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Prova FCC - 2016 - AL-MS - Consultor de Processo Legislativo


ID
2293876
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante ao FGTS, considere:


    I. A gestão da aplicação do FGTS é do Ministério do Trabalho e Emprego que nesta qualidade possui a responsabilidade legal pela seleção e hierarquização dos projetos a serem contratados.

    II. A contribuição para o FGTS incide sobre horas extras e adicionais eventuais, havendo, inclusive, entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho.

  III. Aos membros do conselho curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade de emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.

   IV. Quando ocorrer a rescisão do contrato por culpa recíproca não haverá qualquer incidência de depósito referente à rescisão contratual (indenização compensatória) por expressa disposição legal.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    I) Errado. DECRETO Nº 99.684/1990

    Art. 66 Ao Ministério do Planejamento e Orçamento, na qualidade de Gestor da aplicação dos recursos do FGTS, compete:

    I - praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do FGTS, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador;   

    ------------------------------------------------------------------------

    II) CERTO. Súmula nº 63 do TST

    "A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais."

    ------------------------------------------------------------------------

    III) CERTO. DECRETO Nº 99.684/1990

    Art. 65. § 8° Aos membros efetivos do Conselho Curador e aos seus suplentes, enquanto representantes dos trabalhadores, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato, somente podendo ser demitidos por motivos de falta grave, regularmente comprovada.

    ------------------------------------------------------------------------

    IV) Errado. DECRETO Nº 99.684/1990

    Art. 9º - Ocorrendo despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca por força maior ou extinção normal do contrato de trabalho a termo, inclusive a do trabalhador temporário, deverá o empregador depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e, ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

  • Lei 8036

    Art. 18: Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

     

    § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

     

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20%.

  • Art. 4º. Lei 8036/90. A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.

  • SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO FGTS: 

    Conselho Curador = estabelece normas e diretrizes sobre o FGTS. 

    - composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais (MTE, MPOG, MF, MICT, CEF e BACEN)

    - presidência exercida pelo representante do MTE (ou do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, pela literalidade da lei)

    - representantes dos trabalhadores e dos empregadores: são indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais, e nomeados pelo Ministro do trabalho. O mandato é de dois anos, permitida uma única recondução.

    - estabilidade no emprego: os representantes dos trabalhadores, tanto os efetivos quanto os suplentes, gozam de estabilidade (garantia provisória de emprego), desde a nomeação, até um ano após o término do mandato. A única possibilidade de dispensa é por motivo de falta grave, devidamente apurada em processo sindical.

    Ministério da Ação Social = gestor da aplicação

    - macete: aplicação => ação social

    Caixa Econômica Federal (CEF) = agente operador

    (Fonte: Ricardo Resende)

  • Emerson, cuidado com esse DECRETO Nº 99.684/90...

    Tem vários dispositivos desatualizados.

     

    O art. 66, que você utilizou para embasar a incorreção do item I, é um deles.

     

    (Lucy Castro e Marina Araújo colocaram o atual)

  • Vamos atualizar a Questão:

    I. A gestão da aplicação do FGTS é do Ministério do Trabalho e Emprego que nesta qualidade possui a responsabilidade legal pela seleção e hierarquização dos projetos a serem contratados.

    ERRADO = A Gestão é feita pela CEF que é o Agente Operador do FGTS

    II. A contribuição para o FGTS incide sobre horas extras e adicionais eventuais, havendo, inclusive, entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho.

    CORRETO = Súmula nº 63 do TST (A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

    III. Aos membros do conselho curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade de emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.

    CORRETO = Lei 8.036/90, Art. 3, § 9º

    IV. Quando ocorrer a rescisão do contrato por culpa recíproca não haverá qualquer incidência de depósito referente à rescisão contratual (indenização compensatória) por expressa disposição legal.

    ERRADO = Paga saldo de salário; férias vencidas com terço constitucional; 50% das férias proporcionais com terço constitucional; 50% do aviso prévio; 50% do décimo terceiro salário proporcional; FGTS com multa de 20% (artigo 18, § 2º da Lei 8.036/90. Obs.: Se a culpa é dos dois então paga 50% que é justo.


ID
2294038
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Segundo Francisco Lacombe: “As teorias organizacionais podem ser entendidas como um conjunto de princípios e prescrições que visam a facilitar a realização dos objetivos das organizações e serão mais ou menos válidas na medida em que isso ocorrer”. Prossegue o autor, enfatizando que “cada uma das abordagens reflete, em grande parte, as preocupações e relações econômicas e sociais da época em que foram formuladas” (In: Teoria Geral da Administração, Ed. Saraiva, p.101).

No contexto evolutivo do pensamento administrativo, destaca-se a Escola Clássica, suportada, em grande medida, pelos ensinamentos de Henri Fayol, que indica 14 princípios indispensáveis para se montar uma estrutura organizacional, entre os quais inclui-se: 

Alternativas
Comentários
  • Letra D: Principio da estabilidade de pessoal. Este principio esta entre os 4 indispensaveis para montar uma estrutura organizacional, sao eles:

    1- Principio da estabilidade de pessoal

    2- Principio da cadeia escalar

    3- Principio da unidade de comando

    4- Principio da unidade de direcao

     

    Erros, por favor, me notifiquem. 

  • a) A empresa assemelha-se a um organismo em permanente adaptação ao seu ambiente, razão pela qual cadeias de comando verticalizadas são ineficientes. ERRADA

    (Princípio da Unidade de comando - cada operário tem um único chefe; Princípio da cadeia escalar - Visão de cima para baixo; Princípio da Centralização - Organização linear, concentração da autoridade e das decisões no topo da administração)

    b) A linha de autoridade não se forma a partir do principal executivo, mas sim de forma descontínua, emanando de cada um dos departamentos. ERRADA

    Princípio da cadeia escalar - Visão de cima para baixo; o foco na estrutura organizacional de Fayol era privilegiar o Executivo de Alto Nível (cúpula da administração) e na Hierarquia. Princípio da Centralização - Organização linear, concentração da autoridade e das decisões no topo da administração; Não havia desconcentração do poder para outras pessoas.

    c) É necessário integrar os objetivos dos empregados com os da organização, como forma de administrar e liderar de maneira eficaz. ERRADA

    Os objetivos a serem perseguidos eram os da organização, garantidos pelo executivo de alto nível. A satisfação dos empregados é um dos princípios gerais da administração de Fayol, mas não é objetivo principal para a liderança eficiente.

    d) Mudanças nas atribuições dos empregados são necessárias, mas se ocorrerem com frequência excessiva, prejudicam o moral e a eficiência. CERTA

    Princípio da Estabilização - evita as constates admissões e demissões dos operários; o que NÃO SIGNIFICA QUE não hajam rotatividades, mas elas são com baixa frequência.

    e) Os ganhos de produtividade constituem o principal objetivo a ser perseguido pela organização, que deve adequar sua cadeia de comando à cadeia de produção. ERRADA

    A escola clássica tinha ênfase na estrutura organizacional e não no nível operacional.

  • Fayol e os 14 princípios.

    1. Divisão do Trabalho: As pessoas mais especializadas, mais eficientes executarem seu trabalho. Especialização dos funcionários desde o topo da hierarquia até os operários da fábrica, assim, favorecendo a eficiência da produção aumentando a produtividade.

    2. Autoridade: Os gestores precisam dar ordens para fazer as coisas. Enquanto a autoridade formal dá-lhes o direito de governar, os gestores nem sempre conseguem a obediência, a menos que tenham autoridade pessoal (liderança). Autoridade é todo direito dos superiores darem ordens que teoricamente serão obedecidas. Responsabilidade pode se resumir na obrigação de prestar contas, ambas sendo delegadas mutuamente.

    3. Disciplina: Os membros de uma organização devem seguir as regras e convenções que governam a sociedade. Este será o resultado de uma boa liderança em todos os níveis, modalidades de equidade (tais acordos para premiar o desempenho superior) e as sanções por infrações, aplicadas de forma justa.

    4. Unidade de comando -um funcionário deve receber ordens e se reportar apenas para um chefe, evitando contra-ordens.

    5. Unidade de direção - um só chefe e um só programa para um conjunto de operações que visam o mesmo objetivo.

    6. Subordinação dos interesses individuais ao bem comum: Subordinação dos interesses individuais aos interesses gerais. O interesse individual de cada funcionário da empresa não deve prevalecer sobre os interesses da organização como um todo.

    7. Remuneração: Remuneração de trabalho deve ser justa para ambos: os empregados e empregadores.

    8. Centralização: Fayol acreditava que os gerentes devem manter a responsabilidade final, mas eles também precisam dar autoridade a seus subordinados que eles possam realizar seu trabalho adequadamente. O problema é encontrar o melhor grau de centralização em cada caso.

    9. Hierarquia: Defesa incondicional da estrutura hierárquica, respeitando à risca uma linha de autoridade. De acordo com o seu cargo, você terá diferentes autonomias e responsabilidades.

    10. Ordem: Os materiais e as pessoas devem estar no lugar certo na hora certa. Em particular, cada um deve assumir o cargo ou a posição adequada para ele.

    11. Equidade: A justiça deve prevalecer em toda organização, justificando e recompensando a lealdade e a devoção de cada funcionário à empresa. Direitos iguais, não excluindo a energia e o rigor quando necessários. Os gestores devem ser amigáveis e justos com seus subordinados.

    12. Estabilidade: A alta taxa de rotatividade de pessoal não é adequada para o funcionamento eficiente de uma organização.

    13. Iniciativa: Estimular seus liderados a iniciativa para solução dos problemas que se apresentem. Os subordinados devem ter liberdade para planejar e executar seus planos, mesmo se às vezes comete erros.

    14. Espírito de equipe: Promover o espírito de equipe vai dar à organização um senso de unidade. Recomendado por exemplo, o uso da comunicação verbal e não comunicação formal por escrito, sempre que possível.


ID
2294041
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A Teoria da Contingência preconiza

Alternativas
Comentários
  • Letra A.Teoria Contingencial, tambem conhecida como Teoria Situacional.

    Erros, por favor, me notifiquem. 

  • Diz respeito a Teoria cunhada por Fred Fiedler. O examinador procurou deixar a questão difícil ao usar outro termo a teoria: usou teoria contingencial. Não usou teoria situacional. Caso adotasse a última, o candidato já ligaria com o termo "situação específica" mencionado no item "a" e já mataria a questão. Ir além separa os aprovados dos reprovados.

  • Falou em abordagem contingencial, procurar por palavra-chave "ambiente".

    Teoria da Contingência

    - Ocorre o deslocamento da percepção administrativa com ênfase voltada PARA FORA DA ADMINISTRAÇÃO

    - Recomenda a elaboração de desenhos organizacionais apropriados para situações específicas

    - A Teoria das Relações Humanas contribuiu com o seu conceito de estrutura informal da organização

    - Uma organização dinâmica relaciona-se com o ambiente externo ajustando-o ou o modificando

    - Incerteza, a mudança e a inovação são importantes, com ênfase no ambiente

    - Não há modelo organizacional exclusivo nem melhor modelo que outro porque as organizações são sistemas abertos que necessitam de cuidados.

    - Nada é absoluto, tudo é relativo

    - HOMEM COMPLEXO

    Gabarito: A

    Fonte: comentários de colegas do QC, anotações avulsas e outras questões sobre o tema

  • A ideia central da teoria da contingência é que não existe um modelo ideal/perfeito de gestão. As organizações devem, na verdade, adaptar-se ao ambiente no qual estão inseridas de modo que seu modelo de gestão deve ser construído caso a caso.

    A alternativa A descreve corretamente essa ideia. As demais alternativas tratam sobre aspectos secundários de outras teorias.

    Gabarito: A

  • Teoria Contigencial >> Não há nada de absoluto nas organizações, tudo é relativo, há uma relação funcional entre o meio ambiente e as técnicas administrativas para o alcance dos objetivos,relação `` se-então ``, uma empresa é um sistema aberto, as características do meio ambiente são variáveis independentes.

  • Teoria contingencia : Condiciona aspectos ambientais a organizacionais . Tudo é relativo .
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Stefan Fantini

    ➜ Lembre-se: para a Teoria Contingencial tudo depende!  

    Para a Teoria Contingencial “o melhor estilo gerencial e as melhores decisões dependem, em cada caso, de muitos fatores, como o ambiente, o pessoal e a situação específica da empresa”. (Letra A) 

    As demais alternativas não trazem características relacionadas à Teoria da Contingência. 


ID
2294044
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere que o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Secretaria de Fazenda, tenha firmado um contrato para o desenvolvimento de sistema informatizado para gestão da folha de pagamentos. Suponha que os recursos orçamentários destacados para as despesas decorrentes do contrato tenham sido de custeio, porém, no curso da correspondente execução, identificou-se a necessidade da aquisição de um servidor (equipamento), ensejando o aditamento do contrato, observados os limites e condições legais aplicáveis. Diante de tal situação, a conduta adequada para dar suporte às despesas de investimento que não contaram com a dotação orçamentária correspondente na Lei Orçamentária Anual consiste em

Alternativas
Comentários
  • Gaabarito Letra E

    A questão nos diz que as despesas "não contaram com a dotação orçamentária correspondente na Lei Orçamentária Anual ", em face desse problema, a lei do orçamento autoriza a utilização de crédito especial, para novos programas de trabalho.

    Lei 4320

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    bons estudos

  • A questão é capciosa, pois faz o candidato imaginar que se trata de reforço de uma dotação existente. No entanto, perceba-se que a dotação existente era de "custeio" - logo, para que fosse realizada a aquisição de um equipamento, seria necessária a criação de uma nova dotação para responder pela despesa (de "investimento"), e não meramente suplementar a existente.

    De qualquer forma, a assertiva que fala em "crédito adicional suplementar" estaria errada de qualquer maneira, pois não é possível a instituição dessa modalidade de acréscimo orçamentário por ato unilateral do Executivo.

  • Créditos ESPECIais - Não têm dotação ESPECÍfica

    Créditos SUplementares - Não SUficientemente dotadas

    Créditos Extraordinários - Despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Reservas de contingência: dotação global e genérica prevista na LOA para atender situações de contingência e despesas imprevistas.

  • O QC deveria contratar o Renato, os comentários dele ajudam muito.

  • Gabarito: E

                                                      → Créditos suplementares: são destinados ao REFORÇO da dotação orçamentária

    Créditos Adicionais (gênero):   → Créditos especiais: para atender quaisquer despesas as quais NÃO HAJA dotação orçamentária.
                                                    
                                                     →Créditos extraordinários: São aqueles que devem ser utilizados tão somente para atender as DESPESAS URGENTES e IMPREVISTAS, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Obs: nesse caso, a CF autoriza que tais créditos sejam abertos via Medida Provisória.

     
    "Não desistam dos seus sonhos".

  • GABARITO E

     a) utilização da reserva de contingência, com anulação total ou parcial de outras dotações. 

    ERRADO. Reserva de contingência e anualação total ou parcial de dotações são FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITO.

    b) remanejamento da rubrica custeio para investimento. 

    ERRADO.

    c) abertura de crédito adicional suplementar, autorizado por decreto. 

    ERRADO. A questão ao afirmar que "a conduta adequada para dar suporte às despesas de investimento que NÃO contaram com a dotação orçamentária correspondente na LOA" já deixa entrever que não se trata de crédito suplementar, vez que este serve para REFORÇAR uma dotação já prevista na LOA. Além disso, o candidato poderia ir por exclusão, tendo em vista que o crédito suplementar não é autorizado por decreto; ele é autorizado por meio de lei específica ou na própria LOA, e ABERTO POR DECRETO do Poder Executivo.

    d) abertura de crédito adicional extraordinário, autorizado por lei. 

    ERRADO. Crédito extraordinário é destinado a atender as despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, calamidade pública ou comoção interna - v. art. 167, § 3º, CF). Ademais, este crédito independe de autorização por lei, em virtude de seu caráter emergencial (ao ser aberto basta que seja dado conhecimento imediato ao Legislativo). Este tipo de crédito é aberto por Medida Provisória.

    e) abertura de crédito adicional especial, autorizado por lei. 

    CORRETO. O crédito especial é destinado a atender despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica. Este crédito pode ser autorizado tão somente por meio de lei específica (diferente do crédito suplementar que poder ser autorizado na própria LOA), e sua abertura se dá por meio de Decreto do Poder Executivo. 

  • vide comments.

  • Resumindo em uma linguagem mais simples:

     

    Créditos suplementares: tem previsão na Lei Orçamentária, porém não foi suficiente

    Créditos especiais: são NOVOS, não estavam previstos na Lei Orçamentária

    Créditos extraordinários: são créditos urgentes - no caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública

     

     

  • Não entendi o porquê não pode utilizar a reserva de contingência... alguém pode explicar?

  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Pra mim, quem melhor explicou essa questão foi o "Rafael Deirane de Oliveira", ele foi preciso e acredito que a problemática da questão exorbita no que ele abordou.


ID
2294047
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que o Estado de Mato Grosso do Sul tenha alienado vários imóveis de sua titularidade que não estavam afetados a nenhum serviço ou finalidade pública, objetivando a obtenção de recursos para aplicação em ações governamentais prioritárias. Nesse sentido, utilizou os referidos recursos em:


I. construção de estradas.

II. custeio de serviços de saúde e educação.

III. cobertura de insuficiência atuarial do regime de previdência de seus servidores, na forma prevista em lei.


De acordo com as disposições da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), afigura-se legal o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    LRF
    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Vejamos as alternativas:

    I. construção de estradas. CERTO: receita de capital financiando despesa de capital

    II. custeio de serviços de saúde e educação.ERRADO: É a regra: receita de capital não financia despesa corrente

    III. cobertura de insuficiência atuarial do regime de previdência de seus servidores, na forma prevista em lei. CERTO: é a exceção no qual receita de capital financia despesa corrente: previdência dos servidores.

    bons estudos

  • Questão linda..Em matéria de AFO e direito FInanceiro, a FCC é a unica banca que faz questões inteligíveis...

  • É aquele princípio "Não pode vender a geladeira pra gastar com Skol".

  • RECEITA DE CAPITAL não financia DESPESA CORRENTE

  • ERREI: não li a palavra "custeio" na II, só saúde e educação. :(

  • Para preservação do patrimônio público:

    Receita de capital -> Despesa de Capital

    Recita corrente -> Despesa corrente.

    A exceção é Receita de Capital -> Despesas Correntes de Fundos previdenciários dos servidores públicos na forma da lei.

    Art. 44 da LRF

  • Questão sobre as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com vistas à preservação do patrimônio público.

    A essência da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Dentre as diversas medidas temos a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC), a fixação de limites para as despesas de pessoal, as regras para concessão de créditos, transferência de recursos, gestão do patrimônio, entre outras.

    Nesse contexto, vamos analisar um artigo que traz uma importante regra sobre a gestão patrimonial dos entes federados, no art. 44 da LRF:

    “Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

    Atenção! Lembrando que despesas correntes são aquelas que não contribuem para a formação bruta de capital. Ao proibir a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos para o financiamento de despesa corrente, a LRF busca proteger o patrimônio público (Seção II da LRF). Dessa forma, o patrimônio público não é dilapidado para pagar despesas correntes, com exceção dos regimes de previdência.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada um dos itens:

    I. Certo. A construção de estradas constitui despesa de capital (investimentos), por isso é permitido a utilização dos referidos recursos provenientes de receita de capital.

    II. Errado. Despesas de custeio são despesas correntes, conforme art. 12 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei n.º 1.805, de 1980.)

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

    Dessa forma, é ilegal a utilização dos recursos de capital em custeio desses serviços, conforme art. 44 da LRF.

    III. Certo. Essa é uma das exceções previstas no art. 44 da LRF, a utilização de recursos de capital destinados por lei aos regimes de previdência, geral ou próprio dos servidores – como no caso da questão.

    De acordo com as disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), afigura-se legal o que consta APENAS em I e III.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2294050
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O conceito de receita corrente líquida estabelecido na Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) é utilizado como base para vários limites, entre os quais o de despesa com pessoal. Para aferição da receita corrente líquida dos Estados, a lei determina a exclusão de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    LRF
    Art. 2 IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    bons estudos

  • GABARITO B

     

    Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias de um Governo, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais.

  •         IV - receita corrente líquida: SOMATÓRIO das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos/excluir

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

           

     

    § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

         

    § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o art. 19(Rec.Liquid: Mês referencia+11+Exclui!

      

    § 3o A receita corrente líquida RCL será apurada somando receitas arrecadadas

    no mês em referência

    e nos 11 anteriores,

    EXCLUIDAS duplicidades e transferencia da CF

  • AS DEDUÇÕES PODEM OCORRER:

    • Na União: os valores transeferidos, por determinação constitucional, aos Estados e Municípios;
    • nos Estados: as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional;
    • Na União, Estados e Municípios: a contribuição dos servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes de compensação financeira.

ID
2315947
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas devem ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, sendo que 

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CF/1988

     

    A) Errado. Art. 100. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Errado. Art. 100. § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Errado. Art. 100. § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.    

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Errado. § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    E) CERTO. Art. 100. § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

  • Apenas complementando a resposta do colega Emerson, o art. 100 da CF e o ADCT sofreram várias alterações em decorrência da recente EC94/2016.

    Boas estudos.

  •  a) os débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre todos os demais, sem qualquer exceção. 

    FALSO

    Art. 100. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (o § 2o trata de portadores de doença grave, deficiência e pessoas que tenham 60 anos de idade)

     

     b) o Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime comum e responderá apenas perante o juízo comum. 

    FALSO

    Art. 100. § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça

     

     c) os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, sem limite de valor. 

    FALSO

    Art. 100. § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.  (§ 3o. trata do RPV)

     

     d) é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1° de agosto, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. ,

    FALSO
    Art. 100. § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

     

     e) a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente, na forma da lei e a seu critério exclusivo.

    CERTO. Art. 100. § 16. CF.

  • 1º-SUPERPREFERÊNCIA: débito de natureza alimentícia- titulares (originários ou sucessores) tenham 60 anos ou portadores de doença grave ou pessoas com deficiência- até o TRIPLO do RPV

    2º-PREFERÊNCIA: débito de natureza alimentícia

    3º-DÉBITO QUE NÃO TENHA NATUREZA ALIMENTÍCIA

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

     

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.     


ID
2315950
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário, o Código Tributário Nacional dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Código Tributário

     

    A) Errado. Art. 187. Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    B) Errado. Art. 183. Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    C) CERTO. Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    D) Errado. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    E) Errado. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

  • Ordem de concurso de preferência (art. 187, p. único do CTN; art. 29 da L6830 e art. 51 da L8212):

    1. União, INSS e autarquias federais

    2. Estados, DF e autarquias estaduais

    3. Municípios e autarquias municipais.

     

    APROFUNDAMENTO:

     

    Aproveitando o tema da alternativa "E", lembremos da Medida Cautelar Fiscal (L8397):

    Art. 2º. A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

    Art. 1º, parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

     

    #vamosjuntos

  • DETALHANDO LETRA B)

    Para o Direito, a natureza jurídica de uma coisa corresponde a dizer o que ela é, ou a que categoria jurídica essa coisa está inserida no Direito. Sendo assim, os temas trabalhados no âmbito do Direito Tributário devem ter a natureza jurídica deste ramo, não de outro. É o que nos lembra o enunciado do parágrafo único do art. 183, CTN, ao prescrever que “a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda”. Em outras palavras, tem-se que “a natureza da exação tributária – e da obrigação a ela correspondente – permanece incólume, ainda que a natureza da garantia atribuída ao crédito deste gravame seja de índole não-tributária” (SABBAG, 2009, p. 887).

  • Aprofundando...

     

    LETRA D - ERRADO

     

    Lei de Falências:
     

     Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            
            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;


            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;


            IV – créditos com privilégio especial, a saber:

            a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

            d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

            

            V – créditos com privilégio geral, a saber:

            a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

            c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;



            VI – créditos quirografários, a saber:

            a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

            b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

            c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;


            VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;


            VIII – créditos subordinados, a saber:

            a) os assim previstos em lei ou em contrato;

            b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

            § 1o Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.

            § 2o Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.

            § 3o As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.

            § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

  • Nos termos do artigo 188 do Código Tributário Nacional - (CTN), prevê que: "São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência". Portanto a letra correta é C

  • LETRA C CORRETA 

    CTN

    Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência

  •   Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Comprementano a "E"

    CELEUMA – FRAUDE > da inscrição na dívida ativa

    Existe um confronto entre o Art. 185 do CTN (usado pela questão) e a Súmula 375 do STJ. Vejamos: 

     - CTN | Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. 

     Súmula 375 do STJ - O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 

     - CONCLUSÃO: Não há como negar que A Súmula 375 do STJ contraria a dicção legal do art. 185 do CTN, pois a súmula indaga a intenção do adquirente para caracterizar a fraude à execução fiscal, bem como o registro da penhora do bem alienado, na medida em que a publicidade conferida à contrição serve para prevenir terceiros de boa-fé, ou ainda mais, caracterizar a má-fé do adquirente. Por esso motivo, boa PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE A SÚMULA 375 DO STJ NÃO PODERIA SER APLICADA ÀS EXECUÇÕES FISCAIS.

  • Letra (c)

    Outra questão que ajudam a responder: Q927565, concurso de 2018

    Relativamente às “Garantias e Privilégios do Crédito Tributário”, o Código Tributário Nacional estabelece algumas regras de preferência, inclusive para o caso de empresas em processo falimentar. De acordo com este Código,

    são extraconcursais os créditos tributários referentes a impostos cujos fatos geradores tiverem ocorrido no curso do processo de falência.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.   

  •  Vamos à análise das alternativas.

    a)     o concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: Municípios, Estados, Distrito Federal e União. INCORRETO

    Item errado. A ordem de preferência é: União; Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pro rata; Municípios, conjuntamente e pro rata.

    CTN. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pro rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pro rata.

    b)     a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste e da obrigação tributária a que corresponda. INCORRETO

    Item errado, nos termos do parágrafo único do artigo 183 do CTN.

    CTN. Art. 183.

    Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

    c) são extra concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. CORRETO

    Item correto. Veja o artigo 188 do CTN:

    CTN. Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

    d) o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, sem exceção. INCORRETO

    Item errado - nos termos do artigo 186 do CTN.

    CTN. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    e) se presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, a partir do momento em que o crédito tributário foi formalizado por lançamento tributário. INCORRETO

    Item errado – nos termos do artigo 185 do CTN. A presunção de fraude à EXECUÇÃO FISCAL ocorre a partir do momento que o crédito tributário esteja regularmente inscrito em dívida ativa.

    CTN. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Alternativa correta letra “C”.

    Resposta: C


ID
2315953
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a contratação das operações de crédito, a Lei de responsabilidade Fiscal − LRF (Lei Complementar n° 101/2000) dispõe que o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. Além disso, a referida lei determina que 

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000

     

    A) Errado. § 1. O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

    ---------------------------------------------------------------------------

    B) CERTO. Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

    ---------------------------------------------------------------------------

    C) Errado. § 5. Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.

    ---------------------------------------------------------------------------

    D) Errado. Art. 33. § 1. A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

    ---------------------------------------------------------------------------

    E) Errado. Art. 32. § 4. Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão: (...)

  • Em 08/11/2017, às 18:57:33, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 01/08/2017, às 21:13:54, você respondeu a opção D.Errada!

     

    Hahaha tem questão que simplesmente não vai

  • Achei dificil a questão porque a alternativa correta (B) faz uma interpretação a contrario sensu do dispositivo legal:

     

    Dispositivo da LRF:

    Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

     

    Ou seja: 

    REGRAR:  Contratação de operação de crédito com ente da Federação  = PRECISA EXIGIR COMPROVAÇÃO;

    EXCEÇÃO: Contratação de operação de crédito com ente da Federação relativa à dívida mobiliária ou à externa = NÃO PRECISA EXIGIR COMPROVAÇÃO;

     

  •  LRF Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

     § 4o Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão:

            I - encargos e condições de contratação;

            II - saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

    Resp.: b

  • a)o ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação, sendo exigida autorização específica do Congresso Nacional, quando se tratar de operação de crédito externo. ❌ é pelo Senado Federal e não congresso!

     

     b)a instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação relativa à dívida mobiliária ou à externa, não precisará exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos. Perfeita!

     

     c)os contratos de operação de crédito externo NÃO conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos. ❌

     

     d)a operação realizada com infração do disposto na LRF será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, sem prejuízo do pagamento de juros e demais encargos financeiros correspondentes. ❌ O pagamento de juros é vedado!

     

     e)cabe ao Tribunal de Contas, sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, efetuar o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido sigilo às informações. ❌ Cabe ao Ministério da Fazenda o registro eletrônico centralizado!

     

     

    Letra B. 

  • Questão direta, então eu também vou ser. Simbora!

    a) Errada. Ok. É verdade que o ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em

    parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse

    econômico e social da operação. Mas quando se tratar de operação de crédito externo, o ente

    precisará de autorização específica do Senado Federal (e não do Congresso Nacional)!

    Veja você mesmo:

    Art. 32, § 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de

    seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse

    econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito

    externo;

    b) Correta. E a questão foi bem elaborada. Cobrou a exceção!

    Olha como isso está na LRF:

    Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação,

    exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de

    que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

    Quer dizer: a instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação

    relativa à dívida mobiliária ou à externa, realmente não precisa exigir essa comprovação.

    c) Errada. Conterão? Não! É justamente o contrário: não conterão! Confira aqui:

    Art. 32, § 5º Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que

    importe na compensação automática de débitos e créditos.

    d) Errada. A operação de crédito será considerada nula! Será cancelada! O principal terá que

    ser devolvido, mas o pagamento de juros e demais encargos financeiros é vedado (eu disse que a

    pegadinha era aqui!). Vejamos a literalidade da norma:

    Art. 33, § 1º A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será

    considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal,

    vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

    e) Errada. Opa! Temos dois erros aqui. Primeiro: cabe ao Ministério de Fazenda (e não ao

    Tribunal de Contas) efetuar o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas

    interna e externa. Segundo: não há sigilo aqui! O acesso público às informações é garantido!

    Observe:

    Art. 32, § 4º Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do

    Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado

    das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que

    incluirão:

    I - encargos e condições de contratação;

    II - saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de

    crédito e concessão de garantias.

    Gabarito: B


ID
2315956
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal confere ao Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. A respeito do controle externo, a Constituição dispõe que compete o Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CF/1988 - Art. 71

     

    A) CERTO. Art. 71. VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    ---------------------------------------------------------------------------

    B) Errado. Art. 71. X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    ---------------------------------------------------------------------------

    C) Errado. Art. 71. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    ---------------------------------------------------------------------------

    D) Errado. Art. 71. I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    ---------------------------------------------------------------------------

    E) Errado. Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  •  a) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário, sendo que essa multa tem eficácia de título executivo. 

    CERTO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

     b) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Supremo Tribunal Federal. 

    FALSO

    Art. 71. (...) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

     c) solicitar, no caso de contrato, que o Poder Executivo efetive, imediatamente, as medidas cabíveis, quando o ato de sustação for adotado diretamente pelo Senado Federal, mas, se tais medidas não forem efetivadas, o Supremo Tribunal Federal decidirá a respeito. 

    FALSO

    Art. 70. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

     

     d) julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento. 

    FALSO. O TCU apenas aprecia as contas, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

     e) receber denúncia, relativa a ilegalidades ou irregularidades, desde que formalizada por contribuinte de tributos ou por partido político que tenha representação no Congresso Nacional. 

    FALSO

    Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Letra (a)

     

    CF.88, Art. 71. VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    Função sancionatória: concernente à aplicação das sanções previstas em lei aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa e irregularidade nas contas;

     

     

  • Congresso Nacional JULGA
    Câmara dos Deputados APRECIA
    Tribunal de Contas da União APRECIA.

  • A - CERTO - Art. 71 VIII - aplicar aos responsáveis - ilegalidade de despesa - irregularidade de contas - sanções - multa proporcional ao dano causado ao erário - decisões resulte imputação de débito ou multa = título executivo.

     

    B -  ERRADO - sustar - se não atendido -  execução do ato impugnado - comunicando a CD e SF

     

    C - ERRADO

     

     

    Contrato = Congresso Nacional susta contratos 

    ATo = TCU - Susta ato 

     

    TCU tem competência para sustar contratos? Diretamente não.

    Art. 71 §2 - Se o CN ou PE (no pz 90dias) não efetivar as medidas previstas (CN solicita ao PE as medidas cabíveis), o Tribunal decidirá        a respeito. 

     

     

    D -  ERRADO - Art. 71 I - APRECIAR contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento. 

     

    E - ERRADO - Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar [...]

     

    GAB. A

  • TCU susta ATO.

    CN susta CONTRATO.

     

    Art. 71.

    (...)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

     

    Art. 71. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    A fcc gosta bastante desse parágrafo.

    Gab:A

  • aTo - TC

    CONtrato - CONgresso

  •  Art. 71 I - APRECIAR contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento. 

  • sei la as vezes vejo uma coisa e depois outra...

    acertei em 25/01/2020

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


ID
2315959
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A legislação tributária dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, no âmbito de suas respectivas atribuições, instituir as taxas, que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A respeito desse tributo, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    A) CERTO. CTN/Art. 78. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    ---------------------------------------------------------------------------

    B) Errado. CF/Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    ---------------------------------------------------------------------------

    C) Errado. CTN/Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    ---------------------------------------------------------------------------

    D) Errado. CTN/Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    ---------------------------------------------------------------------------

    E) Errado. CTN/Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

  • Bizu que ajuda:

    Notem a definição de serviço divisível:

     

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Basta gravar divisível é o que pode ser separado!!!

  • LETRA A CORRETA 

    CTN

    ART 78   Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Só lembrando, ATENÇÃO!

    Alternativa B (INCORRETA)

    Súmula Vinculante n° 41. O serviço de iluminação pública NÃO pode ser remunerado mediante taxa.

  • Nunca mais esqueço: EUA x DUT

    EUAEspecíficos: Unidades Autonônomas

    DUT: Divisíveis: UTilização Separada

  • divisíveis- suscetíveis 

  • GABARITO: A

    Apenas uma informação adicional jurisprudencial (STF) sobre o tema:

    O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. À luz da jurisprudência deste STF, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. (...) É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício, tal como verificado na espécie quanto ao Município de Porto Velho/RO (...). [RE 588.322, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-6-2010, P, DJE de 3-9-2010, Tema 217.].

     

    Fonte: Constituição e o Supremp - http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201380

  • Alternativa A: É a definição de exercício regular do poder de polícia, contida no art. 78, do CTN.

    Alternativa B: O STF já considerou inconstitucional a taxa para o custeio do serviço de iluminação pública.

    Alternativa C: Trata-se, neste caso, de utilização potencial, e não efetiva.

    Alternativa D: A banca inverteu os conceitos de serviços específicos e divisíveis, constantes no art. 79, do CTN.

    Alternativa E: O texto constitucional e o CTN vedam que a taxa (seja ela qual for) tenha base de cálculo própria dos impostos.


    Prof. Fábio Dutra

  • Essa parte de especificamente, potencialmente, divisível e específico é bem fácil de confundir, tento pegar as palavras chaves do artigo e ignoro as demais, espero que ajude:


    Efetivamente - qualquer título;

    Potencialmente - posto à sua disposição;

    Específico - destacado em unidades autônomas;

    Divisíveis - separadamente;



  • Art. 78. p. único CTN: "Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."

  • Macete artigo 79 CTN:

    .

    Serviços públicos específicos = E.UAI

    .

    Divisíveis = D.SUS

  • A palavra discricionária me derrubou.

  • “EU TE VEJO E TU ME VÊS”


    O contribuinte “vê“ o Estado prestando serviço = especificidade

    O Estado “vê” o contribuinte = divisibilidade


    Ricardo Alexandre.

  • Letra (a)

    O poder de polícia é aquele que a administração pública dispõe para restringir alguns direitos individuais de cada particular, tendo em vista os interesses coletivos.

    Mas esse "discricionária..." ¬¬

  • A) CERTO. CTN/Art. 78. Parágrafo único e sua literalidade.

    B) Errado. - COSIP é contribuição, e não taxa!

    SV 41: O serviço de iluminação pública NÃO PODE ser remunerado mediante taxa. Só lembrar que não tem como saber quem são os beneficiários da iluminação pública!!

    C) Errado. CTN/Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    É efetivo quando foi usufruído e potencial quando colocado a disposição!!

    D) Errado. CTN/Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    É específico quando pode ser destacado em unidade autônoma e divisível quando suscetível de ser utilização separadamente. Na prática, em um serviço específico o contribuinte sabe pelo que está pagando, e divisível quando o estado sabe a quem está ofertando.

    E) Errado. CTN/Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato geradoidênticos aos impostos - mas está ok adotar alguns elementos da BC dos impostos, desde que não haja integral identidade (SV 29)

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.     

          

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Porque a letra C, está errada?

  • A letra C está errada porque fala em USO EFETIVO ao invés de USO POTENCIAL (ligado à compulsoriedade do serviço público, que é colocado à disposição do usuários,podendo ou não usufruir do serviço. Neste caso, o pagamento será devido independente do uso efetivo, ex. taxa de coleta de lixo)

  • O trecho "tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária" confunde um pouco, mas entenda que a lei já previu as atividades e algumas ela estipulou o que fazer e em outras instituiu o poder discricionário para a autoridade que irá exercer o poder de polícia (Não se pode prever tudo e tem a questão de custo/ benefício em se tentar prever tudo. Imagine o absurdo que seria não se poder fazer algo, pois ainda não está previsto em lei!), porém sujeito a apuração de abuso de poder ou desvio de finalidade. Então será discricionária caso a lei estipule.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Taxa.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. 

    Correto, por respeitar o artigo 78, parágrafo único do CTN:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


    B) Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública. 

    Falso, por desrespeitar a Súmula vinculante 41:

    Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    C) Os serviços consideram-se utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento. 

    Falso, por desrespeitar o CTN:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;


    D) São serviços específicos, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários; e são divisíveis, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas. 

    Falso, por desrespeitar o CTN:

    Art. 79 II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


    E) Somente as taxas em razão do exercício do poder de polícia podem ter base de cálculo própria dos impostos. 

    Falso, por desrespeitar o CTN:

    Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

     

    Gabarito do Professor: Letra A. 


ID
2315962
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o lançamento tributário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CTN

     

    A) Errado. Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    ---------------------------------------------------------------------------

    B) Errado. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    ---------------------------------------------------------------------------

    C) Errado. Art. 147. § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    ---------------------------------------------------------------------------

    D) CERTO. Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    ---------------------------------------------------------------------------

    E) Errado. Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

  • Queria deixar uma dica pro QC: melhor comentários escritos!

  • Cuidado! 

    O professor, ao comentar no vídeo, afirma varias vezes q o LANÇAMENTO é um ATO administrativo. Na verdade, trata-se de um PROCEDIMENTO administrativo, conforme previsão expressa do art. 142, do CTN.

    isso é explorado pelas bancas.

  • Complementando o comentário do Gabriel:

     

    STF e CTN - é procedimento

     

    Doutrina - ato

     

    ATENÇÃO!! EXISTE QUESTÃO QUE O ERRO ESTÁ EXATAMENTE NESTA DIFERENÇA SUTIL!!

  • Pelo amor de Deus, comentários de professores escritos, não Qc! Se for para ler,  eu leio as leis, as súmulas, os decretos, enfim...

  • Letra (d)

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

  • Excelente comentário Emerson Cley!
  • Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    O dispositivo em análise tem por objetivo proteger a alteração do lançamento efetuado, com base em erro de direito, prestigiando a boa-fé do contribuinte que, no momento da ocorrência do fato gerador, tinha por base a interpretação anterior da lei tributária.

    Portanto, as alterações nos critérios jurídicos, também denominada erro de direito, ou melhor, na interpretação da lei só pode ser feita, em relação ao mesmo sujeito passivo, quanto aos fatos geradores que vierem a ocorrer após a mudança na interpretação.

    (Professor Fábio Dutra, CTN comentado)

  • C) Errado. Art. 147. § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    Ricardo Alexandre (2020, p. 476), comenta o dispositivo, na parte que exige comprovação do erro:

    "A exigência de comprovação de erro possui duas utilidades. A primeira, a de advertir que é do contribuinte o ônus de comprovar que a declaração como originalmente formulada continha erro. A segunda, a de deixar claro que não é possível ao contribuinte alterar declaração para mudar uma opção que veio a se mostrar desfavorável".

    Beleza, Max, mas por que precisa ser antes da notificação?

    Porque com a notificação o lançamento se torna definitivo, só podendo ser alterado em três hipóteses, à luz do art. 145.

    1) impugnação pelo sujeito passivo; 2) recurso de ofício; 3) iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos dos art. 149.

  • a) ERRADA. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do DIA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR da obrigação.

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    b) ERRADA. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, AINDA QUE posteriormente modificada ou revogada.

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    c) ERRADA. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e ANTES DE o contribuinte ter sido notificado do lançamento.

    Art. 147.§ 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    d)      CERTA. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    e) ERRADA. O lançamento PODE ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, de iniciativa de ofício da autoridade administrativa ou de recurso de ofício.

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

     

    Resposta: Letra D


ID
2315965
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das regras sobre a Administração Tributária, constantes no Código Tributário Nacional − CTN, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CTN

     

    A) Errado. Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

    -----------------------------------------------------------------------

    B) CERTO. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    -----------------------------------------------------------------------

    C) Errado. Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    -----------------------------------------------------------------------

    D) Errado. Art. 195. Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    -----------------------------------------------------------------------

    E) Errado. Art. 194. Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

  • Quanto à letra C, o artigo 7º, §2º, do Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União, estabelece o prazo máximo de 60 dias para duração do procedimento de fiscalização, prorrogável, desde que antes de vencido o prazo, sucessivamente por igual período.

  • Art. 195, CTN

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

  • Não tem qualquer limitação na examinação de livros, mas e quanto a Súmula 439 do STF?

