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Prova FAFIPA - 2019 - Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR - Procurador do Município Júnior


ID
3049192
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • E: Uma das exceções ao princípio da legalidade administrativa consiste na possibilidade de o presidente da República editar decretos para criar e extinguir cargos ou funções públicas. ( QUANDO VAGOS)

    D. Nao tem nada de rapidez...

    C: LIMPE, sendo M de MOTIVO # de motivação.

    B. GABARITO; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;       (Regulamento)        (Vide Lei nº 12.527, de 2011) 

    A limitou o princípio.

  • Quanto ao item C:

    Art. 37. A administração pública DIRETA E INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

    Bons estudos!

  • E) Quanta a "E":

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:             

              

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"  

  • IMPESSOALIDADE: a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. Alguns doutrinadores ainda classificam o Princípio da Impessoalidade como sinônimo do Princípio da Finalidade ou Imparcialidade. Para esses, a Finalidade seria pública, o que impediria o administrador de buscar objetivos próprios ou de terceiros.

    ISONOMIA:

    Sentido Formal: vedação de tratamento diferenciado às pessoas por motivos de índole pessoal, de forma a garantir-se uma padronização de condutas do Estado em relação aos cidadãos.

    Sentido Material: justifica tratamento diferenciado como forma de igualar juridicamente aqueles que são desiguais faticamente (busca da igualdade material).

    EFICIÊNCIA: produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Buscam-se melhores resultados práticos e menos desperdício.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, do Matheus Carvalho.

  • discordo do gabarito, não só da segurança do estado, mas também pode ser exigido para proteger a intimidade...

  • Gabarito: letra B

    a) O princípio da impessoalidade limita-se ao dever de isonomia da Administração Pública. errado os princípios não se limita somente a administração pública.

    b) De acordo com o princípio da publicidade, a Administração deve divulgar informações de interesse público, sendo o sigilo dos atos administrativos admitido apenas excepcionalmente se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    c) Conforme o caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, motivação, publicidade e eficiência. errado no lugar de motivação seria moralidade.

    d) O princípio da eficiência alcança apenas os serviços públicos prestados diretamente à coletividade e impõe que a prestação de tais serviços seja realizada com qualidade e rapidez. errado a todos os serviços públicos prestados pela administração seja direta ou indiretamente pela coletividade

    e) Uma das exceções ao princípio da legalidade administrativa consiste na possibilidade de o presidente da República editar decretos para criar e extinguir cargos ou funções públicas. errado somente extinguir cargos públicos quando vagos de acordo com o art. 84, VI, alínea b.

  • extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;             

    é uma competência legal do presidente. art 84 V

  • A) Quando se fala em impessoalidade devemos observá-la sobre duas óticas:

    1º Da administração: atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo.Quando assim atua o agente público respeita a isonomia

    2º Do agente:quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa. Portanto, não limita-se ao mero aspecto da isonomia.

    B) Lembra-se de que não precisa ser material basta ser formal.(Já cobrado em prova)

    c) Não esquecer-se de que a lei 8.794/99 assim dispõe: Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    D) Conforme :Maria Zanela di pietro; O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível.

    e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública a exemplo:

    Avaliações periódicas de desempenho....

    E) EI, cuidado aqui! Conforme Alexandre Mazza (137); são exceções a legalidade>

    Estado de defesa, Sítio, Intervenção federal. Além disso, Decretos e regulamentos, assim como todos os atos administrativos em geral, só podem ser expedidos para viabilizar a execução da lei. sem lei prévia, nada de ato administrativo.

    No art. 84, aparentemente não é uma exceção a legalidade , outrossim, o requisito para essa extinção é que estejam vagos.

    Fontes consultadas: Matheus Carvalho, Maria Zanela di pietro, A. Mazza , Manuais de direito adminitrativo.

    EQUÍVOCOS? DÚVIDAS? Mande msg!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Discordo do gabarito, pois não é apenas e excepcionalmente para a segurança da sociedade e do Estado, mas também da defesa da intimidade

    A Constituição enumera os seguintes casos de sigilo:

    a) imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII, regulamentado pelas Leis 8.159 /91 e 11.111 /2005 e pelo Decreto 4.533 /2002); e

    b) defesa da intimidade (art. 5º, LX).

  • Ah, mas chega dar um desânimo. Vai entender essas bancas...

    não concordo com o gabarito!

    Acabei de ver aula e estudar que pode ter outras possibilidades para se aplicar o sigilo!

  • Para proteger a intimidade fica aonde? So marquei pq era a menos errada

  • Com o devido respeito com alguns comentários, a justificativa do erro na alternativa "E" não está no fato de se tratarem de cargos vagos, pois isso não torna a questão errada, mas apenas incompleta.

    Até porque, se formos por essa lógica da questão estar incompleta, a alternativa gabarito tb está incompleta.

    Isso porque o fato do PR legislar (editando decretos e MP) se trata de mera atividade atípica, mas de acordo com a legalidade administrativa, considerando que a referida atuação encontra previsão na CF.

  • Assim como o nosso colega "Marcelo Resende de meio", eu também discordo do gabarito. A publicidade não se restringe apenas a segurança do Estado, mas também pode ser restringida para proteger a intimidade.

    Que Deus nos abençoe!

    Provérbios 16:03.

  • Discordo do Gabarito (B), este inciso do artigo 5º da CF (LX) mostra que não é somente quando for imprescindível à segurança nacional que deve-se restringir (sigilo) a publicidade. Ademais, a lei 9.784 corrobora neste sentido.

    Fontes:

    -- CF, Art 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    -- Lei 9.784 -> Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21

  • Discordo do gabarito... Acho que quem formulou a questão nunca estudou pra concurso.

  • Tá liberado o sigilo da intimidade?

  • Creio que quando fala segurança da sociedade, abrage a intimidade.

  • Deve ser preservada a intimidade das pessoas, a vida privada e a segurança pessoal. Esse é o entendimento STF, reconhecido pela maioria das Bancas...

  • Gab: Letra B, apesar de discordar do "excepcionalmente"

    Sobre a letra E:

    Conforme ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Melo, a medida provisória, o estado de defesa e o estado de estado de sítio são exceções ao princípio da legalidade. O primeiro por ser um diploma normativo de exceção e precariedade, pois só é aplicado em caso de relevância e urgência. Os dois últimos por restringirem direitos excepcionais.

     

    Prof. Erick Alves - Estratégia concursos.

  • E a proteção a intimidade? Gabarito errado

  • Mudou né examinador? Agora não pode mais a publicidade ser mitigada em face da INTIMIDADE!

    Você está "SERTO"

  • Por que a C está errada?

  • Pessoal,

    O gabarito se encontra errado, erro grave inclusive, a letra "B"  utiliza "apenas" à segurança da sociedade e do Estado,sem dúvida alguma, faltou a intimidade. No quesito letra "E", verifica-se que os decretos autonomos possuem o condão de serem fontes do direito administrativo primárias, juntamente com as leis.

  • casalconcursado2020, M é de moralidade e não de motivo.

  • Sobre o erro da letra e)

    Constituição Federal

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;       

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Ora, se a CF prevê tal possibilidade, como se pode falar em exceção ao princípio da legalidade?

  • De acordo com o princípio da publicidade, a Administração deve divulgar informações de interesse público, sendo o sigilo dos atos administrativos admitido apenas excepcionalmente se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    A questão pede para assinar a alternativa correta com relação aos princípios constitucionais da Administração Pública.

    A alternativa está de acordo com a disposição literal do art. 5o, XXXIII, da CF: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

    Além disso, talvez o examinador tenha buscado criar uma "pegadinha" de interpretação no emprego da palavra "apenas". Apenas está diretamente ligado a "excepcionalmente" e não à hipótese de imprescindibilidade da segurança da sociedade do Estado...

    Uma coisa é dizer: o sigilo dos atos administrativos é admitido apenas excepcionalmente se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (Destaca-se o caráter excepcional do sigilo "apenas excepcionalmente", não pode ser previsto como regra geral).

    Outra coisa seria afirmar: o sigilo dos atos administrativos é admitido excepcionalmente apenas se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (Aí sim, o emprego do "apenas" mudaria completamente o sentido da afirmação, restringiria a hipótese de sigilo e tornaria a afirmativa incorreta).

  • Na minha opinião creio que o erro da alternativa E seria o caso de descumprimento do P. da Reserva Legal, que é mais restrito ao de legalidade.

  • GABARITO: B

    O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

  • Existem questões com gabaritos e assertivas tão problemáticas que eu evito refazê-las para não incorrer em erro no padrão das outras 99% das questões. A gente deve aprender a exceção não a ponto de adotar como regra na resolução das questões, mas para saber e entender o contexto de quando e porquê elas existem.

  • Pessoal acho que a questão deveria ter sido anulada.

    Sobre o Item “B”:

    É certo que o art. 5º, XXXIII, da CF dispõe que:

    XXXIII : todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Veja-se, o texto constitucional, neste ponto, limita-se a excepcionar do princípio da publicidade, apenas, a ”segurança da sociedade e do Estado”, o que por sinal, é o que consta na assertiva “B”. Inclusive, visando regulamentar tal dispositivo é que foi publicada a “Lei de Acesso à Informação”. Assim, em um primeiro momento, tal alternativa estaria correta.

    No entanto, o comando da questão faz referência aos “princípios constitucionais da Administração Pública”, de maneira geral, não fazendo qualquer tipo de restrição à determinado dispositivo constitucional. De igual maneira, o item ‘B” também não restringe sua afirmação ao art. 5º, XXXIII, o que o torna amplo, razão pela qual o candidato deve realizar o julgamento do item perpassando por todo o texto constitucional. E não poderia ser diferente julgar que as informações pessoais (intimidade) também seria exceção ao aludido princípio.

    Assim, a banca, ao utilizar o termo “apenas”, tornou a questão incorreta.

    Ainda que se tenha o argumento que a literalidade da Constituição apenas prevê exceção à publicidade, quando cotejada com a intimidade, nos atos processuais, e não nos atos administrativos, isso não retira a proteção à intimidade das exceções do aludido princípio, até porque a interpretação literal não deve ser muito utilizada, principalmente em se tratando do Direito Constitucional.

    Sobre o item “E”:

    Também está incorreto.

    O art. 84, VI, “b, da CF prevê apenas que a extinção de funções ou cargos públicos podem extintos por decreto, quando vagos. Não foi estendida tal hipótese à criação de cargos públicos, conforme afirmado pela alternativa.

    Inclusive, é vedada à lei conceder a prerrogativa ao chefe do executivo de criar, mediante decreto, cargos públicos. Conforme o STF:

    São inconstitucionais a lei que autorize o chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe deem execução.

    [, rel. min. Cezar Peluso, j. 14-8-2008, P, DJE de 3-10-2008.] = , rel. min. Cármen Lúcia, j. 10-6-2010, P, DJE de 15-2-2011.

  • Sobre o “item b”:

    CUIDADO COM QUESTÕES LITERAIS! Em que pese o sigilo dos atos poder ser aplicado em caso de interesse social ou em razão da intimidade, há, na CF, dois artigos expressos sobre o assunto.

    O primeiro trata-se da “publicidade dos atos” e permite o sigilo quanto a "defesa da intimidade + interesse social".

    Art 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    O segundo artigo trata-se do “direito de informação” e, neste, só há a possibilidade de sigilo quando for "imprescindível a segurança da sociedade" (nada falando em intimidade).

    Art. 5º, XXXIII: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Portanto, o gabarito está correto e a questão não é passível de anulação.

    Bons estudos;*

  • Questão bem sem vergonha que ficarmos a mercê do examinador.

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O princípio da impessoalidade limita-se ao dever de isonomia da Administração Pública.

    Errado. O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. 

    b) De acordo com o princípio da publicidade, a Administração deve divulgar informações de interesse público, sendo o sigilo dos atos administrativos admitido apenas excepcionalmente se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público. Todavia, excepcionalmente, quando os atos puder causar prejuízo à segurança da sociedade e do Estado poderá ser decretado o sigilo, nos termos do art. 5º, XXXIII, CF: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;    

    c) Conforme o caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, motivação, publicidade e eficiência.

    Errado. A banca trocou "moralidade" por "motivação". Inteligência do art. 37, caput, CF:   Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    d) O princípio da eficiência alcança apenas os serviços públicos prestados diretamente à coletividade e impõe que a prestação de tais serviços seja realizada com qualidade e rapidez.

    Errado. O princípio da eficiência alcança todos os serviços públicos, seja prestado diretamente, seja indiretamente. Na verdade, o princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.

    e) Uma das exceções ao princípio da legalidade administrativa consiste na possibilidade de o presidente da República editar decretos para criar e extinguir cargos ou funções públicas.

    Errado. Os cargos devem estar vagos, nos termos do art. 84, IV, "b", CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre:b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

    Gabarito: B

  • Gab. conforme a banca 'B'

    Lei 9.784/99

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    (...)

    Art. 3  O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    CF

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

  • Admitindo apenas foi puxado demais. Ora, a vida privada do individuo.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios.

     

    A)  INCORRETA. A impessoalidade pode estar relacionada com o dever de isonomia e com a noção de finalidade pública. Um desdobramento do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal dos agentes.

     

    B) CORRETA. Com base no artigo 5º, XXXIII – princípio da publicidade-, da Constituição Federal de 1988, todos possuem o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que deverão ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, salvo aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade.


