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Prova VUNESP - 2016 - Câmara Municipal de Poá - SP - Procurador Jurídico


ID
2056372
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    A rapidez da Internet e o fácil acesso à troca de informação começam a tornar obrigatória uma revisão das relações trabalhistas. Hoje bastam um computador e uma conexão wi-fi para estabelecer uma relação profissional. Munidos de smartphones, tablets e notebooks, profissionais passam a trabalhar de qualquer lugar, seja em casa, seja no parque ou no escritório – ambiente cada vez mais descartável. É uma mudança radical, já nomeada de “revolução do emprego flexível”. O risco, para os críticos desse movimento, pode ser o início de uma peleja entre empregadores e funcionários, com a deterioração das condições de trabalho. A cada ano, a adoção desse novo método aumenta em até 70%, em substituição à forma tradicional de bater ponto.
    O economista inglês Guy Standing, autor de O Precariado: a Nova Classe Perigosa, livro sobre as atuais condições instáveis de trabalho, afirma que o novo método tem espalhado insegurança. Ele calcula que, em cinco anos, uma em cada três relações trabalhistas será realizada on-line. Para Standing, é urgente achar uma forma de fazer a transição sem que, no caminho, funcionários tenham direitos desrespeitados.
   Já os defensores do trabalho on-line apostam que a transformação aliviará crises de desemprego, eliminará a ideia de escassez de mão de obra e fundará o conceito de meritocracia global. Funcionários não serão avaliados por quão bem se relacionam com chefes. No trabalho on-line, ninguém tem rosto e, por isso, todos passam a ser julgados apenas pela eficiência. Gostemos ou não, é irreal combatê-lo. Nas palavras do escritor George Bernard Shaw: “O homem razoável se adapta ao mundo; o insensato persiste em tentar adaptar o mundo a ele.”
(Veja. 28.10.2015. Adaptado)

De acordo com o primeiro parágrafo, a revolução do emprego flexível

Alternativas
Comentários
  • Observe o comando da questão : De acordo com o primeiro parágrafo[...]. Isso já facilita nosso lado já que a resposta estará somente no primeiro parágrafo.

     

    Hoje bastam um computador e uma conexão wi-fi para estabelecer uma relação profissional. Munidos de smartphones, tablets e notebooks [...] (INSTRUMENTOS TÉCNOLÓGICOS).

     

    [...] profissionais passam a trabalhar de qualquer lugar, seja em casa, seja no parque ou no escritório [...] (Permitem ao funcionário exercer suas funções em espaços múltiplos).

     

    Letra E

  • Resposta: letra E. 

    "Hoje bastam um computador e uma conexão wi-fi para estabelecer uma relação profissional. Munidos de smartphones, tablets e notebooks, profissionais passam a trabalhar de qualquer lugar, seja em casa, seja no parque ou no escritório – ambiente cada vez mais descartável." 
    Esse trecho do primeiro parágrafo nos permite dizer que o emprego flexível conta com o uso de vários instrumentos tecnológicos, que permitem ao funcionário exercer suas funções em espaços múltiplos.

    Boa sorte e bons estudos!

     

  • Desabafo:
    "a ideia de escassez de mão de obra"
    O desemprego maior que 10% e tem gente falando em escassez de mão de obra?
    Antes que falem que "escassez de mão de obra qualificada", procure índices de desempregados (ou sub-empregados) com formação de nível superior.

    /desabafo


ID
2056375
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    A rapidez da Internet e o fácil acesso à troca de informação começam a tornar obrigatória uma revisão das relações trabalhistas. Hoje bastam um computador e uma conexão wi-fi para estabelecer uma relação profissional. Munidos de smartphones, tablets e notebooks, profissionais passam a trabalhar de qualquer lugar, seja em casa, seja no parque ou no escritório – ambiente cada vez mais descartável. É uma mudança radical, já nomeada de “revolução do emprego flexível”. O risco, para os críticos desse movimento, pode ser o início de uma peleja entre empregadores e funcionários, com a deterioração das condições de trabalho. A cada ano, a adoção desse novo método aumenta em até 70%, em substituição à forma tradicional de bater ponto.
    O economista inglês Guy Standing, autor de O Precariado: a Nova Classe Perigosa, livro sobre as atuais condições instáveis de trabalho, afirma que o novo método tem espalhado insegurança. Ele calcula que, em cinco anos, uma em cada três relações trabalhistas será realizada on-line. Para Standing, é urgente achar uma forma de fazer a transição sem que, no caminho, funcionários tenham direitos desrespeitados.
   Já os defensores do trabalho on-line apostam que a transformação aliviará crises de desemprego, eliminará a ideia de escassez de mão de obra e fundará o conceito de meritocracia global. Funcionários não serão avaliados por quão bem se relacionam com chefes. No trabalho on-line, ninguém tem rosto e, por isso, todos passam a ser julgados apenas pela eficiência. Gostemos ou não, é irreal combatê-lo. Nas palavras do escritor George Bernard Shaw: “O homem razoável se adapta ao mundo; o insensato persiste em tentar adaptar o mundo a ele.”
(Veja. 28.10.2015. Adaptado)

Para o economista Guy Standing, o novo método de trabalho

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o comando da questão, a resposta correta estará no segundo parágrafo, pois é nele que está sendo citado o argumento do especialista da área Guy Standing. Veja abaixo:

    [...] o novo método tem espalhado insegurança. (DESCONFIANÇA).[...] Para Standing, é urgente achar uma forma de fazer a transição sem que, no caminho, funcionários tenham direitos desrespeitados. ( COMPROMETIMENTO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS ).

    Letra A

     

     

  • Complementando...

     

    "Ele calcula que, em cinco anos, uma em cada três relações trabalhistas será realizada on-line", ou seja, isso coopera para o entendimento da afirmação feita ao final da alternativa "a" que diz: "acabará por impor-se às formas tradicionais de trabalho".


ID
2056378
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    A rapidez da Internet e o fácil acesso à troca de informação começam a tornar obrigatória uma revisão das relações trabalhistas. Hoje bastam um computador e uma conexão wi-fi para estabelecer uma relação profissional. Munidos de smartphones, tablets e notebooks, profissionais passam a trabalhar de qualquer lugar, seja em casa, seja no parque ou no escritório – ambiente cada vez mais descartável. É uma mudança radical, já nomeada de “revolução do emprego flexível”. O risco, para os críticos desse movimento, pode ser o início de uma peleja entre empregadores e funcionários, com a deterioração das condições de trabalho. A cada ano, a adoção desse novo método aumenta em até 70%, em substituição à forma tradicional de bater ponto.
    O economista inglês Guy Standing, autor de O Precariado: a Nova Classe Perigosa, livro sobre as atuais condições instáveis de trabalho, afirma que o novo método tem espalhado insegurança. Ele calcula que, em cinco anos, uma em cada três relações trabalhistas será realizada on-line. Para Standing, é urgente achar uma forma de fazer a transição sem que, no caminho, funcionários tenham direitos desrespeitados.
   Já os defensores do trabalho on-line apostam que a transformação aliviará crises de desemprego, eliminará a ideia de escassez de mão de obra e fundará o conceito de meritocracia global. Funcionários não serão avaliados por quão bem se relacionam com chefes. No trabalho on-line, ninguém tem rosto e, por isso, todos passam a ser julgados apenas pela eficiência. Gostemos ou não, é irreal combatê-lo. Nas palavras do escritor George Bernard Shaw: “O homem razoável se adapta ao mundo; o insensato persiste em tentar adaptar o mundo a ele.”
(Veja. 28.10.2015. Adaptado)

De acordo com a norma-padrão da concordância e da conjugação verbal, está correta a frase:

Alternativas
Comentários
  • É provável que o trabalho on-line atenue crises de desemprego e suprima a escassez de mão de obra;

    Quem é que atenue ?  o trabalho on-line ( sujeito simples) ; portanto o verbo tem que concorda.... não pode ser no plural

     

    espera-se que se avaliem funcionários pela meritocracia.

     

    QUEM  é que se avaliem ? funcionários ( sujeito no plural o verbo concorda.... avaliem)

  • Quando  pronome apassivador, o "se" acompanha verbos transitivos diretos (VTD) e transitivos diretos e indiretos (VTDI) na formação da voz passiva sintética. Nesse caso, o verbo deve concordar com o sujeito da oração.

    Exemplos:

    Construiu-se um posto de saúde.
    Construíram-se novos postos de saúde.
    Não se pouparam esforços para despoluir o rio.
    Não se devem poupar esforços para despoluir o rio.

     

    Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint55.php

  • Para quem quiser apenas conferir...GABARITO B!

  • b) É provável que o trabalho on-line atenue crises de desemprego e suprima a escassez de mão de obra; espera-se que se avaliem funcionários pela meritocracia.

     

    - Atenue ~> Presente do subjuntivo.

    - Avaliem ~> Presente do subjuntivo (Funcionários são avaliados)

     

  • Para aqueles que erraram o mesmo que eu

     

    REGÊNCIA DE ESPERAR

    O verbo ESPERAR é transitivo direto no sentido de "aguardar".
    Ex.: O aluno ESPEROU a entrega da prova.
    Com o sentido de TER ESPERANÇA, ACREDITAR é transitivo indireto.
    Ex.: ESPERAVA EM Nossa Senhora.

  •  

    É provável que o trabalho (SUJEITO) on-line atenue ( verbo vtd) crises de desemprego e suprima a escassez (concordância nominal suprima, e não suprime, em virtude da presença do artigo) de mão de obra; espera-se ( vti ) basta substitur por acredita-se, pois, verbo esperar no sentido de acreditar é vti) que se avaliem (avaliem vtd os fncionários suj) funcionários pela meritocracia.

  •  b)É provável que o trabalho on-line atenue crises de desemprego e suprima a escassez de mão de obra; espera-se que se avaliem funcionários pela meritocracia. (pela meritocracia, espera-se que se avaliem funcionários)

    ATENUE===>O TRABALHO on-line

     

  • MUITA LEITURA TAMBEM AJUDA!

  • GABARITO B

     

     

     b) É provável que o trabalho on-line atenue crises de desemprego e suprima a escassez de mão de obra; espera-se que se avaliem funcionários pela meritocracia.

     

    atenue e suprima = concorda com O TRABALHO (singular) por isso permanecem no singular.

    avaliem = concorda com seu sujeito FUNCIONÁRIOS que vem adiante e está no plural, por isso flexiona para o plural.

  • É provável (ISSO) verbo no Singular, (...) espera-SE (partícula apassivadora sintética) = suj. (Funcs. sejam avaliados/Plural).

    Bons estudos .


ID
2056381
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    A rapidez da Internet e o fácil acesso à troca de informação começam a tornar obrigatória uma revisão das relações trabalhistas. Hoje bastam um computador e uma conexão wi-fi para estabelecer uma relação profissional. Munidos de smartphones, tablets e notebooks, profissionais passam a trabalhar de qualquer lugar, seja em casa, seja no parque ou no escritório – ambiente cada vez mais descartável. É uma mudança radical, já nomeada de “revolução do emprego flexível”. O risco, para os críticos desse movimento, pode ser o início de uma peleja entre empregadores e funcionários, com a deterioração das condições de trabalho. A cada ano, a adoção desse novo método aumenta em até 70%, em substituição à forma tradicional de bater ponto.
    O economista inglês Guy Standing, autor de O Precariado: a Nova Classe Perigosa, livro sobre as atuais condições instáveis de trabalho, afirma que o novo método tem espalhado insegurança. Ele calcula que, em cinco anos, uma em cada três relações trabalhistas será realizada on-line. Para Standing, é urgente achar uma forma de fazer a transição sem que, no caminho, funcionários tenham direitos desrespeitados.
   Já os defensores do trabalho on-line apostam que a transformação aliviará crises de desemprego, eliminará a ideia de escassez de mão de obra e fundará o conceito de meritocracia global. Funcionários não serão avaliados por quão bem se relacionam com chefes. No trabalho on-line, ninguém tem rosto e, por isso, todos passam a ser julgados apenas pela eficiência. Gostemos ou não, é irreal combatê-lo. Nas palavras do escritor George Bernard Shaw: “O homem razoável se adapta ao mundo; o insensato persiste em tentar adaptar o mundo a ele.”
(Veja. 28.10.2015. Adaptado)

As lacunas da frase “O homem provido de razoabilidade adapta-se________ circunstâncias; os que resistem ________ elas persistem em _______adaptadas a eles.” estão, correta e respectivamente, preenchidas, de acordo com a norma-padrão, em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

     

    - Quem se adapta, se adapta "A" alguma coisa = A + As = ÀS 

    - Artigo no singular palavra no plural crase nem a pau! 

     

  • Complementando...

    Não pode crase antes de pronomes pessoais: a ele, a ela.

  •  

    Não tem crase antes de VERBO      ( A PARTIR)

    Não usa a crase antes de ARTIGOS indefinidos.     (A UM)

    Não há crase antes de pronome.  (A ELA)

    NÃO há crase antes de pronome demonstrativo     (A ESSE)

    Não há crase antes de palavra masculina  (A PRAZO =   O PRAZO)

  • -> ver (termina em "r"), retira-se a úlitma sílaba e substitui por "las" (circunstâncias).
    -> Quem se adapta, se adapta [a] + [as] circunstâncias = [às]
    -> não há crase antes de pronome "elas".

    GABARITO -> [C]

  • FÁCIL.

  • LETRA C

  • adapta-se________ circunstâncias;

    adapta-se____aos___momentos. entao tem crase.

     

    os que resistem ________ elas 

    os que resistem ___a____ eles. nao tem crase

     

    Ja que nao sei o que é verbo transitivo nem direto nem indireto nem nada, o jeito é substituir por palavras masculinas.

  • Verbos terminados em R- S- Z: corta (R-S-Z) e acrecenta LO - LA - LOS - LAS

     

  • CORRETO Douglas Pereira

  • Não há crase antes de pronome pessoal (ELA).

  • Regras de Crase que mais caem na Vunesp:

    • Proibida antes de verbo;
    • Proibida em expressões que indicam intervalo de tempo;
    • Proibida antes de pronomes (regra geral);
    • Proibida antes de artigos indefinidos;
    • Proibida antes de pronome pessoal (ela);

    Antes de "sua": facultativo;

    Á noite indicando horário pede crase.

    ## Anotar em um caderno e revisar a cada questão - crase é o que mais mata candidato na Vunesp ##

    #retafinalTJSP


ID
2056384
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    A rapidez da Internet e o fácil acesso à troca de informação começam a tornar obrigatória uma revisão das relações trabalhistas. Hoje bastam um computador e uma conexão wi-fi para estabelecer uma relação profissional. Munidos de smartphones, tablets e notebooks, profissionais passam a trabalhar de qualquer lugar, seja em casa, seja no parque ou no escritório – ambiente cada vez mais descartável. É uma mudança radical, já nomeada de “revolução do emprego flexível”. O risco, para os críticos desse movimento, pode ser o início de uma peleja entre empregadores e funcionários, com a deterioração das condições de trabalho. A cada ano, a adoção desse novo método aumenta em até 70%, em substituição à forma tradicional de bater ponto.
    O economista inglês Guy Standing, autor de O Precariado: a Nova Classe Perigosa, livro sobre as atuais condições instáveis de trabalho, afirma que o novo método tem espalhado insegurança. Ele calcula que, em cinco anos, uma em cada três relações trabalhistas será realizada on-line. Para Standing, é urgente achar uma forma de fazer a transição sem que, no caminho, funcionários tenham direitos desrespeitados.
   Já os defensores do trabalho on-line apostam que a transformação aliviará crises de desemprego, eliminará a ideia de escassez de mão de obra e fundará o conceito de meritocracia global. Funcionários não serão avaliados por quão bem se relacionam com chefes. No trabalho on-line, ninguém tem rosto e, por isso, todos passam a ser julgados apenas pela eficiência. Gostemos ou não, é irreal combatê-lo. Nas palavras do escritor George Bernard Shaw: “O homem razoável se adapta ao mundo; o insensato persiste em tentar adaptar o mundo a ele.”
(Veja. 28.10.2015. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a expressão em sentido figurado é explicada corretamente, de acordo com o contexto.

Alternativas
Comentários
  • Significado de Personalizar

    v.t.

    Personificar.Encarnar ou representar a pessoa de alguém.Indicar, nomear a pessoa de.Tornar pessoal; dar caráter pessoal a.

  • É o rosto que nos personaliza, logo se não o temos, logo não teremos personalidade.

  • Para quem quiser apenas conferir...GABARITO D.

  • Marcela, o gabarito correto é D.

  • a) Inóspito = em que não se pode viver; rude, áspero

    b) Peleja = defesa apaixonada de pontos de vista contrários; discussão, briga, disputa.

    c) Espalhado =  separado, disperso, distanciado, intervalado, espacejado

    d) Personalizar = conceder caráter pessoal a; tornar individual. GABARITO

    e) Aliviar = fazer com que algo se torne mais leve.

  • Dizer que ninguém tem rosto no trabalho on-line não seria sentido próprio?

  • "Dizer que ninguém tem rosto no trabalho on-line não seria sentido próprio?"
    Acho que não mesmo. Veja que o sentido aqui, no contexto, é não ter uma personalidade mesmo. Não se fala do rosto físico, fala da uma igualdade maior entre as pessoas.

    "Funcionários não serão avaliados por quão bem se relacionam com chefes. No trabalho on-line, ninguém tem rosto e, por isso, todos passam a ser julgados apenas pela eficiência"

    [Isto é na visão do autor, claro. Que nunca deve ter usado internet na vida.]


ID
2056387
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    A rapidez da Internet e o fácil acesso à troca de informação começam a tornar obrigatória uma revisão das relações trabalhistas. Hoje bastam um computador e uma conexão wi-fi para estabelecer uma relação profissional. Munidos de smartphones, tablets e notebooks, profissionais passam a trabalhar de qualquer lugar, seja em casa, seja no parque ou no escritório – ambiente cada vez mais descartável. É uma mudança radical, já nomeada de “revolução do emprego flexível”. O risco, para os críticos desse movimento, pode ser o início de uma peleja entre empregadores e funcionários, com a deterioração das condições de trabalho. A cada ano, a adoção desse novo método aumenta em até 70%, em substituição à forma tradicional de bater ponto.
    O economista inglês Guy Standing, autor de O Precariado: a Nova Classe Perigosa, livro sobre as atuais condições instáveis de trabalho, afirma que o novo método tem espalhado insegurança. Ele calcula que, em cinco anos, uma em cada três relações trabalhistas será realizada on-line. Para Standing, é urgente achar uma forma de fazer a transição sem que, no caminho, funcionários tenham direitos desrespeitados.
   Já os defensores do trabalho on-line apostam que a transformação aliviará crises de desemprego, eliminará a ideia de escassez de mão de obra e fundará o conceito de meritocracia global. Funcionários não serão avaliados por quão bem se relacionam com chefes. No trabalho on-line, ninguém tem rosto e, por isso, todos passam a ser julgados apenas pela eficiência. Gostemos ou não, é irreal combatê-lo. Nas palavras do escritor George Bernard Shaw: “O homem razoável se adapta ao mundo; o insensato persiste em tentar adaptar o mundo a ele.”
(Veja. 28.10.2015. Adaptado)

As expressões em destaque nas frases “A cada ano, a adoção desse novo método aumenta em até 70%, em substituição à forma tradicional de bater ponto.” e “Funcionários não serão avaliados por quão bem se relacionam com chefes.” assumem no contexto, respectivamente, sentido de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a circunstância que exprime, o advérbio pode ser de:

    Lugar: aqui, antes, dentro, ali, adiante, fora, acolá, atrás, além, , detrás, aquém, cá, acima, onde, perto, , abaixo, aonde, longe, debaixo, algures, defronte, nenhures, adentro, afora, alhures, embaixo, externamente, a distância, à distância de, de longe, de perto, em cima, à direita, à esquerda, ao lado, em volta.

    Tempo: hoje, logo, primeiro, ontem, tarde, outrora, amanhã, cedo, dantes, depois, ainda, antigamente, antes, doravante, nunca, então, ora, jamais, agora, sempre, já, enfim, afinal, amiúde, breve, constantemente, entrementes, imediatamente, primeiramente, provisoriamente, sucessivamente, às vezes, à tarde, à noite, de manhã, de repente, de vez em quando, de quando em quando, a qualquer momento, de tempos em tempos, em breve, hoje em dia.

    Modo: bem, mal, assim, adrede, melhor, pior, depressa, acinte, debalde, devagar, às pressas, às claras, às cegas, à toa, à vontade, às escondidas, aos poucos, desse jeito, desse modo, dessa maneira, em geral, frente a frente, lado a lado, a pé, de cor, em vão e a maior parte dos que terminam em "-mente": calmamente, tristemente, propositadamente, pacientemente, amorosamente, docemente, escandalosamente, bondosamente, generosamente.

    Afirmação: sim, certamente, realmente, decerto, efetivamente, certo, decididamente, deveras, indubitavelmente.

    Negação: não, nem, nunca, jamais, de modo algum, de forma nenhuma, tampouco, de jeito nenhum.

    Dúvida: acaso, porventura, possivelmente, provavelmente, quiçá, talvez, casualmente, por certo, quem sabe.

    Intensidade: muito, demais, pouco, tão, em excesso, bastante, mais, menos, demasiado, quanto, quão, tanto, assaz, que (equivale a quão), tudo, nada, todo, quase, de todo, de muito, por completo, extremamente, intensamente, grandemente, bem (quando aplicado a propriedades graduáveis).

    Exclusão: apenas, exclusivamente, salvo, senão, somente, simplesmente, só, unicamente.
    Por exemplo: Brando, o vento apenas move a copa das árvores.

    Inclusão: ainda, até, mesmo, inclusivamente, também.
    Por exemplo: O indivíduo também amadurece durante a adolescência.

    Ordem: depois, primeiramente, ultimamente.
    Por exemplo: Primeiramente, eu gostaria de agradecer aos meus amigos por comparecerem à festa.

  • A cada ano - ano a ano -> tempo.  

    Até 70% - no máximo 70% -> limite. 

    Quão bom - quanto bom, grau de relacionamento, no caso -> intensidade.

     

    Boa sorte e bons estudos. 

  • A cada ano - ano a ano -> tempo.  

    Até 70% - no máximo 70% -> limite

    Quão bom - quanto bom, grau de relacionamento, no caso -> intensidade.


ID
2056390
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Outro desdobramento do cibertrabalho é o trabalho a distância, o melhor dos mundos para o capital. Você trabalha em sua casa, onde o público e o privado se embaralham; como não há definição do que é trabalho e do que é descanso, a jornada se estende. Você fica sempre disponível e pode ser incomodado a qualquer hora por questões de trabalho, afinal você não está apenas em casa, está também no escritório. A noção de tempo desmorona com a vida privada. É uma nova modalidade de precarização permitida pela tecnologia. O pior é que virou tendência, essa é a nossa tragédia. Sou capaz de compreender o lado positivo do trabalho a distância para certo tipo de trabalhador que dispõe de “capital cultural” e acha bom ter controle sobre o próprio tempo. Mas o inverso disso é a individualização, o isolamento, o fim do trabalho coletivo e a quebra dos laços sociais.
(Ricardo Antunes (entrevista). O Estado de S.Paulo, 11.10.09. http://lemarxusp.wordpress.com. Adaptado)

Sobre o texto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • [...]Você fica sempre disponível e pode ser incomodado a qualquer hora por questões de trabalho (funcionário pode ser alcançado onde quer que ele esteja), afinal você não está apenas em casa, está também no escritório[...]

     

    O ambiente de trabalho se descaracteriza - Isso me da a entender que o meu setor de trabalho é minha própria casa e não mais a empresa.

    Situação ideal para o sistema capitalista - Empresários o tempo todo te ligando, imagine só a cada serviço seu prestado dentro de sua casa,  milhões a mais  na conta deeles.

     

    Letra C

  • Se ficar em dúvida numa questão Vunesp é só responder a que estiver mais ligada ao viés esquerdista... acerta 100% delas.... 

  • (...) o melhor dos mundos para o capital = ... situação ideal para o sistema capitalista.

  • Discordo, mas é uma opinião minha...

    pelo que entendi o texto diz como o funcionário pode ser encontrado em relação ao tempo.

    "Você fica sempre disponível e pode ser incomodado a qualquer hora por questões de trabalho"

    em relação ao funcionário ser encontrado onde quer que esteja o texto traz uma informação conflitante:

    "afinal você não está apenas em casa, está também no escritório" .Onde quer que esteja estaria errado pois o encontraríamos penas EM CASA.

  • Bancas lacradoras fica a dica: A resposta é sempre contra o capitalismo.

  • Questão fácil, só verificar o viés ideológico contra o capital.


ID
2056393
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Outro desdobramento do cibertrabalho é o trabalho a distância, o melhor dos mundos para o capital. Você trabalha em sua casa, onde o público e o privado se embaralham; como não há definição do que é trabalho e do que é descanso, a jornada se estende. Você fica sempre disponível e pode ser incomodado a qualquer hora por questões de trabalho, afinal você não está apenas em casa, está também no escritório. A noção de tempo desmorona com a vida privada. É uma nova modalidade de precarização permitida pela tecnologia. O pior é que virou tendência, essa é a nossa tragédia. Sou capaz de compreender o lado positivo do trabalho a distância para certo tipo de trabalhador que dispõe de “capital cultural” e acha bom ter controle sobre o próprio tempo. Mas o inverso disso é a individualização, o isolamento, o fim do trabalho coletivo e a quebra dos laços sociais.
(Ricardo Antunes (entrevista). O Estado de S.Paulo, 11.10.09. http://lemarxusp.wordpress.com. Adaptado)

Assinale a alternativa correta quanto ao emprego e à colocação do pronome pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Cheguei por exclusão até a letra A.

    Mas alguem poderia me explicar por que esta parte está certa?
    ..."que pode convocá-lo a qualquer momento"

    Obrigado!

  • Basílio Junior, acho que é por causa deste caso obrigatório de ênclise:

    *A ênclise é obrigatória quando houver verbo no infinitivo impessoal (exceto quando for precedido de "não" ou de preposição)

    Nesse caso, a forma verbal "convocá-lo" está no infinitivo impessoal "convocar", e antes dela não há "não" e nem preposição. Logo, penso que a ênclise é obrigatória por causa dessa regra.

  • Alternativa correta C.

    Frase correta: Não se definem o ambiente do trabalho e o da casa; o profissional fica à mercê da empresa, que pode convocá-lo a qualquer momento e atribuir-lhe atividades. Essa é a tragédia que nos acomete. 

    Vejamos: As palavras negativas, tais como: não,nunca, jamais, ninguém, nem, nada e etc, puxam o pronome oblíquo para antes do verbo (sendo causa obrigatória de próclise- pronome antes do verbo), por isso não podemos escrever: Não definem-se. O que também é causa obrigatória de próclise, logo a frase: Essa é a tragédia que nos acomete está correta. 

    Esclarecendo a dúvida acima, palavras terminadas em R,S,Z são flexionadas por la, lo,las e los, logo a palavra convocar será flexionada em convocá-lo. 

    E por útimo quem atribui, atribui a alguem ou para alguem, quando o verbo pede a preposição A ou PARA flexionamos por LHE, por isso aqui não utilizamos atribuí-lo e sim atribuir-lhe.

    Espero ter ajudado...

  • "pode convocá-lo" é uma locução verbal.

    A colocação de pronomes átonos nas locuções verbais é simples:

    1. Verbo principal - sempre a ÊNCLISE.

    2. Verbo auxiliar - ÊNCLISE OU PRÓCLISE, obs: se houver atração, próclise.

     

    REGRA QUE FUNCIONA PARA AS FORMAS GERUNDIO E INFINITIVO. (Se o verbo principal estiver no INFINITIVO, nunca a ênclise!

  • Gabarito: A

    Bons estudos!

  • a) Não se (CORRETO) definem o ambiente do trabalho e o da casa; o profissional fica à mercê da empresa, que pode convocá-lo (CORRETO) a qualquer momento e atribuir-lhe (CORRETO) atividades. Essa é a tragédia que nos (CORRETO) acomete.

     

     

    b) Não definem-se (ERRADO - PRÓCLISE - PALAVRA "NÃO" é atrativa) o ambiente do trabalho e o da casa; o profissional fica à mercê da empresa, que pode convocar-lhe (CORRETO - Locução verbal com verbo no infinitivo cabe enclise no principal) a qualquer momento e atribuir-lhe (CORRETO - Verbo no infinitivo cabe ênclise) atividades. Essa é a tragédia que nos (CORRETO - "que" atrai próclise) acomete.

     

    c) Não se (CORRETO) definem o ambiente do trabalho e o da casa; o profissional fica à mercê da empresa, que pode convocá-lo (CORRETO - Locução verbal com verbo no infinitivo  e com atrativo cabe ênclise no principal) a qualquer momento e a ele (INCORRETO - VERBO no infinitivo é fator de ênclise) atribuir atividades. Essa é a tragédia que acomete-nos (INCORRETA - PRONOME RELATIVO é fator de próclise).

     

    d) Não se (CORRETO) definem o ambiente do trabalho e o da casa; o profissional fica à mercê da empresa, que o (CORRETO - Locução verbal com verbo no infinitivo e com atrativo cabe ênclise no auxiliar) pode convocar a qualquer momento e atribuir-lo (CORRETO) atividades. Essa é a tragédia que acomete-nos.(ERRADO - Pronome relativo "que" atrai próclise)

     

    e) Não definem-se (ERRADO) o ambiente do trabalho e o da casa; o profissional fica à mercê da empresa, que pode convocar-lhe (CORRETO) a qualquer momento e o (ERRADO) atribuir atividades. Essa é a tragédia que nos (CORRETO) acomete.

  • Rafael Salles, muito bom seus comentários, porém, uma retificação importante!!!

    Você diz que convocá-lo ou convocar-lhe estariam corretos, pois "Locução verbal com verbo no infinitivo cabe enclise no principal", o mesmo ocorrendo para atribuir-lo ou atribuir-lhe ("verbo no infinitivo cabe ênclise"). 

    Contudo, não é assim... não é "tanto faz". Veja:

    Convocar ...referindo-se ao trabalhador... CONVOCAR O TRABALHADOR (objeto direto, NÃO HÁ PREPOSIÇÃO), portanto, utiliza-se o "o" - convocar o .... verbo terminado em r ....tira o r e acrescenta o L: 

    LOGO, NESTE CASO, OBRIGATORIAMENTE É "CONVOCÁ-LO".

    ATRIBUIR AO TRABALHADOR (objeto indireto, HÁ PREPOSIÇÃO), pede, portanto, a utilização do "lhe"!!!

    LOGO, NESTE CASO, OBRIGATORIAMENTE É ATRIBUIR-LHE!

    =)

  • Nossa como é bom começar a acertar questões de pronomes e colocação pronominal uhaehaeaeih

  • Não se definem o ambiente do trabalho e o da casa; o profissional fica à mercê da empresa, que pode convocá-lo a qualquer momento e atribuir-lhe atividades. Essa é a tragédia que nos acomete.

  • Esta questão pode ser resolvida por exclusão facilmente tendo o conhecimento que o "Que" e os ADVÉRBIOS são palavras atrativas.

  • eae fefel


ID
2056396
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  Outro desdobramento do cibertrabalho é o trabalho a distância, o melhor dos mundos para o capital. Você trabalha em sua casa, onde o público e o privado se embaralham; como não há definição do que é trabalho e do que é descanso, a jornada se estende. Você fica sempre disponível e pode ser incomodado a qualquer hora por questões de trabalho, afinal você não está apenas em casa, está também no escritório. A noção de tempo desmorona com a vida privada. É uma nova modalidade de precarização permitida pela tecnologia. O pior é que virou tendência, essa é a nossa tragédia. Sou capaz de compreender o lado positivo do trabalho a distância para certo tipo de trabalhador que dispõe de “capital cultural” e acha bom ter controle sobre o próprio tempo. Mas o inverso disso é a individualização, o isolamento, o fim do trabalho coletivo e a quebra dos laços sociais.
(Ricardo Antunes (entrevista). O Estado de S.Paulo, 11.10.09. http://lemarxusp.wordpress.com. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a primeira e a segunda barras devem ser substituídas por vírgula, e a última, por dois-pontos.