    Súmula 439, STF: Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

  • @A. A. Amorim, a questão é clara ao pedir as regras constantes no CTN, e não em súmulas...

  • Vamos à análise das alternativas.

    a)     As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, salvo quando se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. INCORRETO

    Item errado nos termos do artigo 200 do CTN.

    CTN. Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

    b)     Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. CORRETO

    Item correto nos termos do artigo 195 do CTN.

    CTN. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    c)      A autoridade administrativa que proceder ou presidir quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma do CTN, que, expressamente, fixa prazo máximo de quinze dias para a conclusão daquelas. INCORRETO

    Item errado nos termos do artigo 196 do CTN.

    CTN. Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    d)     Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que a autoridade fiscal, em diligência no estabelecimento, autorize a destruição dos referidos documentos. INCORRETO

    CTN, Art. 195.Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    e)     As regras do CTN sobre Administração Tributária e fiscalização não se aplicam às pessoas naturais ou jurídicas que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. INCORRETO

    Item errado nos termos do artigo 194, parágrafo único do CTN.

    CTN. Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

     

    Alternativa correta letra “B”.

    Resposta: B


ID
2315968
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Observam os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (noventena), os impostos sobre 

Alternativas
Comentários
  • Mitigações dos princípios constitucionais:

     

    LEGALIDADE: II, IE, IOF, CIDE (combustíveis), ICMS (monofásico combustíveis).

     

    ANTERIORIDADE ANUAL: II, IE, IOF, IPI, CSLL, CIDE (combustíveis), EC (guerra e calamidade), CS (para seguridade), IEG.

     

    ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: II, IE, IOF, IR, base de cálculo do IPVA e IPTU, IEG e EC (guerra e calamidade).

  • Anterioridade e Noventena (Extrafiscais. Precisam de celeridade)

    II, IE, IOFF IEG, EC (guerra e calamidade)​

    Sem Anteriorida e Com Noventena 

    IPI (Apesar de ser extrafiscal, pode ser considerado "fiscal", por ser uma das maiores fonte de arrecadação (atrás do IR)
    CIDE E ICMS COMBUSTÍVEIS
    CS (para seguridade)​


    Com anterioridade e Sem Noventena 

    IR 
    Base de cálculo do IPVA e IPTU ( Se for aumento de alíquota tem noventena)

  • Esse é o tipo de questão: ou você sabe, ou você sabe. Quem sabe mais ou menos embola e confunde tudo.

  • GABARITO: E

  • Esquema fácil de gravar:

    https://youtu.be/WqKTIexmQa0

  • --> Não respeita nada 

    II

    IE 

    IOF 

    Guerra e Calamidade (Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário) 

     

     

    --> Não respeita a anterioridade, mas respeita os 90 dias 

    ICMS Combustíveis 

    CIDE Combustíveis 

    IPI 

    Contribuição Social 

     

     

    --> Não respeita a noventena (90 dias), mas respeita a anterioridade 

    IR 

    IPTU base de cálculo 

    IPVA base de cálculo 

     

     

    -->. Não respeita a legalidade 

    Atualização Monetária 

    Obrigação Acessória 

    II

    IE 

    IPI

    IOF 

    ICMS Monofásico 

    CIDE Combustíveis


    FONTE: Comentários dos colegas aqui no QC.

    _____________
    É FANTÁSTICO!

  • GB E



    IR- não respeita os 90 dias mas respeita a anterioridade ANUAL

    IPI- respeita os 90 dias  mas não respeita a anterioridade ANUAL




    exceção à anteoridade ANUAL-   II IE IPI IOF    -   Imposto extraordinário GUERRA e  Empréstimo Compulsório GUERRA e CALAMIDADE   -   Contribuição para financiamento de seguridade social   -   ICMS e CIDE combustíveis


    exceção à noventena: II IE IOF IR  ( não tem mais o IPI aqui)    -   Imposto extraordinário GUERRA e  Empréstimo Compulsório GUERRA e CALAMIDADE    - base de cálculo IPTU e IPVA

  • - NÃO respeita NADA (nem anteriridade nem novantena): II, IE, IOF, Guerra e calamidade (EC e IEG);

     

    - NÃO respeita ANTERIORIDADE, mas RESPEITA NOVENTENA: ICMS combustíveis, CIDE combustíveis, IPI, CS;

     

    - NÃO respeita NOVENTENA, mas RESPEITA ANTERIORIDADE: IR, base de cálculo do IPVA, base de cálculo do IPTU;

     

    - NÃO respeita Legalidade: II, IE, IPI, IOF, ICMS combustíveis, alíquota Confaz, CIDE combustíveis (restabelecimento e alíquota), atualização monetária, obrigação acessória, mudança da data de vencimento.

  • exceção à anterioridade anual: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e guerra), IPI, CIDE e ICMS combustíveis, CONT.Seg.Soc.

    exceção à anterioridade nonagesimal: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e gerra), IR, IPVA e IPTU base de cálculo.

  • Em ultimo caso: pense que pensar um por um vai cansando. O examinador sabe disso. Comecei pela E e logo achei..

  • O IPI está em todas, mas na noventena ele dá lugar ao IR 

  • Eu comentei nesse instante em uma outra questão,

    isso vale um salgado bem gostoso:

    EXCEÇÃO DA NOVENTENA: IR

    EXCEÇÃO DA ANTERIORIDADE ANUAL : IPI

     

    noventena é menor que anterioridade anual, assim como

    IR é menor que IPI

     

    GABARITO ''E''

  • IR observa a anterioridade comum.

    IPI observa a anterioridade nonagesimal.

  • Galera, fica muito mais fácil responde a esse tipo de questão através do Diagrama de Venn. 

  • Eliel Madeiro,

    A parte que fala das exceções está correta, porém não necessariamente a noventena será menor que a anterioridade (e vice versa).

    Ex.: A Lei de criação ou de majoração do imposto é publicada em 15/12/2018. Observando APENAS a anterioridade, o importo valerá a partir de 01/01/2019. Observando APENAS a noventena, o imposto valerá a partir de 15/03/2019.

  • A: O IPI obedece ao princípio da anterioridade nonagesimal, e o IR, ao princípio da anterioridade anual. Errada.

    B: O IR obedece ao princípio da anterioridade anual, mas fixação da base de cálculo do imposto sobre propriedade de veículos automotores não observa o princípio anterioridade nonagesimal. Errada.

    C: O IR obedece ao princípio da anterioridade anual, mas o Imposto de Exportação (IE) não observa nenhum desses dois princípios. Errada.

    D: Tanto o II como o IE não observam nenhum desses dois princípios. Errada.

    E: Tal como afirmado, o IPI obedece ao princípio da anterioridade nonagesimal, e o IR, ao princípio da anterioridade anual. Correta.


    Prof. Fábio Dutra

  • Esse tipo de questao da um nó na cabeça.. 

  • O comando da questão quer saber o que não faz parte da exceção

    IR não faz parte do quadro de exceções da Anterioridade Anual

    IPI não faz parte do quadro de exceções da Anterioridade Nonagesimal

  • Está questão é aparentemente fácil, mas não é, pois ela quer saber quais os impostos que se submetem aos princípios relacionados nas alternativa, com isso você tem que interpretar bem o enunciado da questão.

    Gab. E

    IMPOSTOS QUE NÃO SE SUBMETEM AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADEI

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

    IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO

    IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÃO

    IMPOSTOS SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

    IMPOSTOS SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

    IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    IMPOSTOS QUE NÃO SE SUBMETEM AO PRINCIPIO NONAGESIMAL (NOVENTENA)

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

    IMPOSTOS SOBRE EXPORTAÇÃO

    IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÃO

    IMPOSTO DE RENDA

    IMPOSTOS SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

    IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA

    ALTERAÇÃO DE BASE DE CALCULO DE IPTU E IPVA, Exceto alteração de alíquotas de IPTU e IPVA, que se submetem ao principio.

  • ------- Anter. comum ------ Anter. nonag. ------------ Legalidade

    II ---- ❌ ------------------------ ❌------------------------ ❌

    IE --- ❌ ------------------------ ❌------------------------ ❌

    IOF - ❌ ------------------------ ❌------------------------ ❌

    IEG - ❌ ------------------------ ❌------------------------ 

    EC -- ❌ ------------------------ ❌------------------------ ✓

    IPI -- ❌ ------------------------ ✓ ------------------------- ❌

    CS - ❌ ------------------------ -------------------------- 

    IR -- ✓ --------------------------❌------------------------ 

    Legenda:

    II - Imposto de Importação

    IE - Imposto de Exportação

    IOF - Imposto sobre operações financeiras

    IEG - Imposto Extraordinário de Guerra

    EC - Empréstimo compulsório

    IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

    CS - Contribuições sociais para seguridade social

    IR - Imposto de Renda


ID
2315971
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os

Alternativas
Comentários
  • LEI 9504/1997 
    Art. 18
    . Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior
    Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei.

     

  • Em um primeiro momento, o art. 18 da Lei 9.504/97 previu apenas que os partidos e as coligações iriam decidir os valores máximos que fariam por candidatura e que comunicariam isso à Justiça Eleitoral quando fizessem o pedido do registro de candidatura. A ausência de limites começou a incomodar e, em 2006, o dispositivo foi alterado pela Lei 11.300/2006 (primeira minirreforma eleitoral), que passou a dispor que, apesar de a decisão ainda ser dos partidos e coligações, deveriam ser observados os limites previstos em legislação federal. Ocorre que essa lei nunca veio e, portanto, a ressalva quanto aos limites continuou inaplicável.

     

    Finalmente, em 2015, pela Lei 13.165/2016, surgiu a previsão de que os limites seriam estabelecidos pelo próprio TSE, com base nos parâmetros definidos em lei (redação que o colega Vinícius Silva, ao qual eu agradeço, transcreveu em seu comentário).

  • TSE por RESOLUÇÃO + LIMITES DA LEI 9.504

  • (A) GABARITO LEI 9504 ART.18

  • ATENÇÃO AMIGOS!!

    Os limites para campanha de 2018 não serão anunciados pelo TSE e sim já se encontram publicados na lei 13488/2017 artigos quinto, sexto e sétimo. Assim, a resposta a esta questão está desatualizada, sendo certa : os limites com gastos de campanha são definidos em lei. bons estudos

  • ALTERAÇÃO

    Lei 13.488/2017

    LIMITES DE GASTOS COM CAMPANHAS SÃO DEFINIDOS POR LEI

    ANTES: os limites de gastos de campanha, em cada eleição, eram definidos pelo TSE com base nos parâmetros definidos em lei.

    AGORA: os limites de gastos de campanha são agora definidos pela lei e cabe ao TSE apenas a tarefa de divulgá-los. 
     
     
    LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)  

    Redação anterior: Art. 18.  Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei.

    Redação ATUAL: Art. 18.  Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral
     
     

  • MACETE : 

     

    LimiTSE de gastos de campanha → definidos pelo TSE com base na Lei. 

  • DESATUALIZADA!!

    ART. 18, LEI 9504. OS LIMITES DE GASTOS DE CAMPANHA SERÃO DEFINIDOS EM LEI E DIVULGADOS PELO TSE. (redação dada pela lei 13.488/2017).


ID
2315974
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Antônio, advogado, foi processado no Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil por conduta irregular e ilegal em casos jurídicos nos quais figurava como patrono das partes, em decorrência de infração ético-profissional e, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, foi excluído do exercício da advocacia. Nesse caso, Antônio 

Alternativas
Comentários
  • LC 64/1990

    Art. 1º São inelegíveis:
    m)
    os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do
    órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8
    (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

  • Letra E

     

    LC 64/90

     

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

  •  ▶ São inelegíveis:

     

    Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do
    órgão profissional competente
    , em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8
    (oito) anos, SALVO  se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

     

  • m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por DECISÃO SANCIONATÓRIA DO ORGÃO PROFISSIONAL COMPETENTE , em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

  • Complementando as demais respostas dos colegas, lembrar que se trata de inelegibilidade absoluta, ou seja, para qualquer cargo eletivo.

  • "Complementando as demais respostas dos colegas, lembrar que se trata de inelegibilidade absoluta, ou seja, para qualquer cargo eletivo."

     

     

    O colega confundiu o conceito de inelegibilidade absoluta.  Seria o caso se o indivíduo em questão fosse analfabeto, estrangeiro ou conscrito, pois, somente sobre estes recai a inelegibilidade absoluta. Não podem pleitear nenhum cargo eletivo. O caso em questão trata-se de inelegibilidade relativa. O fato de algumas situações causarem inelegibilidade para todos os cargos, não quer dizer que se trata de inelegibilidade absoluta. Tem que atentar também para os sujeitos envolvidos. Somente os inalistáveis e analfabetos são absolutamente inelegíveis.

  • Colega Adriana, a respeito do comentário do colega James, a informação dele está correta.

    Primeiramente, há as INELEGIBILIDADES CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS.

    Depois, dentre as INELEGIBILIDADES CONSTITUCIONAIS, há as ABSOLUTAS E RELATIVAS. Os exemplos que citou entram aqui.

    Depois, dentre as INELEGIBILIDADES INFRACONSTITUCIONAIS (LC 64/90), há também as ABSOLUTAS E RELATIVAS, a saber:

    - Art. 1º, I, "a" até "q" (absolutas)

    - Art. 1º, II a VII (relativas)

     

    Portanto, a informação do colega está correta, pois se trata de inelegibilidade absoluta, mas INFRACONSTITUCIONAL.

    Não há intenção alguma no comentário, a não ser alertar de que situações como essa podem ser colocadas em questões de prova, e infelizmente seu raciocínio induziria ao erro.

    Forte abraço.

  • Lei da Inelegibilidade

    Art 1º m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionátoria do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

  • QUAL O ERRO DA B? ME RESPONDAM POR MENSAGEM? 

     

    At.te,

    Carolina

  • LC 64/1990

    Art. 1º São inelegíveis:
    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do
    órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8
    (oito) anos,
    salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

     

    ERRO DA LETRA B: por órgão colegiado.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre inelegibilidade decorrente de prática de infração ético-profissional.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (incluído pela LC n.º 135/10).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Antônio, advogado, foi processado no Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil por conduta irregular e ilegal em casos jurídicos nos quais figurava como patrono das partes, em decorrência de infração ético-profissional e, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, foi excluído do exercício da advocacia. Nesse caso, Antônio, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “m', da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10, fica inelegível pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário. Nota-se, a propósito, que a inelegibilidade não se dá em decorrência de punição aplicada pelo Poder Judiciário, mas pelo próprio órgão profissional competente que, no caso de Antônio, foi a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Resposta: E.


ID
2315977
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Frederico, candidato à deputado estadual, sem pedir autorização para a Justiça Eleitoral, realizou, entre os dias 18 e 21 de agosto do ano eleitoral, propaganda eleitoral feita em papel, medindo 0,5 m2, em uma propriedade particular, sem efetuar qualquer pagamento em troca do espaço para essa finalidade. No mesmo período, o candidato também fixou adesivos, medindo 0,5 m2, em um clube de propriedade privada. Frederico realizou propaganda eleitoral 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B)

    Lei 9504/1997

    Art. 37.
    Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e
    nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos,
    passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de
    propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes,
    faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
    [...]
    § 2º Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral
    a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio
    metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitandose
    o infrator às penalidades previstas no § 1º.
    [...]
    § 4º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
    2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes,
    lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

  • E essa crase errada aí FCC?

  • Prazo (✓). Art. 36 Lei 9504/97: A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Moldes das propagandas (✓). Art. 37, §2º Lei 9504/97: Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1º.

    Art. 37, §8º Lei 9504/97: A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

     

    1ª Propaganda (✓). Art. 37, §2º Lei 9504/97: Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1º.

     

    2ª Propaganda (x). É vedada a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, mesmo que particulares.

    Art. 37, §4º Lei 9504/97: Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

     

    GABARITO: b) regular no primeiro caso, pois é permitida quando realizada em bem particular, feita em papel, nas dimensões utilizadas, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, desde que não contrarie a legislação eleitoral; e irregular no segundo, pois é proibida a propaganda eleitoral em bens de uso comum, ainda que de propriedade privada.

  •                                                                            ...PROPAGANDA ELEITORAL...

    BENS PRIVADOS:

    independe de obtenção de licença municipal

    independe de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em ADESIVO OU PAPEL, NÃO EXCEDA A 0,5 M² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral. 

    VEDADO qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

     

    BENS PÚBLICOS:

    - NÃO É POSSÍVEL FAZER PROPAGANDA EM LOCAIS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO.( clube)  Evidentemente que tal regra comporta exceções e é justamente nesse aspecto que o assunto se torna relevante para concursos públicos.

     

    ENUNCIADO DA QUESTÃO:

    - Frederico, candidato à deputado estadual, sem pedir autorização para a Justiça Eleitoral, realizou, entre os dias 18 e 21 de agosto do ano eleitoral, CORRETO, PORQUE NÃO PRECISA MESMO.

    - propaganda eleitoral feita em papel, medindo 0,5 m2, em uma propriedade particular, sem efetuar qualquer pagamento em troca do espaço para essa finalidade. CORRETO, DIMENSÕES PERMITIDAS E VEDAÇÃO A COBRANÇA DE TAXA PARA USAR O ESPAÇO.

    - No mesmo período, o candidato também fixou adesivos, medindo 0,5 m2, em um clube de propriedade privada. NÃO É PERMITIDA PROPAGANDA EM LOCAIS DE USO COLETIVO.

     

    FONTE: Estrategia e meus resumos.

    GABARITO ''B''

  • (B) GABARITO

    Art. 36 da lei 9504 A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

    9504 .Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

     

  • Não esquecer também dessas dimensões para ADESIVO:

    Art. 37. § 3o  Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros.

     

    A 2ª propaganda também estaria incorreta por conta de sua dimensão? Ou no caso concreto se aplica mesmo o 0,5m² do §2º?  Alguém pode me ajudar?

  • Fernanda M, esse parágrafo é do artigo 38:

    Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

    ...

    § 3o Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.

  • Fernada m lei 13165

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------§ 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o.

  • Atenção!!! A lei 13.488/2017 altera o § 2º  do art 37, da lei 9504

    altera o Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).                        (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

           § 2º  Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado). (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • DESATUALIZADA

  • Desatualizada pela lei 13.488/2017

    Hoje ambas as propagandas do Frederico seriam irregulares!!

  • HODIERNAMENTE, AS 2 ESTÃO IRREGULARES!!! PROPAGANDA EM BENS PARTICULARES: REGRA - É PROIBIDO; EXCEÇÕES - BANDEIRAS EM VIAS PÚBLICAS E ADESIVOS (DIMENSÃO MÁXIMA DE MEIO METRO QUADRADO) EM AUTOMÓVEIS, BICICLETAS E JANELAS RESIDENCIAIS.

  • GABARITO ATUALIZADO: ALTERNATIVA E

     

    Em que pese alguns comentários fundamentando a questão no §8º, do artigo 37, da Lei 9.504/97, entendo que estão, atualmente, equivocados.

     

    FUNDAMENTOS: ART. 2º, §1º DA LINDB c/c 37, §2º da Lei 9.504/97 com redação alterada pela Lei 13.488/2017.

     

    O artigo 37, §2º, da lei supramencionada é um campeão de alterações legislativas, vejamos:

    § 2º Em bens particulares, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições. (Redação dada pela Lei n° 9.504 de 1997 - publicação da lei)

    § 2o Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

     

    ATUALMENTE:

     

    § 2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado). (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    Dessa forma, em que pese a permanência do §8º, no artigo 37, da Lei 9.504/1997 - HOUVE REVOGAÇÃO TÁCITA nos termos do artigo 2º, §1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, vejamos:

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 37 (...) § 8o A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Por algum equívoco do legislador, não foi retirado o §8º, do artigo 37, mesmo ele sendo incompatível com a nova disciplina do §2º, do mesmo dispositivo legal, como visto acima.

  • DAN BILZERIAN, DE QUALQUER JEITO, A QUESTÃO CONTINUA DESATUALIZADA, PORQUANTO LEVA-SE EM CONSIDERAÇÃO A DATA EM QUE A PROVA FOI ELABORADA!!!

  • Não tem nada de desatualizada essa questão, o gabarito é a alternativa "B", vejamos:

    § 2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:            

    I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.           

    II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m².

    No segundo caso, Frederico realizou propaganda eleitoral irregular, pois é proibida a propaganda eleitoral em bens de uso comum, ainda que de propriedade privada, conforme prevê o §4º, do art. 37, da referida Lei:

    § 4º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

    OBS.: pode a redação ser equivocada quando ao adesivo, já que a questão fala em "papel" e a lei fala em "plástico", o que, na minha opinião, é irrelevante.


ID
2315980
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Jair pretende candidatar-se ao cargo de vereador e completará 18 anos um dia após a data-limite para o pedido de registro da candidatura. Neste caso, Jair 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO
    D)

    Para os cargos que a idade seja de 18 anos (VEREADOR) a idade será aferida na data limite para o registro de candidatura. Nos demais casos, a aferição será na POSSE.

  • L 9504, Art. 11

    "§ 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)"

  • Só o vereador na data-limite para o pedido de registro , o restante dos cargos permanece a data da posse

  • REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)

     

    EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.

  • Questão deveras tendenciosa... RSRS 

     

  •  ▶ ▶ ▶  Lembrando que: 

     

    Condições de elegibilidade

    Causas de inelegibilidade 

     

    devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, SALVO alterações fáticas/jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade

     

  • AFERIÇÃO DA IDADE MINIMA PARA SE ELEGER

    REGRA: DIA DA POSSE

    EXCEÇÃO: pedido registro da candidatura NO CASO DO VEREADOR.

    Tipo assim: eu vou me candidatar a vereador e tenho 17 anos até 1 de agosto - POSSO ME ELEGER. se eu completar ano apos a data limite do registro na candidatura, NÃO PODEREI.

     

     

    GABARITO ''D''

  • A idade mínima deve ser verificada tendo por base a data da posse e não a data da realização da eleição, salvo quando for de 18 anos, hipótese em que deve ser verificada no último dia para registro de candidatura, ou seja, atualmente, o dia 15 de agosto do ano das eleições.

    Em sendo assim, tem-se que a assertiva D está nitidamente correta.

  • Regra geral, a idade mínima para concorrer a cargo eletivo deverá ser observada no ato da posse. Todavia, no caso do vereador, a idade mínima de 18 anos deverá ser observada já no ato de registro de candidatura.

  • A "D" generalizou, já que o vereador e a exceção. Já a "E" estaria perfeita se trocasse 21 para 18
  • lei 9.504 (lei da eleições)

    art. 11, §2º. a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da POSSE, salvo, quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

  • Segundo o TSE, a emancipação civil não supre a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade.

  • (..........) a idade minima de 18 anros exigivel para candidatos a vereador,deverá ser aferida,doravante,na data-limite do pedido de registro da candidatura

    .e nao mais na data da posse ,como ocorria até entao.Para os demais cargos ,contudo, a idade minima exigível continuará a ser aferida na data da posse"

     

    Jaimes Barreiros e Rafael Baretto 

  • GABARITO: D

     

    Cargo de VeREador = data-limite no pedido de REgistro!

    Demais casos = Será na Posse

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Essa situação é bem lógica. No caso dos vereadores, essa data-limite para o estabelecimento etário é diferenciada porque, durante o processo eleitoral, o candidato ao referido cargo pode cometer crimes eleitorais e não eleitorais. E, se fosse o caso de um menor de idade concorrer com 17 anos, mas cujo aniversário realizar-se-ia antes da posse, esse indivíduo não poderia ser responsabilizado por crimes por ele praticados como autor ou partícipe, mas apenas por atos infracionais.

    Por isso, é super necessária a idade mínima de 18 anos para poder concorrer às eleições e essa data deve ser aferida na data-limite de registro e não na da posse, como para os demais cargos.

  • Chora não, Jair. Um dia você vai ser presidente da república.

  • VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA (PARA FACILITAR A MEMORIZAÇÃO).

    EMANCIPAÇÃO - SÓ GERA EFEITOS NO ÂMBITO CIVIL.

  • Gabarito D

    Idade mínima para disputar cargo eletivo é verificada:

    Regra: data da posse

    Única exceção: cargo de vereador(18 anos) =>aferida na data-limite para o pedido de registro.                 

    **data-limite para o pedido de registro da candidatura: 15/08.

    § 2 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.   (Lei 9.504/1997)  

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a idade legalmente exigida para concorrer ao cargo de vereador e a data-limite para comprovar tal requisito de elegibilidade.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI) a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 11. [...].

    § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    Jair pretende candidatar-se ao cargo de vereador e completará 18 anos um dia após a data-limite para o pedido de registro da candidatura. Neste caso, Jair não poderá se candidatar, pois a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade será aferida na data-limite para o pedido de registro, nos termos do art. 11, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97. Em outras palavras, Jair deveria ter a idade constitucionalmente exigida (18 anos) (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d") até a data-limite para o registro de sua candidatura (Lei das Eleições, art. 11, § 2.º), mas como tal requisito somente foi preenchido um dia após o transcurso do prazo legal, ele é inelegível.

    Resposta: D.


ID
2315983
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Joana é prefeita de uma cidade de Mato Grosso do Sul. Seu irmão Luís deseja candidatar-se para o cargo de Governador de Mato Grosso do Sul nas próximas eleições. Considerando apenas os dados do enunciado, a candidatura de Luís 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CF/1988


    Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    -----------------------------------------------------------------

    Luís poderá ser candidato, pois sua irmã é prefeita de um determinado muinicípio, logo só tem jusrisdição neste, o que não afeta a candidatura de Luís à governador do Estado.

  • A circunscrição de Joana é o município que está contido no estado, se fosse ao contrário não poderia

  • Eu achei estranha essa questão, haja vista Joana exercer o cargo de prefeita em um determinado município do estado, o seu parente, no caso Luís, se for concorrer ao cargo de Governador, vai abranger o territorio de jurisdição de Joana. 

  • Luan, a regra só vale para o que está abaixo. Como ela é prefeita, nada impede que um parente concorra para cargos estaduais ou federais

  • Foi permitido porque o cargo no qual Luís se candidatou estava acima de Joana.

  • Possível de acontecer, pois a CIRCUNSCRIÇÃO de Governador é o ESTADO, enquanto a do Prefeito é apenas o Município. Logo, por ser mais ampla que a da irmã - embora já titular de cargo político -, não há que se falar em inelegibilidade reflexa. 

  • Mesmo sem ela renunciar ao cargo 6 meses antes da eleição o Luís pode ? Me ajudem. 

  • Sim Thiago, por isso o Gab é o item A.
    Veja que a Circunscrição de Governador é o Estado e a do Prefeito é o municipio. Nessa caso não gera inelegebilidade.
    Já se fosse o contrario não poderia.

    Eu consigo acertar bastante questões fazendo como se fosse uma hierarquia:
     1° Presidente
    2° Governador
    3° os demais
    Ou para ficar mais fácil o entendimento:
    Presidente: gera inelegibilidade para todos
    Governador: gera inelegibilidade para> Governador, Prefeito, Vereador, Dep. Estadual/Federal, Senador
    Prefeito: gera inelegibilidade para> Prefeito e Vereador.
    (salvo reeleição)

    Bom espero que eu tenha ajudado. Qualquer erro, avisem =)

  • Adriana Rolim... Boa Tarde. O Governador e o Prefeito geram inelegibilidade para Vereador? Ambos geram inelegibilidade?
  • inelegibilidade “sempre desce, nunca sobe”, ou seja, vai sempre do território maior para o menor.

  • Graziele Maria, sim. Um prefeito da cidade A não pode ter parentes concorrendo ao cargo de vereador na mesma cidade A, mas poderá, dentro do estado, em um outro município, por exemplo, o município B, C ou D.

    Todavia, no caso desse mesmo interessado ao cargo de vereador possuir, como parente, o governador do estado A, ele não poderá se candidatar em nenhuma das cidades desse ente da federação.

     

    Espero tê-la ajudado.

  • No  caso de uma mãe e um filho se candidatarem no mesmo pleito, respectivamente prefeita e vereador, e ambos forem eleitos, isso configura inelegibilidade ? (neste caso real na minha cidade, os dois não são reeleitos)

     

  • Marcos Santos, não caracteriza inelegibilidade, pois os dois foram candidatos na mesma eleição. Agora, se um deles já tivessem mandato, aí se daria inelegibilidade. 

  • Questão pede fala de uma coisa no cabeçário e a resposta traz outra...

    #EntrandoNoJogodasBancas

  • A inelegilidade reflexa em desfavor dos parentes-2 se limita ao raio de ação-poder do Chefe do Executivo paradigma:

    Presidente=País, Governador=Estado, Prefeito=Município.

    A nada concorre o filho: do Presidente, no país; do Governador, no Estado; do Prefeito, no Município.

    Exceto se o filho já for titular de cargo eleito e candidato a reeleição.

  • @adrianarolimb Dri, seu cometário está excelete. Contudo, a inelegibilidade só alcança o Poder EXECUTIVO, estando de fora: senador, deputados e vereadores.

  • Meu Deus! um dia eu entendo, definitivamente, esse artigo da CF/88- inlegibilidade reflexa.

  • FCC querendo bugar a minha cabeça kkkk

    Dessa vez ela se deu mal! rsrs

  • JOANA, COMO PREFEITA, NÃO TEM JURISDIÇÃO EM TODO O ESTADO. ASSIM, COMO SÃO JURISDIÇÕES DIFERENTES NÃO HÁ PROBLEMA.

    OBS: A INELEGIBILIDADE REFLEXA ABRANGE, TAMBÉM, A UNIÃO ESTÁVEL E HOMOAFETIVA.

  • Não há qualquer óbice para que parentes do prefeito municipal se candidatem a cargos federais ou estaduais, a inelegibilidade age apenas no âmbito municipal (letra A está correta).

    Resposta: A

  • Não há problema pois ultrapassa o território de jurisdição da irmã!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre capacidade eleitoral passiva, mais especificamente inelegibilidade reflexa (por parentesco).

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Joana é prefeita de uma cidade de Mato Grosso do Sul.

    Seu irmão (parente consanguíneo em segundo grau) Luís deseja candidatar-se para o cargo de Governador de Mato Grosso do Sul nas próximas eleições.

    Considerando apenas os dados do enunciado, a candidatura de Luís é permitida, pois, nos termos do art. 14, § 7.º, da Constituição Federal, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes do Presidente, do Governador, ou do Prefeito, até o segundo grau, ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Dessa forma, considerando que a candidatura de Luís não se dá na mesma circunscrição territorial eleitoral de sua irmã Joana (a área do município é bem menor que a o do estado), não há, no caso apresentado, qualquer inelegibilidade reflexa (por parentesco).

    É digno de registro informar que, se fosse o contrário, haveria inelegibilidade. Exemplo: João é governador do Estado de São Paulo. João Júnior, sem mandato eletivo, quer se candidatar a prefeito de Campinas/SP. Joãozinho é inelegível. A circunscrição do governador (São Paulo) engloba a área do prefeito (Município de Campinas). Nesse caso, para se evitar a inelegibilidade de Joãozinho, o governador João deveria renunciar ao mandato de governador no prazo de seis meses antes da eleição do filho. Esse fenômeno se chama desincompatibilização.

    Resposta: A.


ID
2315986
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Walter, 60 anos, Manoel, 40 anos, Jorge, 65 anos e Alice, 38 anos, concorreram às eleições para a Presidência da República. Walter foi o candidato mais votado, seguido por Manoel. Jorge e Alice alcançaram o mesmo número de votos. Entretanto, nenhum candidato alcançou maioria absoluta dos votos, devendo, então, ser realizada nova eleição, no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, quais sejam o Walter e o Manoel. Porém, antes da realização do segundo turno, Walter faleceu. Diante da situação, de acordo com a Lei n° 9.504/1997, 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

     

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

  • Não consegui entender essa questão.

  • Allan, vou ajudar:

     

    1) Cargo: Presidente --> maioria absoluta para vencer as eleições em primeiro turno. Caso não seja atingida a maioria absoluta, convocam-se os dois candidatos que acumularam mais votos válidos, excluídos os nulos e em branco (Walter e Manoel);

    2) Walter morreu, então é necessário convocar outro candidato para participar do segundo turno juntamente com Manoel. Assim, será convocado, primeiramente, aquele que obteve mais votos. Todavia, no caso em tela, houve um empate de votos ("Jorge e Alice alcançaram o mesmo número de votos"). Portanto, será convocado para participar do segundo turno o candidato mais idoso, que será Jorge, pois tem 65 anos.

     

    Obs: a fundamentação jurídica já foi colacionada pelo colega Emerson Cley.

     

    Abraços a todos e bons estudos.

  • Só fiquei na dúvida pois entendi, Pela resposta correta, que o Jorge seria o eleito! Mas ele concorrerá junto ao Manoel!

    Muito boa explicação do Lucas Mandel valeu!

     

  • (C) GABARITO QUESTÃO FÁCIL

    LEI 9504 Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

            § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

            § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • Isso só serve pra prova mesmo, pq nunca que vai ocorrer de fato, mais fácil ganhar na mega-sena..

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre eleições eleitorais no Brasil para Presidente da República.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º. Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Walter, 60 anos, Manoel, 40 anos, Jorge, 65 anos e Alice, 38 anos, concorreram às eleições para a Presidência da República.

    Walter foi o candidato mais votado, seguido por Manoel.

    Jorge e Alice, em terceiro lugar, alcançaram o mesmo número de votos.

    Entretanto, nenhum candidato alcançou maioria absoluta dos votos, devendo, então, ser realizada nova eleição, no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, quais sejam o Walter (primeiro) e o Manoel (segundo).

    Porém, antes da realização do segundo turno, Walter (O MAIS VOTADO) faleceu.

    Diante da situação, de acordo com o art. 2.º da Lei n° 9.504/97, convocar-se-á Jorge (um dos terceiros), tendo em vista que é o candidato mais idoso.

    Em resumo, como o candidato mais votado (Walter) faleceu, o segundo turno da eleição presidencial será realizado entre o segundo colocado (Manoel) e o terceiro colocado (Jorge), o qual, mesmo tendo tido o mesmo número de votos de Alice, é mais idoso que ela.

    Resposta: C.


ID
2315989
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido político W celebrou coligações para a eleição majoritária e para a proporcional. Ocorre que os partidos que integram referida coligação possuem dúvida com relação à realização da propaganda eleitoral. Ao consultarem um advogado especializado, descobriram que, de acordo com a Lei n°9.504/1997, na propaganda para eleição majoritária, 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 6. § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

  • Delícia de questão!

    majoriTária = Todos

    proPorcional = aPenas

  • Consultor de processo legislativo: Direito Eleitoral Gabaritado. ;)

  • caiu do mesmo jeito na prova do TRE sp tecnico:

                                                                       -> eleições majoritario: legenda de todos os partidos

    COLIGAÇÃO FORMA DE PROPAGANDA

                                                                      -> eleições propocionais: apenas legenda do partido.

     

     

    GABARITO ''C''

  • FCC enrola, enrola e enrola e no final a questão é de nível baixo.

  • (C) GABARITO

    MAJORITÁRIA- LEGENDAS DE TODOS OS PARTIDOS.(OBRIGATÓRIO)

    PROPORCIONAL -CADA PARTIDO USA SUA LEGENDA SOB O NOME DA COLIGAÇÃO.

    LEI 9504 Art 6 § 2º

     

  • Letra 'c' correta. 

     

    eleição majoritária: a coligação, sob sua denominação, obrigatoriamente usa a legenda de todos os partidos. 

     

    eleição proporcional: cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

     

    Lei 9.504/97

    Art. 6º, § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

  • emoji com os olhinhos virando pra esse povo que vem reclamar do nível da questão.

  • EXEMPLO PLÁTICO:

    COLIGAÇÃO "UNIDOS SOMOS MAIS FORTES"

    CANDIDATOS COLIGADOS EM PLEITO MAJORITÁRIO - TODAS AS SIGLAS APARECEM ABAIXO

    CANDIDATOS QUE DISPUTAM PLEITO PROPORCIONAL - APENAS A SIGLA DO PARTIDO A QUE ESTÃO FILIADOS

  • CANDIDATOS COLIGADOS EM PLEITO MAJORITÁRIO >>>> TODAS AS SIGLAS APARECEM ABAIXO

    CANDIDATOS QUE DISPUTAM PLEITO PROPORCIONAL>>>>APENAS A SIGLA DO PARTIDO A QUE ESTÃO FILIADOS

  •   Letra C

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

  • Pessoal, apesar do art. 6º cair de vez em quando nas provas, a EC n. 97/2017 interfere diretamente nele.

    Conforme a nova disposição constitucional, não teremos mais coligações nas eleições proporcionais!

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Vedado Coligação em eleições Proporcionais..

  • Art. 6. § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

  • A questão não está desatualizada, pois cobra o que está na Lei 9504/97 e esse artigo ainda está lá. A FCC tem várias questões de eleitoral que fazem esse tipo de cobrança do que está escrito na lei, mesmo sendo questões que não são mais aplicáveis na prática.

  • EC 97/17

    Art. 2º - Vedação da celebração de coligações nas eleições proporcionais aplicar-se-á a partir de 2020.


ID
2315992
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral

Os Partidos A e B e a Coligação CDE pretendem registrar candidatos para as Câmaras Municipais em diversos municípios. Neste caso, cada  

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

     

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;

     

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

  • Questão boa!!!

     

    Exemplo:

     

    Numa cidade chamda "Sicrana" com 56 mil eleitores 8 lugares a preencher, onde:

     

    O Partido poderá registrar até 12 candidatos (150%).

     

    A Coligação poderá registrar até 16 candidatos (200%).

     

    Gabarito D.

     

     

    ----

    "Nunca é tarde!!!"

  • Gabarito letra d).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

    Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

    Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015.

     

    * REGRA = 150% PARA PARTIDOS E COLIGAÇÕES.

     

     

    I – nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;

     

    * "EXCEÇÃO 1" = SE NÃO EXCEDER A 12 O NÚMERO DE LUGARES A PREENCHER PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, CADA PARTIDO E COLIGAÇÃO PODERÁ INDICAR ATÉ 200% DAS RESPECTIVAS VAGAS.

     

    EXEMPLO: ACRE POSSUI 8 DEPUTADOS FEDERAIS (CÂMARA DOS DEPUTADOS) E 24 DEPUTADOS ESTADUAIS. PORTANTO:

     

    Cada partido e coligação poderá registrar até 16 deputados federais e 48 deputados estaduais para as eleições.

     

     

    II – nos Municípios de até cem mil eleitores (CUIDAR QUE É "ELEITORES", E NÃO "HABITANTES" {ERRO DA LETRA "E"}), nos quais cada coligação (SÓ COLIGAÇÃO) poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

     

    * "EXCEÇÃO 2" = SE O MUNICÍPIO POSSUIR ATÉ 100.000 ELEITORES, CADA PARTIDO PODERÁ REGISTRAR ATÉ 150% E CADA COLIGAÇÃO PODERÁ REGISTRAR ATÉ 200% (CUIDAR COM ESSA EXCEÇÃO).

     

    EXEMPLO: CRUZEIRO POSSUI 60.000 ELEITORES E 10 CADEIRAS PARA VEREADOR. PORTANTO:

     

    CADA PARTIDO PODERÁ REGISTRAR ATÉ 15 CANDIDATOS A VEREADOR (150%);

     

    CADA COLIGAÇÃO PODERÁ REGISTRAR ATÉ 20 CANDIDATOS A VEREADOR (200%).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Não sei para vcs, mas reli 10x e as opções D e E estão indênticas! O.o

     

    Edit: Vlw galera, já fiz algumas questões com esse detalhe e sempre o notei, mas nessa aqui viajei total! XD

     

  • Concurseiro Burro verifica: A questão D fala cem mil eleitores e a E cem mil habitantes

  • Gentemmmmmmmmmmmmmm !!!!

    O velho golpe dos HABITANTES   X  ELEITORES!! UFAAAAAAAAAAAAA quase que caio!! Foi por pouco ;)

     

    Deus continue nos abençoando e fortalecendo!!

     

  • FCC ESSA É VELHA. MAIS CRIATIVIDADE!!

    NINGUÉM MAIS CAI NESSA TROCA DE ELEITORES POR HABITANTES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Resumo prático:

     

    Deputado Federal e Deputado Estadual

    > 12 vagas ~~~~ até 150% das vagas.

    ≤ 12 vagas ~~~~ até 200% das vagas.

     

    Vereador

    > 100.000 eleitores ~~~~ até 150% das vagas (Partidos e Coligações).

    ≤ 100.000 eleitores ~~ Partidos ~~ até 150% das vagas.

                                    ~~ Coligações ~~ até 200% das vagas.

     

    At.te, CW.

  • LETRA D

     

    Partido OU coligação → 150% (regra) Ex: 30 cadeiras x 150% = lança 45 deputados ou vereadores

    Partido OU coligação → Até 12 lugares→ 200 % Ex: 8 cadeiras x 200% = lança 16 deputados , PORÉM ESSA REGRA NÃO SE APLICA A VEREADORES.

     

    COLIGAÇÃO → Município até 100k 200% Ex: 15 cadeiras em um município de 90k de eleitores → 30 cadeiras.

  • PARTIDO/COLIGAÇÃO =150%

    UNIDADE DE FEDERAÇÃO= CAMARAS DOS DEPUTADOS NÃO EXERCER 12= 200%

    MUNICIPIOS ATÉ 100 MIL ELEITORES=COLIGAÇÃO200%

     

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre coligação partidária e registro de candidaturas.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo (redação dada pela Lei nº 13.165/15):

    I) nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    II) nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Os Partidos A e B e a Coligação CDE pretendem registrar candidatos para as Câmaras Municipais em diversos municípios. Neste caso, na época da realização do concurso (ano de 2016), cada partido (ou coligação) poderia registrar candidatos no total de até 150% do número de lugares a preencher (Lei n.º 9.504/97, art. 10, caput), salvo nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderia registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher (Lei n.º 9.504/97, art. 10, inc. II).