    C)  INCORRETA. De acordo com o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá respeitar aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.


    Na alternativa C) foi indicado princípio da motivação, logo, a alternativa está incorreta.


    D)  INCORRETA. O princípio da eficiência alcança todos os serviços públicos. O princípio da eficiência está atrelado a alguns valores tais como, economicidade, redução de desperdícios e produtividade.

     

    E)  INCORRETA. Destaca-se que os cargos devem estar vagos. Conforme indicado no artigo 84, Inciso IV, alínea b), da Constituição Federal de 1988, compete ao Presidente da República (privativamente), dispor, por intermédio de decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    Gabarito do Professor: B) 
  • ME SEGUE AI

  • Vá direto ao comentário da Malu Ueda. Tem muitos erros nos comentários mais curtidos!

  • Vamos tomar cuidado com os comentários! Os dos professores já não ajudam muito, se os usuários começarem a escrever o que vem na cabeça, fica difícil!


ID
3049195
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios básicos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Interesse Publico primário - verdadeiro interesse que destina a adm. publica, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular.

    Interesse Publico secundário - visa o interesse patrimonial do Estado, por exemplo, a demora no pagamento das precatórias é para defender seu proprio interesse.

    Como o exercicio pede a incorreta o gabarito da questão é letra D.

    D - As prerrogativas inerentes à supremacia do interesse público sobre o interesse privado podem ser empregadas legitimamente para satisfazer os interesses secundários do Estado. O certo seria INTERESSES PRIMÁRIOS

    Qualquer erro avisem

  • Lembrar que falou de Supremacia do Interesse Público será para interesses PRIMÁRIOS.

  • Interesse Público primário: Composto pelas necessidades da sociedade.

    Interesse público secundário: vontade da máquina estatal, é o anseio, necessidades do Estado como

    sujeito de direito.

    ATENÇÃO! é relevante entender que a busca indevida de interesses secundários, abrindo mão

    do interesse primário, ou seja, do interesse público propriamente dito, enseja abuso de poder

    do Estado.

    (MATHEUS CARVALHO)

  • Gente, alguém saberia explicar a alternativa A?

  • A letra "A" aborda o controle dos atos da administração. A adm. púb. se submete ao controle administrativo - autotutela, tutela; legislativo - controle externo; e jurisdicional - controle da legalidade dos atos.

    Fonte: minhas anotações

    Qualquer erro me avisem.

  • Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado

    Quando o interesse público se ver em conflito com o interesse do particular, por regra, prevalece o interesse público.

    Exceções:

    a) Atos de gestão (atos internos de organização da administração pública) (interesse público secundário).

    b) Não se pode suprimir direitos fundamentais.

  • @concurseira AFRFB dri - e dos precatórios

  • Sobre a alternativa "A"

    Lembrei do sistema chamado de freios e contrapesos (checks and balances), consistindo, basicamente, na possibilidade de um Poder fiscalizar se a função típica dos demais Poderes está sendo desempenhada de acordo com as diretrizes da Constituição Federal.

    Assim, todos os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciários) podem fiscalizar outros poderes!

  • interesse Primário: Interesse da sociedade = Interesse do Estado

  • Gab: D

    Sobre a letra B:

    § 4° do art. 37 CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível"

  • Letra E

    "A possibilidade de formalização de contrato de gestão e a instituição de organizações sociais e agências executivas consagram o princípio da eficiência."

    Alguém poderia explicar isso melhor? Não encontrei lei, doutrina ou jurisprudência.

  • Distinção necessária entre interesse público :

    (i) primário — isto é, o interesse da sociedade, sintetizado em valores como justiça, segurança e bem-estar social

    (ii) secundário, que é o interesse da pessoa jurídica de direito público (União, Estados e Municípios), identificando-se com o interesse da Fazenda Pública, isto é, do erário. Pois bem: o interesse público secundário jamais desfrutará de uma supremacia a priori e abstrata em face do interesse particular. Se ambos entrarem em rota de colisão, caberá ao intérprete proceder à ponderação desses interesses, à vista dos elementos normativos e fáticos relevantes para o caso concreto.

    https://www.conjur.com.br/2006-abr-26/triunfo_tardio_direito_constitucional_brasil?pagina=20

    A única supremacia que se admite no estado democrático é a supremacia do interesse público primário, que identifica os valores constitucionais. A supremacia do interesse público sobre o direito privado ainda vale, desde que o estado seja o protagonista dos direitos constitucionais ou de interesses constitucionais. O interesse patrimonial do estado, o interesse da pessoa jurídica — União, estado ou município — não desfruta de nenhuma supremacia. Ele vai disputar e ser ponderado com o interesse privado. À luz do quê? À luz dos valores da constituição.

    https://www.conjur.com.br/2009-mar-07/luis-roberto-barroso-traca-historico-direito-constitucional-tv?pagina=6

    Se a Administração não é titular dos interesses que administra, ela não pode deles dispor. Daí a distinção entre interesses públicos primários e secundários, feita por Renato Alessi: “Estes interesses públicos, coletivos, cuja satisfação está a cargo da Administração, não são simplesmente o interesse da Administração entendida como ‘aparato organizativo’, mas o que se chamou de interesse coletivo primário, formado pelo conjunto de interesses individuais preponderantes em uma determinada organização da coletividade, enquanto o interesse do aparelhamento (se é que se pode conceber um interesse do aparelhamento unitariamente considerado) seria simplesmente um dos interesses secundários que se fazem sentir na coletividade, e que podem ser realizados somente em caso de coincidência com o interesse coletivo primário e dentro dos limites de dita coincidência. A peculiaridade da posição da Administração Pública reside precisamente nisto, em que sua função consiste na realização do interesse coletivo público, primário.”

    https://www.conjur.com.br/2016-ago-18/interesse-publico-advocacia-publica-funcao-essencial-justica

  • Entendo que o item apontado como gabarito (letra "D") tem seu conteúdo correto. Como a questão pede para assinalar aquilo que está errado, é o caso de anulação.

    Justificativa: As prerrogativas inerentes à supremacia do interesse público pode sim ser utilizada para, de forma legítima, resguardar o interesse secundário da Administração, desde que este interesse seja coincidente com o interesse primário.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios.

     
    A)   CORRETA. O controle administrativo, jurisdicional e legislativo são meios de garantir a conformação da Administração Pública ao princípio da legalidade. 

    O controle administrativo pode ser entendido como o controle interno, que pode ser realizado de ofício ou mediante provocação da parte interessada.

    O controle jurisdicional da Administração Pública refere-se à observância dos aspectos de legalidade.

    O controle legislativo é aquele realizado na área dos parlamentos e dos órgãos auxiliares do Poder Legislativo.

    B)  CORRETA. A suspensão dos direitos políticos trata-se de sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa. A Lei de Improbidade Administrativa institui sanções civis. Como é sabido, as esferas penal, civil e administrativa são independentes.

    Com base no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, “os atos de improbidade administrativa causarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    C) CORRETA. O princípio da impessoalidade está relacionado com a isonomia e com a finalidade. A atuação da Administração Pública deve ser impessoal, não pode ser pautada em privilégios ou perseguições. A atuação administrativa deve ser objetiva.

    D)  INCORRETA. O correto seria para satisfazer interesses primários do Estado.

    E) CORRETA. O princípio da eficiência está relacionado com a economicidade, com a redução de desperdício, com a produtividade, entre outros. Salienta-se que o contrato de gestão é tido como um instrumento para estabelecer objetivos, metas e, consequentemente, alcançar eficiência. Além disso, todas as organizações devem respeitar o princípio da eficiência.

    Gabarito do Professor: D) 
  • Em 13/05/21 às 16:37, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 31/01/20 às 17:19, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!


ID
3049198
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às autarquias, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Creio que o erro deste item esteja no fato do exercício da atividade econômica não ser típico da Administração Pública.

  • Autarquia não exerce atividade econômica.

  • AUTARQUIA

    Pj de Direito Público

    Capital exclusivamente público

    Prestação de serviços típicas do Estado

    Autoadministração

    Capacidade financeira

    Patrimônio próprio

    Estatutário

    Criada e extinta diretamente por lei específica

    Não está sujeita a falência

    Prazos processuais diferenciados

    Imunidade tributária

    Não há penhora

    Ex: Incra, Bacen, Inss, Ibama

  • Alternativa E. Errada

    "Autarquias são entidades que devem ser criadas para desempenharem atividades típicas de Estado (art. 5º, I, Decreto-lei 200/67), o que não se compatibiliza com o desenvolvimento de atividades econômicas. Mesmo porque, para tal objeto, a Administração deve instituir empresas públicas ou sociedades de economia mista, como se extrai dos teores dos incisos II e III do mencionado dispositivo legal"

    Comentário do professor na Q448572.

  • Lembrando que a imunidade tributária das Autarquias refere-se somente a impostos, portanto são imunes a impostos, mas não são imunes a taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

  • A) , a Carta Magna estabelece ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal : aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, configurando o que a doutrina designa de imunidade recíproca. o texto constitucional dispõe que esse benefício abrange também as autarquias. (181)

    B) Consoante M. Carvalho; Em virtude do regime jurídico imposto à fazenda pública e também às autarquias, considerando as atividades desenvolvidas por essas pessoas jurídicas, são justificáveis condições especiais, no andamento do processo em que estas entidades atuem como parte. 

    C)

    Não há hierarquia entre a adm. direta e a indireta, mas controle finalístico ou supervisão ministerial "A União adotou a sistemática da supervisão ministerial, de acordo com a qual, conforme dispõe o art. 19 do DL 200/67, "todo e qualquer órgão da Administração Federal, di"reta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República". 

    D) O art. 98 do Código Civil dispõe que "São públicos os bem do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem': Dessa forma, por ostentarem a qualidade de pessoas jurídicas de direito público, todos os bens pertencentes às entidades autárquicas são bens públicos e, portanto, protegidos pelo regime próprio aplicável a esses bens. (184)

    E) SE tu queres atividade econômica autoriza a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista.

    Fonte: Matheus Carvalho, Manual de direito administrativo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • As autarquias serão criadas por lei.

    Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou.

    Assim como os demais entes da Administração Indireta, não estão hierarquicamente subordinadas aos entes federativos, mas se sujeitam a controle finalístico exercido pelos entes da Administração Direta responsável pela sua criação.

    Não possuem subordinação a nenhum órgão do Estado, são apenas controladas e, apesar de terem personalidade jurídica própria e autonomia financeira são despidas de caráter econômico.

    (MATHEUS CARVALHO)

  • As entidades da administração indireta que podem desempenhar atividade econômica são apenas: as Empresas Públicas (100% de capital público, exemplo: Caixa Econômica Federal) e as Sociedades de Economia Mista (maioria do capital público, exemplo: Banco do Brasil).

    Instagram: Sapere_Aude_Perpetuum

  • Gabarito: E

  • Imunidade tributária? NÃO. Imunidade sobre os impostos, ou seja, ela paga taxa de lixo...

  • Atividade econômica====EMPRESA PUBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

  • Di Pietro ataca novamente!

    Gab.: E

  • SEM ou EP que podem desempenhar atividade econômica.

    gab. E

  • A questão exige conhecimento sobre autarquias e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Possuem imunidade tributária.

    Correto. As autarquias são imunes a impostos, nos termos do art. 150, §2º, CF: § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    b) São dotadas de capacidade processual.

    Correto. Tanto é que, quando seu pedido de aposentadoria é negado, por exemplo, você ajuíza ação contra o INSS e não contra a União.

    c) Não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, mas sofrem o controle finalístico de supervisão ministerial.

    Correto. "As autarquias não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, mas sofrem um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial. Esse grau de liberdade, no entanto, não se caracteriza como independência em razão dessa ligação como a Administração central." (MAZZA,2015).

    d) Os bens pertencentes às autarquias são revestidos dos atributos da impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade.

    Correto, nos termos do art. 98, primeira parte, do Código Civil: Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; E por isto, seus bens são impenhoráveis, inalienáveis e imprescritíveis.

    e) Desempenham atividades típicas da Administração Pública, como o exercício de atividade econômica.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, as autarquias desempenham atividades típicas da Administração Pública, mas não no exercício da atividade econômica, pois é de competência das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Gabarito: E

  • Gabarito: LETRA E

    Desempenham atividades típicas da Administração Pública, como o exercício de atividade econômica.

    -Nas autarquias, não se enquadra a exploração de atividade econômica pelo Estado.

  • AUTARQUIAS

    - Conceito: serviço autônomo, criado diretamente por lei, com personalidade jurídica de direito público,patrimônio e receita própria e que executam atividades típicas da Administração pública. Ex: DNIT, INSS...

    - Criação e extinção: A autarquia é criada diretamente por lei específica e pelo princípio da simetria, sua extinção também deve ocorrer mediante lei especifica. Essa lei é de iniciativa privativa do chefe do executivo.

    ART. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    - Atividades desenvolvidas: desenvolvem atividades típicas de Estado, despidas de caráter econômico.  

    - Regime jurídico: Tem personalidade jurídica de direito público, possuindo prerrogativas e sujeições próprias das pessoas de natureza política, essas prerrogativas são:

    i) prazos processuais em dobro; ii) prescrição quinquenal; iii) pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais por meio de precatório; iv) possibilidade de inscrição de seus créditos em dívida ativa; v) impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens; vi) imunidade tributária; e vii) não sujeita a falência.