Alternativas
Comentários
  • Previna-se / trabalhador / contra o pior dos males do trabalho a distância / o fim dos laços sociais.

    Previna-se, trabalhador, contra o pior dos males do trabalho a distância: o fim dos laços sociais. 

    - Boa sorte e bons estudos!

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Gabarito B

     

    b) Previna-se / trabalhador / contra o pior dos males do trabalho a distância / o fim dos laços sociais.

    Previna-se,(1) trabalhador,(2) contra o pior dos males do trabalho a distância:(3) o fim dos laços sociais. 

    (1),(2) vírgulas para separar vocativo (trabalhador);

    (3) dois pontos para introduzir uma ideia, conclusão.

  • Cuidado para não confundir, no impulso, vocativo com sujeito. 

    Gabarito B

  • GAB. B

  • É desanimador! :(

    Em 16/05/2018, às 11:17:44, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 17/01/2018, às 08:01:58, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 17/12/2017, às 18:06:18, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 13/05/2017, às 08:18:23, você respondeu a opção E. Errada!

  • Essa questão podemos acertar analisando apenas as barras.

    Sabemos que uma das funções das vírgulas é isolar um VOCATIVO, sendo assim, podemos analisar da seguinte forma:

     

    PREVINA-SE, TRBALHADOR, CONTRA O PIOR DOS MALES DO TRBALHO A DISTÂNCIA....

    PERCEBA QUE O TERMO "TRABALHADOR" É UM VOCATIVO, LOGO, DE FORMA OBRIGATÓRIA, ELE PRECISA SER ISOLADO POR VÍRGULAS.

  • não é desanimador, volte e tente corrigir os seus erros!

    Aqui não se trata de quanto você aguenta bater, mas sim apanhar e continuar de pé! NÃO DESISTA, VOCÊ CONSEGUE !


ID
2056402
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal Brasileira de 1988 pode ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, promulgadadogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva.



    As mais cobradas são as P²ED³RA FORMAL
    Promulgada
    Principiológica
    Escrita
    Dogmática
    Democrática
    Dirigente
    Rígida
    Analítica
    Formal

  • Bizu da CF/88: PRA FED - Promulgada, Rígida, Analítica, Formal, Escrita, Dogmática!
  • (GABARITO)dogmática, promulgada e rígida.

    M(odo de elaboração) = DOGMÁTICA

    E(stabilidade)= RÍGIDA

    C(onteúdo) =FORMAL

    E(ssência) = NOMINAL

    F(orma)=  ESCRITA

    O(rigem)= PROMULGADA

    M(odelo) DIRIGENTE

    E(xtensão) ANALÍTICA

    #fé

  • 92% de Acerto de acordo com as estatísticas do Qconcursos. Este é o tipo de questão que não se pode perder.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    CONTEÚDO

    ·          Materiais: conceitos fundamentais relativos ao Estado (não elaborado totalmente por único órgão);

    ·          Formais: aglutinam num único texto escrito, todo o conteúdo propriamente constitucional + diversas matérias (elaborado por único órgão);

    FORMA

    ·          Escritas: codificada num texto único e passada para o papel uma única vez. Documento escrito, solene estabelecido por um órgão constituinte.

    ·          Não-Escritas (costumeira consuetudinária): não estão reunidas num texto escrito único. Compõe-se de costumes, decisões e textos esparsos.

    MODO DE ELABORAÇÃO

    ·          Dogmáticas: elaboradas de uma só vez por um órgão constituinte (legisladores estraordinários reunidos em assembleia ou convenção). Suas normas sitematizam dogmas, ideias fundamentais de Teoria Politica e do Direito seguido pelo Estado.

    ·          Históricas: elaborada de acordo com as tradições de um determinado povo.

    ORIGEM

    ·          Promulgadas (populares, democráticas): originárias de órgãos constituintes compostos de representantes do POVO, eleitos para, exercendo a representação popular, elaborar o texto da Constituição.

    ·          Outorgadas: elaboradas sem participação popular, através de imposição do poder dominante à epoca (imperador/ditador/soberano/).

    ESTABILIDADE (PROCESSO DE REFORMA)

    ·          Fixas: podem ser alteradas pelo Poder Constituinte Originário, isto é, uma nova ordem jurídica constitucional.

    ·          Imutáveis: não preveem nenhum processo de alteração.A vontade constituinte se exaure-se com a vontade originária.

    ·          Rígidas: somente podem ser alteradas por um processo solene, especial, complexo, dificultoso do que o processo legislativo das demais normas (lei complementar, ordinária, etc...)

    ·          Flexíveis: livremente alteradas sem um processo especial até mesmo por um processo legislativo ordinário. Modificada, expandida, contraída sem processo formal, complexo, solene, demorado, dificultoso. É o oposto da constituição rígida.

    ·          Transitoriamente Flexíveis: podem ser reformadas mas por determinado período, apenas.Finalizado o período volta a ser rígida. A rigidez e a flexibilidade é alternada, ou seja, não é simultâneo.

    ·          Semi-Rígidas/Semi-Flexíveis: Algumas normas podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras exigem um processo legislativo especial, complexo, dificultoso. Parte da constituição é rígida e parte é flexível.

    EXTENSÃO

    Sintética (negativas, de garantia, concisas ou breves): São constituições sumárias, pequenas, básicas, concisas, pricipiológicas, que se restringem aos elementos substancialmente constitucionais.Tem maior duração no tempo exatamente por serem adaptáveis à mudança da realidade sem que haja constantes alterações pois são principiológicas.

    Analíticas ou Dirigente (prolixas, longas ou amplas) Regulam todos os assuntos de destinação e funcioamento do Estado; dirigentes porque direcionam todos os temas e ordens, fins, programas de ação.

     

  • A Constituição Federal de 1988 classifica-se como:

    a) promulgada

    b)  formal

    c) analítica

    d) dogmática

    e) eclética (pragmática)

    f) dirigente

    g) normativa (ou tendente a sê-la)

    h) rígida 

    i)  escrita codificada

    Alternativa C

  • P

    E

    D

    R

    A

    FORMAL

  • Aprendi um macete aqui no Qconcursos que me foi muito útil:

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    PADRE N FAS REDE

    Promulgada (origem)

    Analítica (extensão)

    Dogmática (modo de elaboração)

    Rígida (alterabilidade/estabilidade)

    Escrita (forma)

    Normativa (critério ontológico)

    Formal (conteúdo)

    Autônoma (origem de sua decretação)

    Social (conteúdo ideológico)

    Reduzida (sistemática)

    Eclética (ideologia)

    Dirigente (finalidade)

    Expansiva

  • dogmática, promulgada e rígida.

  • GABARITO: C

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • A Constituição Federal de 1988, por ser traduzida em um documento escrito, elaborado em ocasião certa, é classificada quanto ao seu modo de elaboração como uma constituição dogmática. Além disso, teve seu texto criado através da participação popular, sendo assim, é promulgada (ou popular) quanto à sua origem.

    Por fim, por necessitar de um processo específico de modificação, mais dificultoso do que aquele previsto para leis infraconstitucionais, é classificada, quanto à sua estabilidade, como rígida.

    Sendo assim, nossa alternativa correta é a ‘c’.

  • Aprendi e compartilho:

    "P.E.D.R.A.F" = "Ô.FOfa.ELA.ES.EX.COração"

    (P)romulgada = (O)rigem

    (E)scrita = (FO)rma

    (D)ogmática = (ELA)boração

    (R)ígida = (ES)tabilidade

    (A)nalítica = (EX)tensão

    (F)ormal = (CO)nteúdo.

    Bons estudos.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento doutrinário sobre classificação da Constituição de 1988.

    Vejamos:

    DOGMÁTICA, as suas normas consubstanciam os dogmas estruturais do Estado, sendo elaborada por uma só vez (ao contrário da histórica que se constituem ao longo do tempo);

    Ela foi PROMULGADA, fruto dos trabalhos de uma Assembleia Nacional Constituinte;

    RÍGIDA, pois sua alteração exige um processo bem mais solene, complexo, do que das leis, o de emenda a constituição.


    Podemos definir o GABARITO como letra C.


ID
2056405
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à intervenção do Estado no Município, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)  deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 (dois) anos consecutivos, a dívida fundada;

    b) correta

    c)  O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    *urgência não dispensa a apreciação da Assembléia.

    d) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    e) interventor não possui essa função.

  • a) erro reside em 1 ano; 

    b) correta

    c) não há essa hipóteses de "urgente" 

    d) só no plano federal - União intervém no Estado - que, quando, há desobediência a ordem ou decisão judicial, exige-se requisição do STF, STJ e TSE. No seara estadual - Estado x Município -, depende de provimento pelo TJ de representação 

    e) interventor nao tem atribuição para administrar o município

  • qual exatamente o erro da D?

    deveria ser "ser representada" em vez de requisitada? Alguém sabe a diferença?

  • GABARITO - LETRA B

     

    A intervenção federal é ato privativo do presidente da repúblico. Sendo assim, segui a mesma linha de raciocíno.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Ceifa Dor, a requisição não será feita ao Tribunal de Justiça Estadual. O artigo 36, II da CF prevê a requisição.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Ao colega "Ceifa Dor", entendi seu raciocínio e creio que ele está correto, o erro da letra "d" provavelmente vem da exepressão "requisição" ao invés de "representação".

    À colega "Audrey", com todo o respeito, a questão se referia à intervenção estadual e não federal, sendo plenamente possível a intervenção do Estado em Município em virtude de desobediência à ordem ou decisão judicial (art. 35, inciso IV, CF).

  • Gabarito letra B

    a) será viabilizada por meio de decreto interventivo e poderá ocorrer caso o Município deixe de pagar dívida fundada, por um ano, sem motivo de força maior. (ERRADA) 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    b) é ato privativo do Governador de Estado, que deverá ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, no prazo de 24 horas, e poderá ocorrer, caso o Município não preste contas devidas, nos termos da lei. (CORRETA)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    c) deverá ocorrer por meio de decreto interventivo que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução, dispensando-se, excepcionalmente, a submissão ao crivo da Assembleia Legislativa em casos urgentes. (ERRADA)

    A Constituição Federal não menciona a hipótese de "casos urgentes".

    d) deverá ser requisitada ao Tribunal de Justiça Estadual em caso de desobediência à ordem ou decisão oriunda do Poder Judiciário. (ERRADA)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    e) caso nomeado interventor, este administrará o Município durante o período de intervenção, em cooperação com o Prefeito, devendo prestar contas de seus atos ao Governador. (ERRADA)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Não há previsão na Carta Magna de que o interventor deverá administrar em cooperação com o prefeito, bem como prestar contas de seus atos ao Governador.

  • A intervenção federal pode ser:

    Espontânea: 34,I,II,III e V da CF;

    Provocada por SOLICITAÇÃO: 34,IV e 36,I: a decisão do presidente da república é discricionária.

    Provocada por REQUISIÇÃO: quando há coação contra o Poder Judiciário – depende de requisição do STF; quando existir desobediência à ordem ou à decisão judicial – depende de requisição do STF, STJ, TSE. A decisão do Presidente da República é vinculada.

    Provocada por representação acrescida de Provimento: a representação é feita pelo PGR (execução de lei federal/princípios constitucionais sensíveis), necessitando-se de provimento do STF.

    Intervenção Estadual: art. 35 CF

    Provocada por representação acrescida de provimento : a representação é feita pelo PGJ (princípios CE, executar lei/ordem/decisão judicial), dependendo de provimento do TJ).

    Outras situações: (dívida fundada/+2 anos/+ sem motivo; não presta contas; não aplica/+mínimo/+ receita/+ensino/saúde).

  • Na verdade o TJ dá provimento à representação do PGJ (não representação do tribunal)..

  • DICA! 

    Hipoteses de intervenção Estadual nos Municípios (DCPM)

    Dividadeixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada

    Contas -  não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Princípios -  o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Minimo -  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

     

  • DICA! 

    Hipoteses de intervenção Estadual nos Municípios (DCPM)

    Divida - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada

    Contas -  não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Princípios -  o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Minimo -  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

  • O Gabarito dá margem para discussão, pois há um caso de Dispensa à apreciação da Assembleia Legislativa.

    O item b) diz que é ato que DEVERÁ ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, dando a entender que todos os incisos do art 35 da CF/88 sejam obrigatoriamente apreciados pela Assembleia Legislativa. 

    CF/88. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. CF/88. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • A questão me deixou confusa pq não é só o Governador, o presidente da República irá no município do território e DF( que não tem mun).

  • a) será viabilizada por meio de decreto interventivo e poderá ocorrer caso o Município deixe de pagar dívida fundada, por um ano, sem motivo de força maior.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    b) é ato privativo do Governador de Estado, que deverá ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, no prazo de 24 horas, e poderá ocorrer, caso o Município não preste contas devidas, nos termos da lei.

    CORRETA - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    c) deverá ocorrer por meio de decreto interventivo que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução, dispensando-se, excepcionalmente, a submissão ao crivo da Assembleia Legislativa em casos urgentes.

    Art. 36, § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    d) deverá ser requisitada ao Tribunal de Justiça Estadual em caso de desobediência à ordem ou decisão oriunda do Poder Judiciário.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    e) caso nomeado interventor, este administrará o Município durante o período de intervenção, em cooperação com o Prefeito, devendo prestar contas de seus atos ao Governador

    Não há menção sobre como deve se dar a atuação do interventor na CF.

  • O Procurador Geral de Justiça do Estado ingressa com a REPRESENTAÇÃO interventiva no Tribunal de Justiça, que, por sua vez, dando provimento à representação, REQUISITA ao Governador do Estado a intervenção no Município.

  • Nossa resposta está na letra ‘b’. Realmente a competência para decretar e executar a intervenção é privativa do chefe do Poder Executivo: Presidente da República no âmbito da União (art. 84, X, CF/88), e Governador, por simetria, no âmbito do estado-membro. Ademais, a intervenção estadual em Município fundada na ausência de prestação de contas devidas encontra-se prevista no art. 35, II, CF/88, devendo o decreto interventivo, de acordo com o art. 36, §§ 1º e 2º, CF/88, ser submetido ao controle político da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. 

    Vejamos agora, os equívocos das demais alternativas: 

    - Letra ‘a’: incorreta. Nos termos do art. 35, I da Constituição Federal, para que haja intervenção estadual em Município, é necessário que tal ente deixe de pagar a dívida fundada, sem motivo de força maior, por pelo menos dois anos consecutivos, e não um ano, como afirmou o item. 

    - Letra ‘c’: também incorreto. As modalidades de intervenção que dispensam o controle político do Poder Legislativo encontram-se taxativamente previstas no § 3º, do art. 36, CF/88 e não contemplam a ocorrência de urgência. 

    - Letra ‘c’: igualmente incorreto. A competência para a requisição na hipótese descrita ao pertence Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Superior Eleitoral (art. 36, II, CF/88), a depender da matéria em discussão. 

    - Letra ‘c’: item falso. A nomeação de um interventor nem sempre ocorrerá (art. 36, § 1º, CF/88), tratando-se de medida excepcional. Mas, quando ocorrer a nomeação, o interventor deverá substituir a autoridade detentora das atribuições abrangidas pela intervenção e não atuar em cooperação com ela. 


ID
2056408
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional, independentemente de sanção presidencial, poderá

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 48, VIII da CF/88 - a concessão da anistia depende de sanção do Presidente da República;

    B) Art. 48, VI - desmembramento de áreas de Territórios ou Estados depende de sanção do Presidente da República;

    C) Art. 48, IV - planos setoriais de desenvolvimento depende de sanção do Presidente da República;

    D) CORRETA. Art. 49 I da CF/88 - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    E) Art. 48, III da CF/88 - modificar efetivo das Forças Armadas depende de sanção do Presidente da República.

  • Alternativa correta: D

     

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta (sanção) para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva (indelegável) do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Bons estudos! \o

  • a) autorizar a declaração de guerra (competência exclusiva do Congresso Nacional/Decreto Legislativo) e conceder anistia (atribuição do Congresso Nacional/ Lei Ordinária).

    b) desmembrar áreas de Territórios ou Estados(atribuição do Congresso Nacional/ Lei Ordinária) e autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas (competência exclusiva do Congresso Nacional/Decreto Legislativo)

    c) apreciar os atos de concessão e renovação de concessões de rádios e televisão(competência exclusiva do Congresso Nacional/Decreto Legislativo) e dispor sobre planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento (atribuição do Congresso Nacional/ Lei Ordinária).

    d) autorizar referendo, convocar plebiscito e resolver definitivamente sobre tratados e acordos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional ( ambos são de competência exclusiva do Congresso Nacional/Decreto Legislativo)

    e) autorizar o estado de sítio(  competência exclusiva do Congresso Nacional/Decreto Legislativo) e fixar ou modificar o efetivo das Forças Armadas (atribuição do Congresso Nacional/ Lei Ordinária).

    GABARITO LETRA D

     

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Nos termos dos artigos 48 e 49 da CF:

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    [...]

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

    [...]

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    [...]

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

  • AUTORIZAR REFERENDO

    CONVOCAR PLEBISCITO

  • a) autorizar a declaração de guerra [correto] e conceder anistia [errado, depende de sanção presidencial]

     

    b) desmembrar áreas de Territórios ou Estados [errado, depende de sanção presidencial] e autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas [correto].

     

    c) apreciar os atos de concessão [errado, depende de sanção presidencial] e renovação de concessões de rádios e televisão [correto] e dispor sobre planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento [errado, depende de sanção presidencial].

     

    d) correto. 

     

    e) autorizar o estado de sítio [correto] e fixar ou modificar o efetivo das Forças Armadas [errado, depende de sanção presidencial].

  • Acrescento o comentário:

     

    A respeito da deliberação executiva no processo legislativo: O ato legislativo que resolve definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dispensa a sanção presidencial.

     

    Com base no art. 49 do texto constitucional, que nos mostra a competência do Congresso Nacional à edição dos Decretos Legislativos, tais atos prescindem da atuação do Presidente da República com sanção ou veto.


    O veto presidencial precisa sempre ser motivado, não podendo atingir apenas palavras e, por fim, quando derrubado  pelo Congresso Nacional, caso o projeto não seja promulgado pelo Presidente em 48h, caberá ao Presidente no Senado Federal fazêlo em novas 48h; se porventura também omisso, tal atribuição passará ao Vice do Senado Federal.


    Ademais, a sanção não convalida eventual vício formal de inconstitucionalidade.

  • a) autorizar a declaração de guerra [correto] e conceder anistia [errado, depende de sanção presidencial]

     

    b) desmembrar áreas de Territórios ou Estados [errado, depende de sanção presidencial] e autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas [correto].

     

    c) apreciar os atos de concessão [errado, depende de sanção presidencial] e renovação de concessões de rádios e televisão [correto] e dispor sobre planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento [errado, depende de sanção presidencial].

     

    d) correto. 

     

    e) autorizar o estado de sítio [correto] e fixar ou modificar o efetivo das Forças Armadas [errado, depende de sanção presidencial].

  • Letra A: errada. A concessão de anistia é competência do Congresso Nacional que depende de sanção presidencial (art. 48, Vlll, CF).

    Letra B: errada. O desmembramento de áreas de Territórios ou Estados depende de sanção do Presidente da República (art. 48, Vl, CF).

    Letra C: errada. Dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento é competência do Congresso Nacional que depende de lei formal, com sanção do Presidente da República (art. 48, lV, CF).

    Letra D: correta. Trata−se de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, exercidas por meio de decreto legislativo, sem a sanção do Presidente da República (art. 49, l e XV, CF).

    Letra E: errada. A fixação e a modificação do efetivo das Forças Armadas dependem de sanção do Presidente da República (art. 48, lll, CF).

  • APROVAR -> ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL

    AUTORIZAR -> ESTADO DE SÍTIO

  • Possível pegadinha:

    Art. 48. Competência privativa. DEPENDE DE SANÇÃO

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VI - mudar temporariamente sua (do CN) sede;

  • AUTORIZAR  REFERENDO ( 2 Rs de cada lado)

    CONVOCAPLEBISCITO ( apenas um R )

  • A banca anulou aquele macete dos incisos que começam com verbos kkk

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2056411
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A empresa X é autuada por suposta infração administrativa. Ao consultar os autos do processo administrativo para elaboração de seu recurso, constata a existência de outro processo relacionado ao seu ao qual lhe é negado acesso, sob o fundamento de que está sob sigilo. Porém, toda a base fática que deu causa à autuação administrativa da empresa X consta desse processo “sigiloso”. Visando ter acesso a esse processo administrativo anterior, o remédio constitucional adequado a ser utilizado pela empresa X é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C


    o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (STF HD 90 DF Relator(a): ELLEN GRACIE Julgamento: 25/05/2009 )

    Como nao pode ser objeto nem de HC e nem de HD, será cabível MS:

    CF, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    bons estudos

  • Quando se tratar de direito de obter certidões (ARt.5º, XXXIV, "b"), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art.5º., XXXIII) não se usa Habeas Data e sim Mandado de Segurança:"Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio próprio é o MS, e não o HD. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o HD." (Direito Constitucional Esquematizado, página 1057. Pedro Lenza, 16ª ed.)

    Bons estudos!

  • Resosta "C"

    STF: O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. 4. Recurso improvido. (HD 90 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-01 PP-00001 RDDP n. 86, 2010, p. 139-141 RB v. 22, n. 558, 2010, p. 38-39)

  • Renato DEUS TE ABENÇÕE, obrigado amigo.

  • Segundo o STF, é ilegítimo o uso de habeas data para pleitear o acesso a autos de processos administrativos.

    Como o mandado de segurança é utilizado para proteger direitos não amparados por habeas data ou corpus, taí a sua resposta.

    A lei que rege o habeas data, falando nisso, é a 9507/97.

  • As bancas examinadoras adoram dizer que o remédio constitucional destinado a proteger o direito de certidão é o habeas data. Isso está errado!
    O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança. O habeas data é utilizado quando não se tem acesso a informações pessoais do Quando alguém solicita uma certidão, já tem acesso às informações; o que quer é apenas receber um documento formal do Poder Público que ateste a veracidade das informações. Portanto, é incabível o habeas
    data.

     


     

  • Trata-se de habeas data impetrado por EXATO ENGENHARIA LTDA. contra ato do Ministro Raimundo Carreiro do Tribunal de Contas da União. Alega a impetrante que, em 06/04/2009, o DNIT determinou a paralisação dos serviços de obras de restauração e melhoramento na rodovia BR-476/PR, realizados por força do contrato SR/PR 0136/2009-00. Informa que as obras foram paralisadas diante da necessidade de realização de trabalhos por uma Comissão Técnica designada pela Portaria nº 326, de 03 de abril de 2009, do Diretor Geral do DNIT, emitida em razão do acórdão nº 547/2009 do Tribunal de Contas da União. Narra a impetrante que seu nome teria sido mencionado no referido acórdão do TCU, que, por sua vez, decorreu de uma representação formalizada junto ao Tribunal. Aduz que o Ministro Raimundo Carreiro, relator do acórdão, indeferiu o seu pedido de vista em relação às peças contidas na representação. Argumenta, em síntese, que tem direito à vista integral dos autos do processo no TCU para que possa adotar a medida cabível na defesa de seus interesses. O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII da Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou, a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. 7º, III, da Lei nº 9.507/97). Deste modo, a ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. No caso em tela, a impetrante pretende ter vista integral dos autos da representação apresentada junto ao Tribunal de Contas da União, que teria ensejado o acórdão nº 547/2009. Entretanto, o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas data (art. 21, § 1º do RISTF). Publique-se. Arquive-se. Brasília, 25 de maio de 2009. Ministra Ellen Gracie Relatora.

     

    (STF - HD: 90 DF, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 25/05/2009, Data de Publicação: DJe-100 DIVULG 29/05/2009 PUBLIC 01/06/2009)

  • vista. certidão = MS.... Visando ter acesso a esse processo administrativo

  • GAD   C

     

    Q414125

     

    Servidor público estadual pleiteia aposentadoria junto ao órgão no qual trabalhou durante todo o período como servidor. Seis meses depois, o requerimento é indeferido, e é negado o seu pedido de acesso ao processo administrativo.

    Nessa hipótese, para ter acesso ao processo administrativo, o servidor deverá  MS

     

    VIDE  Q813951

     

    MS -   Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.

  • Cai como um pato! Confundi ao livre acesso a informação (habeas data)

  • Gabarito "C"

     

    O STF diz que o habeas data não se revela meio correto para se obter vista de processo administrativo.

     Eita e agora, se não pode ser por HD, como faremos? Calma, pequeno gafanhoto, para tuda há uma solução. Podemos recorrer ao Artigo. 5°, LXIX da nossa querida constituição federal que diz o seguinte:

     

    "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data"

     Opa! percebeu? É isso mesmo, o remédio constitucional apropriado será o MS (mandado de segurança.)

     Lembre-se de que o MS é usada para proteger direito líquido e certo (consultar os autos do processo para elaboração de seu recurso é um direito assegurado, portanto, Daleeeee MS.)

  • PERFEITO ÍNDIA CONCURSEIRA

  • Reinaldo Sousa, ótima explicação!

    Mto obrigada e bons estudos :P

  • O habeas data não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. Segundo Ellen Gracie, "o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo". Assim, nesse caso, o remédio constitucional adequado é o mandado de segurança, que tem natureza supletiva, subsidiária, isto é, poderá ser ajuizado para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas data ou habeas corpus.

    Avante!

  • A obtenção de vista de processos administrativos pode ser garantida mediante mandado de

    segurança (e não habeas data).

  • Como o habeas data não é um meio idôneo para se obter vista de processo administrativo, a nossa alternativa correta será a da letra ‘c’! Já sabemos que o mandado de segurança é o instrumento constitucional adequado para a garantia de direito líquido e certo do impetrante, quando não amparado por habeas corpus ou habeas data.

  • Questão clássica. Ainda assim, caí feito um patinho!

  • Feliz demais por não ter caído na casca de banana dessa (depois de cair em várias parecidas). Direito de obter certidões/acesso a autos de processos administrativos -> mandado de segurança. Avante!

  • Assertiva c

    O inciso LXIX do art. 5o da Constituição, acerca da garantia constitucional do mandado de segurança, enuncia o seguinte, in verbis:

    Art. 5o, LXIX. conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 

    No mesmo sentido dispõe o art. 1o da Lei no 12.016, de 7 de agosto de 2009

  • A respeito dos remédios constitucionais, a questão trata da consulta de autos de processo administrativo. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O entendimento do STF é de que "o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo". (HD 90).

    b) INCORRETA. O  habeas corpus é o remédio aplicado para proteger a liberdade de locomoção do indivíduo, por ilegalidade ou abuso de poder. Art. 5º, LXVIII, CF/88.

    c) CORRETA. O mandado de segurança protege direito líquido e certo, isto é, com prova pré-constituída, não amparado por  habeas corpus ou habeas data. Este é, pois, o remédio adequado para ser utilizado pela empresa X. Art. 5º, LXIX, CF/88.

    d) INCORRETA. Mandado de injunção é aplicado quando a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Art. 5º, LXXI, CF/88.

    e) INCORRETA. Ação popular é proposta para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Art. 5º, LXXIII.

    Gabarito do professor: letra C

  • O enunciado da questão trata-se de um direito líquido e certo da empresa, não amparado por H.C ou H.D

  • Esquema que peguei aqui no QC sobre mandado de segurança e habeas data:

    - Negar informações (dados) da PESSOA (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).

    - Negar informações (dados) de TERCEIRO (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.

    - Negar documentos (autos de um processo + “papel” + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA

  • Não é cabível HD para acessar autos de processo --> nesse caso, uso MS.

  • Viu ''processo adm'', já fique esperto no MS

  • Questão clássica, mas como estou estudando pro TJSP, que não cobra jurisprudência, caí como pato


ID
2056414
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderão ser provocados

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-A. O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (Art. 103 CF/88).

     

    PODEM PROPOR APROVAÇÃO, REVISÃO OU CANCELAMENTO DE SÚMULA VINCULANTE:

     

    -STF;

    -Presidente da República;

    -Mesa Senado;

    -Mesa Câmara dos Deputados;

    -PGR;

    -Governadores;

    -Assembléia Legislativa;

    -Conselho Federal OAB;

    -Partido Político com Representação no CN;

    -Entidade de classe de âmbito nacional.

  • CF

    Art. 103. (3 pessoas - 3 mesas - 3 ógãos)

    -STF- de ofício;

    -Presidente da República;

    -PGR;

    -Governadores

    -Mesa Senado;

    -Mesa Câmara dos Deputados;;

    -Mesa Assembléia Legislativa;

    -Conselho Federal OAB;

    -Partido Político com Representação no CN;

    -Entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Lei 11417/2006 - Prevê mais 3 LEGITIMADOS, sendo que o MUNICÍPIO somente de modo INCIDENTAL.

    - Defensor Público-Geral da União;

    - Tribunais do Poder Judiciário (Tribunais de Conta NÃO podem)

    - O Município - incidentalmente ao curso de processo em que seja parte.

  • Gabarito: Alternativa A

     

    Nos termos da lei 11.417/2006:

     

    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

     

    [...]

     

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

     

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • SÚMULAS VINCULANTES (art. 103-A, CF): O STF poderá, de ofício ou mediante provocação, mediante DECISÃO de 2/3 de seus membros, APÓS REITERADAS DECISÕES sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação AOS DEMAIS ORGAOS DO PODER JUDICIÁRIO e à ADM. PÚBLICA direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    OBJETO DA SÚMULA VINCULANTE: validade, interpretação e eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja CONTROVÉRSIA ATUAL entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que ACARRETE GRAVE INSEGURANÇA JURÍDICA E RELEVANTE MULTIPLICAÇÃO DOS PROCESSOS de questão idêntica.

    A aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor ADI. A estes acrescentam-se o Defensor Defensor Público-Geral da União e os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares (Lei n. 11.417/06). Todos os legitimados acima podem propor direta ou incidentalmente a edição (revisão ou cancelamento) de súmula vinculante. Aos municípios, porém, só é possível provocar o STF de modo incidental, no iter de processos em curso e que eles sejam parte (art. 3º, par. 1º, Lei 11417).

    O PGR se manifesta nos procedimentos de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de SV. É possível a participação de amicus curiae.

    Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá RECLAMAÇÃO ao STF.

    Lei 11.417, art. 7º: Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    Lei 11.417, art. 4º: é possível a modulação dos efeitos em relação às súmulas (RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA OU EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO).

    O STF limitar-se-á a cassar a decisão ou anular o ato. Não irá diretamente proferir decisão que substitua a decisão anteriormente proferida.

    STF - em pedido de cancelamento da SV 11, o STF decidiu que para haver revisão ou cancelamento de súmula vinculante é necessário demonstrar que houve:

    a) evidente superação da jurisprudência do STF no tratamento da matéria,

    b) alteração legislativa quanto ao tema OU

    c) modificação substantiva de contexto político, econômico e social.

    O mero descontentamento ou eventual divergência quanto ao conteúdo da SV não autorizariam a rediscussão da matéria. 

  • ATENÇÃO

    LEI 11.417/2006

    Art. 3º

    § 1o O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.


ID
2056417
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    CF/88 

     

    (a) "Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA":  Processo Administrativo ; Excesso de gastos; Sentença judicial transitado em julgadoAvaliação periódica de desempenho;

     

    (b) CF/88 Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    (c) Art. 39, § 4º – O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no Art. 37, X e XI.

     

    (d) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    (e) Art. 40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. 

  • A letra "d" também é fundamentada no §8º do art. 40.