    Não custa lembrar que, a partir das eleições municipais de 2020, ficou vedada a realização de coligação em eleições proporcionais (para vereador, deputado distrital, deputado estadual e deputado federal).

    Resposta: D.

  • Questão desatualizada após a Lei nº 14.211, de 2021!!!


ID
2315995
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa 

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    Súmula nº 453 do TST

     

    "O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas."

  • Colegas, atenção à Súmula 361 no que atine ao pagamento de forma proporcional.

     

    Súmula nº 361 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

  • duas coisas sobre ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

    - NÃO É PROPORCIONAL QUE NEM O DE INSALUBRIDADE. É FIXO: 30% salario base, sem acrescimo.

    - SE O EMPREGADOR DER POR LIBERALIDADE, não precisa de prova tecnica.

     

    GABARITO ''D''

  • Dava pra resolver a questão pelo seguinte raciocício:
    Uma coisa é o adicional estar sendo pago abaixo do permitido (uma reclamação a ser feita), outra coisa é ele PAGAR a periculosidade, assim ele está ASSUMINDO que de FATO o empregado está sujeito à risco.


     

  • REFORMA TRABALHISTA

    O adicional de periculosidade ainda, pelo texto da reforma, não pode ser negociado.. mas o de INSALUBRIDADE pode...

    CLT, Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    II - banco de horas anual;  

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; 

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; 

    VI - regulamento empresarial;

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; 

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;  

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;  

    XI - troca do dia de feriado; 

    XII - enquadramento do grau de Insalubridade

  • Letra D

    A fundamentaçao o Emerson Cley já informou. 

  • Gab -D

     

    Sumula 453 do TST

     

    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.


ID
2315998
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa X concedeu férias a sua empregada Natália dentro do prazo legal, porém efetuou o pagamento das referidas férias dois dias após o início do período de gozo. A empresa Y também concedeu férias a sua empregada Gilmara dentro do prazo legal, mas efetuou o pagamento das referidas férias no dia do início do período de gozo. Neste caso, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    SÚMULA Nº 450

     

    "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal."

    ----------------------------------------------------

    CLT

     

    Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

  •  Natália - Concessão dentro do prazo legal, porém o pagamento das referidas férias foi efetuado dois dias após o início do período de gozo.

    Gilmara - Concessão dentro do prazo legal, mas efetuou o pagamento das referidas férias no dia do início do período de gozo.

     

    Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

     

    Súmula 450 TST. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

  • FÉRIAS eu gravo assim: quando aparece a expressão '' pagou apos'' já associo que tem que ser dobrado ;).

    - DEPOIS DOS 2 DIAS ANTES DAS FERIAS = paga dobrado

    - DEPOIS DO PERIODO CONCESSIVO = paga dobrado.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

  • Gabarito: Letra C

     

    Vale o famoso jargão: Quem paga mal paga duas vezes!!!

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • De acordo com a REFORMA TRABALHISTA, as férias NÃO poderão ser negociadas quanto:

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;  

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;  

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do tempo de serviço (FGTS);  

    IV - salário mínimo;  

    V - valor nominal do décimo terceiro salário; 

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 

    VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;  

    VIII - salário-família;  

    IX - repouso semanal remunerado; 

    X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal; 

    XI - número de dias de Férias devidas ao empregado; 

    XII - gozo de Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;  

  • Como ficaria esta Súmula 450 com a Reforma Trabalhista??

    CLT, Art. 8º, § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

  • Complementando...

     

    Não confundir: 

     

    8112 (Servidores Federais)

    Art. 77, § 3º  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    -

    CLT (empregados)

    Art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    -

    LC 150 (empregado doméstico)

    Art. 17, § 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos.

  • Gab - C

    SÚMULA Nº 450

     

    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal."

     

    CLT

     

    Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) não será devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, em nenhuma das hipóteses. 

    A letra "A" está errada porque será devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, nas duas hipóteses. Observem os dispositivos abaixo:

    Súmula 450 do TST É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    Art. 137 da CLT  Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.                      
    § 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.                 
    § 2º - A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.                
    § 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.      
           
    B) é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluindo o terço constitucional apenas na hipótese da empregada Natália. 

    A letra "B" está errada porque será devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, nas duas hipóteses. Observem os dispositivos abaixo:

    Súmula 450 do TST É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    Art. 137 da CLT  Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.  

    C) é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, nas duas hipóteses. 

    A letra "C" está certa porque será devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, nas duas hipóteses. Observem os dispositivos abaixo:

    Súmula 450 do TST É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    Art. 137 da CLT  Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.                      
    § 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.                 
    § 2º - A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.                

    D) é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, com exceção do terço constitucional, nas duas hipóteses. 

    A letra "D" está errada porque será devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, nas duas hipóteses. Observem os dispositivos abaixo:

    Súmula 450 do TST É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    Art. 137 da CLT  Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.                 

    E) é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, com exceção do terço constitucional, apenas na hipótese da empregada Natália. 

    A letra "E" está errada porque será devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, nas duas hipóteses. Observem os dispositivos abaixo:

    Súmula 450 do TST É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    Art. 137 da CLT  Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.                 

    O gabarito é  a letra "C".
  • DICA: seis são as novidades quanto às férias:

    a) possibilidade de parcelamento em até 3x;

    b) parcelamento em qualquer caso e não somente em casos excepcionais como no regime anterior;

    c) concordância do empregado para o parcelamento, que não era exigido na antiga redação;

    d) possibilidade de conversão em abono pecuniário de férias também para os empregados em regime de tempo parcial;

    e) empregados em regime de tempo parcial passam a seguir a regra geral das férias;

    f) proibição de início das férias no período de 2 (dois) dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

     

    Doutrina: Observar que a proibição de início das férias no período de 2 (dois) dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado já era prevista no PN nº TST 100. Todavia, a regra legal é mais benéfica quando prevê que a antecedência é de pelo menos dois dias antes dos dias feriados ou DSR.


ID
2316001
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Diva’s Ltda. rescindiu o contrato de trabalho da empregada Fábia. Na rescisão contratual o aviso prévio foi indenizado. Considerando que Fábia foi contratada pela Diva’s no dia 5 de Janeiro de 2000 e que a rescisão contratual ocorreu no dia 7 de janeiro de 2016, bem como que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria não dispõe de qualquer cláusula sobre o tema, o mencionado aviso prévio indenizado será de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    30 dias + 6 (anos) x 3 = 48



    DO AVISO PRÉVIO

    Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    § 5º - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    § 6º - O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

     

     

    Conforme o Artigo 1o da Lei no 12. 506/11, o Aviso Prévio terá no mínimo 30 dias, durante o 1o ano de trabalho na mesma empresa, somado a cada ano, que ultrapassar o primeiro, mais 3 dias, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

     

     

     

  • O enunciado da questão está correto?!  Porque, para mim, aparece que a empregada foi contratada no ano 2000 e dispensada em 2016. Assim, não consegui encontrar a resposta, com base nas alternativas disponíveis... 

  • alguém achou resposta correta?

    minha conta foi:

    de 2000 a 2001 = 33 dias

    de 2001 a 2016: 15x3 = 45

    total de 78 dias.

  • Beatriz Bezerra, no primeiro momento, achei a mesma resposta que você! Olhando as alternativas, eu acredito que a banca quer "os dias a mais", ou seja, aqueles além dos 30 dias que já são assegurados pela CF.

    Desse modo, de 2000 a 2016 = 16 anos. Somando-se mais 3 dia por ano, fica: 16x3 = 48 (que é a resposta da questão). 

    No caso, somando-se aos 30 dias, seria 78, que foi o resultado que você encontrou! 

  • Aviso-prévio

    Comunicado com antecedência mínima de 30 dias (Art.7º, XXI, CF) podendo ser estendido em mais 60 dias (total de 90 dias) em favor do empregado, seja ele urbano, rural, doméstico ou trabalhador avulso que estiver trabalhando a mais de 1 ano, sendo o acréscimo de 3 dias referente a cada ano. Somente é possível aviso prévio após o término da estabilidade.

    O aviso é calculado com base no salário. Se houver horas extras habituais essas também serão computados. As gorjetas não o são. Já que recebe por salário variável (comissões e percentagens…) será feito uma média dos últimos 12 meses.

     

    Questão mal elaborada, pede o prazo total mas não oferece nas alternativas, logo foi necessário supor que o examinador queria saber o prazo complementar.

  • Colegas, o cálculo do aviso prévio é feito com base na quantidade de anos completos.

    Portanto, se Fábia foi contratada em 5 de Janeiro de 2000 e a dispensa ocorreu no dia 7 de janeiro de 2016, ela laborou por 16 anos completos.

    16 x 3 = 48. Este é o gabarito da questão.

    Esse é o entendimento da Norma Técnica Nº 184/2012 do MTE.

  • Questão sem alternativa correta.Não tem como partir do resposta pra justificar o gabarito.
  • Lucy, não é bem assim. O Aviso Prévio mínimo será de 30 (trinta) dias, somando-se mais três dias para cada ano completo trabalhado, e será no máximo de 90 (noventa) dias. Logo, o Aviso Prévio da empregada será de 30 dias + 48 dias (16x3), totalizando 78 dias. Esse é o entendimento da Nota Técnica que mencionou, que inclusive tem um quadro de referência mostrando lado a lado o tempo de trabalho (em anois) e a respectiva quantidade de dias do AP. No quadro da Nota Técnica (apresentado em seu item 2), para 16 anos de trabalho, serão 78 dias de AP.

  • A questao foi anulada. O gabarito seria 78.

  • interessante que os doutores e doutrinadores dos comentários das questões no qc afirmam formando seus argumentos na resposta dada como a certa. 

     

    Lógico que a questão está errada

    É só pensar, um exemplo se eu trabalho 3 anos vou ter 36 de aviso e não 9 , logo se a pessoa trabalha 16 vai ter 75

    30 do primeiro ano e 45 dos 15 anos seguintes. 

     

    Questão provavelmente será anulada 

    Não dá pra afirma porque essas bancas as vezes querem doutrinar também 

     

    e só pra avisar o primeiro ano não se conta duas vezes para os que estão colocando 33.

     

  • A lei que instituiu os 3 dias por ano trabalhado (L12.506) entrou em vigor 11/10/2011. Então, para efeito de cálculos, considerar o período dessa data até a rescisão contratual.

    30 + 6 x 3 = 48 (letra B). Simples assim ....

  • São 14 anos, pois o ano de 2016 não conta. Logo 14 x 3 = 42 + 30 = 72. 

     

     

  • LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

    "Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

    A  PRESIDENTA   DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República."

    A Lei entrou em vigor na data da publicação, isso quer dizer que passou a surtir efeitos a partir dessa data. Assim, é válida para quem for demitido a partir desta data.

    Não é possível separar em períodos antes e depois de 2011. Ex.: Se o empregado trabalhou de 2000 até 2016, ou seja 16 anos, o aviso prévio dele será contado considerando 16 anos. Conforme a referida lei seria: 30 dias (referente ao primeiro ano) + 45 dias (3 dias por cada ano trabalhado após o primeiro ano que já foi considerado nos 30 primeiros dias de aviso) = 75 dias

  • Deve-se calcular 30 dias para o primeiro ano de trabalho; para os demais 3 dias por ano trabalhado. Tudo conforme a Lei n. 12.506/2011. Perceba que a questão deixa claro que o vínculo se deu por 16 anos e 2 dias. Para o primeiro ano = 30 dias; para os 15 anos = 3 dias por ano. A conta fica, portanto: 30 + (3x15) = 75. Só que temos mais 2. E como a lei não trouxe a proporcionalidade de período, basta que inicie um novo ano para que o trabalhador tenha direito ao acréscimo de 3 dias. Assim, o período devido seria de 78 dias.

  • Sidinei Reis  acredito que está errado.

    Pois a lei de 2011 instituiu o aviso prévio proporcional, e ele vale para todas as rescisões ocorridas a partir daquele ano, independentemente de qual a data de inicio do contrato.

    A irretroatividade da proporcionalidade do aviso prévio Só se aplica aos avisos prévios ocorridos antes da referida lei.

    Meus cálculos deram 78. 16*3+30

  • A corrente majoritária (GODINHO) sobre esse calculo diz:

    30 dias após 12meses de serviço na mesma empresa, somado a esse primeiro ano 3 dias, ou seja, 2000 até 2001 já teriamos 33 dias;

    dessa forma para cada ano restante somaria 3 dias;

    meus cálculos: 33 + 3x15 = 78 dias.

     

    bons estudos.

     

  • Ainda que ela esteja anulada, acho super válido indicarmos para comentário hein.. :/

     

  • Se quiser entender vai direto no comentário do Roberto Magno.

  • 2000 a 2016
    passa-se 15 pq 15 e n 16? pq começa a contar a parti de 1 ano apos contrato de trabalho, ela nao foi contratada em 2000? entao? 
    2000 a 2001 ai vai 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 
    ja tem 30                 1      2       3        4       5       6       7        8        9      10     11     12     13    14    15=15x3=45
                                                                                                                                                                                +30
                                                                                                                                                                                =75
    entendeu galera, deu um pouco de trabalho pra interpreta 

    as corres se relacionam

    verde: soma 

  • Questão foi anulada porque entendo que o gabarito seria 78 dias:

    05/01/2000 até 07/01/2016. (Do dia 05/01/2000 até 05/01/2016 + 2 dias, que para o aviso prévio conta como mais 1 ano) = 17 anos de contrato.

    17 - 1 = 16 

    1 ano = (30 dias)

    16 anos x 3 = (48 dias)

    Logo 30 + 48 = 78 dias de aviso prévio.

     

  • Súmula nº 441 do TST

    AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. 

  • Resumindo: a Sum. 441 TST é bem clara quanto a questão do início da aplicabilidade do AP proporcional. Nao se trata de "contar o proporcionalidade somente depois da vigência da lei. "

    O fato é: O  CT foi rescindido antes? Aviso será de 30 dias. CT foi rescindido depois? Haverá a incidência da proporcionalidade, inclusive do período contratual anterior a Lei.

    Quanto à incidência da proporcionalidade, a CORRENTE MAJORITÁRIA entende que já no primeiro ano completo incide os 3 dias. Logo, 1 ano completo de CT equivale aos 33 dias. 

    A resposta para a problemática trazida pela questão seria 78 dias. Como não há esta opção, a questão foi anulada. Simples assim.

    Bom estudo a todos.

     

     

     


ID
2316004
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nina é empregada celetista da Fundação Pública D. Pretende concorrer às eleições para vereadora da cidade A e, três meses antes do pleito, irá licenciar-se de seu emprego na referida Fundação. Claudia, empregada da empresa privada F, foi nomeada para compor a mesa receptora nas próximas eleições. Nestes casos, ocorrerá a 

Alternativas
Comentários
  • E

    Curiosa para saber a fundamentação desta questão. Estou acompanhando os comentários. ^^ Já indiquei para comentário do professor.

  • Alguém pode comentar? Os professores do QC viram fumaça nessa hora.

  • RESPOSTA: E

     

    Errei a questão, mas encontrei fundamentação para a interrupção do contrato de trabalho de Claudia, empregada da empresa privada F, que foi nomeada para compor a mesa receptora nas próximas eleições:

     

    Lei 9.504/97 que estabelece normas para as eleições:

     

    Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

  • A dúvida é pq da nina é  interrupção, se ela vai se candidatar o empregador não deveria ser obrigado a pagar salário!

  • Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

                 § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses

     

    Gente, tem essa previsão na Lei 8.112/90, mas se aplicaria somente se Nina fosse servidora pública de fundação publica, né?

    Só que a questão foi clara em dizer que ela era celetista...entendi nada!

     

  • A resposta pode ser retirada do art. 25 da Lei 7.664/88, APESAR de que vi alguns artigos na internet dizendo que este dispositivo foi tacitamente revogado pela LC 64/90:

     

    Art. 25. Ao Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, das fundações instituídas pelo Poder Público, e ao empregado de empresas concessionárias de serviços públicos fica assegurado o direito à percepção de sua remuneração, como se em exercício de suas ocupações habituais estivesse, durante o lapso de tempo que mediar entre o registro de sua candidatura perante à Justiça Eleitoral e o dia seguinte ao da eleição, mediante simples comunicado de afastamento para promoção de sua campanha eleitoral.

     

    Parágrafo único. O direito de afastamento previsto no caput deste artigo se aplica aos empregados de outras empresas privadas, ficando estas desobrigadas do pagamento da remuneração relativa ao período.

  • Penso que a fundamentação para a interrupção do contrato de trabalho da Nina está na LC 64/90, que estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação, entre outros:

    Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    L) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

    VII - para a Câmara Municipal:

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização.

    V - para o Senado Federal:

    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos.

    Se, para candidatar-se a vereador, é obrigatório o afastamento do cargo ou emprego antes do pleito, a lei assegura ao trabalhador-candidato a percepção de vencimento ou salário, conforme seja servidor estatutário ou celetista.

    O único problema é que Nina se licenciou do emprego 3 meses antes do pleito e, seguindo os dispositivos citados, o período de afastamento deveria ser, a princípio, de 6 meses (art. 1º, VII, ‘a’). Talvez o TSE, por meio de suas resoluções, fixe prazo de 3 meses, até porque não faz muito sentido que o período de afastamento do candidato a vereador seja maior que o do candidato a Presidente da República.

  • Acredito que essa questão é passível de anulação, ao meu ver quando o enunciado diz Fundação Pública ele tem que especificar se é de direito público ou privado, para que o avaliado saiba qual é o regime jurídico aplicado é assim possa enquadrar em servidor público ou empregado público. Essa questão, apesar de estar no tópico sobre direito do trabalho, parece ser um misto com direito administrativo, porque a única fundamentação que encontrei para que tal hipótese seja de interrupção contratual, é o fundamento do art. 86, 2 da Lei 8.112/90, já apresentado pela Lu C.
  • Luiz Vieria,

     

    A questão menciona "empregada celetista".

    Somado ao Regime Jurídico Único, salvo melhor juízo, pode-se presumir o Regime Jurídico de Direito Privado.


    Agora, se você adicionar o art. 86 da 8.112/90, aí fica complicado de aceitar a hipótese de interrupção.

    Posso estar errado, mas a alternativa C seria a correta.

  • Se é celetista, não pode aplicar 8112/90, até o presente momento fico com a letra C, se alguém puder acrescentar algo a mais...

  • Oi pessoal!

    Muito embora Nina seja empregada do regime Celetista, ela é equiparada à servidora, diria até que é, por força do artigo 19, caput,  ADCT. E como tal justifica o seu afastamento ser considerado interruptivo , conforme outrora fora mencionado por outros colegas aqui, através da Lei 8112/90 em seu artigo 86, § 2o . Já o outro afastamento, cuja natureza é a mesma (interruptiva) está disciplinado na lei 9.507/90, artigo 98, considerando a falta de Cláudia justificada, logo trata-se de interrupção.

    Espero ter ajudado.

  • A licença de 3 meses antes do pleito é remunerada, portanto, é interrupção.

     

    O mandato é que causa a suspensão porque, em regra, passa-se a receber o salario do mandato eletivo.

     

    .

  • resumo da bagaça:

    EMPREGADO QUE PARTICIPAR DE MESA RECEPTORA NA ELEIÇÃO: interrupção do CT

    EMPREGADO QUE SE AUSENTAR PARA CONCORRER A CAGA POLITICO: interrupção do CT.

     

    GABARITO ''E''

  • ESTOU COM DÚVIDAS

  • Qual foi o comentário do Professor a respeito dessa questão?

  • Questão maldosa, trata de um tema sensível e de entendimento divergente entre os autores. Segundo João Augusto da Palma:

     

     

    “[...] os candidatos que se candidatam estrategicamente se preparam, reservando o período de férias para o afastamento do trabalho, não sofrendo prejuízo com perda da remuneração.

    Ocorrendo necessidade do afastamento do empregado para tal fim, caberá à empresa empregadora deliberar pela conveniência e oportunidade de autorizar a ausência. A empregadora concordará ou não com o desligamento provisório. É conveniente consultar a norma coletiva da categoria, convenção ou acordo coletivo, que vez por outra contém dispositivo a respeito.

    Havendo disposição patronal em não se opor ao pedido de afastamento do empregado, ambos devem combinar as condições que deverão ser respeitadas no aludido período: com ou sem salário (são as licenças remuneradas ou não, por mera liberalidade do empregador), contando ou não com tempo de serviço etc., definindo, portanto, se se tratará de suspensão ou interrupção contratual, procurando abranger as mais diversas peculiaridades daquela prestação de serviços, evitando conflitos futuros, lavrando-se algum escrito nas folhas de anotações da Carteira de Trabalho, ou em documento particular (troca de correspondência entre as partes, declaração etc.)."

     

    Logo, provavelmente esta questão deveria ter sido anulada.

  • Complementando o comentário da Isabela Costa.

    Quanto à Nina:

    Art. 472. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo públiconão constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    § 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração. (Portanto, INTERRUPÇÃO DO CT)

    gabarito: Letra E

  • "A resposta pode ser retirada do art. 25 da Lei 7.664/88, APESAR de que vi alguns artigos na internet dizendo que este dispositivo foi tacitamente revogado pela LC 64/90:

    Art. 25. Ao Servidor públicoestatutário ou não,"

    Esse "ou não" se refere a cargo comissionado, que não é empregado público, nem celetista. A questão deveria ter sido anulada.

     

    Ainda, o art. 472 da CLT, casos de serviço militar obrigatório e encargo público, ensejam suspensão do contrato. Tanto é que o §1º prevê a necessidade de notificar a intenção de retorno dentro de 30 dias. Se o contrato estivesse interrompido, não haveria necessidade dessa notificação.

    Já seu §5º se refere ao caso do §3º exclusivamente, ou seja, motivo relevante de interesse para a segurança nacional.

    A questão deveria ter sido anulada, indefensável.

     

  •  

    Dispõe a CLT sobre as hipóteses do enunciado:

    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
    § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
    § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
    § 3º - Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.
    § 4º - O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho, que providenciará desde logo a instauração do competente inquérito administrativo.
    § 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.   

    O referido artigo trata de hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, uma vez que não é admissível a rescisão ou suspensão do mesmo em virtude de afastamento para exercer encargo público.

    Gabarito do Professor: E

  • Entendo que a questão possui em parte fundamento constitucional, se nos atentarmos ao seguinte dispositivo:

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    Portanto, em relação ao contrato de trabalho de Nina, não é certo dizer que haverá suspensão, pois isso vai depender de haver ou não compatibilidade de horários. Destarte, havendo possibilidade de conciliar o caso seria de interrupção. 

     

    Mas entendo que não se aplique a questão, pois Nina se licenciou do cargo, fica apenas a reflexão.

  • Gabarito letra "E"

     

    Chega a ser tosco esse entendimento de que se afastar para concorrer a cargo político seja "encargo público", ocasionando interrupção do contrato de trabalho.  A pessoa está se afastando de livre e espontânea vontade, não há nada imposto pelo Estado/Governo/Escambau para ser caracterizado como encargo.

     

    E equiparar o empregado público a servidor público nessa assunto é outra forçação de barra. Muito ampliativa essa tese, mesmo porque em outros tipos de questões as bancas fazem questão de cobrar as diferenças mínimas entres empregado público, que é CELETISTA e Servidor Público, que é ESTATUTÁRIO. Já aqui, a banca botou todos no mesmo saco. 

  • A resposta foi dada por Lêlê, comentário do professor é uma piada.

    Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    L) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

    VII - para a Câmara Municipal:

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização.

    V - para o Senado Federal:

    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos.

  • Fernanda Ribeiro, segue o comentário do professor:

     

    "Dispõe a CLT sobre as hipóteses do enunciado:

    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
    § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
    § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
    § 3º - Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.
    § 4º - O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho, que providenciará desde logo a instauração do competente inquérito administrativo.
    § 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.   

    O referido artigo trata de hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, uma vez que não é admissível a rescisão ou suspensão do mesmo em virtude de afastamento para exercer encargo público.

    Gabarito do Professor: E"

  • Tem questão que só errando para memorizar. ¯ \ _ (ツ) _ / ¯

  • Fundamento de NINA art 472, § 5°, CLT

  • Resta saber se a tal lei complementar 64, mencionada pela Lelê, estava prevista no edital.

  • O caso de Nina está determinado expressamente na Resolução nº 18.019/92 do TSE: I, c – O servidor afastado para o fim do item 2, supra, tem direito à remuneração integral por todo o tempo de afastamento exigido (licença para candidatura eleitoral do servidor público celetista). É uma das causas de interrupção não elencadas na CLT. 

     

    Sobre Claudia, empregada de empresa privada nomeada para compor a mesa receptora nas próximas eleições, esta sim, cabe a regra do art. 472, CLT: 

    "O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador." A diferença é que no caso do encargo público há contagem de tempo de serviço durante o afastamento, caso de interrupção, elencado no art. 473, VI, CLT. 

    E o que seriam encargos públicos? São deveres do cidadão de prestar alguns serviços para o Estado: mesário (caso de Claúdia), jurado, curador, tutor, advogado dativo... e sendo dever, não é arbitrário que a pessoa se escuse do compromisso. Cuidado com o comentário de André Pereira, está equivocada a classificação e o comento em si!

     

    Colegas atenção aos comentários! Há mais que expresso na Jurisprudência e doutrina casos de suspensão e interrupção que não constam na CLT, portanto, evitem justificar os casos como regra geral, sem fazer um conhecimento de fato a qual cabe.

     

    Gabarito letra E. 

  • O fundamento está previsto no Art. 427 da CLT, que dispõe que não será possível a suspensão ou extinção do contrato do funcionário que se afastou do cargo para exercer encargo político.
  • SÓ UMA CORREÇÃO DA RESPOSTA DA COLEGA ABAIXO, GABARITO VITÓRIA.

     

    NINA É CELETISTA, A NORMA EXPRESSA DO TSE SE REFERE A SERVIDOR PÚBLICO.

    A RESPOSTA SE ENCONTRA NA CLT, COMO RESSALTA A COLEGA ABAIXO.

     

    BONS ESTUDOS!

  • VAI PARAR DE TRABALHAR PRA FAZER POLITICAGEM? DURANTE OS PRIMEIROS 90 DIAS DE AFASTAMENTO RECEBE $ = INTERRUPÇÃO

     

    VAI PARAR DE TRABALHAR PRA IR PRO QUARTEL? DURANTE OS PRIMEIROS 90 DIAS DE AFASTAMENTO RECEBE $ = INTERRUPÇÃO

     

    (Art. 471, § 5º, CLT)

  • Gente, exercício de cargo público é suspensão!! (Só para alertar!)

  • Eu não estou conseguindo entender  a citação do artigo 472

    Ele diz: Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho. Paragrafo 3.

    E o que vcs estão copiando é relacionada a esse paragrafo do artigo.

    Estou tentando encontrar a fundamentação para ser caso de interrupção e não estou achando.

    Inclusive, encargo público é caso de suspensão, só não será se for interesse da segurança nacional ( como citado anteriormente)

    Artigo inteiro:

    § 1º. Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigência do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de trinta dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado. (Revogado parcialmente pelos artigos 60 e 61 da Lei nº 4.375, de 17.08.1964)

    § 2º. Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

    § 3º. Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.

    § 4º. O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada, com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho, que providenciará, desde logo, a instalação do competente inquérito administrativo.

    § 5º. Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.

     

     

    Preciso de ajuda!!

  • Grazziela, o § 5º diz:-"Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração."

    Então é interrupção ;)

       

  • encargo público não é um caso de suspensão? 

  • Em 29/08/2018, às 18:04:22, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/07/2018, às 15:26:22, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/06/2018, às 12:56:10, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/03/2018, às 16:59:46, você respondeu a opção B.Errada!

    não entendo essa questão --'

     

  • fundação pública não é celetista

  • Fazia tempo que não via uma questão mais cabulosa como essa. O pior não é a celeuma dos alunos, mas sim a explicação esfarrapada do professor do QC. Ele joga um monte de letra de lei sem adentrar nos detalhes. Esse professor pra ser ruim tem que melhorar muito.


ID
2316007
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A greve nos serviços funerários e a greve nos serviços de telecomunicações devem, obrigatoriamente, ser comunicadas pelas entidades sindicais ou pelos trabalhadores aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

     

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

     

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

  • 72 HORAS!

  • Lei de greve:

    GREVE EM SERVIÇOS NORMAIS: 48 horas

    GREVE EM SERVIÇOS ESSENCIAIS: 72 horas

     

    GABARITO ''A''

  • De acordo com  a lei de greve : 

    48 horas para serviços não essenciais e 72 horas para serviços essenciais.

  • Lei 7.783/89 - GREVE

    Art. 10 - Serviços essenciais: incisos IV (funerários) e VII (telecomunicações)

    Art. 3º, parágrafo único: comunicação em 48h

    Art. 13: comunicação em 72h (serviços essenciais)

  • 72 HORAS.

  • Tem que avisar com 72h de antecedência para que ninguém morra no período.

  • Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação (atividades não essenciais)

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

     

  • examinador criativão

  • Gab - A

     

    Por ser serviço considerado essencial deve ser comunicado com 72 

     

    já serviços comuns devem ser comunicados em 48 horas.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989

     

    Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.


    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação. [GABARITO]


ID
2316013
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes decisões:


I. Que homologa a desistência da ação.

II. Que indefere a petição inicial.

III. Que acolhe exceção de incompetência com remessa dos autos para Tribunal Regional distinto.

IV. Que indefere o arresto de valores via BACEN/JUD em fase de conhecimento de reclamação trabalhista.


Caberá Recurso Ordinário contra as decisões mencionadas APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • art.895,I da CLT:

    Cabe RO:

    I- das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8(oito) dias;

  • Os enunciados I e II dizem respeito a decisões definitivas terminativas, ou seja, sem resolução de mérito.

    Acerca do item III nos atentemos à Súmula 214 do TST:

    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

  • Regra irrecorribilidade imediata

    Exceções:

     1 - Que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado = Recurso  Ordinário

    * Remessa ao juízo comum também, enquadra nessa regra

     

    2- Decisão contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho = Recurso de revista

    3 - suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal = Agravo

    *4 - Revisão valor da causa =  Presidente do TRT 

  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; 

    Art. 485, NCPC - O juiz não resolverá o mérito quando:     (são decisões terminativas)

    I - indeferir a petição inicial;

    VIII - homologar a desistência da ação;



     

  • GABARITO LETRA D

     

    Súmula Nº 214 - Decisão interlocutória. Irrecorribilidade. 
    Decisão Interlocutória. Irrecorribilidade. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

     

    A decisão que indefere o arresto de valores via BACEN/JUD em fase de conhecimento de reclamação trabalhista é interlocutoria não gerando extinção do processo, sendo assim não caberia recuso em virtude da regra da irrecorribilidade imediata dos recursos no processo do trabalho. Caso a parte queira manifestar seu protesto quanto a decisão em análise ela deveria impugnar quando houvesse decisão definitiva, conforme consta no artigo. 893, £ 1º da CLT (§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.) ou então impetrar  Mandado de Segurança.

  • Em nenhum dos comentários houve explicação para que o item IV esteja correto. Alguém explica por favor!

  • Weladian Ronan, o item IV está errado. Não cabe RO pois é uma decisão interlocutória, isto é, não põe fim ao processo.

  • Regina, o seu comentário está parcialmente correto. O recurso ordinário não é apenas para casos em que temos o fim do processo (hipóteses de homologação da desistência e indeferimento da petição inicial, por exemplo). Tanto é que se o juiz faz remesso do processo para outro local (por meio de uma decisão interlocutória), o processo ainda não acabou e podemos entrar com recurso ordinário.  A ação simplesmente "mudou de casa". 

     

    Basicamente é assim: das decisões interlocutórias não cabe recurso, a não ser (exceção) no caso de se jogar o processo de um local para o outro - medida que poderá ser combatida pela parte inconformada via recurso ordinário. 

     

    A alternativa " indefere o arresto de valores via BACEN/JUD em fase de conhecimento de reclamação trabalhista", apesar de se tratar de decisão interlocutória, não é porque ela é interlocutória que não poderá ser combatida com o recurso ordinário (vide exceção citada acima), mas sim porque não está abarcada pelas possibilidades que a lei define como o de caso atrelado a recurso ordinário. 

     

    Resposta: Letra D. 


ID
2316016
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamação trabalhista D em fase de execução de sentença foi penhorada uma casa na cidade de Corumbá/MS. Frederico arrematou a referida casa por R$ 181.000,00. Neste caso, de acordo com as normas preconizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho, Frederico terá que garantir o lance com o valor de 

Alternativas
Comentários
  •             Art.888, §2º da CLT: o arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% do seu valor.

                 §4º da CLT: se o arrematante não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução o sinal que trata o §2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

     

  • GABARITO ITEM A

     

     

    REGRA DOS ''20''

     

     

    EDITAL --> 20 DIAS ANTES

    SINAL ---> 20%

    PAGAR O RESTANTE --> 24H

  • com os MNEMONICOS dos coleguinhas QC, não errei mais ;)

     

    Alguns prazinhos importantes que fui compilando dos coleguinhas

     

    Mesmo sem ter nada a ver com a FASE DE EXECUÇÃO, resolvi colocar nessa tabelinha mais esse prazo da Q361170

    5 DIAS (COMUM) para de manifestar sobre LAUDO no procedimento SUMARÍSSIMO.

    ATENTE: dois "S"= 5 dias e proc Sumaríssimo

    (no ORDINÁRIO, é o Juiz que determina o prazo)

     

    Regra dos 05 dias na EXECUÇÂO

    5 dias - apresentar embargos (art 884 CLT)

    5 dias - impugnar embargos (art 884 CLT)

    EXCEÇÃO: SE FOR EMBARGOS DE TERCEIRO, regido pelo NCPC: 05 dias para apresentar os Embargos de Terceiros, na EXECUÇÃO, mas 15 dias para contestá-lo, já que se trata de ação.

    5 dias - realização da audiência se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas (art 884 CLT)

    5 dias - juiz proferir decisão se não foram arroladas testemunhas (art 885 CLT)

     

    NA ARREMATAÇÃO: regra dos "20"
    20 dias de antecedência o edital
    20% de sinal da arrematação
    24 horas para pagar o restante

  • Deus abençoe nossos coleguinhas concurseiros do QC!!!!

    Não errei mais, pois me lembrei da regra dos "20"

     

    NA ARREMATAÇÃO: regra dos "20"
    20 dias de antecedência o edital
    20% de sinal da arrematação
    24 horas para pagar o restante

    GABARITO LETRA " A"

     

     

  • R E G R A   D O S   V I N T E

     

    1) EDITAL PUBLICADO COM 20 DIAS ANTECEDÊNCIA

     

    2) CAUÇÃO-SINAL 20%

     

    3) PAGAMENTO RESTANTE EM VINTE E QUATRO HORAS

     

     

     

    0,2 X R$ 181.000 = 36.200,00

     

     

    GAB A

  • Muito bom os comentários dos colegas. muito obrigado, qc. 

  • Regra do 20 -> 20 -> 24

    20 dias do anúncio do edital -> 20% de sinal -> restante em 24h

  • REGRA DOS 20:

    VINTE DIAS: anúncio da arrematação por edital publicação (após concluída a avaliação, em 10 dias);

    VINTE POR CENTO: sinal da arrematação;

    VINTE E QUATRO HORAS: prazo para pagar o restante (caso não pague, perderá o sinal dado).

  • Em vários momentos bate desânimo, mas a gente vê taanta coisa boa nesse meio concurseiro, que a gente anima de novo!!                                                                                                                                                                                                                                                                                                       "Regra dos 20" não esqueço mais!!

  • Depois que eu aprendi o macete da regra dos 20 não erro mais nenhuma questão relacionada ao tema, obrigada amigos do QC por compartilharem essas dicas valiosas, que impactam de forma tão positiva nossos estudos.

  • Gab - A

     

    Sinal --- 20%

     

    pagamento ------ 24 horas.

     

     

     

    HOJE TÔ CANSADO, MAS TÔ COMENTANDO !!! FORÇA

     

     

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão que abordou o artigo 888 da CLT:

    A) R$ 36.200,00 e depositar, dentro de vinte e quatro horas, o restante do valor da arrematação.

    A letra "A" está certa porque o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor (R$ 36.200,00)  e em 24 horas depositar o restante, observem o artigo 888 da CLT:

    Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.    
    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.      
    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.                     
    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.                           
    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.                          

    B) R$ 36.200,00 e depositar, dentro de cinco dias, o restante do valor da arrematação. 

    A letra "B" está errada porque o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor (R$ 36.200,00)  e em 24 horas depositar o restante, observem o artigo 888 da CLT:

    Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.                  

    C) R$ 18.100,00 e depositar, dentro de vinte e quatro horas, o restante do valor da arrematação. 

    A letra "C" está errada porque o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor (R$ 36.200,00)  e em 24 horas depositar o restante, observem o artigo 888 da CLT:

    Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.                  

    D) R$ 18.100,00 e depositar, dentro de cinco dias, o restante do valor da arrematação. 

    A letra "D" está errada porque o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor (R$ 36.200,00)  e em 24 horas depositar o restante, observem o artigo 888 da CLT:

    Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.                  

    E) R$ 54.300,00 e depositar, dentro de quarenta e oito horas, o restante do valor da arrematação. 

    A letra "E" está errada porque o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor (R$ 36.200,00)  e em 24 horas depositar o restante, observem o artigo 888 da CLT:

    Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.                  

    O gabarito é a letra "A".

ID
2316019
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, considere:


I. O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, dentre outros, integram o Conselho.

II. O presidente do Conselho é o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

III. Os membros do Conselho indicarão seus respectivos suplentes.

IV. O Ministro de Estado da Justiça e o Ministro de Estado da Fazenda integram, dentre outros, o Conselho.


De acordo com o Decreto n° 7.963/2013 está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 10, §§1º e 2º, Dec. 7.963

  • Gabarito letra B.

     

    (I) - Art. 10. § 1o O Conselho de Ministros do Plano Nacional de Consumo e Cidadania será integrado por: IV - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; V - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     

    (II) - Art. 10. § 1o O Conselho de Ministros do Plano Nacional de Consumo e Cidadania será integrado por: I - Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá;

     

    (III) - Art. 10. § 2o Os membros do Conselho de Ministros do Plano Nacional de Consumo e Cidadania indicarão seus respectivos suplentes.

     

    (IV) - Art. 10. § 1o O Conselho de Ministros do Plano Nacional de Consumo e Cidadania será integrado por: I - Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá; III - Ministro de Estado da Fazenda;

  • Dec. 7963/13

    Art. 10.  Compete ao Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo do Plano Nacional de Consumo e Cidadania orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano.

    § 1o O Conselho de Ministros do Plano Nacional de Consumo e Cidadania será integrado por:

    I - Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá;

    II - Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

    III - Ministro de Estado da Fazenda;

    IV - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

    V - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    § 2o Os membros do Conselho de Ministros do Plano Nacional de Consumo e Cidadania indicarão seus respectivos suplentes.

    § 3o Poderão ser convidados para as reuniões do Conselho de Ministros representantes de órgãos da administração pública federal, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e de entidades privadas.

    § 4º O Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo do Plano Nacional de Consumo e Cidadania poderá criar comitês técnicos destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos relacionados ao Plano.

  • o artigo 10 do respectivo decreto que subsudiava a questão foi revogado expressamente         


ID
2316022
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Prevê o Estatuto da pessoa com deficiência, Lei n° 13.146/2015, que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Prevê, ainda, que quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela. Nestes casos, é certo que 

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Art. 84, §3o, Lei 13.146/2015 --> medida protetiva EXTRAORDINÁRIA;

    b) ERRADO. Art. 84, §2o, Lei 13.146/2015 --> é FACULTADO;

    c) CORRETO. Art. 85 da Lei 12.146/2015;

    d) ERRADO. Art. 84, §3o, Lei 13.146/2015 --> durará o MENOR tempo possível;

    e) ERRADO. ART. 84, §4o, Lei 13.146/2015 --> os curadores são obrigados a prestar, ANUALMENTE, contas de sua adminsitração ao juiz,  apresentado o balanço do respectivo ano.

  • Boa questão

  • Em homenagem a vc, Luiza Brito, copiei e colei!! .....vc é 10!!

     

    a) ERRADO. Art. 84, §3o, Lei 13.146/2015 --> medida protetiva EXTRAORDINÁRIA;

    b) ERRADO. Art. 84, §2o, Lei 13.146/2015 --> é FACULTADO;

    c) CORRETO. Art. 85 da Lei 12.146/2015;

    d) ERRADO. Art. 84, §3o, Lei 13.146/2015 --> durará o MENOR tempo possível;

    e) ERRADO. ART. 84, §4o, Lei 13.146/2015 --> os curadores são obrigados a prestar, ANUALMENTE, contas de sua adminsitração ao juiz,  apresentado o balanço do respectivo ano.

     

  • Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

    B) § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    A ) e D) § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    E) § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

     

    C) Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Que venha TJPE

  • CURATELA DÁ PANE............................................. PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

     

    MEIO LOUCO ESTE MACETE, MAS ACERTO TODAS AS QUESTÕES QUE CONTÊM ESTA RESPOSTA...E NÃO SÃO POUCAS....

     

    GABARITO: LETRA C

  • CURATELA:

    1)      deficiência não afeta;

    2)      consentimento : prévio; suprido, a forma da lei; afastado (risco de morte e emergência em saúde)

    3)      medida protetiva extraordinária;

    4)      menor tempo possível;

    5)      “CURA no Nepal ”: Curatela, Negociais e Patrimoniais.

    6)      não alcança: próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    7)      não exigida para emissão de documentos oficiais;

    8)      própria pessoa pode requisitar;

    9)      possivel atuação do MP;

    10)   juiz (antes de determinar a curatela): assistido por equipe (multidisciplinar); entrevista pessoal do interditando;

    11)   juiz pode determinar o compartilhamento a mais de uma pessoa;

    12)   tomada de decisão apoiada ( no que couber, para prestação de contas);

    13)   balanço anual de contas obrigatório(realizado: curador);

    GABRITO: C

    Bons Estudos!