    - Patrimônio: de acordo com o art 98 do Código civil: “são públicos os bens de domínio nacional pertencentes as pessoas jurídicas de direito público interno[...]”

    - Pessoal: De acordo com o art 39 da CF/88: “ A União, Estados, DF e Municípios instituirão no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para servidores da administração direta, das autarquias e fundações públicas. ”

    - Nomeação e exoneração de dirigentes: A competência é do chefe do poder executivo. Para aprovação deve ser exigido aprovação prévia do Senado Federal. Porém, o STF entende que a lei NÃO pode exigir aprovação legislativa para a exoneração.

    - Foro judicial competente: Causas que envolvam autarquias federais são da justiça federal e causas que envolvam autarquias estaduais são da justiça estadual. 

  • Imunidade sobre impostos não é imunidade tributária. Letra A, errada também. FAFIPA está de brincadeira, eita banquinha ruim.

    Segue o jogo.

  • A questão indicada está relacionada com as autarquias.

     

    - Autarquias:


     

    As Autarquias são caracterizadas como pessoas jurídicas de direito público interno, que pertencem à Administração Pública Indireta, são criadas por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública.

     


    A)               CORRETA. As autarquias são imunes a impostos, de acordo com o artigo 150, § 2º, da Constituição Federal de 1988. Como a norma menciona apenas impostos, cabe indicar que são devidos normalmente, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

     

    B)                CORRETA. A autarquia é dotada de personalidade jurídica própria e de capacidade processual.

     

    C)                CORRETA. Não há subordinação hierárquica entre os entes da administração indireta aos entes da administração direta. Contudo, cabe informar que a autarquia sofre controle finalístico ou tutela ministerial pela administração direta.

     

    D)               CORRETA. Os bens que pertencem as autarquias são bens públicos – artigo 98, do Código Civil de 2002 – são revestidos de impenhorabilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade.

     

    E)                INCORRETA. As autarquias nunca exercem atividade econômica. Salienta-se que apenas podem desempenhar atividades típicas da Administração Pública, nos termos do artigo 5º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967.

     

    Gabarito do Professor: E) 

  • GABARITO: E

    Características das Autarquias

    1. Criação por lei.
    2. Personalidade jurídica pública.
    3. Capacidade de autoadministração.
    4. Especialização dos fins ou atividades.
    5. Sujeição a controle ou tutela.

    Fonte: https://www.estudegratis.com.br/dicas/o-que-e-autarquia


ID
3049201
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao criar uma entidade da Administração indireta, o ente político pode optar pelo regime de direito público. Dentre as entidades que podem ser instituídas sob tal regime, estão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A bem da verdade, em que pese o gabarito da banca, as autarquias e as fundações DEVEM ser instituídas sob o regime de direito público. Não há discricionariedade no ato de instituição dessas pessoas jurídicas, portanto, não se trata de um poder, mas sim de um DEVER.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra C.

    As Fundações Públicas podem ser de direito público ou de direito privado. No primeiro caso, serão espécies de autarquia. Conforme o professor Ricardo Alexandre: "Embora haja controvérsia sobre o assunto, prevalece o entendimento na doutrina e na jurisprudência do STF de que as fundações públicas podem ser constituídas sob o regime de direito público ou privado."

    Já as autarquias "são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador."

    Por fim, as agências reguladoras são "pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público."

    Fonte: Direito administrativo/Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    Quaisquer erros, por favor, me avisem. Obrigado.

  • Quando vc fica entre a C,D,e a E. E aí percebe que a D e a E são iguais mas na ordem diferente. hhahahahahhaha

  • Questão para PROCURADOR uma vergonha viu!!! Realmente PORTUGUÊS é a disciplina que mais complica nossa vida de concurseiro rsrsrsrsrs

  • Qual o motivo da "A" estar errada?

  • Kevin Guedes, a alternativa "a" inclui as sociedades de economia mista, que têm natureza privada. Quanto às autarquias e fundações públicas, já comentei nesta questão.

  • GABARITO: letra C

    Uma observação interessante que a banca colocou na alternativa que cita Autarquias e Agências reguladoras que são Autarquias "especiais" (termo muito criticado pela doutrina).

  • Minha interpretação:

    A questão diz que "(...) o ente público PODE OPTAR pelo regime jurídico (...)", o que se entende por existir conveniência e oportunidade para a ADM escolher o tipo de regime jurídico para as entidades da ADM indireta.

    Como consequência, autarquias e agencias reguladoras NÃO admitem essa escolha, pois OBRIGATORIAMENTE serão de regime público.

    As únicas que admitem a escolha, seriam as fundações, SEM, EP e consorcios.

    Logo a correta seria a "B".

  • O erro da pergunta foi ao generalizar tudo quando disse: ao criar, pois as fundações não são criadas e sim autorizadas

  • Gabarito: letra C

    complementando os comentários

    a) As autarquias, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. privado

    b) As fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. privado

    c) As autarquias, as fundações públicas e as agências reguladoras.

    d) As agências reguladoras, os consórcios públicos e as empresas públicas. privado

    e) Os consórcios públicos, as empresas públicas e as agências reguladoras. privado

  • Mister lembrar, apenas, que FUNDAÇÕES podem ser tanto de Direito Público quanto de Direito Privado.

    Se as fundações forem de Direito Público serão denominadas de FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.

    Instagram: Sapere_Aude_Perpetuum

  • Gabarito: B

    Autarquia - O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Fundação - As fundações surgiram no meio privado, em que são definidas como a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade social não lucrativa. Assim, as fundações são conhecidas como um patrimônio personalizado destinado a realizar atividade de interesse social, como educação, saúde, pesquisa científica, cultura. etc.

    Agência reguladoras - criadas para fiscalizar a prestações de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controla a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.

  • Ao ler o enunciado eu entendi que caberia ao administrador a escolha do regime, sendo assim ele ode escolher os regime das fundações, Empresas publicas e SEM. Não cabe escolha qd se fala de autarquia.

  • Letra C

    Autarquias -> Direito Público

    Fundações Públicas -> Podem ser públicas (Autarquias Fundacionais)

    Agências reguladoras -> Públicas (São tipos de autarquias)

  • São sempre direito privado: SEM e EP

    gab. C

  • Em 2019 houve importante alteração legislativa:

    Art. 6º § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019)

  • A questão exige conhecimento sobre organização da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, de entidade da Administração Indireta que se enquadra no regime de Direito Público. Vejamos:

    a) As autarquias, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

    Errado. As Sociedades de Economia Mista têm personalidade jurídica de direito privado.

    b) As fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Errado. As Empresas Públicas, bem como as Sociedades de Economia Mista têm personalidade jurídica de direito privado.

    c) As autarquias, as fundações públicas e as agências reguladoras.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. As autarquias, as fundações públicas e as agências reguladoras (que são autarquias em regime especial) são pessoas jurídicas de direito público.

    d) As agências reguladoras, os consórcios públicos e as empresas públicas.

    Errado. Os consórcios públicos são associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 1º, §1º da Lei 11.107/2005: § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. Além disto, as Empresas públicas possuem personalidade de direito privado.

    e) Os consórcios públicos, as empresas públicas e as agências reguladoras.

    Errado. Vide letra "d".

    Gabarito: C

  • Acertei a questão, mas sustento que o examinador fez péssima redação. Não se "pode" escolher a personalidade jurídica da autarquia: é Pessoa Jurídica de Direito Público

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Indireta.

     

    - A Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967):

    União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

    - A Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967):

    Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    A)   INCORRETA. As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público.

     
    As sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016.

    As fundações podem assumir tanto personalidade jurídica de direito público quanto personalidade jurídica de direito privado. No caso está especificado fundações públicas – personalidade jurídica de direito público. 

    B)    INCORRETA. As fundações podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. No caso está indicado fundações públicas – personalidade jurídica de direito público.

    As empresas públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com base no artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016.

    As sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016.

    C)    CORRETA. As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público. As fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito público. As Agências Reguladoras possuem personalidade jurídica de direito público.

    D)   INCORRETA. As Agências Reguladoras possuem personalidade jurídica de direito público.

    Os consórcios públicos podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.

    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com base no artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016.

    E)    INCORRETA. Os consórcios públicos podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.

    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016.
    As Agências Reguladoras possuem personalidade jurídica de direito público.

     

    Gabarito do Professor: C) 


ID
3049204
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.079/2004, analise as assertivas e assinale a alternativa CORRETA.


I. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada à autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada.

II. As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública, em contrato de parceria público-privada, poderão ser garantidas mediante instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei.

III. A contraprestação da Administração Pública, nos contratos de parceria público-privada, poderá ser feita somente por ordem bancária e cessão de créditos não tributários.

IV. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

V. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

    É APENAS UMA DAS EXIGÊNCIAS, dai artigo ainda traz mtas outras

    b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo ...

    c) quando for o caso... observância dos limites e condições

    de parceria público-privada;

    III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e

    VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado, com a indicação do prazo mínimo de trinta dias para recebimento de sugestões, cujo termo final ocorrerá com, no mínimo, sete dias de antecedência em relação à data prevista para a publicação do edital; e 

    VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

  • Na contratação de PPP, deve-se demonstrar a conveniência e oportunidade.

    Outro requisito e submissão à consulta popular!

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre: a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

    II - CERTO: Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    III - ERRADO: Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: I – ordem bancária; II – cessão de créditos não tributários; III – outorga de direitos em face da Administração Pública; IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; V – outros meios admitidos em lei.

    IV - CERTO: Art. 2º. § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    V - ERRADO: Art. 2º. § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

  • A primeira aula disponibilizada nessa questão está desatualizada!

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 11.079 de 2004.

     

    - Itens:

    I – CORRETA. Com base no artigo 10, Inciso I, alínea a, da Lei nº 11.079 de 2004, a contratação da parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade de concorrência e a abertura do processo licitatório deve estar condicionada a: a autorização da autoridade competente, com fundamento em estudo técnico que comprove a conveniência e a oportunidade da contratação, por intermédio de identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada.

    II – CORRETA. De acordo com o artigo 8º, Inciso II, da Lei nº 11.079 de 2004, as obrigações pecuniárias adquiridas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada podem ser garantidas por intermédio de instituição ou utilização de fundos especiais estabelecidos em lei.

    III – INCORRETA. Com base no artigo 6º, Inciso I, II, III, IV e V, da Lei nº 11.079 de 2004, cabe indicar a contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada pode ser realizada por: ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais e outros meios admitidos em lei.

    Destaca-se que no item III foi indicado somente a ordem bancária e a cessão de créditos não tributários.


    IV – CORRETA. Com base no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.079 de 2004 – literalidade da lei, “a concessão administrativa pode ser entendida como o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens".

    V – INCORRETA. De acordo com o artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.079 de 2004 – literalidade da lei -, “é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)".
    Assim, a única alternativa CORRETA é a letra D) I, II e IV. 

     

    Gabarito do Professor: D) 

  • Atualização:

    LEI 11.079/2004

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)


ID
3049207
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, é CORRETO afirmar que:


I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, apenas revogar.

III. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público.

IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes.

V. Os efeitos da convalidação retroagem à data da prática do ato convalidado.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • esse ressalvada me quebrou

  • Gabarito: letra D

    I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, apenas revogar. errado o judiciário apenas pode anular os ilegais. revogar somente a administração por conveniência ou oportunidade.

    III. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público.

    IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes.

    V. Os efeitos da convalidação retroagem à data da prática do ato convalidado.

    galera esse ressalvados do item I. é que o judiciário pode apreciar os atos administrativos quanto a legalidade, lembrando que o poder judiciário não pode entrar na questão do mérito e sim quanto a legalidade. tem uma aula do professor do qconcursos Denis França, muito boa falando sobre isso

  • I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. smp lembrar q direito adquirido se respeitado. certa

    II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, apenas revogar. jud não revoga nada (errada)

    III. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público. certa

    IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes. (certa)

    V. Os efeitos da convalidação retroagem à data da prática

    do ato convalidado. certa, efeito ex tunk

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Fonte: STF

  • Alguns pontos relevantes:

    I.) Tanto a anulação quanto a revogação sujeitam-se a apreciação judicial

    A anulação pode gerar direitos adquiridos em caso de boa-fé.

    II. O judiciário não pode revogar ato administrativo, além disso, a sua ação em si necessita de provocação, leia-se; não pode anular de oficio.

    III. Revogação recaí sobre ato válido----ex-nunc--efeito prospectivo

    Anulação recaí sobre ato ato inválido ---ex-tunc---retroativo

    (Respeita-se a segurança jurídica)

    Convalidação---ex-tunc---retroativo

    IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes.

    Cuidado para não confundir os conceitos:

    Os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.(M. Carvalho)

    Motivo: é o fato que autoriza a realização do ato administrativo (A. Mazza)

    Motivação: é a justificativa escrita sobre as razões fáticas e jurídicas (Mazza)

    Motivo x motivação

    Dirigir a 100 em uma pista de 60

    A motivação será a descrição sobre este fato.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Camila Coviello, numa analise mais aprofundada da matéria, o PJ revoga seus própiros atos. Essa generalidade não está correta.

  • Sùmula 473, STF.

  • Gabarito: letra D

    Sobre o ITEM III:

    III. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público.

