PERDA DO MANDATO SERÁ DECIDIDA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU PELO SENADO FEDERAL, POR VOTO SECRETO E MAIORIA ABSOLUTA, MEDIANTE PROVOCAÇÃO DA RESPECTIVA MESA OU DE PARTIDO POLÍTICO REPRESENTADO NO CONGRESSO NACIONAL, ASSEGURADA AMPLA DEFESA.
  • Vale lembrar da atualização feita pela EC nº 76/13 que excluiu a expressão "por voto secreto" do §2º do Art. 55. Agora, para ser decretada a perda do mandato de Deputado e Senador, em alguns casos, será mediante voto aberto da maioria absoluta dos Parlamentares respectivos.

    A letra D está desatualizada.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc76.htm#art1

  • O enunciado da questão está desatualizado, devido a EC nº 76/13, que alterou o §2º do art; 55, retirando a previsão do voto secreto na decisão da perda do mandato parlamentar.


ID
909133
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal e o Estado não intervirá em seus municípios, exceto em situações expressas na Constituição da República Federativa do Brasil.

Sobre intervenção, marque V ou F, conforme as afirmações sejam verdadeiras ou falsas.

( ) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, por exemplo, assegurar a prestação de contas da administração pública direta e indireta.

( ) A decretação da intervenção, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, dependerá de solicitação do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

( ) O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando, por exemplo, o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

( ) O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas.

A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Opção a
    1º ítem VERDADEIRO. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    2º FALSO. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição( não de solicitação) do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
    3º VERDADEIRO Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    4º FALSO. Art. 35. § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • Solicitação X Requisição. Questão de dialética, nojenta...
    Deus nos livre.
  • Tudo texto de lei. Verdadeira "decoreba" de artigos.

  • Questão ridicula, texto de lei seca e não mede conteúdo

  • GABARITO A.

    Pessoal, quem estuda Direito Constitucional é imprescindível gravar os artigos porque sempre cai.

    Dificilmente verá questão de interpretação.

    Bons estudos! :D

  • GABARITO FICOU SENDO LETRA "A"

    (V) Art.34, VII, alínea "d" da CRF/88

    (F)Art. 36, III da CRF/88 (solicitação está errado, haverá representação)

    (V) Art. 35, IV da CRF/88

    (F) Art. 36, §1º da CRF/88 (o prazo não é de 48h, mas sim de 24h).

    Texto de lei.

  • Xola mais quando errar questão, que vai dá certo... cada lágrima uma aprovação.. cuida!

    ERROU? Volta duas casinhas e refaz...

  • QUE QUESTÃO, HEIN. MESMO SABENDO DO ASSUNTO, PEGOU-ME DESAPERCEBIDO. BOA

    GABARITO A

  • ( ) Verdadeiro.

    ( ) Depende de requisição do STF, STJ, TSE.

    ( ) Verdadeiro .

    ( ) O prazo de apreciação do CN ou assembléia legislativa é 24h.

  • Gente, não é comentário sobre a questão, só um conselho mesmo...

    PAREM DE DISCUTIR COM A BANCA!

    Foquem em acertar. Infelizmente ou felizmente, sei lá, essa é a maneira que as bancas cobram... então, de nada adianta ficar reclamando...

  • A intervenção poderá ser espontânea (decretada de ofício) ou provocada (depende de provocação). Por sua vez, a provocação poderá ser feita por meio de solicitação ou requisição.

    Nessa não há discricionariedade (é obrigado a decretar), naquela há discricionariedade (não obrigado a decretar).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Intervenção.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois dispõe o artigo 34, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    (...)

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta."

    Logo, o descrito neste item é um dos exemplos em que a União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal.

    Item II) Este item está incorreto, pois, dispõe o artigo 36, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;"

    Item III) Este item está correto, pois dispõe o artigo 35, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 36, da Constituição Federal, "o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."

    Gabarito: letra "a".

  • ლ(ಠ益ಠლ) Requisição X Solicitação

  • gab A

    Sobre intervenção, marque V ou F, conforme as afirmações sejam verdadeiras ou falsas.

    ( ) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, por exemplo, assegurar a prestação de contas da administração pública direta e indireta.

    Certo

    ( ) A decretação da intervenção, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, dependerá de solicitação do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

    Errado

    Não é requerimento, é requisição

    ( ) O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando, por exemplo, o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Certo

    ( ) O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas.

    Errado

    o Prazo é 24 horas

    A seqüência correta, de cima para baixo, é:


ID
909136
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Sobre as Forças Armadas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra a:
    O art. 142, § 3 da CF diz:

    § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares
     

    letra b:

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (EC nº 18/98)   


    letra c:

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (EC nº 18/98)


    letra d: (CORRETA)


    Art. 143
    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.   



    BONS ESTUDOS!!!!


      


     .( letra ( .

  • questão desatualizada.
    letra A
    O Supremo Tribunal Federal entende desta forma:
    “Não há que se falar em violação ao art. 142 § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Embora o disposto no art. 142 § 2º, da Constituição Federal de 1988, o entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido do cabimento do habeas corpus quando o ato atacado revestir-se de ilegalidade ou constituir abuso de poder. O que a Constituição proíbe é que se julgue a pena disciplinar, [...] mas o Poder Judiciário pode verificar se a contravenção disciplinar foi punida pela autoridade competente dentro dos limites legais” (Recurso Extraordinário 338.840-1/RS).
    Vale também mencionar um julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    RECURSO DE "HABEAS CORPUS" Nº 2003.71.02.009643-9/RS
     
    PENAL. RECURSO DE ‘HABEAS CORPUS’. MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. CONTROLE JUDICIAL. REQUISITOS FORMAIS. AUSÊNCIA. MANTIDA A CONCESSÃO DA ORDEM.
    “A punição disciplinar militar não está isenta de apreciação jurisdicional, tampouco pode prescindir dos requisitos da motivação e razoabilidade que devem fazer parte dos atos administrativos. O comandante militar, embora tenha competência para punir, deve pautar sua conduta pelos ditames da Lei e da Constituição. Em face dos princípios da hierarquia e disciplina - que são inerentes às organizações militares - ao Poder Judiciário é vedado o exame do mérito da sanção aplicada – oportunidade e conveniência - mas não dos aspectos referentes à legalidade da punição, tais como competência da autoridade para o ato, observância das normas, oportunidade de defesa, etc.”
  • Colega NANDOCH,

    Tenho nas minhas anotações do prof Renato Brasileiro (LFG) comentário parecido. Contudo, colocou a questão da seguinte forma: regra = não cabe HC (em respeito aos princípios da hierarquia e disciplina). Exceção = cabe se versar sobre a legalidade do ato, mas não com relação ao mérito em si.

    Ainda, lembro muito que ele afirma que temos, então, que analisar o tipo de prova que fazemos e ainda analisar a fase do prova (se é um prova de primeira fase - objetiva - ou de segunda fase - dissertativa).

    Espero estar ajudando aos colegas. Abs.

  • Fui pensar na realidade e me ferrei com a letra D.

     

    Minha irmã fez 18 anos, não serviu e não mandaram ela cumprir obrigação alguma hahahahahaha

  • Art. 143, § 2°

  • Ao invés de querer brigar com a questão, eu prefiro perguntar o que ela quer de mim. A questão começa com o texto literal do caput do art. 142, e todas suas alternativas são semelhantes ao texto da Constituição, logo, a questão quer conhecimento do texto literal da CF/88. Vejamos:

    A) Caberá "habeas-corpus" em relação a certas punições disciplinares militares.

    Art. 142. [...] § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    B) Ao militar é proibida a greve e permitida a sindicalização.

    Art. 142. [...] § 3º [...] IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    C) O militar ativo e inativo não pode estar filiado a partidos políticos.

    Art. 142. [...] § 3º [...] V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    D) As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    Art. 143. [...] § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    Nessas situações, quando a questão quer letra de lei, não adianta querer partir pra quebra de braço com a banca porque o “Tribunal X” ou “doutrinador Fulano” entende diferente. Primeiro pergunte-se o que a questão quer de você, qual o conhecimento que ela quer testar, se mesmo assim persistir a dúvida, pergunte-se qual alternativa está “mais certa”.

  • questão desatualizada pois cabe habeas corpus excepcionalmente no ambito militar.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Constituição Federal. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 142, § 2º, CF. Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.”

    B. ERRADO.

    “Art. 142, IV, CF. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.”

    Para aprofundamento do tema: “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.”

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    C. ERRADO.

    “Art. 142, V, CF. O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.”

    D. CERTO.

    “Art. 143, § 2º, CF. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
909139
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. A primeira se compõe de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

Quanto às atribuições do Congresso Nacional, Câmara e Senado, a alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Com base na CF:

    a) Incorreta. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    b) Correta. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    c) Incorreta. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    d) Incorreta.  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     
     
     
  • Entendo que o colega fundamentou a letra "d" no artigo errado, sendo o certo o art. 52, II da CF: Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP e o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da Uniçao nos crime de responsabilidade.

    Estou errada?
  • Concordo com a Gabriele, já que a questão menciona o crime de responsabilidade.

    d) art. 52, II CF
  • a) ERRADA.
    ART. 51. COMPETE PRIVATIVAMENTE À CAMARA DOS DEPUTADOS:
    I - AUTORIZAR, POR DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS, A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO.

    b) CERTA.
    ART. 49. É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL: 
    V - SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA.

    c) ERRADA. 
    ART. 52. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL:
    I - PROCESSAR E JULGAR O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, BEM COMO OS MINISTROS DE ESTADO E OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA NOS CRIMES DA MESMA NATUREZA CONEXOS COM AQUELE. (Processar e julgar os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica é competência do STF)

    d) ERRADA.
    ART. 52. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL:
    II - PROCESSAR E JULGAR OS MINISTROS DO STF, OS MEMBROS DO CNJ E DO CNMP, O PGR E O AGU NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
  • Quanto a letra "C"
    Creio que ainda a questão não ficou clara o suficiente para sanar qualquer dúvida...
    vejamos art. 52, I, II CF/88 e explicação do Professor Fernando Castelo Branco EVP

    O senado processa e julga crime de responsabilidade contra:
    -Presidente da República
    -Vice presidente da República
    -Ministro de estado
    Apenas quando o crime de responsabilidade é praticado em CONEXÃO com o
    presidente e o vice presidente da República
    *Quando o ministro de Estado comete o crime de responsabilidade ou infração penal comum SOZINHO
    é julgado pelo STF (art. 102, I, c CF/88)
    -Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica
    Apenas quando o crime de responsabilidade é praticado em CONEXÃO com o
    presidente e o vice presidente da República
    *Quando cometem o crime de responsabilidade ou infração penal comum SOZINHOS
    são julgados pelo STF (art. 102, I, c CF/88)
    - Ministros do STF
    -Membros do CNJ
    -Membros do Conselho Nacional do MP
    -Procurador-Geral da República
    -Advogado-Geral da União
  • Uma dúvida: na letra "a" dois terços dos membros não equivale a maioria absoluta? Porque esta questão tá errada?


  • Esclarecendo a dúvida: 2/3 é mais que maioria absoluta. Num total de 81,  por exemplo, 2/3 seria equivalente a 54 enquanto que maioria absoluta seria mais que a metade, ou seja, nesse caso, acima de 40.

    Assim:

    2/3 = 2/3 (não tem muito o que explicar)

    Maioria absoluta = + que a metade.

     

    Espero ter ajudado.

  • Não é a mesma coisa. Vejamos:  se 90 são os integrantes da casa, a maioria absoluta corresponde ao primeiro numero inteiro acima da metade, ou seja, 46 integrantes. Considerando os mesmos 90 integrantes, 2/3 equivale a 60 integrantes. É caso de uma espécie de  "quorum qualificado", digamos assim.   

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Bem observado Gabriele!

  • As competências exclusivas do Congresso Nacional terminam em R. Vide Art. 49 da CF 88.

  • C) Crimes comuns não né.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    b) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso I, do artigo 51, da Constituição Federal, "compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado"

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso V, do artigo 49, da Constituição Federal, "é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;"

    Nesse sentido, conforme a alínea "c", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos expostos na alternativa "c".

    Gabarito: letra "b".


ID
909142
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Controle de Constitucionalidade, todas as alternativas estão corretas, exceto a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    A questão pede a assertiva errada.
    a) (CERTA) 
    O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
    Art. 103, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
    b) 
    (CERTA) No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
    Art. 102, III, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
    c) (ERRADA) 
    Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade associação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    Art. 103, IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    d) 
    (CERTA) Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
    Art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • Atenção!!

    ASSOCIAÇÃO SIDICAL: NÃO

    FEDERAÇÃO SINDICAL: NÃO


    CONFEDERAÇÃO SINDICAL: SIM!!!
  • De acordo com a Constituição Federal Brasieleira de 1988:
    Art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (ALTERNATIVA B = CORRETA)
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.   (ALTERNATIVA C = INCORRETA) 
     § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. (ALTERNATIVA A = CORRETA)
    (...)
    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. (ALTERNATIVA D = CORRETA)
  • Somente a título de complementação, com relação à alternativa "D", "a jurisprudência tradicional do STF era a de que não caberia ao AGU opinar pela inconstitucionalidade da norma impugnada, sob pena de desrespeito à sua missão constitucionalmente indicada (CF, art. 103, § 3º). Assim, por mais evidente que fosse a incostitucionalidade da norma, não era dado ao AGU deixar de defender a norma questionada. Entretanto, recentemente, o STF alterou o seu entendimento sobre a matéria, passando a flexibilizar essa regra. Assim, segundo o STF, não é necessariamente obrigatória a defesa da norma pelo AGU. Com efeito, o STF decidiu que o AGU tem autonomia para agir, podendo haver casos que justifiquem sua opção pela inconstitucionalidade da lei, conforme sua livre convicção sobre a matéria (ADI 3916, rel. Min. Eros Grau, julgamento em 07/10;2009). Por exemplo, quando a lei contrariar os interesses da União (que devem ser defendidos pelo AGU) e quando a inconstitucionalidade for extremamente flagrante."

    Fonte: aula prof. Frederico Dias do Ponto dos Concursos
  • Reza o art. 103,CF/88: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    LEGITIMAÇÃO;


    São legitimados universais: o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.
    Os legitimados especiais compreendem o Governador de Estado, a Mesa de Assembléia Legislativa de Estado, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • SINDICATO - NÃO

    FEDERAÇÃO - NÃO

    CONFEDERAÇÃO - SIM

    CENTRAL SINDICAL - NÃO (Ex.: CUT)

    ASSOCIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO - SIM (Ex.: Federação Nacional das Associações dos Produtores de Cachaça)

  • A alternativa C traz uma "pegadinha", haja vista que NÃO se trata de associação sindical, mas CONFEDERAÇÃO SINDICAL.

  • A ADC possui a mesma natureza jurídica da ADI: 

    a) são acões de controle abstrato;

    b) instauram  processos objetivos;

    c) podem ser ajuizadas pelos mesmos legitimados;

    d) são da competência exclusiva do STF, quando propostas em face da CF. 

    O  pedido na ADC  é a declaração da constitucionalidade da lei ou ato normativo. 

  • GABARITO: C

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).

  • O ERRO NA ASSETIVA "C" É TROCAR A PALAVRA *CONFEDERAÇÃO* POR *ASSOCIAÇÃO*.

  • ASSOCIAÇÃO sindical: NÃO!

    CONFEDERAÇÃO sindical: SIM!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 103, da Constituição Federal, "o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 102, da Constituição Federal, "no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

    Logo, o correto é confederação, e não associação.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 103, da Constituição Federal, "quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado."

    Gabarito: letra "c".

  • Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • pelamor de deus


ID
909145
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê- las de imediato ao Congresso Nacional.

Sobre as Medidas Provisórias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A questão pede a assertiva CORRETA.

    a) (INCORRETA) As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar,
    por resolução, as relações jurídicas delas decorrentes.
    Art.62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar,
    por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    Ressalvas (ou seja, não perderão a eficácia)
    :
    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
    § 7º. Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.


    b) 
    (CORRETA) As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados, sendo vedada edição sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
    Art.62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


    c) 
    (INCORRETA) Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de noventa dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
    Art. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de
    sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    d) 
    (INCORRETA) É vedada reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, salvo autorização de maioria absoluta do Senado Federal.
    Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
  • Acrescentando:
    decreto legislativo é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Exemplo são as matérias previstas no artigo 49(competências exclusiva do Congresso Nacional), da Constituição Federal, mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas (art. 62, §3º, da CF), é também por decreto legislativo que o Congresso Nacional aprova os tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo. Tem geralmente efeitos externos ao Congresso Nacional.
    Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva. Também pode ser usada pelo Congresso Nacional em atos de sua competência, caso em que a aprovação, excepcionalmente, será bicameral, com a promulgação feita pelo Presidente do Senado Federal. É usada para referendar nomeações políticas, fixar alíquotas de tributos, suspender com efeitos erga omnes lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, autorizar ao Executivo a elaboração de lei delegada (nesse caso, será feita pelo Congresso Nacional), etc..Paulo Ladeira http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br
    Efeito erga omnes -  Efeito com relação a todos.
    saberjuridico.com.br
     
  • o Erro da letra A não é a ressalva, mas o fato de o Congresso disciplinar por Decreto e não por Resolução,  como diz a questão.

  • Gabarito >> Letra B

    A) Errado - Art. 62, §3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por DECRETO LEGISLATIVO, as relações jurídicas delas decorrentes. (Não é resolução)

    B) Correto - Art. 62, §1º e §8º

    C) Errado - Art. 62, §7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no PRAZO DE 60 DIAS, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (não é 90 dias)

    D) Errado - Art. 62, §10 É VEDADA a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (não tem exceção >> vedação absoluta)

  • Em regra

    Decreto --> questões externas

    Resolução --> questões internas

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos inerentes às medidas provisórias.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 62, da Constituição Federal, "as medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o § 1º, do artigo 62, da Constituição Federal, "é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."

    Nesse sentido, conforme o § 8º, do artigo 62, da Constituição Federal, "as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 7º, do artigo 62, da Constituição Federal, "prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 10, do artigo 62, da Constituição Federal, "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo." Logo, a expressão "salvo autorização de maioria absoluta do Senado Federal" torna esta assertiva errada.

    Gabarito: letra "b".

  • Gabarito letra B, com fulcro no artigo 62, § 1º, inciso IV, CF.

    O erro da assertiva A está em mencionar que o Congresso Nacional, no caso de as MP não serem convertidas em lei no prazo de 60 dias, disciplinará as relações jurídicas delas decorrentes, por meio de resolução, quando, na verdade, será por meio de decreto legislativo (art. 62, § 3º, CF).

