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Prova CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área II


ID
1163074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito dos contratos, julgue os itens a seguir.

É possível a realização de um contrato preliminar que tenha por objeto a obrigação de se concluir o contrato principal, devendo aquele, exceto quanto à forma, conter todos os requisitos deste.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    Art. 462 CC. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
  • Cc

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.


    FÉ EM DEUS! VAMOS  CHEGAR  LÁ 

  • CUIDADO: O enunciado tenta em induzir em erro o candidato quando diz  "...contrato preliminar que tenha por objeto a obrigação de se concluir o contrato principal...". Tecnicamente, o "contrato a ser celebrado" (art. 462) não é "principal" em relação ao preliminar. Ou, o contrato preliminar não é "acessório". Assim, devemos entender que o "principal", aqui, deve ser tido de maneira geral como o contrato a ser celebrado.

  • Conforme já informado, o contrato preliminar (pré-contrato) é independente e autônomo em relação ao principal. E de fato, não se pode exigir que tenham formas iguais. Um bom exemplo é o contrato de compra e venda de um imóvel, pois a promessa não precisa seguir as mesmas formalidades (escritura pública, registro no cartório etc) daquele. Ainda, seu descumprimento pode resultar em perdas e danos ou execução específica.

  • Cuidado. Alguns autores distinguem o pré-contrato do contrato preliminar.. A questão tratou ambos como sinônimos

  • Gabarito:"Certo"

     

    Art. 462 do CC. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

     

    As fase são: 1 - Pré-contratual, 2 - contratural e 3 - pós-contratual.

  • O contrato preliminar deve atender aos demais requisitos do contrato definitivo, salvo quanto à forma.

  • GAB: CERTO

    Art. 462 CC. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • Exatamente, Art. 462 CC. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
1163077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito dos contratos, julgue os itens a seguir.

É lícito aos pactuantes entabular contratos atípicos, que são assim classificados por contemplarem maior amplitude na autonomia privada e na liberdade contratual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 425 CC. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

  • na minha humildissima opinião, os contratos atípicos são assim nominados porque não tem previsão... mas tudo bem né... quer passar com banca cespe, estude a doutrina Cespe. Sem mais.

  • Concordo com o colega Ricardo, se a questão tratasse de uma das características dos contratos atípicos citando a "maior amplitude na autonomia privada..." talvez, talvez consideraria certa, mas dizer que os contratos atípicos são assim classificados por esse motivo é usar de má-fé para com o concurseiro, não vai ser encontrado em nenhuma doutrina essa justificativa para a classificação de um contrato atípico, 

  • Qual a diferença entre liberdade de contratar e liberdade contratual?

    O tema se insere num dos mais importantes princípios do direito contratual: a autonomia da vontade, também conhecida como autonomia privada.

    Trata-se de premissa considerada, pela doutrina, como o fundamento do direito contratual. Há quem defenda que a autonomia da vontade se consubstancia na liberdade em contratar. É exatamente esse, o cerne da questão: há diferença entre liberdade de contratar e liberdade contratual?

    SIM

    Liberdade de contratar é a possibilidade que o indivíduo tem de contratar "se quiser". A pessoa pode contratar ou não. Já a liberdade contratual se revela na faculdade de escolher o conteúdo do contrato.

    Do que se vê, estamos diante de situações sucessivas. Em primeiro lugar, a liberdade de contratar, e, depois, a liberdade contratual. De plano, cabe ao indivíduo decidir se irá contratar ou não, e, depois, em sendo possível, determinar as cláusulas do instrumento.

    fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080627104531455

  • "[...] A possibilidade de celebração de contratos atípicos decorre do princípio da autonomia da vontade, sendo que tal prerrogativa encontra respaldo no art. 425 do Novo Código Civil brasileiro, que dispõe:


    "Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código."


    Os contratos atípicos decorrem da necessidade das partes na atividade negocial, já que impossível seria a regulamentação de todas as formas de relações intersubjetivas. Em decorrência disso, é certa a assertiva dantes formulada de que os contratos atípicos decorrem da autonomia da vontade privada. [...]"



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5779/os-contratos-atipicos-e-sua-disciplina-no-codigo-civil-de-2002#ixzz3qRNku1rk

  • Questão extremamente questionável.


    Segundo Flávio Tartuce, os contratos podem ser classificados, quanto à sua previsão legal, em típicos e atípicos.


    O contrato típico é "aquele com uma previsão legal mínima, ou seja, com um estatuto legal suficiente". Por sua vez, no contrato atípico, "não há uma previsão legal mínima, como ocorre com o contrato de garagem ou estacionamento" (manual de direito civil, vol. único, pg. 478, ed.1).

     

    Percebe-se, portanto, que não há que se mensurar a amplitude da autonomia privada e da liberdade contratual (característica presente tanto nos contratos típicos quanto atípicos, vide comentário dos colegas), para classificação dos contratos quanto à sua previsão legal.

  • Concordo com os colegas Ricardo Cardoso e Luã Sá. A classificação dos contratos como típicos ou atípicos leva em consideração sua previsão (ou não) em lei.

    É certo que a possibilidade de estipular contratos atípicos decorre da autonomia privada e da liberdade contratual, mas sua classificação como atípicos decorre da não previsão em lei da espécie contratual.

    Mas, como não adianta brigar com a banca, é melhor aceitar e seguir em frente.

  • Gabarito construído forçando uma interpretação, pois atípico significa ausência de previsão, não necessariamante maior liberdade, pois a depender do objeto do contrato diversas serão as limitaçõs. 

     

    Mas é possivel acertá-la.  

  • Q828384

    Noções e Princípios do Direito Contratual,  Constituição da Relação Contratual - sujeitos, forma e objeto,  Contratos em Geral

    Ano: 2017

    Banca: IESES

    Órgão: TJ-RO

    Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

     

    Segundo o Código Civil vigente a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. A respeito do tema podemos afirmar:

     

    I. Nos contratos de adesão, são anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    II. É defeso às partes estipular contratos atípicos, mesmo que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil.

    III. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    IV. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

     

    A sequência correta é: 

     

     a) Apenas as assertivas II, III, IV estão corretas. 

     b) Apenas as assertivas III e IV estão corretas. 

     c) As assertivas I, II, III e IV estão corretas. 

     d) Apenas a assertiva IV está correta. 

     

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

  • QUESTÃO RIDÍCULA! Pode ser qualquer uma das respostas. 

  • Enunciado 582 do CJF: "Com suporte na liberdade contratual e, portanto, em concretização da autonomia privada, as partes podem pactuar garantias contratuais atípicas."

  • A questão está vaga, porém, observando-se bem, não está errada. Isso porque os contratos atípicos de fato contemplarem maior amplitude na autonomia privada e na liberdade contratual. Justamente por isso que eles são atípicos, pois, por não estarem previstos nominalmente na legislação, os contratantes possuem ainda mais liberdade para elaborem e cumpri-los.

    Acredito que essa tenha sido a intenção do examinador, mas que não ficou tal clara.

    É bem complicado marcar uma questão vaga assim na hora da prova.

  • Os contratos atípicos são aqueles que não se encontram disciplinados na lei e, por isso, as partes possuem na sua disciplina uma maior liberdade.

  • CERTO

    no contrato atípico, "não há uma previsão legal mínima,

    logo se não há uma lei determinando aquilo a liberdade será maior, por isso a questão diz maior amplitude na autonomia privada e na liberdade contratual.

  • Interessante nos contratos é a autonomia da vontade, pois os particulares podem realizar um contrato através de um simples gesto de mão como de forma verbal. Além de diversas outras formas como a escrita, tácita etc
  • Um exemplo é quando vamos em uma feira. Geralmente tem muito barulho então fazemos um gesto de positivo para dizer que queremos aquele determinado produto em que apontamos o dedo. Nestes dois gestos: o de apontar o dedo e o de sinal positivo com a mão criamos o vínculo contratual de compra e venda. Parece bobo, mas fazemos o tempo todo isso. Às vezes com um simples aceno de cabeça aceitamos ou não algo.

ID
1163080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito dos contratos, julgue os itens a seguir.

A aceitação dos contratos, para sua validade, deve ser feita de forma expressa, inadmitindo-se outra forma.

Alternativas
Comentários
  • ACEITAÇÃO é a manifestação da vontade do destinatário (também chamado de oblato ou aceitante),anuindo com a proposta e tornando o contrato definitivamente concluído. Requisitos: a) não se exige obediência a determinada forma (salvo nos contratos solenes), podendo ser expressa ou tácita; b) deve ser oportuna; c) deve corresponder a uma adesão integral à oferta; d) deve ser coerente e conclusiva.

    A aceitação tácita é admitida quando provém de atos do agente incompatíveis com a decisão contrária. Ex.: se num contrato de doação de um automóvel, o donatário, sem declarar que o aceita, toma posse do veículo, obtém licença,emplaca-o e passa a utilizá-lo, entende-se que aceitou a liberalidade, pois tal comportamento se mostra incompatível com a atitude de quem recusa a doação.



  • E R R A D O .

  • Código Civil

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado,

    reputar‑se‑á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

  • CC, Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Será tácita quando decorrer dos usos e transcorrer tempo razoável para a declaração da recusa.

  • Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar‑se‑á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

  • A questão trata do tema "contratos", especificamente sobre o momento de sua formação.

    Nesse sentido, imperativo o conhecimento acerca do disposto no art. 111 do Código Civil:

    "Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa".

    Em complementação:

    "Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa".

    Isto é, conforme se depreende do art. 432 acima transcrito, a ausência de recusa em tempo implica em aceitação da proposta.

    Assim sendo, a assertiva está ERRADA.
  • Os contratos podem ser objeto de aceitação expressa ou tácita.

  • Errado, admite outras formas.

    LoreDamasceno.

  • Existe a aceitação TÁCITA que nada mais é do que um acordo não verbalizado criado pela habitualidade. Quebrar este acordo não verbal sem prévia justificativa enseja perdas e danos!

ID
1163083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos de posse e de propriedade.

O possuidor de má-fé terá direito de ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, havendo, quanto a elas, o direito de retenção, sendo vedado, por outro lado, o levantamento das benfeitorias voluptuárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Art. 1.220 CC. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • BENFEITORIA                    POSSUIDOR DE BOA-FÉ                           POSSUIDOR DE MÁ-FÉ

    NECESSÁRIA                          Indenização + direito de retenção              Indenização sem retenção

    ÚTIL                                         Indenização + direito de retenção              Sem indenização e sem retenção.

    VOLUPTUÁRIA                       Direito de levantamento (retirada)                Sem qualquer direito.

                                                     se for possível. Não sendo, o possuidor

                                                     a perderá.

    DETENÇÃO                          Não tem direito a nenhuma espécie de retenção ou indenização

  • Obrigada, Danielle Veras!


  • Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • Má-fé nunca dá direito à retenção!
  • O possuidor de má fé não possui direito de retenção. Entretanto, deverá ser indenizado pelas benfeitorias necessárias. Nesse sentido, é o comando do artigo Art. 1.220, pela qual  " Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".  

  • Possuidor de boa fé: A) tem direito aos frutos percebidos; b) não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa (responsabilidade subjetiva); C) tem direito à indenização das benfeitorias úteis e necessárias e, se não pagas, pode exercer o direito de retenção; D) tem direito à benfeitorias voluptuárias e, se não pagas, pode levantá-las.


    Possuidor de má-fé: A) responde por todos os frutos colhidos e percebidos, mas tem direito às despesas da produção e custeio; B) responde pela perda ou deterioração da coisa, mesmo acidentais, salvo se provar que que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante; C) será ressarcido somente das benfeitorias necessárias, mas não poderá exercer o direito de retenção.

  • Possuidor de má-fé

    Benfeitorias necessárias: indenização sem retenção

    Benfeitorias úteis: sem indenização e sem retenção

    Benfeitorias voluptuárias: sem qualquer direito.

  • ERRADO.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • A questão trata sobre os efeitos da posse, sendo certo que o art. 1.220 do Código Civil esclarece quais são os direitos do possuidor de má-fé, a saber:

    "Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".

    Assim, observa-se que a assertiva está ERRADA, já que, não obstante tenha direito ao ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, o possuidor de má-fé não pode retê-las.
  • Ao possuidor de má-fé cabem apenas as melhorias necessárias, sem direito de retenção.

  • ERRADA, já que, não obstante tenha direito ao ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, o possuidor de má-fé não pode retê-las.

  • Teria direito às benfeitorias necessárias mas à retenção não.

  • Errado, não tem direito de retenção.

    CC. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ERRADO! O possuidor de boa fé NÃO poderá exercer o direito de retenção sobre as benfeitorias voluptuárias, ele pode apena levantá-las!

    Dispõe o art. 1220 CC:

     

    Art. 1.220. Ao possuidor de MÁ-FÉ serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • O possuidor de má-fé terá direito de ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, (CERTO)

    havendo, quanto a elas, o direito de retenção (ERRADO)

    sendo vedado, por outro lado, o levantamento das benfeitorias voluptuárias. (CERTO)

    Gabarito: ERRADO

    O erro é mencionar direito de retenção. O possuidor de má fé não possui direito de retenção nem de levantamento, apenas possui direito à indenização pelas benfeitorias necessárias.


ID
1163086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos de posse e de propriedade.

Em uma ação cujo objeto seja a posse, o autor e o réu poderão discutir a titularidade do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1389622 SE 2013/0188532-8 (STJ)

    Data de publicação: 24/02/2014

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE USUCAPIÃO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO EMAÇÃOPOSSESSÓRIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior já decidiu que, em sede de açãopossessória é inviável a discussão a respeito da titularidade do imóvel sob pena de se confundir os institutos, ou seja, discutir apropriedade em açãopossessória. Precedentes. 2. Na pendência do processopossessório é vedado tanto ao autor como ao réu intentar a ação de reconhecimento de domínio, nesta compreendida a ação de usucapião (art. 923 do CPC). 3. Agravo regimental não provido.

  • Além do julgado disponibilizado pela colega Bianca R., serve de fundamento à questão o Enunciado nº 79 da I Jornada de Direito Civil, verbis: Art. 1.210: a exceptio propeitatis, como defesa oponível às ações possessórias típicas, foi abolida pelo Código Civil de 2002, que estabeleceu a absoluta separação entre os juízos possessório e petitório".



  • É vedada nas ações possessórias a alegação de domínio ! Sendo a exceção de domínio uma características de tais ações que tramitam em procedimento especial !

  • CC, Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

  • AÇÃO POSSESSÓRIA: POSSE

    AÇÃO REINVIDICATÓRIA: PROPRIEDADE

    Propriedade não se discute em ações possessórias, para se discutir a propriedade, deverá ingressar com ação  reivindicatória ou petitória 
  • QUESTÃO ERRADA.

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

     

    NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

     

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único.  Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

  • Eles discutem posse e não quem é o verdadeiro titular (dono).
  • A questão trata da posse e da propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Código de Processo Civil de 2015:

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único.  Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

    Enunciado 79 da I Jornada de Direito Civil:

    79. Art. 1.210 - A exceptio proprietatis, como defesa oponível às ações possessórias típicas, foi abolida pelo Código Civil de 2002, que estabeleceu a absoluta separação entre os juízos possessório e petitório.


    Em uma ação cujo objeto seja a posse, o autor e o réu não poderão discutir a titularidade do imóvel.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Em ação possessória não se discute propriedade.

  • Pra quem está começando agora, quando o enunciado usar o termo titularidade, ele estará se referindo à PROPRIEDADE. Logo, não é possível discutir propriedade quando o objeto da ação for a POSSE do bem, como já afirmado pelos colegas.

  • Em ações possessórias,quais sejam, ação de reintegração de posse (ESBULHO), ação de manutenção de posse (TURBAÇÃO) e a ação de interdito proibitório (AMEAÇA), se discute tão somente o direito de posse, é dizer em ações possessórias não se discute propriedade, lembrando que a posse ao contrário da propriedade não é um direito real.

    Veja:

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

  • QUESTÃO DUVIDOSA, ANTIGA E, ATUALMENTE, MAL FORMULADA.

    Não há proibição em tal preceito normativo de se alegar incidentalmente o domínio em demanda possessória. É certo que a oposição tem natureza jurídica de ação, de modo que se poderia argumentar que o ajuizamento de oposição em demanda possessória consistiria precisamente na proibição formulada no art. 923 do CPC/1973. Contudo, não se pode admitir que a literalidade do referido preceito legal possa inviabilizar a prestação de tutela jurisdicional para a defesa da posse de bens públicos pelo titular do direito material disputado. O fato de a parte não ser titular do domínio não importa necessariamente a sucumbência na demanda possessória (como decorria da literalidade do revogado art. 505 do CC/1916). Nos termos do atual art. 1.210, parágrafo 2º, do CC/2002, a alegação de domínio, embora não garanta por si só a obtenção de tutela possessória, pode ser formulada incidentalmente com essa finalidade” (informativo nº 623 do STJ).

    A REGRA É QUE NÃO CABE, PORÉM, EXCEPCIONALMENTE, É POSSÍVEL DISCUTIR PROPRIEDADE EM DEMANDAS POSSESSÓRIAS.

  • AÇÃO POSSESSÓRIA: SÓ DISCUTE POSSE, NÃO A TITULARIDADE (PROPRIEDADE);

    AÇÃO PETITÓRIA; DISCUTE POSSE E TITULARIDADE (PROPRIEDADE).

  • Errado, cada um discute em sua ação própria.

    LoreDamasceno.

  • Atenção para a exceção fixada na Súmula 637 do STJ, não aplicando essa restrição ao Poder Público:

    Súmula 637/STJ - O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio".

    Bons estudos.

  • Vale lembrar:

    Juízo possessório: admite pretensão e oposição que se relacionem com a posse

    Juízo petitório: a pretensão deduzida no processo tem, por sucedâneo, o direito de propriedade.


ID
1163089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos de posse e de propriedade.

O compossuidor de coisa indivisa tem legitimidade para ajuizar ação possessória contra atos de terceiros e contra atos dos demais compossuidores, podendo, ainda, defender a posse do todo individualmente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Art. 1.199, CC: Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

  • Gabarito: Correto.

    O seguinte julgado ajuda a complementar a disposição do art. 1.119 do Código Civil de 2002, citado pela colega Laryssa Soares, observe:

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FINALIDADE DE EXCLUSÃO DO INVENTÁRIO DOS BENS DOADOS POR ESCRITURA PÚBLICA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DESERÇÃO. AFASTAMENTO. APELANTE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES ANULATÓRIA DE DOAÇÃO E ESTES EMBARGOS. INEXISTÊNCIA. DEFESA DA POSSE POR COMPOSSUIDOR. SENTENÇA EFICAZ CONTRA OS DEMAIS POSSUIDORES. DESNECESSIDADE DE TODOS FIGURAREM NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. TJPR, Processo: AC 4552705 PR 0455270-5, Relator(a):Augusto Lopes Cortes, Julgamento: 16/07/200, Órgão Julgador:11ª Câmara Cível.







  • Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. 


    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:


    I - que versem sobre direitos reais imobiliários;


    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;


    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;


    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.


    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

  • Gabarito: Certo - Art. 1.199, CC.

    Cada um pode defender a posse a posse do todo, ainda que individualmente. Entre si, a cada um é assegurada a utilização da coisa, contanto que não exclua o direito dos demais. Disso decorre que cada um dos compossuidores tem legitimidade para ajuizar ação possessória contra atos ilícitos de terceiros, assim como contra os demais compossuidores.  

  • 4. Interdito possessório. O compossuidor pode usar dos interditos até contra o seu consorte. Clóvis. Coisas, v.I, p. 41.


    Retirado do Código Civil Comentado (NERY, 2014, p. 1429)

  • Art. 1.199, CC: Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

  • A respeito da "posse" no Código Civil, lemos que:

    "Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores".

    Em complemento, trazemos a lição de Paulo Nader (Vol. 4. 2016, p. 80):

    "O art. 1.199 da Lei Civil dispõe sobre a composse de coisa indivisível, a qual não é suscetível de fracionamento, seja pela natureza da coisa, por determinação legal ou por convenção. Nestas condições, o dispositivo sub examine autoriza a cada um dos consortes o exercício de atos possessórios, respeitando-se igual direito aos demais. Tal regra leva à conclusão a que chegou Clóvis Beviláqua: um compossuidor pode valer-se de interdito possessório em face de outro, que o impeça de exercitar os seus direitos. (...)"

    Portanto, observa-se que a afirmativa está CORRETA.
  • RESOLUÇÃO:

    O compossuidor de um bem indivisível pode defender a sua posse em face de terceiros e contra os outros compossuidores. O compossuidor também pode defender a posse do todo individualmente contra terceiros.

    Resposta: CORRETO

  • Exatamente.

    CC - Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa, tudo passa!


ID
1163092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos de posse e de propriedade.

No momento em que é possível o exercício, em nome próprio, de quaisquer dos poderes do proprietário, dá-se a aquisição da posse.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.


  • CORRETA.
    Art. 1.204,CC:  Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

  • Art. 1.198, c/c o art.1.204: É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios. [Enuncaido 301, Jornada de Direito Civil]

  • POSSE: É o exercício, em nome próprio, de qualquer um dos poderes inerentes à propriedade(U,G,D,R)

  • É o famoso agir como se dono fosse!

  • Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

  • No momento em que é possível o exercício, em nome próprio, de quaisquer dos poderes do proprietário, dá-se a aquisição da posse?

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.3-4 [Dispositivo correspondente no CC/1916: art. 485.]

    Art. 1.196: 1. Enunciado 236 do CEJ: “Considera-se possuidor, para todos os efeitos legais, também a coletividade desprovida de personalidade jurídica”.

    Art. 1.196: 2. “A ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser considerada como posse, mas como mera detenção” (STJ-2ª T., REsp 556.721, Min. Eliana Calmon, j. 15.9.05, DJU 3.10.05).

    “A ocupação de bem público, ainda que dominical, não passa de mera detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito de proteção possessória” (STJ-3ª T., AI 648.180, Min. Menezes Direito, j. 15.2.07, DJU 14.5.07). No mesmo sentido: RSTJ 202/313 (4ª T., REsp 146.367).

    S/ detenção, v. art. 1.198; s/ ocupação de área pública, v. arts. 1.219, notas 4, 4a e 7a, e 1.255, nota 2. |voltar para Art. 98: 1| |voltar para Art. 1.198: 1| |voltar para Art. 1.219: 4| |voltar para Art. 1.219: 7a| |voltar para Art. 1.255: 2|

    Art. 1.196: 3. s/ aquisição da posse, v. arts. 1.204 e segs.; s/ efeitos da posse, v. arts. 1.210 e segs.; s/ perda da posse, v. arts. 1.223 e 1.224.

    Art. 1.196: 4. Os poderes inerentes à propriedade são o de usar, gozar, dispor e reivindicar (art. 1.228).

    Art. 1.197. A posse direta,1 de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta,2 de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto

     

  • Essa foi fácil! Obrigado CESPE!

  • ACAO POSSESSORIA= POSSE

    ACAO REINVIDICATORIA=PROPRIEDADE

  • Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

  • CORRETO!

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

  • RESOLUÇÃO:

    É o que consta da lei. A posse se adquire quando se exerce, de fato, qualquer dos poderes inerentes à propriedade (usar, fruir, dispor ou reaver).

    Resposta: CORRETA

  • A questão trata da posse.

    Conforme determinado no art. 1.196 do Código Civil: 

    "Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".

    Portanto, está correto afirmar que o possuidor é aquele que exerce um ou mais atributos da propriedade (os quais, por sua vez, estão previstos no art. 1.228).

    É relevante destacar o fato de que esse exercício deve ser em nome próprio, caso contrário, não será posse, e sim detenção, nos termos do caput do art. 1.198:

    "Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas".

    Dessa forma, temos que a assertiva está CERTA.
  • Aquisição da posse

    Se dá no momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    A posse pode ser adquirida:

    1.                 Pela própria pessoa que a pretende ou pelo seu representante;

    2.                 Por 3º SEM mandato, dependendo de retificação;

    En. 236. JDC. Considera-se possuidor, para todos os efeitos legais, também a coletividade desprovida de personalidade jurídica.

    Constituto possessório: aquele que possuía em nome própria, passa a possuir em nome alheio.

    Traditio brevi manu: aquele que possuía em nome alheio passa a possuir em nome próprio.

    A transmissão da posse pode ser:

    a) a título universal: de todo o patrimônio ou de fração ideal dele.

    b) a título singular: um bem ou bens determinados.

    A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários com os mesmos caracteres;

    A posse do imóvel faz presumir a dos móveis que nele estiverem.

    Juris tantum – até prova em contrário

  • Art 1.204: Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes á propriedade.

    Quais os poderes inerentes a propriedade ?

    USAR

    GOZAR

    DISPOR DA COISA

    REAVÊ-LA DE QUEM QUER QUE INJUSTAMENTE A POSSUA OU DETENHA.

    O Art.1.196 neste sentido também dispõe:

    Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não, de algum dos poderes inerentes á propriedade.

  • "Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".

  • Certo.

    CC: Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • É o teor do art. 1.196 do Código, que se baseia na teoria objetiva da posse, preconizada por Ihering, segundo o qual "possuidor é a pessoa que se comporta como se fosse proprietária da coisa, imprimindo uma destinação econômica a ela, independentemente da demonstração do animus".


ID
1163095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca dos direitos de posse e de propriedade.

O proprietário pode opor-se a todas as atividades que sejam realizadas por terceiros no espaço aéreo e no subsolo de sua propriedade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Art. 1.229,CC. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

  • Gabarito: Errado.

    O artigo 1229 limita a extensão da propriedade pelo critério utilidade, até onde lhe for útil. Não pode o proprietário opor-se a todas as atividades realizadas por terceiros a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse algum em impedi-los.


    No final, predomina a utilidade prática do art. 1229 que usa as expressões “úteis ao exercício” e “interesse em impedir”, de modo que o proprietário não pode impedir que o metrô passe por baixo de seu terreno, mas pode impedir que o vizinho construa uma garagem por baixo de sua casa; o proprietário não pode impedir o sobrevôo de um avião lá no alto, mas pode impedir vôos rasantes sobre sua casa.

  • Aprofundando com recente Informativo do STJ (557):

    No caso em que o subsolo de imóvel tenha sido invadido por tirantes (pinos de concreto) provenientes de obra de sustentação do imóvel vizinho, o proprietário do imóvel invadido não terá legítimo interesse para requerer, com base no art. 1.229 do CC, a remoção dos tirantes nem indenização por perdas e danos, desde que fique constatado que a invasão não acarretou prejuízos comprovados a ele, tampouco impossibilitou o perfeito uso, gozo e fruição do seu imóvel. STJ. 3ª Turma. REsp 1.256.825-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 5/3/2015 (Info 557).

  • GARARITO: ERRADO

     

    COMPLEMENTANDO COM UM RECENTE JULDADO DO STF. INFORMATIVO 591:

     

    O proprietário de imóvel tem direito de construir aqueduto no terreno do seu vizinho, independentemente do consentimento deste, para receber águas provenientes de outro imóvel, desde que não existam outros meios de passagem de águas para a sua propriedade e haja o pagamento de prévia indenização ao vizinho prejudicado. Trata-se de direito de vizinhança assegurado pelo art. 1.293 do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1.616.038-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/9/2016 (Info 591).

  • RESOLUÇÃO:

    A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Resposta: INCORRETA

  • A assertiva em análise aborda o tema "propriedade".

    Conforme caput do art. 1.228 do Código Civil, "o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".

    O art. 1.229, por sua vez, estabelece que:

    "Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las".

    Nota-se que é incorreto afirmar que o proprietário possa se opor a TODA E QUALQUER atividade realizada por terceiros no solo ou subsolo, uma vez que o texto legal deixa claro que quando ele não tem interesse legítimo em impedir tais atividades, não poderá se opor a elas.

    Logo, a assertiva está ERRADA.
  • vai tacar pedra nos aviões que voam por cima da casa

  • A resposta da questão pode ser encontrada no Art. 1.229 do CC, in verbis:

    A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

  • É incorreto afirmar que o proprietário possa se opor a TODA E QUALQUER atividade realizada por terceiros no solo ou subsolo, uma vez que o texto legal deixa claro que quando ele não tem interesse legítimo em impedir tais atividades, não poderá se opor a elas.

  • Errado.

    Art. 1.229,CC. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
1163098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos bens, julgue os itens seguintes.

A indivisibilidade de um bem naturalmente divisível pode ser estabelecida por meio de negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Art. 88, CC. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • O CESPE, ora permite a interpretação extensiva ora a proíbe, exigindo estritamente a subsunção. Fica à cargo do candidato adivinhar quando ela quer uma coisa ou outra. Forte abraço e boa sorte!

  • CERTO Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • Por exemplo, coleção de quadros que, por determinação do vendedor, só poderão ser negociados em conju

  • Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    - Bens Indivisíveis são aqueles que não podem ser fracionados sem prejuízo ou alteração de sua substância, como um relógio, uma moto.

    Obs - Se a indivisão for promovida, então, pelo doador ou pelo testador, não poderá exceder de cinco anos.

  • Art. 88, CC. Os bens NATURALMENTE DIVISÍVEIS podem tornar-se INDIVISÍVEIS por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • Os arts. 87 e 88 do Código Civil trazem a classificação dos bens em divisíveis ou indivisíveis.

    Pois bem, no art. 88 lê-se que:

    "Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes".

    Portanto, não restam dúvidas de que a indivisibilidade de um bem naturalmente divisível pode ser estabelecida por vontade das partes, assim, por meio de um negócio jurídico.

    Assertiva CORRETA.
  • A vontade das partes, expressa por um negócio jurídico, por exemplo, pode tornar indivisível um bem que naturalmente seria divisível.

    Resposta: CORRETO

  • Art. 87. BENS DIVISÍVEIS SÃO os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • Exatamente, pela lei ou pelas partes,

    Art. 88, CC. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    LoReDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    A assertiva está certa, pois sim, a indivisibilidade de um bem naturalmente divisível pode ser estabelecida por vontade das partes, ou seja, por meio de negócio jurídico. De acordo com o Código Civil: "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes". Art. 88.

    ===

    PRA AJUDAR:

    BENS IMÓVEIS:

    • O solo e tudo o que nele se incorporar
    • Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram
    • O direito à sucessão aberta
    • As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local
    • Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

    ===

    BENS MÓVEIS:

    • Os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social
    • As energias que tenham valor econômico
    • Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes
    • Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações
    • Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis
    • Os materiais provenientes da demolição de algum prédio

    ===

    Bens fungíveis e consumíveis 

    • São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Infungíveis, portanto, serão aqueles que, ao contrário, possuem peculiaridades próprias que os tornam únicos, insubstituíveis, como explícito nos art. 85 do Código Civil. 

    ===

    Bens consumíveis e inconsumíveis 

    • São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, segundo o art. 86 do Código Civil. 
    • Consideram-se consumíveis os bens destinados à alienação, enquanto inconsumíveis são aqueles que proporcionam reiterados usos, permitindo que se retire toda sua utilidade sem atingir sua integridade.

    ===

    Bens divisíveis 

    • Os bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam, como mostra o art. 87 do Código Civil.

    ===

    Bem indivisível 

    • É aquele que perde a identidade ou o valor, quando fracionado. 

    ===

    Bens singulares e coletivos 

    • São bens singulares, ou individuais, os bens que são considerados independentes dos demais, mesmo que possam ser reunidos, segundo o art. 89 do Código Civil.
    • Já os bens coletivos ou universais são os bens singulares – iguais ou diferentes – reunidos em um todo individualizado. 

    ===

    Bens corpóreos e incorpóreos 

    • Os bens corpóreos (também chamados de materiais ou tangíveis) são os bens que têm existência material, física, são palpáveis aos sentidos humanos. De outro lado, os bens incorpóreos (imateriais ou intangíveis) não têm existência material, física, ainda que possam ser materializados, sem que, contudo, sua essência possa ser materializada. 

ID
1163101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos bens, julgue os itens seguintes.

Os frutos e os produtos, para que possam ser objeto de negócio jurídico, devem estar separados do bem principal

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 
    Frutos pendentes (frutos ainda não colhidos) podem ser objeto de negociação !

  • Art. 95, do CC

  • Resposta: Errado.
    Artigo 95 do CC/2002: "Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico".

  • Frutos e produtos NÃO separados do bem principal é que poderão ser objeto de negócio jurídico. A questão omitiu a palavra não.

    Questão Errada!

  • Por exemplo, compra e venda de sêmen de um cavalo de raça ou do animal ainda dentro do ventre da genitora.

  • Basta lembrar dos bens moveis por antecipação. P.ex: a safra que, antes mesmo de colhida, fora objeto de negócio juridico. 

  • A questão trata dos bens.

    Código Civil:

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Os frutos e os produtos, para que possam ser objeto de negócio jurídico, não precisam estar separados do bem principal.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que ainda não estejam separados do bem principal. Por exemplo, é possível ceder o crédito relativo ao aluguel de um imóvel. Assim, se Maria deve Joana, poderá ceder à Joana o direito de receber por X meses os aluguéis pagos por Joaquim pelo uso do imóvel de Maria.

    Resposta: ERRADO

  • Errado, ainda que NÃO separados.

    Seja forte e corajosa, LorenaDamasceno.

  • Resposta: Errado.

    Artigo 95 do CC/2002:

    "Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico".


ID
1163104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos bens, julgue o item seguinte.

Os acréscimos sobrevindos ao bem são considerados benfeitorias e passíveis de indenização, ainda que não haja a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    Maria Helena Diniz, Ricardo Fiúza e outros ao tecerem comentário ao art. 97 do vigente Código Civil em “Código Civil Comentado”... diferenciam da seguinte maneira:


    Benfeitoria e Acessão natural: Se benfeitorias são obras e despesas feitas pelo homem na coisa, com o intuito de conservá-la, melhorá-la ou embelezar, claro está que não abrangem os melhoramentos (acessões naturais) sobrevindos àquela coisa sem intervenção do proprietário, possuidor ou detentor por ocorrerem de um fato natural (p. ex. o aumento de urna área de terra em razão de desvio natural de um rio).

    Melhoramentos que constituem acessão natural: A acessão natural é o aumento do volume ou do valor do bem devido a forças eventuais. Assim sendo, não é indenizável, pois para sua realização o possuidor ou detentor não concorreu com seu esforço, nem com seu patrimônio. (...) ”. ( DINIZ; FIUZA; FIGUEIRA JR.;MALUF;ALVES; ASSUNÇÃO; VELOSO;SILVA; REGIS, 2002, p.63)

    Tratando-se de possuidor de boa-fé de imóvel privado, portanto, e, a depender da espécie de benfeitoria executada e da necessidade de autorização expressa do proprietário, o Código Civil tutela o seu direito à indenização e à retenção do bem diante um possível não ressarcimento, nos casos de benfeitorias necessárias e úteis, e, ao levantamento, tratando-se de benfeitorias voluptuárias.

  • "O art. 97 do Código Civil expressa claramente: 
    "Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor".

    As benfeitorias classificam-se em: necessárias, onde esta será essencial para a utilização do bem, úteis quando vier a facilitar a utilização do bem, e voluptuárias, onde a sua aplicação será apenas para tornar mais agradável à utilização desse bem. Vale ressaltar que o critério para a distinção e classificação das benfeitorias será a destinação e a finalidade das mesmas.
    Ao tratarmos de benfeitorias úteis, pode-se afirmar que elas diferente das benfeitorias necessárias, não são essenciais, porém torna o acesso e a utilização do bem mais fácil. Segundo o autor Cristiano Chaves, diferente das benfeitorias voluptuárias, as benfeitorias úteis juntamente com as necessárias são indenizáveis, dando ao possuidor também o direito de retenção.
    Reforçando a afirmação acima, o art. 1.219 do Código Civil dispõe:
    "O possuidor de boa fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/benfeitorias/61002/#ixzz33b5QBia5

  • Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos SEM A INTERVENÇÃO DO PROPRIETÁRIO, POSSUIDOR OU DETENTOR.

  • Com relação aos bens, julgue o item seguinte.

    Os acréscimos sobrevindos ao bem são considerados benfeitorias e passíveis de indenização, ainda que não haja a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Os acréscimos sobrevindos ao bem não são considerados benfeitorias passíveis de indenização se não houver intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    As acessões não se confundem com as benfeitorias. As acessões podem decorrer da intervenção humana (art. 1.248, V, do CC) ou da natureza (art. 1.248, I a IV, do CC).

    As benfeitorias necessariamente resultam da intervenção humana.

    Gabarito – ERRADO.

    Resposta: ERRADO

  • ..............

    CONTINUAÇÃO DO ITEM.....

     

     De fato, enquanto a mudança de um encanamento ou a troca de um telhado apenas atendem a uma necessidade de melhoramento da residência, a construção de um prédio em um terreno até então não aproveitado impõe a própria averbação da construção no registro imobiliário, em virtude de aquisição de propriedade imóvel (Lei no 6.015/73 – Lei de Registros Públicos, art. 167, II, no 4). Não se ignore, no entanto, que, em algumas hipóteses, torna-se extremamente delicada a distinção de uma obra que evolui para acessão ou benfeitoria. Basta cogitar sobre a construção de um muro ou de uma garagem em um terreno desprovido de qualquer construção. Não seria benfeitoria propriamente dita, pois a obra não objetivou a conservação de uma outra construção considerada como bem principal. Tampouco poderia se vislumbrar uma rigorosa adequação ao conceito de acessão, eis que a edificação de um muro ou garagem não significa exatamente a aquisição de propriedade imobiliária. Nessas situações fronteiriças, nada melhor do que aplicar o sistema que melhor proporcione dividendos jurídicos ao possuidor, normalmente o das benfeitorias, pela garantia legal do direito de retenção e pela pretensão à indenização das benfeitorias necessárias, mesmo na má-fé – ao contrário da repercussão da acessão
    de má-fé em imóvel alheio (CC, art. 1.255).
    Também não caracteriza benfeitoria a pintura em relação à tela, a escultura em relação à matéria-prima, a escritura e qualquer outro trabalho gráfico em relação à matéria-prima que os recebe, em razão da especificação, que constitui forma originária de aquisição do bem móvel, como preconizam os arts. 1.269 a 1.271 do Código de 2002.” (Grifamos)

  • .......

    Os acréscimos sobrevindos ao bem são considerados benfeitorias e passíveis de indenização, ainda que não haja a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor.

    Parte superior do formulário


     

    ITEM – ERRADO - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. págs. 441 e 442):

     

    “Não se reputam benfeitorias, nos termos do art. 97 da Lei Civil, os melhoramentos e acréscimos sobrevindos na coisa sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. Isto é, não se confundem as benfeitorias com as acessões naturais (avulsão, aluvião, formação de ilhas e abandono de álveo, art. 1.248, do Código de 2002), que são acréscimos decorrentes de fenômenos da natureza. De idêntica maneira, não são consideradas benfeitorias as acessões artificiais (construção e plantação), consideradas obras criando espécie nova, de acordo com a sua função. Esclarece Francisco Amaral que as acessões são modo originário de aquisição da propriedade imobiliária, não criando, tecnicamente, um bem acessório, pois se destinam a aumentar o volume ou valor da coisa, ao revés das benfeitorias, que possuem a mera intenção de melhoramento. Ou seja, o traço distintivo repousa sobre a funcionalidade da coisa. Se é destinada a aumentar o conteúdo da própria coisa, trata-se de acessão (por exemplo, a construção de uma casa sob um terreno), mas, se propende a melhorar o que já existe, será benfeitoria (como na hipótese da colocação de cercas em uma fazenda de gado). Em síntese apertada, porém completa, é possível afirmar: distinguem-se benfeitorias e acessões porque aquelas possuem caráter complementar, pressupondo obras ou despesas realizadas, em virtude da conservação, embelezamento ou melhor aproveitamento de coisa já existente e, propositadamente, são classificadas como bens acessórios (CC, art. 92). A outro giro, as acessões são as construções e plantações que têm caráter de novidade, pois não procedem de algo já existente, uma vez que objetivam dar destinação econômica a um bem que até então não tinha repercussão social. Por seu caráter inovador, são tratados com regras próprias, entre os modos originários de aquisição da propriedade, seguindo as regras que lhe são peculiares (CC, art. 1.253 ss).

  • "Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor."

  • Com relação aos bens, julgue o item seguinte.

    Os acréscimos sobrevindos ao bem são considerados benfeitorias e passíveis de indenização, ainda que não haja a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor. 

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Os acréscimos sobrevindos ao bem não são considerados benfeitorias passíveis de indenização se não houver intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. 

    As acessões não se confundem com as benfeitorias. As acessões podem decorrer da intervenção humana (art. 1.248, V, do CC) ou da natureza (art. 1.248, I a IV, do CC). 

    As benfeitorias necessariamente resultam da intervenção humana. 

    Gabarito – ERRADO. 

    Resposta: ERRADO 

  • Benfeitorias: são os bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utiliadade.

     

    - Não se pode confundir as benfeitorias com as acessões, nos termos do art. 97, pois as últimas são as incorporações introduzidas em um outro bem, imóvel, pelo proprietário, possuidor e detentor.

     

    Manual de Direito Civil - Flavio Tartuce.

  • Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor

  • Só será considerada benfeitoria o melhoramento ou acréscimo sobrevindo ao bem por atuação humana, ou seja, por intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor. Se não houve atuação humana, não há benfeitoria.

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO E

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor

  • Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • Gabarito:"Errado"

    CC, Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Erro: ...ainda que não haja a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor.

  • Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • Errado, tem que ter a intervenção -proprietário, possuidor ou detentor.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito: errado. Com base no art. 97 do CC " Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor."

  • Gabarito: errado. Com base no art. 97 do CC " Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor."

  • Gabarito: errado. Com base no art. 97 do CC " Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor."

  • acréscimo são acessões (incorporações)


ID
1163107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos bens, julgue os itens seguintes.

Há entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal no sentido de que os bens dominicais não podem ser adquiridos por usucapião, contudo, observadas as exigências de lei, podem ser alienados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.


  • GAB. C.

    Súmula 340 STF:Desdea vigência do código civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos,não podem ser adquiridos por usucapião.


  • Saliente-se que a súmula 340 do STF refere-se ao CC/16. Aquela, não obstante, perpetua ainda na vigência do CC/02.

  • O entendimento é pacífico no STF, a discordância fica a cargo da doutrina, em especial a administrativista, que entende que os bens públicos dominicais podem ser adquiridos pela usucapião.

  • Questão Correta


    O STF apenas sumulou aquilo que já estava previsto nos arts. 101 e 102 do CC/2002: 

    Súmula 340: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
  • São aqueles bens que pertencem a União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, não sujeitos a usucapião, que somente podem ser alienados na forma e nos casos especificados em lei.

  • Outra questão do CESPE:

    Q472043 - Os bens de uso especial, como escolas públicas, delegacias e fóruns, podem ser alienados; ao passo que os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação. GABARITO: ERRADO.


  • Para responder a questão, necessário conjugar o art. 101, CC com o entendimento da súmula 340/STF.


    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


    Súmula 340/STF. Usucapião. Bens dominicais. Bens públicos. Impossibilidade de aquisição.

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.


  • observadas as exigências de lei, podem ser alienados.

  • Com relção ao assunto fiz uma tabela que ajuda bastante:

                                 

                                                    INALIENÁVEL              IMPRESCRITÍVEL          IMPENHORÁVEL

     

    USO COMUM                                SIM                                      SIM                                   SIM

                                            (Salvo se desafetados)          (Súmula 340, STF)

     

    USO ESPECIAL                            SIM                                       SIM                                   SIM

                                              (Salvo se desafetados)           (Súmula 340, STF)

     

     

    USO DOMINICAL                         NÃO                                       SIM                                  SIM

                                                                                                 (Súmula 340, STF)

  • Questão Correta

    ... os bens dominicais não possuem uma destinação específica, razão pela qual a sua alienação não está condicionada ao instituto da desafetação, embora não haja óbice para que estes bens sejam afetados diante da atribuição de uma destinação específica.

