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Prova CESPE - 2008 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
297151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Windows XP, julgue os itens que se
seguem.

Quando devidamente configurado, o Windows XP pode permitir que um arquivo excluído e enviado para a Lixeira seja restaurado. Existe, entretanto, a possibilidade de se configurar a Lixeira de forma que os arquivos excluídos não sejam para ela movidos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Com o botão direito do mouse, clique na Lixeira --> propriedades --> Global, daí é só marcar o quadrinho com o texto: Não mover os arquivos para a Lixeira. (Windows XP)

    Como é sabido, para se eliminar um arquivo sem que ele vá para a Lixeira, selecione-o e depois Shift + Delete.
    Lembrando que não é possível deletar o ícone da Lixeira nem mesmo movê-lo (recortá-lo) do Desktop; no máximo criar atalhos.
  • Só um detalhe, não é GLOBAL, é GERAL... não?
    Bons estudos!
  • Uma duvida... Quando a questao diz "quando devidamente configurado" nao quer dizer algo fora do padrao?. O windows XP, com sua configuracao padrao, ja nao permite que o arquivo enviado para a lixeira possa ser restaurado? A segunda parte da questao esta correta, como os colegas ja comentaram.


ID
297154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Windows XP, julgue os itens que se
seguem.

No Windows XP, ao se clicar o botão Iniciar, é exibido um menu. O Windows XP permite a exibição desse menu em mais de um estilo, e o usuário pode, por meio de operações com o mouse, definir o estilo a ser usado no computador.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Fácil... pode-se configurar, por exemplo, a exibição do Menu Clássico (Windows 98), dentre outras alterações.
  • O Windows XP tem 2 opções:

    - Estilo Padrão (XP)
    - Estilo Windows 98
  • Certo!

    Passo a passo:

    • ao se clicar o botão Iniciar é exibido um menu
    • clique em um espaço vazio dese menu com o botão direito do mouse e em seguida em Propriedades
    • na janela Propriedades da Barra de tarefas e do menu Iniciar clique na guia Menu 'Iniciar'
    • escolha entre Menu'Iniciar' e Menu 'Iniciar' clássico
    • clique em Aplicar e em seguida OK.

ID
297157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Windows XP, julgue os itens que se
seguem.

Ao se clicar o ícone correspondente a um arquivo que armazena um documento Word 2007 presente na desktop do Windows XP, o Word não será aberto. Por outro lado, se for aplicado um clique simples com o botão direito do mouse sobre o referido ícone, o Word 2007 será aberto e o conteúdo do arquivo associado ao ícone será exibido na tela do computador.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Ora, para abrir um arquivo: clique duplo;
    Para abrir usando o botão direito do Mouse, tem que selecionar Abrir no menu que surge dessa ação.
  • São 3 opções de abrir um arquivo

    - Clique Duplo
    - Clicar uma vez e apertar ENTER
    - Clicar com botão direito, e depois clicar em abrir
  • QUESTÃO: ERRADA.

    COMENTÁRIOS: QUESTÃO FÁCIL DE SER ANALISADA.


    Ao se clicar o ícone correspondente a um arquivo (PASTA) que armazena um documento Word 2007 presente na desktop do Windows XP, o Word não será aberto. (ATÉ AQUI ESTÁ CERTO, POIS SOMENTE SERÁ SELECIONADA A PASTA ONDE ESTÁ O ARQUIVO).

    Por outro lado, se for aplicado um clique simples com o botão direito do mouse sobre o referido ícone (PASTA), o Word 2007 será aberto e o conteúdo do arquivo associado ao ícone será exibido na tela do computador. (ERRADO, CLICANDO COM O BOTÃO DIREITO DO MOUSE, SERÁ APRESENTADO UM MENU, ONDE SE PODE ABRIR A PASTA, VER SUAS PROPRIEDADES, COPIAR, COLAR, ETC. ENFIM, O ARQUIVO DO WORD 2007 NÃO SERÁ ABERTO NEUM O SEU CONTEÚDO SERÁ APRESENTADO).

    QUESTÃO ERRADA.

ID
297163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A antiguidade dos ministros do TST, para efeitos legais e regimentais, é regulada: pela data da posse; pela data da nomeação; pelo tempo de investidura na magistratura da Justiça do Trabalho; pelo tempo de serviço público federal; e pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO

    Regimento Interno do TST:
    art. 9º.  A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada: I - pela posse; II - pela nomeação; III - pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho; IV - pelo tempo de serviço público federal; e V - pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.
  • Conforme o artº 9, RI do TST.
  • Para que eu POSSA (1) NOMEAR (2) qual MAGISTRADO (3) é mais antigo no TST, SERVE (4) a IDADE (5).

    Abraços!

  • RESPOSTA: CERTO

     

    PO NO TE TE I

     

    POsse

    NOmeação

    TEmpo de ivestidura na Magis da JT

    TEmpo de SPF

    Idade

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TST

    Art. 9º A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada:

    I - pela posse;

    II - pela nomeação;

    III - pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho;

    IV - pelo tempo de serviço público federal;

    V - pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
297166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O corregedor-geral e o ouvidor-geral da Justiça do Trabalho exercem cargos de direção do TST, sendo nomeados pelo presidente desse Tribunal, após aprovação do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em afirmar que o Ouvidor-Geral exerce cargo de direção, pois conforme art. 29 do regimento interno:

    Art. 29.

    A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição, em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de direção, proibida a reeleição.


    Portanto, apenas o Presidente, Vice e Corregedor fazem parte da Direção do Tribunal.
    abs
  • O ouvidor-geral da justiça do trabalho não exerce cargo de direção do TST, sendo que o coorregedor geral é eleito, e não, nomeado como afirma a questão.

  •  Completando

    Regimento Interno TST = Art. 30. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.

  • Não há um ouvidor-geral na estrutura da composição dos cargos de Direção do TST e o Senado não participa da escolha que é feita pelo Tribunal Pleno.
  • Ocupam cargos Diretivos do TST:
    Presidente
    Vice-Presidente
    Corregedor-Geral
     

  • São cargos diretivos do TST: (todos os cargos são preenchidos por eleição) 
    • Presidente
    • Vice-Presidente
    • Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho 
    Peca a questão ao dizer Ouvidor-geral... 
  • Caros colegas,

    o erro da questão se faz presente também no que concerne a nomeação pelo Presidente e aprovação pelo Senado Federal, senão vejamos :


    art. 29.  A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição, em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de direção, proibida a reeleição.

    art. 30.  O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.

    O corregedor-geral e o ouvidor-geral da Justiça do Trabalho exercem cargos de direção do TST, sendo nomeados pelo presidente desse Tribunal, após aprovação do Senado Federal.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TST

    Art. 30. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao total dos cargos de direção, separadamente e também nessa ordem, sendo vedada a reeleição a qualquer dos cargos.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
297169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os ministros do TST receberão o tratamento de Excelência e usarão, nas sessões, as vestes correspondentes ao modelo aprovado. Após aposentadoria, os ministros do TST conservarão o título e as honras correspondentes ao cargo, salvo no exercício de atividade profissional.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO
     
    Regimento Interno do TST:
    art. 10.  Os Ministros do Tribunal receberão o tratamento de Excelência e usarão nas sessões as vestes correspondentes ao modelo aprovado.
    Parágrafo único.  Após a concessão da aposentadoria, os Ministros conservarão o título e as honras correspondentes ao cargo, salvo no exercício de atividade profissional.
  • Assertiva Correta.

    Vide Regimento Interno no artigo 10 e parágrafo único.

    OS ministros são chamados de excelência nas sessões e usam as vestes correspondentes ao modelo aprovado e conservam o título mesmo depois de aposentados, salvo no exercício de atividade profissional.




    Bons estudos
  • Essa foi o verdadeiro "copiou e colou".  Certíssima a questão! =)
  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TST

    Art. 10. Os Ministros do Tribunal receberão o tratamento de Excelência e usarão nas sessões as vestes correspondentes ao modelo aprovado.

    Parágrafo único. Após a concessão da aposentadoria, o Tribunal velará pela preservação dos direitos, interesses e prerrogativas que os Ministros conservarão, em relação ao título e às honras correspondentes ao cargo, salvo no exercício de atividade profissional.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
297172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho não concorre à distribuição de processos, embora, quando não estiver ausente em função corregedora, participe, com direito a voto, de sessões de órgãos judicantes do TST dos quais integre a composição.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO
      Regimento Interno do TST: art. 38.  O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho não concorre à distribuição de processos, participando, quando não estiver ausente em função corregedora, das sessões dos órgãos judicantes da Corte, exceto de Turmas, com direito a voto.
  • O Corregedor-Geral não participa da distribuição dos processos.

    Ausente na função de corregor, participa de sessões dos órgãos judicantes, com direito a voto.

    Não participa das turmas.

    Bons estudos!!!
  • O Corregedor - Geral não participa de sessões de TURMAS.
    O Corregedor - Geral não concorre à distribuição de processos + participa das sessões dos órgãos judicantes da Corte, c/ direito a voto. Se estiver presente em função corredora.   

    Vamos que vamos!!
  • Vale lembrar que, igualmente, o Vice-Presidente também não concorre à distribuição de processos, mas participa das sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, exceto de Turma. Art. 37 RITST.
  • Lemuell Roni, acho que se confundiu, e quando o corregedor NÃO estiver ausente em função corregedora.

     *O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho não concorre à distribuição de processos, participando, quando não estiver ausente em função corregedora, das sessões dos órgãos judicantes da Corte, exceto de Turmas, com direito a voto.

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TST

    Art. 44. O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho não concorre à distribuição de processos, participando, quando não estiver ausente em função corregedora, das sessões dos órgãos judicantes da Corte, exceto de Turmas, com direito a voto.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
297175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Durante o período de férias, o presidente do TST ou seu substituto poderá convocar, com antecedência de 24 horas, sessão extraordinária do órgão competente para julgamento de ações de dissídio coletivo, de mandado de segurança e de ação declaratória alusiva a greve que requeiram apreciação urgente.

Alternativas
Comentários
  • Com antecedência de 48 hs e não 24 hs...

    Art. 20. 

    Durante o período de férias, o Presidente do Tribunal, ou o seu substituto, poderá convocar, com antecedência de quarenta e oito horas, sessão extraordinária para julgamento de ações de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a greve e que requeiram apreciação urgente.



  • Estaria certa caso a antecedencia fosse de 48 horas e não de 24 horas.
  • A antecedência para sessões extraordinárias deve ser feita em 48hs..
  • 48HS

  • 48 Horas! Questão fácil, é só prestar atenção no prazo.
  • art. 20.  Durante o período de férias, o Presidente do Tribunal, ou o seu substituto, poderá convocar, com antecedência de quarenta e oito horas, sessão extraordinária para julgamento de ações de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a greve e que requeiram apreciação urgente.

    art. 35.  Compete ao Presidente:

    XXVII - designar as sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas, podendo convocar, durante as férias coletivas, com antecedência de quarenta e oito horas, sessões extraordinárias para julgamento de ações de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a greve ou a situação de relevante interesse público que requeiram apreciação urgente;

  • 48 horas!!!!

  • Greve = 48h

    Greve atividade essencial = 12h

    Art. 221, PU, RITST.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TST

    Art. 21. Durante o período de férias, o Presidente do Tribunal, ou seu substituto, poderá convocar, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, sessão extraordinária para julgamento de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a greve e que requeiram apreciação urgente.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
297178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os processos de competência originária e recursal do TST serão distribuídos por classe, na ordem cronológica de ingresso no Tribunal, observadas a competência e a composição dos órgãos judicantes, concorrendo ao sorteio todos os ministros do Tribunal, exceto os membros da direção e os presidentes das turmas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO O texto correto é:
    art. 89.  Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.
  • O erro na questão está no final da questões que fala " exceto os membros da direção e os presidentes das turmas".
  • Os presidentes das Turmas também participam da divisão dos processos, exceto os membros da Direção que são o Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça.

    Bons estudos!!!
  • Só os cargos de direção do TST ( Presidente/ Vice-Presidente e o Corregedor-Geral ) que não participam na distribuição dos processos. O erro da questão está no finalzinho "presidentes das turmas". 

    Bons estudos!
  • O presidente de turma concorre para distribuição recebendo 10% menos dos processos.

     

    art 81. Parágrafo único. Em face da atribuição contida no inciso IX do presente artigo, o Presidente de Turma receberá 10% (dez por cento) a menos de processos distribuídos, respeitada a proporção quanto às classes processuais de competência da Turma.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TST

    Art. 102. Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, de acordo com a competência e composição dos órgãos judicantes e com a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea

    Observação: Veja que não existe na lei a última parte da questão "e os presidentes das turmas".


ID
297181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Competem exclusivamente às turmas do TST julgar, entre outros, os recursos de revista interpostos contra decisão em grau recursal dos tribunais regionais do trabalho (TRTs), assim como os agravos de instrumento contra as decisões dos presidentes de TRT que deneguem seguimento a recurso de revista.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO Regimento Interno do TST: art. 72.  Compete a cada uma das Turmas julgar: I -os recursos de revista interpostos contra decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos casos previstos em lei; II - os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista; III - os agravos e os agravos regimentais interpostos contra despacho exarado em processos de sua competência; e IV-os recursos ordinários em ação cautelar, quando a competência para julgamento do recurso do processo principal for atribuída à Turma.
  • Assertiva Correta

    Vide artigo 72 do Regimento Interno do TST:


    art. 72.  Compete a cada uma das Turmas julgar:


    I -os recursos de revista interpostos contra decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos casos previstos em lei;


    II - os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista;

    e ainda também:

    III - os agravos e os agravos regimentais interpostos contra despacho exarado em processos de sua competência; e


    IV-os recursos ordinários em ação cautelar, quando a competência para julgamento do recurso do processo principal for atribuída à Turma.


     
  • na verdade a questao está errada, pois nao cabe recurso de revista contra decisao proferida pelo TRT "em grau recursal", só cabe recurso de revista contra acórdão em recurso ordinario

  • CASCA DE BANANA: EXCLUSIVAMENTE. MAS ESTÁ CERTO!

  • Gabarito: CERTO!

    Compete às Turmas julgar: RR contra acórdãos dos TRTs; AI pra RR; Agravos Regimentais; RO em cautelar quando a competência para o principal for da Turma.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TST

    Art. 79. Compete a cada uma das Turmas julgar:

    II - os recursos de revista interpostos contra decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    III - os agravos de instrumento das decisões de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista; 

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
297187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas, pelo Tribunal Pleno, comissões temporárias, que serão desconstituídas quando cumprido o fim a que se destinavam.

Alternativas
Comentários
  • RITST
    art. 48. 
    Para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas pelo Órgão Especial comissões temporárias, que serão extintas quando cumprido o fim a que se destinavam.
  • Gabarito incorreto!

    A questão está ERRADA!

    Vide artigos 48 e 69, inciso II, alínea L do RITST.

    Isso é competência do órgão especial.
  • GABARITO DO QC ENCONTRA-SE EQUIVOCADO.

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS NÃO É COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO, MAS DO ÓRGÃO ESPECIAL.
    Art. 69. Compete ao Órgão Especial: II – em matéria administrativa: l) designar as comissões temporárias para exame e elaboração de estudo sobre matéria relevante, respeitada a competência das comissões permanentes.
  • Olá, pessoal!
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
    Bons estudos!
  • O CESPE deve ter partido do pressuposto que o fato do órgão especial fazer a função do pleno, não impede que o pleno instia as comissões.

    Extraído da CF:

    Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Dica para decorar a competência do Pleno: tudo que envolver "festa": eleição, posse... 
    Se for alguma função administrativa, a referência é o Órgão Especial.
  • Competência do Tribunal Pleno delegada ao Órgão Especial.

    Vejamos: 

    CF/88

    Art. 93 (...)

    XI - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


    Ainda de acordo com a CF/88:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
  •  

    REGIMENTO INTERNO TST - As comissões temporárias poderão ser instituídas pelo Órgão Especial, e serão extintas quando atenderem o fim a que se destinavam. O GABARITO ESTA ERRADO!

  • GABARITO ERRADO.

    art. 48.  Para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas pelo Órgão Especial comissões temporárias, que serão extintas quando cumprido o fim a que se destinavam

    http://www3.tst.jus.br/DGCJ/regimento_interno_tst/RegimentoAtualRA1295/1295.html

     

  • Gabarito completamente EQUIVOCADO!

    O ARTIGO 48 DO REGIMENTO INTERNO É CLARO: 

    Art. 48. Para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas pelo Órgão Especial comissões temporárias, que serão extintas quando cumprido o fim a que se destinavam.

  • Competência do Tribunal Pleno delegada ao Órgão Especial.

    CF/88 - Art. 93 (...)
    XI - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (...)

    Ou seja, o tribunal pleno, se decidir constituir um órgão especial, poderá delagar para este algumas de suas competências. Por tanto, as competências do órgao especial são competencias do tribunal pleno que lhe foram delegadas.

    Sendo assim, para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas, pelo órgão especial (ou tribunal Pleno), comissões temporárias, que serão desconstituídas quando cumprido o fim a que se destinavam.

     

    Recurso Administrativo do CNJ, que pode ajudar a esclarecer a questão:

    (...)

    se o Tribunal Pleno pode ou não criar o Órgão Especial, não há motivos para se ter esta desconfiança quanto à atuação dos tribunais. O que pode mais, pode menos.

    (...)

    Registre-se, ainda, que a criação do Órgão Especial é uma faculdade de cada Tribunal de Justiça. O inciso XI do art. 93 é claro ao prever: "poderá ser constituído Órgão Especial" . 

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=629FAD9E3598F815A03658C034710D98?jurisprudenciaIdJuris=45536&indiceListaJurisprudencia=6&firstResult=2125&tipoPesquisa=BANCO

     

  • Gabarito: Certo

    Observação: Esta é a questão nº 48 da prova e realmente o gabarito dado pela banca foi CERTO. No entanto, o conteúdo da questão está em desacordo com o Art. 54 do Regimento Interno do TST. Mesmo com os recursos a banca não alterou o gabarito.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/TST2007/

    Regimento Interno do TST

    Art. 54. Para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas pelo Órgão Especial comissões temporárias, que serão extintas quando cumprido o fim a que se destinavam.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
297190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Ministério Público do Trabalho (MPT) atua nas sessões do TST, representado por seu procurador-geral e por subprocurador-geral, que têm assento à direita do ministro-presidente do respectivo órgão julgador. Os procuradores regionais do MPT, mediante delegação do procurador-geral, podem apenas oficiar nos autos em que caiba ser exarado parecer pelo MPT.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO
    Primeira parte, correta:
    art. 82.  O Ministério Público do Trabalho atuará nas sessões do Tribunal representado pelo Procurador-Geral ou, mediante sua delegação, por Subprocuradores-Gerais e por Procuradores Regionais, na forma da lei.
    Segunda parte, erro da questão:
    art. 119.  O representante do Ministério Público do Trabalho participará das sessões, tendo assento à Mesa ao lado direito do Presidente. (sem ser do respectivo órgão julgador)
     
  • Acredito que a questão também erra ao afirmar que o MPT "atua nas sessões do TST representado por seu procurador-geral e por subprocurador-geral, que têm assento...", pois segundo o RI, o MPT atuará por um representante, conforme a seguir:

    Art. 82.

    O Ministério Público do Trabalho atuará nas sessões do Tribunal representado pelo Procurador-Geral ou, mediante sua delegação, por Subprocuradores-Gerais e por Procuradores Regionais, na forma da lei.





     

  • A questão está errada, e os comentários acima, também.
    Há dois erros na questão: o primeiro está em dizer que o MPT atua nas sessões representado pelo procurador geral e por subprocurador geral. Segundo o art. 82 do RITST, os subprocuradores, e ainda, além deles, os procuradores regionais, podem atuar nas sessões em caso de delegação do procurador geral. Assim, a segunda parte da afirmativa também é falsa, ao dizer que os procuradores regionais somente podem oficiar em autos em que caiba ser exarado parecer.

  • Em relação ao comentário do colega denisp, acima, o fato da questão ter dito "órgão" não está errado. Primeiro porque o TST é um órgão. Segundo porque na prova de técnico administrativo caiu questão semelhante que estava certa, também se referindo ao Pleno como órgão.

    Q150503.

    Nas sessões judiciais do pleno do TST ou de seus órgãos fracionários, o representante do Ministério Público do Trabalho tem assento à mesa principal, ao lado direito do presidente do órgão.


  • Art. 82. O Ministério Público do Trabalho atuará nas sessões do Tribunal representado pelo Procurador-Geral ou, mediante sua delegação, por Subprocuradores-Gerais e por Procuradores Regionais, na forma da lei.

    Note que a representação é feita pelo Procurador e se houver delegação dele atua o Subprocurador.

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Art. 85. O Ministério Público, após publicado o acórdão e vencido o prazo para as partes, será intimado pessoalmente, com a entrega dos autos, nas causas em que tenha intervindo ou emitido parecer.

     

    É possível concluir da leitura deste artigo que o MPT pode oficiar também em autos em que não exara parecer.

     

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TST

    Art. 94. O Ministério Público do Trabalho atuará nas sessões do Tribunal representado pelo Procurador-Geral ou, mediante sua delegação, por Subprocuradores-Gerais e por Procuradores Regionais, na forma da lei.

    Art. 96. O Ministério Público, observadas as regras legais especiais e a tramitação preferencial de demandas, emitirá parecer no prazo legal, restituindo imediatamente os autos ao Tribunal.

    Art. 97. O Ministério Público, após publicado o acórdão e vencido o prazo para as partes, será intimado pessoalmente nas causas em que tenha intervindo ou emitido parecer.

    Art. 130. O representante do Ministério Público do Trabalho participará das sessões, tendo assento à mesa ao lado direito do Presidente

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
297193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não são remetidos a parecer da Procuradoria-Geral do Trabalho os autos de processos oriundos de ações originárias nas quais essa Procuradoria for autora, nem aqueles de remessa facultativa pelo relator que versem sobre matéria pacificada na jurisprudência, ou para os quais seja exigida urgência no julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO
    art. 83.  À Procuradoria-Geral do Trabalho serão remetidos processos para parecer, nas seguintes hipóteses: § 2º.  NÃO serão remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho: I - processos oriundos de ações originárias nos quais for autora; e II - processos de remessa facultativa que exijam urgência no julgamento ou que versem sobre tema pacificado na jurisprudência.
  • CERTO.

    ART.83

    § 2º.  Não serão remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho:

    I - processos oriundos de ações originárias nos quais for autora; e

    II - processos de remessa facultativa que exijam urgência no julgamento ou que versem sobre tema pacificado na jurisprudência.

  • Como não tinha na questão a palavra " facultativa " eu marquei errada! blah!

  • Nem precisa saber a lei, basta raciocinar um pouquinho:

     

    1 - "...processos oriundos de ações originárias nas quais essa Procuradoria for autora..."

    Se o processo veio de lá, vai voltar pra lá por quê ?

     

    2 - "...remessa facultativa pelo relator que versem sobre matéria pacificada na jurisprudência..."

    Se a jurisprudência já está pacificada, vai pedir o parecer pra quê ?

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TST

    Art. 95 ...

    § 2º Não serão remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho:

    I - processos oriundos de ações originárias propostas pelo Ministério Público do Trabalho;

    II - processos de remessa facultativa que exijam urgência no julgamento ou que versem sobre tema pacificado na jurisprudência.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
297199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

Seria inconstitucional a concessão de empréstimo pelo Banco Central do Brasil ao TST, com o objetivo de financiar projeto de modernização da Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Não sei as razões por que se anulou o item; entretanto acredito que uma possível resposta seja encontrada da leitura do parágrafo 1º do artigo 163 da Constituição Federal da República Federativa de 1988. Vejam-se os teores:


    CAPÍTULO II
    DAS FINANÇAS PÚBLICAS
    Seção I
    NORMAS GERAIS

     

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


  • Acho que o problema desta questão é a palavra inconstitucional, que, dependendo da interpretação, pode levar-nos a marcar a questão como certo ou errado.
  • ITEM anulado porque extrapola o conteúdo programático definido no edital. Da parte de Finanças Públicas, só se abrange o tema “orçamentos”, mas não a previsão constitucional das funções do Banco Central.

  • É vedado ao Banco Central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional e a órgãos ou entidades que não sejam instituições financeiras.

    CF.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • CF. Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


ID
297202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

No plano federal, existe lei orçamentária anual específica para o Poder Judiciário, de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal (STF), que define as receitas e despesas dos tribunais superiores, bem como das justiças do trabalho, militar e federal.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orçamentária Anual é de iniciativa privativa do Executivo, sendo que o Judiciário cabe encaminhar seu projeto ao Executivo que elaborará um Orçamento uno e universal e encaminhará para aprovação no Legislativo.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
  • Colegas, alguem saberia comentar o erro desta questão?
  • Debora,

    Eu entendo que o erro da questão é quando fala que "existe uma lei orçamentaria específica para o Poder Judiciario". A lei orçamentaria anual é uno e universal e abrange o orçamento de todos os poderes como estabelece a CF no seu artigo 165, paragrafo 5°:

     5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • OBRIGADA IZABELLE, ESTOU ACUMULANDO CONHECIMENTOS... 
  • O erro da quesão está em afirmar que é o STF que define as despesas dos tribunais superiores. Sendo que compete aos próprios tribunais superiores elaborar a sua proposta e não ao STF. Fundamentação art. 99 §2º I da CF.
  • A questão está errada, também, pois diz que é competência de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, quando a competência privativa do STF é taxativa e não consta a elaboração de lei orçamentária.


  • um dos princípios da atividade financeira do estado é a unidade, ou seja, há um só orçamento. e não orçamento específico.
    ademais, o STF não define o orçamento dos Tribunais Superiores, uma vez que os mesmos têm competência para elaborar sua própria proposta orçamentária.
  • Garantias de autonomia financeira
     
    "Conforme estatui o art. 99, caput, ao Poder Judiciário é assegurada, além da já comentada autonomia administrativa, também a autonomia financeira.Nesse sentido, os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    A Constituição prevê regra para o encaminhamento das propostas orçamentárias, ouvidos os outros tibunais interessados.Tal procedimento será de competência dos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais, no âmbito da União, e dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios(99,§§ 1º e 2º)" Direito Costitucional Esquematizado- Pedro Lanza
  • O gabarito desta questão é Errado.
      Conforme estatui o artigo 99 da Constituição, o Poder Judiciário possui autonomia financeira e administrativa. Todavia, o erro da questão começa quando o enunciado afirma que existe lei orçamentária específica para o Poder Judiciário. O §1º do mesmo artigo disciplina que “os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias”. Ou seja, não existe uma lei específica para o Judiciário, mas sim lei que abarca todos os Poderes. Ademais, a proposta orçamentária é encaminhada pelo presidente do STF e pelos presidentes dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM), ouvidos os demais tribunais, conforme se lê do §2º do art. 99, que segue transcrito.   § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros Tribunais interessados, compete: I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos Tribunais; II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos Tribunais.
  • Compete privativamente ao presidente da república: 

    XXIII- enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento.  Observe caros, a LOA (abordada na questão), é uma lei de inciativa do Poder Executivo e não do Judiciário. 
  • essa  mesma questão já caiu umas  05 vezes  .

  • A LOA (lei orçamentária anual) é uma só. O Poder Executivo é o responsável por elaborar e encaminhar a LOA para o Legislativo aprovar.

    O Poder Judiciário, MP, DP possuem autonomia financeira e orçamentária, devendo cada um elaborar os próprios orçamentos e encaminhá-los ao Executivo, o qual fará a consolidação e a formalização da LOA.

    Portanto, não há uma LOA específica para o Poder Judiciário, o Poder Judiciário apenas elabora seu orçamento e envia, por meio dos Presidentes: do STF e dos Tribunais Superiores, ao Executivo.

     

  • Aí vale a regra do ditado "cada um no seu quadrado" ou "cada macaco no seu galho" rsrs o poder judiciário é autonômo, logo todos os tribunais tem autonomia para tratar suas questões orçamentárias (que são de iniciativa do PE);

     

    Vale ressaltar que quem consolidará será o poder executivo;

  • UAs ==> UOs ==> SETORIAL ==> ORG. CENTRAL ==> MPOG/SOF (consolida as 3 propostas - Poder: Exec, Leg, Judic) ==> P.Rep. ==> encaminha para o CN.

    Bons estudos.

  • § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Para quem está também estudando AFO, vale a revisão dos prazos para envio da LOA.

    LOA: Enviada e proposta todos os anos, portanto possui vigência de 1 ano, indo de 01 de janeiro a 31 de dezembro

    PRAZOS:

    PODER EXECUTIVO elabora o PLOA e envia para o PODER LEGISLATIVO até 31 de agosto, ou até 04 meses antes do encerramento do respectivo exercício financeiro. PODER LEGISLATIVO aprecia e devolve o PLOA para o PODER EXECUTIVO até 22 de dezembro, cabendo o chefe do poder executivo sancionar ou vetar o PLOA.

    Sancionou? Vira LOA.

    obs: Posso usar a LOA do ano anterior para compor o ano atual, apenas ajustando os valores pela inflação? NÃO!!

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES:

    obs: A aprovação da LDO deverá ocorrer a tempo de cumprir sua principal finalidade: orientar a elaboração da LOA.

    obs: A Constituição Federal ainda estabelece que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, os parlamentares só podem sair de recesso após a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO).


ID
297205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

O controle externo da execução orçamentária do TST é realizado pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • Justamente

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União"




  • CF/88

     O controle externo, DE QUALQUER ORGÃO (TSE OU OUTRO ORGÃO) a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, 

    CF 88
     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

    bons estudos!
  • ITEM CERTO

    Controle Externo
       União:
    Congresso Nacional (auxiliado pelo TCU);
       Estado: Assembléia Legislativa (auxiliado pelo TCE);
       Município: Câmara de Vereadores (auxiliado pelo TCE), isso ocorre em alguns município pelo TCM, que é o caso do município da cidade SP e de RJ;

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • O TCU e o Controle Externo
    fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/congresso/controle_externo

    1. Quais as competências exercidas pelo TCU como órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo?

    O Congresso Nacional delega, por meio de leis e, principalmente pelo Orçamento, os meios e os mandatos para que a Administração Pública alcance objetivos políticos, econômicos e sociais. Por essa razão, o Parlamento precisa de instrumentos para avaliar e controlar o alcance dos resultados. Este é o princípio fundamental do Controle Externo, prerrogativa da qual o Legislativo é titular.
    Para aumentar a capacidade de o Congresso exercer esse Controle, a Constituição Federal criou o TCU e estabeleceu ascompetências que estão dispostas no seu art. 71. Além disso, existem outras atribuições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Licitações e Contratos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Adicionalmente, o TCU atende a solicitações específicas do Congresso Nacional, como, por exemplo, pronunciar-se conclusivamente sobre indícios de despesas não autorizadas, em razão de solicitação de Comissão Mista de Senadores e Deputados.

    2. Quais são os trabalhos mais conhecidos realizados pelo TCU?
    São as auditorias, que podem ser destinadas a verificar se os atos dos administradores estão em conformidade com as leis ou regulamentos. Podem, também, ser destinadas a avaliar o desempenho e os resultados da gestão pública.
    Como resultado das auditorias realizadas pelo Tribunal, podem ser feitas recomendações, determinações ou aplicação de sanções aos administradores públicos.
    Outro destaque, é o parecer que TCU emite, anualmente, sobre as Contas do Governo da República, que incluem as contas prestadas pelo Presidente da República, pelos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e pelo Chefe do Ministério Público da União.

    3. O TCU tem uma unidade para auxiliar na interlocução com o Congresso Nacional?
    Sim. O Tribunal de Contas da União dispõe de uma Assessoria Parlamentar (Aspar) com técnicos dedicados a melhorar o fluxo de informações entre o Congresso Nacional e o TCU, que visitam regularmente as comissões do Legislativo e estão aptos a auxiliar na prestação de informações e interlocução com as demais unidades do Tribunal.


ID
297208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

Um ministro do STF é hierarquicamente superior a um ministro do TST.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    Não há hierarquia entre os tribunais.
  • Na verdade, todos os juízes são iguais, mesmo aquele magistrado da comarca mais humilde e longínqua do País em relação ao ministro do Supremo Tribunal Federal - o que os distingue, basicamente, são as competências jurisdicionais distintas, que confere a uns e outros, em dados momentos, maior status social.
    A inexistência de qualquer hierarquia entre os Juízes vem capitulada no artigo 6º da Lei 8.906/94, exatamente o Estatuto da Advocacia, quando assevera que "não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos", havendo que se ponderar que tal dispositivo não se dirige apenas à inexistência de subordinação e hierarquia dos advogados em relação a juízes e membros do Ministério Público, mas também entre estes, sob pena também da regra primeira acabar desvirtuada.
    Nenhum Juiz,  está subordinado a outros que temporariamente exerçam funções diretivas, ou ainda a integrantes de Tribunais superiores, por inexistência de qualquer hierarquia judiciária, mas apenas hierarquia funcional de natureza orgânica-competencial, caracterizando abuso de autoridade a tentativa de submeter-se qualquer magistrado a ordens ou instruções não decorrentes de exame recursal judicial ou de ações originárias especiais. 

  • O Poder hierárquico pertence somente ao Poder Executivo quando realiza suas atribuições tipicas. Nos outros dois poderes não há Poder hierarquico em suas atribuições típicas, apenas em suas atribuiçoes atipicas.

    abraços.
  • É importante que entendamos que hierarquia é um conceito estritamente ligado a questões administrativas, conforme explanado em comentários anteriores. Os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público, quando no exercício das suas atribuições típicas constitucionais, não estão sujeitos a hierarquizações. Essa sujeição só ocorre tipicamente no âmbito do Poder Executivo.

  • OBSERVAÇÃO: 
    De forma bem mais simples: Não existe hierarquia entre os órgãos do Judiciário quando no exercício da jurisdição. Ou seja: um juiz de 1ª instância é tão magistrado quanto um ministro do STF. Em outras palavras, existe hierarquia no Judiciário quando no exercício das atividades-meio (administração e legislação).

  • Acredito que não haja hierarquia entre magistrados...mas em relação aos órgãos,nos casos de recursos extraordinários, súmulas vinculantes...nesses casos não haveria hierarquia???????
  • Realmente essa hierarquia não se presume, contudo, um Ministro do TCU é hierarquicamente superior a um Desembargador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e um Juiz do Trabalho, caso seja surpreendido pois fiscais do CNJ retardando despachos e processos ou cometendo infrações administrativas, será rebaixado ao cargo de Analista Judiciário deste tribunal, tendo de prestar novo concurso para magistratura caso queira voltar a ser Juiz.
  • Os órgãos julgadores são independentes entre si, de modo a não existir hierarquia entre juízes, nem mesmo entre juízes ordinários e a Suprema Corte.


  • A hierarquia existe não no caso de subordinação, de um tribunal ser superior a outro, pois de acordo com CF eles (tribunais) são independentes. Portanto, ela (hierarquia) existe em grau de recursos.

  • Não existe hierarquia entre juízes e tribunais.

    .

    Os órgãos julgadores são independentes entre si, de modo a não existir hierarquia entre juízes, nem mesmo entre juízes ordinários e a Suprema Corte.

  • Atualmente têm juiz de 1ª instância barrando decisão de desembargador, imagina se há algum tipo de hierarquia....

  • Gaba: E

    Um é mais Deus que o outro, moralmente falando.


ID
297211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

A Constituição da República atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar causas trabalhistas em que a União figura como ré.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;
  • Realmente a literalidade da Constituição atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar causas trabalhistas em que a União figura como ré, entretanto, a ADI 3395-6 afastou essa competência sem redução do texto.

    Assim, como a questão pergunta da literalidade da Carta Magna, deve ser considerada correta, embora o STF, por maioria de votos, referendou a liminar concedida nessa ADI, suspendendo qualquer interpretação que inclua, na competência da justiça do trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tanto os com vínculo estatutário como os de caráter jurídico administrativo (DJU de 4/2/2005 e 10/11/2006).
      Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)    I- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n.º 3.395-6/DF,
    em 05/04/2006, referendou liminar anteriormente concedida pelo então
    Presidente da Corte, Min. Nelson Jobim, a qual suspendera toda e
    qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação
    dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do
    Trabalho, a "... apreciação ... de causas que ... sejam instauradas
    entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica
    relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo"
    .

    Vale frisar que a competência da Justiça do Trabalho quanto às relações celetistas, ou seja, de regime contratual de Direito Privado, firmadas com entes públicos, persiste. Quando a questão menciona "causas trabalhistas" somente, não há de se falar em regime estatutário, nem jurídico-administrativo; o termo mencionado pela assertiva nos remete à relação celetista entre Poder Público e empregado público.
  • Complementando:

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • veja:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    ou seja, a União pode, sim, litigar na Justiça do Trabalho. O simples fato de União figurar em um dos pólos da relação jurídica não é suficiente para deslocar a competência para a Justiça Comum Federal, pois esta não é uma regra absoluta e esta é um das exceções.

  • ARTIGO 140 DA CF:

     

    COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR:

     

    I - AS AÇÕES ORIUNDAS DA RELAÇÃO DE TRABALHO, ABRANGIDOS OS ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

    Gabarito Certo!

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Questão beeeeeeem escorregadia. O art. 114 da CF prevê que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho (CELETISTAS),abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos 
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    Dessa forma, os SERVIDORES públicos não estão abrangidos por esse dispositivo, por ser uma relação estatutária de caráter jurídico-administrativo. No caso dos servidores de carreira, as lides são julgadas pela justiça federal. 

     

    www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Roberto Troncoso

  • TRADUZINDO:

     

    COMPETÊNCIA CONCOMITANTE (CONCORRENTE) ENTRE JUSTIÇA FEDERAL(ART. 109, I) E JUSTIÇA DO TRABALHO(ART. 114, I).

     

    AMBAS TEM A POSSIBILIDADE DE APRECIAR. NÃO CONSEGUI LOCALIZAR NA DOUTRINA NENHUMA REFERÊNCIA PARA SABER SE SÃO CONCORRENTE NO TERMO EM SI, TIPO, SE HÁ DISPUTA PARA SABER QUEM VAI PROCESSAR E JULGAR. CREIO QUE POR FALTA DE MATÉRIA SOB O ASSUNTO E PELO PRÓPRIO DITAME CONSTITUCIONAL AMBAS PODEM PROCESSAR E JULGAR SEM HAVER "LITÍGIO" ENTRE OS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA AVERIGUAR (CONFLITO POSITIVO).

     

    REALMENTE É UMA QUESTÃO DIFÍCIL VISTA QUE HÁ POUCOS CASOS DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE FORA DO ART. 24 DA CF.

  • A literalidade do art. 114, I, da CF atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar causas trabalhistas em que a União figura como ré. Por isso, a questão está correta. Todavia, o STF (ADI 3.395) excluiu da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações oriundas das relações de trabalho regidas por vínculo estatutário. Porém, há um detalhe, o STF entendeu que compete à justiça trabalhista processar e julgar causas relativas a prestações de natureza trabalhista ou a depósitos do FGTS de servidor que tenha ingressado no serviço público antes da CF/88, sem prestar concurso (STF, CC 7.950).

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Excelente questão. Para quem decora constituição sem se importar com julgados... ¬¬

  • GABARITO: CERTO

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

  • É verdade que cabe à Justiça do Trabalho julgar as ações trabalhistas envolvendo entes públicos externos e as Administrações Direta e Indireta.

    Porém, apesar da Justiça Federal ser competente para julgar causas envolvendo estatutários, genericamente ainda se diz que é a Justiça do Trabalho que julga as causas trabalhistas, mesmo de empregados públicos, ou servidores (em sentido amplo).

  • Acerca do Direito Constitucional, é correto afirmar que: A Constituição da República atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar causas trabalhistas em que a União figura como ré.


ID
297214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

Recente alteração constitucional introduziu no rol dos órgãos que formam a Justiça do Trabalho os Juizados Especiais do Trabalho, que são competentes para julgar causas trabalhistas de menor complexidade.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    Não existem Juizados Especiais do Trabalho.
  • O examinador, provavelmente, desejou induzir o candidato ao erro com relação ao art. 98, inciso I e inciso II, § 1°, CF.

    No inciso I deste artigo fala da criação de juizados especiais para a conciliação, o julgamento e a execução de CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE E INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. Já no § 2° menciona que a lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da JUSTIÇA FEDERAL.

    Segue o artigo:

    Art. 98.  A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

          I -  juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
     

          II -  justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
     

      § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. 




    Bons estudos!

  • Pelo que sei, os Juizados que existem são:

    Juizados Estaduais Cíveis e Criminais: Lei nº 9.099/95;
    Juizados Federais Cíveis e Criminais: Lei nº 10.259/01;
    Juizados Especiais da Fazenda Pública (EM, DF e M): Lei nº 12.153/09;

    Abs,
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.

    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

  • Quisera eu que conquistar uma vaga em um bom concurso dependesse apenas de fé...Deus existe...mas não vai te fazer passar em nenhum concurso...só estudando mto...



    Bons estudos a todos....

  • São órgãos da Justiça do Trabalho, previstos no artigo 111 da CF/88:

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) 



     

  • Não existem Juizados Especiais do Trabalho o que existem são Varas do Trabalho ( antigas juntas )
  • Casca de Banana!!!

  • EXISTEM FORMAS DE APRECIAÇÃO MAIS CÉLERES COMO O PROCESSO SUMÁRÍSSIMO, FRENTE AO SUMÁRIO E AINDA MAIS QUANTO AO ORDINÁRIO. MAS JUIZADO ESPECIAL DO TRABALHO, ISSO NÃO EXISTE. EXISTE NA ESFERA CRIMINAL E CÍVEL. 

    http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/juizados-especiais

  • GABARITO: ERRADO

    NÃO EXISTEM JUIZADOS ESPECIAIS DO TRABALHO.

  • Tem nada disso não, banca lazarenta srsrsrsr

  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.

  • Nasca de bacana rsrs

  • Errada, a Justiça do Trabalho inteira é o próprio Juizado.


ID
297217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

Considere que uma emenda à Constituição Federal (CF) revogue o dispositivo que atribui à União competência privativa para legislar sobre direito do trabalho. Nessa situação, a competência para legislar sobre essa matéria passaria a ser estadual.

Alternativas
Comentários
  • Podemos resolver apenas consultando a CF:
    .

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Não havendo impeditivo, os Estados podem legislar sobre tal tema.

    []'s
     

  • É a chamada competência legislativa estadual residual, concordam?

    Trata-se da competência residual ou remanescente. É que, por força da tradição do regime federativo, adotou-se entre nós, como regra geral, a técnica de distribuição das competências legislativas em que as competências da União são expressas ou enumeradas (como forma de limitar a atuação da entidade que, tecnicamente, surge da associação das demais entidades) e as dos Estados-membros são residuais ou remanescentes, (3) isto é, todas as matérias não previstas no elenco de competências legislativas explícitas e implícitas das demais entidades federadas pertencerão aos Estados-membros.  

  • não concordo.

    por meio de Emenda essa materia nao poderia passar para a competencia concorrente ou comum?  não necessariamente caberia aos Estados legislar sobre...
    acho que nao entendi.
    se alguem puder comentar essa questão!!!
  • Questão mal elaborada.
    Concordo com o comentário acima. O fato de ser retirado da competência privativa da União não deslocaria tal competência exclusivamente para o Estado, como deixa transparecer a questão. 
  • Entendo que não poderia ser competência comum, na medida em que esta é uma competência material e não uma competência legislativa. Para que a competência fosse concorrente, esta sim legislativa, deveria haver mençao expressa em tal sentido, o que não ocorreu. Logo, resta a competência residual, pertencente aos Estados-membros.
    Pelo menos, foi assim que entendi a questão.
  • Pela lógica da competência residual dos estados-membros, a distribuição de competências é feita taxativamente à União e aos Municípios. Na hipótese de se excluir a competência expressa de um desses dois entes, residualmente, passará aos estados.
  • Concordo com o raciocínio da Samantha. 

    Competência comum é material, o que não é o caso. Como é legislativa caberia, em tese, a competência concorrente do art. 24. Mas a questão não fala que foi adicionada essa matéria em nenhum outro dispositivo. Cabe então a aplicação do parágrafo 3, que dá competência legislativa plena (residual) aos estados.

    Salvo melhor juizo,  
  • Concordo com o raciocínio dos colegas que apontaram como solução a utilização do conceito de competência residual. Trata-se de uma questão hipotética. A questão fala em retirar do rol das competências privativas a de legislar sobre Direito do Trabalho, só isso. Ora, retirando a competência do rol, ela não fica explicitada em lugar nenhum. Não estando prevista em lugar nenhum, utiliza-se a regra da competência residual, que é dos Estados. Simples assim.

  • Não entendi. EC pode retirar competência legislativa da União? Ou ela seria inconstitucional? Vejam o que eu achei na net: "com a Constituição de 1988, estados e municípios tiveram suas competências ampliadas, caracterizadas pela capacidade de legislar, de auto-organização, de auto-governo e de auto-administração, através da repartição das competências e na igualdade de representação entre os estados no Senado Federal. Emenda que retire deles parcela dessas capacidades, por mínima que seja, indica "tendência" a abolir a forma federativa de Estado e, por conseguinte, não poderá ser matéria de reforma constitucional.

    Se alguém souber explicar, por favor me mande um recado, pois estou CONFUSA!

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/100/a-federacao-como-clausula-petrea#ixzz2PuLxspH7
  • NO CASO A COMPETENCIA NÃO PASSARIA PARA OS ESTADOS POIS A UNIAO AINDA TERIA COMPETENCIA PARA LEGISAR SOBRE NORMAS GERAIS, PORTANTO A COMPETENCIA SERIA COMUM E NÃO DOS ESTADOS.
  • A questão trata de uma situação hipotética, ou seja, poderia ser outra a revogação. Nesse caso retirando uma competência atribuída à União e não sendo ela atribuída a nenhum outro ente, estaríamos diante de uma competência residual e, nesse caso seria do Estado, conforme o próprio texto constitucional estabelece, ou seja, a questão é simples, basta nos atermos ao cerce ou ao sentido das expressoes expostas. Algumas questão não necessitam de tanta interpretação, nesses casos se assim agirmos, acabamos errando. Porém nesse caso a questão está correta.

  • Osvaldo,
    Competência comum é competência material, não tem como se encaixar competência para legislar dentro das competências comuns.
    Você está misturando com a competência para legislar concorrentemente, mas nesse caso deveria vir expresso no art. 24, só que o enunciado é claro ao afirmar que o dispositivo foi apenas revogado, em nenhum momento falou que ele foi deslocado para o art. 24.
  • Retirando uma competência atribuída à União e não sendo ela atribuída a nenhum outro ente, estaríamos diante de uma competência residual e, nesse caso seria do Estado.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • BIZU: Competências privativas da União ( CC e PP ama ET).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Reorganizando: "CC e PP ama ET" direito civil, comercial, eleitoral, penal, processual, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.


  • A competência privativa para legislar sobre direito do trabalho é da
    União (art. 22, I). No entanto, as competências dos entes federados
    podem ser modificadas por emenda constitucional, desde que não se
    descaracterize o pacto federativo. Assim, caso o dispositivo em
    questão fosse simplesmente revogado, a CF não daria expressamente
    a nenhum dos entes a competência para legislar sobre direito do
    trabalho. Dessa forma, como os estados possuem a competência
    RESIDUAL (art. 25, § 1o), estes seriam os novos detentores dessa
    competência.


    Gabarito: Certo.

  • CRFB/88

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 25. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    GABARITO: CERTO

  • questão boa .

    porque tudo que não for atribuído à UNIãO nem ao município será do  dos Estados-membros.

  • Os Estados possuem competência residual, quer dizer que tudo o que não for atribuido à União e aos Municípios será de competência estadual: Art. 25. §1° são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Dessa forma, se caso for retirado do rol de competências privativas da União alguma de suas competências, e não sendo atribuído ao Município, passará automaticamente a competência ser dos Estados por conta de sua competência residual.

    - Compete privativamente à União legislar sobre: Direito Civil, Comercial, Penal, Processo Penal, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e Trabalho.

    - Compete concorrentemente à União e Estados/DF legilar sobre: Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

  • CERTO. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Acerca do Direito Constitucional, é correto afirmar que: Considere que uma emenda à Constituição Federal (CF) revogue o dispositivo que atribui à União competência privativa para legislar sobre direito do trabalho. Nessa situação, a competência para legislar sobre essa matéria passaria a ser estadual.

  • Art. 25. §1° são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Os Estados possuem competência residual, quer dizer que tudo o que não for atribuído à União e aos Municípios, será de competência estadual:


ID
297223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

Considere que determinado empregado entenda que uma cláusula de seu contrato de trabalho seja inválida porque ela tem por base lei federal que ele julga inconstitucional. Nessa situação, o referido empregado não pode impugnar essa lei mediante ação direta de inconstitucionalidade, mas pode impugnar a validade do seu contrato de trabalho mediante argüição de descumprimento de preceito fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Só quem pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) são:

    1.       Presidente da república
    2.       Mesa do Senado-Federal
    3.       Mesa da Câmara dos Deputados
    4.       Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
    5.       Governador de Estado ou do DF
    6.       PGR
    7.       Conselho Federal da OAB
    8.       Partido político com representação no CN
    9.       Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    Ele poderia abrir ADI por meio de seu sindicato, provável interessado na causa, mas não sozinho
    E se o sindicato fosse entrar com representação seria ADI que é ação típica de controle abstrato brasileiro, que tem por finalidade a defesa de ordem jurídica, pela análise da constitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo, federal ou estadual, de acordo com normas e princípios constitucionais vigentes
    Para entrar com o processo contra a cláusula o Empregado deveria ir a justiça do trabalho podendo chegar ao STF.
  • Caro vinícius, com todo respeito mas a questão não cobra legitimidade ativa do indivíduo, pelo menos pra mim.