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    decreto legislativo é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Exemplo são as matérias previstas no artigo 49(competências exclusiva do Congresso Nacional), da Constituição Federal, mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas (art. 62, §3º, da CF), é também por decreto legislativo que o Congresso Nacional aprova os tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo. Tem geralmente efeitos externos ao Congresso Nacional.

    Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva. Também pode ser usada pelo Congresso Nacional em atos de sua competência, caso em que a aprovação, excepcionalmente, será bicameral, com a promulgação feita pelo Presidente do Senado Federal. É usada para referendar nomeações políticas, fixar alíquotas de tributos, suspender com efeitos erga omnes lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, autorizar ao Executivo a elaboração de lei delegada (nesse caso, será feita pelo Congresso Nacional), etc..Paulo Ladeira http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br

    Efeito erga omnes -  Efeito com relação a todos.saberjuridico.com.br

  • Para não errar mais: O princípio da Irrepetibilidade se aplica ao processo legislativo, determinando a impossibilidade de repetir proposição legislativa rejeitada ou prejudicada.

    Vejamos 3 situações:

    1. Projeto de Lei: A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa,/ salvo se mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (IRREPETIBILIDADE RELATIVA)

    2. Medida Provisória: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (ABSOLUTA)

    3. Proposta de Emenda à Constituição: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (ABSOLUTA)

    Fonte: Colegas do QC e meus resumos.


ID
909148
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.
Ainda, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, é competência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA opção d
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    a)ERRADA. Competência do STJ;
    b)ERRADA. ADIn de lei ou norma federal e estadual, ADC de lei ou norma federal ;
    d)ERRADA. Competência do STJ.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal ... :
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • (a)competencia do STJ

    (B)Ação declaratória de constitucionalidade smente lei federal

    (c)competencia STJ

    (d) correta
  • COMPETE AO STF  - processar e julgar originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do

     

    Presidente da República,

     Mesas da Câmara dos Deputados,

     Mesas do Senado Federal,

     Tribunal de Contas da União,

     Procurador- Geral da República e do

    STF

     

    COMPETE AO STJ  - processar e julgar originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do

     

    - Ministros de Estado

    - Comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica

    - STJ

  • Competência do STF

  • ADC -> Federal

    ADI -> Federal ou estadual

    ADPF -> Federal, estadual ou municipal.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Judiciário.

    Dispõe o artigo 105, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;"

    Nesse sentido, dispõe o artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os artigos elencados acima, percebe-se que apenas o contido na alternativa "d" corresponde a uma competência do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, cabe ressaltar que as alternativas "a" e "c" são competências do Superior Tribunal de Justiça, e a alternativa "b" se encontra incorreta, devido à expressão "estadual" constante no final dessa alternativa.

    Gabarito: letra "d".

  • Gabarito Letra D

    A

    processar e julgar originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e a

    concessão de exequatur às cartas rogatórias. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    B

    processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadualArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    C

    processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os “habeas data” contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b)os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

    D

    processar e julgar originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador- Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. Correta Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    COMPETE AO STF - processar e julgar originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do

     

    Presidente da República,

     Mesas da Câmara dos Deputados,

     Mesas do Senado Federal,

     Tribunal de Contas da União,

     Procurador- Geral da República e do

    STF

     

    COMPETE AO STJ - processar e julgar originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do

     

    - Ministros de Estado

    - Comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica

    - STJ


ID
909151
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização da Justiça pelos Estados é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A letra "C" está incorreta. Trata-se do texto do art. 125, parágrafo 3º da constitução. O examinador trocou a expressão "lei estadual" por "lei complementar". Pegadinha...
  • Eu gostaria que não houvesse tanta 'pegadinha'. Terríveis. 
  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.


    E vamos na luta!!!
     

  • PESSOAL, BOA NOITE!

    ACERTEI A QUESTÃO, MAS CREIO QUE ELA É PASSIVA DE NULIDADE.
    RACIOCINEM COMIGO: O EXAMINADOR TROCOU A EXPRESSÃO "LEI ESTADUAL" - QUE CORRESPONDE À "LEI ORDINÁRIA ESTADUAL" - POR "LEI COMPLEMENTAR" SEM TER TIDO O CUIDADO DE ADJETIVAR ESTA ÚLTIMA.

    A QUE LEI COMPLEMENTAR SE REFERIU O EXAMINADO: ESTADUAL ou FEDERAL?

    EM PRINCÍPIO ISSO PODE PARECER NÃO IMPORTANTE, MAS A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE INICIATIVA DO RESPECTIVO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CRIA A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL É TÃO CONSTITUCIONAL QUANTO A LEI ORDINÁRIA ESTADUAL QUE CRIA O REFERIDO ÓRGÃO JURISDICIONAL. (FUNDAMENTO: O PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES É MAIS RIGOROSO QUE O DAS LEIS ORDINÁRIAS)

    ASSIM, COMO A QUESTÃO ESTÁ ABERTA, SE ALGUÉM ENTEDER QUE A LEI COMPLEMENTAR REFERIDA NO ITEM "C" É UMA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL O QUESITO FICA SEM RESPOSTA, PORQUANTO CORRETO!

    LOGO, DEVERÁ SE ANULADO!

    PENSEM NISSO E COMENTEM.
    ÀS VEZES AS BANCAS TENTAM PREGAR PEÇAS, MAS PECAM PELA "MALÍCIA" E TERMINAM CRIANDO ESPAÇO PARA QUE AS QUESTÕES SEJAM ANULADAS.
  • Questão D - Correta; Art. 125 § 5º da CF: Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
  • a) correta - art. 125, §4

    b) correta - art. 125, § 2

    c) errada - LEI ESTADUAL - art. 125, §3

    d) correta - art. 125, § 5

  • ARTIGO 125,§ 3, DA CF

     

    1ª PARTE - A LEI ESTADUAL PODERÁ CRIAR MEDIANTE PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

     

    2 PARTE - A JUSTIÇA MILITAR SERÁ CONSTITUÍDA EM PRIMEIRO GRAU, PELOS JUÍZES DE DIREITO E PELOS CONSELHOS DE JUSTIÇA

     

    3ª PARTE - A JUSTIÇA MILITAR SERÁ CONSTITUÍDA EM SEGUNDO GRAU PELO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR NOS ESTADOS EM QUE O EFETIVO MILITAR SEJA SUPERIOR A VINTE MIL INTEGRANTES.

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição .

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares, definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO = C

    QUESTÃO FORTE

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • ARTIGO 125,§ 3, DA CF:

    Lei ESTADUAL...

    Imagina o cansaço na hora da prova e ainda ter que notar um detalhe...

    Segue o baile.

  • Alternativa incorreta: C

    c) Lei complementar poderá criar mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau pelos juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio TJ, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados onde o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. 

  • 1 - A Lei Estadual poderá criar a Justiça Militar mediante proposto do TJ; 

    2 - A Justiça Militar será constituída em 1º grau pelos Juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça:

    Compete à JME processar e julgar os militares dos Estados:

    • nos crimes militares, e
    • as ações judiciais contra atos disciplinares militares

    • ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil
    • cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda:

    - do posto e da patente dos oficiais e

    - da graduação das praças

    Compete aos JUÍZES de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente:

    • os crimes militares cometidos contra civis e
    • as ações judiciais contra atos disciplinares militares

    Cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

    3 - Em 2º grau, pelo próprio TJ ou por TJM nos Estado em que o efetivo seja superior a 20 mil integrantes.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Tribunais e Juízes dos Estados.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 125, da Constituição Federal, "compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 125, da Constituição Federal, "cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 3º, do artigo 125, da Constituição Federal, "a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes." Ressalta-se que a Constituição Federal deixa expresso o termo "lei estadual", tratando-se, neste caso, de uma lei ordinária, e não complementar.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 5º, do artigo 125, da Constituição Federal, "compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares."

    Gabarito: letra "c".

  • GABARITO - C

    Art 125 - § 3º A lei ESTADUAL poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a VINTE MIL INTEGRANTES. 

    Parabéns! Você acertou!


ID
909154
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Deputados Federais e Senadores Federais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta

    b) Recebida denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a
    diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e oito horas do seu recebimento pela Mesa Diretora. (quarenta e cinco dias)

    c) As imunidades de Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional que sejam incompatíveis com a execução da medida. (votacao de 2/3 dos seus membros)

    d) Fica suspenso o mandato do Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.(Perde-se o mandato)
  • CORRETA, de acordo com o art. 53, § 2º da CF.
    a) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Os autos serão remetidos em vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, o voto da maioria dos membros, resolva sobre a prisão.

    ERRADA
    b) Recebida denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação (até aqui está correta de acordo com o art. 53, § 3º da CF). O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e oito horas (aqui está o ERRO – pq de acordo com o art. 53, § 4º da CF, o prazo é de 45 dias) do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    ERRADA
    c) As imunidades de Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de maioria absoluta (aqui está o ERRO – pq de acordo com o art. 53, § 8º da CF, é mediante o voto de 2/3) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    ERRADA
    d) Fica suspenso o mandato do Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (aqui está o ERRO – pq  o art. 55, VI, CF prevê que, nesse caso,  os Deputados ou Senadores perderão o mandato).
  • De acordo com o professor Roberto Troncoso:
    Existem  apenas  duas  hipóteses  em  que  os  parlamentares  podem  ser presos:
    1. Em  caso  de flagrante  de  crime  inafiançável. Em  rápidas palavras, a prisão em flagrante é aquela que ocorre logo após o crime acontecer. O crime ainda está “queimando” (flagrante). Já o  crime  inafiançável,  também  em  rápidas  palavras, é  aquele onde  não  é  cabível  a  fiança  para  que  o  acusado  responda  o processo em liberdade.Imunidade Material, Substancial ou Real. Ocorrendo  essa  hipótese  tem-se  o  prazo  de 24  horaspara  que seja enviado o processo para a respectiva Casa deliberar sobre a prisão em votação  abertae  por maioria  absolutados  votos (inf.  STF  28/96). Nesse  caso,  a  aprovação  da  Casa  é  condição para a manutenção da prisão.
    2. Em  virtude  de  decisão  judicial  transitada  em  julgado. Apesar  de  não  constar  expressamente  na  Constituição,  o Supremo  entende  que  os  parlamentares  podem  ser presos  por sentença  judicial  transitada  em  julgado,  independentemente  de deliberação da Casa, como explicado no item anterior. Por  essa  hipótese,  o  parlamentar  pode  ser  preso,  mesmo  não tendo  perdido  o  mandato  por  decisão  da  Casa  a  que  pertence, nos  termos  do  art.  55,  §  2º.  Explicando:  a  Constituição  traz algumas  hipóteses  de perda  de  mandato  pelos  parlamentares (serão  estudadas  mais  a  frente)  e  uma  delas  é  a  condenação criminal  em  sentença  transitada  em  julgado. No  entanto,  o deputado  ou  senador  somente  perderá  o  mandato  se  a  Casa assim  o  decidir.  Isso  quer  dizer  que,  ainda  que  ele  seja condenado  por sentença  criminal  transitada  em  julgado,  pode ser que ele não percao mandato. Exemplo:  um  senador  é  condenado,  emsentença  transitada  em julgado,  a  um  ano  de  prisão  no  primeiro  ano  do  seu  mandato. Caso  o Senado  tenha  decidido  pela  manutenção  do  mesmo, o senador pode ser preso e retornar ao cargo após ter cumprido a pena.
     
    Fiquei na dúvida agora.
  • Prezado Guilherme,

    Não compreendi direito sua dúvida, porém acredito que o caminho seja esse, sintetizando:

    1. EM REGRA,  não há possibilidade de um parlamentar ser preso, haja vista ele possui a IMUNIDADE FORMAL. ( seja prisão provisória ou definitiva)

    2. EXCEÇÃO 1: Prisão por crime inafiançável, em flagrante delito (Hall taxativo - tem que cumpri ambas as condições), necessita de autorização da respectiva casa. LEMBRANDO, ATRAVÉS DO VOTO OSTENSIVO E NOMINAL ( voto não é secreto)

    3. EXCEÇÃO 3: É exatamente a possibilidade levantada pelo seu doutrinador, decisão transitada em julgado, pena privativa de liberdade. Fundamentação: devido proesso legal. O STF já pácificou, RTJ 70/607 e 135/509 esta possibilidade, sendo alvo de bastante críticas, como por exemplo o doutrinador Alexandre de Moraes, pois estaria havendo uma ingerência do judiciário no executivo.

    Quanto a sua dúvida, pelo o que eu entendi, este parágrafo responde:
    ART 55, CF: Perderá o mandato o deputado ou senador:
    VI - Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa
    .

    Respondendo:
    Basta observarmos o caso do mensalão. Depois do julgamento dos recursos pelo STF, provavelmente em Agosto deste ano, as decisões serão transitadas em julgado, porém os parlamentares que hoje estão exercendo o cargo, só perderão o mandato com a devida votação , POR VOTO SECRETO + MAIORIA ABSOLUTA, para a exoneração do cargo. Ou seja, eles podem estar preso, "exercendo" o respectivo cargo. 

    Fonte: Moraes, Alexandre. Direito constitucional, 27 edição.

    Vamos à luta!
  • O  Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta segunda-feira (17/12), que parlamentares condenados criminalmente pela corte na Ação Penal 470, o processo do mensalão, devem perder o mandato após o trânsito em julgado do processo. A decisão foi proferida após o voto do decano do tribunal, ministro Celso de Mello, dar maioria apertada à corrente defendida pelo relator e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa: cinco votos a quatro. 

    A discussão sobre a perda de mandato girou em torno de dois artigos da Contituição: o 15, inciso III, e o 55. O artigo 15 trata de direitos políticos e diz que sua perda ou suspensão se dará no caso de condenação criminal transitada em julgado; já o artigo 55 trata especificamente de perda de mandato de deputado e senador e diz que a cassação poderá ocorrer quando houver suspensão de direitos políticos (inciso IV) ou condenação criminal transitada em julgado (inciso VI).

    O parágrafo 2º do artigo 55 ainda diz que a perda do mandato, em caso de condenação criminal, "será decidida" pela Câmara ou pelo Senado em votação secreta, por maioria absoluta de votos. O parágrafo 3º estabelce que, no caso da perda de direitos políticos, a decisão da cassação "será declarada" pela Mesa Diretora. O impedimento de mandato parlamentar foi decidio pela maioria dos ministros, conforme o parágrafo 3ª do artigo 55. Os ministros vencidos aplicavam ao caso o parágrafo 2º do mesmo artigo.

    Os ministros foram unânimes ao decidir que, em caso de decisão transitada em julgado, ficam suspensos os direitos políticos dos parlmantares com condenação criminal, conforme o inciso III do artigo 15.

    Ao finalizar seu voto, o decano do STF, Celso de Mello, afirmou que “reações corporativas ou suscetibilidades partidárias, associadas a um equivocado espírito de solidariedade, não podem justificar afirmações políticas irresponsáveis e juridicamente inaceitáveis de que não se cumprirá uma decisão do Supremo Tribunal Federal, revestida da autoridade da coisa julgada”.  A declaração veio uma semana após o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), defender que a competência para cassar mandatos é da Casa.

    O ministro afirmou que cabe ao STF a última palavra em matéria de interpretação da Constituição e disse que “gestos de transgressão à autoridade da coisa julgada culminam por afetar a própria ordem democrática”. Ele lembrou um ditado sobre a mais alta corte brasileira. “O STF, não sendo infalível, pode errar, mas deve errar por último”, pontuou o decano.

    .
    .
    .
    Veremos o final dessa novela nos proximos meses (agosto/setembro). 
     

  • Prezado Guilherme,

    Embora sua dúvida tenha sido posta em Junho de 2013, alguns entendimentos do STF sofreram mudança brusca de direção.

    Esta questão sobre a perda do mandato por condenação criminal de parlamentar é um pouco complexa porque envolve, além dos dispositivos constitucionais a respeito, muito sobre a separação dos poderes, política, etc.

    Para lhe ajudar a sanar sua dúvida, seguem os dois links abaixo:

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/informativo-esquematizado-714-stf_17.html

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/comentarios-ec-762013-voto-aberto-no.html

    O primeiro trata do informativo comentado 714, STF onde foi decidido sobre a condenação criminal e a perda do cargo. Este informativo é relativamente novo, de meados a final de 2013.

    O segundo fala sobre a EC76/2013 que trata da votação - se aberta ou secreta - em alguns casos de deliberação dos parlamentares, inclusive sobre a perda do cargo por condenação criminal.

    Vale muito a pena a leitura para a compreensão do tema!

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos.

  • B) ERRADA.

    Art. 53, § 3º e § 4º: Recebida a denúncia contra Deputado ou Senador, por crime ocorrido ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de QUARENTA E CINCO DIAS do seu recebimento pela Mesa Diretora.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Letra A errada nesse ponto: "... Os autos serão remetidos em vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, o voto da maioria dos membros, resolva sobre a prisão. )

    Parlamentares:

    - Antes da Emenda nº 35/2001, o STF não podia receber a denúncia e iniciar a ação penal contra o congressista se antes a Casa Legislativa respectiva não concedesse sua licença/autorização.

    - A mudança realizada pela EC nº 35/2001 acabou com a licença. Isso significa que o STF pode instaurar a ação penal contra congressista independentemente da concordância prévia da Casa Legislativa.

    - Atualmente, esta imunidade significa a possibilidade de a Casa Legislativa sustar o andamento da ação penal que tramita no STF contra um parlamentar seu (a sustação da ação penal gera a suspensão da prescrição). à Partido que esteja devidamente representado naquela casa legislativa à a casa terá 45 dias a contar do recebimento.

    Fonte: Prof. Nathalia Masson

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    b) ERRADO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    c) ERRADO: Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    d) ERRADO: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • CF88. Art. 53. § 2º. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.            

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal        

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.           

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.              

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.        

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.           § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.           

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.            

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.   

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 53, da Constituição Federal, "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 53, da Constituição Federal, "recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação." Nesse sentido, consoante o § 4º, do mesmo artigo, "o pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 8º, do artigo 53, da Constituição Federal, "as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 55, da Constituição Federal, "perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado."

    Gabarito: letra "a".

  • A dica é:

    LEIA LETRA DE LEI, a grande maioria das questões só cai letra de lei.


ID
909157
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Processo Legislativo, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, sendo que o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

( ) A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. Se considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quarenta e oito horas, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quinze dias, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

( ) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Mas, sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

( ) A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. Decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o seu silêncio importará sanção.


A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • I : CORRETA
     ART. 64


    II: ERRADA

     Os datas estão trocadas:  
     A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. Se considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quarenta e oito horas ( quinze dias) , contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quinze dias (quarenta e oito horas), ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. 