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • LETRA DE LEI

    n: LEI 13.146

     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. letra C

  • A) A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária, proporcional às necessidades básicas das pessoas portadoras de deficiência. (ERRADO. Trata-se de medida extraordinária)

     

    B) É obrigatório à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. (ERRADO. É facultado)

     

    C) A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. (CERTO)

     

    D) A curatela durará pelo maior tempo possível, respeitando o mínimo de dois anos visando à proteção integral da pessoa com deficiência. (ERRADO. Durará pelo menor tempo possível)

     

    E) Os curadores são obrigados a prestar, semestralmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço de dois trimestres. (ERRADO. É anualmente; o balanço é do respectivo ano)

     

    Mais informações, consultar artigos 84 a 87 da corrente lei.

  • A) a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária (É EXTRAORDINARIA), proporcional às necessidades básicas e as circustancia de cada caso das pessoas portadoras de deficiência. 

     

    B) é obrigatório ( è Facultativo) à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. 

     

    D) a curatela durará pelo maior( Menor) tempo possível, respeitando o mínimo de dois anos visando à proteção integral da pessoa com deficiência.

     

    E) os curadores são obrigados a prestar, semestralmente (Anualmente), contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço de dois trimestres (é do respectivo ano).

     

     

  • GABARITO C

     

    A curatela afetará tão somente os atos relacionados ao patrimônio e os atos negociais da vida da pessoa com deficiência. Não afetará os atos de natureza civil, como o casamento, relacionamento sexual (desde que a pessoa possua discernimento), por exemplo. 

  • RESUMÃO SOBRE CURATELA

     

     

    →  Medida protetiva EXTRAORDINÁRIA.

     

    →  Durará o menor tempo possível.

     

    →  Os curadores são obrigados a prestar contas de sua administração ao juiz, ANUALMENTE.

     

    →  Afetará atos de natureza "PANE" - PAtrimonial / NEgocial.

     

    →  Ao nomear o curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo familiarafetivo ou comunitário c/ o curatelado.

     

    →  NÃO será exigida curatela para emissão de documentos.

     

    →  É facultativa a tomada de decisão apoiada.

     

     

    A CURATELA NÃO ALCANÇA O DIREITO AO CORPO, À SEXUALIDADE, AO MATRIMÔNIO, À EDUCAÇÃO, À SAÚDE, AO VOTO.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência tem capacidade plena para exercício dos atos da vida civil. Quando necessário, é possível a instituição de curatela, desde que respeite alguns requisitos previstos no Estatuto:

     

    a) instituição como medida protetiva extraordinária (não ordinária), devendo constar da sentença que a determinar as razões e as motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado;

     

    b) proporcional às necessidades da pessoa com deficiência e às circunstâncias de cada caso;

     

    c) duração da curatela pelo menor tempo possível.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o procedimento de curatela previsto no CC. Tendo em vista o caráter excepcional da curatela, removeu-se as hipóteses que vinculavam a necessidade de curatela à existência de deficiência. A pessoa com deficiência tem, em regra, plena capacidade para os atos da vida civil. A curatela somente será possível quando a pessoa não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente. Portanto, somente se a pessoa com deficiência não puder exprimir sua vontade, é possível a instituição da curatela.

     

    Enquanto medida excepcional, a curatela não é imposta obrigatoriamente e independe da idade da pessoa.

     

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    § 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência limita a abrangência da curatela quanto aos direitos do curatelado. Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para seu exercício sem a necessidade de curatela.

     

    Direitos afetados pela curatela:

     

    - Direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela:

     

    - Direito ao Próprio Corpo

     

    - Direito à Sexualidade

     

    - Direito à Educação

     

    - Direito ao Matrimônio

     

    - Direito à Privacidade

     

    - Direito ao Trabalho

     

    - Direito ao Voto

     

    - Direito à Saúde

     

    § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

  • Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • Lei 13.146/15

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Resolução: 

    Direto ao ponto! A curatela SÓ pode afetar os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme caput do artigo 85.

    Gabarito: C

  • RESUMO BÁSICO: (Apenas os detalhes importantes, ainda há mais informações).

    CURATELA: Pode ser compartilhada;

    Por tempo determinado;

    Vai administrar;

    NEGOCIAL OU PATRIMONIAL;

    + participação do deficiente;

    Presta contas ao juiz (1x ao ano)

    TOMADA DECISÃO APOIADA:

    Facultado;

    Presta contas ao juiz (1x ao ano);

    Pelo menos 2 pessoas (O deficiente elege) - Ouvida por equipe multidisciplinar e MP;

    Se discordarem, o juiz vai decidir com o MP;

    Ainda assim, o deficiente toma a decisão;

    FONTE: AULAS DO QC, O MEU CADERNO, ETC...

    QUALQUER ERRO - PRIVADO


ID
2316025
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo estabelece a Lei n° 10.216/2001, a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. E, são considerados tipos de internação psiquiátrica: a internação voluntária; a internação involuntária e a internação compulsória. A internação psiquiátrica involuntária 

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º, §1º, Lei 10.216

  • Segundo a Lei nº 10.826/2001 via artigo 8º, §1º:


    "Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina ­ CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público  Estadual  pelo  responsável  técnico  do  estabelecimento  no  qual  tenha  ocorrido,  devendo  esse  mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

     

     

    Foco! 

  • INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA

    -Voluntária: Usuário;

    -Involuntária: Terceiros (deverá ser comunicada ao Ministério Público no prazo de 72 horas);

    -Compulsória: Justiça.

    A internação psiquiátrica será realizada mediante laudo médico, de médico devidamente registrado no CRM do estado que localize o estabelecimento.

  • GAB. E

  • Lei n. 10.216/01

     

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.


ID
2316028
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados,

Alternativas
Comentários
  • (D)


    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           
    I – o Ministério Público;

           
    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           
    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           
    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

           
    § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

           
    § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

  • Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária

  • A questão trata da legitimidade para defesa dos direitos dos idosos.

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

     

    A) concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e a Ordem dos Advogados do Brasil, apenas. 


    Concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e a Ordem dos Advogados do Brasil, e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa. 


    Incorreta letra A.


    B)
    sucessivamente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa. 


    Concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa. 

     

    Incorreta letra B.


    C)
    sucessivamente, o Ministério Público; a Ordem dos Advogados do Brasil; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa.


    Concorrentemente, o Ministério Público; a Ordem dos Advogados do Brasil; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano meses e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa.

     

    Incorreta letra C.

    D)
    concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil; as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa. 


    Concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil; as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa. 

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.


    E)
    concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil; as associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa. 


    Concorrentemente, o Ministério Público; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a Ordem dos Advogados do Brasil; as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa. 


    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.

     


ID
2316031
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. A Loja X localizada ao lado da Assembleia Legislativa do Estado W está vendendo velas decorativas. Assim, coloca uma faixa na porta com os seguintes dizeres: Se vc quer atrair o amor a vela vermelha atrairá a paixão em cinco dias; se vc quer repelir o inimigo, a vela preta o afastará em três dias: Velas somente R$ 20,00.

II. A loja Y localizada também ao lado da Assembleia Legislativa do Estado W coloca um faixa na porta com os seguintes dizeres: se vc é inteligente, bonita e rica não compre vela vermelha ou preta elas acabam com o uso, compre a pulseira com o trevo da sorte por R$ 50,00!

III. A Loja Z localizada ao lado da escola W está distribuindo cartaz com os seguintes dizeres: camisetas por R$ 3,00. O cartaz omite a informação de que se refere a um chaveiro de camiseta.

Nestes casos, de acordo com a legislação pertinente considera-se publicidade 

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, CDC

  • Gabarito letra C.

     

    As hipóteses I e II são abusivas, tendo em vista que exploram a superstição do consumidor.

     

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

     

    A hipótese III é enganosa, tendo em vista que a informação induz em erro o consumidor sobre as características do bem a ser adquirido.

     

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

  • Da Publicidade

            Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

            Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

            Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

            § 4° (Vetado).

            Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • Gabarito letra C.

    As alternativas I e II, são hipóteses de publicidade abusiva:  O item I, por explorar a superstição e o item II, por ser publicidade discriminatória de natureza socioeconômica.
    Já o item III, é hipótese de propaganda enganosa, na medida em que leva o consumidor a ter conviccção de qua a oferta trata de peça de vestuário camiseta e não um mero chaveiro no formato da citada peça.


     Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

     § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

     

  • A questão trata de publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    I. A Loja X localizada ao lado da Assembleia Legislativa do Estado W está vendendo velas decorativas. Assim, coloca uma faixa na porta com os seguintes dizeres: Se vc quer atrair o amor a vela vermelha atrairá a paixão em cinco dias; se vc quer repelir o inimigo, a vela preta o afastará em três dias: Velas somente R$ 20,00.

    Publicidade abusiva, explorando a superstição.

    II. A loja Y localizada também ao lado da Assembleia Legislativa do Estado W coloca um faixa na porta com os seguintes dizeres: se vc é inteligente, bonita e rica não compre vela vermelha ou preta elas acabam com o uso, compre a pulseira com o trevo da sorte por R$ 50,00!

    Publicidade abusiva, pois discriminatória de qualquer natureza.

    III. A Loja Z localizada ao lado da escola W está distribuindo cartaz com os seguintes dizeres: camisetas por R$ 3,00. O cartaz omite a informação de que se refere a um chaveiro de camiseta.

    Publicidade enganosa, induzindo o consumidor a erro.

    Nestes casos, de acordo com a legislação pertinente considera-se publicidade 


    A) enganosa as hipóteses I, II e III.  Incorreta letra “A”.

    B) enganosa as hipóteses I e II, apenas. Incorreta letra “B”.

    C) abusiva as hipóteses I e II, apenas. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) abusiva apenas a hipótese II, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) abusiva as hipóteses II e III, apenas.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2316034
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à Ação Popular,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4717/65 

    a) CERTA: 

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.    (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)

    b) ERRADA: § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    c) ERRADA: Art. 2º, p.u, b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    d) ERRADA: Art.2º, p.u, e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    e) ERRADA: Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

    § 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
    Dispõe o art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65, que "qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, §38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos", e, em seguida, o §1º que se consideram "patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Dispõe o §3º, do art. 1º, da Lei nº 4.717/65, que "a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, de acordo com os ditames da Lei nº 4.717/65, "o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato (art. 2º, parágrafo único, "b"). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, de acordo com os ditames da Lei nº 4.717/65, "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido contrário, determina o art. 5º, §1º, da Lei nº 4.717/65, que "para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A



  • § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

  • Letra "D": conforme o art. 2º, parágrafo único, da lei 4717, a descrição da nulidade trata da incompetência (prevista na alínea "a"), e não do desvio de finalidade (previsto na alinea "e"). 

  • Com relação à letra E, uma ação popular conta ato de sociedade de economia mista federal (que tenha a União como acionista) será de competência da justiça estadual, certo?

    Logo, para fins de competencia não se equiparam a atos da União os atos das sociedades de que elas sejam acionistas. to doidao?

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A) Dispõe o art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65, que "qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, §38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos", e, em seguida, o §1º que se consideram "patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Dispõe o §3º, do art. 1º, da Lei nº 4.717/65, que "a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, de acordo com os ditames da Lei nº 4.717/65, "o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato (art. 2º, parágrafo único, "b"). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, de acordo com os ditames da Lei nº 4.717/65, "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido contrário, determina o art. 5º, §1º, da Lei nº 4.717/65, que "para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A
     

    Fonte: QC


ID
2316037
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Fundo para reparação dos bens lesados, em se tratando de Ação Civil Pública, será gerido por Conselho Federal, com sede em Brasília-DF, integrado por, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 92.302, DE 16 DE JANEIRO DE 1986.

    Art 3º O Fundo será gerido por Conselho Federal, com sede em Brasília-DF., integrado por:

    I - um representante do Ministério da Justiça, que o presidirá;

    II - um representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

    III - um representante do Ministério da Cultura;

    IV - um representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

    V - um representante do Ministério da Agricultura; (Redação dada pelo Decreto nº 96.617, de 1988)

    VI - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 96.617, de 1988)

    VII - um representante do Ministério Público Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 96.617, de 1988)

    VIII - três representantes de Associações como referidas nos itens I e II do artigo 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. (Redação dada pelo Decreto nº 96.617, de 1988)

    Parágrafo único. Os representantes a que se referem os itens I, II, III, IV, V e VI serão designados pelos respectivos Ministros; o do Ministério Público Federal, pelo Procurador-Geral da República; os das Associações, pelo Ministro da Justiça, mediante escolha dentre indicações feitas por entidades registradas perante o Conselho Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 96.617, de 1988)

  • Q relação essa questão tem com o CPC????

  • nova tendencia da fcc

  • Acerca deste Fundo, dispõe o art. 13, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, que "havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados". Este Fundo, atualmente, é regulamentado pelo Decreto 92.302/86, que, acerca de seus membros, dispõe:

    "Art 3º O Fundo será gerido por Conselho Federal, com sede em Brasília-DF., integrado por:
    I - um representante do Ministério da Justiça, que o presidirá;
    II - um representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
    III - um representante do Ministério da Cultura;
    IV - um representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
    V - um representante do Ministério da Agricultura; 
    VI - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; 
    VII - um representante do Ministério Público Federal; 
    VIII - três representantes de Associações como referidas nos itens I e II do artigo 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
    Parágrafo único. Os representantes a que se referem os itens I, II, III, IV, V e VI serão designados pelos respectivos Ministros; o do Ministério Público Federal, pelo Procurador-Geral da República; os das Associações, pelo Ministro da Justiça, mediante escolha dentre indicações feitas por entidades registradas perante o Conselho Federal"

    Resposta: Letra E.

  • #VoltaCESPE

  • brilhante questao. muito criativa!

  • Pelo que pesquisei, esse Decreto n. 92.302/86 foi revogado expressamente há vinte e oito anos, pelo Decreto nº 407, de 1991...

  • A FCC cagou legal nessa questão.

    Levando em consideração o gabarito (alternativa E - um representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente) percebe-se que a banca cobrou um Decreto revogado. Vejamos.

    Qual Decreto regulamentou o art. 13 da Lei nº 7.347/85 - Lei de Ação Civil Pública?

    1º - Decreto nº 92.302/1986

    2º - Decreto nº 407/1991

    3º - Decreto nº 1.306/1994

    Um Decreto revogou o outro nessa ordem acima. Assim, o Decreto vigente é o último, ou seja, o Decreto nº 1.306/1994.

    Nesse Decreto não existe como membro um representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente como menciona a alternativa E.

    Os atuais membros são:

    Art. 3º O FDD será gerido pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), órgão colegiado integrante da estrutura organizacional do Ministério da Justiça, com sede em Brasília, e composto pelos seguintes membros:

    I - um representante da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que o presidirá;

    I - um representante da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que o presidirá; 

    II - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    III - um representante do Ministério da Cultura;

    IV - um representante do Ministério da Saúde vinculado à área de vigilância sanitária;

    V - um representante do Ministério da Fazenda;

    VI - um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE;

    VII - um representante do Ministério Público Federal;

    VIII - três representantes de entidades civis que atendam aos pressupostos dos

    A banca cobrou o Decreto nº 92.302/1986 que foi revogado pelo Decreto nº 407 em 27 de dezembro de 1991, ou seja, a banca cobrou um Decreto que foi revogado a mais de 28 anos.

    Vejamos o Decreto cobrado pela banca:

    Art 3º O Fundo será gerido por Conselho Federal, com sede em Brasília-DF., integrado por:

    [...]

    II - um representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

    [...]

    Pura falta de pesquisa por parte do examinador, pois é mais fácil achar o novo Decreto do que o Decreto revogado.


ID
2316040
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação a Ação Civil Pública, considere:


I. A empresa pública possui legitimidade para propor a ação principal.

II. A sociedade de economia mista possui legitimidade para propor a ação principal.

III. Não se admite litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos pleiteados na referida Ação.

IV. É facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I. A empresa pública possui legitimidade para propor a ação principal. ART 5, IV

    II. A sociedade de economia mista possui legitimidade para propor a ação principal. ART 5 IV 

    III. Não se admite litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos pleiteados na referida Ação. ART 5, §5

    IV. É facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.ART 5, §1

  • Lei. 7.347/85

     

    Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar

     

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;     

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     

    V - a associação que, concomitantemente:    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;   b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   

     

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

     

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

  • I e II -CORRETAS: 

    LACP, Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

     

    III - ERRADA:

     LACP, art.5 § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.       (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) (Vide Mensagem de veto)  

     

    IV - CORRETA:

    LACP, Art. 5º § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

  • É possível, em tese, que dois Ministérios Públicos ingressem, em conjunto, com uma ação civil pública?

    SIM. Apesar de existirem importantes vozes em sentido contrário, a Lei e a jurisprudência admitem o litisconsórcio ativo facultativo entre Ministérios Públicos. Isso está expressamente previsto no art. 5º, § 5º, da Lei n.° 7.347/85:

    § 5º Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    Esse litisconsórcio entre os Ministérios Públicos deve ser sempre permitido?

    NÃO, nem sempre. O litisconsórcio ativo facultativo entre os ramos do MPU e os MPs dos Estados, em tese, é possível, mas desde que as circunstâncias do caso recomendem. Assim decidiu o STJ: 

    Em ação civil pública, a formação de litisconsórcio ativo facultativo entre o Ministério Público Estadual e o Federal depende da demonstração de alguma razão específica que justifique a presença de ambos na lide.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.254.428-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 2/6/2016 (Info 585).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Afirmativas I e II) O rol de legitimados para propor a ação civil pública - principal e cautelar - consta no art. 5º, da Lei nº 7.347/85. São eles: "I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico". Afirmativas corretas.
    Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, dispõe o §5º, do art. 5º, da Lei nº 7.347/85: "Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o §2º, do art. 5º, da Lei nº 7.347/85: "Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor:  Letra B


  • III. Não se admite litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos pleiteados na referida Ação. ERRADA. Lei 7.347/85, Art. 5, § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    Informativo 549 STJ

    A Lei e a jurisprudência admitem o litisconsórcio ativo facultativo entre Ministérios Públicos. No caso concreto, o STJ admitiu que o MPF, o MPE e o MPT ajuizassem uma ACP em litisconsórcio.

     

    Na situação examinada, a UFRN, por meio do seu hospital universitário, prestava serviços médicos à população. Ocorre que os médicos que desempenhavam suas funções não eram concursados. O Estado do RN fez um convênio com a Universidade e contratava médicos de uma cooperativa para lá trabalharem. Diante disso, o MPF, o MPE e o MPT ajuizaram, em litisconsórcio ativo, ACP contra a Cooperativa, a União, a UFRN e o Estado do RN, pedindo que o contrato fosse rescindido e que fosse realizado concurso público para preencher as vagas de médicos. O STJ entendeu que seria possível o litisconsórcio ativo nesta ACP, considerando que ela visava a tutela de interesses difusos que estavam inseridos nas atribuições dos três Ministérios Públicos.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.444.484-RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/9/2014 (Info 549).

  • É admitido litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos pleiteados na referida Ação.


ID
2316043
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 6.938/1981, a servidão ambiental

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    De acordo com o art. 9° da Lei 6938/81

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade (LETRA A)  ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 6o  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 7o  As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a ser consideradas, pelo efeito desta Lei, como de servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (LETRA B)

    § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. CORRETA (LETRA D)

    § 2o  A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. 

    § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, (LETRA C) cedê-la ou transferi-la, (LETRA E) total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Nos termos do artigo 9-A da lei 6.938/1981:

     

    a) não pode ser cedida totalmente pelo seu detentor. 

    ERRADA: § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. 

     

     b) é sempre onerosa, não existindo servidão ambiental gratuita. 

    ERRADA: Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua

     

     c) não pode ser alienada pelo seu detentor. 

    ERRADA: § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

     

     d) temporária possui prazo mínimo de quinze anos. 

    CORRETA: § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos

     

     e) não pode ser transferida pelo seu detentor.

    ERRADA: § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.  

     

     

  • Gab: D

    LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
    § 1o O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • GABARITO: letra D

    Servidão Ambiental Temporária tem prazo mínimo de 15 anos.

    5erv1dão → 15

    5 como um S e o 1 como um i

  • Muito cobrada servidão ambiental pela FCC! Atenção.


ID
2316046
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere:


I. Plano de bacia hidrográfica.

II. Zoneamento Ecológico-Econômico.

III. As áreas de menor fragilidade ambiental.

IV. Plano hidromensurável.


De acordo com a Lei n° 12.651/2012, a localização da área de reserva legal do imóvel rural deverá levar em consideração estudos e critérios, dentre eles, os indicados APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    De acordo com a lei 12651/2012

    Art. 14.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

    I - o plano de bacia hidrográfica; (inciso I)

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico (inciso II)

    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

  • Em que consiste esse plano hidromensurável?

  • 1===> ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP
    2===>RESERVA LEGAL – RL

     

     


    1)Previstas nos artigos 4.º e 6.º do novo CFlo, em área urbana ou rural.


    2)Prevista no artigo 12 do novo CFlo, em área rural.


    1)Exploração excepcional, apenas nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou intervenção eventual de baixo impacto ambiental.


    2)Exploração apenas sob a forma de manejo florestal sustentável, que não permite o corte raso da vegetação.


    1)Incidência ex lege (artigo 4.º) ou por meio de ato do Chefe do Poder Executivo (artigo 6.º).


    2) Incidência ex lege, mas depende de delimitação a ser definida pelo órgão ambiental estadual, que deverá ser registrada no CAR.


    1) Não há percentual de área da propriedade definido na lei, pois a delimitação ocorrerá em cada caso concreto, segundo as metragens previstas no art. 4.º.


    2) A lei define os percentuais mínimos de área da propriedade (80%, 35% ou 20%), a depender da vegetação e da localização.


    1) Para o STJ, a vegetação não será indenizável em desapropriação. Para o STF, haverá indenização.


    2) Haverá indenizabilidade limitada da mata em caso de desapropriação, desde que haja exploração via plano de manejo florestal aprovado (STJ).”

    Trecho de: AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. “Direito Ambiental Esquematizado.

  • Aliás, o § 1º faz questão de deixar claro que a escolha da localização precisa ser aprovada pelo órgão estadual competente, sendo necessária, ainda, a inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

  • Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

     

    I - o plano de bacia hidrográfica;

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico;

    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

     

  • Gabarito letra C

    Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

    I - o plano de bacia hidrográfica;

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico 

    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

  • Cuidado com as Palavras Maior e Menor em questões de CF.


ID
2316049
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No tocante às normas relativas ao Meio Ambiente previstas na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, considere:


I. Combater a erosão e promover, na forma da lei, o planejamento do solo agrícola independentemente de divisas ou limites de propriedade.

II. Fiscalizar e controlar as atividades de garimpagem, especialmente as de beneficiamento do ouro, que não poderão, em hipótese alguma, comprometer a saúde e a vida ambiental.

III. Controlar e fiscalizar a atividade pesqueira, exceto a dos frigoríficos de pescado.

IV. Criar incentivos fiscais para beneficiar os proprietários de áreas cobertas por florestas e demais formas de vegetação natural, ressalvadas as de preservação permanente definidas em lei.


Incumbe ao Poder Público, dentre outras, as ações indicadas APENAS em 

Alternativas

ID
2316052
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 14.366/2015, para a geração do índice do ICMS Ecológico, referente a resíduos sólidos, será considerado como parâmetro, dentre outros, 

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 14.366, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

     

    Regulamenta disposições da Lei Estadual nº 4.219, de 11 de julho de 2012; disciplina aspectos do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC); cria o Programa Estadual do ICMS Ecológico e estabelece diretrizes para o rateio do percentual da parcela de receita prevista no art. 153, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado, referente ao ICMS Ecológico.

     

    (...)

     

    Art. 11. Para definição dos critérios e das fórmulas de cálculo do índice do ICMS Ecológico, devido a cada município, serão observados os procedimentos de caráter quantitativo e qualitativo:

     

    I - relativos ao componente unidade de conservação e terras indígenas, para o qual fica estabelecido que:

    a) somente serão consideradas participantes dos benefícios do ICMS Ecológico as Unidades de Conservação devidamente inscritas e regularizadas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC);

    b) no caso de sobreposição entre unidades de conservação de categorias de manejo diferentes, optar-se-á pela que implique maior índice ao município beneficiário;

     

    II - relativos ao componente resíduos sólidos, para o qual fica estabelecido que:

    a) somente poderão ser beneficiados os municípios que comprovarem ao IMASUL a gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos;

    b) o IMASUL implantará e manterá um cadastro estadual de gestão de resíduos sólidos.

     

    § 1º para a geração do índice do ICMS Ecológico, referente a resíduos sólidos, serão considerados os seguintes parâmetros:

    I - plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos (PMGIRS);

    II - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares; e

    III - coleta seletiva

     

    (...)

     

    Obs.: IMASUL é o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.


ID
2316055
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à outorga de direito de uso dos recursos hídricos, considere:


I. O lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final está sujeito à outorga pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

II. O aproveitamento de potenciais hidrelétricos está sujeito à outorga pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

III. A outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, na ausência de uso por dois anos consecutivos.

IV. A outorga de direitos de uso dos recursos hídricos far-se-á por prazo de até 35 anos, renovável.


De acordo com a Lei Estadual n° 2.406/2002, está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  •  A outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, na ausência de uso por dois anos consecutivos. (O CERTO SERIA 3 ANOS). Tá lá na lei de PNRH, não lembro o artigo.

    Gabarito D

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos

     

    I. O lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final está sujeito à outorga pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

     

    II. O aproveitamento de potenciais hidrelétricos está sujeito à outorga pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

     

    III. A outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, na ausência de uso por dois anos consecutivos.

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

     

    IV. A outorga de direitos de uso dos recursos hídricos far-se-á por prazo de até 35 anos, renovável.

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

  • II. O aproveitamento de potenciais hidrelétricos está sujeito à outorga pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo. Não seria a União (na pessoa da ANA) por ser tratar de outorga de potenciais hidrelétricos?

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    Obs; o artigo 12 não diz que é o Estado.... apenas diz que estão sujeitos à outorga.. MAs deduz-se que seja uma autarquia da União por ser Hidrelétrica.......

  • A alternativa II está errada:

    Por demandar um grande volume de recursos hídricos, envolver dois bens públicos (potencial de energia hidráulica e água), o aproveitamento hidrelétrico é analisado, fiscalizado e outorgado, de forma diferenciada, pela Agência Nacional de Águas (ANA).

    Fonte: https://www.ana.gov.br/regulacao/principais-servicos/outorga-aproveitamento-hidreletrico

  • Gabarito: D

    III. A outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, na ausência de uso por dois anos consecutivos.

    O correto seria 3 anos consecutivos;

  • Ao meu ver, a alternativa II está correta, visto que, de acordo com o Art 14, parágrafo 1°, o poder executivo poderá delegar aos estados e ao DF competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da união.


ID
2316058
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere os seguintes conceitos para efeitos da Lei n° 12.651/2012:


I. Trata-se de Reserva Legal a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

II. A Amazônia Legal é composta pelos Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão.

III. Trata-se de área de Preservação Permanente − APP a área exclusiva localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos legais, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais de imóvel rural específico.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas estão no art. 3º da Lei:

     

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

  • Reserva Legal = Rural (sempre)

    Area de Preservação Permanente = qualquer área, urbana ou rural. A definição não limita onde será instituída. 

  • Gabarito: Alternativa B

     

     

    A questão está fundada, basicamente, no conteúdo do artigo 3o da lei 12.651 de 2012. Confira-se

     

     

    I. Trata-se de Reserva Legal a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. (ERRADA)

    Art. 3o [...] III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

     

     

    II. A Amazônia Legal é composta pelos Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão. (CORRETA)

    Art. 3o [...] I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;

     

     

    III. Trata-se de área de Preservação Permanente − APP a área exclusiva localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos legais, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais de imóvel rural específico. (ERRADA)

    Art. 3o [...] II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

     

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA A

     

    Reserva Legal: USO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

     

    Área de Preservação Permanente: PRESERVAR, FACILITAR O FLUXO GÊNICO DE FAUNA E FLORA, PROTEGER O SOLO E ASSEGURAR O BEM ESTAR DAS POPULAÇÕES HUMANAS

     

     


ID
2316061
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 13.977/2014, a inscrição no CAR-MS − Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul 

Alternativas
Comentários
  • O Cadastro Ambiental Rural é pre-requisito para a expedição de autorizações e licenças ambientais. Além disto, a inscrição no CAR é indispensável para a obtenção de créditos de custeio e instivemto junto ao banco.

    Sobre a Letra E, no comprovante de escrição há um resumo sobre a propriedade em questão, especificando a área total do imóvel, da reserva legal, servidão administrativa, área consolidada, etc. Além disto, no recibo há também o código do registro, juntamente com as informações pessoais sobre o proprietário do imóvel e a data de emissão.


ID
2316064
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n° 12.651/2012, a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes é 

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

    h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;

  • Correta: Letra B

     

    Art. 21.  É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar:

     

    II - a época de maturação dos frutos e sementes;

  • Apenas para acrescentar, segue a transcrição de todo o art. 21 do Código Florestal (Lei nº. 12.651/2012):

     

    Art. 21. É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar:

    I - os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;

    II - a época de maturação dos frutos e sementes;

    III - técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Art. 21.  É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar:

    I - os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;

    II - a época de maturação dos frutos e sementes;

    III - técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.

  • Código Florestal:

    Art. 20. No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.

    Art. 21. É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar:

    I - os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;

    II - a época de maturação dos frutos e sementes;

    III - técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.

    Art. 22. O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações:

    I - não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;

    II - assegurar a manutenção da diversidade das espécies;

    III - conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.

    Art. 23. O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.

    Art. 24. No manejo florestal nas áreas fora de Reserva Legal, aplica-se igualmente o disposto nos arts. 21, 22 e 23.


ID
2316067
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo, brasileiro nato, decidiu abrir uma empresa em um país do continente Asiático, seguindo a legislação alienígena do local para onde se mudou com a sua família. Como preenchia os requisitos legais, requereu voluntariamente a nacionalidade secundária estrangeira, uma vez que não se tratava de condição absoluta para sua permanência no país. A nacionalidade foi concedida. Diante dessa situação, Paulo 

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CF/1988

     

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

          a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

          b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;     

    -----------------------------------------------------------------------

    A hipótese da alínea b não foi caracterizada aqui, pois Paulo "requereu voluntariamente a nacionalidade secundária estrangeira."

  • HIPÓTESE QUE JÁ FOI DISCUTIDA EM ÂMBITO DO STF A FIM DE POSSIBILITAR A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO QUE COMETEU CRIME NO ESTRANGEIRO E QUE ADQUIRIU VOLUNTARIAMENTE NACIONALIDADE DE OUTRO PAÍS, SEM QUE HOUVESSE TAL OBRIGAÇÃO COMO CONDIÇÃO DE PERMANÊNCIA.

     

    "O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

    A maioria foi formada pelo ministro-relator do caso, Roberto Barroso, que foi acompanhado por Rosa Weber e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.

    A autora do MS 33.864 adquiriu voluntariamente a nacionalidade americana em setembro de 1999, mesmo já sendo portadora de um “green card”; jurou fidelidade e lealdade aos Estados Unidos, renunciando à cidadania brasileira; casou-se depois com o cidadão americano Karl Hoerig, que foi assassinado, em 12 de março de 2007, no mesmo dia em que Claudia Sobral – principal suspeita do crime – retornou ao Brasil.

    Considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e com processo de extradição em curso, a defesa de Claudia ajuizou o mandado contra a portaria do Ministério da Justiça, alegando a prevalência do inciso 51 do artigo 5º da Constituição: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro)."

     

    Fonte: https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/326393293/o-stf-decidiu-brasileiro-nato-pode-ser-extraditado-e-perder-a-nacionalidade

     

  • "Alienígena" ? Foi à Marte ? Estão assistindo muito Homens de Preto.

  • GABARITO B

     

    ______________________________________________________________________________

     

    ART. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

    OBS.: Como Paulo requereu VOLUNTARIAMENTE a nacionalidade estrangeira, ele perde AUTOMATICAMENTE a nacionalidade BRASILEIRA, visto que a requisição não foi imposição e condição do país estrangeiro para que permanecesse neste. 

  • Alienígena?

    Tendi nada ...

  • Se ele adquire a nacionalidade estrangeira como secundário, não seria o caso de dupla nacionalidade?

    ART. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

  • Em 2016, o STF julgou um caso concreto e considerou inclusive que no caso do brasileiro que tem o green card (visto de permanência) nos EUA e mesmo assim adquire a cidadania americana, perde a brasileira.

     

    INFO 822 do STF em 19/04/2016

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade (...)

  • EXEÇÕES:

    1- De reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira. (situação de POLIPATRIDA)

    2- De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condiçao para a permanência em seu território ou para o exercio dos direitos civis. (ex: jogador de futebol.)

    obs: no caso em questao nao se tratava de condição absoluta para a permanencia no país.

  • Legislação alienígena = Legislação estrangeira.

     

    Graça e Paz

  • Há uma dúvida: já que a nova nacionalidade adquirida não foi imposta pelo país estrangeiro como condição para sua permanência então como é que o brasileirou nato perdeu a nacionalidade?

  • Gostaria de ressaltar que a questão foi mal formulada, pois não há informações suficientes para se afirmar que Paulo perdeu a nacionalidade, tendo em vista que para que seja declarada a perda da nacionalidade do brasileiro, se faz necessária a instauração de um procedimento administrativo perante o Ministério da Justiça (art. 23 da Lei 818/49), não ocorrendo automaticamente.

     

    Inclusive, esse assunto foi tema de uma questão da própria FCC. Questão Q669377 - Procurador do Estado do Mato Grosso - 2016.

     

    Obs.: créditos ao usuário Renan Lima.

     

  • voei nessa

     

  • A questão não fala se o pais estrangeiro reconhece a nacionalidade brasileira, nesse caso, se o brasileiro adiquirisse outra nacionalidade como diz o art 12 § 4 II alinia A - 

    Será declarada a perda da nacionalidade do Brasileiro que: Adquirir outra nacionalidade, SALVO NOS CASOS:

    A) DE RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINARIA PELA LEI ESTRANGEIRA.

    Alguem saberia me dizer se a questão não deveria ter trago essa informação? Pois se ele quereu outra nacionalidade, porem o país reconheceu a originaria, ele não perde a nacionalidade.

  • O art. 12, § 4º, da CF/88, estabelece que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.


    No caso de Paulo, ele requereu voluntariamente a nacionalidade secundária estrangeira. A nova nacionalidade não era reconhecimento de nacionalidade estrangeira e nem condição para permanência no território estrangeiro ou para o exercício de direitos civis. Portanto, Paulo não se enquadrada nas exceções previstas no art. 12, § 4º, da CF/88. Correta a afirmativa B. 


    Sobre o tema, veja-se a decisão do STF:

    A Primeira Turma, por maioria, denegou mandado de segurança em que se questionava ato do ministro da Justiça que declarara a perda da nacionalidade brasileira da impetrante (CF, art. 12, § 4º, II), por ter adquirido outra nacionalidade (Lei 818/1949, art. 23). No caso, a impetrante, brasileira nata, obtivera a nacionalidade norte-americana de forma livre e espontânea e, posteriormente, fora acusada, nos Estados Unidos da América, da prática de homicídio contra seu marido, nacional daquele país. Diante disso, o governo norte-americano indiciara a impetrante e requerera às autoridades brasileiras a prisão para fins de extradição. O Colegiado entendeu que o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade brasileira é legítimo, pois a impetrante perdera a nacionalidade brasileira ao adquirir outra em situação que não se enquadraria em qualquer das duas exceções constitucionalmente previstas (...)." [MS 33.864, rel. min. Roberto Barroso, j.19-4-2016, 1ª T, Informativo 822.]

    Gabarito do professor: Letra B

  • Diante dessa previsão constitucional, uma banca de concurso porderia pedir aos candidatos para analisarem uma assertiva neste sentido: Fulano, filho de Beltrano e Cicrana, nasceu em Paris quando seu pai estava a serviço da RFB. Nesse caso é impossível que fulano venha a ser extraditdo pelo governo brasileiro. Como é possível a perda da nacionalidade, mesmo para os natos, é também possível que venham a ser extraditados.

  • Fazia tempo que não escorregava em uma questão de NACIONALIDADE hehehehe

     

  • É SIMPLES, ELE REQUEREU À NACIONALIDADE, ENTÃO SE ELE NÃO QUER SER MAIS BRASILEIRO, ENTÃO DEVOLVA À NACIONALIDADE.

    É MAIS OU MENOS ASSIM.

  • A questão fala em nacionalidade secundária...

  • Eu ri dessa "legislação alienígena" e com certeza o cara que elaborou essa questão deve ter rido, já sabendo que iria confundir muita gente.

  • Eu imagino o pessoal que fica na porta das escolas após o concurso perguntando qual o outro marcou na questão do alienígena.
  • GABARITO: LETRA B

  • DESCOMPLICA:

     

    SER FOR IMPOSTA = OBRIGA, EXIGE =   NÃO PERDE NACIONALIDADE

     

    SE FOR VOLUNTÁRIA, SEM EXIGÊNCIA    =    PERDE A NACIONALIDADE

     

     

     

     

    II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE,   SALVO NOS CASOS (NÃO PERDE DEPOIS DE ADQUIRIR):

     

    a)           de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    Em tais casos, há o reconhecimento pelo Estado estrangeiro de que a nacionalidade brasileira é originária. Em termos simples, a Itália ou a Alemanha, por exemplo, reconhecem que a pessoa possui nacionalidade NATA brasileira originária.

     

    b)      Q784256     de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis:

     

    Por NÃO ser voluntária a aquisição da nacionalidade estrangeira, mas uma necessidade, NÃO haverá perda da nacionalidade brasileira com a aquisição de outra nacionalidade.

     

    Q772020

    SE NÃO FOR IMPOSTA (VOLUNTÁRIA), perde a nacionalidade brasileira, já que a nova nacionalidade adquirida não foi imposta pelo país estrangeiro como condição para sua permanência. 

     

     

    Q813950

    Caso um cidadão brasileiro seja OBRIGADO a se naturalizar em outro país para ali permanecer NÃO haverá perda na nacionalidade brasileira.

     

    Q824950

    Como condição de permanência em seu território, a norma do país de residência de Pedro EXIGE que ele se naturalize. Nessa hipótese, caso Pedro tenha reconhecida a sua nacionalidade pela lei estrangeira, NÃO perderá a nacionalidade brasileira.

     

  • Não aceito o gabarito da questão, se eu tivesse feito a prova teria entrado com recurso. O Itamaraty reconhece a possibilidade de duplu cidadania:

    http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/dupla-nacionalidade

    "Dupla nacionalidade

    Não há qualquer restrição, pela legislação nacional, quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade. A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão estrangeiro, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização."

  • Boa tarde,

     

    Gabarito letra B, mas esse examinador é zoeiro heim kkkkk "seguindo a legislação alienígena do local para onde se mudou ", mas por mais que pareça engraçado é realmente o termo dado a uma legislação estrangeira

     

    Bons estudos

  • Lei alienigena???? Entao de fato existe vida fora da terra???kkkk E eles foram residir no continente asiatico???kkkkk Novidade pra mim!!!Será que é só pra mim???

  • Prezado Deivide,

    A palavra alienígena possui 2 significados:

    a·li·e·ní·ge·na 
     

    1. Que ou quem é de outro país. = ESTRANGEIRO, FORASTEIRO ≠ AUTÓCTONE, INDÍGENA, NATIVO

    2. Que ou quem é de fora do planeta Terra. = EXTRATERRESTRE


    "alienígena", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/alien%C3%ADgena [consultado em 12-08-2017].

  • Os dois casos da exceção de perda de nacionalidade se dá pelo (a):

    * reconhecimento de nacionalidade originária

    * imposição de naturalização como condição de permanência. (atletas)

  • legislação alienígena

    Estudando faz horas achei que já tava delirando kkkk

  • Allan, também, pensei a mesma coisa. kkk

  • Mas se é nacionalidade secundária não poderia entender que o país estrangeiro reconheceu a nacionalidade brasileira???

     

  • Fiquei encucada com um ponto e vários colegas tiveram a mesma dúvida que eu tive, relativa à ressalva do art. 12, §4º, II, a:

    Será declarada a perda da nacionalidade de quem.. (..) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

     

    Pesquisei sobre isso e percebi uma cilada interpretativa-buemba-areia-movediça-dos-sonhos-dos-concurseiros:

    reconhecimento DE nacionalidade originária pela lei estrangeira  ≠  reconhecimento DA nacionalidade originária pela lei estrangeira

    O material do estratégia concursos diz: "- Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
    Suponha, por exemplo, que Giani Canavarro (brasileiro nato) seja filho de pai italiano e, portanto, tenha direito, pela lei italiana, a ser também italiano nato. Veja que, nesse caso, a lei estrangeira está reconhecendo nacionalidade originária a Giani (afinal, ele será italiano nato). Portanto, ao adquirir a nacionalidade italiana, Giani não perderá a nacionalidade brasileira. Ele ficará com uma dupla nacionalidade (polipatria)"

     

    Ou seja... o serumaninho tem DUAS NACIONALIDADES ORIGINÁRIAS! Não é como se ele tivesse uma nacionalidade originária (brasileira) e requeresse a nacionalidade derivada com a "concordância" da lei estrangeira em reconhecer a nacionalidade inicial; ele tem DESDE O INÍCIO duas nacionalidades ORIGINÁRIAS, que não dependeram da manifestação de vontade dele.