    O que está errado é dizer que não se pode ADIN de lei FEDERAL, o que sabemos que é possível, mas é claro que ele sozinho não é legitimado ativo para a mesma.
  • no  meu ponto de vista, essa questão realmente não suscita a Legitimidade Ativa, mas sim, a hipótese de o "empregado" após remetido o processo ao juízo monocrático, ter evidenciado, ao órgão da justiça, a constitucionalidade da questão de lei federal em face da constituição! sendo assim,ao meu ver, a questão encontra-se errada, em razão da situção poder sim ser alvo de ADIn por intermédio de controle difuso.

  • Ao meu ver, a questão é errada pois a incostitucionalidade está na causa de pedir e não no pedido, e, portanto, dever ser atacada por via concreta e não por via de exceção como expõe a questão, mediante ADI ou ADPF. Inclusive , se não fosse pelo aspecto que eu cito, não caberia as ações objetivas, pois o empregado não tem legitimidade ativa para tanto. Questão tosca e comentários semelhantes.
  • Acredito ter outra incorreição no comentario de nosso nobre colega pois o sindicato e somente ele não é legitimado ativo para impugnação de ADIN e sim a Confederação Sindical

    bons estudos..
    Obrigado
  • Permitam-me discordar de alguns dos comentários acima, mas, no meu entender, a questão da legitimidade ativa para propositura de ADIN ou ADPF também é ponto relevante na formulação da questão.

    Abraços,
  • Gente, o ponto da questão foi simples... diz respeito somente ao objeto da ADPF, vejamos:

    Objeto: Os Atos ou Omissões que Descumprem Preceitos Constitucionais Fundamentais

    Pela argüição de descumprimento de preceito fundamental são controláveis todos os atos do poder público ofensivos a preceitos constitucionais fundamentais, sejam atos normativos ou não. Assim, o objeto da ADPF abrange:

    (a) Atos normativos;

    (b) Atos não normativos (atos concretos ou individuais do Estado e da Administração Pública, atos e fatos materiais, atos do poder público regidos pelo direito privado, contratos administrativos, e até mesmo atos judiciais);

    (c) Atos anteriores à Constituição.

    Assim, fica claro que ele não pode "impugnar a validade do seu contrato de trabalho mediante argüição de descumprimento de preceito fundamental". Ademais, como já falaram acima, se ele quisesse impugnar a lei (e não o contrato!) que se baseia o contrato, não é legitimado para tanto!! (art. 2 da lei 9882).

  • Em que pese os valorosos comentários acima, estão com razão aqueles que dizem que o erro da questão está no fato de que o referido empregado não possui legitimidade para a propositura da ação de descumprimento de preceito fundamental. É o que diz categoricamente o art. 2°, da Lei 9.882/99 :

     

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

     

    Destarte, como já dito acima, os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade são aqueles elencados em rol taxativo pelo art. 103 da CF/88:

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Senhores(a), mesmo que o cidadão pudesse arguir de forma direta a Inconstitucionalidade da lei, ela não seria feito por ADPF, pois a ação sugerida, seria a correta em se tratando e lei anterior a CF, ou um outro caso que nenhum outro tipo de ação coubesse.
  • Acho que a questao trata de legitimidade sim.
    O empregado nao pode impuganar ADI ou ADPF por nao possuir legitimidade. Se tivesse perguntado pela associaçao sindical com repercussao nacional ai sim valeria.
    É caso de controle DIFUSO de constitucionalidade.
  • A questão trata simplesmente da legitimidade do agente, sendo que o mesmo não possui.
  • O empregado deverá ajuizar uma ação trabalhista, e o juiz através do controle de constitucionalidade difuso irá declarar "inter partes" a inconstitucionalidade desta lei, neste caso concreto.

    fUi...
  • Os legitimados são: as nove pessoas do art. 103, CF

    Mas até 2004  Qualquer pessoa era legitima (foi vetado pelo presidente FHC com a recomendação de Gilmar Mendes).
  • Prezados colegas, com todo respeito, entendo que somente a segunda parte da asertiva está errada. Na primeira parte, de fato, o empregado por si só não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucuinalidade, tendo em vista o que dispõe o artigo 103 da Carta Política. No tocante a segunda parte, entretanto, não há como o empregado ajuizar ADPF por dois motivos:

    a) Pessoalmente não poderá ajuizar o ADPF tendo em vista o veto do inciso II do artigo 2º da Lei 9882/99, legitimidade atribuida aos constantes no artigo 103 da CF/88. Entretanto, nada impede que o empregado (parte interessada e prejudicada com o ato) represente junto ao Procurador Geral da Republica e solicite a adoção da medida competente §1º do artigo 2º da mesma Lei.

    b) Ainda que o empregado fosse legitimado, também não poderia fazê-lo tendo em vista que o ato que originou a questão de inconstitucionalidade reveste-se de ato privado (clausula de contrato incompativel com lei federal que por sua vez é supostamente inconstitucional). Portanto,  a lesão decorre diretamente da clausula contratual, que está maculada de inconstitucionalidade por tirar fundamento de validade de Lei federal também maculada. Ora, é cabivel a ADPF para reparar ou evitar lesão decorrente de ato publico, mas jamais de ato privado. Esse é o meu entendimento, salvo melhor juízo.
  • Via difusa... Neste caso poderá requerer a declaração de inconstitucionalidade incidental de lei federal nos autos da ação trabalhista. 

  • GABARITO: ERRADO

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 


ID
297226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

Considere que Andréa, nascida na França e naturalizada brasileira há cinco anos, é uma advogada de 37 anos, que há doze anos exerce essa profissão no Brasil. Nesse caso, Andréa pode ser nomeada juíza de um tribunal regional do trabalho (TRT), mas não pode ser nomeada ministra do TST.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Andrea pode vir a ser nomeada para qualquer dos dois. Apenas são privativos de brasileiros natos os cargos elencados taxativamente no §3º do artigo 12:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • Item Errado. Dentro da magistratura, ela só não pode ser nomeada Ministra do STF por estar dentro da linha sucessória da presidência da república.
    O mapa abaixo auxilia os estudos. Clique para ampliar.

       
  • Devido a condição de brasileira naturalizada, Andréa poderá ser juíza de um tribunal regional do trabalho, assim como ser nomeada ministra do TST. O que não pode é Andréa ser nomeada ministra do Supremo Tribunal Federal
     Apesar de a Constituição Federal não permitir distinção entre brasileiro nato e naturalizado, alguns cargos são privativos daquele, tais como: 
    Presidente da República e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado de Defesa.  
  • Questão ERRADA.

    Considere que Andréa, nascida na França e naturalizada brasileira há cinco anos, é uma advogada de 37 anos, que há doze anos exerce essa profissão no Brasil. Nesse caso, Andréa pode ser nomeada juíza de um tribunal regional do trabalho (TRT), mas não pode ser nomeada ministra do TST.

    Justificativa

    Andréia por ser brasileira naturalizada pode ser nomeada juíza de qualquer tribunal do judiciário brasileiro, exceto do STF.

    A questão testa o seguinte conhecimento:

    Ministro do STF somente pode ser ocupado por brasileiro nato.

    Base teórica

    CF. Art.12
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Cuidado com a seguinte pegadinha!

    Brasileiro NATURALIZADO poderá ser Presidente do TSE?


    NÃO!

    O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Bons Estudos!

  • Apenas para complementar as respostas acima, lembro que:

    O TST está composto por 27 juízes com título de Ministro, todos nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, ente 35 e 65 anos de idade e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos.

    As vagas são providas para os Membros da Magistratura do Trabalho que atuam junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, para advogados com 10 anos de exercício efetivo da profissão e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com 10 anos de efetivo exercício profissional. Os advogados e membros do Ministério Público do Trabalho ocupam, em conjunto, um quinto das vagas do tribunal (quinto constitucional).

  • Cuidado: o presidente do CNJ é ministro do STF, dos 15 integrantes do STM, 10 são natos (oficiais-generias), dos 7 ministros do TSE, 03 são natos (são do STF).
  • GABARITO ERRADO

    Olá pessoal, São privativos de brasileiro nato os cargos:

                  Para lembrar-se de tais cargos, lembre de MP3.COM
     
                       Ministro do STF
                       Presidente e Vice Presidente da República
                       Presidente do Senado Federal
                       Presidente da Câmara dos Deputados
                       Carreira Diplomática
                       Oficial das Forças Armadas
                       Ministro de Estado de Defesa

    Espero ter ajudado, bons estudos.
  • errei a questão pq pensei de mais!!!

    gostaria q alguem me respondesse .... 

    para juíza do TRT tudo bem, mas p Ministra do TST precisa de 10 anos de de efetiva atividade profissional, daí pensei q como ela soh foi naturalizada a 5 anos, não contaria os  doze anosque  exerce essa profissão no Brasil!!! por isso não poderia ser ministra!!!

    aff, eu procuro pegadinha soh p errar ... 

    se alguem pudesse fazer um comentaria sobre o tempo de advocacia dela, eu agradeceria!!! ;)
  • ERRADO.

    Pode ser sim Ministra do TST. Pois este cargo não está na linha sucessória do Presidente, não é Ministro do Estado de de Defesa, não é Oficial das foças Armadas, e não é Diplomata.
  • Cespe sempre busca um "quê" a mais...o que a banca quer saber não é somente se você sabe quais são os cargos privativos de brasileiros natos (assunto batido,né!), mas, se você tem conhecimento de que alguns ministros, como por exemplo do TSE(presidente e vice), são escolhidos entre os Ministros do STF, esses sim, privativos de brasileiro nato!
    cespe, cespe...sempre exigente!
  • No caso em questão, Andréa poderia sem ministra do TST mas não poderia ser Proprietária de empresa jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nem deter mais de 70% do seu capital total, também não poderia ser gestora de uma empresa como essa nas atividades que estabelecem o conteúdo da programação, pois ela ainda não tem 10 anos de naturalização.
    Ela também não poderia ocupar nenhum dos cargos do rol taxativo de cargo privativo de brasilieiro nato e também não poderia ser escolhida para compor o Conselho da República nas 6 cadeiras destinadas a brasileiro nato.
  • Lembrem-se meus amigos do:


    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal FederalPresidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.

    Espero ter ajudado ! 
  • QUESTÃO: ERRADA.

    COMENTÁRIOS: CONFORME JÁ DITO PELOS COLEGAS QUE OS CARGOS DE BRASILEIROS NATOS SÃO OS ELENCADOS NO ART. 12, PARÁGRAFO 3° (MP3.COM), O MINISTRO DO TST NÃO É CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO.

    VEJAMOS:
    Art. 111 CF - São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - os Juizes do Trabalho.
    Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre
    brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da
    República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e
    membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício,
    observado o disposto no art. 94;
    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da
    carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
  • A questão joga um monte de datas desncessárias para o estudande se distrair na informação errada.

  • Ela pode até virar o Batman se ela quiser. E se for morar em GO, pode até ser um general do Exército Brasileiro, visto que a Constituição não chegou em GO ainda...

  • (E)

    ********Também são privativos de brasileiros NATOS:

    1. os seis assentos previstos para brasileiros no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF

    2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)

    3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)

  • Andrea pode ser juíza do TRT e também pode ser nomeada ministra do TST. Não há impedimentos para que estrangeiro naturalizado brasileiro ocupe tais cargos. CF. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Apenas, não poderá ocupar os cargos especialmente ocupados por brasileiros natos, quais sejam:

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO: ERRADO

    Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Ai o bonitão lê rápido de onde tava escrito TST eu vi STF e marquei certo! affs

  • Tem alguma mandinga, eu li convictamente STF kkkk

  • Não poderia, se fosse para vaga de MInistra do STF.

    Para o TST, ela pode. Desde que ela seja a escolhida da lista tríplice, pelo PLENO (rs)

  • Gente, muita atenção!

    O cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato, mas, além disso, há os cargos ocupados por ministros do STF:

    - Presidente do STF

    - Presidente do CNJ

    - Presidente e vice do TSE

  • As pessoas estão justificando a questão com base nos cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos, mas esse não é o ponto aqui.

    Ela PODE ser juíza do TRT e ministra do TST. Mas em ambos os casos, por não ser juíza do trabalho de carreira (a questão teria que afirmar isso, mas não o fez), ela precisa ocupar uma das vagas do 1/5 Constitucional destinada à advogados (já que os outros 4/5 são destinados a juízes da carreira, em ambos tribunais). Ou seja, ela precisaria constar em lista sêxtupla da OAB, e depois em lista tríplice do TRT, para depois ser escolhida pelo Presidente.

  • Só para elucidar, atual presidente do TST em 2020:

    Maria Cristina Peduzzi - brasileira nata

    Filha de pai uruguaio e mãe brasileira, Peduzzi nasceu no Uruguai e foi criada em Bagé, no RS, optando pela nacionalidade brasileira. Wikipedia.

    Poderia ser naturalizada e ser presidente e ministra também.

    Rodrigo Maia, Presidente da CD, nasceu no Chile, mas támbém e brasileiro nato.

  • STF ≠ TST

    #BORA VENCER

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Mnemônica: MP3.COM

    Para um concurso que exige mais aprofundamento.

    • Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Pois é exercida Ministros do STF logo Natos.

    • Funções - Seis cidadãos brasileiros natos, mais de 35 anos, compõem Conselho da República; (art. 89, VII, CF)
    • Propriedade empresa jornalística e radiodifusão é privativa brasileiros natos ou naturalizados há mais dez anos (art. 222)
  • Você leu STF, né?


ID
297229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

É compatível com a Constituição Federal (CF) o custeio de programas de assistência social mediante a utilização de receitas provenientes de contribuição para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Art. 195, § 2º, CF/88 - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    Se a assistência social é parte da seguridade social, é de se presumir que o custeio daquele seja mediante a utilização de receitas provenientes desse
  • Pessoal, a resposta a essa questão encontra-se em um artigo da CF mais além do que os citados, sendo compatível o custeio da assistência social com recursos da seguridade social, art. 204:
      Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
    I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    Só lembrando, assistência social, saúde e previdência estão dentro de Seguridade Social
  • Seguridade Social

    - Saúde
    - Assistência Social
    - Previdência Social

    ----------------------------------------

    Tendo essa estrutra em mente facilita a resolução das questões.

    Bons estudos, Deus abenço e a todos!
  • CERTO

    O princípio da não-afetação de impostos não veda a vinculação de determinada receita de contribuição para despesa específica.

    Por isso, é compatível com a Constituição Federal o custeio de programas de assistência social mediante a utilização de receitas provenientes de contribuição para a seguridade social.
  • Seguridade social
      

    Saúde: Direito de todos independente de contribuição.

    Assistência Social: Para quem necessitar: benefício de um salário mínimo, mensalmente, que depende do preenchimento de algumas condições.

    Previdência social àSeguro social para quem contribui.

     
    Contribuição =/= Custeio

     
    Contribuição: o que o trabalhador paga para o sistema.
    Saúde independe de contribuição, ou seja, o trabalhador não precisa pagar para ter direito à saúde.
    Assistência social também independe de contribuição, ou seja, preenchidos os benefícios, não precisa contribuir.
    Previdência social é só para quem contribui.

    Custeio: o dinheiro tem que vir de algum lugar, só não vem do bolso da própria pessoa que usufruirá da cobertura.

    Todo o sistema da seguridade social necessita de custeio prévio.
    A previdência social é a única que precisa de contribuição prévia.
  • Certo
    "Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes..."

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: back art. 204
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos. (Todo e qualquer sorteio de números, loteria, aposta, inclusive a realizada em reuniões hípicas.)
    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social

  • QUESTÃO CORRETA
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
    dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
    à saúde, à previdência e
    à assistência social.

ID
297232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República apresentou projeto de lei criando uma
autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente,
tendo sido essa proposição legislativa aprovada por ambas as
casas do Congresso Nacional. Considerando essa situação
hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Esse projeto deverá ser submetido à sanção do presidente da República, que poderá vetá-lo, mesmo que ele tenha sido aprovado pelo Congresso nos termos em que foi proposto.

Alternativas
Comentários
  • Penso que é perfeitamente possível, pois o processo legislativo ao ser deflagrado pelo Presidente pode, durante o seu trâmite nas casas Legislativas, sofrer emendas.
    Ademais, ao final de todo o trâmite, enriquecido pelos debates, o Presidente pode sopesar melhor o seu projeto e concluir que é contraproducente ao interesse público (veto político) ou é inconstitucional (veto juridico).

    nnnNnnNn
    Não sei por que a questão foi anaulçdade NNN
     

    Não sei pq a questão foi anulada, mas acho que não existe impedimento para o presidente vetar, projeto de iniciativa própria dele.
  • ITEM 61 – anulado. O edital refere-se à organização dos poderes, no item 7, mas nos subitens ele faz
    referência apenas ao poder Judiciário. Dessa forma, cobranças sobre as competências do presidente da
    República e do Congresso, especialmente com relação a processo legislativo, extrapolam o programa.
  • Tirando o fato de que esse assunto não estava previsto no certame, penso que o melhor gabarito é: CERTO
    Todo projeto de lei (PL) deverá passar, necessariamente, pela sanção ou veto do Presidente da República, inclusive os projetos de lei que tiveram iniciativa do Presidente.
    Pode parecer estranho o PL que teve inicativa do Presidente ter que retornar para sua sanção após aprovação no Congresso Nacional. Ocorre que os projetos de lei, as vezes, demoram muitoi tempo para serem votados e dessa forma, pode ocorrer a perda do obejto inicial daquele PL. Exemplificando ( referente ao texto da questão): imaginem que passou-se mais de 1 ano da apresentação do projeto de lei até a sua aprovação pela Congresso Nacional. Muito tempo, não? Agora, imaginem que, por algum motivo qualquer, não há mais finalidade criar a tal da autarquia. O que o Pres Rep vai fazer? Irá vetar o seu próprio projeto de lei. Isso é bem possível de ocorrer, concordam?
    Portanto, a questão está correta.

    Espero ter ajudado a todos.

    Forte abraço!
    Raphael Resende

  • Certa! Em regra, todo projeto de lei é encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto, independentemente do PL ter sido de iniciativa do Presidente. Todavia, deve-se lembrar que há casos especiais nos quais não há sanção ou veto e a promulgação e a publicação da lei ocorre diretamente pelo Congresso, vejamos:

    - Não serão encaminhados para sanção:

    - Emendas à CF: a proposta de Emenda não se submete à sanção ou veto. Quem promulga Emenda são as Mesas da Câmara e do Senado, com o respectivo número de ordem.

    - Medida Provisória aprovada: Medida Provisória deve ser submetida pelo Presidente da República de imediato ao Congresso Nacional (será analisadas por uma Comissão Mista de Deputados e Senadores, que emitem parecer e após submetem para análise pelos plenários de cada uma das Casas - a votação se inicia na Câmara dos Deputados). Se a MP for aprovada com texto original, essa será convertida em lei e promulgada e publicada diretamente pelo Presidente do Senado (assim, não há sanção ou veto).

    (Obs: no caso da MP ser modificada, ou seja, seu texto original ser modificado no Congresso, a MP se transforma em Projeto de Lei de Conversão, este sim, é encaminhado para sanção ou veto do Presidente).

    - Leis delegadas: O Presidente solicita (por meio de mensagem) ao Congresso Nacional que lhe delegue a competência para legislar sobre determinada matéria (Delegação típica: o Presidente irá elaborar, promulgar e publicar a lei, sem qualquer interferência do Congresso Nacional - assim, tb não há que se falar em sanção ou veto).

    - Decretos Legislativos e Resoluções: são atos normativos editados pelo Congresso Nacional para tratar de matéria de sua competência exclusiva, portanto, não são sujeitos a sanção ou veto.


ID
297238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República apresentou projeto de lei criando uma
autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente,
tendo sido essa proposição legislativa aprovada por ambas as
casas do Congresso Nacional. Considerando essa situação
hipotética, julgue os itens subseqüentes.

É compatível com a CF determinação no sentido de que os agentes públicos da referida autarquia sejam empregados públicos regidos pelo regime trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Creio que essa questão hj em dia se mostra ultrapassada. Com a determinação do STF pelo regime único? Seriam estatutários e não celetistas.
     Dado que uma autarquia é pesssoa jurídica de dirieto público.

    Por favor me corrijam., se eu estiver errado.

    Obrigado.
  • ITEM 62 – anulado. Para responder o item, eram necessários conhecimentos de processo legislativo, não
    exigidos no conteúdo programático do edital. O comando apresenta uma situação hipotética em que se
    fala de um projeto legislativo presentemente aprovado pelo Congresso, restando silente sobre sua sanção
    e promulgação. Se permanecesse vigente a redação dada ao caput do art. 39 pela EC 19/98, o item seria
    correto e o seu julgamento independeria de conhecimentos de processo legislativo, que não fazem parte
    do programa. Porém, tendo em vista a suspensão desse texto STF, em decisão publicada em 14/8/2007,
    voltou a vigorar o texto anterior, que determina a necessidade de regime jurídico único.
  • Entendo como Errada - seria incompatível com a CF admitir os agentes públicos da referida Autarquia como empregados públicos regidos pela CLT, pois:

    - Atualmente: Em virtude da decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, que produz efeito vinculante até o julgamento final da ADI, aplica-se o texto original do art. 39 da CF que prevê regime jurídico único para os servidores da Administração Direta, autárquica e fundacional, nos seguintes termos: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

    - Âmbito federal – conversão dos regimes pela Lei: no âmbito federal, aplica-se a Lei 8.112/90, que adotou o regime estatutário para os servidores federais. Observa-se que essa Lei converteu, conforme seu art. 243, o regime dos servidores que haviam ingressado no serviço público antes da CF/88 – todos passaram a ser estatutários. Assim, com esse dispositivo os empregos ocupados pelos servidores foram incluídos no regime estatutário instituído pela Lei e ficaram transformados em cargos. A partir disso, não mais subsiste nas entidades de direito público integrantes da estrutura organizacional da União qualquer regime de emprego.


ID
297241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o STF, em sede de controle difuso de
constitucionalidade, tenha declarado a inconstitucionalidade de
lei municipal que atribuía aos empregados domésticos direito a
receber gratificação de 200% pelo trabalho efetuado em
domingos e feriados.

Com relação a essa situação, julgue os itens que se seguem.

Essa decisão seria incompatível com a CF, pois o STF não é competente para controlar a constitucionalidade de leis municipais.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    No controle DIFUSO qualquer lei ou ato de indiscutível caráter normativo, contrário à constituição pode ser objeto de controle  de constitucionalidade e este tem por competência qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário.
  • Como diz art. 102 -Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: ... III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: ... d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
    Então o STF é competente para controlar a constitucionalidade de leis municipais

  • Apenas acrescentando aos comentários dos colegas, poderia o supremo regulamentar também, via ADPF lei municipal, mas no caso em questão é controle difuso e não concentrado.
  • O STF não poderá fazer o controle de constitucionalidade concentrado em face de leis municipais, mas poderá através do controle difuso.

    fUi...
  • A lei municipal poderia ser alvo de controle concentrado junto ao TJ eo estado-membro, sendo questionada a sua desconformidade com a constituição estadual...

    "Alô mundo, me ajude a ser gente, pois no fundo sou apenas uma criança inocente"
  • A ADPF também é uma forma de Controle Concentrado, assim como a ADI, ADO e ADC. 

    A ADPF permite o controle de leis federais, estaduais e também de LEIS MUNICIPAIS.

    Em sede de ADPF é possível, inclusive, declarar a inconstitucionalidade de DECISÕES JUDICIAIS.
    Exemplo disso é o caso do menino Sean Goldman.
  • Errado, é competência privativa da união legislar sobre direito do trabalho, assim como dispõe a CF.

    art 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Resumindo:
    A constitucionalidade de lei municipal pode ser controlada pela via difusa, diante de um caso concreto, ou pela via concentrada, abstratamente, em sede de ADPF perante o Supremo.
  • Concluindo:

    A ação direta de inconstitucionalidade perante o STF é instrumento para a apreciação da validade de lei ou ato normativo federal ou estadual, desde que editados posteriormente à promulgação da CF.
    O direito municipal (Lei Orgânica e leis e atos normativos municipais) não pode ser impugnado em sede de ação direta de inconstitucionalidade. O direito municipal somente poderá ser declarado inconstitucional pelo STF no âmbito do controle difuso, quando uma controvérsia concreta chega ao Tribunal por meio do recurso extraordinário, ou , excepcionalmente, por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF.
    Em relação às leis do DF, como este ente federado dispõe da competência legislativa dos estados e dos municípios (CF, art. 32, § 1º), somente poderão ser impugnadas em ADI perante o STF as leis distritais editadas no desempenho de sua competência estadual (uma lei sobre ICMS, por exemplo). Se a lei do DF foi expedida para regular matéria tipicamente municipal (IPTU, por exemplo), não poderá ser questionada em ADI perante o STF (Súmula 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal).
    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 4ª ed. Editora Método - pág. 757. 

  • o STF tem competência para declarar a inconstitucionalidade de uma lei municipal por meio da ADPF, portanto a questão está errada.


  • Errada, pois o STF pode sim realizar o controle de constitucionalidade de lei municipal via recurso extraordinário, no controle difuso.

     

    CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     

    (Lembrete)

    - Controle difuso: É o controle exercido por todos os órgãos do Poder Judiciário, de forma incidental, no curso de qualquer ação. Controle exercido pelos Juízes de primeiro grau, pelos Tribunais e pelo STF em sede de Recurso Extraordinário, com efeito inter partes.

    - Controle de leis municipais: três são as hipoteses de controle de constitcionalidade de leis municipais: 1) controle difuso (por qualquer órgão do Judiciário, inclusive via recurso extraordinário pelo STF);      2) ADPF (pelo STF);         3) ADI face CE (pelo TJ - controle de leis estaduais e municipais face a Constituição Estadual).


ID
297244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o STF, em sede de controle difuso de
constitucionalidade, tenha declarado a inconstitucionalidade de
lei municipal que atribuía aos empregados domésticos direito a
receber gratificação de 200% pelo trabalho efetuado em
domingos e feriados.

Com relação a essa situação, julgue os itens que se seguem.

A referida lei seria inconstitucional porque a CF não atribui aos empregados domésticos direito a remuneração do serviço extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    Os trabalhadores domésticos não possuem direito a horas extras, pois a eles não se aplica o inciso XIII do art. 7º., da Constituição Federal, que determina a duração de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais. Da mesma forma, não é observado em relação aos domésticos o adicional de horas extras, pois o parágrafo único do art. 7º, da Carta Política não faz menção ao referido inciso, além do que a CLT não será aplicada nesses casos, conforme disposição do art. 7º, da CLT.



    Fonte: PINTO MARTINS, Sérgio. Direito do Trabalho, 21a. 2005
  • Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a)

    1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada.

    2. Salário mínimo fixado em lei.

    3. Irredutibilidade salarial.

    4. 13º (décimo terceiro) salário.

    5. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    6. Feriados civis e religiosos.

    7. Férias de 30 (trinta) dias remuneradas.

    8. Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho.

    9. Estabilidade no emprego em razão da gravidez.

    10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.

    11. Licença-paternidade de 5 dias corridos.

    12. Auxílio-doença pago pelo INSS.

    13. Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.

    14. Aposentadoria.

    15. Integração à Previdência Social.

    16. Vale-Transporte.

    17. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional.

    18. Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao (à) empregado(a) incluído(a) no FGTS.

    Não há menção alguma sobre remuneração de serviço extraordinário ou gratificação de 200% pelo trabalho efetuado em
    domingos e feriados.


    Fonte: http://www.mte.gov.br/fisca_trab/cartilha.pdf

     

  • A Constituição Federal não garante  direito a horas extras aos empregados domésticos, mas tanbém não veda.
    Assim, considerando os princípios do direito do trabalho podemos resolver a questão com base no princípio da norma mais favorável. É importante lembrar que no direito do trabalho existe uma maior flexibilidade em relação a hierarquia das fontes, optando-se pela norma mais favorável ao trabalhador(empregado).
  • Errado, pois a referida lei seria inconstitucional por ser competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I). 
  • ...ou seja, a referida Lei seria inconstitucional mas não pela justificativa apresentada, e sim por uma questão de vício de competencia Legislativa, Inconstitucionalidade Formal Orgânica.
  • Os 3 ultimos comentários foram perfeitos e elucidaram a questão da melhor forma possível.
  • Pegando o gancho da questão para atualizar o assunto após a Organização Internacional do Trabalho (OIT) ter aprovado nova convenção dando aos emp. domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como seria concedida a ampliação de direitos a eles?

     

    Primeiramente, há anúncio do governo brasileiro de que o mesmo ratificará o tratado, e a jornada de trabalho e horas extras serão assuntos de maior impacto na nossa legislação sobre esses trabalhadores.

     

    Para efetiva ratificação do tratado pelo governo brasileiro, assuntos como este da questão (remuneração do serviço extraordinário de empregados domésticos) serão enviados pelo (a) Presidente da República para apreciação e votação pelo Congresso Nacional.

     

    Se a Convenção for aprovada, será expedido um decreto legislativo (P. Legislativo) e um decreto de promulgação (P. Executivo), e os empregados domésticos terão contratação e direitos regidos pela CLT ((atualmente são regidos pela Lei 5859/72).

     

    Vale lembrar que as Convenções da OIT, segundo o STF, tem apenas a função de reforço da interpretação constitucional. Em outras palavras, neste caso há conflito dos dizeres da Convenção 189 da OIT com a CFRB e, de acordo com doutrina e jurisprudência majoritárias, prevalece a Carta Magna. Significa dizer que na “vida real”, os domésticos não terão seus direitos garantidos enquanto a Constituição não for alterada com a inserção dos novos conceitos.

  • A questão está errada, porque não tem competência para legislar sobre assunto trabalhista, somente a União. E atualizando, o trabalhador doméstico adquiriu o direito a horas extras.
    Bons estudos!

  • Os comentários estão corretos em relação a competência, é privativa da UNIÂO e não concerretes aos municípios, mas agora, falando dos direitos dos trabalhadores domésticos previstos na CF88, tenho o seguinte BIZU:>
    Flamenguista gosta de beber, "SIDRA"
    ou seja, SIDRAFLA
    Salário minimo
    Irredutibilidade de salário
    Décimo terceiro
    Repouso semanal
    Aposentadoria
    Ferias
    Licença paternidade e maternidade
    Aviso prévio
  • Diante de todo exposto, penso que a questão seria passível de anulação, pois a justificativa do enunciado também  não está errada. Lei infraconstitucional não pode prever diposição contrária a previsão constitucional (como já mencionado, os trabalhadores domésticos não possuem direito a HE), e sabemos que isso por si só já acarretaria a inscontitucionalidade da lei,  ainda que respeitada a competencia legilativa ( só por emenda poderia alterar).Bem  como pelo fato do munícipio não possuir competência para  legislar acerca de direitos trabalhistas....
  • A questão esta na pergunta, esta perguntando se é inconstitucional ou não, e pra mim esta mal formulada a pergunta, se é inconstucional a resposta para mim é certa, sim é inconstucional por isso não entendi a pergunta esta mal formulada

  • pergunta: A referida lei seria inconstitucional porque a CF não atribui aos empregados domésticos direito a remuneração do serviço extraordinário.

    Errado: a referida lei padeceria de inconstitucionalidade formal orgânica (competência legislativa) ou seja, seria incontitucional mas não pela justificativa apresentada na questão.
  • segundo o amigo wilkersampaio mais acima, o empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias (opnião de alguns juristas). eis a questão: é 30 dias ou 20 dias úteis? alguem pode ajudar?
  • O trabalho extraordinário é aquele prestado fora do horário de trabalho. Se o patrão escolhe os horários de trabalho em finais de semana, domingos e feriados, ele está dentro do disposto na CF, desde que o empregado tenha um repouso semanal remunerado, preferencialmente (e não obrigatoriamente) aos domingos.

    Ou seja, além de não ser de competência dos municípios, nem se trata de trabalho extraordinário (que, de acordo com a CF, art. 7o, parágrafo único, não se extende aos trabalhadores domésticos).
  •       Keila Viegas, minha posição é a mesma. Eu já li umas dez vezes o enunciado e a questão e ainda não entendi o porque da questão esta errada.
         
          Se a lei é inconstitucional então nao minha opinião a resposta seria CERTO, no sentido de a CF não atribuir aos empregados domésticos direito a remuneração do serviço extraordinário, ou seja, no sentido da assertiva esta errada. Se no gabarito a resposta é ERRADO então, esta dizendo que a lei NAO seria inconstitucional e que a CF atribui aos empregados domésticos direito a remuneração do serviço extraordinário.
       
          E sobre a questão do Daniel de Sousa, eu não entendi muito bem o que você quer saber, mas, se ajudar aqui vai. Uma coisa que eu aprendi é que em direito dia é dia, mês é mês e ano é ano, se a lei fala 30 dias então são 30 dias não é um mês nem quatro semanas.

    Espero ter ajudado.
  • Os empregados domésticos têm os mesmos direitos dos trabalhadores comuns? Se não, quais direitos eles não têm? Alguém pode me ajudar?
  •     A Lei nº 5.859/72 determina a anotação do contrato de trabalho na CTPS do doméstico, prevê o direito a férias anuais de 30 dias e integração à Previdência Social.
         O Decreto nº 3.361/00 faculta o acesso do empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Programa do Seguro-Desemprego.


    EMPREGADO DOMÉSTICO DIREITOS TRABALHISTAS
    Horas extras
    NÃO

    Férias de 30 dias
    SIM

    Acréscimo de 1/3 sobre férias
    SIM

    Férias em dobro
    NÃO

    FGTS
    Facultativo

    Estabilidade-gestante
    SIM

    Salário mínimo
    SIM

    Irredutibilidade de salário
    SIM

    13º salário
    SIM

    Repouso semanal remunerado
    SIM

    Aviso Prévio
    SIM

    Licença-gestante (120 dias)
    SIM

    Licença-paternidade
    SIM

    Pagamento dobrado no feriado
    NÃO

    Aposentadoria
    SIM

    Salário-família
    NÃO
  • Alguém poderia me explicar, por favor, porque a questão esta gabaritada como errada ? Sendo que se a CF não prevê tais gratificações aos trabalhadores domésticos e a questão fala que isso seria inconstitucional, era pro gabarito ser correto.

    Obrigado.
  • Concordo com o Augusto. Então por que o gabarito deu como errada a questão, sendo que ela está correta ao dizer que a lei seria inconstitucional?
    Alguém pode dizer?
    Obrigada.
  • O município não tem competência para legislar sobre a questão. E só.
  • Isto é de competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho. Artigo 22, I. Municipio não tem competencia para legislar sobre direito do trabalho.
  • Parece que ninguém entendeu a questão.
    A afirmativa ao final diz que a Lei Municipal é Inconstitucional porque a CF não prevê direito ao adicional hora extra para os domésticos. Certo ou Errado?
    ERRADO. PORQUE A LEI NÃO É INCONSTITUCIONAL.
    Ora, a lei infraconstitucional não pode RESTRINGIR os direitos previstos na CF, mas pode perfeitamente AMPLIÁ-LOS.
    Lembrando que a competência para legislar sobre a matéria é de competência PRIVATIVA da União, não EXCLUSIVA. Competência privativa é delegável.
    Mas a questão não tocou no assunto competência, porque o que o examinador queria saber é se a lei infra pode prevê direitos não previstos na CF, ou ampliar os que lá se encontram. Claro que pode.
    A constituição do RJ, por exemplo, prevê, no artigo 32, o direito fundamental de ir à praia e encontrá-las limpas.




  • Texto: A referida lei seria inconstitucional porque a CF não atribui aos empregados domésticos direito a remuneração do serviço extraordinário.(FALSO)
    A referida lei seria inconstitucional NÃO porque a CF não atribui aos empregados domésticos direito à remuneração do serviço extraordinário. O referido enunciado está falso porque a referida lei não é inconstitucional pelo fato da constituição federal não prevê tal direito, porém também ela não veda que este direito seja instituído(como foi o caso do Rio de Janeiro com o salário mínimo maior que o nacionalmente pago), o referido enunciado está falso, ou seja, a lei é inconstitucional pelo fato de ferir competencia privativa da união para legislar sobre direito do trabalho, e não haver menção de hipotese de delegação ao Estado e sim ao Município.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    Ou seja, a delegação legislativa poderá ser feita ao Estado e não ao Município.

  • ITEM ERRADO
    "A referida lei seria inconstitucional porque a CF não atribui aos empregados domésticos direito a remuneração do serviço extraordinário. "

    Lei municipal que verse sobre direito do trabalho é inconstitucional, uma vez que a União tem competência legislativa privativa para legislar sobre direito do trabalho, art. 22, inciso I da CFRB 88.
    O município não tem competência para legislar sobre direito do trabalho, tão pouco é admissível a delegação de competência pela União, nos termos do parágrafo único do art. 22 da CFRB/88, que só é possível aos Estados e, por simetria, ao Distrito Federal.
    Art. 22 Compete privativamente à União Legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, maríticmo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
    Parágrafo Único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Há incostuticionalidade, mas não pelo motivo apresentado na questão. 
    A Constituição não garantiu o pagamento pelo trabalho extraordinário aos empregados domestícos, contudo, não excluiu a possibilidade de que possa ser instituído o seu pagamento, conforme se interpreta do artigo 7º caput .
    art 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
    Isto quer dizer que a Constitução Federal não garantiu aos domésticos remuneração pelo trabalho extraordinário, não conferiu esse direito com status constitucional, entretanto, não impediu que este, como outros que visem a melhoria da condição social de qualquer categoria de trabalhadores, não fosse instituído pelo ordenamento infraconstitucional, entretanto, lei municipal não pode tratar da matéria, pois violaria o art. 22, I da CF/88
    Em suma, realmente a norma apresentada na questão é incostitucional (inconstitucionalidade formal orgânica), contudo a justificativa apresentada para a sua inconstitucionalidade está errada.
    Bons estudos!
  • ASSERTIVA ERRADA!

    A CF não dá direito ao horário extraordinário para empregados domésticos, bem como os municípios não têm competência para legislar sobre matéria trabalhista, posto que é competência privativa da União.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Art.7º
    Parágrafo único
    . São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

  • A referida lei seria INCOSTITUCIONAL porque a CF NÃO atribui aos empregados domésticos direito a remuneração do serviço extraordinário.
    Pra mim essa frase está correta. O que tem de errado nessa afirmação, alguem me explica?

    Ela não é inconstitucional porque não está na CF não?
  • Errada, todavia
    há muitos 
    comentários equivocados acima, dizendo que o Distrito Federal não poderia legislar sobre Direito do Trabalho que é competência privativa da União e que só poderia delegar aos estados. Conforme informa o parágrafo único do art. 22 da CF, caso a União autorize por meio de lei complementar, que os Estados legislem sobre questões específicas, o Distrito Federal poderia sim legislar sobre direito do Trabalho, pois a CF outorgou ao Distrito Federal as competências estaduais municipais (CF,art. 32, § 1°)
    Portanto, equivoca-se a colega Ana Helena e todos que concordaram ou derem mais de uma estrelinha pra ela rsssssss.
  • QUESTAO ANULÁVEL COM CERTEZA

  • Marcelo Narciso, o equivoco é todo seu meu caro. Em primeiro lugar ninguém nos comentários acima falou em Distrito Federal, aliás a própria questão não faz qualquer referência ao Distrito Federal. Segundo, o comentário da Ana Helena Cummings, com o complemento do comentário do Márcio (mais ou menos uns vinte comentários abaixo), mataram completamente a questão.
    A dita delegação só é possível para os estados e para o multi mencionado DF, via LEI COMPLEMENTAR, conforme o parágrafo único do art. 22 da CF, portanto só isso aí já tira o município fictício da parada, ou seja, se houvesse delegação para o município seria inconstitucional. Para piorar, mesmo que fosse possível haver delegação de tal matéria para qualquer município, a questão não fala em qualquer momento na existência de delegação alguma. Portanto quem quer aprender alguma coisa fique com o comentário claro, conciso e certeiro da colega Ana Helena Cummings, com o complemento do comentário do colega Márcio.

    Sorte a todos.
  • A meu ver, o erro da questão já foi muito bem elucidado por alguns comentários acima, mas pelo jeito alguns colegas ainda estão com dúvida.
    Se a questão dissesse apenas que a referida lei seria inconstitucional, a assertiva estaria CORRETA. Acontece que ela disse que seria inconstitucional PELO FATO de a CF não atribuir aos empregados domésticos direito a remuneração do serviço extraordinário. Sendo assim, o erro da assertiva está nessa justificativa de inconstitucionalidade da lei. Pois a norma municipal é inconstitucional PELO FATO de a competência para edição de normas trabalhistas ser da União (isso está previsto na CF), não cabendo aos Municípios editarem leis sobre tal assunto.
    Em relação aos empregados domésticos terem direito ou não a serviço extraordinário, embora não esteja previsto tal direito na CF aos domésticos, também não está vedado. Portanto, segundo a doutrina e também o STF, os direitos e garantias fundamentais previstos na CF podem sim serem ampliados pelo legislador ordinário.
  • PESSOAL,

    a questão está errada porque a lei NÃO é INFRACONSTITUCIONAL. 
    e porque? Existe no dir do trabalho um princípo chamdo de NORMA MAIS BENÉFICA, que, como o próprio nome diz, prevalecerá aquela norma que for mais BENÉFICA ao trabalhador INDEPENDENTEMENTE da hierarquia que há entre elas!
    ORA, a CF não atriubui aos domésticos a hora extra, mas também NÃO PROIBIU e, de acordo com o conceito de legalidade do art 5, aquilo que a CF não proíbe, existe a LIBERDADE de se fazer. 
    LOGO, se a CF não proibiu, pode vir uma lei(e o colega já disse que o DF pode legislar caso a União delegue) atribuindo hora extra ao empregado sem problema algum e ela prevalecerá em face o princípio da NORMA MAIS FAVORÁVEL!

    Espero ter auxiliado.
    Luz, Paz e AMOR
  • A lei é inconstitucional? certo.
    O erro está na causa da inconstitucionalidade alegada pela banca, aliás o Cespe adooooora fazer tais ilações, objetivando induzir ao erro o candidato desatento, como fui nesta questão.
    Enfim, a causa da inconstitucionalidade, como dito por vários amigos acima, decorre do vício de competência para legislar sobre a matéria, que é privativa da União, que mesmo quando delaga via LC, não alcança os Municípios, entes componentes do federalismo de terceiro grau, cuja predominância de sua função restringe-se ao interesse local.
  • Errado!
    A lei é inconstitucional pois os Municípios não têm competência para legislar sobre Direito do Trabalho, mas somente a União de forma privativa.
    Segue o mnemônico padrão:
    CAPACETE DE PIMENTA
    PUTEFO JCPC 
    MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO JCPC
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    O rçamento

    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo
     
    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
    C ivil (inclusive comercial)
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C onsórcios e sorteios
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial
    DE sapropriação
    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas
  • Se o enunciado diz que é inconstitucional, e a exolicação de vcs corrobora com isso, então a resposta seria "certo"""""
  • Resumindo tudo: seria inconstitucional porque a competencia para legislar sobre trabalho é privativa da União.

    Seria isso mesmo?
  • Só para reforçar mais:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:



    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • A lei seria inconstitucional porque a competência para legislar sobre Direito doTrabalho e privativa da União. Art. 22,caput, CFRB.
  • Com a Emenda Constitucional nº 72/2013, o empregado doméstico passa a fazer jus a hora extraordinária (art. 7º, XVI,CF), conforme dispõe o parágrafo único do art. 7º, da CF:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR) (REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72)
  • Questão desatualizada. Denise aí em cima disse tudo. Valeu!
  • Atentem que a questão permanece atualizada mesmo com referida EC, posto que não se alterou a competência constitucionalmente deferida à União para legislar em dto do trabalho.
  • Cris, com todo respeito, a questão está desatualizada sim. mesmo considerando a primeira parte da questão, a segunda parte fica prejudicada com a emenda.
    O que ela afirma é: "
    A referida lei seria inconstitucional porque a CF não atribui aos empregados domésticos direito a remuneração do serviço extraordinário.".
    Mas, como todos nós já sabemos, a emenda atribuiu aos domésticos direito à remuneração de horas extraordinárias. Portanto a questão está DESATUALIZADA, pois mesmo que a referida lei municipal fosse constitucional, a resposta da questão continuaria sendo ERRADA atualmente, pela mudança ocorrida com a EMENDA.
    SENDO MAIS CLARO, A SEGUNDA PARTE DA QUESTÃO ANTES DA "EMENDA DAS DOMÉSTICAS" ESTAVA CERTA, MAS ATUALMENTE (DEPOIS DA EMENDA) ESTÁ ERRADA. OK?

    SORTE!!
  • A questão está desatualizada, sim. Entretanto, ainda poderia ser objeto de questionamento. Veja-se que, mesmo com as alterações da EC 72/13, permanece a correção do gabarito, ou seja, a afirmação é errada. Afinal, atualmente é errado afirmar que "a CF não atribui aos empregados domésticos direito a remuneração do serviço extraordinário".

    Hoje, com as inclusões da EC 72/13, praticamente todos os direitos foram estendidos aos trabalhadores domésticos. Somente nove incisos não estão contemplados no art. 7º, §ú. São eles:


    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Não vejo razão pro legislador não estender todos os direitos aos domésticos, uma vez que estendeu os principais. Lendo os incisos que ficaram de fora, não consigo ver sentido. Mas essa é só a minha opinião...de qualquer modo, agora, com as atualizações da Emenda Constitucional referida, não há dúvida de que a afirmação está errada, conforme elucidado acima.
  • Hoje, os empregados domésticos possuem o direito a remuneração do serviço extraordinário, com base em texto contitucional, com redação prevista na EC 72, de 2013.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

            ...

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    ...

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    Contudo, o erro da questao está na competência de legislar:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
            ...

    Considere que o STF, em sede de controle difuso de
    constitucionalidade, tenha declarado a inconstitucionalidade de
    lei MUNICIPAL que atribuía aos empregados domésticos direito a
    receber gratificação de 200% pelo trabalho efetuado em
    domingos e feriados.


ID
297250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, recentemente, tenha sido aprovada
emenda à Constituição de Sergipe, inserindo dispositivo que
estabelece a impenhorabilidade de imóveis residenciais que
sirvam como residência ao proprietário do bem. Sabendo disso,
um deputado federal de Alagoas ingressou com ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, argumentando que a
referida emenda viola a Constituição Federal, na medida em que
é de competência privativa da União a legislação acerca de
direito civil e de processo civil. Essa ação, contudo, foi extinta,
sem julgamento de mérito, em função da ilegitimidade ativa da
parte autora.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

A extinção da ADI pelo STF foi correta, pois deputados federais somente têm legitimidade para impugnar, mediante controle concentrado, leis do estado cuja população eles representam.

Alternativas
Comentários
  • São legitimados para propor ADI:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Somente com isso dá para responder a pergunta, mas complementando:

    A jurisprudência do STF dividiu estes legitimados em legimitimados universais e legitimados especiais:

    Aos legitimados universais não é necessário a demonstração de interesse na causa para propor ADI

    Os legitimados universais são:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Aos legitimados especiais é ncessário a demonstração de interesse na causa para propor ADI

    Os legitimados especiais são:

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

  • Uma forma legal de lembrar também é a seguinte:

    3 caras:

    * Governador
    * Presidente
    *Procurador-geral

    3 Mesas:

    *Senado
    *Camara dos deputados
    *Camara legislativa

    3 entidades:

    *OAB
    * partido politico com representação no congresso
    * Entidade sindical

  • Nunca ouvi falar dessa regra se deputado ter ser pertencente ao Estado de onde provém a suposta lei inconstitucional. Isso não existe.
  • Acredito que o erro da questão está no fato de que deputado federal não é legitimado para propor ADI. Quem tem legitimidade é a Mesa da Câmara dos Deputados. Assim, não é o fato dele não ser do Estado da lei impugnada que o torna ilegítimo, mas sim dele não poder sozinho ajuizar ADI.
  • Legitimados Universais para propositura de ADIN

    1) Presidente da República

    2) Mesa do Senado

    3) Mesa da Câmara

    4) Procurador Geral da República

    5) Partido Político

    6) Conselho Federal da OAB

    Aos legitimados universais não é necessária a demonstração de interesse. Esta exigência existe, contudo, para os legitimados especiais. Ressalte-se, outrossim, que a legitimação passiva para a ADIN encontra-se nas autoridades e/ou órgãos responsáveis pela edição das leis e atos alvo de impugnação.
     

  • A QUESTÃO TRATA DOS LEGITIMADOS A PROPOR A ADIN, SOMENTE ISSO.

    QUEM SÃO OS LEGITIMADOS A PROPOR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL??? A RESPOSTA ENCONTRA-SE DE FORMA DIRETA NO ARTIGO 103 DA CF.
               