    III: CORRETA
    Art. 65


    IV: ERRADA

    A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. Decorrido o prazo de quarenta e oito horas( quinze dias), o seu silêncio importará sanção.

    LUTE!! PERSISTA!!!






  • Acrescentando: Turnos de votação
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada... §2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa (do Congresso) será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    TURNO ÚNICO: As matérias em tramitação no Senado são submetidas a apenas um turno de discussão e votação, exceto Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que exige dois turnos (o 1º tem cinco sessões e o 2º tem três sessões).
    De acordo com o Regimento Interno, na Câmara dos Deputados as proposições em tramitação são subordinadas a turno único – ou seja, são votadas uma única vez. As exceções são as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar e outros casos previstos no Regimento Interno, que são votados em dois turnos
    DOIS TURNOS: Consiste na discussão e votação de proposição pelo Plenário por duas vezes, nos casos especificados na Constituição (emenda constitucional) ou no Regimento da Casa (projeto de lei complementar ou alteração do Regimento Interno). Cada turno é constituído de discussão e votação. Base CF/88 e http://www.jurisway.org.br
  • Resposta B.


    V: Art 64, caput: A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    §1º: O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. 

    (f ) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. 

    §1º. Se o Presidente da Republica considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias (e ñ quarenta e oito horas), contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas (e ñ quinze dias), ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. 

    V ) Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. 

    §1º. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. 

    ( f) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. 

    §3º. Decorrido o prazo de quinze dias ( e ñ quarenta e oito horas), o silêncio do Presidente da Republica importará sanção.

  • O erro do II é que pode VETAR em 15 dias úteis e comunica o motivo do veto em 48 horas.

    E o prazo que acarreta em sanção tácita é de quinze dias e não quarenta e oito horas.

  • Sobre a alternativa II, além de estar com os prazos INVERTIDOS, OS DIAS SÃO ÚTEIS. A questão trouxe somente 15 dias.

  • Item II é FALSO ---- cuidado com a pegadinha (muito comum em provas)

    • Prazo para o veto >> 15 dias

    • Prazo para comunicar do veto >> 48 horas

    Art. 66, §1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Veto --> 15 dias ÚTEIS

    Comunicação do veto ao Pres. senado --> 48 HORAS

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. 

    §1º. Se o Presidente da Republica considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias (e ñ quarenta e oito horas), contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas (e ñ quinze dias), ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. 

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º (sanção TÁCITA) e § 5º (veto não foi mantido), o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.


ID
909160
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, pode ser extraditado o brasileiro naturalizado, em caso de crime comum, praticado anteriormente à naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins, na forma da lei.

Portanto, a afirmação acima está:

Alternativas
Comentários
  • ART. 5° CRFB, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Acrescentando
    Extradição é o ato jurídico-político através do qual um Estado soberano pede/ requisita a outro Estado soberano a entrega de uma pessoa que se encontra no território do Estado solicitado para responder processos ou cumprir penas.

    Vedações:
    • Brasileiro nato (inc. LI): Nunca haverá extradição
    • Brasileiro naturalizado
    Salvo no crime comum anterior à naturalização ou a trafico de drogas
    • Crime político/ opinião (inc. LII)
    • Refugiados políticos (L. 9474): Não podem ser extraditado.
    http://tudodireito.wordpress.com
  • Caros, além dos cargos privativos e da extradição, principais diferenças abordadas entre os brasileiros natos e naturalizados, é importante citar outra diferença, que está no Artigo 222 da CF. É no que se refere a empresas de comunicação. Brasileiros naturalizados podem APENAS possuir uma empresa jornalística e de radiodifusão sonora (Rádio) e de sons e imagens (TV) caso tenham sido reconhecidos como brasileiros há pelo menos 10 anos. Está no Art 222 da CF. 

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    "As coisas sempre terminam bem. Se ainda não estão bem, é porque não chegaram ao fim". 

    Galera, FOCO. Jamais desistir. 

  • ATENÇÃO – INOVAÇÃO LEGISLATIVA - Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o greencard decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o greencard, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de greencard já pode morar e trabalhar livremente nos EUA.  Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

  • GABARITO: D

  • CUIDADO- O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira , conforme DECISÃO DO STF.O caráter absoluto da não extradição do brasileiro nato foi mitigado.

  • Caro colega viriato. em nenhuma hipotese o brasileiro nato sera extraditado. Podera deixar de ser nato e, sendo assim, podera ser extraditado.

  • O brasileiro nato nunca será extraditado,salvo o brasileiro naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento com o trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins nesse caso podendo ser extraditado a qualquer tempo.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 5º, LI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - CORRETA! É exatamente o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema em seu artigo 5º, LI.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.

  • NATO = nunca será extraditado! 

    NATURALIZADO = será extraditado em duas hipóteses:

                       a) crime comum (se praticado antes da naturalização)

                       b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas, na forma da lei, (praticado antes ou depois da naturalizado).

    ESTRANGEIRO = poderão ser extraditados. (exceto em caso de crime político ou de opinião).


ID
909163
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Ministério Público - MP, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Art, 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito
  • Art. 128. O Ministério Público abrange:
    a) ERRADA. II - as seguintes vedações: c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    b) ERRADA. I - as seguintes garantias: b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
    c) CORRETA.
    d) ERRADA.
     § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. 
  • Por que a alternativa "c" é  correta? De acordo com ARION SAYÃO ROMITA, da Academia Nacional de Direito do Trabalho,em artigo publicado em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_22/artigos/art_arion.htm, nos traz o seguinte:


     O PODER NORMATIVO DA JUSTIÇA DO TRABALHO: A NECESSÁRIA REFORMA

    .......................................................

    A Proposta de Emenda à Constituição nº 96-A, de 1992, que introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário (mais conhecida como Reforma do Poder Judiciário) ocupa-se do poder normativo da Justiça do Trabalho.

    Ao dispor sobre a competência da Justiça do Trabalho, a PEC regula o poder normativo de forma insatisfatória.

    A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o parecer da Relatora-Geral, Deputada Zulaiê Cobra, que preconizava, no texto do art. 27 da Emenda Constitucional, a extinção parcial do poder normativo, restringindo seu exercício aos casos de greve em atividade essencial.

    O § 2º do art. 115 da Constituição passaria a vigorar com a seguinte redação:

    § 2º. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

  • Alt. C - correta.

    De modo que:

    a) É vedado aos membros do MP participação em sociedade comercial, salvo autorização da maioria absoluta do Senado.

    ---->Art. 128, § 5.º, II,  c) - É vedado ao MP participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    b) É assegurada aos membros do MP garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, por decisão do órgão colegiado competente e voto da maioria relativa de seus membros. 

    ----> Art. 128, § 5.º, I, b) - pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    d) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador Geral da República, sendo que sua destituição se dá por iniciativa do Presidente da República, devendo ser precedida de autorização da maioria absoluta da Câmara dos Deputados.

    ----> Art. 128., § 2.º -  deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • Letra C: Art. 128, I, "b" combinado com 114, paragrafo 3 da CF

  • Por eliminação!

  • Alternativa C

    Por eliminação

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente às Funções Essenciais á Justiça.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea "c", do inciso II, do § 5º, do artigo 128, da Constituição Federal, "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    (...)

    II - as seguintes vedações:

    (...)

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    Logo, não há a previsão contida nesta alternativa acerca da autorização da maioria absoluta do Senado.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea "b", do inciso I, do § 5º, do artigo 128, da Constituição Federal, "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    (...)

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;"

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 128, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados."

    Nesse sentido, consoante o § 3º, do artigo 114, da Constituição Federal, "em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 128, da Constituição Federal, "o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução." Nesse sentido, consoante o § 2º, do artigo 128, da Constituição Federal, "a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal."

    Gabarito: letra "c".


ID
909166
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Estado de Defesa e Estado de Sítio, analise as afirmações a seguir.

I O Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por grandes calamidades.

II O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, sendo, por exemplo, admitida restrição aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

III Na vigência do estado de sítio poderão ser tomadas contra as pessoas, dentre outras, as medidas: busca e apreensão em domicílio, intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens.

IV O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por sessenta dias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.


Estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA:
    Quem decreta é o PRESIDENTE e não o congresso.

    II - CORRETA
    Art. 136, §1 até inc I

    III - CORRETA:
    Art. 139, inc V, VI e VII.

    IV - ERRADA
     O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por sessenta dias,( por igual periodo) se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    SHALON ADONAI
  • No caso do estado de sítio o Presidente da República deve, realmente, requisitar autorização ao Congresso Nacional, mas não "para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por grandes calamidades", porquanto essa seja a situação que enseja o ESTADO DE DEFESA - art. 136, caput, CF - que, aliás, prescinde de autorização prévia. Portanto, item "I" errado.
    Itens "II" e "III", corretos.  
    Quanto ao item "IV", temos erro na descrição do prazo de prorrogação. Na verdade, nos termos do art. 136, § 2°, da CF, "o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, POR IGUAL PERíODO (ou seja, 30 e não 60 dias), se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".
    Bons estudos!
  • Seguem os erros:

    I O Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por grandes calamidades. (ERRADA)
    II O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, sendo, por exemplo, admitida restrição aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações. (CORRETA)
    III Na vigência do estado de sítio poderão ser tomadas contra as pessoas, dentre outras, as medidas: busca e apreensão em domicílio, intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens.
    (CORRETA)
    IV O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por sessenta dias (trinta dias), se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. (ERRADA)

    Bons estudos!
  • Somente como complemento ao que os colegas concurseiros já expuseram, comento que o estado de sítio cabe nos seguintes casos, conforme incisos I e II do art. 137, CF:

    a) comoção grave de repercussão nacional;
    b) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    c) declaração de guerra;
    d) resposta a agressão armada estrangeira.

    Boa sorte a todos!!!

  • I O Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por grandes calamidades.

    Trata-se da hipótese de decretação do ESTADO DE DEFESA!

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesza Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    OBS.: no estado de defesa não necessita de autorização do CN (controle posterior).
  • Essas provas da ACAFE são pura decoreba, muito diferentes do estilo CESPE onde o candidato deve pensar, e se entende do assunto consegue responder.

  • I - ERRADO - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar (não solicitar) estado de defesa (não estado de sítio) para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    II - CERTO - Art. 136, § 1º, da CF/88 - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    III - CERTO -  Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     - obrigação de permanência em localidade determinada;

     - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

     - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

     - suspensão da liberdade de reunião;

     - busca e apreensão em domicílio;

     - intervenção nas empresas de serviços públicos;

     - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    IV - ERRADO Art.136, § 2º, CF/88 - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período (ou seja, 30 dias e não 60 dias), se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • Realmente Mauricio... essas provas da ACAFE são ridiculas... É chato você estudar tanto pra chegar numa prova e errar por uma palavra.

  • Sabendo a I já mata a questão!

    Citou estado de sítio e deu o conceito de estado de defesa... de buenas...

  • PRAZOS:

    1) ESTADO DE DEFESA: 30d + prorrogado por uma única vez 30d.

    2) ESTADO DE SÍTIO:

    a) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa: 30d+30d 30d+30d 30d+30d 30d+30d.....

    b) GUERRA/ RESPOSTA À AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA: Pelo tempo em que perdurar, sem prazo pré-estabelecido.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Estado de Defesa e Estado de Sítio. Vejamos:

    I. ERRADO.

    “Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”

    II. CERTO.

    “Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações.”

    III. CERTO.

    “Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

     

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.”

    IV. ERRADO.

    “Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.”

    Desta forma, estão corretas apenas:

    A. CERTO. II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
909169
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, correlacione as colunas a seguir.

( 1 ) Poder vinculado
( 2 ) Poder hierárquico
( 3 ) Poder de polícia
( 4 ) Poder regulamentar
( 5 ) Poder disciplinar
( 6 ) Poder discricionário

( ) É o mecanismo de que dispõe a Administração Pública para conter abusos do direito individual.

( ) É a faculdade de que dispõem os chefes do Executivo, em todas as esferas, de explicar a lei para sua correta execução.

( ) Confere ao administrador liberdade na escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato.

( ) Impõe ao agente público a restrição rigorosa aos preceitos legais, sem qualquer liberdade de ação.

( ) Tem por objetivo ordenar, controlar, coordenar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração Pública.

( ) É a faculdade punitiva interna da Administração e só abrange as infrações relacionadas com o serviço.

A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D (3 - 4 - 6 - 1 - 2 - 5)
    A própria questão traz os conceitos. Por isto, vou apenas organizar.
    (Poder de polícia) É o mecanismo de que dispõe a Administração Pública para conter abusos do direito individual. 
    (Poder regulamentar) É a faculdade de que dispõem os chefes do Executivo, em todas as esferas, de explicar a lei para sua correta execução. 
    (Poder discricionário) Confere ao administrador liberdade na escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato. 
    (Poder vinculado) Impõe ao agente público a restrição rigorosa aos preceitos legais, sem qualquer liberdade de ação. 
    (Poder hierárquico) Tem por objetivo ordenar, controlar, coordenar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração Pública. 
    (Poder disciplinar) É a faculdade punitiva interna da Administração e só abrange as infrações relacionadas com o serviço.
  • Poder Vinculado: é aquele que a lei confere à AP para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
    Poder Hierárquico: é o que dispõe o Executivo p/ distribuir e escalonar as funções de s/órgãos, ordenar e rever a atuação de s/ agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do s/ quadro de pessoal.
    Poder de Polícia: é a faculdade de que dispõe a AP para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado; é o mecanismo de frenagem de que dispõe a AP para conter os abusos do direito individual.
    Poder Regulamentar: é a faculdade que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei p/ s/ correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de s/ competência ainda ñ disciplinada por lei.
    Poder Disciplinar: é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da AP; não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado, realizado através da Justiça Penal (espécies de penas disciplinares do nosso Dir. Adm. federal, em ordem crescente de gravidade: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada).
    Poder Discricionário: é aquele que a lei confere à AP, de modo explícito ou implícito, p/ a prática de atos  administrativos c/ liberdade na escolha de sua conveniência (utilidade), oportunidade (ocasião) e conteúdo.
    A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador; se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para a praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.

    Resposta "D": 3 - 4 - 6 - 1 - 2 - 5

     

  • por que não estudei para concurso mais cedo

  • A própria questão traz os conceitos. Por isto, vou apenas organizar.

    (Poder de polícia) É o mecanismo de que dispõe a Administração Pública para conter abusos do direito individual. 

    (Poder regulamentar) É a faculdade de que dispõem os chefes do Executivo, em todas as esferas, de explicar a lei para sua correta execução. 

    (Poder discricionário) Confere ao administrador liberdade na escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato. 

    (Poder vinculado) Impõe ao agente público a restrição rigorosa aos preceitos legais, sem qualquer liberdade de ação. 

    (Poder hierárquico) Tem por objetivo ordenar, controlar, coordenar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração Pública. 

    (Poder disciplinar) É a faculdade punitiva interna da Administração e só abrange as infrações relacionadas com o serviço.

  • Nesta questão espera-se que o aluno correlacione as colunas a seguir. Vejamos:

    (1) – Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    (2) – Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    (3) – Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.

    (4) – Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    (5) – Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    (6) – Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    (3) É o mecanismo de que dispõe a Administração Pública para conter abusos do direito individual.

    (4) É a faculdade de que dispõem os chefes do Executivo, em todas as esferas, de explicar a lei para sua correta execução.

    (6) Confere ao administrador liberdade na escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato.

    (1) Impõe ao agente público a restrição rigorosa aos preceitos legais, sem qualquer liberdade de ação.

    (2) Tem por objetivo ordenar, controlar, coordenar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração Pública.

    (5) É a faculdade punitiva interna da Administração e só abrange as infrações relacionadas com o serviço.

    Assim:

    D- 3 - 4 - 6 - 1 - 2 - 5

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
909172
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto aos princípios administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta.
    "Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.  Pode entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo" (Hely Lopes Meirelles, Direito administrativo brasileiro, p. 86).

    Alternativa B- Correta!
    "Segundo Hely Lopes Meirelles, a eficiência passou a ser um princípio constitucional ao ser inserido no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 através da EC 45/2004. Referido dispositivo garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, 'a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação'. E conclui referido doutrinador: 'Logo, a duração do processo que não se revelar razoável afronta esse direito constitucional'. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 97) ".

    Fonte: http://www.acafe.org.br/new/concursos/policia_civil_2008/documentos/pareceres/direito_administrativo/66.pdf

    Alternativa C- Incorreta.

    "A pauta da moralidade administrativa, aqui a ser especificamente tratada, se espraia por toda a atividade jurídico-administrativa, impondo aos seus destinatários a atuar segundo princípios éticos (MELLO, 1992, pg. 61), daí derivando o aumento de deveres que lhes incumbem. Celso Antônio Bandeira de Mello, ao tratar do princípio em comento, diz que 'a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Violá-los implicará violação ao próprio direito, configurando ilicitude que assujeita a conduta viciada a invalidação, porquanto tal princípio assumiu foros de pauta jurídica, na conformidade do artigo 37 da constituição” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2007, pg. 119).
    Alternativa D- Incorreta. Artigo 5°, XXXIII/CF. "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
  • Olá.
    Tinha achado um pouco estranha a explicação do nosso colega Everton Lima , pois sempre lia e escutava que o Princípio da Eficiência havia sido incluído na CF88 com a EC19/98. De fato foi, expressamente!!!!

    Antes de ser acrescentado pela EC 19/98, havia discussões entre diversos doutrinadores a respeito da existência IMPLICITA na CF deste princípio, sendo uma dessas posições a de Hely Lopes Meirelles, como colocado pelo colega.
    Errei a questão por não saber disso.
    Segue a fonte: http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-eficiencia/34015/

    Bons estudos!! 
  • Meus amigos daí de cima, e daí da frente...

    Vi e analisei os pontos de vistas dos dois e resolvi pesquisar e constatei que, de fato, o principio da eficiência foi inserido na CF/88 pela EC 19/98, conforme verificamos no próprio texto da emenda no site do Planalto:

    "Art. 3º O caput, os incisos I, II, V, VII, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX e o § 3º do art. 37 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo os §§ 7º a 9º:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."

    Estranho é como isso foi parar no livro do Helly, que a essa hora deve tá se contorcendo no caixão.

    Essa é a luta companheiros, Avante...

    Valeu.

     

  • Marque a B por ser a questão mais logicamente certa. Porém, alguém poderia me explicar mais claramente onde está o erro da letra B?
    Seria na palavra "invalidação"????
  • My God, eu juro que vi “Lícito” no lugar do “Ilícito” da alternativa A....e também fiquei bitolada nessa alternativa B porque cismei que só podia ser o princípio da celeridade processual.