  • Sobre a perda do cargo Letra A

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • A) Sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, processo de avaliação periódica de desempenho.
    B) Ficará em disponibilidade.
    C) VEDADO o acrésimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
    D) CF/88 Art. 40. SS8. [GABARITO]
    E) Abono de permanência equivalente a sua contribuição previdenciária.

  • Não vi erro na A...Ou esta faltando texto?
  • Cristiano, o erro está no SOMENTE, pois só foi listado na alternativa uma das três opções para perda do cargo do servidor estvável. 

  • d) ... em caráter permanente???

  • Gab: D

    Art 40- Aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, incluindo suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante constribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o quilíbrio financeiro  e atuarial e o disposto neste artigo.

  • d) "em caráter permanente, o valor real, "
    O valor real? Está errado isto ae...

  • Valor real = correção monetária

  • a) Art. 41 -§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:                           

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;                               

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;                            

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

    b) Art. 41 -§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.    

    c) Art. 39 -§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.         

    e) Art. 41 - § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.     

    GABARITO: D        

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)            [...]                   § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).                                                                                                                                                                                                  

  • Caí na pegadinha da letra A, pela 754577 vez...kkkkkk...segue o fluxo!!

  • Quase caí na pegadinha da alternativa A, mas quando li a alternativa D que também entendi sendo correta, li novamente a alternativa A e encontrei o "SOMENTE" que tornou a questão errada. 

  • cai na pegadinha da letra A

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:   

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado   

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;   

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

  • pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...

  • E) o servidor que preencher os requisitos e continuar na luta recebe abono de permanência, mas na CF não diz que fração do salário é computada para tal.

    Gab D!

  • GAB.: D (Disposição literal da CF/88)

    Art. 40, CF/88. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.    

    § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.  

  • A questão esta desatualizada já, pois ja foi realizado uma emenda constitucional N° 103 de 2019

  • Pessoal, o art. 40, §19 da CF foi alterado, conforme EC 103 de 2019. Segue:

    Art. 40, §19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.


ID
2056420
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Para tanto, conforme expressão do artigo 170 da Constituição Federal de 1988, deve-se observar os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • PRINCIPIOS DA ORDEM ECONOMICA

    SoProFunLi-DeDeReBuTra

    Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - SOberania nacional;
    II - PROpriedade privada;
    III - FUNção social da propriedade;
    IV - LIvre concorrência;
    V - DEfesa do consumidor;
    VI - DEfesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Alterado pela EC-000.042-2003)
    VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - BUsca do pleno emprego;
    IX - TRAtamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

  • A ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Para tanto, conforme expressão do artigo 170 da Constituição Federal de 1988, deve-se observar os seguintes princípios:

     

     

    a) soberania nacional, defesa do consumidor e livre associação.

    ERRADA

     

    b) função social da propriedade, igualdade e redução das desigualdades regionais e sociais.

    ERRADA

     

    c) livre concorrência, dignidade da pessoa humana e defesa do meio ambiente.

    ERRADA

     

    d) propriedade privada, liberdade de expressão e livre iniciativa.

    ERRADA

     

    e) tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, busca do pleno emprego e defesa do consumidor.

    CORRETA - GABARITO (E)

     

    *** Justificativa com o colega Sam C. ***

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;                               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.                                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • De todos os itens apresentados, apenas aquele trazido pela letra ‘e’ poderá ser assinalado como nossa resposta, pois traz exatamente o que dispõe o inciso IX do art. 170 do texto constitucional.

    A livre associação, a igualdade, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão e a livre iniciativa não são princípios que poderão ser encontrados no art. 170. 

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    01/04/2020 às 22:57

    De todos os itens apresentados, apenas aquele trazido pela letra ‘e’ poderá ser assinalado como nossa resposta, pois traz exatamente o que dispõe o inciso IX do art. 170 do texto constitucional.

    A livre associação, a igualdade, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão e a livre iniciativa não são princípios que poderão ser encontrados no art. 170. 

  • A questão demandou o conhecimento das disposições constitucionais acerca da ordem econômica, especificamente os princípios.

    O artigo 170 da CRFB elenca os princípios da ordem econômica: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 

    Assim, diante do exposto,  vemos que a única alternativa que traz princípios do artigo 170 é a letra E - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, busca do pleno emprego e defesa do consumidor.

    Gabarito: E




ID
2056423
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às condições de elegibilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá, vamos lá. Resposta letra C)

    a) para concorrerem a outros cargos, os chefes do Poder Executivo e os parlamentares devem renunciar a seus respectivos mandatos até 6 meses antes da eleição.

    Parlamentares não se submetem a necessidade de renunciar 6 meses antes da eleição, aplica-se somente a cargos relacionado ao executivo. Fundamento: Artigo 14, § 6 da CF: § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    b) o candidato para Governador de Estado deverá ter 35 anos, ser brasileiro e ter domicílio eleitoral no Estado que pretende representar.

    O correto é 30 anos. Fundamento: Artigo 14, § 3, d) da CF b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) Correta, transcrição do Artigo 14, §8 da CF.

    d) no caso de constatação de improbidade administrativa, a depender da gravidade dos atos, a pessoa tornar-se-á inelegível pela perda dos direitos políticos.

    Tratando-se de improbidade administrativa a sanção não é perda, mas sim SUSPENSÃO. Fundamento Lei 8492 (Lei de Improbidade Administrativa) Artigo 12, inciso I, II e III. 

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; (coloquei so inciso I como exemplo, mas o II e III também reportam-se a suspensão dos direitos politicos)

    obs: Prestar atenção porque as vezes confunde o "perda da função x suspensão do direito politicos".

    e) o analfabeto tem direito de alistabilidade, podendo, portanto, votar e ser eleito.

    Bom, no que tange aos analfabetos o voto é facultativo e eles não podem ser eleitos. Fundamento Artigo 14, II §1 e §4 da CF.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • CF 88 

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    #força

  • Esquematizando o caso do militar:

     

    Se contar com menos de 10 anos de atividade, será afastado. Ou, em outros termos, será desligado da Força. Sem direito a voltar.

     

    Se contar com mais de 10 anos de atividade, será agregado pela autoridade superior. Essa agregação é uma forma de deixar o militar ainda nas fileiras, pois, caso ele deseje, voltará a compô-la. Caso seja eleito, passará para a inatividade, que é o correspondente à aposentadoria dos civis.

     

  • Descomplicando...

    O MILITAR QUE SE CANDIDATA:
    - Com menos de 10 anos de serviço: Deverá se afastar da atividade militar, não podendo apenas ser agregado.
    - Com mais de 10 anos de serviço: ficará como agregado e, se eleito, ficará inativo.

  • Ajudaria, ainda mais, se colocassem o gabarito. 

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

     

    art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Gabarito c Ueslei Reis, bom estudo.

  • Gabarito letra C. Vamos ajudar glr. 

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    * OU SEJA, SÃO APENAS OS CHEFES DO PODER EXECUTIVO QUE DEVEM RENUNCIAR.

     

     

    b) Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    VI - a idade mínima de:

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

     

    c) Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

     

    d) Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (CASO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)

     

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    e) Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

     

    Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (CASO DE INELEGIBILIDADE ABSOLUTA. NÃO PODEM CONCORRER A QUALQUER CARGO ELETIVO).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •  

    Diversamente do que sucede ao militar com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo.

    [RE 279.469, rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, j. 16-3-2011, P, DJE de 20-6-2011.]

     

  • < 10 anos = TCHAU 

  • O militar alistável é elegível

    --->  Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     

     Menos de dez anos será afastado da atividade

     Mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior  (e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a  inatividade)

  • GABARITO LETRA C 

  • pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...

  • - Letra ‘a’: incorreta. Nos termos do art. 14, § 6º da CF, a obrigatoriedade de renúncia ao mandato para concorrerem a outro cargo somente se aplica aos chefes do Poder Executivo (e não aos parlamentares).

    - Letra ‘b’: incorreta. O candidato ao cargo de Governador de Estado, além de ser brasileiro e ter domicílio eleitoral no Estado em que pretende concorrer às eleições, deve contar com idade mínima de 30 anos (art. 14, § 3º, I, IV e VI, “b”, CF/88).

    - Letra ‘c’: Eis a nossa resposta. A assertiva está em consonância com o art. 14, § 8º, I, CF/88, pois, conforme o inciso II do mesmo dispositivo, somente o militar que contar com mais de 10 anos de serviço poderá ser agregado pela autoridade superior.

    - Letra ‘d’: incorreta. A sanção aplicável para os casos de improbidade administrativa é a de suspensão dos direitos políticos (e não perda), nos termos do art. 37, § 4º, CF/88 c/c art. 12, I, II e II da Lei 8.429/92.

    Letra ‘e’: incorreta. A alistabilidade é a aptidão conferida ao eleitor através do alistamento para deliberar a respeito do processo político e das ações governamentais mediante o exercício do voto. De fato, o analfabeto tem direito de alistabilidade, mas este apenas lhe confere a capacidade eleitoral ativa, isto é, aptidão para votar, e não o direito de ser votado (a capacidade eleitoral passiva). Vale lembrar que o analfabeto é considerado inelegível por expressa disposição constitucional (art. 14, § 4º da CF/88).

  • Colegas,

    Não obstante a banca tenha considerado correta a alternativa C, entendo que, na verdade, a alternativa D é a alternativa correta. Explico.

    Com efeito, o art. 15 da CF/88, em seu inciso V, estabelece que uma das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos é ato de improbidade administrativa, "nos termos do art. 37, § 4º".

    Vejamos o art. 37, § 4º: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    Observem que o dispositivo legal prescreve penalidades aos atos de improbidade, que serão aplicadas "na forma e gradação previstas em lei". Tudo bem. Qual lei? A LIA!

    Vejamos o que prevê o art. 12 da LIA: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

    Ora, se as penas previstas pela LIA podem (e não devem) ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, e levando-se em consideração a gravidade do fato, conclui-se que, em um ato culposo (art. 10 da LIA), por exemplo, de baixíssima gravidade, o agente responsável poderia ser penalizado ao ressarcimento ao Erário, sem que perdesse necessariamente a função pública.

    Posto isso, enxergo a alternativa D como absolutamente correta, visto que a pessoa pode sim tornar-se inelegível pela perda dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, a depender da gravidade dos atos, e não necessariamente em qualquer situação.

    No que concerne à alternativa C, o afastamento não é definitivo, pois nada impede o posterior exercício da atividade militar e a previsão de ser agregado pela autoridade superior é prevista somente na hipótese de o militar contar com mais de 10 anos de serviço, de acordo com o inciso II do § 8º do art. 14 da CF/88.

    Grande abraço!


ID
2056426
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Trata-se da modalidade de usucapião

Alternativas
Comentários
  • Existem seis modalidades de usucapião:

     

    Usucapião Extraordinária: Está disciplinado no art 1.238 do NCC:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    Usucapião Extraordinário com prazo reduzido: Está disciplinado no PU do mesmo artigo (1.238)

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo

     

    Usucapião Ordinária: Disciplinado no art. 1242 do NCC

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

     

    Usucapião Ordinária com prazo reduzido: Disciplinado no PU do artigo 1242 do NCC

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

     

    Usucapião Especial: Disciplinado no artigo 1.240 do NCC

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Usucapião especial rural: Disciplinado no art 191 da CF 88

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    GABARITO B

  • USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA 15 anos. 

    Não é necessário haver boa-fé e nem justo título. Os principais requisitos a se provar é a posse mansa, pacífica e ininterrupta.

     

     

    USUCAPIÃO EXT. REDUZIDA - 10 anos. 

    Não é necessário haver boa-fé e nem justo título. Entretanto, para o autor conseguir a redução de cinco anos é necessário que tenha feito no imóvel obras ou serviços de caráter produtivo, aumentando a utilidade daquele.

     

     

    USUCAPIÃO ORDINÁRIA - 10 anos. 

    Deve estar de boa-fé, ou seja, ignora qualquer obstáculo impeditivo. O possuidor deve ter, ainda, justo título.

     

     

    USUCAPIÃO ORD. REDUZIDA - 5 anos. 

    Bem adquirido onerosamente e teve registro cancelado, mas havia boa-fé do possuidor. Para valer-se dessa espécie, deve comprovar que mantém no imóvel sua morada ou realizou investimentos de interesse social ou econômico.

     

     

    USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL OU pró-labore, constitucional -  5 anos. 

    Imóvel até 50 hect. O possuidor deve comprovar que fez da propriedade um bem produtivo, estabelecendo ali sua morada. O usucapiente não pode ser proprietário ou possuidor direto de outro imóvel, seja urbano ou rural.

     

     

    USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA OU pró-misero, pró-moradia, pró-habitatione, habitacional -  5 anos. 

    Não é necessário justo título nem boa-fé. O imóvel deve ser de até 250m2. Aqui também o possuidor não pode ser proprietário ou possuidor direto de outro imóvel, seja urbano ou rural. (não há necessidade de boa-fé ou a existência do justo título)

     

     

    USUCAPIÃO COLETIVA - Estatuto da Cidade -  5 anos. 

    Caberá esta espécie quando se tratar de áreas urbanas com mais de 250m2, ocupadas por população de baixa renda, não se sabendo precisar a delimitação de cada um. Referido prazo deve ser sem interrupção e nem oposição. Neste caso, é rito é sumário, sendo obrigatória a intervenção do MP.

     

     

    USUCAPIÃO FAMILIAR OU conjugal  - 2 anos

    a contar do abandono do imóvel pelo cônjuge.O imóvel o qual pertencia ao casal ou de um deles, deve ser de até 250m2. Importante mencionar que o consorte possuidor do imóvel não pode, para efeitos dessa usucapião, ser possuidor de outro imóvel, seja na zona urbana ou rural.

     

    AUTOR DA RESPOSTA LEAO JUDA

  • Art. 183, CF - Usucapião Especial Urbana

  • Existem seis modalidades de usucapião:

     

    Usucapião Extraordinária: Está disciplinado no art 1.238 do NCC:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    Usucapião Extraordinário com prazo reduzido: Está disciplinado no PU do mesmo artigo (1.238)

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo

     

    Usucapião Ordinária: Disciplinado no art. 1242 do NCC

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

     

    Usucapião Ordinária com prazo reduzido: Disciplinado no PU do artigo 1242 do NCC

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

     

    Usucapião Especial: Disciplinado no artigo 1.240 do NCC

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Usucapião especial rural: Disciplinado no art 191 da CF 88

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     


ID
2056429
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São, entre outros, tipos de licitação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    Lei 8.666 

     

    Art. 45,  § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

     

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • GABARITO " D "

     

    NÃO CONFUNDIR!

     

    Modalidades de Licitação: Definem os procedimentos a serem adotados.

    Tipos de Licitação: Estabelecem o critério de julgamento.

     

    Art. 22.  São MODALIDADES de licitação, com base na Lei nº 8.666/93:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    Pregão também é modalidade de licitação, mas sua base legal é a Lei n.º 10.520 e o Decreto n.º 3.555/00

     

    Macete:

    LEI TOMA 3 CON PREGO

    ----------------------------------------------------------

     

    Tipos de licitação 

    Menor Preço

    Melhor Tecnica 

    Tecnica e Preço

    Maior Lance ou Oferta

  • Um incentivo: Tem muita gente boa, Inspire-se.

  •                                                MODALIDADE        e      tipo/critério de licitação NÃO são sinônimos.

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO --->      leilão, concurso, pregão ...

    TIPOS DE LICITAÇÃO são menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

     

     

                      Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade CONCURSO

     

                           TIPOS ou CRITÉRIO DE LICITAÇÃO =     NÃO SE APLICA EM CONCURSO

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:               

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Comentários:

    Para resolver a questão, diferenciemos primeiro os termos “modalidade” e “tipo” de licitação.

    Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. A Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação, conforme estabelecem os §§ 1º a 5º de seu artigo 22: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A Lei 10.520/02 instituiu ainda a modalidade pregão.

    Já o tipo de licitação é a forma como se dá o julgamento das propostas e a escolha do vencedor. Conforme Art. 45 da Lei 8.666/93, são tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

    Logo, somente a alternativa “d” apresenta exclusivamente tipos de licitação (melhor técnica e menor preço).

    Gabarito: alternativa “d”   


ID
2056432
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público aposentado da Prefeitura de Poá foi condenado por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/92, sendo apenado com a perda da função pública. Diante dessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A despeito das teses que se tem levantado acerca da inconstitucionalidade da aplicação da pena de cassação de aposentadoria de servidor público em processo administrativo disciplinar, seja em razão do caráter contributivo dos benefícios previdenciários, seja à luz dos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, prevalece nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que é possível a aplicação da referida pena, desde que haja expressa previsão legal e que o ilícito administrativo tenha sido cometido pelo servidor ainda na atividade. 2. A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido, com a revogação da liminar deferida nos autos da MC n. 13.883/RJ.

     

     

  • A cassação de aposentadoria tem sido prevista como penalidade nos Estatutos dos Servidores Públicos. Na esfera federal, a Lei 8.112/1990, no artigo 134, determina que “será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”. A justificativa para a previsão de penalidade dessa natureza decorre do fato de que o servidor público não contribuía para fazer jus à aposentadoria. Esta era considerada como direito decorrente do exercício do cargo, pelo qual respondia o Erário, independentemente de qualquer contribuição do servidor. Com a instituição do regime previdenciário contributivo, surgiu a tese de que não mais é possível a aplicação dessa penalidade, tendo em vista que o servidor paga uma contribuição, que é obrigatória, para garantir o direito à aposentadoria.

     

    Mas o fato é que a pena de cassação de aposentadoria deixou de existir para cada ente federativo a partir do momento em que, por meio de lei própria, instituíram o regime previdenciário para seus servidores. Isto não impede que o servidor responda na esfera criminal e no âmbito da lei de improbidade administrativa e que responda pela reparação civil dos prejuízos eventualmente causados ao erário. A cassação de disponibilidade continua a existir, porque a disponibilidade continua a ser uma decorrência da estabilidade do servidor, independentemente de qualquer contribuição previdenciária.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    http://www.conjur.com.br/2015-abr-16/interesse-publico-cassacao-aposentadoria-incompativel-regime-previdenciario-servidores

  • Putz, jurava fielmente que seria cassada a aposentadoria do servidor.  Punk isso!!

  • A questão está incompleta, véi...sim, foi condenado, mas como saber se o ato de improbidade foi praticado na ativa ou não, e no caso da questão...se ele já estava aposentado...como praticou improbidade, pois nem estava mais em atividade...cheioooo de duvida, espero que anulem. Pode ser a questão mais legal do ano ou a mais cagada ..rsrs

  • Aliás, com essa redação, pode ser qualquer uma das respostas, fala sério!

  • Não entendi a questão, também pensei que pudesse ser cassada a aposentadoria do servidor, poderia se nela mencionasse que foi praticado o ato no período que ele estava em atividade?

    Alguém para me ajudar? rs

  • PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.

    1. Os agravantes, ao discorrerem sobre a tese acerca da indevida quebra dos sigilos fiscal e bancário, limitaram sua argumentação a questões constitucionais, sem demonstrar qualquer violação à legislação federal.

    2. É incabível a análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, de questão constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

    3. Da análise das razões recursais, nota-se que não se delimitou o dispositivo legal objeto de interpretação divergente entre tribunais. A deficiência na fundamentação também obsta o conhecimento do recurso fundamentado na alínea "c". Incidência da Súmula 284/STF.

    4. A AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONSTITUI ÓBICE À SUA APLICAÇÃO NA HIPÓTESE DE SERIDOR APOSENTADO, condenado judicialmente pela prática de atos de improbidade administrativa.

    5. Trata-se de consequência lógica da condenação à perda da função pública, pela conduta ímproba, infligir a cassação da aposentadoria ao servidor aposentado no curso da Ação de Improbidade.

    6. Agravo Regimental não provido. AgRg no AREsp 826114 / RJ Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 19/04/2016 Data da Publicação/Fonte De 25/05/2016

     

    Permanece a dúvida de que o ilícito administrativo tenha sido cometido pelo servidor ainda na atividade ou após a aposentadoria.

  • QUEM CONVERTE A PENA CASSAÇÃO DA  APOSENTADORIA     é     a   ADMINISTRAÇÃO.    O  MP pode requerer ....de acordo com a Lei Orgânica do   Município... 

  • As respostas poderiam ser melhor elaboradas, porém o que entendi dá alternativa correta, letra É, é que houve a extinção do vínculo do funcionário para aplicação dá pena de perda dá função pública, porém nada impede que a administração por meio de um processo administrativo casse a aposentadoria desse servidor, sendo assim a assertiva está correta por ser a menos pior.
  • Olá, não Sei se ajudarei muito, mas pensei da seguinte forma, a lei não retroagirá para prejudicar o réu. Se por um acaso ele fosse demitido o  Prejudicaria, então marquei a letra (e). 

  • Analisando a lei do estatuto, o artigo 259 fica claro que a cassação é aplicada na respectiva lei 10.261, ficando fora a lei de improbidade. por isso que a alternativa B está incorreto. 

    LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

    Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
    I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a (10.261)pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
    II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
    III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
    IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.

     

  • Q: ....nos termos da Lei nº 8.429/92, sendo apenado com a perda da função pública....

    que é uma ação civil, não administrativa, nem penal...

    por isso a E está incorreta. 

    eu tb me assustei quando vi que errei! Não erro mais!

  • “será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”

  • Independentemente de o servidor ter praticado o ato antes ou depois da aposentadoria ou de outra lei prever a cassação dela, a sanção não seria convertida em cassação da aposentadoria. A pena de demissão não é sanção aplicável aos atos de improbidade previstos nos arts. 9, 10 e 11 da Lei 8.429, ela ocorre quando o servidor não apresenta a declaração de bens, o que não foi o caso, pois a questão deixa claro que o servidor havia praticado ato de improbidade.

  • Indiquem para comentário (:

  • Servidor aposentado não possui mais vinculo com a adminitração, Como a questão não diz que o ato foi praticado antes da aposentadoria há que se presumir que foi depois, e que praticou o ato em conjunto com servidor da ativa, logo não lhe seria aplicada a pena de perda da função.

    Se o ato tivesse sido praticado antes da aposentadoria, ele responderia pela improbidade e a administração poderia cassar sua aposentadoria através de processo disciplinar.

  • Olá, achei menção a cassação da aposentadoria em outra lei

    LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.

    Art. 9º Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na ativa, falta punível com demissão, após apurada a infração em processo administrativo disciplinar, com direito à ampla defesa.

    e também em outra lei que também cai na prova, cuidado para não confundir

    LEI ESTADUAL Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968 - 

    Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade,
    se ficar provado que o inativo:
    I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena
    de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
    II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
    III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente
    da República; e
    IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.

     

  • A questão não deixa explícito se a condenação foi antes ou depois de ter sido contratado para atuar na prefeitura. Pois, caso tenha sido antes, nem na prefeitura e nem em um outro órgão público poderia atuar, lá pelos próximos 5 ou 10 anos...

  • pessoal, indiquem essa questão para comentário por favor, não entendi foi nada.

  • Questão com 69% de erro!

  • A questão deveria ser anulada.

     

    PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA - ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - INCABÍVEL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - 1- Os agravantes, ao discorrerem sobre a tese acerca da indevida quebra dos sigilos fiscal e bancário, limitaram sua argumentação a questões constitucionais, sem demonstrar qualquer violação à legislação federal. 2- É incabível a análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, de questão constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3- Da análise das razões recursais, nota-se que não se delimitou o dispositivo legal objeto de interpretação divergente entre tribunais. A deficiência na fundamentação também obsta o conhecimento do recurso fundamentado na alínea "c". Incidência da Súmula 284/STF . 4- A ausência de previsão expressa da pena de cassação de aposentadoria na Lei de Improbidade Administrativa não constitui óbice à sua aplicação na hipótese de servidor aposentado, condenado judicialmente pela prática de atos de improbidade administrativa. 5- Trata-se de consequência lógica da condenação à perda da função pública, pela conduta ímproba, infligir a cassação da aposentadoria ao servidor aposentado no curso da Ação de Improbidade. 6- Agravo Regimental não provido. (STJ - AgRg-AG-REsp. 826.114 - (2015/0312118-4) - 2ª T. - Rel. Min. Herman Benjamin - DJe 25.05.2016 - p. 390)

  • Eu me lembrei desse julgado que tinha no meu resumo... um pouco mais antigo, mas pode ser que seja o fundamento da resposta.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. MEDIDA QUE EXTRAPOLA O TÍTULO EXECUTIVO. DESCABIDO EFEITO RETROATIVO DA SANÇÃO DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. (...) 3. O direito à aposentadoria submete-se aos requisitos próprios do regime jurídico contributivo, e sua extinção não é decorrência lógica da perda da função pública posteriormente decretada. 4. A cassação do referido benefício previdenciário não consta no título executivo nem constitui sanção prevista na Lei 8.429/1992. Ademais, é incontroverso nos autos o fato de que a aposentadoria ocorreu após a conduta ímproba, porém antes do ajuizamento da Ação Civil Pública. 5. A sentença que determina a perda da função pública é condenatória e com efeitos ex nunc, não podendo produzir efeitos retroativos ao decisum , tampouco ao ajuizamento da ação que acarretou a sanção. A propósito, nos termos do art. 20 da Lei 8.429/1992, "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória". 6. Forçosa é a conclusão de que, in casu, a cassação da aposentadoria ultrapassa os limites do título executivo, sem prejuízo de seu eventual cabimento como penalidade administrativa disciplinar, com base no estatuto funcional ao qual estiver submetido o recorrente. 7. Recurso Especial provido. (STJ, REsp n. 1.186.123/SP, rel Min. Herman Benjamin, j. 02.12.2010).

    Bons estudos!

  • Não entendi :/

  • Acredito que essa questão teria sim que ser anulada.

    O servidor está aposentado, certo? Logo, não poderia sofrer as sanções como demissão por exemplo, então o correto seria a cessação da aposentadoria, assim como acontece com o servidor em disponibilidade...

  • Se não é mais servidor, não se aplica mais a lei de improbidade administrativa, devendo ser punico por outras vias. 

    Pode ser punido em processo administrativo, que aí sim pode cassar a aposentadoria baseado em infrações, inclusive constantes na lei de improbidade administrativa.

  • Quem estuda para o TJ-SP, "cassação de aposentadoria" está no estatudo dos servidores de SP.

    Acho que foi por isso que eu também errei!

  • A resposta não é segundo a doutrina/jurisprudência/Lei 8.112/90/ etc. A resposta é mais simples do que imaginamos! Pergunta-se nos termos da lei nº 8.429/92! Desta forma, a aposentadoria gerou a extinção da vinculação jurídica, não havendo a possibilidade de aplicar a cassação de aposentadoria, pois não há tal previsão nesta lei (8.429/92)! Isso não significa que não é possível a cassação da aposentadoria, mas nos termos de outra lei, qual seja:

     

    Lei 8.112/90

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

     

    Espero ter ajudado! 

     

    Que proveito tem um homem de todo o esforço e de toda a ansiedade com que trabalha debaixo do sol? Durante toda a sua vida, seu trabalho não passa de dor e tristeza; mesmo à noite a sua mente não descansa. Isso também é absurdo. Para o homem não existe nada melhor do que comer, beber e encontrar prazer em seu trabalho. E vi que isso também vem da mão de Deus. (Eclesiastes 2:22-24)

  • Na lei de improbidade administrativa não tem punição de cassação de aposentadoria. Essa punição está na lei 8.112 e estatudo dos servidores públicos do estado de São Paulo.

    A questão foi clara em dizer de acordo com a lei 8.429/92.

  • O cara...saiu impune? Nada ver...vi outra questão muito parecida que a resposta foi cassação de aposentadoria se não tivesse ocorrido a prescrição.

  • Afinal, qual é o gabarito da questão. Alguém poderia postar?

     

    Obg :[

  • GABARITO E

     

     e) a aposentadoria gerou a extinção da vinculação jurídica, não havendo a possibilidade de aplicar a sanção.

  • A Lei 8.429/92, que regula as sanções daqueles que praticam atos de improbidade administrativa, é aplicável somente aos agentes públicos, que são aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função nas entidades previstas no art. 1º, ou seja, que possuam algum vínculo com a Administração Pública. No caso em questão, o servidor é aposentado, não havendo mais vínculo jurídico, razão pela qual não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa.

    Gabarito do professor: letra E.
  • A Lei de Improbidade não trata de cassação de aposentadoria, o Estatuto pertinente seria o do municipio de Poa no caso em tela.

    Ademais mesmo que ocorresse a cassação a autoridade responsável seria a prevista pelo próprio Estatuto e não o Parquet.

    Correta alternativa E.

  • Cassação é no Estatuto Dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (10.261/68)

    Não há cassação da aposentadoria na L.I.A (8429/92)

    Fui direto na alternativa errada...

    (Dica para quem estuda para o TJ) 

  • Caraca, meu, eu fui direto na assertiva de cassação da aposentaria.Que falta de atenção...

     

  • Eu concordo que seja a E: a aposentadoria gerou a extinção da vinculação jurídica, não havendo a possibilidade de aplicar "A" sanção.

    "A" = perda da função pública (explicita no enunciado).

    Não está dizendo que não se aplica nenhuma sansão, ou que não se aplica nada da lei 8429.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

     

    A Lei 8.429/92, que regula as sanções daqueles que praticam atos de improbidade administrativa, é aplicável somente aos agentes públicos, que são aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função nas entidades previstas no art. 1º, ou seja, que possuam algum vínculo com a Administração Pública. No caso em questão, o servidor é aposentado, não havendo mais vínculo jurídico, razão pela qual não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa.

    Gabarito do professor: letra E.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Cai igual um pato :) pensei igual o Leandro Holmes

  •  

    A Lei 8.429/92, que regula as sanções daqueles que praticam atos de improbidade administrativa, é aplicável somente aos agentes públicos, que são aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função nas entidades previstas no art. 1º, ou seja, que possuam algum vínculo com a Administração Pública. No caso em questão, o servidor é aposentado, não havendo mais vínculo jurídico, razão pela qual não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa.

    Gabarito do professor: letra E.

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado. PROFESSORA DO QC

  • A vunesp está de parabéns com essa questão. Já errei 2x.

  • Questão difícil! Espero não errar mais!

  • Acho que a professora e a Banca se esqueceram do art. 3º da LIA

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    no caso em tela, ele será punido de acordo coma  LIA. se ele não tem mais o cargo público pois está aposentado... poderá receber as outras penas da LIA.

    colei abaixo o comentário da professora que segue o mesmo erro da Banca:

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    A Lei 8.429/92, que regula as sanções daqueles que praticam atos de improbidade administrativa, é aplicável somente aos agentes públicos, que são aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função nas entidades previstas no art. 1º, ou seja, que possuam algum vínculo com a Administração Pública. No caso em questão, o servidor é aposentado, não havendo mais vínculo jurídico, razão pela qual não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa.

    Gabarito do professor: letra E.

         
  • a questão diz que ele so recebeu a pena de perda da função fublica, mas como é aposentado, não incidirá. meu comentário abaixo se refere ao que o professor disse que so respondem pela LIA agentes públicos e está errado.

    existe um erro na questão: se ele já era aposentado como o juiz aplicou a pena de perda do cargo? kkkkkk

         
  • Aos que dizem  que a Vunesp é uma mãe. Pois bem, ao meu ver, isso não ocorre desde 2015.

  • Confundi com o que preceitua o estatuto do funcionário público ! Errei e errei "bonito" ! :(

  • Questão louca e entendo mau elaborada. 

    O enunciado diz que ele foi foi CONDENADO por ato de improbidade Administrativa e 

    sofreu a pena da perda da função. O juiz errou na fundamentação da condenação e consequentemente da pena?

    Entendo que o enunciado e a resposta correta se contradizem.

    Ele não pode ser enquadrado na lei 8429 e consequentemente a pena não é válida.

  • socorro KKKKKKK

     

  • Aposentado não e mais servidor, por isso antes da decisão da perda do cargo publico o mesmo ja tinha se aposentado, ou seja, direito adquirido.