  • Essa questão que e Alienígena pra mim...kkkkkkk...como não fala se o país asiático aceita ou não a dupla cidadania, e fala de nacionalidade secundaria,fiquei sem saber o que marcar.

  • A expressão legislação alienígena é comum no meio jurídico quando se refere à legislação estrangeira. Não tem nada de sacanagem aí.

  • Antes de falar merda, vai estudar pra não passar papel de idiota. Alienígena é quem não sabe e procura defeito.

  • Tem concurseiro aqui que adora passar uma vergonha!

  • rachei o bico com o comentário da "alienígena" nos concursos....rsrsrs

    oq essa galera fazia pra passar vergonha antes de existir a internet?

  • L E G I S L A Ç Ã O

     

     

                   A L I E N Í G E N A 

                                       

                                                                                       (/) (°,,°) (/)

  • A Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias em duas hipóteses:

    • quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais; e

    • quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição da norma estrangeira.

     

    Fonte: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/dupla-nacionalidade

  • O jogador da Espanha, Diego Costa, é brasileiro, e sergipano. Ao que me parece por mera liberalidade ele optou pela nacionalidade espanhola. Ele perdeu a nacionalidade brasileira ou teve uma nova opção miraculosa para ele? Alguém sabe responder?

  • Caso recente de brasileira nata que perdeu a nacionalidade por adquirir, voluntariamente, a nacionalidade dos EUA:

     

    "Por ter sido casada por quase uma década com outro norte-americano, tinha há anos o chamado green card, licença permanente que permite a estrangeiros viver e trabalhar no país. Contadora, ela decidiu solicitar nacionalidade norte-americana, em 1999.De acordo com dados de 2015 do Departamento de Imigração dos EUA, 10 mil brasileiros adquirem voluntariamente a nacionalidade norte-americana, a cada ano. Cláudia tornou-se um deles."

     

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-01/brasileira-que-perdeu-nacionalidade-e-extraditada-e-ja-esta-presa

  • Galera eu tenho uma duvida: O brasileiro q perdeu a nacionalidade pode requerer ela de volta??

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    O art. 12, § 4º, da CF/88, estabelece que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.


    No caso de Paulo, ele requereu voluntariamente a nacionalidade secundária estrangeira. A nova nacionalidade não era reconhecimento de nacionalidade estrangeira e nem condição para permanência no território estrangeiro ou para o exercício de direitos civis. Portanto, Paulo não se enquadrada nas exceções previstas no art. 12, § 4º, da CF/88. Correta a afirmativa B. 


    Sobre o tema, veja-se a decisão do STF:

    A Primeira Turma, por maioria, denegou mandado de segurança em que se questionava ato do ministro da Justiça que declarara a perda da nacionalidade brasileira da impetrante (CF, art. 12, § 4º, II), por ter adquirido outra nacionalidade (Lei 818/1949, art. 23). No caso, a impetrante, brasileira nata, obtivera a nacionalidade norte-americana de forma livre e espontânea e, posteriormente, fora acusada, nos Estados Unidos da América, da prática de homicídio contra seu marido, nacional daquele país. Diante disso, o governo norte-americano indiciara a impetrante e requerera às autoridades brasileiras a prisão para fins de extradição. O Colegiado entendeu que o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade brasileira é legítimo, pois a impetrante perdera a nacionalidade brasileira ao adquirir outra em situação que não se enquadraria em qualquer das duas exceções constitucionalmente previstas (...)." [MS 33.864, rel. min. Roberto Barroso, j.19-4-2016, 1ª T, Informativo 822.]

    Gabarito do professor: Letra B

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • ARTIGO 12 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    § 4o - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:    

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • ACHEI O TERMP O TERMO' alienígena" MEIO XENOFÓBICO \0-0/


ID
2316070
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eustáquio, segundo faz crer o curso da apuração das eleições, obteve estrondosa votação para Deputado, mas, segundo um Partido concorrente, essa vantagem foi obtida irregularmente, razão pela qual anuncia que ajuizará, em face desse candidato, ação de impugnação de mandato eletivo. Se cumprir a promessa, essa ação, de acordo com a Constituição Federal, será proposta no prazo de 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CF/1988

     

    Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • LETRA A

     

    CF

     

    Art. 14 § 10. O manDato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da Diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    Macete : O mandato eletivo = 15 letras = 15 dias

     

    manDato eletivo → contado da Diplomação → segreDo de justiça

  • GABARITO: A 

    Veja outra questão aplicada anteontem na prova do TRT - 11 para o cardo de TJAA: 

     

    Péricles candidatou-se ao cargo de Governador de determinado Estado e ganhou as eleições em primeiro turno. No dia seguinte à sua diplomação, descobriu-se que foi eleito mediante corrupção. De acordo com a Constituição Federal, o mandato eletivo de Péricles
     

    a) poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, apenas no prazo de 20 dias após a sua posse, instruída a ação com provas da corrupção, pois antes dela não há mandato a ser impugnado.


    b) poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção.


    c) poderá ser impugnado ante a Justiça Federal, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção.


    d) não poderá ser impugnado, tendo em vista que já houve a diplomação, mas poderá sofrer as sanções criminais cabíveis.


    e) poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 30 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção.


    Comentários:


    A Carta Magna prevê que, nessa situação, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, CF). O gabarito é a letra B.


    FONTE: Professora Nádia Carolina 


    Mas não é assim o dom gratuito como a ofensa. Porque, se pela ofensa de um morreram muitos, muito mais a graça de Deus, e o dom pela graça, que é de um só homem, Jesus Cristo, abundou sobre muitos. 

    Romanos 5:15

  • quinze DDDDias = da DDDDiplomação

  • Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça
    Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação
    com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     


    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça,
    respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • 15 DIAS DA DIPLOMAÇÃO.

  • Gabarito: Alternativa A

     

    Nos termos do artigo 14 da CF:

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    [...]

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • A

  • GABARITO: A 

    manDato eletivo → contado da Diplomação

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral noprazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    FONTE: CF 1988

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A nossa alternativa correta é a da letra ‘a’! Uma vez que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, CF/88).

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Gab A - Impugnação de mandato: ▪︎segredo de justiça ▪︎Justiça Eleitoral ▪︎15d da DIPLOMAÇÃO

ID
2316073
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rosa caluniou seu cabeleireiro, crime pelo qual foi condenada. Em função de referida condenação, Rosa será privada de seus direitos políticos se a decisão

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CF/1988

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (DIVERGÊNCIA*)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

     

    * A grande maioria da doutrina no direito constitucional considera a hipótese do IV como sendo de perda dos direitos políticos. Mas há quem entenda que é suspensão, principalmente a doutrina de direito eleitoral.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM AS HIPÓTESES DA LEI DA FICHA LIMPA...

     

     

    2- INELEGIBILIDADE ABSOLUTA:  

     

    **** As hipóteses de condenações criminais capazes de implicar na inelegibilidade
    absoluta, pelo prazo de oito anos,  RESTRINGE-SE AOS   CRIMES DOLOSOS, NÃO ABRANGENDO CRIMES PRATICADOS NA FORMA CULPOSA

     

    ð inalistáveis
    ð analfabetos
    ð perda de mandato legislativo por falta de decoro ou por conduta incompatível
    ð perda de mandato executivo por crime de responsabilidade
    ð condenação por abuso do poder econômico ou político nas eleições
    ð condenação criminal por crimes graves ou relacionados à coisa pública
    ð condenação militar por indignidade do oficialato
    ð condenação administrativa por rejeição de contas
    ð condenação por abuso do poder econômico ou político no exercício de cargos públicos
    ð responsabilização por falência de instituição financeira
    ð condenação por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, captação ilícita em
    campanha ou por condutas vedadas aos agentes públicos

    ð renúncia ao mandato eletivo quando houver oferecimento de representação ou
    ajuizamento de processo de infringência

    ð condenação por improbidade administrativa
    ð condenação administrativa que resulte na exclusão do exercício profissional
    ð condenação por simulação ou por fraude de desfazimento de vínculo conjugal com vistas
    a evitar a inelegibilidade

    ð demissão do serviço público
    ð condenação por doação eleitoral ilegal
    ð aposentadoria compulsória de magistrados e de membros do Ministério Público

     

  • De fato Rosa terá seus direitos políticos suspensos, enquanto perdurar os efeitos da condenação criminal. Conforme art. 15, III da CF.

    No entanto, há condenações criminais que refletem efeitos para além do período de condenação, crimes elencados pela LC 64/90, por exemplo, crimes contra a vida. Nesses casos, a pessoa ficará inelegível por mais 8 (anos), após o cumprimento da pena.

    Tal assunto está relacionado a capacidade eleitoral ativa e passiva. Se o crime estiver previsto na LC 64/90 ficará assim:

    Enquanto cumpre a pena perde capacidade eleitoral ativa e passiva. Cumprida a pena, readquire a capacidade eleitoral ativa. No entanto, permanece por mais 8 anos inelegível.

  • É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

  • Quem esta estuando Direito Eleitoral Ad Eternum pode escorregar numa questao dessas.

  • Questão capciosa!

     

    O artigo 1º, inciso I, alínea e da LC 64/90 traz um rol taxativo de crimes que, se praticados, levam o autor à INELEGIBILIDADE. Referido dispositivo legal traz a possibilidade de o réu tornar-se inelegível pela decisão proferida por órgão judicial colegiado, não sendo necessário o trânsito em julgado da decisão criminal. Assim, se ocorrido o trânsito ou a decisão pelo órgão colegiado, o réu torna-se inelegível  desde a condenação até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena (aqui, em especial, o candidato que estuda ou já estudou Direito Eleitoral poderia erroneamente escolher a alternativa D como a correta).

     

    À questão em exame não se aplica tal dispositivo por dois grandes motivos:

     

    1) o crime de calúnia não está elencado no rol numerus clausus do referido art. 1º, inciso I, alínea e da LC 64/90;

     

    2) a questão NÃO TRATA DE INELEGIBILIDADE, MAS SIM DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, de modo que a regra aplicável é a da Constituição Federal (motivo de a questão ser puramente de Direito Constitucional):

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    [destaques meus]

     

    Portanto, inquestionável a letra E como gabarito.

     

    Bons estudos!

  • galera do TRE pena nessa questao, rsrs

  • E

  • ¯\_(ツ)_/¯

    Pra quem respondeu de acordo com a Lei complementar 64/90, cai como um pato!

  •  e)

    transitar em julgado, enquanto durarem seus efeitos. 

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    FONTE: CF 1988

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A LETRA "A" NÃO SE TRATA DE INELEGIBILIDADE, UMA VEZ QUE A L.I NÃO ABRANGE OS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA, BEM COMO OS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, NEM OS CRIMES CULPOSOS!!!

  • Rosa caluniou seu cabeleireiro, crime pelo qual foi condenada. Em função de referida condenação, Rosa será privada de seus direitos políticos se a decisão.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;


ID
2316076
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Laila é empregada sindicalizada e foi eleita como suplente de cargo de representação sindical. Apesar de trabalhar de forma exemplar, sem nunca ter cometido nenhuma falta grave, seis meses após o término do seu mandato foi demitida sem justa causa. Neste caso, sua dispensa, conforme estabelece a Constituição Federal, é 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CF/1988

     

    Art. 8. VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Resposta (letra C) encontrada por eliminação.
     

    Digo isso porque apenas a dispensa imotivada é vedada! Muita atenção com isso, já vi pegadinhas em outras questões da FCC! 

    Ou seja, se for afirmado categoricamente que "o dirigente sindical e o suplente NÃO PODEM SER DISPENSADOS", a assertiva estará incorreta, pois há a possibilidade de dispensa por justa causa, apurada mediante inquérito judicial.

    Só fazendo o alerta, principalmente para os amigos concurseiros da área trabalhista!

    Bons estudos!

  • vedada, desde do registro de sua candidatura até um ano após o termino do mandato

  • Complementando...

     

    É vedada a dispensa de empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei( CF, art.8.º, VIII).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.237

     

    FCC curte o tema: Q763301  Ano: 2016  Banca: FCC  Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)

     

    bons estudos

  • Letra C

    CF/1988

     

    Art. 8. VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

  • ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL

     

    -> É de livre a associação

     

    -> A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    -> É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

    -> Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

    -> A a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

    -> Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     

    -> É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; (outra questão considerou errada a substituição do termo sindicato por entidade sindical)

     

    -> O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     

    -> É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    -> As disposições aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

     

    EXTRA

     

    #Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

     

    #Art 5, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    #Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

     

    #Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

     

     

  • CF/1988

     

    Art. 8. VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

  • Vedada dispensa - até 1 UM ANO após o final do mandato --> Empregado sindicalizado e Suplente

     

  • Laila só poderia ser mandada embora no período de um ano após o mandato sindical se cometesse FALTA GRAVE  NOS TERMOS DA LEI

  • 1 Ano após mandato, SALVO FALTA GRAVE.

  • Art. 8º

    VIIIé vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    GABRITO C

  • Art. 8º

    VIII–é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • a.   Vedada até três anos após o final do mandato.

    b.   Permitida, pois que realizada após o término de seu mandato.

    c.   Vedada até um ano após o final do mandato.

    d.   Permitida, pois não existe estabilidade para suplente de cargo de representação sindical.

    e.   Permitida, pois a estabilidade para suplente de cargo de representação sindical se dá apenas durante o exercício do mandato, podendo ser demitida após seu término.

  • GABARITO: LETRA C

      Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    FONTE: CF 1988

  • VIII–é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


ID
2316079
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio convocou aqueles que compartilhavam das mesmas ideias que as suas, por meio de rede social, para reunião em praça pública, na próxima quarta-feira, nesta cidade, com a intenção de que manifestem seus pensamentos a respeito de questão política relevante social. Esse direito à reunião, desde que não esteja suspenso ou restrito, e que seja realizado de forma pacífica, sem armas, é fundamental e, de acordo com a Constituição Federal, 

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CF/1988

     

    Art. 5. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Gabarito D.

     

    Não é necessária autorização, apenas prévio aviso à autoridade competente.

    Bons estudos!

  • LETRA D

     

    TODOS

    podem reunir-se pacificamente,

    sem armas,

    em locais abertos ao público,

     independentemente de autorização,

    desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

    , sendo apenas exigido

    prévio aviso à autoridade competente;

  • Fcc só cobra esse artigo! Vamos tatuar ele na pele.

  • CF

    Letra de lei

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    GAB. D

  • art. 5º, XVI, CF.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    FONTE: CF 1988

  • Só pra lembrar : acho que teve um julgado dos velhos fofoqueiros ( STF) rasgando a CF , que fala de forma explícita , que deve avisar a autoridade competente. Esse julgado diz que “ não é mais necessário avisar autoridade competente “

ID
2316082
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Heitor, brasileiro, 25 anos, em pleno exercício de seus direitos cívicos e políticos, procurou seu advogado para saber qual a medida judicial cabível em face do Estado X para que este seja condenado a deixar de lançar esgoto in natura ou com potencial poluente produzido pela Penitenciária Estadual no rio que passa em frente da sua residência. Heitor foi instruído a ajuizar 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CF/1988

     

    Art. 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • LETRA A

     

    Art. 5.  LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Macete :  PAPAI ME MORDEU

     

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

  • LETRA A

     

    QUALQUER CIDADÃO

     é parte legítima para propor ação popular 

    que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público

    ou de entidade de que o Estado participe,

    à moralidade administrativa,

    ao meio ambiente

     e ao patrimônio histórico e cultural,

    ficando o autor, salvo comprovada má-fé,

    isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gosto de usar o seguinte mnemônico:

     

    PaPu PaHis Meio Moral - Tirando as maiúsculas fica bem simples a leitura: papu pahis meio moral

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

  • A questão se remete à defesa de direito difuso - meio ambiente - diante de manifesto ato lesivo do Poder Público. Razão pela qual cabe a ação popular.

  • Bora abrir um habeas data boladão pra evitar o esgoto, galera

  • Pra quem não sabe o que é ônus de sucumbência.

    --------> ônus é um encargo; sucumbência é perder. Assim, o ônus da sucumbência é o encargo que se tem por perder uma ação, no todo ou em parte. Essa regra vale para as duas partes (autor e réu). Por exemplo: entro em juízo contra A, B e C. Se ganho A e C, fui sucumbente em B. Ou seja, perdi na ação de B, tendo que pagar eventuais custas!

    Há exceção se a parte tiver assistência judiciária gratuita, para quem não tem condições de pagar um advogado. Nesse caso ela fica isenta dos honorários e custas do processo se perder.

     

    Fonte: https://jus.com.br/duvidas/22224/onus-de-sucumbencia

  • GABARITO A

     

    CF - Art. 5º 

    LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    FONTE: CF 1988

  • Heitor, no caso apresentado pelo enunciado, foi instruído a ajuizar ação popular (art. 5º, LXXIII da CF/88), remédio constitucional hábil a viabilizar ao cidadão (ou seja, pessoa no pleno exercício de seus direitos políticos, condição ostentada por Heitor) o controle de legalidade dos atos administrativos, impedindo lesividades. Cumpre destacar que, salvo comprovada má-fé, o autor ficará isento de custas judiciais e ônus de sucumbência. Sendo assim, nossa alternativa correta é a letra ‘a’ (e não a letra ‘d’, que também prevê a ação popular como o remédio constitucional adequado, mas dita que o autor arcará com as custas judiciais).

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela pede ao candidato que aponte qual ação seria indicada para o caso hipotético narrado em seu enunciado.

    Ocorre que Heitor que ajuizar uma ação contra o Estado X contra o lançamento de esgoto em rio (matéria então sobre meio ambiente).

    A resposta se encontra no art. 5º, inciso LXXIII:

    "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"




    GABARITO LETRA A) a ação popular é cabível contra ato estatal lesivo ao meio ambiente, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

ID
2316085
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante da epidemia de dengue, o Estado, em atenção ao interesse coletivo, resolve produzir, em larga escala, medicação comprovadamente potente contra o vírus. Diante dessa situação hipotética, essa exploração direta da atividade econômica pelo Estado 

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CF/1988

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Atividade econômica DIreta pelo Estado se dá em dois casos: SEgurança Nacional e interesse COletivo. DISECO
  • * CORRIGINDO o comentário do colega SÉRGIO SILVA: Atividade econômica direta pelo Estado se dá em 3 casos (CF, art. 173, caput): segurança nacional, relevante interesse coletivo e em casos expressos previstos na CF (aqui, não precisará envolver a segurança nacional ou o relevante interesse coletivo).

    Atentem aos comentários. Sempre leiam os dos outros colegas, caso não tenham tempo suficiente para pesquisar sobre o assunto.

    ---

    Bons estudos.

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


ID
2316088
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado brasileiro deixou de observar o princípio constitucional da prestação de contas da Administração pública, direta e indireta. A intervenção da União no Estado referido  

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CF/1988

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...)

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...)

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • DU-VI-DO quem vai lembrar essa porra na hora da prova

  • Alternativa correta:  "C". QUESTÃO DE "LETRA FRIA" da CF.

    Conforme dispõe a Constituição Federal:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    ...

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: "SENSÍVEIS"

            a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

            b) direitos da pessoa humana;

            c) autonomia municipal;

            d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    ...

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • E só para fechar a colaboração do Rafael Ouriques: 

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Para quem tem dúvidas sobre Intervenção, aula excelente no youtube com o Prof. Emerson.

    https://www.youtube.com/watch?v=sBZEv23gKwI

    https://www.youtube.com/watch?v=lqUDDykWEik

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • Gabarito: Letra (C)

     

    Primeiramente, para recordar quais são os princípios constitucionais sensíveis, utilizo um mnemônico que muito me ajuda (vi em um site sobre dicas de memorização, não lembro qual), que é o denominado FARDASP:

     

    CRFB - Art. 34, VII:

     

    Forma Republicana;

    Autonomia municipal;

    Regime democrático;

    Direitos humanos;

    Aplicação de receitas em ensinpo e saúde;

    Sistema representativo;

    Prestação de contas - Adm Direta e Indireta (de que trata a questão)

     

    Quanto às intervenções, existem aquelas hipóteses em que o PR pode decretá-lo de ofício, como também casos em que o Poder respectivo precisa solicitar a intervenção ao PR, etc. Tento sempre associar a ideia de que, em se tratando de princípio constitucional sensível, de relevância social imensa, é dever do MP, por meio do PGR, requerer a medida. Há várias hipóteses que precisam ser decoradas, mas essa me parece bem razoável, sobretudo se recordarmos quais são os princípios constitucionais sensíveis ao certo!

  • Complementação:

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                        

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Paulo Vitor, grato pela sua contribuição. Faz um tempinho que procurava um mnemônico para os princípios constitucionais sensíveis.

  • VII � assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Arts 34, 35 e 36 no coração. Com o que tá rolando lá no Rio de Janeiro, esse assunto tá na moda. Banca adora moda. 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 35: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

     

    A) Forma republicana - sempre se manterá o regime republicano, seja qual for o caso; sistema representativo - deve possuir voz dentro do 

    sistema republicano brasileiro todas as diferentes classes sociais existentes no país; regime democrático - significando que o poder 

    repousa nas mãos do povo, que elege representantes para exercer em seu nome, o comando político, social e econômico do país.

     

    B) Direitos da pessoa humana - devem ser considerados e respeitados todos os direitos relacionados à incolumidade e desenvolvimento 

    do ser humano, sem nenhuma exceção.

     

    C) Autonomia municipal - aqui, a Constituição Federal inova ao considerar os municípios como entes da federação, concepção inédita entre 

    outras constituições existentes pelo mundo; decorrente deste conceito, os municípios possuem direito a certa autonomia, podendo elaborar leis

     e assumir a responsabilidade sobre determinados tributos. Assim, como princípio sensível constitui-se a autonomia municipal, 

    devendo esta ser preservada.

     

    D) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta - administração direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e 

    indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) devem não só manter a probidade administrativa,

     mas prestar contas de sua atuação.

     

    E) Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, 

    na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde - todos os administradores públicos (prefeitos e governadores) 

    devem sempre encaminhar um mínimo da arrecadação de tributos às áreas de educação e saúde, como prevê a própria lei.

  • RESP: LETRA C

    Dica! Princípios Sensíveis: SaPo de FARDA é sensível! (Nosssaaa!!! rsrs)

     

    S- Sistema representativo

    P- Prestação de contas

     

    F- Forma republicana

    A- Autonomia municipal

    R- Regime democrático

    D- Direitos da pessoa humana

    A- Aplicação do mínimo exigido da receita dos impostos estaduais em ensino e saúde

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Esquematizando o ART.36

     

    Se o motivo da intervenção for :

    I- para garantir o livre exercício dos poderes , depende de solicitação do :

     

    - Poder LEGISLATIVO ou DO Poder EXECUTIVO que foram coagidos

     

                                       OU

     

    - STF, se a coação for contra o poder judiciário

     

     

    II Em caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária  

     

    - Requisição do STF, STJ ou TSE

     

     

    III -Em caso de desrespeito aos princípios sensíveis ou recusa à execução de lei federa

     

    -Provimento STF de representação do PGR

     

    Portanto, gab "c" ( caso III)

  • Determinado Estado brasileiro deixou de observar o princípio constitucional da prestação de contas da Administração pública, direta e indireta. A intervenção da União no Estado referido:

    C. poderá ocorrer, dependendo, sua decretação, de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

  • acertei porque fui pela mais correta, mas alguém sabe me explicar o erro da E? (a hipótese não deixa de depender de requisição do STF)
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à intervenção. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto e considerando a situação hipotética em que determinado Estado brasileiro deixou de observar o princípio constitucional da prestação de contas da Administração pública, direta e indireta, é correto afirmar que a intervenção da União no Estado referido poderá ocorrer, dependendo, sua decretação, de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. Nesse sentido, segundo a CF/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Ademais, conforme art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    O gabarito, portanto, é a letra “c”, pois se enquadra nas previsões constitucionais. As demais alternativas estão incorretas, pois são variações não compatíveis com o texto constitucional que disciplina a temática.

    Gabarito do professor: letra c.


ID
2316097
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio é servidor público estadual e chefe de determinada repartição pública. Em março de 2016, Antônio foi responsável por frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos. Em razão do ocorrido, o Ministério Público Estadual promoveu inquérito civil e posteriormente ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio e demais envolvidos no fato narrado. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, a conduta de Antônio, 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;     

  • ...

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • LETRA C

     

    Lei 8429

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;   

     

    Enriquecimento ilícito -> dolo

    Dano ao erário -> dolo ou culpa

    Atentar contra os princípios da adm. púb -> dolo

     

    Frustar concurso público ->  Atentou contra os princípios da adm.

    Frustar licitação ou dispensá-la indevidamente -> dando ao erário

     

     

                                   Enriquecimento                 Prejuízo ao                Lesão a
                                      Ilícito                                  erário                         princípios

    Suspensão dos
    direitos Políticos       8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos


    Multa civil                       3X                                       2X                               100X valor de sua remuneração


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Nos termos da lei 8.429/1992:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    Acerca da alternativa D:

     

    Dada a redação do artigo 21 da lei poderia-se cogitar que a alternativa D também encontra-se correta. Confira-se o teor da alternativa e do dispositivo citado: 

     

     Alternativa D: "para caracterizar ato de improbidade, dispensa a ocorrência de dolo e de prejuízo ao erário" 

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

     

    Entretanto, em que pese a redação do artigo 21, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que para a configuração dos atos ímprobos previstos no artigo 10 da lei 8.429/1992 mostra-se necessária a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Daí o desacerto da alternatida D. 

  • Qual o erro da Alternativa A?

  • Mia Terra, o erro da alternativa A é que tal ato de improbidade é classificado como Prejuízo ao Erário (Art. 10, Inciso XIX - Frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da Administração com entidades privadas ou dispensa-los indevidamente), e não como ato atentatório aos Princípios da Administração Pública. Você deve ter se confudido com o Inciso V do art. 11 - Frustrar a licitude de concurso público. A diferença entre os dois é justamente essa, enquanto no inciso XIX do Art. 10 se refere a frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades privadas, o Inciso V, do art. 11 se refere afrustrar a licitude de concurso público.

    Espero ter ajudado ;)

     

  • Nao entendi a resposta C, diz que nao é necessario dolo. Como está certo se prejuízo ao erário independe de dolo ou culpa?
  • A resposta é letra “C”.

     

    Houve o cometimento de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. 

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    (....)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)     

     

    Logo, houve prejuízo ao erário, e pode ser configurado com a conduta unicamente CULPOSA. E, na espécie, a suspensão dos direitos políticos não é POR 8 anos, pode ser de 5 a 8 anos.

  • palavras-chaves: 

     

    Frustar LICITUDE de CONCURSO PUBLICO  ->  Atenta contra os princípios da ADM. (art 11, V)

    Frustar LICITUDE de LICITAÇÃO/ PROCESSO SELETIVO  para  PARCERIAS (....) -> Lesão ao erário (art 10, VIII.)

     

     

     

  • Aguardando até agora a resposta da FCC sobre o erro da letra A.

  • Alguém saberia dizer o erro da letra E?

  • Flávio Pedroza,

    A alternativa E diz que está sujeita à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, mas o certo seria dizer de 5 à 8 anos.

    A questão não deu nenhuma infomação para que concluíssemos que seria aplicado a ele o prazo máximo de 8 anos.

     

    espero ter ajudado!

  • a) ERRADA. A questão diz respeito à lesão ao erário. Lembrar que, se o ato atentar contra concurso será improb. adm contra os princípios da adm público, se atentar contra processo licitatório ou coisa parecida, será improb. adm que causa enriquecimento ilícito, visto que, no primeiro caso a Adm pública não gastará mais para contratar outra pessoa sem concurso, diferentemente do segundo caso, no qual, muito provavelmente, a Adm Pública gastará mais para contratar outra empresa.

    b) ERRADA. Caracteriza improbidade adm na modalidade lesão ao patrimônio público.

    c) CORRETA. Como o ato diz respeito à lesão erário, esta poderá ser omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa.

    d) ERRADA. Se dispensar prejuízo ao erário não será lesão ao patrimônio público, como é o caso da questão.

    e) ERRADA. Dentre outras sanções, está sujeito à suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 a 5 anos.

  • Flávio Pedroza,

    O erro se refere ao fato de que a LIA, no atos que importem prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos é de 5 anos a 8 anos. 

    Bem, acho que é isso. 

  • a) desde que preenchidos os requisitos legais, caracteriza ato ímprobo na modalidade ato atentatório aos princípios da Administração pública. Negativo. O evento citado configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário presente na lei 8429 (Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;). Logo, a questão está errada

     

    b) embora sujeita a sanções de outras esferas do direito, não caracteriza ato de improbidade administrativa. Configura sim, exatamente como vimos acima. Logo, a questão está errada

     

    c) desde que preenchidos os requisitos legais, caracteriza ato ímprobo, não sendo necessário conduta dolosa, mas meramente culposa.  Verdade. Guarde isso: 1 - improbidade que importe enriquecimento (deve haver dolo do agente, eu disse dolo e não dano). 2 - improbidade que cause dano ao erário (deve  haver dolo ou culpa do agente). 3 - impribidade contra os princípios (deve haver dolo do agente). Logo, a questão certa. 

     

    d) para caracterizar ato de improbidade, dispensa a ocorrência de dolo e de prejuízo ao erário. Negativo. O caso tratado na questão pede que haja dolo ou culpa do agente. O evento citado não exige "dispensa".  Logo, a questão está errada. 

     

     e) na hipótese de condenação por ato ímprobo, está sujeita, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Negativo. Apesar de a lei de improbidade não deixar claro se são intervalos abertos ou fechados, eu penso assim:

     

    Improb. contra princípios: suspen. dos direitos políticos de 3 anos a 4,99 anos;

    Improb. que cause prejuízo ao erário: suspens. dos direitos políticos de 5 a 7,99 anos;

    Improb. que importe em enriquecimento: suspens. dos direitos políticos de 8 a 10 anos. 

     

    Logo, a questão está errada. 

     

  • Letra E (na hipótese de condenação por ato ímprobo, está sujeita, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por oito anos.) se fosse cespe poderia ser correta. Está sujeito dá uma ideia de possibilidade.

  • Desculpe amigo Rato, mas se a lei fala 5 - 8 anos, você não pode arbitrariamente interpretar que na verdade a lei diz 7.99 anos.

     

    A letra E para mim estaria também correta, pois a penalidade para prejuízo ao erário é a suspensão de direitos políticos de 5 a 8 anos, conforme texto expressamente previsto na lei.

  • Os tipos da Lei de Improbidade estão divididos em três categorias:

    ü  Art. 9º: Enriquecimento ilícito;

    ü  Art.10: Prejuízo ao erário, e;

    ü  Art. 11: Atos que atentam contra os princípios da administração.

    Art.9º: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. [Rol EXEMPLIFICATIVO/É DOLOSO/Agente “coloca $ no bolso”/Utiliza recurso para beneficiar a si próprio - Ex.: perceber vantagem econômica, utilizar para fins particulares bens da administração pública, etc.].

    Art. 10: PREJUÍZO AO ERÁRIO. [Ação ou omissão DOLOSA OU CULPOSA/O agente público FAVORECE PARTICULAR ensejando perda patrimonial da administração [Ex.: frustrar licitude da licitação, realizar operação financeira sem observar normas legais ou aceitar garantias insuficientes].

    Art. 11: ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚB. [Ação ou omissão DOLOSA que viole os princípios da administração [Ex.: retardar ou deixar de aplicar, indevidamente, ato de ofício, frustrar licitude de CONCURSO, revelar segredo]

  • A letra E tb está certa, ainda mais se tratando de uma banca como a FFC, que já cobrou esse tipo de redação como sendo correta em diversas outras questões. (exemplo: questão Q700713)

  • NÃO CONFUNDAM GALERAA :: 

     

    MACETE QUE EU CRIEI PRA DIFERENCIAR ESSES DOIS , POIS ANTES EU CONFUNDIA MUITO .. 

     

     

    FRUSTRAR LICITUDE DE  : CONcurso Público → atenta CONtra os Príncipios da Adm. Pública.

     

    FRUSTAR LICITUDE DE : processo seLEtivo ou processo licitatóRIO → LEsão ao eráRIO .

  • é ABSURDO

    E- também está certa

  • Macete maravilhoso Cesar TRT.

    Obrigada por compartilhar!!!

  • valquiria silva, 

    Você está errada, pois a lei diz de 5 A 8, e nao 8 anos. Há uma diferença ai.


     

  • Geralmente, quando a FCC faz questões desse tipo tentando ludibriar o candidato e induzir ao erro, a primeira assertiva é a que parece correta e você já marca sem ler as outras! Vamos tomar cuidado com isso, é bem a carinha de FCC malvadona

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

  • Colegas, qual o erro da alternativa C?



    C) para caracterizar ato de improbidade, dispensa a ocorrência de dolo e de prejuízo ao erário. 




           Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:



    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;



    A dispensa indevida de licitação ocasiona prejuízo ao erário in re ipsa.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1280321⁄MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/03/2012.

  • Carolina, acho que você quis dizer "qual o erro da D"

    Como pode dispensar prejuízo ao erário se foi o que houve???? veja o comentários do César TRT

    Como alguém falou e até hoje eu morro de rir com isso, "prejuízo tem cu" cu de culpa!

  • FCC fdp duas corretas. É melhor ir na alternativa de número que na de texto.

  • C

    Lei 8.429

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

       VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  

     Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • -------------------------------------------------------------

    C) desde que preenchidos os requisitos legais, caracteriza ato ímprobo, não sendo necessário conduta dolosamas meramente culposa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,

    [...]

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativosou dispensá-los indevidamente; [Gabarito]

    [...]

    -------------------------------------------------------------------------------------

    D) para caracterizar ato de improbidade, dispensa a ocorrência de dolo e de prejuízo ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,

    [...]

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativosou dispensá-los indevidamente;

    [...]

    -------------------------------------------------------------------------------------

    E) na hipótese de condenação por ato ímprobo, está sujeita, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por oito anos.

    Art. 10.  Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,

    [...]

    Art. 12 - [...]

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cindo a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; [Correta]

    Obs: Há 2 Alternativas correta sendo a letra "C" Considerada Gabarito. No caso a Letra "E" estaria "Errada" Se caso a assertiva viesse com a seguinte redação:

    E) na hipótese de condenação por ato ímprobo, está sujeita, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por somente oito anos.

    Pois nesse caso haveria restrição do tempo em "Apenas 8 anos".

  • Antônio é servidor público estadual e chefe de determinada repartição pública. Em março de 2016, Antônio foi responsável por frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos. Em razão do ocorrido, o Ministério Público Estadual promoveu inquérito civil e posteriormente ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio e demais envolvidos no fato narrado. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, a conduta de Antônio,

    A) desde que preenchidos os requisitos legais, caracteriza ato ímprobo na modalidade ato atentatório aos princípios da Administração pública.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de

    [...]

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    [...]

    -------------------------------------------------------------

    B) embora sujeita a sanções de outras esferas do direito, não caracteriza ato de improbidade administrativa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    [...]

  • Dica: Lesão ao erário = frustrar Licitude de processo Licitátório.

    Frustrar concurso -> Atenta contra princípio

    Frutar licitação -> Prejuízo ao erário

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    - Improbidade administrativa: art. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988;

    - Dados:  

     Antônio – servidor público estadual e chefe de determinada repartição pública – 2016.

    Responsável por frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos.

    Ministério Público Estadual – promoveu inquérito civil e ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio e envolvidos no fato.

    A)    INCORRETA. Com base no art. 11, Inciso V, da Lei nº 8.429 de 1992, é caracterizado como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de frustrar a licitude de concurso público.

    B)    INCORRETA. De acordo com o art. 10, Inciso VIII, da Lei nº 8.429 de 1992, é caracterizado como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que causa perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades dispostas do art. 1º, desta lei, e notadamente, frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebrar parcerias com entidades sem finalidade lucrativa ou dispensá-los de forma indevida.

     

    C)    CORRETA. De acordo com o art. 10, Inciso VIII, da Lei nº 8.429 de 1992, é caracterizado como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que causa perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades dispostas no art. 1º, da Lei de Improbidade Administrativa e frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebrar parcerias com entidades sem finalidade lucrativa ou dispensá-los indevidamente.

     

    D)     INCORRETA. Com base no art. 10, Inciso VIII, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    E)     INCORRETA. De acordo com o art. 10, combinado com o art. 12, Inciso II, da Lei nº 8.429 de 1992, a suspensão de direitos políticos é de cinco a oito anos.

     

    Gabarito do Professor: C
  • desatualizada.... agora só na ocorrência de DOLO

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 


ID
2316100
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinada licitação, promovida pelo Estado de Mato Grosso do Sul, para a contratação de parceria público-privada, o edital definiu a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo propostas escritas, seguidas de lances em viva voz. A propósito do tema e nos termos da Lei n°11.079/2004, 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    LEI 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

     

    Art. 12. III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se: (...)

     

    b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

     

    § 1. Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo:

     

    I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances;

  •  Lei 11.079/2004

          Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:

           III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se: 

            a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou

            b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

           (...)

            § 1o Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo: (lances em viva voz) 

            I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo VEDADO ao edital limitar a quantidade de lances; (LETRA A correta, LETRA C incorreta)

            II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no MÁXIMO 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta. (Letras B, D e E incorretas)

    (...)

  • Quando leio máximo ao invés de mínimo, percebo que é hora de descansar um pouco.

  • ATENÇÃO PESSOAL!

    A Lei nº 10.520 (pregão) diz que: Art. 4º: VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    Já a Lei nº 11.079 (PPP) aumenta esse limite para 20%: 

      Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte: (...)

            III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:

            a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou

            b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz; (...)

           § 1o Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo:

            I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances; (Letra A)

            II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.

    Bons estudos.

  • PREGÃO- No curso sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS, até a proclamação do vencedor (art. 4º, VIII, Lei 10.520)

     

    PPP- o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se: propostas escritas em envelopes lacrados ou propostas escritas, seguidas de LANCES EM VIVA VOZ (serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances; mas o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% maior que o valor da melhor proposta)- art. 12, III e §1º, Lei 11.079

  • Gente, o que seria "'ordem inversa da classificação das propostas escritas"? Sinceramente, náo entendi! E vc apresentar em viva voz os lances mais baixos? Em ordem crescente? pf, me expliquem!

  • Paula Oliveira

    "ordem inversa da classificação das propostas escritas" = O 1º classificado será o ultimo a dar lance ORAL (em viva voz) = o ultimo classificado será o 1º a dar lance. [Isto apenas no caso do edital definir propostas escritas seguidas de lances]

    apresentar em viva voz os lances mais baixos? Em ordem crescente? = Essa parte eu não entendi sua dúvida.

    Mas o lance mais baixo não será o vencedor, neste tipo de licitação se busca o maior valor.

  • GABARITO: A

    Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:  b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

    § 1o Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo: I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:

     

    III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:

     

    a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou

    b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

     

    § 1º Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo:

     

    I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances;

     

    II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.


ID
2316103
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:


I. Poder de promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.

II. Possibilidade de ser contratado pela Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, com dispensa de licitação.

III. Limites mais elevados para fins de escolha da modalidade de licitação.

IV. Poder de dispensar a licitação na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua Administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.


São privilégios dos consórcios públicos o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    I) Certo. Lei 11.107 - Art. 1. § 1. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    II) Certo. Lei 11.107 - Art. 1. III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    III) Certo. Lei 8.666 - Art. 23. § 8. No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    IV) Certo. Lei 8.666 - Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

  • GABARITO --------------------------------------- B

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO

     

    Consórcio Público: São associações formadas por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), com personalidade de direito público ou de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos.

     

     

    O CONSÓRCIO PÚBLICO PODE TER NATUREZA JURÍDICA PÚBLICA OU PRIVADA

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito público será constituído como associação pública. Integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Por esse motivo, terá todas as prerrogativas e privilégios das pessoas estatais de direito público, como: imunidade tributária, impenhorabilidade, prescrição quinquenal etc.

    Se tiver personalidade jurídica de direito privado assumirá a forma de associação civil, sendo que sua constituição deve ser efetivada de acordo com a normal civil, por conseguinte adquirindo personalidade conforme inscrição dos de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

  • Consórcio Público é a gestão associada de serviços públicos, ou seja, dois ou mais entes federados poderão criar um consórcio público para prestar um serviço de interesse comum.

    Todas as assertativas estão corretas. São cópias de alguns artigos da lei 11.107 e 8.666.

    Gabarito letra B.

  • I) Certo. Lei 11.107 - Art. 1. § 1. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    II) Certo. Lei 11.107 - Art. 1. III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    III) Certo. Lei 8.666 - Art. 23. § 8. No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    IV) Certo. Lei 8.666 - Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

  • I. Poder de promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público. Correta - Vide LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, Art. 2º, §1º, II.

     

    II. Possibilidade de ser contratado pela Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, com dispensa de licitação. Correta - Vide LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, Art. 2º, §1º, III.

     

  • FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

     

    I. OUTORGA (DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS)

     

    Poder Público cria uma PJ e atribui a ela titularidade e execução;

     

    Pressupõe Obrigatoriamente a edição de uma Lei (Instituindo ou autorizando)

     

    Tutela Administrativa:  Controle Finalístico (Previsão Legal); Relação de Vinculação (Supervisão Ministerial)

     

    Modalidades:

    I. Contrato:

    Prazo determinado;

    Modalidades: Concessão ou Permissão (art.175, CF)

     

    II. Ato Administrativo (Unilateral)

    Precário (sem prazo)

    Modalidade Autorização

    Transferência da Exploração.

