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Precisamos ficar atento às tendências Cespianas.
A questão está correta. Segundo o professor Sérgio Mendes, o ciclo tem 4 fases (tradicional), mas existe o ciclo orçamentário AMPLIADO. Isso mesmo, pessoal. Sugiro que você gaste uns minutinhos do seu tempo aqui: http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/01/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases.html
Abraços.
Paz.
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Há tempos quando estava estudando esta matéria achei questoes do CESPE que diziam que eram 7 fases. Sendo elas:
Elaboração da proposta - discussão - votação - Aprovação - Execução Orçamentaria - Controle - Avaliação.
O meu DEUS!!!!!
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Vanessa IPD, obrigada.
CESPE cada vez mais perversa, nossa.
Bons estudos =D
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Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
Formulação e apresentação do PPA pelo Executivo > Apreciação e adequação do PPA pelo Legislativo > Apresentação da LDO com as metas pelo Executivo > Apreciação e adequação da LDO pelo Legislativo > Elaboração e apresentação da LOA pelo Executivo > Apreciação e adequação da LOA pelo Legislativo > Execução do orçamento aprovado pelo Legislativo > Controle pela avaliação da execução e controle de contas.
Tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.
Fonte:Sérgio Mendes
(http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/01/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases.html)
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Desculpem a replicação do comentário do colega, mas achei interessante colocar o comentário completo do Sérgio Mendes.
Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja,aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.
Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária.Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.
Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
_apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execuçãodos orçamentos aprovados;
_avaliação da execução e julgamento das contas.
Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento super ordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.
Repare que o artigo é de 1993, não é uma novidade. Entretanto, era raríssimo aparecer em provas das bancas mais tradicionais. Isso vem mudando.
http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/01/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases.html
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"nos termos da CF"? Nos termos de determinado autor que achei na internet e copiei para cá... Para uma questão dessa a cespe devia, no mínimo, dizer que é de acordo com autor tal ou documento tal. Duvido que tivesse esse documento expresso no edital. Dureza! Rezei tanto para o concurso que eu quero não ser cespe, mas não teve jeito.
O jeito é contar com a sorte.
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O item, segundo o gabarito está Correto, mas deveria ser ANULADO. O item está Incorreto, pois a questão trata exatamente o que o autor, Osvaldo Maldonato Sanches, falava sobre uma reavaliação do ciclo orçamentário à luz da Constituição de 1988. Ou seja, não é um assunto expresso na CF/88. Assim, a questão restringe o assunto à Constituição Federal, como se ali estivesse expressamente referido sobre aqueles termos e não é a realidade. Questão equivocada.
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Bem, os autores sempre falam que o controle e avaliação são prévios, concomitantes e posteriores. Assim, marquei errada, tendo em vista a expressão "periodicidade definida" usada na assertiva.
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Vou explicar este Ciclo Orçamentário Ampliado de 8 fases com outras palavras. Para isso vamos rever alguns conceitos (de forma resumida).
- PPA: Plano Plurianual
Estabelecimento, de forma regionalizada, de diretrizes, objetivos e metas (DOM) da Administração Pública Federal.
- LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias
Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais do fomento.
- LOA: Lei Orçamentária Anual
É o orçamento da Administração Pública Federal. É a concretização dos objetivos e medas estabelecidos no PPA em consonância com o que foi apresentado na LDO.
Conceitos revisados? Vamos agora para as fases do Ciclo Orçamentário Ampliado.
1ª Fase) Formulação do Planejamento Plurianual:
Aqui é formulação do PPA que deve se realizada pelo Poder Executivo.
2ª Fase) Apreciação e adequação do PPA:
Aqui o PPA é apresentado para o Poder Legislativo que o analisará para que seja aprovado ou não.
3ª Fase) Proposição de metas e prioridades para a Administração e da política de alocação de recursos:
Agora o Poder Executivo irá elaborar a LDO.
4ª Fase) Apreciação e adequação da LDO:
Repetindo a 2ª Fase, que é de competência do Poder Legislativo. Apresentação da LDO para a sua análise e aprovação.
5ª Fase) Elaboração da proposta de orçamento:
Novamente, como as 1ª, 3ª Fases, o Poder Executivo irá elaborar agora a LOA. E adivinha qual vai ser o próximo passo?
6ª Fase) Apreciação, adequação e autorização:
Apresentação da LOA para a avaliação e autorização pelo Poder Legislativo.
7ª Fase) Execução dos orçamentos aprovados:
A 7ª Fase do Ciclo Orçamentário Ampliado é a 3ª Fase do Ciclo Orçamentário Comum, quando o Poder Executivo tem que colocar a mão na massa (ou deveria) para executar todos atingir todos os objetivos dos planos e orçamentos anteriores.
8ª Fase) Avaliação da execução e julgamento das contas:
Esta última fase do Ampliado é mesma da última do Comum (avaliação e controle) de competência do Poder Legislativo.
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No Ciclo Orçamentário Comum, as 1ª e 2ª Fases são:
1ª Fase) Elaboração, planejamento da proposta orçamentária; e
2ª Fase) Discurssão, estudo e aprovação da lei de orçamento.