    Colega Silvia, o erro da letra “C” esta justamente em dizer que “NÃO” configura ilicitude passível de invalidação, porquanto a violação à moralidade administrativa é um ato ilegítimo digno de anulação.

    “O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com observância deste principio.” (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. 2013, P. 190).
     
    Dispõe o DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994:
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
     
    E a lei 9794/99:
     
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
            Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
            I - atuação conforme a lei e o Direito;
            II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
            III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
            IV - ATUAÇÃO SEGUNDO PADRÕES ÉTICOS DE PROBIDADE, DECORO E BOA-FÉ;
     

     
  • Tambem vi Licito ao invés de Ilicito.. como faz para aprender a ler?
  • Concordo que a duração razoável do processo revela-se inquestionavelmente eficiente, o que se enquadra no mencionado princípio (art. 37, caput, da CF). Outrossim, há um princípio específico à questão, que é o da duração razoável do processo, estampado no art. 5º, LXXVIII, da Carta Magna, o qual foi acrescentado pela EC nº 45/2004.

  • d) O administrador tem a obrigação de dar transparência a todos os seus atos e a todas as informações armazenadas em seus bancos de dados. Art. 5º, XXXIII, CF, assegura a todos o direito de obter dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral no prazo da lei e sob pena de responsabilidade. A lei 12.527/11 é a lei de informações públicas, e prescreve, no art. 11, o prazo: “de imediato”, mas o art. 5º, XXXIII, parte final, da CF informa que se comprometer a segurança da sociedade ou do Estado, serão sigilosas. O art. 24 da lei 12.527/11, estabeleceu que tipo de informação deva permanecer em sigilo. Lembrar que as informações das remunerações não são sigilosas.

  • A letra B está errada!!! Tendo em vista haver um princípio específico que trata sobre a "celeridade processual" - Art. 5°, LXXVIII - CRFB/88.

  • Letra B é a menos errada! Deveria ser principio da duração razoável do processo

  • Comentando a respeito da eficiência aplica aos processos administrativos Fernanda Marinela:

    "Essa regra, que atinge a via administrativa, busca a celeridade dos processos e, com isso, a eficiêncai do provimento final".

    Ou seja, a letra B está correta.


ID
909175
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as alternativas a seguir. Todas estão corretas, exceto a:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C : ÓRGÃOS INDEPENDENTES : são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e  exercem as funções políticas,  judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos  de seus servidores, que são agentes administrativos). São exemplos :  


    Casas legislativas - Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias  Legislativas, Câmaras de Vereadores.


    Chefias do Executivos – Presidência  da República, Governadorias, Prefeituras.  


    Tribunais Judiciários e Juízes singulares;


    Ministério Público – da União e dos Estados;


    Tribunais de  Contas – da União, dos Estados, dos Municípios    

  • Classificação dos órgãos públicos quanto à posição estatal (classificação consagrada por Hely Lopes Meirelles):
    a) Órgãos independentes: Os órgãos independentes são os diretamente previstos no texto constitucional, representando os três Poderes (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República, e seus simétricos nas demais esferas da Federação). São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos;
    b) Órgãos autônomos: Situam-se na cúpula da administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos. São exemplos: os Ministérios, as Secretarias de Estado, a Advocacia-Geral da União etc.
    c) Órgãos superiores: São órgãos que possuem atribuições de direção, controle de decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não têm autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com denominações muito heterogêneas, como Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes etc.
    d) Órgãos subalternos: São todos os órgãos que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Têm reduzido poder decisório. São exemplos as seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria etc.

    Os órgãos públicos são classificados ainda quanto a sua estrutura (simples e compostos) e quanto a sua atuação funcional (singulares e colegiados).
  • Na letra "C" temos que: "nem se sujeitam a nenhum tipo de controle de um Poder pelo outro." Acho que esta errado pela famosa teoria dos "freios e contrapesos" sei lá de quem. Assim o legislativo fiscaliza as contas do executivo, o judiciário julga a licitude dos atos..... e assim cada um no seu quadrado exercendo sua parcela de controle determinado pela CF.
  • A LETRA B NÃO ESTÁ ERRAda?

    Quanto à atuação funcional ou composição, os órgãos da Administração Pública podem ser divididos em SINGULARES e COLEGIADOS, Já quanto a estrutura em SIMPLES E COMPOSTO, conforme comentário acima!!

    COMENTEM AÍ !!!
  • Gente, não é por nada não, mas a letra "B" está erradíssima.

    Quanto à atuação funcional (Classificação de Hely Lopes Meirelles):
             Singulares - são os que têm sua atuação concentrada nas mãos de um único agente público. Ex.: Presidência da República.
              Colegiados - são aqueles que atuam mediante a manifestação conjunta de seus agentes principais. Ex.: Comissões.

    Quanto à composição (Classificação de Maria Sylvia Zanela Di Pietro):
             Singulares - compostos por uma pessoa. Ex.: Presidência da República
             Coletivos - compostos por várias pessoas. Ex.: Comissões.


    A diferença entre as duas abordagens se dá no ponto de análise de cada uma. A classificação quanto à atuação funcional (Hely Lopes) baseia-se no poder de decisão, ou seja, são singulares quando apenas um agente é o responsável pelas decisões do órgão (Presidência da República), enquanto os colegiados têm suas decisões tomadas por manifestão conjunta de seus agentes (Conselhos).
    Quanto à composição (Di Pietro), a análise é feita sobre a quantidade de agentes próprios do órgão. Assim, são singulares quando possuem apenas um agente (Presidência da República) ou coletivos
    quando possuem vários agentes (Comissões).

    Os exemplos são os mesmos, mas a análise é bem diferente. Ao meu ver, Letra "B" incorreta.

  • Amigos, também acho que a letra B está incorreta. De acordo com o Livro que tenho aqui, do MAZZA, onde ele faz referência a esse assunto, abordando a classificação feita por Hely Lopes Meirelles. 

    1) Quanto a posição hierárquica:
    a)independentes ou primários
    b)Autônomos
    c)Superiores
    d)Subalternos

    2) Quanto à estrutura:
    a)simples ou unitários: constituído somente por um centro de competências. Ex: Pres.República
    b)compostos: constituídos por diversos orgãos menores. Ex: Secretarias

    3) Quanto à  atuação funcional: 
    a)singulares ou unipessoais: compostos por um único agente. Ex:Prefeitura Municipal
    b)colegiados ou pluripessoais: constituídos por vários membros. Ex: Tribunal Admnistrativo.

    Item B: ERRADO. Quanto à atuação funcional, os orgão da Adm. Púb. podem ser divididos em SINGULARES(ou unipessoais)  E COLEGIADOS(ou pluripessoais). Os orgãos SIMPLES pertencem a classificação quanto à estrutura.
  • Pessoal, pq exatamente a alternativa "d" está errada? Sempre achei que senadores, deputados e vereadores são agentes políticos e não "agentes públicos". 

    Além disso, pq a "c" está errada? eu teria marcado a alternativa "d" como errada.

    Ajudem aí..
  • Qual a diferença entre agente político, agente público, servidor público, empregado público?

    O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

    Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.

  • Só para complementar a "c" está errada devido ao Sistema de Freios e Contrapesos.
    Deem uma olhada: "Check and balance system (sistema de freio e contrapeso) é a essência do mecanismo da separação dos poderes proposta por Montesquieu no período da Revolução Francesa. Através desse sistema, um Poder do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) está apto a conter os abusos do outro de forma que se equilibrem. Por exemplo: O judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de uma Lei, é um freio ao ato do Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade. O contrapeso é que todos os poderes tem funções distintas, de forma que um 'não manda' mais do que outro. Eles são harmônicos e indeppendentes."

    Fé em Deus!
  • Samuel, a letra B está correta porque essa classificação é a do Celso Antonio Bandeira de Mello. Segundo ele, quanto à ESTRUTURA, os órgãos podem ser:

    SIMPLES: quando uma pessoa só forma e manifesta decisões no órgão
    COLEGIAIS: quando as decisões são formadas e manifestadas de forma coletiva pelo conjunto de agentes que integram o órgão.

    Na verdade, a grosso modo, seria a mesma coisa que o Hely fala na classificação de acordo com a ATUAÇÃO FUNCIONAL, só que ele chama de SINGULAR E COLEGIADO. 

    Só ficou confuso porque na alternativa ele diz: quanto à "atuação funcional ou composição", remetendo ao Hely e a Di Pietro, eles deveriam ter escrito "quanto à estrutura".
  • Existem quatro categorias de agentes públicos:

    a. Agentes Políticos;

    b. Servidores Públicos, lato sensu;

    c. Militares; e

    d. Particulares em colaboração com o Poder Público.


  • Erro da questão C " não possuem subordinação hierárquica ou funcional nem se sujeitam a nenhum tipo de controle de um Poder pelo outro".

    Está errada pois ocorre o poder de fiscalização entre os órgãos, assim como a orientação e revisão da atuação administrativa.
    O exemplo de controle entre os órgãos, o controle externo, quando exercido por um poder sobre os atos administrativos praticados por outro poder:

    ex. art. 49, V, CF, sustação pelo CN de atos Normativos do Poder executivo que exorbitem do poder regulamentar.

  • Quanto à atuação funcional (Hely):

    Singulares ou colegiados

    Quanto à composição (di Pietro):

     Singulares ou coletivos


    A definição "Simples e colegiais" se refere à definição quanto à estrutura do Celso.

     


  • Gente, o ITEM B também está errado, como apontado por alguns colegas aqui.

    Mas, como se trata de uma questão de múltipla escolha, o ITEM C está mais "absurdo".. Então, dava pra escapar... Agora se uma questão como essas cai no estilo CESPE (Certo ou errado) aí dá um problema danado !! 

    A questão deveria ser anulada, pois contém 2 itens errados, quando o comando da questão apresenta apenas 1.

  • Senhores, eu entendo que a letra "D" está errada. Mas pela data da prova é compreensível.

    Agentes Políticos não é o mesmo que Agentes Públicos, inclusive a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agetes públicos, os quais cometem crime de responsabilidade e, caso fossem submetidos à LIA, seria caso de dois regimes disciplinares estipulando sanções administrativas diversas para os mesmos atos. Dessa forma, podem observar, que os Deputados, por exemplo, não respondem ela LIA.

    Concluíndo, existe evidente diferença entre Agente Público e Agente Político. 

    A letra C está errada na parte final, quando diz que não há nenhum tipod e controle entre os poderes, o que está errado. Lembrar do sistema de freios e contrapesos. Como exemplo temos os casos de sação e veto presidencial no processo legislativo e a possibliidadede de mandado de segurança no STF em face de parlamentar por desrespeito ao processo legislativo(a única espécie de controle preventivo de constitucionalidade na qual ocorre participação do judiciário).

  • Ronaldo, data venia, acredito que o conceito de agentes políticos esteja abarcado por agentes públicos, por isso, na minha opinião, a letra C está perfeita.

     

    Agentes públicos > agentes políticos

  • Os órgãos independentes não são hierarquizados, mas estão sujeitos a controle constitucional de um Poder sobre o outro (sistema de freios e contrapesos ).

    "Para não ter medo, que esse tempo vai passar. Não se desespere, nem pare de sonhar"

  • Tenho observado que frequentemente questões desta banca, ACAFE, são imprecisas, conceitualmente erradas ou, no mínimo, mal redigidas. Sinceramente não compreendo como um órgão público os contrata para elaborar uma prova para o cargo de Delegado de Polícia.

    Neste caso em especial, as alternativas "c" e "d" estão flagrantemente erradas. A alternativa "c" pois não há órgão público que não esteja sujeito a "NENHUM" tipo de controle de um Poder pelo outro, ora, no mínimo estará sujeito ao controle externo do poder judiciário, por exemplo, o controle de legalidade. Já a alternativa "d" considera uma concessionária de serviço público um agente público, o que é impossível, pois agentes públicos são pessoas físicas e concessionárias de serviços públicos são pessoas jurídicas, por exigência da lei.

    É lamentável, pois mesmo que a questão tenha sido anulada, o candidato bem preparado será prejudicado, sem mencionar que poderá "errar" ao tentar escolher a opção "menos pior" e perder a questão.

    Pessoalmente escolhi a opção aceita pela banca, acertei, mas fiquei indignado.

  • D) São agentes públicos os chefes do Executivo em qualquer esfera, bem como os senadores, deputados e vereadores, os ocupantes de cargos e empregos públicos e os concessionários e permissionários de serviço público.

    Esses últimos não são agentes públicos, são PARTICULARES EM COLABORAÇÃO, no caso por meio de delagação.

    Esse questão ao meu ver é o gabarito. S.M.J.

  • data venia, a alternativa D) em que pese todos são denominados de agentes públicos, mas essa não é a denominação correta para os vereadores, senadores etc.. cediço que seria mais correto falar que eles são agentes políticos, vejamos:

    Existem quatro categorias de agentes públicos

    a. Agentes Políticos; NÃO QUE ESTEJA ERRADA, MAS SERIA MAIS CORRETO DIZER QUE ELES SÃO AGENTES POLÍTICOS, E NÃO AGENTES PÚBLICOS

    b. Servidores Públicos, lato sensu;

    c. Militares; e

    d. Particulares em colaboração com o Poder Público.

  • Chefe do executivo não é agente político?

  • Letra C. Os poderes são independentes e harmônico entre si, cada um exerce sua função, mas tem o controle de fiscalizar o outro, dentro dos parâmetros constitucionais.

  • Letra C, errada. A separação de poderes é inspirada na teoria de Montesquieu e em sua obra o Espírito das leis, onde os poderes são independentes e harmônicos entre si. Nesse sentido adotamos o sistema check and balance, ou freios e contrapesos um poder fiscalizando o outro.

  • A alternativa está incorreta pelo fato dos órgãos independentes sujeitar-se ao controle que é exercido entre os Poderes Estruturais do Estado.

    Vale ressaltar que de fato não estão hierarquicamente subordinados a nenhum outro órgão.

    Têm origem constitucional e representam cada um dos poderes do Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Órgãos independentes: são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Legislativo, Judiciário e Executivo), situados no ápice da pirâmide administrativa. Tais órgãos não se encontram subordinados a nenhum outro órgão e só estão sujeitos aos controles recíprocos previstos no texto constitucional. (ex.: Casas Legislativas: Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara dos Vereadores; Chefias do Executivo: Presidência da República, Governadorias dos Estados e do DF e Prefeituras municipais; Tribunais Judiciários e Juízes singulares, Ministério Público e Tribunais de Contas).

    (Rafael Carvalho. Curso de Direito Administrativo)

  • Checks and Balances, Montesquieu  LETRA :C ERRADA

    I ' M NOT TALENTED I´ M OBSESSED

  • EXCETO!

    EXCETO!

    EXCETO!

    EXCETO!

    EXCETO!

    EXCETO!

    EXCETO!

    EXCETO!

  • Colegas, o termo "agentes públicos" é gênero que abarca as espécies: agentes políticos, particulares em colaboração, servidores públicos (temporários, celetistas e estatutários) e militares.

    Não nenhum erro na alternativa "d".

  •  Independentes: previstos diretamente na Constituição, representam os três poderes e não são subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. Ex: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais.

     Autônomos: estão logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Ex: Ministérios, Secretarias, AGU.

     Superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas estão sempre sujeitos ao controle hierárquico. Não têm nenhuma autonomia. Ex: coordenadorias, gabinetes.

     Subalternos: exercem atribuições de mera execução com reduzido poder decisório.

    Fonte: arial


ID
909178
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Complete as lacunas na frase a seguir e assinale a alternativa correta.

A____________é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizado pelo (a)__________. O ato ilegal ou ilegítimo ensejará a _____________.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A
    A REVOGAÇÃO é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizado pelo(a) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O ato ilegal ou ilegítimo ensejará a ANULAÇÃO.
    Princípio da Autotutela: A Adm. Pública pode rever os seus próprios atos.
    Revisão dos seus atos => ilegal ou ilegítimo => anulação.
    Inconveniência do ato => legal ou legítimo => revogação.

  • Vale lembrar que essa questão nos remete aos conceitos e a diferenciação de "ex nunc" e "ex tunc" onde:

    Na revogação os efeitos são “ex nunc”, não retroagem à data em que o ato foi expedido.

    Na Anulação o ato terá efeito ex tunc  (a declaração da nulidade do ato irá retroagir a data da sua feitura, e todos os efeitos que o ato gerou serão apagados, voltando ao status quo ante). 

  • REVOGAÇÃO = ATO VÁLIDO - SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ANULAÇÃO = ATO ILEGÍTIMO DESDE O NASCIMENTO - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O JUDICIÁRIO. 

  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • As questões não mais são nesse nível, amigos! hahah

  • GABARITO LETRA A

    A REVOGAÇÃO é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizado pelo (a).ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O ato ilegal ou ilegítimo ensejará a ANULAÇÃO.

    d-u-v-i-d-o que ainda caia uma questão assim para delegado.

  • Revogação -> oportunidade e conveniência -> não retroage (ex nunc)

    Anulação -> ilegalidade -> retroage (ex tunc)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

    Caducidade: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

    Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

    Renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

    Extinção Natural: desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

    Extinção Subjetiva: desaparecimento do sujeito detentor do benefício do ato (SUBJETIVA -> SUJEITO).

    Extinção Objetiva: desaparecimento do objeto do ato praticado (OBJETIVA -> OBJETO).

    Ressalta-se que a convalidação, a ratificação, a confirmação, a reforma e a conversão não são formas de extinção dos atos administrativos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", visto que a revogação do ato administrativo é realizada pela Administração Pública e pressupõe um ato administrativo legítimo e eficaz, porém inconveniente e inoportuno, ao passo que o ato administrativo ilegítimo e ilegal ocasionará a anulação deste pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

    Gabarito: letra "a".