    A banca inverteu os conceitos MAS existe uma ressalva. O Poder Judiciário não pode revogar os atos da Administração Pública, apenas pode revogar seus próprios atos.

    Tanto a Administração Pública como o poder Judiciário podem anular os atos administrativos, no entanto o poder judiciário na maioria dos casos precisa ser provocado, ou seja, alguém ingressa na justiça ou poder judiciário pra que ela possa analisar o caso.

    AVANTE!! GO go go go

  • CUIDADO! Há muitos candidatos afirmando, categoricamente, que o Judiciário não revoga ato administrativo.

    Esqueceram, porém, que o Poder Judiciário exerce, atipicamente, função administrativa e, assim, edita atos administrativos, que, obviamente, podem ser revogados por razões de conveniência e oportunidade.

  • Não consigo concordar com essa parte "porque deles não se originam direitos" da Sumula 473 do STF. A anulação é ex tunc mas ressalva-se os direitos dos terceiros de boa fé.

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

  • Aiii pai pááára.. hehe..

    Agora sério, para complementar os comentários sobre o item IV: O poder judiciário somente realiza controle de LEGALIDADE, portanto, somente ANULA atos e NUNCA revoga.

  • O Poder Judiciário no exercicio de sua auto organização administrativa pode tanto anular, como revogar os seus próprios atos.

  • Gabarito letra D)

    Caros amigos:

    O PODER JUDICIÁRIO não pode REVOGAR os atos administrativos, pois o mesmo exerce apenas o controle de legalidade e legitimidade, a revogação é um ato discricionário da própria administração.

    Vai desistir agora? =D

  • A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Correto. Inteligência da Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, apenas revogar.

    Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública. O Poder Judiciário pode anular, mas revogar, não.

    III. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público.

    Correto. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes.

    Correto.

    V. Os efeitos da convalidação retroagem à data da prática do ato convalidado.

    Correto. A Convalidação, que nada mais é que a possibilidade de aproveitar os atos administrativos que contenham leves defeitos, como na sua competência ou na forma, retroagindo, portanto, à data da prática do ato convalidado.

    Portanto, itens I, III, IV e V estão corretos.

    Gabarito: D

  • II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode revogar ato administrativo, apenas anular(ilegalidade).

    O Poder Judiciário exerce, atipicamente, função administrativa e, assim, edita atos administrativos, que, obviamente, podem ser revogados por razões de conveniência e oportunidade.

  • Atenção! a apreciação do judiciário quanto a revogação de atos administrativos, somente será quando: o ato já tiver produzido efeitos concretos! caso não tenha produzido efeitos, não há o que se falar em Judiciário.

    Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

    [Tese definida no , rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 30 de 13-2-2012,.]

  • Gabarito deveria ter sido a letra “e”, pois o examinador cobrou a letra fria da Súmula 473 do STF, sem, contudo, “blindar” a questão. Isso porque o próprio STF já refez a interpretação desse enunciado no sentido de que o exercício da autotutela afigura-se como um dever para a Administração Pública; reitere-se, dever de rever e anular seus atos administrativos, quando ilegais. A faculdade se dá apenas nas hipóteses de revogação de atos legais.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    I – CORRETA. Com base na Súmula 473 do STF – literalidade da lei -, “A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Nesse mesmo sentido, cabe indicar o artigo 53, da Lei n 9.784 de 1999, que informa que a Administração Pública deve anular os seus próprios atos, quando possuírem vícios de legalidade e pode revogar os atos por razão de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    II – INCORRETA. Destaca-se que é vedada a revogação pelo Poder Judiciário. O controle de legalidade dos atos administrativos pode se realizado pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.

    III – CORRETA. A revogação refere-se à extinção do ato por razões de conveniência e de oportunidade. A revogação possui eficácia ex nunc – não retroage.

    IV – CORRETA. O motivo pode ser entendido como pressuposto de fato e de direito que fundamenta a edição do ato administrativo.

    V – CORRETA. O ato da convalidação possui efeitos retroativos – ex tunc. A convalidação pode ser entendida como o salvamento do ato que apresenta vícios que podem ser sanados.

     
    Assim, a única alternativa CORRETA é a letra D) I, III, IV e V estão corretas. 


    Gabarito do Professor: D) 
  • Lendo apenas as assertivas I e II já dava pra acertar a questão e partir pra outra.


ID
3049210
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão de orientação de sua Procuradoria Jurídica, prefeito municipal edita Decreto proibindo a instalação de dois ou mais hipermercados por cada bairro da cidade. O Decreto municipal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Súmula 646 do STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Súmula Vinculante 49

  • Gab: E

    Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Atenção: A súmula 49 foi excepcionada para casos de estabelecimentos de postos de gasolina, por exemplo, haja vista o objetivo em se minimizar perigo à sociedade.

    https://elainesacosta.jusbrasil.com.br/artigos/693786456/a-sumula-vinculante-49?ref=serp

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

                A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

                A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

                Nesse ínterim, sabe-se que nos termos do artigo 30, VIII, CF/88, os Municípios possuem competência para realizar o ordenamento urbano, ou seja, possuem competência para, por meio de lei e outros atos normativos, organizar o uso e ocupação do solo urbano.

                Acontece que determinados Municípios, sob o pretexto de fazerem o ordenamento do solo urbano, editaram leis proibindo que, em determinados áreas da cidade, houvesse mais de um estabelecimento comercial do mesmo ramo empresarial.

                Todavia, o STF entendeu que tais atos normativos são inconstitucionais por violarem o princípio da livre concorrência, insculpido no artigo 170, IV, CF/88.

                Nesse sentido é a Súmula Vinculante 49 do STF, a qual estabelece que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

                Logo, no caso da questão, o Decreto editado pelo prefeito será inconstitucional, porque viola o princípio da livre concorrência.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


ID
3049213
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Na "E", a passagem "ou de qualquer outra natureza" torna a alternativa errada, não? Se bem me lembro, verbas de caráter indenizatório não se submetem ao teto do STF. Me corrijam se estiver errado.

  • Lembrando que a questão tem como gabarito a alternativa INCORRETA: ALTERNATIVA B

    ALTERNATIVA A (CORRETA): Artigo 37, inciso II da CF: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"

    ALTERNATIVA B (INCORRETA): Constituição Federal "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior"

    ALTERNATIVA C (CORRETA): Artigo 37, inciso V da CF "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

    ALTERNATIVA D (CORRETA): Artigo 37, inciso IX da CF "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"

    ALTERNATIVA E (CORRETA):  Artigo 37, inciso XI da CF  "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos"

    Bons estudos!

  • GABARITO B - INCORRETA

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Correto. Trata-se de cópia literal do art. 37, II, CF: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    b) O servidor público da Administração autárquica e fundacional, investido no mandato de vereador, será afastado do seu cargo, podendo optar pela remuneração.

    Errado. Depende do mandato eletivo que o servidor público for exercer, conforme se verifica no art. 38, I, II e III CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    c) Correto. Trata-se de cópia literal do art. 37, V, CF: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    d) Correto. Inteligência do art. 37, IX, CF: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

      

    e) Correto, nos termos do art. 37, XI, CF: XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito (...).

    Gabarito: B


ID
3049216
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao processo licitatório disciplinado pela Lei Federal n 8.666/1993, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A)

     

    Art. 22, §1º. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ------------------------------------

    B) Art. 22, §3º. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    C) Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

     

    D) Art.22, §2º. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    E) Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Macetes bestas que sempre ajudam na hora da prova:

    "T"omada de preços => a"T"é o "T"erceiro dia anterior;

    Convite => COM VINTE e quatro horas de antecedência;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 22, §1º. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    b) ERRADO:  Art. 22, §3º. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    c) ERRADO: Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    d) ERRADO: Art.22, §2º. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    e) ERRADO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Relativamente ao processo licitatório disciplinado pela Lei Federal n 8.666/1993, é CORRETO afirmar que:

    A) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    (Certa)

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    (...)

    §1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    B) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 5 (cinco) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas da apresentação das propostas.

    (Errada)

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    (...)

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (TRÊS) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    C) É inexigível a licitação quando o Município tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, desde que autorizado pela Câmara Municipal.

    (Errada)

    Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:

    (...)

    VI - quando a UNIÃO tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    D) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o quinto dia posterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    (Errada)

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    (...)

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento ATÉ O TERCEIRO DIA anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    E) É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    (Errada)

    Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • A

  • Gabarito: A

  • CONCORRÊNCIA

    CONCEITO: QUAISQUER INTERESSADOS que, na fase inicial habilitação preliminar Comprovem POSSUIR REQUISITOS míns qualificação exigidos no edital p/ execução de seu objeto

    ALTERAÇÕES: EM REGRA: Qlqr modificação no edital exige divulgação pela msm forma q se deu texto original Reabrindo-se prazo INICIALMENTE ESTABELECIDO EXCEÇÃO: Quando, inquestionavelmente, a alteração ñ afetar formulação propostas

     FORMA: Edital

     JULGAMENTO: Realizado comissão Permanente Especial Mín 3 membros 2 servidores efetivos

     APLICAÇÃO: Maior vulto

    CARACTS PRINCIPAIS: UNIVERSALIDADE: Possibilidade participação quaisquer interessados q Na fase habilitação preliminar Comprovem possuir requisitos mín qualificação exigidos no edital Independentemente de registro cadastral AMPLA PUBLICIDADE: Divulgação concorrência deverá ocorrer por todos meios disponíveis Por tantas

    vezes quantas julgar necessária HABILITAÇÃO PRELIMINAR: Realizada após abertura procedimento (publicação resumo edital) PRAZO ENTRE PUBLICAÇÃO EDITAL E RECEBIMENTO PROPOSTAS: 45d: I- Regime de empreitada integral 30d: Casos ñ especificados acima

    OBRIGATÓRIA: DE ACORDO COM VALOR: LEI 8.666/93: SERV. ENG. OBRAS: ↑1,5 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: ↑ 650 mil DECRETO 9.412/2018: SERV. ENG. OBRAS: ↑ 3,3 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: ↑1.430 milhão INDEPENDENTE VALOR: I- Alienação Compra Bens imóveis Qlqr q seja o seu valor

    Ressalvado ART. 19 Admite Concorrência ou LEILÃO P/ alienação bens adquiridos Procedimentos judiciais Dação em pagamento II- Concessões direito real uso III- Licitações internacionais PODENDO USAR TB: I- TOMADA PREÇO: Quando Órgão Entidade Dispuser cadastro internacional fornecedores Valores devem ser respeitados II- CONVITE: Quando ñ houver fornecedor do Bem Serv No País Valores devem ser respeitados IV- Alienação bens móveis ↑ 650 mil V- Registro preços VI- Concessão serviço público VII- PPP

     ÂMBITO INTERNACIONAL: Edital deverá ajustar-se às diretrizes Política monetária Comércio exterior E atender às

    exigências dos órgãos competentes § 5o P/ realização Obras Prestação Serv Aquisição bens Com recursos provenientes Financiamento Doação Oriundos Agência oficial de cooperação estrangeira Organismo financeiro multilateral de q Br seja parte Poderão ser admitidas Normas Procedimentos Daquelas entidades q n conflitem com princípio julgamento objetivo

     

    BIZU: mOvel=cOnvite ImOvel = cOncorrêncIa ou leilãO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    B. ERRADO.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    C. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    D. ERRADO.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    E. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
3049219
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, em relação à responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 37 paragráfo 6º

  • A) .Adotamos a teoria do risco administrativo em que a responsabilidade objetiva avalia três elementos para demonstração de responsabilidade:

    conduta----nexo---dano. sendo que haverá a exclusão da responsabilidade civil do estado por caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima.

    não esquecer: culpa concorrente= atenuante.

    B

    Hipóteses em que o serviço é mal executado ou é prestado de maneira ineficiente ensejam responsabilidade subjetiva do estado sendo necessário apontar esses fatores como requisito.

    São assim elementos definidores desta forma de responsabilidade( culpa administrativa): o comportamento omissivo do Estado, o dano, o nexo de causalidade e a culpa do serviço público. 

    C) O fundamento está disposto no art. 37, §6º que consagra a responsabilidade civil do estado e a teoria que adotamos (risco administrativo)

    D) O entendimento sobre este tipo de responsabilidade é que basta a demonstração da situação de fato sendo que diferente da teoria do risco administrativo não admite excludentes de responsabilidade.

     a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade. (Carvalho, 347)

    E) O melhor entendimento é que é de 5 anos

    Não esquecer: a doutrina defende que o prazo de regresso contra o servidor público é de 3 anos (Carvalho, 349)

    Você só é derrotado quando desiste!

    Sucesso, Bons estudos!

  • PRAZOS

    1) Reparação de Dano (Vítima vs. Estado) - 5 anos

    2) Ação de Regresso (Estado vs. agente público) - após o Estado indenizar a vítima

    --> Ilícitos civis - 3 anos

    --> Improbidade administrativa - imprescritível

    --> Ilícito criminal - imprescritível

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    1) Ação do Estado (conduta comissiva)

    --> resulta em responsabilidade objetiva, do tipo risco administrativo (regra geral).

    --> A conduta do Estado é irrelevante (não se exige prova de culpa/dolo), basta a comprovação do dano, existência da ação Estatal e nexo causal entre ambos.

    --> Admite atenuantes ou excludentes da responsabilidade somente se não for risco integral (casos específicos: acidentes nucleares / danos ambientais / terrorismo / atos de guerra contra aeronaves brasileiras de transporte público).