                PGR – de 1975 até 1988 – único legitimado.
     
    Em 1988, a CF alargou os legitimados – democracia participativa.

    Em 1999 foi promulgada a lei 9868 que regulamenta a ADIn. Esta lei, no art. 7º, parágrafo 2º, institui o amigo da corte/colaborador do tribunal/amicus curiaenão se trata de um legitimado. Tal democracia participativa – aumento do rol de legitimados – chama-se de sociedade aberta de intérpretes constitucionais (a discussão da CF não se pode ficar entre os 11 ministros do STF e o PGR; a sociedade deve viver a constituição, debatendo-a à isto é o que fundamenta  a existência do amigo da corte, possibilitando que especialistas em determinada área diga o seu ponto de vista quanto àquela matéria em questão).
               
    Espécies de legitimados: a CF não diferencia os legitimados, no entanto, a jurisprudência nos dá notícia de duas espécies de legitimados.
               
                Legitimados universais: Não precisam demonstrar a pertinência temática;

                Legitimados específicos: precisam demonstrar a pertinência temática. Trata-se da necessidade de comprovar o interesse na propositura da ação. No artigo 103, mais precisamente em seus incisos, assim encontramos:
               
    I, II, III – legitimado universal.

    IV, V – legitimado específico.

    VI – legitimado universal

    VII, VIII – legitimado universal

    IX – legitimado específico
     
                Os legitimados universais (PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MESA DO SF, MESA DA CD, PGR, CONSELHO DA OAB e PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN) não precisam de advogados para propor ADIn – é a chamada capacidade postulatória constitucional. Já os legitimados especiais precisam de advogados.
             
    AGORA RESPONDENDO A QUESTÃO - exemplo, Governador do Amapá não poderá propor ADIn contra lei do Rio Grande do Sul, pois a lei deste Estado não interfere no interesse do Estado do Amapá salvo se esta lei repercutir no patrimônio jurídico deste Estado.
               
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente dica do colega Renato Santos para memorizarmos os legitimados da ADI...
    - 3 caras;
    - 3 mesas;
    - 3 entidades.
  • Excelente o bizu do 3+3+3....

    O resto dos comentários repetiu a mesma coisa e, acho, não entrou no mérito da pertinência temática ou não....

    Até entendo que a questão derrapou feio quando citou "deputado" e não "mesa". Mas o mais importante é que a mesa da AL de um estado-membro pode ajuizar ADIN em face de lei estadual de outro estado-membro, desde que demostra a pretinencia temática...

    Exemplo clássico já explorado pelo CESPE é o caso de um estado questionar lei de ICMS de outro estado, sendo que haveria, no caso, interesse...

    "Porque encontraram, cabelo na pão careca..."
  • Os comentários estão perfeitos

    Mas, porém, contudo, todavia entretanto existe outro erro na alternativa, a afirmativa fala em controle concentrado (reservado) que somente o orgão de cúpula do judiciário exerce o controle, estamos falando do pretório excelsus SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    no enunciado trata-se do controle difuso (chamando de controle aberto)  que   é uma das espécies de controle de constitucionalidade realizadas pelo poder judiciário. Define-se como um poder-dever de todo e qualquer órgão do poder judiciário, a ser exercido no caso concreto em qualquer grau de jurisdição ou instância
  • ATÉ A PRIMEIRA VÍRGULA TÁ CERTO. DEPOIS DELA ESTÁ TUDO ERRADO. DEPUTADO FEDERAL NÃO É LEGITIMADO PARA ADI (CONTROLE CONCENTRADO). QUEM TEM ESSA LEGITIMIDADE SÃO AS MESAS.

  • Pertinência temática: definida como o requisito objetivo da relação de pertinência entre a defesa do interesse especifíco do legitimado e o objeto da própria ação. Caso não seja demonstrada na abertuda da exordial, o relator poderá julgar inepta a petição, cabendo recurso (agravo) para o pleno.

    Conforme entedimento do STF, exige-se à prova da pertinência temática da Mesa da Ass. Leg., ou Câm. Legislativa do DF, do Governador de Estado ou do DF, assim como das Confederações Sindicais e entidades de âmbito nacional.

    No caso em tela, o Dep. Federal possui legitimação ativa universal (Art. 103, VIII); ou seja, prescinde (isenta) da obrigação de demonstrar a pertinência temática.

    Não confundir pertinência temática com capacidade postulátoria, esta é exigida para entidade de âmbito nacional e para Confederações Sindicais.

    Lembrando que, a lei processual pátria exige que para postular em juízo, o titular da situação jurídica, além de preencher outros requisitos, seja representado por advogado (art. 36, Código de Processo Civil), ao que se chamou de capacidade postulatória.

  • O comentário da Juliana está bom, todavia entendendo que ela cometeu um equívoco quando comentou que o Deputado Federal em tela, tem legitimidade para propor uma ADI. Uma vez, que a CF afirma que são legitimadas as mesas da Câmara dos Deputados e o Senado Federal, conforme  o art. 103 II e III. E não o Deputado Federal isoladamente.


    To
  • GABARITO: ERRADO

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 


ID
297253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, recentemente, tenha sido aprovada
emenda à Constituição de Sergipe, inserindo dispositivo que
estabelece a impenhorabilidade de imóveis residenciais que
sirvam como residência ao proprietário do bem. Sabendo disso,
um deputado federal de Alagoas ingressou com ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, argumentando que a
referida emenda viola a Constituição Federal, na medida em que
é de competência privativa da União a legislação acerca de
direito civil e de processo civil. Essa ação, contudo, foi extinta,
sem julgamento de mérito, em função da ilegitimidade ativa da
parte autora.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

O estado de Sergipe tem competência para legislar sobre a referida matéria, pois se trata de regulamentação do direito social de moradia, que é previsto na própria Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    A meu ver a competência é da União.

    Segundo CF/88 art. 21. Compete à União: XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
    A Lei n.º8.009/1990 Art. 5º. Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta Lei, considera?se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
  • O fundamento para a questão é art. 22, I, cf

    Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
    Existe uma exceção (parágrafo único: lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.), mas não é o caso da questão porque não foi mencionado.

    Outro ponto interessante do texto é o porque a ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito em razão da ilegitimidade ativa da parte autora. Lembrem-se do at. 103, CF. Para interpor ADI, os governadores dos estados devem possuir pertinência temática, o que não aconteceu.
    Abraços e bons estudos.





  • Não compreendi esta questão.
    Alguém poderia esclarecer o motivo do erro. Obrigada.
  • Prezada Bárbara, como a impenhorabilidade é questão de direito civil, é matéria de competência privativa da União.

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"

    Conforme o parágrafo único do mesmo artigo, a União poderia autorizar o estado membro a legislar sobre a matéria, mas não é o caso da questão.

    "Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

    Bons estudos!

  • Só pra retificar o comentário acima, a ADI foi extinta sem resolução do mérito porque um Deputado Federal de Alagoas foi o seu autor. Ele não tem poderes para isto, uma vez que o art. 103, III da CF/88 atribui competência à MESA da Câmara dos Deputados para interposição de ADI genérica e não aos deputados federais indistintamente.
    A Mesa da Câmara dos Deputados é legitimado universal, não sendo necessário comprovar a pertinência temática para interposição de ADI.
  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização:

    - Art. 22 da CF - matéria privativa da União - CAPACETE DE PM;
    direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial , do trabalho e desapropriação.

    - Art. 24 da CF - matéria concorrente - PUTEF;
    direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
  • Razão do Erro: (meu entendimento)
    O Estado de Sergipe NÃO TEM COMPETÊNCIA, como regra, para legislar sobre MATÉRIA DE DIREITO CIVIL, visto que tal competência e da UNIÃO.
    SE A UNIÃO achar por bem ela PODERÁ DELEGAR a referida matéria aos Estados, autorizando-os a legislarem sobre, nos termos do art. 22, p. único, CF/88.
    A questão posta foi direta e incisiva na medida que diz que o Estado de Sergipo " TEM COMPETÊNCIA PARA..." , sendo que na verdade a competência é da União (e aí independe se ela vai delegar ou não... a faculdade é dela).
    Enfim, o meu raciocícinio foi nesse sentido.


  • GABARITO: ERRADO

    Embora não seja o foco da questão, vale a pena ater-se ao detalhe dos legitimados a propositura da ADI.

    Legitimados a propositura  de ADIN e ADECON, conforme o Art. 103, Caput, CF/88:

    Os 3 CARAS, As 3 CASAS e os 3 ORGÃOS:

    CARAS CASAS ORGÃOS Presidente e VASCO* MESA  do Senado OAB Federal Governador e VASCO* MESAda Câmara Partido Politico c/ Representação no CN PGR MESA da Assembleia  Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF Conf Sindical ou Entidade de Classe  de âmbito Nacional  
    * Quando me refiro ao Vasco, estou falando do VICE. VICE Presidente e VICE Governador. É uma maneira descontraída de lembrar na hora da prova!

    É importante dizer que na hora da prova tem que ter atenção quanto as CASAS. Caso alguma questão diga que Senador ou Deputado Federal são legitimados, a questão estará ERRADA. São as MESAS da Câmara e Senado, as legitimadas. Bons estudos! Nesta questão, o Deputado não tem competência para ajuizar uma ADI.
  • retificando nosso companheiro.vice presidente e vice governador não podem propor ADIN...de resto OK
  • - Art. 22 da CF - matéria privativa da União - CAPACETE DE PM;

    direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial , do trabalho e desapropriação.

    - Art. 24 da CF - matéria concorrente - PUTEF;

    direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


ID
297256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que Rodrigo, servidor do TST, ocupante de
cargo efetivo, tenha solicitado o parcelamento de suas férias em
duas etapas iguais, com a marcação da primeira etapa para
fevereiro de 2008. Essa solicitação, porém, foi indeferida, em
virtude de Rodrigo somente completar um ano de efetivo
exercício no cargo em abril de 2008. Rodrigo, porém, dirigiu à
autoridade que indeferiu sua solicitação um pedido de
reconsideração, argumentando que seria lícita a marcação de
metade de suas férias para o mês de janeiro, pois nesta data ele já
teria cumprido mais da metade do período aquisitivo. O mérito
desse pedido, porém, não foi apreciado, pois foi indeferido sob
o argumento de que não cabe pedido de reconsideração de ato
administrativo vinculado.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

O pedido de reconsideração formulado por Rodrigo é embasado em argumento juridicamente incorreto.

Alternativas
Comentários

  • O argumento jurídico de Rodrigo está incorreto, uma vez que a lei define o prazo de 12 meses de exercício para ter direito ao primeiro período aquisitivo de férias.
     Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

            § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

            § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

            § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.  

  • Certo, tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei 8112/90:

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 
          § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
  •  SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS. ACUMULAÇÃO. HIPÓTESE. ART. 77 DA LEI Nº 8.112/90. "O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica". (redação dada pela Lei nº 9.525/97) (TRT 12ª R.; RA 00579-2008-000-12-00-0; Tribunal Pleno; Rel. Juiz Marcos Vinicio Zanchetta; Julg. 23/09/2009; DOESC 02/10/2009) LEI 8112-1990, art. 77 
  • É importante ressaltar que o direito a pleitear o gozo das férias surge somente ao término do período aquisitivo, correspondente a 12 meses no exercício do cargo. Por esse motivo o argumento do servidor não faz sentido. Ora, ele não pode alegar que ao tempo do gozo das férias ele terá completado o período aquisitivo, pois ele simplesmente não pode pleitear o gozo antes d estar completo o período aquisitivo. Essa distinção dos institutos é muito importante!

    Bons estudos.
  • Certo.

    Mal entrou no ônibus e já quer sentar na janela...as ideias. O.o
  • CERTO

    Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício...

  • praiANO

    12 meses...


ID
297259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que Rodrigo, servidor do TST, ocupante de
cargo efetivo, tenha solicitado o parcelamento de suas férias em
duas etapas iguais, com a marcação da primeira etapa para
fevereiro de 2008. Essa solicitação, porém, foi indeferida, em
virtude de Rodrigo somente completar um ano de efetivo
exercício no cargo em abril de 2008. Rodrigo, porém, dirigiu à
autoridade que indeferiu sua solicitação um pedido de
reconsideração, argumentando que seria lícita a marcação de
metade de suas férias para o mês de janeiro, pois nesta data ele já
teria cumprido mais da metade do período aquisitivo. O mérito
desse pedido, porém, não foi apreciado, pois foi indeferido sob
o argumento de que não cabe pedido de reconsideração de ato
administrativo vinculado.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Rodrigo deveria ter encaminhado o seu pedido de reconsideração à autoridade imediatamente superior à que negou a solicitação inicial por ele encaminhada, e não diretamente a esta última.

Alternativas
Comentários

  • Errado.

     Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

            Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.  

  • Não devemos confundir Recurso com pedido de Reconsideração.

    Art. 107.  Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

            I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

            II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

            § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

              § 2o  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Agora, o pedido de reconsideração e regulado na seguinte forma:

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
  • Errada.

    > Reconsideração: à autoridade que proferiu a decisão.

    > Recurso: à autoridade superior.

  • 1) REQUERIMENTO

    - Dirigido à autoridade competente para decidir;

    - Encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente (chefe do requerente)

     

    2) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

    - Cabível à autoridade que houver expedio o ato ou proferido a primeira decisão (não pode ser renovado).

     

    3) RECURSO 

    - É dirigido à autoridade imediatamente superior à que estiver expedido o ato ou proferido a decisão (e sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades). Ele é encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.


ID
297262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que Rodrigo, servidor do TST, ocupante de
cargo efetivo, tenha solicitado o parcelamento de suas férias em
duas etapas iguais, com a marcação da primeira etapa para
fevereiro de 2008. Essa solicitação, porém, foi indeferida, em
virtude de Rodrigo somente completar um ano de efetivo
exercício no cargo em abril de 2008. Rodrigo, porém, dirigiu à
autoridade que indeferiu sua solicitação um pedido de
reconsideração, argumentando que seria lícita a marcação de
metade de suas férias para o mês de janeiro, pois nesta data ele já
teria cumprido mais da metade do período aquisitivo. O mérito
desse pedido, porém, não foi apreciado, pois foi indeferido sob
o argumento de que não cabe pedido de reconsideração de ato
administrativo vinculado.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

É juridicamente incorreto o argumento utilizado pela autoridade para indeferir o pedido de reconsideração.

Alternativas
Comentários
  • Erro: 1 ano.
    O correto seria 12 meses.
  • O ato administrativo vinculado, nesta caso, se refere a resposta do superior. Rodrigo estava pedindo para ele analisar o motivo do pedido de férias.

  • Não há a previsão legal para  de que não seja possível reconsideção de ato administrativo vinculado. Muito pelo contrário, cabe recurso e a obrigatória  devolução para reconsideração com relação a legalidade do ato. Segundo a Lei 8784:
    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
            § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."
  • Corrijam-me se estiver errado mas creio que o erro esteja em "revisar um ato vinculado", já que o deferimento do pedido de férias constitui-se um ato administrativo discricionário, de conveniência e oportunidade no que lhe couber.

    Abraços.
  • Respondendo o último comentário do colega. ..Eu entendo que nesse caso, o direito ao gozo de férias seria um ato vinculado, pois dependeria do lapso de 01 ano e o servidor queria gozar as férias antes de transcorrido tal prazo.

    Eu entendo que a autoridade, nessa situação hipotética,  entende que a percepção de ferias é um ato vinculado.

    Corrija-me se o meu raciocinio estiver equivocado.!!

  • O erro da questão está justamente na falta de previsão legal, conforme muito bem explanou um dos colegas acima.
  • Justamente, muito embora seja ato vinculado e esteja a administração impedida de conceder as férias, por completa ausência de direito, o fato de ser ato vinculado, por si só, não é fundamento para que se indefira pedido de reconsideração sem análise do mérito, exatamente por ausência de previsão legal.
    Seriam motivos para indeferir pedido de reconsideração, sem adentrar no mérito, a ausência do pressuposto da tempestividade ou no caso de preclusão consumativa, ou seja, quando já houvesse sido apresentado pedido de reconsideração.

    No caso, portanto, deveria ter sido indeferido o pedido de reconsideração COM análise de mérito, tendo em vista que a decisão da administração está em conformidade com a lei e os princípios de direito administrativo.
  • Em que consiste o pedido de reconsideração?

    O pedido de reconsideração é dirigido apenas uma única vez e tão-somente à mesma autoridade originária que emitiu a primeira decisão que se quer reformar, nos termos do artigo 106 da Lei nº 8.112/90. Com o pedido de reconsideração, tanto se pode trazer à tona algum fato que não foi objeto da decisão como se pode tão-somente debater mero entendimento jurídico ou divergência sobre a percepção de um fato já apresentado. Em outras palavras, para o pedido de reconsideração, requer-se, ao menos, a apresentação de argumento novo.

    (http://www.cgu.gov.br/AreaCorreicao/PerguntasFrequentes/Recursos_Dir_Disciplinar.asp#4)

    Cabe sim pedido de reconsideração independente do regramento do ato.
  • Em resposta às dúvidas criadas na questão, respondo ao colega João Pedro dizendo que o ato do pedido de férias não é discricionário; é vinculado necessitando que sejam cumpridos os requisitos necessários, sendo o mais importante, o cumprimento de 12 meses de exercício. Vale ressaltar que isso é válido somente para o primeiro ano. O servidor poderá solicitar novo pedido de férias antes de completar novos 12 meses de exercício. Importante citar que o período de concessão é discricionário e vai de acordo com a necessidade da Administração.
    A colega Izabelle comentou corretamente deslizando somente no período que não é de um ano e sim de 12 meses.
    O art 77, parágrafo primeiro rege que PARA O PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS SERÃO EXIGIDOS 12 MESES DE EXERCÍCIO
  • Também entendo que neste caso se trata de um ato vinculado, pois não  se decidiu quando seria o período das férias, mas sim se o servidor já cumpriu ou não os requisitos para gozá-la.
    A lei 8.112 é taxativa acerca do primeiro período de férias dos servidores

    Art. 77 (...)
    § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício

    Por ser o ato vinculado, não há que se falar em mérito administrativo (próprio dos atos discricionários) e tampouco pode este ato ser revogado.

    Ressaltando que os atos vinculados são aqueles "que a administratação pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei" Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino

    Logo, não faz sentido falar em reconsideração, já que a autoridade não terá nenhuma margem de liberdade para a analise do mérito.
  • Correta. Penso da seguinte forma:

    É evidente que, em havendo necessidade do serviço, dados os princípios da razoabilidade e eficiência, não há caráter absoluto do direito às férias em relação à data de sua fruição, que poderá, portanto, admitir, inclusive, eventual acúmulo de mais de dois períodos. Segundo o comando da questão, o mérito do tal pedido de reconsideração não foi apreciado pois foi indeferido sob o argumento de que "não cabe pedido de reconsideração de ato administrativo vinculado". Assim, como não se trata de um ato vinculado, mas sim de um ato discricionário (pelo menos no que concerne a fruição), a questão se afigura como correta, já que o argumento é, de fato, juridicamente incorreto.

    A quem interessar
    http://temasselecionados.tse.gov.br/temas/materia-administrativa/servidor-publico/afastamentos

    Espero ter ajudado e desejo força a todos os colaboradores...
  • Tem dois erros a assertiva. Primeiro que pode haver reconsideração de ato vinculado, já que a lei 8112 não faz qualquer proibição. O segundo erro está em querer passar a idéia de que o parcelamento das férias é ato vinculado. Não é, são dois requisitos para o parcelamento: pedido do servidor e INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. Assim, o ato é discricionário para o parcelamento. 
  • Item correto!!!

    O motivo do indeferimento do pedido de reconsideração utilizado pea autoridade competente é que ato vinculado não pode ser revisto e isso é um erro de acordo com o  

    Art. 56. da lei 9784 de 99,  Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Legalidade pressupõe ato vinculado e mérito pressupõe ato discricionário, sendo assim cabe reconsideração.

    Na verdade, o que a autoridade deveria ter justificado é que para se gozar o primeiro período de férias é necessário o o exercício de  das atividades do cargo por um perído de 12 meses; o servidor não tinha completado os 12 meses.

  • claro que cabe pedido de reconsideração no ato vinculado.
    e não vamos nem entrar no mérito de a marcação de férias ser ou não um ato vinculado.

    ora... mesmo o ato vinculado pode ser eivado pelo vício da ilegalidade, o que levaria a própria Administração a ceifá-lo da ordem jurídica em vigor, em regulra exercício do princípio da autotutela. nesse casso, a Administração poderia agir de ofício, mas também poderia ser provocada pelo administrado, no caso, o servidor interessado.
  • "A Administração Pública negou o pedido de reconsideração sob o argumento de que o ato administrativo atacado seria vinculado. Na verdade, o que motivou a negativa do pleito formulado pelo servidor Rodrigo foi a ausência de previsão legal que lhe permitisse a marcação de suas férias, pois, existe previsão legal exigindo requisito que ele ainda não cumpriu. Ademais, não existe qualquer vedação a formulação de pedido de reconsideração de ato vinculado." Prof. Tânia Faga
    Art. 77.§ 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. 
     "" 

  • Não existe esse impedimento na Lei, de não caber reconsideração para determinado ato administrativo (vinculado ou discricionário).

    "Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias."
  • A concessão do período de gozo das férias é ato discricionário!

  • certo


    A Administração Pública negou o pedido de reconsideração sob o argumento de que o ato administrativo atacado seria vinculado. Na verdade, o que motivou a negativa do pleito formulado pelo servidor Rodrigo foi a ausência de previsão legal que lhe permitisse a marcação de suas férias; pelo contrário, como vimos na questão (O pedido de reconsideração formulado por Rodrigo é embasado em argumento juridicamente incorreto), existe previsão legal exigindo requisito que ele ainda não cumpriu (um ano de efetivo exercício). Ademais, não existe qualquer vedação a formulação de pedido de reconsideração de ato vinculado.


    fonte: http://www.jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/questoes-comentadas-de-administrativo--analista-judiciario-tst

  • Ainda não entendi esse gabarito e discordo dos colegas, existe sim base legal para a justificativa da Autoridade, a saber:


    Lei 8.112/90

      Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) 

      § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.


    Lembrem-se que ato discricionário não deixa de ser vinculado e, nesse caso, a concessão de férias precisa cumprir requisitos impostos em lei, como o tempo mínimo para aquisição do direito (12 meses).


    Já indiquei para comentário do professor, agora é só esperar a boa vontade do QC. ¬¬'



  • Resolvendo logo.

    O que é exigido para que Rodrigo entre de férias? 12 meses de atividades. Rodrigo tem este período? Não.

    O que a administração deve exigir? Os 12 meses de atividades. 

    O problema não está no fato de ser ato vinculado, mas sim porque Rodrigo não tem "tempo" para "chegar junto" no seu direito de férias.

     

  • "O mérito desse pedido, porém, não foi apreciado, pois foi indeferido sob o argumento de que não cabe pedido de reconsideração de ato administrativo vinculado".


    Assertiva: 

    É juridicamente incorreto o argumento utilizado pela autoridade para indeferir o pedido de reconsideração.



    A assertiva está CERTA. Vejamos o que diz o Art. 106: "Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado".


    Ademais, não há nada na lei que fale que não cabe pedido de reconsideração de ato administrativo vinculado. Desta feita, recusar o pedido de reconsideração por conta deste argumento é juridicamente incorreto.


    Questão muito fácil se você tem a Lei 8.112 na cabeça. Mas dificulta se você não ler o que a questão pede.

  • Férias é ato vinculado, pois traz uma exigência para sua percepção, qual seja, 12 meses de efetivo exercício, todavia, o seu fracionamento é que é discricionário, esse somente ocorrerá no interesse da administração pública. O argumento da autoridade de fato é equivocado pois generalizou ao afirmar que não cabe pedido de reconsideração de ato vinculado.
  • Cabe revisão de ato vinculado? Atos vinculados são embasados totalmente em lei, como pode caber revisão para ato previsto em lei? o.O

    Ainda sem entender a questão..

    José Demontier, concessão de férias é ato vinculado! A administração é obrigada a conceder, há discricionariedade apenas em "quando" será concedida!


  • primeira vez que vejo (leio) que férias é ato 'discricionário' . Não é e nem nunca foi, após cumpridas as exigências legais, torna-se direito adquirido, tanto que se o servidor for demitido, mesmo assim ele tem o direito de receber em pecúnia o valor das férias não gozadas. Peço por gentileza comentário, porque quem acha que  é esse o erro tá tão perdido quanto eu.

  • Pri Concurseira, FALHA CORRIGIDA.

  • Texto: "...foi indeferido sob o argumento de que não cabe pedido de reconsideração de ato administrativo vinculado."
    Afirmativa: É juridicamente incorreto o argumento utilizado pela autoridade para indeferir o pedido de reconsideração.

    Gabarito CERTO! Pois cabe, sim senhor, o pedido de reconsideração para ATOs Administrativos.
    Esse é o ponto, sem reviravoltas. Marque certo e deixe milhares pra trás, assim que funciona. 
     


ID
297265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, há sete anos, Adriano é empregado da Caixa
Econômica Federal (CAIXA), que é uma empresa pública
federal. Nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A empregadora de Adriano é entidade integrante da administração federal indireta.

Alternativas
Comentários
  • A Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, é exemplo de entidade integrante da adiministração federal indireta.
    Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas a respectiva administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. São características comuns da administração pública indireta:

    1. personalidade jurídica própria;
    2. autonômia administrativa;
    3. patrimônio próprio;
    4. sujeitam-se a licitação ( Lei n° 8666);
    5. proibição de acumulo de cargos;
    6. contratação por meio de concurso público.
    Entidades que compõem a Administração Pública Indireta:   
    Autarquias, Fundações, Sociedade de Econômia Mista, Empresas Públicas.


     
  • Item correto.

  • Apenas para colaborar com os estudos e relembrar matéria inicial da organização administrativa, aqui vai a classificação das entidades da Adm. Pública Indireta, citadas na questão, baseada nos livros de Alexandre Mazza e de Marcelo Alexandrino - Vicente Paulo.

    ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA (Descentralizada):

    DE DIREITO PÚBLICO: Autarquias, Fundações Públicas, Agências Reguladoras e Associações Públicas.

    DE DIREITO PRIVADO: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Governamentais.

    As autarquias, de um modo amplo, ou mais precisamente, representam um gênero dividido nas seguintes espécies:
    - as Autarquias comuns (ou ordinárias);
    - as Autarquias em regime especial;
    - as Fundações autárquicas;

    - as Associações públicas.

  • Continuação:

    Autarquias comuns – também chamadas de autarquias administrativas ou de serviço. São as que não apresentam nenhuma particularidade especial, se enquadrando no regime jurídico geral do DL 200/67 (autarquias federais). As autarquias pertencentes aos outros entes da federação obedecem ao regime lá estabelecido.

     

    Autarquias em regime especial – o regime especial diz respeito ao que a lei instituidora dispuser, em especial, para ela (autarquia). Geralmente trata-se de algum(s) dispositivo específico para conferir-lhe uma maior autonomia.

     

    Fundações autárquicas – ou autarquia fundacional. São as  Fundações Públicas com personalidade jurídica de direito público. Seu regime jurídico é o próprio das autarquias.

    O Professor A. Mazza, em seu livro Manual de Direito Administrativo, afirma que “De acordo com o entendimento adotado pela maioria da doutrina e pela totalidade dos concursos públicos, as fundações públicas são espécies de autarquias”.

     

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (D. Adm. Descomplicado), “nossa doutrina majoritária e nossa jurisprudência, inclusive a do STF, firmaram-se pela possibilidade de as fundações públicas serem instituídas, ou com personalidade jurídica de direito privado – caso em que está sendo aplicado literalmente o que prevê o inciso XIX do art. 37 (CF) – ou com personalidade jurídica de direito público”.
  • Continuando:

    De acordo com os autores logo acima citados, “a diferença entre uma autarquia e uma fundação autárquica é meramente conceitual: aquela é definida como um serviço público personificado, em regra,  típico de Estado; esta é, por definição, um patrimônio personalizado destinado a uma finalidade específica, usualmente de interesse social. Repita-se, o regime jurídico de ambas é, em tudo, idêntico”.

     

    Associações públicas – De acordo com o art. 41, inc. IV, do CC: “São pessoas jurídicas de direito público interno: IV – as autarquias, inclusive as associações públicas.”

     

    Alexandre Mazza diz que “Predomina o entendimento de que  as associações públicas  são uma nova categoria de pessoas da Administração Pública Indireta” e que “José dos Santos Carvalho Filho, em posição minoritária, considera que é uma espécie de autarquia”.

    A Lei  11.107/2005, disciplinou a figura do consórcio público, e foi regulamentada pelo Decreto 6017/2007. Os consórcios poderão optar em ser pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado. No caso da primeira opção, ela receberá o nome de associação pública.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em seu livro D. Administrativo Descomplicado, afirmam que no caso de o consórcio público ter a forma de associação pública  “o

    consórcio público será uma autarquia integrante, simultaneamente, da administração indireta de mais de um ente federado, figura que a doutrina tem chamado de autarquia ‘interfederativa’ ou ‘multifederada”.

     

    Agências Reguladoras – ( ou órgão regulador, conforme a CF) são autarquias em regime especial.

     

    Agências Executivas – não é uma nova pessoa jurídica. É uma qualificação atribuída pelo Poder Público a autarquias, fundações públicas e órgãos que atendam determinados requisitos.



     

  • Final:

    Fundações governamentais – são fundações públicas de direito privado

  • Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para prestação de serviços públicos.

    Exemplos:
    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).  




       
  • A título de curiosidade segue a legislação que autorizou a instituição da Caixa Econômica Federal como empresa pública

    DECRETO-LEI Nº 759, DE 12 DE AGOSTO DE 1969.

     

    Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1969,

            DECRETA:

            Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal - CEF, instituição financeira sob a forma de emprêsa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda.

            Parágrafo único. A CEF terá sede e fôro na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional.

  • EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, QUE SÃO TEMBÉM DENOMINADAS "PESSOAS ADMINISTRATIVAS", DEVEM SER DESTACADAS AS AUTARQUIAS, AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AS SOVIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS.

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS PÚBLICOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • Correto, e porque não seria?
  • Decreto 200/67, são entes da Adm. Indireta:

    Art. 4° [...] II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Empresas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista;

            d) Fundações Públicas.

            **Associações Públicas. **Obs: as associações públicas (que podem ser um consórcio público, que decorrem da Lei 11.107/05) possuem natureza de entidade autárquica

  • Adriano não tem direito à estabilidade e é atendido pelo Regime Geral de Previdência Social. Ainda não está sujeito ao limite do teto remuneratório pois sua empregadora não é uma estatal dependente. E por fim, Adriano provavelmente nunca mais verá um concurso da Caixa Econômica Federal. É Adriano, as coisas mudam.


ID
297271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, há sete anos, Adriano é empregado da Caixa
Econômica Federal (CAIXA), que é uma empresa pública
federal. Nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Por força constitucional, o fato de a CAIXA ser uma empresa pública impede que Adriano possa ser demitido sem justa causa.

Alternativas
Comentários
  • Adriano é empregado da Caixa Econômica Federal. O seu contrato de trabalho é regido pelas leis trabalhistas (CLT). Assim, está sujeito a demissão sem justa causa.  O TST estabelece  exceção no caso de despedida de empregado da ECT.
    Orientação jurisprudencial da SDI-1
    247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA
    PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE
    (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007
    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de
    economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de
    ato motivado para sua validade;

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira
    de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa
    do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária
    e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.






     
     
  • Lembrando que a estabilidade é para cargos efetivos não se aplicando aos empregos públicos.
  • Adriano é ocupante de emprego público, logo está sujeito a regime jurídico contratual trabalhista; possui "contrato de trabalho"  regido basicamente pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ( celetista). Por isso, nada impede que seja demitido sem justa causa.
  • Na verdade o processo RE 589998 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (sobre demissão sem justa causa em relação à ECT) que se encontra no STF, ainda não foi acordado. Após o voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que conhecia e negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelo Senhor Ministro Eros Grau, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Os autos se encontra hoje, ainda, no gabinete do Senhor Ministro Joaquim Barbosa.

    Contudo penso que a questão da CESPE aqui em comento está perto de se desatualizar, com fundamento nos argumentos do  Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (informativo 576), e dentre outros doutrinadores.
  • É cediço que os empregados públicos das empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, são regidos pelas leis trabalhistas, em especial a CLT, conforme a colega acima expôs "regime jurídico contratual trabalhista", com isso, devemos observação principal a CF, e nela consta em seu artigo 7º inciso I
    "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos"
    Logo, a CF não protege o empregado público da despedida sem justa causa, mas sim legislação infraconstitucional, contudo, ainda não há LC que preveja uma proteção
  • EMPREGADOS PÚBLICOS: CORRESPONDEM A UMA ESPÉCIE DE AGENTES ADMINISTRATIVOS CUJO VÍNCULO FUNCIONAL POSSUI NATURAZA CELETISTA. DESSA FORMA, EMBORA SE SUBMETAM A ALGUMAS REGRAS CONSTITUCIONAIS PECULIARES (INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO, LIMITES REMUNERATÓRIOS, ETC.), O VÍNCULO JURÍDICO QUE OS COLIGA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. SERÃO EMPREGADO PÚBLICOS, NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AQUELES QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES EM SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS E, AINDA, AQUELES QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES NOS ENTES FEDERADOS QUE OPTARAM PELA CRIAÇÃO DE UM REGIME JURÍDICO ÚNICO, DE NATUREZA CELETISTA.

    RESPONDENDO A QUESTÃO, EM SENDO CELETISTA, ADRIANO PODE SIM SER DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, COM TODAS AS GARANTIAS EXISTENTES NA CLT.

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • Vejamos o que diz Maria Sylvia Zanella di Pietro:
    "A lei 8112/90 cria certo grau de estabilidade para os servidores celetistas contratados por prazo indeterminado (empresas públicas), ao estabelecer que a recisão unilateral só poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT; II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III - necessidade de redução do uadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Contituição Federal; IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo..." Ou seja, a lei estabelece que a rescisão unilateral só poderá ocorrer em tais hipóteses
  • Não acho que estaria desatualizada a questão Esmael, simplesmente porque o Adriano também poderia pedir demissão (nesse caso não se enquadraria em  demissão por justa causa).
  • A única exceção a essa regra é o caso dos Correios, que apesar de ser empresa pública,pela ADPF n.46, ganhou status de fazenda pública, logo seus agente não podem ser dispensados sem justa causa.
  • Dispensa do empregado público sem justa causa: A priori, o empregado público pode ser dispensado sem justa causa, pois não goza de estabilidade (regime celetista), porém o critério de retirada deve ser objetivo. Portanto, a dispensa do empregado público exige, obrigatoriamente, MOTIVAÇÃO - Ver Informativo 581 do STF.
    Bons estudos.
  • Ao meu ver e à luz da OJ nº 247 da SDI-1 do TST, penso que somente no caso dos Correios a dispensa deve ser motivada, senão vejamos:
    OJ-SDI1-247 SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DES-PEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECO-NOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007
    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empre-sa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais
    Bons estudos!
  • Ele pode ser demitido por justa causa, mas não por força CONSTITUICIONAL, é isso que está errado na assertiva.
  • Vale lembrar, também, da súmula 390, do TST. Ei-la na íntegra:
    390 - Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)
    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-Oj nº 229 - Inserida em 20.06.2001)

    Isto é, somente os empredos de E.P. e S.E.M. não gozam da estabilidade prevista no art. 41, da CRFB/88.
  • ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STF

    Novo entendimento é de que a dispensa de funcionários de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista deve ser motiva, pesar de não terem estabilidade:

    Plenário: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado
    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
    O colegiado reconheceu, entretanto, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos estatutários. A decisão de hoje tem repercussão geral, por força de deliberação no Plenário Virtual da Corte em novembro de 2008."
     
  • A questão é de 2008, por isso o seu gabarito a considera como errada.
    Desde o dia 20/03/2013, o STF alterou e assentou o entendimento de que a demissão, ainda que injustificada, de empregado público de EP/SEM deve ser justificada. Assim, atualmente, o STF entendeu, no RE 589.998, que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por EP/SEM, seja da União, de Estado, do DF ou Município. 
    Logo, hoje, o gabarito correto seria "certo". 
  • Como faz pra avisar ao site para esclarecer que esta questão está desatualizada juridicamente???
  • QUESTAO DESATUALIZADA!

    Informativo nº 699 STF:

    ECT: despedida de empregado e motivação - 7
    Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada. Essa a conclusão do Plenário ao, por maioria, prover parcialmente recurso extraordinário interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra acórdão do TST em que discutido se a recorrente teria o dever de motivar formalmente o ato de dispensa de seus empregados. Na espécie, o TST reputara inválida a despedida de empregado da recorrente, ao fundamento de que “a validade do ato de despedida do empregado da ECT está condicionada à motivação, visto que a empresa goza das garantias atribuídas à Fazenda Pública” — v. Informativo 576.


ID
297274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que Carlos seja servidor público ocupante de cargo
comissionado em um tribunal regional do trabalho (TRT). Nessa
situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Caso Carlos e sua esposa adotem uma criança, ele terá direito a licença-paternidade de cinco dias, independentemente da idade da criança adotada.

Alternativas
Comentários
  • Lei. 8112/90
    Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

     O fato do nascimento ou adoção dá direito a licença paternidade. A lei não estabelece limite de idade para o caso de adoção.

  •  Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Vide Decreto nº 6.690, de 2008)

            § 1o  A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

            § 2o  No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

            § 3o  No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

            § 4o  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

            Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

            Art. 209.  Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

            Art. 210.  À SERVIDORA que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)

            Parágrafo único.  No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

  • Apenas para conhecimento de uma matéria que tenho certeza que em breve cairá em concursos: decisão inédita concede licença-maternidade a pai viúvo, em 13/02/12 .
    "Uma decisão inédita da Justiça abrirá espaço para discutir a concessão da licença-maternidade no País. Um técnico da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, viúvo e pai de um bebê de 56 dias, ganhou o direito de se ausentar do trabalho por seis meses, sem prejuízos salariais, para cuidar do filho. A liminar foi concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília."
    "A decisão provisória dá ao funcionário o direito de desfrutar da licença paternidade nos moldes da licença-maternidade, de 120 dias, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90, e estende o prazo em 60 dias, amparada no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/08, que estabelece o Programa de Prorrogação à Licença Gestante e à Adotante para servidoras federais."
    http://brasil247.com/pt/247/pernambuco247/41887/Decis%C3%A3o-in%C3%A9dita-d%C3%A1-licen%C3%A7a-maternidade-a-pai-vi%C3%BAvo.htm
  • ainda na esteira das questões relevantes sobre o tema ainda que não diretamente relacionadas ao item...

    dizem que ser servidor público é a melhor maravilha do mundo... tsc tsc tsc... ledo engano...

    se você é MULHER e adota uma criança e é empregada celetista, tem direito aos 120 dias de licença maternidade independente da idade da criança.

    senão vejamos...

    CLT
    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º.
    (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
     
    §§ 1º a 3º. (Revogados pela Lei nº 12.010, de 2009)

    perceba que os parágrafos que tratavam da gradação do período da licença de acordo com a idade da criança foram revogados.


    bons estudos!!!

  • Vamos acompanhar, porque já há decisões estendendo o direito à servidora, apesar de a matéria ainda ser controvertida:


    Processo: MS 29416 SP 2009.03.00.029416-1

    Relator(a):

    DESEMBARGADOR FEDERAL HENRIQUE HERKENHOFF

    Julgamento:

    15/07/2010

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA SEÇÃO



    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADOÇÃO. LICENÇA MATERNIDADE . PRAZO IGUAL AO CONCEDIDO À SERVIDORA GESTANTE. EQUIPARAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRORROGAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.770/08.
    1. A questão da ampliação, com base na isonomia, do prazo de licença adotante mediante a equiparação com licença maternidade, já se encontra resolvida pelo Egrégio Órgão Especial desta Corte, que declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da expressão "serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada" do artigo 210, caput da Lei nº 8.112/90, proferida nos autos do mandado de segurança nº 2002.03.026327-3 (Rel. Des. Federal André Nabarrete, DJU 13.01.2006), além de outro precedente (MS 200203000187568, Rel Des. Federal Suzana Camargo, DJF3 CJ2 DATA:17/03/2009 PÁGINA: 76), 2. Uma vez reconhecida a equiparação do prazo da licença-adotante com a licença-maternidade, resulta prejudicada a controvérsia acerca do discrímen relativo ao prazo de prorrogação previsto na Lei nº 11.770/08, já que também esta restou automaticamente equiparada pela própria exegese do § 2º do artigo 1º da referida Lei, que garantiu à servidora adotante a prorrogação do prazo de licença "na mesma proporção" daquela instituída à licença maternidade e conforme prevista no caput., de modo que, em ambas as situações, o prazo de prorrogação é o mesmo e de 60 (sessenta) dias. 3. Concessão da segurança.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17968200/mandado-de-seguranca-ms-29416-sp-20090300029416-1-trf3
  • Infelizmente o STJ denegou um mandado de segurança em 2011 que pleiteava essa equiparação. 

    Enquanto temos belas decisões como essa - http://franciscofalconi.wordpress.com/2010/01/21/isonomia-nos-prazos-de-licenca-a-gestante-e-a-adotante/ 

    temos também esse retrocesso do STJ - http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21118802/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-rms-33255-pe-2010-0212237-9-stj
  • Uma observação importante, pois pode ser objeto de pegadinhas da banca:

    Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos (e não ÚTEIS).
  • Falou em adoção, temos:

    MULHER: se a criança tem até 1 ano = 90 dias
                       se a criança tem mais de 1 ano = 30 dias

    HOMEM: independentemente da idade da criança = 5 dias

    Se a mulher pariu (pode ser parto normal ou cesariana): 120 dias

    Se o homem é pai do filho que a esposa pariu (o pai que fecundou no óvulo da esposa) = 5 dias
  • Questão incompleta.

    Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

      § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. PELA 8112 ELE NÃO TERÁ DIREITO, MAS PELO REGIME GERAL SIM.


  • Considere que Carlos seja servidor público ocupante de cargo comissionado em um tribunal regional do trabalho (TRT). Nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem: Caso Carlos e sua esposa adotem uma criança, ele terá direito a licença-paternidade de cinco dias, independentemente da idade da criança adotada. CORRETA

    ___________________

    O colega Marx Silva foi no X da questão.

    A questão não deixa claro se esse servidor ocupa apenas cargo comissionado ou também é servidor efetivo. A garantia de licença-paternidade, caso seja apenas comissionado, vem da CF, (Art. 7º, XIX) e não da 8112. Pela 8112 ele não teria direito, pois:

    Art. 183, § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.      

    Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

      I - quanto ao servidor:

      a) aposentadoria;

      b) auxílio-natalidade;

      c) salário-família;

      d) licença para tratamento de saúde;

      e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

      f) licença por acidente em serviço;

      g) assistência à saúde;

      h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

      II - quanto ao dependente:

      a) pensão vitalícia e temporária;

      b) auxílio-funeral;

      c) auxílio-reclusão;

      d) assistência à saúde.


  • Muito estranho a questão dizer `` independentemente da idade da criança adotada. ou seja até doze anos...doze anos e três meses ?

    Alguém poderia me explicar; pois uma criança de treze anos adotada é uma criança.

  • Essa foi a minha dúvida também,até ṕorque,a CF dá direito a licença paternidade e deixa a Lei regulamentá-la.Porém,qual lei para comissionados exclusivos que valida esses 5 dias????

     

  • Adriano, a questão quis confundir com a licença à adotante (no caso, mulher) prevista no artigo 210 da Lei 8.112/90, haja vista que o prazo dessa licença depende da idade da criança: 90 dias se a criança tiver até 01 ano de idade, e 30 dias se a criança tiver acima de 01 ano de idade. Já no caso da questão, por se tratar de adotante homem, o prazo da licença independe da idade da criança, sendo de 05 dias consecutivos (artigo 208, Lei 8.112/90).

  • ATENÇÃO! A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para vinte dias. Mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior, apenas os que são funcionários de locais que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

     

    Para os servidores estatutários federais, continua valendo a regra esculpida na Lei 8.112/90:

    Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

  • Violenta!

  • LICENÇA-PATERNIDADE: 05 Dias (tanto para servidor quanto para CLT), vejamos:

     

    SERVIDOR PÚBLICO

    Lei 8112/90: Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

     

    EMPREGADOS - CLT:

    CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

              -  NÃO HÁ LEI FIXANDO PRAZO para a licença paternidade;

               - O ADCT prevê prazo de 05 dias – valendo estes!

                - PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ (2013): lei que veio incentivar a prorrogação da licença paternidade por mais 15 dias – totalizando 20 dias! (pra empresas que aderem ao programa empresa cidadã).

  • LICENÇA:

    SERVIDORA 

    criança tem até 1 ano = 90 dias
    criança mais de 1 ano = 30 dias
    deu à luz: 120 dias

    SERVIDOR:  5 dias em todos os casos


     

  • Questão desatualizada:

    Licença paternidade agora é de 20 dias.


ID
297277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que Carlos seja servidor público ocupante de cargo
comissionado em um tribunal regional do trabalho (TRT). Nessa
situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Carlos não pode acumular remuneradamente esse cargo público com outro cargo comissionado na administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8.112/90, art 9º, p. único:

    "O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."
  • DIFERENÇA ENTRE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
    O cargo em comissão pode ser preenchido por qualquer pessoa (salvo nepotismo no Poder Judiciário e Ministério Público), mesmo que não sejam ocupantes de qualquer posto na Administração. De outro lado, função de confiança somente deve ser atribuída àquele que já é ocupante de um posto na Administração.
    Art. 37 da CF.
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (autor: Bruno Haddad Galvão) 
  • Sou participante há tempos do site, mas cai na palavra remuneradamente, que no caso torna a afirmativa correta.

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    A questão não envolve o cargo comissionado,mas sim a grana(acumulo das remunerações).

    "Dois mil e doze vem aí e os concursos também,então pé na tábua e muita sorte a todos".
  • CORRETA

    Regra: NÃO PODE ACUMULAR CARGO COMISSIONADO (art. 119)
    Exceção: PODE ACUMULAR SE FOR INTERINAMENTE, OU SEJA, TEMPORARIAMENTE.


            Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

         Art. 9º -    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    : )
  • Pode acumular o cargo inteirinamente ,mas não pode acumular a remuneração. Hipótese que deverá optar por uma.

  • Pessoal, perdoem-me a ignorância, mas cargo comissionado é a mesma coisa que cargo de confiança?
    Obrigada, e que Deus abençoe e nos dê muita força e paciência!
  •  Bárbara, Cargo em Comissão e Função de Confiança são duas coisas diferentes.

    Cargo em Comissão pode ser ocupado por qq pessoa que é indicada. Eles são de livre nomeação e livre exoneração.
    Não é necessário concurso público e não tem estabilidade. Em outras palavras, vc tem q ser amiga 'dos homens' p entrar lá!!

    Função de Confiança é exercida SOMENTE por ocupantes de cargos públicos (concursados, não precisam ser estáveis ainda, mas c a possibilidade de assim o tornarem). Essas funções são p cargos de direção, chefia e assessoramento, e NÃO poderão ser exercidas por ocupantes de cargos comissionados.

    Espero ter ajudado.... 
  • Cargo em comissão: de livre nomeação e exoneração (ad nutum). Não precisa ser servidor público, muito embora a lei deva reservar uma porcentagem destes cargos para os servidores que ingressaram através de concurso púbico. Logo, tanto pode haver um servidor de carreira ocupando cargo em comissão, quanto um "do povo".

    Função de confiança: Apenas aos que são servidores públicos de carreira.

    Ambos se destinam a funções de chefia, direção e assessoramento.

  • Lei 8.112/90 - Art. 9 Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.  

     

    Ou seja, não pode servidor ocupar dois cargos em comissão e receber remuneração de ambos. Há precisão na lei de que pode sim cumular dois cargos em comissão, interinamente, no entanto deve optar pela remuneração de um deles!!

  • Questão boa. Não é bate e responde. Temos o conhecimento da lei, mas é preciso pensar.

  • GAB.: CERTO

    .

    A regra é pela impossibilidade de acumulação de cargos comissionados, em face da ausência de amparo constitucional. Ocorre que a Lei n° 8.112/90, apesar de reconhecer a vedação da aglutinação de cargos em comissão como regra geral, excepciona tal possibilidade quando admite, em seu art. 119, que o servidor possa exercer mais de um cargo de confiança ou de natureza especial, interinamente, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • Certo. Ele deverá OPTAR pela remuneração de um dos cargos.

  • Certo. Cumular remuneradamente não é possível. Isso porque, embora possa cumular as duas funções (na condição de interino) deverá optar por uma das remunerações.

    Art. 9º, parágrafo único, Lei 8.112/90: o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    OBS.: interino significa temporário.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.112/90

    Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

    Art. 9º. Parágrafo único: O servidor ocupante de cargo de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.


ID
297283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere-se que o TST tenha realizado licitação do tipo
técnica e preço para adquirir vinte impressoras e que o resultado
da licitação tenha sido homologado, mas ainda não tenham sido
celebrados os respectivos contratos.

Com base nessa situação, julgue os itens subseqüentes.

O tipo de licitação referido incompatível com o procedimento da modalidade licitatória pregão.