ID
909181
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o uso e abuso do poder, todas as alternativas estão corretas, exceto a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    A questão pede a assertiva ERRADA.
    a) (CERTA) O excesso de poder torna o ato nulo.
    b) (CERTA) Nas atividades discricionárias, o administrador público fica sujeito às prescrições legais referentes à competência, finalidade e forma, só agindo com liberdade quanto à conveniência e oportunidade do ato.
    Poder Discricionário=> tem liberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade. O administrador tem opções de escolha, sendo que essas escolhas têm limites na lei. Se ele extrapola os limites da lei, pratica ato arbitrário e não discricionário. Não significa liberdade TOTAL. É a conveniência e oportunidade dentro dos limites da lei. Se for fora da lei, o ato é arbitrário, ilegal. 
    c) (CERTA) O uso normal do poder é a atuação segundo as normas legais, a moral, a finalidade do ato e as exigências do interesse público.
    O exercício do poder deve ser praticado nos limites da lei, sempre observando as regras de competência. A medida deve ser adequada, necessária e proporcional (Adequação + Necessidade + Proporcionalidade). Cabe responsabilização do administrador se ele desrespeita os limites da lei, por ação (ato comissivo) ou por omissão (ato omissivo).
    d) (ERRADA) O desvio de finalidade se verifica quando a autoridade atua fora dos limites de sua competência. 
    Abuso de poder (é gênero): 
    Quando o administrador desrespeita os limites da lei. Pode ser: com excesso de poder ou com desvio de finalidade.
    1) Excesso de poder: é o passo a mais, o além, quando se ultrapassa, extrapola o limite da sua competência. Ex.: policial que vai abordar e bate no cidadão; é a fiscalização com humilhação...
    2) Desvio de finalidade: vício subjetivo, vício ideológico, defeito na vontade. Ex.: O delegado recebe a ordem de prisão. Este guarda a ordem de prisão para o dia do casamento do seu inimigo ou, por exemplo, na posse de um cargo importante. Ele tinha poderes para prender? Sim. Contudo, não precisava ser no momento empregado. Ele quis submeter o sujeito a uma situação vexatória. Há dificuldades de comprovação. Ele vai dizer que só foi naquele momento porque tinha excesso de trabalho, por exemplo.O desvio de finalidade é muito difícil de ser comprovado. O ato tem cara de legal. “É defeito na cabeça da pessoa”.

    Fonte: aula da professora Fernanda Marinela - LFG.
  • Caros
    Complementando os
    excelentes comentários da colega Heloisa, a alternativa B explora a noção de que até mesmo o ato discricionário  possui elementos vinculados. Estes são, de fato, a competência, a forma e o objeto, como afirma a questão. Também por essa razão ela está correta.
    E para auxiliar na fixação e entendimento do tema, bastante pertinente o quadro
    comparativo abaixo:
      Ato vinculado Ato discricionário
    Competência: SEMPRE VINCULADA - A competência é definida por lei, no ato vinculado ou discricionário. VINCULADA. Lei.
    Forma: SEMPRE VINCULADA - Tal qual a competência, também é prevista em lei. VINCULADA. Lei.
    Finalidade: SEMPRE VINCULADA - A finalidade do ato administrativo é sempre uma razão de interesse público. O administrador não pode escolher outra finalidade. VINCULADA. Interesse público.
    Objeto: VINCULADO. DISCRICIONÁRIO.   O objeto é o resultado prático, contudo, o objeto deve sempre ser lícito. Aqui será buscado de acordo com a CONVENIÊNCIA da administração. Se ele for ilícito, o Judiciário poderá revê-lo, ainda que seja o objeto de um ato discricionário.
    Motivo: VINCULADO. DISCRICIONÁRIO. Muito embora devam ser conformes à lei, os motivos que são pressupostos que fundamentam o objeto serão decididos de acordo com a OPORTUNIDADE da administração. Também podem ser revistos pelo Judiciário, se ilícitos.
    Fonte: Caderno LFG
    Bons Estudos!
  • Pessoal, embora a banca tenha dado a opção errada para haver o gabarito, discordo que a letra "a" esteja correta. Isso porque alguns autores de D.A. reconhecem que, no excesso de poder, o ato praticado não é nulo por inteiro; prevalece naquilo que não exceder. Baseado nesta corrente de pensamento, esta alternativa também seria considerada errada e a banca deveria anular a questão.
    • a) O excesso de poder torna o ato nulo. (correto) (vicio insanavel não possível de ser convalidado)
    •  b) Nas atividades discricionárias, o administrador público fica sujeito às prescrições legais referentes à competência, finalidade e forma, só agindo com liberdade quanto à conveniência e oportunidade do ato. (correto) (lembrando que o ato discricionario sempre terá margem de vinculação, ou seja, não há atos adiministrativos que não sejam vinculados apenas há margem de escolha do administrador permitida por lei)
    •  c) O uso normal do poder é a atuação segundo as normas legais, a moral, a finalidade do ato e as exigências do interesse público. (correto)
    •  d) O desvio de finalidade se verifica quando a autoridade atua fora dos limites de sua 
      competência. (na realidade e excesso de poder e pode ser convalidado pelo agente competente)

     

  • Quanto aos comentários:

    a) O excesso de poder torna o ato nulo. (correto) (vicio insanavel não possível de ser convalidado)

    ERRADO

    Não é ato nulo, é um ato anulável.
    Excesso de poder se refere a vício de competencia, portanto o ato pode, sim, ser convalidado!

    Aprendi assim

  • Cavalheiros e Damas,

    Muito boas respostas. Entretanto fiquei com uma dúvida. Fiquei em dúvida com relação à alternativa "a", tendo em vista que num primeiro momento tb achei que se tratava de um ato anulável. Mas para fins de resposta a alternativa "d" estava mais "incoerente"então essa acaba sendo preferencialmente a alternativa a ser assinalada.

    De qualquer forma, em atenção a resposta de alguns colegas que mencionaram ser incorreta a assertiva de que o "excesso de poder torna o ato nulo", confesso que tb entendo que faça algum sentido. De fato, pela leitura do Livro da Marinela (pag. 233 e 234 - Dir. Administrativo - 6º Edição), chegamos à conclusão de que o ato praticado com abuso de poder (do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de finalidade) inmplicará em ato nulo.

    Mas, em específico no caso do Excesso de poder, o livro não aprofunda o assunto. Particularmente, entendo que faça sentido a afirmação dos colegas que disseram que o ato praticado com excesso poderá ser convalidado naquilo que não extrapolou a competência do agente.

    Diante disso, gostaria de saber dos colegas qual doutrinador defende essa posição de que o ato praticado com excesso de poder é anulável e não nulo, pois é importante termos doutrinas divergentes (inclusive para recursos).

    Abraços!
  • Fiquei na dúvida na alternativa "A", que diz: "O excesso de poder torna o ato nulo."



    O "excesso de poder" é um vício de competência no ato administrativo. O vício de competência pode ser convalidado, a não ser que se trate de competência em razão da MATÉRIA ou de competência EXCLUSIVA! 

    Portanto, nem sempre o excesso de poder torna o ato nulo...
  • Colegas,


    Acertei a questão e depois fui mais fundo na análise. Pensei da seguinte maneira: competência, que é elemento vinculado do ato administrativo, via de regra, gera ato nulo. A possibilidade de convalidação do ato administrativo eivado de algum vício de competência depende de requisitos. Então, a regra é que o ato com víciode incompetência gerarum ato nulo. A exceção é ele ser convalidado.


    Ainda, através da eliminação da "mais errada", não tenho dúvida que a D está "mais incorreta", já que a questão considerou o desvio de finalidade dando o conceito de incompetência, conforme a própria L 4117/65 (Art. 2º, P. Único, alíneas A e E).

  • EXCESSO DE PODER: VÍCIO DE COMPETÊNCIA

    DESVIO DE PODER: VÍCIO DE FINALIDADE





    GABARITO ''D''

  • Quanto a letra "a" -> o excesso de poder torna o ato NULO se o vício de competência for quanto a matéria ou se for de competência exclusiva. 

    Pode ser convalidado: se for vício de competência quanto a pessoa, desde que não seja exclusiva.

     Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 23 edição.

    Mas no caso dessa questão marquei a "d" porque está mais errada. 

  • O desatendimento de qualquer das finalidades de um ato administrativo configura vicio insanável, com a obrigatória anulação do ato. O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder ( ou desvio de finalidade ) é constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder. É quando o agrntr pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explicitamente ou implicamente, na regra de competência ( lei). Entretanto, o vício e no elemento “finalidade”. O vício nunca poderá ser convalidado, se trata de nulidade.
  • Competência
    Excesso                 = atua fora da sua COMPETÊNCIA.                
    Poder

     

    Finalidade
    Desvio                  = atua dentro da COMPETÊNCIA mais nao busca a FINALIDADE do interesse publico.
    Poder

  • Galera o comentário do PAULO ROBERTO BATISTA AMORIM está errado, cuidado!!! Excesso de poder é anulável e não nulo, pode ser convalidado sim, questão passível de recurso, tem 2 itens errados.

  • O excesso de poder torna o ato nulo.

    CORRETO.

    Pois se o vício for na COMPETÊNCIA, pode ser CONVALIDADO caso esteja relacionado a pessoa.

    Caso seja relacionado a matéria, será nulo, não sendo possível a convalidação.

  • CABE RECURSO.

    Letra A) afirma que o excesso de poder (vício de competência) torna o ato NULO, contudo, precisamos lembrar que o vício de competência é sanável, podendo ser convalidado.

  • A questão é evidentemente questionável. A assertiva 'A' também deve ser considerada, tendo em vista que o excesso de poder (quando o agente atua para além dos limites da sua competência) não necessariamente implica na nulidade do ato administrativo (ato anulável, sendo possível a convalidação), salvo se tratar de competência exclusiva. Então, como há uma generalização, entendo como incorreta a assertiva, também podendo ser considerada.

  • A QUESTÃO TEM DOIS GABARITOS

    A alternativa D está errada, uma vez que, afirma que quando o agente age fora dos limites de sua competência, temos um caso de EXCESSO DE PODER, e não DESVIO DE PODER como diz a questão.

    Porém, a alternativa A também está errada e poderia ser gabarito, vejamos, ela afirma que o excesso de poder torna o ato nulo, no entando, sabemos que o excesso de poder é um vício de competência (quando o ato do agente extrapola à sua competência), tal vício é sanável, sendo assim o ato não se torna nulo e sim anulável

  • Quem marcou letra A está sabendo o conteúdo. Só faltou maldade para perceber que a letra D está "mais errada".

  • ABUSO DE PODER (gênero)

    EXCESSO DE PODER (vício de competência - espécie)

    DESVIO DE PODER (vício de finalidade - espécie)

    OBS: ABUSO DE AUTORIDADE e ABUSO DE PODER SÃO DIFERENTES!!!!!

  • "Leia todas alternativas" é a minha lei.

    Sobre o excesso de poder, a questão generaliza ao dizer que o ato é nulo, o que, para mim, está errado.

    No excesso de poder, o ato somente é nulo na modalidade em que o agente excede suas competências no que diz respeito ao princípio da proporcionalidade. Medidas desproporcionais não são convalidáveis.

    Por outro lado, caso o agente atue excedendo sua competência, por atuar sob o manto de comptência que não é sua, aí sim, o ato seria convalidável pela autoridade efetivamente competente para a prática do ato.

    Ou seja, para mim, a Letra A estaria tão Errada quanto a B.

    Marquei a letra D porque a assertiva está explicitamente errada, sem a necessidade de nenhum tipo de raciocínio. Sem falar que existe divergência doutrinária em relação a letra A.

  • Apesar de achar que, na letra "a", o correto seria considerar um ato anulável, a "e" está mais errada.

  • Quando nos deparamos com questões assim é interessante imaginar que haja um "via de regra" implícito na questão, no caso da alternativa "a", por exemplo. É uma forma de identificar a mais errada.

  • O abuso de poder comporta duas espécies:

     Excesso: exorbitar de suas atribuições, indo além das suas competências. Características:

    a.   Exorbitância de competência (exagero e desproporcionalidade);

    b.   Desproporcionalidade entre situação de fato e conduta praticada;

    c.   Defeito no motivo e objeto

    d.   Admite convalidação quando considerado defeito na competência;

     Desvio de finalidade: Atua visando interesse que não o interesse público. Características:

    a.   Ato visando interesse diverso do que o interesse público;

    b.   Defeito na finalidade;

    c.   Não pode ser convalidado. Ato torna nulo.

  • Em bancas pequenas tem que responder visando à questão menos ou mais errada.


ID
909184
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmações a seguir e marque V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas.

( ) Educação e saúde são serviços passíveis de desempenho pelos particulares, independentemente de concessão pelo Poder Público.

( ) O serviço público delegado é transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado, enquanto o serviço público outorgado tem apenas sua execução transpassada a terceiros por ato administrativo (bilateral ou unilateral), pelo que pode ser modificado, revogado e anulado.

( ) A empresa pública é forma de descentralização administrativa para prestação de serviço retirado da Administração. Por essa razão, a ela só pode ser outorgado serviço público típico e não atividades industriais ou econômicas.

( ) O Poder Público pode instituir fundações com personalização de Direito Público para execução de objetivos de interesse coletivo, como educação e assistência social.

( ) A autarquia, submetida a regime de Direito Público, possui liberdade administrativa nos limites da lei que a criou e não é subordinada a órgão do Estado, mas sofre controle para assegurar o cumprimento dos objetivos fixados no ato de sua criação
.

A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇAO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

  • Caros
    (V) CF/88:Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
    I- cumprimento das normas gerais da educação nacional;
    II- autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
    (F) Os conceitos de serviço público delegado e outorgado estão invertidos. O serviço público outorgado é transferido por lei a uma entidade criada pelo Estado para executar determinado serviço público ou de utilidade pública e só por lei pode ser retirado ou modificado. O serviço público delegado tem apenas sua execução transpassada a terceiros por ato administrativo (bilateral ou unilateral), de modo que o delegado preste o serviço em seu nome e por sua conta e risco, sob as condições e controle estatais, podendo ser modificado, revogado e anulado. (MEIRELLES, Hely Lopes).
    (F) O conceito de empresa pública foi trocado com o de autarquia. Com efeito, “forma de descentralização administrativa para prestação de serviço retirado da Administração” cujo objeto só pode ser “serviço público típico e não atividades industriais ou econômicas” são componentes do conceito de autarquia. (MEIRELLES, Hely Lopes). Já empresas públicas podem ser definidas como “pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas pelo poder Público mediante autorização de lei específica, com capital exclusivamente público, para a prestação de serviço público ou a realização de atividade econômica de relevante interesse coletivo, nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organização empresarial.” (MEIRELLES, Hely Lopes).
    (V) As Fundações foram colocadas em paralelo com a Administração Direta e autarquias. (MELLO, Celso Antonio Bandeira de). Assim, “entendem os doutrinadores que o Poder Público pode criar, por lei, fundação com personalidade de Direito Público – fundação pública -, e, neste caso, ela é uma espécie de autarquia, (...)” (Maria Sylvia Zanella de Pietro).
    (V) Enumera algumas características da autarquia, que é pessoa jurídica de Direito Público, criada por lei específica, possui patrimônio próprio e se auto-administra e, portanto, é ente autônomo, não submetendo-se a subordinação hierárquica em relação à entidade estatal a que pertence, mas ficando sujeita ao controle desta para fins de averiguação do cumprimento dos serviços autárquicos. (MEIRELLES, Hely Lopes).
    fonte: http://www.acafe.org.br/new/concursos/policia_civil_2008/documentos/pareceres/direito_administrativo/70.pdf
    Bons Estudos!
  • obs da (a) a iniciativa privada pode desevolver o serviços de educação e saude, mas nao pode o Estado delegar esses serviços devido ao seu carater de generalidade e essencialidade, passiveis de delegação sao os serviços publicos especificos divisivei e mensuraveis, como transporte coletivo, telefonia gas e etc.
  • Apenas para complementar os comentários de Murilo C. e Cecília:

    Na Descentralização por DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO, a Administração retém a titularidade e transfere apenas a prestação do serviço.

      Pode haver delegação por meio de:

    a)  Lei/Delegação Legal: ocorre para as Empresas Públicas, SEM (Sociedades de Economia Mista) e as Fundações Públicas de Direito Privado;

    b)  Contrato e Ato Administrativo: são para os Particulares.

    - Delegação por Contrato: para as Permissionárias e Concessionárias de serviços públicos (concessão e permissão é delegação contratual);

    - Ato Administrativo: são para Autorizatárias de serviço público (ex. taxista e despachante).

      Em suma, pode ser particular via contrato e via ato; o primeiro caso é para as concessionárias e permissionárias; no segundo caso são as autorizatárias de serviços públicos (que recebem por ato). 

  • GABARITO: B

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • ....

     

    Educação e saúde são serviços passíveis de desempenho pelos particulares, independentemente de concessão pelo Poder Público. 

     

     

    ITEM – CORRETO – Trata-se dos serviços não exclusivos do Estado, nesse sentido livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1201 e 1202:

     

    “Ao lado de serviços públicos exclusivos do Estado (incs. XI e XII do art. 21 da CF/1988), prestados direta ou indiretamente por concessão, permissão e autorização, em que se pressupõe o uso de atos de império, destacam-se os serviços públicos não privativos. A diferença é que aos particulares é lícito o desempenho de tais serviços, independentemente de delegação do Poder Público.

     

    E quais seriam os serviços não privativos do Estado?

     

    Conforme a CF/1988, podem ser citados pelo menos quatro serviços em que o Estado não detém a titularidade na prestação: educação, previdência social, assistência social e saúde:

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    No caso de serviços de saúde prestados por particular não se fala em delegação. Há outros requisitos estabelecidos em leis específicas, o que não vem ao caso para as provas de Direito Administrativo.” (Grifamos)

  • Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público). Fonte: JusBrasil - LFG

  • Descentralização pelo Professor Hely Lopes Meirelles

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a descentralização das atividades administrativas do Estado pode ser feita por meio de outorga ou por meio de delegação. Foi o único doutrinador que sustentou tal divisão da descentralização (o restante copiou...).

    OUTORGA

    A descentralização é feita por lei- transferência da atividade;

    Ocorre a transferência de titularidade do serviço público;

    Outorga é feita aos entes da Administração Indireta

    DELEGAÇÃO

    A transferência ocorre por meio de um negócio jurídico (contrato);

    Ocorre transferência apenas da atividade administrativa; 

    Delegação às concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

  • V - F - F - V - V

  • Da para matar a questão sabendo que a primeira e a ultima alternativa são verdadeiras. #avagaéminha


ID
909187
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Complete as lacunas na frase a seguir e assinale a alternativa correta.