    Aconteceu na minha vida uma situação dessas, meu parente estava para ser exonerado e antes da decisão veio a falecer, como no momento da morte era servidor publico, a viuva recebe a pensão.

  • ... 4. A cassação do referido benefício previdenciário não consta no título executivo nem constitui sanção prevista na Lei 8.429 /1992. Ademais, é incontroverso nos autos o fato de que a aposentadoria ocorreu após a conduta ímproba, porém antes do ajuizamento da AçãoCivil Pública. 5. A sentença que determina a perda da função pública é condenatóriae com efeitos ex nunc, não podendo produzir efeitos retroativos ao decisum, tampouco ao ajuizamento da ação que acarretou a sanção. A propósito, nos termos do art. 20 da Lei 8.429 /1992, "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivamcom o trânsito em julgado da sentença condenatória". 6. Forçosa é a conclusão de que, in casu,cassação da aposentadoria ultrapassa os limites do título executivo, sem prejuízo de seu eventual cabimento como penalidade administrativa disciplinar, com base no estatuto funcional ao qual estiver submetido o recorrente. 7. Recurso Especial provido....(REsp 1186123 SP 2010/0052911-8).

    ....

    ... Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, viola a coisa julgada a decisão que, em cumprimento de sentença de ação de improbidade administrativa, determina a conversão da pena de perda da função pública em cassação de aposentadoria. (TJ-RN - AI: 20150182449 RN, Relator: Desembargador Cornélio Alves, Data de Julgamento: 06/07/2017, 1ª Câmara Cível).

    ...

     1. Não foi cominada originariamente (na sentença condenatória) ao Recorrido a medida da cassação de aposentadoria. Assim, ausente a previsão da penalidade no título executivo, não há falar em sua conversão em sede de cumprimento de sentença.. Precedentes: AgInt no AREsp 861.767/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016; REsp 1186123/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 04/02/2011. 2. Agravo interno não provido.

    ...

    RESUMINDO (o que eu entendi): A penalidade não pode ser convertida em cassação de aposentadoria e nem decorrerá da ação de improbidade administrativa  baseada na LIA. Mas a cassação será possível como penalidade administrativa disciplinar (em PAD), com base no estatuto funcional ao qual estiversubmetido o recorrente.

     

  • Pra responder a esta questão, lembrei do ensino do Professor Matheus Carvalho: a sanção de perda da função se refere à função exercida no momento da aplicação da pena, e não da função exercida pelo agente quando da prática do ato.

    Uma vez que o sujeito da questão está aposentando, não exerce mais nenhuma função, e, portanto, não pode sofrer a sanção.

    Não é justo, mas é lógico.

    Concordo em que exista atecnia da banca ao afirmar que o juiz aplicou esta pena, mesmo não sendo mais exequível. Porém a questão não pede que analisemos o mérito da sentença, e sim sua consequência.

  • questão punk!

  • Quem vai fazer prova de Policial Civil com a vunesp é impressão minha ou ela pega pesado nas provas da PC-CE ?

  • Questão temerária para ser aplicada em prova objetiva, haja vista a divergência jurisprudencial sobre o tema.

    O art. 12 da Lei nº 8.429/92 não prevê a cassação de aposentadoria como sanção. Mesmo assim, é possível a sua imposição? O indivíduo que praticar ato de improbidade administrativa poderá receber, como punição, a cassação de sua aposentadoria? 1ª corrente: NÃO. É a posição da 1ª Turma do STJ. O art. 12 da Lei nº 8.429/92, quando cuida das sanções aplicáveis aos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, não prevê a cassação de aposentadoria, mas tão só a perda da função pública. As normas que descrevem infrações administrativas e cominam penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não podendo sofrer interpretação extensiva. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1643337/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 19/04/2018. 2ª corrente: SIM. É a posição da 2ª Turma do STJ. É possível a aplicação da pena de cassação de aposentadoria, ainda que não haja previsão expressa na Lei nº 8.429/92. Isso porque se trata de uma decorrência lógica da perda de cargo público, sanção essa última expressamente prevista no referido texto legal. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1628455/ES, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 06/03/2018.

  • Pessoal, cuidado com as respostas, pois há divergência jurisprudencial sobre o tema:

    1ª TURMA DO STJ ----> NÃO PODE

    "O art. 12 da Lei nº 8.429/92, quando cuida das sanções aplicáveis aos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, não prevê a cassação de aposentadoria, mas tão só a perda da função pública. As normas que descrevem infrações administrativas e cominam penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não podendo sofrer interpretação extensiva". (REsp 1643337/MG, julgado em 19/04/2018).

    2ª TURMA DO STJ ----> PODE

    "É possível a aplicação da pena de cassação de aposentadoria, ainda que não haja previsão expressa na Lei nº 8.429/92. Isso porque se trata de uma decorrência lógica da perda de cargo público, sanção essa última expressamente prevista no referido texto legal". (REsp 1628455/ES, julgado em 06/03/2018).

    (P/ quem quiser se aprofundar: https://www.dizerodireito.com.br/2019/02/o-que-acontece-se-no-momento-do.html)

  • Ahhh que legal, então servidor aposentado pode ser improbo? Era só ser penalizado como terceiro. Difícil essa questão. Afff

  • Pelo comentário do prof eu posso ocupar "cargo em comissao" realizar atos "improbo", e ao ser exonerado não responderei pelos atos.

    OBS: Nao foi eu que falei.

  • pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...

  • Aparentemente a questão está desatualizada.

    É possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão.

    Prevalece no STJ e no STF a tese de que a cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, mormente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a Administração e o servidor aposentado punido.Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do infrator pela Administração Pública.Faz-se necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas.

    MS 23.608-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, por maioria, julgado em 27/11/2019, DJe 05/03/2020

  • Desatualizada !

    É possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão

    Tanto o STF como o STJ entendem que a pena de cassação de aposentadoria é possível e compatível com a Constituição Federal.

    A jurisprudência do STF é firme quanto à possibilidade de cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão, inobstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário.

    STF. 2ª Turma. AgR no ARE 1.092.355, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/5/2019.

    A pena de cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, especialmente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a administração e o servidor aposentado punido. Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do ilícito pela administração pública. Faz-se necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas. STJ. 1ª Seção. MS 23.608/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 27/11/2019 (Info 666).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/04/e-possivel-cassacao-de-aposentadoria-de.html

  • Sei que a alternativa está errada, mas pela grande quantidade de erros ficou a dúvida; Existe alguma hipótese do mp sair convertendo ''sanções em cassações'' ? É o ministério público que faz isso?

  • O enunciado exige de acordo com a Lei.

    Sendo as sanções taxativas, e não havendo a cassação de aposentaria descrita na lei, não há que se falar nessa sanções.

    *JURISPRUDENCIA SOBRE CASSAÇÃO DE APOSENTARIA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA*

    STJ: a legislação brasileira trata a improbidade de forma diferente nas esferas judicial e administrativa. No âmbito administrativo, o ministro apontou que a improbidade pode resultar na imposição, pela autoridade administrativa, da sanção de cassação de aposentadoria, nos termos dos artigos 127, ,  e 141, , da Lei 8.112/1990.

    na esfera judicial, a apuração de atos de improbidade é regida especificamente pela Lei 8.429/1992, cujas sanções estão previstas, de forma taxativa, no artigo 12, . Portanto, no âmbito da persecução cível por meio de processo judicial, e por força do princípio da legalidade estrita em matéria de direito sancionador, as sanções aplicáveis limitam-se àquelas previstas pelo legislador ordinário, não cabendo ao Judiciário estendê-las ou criar novas punições, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da separação dos poderes.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26022021-Servidor-condenado-por-improbidade-nao-pode-ter-aposentadoria-cassada-em-decisao-judicial.aspx


ID
2056435
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Prefeito de uma cidade do interior de São Paulo alienou vários imóveis da Prefeitura Municipal, sem qualquer autorização da Câmara Municipal. Diante dessa situação, é correto afirmar que o Prefeito

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o motivo da anulação?

  • a questão não diz que a alienação é em favor da prefeitura ou em favor do prefeito. acho que está aí o X da questão ser anulada. 

  • a)

    Decreto-Lei 201/67, art. 1°:

    X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.



    Ou seja, o motivo da anulação deve ter sido por conta do equívoco no número do Decreto-Lei.


    b) incorreta.

    Lei 8.666/93

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


    c) A Lei 8.429/92 prevê atos de improbidade administrativa, e não crimes de responsabilidade.


    d) incorreta.

    Lei 8.429/92 pune atos que gerem preju ao erário quando houver culpa também.


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    e) incorreta.

    Cometeu sim crime. Vide alternativa A.


ID
2056438
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize privativamente bem público, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado.
No que concerne ao uso de bem público, é correto afirmar que o enunciado conceitua

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Formas de Utilização dos Bens Públicos por Particulares
     

    Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir


    Autorização de uso - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público

    Cessão de uso - é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando
     

    Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato

     

    Concessão de direito real de uso - é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social
     

    Enfiteuse ou aforamento - é o instituto civil que permite ao proprietário atribuir a outrem o domínio útil de imóvel, pagando a pessoa que o adquire (enfiteuta) ao senhorio direto uma pensão ou foro, anual, certo e invariável. Consiste, pois, na transferência do domínio útil de imóvel público a posse, uso e gozo perpétuos da pessoa que irá utilizá-lo daí por diante
     

    Laudêmio - é a importância que o foreiro ou enfiteuta paga ao senhorio direto quando ele, senhorio, renuncia seu direito de reaver esse domínio útil, nas mesmas condições em que o terceiro o adquire


    bons estudos

  • Não entendi porque não pode ser autorização. Alguém?

  • Renata Lima, porque há interessa público e privado, conforme enunciado. No caso da autorização é para quando há apenas interesse privado.

  • A permissão de uso de bem público é também um ato administrativo discricionário, precário e, como regra, sem previsão de prazo de duração.

     

    Exemplo de permissão de uso é a pemissão para ocupação de área de passeio público para a instalação de uma banca de jornais e revistas ou a permissão para ocupação de área de uma praça pública para instaçaõ de uma banca em um feira de artesanato.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A permissão de uso de bem público é um ato administrativo discricionário, respeitando o interesse público, nada obstante a existência do particular; é precário,i.e, pode ser revogado a qualquer tempo. Trata-se de uma situação atípica em que um bem afetado é ultilizado de forma diversa da sua finalidade, levando em conta o interesse de particulares, porém delimitado no interesse público.

     

  • Eu uso a analogia que uma criança pede permissão ao pai pra brincar com os amiguinhos (coletivo). 
    É bobo, mas me ajuda. Kkkkkkk

  • AUTORIZAÇÃO:  Interesse predominantemente do particular.

    PERMISSÃO: Equiponderância entre o interesse público e o do particular.

    CONCESSÃO: Interesse público e do particular podem ser equivalentes, ou haver predomínio de um ou de outro.

    Fonte: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • Vale ressaltar que, a concessão é modalidade que precisa de licitação prévia, por tempo determinado e demais especificações. Devido a isso, já daria para excluir 2 alternativas. (b d)

  • Permissão de uso é um ato administrativo discricionário e também precário em virtude do qual se franqueia a alguém o uso privativo dos bens públicos. Distingue-se da autorização, porque a permissão é empregada para atender interesse predominantemente público. Em regra exige licitação, pode se gratuita ou onerosa e obriga o interessado a utilizar o bem para o fim pré determinado, sob pena de ser revogada a permissão. o particular não pode se opor a sua revogação devido a precariedade do ato, mas poderá pleitear indenizações pelos danos que vier a sofrer em decorrência desta revogação.

    ex: permissão para instalação de bancas de jornal.

  • Autorização - interesse particular

              - evento temporário 

              - forma: ato unilateral discricionário precário 

     

     

    Permissão - interesse particular ou público 

             - evento permanente 

             - forma: ato unilateral discricionário precário 

     

    Concessão - interesse público (centro de exposição)

              - evento permanente 

              - forma: contrato (contrato administrativo precedido de licitação)

  • Permissão de uso: Há interesse da administração

    Autorização de uso: Interesse somente do particular

  • GABARITO: C

    Já a permissão de uso de bem público tem lugar quando a finalidade visada é concomitantemente pública e privada. Também se caracteriza por ser ato unilateral, discricionário e precário, sendo a diferenciação para a autorização meramente uma questão quanto à finalidade predominante no ato. Exemplo clássico é a permissão para montagem de feira em praça ou rua.

  • Comentários:

    Trata o enunciado da definição de permissão de uso. Esse instrumento tem muita proximidade com a autorização de uso, uma vez que ambos são atos administrativos e têm outras características em comum, mas o elemento ordinariamente evocado como diferença entre eles é que, nas autorizações, o interesse preponderante é do particular, enquanto na permissão há equivalência dos interesses público e particular.

                Gabarito: alternativa “c”

  • Gabarito: C

    "Permissão de uso de bem público é o ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados.

    Celso Antônio Bandeira de Mello, pág. 980, 34° edição.

    Diz ainda o referido autor : " Quando o uso do bem implicar ocupação de parte dele com caráter de exclusividade em relação ao uso propiciado pela sobredita ocupação, estaremos diante do instituto da Permissão de uso de bem público".

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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ID
2056441
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à licitação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) na dispensa pode optar em licitar ou não;

    b) caso de inexigibilidade e não dispensa;

    c) caso de dispensa e não inexigibilidade;

    d) não há homologação;

    e) correta

  • A) A dispensa de licitação ocorre quando, apesar de existir a possibilidade de competição, o legislador tenha autorizado ou determinado que a Administração não realize a licitação. Diferentemente da inexigibilidade, as hipóteses de dispensa estão taxativamente previstas em lei. Dessa forma, a Administração NÃO pode ampliar discricionariamente as hipóteses de dispensa.

     

    B) INEXIGIBILIDADE e não dispensa

     

    C) DISPENSA e não inexigibilidade

     

    D) As hipóteses de licitação DISPENSÁVEL encontram-se taxativamente previstas no artigo 24 da Lei de Licitações.

    Também não há o que se falar em homologação do TCU.

     

    E) CORRETO.

  • Letra e - art. 17, I, f, da Lei 8.666/93

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

  • Gabarito E

     

    Apresento, abaixo, alguns “truques” para facilitar a resolução de questões sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação:

     

    1º) Ao responder a questão do CESPE (dica boa para quem está se preparando para o MPU rs), primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo. Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados.

     

    2º) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doaçãopermutavenda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão, trata-se de uma hipótese de licitação dispensada.

     

    Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.

     

    O dispositivo possui o seguinte teor: É dispensável a licitação “na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.

     

    3º) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993. Moleza, né!? Nesse caso, você não precisará “decorar” todas as 33 hipóteses de licitação dispensável.

     

    Fonte: Dica dos Pontos dos Concursos ;)

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!


ID
2056444
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às formas de prestação de serviço público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 2.1. Formas de descentralização
    É necessário, ainda, fixar a distinção entre descentralização política e descentralização administrativa.
    A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorram com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal.
    Em contrapartida, a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições decorrem desse ente, não advindo de força própria da Constituição. Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central[4]. Nada impede que ocorram, ao mesmo tempo, a descentralização política e a administrativa.
    Tendo em vista o direito comparado, a descentralização administrativa admite as seguintes formas: descentralização territorial ou geográfica, descentralização por serviços, funcional ou técnica e a descentralização por colaboração.
    A descentralização territorial ou geográfica ocorre com entidade local geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade. Essa hipótese ocorre em Estados unitários como, por exemplo, França, Portugal, Itália, Espanha, Bélgica e no Brasil Império.

    MARINELA, 2015.

  • Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • descOncetração = órgão
    descEntralização =  entidade

  • Gabarito: Letra B

  • MACETE PARA GRAVAR

    DESCENTRALIZAÇÃO "CRIA ENTIDADE" NA ADM. INDIRETA. TRANSFERE A TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO. NÃO HÁ SUBORNAÇÃO OU HIERARQUIA ENTRE ADM. DIRETA E INDIRETA, HÁ APENAS VÍNCULO, CONTROLE FINALÍSTICO/SUPERVENIÊNCIA MINISTERIAL/TUTELA ADMINISTRATIVA ENTRE OS ENTES ADMINISTRATIVOS ( F.A.S.E) ENTES FEDERADOS ( UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF)

    DESCONCENTRAÇÃO CRIA ÓRGÃO NA ADM. DIRETA. TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO.

    EX: UNIÃO ----> MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ----> DPRF 

        D E S C E N T R A L I Z A Ç Ã O

    D

    E

    S

    C

    O

    N

    C

    E

    N

    T

    R

    A

    Ç

    Ã

    O

    ESPERO QUE AJUDE OS DEMAIS COLEGAS DO QCONCURSO.

  • Resta-me ainda entender porque a descentralização trata-se de um FATO, e não de um ATO administrativo.

  • GABARITO: LETRA B

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  


ID
2056447
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à anulação ou revogação do ato administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    (a) A anulação do ato administrativo poderá ser realizada pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração, operando efeitos ex tunc e alicerçada na oportunidade e conveniência. A anulação não pressupõe escolha de oportunidade e conveniência 

     

    (b) A revogação do ato administrativo poderá ser realizada pela própria Administração, operando efeitos ex NUNC e alicerçada na oportunidade e conveniência.

     

    (c) A anulação do ato administrativo poderá ser realizada pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração, operando efeitos ex TUNC, alicerçada em vício de legalidade.

     

    (d) A revogação do ato administrativo poderá ser realizada pela própria Administração, operando efeitos ex nunc e alicerçada na oportunidade e conveniência.

     

    (e) A anulação do ato administrativo poderá ser realizada somente pelo Poder Judiciário, operando efeitos ex tunc e alicerçada em vício de legalidade. Poderá ser realizada pela Adminitração também pelo princípio da autotutela. 

  • COMPLEMENTANDO:

     

    SÚMULA N. 473 DO STF:

     

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  •                   

                            

     

    VIDE  Q224152 Q689195    

     

     

                               ANULAÇÃO

     

    ANULAÇÃO:   EFEITO EX TUNC (RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)

     

    REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).

     

    Q224154

     

    Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).

     

    Revogação = efeito ex-nunc (não retroage e efeitos prospectivos),

     

    Anulação = efeito ex-tunc (retroage e efeitos retrospectivos).

     

     

    VIDE    Q689975   Q689975 Q777924

     

     

    O Poder Judiciário não examina questões de mérito (MOTIVO e OBJETO), mas apenas de legalidade ou de legitimidade.

     

     É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei.

     

     

    ANULAÇÃO DO ATO PELO JUDICIÁRIO (SÓ ANULA)   x        AUTO TUTELA DA ADM  (ANULA e REGOVA

     

    -  O Poder Judiciário NÃO examina questões de mérito, MAS apenas de legalidade ou de legitimidade.  OU SEJA, O JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR (EX TUNC. Retroage, retirando do mundo jurídico); NÃO PODE REGOVAR (EX N - UNC - N ão retroage)  !

     

     -     A análise do "MÉRITO" do ato discricionário deve ser feita SOMENTE pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a não ser que extrapole os limites legais.

     

    SÚMULA 346 DO STF “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e,

    SÚMULA  476  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Revogação x anulação

     

    Atos legais  x  atos ilegais


    Conveniência e oportunidade (mérito)  x  legitimidade e legalidade


    administração  x  administração ou poder judiciário


    efeitos ex nunc  x  efeitos ex tunc


    Não retroagem  x  retroagem 

  • LETRA D!

     

    ANULAÇÃO - OPERA RETROATIVAMENTE - EX TUNC

     

    CONVALIDAÇÃO - OPERA RETROATIVAMENTE - EX TUNC

     

    REVOGAÇÃO - EFEITOS PROSPECTIVOS - EX NUNC

  • Tem que enfiar na cabeça o ANULATUNC e o REVOGANUNC kkkkk

  • Ex nunc = tapa na nuca > Cai para frente > Não retroage

    Ex tunc = tapa na testa > Cai para trás > Retroage

  • A anulação, também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Como a ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos (ex tunc).

    Por outro lado, a revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Em virtude da legalidade do ato, a revogação possui efeitos ex nunc. Isso quer dizer que seus efeitos não retroagem e que tudo que foi realizado até a data da revogação permanece válido.

    Portanto, apenas a alternativa D relacionou corretamente os conceitos, sendo nosso gabarito.

    Gabarito: alternativa D.


  • Comentários:

    a) ERRADA. Apesar de a anulação realmente gerar efeitos ex tunc, poder ser realizada tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário, ela não decorre de exame de oportunidade e conveniência, mas sim de legalidade e legitimidade. 

    b) ERRADA. Apesar de a revogação, alicerçada em uma análise de oportunidade e conveniência, competir apenas à própria Administração, ela opera efeitos ex nunc, e não ex tunc.

    c) ERRADA. A anulação gera efeitos ex tunc, e não ex nunc.

    d) CERTA. A alternativa sintetiza corretamente as características da revogação, consistentes na possibilidade de a própria administração operá-la, com efeitos ex nunc.

    e) ERRADA. Ao contrário do consignado, a anulação também pode ocorrer no âmbito da Administração, e não somente do Poder Judiciário.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
2056450
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Supondo que a cidade de Poá fosse assolada por uma tempestade de grandes proporções que provocasse prejuízos materiais a toda população, sendo que, ao final das apurações, ficasse comprovada a ocorrência de fatos imprevisíveis. Diante dessa situação, é coreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    É certo, no entanto, que o princípio da responsabildiade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabildiade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias - como o caso fortuito e a força maior - ou evidenciados de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima (RDA 137/233 - RTJ 55/50 - RTJ 163/1107 - 1109, v.g.) 

     

    É usual a asserção genérica, na doutrina e na jurisprudência, de que os eventos de caso fortuito e de força maior implicam exclusão da responsabilidade objetiva porque eles afastam o próprio nexo de causalidade, elemento essencial para a configuração da responsabildiade extracontratual na modalidade risco administrativo. 

  • São causas excludentes do NEXO DE CAUSALIDADE:       O FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA, O FATO DE TERCEIRO e o CASO FORTUITO (GREVE - BOMBA NO FÓRUM) E FORÇA MAIOR ( uma tempestade de grandes proporções ).

     

     

  • CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:


    - caso fortuito

    - força maior

    - culpa exclusiva da vítima

    - culpa de terceiro

     
    CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - culpa concorrente da vitima.

     

    Responsabilidade integral da administração

    1- Dano Nuclear

    2- Dano Ambiental

    3-Terrorismo

  • Qual erro da D? 

  • Também não sei qual o erro da letra D ("estará afastada a responsabilidade civil da municipalidade, pois um de seus pressupostos, o fato administrativo, não existiu.").

    Não consigo ver o fato administrativo.

    Alguém pode ajudar?

  • Caro Douglas e Babii, talvez seja porque que o fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor. Em sentido estrito.

  • Para os que tem duvida quanto a letra D: o fato juridico é qualquer ocorrência no mundo dos fatos que possua consequencias no mundo material, mas irrelevante para o mundo juridico, é um fato e só, já o ato juridico traz consequencias juridicas, neste caso é revestido de interesse público e supremacia, pois é exercido pela Adminstracão Pública (tanto de forma comissiva, como omissiva, licita ou ilicita) gerando responsabilidade nos casos em que cause prejuizo a terceiro. Para tanto adota-se a teoria do risco administrativo, como regra geral, que infere a responsabilidade objetiva -- esta não significa que o Poder Publico será responsabilizado sem qualquer julgamento, autoriza que uma vez provado o nexo de causalidade entre a conduta danosa (ato juridico e administrativo) e o causador - agente publico nesta condicao, configura possibilidade juridica de ação para apuração de dano moral e/ou material contra o Estado. Ainda, a Teoria aceita a possibilidade de excludentre de responsabilidade, quais sejam: CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (resposta correta A), Culpa exclusiva da vitima ou de Terceiro.  Onus da prova da Administracão. Na questão fica claro que a apuração indicou a ausencia de nexo causal pela imprevisibiliade do dano causado por evento da natureza, desta forma afastado o nexo afastada a responsabilidade. 

     

  • Os pressupostos para a caracterização da responsabilidade estatal são a conduta; o dano e o nexo causal. Assim, já podemos eliminar as alternativas B e E.

    O nexo causal ocorre quando há relação entre a conduta estatal e o dano sofrido pelo terceiro. Dessa forma, deve-se comprovar que foi a conduta estatal que causou o dano.

    No caso descrito, podemos considerar a ocorrência do caso fortuito ou da força maior, que são aqueles eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar.

    Não se trata, portanto, de uma conduta estatal geradora de dano, não havendo nexo de causalidade entre a conduta e os danos sofridos, conforme alternativa A.

    Caso a situação imprevisível tenha ocorrido em conjunto com uma omissão estatal, a responsabilidade poderia ser atenuada, mas não afastada. Essa responsabilidade será apurada de acordo com a teoria da responsabilidade subjetiva, e não do risco integral ou administrativo, como dito nas alternativas C e E.

    Gabarito: alternativa A.

  • força maior é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.

     

    Já o caso fortuito – que não constitui causa excludente da responsabilidade do Estado – ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior, de modo a excluir a responsabilidade do Estado. No entanto, mesmo ocorrendo motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer se, aliada à força maior, ocorrer omissão do Poder Público na realização de um serviço. Por exemplo, quando as chuvas provocam enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinados serviços de limpeza dos rios ou dos bueiros e galerias de águas pluviais teria sido suficiente para impedir a enchente.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

     

     

     

  • Comentário:

    O Brasil adora a Teoria do Risco Administrativo, para definir a responsabilidade civil do Estado por danos que seus agentes causarem a terceiros. Essa teoria a exclusão da responsabilidade do Estado em determinadas situações em que haja o rompimento do nexo de causalidade entre a ação do agente público e o dano sofrido pelo particular. São hipóteses de excludentes de responsabilidade: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e culpa de terceiro.

    Assim, perceba que o enunciado da questão diz que ficou comprovada a ocorrência de fatos imprevisíveis, o que configura situação de força maior, motivo pelo qual restará configurada causa de excludente de responsabilidade e, por isso, não haverá responsabilidade civil do Município neste caso.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Questão: A

    Situações de exclusão da responsabilidade do estado:

    ✅Culpa exclusiva da vítima;

    ✅Caso fortuito ou orça maior (caso que a questão relata); e

    ✅Ausência de conduta, dano ou nexo de causalidade.


ID
2056453
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A desapropriação que se verifica quando a utilização da propriedade for considerada conveniente e vantajosa ao interesse público, não constituindo um imperativo irremovível (exemplos: a segurança nacional, obras de higiene, casas de saúde, assistência pública, conservação ou exploração de serviços públicos, conservação e melhoramento de vias e logradouros públicos e outros), está alicerçada no seguinte pressuposto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C 

    Utilidade pública: em caso de conveniência e vantagem ao interesse público

  • Decreto-Lei 3.365/41. Art. 5º.  Consideram-se casos de utilidade pública:

    a) a segurança nacional;

    b) a defesa do Estado;

    c) o socorro público em caso de calamidade;

    d) a salubridade pública;

    e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

    f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

    h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

    i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

    k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

    l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens móveis de valor histórico ou artístico;

    m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

    n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

    o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

    p) os demais casos previstos por leis especiais.

  • Os artigos 5º, inciso XXIV e 184 da CR/88 prevêem como pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social, que podem ser diferenciados da seguinte forma:

     

    Necessidade pública - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.

     

    Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível e urgente nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365 /41 prevê no artigo 5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência.

     

    Interesse social - é uma hipótese de transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades. Segundo Hely Lopes "O interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público.


ID
2056456
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as obrigações de dar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    a) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

     

    b) Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     

    c) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

     

    d) Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

     

    e) Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  •  a) A obrigação de dar coisa certa sempre abrangerá os acessórios a ela, embora não mencionados.

    FALSO

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

     

     b) Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    CERTO

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     

     c) Até a tradição, pertence ao credor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.

    FALSO

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

     

     d) Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sem direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    FALSO

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

     

     e) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, com culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    FALSO

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  • Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

  • Sobre a disciplina das obrigações de dar coisa certa (arts. 233 a 242 do Código Civil) e coisa incerta (arts. 243 a 246), deve-se identificar a alternativa que traz uma afirmativa correta:

    a) A afirmativa é falsa, já que, nos termos do art. 233, em regra a obrigação de dar coisa certa abrangerá os acessórios, "salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso"não sendo possível afirmar, portanto, que sempre abrangerá os acessórios

    b) A assertiva é verdadeira, nos exatos termos do art. 235: "Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu".

    c) Conforme deixa claro o art. 237, até a tradição, a coisa com seus melhoramentos e acrescidos pertence ao devedor"pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação", logo, a alternativa é falsa.

    d) O art. 236 esclarece que "Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos", assim, observa-se que a assertiva é falsa.

    e)
    Na obrigação de restituir coisa certa e a coisa "sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda" (art. 238), logo se vê, portanto, que a alternativa narra a hipótese de perda da coisa SEM culpa do devedor, portanto, é falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "b".
  • Gabarito letra B:

    a) A obrigação de dar coisa certa sempre abrangerá os acessórios a ela, embora não mencionados.

    Ao contrário do que dispõe a assertiva, o art. 233 prevê uma ressalva: salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso

    b) Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Correto. Previsão do art. 235 do Código Civil.

    c) Até a tradição, pertence ao credor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.

    Nos termos do art. 237 do Código Civil, até a tradição, a coisa pertence ao DEVEDOR.

    d) Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, sem direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Alternativa incorreta, pois o credor poderá exigir nesses casos indenização por perdas e danos. Art. 236 do Código Civil.

    e) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, com culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Consoante o art. 238 do CC, a perda da coisa por parte do credor será cabível quando não houver culpa por parte do devedor.


ID
2056459
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do que dispõe o Código Civil sobre os contratos de compra e venda, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    a) Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

    b) Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

     

    c) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    d) Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

    e) Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

  • PARA COMPLEMENTAR: VENDE DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE

    Para que a venda de ascendente para descendente seja anulada (art. 496 do CC), é imprescindível que o autor da ação anulatória comprove, no caso concreto, a efetiva ocorrência de prejuízo aos herdeiros necessários, não se admitindo a alegação de prejuízo presumido. Isso porque este negócio jurídico não é nulo (nulidade absoluta), mas sim meramente anulável (nulidade relativa). - Informativo 514 do STJ.

    HÁ O PRAZO DECADENCIAL DE DOIS ANOS PARA ANULAR A VENDA CONTADO DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO. 

  •  a) anulável é o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    FALSO

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

     b) (a)té o momento da tradição, os riscos da coisa e os do preço correm por conta do vendedor.

    FALSO

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

     

     c) é nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    FALSO

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

     

     d) é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    CERTO

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

     e) nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas.

    FALSO

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

     

  • Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

  • A questão cobra conhecimento quanto às disposições do Código Civil sobre o contrato de compra e venda, sendo necessário destacar a alternativa correta:

    a) A alternativa é incorreta, já que, conforme art. 489, o contrato de compra e venda em que se deixa o preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes é nulo.

    b)
    A alternativa é, também, incorreta, pois, nos termos do art. 492, somente os riscos da coisa correm por conta do vendedor até o momento da tradição, já os riscos do preço, ficam por conta do comprador.
     
    c) Nos termos do art. 196, na verdade, a venda de ascendente a descendente sem o consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge é anulável, logo, a alternativa é incorreta.

    d) A alternativa é correta, com base no art. 499, que possui exatamente a mesma redação.
     
    e) Conforme art. 503, a rejeição de uma das coisas vendidas conjuntamente não autoriza a rejeição de todos, assim, a alternativa é incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "d".

ID
2056462
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São fatos jurídicos as condutas humanas ou episódios naturais que produzem efeitos jurídicos decorrentes das normas que os tutelam. Sobre a regulamentação que faz o Código Civil sobre essa matéria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir

    B) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem

    C) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

    D) Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato

    E) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente

    bons estudos

  • a) a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. CORRETO. Art. 107

     

    b) nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada. ERRADO. Art. 112 - se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada.