Ora colegas, o Ciclo Orçamentário Ampliado só ampliou realmente essas fases, pois quando falamos em "proposta orçamentária" ou "lei de orçamento" falamos do grupo formado por PPA, LDO e LOA. Nas fases existem a elaboração/planejamento e discussão/estudo/aprovação da PPA, depois da LDO e, por fim, da LOA. Essa é a ampliação.
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Realmente existe o posicionamento de Sanchez que defende que o ciclo é composto de 8 fases. Porém, a CF não apresenta nenhum posicionamento sobre isso, inclusive, nem dispõe sobre o que seria o ciclo clássico composto de quatro fases. Marquei errado porque a questão pergunta sobre a previsto constitucionalmente.
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Curiosamente o livro do Sanches se chama " O ciclo orçamentario: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988" Ele fala dos oito ciclos mencionados!
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Ciclo orçamentário estendido. 8 etapas
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onde na CF fala dessas oito fases?
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Rapaz, dessa eu não sabia por isso que por mais que agente estude, sempre aprendemos muito mais com as questões..bons estudos galera e força..RUMO DPU..
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Adailton Junior, a CF não fala explicitamente " o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases...", mas lendo seus artigos ( 163 em diante) é possivel observar que existem as 8 fases, quais sejam:
1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
6) apreciação, adequação e autorização legislativa;
7) execução dos orçamentos aprovados;
8) avaliação da execução e julgamento das contas.
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de acordo a cf foi brincadeira, mostrem ondem está isso na cf? de acordo com a portaria da sof sao 4, e de acordo com esse autor sao 8... questao redondamente errada mas é uma tendencia, pra prova é melhor marcar, mas o cespe pode na proxima prova por gabarito errado
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finalidade distinta? ai cespe.
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CERTO
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Ciclo Orçamentário Ampliado
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Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.
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Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
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1ª - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
2ª - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
3ª - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
4ª - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
5ª - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
6ª - apreciação, adequação e autorização legislativa;
7ª - execução dos orçamentos aprovados;
8ª - avaliação da execução e julgamento das contas.
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Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.
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AFO - Sergio Mendes
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Na CF trata-se o ciclo orçamentário com 8 fases??? O único professor que já vi defender essa tese foi Osvaldo Maldonado Sanches, mas a partir daí afirmar que "nos termos da CF" temos 8 fases já é "forçar a barra"...
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Pegando Exemplo do Lauro para melhor entendimento.
1.Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo; PPA- ELABORAÇÃO
2.Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo; PPA- APROVAÇÃO
3.Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo; LDO-ELABORAÇÃO
4.Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; LDO- APROVAÇÃO
5.Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo; LOA- ELABORAÇÃO
6.Apreciação, adequação e autorização legislativa; LOA- APROVAÇÃO
7.Execução dos orçamentos aprovados; Execução destes >> PPA-LDO-LOA
8. Avaliação da execução e julgamento das contas >> DE TODOS.
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Mas segundo Osvaldo Maldonado Sanches, em sua obra O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública de dezembro de 1993 (bem recente não rs ), ele define o que se chama ciclo orçamentário ampliado, o qual possui as seguintes fases:
REPAREM: em sua obra O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988:
- formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
- apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
- proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
- apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
- elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
- apreciação, adequação e autorização legislativa;
- execução dos orçamentos aprovados;
- avaliação da execução e julgamento das contas.
Portanto, já podemos ver que não é algo novo na literatura, porém é um conceito pouco explorado pela banca e dessa vez apareceu na prova!!
Fonte:https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/o-ciclo-orcamentario-tem-4-ou-8-fases
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Um autor que escreve um livro citando no título a CF/88 não deveria ser suficiente para uma questão cobrar: "nos TERMOS da CF".
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Tem que ter muita coragem pra responder CERTO em uma questão como essa que aborda uma doutrina minoritária.
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Também conhecido como ciclo orçamentário ampliado, contém 8 etapas insuscetíveis de aglutinação por conta das características de cada uma das leis orçamentárias.
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Segundo SANCHES,Osvaldo Maldinado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FVG,V 27,n.4, pó 54-76, out/dez. 1993", o ciclo orçamentário ampliado compreende as seguintes fases:
1) Formulação do planejamento plurianual,pelo Executivo.
2) Apreciação e adequação do plano, pelo legislativo.
3) Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo.
4) Apreciação e adequação da LDO, pelo legislativo.
5) Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo.
6) Apreciação, adequação e autorização legislativa.
7) Execução dos orçamentos aprovados.
8) Avaliação da execução e julgamento das contas.
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nos termos da CF forçou a barra mesmo!
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Queria saber em qual artigo, inciso ou parágrafo da CF tá escrito isso? Se alguém puder ajudar.
Se eu não me engane esse ciclo em oito fases tá em uma doutrina (Sanches).
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Simplesmente ridículo essa questão ser tida como certa quando vem NOS TERMOS DA CF.
Não sabia que Sanches agora é sinônimo de Constituição Federal ¬¬
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Segundo o professor Sérgio Mendes:
Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de
alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
Gabarito: Certo!