     

     

  • Segundo Di pietro ( pag.550, 28º edição), são privilégios concedidos pela lei aos consórcios públicos INDEPENDENTE DE SUA NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA:

    a) poder de promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público (art. 2º, § 1 º, inciso II);

    b) possibilidade de ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes da Federação consorciados, com dispensa de licitação (art. 2º, § 1 º, inciso III);

    c) limites mais elevados para fins de escolha da modalidade de licitação (§ 8º do artigo 23 da Lei nº 8.666, de 21-6-1993, acrescentado pela Lei nº 11. 107/05);

    d) poder de dispensar a licitação na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua Administração Indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação (art. 24, XXVI, da Lei nº 8.666/93, acrescentado pela Lei nº 11. 107/05); e) valores mais elevados para a dispensa de licitação em razão do valor, prevista no artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, conforme alteração introduzida no § 1º do referido dispositivo pela Lei nº 12.715, de 1 7-9- 12.

    obs: FCC mais uma vez expressa o seu amor por Di Pietro haha :)

  • Complementando para fins de fixação:

     

    LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005

        Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

            § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

            I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

            II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • Só copiaram e colaram

     

    Observem: 

     

    1.2.Privilégios ao consórcio público


    A lei deu alguns privilégios ao consórcio público, independentemente de sua natureza pública ou privada:

     


    a)Poder de promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público (art. 2º, § 1º, inciso II);

     


    b)Possibilidade de ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, com dispensa de licitação (art. 2º, §1º, inciso III);

     


    c)Limites mais elevados para fins de escolha da modalidade de licitação (§ 8º do artigo 23 da Lei nº 8.666, de 21-6-1.993, acrescentado pela Lei nº 11.107/05);

     


    d)Poder de dispensar a licitação na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua Administração Indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação (art. 24, XXVI, da Lei nº 8.666/93, acrescentado pela Lei nº 11.107/05);

     


    e)Valores mais elevados para a dispensa de licitação em razão do valor, prevista no artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, conforme alteração introduzida no parágrafo único do artigo 24 pela Lei nº 11.107/05.

     

    letra B

     


    Fonte: https://www.webartigos.com/artigos/consorcio-publico/73127#ixzz5KbGz3YVm

  • Se souber que a I e a II estão certos, já mata a questão :)

  •  Conforme previsão do art. 2º da Lei 11.107/2005, todas estão corretas.

  •  A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.


    - Itens:

    I – CERTO. Desapropriação – interesse social, utilidade pública ou necessidade pública – art. 5º, Inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988.

     II – CERTO.  Com base no art. 2º, § 1º, Inciso III, da Lei nº 11. 107 de 2005, o consórcio público poderá ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

     III – CERTO. De acordo com o art. 23, § 8º, da Lei nº 8.666 de 1993, em se tratando de consórcios públicos será aplicado o dobro dos valores indicados no caput deste artigo quando formado por até 3 três entes da Federação e o triplo, quando formado por maior número.

    IV – CERTO. Com base no art. 24, Inciso XXVI, da Lei nº 8.666 de 1993, é dispensável a licitação na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua Administração Pública Indireta, para a prestação de serviços públicos de maneira associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.


    Diante do exposto, percebe-se que todos os itens estão corretos.

    Gabarito do Professor: B

ID
2316106
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: o Estado de Mato Grosso de Sul, por meio de concessão de uso, facultou ao particular José a utilização privativa de bem público, para que a exercesse conforme sua destinação. Ocorre que a mencionada concessão se deu sem licitação, razão pela qual foi convertida em permissão precária, em que não há a mesma exigência. Assim, imprimiu-se validade ao uso do bem público, já consentido. O instituto da conversão 

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    Conversão

     

    "Trata-se de instituto utilizado pela Administração Pública para converter um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original. Diferentemente do que ocorre na convalidação, dá-se qualificação jurídica diversa a dois atos de efeitos semelhantes. Exemplo: conversão de uma concessão de uso de bem público para permissão de uso de bem público, se o ato não demandar a realização de licitação."

     

    NOHARA, Sobre Irene (www.direitoadm.com.br)

  • LETRA E

     

     

     

    A - é utilizado quando se pretende converter ato INválido em ato de outra categoria.

     

    B - Se o ato é inválido e não cabe convalidação a administração é vinculada a agir e não por conveniência e oportunidade

     

    C -  Definição proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

     

    Em suma, com a conversão, um ato nulo é desfeito, mas é substituído, retroativamente, por um ato de outra espécie, cuja prática, se tivesse ocorrido na época, estaria em plena conformidade com o ordenamento jurídico; os efeitos já produzidos pelo ato originário são mantidos, como se tivessem sido produzidos pelo novo ato."  [ COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC]

     

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. Método: São Paulo, 2012, p. 509 e 511.

     

    D-  A conversão destina-se, precipuamente, a incidir sobre atos administrativos com vício de objeto. Os próprios doutrinadores citados oferecem exemplo de conversão de uma permissão de uso de bem público em autorização de uso, bastante semelhante, pois, ao caso hipotético versado nesta questão. [COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC]

     

    E - Correto , efeito ex-tunc.

     

    A doutrina fala em 3 tipos de convalidação :

     

    Macete : RARE CONVERSÃO

     

    RAtificação : Supre o vício de Competência

     

    REforma → Mantém a parte válida do ato e REtira a parte inválida

     

    Conversão → A conversão é o ato administrativo pelo qual a Administração converte um ato INválido em ato de outra categoria, de maneira a torná-lo válido, com efeitos RETROATIVOS(ex-tunc) à data do ato original (Retira a parte inválida e edita novo ato válido).

     

    Ex: João e Pedro foram nomeados para determinado cargo público , porém não era para ter nomeado João e sim Carlos. Far-se-á a conversão , ou seja , retira a nomeação de João , insere-se a de Carlos e mantém a de Pedro.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Complementando...

     

    Conversão consiste em um ato privativo da administração pública mediante o qual ela aproveita um ato nulo de uma determinada espécie transformando-o, retroativamente, em um ato válido de outra categoria, pela modificação de seu enquadramento legal.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p569

     

    bons estudos

  • LETRA E

     

    Trata-se de instituto utilizado pela Administração Pública para converter um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original. Diferentemente do que ocorre na convalidação, dá-se qualificação jurídica diversa a dois atos de efeitos semelhantes.Exemplo: conversão de uma concessão de uso de bem público para permissão de uso de bem público, se o ato não demandar a realização de licitação.

     

    ATENÇÃO!!

     

    Existe controvérsia na doutrina sobre o cabimento de licitação prévia à outorga de permissão de uso de bem público, porque ela é um mero ato administrativo, e não um contrato.

     

    A Lei 8.666 em seu artigo 2° afirma que as permissões quando contratadas com terceiros, devem ser precedidas de licitação. A redação do dispositivo possibilita a interpretação de que a regra só seria aplicável às permissões de serviços públicos, que indiscutivelmente  são contratos, mas não às permissões de uso de bem público, que são atos administrativos. 

     

    Ocorre que que existe outra lei em que a exigência de licitação para qualquer permissão é absolutamente explícita. É o artigo 31 da Lei 9078/1995.

     

    ----> O entendimento da FCC é que a PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO NÃO É PRECEDIDA DE LICITAÇÃO! Por isso, faz sentido o uso do instituto da conversão neste caso da questão.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado/http://direitoadm.com.br/151-conversao/

     

     

    -> Nunca desista dos seus sonhos! Você é mais forte do que imagina!

  • Conversão: ato administrativo pelo qual a Administração converte um ATO INVÁLIDO em ato de outra categoria, de maneira a torná-lo VÁLIDO com efeitos RETROATIVOS à data do ato original.

    bons estudos

  • Cassiano, na letra D, segundo o  Marcelo Alexandrino, o vício é de objeto.

     

  • Não concordo com a fundamentação abaixo para a letra B.

    Claro, que a administração terá que fazer alguma coisa em face do ato viciado, isso é óbvio, porque a autotutela é um poder-dever. Mas não seria da discricionariedade administrativa optar pela conversão ou pela anulação do ato viciado? Não entendi onde o agir, nesse caso, seria vinculado. Se fosse vinculado, o seria pela anulação, e não pela conversão.

    Complicado cobrar uma questão controvertida como essa em prova objetiva de concurso =/

  • Acredito que a alternativa B tenha sido fundamentada na doutrina de Di Pietro:

     

    "Não se confunde conversão com reforma, pois aquela atinge o ato ilegal e esta afeta o ato válido e se faz por razões de oportunidade e conveniência;" Pag. 260

     

    Fica implícito que a conversão não se dá por razões de oportunidade e conveniência.

     

  • A meu ver haveria duas respostas: letras "B" e "E", uma vez que a decisão entre converter e anular é discriscionária.

     

    Bons estudos!

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a conversão tem maiores possibilidades de ser utilizada no caso de vício de objeto, a maioria dos autores, inclusive, somente menciona o vício de objeto como passível de conversão. O que torna a Letra D completamente equivocada.

  • Acerca do instituto da conversão, confira-se a seguinte definição proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "(...)'conversão consiste em um ato privativo da administração pública mediante o qual ela aproveita um ato nulo de uma determinada espécie, transformando-o, retroativamente, em um ato válido de outra categoria, pela modificação de seu enquadramento legal.
    (...)
    Em suma, com a conversão, um ato nulo é desfeito, mas é substituído, retroativamente, por um ato de outra espécie, cuja prática, se tivesse ocorrido na época, estaria em plena conformidade com o ordenamento jurídico; os efeitos já produzidos pelo ato originário são mantidos, como se tivessem sido produzidos pelo novo ato."

    Com apoio em tais noções teóricas, analisemos as opções:

    a) Errado:

    Como se viu, a conversão opera-se sobre atos inválidos, sendo modalidade de convalidação de atos administrativos, e não sobre atos válidos.

    b) Errado:

    O fundamento da conversão é a necessidade de restabelecimento da legalidade. O controle exercido pela Administração é de legalidade, portanto, e não de mérito, pautado em conveniência e oportunidade.

    c) Errado:

    À luz dos ensinamentos doutrinários acima transcritos, a conversão proporciona, sim, o aproveitamento dos efeitos decorrentes do ato anterior.

    d) Errado:

    A conversão destina-se, precipuamente, a incidir sobre atos administrativos com vício de objeto. Os próprios doutrinadores citados oferecem exemplo de conversão de uma permissão de uso de bem público em autorização de uso, bastante semelhante, pois, ao caso hipotético versado nesta questão.

    e) Certo:

    Na linha do acima exposto, a conversão, realmente, apresenta efeitos retroativos, de maneira que está correta esta assertiva.


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. Método: São Paulo,
     2012, p. 509 e 511.


  • a) é utilizado quando se pretende converter ato válido em ato de outra categoria.

    A conversão ocorre nos atos inválidos. INCORRETA

     

     b) pode se dar por razões de oportunidade e conveniência.

    Aqui estaríamos tratando dos atos discricionários. INCORRETA

     

     c) não aproveita efeitos já produzidos em razão do ato anterior.

    Muito pelo contrário. Aproveita sim os efeitos já produzidos, ou seja, retroagem e os efeitos são ex-tunc. INCORRETA

     

     d) não se destina a atos administrativos com vício de objeto, conforme o narrado no enunciado.

    A conversão tem maiores possibilidades de ser utilizada no caso de vício de objeto (o vício de objeto é sempre insanável, ou seja, o ato é sempre nulo). A bem da verdade - talvez pelo fato de a conversão consistir na "troca" de um ato de uma espécie por um ato de outra espécie -, a maioria dos autores somente menciona o vício de objeto como passível de conversão. INCORRETA

     

     e) aplica-se com efeitos retroativos à data do ato original. CORRETA

     

    Gabarito: E

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (2015, págs 562 e 563).

                http://direitoadm.com.br/151-conversao/

  • 1. Conversão é um tipo de convalidação.

    2. Acontece nos elementos forma e competência do ato

    3. Opera efeito ex-Tunc, ou seja, retroativo.

     

  • Maria Estuda, acho que o que você postou refere-se a convilidação, e não conversão.

     

    CONVERSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
    A conversão não se confunde com Convalidação do ato administrativo, uma vez que há DISCRIONÁRIA transformação de um ato viciado em outro de diferente categoria tipológica. O ato passa a ser considerado válido desde o seu nascimento. A conversão somente é possível diante do ato nulo (vício na finalidade, motivo e objeto), mas não diante do ato anulável (vício na competência e forma). A convalidação tão somente é viável ante ao ato anulável. (Não confunda a sanabilidade do elemento com a vinculação ou discricionariedade do ato administrativo)

     

    -Apostila Delegado PF

     

    Esse daqui é da mami soberana: di Pietro

     

    [...] com relação ao objeto, o que é possível é a figura da conversão que é muito pouco aplicada na Administração Pública, porque no caso da conversão, aquele mesmo ato que seria ilegal para um determinado fim, pode ser legal de uma outra forma. Por exemplo, a concessão de uso de bem público exige autorização legislativa e a permissão de uso não exige.

    A administração fez uma concessão de uso sem autorização legislativa. Aquele ato, como permissão precária, seria válido, porém, como concessão, é inválido. Então, o que a Administração Pública pode fazer é converter a concessão numa permissão, porque como permissão vai ser válida e vai dar efeito retroativo. 

    A utilidade da convalidação e da conversão é aproveitar os efeitos já produzidos, porque se você for anular, você vai ter que apagar todos os efeitos, se você convalidar ou se você converter o ato, você está dizendo que aqueles efeitos já produzidos são válidos, são legais.[...]

     

    https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm

  • Por favor, alguém que souber me explicar:

    Porque não é vício de forma e sim de objeto*?

    *segundo o professor que fez os comentários sobre a questão.

  • Considere a seguinte situação hipotética: o Estado de Mato Grosso de Sul, por meio de concessão de uso, facultou ao particular José a utilização privativa de bem público, para que a exercesse conforme sua destinação. Ocorre que a mencionada concessão se deu sem licitação, razão pela qual foi convertida em permissão precária, em que não há a mesma exigência. Assim, imprimiu-se validade ao uso do bem público, já consentido. O instituto da conversão  é utilizado quando se pretende converter ato INválido em ato de outra categoria. NÃO pode se dar por razões de oportunidade e conveniência. aproveita efeitos já produzidos em razão do ato anterior. ESSE É O PRINCIPAL OBJETIVO se destina a atos administrativos com vício de objeto, conforme o narrado no enunciado. aplica-se com efeitos retroativos à data do ato original.

  • gb E 

    Trata-se de instituto utilizado pela Administração Pública para converter um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original. Diferentemente do que ocorre na convalidação, dá-sequalificação jurídica diversa a dois atos de efeitos semelhantes.Exemplo: conversão de uma concessão de uso de bem público para permissão de uso de bem público, se o ato não demandar a realização de licitação.

    Não se deve confundir convalidaçáo com a conversão de atos administrativos.
    Nestes casos, o ato administrativo que sofre de um vício de forma pode ser convertido em
    outro mais simples, praticado para a produção dos mesmos efeitos jurídicos
    .Desse modo, o ato
    ilegal seria convertido em outro ato para cuja edição ele cumpria os requisitos definidos em lei.


    CONVALIDAçÃO: Em determinadas situações, é possível a correção do vício de ato administrativo. Nestas
    situações, diz-se ser caso de nulidade relativa, pois o vício é sanável. Por sua vez, o ato é tido
    por anulável e não nulo, consoante previamente analisado. A correção do vício e consequente
    manutenção do ato deve sempre atender ao interesse público e, caso isso se configure, será
    possível a convalidação do ato viciado.

    Com efeito, se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo
    pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidaçáo
    não cause prejuízos a terceiros.
    Dessa forma, para que se admita a convalidação
    de um ato administrativo, devem-se fazer presentes os dois requisitos, a saber, o vício do ato
    se tratar de vício sanável e a convalídação não causar prejuízos a terceiros interessados no
    processo nem à própria Administração Pública.

    fonte: Matheus carvalho ( LIVRO)

  • Em síntese

    ANULAÇÃO, CONVERSÃO, CONVALIDAÇÃO = ex tunc

    REVOGAÇÃO= ex nunc

     

    GABARITO ''E''

  • Gente, entendi que a questão busca conhecimento sobre o instituto da CONVERSÃO.

    Mas, para mim, a permissão dependia de licitação, ao contário do que diz o eneunciado da questão e de outras questões CESPE

    01

    Q67763

    Direito Administrativo

     Utilização dos bens públicos,  Bens Públicos

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: PGM - RR

    Prova: Procurador Municipal

    Resolvi certo

    texto associado   

    Com relação aos bens municipais, julgue os itens seguintes.

    A permissão de uso será feita por licitações a título precário e por decreto.

     

    Certo

     

     

     

     

  • Galera, um jeito mole de matar a questão seria lembrando que Conversão é espécie de Convaidação. Sabemos que a Convalidação possui efeitos ex-tunc. Logo, o gabarito é a letra E

     

    http://videosdidatico.blogspot.com.br/2011/11/aula-16-atos-administrativos-especies.html

  • Di Pietro: “O OBJETO ou o conteúdo ilegal não pode convalidar”. O que será possível então? Nesse caso será possível a conversão, que não é espécie de convalidação

    Conversão: Ato administrativo pelo qual a administração pública converte um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos ao ato original.

    Ex: Concessão de uso feita sem licitação, quando a lei exige; Pode ser convertida em permissão precária, em que não há a mesma exigência

  • Convalidação - corrige o vicio e mantem o mesmo ato.

    Conversão - transforma um ato inválido em outro ato, de outra categoria.

  • 2 Pontos importantes sobre a CONVERSÃO que você deve guardar na mesinha de estudos..:

    -> transforma um ato ilegal em outra categoria ( tentar dar um jeitinho, até por questão de economia e eficiência)

    -> Efeitos ex tunc

     

    OBSERVAÇÃO: na boa, utilizo o raciocínio de que somente a revogação é ex nunc, os demais desfazimento do ato adm são ex tunc ( isso é o que uso, pode não estar correto...)

    GABARITO ''A''

     

  • NÃO ENTENDI ESSA CONVALIDAÇÃO, VEZ QUE EM AMBOS OS CASOS SERIA NECESSÁRIA A LICITAÇÃO, APENAS NA AUTORIZAÇÃO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE.

  • Dá para matar a questão com a lógica. Visto que o fato de a conversão retroagir à data do ato que foi convertido é o único motivo de existir a conversão. Do contrário, o ato simplesmente seria anulado. E um novo ato seria praticado, valendo a partir de então.

  • E

    O gabarito está no comando da questão, no final, no qual surge a ideia de retroatividade: "Assim, imprimiu-se validade ao uso do bem público, já consentido".


ID
2316109
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma associação de direito privado, criada por fundação pública, pretende qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público. Cumpre salientar que referida associação, sem fins lucrativos, tem por finalidade a promoção da assistência social. Do mesmo modo, hospital privado não gratuito e que tem como uma de suas finalidades a promoção do voluntariado pretende qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público. Nos termos da Lei n° 9.790/1999, 

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    LEI N. 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

     

    Art. 2. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • De acordo com a lei 9790

     

    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.  

     

    Art. 2. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

  • Caramba, muitos foram seco na alternativa C também!

    Detalhe do erro: "associação de direito privado, criada por fundação pública".

    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (...)

    (Fonte: Lei N. 9.790/99)

    "O desafio é o combustível da alma"

  • Comentário:

    De acordo com o art. 2º da Lei 9.790/98, não podem ser qualificadas como OSCIP’s as seguintes entidades:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o .

    Portanto, nenhuma das entidades da questão pode se qualificar como OSCIP, uma vez que a primeira é entidade criada por fundação pública e a segunda possui fins lucrativos.

    Gabarito: alternativa “d”

  • A questão exige o conhecimento dos tipos de entidades que estão impedidas de se qualificarem como Organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP.

    O enunciado traz dois exemplos: 1) Associação de direito privado criada por fundação pública; 2) Hospital privado não gratuito

    Esses dois tipos de entidade são impedidos de se qualificarem como OSCIP, nos termos do art.2º da Lei nº. 9.790/1999. Vamos relembrar esse artigo na íntegra, posto que é reiteradamente cobrado em provas:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privados não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipos de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

    Gabarito: D

  • Vacilei na fundação pública

  • Gab D

    Não podem ser qualificadas como OSCIP:

    • Todos aqueles que possuem fins lucrativos;
    • Representam apenas interesses de determinados grupos;
    • Aquelas que foram criadas por fundações públicas;
    • Entidades religiosas;
    • Não são essencialmente voltadas para o interesse público...

ID
2316112
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estado de Mato Grosso do Sul realizará procedimento licitatório para a contratação de serviço de publicidade a ser prestado necessariamente por intermédio de agência de propaganda. Nos termos da Lei n° 12.232/2010, os documentos de habilitação serão apresentados

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

     

    Art. 6. I - os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, nos termos do inciso XI do art. 11 desta Lei; 

  • Na contratação de serviços de Publicidade via Agências de propaganda, a habilitação e o julgamento são sempre invertidos


ID
2316115
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União Federal, ao tomar conhecimento da existência de duas renomadas obras de origem estrangeira, de notório valor histórico e artístico nacional, pretende que seja efetivado o tombamento das mesmas. Cumpre asseverar que a primeira delas pertence a uma casa de comércio de objetos históricos e a outra foi importada por empresa brasileira expressamente para adorno de seu respectivo estabelecimento. A propósito do instituto do tombamento, conforme legislação vigente, 

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 25/1937

    Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

            1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

            2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;

            3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

            4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

            5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:

            6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.

    A resposta correta seria a letra "a".

  • Gabarito : D

  • Gabarito D

    Decreto-lei 25/1937

    Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

            1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

            2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;

            3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

            4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

            5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:

            6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.

  • Pessoal, a questão diz que um dos objetos de origem pertence à empresa brasileira. Então, por que a assertiva "a" está incorreta?

  • Concordo com o Bruno. Ao ler o dispositivo legal colacionado pelos colegas, deu a entender que pelo fato de o segundo objeto ter sido importado por empresa brasileira, não teria vedação legal para o tombamento, visto que o item 6 diz expressamente "empresas estrangeiras". De acordo com a literalidade do decreto, não seria a letra A??

  • GABARITO D

     

    Também fiquei em dúvida. Tenho uma apostila que traz o último artigo como brasileiras, mas ao olhar na lei vi que na verda é estrangeiras.

    Favor solicitem comentários da equipe QC!

     

     

    A União Federal, ao tomar conhecimento da existência de duas renomadas obras de origem estrangeira, de notório valor histórico e artístico nacional, pretende que seja efetivado o tombamento das mesmas. Cumpre asseverar que a primeira delas pertence a uma casa de comércio de objetos históricos e a outra foi importada por empresa brasileira expressamente para adorno de seu respectivo estabelecimento. A propósito do instituto do tombamento, conforme legislação vigente, 

     

    Decreto-lei 25/1937

     Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

            1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

            2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;

            3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

            4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

            5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:

            6) que sejam importadas por emprêsas brasileiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • no site do planalto esta escrito "estrangeiras" ¬¬

  • DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.  Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira: (...)

      Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

            1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

            2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;

            3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

            4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

            5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:

            6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.

            Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

  • Em se tratando de obras de origem estrangeira, incide, na espécie, a norma do art. 3º do Decreto-lei 25/37, que assim dispõe:

    "Art. 3º Excluem-se do patrimônio histórico e artistico nacional as obras de origem estrangeira."

    (...)

    4 - que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

    (...)

    6 - que sejam importados por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos."

    Como se vê, pela literalidade do dispositivo legal acima, extrai-se que a primeira obra, referida na questão, não poderia, de fato, ser objeto de tombamento, eis que esbarraria na vedação constante do n.º 4, acima.

    Contudo, semelhante restrição não se aplicaria à segunda obra, porquanto teria sido importada por empresa brasileira, ao passo que a norma veda, tão somente, caso a importação se operar por empresa estrangeira.

    Assim sendo, discordo do gabarito adotado pela Banca, que considerou correta a letra "d".

    Gabarito da banca: Letra D.
    Gabarito do professor: Letra A, em discordância com a resposta dada pela banca organizadora.

  • Compartilho das dúvidas dos colegas: diz-se na questão que a obra estrangeira "foi importada por empresa brasileira expressamente para adorno de seu respectivo estabelecimento". Ora, o dispositivo legal não permite a incidência de tombamento as obras de origem estrangeira "que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos" (DL 25/1937, art. 3º, 6). Situações distintas.

  • Pois é. Considerando a letra da LEI, a segunda poderá ser objeto de Tombamento. GABARITO "A". Pq "D"? 

    A questão: foi importada por empresa brasileira expressamente para adorno de seu respectivo estabelecimento;

    A lei: que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.

     

    OBS: Olhei a prova, o gabarito, a alteração do gabarito e a banca manteve o entendimento.

    GABARITO DO PROFESSOR:

    Em se tratando de obras de origem estrangeira, incide, na espécie, a norma do art. 3º do Decreto-lei 25/37, que assim dispõe:

    "Art. 3º Excluem-se do patrimônio histórico e artistico nacional as obras de origem estrangeira."

    (...)

    4 - que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

    (...)

    6 - que sejam importados por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos."

    Como se vê, pela literalidade do dispositivo legal acima, extrai-se que a primeira obra, referida na questão, não poderia, de fato, ser objeto de tombamento, eis que esbarraria na vedação constante do n.º 4, acima.

    Contudo, semelhante restrição não se aplicaria à segunda obra, porquanto teria sido importada por empresa brasileira, ao passo que a norma veda, tão somente, caso a importação se operar por empresa estrangeira.

    Assim sendo, discordo do gabarito adotado pela Banca, que considerou correta a letra "d".

    Gabarito da banca: Letra D.
    Gabarito do professor: Letra A, em discordância com a resposta dada pela banca organizadora.

     

  • O gabarito é a letra A, SEM DÚVIDAS: "apenas a segunda poderá ser objeto de tombamento". Isso porque estamos diante de uma empresa brasileira, não de uma empresa estrangeira.

     

    DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
    Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:
    4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;
    6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.

    .

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0025.htm

    .

    Caso você duvide do texto do Decreto-Lei que está no Planalto, visite a Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937,  parte 1, pág. 331 (pág. 387 do pdf), disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/18862.

    .

    A questão está errada, não tem jeito! O Gabarito é letra A.

     

  • A segunda pode ser tombada. Somente caberia a exceção se fosse empresa estrangeira que importasse.

  • Gabarito do professor: LETRA A

     

    Em se tratando de obras de origem estrangeira, incide, na espécie, a norma do art. 3º do Decreto-lei 25/37, que assim dispõe:

    "Art. 3º Excluem-se do patrimônio histórico e artistico nacional as obras de origem estrangeira."

    (...)

    4 - que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

    (...)

    6 - que sejam importados por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos."

    Como se vê, pela literalidade do dispositivo legal acima, extrai-se que a primeira obra, referida na questão, não poderia, de fato, ser objeto de tombamento, eis que esbarraria na vedação constante do n.º 4, acima.

    Contudo, semelhante restrição não se aplicaria à segunda obra, porquanto teria sido importada por empresa brasileira, ao passo que a norma veda, tão somente, caso a importação se operar por empresa estrangeira.

    Assim sendo, discordo do gabarito adotado pela Banca, que considerou correta a letra "d".

    Gabarito da banca: Letra D.
    Gabarito do professor: Letra A, em discordância com a resposta dada pela banca organizadora.

  • Com o devido respeito à nossa referência em Direito Administrativo nos concursos (especialmente na FCC) o problema foi causado pelo livro da Maria Sylvia Zanella di Pietro. Vejam:

     

    "O artigo 3º do mesmo Decreto-lei exclui do patrimônio histórico e artístico na­ cional e, portanto, da possibilidade de tombamento, as obras de origem estrangeira:
    1. que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;
    2. que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país;
    3. que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução ao Direito Civil e que continuam sujeitos à lei penal do proprietário (bens adquiridos por sucessão de estrangeiro e situados no Brasil);
    4. que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;
    5. que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais;
    6. que sejam importadas por empresas brasileiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos."

     

    Atenção para o tópico 6. Ou seja, o examinador copiou do livro e deu o gabarito. O problema é que o livro não traz uma informação correta nessa parte. 

     

    Espero ter ajudado. =)

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 25/1937 (ORGANIZA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL)

     

    ARTIGO 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

     

    1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

    2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;

    3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

    4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

    5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:

    6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.


ID
2316127
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José é pessoa muito idosa e seu filho, João, deseja negociar, com terceiros, um dos bens da herança que virá a receber. Em estando José vivo, este bem 

Alternativas
Comentários
  • CC/02

     

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

  • Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    A abertura da sucessão ocorre no momento da morte, e é nesse momento que a herança é transmitida aos herdeiros.

    Conforme o princípio da Saisine, com da morte do de cujus a propriedade e a posse da herança são transmitidas imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da abertura do inventário. Vale lembrar que a herança é um bem indivisível até a sentença da partilha, de modo que enquanto esta não sobrevier, os herdeiros serão co-proprietários do todo.

  • Só para complementar os comentários, devemos lembrar que é possível a venda de bens pelo ascendente ao descendente, desde que haja consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do ascendente, nos termos do artigo 496 do Código Civil.

     

  • A herança de pessoa viva somente se transmite aos herdeiros com o falecimento desta. Assim, até que esse evento ocorra, os herdeiros não tem direito à herança, somente expectativa de direito.


    Como não se pode negociar direito de que não é titular, o Código Civil veda que seja objeto de contrato herança de pessoa viva. Veja:


    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.


    A alternativa A está incorreta, pois, conforme determinação do artigo 426 do CC/02, herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato.


    A alternativa B está incorreta, pois, conforme determinação do artigo 426 do CC/02, herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato.


    A alternativa C está incorreta, pois, apesar da herança não poder ser objeto de contrato, a herança se transmite automaticamente com o falecimento da pessoa. Trata-se do princípio da saisine, disciplinado no artigo 1.784 do CC/02: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.


    A alternativa E está incorreta, pois, apesar da herança não poder ser objeto de contrato, a herança se transmite automaticamente com o falecimento da pessoa. Trata-se do princípio da saisine, disciplinado no artigo 1.784 do CC/02: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.


    Gabarito do Professor: D

  • Essa questão trouxe dois institutos

     

    PACTA CORVINA - art. 426

    DIREITO DE SAISINE - art. 1784

  • Amigos, para acrescentar:

    Sucessão contratual


    O nosso direito não admite outras formas de sucessão, especialmente a contratual, por estarem expressamente proibidos os pactos sucessórios, não podendo ser objeto de contrato herança de pessoa viva (CC, art. 426).

    Aponta-se, no entanto, uma exceção: podem os pais, por ato entre vivos, partilhar o seu patrimônio entre os descendentes.


    Dispõe, efetivamente, o art. 2.018 do Código Civil:
    “É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários”.


    A sucessão contratual era também condenada no direito romano, porque pode representar um votum captandae mortis, encobrindo sentimentos menos nobres. Por isso, era chamada de pacta corvina — o que demonstra a repulsa provocada por semelhante estipulação.

     

    Transmissão da posse: o princípio da “saisine”


    Uma vez aberta a sucessão, dispõe o art. 1.784 do Código Civil,a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros. Nisso consiste o princípio da saisine, segundo o qual o próprio defunto transmite ao sucessor a propriedade e a posse da herança.

    Trecho de: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Vol. 7 - Direito Das Sucessões - 


     

  • GABATITO: D

     

  • Luiz Pantoja:

     

    Está errada porque a herança não se transmite com a abertura do inventário. O CC adota o princípio da saisine (art. 1784, CC), segundo o qual a transmissão ocorre com a morte, conforme consta na alternativa d.

  • Fala galeraaaa, essa questão precisa de dois conhecimentos básicos: a) Primeiro, herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato (NULIDADE); b) O princípio da saisine, esse princípio do direito das sucessões informa que tão logo o autor da herança faleceu os seus bens, dívidas e direitos são transmitidos aos herdeiros automaticamente. Por conta disso, Letra D de Delícia de Abacaxi. 

  • Ademais, salienta-se que a herança se transmite com o falecimento. 

  • Nas lições de Venosa, pacto sucessório (também denominado de pacta corvina ) é o acordo que tem por objeto a herança de pessoa viva. Trata-se de medida expressamente proibida pelo Código Civil: Art. 426.

  • PACTOS SUCESSÓRIOS:

    Dispõe o art. 426 do Código Civil: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.”.

    Trata-se de regra tradicional e de ordem pública, destinada a afastar os pacta corvina ou votum captandae mortis. A sua inobservância torna nulo o contrato em razão da impossibilidade jurídica do objeto.

    O nosso ordenamento só admite duas formas de sucessão causa mortis: a legítima e a testamentária. O dispositivo em questão afasta a sucessão contratual.

    Apontam os autores, no entanto, duas exceções:

    a) é permitido aos nubentes fazer doações antenupciais, dispondo a respeito da recíproca e futura sucessão, desde que não excedam a metade dos bens (CC, arts. 1.668, IV, e 546);

    b) podem os pais, por ato entre vivos, partilhar o seu patrimônio entre os descendentes (CC, art. 2.018). No CC/02, somente a partilha inter vivos, permitida no art. 2.018, pode ser considerada exceção à norma do art. 426.

  • RESPOSTA:

    Não se admite contrato que tenha por objeto a herança de pessoa viva. Ademais, João tem mera expectativa de direito.

    Resposta: D

  • Complementando.

    Após a morte e antes da partilha, pode haver a cessão do direito à sucessão aberta ou do quinhão, porém isso não autoriza a transmissão de bem específico!

    Vejam o art. 1.793 do CC:

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    (...)

    § 2 É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    § 3 Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

  • Principio da Saisine = a herança se transmite com a morte.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 1784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. (=PRINCIPIO DA SAISINE - A HERANÇA SE TRANSMITE COM O FALECIMENTO)


ID
2316130
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Donizete passou a residir no subsolo de prédio público onde funciona posto de atendimento de saúde, ali permanecendo por onze anos, com ânimo definitivo e sem oposição. O bem onde reside Donizete é classificado como bem público 

Alternativas
Comentários
  • CC/02

     

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. BEM DOMINICAL. SUPOSTA AQUISIÇÃO EM DATA ANTERIOR AO REGISTRO DO BEM PELA UNIÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 279 DO STF. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A Súmula 279/STF dispõe: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. 2. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM DOMINICAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO. 1. A área objeto da presente ação constitui bem publico dominical, sobre o qual não pode incidir usucapião, nos termos dos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição Federal. 2. Em que pese a demonstração pelo autor da posse mansa e pacífica do bem por período superior a vinte anos, sendo o imóvel propriedade da União, impossível a sua aquisição pela usucapião.” 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AI 852804 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/12/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)

  • Súmula 340 STF

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • Só complementando : "Nenhum bem público pode ser objeto de usucapeão, entretanto os dominicais podem ser alienados''.

     

  • Para resolução da questão, basta o conhecimento da literalidade da normativa do Código Civil acerca dos bens públicos.

    Para tanto, são os artigos necessários para a resolução da questão:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    (...)

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Assim, o bem descrito no enunciado é bem de uso especial, nos termos do artigo 99, II do CC/02. E, como tal, não está sujeito a usucapião.

    A alternativa A está incorreta pois, apesar de estar correta a informação de que o bem não é passível de usucapião, trata-se de bem de uso especial, não dominical.

    A alternativa B está incorreta, pois se trata de bem de uso especial, não dominical, bem como, por se tratar de bem público, não está sujeito a usucapião.

    A alternativa C está incorreta, pois, apesar de estar correta a informação de que o bem é de uso especial, este não está sujeito a usucapião, por se tratar de bem público.

    Por fim, a alternativa D está incorreta, pois se trata de bem público, que, portanto, não está sujeito a usucapião.

    Gabarito do Professor: E

  • Gabarito: letra "E"

  • Amigos, para acrescentar:

    USUCAPIÃO

     

    Extraordinária (Código Civil, art. 1.238).
    – Posse de 15 anos (podendo reduzir-se a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Posse trabalho);
    – Exercida com ânimo de dono, de forma contínua, mansa e pacífica;
    – Dispensam-se os requisitos do justo título e da boa-fé.



    Ordinária (simples: caput, art. 1.242 do Código Civil; usucapião tabular: parágrafo único).
    – Posse de 10 anos (podendo ser reduzida para 5 anos, na hipótese prevista no parágrafo único, sendo necessário o registro do título e prazo de no mínimo de 5 anos antes de o registro ser cancelado. Denomina-se de convalescença registral);
    – Exercida com ânimo de dono, de forma contínua, mansa e pacificamente;
    – Necessita de justo título e boa-fé.

    Rural (pro labore) (Constituição Federal, art. 191; Código Civil, art. 1.239).
    – Posse de 5 anos, contínua, mansa e pacífica;
    – Área rural contínua, não excedente de 50 ha, tornando-a produtiva e nela tendo sua morada;
    – Não ser o usucapiente proprietário rural nem urbano;
    – Independe de justo título e boa-fé e não pode recair sobre bens públicos;
    – Presunção absoluta da destinação do bem.


    Especial urbana (pro misero) (art. 1.240 do Código Civil e art. 9° da Lei n. 10.257/01).
    – Posse de área urbana de até 250 m2;
    – Prazo de 5 anos;
    – Posse contínua, mansa e pacífica;
    – Utilização do imóvel para moradia do possuidor ou de sua família;
    – Não proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
    – Não pode recair sobre imóveis públicos, nem ser reconhecido ao novo possuidor mais de uma vez (Constituição Federal, art. 183; Código Civil, art. 1.240 e art. 9º da Lei n. 10.257/01).



    Especial urbana coletiva (art. 10 da Lei n. 10.257/01).
    – Áreas urbanas com mais de 250 m2, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia por 5 anos, onde não for possível identificar os terrenos ocupados individualmente.
    – O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.


    Abandono de lar conjugal (art. 1.240-A do Código Civil e Lei n. 12.424/11).
    – Posse por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade.
    – Imóvel urbano de até 250 m2, propriedade dividida com excônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família.
    – Adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Anota aí

    Enunciado n. 317 da IV Jornada de Direito Civil:

    Art. 1.243. A accessio possessionis, de que trata o art. 1.243, primeira parte, do Código Civil, não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1.239 e 1.240 do mesmo diploma legal, em face da normatividade da usucapião constitucional urbana e rural, arts. 183 e 191, respectivamente.

    Livro Cristiano Vieira Sobral. Direito Civil Sistematizado

  • SOMENTE PARA ENRIQUECER A QUESTÃO:

    O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.

    Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

    A Afetação de um bem público ocorre quando o bem está sendo utilizado para um fim público determinado , seja diretamente pelo Estado, seja pelo uso de particulares em geral. A afetação poderá se dar de modo explícito ( mediante lei) ou de modo implícito (não determinado por lei). Os bens de uso comum e os bens de uso especial são bens afetados.

    A desafetação é a mudança da forma de destinação do bem, ou seja, se deixa de utilizar o bem para que se possa dar a ele outra finalidade. Esta é feita mediante autorização legislativa, através de lei específica. A desafetação possibilita à Administração pública a alienação do bem, através de licitação, nas modalidades de Concorrência ou Leilão.

    Os bens públicos se caracterizam pela sua Inalienabilidade (os bens públicos não podem ser alienados. Porém esta característica é relativa, pois nada impede a alienação de bens desafetados); Pela Imprescritibilidade (os bens públicos não são passíveis de prescrição – usucapião); Pela Impenhorabilidade (os bens públicos não estão sujeitos a serem utilizados para satisfação do credor na hipótese de não – cumprimento da obrigação por parte do Poder Público); Pela não – oneração (os bens públicos não podem ser gravados com direito real de garantia em favor de terceiros). Estas características visam garantir o princípio da continuidade de prestação dos serviços públicos, pois estes atendem necessidades coletivas fundamentais.

    Fonte: FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 17. Ed. São Paulo. Lumen Juris. 2007.

  • Existem três tipos de bens públicos:

    1) de uso comum do povo

    2) de uso especial

    3) dominiciais

    NENHUM BEM PÚBLICO está sujeito a usucapião

    Os bens públicos DOMINICIAIS podem ser alienados! Os demais, em regra, não. (A exceção se dá pela desafetação, que possibilita que a Adminitração Pública aliene os bens de uso especial e de uso comum do povo. Da mesma forma, os bens dominiciais podem passar pelo processo oposto, ou seja, de afetação, tornando-se inalienáveis).

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Gab. E 

     

     

    Resumi o comentário da Karla, que por sinal foi excelente!

     

     

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinqüenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinqüenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano ou rural de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

     

    Súmula 340 STF

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • Bens públicos podem até ser alienados, como é o caso dos bens dominicais, MAS JAMAIS podem sofrer usucapião.

  • a) Bens de uso comum do povo (dica: comum, todo mundo pode)

    São aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos, podendo ser utilizados por todos em igualdade de condições, independentemente de consentimento individualizado por parte do Poder Público (uso coletivo).

    Exs: ruas, praças, rios, praias etc.

     

    ----------------------------------------------------------

    b) Bens de uso especial (dica: especial para a Administração, logo ela usa)

    São aqueles utilizados pela Administração para a prestação dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral, ou seja, utilizados pela Administração para a satisfação de seus objetivos.

    Exs: prédio onde funciona um órgão público.

     

    -----------------------------------------------------------

    c) Bens dominicais (lembrar DOMINICAIS (outro sentido da palavra é em relação ao DOMINGO que é dia de descansar, de desafetar das tarefas do dia-a-dia))

    São aqueles que não estão sendo utilizados para nenhuma destinação pública (estão desafetados), abrangendo o denominado domínio privado do Estado. 

    Exs: terras devolutas, terrenos de marinha, prédios públicos desativados, móveis inservíveis, dívida ativa etc.

     

    Fonte: dizer o direito e dicas minhas, RG. 

  • gab.: E

    SÚMULA IMPORTANTE:

    619/STJ: A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias”.

  • Inicialmente, importa notar que nenhum bem público pode ser objeto de usucapião. Ademais, o posto de saúde em funcionamento é um bem de uso especial, pois é um bem público utilizado pela própria Administração Pública para desempenhar um serviço público.

    Gabarito: E

  • Foi dessa questão que surgiu "Parasitas".

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    ARTIGO 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Bem público não pode ser objeto de usucapião.