    2) Omissão do Estado (conduta omissiva)

    2.1) Omissão Genérica - Culpa Administrativa/Anônima (responsabilidade subjetiva)

    -> Resulta em responsabilidade subjetiva, do tipo culpa administrativa

    -> Na culpa administrativa, o Estado responde se houver falha ou ausência na prestação do serviço

    --> A conduta da Administração é relevante. A falha/ausência pode decorrer de: ausência do serviço, mau funcionamento do serviço, retardamento na prestação.

    2.2) Omissão específica - Risco Administrativo (responsabilidade objetiva)

  • O STF entende que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88.

    O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.

    Mas, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA (Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego; III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.)

  • STJ: Tema/Repetitivo 553. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.

  • E) Errado.

    Lei n. 9.494/97. Art. 1º-C. Prescreverá em 5 anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    Tal norma [Art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997], por ter natureza especial, destinando-se clara e especificamente aos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviços públicos, não foi revogada, expressa ou tacitamente, pelo art. 206, § 3º, V, do CC/2002, de natureza geral. Diplomas que coexistem pacificamente. […] Tanto o Poder Legislativo, em vários diplomas legais que editou, quanto o Poder Judiciário na sua atividade de interpretação e de aplicação da lei têm considerado o prazo de 5 (cinco) anos mais adequado e razoável para a solução de litígios relacionados às atividades do serviço público, sob qualquer enfoque. STJ. REsp 1083686/RJ, 4ª TURMA, julgado em 15/08/2017)

  • A questão exige conhecimento acerca da responsabilidade civil do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A responsabilidade objetiva do Estado existe em qualquer hipótese de dano, inclusive decorrente de força maior e caso fortuito.

    Errado. O direito positivo brasileiro adota a responsabilidade objetiva (o qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na teoria do risco administrativo, que é menos vantajosa para a vítima, porque reconhece excludentes da responsabilidade estatal. São elas: 1. Culpa exclusiva da vítima; 2. Força maior; e, 3. Culpa de Terceiro.

    b) Na hipótese de falha do serviço público prestado pelo Estado, é desnecessária a comprovação do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída à Administração Pública e o dano causado a terceiro.

    Errado.  Na verdade, para que haja responsabilidade estatal são imprescindíveis três elementos: ato, dano e nexo causal.

    c) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, § 6º, CF: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    d) De acordo com a teoria do risco integral, para configuração da responsabilidade estatal, é imprescindível a existência da ilicitude do ato lesivo.

    Errado. A teoria do risco integral (o qual não possui nenhuma excludente de responsabilidade civil) é aplicada em situações excepcionais: a. dano ambiental; b. dano nuclear; c. acidentes de trabalhos; d. atentados terroristas em aeronaves. E para sua configuração não é preciso a existência da ilicitude do ato lesivo.

    e) O prazo de prescrição do direito de obter indenização pelos danos causados por agentes de pessoa jurídica de direito privado prestadoras de serviços públicos é de dez anos.

    Errado. O prazo é de cinco anos. (STJ, AgRG/EREsp 1.200.764/AC).

    Gabarito: C

  • Responsabilidade Civil do Estado é CONDANONE:

    CONduta

    DANO

    NExo Causal.


ID
3049222
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha Clássica, ALERTA!!!!!!

    As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas de aplicação integral e imediata, que independem de intermediação legislativa, a exemplo do art. 2º da CRFB/88.

  • Gaba: (A)

    A) Assim reza o Art. 2º ;São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Ora, não há nenhuma restrição quanto a eficácia, muito menos uma exigência de lei ulterior para complementação, além disso, As normas de eficácia plena São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    B) A teoria da constitucionalização diz que as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional.

    Esse fenômeno somente ocorrerá quando houver determinação expressa do Poder Constituinte Originário. No Brasil, não se aceita a tese da desconstitucionalização.

    b) Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional ADI 2381 MC.

    e) Objetivos são metas a serem alcançadas tendo como característica: só poder produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”.

    Equívocos? Dúvidas? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Quanto ao erro da alternativa C => O artigo 18,§4º, da CF condiciona o desmembramento de municípios, dentre outras providências, à edição de Lei Complementar Federal. Daí porque o STF entende que enquanto não editada a LC federal não podem os municípios serem desmembrados, caracterizando-se como nroma de eficácia limitada (e não contida) o artigo 18,§4º, da CF.

  • A) As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas de aplicação integral e imediata, que independem de intermediação legislativa, a exemplo do art. 2º da CRFB/88. [Certa]

    Fundamento: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, pois não admitem que lei infraconstitucional restrinja o conteúdo.

    B) A desconstitucionalização trata-se do fenômeno pelo qual nova Constituição revoga integralmente Constituição anterior, já que, por força do Princípio da Supremacia da Constituição, é inadmissível a recepção das normas constitucionais anteriores, a exemplo do ocorrido com a Constituição Federal de 1967, integralmente revogada quando da promulgação da Constituição Federal de 1988. [Errada]

    Comentário: É o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional.

    C) Segundo o STF, a criação de novos Municípios prevista na CF/88 é norma de eficácia contida. [Errada]

    Fundamento: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal,(...) Percebe-se que precisa de lei, então é uma norma de eficácia limitada de princípio institutivo ou organizativo.

    D) Uma norma infraconstitucional tacitamente revogada por ordem constitucional anterior, quando da promulgação de nova constituição, terá sua vigência automaticamente restaurada pela constituição revogadora. [Errada]

    Fundamento: A recepção de lei ordinária como lei complementar pela Constituição posterior a ela só ocorre com relação aos seus dispositivos em vigor quando da promulgação desta, não havendo que se pretender a ocorrência de efeito repristinatório, porque o nosso sistema jurídico, salvo disposição em contrário, não admite a repristinação (art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil). [, rel. min. Moreira Alves, j. 25-5-1999, 1ª T, DJ de 25-6-1999.]

    E)O art. 3º, da CRFB/88, o qual elenca os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, é exemplo clássico de norma de eficácia contida de princípio institutivo. [Errada]

    Comentário: Norma de eficácia limitada de princípio programático.

  •  O que é desconstitucionalização?

     desconstitucionalização é fenômeno inserido no contexto do advento de uma nova ordem constitucional. Para os adeptos dessa teoria, as normas constantes da Constituição anterior, se compatíveis com a nova Constituição, seriam por ela recepcionadas, PORÉM NA QUALIDADE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. Seguindo essa linha, conforme asseveram Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: “a promulgação de uma Constituição não acarretaria, obrigatoriamente a revogação global da Constituição passada. Seria necessário examinar cada dispositivo da Constituição antiga, a fim de verificar quais conflitariam com a nova Constituição, e quais seriam compatíveis com ela. Com base nessa análise, os dispositivos incompatíveis seriam considerados revogados pela nova Constituição, e os dispositivos compatíveis seriam considerados por ela recepcionados. Porém, o seriam na condição de leis comuns, como se fossem normas infraconstitucionais”. Daí advém a terminologia ‘desconstitucionalização’. Ressalte-se que, para a doutrina majoritária, tal fenômeno não é adotado, como regra, no ordenamento brasileiro. No entanto, nada impede que o poder constituinte originário preveja a sua ocorrência, desde que o faça de forma EXPRESSA no texto da nova constituição, tendo em vista se tratar de poder autônomo e ilimitado.

  • Gab. A.

    É para procurador, eu não lembrava do art.2, ainda assim fiquei com letra A.

    Na letra E, norma de eficácia limitada há duas divisões: institutivos/organizativos ou programáticas.

    Na letra B, desconstitucionalização é quando uma nova constituição recepciona normas da constituição passada atribuindo a elas status de norma infraconstitucional.

  • BIZU:

    PLENA

    Direta, Imediata e Integral (não precisa de outra norma para ter eficácia).

    ex: não precisa de lei.

    CONTIDA

    Direta, imediata e embora esteja apta a produzir todos os feitos (assim como a plena), admite lei para RESTRINGIR seu conteúdo.

    ex: salvo disposição em contrário, estabelecidos em lei...

    LIMITADA

    Indireta, Mediata e necessita de norma infraconstitucional para produzir seus efeitos.

    ex: a lei disporá, na forma da lei ou nos termos da lei...

  • Ótimo comentário Diogo Kureck Piccoli.

  • Criação, organização, fusão e desmembramento de município é norma limitada de princípio institutivo.

  • NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA

    DIVIDIDA EM 2 ESPÉCIES

    NORMA DE PRINCIPIO PROGRAMÁTICO

    AQUELA QUE VISA ASSEGURAR PROGRAMAS E AÇÕES DO ESTADO PARA O INTERESSE PUBLICO

    NORMA DE PRINCIPIO INSTITUTIVO

    AQUELA QUE TRATA DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃOS,ENTIDADES E INSTITUTOS.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da teoria da Constituição.

    2) Base doutrinária (Vicente Paulo)

    As normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva, podem ser classificadas em: normas de eficácia plena, eficácia contida e eficácia limitada.

    A normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou têm a possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais. São normas de aplicabilidade imediata, direta e integral. Ex: art. 1º, 2º, da CF/88.

    As normas de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público. São normas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral. Ex.art. 5º, XIII, da CF/88.

    As normas de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante. São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Ressalte-se que elas se subdividem em princípio institutivo e programática. As definidoras de princípio institutivo traçam esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades e institutos. As programáticas traçam princípios a serem cumpridos pelos órgãos, como programas das respectivas atividades, visando a realização dos fins sociais do Esrado. Ex. art. 3º da CF/88. (PAULO, Vicente. Aulas de direito constitucional. 7ª ed. Niterói: Impetus, 2011).

    3) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    Desconstitucionalização é fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 202-203)

    4) Base jurisprudencial

    A recepção de lei ordinária como lei complementar pela Constituição posterior a ela só ocorre com relação aos seus dispositivos em vigor quando da promulgação desta, não havendo que se pretender a ocorrência de efeito repristinatório, porque o nosso sistema jurídico, salvo disposição em contrário, não admite a repristinação (art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil). [, rel. min. Moreira Alves, j. 25-5-1999, 1ª T, DJ de 25-6-1999.]

    5) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. CORRETO. Conforme doutrina acima, as normas de eficácia plena são aquelas que possuem aplicabilidade integral, imediata e direta, como por ex. o art. 2º da CF/88 que dispõe sobre a separação dos poderes.

    b. INCORRETO. Segundo a doutrina pátria, desconstitucionalização é fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional.

    c. INCORRETO. A criação de novos Municípios, prevista no art. 18, §4º, da CF/88 é uma norma de eficácia limitada de princípio institutivo, segundo o STF.

    d. INCORRETO. No ordenamento jurídico pátrio, salvo disposição em contrário, não se admite o fenômeno da repristinação. Assim, uma norma que já foi revogada pela ordem constitucional anterior, não terá a sua vigência restaurada com a promulgação de uma nova Constituição.

    e. INCORRETO. O art. 3º da CF/88 é um exemplo clássico de norma de eficácia limitada de princípio programático, conforme doutrina.

    Resposta: A.

  • "A)  CORRETA – De fato, o artigo 2º da Constituição Federal é classificado como uma norma de eficácia plena e aplicação integral e imediata. “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

    B)  ERRADADesconstitucionalização trata-se do fenômeno segundo o qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional.

    C)  ERRADA – Segundo o STF trata-se de norma de eficácia contida

    D)  ERRADA – Não existe repristinação tácita

    E)  ERRADA – Referido dispositivo constitucional é classificado como norma programática de eficácia limitada."

    Fonte: @gabariteconstitucional (https://linktr.ee/GabariteConstitucional)

  • Desconstitucionalização: 

    Segundo LENZA: desconstitucionalização é o “fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem” (LENZA).

    Sem embargo de sua admissão por alguns autores nacionais e estrangeiros, fato é que tal fenômeno não tem se verificado no âmbito das Constituições Federais, não obstante ser possível sob o prisma teórico, desde que a nova Constituição expressamente autorize a manutenção, enquanto legislação infraconstitucional, de dispositivos integrantes da Carta anterior. Até mesmo porque, conforme cediço, “o Poder Constituinte Originário é ilimitado e autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno, mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa”

    Obs: desconstitucionalização não é prevista no brasil. 

    Fonte: QC


ID
3049225
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os métodos de interpretação das normas constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B) O método estruturante de Muller confunde-se com a “tópica” pura de Viehweg. Segundo os autores, a interpretação deve partir do problema concreto e, após a análise de todos os pontos de vista acerca do problema (topói), deve-se encontrar no sistema jurídico a norma que melhor o atenderia à solução encontrada.

    O método estrutura de Muller parte-se do direito positivo para se chegar a norma, colhe elementos da realidade social para se chegar a norma. Para Viehweg o método de interpretação é o tópico problemático, do qual estuda a norma através de um problema.

  • eu sabia que a letra B estava errada.. mas a letra A também não me parece correta (a não ser que espiral seja sinônimo de círculo hermenêutico)

    método  hermenêutico-concretizador : KONRAD HESSE Parte-se do pressuposto de que, por não haver interpretação constitucional dissociada de problemas concretos, interpretação e aplicação consistem em um processo único.