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Faltou o termo AMPLIADO! Recurso neles!
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Errei porque não está nos termos da CF e sim na doutrina....
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O q me fez errar foi essa "periodicidade definida", acho q estranho, pois pode ter prazo de término, mas e o início das etapas de formulação e elaboração, até mesmo o término da avaliação? no resto ok.
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Olha só o Cespe utilizando o trabalho do nosso querido Osvaldo Maldonado Sanches! Esse autor criou o que ele chama de ciclo orçamentário ampliado, o qual se desdobra em 8 fases:
1. formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
2. apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
3. proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
4. apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
5. elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
6. apreciação, adequação e autorização legislativa;
7. execução dos orçamentos aprovados;
8. avaliação da execução e julgamento das contas.
Segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.
E aí, foi igual ou não ao que foi citado na questão?
Portanto, a questão está correta. Ela só tem um “probleminha” que nos deixa coçando a cabeça. Ela afirma que o ciclo orçamentário se desdobra em oito fases, “nos termos da CF”. Nós nunca encontramos dispositivo algum da CF/88 que afirma isso. Você já encontrou? Se sim, nos diga! Mas aparentemente o Cespe já encontrou!
Ressalte-se que isso não invalida a questão.
Gabarito: Certo
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GABARITO: CORRETO
Apesar da Banca ter dado como correto e vários professores também, a questão está mau formulada e deveria ser anulada, pois quando diz "NOS TERMOS DA CF" se restringue ao conteúdo expresso na Constituição e isto não é correto afirmar. O cliclo orçamentário se desdobra tanta em 4 fases como em 8 fases, mas ao afirmar que as oito fases está na Constituição o item deveria ser anulado.
Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida
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Questão péssima, que cabe recurso. Na CF não há qualquer definição de 8 fases ou ciclo ampliado.
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Gabarito: CERTO
Mas fiquem atentos ao seguinte:
O ciclo resumido é o ciclo da LOA, que estamos cansados de saber que segue o rito constitucional e ADCT.
A denominação CICLO AMPLIADO, de autoria DOUTRINÁRIA, se desdobra em 8 fases (previstas constitucionalmente).
As fases são constitucionais, a nomenclatura é doutrinária.
Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
1ª - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
2ª - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
3ª - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
4ª - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
5ª - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
6ª - apreciação, adequação e autorização legislativa;
7ª - execução dos orçamentos aprovados;
8ª - avaliação da execução e julgamento das contas.
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"Nos termos da CF" ERRADO!
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O lema Dê-me o gabarito, e dar-te-ei a resposta já contaminou alguns professores de AFO do Qconcurso e alguns comentaristas. A questão pede "NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" e o professor, sabiamente, simplesmente cola DOUTRINA.
Ora, se a questão se fundamenta pela Carta Magna, porque dela não retira os normativos para fundamentar a questão? Se caísse uma questão e a banca não indeferisse o gabarito, entraria com ação judicial; arbitrariedade tem limites!
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A questão afirma que o ciclo orçamentário se desdobra em oito fases, “NOS TERMOS DA CF”. Eu nunca encontrei dispositivo algum da CF/88 que afirma isso. Você já encontrou? Se sim, é provável que seja parente do cespe, Pois aparentemente o Cespe já encontrou!
OBS: estas 8 fases é de acordo com o OSVALDO MALDONADO SANCHES.
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E as contas do collor que até hoje não foram julgadas? Pensei nisso e errei
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A questão cobrou as 4 fases do ciclo orçamentário desdobrado em 8, por Sanches, portanto, a banca admite que está implícito na CF/88. Apesar de não concordar, devo seguir o entendimento da banca.
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Na CF? Literalmente?
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Confesso que sabia que o ciclo ampliado tinha 8 fases, mas quando a questão pergunta de acordo com a CF acabei optando por marcar errado
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Cespe sendo Cespe. Nos termos da CF?? Complicado hein!!
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É pessoal, acontece que a questão fala que esta na CF e não existe isso la, então a questão deveria ser anulada, concordam?
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"De acordo com a CF" rsrs
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Sérgio Machado | Direção Concursos
11/12/2019 às 20:51
Olha só o Cespe utilizando o trabalho do nosso querido Osvaldo Maldonado Sanches! Esse autor criou o que ele chama de ciclo orçamentário ampliado, o qual se desdobra em 8 fases:
1. formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
2. apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
3. proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
4. apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
5. elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
6. apreciação, adequação e autorização legislativa;
7. execução dos orçamentos aprovados;
8. avaliação da execução e julgamento das contas.
Segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.
E aí, foi igual ou não ao que foi citado na questão?
Portanto, a questão está correta. Ela só tem um “probleminha” que nos deixa coçando a cabeça. Ela afirma que o ciclo orçamentário se desdobra em oito fases, “nos termos da CF”. Nós nunca encontramos dispositivo algum da CF/88 que afirma isso. Você já encontrou? Se sim, nos diga! Mas aparentemente o Cespe já encontrou!
Ressalte-se que isso não invalida a questão.
Gabarito: Certo
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Galera, vamos fazer de conta que está lá e fé.