     ... mesmo sendo possível a comercialização destes bens, algumas regras devem ser observadas e cumpridas em sua integralidade pela administração pública, principalmente considerando que não pertencem a pessoa do administrador, envolvendo para sua aquisição e disposição o dinheiro público, afetando toda a coletividade. 

    A Lei 8.666/93, traz algumas regras específicas no tocante a alienação e disposição dos bens públicos dominicais, no âmbito da esfera federal, sendo aplicada para as demais esferas quando não houver regramento específico próprio. 

    Destaca-se que as alienações, ora em análise, efetuadas por institutos de direito privado seguem as regras do Código Civil desde que não afrontem as normas do direito público, principalmente com relação ao procedimento, competência, forma, finalidade e motivação do ato administrativo. 

    O artigo 17 do aludido diploma traz um rol de quesitos a serem cumpridos, de maneira que qualquer desvio pode impactar a alienação realizada. 

    Dentre os requisitos elencados, a comprovação do interesse público é sem dúvida o de maior importância. Apenas será possível a alienação dos bens dominicais se houver interesse público comprovado e suficientemente capaz de justificar a alienação do bem. Não existindo, não é autorizada a disposição. 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17888&revista_caderno=4

  • A questão trata de bens.

    Código Civil:

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Súmula 340 STF:

    Súmula 340 - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Há entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal no sentido de que os bens dominicais não podem ser adquiridos por usucapião, contudo, observadas as exigências de lei, podem ser alienados.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Nenhum bem público, conforme entendimento do Supremo, pode ser objeto de usucapião. E qualquer bem público poderá ser alienado, mas, para tanto, é preciso que ele seja desafetado, ou seja, que não esteja empregado no desempenho de função pública ou de interesse público.

    Resposta: CORRETO

  • Súmula 340,STF - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. 

    Há entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal no sentido de que os bens dominicais não podem ser adquiridos por usucapião, contudo, observadas as exigências de lei, podem ser alienados. 

  • Bens Dominicais: alienável, imprescritível e impenhorável.

  • Correto, Súmula 340 Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    CC - podem ser alienados.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Bem público é imprescritível, ou seja, insuscetível de ser adquirido pela usucapião.

  • Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    Obs: Súmula 340 do STF - Desde a vigência do código civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • É constituído sobre bens móveis (regra geral); em regra, ocorre a transferência da posse desses bens ao credor. Ex.: penhor de joias celebrado com a CEF. Exceção: penhor rural e industrial; penhor mercantil.

    Partes: A) Devedor Pignoratício: dá a coisa em garantia, tendo a dívida em seu desfavor (próprio devedor ou terceiro). B) Credor Pignoratício: aquele que detém o crédito e a garantia real sobre coisa alheia (bem empenhado).

    Instituição do Penhor: pode ser feito por instrumento público ou particular, não se admitindo o penhor verbal, sob pena de NULIDADE (art. 166, IV, CC) + Registro no Cartório de Títulos e Documentos (fator de eficácia perante terceiros – art. 1.432, CC).

    Obs: se o registro não for feito, o penhor será válido e eficaz somente perante as partes (natureza de garantia contratual)

    Não confundir com “BEM PENHORADO” – constrição judicial para a garantia do processo (instituto de Direito Processual Civil).

  • Modalidade de Penhor

    I.             Penhor Legal (Art. 1.467, CC): A) Instituído em favor dos hospedeiros ou fornecedores de pousada ou alimentos, em relação a bagagens, móveis, joias ou dinheiro de seus consumidores ou fregueses (colide com o CDC, notadamente as regras do art. 42). B) Instituído em favor do dono do prédio sobre os bens móveis do inquilino que guarnecem o prédio pelos alugueis (colide com a lei 8.009/90). C) Instituído em favor do artista ou técnico de espetáculo sobre o equipamento utilizado de seu empregador, caso não seja pago o devido pelo serviço (art. 31 da Lei 65.333/1978).

    II.           Penhor Convencional Comum (forma ordinária): bens móveis e a transferência da posse. Ex.: joias dadas em penhor na CEF.

    III.          Penhor Convencional Especial: há a quebra das duas regras gerais, ou seja, pode ser de bens móveis ou imóveis e sem ocorrer a transmissão da posse do devedor para o credor. Modalidades: A) Penhor Rural: é constituído sobre bens móveis por acessão intelectual, havendo registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ex.: máquinas ou gado incorporados à fazenda. Subdivide-se em: 1) Penhor rural agrícola: recai sobre plantações e produção agrícola. 2) Penhor rural pecuário: recai sobre gado. Não podem ser convencionados em prazo superior às obrigações principais. B) Penhor Industrial ou Mercantil: recaem sobre máquinas ou sobre aparelhos industriais, sobre animais utilizados na indústria, sobre sal, produtos de suinocultura, etc. Ocorrerá o registro no Cartório de Registro de Imóveis. C) Penhor de Direitos ou de Títulos de Crédito: são todos os direitos suscetíveis de cessão. Registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. D) Penhor de Veículos (Arts. 1.461 a 1.466, CC): recai sobre móveis, mas não há transmissão da posse. Haverá registro no Cartório de Títulos e Documentos e também anotação no certificado de propriedade do veículo. Há necessidade de seguro. Cabe uma vistoria pelo credor já que o bem ficará na posse do devedor. O prazo máximo é de 2 anos prorrogável até o limite de igual tempo.


ID
1163110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos bens, julgue os itens seguintes.

O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 80, CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.


  • Apenas complementando: como consequência de se tratar "o direito à sucessão aberta" como "bem imóvel" (CC, art. 80), tem-se a necessidade de se fazer por escritura pública a cessão de tais direitos, e tb a renúncia extrajudicial.

  • RESPOSTA: CERTO

     

    Os bens imóveis, também chamados bens de raiz, são os que não podem ser removidos ou transportados sem a sua deterioração ou destruição. Pela análise do CC, pode-se dizer que os bens imóveis são subdivididos nas seguintes categorias:

     

    a) Imóveis por disposição legal (Art. 80, CC): aqui tem-se uma imobilização por força de lei. O legislador, para conceder uma melhor proteção jurídica, atribui o caráter de bem imóvel a alguns bens incorpóreos, como "os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram" e "o direito à sucessão aberta". Como se observa, tanto os direitos reais de gozo como os de garantia são considerados imóveis pelo Código. Assim o é, igualmente, com as ações destinadas a assegurar direitos reais sobre imóveis. Tudo o que lhes diga respeito exige o registro competente (Art. 1.227), bem como autorização do cônjuge (Art. 1.647, I). A sucessão aberta, igualmente, é considerada bem imóvel, ainda que todos os bens deixados sejam móveis. Como ensina Carlos Roberto Gonçalves, "o que se considera imóvel não é o direito aos bens componentes da herança, mas o direito a esta, como uma unidade". Lembra o mesmo jurista que "a renúncia da herança é, portanto, renúncia de imóvel e deve ser feita por escritura pública ou termo nos autos (Art. 1.806, CC)".

     

    b) Imóveis por natureza ou por essência

     

    c) Imóveis por acessão física industrial ou artificial

     

    Fonte: Vitor Bonini Toniello_2015

  • De acordo com o Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Fundamento: Art. 80, II do CÓDIGO CIVIL.

    Outras questões que a CESPE já cobrou com a mesma temática:

    1)Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AL Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Assinale a opção correta em relação a bens.

     O direito à sucessão aberta é considerado, por disposição legal, um bem imóvel.

    2) Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Com referência aos bens, assinale a opção correta.

    O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis.

  • A questão trata de bens.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Código civil.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    CERTO

  • De fato, o direito à sucessão aberta é bem imóvel por determinação legal.

    Resposta: CORRETO

  • GABARITO C

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

  • Lei belíssima e bem atual devido a pandemia.

  • Lei belíssima e bem atual devido a pandemia.

  • Correto, Art. 80, CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis.

  • sucessão aberta = imóvel. VOGAIS

  • 6 anos depois, o item continua sendo cobrado!

    Q1136965 - CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual: 

    O direito à sucessão aberta é considerado, para os efeitos legais, bem imóvel, ainda que os bens deixados pela pessoa falecida sejam todos móveis.

    CORRETO.


ID
1163113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos institutos do usufruto, do uso, do penhor, da hipoteca e da anticrese.

Os frutos civis decorrentes do usufruto, tais como juros e aluguéis, vencidos desde a data de seu início, pertencem ao usufrutuário

Alternativas
Comentários
  • Alternativa errada conforme o Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

  • Gabarito: Errado. Para mim, a questão está correta, pois "desde a data" significa "a partir" da data. O texto legal não usa essa preposição. Segundo a lei, os frutos já vencidos pertencem ao nu-proprietário. 

  • Tive que decorar o texto do art. 1.398 do Código Civil.

  • Concordo com o Bruno Barbosa, pois pensei exatamente a mesma coisa.

  • Pessoal. Entendo que o gabarito da questão está incorreta (entendimento pessoal). Observem o raciocíonio:

    Os frutos civis decorrentes do usufruto, tais como juros e aluguéis, vencidos desde a data de seu início, pertencem ao usufrutuário.

    Observe que a questão, diferentemente do art. 1.398 do CC, não se refere aos frutos anteriores ao usufruto e vencidos na sua data. Ora, a questão é bem clara ao afirmar que os FRUTOS decorrem do próprio USUFRUTO e ocorrem a partir da data de seu início, ou seja, do usufruto para frente. Portanto, de fato, pertencem ao usufrutuário os frutos desde o seu início e que decorram exclusivamente do próprio usufruto, excluídos aqueles anteriormente constituídos a época pelo nu-proprietário. A intenção do exposto dispositivo legal, foi resguardar ao nu-proprietário os frutos que já estavam a sua disposição no momento da celebração do contrato e, do mesmo modo, garantir ao usufrutuário, os frutos que ao término do contrato estavam a sua disposição. 

    Veja que há uma divisão temporal em relação aos frutos:

    Frutos vencidos não decorrentes do usufruto --> Data do Início do Usufruto --> Frutos vencidos e em decorrência do usufruto.

    Por fim, conclui-se: Pertencem ao usufrutuário os frutos vendidos desde a data/a partir do seu início, ressalvados os frutos que não decorram do próprio usufruto e vencidos na data de sua constituição que pertencem ao nu-proprietário.


  • A questão está correta, diferentemente do que afirma o gabarito, em especial quando analisamos que o usufrutuário tem direito aos frutos:

    Os frutos civis decorrentes do usufruto, tais como juros e aluguéis, vencidos desde a data de seu início, pertencem ao usufrutuário.

    Ora se o usufrutuário tem direito a percepção dos frutos, ele tem este direito desde a data do seu início, portanto, está correta a afirmativa e o gabarito está incorreto.

    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.


  • Questao errada: atencao ao artigo 1398: os frutos civis 

    1) vencidos  NA DATA INICIAL DO USUFRUTO------ pertencem ao proprietário

    2) vencidos NA DATA EM QUE CESSA O USUFRUTO---- pertencem ao usufrutuário

    Está aí o erro do item! 

  • ERRADA.

    usufrutuário = é o que detém poderes de usar e gozar da coisa, explorando-a economicamente.

    nu-porprietário = é o que detém a propriedade, DESPIDA dos direitos de usar e fruir (gozar), conservando o conteúdo do domínio.

    art.1393 CC= o usufruto tem caráter personalíssimo, por isso não pode ser alienado, pq só poderá aproveitar ao seu titular, NÃO SE TRANSMITE aos herdeiros. Porém, excepcionalmente a LEI PERMITE a CESSÃO do seu EXERCÍCIO, que poderá ser a título gratuito (comodato) ou oneroso (locação), que pra produzir efeitos perante terceiros deverá ser registrada.

    O direito aos FRUTOS CIVIS está previsto no art. 1.398 do CC= os juros, rendimentos, aluguéis, que se vencerem na data INICIAL do usufruto, pertencerão ao nu-proprietário; os que vencerem no dia em  que o usufruto EXTINGUIR serão do usufrutuário, ressalvado o direito de terceiros.

    Exemplo: Alzira possui o usufruto da casa em mora, quando o usufruto foi registrado em cartório no dia 01.01.2015 a casa estava alugada para Arlete que sempre pagava o aluguel no dia primeiro de cada mês para Alfredo o proprietário da casa (nu-proprietário). Nesse caso, quem ficará com o dinheiro do aluguel? Alzira? Alfredo? Pelo código civil será Alfredo, pois o vencimento se deu na data inicial do usufruto. 


  • Para complementar, o tratamento legal dado as FRUTOS CIVIS é diferente daquele dado aos FRUTOS NATURAIS. Vejam:


    Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

    Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.



  • GABARITO: ERRADO.

    Os artigos 1396 a 1398 do Código Civil determinam as regras de distribuição dos frutos entre o nu-proprietário e o usufrutuário. 

    O artigo 1398 mantém a regra geral do vencimento diário dos frutos civis, sendo remetidos ao proprietário aqueles que se vençam ao início do usufruto e, do usufrutuário aqueles vencidos no termo ad quem.

    São considerados FRUTOS CIVIS as rendas periódicas ou rendimentos gerados pela coisa principal, em virtude de sua utilização por outrem que não o proprietário. (Exemplos: juros, dividendos e aluguéis).

  • O erro vem do fato de os frutos civis já estarem vencidos na data do início do usufruto, ou seja, eram anteriores, tanto que se tivessem sido pagos na data correta (antes do início do usufruto), a questão sequer suscitaria dúvidas. Como o usufruto só tem vigência a partir da data de seu início, não tendo efeitos retroativos, não faz sentido que o usufrutuário perceba frutos civis anteriores à aquisição de seu direito.

  • Poderiam ter redigido melhor o período da assertiva... 

  • Questão mal redigida dificultando o entendimento

  • A questão trata do usufruto.

    Código Civil:

    Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

    Frutos civis. Quanto aos frutos civis (juros, rendimentos, dividendos...), a aferição da titularidade terá como parâmetro o início e o término do usufruto, ressalvados direitos de terceiros. Se vencido quando do inicio do usufruto, serão de direito do proprietário; se vencidos quando da data em que estiver extinto, o usufruto será de direito do usufrutuário. Mais uma vez, infere-se compensação normativa, na dicção do art. 1.396 do CC.

    (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

     



    Os frutos civis decorrentes do usufruto, tais como juros e aluguéis, vencidos na data em que cessar o usufruto, pertencem ao usufrutuário, e os vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário.

    O usufrutuário só terá direito aos frutos após o início do usufruto.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Basta uma leitura adequada...

     

     A assertiva quer dizer, apenas que, ao tempo do registro do Usufruto no cartório de imóveis, já havia juros e aluguéis vencidos. Portanto, estes pertencem ao proprietário e não ao usufrutuário, pois USUFRUTO NÃO TEM EFICÁCIA EX TUNC.

     

    GABARITO ERRADO

     

    BONS ESTUDOS.

  • Questão simples, mas a redação esquisita dificultou. 

    Resposta correta: art. 1.398, CC

    o   Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

  • RESOLUÇÃO:

    Os frutos civis decorrentes do usufruto, tais como juros e aluguéis, vencidos desde a data de seu início, pertencem ao nu-proprietário.

    Resposta: INCORRETA

  • GAB: ERRADO

    Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

  • Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

  • Se a gente põe uma coisa dessa escrita em uma prova discursiva...

    PESSIMAMENTE redigida.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    08/11/2019 às 11:42

    RESOLUÇÃO:

    Os frutos civis decorrentes do usufruto, tais como juros e aluguéis, vencidos desde a data de seu início, pertencem ao nu-proprietário.

    Resposta: INCORRETA

  • não basta o conhecimento é preciso atenção a interpretação

    não confunda "desde que" com "a partir de"

    desde que nasci o céu é azul. ( o céu sempre foi azul e continua sendo)

    a partir que nasci o céu é azul. ( o céus tornou-se azul a partir do meu nascimento)

    Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.


ID
1163116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos institutos do usufruto, do uso, do penhor, da hipoteca e da anticrese.

Mesmo regularmente exercido o usufruto, a deterioração do bem gera ao usufrutuário a obrigação de indenizar o proprietário

Alternativas
Comentários
  • alternativa errada conforme o Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

  • ERRADO.

    O usufrutuário é dispensado do pagamento pela deterioração do bem frutuário. O usufrutuário deverá indenizar o nu-proprietário somente dos prejuízos advindos do uso ABUSIVO da coisa, mas das deteriorações naturais está dispensado, que são aquelas decorrentes do exercício normal e regular do usufruto, ou de caso fortuito ou força maior, sem culpa ou desídia.Ex.: Alzira é usufrutuária do imóvel de Alfredo, que possui um extenso jardim com árvores frondosas, mas após 10 anos as árvores preferidas de Alfredo foram atingidas por uma praga, mesmo com o cuidado e zelo de Alzira pelo jardim não conseguiu salvar as árvores, Alzira não terá que indenizar Alfredo pela morte das árvores.
  • Por que cargas dágua uma pessoa copia e cola o comentário da outra, no mesmo tópico?

  • RESOLUÇÃO:

    A deterioração advinda do uso normal da coisa não obriga o usufrutuário a indenizar o proprietário.

    Resposta: INCORRETA

  • A questão aborda o tema "direitos reais", neste caso, especificamente do "usufruto" (art. 1.225, IV do Código Civil), o qual se constitui no direito concedido a um terceiro para usar e fruir, por um certo tempo, da coisa, sem que esta perca sua substância.

    Conforme determina o art 1.402: 

    "Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto".

    Logo, a afirmativa em análise está ERRADA.
  • GAB: ERRADO

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

  • "Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto".

  • Errado. - CC - Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
1163119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos institutos do usufruto, do uso, do penhor, da hipoteca e da anticrese.

O bem somente poderá ser empenhado, hipotecado ou dado em anticrese por aquele que puder aliená-lo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    "Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

    Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.

    Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

    Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;

    II - o prazo fixado para pagamento;

    III - a taxa dos juros, se houver;

    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.

  • Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

  • É a chamada capacidade especial para alienar.

  • CERTO.

    Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese.

  • RESOLUÇÃO:

    É o que consta do Código Civil. Só pode empenhar, hipotecar e dar em anticrese, aquele que pode alienar.

    Resposta: CORRETA

  • A questão trata de direitos reais.

    hipoteca, penhor e anticrese são modalidades de garantias reais, nas quais, conforme art. 1.419 do Código Civil, "o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação".

    caput do art. 1.420, por sua vez, determina que:

    "Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca".

     Logo, observa-se que a assertiva está CERTA.
  • GAB: CERTO

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

  • Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese.


ID
1163122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos institutos do usufruto, do uso, do penhor, da hipoteca e da anticrese.

O penhor dado para garantia do débito pode constituir-se com a entrega ao devedor de coisa imóvel, desde que esta seja suscetível de alienação.

Alternativas
Comentários
  • PENHOR: COISA MÓVEL!!

    Via de regra exige a entrega da coisa (tradição), exceto se for penhor rural, industrial ou de veículo, no qual a posse da coisa continua sendo do devedor.


    Confia no Senhor, e ele tudo fará!!
    Jesus honrará tua fé amigo!! Persista!!


  • Quando for imóvel, falamos em hipoteca.


    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!

  • oK essa é a regra, mas e no caso de penho agricola ? Safra agrícola é bem imóvel por acessão. art. 1443 CC.

  • GABARITO: ERRADO - Art. 1.431.

    O instituto jurídico do PENHOR consiste em um direito real que envolve a transferência efetiva de uma coisa móvel ou mobilizável (E NÃO COISA IMÓVEL), suscetível de alienação em favor de um terceiro, ora caracterizado como credor.

  • O penhor é uma garantia real, ou um direito real, onde uma coisa móvel ou que possa ser mobilizável será dada como garantia de um débito para o pagamento de uma dívida. É muito importante que você não se esqueça de que o penhor irá recair sobre bens móveis ou que possam ser mobilizados. Como exemplo de bens que podem ser dados no penhor teremos: uma lavoura, que irá ser colhida; máquinas e aparelhos utilizados em uma indústria; joias; e até um rebanho de gado.

  • PENHOR> COISA MOVEL

  • GABARITO ERRADO!

    CESP e suas cespices, cobrou a regra geral, as vezes o concurseiro sabe mais do que a pergunta quer saber. Nos lembramos da excessão quando querem a regra. Errams muito por isso.

     

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Normalmente, em se tratando de assertiva incompleta, a Cespe considera errada. Não foi o caso dessa questão. O penhor pode, de maneira, excepcional, recair sobre bens imóveis, como os penhores rural e industrial - que inclusive são registrados no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Quanto à CESPE, ao contrário do que disse Renata Andreoli, aprendi que assertiva incompleta é assertiva correta. Porém, às vezes a banca escolhe, de forma arbitrária, perguntar a exceção. Então, estamos ao acaso, pois sequer podemos recorrer ao Judiciário. A sorte faz diferença nos concursos também.

  • O penhor dado para garantia do débito pode constituir-se com a entrega ao devedor de coisa MÓVEL, desde que esta seja suscetível de alienação.

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Essa é a regra geral do penhor comum.

    Nos penhores especiais (rural, industrial, mercantil e de veículos) não se entrega ao devedor a coisa.

    Art. 1.431. Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

  • Penhor não é entregue é agravado.

  • O penhor é um direito real de garantia, no qual "o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação" (art. 1.419 do Código Civil).

    Conforme se depreende da leitura do art. 1.431, o penhor somente pode se constituir sobre bem MÓVEL suscetível de alienação:

    "Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação".

    Logo, a afirmativa está ERRADA.
  • RESOLUÇÃO:

    Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Resposta: INCORRETA

  • Penhor: bens móveis.

    Hipoteca: bens imóveis.

    Anticrese: frutos de um imóvel.

  • GAB: ERRADO

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

  • O penhor dado para garantia do débito pode constituir-se com a entrega ao devedor de coisa imóvel (MÓVEL), desde que esta seja suscetível de alienação.

  • Penhor - móvel.

    Loredamasceno, seja forte e corajosa.

  • MÓVEL

  • Renata Lima | Direção Concursos

    08/11/2019 às 11:41

    RESOLUÇÃO:

    Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Resposta: INCORRETA

  • penhor é coisa móvel, migs

  • penhor é coisa móvel, migs


ID
1163125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos institutos do usufruto, do uso, do penhor, da hipoteca e da anticrese.

O proprietário pode constituir mais de uma hipoteca sobre o bem, em favor do mesmo ou de outro credor, respeitando-se a preferência daquela(s) anteriormente constituída(s).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 1.476 CC. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
  • Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

  • Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

  • Mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem advirá o que se convencioncou chamar de Graus de Hipoteca. A segunda hipoteca, a terceira e daí em diante serão as sub-hipotecas.

  • RESOLUÇÃO:

    O mesmo bem pode ser objeto de mais de uma hipoteca, em favor do mesmo credor ou de outro. Nesse caso, será respeitada a preferência da hipoteca anteriormente constituída.

    Resposta: CORRETA

  • A questão trata de direitos reais.

    A hipoteca, penhor e anticrese são modalidades de garantias reais, nas quais, conforme art. 1.419 do Código Civil, "o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação".

    No que se refere especificamente à hipoteca, os arts. 1.476 a 1.478 assim estabelecem:

    "Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.
    Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

    Art. 1.478. Se o devedor da obrigação garantida pela primeira hipoteca não se oferecer, no vencimento, para pagá-la, o credor da segunda pode promover-lhe a extinção, consignando a importância e citando o primeiro credor para recebê-la e o devedor para pagá-la; se este não pagar, o segundo credor, efetuando o pagamento, se sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum.
    Parágrafo único. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, o credor da segunda depositará a importância do débito e as despesas judiciais".


    Ou seja, observa-se que é possível instituir hipoteca sobre imóvel já hipotecado (art. 1.476).

    Nesse caso, conforme art. 1.477, deve-se respeitar a ordem das hipotecas.

    Portanto, a afirmativa está CERTA.
  • Gabarito:"Certo"

    CC,art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.


ID
1163128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos institutos do usufruto, do uso, do penhor, da hipoteca e da anticrese.

O exercício do usufruto, de acordo com o Código Civil, pode ser cedido tanto a título gratuito quanto oneroso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    "O Usufruto é um direito real que recai sobre coisa alheia, de caráter temporário, inalienável e impenhorável, concedido a outrem para que este possa usar e fruir coisa alheia como se fosse própria, sem alterar sua substância e zelando pela sua integridade e conservação.

    O usufrutuário poderá utilizar e perceber os frutos naturais, industriais e civis da coisa, enquanto o nu-proprietário possui a faculdade de dispor da mesma.

    Diz-se que este instituto possui caráter temporário porque não se prolonga além da vida do usufrutuário (conforme disposição do artigo 1410 do Código Civil). O usufruto pode admitir menor duração quando convencionado a termo ou condição resolutiva. Tal caráter temporário deriva de sua função intuito personae, dada sua finalidade de beneficiar pessoas determinadas.

    Dada a vitaliciedade do usufruto, caso ocorra a morte do usufrutuário, se os herdeiros resistirem na restituição da coisa, poderá o nu-proprietário ajuizar ação de reintegração de posse, em função do esbulho pela precariedade.

    A inalienabilidade é a impossibilidade de o usufrutuário transmitir a coisa a outrem, de forma onerosa ou gratuita, em função de seu caráter intuito personae. (Artigo 1393, CC). Entretanto, o usufrutuário poderá ceder o exercício do direito, de forma gratuita ou onerosa, como no caso de arrendamento. (Artigo 1399, CC).

    A impenhorabilidade é outra característica deste instituto, porém, não impede que o penhor recaia sobre seus frutos.

    O usufruto se constitui através de lei (usufruto legal), de negócio jurídico (usufruto convencional) ou de usucapião." (Fonte: Infoescola)

  • Gabarito: C.

    Art. 1.393 CC. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
  • Qual é a diferença entre cessão a título oneroso e alienação?

  • Caro Eduardo, 

    A Cessão é a transferência do exercício, enquanto a alienação é a transferência do DIREITO DO USUFRUTUÁRIO. No usufruto, o exercício pode ser transferido, mas seu direito não, a teor do art. 1.393, CC. 

  • Eduardo Ferreira, de maneira simples, vejo que a Alienação seria uma transferência definitiva, sem prazo determinado ou condição preestabelecida e impessoal (passível de transferência da propriedade para os sucessores);

     

    Já a cessão (onerosa/gratuita) do usufruto se dá por prazo determinado, além de ser personalíssima (não sendo passível de transferência para qualquer outra pessoa por liberalidade do usufrutuário).

     

    OBS: Fora as demais diferenças entre os referidos institutos.

  • Aquele resumo resumido da galere

    USUFRUTO[1]

    O usufruto possui caráter assistencial, temporário, intransmissível, inalienável e impenhorável.

    Usufruto é um direito real que recai sobre coisa alheia, de caráter temporário, inalienável e impenhorável, concedido a outrem para que este possa usar e fruir coisa alheia como se fosse própria, sem alterar sua substância e zelando pela sua integridade e conservação.

    Imóveis gravados com usufruto:

    Pode penhorar --> a nua propriedade (salvo se for bem de família)

    Não pode penhorar --> o usufruto, porque é inalienável

     

    O usufrutuário poderá utilizar e perceber os frutos naturais, industriais e civis da coisa, enquanto o nu-proprietário possui a faculdade de dispor da mesma.

    Diz-se que este instituto possui caráter temporário porque não se prolonga além da vida do usufrutuário (conforme disposição do artigo 1410 do Código Civil). O usufruto pode admitir menor duração quando convencionado a termo ou condição resolutiva. Tal caráter temporário deriva de sua função intuito personae, dada sua finalidade de beneficiar pessoas determinadas.

     •   Usufruto legal: é o que decorre da lei, não havendo necessidade de seu registro. Exemplo: art. 1.689 do Código Civil.

    •   Usufruto voluntário: resulta da vontade das partes, seja o negócio jurídico bilateral ou unilateral.

    •   Usufruto universal: é aquele que recai sobre o patrimônio inteiro ou fração do mesmo.

    •   Usufruto singular: aquele que incide sobre determinado bem.

    •   Usufruto próprio: recai sobre bem infungível.

    •   Usufruto impróprio: aquele que recai sobre coisas consumíveis e fungíveis. Também é chamado de quase usufruto. Aqui o usufrutuário passa a ser proprietário do bem, obrigando-se a restituir coisa equivalente ou o seu valor.

     

    [1] Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n° 544094-RS, publicado em 29.05.2015: “(...) 3. A nuapropriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção. Precedentes”

  • RESOLUÇÃO:

    De fato, o usufruto pode ser cedido a título oneroso ou gratuito.

    Resposta: CORRETA

  • A questão aborda o tema "direitos reais", neste caso, especificamente do "usufruto" (art. 1.225, IV do Código Civil).

    O usufruto constitui-se no direito concedido a um terceiro para usar e fruir, por um certo tempo, da coisa, sem que esta perca sua substância.

    A respeito desse direito real, o Código Civil dispõe que:

    "Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso".

    Portanto, observa-se que a assertiva está CERTA.
  • Gabarito:"Certo"

    CC, art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.


ID
1163131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de negócio jurídico e de ato jurídico lícito e ilícito, julgue os itens seguintes

É permitido ao titular de direito eventual praticar atos para conservação desse direito enquanto se mantiver pendente a condição suspensiva ou resolutiva.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.


  • Por um instante pensei em marcar como errado, pois lembrei de imediato do artigo 125 do CC/02, que diz que enquanto não verificada a condição suspensiva, o direito ainda não teria sido adquirido, ou seja, não haveria razão para permitir atos destinados à sua conservação.

    CC/02 - Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Mas, de fato, há a regra do artigo 130 que torna correta a questão.

    Abraço!

  • Complementando:

    Conceito de condição resolutiva: são aquelas que, enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negócio jurídico, vigorando o mesmo, cabendo inclusive o exercício dos direitos dele decorrentes (art. 127, CC).

  • Existe direito eventual na vigência de condição resolutiva? O que é eventual é a cessação do direito, não?

  • Concordo com o ramos Silva

  • GAB: CERTO

    Condição (futuro e incerto)

    Condição Suspensiva x Resolutiva

    Suspensiva: suspende o NJ até que ocorra a condição - qd verificada dará início aos efeitos do NJ. Ex: Se tiver chovendo no final do cinema eu compro o guarda-chuva.

    Resolutiva: produz efeitos até que se resolva a condição, após se resolver, para de produzir efeitos, ou seja, qd verificada põe fim ao NJ. Ex: Empresto o guarda-chuva, mas, caso a chuva engrosse eu quero de volta.


  • Como já mencionado, a questão está CERTA, tendo sua base no CC/2002. 

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

     

    Esclareço que o direito eventual é aquele protegido por lei que ainda não foi cumprido com todos os elementos da norma jurídica, a exemplo temos o caso da sucessão dos bens, que só deve ocorrer após a morte.

     

    Para Washington de Barros Monteiro (1977, vol.1, p167) "o titular de direito condicional é titular de um direito eventual, havendo sinonímia entre as duas expressões".

     

     

  • ..........

    É permitido ao titular de direito eventual praticar atos para conservação desse direito enquanto se mantiver pendente a condição suspensiva ou resolutiva.

    Parte superior do formulário


     

    ITEM – CORRETO – Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. pág. 102):

     

    “O art. 130 do Código Civil permite ao titular de direito eventual, como o nascituro, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, o exercício de atos destinados a conservá-lo, como, por exemplo, requerer, representado pela mãe, a suspensão do inventário, em caso de morte do pai, estando a mulher grávida e não havendo outros descendentes, para se aguardar o nascimento; ou, ainda, propor medidas acautelatórias, em caso de dilapidação por terceiro dos bens que lhe foram doados ou deixados em testamento.” (Grifamos)

  • Sobre o tema "negócios jurídicos", o art. 130 do Código Civil prevê que:

    "Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo".

    Logo, a afirmativa está CORRETA.

  • Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

     

    Consoante dispõe o art. 125, enquanto não implementada a condição suspensiva, há apenas expectativa de direito, daí a menção do dispositivo ao titular de direito eventual. Este, que é a parte beneficiária da condição, poderá praticar os atos necessários à preservação dos direitos expectativos. A mesma faculdade caberá ao titular de direito sob condição resolutiva, ainda que esta venha a ser implementada e o respectivo direito seja extinto.

     

    GUERRA, Mello, A.D. D. Comentários ao Código Civil : direito privado contemporâneo. [Minha Biblioteca]. Retirado de https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553612369/

  • GABARITO C

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

     

  • De fato, aquele que celebrou negócio subordinado a condição suspensiva ou resolutivo poderá adotar as medidas necessárias à conservação de seu direito, ainda que pendente a ocorrência da condição.

  • Exatamente, dispõem o CC.

    LoreDamasceno.

  • Certo.

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    seja forte e corajosa.

  • ART. 130º CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS


ID
1163134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de negócio jurídico e de ato jurídico lícito e ilícito, julgue os itens seguintes

O dolo essencial torna o negócio jurídico nulo, enquanto o dolo acidental somente obriga o pagamento de indenização pelas perdas e danos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Espécie: São espécie de dolo: Positivo ou comissivo; Negativo ou omissivo; Essencial; Acidental; Dolo de terceiro; Dolo de Representante; dolo bonus; dolo malus; Dolo Bilateral ou recíproco; dolo positivo ou negativo.


    a) Dolo principal: é aquele determinante do negócio jurídico celebrado, isto é, a vítima do engano não teria concluído o negócio ou o celebraria em condições essencialmente diferentes, se não houvesse incidido o dolo do outro contratante. È assim, porque o dolo é um vício de consentimento, e, como tal, necessita ser fator determinante do ato voluntário de quem foi a sua vítima. Gera a anulação do negócio com efeitos ex nunc.

    b) Dolo acidental: é aquele em que as maquinações empreendidos não tem o poder de alterar o consentimento da vítima, que de qualquer maneira teria celebrado o negócio, apenas de maneira diversa, não gera a anulação do negócio, mas apenas a satisfação em perdas e danos.

    (...) Fonte: Âmbito Jurídico

  • Questão ERRADA. Art.146 c/c art.171, CC.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.




  • De fato, o dolo acidental "somente obriga o pagamento de indenização pelas perdas e danos", tal qual asseverado na questão. Contudo, o dolo essencial não torna o negócio jurídico nulo e, sim, ANULÁVEL.

  • Dolo essencial é causa de anulabilidade do negócio jurídico, visto que sem a ação ou omissão dolosa, o negócio não haveria se concretizado. O Dolo essencial é causa determinante do negócio jurídico.Diferentemente, no dolo acidental, ou secundário, é cabível tão somente a possibilidade de se exigir perdas e danos, não há anulabilidade do negócio, posto que este haveria se concretizando, independente da ação ou omissão dolosa.

  • ITEM - ERRADO -  Sobre o tema, o professor Flávio Tartuce ( in Manual de Direito Civil. Volume Único. 2014. Páginas 451 e 452) aduz que:



    “O dolo pode ser conceituado como sendo o artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio. O dolo é a arma do estelionatário, como diziam os antigos civilistas. De acordo com o art. 145 do CC, o negócio praticado com dolo é anulável, no caso de ser este a sua causa. Esse dolo, causa do negócio jurídico, é conceituado como dolo essencial, substancial ou principal (dolus causam). Em casos tais, uma das partes do negócio utiliza artifícios maliciosos, para levar a outra a praticar um ato que não praticaria normalmente, visando a obter vantagem, geralmente com vistas ao enriquecimento sem causa. De fato, não se pode confundir o dolo-vício do negócio jurídico com o dolo da responsabilidade civil. As diferenças constam no quadro a seguir:


    Dolo – Responsabilidade Civil

    Não está relacionado com um negócio jurídico, não gerando qualquer anulabilidade.
    Se eventualmente atingir um negócio, gera somente o dever de pagar perdas e danos, devendo ser tratado como dolo acidental (art. 146 do CC).

    Dolo – Vício do negócio



    Está relacionado com um negócio jurídico, sendo a única causa da sua celebração (dolo essencial).
    Sendo o dolo essencial ao ato, causará a sua anulabilidade, nos termos do art. 171, II, do CC, desde que proposta ação no prazo de 4 anos da celebração do negócio, pelo interessado (art. 178, II, do CC).

    Conforme consta do quadro, o dolo acidental, que não é causa para o negócio, não pode gerar a sua anulabilidade, mas somente a satisfação das perdas e danos a favor do prejudicado. De acordo com o art. 146 do CC, haverá dolo acidental quando o negócio seria praticado pela parte, embora de outro modo. Preferimos defini-lo como sendo aquele que não é causa do ato (dolus incidens). Assim, quando se tem o dolo acidental, o negócio seria celebrado de qualquer forma, presente ou não o artifício malicioso.” (Grifamos).

  • Por favor, só há que se falar em ANULAÇÃO no caso de absolutamente incapaz e nos casos de simulação?

    confere? alguém sabe.
  • Vejamos, o dolo absorve o erro.  Isto é, o dolo seria segundo dos defeitos do negócio jurídico. Consiste este na conduta positiva ou omissiva de alguém que, maliciosamente, induz outrem a praticar negócio jurídico que lhe é prejudicial e que certamente não seria praticado acaso o dolo inexistisse. Sendo o dolo comprovado pela parte que o alega.

    Erro acidental -> denominado de secundário ou acessório, não anulará o negócio jurídico, pois, a seu despeito, o negócio teria sido celebrado. Conservando o negócio jurídico, pois não ha de se falar em desrespeito à validade. 

    Erro essencial -> capaz de gerar a anulabilidade do negócio jurídico, deveria ou não ser escusável. Tendo o art. 138 como base.
    Sinopse para Concursos Públicos - Direito Civil - Parte geral
    GAB ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA

    DOS VÍCIOS DO NJ (ERRO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO, LESÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES) - TODOS ANULÁVEIS - O ÚNICO QUE SERÁ NULO SERÁ A SIMULAÇÃO.

    Erro - sujeito erra sozinho

    Dolo - sujeito é induzido ao erro

    Dolo Essencial x Dolo Acidental

    Essencial : incide sobre aspecto determinante do NJ. O NJ não teria sido celebrado se o outro contratante soubesse a verdade, pois é essencial para que o NJ ocorra. Será ANULÁVEL.

    Acidental: incide sobre aspecto secundário do NJ. O negócio teria sido celebrado ainda que o contratante soubesse a verdade. Ex. embrulho de presente que veio errado - o NJ não será anulado, mas haverá indenização.

  • Gabarito: ERRADA. 

    Art.146 c/c art.171, CC.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • O dolo essencial torna o negócio jurídico nulo, enquanto o dolo acidental somente obriga o pagamento de indenização pelas perdas e danos 


    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    O dolo essencial torna o negócio jurídico anulável, enquanto que o dolo acidental somente obriga à satisfação das perdas e danos.

    O dolo essencial incide sobre os aspectos determinantes do negócio jurídico, ou seja, é essencial para que o negócio jurídico seja celebrado, pois se a outra parte tivesse conhecimento real (da verdade) o negócio jurídico não teria sido celebrado, de forma que pode ser anulado.

    Gabarito – ERRADO.



  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • O dolo essencial torna o negócio jurídico nulo, enquanto o dolo acidental somente obriga o pagamento de indenização pelas perdas e danos

  •  

    Dolos:

     

    -  Dolo essencial ou substancial    =      ANULÁVEL + perdas e danos. 

     

          - Dolo acidental =     SÓ   PERDAS E DANOS

     

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     

     

    - O dolo pode ser por ação ou omissão

     

             - Dolo de terceiro = beneficiado sabia ou deveria saber = responderá. Caso contrário, o terceiro responde por perdas e danos.

     

            - Dolo recíproco =     NÃO há perdas e danos ( tu quoque). 

     

    Q563914

    Dada a existência de intima ligação entre o abuso de direito e a boa-fé objetiva, a lei estabelece a obrigação de reparação como sanção ao autor do ato abusivo.

     

  • "O dolo principal (dolus dans causam contratul) constitui vício do consentimento, capaz de anular o ato jurídico; o acidental (dolus accidens) não passa de um ato ilícito, que gera, para seu agente, uma obrigação de reparar o prejuízo causado à vítima" (SILVIO RODRIGUES, Direito Civil, 32ª ed., Saraiva, vol. 1, p.195).

  • O dolo essencial torna o negócio jurídico nulo, enquanto o dolo acidental somente obriga o pagamento de indenização pelas perdas e danos 


    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    O dolo essencial torna o negócio jurídico anulável, enquanto que o dolo acidental somente obriga à satisfação das perdas e danos. 

    O dolo essencial incide sobre os aspectos determinantes do negócio jurídico, ou seja, é essencial para que o negócio jurídico seja celebrado, pois se a outra parte tivesse conhecimento real (da verdade) o negócio jurídico não teria sido celebrado, de forma que pode ser anulado. 

    Gabarito – ERRADO.

  • O dolo essencial é apenas causa de anulabilidade do negócio jurídico. Já o dolo acidental somente obriga o pagamento das perdas e danos.

  • Gabarito: ERRADO

    BIZU

    HIPÓTESES DE ANULABILIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

    CLEIDE COMETEU FRAUDE CONTRA CREDORES

    C = Coação

    L = Lesão

    E = Erro

    I = Incapacidade Relativa

    D = Dolo

    E = Estado de Perigo

    OBS.: todas essas podem ser ANULADAS no prazo decadencial de 4 ANOS! (art. 178/CC)

  • Dolo: anulável.

    Gab: errado!

  • Renata Lima | Direção Concursos

    12/12/2019 às 16:15

    O dolo essencial é apenas causa de anulabilidade do negócio jurídico. Já o dolo acidental somente obriga o pagamento das perdas e danos


ID
1163137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de negócio jurídico e de ato jurídico lícito e ilícito, julgue os itens seguintes

O titular de determinado direito cometerá ato ilícito se exercer esse direito fora dos limites de sua finalidade econômica ou social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Configura abuso de direito. 

    SIMBORA!

    RUMO À POSSE!!

  • Cabe lembrar, ainda, que nesse caso de abuso de direito, a responsabilidade civil é OBJETIVA!

  • CERTO.
    abuso de direito com ofensa ao fim social ou econômico do direito subjetivo: o juiz deverá observar se  o móvel  visado pelo agente, a direção em que encaminhou seu direito e o uso que dele fez. Se essa direção e esse uso forem incompatíveis com a instituição, o ato será abusivo, tornando-se produto de responsabilidade. Da mesma forma, se agir dentro dos limites legais e deixar de atender a finalidade social e econômica do direito subjetivo, e aplicá-lo para prejudicar alguém.


  • Código Civil de 2002:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • CERTO 

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • “Ao lado do primeiro conceito de antijuridicidade, o art. 187 do CC traz uma nova dimensão de ilícito, consagrando a teoria do abuso de direito como ato ilícito, também conhecida por teoria dos atos emulativos. Amplia-se a noção de ato ilícito, para considerar como precursor da responsabilidade civil aquele ato praticado em exercício irregular de direitos, ou seja, o ato é originariamente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons costumes. É a redação desse importante comando legal:

    “Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico e social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

    Tal dispositivo está revolucionando a visualização da responsabilidade civil, trazendo nova modalidade de ilícito, precursora do dever de indenizar. Pela análise do art. 187 do CC em vigor, conclui-se que a definição de abuso de direito está baseada em quatro conceitos legais indeterminados, cláusulas gerais que devem ser preenchidas pelo juiz caso a caso, a saber:

    a) fim social;
    b) fim econômico;
    c) boa-fé;
    d) bons costumes.

    (..)conforme o entendimento majoritário da doutrina nacional, presente o abuso de direito, a responsabilidade é objetiva, ou independentemente de culpa. Essa é a conclusão a que chegaram os juristas participantes da I Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal, com a aprovação do Enunciado n. 37 e que tem a seguinte redação: “Art. 187. A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”.