    Ou seja, parte-se da Constituição para o problema, a partir dos seguintes pressupostos interpretativos :

    a) Pressupostos subjetivos – o intérprete vale de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma.

    b) Pressupostos objetivos – o intérprete atua como mediador entre a norma e a situação concreta, tendo como “pano de fundo” a realidade social.

    c) Círculo hermenêutico – o motivo do subjetivo para o objetivo, até o interprete alcançar o sentido da norma.

    CESPE já cobrou da seguinte forma: Assinale a opção que apresenta o método conforme o qual a leitura do texto constitucional inicia-se pela pré-compreensão do aplicador do direito, a quem compete EFETIVAR A NORMA A PARTIR DE UMA SITUAÇÃO HISTÓRICA para que a lide seja resolvida à luz da Constituição, e não de acordo com critérios subjetivos de justiça.

    GABARITO: hermenêutico-concretizador

  • Gab B

    Método jurídico (Método hermenêutico-clássico)

    Ernst Forsthoff: CF possui inúmeras peculiaridades.

    não exigiriam métodos específicos de interpretação. Identidade entre constituição e lei.

    Tese da identidade (constituição = lei): conjunto de normas como as demais leis, não precisa métodos diferentes para interpretá-la.

    Métodos tradicionais desenvolvidos por Savigny.

    Elementos tradicionais (Savigny):

    • Gramatical/literal: busca o sentido das palavras.

    • Sistemático: a norma deve ser interpretada em conjunto com os demais dispositivos do sistema.

    • Histórico: busca o contexto histórico da elaboração (anais da Assembleia Nacional Constituinte).

    • Lógico: busca a coerência entre os dispositivos.

    Método científico-espiritual (Método valorativo, ou integrativo ou sociológico)

    Rudolf Smend.

    Elemento valorativo: Valores subjacentes a ela. A CF/88 possui uma parte em que são consagrados seus valores supremos: o preâmbulo, nele são encontrados os valores fundamentais da sociedade brasileira – tais valores, cf. o método científico-espiritual, devem orientar a interpretar da constituição.

    Método tópico-problemático

    Theodor Viehweg: reação ao positivismo jurídico – desenvolvido inicialmente para o direito civil. O autor foi o responsável pela retomada da tópica no campo jurídico.

    “Topos”: método de raciocínio/argumentação extraído dos princípios gerais do direito, da jurisprudência dominante, da doutrina, do senso comum. Exemplo de “topos”: normas excepcionais devem ser interpretadas restritivamente.

    “Problemático”: existência de um problema a ser resolvido.

    Método hermenêutico-concretizador

    Konrad Hesse. O autor utiliza as contribuições do método tópico-problemático e corrige alguns de seus problemas.

    Catálogo de princípios (Viehweg e Luhmann).

    Interpretação = concretização. A interpretação da norma e a aplicação da norma consistem em um processo unitário - interpreta-se a norma para aplicá-la.

    Primazia da norma sobre o problema: 1º: concretização da norma; 2º: solução do problema. No método tópico-problemático: primazia do problema sobre a norma.

    Método normativo-estruturante

    Friedrich Müller.

    Concretização: parte da ideia que a concretização da norma deve ser feita em etapas – estabelecer uma estrutura de concretização da norma (o resultado é alcançado gradativamente).

    Programa normativo + domínio normativo: norma

    • Programa normativo: texto da norma.

    • Domínio normativo: realidade social conformada pela norma.

    Método concretista da constituição aberta

    Peter Häberle.

    A preocupação do autor não é sobre como a constituição deve ser interpretada (não é em relação aos instrumentos a serem utilizados na interpretação da constituição), mas em relação a quem deve ser considerado um legítimo intérprete constitucional. O autor propõe que a interpretação seja feita não apenas por um círculo fechado de intérpretes oficiais (Poderes Públicos, doutrina...).

  • Complementando a B

    Método normativo-estruturante

    Friedrich Müller.

    Concretização: parte da ideia que a concretização da norma deve ser feita em etapas – estabelecer uma estrutura de concretização da norma (o resultado é alcançado gradativamente).

    Programa normativo + domínio normativo: norma

    •Programa normativo: texto da norma.

    •Domínio normativo: realidade social conformada pela norma.

    Elementos (utilizados para estruturar a norma concreta):

    •Metodológicos: elementos clássicos de interpretação (gramatical, sistemático, histórico e lógico; teleológico, genético) e os princípios de interpretação da constituição. Recapitulando: a interpretação é apenas uma das etapas do processo de concretização.

    •Dogmáticos: extraídos da doutrina e jurisprudência. Ao concretizar uma norma, ou seja, interpretar um dispositivo para dele extrair seu significado e aplicar a norma ao caso concreto, além dos princípios e

    elementos de interpretação, outro elemento a ser considerado nesse processo de estruturação da norma, é o dogmático. Tanto a doutrina como a jurisprudência devem ser levados em consideração no processo de estruturação da norma jurídica.

    •Teóricos: são os elementos da teoria da constituição.

    •Política constitucional: são elementos de natureza política, mas que também devem ser levados em consideração quando da concretização de uma norma. P. ex.: a reserva do possível (limitações orçamentárias). A Constituição garante o direito à moradia, mas não é possível ignorar as limitações orçamentárias do Estado.

    Críticas (Paulo Bonavides): segundo Müller, aqueles elementos que estão mais próximos da norma (metodológicos e dogmáticos) teriam uma prevalência sobre os demais elementos (teóricos e política constitucional). Crítica: o método normativo-estruturante, depois de se abrir para a realidade, acaba tendo sua última postulação assentada em uma estrutura jurídica limitativa – restringe a interpretação do intérprete.

  • Típica da questão que você olha na prova e já percebe que vai perder 5h da sua vida sentado ali kkkkkkkkkkkk

    ô assunto chato viu pqp

  • João Paulo Pinho, mas letra D está correta, a questão pede a INCORRETA, ou seja sua analise está totalmente condizente com a questão.

  • A) CORRETA.

    Método hermenêutico-concretizador:

    Este método foi criado por Konrad Hesse, segundo o qual a leitura da Constituição inicia-se pela pré-compreensão do seu sentido pelo intérprete, a quem cabe aplicar a norma para a resolução de uma situação concreta.

    Valoriza a atividade interpretativa e as circunstâncias nas quais esta se desenvolve, promovendo uma relação entre texto e contexto, transformando a interpretação em "movimento de ir e vir" (círculo hermenêutico).

    B) INCORRETA. O erro da questão está em afirmar que esses métodos se confundem.

    Método tópico-problemático

    Criado por Theodor Viehweg, neste método, há prevalência do problema sobre a norma, ou seja, busca-se solucionar determinado problema por meio da interpretação de norma constitucional. Este método parte das premissas seguintes: a interpretação constitucional tem caráter prático, pois busca resolver problemas concretos e a norma constitucional é aberta, de significado indeterminado (por isso, deve-se dar preferência à discussão do problema). 

    Método Normativo-estruturante

    Sendo discípulo de Konrad Hesse, Friedrich Müller também não concebe uma hermenêutica constitucional dissociada do contexto da realidade. Como afirma Marcelo Novelino citando o autor em epígrafe: “Por fornecerem complementarmente os componentes necessários à decisão jurídica, na concretização normativa o operador deve considerar tanto os elementos resultantes da interpretação do programa normativo(conjunto de domínios linguísticos resultantes da abertura semântica proporcionada pelo texto do preceito jurídico, ou seja, a diversidade de sentidos semanticamente possíveis do comando linguístico insculpido no texto) quanto os decorrente da investigação do domínio normativo(conjunto reais, fáticos,abrangidos em função do programa normativo, isto é, a realidade social que o texto intenta conformar). O resultado do conjunto formado pelo programa normativo e pelo âmbito normativo é a norma jurídica, que deve ser formulada de maneira genérica e abstrata”. 

    Müller, portanto, efetua uma clivagem entre texto normativo e norma, considerando o primeiro apenas a “ponta do iceberg”que deve emergir totalmente a partir do processo de concretização da norma. 

  • CONTINUANDO

    C) CORRETA.

    Método Científico-espiritual (valorativo, sociológico)

    De nomenclatura curiosa e sofrendo críticas a respeito de sua tradução para o português, o método científico-espiritual de Rudolf Smend parte da ideia de que a constituição é composta por um sistema cultural e de valores de um povo, ficando a cargo do intérprete, a tarefa de aproximação entre esses valores e a hermenêutica constitucional. No entanto, como afirma Paulo Gustavo Gonet Branco, “esses valores, contudo, estão sujeitos a flutuações, tornando a interpretação da Constituição fundamentalmente elástica e flexível, fazendo com que a força de decisões fundamentais submeta-se às vicissitudes da realidade cambiante”. Em suma, a interpretação constitucional deve se valer do “espírito” reinante em sua determinada realidade histórica. 

    D) CORRETA.

    -A sociedade aberta dos intérpretes da constituição

    Demonstrando contrariedade ao monopólio do judiciário como esfera única de interpretação do texto constitucional (sociedade fechada de intérpretes), Peter Häberle entende a hermenêutica constitucional como um processo aberto a todos os sujeitos, levando em conta que qualquer membro de uma comunidade tem sua própria compreensão do direito constitucional. Nesse sentido, o celebrado autor advoga a tese de que em um Estado Democrático de Direito, a realidade dos sujeitos deve ser integrada ao processo de interpretação constitucional (ampliação do círculo de intérpretes), tendo em vista que a esfera pública é quem sofre suas consequências, devendo, portanto, ter participação relevante ao longo da tomada interpretativa de decisões. 

    E) CORRETA.

    Como dito na assertiva B, Friederich Müller foi o idealizador do método normativo-estruturante, o qual considera que a norma jurídica é diferente do texto normativo: aquela é mais ampla que este, pois resulta não só da atividade legislativa, mas igualmente da jurisdicional e da administrativa. Assim, para se interpretar a norma, deve-se utilizar tanto seu texto quanto a verificação de como se dá sua aplicação à realidade social (contexto). A norma seria o resultado da interpretação do texto aliado ao contexto. 

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Principais métodos de interpretação constitucional:

    1) Hermenêutico clássico (Ernst Horsthoff): a constituição, por ser espécie de lei, deve ser interpretada à luz dos elementos tradicionais de hermenêutica, como o gramatical, o sistemático, o lógico, o teleológico, etc.

    2) Científico-espiritual (Rudolf Smend): por meio da ordem dos valores subjacentes ao texto constitucional, deve-se captar o espírito do conteúdo axiológico da constituição, a qual, por conter valores da sociedade, promove a unidade social.

    3) Tópico-problemático (Theodor Viehweg): resolve-se o problema, buscando-se a solução mais justa, e depois se identifica a norma aplicável, que é a que melhor justifica a solução. Esse método depende da abertura semântica das normas constitucionais, haja vista a natureza do topos (no plural, topoi), que é um argumento de validade universal, o qual serve para fundamentar tanto um ponto de vista quanto outro, diametralmente oposto. Exemplo de aplicação do topos: em determinada discussão, a dignidade da pessoa humana serve tanto para justificar o aborto, defendendo a dignidade da mãe, quanto para rejeitá-lo, posicionando-se em favor da dignidade do nascituro. Problema → Norma

    4) Hermenêutico-concretizador (Konrad Hesse): compreende-se o sentido da norma constitucional e, depois, parte-se para o problema. A expressão-chave aqui é "círculo hermenêutico", que é o resultado da análise entre texto e contexto (realidade). Norma → Problema

    5) Normativo-estruturante (Friedrich Müller): a norma não está inteiramente no texto constitucional, sendo resultado do cotejo deste com a realidade (o texto é a ponta do iceberg).

    6) Concretista da constituição aberta (Peter Häberle): sua teoria volta-se mais aos sujeitos que interpretam a constituição, defendendo a ampliação do círculo de intérpretes.

  • Na verdade, há uma aproximação entre o método tópico-problemático de Viehweg e o método hermenêutico-concretizador de Konrad Hesse. Em ambos, há a valorização do caso concreto.

    Fonte: Aula Cers

    Peter Häberle dedicou-se a estudos sobre um direito constitucional comum latino-americano, com obra traduzida e publicada no México sob o título De la soberanía al derecho constitucional común: palabras clave para un diálogo europeo-latinoamericano (2003). No Brasil, o pensamento de Häberle encontrou eco na jurisprudência do STF e na legislação sobre o instituto do AMICUS CURIAE, enquanto na doutrina é adotada por muitos a formulação da "sociedade aberta de intérpretes da constituição", segundo a qual "o círculo de intérpretes da lei fundamental deve ser alargado para abarcar não apenas as autoridades públicas e as partes formais nos processos de controle de constitucionalidade, mas todos os cidadãos e grupos sociais que, de uma forma ou de outra, vivenciam a realidade constitucional".

    fonte: Wikipédia

    Obs: O seu nome está associado a um dos métodos clássicos de interpretação, qual seja, "origem", mais especificadamente, doutrinária. De acordo com Haberle, não só os interpretes formais (magistrados,desembargadores, ministros) são responsáveis pela pela atividade de interpretação da constituição, mas qualquer que convive com a norma tem a possibilidade de interpretá-la, pertença ao Estado ou não.

    Fonte: aula Cers

    Método hermenêutico-concretizador

     Tem por base a ideia de que interpretar e aplicar o Direito são uma só tarefa; interpretar é utilizar uma norma geral para resolver um problema específico; é partir do geral e abstrato para o individual e concreto; é, pois, concretizar a norma. Assim, “aplicar o direito significa pensar, conjuntamente, o caso e a lei, de tal maneira que o direito propriamente dito se concretize”.