No caso de desapropriação de imóveis urbanos por descumprimento das normas municipais de parcelamento, edificação e utilização do solo, o chefe do Executivo __________ em improbidade administrativa, ________________ , caso o Município deixe de realizar o adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de __________ anos, a partir da incorporação ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C
    No caso de desapropriação de imóveis urbanos por descumprimento das normas municipais de parcelamento, edificação e utilização do solo, o chefe do Executivo INCORRERÁ em improbidade administrativa, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS, caso o Município deixe de realizar o adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de 5 (CINCO) anos, a partir da incorporação ao patrimônio público.
    Esta questão foi objeto de recurso. A banca manteve o gabarito e afirmou:
    A Lei nº 10.257/2001, que regulamenta a política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público Municipal, estabelece, em seu art. 8º, § 4º, que o Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel desapropriado pela razão exposta, no prazo máximo de cinco anos, a partir da sua incorporação ao patrimônio público. A omissão do Prefeito caracteriza ato de improbidade administrativa, consoante a Lei nº 8.249/1992. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 607 e 623.) 
    Lei nº 10.257/2001, Art. 8o : Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. (...) §4o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
  • Pra mim a A e a C são iguais. 
  • A resposta A e C não são iguais....veja que na "A" diz que não incorrerá em imbrobidade e estará sujeito as demais sanções( que não são de improbidade) e a "C" diz que além da improbidade ele incorrerá em outras sanções, ou seja, na "C" ele se enquarda nas duas: Improbidade administrativa e outras sanções. 
  • Só acho descabido o prazo de 5 anos pois os mandatos de nossos representantes são de 4 anos, quem vai pagar o pato, o governo anterior ou o atual, pela lógica o atual.
  • Gabarito: A
    Porque Chefe do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL não comete crime de improbidade, mas sim de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências)! Podemos ver esse entimendo ratificado pelo STF no STF AI 810393 (não pode haver a penalização do reu por um mesmo crime em duas leis)!
    - Presidente da República + Ministro de Estado + PGR + Ministro do STF, não são alcançados pela lei de improbidade administrativa 8429/92 uma vez que estes possuem lei específica tipicando Lei 1.079/50;

    Cuidado!!! Essa questão em 2012 e 2013 já está sendo cobrada sobre esse aspecto! Ratada do CESPE não ter mudo o gabarito
  • Artigo 52 do Estatuto da Cidade.
  • Lei 10.257/01

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, 

    o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:

    II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio 

    público, conforme o disposto no § 4o do artigo 8o desta Lei;


    Fé em Deus !


  • O segundo comentário mais votado está desatualizado. Hodiernamente, somente o agente político Presidente da República não se submete á lei de Improbidade Administrativa.


ID
909190
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, correlacione as colunas a seguir.

( 1 ) Litigante
( 2 ) Acusado
( 3 ) Princípio do contraditório
( 4 ) Princípio da ampla defesa
( 5 ) Princípio da oficialidade
( 6 ) Princípio do formalismo moderado

( ) Significa o dever da Administração de dar andamento regular e contínuo ao processo administrativo, independentemente da provocação dos sujeitos.

( ) Consiste na previsão de ritos e fórmulas simples o suficiente para propiciar um grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos sujeitos no processo administrativo.

( ) Em processo administrativo, haverá sempre que houver conflito de interesses.

( ) Na esfera administrativa, o termo designa somente as pessoas físicas ou jurídicas a quem a Administração atribuiu determinadas atuações das quais decorrerão conseqüências punitivas.

( ) No processo administrativo, significa a faculdade de manifestar o próprio ponto de vista ou argumentos diante de fatos, documentos ou pontos de vista apresentados por outrem.

( ) Representa, no processo administrativo, o direito de buscar a preservação de algo que será afetado por atos, medidas, condutas, declarações ou decisões vindos de outrem.

A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A (5 - 6 - 1 - 2 - 3 - 4)
    A questão traz os conceitos. Portanto, vou apenas organizar a resposta. 
    (Princípio da oficialidade) Significa o dever da Administração de dar andamento regular e contínuo ao processo administrativo, independentemente da provocação dos sujeitos.
    (Princípio do formalismo moderado) Consiste na previsão de ritos e fórmulas simples o suficiente para propiciar um grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos sujeitos no processo administrativo.
    (Litigante) Em processo administrativo, haverá sempre que houver conflito de interesses.
    (Acusado) Na esfera administrativa, o termo designa somente as pessoas físicas ou jurídicas a quem a Administração atribuiu determinadas atuações das quais decorrerão conseqüências punitivas.
    (Princípio do contraditório) No processo administrativo, significa a faculdade de manifestar o próprio ponto de vista ou argumentos diante de fatos, documentos ou pontos de vista apresentados por outrem.
    (Princípio da ampla defesa) Representa, no processo administrativo, o direito de buscar a preservação de algo que será afetado por atos, medidas, condutas, declarações ou decisões vindos de outrem.
  • Acertou a primeira nem precisa ler o resto. Rsrsrs

  • O princípio do formalismo moderado subdivide-se em duas vertentes: a primeira que consiste na previsão de ritos e formas simples, suficientes para gerar um grau de certeza, segurança e respeito aos direitos subjetivos, ao contraditório e à ampla defesa. Em segundo lugar, induz a flexibilização das formas, evitando que sejam consideradas fim em si mesmas e passem a ser instrumentos das verdadeiras finalidades do processo, conforme brilhantemente explica Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno. 21. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018, p. 168):

     

  • GABARITO "A"

    Uma ressalva:

    ( ) Na esfera administrativa, o termo designa somente as pessoas físicas ou jurídicas a quem a Administração atribuiu determinadas atuações das quais DECORRERÃO consequências punitivas.

    Creio que PODERÁ ocorrer consequência punitivas, essa afirmação na alternativa "DECORRERÃO" fere o princípio da presunção de inocência, porém não vamos errar a questão por preciosismo, só EXISTIA a alternativa "A" para ser marcada.

  • em algumas questões dessa prova o examinador colocou as alternativas de forma que nenhum numero bate, basta saber qualquer uma das 6 alternativas que sabe a resposta, não importando qual. Eu acho que a pessoa que fez isso nunca fez uma prova e embaralhou assim achando que estava mandando bem, mas na verdade é um desrespeito pra quem estuda.


ID
909193
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Existe uma vasta legislação acerca do direito previdenciário para servidores públicos e privados, a qual normalmente é usada para beneficiar pessoas "espertas" que entram na justiça tentando ganhar cada vez mais dinheiro. Muitas leis são antigas, casuísticas, e as manipulando, com apoio de setores do Judiciário, existem pessoas, normalmente já um pouco idosas, ganhando fortunas, como certos millitares e ex-combatentes, percebendo, inclusive, valores acima do teto de Ministro do STF, com total desrespeito ao princípio contributivo (receber benefícios previdenciários na proporção do que houve contribuição) e ao princípio da razoabilidade e outros princípios, como a reserva do possível. 
    Voltando para a questão, existe uma regra básica, com exceções, de que não pode haver mais de um benefício previdenciário para o mesmo tipo de vínculo. 
    Como uma pensão civil e outra militar viriam a partir de dois vínculos diferentes, isso seria possível. 
    Por outro lado, existem algumas regras que vedam mais de um benefício pago pelo mesmo regime (INSS ou dos servidores públicos), exceto cargos acumuláveis, por exemplo. Por isso, possivelmente o TCU diria que esta alternativa não está bem correta. 
    A questão de acumulação de pensão civil e militar encontra-se no STF (RE 658999). 
  • Por favor, alguém tire essa dúvida:
    A letra B diz que: "Ao policial civil é vedado exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, sem exceções". Não é proibido um policial exercer outra atividade remunerada?
    Qual seria a (s) exceção (ões)?

    Desde já agradeço.

    Abçs
  • RESPONDENDO A DÚVIDA DA ARÍCIA, ELE PODE LECIONAR, DAR AULA NO CASO....
  • Obrigada Sergio.

    Abçs.
  • O policial civil pode exercer qualquer atividade lícita, porém no ramo privado.
  • A título de complementação, a Súmula 386 do TST prescreve que:

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    "Na decisão mais recente, a relatora do processo no TST, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, restabeleceu a sentença de primeiro grau e afirmou que "não há óbice ao reconhecimento de relação de emprego entre o policial e a empresa privada".
    O policial foi contratado para fazer a segurança da empresa no período das 18h às 2h, além de acompanhar os trâmites policiais nos casos de assalto ou de acidente. Após dois anos de trabalho na Turismo Rosana, o policial foi demitido, vindo a falecer logo depois. A esposa e filhas, em espólio, pleitearam na Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ) a assinatura e baixa na Carteira de Trabalho do ex-empregado, o pagamento do décimo terceiro salário e das férias proporcionais, além das não gozadas durante todo o período do contrato". Fonte: http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=7820
  • LEI 6.843/86 - ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    Art. 170. Não constitui acumulação proibida a percepção:

    I - conjunta, de pensões civil e militares:

    (...)

  • Arícia, 

    o colega responde errado a sua dúvida, 

    o policial civil não pode lecionar, também não pode exercer outra atividade, mesmo que no ramo privado, só pode lecionar o servidor na qual a carreira tenha uma exigência técnica, o delegado de polícia pode porque exige-se dele bacharelado em direito, ao policial civil mesmo que de nível superior não é exigida formação técnica ou específica, pode se dar em qualquer área, a exceção é se ele exercer um cargo de confiança ou de assessoria ou direção de livre nomeação. 

    Boa Sorte.

  • Essa questao para  responder a correta basta ir eliminandos as outras, pois eu mesmo nao sabia a correta fui por eliminaçoes kkkk

  • O art. 11 da EC 20/98 não proibiu a percepção de pensão civil com pensão militar

    A CF/67 e a CF/88 (antes da EC 20/98) não proibiam que o militar reformado voltasse ao serviço público e, posteriormente, se aposentasse no cargo civil, acumulando os dois proventos. O art. 11 da EC 20/98 proibiu, expressamente, a concessão de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência dos servidores civis. No entanto, este dispositivo não vedou a cumulação de aposentadoria de servidor público com proventos de militar. Sendo possível a cumulação de proventos, é também permitido que o dependente acumule as duas pensões.. STF. 2ª Turma. MS 25097/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/3/2017 (Info 859).


ID
909196
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • posição pacífica do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu que “Em direito público, só se declara nulidade de ato ou de processo quando da inobservância de formalidade legal resulta prejuízo”[5].

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22134/o-principio-do-procedimento-formal-e-o-formalismo#ixzz2VpyYqhoN
  • Caros,

    A - ERRADA - Na realidade, qualquer vício formal que não cause dano algum DEVERÁ ser resolvido buscando a manutenção do ato. Tal vício não será suficiente para anular o caso. Deve lembrar-se que, além de obedecer ao Princípio do Formalismo Moderado, atos administrativos observam o seguinte:
    "A finalidade da licitação é a contratação mais vantajosa à Administração o que, sem dúvida, é melhor alcançado quando houver um número maior de propostas a serem analisadas. O legislador ordinário, seguindo a matriz constitucional do art. 37, caput, da Carta Magna, destacou que a licitação é um instrumento dedicado à realização concreta dos fins aos quais se propõe a própria Administração Pública, em suma, o alcance do bem comum. Assim, as formalidades inerentes ao processo licitatório podem ser analisadas à vista da razoabilidade e da proporcinalidade, não sendo um fim em si mesmas, desde que garantida a proteção dos verdadeiros interesses da coletividade e também de todos os que competem pela contratação."
    (fonte parágrafo: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6148390/reexame-necessario-reex-4676559-pr-0467655-9-tjpr)

    B - CORRETA - Não existe nenhuma dispensa, em regra, estando sujeitos à licitação. O que existe são "facilidades" em alguns casos, como o pregão para bens e serviços comuns.
    Conceito:
    O contrato de fornecimento, segundo Hely Lopes Meirelles, caracteriza-se por ser “o ajuste administrativo pelo qual a Administração adquire coisas móveis (materiais, produtos industrializados, gêneros alimentícios etc) necessárias à realização de suas obras ou à manutenção de seus serviços”. "O contrato de fornecimento sujeita-se aos mesmos princípios gerais que regem os demais contratos administrativos, como a obrigatoriedade de prévio procedimento licitatório." (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 261.)

    C - ERRADA - Não deve necessariamente ser um ato público, mas deve ser divulgado, de forma a possibilitar o controle social das decisões.
    "O efetivo cumprimento do princípio da publicidade possibilita o controle social, desejo da sociedade brasileira, ainda em fase embrionária, e contrapõe-se ao modo patrimonialista de gerenciar a coisa pública. O controle só é possível se os fatos forem conhecidos, o que, por sua vez, só se torna possível com a sua divulgação. Daí que o conceito de cidadania se alarga com a ampla publicidade dos fatos pela Administração Pública, o que implica a informação integral."
    (fonte parágrafo: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2054742.PDF)

    D - ERRADA -  Só poderá ser dispensada nas hipóteses taxativamente previstas na Lei 8666, ou então será inexigível em alguns casos específicos (não taxativos) também enumerados na mesma lei.

    Bons estudos!
  • Complementando os amigos acima
    a) Na licitação, ainda que não causem dano à Administração e aos licitantes, será anulado o procedimento licitatório por irregularidades formais na documentação ou na proposta, em virtude do princípio do procedimento formal. INCORRETA
    Lei 9784, Art. 55. “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
    b) O contrato administrativo de fornecimento é sujeito à obrigatoriedade de procedimento licitatório prévio. CORRETA
    “O contrato administrativo exige licitação prévia, só dispensável, inexigível ou vedada nos casos expressamente previstos em lei.”
    c) O princípio licitatório da publicidade impõe que o julgamento das propostas seja um ato público. INCORRETA
    Segundo Hely Lopes Meirelles, “é em razão desse principio que se impõem a abertura dos envelopes da documentação e proposta em público e a publicação oficial das decisões dos órgãos julgadores e do respectivo contrato, ainda que resumidamente. Não há confundir, entretanto, a abertura da documentação e das propostas com seu julgamento. Aquela será sempre em ato público; este poderá ser realizado em recinto fechado e sem a presença dos interessados, para que os julgadores tenham a necessária tranqüilidade na apreciação dos elementos em exame e possam discutir livremente as questões a decidir. O essencial é a divulgação do resultado do julgamento, de modo a propiciar aos interessados os recursos administrativos e as vias judiciais cabíveis.”
    d) A licitação poderá ser dispensada a critério de conveniência e oportunidade do Administrador, independentemente de hipótese legal para tanto. INCORRETA
    “O contrato administrativo exige licitação prévia, só dispensável, inexigível ou vedada nos casos expressamente previstos em lei”.

  • Nossa, eu errei, mas faz parte, foi por falta de atenção.
    Gabarito = B
  • Questão errada, o gabarito traz a letra b, porém pode sim ser realizado um contrato de fornecimento sem prévia licitação, basta que o valor do contato não ultrapasse R$ 8.000,00 conforme consta no art. 24 II da lei 8666. E na letra A pode ocorrer um caso de não ocorrer convalidação, como por exemplo apresentação de documentação falsa por má fé do contratado ou também por faltar alguma certidão negativa pelo fato do contratado não estar em dia com o sistema tributário. Muito ruim a questão, recurso fácil fácil!!!

  • É verdade:

    VALORES ATUAIS QUE DISPENSAM LICITAÇÃO 

    • obras e serviços de engenharia - até R$ 15.000,00

    • compras e outros serviços - até R$ 8.000,00

    Quando a contratação for efetuada por sociedades 

    de economia mista e empresas públicas, além de 

    autarquias e fundações qualificadas como agências 

    executivas, os valores são os seguintes:

    • obras e serviços de engenharia - até R$ 30.000,00

    • compras e outros serviços - até R$ 16.000,00 

    Nos casos de compras e outros serviços nos valores 

    de até R$ 8.000,00 ou R$ 16.000,00, as unidades 

    gestoras integrantes do SISG deverão adotar, 

    preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica.


  • Letra A o erro está no termo "será anulado...", pois não é anulação, mas sim convalidação!!!

    Anulação = ilegal

    Convalidação = legal


  • Então mesmo nos casos de dispensa e inexigibilidade é obrigatório a licitação!!! Essas banca de fundo de quintal, ninguém merece. Ainda tem quem concorde! Esses nossos advogados...

  • Quer dizer que a licitação deve ser feita EM REGRA, mas não necessariamente, por isso letra B correta,

    mas a PUBLICIDADE do julgamento deve ser feita EM REGRA, mas não necessariamente, por isso letra C errada.

    Oi?!

  • Quanto à letra A, vige o postulado pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo), ou seja, o descumprimento de alguma formalidade não causará nulidade do ato, exceto se comprovado que houve algum prejuízo.

    Quanto à B, marcada por mim, avaliei as hipóteses de dispensa levando em conta os valores que não ultrapassam 10% dos limites traçados no art. 23, incisos I, alínea a, e II, alínea a.

    enfim, vida que segue.

  • letra c não deu para engolir como errado não hein...

  • A questão deveria ser anulada. Existem outras possibilidades de celebração de contrato administrativo sem a necessidade de licitação prévia, a exemplo dos casos previstos nos art. 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993.

  • Essa letra C é um absurdo não ser considerada como correta.

    § 3º do art. 3º da lei 8.666/93: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Não é o julgamento da proposta que é sigiloso, mas somente o conteúdo até a respectiva abertura.ova

    Com todo respeito, o examinador tem a letra da lei em mãos quando vai redigir as questões. Avaliará pessoas que a não têm, e ainda tem a coragem (leia-se incompetência) de errar miseravelmente.

    Errar é humano, mas não reconhecer o erro em prejuízo a outras pessoas é canalhice.

    Lamentável.

    Prova de 2008, mas continua a mesma coisa, graças a Deus, de forma excepcional.

    Simbora!

  • Julgamento sigiloso??? Nossa, fere princípio básico de democracia e transparência....essa C é um absurdo

  • Pessoal, na minha visão a alternativa C está errada porque o fundamento da publicidade do julgamento das propostas se dá em razão da lei e não pelo princípio da publicidade.

  • Sobre a letra A

    Procedimento formal não se confunde com formalismo.

    As (omissões e) irregularidades formais na documentação ou na proposta têm a ver com formalismo, que são exigências inúteis e desnecessárias, que não têm o condão de anular o procedimento licitatório, quando não causem prejuízo à Administração ou aos licitantes.

    Regra: não se decreta a nulidade onde não houver dano para qualquer das partes (pas de nullité sans grief).

  • Forçosa essa interpretação.

    Art. 3º, § 3º - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    O princípio licitatório da publicidade impõe que o julgamento das propostas seja um ato público.