     

    c) a incapacidade absoluta (relativa) de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. ERRADO. Art. 105

     

    d) no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este não é (é) da substância do ato. ERRADO. Art. 109

     

    e) os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se amplamente (estritamente). ERRADO. Art. 114

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

  •  a) a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    CERTO

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

     

     b) nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.

    FALSO

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

     c) a incapacidade absoluta de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    FALSO. O negócio praticado por absolutamente incapaz é nulo (Art. 166, I, CC).

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

     d) no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este não é da substância do ato.

    FALSO

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

     

     e) os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se amplamente.

    FALSO

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • Deve-se identificar a alternativa verdadeira, de acordo com o Código Civil:

    a) A assertiva é verdadeira, nos exatos termos do art. 107: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

    b) A afirmativa é falsa, posto que contrária ao que determina o art. 112: "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".

    c) O art. 105 deixa claro que "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum", constata-se, então, que a assertiva é falsa.

    d)
    Na verdade, o art 109 deixa claro que "Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato", logo, a afirmativa é, também, falsa.

    e)
    A assertiva é falsa, conforme disposto no art. 114: "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".

    Gabarito do professor: alternativa "a".
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    b) ERRADO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    c) ERRADO: Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    d) ERRADO: Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    e) ERRADO: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.


ID
2056465
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A posse é um fato jurídico relevante ao Direito, que permite a alguém fruir de determinada coisa. Com base nessa assertiva, assinale a alternativa correta sobre tal instituto.

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    B- Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    C - não perde o caráter original. Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    D - Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    E- correta - Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

  • ****Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

  •  a) Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de todos os poderes inerentes à propriedade.

    FALSO

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

     

     b) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.

    FALSO

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

     

     c) Quando transmitida a posse, ela perde o seu caráter original.

    FALSO

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

     

     d) A posse indireta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não torna nula outra posse direta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    FALSO

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

     e) Se isenta de qualquer vício considera-se a posse como justa.

    CERTO

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

  • Alternativa E, na verdade, NÃO deveria se referir à BOA-FÉ em vez de JUSTA???

  • Nos termos do art. 1.200 do CC, “é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária”. Logo, é correto afirmar que, se isenta de qualquer vício, considera-se a posse como justa. O CC conceitua a posse justa de forma negativa, ou seja, é justa a posse que não é injusta, sendo esta última a posse violenta, clandestina ou precária.

  • Colega Tiago souza... A posse de boa-fé pode apresentar vícios, o que importa para classificar a posse de bo-fé é a ignorãncia (O DESCONHECIMENTO) da existência daqueles vícios ou de algum impeditivo à aquisição!

    Art. 1.201.(CC) É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa

    Ex: Aquele que celebra compra e venda de um lote de terra com pessoa que acredita ser o proprietário/possuidor, estará com a posse de boa-fé!

  •  Se a posse tiver qualquer um desses 3 vícios, será POSSE INJUSTA.

     

    Art. 1.200. É justa a posse que não for VIOLENTA, CLANDESTINA ou  PRECÁRIA = ABUSO DE CONFIANÇA

     

    POSSE PRECÁRIA é aquela obtido por meio do ABUSO DE CONFIANÇA.

     

    Q845126

    Posse violenta é aquela obtida através do emprego da força física. NÃO É TRUCULÊNCIA

    Posse clandestina é aquela tida por meio da astúcia, ardil, não há imposição física, não há uso da força, mas esperteza, malandragem. É também chamada de “posse as ocultas”, “as escondidas”,  posse obtida na “calada da noite”

    O possuidor de MÁ-FÉ tem consciência de que está ofendendo patrimônio alheio. Ex.: invasões.

    ..........................

     

    Q581875

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

     

    O possuidor de boa fé é aquele que não tem consciência de que está exercendo posse sobre objeto alheio.

     

     Ex.: marcos divisórios. A contrário senso, possuidor de má fé é aquele que não ignora o vício ou obstáculo para aquisição do direito.

  • Nossa, bem tensa essa questão. Letra de lei, tem que prestar muita atenção, eu acabei marcando a alternativa D e errei.

  • GABARITO: E

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.


ID
2056468
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As telhas da igreja matriz no centro de Poá foram retiradas para reforma e restauração. Diante dessa situação, acerca da tutela de bens jurídicos, é correto afirmar que as telhas do caso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Telha retirada temporariamente para reforma, mas que depois voltarão para o telhado, são imóveis

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

    Se a telha for descartada, perde o caráter de imóvel e se torna móvel
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio

    Por fim, a telha pode ser infungível se não puder ser substituída por outra (telha do ano de 1600, por ex).
    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade

    bons estudos

  • ei ei ei...renato é nosso rei.

  • Renato, muso do QC!

  • A questão não falou "se a telha não puder ser substituída". E até onde eu sei, telha pode ser substituída, ou seja, seria fungível.

  • Renato,

     

    Parabéns pelo trabalho feito aqui no Qconcursos.

  • Renato e melhor que qualquer professor!

  • Caso as telhas que foram retiradas para a reforma, nela se reepregarem - bens imoveis ( art. 81,I, CC)

    Caso as telhas sejam descartadas como demolição, assim sendo separadas por definitivo da Igreja, voltam ao carter de móvel ( art. 84, segunda parte).

     

     

     

     

  •   

     direito real de usufruto =   IMÓVEL

     

      direito real sobre o barco =  MÓVEL

     

     direito à sucessão aberta =  IMÓVEL

     

     

     

     

    O direito à sucessão aberta é considerado BEM IMÓVEL, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis.

     

     

                   SÃO BENS IMÓVEIS = SEPARAÇÃO PROVISÓRIA

     

     

    BEM IMÓVEL = os materiais empregados em alguma construção.

     

    BEM MÓVEL = os materiais provenientes da demolição de um prédio.

     

    Está expresso no art. 84 do CC que os materiais PROVENIENTES DE DEMOLIÇÃO de um prédio readquirem a qualidade de bens móveis.

     

    Cuidado! Os materiais vindos da demolição de um prédio readquirem a qualidade de bens móveis, entretanto, quando a separação for provisória, estes não perderão sua característica de BEM IMÓVEL quando a intenção for reutilizá-los na reconstrução do prédio.

     

    O que vale é a intenção do dono da coisa.

     

     

     

                                          MÓVEIS

    -   São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    -   as energias que tenham valor econômico

     -   os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes

     -   os DIREITOS PESSOAIS de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

     

    Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:

     

    -   ENERGIAS QUE TENHAM VALOR ECONÔMICO.

     

    -   DIREITOS REAIS SOBRE OBJETOS MÓVEIS e as ações correspondentes.

     

    -   DIREITOS PESSOAIS de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    -   materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.

     

                   

     

    IMÓVEIS: as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

     

     

    SÃO BENS IMÓVEIS = SEPARAÇÃO PROVISÓRIA

     

    - os direitos à sucessão aberta.

    - os materiais que estejam separados provisoriamente de um prédio, para nele serem reempregados.

    - as edificações que, estando separadas do solo, puderem ser movimentadas para outro local, conservando sua unidade.

    - os materiais empregados em alguma construção.

     

     

     

  • Renato, você é foda!

     

  • Renato, monstro!
  • Quem é Renato?

  • Gabarito: LETRA C

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Trata-se da situação de em que determinado material de construção (telhas) foram subtraídos do imóvel (igreja) que passará por uma restauração.

    Sobre o assunto, é pertinente saber que o Código Civil, nos arts. 79 a 83, explica e enumera o que se considera como bens móveis ou imóveis.

    Nesse sentido, a controvérsia da questão está em saber se as telhas serão reempregadas no imóvel ou descartadas. Vejamos:

    "Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
    (...)
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem".

    "Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
    (...)
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio".


    Assim, fica claro que:

    --> caso a retirada das telhas seja provisória, com intuito de serem reempregadas no prédio, elas não perderão o caráter de IMÓVEIS (art. 81);

    --> caso as telhas sejam descartadas, elas readquirirão a qualidade de MÓVEIS (art. 84).

    Portanto, fica claro que a alternativa que traz a resposta correta é a "c".

    a) Como visto, as telhas empregadas numa construção e provisoriamente separadas são consideradas IMÓVEIS, logo, alternativa falsa.

    b) Também como visto, enquanto provisoriamente separadas do prédio para nele se reempregarem, as telhas são consideradas bens IMÓVEIS, portanto, mais uma vez falsa a alternativa.

    c) Afirmativa verdadeira, conforme art. 84.

    d) Conforme art. 85: "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade", assim, não é possível afirmar que as telhas serão sempre fungíveis, logo, alternativa falsa.

    e) Novamente alternativa falsa, pois, como já demonstrado, a recolocação das telhas no imóvel faz com que elas não percam a qualidade de IMÓVEIS.

    Gabarito do professor: alternativa "c".
  • GABARITO: C

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.


ID
2056471
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a passagem de água sob o enfoque das regras do direito de vizinhança.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: Letra C

    CC. Art. 1.291. O possuidor do imóvel superior não poderá poluir as águas indispensáveis às primeiras necessidades da vida dos possuidores dos imóveis inferiores; as demais, que poluir, deverá recuperar, ressarcindo os danos que estes sofrerem, se não for possível a recuperação ou o desvio do curso artificial das águas.

  • Sobre a Letra B - INCORRETA --> Art. 1.295. O aqueduto não impedirá que os proprietários cerquem os imóveis e construam sobre ele, sem prejuízo para a sua segurança e conservação; os proprietários dos imóveis poderão usar das águas do aqueduto para as primeiras necessidades da vida.

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - INCORRETA

    CC, Art. 1.290. O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

    LETRA B - INCORRETA

    CC, Art. 1.295. O aqueduto não impedirá que os proprietários cerquem os imóveis e construam sobre ele, sem prejuízo para a sua segurança e conservação; os proprietários dos imóveis poderão usar das águas do aqueduto para as primeiras necessidades da vida.

    LETRA C - CORRETA 

    CC, Art. 1.291. O possuidor do imóvel superior não poderá poluir as águas indispensáveis às primeiras necessidades da vida dos possuidores dos imóveis inferiores; as demais, que poluir, deverá recuperar, ressarcindo os danos que estes sofrerem, se não for possível a recuperação ou o desvio do curso artificial das águas.

    LETRA D - INCORRETA 

    CC, Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior.

    LETRA E - INCORRETA 

    CC, Art. 1.292. O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outras obras para represamento de água em seu prédio; se as águas represadas invadirem prédio alheio, será o seu proprietário indenizado pelo dano sofrido, deduzido o valor do benefício obtido.

  • Letra de lei . art 1288 e seguintes.... trocas de palavras minimas.... pegadinha mesmo,,,

  •  a) O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, pode impedir e desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

    FALSO

    Art. 1.290. O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

     

     b) O aqueduto impedirá que os proprietários cerquem os imóveis e construam sobre ele, sem prejuízo para a sua segurança e conservação.

    FALSO

    Art. 1.295. O aqueduto não impedirá que os proprietários cerquem os imóveis e construam sobre ele, sem prejuízo para a sua segurança e conservação; os proprietários dos imóveis poderão usar das águas do aqueduto para as primeiras necessidades da vida.

     

     c) O possuidor do imóvel superior não poderá poluir as águas indispensáveis às primeiras necessidades da vida dos possuidores dos imóveis inferiores; as demais, que poluir, deverá recuperar, ressarcindo os danos que estes sofrerem, se não for possível a recuperação ou o desvio do curso artificial das águas.

    CERTO

    Art. 1.291. O possuidor do imóvel superior não poderá poluir as águas indispensáveis às primeiras necessidades da vida dos possuidores dos imóveis inferiores; as demais, que poluir, deverá recuperar, ressarcindo os danos que estes sofrerem, se não for possível a recuperação ou o desvio do curso artificial das águas.

     

     d) O dono ou o possuidor do prédio inferior não é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo.

    FALSO

    Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior.

     

     e) O proprietário não tem direito de construir barragens, açudes ou outras obras para represamento de água em seu prédio; se as águas represadas invadirem prédio alheio, será o seu proprietário indenizado pelo dano sofrido, deduzido o valor do benefício obtido.

    FALSO

    Art. 1.292. O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outras obras para represamento de água em seu prédio; se as águas represadas invadirem prédio alheio, será o seu proprietário indenizado pelo dano sofrido, deduzido o valor do benefício obtido.

  • Complementando:

    Enunciado nº 244, da III Jornada de Dirieto Civil (CJF/STJ): "O art. 1.291 deve ser interpretado conforme a Constituição, não sendo facultada a poluição das águas, quer sejam essenciais ou não às primeiras necessidades da vida".

     

    Gabarito: "C".

  • A passagem de água é um direito de vizinhança, previsto nos arts. 1.288 a 1.296 do Código Civil. Sobre o assunto, deve-se analisar as alternativas e destacar aquela que apresenta uma afirmativa verdadeira:

    a) O art. 1.290 esclarece que: "O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores", assim, observa-se que a afirmativa é falsa.

    b)
    Nos termos do art. 1.295: "O aqueduto não impedirá que os proprietários cerquem os imóveis e construam sobre ele, sem prejuízo para a sua segurança e conservação; os proprietários dos imóveis poderão usar das águas do aqueduto para as primeiras necessidades da vida", logo, a assertiva é falsa.

    c)
    Conforme determina o art. 1.291: "O possuidor do imóvel superior não poderá poluir as águas indispensáveis às primeiras necessidades da vida dos possuidores dos imóveis inferiores; as demais, que poluir, deverá recuperar, ressarcindo os danos que estes sofrerem, se não for possível a recuperação ou o desvio do curso artificial das águas", portanto, a afirmativa é verdadeira.

    d)
    Na verdade, o próprio conceito deste direito de vizinhança pressupõe que o dono do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do prédio superior, nos termos do art. 1.288, assim, nota-se que a afirmativa é falsa:

    "Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior".

    e) O art. 1.292 prevê que: "O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outras obras para represamento de água em seu prédio; se as águas represadas invadirem prédio alheio, será o seu proprietário indenizado pelo dano sofrido, deduzido o valor do benefício obtido", assim, observa-se que a afirmativa é falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "c".
  • Em 11/02/20 às 12:18, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 30/10/18 às 10:16, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 21/10/17 às 14:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!


ID
2056474
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A legislação que tutela os direitos autorais determina o conceito de obra, objeto desta norma. Sobre essa classificação, é correto afirmar que obra

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D
    Lei 9.610/98 (Direitos Autorais)

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    VIII - obra:

    a) em co-autoria - quando é criada em comum, por dois ou mais autores;

    b) anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido;

    c) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto;

    d) inédita - a que não haja sido objeto de publicação;

    e) póstuma - a que se publique após a morte do autor;

    f) originária - a criação primígena;

    g) derivada - a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária;

    h) coletiva - a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma;

    i) audiovisual - a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;


ID
2056477
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o exercício da servidão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A

    CC. Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

  • a) Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão. (CORRETA)

     

    b) Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

     

    c) Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

     

    d) Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

     

    e) Art. 1.382. Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante.

  •  a) o dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    CERTO

    Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

     

     b) a servidão não pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

    FALSO

    Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

     

     c) o dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas suportada apenas pelo beneficiário da servidão.

    FALSO

    Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

     

     d) as servidões prediais são divisíveis e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das partes do prédio serviente, salvo se, por natureza ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

    FALSO

    Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

     

     e) quando a obrigação de passagem incumbir ao dono do prédio serviente, este não se exonerará abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante.

    FALSO

    Art. 1.382. Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante.

    Parágrafo único. Se o proprietário do prédio dominante se recusar a receber a propriedade do serviente, ou parte dela, caber-lhe-á custear as obras.

  • Por exemplo, a servidão de não construir mais alto para manter a vista/ventilação do prédio Dominante (Art. 1.383 do CC).

  • A servidão é o direito real sobre coisa alheia, constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, por meio do qual o prédio dominante, a fim de aumentar sua utilidade, utiliza o prédio serviente.

    Ela está prevista no art. 1.378 do Código Civil. Vejamos:

    "Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis".

    Sobre o tema, deve-se identificar a alternativa correta:

    a) A alternativa é verdadeira, nos exatos termos do art. 1.383: "O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão".

    b) A servidão PODE ser removida, conforme art. 1.384: "A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente", logo, a afirmativa é falsa.

    c)
    Nos termos do art. 1.380: "O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos", assim, a assertiva é falsa.

    d) A afirmativa é falsa, contrária ao art. 1.386: "As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro".

    e) Conforme art. 1.382, no caso de as obrigações do art. 1.380 incumbirem ao dono do prédio serviente, ele PODE se exonerar: "Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante", logo, nota-se que a afirmativa é falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "a".
  • Por meio desse instituto real, um prédio proporciona utilidade a outro, gravando o último, que é do domínio de outra pessoa.

    O direito real de gozo ou fruição constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários dos prédios, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.378 do CC). Os prédios envolvidos na servidão são assim denominados:

    Prédio dominante – aquele que tem a servidão a seu favor.

    Prédio serviente – aquele que serve o outro, em detrimento do seu domínio.

  • a) A alternativa é verdadeira, nos exatos termos do art. 1.383: "O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão".

    b) A servidão PODE ser removida, conforme art. 1.384: "A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente", logo, a afirmativa é falsa.

    c) Nos termos do art. 1.380: "O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos", assim, a assertiva é falsa.

    d) A afirmativa é falsa, contrária ao art. 1.386: "As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro".

    e) Conforme art. 1.382, no caso de as obrigações do art. 1.380 incumbirem ao dono do prédio serviente, ele PODE se exonerar: "Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante", logo, nota-se que a afirmativa é falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "a".


ID
2056480
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A legislação civil traz em seu bojo diversas formas de transmissão e extinção das obrigações. Diante disso, quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor, estar-se-á diante de uma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Conforme CC

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este


    bons estudos

  • novação pessoal!

  • Novação subjetiva, quando há troca de sujeitos! 

  • dação em pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    confusão.

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    imputação de pagamento.

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    pagamento em sub-rogação.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    novação

    Art. 360. Dá-se a novação:

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

  • Novação subjetiva passiva por delegação.

  • palavras nova.... novo..marque novação

  • Questão que é repeteco do texto da lei. Agora, se tivesse alternativa com "assunção de dívida", ficaria complicadíssima a questão. 

  • GABARITO: E

    Art. 360. Dá-se a novação:

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

  • Como diferenciar assunção de dívida de novação? Alguém tem um método mnemônico pra isso? Porque eu teria marcado "assunção de dívida" se tivesse essa opção.

  • A questão exige do candidato conhecimento quanto aos diversos tipos de extinção das obrigações previstos no Código Civil.

    Assim, é preciso identificar qual das formas de extinção ocorre quando um novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor.

    Pois bem, nos termos do art. 360 temos que:

    "Art. 360. Dá-se a novação:
    (...)
    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; 
    (...)".

    Observa-se, então, que a hipótese trazida no enunciado se adéqua justamente a uma das possibilidades de ocorrência da novação, logo, não há dúvidas de que a resposta correta é a contida na alternativa "e".

    Vamos relembrar os demais institutos:

    a) DAÇÃO EM PAGAMENTO: trata-se de uma modalidade especial de pagamento, que ocorre quando o credor consente em receber prestação diversa da que lhe era devida (art. 356);

    b) CONFUSÃO: refere-se a uma forma de extinção da obrigação sem pagamento, por meio da qual devedor e credor se confundem em uma só pessoa (art. 381);

    c) IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO: também é uma modalidade especial de pagamento que garante ao devedor a possibilidade de escolher qual débito vai pagar, quando se tratarem de dívidas líquidas e vencidas da mesma natureza (art. 352);

    d) PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO: mais uma vez se trata de uma modalidade especial de pagamento, que poderá ser legal ou convencional, e ocorrerá quando um terceiro quita a dívida ou empresta ao devedor para tanto (arts. 346 e 347). 

    Nesse caso, para o credor, a obrigação se extingue, e então aquele terceiro passa a ocupar o seu lugar, isto é, torna-se o novo credor.

    e) NOVAÇÃO: é uma forma de extinção da obrigação sem pagamento, por meio da qual ocorre a substituição de uma obrigação nova pela anterior, sendo que a anterior é extinta.

    Ela ocorrerá, dentre outras hipóteses (art. 360), no caso em questão, podendo ser objetiva (quando há um novo objeto) ou subjetiva (quando altera-se um dos sujeitos).

    ATENÇÃO! É importante ter cuidado nessa análise, pois a novação é facilmente confundida com a forma especial de pagamento em sub-rogação. A diferença mais relevante é a de que a sub-rogação não faz nascer uma nova obrigação, enquanto que aqui há o nascimento de uma nova obrigação que terá um novo objeto (novação objetiva) ou um novo credor/devedor (novação subjetiva). O mesmo argumento também pode ser utilizado na diferenciação entre a novação e a dação em pagamento, já que lá ocorre alteração na prestação, na forma de pagamento, permanecendo a relação jurídica, o que, frise-se não ocorre na novação. 

    Em outras palavras, a novação"não é uma forma de transmissão das obrigações, eis que a sua função não é a de modificar a titularidade de um mesmo crédito ou de um mesmo débito. Pelo contrário, a sua perspectiva funcional reside na criação de uma nova relação obrigacional, sendo a anterior polarizada pelo adimplemento, considerando-se a obrigação como um processo" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson; NETTO, Felipe Braga. Manual de Direito Civil. Volume único. 4ª ed. JusPodivm: Salvador, 2019, p. 826).

    Gabarito do professor: alternativa "e".
  • NOVAÇÃO (art.360 a 367 do C.C)

    Conceito: ato que cria uma nova obrigação, destinada a extinguir a precedente, substituindo-a

    Requisitos:

    a) existência de uma obrigação anterior, que se extingue com a constituição de uma nova, que a substitui. Não podem ser objeto de novação obrigações nulas, extintas ou inexistentes, admitindo-se, entretanto, que tal modalidade extintiva se refira a obrigações simplesmente anuláveis, caso em que se terá a confirmação destas (art. 172 do CCB);

    b) criação de uma obrigação nova, em substituição à anterior, que se extinguiu; c) elemento novo, que pode se referir ao objeto ou aos sujeitos;

    d) animus novandi, expresso ou tácito, mas inequívoco - não havendo ânimo de novar, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira; e) capacidade e legitimação das partes.

    Espécies:

    a) objetiva ou real Quando há alteração no objeto da relação obrigacional;

    b) subjetiva ou pessoal Quando há alteração no que tange aos sujeitos da relação obrigacional. Pode ser passiva (quando a pessoa do devedor se altera) ou ativa (quando a pessoa do credor se altera). A novação subjetiva passiva pode se dar por expromissão (ocorre quando um terceiro assume a dívida do devedor originário, substituindo-o sem o consentimento deste, desde que o credor concorde com tal mudança) ou delegação (a substituição do devedor é feita com o consentimento do devedor originário). c) mista

    Efeitos:

    1º) extinção da dívida anterior;

    2º) extinção dos acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário;

    3º) ineficácia da ressalva da hipoteca, anticrese ou penhor, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro, que não foi parte na novação;

    4º) exoneração do fiador, se for feita sem o seu consenso com o devedor principal;

    5º) operada entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados;

    6º) se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve de má-fé a substituição.

    Novação na jurisprudência:

    a) Não se considera novação a simples renegociação contratual, dilação de prazo ou parcelamento do débito;

    b) Logo, com a simples renegociação, os fiadores não se exoneram;

    c) Considera-se novação a renegociação e consolidação da dívida quando houver agregação de elementos novos ao contrato, revelando uma descontinuidade do contrato anterior;

    d) Os contratos viciados extintos pela novação são passíveis de revisão, já que as nulidades não se convalidam com o tempo. A novação, assim como a renegociação da mesma dívida, a luz do princípio da função social, não impedem a rediscussão da validade do contrato (Súmula 286, STJ e Ag. Reg. No Ag. 801.930/SC).

    Novação em obrigação natural – a doutrina majoritária entende que pode ocorrer (art. 814, par.1º)

  • Questão tranquila. Porém, ainda não consigo distinguir assunção de dívida x novação subjetiva passiva.

    Alguém sabe dizer?


ID
2056483
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Jonas comprou um aparelho de barbear elétrico da marca Barbabos Ltda, empresa líder no mercado de eletrodomésticos, nas lojas Batucada Ltda, em Poá, cidade onde mora. Quando foi usar o barbeador, seguindo o que constava no manual de instrução, uma lâmina se soltou e fez um profundo corte em seu rosto. Diante da situação descrita, é correto afirmar que Jonas terá prazo de

Alternativas
Comentários
  • FATO: Prazo de 5 anos. A responsabilidade é objetiva e abrange as duas empresas, pois ambas se enquadram no conceito de fornecedor (Barbabos fabrica, Batucada comercializa). 

  • Gab.: D

    CDC. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     

    CDC. Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

     

  • O dano se restringindo ao produto, tem-se vício e se sujeita a prazo decandencial, se for aparente ou de facil constatação(art. 26 do CDC).

    Se o dano se estende para além do produto,  tem-se fato do produto e se sujeita a prazo prescricional de 5 anos(art. 27 do CDC).

  • RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE

    FATO DO PRODUTO: SUBSIDIÁRIA

    VÍCIO DO PRODUTO: SOLIDÁRIA

     

     

    Informativo nº 0505
    Período: 20 de setembro a 3 de outubro de 2012.

    QUARTA TURMA

    DIREITO CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO PARA USO PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 

    Há responsabilidade solidária da concessionária (fornecedor) e do fabricante por vício em veículo zero quilômetro. A aquisição de veículo zero quilômetro para uso profissional como táxi, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação das normas protetivas do CDC. Todos os que participam da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual vício do produto ou de adequação, ou seja, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação do referido produto ou serviço (arts. 14 e 18 do CDC). Ao contrário do que ocorre na responsabilidade pelo fato do produto, no vício do produto a responsabilidade é solidária entre todos os fornecedores, inclusive o comerciante, a teor do que preconiza o art. 18 do mencionado codex. REsp 611.872-RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 2/10/2012.

  • Letra 'd' correta.


    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

            Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     

    FATO/PRESCRIÇÃO

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

     

    VÍCIO/DECADÊNCIA

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Cuidado!! O comentário do Henrique Goettems está errado. A responsabilidade pelo FATO, no caso, é apenas da FABRICANTE Barbados.

  • A questão trata de prescrição e decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    A) noventa dias para reclamar do produto diretamente para o fabricante, por ser aplicado ao caso a responsabilidade objetiva pelo fato do produto.

    Cinco anos para reclamar perante o fabricante por ser aplicado ao caso em tela a responsabilidade objetiva pelo fato do produto.

    Incorreta letra “A”.


    B) cinco anos para reclamar do produto, tanto para a loja quanto para o fabricante, por se aplicar ao caso a responsabilidade subjetiva pelo fato do produto.

    Cinco anos para reclamar perante o fabricante por ser aplicado ao caso em tela a responsabilidade objetiva pelo fato do produto.

    Incorreta letra “B”.


    C) sete dias para reclamar diante do fabricante, por ser aplicado ao caso em tela a responsabilidade objetiva pelo vício do produto.

    Cinco anos para reclamar perante o fabricante por ser aplicado ao caso em tela a responsabilidade objetiva pelo fato do produto.

    Incorreta letra “C”.


    D) cinco anos para reclamar perante o fabricante por ser aplicado ao caso em tela a responsabilidade objetiva pelo fato do produto.


    Cinco anos para reclamar perante o fabricante por ser aplicado ao caso em tela a responsabilidade objetiva pelo fato do produto.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) trinta dias para reclamar do produto diretamente para o fabricante, por ser aplicado ao caso a responsabilidade objetiva pelo fato do produto.


    Cinco anos para reclamar perante o fabricante por ser aplicado ao caso em tela a responsabilidade objetiva pelo fato do produto.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
2056486
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A empresa prestadora de serviços de limpeza Brilhante Ltda, foi procurada por Manuela para que fizessem um serviço em sua fazenda, sendo que para a realização desse mister cobraria a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Diante desse quadro hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento possui prazo de 10 dias e seus dados podem ser alterados casa haja concordância entre  as partes. 

     

    GABARITO: A

  • Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

            § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

            § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

            § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

     

    a) CERTA.

    b) ERRADA. Há prazo.

    c) ERRADA. Podem alterar seus termos.

    d) ERRADA. Não pode cobrar acréscimo.

    e) ERRADA. Prazo de 10 dias.

  • ORÇAMENTO – (orçado) 10 (dez) dias

  • Sobre a Letra D: A empresa Brilhante, caso venha a ser contratada em decorrência do orçamento entregue, poderá cobrar da consumidora Manuela, eventuais acréscimos que advierem após realização do serviço.

    Acho que a questão deixa dúvidas, já que o CDC prevê que o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    A questão nada fala sobre esses acréscimos serem decorrentes da contratação de terceiros.

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    A) A empresa Brilhante, caso não seja fixado outro prazo no orçamento, deverá manter o valor calculado pelo prazo de dez dias, sendo que se obrigará por esse prazo por todos os dados considerados na fixação do preço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    A empresa Brilhante, caso não seja fixado outro prazo no orçamento, deverá manter o valor calculado pelo prazo de dez dias, sendo que se obrigará por esse prazo por todos os dados considerados na fixação do preço.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.    

    B) Não há prazo fixado em lei para que o orçamento tenha validade, sendo que a Brilhante, para se obrigar por algum lapso pelos valores estimados, deverá fazer constar expressamente o período de validade dos seus preços no orçamento.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    Há prazo fixado em lei para que o orçamento tenha validade, sendo que a Brilhante, se obrigará ao orçamento pelo prazo de dez dias, devendo manter o valor calculado, salvo estipulação em contrário das partes.

    Incorreta letra “B”.


    C) Uma vez fixados condições e valores no orçamento, não haverá mais a possibilidade de alterar os seus termos, pois como é uma modalidade de oferta, vinculará as partes para um futuro contrato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    Uma vez fixados condições e valores no orçamento, só haverá a possibilidade de alterar os seus termos, mediante livre negociação das partes.

    Incorreta letra “C”.


    D) A empresa Brilhante, caso venha a ser contratada em decorrência do orçamento entregue, poderá cobrar da consumidora Manuela, eventuais acréscimos que advierem após realização do serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    A empresa Brilhante, caso venha a ser contratada em decorrência do orçamento entregue, não poderá cobrar da consumidora Manuela, eventuais acréscimos que advierem após realização do serviço.

    Incorreta letra “D”.


    E) A empresa Brilhante, caso não seja fixado outro prazo no orçamento, deverá manter o valor orçado pelo prazo de trinta dias, sendo que se obrigará por esse prazo por todos os dados considerados na fixação do preço.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    A empresa Brilhante, caso não seja fixado outro prazo no orçamento, deverá manter o valor orçado pelo prazo de dez dias, sendo que se obrigará por esse prazo por todos os dados considerados na fixação do preço.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2056489
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a coisa julgada das ações coletivas, tuteladas pela Lei no 8.078/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    CDC. Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 (DIREITOS DIFUSOS);

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81 (DIREITOS COLETIVOS);

     

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 (DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS).

  • Sobre a alternativa "a": Em relação ao efeito da improcedência por insuficiência de provas, nos direitos individuais homogêneos a lei não faz referência. Donde se deve concluir que, seguindo os ensinamentos de Rizzato Nunes[26], está vedada a apresentação de nova demanda, ainda que o resultado da ação coletiva expressamente reconheça a insuficiência da prova produzida.

     

    https://evertonadvprof.jusbrasil.com.br/artigos/121935595/a-coisa-julgada-nas-acoes-coletivas-sob-o-prisma-do-codigo-de-defesa-do-consumidor

  • A situação da alternativa (a) impede o ajuizamento pelos demais colegitimados, mas não pelas vítimas individuais (desde que elas não tenham ingressado na ação coletiva).