    Trecho de: Flávio, TARTUCE. 

     

  • GABARITO: CERTO


    ART.187 DO CÓDIGO CIVIL- Lei 10406/02 



    Art187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • É o chamado abuso de Direito, assim a responsabilidade civil Objetiva se faz presente!

  • GABARITO C

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos lícitos e ilícitos no Código Civil.

    Os arts. 186 a 188 definem o ato ilícito:

    "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo".


    Portanto, conforme se verifica da leitura do art. 187, a afirmativa em análise está CERTA.
  • O abuso de direito é o exercício de um direito, a princípio lícito, fora dos limites de seus fins sociais e econômicos.

  • ABUSO DO DIREITO  = Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, EXCEDE MANIFESTAMENTE os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Para o Código Civil, o ABUSO DO DIREITO:

    é previsto como ATO ILÍCITO e gera responsabilidade ao agente ofensor, por desvio da finalidade social e econômica do ato tido por abusivo.

    O dano decorrente de ato ilícito por abuso de direito tem natureza objetiva, aferível independentemente de culpa ou dolo do agente.

     

    Enunciado 37: a responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    O titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social

    Comete ATO ILÍCITO, consubstanciado em abuso do direito, sujeitando-se à responsabilidade civil.

    Sônia é proprietária de uma pousada. Marina, sua, vizinha, cria codornas. Segundo Sônia, o forte cheiro das codornas atrapalharia seu negócio. Por tal razão, com a intenção de afugentar as codornas, mas também imaginando que poderia entreter seus clientes, passou, com autorização do órgão ambiental, a criar corujas, as quais acabaram por dizimar as codornas. Sônia cometeu ato

    ilícito, pois excedeu abusivamente os limites impostos pela boa-fé objetiva e pela finalidade social do negócio, podendo Marina, em razão de tal fato, postular indenização.

    O ato ilícito como ABUSO DE DIREITO, tem seu conteúdo lícito, porém, suas conseqüências são ilícitas e são essas que autorizam a responsabilização.

    Cometeu ato ilícito, na forma de abuso de direito. Não há exercício regular de direito quando esse excede manifestamente os limites impostos pelos fins sociais ou econômicos, pela boa fé ou pelos bons costumes.

  • Certo --> Art. 187, CC (ato ilícito objetivo = abuso de direito)

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    - Diferentemente do art. 186, CC (ato ilícito subjetivo), aqui não há preocupação com o comportamento culposo do sujeito >> é um critério objetivo finalístico (violação da finalidade imposta pela norma).

    - Análise de como se deu o exercício de um direito subjetivo de seu titular para observar se ele respeitou os limites impostos pela norma (função social e econômica, boa-fé objetiva, bons costumes).

    >> O titular de um direito precisa exercer seus direitos subjetivos dentro dos limites impostos pela norma. Se não o fizer, estará abusando do seu direito.

    Ato ilícito objetivo (187) >> é o ABUSO DE DIREITO


ID
1163140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de negócio jurídico e de ato jurídico lícito e ilícito, julgue os itens seguintes

No caso de responsabilidade solidária, se o credor fizer acordo parcial com um dos devedores para receber indenização por prejuízos decorrentes de ato ilícito, os demais devedores estarão exonerados da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

  • ERRADO Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Art. 275, §único, CC: Não importará renúncia da solidadriedade  a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.  

  • [...]

    É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (CC, art. 844, § 3°) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial.


    [...]


    Na hipótese, em uma execução contra cinco devedores solidários, em razão do pagamento parcial e irrisório com remissão obtida por um deles (CC, art. 277), entendeu o Tribunal que os outros codevedores continuariam responsáveis pelo total do débito cobrado (montante aproximado de R$ 3.500.000,00 - três milhões e meio de reais), abatida tão somente a quantia paga de R$ 20.013,69 (vinte mil treze reais e sessenta e nove centavos); sendo que, em verdade, deverá ser abatida a quota-parte correspondente ao remitido, isto é, 1/5 (um quinto) do valor total executado.

    [...]


    REsp 1.478.262-RS

  • Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    A questão disse que os demais devedores ficam exonerados da obrigação. Entendi exoneração em relação à nova obrigação constituída e não a principal. Acho ERRADO o gabarito.

  • Questão: ERRADA

    De acordo com o art. 275 do Código Civil, na parte final que diz: "... se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais DEVEDORES continuam obrigados SOLIDARIAMENTE pelo resto."

  • Gente, cada comentário tem um fundamento diferente. Alguém sabe o fundamento correto da questão?

  • Acredito que o fundamento seja o artigo 278, pois os devedores mantêm-se coobrigados, apenas não tendo agravada sua situação em razão do acordo parcial feito com um deles, portanto, não lhes sendo estendido.

  • Também por causa do principio da gravitação jurídica. O acordo parcial é acessório da obrigação parcial, por isso segue a principal, ou seja, também se sujeita à sollidariedade. 

  • Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

  • GABARITO: ERRADA!

    No caso de responsabilidade solidária, se o credor fizer acordo parcial com um dos devedores para receber indenização por prejuízos decorrentes de ato ilícito, os demais devedores estarão exonerados da obrigação.

    Os demais devedores não estarão exonerados da obrigação, pois o acordo parcial feito por um dos devedores não aproveitam aos outros, senão até à concorrência da quantia paga. Como a questão não disse que os demais devedores estariam exonerados da quantia paga parcialmente (acordo parcial), generalizando a totalidade da obrigação, a questão deve ser considerada errada. 

    Fundamento: Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

  • Remeter - perdoar / Renunciar - autorizar que seja pago de maneira distinta.
  • ERRADO

     

    Mesmo aquele devedor que paga uma parte da dívida pode ser cobrado pelo restante, pois, na solidariedade passiva, a relação externa é una (art. 275, caput e parágrafo único, do Código Civil).

  • Na responsabilidade solidária, eventual acordo parcial do credor com um dos devedores não exonera os demais credores da obrigação, mas apenas os beneficia até o montante do perdão da dívida.


ID
1163143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de negócio jurídico e de ato jurídico lícito e ilícito, julgue os itens seguintes

O dever de indenizar ante a prática de um ato ilícito inicia-se no momento da sua ocorrência, embora possa ser posterior a confirmação desse dever, bem como a quantificação da indenização.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Art. 398,CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

  • CERTO.
    Art. 398,CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

    Complementando ...

    Súmula 54 do STJ - OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

  • Só floreou a escrita, mais nada! Eita CESPE danado!

     

  • Código Civil:

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.      

    Súmula 54 do STJ:

    Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    O dever de indenizar ante a prática de um ato ilícito inicia-se no momento da sua ocorrência, embora possa ser posterior a confirmação desse dever, bem como a quantificação da indenização.

    Gabarito – CERTO.

  • ART. 398 CC/02 e SÚM. 54 STJ 

  • Código Civil:

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.      

    Súmula 54 do STJ:

    Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    O dever de indenizar ante a prática de um ato ilícito inicia-se no momento da sua ocorrência, embora possa ser posterior a confirmação desse dever, bem como a quantificação da indenização.

    Gabarito – CERTO.

    C

  • GABARITO C

    Art. 398 - Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  • Exato! Desde o cometimento do ato ilícito, surge o dever de indenizar o dano efetivamente ocorrido. O fato de que apenas posteriormente será apurado o dano e imputado o dever a uma pessoa não afasta o fato de que a lesão já ocorreu.


ID
1163146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de negócio jurídico e de ato jurídico lícito e ilícito, julgue os itens seguintes

O negócio jurídico realizado sob condição suspensiva deverá ser considerado válido se, antes do implemento dessa condição, o objeto, inicialmente impossível, se tornar possível.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    Para que o negócio jurídico seja válido é necessária a declaração da vontade resultante de um processo volitivo, desejada com plena consciência da realidade na produção de efeitos, escolhida com liberdade e deliberada de boa-fé. Pressupõe, ainda, não somente a manifestação dessa vontade, mas a capacidade para fazê-lo.[11] A forma, no plano da validade, é o meio pelo qual se expressa a vontade, determinada pelo ordenamento, e,  em princípio, é livre, quando a validade do negócio não depende de forma específica; a lei pode, entretanto, para alguns negócios jurídicos prescrever  forma determinada.[12] O objeto é o conteúdo do negócio jurídico, é a causa sobre a qual se declara a vontade, e que deve ser lícito, possível e determinável. Os elementos categoriais do negócio jurídico determinam o regime jurídico a ser adotado para que um determinado tipo de negócio seja válido e podem ser inderrogáveis pela vontade das partes, sob pena de não ter validade o negócio jurídico, como no caso do preço na compra e venda.[13]

    No exame da validade dos negócios jurídicos é necessário que se avaliem, ainda, os elementos extrínsecos nas circunstâncias negociais, que são: o agente capaz, entendido como não somente o agente que possui capacidade para manifestar a vontade negocial, mas também o agente investido de legitimidade para fazê-lo; o tempo do negócio, que deve ser no tempo útil à finalidade do negócio, e o lugar, que deve ser o lugar apropriado para o negócio.[14] Quando o negócio jurídico não preenche os requisitos necessários a sua validade, como agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei, não é válido.[15] A invalidade é produzida por um fato ocorrido no nascimento do negócio jurídico, pois não existe invalidade superveniente ao nascimento do negócio jurídico[16], a qual, quando ocorre, pode ser absoluta ou relativa, produzindo, respectivamente, os efeitos de nulidade ou anulabilidade."

  • Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

  • Condição suspensiva: só se adquire o direito quando ocorre a condição.

    Condições impossíveis: são aquelas irrealizáveis segundo as leis da natureza ou do ordenamento jurídico. Podem ser:

    a)fisicamente impossíveis: irrealizáveis pelas leis da natureza. Ex.: dar a volta ao mundo em meia hora com um jegue.

    b)juridicamente impossíveis: irrealizáveis por forca do ordenamento jurídico.Ex: O pai casar com a filha.

    Assim, se a condição suspensiva, inicialmente impossível (fisicamente ou juridicamente),ou seja, invalida, se tornar possível ( um jegue supersônico, por exemplo) ela se torna possível se aconteceu antes do seu implemento (art.106,CC). 

    AVANTE!


  • Gabarito: CERTA

    Segundo Tartuce, Flavio, 2017, 7ªEdição:

    (...)

    CONDIÇÃO: É o elemento acidental do negócio jurídico, que, derivando exclusivamente da vontade das partes, faz o mesmo depender de evento futuro e incerto (art.121 do CC). 

    Admite uma série de classificações:

    1) Quanto à sua licitude:

    Condições licitas: De acordo com o ordenamento jurídico, não contrariam a lei, a ordem pública ou os bons constumes. Ex: venda dependente de uma aprovação do comprador.

    Condições ilícitas: contrariam a lei, a ordem pública ou os bons costumes, gerando nulidade. Ex: venda dependente de um crime a ser praticado pelo comprador.

    2) Quanto à possibilidade: 

    Condições possíveis: Podem ser cumpridas, física e juridicamente. Ex: Venda subordinada a uma viagem do comprador à Europa. 

    Condições impossíveis: Não podem ser cumpirdas por uma razão natural ou jurídica, influindo na validade do ato e gerando a sua nulidade absoluta. Ex: Venda subordinada a uma viagem do comprador ao planeta marte.

    3) Quanto à origem da condição:

    Causais ou casuais: origem de eventos naturais ou fatos jurídicos stricto sensu. Ex: Vender determinado produto caso chova. 

    Potestativas: Depende de elemento volitivo (da vontade humana).

    Mistas: Dependem ao mesmo tempo, de um ato volitivo somado a um evento natural. Ex: Dou-lhe um veículo se você cantar amanhã, desde que esteja chovendo durante ao espetáculo. 

    4) Quanto aos efeitos da condição:

    Suspensivas: enquanto não se verificarem, impedem que o negócio jurídico gere efeitos (art.125, 126 CC). 

    Resolutivas: Enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negócio jurídico, vigorando o mesmo, cabendo inclusive o exercício de direitos dele decorrentes. (art.127 CC).

    Aproveitando... 

    TERMO

    É o elemento acidental do negócio jurídico que faz com que a eficácia desse negócio fique subordinada à ocorrência de evento futuro e certo. Evento futuro e certo cuja verificação se subordina o começo ou o fim dos efeitos dos atos jurídicos.

     

    ENCARGO OU MODO

    Traz ônus relacionado com uma liberalidade. Usualmente identificado pelas conjunções para que e com o fim de. 

    Ex: Quando a pessoa doa um terreno a outrem para que o donatário construa em parte dele um asilo.

    (...)

  • Leia o comentário do Theo Franco que você não esquece mais!

  • Palmas para o jegue supersônico do Theo Franco. kkkkkk

    Ajudou a não esquecer mais.

  • Theo Franco, lembrarei eternamente desse jegue supersônico. kkkkkkkkkk...

    Obrigado!

  • Essa do jegue supersônico foi épica! Valeu,meu brother! Kkkkkkk
  • Theo Franco, com um jegue supersônico ainda assim seria fisicamente impossível dar a volta na terra em 30 minutos, visto que a supersonicidade se concentra em aproximadamente 343 m/s (1235 km/h). Hehehe!

  • Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    avangers assemble

  • A respeito da "condição", a qual corresponde à "a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto" (art. 121 do Código Civil).
    Ou seja, a condição é uma cláusula que subordina a produção de efeitos de um negócio à um evento futuro e incerto, que, portanto, pode ou não acontecer. Ela pode ser:
    resolutiva: extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, o beneficiário do direito perde-o se a condição for implementada. Exemplo: enquanto solteiro você tem direito ao usufruto do meu imóvel, ou seja, se você se casar, perde este direito.
    suspensiva: impossibilita a produção dos efeitos do negócio até que o evento futuro e incerto aconteça, logo, não haverá aquisição do direito antes do implemento da condição. Exemplo: te doarei uma casa se você passar em um concurso. O que quer dizer que, enquanto você não passar, não produzirá efeitos a doação.
    Pois bem, o art. 122 dispõe que “são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes".
    Não obstante isso, as condições estabelecidas no art, 123 podem invalidar os negócios jurídicos:
    “Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias".
    Ou seja, se se estabelecer uma condição impossível, o negócio jurídico é invalidado. Por exemplo: condição de rejuvenescer, ou de ressuscitar.
    Ocorre que, nos termos do art. 106:
    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
    Isso quer dizer que: se a impossibilidade for apenas relativa, ou deixar de ser impossível antes de a condição ser implementada, o negócio jurídico não será invalidado.
    Dessa forma, observa-se que a afirmativa posta em análise está correta.

    Portanto, verifica-se que a assertiva está CORRETA.
  • É aquela velha máxima de que não existe nulidade sem prejuízo.

    Gabarito Certo

  • A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se:

    a) for relativa

    b) for absoluta, se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

     

    mesmo sendo absoluta a impossibilidade, esta poderá cessar antes do implemento da condição a que o negócio esteja subordinado. Nessa hipótese, a condição a que alude o artigo é a suspensiva. Assim, em cessando a impossibilidade absoluta inicial e posteriormente vindo a ser implementada a condição suspensiva que pendia, o negócio jurídico será plenamente válido e estará apto a surtir efeitos

     

    GUERRA, Mello, A.D. D. Comentários ao Código Civil : direito privado contemporâneo. [Minha Biblioteca]. Retirado de https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553612369/

  • De fato, a impossibilidade inicial do objeto não atinge a validade do negócio jurídico se cessar antes da condição suspensiva. Por exemplo: João promete a sua filha Maria a casa X, quando ela se casar. João não é dono da casa X, mas pode adquiri-la antes do casamento e, nesse caso, a impossibilidade inicial cessará antes de verificada a condição suspensiva.

  • De fato, a impossibilidade inicial do objeto não atinge a validade do negócio jurídico se cessar antes da condição suspensiva. Por exemplo: João promete a sua filha Maria a casa X, quando ela se casar. João não é dono da casa X, mas pode adquiri-la antes do casamento e, nesse caso, a impossibilidade inicial cessará antes de verificada a condição suspensiva.

  • Correto - Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Seja forte e corajosa.

  • Questão caveira. Não esperava menos também de um concurso pra câmara dos deputados


ID
1163149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de negócio jurídico e de ato jurídico lícito e ilícito, julgue os itens seguintes

A cláusula que deriva da vontade das partes e subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo é denominada condição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 
    TERMO = evento futuro e certo
    Art. 131, CC. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • Condição: evento futuro e incerto;

    Termo: evento futuro e certo.

  • BIZU: Termo(5) = Evento futuro e CERTO (5 letras)

    Condição(8) = Evento futuro e INCERTO (7 letras)
  • Eu fiz assim para decorar e deu certo para mim: 

    - condIção: Incerto - termo: certo (duas palavras curtas) Os dois são eventos futuros.  Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e INcerto.

    Ler a letra da lei às vezes nos atenta a certos detalhes. Avante!!
  • A cláusula que deriva da vontade das partes e subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo é denominada condição.

    O evento é futuro e incerto!!!!!!

     

  • TERMO - Modalidade do negócio Jurídico que tem por escopo SUSPENDER a execução ou o efeito de uma obrigação até um momento determinado.

    Obs.: No Termo o direito é futuro e sempre certo, mas diferido (retardado), na medida que não impede sua aquisição, que irá acontecer, ela está apenas suspensa.

     

    CONDIÇÃO - Se refere a evento FUTURO e INCERTO, desde modo, o implemento da condição pode vir a falhar e o direito nunca vir a se consumar.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • pegadinha do malandro! rsrs 

  • TERMO.

  • Condição = Se acontecer.

    Termo = Quando acontecer.

     

  • CONDIÇÃO: evento futuro e incerto;

    TERMO: evento futuro e certo. É o termo que vou assinar na minha posse: que é um evento FUTURO e CERTO!!!!!

  • 121 do codigo civil 

  • CONDIÇÃO -> evento futuro e incerto.

    Se eu estudar eu passo e assino meu TERMO DE POSSE

    TERMO -> evento futuro e certo.

    Meu Termo de Posse é um evento futuro e certo. Nosso Termo de Posse, galera, é evento futuro e certo.

  • A análise da afirmativa exige conhecimento sobre a parte geral do Código Civil.

    Em seu art. 121 aprendemos que:

    "Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".

    Assim, verifica-se que a assertiva está ERRADA, na medida em que incorretamente descreve a condição como sendo o evento futuro e CERTO.

    A verdade é que é o TERMO a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e certo, portanto é importante não confundir:

    CONDIÇÃO --> EVENTO FUTURO E INCERTO
    TERMO --: EVENTO FUTURO E CERTO

    Gabarito: ERRADA


  • Se a cláusula derivada da vontade das partes sujeita o negócio jurídico a evento futuro e certo, teremos o termo e não a condição.

  • Termo: evento futuro e certo.

  • Errado, Termo -> cerTo.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO

    #CONDIÇÃO- Art.121 a 130 cc: Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    -Não pode ser contrario a lei 

    -Não pode tirar o livre arbítrio de uma das partes;

    -Não pode contrariar a ordem pública e os costumes.

    ----Condição Suspensiva: impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na faculdade.enquanto o evento futuro e incerto não ocorrer, o direito não é adquirido. (Condições Impossíveis Suspensivas: INVALIDANTES).

    ----Condição Resolutiva: extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos. Os efeitos já são produzidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um emprego. A ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito, dá fim ao direito. sobrevindo a condição extingue-se. (Condições Impossíveis Resolutivas: INEXISTENTES- AQUI O NEGOCIO JURIDICO CONTINUARÁ VALIDO, APENAS TORNANDO INEXISTENTE ESSA CONDIÇÃO) -EFICACIA EX NUNC (não irá retroagir, conservando os negócios já praticados)

    -

    #TERMO- art. 131 cc: Momento de início ou fim da eficácia do negócio Jurídico a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.

    ---Termo inicial (suspensivo): suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. a partir do dia que se pode exercer o direito. Ex: vou ganhar um carro quando completar 18 anos.

    ---Termo final (extintivo): põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo.encerra a produção dos efeitos. 

    -

  • Termo: furto certo

    Condição: futuro incerto.

  • Errado, Termo -> cerTo.

    CondIcão ->Incerto.

    Seja forte e corajosa

    LoreDamasceno.

  • ler certo por incerto e errar a questão, temos...


ID
1163152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que tange às ações de investigação de paternidade e alimentos, julgue os itens a seguir.

Os netos possuem direito próprio e personalíssimo de pleitear a declaração do parentesco com o avô, ou com os herdeiros deste.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL. AÇAO RESCISÓRIA. CARÊNCIA AFASTADA. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇAO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE RELAÇAO AVOENGA E PETIÇAO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA.CC DE 1916, ART. 363.

    I. Preliminar de carência da ação afastada (por maioria).

    II. Legítima a pretensão dos netos em obter, mediante ação declaratória, o reconhecimento de relação avoenga e petição de herança, se já então falecido seu pai, que em vida não vindicara a investigação sobre a sua origem paterna.

    III. Inexistência, por conseguinte, de literal ofensa ao art. 363 do Código Civil anterior (por maioria).

    IV. Ação rescisória improcedente. (AR 336 / RS, Min. Rel. Aldir Passarinho Junior, julgado em 24.08.2005)


  • Vide Enunciado n. 521 da V Jornada de Direito Civil.

    521) Art. 1.606. Qualquer descendente possui legitimidade, por direito próprio, para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, ainda que o pai não tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida.
  • V JORNADA DE DIREITO CIVIL

     

    521) Art. 1.606. Qualquer descendente possui legitimidade, por direito próprio, para
    propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de
    qualquer ascendente de grau superior, ainda que o pai não tenha iniciado a ação
    de prova da filiação em vida.

  • Acho razoável o entendimento do enunciado , porém por uma interpretação extensiva a legitimidade a outros, quando a lei claramente limitou.

     


ID
1163155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que tange às ações de investigação de paternidade e alimentos, julgue os itens a seguir.

É incabível relativizar a coisa julgada, mesmo quando uma ação de investigação de paternidade tenha sentença definitiva, mas não conte com o exame pericial de DNA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errada

    "O exame de DNA também tem sido utilizado como fundamento para repetição de ação de estado anteriormente ajuizada, mas que não foi julgada com base em exame de DNA, tratando-se de verdadeira flexibilização da coisa julgada.

    Na falta de provas que afirmem ou excluam a paternidade em ação anterior a existência do exame de DNA, já houve decisão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser possível o ajuizamento de uma nova ação, “mitigando-se a imutabilidade da coisa julgada”. [36]

    Quando o exame de DNA não foi realizado porque o suposto pai se recusou a realizá-lo, tendo sido a ação julgada procedente para reconhecer a filiação, o entendimento jurisprudencial tende pela manutenção do primeiro julgado se este pretender submeter-se para desconstituir a paternidade. (...)

    Em recente decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a presença de repercussão geral (qualquer decisão tomada servirá de parâmetro para a análise de processos semelhantes em todo o Judiciário do país) na discussão acerca da possibilidade, ou não, de superação da coisa julgada em ação de investigação de paternidade extinta sem julgamento do mérito por insuficiência de provas. No caso dos autos discutidos não foi realizado o exame de DNA por falta de recursos financeiros da parte. Iniciado em 07 de abril do ano em curso com o voto do ministro relator do recurso, José Antonio Dias Toffoli, que se posicionou pela possibilidade de reabertura do caso sob o fundamento de que o direito da pessoa conhecer suas origens se sobrepõe ao princípio da segurança jurídica, o julgamento foi interrompido em razão do pedido de vista do Ministro Luiz Fux (RE-363889).

    Em seu voto-vista, o Ministro Luiz Fux acompanhou o voto do Ministro Relator posicionando-se pela relativização da coisa julgada[40], o que também foi feito pela maioria dos demais ministros.

    O que se observa, é que o direito à filiação, à identidade, e à dignidade da pessoa humana tem predominado sobre a segurança jurídica, tendo o Supremo Tribunal Federal definido na decisão recente mencionada, em que a coisa julgada nas ações filiatórias frente ao exame de DNA poderá ser afastada. (...)

    Por essa razão, não se pode olvidar que melhor posição é aquela segundo a qual não há que se falar em coisa julgada nas ações filiatórias em que não houve o esgotamento das provas, isto é, nestas ações a coisa julgada deve ser secundum eventum probationis.

    Assim, nos casos em que não houve a realização do exame pericial de DNA, a decisão não formou coisa julgada porque obviamente não foram produzidas todas as provas possíveis."

    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10079&revista_caderno=21




  • ERRADO.

    "É admissível que a coisa julgada material seja relativizada em ação de investigação de paternidade quando não se produziu exame genético para afirmar o vínculo biológico entre as partes." (TJMG, Proc. n. 1.0024.07.803919-5/001, Rel. Des. Mauro Soares de Freitas, j. em 23-4-2009) (Apelação Cível n. , de Porto União, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 9-6-2010).

  • Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo.

    STF. Plenário. RE 363889, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 02/06/2011 (repercussão geral).

     

    Nas ações de investigação de paternidade, o STJ e STF admitem a relativização da coisa julgada quando, na demanda anterior, não foi possível a realização do exame de DNA, em observância ao princípio da verdade real.

    STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1417628/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/03/2017.

     

    DECISÃO MAIS RECENTE:

     

    A relativização da coisa julgada estabelecida em ação de investigação de paternidade – em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes – não se aplica às hipóteses em que o reconhecimento do vínculo se deu, exclusivamente, pela recusa do investigado ou seus herdeiros em comparecer ao laboratório para a coleta do material biológico.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.562.239/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 09/05/2017 (Info 604).

     

    SÚMULA STJ 301- “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

     

  • Relativizar a coisa julgada material

    Cândido Rangel Dinamarco

    advogado

     

    Para a reconstrução sistemática do estado atual da ciência em relação ao tema, é também útil recapitular em síntese certos pontos particulares revelados naquela pesquisa, a saber:

     

    i - o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade como condicionantes da imunização dos julgados pela autoridade da coisa julgada material;

     

    ii - a moralidade administrativa como valor constitucionalmente proclamado e cuja efetivação é óbice a essa autoridade em relação a julgados absurdamente lesivos ao Estado;

     

    iii - o imperativo constitucional do justo valor das indenizações em desapropriação imobiliária, o qual tanto é transgredido quando o ente público é chamado a pagar mais, como quando ele é autorizado a pagar menos que o correto;

     

    iv - o zelo pela cidadania e direitos do homem, também residente na Constituição Federal, como impedimento à perenização de decisões inaceitáveis em detrimento dos particulares;

     

    v - a fraude e o erro grosseiro como fatores que, contaminando o resultado do processo, autorizam a revisão da coisa julgada;

     

    vi - a garantia constitucional do meio-ambiente ecologicamente equilibrado, que não deve ficar desconsiderada mesmo na presença de sentença passada em julgado;

     

    vii - a garantia constitucional do acesso à ordem jurídica justa, que repele a perenização de julgados aberrantemente discrepantes dos ditames da justiça e da eqüidade;

     

    viii - o caráter excepcional da disposição a flexibilizar a autoridade da coisa julgada, sem o qual o sistema processual perderia utilidade e confiabilidade, mercê da insegurança que isso geraria.

     

    FONTE: http://www.processocivil.net/novastendencias/relativizacao.pdf

  • A afirmativa está ERRADA. Vide


    "É admissível que a coisa julgada material seja relativizada em ação de investigação de paternidade quando não se produziu exame genético para afirmar o vínculo biológico entre as partes." (TJMG, Proc. n. 1.0024.07.803919-5/001, Rel. Des. Mauro Soares de Freitas, j. em 23-4-2009) (Apelação Cível n. , de Porto União, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 9-6-2010)."

  •  

    Informativo 604 do STJ - não se pode mais discutir a coisa julgada em situação na qual a ação de investigação foi julgada procedente pelo fato de o investigado ter se recusado a fazer DNA. 

  • Cuidado, o comentário da colega Fernanda está incompleto.

    -

    O entendimento exposto pelo Thadson está mantido, e só será relativizado quando a parte se recusar a fazer o exame genético ao longo da ação de paternidade.

    -

    A relativização da coisa julgada estabelecida em ação de investigação de paternidade – em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes – não se aplica às hipóteses em que o reconhecimento do vínculo se deu, exclusivamente, pela recusa do investigado ou seus herdeiros em comparecer ao laboratório para a coleta do material biológico.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.562.239/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 09/05/2017 (Info 604).

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/08/nao-se-pode-relativizar-coisa-julgada.html

  • Súmula 301-STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

     

    CC-2002. Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.


    Inicialmente, o STJ consignou o DNA como rainha das provas, afirmando que: (a) se o exame de DNA contradiz as demais provas produzidas, não se deve afastar a conclusão do laudo, mas converter o julgamento em diligência, a fim de que novo teste de DNA seja produzido, em laboratório diverso, com o fito de assim minimizar a possibilidade de erro resultante seja da técnica em si, seja da falibilidade humana na coleta e manuseio do material necessário ao exame; (b) se o segundo teste de DNA corroborar a conclusão do primeiro, devem ser afastadas as demais provas produzidas, a fim de se acolher a direção indicada nos laudos periciais; e (c) se o segundo teste de DNA contradiz o primeiro laudo, deve o pedido ser apreciado em atenção às demais provas produzidas.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.


ID
1163158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que tange às ações de investigação de paternidade e alimentos, julgue os itens a seguir.

Transmite-se aos herdeiros do devedor de alimentos a obrigação de pagar as prestações vencidas e não pagas, na força da herança, extinguindo-se a obrigação alimentar em virtude da morte.

Alternativas
Comentários
  • Me parece que o gabarito proposto pela banca examinadora não mais reflete a posição do Superior Tribunal de Justiça:

    CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. HOMOLOGAÇÃO. POSTERIOR FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA DE PRESTAR ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO AO ESPÓLIO.

    1. Observado que os alimentos pagos pelo de cujus à recorrida, ex-companheira, decorrem de acordo celebrado no momento do encerramento da união estável, a referida obrigação, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida. Fica ressalvada a irrepetibilidade das importâncias percebidas pela alimentada. Por maioria.

    2. Recurso especial provido.

    (REsp 1354693/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 20/02/2015)



  • Segundo o atual entendimento do STJ, o item está CERTO. A questão é de 2014. Em 2014, a resposta seria ERRADO. De 2014 para cá, o STJ modificou seu entendimento, conforme podemos depreender da ementa abaixo colacionada:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. TRANSMISSIBILIDADE DO DEVER JURÍDICO DE ALIMENTAR AO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA DE ANTERIOR OBRIGAÇÃO DO DE CUJUS. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE SE RESTRINGE AOS CRÉDITOS NÃO ADIMPLIDOS EM VIDA PELO FALECIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. A Segunda Seção desta Corte Superior, ao enfrentar a questão acerca da transmissibilidade ao espólio do dever de prestar alimentos a quem o de cujus os devia, modificou a orientação até então dominante, passando a entender que a "obrigação, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida. Fica ressalvada a irrepetibilidade das importâncias percebidas pela alimentada" (Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe de 20/2/2015).
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1311564/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 22/06/2015)

  • O gabarito hoje teria de ser mudado para CERTO, segundo o atual entendimento do STJ. A questão é de 2014. Em 2014, a resposta seria ERRADO. De 2014 para cá, o STJ modificou seu entendimento, conforme podemos depreender da ementa abaixo colacionada:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. TRANSMISSIBILIDADE DO DEVER JURÍDICO DE ALIMENTAR AO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA DE ANTERIOR OBRIGAÇÃO DO DE CUJUS. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE SE RESTRINGE AOS CRÉDITOS NÃO ADIMPLIDOS EM VIDA PELO FALECIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. A Segunda Seção desta Corte Superior, ao enfrentar a questão acerca da transmissibilidade ao espólio do dever de prestar alimentos a quem o de cujus os devia, modificou a orientação até então dominante, passando a entender que a "obrigação, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida. Fica ressalvada a irrepetibilidade das importâncias percebidas pela alimentada" (Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe de 20/2/2015).

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1311564/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 22/06/2015)

  • CUIDADO! Questão desatualizada!!!

  • O pai morre e a criança não precisa mais comer não né? Tá bom. Pense numa justiça cega.

  • MUUUITO CUIDADO COM ESSA QUESTÃO!! Ela NÃO está desatualizada!!! 

    O STJ publicou uma tese (REsp 1249133/SC DJE 02/08/2016) referindo que "A obrigação de prestar alimentos é personalíssima, intransmissível e extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio saldar, tão somente, os débitos alimentares preestabelecidos mediante acordo ou sentença não adimplidos pelo devedor em vida, RESSALVADOS os casos em que o alimentado seja herdeiro, hipóteses nas quais a prestação perdurará ao longo do inventário."

    Logo, se o alimentado for herdeiro, a obrigação do espólio só e extingue com o término do inventário, ou seja, mesmo após a morte do devedor ainda haverá responsabilidade alimentícia de prestações vincendas!!


ID
1163161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que tange às ações de investigação de paternidade e alimentos, julgue os itens a seguir.

Por tratar de direito personalíssimo, a ação de investigação de paternidade é imprescritível, sendo a sua sentença de cunho declaratório.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A ação de investigação de paternidade é uma ação de estado, personalíssima, indisponível e imprescritível, por isso pode ser proposta pelo filho em face do pai ou da mãe (artigo 1.606 do Novo Código Civil e artigo 350 do Código Civil de 1916). Segue a ação o rito comum ordinário, tendo natureza declaratória.

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/4061/a-autoridade-da-coisa-julgada-nas-acoes-de-investigacao-de-paternidade#ixzz3Jqiknbwo

  • RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. FILIAÇÃO. IGUALDADE ENTRE FILHOS. ART. 227, § 6º, DA CF/1988. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. VÍNCULO BIOLÓGICO. COEXISTÊNCIA. DESCOBERTA POSTERIOR. EXAME DE DNA. ANCESTRALIDADE. DIREITOS SUCESSÓRIOS. GARANTIA. REPERCUSSÃO GERAL. STF.

    1. No que se refere ao Direito de Família, a Carta Constitucional de 1988 inovou ao permitir a igualdade de filiação, afastando a odiosa distinção até então existente entre filhos legítimos, legitimados e ilegítimos (art. 227, § 6º, da Constituição Federal).
    2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 898.060, com repercussão geral reconhecida, admitiu a coexistência entre as paternidades biológica e a socioafetiva, afastando qualquer interpretação apta a ensejar a hierarquização dos vínculos.
    3. A existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética ou de reconhecimento de paternidade biológica. Os direitos à ancestralidade, à origem genética e ao afeto são, portanto, compatíveis.
    4. O reconhecimento do estado de filiação configura direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado, portanto, sem nenhuma restrição, contra os pais ou seus herdeiros.
    5. Diversas responsabilidades, de ordem moral ou patrimonial, são inerentes à paternidade, devendo ser assegurados os direitos hereditários decorrentes da comprovação do estado de filiação.
    6. Recurso especial provido.
    (REsp 1618230/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 10/05/2017)

  • Sabe o que pegou, na minha opinião, foi afirmar que este tipo de sentença é declaratória, porque esse tipo de sentença vai além de declarar uma situação, ela cria/modifica uma situação jurídica (uma criança com o registro em branco na parte da filiação paterna, adquire o direito de ter inscrito o nome de seu pai no documento), sendo que tal decisão tem a capacidade de influenciar a esfera jurídica alheia independentemente de concordância, ela pode ser executado. 

    Há controvérsias sobre a espécie da sentença (declaratória ou constitutiva), mas ao meu ver, é constitutiva. 

  • Súmula 149- stf

    É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

  • Súmula 149- STF

    É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

     

    Vide o art.27 do ECA

    Quanto à petição de herança e anulação de partilha, o prazo prescricional é de 10 anos (art. 205 CC). Assim, a pessoa não terá prazo para buscar o reconhecimento de filiação, mas terá para pleitear direitos sucessórios.

    Deve-se esclarecer que a ação negatória de paternidade proposta pelo pai contra o filho também é imprescritível (art. 1601 CC)

     

    Fonte: Súmulas do STJ e do STF. Márcio André Lopes Cavalcante. 2018

  • A respeito do tema, anote-se entendimento do STJ:

    "O filho, em nome próprio, não tem legitimidade para deduzir em juízo pretensão declaratória de filiação socioafetiva entre sua mãe - que era maior, capaz e, ao tempo do ajuizamento da ação, pré-morta - e os supostos pais socioafetivos dela. Em regra, a ação declaratória do estado de filho, conhecida como investigação de paternidade, é apenas uma espécie do gênero declaratória de estado familiar, podendo ser exercida por quem tenha interesse jurídico em ver reconhecida sua condição de descendente de uma determinada estirpe, apontando a outrem uma ascendência parental, caracterizadora de parentesco em linha reta, que o coloca na condição de herdeiro necessário. Ocorre que, segundo dispõe o art. 1.606 do CC, "a ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz", sendo inegável, portanto, que a lei confere legitimidade diretamente ao filho para vindicar o reconhecimento do vínculo de parentesco, seja ele natural ou socioafetivo - a qual não é concorrente entre as gerações de graus diferentes -, podendo ser transferida aos filhos ou netos apenas de forma sucessiva, na hipótese em que a ação tiver sido iniciada pelo próprio filho e não tiver sido extinto o processo, em consonância com a norma inserta no parágrafo único do mesmo dispositivo legal ("Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo"). Decorre da norma legal em comento que o estado de filiação - além de se caracterizar como um direito indisponível, em função do bem comum maior a proteger, e imprescritível, podendo ser reconhecido a qualquer tempo - é uma pretensão que só pode ser buscada pela pessoa que detém a aptidão para isso, uma vez que a legislação pátria atribui a essa tutela a natureza de direito personalíssimo, o qual somente se extingue com a morte civil. Pondere-se que a aptidão do filho da genitora só se justificaria se, ao tempo do óbito, ela se encontrasse incapaz, sem apresentar nenhum indício de capacidade civil ou de que estaria em condições de expressar livremente sua vontade. Nesse diapasão, verifica-se a existência de doutrina que comenta o art. 1.606 do CC no sentido de que "o referido comando legal limita o direito de herdeiros postularem o direito próprio do de cujus, a não ser que este tenha falecido menor ou incapaz. Não limita, e se o fizesse seria inconstitucional, o direito próprio do herdeiro". Na mesma linha intelectiva, importa destacar entendimento doutrinário de que "morrendo o titular da ação de filiação antes de tê-la ajuizado, segundo a atual legislação em vigor, claramente discriminatória, faltará aos seus sucessores legitimidade para promovê-la, sucedendo, pelo texto da lei, induvidosa carência de qualquer ação de investigação de paternidade promovida por iniciativa dos herdeiros do filho que não quis em vida pesquisar a sua perfilhação". Desse modo, por todos os fundamentos expendidos, impõe-se reconhecer, no caso em tela, a ilegitimidade do filho da genitora, pré-morta, resguardando-se a ele, na esteira dos precedentes do STJ, e se assim o desejar, o direito de ingressar com outra demanda em nome próprio". (REsp 1.492.861-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 2/8/2016, DJe 16/8/2016 - Extraído do Info. nº 588 do STJ)

    Diante disso, constata-se que a afirmativa está CORRETA.
  • Exato! A ação de investigação de paternidade é imprescritível, podendo ser ajuizada a qualquer momento. A sentença que reconhece a paternidade é de natureza declaratória, ou seja, tem efeitos ex tunc.

    Resposta: CORRETO


ID
1163164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o conceito e as consequências da união estável, julgue os itens que se seguem.

Os bens de uso pessoal adquiridos onerosamente e durante a união estável comunicam-se quando da partilha, sendo desnecessária a comprovação da participação financeira de ambos os cônjuges na aquisição desses bens.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errada

    "STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1295991 MG 2011/0287583-5 (STJ)

    Data de publicação: 17/04/2013

    2. Na união estável, vigente o regime da comunhão parcial, hápresunção absoluta de que os bens adquiridos onerosamente naconstância da união são resultado do esforço comum dos conviventes. 3. Desnecessidade de comprovação da participação financeira de ambos os conviventes na aquisição de bens, considerando que o suporte emocional e o apoio afetivo também configuram elemento imprescindível para a construção do patrimônio comum. 4. Os bens adquiridos onerosamente apenas não se comunicam quando configuram bens de uso pessoal ou instrumentos da profissão ou ainda quando há sub-rogação de bens particulares, o que deve ser provado em cada caso. 5. Os frutos civis do trabalho são comunicáveis quando percebidos,sendo que a incomunicabilidade apenas atinge o direito ao seurecebimento. 6. Interpretação restritiva do art. 1.659 , VI , do Código Civil , sobpena de se malferir a própria natureza do regime da comunhãoparcial. 7. Caso concreto em que o automóvel deve integrar a partilha, porser presumido o esforço do recorrente na construção da vidaconjugal, a despeito de qualquer participação financeira. 8. Sub-rogação de bem particular da recorrida que deve serpreservada, devendo integrar a partilha apenas a parte do bem imóvel integrante do patrimônio comum.

  • Do Regime da Comunhão Parcial (regime aplicável à união estável):

    CC, Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: 

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

  • Bens de uso pessoal NÃO se comunicam...

    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!

  • Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

  • RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. VALORIZAÇÃO DE COTAS SOCIAIS.

    1. O regime de bens aplicável às uniões estáveis é o da comunhão parcial, comunicando-se, mesmo por presunção, os bens adquiridos pelo esforço comum dos companheiros.

    2.  A valorização patrimonial  das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridas antes do início do período de convivência, decorrente de mero fenômeno econômico, e não do esforço comum dos companheiros, não se comunica.

    3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    (REsp 1173931/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 28/10/2013)

  • Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. Art. 1.660. Entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

  • A assertiva nada disse sobre o regime de bens, aplica-se, portanto, a regra: comunhão parcial de bens. 

     

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

     

    Sobre bens de uso pessoal na comunhão parcial de bens, prescrevem os arts. 1.658 e 1.659: 

     

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

     

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

     

    Ou seja, os bens de uso pessoal não se comunicam quando da partilha. Assertiva errada, portanto. 

  • Os bens de uso pessoal, adquiridos onerosamente durante a união estável, não se comunicam com a partilha, sob o regime de comunhão parcial de bens (que é a regra).

    Resposta: ERRADO

  • Trata-se do regime de bens na união estável.

    Pois bem, conforme estabelece o Código Civil:

    "Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".

    Assim, em se tratando de uma situação na qual NÃO houve escolha de regime de bens, serão aplicadas as regras quanto à comunhão parcial.

    Dessa forma, conforme art. 1.658: "No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes".

    Portanto:

    "Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
    (...)
    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
    (...)"

    Logo, a afirmativa está ERRADA.
  • Renata Lima | Direção Concursos

    14/12/2019 às 20:15

    Os bens de uso pessoal, adquiridos onerosamente durante a união estável, não se comunicam com a partilha, sob o regime de comunhão parcial de bens (que é a regra).

    Resposta: ERRADO


ID
1163167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o conceito e as consequências da união estável, julgue os itens que se seguem.

À união estável, constitucionalmente reconhecida como entidade familiar, aplica-se, da mesma forma que nos casamentos, o princípio da presunção de paternidade aos filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes à sua dissolução pela morte do convivente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    " Além desta ponderável linha de argumentação, outra já agora se poderá opor relativamente ao tema filiação: a que resulta da equiparação, que a nova ordem constitucional fez, entre todos os filhos, os quais, “havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação” – Constituição Federal, art. 227, §6º. 

    Numerosos dispositivos das leis civis, alusivo ao Direito de Família, terão agora necessariamente de ser repensados ou interpretados sob esta nova visão, pois ampliados aos filhos nascidos fora do casamento civil aqueles direitos ou posições antes reservados àqueles nascidos de justas núpcias. [...] Incontestada a vida “more uxório”, sob o pálio do casamento eclesiástico, induvidosa a “união estável” que a vigente Constituição protege e define como entidade familiar, tenho em que presumem-se (sic) filhos do casal os nascidos durante a aludida união estável, aplicando-se-lhes a antiga parêmia do pater est [...] 