ID
909199
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao servidor público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Correta a alternativa "A", letra da lei (IPSIS LITTERIS) do artigo 37, XI da CF.
    No caso da alternativa B, somente há restrição na acumulação de CARGOS PÚBLICOS. (conf. artigo 37, XVI da CF);
    A alt C, o Estatuto dos funcionários poderá ser alterado a qualquer momento, respeitanto a Constituição.
    d) A primeira parte está correta, porém no final quando se refere ao Poder Legislativo Estadual, leia-se DEPUTADOS ESTADUAIS o limite do subsídio será de 90,25 porcento do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

     
  • Complementado o erro da alternativa b), comentada por nosso colega Leandro, pode-se perceber mais um equívoco, pois,
    O referido art. 37 no seu inciso XVII evidencia que:
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    E erra quando diz que:


    b) Constituição Federal, art. 37, incs. XVI e XVII, estabelece a regra de proibição de
    exercício simultâneo de cargos, funções e empregos públicos. Esse preceito abrange agentes da Administração direta e das autarquias e fundações, não se aplicando aos agentes públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
  • Não diria que a alternativa (a) está correta, generalizando que TODOS os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de TODOS os níveis da Administração sujeitam-se ao teto constitucional da CF, visto que os empregados de Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista SOMENTE se submeterão ao teto se receberem recursos da União, para pagamento de despesas de pessoal e custeio geral (art 37, parágrafo 9°).

    Mas, a banca considerou correta, pois segue a corrente da Odete Medauar. 
  • PODER JUDICIARIO- DESEMBARGADOR ESTADUAL GANHA 90,25% DO MIN. DO STF

    PODER LEGISLATIVO- VEREADOR ATÉ 75% DO DEPUTADO ESTADUAL, E ESTE ATÉ 75% DO DEPUTADO FEDERAL.

    O PRIMEIRO COMENTRARIO ESTÁ EQUIVOCADO
  • A questão está correta ! De fato, o TETO GERAL a ser observado como limite remuneratório para todos os agentes públicos correspondente ao subsídio mensal dos Ministros do STF.

    No entanto, existem, ainda, subtetos ou tetos específicos no âmbito da União, dos Estados e DF, assim como nos Municípios.

    1 - União: Subsídio mensal dos Ministros do STF

    2 - Estados e Distrito Federal:
    2.1 - Poder Executivo: Subsídio mensal do Governador
    2.2 - Poder Legislativo: Subsídio mensal dos Deputados Estaduais
    2.3 - Poder Judiciário: Subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do STF, aplicável este limite aos membros do MP, aos Procurador e aos Defensores Públicos. Porém, a limitação de 90,25% não se aplica aos membros da magistratura estadual, por força da liminar deferida pelo STF ao julgar a ADI ajuizada pela AMB.

    3. Municípios: Subsídio mensal do Prefeito
  • Fundamentação legal, artigo 37, inciso XI da CF/88:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

    Teto facultativo, artigo 37, § 12º da CF/88:

    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
  • Questão desatualizada:

    O STF entende que o teto remunertório dever ser observado isoladamente caso o agente tenha outro cargo cumulado  autorizado pela CF.

    Recurso Extraordinário nº 612.975/MT

  • DESATUALIZADA, CABE EXCEÇÕES!

  • Colegas, a jurisprudência excepcionaliza, conforme aludido por alguns. No entanto, devemos obervar ao comando de alguma questão que aborde o tema, vez que se determinar que seja respondida conforme a CF estará correto este entendimento, todavia se perguntar consoante atual jurisprudênia o entendimento será diverso. 


ID
909202
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao controle da Administração Pública pelo Judiciário.

Alternativas
Comentários
  •   a) A ação popular pode ser exercída por qualquer cidadão que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural... (conf. artigo 5, LXXIII da CF).   b) O Poder Judiciário não pode rever ou controlar qualquer ato administrativo; Não pode rever o mérito, somente poderá atuar diante a alguma Ilegalidade, dentro dos limites da razoalbilidade e proporcionalidade.   c) <CORRETA>   d) O Poder Judiciário não (REVOGA) ele anula os atos administrativos que não respeitaram os Princípios Constitucionais.
  • falando mais sobre a alternativa correta, letra C:
    "MS 846668 SC 1988.084666-8
    (...)
    MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO. - "O objeto do mandado de segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo de direito individual, líquido e certo do impetrante... Não se admite mandado de segurança contra atos meramente normativos... Necessária se torna a conversão da norma abstrata em ato concreto, para expor-se à impetração..." (Hely Lopes Meirelles, in "Mandado de Segurança e Ação Popular", 5ª edição, págs. 17/18).
    link para o julgado completo: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4874666/mandado-de-seguranca-ms-846668-sc-1988084666-8-tjsc
  • a) A ação popular é o meio constitucional posto à disposição de organização sindical ou entidade de classe para obter a anulação de atos administrativos lesivos aos direitos de seus membros ou associados ou ao patrimônio público, à moralidade administrativa e ao meio ambiente natural ou cultural. FALSO. CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; STF Súmula nº 365 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.  b) O Judiciário examina a legalidade, a oportunidade e a conveniência de um ato administrativo para aferir sua conformação com a lei e com os princípios gerais do Direito, preservando direitos individuais ou públicos. FALSO - O judiciário não pode apreciar a conveniência e oportunidade, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.  c) Os atos normativos, enquanto regras gerais e abstratas, não atingem direitos individuais e são inatacáveis por ações ordinárias ou por mandado de segurança. - CORRETO. Os atos normativos (ex: decreto autônomo) são atacados por ADI.  d) Todo ato administrativo que não for praticado em observância aos princípios da legalidade, moralidade, finalidade, eficiência e publicidade pode ser revogado pelo Judiciário, cabendo ainda a reparação pelos danos causados pelo Poder Público. - FALSO. A palavra "revogados" está incorreta, pois revogação ocorre quando um ato é incoveniente e inoportuno, ou seja, é questão de MÉRITO, e só quem pode analisar é o administrador público, e não o Judiciário. A palavra certa seria INVALIDAÇÃO ou ANULAÇÃO.
  • Acredito que a letra B, devido ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, está correta sim, ou será que não haverá ato discricionário que viole a lei ou direito?! Já resolvi questões que consideram que o Judiciário pode sim apreciar o mérito.

  • A LETRA "C" FOI DADA COMO CORRETA, MAS GOSTARIA QUE ALGUÉM ESCLARECESSE, DESDE QUANDO ATO NORMATIVO NÃO ATINGEM DIREITOS INDIVIDUAIS?

    C) Os atos normativos, enquanto regras gerais e abstratas, não atingem direitos individuais e são inatacáveis por ações ordinárias ou por mandado de segurança. 

  • Qual o erro da "B"?

    O judiciário pode sim verificar o mérito do ato administrativo para aferir sua conformação com a lei e com os princípios gerais do Direito

     

    Alem disso a "C" se mostra errada, senão vejamos

    "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é possível a impetração de mandado de segurança contra ato normativo, de efeitos concretos, que incide diretamente na esfera jurídica do impetrante..." (STJ - AgRg no REsp: 1518800 SC 2015/0049079-7, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 28/04/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/05/2015)

  • C) Lei em tese é ato com efeito geral, abstrato e impessoal, tendo como forma mais comum leis ordinárias ou leis complementares (embora admita outras formas) Esses atos, pelo seu caráter geral, NÃO ATINGEM DIRETAMENTE OS DIREITOS INDIVIDUAIS. Por isso não cabe mandado de segurança, devendo ser utilizado os meios próprios de controle de constitucionalidade.

  • a letra B está correta atualmente, mas observe q esta questão é de 2008, quando o entendimento ERA de que ao judiciário NÃO CABIA verificar o mérito de atos da administração pública.
  • Os atos normativos do Poder Executivo, como Regulamentos, Resoluções, Portarias, não podem ser invalidados pelo Poder Judiciário a não ser por via de ação direta de inconstitucionalidade a ação direta de constitucionalidade (previstas no art. 102, II, a, da Constituição Federal e disciplinadas pela Lei 9868, de 10.11.99) ou por arguição de descumprimento de preceito fundamental (prevista no art. 102, parágrafo 1º, da Constituição e disciplinada pela Lei 9882 de 3.2.99).


    Resposta: Letra C.

  • O errado desta questão é que ela é de 2008.

    Sendo assim, a letra B está certa em 2019.

    Beijos nas crianças.

  • Acredito que atualmente a letra "B" seria o gabarito da questão.

  • Sobre o tema, Hely Lopes:

    Os atos legislativos, ou seja, as leis propriamente ditas – normas em sentido formal e material -, não ficam sujeitos à anulação judicial pelos meios processuais comuns, mas sim pela via especial da ação direita de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, tanto para a lei em tese como para os demais atos normativos. E, assim é porque a lei, em tese, e os atos normativos, enquanto regras gerais e abstratas, não atingem os direitos individuais e permanecem inatacáveis por ações ordinárias ou, mesmo, por mandado de segurança [1]. Esse controle tem de ser exercido pela via constitucional da representação de inconstitucionalidade, expresso na carta magna em seu artigo 102, I, “a”, e pelas pessoas e órgãos indicados no artigo 103 da mesma.

  • PODER JUDICIÁRIO APRECIA A LEGALIDADE DO MÉRITO E NÃO O MÉRITO EM SI, APESAR DE ENTRAR NA SEARA DA DISCRICIONARIEDADE

  • Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

    O Poder Judiciário pode ir, sim, além de meras verificações formais, avançando, legitimamente, sobre o exame dos aspectos de conveniência e oportunidade, desde que o faça a título de controle de legalidade/legitimidade, e sem substituir a função administrativa. 

     Fonte: Qc Professor.

  • Questão desatualizada, não?


ID
909205
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as alternativas a seguir. Todas estão corretas, exceto a:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B" está ERRADA. Conforme o artigo 11, nos incisos IV e V da lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa... IV - Negar publicidade a atos oficiais e V - frustrar a licitude de concurso público.
  • LETRA A - CORRETA
    Para o Presidente da República o ato de improbidade é crime de responsabilidade, conforme prevê o art. 85, inciso V, da CR.

    LETRA B - INCORRETA
    Art. 11, incisos IV e V da Lei 8429/92 - Crimes de improbidade administrativa contra os princípios da Administração Pública

    LETRA C - CORRETA
    Arts. 9º e 10 da Lei 8428/92 - Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário

    Art. 37, §4º da CF/88:
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    LETRA D - CORRETA
    Art. 11, inciso II da lei 8428/92 - "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício"
  • Acrescentando... os bons comentarios acima:
    A lei de improbidade administrativa não tem carater penal e sim civil, devido a isto o examinador foi infeliz ao usar crimes de improbidade o certo seria a expressão ATOS de improbidade (encontrada nas questões que resolvemos)

    estou errado? incompleto? me corrijam estamos aqui para aprender!!!
  • o erro esta no Negar publicidade a atos oficiais e frustrar a licitude de concurso público não caracterizam crimes de improbidade administrativa, pois a conduta não lesa o erário público e não importa em enriquecimento ilícito ou proveito próprio ou de terceiro.
    o certo estaria se fosse SIM
  • Questão mal elaborada.

    Não existe crime de improbidade administrativa.

    A Lei 8429 não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;
     

  • Duas observações nesta questão:

    a) as condutas caracterizadoras de improbidade praticadas pelo PR são tipificadas como crimes de responsabilidade

    b) frustrar a licitude de concurso público: viola os principios da adm

    frustrar a licitude de licitação: lesão ao erário

  • Meus conhecimentos me levam na direção de que, na lei de improbidade, não há CRIMES nem PENAS. o que há são ATOS de improbidade e SANÇÕES de improbidade. Os mais entendidos do assunto me corrijam, caso esteja eu errado.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Constituição Federal:

    A- Correta. Dispõe o art. 85, V da Constituição Federal: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] V - a probidade na administração;”

    B- Incorreta. São atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, conforme o art. 11, IV e V da lei 8.429/92: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;”.

    C- Correta. No art. 9º da lei 8.429/92 encontramos os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito e no art. 10º da lei 8.429/92 os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário. Ademais, dispõe o art. 37, § 4º da Constituição Federal: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    D- Correta. Essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, mas realmente não importa enriquecimento ilícito nem causa prejuízo ao erário, conforme o art. 11, II da lei 8.429/92: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;”

    Gabarito: “B”

  • Agora, com o posicionamento do Plenário do STF, a controvérsia está encerrada. Assim, a partir de agora, podemos afirmar com bastante tranquilidade que os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • Ainda que tenha acertado a quesão, fiquei com dúvida a respeito da alternativa C. A mim, parece que a resposta está incompleta e, por isso, errada, já que não cita os atos que ferem os princípios da adm. pública.

    Alguém mais ficou com essa pulga atrás da orelha?


ID
909208
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmações a seguir e marque V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas.

( ) O poder de polícia restringe o exercício de atividades lícitas dos particulares; já a polícia judiciária visa impedir o exercício de atividades ilícitas.

( ) A desapropriação, sob o aspecto do direito privado, representa um modo de perda da propriedade. Já sob o enfoque do direito público, configura meio de aquisição de bem público para realização de atividade de interesse público.

( ) União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Administração direta e autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público abrangidas pela responsabilidade objetiva do Estado. Sobre as pessoas jurídicas de Direito Privado que celebram com a Administração contrato de prestação de serviços públicos incide a responsabilização solidária junto com a Administração.

( ) O § 6º do art. 37 da Constituição Federal assegurou à Administração o direito de obter do agente público causador de dano o pagamento aos cofres públicos da importância despendida no ressarcimento da vítima. No entanto, o direito de regresso não está condicionado à prova de que o agente agiu com dolo ou culpa, já que a responsabilidade do agente também é objetiva em relação aos danos causados a terceiros.

( ) Na esfera federal, a União é representada em juízo pela Advocacia Geral (CF. art. 131) inclusive para a execução da dívida ativa de natureza tributária e, segundo o art. 188 do Código de Processo Civil, à Fazenda Pública e ao Ministério Público, quando forem partes, é concedido o quádruplo do prazo para contestar e o dobro do prazo para recorrer.

A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  •  
    ( ) O § 6º do art. 37 da Constituição Federal assegurou à Administração o direito de obter do agente público causador de dano o pagamento aos cofres públicos da importância despendida no ressarcimento da vítima. No entanto, o direito de regresso não está condicionado à prova de que o agente agiu com dolo ou culpa, já que a responsabilidade do agente também é objetiva em relação aos danos causados a terceiros.
     
    O erro da alternativa 4 refere-se ao direito de regresso que deve estar condicionada a prova de que o agente público agiu com dolo ou culpa e não como faz crer a questão. O outro erro da questão se faz no tocante a responsabilidade do agente público, que conforme entendimento pacífico é Subjetiva. Isto se faz verdadeiro porque os elementos da responsabilidade subjetiva para se aferir a responsabilidade aqui são 4: conduta + dano + nexo causal + elemento subjetivo (culpa ou dolo).
     
     
    ( ) Na esfera federal, a União é representada em juízo pela Advocacia Geral (CF. art. 131) inclusive para a execução da dívida ativa de natureza tributária e, segundo o art. 188 do Código de Processo Civil, à Fazenda Pública e ao Ministério Público, quando forem partes, é concedido o quádruplo do prazo para contestar e o dobro do prazo para recorrer.
     
     
                O erro encontra-se na atribuição da cobrança da dívida ativa de natureza tributária, que fica a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não da AGU; conforme esposado no art. 131, §3 da CF, verbis:
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo- lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e       funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União            cabe à Procuradoria-Geral da FazendaNacional, observado o disposto em lei.
     
     
  • V - De fato, o poder de polícia não se confunde com a polícia judiciária. Exatamente sob o enfoque do ILÍCITO é que pauta-se a diferença entre ambas. a POLÍCIA ADMINISTRATIVA (PODER DE POLÍCIA) cuidará das infrações administrativas. Já a POLÍCIA JUDICIÁRIA concerne às searas dos ilícitos PENAIS. Conforme Vicente de Paulo: Polícia administrativa incide sobre bens, atividade privadas... A Polícia Judiciária incide diretamente sobre as pessoas.

    V - Tbm correta, já que aquele que está sendo tolhido de sua propriedade em um processo de desapropriação, está na verdade perdendo sua propriedade a favor da coletividade em nome do Estado. Já o Estado estará adquirindo esta propriedade. (Essa não precisa nem de fundamentar em livros).

    V - É impressionante como é possível retirar uma infinidade de questões diferentes daquele art. 37, paragráfo 6 da CF! Se você não tem intimidade com ele passe a ter! De forma bem lúdica, qualquer que faz as vezes do Estado, em tese, responderá objetivamente pelos danos. Ora, imagine você que sofreu um dano no transporte público - Você poderá acionar na justiça tanto o Estado, que seria o responsãvel pelo transporte mas delegou a um partucular, quanto o próprio particular!

    F - Aqui está o pulo do gato. O normal e todos responderem SUBJETIVAMENTE, ou seja, analiza-se se houve culpa ou dolo para que a responsabilidade seja imputada. Mas, por questões históricas e outros mais, o Estado responde OBJETIVAMENTE, ou seja, nada de ficar questionando se houve a intenção ou não, basta constatar o resultado e o nexo e acabou-se, (Há excessões). Assim, é razoável concluir que o regresso, ou seja, quando a empresa de transporte entrar na justiça para ter de volta o dinheiro que ela pagou para você naquele processo de dano, ela terá que mostrar que o motorista agiu com DOLO ou CULPA.

    F - Está na CF, parágrafo 3. E ler e não esquecer. Quem representa a União e de fato o AGU. Mas, para dividir o trabalho, a CF tratou de criar a figura do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, assim, todo o trabalho que tem a ver com a execução da dívida de natureza tributária será com ele. 
  • Não entendi esse gabarito. A primeira afirmativa, ao meu ver,seria falsa, pois a função da polícia judiciária não é impedir o exercício de atividades ilícitas e sim apurar as infrações penais; ela exerce atividade repressiva e não preventiva.
    Já na terceira afirmativa, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente,assim como as de direito  público ,assim, não há que se falar em responsabilidade solidária.
    Alguém pode me esclarecer ?
  • Quê questão "LIXO" !
  • É um absurdo ser VERDADEIRO o que está escrito no item 1.
    Como que uma atividade lícita pode ser restringida?? Só pode ser restringida uma atividade a partir do momento em que ela se torne ilícita. Não necessariamente um ilícito penal, mas pelo menos um ilícito civil ou administrativo.

    Se o particular não é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei; e o administrador público só pode fazer o que a lei autoriza, então nada justifica que seja restringida atividade LÍCITA de um particular, mesmo sob alegação de poder de polícia, pois o agente público deve atuar nos limites da lei. Portanto, somente os atos ILÍCITOS dever ser combatidos, do contrário o agente estará cometendo abuso de autoridade.
    O Poder de Polícia serve para repressão imediata de atos ilícitos, (quando a lei autoriza). Mas temos que ter ciênca de que ato ILÍCITO ocorre também quando o titular de um direito,
     ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (art. 187, CC).  

    Pesquisei de quem pertence essa citação do item 1. Descobri só que esta no livro Direito Administrativo Moderno, de Odete Medauar. Não conheço esta doutrinadora, não sei se é confiável, mas para escrever isso...??? sem comentários...  