  • INDIVIDUAIS HOMOG:

    IMPROCEDENTE COM EXAME DAS PROVAS: Impede nova ação coletiva. O lesado pode propor ação individual se não participou da ação coletiva.

    IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVAS: Impede nova ação coletiva. O lesado pode propor ação individual se não participou da ação coletiva

  • A questão trata da coisa julgada nas ações coletivas.


    A) nas ações cujo objeto seja direito individual homogêneo, o efeito da coisa julgada será erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Nas ações cujo objeto seja direito individual homogêneo, o efeito da coisa julgada será erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

    Incorreta letra “A”.    

    B) se o objeto da ação coletiva for um direito coletivo stricto sensu, o efeito da coisa julgada será erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    Se o objeto da ação coletiva for um direito coletivo stricto sensu, o efeito da coisa julgada será ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Incorreta letra “B”.

     C) sendo o objeto da ação coletiva um direito difuso, o efeito da coisa julgada será ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Sendo o objeto da ação coletiva for um direito difuso, o efeito da coisa julgada será erga omnes, salvo improcedência por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Incorreta letra “C”.


    D) se o objeto da ação coletiva for um direito individual homogêneo, o efeito da coisa julgada será ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Se o objeto da ação coletiva for um direito individual homogêneo, o efeito da coisa julgada será erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

    Incorreta letra “E”.


    E) sendo o objeto da causa um direito difuso, o efeito da coisa julgada será erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Sendo o objeto da causa um direito difuso, o efeito da coisa julgada será erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2056492
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suspende-se o processo

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

     

    Novo CPC, 

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

  • Gabarito B

     

    De acordo com o novo CPC:

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    ...

    VI - por motivo de força maior;

     

    Já as demais alternativas referem-se a extinção do processo sem resolução do mérito.

    Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incubir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • CPC15

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    VI - por motivo de força maior;

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

     VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;


ID
2056495
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que o Código de Processo Civil autoriza o juiz a conhecer de ofício a prescrição, assim como prevê procedimento para a ação de usucapião, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    STJ: O § 5º do art. 219 do CPC ("O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição") não autoriza a declaração, de ofício, da usucapião.

    Informativo n. 0560: REsp 1.106.809-RS, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Marco Buzzi, julgado em 3/3/2015, DJe 27/4/2015

  • O que a lei processual admite é que o juiz declare, de ofício, a ocorrência da prescrição extintiva, ou seja, daquela que extingue o direito do autor ir a juízo pelo decurso do tempo, e não a ocorrência da prescrição aquisitiva (usucapião), correspondente à aquisição do direito de propriedade também pelo decurso do tempo. Quando a lei processual fala em prescrição, genericamente, refere-se única e exclusivamente à prescrição extintiva. Sobre o tema, recomenda-se a leitura do Informativo 560, do STJ, de maio de 2015.

    Resposta: Letra E.

  • Sendo assim, num primeiro momento, poder-se-ia cogitar ser possível ao julgador declarar de ofício a aquisição mediante usucapião depropriedade. Entretanto, essa assertiva não pode ser aplicada. Primeiro, porque o disposto no § 5º do art. 219 está intimamente ligado às causas extintivas, conforme expressamente dispõe o art. 220 - "O disposto no artigo anterior aplica-se a todos os prazos extintivos previstos na lei" -, sendo que a simples leitura dos arts. 219 e 220 demonstra a impropriedadede se pretender projetar os ditames do § 5º do art. 219 para as hipóteses de usucapião. Segundo, pois a prescrição extintiva e a usucapião são institutos díspares, sendo inadequada a aplicação da disciplina de um deles frente ao outro, vez que a expressão prescrição aquisitiva tem vínculos mais íntimos com fundamentos fáticos/históricos do que a contornos meramente temporais. Essa diferenciação é imprescindível, sob pena de ocasionar insegurança jurídica, além de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, pois, no processo de usucapião, o direito de defesa assegurado ao confinante é impostergável, eis que lhe propicia oportunidade de questionar os limites oferecidos ao imóvel usucapiendo. Como simples exemplo, se assim fosse, nas ações possessórias, o demandante poderia obter um julgamento de mérito, pela procedência, antes mesmo da citação da outra parte, afinal o magistrado haveria de reconhecer a prescrição (na hipótese, a aquisitiva-usucapião) já com a petição inicial, no primeiro momento. Consequentemente, a outra parte teria eliminada qualquer possibilidade de defesa do seu direito de propriedade constitucionalmente assegurado, sequer para alegar uma eventual suspensão ou interrupção daquele lapso prescricional. Ademais, conforme a doutrina, o juiz, ao sentenciar, não pode fundamentar o decidido em causa não articulada pelo demandante, ainda que por ela seja possível acolher o pedido do autor. Trata-se de decorrência do dever de o juiz decidir a lide "nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer dequestões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte" (art. 128 do CPC). Ainda de acordo com a doutrina, essa vedação, em razão do princípio da igualdade das partes no processo, aplica-se não só ao demandado, mas, também, ao réu, de sorte que o juiz não poderia reconhecer ex officio de uma exceção material em prol do réu, como por exemplo, a exceção de usucapião. REsp 1.106.809-RS, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Marco Buzzi, julgado em 3/3/2015, DJe 27/4/2015.

  • Obrigado ao QC pelo comentário da professora que foi mais elucidativo. Gostaria de pedir que o número original da questão seja mantido no comentário. Por exemplo: esta quetão é de número 42 dentro da prova de procurador. No comentário ela veio como número 1. Isso facilita a agilidade para resolver mais questões e não perder tempo procurando a questão dentro da prova comentada. Novamente obrigado.


ID
2056498
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Serão ouvidos como prova em audiência na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

     

    Novo CPC, 

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • Mnemônico: P A A R T

    P - Peritos

    A - Assistente técnico

    A - Depoimento do Autor

    R - Depoimento do Réu

    T - Testemunhas (Autor e Réu)

  • Mnemônico: PARTES

    Peritos/assistentes técnicos

    Autor

    Réu

    TEStemunhas

    ou PDT

    perito -> depoimento autor/réu -> testemunhas

  • (Técnica PALÁCIO DA MEMÓRIA)

    Posso ajudar?? Fechem seus olhos e pensem assim:

    Fechem seus olhos ... e se imaginem entrando na sala de casa de vocês

    Sentado no 1º sofá esta o perito famoso, o Molina, lembram dele?? então esta sentado no sofá com numero 1 na camiseta.

    No outro sofá, aquele autor famoso de novelas, o Walcir, esta sentando escrevendo em uma máquina de escrever de plástico..

    Ai no próximo cômodo da casa de vocês esta a Suzane Richtofen dando gargalhadas..

    e no próximo cômodo , tem uma mão de balão inflável apontado para um Escudo medieval do tamanho da porta enconstado na parede..

    Compreenderam? conseguiram visualizar?

    Pois bem..

    1 Molina - perito

    2 Walcir - autor

    3 Richitofen -Réu

    4 Mão inflável - Testemunhas de Acusação

    5 Escuto Medieval - Testemunhas de Defesa

    Se perderem alguns minutos e mentalizarem, nunca mais esquecerão a ordem e os participantes..


ID
2056501
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação monitória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Cabe

    b) cabe

    c) correta

    d) admite-se por qualquer meio

    e) converte automaticamente, independentemente de formalidade

  • A) Súmula 299 STJ: "É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito."

     

    B) Art. 700, NCPC. § 6o É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

     

    C) Art. 702, NCPC. § 6o Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

     

    D) Súmula 282 STJ: "Cabe a citação por edital em ação monitória."

  • Súmula 292, STJ. A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. 

  • Para fins de complementação:

    d) art. 700,§7º, NCPC: Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum. 

    e) o entendimento firmado pelo STJ é que é possível a conversão da execução em ação monitória, desde que ANTES da citação. Vejam: 

    "Para fins do art. 543-C, do Código de Processo Civil, é inadmissível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução em ação monitória após ter ocorrido a citação, em razão da estabilização da relação processual a partir do referido ato" (REsp 1129938 / PE)

  • Complementando:

     

    CONCEITO: A ideia da monitória é permitir ao credor de uma obrigação de pagar, de entregar coisa, ou de obrigação de fazer ou não fazer, que esteja munido de prova escrita não dotada de força executiva, obter mais rapidamente o título executivo judicial, quando o devedor não oferecer resistência.  - Marcus Vinicius - Direito Processual Civil Esquematizado - 8ª edição - 2017.

     

    Art. 700, CPC - A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    § 1o A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.


ID
2056504
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 OTN, conforme a Lei no 6.830/80, que trata da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, caberá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D, conforme a literal disposição do art. 34 da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal): 

     

    Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

     

    Ainda que o NCPC tenha, de fato, extinguido o recurso de Embargos Infringentes no âmbito do Processo Civil, não devemos confundir com o previsto no art. 34 da LEF, que, embora homônimo e praticamente em desuso, constitui espécie recursal excepcional, sendo o recurso cabível nas execuções fiscais cujo crédito corresponda a valor inferior à alçada legal (ou seja: apesar da nomenclatura ser a mesma, não se tratam do mesmo recurso).

     

    Além de ser a hipótese exclusiva de adequação dos embargos infringentes de alçada no atual sistema processual, a espécie recursal não é comum na prática forense, até mesmo em razão do baixo valor fixado como teto de exclusão do cabimento da apelação, o que explica a pouca freqüência do recurso na prática judiciária. Outro motivo para a pouca ocorrência do recurso reside na existência de leis específicas que dispensam as respectivas Fazendas Públicas da cobrança das dívidas ativas de pequeno valor.

     

    Bons estudos.

  • Complicado porque o CPC extinguiu os embargos infringentes.

  • Lembrar ! Não há mais Embargos Infrigentes no NCPC.

  • No âmbito do processo civil, os embargos infringentes eram cabíveis contra acórdão não unânime proferido em apelação ou ação rescisória, dirigido ao próprio tribunal que pronunciou a decisão impugnada. Foi extinto com o CPC 2015.

    No entanto, os embargos infringentes previstos na lei 6830, lei de execução fiscal, continuam em vigor, por serem tecnicamente diferentes do previsto no CPC. Ou seja, é um recurso usado em lei específica contra a decisão monocrática de um juízo na execução fiscal e apenas para causas inferiores a 50 OTN.

    Espero ter ajudado.

  • Dispõe o art. 34, caput, da Lei nº 6.830/80: "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração".

    Obs: Os embargos infringentes previstos na Lei de Execução Fiscal - Lei nº 6.830/80 - não se confundem com os embargos infringentes revogados pelo novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, razão pela qual a doutrina afirma que o dispositivo legal supracitado permanece válido.

    Resposta: Letra D.

  • Quanto vale uma otn?

  • Parabenizo os colegas que fazem os comentários, ao passo que me parabenizo também porque comentador de várias questões também. Ao fazermos os comentários exercitamos a capacidade argumentativa, de modo que aprendemos bastante. Força, foco e disciplina, assim a "sorte" vem para o nosso lado.

  • A LEF, como lei especial, continua adotando os embargos infrigentes, independentemente de os mesmos terem sido extintos pelo novo CPC, acabei de verificar no site do STJ.

  • OTNs- Obrigações do Tesouro Nacional. 1 OTN ; 05/2018: 1,7173. fonte https://www.maisjuridico.com.br/consulta30.php?indice=btn

  • Segue a confusão:

     

    1. em março⁄1986, houve conversão de cruzeiros para cruzados, com divisão por 1.000 e transformação da ORTN para OTN, sendo que 1 ORTN passou a equivaler a 1 OTN;

     

    2. Em 15 de janeiro⁄1989 houve conversão de cruzados para cruzados novos, com divisão por 1.000 e transformação de OTN para BTN, sendo que 1 OTN passou a equivaler a 6,17 BTN's;

     

    3. Em 15 de março⁄1990 houve conversão de cruzados novos para cruzeiros, sem transformação da unidade de referência, que continuou a ser o BTN.

     

    4. Com a criação da UFIR em janeiro⁄1992, o valor de 308,50 BTN's passou a equivaler 308,50 UFIR's, tendo em vista que não houve conversão da moeda.

     

    5. Em agosto⁄1993, houve conversão de cruzeiros para cruzeiros reais, com divisão por 1.000, sem mudança da unidade de referência, que continuou a ser a UFIR.

     

    6. Em julho⁄94, houve conversão de cruzeiros reais para reais, com divisão por 2.750, sem mudança na unidade de referência, que continuou a ser a UFIR.

     

    7. A partir de dezembro⁄2000, a UFIR foi extinta pela MP 1.973-68, de 23⁄11⁄2000, convertida na Lei 10.522⁄2002 (art. 29 e § 3º), quando todos os valores expressos em UFIR foram convertidos para real, desindexando-se a economia como um todo. Em dezembro de 2000 antes da extinção da UFIR 308,50 UFIR's X 1,0641 equivaliam a R$ 328,27.

     

    Portanto, sobre o valor congelado da UFIR de R$ 328, 27, extinta em dezembro de 2000, deve se aplicar tão somente o IPCA-E. Para as execuções ajuizadas no mês de janeiro de 2008 o valor aproximado da alçada é de R$ 586,65. Para julho de 2009 tal valor é de R$ 617,00.

     

    Fonte: Quanto valem 50 ORTNs? Recursos nas execuções fiscais de alçada e o paradigma jurídico-constitucional do Estado Democrático de Direito. Luiz Gustavo Levate. 

     

    Lumus!

  • Julgados elucidativos citados no artigo de Gustato Levate:

     

    PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – ALÇADA RECURSAL (ART. 34 DA LEI 6.830/80) – ALÇADA DE 50 ORTN, CORRESPONDENTE A 308,50 UFIR – VERIFICAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO À ÉPOCA DA PROPOSITURA PARA FINS DE ALÇADA – REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). 1.(...). 2. Com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo. 3. 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia.4. A verificação do valor da execução fiscal, se superior ou não ao patamar estipulado, à época da propositura da ação, demandaria reexame do contexto fáticoprobatório dos autos, procedimento este vedado por força da Súmula 7/STJ.5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 952.119/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1).

     

    Recurso Especial nº 607.930-DF (DJ, 17/05/2004, p.206):

     

    “Para melhor visualização, adotemos os seguintes exemplos: 1º) execução fiscal ajuizada em fevereiro⁄95 - valor da causa R$ 545,00 Fevereiro⁄95 - UFIR = 0,676. 308,50 UFIR's (308,50 X 0,6767) = R$ 208,76 CONCLUSÃO: Valor de alçada superado, sendo admissível o recurso de apelação. 2º) execução fiscal ajuizada em 16⁄05⁄2001 - valor da causa R$ 190,43. Em 2001, a UFIR já havia sido extinta, tendo ficado o valor de alçada congelado em R$ 328,27 a partir de janeiro⁄2001. CONCLUSÃO: Valor da causa que não supera o valor de alçada, sendo inadmissível o recurso de apelação.(...) Em conseqüência, dou parcial provimento ao recurso, para determinar que o valor de alçada seja auferido conforme determinado neste voto.

     

    Lumus!

     

     

  • GABARITO: D

    LEF. Art. 34. Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

  • Em relação a alternativa C e o artigo 19.

    Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

    I - remir o bem, se a garantia for real; ou

    II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.

     - COMENTÁRIOS – Parece estranho, mas não é, veja, se um terceiro deu uma garantia (real ou fidejussória), ele sabia que aquele bem/patrimônio pessoal poderia ser utilizado para pagar uma dívida fiscal de alguém, então, se não tem embargos ou esses embargos foram rejeitados (não tem mais defesa esta precluso qualquer objeção), o executado está em uma situação complicada, e o terceiro também porque o bem/patrimônio corre o risco de virar “fumaça”, por isso, esse terceiro vai ser intimado para REMIR o BEM se garantia for REAL, ou Pagar toda a dívida com seus acessórios, em 15 dias, sob pena dele mesmo virar executado e suportar todos os mecanismos da execução fiscal.


ID
2056507
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os embargos de terceiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. (?)

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

     

    Acho que está errada por isso aqui, se não for peço desculpas desde já:

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único.  Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

     

    b) ERRADA.

    Art. 674 § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

     

    c) ERRADA.

     

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Parágrafo único.  Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.

     

    d) ERRADA.

     

    § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

     

    e) CORRETO.

     

     

  • Indicada para comentário.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 674, do CPC/15: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". Em seguida, esclarece o §1º do mesmo dispositivo legal: "Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Acerca do tema, porém, entende o STJ: "[...] O proprietário sem posse a qualquer título não tem legitimidade para ajuizar, com fundamento no direito de propriedade, embargos de terceiro contra decisão transitada em julgado proferida em ação de reintegração de posse, da qual não participou, e na qual sequer foi aventada discussão em torno da titularidade do domínio. A partir de uma exegese literal do art. 1.046, § 1º, do CPC, extrai-se que apenas o senhor (proprietário) e possuidor, ou apenas o possuidor, podem lançar mão dos embargos de terceiro, pois o ato judicial de constrição ou apreensão há de configurar, de algum modo, turbação ou esbulho da posse do autor. [...]" (REsp nº 1.417.620/DF. Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Informativo 553). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 674, §2º, IV, do CPC/15, que é considerado terceiro para fins de ajuizamento dos embargos "o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 675, do CPC/15, que "os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 674, §2º, I, do CPC/15, que é considerado terceiro para fins de ajuizamento dos embargos "o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, entende o STJ que "o condômino que não for parte na ação possessória tem legitimidade ativa para ingressar com embargos de terceiro [...]" (REsp nº 834.487/MT. Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira. Informativo 511, de fevereiro de 2013). Afirmativa correta.
  • Gabriela, permita-me discordar, eu acredito que a letra A também está correta.

     

    Essa questão - até mesmo por ter sido a prova aplicada em Janeiro/2016 - encontra-se fundamentada no CPC/73, e, dessa forma, em virtude do artigo 1.046, §1º ("Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor), a letra E seria a única correta.

     

    Ocorre que, com a entrada em vigor do CPC/15, passou-se a permitir que os embargos de terceiro sejam opostos pelo proprietário, sem posse (art. 674, §1º), o que tornaria, atualmente, a alternativa A também correta.

     

    "Diferentemente do que ocorria no regime do CPC/1973, o § 1º do art. 674 do CPC/2015 atribui legitimidade ativa ao titular de direito de propriedade totalmente destituído de posse, como o do proprietário esbulhado ou o do adquirente que ainda não foi imitido na posse do bem adquirido". (Código de Processo Civil Anotado da AASP, 2015, p. 1059-1060 - http://www.aasp.org.br/novo_cpc/ncpc_anotado.pdf).

  • Alternativa A) Dispõe o art. 674, do CPC/15: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". Em seguida, esclarece o §1º do mesmo dispositivo legal: "Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Acerca do tema, porém, entende o STJ: "[...] O proprietário sem posse a qualquer título não tem legitimidade para ajuizar, com fundamento no direito de propriedade, embargos de terceiro contra decisão transitada em julgado proferida em ação de reintegração de posse, da qual não participou, e na qual sequer foi aventada discussão em torno da titularidade do domínio. A partir de uma exegese literal do art. 1.046, § 1º, do CPC, extrai-se que apenas o senhor (proprietário) e possuidor, ou apenas o possuidor, podem lançar mão dos embargos de terceiro, pois o ato judicial de constrição ou apreensão há de configurar, de algum modo, turbação ou esbulho da posse do autor. [...]" (REsp nº 1.417.620/DF. Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Informativo 553). Afirmativa incorreta.
    .

    Alternativa B) Dispõe o art. 674, §2º, IV, do CPC/15, que é considerado terceiro para fins de ajuizamento dos embargos "o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos". Afirmativa incorreta.
    .

    Alternativa C) Dispõe o art. 675, do CPC/15, que "os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta". Afirmativa incorreta.
    .

    Alternativa D) Dispõe o art. 674, §2º, I, do CPC/15, que é considerado terceiro para fins de ajuizamento dos embargos "o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843". Afirmativa incorreta.
    .

    Alternativa E) De fato, entende o STJ que "o condômino que não for parte na ação possessória tem legitimidade ativa para ingressar com embargos de terceiro [...]" (REsp nº 834.487/MT. Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira. Informativo 511, de fevereiro de 2013). Afirmativa correta.

    .

    GABARITO: E

  • A alternativa 'a" está, em minha opinião, maliciosamente fundamentada no REsp. 1.417.620-DF (veiculado no informativo n. 533 do STJ).


    Digo isso porque a assertiva omitiu informações fundamentais do julgado. Explico.


    Não é possível dizer, genericamente, com base naquele Recurso Especial, que o proprietário despido de posse não tem legitimidade para ajuizar embargos de terceiro.


    O STJ decidiu que ele não detém legitimidade apenas na hipótese de "embargos de terceiro contra decisão transitada em julgado proferida em ação de reintegração de posse, da qual não participou, e na qual sequer foi aventada discussão em torno da titularidade do domínio".


    Dessa forma, a banca generalizou uma situação específica, o que, a meu ver, torna a alternativa incorreta.

  • Comentário do professor:

    Alternativa A) Dispõe o art. 674, do CPC/15: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". Em seguida, esclarece o §1º do mesmo dispositivo legal: "Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Acerca do tema, porém, entende o STJ: "[...] O proprietário sem posse a qualquer título não tem legitimidade para ajuizar, com fundamento no direito de propriedade, embargos de terceiro contra decisão transitada em julgado proferida em ação de reintegração de posse, da qual não participou, e na qual sequer foi aventada discussão em torno da titularidade do domínio. A partir de uma exegese literal do art. 1.046, § 1º, do CPC, extrai-se que apenas o senhor (proprietário) e possuidor, ou apenas o possuidor, podem lançar mão dos embargos de terceiro, pois o ato judicial de constrição ou apreensão há de configurar, de algum modo, turbação ou esbulho da posse do autor. [...]" (REsp nº 1.417.620/DF. Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Informativo 553). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 674, §2º, IV, do CPC/15, que é considerado terceiro para fins de ajuizamento dos embargos "o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 675, do CPC/15, que "os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 674, §2º, I, do CPC/15, que é considerado terceiro para fins de ajuizamento dos embargos "o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) De fato, entende o STJ que "o condômino que não for parte na ação possessória tem legitimidade ativa para ingressar com embargos de terceiro [...]" (REsp nº 834.487/MT. Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira. Informativo 511, de fevereiro de 2013). Afirmativa correta.


ID
2056510
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Há conflito de competência quando

Alternativas
Comentários
  • A - art. 66, III.
  • Gabarito letra A, conforme estabelece o art. 66 do NCPC:

     

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: A 
     

    Seção III
     

    Da Incompetência


     

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:


    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;


    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;


    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.


    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.


     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIAS

     


    É um incidente processual que está previsto no art. 66 do CPC/2015. Há conflito de competência quando: conflito positivo quando 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; conflito negativo quando 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes.

     


    Há, ainda, os casos do inciso III do art. 66, CPC, quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Não se trata, porém de nova espécie de conflito, já que uma análise mais apurada demonstrará que tais casos são derivações das espécies anteriores.



    O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.


    Eu te conheci no deserto, na terra muito seca. 


    Oséias 13:5

  • "Todo juiz é o primeiro juiz de sua própria competência (Kompetenz-Kompetenz). Havendo discordância entre dois ou mais juízos a respeito da competência para determinada causa, todavia, surge a necessidade de um órgão jurisdicional superior decidir qual é o juiz competente. O incidente processual que serve para tanto é o conflito de competência" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 147).

    Acerca do tema, dispõe a lei processual que "há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos" e que "o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo" (art. 66, CPC/15).

    Resposta: Letra A.

  • UHULLL....

    Lendo lei seca deu pra acertar!!

  • ´só lembrar que esse artigo começa sempre com  2 ou mais juizes...

    gab:A

  • TRF

     

    O conflito de competência que for remetido ao Tribunal será autuado, distribuído e concluso ao relator, que ordenará as medidas processuais cabíveis.

     

    Tomado o parecer do Ministério Público Federal no prazo de cinco dias, o relator apresentará o feito em mesa, para julgamento, na primeira sessão seguinte.

     

    Havendo súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo interno para o órgão recursal competente.

     

     

    . Ao relator incumbe:

    – julgar, de plano, o conflito de competência quando houver súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal sobre a questão suscitada;

     

     O diretor da Divisão de Autuação e Distribuição Processual é o responsável direto pela verificação de prevenção para proceder à distribuição.

     

    O relator, verificando a possibilidade de outro desembargador federal estar prevento, a este encaminhará os autos para o devido exame.

     

    Aceitando a prevenção, ordenará a distribuição. Não aceitando, determinará o retorno dos autos ao relator, que, mantendo seu entendimento, suscitará o conflito de competência.

     

     

    COMPETE À CORTE ESPECIAL:

     

    – as questões incidentes em processos de competência das seções ou turmas que lhe hajam sido submetidas, E conflitos de competência entre relatores e turmas integrantes de seções diversas;

     

    – o pedido de desaforamento  do Júri.

     

    – os conflitos de atribuições entre autoridade judiciária e  administrativa no Tribunal;

     

     – a assunção de competência proposta por seção do Tribunal quando houver divergência entre seções.

     

     

    COMPETE ÀS SEÇÕES:

     

    - os conflitos de competência entre juízos vinculados ao Tribunal;

     

    - os conflitos entre componentes da seção;

     

    - os mandados de segurança e os habeas data para impugnação de ato de juiz federal;

     

    - as ações rescisórias dos julgados de primeiro grau, bem como dos julgados da seção ou das turmas;

     

    - as suspeições levantadas contra os desembargadores federais, salvo em se tratando de processo da competência da Corte Especial;

     

    COMPETE ÀS TURMAS:

     

    – as exceções de suspeição e impedimento contra juiz federal.

     

    - podem remeter os feitos de sua competência à seção de que são integrantes:

     

    – quando algum desembargador federal propuser revisão da jurisprudência assentada em súmula pela seção;

     

     – quando convier pronunciamento da seção em razão da relevância da questão e para prevenir divergência entre as turmas da mesma seção.

     

     

    As seções e as turmas poderão remeter  à Corte Especial:

     

    – se convier pronunciamento da Corte Especial para prevenir divergência entre as seções;

     

     – se houver proposta de assunção de competência pelas seções.

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

  • Art. 66.  Há conflito de competência quando:

     a) entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

     

  • O STJ, inclusive, editou a Súmula 235 sobre a matéria:

    "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado."

     

    Com efeito, é de se concluir que a legislação vigente não contempla a conexão de ações quando uma delas já houver transitado em julgado.

     

    Ademais, a teor da súmula 59, do STJ, não há que se falar em conexão sucessiva com o propósito de se estabelecer a prevenção do Juízo que apreciou o pleito já transitado em julgado. Vejamos:

     

    "Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos Juízos conflitantes".

  • Basta pensar que para haver um conflito é necessário pelo menos duas pessoas, neste caso 2 ou mais juízes "brigando" sobre o processo.

  • Em questões como essa é bom lembrar que o conflito de competência surge entre 2 ou mais juízes!


ID
2056513
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Contra acórdão que reduz o valor do dano moral fixado em sentença por maioria, sendo que o terceiro juiz pretendia  aumentá-la, assinale a alternativa correta que responde se é possível e qual o recurso que seria cabível para prevalecer o valor menor indicado pelo voto vencido.

Alternativas
Comentários
  • "O novo CPC, com vigência programada para março de 2016, não contempla, em seu rol taxativo de recursos, os embargos infringentes. Prevê, por outro lado, em seu art. 942, nova técnica de complementação de julgamentos não unânimes, forjada com propósitos assemelhados aos do extinto recurso de embargos infringentes. 

    O art. 942 do novo código dispõe que: 

    [...] quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores."
    (http://www.editorajc.com.br/2015/10/os-embargos-infringentes-e-o-novo-codigo-de-processo-civil/)

  • Pelo que entendi, nesse caso, cabe Recurso Especial, pois houve violação ao art. 942 do NCPC. Como havia divergência entre os julgadores, o julgamento deveria ter prosseguimento em sessão a ser designada, com a presença de outros julgadores, conforme prevê o artigo. 

  • Não consigo enxergar nenhuma violação a dispositivo legal e também não consigo presumir algo que não está na pergunta (não consta da pergunta que houve desrespeito ao teor do art. 942 do CPC). Está com cara de examinador que não entende de Processo Civil mesmo.

  • AGRAVO  INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
    1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "a revisão  de  indenização  por  danos  morais  só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo" (AgRg no AREsp 453.912/MS, Relator o Ministro João Otávio de  Noronha,  DJe de 25/8/2014), sob pena de incidência do enunciado n.  7  da  Súmula  desta Corte, desproporcionalidade esta que não se constata  na hipótese, em que foi fixada a indenização em R$ 30.000, 00 (trinta mil reais).
    2.  O  valor  fixado  à  título  de  indenização por danos morais na instância de origem baseia-se nas peculiaridades da causa.
    Portanto,  a  revisão  desse  montante  por esta Corte importaria no reexame  das  especificidades  fáticas  do  caso  em concreto, o que esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ.
    3.  A revisão da indenização por esta Corte está resguardada somente naqueles  casos  em que, ao primeiro olhar, ou seja, independente da análise  das circunstâncias fáticas, o valor se mostrar irrisório ou exorbitante.

    4. Agravo interno a que se nega provimento.
    (AgInt no AREsp 862.549/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
     

  • De início, cumpre notar que o enunciado afirma que o acórdão reduziu o valor dos danos morais fixados em sentença e que o julgamento foi proferido por maioria de votos. Isso significa que o terceiro julgador, que pretendia majorar os danos morais, foi o prolator do voto vencido. Em seguida, o enunciado pede que o candidato indique qual recurso teria cabimento para fazer prevalecer "o valor menor indicado pelo voto vencido", quando este, na verdade, indicou um valor maior.

    Acerca do cabimento do recurso especial para modificar o valor fixado a título de danos morais nas instâncias ordinárias, entende o STJ que este somente poderá ser revisto quando se mostrar irrisório ou exorbitante, completamente fora dos padrões de razoabilidade.

    Não tendo o recurso especial cabimento, portanto, como regra geral, nós discordamos do gabarito fornecido pela banca examinadora.
  • Comentário do professor do QC:

     

    De início, cumpre notar que o enunciado afirma que o acórdão reduziu o valor dos danos morais fixados em sentença e que o julgamento foi proferido por maioria de votos. Isso significa que o terceiro julgador, que pretendia majorar os danos morais, foi o prolator do voto vencido. Em seguida, o enunciado pede que o candidato indique qual recurso teria cabimento para fazer prevalecer "o valor menor indicado pelo voto vencido", quando este, na verdade, indicou um valor maior.

    Acerca do cabimento do recurso especial para modificar o valor fixado a título de danos morais nas instâncias ordinárias, entende o STJ que este somente poderá ser revisto quando se mostrar irrisório ou exorbitante, completamente fora dos padrões de razoabilidade.

    Não tendo o recurso especial cabimento, portanto, como regra geral, nós discordamos do gabarito fornecido pela banca examinadora.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Além da questão acerca do valor do dano moral e descabimento de recurso especial, outro ponto que torna a questão incorreta, ao menos ao meu ver, é que a figura dos embargos infringentes extinta pelo NCPC não poderia ter sido cobrada pela prova, uma vez que ela foi aplicada 2 meses antes da entrada em vigor do CPC/2015, ressalvada alguma previsão no edital em sentido contrário...

  • O gabarito da banca deveria ser alterado ou anulado.

    Os comentários sobre o NCPC estão todos incorretos, pois a prova foi aplicada antes da vigência do NCPC e no edital existia apenas a previsão de cobrança do CPC antigo.

    O comentário do professor (que discorda do gabarito dado pela banca) explica o motivo pelo qual o gabarito da VUNESP está errado e deveria ser alterado / anulado.


ID
2056516
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    a) Súmula 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação

    promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

     

    b) O recurso (ato voluntário da parte) denominado Embargos Infringentes foi extinto pelo NCPC,

    dando lugar a um incidente processual (prosseguimento do julgamento), previsto no art. 942.