    Negar esta presunção aos filhos nascidos de “união estável”, sob o pálio de casamento religioso, com vivência como marido e mulher, será manter funda discriminação, que a Constituição não quer e proíbe, entre filhos nascidos da relação de casamento civil, e filhos nascidos da união estável que a vigente Lei Maior igualmente tutela." (Fonte: STJ - Relator: Ministro Athos Gusmão Carneiro.)

  • CERTO.

    CC:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    II - nascidos nos 300 trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;


  • À união estável, constitucionalmente reconhecida como entidade familiar, aplica-se, da mesma forma que nos casamentos, o princípio da presunção de paternidade aos filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes à sua dissolução pela morte do convivente.

    Certa:

    DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PRESUNÇÃO DE CONCEPÇÃO DE FILHOS. A presunção de concepção dos filhos na constância do casamento prevista no art. 1.597, II, do CC se estende à união estável. Para a identificação da união estável como entidade familiar, exige-se a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família com atenção aos deveres de lealdade, respeito, assistência, de guarda, sustento e educação dos filhos em comum. O art. 1.597, II, do CC dispõe que os filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal presumem-se concebidos na constância do casamento. Assim, admitida pelo ordenamento jurídico pátrio (art. 1.723 do CC), inclusive pela CF (art. 226, § 3º), a união estável e reconhecendo-se nela a existência de entidade familiar, aplicam-se as disposições contidas no art. 1.597, II, do CC ao regime de união estável. Precedentes citados do STF: ADPF 132-RJ, DJe 14/10/2011; do STJ: REsp 1.263.015-RN, DJe 26/6/2012, e REsp 646.259-RS, DJe 24/8/2010. REsp 1.194.059-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 6/11/2012.


  • Ou seja, convalida-se uma gestação de 10 meses :)

  • EU JURO QUE EU LI 13 DIAS.

     

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência do STJ sobre o tema.

    O referido Tribunal entende que:

    "RECURSO ESPECIAL - NOMEM IURIS - DEMANDA - PRINCÍPIO ROMANO DA MIHI FACTUM DADO TIBI JUS - APLICAÇÃO -  UNIÃO ESTÁVEL – ENTIDADE FAMILIAR - RECONHECIMENTO DO ORDENAMENTO JURÍDICO - REQUISITOS - CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA - OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA - DEVERES - ASSISTÊNCIA, GUARDA, SUSTENTO, EDUCAÇÃO DOS FILHOS, LEALDADE E RESPEITO - ARTIGO 1.597, DO CÓDIGO CIVIL - PRESUNÇÃO DE CONCEPÇÃO DOS FILHOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - APLICAÇÃO AO INSTITUTO DA UNIÃO ESTÁVEL - NECESSIDADE - ESFERA DE PROTEÇÃO - PAI COMPANHEIRO - FALECIMENTO - 239 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE DIAS) APÓS O NASCIMENTO DE SUA FILHA - PATERNIDADE – DECLARAÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Desimporta o nomem iuris dado à demanda pois, na realidade, aplica-se-à o adágio romano da mihi factum dado tibi jus. II - O ordenamento jurídico pátrio reconhece, como entidade familiar, a união estável entre pessoas (ut ADPF N. 132/RJ, Rel. Min. Ayres Brito, DJe de 14/10/2011), configurada na convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família (artigo 1723, do Código Civil), com atenção aos deveres de lealdade, respeito, assistência, de guarda, sustento e educação de filhos (artigo 1724, do Código Civil), de modo a permitir aplicação, às relações patrimoniais, no que couber, das regras pertinentes ao regime de comunhão parcial de bens (artigo 1725, do Código Civil). III - A lei não exige tempo mínimo nem convivência sob o mesmo teto, mas não dispensa outros requisitos para identificação da união estável como entidade ou núcleo familiar, quais sejam: convivência duradoura e pública, ou seja, com notoriedade e continuidade, apoio mútuo, ou assistência mútua, intuito de constituir família, com os deveres de guarda, sustento e de educação dos filhos comuns, se houver, bem como os deveres de lealdade e respeito. IV - Assim, se nosso ordenamento jurídico, notadamente o próprio texto constitucional (art. 226, §3º), admite a união estável e reconhece nela a existência de entidade familiar, nada mais razoável de se conferir interpretação sistemática ao art. 1.597, II, do Código Civil, para que passe a contemplar, também, a presunção de concepção dos filhos na constância de união estável. V - Na espécie, o companheiro da mãe da menor faleceu 239 (duzentos e trinta e nove) dias antes ao seu nascimento. Portanto, dentro da esfera de proteção conferida pelo inciso II do art. 1.597, do Código Civil, que presume concebidos na constância do casamento os filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes, entre outras hipóteses, em razão de sua morte. VI - Dessa forma, em homenagem ao texto constitucional (art. 226, §3º) e ao Código Civil (art. 1.723), que conferiram ao instituto da união estável a natureza de entidade familiar, aplica-se as disposições contidas no artigo 1.597, do Código Civil, ao regime de união estável. VII - Recurso especial provido" (STJ. REsp 1194059 / SP. Terceira Turma. Relator(a) Ministro MASSAMI UYEDA, julgado em 06/11/2012).

    Portanto, a afirmativa está CERTA.
  • O STJ firmou entendimento de que a presunção de concepção dos filhos na constância do casamento prevista no art. 1.597, II, do CC se estende à união estável. Assim, os filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da união estável, inclusive por morte, presumem-se filhos dos companheiros.

    Resposta: CORRETO


ID
1163170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o conceito e as consequências da união estável, julgue os itens que se seguem.

As uniões homoafetivas são consideradas uniões estáveis; contudo, nessas uniões, para a partilha do patrimônio quando de sua dissolução, é necessária a prova do esforço comum.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    NÃO é necessária a prova do esforço comum. 
    PS: vale a pena colocar a EMENTA inteira por ser um assunto novo e de grande valia para concursos

    DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO AFETIVA ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E PEDIDO DE ALIMENTOS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM.

    1. Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela. Essa circunstância não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, os quais devem estar preparados para regular as relações contextualizadas em uma sociedade pós-moderna, com estruturas de convívio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais.

    2. Os princípios da igualdade e da dignidade humana, que têm como função principal a promoção da autodeterminação e impõem tratamento igualitário entre as diferentes estruturas de convívio sob o âmbito do direito de família, justificam o reconhecimento das parcerias afetivas entre homossexuais como mais uma das várias modalidades de entidade familiar.

    3. O art. 4º da LICC permite a equidade na busca da Justiça. O manejo da analogia frente à lacuna da lei é perfeitamente aceitável para alavancar, como entidades familiares, as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. Para ensejar o reconhecimento, como entidades familiares, é de rigor a demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização de entidade familiar diversa e que serve, na hipótese, como parâmetro diante do vazio legal – a de união estável – com a evidente exceção da diversidade de sexos.

    4. Demonstrada a convivência, entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, sem a ocorrência dos impedimentos do art. 1.521 do CC/02, com a exceção do inc. VI quanto à pessoa casada separada de fato ou judicialmente, haverá, por consequência, o reconhecimento dessa parceria como entidade familiar, com a respectiva atribuição de efeitos jurídicos dela advindos.

    5. Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento, mesmo que registrados unicamente em nome de um dos parceiros, sem que se exija, para tanto, a prova do esforço comum, que nesses casos é presumida.

    6. Recurso especial não provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.085.646 - RS (2008/0192762-5)


  • No caso de união homoafetiva entre pessoas do mesmo sexo, reconhece-se o direito do companheiro à meação dos bens adquiridos à título oneroso ao longo da relação, mesmo que registrados apenas em nome de um dos parceiros, sendo desnecessária a prova do esforço comum, sendo presumida nesse caso.

  • Nos casos de união estável, há a presunção do esforço comum. Em caso de mera união de fato (ex: homem casado com sua amante), é necessária a prova do esforço comum.

  • Errado. Porém, a partilha de bens em união estável no regime de separação obrigatória exige prova de esforço comum, segundo o STJ.

  • ERRADA.


    Direto ao ponto : não precisa de prova de esforço comum.

  • O examinar tentou confundir com a seguinte posição do STJ: 

    Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art. 1.641, II, do CC/02), impõese o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.

    questaoanotada.blogspot.com.br

  • TJ-SP - Apelação APL 00043598420108260408 SP 0004359-84.2010.8.26.0408 (TJ-SP)

    Data de publicação: 03/06/2015

    Ementa: "APELAÇÃO CÍVEL. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens e alimentos. Sentença de parcial procedência. Inconformismo das partes. Não acolhimento. Autor que não se desincumbiu do ônus de provar o alegado maior período de duração da união estável, tampouco a necessidade de perceber alimentos. Partilha corretamente realizada, considerando a presunção de esforço comum do casal em relação aos bens adquiridos durante a união estável. Sentença mantida. Negado provimento aos recursos".(v.19505).

  • O esforço comum só é necessário na sociedade de fato (relação entre concumbinos - amantes), para evitar enriquecimento sem causa.

    Como se trata de união estável, o regime é o de comunhão parcial. Este, por sua vez, não exige esforço comum para a meação, bastando que tenham sido adquiridos durante a convivência. 

     

    ·         Art. 1.660. Entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

  • Não há distinção entre as uniões estáveis homoafetivas e as heterossexuais. Assim, na dissolução da união estável (homoafetiva ou não), deve-se observar o regime de bens eventualmente eleito pelos companheiros ou, na ausência, o da comunhão parcial de bens.

    Resposta: ERRADO

  • A respeito das uniões estáveis homoafetivas, o STJ já decidiu que elas gozam da mesma proteção das uniões heteroafetivas (ADI 4277 e ADPF 132).

    Dessa forma, em se tratando de união estável para a qual não houve a eleição expressa de um regime de bens diferente, aplica-se a comunhão parcial:

    "Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens" (Código Civil).

    Assim sendo, no regime da comunhão parcial entram na partilha os bens adquiridos onerosamente durante a constância do relacionamento, ainda que em nome de apenas uma das partes (art. 1.660, I do Código Civil), sem necessidade de prova do esforço comum.

    Portanto, verifica-se que a assertiva está ERRADA.

ID
1163173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o conceito e as consequências da união estável, julgue os itens que se seguem.

Não se caracterizará a união estável se ocorrerem os impedimentos e as causas suspensivas para o casamento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    " No §2º do artigo 1723, o Código Civil de 2002, determinou que:

    § 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.(grifamos)

    E quais seriam as causas suspensivas? São as que se seguem:

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas;

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

    Portanto, pode haver união estável ainda que se deem causas suspensivas.

  • Só p complementar o comentário da colega Simone:

    O art. 1.723, § 1o , primeira parte, dispõe que "A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521".

    Não fala, portanto, em causas suspensivas.

    -------------------------------

    então: 

    IMPEDIMENTOS: aplicam-se a UE.

    CAUSAS DE SUSPENSÃO: NÃO SE APLICAM a UE.

  • Apenas complementando, colaciono os impedimentos aplicáveis ao casamento e à união estável.

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

  • Atenção, há julgados recentes do STJ reconhecendo a UE de pessoa casada, quando comprovada a separação de fato!

  • Questão mal formulada, considerando que deu a entender o aspecto de cumulação das causa impeditivas e suspensivas.

    Portanto, analisando sob essa ótica, realmente, "se ocorrerem os impedimentos e as causas suspensivas para o casamento, não se caracterizará a união estável". Abs e bons estudos.

  • PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. O IMPEDIMENTO PARA O CASAMENTO IMPEDE A CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E, POR CONSEQUÊNCIA, AFASTA O DIREITO AO RATEIO DO BENEFÍCIO ENTRE A COMPANHEIRA E A VIÚVA, SALVO QUANDO  COMPROVADA A SEPARAÇÃO DE FATO DOS CASADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1.  Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que a existência de impedimento para o casamento disposto no art. 1.521 do Código Civil  impede a constituição de união estável e, por consequência, afasta o direito ao recebimento de pensão por morte, salvo quando comprovada a separação de fato dos casados, o que, contudo, não configura a hipótese dos autos.

    2.  Agravo Regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1418167/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 17/04/2015)

  • ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. INCLUSÃO. PATRONÍMICO. COMPANHEIRO. IMPEDIMENTO PARA CASAMENTO. AUSENTE. CAUSA SUSPENSIVA. APLICAÇÃO ANÁLOGICA DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CASAMENTO. ANUÊNCIA EXPRESSA. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO PÚBLICO. AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS ANALISADOS: ARTS. 57 DA LEI 6.015/73; 1.523, III; E PARÁGRAFO ÚNICO; E 1.565, §1º, DO CÓDIGO CIVIL.

    (...)

    4. Não há impedimento matrimonial na hipótese, mas apenas causa suspensiva para o casamento, nos temos do art. 1.523, III, do Código Civil.

    5. Além de não configurar impedimento para o casamento, a existência de pendência relativa à partilha de bens de casamento anterior também não impede a caracterização da união estável, nos termos do art. 1.723, §2º, do Código Civil.

    (...)

    9. Recurso especial desprovido.

    (REsp 1306196/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 28/10/2013)

  • IMPEDIMENTO -> questões de ordem pública. APLICAM-SE à união estável.

    CAUSAS SUSPENSIVAS -> questões de ordem privada. NÃO aplicam-se à união estável, conforme §2º do artigo 1723 do CC/2002.

  • Errado

    Art.  1.723.   É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    §  2o  As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

  • Código Civil:

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    § 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. SEPARAÇÃO DE FATO ENTRE CÔNJUGES. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. SÚMULA 83/STJ.

    (...) 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ. AgRg no AREsp 494273 RJ 2014/0069381-7. T4 – QUARTA TURMA. Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI. Julgamento 10/06/2014. DJe 01/7/2014).



    Ainda que ocorram impedimentos e causas suspensivas para o casamento, essas não impedirão a caracterização da união estável.

    Gabarito – ERRADO.

    Observação: A Banca Organizadora parece ter tratado os impedimentos para o casamento de forma ampla, sem a ressalva do inciso VI, do art. 1.521.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.723 – ...

    § 2º -  As causas suspensivas do Art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

     

    Portanto, em se tratando de União Estável:

    impedimentos: se aplicam;

    causas suspensivas: não se aplicam;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Não se caracteriza união estável se ocorrerem os impedimentos para o casamento. As causas suspensivas do casamento não impedem a configuração da união estável.

    Resposta: ERRADO

  • aiaiaia errei pela 767676 vez

  • A união estável se aplica as causas impeditivas , mas não se aplicam as causas suspensivas do casamento

  • Renata Lima | Direção Concursos

    14/12/2019 às 20:10

    Não se caracteriza união estável se ocorrerem os impedimentos para o casamento. As causas suspensivas do casamento não impedem a configuração da união estável.

    Resposta: ERRADO


ID
1163176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o conceito e as consequências da união estável, julgue os itens que se seguem.

Mesmo não havendo coabitação, pode ser reconhecida uma união estável, embora aquela seja relevante prova da intenção de constituir família.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Terceira Turma: Coabitação não é indispensável para provar união estável

    A coabitação não é requisito indispensável para a caracterização da união estável. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma mulher de São Paulo. A decisão afastou a indispensabilidade, e o Tribunal de Justiça paulista terá de reexaminar o caso para decidir se as demais provas do processo demonstram a existência da união estável. 


    FONTE: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89515

  • Casais que, em tese, se guardam, até o casamento solene, podem se sujeitar à união estável, se configurado outros requisitos. 

  •  

    Requisitos para a caracterização da união estável

     

    a)      A união deve ser pública (não pode ser oculta, clandestina);

    b)      a união deve ser duradoura, ou seja, estável, apesar de não se exigir um tempo mínimo;

    c)       a união deve ser contínua (sem que haja interrupções constantes);

    d)      a união deve ser estabelecida com o objetivo de constituir uma família;

    e)      as duas pessoas não podem ter impedimentos para casar;

    f)       a união entre essas duas pessoas deve ser exclusiva (é impossível a existência de uniões estáveis concomitantes e a existência de união estável se um dos componentes é casado e não separado de fato).

     

    A coabitação é um requisito da união estável?

    NÃO. O CC-2002 não exige que os companheiros residam sob o mesmo teto, de sorte que continua em vigor, com as devidas adaptações, a antiga Súmula 382-STF: A vida em comum sob o mesmo teto, "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato.

     

    Se duas pessoas estão vivendo em união estável, a lei prevê regras para disciplinar o patrimônio desse casal?

    SIM. O Código Civil estabelece que, na união estável, as relações patrimoniais entre o casal obedecem às regras do regime da comunhão parcial de bens(art. 1.725). Em outras palavras, é como se as pessoas que vivem em união estável estivessem casadas sob o regime da comunhão parcial de bens.

     

    É possível que esse casal altere isso?

    SIM. Os companheiros podem celebrar um contrato escrito entre si estipulando regras patrimoniais específicas que irão vigorar naquela união estável. Ex.: empresários, esportistas ou artistas milionários costumam assinar contratos com suas companheiras estabelecendo que, naquela união estável, irá vigorar o regime da separação de bens. Isso é denominado pela doutrina de "contrato de convivência" ou "contrato particular de convívio conjugal".

     

    Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/contrato-de-convivencia-nao-exige.html#more

    Abração!

  • Os comentários abaixo estão esclarecedores. Porém, ainda entendo que a acertiva está errada, pois fala em "relevante prova". Entendo que o termo correto seria "indicio", pois se a coabitação não faz prova por si só, entendo que o termo adequado seria "relevante indicio". As palavras utilizadas pela banca podem ocasionar alguma confusão no gabarito. 

  • Não se exige a coabitação para reconhecimento da união estável, mas é fundamental a prova da intenção de constituir família.

    Resposta: CORRETO

  • Conforme entendimento consolidado do STJ, a coabitação não é elemento indispensável à caracterização da união estável.

    Ou seja, a ausência de coabitação não impede o reconhecimento da união estável, em que pese a sua existência possa ser valorada como elemento de prova pelo julgador.

    Exemplo de precedente: AgRg no AREsp 223319/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013.

    Assim, observa-se que a afirmativa está CERTA.

ID
1163179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o conceito e as consequências da união estável, julgue os itens que se seguem.

A valorização decorrente de mero fenômeno econômico dos bens adquiridos antes do início da união estável deve ser partilhada quando da dissolução do vínculo, uma vez que, não havendo disposição em contrário, será aplicável a esse vínculo o regime da comunhão parcial de bens.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1173931 RS 2010/0004289-4 (STJ)

    Data de publicação: 28/10/2013

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. VALORIZAÇÃO DE COTAS SOCIAIS. 1. O regime de bens aplicável às uniões estáveis é o da comunhãoparcial, comunicando-se, mesmo por presunção, os bens adquiridos pelo esforço comum dos companheiros. 2. A valorização patrimonial das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridas antes do início do período de convivência, decorrente de mero fenômeno econômico, e não do esforço comum dos companheiros, não se comunica. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.


  • O examinador não seguiu à risca o julgado, né... Colocou do jeito dele, com as palavras dele... CESPE...


  • Muito bem explicada a solução pelo colega Klaus Costa. Literalmente aplicada a teoria da Katchanga, rsrs...essa questão devia ser anulada. Totalmente insana. Mas concurso é isso aí. Um pouco de sorte, preparo e fé em Deus para que estejamos bem no dia prova. Rsrs

     

    bons estudos! 

  • Gab. ERRADO


    A questão diz respeito àqueles bens advindos ANTES da formalização do vínculo. Não vejo por que a possibilidade de confusão na questão. Me pareceu claramente errada. O exemplo trago pelo colega Klaus se relaciona ao que foi adquirido na constância do vínculo, o que inclui não apenas a questão econômica, mas o suporte emocional, psicológico, etc, daquele sob cuja proteção legal fora abrangido. Pelo menos foi assim que eu entendi da questão:



    "...bens adquiridos antes do início da união estável..."


    Abraço e bons estudos.

  • Vou tentar dar um exemplo: João antes de realizar união estável com Maria possuía 100.000 ações da Sociedade Limitada PCX, compradas a R$ 1,50. Com o passar dos anos, após a união estável, as ações da PCX passaram a valer R$ 20,00. Neste caso, entende o STJ que Maria não faz jus à valorização dessas ações, uma vez que foram decorrentes de mero fenômeno econômico, e não do esforço comum dos companheiros.

  • A respeito do regime de bens na União Estável, o Código Civil estabelece que:

    "Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".

    Assim, sobre a partilha de bens na comunhão parcial, destaca-se:

    "Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
    III - as obrigações anteriores ao casamento;
    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes"
    .

    Portanto, observa-se que os bens adquiridos antes do início da união estável não se comunicam em caso de sua dissolução.
    No mesmo sentido:

    "DIREITO CIVIL. INCOMUNICABILIDADE DA VALORIZAÇÃO DE COTAS SOCIAIS NO ÂMBITO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. Na hipótese de dissolução de união estável subordinada ao regime da comunhão parcial de bens, não deve integrar o patrimônio comum, a ser partilhado entre os companheiros, a valorização patrimonial das cotas sociais de sociedade limitada adquiridas antes do início do período de convivência do casal. Inicialmente, cumpre ressaltar que o regime da comunhão parcial de bens - aplicável, em regra, à união estável (art. 1.725 do CC/2002) - determina que não são comunicáveis os bens e direitos que cada um dos companheiros possuir antes do início da união (como, na hipótese, as cotas sociais de sociedade limitada), bem como os adquiridos na sua constância a título gratuito (por doação, sucessão, os sub-rogados em seu lugar etc.). Ademais, para que um bem integre o patrimônio comum do casal, além de a aquisição ocorrer durante o período de convivência, é necessária a presença de um segundo requisito: o crescimento patrimonial deve advir de esforço comum, ainda que presumidamente. Nesse contexto, a valorização de cota social, pelo contrário, é decorrência de um fenômeno econômico, dispensando o esforço laboral da pessoa do sócio detentor, de modo que não se faz presente, mesmo que de forma presumida, o segundo requisito orientador da comunhão parcial de bens (o esforço comum). REsp 1.173.931-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/10/2013".

    Logo, a afirmativa está ERRADA.
  • Na hipótese de dissolução de união estável subordinada ao regime da comunhão parcial de bens, não deve integrar o patrimônio comum, a ser partilhado entre os companheiros, a valorização patrimonial de bens adquiridos antes do início do período de convivência do casal que decorre de mero fenômeno econômico, sem esforço comum do casal.

    Resposta: ERRADO

  • A questão fala dos bens particulares, que não serão partilhados.


ID
1163182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito do direito das sucessões.

O direito de representação é possível na linha transversal em favor dos filhos de irmão do falecido quando estes concorrerem com irmãos do de cujus.

Alternativas
Comentários
  • O art. 1.853 CC reza: “Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste  concorrerem”. É transversal (ou colateral), porque a herança será distribuída nem para descendentes nem ascendentes do falecido, mas para seus colaterais. 

  • G A B A R I T O :   C E R T O .

  • Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

  • A questão aborda o tema "sucessão legítima" no Código Civil.

    O direito de representação ocorre na linha reta (art. 1.852) ou na linha TRANSVERSAL/COLATERAL, este último da seguinte forma:

    "Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem".

    Isto é, o direito de representação na linha transversal somente se dá aos sobrinhos quando eles concorrem com seus tios (que são irmãos do falecido).

    Portanto, a afirmativa está CERTA.
  • Na verdade, o direito de representação na linha transversal só ocorre em favor dos filhos de irmão do falecido quando estes concorrerem com irmãos do de cujus.

    Resposta: CORRETA

  • O direito de representação ocorre na linha reta (art. 1.852) ou na linha TRANSVERSAL/COLATERAL, este último da seguinte forma:

    "Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem".

    Isto é, o direito de representação na linha transversal somente se dá aos sobrinhos quando eles concorrem com seus tios (que são irmãos do falecido).


ID
1163185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito do direito das sucessões.

O testamento particular não pode se escrito em língua estrangeira, uma vez que é formalidade essencial ao mesmo sua leitura, pelo testador, às testemunhas

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 1.880 CC- O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam. 

  • Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português, mas podem ser admitidos, mesmo sem a tradução, quando não acarretarem dificuldades à compreensão e prejuízo às partes. 

  • Ainda que as testemunhas não falem a língua, elas conseguem dizer que o testamento existe.

  • A questão trata do "testamento particular".

    Sobre o assunto, o art. 1.880 do Código Civil dispõe que:

    "Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam".

    Portanto, nota-se que a assertiva está ERRADA.
  • Errado, CC-> O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
1163188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito do direito das sucessões.

Limita-se a liberdade de testar à legítima, metade dos bens da herança, quando da existência de herdeiros necessários.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Art. 1.845,CC. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
    Art. 1.846, CC. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

  • Artigo 1857, §1º: "A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento".


    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!

  • Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

  • Sobre a sucessão testamentária, mais especificamente em relação à liberdade de testar, o Código Civil determina que:

    "Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
    § 1 o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
    § 2 o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.


    Portanto, da leitura do transcrito dispositivo, infere-se que as pessoas que possuem herdeiros necessários (aqueles previstos no art. 1.845) só podem testar respeitando o limite da legítima, que corresponde a 50% do seu patrimônio:

    "Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima".

    Assim, a afirmativa está CERTA.
  • Se existem herdeiros necessários, o testador apenas pode dispor de metade de seus bens.

    Resposta: CORRETA

  • Exatamente, Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    LoreDamasceno.

  • meia hora só pra decifrar o que tá escrito no enunciado.


ID
1163191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito do direito das sucessões.

É válido o testamento celebrado por testador sem o pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que não se exige a manifestação perfeita da vontade, mas tão somente que o testador tenha a exata compreensão de suas disposições.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.


  • Contribuindo com jurisprudência: 




    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. SUPOSTA FALTA DE DISCERNIMENTO DO TESTADOR DECORRENTE DA IDADE AVANÇADA E DE DERRAME CEREBRAL. MÍNGUA DE PROVAS ACERCA DA INCAPACIDADE NO ATO DE TESTAR. ATO VÁLIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A nulidade do testamento pela falta de discernimento do testador requer prova contundente de que à época da elaboração do ato o testante se achava impossibilitado de compreender e manifestar real e juridicamente sua vontade. A idade avançada, por si só, não gera a incapacidade de testar.

    Acórdão: Apelação Cível n.  2009.044301-8, de Ibirama. Relator: Des. Fernando Carioni.

  • É válido o testamento celebrado por testador sem o pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que não se exige a manifestação perfeita da vontade, mas tão somente que o testador tenha a exata compreensão de suas disposições. ERRADO.

     

    Art. 1.860/CC. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

  • A questão trata da sucessão testamentária.

    Nos termos do caput do art. 1.857 do Código Civil:

    "Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte".

    Em complementação:

    "Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos".


    Assim, verifica-se que a afirmativa está ERRADA.

  • Não pode testar aquele que não tem pleno discernimento no momento de lavratura do testamento, por exigência legal.

    Resposta: INCORRETA

  • Errado, Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    LoReDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
1163194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos aos princípios gerais e normas processuais civis.

A aplicação da norma processual civil no tempo orienta-se pelo princípio da territorialidade, estabelecendo que o magistrado investido da função jurisdicional deva preferencialmente aplicar a lei nacional para solucionar os conflitos de interesses, nos limites territoriais da Federação brasileira. 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO.

    O princípio da territorialidade orienta a aplicação da norma processual civil no espaço (art. 1º, CPC).

    Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

  • GAB. ERRADO

    Territorialidade = aplicação no espaço.

  • A aplicação da norma processual civil no espaço orienta-se pelo princípio da territorialidade, estabelecendo que o magistrado investido da função jurisdicional deva preferencialmente aplicar a lei nacional para solucionar os conflitos de interesses, nos limites territoriais da Federação brasileira. 

     

  • APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NO TEMPO

    Art. 14, Novo CPC - A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. 

  • O enunciado, na verdade, abordou a aplicação da norma processual civil no tempo:

    Art. 14 A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    A aplicação da norma processual civil no espaço orienta-se pelo princípio da territorialidade, estabelecendo que o magistrado investido da função jurisdicional deva aplicar a lei nacional para solucionar os conflitos de interesses, nos limites territoriais da Federação brasileira.

    GABARITO: E

     

  • A aplicação da norma processual civil no ESPAÇO se orienta pelo princípio da territorialidade, estabelecendo que o magistrado investido da função jurisdicional deva preferencialmente aplicar a lei nacional para solucionar os conflitos de interesses, nos limites territoriais da Federação brasileira:

     


ID
1163197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos aos princípios gerais e normas processuais civis.

O princípio da isonomia garante às partes o direito de produzir as provas, de interpor recursos contra decisões judiciais e de se manifestar sobre documentos juntados aos autos do processo judicial

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    É o princípio do contraditório (art. 5º, LV, CF) que garante tais atos. Tal princípio consagra o direito de ser ouvido e de participar (dimensão formal) com possibilidade de poder influenciar a futura decisão (dimensão substancial) (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil. Vol. 1, 14ª Ed., Juspodivm, 2012, p. 157).
    O princípio da isonomia ou da paridade de armas (art. 5º, caput, da CF, e art. 125, I, do CPC) estabelece que os litigantes devem receber do juiz tratamento idêntico, no sentido de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades (Nelson Nery Jr, Princípios do processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo, 9ª ed., RT, 2009, p 97).


  • O Princípio tratado na questão é o da Ampla Defesa e, também, o do contraditório!
    Gabarito: Errado!

  • Essa "isonomia" é uma verdadeira casca de banana!!! 
    A CESPE gosta muito disso.  

  • Contraditório = Paridade de Armas. 

  • no material do estrategia o professor deu como correta a questão

  • Est· incorreta a assertiva. A quest„o trata do princÌpio do contraditÛrio e n„o do
    princÌpio da isonomia ou igualdade. Como vimos acima, o princÌpio da isonomia
    confere a paridade de armas ‡s partes. estrategia concursos

  • Trata-se do contraditório e ampla defesa.

  • Apesar de se encaixar de forma mais precisa com o Princípio do Contraditório, uma das características do Princípio da Paridade de Armas (também conhecido como Princípio da Isonomia) é assegurar às partes os meios de defesa. Nesse sentido, penso eu que a alternativa poderia ter sido considerada correta.

  • Está incorreta a assertiva. A questão trata do princípio do contraditório e não do princípio da isonomia ou igualdade.

    Prof. Ricardo Torques

  • O princípio DO CONTRADITÓRIO garante às partes o direito de produzir as provas, de interpor recursos contra decisões judiciais e de se manifestar sobre documentos juntados aos autos do processo judicial.

     

    BORA TJ AM

  • Alternativa INCORRETA.

    É o princípio do contraditório que garante tais atos. Tal princípio consagra o direito de ser ouvido e de participar (em sua dimensão formal) com possibilidade de poder influenciar a futura decisão (a dimensão substancial) – este último representa o princípio da ampla defesa.

    → Dimensão formal: representa o conteúdo mínimo, que é o direito das partes de participarem dos atos do processo. Essa garantia é cumprida na medida em que lhes sejam dados ciência dos termos e atos do processo. Mas não é só isso: é necessário que lhes seja oportunizada a possibilidade de reação: seja oferecendo uma contestação, interpondo um recurso, manifestando ciência da decisão, dentre várias outras possibilidades;

    → Dimensão material: não basta a parte participar do processo. É necessário que ela seja ouvida em condições de poder influenciar a decisão que será proferida, seja com argumentos, ideias, alegando fatos etc. - essa faceta do contraditório se traduz no princípio da Ampla Defesa!

    Gabarito: E

    Contestação é peça fundamental de defesa do réu, ocasião em que ele deve apresentar todas as alegações de defesa dos fatos que o autor lhe imputa

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    A questão trata do princípio do contraditório e não do princípio da isonomia ou igualdade. O princípio da isonomia confere a paridade de armas às partes.  

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-

    TOME NOTA!

    Princípio da igualdade no processo 

    Também conhecido como princípio da isonomia ou da paridade de armas, vem previsto expressamente no art. 7º do CPC: 

    Art. 7°  É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. 

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-=-=-=-=-=-

    Princípio do contraditório 

    O princípio do contraditório está previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição, que dispõe: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. 

    O princípio do contraditório engloba duas ideias centrais: 

    ➤o direito assegurado à parte de participar do processo; e 

    • Por exemplo, o réu deve ser citado, para que saiba da existência do processo. 

    ➤o direito de influenciar o juiz na decisão a ser tomada.  

    • Por exemplo, o réu terá a oportunidade de produzir provas para influenciar na decisão do juiz.


ID
1163200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência a jurisdição, ação e competência, julgue os itens que se seguem.

O Código de Processo Civil (CPC) adotou a teoria concreta do direito de ação que proclama como desdobramento lógico o reconhecimento da pretensão posta em juízo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    Resposta: ERRADO.

    As principais teorias que procuram explicar a natureza jurídica do direito de ação são (Humberto Dalla Bernardino de Pinha, Direito Processual Civil Contemporâneo, vol. 1, 4ª Ed., Saraiva, EPUB, 2012, p. 350 a 361):

    • Teoria imanentista, civilista, ou clássica: de acordo com a proposição romana de Celso, a ação era o próprio direito material colocado em movimento, a reagir contra a ameaça ou violação sofrida. Não havia ação sem direito;
    • Teoria do direito concreto de ação ou teoria concreta: elaborada por Adolph Wach já reconhecendo uma relativa independência entre o direito de ação e o direito subjetivo material, concluiu que a ação constitui direito de natureza pública, dirigindo-se contra o Estado, o qual teria a obrigação de prestá-la, e contra o demandado, que teria que suportar seus efeitos.
    • Teoria da ação como direito potestativo: formulada por Chiovenda, representa uma variante da teoria concreta, pois também condicionava a existência do direito de ação à obtenção de uma sentença favorável. Ação era poder jurídico de dar vida à condição para a atuação da vontade da lei, isto é, o direito de obter uma atuação concreta da lei em face de um adversário, sem que este possa obstar que a atividade jurisdicional se exerça.
    • Teoria da ação como direito abstrato: formulada por Degenkolb e Plósz, define o direito de ação como o direito público que se exerce contra o Estado e em razão do qual o réu comparece em juízo. Reconhece a completa independência entre o direito de ação e o direito subjetivo material, sendo o direito de ação concebido com abstração de qualquer outro direito.
    • Teoria eclética: deriva da teoria abstrata. Foi elaborada por Liebman para o qual a ação é o direito ao processo e ao julgamento do mérito desde que presente as condições da ação. Foi adotada pelo nosso ordenamento nos arts. 3º e 267, VI, CPC.

    Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;" 

    Fonte: prof. Antônio Rebelo

  • TEORIA IMANENTISTA (CIVILISTA OU CLÁSSICA) - Savigny: A ação é o direito de pedir em juízo o que nos é devido. (não há ação sem direito / não há direito sem ação). O direito material violado e o direito de ação são a mesma coisa. Essa teoria não conseguiu provar a ação declaratória (divórcio consensual em que não há direito violado).

    TEORIA CONCRETA (Bullou Goldschmidt): O direito de ação é dependente de sua procedência. Não conseguiu provar a hipótese do réu poder ajuizar apelação já que seu pedido não foi procedente.

    TEORIA ABSTRATA (Ovídio Batista, Luiz Guilherme Marinoni): Direito a uma sentença de mérito.

    TEORIA ECLÉTICA (Liebman) – ADOTADA PELO CPC: a ação possuiu um direito público subjetivo de fazer agir o Estado, então ação não é o direito de agir, mas sim de provocar o Estado a agir.

    FONTE: comentário de outra questão.

  • A definição está correta, mas o Brasil não adota a teoria concreta do direito de ação, sendo aquela que afirma existir o direito de ação quando há o reconhecimento favorável do pedido do autor. Só há ação se houver decisão de mérito favorável. 

    ERRADO

  • Teoria ECLÉTICA ou MISTA = BRASIIIIL
  • AÇÃO 

    Pode ser estudada sob três enfoques distintos: 

    1. A ação como sinônimo de direito em movimento/exercício: cuida-se de situação em que a ação se confunde com o próprio direito material violado, inexistindo sequer alguma dlferenciação entre direito material e direito proces-sual {teoria imanentista ou civilista}; 

    2. A ação como direito autônomo em relação ao direito material: trata-se do direito de provocar a jurisdição, porém, somente quando se tratar de julgamento favorável, em que se percebe a autonomia do direito de ação, mas não sua independência {teoria concreta da ação). 

    3. A ação como exercício de direito abstrato de agir, cuja ideia principal foi a de incorporar o entendimento assimilado pela teoria concreta de que direito de ação e direito material não se confundiam, mantendo a autonomia entre esses 2 (dois) direitos, mas, também afirmando que o direito de ação Independe do direito material, podendo existir o primeiro sem que exista o segundo (teoria abstrata da ação). (Obs..:  não aceita a existência das condições da ação)

    Desde o advento do CPC/73, prevalece, doutrlnariamente, que o ordenamento jurídico processual adota a teoria "eclética" do díreito de ação, segundo a qual esta última corresponde ao direito a um julgamento de mérlto da causa, estabelecendo alguns condicionamentos para a apreclação meritória, denominados "condições da ação"

     

    fonte: revisaço da juspodivm

  • Bom dia;

     

    Teoria eclética adotada pelo NCPC, entretanto o STJ tem julgados onde adotou-se a teoria da asserção.

     

    Bons estudos

  • A teoria concreta afirma que ação é o direito a uma sentença favorável. Além disso, ela reconhece a autonomia do direito de ação em relação ao direito material.

    Contudo, a ação só existiria em conjunto com o direito material alegado.

    O CPC adotou a teoria eclética.

    Resposta: E

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    Hoje discute-se se: 

    • a) continuamos a seguir a teoria eclética da ação (predominante no CPC73), com a teoria da asserção para aferi-las, conforme entendimento do STJ; ou  
    • b) se vamos adotar a teoria abstrata do direito de ação, considerando o interesse e legitimidade como pressupostos processuais. Até o momento, entretanto, não podemos precisar qual o entendimento será adotado pelas bancas de concurso, não obstante a tendência que vem se firmando é no sentido de que as teorias eclética/asserção devem prevalecer.

    Teoria abstrata do direito de ação:

    Com a nova sistemática adotada pelo NCPC, que não fala mais em condições da ação e em carência da ação (no caso, por ausência de condição), parte da doutrina tem defendido que essa é a teoria da ação consentânea com o nosso Direito Processual Civil.


ID
1163203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência a jurisdição, ação e competência, julgue os itens que se seguem.

A competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou continência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Somente a competência relativa (em razão do valor e do território) pode ser modificada pela conexão ou continência (art. 102, CPC).

    Art. 102, CPC. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.


  • A competência absoluta não será modificada , para ADA  GRINOVER, CINTRA e DINAMARCO, competência absoluta, isto é, “competência que não pode jamais ser modificada. Iniciado o processo perante o juiz incompetente, este pronunciará a incompetência ainda que nada aleguem as partes (CPC, art. 113; CPP, art. 109), enviando os autos ao juiz competente; e todos os atos decisórios serão nulos pelo vício de incompetência, salvando-se os demais atos do processo, que serão aproveitados pelo juiz competente (CPC, art. 113, § 2o; CPP, art. 567). 

  • GABARITO ERRADO

     

    ART.54 NOVO CPC

     

    APENAS A COMPETÊNCIA RELATIVA(VALOR OU TERRITÓRIO)

  • NCPC

    Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se  pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

  • Ações fundadas em direito pessoal e em direito real mobiliário

    • Competente é o foro do domicílio do réu (regra}

    • Réu com mais de um dorni- cílio: será demandado no foro de qualquer deles

    • Réu cujo domidlio é incerto ou desconhecido: será demandado onde for encontrado ou no foro do domicilio do autor

    >em domicílio °" residência 0 0 Brasil: será demandado 00 foro do domicílio do autor; se este residir fora, a açáo será pro- posta em qualquer foro

    > Dois °" mais réus com diferentes domicílios: serão demandados em qualquer deles, à escolha do autor 

  • Ações fundadas em direito real imobiliário

    • Competente é o foro de situação d ' coisa (forum reisitae) 

  • Alternativa "E": incorreta. O foro correto é o do loca! do domicílio e náo o do local dos bens. Nesse sentido reza o art. 48, CPC/2015, que"O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadaçáo, o cumprimento de disposições de última vontade, a ímpugnaçáo ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro''. Importante assinalar que, em relação ao CPC/73, houve uma ampliação para abranger também as ações de impugnação ou de anulação de partilha extrajudicial. 

  • Competência absoluta pode sofrer modificação?!

    NÃO!

    Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    Item incorreto.


ID
1163206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência a jurisdição, ação e competência, julgue os itens que se seguem.

A extinção do processo sem resolução do mérito pode decorrer da intervenção do Estado-jurisdição em relação jurídica de direito material que não retrate litígio reprimido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    OBS.: Não entendi este gabarito, pois achei que o trecho "que não retrate litígio reprimido" se referia à jurisdição voluntária. Aliás, acho que eu não entendi foi a assertiva toda =(

    "Vamos construir nosso raciocínio partindo da seguinte premissa: a oração “relação jurídica de direito material que não retrate litígio reprimido” significa que não há conflito. Se não há conflito não há necessidade da intervenção do Estado-jurisdição, configurando-se a falta de uma das condições da ação, o interesse de agir, o que leva à extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, VI, do CPC.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    ...

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;


    Fonte: prof. Antônio Rebelo (Tec Concursos) 

  • "que não retrate litígio reprimido".    Exemplo: Ausência de Interesse de agir, uma das condições da ação

  • Concordo plenamente com vc Simone....

  • Resolvemos esta questão em sala de aula hoje (imp concursos, professor Gustavo Alves).

    Traduzindo: Ela afirma que pode haver a extinção do processo sem resolução do mérito, pelo juiz, em relação jurídica material que não há lide.




  • São condições da ação a legitimidade das partes, a possibilidade jurídica do pedido e o interesse processual (de agir). Segundo a teoria da asserção, o juiz deve verificar a presença de todas elas a partir da narrativa do autor trazida em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível, necessária e instaurada entre as partes legítimas. Se a relação jurídica de direito material narrada não corresponder a nenhum litígio, não havendo, portanto, direito a ser discutido, restará ausente a condição da ação do interesse processual (de agir), o que levará, de fato, à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC/73).

    Afirmativa correta.
  • entendi foi nada

  • A questão fala em “relação jurídica de direito material que não retrate litígio reprimido”. Assim, esclarecendo, informa que a relação jurídica objeto do processo não traduz um conflito de interesse, ou seja, não há uma pretensão resistida que justifique a intervenção do Estado, na qualidade de detentor da jurisdição.

     

    O interesse de agir depende de dois aspectos relevantes: a) necessidade/utilidade – o processo deve ser o meio necessário, além de qualquer outro, para que o autor possa ter por satisfeita a sua pretensão (o processo deve ser o meio necessário e útil para a parte ter o seu conflito resolvido); b) adequação – a ação proposta pelo autor deve ser a adequada para o caso apresentado (o procedimento iniciado pela ação deve ser o correto, adequado e previsto na norma processual).

     

    Como no caso apresentado, não há pretensão resistida, não há conflito, carecendo o autor de interesse de agir, na modalidade "necessidade".

     

    Nesse sentido é o art. 17 c/c art. 485, VI, do NCPC:

    “Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    (...)

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;”


    COMENTÁRIO DA PROFESSORA AMANDA SILVA NO TEC CONCURSOS.



ID
1163209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência a jurisdição, ação e competência, julgue os itens que se seguem.