ID
2316133
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diego vendeu uma casa para Joana pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). No entanto, visando a lesar terceiros, as partes acordaram em declarar, inveridicamente, que a venda se deu pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Nesse caso, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • LETRA A

     

    Complementando

     

    Simulação → Nulo

    Dolo , Fraude, estado de perigo , lesão → Anulável

  • O enunciado trata de uma hipótese de simulação jurídica, que é disciplinada pelo artigo 167 do Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.


    Assim, o caso em questão se amolda na hipótese do artigo 167, §1º, II, uma vez que a declaração da venda está em desacordo com a verdade.


    Nesse caso, conforme determinação do caput, o negócio jurídico simulado, ou seja, a declaração de R$ 120.000,00, será nula, ao passo que o que se dissimulou subsistirá: a venda no valor de R$ 100.000,00.


    As alternativas B, C, D e E estão incorretas, pois, conforme determina o artigo 167 do CC/02, é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    Gabarito do Professor: A

  • O enunciado trata de uma hipótese de simulação jurídica, que é disciplinada pelo artigo 167 do Código Civil:
     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

     

    Assim, o caso em questão se amolda na hipótese do artigo 167, §1º, II, uma vez que a declaração da venda está em desacordo com a verdade.

     

    Nesse caso, conforme determinação do caput, o negócio jurídico simulado, ou seja, a declaração de R$ 120.000,00, será nula, ao passo que o que se dissimulou subsistirá: a venda no valor de R$ 100.000,00.

     

    As alternativas B, C, D e E estão incorretas, pois, conforme determina o artigo 167 do CC/02, é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    Gabarito do Professor do QC: A

  • Complementando: E 153: 

    Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.

  • LETRA A

     

    A simulação é um vício social. Tem como consequência a nulidade do negócio jurídico. Assim, conforme preconiza o artigo 167 do CC será nulo absolutamente aquele que for simulado, ou seja, as partes não querem praticar um negócio jurídico, e sim, apenas induzir um 3º a acreditar que o negócio foi celebrado. Por outro lado, essa nulidade se opera relativamente quando o negócio ocorreu, mas tinha como intenção fraudar a lei ou prejudicar um 3º. No primeiro caso, em que o negócio foi simulado, haverá nulidade. No segundo caso, o que houve foi uma dissimulação do negócio jurídico que subsistirá se válido na substância e na forma.

  • O exemplo do Prof. Rafael da Motta (Ênfase) é exatamente a questão: 

    -Art. 167: simulação: “é nulo o negócio jurídico simulado, mas será válido, o que se dissimulou, se válido na substancia e forma”. O artigo em questão faz alusão a negócio jurídico simulado: é o falso negócio. Porém, também fala do dissimulado: é o verdadeiro, é aquele que se tentou esconder. Ex: Um negócio de compra e venda de um imóvel, onde se coloca um preço de 600 mil para pagar menor tributação (ITBI), mas o valor do negócio é 1 milhão. A compra por 600 mil é o negócio jurídico simulado (nulo). Já a compra por 1 milhão é o dissimulado (pode ser aproveitado). Ou seja, no caso do exemplo, se fizer a tributação adequada, se tiver com a forma ok, então será válido.

    OBS: não há sanabilidade do negócio jurídico nulo, mas sim dois negócios. Um nulo, que é a simulação (600 mil), e um que pode ser válido, que é o dissumulado (1 milhão). Ou seja, o Código Civil trouxe a simulação relativa.

  • Tem que decorar:

    NEGÓCIO SIMULADO -----> NULO, mas subsiste O QUE DISSIMULOU se valido SUBSTÂNCA e FORMA.

     

    GABARITO ''A''

  • DÚVIDA: A questão fala que as partes simularam o negócio jurídico "visando a lesar terceiros". A simulação é causa de NULIDADE, podendo subsistir se válido o negócio na substância e na forma, ok! Porém, não seria o caso de ANULABILIDADE do negócio dissimulado, por ser hipótese de LESÃO?!

  • Bruno Santana, não é caso de LESÃO pq essa é um vício de CONSENTIMENTO que exige que o contratante, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obrigue a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (art. 157 CC). Ou seja, nesse caso não existe a "necessidade ou inexperiência", além do fato de que os "terceiros" não se obrigaram a nada. Não é pq o enunciado utiliza o verbo "lesar" que devemos considerar que se aplica o instituto da lesão. São coisas absolutamente distintas

  • Alguns enunciados sobre SIMULAÇÃO:

     

    Enunciado CJF nº 152: Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.

     

    Enunciado CJF nº 153: Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.

     

    Enunciado CJF nº 293: Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele.

     

    Enunciado CJF nº 294: Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra.

     

    Enunciado CJF nº 578: Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação prescinde de ação própria.

  • Também pensei igual ao Bruno Santana!

  • Decora esses artigos

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • -
    linda questão, aquela que vc bate o olho e pensa: está se referindo àquele artigo!

    por mais questões assim, sem firulas!

  • GABARITO: A

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.


ID
2316136
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Arlindo reside com ânimo definitivo em Corumbá/MS, exerce atividade profissional em Campo Grande/MS e pesca, a lazer, ocasionalmente, em Dourados/MS, onde se hospeda em hotéis diversos. De acordo com o Código Civil, Arlindo possui domicílio 

Alternativas
Comentários
  • CC/02

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Gabarito: C

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Gabarito letra "C".

    Outra questão que ajuda responder essa é a 
     Q777883, vejamos:
     

    Manoel trabalha na cidade de Cajamar, reside, alternadamente, nas cidades de Jundiaí e Campinas, com ânimo definitivo, e passa férias, ocasionalmente, na cidade de Itatiba. De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel

     a) Jundiaí e Campinas, apenas. 

     b) Cajamar, apenas. 

     c) Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, Jundiaí e Campinas, apenas. 

     d) Cajamar, Jundiaí, Campinas e Itatiba. 

     e) Jundiaí, Campinas e Itatiba, apenas. 

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (reside com ânimo definitivo na cidade de Corumbá-MS)

     

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    (Arlindo trabalha na empresa situada nas cidade de Campo Grande-MS) e se fossem mais cidades em que ele exercesse atividade laboral, cada uma seria domicilio quanto a atividade prossional.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. 

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    (Como Arlindo possui residência habitual, a cidade de Dourados, onde pesca, ocasionalmente, e se hospeda em hotéis a lazer, não é considerada domicílio).

     

    Letra C

  • O enunciado exige conhecimento acerca das regras de domicílio disciplinadas pelo Código Civil.


    Vejamos os dispositivos pertinentes à resolução da questão:


    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


    Assim, como Arlindo reside com ânimo definitivo em Corumbá/MS, ali é seu domicílio, nos termos do artigo 70 do CC/02. Igualmente, por exercer atividade profissional em Campo Grande/MS, ali também será seu domicílio, quanto às relações profissionais, nos termos do artigo 72 do CC/02.


    Por outro lado, o local onde Arlindo exerce suas atividades de pesca, a lazer não é considerado seu domicílio, por ausência de previsão legal.


    A alternativa A está incorreta, pois a pluralidade de domicílios é plenamente possível à luz do Código Civil, como, inclusive, é o caso em questão.


    A alternativa B está incorreta, pois, apesar de estarem corretas as informações acerca do domicílio em Corumbá e Campo Grande, Dourados não é domicílio de Arlindo, conforme já demonstrado.


    A alternativa D está incorreta, pois também é considerado domicílio o local onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo.


    Por fim, a alternativa E também está incorreta, pois os domicílios de Arlindo, de acordo com as informações fornecidas, são o local onde estabeleceu residência fixa e o local onde estabeleceu suas relações profissionais.


    Gabarito do Professor: C

  • B: o local onde Arlindo exerce suas atividades de pesca, a lazer não é considerado seu domicílio, por ausência de previsão legal.

    Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

  • Gabarito "C"

     

    Questão semelhante da FCC: Q763325

     

    Flávio trabalha em empresas situadas nas cidades A, B e C, reside com ânimo definitivo na cidade D e visita sua mãe, ocasionalmente, a passeio, na cidade E. Exerce sua principal atividade na cidade C. Considera(m)-se domicílio(s) natural(is) de Flávio o(s) lugar(es) situado(s) em 

     a) D, somente. 

     b) A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades profissionais, e D.

     c) C, somente. 

     d) C, quanto às relações concernentes à profissão ali exercida, e D. 

     e) A, B, C, D e E. 

  • Questão semelhante da FCC: Q777883

  • OOOOO Corumbáaaaa

  • Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio da União é o Distrito Federal, dos Estados e Territórios, as respectivas capitais, do Município, o lugar onde funcione a administração municipal, das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

     Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

     

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, o porto onde o navio estiver matriculado (NÃO EH ATRACADO PORRA); e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. 

     

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    GALERA, PEGUEI ESSE COMENTARIO DE UMA QUESTAO QUE ACABEI ERRANDO.

    Inicialmente devemos lembrar que o Brasil adotou o sistema da pluralidade domiciliar (ou domicílio múltiplo). Portanto partimos do pressuposto que uma pessoa pode ter diversos domicílios.

  • O enunciado exige conhecimento acerca das regras de domicílio disciplinadas pelo Código Civil.

     

    Vejamos os dispositivos pertinentes à resolução da questão:

     

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    Assim, como Arlindo reside com ânimo definitivo em Corumbá/MS, ali é seu domicílio, nos termos do artigo 70 do CC/02. Igualmente, por exercer atividade profissional em Campo Grande/MS, ali também será seu domicílio, quanto às relações profissionais, nos termos do artigo 72 do CC/02.

     

    Por outro lado, o local onde Arlindo exerce suas atividades de pesca, a lazer não é considerado seu domicílio, por ausência de previsão legal.

     

    A alternativa A está incorreta, pois a pluralidade de domicílios é plenamente possível à luz do Código Civil, como, inclusive, é o caso em questão.

     

    A alternativa B está incorreta, pois, apesar de estarem corretas as informações acerca do domicílio em Corumbá e Campo Grande, Dourados não é domicílio de Arlindo, conforme já demonstrado.

     

    A alternativa D está incorreta, pois também é considerado domicílio o local onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo.

     

    Por fim, a alternativa E também está incorreta, pois os domicílios de Arlindo, de acordo com as informações fornecidas, são o local onde estabeleceu residência fixa e o local onde estabeleceu suas relações profissionais.

  • O cara tá em Corumbá e sai pra pescar em Dourados, só em questão de prova isso mesmo kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Resposta: LETRA C

     

    Galera, o comentário é da colega LU na questão 777883! Me ajudou a não errar esta questão espero que ajude vocês também ;)

     

    "Para que exista domicílio, deve-se respeitar os seguintes requisitos:

    a) Objetivo: é o estabelecimento físico da pessoa; a fixação da residência.

    b) Subjetivo: é a intenção, o ânimo de ali permanecer em definitivo (a doutrina chama isso de animus manendi)."

     

     

    Então,

    - Se Manoel viajou de férias para Itatiba, seu domicílio não foi alterado, pois falta a intenção (requisito subjetivo) de permanecer definitivamente neste local. (Art. 70, CC)

    - Se Manoel reside, alternadamente, nas cidades de Jundiaí e Campinas, com ÂNIMO DEFINITIVO (requisito subjetivo), esses dois lugares são considerados seus domicílios. (Art. 71, CC)

    - Se Manoel trabalha em Cajamar, esta será seu domicílio para as relações profissionais exercidas lá. (Art. 72, CC)

     

     

    Código Civil

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Resposta: LETRA C

     

    Galera, o comentário é da colega LU na questão 777883! Me ajudou a não errar esta questão espero que ajude vocês também ;)

     

    "Para que exista domicílio, deve-se respeitar os seguintes requisitos:

    a) Objetivo: é o estabelecimento físico da pessoa; a fixação da residência.

    b) Subjetivo: é a intenção, o ânimo de ali permanecer em definitivo (a doutrina chama isso de animus manendi)."

     

     

    Então,

    - Se Manoel viajou de férias para Itatiba, seu domicílio não foi alterado, pois falta a intenção (requisito subjetivo) de permanecer definitivamente neste local. (Art. 70, CC)

    - Se Manoel reside, alternadamente, nas cidades de Jundiaí e Campinas, com ÂNIMO DEFINITIVO (requisito subjetivo), esses dois lugares são considerados seus domicílios. (Art. 71, CC)

    - Se Manoel trabalha em Cajamar, esta será seu domicílio para as relações profissionais exercidas lá. (Art. 72, CC)

     

     

    Código Civil

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Arlindo se estabeleceu com ânimo definitivo em Corumbá, onde tem domicílio familiar. Como trabalha em Campo Grande, lá será seu domicílio profissional. Dourados é uma cidade em que vai apenas ocasionalmente, sem o ânimo de ali se estabelecer definitivamente ou trabalhar, pelo que Dourados não é seu domicílio.

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ARTIGO 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.


ID
2316139
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo firmou com Emanuel contrato por meio do qual adquiriu safra de milho que viria a colher no ano seguinte. Em referido contrato, estabeleceu-se preço certo e inalterável, a ser pago quando do dia previsto para a colheita, não importando a quantidade de milho colhida, se maior ou menor do que a originalmente esperada. Estipulou-se, ainda, que o pagamento seria devido mesmo que, por qualquer causa, nenhum grão viesse a ser colhido. As partes expressamente assumiram o risco de o contrato ser mais ou menos vantajoso a qualquer uma delas e também quanto à possibilidade de que os grãos não viessem a ser colhidos. Referido contrato 

Alternativas
Comentários
  • Artigo 458 do CC

  • Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

  • GABARITO: B 

     

    Seção VII


    Dos Contratos Aleatórios



    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.


     

    Dos Contratos Aleatórios (art. 458 a 461).


     

    Contrato aleatório (ou contrato de sorte) é aquele que envolve uma álea – envolve um risco. É oneroso, em que uma ou ambas as prestações das partes estão na dependência de um evento futuro e incerto. O exemplo clássico deste tipo de contrato é o seguro.

     


    São exemplos encontrados em Nery Junior: “Entre outros, são aleatórios:


    I) por natureza: os contratos de jogo, de aposta, de loteria, de seguro de acidentes, de seguro de vida, cessão de crédito pro soluto, contrato de sociedades em conta de participação (CC 991);



    II) por vontade das partes: o contrato de compra e venda de coisa futura, pelo qual o comprador deve pagar o preço, ainda se a coisa não venha a existir na quantidade ou qualidade esperadas (CC 459)”.

     


    OBS: O contrato de seguro por tempo indeterminado, aquele que é para a vida inteira, não pode ser considerado aleatório. Será comutativo, uma vez que a morte é um evento futuro, mas que não é incerto.


    Sirva pois a tua benignidade para me consolar, segundo a palavra que deste ao teu servo. 

    Salmos 119:76

  • É o caso de contrato aleatório ou contrato de esperança.

    Há duas modalidades:

    1- emptio spei: art. 458

    2- emptio rei speratae: art. 459.

  • Inicialmente, deve-se entender o que são contratos aleatórios. Conforme dispõe o artigo 458 do Código Civil: se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.


    Um exemplo corriqueiro de contrato aleatório é a loteria. A pessoa compra a cartela com alguns números escolhidos e, após o sorteio, receberá o prêmio se os números escolhidos forem sorteados. Mas, se nenhum for sorteado, não terá direito à restituição de seu dinheiro.


    O enunciado trata de um contrato aleatório também, pois tem por objeto coisa futura (safra), sendo certo que o comprador assumiu os riscos de que esse objeto não exista ou exista em número inferior ao contratado.


    Continuando, quando o Código Civil trata da compra e venda, dispõe no artigo 483 que: a compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.


    Assim, conclui-se que, uma vez que as partes expressaram sua intenção em realizar um contrato aleatório, este é válido.


    A alternativa A está incorreta, porque o Código Civil admite a compra e venda de coisa futura, conforme o artigo 483.


    A alternativa C está incorreta, pois as partes pretenderam realizar um contrato aleatório, de modo que este é válido. Se nada fosse mencionado quanto à álea, o contrato tornar-se-ia sem efeito pela inexistência da safra, conforme a primeira parte do artigo 483 do CC.


    A alternativa D está incorreta, pois o contrato é existente, válido e eficaz.


    A alternativa E está incorreta, pois as partes pretenderam realizar um contrato aleatório, de modo que este é válido. Se nada fosse mencionado quanto à álea, o contrato tornar-se-ia sem efeito pela inexistência da safra, conforme a primeira parte do artigo 483 do CC.


    Gabarito do Professor: B

  • Não concordo com o gabarito. O contrato aleatório que a questão nos traz é o da modalidade emptio rei speratae, ou seja,  a parte se comprometeu pela quantidade da coisa, nesse caso o preço será devido caso o objeto contratual se concretize em qualquer quantidade, mas quando a coisa não existir, o preço não será devido.

  • Raiani Stati, veja o que diz a questão:

     

    "Estipulou-se, ainda, que o pagamento seria devido mesmo que, por qualquer causa, nenhum grão viesse a ser colhido."

     

    ou sejam o gabarito está correto.

  • Não entendi a resposta. E o art. 459, p. único?

  • Lorena B. o art. 459 diz que "o adquirente assume o risco de virem a existir em qualquer quantidade". Então não importa a quantidade que ele receba, deverá pagar pelo valor que foi combinado, no entanto, o adquirente tem que receber algo, nem que seja inferior. Só o que não pode acontecer, nesse caso, é do adquirente não receber nada, pois aí entra o p.ú. do 459., ou seja, não haverá alienação. 


    No caso do art 458. nenhuma das partes assume o risco de vir a existir em qualquer quantidade, pelo contrário, o art diz "cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma". Por isso a resposta correta é alternativa "B", pois está expresso que: "Estipulou-se, ainda, que o pagamento seria devido mesmo que, por qualquer causa, nenhum grão viesse a ser colhido."

  • Sobre a letra E: não haveria enriquecimento sem causa se os grãos não vierem a ser colhidos. Nesse caso, o "enriquecimento" do vendedor teria como CAUSA o próprio contrato aleatório.

  • Nos contratos aleatórios, as partes estão subordinadas à álea, ou seja, à sorte. Há duas espécies de contatos aleatórios no CC:

     

    >> "Emptio spei" (compra da esperança): é a álea máxima, existindo a obrigação de pagar para a parte que aceitou tal risco. Ainda que a coisa contratada não venha a existir, haverá obrigação de pagamento. Ex.: contrato de seguro de carro, em que você, dono do veículo, contrata, é obrigado a pagar e pode ser que nunca use o seguro na vida (não é porque não ocorreu um sinistro que você poderá deixar de pagar o seguro; na verdade, todos contam com a sorte aqui). 

     

    Diz o art. 458, CC, que, se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas/fato futuros, cujo risco de não vierem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo/culpa, ainda que nada do avençado venha a existir

     

    >> "Emptio rei speratae" (compra da coisa esperada)só haverá a obrigação de pagar sea coisa vier a existir, não importando a quantidade. Ex.: peixaria contrata "toda a pesca do dia" do pescador. Pode ser que dê 1 peixe ou 1 tonelada, mas o pagamento existirá desde que algum peixe seja pescado, seja um, vinte ou um mil, bastando que venha a ser pescado algum peixe.

     

    Diz o art. 459, CC, que, se o contrato for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de vierem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido com culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada. O p.ú., no entanto, fixa que, se da coisa nada vier a existir, não haverá alienação e, portanto, o alienante deverá restituir o preço recebeido.

     

    A questão diz que Ricardo firmou com Emanuel contrato por meio do qual adquiriu safra de milho que viria a colher no ano seguinte. No contrato, estabeleceu-se um preço certo e inalterável, a ser pago no dia da colheita, não importando a quantidade de milho, se maior ou menor que a esperada, e foi estipulado que seria devido o pagamento mesmo que, por qualquer causa, nenhum grão viesse a existir. Logo, as partes assumiram pelo menos dois riscos: (1) o risco de o contrato ser mais vantajogo a Ricardo (que pode pagar pouco por uma colheita muito grande) ou a Emanuel (que pode receber muito por uma colheita pequena) e (2) o risco de absolutamente nenhum grão de milho ser colhido e mesmo assim ser devido pagamento, o que pode ser ruim para Ricardo, que pagará por nada, ou para Emanuel, que pode ter investido muito mais do que receberá.

     

    Trata-se o caso, pois, do típico contrato de venda esperança, do art. 458, CC. O contrato é válido e, mesmo que nenhuma espiga seja colhida, o pagamento será obrigatório (salvo, cf. a lei, se houver culpa ou dolo).

     

    G: B

     

  • CC, Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

  • Questão show de bola para treinar dois conceitos importantes na parte geral dos contratos: a) venda da esperança; b) venda da coisa esperada. A venda da esperança é o contrato aleatório em que o devedor se prontifica a pagar o preço acordado, mesmo que NADA VENHA A EXISTIR. Já na compra da coisa esperada, o devedor aceita que ela pode vir a existir em maior ou menor quantidade, mas não se reputa constituído se nada vier a existir. Por isso, gaba Letra B - Brownie Factore

  • Gabarito: Letra B.

     

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

     

     

  • O raciocínio prestigia a autonomia da vontade, demonstrando que um exemplo comum de emptio rei speratae (como é a venda de colheita futura) pode vir a ser emptio spei, se assim convencionarem as partes.

  • LETRA B

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

  • questão que cobra que se saiba sobre 'emptio spei' e 'emptio rei speratae'

  • RESPOSTA:

    O contrato, em questão, tem por objeto coisa futura, o que é admitido pela legislação cível. Trata-se, inclusive, de contrato aleatório, pois as partes se obrigam ainda que nada venha a ser colhido.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir. (=CONTRATO ALEATÓRIO)

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

  • O raciocínio prestigia a autonomia da vontade, demonstrando que um exemplo comum de emptio rei speratae (como é a venda de colheita futura) pode vir a ser emptio spei, se assim convencionarem as partes.

  • - Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.


ID
2316142
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do impedimento e da suspeição, considere:


I. Há impedimento do juiz quando figurar como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

II. O juiz é impedido de exercer suas funções em processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.

III. É legítima a alegação de suspeição ainda que esta haja sido provocada por quem a alega.

IV. Declarando-se suspeito por motivo de foro íntimo, deverá o juiz declinar suas razões, remetendo os autos a seu substituto legal.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I. Há impedimento do juiz quando figurar como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. ART 144, VIII

    II. O juiz é impedido de exercer suas funções em processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.ART 144, VII

    III. É legítima a alegação de suspeição ainda que esta haja sido provocada por quem a alega. ILEGITIMA, 145, § 2 I

    IV. Declarando-se suspeito por motivo de foro íntimo, deverá o juiz declinar suas razões, remetendo os autos a seu substituto legal. SEM, ART 145, § 1

  • Art 145, §1º. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de for íntimo, SEM necessidade de declarar suas razões.

  • DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 144.  Há  impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Art. 145. § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • CORRETO I. Há impedimento do juiz quando figurar como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    CORRETO II. O juiz é impedido de exercer suas funções em processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    ERRADO III. É legítima a alegação de suspeição ainda que esta haja sido provocada por quem a alega.

    Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    ERRADO IV. Declarando-se suspeito por motivo de foro íntimo, deverá o juiz declinar suas razões, remetendo os autos a seu substituto legal.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • Oq seria declinar suas razoes?

  • Como o NCPC dispõe:

    art. 144. § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    o juiz não precisa declinar as razões pelas quais se declara suspeito.

    DECLINAR, na afirmativa IV, tem o sentido de EXPOR, DECLARAR.

  • Renata Leão, "declinar suas razões" significa se justificar.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses de impedimento e de suspeição trazidas pelo Código de Processo Civil. São elas:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.


    As hipóteses de suspeição, por sua vez, constam no art. 145, do CPC/15:


    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.


    Tanto as hipóteses de impedimento, quanto de suspeição, correspondem a situações em que o juiz tem o dever de abster-se de julgar. São situações de índole pessoal que o afastam da causa para preservar a imparcialidade do julgamento.

    Feitas essas considerações, passamos à análise das afirmativas:

    Afirmativa I) Esta hipótese de impedimento está prevista no art. 144, VIII, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Esta hipótese de impedimento está prevista no art. 144, VII, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Em sentido contrário, dispõe o §2º, do art. 145, do CPC/15, que "será ilegítima a alegação de suspeição quando: I - houver sido provocada por quem a alega; II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV) Em sentido contrário, dispõe o §1º, do art. 145, do CPC/15, que "poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra A
  • Errei pelo português. DECLINAR interpretei como afastar as razões... hunf!

     

  • Gab. A

     

    Quase errei uma vez pelo mesmo motivo de alguns colegas, o da palavra DECLINAR, na  IV. Realmente a palavra DECLINAR tem dois sentidos, o de "DEIXAR DE" ou o de "EXPOR". 

    Mas analisando com o artigo n. 145, não é que a banca tem razão, mesmo?!

    O erro está no "DEVERÁ", já que o artigo diz que "SEM NECESSIDADE DE DELARAR SUAS RAZÕES". Assim, independentemente do significado dessa palavra dos infernos, o juiz não deve DEIXAR DE ou EXPOR suas razões. Simplesmente, NÃO HÁ A NECESSIDADE de declarar suas razões. 

    Essa questão foi elaborada por uma mesa de raciocínio lógico!

    -

    art. 145 - § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    -

    -

    -

    retificando: hoje errei essa questão!

     

    Em 21/09/2018, às 11:04:28, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 11/07/2017, às 11:39:56, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 29/06/2017, às 11:34:50, você respondeu a opção A.Certa!

  • DECLinar = DECLarar

  • ERREI POR FALTA DE PORTUGUES 

  • Na linguagem jurídica brasileira, a expressão «declinar os motivos» significa «enunciar os motivos»

     

    https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/declinar-os-motivos-termo-jurididco-brasileiro/25503

  • Mesmo não sabendo o que significa declinar, o "deverá" já deixa uma deixa
  • Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

     

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

     

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

     

     

     

  • Uma sugestão: quando se tratar de impedimento, será uma questão identificável por documentos (a grosso modo, por exemplo, quando um parente do juiz atua como advogado no mesmo processo de sua competência: nesse caso, pode ser comprovado pela procuração nos autos, pela inicial etc.).

  • O que percebo, ao estudar as hipóteses de suspeição e impedimento, é uma lógica que ajuda a interpretar o caso dado na questão na hora de verificar se trata-se de impedimento ou suspeição.

    As hipóteses trazidas pelo artigo 144 do CPC, que são as de impedimento, são de análise mais objetiva, geralmente por conta de uma função que o juiz exerce ou exerceu: é algo mais "preto no branco".

    Já as hipóteses de suspeição, trazidas no art. 145, são de análise mais subjetiva, levando sempre em conta uma disposição interior do juiz no momento de julgar, que leva a supor que ele será imparcial no julgamento, não necessariamente por conta de uma função que ele exerce, mas por conta de sentimentos pessoais dele. Aí caberá uma análise bem subjetiva, para aferir, por exemplo, se amizade que ele tem com a parte é íntima ou não.

  • Sinônimo de declinar

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    60 sinônimos de declinar para 9 sentidos da palavra declinar:

    Recusar algo:

    1 recusar, rejeitar, refutar, renunciar, renegar, negar, desaceitar, abdicar, renuir, repudiar, repelir.

    Descair, tornando em declive:

    2 descair, inclinar, declivar, pender.

    Desviar para baixo:

    3 baixar, abaixar, descer, arriar, descender.

    Afastar de um ponto:

    4 afastar, desviar, tirar, distanciar, deslocar, separar.

    Decair para uma situação inferior:

    5 decair, debilitar, consumir, degenerar, degradar, piorar, deteriorar, degringolar, desandar.

    Mudar de comportamento:

    6 mudar, modificar, alterar, virar, tornar-se.

    Esquivar-se das responsabilidades:

    7 esquivar-se, eximir-se, livrar-se, isentar-se, fugir, escapar, evitar.

    Perder a força e a intensidade:

    8 enfraquecer, diminuir, reduzir, abrandar, atenuar, amainar, minorar.

    Dizer:

    9 dizer, declarar, enunciar, proferir, indicar, revelar.

  • Eu sempre lembro do Gilmar Mendes nesse tipo de questão.

  • Nunca mais errei questão assim.

    Basta decorar os casos de suspeição e nem ler os casos de impedimento. Assim a gente não confunde e vai saber sempre por exclusão!

    AMIGO QUE DÁ PRESENTE E ACONSELHA É CREDOR DE INTERESSES

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    Mais dicas no intagram @raquel_ojaf

  • Procedimento

    1 A parte alegará o impedimento ou suspeição, no prazo de 15 dias a contar do conhecimento do fato, alegará os fatos e indicará o rol de testemunhas, se houver. Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    2 Se o juiz se julgar suspeito ? Ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal

    3 Se não concordar com o impedimento ou suspeição ? Determinará a autuação em autos apartados, no prazo de 15 dias apresentará suas razoes acompanhadas de documentos e rol de testemunhas, se houver e ordenará a remessa ao tribunal Art. 146.§ 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

    4 O relator declarará os efeitos: Se suspensivo ou não § 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr; II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    5 se o tribunal julgar improcedente ? Verificando que a alegação de impedimento ou suspeição é improcedente o tribunal deverá rejeita-la.Art. 146 § 4º Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á.

    6 Se acolhida ? se acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal. Decisão passível de recurso Art. 146§ 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.

    7 Reconhecido o impedimento ou suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.

  • Não há a necessidade de declarar suas razões, mas também, se ele quiser, que o faça. A palavra "deverá", neste caso, está forçando a barra

  • I. CORRETA. É o que diz o art. 144, VIII:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    II. CORRETA. Veja:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    III. INCORRETA. Aquele que provocou alguma causa de suspeição do juiz não poderá se aproveitar disso e alegar tal fato para afastar o juiz posteriormente,

    Art. 145, § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    IV. INCORRETA O juiz não deverá declinar (expor, declarar) as suas razões pelas quais se declara suspeito por foro íntimo.

    Art. 145, § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    Gabarito: A

  • GUARDE ESSE MNEMÔNICO NO SEU CORAÇÃO E VOCÊ NUNCA MAIS ERRARÁ QUESTÕES DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO !

    VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  • Alternativa IV - O juiz não é obrigado a declarar razões; a palavra "declinar" é uma pegadinha, induzindo não só "que o juiz abre mão das suas razões", mas principalmente para confundir o leitor, com as palavras parecidas.

  • No impedimento devo considerar as questões objetivas relacionadas ao próprio processo e quase sempre afeta a atuação anterior de alguém, do juiz ou próprio parente, alguém já atuou lá atrás, ou o próprio juiz atuou com outra função lá atrás (como advogado, por ex). Relacionado ao próprio processo geralmente de forma pretérita. Ação pretérita de alguém no processo. 

    Suspeições são questões externas fora do processo, mas que podem prejudicar a  necessária imparcialidade do Juiz. Não relacionados a parentes.

    Adaptando um MNEMÔNICO que vi nos comentários.

    Sabe a ARACI? É suspeita.

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    II - CERTO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    III - ERRADO: Art. 145, § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I - houver sido provocada por quem a alega;

    IV - ERRADO: Art. 145, § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • termo jurídico de declinar as razões significa enunciar ou expor. Facinho a pessoa cair se não tiver treinado arcabouço semântico jurídico.

ID
2316145
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, esta será intimada para, no prazo de 

Alternativas
Comentários
  • Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    ...

    § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

  • CPC/2015

    A multa por falta de pagamento espontâneo não é aplicável à Fazenda Pública - EXCLUSÃO DA MULTA.

    art. 534, § 2o A multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

     

    Multa do §1o refererido: § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

  • Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    § 1o A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148.

    § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

  • Fazenda Pública tem prazo em dobro, 30 dias . Elimina "a" e "b". Os bens da Fazenda Pública são impenhoráveis. Elimina "c" e "d".

  • Para resolução da questão, basta a literalidade da lei.

    Com relação ao cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, estabelecem os artigos 534 e 535 do NCPC:

    "Art. 534.  No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
     I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
     II - o índice de correção monetária adotado;
     III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
     IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
     V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
     VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
     § 1o Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 113.
     § 2o A multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
     I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
     II - ilegitimidade de parte;
     III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
     IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
     V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
     VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
    (...)
     § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
    (...)"

    São dois artigos um pouco extensos, mas sua literalidade é muito cobrada em provas.

    Assim, resumidamente, a Fazenda Pública é intimada para impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 dias. Conforme dispõe o artigo 534, §2º, a multa pelo de 10% sobre o valor da execução pelo não cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias não se aplica à Fazenda Pública.

    Por fim, a Fazenda também deve também indicar o valor que entende correto quando alegar excesso, conforme determina o artigo 535, § 2º.

    A alternativa A está incorreta, pois o prazo para a impugnação é de 30 dias, e nos próprios autos, bem como deve a Fazenda indicar o valor devido, quando alegar excesso. Outrossim, a Fazenda não está sujeita à multa de 10% pelo não cumprimento da obrigação.

    A alternativa B também está errada, pois o prazo para impugnação é de 30 dias. A informação quanto à impugnação ser nos próprios autos está correta. Ademais, não existe previsão para que a Fazenda pague espontaneamente o débito, até mesmo porque existe um procedimento específico para pagamento das dúvidas públicas, que é por precatório ou requisição de pequeno valor. Por fim, não se aplica à Fazenda a multa de 10% pelo não cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias.

    A alternativa C está incorreta. Apesar de o prazo indicado estar correto, a impugnação se dá nos próprios autos, não em autos apartados. Ademais, não existe previsão para que a Fazenda pague espontaneamente o débito, até mesmo porque existe um procedimento específico para pagamento das dúvidas públicas, que é por precatório ou requisição de pequeno valor. Por fim, não se aplica à Fazenda a multa de 10% pelo não cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias.

    Finalizando, a alternativa D também está incorreta. Apesar de o prazo indicado estar correto, a impugnação se dá nos próprios autos, não em autos apartados. Ademais, não existe previsão para que a Fazenda pague espontaneamente o débito, até mesmo porque existe um procedimento específico para pagamento das dúvidas públicas, que é por precatório ou requisição de pequeno valor. A única informação correta é sobre a não incidência da multa de 10%.

    Gabarito: Letra E
  • A Fazenda Pública NÃO tem prazo em dobro para impugnação de cumprimento de sentença. Ela tem prazo próprio de 30 dias.

  • Gabarito: E

  • obrigação quantia certa -prazo impugnação---> 15 d contados dos 15 d para pagar débito -----prazo real 30

    obrigação quantia certa contra fazenda ---> 30 d p/ impugnação contados da intimação, carga, remessa ou meio eletrônico

    obrigação alimentos ---> 3 d para pagar/ provar pagou/ justificar

     

     

  • Cuidado, fazenda nao tem prazo em dobro pra impugnar como disse o colega. E sim prazo proprio de 30 dias para impugnar.

  • Oliver, não se trata de prazo em dobro e sim de prazo próprio de 30 dias. Pode parecer a mesma coisa tendo em vista que redundam em 30 dias, mas se houvesse uma assertiva falando que o prazo da Fazenda é dobrado, essa assertiva seria considerada INCORRETA (aliás, boa questão de pegadinha para as bancas).

    Prazo em dobro na impugnação têm os litisconsortes com diferentes procuradores em autos físicos (lembre-se que essa contagem em dobro só se aplica na impugnação e não nos embargos à execução).

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    § 1o A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148.

    § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

  • Errei por não prestar atenção no "FAZENDA PUBLICA". Que vida triste jesus, acode nóis por favor...

  • Contra a Fazenda Pública:

     - não admite multa

    - não admite execução provisória de precatórios

    - obrigação de fazer não admite  precatórios

    - admite ação rescisória após trânsito em julgado, com base em insconst ou  incompatibilidade declarado pelo STF

    - intimação do representante judicial

     

  • muito bom vc estudar o cpc e ver isso na prática. muito bom mesmo.

  • Fazenda pública é INTIMADA para impugnar em 30 dias.

     

    - execução provisória de quantia certa? NÃO é possível; quando a FP for executada, o pagamento será por meio de precatórios (somente após o trânsito em julgado).

    - execução provisória de obrigação de fazer? POSSÍVEL. Obrigações de fazer NÃO se sujeitam ao regime dos precatórios. 

  • Art. 534.   § 2o A multa prevista no § 1o do art. 523 (10 %) NÃO SE APLICA à Fazenda Pública.
    Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu REPRESENTANTE JUDICIAL, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 DIAS e nos próprios autos, IMPUGNAR A EXECUÇÃO, podendo arguir: (...)
    § 2o Quando se alegar que o EXEQUENTE, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à EXECUTADA (Fazenda Púlica) declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    GABARITO -> [E]

  • Só imaginar que a depender do valor da condenação o pagamento será feito por precatório, mesmo que de pequeno valor, o trâmite para pagamento no cumprimento de sentença contra a fazenda pública possui peculiaridades. Uma dessas, não incidência da multa prevista no §1º do art. 523, nCPC.

  • OBSERVAÇÕES:

       Como os bens da Fazenda são impenhoráveis, a execução por quantia certa perde força, pois não podem ser expropriados. Logo, a execução por quantia não será feita com a constrição e oportuna expropriação de bens, mas por meio de precatórios judiciais.

        No caso, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, a Fazenda será INTIMADA, não para realizar pagamento nem para nomear bens à penhora, na pessoa de seu representante judicial, para IMPUGNAR a decisão. Logo, como a Fazenda não pode pagar, não haverá o prazo para pagamento voluntário nem a incidência da multa (523, §1º).

          

  • 30 dias - impugnação nos próprios autos - a mutla de 10 % não incide ñ incide sobre a fazenda pública

  • Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia

    II - ilegitimidade da parte

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • NCPC:

     Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    § 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 .

    § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

  • GABARITO: E

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.


ID
2316148
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre improbidade administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    A) Errado. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    ----------------------------------------------------------------------------

    B) Errado. Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.  

    ----------------------------------------------------------------------------

    C) CERTO. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    ----------------------------------------------------------------------------

    D) Errado. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ----------------------------------------------------------------------------

    E) Errado. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Vale ressaltar que o art. 8º, transcrito pelo Emerson, não cita o ato de improbidade contra os princípios da Administração.

    Logo, caso fosse aplicada uma pena de multa em razão dessa modalidade de improbidade, não sujeitaria o sucessor ao pagamento.

    Já foi cobrado esse detalhe em uma questão do TRT 20.

  • As ações civis de ressarcimento ao erário são IMPRESCRITÍVEIS, ou seja, somente as penalidades possuem prescrição.

  •         Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    Mesmo que o servidor ímprobo por lesão ao patrimônio público venha falecer, não será extinta a punição de sansão patrimonial e os herdeiros continuarão respondendo até o limite da herança.

     

    Observação Importante: Os herdeiros não irão pagar pelo total do valor do patrimônio se a herança for menor do que o total de prejuízo aos cofres públicos. Ou seja, se a dívida for de R$500.000,00 e a herança for de R$ 100.000,00, o valor de ressarcimento aos cofres públicos será de R$ 100.000,00 e o restante não precisará quitar com a Administração Pública.

     

    A primeira vista, exurge uma incompatibilidade entre o dispositivo supracitado e a Constituição Federal de 1988, que no artigo 5º, inciso XLV prevê que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

     

    A interpretação literal do dispositivo da LIA culminaria em sujeitar o sucessor do ímprobo a todas as cominações previstas na lei, tendo como único limite o valor da herança para as penalidades de cunho patrimonial.

     

    Nesse caso, ao artigo 8º da LIA deve ser dispensada interpretação conforme a Constituição, já que as sanções que acarretem restrições aos direitos diretamente relacionados à pessoa do agente ativo não poderão ser transmitidas aos seus herdeiros, ficando restrita a aplicabilidade do dispositivo infra-constitucional às sanções de natureza patrimonial.

     

    Trata-se de previsão normativa que acompanha a tradição de nosso Direito, nos termos da qual a responsabilidade dos herdeiros deve se limitar às forças da herança, conforme impõem os artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil, bem como o próprio art. 5º, inciso XLV da Lei Maior.

     

    Assim, ainda que o agente corrupto tenha falecido, será plenamente possível a instauração de relação processual para a apuração dos ilícitos praticados por aquele em vida, como também a aplicação de sanções de natureza pecuniária, figurando no polo passivo o espólio e os sucessores do de cujos.

  • GABARITO C


    Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    Obs: Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.


    Bons estudos

  • A) não estão sujeitos às penalidades por improbidade administrativa os agentes públicos de empresas incorporadas ao patrimônio público.

    B) as sanções por ato de improbidade administrativa são imprescritíveis.

    C) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente deverá ressarcir o erário até o limite do valor da herança.

    D) as sanções por improbidade administrativa não são aplicáveis a quem não seja agente público ou que haja exercido a função de maneira transitória.

    E) a ação por improbidade administrativa tramita pelo rito sumário e admite transação para ressarcimento do erário.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13964 DE 2019.

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. "

  • ----------------------------------------------------------------------------

    E) a ação por improbidade administrativa tramita pelo rito sumário e admite transação para ressarcimento do erário.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    PRESSUPOSTOS

    O acordo de não persecução cível somente poderá ser celebrado quando estiverem presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) confissão da prática do ato de improbidade administrativa; (ii) compromisso de reparação integral do dano eventualmente sofrido pelo erário; (iii) compromisso de transferência não onerosa, em favor da entidade lesada, da propriedade dos bens, direitos e/ou valores que representem vantagem ou proveito direto ou indiretamente obtido da infração, quando for o caso; e (iv) aplicação de uma ou algumas das sanções previstas no artigo 12 da LIA.