     

    c) Súmula nº 105 do STJ: Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

     

    d) Não há tal previsão na Lei 12.016/09. Pela Lei, só não haverá concessão de liminar na hipótese do § 2º do art. 7º,

    a saber:

     

                            Art. 7º, § 2º  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários,

                            a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos

                            e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza

     

    e) Art. 10, § 2º da Lei 12.016/09: O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

     

    Bons estudos.

     

  • Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

  • A) Não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista. ERRADO. Súmula 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    B) São admissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança. ERRADO. Art 25: Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    C) Em mandado de segurança não cabe condenação em honorários advocatícios. CORRETA. Vide art. 25 acima.

    D) Descabe concessão de liminar quando o mandado de segurança tem por escopo ato jurídico praticado pelo chefe do Poder Executivo. ERRADO. O art. 7º, § 2º não traz essa hipótese: § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    E) O litisconsorte ativo poderá ingressar no feito até a prolação da sentença. ERRADO. Art. 10, §2º: O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

  • Súmula 512: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.


ID
2056519
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
O enunciado corresponde ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

     

    CF/88

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL) 

  • Artigo batido para os concurseiros do INSS, também serve para exemplificar o princípio da ANTERIORIDADE NONAGESIMAL ou noventena:

     

    CF 88, Art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

  • CF/88

    CORRETA LETRA C)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;(PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE) 

  • Galera, cuidado!!!! Não confundam o princípio da ANTERIORIDADE (sentido amplo) com o princípio da ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (espécie de anterioridade).

     

    Como explicado pelo colega Gilmar Gonçalves, a questão tratava da ANTERIORIDADE do art. 150, III, B da CF, e não da alínea "c" ou do art. 195, § 6º da CF que trata de uma das exceções à ANTERIORIDADE (anual em sentido amplo), mais especificamente às contribuições sociais, que devem observar a nonagesimal.

  • AINDA SOBRE O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DE MODO A COMPLEMENTAR O ASSUNTO:

     

    Também chamado de anterioridade anual, anterioridade de exercício e anterioridade comum.

     

    Se houve a instituição de um tributo somente poderá ser cobrado no exercício seguinte.

     

    A redução ou extinção de determinado tributo não necessita de respeitar o princípio em questão.

     

    A antecipação do prazo para pagamento não sujeita ao princípio em questão. Entendimento estampado na Súmula n. 669 do STF e Súmula Vinculante nº 50.

     

    Redução ou extinção de desconto legalmente concedido àqueles que pagam o determinado tributo antecipado não constitui majoração.

     

    Revogação de isenção: não se equipara à majoração de tributo. Não se sujeita ao princípio da anterioridade. Entendimento do STF.

     

    Contraponto ao próprio art. 104 do CTN quanto ao imposto sobre ao patrimônio e renda que prescreve o seguinte:

     

    Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre patrimônio ou a renda:

     

    I – que instituem ou majoram tais impostos;

    II – que definem novas hipóteses de incidências;

    III – que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observando o disposto no art. 178.

     

    PRINCÍPIO DA NOVENTENA

     

     O PRAZO É 90 DIAS.

    Contribuições para o financiamento da seguridade social

     

    O princípio é regra.

     

     Instituição ou modificação e instituição e aumento (atente-se).

     

     A simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente não está sujeita ao prazo nonagesimal, tendo em vista que não há nenhuma surpresa ao contribuinte.

  • Anterioridade e anualidade

    Importante destacar que o atual princípio da anterioridade não deve ser confundido com a antiga anualidade.

    Previsto na Constituição de 1946 e na Carta de 1967, o princípio da anualidade exigia que a cobrança do tributo em um ano deveria estar autorizada na legislação orçamentária do ano anterior.

    A anualidade era uma garantia adicional assegurada ao contribuinte mas não foi mantida no Texto Constitucional de 1988. Assim, atualmente o contribuinte brasileiro tem direito à observância da anterioridade mas não à anualidade tributária.

    Ressalte-se, entretanto, que em matéria de Direito Financeiro reconhece-se a existência de um princípio denominado anualidade sem, todavia, relação exata com a antiga anualidade tributária.

    Fonte: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018.


ID
2056522
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a Constituição Federal do Brasil, a União, no exercício da sua competência residual, poderá instituir, mediante lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CF

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição
     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    bons estudos

  • Não pode MP de tributo reservado a LC, são 4:

    Imposto sobre Grande Fortunas - IGF (art. 153, VII, CF)

    Empréstimo Compulsório (art. 148, CF)

    Imposto Residual (art. 154, I, CF) = é o caso da questão

    Contribuição Social-Previdenciária Residual (art. 195,§ 4º, CF)

    ***Todos de competência exclusiva da União

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Tributos veiculados por Lei Complementar:

     

    1. Empéstimos Compulsórios (Art. 148);

    2. Impostos residuais (Art. 154);

    3. Imposto Sobre Grandes Fortunas (Art. 153, VII);

    4. Contribuição residual para previdência social (Art. 195 § 4º);

     

    Lumus! 

  • Letra A - artigo 154, inciso I da Constituição Federal de 1988

  • Constituição Federal:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • RESOLUÇÃO: 
    A competência residual está prevista no artigo 154, I da Constituição: 
     
    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir: 
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 
    Vamos analisar cada item. 
    a) complementar, impostos não previstos na sua competência originária, desde que sejam nãocumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. CORRETO 
    A questão traz a definição dos impostos residuais como disciplina a Constituição. 
     
    b) ordinária, na iminência ou no caso de guerra externa, empréstimos compulsórios, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. INCORRETO 
    O item apresenta dois erros: 

    1) A competência residual NÃO ABRANGE os empréstimos compulsórios, que está dentro da competência privativa da União!  2) Tanto os impostos residuais quanto os empréstimos compulsórios são instituídos por lei complementar. 
     
    c) ordinária, impostos não previstos na sua competência originária, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. INCORRETO 
    Os impostos residuais (art.154, I, da CF/88) são instituídos por lei complementar! 
     
    d) ordinária, empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.  INCORRETO 
    O item apresenta dois erros: 1) A competência residual NÃO ABRANGE os empréstimos compulsórios, que está dentro da competência privativa da União!  2) Tanto os impostos residuais quanto os empréstimos compulsórios são instituídos por lei complementar. 
     
    e) complementar, impostos não previstos na sua competência originária, desde que sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. INCORRETO Os impostos residuais são NÃO cumulativos. 


    GABARITO: A 

  • A competência residual está prevista no artigo 154, I da Constituição:

    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Vamos analisar cada item.

    a) complementar, impostos não previstos na sua competência originária, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. CORRETO

    A questão traz a definição dos impostos residuais como disciplina a Constituição.

    b) ordinária, na iminência ou no caso de guerra externa, empréstimos compulsórios, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. INCORRETO

    O item apresenta dois erros:

    1) A competência residual NÃO ABRANGE os empréstimos compulsórios, que está dentro da competência privativa da União!

    2) Tanto os impostos residuais quanto os empréstimos compulsórios são instituídos por lei complementar.

    c) ordinária, impostos não previstos na sua competência originária, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. INCORRETO

    Os impostos residuais (art.154, I, da CF/88) são instituídos por lei complementar!

    d) ordinária, empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. INCORRETO

    O item apresenta dois erros:

    1) A competência residual NÃO ABRANGE os empréstimos compulsórios, que está dentro da competência privativa da União!

    2) Tanto os impostos residuais quanto os empréstimos compulsórios são instituídos por lei complementar.

    e) complementar, impostos não previstos na sua competência originária, desde que sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. INCORRETO

    Os impostos residuais são NÃO cumulativos.

    GABARITO: A

  • precisamos focar no que dispõe o art. 154, da CF/88. Referido dispositivo estabelece é que a União poderá instituir, por meio de lei complementar, impostos não previstos na sua competência originária, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

    Gabarito A

  • a) Alternativa correta. A doutrina alcunhou de competência residual a faculdade de que dispõe a União Federal para instituir impostos e contribuições para a seguridade social cujas bases imponíveis não foram expressamente designadas pela CF. O fundamento dessa competência repousa nos artigos 154, inciso I, e 195, §4º, do texto constitucional. Nas duas hipóteses, exige-se lei complementar para o exercício da competência tributária.

    b) Alternativa incorreta. A competência extraordinária se encontra prevista no artigo 154, inciso II, da Constituição Federal:

    • Art. 154 CF: A União poderá instituir:
    • II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    c) Alternativa incorreta. A situação descrita diz respeito à competência residual, cujo exercício pressupõe a edição de lei complementar.

    d) Alternativa incorreta. Como se observa do artigo 148 acima colacionado, há a necessidade de lei complementar para a edição de empréstimos compulsórios.

    e) Alternativa incorreta. Ao contrário do que diz a alternativa, há a necessidade de que o imposto residual seja não cumulativo.


ID
2056525
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Por força constitucional, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores


    A) IOF é da União (Art. 153)
    B) IR é da União
    D) ITBI é municipal (Art. 156)
    E) ITBI é municipal

    bons estudos

  •  a) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários e operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. -ERRADA - IOF é competência da União. - 153 V CF

     b) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos e renda e proventos de qualquer natureza. - Errada - Compete aos Estados o ITCMD mas não o de rendas e proventos de qualquer natureza, que é da União - art. 155 I e 153 III da CF. 

     c) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos e operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. - Correta - art. 155 CF. 

     d) propriedade predial e territorial urbana e transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.  - Errada - IPTU compete aos Municípios - art. 156 I CF

     e) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos e renda e proventos de qualquer natureza e transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. - Errado - O ITBI  pertencem aos Municípios - art. 156 II DA cf. 

  • TRIBUTOS DOS ESTADOS:

     

    1. Impostos:

     

    1.1. ICMS;

    1.2 ITCMD;

    1.3 IPVA;

     

    2. Taxas;

     

    3. Contribuições de melhoria;

     

    4. Contribuições previdenciárias de seus servidores na hipótese de estabelecimento de regime próprio; 

     

    Lumus!

  • Compartilhando de alguém:

    Competências estaduais:

    Comprei um carro (IPVA), rodei para olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     

    Competências municipais:

    Trabalhei muito (ISS = serviço), comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI).


ID
2056528
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A obrigação tributária principal, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 113 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    As demais têm fundamento na obrigação acessória:
     Art. 113  § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

    bons estudos

  • Complementando...

     

    SUBSUNÇÃO:

    Como definição jurídica, configura-se a subsunção quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo). É a tipicidade, no direito penal; bem como é o fato gerador, no direito tributário.

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/883/Subsuncao 

  •  Hipótese de incidência= Ao auferir renda.

    Fato Gerador= João aufere renda.

    Obrigação Tributária = Campo do dever.

    Lançamento= Campo de exigibilidade.

    Crédito Tributário= Pode ter a exigibilidade suspensa.

  • Muito cuidado nesta questão. Eu errei porque me lembrei do art. 3º do CTN, que prescreve que a obrigação tributária principal não pode constituir sanção por ato ilícito, entendimento que está diametralmente oposto ao prescrito no art. 113, §1º do CTN, já que a penalidade pecuniária nada mais é do que sanção de ato ilícito.

     

    "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

     

    "Art. 113. (...)

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente".

     

    Bons estudos.

  • Cledir, o art. 3 apenas menciona que o TRIBUTO não pode ser constituído a partir da sanção de ato ilícito. Venho a crer que o legislador quis apenas que não poderia instituir tributo com fins de punição por atos fora da lei.

    O que não faz com que a obrigação tributária fique limitada a isto. Basta lembrarmos do princípio da pecunia non olet. No caso de IR relativo a venda de entorpercentes, o tributo gerado não tem relação com o fato da atividade ser ilicita, mas com a ocorrência no mundo fático da da hipótese citada pelo legislador.

    A penalidade tributária não é um tributo, mas apenas um valor devido ao fisco cujo fato gerador foi o não pagamento de algum tributo ou não cumprimento da obrigação acessória fazendo com que surja a obrigação tributária.

    Lembrando que pro CTN, a obrigação acessória transforma-se em principal quando não cumprida (termo impreciso tecnicamente).

    É assim que vejo a questão

  • Rafae Vieira,

    o "ato ilícito" a que me referi está em sentido tributário, se relacionando a atos como a fraude ou sonegação, que são ilícitos tributários. 

    Não tem nada a ver com (ilícito penal) o seu exemplo sobre tráfico de drogas e o princípio do pecunia no olet (dinheiro não tem cheiro). Mesmo porque o dinheiro de atividade ilícita será objeto de tributação como obrigação principal, e  não como sanção por ato ilícito (que é obrigação acessória), pois auferir renda é fato gerador do imposto de renda. 

    Seu comentário está totalmente equivocado e descontextualizado do meu raciocínio.

  • CTN:

        Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

           § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

           § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

           § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

        Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

           Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
2056531
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CTN Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva

    bons estudos

  •  

                                            PRESCRIÇÃO   =   a contar da constituição definitiva do crédito tributário

     

    A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

     

                                                                   DECADÊNCIA

     

    A decadência de 05 anos, a contar do PRIMEIRO dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado.

     

     

    NEGA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO:     02 ANOS        Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que DENEGAR A RESTITUIÇÃO

  • FASES DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

     

    1) Período entre o FATO GERADOR e o LANÇAMENTO:

    O direito de a Fazenda constituir o crédito tributário é de 05 anos a contar do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado - Art. 173, I, II, CTN (PRAZO DECADENCIAL);

     

    2) Período entre o LANÇAMENTO e o CRÉDITO DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO:

    Prazo de vencimento ou exigibilidade suspensa (hiato)

     

    3) Período entre o CRÉDITO DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO e a PRESCRIÇÃO:

    Prazo 05 anos para a ação de cobrança do crédito tributário (art. 174 CTN)

     

    *** Interrompe a prescrição: despacho do juiz que ordenar a execução fiscal; protesto judicial; qualquer ato que constitua em mora o devedor; ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Art. 174, p. único, I, II,III, IV CTN

     

  •  a) da sua constituição definitiva.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva

     

     b) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    fala de decadencia de tributos lancados de oficio ou por declaração, art 173, I

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

     

     c) em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. 

    decadencia

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     

     d) da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    fala do tributo lançado por homologação

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 4º Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     

     e) em que tenha sido iniciada a constituição do crédito pela notificação.

    decadencia, caso de antecipação do prazo decadencial

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

     

    espero ter ajudado

     

  • CTN:

         Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

           II - pelo protesto judicial;

           III - por qualquer ATO JUDICIAL que constitua em mora o devedor;

           IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
2056534
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Legislação Federal, são Receitas de Capital as

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.
     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

  • Simples, fora a alternativa A, todas as outras são despesas e não receitas.

     

  • Lei 4320

    DESPESAS DE CAPITAL

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; B

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. C

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; D

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. E

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Vamos analisar as assertivas. 

    a. Certo. Trata-se do conceito presente na Lei 4.320/64: 

    Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.  

    b. Errado. Subvenções sociais são despesas correntes. Segundo a Lei 4.320/64,  

    Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. 

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: 

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; [...] 

    c. Errado. Subvenções econômicas são despesas correntes. Segundo a Lei 4.320/64,  

    Art. 12, §3º, II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. 

    d. Errado. O item refere-se ao conceito de inversões financeiras. 

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: 

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; 

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; 

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. 

    e. Errado. Conforme comentário à opção “D”. 

  • A. CORRETO.

    B. ERRADO. Subvenção social é despesa corrente (transf. corrente)

    C. ERRADO. Subvenção econômica é despesa corrente (transf. corrente)

    D. ERRADO. Aquisição de imóvel ou bens de capital em utilização é despesa de capital (inversão)

    E. ERRADO. Constituição de capital de entidade com fim comercia/financeiro é despesa de capital (inversão)


ID
2056537
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/64, o empenho de despesa é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

  • Questão interessante para estudo já que tem diversas definições da lei.

     

    A) FUNDOS ESPECIAIS- o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

     

    B) EMPENHO- o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. GABARITO.

     

    C) INVERSÃO FINANCEIRA- a dotação destinada a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.

     

    D) PAGAMENTO- o pagamento da despesa efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

     

    E)SUBVENÇÃO ECONOMICA-  dotação destinada ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

  • GABARITO B

    Lei 4.320/64

    a) Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    b) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  

    c) art. 12

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    d) Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

    e) Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

     

  • Complementando, não confundir o conceito de empenho muito bem explicado pelos colegas com Liquidação

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito


ID
2056540
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Consoante estabelece a Lei que disciplina as Normas de Finanças Públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal e outras providências, considera-se obrigatório de caráter continuado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    c) Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • A) a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício.

    ERRADO, PARTE FINAL = 2 EXERCÍCIOS.

     

    B) GASTOS COM PESSOAL- o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

    C) DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARATER CONTINUADO- a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. GABARITO

     

    D) DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO- a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas que deverá ser autorizada por lei específica.

     

    E)a receita corrente líquida apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos doze anteriores, excluídas as duplicidades.

    ERRADO. RECEITA CORRENTE LIQUIDA SOMA-SE AS RECEITAS ARRECADADAS NO MÊS E NOS ONZE ANTERIORES.

  • A) ART.17,caput, LC 101/00: SUPERIOR A 2 EXERCÍCIOS

     

    B) ART.18, caput, LC 101/00: DESPESA TOTAL COM PESSOAL

     

    C) ART.17, caput, LC 101/00

     

    D) ART. 26, caput, LC 101/00: DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

     

    ART. 2º, §3º: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA


ID
2056543
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Preceitua a Constituição Federal do Brasil que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Assim, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.
     

     Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Gabarito Letra A

    Lei complementar 101 - LRF

    Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
     

      I - União50% (cinqüenta por cento);


      II - Estados: 60% (sessenta por cento);


      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Sabendo ser 60% a dos Municípios, já se respondia a questão, uma vez que todas as demais assertivas além da A apresentam números diferentes desse.


ID
2056546
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a lei que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal do Brasil, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns entre outras providências determina que o prazo de validade das propostas será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 10520 lei do pregão
    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital

    bons estudos

  • Eu gravei a regral geral: o prazo de validade da proposta em todas as modalidades de licitação será de 60 (sessenta) dias contados da entrega da proposta, se outro prazo não estiver previsto no Edital. Para o pregão essa regra está no art. 6 da Lei n. 10.250. Para as demais modalidades, previsto no art. 64, §3 da Lei n. 8.666:

     

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    (...)

    § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • GABARITO: E 


    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências

     

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.



    Ao riso disse: Está doido; e da alegria: De que serve esta?

    Eclesiastes 2:2

  • Questão difícil! A Vunesp gosta desse dispositivo! Em outros concursos, a banca cobrou a mesma questão.

    Q689241

    Q277093

     

  • RESUMO PREGÃO: Bens e Serviços Comuns. Critério do Menor Preço. Preferencialmente eletrônico.  Ñ pode exigir GARANTIA de proposta. O Registro de Preços (RP) adotará a modalidade pregão. Fase Interna: (1)Justificar necessidade / (2)Definir o objeto, critérios, sanções, cláusulas e prazos / (3)Designar Leiloeiro + Equipe de Apoio (todos devem ser servidores) (não há Comissão de Licitação). Fase Externa: (1)Publicação edital de convocação / (2)Recebimento das propostas (8 dias ÚTEIS; validade 60 dias ) / (3)Novos lances (propostas até 10% superiores à de menor preço poderão fazer novos lances VERBAIS; mínimo 3 novos ofertantes) / (4)Habilitação do vencedor (inversão de fases) / (5)Recurso (manifestação imediata; razões em 3d; demais licitantes contrarrazões em igual prazo, asseg vista imediata) / (6)Adjudicação / (7)Assinatura do contrato. Classificação / Habilitação / Adjudicação / Homologação. Penalidade ñ assinar ou descumprir contrato: descredenciamento no SICAF até 5 anos.


ID
2056549
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se praticado o crime no momento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    No tempo do crime, adotamos a teoria da atividade, ou seja, onde foi ação/ omissão

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Por outro lado, no lugar do crime, adota-se a teoria da ubiquidade
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    bons estudos

  • LUTA

    Lugar - ubiquidade

    Tempo - atividade

  • ALTERNATIVA: D

     

    Em relação ao TEMPO do CRIME, o CP adota a TEORIA da ATIVIDADE: 

     

    Art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

    Em relação ao LUGAR do CRIME, o CP adota a TEORIA da UBIQUIDADE

     

    Segundo leciona Cleber Masson (Direito penal esquematizado. Parte geral. 9ª. ed. Vol. 1. Rio de Janeiro: Forense), "lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Foi adotada pelo Código Penal, em seu art. 6º.

     

    Art. 6º. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    IMPORTANTE, ainda, lembrar que, nos casos de CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, adota-se a TEORIA da ATIVIDADE. Na lição de Cleber Masson (Direito penal esquematizado. Parte geral. 9ª. ed. Vol. 1. Rio de Janeiro: Forense):

     

    Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real. De fato, é mais fácil e seguro produzir provas no local em que o crime se realizou. Além disso, não é possível obrigar as testemunhas do fato a comparecerem ao plenário do Júri em outra comarca.

     

     

  • Leiam esta questão, Q769993 (FUNRIO, sendo FUNRIO), bem como o seus comentários!! 

     

    Bons estudos. 

  • LETRA D CORRETA 

    CP

        Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • TEMPO = TEORIA DA ATIVIDADE

  • Olhem para o comando momento"=tempo". Usa-se tempo do crime.

  • Gabarito: D;
    ___________________________________________________

    Lugar do crime

    Ubiquidade/mista ==>  lugar da conduta como do resultado;

    Tempo do crime

    Atividade ==> ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado;

    ___________________________________________________
    a) do resultado.
    b) em que o agente inicia os atos preparatórios.
    c) em que o agente cogita e planeja a prática criminosa.

    d) da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
    e) da ação ou omissão, bem como no momento em que se produziu o resultado.

  • BISU: LUTA

    Lugar do Crime -(2) Teoria da Ubiquidade (ONDE ocorreu a ação ou omissão "bem como" ONDE se produziu o resultado) art.4, CP

    Tempo do Crime -(1) Teoria da Atividade (MOMENTO da ação ou omissão "ainda que" outro seja o momento do resultado) art.6, CP

     

    Bons Estudos, FORÇA!

    IG: @pattiborges_concurseira

  • LETRA D 

    CP

        Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • GABARITO D

     

    LUTA – lugar do crime – teoria da ubiquidade; tempo do crime – teoria da atividade.

     Atentar-se ao fato de que o caminho do crime ou iter criminis abrange quatro fases.

    a)      Cogitação;

    b)      Preparação;

    c)       Execução;

    d)      Consumação.

    Regra geral as duas primeiras fase não são punidas, salvo quando a cogitação ou a preparação por si só constituir delito, ex – quero matar alguém, para isso adquiro uma arma, logo o ato preparativo por si só será considerado um fato típico.

    Com relação às duas últimas fases, há de ser observado o critério que distingue o crime consumado para o tentado, embora as duas já sejam passíveis de punição.

    O que difere a consumação da tentativa é o fato de que neste último o agente entra nos meios de execução, mas que por circunstâncias alheias a sua vontade não consegue consumar o resultado almejado. Trata-se da diferença explicitada no artigo 14, I e II do Código Penal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Teoria da Atividade

  •  

    GABARITO LETRA D

     

    Tempo do Crime

     

    Art. 4° CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    Há 3 teorias que orquestram o tempo do crime, mas o Código Penal brasileiro adota apenas uma. A teoria do resultado, que como o próprio nome diz, o tempo do crime será determinado quando da ocorrência do resultado; a teoria da ubiquidade, no qual determina que o tempo do crime pode ser o momento da ação ou omissão do agente, bem como quando for gerado o resultado; e a teoria da atividade, que versa que o tempo do crime é o exato momento da ação ou omissão delituosa. Esta última o Direito Penal brasileiro adotou.

     

    Para o Código Penal, em seu art. 4°, está explícito que o tempo do crime é o praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Consagra-se, expressamente, a teoria da atividade, aquele momento que o agente agiu criminosamente, não importando se o resultado do crime venha a ser concretizado tempo depois da conduta. No Brasil, o tempo do crime é regido pela teoria da atividade.

     

    Importa saber o tempo do crime, pois este será a referência precisa para a aplicação ou não de leis penais ao fato criminoso e para as hipóteses de sucessão de leis no tempo. Reiterando, o tempo do crime para o direito penal brasileiro é aquele praticado no momento da conduta, adotou-se, assim, a teoria da atividade. Destaca Greco (2015, p. 158), o momento da conduta, comissiva ou omissiva, será, portanto, o marco inicial para todo tipo de raciocínio que se queira fazer em sede de extra-atividade da lei penal (…) a escolha de tal teoria determina, por exemplo, a aplicação, ou não, da lei penal em certas situações, ou a opção pela lei mais benigna dentre aquelas que se sucederam no tempo.

     

    Para o Código Penal brasileiro:

    Tempo do crime: teoria da atividade → o exato momento da ação ou omissão do agente.

     

    Lugar do crime: teoria da ubiquidade → onde o crime foi praticado, bem como onde foi seu resultado.

     

    Referências:

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. 

    NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. São Paulo: Saraiva. 1991

  • Teoria da Atividade_ Momento da Ação ou omissão do Resultado 

    Teoria Da Ubiquidade _ Onde o crime foi praticado, bem como onde foi seu resultado. 

  • LETRA D É SÓ INTERPRETAR A LETRA DA LEI.

    PMGO

  • GB/ D

    PMGO

  • D

    art. 4, CP - Considerado-se tempo do crime no momento da CONDUTA (ação ou omissão), ainda que o resultado seja em momento diverso.

    TEORIA DA ATIVIDADE

    MACETE: LUTA

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • COMENTÁRIOS: Como vimos, o Código Penal adota a Teoria da Atividade para o tempo do crime. Ou seja, é considerado o momento da ação ou da omissão (conduta).

    Art. 4º CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    LETRA A: Errado, pois o resultado é apenas levado em consideração nas teorias do resultado e da ubiquidade. Entretanto, a teoria adotada para o tempo do crime é a da atividade.

    LETRA B: Incorreto. Conforme estudamos na parte da teoria, em regra, os atos preparatórios não são punidos, salvo se constituírem crimes autônomos.

    LETRA C: Errado. Conforme estudamos na parte da teoria, na fase de cogitação não há punição ao individuo, pois ninguém pode ser punido pelo que é ou pelo que pensa, apenas pelo que faz. Ou seja, a punição se dará pelo que a pessoa exterioriza no mundo real.

    LETRA E: A assertiva traz o conceito da teoria da ubiquidade e por isso está incorreta. O Código Penal adotou a teoria da atividade para o tempo do crime.

  • como saber que o comando da questao esta pedindo tempo do crime ou lugar do crime ?

  • Para responder a questão, o aluno necessita do conhecimento da parte geral do código penal, no que diz respeito ao momento da atividade do crime.
    O código penal adota a teoria da atividade, segundo o qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, de acordo com o art. 4º do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • GABARITO D.

    LU - Lugar do crime é Ubiquidade.

    TA - Tempo do crime é Atividade.

  • Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Para entendermos:

    A teoria da Atividade exclui o momento do resultado. Ou seja, para ela o crime ocorre no momento da ação ou omissão, somente.

    Já a teoria da Ubiquidade inclui o resultado, ou seja, o crime é praticado tanto no lugar da ação/omissão como também no lugar do resultado.

    Questão boa para compreender melhor: Q689242


ID
2056552
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A contagem de prazo em matéria penal dá-se do seguinte modo:

Alternativas
Comentários
  •   Contagem de prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum (também chamado de gregoriano).

  • Nos termos do art. 10 do CP:
    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias,
    os meses e os anos pelo calendário comum

    Como se vê, a lei estabelece que os prazos previstos na Lei Penal sejam contados de forma a incluir o dia do começo. Desta forma, se o AGENTE é condenado a um mês de prisão e o mandado é cumprido dia 10 de junho, essa data é considerada o primeiro dia de cumprimento da pena, que irá se extinguir no dia 09 de julho, independentemente de o mandado ter sido cumprido no dia 10 de junho às 23h45min. Esse dia será computado como um dia inteiro para fins penais..

    gab;c

    FONTE: Estratégia concursos. 

  • Correta - C:

    Contagem de prazo 
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Não existe uma coisa chmada calendário forense.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

        Contagem de prazo 

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • calendario fosense

     

    oi?

  • Calendário forense... Isso non ecziste!!
  • LETRA C

     

    CCÓDIGO PENAL = Começo inclui-se no Computo do Prazo / Calendário Comum

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

  • Letra C: o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum (ou calendário gregoriano)

  • Para além do dispositivo legal, facilita se você pensar o seguinte: o que ocorreria se estivessem férias forense?

    O agente encarcerado teria de esperar o retorno caso no local não houvesse juiz de plantão? Tal conduta iria em sentido contrário ao princípio da ultima ratio do direito penal, por exemplo.

  • SE LIGUEM NESSA DIFERENÇA: CP X CPP

    CP:

    Contagem de prazo 

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    CPP:

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • Letra c.

    O examinador quis apenas cobrar a literalidade do art. 10 CP: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra o artigo 10 do CP. De fato, o dia do começo inclui-se e os prazos são contados pelo calendário comum.

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    LETRA A: A assertiva está errada, pois o dia do começo se inclui na contagem. Além disso, os dias, meses e anos são contados pelo calendário comum.

    LETRA B: A assertiva está errada, pois os dias, meses e anos são contados pelo calendário comum.

    LETRA D: A assertiva está errada, pois o dia do começo se inclui na contagem. Além disso, os dias, meses e anos são contados pelo calendário comum.

    LETRA E: A assertiva está errada, pois o dia do começo se inclui na contagem. 

  • What the fuck is CALENDARIO FORENSE kkkk

  • A questão exige do aluno conhecimento sobre a aplicação da lei penal e no que se refere a contagem de prazo. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum, de acordo com o art. 10 do CP. É diferente da regra de contagem do processo penal, em que não se computa no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 10 do Código Penal: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Contagem de prazo 

           

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • Gabarito: C

    Mais uma questão sobre contagem de prazo. A resposta encontra-se prevista no art. 10, CP.

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Bons estudos!

    ==============

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  • artigo 10 do CP==="O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum".


ID
2056555
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, do art. 282 do CP, também é punido com multa se o crime

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

     

  • Esse crime é habitual, então sempre é praticado reiteradamente

  • Não, se você praticar apenas uma vez e querer lucrar nessa única vez, incorre no crime.

  • Bizu: todos os crimes do código penal: FALOU EM LUCRO, APLICA MULTA

    Única Exceção: Entrega de filho menor a pessoa inidônea. NÃO HÁ MULTA, E O LUCRO QUALIFICA.

    Art. 245 - Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo: 

    Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

    § 1º - A pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o exterior.

  • COMENTÁRIOS: Realmente, a pena de multa incidirá se o crime for praticado com a finalidade de lucro.

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Ao analisar o art. 282 do CP, percebe-se que exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites configura crime. Além disso, o parágrafo único preceitua: se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    GABARITO DO PROFESSOR:  LETRA B


  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.


ID
2056558
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O documento emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular, para fins de falsidade, são equiparados a

Alternativas
Comentários
  • Falsificação de documento público

    Art. 297, § 2º, CP: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular".

  • vulgo "Cheque"

  • Falsificação de documento público

    Art. 297, § 2º, CP: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular".

    Gabarito: Letra E

  • Pense num assuntozinho chato!

     

    QC, adicionem a opção para acelerar os videos, por favor! Ferramenta importante !

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Josy Alves, no Google Chrome é possível instalar uma extensão chamada Video Speed Controller que possui a função de acelerar vídeos. Possivelmente outros navegadores têm extensão parecida.

     

  • GABARITO E

     

     

    Além do art 297, incisos 1 e 2, é bom prestar atenção nisso também ,PRINCIPALMENTE NO TERMO SUBLINHADO, PORQUE TEM GENTE QUE PENSA QUE É O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA:

     

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Falsificação de documento público
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2o - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal,
    o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis
    e o testamento particular.