Embora o princípio da inércia da jurisdição proclame que nenhum órgão jurisdicional prestará a tutela jurisdicional senão quando provocado na forma da lei, é permitido ao juiz, de ofício, mandar arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe curador.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É uma exceções ao princípio da inércia (art. 2º, CPC), estabelecida no art. 1.160, CPC.

    Art. 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

    Art. 1.160. O juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador na forma estabelecida no Capítulo antecedente.


  • Exceções ao princípio da inércia:

    Art. 1.160. O juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador na forma estabelecida no Capítulo antecedente.

    Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

    Art. 1.129. O juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, ordenará ao detentor de testamento que o exiba em juízo para os fins legais, se ele, após a morte do testador, não se tiver antecipado em fazê-lo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Art. 1.142. Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens.

  • Novo cpc isso acabou! Juiz nao pode mais iniciar inventario de oficio

  • Com o NCPC continua sendo permitido ao juiz determinar que se proceda a arrecação do ausente.

    Art. 744. Declarada a ausência nos casos previsots em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador (...)

  • Essa questão é um pouco mais aprofundada, mas está correta. Como dito, a regra é o princípio da inércia, contudo, temos algumas exceções nas quais é possível ao magistrado agir de ofício, tal como na situação de arrecadação de bens do ausente e nomeação de curador, conforme o art. 744, do NCPC:

    Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observandose o disposto em lei.

  • OUTRA EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DA INERCIA ESTÁ NO ART 370 NCPC...

     

    CABERÁ AO JUIZ, DE OFICIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, DETERMINAR AS PROVAS NECESSARIAS AO JULGAMENTO DO MÉRITO.


ID
1163212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes às competências do juiz.

A sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando proferida por juiz suspeito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    É o impedimento que autoriza a ação rescisória (art. 485, II, CPC).

     O CPC estabelece que o impedimento deve ser arguido por meio de exceção (art. 312), mas sua apresentação é facultativa porque não há preclusão. Já para o reconhecimento da suspeição é imprescindível o oferecimento da exceção sob pena de preclusão (Costa Machado, CPC Interpretado, 9ª Ed., Manole, 2010, p. 363).

    Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135)...

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;


    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/


  • Acrescentando:

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.


    NCPC:

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: 

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.


  • A questão deveria ter sido mais clara... devida ter dito sob o fundamento de suspeição!!! vide...

    E se o Juiz suspeito proferiu uma sentença que possuía qualquer dos outros vícios contidos no rol do art. 485, a sentença proferida por ele certamente poderia ser objeto de rescisória..

  • ERRADO

    A SUSPEIÇÃO PRECLUI PARA A PARTE SE NÃO ARGUIDA NA FORMA E PRAZO DO ART. 146 DO NCPC. SUA VIOLAÇÃO NÃO ACARRETA A NULIDADE DA DECISÃO E NÃO AUTORIXA O MANEJO DA RESCISÓRIA NA VIOLAÇÃO.

  • GAB OFICIAL: ERRADO

    Questão desatualizada sem estar... Perda de tempo procurando gabarito!


ID
1163215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes às competências do juiz.

A arguição da existência da convenção de arbitragem ou compromisso arbitral pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL - CLÁUSULA DE COMPROMISSO ARBITRAL - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JULGADOR - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 301 DO CPC - RECURSO PROVIDO.

    - Por força de expressa disposição legal (CPC, art. 301, § 4º), é vedado ao juiz conhecer da convenção de arbitragem de ofício, incumbindo à parte requerida suscitar preliminar em sua peça de defesa alegando a existência de cláusula arbitral, objetivando a extinção do processo, sob pena de preclusão. (TJ-MG - AC: 10024102345782001 MG , Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 18/09/2013, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/09/2013)


    Artigo 301 do CPC - omissis

    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.


  • GABARITO: ERRADO.

     

    "Por força do efeito translativo dos recursos ordinários, as matérias de ordem pública podem ser conhecidas de ofício, na forma do art. 301, § 4º, do CPC, que excepciona apenas o compromisso arbitral." (STJ, RMS 25.558/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 22/03/2011).

  • Art. 301 do CPC. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

    I - inexistência ou nulidade da citação; 

    II - incompetência absoluta;

    III - inépcia da petição inicial;

    IV - perempção; 

    V - litispendência;  

    Vl - coisa julgada; 

    VII - conexão;  

    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    IX - convenção de arbitragem; 

    X - carência de ação;

    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. 

    (...)

    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

  • A INCOMPETÊNCIA RELATIVA entrou no rol. §5º do art. 337 NCPC.

  • Convenção de arbitragem é o gênero do qual são especies o compromisso arbitral (pacto posterior ao conflito) e a cláusula compromissória (pacto anterior ao conflito). Pelo CPC, só é vedado ao juiz conhecer de ofício do compromisso arbitral.

  • NCPC

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
    I inexistência ou nulidade da citação;
    II incompetência absoluta e relativa;
    III incorreção do valor da causa;
    IV inépcia da petição inicial;
    V perempção;
    VI litispendência;
    VII coisa julgada;
    VIII conexão;
    IX incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
    X convenção de arbitragem;
    XI ausência de legitimidade ou de interesse processual;
    XII falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
    XIII indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.


ID
1163218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação à advocacia pública e privada e à atuação do Ministério Público e da defensoria pública no processo civil, julgue os próximos itens.

Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    De acordo com o art. 9º, par. único do Regulamento_da_OAB.

    Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.


  • Regulamento da OAB, no parágrafo único do artigo 9º osintegrantes da advocacia pública podem integrar qualquqer órgão da OAB. Certo.

  • CERTO

    De acordo com o art. 9º, par. único do Regulamento_da_OAB.

    Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

  • Certo.

    Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

    Art. 9°, Parágrafo único. Regulamento Geral da OAB.

  • A solução da questão exige o conhecimento sobre o Regulamento Geral da OAB, na seção II que dispõe sobre a advocacia pública.

    A advocacia pública inclui a advocacia estatal ( da União, Estados, Distritos, Municípios e de suas autarquias e fundações), como também a defensoria pública da União, do Distrito e dos Estados; quando se é advogado público, será regulado tanto por legislações específicas, como também devem observar as regras da OAB.

    Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB, conforme art. 9º, § único do regulamento geral, tornando assim a alternativa correta. Lembre-se que o Estatuto da OAB unificou o sistema de eleição e a colocou numa mesma data, sendo direta para todos os cargos, com exceção da Presidência nacional, que será semidireta (Lôbo, 2019).


    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

     
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.

  • Em sentido amplo, a Constituição de 1988 estabelece a subdivisão da Advocacia Pública em três grandes ramos. São eles: o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia de Estado.

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/25/edicao-1/advocacia-publica


ID
1163221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à advocacia pública e privada e à atuação do Ministério Público e da defensoria pública no processo civil, julgue os próximos itens.

A unidade, princípio institucional da defensoria pública, significa que seus membros podem substituir-se uns aos outros, a fim de preservar a continuidade na execução de suas finalidades institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    "Indivisibilidade.

    A indivisibilidade é decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.

    Princípio decorrente necessário do princípio da unidade, a indivisibilidade da Instituição faz com que se admita a atuação de todos os agentes em seu nome. Ela indica, também, que o posicionamento de um de seus membros vincula toda a Instituição.

  • A unidade é princípio institucional do Ministério Público.

  • Complementando:


    "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal." (art. 134, § 4º, da CRFB/1988).

  • - IndiviSibilidade: Substituição de membro. 

    Indivisibilidade guarda relação com o membro. Um membro pode se fazer representar por outro, sem nenhum prejuízo para o processo.

    - Unidade: Único órgão.
    A manifestação de um vale como manifestação de todo o órgão.

  • Resuminho sobre os principíos institucionais do MP:

     

    1. Unidade: é considerado um único orgão, sob a direção de uma única pessoa: Procurador Geral

     

    2. Indivisibilidade: os membros do MP não estão vinculados aos processos, podendo ser substituídos

     

    3. Independência Funcional: não existe hieraquia funcional. Existe somente a hierarquia administrativa. Os membros do MP se vinculam somente ao ordenamento jurídico e à sua convicção.

     

    Não confundir princípios institucionais com funções institucionais. Estas são as previstas no artigo 129/CF em um rol exemplificativo. 

  • GABARITO ERRADO

     

    Seria o princípio da INDIVISIBILIDADE, VEJA:

     

     

    1) UNIDADE: Membros do MP agem em nome de TODA a instituição e NUNCA em nome próprio, pertencem a um só corpo, um só instituição;
    2) INDIVISIBILIDADE: Possibilidade de SUBSTITUIÇÃO dos membros sem QQ prejuízo para o processo; Assegura CONTINUIDADE do serviço; VEDA a VINCULAÇÃO do membro ao processo 

    3) INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: Não há hierarquia intelectual; Não há VINCULAÇÃO ao entendimento processual do seu chefe; A SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA É MERAMENTE ADM.


    4) DOUTRINA : PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL: VEDA designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para aquele ato específico.

     

    __________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    art. 134 - § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    Unidade é o conceito de que a Defensoria Pública e os órgãos que a integram formam um todo orgânico, sob uma só direção administrativa, não funcional, pois seus membros têm independência no exercício das funções. Assim os membros da Defensoria Pública compõem um todo único e incindível, não existindo divisões de setores, chefias, inerentes à Administração Pública.

    Indivisibilidade é o conceito de que os membros da Defensoria Pública podem substituir-se uns aos outros, a fim de preservar a continuidade na execução de suas finalidades institucionais. São hipóteses que exemplificam e justificam a aplicação do princípio da indivisibilidade: impedimento, licenças, férias.

    Gabarito Errado!

  • Gab.: ERRADO

     

    > A questão confude as definições de Unidade e Indivisibilidade, esta diz respeito a continuidade dos processos, vedando qualquer vinculação com os membros da Defensoria Pública, enquanto que a Unidade versa sobre o órgão ser único, seus membros agem em nome de toda instituição.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE  Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Com relação à advocacia pública e privada e à atuação do Ministério Público e da defensoria pública no processo civil, julgue os próximos itens.

    A unidade (ERRADO) INDIVISIBILIDADE, princípio institucional da defensoria pública, significa que seus membros podem substituir-se uns aos outros, a fim de preservar a continuidade na execução de suas finalidades institucionais.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    a) O princípio da unidade impõe que o Ministério Público deve ser considerado um único órgão (uma única instituição), sob a direção de uma única pessoa (um único Procurador-Geral). O Ministério Público é uno, composto por um só corpo institucional, que visa promover o interesse público e o bem comum.

     

    b) O princípio da indivisibilidade permite que os integrantes do Ministério Público possam ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira. Por esse princípio, os membros do Ministério Público não estão vinculados a um processo e, justamente por isso, podem ser substituídos.

     

    O princípio da independência funcional se manifesta em duas acepções: independência externa ou orgânica (referindo-se ao Ministério Público como um todo) e independência interna (referindo-se a cada membro individualmente).
    Na primeira acepção, o Ministério Público deve ser compreendido como uma instituição que não está sujeita a qualquer interferência de outro órgão ou Poder da República. O Ministério Público deve buscar a satisfação do interesse social e do bem comum (e não o cumprimento de ordens deste ou daquele Poder!).

     

     

    Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • o correto seria INDIVISIBILIDADE

  • Princípio da Indivisibilidade: Esse princípio enuncia que os membros do MP não se vinculam aos processos não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.

    A indivizibilidade resulta do Princípio da Unidade, pois o MP é uno, não podendo subdividir-se em outros Ministérios Públicos autônomos e desvinculados uns aos outros. A atuação dos membros do MP é atuação do órgão, indivisível por expressa disposição constitucional.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 16a edição.

  • Para não confundir:

     

    IndiviSibilidade --- >Palavra chave ---> Substituídos

    Permite que os integrantes do MP possam ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira.

     

    UNIdade --->Palavras chaves ---> ÚNIco órgão, ÚNIca chefia, ÚNIco PGR.

    Os integrantes do MP devem ser vistos como integrantes de uma única instituição, um único órgão, subordinados a uma única chefia, a um único Procurador-Geral.

  • ERRADO


    A indivisibilidade, princípio institucional da defensoria pública, significa que seus membros podem substituir-se uns aos outros, a fim de preservar a continuidade na execução de suas finalidades institucionais.

     

    OBS: O princípio da unidade afirma que os integrantes do MP, pertencem a uma única instituição, um único órgão....

     

     

    fonte: Aulas do professor Aragonê Fernandes.

  • A unidade (TRATA-SE DO PRINCIPIO DA INDIVISILIDADE), princípio institucional da defensoria pública, significa que seus membros podem substituir-se uns aos outros, a fim de preservar a continuidade na execução de suas finalidades institucionais.

    MESMO PRINCÍPIO DO MINISTERIO PUBLICO.

  • ERRADOOOOO... é a merda da indivisibilidade

  • Indivisibilidade
  • Gabarito Errado.

     

    Principios que são exercidos tanto pelo MP´S quanto pelas denfesorias são, unidade, indivisibilidade e independencia funcional.

     

    ministérios públicos. 

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Defensorias públicas.

     

    Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

     

     

    Unidade --- > O órgão é unico.

    Indivisibilidade ---> é o desdobramento da unidade, sendo que os membros trabalham para os orgãos e não ao contrário, ou seja, podem ser substituidos um pelo outro, pois não tem vinculação a nenhuma processo.

    Independencia funcional --- > não se submetem à nenhuma hierarquia de ordem ideológico-jurídica.

  • Princípio da indisibilidade advém do princípio da unidade. Tal princípio afirma que o membro poderá ser substituído por outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista alguma implicação prática.

  • A defensoria tem os mesmos princípios do MP, mas não as garantias

  • LEIAM O COMENTÁRIO DO Paulo J Werlang e ACERTE A QUESTÃO, FIM.

  • INDIVISIBILIDADE

    ABRAÇOS!

  • U ...I..I.

  • O conceito é de indivisibilidade.

ID
1163224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à advocacia pública e privada e à atuação do Ministério Público e da defensoria pública no processo civil, julgue os próximos itens.

O Ministério Público detém legitimidade para recorrer no processo em que tiver oficiado como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Súmula 99 do STJ: “O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte”

  • Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • GABARITO CERTO

     

    NCPC

     

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

     

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

     

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.


ID
1163227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos processuais, ao processo em geral, ao processo de conhecimento e ao cumprimento de sentença.

A sentença de mérito confirma a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque o gabarito é certo. Pela Teoria da Asserção o juiz tem que extinguir o processo no primeiro contato com a inicial. Se não, os atos subsequentes devem ser preservados pela economia processual e pelo tempo do réu (Prof. Erik Navarro). Por conseguinte deve, sempre que possível, ser proferido julgamento de mérito. Mas isso não confirma a condição da ação. Simplesmente há julgamento de mérito apesar da ausência de condição da ação.

  • Segundo Daniel Assumpção (Manual de direito processual civil, p.505): "Já foi afirmado que o Código de Processo Civil adotou expressamente a teoria eclética, de forma que a ausência das condições da ação impede a resolução do mérito, gerando a extinção do processo por sentença terminativa, conforme previsão do art. 267, VI do CPC. As condições da ação devem ser analisadas no momento de julgamento da demanda, e não no da sua propositura. Significa dizer que, presentes as condições da ação no momento da propositura, se por fato superveniente, desaparecer uma delas, será caso de extinção por carência superveniente da ação".

  • CERTO

    No procedimento o juiz emite duas espécies de juízos: juízo de admissibilidade e juízo de mérito. O primeiro consiste na verificação da possibilidade de apreciação do objeto litigioso do procedimento; o segundo, confirmando o primeiro, consiste no pronunciamento sobre o objeto litigioso (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil. Vol. 1, 14ª Ed., Juspodivm, 2012, p. 328 a 330).


ID
1163230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos processuais, ao processo em geral, ao processo de conhecimento e ao cumprimento de sentença.

Quanto à forma do ato processual, o CPC é orientado pelo princípio da instrumentalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    O princípio da instrumentalidade das formas está expresso no art. 154 do CPC:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

  • De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas o ato processual que alcançar a finalidade para o qual foi elaborado será válido, eficaz e efetivo, mesmo que praticado por forma diversa da estabelecida em lei, desde que não traga prejuízo substancial à parte adversa (Elpídio Donizeti, Curso Didático de Direito Processual Civil, 13ª Ed., Lúmen Júris, 2010, p. 93). Está previsto nos arts. 154 e 244 do CPC.

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.


  • NCPC

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se
    válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • princípio da instrumentalidade das formas está insculpido nos arts. 188 e 277 do NCPC (Lei 13.105/15):

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

  • Perfeito! De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, serão considerados válidos os atos processuais que tenham desrespeitado as formas legais, desde que esteja preenchida a sua finalidade essencial e que não tenha havido prejuízo às partes.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Resposta: C


ID
1163233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos processuais, ao processo em geral, ao processo de conhecimento e ao cumprimento de sentença.

A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certa

    O art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.

      Ocorre, entretanto ser indispensável para que a sentença extintiva seja considerada válida, além do requerimento do réu (Súmula nº 240 do Colendo Superior Tribunal de Justiça), que se tenha precedido a intimação pessoal da parte, nos termos do § 1º do referido artigo:

    "§ 1º. O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.”(g.n.)

    Ao ser assim, por imposição legal, estando o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias e competindo ao autor o seu regular andamento se faz necessário que antes que o magistrado proferia decisão extintiva, determine a intimação pessoal da parte autora para que promova o regular andamento processual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

      Permanecendo, outrossim, inerte a parte autora após a devidamente intimação, o magistrado proferirá decisão extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil."

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-extincao-do-processo-pelo-abandono-do-autor,46694.html

  • CERTO

     Súmula 240, do STJ: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”.

  • Na prática, o juiz manda intimar o reu se tem interesse no feito em ate 48 horas sob pena de extinção.

  • CERTO

    É O TEOR DA SÚMULA 240/STJ, REPETIDA NO §6º DO ART. 485, NCPC.

  • CERTO

     Súmula 240, do STJ: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”.

  • Já vi acontecer na prática de forma bem diferente, mas tudo bem :D


ID
1163236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos processuais, ao processo em geral, ao processo de conhecimento e ao cumprimento de sentença.

A prévia garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença de obrigação por quantia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    RECURSO ESPECIAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO - EXIGÊNCIA.

    1.- Os embargos opostos contra a execução fundada em título extrajudicial dispensam, para o seu conhecimento e processamento, que o Juízo esteja seguro, mas o mesmo não ocorre, na fase de cumprimento de sentença, em relação à impugnação a esse cumprimento. Precedentes.

    2.- A garantia integral do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, não bastando que tenha havido penhora de valor correspondente a apenas parte da dívida. Inteligência do Art. 475-J, 1º, do CPC.

    3.- Recurso Especial improvido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.353.907 - RJ (2012/0152053-4)


  • Embargos do devedor é a espécie de defesa em execução de título executivo extrajudicial, eles não precisam de garantia prévia do juízo, uma vez que o título não possuí o grau de certeza e liquidez que um título judicial.

    No caso de a execução ser de um título judicial, não se fala em embargos do devedor e sim em impugnação ao cumprimento de sentença e esta defesa só poderá ocorrer acaso o juiz esteja devidamente garantido.

  • GABARITO: CERTO.

     

    "A garantia integral do juízo constitui pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença." (STJ, AgRg no AREsp 159.022/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)

  • Esse entendimento permanece com o NCPC?

    O parágrafo 6° do artigo 525 diz que a garantia de juízo é apenas para o caso de efeito suspensivo.

  • Errado. NCPC Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

  • Para que o devedor apresente impugnação, é indispensável a garantia do juízo, ou seja, é necessário que haja penhora, depósito ou caução?

    • CPC 1973: SIM.

    • CPC 2015: NÃO.

    No novo CPC, a impugnação independe de prévia garantia do juízo.

    Fonte: Dizer o direito.


ID
1163239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do processo nos tribunais e dos recursos.

A interposição do recurso exige o recolhimento das custas, mas os embargos de declaração gozam de isenção objetiva e subjetiva

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Segundo Daniel Assumpção (Manual de direito processual civil, p. 632): "Existem isenções ao recolhimento do preparo, de forma que nem todo recurso exige seu recolhimento e determinados sujeitos não precisam recolhê-los. São isenções objetivas e subjetivas do preparo. Não havendo isenção e não sendo recolhido o preparo, ocorrerá a deserção do recurso. As isenções objetivas atingem todos os recursos nos quais seja expressamente prevista em lei a não exigência do recolhimento de preparo: 

    a) Agravo retido.

    b) Embargos de declaração.

    c) Agravo contra decisão denegatória de seguimento de recurso extraordinário e especial".

    CPC, Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso,não estando sujeitos a preparo.

  • Não entendi: a hipótese levantada pelo colega justifica apenas a isenção objetiva. Não vejo como o sujeito, nos embargos de declaração, seja revestido por condição específica que justifique a isenção. Não enxergo isenção subjetiva nos embargos de declaração. Alguém pode ajudar?

  • Concordo com o colega Leandro.

  • Isenção subjetiva decorre da natureza da parte, como a  Fazenda Pública, por exemplo.

  • CERTO - 1023 NCPC


    Isenções: há isenções de dois tipos: objetiva e subjetiva. Objetiva é a isenção em razão do tipo de recurso. Isenção subjetiva é aquela em razão da qualidade da parte.


    http://notasdeaula.org/dir7/processo_civil4_22-03-11.html


ID
1163242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do processo nos tribunais e dos recursos.

A decisão que resolver a impugnação ao cumprimento de sentença mediante a extinção da execução será impugnável por meio do recurso de agravo de instrumento

Alternativas
Comentários
  • Item Errado

    De acordo com a Jurisprudência do STJ o recurso cabível é a Apelação quando ocorre a extinção da execução.

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INTRUMENTO.

    1.- A jurisprudência desta Corte orienta que o "art. 475-M, § 3º, do CPC, incluído pelas inovações introduzidas pela Lei nº 11.232/2005, disciplina: "A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação" (EDcl no AREsp 319.343/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJe 28/06/2013).

    2.- Agravo Regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 466.797/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 13/05/2014)

  • Na presente questão o examinador exigiu do candidato o conhecimento da lei seca:


    Art. 475-M, § 3º, CPC. A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

  • art. 525 § 6 NCPC

  • ERRADO - CPC15


    1015 pú: da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA em execução, cabe AI.

    203 parag1: decisão que põe fim fase execução é sentença.

    Da sentença cabe apelação.


ID
1163245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos processos de execução e cautelar, julgue os itens que se seguem.

A função cautelar é instrumental e atende emergencialmente a uma necessidade de segurança, perante uma situação que se impõe como relevante para a futura atuação jurisdicional definitiva.

Alternativas
Comentários
  • Diz-se que a tutela cautelar é instrumental porque, diferentemente do processo de conhecimento e do de execução, não busca proteger o direito material em si, e sim a própria demanda, tutelando de forma indireta e mediata aquele direito (difere da instrumentalidade das formas, princípio do processo civil onde se objetiva o máximo de resultado na atuação do direito com o mínimo de atividades processuais).
    Fonte: Site Jus.com.br

  • Art. 796 do CPC. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

  • O novo CPC não contempla mais o instituto do processo cautelar.


ID
1163248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos processos de execução e cautelar, julgue os itens que se seguem.

A sub-rogação é um meio executório que se apresenta como instrumento intimidativo, de força indireta, no esforço do Estado-jurisdição de obter o respeito às normas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Item Errado

    A execução pode ocorrer com ou sem a participação do executado.

    Chama-se de execução por sub-rogação aquela em que o Poder Judiciário prescinde da colaboração do executado para a efetivação da prestação devida. O magistrado toma as providências que deveriam ter sido tomadas pelo devedor, sub-rogando-se na sua posição. Há substituição da conduta do devedor por outra do Estado Juiz, que gere a efetivação do direito do executado. Esta é a execução direta.

    Chama-se de execução indireta, por sua vez, aquela em que o Estado Juiz pode promover a execução com a colaboração do executado, forçando a que ele próprio cumpra a prestação devida. Em vez de o juiz tomar as providências que deveriam ser tomadas pelo executado, há imposição, por meio de coerção psicológica, a que o próprio executado cumpra a prestação.

    Referência:

    DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de processo civil. Vol. 1, 11ª ed. Salvador: Jus Podivm. 2009.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1960663/qual-a-diferenca-entre-execucao-direta-e-indireta-simone-brandao

  • Execução direta (ou execução por sub-rogação) é aquela que se realiza sem a participação do executado, ou seja, o Estado-Juiz cumpre a prestação devida pelo devedor e faz o que o devedor deveria ter feito. Ex: devedor deve dinheiro, o Estado-Juiz penhora o patrimônio do devedor, vende aquele bem e entrega o dinheiro ao credor. Ex. 2: devedor tinha que demolir um muro, o Estado-Juiz vai lá e derruba o muro. A execução direta é visualmente mais violenta. (Anotações LFG - Didier)


ID
1163251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a ação civil pública e ação popular.

O eleitor que possua entre dezesseis e dezoito anos incompletos de idade não será parte legítima para ingressar com ação popular.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Pedro Lenza (2009. P. 747): “Entendemos que aquele entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória)”.

    Alexandre de Morais afirmar que “somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular"

    Lembrando a Súmula 365 do Supremo Tribunal Federal: “Pessoa Jurídica não tem legitimidade para propor ação popular”. Também não podem ser autores da ação popular os estrangeiros, os apátridas e os partidos políticos



  • A questão é possuir ou não o título de eleitor. Como o voto é facultativo entre os 16 e 18 anos, os que se alistaram como eleitores, ou seja, têm a capacidade eleitoral ativa, é quem serão partes legítimas para propor ação popular.

     

    QUEM PODE SER PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR?

    > CIDADÃO (C/ TÍTULO DE ELEITOR - EM PLENO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS), INCLUSOS:

    >> brasileiro nato;

    >> brasileiro naturalizado;

    >> português equiparado (art. 12, § 1º, CF/88);

    >> aquele que possui entre 16 e 18 anos (com capacidade eleitoral ativa).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Afirmativa incorreta

    Para propor uma ação popular, é necessário que o seu autor possua a condição de cidadão.

    O que é mesmo cidadão?

    É aquela pessoa que possua capacidade eleitora ativa, que seja eleitor

    O menor, entre dezesseis e dezoito anos, pode ser eleitor. 

    Logo, ele poderá ser parte legítima para ingressar com ação popular, desde que tenha se alistado antes da sua propositura. 

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Resposta: Errada

  • Aquele que possui entre 16 e 18 anos - capacidade eleitoral - pode sim.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.


ID
1163254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a ação civil pública

A instauração do inquérito civil preparatório da ação civil pública é atribuição exclusiva do Ministério Público, mas pode ser dispensada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    A instauração do inquérito civil não é pressuposto processual para que o Ministério Público compareça a juízo. Ela pode, destarte, ser dispensada caso já existam elementos necessários para propor a ação. Entretanto, é recomendado que seja logo instaurado ao se iniciar uma investigação, para evitar-se o hábito de se apurarem fatos de relevância sem método ou continuidade. 

    (fonte: http://www.arcos.org.br/artigos/processo-civil-coletivo-breves-consideracoes-sobre-o-inquerito-civil-a-acao-civil-publica-e-os-interesses-por-eles-protegidos/#_ftn31)

  • Mais sobre a atribuição do MP:

    Lei 7.347 Art. 8º § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Exatamente!

    Caso o MP disponha ou consiga por outras formas os elementos suficientes para a propor a ação, fica dispensada a instauração do inquérito civil.

    Art. 8º, § 1º. O Ministério Público PODERÁ instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    Resposta: C

  • Lei 7.347

    Art. 8º, § 1º. O Ministério Público PODERÁ instaurar, sob sua presidência, inquérito civil [...]

    Gabarito: CERTO.

  • Correto, poderá.

    LoreDamasceno.

  • Ou a questão foi transcrita pelo QConcursos de forma errada, ou ela deveria ser anulada por conter um erro gravíssimo de concordância.

    A instauração do inquérito civil preparatório da ação civil pública é atribuição exclusiva do Ministério Público, mas pode ser dispensadA. (ERRADO!! O inquérito civil pode ser dispensadO)

    A forma no feminino torna a assertiva errada, porque aí está dispensando a ação civil pública e não O inquérito.


ID
1163257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de mandado de segurança,

é inadmissível a interposição de recurso de embargos infringentes

Alternativas
Comentários
  • É entendimento sumulado no Supremo Tribunal Federal (597) que "Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu, por maioria de votos, a apelação." E no Superior Tribunal de Justiça (169) que "São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6265/cabimento-de-embargos-infringentes-em-mandado-de-seguranca#ixzz34oMaa3Yk

  • Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm


  • E o embargos de declaração sem efeitos infringentes é possível, não é isso?

  • MAPA MENTAL para um melhor entendimento sobre o Embargos Infrigentes. 

    http://2.bp.blogspot.com/-Pd_0NL-xSeg/T9k5SB06qJI/AAAAAAAABbI/pVJVS6zRP30/s1600/Embargos+Infringentes+E+De+Nulidade.jpg

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida no caderno "Lei 12.016 - artigo 25".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.

     

    Bons estudos!!!

  • Relembrando que a Súmula 169- STJ (São inadmissíveis embargos infringentes no proceso de mandado de segurança) foi superada pelo NCPC, que acabou com os embargos infringentes.  

  • Com advento do NCPC, a Súmula 169 do STJ, cuja redação dizia "são inadmissíveis embargos infrigentes no processo de mandado de segurança", encontra-se SUPERADA! Isso pq o NCPC acabou com os embargos infringentes.

  • Márcio Morais.

     

    A súmula ainda continua válida, a doutrina entende que a mesma deve ser interpretada à luz do CPP que ainda admite embargos infringentes.


ID
1163260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de mandado de segurança

a condenação em honorários advocatícios deverá obedecer a equidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    " Súmula 105 do STJ: “Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios”."

  • Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.


    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
  • Súmula 512, STF: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.


ID
1163263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal contestado em face da CF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O Supremo Tribunal Federal bem como os Tribunais inferiores entendem atualmente que "a competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em que impugnada norma local contestada em face de Carta Estadual é o Tribunal de Justiça respectivo, ainda que o preceito atacado revele-se como pura repetição de dispositivos da Constituição Federal de observância obrigatória pelos Estados"(Reclamação 588-7-RJ)

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/5464/a-acao-direta-de-inconstitucionalidade-de-lei-municipal#ixzz3Jqw9jKC1

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE


    -> LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 
    -> LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL

    GABARITO "ERRADO"
  • ERRADO!
    Vou explicar com um mnemonico que fiz  pra não errar mais na hora da prova:


    O cú  FEDE!  Ou seja, ADC (de cú) só  pra  FEDeral
    Explico mehor: a ADC ( Ação Declaratória de Constitucionalidade) só pode ser interposta em virtude de lei ou ato normativo FEDERAL.
    ADI - para lei- ato normativo federal ou estadual 
    ADPF: lei- ato normativo  federal, estadual ou MUNICIPAL ( EIS O ERRO DA QUESTÃO). Quando se tratar de ato-lei MUNICIPAL, a unica solução de controle  é a Arguição de Descumprimento Fundamental.
    Deus nos abençoe :)
  • Barbara que mnemônico em????


  • Nesse caso, em se tratando de controle CONCENTRADO (Adin), não pode ser feito em face de lei municipal. Estaria correto se a questão dissesse que era cabível Recurso Extraordinário, não é isso? Porque lei ou ato normativo local contestado em face de lei federal é uma das causas de cabimento do RExt.

  • Po barbara... Assim nao. Kkk

  • Compete ao STF analisar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.


    Foco, fé e força!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    I - processar e julgar, originariamente:


    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;” (...)



    Desta forma é possível perceber claramente que as Leis Orgânicas Municipais, não podem ter dispositivos normativos declarados inconstitucionais em controle abstrato, por ausência de previsão constitucional e interpretação neste sentido, restando, portanto apenas a via difusa de controle de constitucionalidade, que ocorrerá no STF somente através do Recurso Extraordinário, conforme dispõe o art. 102, inc. III da CF/88 e desde que presente o requisito de admissibilidade da repercussão geral (art. 103, § 3º da CF/88).


    Não obstante a isso, é importante ressaltar que relativamente à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, qualquer ato municipal, seja ele normativo ou não, que viole um preceito fundamental da Constituição Federal, poderá ser controlado abstratamente, levando se em consideração o parâmetro de constitucionalidade da Constituição Federal, nos termos do art. 102, § 1º da CF/88. Porém quanto às demais espécies de ações de controle abstrato não há possibilidade.



    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6648

  • .

    Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal contestado em face da CF.

     

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 606 E 607):

     

    “Nesse caso, por falta de expressa previsão constitucional, seja no art. 102, I, “a”, seja no art. 125, § 2.º, inexistirá controle concentrado por ADI. O máximo que pode ser feito é o controle via sistema difuso, podendo a questão levada ao judiciário, através do recurso extraordinário, de forma incidental, ser apreciada pelo STF e ter a sua eficácia suspensa, pelo Senado Federal, nos exatos termos do art. 52, X.
    Esse silêncio acerca da hipótese do aludido controle concentrado, de forma proposital, é chamado, como lembram Araujo e Nunes Júnior, de silêncio eloquente.

    Nesse sentido, o STF, pela ADI 347-SP, corroborando o entendimento acima exposto, suspendeu a eficácia do art. 74, XI, da CE/SP, que dizia ser o controle das leis municipais que contrariassem a CF feito pelo TJ local.
    Havendo repetição da norma da CF pela CE (normas repetidas), o entendimento é o de que, apesar de incabível o controle de constitucionalidade concentrado perante o STF (da lei ou ato normativo municipal tendo por paradigma de confronto a CF), será perfeitamente possível a realização do controle concentrado perante o TJ local, confrontando-se a lei municipal em face da CE que repetiu norma da CF, mesmo em caso de norma da CE de repetição obrigatória e redação idêntica à norma da CF (cf. STF, Rcl 383-SP, REMC 16.390-AL e Rcl 386-8/SC, Rel. Min. Octavio Gallotti).

    Nesse caso é de destacar a possibilidade de cabimento de recurso extraordinário a ser julgado pelo STF quando a norma que serviu de parâmetro de controle da CE for norma de reprodução obrigatória, repetida e copiada da CF, tema que será estudado no item 6.8.6.
    Confrontar, por fim, a discussão exposta acima com a arguição de descumprimento de preceito fundamental, estabelecida no art. 102, § 1.º, da CF/88, regulamentada pela Lei n. 9.882/99 e por nós comentada no item 6.7.3, que admite

    referida ação tendo por objeto lei municipal perante a CF/88!
    Como regra geral, o esquema é o seguinte:
    Lei ou ato normativo municipal que contrariar a CF  não há controle concentrado através de ADI, só difuso. Há, contudo, a possibilidade de ajuizamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei municipal confrontada perante a CF.” (Grifamos)

  • Caso uma lei municipal ferir a CF quem é competente para julgar ADIN? Nesse caso não cabe ADIN, pois o STF só julga ADIN de lei Federal ou Estadual. O TJ por sua vez só julga ADIN de lei estadual!! Nesse caso ilustrado da questão cabe o controle difuso, no qual qualquer juiz pode declarar a lei inconstitucional e cabe também ADPF- Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Logo, esses dois remédios podem ser utilizados quando uma lei municipal ferir a CF. 

    bjm no ombro!!

  • GABARITO: E 

    De acordo com a Constituição Federal e com a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, não cabe ADC e ADIN em face de leis municipais. Em razão de tal litígio, faz-se necessário o uso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Veja: 

     

    ADI X ADPF
     

    Lei municipal não pode ser questionada por meio de ADI
     

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL contra a Lei paulistana 14.918/2009, que dispõe sobre concessão urbanística na cidade de São Paulo. "A Ação Direta de Inconstitucionalidade não é cabível para impugnar lei municipal", explicou o ministro.
     

    Ele afirma que o artigo 102 (alínea a do inciso I) da Constituição Federal "é bastante claro no sentido de que apenas os atos normativos federais ou estaduais poderão ser objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal".

    Para contestar ato normativo municipal no Supremo, seria necessário ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instrumento jurídico que busca evitar ou reparar a violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal.


    http://www.conjur.com.br/2011-set-20/lei-municipal-nao-questionada-meio-adi-supremo


    E por que atentas tu no argueiro que está no olho de teu irmão, e não reparas na trave que está no teu próprio olho? 

    Lucas 6:41

  • De acordo com o prof. Emerson Bruno, o STF "rejeita" municípios.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk porra barbara....

  • Muito bom Bárbara!
  • Esses mnemônicos me matam de rir kkkkkkk

    é cada uma...

  • Com essa da bárbara to rindo até agora E o melhor eu anotei no meu caderno isso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O CORRETO NAO É ADI E SIM CONTROLE DE LEGALIDADE, POIS ESTA SE REFERINDO A LEI MUNICIPAL E A CF. MAS SE FOSSE LEI ESTADUAL OU FEDERAL AI SIM SERIA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

  • ART. 102, I, DA CF ----- MACETE ADC PARA LEI E ATO NORMATIVO FEDERAL, REALMENTE É CRIATIVO.

  • com esse da Bárbara nunca mais erro, mitou...

  • Gabarito "CORRETO", com uma ressalva:

    Ocorre que no ano de 2017, ao apreciar o leading case RE 650898, o STF perfilhou a seguinte tese (em repercussão geral):

     

    "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados."

  • o STF não está nem ai pro município

     

  • Gab: Errado

     

    Não vamos enfiar município onde não tem.

     

    STF: processar e julgar ORIGINARIAMENTE:

    ADI de Lei/Ato Federal

                              Estadual

     

    ADC de Lei/Ato Federal

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) de lei ou ato normativo federal.

     

  • porra...nem vi a palavra "município"

    tem horas q vc estuda tanto q perde a noção.

  • LEMBRA DA MÁXIMA: STF ODEIA MUNICÍPIO. COLOCOU MUNICÍPIO NO MEIO JÁ VAI DO STJ PRA BAIXO!

  • Nem sempre. O STF julga ADPF contra ato normativo municipal.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Errado.

    Município e nada pra o STF é a mesma coisa.

    A propósito, não cabe ADI contra ato normativo municipal.


ID
1163266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

A ação declaratória de constitucionalidade é instrumento de controle difuso de inconstitucionalidade das leis.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Controle CONCENTRADO

    Ação Declaratória de Constitucionalidade Descrição do Verbete: (ADC) Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações. A ADC é um dos instrumentos do que os juristas chamam de “controle concentrado de inconstitucionalidade das leis”. A própria norma é colocada à prova. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que a constitucionalidade de uma lei é confirmada em ações entre pessoas (e não contra leis), onde a validade da norma é questionada para, se for o caso, aplicada ou não a uma situação de fato.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=123

  • Cespe fingindo nao ser carrasco rsss

  • O controle concentrado é para verificar a inconstitucionalidade de lei e o controle difuso para verificar a aplicabilidade de lei em um caso concreto?
  • O Contorle Difuso que se limita a um caso concreto, o controle abstrato é efetivado, em tese, sem vinculação a uma situação concreta com o objetivo de extirpar do sistema jurídico a lei ou atos inconsticuionais, visando uma só finalidade: a tutela da ordem constitucional

     

    Outros sinônimos para Controle Concentrado: controle abstrato, controle in abstracto, controle direto, controle por via de ação, controle por via principal, controle em tese.

     

    O controle abstrato em face da Constituição Federal é exercido exclusivamente perante o STF por meio das seguintes ações:

    a) ADI

    b) ADO

    c) ADC

    d) ADPF

     

  • CONTROLE DIFUSO É O MESMO QUE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. (PODE ACONTECER POR QUALQUER JUIZ OU TRIBUNAL). POR ISSO QUE O NOME É DIFUSO, UMA VEZ QUE PODE VIR DE QUALQUER TRIBUNAL OU JUIZ.

     

    CONTROLE CONCENTRADO É REALIZADO SOMENTE PELO STF (MATÉRIA DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL) OU TJ (MATÉRIA DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL).

     

    UMA DICA: PARA AQUELE QUE BUSCA UM MELHOR ENTENDIMENTO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE E TAMBÉM SOBRE DIREITO CONSTITUCIONAL, PROF. SYLVIO MOTTA É O CARA!!!!

  • CONTROLE ABSTRATO =  CONCENTRATO =   por via de uma ação própria

     

    EX TUNC    -  regra.

     

     

    EFEITO VINCULANTE   e     ERGA OMNES

     

    CONTROLE DIFUSO:   em regra,           

     

     

                  INTER PARTES (não são vinculantes)  atinge somente as partes do processo

     

    EXCEÇÃO: a jurisprudência do STF nos traz uma exceção a essa regra geral: quando, em controle incidental, há uma revisão de jurisprudência pelo Plenário da Corte.

     

                  EX TUNC = RETROAGE à data da expedição do ato normativo

     

     

     

    VIDE TAMBÉM      Q521334         Q494540

     

    1-           ADC  =          LEI    ou   ATO FEDERAL     (ADC NÃO tem por objeto leis estaduais)

     

    2-            ADI  =        LEI  ou     ATO  FEDERAL  ou  ESTAUDAL

     

     

      -    A ADIN tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional.     

     -    ADI por omissão (conhecida pela ADO), quando a omissão for de natureza administrativa.

     

    3-               ADPF    =   LEI ou ATO FEDERAL,  ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

     

     A  ADPF só deve ser usada de forma residual, ou seja, quando não couber ADIN.

     

    A ADPF é um instituto que visa preencher as lacunas da ADIN. Tal instituto terá por objeto ato ou lei do Poder Público federal, estadual/distrital ou municipal e omissões lesivas a preceito fundamental. Os efeitos da ADPF são os mesmo da ADIN.

     

    ..........................................

     

    Q690082

    LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF  ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

     L 9.882 Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:


        I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade

     

    REGRA DOS 4:

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado  

    Mesa da CD

     Mesa da ALE

    Mesa da CLDF ( Câmara Legislativa DF)

     

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR

    PGR

    GOVERNADOR  Estado

    GOVERNADO DF

     

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB 

    Partido Político representação CN

    Confederação Sindical

    Entidade de Classe

    ---------------------------------------------

     Q602726 

    OBS: Gostaria de acrescentar que embora o Defensor Público Geral da União NÃO seja legitimado para propor ADI /ADC, ele é LEGITIMADO PARA PROVOCAR CANCELAMENTO/REVISÃO/EDIÇÃO  DE SÚMULA VINCULANTE.

     

    Q707192

     

    ATENÇÃO:    O Advogado-Geral da União NÃO é legitimado para provocar cancelamento e revisão

     

     São legitimados para propor a edição, revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

     

    I) AS 3 MESAS:

    * MESA DO SENADO

    * MESA DA CÂMARA

    * MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA OU DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF

     

    II) OS 2 GOVERNANTES:

    * PRESIDENTE DA REPÚBLICA

      - PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

      - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO

    * GOVERNADOR DE ESTADO

     

    III) OS TRIBUNAIS SUPERIORES

     

    IV) OUTROS: 

    * PARTIDOS POLÍTICOS COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO

    * CONFEDERAÇÃO SINDICAL DE ÂMBITO NACIONAL

    * CONSELHO FEDERAL DA OAB

  • ERRADO. 

    TRATA-SE DE CONTROLE ABSTRATO. 

  • É de controle concentrado

  • controle concentrado

  • ERRADO !

    A ação declaratória de constitucionalidade trata-se, pois, de uma ação OBJETIVA integrante do CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, que proporciona a provocação da jurisdição constitucional exercida com exclusividade pelo Supremo Tribunal Federal. Atualmente se acha regulamentada na LEI 9.868/1999.

    A legitimidade para propositura da ADC é idêntica da ADI. Prevista no art. 103,caput, CF/88.

    OBJETO:Leis e demais atos normativos FEDERAIS.