Alternativas
Comentários
  •               Olá Pessoal, para mim o erro e a modalidade licitatória pregão, porque ela serve somente para vender e não para comprar.

    Bons estudos.
  • Questao anulada porque o seu enunciado contém erro (supressão do verbo) que o torna incoerente.
    Mas a questao estaria errada, pois para a aquisiçao de bens e serviços de informatica que sao considerados como bens e serviços comuns é usada a modalidade pregao que adota obrigatoriamente o tipo menor preço. (art 4, X, lei 10.520/02)

  • a lei 8.666 obriga a administração a utilizar a modalidade "tecnica e preço", conforme o art. 45:

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.


    Como é possível então que se utilize o pregão, já que esse utiliza exclusivamente a modalidade "menor preço"?????
  • Apenas corrigindo o comentário do colega André CB...."menor preço" e "técnica e preço" não são modalidades, mas tipos de licitação.
  • O tipo de licitação "técnica e preço" é incompatível com o procedimento da modalidade licitatória Pregão, pois essa modalidade de licitação deve ser obrigatoriamente pelo tipo "Menor preço", vejamos:

    Lei 10.520/2002.

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    - Bens e serviços de informática: já, para aquisição de bens e serviços de informática (que seria o caso da questão) deve-se observar o §4, art. 45 da Lei 8.666, que exige que para essa aquisição deve-se obrigatoriamente adotar o tipo "técnica e preço"!

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.    


ID
297286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere-se que o TST tenha realizado licitação do tipo
técnica e preço para adquirir vinte impressoras e que o resultado
da licitação tenha sido homologado, mas ainda não tenham sido
celebrados os respectivos contratos.

Com base nessa situação, julgue os itens subseqüentes.

Uma vez homologada a licitação, ela deixa de ser sujeita a revogação ou anulação por parte da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Base legal para reponder a questão é a Lei n° 8666/93
    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
       
      Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
     
    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.   

    art. 59 

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DA UNIÃO PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA Nº 150/STJ. MATÉRIA PRECLUSA. LICITAÇÃO. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ART. 49 DA LEI Nº 8.666/1993. 1. A Justiça Federal constatou inexistir interesse jurídico da União a justificar o processamento do feito naquele juízo, estando a matéria preclusa. Aplicação da Súmula nº 150/STJ. 2. Nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/1993, o procedimento licitatório pode ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulado por ilegalidade. Precedentes do STJ. 3. Na hipótese, a contagem de pontos para fins de classificação contrariou o disposto no edital, resultando em qualificação subjetiva, em confronto com o princípio do julgamento objetivo, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.666/1993. 4. Evidenciada a ocorrência de irregularidades insanáveis no procedimento licitatório, correta sua anulação pela Administração Pública, mesmo após homologada a licitação. 5. Recurso Ordinário não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; RMS 30.049; Proc. 2009/0144671-2; GO; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 21/09/2010; DJE 13/10/2010) 
  • Desfazimento da homologação

    Como ato administrativo, a homologação da licitação pela autoridade competente, após a adjudicação pela Comissão de Licitação, está sujeita, antes do contrato, à retratação ou desfazimento do ato.

  • Mesmo após a homologação ou adjudicação da licitação, a Administração está autorizada a anular o procedimento licitatório, verificada a ocorrência de alguma ilegalidade, e a revogá-lo, no âmbito de seu poder discricionário, por razões de interesse público superveniente. (Entendimento STJ).
  • Item ERRADO

    Uma vez homologada a licitação, ela deixa de ser ESTA sujeita a revogação ou anulação por parte da administração pública. 



     

  • O colega JMS foi muito feliz no seu comentário:

    A anulação do procedimento licitatório se dará a qualquer tempo. Inclusive após a assinatura do contrato. E vou mais longe: Até mesmo após pagamentos feitos para o contratado!

    Agora no entendimento de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a revogação só cabe ANTES da assinatura do contrato.
  • HOMOLOGAÇÃO: ESTA FASE É PREVISTA NO ART. 49 DA LEI 8.666/93 E TEM COMO OBJETO A ANÁLISE, PELA AUTORIDADE SUPERIOR AOS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, DA CONVENIÊNCIA E DA VALIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO ATÉ TAL MOMENTO. TRATA-SE DE FASE QUE FUNCIONA COMO UMA ESPÉCIE DE SANEAMENTO, NÃO SENDO CASO DE REVOGAÇÃO (POR RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE SUPERVENIENTES À ABERTURA DA LICITAÇÃO) OU DE ANULAÇÃO (POR VÍCIO INSANÁVEL); SERÁ A LICITAÇÃO HOMOLOGADA, CONSISTINDO ISSO NA DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE QUE O PROCESSO LICITATÓRIO TRAMITOU SEM QUALQUER IRREGULARIDADE OU MOTIVO PARA NÃO PROSSEGUIR ATÉ A EFETIVA CONTRATAÇÃO.

    FONTE: MANUAIS DE CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • Uma vez adjudicada a licitaçao nao será possível revogá-la, mas sim rescindí-la.
    Por outro lado a anulaçao é possível sempre quando houver vício insanável.
  • O instituto da anulação, havendo vício insanável poderá ocorrer a qualquer tempo. No entanto, a revogação só poderá ocorrer até a assinatura do contrato objeto da licitação.
  •  
  • "Evidentemente, depois de assinado o contrato, não se pode mais revogar a licitação. Já a anulação da licitação pode ser feita mesmo depois de assinado o contrato (...) " Alexandrino M.; Paulo, V.. p.647, 19ªed.
  • Errado, mesmo após homologada a licitação ainda sim ela pode ser anulada.

     

    - Anulação da licitação: pode ocorrer a qualquer tempo! (pois se trata de descoberta de irregularidade no procedimento)

    - Revogação da licitação: por conveniência e oportunidade (falta de interesse da Adm. em contratar): só pode ocorrer até a assinatura do contrato (após a assiantura, não cabe mais revogação).

     

    - Antes da assinatura do contrato – não haverá dever de indenizar por parte da Adm.!

    - Após a assinatura do contrato - deve indenizar o contratado pelo o que ele já tenha executado e outros prejuízos comprovados.

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    §1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

     

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


ID
297289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere-se que o TST tenha realizado licitação do tipo
técnica e preço para adquirir vinte impressoras e que o resultado
da licitação tenha sido homologado, mas ainda não tenham sido
celebrados os respectivos contratos.

Com base nessa situação, julgue os itens subseqüentes.

A homologação da licitação confere ao licitante direito a que os contratos sejam celebrados no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato homologatório.

Alternativas
Comentários
  • O prazo para assinatura do contrato após a adjudicação é de 60 dias. Estando o vencedor da licitação obrigado a assinar o contrato, podendo ser punido se não o fizer.
  • O item está incorreto pois a homologação é o ato pelo qual se examina e regularidade do desenvolvimento do processo licitatório. Ela não gera direito à celebração de contrato administrativo. 

    Nem mesmo com a adjudicação o licitante vencedor adquire direito a contratação, é apenas garantido a ele não ser preterido no momento da contratação, caso a administração pública venha a contratar.

    O licitante vencedor permanece vinculado à proposta efetuada até o prazo de 60 dias. Isto significa que, se neste período a administração pública realizar a contratação, ele estará obrigado a contratar e tal deve se dar nos termos pré-estabelecidos sob pena de aplicação das penalidades do art. 87 da lei 8.666. Decorrido este prazo sem que tenha havido a celebração do contrato, o licitante não mais estará obrigado a contratar nos termos da proposta vencedora, conforme o art. 64,§ 3º da 8.666.
     
  • A homologação não gera ao licitante o direito a realização do contrato, mas apenas expectativa de direito.
  • Da homologaçao poderá ocorrer: 1) homologaçao; 2) Revogaçao; 3) Anulaçao.
    Lembrando que após a adjudicaçao nao se fala mais em revogaçao, mas sim em rescisao.
    Questao ERRADA.

  • ótimo comentário de Laís e Samuel

    só para acrescentar: fiz uma analogia com o concurso público.
    mesmo o órgão tendo feito todo o certame, não é obrigado, ao final, a nomear o candidato (concurso público) ou a contratar o vencedor (licitação)

    há, aí, uma margem de discricionariedade a ser observada.


    bons estudos!!!
  • Apenas a título de informação e para complementar o entendimento.

    No caso de concursos públicos, o STF entendeu que a Administração Pública é obrigada a contratar, dentro do número de vagas previsto no edital, os aprovados.

    O texto pode ser lido no endereço abaixo.
    Ao meu ver, a Suprema Corte agiu de forma extremamente coerente ao julgar a questão.

    Para instigar a leitura:

    Para o ministro Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186382
  • 60 days

  • O prazo para celebração do contrato é de 60 dias, após a realização da adjudicação, e não da homologação. ERRADA

  • A homologação nada mais é do que a verificação pela autoridade superior da regularidade do procedimento de licitação. A homologação não gera direito de contratação ao licitante, o que gera expectativa de direito ao licitante vencedor é a adjudicação.

    Sobre o prazo para assinar o contrato, o art. 64 diz o seguinte:

     

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    §1  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    §2  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    §3  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.


ID
297292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere-se que o TST tenha realizado licitação do tipo
técnica e preço para adquirir vinte impressoras e que o resultado
da licitação tenha sido homologado, mas ainda não tenham sido
celebrados os respectivos contratos.

Com base nessa situação, julgue os itens subseqüentes.

Uma vez adquiridas pelo TST, as referidas impressoras se tornarão bens públicos de uso especial.

Alternativas
Comentários
  •         Os bens de uso especial são aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São os bens utilizados pela administração para a execução dos serviços públicos.
             Exemplo de bens públicos de uso especial são: os edifícios públicos onde se situam repartições públicas, as escolas públicas, os hospitais públicos, os quartéis, os veículos oficiais, o material de consumo da administração, dentre muitos outros.

    Direito administrativo descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • ASSERTIVA CERTA

    (Código Civil) Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • Essa questão trata mais especificamente de bens públicos e não exatamente de licitação, não obstante o texto associado.
  • Código Civil

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    então se um órgão da administração direta adquire impressoras, por meio de licitação, elas se tornam bem de uso especial, sim. a questão está correta.

    apesar de ser bastante incomum se referir a bens móveis como de uso especial, basta pegarmos a definição ante trazido e verificarmos que se encaixa perfeitamente.


    bons estudos!!!
  • Questão imprecisa, pois o que caracteriza o bem como de uso especial é sua afetação ao serviço público, e não simplesmente a sua aquisição pelo poder público.
  • Bens de Uso Especial

    São os afetados a um serviço ou estabelecimento público, como as repartições públicas, isto é, locais onde se realiza as atividades públicas ou onde encontra-se a disposição dos administrados um serviço público, como: teatros, universidades, museus e demais abertos à visitação pública.

    Bons Estudos!

  • Pasmen...
    Tipo de licitação "técnica e preço" é utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual. Art. 46
    Nào podemos aceitar um erro julgando que a banca queira nos avaliar em outro foco, no caso, bens públicos.

  • Segundo o art. 99 do CC, os bens públicos são classificados em três categorias: I - os de uso comum do povo (mares, rios, estradas, ruas e praças); II - os de uso especial, tais como os destinados a serviço ou estabelecimento da Administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio da pessoas jurídicas de Direito Público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    [...]
    Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo: são os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos e, por isso mesmo, são considerados instrumentos desses serviços; não integram propriamente a Administração, mas constituem o aparelhamento administrativo, tais como os edifícios das repartições públicas, os terrenos aplicados aos serviços públicos, os veículos da Administração, os matadouros, os mercados e outras serventias que o Estado põe à disposição do público, mas com destinação especial. Tais bens, como têm uma finalidade pública permanente, são também chamados bens patrimoniais indisponíveis.

    Fonte: Direito Administrativo Brasileiro; Helly L. Meirelles; págs. 528-529.
  • Segundo o professor Mateus Carvalho, os bens de uso especial tem destinação específica, sendo afetados ao serviço público. A afetação pode se dar pelo uso, por ato administrativo e por lei. Já a desafetação só por ato administrativo ou lei. Na questão, o TST já tinha disponível o uso das impressoras. Portanto, pelo uso, houve afetação, tornando as impressoras bens de uso especial.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • PENSE NISSO, SE FOSSE PARA TODO CONCURSEIRO IMPRIMIR APOSTILA DARIA CERTO??

    ENTÃO NÃO É DE USO COMUM, MAS SIM DE USO ESPECIAL.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • Elas foram afetadas e são de uso da Adm Pública, adquirindo a qualidade de Bem de USO ESPECIAL.


ID
297295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Direito Administrativo, julgue os itens a seguir.

Considere-se que um servidor do TST, no exercício de sua função, submeteu um advogado a constrangimento que configurou dano moral. Nessa situação, por tratar-se de dano moral, a responsabilidade do TST é subsidiária.

Alternativas
Comentários
  • A Carta de 1988 pontificou no art. 37, §6º que as "pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."  
  • ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. VIGIA DE ESCOLA MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO OBRIGATORIEDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA. MORTE DE FILHO SOLTEIRO. DEPENDÊNCIA ECÔNOMICA PRESUMIDA. PENSIOMENTO DEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. EQUIDADE. I. Tratando-se de pedido de indenização contra o Poder Público, fundado na responsabilidade objetiva, incabível a denunciação da lide ao servidor nos termos do art. 70, inciso III do Código de Processo Civil, pena de inserção de elemento novo. culpa. a retardar a solução da lide principal (Agravo retido desprovido). II. Manifestado textualmente, na peça de ingresso, requerimento de pensão mensal, resta afastada a possibilidade de ocorrência de nulidade da sentença por julgamento ultra petita. Preliminar rejeitada. III. À luz do art. 37, §6º da CR/88, a Administração Municipal responde objetivamente pela morte advinda do disparo de revólver por vigia de escola municipal, que, imprudentemente, brincava com a arma de fogo. lV. É pacífico o entendimento de que devida pensão pela morte de filho solteiro, ante a presunção de dependência econômica nas famílias de baixa renda. V. A prática lesiva deve-se contrapor reparação correspondente, em proporcionalidade ao grau de dor suportado, o qual, na espécie, se fez integralmente consolidado com o resultado morte. VI. A mensuração do dano moral deve pautar-se pelos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, para que o valor da indenização se equilibre. VII. Decaindo de parte mínima do pedido, os honorários advocatícios deverão ser suportados, por inteiro, pela parte adversa, nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, inexistindo sucumbência recíproca a autorizar a compensação da verba honorária. VIII. Os honorários sucumbenciais fixados por equidade devem ser condizentes com a nobre e elevada atividade exercida pelo advogado. (TJ-MG; APCV-RN 0761183-96.2007.8.13.0114; Ibirité; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Botelho; Julg. 28/10/2010; DJEMG 01/12/2010) CPC, art. 70 CF, art. 37 CPC, art. 21
     
  • O Estado responde objetivamente ou subjetivamente. 
  • Meus caros,

    " Considere-se que um servidor do TST, no exercício de sua função, submeteu um advogado a constrangimento que configurou dano moral. Nessa situação, por tratar-se de dano moral, a responsabilidade do TST é subsidiária   é objetiva, cabendo ação de regresso contra o agente. "
  • Considere-se que um servidor do TST, no exercício de sua função, submeteu um advogado a constrangimento que configurou dano moral. Nessa situação, por tratar-se de dano moral, a responsabilidade do TST é subsidiária.

    O TST não pode figurar no polo passivo de uma ação de responsabilidade civil, posto que é um órgão do Poder Judiciário e, portanto não tem personalidade jurídica. Em regra, por não terem personalidade jurídica, os órgãos não têm capacidade de ser parte (O TST ESTÁ NESSA REGRA GERAL).

    No caso apresentado a responsabilidade é da
    UNIÃO. Essa responsabilidade é OBJETIVA e PRIMÁRIA ( e não subsidiária).

    A responsabilidade é
    Primária quando  atribuída diretamente à pessoa jurídica a que pertence o agente.
    Será
    Subsidiária quando  o responsável primário não tiver condições de reparar o dano e, nesses casos, será chamada a responder a pessoa política a que se vincula o ente responsável pelo dano causado. 

    Bons estudos!
  • (...)

    ELEMENTOS DE CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE (DANO, CONDUTA E NEXO CAUSAL)


    PARA FINS DA CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO OU DAS PESSOAS QUE ATUEM EM SEU NOME, ALÉM DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS ACIMA REFERIDAS, DEVE OCORRER A IMPLEMENTAÇÃO CONJUGADA DE TRÊS REQUISITOS:

    - DANO;

    - CONDUTA DO AGENTE; E

    - NEXO DE CAUSALIDADE.

    EM RELAÇÃO AO DANO, NÃO HÁ RESTRIÇÕES QUE DECORRAM DE SUA NATUREZA. SÃO INDENIZÁVEIS DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, INDISTINTAMENTE, SENDO POSSÍVEL, POR ÓBVIO, A SUA CUMULAÇÃO.

    NO QUE TANGE À CONDUTA DO AGENTE, É UM DOS ASPECTOS MAIS DISCUTIDOS EM RELAÇÃO À MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. EM RELAÇÃO À CONDUTAS COMISSIVAS, NENHUM COMENTÁRIO MERECE DESTAQUE. APLICA-SE, NO QUE TANGE AOS COMPORTAMENTOS POSITIVOS DO ESTADO, A TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE FORMA TRANQUILA E PACÍFICA.

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • O único erro:

    a responsabilidade do TST é SOLIDÁRIA.

    Apenas isso...
  • Questão errada. Em regra, a responsabilidade civil do Estado por danos que seus agentes causarem a terceiros é objetiva e primária. Neste caso específico caberá à União ressarcir os danos e posteriormente, caso haja culpa (sentido lato) na conduda do agente, cobrar deste servidor em ação regressiva os valores correspondentes à indenização. Independente de tratar-se de dano moral ou material a responsabilidade será objetiva, pelo menos é o que entende a maioria da doutrina!!!
  • Se o servidor estava no exercício da função e provocou dano em terceiro, a responsabilidade do TST é solidária.

    Pela Teoria do Órgão, a ação do agente no exercício da função é imputada à pessoa jurídica de direito público.

    Ora, a União, no caso, não se concreta se não por meio de seus agentes, uma vez que o Estado não passa de uma ficção jurídica.

    Assim, a responsabilidade pela conduta é da União, que responde de forma solidária aos atos praticados por seus agentes.



    bons estudos!!!
  • TEORIA DO ÓRGÃO.
    O TST não possui responsabilidade subsidiária nem primária nem objetiva nem nada. O TST é órgão e não pessoa. Não tem nada a ver com direito de regresso, que seria contra a União, e não contra o TST. Se não há responsabilidade nem primária do TST, nem há que se falar em subsidiária.

    A responsabilidade é da PJ de Dirieto Público UNIÃO. A responsabilidade é imputada pelas ações dos agentes daquele órgão à PJ ao qual o órgão é subordinado (UNIÃO, nesse caso).

    Características do órgão:
    1 - Não tem personalidade jurídica própria;
    2 - Não possui patrimônio (consequencia da 1ª)
    3 - Não possui responsabilidade (consequencia da 1ª).

    CUIDADO!
  • ÓRGÃO É UM MEMBRO DENTRO DO CORPO DE UMA ENTIDADE, LOGO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, OU MELHOR: ÓRGÃO NÃÃÃO CONTRAI DIREITOS E DEVERES.  (DiPietro).




    GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Nessa situação, o TST não tem nenhuma responsabilidade, pois o TST é um órgão. Quem deve ser responsabilizado é a pessoa jurídica de direito público.

    Características do órgão:
    1 - Não tem personalidade jurídica própria;
    2 - Não possui patrimônio (consequencia da 1ª)
    3 - Não possui responsabilidade (consequencia da 1ª).
     


ID
297298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Direito Administrativo, julgue os itens a seguir.

Considere-se que um servidor do TST esteja sendo submetido a processo administrativo disciplinar que apura o recebimento de vantagem econômica para que fosse adiado um ato que ele deveria praticar de ofício. Nessa situação, embora a conduta imputada ao servidor configure ato de improbidade administrativa, o referido processo administrativo não pode resultar em aplicação de pena de suspensão de direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CERTA

    O que decretará a suspensão dos direitos políticos é a condenação na Ação Civil de Improbidade Administrativa. O processo administrativo apenas condena o réu em penas pecuniárias, advertência, suspensão ou demissão do cargo público ocupado.
  • Art. 15 da CF -  É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;

    II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    III – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º., VIII;

    IV – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º. 

  • Só por sentença judicial poderá ser aplicada a pena de suspensão de direitos políticos.
  • Chamo a atenção para o fato de que a questão cuida de penalidades cabíveis no Processo Administrativo Disciplinar - PAD, que, no âmbito federal, está regulado na Lei 8112/90, e não de Processo Administrativo Federal - PAF, disciplinado pela Lei 9784/99. 
    Sobre a proposição em si, está correta, pois, como disse um dos colegas que me antecederam, no processo administrativo disciplinar não é possível a aplicação de suspensão de direitos políticos. Com efeito, elenca o art. 127 da lei 8112/90 as penalidades cabíveis no PAD, sendo elas: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. Já a suspensão de direitos políticos é sanção por ato de improbidade administrativa, a ser apurada em ação civil com curso no Judiciário.
    A conduta do servidor dá ensejo à abertura de dois processos distintos: um administrativo disciplinar, para a apuração da falta funcional, e outro judicial cível, para apuração do ato de improbidade.
    Espero ter ajudado para a compreensão do tema.
  • O ato de improbidade administrativa, quando praticado por servidor público, corresponde também a um ilícito administrativo já previsto na legislação estatutária de cada ente da federação, o que obriga a autoridade administrativa, competente a instaurar o procedimento adequado para apuração de responsabilidade. No entanto, as penalidades cabíveis na esfera administrativa são apenas as previstas nos Estatutos dos Servidores. Não pode especificamente ser aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos, por atingir direito fundamental, de natureza política, que escapa à competência puramente administrativa. Não se pode enquadrar a improbidade administrativa como ilícito administrativo, ainda que possa ter também essa natureza, quando praticado por servidor público.

  • Lei 9784

    Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
  • O art. 20 da Lei 8.429/1992 responde esta questão:
    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • Questão fila  da gaita!!!!!
  • nessa eu não cai,  mergulhei de cabeça!
  • ora, as penalidades possivelmente aplicadas no PAD são:

    Lei nº 8.112/1990
    Art. 127. São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.


    não há nesse rol taxativo a previsão de aplicação de pena de suspensão de direitos políticos.

    ademais, assim previu o legislador constituinte:


    CF/1988
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    V - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 


    em se tratando de improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos é sanção da qual imprescinde devido processo legal:

    Lei nº 8.429/1992
    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    I - na hipótese do art. 9º (Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito), [...] suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos [..];
    II - na hipótese do art. 10 (Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário), [...] suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos [...];
    III - na hipótese do art. 11 (Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública) ,  [...] suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos [...].
  • Exato, no caso de dano ao erário (dolo ou culpa) e enriquecimento ilícito (dolo) é possível decidir pela demissão através do PAD.
  • queeeee pegadiinha, rsrs
    O Processo administrativo disciplinar e de ambito administrativo, e nesse caso pode resultar em demissao. 
    A acao de improbidade administrativa e da esfera civel, e pode resultar, sim, em suspensao dos direitos politicos. 
  • So transito em julgado no civil pode determinar a suspensao dos direitos politicos.
  • Aliás, errar aqui é mais importante que acertar, pois agente aprende é com os erros. Só não pode errar no dia da prova né!!!!!
  • Pessoal,

    Não costumo comentar algo que não seja sobre a questão, mas dessa vez foi necessário.

    Vamos fazer um uso consciente do site! Se alguém já postou a resposta, pra que postar denovo? Creio que postagens repitidas são validas quando são explicativas de uma resposta meio confusa, mas não para repetir o que foi falado.

    Assim evitamos essa confusão aqui nos comentários e todo mundo vai aproveitar melhor o tempo de estudo!

    Só uma opinião!

    Bons estudos a todos!!
  • Vinicius, com todo respeito, me permita discordar. O aparente caos que se configura na colocação repetida das respostas aqui, podem acabar ajudando a fixação de muita coisa. A gente aprende um pouco por repetição também, e ver colegas colocando com palavras diferentes, apresentando um novo caminho de raciocínio para um mesmo assunto, pelo menos para mim, é muito salutar. Além do mais, quem já está com a matéria bem fixada, pode dar uma lida por cima dos comentários, são meros segundos, e seguir em frente... normalmente na primeira linha, só de olhar a gente vê que a coisa está repetida, ou então pode parar quando chegar a uma resposta satisfatória e seguir em frente.

    Da minha parte, agradeço aos colegas que dividem seus conhecimentos conosco. Bons estudos a todo mundo.
  • Essa nao erro mais!!!


    Irado!!
  • Errei de novo, 6 meses depois de tê-la resolvido.
    Caraca.
    Questão muito boa, paga na falta de atenção.
  • CERTO.
    Para que ocorra a suspensão de direitos políticos, é necessário que ocorra o trânsito em julgado da sentença condenatória, como diz no art. 20 da lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92):
    Art. 20 - " A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado de sentença condenatória."
  • O enunciado não diz se o servidor é  agente politico.
  • Deus seja louvado por eu ter errado hoje esta questão!
    O CESP ´me pegou nessa, mas não pegará no dia da minha prova!

  • A meu enteder a questão erra em afirma que processo administrativo pode decretar suspensão dos direitos políticos, visto ser esta apenas prolatada com a sentença penal transitada julgado após ação cívil publica pertinente ao caso. Lembrando que para parte da doutrina a improbidade seria uma quarta esfera fora a esfera cível, penal e administrativa.
  • A questão já de cara está errada, pois o servidor receberá pena PRIVATIVA DE LIBERDADE, pois incorreu em CORRUPÇÃO PASSIVA. O resto são detalhes..

  • Colega abaixo, a questão está errada porque do processo administrativo disciplinar pode resultar advertência, suspensão ou demissão. A suspensão de direitos políticos se daria na Lei de Improbidade e não no PAD. O enquadramento no crime de corrupção passiva seria dado na esfera penal.

  • Questão Verdadeira!
    Não se pode suspender direitos políticos através de procedimento administrativo, devendo ser por processo no judicial (no caso de improbidade administrativa).

    Abraço!

  • Gente respondi essa questão por associação lógica, vou tentar explicar meu raciocínio a vocês.

    Segundo o Art. 20. da lei 8429-92 ---> A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Como o Brasil adotou o Sistema Uno de Jurisdição somente o Poder Judiciário tem COMPETÊNCIA para dizer o direito aplicável com força de DEFINITIVIDADE, Assim mesmo que houvesse tal previsão (Suspensão dos direitos políticos) em processo administrativo, coisa que não há, ainda sim tal medida não poderia ser efetivada contra o servidor, pois ele poderia RECORRER ao Judiciário e se ele pode recorrer ao Judiciário significa que a penalidade não tem força de definitividade e se essa penalidade não tem força de DEFINITIVIDADE, TAL PENALIDADE não poderia ser efetivada por ofensa ao art.21 da lei 8429-92, o qual exige o TRANSITO EM JULGADO. Logo chegamos a seguinte conclusão: A Suspensão de direitos políticos bem como a perda da função SOMENTE poderão ser efetivadas com o transito em julgado da sentença condenatória e somente o poder Judiciário tem esse poder, deste modo um processo administrativo não poderia jamais aplicar a penalidade de suspensão dos direitos políticos a um servidor que tenha cometido um ato qualificado como improbo, uma vez que, a Administração Pública não tem força de dizer o direito aplicável com força de DEFINITIVIDADE. 


    Gabarito: Certo


    DEUS!!!!

  • Pegadinha da CESPE! IE IE!!! 

  • COMO NAOOOOOOO!!!!!! QUE INFERNO

  • Segundo o professor RODRIGO MENEZES:

    O vagabundo que comete Improbidade Adm eH SSSUUUPPPEERRR IIRRESPONSAVEL

    Su- suspensao dos direito politicos

    Per- perda da funcao publica

    I- indisponibilidade dos besn

    Res- ressacimento ao erario


    entao, voltando a essa questao, no caso, so podera ter suspensao dos direitos politios caso fosse julgado pela LIA....

  • Ninguém tem a suspensão dos direitos políticos via PAD. 

    Já imaginou o Supervisor da Coordenação de Recursos Humanos de um Ministério aplicando suspensão dos direitos políticos? 

    Pode fechar o judiciário!


    Sistema Inglês senhores(as), aqui no Brasil é jurisdição UNA

  • Suspensão de direitos políticos: somente trânsito em julgado

     

    Gab: CERTO

  • Quem aplica a suspenção dos direitos políticos é LIA, não o PAD.

    ERRADA.

  • A suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública apenas se efetivam após o TRANSITO EM JULGADO, numa ação de improbidade ajuizada no Poder Judiciário.

    Âmbito administrativo não faz coisa julgada, logo sua decisão não transita em julgado, logo o cara não pode ter seus direitos políticos suspensos por meio de PAD.

  • Suspensão dos direitos políticos somente após trânsito em julgado.
  • Acerca do Direito Administrativo, é correto afirmar que: Considere-se que um servidor do TST esteja sendo submetido a processo administrativo disciplinar que apura o recebimento de vantagem econômica para que fosse adiado um ato que ele deveria praticar de ofício. Nessa situação, embora a conduta imputada ao servidor configure ato de improbidade administrativa, o referido processo administrativo não pode resultar em aplicação de pena de suspensão de direitos políticos.

  • Gabarito: Certo

    Condenação na Ação Civil de Improbidade Administrativa --- suspensão de direitos políticos.

    Processo Administrativo --- penas pecuniárias (advertência, suspensão ou demissão).

    Penas Pecuniárias: consiste no pagamento ao fundo penitenciário de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa (artigos 49 ao 52, 58 e 60 do Código Penal).

  • Suspensão dos D. Políticos e Perda da Função Pública = Sentença Judicial T. em Julgado

    Demissão = PAD.

  • Art. 20 da 8.429/92: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos = SANÇÕES CIVIS; NECESSITAM DE TRÂNSITO EM JULGADO


ID
297301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Direito Administrativo, julgue os itens a seguir.

Em regra, os atos administrativos são auto-executáveis, o que significa que eles têm força de título executivo extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada
    Acredito que o erro esta em "Em regra"

    Bons estudos
  • Apenas para corroborar com nosso amigo o erro da questão é justamente a palavra regra, pois, nem todo ato é auto-executório. "  a auto-executoriedade consiste na possibilidade que CERTOS atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de oredem judicial. Os atos auto-executórios são os que pode ser materialmente implementados diretamente pela administração inclusive mediante uso da força, se necessária sem que a administração precise obter autorização judicial prévia. Frise-se entretanto que a auto-executoriedade não afasta, de modo algum, a apreciação judicial do ato; apeas dispensa a Administração de obter autorização judicial prévia para sua prática .
    Exemplo: Necessidade de defesa ágil dos interesses da sociedade " retirada da população de prédio que ameaça desabar ".

    Como se vê, não é esse, também, atributo presente em todos os atos administrativos. Costuma-se apontar a auto-executoriedade como qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da Administração.


    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Nem todos os atos administrativos são auto-executáveis. Existem aqueles atos com reserva judicial, cuja execução atingem direitos protelados por ordem judicial. São os casos de interceptação telefônica, multas, etc.  A adminsitração encontra-se, portanto, numa espécie de membrana, não podendo atuar discricionariamente, não exercendo sua auto-tutela.


     
  • De fato, em regra, os atos administrativos são sim auto-executáveis; ,mas isso não significa que têm força de título executivo.

    A auto-executoriedade ou simplesmente, executoriedade, é o atributo dos atos administrativos que permite que esses produzam seus efeitos jurídicos, independente de prévia ou posterior manifestação de vontade do Poder Judiciário. O título executivo extrajudicial, como um cheque ou uma nota promissória, dependem de execução judicial para que seus efeitos se consolidem. Diante dessa comparação, o item é errado, pois os atos administrativos não se equiparam aos referidos títulos.

  • o erro da questão nao está nas palavras, "em regra", pois em regra os atos administrativos são auto-executáveis, o erro está na comparação dos atos administrativos com título executivo extrajudicial, como bem falou a Luana.

    Bons estudos. 
  • TODOS OS COMENTÁRIOS ACIMA ESTÃO EQUIVOCADOS!
    (com excessão da Luana)

    A questão não está errada pelo termo "em regra", porque realmente, em regra, os atos administrativos são auto-executáveis. Mas a força de título executivo extrajudicial, para a maioria dos atos administrativos, não advém
    da auto-executoriedade, mas sim da presunção de legitimidade e veracidade.


    EX de uma exceÇão: Características comuns às Cédulas de Crédito:


    A todos é atribuída a força de título executivo extrajudicial (Dec.-Lei 167, art. 41; Dec.-Lei 413, art. 41; Lei 6313, art. 3º; Lei 6840, art. 5º; MP n.º 2.160-25, art. 3.º).

  • Ótimo comentário Átila!

    Realmente, a principal característica dos atos auto-executáveis é a possibilidade de serem executados sem intervenção do Poder Judiciário.

    Enquanto os títulos executivos extrajuidiciais demandam a intervenção do Poder Judiciário, por meio de Processo de Execução (Fiscal, Entrega de coisa...)

  • OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO EM REGRA AUTO-EXECUTÁVES. (ESSA É A REGRA GERAL, PORÉM HÁ EXCESSÕES)


    EXEMPLO:
        OS ATOS NEGOCIAIS NÃO SÃO AUTO-EXECUTÁVEIS.(PERMISSÃO DE USO, AUTORIZAÇÃO DE USO E ETC..)

    A AUTO-EXECUTÓRIEDADE NÃO  AO ATO ADMINISTRATIVO A FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.


  •  Em regra, os atos administrativos são auto-executáveis, o que significa que eles têm força de título executivo extrajudicial. --> errada...

    Da mesma forma que os demais atributos do ato administrativo, a autoexecutoriedade decorre do princípio da supremacia do interesse público, típico do regime jurídico administrativo. A autoexecutoriedade  não está presente em todos os atos  administrativos,  o que ocorre, por exemplo, na  cobrança de  multas aplicadas aos particulares (atentar para o fato de que a  aplicação da multa é autoexecutória).
  • Em regra, os atos administrativos são auto-executáveis, o que significa que eles (eles? quem?) têm força de título executivo extrajudicial.
    Afinal, onde está o erro? Vamos analisar por partes:

    Em regra, os atos administrativos são auto-executáveis? 
    1. A auto-executoriedade consiste em um dos atributos do ato administrativo. Porém, nem sempre está presente! Di Pietro expõe que ela é possível em duas situações: quando expressamente prevista em lei; quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar  prejuízo maior para o interesse público.
    2. Então, a palavra em regra consiste erro, uma vez que segundo Di Pietro, apenas em duas situações os atos administrativos são auto-executáveis.
    Um outro aspecto que gostaria de expor é a questão "força de título executivo extrajudicial". Quem tem força de força de título executivo extrajudicial? Em regra, os atos administrativos? Os atos administrativos que são auto-executáveis? 

    Errei a questão, por ignorar a  expressão em regra, mas considero que o erro vai além disso.



  • Aos amigos que tiveram dúvidas sobre a expressão "em regra", ela significa, ao contrário do que possa parecer, que a afirmação  possui uma ou mais exceções. É como se o enunciado afirmasse: "na maioria das vezes acontece isso, mas existem exceções". Então quando o enunciado diz que "Em regra, os atos administrativos são auto-executáveis...", isso está correto. O erro da questão está no fato de que a autoexecutoriedade não equipara os atos administrativos aos títulos executivos extrajudiciais.

  • Para aquele que, como eu, teve dúvidas na parte do "título executivo":

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-RN

    Prova: Auditor

    A legalidade da imediata execução de penalidade administrativa pauta-se no fato de que os atos administrativos funcionam como títulos executivos e gozam de autoexecutoriedade, dispensando o trânsito em julgado da própria decisão administrativa, a menos que, excepcionalmente, seja deferido efeito suspensivo a recurso.

    Gabarito: CERTO

  • A auto-executoriedade é o atributo dos atos administrativos que permite que esses produzam seus efeitos jurídicos, independente de prévia ou posterior manifestação de vontade do Poder Judiciário. O título executivo extrajudicial, como um cheque ou uma nota promissória, dependem de execução judicial para que seus efeitos se consolidem. Diante dessa comparação, o item é errado, pois os atos administrativos não se equiparam aos referidos títulos. 

  • Com respeito às posições contrárias. Entendo que a regra é que os atos administrativos NÃO são autoexecutáveis. Isso se dá em virtude de que só é possível um ato ser dotado de auto-executoriedade em duas hipóteses: desde que haja previsão legal ou no caso de medida de urgência. Como o próprio ordenamento enumera as duas únicas hipóteses possíveis, logo, a exceção é ser auto-executável. 

  • CUIDADO, GALERA!!!

     

     

    Para mim, há 2 erros:

     

    1) Em regra, os atos administrativos não são autoexecutórios (meios diretos). Os atos autoexecuitórios FOGEM à regra. Veja:

        "Em situações pontuais, a aplicação de meios indiretos de coerção não atende ao interesse público, tornando necessária a          aplicação de meios diretos de execução dos atos administrativos."

         (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, Salvador: Juspodvum, 2015, 2. ed, p. 268).

     

    2) Os atos autoexecutórios NÃO têm força de título executivo extrajudicial.

         Os autoexecutórios pertyencem à categoria dos atos administrativos e, não, a dos títulos, como um cheque, nota promíssória, duplicata,

         escritura ou sei lá mais o quê.

     

    Portanto...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • A doutrina diverge sobre a necessidade de lei para atuação autoexecutória da Administração. A

    doutrina majoritária tem sustentado que a autoexecutoriedade depende de previsão legal expressa ou

    da caracterização da situação emergencial. Na forma já indicada quando do estudo do poder de

    polícia, sustentamos que a executoriedade é a regra, autorizada expressa ou implicitamente pelo

    ordenamento jurídico, salvo as hipóteses em que a legislação, excepcionalmente, exige a prévia

    manifestação do Judiciário para atuação administrativa. A autoexecutoriedade não é encontrada em

    todos os atos administrativos (ex.: cobrança de multas, desapropriação etc.). (Tirado do livro do prof Rafael Oliveira)

  • O erro está na afirmação "o que significa que eles têm força de título executivo extrajudicial", uma vez que, de fato, em regra têm autoexecutoriedade, mas nem todos são títulos executivos extrajudicial, a exemplo da multa, que é título, ao passo que o ato que determina a interdição de estabelecimento que atua fora das regras de vigilância sanitária não são título executivo, visto que não precisam da intervenção do judiciário para que seja executada.

  • Significa dizer que ele é de natureza autoexecutória, ou seja, não precisa do judiciária para agir. Tal característica não lhe confere a prerrogativa de título executivo extrajudicial como aborda a questão. Questão Errada.

  • Em miúdos Gabarito "E" para os não assinantes.

    Pense nas multas de trânsito !!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Não, pois não tem como executar uma multa por exemplo.


ID
297307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição é a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da
qual são resolvidos conflitos de interesses visando-se à
pacificação social. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.



A jurisdição pode ser dividida em ordinária e extraordinária.

Alternativas
Comentários
  •  

    ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO

    A jurisdição, por definição, é una e indivisível, uma vez que é a função estatal cuja finalidade é a aplicação do direito objetivo público ou privado. Entretanto, costuma-se dividir a jurisdição, conforme o aspecto considerado para efeito de classificação, em:

    a) inferior e superior:

    Diz-se inferior a jurisdição exercida na primeira instância e superior à exercida na segunda e demais instâncias recursais nos diversos tribunais.

    b) contenciosa ou voluntária:

    É contenciosa a jurisdição em que há litígio e voluntária a jurisdição apenas homologatória de acordo feito entre as partes.

     

    c) penal, civil, eleitoral e militar:

    Essa classificação leva em conta a matéria sobre a qual se exerce a jurisdição. A jurisdição civil é a residual, ou seja, tudo aquilo que não disser respeito às demais jurisdições será matéria concernente à jurisdição civil.

    d) jurisdição necessária:

    Diz-se necessária a jurisdição quando os interesses em conflito, por serem extremamente indisponíveis, não admitem autocomposição ou outra forma de solução que dispense o exercício da jurisdição. A jurisdição penal é, em razão da natureza dos interesses envolvidos, tipicamente necessária, ou seja, o criminoso não pode, voluntariamente, submeter-se à pretensão punitiva do Estado sem que este exerça a jurisdição penal. O conflito de interesses entre o autor de um crime (interesse em manter sua liberdade) e o Estado (interesse na persecução e repressão dos delitos) somente pode ser dirimido pelo exercício da jurisdição penal. O Estado não pode exercer o jus puniendi sem exercer a jurisdição, mesmo que o autor do delito assim desejasse. A jurisdição necessária em matéria penal foi um pouco atenuada com a edição da Lei nº 9.099/1995, uma vez que passou a ser admitida a transação em crimes de menor lesividade social.

    Até a próxima. 

  • ERRADO -  Não se pode dizer que a Jurisdição é "dividida", conforme nos esnsina Garcia, citando Mirabete:
    "Muito embora a jurisdição, como expressão do poder estatal soberano, seja una eindivisível, apenas didaticamente costuma-se classificá-la 
    quanto à sua graduação ou categoria (podendo ser inferior – correspondente à primeira instância – ou superior – correspondente à segunda instância ou outros tribunais ad quem), quanto à matéria (penal, civil, eleitoral, trabalhista e militar), quanto ao organismo jurisdicional (estadual ou federal), quanto ao objeto (contenciosa – quando há litígio – ou voluntária – quando é homologatória da vontade das partes), quanto à função (ordinária ou comum – integrada pelos órgãos do Poder Judiciário – ou extraordinária ou especial – quando a função jurisdicional não é exercida por órgãos do Poder Judiciário), quanto à competência (plena – quando o juiz tem competência para decidir todos os casos – ou limitada - quando sua competência é restrita a certos casos) e outras distinções feitas em prol do melhor estudo e compreensão do instituto da jurisdição."
    GARCIA, Flúvio Cardinelle Oliveira. A jurisdição e seus princípios. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, nº 287, 20 abr. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4995>
  • A ideia de ordinária e extraordinária leva a crer que num aistuação ela se aplica de uma forma e que ao muda-lá a situação muda tambem o que não ocorre. A jurisdição é definida em lei e sua competencia não muda de maneira "extraordinaria".
  • O CESPE tentou fazer um joguinho com a "jurisdição" e a "legitimidade ad causam", a legitimidade para a causa, visto que, no que toca à última, encontramos essa classificação de ordinária e extraordinária. 

    Toda atenção é pouca nesse tipo de questão!
  • Gente,


    realmente existe essa classificação de jurisdição em ordinária e extraordinária, segundo o colega Tadashi colocou?!



    Desde já agradeço a atenção. :)
  • Primeiramente, a jurisdição é una e indivisível.

    Não podemos esquecer que as divisões estudadas são para fins didáticos, para o melhor compreendimento do tema.

    O grande foco da questão é que ela não cita na afirmação sua divisão para fins didáticos, ela simplesmente diz ser possível a divisão da jurisdição, o que torna a assertiva incorreta.

    Observem esta outra questão do mesmo certame.

    CESPE - 2008 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária

    "A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial. "

    Gabarito: CERTO.

    Veja que no mesmo concurso eles pediram questões quase que idênticas, tendo gabaritos distintos. A grande diferença da questão em foco para a que citei, é que na primeira a afirmativa utiliza a palavra "A jurisdição pode ser DIVIDIDA...", já na segunda "A jurisdição pode ser CLASSIFICADA...".

    Pegadinha bem suja essa da CESPE. O português e a atenção redobrada foi mais que fundamental para acertar as referidas questões.
  • Gabarito: CORRETO. 

    * Extraído de: http://aejur.blogspot.com.br/2012/08/questao-5-comentarios-simulado-1.html

    (TST - Analista Judiciário - Área Judiciária - CESPE – 2008) A JURISDIÇÃO É A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO ESTADO POR MEIO DA QUAL SÃO RESOLVIDOS CONFLITOS DE INTERESSES VISANDO-SE À PACIFICAÇÃO SOCIAL.
     
    Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

    (i) A jurisdição pode ser dividida em ordinária e extraordinária.
    (ii) A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial.
     
    Gabarito:  (i) item errado;


                      (ii) item certo.
     
    Nas palavras de Ada Pellegrini Grinover (In CINTRA et alTeoria Geral do Processo. Ed. Malheiros. 20ª edição. 2004. p. 142):
     
    A jurisdição, como expressão do poder estatal soberano, a rigor não comporta divisões, pois falar em diversas jurisdições num mesmo Estado significaria afirmar a existência, aí, de uma pluralidade de soberanias, o que não faria sentido; a jurisdição é, em si mesma, tão una e indivisível quanto o próprio poder soberano. A doutrina, porém, fazendo embora tais ressalvas, costuma falar em espécies de jurisdição, como se esta comportasse classificação em categorias.
     
    Tais lições são importantes para notarmos o erro na assertiva “i”: correto seria afirmar que a jurisdição NÃO pode ser dividida.
     
    Porém, ela pode ser classificada, para fins didáticos, sendo certo que (em relação aos órgãos judiciários que a exercem) a jurisdição pode ser comum (no caso da Justiça Estadual e da Justiça Federal) OU especial (nos casos das Justiças Eleitoral, Trabalhista e Militar). Logo, correta a assertiva "ii".
  • Segundo o professor Luiz Rodrigues Wambier, autor do "curso avançado de processo civil":

    "A jurisdição comporta dois tipos de divisões.Num primeiro momento,podemos dividi-la em comum e especial.A jurisdição comum se subdivide em civil e penal;a jurisdição especial ,em militar,trabalhista e eleitoral.
  • Sobre ordinario e extraordinario.
    o conceito vem em Legitimidade, que pode ser ordinaria( quando o sujeito é a parte do processo), ou extraordinaria( quando o processo tem um substituto da parte).
  • Amigos, 

    O erro está unicamente na palavra DIVIDIDA, posto que a jurisdição é indivisível.

    Entretanto, ao contrário do que vem sendo dito, EXISTE SIM A CLASSIFICAÇÃO ENTRE JURISDIÇÃO ORDINÁRIA (aquela exercida pelo Poder Judiciário) e a JURISDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (aquela exercida por outro poder; v.g, O Senado Federal julgando o Presidente por crime de responsabilidade.

    Portanto, reitero: O erro está no dividida! Existe, sim, a classificação entre Ordinária e Extraordinária (Fredie Diddier aponta em seu livro).

    Abraços e bons estudos!
  • Respondi pensando na classificaçãoentre ordinária e extraordinária para fins didáticos e acabei caindo na pegadinha... É interessante como o Cespe anda criando questões com armadilhas cada vez mais focadas na semântica e menos centradas no direito em si.

    A Q99101 aborda o tema de modo parecido, mas sem a pegadinha. É de se notar que a palavra utilizada no caso é "classificação".
  • Mantra sobre Jurisdição:  JURISDIÇÃO É UNA, INDIVISÍVEL.

    O que existem são classificações (e não divisões), relacionadas às espécies de jurisdições.
  • Semântica. Que motivo ridículo para tornar uma questão errada.

  • Questãozinha capciosa, apesar de alguns autores omitirem essa classificação, a jurisdição pode ser ordinária ou também extraordinária. A jurisdição ordinária trata-se da jurisdição comum que pode ser Federal (CF, 109, I) ou estadual (CF, art. 125). Já a jurisdição extraordinária é a jurisdição especializada e pode ser de três tipos: Eleitoral (CF, art. 118), trabalhista (CF, art. 111) ou ainda Militar (CF, art. 122).

  • Não entendi o erro da questão. Alguém poderia explicar?

  • Raiva de errar umas questões dessas.

  • Flora Ferraz, a resposta está no comentário do Eduardo Henrique. Porém, vamos à explicação: A jurisdição é una e indivisível. Todavia, isso não significa que ela não possa ser classificada em ordinária ou extraordinária, por exemplo. A jurisdição pode ser ainda classificada em comum e especial, porém não pode ser dividida ao meio, por motivos já expostos (una e indivisível).

    .

    A jurisdição ordinária é aquela exercida pelo Poder Judiciário. Por outro lado, a extraordinária é aquela exercida pelos demais poderes.

    .

    O erro da questão está na palavra "dividida". Não há divisão, existe classificações. Veja outra questão parecida: "A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial?" (Q99101). Sim...


  • A jurisdição é una e indivisível, mas é comum dividi-la para efeitos didáticos, quanto ao objeto, à hierarquia, ao órgão. Também é dividida em contenciosa e voluntária.

    Quanto ao objeto, a jurisdição pode ser civil ou penal. São de natureza civil todas as que não tenham caráter penal. Há doutrinadores que discordam da limitação a essas duas espécies e incluem as outras esferas jurisdicionais na classificação: trabalhista, penal militar, eleitoral.

    Quanto à hierarquia, classifica-se em inferior ou superior. Inferior é a que tem a chamada competência originária, ou seja, que recebe o processo primeiro; a superior tem atuação recursal.

    Relativamente ao órgão que a exerce, poderá ser especial e comum. Especial é definida pela Constituição Federal com base na matéria a ser tratada: Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar; sendo a comum todo o restante (daí, falar-se em competência residual). A Justiça Comum é composta pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual.

  • Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55), sendo suas características, dentre outras, a da substitutividade e a da definitividade.

    No Brasil, vigora o princípio da unidade da jurisdição, que indicar ser ela um poder único do Estado. Ainda que a jurisdição seja distribuída entre os órgãos jurisdicionais pelas regras de competência, cada um desses órgãos a exerce em nome deste mesmo Estado, manifestando a sua vontade única.

    Desta feita, em que pese a organização judiciária e a distribuição das regras de competência, não se pode afirmar a existência de mais de uma jurisdição - a jurisdição ordinária e a extraordinária. O que existe é a divisão de instâncias judiciárias, podendo-se falar em instância ordinária e instância extraordinária.

    Afirmativa incorreta.

  • A jurisdição é o poder do Estado para aplicar o direito ao caso concreto.

    Esse poder é soberano, uno e indivisível.

    Logo, a questão está errada.

    Apenas para complementação: ordinária e extraordinária são classificações da jurisdição[ quanto à função, já que ela é una e não admite divisões.

    A jurisdição ordinária é exercida pelo Poder Judiciário, ao passo que a extraordinária é realizada no âmbito dos outros poderes, como julgamentos efetuados pelo Senado Federal relativos à prática de crime de responsabilidade.

    Resposta: E

  • A C O R D A

    A jurisdição é una e indivisível.


ID
297310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição é a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da
qual são resolvidos conflitos de interesses visando-se à
pacificação social. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.



A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial.

Alternativas
Comentários
  • Há basicamente dois tipos, a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária. A jurisdição contenciosa por sua vez, se delimita em jurisdição comum e jurisdição especial.? A jurisdição comum divide-se em civil e penal. incluso na civil as demandas de natureza comercial, previdenciária e administrativa.

    ? A Jurisdição Comum possui âmbito de atuação nas esferas federal, estadual e distrital.

    ? A Jurisdição Especial divide-se em trabalhista, militar e eleitoral. Destas, a jurisdição trabalhista é exclusivamente federal, pertencente à Justiça Federal, ressalvado casos onde não haja cobertura por esta justiça especializada, ocasião em que o juiz estadual comum desempenhará as funções própria do magistrado trabalhista.
    ? Todas estas jurisdições possuem primeira e segunda instâncias, possibilitando análise das decisões pelos Tribunais Superiores competentes a cada decisão conforme a matéria tratada (STJ, TST, STM, TSE, STF).
  • Inês, a jurisdição Militar da União não possui TJ Militar. Isso porque os recursos de 1º instância da Justiça Militar Federal são direcionados diretamente ao STM (Superior Tribunal Militar).

    Quem tiver dúvida, veja a lei nº 8.457, de 1992 que organiza a Justiça Militar da União.

    OBS.: Não confunda com a Justiça Militar Estadual que possui TJM como é o caso de SP, MG e RS.

    Cuidado nos comentários.

    Abs
  • Muito bem ressalvado Daniel, é muito importante corrigirmos os comentários, sem menosprezar os colegas, para melhorar sempre a qualidade do site para todos que o utilizam.
  • JURISDIÇÃO COMUM => é aquela desempenhada pela justiça federal e, de forma residual, pela justiça estadual. (CARNEIRO, 2004,p. 27)

    JURISDIÇÃO ESPECIAL => é aquela desempenhada por meio de órgãos juridicionais próprios, quais sejam, militar, eleitoral e trabalhista. Sua competência está definida de forma taxativa na CF. (CARNEIRO, 2004, p. 28)

    OBS: Athos Gusmão Carneiro (2004, p. 27) entende de forma isolada que a justiça federal deve ser enquadrada como espécie de jurisdicão ESPECIAL, mas, a maioria esmagadora da doutrina entende que a justiça comum é composta pela justiça federal, cuja competÊncia vem prevista nos arts. 108 e 109 da CF, e pela justiça estadual que tem competência residual dentro do âmbito da justiça comum.

  • É importante ressaltar que o item tratou que a jurisdição pode ser classificada e não dividida. Na questão 99100, do mesmo concurso da questão objeto deste comentário, banca considerou errado que a jurisdição pode ser DIVIDIDA em ordinária e extraordinária.
  • Autores como Athos Gusmão Carneiro e José Albuquerque Rocha defendem a inclusão da Justiça Federal como uma Justiça Especial. A afirmação é fundada basicamente. na especialidade quanto as partes. Trata-se de posição que não deve ser observada em questões objetivas.
  • Peço vênia para copiar o comentário do colega TADASHI CARLOS na questão 99100, que traz uma definição diferente para esta classificação da jurisdição em comum e especial:


    "Muito embora a jurisdição, como expressão do poder estatal soberano, seja una eindivisível, apenas didaticamente costuma-se classificá-la 


    quanto à sua graduação ou categoria (podendo ser inferior – correspondente à primeira instância – ou superior – correspondente à segunda instância ou outros tribunais ad quem), quanto à matéria (penal, civil, eleitoral, trabalhista e militar), quanto ao organismo jurisdicional (estadual ou federal), quanto ao objeto (contenciosa – quando há litígio – ou voluntária – quando é homologatória da vontade das partes), quanto à função (ordinária ou comum – integrada pelos órgãos do Poder Judiciário – ou extraordinária ou especial – quando a função jurisdicional não é exercida por órgãos do Poder Judiciário), quanto à competência (plena – quando o juiz tem competência para decidir todos os casos – ou limitada - quando sua competência é restrita a certos casos) e outras distinções feitas em prol do melhor estudo e compreensão do instituto da jurisdição."


    GARCIA, Flúvio Cardinelle Oliveira. A jurisdição e seus princípios. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, nº 287, 20 abr. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4995>
  • Gabarito: CORRETO. 
    * Extraído de: http://aejur.blogspot.com.br/2012/08/questao-5-comentarios-simulado-1.html


    (TST - Analista Judiciário - Área Judiciária - CESPE – 2008) A JURISDIÇÃO É A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO ESTADO POR MEIO DA QUAL SÃO RESOLVIDOS CONFLITOS DE INTERESSES VISANDO-SE À PACIFICAÇÃO SOCIAL.
     
    Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.
    (i) A jurisdição pode ser dividida em ordinária e extraordinária.
    (ii) A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial.
     
     
    Gabarito:  (i) item errado;
                      (ii) item certo.
     
     
    Nas palavras de Ada Pellegrini Grinover (In CINTRA et alTeoria Geral do Processo. Ed. Malheiros. 20ª edição. 2004. p. 142):
     
    A jurisdição, como expressão do poder estatal soberano, a rigor não comporta divisões, pois falar em diversas jurisdições num mesmo Estado significaria afirmar a existência, aí, de uma pluralidade de soberanias, o que não faria sentido; a jurisdição é, em si mesma, tão una e indivisível quanto o próprio poder soberano. A doutrina, porém, fazendo embora tais ressalvas, costuma falar em espécies de jurisdição, como se esta comportasse classificação em categorias.
     
    Tais lições são importantes para notarmos o erro na assertiva “i”: correto seria afirmar que a jurisdição NÃO pode ser dividida.
     
    Porém, ela pode ser classificada, para fins didáticos, sendo certo que (em relação aos órgãos judiciários que a exercem) a jurisdição pode ser comum (no caso da Justiça Estadual e da Justiça Federal) OU especial (nos casos das Justiças Eleitoral, Trabalhista e Militar). Logo, correta a assertiva "ii".
  • Dúvida. Jurisdição é sinônimo de PROCEDIMENTO? Se não é, então por que os livros, questões de concurso etc se referem a "procedimento comum ordinário", por exemplo??

  • Nagell, procedimento é o rito, jurisdição é o poder do Estado de atuar a vontade da lei de forma a compor a lide de modo justo, bem como dos interesses provados a ela submetidos.

    Quanto à questão: CORRETA.

    Detalhe: se a questão trouxesse "dividida em" estaria errada, como em outras questões do CESPE, tendo em vista que a jurisdição é una e o que há são regras de competência ou classificações, mas não divisões.

  • Classificada em COMUM e ESPECIAL.

    TEM justiça especial?? 

    T rabalhista

    eleitor:al

    ilitar

    Justiça Comum: Federal e Estadual = 

     

    Peguei esse macete aqui no Qconcursos - Fellipe


ID
297313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição é a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da
qual são resolvidos conflitos de interesses visando-se à
pacificação social. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.



Por seu inegável alcance social, a justiça trabalhista é exemplo claro de jurisdição comum.

Alternativas
Comentários
  • Há basicamente dois tipos, a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária. A jurisdição contenciosa por sua vez, se delimita em jurisdição comum e jurisdição especial.? A jurisdição comum divide-se em civil e penal. incluso na civil as demandas de natureza comercial, previdenciária e administrativa.

    ? A Jurisdição Comum possui âmbito de atuação nas esferas federal, estadual e distrital.

    ? A Jurisdição Especial divide-se em trabalhista, militar e eleitoral. Destas, a jurisdição trabalhista é exclusivamente federal, pertencente à Justiça Federal, ressalvado casos onde não haja cobertura por esta justiça especializada, ocasião em que o juiz estadual comum desempenhará as funções própria do magistrado trabalhista.
    ? Todas estas jurisdições possuem primeira e segunda instâncias, possibilitando análise das decisões pelos Tribunais Superiores competentes a cada decisão conforme a matéria tratada (STJ, TST, STM, TSE, STF).
  • Apenas lembrando a importante ressalva feita pelo colega Daniel na outra questão: "a jurisdição Militar Federal não possui TJ Militar em tempo de paz, mas apenas em tempo de guerra".

  • JURISDIÇÃO COMUM => é aquela desempenhada pela justiça federal e, de forma residual, pela justiça estadual. (CARNEIRO, 2004,p. 27)

    JURISDIÇÃO ESPECIAL => é aquela desempenhada por meio de órgãos juridicionais próprios, quais sejam, militar, eleitoral e trabalhista. Sua competência está definida de forma taxativa na CF. (CARNEIRO, 2004, p. 28)

    OBS: Athos Gusmão Carneiro (2004, p. 27) entende de forma isolada que a justiça federal deve ser enquadrada como espécie de jurisdicão ESPECIAL, mas, a maioria esmagadora da doutrina entende que a justiça comum é composta pela justiça federal, cuja competÊncia vem prevista nos arts. 108 e 109 da CF, e pela justiça estadual que tem competência residual dentro do âmbito da justiça comum.
  • Retificando o comentário do colega sobre a Justiça Militar, temos sim em tempo de paz TJ Militar. É o caso do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, e inclusive os juízes não são chamados de desembargadores, mas de juízes mesmo, como é o caso do presidente, nominado Juiz Presidente, e não desembagador presidente.
  • O direito trabalhista se trata da JURISDIÇÃO ESPECIAL não da comum!


  • Link permanente da imagem incorporada
  • Segundo o professor Luiz Rodrigues Wambier, autor do "curso avançado de processo civil":

    "A jurisdição comporta dois tipos de divisões.Num primeiro momento,podemos dividi-la em comum e especial.A jurisdição comum se subdivide em civil e penal;a jurisdição especial ,em militar,trabalhista e eleitoral.
  • As jurisdições especiais, todas elas da União (Militar, do Trabalho e Eleitoral), estão estruturadas de forma a se permitir que todas as matérias a elas atinentes sejam apreciadas, notadamente, relacionadas às suas áreas de atuação (direito penal militar, direito do trabalho, direito eleitoral).
  • Afirmativa: "Por seu inegável alcance social, a justiça trabalhista é exemplo claro de jurisdição comum."

    ERRADO. A Constituição Federal dispõe sobre as justiças que exercem a jurisdição especial e as justiças que exercem a jurisdição comum.

    Entre as que exercem  jurisdição  especial estão:

    - a Militar (arts. 122 a 124),
    - a Eleitoral ( arts. 118 a 121)
    - a do   Tra balho (arts. 111 a 117)
    - as Militares Estaduais (artigo 125, § 3.º).

    No âmbito da jurisdição comum estão:

    a Justiça Federal (arts. 106 a 110);
    - as Justiças Estaduais Ordinárias (arts. 125 e126).


    A título de observação, a jurisdição trabalhista é exclusivamente federal, pertencente à Justiça Federal, ressalvado casos onde não haja cobertura por esta justiça especializada, ocasião em que o juiz estadual comum desempenhará as  funções próprias do magistrado trabalhista.

  • As Justiças Militar, Eleitoral e do Trabalho são consideradas como Justiças Especiais. Já as Justiças Federal e Estadual são consideradas como Justiças Comum.

    Um Bizu para a prova:

    Justiça Especial é a MET, lembrar metido.

    As demais Justiças são consideradas Comum.

  • TEM justiça especial?? 

    T rabalhista

    E eleitoral

    M ilitar

    Justiça Comum: Federal e Estadual =

  • Por seu inegável alcance social, a justiça trabalhista é exemplo claro de jurisdição ESPECIAL


ID
297319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição é a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da
qual são resolvidos conflitos de interesses visando-se à
pacificação social. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.



Considerando-se a sistemática federativa vigente no Brasil, a justiça comum é dividida em federal e estadual.

Alternativas
Comentários
  • Há basicamente dois tipos, a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária. A jurisdição contenciosa por sua vez, se delimita em jurisdição comum e jurisdição especial.? A jurisdição comum divide-se em civil e penal. incluso na civil as demandas de natureza comercial, previdenciária e administrativa.

    ? A Jurisdição Comum possui âmbito de atuação nas esferas federal, estadual e distrital.

    ? A Jurisdição Especial divide-se em trabalhista, militar e eleitoral. Destas, a jurisdição trabalhista é exclusivamente federal, pertencente à Justiça Federal, ressalvado casos onde não haja cobertura por esta justiça especializada, ocasião em que o juiz estadual comum desempenhará as funções própria do magistrado trabalhista.
    ? Todas estas jurisdições possuem primeira e segunda instâncias, possibilitando análise das decisões pelos Tribunais Superiores competentes a cada decisão conforme a matéria tratada (STJ, TST, STM, TSE, STF).
  • Apenas lembrando a importante ressalva feita pelo colega Daniel na outra questão: "a jurisdição Militar Federal não possui TJ Militar em tempo de paz, mas apenas em tempo de guerra".
  • A Justiça Especial é dividida em:

    a) Trabalhista- visando o crescimento da nação através do trabalho, prevista nos Artigos 111 a 117 da Constituição Federal.
    b) Eleitoral - visando buscar a representatividade popular através das eleições, prevista nos Artigos 118 a 121 da Constituição Federal.
    c) Militar- visando a soberania nacional e a manutenção do sistema federativo, prevista nos Artigos 122 a 124 da Constituição Federal.

    A Justiça Comum é dividida em:

    a) Justiça Comum Federal -compete julgar as questões onde a União é parte ou tem interesses e os crimes federais (Artigos 106 a 110, Constituição Federal).
    b) Justiça Comum Estadual -a estrutura estadual, por exemplo, de São Paulo, é:

    I) 1ª Instância - juizes monocráticos, com decisão singular:
    1 - Juiz Substituto
    2 - 1ª Entrância
    3 - 2ª Entrância
    4 - 3ª Entrância
    5 - Entrância Especial
    II) 2ª Instância - órgãos colegiados, tribunais, com três julgadores ([1]):
    1 - 1° Tribunal de Alçada Civil
    2 - 2° Tribunal de Alçada Civil
    3 - Tribunal de Alçada Criminal
    4 - Tribunal de Justiça
  • Só discordando publicamente do comentário do concurseiro acima,_FB_,  lógico que existe JUSTIÇA MILITAR FEDERAL em tempos de paz, além de estar previsto constitucionalmente, é só lermos a lei N.8.457 de 1992 que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento dos seus serviços auxiliares. Além disso, podemos lembrar do Ilustre Professor Renato Brasileiro da rede LFG, que é Pomotor da Justiça Militar da União. Portanto, vamos ter cuidado com o que colocamos, informações erradas podem prejudicar candidatos menos atentos.
  • Nesta questão podemos falar que a Justiça pode ser dividida enquanto que a Jurisdição não pode ser dividida, mas sim "classificada em"?  Aguardo a resposta dos colegas! Obrigada desde já...
  • A justiça distrital é federal, pois o TJDFT é da União
  • Errei a questão por (pensar) saber demais. Afinal, a Justiça é INDIVISÍVEL!!!

    :(

    Humpf!!!
  • Afirmativa: "Considerando-se a sistemática federativa vigente no Brasil, a justiça comum é dividida em federal e estadual."

    CORRETO. A Constituição Federal dispõe sobre as justiças que exercem a jurisdição especial e as justiças que exercem a jurisdição comum.

    No âmbito da jurisdição comum estão listadas:

    a Justiça Federal (arts. 106 a 110);
    - as Justiças Estaduais Ordinárias (arts. 125 e126).


    A título de observação, a justiça distrital é competência da União, conforme o art. 21, inciso XIII ( exemplo prático é o TJDFT, conforme citado pelo colega acima). Veja:


    " Art. 21. Compete à União:
         XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; "


    Outra observação, a jurisdição não comporta divisões porque não há pluralidade de soberania. A jurisdição é una e indivisível, assim como o poder soberano também é uno e indivisível. A  "divisão" da jurisdição ocorre apenas pelas particularidades, especificidades (especialização) da prestação jurisdicional, por meio da competência, podendo ser jurisdição comum ou especial.
  • Quer dizer que se eu disser que a "justiça comum se divide em federal e estadual", o item está correto, mas se eu disser que "A jurisdição pode ser dividida em ordinária e extraordinária", o item está errado? Tá mandando ver, CESPE, sqn. Até onde eu saiba, jurisdição é una, e não se divide, embora possa ser classificada em diferentes espécies.


    Prova: CESPE - 2008 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Considerando-se a sistemática federativa vigente no Brasil, a justiça comum é dividida em federal e estadual (gabarito: Errado).


  • O TJDF é um exemplo de Justiça FEDERAL????  Como assim, Bial?

    Na minha ótica, é uma justiça estadual, muito embora seja mantida pela União.
    Falo aqui da questão da competência residual da justiça comum estadual, aplicável ao TJDF.  
    Corrijam-me se eu estiver errado.  Vou até marcar o "olho" lá em cima para acompanhar os comentários desta questão.
  • a CESPE quer ser DEUS! Tulio Souza disse tudo! 

  • Justiça Comum => FÉ - Federal e Estadual.

    Tem Justiça Especial? TEM

    Trabalhista

    Eleitoral

    Militar

  • A justiça comum é divida em Federal e Estadual, sendo este de forma residual.

  • ""dividida""

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A justiça comum, divide-se em:

    Justiça federal – que julga demandas em que a União está presente, além de autarquias e empresas públicas federais;

    Justiça estadual – de caráter residual, ou seja, que recebe os casos que não se enquadram nem para a justiça federal, nem para as justiças especializadas.


ID
297322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência do juízo, julgue os itens que se
seguem.

É critério geral que a competência se estabelece pelo local em que ocorreu o fato.

Alternativas
Comentários
  • QUestão errada! vejamos:

    É critério geral que a competência se estabelece pelo local em que ocorreu o fato domicílio do Réu (em regra).

    É o que aduz o art. 94, CPC:

    "A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis, serão propostas, EM REGRA, no foro do domicílio do réu"
  • Art. 94 - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis

    serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

  • ERRADO - Conforme artigo 100 do CPC, não é critério geral que a competência se estabelece pelo local em que ocorreu o fato. A regra comporta exceção para as ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, em que será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • "A competência territorial está relacionada aos limites circunscricionais, onde cada órgão jurisdicional exerce a jurisdição. O critério territorial é aquele que distribui a competência levando em consideração o lugar onde a demanda deve ser proposta, segundo as regras previstas em lei. Há, no CPC, um foro geral, ou comum, e foros especiais." Mouzalas, Proc. Civil, 4a. ed. JusPodium.

    A distibuição de competêncioa territorial está prevista entre os arts. 94 e 100. O foro do domicílio do réu é a regra geral prescrita no próprio art. 94, no caso de ações fundadas em direito pessoal e direitos reais sobre bens móveis.
    .
    Complementando, são foros especiais os relativos:
    - às ações reais imobiliárias;
    - à sucessão hereditária;
    - às hipóteses do art. 100.
  • A determinação da competência pelo local em que ocorreu o fato é regra excepcional, como é o caso das ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    O critério geral é a competência do foro de domicílio do réu, de modo que nosso item está incorreto.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Resposta: E

  • A regra geral é o domicílio do réu

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    • Direito Pessoal: Móvel ou imóvel
    • Direito Real: Móvel

    Existem diversas regrinhas específicas que decorrem da regra geral exposta acima. De qualquer forma, a competência do local do fato é regra de competência específica em ações de reparação de dano, por exemplo.

    Art. 53, IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;


ID
297325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência do juízo, julgue os itens que se
seguem.

Segundo a lei processual em vigor, somente um juiz brasileiro é competente para proceder ao inventário e à partilha de bens situados em território brasileiro, ainda que o de cujus seja um diplomata estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Correto

    Trata-se de competência exclusiva da justiça brasileira, com exclusão de qualquer outra.

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
  • Hipótese de competência exclusiva:                         
     
    Todas as ações que versem sobre bens imóveis situados no Brasil
     
    Ex1:  ação  que  diga  respeito  sobre  imóvel  no  Brasil,  não  permite  a  gerência  de  Estado 
    estrangeiro. 
     
    Ex2: Ações de inventário e partilha situadas no Brasil não importando se for bens móveis ou 
    imóveis. 
  • Art. 89 - Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

     

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da

    herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

  • É bom lembrar também da LINDB: 

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)


    B
    ons estudos!!

  • Em uma outra questão que também discute a competência da autoridade judicial brasileira para proceder a inventário e partilha (Q97746) o Cespe considerou como incorreta a assertiva de que tal competência seria exclusiva. Fundamentou na Lei n.º 11.441/2007 que deu redação ao art. 982 CPC que dispõe o seguinte:

    art. 982 CPC Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

    As duas questões são de 2008. E agora nessa questão mantém o gabarito correto???? Confunde qualquer um!!!

  • Gabarito: CERTO. NCPC,  Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;


ID
297328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência do juízo, julgue os itens que se
seguem.

O único meio processual para se questionar a incompetência relativa do juízo é a exceção, a qual suspende o feito até que seja definitivamente julgada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 304- É lícito  a qualquer das partes arguir,por meio de exceção, a incompetencia, o impedimento ou a suspeição.

  • Complementando: Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
  • art. 112 CPC -> "Arqui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa." 
  • REsp 169.176 / DF - STJ:

    PROCESSO CIVIL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ARGÜIÇÃO EM PRELIMINAR NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. I - Não obstante seja a exceção, oposta por meio de peça processual autônoma, o meio correto de se argüir a incompetência relativa, constitui mera irregularidade a sua alegação como preliminar da contestação, devendo ser observado o princípio da instrumentalidade do processo, se a finalidade essencial do ato foi atingida e não houve prejuízo à defesa da parte contrária. II - O artigo 100, I, do Código de Processo Civil, cuja inconstitucionalidade é argüida, não foi a norma aplicada na definição da competência, mas sim a regra disposta no caput do artigo 94 do mesmo Código. Recurso não conhecido, com ressalvas quanto à terminologia.



    Dessa forma, a exceção não é o único meio processual para se questionar a incompetência relativa, pois, na ausência de prejuízo, a incompetência relativa pode ser aguida em preliminar na contestação em observância a instrumentalidade do processo.

    Portanto, não há como concordar com o gabarito.

  • artigo 306 do cpc


    RECEBIDA A EXCEÇÃO O PROCESSO FICARA SUSPENSO ATÉ QUE SEJA DEFINITIVAMENTE JULGADO
  • Caro colega M Lins, a exceção é sim o único meio expressamente previsto no CPC, de se questionar a incompetência relativa do juízo. O entendimento que permite que ela venha em bojo de contestação é apenas jurisprudencial e consta do projeto de novo CPC. Então, por enquanto, a resposta está correta.
  • Pois então... na letra da lei realmente é isso, todavia, em que pese o princípio da instrumentalidade das formas ser objeto apenas de entendimento jurisprudencial nessa matéria, a própria CESPE cobrou o conhecimento desse entendimento em questão semelhante, na qual a pessoa que se guiasse apenas pela letra da lei erraria a questão...
    Baita sacanagem da CESPE, diga-se de passagem.
  • Questão desatualizada.
    De fato, a exceção é o único meio EXPRESSAMENTE previsto no CPC.
    Mas não é isso que diz a questão.
    Ela afirma que a exceção é "o único meio processual para se questionar a incompetência relativa do juízo".
    Atualmente, entretanto, admite-se a arguição de incompetência relativa no bojo da própria contestação.
    Inclusive, o Projeto de Novo Código de Processo Civil determina que seja feito dessa forma, acabando com a exceção de incompetência.
  • A questão está correta. O enunciado não pediu entendimento jurisprudêncial, diferentemente da outra questão que o colega acima mostrou, onde, expressamente, pedia o entendimento do STJ.
  • colegas, venho somente reforçar o comentário de Guilherme. Inúmeras discussoes acerca de gabaritos de prova CESPE estão relacionadas ao que se pede na questão. Entao, o enunciado decide o gabarito... pode ser legislação, doutrina ou jurisprudência. Tenho observado que a jurisprudência normalmente é cobrada expressamente pelo CESPE! Caso assim nao o faça, ele estara cobrando um conteúdo que justamente vá de encontro a jurisprudência, e aew o percentual de acertos é bem pequeno...

    Selvaaaaaa!!
  • Questão mal formulada. Em nenhum momento foi especificado no enunciado que tal alegação era com base única e exclusivamente no CPC.
  • A CESPE precisa se definir nas questões. Nesta foi cobrado a letra da lei, no caso o art. 112 do CPC, mas já vi outras questões, neste site mesmo, em que se considera possível a incompetência relativa ser arguida de outras formas, desde que não cause prejuízo à parte e se consiga a finalidade pretendida, com base nos princípios do prejuízo e da instrumentalidade das formas, que é entendimento jurisprudencial, já postado em comentário anterior.
    Se a prova fosse discurssiva, não haveria problema, haveria como o candidato discorrer sobre os princípios e inclusve mencionar que a única forma prevista no CPC é a exceção.
    Assim fica difícil acertar a questão, mesmo tendo o conhecimento.
    VERGONHA!
    O negócio é continuar estudando e ter sorte pra não cair questões deste tipo.
    Bons Estudos!
  • Colegas

    Como mencionou o Raul, a questão está apenas desatualizada, pois é de 2008.
    O entendimento atual torna a questão errada tendo em vista os julgados recentescolacionados acima. A afirnativa só continuaria certa se o enunciado mencionasse "expressamente" ou de "acordo com o CPC", o que não é o caso.
    Devemos ter cuidado redobrado ao fazer questões, tanto do site como impressas, que muitas vezes reproduzem entendimentos superados, tanto pela lei, como pela jurisprudência.

    Bons estudos a todos.



  • Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

            Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    Portanto, há uma hipótese em que a competência relativa pode ser arguida de ofício. Não concordo com o gabarito.

  • Preazados colegas, cuidado: o gabarito desta questão diverge da questão Q221626 (Prova: TRT 3R - 2012 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz), que afirma não haver suspensão do processo, no caso de exceção de incompetência, até o julgamento final do incidente. 
  • Marcelo Yamaga, vi a questão que que colacionou. Creio que esteja enganado, pois o item II dela está correto sim.

    A Exceção de Incompetência suspende o processo sim, porém, o RECURSO cabível dela, que é o Agravo de Instrumento, que não tem efeito suspensivo, por isso a questão afirma que não será suspenso até julgamento final do incidente, porque o Agravo de Instrumento interposto da decisão não terá efeito suspensivo.
  • Crítica:

    A exceção (peça autônoma) deve ser proposta dentro do prazo de resposta do réu e autuado em separado do resto do processo (autos em apenso) – o processo de conhecimento será suspenso até a decisão da exceção, mas não até seu trânsito em julgado da exceção. Isso porque eventuais recursos contra a decisão acerca da incompetência relativa não tem efeito suspensivo.

    Assim, a suspensão nao dura até a alegação de incompetência relativa seja definitivamente julgada.
  • É correto afirmar que, pelo regramento do Código de Processo Civil (CPC), a incompetência absoluta deve ser atacada como preliminar de contestação e a incompetência relativa, por exceção. Entretanto, a jurisprudência do STJ tem mitigado o rigor técnico da norma, sob o argumento de que o defeito não passa de mera irregularidade, a ser convalidada com base no princípio da instrumentalidade, se disso não resultar prejuízo à parte contrária. 

  • No novo CPC, você deve impugnar ambas como preliminar de contestação. Gabatiro: Errado.


ID
297331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência do juízo, julgue os itens que se
seguem.

A incompetência absoluta poderá ser argüida pelo réu por ocasião da contestação. Não o fazendo nesse momento processual, ele somente poderá suscitá-la em alegações finais.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    Segundo o art. 113, totalmente auto-explicativo:

    "A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo juíz e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção".

    Até mesmo porque, a incompetência absoluta é feita em preliminar de contestação.
  • Só ressalvando um detalhe:

    O artigo citado pela colega fala que a incompetência absoluta pode ser arguida em qualquer grau de jurisdição.

    A jurisprudência afirmou durante muito tempo que em sede de Recurso Especial e Extraordinário, a incompetência dependia de prequestionamento. Se a parte não prequestionasse a matéria, não poderia ser reconhecida ex officio, tampouco ser alegada pela parte.

    Porém, o STJ em julgados recentes tem afastado esta impossibilidade, afirmando que em razão do efeito translativo dos recursos, e por se tratar de matéria de ordem pública, ainda que o Tribunal a quo não tenha apreciado a matéria, a instância especial pode apreciá-la se o recurso passar no juízo de admissibilidade. ( REsp 1189771 / PR - REsp 726446 / PE - REsp 905738 / SE)
  • A incompetência absoluta pode ser ventilada até em ação rescisória. 
  • Apenas complementando, como bem dito, a incompetência absoluta poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição, salvo quando exigir pre-questionamento.
    No entanto, se a parte não alegar na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, responderá INTEGRALMENTE pelas CUSTAS. (§1, art. 113 cpc)

ID
297334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere a formação, suspensão
e extinção do processo.

Em regra, o processo nasce com a propositura da ação, e a relação jurídica processual aperfeiçoa-se com a citação válida.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves, em Direito Processual Civil Esquematizado (p. 154 e 309), "desde o momento em que proposta a demanda, haverá a formação de um processo, que é o instrumento da jurisdição (...) citação é o ato pelo qual se dá ciência ao réu ou interessado da existência do processo, e se lhe concede a possibilidade de se defender. Só a partir dela, a relação processual se completa".

    Ademais, embora se trate do Código de Processo Penal, mas tendo em vista a teoria geral do processo, podemos citar o art. 363 do mencionado codex, o qual dispõe que: "o processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado".

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos, galera.
  • CERTO - conforme Miranda, "a relação processual, que é de ordem pública e nasce da propositura da ação, se aperfeiçoa com a citação do demandado, vinculando, assim, autor, juiz e réu (iudicium est actus trium personarum)".

    Fonte: MIRANDA, Gladson Rogério de Oliveira. Prequestionamento nas questões de ordem pública. Site Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 174, 27 dez. 2003. Disponível em:<http://jus.com.br/revista/texto/4606>. Acesso em: 3 ago. 2011.
  • Art. 263.Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

    bons estudos!!!
  • Não entendi porque " EM REGRA" . A meu ver, SEMPRE o pocesso nasce com a propositura da ação.   Alguém sabe outra maneira de o processo nascer, a não ser com a propositura da ação.  Sob esta perspectiva estaria errada a assertiva.   Francamente não lembro de outra maneira para o nascimento do processo. Alguém me ajuda?
  •    Vale ressaltar que no momento do despacho do juiz ou de sua distribuição, teremos a formação do processo, ou seja, o processo existe, mesmo antes da citacao do réu.
      No entanto, a citação VÁLIDA é requisito de validade do processo, e não de sua existência.

      TENHO DITO!!!

  • Penso que o "EM REGRA", salvo melhor juízo, deve-se ao que está disposto no art. 989 do CPC, que constitui-se em exceção ao princípio da inércia de jurisdição:
    Art. 989.  O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
  • Prezados,
    A afirmativa diz que o processo nasce com a propositura da ação. Mas quando se dá a propositura?
    Segundo o CPC a ação considera-se proposta no momento em que ela for despachada pelo juiz, ou simplesmente quando for distribuída nas localidades com mais de uma vara. 
    Art 263 - Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no Art. 219 depois que for validamente citado.

ID
297340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere a formação, suspensão
e extinção do processo.

A petição inicial, a jurisdição e a citação são pressupostos de existência do processo.

Alternativas
Comentários
  • Segundo José Milton da Silva, "os pressupostos antecedentes, ou de existência do processo, são aqueles que deverão preexistir à relação processual". [52] São os requisitos necessários para a instauração do processo.

    Para que se possa determinar os requisitos mínimos para a formação de um processo, convém, primeiramente, definir o momento em que ele tem início. É preciso, pois, fixar o instante em que nasce a relação processual.

    A demanda, "ato pelo qual se dá o impulso oficial à atuação do Estado-juiz" [53], é formulada quando o titular de uma pretensão insatisfeita apresenta a petição inicial ao Poder Judiciário. O processo passa a existir no instante em que a demanda é proposta, isto é, quando o autor deduz sua pretensão em juízo.

    A existência da relação processual também está condicionada à presença de um juiz investido de jurisdição. Destarte, o processo só existe quando seu trâmite se dá perante um órgão apto ao exercício da função jurisdicional.

    Grande parte da doutrina considera também a citação e a capacidade postulatória como pressupostos de existência.

  • Os pressupostos processuais decorrem naturalmente da idéia de que o processo, o ato processual, 
    assim como os atos jurídicos em geral podem ser analisados pelo prisma da existência, da validade e 
    pelo prisma da eficácia. 

    Para que processo exista necessária se faz a presença dos seus elementos essenciais de 
    constituição  (agente,  objeto  e  forma) . Assim, a jurisdição e as partes bem como a demanda e a citação são pressupostos de existência, pois 
    juiz e partes são os agentes do processo e a demanda é o que define seu objeto. Já sem a citação o processo não existe para o réu.
  • Discordo do gabarito.
    Um processo sem citação pode se desenvolver e até se encerrar, inclusive com resolução do mérito.
    Um exemplo é o julgamento antecipado do mérito, previsto no art. 285-A.
  • Eu entendo que só a "citação" não é pressuposto processual, e sim a "Citação Válida"!
  • O Gabarito, de acordo com a doutrina majoritária está correto.
    Mas é importante a reflexão quanto ao dispositivo do art. 214 do CPC, cuja redação:

    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
     
    Deve-se observar que o legislador ao redigir o artigo foi bastante claro quanto à posição que a citação deve ter na escada ponteana, ou seja, a citação inicial do réu deve ser requisito de VALIDADE DO PROCESSO.

    Apesar da reflexão sobre uma opinião particular, tenho conhecimento de que as bancas de concurso vem adotando esse posicionamento enumerado na presente questão.
  • Segue trecho do artigo encontrado no link: http://jus.uol.com.br/revista/texto/5493/dos-pressupostos-processuais-e-das-condicoes-da-acao-no-processo-civil/2

    2.5. Pressupostos de existência do processo

    Segundo José Milton da Silva, "os pressupostos antecedentes, ou de existência do processo, são aqueles que deverão preexistir à relação processual". [52] São os requisitos necessários para a instauração do processo.

    Para que se possa determinar os requisitos mínimos para a formação de um processo, convém, primeiramente, definir o momento em que ele tem início. É preciso, pois, fixar o instante em que nasce a relação processual.

    A demanda, "ato pelo qual se dá o impulso oficial à atuação do Estado-juiz" [53], é formulada quando o titular de uma pretensão insatisfeita apresenta a petição inicial ao Poder Judiciário. O processo passa a existir no instante em que a demanda é proposta, isto é, quando o autor deduz sua pretensão em juízo.

    A existência da relação processual também está condicionada à presença de um juiz investido de jurisdição. Destarte, o processo só existe quando seu trâmite se dá perante um órgão apto ao exercício da função jurisdicional.

    Grande parte da doutrina considera também a citação e a capacidade postulatória como pressupostos de existência. Tal entendimento, permissia venia, não parece correto.

    A citação não é requisito para a formação do processo, pois ele já existe mesmo antes dela. Contudo, é evidente que esse processo não produzirá efeitos em face do réu, pois ele ainda não foi chamado a ingressar na relação processual. Assim, por exemplo, se o juiz entender que a petição inicial apresentada é inepta, extinguirá o feito proferindo uma sentença, que é ato do processo.

    A ausência da capacidade postulatória não impede a instauração do processo pois, conforme ensina Chiovenda

    Ainda nessa conjuntura, todavia, impende ao juiz uma obrigação: a de enunciar a razão pela qual não pode prover sobre o mérito. Há, portanto, também uma relação jurídica. [54]

    Diante do exposto, percebe-se que a existência do processo está condicionada a apenas dois pressupostos processuais: "a propositura de uma demanda e a investidura jurisdicional do órgão a quem ela é endereçada (...)" [55]

  • Questão complicada pra se colocar em prova objetiva pois não á unanimidade na doutrina.

    De acordo com Fredie Diddier:

    Pressupostos de existência:
    Órgão investido de jurisdição
    Demanda
    Capacidade de ser parte


    Requisito de validade objetivo intrínseco:
    Respeito ao formalismo processual. (ex: citação válida)

    Requisito de validade objetivo extrínseco:
    Inexistência de litispendência, coisa julgada e perempção


    Requisitos de validade subjetivos:
    Para o Juiz: Competência e  Imparcialidade
    Para as partes: Capacidade processual e capacidade postulatória.
  • A questão está errada, ao meu ver.

    Olha que interessante.

    Para a PUC/SP  (Arruda Alvim, Tereza Wambier, Nelson Néri, Cássio Scarpinela Bueno), a citação é vista como um pressuposto de existência do processo. O processo só existiria após a citação do réu. Não sendo citado o réu, o processo não existiria.

    Contudo, esse posicionameto doutrinário não é aceito pela maioria, pois prevalece o entendimento de que a citação é ato do processo. A citação é feita com o processo ainda em andamento. Tanto é verdade que pode haver indeferimento da inicial. Se a petição inicial pode ser indeferida, houve sentença, houve apelação, tudo sem ouvir o réu. A citação é um ato que acontece com o processo já instaurado.

    Ora, sabe-se que uma sentença contra réu não citado é uma sentença que existe, mas é nula (inválida). E olhem que interessante: para o pessoal da PUC/SP, uma sentença proferida contra o réu que não foi citado é sentença inexistente. A primeira corrente entende que é uma sentença que existe, mas é nula. Para a corrente da PUC, não existe sentença.

    Então, como ela pode ser impugnada posteriormente, se é inexistente? Pode-se observar que é um posicionamento um tanto frágil.
  • PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS POSITIVOS (DEVEM ESTAR PRESENTES)

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA:
     
    - JURISDIÇÃO
    - PETIÇÃO INICIAL
    - CITAÇÃO
    - CAPACIDADE POSTULATÓRIA

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE VALIDADE:

    - COMPETÊNCIA E IMPARCIALIDADE
    - PETIÇÃO INICIAL APTA
    - CITAÇÃO VÁLIDA
    - CAPACIDADE DAS PARTES.

    SÃO OS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO (EXISTÊNCIA) E DESENVOLVIMENTO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NEGATIVOS: (DEVEM ESTAR AUSENTES)

    - LITISPENDÊNCIA
    - COISA JULGADA
    - PEREMPÇÃO

    RELEMBRANDO:

    CONDIÇÕES DA AÇÃO (A INOBSERVÂNCIA RESULTA CARÊNCIA DA AÇÃO)
    - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
    - LEGITIMIDADE PARA ACAUSA
    - INTERESSE DE AGIR


    ELEMENTOS DA AÇÃO:

    - PARTES
    - CAUSA DE PEDIR
    - PEDIDO

    "Não tá morto quem peleia". Como diz o gaucho
  • Creio que a citação seja o item que cause maior dúvida. O comentário abaixo é do livro Direito Processual Civil Esquematizado Marcus Vinicius Rios Gonçalves

    d) Citação do réu: é, dentre os pressupostos processuais de existência, aquele
    cuja omissão é a mais frequente.
    Mesmo antes de o réu ser citado, já existe um processo incompleto, que tem a
    participação apenas do autor e do juiz. A citação é necessária para que ele passe a
    existir em relação ao réu e se complete a relação processual.
    Sem citação, o réu não tem como saber da existência do processo, nem oportunidade
    de se defender.
    Se for proferida sentença sem citação, que acabe por produzir
    efeitos, o réu, para afastá-los, deve valer-se da declaratória (querela nullitatis). Ficam
    evidentes as vantagens dessa ação sobre a rescisória, pois pode ocorrer que o réu
    só venha a descobrir que houve o processo e que foi proferida uma sentença contra
    ela depois de transcorrido o prazo da ação rescisória. Por isso, melhor considerar que
    a ação adequada seria a declaratória, que não tem prazo para ser ajuizada.
  • A CITAÇÃO É PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA O PROCESSO JÁ EXISTE. A PETIÇÃO É DISTRIBUIDA,DÁ-SE NÚMERO AO PROCESSO INSTAURADO COM A DISTRIBUIÇÃO. EM SEGUIDA A PETIÇÃO É AUTUADA E ESTÁ AÍ O PROCESSO, NASCIDO E BEM BONITINHO!RSSSS
    AÍ, PARA ELE SEGUIR SE DESENVOLVENDO VALIDAMENTE, SERÁ NECESSÁRIA A CITAÇÃO, QUE É UM DOS ELEMENTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E NÃO DE EXISTêNCIA DO "PROCESSO". A CITAÇÃO VÁLIDA É PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA DA "RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL".
    QUEM ELABOROU A QUESTÃO SE CONFUNDIU.
    O CESPE SE CONTRADIZ, COMO PODEMOS VER NA Q99109.
     Q99109 Questão resolvida por você. Imprimir Questão muito fácil Questão muito fácil

    O índice de acertos para essa questão está na faixa de 81% a 100%.

     
    Prova: CESPE - 2008 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária
     

    Em regra, o processo nasce com a propositura da ação, e a relação jurídica processual aperfeiçoa-se com a citação válida.

     

    • Certo
  •  Discordo plenamente da questão, uma vez que a citaçao nao é condicao de existencia de um processo, e sim de validade. Pois existem casos no Processo civil que ha sentença com resolucao de merito mesmo sem a citacao do réu, vejamos o seguinte artigo:


    "Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

                § 1º. Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de cinco (5) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

                § 2º. Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso".

     Como se ve, o proprio codigo de processo civil apresenta situações que estabelece a existencia de um processo independentimente da citacao do réu, caso não fosse assim, a previsao do artigo 285-A nao poderia se sustentar no mundo juridico, pois como o juiz poderia proferir uma sentença, com resolucao de mérito, se nao existisse um processo (sem a citacao do réu).

       TENHO DITO!!

  • Questão bobinha, mas que precisa de alguns conceitos bem estabelecidos na cabeça. Segue um breve resumo sobre o tema “Pressupostos Processuais”:
    Pressupostos Processuais de Existência: (relação processual)
    Demanda – exercício da ação (petição inicial é o instrumento da demanda);
    Jurisdição – Juiz investido de jurisdição;
    Citação
    Pressupostos Processuais de Validade: (procedimento)
    Petição inicial apta (preenche os requisitos do art. 282, CPC);
    Competência do Juízo e a imparcialidade do juiz;
    Citação válida;
    Capacidade Postulatória.
    Pressupostos Processuais negativos: são pressupostos cuja presença torna o processo inválido (sem resolução do mérito).
    Perempção
    Litispendência:
    Coisa julgada:
    Convenção de arbitragem:-
    Clausula Compromissória é uma cláusula acessória estabelecendo que eventuais conflitos acerca do contrato serão resolvidos pela arbitragem. Pode ser declarada de oficio.
    Compromisso Arbitral – ocorrido o conflito de interesses as partes convencionam que o mesmo será resolvido por meio de arbitragem. O compromisso arbitral não pode ser declarado de oficio {art. 301, §4º).
  • Eu errei a questao, e nao concordo com o gabarito. 


    Nao quer dizer que ele necessariamente esteja errado, mas nao se trata de questao pacifica, nao sendo valida para provas objetivas.

    Segundo Fredie Didier Jr, a citacao nao 'e pressuposto de existencia, uma vez que ja ha processo sem a citacao. A citacao 'e realizada no bojo de um processo, sendo conclusao necessaria de que este processo ja existe antes da citacao.

    Inclusive esta questao foi considerada correta pela CESPE: Em regra, o processo nasce com a propositura da ação, e a relação jurídica processual aperfeiçoa-se com a citação válida.

    Peco permissao para trascrever o livro do Didier:

     "A citacao nao 'e pressuposto de existencia do processo.
     
      Trata-se de condicao de eficacia do processo em relacao ao reu (art. 219 e 263 CPC) e, alem disso, requisisto de validade dos atos processuais que lhe seguirem. (...)

     Se ja ha processo antes da citacao - que, a proposito, da-se em seu bojo -, nao se pode considerar como pressuposto de existencia fato que esta, na linha do tempo, em momento posterior a existencia daquilo que se pretende condicionar (...)

     Ademais, a sentenca proferida sem a citacao do reu, mas a favor dele, nao 'e invalida nem ineficaz, tendo em vista a absoluta ausencia de prejuizo (art. 249 # 1o e 2o, CPC). Alias, o indeferimento da peticao inicial 'e uma sentenca liminar, com (prescricao e decadencia) ou sem julgamento do merito...

    ps- Teclado sem acento. 
  • Os pressupostos processuais são requisitos necessários para a existência e desenvolvimento do processo, ou seja, são requistos da relação processual. São objeções, que podem ser conhecidas pelo juíz ainda que não alegada pelas partes do processo. Há os pressupostos de existência, que são: i) petição inicial; ii) jurisdição; iii) citação; iv) e capacidade postulatória. E há os pressupostos de validade, que são: i) petição inicial apta; ii) imparcialidade do juiz e competência do juízo; iii) capacidade processual e capacidade de ser parte. Sendo assim, a questão encontra-se CORRETA, pois apresenta três requisitos: petição inicial, jurisdição e citação. Vale lembrar, que a capacidade postulatória em alguns casos, não tem a necessidade de estar presente para que haja existência processual, exemplo visto no caso de Juizado Especial Cível (até 20 salários).
  • Sinceramente, como pode alguém defender que a citação é pressuposto de existência do processo? 

    Imagina uma demanda que foi julgada imediatamente improcedente por ser uma causa repetitiva, ou uma petição inicial que foi julgada improcedente de plano porque o juiz verificou a decadência. Em nenhum destes dois exemplos houve citação, mas com certeza houve processo! Tanto que, em ambos os casos, o autor poderá entrar com apelação!

    Como se não bastasse, a questão confunde petição inicial com demanda. Penso, merece respeito uma banda dessa?

ID
297343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere a formação, suspensão
e extinção do processo.

Ainda que inepta, a petição inicial indica sempre a validade do processo, pois demanda um pronunciamento jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • A petição inicial é inepta, quando dentre outros:

    - lhe faltar pedido ou causa de pedir.

    Art.282- A PI indicará
                    ...
                    III- o fato e os fundamentos jurídicos do pedido

                    IV- o pedido com suas especificações
                    ...

    Se o Juiz verificar que a PI não preenche os requisitos ou  que tenha defeitos ou irregularidades que dificultem o julgamento do mérito, dará um prazo de 10 dias para que o autor a emende ou a complete.

    Passado o prazo sem o cumprimento da diligência  a PI será indeferida.
  • A petição inicial é pressuposto de existência, não de validade.
  • Percebam que há direito de ação (direito à pretensão - o que gera o dever de pronunciamento jurisdicional), contudo não há processo válido, tendo em vista que a Petição Inicial só será válida se preenchidos os requisitos do art. 282 e 283 CPC. Para que o processo seja válido é necessário que, a princípio, a petição inicial seja válida o que gerará o seu despacho de citação, em regra, pelo juiz.
  • A petição inicial é pressuposto processual de existência; Já a petição inicial apta é pressuposto de validade.
  • A petição inicial é o instrumento da demanda. A demanda é que um pressupoto processual de existência e a demanda regularmente proposta é que um pressuposto processual de validade. Esses são os dizeres de Alexandre Câmara. Demanda é o ato de impulso inicial do Estado-juiz praticado através da apresentação, em juízo, de uma petição inicial.
    A questão é errada, pois, de fato, a simples apresentação de uma petição inicial demanda um pronunciamento jurisdicional, tendo em vista que há processo, desde que os pressupostos processuais de existência estejam presentes. A doutrina diverge bastante quanto a quais são os pressupostos processuais. Alexandre Câmara aponta como pressupostos processuais de existência a demanda, órgão jurisdicional e partes. Mas, a simples presença da petição incial não tem o condão de atribuir valdiade ao processo. A PI precisa preencher os requisitos dos Arts. 282; 283; e 39, I, dentre outros.
  • está errado pois de acordo com o art. 295, I do CPC  quando a petição inicial for inepta causa o indeferimento da petição inicial, consequentemente causará a extinção do processo sem resolução do mérito de acordo com o art. 267, I do CPC
  • Gabarito:"Errado"

     

    Pressuposto de existência e não validade como menciona a questão.