    As duas características básicas desse método são: a) o reconhecimento das pré-compreensões do intérprete, das quais ele parte para concretizar a norma; b) a valorização do caso concreto, atuando o intérprete como um “mediador” entre a norma e o caso concreto, tendo por ambiente os valores sociais.

    Cabe, então, ao intérprete-concretizador, elaborar um constante “ir e vir” (círculo ou espiral hermenêutico) da norma ao fato e do fato à norma, para então concretizar a Constituição.

    Fonte: site direito constitucional e concursos (explica com muita clareza cada método)

  • a) CORRETA

    O método Hermenêutico-concretizador (ou concretista) é aquele que demanda do intérprete uma pré-compreensão do sentido da norma através uma atividade criativa. Busca-se o sentido do texto com vistas a concretizá-lo para e a partir de uma situação concreta. A intepretação por meio de uma relação do texto e contexto, assemelhando-se ao movimento de ir e vir, daí diga-se "círculo hermenêutico."

    B) ERRADA

    O Método estruturante é aquele que considera o texto apenas a "PONTA DO ICEBERG", pois a tarefa de interpretar deve considerar não somente os elementos resultantes da interpretação do texto, como também aqueles decorrentes da investigação da realidade. Texto aliado ao contexto. A realidade social não deve ser ignorada pelo intérprete.

    Já o método tópico-problemático parte do problema concreto em busca de uma norma, ou seja, tenta adaptar a norma constitucional ao problema concreto.  

    Conforme elenca Dirley Cunha, "os intérpretes vão se utilizar de vários topoi ou pontos e vista (considerados relevantes para o caso), com o fim de revelar, dentro das várias possibilidades ensejadas pelos múltiplos significados do texto constitucional, a interpretação mais conveniente para o problema.

    c) CORRETA

    Pelo método científico-espiritual de Rudolf Smend, análise da Constituição deve basear-se na cultura do povo que se encontra sob o seu domínio, fazendo referência aos valores subjacentes que lhe deram origem.

    A interpretação constitucional deve ser compreendida como uma ordem de VALORES, desta forma, a Constituição funciona como um instrumento de INTEGRAÇÃO apto a preservar a unidade social.

    D) CORRETA

    Segundo Peter Häberle, a Constituição deve ser interpretada por aqueles que se encontram sob o seu ordenamento.

    Denominada "Sociedade aberta dos intérpretes", a Constituição deve ser interpretada por todos aqueles que a vivenciam,

    E) CORRETA

    Para Friedrich Muller, texto e norma não se confundem, de modo que é possível interpretar as normas constitucionais partindo-se do caso concreto sem que se corra o risco de encontrar um vazio jurídico ao subsumir o fato à norma.

    Muller traz o Método normativo-estruturante, em que considera o texto apenas a "PONTA DO ICEBERG", não devendo intérprete desconsiderar a realidade a ele subjacente.

  • Não li, não respondi, e fui pra próxima...

  • Quanto mais eu estudo esse assunto, menos eu sei

  • Eu consigo errar todas deste tópico PQP

  • "O método estruturante de Muller confunde-se com a “tópica” pura de Viehweg. Segundo os autores, a interpretação deve partir do problema concreto e, após a análise de todos os pontos de vista acerca do problema (topói), deve-se encontrar no sistema jurídico a norma que melhor o atenderia à solução encontrada." Errada

    O erro está em dizer que ambas se confundem, quando não é verdade. Na tópica, de fato, o caminho do intérprete é: problema => norma. Diferentemente, na interpretação normativo-estruturante, parte-se do programa normativo (texto), passando em seguida pelo domínio normativo (realidade social, o contexto) e, ao final, a norma aplicável ao caso concreto é alcançada.

  • Gabarito B

    O examinador trouxe as características do método tópico-problemático. O método estruturante de Muller veda a separação do programa normativo inserido nas constituições da realidade social, ou seja aqui parte-se do direito positivo para se chegar até a norma.

  • Vamos tentar entender a questão:

    Na primeira parte ela afirma que os métodos NORMATIVO-ESTRUTURANTE - Friedrich Müller e TOPICO-PROBLEMATICO - Theodor Viehweg "se confudem", essa afirmação está incorreta, pois eles são diferentes. Já na segunda parte ela apresenta o conceito do metodo Topico-problematico. Acho que é isso. ;)

    Sim, as dificuldades podem ser grandes mas Deus é maior. Se você tem Deus do seu lado, nada lhe pode parar! Siga Jesus e obedeça-o e você verá que nenhum obstáculo é demasiado grande para Deus.

  • A questão trata dos métodos de interpretação das normas constitucionais, especificamente sobre o conhecimento de cada um deles.

    Entende-se por hermenêutica como sendo a forma de objeto e de estudo, bem como a sistematização dos processos que se aplicam para que se possa delimitar o sentido e o alcance das expressões do Direito.  Portanto, a hermenêutica é a forma de analisar a palavra para que se possa ter uma metodologia que permita o desenvolvimento e o estudo da atividade interpretativa. 

    Muito embora a norma constitucional seja uma espécie de norma jurídica, a atividade interpretativa da Constituição não ocorre no mesmo patamar que uma norma infraconstitucional, principalmente por conta da posição de superioridade da primeira em relação à segunda. Ademais, a Constituição apresenta normas com conteúdos abstratos, genéricos ou que podem gerar duas ou mais interpretações. 

    Por conta disso, existem métodos próprios de interpretação das normas constitucionais. Frise-se que tais métodos não precisam ser aplicados de forma isolada, pois, em várias situações, é adequado que eles sejam utilizados em conjunto.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está correta, portanto, não é o gabarito da questão, pois Konrad Hesse realmente defende o método hermenêutico-concretizador, o qual compreende precipuamente o conteúdo e alcance da norma constitucional para só após analisar o problema, fazendo parte da espiral hermenêutica do círculo hermenêutico. 
    O círculo promove uma atividade cíclica de texto e contexto, enquanto a espiral, trazida por Gadamer, determina horizontes entre o “mundo" do sujeito e o “mundo' do objeto", em uma verdadeira espiral hermenêutica.
    Nesta, o sujeito, por sua pré-compreensão, participa na construção do sentido do objeto, e este, por sua vez, modifica a compreensão do intérprete no desenvolvimento do processo hermenêutico, ou seja, cada vez que se analisa algo, o próprio exegeta vem com concepções mais abrangente e diferenciadas. 

    A alternativa "B" está incorreta, sendo o gabarito, pois o método estruturante de Muller não se confunde com a “tópica" pura de Viehweg. 


    A “tópica" de Viehweg parte da premissa tópico-problema, ou seja, se baseia em uma interpretação antecipatória, na qual visa indicar meios de como se agir diante de problemas, buscando sempre encontrar uma solução justa para qualquer caso. Da outra forma, o método estruturante de Muller parte da necessidade de uma teoria  pós-positivista em contraponto à antipositivista. Assim, a norma jurídica não deveria existir ante casum, pois justamente o caso submetido à decisão é que seria subsídio para a construção da norma. 
    O texto legal é apenas “o início" de todo um trabalho e estudo de concretização que, após ser completado com os dados factuais, comporiam norma em si. Assim, para Viehweg, a norma pode ser posta previamente e taxativamente, enquanto que para Muller a construção se dá por etapas. 

    A alternativa "C" está correta, portanto, não é o gabarito da questão, pois, de fato, de acordo com o 
    método científico-espiritual de Rudolf Smend, a análise da Constituição não deve se basear apenas no “texto" posto, mas também conforme valores subjacentes ao ordenamento, que é construído de forma progressiva e de acordo com a cultura e costume.

    A alternativa "D" está correta, portanto, não é o gabarito da questão. Peter Harbele, instituidor do método de interpretação aberta da Constituição, defende que mais importante que a interpretação do texto em si, é a capacidade de legitimação e eficiência da Carta Magna em relação à população. Assim, a análise deveria se dar de forma aberta e ampla, com a participação de todas as categorias abrangidas, com o fim de se potencializar sua eficiência. É  a chamada ampliação do círculo de intérpretes. 


    A alternativa "E" está correta, portanto, não é o gabarito da questão. De fato, Friedrich Müller defende a possibilidade de se interpretar o texto constitucional destoado da norma, uma vez que o primeiro seria apenas o ponto de partida para a construção da norma. Partindo da ideia da concretização em etapas, a norma deve ser estruturada em cadeias, que são construídas e aprimoradas gradativamente.
     

    Gabarito: Letra B.
  • Hermenêutica Constitucional é complicado demais, eu diria que é um dos mais difíceis no conteúdo programático de Constitucional, pela abstração dos conceitos, mas, exercitando muito, acredito que chegaremos lá. Vamos analisar as alternativas:

    Alternativa A (correta)

    De fato, o método "hermenêutico-concretizador" é idealizado por Konrad Hesse. Tal método propõe uma análise de interpretativa que parte da constituição para o caso concreto (primado da constituição). Disso decorre o chamado "ciclo hermenêutico", um movimento "de ir e vir", do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma.

    Alternativa B (incorreta)

    São métodos absolutamente distintos. Enquanto o método normativo-estruturante (Müller) considera que há uma distinção entre "texto normativo" e "norma jurídica", sendo tarefa do intérprete buscar o real sentido da norma, a tópica, proposta pela Viehweg e Esser, parte de um problema concreto para análise constitucional.

    Alternativa C (correta)

    A análise da norma deve ir além da sua literalidade, buscando o intérprete o sentido na norma em elementos da realidade social e dos valores subjacentes ao texto para buscar o espírito da constituição (por isso o método se chama "científico-espiritual").

    Alternativa D (correta)

    Häberle defende a ampliação do "círculo de interpretes" e, nesse sentido, seu método é mais voltado para as pessoas que interpretam a constituição.

    Alternativa E (correta)

    André Puccinelli Jr. afirma que o método proposto por Müller (método normativo-estruturante) "aponta a diferença entre texto normativo e norma jurídica, afirmando a necessidade de analisar o enunciado literal à luz da sua concretização na realidade social que advém não apenas da atividade do legislador, mas também do julgador, do administrador, do governante, etc.".

    Gabarito, portanto, letra B.

  • Tem como responder apenas pelos enunciados. Comparando o "b" com o "e".


ID
3049228
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir:


I. O poder constituinte decorrente é aquele conferido aos Estados membros para confecção de suas Constituições.

II. O poder constituinte revisor, previsto no art. 60 da CRFB/88, permite a alteração do texto constitucional pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, desde que observadas as limitações formais e materiais previstas no referido dispositivo.

III. A reforma do texto constitucional dá-se por emendas à Constituição, votadas em dois turnos e aprovadas pelo quórum de 3/5 (três quintos) dos membros de cada Casa Legislativa.


Considerando as assertivas acima propostas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    I - CERTO: Trata-se do poder de cada Estado-Membro (unidade federativa) em criar a sua própria Constituição estadual, sendo, todavia, respeitada a supremacia da Constituição Federal.

    II - ERRADO: Encontra normatividade no Art. 3˚ da ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), que dispõe sobre a necessidade do Congresso Nacional realizar uma "revisão constitucional" após 5 (cinco) anos da promulgação da Constituição Federal

    III - CERTO: Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Resuminho para colaborar com os colegas:

    1) Concepções da Constituição:

    a) Sociológica (Ferdinand Lassale): a realidade prevalece sobre o que esta escrito, ou seja, o que é prevalece sobre o que deve ser;

    b) Política (Karl Schimitt): há imperativo da vontade política dominante;

    c) Jurídica (Hans Kelsen): o fundamento da Constituição está no próprio direito;

    d) Normativa (Konrad Hesse): o direito é aquilo que deve ser, e não aquilo que é (contrapõe-se à concepção sociológica);

    e) Culturalista (Meirelles Teixeira): as concepções não são estanques, mas se complementam

    2) Classificação da Constituição:

    a) quanto à origem;

    a.1) outorgada: imposta;

    a.2) cesarista: imposta + consulta popular posterior;

    a.3) pactuada: rei + parlamento;

    a.4) democrática: elaboração por representantes do povo;

    b) quando ao modelo de elaboração;

    b.1) histórica: gradativa ao longo do tempo;

    b.2) dogmática: elaborada de uma vez só;

    c) quanto à identificação das normas;

    c.1) material: conjunto de normas estruturais de uma sociedade política (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes);

    c.2) formal: conjunto de normas jurídicas formalizadas de modo diverso do processo legislativo ordinário;

    Obs. 1: Tudo o que está consagrado na CF/88 é norma formalmente constitucional; no entanto, nem tudo que nela está é norma materialmente constitucional.