    A admissibilidade da ADC sujeita-se á comprovação de que há na hipótese RELEVANTE CONTROVÉRSIA JUDICIAL.


ID
1163269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando o instituto do reenvio no direito internacional privado, julgue os seguintes itens

Haverá reenvio se o direito internacional privado do país A indicar o direito do país B como aplicável ao caso, sendo que o direito internacional privado do país B indica, na mesma hipótese, a aplicação do direito material nacional do país A

Alternativas
Comentários
  • Por que o gabarito dessa questão indica que a afirmação está ERRADA? Não é justamente essa a definição de reenvio? Alguém poderia me ajudar a entender?

  • Porque, na verdade, haverá o reenvio quando o país "B", da questão em comento, estabelecer que o direito de um terceiro país soberano será o competente para a resolução de litígios. Assim, por ter o país "B" estabelecido que o direito do país "A" é o aplicável à situação concreta, há, somente, um conflito interpretativo.

  • Meus caros,


    Segue interessante parte de artigo de Jean Michel Azambuja de Almeida no site artigos.com:


    (...) Com um conflito internacional o reenvio vem para solucionar esta questão quando é entendido que o direito aplicado à questão em lide é de um país estrangeiro, tendo assim que analisar tal direito. Analisando a lei estrangeira conclui-se que a questão deve-se ser remetida ao juízo inicial ou até mesmo a um terceiro país estrangeiro. Assim nasce o reenvio ou devolução.

    Veja alguns exemplos:

    - O DIP do país X designa o direito do país Y como o aplicável. O DIP do país Y, ao seu turno, indica o DIP do país X como o aplicável. Neste caso, surge o problema do Reenvio, porque a ordem jurídica inicialmente designada, diz-se incompetente e devolve a questão para o juiz do país X (lex fori). A solução neste caso (regra geral), é a de que o juiz do país X (lex fori) aceite o reenvio e aplique seu próprio direito substantivo/material na solução do conflito.
    - O DIP do país X designa o direito do país Y como o aplicável. O DIP do país Y, ao seu turno, indica o direito do país Z como o aplicável aqui temos o reenvio de 2º grau. O maior problema será caso o direito do país Z se declarar não aplicável. Estes são casos raros e devem ser analisados um a um.
    Os países da Inglaterra e Estados Unidos apenas admitem a aplicação do direito substantivo/material de país estrangeiro, não reconhecendo disposições de DIP deste país, ou seja, não aceitam o reenvio.
    No Brasil, o reenvio não é admitido de acordo com o art. 16 da Lei de Introdução “Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.”.

    Em resumo: O reenvio é, em Direito internacional privado, um mecanismo de solução aos conflitos negativos de jurisdição, surgem dois ou mais legislações de diferentes ordenamentos jurídicos nacionais e que nenhuma delas se atribui concorrência a si mesma para resolver o assunto, senão que a cada uma delas (as legislações) dá concorrência a uma legislação estrangeira.
    O Reenvio pode ser de dois tipos:

    De primeiro Grau ou de volta: Quando a norma de conflito do foro se remete ao direito estrangeiro e a norma de conflito desse direito estrangeiro se volta a remeter ao direito do foro (isto é ida volta)
    De segundo grau: Quando a norma de conflito do foro se remete ao direito estrangeiro e a norma de conflito desse direito estrangeiro se remete a outra de outro direito estrangeiro diferente dos dois anteriores.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

  • O gabarito dessa questão é bastante questionável, uma vez que o conceito de reenvio é perfeitamente compatível com que está escrito no enunciado. Mais especificamente, o tipo de reenvio presente no enunciado é o de primeiro grau, em que há uma espécie de "bate-volta" entre as leis indicadas como aplicáveis. Há, ainda, o reenvio de segundo grau, que ocorre quando um país indica uma lei estrangeira para resolver a situação e essa lei estrangeira indica a lei de um terceiro país para resolver o caso. No Brasil, o reenvio é proibido pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 16. A própria banca CESPE já utilizou definição similar, considerando-a como certa, em outras questões. O gabarito, entretanto, não foi alterado e permanece como errado. 
  • Não entendi! Segundo Portela seria sim caso de reenvio... Paulo Henrique Gonçalves Portela, pg 673 (2014): "O reenvio é o instituto pelo qual o Direito Internacional Privado de um Estado remete às normas jurídicas de outro Estado, e as regras de Direito Internacional Privado deste indicam que uma situação deve ser regulada ou pelas normas de um terceiro Estado ou pelo PRÓPRIO ORDENAMENTO DO PRIMEIRO ESTADO.

    (...) O reenvio é de primeiro grau quando o ordenamento jurídico de um Estado A indica a ordem jurídica de um Estado B como aplicável a um caso e o Direito deste Estado B determina como incidente na situação a ordem jurídica do Estado A."
  • Talvez o erro da questão seja considerar a hipótese descrita como sendo o único tipo de reenvio.

  • Perfeita definição de Reenvio de 1º Grau.

    Complicado. A matéria já é pouco cobrada. Você estuda certinho conforme a doutrina majoritária e a banca vem com uma definição tirada de não sei de onde, e você que estudou erra, enquanto o outro que não estudou e deixa a questão em branco se beneficia. 
  • Analisando a questão cheguei a seguinte conclusão:O erro da questão está na parte em negrito: "Haverá reenvio se o direito internacional privado do país A indicar o direito do país B como aplicável ao caso, sendo que o direito internacional privado do país B indica, na mesma hipótese, a aplicação do direito material nacional do país A"A questão estaria correta se o direito internacional do país B indicasse a aplicação do ORDENAMENTO JURÍDICO(ou o direito em sentido amplo) do país A e não o direito material nacional do país A.

  • Marina Nogueira, o art. 16 da LINDB não dispõe o que é reenvio mas, sim, simplesmente o proibe. Logo, o art. 16 dispõe sobre a proibição do reenvio.

  • A prova é pra Câmara dos Deputados, galera. Vão dizer que esperavam que fosse "correta"?! kkk

  • A definição está aparentemente perfeita, de acordo com Paulo Portela (página 662, ed. 2015).

    Acredito que a única possibilidade de haver erro na questão seja pela restrição feita ao direito material do Estado A. O reenvio de primeiro grau, nesse caso, mandaria aplicar toda a ordem jurídica do Estado A, como já afirmaram alguns colegas acima. 

  • Acredito que a questão esteja errada porque afirma: "direito internacional privado do país B indica, na mesma hipótese, a aplicação do direito material nacional do país A", Apesar de muito confusa essa afirmativa faz parecer que o o país B não devolveu ao A a responsabilidade, ou seja, não devolveu a aplicabilidade do direito internacional privado de A e SIM aplicou diretamente o direito material do A. Isso significa que B se utilizou do direito estrangeiro (de A) para resolver o conflito, não caracterizando o Reenvio, porque não houve a devolução.

    Rechsteiner cita o seguinte exemplo, para caracterizar o reenvio de 1° grau: " o Direito Internacional Privado (Dipr) do país A designa o direito do país B como o aplicável. O Dipr do país B , por seu lado, indica o Dipr do país A como o aplicável" ( Direito Internacional Privado- teoria e prática- Beat Walter Rechsteriner, 13º edição, editora Saraiva, 2010, página 212).   

  • Acredito que a questão esteja errada porque afirma: "direito internacional privado do país B indica, na mesma hipótese, a aplicação do direito material nacional do país A", Apesar de muito confusa essa afirmativa faz parecer que o o país B não devolveu ao A a responsabilidade, ou seja, não devolveu a aplicabilidade do direito internacional privado de A e SIM aplicou diretamente o direito material do A. Isso significa que B se utilizou do direito estrangeiro (de A) para resolver o conflito, não caracterizando o Reenvio, porque não houve a devolução.

    Rechsteiner cita o seguinte exemplo, para caracterizar o reenvio de 1° grau: " o Direito Internacional Privado (Dipr) do país A designa o direito do país B como o aplicável. O Dipr do país B , por seu lado, indica o Dipr do país A como o aplicável" ( Direito Internacional Privado- teoria e prática- Beat Walter Rechsteriner, 13º edição, editora Saraiva, 2010, página 212).   

  • Entendo que o conceito de reenvio está certo, porém a questão foi considerada errada visto afirmar que "HAVERÁ" renvio em tal situação, e na verdade, só haverá renvio se o país assim permitir. E como bem sabemos, o Brasil é um exemplo de páis que veda o reenvio, logo, a assertiva está errada ao não mencionar a aceitação do ordenamento jurídico. 

  • Gente. Reenvio não é automático. Para que ocorra, não basta que o direito internacional privado do país A indique o direito do país B como aplicável ao caso, sendo que o direito internacional privado do país B indique o direito material nacional do país A.

    A indicação do direito estrangeiro por si só não configura o reenvio.  O Estado é soberano. Ele não é obrigado a aceitar o reenvio. No Brasil, por exemplo, pela LINDB, não se admite. 

    Portanto, questão errada.

    Vlw, tamo junto! =**

     

     

  • Pessoal a questão é muito capciosa...O que se indica de um País a outro é a NORMA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO A SER APLICADO ao caso, NÃO É a  aplicação do DIREITO MATERIAL nacional do país A. 

    Se analisarmos e aplicarmos a norma de direito material estaremos aplicando todas as normas sejam de direito público ou privado nacional ao caso, o que não se permite, vez que tratam-se de normas de direito internacional privado exclusivamente. A questão ampliou o rol de aplicação das normas. Temos que nos ater e lembrar que estamos falando de DIPR que REGE NORMAS DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO ENTRE PARTICULARES!!!!!!!!

    ,  

  • Pessoal, admiro o quão estudiosos estão. o art. 16 da lindb é simples. O Brasil não recepcionou o reenvio. 

  • A questão não versa sobre a aplicação ou não de reenvio no Brasil. Ela é ampla! Apesar de trazer no exemplo, em tese, o conceito de reenvio de 1 grau, devemos considerar a parte que diz: "da aplicação do DIREITO MATERIAL nacional do país A", ou seja, a banca plantou a semente do mal aqui.

    Então, devemos observar a diferença entre as normas de direito material e de direito internacional privado de um País.

  • Comentário do professor:

    O gabarito dessa questão é bastante questionável, uma vez que o conceito de reenvio é perfeitamente compatível com que está escrito no enunciado. Mais especificamente, o tipo de reenvio presente no enunciado é o de primeiro grau, em que há uma espécie de "bate-volta" entre as leis indicadas como aplicáveis. Há, ainda, o reenvio de segundo grau, que ocorre quando um país indica uma lei estrangeira para resolver a situação e essa lei estrangeira indica a lei de um terceiro país para resolver o caso. No Brasil, o reenvio é proibido pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 16. A própria banca CESPE já utilizou definição similar, considerando-a como certa, em outras questões. O gabarito, entretanto, não foi alterado e permanece como errado.

  • Gabarito:"Errado"

    LINDB, art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.


ID
1163272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando o instituto do reenvio no direito internacional privado, julgue os seguintes itens

Haverá reenvio se o direito internacional privado do país A indicar o direito do país B como aplicável ao caso, sendo que o direito internacional privado do país B indica, na mesma hipótese, a aplicação de seu próprio direito material nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Nao houve o reenvio de primeiro grau (ida e volta) nem reenvio de segundo grau (indicação de um terceiro país como competente).

    Na questão em tela, não se verificou um conflito negativo de competência,  uma vez que o país B aceitou a sua competência. 

  • O intituto do reenvio ocorre quando o Direito Internacional PRIVADO remete às normas jurídicas de outro Estado, e as regras de DIPrivado deste indicam que uma situação deve ser regulada pelas normas de um TERCEIRO Estado ou pelo próprio ordenamento do primeiro Estado (Looping). O instituto do reenvio pode ser assim classificado:

    a) Reenvio de 1º Grau = O ordemento jurídico do Estado A indica a ordem jurídica de um Estado B como aplicável a um caso, e o direito deste estado B determina como incidente a ordem do Estado A (LOOP ou Looping)

    b) Reenvio de 2º Grau = No caso acima, o Estado B manda aplicar as normas do Estado C.

    c) Reenvio de 3º Grau = Conflito de regras que envolvem 4 países (TRF4)

    ATENÇÃO! Por força do art. 16 da LINDB o BRASIL NÃO ADMITE O REENVIO!

    FONTE: Material João Lordelo

    Nota-se que a assertiva não representa nenhuma "espécie" de reenvio, uma vez que o país A indicou a norma do país B e este, por sua vez, indicava também o seu direito para ser aplicado ao caso concretro.

  • Analisando a afirmativa:

    O reenvio ocorre quando o direito internacional privado de um Estado A determina, em uma caso específico, a aplicação das normas jurídicas de um Estado B, sendo que o direito internacional privado deste Estado indica que essa situação deve ser regulada pelas normas de um terceiro Estado ou mesmo pelo próprio Estado A remetente. A afirmativa está errada.

    RESPOSTA: ERRADO
    .
  • ASSERTIVA INCORRETA. 

    Para que haja o reenvio de 1º grau o direito do Estado B determina como incidente a ordem do Estado A.

     

  • Gabarito:"Errado"

    LINDB, art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.


ID
1163275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos com base na jurisprudência brasileira acerca do direito internacional privado.

No Brasil, a instituição intermediária prevista na Convenção de Nova York Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro é o Ministério Público Federal, que, nessa condição, pode tomar todas as providências necessárias à efetivação da cobrança de prestações alimentícias

Alternativas
Comentários
  • A Convenção da ONU sobre prestação de alimentos no estrangeiro foi celebrada em 20 de julho de 1956, nos Estados Unidos da América, na cidade de Nova Iorque, e por isso é também conhecida como “Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (CNY)”. Trata-se de um conjunto normativo que visa à solução de conflitos, agilizando e uniformizando mecanismos, que trouxe facilidades aos processos para a fixação e cobrança de alimentos, nos casos em que as partes (demandante e demandado, sujeitos da relação jurídica alimentar) residam em países diferentes. O Brasil manifestou adesão à Convenção em 31 de dezembro de 1956, que foi ratificada a partir do Decreto Legislativo nº. 10 do Congresso Nacional, de 13 de novembro de 1958.

    As entidades que realizam a intermediação em favor das partes interessadas são conhecidas como Autoridades Centrais. São autoridades administrativas ou judiciárias indicadas pelos países signatários e designados pelo Secretário-Geral das Nações Unidas. Recebem a denominação de Autoridade Remetente quando dão origem a um pedido de cooperação direcionado a outro país signatário e de Instituição Intermediária quando recebem um pedido de cooperação do exterior. No Brasil, a Procuradoria-Geral da República foi designada como Autoridade Central e concentra as demandas que envolvam a cooperação jurídica internacional para prestação de alimentos.

    Em síntese e de uma forma geral, os pedidos ativos de cooperação tramitam da seguinte forma: as Procuradorias da República (PR), presentes nos estados membros e em diversos municípios, quando procuradas pela parte interessada, dão início ao processo que dará origem ao pedido de cooperação. Assim, realizam as orientações necessárias para a instrução documental e providenciam sua autuação. Formado o procedimento, este será remetido fisicamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) em seus originais. As Procuradorias da República serão comunicadas para providências, caso haja necessidade de complementação dos procedimentos, ou na falta de documento essencial ao seu regular cumprimento. Havendo necessidade de traduções de documentos integrantes dos procedimentos originários das Procuradorias da República, estas serão realizadas por meio de profissionais credenciados pela PGR e só então o pedido de cooperação será remetido ao país de destino.

    (Colhido do site: http://www.internacional.mpf.mp.br/sobre-cooperacao-internacional/alimentos-internacionais-convencao-de-nova-iorque/)

  • Acresce-se: “TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 87134 SC 1999.04.01.087134-9 (TRF-4)

    Data de publicação: 23/08/2000

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS INTERNACIONAIS.PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA.PARTE INTERMEDIÁRIA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. NULIDADE DO PROCESSADO. SENTENÇAS ANULADAS. APELAÇÕES PREJUDICADAS. 1. A ação internacional de alimentos, por força da Convenção de New York, tem como parte intermediária a Procuradoria-Geral da República. Lei n. 5.478 /68, art. 26.2. Ausente o Ministério Público Federal nos autos, quer como parte quer como custos legis, quedam-se nulos os atos processuais decorrentes, ensejando, nulidade das sentenças e prejudicados os apelos. 3. Extinto o processo de embargos sem julgamento de mérito face à perda de objeto decorrente da anulação dos atos na execucional. 4. Retorno dos autos da execução ao juízo a quo para refazimento do rito processual com abertura dos autos primeiramente ao Parquet Federal.”

  • Sobre o tema já foi cobrada a seguinte assertiva no TRF1, em 2011, pela banca CESPE:

    (TRF1 - 2011) b) É competente para receber e julgar as ações de cobrança de alimentos no estrangeiro o juízo federal da capital da unidade federativa em que reside o credor, sendo considerada autoridade remetente e instituição intermediária a AGU.

    ERRADO, tendo em vista que essa atribuição é do MPF


  • Inicialmente, o governo brasileiro designou a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com sede em Brasília, para exercer as funções de instituição intermediária e autoridade remetente, como determina a Convenção. Posteriormente, a Lei 5.478/1968[12] designou a Procuradoria-Geral da República, do Ministério Público Federal, como instituição responsável pelos atos relativos à CNY, centralizando as funções de Autoridade Remetente e Instituição Intermediária.

    Certa a resposta

  • Acho que PGR não é a mesma coisa que MPF.

     

    Lei 5.478/68

     

    Art. 26. É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº. 10, de 13 de novembro de 1958, e Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República.

  • Concordo plenamente com El.Ro. S2 . A questão confunde uma instituição com o seu presidente.

    É a mesma coisa que falar que quem preside o julgamento do presidente da república em crimes de responsabilidade é o STF (e não o seu ministro presidente), ou que a Câmara dos Deputados exerce a presidência da república na ausência do presidente.

    O presidente de um órgão/poder/instituição não se confunde com o próprio órgão/poder/instituição.


ID
1163278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos com base na jurisprudência brasileira acerca do direito internacional privado.

Admite-se, em um processo consensual, a homologação pelo STJ da sentença estrangeira que determine, de antemão, a exclusão da competência da justiça brasileira na fase de execução, com base na supremacia da autonomia de vontade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!


    A sentença estrangeira que se quer homologar não pode violar a soberania, a ordem pública e os bons costumes.


    Art. 17. LINDB!



  • SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 5.262 - EX (2011/0157638-3)

    RELATOR:MINISTRO CESAR ASFOR ROCHAREQUERENTE:S M R IADVOGADO:FREDERICO SILVA CAMARGO E OUTRO (S)REQUERIDO:M J RADVOGADO:MARIA ODETE DUQUE BERTASI E OUTRO (S)

    EMENTA

    SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. JUSTIÇA SUÍÇA. DECLARAÇAO DE COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇAO DE DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇAO. SOBERANIA NACIONAL.

    Não é passível de homologação no Superior Tribunal de Justiça sentença estrangeira que, em processo consensual ou litigioso, exclua expressamente ou possa excluir na sua execução, de antemão, a competência da Justiça brasileira, sob pena de se ferir a soberania nacional.

    Pedido de homologação indeferido.


  • Não confundir. Acresce-se: “STJ - RECURSO ORDINÁRIO RO 114 DF 2011/0027483-8 (STJ)

    Data de publicação: 25/06/2015

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA PROPOSTA EM FACE DE ESTADO ESTRANGEIRO (CF, ARTS. 109, II, C/C 105, II, c). PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL (CPC, ARTS. 88 A 90). LICITAÇÃO INTERNACIONAL. CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA NO BRASIL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA BRASILEIRA E ESTADO ESTRANGEIRO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA. CLÁUSULA CONTRATUAL ELETIVA DE FORO ALIENÍGENA ADMITIDA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO BRASIL. COMPETÊNCIA RELATIVA (SÚMULA 33/STJ). RECURSO PROVIDO. 1. As regras de competência internacional, que delimitam a competência da autoridade judiciária brasileira com relação à competência de órgãos judiciários estrangeiros e internacionais, estão disciplinadas nos arts. 88 a 90 do Código de Processo Civil - CPC. Esses dispositivos processuais não cuidam da lei aplicável, mas sim da competência jurisdicional (concorrente ou exclusiva) do Judiciário brasileiro na apreciação das causas que indicam. 2. O art. 88 trata da denominada competência concorrente, dispondo sobre casos em que não se exclui a atuação do juízo estrangeiro, podendo a ação ser instaurada tanto perante juízo brasileiro quanto diante de juízo estrangeiro. Sendo concorrente, a competência pode ser alterada pela vontade das partes, permitindo-se a eleição de foro. 3. O art. 89 trata de ações em que o Poder Judiciário brasileiro é o único competente para conhecer e julgar a causa, com exclusão de qualquer outro. É a denominada competência exclusiva, hipótese em que a escolha do foro estrangeiro será ineficaz, ainda que resulte de expressa manifestação da vontade das partes. 4. O art. 90, por sua vez, afirma a possibilidade de atuação da autoridade judiciária brasileira mesmo no caso de existir ação intentada perante órgão jurisdicional estrangeiro. 5. A situação retratada nestes autos - ação cautelar inominada preparatória de ação para resolução de contrato cumulada com ressarcimento de perdas e danos, ajuizada por sociedade empresária brasileira em face de Estado estrangeiro - enquadra-se nas hipóteses dos incisos II e III do art. 88 do CPC (cumprimento da obrigação no Brasil e ação originada de fato ocorrido no Brasil), sendo caso de competência internacional concorrente, portanto, relativa, admitindo-se a cláusula contratual de eleição de foro alienígena. 6. Apesar de válida a cláusula de eleição de foro estrangeiro para a causa originada do contrato, isso, por si só, não exclui a jurisdição brasileira concorrente para o conhecimento e julgamento de ação aqui aforada. 7. De acordo com a Súmula 33/STJ, "a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio", tendo sido, portanto, precipitada a imediata extinção do processo, decretada ex officio pelo juízo singular, em razão do foro de eleição alienígena, antes mesmo da citação do Estado estrangeiro réu. […].”

  • Segundo jurisprudência do STJ (Sentença Estrangeira Contestada nº 5262-EX 2011/0157638-3), não é passível de homologação no Superior Tribunal de Justiça sentença estrangeira que, em processo consensual ou litigioso, exclua expressamente ou possa excluir na sua execução, de antemão, a competência da Justiça brasileira, sob pena de se ferir a soberania nacional.
    A afirmativa está errada.


  • Gab. Errado.

     

    Imagine. Não tem como homologara decisão na justiça brasileira, movendo toda a máquina judiciária para, depois, executar a sentença no outro país por mera DELIBERAÇÃO DAS PARTES! 

     

    Isso fere não só a soberania nacional e a ordem pública, previstas no artigo 17 da LINDB - o que a questão cobrou do candidato-, como, também, a segurança jurídica! 


ID
1163281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

O regime de bens convencionado pelo casal será regido pela legislação do local da celebração do casamento

Alternativas
Comentários
  • (LINDB) Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.


  • Acresce-se: "[…] Tratando-se de casal domiciliado no Brasil, há que aplicar-se o direito brasileiro vigente na data da celebração do casamento, 11.7.1970, quanto ao regime de bens, nos termos do art. 7º-§ 4º da Lei de Introdução. […]." (REsp 275985 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/06/2003, DJ 13/10/2003, p. 366)

    "[…] Apesar de o casamento ter sido realizado no exterior, no caso concreto, o primeiro domicílio do casal foi estabelecido no Brasil, devendo aplicar-se a legislação brasileira quanto ao regime legal de bens, nos termos do art. 7º, § 4º, da Lei de Introdução ao Código Civil, já que os cônjuges, antes do matrimônio, tinham domicílios diversos. […]." (REsp 134246 SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2004, DJ 31/05/2004, p. 300, REPDJ 01/07/2004, p. 187)

  • Regras sobre:

    - começo e o fim da personalidade;

     o nome; 

    a capacidade;

    - direitos de família;

    -  regime de bens

    Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. 

     

    (Comentário editado: só queria dizer que isso caiu numa prova recentemente. Acertei a questão, porque a única coisa que eu lembrava era Lex domicili. Lex domicili.  Lex domicili. Lex domicili. Ficou impregnado na minha cabeça haha Valeu, people)


ID
1163284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

Na hipótese de estrangeiro casado se naturalizar brasileiro, é possível mudar o regime de bens para o de comunhão parcial, mediante expressa anuência do outro cônjuge, por ocasião da naturalização

Alternativas
Comentários
  • (LINDB) Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.


  • Rechsteiner (apud Portela, 660) diz que é um exemplo de autonomia da vontade: adoção de regime de bens.


ID
1163287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

Quanto aos impedimentos para o casamento, serão adotadas as normas de regência de ambos os países, ainda que o casamento tenha sido celebrado apenas no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    (LINDB)

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

  • Acresce-se: " […] A bigamia constitui causa de nulidade do ato matrimonial, tanto pela legislação japonesa como pela brasileira; mas, uma vez realizado o casamento no Brasil, não pode ele ser desfeito por Tribunal de outro país, consoante dispõe o § 1º do art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil. […]." (SEC 1303 JP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, 05/12/2007)

  • Essa questão queria pegar o candidato que poderia se atrapalhar com os §§ 1° e 3° do art. 7° da LINDB:

    § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
    § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. 
    A resposta correta se dá pelo exposto no §1°.
  • Quando o casamento é realizado no Brasil, é a lei brasileira que se aplica no concernente aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração, mas é a lei do país em que domiciliada a pessoa que determina as regras sobre os direitos de família. Mas e se os nubentes tiverem domicílios diversos? Um alemão e uma holandesa se casam no Brasil, qual lei determinará as regras de direito de família? A lei do primeiro domicílio conjugal.

  •  1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

     

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjug

  • Errado.

    Se o casamento for celebrado no Brasil, será adotada a lei brasileira no que tange aos impedimentos dirimentes e às formalidades do casamento.


ID
1163290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

Não se admite o reexame pelo STJ das decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio de brasileiros.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): Art. 6º, § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

  • O artigo da LINDB que justifica a assertiva é o 7º, § 6º.

  • Não se olvidem quanto à emenda 66 à Constituição Federal. Acresce-se: “STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 4445 EX 2011/0129806-9 (STJ)

    Data de publicação: 17/06/2015

    Ementa: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. REQUISITOS FORMAIS. CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E À ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO HOMOLOGATÓRIO. 1. Com a Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, que instituiu o divórcio direto, a homologação de sentença estrangeira de , para alcançar eficácia plena e imediata, não mais depende de decurso de prazo, seja de um ou três anos, bastando a observância das condições gerais estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Regimento Interno do STJ. 2. Uma vez atendidos os requisitos previstos no art. 15 da LINDB e nos arts. 216-A a 216-N do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e à dignidade da pessoa humana (LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F), é devida a homologação de sentença estrangeira. 3. Pedido de homologação deferido, estendendo seus efeitos ao pacto antenupcial, com a homologação também da sentença estrangeira parcial, tal como pleiteado pelas partes.”

  • Errado.

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).



  • O STJ, poderá reexaminar  a senteça estrangeira, para ver se á compatibilidade com as normas Brasileiras. Como exemplo, o caso de bigamia,  STJ, não poderia homologar essa sentença estrangeira, sendo que a norma brasileira não o autoriza.

  • Tem que ter o pedido do interessado, aí pode fazer denovo kkk

    o 20 esteve aqui!


ID
1163293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

Se o casal for domiciliado no Brasil, e o cônjuge estrangeiro falecer, a sucessão obedecerá às leis brasileiras, ainda que haja outros herdeiros no estrangeiro e independentemente da natureza dos bens.

Alternativas
Comentários
  • LINDB:

    Art.  10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

  • GABARITO PRELIMINAR: "CERTO"

     

    GABARITO DEFINITIVO: "ANULADA"

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: A utilização da expressão “ainda que haja outros herdeiros” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.


ID
1163296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca do casamento entre brasileiro e estrangeiro e aos desdobramentos jurídicos desse tipo de união, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o direito brasileiro, se o casamento for celebrado no Brasil, a ele será aplicada a legislação brasileira quanto às formalidades da celebração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    (LINDB)

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.


  • Acresce-se: “TJ-RS - Apelação Cível. AC 70055647879 RS (TJ-RS).

    Data de publicação: 09/08/2013.

    Ementa: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO.PARTES ESTRANGEIRAS.CASAMENTO CELEBRADO NO EXTERIOR.DOMICILIADOS NO BRASIL. PARTILHA. COMPETE Á AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA PARA APRECIAR AÇÃO DE DIVÓRICO, QUANDO OS CÔNJUGES SÃO DOMICILIADOS NO BRASIL, MESMO QUE O MATRIMÔNIO TENHA SIDO REALIZADO NO EXTERIOR. RECURSO PROVIDO.” (Apelação Cível Nº 70055647879, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 06/08/2013)


ID
1163299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O Brasil adquiriu grande quantidade de determinado produto de uma empresa chilena, visando equilibrar os preços desse produto no mercado interno brasileiro. Por motivos orçamentários, o pagamento foi efetuado fora do período estipulado, tendo resultado em uma dívida em dólares. Após tais fatos, a empresa chilena propôs ação de indenização contra o Estado brasileiro.

Com base nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Se a ação tiver sido proposta no Chile e a justiça chilena tiver expedido uma carta rogatória para ser cumprida no Brasil, admitir-se-á, nesse caso, a aplicação excepcional da legislação do país rogante por parte do país rogado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.



  • Protocolo de Las Leñas, art. 12

    A autoridade jurisdicional encarregada do cumprimento de uma carta rogatória aplicará sua lei interna no que se refere aos procedimentos. 

    Não obstante, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais na diligência da carta rogatória, sempre que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido. 



    Como o Chile é país associado ao Mercosul, acredito que esse dispositivo se aplica ao caso.

  • Gente, não entendi a parte da "aplicação excepcional". Alguém poderia me explicar? (Por favor, me marca)

  • Acresce-se: "[…] A prática de atos constritivos decorrentes de pedidos de autoridades estrangeiras, ainda que enquadrados como cooperação jurídica internacional, dependem da prévia concessão de exequatur pela autoridade constitucionalmente competente. Precedentes do STF e do STJ. 2. Como deliberado pela egrégia Corte Especial desta Casa (AgRg na CR 2.484/RU), 'a execução de diligências solicitadas por autoridade estrangeira deve ocorrer via carta rogatória', não obstante a dispensa do exequatur pelo artigo 7º, parágrafo único, da Resolução 09/2005 da Presidência deste Tribunal, 'a qual - à evidência - não pode prevalecer diante do texto constitucional […]." (HC 114743 RJ, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, 11/12/2008, DJe 02/02/2009)

  • Mais: “STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. AgRg na CR 8436 EX 2013/0287387-3 (STJ).

    Data de publicação: 14/08/2014.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. PEDIDO TRANSMITIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DE LINHA TELEFÔNICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SIGILO DE DADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não ofende a ordem jurídica nacional a concessão de exequatur às cartas rogatórias originadas de autoridade estrangeira competente de acordo com a legislação local, mesmo que não integrada ao Judiciário, se transmitidas via diplomática ou pelas autoridades centrais e em respeito aos tratados de cooperação jurídica internacionais. (Precedentes do STF e do STJ) II - A mera identificação do titular de linha telefônica não caracteriza violação ao sigilo constitucional de dados (art. 5º , inc. XII , da CF ). In casu, a autoridade estrangeira investiga os crimes de ofensas corporais e ameaça, sendo que esta última prática teria ocorrido por meio de comunicação telefônica, com a utilização da linha telefônica que se pretende identificar. Agravo regimental desprovido.”


  • Naiana Duarte, a questão está fundamentada no art. 12 do Protocolo de Las Leñas, segundo o qual: a autoridade jurisdicional encarregada do cumprimento de uma carta rogatória aplicará sua lei interna no que se refere aos procedimentos. 

    Não obstante, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais na diligência da carta rogatória, sempre que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido. 

    Fala-se em "aplicação excepcional" porque a regra será a aplicação da lei interna do país que cumprirá a carta rogatória (primeira parte do dispositivo). Contudo, é possível uma tramitação especial, em que se admite o cumprimento de formalidades adicionais (não previstas na lei interna do país rogado), desde que haja pedido da autoridade requerente. Ou seja, trata-se de uma exceção à regra, daí o termo "aplicação excepcional".

    Espero ter ajudado! :)

  • Excelente comentário, Andressa!

  • Analisando a afirmativa:

    Como o Chile faz parte do Mercosul, cabe a aplicação do art. 12 do Protocolo de Las Leñas. Neste dispositivo, fica garantido que a autoridade jurisdicional encarregada do cumprimento de uma carta rogatória aplicará sua lei interna no que se refere aos procedimentos. Porém, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, neste caso o Chile, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais, ou seja, provenientes da legislação do Estado demandante, na diligência da carta rogatória, sempre que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Pessoal, o "comentário do professor" possui um erro grosseiro, pois afirma que o Chile faz parte do Mercosul. Isso é um absurdo! O Chile é apenas um Estado associado que, nessa condição, participa de alguns acordos internacionais do bloco.

  • Pedro Camillo, acredito que o comentário do professor quis se referir à participação do mesmo modo como o próprio site do MERCOSUL o faz:

     

    "São Estados Associados do MERCOSUL a Bolívia (em processo de adesão ao MERCOSUL), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004). Guiana e Suriname tornaram-se Estados Associados em 2013. Com isso, todos os países da América do Sul fazem parte do MERCOSUL, seja como Estados Parte, seja como Associado."

     

    Fonte: http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-sobre-o-mercosul

  • GABARITO: CERTO

  • ATENÇÃO: Não precisa conhecer o Protocolo de Las Leñas para acertar a questão!

    Coincidentemente a LINDB também em seu art. 12 traz, ipsis litteris, o gabarito da questão.

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 2 A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Art. 9, caput da LINDB.


ID
1163302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O Brasil adquiriu grande quantidade de determinado produto de uma empresa chilena, visando equilibrar os preços desse produto no mercado interno brasileiro. Por motivos orçamentários, o pagamento foi efetuado fora do período estipulado, tendo resultado em uma dívida em dólares. Após tais fatos, a empresa chilena propôs ação de indenização contra o Estado brasileiro.

Com base nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Caso a demanda tenha sido proposta no Chile, uma eventual sentença condenatória deverá ser homologada pelo STJ, ocasião em que será possível examinar questões relativas a eventuais irregularidades no contrato celebrado

Alternativas
Comentários
  • Apenas analisa-se os aspectos de regularidade formal!! Não pode adentrar no exame do mérito.

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. OBS: Atualmente é competência do STJ por força da alteração trazida pela EC 45/04


  • Acresce-se: “STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. SEC 7201 EX 2012/0054780-8 (STJ).

    Data de publicação: 21/11/2014.

    Ementa: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE IMÓVEIS.CLÁUSULAS CONSENSUAIS.VÍCIO DE CONSENTIMENTO.MÉRITO. QUESTÃO ALHEIA AO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. A documentação apresentada preenche os requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005. 2. A contestação se restringe à insurgência contra a produção de efeitos, em território nacional, no tocante à alegada partilha do patrimônio imobiliário do casal. 3. A jurisprudência do STJ admite a validade de cláusula consensual inserida em sentença estrangeira que verse sobre imóveis situados no Brasil (SEC 5.528/EX, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 4.6.2013; SEC 4.913/EX, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 22.5.2012). 4. Acrescente-se que não cabe, no âmbito estrito deste juízo de delibação, a análise de alegado vício de consentimento no acordo firmado perante a justiça estrangeira, porquanto isso importaria apreciação do mérito da sentença submetida à homologação (SEC 9.502/EX, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 5/8/2014; SEC 8.847/EX, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 28/11/2013). 5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.”


  • Quando o STJ faz a análise da homologação ou não da sentença estrangeira, ele examina o mérito do que foi decidido?


    NÃO. Ao homologar uma sentença estrangeira, o STJ faz apenas um “juízo de delibação”, ou seja, limita-se a analisar se os requisitos formais da sentença estrangeira foram atendidos. Questões de mérito não podem ser examinadas pela Corte (SEC 5.828/EX, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/06/2013).

    (...) Este Tribunal exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de sentença estrangeira; vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ n. 9/2005 e se não fere o disposto no art. 6º do mesmo ato normativo. Eventuais questionamentos acerca do mérito da decisão alienígena são estranhos aos quadrantes próprios da ação homologatória.

    (AgRg na SEC 6.948/EX, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 17/12/2012)

    Assim, sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deve ser homologada (SEC 6.923/EX, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/06/2013).


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/homologacao-de-sentenca-estrangeira_30.html


  • A homologação de sentença estrangeira pelo STJ deve ser feita por juízo  de delibação - análise formal - sendo inviável examinar as questões do contrato em questão.

  • Apenas uma atualização no comentário da Colega Bruna AA, dentre os requisitos para homologação de sentença estrangeira (art. 963, CPC/15), não mais se exige o trânsito da decisão. No entanto, agora é necessário que a sentença estrangeira esteja eficaz no país de origem para sua homologação no Brasil. 

    Fonte: Informativo 626 do STJ (de 15 de junho de 2018), excerto:

    [...] Uma alteração está prevista em seu art. 963, III, que não mais exige que a decisão judicial que se pretende homologar tenha transitado em julgado, mas, ao revés, que somente seja ela eficaz em seu país de origem, tendo sido tacitamente revogado o art. 216-D, III, do RISTJ. Nestes termos, considera-se eficaz a decisão que nele possa ser executada, ainda que provisoriamente, de modo que havendo pronunciamento judicial suspendendo a produção de efeitos da sentença que se pretende homologar no Brasil, mesmo que em caráter liminar, a homologação não pode ser realizada. 

    Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/ 

    Localização: é o primeiro julgado do informativo.

     

     

  • Gabarito:"Errado"

    STJ - homologa. Não se examina o mérito.

  • Nota

    STJ apenas homologa, não analisa o mérito, porém deve a decisão estrangeira ser efetiva no país, não há mais a necessidade de T.Julgado.

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.


ID
1163305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O Brasil adquiriu grande quantidade de determinado produto de uma empresa chilena, visando equilibrar os preços desse produto no mercado interno brasileiro. Por motivos orçamentários, o pagamento foi efetuado fora do período estipulado, tendo resultado em uma dívida em dólares. Após tais fatos, a empresa chilena propôs ação de indenização contra o Estado brasileiro.

Com base nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Nesse caso, a flexibilização da avença contratual será admitida se houver a previsão da hardship clause.

Alternativas
Comentários
  •  A cláusula de hardship:

    - permite a readaptação do contrato, fazendo com esse possa retornar “(...) ao equilíbrio pretendido quando da manifestação inicial dos contratantes;

    - tem como principal objetivo tentar manter a relação de equilíbrio econômico entre os contratantes (renegociação do contrato);

    Fonte: http://www.contratointernacional.com.br



  • Há explicação do professor na Questão Q60590 quanto ao hardship.

    "Nos contratos internacionais, a cláusula hardship é um mecanismo de preservação do negócio jurídico. Ao prever a possibilidade de mudanças nos planos político, comercial ou legal, a cláusula hardship permite a adaptação do contrato ao novo contexto. Nesse sentido, as partes contratantes podem renegociar os termos do contrato quando a sua execução se torna inútil ou muito onerosa para uma das partes em virtude da mudança política, comercial ou legal que fundamentava o negócio na época de sua conclusão. " (Prof. Melina Campos Lima)

  • Hardship clause: cláusula de dureza ou de dificuldade. Ou seja, se a situação entre os contratantes se torna mais difícil, mais dura do que no início da avença, há que se repactuar o contrato.
  • Analisando a afirmativa:

    A cláusula hardship apresenta um entendimento contemporâneo do princípio rebus sic stantibus, permitindo a relativização do princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), em situações em que ocorrem fatos ou eventos que não poderiam ser previstos quando da contratação ou que estivessem fora do controle de ambas as partes. Estes eventos desequilibrariam o contrato, seja pelo aumento dos custos da sua execução, ou ainda pela redução dos valores de sua contraprestação. A cláusula, portanto, visa flexibilizar e adaptar o contrato às novas circunstâncias, cabendo esta decisão a um terceiro íntegro, imparcial e sem interesse vinculado a quaisquer das partes.

    RESPOSTA: CERTO.
  • "Teoria do casco duro". Imagine o casco de um navio, resistindo às batidas violentas das ondas do mar. O navio se adapta, balança, mas continua seguindo o seu curso. Portanto: hardship clause serve para readaptar o curso do negócio, mantendo-o. 

  • Gabarito: CERTO Fonte: jus.com.br O termo hardship significa na prática contratual internacional a alteração de fatores políticos, econômicos, financeiros, legais ou tecnológicos que causam algum tipo de dano econômico aos contratantes. A cláusula hardship apresenta-se ao direito contratual como instrumento de conservação do negócio jurídico. Trata-se de cláusula de readaptação do contrato, prevendo a renegociação pelos contratantes dos termos contratuais, quando a execução se tiver tornado inútil ou demasiado onerosa para um deles, em vista das modificações imprevistas de circunstâncias que embasaram o negócio.
  • O caso narra uma situação interna de deslocamento da obrigação no tempo. Não há nenhum fator de grandeza e imprevisibilidade a invocar a cláusula hardship.


ID
1163308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O Brasil adquiriu grande quantidade de determinado produto de uma empresa chilena, visando equilibrar os preços desse produto no mercado interno brasileiro. Por motivos orçamentários, o pagamento foi efetuado fora do período estipulado, tendo resultado em uma dívida em dólares. Após tais fatos, a empresa chilena propôs ação de indenização contra o Estado brasileiro.

Com base nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Para fins de responsabilidade internacional, se for procedente a ação de indenização, o Brasil não poderá escusar-se do pagamento, ainda que tal ato seja considerado legítimo pelo direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma questão que fornece informações significativamente genéricas. Não se menciona onde a ação foi proposta, onde o contrato foi firmado, dentre outras informações importantes relativamente ao tema. Primeiramente, o instituto da responsabilidade internacional é pertinente, via de regra, ao direito internacional público, envolvendo, portanto, sujeitos de direito internacional público, e não privado, como uma empresa. Caso a referida ação tivesse sido proposta no Chile, o Brasil, apesar de não ter imunidade de jurisdição, uma vez que praticou ato de gestão (em condições análogas a de qualquer particular), ainda teria imunidade de execução, de modo que poderia haver óbice quanto ao pagamento da indenização. Nas situações de ato de império, relacionados à soberania de um país, há imunidade de jurisdição e de execução, mas contratos comerciais com empresas privadas não costumam ser considerados como atos de império. Caso a ação tivesse sido proposta no Brasil, uma sentença de juiz competente teria o condão de obrigar a União ao pagamento. Isso, entretanto, teria ocorrido na esfera privada, pelo não cumprimento de um contrato e, nesses casos, não é comum utilizar o termo responsabilidade internacional. Na hipótese de a empresa esgotar os recursos internos e, ainda assim, não conseguir a reparação que julgava devida, ela poderá pedir a proteção diplomática a seu país de nacionalidade. Esse é um instituto por meio do  qual se realiza a responsabilidade internacional, já que pessoas privadas não podem realizá-la pessoalmente. A vítima não age diretamente contra o Estado responsável para obter a reparação do dano. Dirige, antes, uma reclamação ao próprio Estado para que este formule o pedido de indenização do prejuízo causado. No caso de empresas, a nacionalidade é definida de acordo com a leis que foram usadas em sua constituição. Entretanto, o Estado é livre para decidir tanto se deve ou não conceder a proteção diplomática quanto para escolher os meios empregados para esse fim. O caso mencionado no enunciado provavelmente não é de proteção diplomática porque nada foi dito sobre o assunto. Partindo do pressuposto que o termo responsabilidade internacional foi utilizado de maneira genérica e que a ação foi proposta no Brasil, a questão está certa.
  • " A responsabilidade internacional não se confunde com a responsabilidade penal internacional, que é pessoal e voltada a combater a violação dos tipos penais internacionais, como os chamados 'crimes de guerra' e os 'crimes contra a humanidade', ao passo que a responsabilidade internacional é institucional e visa garantir que os prejudicados pelas transgressões das normas de Direito das Gentes em geral recebam a reparação cabível. Ademais, como a responsabilização internacional pode ocorrer a partir de ato lícito, o instituto nem sempre terá efeito de sanção, ou seja, de consequência jurídica da prática de um ilícito". (PORTELA, 2014, PÁG. 384).