     

    Revisando:

     

    Pressuposto de existência - * Jurisdição; * capcidade postulatória; *Petição inicial e *Citação

     

     

    Pressuposto de validade - *Competência; * Imparcialidade; *Capacidade e legitimidade; *Petição inicial VÁLIDA; * Citação válida(intrínsecos) *Litispendencia;*Coisa julgada(extrínsecos)


ID
297346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere a formação, suspensão
e extinção do processo.

A litispendência, a coisa julgada e a conexão são consideradas pressupostos processuais negativos.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    A litispendência, a coisa julgada e a conexão perempção são considerados pressupostos processuais negativos.

    É chamado de pressuposto processual negativo pois como consequência os 
    processos que padecerem de um desses três fenômenos processuais, serão extintos sem resolução do mérito, e o autor fica impedido de ingressar com nova ação (igual) contra o réu.

    Mas o direito material do autor persiste, e pode ser usado como meio de defesa
  • Pressupostos negativos que são:

    - A coisa julgada

    Perempção (quando o autor por três vezes seguida dá causa a extinção do processo sem resolução  do  mérito,  gerando  a  perda  do  direito  de  repropositura  da  ação  daquela  ação).  
     
    Litispendência (pendência de lide impeditiva da repropositura da mesma ação). 
  • Lembrando que os pressupostos de validade negativos são:

    A INEXISTÊNCIA de Litispendência, Coisa Julgada e Perempção.

    Já caiu em prova dizendo que os pressupostos são : Litispendência, Coisa Julgada e Perempção e mesmo assim o gabarito foi considerado errado.

    O certo é dizer que é a INEXISTÊNCIA desses fatores.

  • Pressupostos processuais negativos: são aqueles pressupostos cuja presença (e não ausência como costuma acontecer com os demais tipos de pressupostos processuais) gera a invalidade do processo, acarretando sua extinção sem resolução de mérito. 

    Que pressupostos são esses? 

    1. Litispendência
    2. Coisa julgada
    3. Perempção


    Bons estudos ;)
  • Pressupostos Processuais Negativos são aqueles que não podem estar presentes para que o processo possa se desenvolver validamente. são também chamados extrínsecos, porque decorrem de fatos externos ao processo em curso, mas que têm influência negativa sobre este. A presença de qualquer deles impedirá a resolução do mérito processual.

    Os pressupostos processuais negativos são:
    a) litispendência
    b) coisa julgada
    c) perempção - lembrar que a perempção não alcança as demandas cujos objetos estejam relacionados a direitos indisponíveis
    d) convenção de arbitragem - o seu reconhecimento pelo órgão julgador implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.

    IMPORTANTE! Pode-se dizer que os pressupostos processuais negativos podem ser colocados como pressupostos processuais de validade, acaso sejam vistos sob outra ótica da "não-verificação". Noutras palavras, a "não verificação" de litispendência, coisa julgada, perempção e convenção de arbitragem são "pressupostos processuais de validade" 

    FONTE: Processo Civil - Volume Único. Rinaldo Mouzalas, 2011.
  • PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS POSITIVOS (DEVEM ESTAR PRESENTES)

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA:
     
    - JURISDIÇÃO
    - PETIÇÃO INICIAL
    CITAÇÃO
    - CAPACIDADE POSTULATÓRIA

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE VALIDADE:

    - COMPETÊNCIA E IMPARCIALIDADE
    - PETIÇÃO INICIAL APTA
    - CITAÇÃO VÁLIDA
    - CAPACIDADE DAS PARTES.

    SÃO OS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO (EXISTÊNCIA) E DESENVOLVIMENTO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NEGATIVOS: (DEVEM ESTAR AUSENTES)

    - LITISPENDÊNCIA
    - COISA JULGADA
    - PEREMPÇÃO

    RELEMBRANDO:

    CONDIÇÕES DA AÇÃO (A INOBSERVÂNCIA RESULTA CARÊNCIA DA AÇÃO)
    - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
    - LEGITIMIDADE PARA ACAUSA
    - INTERESSE DE AGIR


    ELEMENTOS DA AÇÃO:

    - PARTES
    - CAUSA DE PEDIR
    - PEDIDO

    "Não tá morto quem peleia". Como diz o gaucho
  • Mais fácil que essa resenha toda, é dizer que a CONEXÂO não é pressuposto processual negativo. e tenho dito.
  • A litispendência, a coisa julgada e a conexão são consideradas pressupostos processuais negativos.

    O erro está em informar que conexão é pressuposto processual negativo, ao passo que os demais (litispendência e coisa julgada) são!

ID
297352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis
por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse
respeito, julgue os itens subseqüentes.

Uma vez distribuído o agravo de instrumento a um relator, o magistrado prolator da decisão agravada não mais poderá reformá-la em juízo de retratação.

Alternativas
Comentários
  • Art.  523  -  Na modalidade  de  agravo  retido  o  agravante  requererá  que  o  tribunal  dele  conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
     
    § 1º - Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expessamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
     
    §  2º  -  Interposto  o  agravo,  e  ouvido  o  agravado  no  prazo  de  10  (dez)  dias,  o  juiz  poderá reformar sua decisão.
     
  • Art.  529  -  Se  o  juiz  comunicar  que  reformou  inteiramente  a  decisão,  o  relator  considerará prejudicado o agravo.
     
  • Da leitura atenta do artigo 529 do CPC denota-se que é permitido o juízo de retratação mesmo após a distribuição do agravo pelo relator, in verbis: 

    "Art. 529 Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo"
  • Uma vez distribuído o agravo de instrumento a um relator, o magistrado prolator da decisão agravada não mais poderá reformá-la em juízo de retratação.

    Errado. Motivos:

    Mesmo após distribuído o agravo de instrumento a um relator, o magistrado prolator da decisão poderá reformar a sua decisão, pois nos termos do art. 527 , inciso ii, do CPC , após recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti o relator: converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa, e considerando o que preceitua o artigo 529 do mesmo código, que expõem que “ Se o Juiz comunicar que reformou interamente a decisão, o relator conisederará prejudicado o agravo", temos que a questão peca ao negar o juízo de retratação nos termos da questão proposta.
  • Gabarito: ERRADO!!
    Tratando-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, o juiz que proferiu a decisão agravada poderá se retratar mesmo já tendo recebido o recurso o relator, conforme o art. 529 do CPC, abaixo colacionado!

    Art. 529. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo

    Vale mencionar que o prazo limite para que possa haver esta retratação é até que o tribunal se manifeste sobre o recurso! Portanto, até lá poderá se retratar o juiz prolator da decisão e deverá comunicar o relator.
    Espero ter contribuído!

  • Possível seja a decisão revista, o que se permite em razão do efeito regressivo dos recursos.

    Ensina Daniel Amorim Assumpção Neves:
    “"Para aqueles que entendem como efeito autônomo – para muitos simples reflexo do efeito devolutivo -, o efeito regressivo permite que por via do recurso a causa volte ao conhecimento do juiz prolator da decisão. Não que ele seja competente para o julgamento do recurso, mas em razão de expressa previsão legal poderia rever a sua própria decisão. É o que ocorre no recurso de agravo como regra e excepcionalmente no recurso de apelação, quando interposta contra o indeferimento da petição inicial (art.296 do CPC) e contra julgamento liminar de improcedência (art.285-A, §1º, do CPC).”" (In Manuel de direito processual civil. 2ªed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010. pág.547)



ID
297355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis
por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse
respeito, julgue os itens subseqüentes.

Se, no prazo de três dias, o agravante não requerer a juntada nos autos principais do comprovante de interposição do agravo, o mesmo deverá ser inadmitido pelo relator.

Alternativas
Comentários
  • Se, no prazo de três dias, o agravante não requerer a juntada nos autos principais do comprovante de interposição do agravo, o mesmo deverá ser inadmitido pelo relator.

    Desde que arguido e provado pelo agravado.

    Ver  Art. 256 e seu Parágrafo Único.

  • CPC:
    Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.

    Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.

  • Esta questão está "ERRADA"

    Para que o agravo seja inadmitido a PARTE ADVERSA, ou seja o agravado, deverá arguir e provar.

    Conforme literalidade do Art. 526, parágrafo único, do CPC.
  • Para o Prof. Fredie Didier o Tribunal só não conhecerá do agravo, em razão da ausência da comunicação de tal ato processual, se houver prejuízo ao agravado. O STJ acompanha esse entendimento (RESP 944.040).
    Bons Estudos!

  • Art. 526 do CPC:

    O agravante, no prazo de 3 dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § único: o não cumprimento do disposto neste artigo, dede que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.
  • Cuidado, Walkyria

    No Resp que você menciona - RESP 944.040 - o STJ decidiu apenas a questão referente a necessidade ou não de juntar, nos autos principais, os documentos novos apresentados quando da interposição do Agravo de Instrumento. 

    Veja um trecho do julgado:

    "No processo em julgamento, o agravante cumpriu referida incumbência (de comprovar na origem a interposição do AI, de acordo com o art. 526, CPC). Consoante atestado pela certidão de fl. 148, foram apresentadas, em primeiro grau, tanto a cópia do recurso como a respectiva relação de documentos. Não há exigência expressa na lei para que também eventuais cópias de documentos novos juntados perante o

    Tribunal sejam acostadas à petição referida no art. 526 do CPC. Sem exigência expressa nesse sentido, a omissão do agravante em promover essa juntada não pode conduzir à gravíssima consequência do não conhecimento de seu recurso, mesmo porque o agravado foi intimado para respondê-lo, tomando ciência da documentação".

  • Perfeito seu comentário Rafael, agradeço pela correção.

    Em respeito ao colegas, peço que desconsiderem a afirmação de que não será conhecido o agravo pela ausência do ato processual, ou seja pela falta de informação da interposição do agravo.
    Na verdade, o entendimento do STJ não é quanto a ausência da informação da interposição do agravo, mas sim de que a falta, no feito originário, da relação de documentos que instruiu o agravo, mesmo que alegada e provada pelo agravado, somente obsta o conhecimento desse recurso se comprovado o prejuízo ao agravado, de modo a dificultar ou impossibilitar o exercício da ampla defesa.

    O entendimento do Prof. Fredie Didier é que diz respeito a comunicação da interposição do agravo, referindo-se ao fato de que a ausência de comunicação somente obsta o conhecimento do agravo se houver prejuízo ao agravado.
    Aliás, no Projeto de Lei do novo CPC, não só a regra consagrada no parágrafo único do art. 526 desaparece, como consta expressamente do art. 972 que a informação tem como único objetivo a provocação do juiz de primeiro grau a fim de exercer o juízo de retratação.
    Sendo a finalidade da informação em primeiro grau limitada ao exercício do juízo de retratação, a imposição legal passa a ser mera faculdade do agravante, considerando-se que, se a prática do ato só pode beneficiá-lo, sua omissão não pode em nenhum grau lhe causar prejuízo. (Fonte: Daniel Assumpção, Manual de Direito Processual Civil). Vamos aguardar pra ver se essa será realmente a regra.  
    Bons Estudos!



  • 				Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    15/12/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 01/02/2012
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DEINSTRUMENTO. ARTIGO 526 DO CPC, SOB A ÉGIDE DA LEI 10.352/2001.PRAZO PARA JUNTADA DA PETIÇÃO DE AGRAVO. NÃO CUMPRIMENTO. CAUSA DEINADMISSÃO CONFIGURADA. PUBLICAÇÃO EM RECESSO FORENSE. PRAZO.CONTAGEM. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Nos termos do parágrafo único do art. 526 do CPC, a ausência dejuntada aos autos principais da petição de agravo de instrumento nostrês dias subsequentes à interposição, no regime posterior à ediçãoda Lei 10.352/2001, alegada e comprovada pelo agravado, é causa deinadmissão do recurso.2. A partir de então, deixou de ter relevância a comprovação daausência de prejuízo para a parte agravada.3. A publicação de ato processual durante o recesso forenseconsidera-se realizada no primeiro dia útil que se lhe seguir, quenão é incluído na contagem do prazo do recurso. Exegese dos arts.179, 184 e 240 do CPC.4. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • ART 526 DO CPC. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO.COMPROVAÇÃO POR MEIOS DIVERSOS DA JUNTADA DA CERTIDÃO.

    A turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao agravo regimental ao entender que o parágrafo único do art 526 do cpc não determina a forma pela qual será provado o descumprimento, sendo possível a comprovação por outros meios, que não a certidão cartorária. como modoeficaz de atestar a negativa da existência imposta a parte. AREsp 15.561-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado 2'-2-2012
  • Diz o CPC:

    Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo(Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    O gabarito da questão é ERRADO, afinal, conforme menciona o parágrafo único do art. 526 do CPC, apenas será inadmitido o recurso de agravo no caso em que o AGRAVADO arguir e provar o não cumprimento do que pede o caput do art., ou seja, deverá obrigatoriamente haver um requerimento da parte adversa.

    Espero ter contribuído!!!
  • GABARITO: ERRADA. NCPC, Art. 1.018, O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3o O descumprimento da exigência de que trata o § 2o, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.


ID
297358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis
por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse
respeito, julgue os itens subseqüentes.

A apelação é um recurso cabível somente das sentenças proferidas em ações de conhecimento e nas cautelares com natureza satisfativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 513 - Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). 
  • Esta questão está "ERRADA"

    Se fizermos uma análise minunciosa, o artigo 513, caput, do CPC, trata que "da sentença caberá apelação", podemos então dizer que  não importa a natureza da sentença, sempre caberá apelação. Segundo a doutrina de Theotonio Negrão "Todas as sentenças são apeláveis. E somente elas o são" Código de Processo Civil, Editora Saraiva, 2011. Portanto, não há restrição, quanto a natureza da sentença.

                                                 :: Bruno Vinicius::
  • Até mesmo da Petiçao Iniical cabe apelaçao. Em regra é para qualquer sentença.
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM QUE NA AÇÕES EXECUTIVAS TB CABE APELAÇÃO.
  • Para mim o erro da questao esta em seu fim: "e nas cautelares com natureza satisfativa".
    Estes tipos de cautelares se ataca com Agravo de Instrumento.
    http://pt.m.wikipedia.org/wiki/Processo_cautelar
  • A apelação é um recurso cabível somente das sentenças proferidas em ações de conhecimento e nas cautelares com natureza satisfativa (incorreta)
    A apelação é um recurso cabível contra sentença proferidas no processo de conhecimento (ex. art. 520, I, II), cautelares (ex. art. 520, IV, V, VII) e em processo de execução (V, art. 520 e  

    1. REQUERENDO O EXEQÜENTE A SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS A SEREM PENHORADOS, E DEFERINDO O JULGADOR MONOCRÁTICO PRAZO MENOR (TRINTA DIAS), DEVE O CREDOR SER NOTIFICADO DO PRAZO DEFERIDO.
    2. EM CASOS TAIS, DECORRIDO O PRAZO MENOR DEFERIDO, TORNA-SE IMPERIOSO QUE SEJA O EXEQÜENTE NOTIFICADO PARA QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS QUE E SE ENTENDER NECESSÁRIAS.
    3. NÃO SENDO O EXEQÜENTE CIENTIFICADO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DEFERIDO, NEM DE SEU DECURSO, PARA, QUERENDO, ADOTAR PROVIDÊNCIAS, A SENTENÇA QUE SOBREVÉM É PREMATURA, E COLHE DE SURPRESA O INTERESSADO, FERINDO O SEU DIREITO DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO, SENDO, POR ISSO MESMO, NULA DE PLENO DIREITO, MUITO ESPECIALMENTE, QUANDO O CREDOR, AO LONGO DO PROCESSO, MOSTROU-SE INTERESSADO, REQUERENDO DILIGÊNCIAS, EMBORA INDEFERIDAS EM PARTE, PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS A SATISFAZEREM O SEU CRÉDITO.TJDF - APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL: ACJ 880243520008070001 DF 0088024-35.2000.807.0001
    EMENTA: EXECUÇÃO - ACORDO - NÃO CUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido de suspensão do processo de execução por convenção entre as partes tem amparo nos artigos 791 e 792, do Código de Processo Civil. 2. A apresentação do termo de acordo firmado entre as partes mesmo depois de expirado o prazo de vencimento previsto para a suspensão do processo, não induz à conclusão de que houve remissão da dívida, razão pela qual deve ser cassada a sentença que julgou extinto o processo na forma do art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. 

     
  • Pelo que vi, nas minhas pesquisas na internet, a questão estaria errada por não mencionar as ações de execução, das quais também cabe apelação! 
    Está correto o meu pensamento? Algum colega discorda?
    Espero comentários! Abraço!

ID
297364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis
por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse
respeito, julgue os itens subseqüentes.

Ao apelante, não basta que proteste de forma genérica contra o teor da sentença, é fundamental que deduza o pleito de uma nova decisão, que pode ser a reforma ou mesmo a anulação do decisum, conforme o caso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 514 - A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá: 
    I - os nomes e a qualificação das partes; 
    II - os fundamentos de fato e de direito
    III - o pedido de nova decisão. 
  • Esta questão está "CORRETA"

    Vê-se que o examinador na questão quer saber do avaliado sobre o princípio da dialeticidade, o qual nos ensina que não há impugnação da decisão de forma genérica, mas cumpre o recorrente com a dialeticidade quando impúgna os pontos que quer sejam reformados ou mesmo todos o argumentos da decisão, a seu critério. Abaixo, menciono os ditames jurisprudenciais, para melhor visualização.


    PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. APELAÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
    1. Incumbe ao recorrente apresentar a motivação, os fundamentos específicos pelos quais se encontra insatisfeito com a decisão recorrida, sendo de tal sorte vedada a impugnação genérica da sentença, na melhor expressão do princípio da dialeticidade e do brocardo appellatio generalis respectu causae non valet.
    2. Dessa forma, não se incumbindo a parte de demonstrar a alegada ocorrência de erro material no julgado, sua insatisfação torna-se vazia e desprovida de fundamentação.
    3. Recurso não provido. Sentença mantida.
    (20090710272245APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 30/06/2010, DJ 13/07/2010 p. 71)
     
  • Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:
    I - os nomes e a qualificação das partes;
    II - os fundamentos de fato e de direito;
    III - o pedido de nova decisão.

    art. 512 O julgamento proferido pelo tribunal substituiráa sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso. 

    Efeito Substitutivo

    De acordo com o art. 512 do CPC, este versa que havendo julgamento pelo tribunal do mérito do recurso, haverá a substituição da decisão anterior. Sendo assim, por referir-se apenas a decisão do mérito do recurso, este efeito só poderá ser observado se o recurso for conhecido pelo tribunal.

    Neste sentido, haverá o efeito substitutivo quando a) em qualquer hipótese (error in iudicando ou in procedendo) for negado provimento ao recurso; b) em caso de error in iudicando, for dado provimento ao recurso.

    Sendo assim, se for dado provimento ao recurso, com base em error in procedendo, não haverá o efeito substitutivo, uma vez que os autos serão devolvidos à instância originária.

    Ainda é importante afirmar que é pré-requisito para a existência do efeito substitutivo o conhecimento do recurso.

    Insta salientar que a substituição irá ocorrer, mesmo que a reformar da decisão recorrida seja apenas parcial, sendo a substituição, neste caso, também parcial. Se o recurso for conhecido e não for anulado, independentemente deste ser provido ou não, haverá a substituição da decisão recorrida


ID
297367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Representação, assistência e substituição são institutos que dizem
respeito à capacidade processual e à legitimidade. Com relação
a esse tema, julgue os seguintes itens.

A representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual, que só ocorre em relação a pessoas físicas, jamais em relação a pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa é correta porque a pessoa jurídica não sofre INTEGRAÇÃO da capacidade processual, apenas a pessoa física, as P.J. são representadas por essas pessoas indicadas independentemente de integração.
    O mesmo não ocorre com o cônjuge quando envolve ações imobiliárias. Mesmo você citando um deles, o outro tem que ser chamado para integrar a capacidade processual e tornar o processo válido. (assistência)
    O menor a mesma coisa, o tutor tem que ser chamado para integrar o polo passivo representando o menor. (representação)
  • O DIDIER ensina que a Pessoa Jurídica é PRESENTADA, e não representada. Isso, porque a representação pressupões dois entes distintos, ao passo que a presentação se dá entre órgãos pertencentes ao mesmo ente.
  • Em que pese o gabarito Cespe ter dado como correta tal assertiva, há bancas que cobram a literalidade do texto da lei. Nesse caso o CPC, no artigo 12, afirma expressamente que  pessoas jurídicas serão representadas em juízo.

    Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

            I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

            II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

            III - a massa falida, pelo síndico;

            IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

            V - o espólio, pelo inventariante;

            VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

            VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

            VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

            IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

  • O preposto não é a pessoa que representa uma pessoa jurídica?! E como bem comentou F_B no art. 12 do CPC que esclarece esta questão. Deveria ter sido anulada!
  • A questão precisa ser interpretada corretamente, para assim poder ser julgada.
    Ela está perfeita, completamente CORRETA. Veja-se:
    "A representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual, que só ocorre em relação a pessoas físicas, jamais em relação a pessoas jurídicas."
    Em momento nenhum a questão afirma que as pessoas jurídicas não são representadas em juízo. Na assertiva, existem duas afirmações, distintas.
    A primeira afirma que a representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual. Sem dúvida, CORRETO.
    A segunda afirmativa é introduzida pelo pronome relativo "que", o qual está substituindo a expressão "integração da capacidade processual. Dessa forma, a segunda afirmação da questão é a seguinte: "A integração da capacidade processual jamais ocorrerá em relação a pessoas jurídicas". Tal afirmação é, sem dúvida, CORRETA também.
    Portanto, CORRETA a questão.
    A grande dica para resolver provas do CESPE é a integração dos conhecimentos disciplinares. Ou seja, os itens devem ser considerados pelo conteúdo programático como um todo, e não separadamente por matérias. Assim, uma questão pode envolver conhecimentos de Língua Portuguesa e Direito Processual Civil, como foi o caso desta questão. Foi pedido conhecimento acerca das funções de um pronome relativo, bem como dos dispositivos de Processo Civil.
  • A representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual, que só ocorre em relação a pessoas físicas, jamais em relação a pessoas jurídicas.
    Li os comentários acima e, apesar de toda a discussão sobre a questão da representação das pessoas jurídicas, uma coisa é certa: não pode a pessoa jurídica ser assistida. Eu me apeguei a isso, na hora de responder a questão.

     

  • Representação e assistência, como integração da capacidade processual, ocorre quando a pessoa física não possui capacidade para estar em juízo postulando em nome próprio. É o caso, p.ex., dos menores de 16 anos que sao representados e dos maiores de 16 e menores de 18 anos, p.ex., que são assistidos  - daí a representação e assistência como forma de integração da capacidade processual.

    Já as pessoas jurídicas podem tanto ser PRESENTADAS (quando a propria pessoa jurídica ingressa em juízo), como REPRESENTADAS (por meio de prepostos). Assim, como as pessoas jurídicas sempre são PRESENTADAS por terem integral capacidade postulatória, por óbvio não precisam ser representadas para terem integral capacidade postulatória. 
  • O ENUNCIADO É MUITO AMBÍGUO, MAS COMO DISSE O COLEGA, A ORAÇÃO "QUE SÓ OCORRE EM RELAÇÃO A PESSOAS FÍSICAS" SE REFERE À INTEGRAÇÃO DA CAPACIDADE PROCESSUAL.
    POR ISSO O ENUNCIADO ESTÁ CORRETO, POIS A REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NÃO É FEITA PARA SUPRIR A FALTA DE CAPACIDADE DO ENTE, MAS APENAS PARA DISCRIMINAR A PESSOA FÍSICA QUE "FALARÁ" POR ELE, POIS A PESSOA JURÍDICA É UM ENTE FICTÍCIO, É UMA CRIAÇÃO DO DIREITO, MAS É DOTADA DE CAPACIDADE PROCESSUAL.

    ERREI A QUESTÃO PORQUE MISTUREI OS INSTITUTOS.
    QUANDO LÍ "ASSISTÊNCIA" RELACIONEI À ASSISTÊNCIA DE TERCEIRO (ART. 50).
    ESSA FOI FEIA! RSSSS

  • Ao colega Dilmar, 
    cuidado, pois o nosso ordenamento não adota a teoria da ficção quanto às pessoas jurídicas. Adotamos a teoria da realidade.
  • Frederico Marques afirma que as pessoas jurídicas, por necessitarem de representantes, são incapazes processuais. Ocorre que, ao se falar em representação, falamos em dois sujeitos: representante e representado. Diante disso, no caso das pessoas jurídicas, haveria dois sujeitos? Quando uma pessoa jurídica age, esta atua por seus órgãos, ou seja, é a própria pessoa jurídica que está atuando (agindo). Situação idêntica é a do MP: quando o promotor atua, quem está atuando é o próprio MP (isso costuma ser dito por Hugo Nigro Mazzilli).
           A situação acima apontada é denominada “Presentação”. Portanto, conclui-se que quando o representante da pessoa jurídica está atuando, este não representa a pessoa jurídica, mas sim que este é a própria pessoa jurídica se manifestando através de um presentante seu. Conclui-se que o correto é falar-se, nesse caso, em “presentante” da pessoa jurídica. Toda esta exposição se diferencia da situação do preposto, pois este sim representa a pessoa jurídica (é um representante constituído pelo presentante da pessoa jurídica).
    (Analista Judiciário – TST – 2008 – CESPE)A representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual, que só ocorre em relação a pessoas físicas, jamais em relação a pessoas jurídicas. CORRETO.

    Fonte: LFG - Fredie Didier
  • Errei, depois fui pensar. Acredito que está errada pois à pessoa jurídica não cabe a assistência, somente a representação. 

    Artigo 12: Serão representados em juízo....Inciso IV.

  • Em regra, para a pessoa jurídica , a capacidade de ser parte surge da sua regular constituição e inscrição no registro competente. Não há pessoa jurídica “incapaz” ou “relativamente incapaz”, daí não se falar em integração da sua capacidade processualA representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual de pessoas físicas.

  • Questão: A representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual, que só ocorre em relação a pessoas físicas, jamais em relação a pessoas jurídicas.

    Gabarito da banca: Correta!

    ________________________________

    A literalidade do CPC/15 utiliza o instituto da representação para tratar da atuação em juízo das pessoas jurídicas:

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores; X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    ________________________________

    Em uma primeira leitura, a alternativa poderia parecer incorreta. Não é o caso. O trecho "que só ocorre em relação a pessoas físicas, jamais em relação a pessoas jurídicas" antecedido pela vírgula refere-se tão somente à assistência jurídica.

  • vou deixar aqui a explicação do estratégia que me ajudou a entender essa questão.

    Aqui nós temos uma questão que aborda conhecimento doutrinário. É pacífico, na doutrina, que as pessoas jurídicas não são representadas em juízo, pois elas detém capacidade processual. O CNPJ, por si só, já conferem a elas essa capacidade. O que ocorre é que elas são presentadas (se fazem presentes) em juízo por meio das pessoas indicadas nos seus atos constitutivos. Elas não precisam, portanto, de representantes ou assistentes, pois detém capacidade processual plena. Segundo a doutrina, a nossa legislação é falha ao indicar que as PJ são representadas e não presentadas. 

    É claro que a questão peca por não indicar que requer entendimento doutrinário. O próprio CPC, no artigo 75, diz que as PJs são "representadas". Trata-se de uma falha legislativa, mas ainda assim é usado esse termo. Questão merecia ser anulada. 

    Espero que tenha ficado mais claro. Bons estudos!


ID
297370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Representação, assistência e substituição são institutos que dizem
respeito à capacidade processual e à legitimidade. Com relação
a esse tema, julgue os seguintes itens.

A situação em que o denunciado da lide se manifesta processualmente em defesa do interesse do denunciante é exemplo de substituição processual.

Alternativas
Comentários
  • http://www.cespe.unb.br/concursos/tst2007/arquivos/TST_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    ITEM 98 – anulado por tratar de tema — denunciação da lide — que extrapola o conteúdo definido para
    o cargo.
  • A questão foi anulada, mas a título de estudo, a resposta correta seria Errado, pois , nos termos do art. 74, do CPC, "Feita a denunciação pelo autor o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida a citação do réu." Assim como consoante o art. 75, I do CPC: " Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado aceitar e contestar o pedido, o processo proseeguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e denunciado;

    Portanto, trata-se de caso de litisconsórcio facultativo e não de substituição processual.
  • Peço vênia ao amigo Fábio, mas uma coisa (ser litisconsórcio) não tem a ver com outra (ser subsitituto processual).

    Nas lições de, por exemplo, Didier, substituto processual seria o mesmo que legitimado extraordinário ( defender direito alheio em nome próprio). OBS: substituição é diferente de sucessão procesual, quando há uma troca das partes. 

    Como exemplo, imagine o MP estadual e MP federal juntos no polo ativo de uma ação coletiva. Ambos são litisconsortes (pluralidade no polo ativo) e também são substitutos processuais (estão pleiteando direito alheio em nome próprio). 

    Então, pode-se ser substituto processual e litisconsorte ao mesmo tempo.São temas que dizem respeito a coisas completamente diferentes, que não podem ser confundidas...
  • Concordo com o colega Pedro... segundo Fredie Didier, temos que saber qual é o papel do denunciado no processo...  Para que ele vem ao processo???? Na denunciação da lide, temos duas demandas. Então a resposta, tem que ser dividida em duas partes: na demanda 02, onde o réu da ação entra com ação regressiva contra o denunciado, este será réu, quanto a isso não há dúvidas. Já na demanda 01, onde existe um autor contra o denunciante; o denunciado vai discutir direito que não é dele, logo nessa demanda especifica o denunciado não tem relação jurídica com o autor da ação, logo o denunciado é um estranho e, por isso atuará como legitimado extraordinário. Na demanda 01, o denunciado irá fazer de tudo para que o denunciante ganhe a ação, pois se o denunciante ganhar a ação, a denunciação da lide nem será examinada.

    Diante disso, surge o seguinte questionamento: O denunciado é legitimado extraordinário que será o que no processo???

    1ª Corrente: O denunciado é LITISCONSORTE do denunciante contra o autor da ação: Se o denunciado é litisconsorte do denunciado... estamos diante de um litisconsorte entre um legitimado ordinário, que é o réu da ação e o legitimado extraordinário que é o denunciado. Quando há litisconsorte entre legitimado ordinário e extraordinário, o litisconsorte é UNITÁRIO. Logo, nesse caso estamos diante de um litisconsórcio ulterior passivo que é unitário e facultativo.

    2ª Corrente: (Nelson Nery)... O denunciado é um assistente simples do denunciante. Logo, para Nelson Nery, isso não seria o caso de litisconsórcio unitário. Para Nery, o denunciado é assistente simples é um legitimado extraordinário subordinado aos interesses do denunciante

    3ª Corrente: Dinamarco... este entende que o denunciado é assistente litisconsorcial do denunciante.

    Entre as 03 correntes... Fredie opta pela 1º corrente.... 

    Por fim, cumpre salientar que a doutrina costuma utilizar a expressão SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL como SINÔNIMA DE LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA....

    Sendo assim, por tudo que foi dito essa assertiva está CORRETA. 



ID
297373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Representação, assistência e substituição são institutos que dizem
respeito à capacidade processual e à legitimidade. Com relação
a esse tema, julgue os seguintes itens.

A substituição processual pode ser inicial ou superveniente, exclusiva ou concorrente.

Alternativas
Comentários
  • Substituição processual. Espécie do gênero legitimação extraordinária (Arruda Alvim, Trat., 1, 516), substituição processual é o fenômeno pelo qual alguém, autorizado por lei, atua em juízo como parte, em nome próprio e no seu interesse, na defesa de pretensão alheia (Garbagnati, Sostituzione, 212). Como se trata de hipótese excepcional de legitimação para a causa, somente quando expressa na lei ou decorrer do sistema é que se admite a substituição processual. O titular do direito de ação (como autor ou réu) recebe a denominação de substituto processual e ao que se afirma titular do direito material defendido pelo substituto em juízo dá-se o nome de substituído. 
     

  • Para a maior parte da doutrina e jurisprudencia, substituição processual é sinônimo de legitimidade extraordinária.
    A substituição será inicial qd o legitimado extraordinário ajuizar a demanda em nome próprio defendendo direito alheio.
    Será superveniente qd, no curso do processo,  o legitimado extraordinário intervir, para em nome próprio defender direito alheio, como se dá na assistência simples. Seria a chamada legitimação extraordinária subordinada, em que o legitimado extraordinário só pode agir se presente o legitimado ordinário.
    Será exclusiva qd apenas determinado sujeito estiver autorizado por lei a em nome próprio defender direito alheio e será cocorrente qd vários forem os legitimados.
  • Tipos de substituição. Pode ser inicial ou superveniente; exclusiva ou concorrente. É inicial quando se move a ação pelo ou em face do substituto; é superveniente quando, no curso do processo se dá a substituição (v.g. alienante do objeto litigioso permanece no processo: CPC 42 § l°). É exclusiva quando somente o substituto tem a titularidade do direito de ação (v.g. marido na defesa dos bens dotais da mulher: CC 289, III); é concorrente quando também o substituído tem legitimidade para agir em juízo (v.g. condômino quando ajuiza sozinho ação reivindicatória: CC 623, II; MP quando ajuiza ação de investigação de paternidade: LIP 2° § 4.° e 5°). Quando se tratar de substituição processual exclusiva, o substituido pode intervir no processo como assistente simples (CPC, 50); quando a substituição processual for concorrente, o substituído poderá ingressar no processo como assistente litisconsorcial (CPC 54).
    Alguns casos de substituição processual.a) Marido na defesa dos bens dotais da mulher (CC 289, III); b) capitão do navio para requerer arresto de mercadorias para segurança do pagamento do frete (CCom 527); c) alienante da coisa litigiosa se não aceita a sucessão processual (CPC 42 § 1°) (RT 508/161, 488/108, 481/ 203, 480/66, 438/84; JTACivSP 49/150); d) condômino ou compossuidor para reivindicar o domínio ou defender a posse (CC 623,II); e) compossuidor para ajuizar ação de usucapião em beneficio dele e dos demais comunheiros (CC 488) (RT 645/63); f) O credor para a ação revocatória falimentar não proposta pelo síndico (LF 55); g) titular de direito líquido e certo decorrente de direito de terceiro, para impetrar mandado de segurança quando o terceiro não o fizer (LMS 1°);h) credor solidário para ação de execução ou cobrança exigindo a totalidade do crédito (CC 898); i) interessado na sucessão para propor ação declaratória de exclusão de herdeiro ou legatário por indignidade (CC 1596); j) co-herdeiro para reclamar a universalidade da herança de terceiro que indevidamente a possui (CC 1580 par.ún.); l) entidades legitimadas para a ação coletiva na tutela de direitos individuais homogêneos (CF 5° XXI, 8.° III, 129 III e IX; LACP 5.°; CDC 82); m) Conselho Federal da OAB para ações na tutela de direitos individuais dos advogados (EOAB 54, II); n) condômino para ação de execução ou de cobrança de multa ou de indenização devida ao condomínio de apartamentos, na inércia do síndico (LCI 21 par.ún.); o) MP para promover ação de alimentos na justiça da infância e da juventude (ECA 201,III); p) MP para ajuizar ação de investigação de paternidade (LIP 2° § 4°); q) curador especial para a ação de embargos do devedor na defesa do executado citado por editais e para a ação de denunciação da lide no caso do CPC 70, r) entidade de classe para exigir comprovação de despesas cobradas do locatário em shopping center (LI 54 § 2°).
  • DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

            Art. 41.  Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

            Art. 42.  A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

            § 1o  O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

            § 2o  O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

            § 3o  A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

            Art. 43.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.

            Art. 44.  A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.

            Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.  (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

  • Cuidado com o cometário do Everton, logo abaixo. Substituição Processual não se confunde com a Substituição das Partes (Art. 41 e seguintes).

  • SUBSTITUTO PROCESSUAL= SÃO OS LEGITIMADOS EXTRAORDINARIOS


ID
297376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Representação, assistência e substituição são institutos que dizem
respeito à capacidade processual e à legitimidade. Com relação
a esse tema, julgue os seguintes itens.

O substituído pode ingressar no processo como assistente simples nos casos de substituição processual concorrente.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em afirmar que o substituído ingressará como assistente simples, eis que ele ingressará como assistente litisconsorcial.

    Segundo Marcus Vinícius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado (p. 208), a assistência litisconsorcial "trata-se de forma de intervenção atribuída ao titular ou cotitular da relação jurídica que está sendo discutida em juízo. Só existe no âmbito da legitimidade extraordinária. (...) Pode haver assistência litisconsorcial sempre que houver legitimidade extraordinária; quem pode ingressar como assistente é o substituído processual".
  • O exemplo do condomínio é esclarecedor. O condômino pode intervir na lide como assistente litisconsorcial caso o condomínio o substitua no processo. O condômino, no caso, é titular do direito, por isso não está vinculado à vontade do condomínio em seus atos processuais.
  • "A substituição processual está classificada pela doutrina da seguinte forma: substituição processual inicial; substituição processual superveniente; substituição processual exclusiva; substituição processual concorrente.
     Há substituição processual inicial, como a própria expressão gramatical está a sugerir, quando se move a ação pelo substituto ou em face deste; superveniente, quando no curso do processo se dá a substituição do legitimado ativo, exemplo a do alienante do objeto litigioso que permanece no processo previsto no artigo 42, § 1º, CPC; exclusiva, quando somente o substituto tem a titularidade do direito de ação, como ocorre com a legitimidade do marido na defesa dos bens dotais da mulher, versada no artigo 289, III, do Código Civil. Neste caso o substituído poderá ingressar na lide como assistente simples; concorrente, quando também o substituído tem legitimidade para agir em juízo. Exemplo desta modalidade é do condômino que maneja ação reivindicatória, referida no artigo 623, II, CPC. Outro exemplo é a legitimidade do Ministério Público ajuizar ação investigatória de paternidade prevista no artigo 2º, §§ 4º e 5º da Lei 8.560/92. Nesta modalidade de substituição processual o substituído pode ingressar no processo na qualidade de assistente litisconsorcial." (Extraído do site: http://saberdedireitovirtual.blogspot.com/2011/03/substituicao-de-partes-e-procuradores.html)
  • Quando se tratar de substituição processual exclusiva, o substituído pode intervir no processo como assistente simples (CPC, 50); quando a substituição processual for concorrente, o substituído poderá ingressar no processo como assistente litisconsorcial (CPC 54).

  • Atenção galera!! O erro está em misturar substituição processual com substituição das partes (sucessão processual). 


ID
297409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à prescrição e à decadência, institutos fundamentais para
a pacificação das relações jurídicas, julgue os itens seguintes.

Embora seja incontestável o seu amplo espectro de abrangência, que permeia todos os direitos, a prescrição encontra limitações, pois o legislador estabeleceu algumas ações imunes a ela, a exemplo das que versam sobre bens confiados à guarda de terceiros, a título de depósito, mandato ou penhor.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão se encontra na afirmação de que a prescrição permeia a TODOS os direitos. Em verdade, não corre prescrição no que tange aos direitos de personalidade. 
  • SERIAM ESSES OS ARTIGOS QUE FUNDAMENTAM A QUESTAO? ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO.

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

     III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • ERRADO.

    Ações imprescritíveis: todas as ações são prescritíveis; a prescritibilidade é a regra, a imprescritibilidade, a exceção; são imprescritíveis as que versam sobre:
    * os direitos da personalidade;
    * o estado das pessoas;
    * os bens públicos;
    * bens confiados à guarda de outrem, a título de depósito, penhor ou mandato;
    * a direito de família no que concerne à questão inerente à pensão alimentícia, à vida conjugal, ao regime de bens;
    * a pretensão do condômino de a qualquer tempo exigir a divisão da coisa comum, de pedir-lhe a venda ou a meação do muro divisório;
    * a exceção de nulidade; sempre será possível pleitear sua invalidade por meio de exceção de nulidade.

    Mas a questão atribui a prescrição a "TODOS OS DIREITOS", sendo aqui localizado o erro da questão de difícil solução.
  • A prescrição é a perda ou a extinção da PRETENSÃO, por relacionar-se com um  direito subjetivo. Não se pode mais admitir o conceito de prescrição extintiva relacionado à perda da ação  ou do direito de ação.

    Quanto aos limites impostos pelo legislador, entendo que o colega Paulo enumerou os artigos do CC.

    Porém, existem pretensões que, dadas suas peculiaridades, são insuscetíveis de prescrição, como descreveu o outro colega. 
  • Esta questão foi anulada:

    ITEM 109 – alterado de C para E. O Código Civil de 2002 não manteve entre as ações imunes à

    prescrição aquelas que versam acerca de bens confiados à guarda de terceiros, a título de depósito,

    mandato ou penhor, que eram previstas no art. 168 do Código de 1916.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tst2007/arquivos/TST_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF



  • a doutrina aponta várias preten-sões imprescritíveis, afirmando que a prescritibilidade é a regra e a imprescritibilidade, a exceção. Assim, não prescrevem:

    a) as que protegem os  direitos da personalidade , como o direito à vida, à honra, à liberdade, à integridade física ou moral, à imagem, ao nome, às obras literá-rias, artísticas ou científicas etc.;
    b)  as que se prendem ao  estado das pessoas   (estado de filiação, a qualidade de cidadania, a condição conjugal). Não prescrevem, assim, as ações de separação judicial, de interdição, de investigação de paternidade etc.;
    c) as de exercício facultativo (ou  potestativo ), em que não existe direito violado, como as destinadas a extinguir o condomínio (ação de divisão ou de venda da coisa comum — CC, art. 1.320), a de pedir meação no muro vizinho (CC, arts. 1.297 e 1.327) etc.;
     d) as referentes a  bens públicos  de qualquer natureza, que são imprescritíveis;
    e) as que protegem o  direito de propriedade , que é perpétuo (reivindicatória);
     f) as pretensões de reaver bens confiados à guarda de outrem ,  a título de depósito, penhor ou mandato. O depositário, o credor pignoratício e o mandatá-rio, não tendo posse com ânimo de dono, não podem alegar usucapião;
    g) as destinadas a anular inscrição do nome empresarial feita com violação de lei ou do contrato (CC, art. 1.167).
    As vantagens econômicas dos direitos imprescritíveis, todavia, são alcançadas pela prescrição. Se é imprescritível a ação de estado, por exemplo, a faculdade de obter o reconhecimento de filiação, prescreve, no entanto, o   direito  de  reclamar uma herança , em consequência da ação de investigação de paternidade. Proclama, com efeito, a Súmula 149 do Supremo Tribunal Federal (que precisa ser atualizada,
    para se referir à  pretensão ), que só não prescreve a ação de investigação de paterni -dade, prescrevendo , porém, a de petição de herança. Do mesmo, embora não pres -crevam as pretensões concernentes aos direitos da personalidade, a de obter vanta-gem patrimonial em decorrência de sua ofensa (que acarreta dano moral, p. ex.)  é prescritível .

    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Esquematizado. 2011, p. 393-394.
  • Pedro, a questão não foi anulada!

    Apenas teve o gabarito alterado, como vc mesmo transcreveu:


    "ITEM 109 alterado de C para E." 


    ...

  • Se o gabarito original a considerou certa, os comentários acima estão com racicínio equivocado.
    Assim, se a justificativa da alteração foi simplemente porque o  Código Civil de 2002 não manteve entre as ações imunes à prescrição aquelas que versam acerca de bens confiados à guarda de terceiros, a título de depósito, mandato ou penhor, que eram previstas no art. 168 do Código de 1916, não se pode afirmar que ela estaria errada porque não "não seriam todos os direitos".  Isso porque num primeiro momento  a CESPE considerou certa a afirmativa. Apenas pelo amor ao debate. Corrijam-se se estiver errada!

  • Sabrina, o cespe é que estava equivocado, por isso trocou o gabarito de C para E.
  • justificativa da banca para alterar o gabarito de Certa para ERRADA:

    "O Código Civil de 2002 não manteve entre as ações imunes à prescrição aquelas que versam acerca de bens confiados à guarda de terceiros, a título de depósito, mandato ou penhor, que eram previstas no art. 168 do Código de 1916"
  • Bom não to entendendo.

    Se a própria cespe já informou que o código civil de 2002 não manteve entre as ações imunes à prescrição aquelas que versam acerca de bens confiados à guarda de terceiros, a título de depósito, mandato ou penhor.

    Porque os colegas ainda estão colocando nos comentários tais ações como imprescritíveis?

    Isso ainda existe ou não?



  • Errado. Nesta questão o examinador está se referindo a possibilidade de existência de ações imprescritíveis. Em outras palavras ele está afirmando que a ação que versa sobre “bens confiados à guarda de terceiros, a título de depósito, mandato ou penhor” é imprescritível. Bem... a regra em nosso Direito é a prescritibilidade. No entanto, por exceção, são admitidas algumas ações imprescritíveis, quando se referem ao direito de personalidade, estado das pessoas, bens públicos, direito de família (pensão, alimentícia, vida conjugal, regime de bens), etc. Inicialmente o gabarito do CESPE havia marcado com Certo. Isto porque o Código Civil anterior estipulava que “as ações que versam sobre bens confiados à guarda de terceiros, a título de depósito, mandato ou penhor” realmente eram imprescritíveis (art. 168, CC/1916). Ocorre que com a edição do novo Código em 2002 (entrou em vigor em 2003) essa hipótese não foi mais acolhida, não sendo mais hipótese de imprescritibilidade. Daí porque a banca resolveu posteriormente alterar o gabarito para Errado.

  • Não entendi! Carlos Roberto Gonçalves ainda traz tal possibilidade em seu livro Direito Civil Esquematizado, em sua 7ª edição, do ano de 2017. 

     

    Estaria o autor equivocado?

  • Estaria.

     

  • Tem uns caras drogados aqui no QC


ID
297412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à prescrição e à decadência, institutos fundamentais para
a pacificação das relações jurídicas, julgue os itens seguintes.

A renunciabilidade é uma das diferenças fundamentais entre a prescrição e a decadência. Enquanto a renúncia pode ocorrer em relação à prescrição, ela é vetada em relação à decadência fixada em lei. Além disso, se a prescrição só pode sobrevir de expressa disposição legal, a decadência é mais flexível, pois, além da lei, pode advir do testamento e do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Prescrição

    Art. 191, CC. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192, CC. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.


    Decadência

    Art. 209, CC. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 211, CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação

  • 1. A DECADÊNCIA PODE SER LEGAL OU CONVENCIONAL, JÁ A PRESCIÇÃO APENAS DECORRE DE LEI.

    2. A PRESCRIÇÃO PODE SER, APÓS CONSUMADA, AFASTADA PELO CREDOR, ASSIM COMO PODE SE CONVENCIONAR O AUMENTO DO P´RAZO PRESCRICIONAL, NUNCA A DIMINUIÇÃO, SOB PENA DE INVIABILIZAR O ISNTITUTO.

    3. APENAS A DECAD~ENCIA CONVENCIONAL PODE SER AFASTADA PELAS PARTES, A LEGAL NÃO PODE.

     

  • A renunciabilidade é uma das diferenças fundamentais entre a prescrição e a decadência. Enquanto a renúncia pode ocorrer em relação à prescrição (verdadeiro: art. 191, CC), ela é vetada em relação à decadência fixada em lei (verdadeiro: art. 209, CC). Além disso, se a prescrição só pode sobrevir de expressa disposição legal (verdadeiro: limita-se aos art. 205 e 206, CC), a decadência é mais flexível, pois, além da lei, pode advir do testamento e do contrato (verdadeiro: decorre de direito potestativo, art. 211, CC).
  • Tudo bem que a decadêcia pode ser convencionada. O que me pegou foi a parte que fala que por TESTAMENTO TAMBÉM SE PODE CONVENCIONAR A DECADÊNCIA. Alguém pode me explicar o porquê disso??
    Obrigada
    Taiana
  • Tb tive essa dúvida.... TESTAMENTO????
  • Taiana e Juliana, vejam:
    A decadência convencional é de interesse privado, porque diz respeito a uma situação contratual. Logo, toda decadência convencional é de interesse privado e, portanto, admite renúncia, admite suspensão, e o juiz não pode conhecê-la de ofício. 
    Art. 211, CC: Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
    EXEMPLO: A decadência do direito de impugnar a validade de um testamento se opera depois de decorridos cinco anos, contados da data de seu registro, conforme a dicção do art. 1.859 do Código Civil.
    RESPOSTA: CERTO
  • Carlos Roberto Gonçalves, afirma:

    "a decadência pode resultar da lei, do contrato e do testamento".
  • Saudades de questões como esta. Hoje é só entendimento do assessor X, do ministro Y, da seção W, do tribunal Z.


ID
297415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da Justiça do Trabalho, julgue os itens que se seguem.

São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os tribunais regionais do trabalho (TRTs), que detêm competências originárias ou recursais, e os juízes do trabalho, integrantes do primeiro grau de jurisdição trabalhista, que processam e julgam as causas não-previstas na competência originária dos referidos tribunais.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

  • ASSERTIVA CORRETA:


    FUNDAMENTO: CF, artigo 111:


        última instância                 TST 
        2ª                                           TRTs
        1ª instância                                   JUÍZES DO TRABALHO

    CLT:


      Art. 690 - O Tribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, é a instância suprema da Justiça do Trabalho.(Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
  • OBS:  (1)          Juízes do trabalho: EC45/04- representou a extinção da representação classista da justiça do trabalho em todos os graus de jurisdição. Desta forma a antiga Junta de Conciliação e Julgamento deu lugar à (1) Vara do Trabalho. Dando lugar também ao juiz monocrático ou singular -  artigo 116 CF.
  • Os Juízes do Trabalho têm competência residual, que é ampla
  • Gabarito: CERTO.