    Link: http://genjuridico.com.br/2020/03/05/acordo-de-nao-persecucao-civel/#:~:text=0%20acordo%de%20n%C3%A3%20persecu%C3%A7%C3%A3%20c%C3%ADvel%20somente%20poder%C3%A1%20ser%20celebrado,iii)%20compromisso%20de%20transfer%C3%AAncia%20n%C3%A3o

  • ----------------------------------------------------------------------------

    C) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente deverá ressarcir o erário até o limite do valor da herança.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.[Gabarito]

    ----------------------------------------------------------------------------

    D) as sanções por improbidade administrativa não são aplicáveis a quem não seja agente público ou que haja exercido a função de maneira transitória.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  •  

    Sobre improbidade administrativa, é correto afirmar que

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    A) não estão sujeitos às penalidades por improbidade administrativa os agentes públicos de empresas incorporadas ao patrimônio público.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    ----------------------------------------------------------------------------

    B) as sanções por ato de improbidade administrativa são imprescritíveis.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.  

  • .Art. 23, inciso II da Lei 8.429/92

    Conexão com os seguintes:

    Artigo 257 do Estatuto de SP. – Demissão a bem do serviço público.

     

    Art. 13, §3º da Lei 8.429/92. - Demissão a bem do serviço público se não declarar bens. 

    _______________________________

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) Estatuto dos Funcionários Civis de São Paulo - Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR)

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV - praticar insubordinação grave;

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    IX - exercer advocacia administrativa; e

    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.

    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR) 

    XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)

    XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade. 

    __________________________________________

    Lei 8.429/92 – LIA – LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRAIVA

    Art. 13. A posse (1) e o exercício (2) de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente    

    § 3º Será punido com a PENA DE DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Improbidade administrativa: atos de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito (artigo 9º, Incisos, da Lei nº 8.429 de 1992); atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10, Incisos, da Lei nº 8.429 de 1992) e atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992).
    Destaca-se que a Lei nº 14.230 de 2021 provocou alterações em diversos dispositivos da Lei nº 8.429 de 1992.

    1. ERRADO. Com base no art. 1º, § 6º, da Lei nº 8.429 de 1992, estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada, que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou de entes governamentais, dispostos no § 5º, do art. 1º, da respectiva Lei.
    1. ERRADO. No artigo 23 da Lei nº 8.429/1992 está indicada a prescrição.
    1. CERTO. Com base no art. 8º, da Lei nº 8.429 de 1992, “o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido".
    1. ERRADO. As sanções são aplicadas àqueles que exercem, ainda que forma transitória ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades dispostas no art. 1º, desta Lei. 
    1. ERRADO. A ação terá rito ordinário.

    Gabarito do Professor: C

ID
2316151
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública, a Lei n° 12.153/2009 dispõe que

Alternativas
Comentários
  • a)  são processadas no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública as execuções fiscais de até sessenta salários mínimos. CAUSAS CIVEIS ART 2

     

     b) podem ser parte, no Juizado Especial da Fazenda pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. art 5, I e II CORRETA 

     

     c) é relativa a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública nos foros em que estiver instalado. ABSOLUTA

     

     d) é defeso aos representantes judiciais dos réus, no Juizado Especial da Fazenda Pública, conciliar, transigir ou desistir dos processos. ART 8

     

     e) a Fazenda Pública possui prazo diferenciado para a prática dos atos processuais no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. ART 7

  • A) art. 2º: É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos.

     

    C) art. 2º, § 4º: No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    B) Art. 5º: Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores: as pessoas físicas, as microempresas e empresas de pequeno porte (PF, ME, EPP) assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus: os Estados, o DF, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

    E) art. 7º: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.

     

    D) art. 8º: Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

     

  • Comentário LETRA A

    Lei 12153, art.2º: § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos

  • Alternativa A) É certo que o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, determina que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", porém, o §1º do mesmo dispositivo legal exclui das execuções fiscais deste âmbito de competência, senão vejamos: "§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 5º, da Lei nº 12.153/09: "Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, determina o §4º, do art. 2º, da Lei nº 12.153/09, que "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Em sentido contrário, afirma o art. 8º, da Lei nº 12.153/09, que "os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Determina o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B


  •  a) são processadas no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública as execuções fiscais de até sessenta salários mínimos. 

    FALSO. Art. 2o  § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

     b) podem ser parte, no Juizado Especial da Fazenda pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. 

    CERTO. Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

     c) é relativa a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública nos foros em que estiver instalado. 

    FALSO. Art. 2 § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

     d) é defeso aos representantes judiciais dos réus, no Juizado Especial da Fazenda Pública, conciliar, transigir ou desistir dos processos.

    FALSO. Art. 8o  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

     

     e) a Fazenda Pública possui prazo diferenciado para a prática dos atos processuais no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. 

    FALSO. Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • de·fe·so |ê| 

    adjetivo

    1. Proibido; onde não é permitido entrar.

    substantivo masculino

    2. Época em que é proibido caçar.


    "defeso", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/defeso [consultado em 24-04-2017].

  • Maldade essa alternativa A... rsrs

  • ATENÇÃO:       

     

       JEF      30 DIAS    =  Audiência de conciliação da Lei 12.153: citação com 30 dias de antecedência (art. 7º)

     

       JEC      15 DIAS   =  Audiência de conciliação da Lei 9.099: 15 dias, a contar do registro do pedido (art. 16)

     

    Art. 1o  Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, ÓRGÃOS DA JUSTIÇA COMUM e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

     

            DF e TERRITÓRIO  =   CRIADO PELA UNIÃO -  Juizado da Fazenda Pública

     

     

    Parágrafo único.  O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS dos Estados e do Distrito Federal é formado:

     

    -        Juizados Especiais Cíveis        =      40 sm

    -        Juizados Especiais Criminais

    -       Juizados Especiais da Fazenda Pública    =        60 sm

     

     

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ATÉ O VALOR DE 60 SM.

     

     

     

     

     

     

     

                       ATENÇÃO:  CABE NO JUIZADO FAZENDÁRIO AÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. Valor da demanda é INDETERMINADO e, por isso, se afigura meramente estimativo.

     

    § 1o  NÃO SE INCLUEM   na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

     

    -     as ações de MANDADO DE SEGURANÇA, de DESAPROPRIAÇÃO, de divisão e demarcação, populares, por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EXECUÇÕES FISCAIS e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos

     

    -   as causas sobre BENS IMÓVEIS dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas

     

    -      as causas que tenham como objeto a impugnação da PENA DE DEMISSÃO imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a MILITARES.

    .............................................

     

    § 2o  Quando a pretensão versar sobre obrigações VINCENDAS, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas VINCENDAS e de eventuais parcelas vencidas NÃO poderá exceder o valor de   60  S M.

     

                                                  ***  COMPETÊNCIA ABSOLUTA ****

     

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é ABSOLUTA.

    Q484436

    A declaração de incompetência do juízo provoca a extinção do processo sem julgamento de mérito.

  • a)são processadas no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública as execuções fiscais de até sessenta salários mínimos. 

     

    b) podem ser parte, no Juizado Especial da Fazenda pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. 

     

    c) é relativa a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública nos foros em que estiver instalado. 

     

    d) é defeso aos representantes judiciais dos réus, no Juizado Especial da Fazenda Pública, conciliar, transigir ou desistir dos processos. 

    e) a Fazenda Pública possui prazo diferenciado para a prática dos atos processuais no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. 

  • Fiz esse mnemônico agorinha (e foi para mim, logo não é o melhor de todos, mas espero que ajude): 

    Competência do JEFP é, nos termos do art. 2º, caput, da lei 12.153/09, de 60 salários mínimos.

    NÃO se incluem na competência do JEFP as ações que versem sobre: MIB PEDI DD

     

    Mandado de Segurança;

    Improbidade administrativa;

    Bens IMÓVEIS do DEMTAF (DF, Estados, Municípios, Territórios e suas Autarquias e Fundações - ***Vejam que aqui só indica suas Autarquias e Fundações, nada, por óbvio, de empresa e soc. de econ. mista);

     

    Populares;

    Execuções Fiscais;

    Divisa e demarcação;

    Impugnação de demissão de serv. púb. civil ou militar;

     

    Desapropriação;

    Direitos Difusos e Coletivos;

     

    Edit: recentemente alterei esse mnemônico para I.M.P.E.D.D.D.I. BENS

     

    Espero tê-los ajudado!

     

    Att,

  • Art 2º É de competência do JEFP,
    Processar
    Conciliar 
    Julgar
    >>> causas cíveis de interesse dos
    Estados
    DF
    Territórios
    Municípios

    até o valor de 60 salários mínimos.

     

     

     

    Obs: Só lembrando que a UNIÃO só cria o JEFP e não se enquadra como

  • Mnemônico bem simples:

    História do fazendeiro

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    Na fazenda não há segurança, o fazendeiro é egoísta não divide sua terra com ninguém e não aceita opiniões!
    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    O  fazendeiro é solitário, a fazenda é só dele!
    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    O fazendeiro não tem empregados!
    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • A) §1o NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JEFP: EXECUÇÕES FISCAIS (...)



    B) GABARITO.


    C) § 4o No foro onde estiver instalado JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, a sua competência é ABSOLUTA.


    D) Art. 8o Os REPRESENTANTES JUDICIAIS DOS RÉUS presentes à audiência PODERÃO conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos JUIZADOS ESPECIAIS, nos termos e nas hipóteses previstas na LEI DO RESPECTIVO ENTE DA FEDERAÇÃO.


    E) Art. 7o NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 30 DIAS.

  • B. podem ser parte, no Juizado Especial da Fazenda pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública, a Lei n° 12.153/2009 dispõe que: Podem ser parte, no Juizado Especial da Fazenda pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Não tem nada de execuções fiscais. É o tipo de questão que, qualquer um passa batido, tem que está afiado e ter acabado de fazer a leitura do texto. Caso contrário, sem chance.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    b) CERTO: Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    c) ERRADO: Art. 2º, § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    d) ERRADO: Art. 8o Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

    e) ERRADO: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


ID
2316154
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Carlito ajuizou ação de indenização contra João Paulo no âmbito da qual sustenta que o réu lhe causou lesões corporais das quais resultaram danos morais, que deseja ver compensados. Por outro lado, João Paulo julga que Carlito também lhe causou lesões corporais e também deseja ser compensado por danos morais. Pretendendo reconvir, João Paulo deverá, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor, propor reconvenção na contestação, 

Alternativas
Comentários
  • Art. 343, CPC

    1. Não depende de contestação (§ 6)

    2. A desistência da ação não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção (§2)

  • Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • RESPOSTA: A

     

    A Reconvenção é Ação Incidental independente.

  • Cuidado com o recurso adesivo que é dependente do recurso principal

  • A questão trata da reconvenção, que é um instituto processual pelo qual o réu, no prazo para contestar, formula pretensão contra o autor da ação, desde que haja conexão entre a pretensão autoral e do réu.

    Veja a letra da lei, que é de importante entendimento, pois costuma-se cobrar sua literalidade:

    "Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
     § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
     § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
     § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
     § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
     § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
     § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação."

    Assim, as informações pertinentes à resolução da questão são que a reconvenção pode ser apresentada sem o oferecimento de contestação (§6º) e tem o trâmite relativamente independente em relação à ação autoral, uma vez que a desistência ou a extinção do processo não impede o prosseguimento do processo quanto à reconvenção (§2º).

    A alternativa B está incorreta, pois o réu pode apresentar reconvenção independentemente da contestação. A informação quanto à desistência da ação está correta, ou seja, esse fato não obsta o prosseguimento da reconvenção.

    A alternativa C está incorreta também. Apesar de ser correto afirmar que o réu pode reconvir, sem apresentar contestação, a desistência da ação pelo autor não prejudica a reconvenção.

    A alternativa D está incorreta, pois o réu pode apresentar reconvenção independentemente da contestação. Ademais, a desistência da ação pelo autor não prejudica a reconvenção.

    Por fim, a alternativa E está incorreta, porque a reconvenção ou será preliminar da contestação ou será apresentada sozinha, mas no prazo para contestação. Ademais, o réu pode apresentar reconvenção independentemente da contestação e a desistência da ação pelo autor não prejudica a reconvenção.

    Gabarito: A
  •  

    No procedimento comum, contestação e reconvenção devem ser apresentadas em uma única peça processual, ressalvada ao réu a possibilidade de apresentar reconvenção isoladamente caso não deseje contestar...Além do mais, a desistência da ação NÃO OBSTA/NÃO IMPEDE o prosseguimento da reconvenção.. 

    Se você lembrar que A RECONVENÇÃO É UMA AÇÃO INCIDENTAL INDEPENDENTE , matará essas questões..

    GABA A

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Autonomia da reconvenção, pois ela poderá prosseguir mesmo se extinta a petição inicial ou operada a desistência da ação. 

  • I -Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    II - O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    III - a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

  • NCPC:

    DA RECONVENÇÃO

     Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Qual a principal característica da reconvenção? A sua independência em face da contestação!

    Portanto, João Paulo pode apenas reconvir, sem apresentar contestação ao pedido de Carlito.

    Como regra geral, a reconvenção deve ser apresentada pelo réu na contestação.

    Mas como ambas as manifestações do réu são independentes, é plenamente possível que o réu apresente apenas a reconvenção, sem apresentar contestação (o que é um pouco arriscado, mas o ordenamento jurídico permite!)

    Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    E o que ocorre se o autor Carlito desistir da ação principal?

    A reconvenção prosseguirá normalmente em face de Carlito, o que torna a alternativa ‘a’ o nosso gabarito!

    Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    • § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


ID
2316157
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Murilo, Prefeito de um determinado município brasileiro, durante o exercício do seu mandato, passou a usar dinheiro público municipal em proveito próprio, para custear o pagamento do curso universitário de um de seus filhos nos Estados Unidos, bem como as despesas contraídas por ele naquele país. Neste caso, o Prefeito Murilo cometeu crime de responsabilidade, nos termos preconizados pelo Decreto-Lei 201/67, e poderá ser punido, sem prejuízo da reparação civil do dano causado, com pena de 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

     

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

     

    §2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

  • Essa questão exige a literalidade da lei. A conduta praticada pelo Prefeito está contida no artigo 1º, II do Decreto-Lei 201/67, qual seja: "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...)Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;"

    A resposta da questão consta dos parágrafos do referido artigo, que assim preceituam:

    "§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular".

    A alternativa A está incorreta, pois a pena de detenção de 3 meses a 3 anos é prevista para os demais incisos do artigo primeiro, excluindo-se os incisos I e II. Como o enunciado prevê a conduta do inciso II, a pena é de reclusão de 2 a 12 anos. Quanto à perda do cargo a hipótese está correta, mas a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública é pelo prazo de 5 anos, não de 3, conforme consta da alternativa.

    A alternativa B está incorreta. A informação quanto à pena e a perda do cargo está correta, mas a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública é pelo prazo de 5 anos, não de 10, conforme consta da alternativa.

    A alternativa D está errada, eis que a pena de detenção de 3 meses a 3 anos é prevista para os demais incisos do artigo primeiro, excluindo-se os incisos I e II. Como o enunciado prevê a conduta do inciso II, a pena é de reclusão de 2 a 12 anos. Quanto à perda do cargo a hipótese está correta, mas a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública é pelo prazo de 5 anos, não de 10, conforme consta da alternativa.

    A alternativa B está incorreta. A informação quanto à pena e a perda do cargo está correta, mas a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública é pelo prazo de 5 anos, não de 8, conforme consta da alternativa.


    Gabarito: Letra C
  • Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
    particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

  • A pena é quase igual à do peculato, no CP, mas não tem a pena de multa no Decreto-Lei 201/67. Atenção a este ponto importante.


ID
2316160
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que uma Assembleia Legislativa de determinado estado brasileiro necessita adquirir novos computadores para substituir equipamentos obsoletos. Paulo, chefe do setor de licitações da referida Assembleia Legislativa, autorizado pelo Presidente da casa, contrata diretamente com a empresa Y, dispensando o procedimento licitatório, que, pelas características e pelo valor da operação, era necessário. Neste caso, Rodrigo e Matias, sócios-proprietários da empresa Y, beneficiados com a dispensa da licitação para celebração de contrato com a Assembleia Legislativa, tendo concorrido dolosamente para a consumação da ilegalidade, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Capítulo IV
    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL

     

    Seção III
    Dos Crimes e das Penas

     

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • A resposta da questão exige a literalidade da lei. É muito frequente em concursos que se cobre esse tipo de questão, de modo que é importante absorver ao máximo o que as leis falam, ainda que seja um pouco enfadonho ficar decorando. É o método utilizado. Assim, como se trata de crime relacionado à dispensa indevida da licitação, o crime está tipificado no artigo 89 da Lei 8666/93, in verbis: "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público".

    Explicando o artigo, existem casos em que a licitação é dispensável ou inexigível, e são somente nesses casos em que esta não precisa ser realizada. Contudo, no enunciado da questão a hipótese é de que a licitação era necessária, mas foi dispensada. Assim, configura-se o crime em questão.

    As alternativas A e B estão incorretas, pois a conduta do enunciado configura o crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93.

    As alternativas C e D estão erradas, eis que o crime descrito no enunciado é o previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, não de tráfico de influência e corrupção ativa, respectivamente.  

    Gabarito: Letra E
  • gabarito E, Atenção : caso o contratado seja beneficiado pela ilegalidade, mas assumindo uma conduta passiva,sem ter praticado qualquer conduta,não responde por crime algum, uma vez que sua conduta é atípica.

  •  

    A resposta da questão exige a literalidade da lei. É muito frequente em concursos que se cobre esse tipo de questão, de modo que é importante absorver ao máximo o que as leis falam, ainda que seja um pouco enfadonho ficar decorando. É o método utilizado. Assim, como se trata de crime relacionado à dispensa indevida da licitação, o crime está tipificado no artigo 89 da Lei 8666/93, in verbis: "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público".

    Explicando o artigo, existem casos em que a licitação é dispensável ou inexigível, e são somente nesses casos em que esta não precisa ser realizada. Contudo, no enunciado da questão a hipótese é de que a licitação era necessária, mas foi dispensada. Assim, configura-se o crime em questão. 

    As alternativas A e B estão incorretas, pois a conduta do enunciado configura o crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93. 

    As alternativas C e D estão erradas, eis que o crime descrito no enunciado é o previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, não de tráfico de influência e corrupção ativa, respectivamente.   

    Gabarito: Letra E

  • Dica: Na licitação só tem detenção
     

    Assim como a grande maioria dos concurseiros não esquento a cabeça decorando as penas. Acho até uma covardia com quem estuda quando as bancas cobram isso, mas a dica acima dá para aumentar a probabilidade de acerto na hora da prova, pois eliminando as alternativas com reclusão as chances de acerto é bem maior na hora de chutar.


    Bons estudos!

  • Como houve a dispensa do procedimento licitatório que, pelas características e pelo valor da operação, era necessário, a conduta do servidor público é tipificada pelo crime do art. 89:

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Considerando o fato de que os particulares beneficiados Rodrigo e Matias concorreram dolosamente para a consumação do crime, a eles também recairá a condenação a pena de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa:

    Art. 89. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

     

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • Tal conduta agora é prevista no Código Penal Contratação direta ilegal      

    Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:      

    Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.   

    e o os sócios da empresa responderão em concurso de pessoas com base no art. 29 do CP. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Incidência da teoria Monista.

  • "dispensando o procedimento licitatório, que, pelas características e pelo valor da operação, era necessário." = AQUI, PAULO COMETEU CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES DO TIPO CONTRATAÇÃO DIRETA INDEVIDA

    "tendo concorrido dolosamente para a consumação da ilegalidade" = AQUI, OS SÓCIOS COMETERAM, EM CONJUNTO, O MESMO CRIME

    GAB: E.


ID
2316163
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz da Lei n° 9.099/95, presentes os demais requisitos legais necessários, poderá ser beneficiado com a transação penal

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

     

    Gabarito: D.

  • NÃO CONFUNDA:

     

    TRANSAÇÃO: fala-se em pena máxima não superior a 02 anos.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

     

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

  • A primeira coisa que se deve atentar é que a Lei 9.099/95 cria os Juizados Especiais Criminais, com competência para julgar crimes de menor potencial ofensivo, que são aqueles cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/95.
    A partir dessa informação já é possível observar que somente um dos crimes nas alternativas se encaixa na competência do Juizado Especial Criminal.

    A alternativa A não se enquadra na competência do Juizado Especial Criminal, pois a pena máxima cominada ao crime de sequestro e cárcere privado é de 3 anos.

    A alternativa B não se enquadra na competência do Juizado Especial Criminal, eis que a pena máxima do crime de contrabando é de 5 anos.

    A alternativa C também não se enquadra na competência do Juizado Especial Criminal, uma vez que a pena máxima do crime de estelionato é de 5 anos.

    Por fim, igualmente, a alternativa E não se enquadra na competência do Juizado Especial Criminal, porque a pena máxima aplicável ao crime de ordenar despesa não autorizada é de 4 anos.

    Gabarito: Letra D
  • Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    GABARITO -> [D]

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) COM A COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

     

    -     COMPETÊNCIA:

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 (dois) anos, cumulada ou NÃO com multa.

    Q773173

    Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

     

    -    SUSPENSÃO:

    Q777888  Q792459

     

    SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.

     

    NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano (ULTRAPASSOU 1 ANO)

     

     

    Q798508

    Poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

     

    OU SEJA, NÃO ULTRAPASSOU  1 ANO

     

    .......................

     

     

    TRANSAÇÃO: fala-se em pena máxima não superior a 02 anos.

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

                                        Ex.     3 meses até 2 (DOIS) anos (pena máxima)                JECRIM

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:    analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.

     

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

                            Ex.      3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos            VARA CRIMINAL

     

     

     

     

  • GABARITO D 

     

    Transação penal: crimes de menor potencial ofensivo = contravenção penal + crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa. 

     

    Suspensão condicional do processo: Nos crimes em que a pena mínima for = ou inferior a 1 ano, abrangidos ou não pela 9.099, o MP ao oferecer a denúncia poderá propor a SCP por 2 a 4 anos. 

  • Confundi com a suspenção condicional do processo. 

     

    Questão tranquila, mas se não prestar atenção passa batido.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 9099

     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

  • Não prestei a atenção necessária e cai no mesmo erro que voce Alan Freitas...

    Na proxima não erro mais!

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = Pena MÍÍÍÍÍNIMA = 1 ano

     

    TRANSAÇÃO PENAL = Pena MÁÁÁXIMA = 2 anos

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivopara os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    avente!! força é honra!

  • Nota importante

    parece bobo, mas temos que saber diferenciar bem Transação penal de suspensão condicional do processo

  • Letra D.

    d) Aqui, o examinador quer saber do candidato se ele sabe quais os critérios para o oferecimento da Transação Penal. O único que se encaixa é Manoel, que cometeu um crime cuja pena não ultrapassa os dois anos.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GABARITO: D

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • Os Juizados Criminais são competentes para processar e julgar as infrações de menor potencial ofensivo, que, nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95, são as contravenções (quaisquer) e crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos, cumulada ou não com multa

  • 1) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    ▪︎ OLHAMOS PARA A PENA MÍNIMA IGUAL OU MENOR QUE 1 ANO;

    ▪︎TEM QUE TER PROCESSO

    2) TRANSAÇÃO PENAL

    ▪︎ OLHAMOS PARA A PENA MÁXIMA IGUAL OU MENOR QUE 2 ANOS

    ▪︎NÃO HÁ PROCESSO

    Gabarito: D

  • --------------------

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • À luz da Lei n° 9.099/95, presentes os demais requisitos legais necessários, poderá ser beneficiado com a transação penal

    D) Manoel, que cometeu crime de resistência, com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    ----------------------------

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. [Gabarito]

  • "Primeiro faz o acordo, depois tenta a transaa e se não der certo suspende."

    1) Acordo: Se aceito, o ofendido não representa.

    2) Transação: pena máxima não superior a 02 anos.

    3) Supensão: pena mínima igual ou inferior a 01 ano.

  • GABARITO D.

    • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - pena MÍNIMA <= 1 ano.
    • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - pena em concreto <= 2 anos.
    • TRANSAÇÃO PENAL - pena MÁXIMA <= 2 anos.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    RUMO_PRF2021!!!

  • todos os outros não são infrações de menor potencial ofensivo


ID
2316166
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos preconizados pelo Código Penal, em relação às escusas absolutórias, estará isento de pena

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Código Penal

     

    Estelionato

     

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    ------------------------------------------------------------

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

     

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

     

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    ------------------------------------------------------------

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     

    II - ao estranho que participa do crime.

     

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Gabarito letra "D"

     

    a) Pedro, co-autor de um crime de furto qualificado juntamente com seu amigo Italo, praticado contra o genitor deste último

              -> Pedro não ficará isento de pena. Pois o delito não foi perpetrado contra o genitor dele, mas sim contra o genitor de de Italo. Italo sim ficará isento de pena e pedro responderá pelo furto.

              -> Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           [...]

            II - ao estranho que participa do crime.

            [...]

     

     

    b) Rodrigo, que invade a chácara de sua família e comete um crime de roubo contra seus ascendentes, subtraindo bens que guarneciam o imóvel.  

              -> Ao delito de ROUBO NÃO CABE a alegação de escusas absolutórias, bem como nos crimes em geral que tragam violência ou grave ameaça na sua constituição tipica.

              -> Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

               [...]

     

     

    c) Paulo, que pratica um crime de furto contra empresa de seu tio

              -> As escusas absolutórias apenas abarcam parentes ascendentes ou descendentes. Tio não é ascendente nem descendente.

     

     

    d) Micaela, que pratica um crime de estelionato contra seu filho, utilizando os documentos pessoais e cartão de crédito deste para fazer compras em estabelecimentos comerciais de uma determinada cidade

              -> Correto pois o estelionato não leva violência ou grave ameaça, e foi perpetrado contra um descendente.

     

     

    e) Flávia, que pratica crime de apropriação indébita contra o seu avô de 70 anos de idade.

              -> O problema está na idade do avô. Pois idade igual a 60 ou maior, não cabe mais escusa absolutória. Entende-se que nesses casos não cabe mas escusa devido a idade avançada do individuo e talvez não possa ter a mesma condição de defesa quanto antes.

  • Art. 181, CP - trata da escusa absolutória, em que haverá isenção de pena.

     

    Art. 182, CP - trata da escura relativa, em que não haverá isenção de pena, mas o crime será processado mediante representação.

     

    Art. 183, CP - trata dos casos de inaplicabilidade das escusas, como o emprego de violência/grave ameaça, ao estranho e contra idoso.

  • LETRA D CORRETA 

    CP

        Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Quer dizer que usar documento que não lhe pertece (falsidade ideológica) para fazer compras não é crime? O agente passivo aqui é a loja onde Micaela fez as compras que teria o prejuízo caso o filho denunciasse o furto do cartão e por isso motivo pedisse o cancelamento das faturas.

    As lojas tem por obrigação não aceitar cartões e documentos que não são dos titulares. 

  • a) Pedro, co-autor de um crime de furto qualificado juntamente com seu amigo Italo, praticado contra o genitor deste último. 

    Estranho responde pelo crime. Art. 183, II.

     

    b) Rodrigo, que invade a chácara de sua família e comete um crime de roubo contra seus ascendentes, subtraindo bens que guarneciam o imóvel.

    No roubo é usado de grave ameaça ou violência. Art. 183, I.

     

    c) Paulo, que pratica um crime de furto contra empresa de seu tio.

    Contra tio é crime, mas somente procede mediante representação. Art.182, III.

     

    d) Micaela, que pratica um crime de estelionato contra seu filho, utilizando os documentos pessoais e cartão de crédito deste para fazer compras em estabelecimentos comerciais de uma determinada cidade.

    O filho é descendente, Micaela fica isenta. Art. 181, II.

     

    e) Flávia, que pratica crime de apropriação indébita contra o seu avô de 70 anos de idade.

    O avô tem mais de 60 anos. Art. 183, III.

  • Para incidir as escusas absolutória não pode haver violência ou grave ameaça, além de não incidir para co-autores ou partícipes e contra idosos(maior de 60 anos), não importando o parentesco.

  • ESCUSA ABSOLUTÓRIA - Art. 181

    Mesmo que o agente cometa o crime, ele ficará isento de pena para qualquer dos crimes do art. 155 ao 180 do CP - dos crimes contra o patrimônio, sendo ele:

    - Cônguge, na constância da sociedade conjugal;

    - Ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    ESCUSA RELATIVA - Art. 182

    Somente será representado se a vítima representar contra o agente, dar início ao processo, a queixa, sendo ele:

    - Cônguge desquitado ou judicialmente separado;

    - Irmão, legítimo ou ilegítimo;

    - Tio ou sobrinho, com quem o agente coabita

     

    INAPLICABILIDADE DAS ESCUSAS - Art. 183

    - Se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    - Ao estranho que participa do crime (as circunstâncias ou elementares não se comunicam, art. 30 do CP.

    - Se o crime é praticado contra pessoa de idade igual ou superior a 60 anos.

  • Letra D.

    a) Errado. Italo está acobertado por uma escusa absolutória, mas Pedro responde normalmente pelo furto qualificado em razão do concurso de pessoas.

    b) Errado. Art. 183, I, não há aplicação das escusas absolutórias. Se fosse praticado furto, estaria acobertado pela escusa absolutória.

    d) Certo. Estelionato é um crime contra o patrimônio, o crime foi praticado contra descendente, art. 183.

    e) Errado. Não há aplicação das escusas absolutórias em crime patrimonial praticado contra idoso.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Sobre a C:

    A escusa de crime praticado contra tio ou sobrinho é relativa (transforma a ação penal para pública condicionada) e exige, ademais, a coabitação.

    Portanto, há 2 erros nesta alternativa.

  • Letra B - INCORRETA! ... As escusas absolutórias não se aplicam aos crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça, como é o caso do "Roubo".
  • artigo 181 do CP==="É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    II- de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural".

  • Assertiva D

    Art 181 escusas absolutórias

    Micaela, que pratica um crime de estelionato contra seu filho, utilizando os documentos pessoais e cartão de crédito deste para fazer compras em estabelecimentos comerciais de uma determinada cidade.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Estelionato

    ARTIGO 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    ======================================================================

    ARTIGO 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:      

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • a. Italo está acobertado por uma escusa absolutória, mas Pedro responde normalmente pelo furto qualificado em razão do concurso de pessoas.

    b.Art. 183, I, não há aplicação das escusas absolutórias. Se fosse praticado furto, estaria acobertado pela escusa absolutória.

    d.Estelionato é um crime contra o patrimônio, o crime foi praticado contra descendente, art. 183. e.Não há aplicação das escusas absolutórias em crime patrimonial praticado contra idoso.


ID
2316169
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo, funcionário da Câmara de um determinado município do Estado de Mato Grosso do Sul, é denunciado pelo Ministério Público por crime de peculato cometido durante o mês de Dezembro de 2015. Ao receber os autos, o Magistrado competente rejeita a denúncia. Inconformado com a decisão, o Ministério Público deverá ingressar com recurso 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Código de Processo Penal

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    Art. 591.  Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

  • Decisão que rejeita a denúncia: recurso em sentido estrito (art. 581, I, CPP).

    Decisão que absolve sumariamente: apelação (art. 593, I, CPP).

  • A questão exige a literalidade da lei quanto às hipóteses de interposição de cada recurso e o respectivo prazo. Nesse sentido, o artigo 581, I do Código de Processo Penal dispõe que: Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:


    I - que não receber a denúncia ou a queixa;


    A partir do dispositivo já se sabe que é hipótese de Recurso em Sentido Estrito, uma vez que o juiz rejeitou a denúncia. Ademais, basta saber o prazo de interposição do recurso, que é de 5 dias, conforme dispõe o artigo 586 do CPP.

    A alternativa B está incorreta, pois não cabe apelação no caso em questão, apesar de o prazo estar correto. Conforme a redação do artigo 581 do CPP, a hipótese é de recurso em sentido estrito.

    A alternativa C está incorreta, pois o prazo do recurso em sentido estrito é de 5 dias.

    A alternativa D está incorreta, pois não cabe apelação no caso em questão. Nos termos do artigo 581 do CPP, a hipótese é de recurso em sentido estrito.

    A alternativa E está incorreta, pois o prazo do recurso em sentido estrito é de 5 dias, não 10.

    Gabarito: Letra A
  •   Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

     Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:          

            I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;                

            II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;              

            III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:               

                a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;               

                b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;             

               c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;            

               d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.     

  • Paulo, funcionário da Câmara de um determinado município do Estado de Mato Grosso do Sul, é denunciado pelo Ministério Público por crime de peculato cometido durante o mês de Dezembro de 2015. Ao receber os autos, o Magistrado competente rejeita a denúncia. Inconformado com a decisão, o Ministério Público deverá ingressar com recurso 

     a)

    em sentido estrito no prazo de 5 dias. 

     b)

    de apelação no prazo de 5 dias. 

     c)

    em sentido estrito no prazo de 15 dias. 

     d)

    de apelação no prazo de 15 dias.  

     e)

    em sentido estrito no prazo de 10 dias. 

  •  

    Decisão que rejeita a denúncia ou a queixa - NO JUIZO COMUM

     

    Recurso cabível: Recurso em sentido Estrito.

    Prazo de Interposição: 5 dias

    Prazo das razões: 2 dias

     

    Mas...é bom saber

     

    Decisão que rejeita denúncia ou queixa: NO JECRIM

     

    Recurso cabível: Apelação

    Prazo: 10 dias - (petição única com razões e pedido)

     

  • GABARITO A   

     

    Comentário super útil que copiei de outro colega:

     

    Embargos de Declaração   2 dias
    RESE   5 dias   (+2 razões)
    Apelação   5 dias  (+08 razões normal   /   +03 apelação contravenções  /  +03 assistente, após MP)
    Correição parcial   5 dias
    Agravo em execução   5 dias
    EDecl STF/Juizados   5 dias
    Embargos infringentes/nulidade   10 dias
    Resp/RE   15 dias
    Apelação subsidiária*   15 dias
    Carta Testemunhável   48h

  • GABARITO: A

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
                   I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    Art. 591.  Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

  • Não confundir denuncia com. Pronuncia

  • CORRETA ALTERNATIVA A

    1.8.1.2.1 - Prazo - 05 DIAS, salvo na hipótese do inciso XIV do Art. 581, na qual o prazo será de 20 DIAS.

    1.8.1.2.2 - EXCEÇÃO: O prazo para o assistente de acusação, NÃO HABILITADO, interpor o RESE contra decisão que declara extinta a punibilidade, será de 15 dias, contados a partir do momento em que termina o prazo para o oferecimento do recurso pelo MP.

    Bons estudos!

  • Pessoal em um dos comentarios de assunto e sentido estrito,eu vi é sempre em favor do réu .Mas nesse caso aqui o Mp usou o recurso  contra o réu.Eu entendi errado?me ajudem,estou começando agora a materia.A unica forma de entender é gravar msm?

  • Raquel, é o contrário. Normalmente, o RESE (Recurso em sentido estrito - Art. 581 do CPP) é interposto pela acusação (ou seja, contra o réu). É muito importante entender, mas a memorização faz parte do aprendizado.

  • O art. 581, inciso I do CPP preleciona que cabe o recurso em sentido estrito contra a decisão que NÃO RECEBE A DENUNCIA OU QUEIXA. Na questão em tela, a denuncia foi REJEITADA, o que difere da afirmativa "NAO RECEBIDA". Diante disso, qual a explicação para que o recurso cabível seja o recurso em sentido estrito? Ainda considerando a ausência de previsão no art. 581 do CPP.

     

     

  • Segundo o professor Renato Brasileiro, prevalece o entendimento de que "não recebimento e "rejeição" da peça acusatória são expressões sinônimas. Assim, num caso ou noutro cabe RESE. Há uma corrente doutrinária (minoritária) que entende que há diferença, pois a rejeição importaria o julgamento antecipado do mérito, fazendo coisa julgada formal e material. Para essa corrente, cabe apelação na hipótese de rejeição e RESE na hipótese de não recebimento. Manual de Processo Penal, Volume Único, 5a Edição, página 1702. Renato Brasileiro de Lima.
  • Caberá recurso, no sentido estrito (RESE), da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa (art. 581, I do CPP). Seu prazo é de 05 dias (art. 586, caput do CPP).

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

             I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Se o acusado vai ser preso -> HABEAS CORPUS

    Se o acusado não vai ser preso -> a vítima que RESE, em 5 dias

  • COMENTÁRIOS: Como vimos, da decisão que rejeita (não recebe) a denúncia cabe recurso em sentido estrito, no prazo de 05 dias.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Sendo assim, a única assertiva correta é a A.

  • ----------------------------------------------------------------------------------

    C) em sentido estrito no prazo de 15 dias.

    CPP Art. 581.  Caberá recursono sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     I - que não receber a denúncia ou a queixa; [...]

    CPP Art. 591.  Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    D) de apelação no prazo de 15 dias.

    CPP Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    [...]

    CPP Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     I - que não receber a denúncia ou a queixa; [...]

    ----------------------------------------------------------------------------------

    E) em sentido estrito no prazo de 10 dias.

    CPP Art. 581.  Caberá recursono sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     I - que não receber a denúncia ou a queixa; [...]

    CPP Art. 591.  Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

  • Paulo, funcionário da Câmara de um determinado município do Estado de Mato Grosso do Sul, é denunciado pelo Ministério Público por crime de peculato cometido durante o mês de Dezembro de 2015. Ao receber os autos, o Magistrado competente rejeita a denúncia. Inconformado com a decisão, o Ministério Público deverá ingressar com recurso

    A) em sentido estrito no prazo de 5 dias.

    CPP Art. 581.  Caberá recursono sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     I - que não receber a denúncia ou a queixa; [...]

    CPP Art. 591.  Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo. [Gabarito]

    ----------------------------------------------------------------------------------

    B) de apelação no prazo de 5 dias.

    CPP Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas pojuiz singular;

    II - das decisões definitivasou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

    § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

    § 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

    § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

    § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • RESE---- 5 DIAS INTERPOSIÇÃO ; 2 DIAS RAZÕES.

  • Rejeitoooooo / estritooooo

  • Comentários o artigo 581, inciso I

     Olhar o art. 395, CPP.

     

    A competência para processo e julgamento do RESE é das Câmaras ou Turmas dos Tribunais de segundo grau (TJs e TRFs). Nos termos do art. 582, CPP.

     

    Caso a inicial acusatória não seja recebida pelo Juiz, caberá interposição de Recurso Em Sentido Estrito, nos termos do art. 581, I do CPP.

    Estando a ação penal em ordem, ou seja, tendo preenchido todos os requisitos, o Juiz a receberá, ordenando a citação do acusado.

     

    NÃO RECEBEU A DENÚNCIA OU QUEIXA, RESE NA CABEÇA! (SALVO JECRIM - APELAÇÃO - 10 DIAS)

     

    OBS: REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA – RESE

             RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA – IRRECORRÍVEL (USAR HC PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL).

     

    Se o acusado vai ser preso -> HABEAS CORPUS

    Se o acusado não vai ser preso -> a vítima que RESE, em 5 dias

     

     

    No JECRIM (Lei 9.099), a decisão de rejeição da denúncia ou queixa é impugnável por meio de Apelação com prazo de 10 dias (art. 82, §1º da Lei 9.099).  

     

     

    De fato, o RESE é o recurso cabível para impugnar decisão de rejeição da denúncia ou queixa, nos termos do art. 581, I, CPP. Todavia, em se tratando de rito sumaríssimo (Lei 9.099), o recurso cabível será a apelação, nos termos do art. 82 da Lei 9.099.

     

    VUNESP. 2014. Acusado não é intimado para contrarrazoar recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia. De acordo com o entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 707):

    (...)

    B) a ausência de intimação constitui nulidade, mesmo que tenha sido nomeado defensor dativo. CORRETO.  

           Neste caso há nulidade, mesmo que seja nomeado defensor dativo para apresentar as contrarrazões, pois o STF entende que, neste caso, o acusado (embora não tenha sido citado ainda) deve ser pessoalmente intimada para apresentar suas contrarrazões ao recurso, sob pena de nulidade, não sendo suficiente a nomeação de defensor dativo (Súmula 707  STF). Em relação ao RESE interposto contra decisão que rejeita a inicial acusatória, é importante lembrar que o acusado ainda sequer foi citado no processo. O STF sumulou entendimento de que ele deve ser intimado para apresentar suas contrarrazões, sob pena de nulidade:

     

    Súmula 707 do STF - constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer Contra-razões ao recurso interposto da rejeição da Denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

     

    Da decisão que recebe a renúncia ou queixa cabe HC.

    FONTE: Estratégia Concurso.

     


ID
2316172
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Nos termos dispostos no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a competência para a tomada de contas do Governador é da Comissão de

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO
    § 2° À Comissão de Finanças, Economia, Tributação, Orçamento e Organização Administrativa compete:
    IV - analisar a prestação de contas do Governo do Estado, elaborando sua redação final;


ID
2316175
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

O processo de desenvolvimento nas carreiras dos servidores na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto na Lei Estadual n° 4.090/2011, somente poderá ser implantado 

Alternativas

ID
2316178
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Considere:


I. Falta grave.

II. Desídia no cumprimento de seus deveres.

III. Crime contra a Administração pública.

IV. Incontinência pública.


Consoante à Lei Estadual n° 4.091/2011, as condutas constantes em I, II, III e IV estão sujeitas, respectivamente, a 

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     


ID
2316181
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Ao regular os direitos e vantagens dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual n° 4.091/11 dispõe que 

Alternativas

ID
2316184
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos definidos pela Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, os Deputados Estaduais

Alternativas
Comentários
  • a)terão acesso às repartições públicas estaduais para se informar sobre qualquer assunto de natureza administrativa. (CORRETO)

    Art. 58. Os Deputados terão acesso às repartições públicas estaduais para se informarem sobre qualquer assunto de natureza administrativa.

     

    b)não poderão, desde a expedição do diploma ( o correto seria desde  a posse) , ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada. 

    Art. 59. Os Deputados não poderão:

    II - desde a posse:  ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada;

     

    c)perderão o mandato se investidos nos cargos de Ministro ou Secretário de Estado. 

    Art. 61. Não perderá o mandado o Deputado: I - investido no cargo de Ministro ou Secretário de Estado ou chefe de missão diplomática temporária;