  • No presente caso  o Brasil não poderia de escusar de cumprimento da obrigação porque ela é decorrente de um preceito contratual. 

    Assim, não há imunidade para os atos de Estado (Nações)  decorrentes de gestão ( como é o presente caso). De outro modo, o nosso país poderia deixar de cumprir se o fato constituisse ato de império, ou seja, um ato de soberania
  • Gabarito: Certo.


ID
1163311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O Brasil adquiriu grande quantidade de determinado produto de uma empresa chilena, visando equilibrar os preços desse produto no mercado interno brasileiro. Por motivos orçamentários, o pagamento foi efetuado fora do período estipulado, tendo resultado em uma dívida em dólares. Após tais fatos, a empresa chilena propôs ação de indenização contra o Estado brasileiro.

Com base nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Caso a demanda tenha sido proposta no Brasil, o juiz poderá determinar que a empresa comprove o texto e a vigência da lei chilena invocada no processo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    (LINDB) Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • Acresce-se: “STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 254544 MG 2000/0033853-2 (STJ) .

    Data de publicação: 14/08/2000.

    Ementa: Direito estrangeiro. Prova. Sendo caso de aplicação de direito estrangeiro, consoante as normas do Direito Internacional Privado, caberá ao Juiz fazê-lo, ainda de ofício.Não se poderá, entretanto, carregar à parte o ônus de trazer a prova de seu teor e vigência, salvo quando por ela invocado. Não sendo viável produzir-se essa prova, como não pode o litígio ficar sem solução, o Juiz aplicará o direito nacional.”



ID
1163314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as noções gerais e os princípios fundamentais do direito constitucional positivo brasileiro, julgue os itens subsequentes. Nesse sentido, considere que as siglas CF e STF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, à Constituição Federal de 1988 e ao Supremo Tribunal Federal.

As terras indígenas tratadas pela CF se submetem ao princípio fundamental da soberania da República Federativa do Brasil, fazendo parte do território brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO


    AÇÃO POPULAR. DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO- DEMARCATÓRIO. 


    ..5. AS TERRAS INDÍGENAS COMO PARTE ESSENCIAL DO TERRITÓRIO BRASILEIRO. 5.1. As "terras indígenas" versadas pela Constituição Federal de 1988 fazem parte de um território estatal-brasileiro sobre o qual incide, com exclusividade, o Direito nacional. E como tudo o mais que faz parte do domínio de qualquer das pessoas federadas brasileiras, são terras que se submetem unicamente ao primeiro dos princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil: a soberania ou "independência nacional" (inciso I do art. 1º da CF).

    .

    .


    (STF - Pet: 3388 RR , Relator: Min. CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 19/03/2009, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-02 PP-00229)


  • SE VC LEMBRAR QUE É VEDADA A SECESSÃO --- JÁ MATA A QUESTÃO.

  • Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

     

    Gabarito: Certo

  • Imagina se as terras dos indígenas não fossem do Brasil...rsrs seria de quem já que o Estado federal não pode ser dissolvido?

  • O pega da questão é que com certeza fazem parte do território, porém é de conhecimento comum que pertencem à União (este sendo ente federativo), ao passo que apenas a República Federativa do Brasil tem soberania.

     

    Acredito que o verbo "submetem" seja fundamental para a correção da assertiva.

  • DEMARCAÇÃO JÁ!

    Indio Tuxá - RODELAS-BAHIA

  • GABARITO: CERTO

    LEMBRETE PARA GUARDAR NO CORAÇÃO:

     

    UNIÃO -----> possui AUTONOMIA

     

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ------> possui SOBERANIA

     

  • São bens da União.

  • De acordo com as noções gerais e os princípios fundamentais do direito constitucional positivo brasileiro,é correto afirmar que: As terras indígenas tratadas pela CF se submetem ao princípio fundamental da soberania da República Federativa do Brasil, fazendo parte do território brasileiro

  • Um ponto importantíssimo para as provas é que não pertencem à União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em tempos remotos (STF, Súmula 650).

    Continuando, o artigo 231 da CF/88 diz que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, além do que os direitos sobre elas são imprescritíveis (não admitem usucapião).

    Vou além, destacando que as riquezas do subsolo não foram asseguradas aos índios, razão pela qual há restrições, por exemplo, à exploração por meio de jazidas nessas áreas. Além disso, note que os índios atuam como possuidores, podendo usufruir da terra, mas eles não possuem a propriedade dessas áreas, as quais pertencem à União.

    ____________________________________________________________________________

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    ____________________________________________________________________________

    Súmula 650. STF. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.


ID
1163317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as noções gerais e os princípios fundamentais do direito constitucional positivo brasileiro, julgue os itens subsequentes. Nesse sentido, considere que as siglas CF e STF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, à Constituição Federal de 1988 e ao Supremo Tribunal Federal.

Ocorre o fenômeno da não recepção de lei ordinária quando, a despeito da compatibilidade material, a nova ordem constitucional exige que a matéria por ela regulada seja disciplinada por lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O fenômeno da recepção analisa apenas a compatibilidade material da norma anterior com a nova Constituição, assim uma lei ordinária pré-constitucional pode ser recepcionada como lei complementar.

    Havendo apenas incompatibilidade formal entre o comando constitucional e a norma anterior, esta será recepcionada com uma nova roupagem. A inconstitucionalidade formal superveniente não impede a recepção.

    Podemos citar como exemplo o Código Tributário Nacional, que foi criado originariamente como lei ordinária sob a égide da Constituição de 1946, posteriormente recepcionado como lei complementar pela Constituição de 1967, e com o advento da Constituição de 1988 (artigo 146), o status de lei complementar atribuído ao CTN foi mantido em relação às normas compatíveis com o novo sistema tributário nacional.

    ADCT, Art. 34 . O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o daConstituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores.

    5º - Vigente o novo sistema tributário nacional, fica assegurada a aplicação da legislação anterior, no que não seja incompatível com ele e com a legislação referida nos 3º e 4º.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 144-146.


  • Isso acontece com o Código Tributário Nacional, que é uma lei ordinária, mas que foi recepcionada com status de Lei Complementar em virtude de disposição expressa da CF/88.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Outras questões:

    Q318385  Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais.

    CORRETA.


    Q378567 Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar
    Se houver incompatibilidade de caráter formal entre uma lei preexistente e uma nova norma constitucional, tal lei não poderá ser recepcionada, mesmo que seja materialmente compatível com o novo diploma constitucional.

    ERRADA.


    Q385516 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Considere que lei editada sob a égide de determinada Constituição apresentasse inconstitucionalidade formal, apesar de nunca de ter sido declarada inconstitucional. Nessa situação, com o advento de nova ordem constitucional, a referida lei não poderá ser recepcionada pela nova constituição, ainda que lhe seja materialmente compatível, dado o vício insanável de inconstitucionalidade.

    CORRETA.


    Q402661 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

    CORRETA.


    Q483169 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos básicos

    Em sentido material, apenas as normas que possuam conteúdo materialmente constitucional são consideradas normas constitucionais.

    CORRETA.


  • Na comparação entre norma antiga e nova Constituição, somente se leva em conta a denominada compartibilidade material, o que significa que a norma será recepcionada se o seu conteúdo for compatível com a nova Constituição, ou será revogada, caso o seu conteúdo seja incompatível com a nova Constituição. 
    É irrelevante a chamada compatibilidade material, concernente à forma de elaboração da norma e seu status no ordenamento constitucional anterior. Não cabe a indagar se houve (ou não) mudança na determinação da especie normativa exigida para disciplinar a matéria. Por exemplo, o fato de a Constituição antiga exigir lei ordinária para o tratamento  de determinada matéria e a nova Constituição só permitir que o mesmo assunto seja regulado por meio de lei complementar não prejudicará a recepção da norma que, sob a Constituição pretérita, tenha sido validamente editada como lei ordinária.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em COMPATIBILIDADE MATERIAL de lei ordinária em relação à nova nova Constituição, falou em recepção da 1ª pela 2ª.

    Por quê? Simples! A compatibilidade material de uma lei é o critério mais importante para que ela seja recepcionada.

    FONTE: https://www.espacojuridico.com/blog/e-pra-acabar-com-qualquer-duvida-poder-constituinte

     

    Ademais, em se tratando de supervenência de Constituição, a nova Carta encontrará "no ordenamento diplomas coerentes e conformes, no aspecto material [...] Esses serão devidamente recepcionados, o que significa que adquirirão novo fundamento de validade e, agora, existirão e extrairão sua validade do novo texto constitucional"

    (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3. ed. Salvador: Juspodvum: 2015, p. 175).

     

    Portanto...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • UMA OBSERVAÇÃO: PARA A TEORIA DA RECEPÇÃO O OBSERVADO É A MATÉRIA, NÃO A FORMA.

    AGORA, SE ESSA MATÉRIA COADUNA COM A NOVA CARTA, MAS ELA POSSUI INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL REFERENTE A CARTA PASSADA, NÃO SERÁ RECEPCIONADA. POIS UMA VEZ INCONSTITUCIONAL SEMPRE INCONSTITUCIONAL.

     

    ESSE ENTENDIMENTO JÁ FOI COBRADO EM PROVA, ANO: 2015 E 2016.

     

     

  • Gabarito errado, basta a compatibilidade material, não importa a formal.

  • Gabarito: ERRADO

    Para ocorrer a recepção da lei, não há necessidade de compatibilidade formal. Basta que ela seja materialmente compatível com a Constituição. Um exemplo é o Código Tributário Nacional, lei ordinária que foi recepcionada com o status de lei complementar.

  • despeito

    1. ressentimento produzido por desconsideração, desfeita, humilhação ou ofensa.

    1. desgosto motivado pela preferência dada a outrem ou por decepção.


ID
1163320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as noções gerais e os princípios fundamentais do direito constitucional positivo brasileiro, julgue os itens subsequentes. Nesse sentido, considere que as siglas CF e STF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, à Constituição Federal de 1988 e ao Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a corrente doutrinária majoritária, o município é titular, nos limites estabelecidos pela CF, do poder constituinte derivado decorrente.

Alternativas
Comentários
  • Discussão sobre a existência de poder constituinte decorrente nos Municípios:

    Municípios: A CF/88 concedeu a capacidade de auto-organização aos Municípios, ou seja, possibilitou que cada Município tivesse a sua própria Lei Orgânica e que esta seria submissa à Constituição Estadual e à Constituição Federal. Antes de 88, os Municípios de determinado Estado eram regidos por uma única Lei orgânica estadual. 
    Os Municípios são autônomos, uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação. “Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a lei orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitando o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual” (art. 11, parágrafo único dos ADCT).

    Os Municípios não tem poder constituinte decorrente, uma vez que são regidos por Lei Orgânica e não por uma Constituição. Do ponto de vista formal, Lei Orgânica não se confunde com Constituição. 

  • ERRADO.

    A doutrina majoritária entende que os Municípios não tem poder constituinte decorrente, uma vez que são regidos por Lei Orgânica e não por uma Constituição. Do ponto de vista formal, Lei Orgânica não se confunde com Constituição. Há autores que afirmam que como as Leis Orgânicas são Constituições Municipais, os Municípios foram investidos do poder derivado sob a modalidade decorrente.

    O Distrito Federal também não tem Constituição, mas sim Lei Orgânica, valendo o disposto para os Municípios

    FONTE: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm

  • O comentário da Laryssa Soares parece estar equivocado quando diz que o DF não possui poder constituinte derivado decorrente.

    Esta questão já foi enfrentada pelo STF, que decidiu que a Lei Orgânica do DF equipara-se à constituição estadual. Veja: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2308392
  • Certissima, Laryssa. 

    O CESPE adota a doutrina majoritária que entende que somente os estados possuem o poder constituinte derivado concorrente. 

    Já a FGV adota a doutrina minoritária que inclui os ESTADOS, MUNÍCIPIO e o DF. 

     

     

  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. 

    Fonte: Resumo de direito constitucional descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 8a edição. Pág. 29. 

  • MUNICÍPIOS ELABORAM LEIS ORGÂNICAS E NÃO CONSTITUIÇÃO.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente diz respeito ao Poder de que os Estados Membros dispõem para elaborar as CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS!

  • Em poder constituinte TITULAR é sempre o POVO!

  • Acredito que o único erro é dizer que o titular do poder constitucional derivado decorrente é o município, quando o titular, na verdade, é o povo, como já foi dito pelo colega. 

    É bom advertir, no entanto, que o STF decidiu que a Lei Orgânica do DF é sim uma manifestação do poder const derivado decorrente. 

    Informativo 768: "A Lei Orgânica do DF é uma manifestação do poder constitucional derivado decorrente, ou seja, ela possui o mesmo status jurídico ostentado pelas Constituições estaduais. STF. Plenário. ADI 1167/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/11/2014 (Info 768).

    A posição majoritária na doutrina e o entendimento do STF é no sentido de que a Lei Orgânica do DF é uma manifestação do poder constitucional derivado decorrente, ou seja, ela possui o mesmo status jurídico ostentado pelas Constituições estaduais. Nesse sentido: Dirley da Cunha Júnior, Bernardo Gonçalves Fernandes e Pedro Lenza."

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-768-stf.pdf

  • Gabarito: Errado.

    O poder constituinte derivado decorrente é a possibilidade de os ESTADOS-MEMBROS elaborarem suas Constituições Estaduais e o DISTRITO FEDERAL elaborar sua Lei Orgânica. Já a elaboração de Lei Orgânica pelos Municípios não seria fruto do poder constituinte, pois eles já deveriam seguir as regras definidas nas Constituições de seus respectivos Estados.

    Tal poder é uma decorrência da capacidade de auto-organização, auto-governo e auto-administração de que são investidos, pela CF, os Estados-Membros,

  • Comentário da professora Fabiana Coutinho muito top...

  • Comentário com questões do meu resumo:

     

    -> REFORMADOR

    capacidade de modificar a CF, por meio de procedimento específico estabelecido pelo Poder Constituinte ORIGINÁRIO

    b) O poder constituinte derivado decorrente refere-se à capacidade de modificar a CF, por meio de procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário e proveniente deste. ERRADO

     

     

    -> DERIVADO

    parcela de poder cedido aos ESTADOS MEMBROS para se estruturarem = decorre da capacidade de auto-organização

    De acordo com a corrente doutrinária majoritária, o município é titular, nos limites estabelecidos pela CF, do poder constituinte derivado decorrente.

    Errado

     

  • Muito bom comentario do colega de mais comentarios

  • Gabarito Errado.

    Os Municípios não tem poder constituinte decorrente, uma vez que são regidos por Lei Orgânica e não por uma Constituição. Do ponto de vista formal, Lei Orgânica não se confunde com Constituição. Caput do art. 29; CF.

     

  • Lei Orgânica não é manifestação de Poder Constituinte.

  • GABARITO: ERRADO

    Podemos concluir que o poder constituinte derivado decorrente é aquele atribuído aos estados-membros para e laboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25 ), bem como ao Distrito Federal, para elaboração de sua Lei Orgânica (CF, art. 32). Esse poder, porém, não foi estendido aos municípios.

     

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO - 2015 - pág. 132


  • De acordo com a corrente doutrinária majoritária, o município é titular, nos limites estabelecidos pela CF, do poder constituinte derivado decorrente.

  • Os municípios editam leis orgânicas e não constituições. O poder constituinte decorrente é dado aos estados para criarem suas próprias constituições desde que obedeçam o que diz o constituintes originário.
  • GABARITO: ERRADO

     

    Municípios possuem leis orgânicas.

     

    Bons estudos!

  • Pessoal cuidado com comentários errados. Muitas pessoas utilizam os comentários aqui postados como fontes de estudo. O DF possui poder constituite derivado recorrente, conforme alertou nosso colega Jangerme. Vejam o que decidiu o STF.

     Poder Constituinte Derivado Decorrente no Distrito Federal 

    O DF Organiza-se e rege-se por lei orgânica. Este é um dos motivos pelos quais o DF é apontado como ente federativo anômalo ou sui generis.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    O STF fixou o entendimento de que no DF a lei orgânica revela manifestação do poder constituinte derivado decorrente (Ver ADI 3756, Rel. Min. Carlos Ayres Brito 19.10.2007 ). A suprema corte decidiu que, embora tenha estruturação anômala, o DF tem natureza que se aproxima mais dos Estados do que dos municípios.

    Mesmo recebendo do Poder Constituinte Originário o nome de lei orgânica, o documento jurídico político de organização do DF encontra subordinação direta à Constituição da República, segundo preceitua o artigo 32, caput, parte final da CRFB.

    Segundo a doutrina e o STF, o artigo 11, caput, ADCT, também concede ao DF o poder constituinte derivado decorrente. O dispositivo é estendido ao DF por analogia. 

    https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/poder-constituinte-derivado-decorrente

  • ERRADO

     

    Os municípios embora dotados de autonomia não dispõem de poder constituinte derivado decorrente. Eles apenas elaboram suas próprias leis orgânicas. Assim, não cabe controle de constitucionalidade de uma lei municipal que viole a lei orgânica municipal. O controle de constitucionalidade apenas ocorre em face de lei que violem a CF ou CE. Portanto, o correto é o cabimento de um controle de legalidade contra a lei municipal que violar a LOM.

     

    Professor Aragonê Fernandes. Gran Cursos Online. 

  • Lei orgânica não é Constituição Estadual, exceção é a LO do Distrito Federal que se equipara a Constituição Estadual.

    Logo os municípios não possuem Poder Constituinte ficando vinculados a respectiva constituição Estadual de seus Estados.

  • ITEM - ERRADO - 

     

    Municípios: manifestação do poder constituinte derivado decorrente?

    Não.


    Os Municípios (que por força dos arts. 1.º e 18 da CF/88 fazem parte da Federação brasileira, sendo, portanto, autônomos em relação aos outros componentes, na medida em que também têm autonomia “F.A.P.” — financeira, administrativa e política) elaborarão leis orgânicas como se fossem “Constituições Municipais”.


    Nesse sentido, Noemia Porto assinala: “o poder constituinte derivado decorrente deve ser de segundo grau, tal como acontece com o poder revisor e o poder reformador, isto é, encontrar sua fonte de legitimidade direta da Constituição Federal. No caso dos Municípios, porém, se descortina um poder de terceiro grau, porque mantém relação de subordinação com o poder constituinte estadual e o federal, ou, em outras palavras, observa necessariamente dois graus de imposição legislativa constitucional. Não basta, portanto, ser componente da federação, sendo necessário que o poder de auto-organização decorra diretamente do poder constituinte originário. Assim, o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros e ao Distrito Federal, não se faz na órbita dos Municípios. Por essa razão, ato local questionado em face da lei orgânica municipal enseja controle de legalidade, e não de constitucionalidade”.26”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Municípios não podem criar constituição e sim lei orgânica! Gab: Errado! Vlw filhotes!!!
  • ERRAAAADOOO

    Os Municípios não tem poder constituinte decorrente, uma vez que são regidos por Lei Orgânica e não por uma Constituição. Do ponto de vista formal, Lei Orgânica não se confunde com Constituição.

  • ERRADO

    -

    O poder constituinte derivado decorrente é aquele atribuído aos estados-membros para e laboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25 ), bem como ao Distrito Federal, para elaboração de sua Lei Orgânica (CF, art. 32). Esse poder, porém, não foi estendido aos municípios.

  • Poder Constituinte é o poder de criar uma Constituição, ou seja, é reservado à União e aos Estados. Já os Municípios e o DF são regidos por Leis Orgânicas.

  • Gab: ERRADO

    LEMBRE-SE: Poder Constituinte Derivado DECORRENTE serve para elaborar CONSTITUIÇÃO e você sabe que Município, assim como o DF, é regido por Lei Orgânica. Entretanto, a LODF, apesar de ser orgânica, tem status constitucional.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder investido aos Estados membros para elaborar sua própria constituição. Os municípios não tem esse poder, mas tem o poder de fazer uma lei orgânica. questão errada

  • De acordo com a corrente doutrinária majoritária, o município é titular, nos limites estabelecidos pela CF, do poder constituinte derivado decorrente. ERRADO

    De acordo com a corrente doutrinária minoritária, o município é titular, nos limites estabelecidos pela CF, do poder constituinte derivado decorrente. CERTO

    Bons Estudos!

  • MUNICÍPIO ==> LEI ORGÂNICA.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Os municípios, embora com capacidade para elaborar suas próprias Leis Orgânicas, não dispõem de poder constituinte derivado decorrente, porque essa capacidade de auto-organização não deriva direta e exclusivamente do constituinte originário federal. Portanto, o poder constituinte derivado decorrente é atribuído aos estados-membros e ao DF, mas não aos municípios

  • ERRADO

    O poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros e ao Distrito Federal, não se faz na órbita dos Municípios. Por essa razão, ato local questionado em face da lei orgânica municipal enseja controle de legalidade, e não de constitucionalidade


ID
1163323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o  item  a seguir

Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.)

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Analista Técnico - Administrativo

    No que se refere à organização político-administrativa do Estado e ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens. 

    Se um projeto de lei ordinária de iniciativa parlamentar invadir a iniciativa privativa do presidente da República, a sanção desse projeto pelo chefe do Poder Executivo federal sanará o vício deflagrado no processo legislativo.

    GABARITO = ERRADO
    ----------------------------------------------------------------------------------------------


    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TJ-TO Prova: Juiz


    A sanção presidencial ao projeto de lei de iniciativa parlamentar sobre matéria que demanda iniciativa privativa do Presidente da República supre a inconstitucionalidade formal inicial desse projeto.

    GABARITO = ERRADO


  • O vicio de inconstitucionalidade formal não é sanado por agente competente posterior, mesmo que este venha sanar o ato.  

  • Em regra, as nulidades (=vícios, defeitos, falhas) do processo legislativo são insanáveis (não são corrigíveis, não podem ser convalidadas). Isso significa que as nulidades do processo de formação das leis são absolutas, não podem ser objeto de correção posterior. 

    (...)
    A sanção do PR convalida o vício de iniciativa? NÃO, pois as nulidades do processo legislativo são absolutas.

    CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Processo Legislativo Constitucional. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. Pg. 30.

  • CERTO

    O Desrespeito às regras do processo legislativo constitucional resulta em inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) da norma. Suponha, por exemplo, que um deputado federal apresente projeto de lei cuja iniciativa privativa é do Presidente da República. A lei é aprovada e, inclusive, sancionada pelo Presidente. Considerando-se que houve um vício de iniciativa (o projeto de lei só poderia ter sido apresentado pelo Presidente), tem-se, nesse caso, uma inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica. Trata-se de vício insanável, que poderá levar à declaração de inconstitucionalidade da norma pelo STF.

    Fonte: Ricardo Vale 

  • A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da /STF.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]

    = , rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011

    É firme na jurisprudência do Tribunal que a sanção do projeto de lei não convalida o defeito de iniciativa.

    [, rel. min. Maurício Corrêa, j. 23-5-2001, P, DJ de 24-8-2001.]

    =  , rel. min. Menezes Direito, j. 15-4-2009, P, DJE de 25-9-2009

  • Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.

    CERTO, pois sanção do Presidente da República não sana o vício de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa).


ID
1163326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o  item  a seguir

A CF estabelece hipóteses nas quais compete ao Senado Federal aprovar, em votação aberta e após arguição pública, a escolha de magistrados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52 da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: 

    (...)

    III – aprovar previamente, por voto SECRETO, após arguição pública, a escolha de: 

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; 

    Gabarito: Errado!


  • rsrs.. AS BANCAS REALMENTE AMAM ESSES DETALHES.. temos que decorrarrrrrrr mesmo.. nada de ler e refletir igual na facul..



    -->voto secreto
    -->arguição publica


    GABARITO "ERRADO"
  • A arguições sempre são secretas!

  • voTO=secreTO
    arguiCAo=publiCA
    Guerreiros, memorizar assim tem me ajudado.
    Deus nos abencoe.
  • Voto= secreto

     

  • A arguição é secreta por votação SECRETA em arguição pública a escolha dos magistrados.

  • COMPETR PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL APROVAR PREVIAMENTE, POR VOTO SECRETO, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA, A ESCOLHA DE;

     

    - MAGISTRADOS

     

    - MINISTROS DO TCU INDICADOS PELO PR

     

    - GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

     

    - PRESIDENTE E DIRETORES DO BANCO CENTRAL

     

    - PGR

     

    - TITULARES DE OUTROS CARGOS QUE A LEI DETERMINAR

  • A escolha de magistrados pelo Senado ocorre com votação secreta.
  • é só a arguiça que muda ( para publica e privada) AS VOTAÇÕES SÃO SEMPRE SECRETAS.

    ARGUIÇA SESSÃO SECRETA= a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    ARGUIÇA PUBLICA = demais.... 

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''ERRADO''

  • A CF estabelece hipóteses nas quais compete ao Senado Federal aprovar, em votação aberta e após arguição pública, a escolha de magistrados.

  • Art. 52 da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: 

    III – aprovar previamente, por voto SECRETO, após arguição pública, a escolha de: 

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; 

  • é caso de voto secreto!

  • Voto decreto! Magistrado Ministro do tcu indicado pelo presidente Governador de território Presidente ou diretor do banco Central Pgr Titulares de outros órgãos MMGPPT (artigo 52)
  • VOTO SECRETO:

     

    Após arguição pública - Magistrados, Ministro TCU, Governador de Território, Presidente e diretores do Bacen e PGR

     

    Após arguição em sessão secreta - chefes de missão diplomática de caráter permanente.

  • III – aprovar previamente, por voto SECRETO, após arguição pública, a escolha de: 

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; 

  • Votação secreta.

    Gabarito, errado.

  • A CF estabelece hipóteses nas quais compete ao Senado Federal aprovar, em votação SECRETA e após arguição pública, a escolha de magistrados.

    SENADO SECRETO

  • Gabarito - Errado.

     ...aprovar, em votação secreta...

  • Art. 52 da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: 

    (...)

    III – aprovar previamente, por voto SECRETO, após arguição pública, a escolha de: 

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; 

  • Art. 52 da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: 

    (...)

    III – aprovar previamente, por voto SECRETO, após arguição pública, a escolha de: 

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; 

  • Voto secreto e arguição pública.

  • Xiiiiiiiuuu... O voto é secreto!

  • até agora a única hipótese de votação aberta que eu lembro é pra destituir o cargo de um parlamentar


ID
1163329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o  item  a seguir


Proposta de emenda constitucional a respeito da extinção do voto obrigatório pode ser objeto de deliberação do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Isso porque, o voto OBRIGATÓRIO não está incluído no rol do artigo 60 § 4º da CF, podendo assim, ser objeto de deliberação.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


  •  Estamos diante de extinção da forma ,obrigatória, e não do direito pétreo que é protegido constitucionalmente, o voto, podendo ser facultativo.

  • A Constituição Federal estabelece em seu art 60 § 4º que não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emendar tendente a abolir o FODI-VOSE (sorry guys):

    FOrma federativa de Estado
    DIreitos e garantias fundamentais
    VOto direto, secreto, universal e periódico
    SEparação dos poderes

    Com isso, o VOTO OBRIGATÓRIA PODE SER OBJETO DE DELIBERAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL...



  • CLÁUSULAS PÉTREAS (OU NÚCLEOS ESSÊNCIAS INTANGÍVEIS):

     

    Art. 60 CF [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    É importante lembrarmos que não é possível emendas constitucionais que visem ABOLIR as cláusulas pétreas descritas no art. 60, § 4º da CF. Uma das cláusulas pétreas é o voto direto, secreto, universal e periódico. 

     

    Entretanto, o voto ser OBRIGATÓRIO tem sim previsão na CF, mas não é clausula pétrea e por isso pode ser deliberado.

     

    Por essa razão a alternativa está CORRETA.

  •  

    III -VOto direto, secreto, universal e periódico

    não se refere ao voto obrigatorio.

  • Se fosse sobre extinção do voto, estaria errada. Mas, trata-se da extinção do voto obrigatório. Estando, portanto, correta!

  • Proposta de emenda constitucional a respeito da extinção do voto obrigatório pode ser objeto de deliberação do Congresso Nacional. Resposta: Certo.

     

    Comentário: não contraria a CF/88, Art. 60, § 4º, extinguir o voto obrigatório, visto não ser uma cláusula pétrea. O que não pode ser abolido é o voto direto, secreto, universal e periódico.

  • II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    A característica "Obrigatório" não é cláusula pétrea.

  • O que não pode ser objeto de deliberação é o "DUSP" Direto Universal Secreto Periódico
  • GABARITO: CERTO

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • O voto direito é >>> cláusula pétrea

    Sua obrigatoriedade, não.

  • A pegadinha da questão foi falar em voto obrigatório.

  • O Voto é secreto, direto, universal e periódico.

    Claro que não é interessante para os políticos o Voto deixar de ser obrigatório, como eles iriam garantir o deles? rsrsrssr

    logo, obrigatóriedade pode ser objeto de deliberação do Congresso Nacional. Só não vai acontecer!


ID
1163332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o  item  a seguir

Cabe ao Ministério Público deflagrar o processo legislativo de lei referente à criação e extinção de cargos de seus membros e de seus servidores auxiliares.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 127. § 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    Gabarito: Certo!

  • Conforme art. 128, §5º "LC da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos PGR ou PRJ..." e art. 61, §1º iniciativa privativa do PR: organização do MP ... - trata-se de iniciativa concorrente.

  • NÂO CONFUNDIR!!! ASSIM COMO EU!

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • Na verdade, a competência, nesse caso, é concorrente do MP e do Presidente da República. Mas como a questão praticamente copia o texto da Constituição, acredito que se sustente a afirmação como correta...

  • "deflagrar" é sinônimo de "propor"?????? Imaginei que a questão queria induzir ao erro, pois esse "deflagrar" tava com cara de "iniciar" e não de "propor"

  • Deflagrar : Promover; Tomar a iniciativa

  • A iniciativa no caso é PRIVATIVA do MP, conforme art. 127, par. 2º, CF.

    A iniciativa é CONCORRENTE entre o Presidente da República (em âmbito Federal) e o PGR, para propositura de lei complementar sobre a organização, atribuições e estatuto do MP, conforme disposto no art. 128, par. 5º e 61, par. 1º, II, "d", CF.

    Por fim, a iniciativa é PRIVATIVA do Presidente da República para dispor sobre normas gerais de organização do MPE, conforme disposto no art. 61, par. 1º, II, "d", CF.

    Fonte: Nathalia Masson, Manual de Direito Constitucional 2015, p. 742-744.

  • São legitimados à propositura de leis (tendo em vista os preceitos constitucionais, doutrinários e jurisprudenciais):


    1) Qualquer Deputado, Senador, ou comissões da CD, SF ou CN

    2) Presidente

    3) STF e tribunais superiores

    4) PGR

    5) Cidadãos

    6) MPU, DPU e TCU

  • Deflagrar: incitar, provocar.

    A Constituição Federal atribui ao Ministério Público independência e autonomia e, para garantir essas prerrogativas, concedeu-lhe a iniciativa para deflagrar o processo legislativo. Nos termos do art. 127, § 2º, o Ministério Público poderá propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos da instituição e de seus serviços auxiliares, com provimento obrigatório por concurso público de provas e de provas e títulos.

    Com base no art. 128, § 5º, CF/88, o Procurador-Geral da República tem a iniciativa privativa de projeto de lei complementar que estabeleça a organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Ainda com base no mesmo dispositivo, a iniciativa de lei complementar que estabeleça a organização, atribuições e estatuto dos Ministérios Públicos dos Estados é dos respectivos Procuradores-Gerais de Justiça.

    Deve-se ressaltar que trata-se, nos dois casos, de iniciativa que não é exercida isoladamente pelos Procuradores-Gerais; ao contrário, eles exercem tal iniciativa em conjunto com os Chefes do Poder Executivo (Art 61, parágrafo primeiro, d)

    Fonte: Material do Estratégia para o SF.

    Gabarito: Certo.

    Avante!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 127. § 2º. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.


ID
1163335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com pedido no Ministério da Justiça. Posteriormente, por considerar que Otto não reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à nacionalidade derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente poderia ter ocorrido pela via judicial.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o motivo da anulação desta questão?

  • Veja a explicação na questão Q406073. É a mesma questão, porém não está anulada.

  • Conforme site do CESPE:

    Analista Legislativo – Atribuição: Consultor Legislativo – Área II

    198. Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente poderia ter ocorrido pela via judicial.

    JUSTIFICATIVA:

    A utilização do termo “viole” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.


    Entendo que foi anulada devido ao português, porém o entendimento do STF permanece válido, onde o cancelamento da naturalização, após concedida, não poderá ser cancelada administrativamente, mesmo que a concessão tenha se embasado em premissas falsas, utilizando-se assim a via judicial para tal.

  • Info 694 STF - Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial. Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização.


ID
1163338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com pedido no Ministério da Justiça. Posteriormente, por considerar que Otto não reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à nacionalidade derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Competirá ao STJ analisar mandado de segurança que seja impetrado contra o referido ato do ministro da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. 
    Será o STJ competente para analisar o MS impetrado contra ato do M.J. 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

    Lembrando que o ato de naturalização só pode ser anulado por via judicial,  decidido em julgado recente. Vejamos:

    "Plenário: ato de naturalização só pode ser anulado por via judicial

    Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (7), que ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo. Com base nesse entendimento, a Corte deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 27840, em que o austríaco naturalizado brasileiro Werner Rydl contestava a anulação de sua naturalização por ato administrativo do Ministério da Justiça, que a havia concedido. A anulação ocorreu sob o argumento de que, ao requerer sua naturalização, Rydl prestou declaração falsa, induzindo o Ministério em erro ao omitir o fato de ter antecedentes criminais em seu país de origem."

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html


  • QUESTÃO CORRETA.

    Art. 105, CF. Compete ao STJ processar e julgar, originariamente:

    b) os MS(mandado de segurança) e HD(habeas data) contra ato de:

    - Ministro de Estado;

    - Comandantes das Forças Armadas;

    - Próprio Tribunal;

    No HABEAS CORPUS, quem julga é o STF.


    Observação: MANDADO DE SEGURANÇA e HD contra Presidente da República, Vice-Presidente e PGR quem julga é o STF.


  • OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - MINISTRO DO STJ

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • Art. 105, CF. Compete ao STJ processar e julgar, originariamente:

    b) os MS(mandado de segurança) e HD(habeas data) contra ato de: Ministro de Estado,Comandantes das Forças Armadas e Próprio Tribunal.

  • MINISTROS DE ESTADO E COMANDANTES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA:

     

    - INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIMES DE RESPONSABILIDADE: STF

    - HCs EM QUE FOREM PACIENTES: STF

     

    - HCs EM QUE FOREM AUTORIDADE COATORA: STJ

    - MS e HD EM QUE FOREM AUTORIDADE COATORA: STJ

  • CERTO.

    MS DIRETO AO STJ, SÓ CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO, CHEFES DAS FORÇAS ARMADAS E ATO DO PRÓPRIO STJ (APLICA-SE AO HABEAS DATA). O MINISTRO DA JUSTIÇA É MINISTRO DE ESTADO.

  • RESUMÃO

    MINISTRO DE ESTADO

    Compete ao:

    STF:  CRIME COMUM DE MINISTRO DE ESTADO

    STF: CRIME DE RESPONSABILIDADE DE MINISTRO DE ESTADO

    HC -> MINISTRO DE ESTADO - PACIENTE: STF

    HC -> MINISTRO DE ESTADO - COATOR: STJ / SEÇÃO

    MS/HD -> MINISTRO DE ESTADO -> COATOR: STJ / SEÇÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO: JUIZ DE 1° GRAU (súmula 177 STJ)

  • COATOR > STJ

    PACIENTE> STF

     

     

  • SE ALGUEM TIVER UMA QUADRO DE COMPETÊNCIA DE HC, HD E MS FAVOR ME CHAMAR.

    NÃO CONSEGUI ACHAR NENHUM DECENTE E COMPLETO IGUAL O QUE FIZ DE COMPETÊNCIA DA CÚPULA POR CARGO E TIPO DE CRIME!

  • GABARITO: CERTO

     

     

    | Constituição Federal de 1.988

    | Título IV - Da Organização dos Poderes

    | Capítulo III - Do Poder Judiciário

    | Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça

    | Artigo 105

         

         "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:"

     

     

    | Inciso I

     

     

         "processar e julgar, originariamente:"

     

     

    | Alínea b

       

         "os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela EC n. 23/1999)"

  • Mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, de Comandante Militar ou do próprio STJ são competências do STJ.

  • Correto.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;                


ID
1163341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República e à organização do Estado, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que a sigla TCU, sempre que utilizada, se refere ao Tribunal de Contas da União.

Considere que, no ano de 2012, tenha chegado ao TCU o processo administrativo de concessão da aposentadoria de Maria e que, em janeiro de 2014, esse tribunal tenha julgado ilegal o ato concessivo. Nessa situação hipotética, e de acordo com entendimento do STF, o TCU não estaria obrigado a garantir a Maria a ampla defesa e o contraditório no procedimento relativo ao caso.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula Vinculante nº 3 

    Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, EXCETUADA a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

    Gabarito: Certo!

  • Segundo os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:


    "pela exceção indicada na parte final da Súmula Vinculante 3,[...]o Tribunal de Contas da União não está obrigado a assegurar o contraditório e a ampla defesa ao interessado nos processos em que resulte anulação ou revogação de aposentadoria, reforma ou pensão decorrente de ilegalidade verificada no ato de concessão inicial."


    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    e ainda: "o STF fixou prazo de cinco anos para que o TCU realize esse exame sem a necessidade de assegurar o direito de defesa ao interessado."

    Gabarito: Certo.

  • Na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, o TCU não está obrigado a assegurar contraditório e ampla defesa ao interessado. (VP & MA) Gabarito: Certo

  • "Em regra, o TCU assegura ampla defesa e contraditório sempre que for determinar a anulação ou revogação de um ato administrativo benéfico ao interessado. Sõ não é preciso dar ampla defesa e contraditório quando for precisar concessão de aposentadoria, reforma (aposentadoria militar) ou pensão."

    "Mesmo no caso de aposentadoria, reforma e pensão, a jurisprudência do STF entende que devem ser garantido ampla defesa e contraditório se o ato tiver sido praticado há mais de CINCO anos"

    Fonte: livro do professor João Trindade pág 118


  • Sobre o prazo de 5 anos fixado pelo STF, vale salientar que contar-se-á a partir da chegada do processo administrativo ao TCU. Passado o prazo, o Tribunal de Contas DEVERÁ garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado.

    Fonte: MS 24.781/DF, red. p/ o acordão Min. Gilmar Mendes, 02.03.2011.
  • De acordo com a Súmula 03 do STF: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".

  • EMENTA Constitucional e Administrativo. Reclamação constitucional. Ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. Controle de legalidade pelo TCU. Direito ao contraditório e à ampla defesa. Súmula Vinculante nº 3. Artigo 103-A, § 3º, da CF/88. Reclamação procedente. 1. Há prescindibilidade do contraditório e da ampla defesa nos processos de análise de legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, ressalvados os casos em que ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos de ingresso do processo no TCU ou 10 (dez) anos da concessão do benefício. 2. Jurisprudência reiterada do STF que indica a mitigação da parte final da Súmula Vinculante nº 3 tão somente para garantir, em casos específicos, o respeito ao cânone do due process of law. 3. É indevida a aplicação de entendimento reiterado do STF acerca do contraditório e da ampla defesa perante o TCU para negar a imprescindibilidade do registro pela Corte de Contas para o aperfeiçoamento do ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão 4. Reclamação julgada procedente para cassar a decisão reclamada e as decisões posteriores, devendo a autoridade reclamada proceder a novo julgamento, observadas as ponderações do presente julgado.

  •  Súmula Vinculante N°03 : "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão"

  • Súmula Vinculante N° 03 : "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão"

    Logo, o TCU, segundo o STF, nessa situação ímpar não está obrigado a conceder contraditório e ampla defesa ao cidadão beneficiário.

    Gab: C

  • colar o comentário do primeiro dá desconto no qc? Kkkkk

    Repetição é o caminho da excelência! (A galera leva a sério)

  • CORRETA Complementando THIAGO SANTOS, a ampla defesa e o contratório no ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão só é possível após o prazo de 5 anos sem que tenha havido a análise do TCU.
  • professora bem top e com explicaç~´ao muito boa para a questão.

    mas aguentar esse sotaque carioca não é fácil

  • Poderia ser pior, Pedro..Poderia ser sotaque paulista...rs

  • Puts, ainda prefiro o sotaque paulista. O Carioca realmente não dá... ezzzzzcola....kkkkkk

  • STF SV 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.’’ Na análise do ato de aposentadoria pelo TC, não há anulação do ato de aposentadoria, mas impedimento de que tal ato se aperfeiçoe. Porém, caso o TC permaneça inerte por 5 anos, tal inércia gera aprovação tácita do ato, ainda existindo a possibilidade de análise pelo tribunal da concessão de aposentadoria após os 5 anos, mas nesse caso ele estará anulando um ato de aposentadoria que já estava perfeito, devendo assim respeitar o contraditório. Há decadência de 5 anos após o aperfeiçoamento, pois é um ato que gera benefício a particulares, salvo má-fé do beneficiário, podendo ser anulado a qualquer tempo.

  • SV N° 03:

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão"

     

    Regra: Nos processos do TCU é assegurado AD e Contraditório

    Excessão: Ato de concessão inicial de Aposentadoria, reforma e pensão.

  • Interpretação relativa ao conteúdo da Súmula Vinculante n.º 3, com o seguinte teor: “Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".

    Para aprofundar o conchecimento ver Q563721​

    Dica: Para quem está começando agora é bom ler o texto da Súmula Vinculante 347 tbm do STF.

    Se Deus é por Nós. QUEM será contra.

  • De acordo com a posição mais recente do STF, se já houver passado 5 anos da chegada do processo administrativo ao TCU, o contraditório e a ampla defesa deverão ser garantidos. 

     

    "4. Anoto, ademais, que o entendimento inicialmente firmado por esta Corte foi no sentido de que o TCU sequer se submetia aos princípios do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (Súmula Vinculante 3), já que a concessão de benefício constitui ato complexo, no qual não é assegurada a participação do interessado. 5. Somente a partir do julgamento dos MSs 25.116 e 25.403, o Supremo Tribunal Federal, em homenagem aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, mitigou esse entendimento, apenas para o fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa quando ultrapassados mais de cinco anos entre a chegada do processo no TCU e a decisão da Corte de Contas. Este precedente foi publicado em 10.02.2011, sendo, portanto, superveniente à decisão do TCU sobre o benefício do ora agravante. De todo modo, no caso não transcorreram 5 (cinco) anos entre a entrada do processo no TCU, em 14.11.2003 (fls. 88), e o seu julgamento, em 14.02.2006 (decisão publicada no DOU de 17.02.2006)." (MS 26069 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 24.2.2017, DJe de 13.3.2017)

  • RESUMINDO:

     

    Até 5 anos: SEM CONTRADITÓRIO

     

    Mais de 5 anos: COM CONTRADITÓRIO

     

    TJTÃO

  • Se tivesse há mais de 5 anos no TC aí sim deveria conceder contraditório e ampla defesa.