    As informações estão de acordo com as normas de processo que criam e organizam as atividades dos tribunais, bem como das Varas do Trabalho, órgãos de primeiro grau. As informações pertinentes, que devem ser entendidas, são as seguintes:


    => Os tribunais (TST e TRT) possuem competência originária: algumas ações são ajuizadas diretamente nos tribunais, ou seja, tem o seu início já nesses órgãos superiores, por isso afirma-se que a competência é originária. São exemplos de ações que iniciam nos tribunais (TST e TRT):  dissídio coletivo, ação cautelar,  mandado de segurança,  ação rescisória, dentre outras.  Quando uma ação tem início direto no tribunal, dizemos que a competência exercida é originária.
    => Os tribunais (TST e TRT) possuem competência recursal:  na maioria das vezes, os processos chegam aos tribunais por meio dos recursos. As ações iniciam nas Varas do Trabalho, que proferem sentenças e, por meio dos recursos, chegam aos Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho. Como os tribunais estão analisando recursos, diz-se que a competência exercida é recursal.
    => Os Juízes do Trabalho (Varas do Trabalho) possuem competência residual:  a competência das Varas do Trabalho (ou Juízes do trabalho) é dita residual,  pois cabe à elas a análise dos processos que não são de competência dos tribunais. As reclamações trabalhistas típicas, em que são buscadas as verbas salariais e rescisórias, são ajuizadas nas Varas do Trabalho por não caber a análise aos tribunais.


    ( Profº Bruno  Klippel - Estratégia Concursos )

ID
297421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da Justiça do Trabalho, julgue os itens que se seguem.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por ministros escolhidos entre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, nomeados pelo presidente da República após aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal. A Constituição Federal vigente prevê que 21 (vinte e um) dos ministros sejam necessariamente oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo TST ao presidente da República dentre juízes de tribunais regionais do trabalho; três dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, estes últimos seis a partir de listas tríplices encaminhadas ao presidente da República pelo TST, depois de reduzidas as listas sêxtuplas encaminhadas pelos órgãos de classe das respectivas corporações.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; *

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.


    * Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.. 
      

  • Questão muito boa, apenas complementando o comentário do colega acima:

    o candidato nessa questão, além dos artigos e fundamentos que o colega já mencionou, teria que saber que 1/5 de 27 ministros dá 5,4 e que o tribunal já se manifestou no sentido de que se deve arredondar para 6, sendo 3 advogados e 3 membros do MPT. Sempre que der número quebrado arredonda para número inteiro superior. 
  • Comentado por _FB_ há 10 meses.

    Questão muito boa, apenas complementando o comentário do colega acima:



    o candidato nessa questão, além dos artigos e fundamentos que o colega já mencionou, teria que saber que 1/5 de 27 ministros dá 5,4 e que o tribunal já se manifestou no sentido de que se deve arredondar para 6, sendo 3 advogados e 3 membros do MPT. Sempre que der número quebrado arredonda para número inteiro superior. 

    Complementando: Arredonda-se para o nº par.
    Para que a divisão dos membros fique exatamente iguais, entre os nomeados da OAB e os nomeados do MPT.

     

  • Questão quase perfeita, porém a CF vigente não prevê em nenhum de seus dispositivos o número exato de 21 juízes oriundos da carreira, como os colegas mesmo colocaram esse é um entendimento do tribunal e não pode ser transposto como previsão constitucional simplesmente por não o ser e dessa parte em diante a questão descreve todos os outros requisitos como sendo também previstos pela CF.

    Questão errada.
  • Discordo do colega que diz que questão está errada, muito pelo contrário, certíssima e muito bem formulada.
     
    É expresso na CF, em seu artigo 111-A, que o TST será composto por 27 ministros.
    Na sequência, o inciso I do referido artigo estabelece que 1/5 dos membros de advogados e membros do MPT,
    e o inciso II indica que o restante dos membros sejam oriundos da magistratura de carreira.
     
    Desse modo, partindo de um raciocínio lógico conforme o disposto expressamente na CF tendo que 1/5 de 27 membros é 6 (em verdade, 5,4 mas como bem pontuado anteriormente, arredonda para 6), conclui-se que o restante de membros oriundos da carreira da magistraturaé de 21 (27-6=21).
     
    Portanto, não vejo erro nenhum na questão.
  • eu nesta questão concordo com "lucas" por como a questão esta anunciada se formos analizar o art. 111A ele não fala em 21 ministro mas sim em 27, e logo depois que tras a regra do quito constitucional e mesmo assim não fala que sera 6 sendo 3 advogado e 3 membro do MPT.
  • O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por ministros escolhidos entre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, nomeados pelo presidente da República após aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal. A Constituição Federal vigente prevê que 21 (vinte e um) dos ministros sejam necessariamente oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo TST ao presidente da República dentre juízes de tribunais regionais do trabalho; três dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, estes últimos seis a partir de listas tríplices encaminhadas ao presidente da República pelo TST, depois de reduzidas as listas sêxtuplas encaminhadas pelos órgãos de classe das respectivas corporações.

    21 da magistratura+

    3 advogados+

    3 MP do trabalho

    =
     27 Ministros TST
  • Só queria entender com relação às listas tríplices, pois o Presidente da República deverá escolher um de cada lista. Sendo que são três nomeados de cada classe, como se dá o número total?
  • A lista tríplice é para cada vaga aberta!!
  • GABARITO: CERTO
    Analisando.....
    As informações estão totalmente certas, tendo sido retiradas de dois artigos da Constituição Federal, a seguir transcritos, a saber: artigos 111-A e 94. O primeiro trata especificamente do TST e o segundo genericamente da formação dos tribunais. Contudo, se completam a respondem ao questionamento do CESPE/Unb.

    Vejamos: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Somente há uma informação simples, porém, que deve ser analisada com cuidado, acerca do número de Juízes, Advogados e Membros do Ministério Público. Como já dito, são 27 ministros do TST, 1/5 vindos da Advocacia e do Ministério Público. Assim, calcula-se 1/5 de 27 que dá 5,4 (cinco vírgula quatro). Como temos que arredondar, 6 ministros virão da Advocacia e do Ministério Público (3 de cada um) e 21 ministros da Magistratura. Essas informações constam da assertiva que, portanto, está totalmente correta.
  • É deveras complicado aceitar que a questão se encontra completamente correta. O texto constitucional é bem claro quanto às frações, todavia, não há qualquer especificidade quantitativa ou referência exata quanto ao número de membros representados pelo quinto constitucional.

    O valor calculado pelos colegas de que 1/5 de 27 seria o mesmo que 6, ou seja, 5,4 aqrrendondado, é matematicamente incorreto, uma vez que, conforme as regras de arredondamento para se eliminar os algarismos de menor relevância em um número real devemos considerar se são maiores ou menores do que 5 onde, se menores, o número anterior não se modifica. Portanto, levando isso em conta, teríamos que 5,4 membros seriam igual a 5, e não 6, logo a questão da CESPE está ERRADA, alé de inconsistente e sem sentido, como muitas outras dessa Banca.

  • Lucas Reis, um professor uma vez me disse que o número do quinto deve ser sempre arredondado para cima quando o resultado for ímpar. Uma vez que não é possível dividir os cargos igualmente entre membros do MP e advogados caso as vagas não sejam um número par.


ID
297424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da Justiça do Trabalho, julgue os itens que se seguem.

A competência do Tribunal Superior do Trabalho é prevista em lei complementar, à qual cabe regular, ainda, o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A da CF

    [...]

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.

            § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

            I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

            II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Não se trata de lei complementar como a firma aquestão e sim de lei ordinária conforme transcrição do trecha da constituição em seu art. 111-A sobre a competencia do TST.
  • Eu creio que a competênci do TST está prevista em seu regimento interno, como também dos tribunais superiores e o Supremo Tribunal Federal.

  • A competência funcional do TST está regulada tanto pela lei ORDINÁRIA 7701/88, quanto pelo Regimento Interno, aprovado pela Res. Adm. 908/2002.
  • a CF nao diz que deve ser lei COMPLEMENTAR NAO GALERAAAAAAAAA


    § 1º A lei ( NESSE CASO, EH ORDINARIAAAAAAA, pq ela nao fala de COMPLEMENTAR ) disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.

      § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

      I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;



  • (1) Quórum de Aprovação: essa expressão é usada para especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação de uma lei. Serve como primeiro critério distintivo entre a lei ordinária e a complementar, nos seguintes termos:

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

    Exemplificando, imaginemos que seja necessária a aprovação das espécies normativas no Senado Federal, que possui o total de 81 Senadores. A aprovação de uma lei complementar exigirá o mínimo de 41 votos (primeiro número inteiro superior à metade do total de integrantes, o que representa o conceito de maioria absoluta). Por sua vez, a aprovação de uma lei ordinária dependerá da maioria simples do número de Senadores presentes em alguma Sessão: caso estejam presentes 50 Senadores, por exemplo, a maioria simples para aprovar uma lei ordinária será de 26 Senadores. Caso estejam presentes 60 Senadores, a maioria simples será de 31 Senadores. Caso estejam presentes 75 Senadores, a maioria simples será de 38 Senadores, e assim sucessivamente.

    Sendo assim, a maioria simples representa o primeiro número inteiro superior à metade dos presentes, enquanto a maioria absoluta representa o primeiro número inteiro superior à metade dos membros. É importante ter em mente que, enquanto o número correspondente à maioria absoluta é fixo, a maioria simples representa um número variável, a depender da quantidade de pessoas presentes no dia específico.

    (2) Matéria: trata-se do assunto a ser tratado por meio da lei ordinária ou da lei complementar. A diferença é a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição.

    LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.

    Exemplificando, nota-se que há artigos da Constituição que expressamente exigem a edição de lei complementar para tratar das matérias neles versadas, como ocorre com o artigo 18, § 2º (criação de Território Federal) e com o artigo 93, caput (edição do Estatuto da Magistratura de iniciativa do STF). Nos demais casos, a princípio, torna-se possível a edição de lei ordinária, ressalvadas as hipóteses em que se exigir outro veículo normativo específico.

    Estes são exemplos de conceitos importantes no Direito Constitucional. Para conhecer mais, recomendo os demais artigos disponíveis aqui no JusBrasil, assim como os vídeos do Curso Brasil Jurídico, sendo alguns de acesso gratuito.

  • Gabarito:"Errado"

    A competência do TST é regida por Lei ordinária.

    CF, art. 111-A, § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.


ID
297427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da Justiça do Trabalho, julgue os itens que se seguem.

A Justiça do Trabalho, atualmente, é dividida em vinte e quatro Regiões, cada qual possuindo um TRT e tantas varas do trabalho quantas criadas por lei, nas quais exercem sua jurisdição os juízes do trabalho, segundo os limites de competência territorial próprios. Os TRTs podem funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, e instalar juízos itinerantes, observados os limites territoriais da respectiva jurisdição a que estão vinculados.

Alternativas
Comentários
  • A Justiça do Trabalho, atualmente, é dividida em vinte e quatro Regiões, cada qual possuindo um TRT e tantas varas do trabalho quantas criadas por lei (CF. Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho), nas quais exercem sua jurisdição os juízes do trabalho, segundo os limites de competência territorial próprios. Os TRTs podem funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais (CF. Art. 115. (...). § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo), e instalar juízos itinerantes, observados os limites territoriais da respectiva jurisdição a que estão vinculados. (CF. Art. 115. (...) § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários).
  • 1ª Região Rio de Janeiro - RJ Rio de Janeiro
    2ª Região São Paulo - SP Grande São Paulo (acrescida do município de Ibiúna) e parte da Baixada Santista (exclui-se os municípios de Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe) [1]
    3ª Região Belo Horizonte - MG Minas Gerais
    4ª Região Porto Alegre - RS Rio Grande do Sul
    5ª Região Salvador - BA Bahia
    6ª Região Recife - PE Pernambuco
    7ª Região Fortaleza - CE Ceará
    8ª Região Belém - PA Pará e Amapá
    9ª Região Curitiba - PR Paraná
    10ª Região Brasília - DF Distrito Federal e Tocantins
    11ª Região Manaus - AM Amazonas e Roraima
    12ª Região Florianópolis - SC Santa Catarina
    13ª Região João Pessoa - PB Paraíba
    14ª Região Porto Velho - RO Acre e Rondônia
    15ª Região Campinas - SP Municípios do estado de São Paulo não englobados pela 2ª Região [2]
    16ª Região São Luís - MA Maranhão
    17ª Região Vitória - ES Espírito Santo
    18ª Região Goiânia - GO Goiás
    19ª Região Maceió - AL Alagoas
    20ª Região Aracaju - SE Sergipe
    21ª Região Natal - RN Rio Grande do Norte
    22ª Região Teresina - PI Piauí
    23ª Região Cuiabá - MT Mato Grosso
    24ª Região Campo Grande - MS Mato Grosso do Sul (fonte: wikipedia)
     
  • Complementando o que já foi dito:

    nãoTRT em:

    TOCANTINS

    AMAPÁ

    ACRE

    RORAIMA
  • Concordo com os fundamentos dos colegas acima, mas discordo de que a assertiva esteja totalmente correta.

    Os TRTs PODEM funcionar descentralizadamente (OK= texto da lei), constituindo câmaras regionais, e (PODEM) instalar juízos itinerantes X ... A instalação de juízos itinerantes não é facultativa, mas sim obrigatória.

     Art. 115. CF: 
     § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho INSTALARÃO a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    Questão passível de ser anulada.

     
  • Colega,

    Entendo da seguinte forma:

    PODEM = faculdade
    DEVEM = obrigação

    Na minha opinião a questão está correta em seu gabarito.
  • Concordo com o colega _FB_, eu também não concordo com o gabarito da questão.

    Talvez meu erro esteja em interpretar demais.

    Na 1a vez que resolvi essa questão eu marquei "C" e agora eu pensei no "E"

    Gostaria de uma opinião da galera do português.

    Os TRTs podem funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, e instalar juízos itinerantes, observados os limites territoriais da respectiva jurisdição a que estão vinculados.

    O "podem" da 1a oração, também alcança a 2a oração?

    Porque o correto seria:

    (...), e instalarão juízos "(...)
  • Nesta questão estão combinados 3 art.
    O art 674 CLT: Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas 24 regioes seguintes...
    art. 112 CF/88: A lei criará varas da justiça do trabalho...
    art.115 paragrafo segundo CF/88: Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Camaras regionais...



  • De fato, pela interpretação textual/gramatical do parágrafo 1º e 2º  do artigo 115 entende-se:
     
    “instalarão” = obrigatoriedade
     
    “poderão” = facultatividade
     
    Assim, infere-se do texto constitucional que é obrigatória a instalação da Justiça itinerante e facultativa a descentralização em Câmaras regionais.
  • cada qual possui  um  trt  esta  errado   tem  regiao  que  possui  mais  de  um  trt...  exemplo  seria sao paulo...
  • Davi Provas,
    se pensarmos assim tem mais de uma região com um TRT só, ex: DF e TO. Quando se diz região, nesse caso, não nos referimos a determinada região estadual, municipal ou qualquer outra delimitação geográfica. Quando falamos em região de TRT nos referimos a região competente para julgar determinada causa, sendo assim o
    TRT 02 (São Paulo) compreende a região da Grande São Paulo, acrescida do município de Ibiúna, e a Baixada Santista, excluídos os municípios de Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe; já o TRT 15 (Campinas) compreende os municípios de São Paulo não abrangidos pelo TRT 02. Ou seja, são TRTs que pertencem ao mesmo estado, São Paulo, mas não abrangem a mesma REGIÃO de competência.
    Espero ter ajudado.
    Bom estudo a todos.

  •                                              A princípio essa afirmação de que cada região terá um TRT, deu - me um nó no cerébro, pensei que seria o mesmo que dizer que cada estado teria um TRT, mas sendo assim como explicar a 8ª REGIÃO - Belém com um TRT para dois estados: Pará e Amapá. Controvérso a esse exemplo temos o estado de São Paulo que dividiu-se em duas regiões abarcando um TRT para cada, ou seja ao contrário do estado de  Belém em que um TRT faz jurisdição sobre dois estados, em São Paulo dois TRTs fazem jurisdição sobre um único estado.

    Como explicar um estado (São Paulo) com 2 TRTs e  dois estados (Pará e Amapá) com apenas um TRT? Ambos fogem a idéia de que cada estado terá um TRT.
    Mediante exposto, passei a compreender o que o legislador define como Região, segue a explicação em subdivisões para um melhor visualização:

    4ª Região Porto Alegre - RS Rio Grande do Sul
    5ª Região Salvador - BA Bahia
    6ª Região Recife - PE Pernambuco
     

    Obs:
    A capital Porto Alegre denominaram-na como Região, ou seja , o TRT da Capital Porto Alegre  exercerá jurisdição sobre o estado Rio Grande do Sul e assim seguem as outras regiões: Salvador e Recife coincidentemente exercendo jurisdição sobre um único estado.
    Até aqui, tudo bem! é fácil chegar a conclusão errônea de que cada estado terá um TRT, ou que cada TRT exercerá jurisdição sobre um estado
    .


    Continuação...
  • A explicação de " Tiago Yamaguchi", é relevante a conclusão que devemos chegar.
    Ora, se entedessemos que a denomição região refere-se a uma delimitação geográfica, seja ela estadual, municipal ou qualquer outra, nos linitaríamos ao entendimento do que de fato vem a ser região(conforme se estabele na CLT).
    É mister compreender que a região nada mais é que o local sede que exercerá jurisdição conforme o determínio da lei.
    Se não vejamos:


    2ª Região São Paulo - SP Grande São Paulo
    (acrescida do município de Ibiúna) e parte da Baixada Santista (exclui-se os municípios de Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe) [1]

    15ª Região Campinas - SP Municípios do estado de São Paulo não englobados pela 2ª Região  

    Observe que o legislador, dividiu a grande estado São Paulo em duas regiões.
    A 2ª Região ( local sede) exercerá jurisdição sobre a grande São Paulo acrescida de alguns municípios.
    Já a 15ª região também São Paulo denominada Campinas, exercerá jurisdição sobre os municípios que não foram abarcados pela 2ª região.
    Visto isso, fica claro que a região não se define apenas em um estado.
    Ex
    : O estado de São Paulo dividiu-se em duas regiões e por tanto cada uma delas sendo região, terá um TRT.
     
    Assim como também a região não está delimitada a jurisdição de apenas um  estado, uma vez que ela é apenas o local sede definido em ordem jurídica. Se não, vejamos:
     Ex:
    8ª Região Belém - PA Pará e Amapá .

    Conforme explanação, a 8ª região definida em lei é o local sede que julgará as causas trabalhistas do estado do Pará e Amapá.Em outras palavras, o TRT de Belém fará jurisdição sobre os estados em comento.
    Enfim, observemos nos ditos exemplos que cada região tem um TRT (em conformidade com a lei), o que  nos exclarece que ela poderá exercer jurisdição sobre mais de um estado. Ex: Belém, Brasília, etc...
    Assim também, um estado pode ser dividido em duas regiões e cada região terá um TRT, conforme o que reza a lei. A esse exemplo temos apenas o estado de São Paulo com dois TRTs, um para cada região definida em lei. 
    Em resumo, em cada região haverá um TRT. Não se confundindo, portanto, região com jurisdição (Belém)ou delimitação geográfica (São Paulo).

    Espero, humildemente, ter contribuído!



ID
297433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da Justiça do Trabalho, julgue os itens que se seguem.

Os juízes de direito podem, excepcionalmente, nos termos da lei, quando as respectivas comarcas não integrarem jurisdição de vara do trabalho, exercer jurisdição trabalhista, mas, nesse caso, o recurso interposto contra suas sentenças deve ser remetido ao tribunal de justiça estadual ao qual estejam vinculados, que absorve, por conseqüência, a jurisdição trabalhista em grau recursal.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • O artigo 109 da CRF tem previsão semelhante para justiça estadual exercer jurisdição federal com eventual recurso ao TRF respectivo, senão vejamos:

    "§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau"
    .
  • PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União para cobrança de multa por infração a artigo da CLT, matéria afeta, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, à Justiça do Trabalho, a qual impôs nova redação ao art. 114 da Constituição Federal de 1988. 2. Decisão proferida por juiz de direito investido em jurisdição trabalhista delegada, por força do art. 112 da CRFB. 3. Considerando que a competência para o julgamento da execução fiscal em questão passou a ser da justiça do trabalho, cabe observar a previsão constitucional contida no art. 112, com a redação dada pela EC n. 45, de 2004, verbis. "A Lei criará varas da justiça do trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do trabalho. " (TRF 04ª R.; AC 0009632-28.2010.404.9999; RS; Quarta Turma; Rel. Juiz Fed. Sergio Renato Tejada Garcia; Julg. 15/09/2010; DEJF 07/10/2010; Pág. 447)  
  • TRT

  • Rumo à magistratura!!


ID
297436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Carlos ajuizou, perante a vara do trabalho, reclamação
trabalhista, com valor de causa igual a vinte salários mínimos,
pretendendo verbas salariais e rescisórias da empresa que fora sua
anterior empregadora e, ainda, a responsabilização subsidiária da
autarquia federal, à qual teria, por meio daquela empresa
interposta, prestado serviços. A ação apresentou pedidos líquidos
e endereço adequado das partes reclamadas. Assistido o
trabalhador pelo sindicato da categoria obreira, postulou na
petição inicial, ainda, honorários advocatícios em favor da
entidade assistente, juntando declaração de que, não obstante
perceba salário superior a dois salários mínimos, não tinha
condições de suportar os ônus do processo sem prejuízo ao
sustento próprio e ao de sua família.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A reclamação trabalhista deve seguir o rito sumaríssimo, devido ao valor dado à causa e à observância da exigência de pedido líquido e de correto endereçamento da parte reclamada, já que a autarquia federal apenas está sendo chamada a integrar a lide como responsável subsidiária, e não como devedora principal.

Alternativas
Comentários
  • O fato do reclamante pleitear a condenação subsidiária da autarquia não retira o impedimento quanto ao uso do procedimento sumaríssimo.


    Art. 852-A da CLT
    [...]
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
  • O pedido de condenação de forma subsidiária da autarquia não impede que a mesma intente recurso, o qual será aviado em prazo em dobro, sendo, então, contrário ao rito sumaríssimo.
  • Eu entendi de forma diversa dos colegas...
    Vejam a maneira que pensei.

    QUESTAO. A reclamação trabalhista deve seguir o rito sumaríssimo, devido ao valor dado à causa e à observância da exigência de pedido líquido e de correto endereçamento da parte reclamada, já que a autarquia federal apenas está sendo chamada a integrar a lide como responsável subsidiária, e não como devedora principal.

    RACIOCINIO. 
    A reclamação trabalhista deve seguir o rito sumaríssimo, devido ao valor dado à causa e à observância da exigência de pedido líquido e de correto endereçamento da parte reclamada( Ate aqui esta correto. Art 852-A caput e 852-B , I  da CLT. Pois na questao o valor da causa e de 20 salarios minimos,sendo que para rito sumarissimo e ate 40 salarios minimos. Entao esta dentro do permitido, por isso e do rito sumarissimo)
    Enquanto a observancia do pedido liquido e certo esta fundamentado no art 852-B, I da CLT.

    Ja a parte que diz 
    já que a autarquia federal apenas está sendo chamada a integrar a lide como responsável subsidiária, e não como devedora principal. Entendo ser do 852-A, paragrafo unico. Autarquia e do rito ordinario, nao podendo ser do sumarissimo.

    Portanto resposta ERRADAAAAA, pela parte final da questao...

    Espero ter ajudado, foi esta minha forma de pensamento.

    Grande bj
  • GABARITO: ERRADO

    Olha só o tamanho da estória contada pelo examinador para tentar te derrubar! Mas não se desespere nobre colega, pois "estamos juntos"! :)

    Mesma que a autarquia federal tenha sido incluída na lide como responsável subsidiária, não pode o demanda seguir o procedimento sumaríssimo, ante a exclusão feita no § único do art. 852-A da CLT. A exclusão das autarquias é para a qualidade de parte, devedora principal ou subsidiária.

    A lei não traz qualquer distinção, razão pela qual não pode aquele ente participar de demanda do rito sumaríssimo. Esse é o tema mais cobrado em concursos públicos quando o assunto é procedimento sumaríssimo. Logo, deve-se guardar todas as informações constantes no art. 852-A da CLT.

ID
297439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carlos ajuizou, perante a vara do trabalho, reclamação
trabalhista, com valor de causa igual a vinte salários mínimos,
pretendendo verbas salariais e rescisórias da empresa que fora sua
anterior empregadora e, ainda, a responsabilização subsidiária da
autarquia federal, à qual teria, por meio daquela empresa
interposta, prestado serviços. A ação apresentou pedidos líquidos
e endereço adequado das partes reclamadas. Assistido o
trabalhador pelo sindicato da categoria obreira, postulou na
petição inicial, ainda, honorários advocatícios em favor da
entidade assistente, juntando declaração de que, não obstante
perceba salário superior a dois salários mínimos, não tinha
condições de suportar os ônus do processo sem prejuízo ao
sustento próprio e ao de sua família.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Dada a irregularidade da prestação dos serviços terceirizados, seria correto que o juiz decidisse pela nulidade do contrato entre a autarquia e a empresa interposta e declarasse que o vínculo de emprego foi estabelecido diretamente entre Carlos e a autarquia.

Alternativas
Comentários
  • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridosos itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculodiretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário(Lei nº 6.019, de 03.01.1974).II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não geravínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional(art. 37, II, da CF/1988).III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância(Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviçosespecializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidadee a subordinação direta.IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica aresponsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desdeque haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondemsubsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua condutaculposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmentena fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora deserviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplementodas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbasdecorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
  • ERRADOTST Súmula nº331 II -A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não geravínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
  • Se fosse possível considerar o vínculo entre Carlo e a Autarqui, estaríamos infringindo o art.37, II, CF/88 que exige Concurso público para ingresso no serviço público!
  • Na realidade, a questão induz a erro, uma vez que não é cabível o procedimento sumaríssimo em situções como a apresentada (art. 852-a, CLT, parágrafo único). CESPE...

  • Ângelo, a questão não fala que a reclamatória foi sob o rito sumaríssimo. Apenas diz que a causa teve o valor de até 20 SM e ante a proibição legal desse tipo de rito no caso de ente público, o rito correto seria mesmo o ordinário. 

ID
297445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Carlos ajuizou, perante a vara do trabalho, reclamação
trabalhista, com valor de causa igual a vinte salários mínimos,
pretendendo verbas salariais e rescisórias da empresa que fora sua
anterior empregadora e, ainda, a responsabilização subsidiária da
autarquia federal, à qual teria, por meio daquela empresa
interposta, prestado serviços. A ação apresentou pedidos líquidos
e endereço adequado das partes reclamadas. Assistido o
trabalhador pelo sindicato da categoria obreira, postulou na
petição inicial, ainda, honorários advocatícios em favor da
entidade assistente, juntando declaração de que, não obstante
perceba salário superior a dois salários mínimos, não tinha
condições de suportar os ônus do processo sem prejuízo ao
sustento próprio e ao de sua família.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Nessa situação, não pode ser concedida gratuidade judiciária, já que somente quem percebe remuneração em valor igual ou inferior a dois salários mínimos faz jus a esse benefício. Por isso, também não cabe eventual condenação em honorários advocatícios, se Carlos for vencedor.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Nº 219 do TSTHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item II e inserido oitem III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios,nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência,devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar apercepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situaçãoeconômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectivafamília. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisóriano processo trabalhista.III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figurecomo substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
  • ERRADO

    CLT
    Art. 790.

    §3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que percebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

    TST Enunciado nº219

    Justiça do Trabalho - Condenação em Honorários Advocatícios

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família
  • - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 27 da SBDI-2 - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
     

    Justiça do Trabalho - Condenação em Honorários Advocatícios

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)

    II - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo se preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/70. (ex-OJ nº 27 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

  • Cuidado: a súmula 219 TST foi alterada recentemente (maio/2011)

    SUM-219    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
    III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
     
  • eu vou FAVOTITAR essa questão do cespe,

    vc INFERE/INTERPRETA QUE:

    #1rito sumarissimo

    #2carlos era terceirizado

    #3 sindicato pode ajuizar ação

    #4 quem pode ter justiça gratuita

  • HOJE OS HONORARIOS ADVOCATICIOS NÃO SÃO MAIS 15%, MAS SIM NO LIMITE MIN DE 10% ATÉ 20%.

     

    DESATUALIZADA.

  • Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 
     

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I).

     

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

     

    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

     

    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

     

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

     

    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • Teoria é linda, a prática que eu vejo é negar a JG KKKKKKKKK

  • Questão desatualizada. Gabarito à época: Errado.

    I. Carlos poderia vir a ser beneficiário da justiça gratuita. Não era somente quem percebia remuneração em valor igual ou inferior a dois salários mínimos que fazia jus ao benefício. A redação da CLT à época permitia a concessão do benefício não só àqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, mas também àqueles que declarassem que não estavam em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. (CLT, art. 790, § 3º - redação de 2002, não mais vigente). Com a reforma trabalhista, Lei 13.467/17, as hipóteses do benefício da justiça gratuita agora são: § 3º - àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. § 4º - à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

    II. Apesar de o salário de Carlos ser mais de dois salários-mínimos, também poderia caber a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, já que ele afirmava se enquadrar na segunda hipótese a seguir (SUM-219, I, do TST): - comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo - ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.


ID
297448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em assembléia geral, após frustrada negociação coletiva
com o sindicato patronal, os motoristas e cobradores de ônibus de
empresas de transporte coletivo de certo município resolveram
deflagrar movimento paredista. Comunicaram às empresas de
transporte coletivo das quais eram empregados a deliberação pela
greve e, no dia seguinte, após anúncio em jornais, rádio e
televisão, pararam de trabalhar, mantendo, contudo, colegas
incumbidos de trafegar com parte dos ônibus, nos horários de
pico, exceto nas linhas que passam pelos lugares mais
movimentados da cidade, que continuam sem atendimento de
transporte público algum.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir.

A paralisação é legal porque a decisão sobre a oportunidade do exercício do direito de greve compete apenas aos trabalhadores, e, no caso, houve observância da exigência da comunicação prévia aos empregadores e à sociedade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA a assertiva.

    Primeiramente, devemos verificar que transporte coletivo constitui serviço essencial, tipificado na Lei 7.853/89 (Lei de Greve)
    Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustível;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - huarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI - compensação bancária.


    Sabendo disso, deveremos verificar qual o prazo de comunicação da greve.
    Se a atividade não for essencial, o prazo é de 48h, conforme estatui o art. 3º, parágrafo único da lei.
    Sendo a atividade essencial, o prazo é de 72h, conforme o art. 13 da lei.

    Como os trabalhadores fizaram a comunicação e, no dia seguinte (24h), entraram em greve, a paralisação deve ser considerada ilegal, por ser serviço essencial e não ter respeitado o prazo mínimo de 72h estipulado em lei.
  • Só reticando ... o Nº da LEI é 7.783/89
  • A questão está errada.
    No caso apresentado houve abuso do direito de greve, uma vez que, foi descumprido as exigências legais: Somente após frustrada a negociação coletiva ou tendo em vista a impossibilidade de arbitragem, será facultado aos trabalhadores o direito de suspender o trabalho, comunicando aos empregadores ou entidades patronais a decisão com antecedência mínima de 48h se a tividade desenvolvida não for essencial e 72h se for atividade essencial (é o caso do transporte público). Para que a paralização seja legítima é necessária a participação obrigatória do sindicato.   Lei nº 7.783/89, Art. 9º da CF/88.  
  • A comunicação deve ser de 72h antes do início da greve para serviços essenciais. E deve-se manter um nº mínimo de atendimento dos serviços.
  • Errado, pois o movimento paredista deve ser considerado ilegal devido a ausência de dois requisitos: a) por tratar-se de serviço essencial (transporte coletivo - inc. V, art. 10, da lei 7783/89), deveria ser comunicado com antecedência mínima, aos empregadores e usuários, de 72 horas; b) deveria haver negociação entre os sindicatos, empregadores e empregados a fim de garantir o atendimento necessário aos usuários (art. 11 da referida lei), tendo em vista tratar-se de serviço considerado de risco a saúde da população, pois a mobilidade urbana está diretamente ligada à qualidade de vida.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Para serviços essenciais - 72h (Questão - transporte público)

     

    Para serviços não essenciais - 48h

  • A questão fala "no dia seguinte (24h), mas essa atividade exige 72h de antecedência, pois é considerado, segundo a lei de greve, atividade essencial.

     

    Por isso o gabarito é ERRADO.

  • Eu acho errado dizer que a Greve é ilegal, sendo que consta o direito expresso na constituição federal. A nomenclatura correta deveria ser greve abusiva.

    Concordo com a alternativa errada porque os serviços essenciais devem ser comunicados com 72h de antecedência do início da greve.

    Bons estudos


ID
297451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em assembléia geral, após frustrada negociação coletiva
com o sindicato patronal, os motoristas e cobradores de ônibus de
empresas de transporte coletivo de certo município resolveram
deflagrar movimento paredista. Comunicaram às empresas de
transporte coletivo das quais eram empregados a deliberação pela
greve e, no dia seguinte, após anúncio em jornais, rádio e
televisão, pararam de trabalhar, mantendo, contudo, colegas
incumbidos de trafegar com parte dos ônibus, nos horários de
pico, exceto nas linhas que passam pelos lugares mais
movimentados da cidade, que continuam sem atendimento de
transporte público algum.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir.

O Ministério Público do Trabalho, à conta do interesse público e do serviço envolvido, pode ajuizar dissídio coletivo perante o competente TRT para decisão acerca do referido conflito.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a assertiva.

    Verificamos o que Sérgio Pinto Martins diz a respeito:

    "A requerimento das partes ou do Ministério Público, a Justiça do Trabalho decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou a improcedência das reivindicações. A comissão de trabalhadores também poderá requerer a instauração do dissídio coletivo quando não houver entidade sindical que a represente.
    O tribunal trabalhista poderá apreciar a legalidade ou ilegalidade domovimento e os abusos de direito que forem cometidos.
    No ajuizamento do dissídio coletivo, as partes deverão apresentar, fundamentalmente, suas propostas finais, que serão objeto de conciliação ou deliberação do Tribunal, na sentença normativa (art. 12 da Lei nº 10.192/01).
    A sentença normativa deverá ser publicada no prazo de 15 dias da decisão do Tribunal (§2º do art. 12 da Lei 10.192/01). Derrogado está o art. 8º da Lei de Greve, que mencionava que a decisão deveria ser publicada de imediato."

    Fonte: MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 870.
  • O fundamento maior está na CF, conforme art. 114. Vejamos:

     § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
  • Só para lembrar...

    A atuação do Ministério Público do Trabalho restou limitada com a edição da Emenda Constitucional n. 45. A rigor, se antes era permitido ao MP ajuizar dissídio em caso de greve em atividade não-essencial, como lhe facultava Lei de Greve (art. 8º, Lei n. 7.783/89), agora, com a nova redação conferida ao §2º, e com a introdução do §3º, ambos do art. 114, da Carta Política, a Procuradoria do Trabalho, somente nas hipóteses de greve em atividade essencial, quais sejam aquelas elencadas no art. 10, da Lei n. 7.783/89, com possibilidade de lesão do interesse público, é que poderá ajuizar dissídio.

    Isso significa que, havendo greve em atividade essencial, e desde que haja possibilidade de lesão do interesse público, o MPT poderá atuar, mas sempre tendo em mira a finalidade exclusiva de defender os interesses da sociedade, ou seja, no dissídio de greve o MPT deverá atuar de molde a resguardar "a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade" (art. 11, Lei de Greve), deixando de lado as reivindicações dos trabalhadores (conflito econômico), as quais necessitam de comum acordo entre as partes. Outrossim, nos casos de greve em atividades não-essenciais, nada poderá fazer o MPT, haja vista a imprescindibilidade do comum acordo entre as partes para a instauração do dissídio.

     

    Conclui que, o Ministério Público do Trabalho não poderá agir, nessa matéria, em atenção ao mero interesse dos agentes envolvidos no conflito: sua atuação subordina-se à defesa do interesse da sociedade.


ID
297454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em assembléia geral, após frustrada negociação coletiva
com o sindicato patronal, os motoristas e cobradores de ônibus de
empresas de transporte coletivo de certo município resolveram
deflagrar movimento paredista. Comunicaram às empresas de
transporte coletivo das quais eram empregados a deliberação pela
greve e, no dia seguinte, após anúncio em jornais, rádio e
televisão, pararam de trabalhar, mantendo, contudo, colegas
incumbidos de trafegar com parte dos ônibus, nos horários de
pico, exceto nas linhas que passam pelos lugares mais
movimentados da cidade, que continuam sem atendimento de
transporte público algum.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir.

Eventual decisão do TRT acerca da abusividade da greve, julgando dissídio coletivo que tenha sido ajuizado, está sujeita a recurso de revista para o TST, cabendo, em tal caso, à respectiva Seção de Dissídios Coletivos o reexame da decisão regional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA a assertiva.
    Ademais, a questão trata sobre Direito Processual do Trabalho.

    Primeiramente devemos verificar que Dissídio Coletivo é competência originária dos Tribunais (TRTs ou TST, dependendo da abrangência do dissídio), conforme o art. 856 da CLT.

    Como a decisão é definitiva, ou seja, julga o médito, e a competência originária é do TRT, caberá Recurso Ordinário para o TST, conforme o art. 895, II, da CLT:
    "Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos."
  • Complementando a explicação do colega.

    Só cabe Recurso de Revista nos casos de ¹DISSÍDIOS INDIVIDUAIS e precisa, também, ter uma ²decisão proferida por um TRT (leia-se: acórdão) em ³grau de Recurso Ordinário.

    Resumindo: para pensar em Recurso de Revista necessita de que o processo seja um dissídio individual iniciado na Vara do Trabalho, pois da sentença de 1º grau caberá R.O. e deste R.O. caberá R.R. para uma das turmas do TST, nos casos do art. 896 da CLT, citados abaixo:


    CLT, Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuaisdo Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

          b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

          c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.


  • Complementando os comentários dos colegas acima (que já falaram das hipósteses de cabimento do RR no recurso ordinário e do RO), no processo sumaríssimo cabe RR quando for proferida decisão que contrariar SÚMULA do TST ou quando contrariar a CF. 
    E na execução, só cabe RR quando a decisão do TRT contrariar a CF.
  • O recurso de revista (RR) é cabível contra os acórdãos proferidos pelos TRT´s, em grau de recurso ordinário, nos dissidios individuais.

    Dessa forma, podemos extrair algumas conclusões sobre o cabimento do recurso de revista no processo do trabalho?

    -somente é cabível nos dissídios individuais, não sendo cabível nos dissídios coletivos.

    -o  processo tem que começar no primeiro grau de jurisdição trabalhista;

    -os autos deverão estar no TRT em grau de recurso ordinário

    -não é cabível nos processos de competência originária dos TRT´s, como por exemplo, dissídios coletivos, ação rescisória, na mandado de segurança;

  • O tipo de recurso aplicado esta errado o Recurso correto é o Recurso Ordinário.

  • Gabarito:"Errado"

    Não cabe RR em dissídio coletivo.

  • Art. 895, CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                   (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

    Resposta: Errada


ID
297457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne a acidente do trabalho e moléstia profissional,
julgue os seguintes itens.

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deve anotar o acidente do trabalho na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do trabalhador acidentado.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa dada pela banca: "Anulado porque poderia gerar dúvidas a transcrição da sigla INSS, que se refere ao Instituto 
    Nacional do Seguro Social."
    É mole!!! O CESP, na maioria das vezes, não atende a reconsideração de gabarito ou anulação de questões absurdamente mal formuladas, e anulou esta questão, a meu ver, por um motivo não justificável. Será que o erro gerou nexo causal para que algum candidato errasse a questão?
    Um pontinho a mais para o feliz candidato que impetrou o recurso. Valeu a máxima: quem não arrisca, não petisca!!!
    Então fica a dica, nas questões que errar, procure pelo em ovo, e achando um micro pelinho, entre com recurso contra a banca com vistas a anular ou modificar o gabarito para a alternativa que você marcou, se for o caso. Vai que cola...
  • GABARITO: ASSERTIVA CORRETA

    Art. 30 da CLT:

    "Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado".

ID
297460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne a acidente do trabalho e moléstia profissional,
julgue os seguintes itens.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano patrimonial decorrentes da relação de trabalho, nelas incluídas as ações nas quais o empregado pleiteia do empregador o pagamento de indenização material decorrente de acidente do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114 da CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

            I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            II as ações que envolvam exercício do direito de greve

            III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

            IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

            V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

            VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

            VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

            VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

            IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. 

  • "Com relação ás ações indenizatórias por danos morais e patrimoniais ...

    o STF editou a SUMULA VINCULANTE 22, estabelecendo

    que a justiça do trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais

    decorrentes de acidente de trabalho proposta por empregado contra empregador..."

    ( Renato Saraiva - Processo do trabalho 2010, pag 39)
  • Atenção amigos, A questão fala em indenização pleiteada pelo empregado em face do empregador,nesse sentido está em conformidade com a súm.vinculante nº22.Porém se fosse em face da previdencia social, a questão estaria errada, embora fosse decorrente de acidente do trabalho.Nesse sentido súmulas 15 do STJ  e 235 e 501 do STF,portanto devemos atentar para o destinatário do pedido.




    bons estudos.
  • uma pegadinha. Apenas desmembrou o dano materia e o dano moral em duas orações.

  • FÁCIL


ID
297463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne a acidente do trabalho e moléstia profissional,
julgue os seguintes itens.

Ante a natureza jurídica cível da pretensão deduzida, compete à Justiça Comum processar e julgar as ações nas quais o empregado pleiteia do empregador o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114 da CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;


    CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA JUDICANTE EM RAZÃO DA MATÉRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO, PROPOSTA PELO EMPREGADO CONTRA SEU (EX-) EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114 DA MAGNA CARTA DE 1988. PROCESSOS EM CURSO NA JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS. IMPERATIVO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA. SÚMULA VINCULANTE 22 DO STF. 1. O plenário do STF, no julgamento do conflito de competência 7.204, da minha relatoria, concluiu que a Constituição Federal conferiu à justiça do trabalho a competência para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho. Mais: Como imperativo de política judiciária, decidiu, por maioria, que o marco temporal da competência da justiça trabalhista é o advento da EC 45/04. 2. A nova orientação, cristalizada na Súmula vinculante 22 do STF, alcança os processos em trâmite pela justiça comum estadual, desde que pendentes de julgamento de mérito. 3. Por outra volta, anoto que a alegada violação ao inciso XXXVI do art. 5º do magno texto, apenas ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via recursal extraordinária. 4. Agravo regimental desprovido. (Supremo Tribunal Federal STF; AI-AgR 663.600; MG; Primeira Turma; Rel. Min. Ayres Britto; Julg. 01/06/2010; DJE 06/08/2010; Pág. 60) 

  • Súmula Vinculante nº 22:

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

    Divulgada em 10/12/2009 e publicada no DJe do STF de 11/12/2009.

  • É DA JUSTIÇA DO TRAB.


ID
297466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne a acidente do trabalho e moléstia profissional,
julgue os seguintes itens.

Falecendo o empregado em decorrência de acidente do trabalho, não corre prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por seus dependentes menores, enquanto durar a incapacidade civil absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Trata-se de fato que afeta o prazo prescricional, a saber, causa Impeditiva (Impede que o prazo comece a fluir).
    A prescrição começa a contar, nesse caso, com 16 anos. Ex.: menor sucessor de empregado falecido; menor empregador.

    CC, Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I – os menores de dezesseis anos;
     
    CC, Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I – contra os incapazes de que trata o art. 3º;
  • CORRETA  a assertiva.
    A questão trata de Direito Processual do Trabalho
     
    Está de acordo com a jurisprudência do TST.
     
    RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - HERDEIRO MENOR
    O artigo 198, inciso I, do Código Civil disciplina que não corre prescrição contra os incapazes de que trata o artigo 3º do mesmo Diploma (os menores de 16 anos). Esse dispositivo é plenamente aplicável no âmbito trabalhista. Precedentes.

    RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO HERDEIRO MENOR. 
    A disposição contida no art. 440 da CLT é específica para o trabalhador menor e não afasta a aplicação da legislação civil, conforme disposto no art. 8º da CLT, quanto à prescrição relativa aos direitos do menor quando se trata de dependente de trabalhador falecido. A prescrição não corre contra menor, nos termos do art. 198, I do Código Civil de 2002. Não conhecido.
  • Pessoal, alguém pode me ajudar a entender essa questão? 
    A CLT em seu art. 440 diz que "contra os menores de dezoito anos não corre nenhum prazo de prescrição." 
    Pois bem, por tratar-se aqui de ação indenizatória de acidente de trabalho, a competência será da justiça do trabalho e, aliás, há disposição sobre tal assunto na CLT, conforme artigo citado acima. 
    A CLT protege o MENOR DE 18 ANOS da prescrição ao passo que o CC apenas aponta que contra OS MENORES DE 16 ANOS, não corre a prescrição (art. 198, I).  
    Portanto, no direito processual do trabalho não corre a prescrição até os 18 anos e não apenas até os 16, conforme prescreve o CC. 
    A questão aponta "enquanto durar a incapacidade civil ABSOLUTA." Nesse caso entendo que o correto seria, enquanto durar a INCAPACIDADE CIVIL, seja absoluta ou relativa; ou então enquanto durar a incapacidade civil (sem o termo ABSOLUTA). Da forma como a questão foi apresentada eu interpretei como se não corresse o prazo de prescrição somente para os menores até os 16 anos, ou seja, os absolutamente incapazes, e portanto estaria incorreta. Eu super interpretei? Se alguém puder me esclarecer...
  • Discordo do gabarito pelo mesmo motivo.
    A não ser que a interpretação do examinador tenha restringido a análise só para os menores de 16 anos, absolutamente incapazes: para eles, realmente não corre prescrição. Só que  TAMBÉM não corre prescrição para os relativamente incapazes (entre 16 e 18 anos).

    A questão pode estar certa ou errada, a depender da interpretação, pelo modo que foi construída. Qualquer das duas respostas tem defesa.
    No meu concurso não cai a matéria "Adivinhação de Pensamento de Examinador". Ao menos não está escrito no edital.
    Cai no de vocês?
  • A gente vai ficando mais velho e calejado nesse caminho de concurseiro e vai aprendendo a não escorregar nas pegadinhas.
    Gabarito está certíssimo. A gente é que não sabe ler com os olho do examinador.
    Não apago o comentário acima pra ficar como alerta: a gente precisa reclamar menos e estudar mais! Ao menos pra mim, isso vale!
  • O art. 440 da CLT é omisso quanto a prescrição do exercídio do direito material de ação indenizatória.

    Diante da subsidiariedade do CC para entender essa hipótese, em que a regra do art.440 resta afastada, seria possível reconhecer a prescrição, desde que nenhum dos herdeiros seja absolutamente incapaz

    Nesse sentido posiciona-se o TST:

     Contra a decisão insurge-se o espólio alegando que o art. 440 da CLT não exclui o menor sucessor. Acrescenta que entendimento diverso remete a presente matéria para a legislação civil, em face do disposto no art. 8º da CLT. Assim, sendo inaplicável o art. 440 da CLT, entende deva ser aplicado o teor do preceituado no art. 197 do CC. Transcreve jurisprudência.

        O artigo 198, I do Código Civil vigente dispõe sobre a não incidência da prescrição contra os incapazes de que trata o artigo 3º, dentre os quais os menores de 16 anos.

        No caso em tela, a titular do direito era a empregada - -de cujus- - passando com a sua morte para a sucessão, ou seja, os direitos trabalhistas da empregada, com o seu falecimento, passam a fazer parte do domínio e posse da herança, conforme art. 1784 do Código Civil.

        Portanto, nos termos do artigo 198, I do Código Civil, subsidiariamente aplicável, considerando a omissão do art. 440 da CLT com relação às regras sobre sucessão, fica suspensa a prescrição a partir da morte do empregado titular do direito.

    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-88600-98.2005.5.04.0611, em que é Recorrente BANCO DO BRASIL S.A. e Recorrido ESPÓLIO DE SUZANA CORREA GERMANY.

  • Pessoal acho que a questão utilizou o entendimento de Sergio Pinto Martins. Segundo esse autor o Art.440 da CLT não se refere ao menor herdeiro, sucessor do empregado falecido e sim ao menor empregado. Fonte CLT Comentada, 2010 editora Atlas.


    Neste sentido a posição do Ministro Maurício Godinho Delgado neste julgamento de 2010:

    Para o relator na Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do Regional está em conformidade com a jurisprudência pacificada no TST de que no caso de herdeiro menor, o prazo prescricional é suspenso até que este se torne absolutamente capaz. Salientou que este entendimento está em conformidade com o art. 198, I, do Código Civil de 2002, que trata da prescrição quanto aos absolutamente incapazes.