     

    GABARITO: E

  • GABARITO:E 

    Tente lebrar da sequinte forma 

    Equiparam-se a documento Público:

    O DOCUMENTO """""""""""""""""""L-A-T-TE""""""""""" livros mercantis/ Açoes de sociedade cometcial/ Titulo ao portador / Testamento particular/ Emanado de entidade paraestatl  L-A-T-TE

    Livros mercantis 

    Ações de sociedade comercial

    Titulo ao portador 

    Testamento particular 

    Emando de entidade paraestatal 

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    ART. 297 FALSIFICAR, NO TODO OU EM PARTE, DOCUMENTO PÚBLICO, OU ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS + MULTA.

    1º SE O AGENTE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO, AUMENTA-SE A PENA DE 1/6.

    2º PARA OS EFEITOS PENAIS, EQUIPARAM-SE A DOCUMENTO PÚBLICO:

    - O EMANADO DE ENTIDADE PARAESTATAL;

    - O TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO;

    - AS AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL;

    - OS LIVROS MERCANTIS; E 

    - O TESTAMENTO PARTICULAR.

  • Gabarito: E

    Art. 297

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Falsificação de documento público

    Art. 297, § 2º, CP: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular".

  • CUIDADI PRA NÃO CONFUNDIR!!!

    1) PAPÉIS PÚBLICOS: Se Vaca Bi Pata

    Selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer outro papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributos

    Vale postal

    Cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público 

    Bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, Estados ou Municípios 

    Papel de credito público que não seja moeda de curso legal

    Talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento destinado à arrecadação de tributos

    2) DOCUMENTOS PÚBLICOS: TALEmT 

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Ações de sociedade comercial

    Livros mercantis

    Emanados de entidade paraestatal

    Testamentos particulares 

  • Gabarito letra E

     

    Documentos particulares (já cobrados em provas)

     

    ♥ - cartão de crédito

    ♥ - cartão de débito

    ♥ - Nota Fiscal

     

    Documentos públicos (já cobrados em provas)

     

    ♥ - cheque

    ♥ - Carteira de trabalho  e o LATTE (ahn???? )

     

    ♥ - L - livro mercantil

    ♥ - A - Ações de sociedade Comercial

    ♥ - T - Título do portador ou Transferível por endosso

    ♥ - TE - testamento particular

  • Documento público CHE-CA(cheque,carteira de trabalho) o Documento particular que leva CA-NO(cartão de créd/deb, nota fiscal).

    Omnis potestas a lege.

  • TESTAMENTO PARTICULAR EQUIPARA-SE A DOCUMENTO PÚBLICO.

  • Para responder a questão exige-se o conhecimento acerca dos crimes contra a fé pública, mais especificamente a falsificação de documento público. Ela está prevista no art. 297 do CP, o qual dispõe que falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. A falsificação pode ser total, hipótese em que o documento é inteiramente criado, ou parcial, adicionando-se, nos espaços em branco da peça escrita, novos (e relevantes} elementos.

    Ainda no seu §2º, afirma que para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • O que é considerado documento público:TATEL 

    Testamento particular (Vunesp vai pegar aqui, por causa da palavra 'particular' 

    Ações de sociedade comercial 

    Título ao portador ou transmissível por endosso= Mais conhecido como CHEQUE 

    Emanado de entidade paraestatal 

    Livros mercantis 

    Falsificação de documento público 

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. 

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. 

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. 

    § 3 o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência socialdeclaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 

    § 4 o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3 o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 

    Falsificação de documento particular  

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: 

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. 

     Falsificação de cartão   

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito  

    Vale lembrar que a falsificação de CHEQUE resulta no crime de falsificação de documento PUBLICO. 

     Cartão de créditoUSO - Estelionato 

                                   Falsificação - falsificação de doc. Particular 

    Documentos Particulares são:      - Cartão de crédito       - Cartão de débito            - Nota fiscal         - Contrato social 


ID
2056561
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A fim de evitar o cumprimento de reintegração de posse, indivíduo lança pedras contra Oficial de Justiça que está dando cumprimento ao respectivo mandado judicial. Tal conduta configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Gabarito: B 

     

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Complementando:

    Quem quiser complementar os estudos com questões comentadas em vídeos é só seguir o link:

     

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

    Facebook: tlquestoes@hotmail.com

     

     

    Desacato: 

     

    Artigo 331 do CP: “Desacato: Desacatar  funcionário  público no exercício da função ou em razão dela

    Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa –competência dos juizados especiais criminais, podendo, o réu ser beneficiado com o instituto da transação penal (Constituem infrações de menor potencial ofensivo: crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa).

    Desacatar é a ação de ofender, humilhar, espezinhar, agredir o funcionário, exemplos mais comuns de desacato na jurisprudência: insultar ou estapear o funcionário palavras de baixo calãoagressão físicabrandir arma  com expressões de desafiotentativas de agressão físicaprovocações de escândalo com altos bradosexpressões grosseirascaçoar do funcionário;gesticulação ofensivagesticulação agressivarasgar ou atirar documentos no solo.

     

  • A violência empregada contra funcionário que é competente para a execução de ato legal, configura o crime de resistência. O Oficial estava em pleno exercício de sua função quando vítima da violência. O crime de resistência não se confunde com o crime de desacato em função do dolo do agente. O agente, no desacato, tem a intenção de humilhar, menosprezar, rebaixar, depreciar o funcionário, atitude esta que não possui a meta de obstruir as ações deste, mas apenas denegri-lo. No delito de resistência, o dolo do agente é ir contra a execução de ato legal praticado pelo funcionário a fim de impedir que o ato se concretize, e para tal se utiliza de violência ou ameaça. Caso o agente não se utilize de violência, mas também não obedece o cumprimento de uma ordem legal do funcionário, trata-se de crime de desobediência.   

     

    O delito de arremesso de projétil é arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar (art. 264). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • em que pese a adequada remuneração, a vida do oficial de justiça não é fácil. hahah

  • GABARITO B 

     

    Resistência - Art. 329 - Pena: detenção de 2 meses a 2 anos. 

     

    Opor-se a execução de ato legal: A fim de evitar o cumprimento de reintegração de posse

     

    Resistência + violência = concurso material de crimes, soma-se as penas. 

    Resistência + ameaça = só resistência. 

     

    Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial ) 

  • Cara, eu ri com a alternativa "usurpação de função pública" e "arremesso de projetil" rsrs. 

    então quer dizer que tem uma função pública de tacar pedra nos outros ? e que o cara tá usurpando sem ter feito concurso ou ser nomeado rsrsrs

  • GABARITO: B

     

    Resistência
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • ARREMESSO DE PROJÉTIL: 264, CP

  • Arremesso de projétil kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Vcs estão rindo,né..Pior é que teve gente que marcou a "D"....

  • Rindo das opções usurp de f.p. e arremesso de projétil...

    O arremesso de proj. é mais enngraçada.

    huahauhua

  • Arremesso de projétil

    Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

    Pena - detenção, de um a seis meses.

    Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.

  • Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    Tá rindo? Camarão que dorme, onda leva...

  • Arremesso de projétil foi fued... haahahhaha

  • RESISTÊNCIA

    ART. 329. OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO OU QUEM LHE ESTEJA PRESTANDO AUXÍLIO.

    PENA - DETENÇÃO DE 2 MESES A 2 ANOS

    1º SE O ATO, EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA, NÃO SE EXECUTA 

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS

    2º AS PENAS DESTE ARTIGO SÃO APLICAVÉIS SEM PREJUIZO DAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA.

  • Gabarito: B

       Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

  • Arremesso de projétil kkkkkkkkkkkkk

  • Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     Resistência (CORRETO)

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe

            esteja prestando auxílio:

     Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    Arremesso de projétil

             Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

            Pena - detenção, de um a seis meses.

            Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; se resulta morte, a pena é

            a do Art.121, § 3º, aumentada de um terço.

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • OBS: Lembrando que a violência necessariamente deve ser contra pessoa!!

     

     

  • ResisTência. Segue o modus operandi.

  • Letra B.

    b) A grande diferença entre o delito de desobediência e o delito de resistência é que, no primeiro(delito de desobediência), o indivíduo age passivamente (deixando de fazer algo que lhe foi legalmente ordenado pelo agente público); enquanto que, no segundo caso(delito de resistência), há uma resistência ativa à execução de ato legal.

     

    No caso hipotético da questão, o indivíduo reagiu de forma incisiva (atirando pedras contra o Oficial de Justiça), de modo que fica claramente configurado o delito de resistência por ele praticado!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
     

  • GABARITO B

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  •  Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Trata a questão de crimes praticados por particular contra a administração pública em geral e o fato narrado trata do crime de resistência.

    O art. 329 do CP aduz que é crime opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Na resistência, há a violação ou grave ameaça, então se o agente para evitar um cumprimento de uma ordem (no caso de reintegração de posse), lança pedras contra oficial de justiça que está dando cumprimento ao mandado, estará caracterizado tal crime.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Resistência = ATO LEGAL Desobediência = ORDEM LEGAL
  • "arremesso de projetil" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Arremesso de projetil deveria estar correto tbm...

  • Gabarito

    B) resistência.

    A conduta descrita se amolda ao art. 329 do CP (RESISTÊNCIA):

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    ------------

    As demais alternativas:

    A) desacato.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, OU multa.

    C) desobediência.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    D) arremesso de projétil. [Acredito que o estudo pormenorizado desse assunto encontra-se nos livros de Física 1 e não no Código Penal]

    E) usurpação de função pública.

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício da função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • ResisTência --> Tem Violência.

  • Resistência = ATO LEGAL

    Desobediência = ORDEM LEGAL

  • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

  • O crime da alternativa D a mãe da gente praticava quando éramos crianças.

  • Agiu com VIOLÊNCIA = crime de Resistência!

    Na Desobediência = NÃO há Violência! 

    no Desacato = quer HUMILHAR, MENOSPREZAR atividade! 

  • Associar sempre os verbos a alguma palavra-chave:

    Resistir = opor força ilícita / reagir (com violência/ ameaça)

    Desacatar = humilhar/ desrespeitar/ desprestigiar

    Desobedecer = não fazer ou fazer: simplesmente não vou fazer (conduta omissiva)/ pois eu quero é ver se eu não vou fazer! (conduta comissiva)

  • GABARITO LETRA B.

    Desobediência = SEM violência ou grave ameaça

    Resistência = COM violência ou grave ameaça

  • b) A grande diferença entre o delito de desobediência e o delito de resistência é que, no primeiro(delito de desobediência), o indivíduo age passivamente (deixando de fazer algo que lhe foi legalmente ordenado pelo agente público); enquanto que, no segundo caso(delito de resistência), há uma resistência ativa à execução de ato legal.

     

    No caso hipotético da questão, o indivíduo reagiu de forma incisiva (atirando pedras contra o Oficial de Justiça), de modo que fica claramente configurado o delito de resistência por ele praticado!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • arremesso de projétil kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Só observo o pessoal que estuda no raso zoando o “arremesso de projétil”, desconhecendo a existência de tal delito.

    Art. 264, CP – Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

    Pena – detenção, de um a seis meses.

    Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.


ID
2056564
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos,

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

     

    LEI Nº 4.737 (Código Eleitoral)

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES ELEITORAIS

     Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

           

     

  • GABARITO: E

    ce. Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Observação:

    Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

  • Todos os crimes eleitorais têm pena isolada ou cumulativa de multa, EXCETO Violar ou Tentar violar o sigilo de voto / Votar ou tentar votar 2x

  • letra de lei:

     Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

            Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Fazendo questões de crimes eleitorais percebi que a Vunesp tem tara com os tipos de penas das referidos crimes...

    Se é detenção ou reclusão, quanto tempo, se tem multa....

    Só nos resta fazer muuuuitas questões....

  • O artigo 301 do Código Eleitoral determina: "Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa". A alternativa correta, portanto, está na letra E.

    Resposta: E

  • O artigo 301 do Código Eleitoral determina:  "Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa". A alternativa correta, portanto, está na letra E.

     

    Resposta: E


ID
2056567
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei nº 9.504 (Lei das Eleições) Art. 30, § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  •  

     Lei 9.504/97

    Art. 30 (....)

    § 2o-A.  Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.

  • Entendi, realmente a questão quer a disposição literal do art. 30, §2º, mas se prestarmos atenção a letra "e" não está errada porque, por decorrência lógica, deve-se entender que o que foi apurado em erro deve ser devolvido de alguma forma.

  • O enunciado da questão é nada menos que a literalidade do §12º do art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), que versa: "Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas." (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Lei 9.504 

     

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            I - pela aprovação, quando estiverem regulares;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 1o  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

            § 2o-A.  Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 3º Para efetuar os exames de que trata este artigo, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, pelo tempo que for necessário.

  • ART. 37 § 12. Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • HIPÓTESE DE APROVAÇÃO COM RESSALVAS!

  • Olá, pessoal.
    Só para acrescentar que a resposta se encontra na Lei 9096/1995 (partidos políticos) no seguinte artigo:  


    Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).          (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


     § 12.  Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas.     (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    Força, fé e disciplina!

  • ART. 37 § 12. Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Da Prestação de Contas

    Art. 30. O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiros;

    II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; 

    III - (revogado);  

    IV - entidade de classe ou sindical.

    V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.    (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

    § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.

    § 3 (Revogado).    

    § 4º Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.                  (Redação dada pela Lei nº 13.831, de 2019)

    § 5 A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

  • Lei nº 9.096/95. Exige leitura e fixação do conteúdo do art. 37, da referida norma.

    § 12. Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas.  


ID
2056570
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o financiamento de partidos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

     

    A = ERRADO.

    (Prescindir = Dispensar) É obrigatório a identificação do doador.

    Lei nº 9.504 (Lei das Eleições) , Art. 23, § 4o  As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:        

    I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;        

    II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste artigo.         

    III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos:         

    a) identificação do doador;         

    ---------------------------------------------------------

    B = CERTO.

    Lei 9.096 (Lei dos partidos poíticos), Art. 39. Ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos.  

    ---------------------------------------------------------

    C = ERRADO.

    Lei nº 9.504 (Lei das Eleições), Art. 23, § 4o  As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:       

    I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;       

    ---------------------------------------------------------

    D = ERRADO.

    Não há tal previsão de que a emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada depende da aprovação das contas pelo TRE.

    RESOLUÇÃO Nº 23.463, Art. 6º Deverá ser emitido recibo eleitoral de toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, inclusive os recursos próprios e aqueles arrecadados por meio da Internet.

    § 1º Os candidatos e os partidos políticos deverão imprimir recibos eleitorais diretamente do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

    ---------------------------------------------------------

    E = ERRADO. Não há tal vedação.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

     

  • Por ser relacionado ao tema:

    O Supremo Tribunal Federal, em sessão nesta quinta-feira (17), por maioria e nos termos do voto do ministro relator, Luiz Fux, “julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do ministro Teori Zavascki”. O Tribunal rejeitou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o número de votos exigidos pelo artigo 27 da Lei 9.868/99, e, consequentemente, a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão de julgamento, independentemente da publicação do acórdão”. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor.

    Agora atente-se: a doação para o fundo partidário, continua admitindo doação de pessoa jurídica

  • Art. 39. Ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos.

    Ac.- STF, de 17.9.2015, na ADI nº 4.650: declara a inconstitucionalidade da expressão “e jurídicas”, com eficácia ex tunc.

    Essa decisão é aplicável às eleições de 2016.

    __________________________________________________________________________________________________________

    Peço aos colegas , se possível , que esclareçam se a banca considerou apenas "letra fria" da lei (num concurso p/procurador jurídico) ou qual margem a ADI 4.650(supracitada) deixou para que partido político/fundo partidário continue recebendo doação de pessoa jurídica, pois, ao meu modesto ver, seria inconstitucional. 

     

    Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:

     

    III – doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;
     Ac.- STF, de 17.9.2015, na ADI nº 4.650: declara a inconstitucionalidade da expressão “ou pessoa jurídica”, com eficácia ex tunc.
    Essa decisão é aplicável às eleições de 2016.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais.

    Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições.

    A decisão do STF não proíbe que pessoas físicas doem às campanhas. Pela lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito.

     

     

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/09/supremo-decide-proibir-doacoes-de-empresas-para-campanhas-eleitorais.html

  • Questão com resposta errada. Não pode ser a assertiva "b" porque o STF julgou parcialmente procedente a ADI e entendeu que:

    1) os dispositivos legais que autorizam as contribuições de pessoas JURÍDICAS para campanhas eleitorais e partidos políticos são inconstitucionais.

    2) por outro lado, as contribuições de pessoas FÍSICAS são válidas e podem continuar sendo feitas de acordo com a legislação em vigor.

    STF. Plenário. ADI 4650/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16 e 17/9/2015 (Info 799).

    O STF declarou inconstitucionais:

     

    1) o art. 23, §1º, I e II; o art. 24; e o art. 81, “caput” e § 1º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que tratam de doações a campanhas eleitorais por pessoas físicas e jurídicas, no ponto em que cuidam de doações por pessoas jurídicas.

     

    2) o art. 31; o art. 38, III; o art. 39, “caput” e § 5º, da Lei nº 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), que regulam a forma e os limites em que serão efetivadas as doações aos partidos políticos, também exclusivamente no que diz respeito às doações feitas por pessoas jurídicas.

  • Questão desatualizada.

     

    De acordo com recente decisão do STF, este julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.

    Noticía completa no seguinte link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300015

     

    Exceções à regra:

     

    Lei 9504, Art 24, §1°: Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81.

     

    Lei 9504, Art 23: Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

    §1°: As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
2056573
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quando o filiado pretende desligar-se do partido político, é necessário

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei 9.096 (Lei dos partidos poíticos), Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

     

    ---------------------------------------------------------

     

    A VUNESP cobrou esse mesmo artigo na prova para Advogado, na Prefeitura de Registro - SP . Vejam:

     

    Assinale a alternativa correta.

    b) Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita apenas ao órgão de direção municipal, não se exigindo a comunicação ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Gabarito = ERRADO, pois falta a comunicaçao ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

     

    ---------------------------------------------------------

    A CESPE também já cobrou esse artigo.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • ATENÇÃO:  MESMO SENDO CASO DE INELEGIBILIDADE O FILIADO NÃO FICA IMPEDIDO de permanecer no partido.

  • Art. 21 da Lei 9096.. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

  • Art. 21 da Lei 9096.. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

  • Segundo a LOPP: "Art. 21 Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito" (letra D está correta)

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    Complementando:

    Lei 9.096/95

    Art. 21, Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

  • Lei nº 9096/95. Questão que exige conhecimento da letra da lei:

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.


ID
2056576
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral

A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados pode ser feita até

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    VUNESP gosta desse artigo, cobrou o mesmo na  Câmara de Marília - SP...

     

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    [...]

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

            a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

            b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

            c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo (três meses que antecedem o pleito.)

            d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

            e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Redação mto mal feita...

     

     Um pouco mais compreensível seria :

    "Pode ser feita, a qualquer tempo, a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até..."

    três meses que antecedem o pleito.

     

     

  • Concurso municipal > 

    O artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015. Mas, concursos homologados (quando há divulgação da relação final de aprovados) antes de 5 de julho podem nomear os candidatos aprovados.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Deveriam mudar a classificação dessa questão... né?

  • Direito Eleitoral? QC, por favor, arrume esse filtro, assim não dá pra estudar.

  • Ah é eleitoral, por isso fiquei boiando kkkk

  • O examinador deslizou no enunciado, e com isso comprometeu a questão. A nomeação dos aprovados em concursos públicos pode ser feita a qualquer tempo, portanto mesmo nos três meses que antecedem a eleição, desde que a homologação do concurso público (¡não a nomeação!) tenha ocorrido antes do período de três meses que antecedem a eleição (Lei n. 9.504/1997, art. 73, V, c).

  • Puts, que enunciado horrível. Vide comentário Arthur Leão

ID
2056579
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei no 6.938/81 traça as diretrizes da Política Nacional do Meio ambiente. Acerca dos conceitos introduzidos por essa lei, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    De acordo com o art. 3° da Lei 6838/81

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • Questão passível de anulação , pois a poluição é um tipo de degradação da qualidade ambiental (Lei 6.938/81, art.3º, inc.III), o que tornam as letras "c" e "d" corretas. Porém fui naquela que era mais letra de lei e acertei.

    Quem elabora essas questões não deve ter interpretação, copia a letra da lei e pronto.

  • para lembrar 

     

    De acordo com o art. 3° da Lei 6838/81

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     

     

  • Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp

  • Trocado os conceitos das letras A e B.

  • De forma sucinta, poluição é a degradação da qualidade ambiental que, por sua vez, é a alteração adversa das características do meio ambiente.

  •  c) degradação da qualidade ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente.

  • a) conceito em B

    b) conceito em A

    c) OK. degradação é alteração adversa no MA

    d) poluição é um tipo de degradação com alguns requisitos

    e) poluição é um tipo de degradação


  • À colega que copiou o comentário do outro, para que seu comentário não seja TÃO INÚTIL, corrige pelo menos o numero da Lei.

  • Letra de lei , artigo 3º da Lei 6938/81 , como lembrar na hora da prova tantos detalhes e tantas pegadinhas ? Jesus na causa.

  • A e B com conceitos trocados.

  • MEIO AMBIENTE É CON CON! CONJUNTO DE CONDIÇÕES.

  • Degradação da qualidade ambiental -> é a alteração adversa 

    Poluição -> degradação


ID
2056582
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa que traz corretamente um dos requisitos urbanísticos que devam ser atendidos para ser feito um loteamento, nos termos da Lei nº  6.766/79.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.      

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; 

    IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

    § 1o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.

  • GABARITO: A.

     

    A) CORRETA. "As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem" (art. 4º, inciso I, da Lei n. 6.766/1979).

     

    B) ERRADA. A frente mínima do lote é de 5 metros (art. 4º, inciso II, da Lei n. 6.766/1979).

     

    C) ERRADA. Nesses casos a largura da faixa não-edificável é de 15 metros (art. 4º, inciso III, da Lei n. 6.766/1979).

     

    D) ERRADA. "As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local" (art. 4º, inciso IV, da Lei n. 6.766/1979).

     

    E) ERRADA. Tais definições devem constar da legislação municipal (art. 4º, §1º, da Lei n. 6.766/1979).

  • Não são metros quadrados!

  • Letra C alterada pela Lei 13.913/2019

    Art. 4º

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.    

    III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;   

  • Gab. A

    a) As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. ✅

    b) Os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 6 (seis) metros❌, salvo quando o loteamento destinar-se a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

    5 metros

    c) Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 10 (dez) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.

    15 metros

    15 metros de cada lado =>rovodia como ferrovia, águas correntes e dormentes.

    RRRRRodovia - pode RRRRREDUZIR ATÉ 5m essa faixa

    ferrovia, águas correntes e dormentes - não há previsão nem de redução nem de aumento da faixa nesta Lei.

    d) As vias de loteamento não necessariamente deverão❌articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, mas com elas devem harmonizar-se.

    as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

    e) A legislação estadual definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.

    Estadual

  • Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.                         

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.   

    III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;  

    IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

    § 1 A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.                   

    § 2 - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

    § 3 Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes.                    

    ...             

    § 5º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até a data de promulgação deste parágrafo, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no inciso III do caput deste artigo, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.   


ID
2056585
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Código Florestal determinou regras acerca da Exploração Florestal, sendo que o Plano de Manejo Florestal Sustentável deve aprovar qualquer ato que possa atentar contra as florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado.
Sobre o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    a) Art. 31 § 2o  A aprovação do PMFS pelo órgão competente do Sisnama confere ao seu detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, não se aplicando outras etapas de licenciamento ambiental.

     

    b) Art. 31 § 3o  O detentor do PMFS encaminhará relatório anual ao órgão ambiental competente com as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável e a descrição das atividades realizadas.

     

    c) Art. 31 § 4o  O PMFS será submetido a vistorias técnicas para fiscalizar as operações e atividades desenvolvidas na área de manejo (não são vistorias mensais).

     

    d) Art. 31 § 6o  Para fins de manejo florestal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação dos referidos PMFS.

     

    e) Art. 33 § 1o  São obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão de vegetação nativa.

  • Lei 12.651 de 2012

    Art. 3º  Para os efeitos desta Lei, entende­-se por:

    V  ­-  pequena  propriedade  ou  posse  rural  familiar:  aquela  explorada  mediante  o  trabalho  pessoal  do  agricultor
    familiar  e  empreendedor  familiar  rural,  incluindo  os  assentamentos  e  projetos  de  reforma  agrária,  e  que  atenda  ao
    disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

     

    Lei 11.326 de 2006

    Art. 3º  Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo,  simultaneamente, aos seguintes requisitos:

    I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

    II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

    III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;

    III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;              (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

  • Quanto a Letra E vale salientar que são isentas em algumas situações

    Art. 33 ,§ 2º É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:

    I - costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial

    II - matéria-prima florestal:

    a) oriunda de PMFS;

    b) oriunda de floresta plantada;

    c) não madeireira.

  • Você, concurseiro, que em pleno janeiro pandêmico de 2021 está fazendo questões de 2016, parabéns! Eis o caminho...


ID
2056588
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Marcos é um adolescente de 15 anos e foi diagnosticado como portador de transtorno do espectro autista. Sua mãe, pretendendo incluí-lo na sociedade, tentou matriculá-lo na única escola da sua cidade, sendo que a diretora da instituição negou-se a fazê-lo, alegando não ter condições de mantê-lo junto aos demais alunos por não possuir técnica para cuidar especificamente de um estudante com tal transtorno. Diante dessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Lei 12.764/2012

     

    Art. 7o  O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos


ID
2056591
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Está(ão) sujeito(s) à outorga pelo Poder Público da utilização dos recursos hídricos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    Lei 9.433/97

     

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

  • Para agregar conhecimento:

     

          Apesar de a lei não exigir o tratamento (art. 12, III), a Resolução 430 do CONAMA (2011) exige o prévio tratamento do efluente antes do lançamento.

  • "É firme a orientação desta Corte Superior no sentido de ser necessária a outorga do ente público para a exploração de águas subterrâneas através de poços artesianos" (STJ, AgRg no AREsp 263.253/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015).

  • A C) também está correta, pois apesar da lei dizer que necessita de outorga independentemente do tratamento, a alternativa C) não exclui os casos de outorgas em despejos sem tratamento. Deveria ser anulada essa questão.

  • Marque a alternativa mais correta e/ou mais completa.

  • Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

  • Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    GABARITO E: II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    Erro da letra C:

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    Questão diz que será objeto de outorga os lançamentos em corpo de água de esgotos e resíduos líquidos ou gasosos SE TRATADOS.

    Erro das demais alternativas se encontram no §1º do art. 12:

    Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.


ID
2056594
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a classificação de resíduos sólidos prevista na Lei nº 12.305/10, é correto afirmar que resíduos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    a) Art. 13, I, b, resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; 

     

    b) Art. 13, I, a, resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; 

     

    c) Art. 13, I, e, resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”; a alínea c trata dos resíduos sólidos urbanos, que são os englobados nas alíneas a e b (resíduos domiciliares e resíduos de limpeza urbana, portanto os resíduos dos serviços públicos de saneamento não os englobam).

     

    d) Art. 13, I, h, resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis

     

    e) Art. 13, I, g, resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; 

  • Quanto À Alternativa C)

     

    Serviços Publicos de Saneamento Basico: 

     

    - Abastecimento de água potável

    - Esgotamento sanitário

    - Drenagem e manejo das águas pluviais

  • Ficou meio confuso a da letra A... pode-se tb considerar residuos domiciliares os oriundos de comercios e prestadores de servicos.

    Artigo 13

    d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades. 

     

    Parágrafo único.  Respeitado o disposto no art. 20, os resíduos referidos na alínea “d” do inciso I do caput, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal. 

  • LEMBRE-SE QUE:

    OS RESÍDUOS SÓLIDOS: resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas

    “b”, “e”, “g”, “h” e “j”; 

    -> limpeza urbana

    -> saneamento básico

    -> sáude

    -> const. civil

    -> transporte.

     

     

    GABARITO ''D''

  • Essa dava pra fazer por lógica.

  • Acho que nessa questão cabe recurso. A letra "c" também pode ser considerada correta. Veja:

    Saneamento básico consiste basicamente em 4 atividades (Lei Federal n.º 11.445/2007):

    Abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem/manejo de águas pluviais e Limpeza urbana e manejo de resíduos (coleta e transporte; triagem para reciclagem; varrição, capina e poda de árvores)

     

    c) dos serviços públicos de saneamento básico são os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.

     

    Art. 13, I, b, resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana

    Limpeza urbana é saneamento básico e saneamento básico é um serviço público. Então resíduos dos serviços públicos de saneamento básico também são originados de varrição e limpeza de vias. Interpretando dessa a letra "c" não pode ser considerada incorreta.

     

    Sou de engenharia, então não sei se minha opinião é confiável nessa questão rsrs....alguém da área de direito comenta por favor se meu raciocínio está correto. Obrigado

  • Vinicíus Gabriel a solicitação da questão refere-se apenas ao conteúdo da Lei nº 12.305/10


ID
2056597
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica nº 1, de 26 de março de 1990, o Município de Poá manterá seu sistema de ensino em colaboração com a União e o Estado, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B
    Podemos acertar a esta questão lembrando do art. 212 da Constituição Federal:

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


ID
2056600
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica no 1, de 26 de março de 1990, integram o atendimento ao educando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A


ID
2056603
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 3.718/2014, são requisitos básicos para investidura em cargo público, entre outros, os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C
    Fazendo um paralelo com o estatuto dos servidores federais (Lei 8.112/90):

      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.


ID
2056606
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Com relação ao Processo Administrativo Disciplinar é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D
    Fazendo um paralelo com o estatuto dos servidores federais (Lei 8.112/90):
    a) Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    c) Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

      Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.
    e) Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • GABARITO D

    Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, compete:

    I - representar a Câmara em Juízo e fora dele;

    II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

    III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

    IV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;

    V - fazer publicar os Atos da Mesa Diretora da Câmara, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;

    VI - declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;

    VII - receber, contabilizar e promover a execução do orçamento da Câmara, com os recursos financeiros repassados pelo Executivo, nos prazos legais, e cumprir as metas e diretrizes fixadas pela Mesa Diretora, apresentando os relatórios e demonstrativos exigidos por lei, sob pena de responsabilidade;

    VIII - apresentar, ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior;

    IX - representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

    X - solicitar a intervenção, no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal;

    XI - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;

    XII - outras atribuições que lhe venham a ser atribuídas pelo sistema administrativo e legal vigente no País.

  • Gabarito letra D

    Art. 232. A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração.

    § 1° Compete ao Presidente da comissão processante manter a ordem e a segurança das audiências, podendo requisitar a presença da Guarda Civil Municipal, caso seja necessária.


ID
2056609
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Poá, toda matéria legislativa de sua competência será objeto de Projeto de Lei e toda matéria administrativa ou político-administrativa, sujeita à deliberação da referida Câmara, será objeto de projeto de Resolução ou de Decreto Legislativo.
Neste sentido, constitui matéria de Projeto de Resolução:

Alternativas
Comentários
  • Resolução: é uma norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno.

  • Membro de Comisão - § 5º A destituição dar-se-á por simples representação de qualquer vereador, dirigida ao Presidente da Câmara, que, após comprovar a ocorrência das faltas e a sua não justificativa em tempo hábil, declarará vago o cargo na Comissão Permanente.

    Já o membro da Mesa é destituído por Projeto de Resolução.

    ---

    Art. 160. Os Projetos de Decreto Legislativo destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito, e que tenham efeito externo, notadamente nos casos de:

    IX - sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, ou dos limites da delegação Legislativa

    Decreto Legislativo - cassação do mandato de Prefeito

    Resolução - cassação de mandato de Vereador;

  • GABARITO E - assuntos de economia interna da Câmara Municipal.

  • Cassar prefeito e vereador = decreto legislativo