    Gabarito, errado.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

  • Súmula vinculante 3. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

  • Gabarito correto, a partir do registro de aposentadoria conta a decadência de 5 anos, superados os cinco anos tem direito ao contraditório e ampla defesa.

    Estratégia concursos.

  • STF, Súmula Vinculante nº 3:

    Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, EXCETUADA a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 


ID
1163344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República e à organização do Estado, julgue o  item  que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla TCU, sempre que utilizada, se refere ao Tribunal de Contas da União.

A titularidade da função de controle externo da União pertence ao TCU, ao qual compete realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (..)

    Gabarito: Errado!

  • A titularidade da função de controle externo da União pertence ao CONGRESSO NACIONAL, o qual compete realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta

  • O TCU só auxilia. A titularidade pertence ao Congresso Nacional, conforme artigos 70 e 71 da CF/88. Podemos estender este entendimento também para os estados e DF, onde suas respectivas AL são titulares do controle externo, e os TCE'S auxiliam.

  • A titularidade pertence ao CONGRESSO NACIONAL, o TCU auxilia.

  • Base legal:

    Art. 70.A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,será exercida pelo Congresso Nacional,mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71.O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (..)

    Depreendemos daí que:

    -A titularidade do CE da U pertence ao CN, tendo no TCU apenas um meio de auxílio da sua competência constitucional.

    CE – Títular: CN >>> Auxíliar: TCU

    Gab: E

  • (SEFAZ-MACEIO/CESPE/2011) Compete ao Tribunal de Contas da União, no âmbito da União, e aos Tribunais de Contas Estaduais, no âmbito dos estados,  a titularidade e o exercício do controle externo da administração pública. CORRETA...

     

    Pelo menos hoje em dia, ERRADA.

  • Titularidade pertence ao Congresso Nacional, com o auxílio do TCU!

  • ERRADO!

     

    ARTIGO 71 DA CF:

     

    O CONTROLE EXTERNO, A CARGO DO CN, SERÁ EXERCIDO COM O AUXÍLIO DO TCU, AO QUAL COMPETE:

     

    - APRECIAR AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELO PR

     

    - JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DEMIAS RESPONSÁVEIS POR DINHEIRO, BENS E VALORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO

     

    - APRECIAR, PARA FINS DE REGISTRO, A LEGALIDADE DOS ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INCLUÍDAS AS FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO, EXCETUADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, BEM COMO A DAS CONCESSÕES DE APOSENTADORIA, REFORMAS E PENSÕES, RESSALVADAS AS MELHORIAS POSTERIORES QUE NÃO ALTEREM O FUNDAMENTO LEGAL DO ATO CONCESSÓRIO (Essa parte em AZUL é uma ressalva ao registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas)

     

    - REALIZAR, POR INICIATIVA PRÓPRIA, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL, DE COMISSÃO TÉCNICA OU DE INQUÉRITO, INSPEÇÕES E AUDITORIAS DE NATUREZA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL, NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.

     

    - FISCALIZAR AS CONTAS NACIONAIS DA EMPRESAS SUPRRANACIONAIS

     

    - FISCALIZAR A APLICAÇÃO DE QUAIQUER RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO MEDIANTE CONVÊNIO, ACOROD, AJUSTE OU OUTROS INTRUMENTOS CÔNGENERES, A ESTADO, AO DF OU A MUNICÍPIOS

     

    - PRESTAR INFORAMAÇÕES SOLICITADAS PELO CN SOBRE A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL E SOBRE RESULTADOS DE AUDITORIAS E INSPEÇÕES REALZIADAS

     

    - APLICAR AOS RESPONSÁVEIS, EM CASO DE ILEGALIDADE DE DESPESA OU IRREGULARIDADE CONTAS, AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI.

     

    - ASSINAR PRAZO PARA QUE O ÓRGÃO OU ENTIDADE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO EXATO CUMPIRMENTO DA LEI

     

    - SUSTAR, SE NÃO ATENDIDO, A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO, COMUNICANDO A DECISÃO À CÂMARA DOS DEPUTADOS E AO SENADO FEDERAL

     

    - REPRESENTAR AO PODER COMPETENTE SOBRE IRREGULARIDADES OU ABUSOS APURADOS

  • CONTROLE EXTERNO: Congresso Nacional,

    COM O AUXÍLIO DO TCU

  • Pensa num time de futebol!

    O titular é o Neymar, que é o maior, mais imponente (CONGRESSO NACIONAL)

    O auxiliar é o reserva, que atua em 'segundo plano' (TCU)

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Pelo CN com auxilio do TCU

  • CN É O HOMEM GOL E O TCU É APENAS O CARREGADOR DO PIANO.

  • TItularidade é do Congresso Nacional. TCU o exerce de forma auxilar.

    Encerramos os trabalhos por hoje!! Deus no comando!! Imparável!!

    Sábado - 00:30

  • CN com auxilio do TCU.

  • Compete ao CONGRESSO NACIONAL,  com o AUXÍLIO  do TCU. 
    Art. 71- CF/88.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Gab: ERRADO

    A titularidade do controle externo é do CONGRESSO NACIONAL, ao TCU compete apenas o auxílio.


ID
1163347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República e à organização do Estado, julgue o  item  que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla TCU, sempre que utilizada, se refere ao Tribunal de Contas da União.

Lei complementar estadual que conceda, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização, porte de arma aos procuradores do Estado usurpará competência legislativa privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República na qual questionou a constitucionalidade dos arts. 86, I, § 1º e § 2º, e 87, V, VI, VIII e IX, da LC 240/2002 do Estado do Rio Grande do Norte, que tratam de garantias e prerrogativas dos procuradores do Estado, bem como da expressão ‘com porte de arma, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização’ contida no art. 88 da mesma lei (...). Em sessão plenária do dia 16-11-2005, o Tribunal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de todos os dispositivos atacados, exceto do art. 88. (...) Primeiramente, ressalte-se que o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição estão disciplinados na Lei federal 10.826/2003, o chamado Estatuto do Desarmamento. Esse diploma legal também criou o Sistema Nacional de Armas – e transferiu à Polícia Federal diversas atribuições, até então executadas pelos Estados-Membros, com objetivo de centralizar a matéria em âmbito federal. (...) A Corte acabou por aceitar tal entendimento extensivo do art. 21, VI, segundo o qual a competência privativa da União para ‘autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ também engloba outros aspectos inerentes ao material bélico, como sua circulação em território nacional. No tocante ao presente caso, entendo que regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma também são de competência privativa da União, por ter direta relação com a competência de ‘autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ – e não apenas por tratar de matéria penal, cuja competência também é privativa da União (art. 22, I, da CF). Nesse sentido, compete privativamente à União, e não aos Estados, determinar os casos excepcionais em que o porte de arma de fogo não configura ilícito penal, matéria prevista no art. 6º da Lei 10.826/2003. (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido e declaro inconstitucional o art. 88 da LC 240/2002 do Estado do Rio Grande do Norte.” (ADI 2.729, voto do rel. p/ o ac. min.Gilmar Mendes, julgamento em 19-6-2013, Plenário, DJE de 12-2-2014.)

  • Art. 21. Compete à União:(...)VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; (...)

    O artigo 21 da CF trata das competências administrativas e exclusivas da União, as quais não se sujeitam a delegação.

    O inciso em comento também engloba outros aspectos inerentes ao material bélico, como a circulação em território nacional.
  • Laryssa Soares e Clarissa, cuidado! A questão fala de competência legislativa privativa da União, então, não tem porquê citar o inciso VI do art. 21 da CF, visto que tal inciso se remete as competências exclusivas, administrativas e indelegáveis da União. Se formos somente nessa linha de raciocínio, a questão estaria errada, visto que levaríamos a pensar que pelo fato da questão ter citado competência privativa, tornaria a afirmativa incorreta. No que tange a competência legislativa, o inciso XXI do art. 22. diz "Compete privativamente á União: XXI . normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocações e militares e corpo de bombeiro militares;" Bons estudos!

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    Art. 22. "Compete privativamente á União: XXI . normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocações e militares e corpo de bombeiro militares

    Força guerreiros!

  • Certo


    Porte de armas


    Nesta quarta-feira, o julgamento retomou com a apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes quanto ao último dispositivo questionado na ADI, o artigo 88. Ele julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão impugnada: “com porte de arma, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização”.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=241592

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=241592

    " (...)  o ministro Gilmar Mendes disse que a posse, comercialização e uso de armas de fogo estão regulados pela Lei federal 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), cuja constitucionalidade já foi reconhecida pela Suprema Corte no julgamento da ADI 3112, ante o entendimento de que cabe à União a competência para legislar em matérias de predominante interesse geral, como é o porte de armas. E tal entendimento foi complementado, segundo ele, no julgamento da medida cautelar na ADI 2035, em que a Corte entendeu que essa prerrogativa vai além do uso de armas pelas Forças Armadas, devendo abranger, também, o regramento do uso e porte de armas pela população em geral. Ele disse que casos excepcionais de algumas carreiras devem ser objeto de diálogo em âmbito federal."

  • Mas a questão está certa!

  •  

    Art. 22. "Compete privativamente á União: XXI . (...) material bélico

  • A onde está fundamentado essa parte " independentemente de qualquer ato fornal de licença ou autorização" ? 

  • art. 21, VI, segundo o qual a competência privativa da União para ‘autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ 

  • Cuidado "Eu PRF", sua fundamentação está incorreta !!!

    Atente-se que o Art 21, VI, CF trata das competências EXCLUSIVAS da União.

    O assunto da questão é sobre a competência PRIVATIVA da União, ao qual encontra-se fundamentadamente correta no seu Art 22, XXI, CF;

     

    Vejamos:

    ART 22, CF - Compete PRIVATIVAMENTE  à União legislar sobre:

    XXI- Normas gerais de organização, efetivos, MATERIAL BÉLICO, garantias, convocação e mobilização das policias militares e corpo de bombeiros militares.

     

     

  • Legislar sobre material bélico = Competência privativa da União.

  • Bolsonoro é a maior prova.. União - Presidente- Competência Material - Louco

  • ERRADO, NÃO EXISTE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL.

    LEI COMPLEMENTAR É DE ABRANGÊNCIA FEDERAL.

  • No que se refere aos poderes da República e à organização do Estado, é correto afirmar que: Lei complementar estadual que conceda, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização, porte de arma aos procuradores do Estado usurpará competência legislativa privativa da União.

  • Material BÉLICO, competência PRIVATIVA da União.

  • MATERIAL BÉLICO EXCLUSIVA DA UNIÃO. NÃO PODE SER DELEGADA.

    ________________________________________

     É competência EXCLUSIVA da União, fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.


ID
1163350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o regime constitucional dos direitos e garantias fundamentais, julgue o  item  a seguir. 

Caso, em audiência de instrução e julgamento de processo criminal, o magistrado determine, de forma fundamentada e para garantir a segurança das pessoas presentes ao ato, que o réu utilize algemas, este poderá se valer de reclamação constitucional para o STF, com a finalidade de demonstrar que a situação fática apontada pelo juiz para justificar a necessidade do uso de algemas é inverídica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Ementa: (...) I - O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. Precedentes. II - No caso em análise, a decisão reclamada apresentou fundamentação idônea justificando a necessidade do uso de algemas, o que não afronta a Súmula Vinculante 11." Rcl 9.468 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 24.3.2011, DJe de 11.4.2011

  • Atenção: A reclamação é dirigida sim ao STF: HipótesesA Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Originalmente, ela é fruto da construção jurisprudencial do STF que, com o decorrer do tempo, foi sendo incorporada ao texto constitucional (artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal).
    O que torna a questão errada é o seguinte:

     Reclamação e reavaliação da fundamentação para o uso de algema
    "Não é possível admitir-se, em reclamação, qualquer dúvida a respeito das questões de fato apontadas pela juíza para determinar o uso das algemas durante a realização das audiências".Rcl 6.870, Relatora Ministra Ellen Gracie, Decisão Monocrática, julgamento em 28.10.2008, DJe de 6.11.2008.

  • Galera, direto ao ponto:

    O que é uma súmula vinculante? Primeiramente, o que é uma súmula?

    Trata-se de pronunciamentos proferidos pelos Tribunais do nosso país, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria dada pelos nossos magistrados.


    E a súmula vinculante?

    Trata-se de decisão normativa que obriga todos os órgãos da Administração Pública e do Judiciário a atuarem conforme seus parâmetros.Ou seja, uma súmula que tem efeito vinculante (art. 103-A, CF);



    Vejamos o §3º do 103:

    Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Agora a SV nº 11 que a assertiva se baseia:

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


    Duas observações: 1. Se o Juiz justificou por escrito... não há descumprimento; 2. Vamos considerar que seja caso de má interpretação da situação fática do Juiz... o que não se deduz pela assertiva...

    Ao meu entender seria caso de abuso de autoridade... rito próprio... desnaturando completamente o instituto da reclamação...  

    Avante!!!!


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Súmula Vinculante; Direitos Individuais; Direito à Vida; 

    O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

    GABARITO: CERTA.


  • Ok, já sabemos o teor da Súmula. Mas o fato de a reclamação não ser procedente não impede que o sujeito a proponha perante o STF, alegando que "a situação fática apontada pelo juiz" é inverídica, consoante o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). Quero dizer, uma coisa é o camarada se valer da reclamação, outra bem diferente é se seu pedido será ou não acolhido.

  • Pessoal, acredito que o erro da questao est'a em afirmar que a reclamacao constitucional ter'a como fundamento que a "demostracao f'atica apontada pelo juiz (...) 'e inver'idica". Como sabemos, os tribunais superiores nao analisam mat'erias de fato e, sim, teses jur'idicas. 

  • A questão buscou saber se o réu poderia valer-se do expediente da reclamação constitucional no caso em comento. A SV 11 exige que, havendo necessidade da utilização de algemas, a autoridade fundamente neste sentido. No caso, houve fundamentação.

  • Questão "casca de banana".

    É obvio que o cara pode entrar com a Reclamação, o direito disso ele tem.

    Também é óbvio que não será acolhida, pois a questão mesmo fala que a decisão foi fundamentada.

  • O que tornar a questão errada é  com a finalidade de demonstrar que a situação fática apontada pelo juiz para justificar a necessidade do uso de algemas é inverídica.

    Não existe, pois, fase especificamente instrutória na RCL, nem se admite qualquer outra prova que não aquela que, pré-constituída, acompanhe a inicial (ou as informações e a impugnação), em forma documental. 

    Segundo o art. 988, § 2o, do NCPC, a reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    RECLAMAÇÃO É UMA AÇÃO COM PROVA PRE-CONSTITUÍDA (semelhante ao MS).

  • O juiz fez de Forma Fundamentada!!

    Simples!

    Avante

  • Reclamação para discutir questão fática? Não mesmo.

  • item errado.

    Justificativa:

    STF entende que = Reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recursos ou ações cabíveis” (Reclamações 603/RJ)

  • Resposta: Errado.

    RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 11. AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DE COGNOSCIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. 2. A reclamação é impassível de ser manejada como sucedâneo de recurso ou ação rescisória, bem como é inadmissível a sua utilização em substituição a outras ações cabíveis. Incidência do “princípio da não-reclamação contra o recorrível” ou da “irreclamabilidade contra a decisão de que ainda cabe recurso”. 5. A propositura de reclamação contra decisão tomada em “audiência de custódia evidencia a supressão de instâncias recursais estabelecidas pelo sistema normativo processual e a subversão da destinação constitucional do instituto da reclamação. 6. In casu, a retirada de algemas acarretaria risco à integridade de todos, sendo certa a ausência de aderência entre o provimento jurisdicional objurgado e a tese firmada no enunciado nº 11 da Súmula Vinculante do STF. 7. A reclamação é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório engendrado nos autos. 8. A reclamação deve cingir-se a um rígido cotejoentre o ato impugnado e o paradigma invocado, sendo insindicável o grau de correção da decisão reclamada, a qual foi tomada à luz das peculiaridades fáticas do caso concreto. 9. A aderência estrita entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes apontada é requisito para a admissibilidade da reclamação constitucional. (STF, Rcl 30719 AgR, julgado em 23/11/2018, DJe 30/11/2018) .

  • Não haverá qualquer exame de mérito, haja vista que, pela decisão da Corte, é inadmissível, portanto não há que se questionar sobre acolhimento ou não de pedido.


ID
1163353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o regime constitucional dos direitos e garantias fundamentais, julgue o  item  a seguir. 

Em uma execução fiscal, se o juiz da causa, ao constatar o desaparecimento de certo bem objeto de penhora, determinar a prisão do correspondente depositário judicial, essa ordem de prisão, segundo o STF, será válida, uma vez que somente se proíbe a prisão do depositário infiel contratual

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    NÃO cabe a prisão do depositário infiel em qualquer de suas formas.

    Súmula Vinculante nº. 25 : “É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”

    DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO. A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel.

    (STF – 1ª T., HC 89634 / SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 24.03.2009)




  • Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel. (Súmula 419 STJ)

  • Prisão civil só é possível em: 

    INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. ERRADA A ASSERTIVA. 

    A respeito da obrigação alimentícia, cabe ressaltar que se o não pagamento ocorrer em razão de um motivo de força maior (desemprego, por exemplo), não há que se falar em prisão do devedor. Em situações assim, perdurará a dívida, mas a prisão não poderá ser utilizada como meio coercitivo para sua cobrança. Resumo de Dir. Constitucional Descomplicado. 9ª ed. 2015


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Assertiva ERRADA. 


    Prisão por dívida somente para o devedor voluntário de pensão alimentícia. (STF)
  • E o que tem a ver o depositário infiel com o desaparecimento do objeto? Até que prove que ele é ou não o responsavel pelo "sumisso" ... kkkkkkkkkkkk táa viajei, mas a minha viagem fez eu acertar kkkkkkk

    #Olokovey
    #vamopracima #éraciocinio kkkkk
  • Se vc lembrar dessa parte da CF vc mata a questão..

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    ________________________________________

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268

    ;)

     

  • Prisão civil de depositário infiel, seja qual for o tipo de depositário, foi revogada!

  • Inexiste prisão CIVIL do depositário infiel.

     

    Título de curiosidade:

    Contudo ele responderá por processo penal, em relação ao crime de Apropriação indébita: Art. 168 CP - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

     

     

    Segue jurisprudência: TJ-RO - Apelação Criminal APR 10015836420038220501 RO 1001583-64.2003.822.0501 (TJ-RO) Data de publicação: 19/03/2008 Ementa: Apelação Criminal. Apropriação indébita qualificada. Depositário infiel. Condenação. O réu que se recusa a entregar o bem cuja restituição lhe foi deferida mediante a assunção do encargo de depositário judicial, incide nas penas do delito tipificado no art. 168, § 1º, II, do Código Penal.

     

    TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 50014913220114047110 RS 5001491-32.2011.404.7110 (TRF-4) Data de publicação: 09/09/2015 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DEPOSITÁRIO INFIEL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. Ao depositário fiel cabe a guarda e preservação dos bens que lhe são confiados, gozando de sua disponibilidade e estando, portanto, livre para aliená-lo, essencialmente se considerar se tratar de bem perecível. Entretanto, assim que solicitada, fundamentadamente, sua devolução em espécie ou o equivalente monetário, deve de pronto fazê-lo. 2. O delito descrito no art. 168, § 1º, inciso III, do CP é crime cujo elemento subjetivo é o dolo, que se consuma com a não devolução do bem e cuja posse o sujeito está de forma precária. 3. Comprovadas autoria e materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe.

  • Ajuda se você remover os Adjuntos Adverbiais e outros termos entre vírgulas,,, e ler somente o comando da questão:

     

    Em uma execução fiscal, se o juiz da causa, ao constatar o desaparecimento de certo bem objeto de penhora, determinar a prisão do correspondente depositário judicial, essa ordem de prisão, segundo o STF, será válida, uma vez que somente se proíbe a prisão do depositário infiel contratual.

     

    ERRADO

     

    ;-)

  •  A jurisprudência pacificada do STF determina ser ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito, em decorrência da subscrição do Brasil ao Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos).

     

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

     

    DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO. A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel. (HC 89634 / SP - SÃO PAULO)

  • No caso de dessa questão o examinador deixou explicito que é segundo a súmula vinculante, e se não deixar explícito a súmula e o candidato considerar o texto constitucional "Art. 5º LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel" ?


    Alguém sabe dizer?

  • Anderson Patrícia Baltazar: Só de a banca já deixar claro que é "segundo o STF", já deve-se levar em consideração o entendimento do tribunal, independentemente de explicitar ou não de qual súmula se trata.

  • Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. (Judicial ou contratual)

  • Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito


ID
1163356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o regime constitucional dos direitos e garantias fundamentais, julgue o  item  a seguir.

A CF determina que os crimes de racismo, a prática da tortura e o terrorismo são imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito> ERRADO


    Racismo é apenas inafiançável e imprescritível 


    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;



  • Q369538  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo

    No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os seguintes itens.

    O terrorismo, o racismo, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são crimes hediondos, inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.

  • Gab: E

  • 3TH - Trafico, Tortura e Terrorismo e Hediondos - insuscetíveis de graça e anistia (também induto)
    GaRa - Grupo Armado e Racismo - imprescritíveis
    Inafiançáveis - Todos (3TH + GaRa) 

  • Imprescritíveis e Inafiançáveis: RaGa - Racismo e "Grupos Armados";


    Insuscetíveis de graça, anistia e fiança: 3THed. (Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos).

  • ImRAção

    Imprescritíveis e Inafiançáveis--- Racismo e Ação de Grupos Armardos
  • racIsmo & g.a. cIvIL/mILItar: Impresc & Inafianç

    trafico, tortura, terrorismo, hediondos: não graça, não anistia, não fiança!!!
  • Insina pra 3th - insuscetiveis e inafiançáveis para terrorismo, trafico de drogas, tortura e crimes hediondos

    Impina pra ração - imprescrivítveis e inafiançaveis para racismo e ação de grupos armados


    melhor q esse n achei até hj

  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


    Estes dois incisos constituem mandados constitucionais de criminalização explícitos

  • - RACISMO: INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL

    - TORTURA, TERRORISMO, TRÁFICO: INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA e HEDIONDOS

    - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS: INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL.

    Todos são INAFIANÇÁVEIS. 

  • Achei essa "tabelinha" em outro comentário (não lembro o nome do colega, desculpe):

                                  Inafiançável                  imprescritível                     insuscetível 

    Racismo                   x                                           x

    AGA                          x                                           x

    3T                          x                                                                                        x

    Hediondo               x                                                                                        x


    AGA (Grupos armados) / 3T: Terrorismo, Tráfico, Tortura

  • Todos são inafiançáveis

    3TH: único não imprescritível

    Racismo e AGA: Inafiançáveis e imprescritíveis

  • Gabarito: Errado



    Aqui vai uma dica:



    Se tiver os 3 em uma mesma questão ( imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia) pode marcar errado porque:



    Ou o crime é inafiançável e imprescritível como no caso do racismo e da ação de grupos armados, civis ou militares.



    Ou o crime é inafiançável e insuscetíveis de graça ou anistia  como a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos



    Jamais um crime será imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia ao mesmo tempo.



    Bons Estudos!

  • CI.IG.A (Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça ou Anistia)  

    CII (Crime Inafiançável e Imprescritível)

    1- Crime Inafiançável e Imprescritível) CII 

    Existem alguns mnemônicos para os incisos XLII, XLIII e XLIV do art. 5º da CF  mas é só pra decoreba,

    .

    Porque, se a banca colocar uma situação hipotética, tipo “um professor católico resolve dividir a sala em dois lados: protestantes do lado esquerdo e católicos do lado direito”. Esse professor comete crime de Racismo (do R de Reclusão) ao segregar a sala. 

    E mais, dentro dessa sala, a aluna branca do lado dos católicos chama uma aluna negra do lado dos protestantes de macaca e urubu. Dessa feita, a aluna branca não cometeu crime de racismo, porém de injúria racista.

    Neste caso, os mnemônicos não ajudam em nada.

    Agora,

    Eu fiz esse outro aqui (KKK = CII) que, para quem conhece a história da Klus Klus Klan (KKK), terá um entendimento mais completo, pois a KKK era racista, segregacionista e era um grupo armado, o que constitui um crime inafiançável e imprescritível (CII) 

    KKK = CII

    2- Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça  ou Anistia (CI.IG.A)
    O inciso XLIII da art. 5º da CF parece que foi inspirado na vida do Pablo Escobar (Narcotraficante, Narcoterrorismo, coleção de crimes hediondos e tinha vários mandantes, executores e várias pessoas omissas (de políticos a empresários)), o que não ficava muito, à beira deste mar de crimes, o nosso Beira-Mar.

    Então, o mnemônico fica:  

    .

    Crimes Inafiançáveis, Insuscetíveis de Graça ou Anistia (CI.IG.A) - Tortura, Tráfico, Terrorismo, Crimes Hediondos, ( Mandantes, Executores e Omissos)


    NARCOS – CI.IG.A 

    Fornte: http://marcogemaque.blogspot.com.br/2016/02/mnemonicos-dos-crimes-inafiancaveis-e.html


  • CRIMES INAFIANÇÁVEIS:

    Racismo;

    Terrorismo;

    Tráfico;

    Tortura;

    Hediondos;

    Ação de grupos armados


    CRIMES IMPRESCRITÍVEIS:

    Racismo e

    Ação de grupos armados


    CRIMES QUE NÃO ADMITEM GRAÇA OU ANISTIA:

    Terrorismo;

    Tráfico;

    Tortura;

    Hediondos.



  • O enunciado cobra o conhecimento dos incisos XLII e XLIII do art. 5º da Constituição. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, mas a Constituição não prevê que ele seja objeto de graça ou de anistia. Já a tortura e o terrorismo são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia, mas sujeitos à prescrição. Questão incorreta.

  • Errado. Racismo: Inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão.

    Tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e crimes considerados hediondos: inafiançável e insuscetíveis de graça ou anistia.

    Ação de grupos armados civis ou militares: Inafiançável e imprescritível

  • Bizurexxx

    3TH não TÊM GRAÇA (XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;)

    O NEGÃO anda ARMADO (racismo e ação de grupos armados = IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS)

    GAB ERRADO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A questão traz 2 erros:

    1. TORTURA e TERRORISMO não são imprescritíveis;

    2. RACISMO é suscetível de graça ou anistia.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

                                      . . . . . . . . . . . . 

     

    IMPRESCRITÍVEIS: somente

    1) ação de grupos armados e

    2) racismo.

     

    INSUSCETÍVEIS A GRAÇA OU ANISTIA:

    1) crimes hediondos,

    2) tortura,

    3) terrorismo e

    4) tráfico ilícito de entorpecentes.

     

     

    Abçs.

  • Pessoal,

     

    Inafiançável, imprescritíve

    Racismo:sujeito à pena de reclusão.

    Ação de grupos armados civis ou militares

     

    Inafiançável e insuscetíveis de graça ou anistia ------ 3 TH

    Tortura; 

    Terrorismo;

    Tráfico ilícito de entorpecentes;

    Crimes considerados hediondos

     

    Bons estudos!

     

  • Imprescritíveis = RAÇÃO = Racismo + Ação grupos armados

  • Bom dia,

     

    Crimes imprescritíveis e inafiançáveis  sujeito a pena de reclusão  RAÇÃO

     

    ·         Racismo

    ·         A ação de  grupos  armados,  civis  ou  militares,  contra  a  ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    Crimes inafiançáveis e insusceptíveis de graça ou anistia 3TCH

    ·         Tortura

    ·         Tráfico

    ·         Terrorismo

    ·         Crimes Hediondos

    São considerados crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

    Bons estudos

  • BOM DIA!

    apareceu os três na mesma questão marca errado e corre para o abraço.

    GAB.E

  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Gab. Errado

     

    Nenhum poderá ter os 3  crimes ao mesmo tempo

  • constitui crime inafiançável e imprescritível,sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Racismo

    Ação de Grupos Armados

    Ou seja não tem fiança e não prescreve, podendo a qualquer momento fazer a denúncia. 

     

    a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Crimes hediondos

     

    Não tem fiança, não pode graça nem anistia. Esses crimes podem prescrever. 

  • O  enunciado  cobra  o  conhecimento  dos  incisos  XLII  e  XLIII  do  art.  5º  da Constituição.  O  crime  de  racismo  é  inafiançável  e  imprescritível,  mas  a Constituição não prevê que ele seja objeto de graça ou de anistia. Já a tortura e o terrorismo são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia, mas sujeitos à prescrição. Questão incorreta. 

     

    "Quando Mark Zukerberg criou o Facebook, ele já tinha uma solicitação de amizade pendente do Chuck Norris. "

     

  • Crimes INAFIANÇAVÉIS (TODOS):

     

    1 - racismo -> IMPRESCRITÍVEL
    2 - tortura  ->  INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA
    3 - tráfico -> INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA
    4 - terrorismo -> INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA
    5 - crimes hediondos -> INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA
    6 - ação de grupos armados -> IMPRESCRITIVEL

     

    Não desista, sua vaga é certa!

  • Racismo não é Insuscetível de graça ou anistia

  • ERRADA pois tortura e terrorismo são prescritíveis e racismo admite anistia ou graça.

  • 3TH NÃO TEM GRAÇA T-ORTURA T-RÁFICO T-ERRORISMO H-EDIONDOS RAÇÃO É IMPRESCRITÍVEL R-ACISMO AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; Todos são inafiançáveis
  • IMPRESCRITÍVEIS = RAÇÃO = RACISMO + AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS.

  • Tortura e Terrorismo são PRESCRITÍVEIS

    Racismo e Grupos armados são IMPRESCRITIVEIS

    Crimes INAFIANÇAVÉIS (TODOS):

    1 - racismo -> IMPRESCRITÍVEL

    2 - tortura ->  INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    3 - tráfico -> INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    4 - terrorismo -> INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    5 - crimes hediondos -> INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    6 - ação de grupos armados -> IMPRESCRITIVEL

  • - Racismo e Ação de grupos armados: Inafiançáveis e imprescritíveis

    - Tortura e Terrorismo: Insuscetíveis de graça e anistia.

  • Aprendi por aqui

    3THs + HEDIONDOS NÃO TEM GRAÇA

    INSINA INSuscetível de graça e anistia e INAfiançável

    T-ORTURA

    T-RÁFICO

    T-ERRORISMO

    IMPINA RAÇÃO IMPRESCRITÍVEL e INAFIANÇÁVEL

    R-ACISMO e AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    **Todos são inafiançáveis

  • RA---->/ ACEITA G.A,I.

    ÇÃO-->/ NÃO ACETA F.P.

  • IMPRESCRITÍVEL: RACISMO - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS (RAÇÃO)

    INAFIANÇÁVEIS: TODOS

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA: TERRORISMO, TORTURA, TRÁFICO E HEDIONDOS (3TH)

     

    OBS: NENHUM DESSES CRIMES PODE SER ENQUADRADO NAS TRÊS SITUAÇÕES

  • Dica: Nenhum crime pega esses três aspectos, no máximo dois ao mesmo tempo.

    Inafiançável + Imprescritível ou Inafiançável + Insuscetível de Graça/Anistia

  • inafiançáveis                 imprescritíveis               insuscetíveis

    racismo                                   x                                                    

    AGA                                        x                                                   

    terrorismo                                                                                     x

    tortura                                                                                         x

    tráfico                                                                                          x

    hediondos                                                                                     x

  • Tortura e Terrorismo são insuscetíveis.

    PMAL 2021


ID
1163359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em cada um dos itens de 206 a 213, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Um terço dos membros da Câmara dos Deputados requereu ao presidente da Casa a constituição de comissão parlamentar de inquérito para apurar determinado fato. Ao receber o requerimento, o presidente devolveu-o ao autor, por entender que não haviam sido satisfeitos os requisitos regimentais necessários. Nessa situação, caberá recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados da decisão do presidente; o recurso deverá ser interposto no prazo de cinco sessões; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá ser ouvida.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO

    Comentário: A resposta encontra-se no artigo 35 do RICD.
    Art. 35. A Câmara dos Deputados, a requerimento de um terço de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.

    § 1º Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.

    § 2º Recebido o requerimento, o Presidente o mandará a publicação, desde que satisfeitos os requisitos regimentais; caso contrário, devolvê-lo-á ao Autor, cabendo desta decisão recurso para o Plenário, no prazo de cinco sessões, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é uma espécie de CT (Comissão Temporária), que podem ser criadas na CD, no SF ou serem Mistas (CPMIs). Os requisitos necessários para sua criação:
    1- Requerimento subscrito por 1/3 dos parlamentares da Casa
    2- Demonstração de fato determinado 
    3- Especificação do prazo certo de funcionamento (temporariedade da CPI)
    Dessa forma, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais, existe direito publico subjetivo que lhes é assegurado pela CF. Caso contrário, devolve-se ao autor, cabendo recurso para o Plenário no prazo de 5 sessões, ouvida a CCJC.

ID
1163362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em cada um dos itens de 206 a 213, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Uma lei entrou em vigor no ano de 2002 e a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados propôs, nesse mesmo ano, ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei, por entender que ela contrariava dispositivos constitucionais vigentes. Nessa situação, a Mesa Diretora era parte ilegítima para propor a referida ação, que só poderia ser apresentada, no âmbito da citada Casa legislativa, pelo seu presidente

Alternativas
Comentários
  • RI CD - TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA - CAPÍTULO I - DA MESA

    Art. 15. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes: 

    (...) 

    IV - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado ou Comissão; 

    (...)

  • R: Errado 


    Conforme o Artigo 15 do RICD:  À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes: (...) 

    IV - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado ou Comissão; (...)

    A Mesa dirige todos os serviços da Casa


    Assim, o artigo 15 apresenta 29 competências da Mesa e, para facilitar o entendimento, podemos dividi-las em 3 grupos:

    1. Constitucionais / 2. Legislativas / 3. Administrativas (sao a maioria)

    Dentre as competências Constitucionais, ressalta-se:

    - composição da Mesa CN / Promulgação de Emenda CF/  Apresentar ADIN /

    - Encaminhar pedido escrito de informação a Ministro de Estado /

    - Declaração de perda de mandato de Deputado – na falta de 1/3 SO da SL, ou perda ou suspensão dos Dir Politicos ou por Decretaçao pela JE

  •  

    Está expresso na CF também

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


ID
1163365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em cada um dos itens de 206 a 213, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Um deputado federal eleito em 2010 e empossado no ano seguinte teve seu mandato cassado após seis meses de exercício no novo cargo. Dado não haver suplente, foi eleito novo deputado para assumir o cargo vago. Nessa situação, o novo deputado eleito terá trinta dias, a contar da diplomação, para tomar posse, podendo, mediante requerimento próprio, prorrogar esse prazo por igual período.

Alternativas
Comentários
  • CAPíTULO III

    Das Sessões Preparatórias

    Seção I

    Da Posse dos Deputados 

    §6o Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamen- te comprovados, a posse dar-se-á no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período a requerimento do inte- ressado, contado:

    I – da primeira sessão preparatória para instalação da primeira sessão legislativa da legislatura;

    II – da diplomação, se eleito Deputado durante a legis- latura;

    III – da ocorrência do fato que a ensejar, por convocação do Presidente. 

  • Entendo que há sim suplente. Este pertence a legenda de partido ou coligação. Neste caso o suplente deveria assumir o cargo e não convocar novas eleições.


ID
1163368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em cada um dos itens de 206 a 213, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Alguns deputados apresentaram à Câmara dos Deputados uma proposição coletiva cujas respectivas assinaturas foram apostas por meio eletrônico. Todas as comissões competentes para opinar sobre o mérito declararam-se favoráveis à proposição. Nessa situação, deve haver o requerimento de todos os subscritores da proposição para que ela possa ser retirada

Alternativas
Comentários
  • Questão de Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  • RI CD 

    Art. 104. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo Autor ao Presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o Plenário. 

    (...)

    § 2º No caso de iniciativa coletiva, a retirada será feita a requerimento de, pelo menos, metade mais um dos subscritores da proposição. 

    (...)


  • Metade mais 1
  • ERRADO.

    na verdade é a METADE mais 1 dos subscritores.


ID
1163371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em cada um dos itens de 206 a 213, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Um projeto de lei sobre sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional tramitou na Câmara dos Deputados. Nessa situação, esse projeto constituía campo temático da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

Alternativas
Comentários
  • RI- CD - Subseção III

    Das Matérias ou Atividades de Competência das Comissões 

    Art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos cam- pos temáticos ou áreas de atividades

    III – Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática: 

    b)  sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional;


ID
1163374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em cada um dos itens de 206 a 213, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Um projeto de lei de iniciativa popular apresentado à Câmara dos Deputados não recebeu parecer das comissões competentes. Nessa situação, caso finde a legislatura, o referido projeto não poderá ser arquivado e, na legislatura seguinte, retomará a tramitação no estágio em que se encontrava.

Alternativas
Comentários
  • O RICD estabelece em seu Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular.

    Bons Estudos,


ID
1163377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em cada um dos itens de 206 a 213, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Um deputado federal empossado no ano de 2011 foi eleito membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para o biênio 2013-2014. Nessa situação, se o deputado for reeleito nas eleições de 2014, a ele será vedado ocupar o mesmo cargo na referida mesa para o biênio imediatamente subsequente (2015-2016)

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno da Câmara dos Deputados
    Art. 5º Na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa de cada legislatura, no dia 1º de fevereiro, sempre que possível sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 19, de 2012)
    § 1º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.


ID
1163380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em cada um dos itens de 206 a 213, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados decidiu dividir-se, em vez de em subcomissões, em duas turmas, excluído o presidente. Nessa situação, as turmas terão poder decisório nos assuntos que lhe forem distribuídos, desde que esteja presente mais da metade de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • RI CD

    Art. 30. As Comissões Permanentes que não constituírem Subcomissões Permanentes poderão ser divididas em duas Turmas, excluído o Presidente, ambas sem poder decisório.


  • A necessidade de mais da metade dos membros da turma é para discutir os assuntos que lhes forem distribuídos. 

  • Alan Oliveira vocês está equivocado o comentário da Raquel é o certo!! O erro da questão é dizer que as Turmas tem poder decisório.


ID
1163383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em cada um dos itens de 214 a 220, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Um deputado federal propôs projeto de lei que passou a tramitar em uma das comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Nessa situação, para que o referido projeto seja discutido e votado, é necessário que a comissão emita o parecer por escrito, uma vez que o parecer não poderá ser verbal.

Alternativas
Comentários
  • RICD

    Art. 128. Nenhuma proposição será submetida a discussão e votação sem parecer escrito da Comissão competente, exceto nos casos previstos neste Regimento.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o admitir este Regimento, o parecer poderá ser verbal



ID
1163386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em cada um dos itens de 214 a 220, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Uma deputada federal propôs projeto de lei para alterar artigos do Código Civil de 2002, tendo sido esse projeto discutido pela comissão permanente da Câmara dos Deputados da qual ela faz parte. Nessa situação, na referida discussão a deputada não poderia ter sido relatora da proposição, ainda que substituta ou parcial.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno da Câmara dos Deputados
    Art. 43. Nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator. Parágrafo único. Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial.


ID
1163389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em cada um dos itens de 214 a 220, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Uma deputada federal requereu ao presidente da Câmara dos Deputados que a votação de determinada proposição fosse realizada artigo por artigo. Nessa situação, essa solicitação será objeto de deliberação do Plenário da Casa, que irá realizar somente a votação da solicitação, não a discutindo previamente.

Alternativas
Comentários
  • O RICD dispõe: Art. 117. Serão escritos e dependerão de deliberação do Plenário os requerimentos não especificados neste Regimento e os que solicitem: XIII - votação de proposição, artigo por artigo, ou de emendas, uma a uma; 

    Bons Estudos.

  • Para responder o problema da questão é preciso considerar o §1º, do Artigo 117 conjugado ao inciso XIII. Assim:

    Art. 117. Serão escritos e dependerão de deliberação do Plenário os requerimentos não especificados neste Regimento e os que solicitem:

    XIII - votação de proposição, artigo por artigo, ou de emendas, uma a uma;

    §1º Os requerimentos previstos neste artigo não sofrerão discussão (grifos meus), só poderão ter sua votação encaminhada pelo Autor e pelos Líderes, por cinco minutos cada um, e serão decididos pelo processo simbólico.


ID
1163392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em cada um dos itens de 214 a 220, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Um deputado federal, dada a proximidade do término de sua legislatura, solicitou a discussão e votação no Plenário da Câmara dos Deputados de determinado processo em tramitação na Casa. Nessa situação, é correto afirmar que a solicitação foi feita mediante requerimento ao presidente da Casa, a quem cabe decidir a respeito, independentemente de deliberação da Mesa Diretora e do Plenário, pois consiste em prerrogativa exclusiva do cargo tal decisão.

Alternativas
Comentários
  • O RICD dispõe: Art. 117. Serão escritos e dependerão de deliberação do Plenário os requerimentos não especificados neste Regimento e os que solicitem:  XII - votação por determinado processo; XV - urgência; XVI - preferência; XVII - prioridade;

    Bons Estudos.

  • Não precisará é de votação inciso 1art 117
  • Art 117 ª § 1º Os requerimentos previstos neste artigo não sofrerão discussão, só poderão ter sua votação encaminhada pelo Autor e pelos Líderes, por cinco minutos cada um, e serão decididos pelo processo simbólico.

    Errada


ID
1163398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em cada um dos itens de 214 a 220, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Um cidadão apresentou à Câmara dos Deputados queixa contra ato cometido por deputado federal em razão do exercício do mandato. Nessa situação, para que seja recebida e examinada pela Ouvidoria Parlamentar, essa queixa deve estar feita por escrito ou ter sido encaminhada por meio eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Queixa contra ato cometido por deputado federal em razão do exercício do mandato deve ser encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e não a Ouvidoria.

  • Art. 253. As petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pela Ouvidoria Parlamentar, pelas Comissões ou pela Mesa, conforme o caso, desde que:

    I – encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente identificadas em formulário próprio, ou por telefone, com a identificação do autor

  • ERRADA. Conforme Art. 253.

    I – encaminhadas por:  escrito ou por meio eletrônico, ou por telefone,  devidamente identificadas em formulário próprio  com a identificação do autor

     

    Sabemos q para o CESPE , ALGUMAS VEZES, questão incompleta é questão CERTA. Mas não sabemos se ele cobrou essa questão nesse seguimento,

    Então podemos considerar dois equivocos na questão,

     

    1º  é que a queixa deve estar feita por escrito ou ter sido encaminhada por meio eletrônico em formulário próprio  com a identificação do autor

     

    2ª  é que a queixa deve estar feita por escrito ou ter sido encaminhada por meio eletrônico ou por telefone.


ID
1163401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Em cada um dos itens de 214 a 220, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Um cidadão denunciou à Câmara dos Deputados o presidente da República pelo cometimento de crime de responsabilidade. Nessa situação, para que seja aceita, a referida denúncia deverá estar assinada pelo denunciante, independentemente de reconhecimento de firma, e acompanhada de documentos que comprovem o alegado; além disso, se o presidente da Casa legislativa indeferir o recebimento, a decisão será irrecorrível.

Alternativas
Comentários
  • O RICD estabelece: Art. 218. É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade. § 1º A denúncia, assinada pelo denunciante e com firma reconhecida, deverá ser acompanhada de documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com indicação do local onde possam ser encontrados, bem como, se for o caso, do rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo. § 2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos. § 3º Do despacho do Presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário.

    Bons Estudos.

  • ERRADA. Conforme o : Art. 218. § 3º Do despacho do Presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário.

     

    Logo se o presidente da Casa legislativa indeferir o recebimento, a decisão NÃO será irrecorrível.