    Fonte:
    http://www.anoreg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16056:tst-sexta-turma-decide-sobre-prescricao-para-herdeiro-menor-impubere&catid=4:juridico&Itemid=9
  • "Falecendo o empregado em decorrência de acidente do trabalho, não corre prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por seus dependentes menores, enquanto durar a incapacidade civil absoluta."


    Está certo sim.
    Vi alguns justificando com o CC, e outros com a CLT. Mas a resposta é a mesma, mesmo se aplicado o artigo da CLT.
    A questão não afirmou que o prazo não corre "SOMENTE" enquanto durar a incapacidade civil absoluta. A presença do "somente" validaria essa discussão. A CESPE apenas afirmou que, enquanto durar a incapacidade civil absoluta, não correrá o supracitado prazo prescricional.
    Não há como afirmar que isso está errado.
  • "Não corre prazo prescricional ENQUANTO DURAR A INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA". A questão sugere, a contrario sensu, que corre prazo prescricional após o fim da incapacidade civil absoluta, ou seja, quando o sucessor completa 16 anos. E não é isso que sugere o artigo 440 da CLT, afinal não corre prescrição "contra os MENORES DE 18 ANOS". É claro que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, e o CC se aplica ao direito do trabalho quanto a isso. Mas a norma da CLT é ampliativa, ou seja, também estende tal prerrogativa aos relativamente incapazes (como os maiores de 16 e menores de 18 anos). Por isso ouso discordar do gabarito.

  • A CLT se aplica ao MENOR EMPREGADO, e não ao menor herdeiro de empregado, que submete-se ao CC.

  • para o herdeiro menor se aplica o código civil:

     

    Turma declara prescrição em ação de herdeiro ajuizada seis anos depois da morte do pai

    (Seg, 08 Jun 2015 07:37:00)

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou prescrita a pretensão do filho de um trabalhador vítima fatal de acidente de trabalho. O herdeiro tinha 11 anos à época do acidente, mas somente ajuizou a ação com o pedido de indenização seis anos depois, quando já tinha completado 18 anos.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não considerou a prescrição com base no artigo 440 da CLT, que suspenderia o prazo de dois anos previsto para ajuizamento de ação trabalhista até o herdeiro chegar à maioridade (18 anos).

    O ministro Caputo Bastos, relator do processo na Quinta Turma, afirmou, no entanto, que o artigo 440 da CLT, ao estabelecer a suspensão da prescrição, o faz apenas para empregado menor de 18 anos. No caso, o processo trata de herdeiro de vítima de acidente. Segundo o relator, aplica-se o artigo 198, inciso I, do Código Civil, que determina a suspensão do prazo prescricional "para os menores absolutamente incapazes, ou seja, para os menores de 16 anos".

    O acidente fatal ocorreu em 2006, e a família ajuizou a ação de indenização em 2012. Com base no Código Civil, portanto, a prescrição estaria suspensa somente até o herdeiro completar 16 anos, ou seja, até 2010. "A partir de então, passou a correr a prescrição de dois anos prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal", concluiu o ministro.

    Condenação

    No caso do processo, três familiares da vítima, que era empregado da Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., entraram com o pedido de indenização. O TRT aplicou a prescrição a dois familiares, e não quanto ao filho, determinando o pagamento de indenização por danos morais somente a este.

    A empresa recorreu ao TST contra a decisão regional. A Quinta Turma acolheu o recurso e declarou a prescrição total da pretensão.

    Processo: ARR-963-31.2012.5.03.0114

    (Augusto Fontenele/CF)

    O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

    ***

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-declara-prescricao-em-acao-de-herdeiro-ajuizada-seis-anos-depois-da-morte-do-pai

  • SUM-392/TST -  DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    HERDEIROS E SUCESSORES

    Quando o empregado, em vida, ajuíza ação em face do empregador, vindo a falecer no curso do processo. Nesse caso, haverá sucessão processual, nos termos do art. 110 do NCPC, mantendo-se a competência da Justiça Laboral, sem nenhum questionamento.

    Depois da morte do empregado, a competência para as ações ajuizadas pelos sucessores e herdeiros em face do empregador postulando indenização por danos morais, em decorrência do falecimento do trabalhador, é da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, VI, da CF/88.

  • O cespe é uma banca altamente traiçoeira:

    Q17602

    O prazo prescricional previsto na CLT não se aplica a herdeiro menor de trabalhador morto.

    Gabarito: certo.

    Menor, à luz da legislação brasileira, é o menor de 18 anos.


ID
297469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança na Justiça do Trabalho,
especialmente perante o TST, julgue os itens seguintes,
considerando a Constituição Federal, as leis de regência
específica e o regimento interno do TST.

O mandado de segurança pode ser impetrado perante qualquer juízo ou tribunal do trabalho, mas, originariamente, os juízes do trabalho detêm competência para processar e julgar os mandados de segurança coligados à matéria de sua jurisdição, enquanto os tribunais apreciam os mandados de segurança impetrados contra seus próprios atos ou dos seus membros, ou, no caso dos TRTs, também quando a autoridade impetrada é juiz do trabalho vinculado a esses tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    SUM-201, TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    OJ-TP-4, TST. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TRT. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
    Ao Tribunal Superior do Trabalho não compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado em face de decisão de TRT.



  • "Em regra, o writ será processado na Justiça do Trabalho quando o ato ilegal for prolatado pelas autoridades da Justiça laboral. O novo art. 114, inciso IV, da CF/88, com redação dada pela EC 45/2004, estabeleceu como competência da Justiça do Trabalho processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. 


    Uma das grandes novidades é a possibilidade de impetração de mandado de segurança perante a Vara do Trabalho (primeiro grau de jurisdição), evidentemente, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. 


    A competência originária para julgamento do mandado de segurança, dependendo da hipótese, poderá também ser dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a autoridade envolvida. 


    Neste contexto, caberá ao Tribunal Regional do Trabalho o julgamento do mandado de segurança, quando a autoridade coatora for:


    a) juiz da Vara do Trabalho, titular ou suplente, diretor de secretaria e demais funcionários; 
    b) juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista;
    c) juízes e funcionários do próprio TRT. 
     


    em relação ao TST, a Lei 7.701/88 e o Regimento Interno fixaram a competência para julgar o mandamus, conforme abaixo identificado:

    a) SDC - julga originariamente os mandados de segurança contra os atos praticados pelo Presidente do Tribunal ou por qualquer dos Ministros integrantes da Seção Especializada em processo de dissídio coletivo; 
    b) SDI - julga os mandados de segurança de sua ompetência originária, na forma da lei; 
    c) Tribunal Pleno - julga os mandados de segurança impetrados contra atos do Presidente ou de qualquer Ministro do Tribunal, ressalvada a competência da Seção Administrativa e das Seções Especializadas."



    Fonte: Renato Saraiva - Processo do Trabalho - Série Concursos Públicos


    Bons estudos ;)
  • o juiz do trabalho julgará, por exemplo, mandado de segurança em face de ato de delegado regional do trabalho.
  • Quando a autoridade coatora for:
    - Auditor Fiscal do Trabalho
    - Superintendente Reginonal do Trabalho;
    - Oficial de Cartório;
    - Ministério Público Trabalho
    será competende para julgar MS o juíz de 1º grau.

ID
297475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança na Justiça do Trabalho,
especialmente perante o TST, julgue os itens seguintes,
considerando a Constituição Federal, as leis de regência
específica e o regimento interno do TST.

Julgado mandado de segurança por TRT, a competência para apreciar eventual recurso ordinário interposto é da Seção de Dissídios Individuais do TST, exceto quando se tratar de recurso em mandado de segurança coletivo, caso em que a competência é da Seção de Dissídios Coletivos do TST.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    TST súmula nº219
    Decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Mandado de Segurança - Recurso - Prazo

     Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
     (ok)


    "Quando o recurso Ordinário for interposto de decisão deTribunal Regional do Trabalho, face a dissídio coletivo, ou ação rescisória, ou mandado de segurança devido a dissídio coletivo, a competência para julgar o recurso Ordinário é, em última Instância, da Seção Especializada de Dissídio Coletivo do TST.

    Quando o recurso Ordinário for interposto de decisão de Tribunal Regional do Trabalho, face a dissídio individual de sua competência originária (ação rescisória e mandado de segurança), a competência para julgar o Ordinário é, em última Instância, da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST."

    (luiz antonio nascimento fernandes)
  • súmula 201 e não 219.
  • A questão quis induzir o candidato a erro ao dispor que à SDC compete julgar o recurso ordinário interposto de decisão que apreciou mandado de segurança COLETIVO, quando o correto seria dizer que à SDC compete julgar os recurso ordinário interposto de decisão que julgou DISSÍDIO COLETIVO. Mandado de segurança coletivo não se confunde com dissídio coletivo! 

    O Mandado de segurança coletivo terá eventual  R.O julgado por uma das SDI's - quando decorrer de competência originária do TRT (art. 3º, III, "a", Lei 7701/88). Por sua vez, eventual recurso à decisão que aprecia dissídio coletivo será julgado pela SDC (art. 2º, II "b" Lei 7701/1988).
  • Prezados Colegas do QC,
    Prezados Camila Dantas, DILMAR GARCIA MACEDO e Ive Seidel

    Compreendo e agradeço os comentários dos colegas, porém ainda não tenho clara esta questão.

    A Lei 7701/88 prevê:

    Art. 2º - Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa:
    II - em última instância julgar:
    b) os recursos ordinários interpostos contra as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos;

    Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar:
    III - em última instância:
    a) os recursos ordinários interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais em processos de dissídio individual de sua competência originária;



    Conforme os colegas explicaram, consegui visualizar que a SDC só julgaria o MS que fosse impetrado com relação a um Dissídio Coletivo.

    Também foi dito que em caso de MS Coletivo no TRT, o RO seria julgado pela SDI do TST, mas eu não consigo visualizar isto no art. 3º acima, ali fala apenas em Dissídio Individual.

    Onde encontro a informação que a SDI julga também RO de MS Coletivo impetrado no TRT?

    Agradeço pela ajuda.

    Bons estudos.
  • Colega Pâmela, tive a mesma dificuldade que você. Embora seu comentário seja de 2012 e ainda sem resposta, caso consiga entender melhor tento avisar.

  • Minha interpretação:

    Trata-se de MS no TRT (competência originária), da decisão interposto RO para SDI no TST. Por se tratar de MS em demanda que não se trata de Dissídio Coletivo, ainda que seja um MS Coletivo, a competência permanece com a SDI, conforme disposto na Lei já citada. Tudo que se trata da SDC é referente a Dissídio Coletivo, não a ações coletivas (tal como o MS Coletivo).

    ___________________

    Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar:

    III - em última instância:

    a) os recursos ordinários interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais em processos de dissídio individual de sua competência originária;


ID
297478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Em relação ao mandado de segurança na Justiça do Trabalho,
especialmente perante o TST, julgue os itens seguintes,
considerando a Constituição Federal, as leis de regência
específica e o regimento interno do TST.

No TST, apenas as seções especializadas processam e julgam, em grau originário, os mandados de segurança impetrados contra atos do próprio Tribunal ou de seus ministros.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TST - art. 71. À Seção Especializada em Dissídios Individuais, em composição plena ou dividida em duas Subseções, compete:

    III -à Subseção 2 II:

    2.julgar os mandados de segurança contra os atos praticados pelo Presidente do Tribunal, ou por qualquer dos Ministros integrantes da Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos processos de sua competência; 

  • Regimento Interno do TST, Art. 69. Compete ao Órgão Especial:

    I – em matéria judiciária: (...)

    b) julgar mandado de segurança impetrado contra atos do Presidente ou de qualquer Ministro do Tribunal, ressalvada a competência das Seções Especializadas.



ID
297481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança na Justiça do Trabalho,
especialmente perante o TST, julgue os itens seguintes,
considerando a Constituição Federal, as leis de regência
específica e o regimento interno do TST.

Compete ao presidente do TST, monocraticamente, decidir sobre o pedido de suspensão de segurança concedida por TRT.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TST

    CAPÍTULO II
    DOS PROCESSOS INCIDENTES

    Seção I
    Da Suspensão de Segurança

    art. 250.  O Presidente do Tribunal, na forma da lei, a requerimento do Ministério Público do Trabalho ou da pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, pode suspender, por despacho fundamentado, a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida em última instância pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

    § 1º.  O Presidente, se necessário, poderá ouvir o impetrante, em cinco dias.

    § 2º.  A suspensão de segurança, nos casos de ações movidas contra o Poder Público, vigorará enquanto pender o recurso, ficando sem efeito se a decisão concessiva for mantida pelo Tribunal ou se transitar em julgado.
     

  • Pessoal,

    Não só o regimento interno do TST, mas a lei 12.016/09 em seu artigo 15º também fala em suspensão de decisão em MS (sentença ou liminar), vejam:

    Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

    § 1o  Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.
     

    Bom estudo!
  • Outro fundamento:

    LMC

    LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992.

    Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.


ID
297484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança na Justiça do Trabalho,
especialmente perante o TST, julgue os itens seguintes,
considerando a Constituição Federal, as leis de regência
específica e o regimento interno do TST.

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial em execução trabalhista que determine a penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, por ter sido observada a gradação legal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    TST Súmula nº417

    Mandado de Segurança - Penhora em Dinheiro - Justiça do Trabalho
     

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 - inserida em 20.09.00)
     

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 - inserida em 20.09.00)
     

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 - inserida em 20.09.00)

  • In casu, cabem EMBARGOS À PENHORA.

     

    Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

     

    § 1º – A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    § 2º – Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    § 3º – Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

    § 4º – Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.

    § 5º – Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

    Avante!

  • ALTERAÇÃO DO TEOR DO ITEM I E CANCELAMENTO DO ITEM III DA SÚMULA Nº 417 TST 

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).


ID
297487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens
subseqüentes.

O prazo de interposição dos recursos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive dos embargos de declaração, é de oito dias.

Alternativas
Comentários
  • O prazo dos embargos declaratórios na Justiça do Trabalho é de cinco dias, tanto em relação à sentença quanto ao acórdão, vale dizer, tanto nas Varas quanto nos Tribunais, por aplicação subsidiária do art. 536 do CPC (quando se tratar de embargos sem pedido de efeito modificativo) e do art. 897-A da CLT (quando houver pedido de modificação do julgado).

    Por solução jurisprudencial, atribuiu-se o prazo dobrado para as pessoas jurídicas de direito público. Diz a Orientação Jurisprudencial nº 192 da SDI I do C. TST: "Embargos declaratórios. Prazo em dobro. Pessoa jurídica de direito público. Decreto-lei nº 779/69. É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa Jurídica de Direito Público". As pessoas jurídicas de direito público (interno), segundo o Decreto-lei 779/69, são: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais e municipais, que não explorem atividade econômica.

    Na contagem desse prazo exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, considerando-se, porém, prorrogado até o primeiro dia útil, se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado, em dia que for determinado o fechamento das Varas ou Tribunais ou quando o expediente for encerrado antes do horário normal (art. 184 do CPC, de aplicação subsidiária). (fonte: APEJ)


    OUTROS PRAZOS:

    Recurso Ordinário: 8 dias. Art. 895, a e b da CLT

    Embargos (no TST, para o Pleno): 8 dias, da publicação do Acórdão. Art. 894 da CLT

    Recurso de Revista: 8 dias. Art. 896 da CLT

    Agravo de Instrumento: se denegado seguimento de recurso: 8 dias. Art. 897, b, da CLT

    Agravo de Petição: 8 dias. Art. 897, a da CLT

    Contra-Razões: prazo igual ao do recurso. Art. 900 da CLT
     

  •  Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
  • Esta questão está "ERRADA"

    A CLT não prévia o recurso de embargos de declaração, por este motivo era admitida a aplicação subsidiária do Art 769 da CLT c/c Art 535 do CPC. Mas com o advento da Lei n. 9.957 de 2000, foi acrescentado o Art. 897-A, que prevê embargos declaratórios na esfera trabalhista, no prazo de cinco dias.


                            ::Bruno Vinicius::
  • Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 
  • PRAZOS DOS RECURSOS:
    - Recurso Ordinário: 8 dias;
    - Recurso de Revista: 8 dias;
    - Embargos ao TST: 8 dias;
    - Agravo de Petição: 8 dias;
    - Embargos de Declaração: 5 dias;
    - Recurso Extraordinário: 15 dias;
    - Agravo de Instrumento p destrancar Recurso Extraordinário: 10 dias;
    - Pedido de Revisão: 48 horas;
    - Agravo Regimental: depende do regimento interno (no TST = 8 dias)

  • GABARITO ERRADO

     

    5 DIAS

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  5 DIAS.


ID
297490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens
subseqüentes.

Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, exceto quando suscetíveis de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal, quando houver acolhimento de exceção de incompetência territorial com remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, ou ainda quando a respectiva decisão do TRT for contrária à súmula ou à orientação jurisprudencial do TST.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 214 do TST - DECISÃO. INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE - NOVA REDAÇÃO:

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Art. 893 da CLT. Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
    I - embargos;
    II - recurso ordinário;
    III - recurso de revista;
    IV - agravo.
    § 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva.
     
    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Segundo a compreensão da Súmula nº 214/TST, na justiça do trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: A) de tribunal regional do trabalho contrária à Súmula ou orientação jurisprudencial do tribunal superior do trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para tribunal regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; Ag-AIRR 2529-85.2010.5.12.0000; Terceira Turma; Relª Minª Rosa Maria Weber; DEJT 17/12/2010; Pág. 905)
  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 214 TST


ID
297493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens
subseqüentes.

Sendo recorrível a decisão interlocutória proferida, cabe agravo de instrumento à instância superior, admitida a reconsideração da decisão agravada pelo próprio órgão prolator.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Em regra,
    não há possibilidade da decisão interlocutória no Processo do Trabalho ser atacada de forma imediata via recurso, com base na CLT Art. 893, § 1º. Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. 
      Também não será cabível agravo de instrumento, visto que este, no processo trabalhista, tem como único fim "destrancar" recursos.


    TST Enunciado nº241
    Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso
    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • No Processo do Trabalho, o agravo pode ser de petição, dirigido contra decisões proferidas em fase de execução, ou de instrumento, contra decisões denegatórias de recursos, não sendo admissível contra decisões interlocutórias genéricas (exceto se terminativas do processo), eis que estas apenas merecem impugnação, quando não preclusas, por ocasião da interposição do recurso contra a decisão final proferida pelo Juízo ou Tribunal do Trabalho competente (CLT, artigos 893 e 897).
  • No caso da Sumula 214 o recurso cabível será o ordinário
  • No processo trabalhista, o agravo de instrumento e recurso com o específico proposito de destrancar recurso nao conhecido pelo orgao a quo (art. 897, b, da ClT);
    Bons estudos

     
  • Gente, se for um dos casos que seriam recorríveis, previstos na súmula 214, qual seria o meio de impugnação adequado? Realmente, não sabe Agravo de Instrumento, mas se são recorríveis, cabe algum recurso.
  • Helder, no caso das alíneas "a" e "b" da Súmula 214 do TST, caberá o recurso previsto no regimento interno de cada tribunal (agravo regimental ou agravo interno). No caso da alínea "c" (acolhimento de exceção de incompetência territorial), cabe recurso ordinário para o TRT.
  • ERRADO


    AI é para "destrancar" recurso do juízo a quo

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 


    Contra decisão interlocutória NÃO cabe recurso, salvo 214 TST (caberá recurso, que não será AI)

    214 TST. Na JT, nos termos do art. 893 § 1º da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de TRT contrária à S. ou OJ do TST; (RR)

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; (Ag interno)

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. (RO)



ID
297499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens
subseqüentes.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista ao TST quando houver violação direta à Constituição Federal pela decisão do TRT.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CLT Art. 896.

    § 6º Nas causa sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência  uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.


     

  • CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA
    RITO ORDINÁRIO RITO SUMARISSIMO EXECUÇÃO
    Segundo o art. 896, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ da CLT, o RR é cabível quando:
    1. derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do TST, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;
     
    1. derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
     
    1. proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
    Segundo o § 6º do art. 896 da CLT, o RR é cabível por:
    1. contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho;
     
    1. violação direta da Constituição da República.
     
     
    OJ-SDI1-352 - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
    Segundo o § 2º do art. 896 da CLT, o RR somente é cabível:
    na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
     
  • No rito Sumaríssimo, é admitido o recurso de revista nos seguintes casos:
    Processo de Conhecimento:
    Violação direta da Constituição
    Contrário à Súmula TST

    Processo Execução:
    Ofensa direta e literal à Constituição
  • GABARITO: ERRADO

    O recurso de revista no procedimento sumaríssimo pode ser interposto sob a alegação de ofensa à:
    a. Súmula do TST;
    b. Constituição Federal;


    Essa informação consta no §6º do art. 896 da CLT, abaixo transcrito:

    “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República”.

    Importante dizer que a Súmula nº 442 do TST, criada em Setembro de 2012, afirma que o termo súmula constante do dispositivo transcrito não pode ser interpretado também como orientação jurisprudencial do TST. Assim, súmula é apenas súmula. Se a decisão do TRT violar OJ, não caberá recurso de revista.
  • MEMOREX

    SSSSSSSSSUMARÍSIMO-----SSSSSSÚMULA....

    SSSSSSSSSUMARÍSIMO-----SSSSSSÚMULA...

    SSSSSSSSSUMARÍSIMO-----SSSSSSÚMULA...

    SSSSSSSSSUMARÍSIMO-----SSSSSSÚMULA...

    JAMAIS ESQUEÇO!!!
  • acrescente não repitaaaaaaaaaaaa....

    obrigada.
  • Nova redação dada pela lei 13.015/14

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  

    Logo, 


    RECURSO DE REVISTA NO SUMARÍSSIMO:

    1- contrariar CF

    2- contrarias súmula TST

    3- contrarias súmula vinculante STF. ( Atenção para a inclusão da súmula vinculante ) .

  • Redação atualizada: art. 896, §9º da CLT - "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido RR por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante da CF".

  • A resposta de Marcos Messias está incompleta, faltou citar " e por violação direta a CF":

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 


ID
297502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens
subseqüentes.

O relator, no TST ou no TRT, pode negar seguimento ou dar provimento a recurso, por decisão monocrática, nas hipóteses previstas no art. 557 do Código de Processo Civil (CPC), também aplicável ao processo do trabalho, sujeita a decisão a agravo para o órgão colegiado do respectivo tribunal que seria, em princípio, competente para o exame do recurso trancado. Contudo, se contra a decisão do relator forem opostos embargos de declaração, esses serão decididos pelo próprio relator quando pretenderem suprir mero vício técnico e não, a modificação do julgado; se o embargante postular efeito modificativo, os embargos serão convertidos em agravo para exame, como tal, pelo órgão colegiado.

Alternativas
Comentários
  • Existe a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em relação aos embargos de declaração, já que eles são um recurso, e ela ocorrerá quando houver interposição de embargos em vez de um outro recurso posteriormente tido como correto, ou, ao contrário, quando houver a interposição de outro recurso em momentos em que o cabível seriam os embargos de declaração e isso tudo decorrer de dúvida objetiva.
  • SUM-421 EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.

    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. 


    Bons estudos ;)

  • Apenas para complementar as respostas dadas: a IN 27 do TST, de 5 de outubro de 2000, dispôs, no inciso III, que ao PT aplicam-se o "caput" e §§ do art. 557 do CPC.
  • Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.  (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            § 1o-A   Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.  (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            § 1o   Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.  (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            § 2o   Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

  • RESPOSTA: CERTO

     

    ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:

     

    Súmula nº 421 do TST

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973.  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

    II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.

     

    Art. 932, NCPC. Incumbe ao relator:

    I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;

    VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

     

    Art. 1.021, § 1o, NCPC. Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.


ID
297505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens
subseqüentes.

Os embargos em recurso de revista das decisões das turmas para a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do TST apenas são cabíveis quando houver divergência entre a decisão recorrida e outra proferida por turma ou pela SDI, se já não restar a questão pacificada por súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou do STF no sentido da decisão recorrida.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o professor Sergio Martins Pinto em sua obra 'Direito Processual do Trabalho', 29ª ed., em apertada síntese, com a edição da lei 11.496/07, os Embargos podem ser divididos em Infringentes e de Divergência.

    Os Embargos Infringentes serão analisados pela SDC do TST em relação à decisão não unânime do julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos TRT´s, nos casos previstos em lei (art. 894, I, a, CLT).

    Os Embargos de Divergência - e aqui nos atemos à questão em análise -, são cabíveis das decisões das turmas do TST que divergem entre si, ou das decisões proferidas pela SDI, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou do STF. A este respeito, dispõe o art. 894, II, CLT, com nova redação conferida pela Lei 11.496, 97:


    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

    Complementa a questão o art. 3º, III, 'b' da Lei 7.701/88, ao dizer que compete à SDI julgar em ultima instância os Embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela SDI.

  • Hoje a questão estaria incorreta, porque se exige súmula VINCULANTE  do STF

  • Desatualizada!

  • GABARITO CERTO (DESATUALIZADO)

     

    CLT, Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

       

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

  • GAB OFICIAL: CERTO


    ART. 894 II, CLT - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.


    GAB ATUAL: ERRADO


    ART. 894 II, CLT - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.


ID
297511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens
subseqüentes.

Provido o agravo de instrumento, o tribunal ou seu órgão fracionário competente deve deliberar sobre o julgamento do recurso principal antes denegado no juízo ou tribunal de origem, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    "O agravo de instrumento no processo do trabalho tem como fim exclusivo impugnar despachos que denegarem a interposição do recurso principal, que analisa o mérito.No caso de provimento do agravo, será imediatamente julgado pelo órgão competente o recurso denegado.

    Art. 897. §7º Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.

ID
297514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a carteira de trabalho e previdência social (CTPS),
julgue os itens que se seguem.

Ao contratar empregado em localidade onde é emitida a CTPS, o empregador deve, obrigatoriamente, anotar no respectivo documento, no prazo de 48 horas, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 da CLT. A Carteira do Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
     
  • Art. 13 par. 3º da CLT diz que " Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até trinta dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo."
  • GABARITO: CERTO

    FUNDAMENTO:


    Art. 29 da CLT. A Carteira do Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    Art. 13 par. 3º da CLT diz que " Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo."

    Importante lembrar ainda da súmula 12 do TST:


    SUM-12 CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida)  - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
     
  •  Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
  • Ao contratar empregado em localidade onde é emitida a CTPS, o empregador deve, obrigatoriamente, anotar no respectivo documento, no prazo de 48 horas, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.

    Inteligência da CLT,
    Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    em conjunto com

    Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

    § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.  (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)

            § 4º - Na hipótese do § 3º: (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

            I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento; (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

            II - se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador Ihe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia. (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

    Portanto, se a CTPS não fosse emitida no local, o termo "obrigatoriamente" estaria errado.

  • Após a reforma trabalhista: 5 DIAS UTEIS

  • Com a advento da Lei 13.874/19 o art. 29 foi modificado e o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS.
  • questão desatualizada.

    Art. 29. da CLT- O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.   

    § 8º O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.


ID
297517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a carteira de trabalho e previdência social (CTPS),
julgue os itens que se seguem.

A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, excetuados os de caráter temporário.

Alternativas
Comentários
  • Art 13 da CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
  • Errado

    Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
  • Resposta: Errado

    A carteira de trabalho e previdência social é o documento de identificação do trabalhador. 
     
    A CTPS, como é comumente chamada, é de porte obrigatório para qualquer trabalhador que deseje exercer uma atividade profissional com vínculo 
    empregatício. Desta forma, é documento de utilização obrigatória para o empregado urbano, o empregado rural, o empregado doméstico, o trabalhador temporário, o atleta profissional, o trabalhador autônomo, dentre outros.

    É importante ressaltar que mesmo em se tratando da hipótese em que o trabalhador rural trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, a CTPS é documento de utilização obrigatória. 

    Fonte: http://www.direitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/dt/A5.pdf
  • Errado, pois prevê o art. 13 da CLT que CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego (trabalho).

  • Essa é uma questão capciosa. Em princípio, imagina-se que somente os empregados devem ter CTPS. Mas não é esse o sentido literal dado pela CLT. Certamente, em razão do controle previdenciário que a CTPS propicia, o texto consolidado preconiza a obrigatoriedade da CTPS para o exercício de qualquer trabalho, inclusive autônomo (mera relação de trabalho, portanto).

    É evidente que tal dispositivo não tem nenhuma eficácia social. Imagine-se um autônomo anotando em sua CTPS todos os serviços prestados. Gastaria umas três carteiras por mês para anotar tudo. Assim, não faz o menor sentido, na prática, o dispositivo. 

    FONTE: Ricardo Resende

  • Cabe salientar que em 2008, entrou em vigor a lei 11.718, que acresceu o art. 14-A à Lei 5.889/73 (Lei do Trabalho Rural), prevendo-se a única possibilidade legal de relação de emprego sem anotação de CTPS! O referido artigo trata da contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária, que é aquela que se caracteriza pela contratação pelo prazo máximo de 2 meses dentro de um mesmo ano. Somente podem utilizar essa forma de contratação o produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente a atividade agroeconômica. A contratação por pequeno prazo dispensa a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste em contrato escrito,em duas vias. Evidente que a força probante desse contrato deverá ser a mesma que se atribui às anotações de vínculo as CTPS para fins de comprovação do vínculo com o RGPS. 

    Para maiores informações, vide:

    http://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/rlp_ETP_Trabalhador_Rural_Consideracoes_Lei_11718.pdf


  • As relações de emprego são diferente das relações de trabalho. Nas de emprego, é obrigatorio a anotação da CTPS, a única hipótese em que essa anotação é facultada é no caso de empregado rural contratado por pequeno prazo, caso em que, se nao houver a anotação, deverá ser celebrado um contrato por ESCRITO, contendo, entre outras informações, a identificação do trabalhador com o numero de inscrição do trabalhador - NIT.

  • Lei 6019, art. 12, § 1º - Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário.


ID
297520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a carteira de trabalho e previdência social (CTPS),
julgue os itens que se seguem.

Esgotando-se o espaço destinado a registros e anotações, o interessado deve obter outra CTPS, hipótese na qual se conserva a série da anterior, alterando-se apenas o número respectivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    CLT, Art. 21. Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, conservando-se o número e a série da anterior.
  • Errado

    Art. 21 - Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, conservando-se o número e a série da anterior. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)

  • Pegadinha do malandro...errei!
  • Errado, pois ocorrendo a hipótese pelo questão narrada não se altera nenhum dos dados, art. 21 da CLT.

  • Conserva-se o número e a série!

  • Só na teoria , pois já troquei minha carteira de trabalho e alteraram o número e a série.

  • Art. 21 - Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, conservando se o número e a série da anterior.


ID
297523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a carteira de trabalho e previdência social (CTPS),
julgue os itens que se seguem.

É autorizado ao empregador efetuar anotações desabonadoras ao empregado em sua CTPS.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está incorreto, pois se encontra em desconformidade com o enunciado pelo art. 29, § 4o , da CLT, que assim dispõe: "É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social." 

  • Errado

     § 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.270, de 29.8.2001)

    Inclusive existe divergência no entendimento da doutrina se podem ser anotados os atestados médicos apresentados ou não.
  • Resposta: ERRADO

    É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS, conforme dispõe o art. 49, § 4º da CLT.

    O empregador não pode apor à CTPS nenhuma anotação que desabone a conduta do empregado, ou seja, não deve haver, na carteira, registros deletérios à imagem do trabalhador.

    Tal vedação impede, por exemplo, que o empregador descreva na CTPS do empregado a falta grave que tenha ensejado a sua dispensa por justa causa.



    MANUAL DO DIREITO DO TRABALHO - VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO


    Bons estudos e sucesso a todos!!!!!!!!!!!!!!
  • ERRADO

     

    Devem ser anotadas as informações relativas ao contrato de trabalho, tais como dados do empregador, data de admissão, função, remuneração, circunstâncias especiais que eventualmente existiam no contrato, alterações de selários e férias, bem como informações de interesses do INSS, como alteração do estado civil, inclusão/exclusão de dependentes, acidentes de trabalho.

     

    Não devem ser anotadas, por sua vez, quaisquer circunstâncias capazes de desabonar a conduta do trabalhador, conforme o art. 29, § 4º, da CLT.

     

    Estas anotações desabonadoras incluem o motivo da demissão (se por justa causa, sem justa causa etc.), eventuais punições disciplinares e tudo o mais que possa prejudicar a vida profissional do trabalhador. Caso o empregador efetue tais anotações desabonadoras, fica sujeito à punição administrativa (autuação lavrada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho), bem como, conforme o caso, à indenização do trabalhador pelos danos morais experimentados.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende


ID
297526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Direito do Trabalho, julgue os itens a seguir.

Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo firmado por uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica e pelo sindicato representativo da categoria profissional, em que são estipuladas condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas convenentes às respectivas relações individuais do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está incorreto, pois se encotra em desconformidade com o art. 611, caput, da CLT, que assim dispõe: "Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. "

  • GABARITO: "ASSERTIVA INCORRETA"

    FUNDAMENTO:
      CLT



    Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo firmado por uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica e pelo sindicato representativo da categoria profissional, em que são estipuladas condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas convenentes às respectivas relações individuais do trabalho. ERRADO.


      CONCEITO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO:

    Art. 611 -   
    Convenção   Coletiva de Trabalho é o   acôrdo   de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 

        CONCEITO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO:

        § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar
    Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

           

  • Apenas para contribuir, segue um macete sobre acordo e convenção coletiva

    CC = SS

    AC = SE

    Convenção Coletiva = entre Sindicato Profissional (empregados) e Sindicato Econômico (empregadores)

    Acordo Coletivo = Sindicato Profissional (empregados) e 1 ou mais Empresas (empregadores)

    Ou seja, letras iguais convenção, diferentes acordo!

ID
297529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Direito do Trabalho, julgue os itens a seguir.

As convenções coletivas de trabalho devem conter obrigatoriamente a designação dos sindicatos convenentes; o prazo de vigência; as categorias ou classes de trabalhadores abrangidos pelos respectivos dispositivos; as condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência; as normas para a conciliação das divergências surgidas entre convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; as disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; os direitos e deveres dos empregados e empresas; as penalidades para os sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.

Alternativas
Comentários
  • Correto. São os termos do art. 613 da CLT que trazem os requisitos de validade / formalidades / cláusulas obrigatórias das CCTs e ACTs. Se não vejamos:

    CLT, Art. 613. As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:
    I – designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes;
    II – prazo de vigência;
    III – categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;
    IV – condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;
    V – normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;
    VI – disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;
    VII – direitos e deveres dos empregados e empresas;
    VIII – penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.
    Parágrafo único. As Convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.
     

ID
297532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Direito do Trabalho, julgue os itens a seguir.

É de responsabilidade do empregador o pagamento da indenização devida em face de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivada diretamente pela promulgação de lei que impossibilite a continuação da atividade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 486 da CLT. No caso de paralisação, temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
    § 1º Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria.  
  • Errado. Acrescentando...

    Paralisação das Atividades Empresariais por "FatoPríncipe": Nesse caso em que a indenização fica a cargo do P. Público. Os demais direitos salariais são por conta do empregador. Entende-se que a indenização refere-se apenas à multa de 40% ou, no caso de contrato a termo, a metade dos salários até o fim do contrato (art. 479).
     
    A competência deixa de ser da J. Trabalho e passa a ser das Varas da Fazenda, caso o juiz entenda que a ruptura se deu, de fato, por causa da Administração e não do empregado.
     
    Federal -> Juiz Federal.
    Estadual -> Juiz Privativo da Fazenda do Estado na Capital.
    Municipal -> Juiz de Direito com competência para os feitos Municipais.
     
    A empresa poderá pedir na J. Comum a reparação dos danos sofridos.
  • Gabarito: Errado

    "Factum principis" - Paralisação temporária ou definitiva do trabalho promulgada por LEI, a responsabilidade é do PODER PÚBLICO!

    Art. 486 da CLT. No caso de paralisação, temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.


ID
297535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Direito do Trabalho, julgue os itens a seguir.

Salvo quando houver sido instaurado procedimento especial para a ação fiscal com o objetivo de orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho e para a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante termo de compromisso, toda verificação em que a autoridade administrativa competente para a fiscalização do trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder a lavratura de auto de infração, sob pena de responsabilidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A CLT traz duas ressalvas, a saber, art. 627 e 627-A:

    CLT, Art. 627. A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita nos seguintes casos:
    a) quando ocorrer a promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis;
    b) em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos.
     
    CLT, Art. 627-A. Poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante Termo de Compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho.
     
    CLT, Art. 628. Salvo o disposto nos artigos 627 e 627-A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração.
  • Alguém por obséquio me envie uma mensagem relatando o ERRO dessa questão,
    pois não conseguir vê-lo.
  • A questão ressalva somente um caso em que a autoridade administrativa competente para a fiscalização do trabalho não precisa necessariamente lavrar o auto de infração ao concluir pela existência de violação de preceito legal, qual seja: procedimento especial para a ação fiscal.
    Porém, o artigo 628 da CLT ao determinar que a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração, excetua as hipóteses de aplicação do critério da dupla visita, além da instauração de procedimento especial para ação fiscal.
    Então, a exceção citada pela questão não é única, havendo as exceções das hipóteses em que se aplica o critério da dupla visita.
    A lei estabelece taxativamente estas hipóteses:
    - Lei nova (art. 627 da CLT, alínea a);
    - Primeira inspeção de empreendimentos recentemente inaugurados (art. 627 da CLT, alínea b);
    - Estabelecimento com até dez empregados (parágrafos terceiro e quarto do artigo sexto da Lei 7.855/89); e,
    - Microempresa e empresa de pequeno porte (inciso IV do artigo 23 do Regulamento da Inspeção do Trabalho e do artigo 55 (caput e parágrafo primeiro) da Lei Complementar 123/06).

    Cabe ressaltar, por oportuno, que não é aplicado o critério da dupla visita, nos dois últimos casos citados acima, quando ficar constatado as seguintes infrações: falta de registro de empregado, falta de anotação da CTPS, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
  • REFORMA TRABALHISTA

    LEI 13467/2017

    “Art. 47.  O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.  

    § 1º  Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. 

    § 2º  A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita.” (NR)  

  • A exceção citada pela questão não é única, havendo as exceções das hipóteses em que se aplica o critério da dupla visita.

    A lei estabelece taxativamente estas hipóteses (incluído pela MP 905/19):

    - Lei nova;

    - Primeira inspeção de empreendimentos recentemente inaugurados;

    - Microempresa e empresa de pequeno porte com até 20 trabalhadores;

    - quando se tratar de visitas técnicas de instrução previamente agendadas com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.         

    - quando se tratar de infrações a preceitos legais ou a regulamentações sobre segurança e saúde do trabalhador de gradação leve, conforme regulamento editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.  

    VEJAMOS OS DISPOSITIVOS ALTERADOS:

    Art. 627. A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização observará o critério de dupla visita nas seguintes hipóteses:              (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

    I - quando ocorrer promulgação ou edição de novas leis, regulamentos ou instruções normativas, durante o prazo de 180 dias, contado da data de vigência das novas disposições normativas;              (Incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

    II - quando se tratar de primeira inspeção em estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados, no prazo de 180 dias, contado da data de seu efetivo funcionamento;              (Incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

    III - quando se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte e estabelecimento ou local de trabalho com até 20 trabalhadores;              (Incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

    IV - quando se tratar de infrações a preceitos legais ou a regulamentações sobre segurança e saúde do trabalhador de gradação leve, conforme regulamento editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; e               (Incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

    V - quando se tratar de visitas técnicas de instrução previamente agendadas com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.               (Incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019)


ID
297538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização sindical, sua natureza, criação,
administração, atribuições e dissolução, julgue os itens seguintes.

Conquanto caiba aos trabalhadores organizarem-se em sindicatos, o princípio da unicidade sindical revela que o Ministério do Trabalho e Emprego pode intervir nas entidades sindicais criadas em desacordo com a legislação ou que passem a funcionar fora da base territorial determinada, nesse caso podendo interferir para que haja o desmembramento do sindicato em desacordo ou mesmo sua extinção.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O MTE não extingue ou determina o desmembramento do sindicato. Tem competência, apenas, para negar o registro, caso desatendidos os requisitos legais. Ou seja, funciona, apenas, para verificar os pressupostos legais, ex vi do do art. 8o da CRFB.

    CRFB, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; -> P. Unicidade Sindical.

    STF: cabe ao MTE apenas averiguar os pressupostos legais; não se trata de ato discricionário, mas vinculado, uma vez que atendidos aos requisitos, o MTE deve registrar o Sindicato requerente.

    Procedimento: após o juízo de admissibilidade do pedido, este será encaminhado ao Secretário das Relações do Trabalho que publicará no DO a pretensão, podendo haver impugnação por outro sindicato no prazo de 30 dias. Caso não haja impugnação, concede-se o registro.
    Havendo impugnação o MTE aguarda uma possível conciliação ou decisão judicial (J. Trabalho -> EC/45; Art. 114, III).

    Caso haja disputa por território, caberá à J. Trabalho dar solução ao conflito.
    CRFB, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    Liberdade de constituição: é livre a associação profissional ou sindical, não podendo a lei exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (CF, art. 8º, I).

    O Sindicato tem autonomia administrativa e de auto-gestão, sem interferência Estatal. Os associados podem encerrar as atividades do sindicato (auto-extinção), exigindo-se para a suspensão das atividades por ato externo ou dissolução compulsória, decisão judicial. No caso de dissolução compulsória, só terá efeitos após trânsito em julgado da decisão.

    CRFB, Art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Dessarte, a dissociação ou desmembramento do sindicato independe da manifestação do MTE; basta que os interessados, em assembléia geral, deliberem favoravelmente ao desmembramento, e conseqüente criação de um novo sindicato.
  • Errado:
    De acordo com o  príncipio da unicidade sindical, contido no art.8º, II, da CRFB/88, somente poderá haver uma organização sindical/sindicato representativo de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial.


ID
297541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização sindical, sua natureza, criação,
administração, atribuições e dissolução, julgue os itens seguintes.

Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º da CF É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 
  • Também se encontra disposto na CLT em seu artigo 513
    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :
    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
  • Gabarito:"Certo"

    CF, Art. 8º da CF É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 

    CLT, art. 513. São prerrogativas dos sindicatos : a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;


ID
297547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização sindical, sua natureza, criação,
administração, atribuições e dissolução, julgue os itens seguintes.

A estrutura sindical observa a seguinte ordem: sindicatos, federações e confederações sindicais.

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 533 - Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.

    Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.

    Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.
  • Apenas para acrescentar: as centrais sindicais (Lei 11.648/08), apesar de existirem na organização sindical no Brasil, não constam da CLT, nem da CF/88. Parte da doutrina acredita que as centrais sindicais são incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro, por conta da unicidade sindical, outra parte defende a compatibilidade, posto que as centrais sindicais são compostas de diversas categorias do mesmo ramo de atividade. Ainda é um tema polêmico, sendo objeto de ADIn.

    São exemplos de centrais sindicais: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), dentre outras.
  • Essa questão está incompleta no tocante a estrutura sindical, pois, restou omissa as "Centrais Sindicais".


    A Lei 11.648, de 31 de março de 2008, introduziu em nossa estrutura sindical a figura das Centrais Sindicais, que anteriormente só existiam no plano institucional através de algumas entidades conhecidas pela sociedade, tais como a CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical, CONLUTAS (Coordenção Geral de Lutas), USB (União Sindical Brasileira) e outras de menor expressão.


ID
297550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a prescrição.

A prescrição do direito de reclamar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não-recolhido é trintenária, observado o biênio a partir do término do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 362 do TST - FGTS - PRESCRIÇÃO - NOVA REDAÇÃO:

    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. 
  •   Afirmativa Correta.
    Súmula Nº 362 do TST FGTS. Prescrição
     
     É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho
    Vale lembrar que a prescrição trintenária aplica-se apenas nos casos em que o empregador efetuou os respectivos depósitos. Em caso de reconhecimento judicial do direito à parcela de natureza salarial a situação é diferente,  visto que o reconhecimento dessas parcelas em juízo esta sujeito à prescrição qüinqüenal , o recolhimento para o FGTS como é assessório não pode ter prescrição mais extensa que o principal conforme preceitua o Súmula 206 A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
  • Afirmativa Correta (Certo), em conformidade com art. 23, § 5º. da Lei 8.036/90
    O referido dispositivo legal foi ratificado pela Súmula 362 do TST.



    Tá ligado ae doido!

  • FGTS - PRESCRIÇÃO

    "Em suma, a prescrição em face dos não recolhimentos da contribuição para o FGTS é trintenária, observado o prazo de 2 anos após a extinção do liame empregatício para a propositura da ação judicial correspondente.

    Todavia, se o pedido se relacionar com diferenças de depósitos do FGTS, surgindo este não como um pedido principal, mas como acessório, a prescrição a ser aplicada é a do art. 7º XXIX, da CF/1988, ou seja, quinquenal, observado o limite de 2 anos após a extinção do pacto de emprego." (Livro Direito do Trabalho, Renato Saraiva).


    Atualização:

    Súmula 206 do TSTA prescrição relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. (nova redação)
  • O trabalhador tem até 30 anos para requerer o saque dos valores do FGTs, contando a partir dos dois primeiros anos apos o fim do contrato de trabalho.

  • Questão desatualizada 

  • Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.


ID
297553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a prescrição.

O trabalhador urbano tem direito de reclamar crédito oriundo da relação de trabalho até cinco anos do fato, observado o biênio a partir do término do contrato de trabalho, enquanto ao trabalhador rural se aplica o prazo bienal para reclamar direitos trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000).




     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

     

  • Errado.

    O trabalhador só tinha um prazo prescricional, a saber, 2 anos para ajuizar a ação. Ajuizada dentro deste prazo, poderia discutir o contrato inteiro.
    - Lei 4.214/63 – só dois anos após extinção.
    - Lei 5.889/73 – idem.
    - CF/88 – idem.
    - EC 28/00 – iguala ao urbano (as duas prescrições), mas não se aplica imediatamente.
    - Em 2005 os trabalhadores rurais estavam 100% igualados aos urbanos.

    TST, OJ 271 SDI-1. Rurícola. Prescrição. Contrato de emprego extinto. Emenda Constitucional no 28/2000. Inaplicabilidade.
    O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional no 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.
  • Bom, vou tentar explicar de uma forma mais clara para melhor entendimento dos colegas concurseiros:

    Inicialmente, a prescrição trabalhista era prevista no art. 7º, inciso XXIX, alíneas “a” e “b”, as quais dispunham o seguinte:
     
    "XXIX – ação quantos aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:
     
    a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
     
    b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural."
     
    Observa-se, portanto, que havia uma distinção entre o empregador urbano e o empregador rural, o que não era a decisão mais acertada.
     
    Após a Emenda Constitucional nº 28, de 26 de maio de 2000, retificada no DOU, de 29 de maio de 2000 foi revogado o art. 233 do ADCT/CR88, bem como as alíneas “a” e “b”, do inciso XXIX do art. 7º, passando o referido inciso a ter a seguinte redação:
     
    XXIX – ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
     
    Assim sendo, a incoerente distinção entre trabalhador urbano e rural ficou superada. Portanto, percebe-se que alternativa está descrevendo a norma que está em desuso, está desatualizada, deixando assim a questão incorreta, segundo entendimento do EC nº 28/2000.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Pessoal, tivemos ótimos comentários, mas, se nos prendermos à redação da questão vamos observar que não tem erro algum, quem vai dizer que
    não se aplica o prazo bienal para reclamar direitos trabalhistas do trabalhador rural? Se a questão limita-se a isto, qual o erro? em nenhum momento a questão afirma que não se aplica a prescrição quinquenal para o trabalhador rural.
    Entendo como CORRETA.
    O que acham?

  • Acredito que o "enquanto" inserido entre as duas assertivas destacou uma distinção entre eles, e é por isso que a questão é dada como errada.

    É imperioso lembrar que o candidato, além do domínio do conteúdo legal, deve estar apto a interpretação da redação da questão, para não incorrer em erro. P-R-I-N-C-I-P-A-L-M-E-N-T-E se a banca for o CESPE, que é cheio das pegadinhas!
  • Como observado acima, o examinador tentou confundir o candidato.
    Observe que, ao colocar a palavra "enquanto", fez com que o trabalhador rural tivesse somente a prescrição bienal, e não a quinquenal, o que se denota em erro flagrante, conforme os dispositivos já citados.
  • Outro erro da questão ainda nao mencionado:
    O trabalhador urbano tem direito de reclamar crédito oriundo da relação de trabalho até cinco anos do fato, observado o biênio a partir do término do contrato de trabalho, enquanto ao trabalhador rural se aplica o prazo bienal para reclamar direitos trabalhistas.

    Ora, sabemos que o pedido nao deve retroagir até cinco anos do fato, e sim até cinco anos a partir da data da reclamação trabalhista, pois vejamos:

    SUM-308    PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL 
    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    Então, a questão também encontra-se errada quanto  este aspecto, pois nao é a partir da ocoerrencia do fato mais sim a partir da propositura da ação trabalhista.

    TENHO DITO!
     
  • OK.

  • Gabarito:"Errado"

    Não há diferenciação entre urbanos e rurais.

    • CF, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;