    Lamentável
  • Com todo o respeito aos comentários acima, Entendo que não há erros na assertiva I. Ora, é justamente sobre as atividades LÍCITAS em que recai o poder de polícia. Se se tratar de ÍLICITO, ai será caso de POLÍCIA, literalmente. Contruir um prédio de 30 andares em meu lote é um atividade ilícita? Não, mas se a adm achar conveniênte e oportuno, lógico que sob o manto do interesse público, poderá me barrar, e isso é poder de polícia!

  • Concordo com o comentário do colega Erick Lobo Sudré. Conforme ensina Di Pietro (2011:119), citando o professor Alvaro Lazzarini:
    " A linha de diferença está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramento administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age."
    Quando a alternativa I diz que O poder de polícia restringe o exercício de atividades lícitas dos particulares[...] devemos entender como lícitas do ponto de vista penal, embora ilícitas administrativamente. A polícia judiciária atua apenas na ocorrência de atividade ilícita do ponto de vista penal, pois ela não atuará quando ocorrer mero ilícito administrativo.
  • A atividade policial visa IMPEDIR o exercício de atividades ilícitas também. Como se sabe, há dois tipos de atividades policiais, a atividade velada exercida pela polícia judiciária, onde se APURA as infrações penais e a atividade ostensiva realizada pela polícia militar.

    CF - Art. 144 - § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
  • Nas alternativas, o item III está dando todas as opções como verdadeiras, porém, a responsabilidade não é solidária, mas sim subsidiária, por isso, deveria ser falsa a alternativa!!!

  • “Contudo, se a culpa é exclusiva da pessoa prestadora do serviço, a ela deve ser imputada a responsabilidade primária e ao Poder Público a responsabilidade subsidiária.[1576] Resulta, pois, nessa hipótese, que eventual demanda indenizatória deve ser dirigida em face exclusivamente do causador do dano”


    Trecho de: Carvalho Filho, José dos Santos. “Manual de Direito Administrativo - 24 Ed. - 2011.” Livraria e Editora Lumen Juris Ltda, 2011. 


  • Na terceira assertiva, entendo que está errada, pois a responsabilidade do estado subsiste na forma subsidiária e não solidária. O estado só paga se a entidade prestadora não pagar.

  • A desapropriação, sob o aspecto do direito privado, representa um modo de perda da propriedade. Já sob o enfoque do direito público, configura meio de aquisição de bem público para realização de atividade de interesse público. 

    Senhores, creio que a desapropriação sob o enfoque do direito público, configura meio de aquisição de bem privado para realização de atividade de interesse público.


    O que acham?

  • Embora tenha acertado, a responsabilidade do Estado com o agente colaborador por delegação de serviço, seja a autorização, concessão ou permissão, é subsidiária e não solidária, mas as alternativas todas davam como correta, e com relação a desapropriação sobre o enfoque do direito público configura meio de aquisição de bem PÚBLICO? Acredito que não, já que se trata de bem particular, e o Loiva-a-Deus está com a razão, mais correto seria a letra C. Me preocupa isso!

  • Resposta aos recursos, que ignorou total essas indagações:


    (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 333-335).

    A segunda afirmativa também é verdadeira. Desapropriação é o ato da Administração através do qual “o poder público, necessitando de um bem para fins de interesse público, retira-o do patrimônio do proprietário, mediante prévia e justa indenização. A desapropriação atinge o caráter perpétuo do direito de propriedade, pois extingue o vínculo entre proprietário e bem, substituindo-o por uma indenização.” (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 348).

    A terceira afirmação é verdadeira. De fato, as pessoas jurídicas de Direito Privado que celebram com a Administração contrato de prestação de serviços públicos, por exemplo, coleta de lixo e limpeza de ruas, também se regem, nessas atividades, pela responsabilidade objetiva. (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 369).

    A quarta afirmação é falsa, uma vez que a Constituição de 1988, no dispositivo citado, assegura o direito de regresso apenas em caso de dolo ou culpa.

    A última asserção igualmente é falsa, porquanto a competência para a execução da dívida ativa de natureza tributária na esfera federal é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme estabelece o art. 131, 3o da Constituição Federal de 1988. 

  • Questão mais zuada que eu já vi no QC. Geralmente um erro até que vai, mas nessa aí tem um monte... sem contar que os itens 3 e 4 são "inúteis" do ponto de vista de avaliação, pois tem o mesmo valor lógico em TODAS as assertivas. Então, ou errou aquele que transcreveu a questão para o site, ou o examinador tem que parar com as drogas... rsrsrs

  • Sobre as pessoas jurídicas de Direito Privado que celebram com a Administração contrato de prestação de serviços públicos incide a responsabilização (SOLIDÁRIA??) junto com a Administração. Para mim, solidária é quando a responsabilização é dividida entre a adm. e o particular. No caso da deleção do serviço público, a responsabilidade é objetiva, e, portanto, não cabe falar em solidariedade... questão estranha!                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

  • No item 2 o particular não está "perdendo" a propriedade, uma vez que está recebendo indenização prévia e em dinheiro (art.5 da CF88). Perderia ele a propriedade se o Poder Público tomasse sua propriedade e não pagasse nenhum centavo.

  • Errei essa questão e confesso que a previsão de responsabilidade solidária da Administração tratada na questão me obrigou a estudar um pouco sobre o tema e encontrei a redação abaixo, cujo texto completo está nesse endereço: http://oab-ms.jusbrasil.com.br/noticias/1645088/atos-dos-concessionarios-responsabilidade-estatal-solidaria-x-subsidiaria

    Caso o dano tenha nascedouro em prestação de serviço feita através de concessão, o concedente responde de forma subsidiária. Em razão dessa condição decorrem as obrigações de responder pelos compromissos assumidos e pelos danos que vierem a causar a terceiro ou ao próprio Poder Público.....

    No caso da concessão, o Estado responderá subsidiariamente, por danos causados pelos seus concessionários, pois foi este que colocou nas mãos daquele atividade exclusivamente pública. Por outro lado, existe entendimento no sentido de que poderá incidir a responsabilidade solidária em face do Estado. A possibilidade do Estado responder solidariamente emerge quando demonstrado que o evento danoso ocorreu em virtude da má escolha efetivada pelo Poder Público, quando elege mal o particular para quem o serviço foi concedido, em se tratando de atividade diretamente constitutiva do exercício do serviço, bem como nos casos de comprovada desfaçate.....

    7 Por fim, segundo o entendimento supra mencionado, a responsabilidade poderá ser direta e solidária, desde que demonstrado que a falha na escolha ou na fiscalização do concessionário possa ser identificada como causa do evento danoso. Sendo assim concluí-se que, é correto o entendimento que reconhece a responsabilidade subsidiária do Estado por atos de seus concessionários, no entanto admite a possibilidade de ser adotada a responsabilidade solidária deste, nos casos acima mencionados. 1 Yussef Said Cahali. Responsabilidade Civil do Estado. p. 151. 2 Mario Sylvia Zanella Di Pietro, Parcerias na Administração Pública, p. 65. 3 DINIZ, Maria Helena.Código CivilAnotado. São Paulo: Saraiva, 1997. 4 Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, p. 469. 5 Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, p. 470. 6 Diogenes Gasparini, Direito Administrativo, P. 244. 7 Yussef Said Cahali. Responsabilidade Civil do Estado, p. 151.


      

  • A questão está, no mínimo, desatualizada, visto que o artigo 2, da lei 12.830/13, dispõe que "as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado." Assim, apesar de excepcionalmente poder fazê-lo, a polícia judiciária não visa a "impedir" atividades ilícitas, conforme o dispositivo legal, ela atua após a prática de infrações penais, realizando apurações.

    Continuemos estudando. Deus abençoe a todos!

  • Porém, em hipóteses raríssimas a legislação administrativa prevê responsabilidade solidária, como no caso de contratação direta superfaturada (art. 25, § 2º, da Lei n. 8.666/93: “Na hipótese deste artigo (inexigibilidade) e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo

    dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente

    público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis”). Em razão do

    interesse público envolvido, deve-se concluir que a responsabilidade solidária, em Direito

    Administrativo, não comporta benefício de ordem. Também é solidária a

    responsabilidade entre a Administração Pública e o contratado pelos encargos

    previdenciários resultantes da execução do contrato (art. 71, § 2º, da Lei n. 8.666/93).(MAZZA:2014)


    RJGR

  • (V) O poder de polícia restringe o exercício de atividades lícitas dos particulares; já a polícia judiciária visa impedir o exercício de atividades ilícitas. 



    (V) A desapropriação, sob o aspecto do direito privado, representa um modo de perda da propriedade. Já sob o enfoque do direito público, configura meio de aquisição de bem público para realização de atividade de interesse público. 



    (V) União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Administração direta e autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público abrangidas pela responsabilidade objetiva do Estado. Sobre as pessoas jurídicas de Direito Privado que celebram com a Administração contrato de prestação de serviços públicos incide a responsabilização solidária junto com a Administração. 



    (F) O § 6º do art. 37 da Constituição Federal assegurou à Administração o direito de obter do agente público causador de dano o pagamento aos cofres públicos da importância despendida no ressarcimento da vítima. No entanto, o direito de regresso não está condicionado à prova de que o agente agiu com dolo ou culpa, já que a responsabilidade do agente também é objetiva em relação aos danos causados a terceiros. SÓ HAVERÁ O DIREITO DE REGRESSO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CASO O AGENTE TENHA PRATICADO O ATO DOLOSAMENTE (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA), OU SEJA, COM INTENÇÕES DE PREJUDICAR, POIS ELE SAIU DA FINALIDADE QUE É O INTERESSE PÚBLICO.

     NESTE CASO A ADMINISTRAÇÃO RESSARCE O TERCEIRO (RESPONSABILIDADE OBJETIVA) E DEPOIS ENTRA COM AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O SERVIDOR FALTOSO (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA).



    (F) Na esfera federal, a União é representada em juízo pela Advocacia Geral DA UNIÃO(CF. art. 131) inclusive para a execução da dívida ativa de natureza tributária (ERRADO, POIS NESSE CASO - dívida ativa - A UNIÃO É REPRESENTADA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL) e, segundo o art. 188 do Código de Processo Civil, à Fazenda Pública e ao Ministério Público, quando forem partes, é concedido o quádruplo do prazo para contestar e o dobro do prazo para recorrer. (CORRETO).




    GABARITO ''D''
  • Puuuuta que pariu!!!! O pior é que tem um monte de gente dando razão pra questão. Essa foi a pior questão que eu já vi na minha vida. Então quer dizer que infrações administrativas são lícita?! E esse nem é o único erro da questão, mas deixa pra lá... bola pra frente.

  • Caro Francisco Bahia

     

    A polícia administrativa ou poder polícia restringe o exercício de atividades licitas, reconhecidas pelo ordenamento com direitos dos particulares, isoladas ou em grupo. Diversamente, a polícia judiciária visa a impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento; a policia judiciária auxilia o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos (Medauar, 2014:392).

  •      Gente, na boa, limitação administrativa é um dos exercícios de poder de polícia que lhe impede de fazer coisas lícitas.

    ex: me é lícito construir um prédio de 5 andares a beira mar, mas uma limitação administrativa (poder de polícia) diz que prédios a beira mar só podem ter 4 andares, me restringindo assim a fazer essa coisa "lícita"

     

    Sobre resp. subsidiária e solidária, fora os casos já comentados de culpa in eligendo e culpa in vigilando, tb teremos:

    - Resp. solidária da adm em verbas previdenciárias

    - resp. subsidiária da adm em verbas trabalhistas quando se omitir em fiscalizar (culpa in vigilando)

     

  • Na minha opinião, na assertiva II, deveria constar "configura meio de aquisição de bem PARTICULAR para realização de atividade de interesse público", tendo em vista que a propriedade do bem desapropriado era do particular, e não um bem que já era público, como o texto dá a entender, e será utilizado conforme o interesse público. Mas... Bola pra frente!
  • Já resolvi questões em que foi considerada a responsabilidade da Administração como SUBSIDIÁRIA à da empresa contratada com o poder público, de modo que devesse ser comprovada a culpa da Administração por não fiscalizar a empresa contratada.

    Além disso concordo com os colegas que na primeira assertiva a função da polícia judiciária é apurar e não impedir as ações ilícitas dos administrados.

  • Gente, só lembrando na última alternativa, mais um erro, que na época não era erro mas agora é. Com o novo CPC, os prazo para a fazenda pública é tudo em dobro, acabou o prazo em quadruplo. Vide art. 183, CPC/15

    :D

  • a) O poder de polícia pode se dar tanto sobre atividades lícitas quando sobre ilícitas (perceba que não me referi a crime - ilícito penal). Assim, fácil identificar o poder de polícia sobre um comerciante que não tem um alvará de funcionamento (atividade ilícita, pois a lei proíbe). De outro lado, um pouco mais difícil de compreender, os particulares podem realizar atividades que não são ilícitas mas ainda sim a atuação do poder de polícia pode ocorrer (regra discricionária) por isso irá incidir em atividades lícitas mas que já não é conveniente nem oportuno para a coletividade (EX: notificar comerciante para retirar cadeiras em calçadas de determinada localidade).

  • Essa questão é nula

    Não especificou no item I se é ilícito/lícito penal, civil ou administrativo

    O poder de polícia ataca ilícitos administrativos

    Abraços

  • prova de 2008, o que esperar?

    alternativa I estaria errada hj em dia.


ID
909211
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, analise as
afirmações a seguir.

I A hierarquia policial civil da função prevalece sobre a hierarquia do cargo.

II O policial civil em exercício de mandato eletivo da União ou do Estado perde os vencimentos do cargo de provimento efetivo.

III Readaptação é a investidura do policial civil desajustado no respectivo cargo, em outro compatível com suas qualificações, aptidões vocacionais e condições físicas, não podendo ser requerida antes de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.

IV O direito de recorrer na esfera administrativa prescreve em 5 (cinco) anos quanto aos atos de que decorreram a demissão, aposentadoria ou disponibilidade do funcionário e em 60 (sessenta) dias nos demais casos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Polícia Civil - Lei Estadual n.º 6.843, de 28.07.86 

    Alternativa I

    Art. 7°, parágrafo único. A hierarquia da função prevalece sobre a hierarquia docargo.

    Alternativa II

    Art. 88, Perde os vencimentos do cargo de provimento efetivo, o policialcivil: 

    II - em exercício de mandato eletivo da União, do Estado ou doMunicípio; deste último, quando se tratar de cargo executivo, salvo direito deopção.

    Alternativa III

    Art. 55. Readaptação é a investidura do policial civil desajustadono respectivo cargo, emoutro compatível com suas qualificações, aptidões vocacionais e condiçõesfísicas.

    Parágrafo único. A readaptação não pode ser requerida pelofuncionário, antes de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo para o qualfoi nomeado.

    Alternativa IV

    Art. 164. O direitode recorrer na esfera administrativa, prescreve em 5 (cinco) anos, quanto aosatos de que decorreram a demissão, aposentadoria ou disponibilidade dofuncionário e em 180(cento e oitenta) dias, nos demais casos.


    Portanto, a afirmativa III era ao afirmar que a readaptação não poderá ser "requerida antes de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo", quando, na verdade, a lei afirma que esse prazo é de 5 anos e a afirmativa IV erra quando cita "60 (sessenta) dias nos demais casos", pois pela lei temos que o direito de recorrer na esfera administrativa prescreve em 180 (cento e oitenta dias).


    Gabarito: A

  • O artigo 88. foi revogado pelo pela Lei Complementar 609, de 2013. Logo a alternativa II estaria incorreta hoje.

  • @WillianMajewski, fique atento ao enunciado. Mesmo sendo desatualizado o texto no Estatuto permanece. 

  • A I é complicada de entender, pq abre interpretação de que alguém que exerce uma função muito importante na delegacia (ex: escrivão) pode "mandar" no delegado, pq o P.Ú diz que a hierarquia da função prevalece sobre a do CARGO. mas enfim, caso alguém tenha outro entendimento me responda, bora tentar acertar na prova!!!

    A II foi revogada o art 88 pela lei complementar 609, mas que não fala nada também... então sei lá

    A III esta no Art. 55. Readaptação e a investidura do policial civil desajustado no respectivo cargo, em outro compatível com suas qualificações, aptidões vocacionais e condições físicas. Parágrafo único. A readaptação não pode ser requerida pelo funcionário, antes de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.

    A IV é o Art. 164. O direito de recorrer na esfera administrativa, prescreve em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de que decorreram a demissão, aposentadoria ou disponibilidade do funcionarão e em 180 (cento e oitenta) dias, nos demais casos.


ID
909214
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, são infrações disciplinares puníveis com demissão simples, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Polícia Civil - Lei Estadual n.º 6.843, de 28.07.86 

    Art. 207. São infrações disciplinares, puníveis com repreensão:

    II – apresentar-se ao serviço sem estar decentemente trajado e sem condições satisfatórias de higiene pessoal;

    VIII - impontualidade.



    Art. 210. São puníveis com demissão simples:

    V - entregar-se ao uso de tóxicos ou comercializá-los;

    XI - aplicar irregularmente dinheiro público;

    XII - falsificar ou usar documentos que iniba falsificado;

    XV - entregar-se à pratica de jogos proibidos ou outros hábitos degradantes;

    XIV - receber propinas e comissões ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e sob qualquer pretexto em razão de função ou cargo que exerça ou tenha exercido;

    XIX - a pratica de corrupção passiva nos termos da Lei Penal.


    Portanto, as infrações citadas nas alternativas "a", "c" e "d" caracterizam demissão simples e a infração da alternativa b (gabarito da questão) é punível com pena de repreensão. 


    Gabarito: B

  • Gabarito: B

    Art. 207. São infrações disciplinares, puníveis com repreensão:

    I - falta de espírito de cooperação e de solidariedade para com os companheiros de trabalho, em assunto de serviço;

    I – apresentar-se ao serviço sem estar decentemente trajado e sem condições satisfatórias de higiene pessoal;

    III - deixar de saldar dívidas legítimas ou de pagar com regularidade pensões a que deseja obrigado pôr decisão judicial;

    IV - manter relação de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoa de má reputação;

    V - permutar serviço sem expressa autorização da autoridade competente ou faltar ao serviço para o qual foi escalado;

    VI - ingerir bebidas alcólicas, quando em serviço;

    VII - deixar, sem justa causa, de submeter-se a inspeção médica, determinada pôr lei ou pôr autoridade competente;

    VIII - impontualidade.

  • Questão que se resolve usando o bom senso.

  • Boa Tiago Gil.