    Obs. 2: A distinção realizada é extremamente importante para o estudo do controle de constitucionalidade, uma vez que o que importa neste estudo é o aspecto formal da norma (e não o material).

    d) quanto à estabilidade;

    d.1) Imutáveis: imodificáveis;

    d.2) Fixas: alteráveis pelo Poder Constituinte Derivado;

    d.3) Rígidas: modificáveis por processo legislativo mais dificultoso;

    d.4) Superrígidas: baseadas em cláusulas pétreas;

    d.5) Semi-rígidas: rígida + flexível;

    d.6) flexíveis: consuetudinárias; mesmo procedimento de modificação das leis;

    e) quanto à extensão;

    e.1) concisa: baseada em princípios gerais (Constituição Estadunidense);

    e.2) prolixa: regulações minuciosas (Constituição Brasileira);

    f) quanto à dogmática;

    f.1) ortodoxa: uni-ideológica;

    f.2) eclética: concilia ideologias opostas;

    g) quanto à ontologia;

    g.1) normativa: normas que dominam o processo político;

    g.2) nominal: não conseguem conformar o processo político;

    g.3) semântica: prezam pela perpetuação no poder;

    h) quanto à finalidade;

    h.1) garantia: protege o indivíduo das ingerências do Estado;

    h.2) balanço: adequa a Constituição à realidade;

    h.3) dirigente/programática: prescreve objetivos a serem perquiridos pelo Estado;

    3) Papel da Constituição:

    a) Constituição-lei: não tem supremacia sobre as demais leis;

    b) Constituição-fundamento: é o fundamento da sociedade;

    c) Constituição-moldura: apenas estabelece limites;

    d) Constituição-dúctil: estabelece a base necessária ao ordenamento.

    Fonte: Marcelo Novelino

  • II - A revisão constitucional encontra-se prevista no artigo 3 do ADCT e não no artigo 60 da CF, motivo pelo qual acredito que a alternativa II esteja errada.

    Artigo 3 do ADCT "A revisão constitucional será realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral."

  • Art. 60 da CF = poder constituinte derivado REFORMADOR.

  • Poder Constituinte Derivado Revisor ou Revisional - É um Poder de revisar a Constituição por um processo Legislativo menos dificultoso à forma das emendas constitucionais.
  • Creio que poder revisor não tem as limitações materiais de que fala a assertiva....
  • O PCD Revisor só existe hoje para cair em prova. É que ele não pode mais ser colocado em prática, estando com sua eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada. Teve importância nos 05 primeiros anos da CF/88, estando no ADCT.


ID
3049231
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais são aqueles inerentes à natureza humana dos indivíduos que se encontram consignados no texto constitucional, servindo de alicerce para toda a ordem jurídica e norteando o poder constituído. Sobre a tutela constitucional dos Direitos Fundamentais, analise as proposições a seguir:


I. Ainda que não prevista no texto constitucional, é possível a entrada forçada em domicílio em período noturno sem prévia autorização judicial, na hipótese de haver fundadas suspeitas de flagrante delito justificadas posteriormente.

II. Para fins de proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio, entende o Supremo Tribunal Federal que o conceito “casa” compreende qualquer compartimento habitado, gozando da proteção constitucional do inciso XI, do art. 5º, os quartos de hotel e os veículos automotores que sirvam de habitação, como caminhões e trailers.

III. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Habeas Corpus, por se tratar de remédio destinado à proteção a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder não tem o condão de questionar a legalidade de eventual quebra de sigilo fiscal.


Considerando as proposições acima, assinale a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • “Ainda que não prevista no texto constitucional” ...

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    como a I pode ser certa .?

    boiei...

  • ELIO implicitamente...

  • Usei a lógica nessa questão.

    Oras, HC serve para liberdade de locomoção. Como há a possibilidade de privação de liberdade em face da quebra do sigilo fiscal (em uma investigação criminal), então o HC cabe sim nesse caso.

    Além do mais, o informativo INFORMATIVO 447 do STF elucida muito bem essa questão.

    Excelente comentário do Eu eu.

    Gab.: D

  • QUANTO À ALTERNATIVA "A", RETIRANDO A DÚVIDA DO NSSO AMIGO ELIO. VERIFIQUEM QUE NÃO HÁ NA CF/88 ESSA PERMISSÃO PARA ADENTRAR NO DOMICÍLIO ALHEIO SOB FUNDADA SUSPEITA DE FLAGRANTE.

    A CF/88 é peremptória ao afirmar que é no caso de flagrante!!! Porém, o STF admite na hipótese de fundada suspeita, devendo existir justificação posterior, não afastando a possibilidade de responsabilidade nas esferas civil, criminal e administrativa caso se verifiquem abusos.

    OBS: SEGUNDO O STJ, A MERA INTUIÇÃO NÃO POSSIBILITA!!!!!

    É por esse motivo que a questão está correta.

  • Então, para todos os efeitos, caminhão agora é casa?

    Achava que não...

  • O ÍTEM "I" ESTÁ INCORRETO. SEGUNDO POSIÇÃO DO STF, EXIGI-SE FUNDADAS RAZÕES E NÃO FUNDADAS SUSPEITAS.

  • Item III

    "I. Habeas corpus: cabimento. 1. Assente a jurisprudência do STF no sentido da idoneidade do habeas corpus para impugnar autorização judicial de quebra de sigilos, se destinada a fazer prova em procedimento penal...." (STF - HC 84869, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 21/06/2005, DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-03 PP-00393 RTJ VOL-00195-01 PP-00183)

  • I. Ainda que não prevista no texto constitucional, (...) [Certa]

    Fundamento: Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. (...) Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 5-11-2015, P, DJE de 10-5-2016, Tema 280.]

    II. Para fins de proteção constitucional(...) [Certa]

    Fundamento: Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF). [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-4-2007, 2ª T, DJ de 18-5-2007.]

    III. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Habeas Corpus, por se tratar de remédio destinado à proteção a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder não tem o condão de questionar a legalidade de eventual quebra de sigilo fiscal. [Errada]

    Fundamento: O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.

    Gab. "D"

  • Nem vou levar essa questão em consideração.... Lixo de banca

  • só achei estranha a I porque a hipótese de flagrante delito está sim expressa na CF , logo essa queståo estaria errada. Alguém pode dar uma luz?

  • complemento ...

    ''Todavia, em decisão mais recente, o STJ entendeu que a boleia não seria casa para fins penais.

    Não se tratava de questão envolvendo diligência de busca, mas porte ilegal de arma de fogo. O STJ entendeu que o transporte da arma na boleia configurava PORTE, e não POSSE, já que a boleia não seria casa para estes fins. Vejamos:

    1. O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral.

    2. Arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão tipifica o delito de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei n. 10.826/2003).

    (…)

    6. Agravo regimental improvido.” (AgRg no REsp 1362124/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2013,DJe 10/04/2013; sem grifos no original.)

    Entretanto, com relação à blitz, NORBERTO AVENA adverte que deve haver uma "exceção da exceção" (retoma-se à regra, dispensando a aludida ordem judicial), tendo em vista ser aquela uma 'revista geral' a todos os veículos que passam em determinado local. Diz o autor:

    "Diferente é a situação da rotulada boleia do caminhão, que se equipara a domicílio na hipótese de encontrar-se o motorista em viagem prolongada, valendo-se da cabine do veículo como dormitório, lá possuindo seus objetos pessoais, roupas e material de higiene. Nesse caso, deve ser respeitada a previsão constitucional exigente de ordem judicial para revista específica, quer dizer, a abordagem diretamente relacionada àquele veículo. Evidentemente, essa regra não tem aplicabilidade na hipótese de blitz, que se caracteriza como operação de revista geral em todos os veículos que passam por determinado local, caso em que a revista aos veículos deve ser livremente facultada" (Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.).''

    jus.com.br/artigos

  • SOBRE O ITEM III, OUTRA QUESTÃO PARECIDA:

    (Q90120 - CESPE) Para o Supremo Tribunal Federal (STF), habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal, visto que não decorre constrangimento à liberdade da pessoa investigada. (GABARITO: ERRADO)

  • JESSICA SOARES,

    também pense nisso, mas essa possibilidade (entrada à noite, sem consentimento, em caso de flagrante delito, mediante fundadas razões demonstrada a posteriori, é de construção jurisprudencial.

    Isso porque a CF não trata expressamente dessa hipótese, mas decorre de sua exegese:

    "...salvo em caso de flagrante delito OU desastre, OU para prestar socorro, OU, durante o dia, por determinação judicial" (inciso XI, art. 5).

  • Fundadas Suspeitas são bem diferentes de Fundadas Razões

  • Questão correta é a "B",

  • Desde quando boléia de caminhão agora é casa?

  • A alternativa III deveria ter informado que a quebra do sigilo fiscal se dava em processo criminal.

  • agora caminhão também é casa ? Affff
  • @helio, tbm fiquei em duvida...

    "I. Ainda que não prevista no texto constitucional, é possível a entrada forçada em domicílio em período noturno sem prévia autorização judicial, na hipótese de haver fundadas SUSPEITAS de flagrante delito justificadas posteriormente.

    E exatamente essa palavra que nao esta no texto constitucional.. veja bem:

    "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    Na constituição nao fala explicitamente da possiblidade de entrar em uma casa caso haja uma SUSPEITA FUNDADA... Por isso a questao traz.. "Ainda que não prevista no texto constitucional..."

    pensei na hipotese de uma denuncia anonima.. mas mesmo assim ta estranha essa afirmativa!

    entende?

    penso que seja isso!

  • Atenção em relação ao item I

    A tese fixada pelo STF em sede de recurso extraordinário sob repercussão geral foi a seguinte:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

  • Caminhão e trailers não são considerados casa. Inclusive o Pedro Lenza comenta disso em seu livro.

  • Errei no dia; errei aqui e seguirei errando...rsrsrs

  • Errei no dia; errei aqui e seguirei errando...rsrsrs

  • Caminhão e trailler não correspondem ao conceito de casa, conforme comentários de Pedro Lenza e Flávio Martins acerca de decisões do STF.

  • SOBRE O ITEM I A RESPOSTA ESTÁ NO RE 603616 - STF - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente (...)

  • Essa banca é ruim. Caminhão não é considerado residência. Questão anulada da prova da PRF 2019 ou PF 2018 ,não me lembro agora, tratava da mesma questão e sinceramente, o Cespe tem muito mais credibilidade que a fafipa.

  • GAB [D] .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • "FAFIPA"? Que nome estranho...
  • Vamos analisar as afirmativas e, depois, encontrar a alternativa correta. 

    Em primeiro lugar, observe o que diz o art. 5º, XI da CF/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Em relação às afirmativas, temos que?

    - afirmativa I: correta. No RE n. 603.616, o STF fixou a tese que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados".

    - afirmativa II: correta. O conceito de casa, para fins do art. 5º, XI da CF/88, não se limita ao imóvel de residência da pessoa. O STF já entendeu que compartimentos habitados (embarcações, por exemplo), aposentos em habitações coletivas (hotéis, pensões) e compartimentos privados não abertos ao público, onde alguém exerce suas atividades profissionais, também estão abrangidos no conceito de casa, para fins de proteção constitucional. Em relação especificamente às boleias de caminhão, o STF já entendeu (RHC n. 117.767/DF) que, como regra geral, "não se pode conceber o veículo automotor como um espaço reservado onde o indivíduo desenvolve livremente a sua personalidade – salvo, como alhures asseverado, quando se tratar de veículo com fim de habitação, seja ela de caráter permanente ou provisória".

    - afirmativa III: errada. O STF considera que o habeas corpus é, sim, um meio adequado para impugnar a autorização judicial para quebra de sigilo fiscal se esta objetivar fazer prova em processo penal e deste puder surgir algum constrangimento à liberdade do paciente. Veja o que se entendeu no julgamento do AI 573.623/QO: 

    "O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado".

    Assim, estão corretas as afirmativas I e II e a resposta da questão é a letra D.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • (ALTERNATIVA INCORRETA) II. Para fins de proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio, entende o Supremo Tribunal Federal que o conceito “casa” compreende qualquer compartimento habitado, gozando da proteção constitucional do inciso XI, do art. 5º, os quartos de hotel e os veículos automotores que sirvam de habitação, como caminhões e trailers.

    STJ – BOLEIA DE CAMINHÃO Boleia de caminhão está abrangida pela inviolabilidade domiciliar? Resposta: não, de acordo com o entendimento do STJ (AgRg no REsp 1362124/MG), boleia de caminhão não está abrangida pelo conceito de casa. Nesse caso específico, o réu foi preso por estar ilegalmente com uma arma de fogo dentro da boleia, e o STJ considerou como sendo porte ilegal de arma de fogo e não posse ilegal de arma de fogo. 

    PORTANTO QUESTÃO ANULADA.


ID
3049234
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio é detentor de cargo público federal e impetrou mandado de segurança para garantir seu direito líquido e certo de perceber gratificação em razão da função que exerce, benefício que foi suprimido em razão de alteração inconstitucional das atribuições do cargo que ocupa. Em análise do caso concreto, o tribunal competente concedeu a segurança no sentido de declarar devida a percepção da gratificação, permanecendo silente, contudo, em relação à percepção dos pagamentos retroativos, anteriores à decisão.


Considerando o caso hipotético acima relatado e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atinente aos remédios constitucionais, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 271 - STF - Concessão de Mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

  • GABARITO E

    A jurisprudência vem aplicando automaticamente e sem maiores questionamentos os verbetes das Súmulas 269 [2]  e 271 [3]  do STF, as quais impedem produção de efeitos financeiros anteriores à impetração do mandado de segurança.

    Súmula 271 - STF - Concessão de Mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Bons estudos

  • Em suma; $ do ajuizamento da ação em diante. o Passado, só por outro processo judicial.

  • RESPOSTA: E

    Súmula n. 271 do STF: A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Assim, caso se questione eventual benefício que deixou de ser pago, deverá o impetrante pleitear (por meio do MS) somente que aquela benesse volte a ser concedida. O pagamento de valores retroativos não poderá ser pleiteado por meio do MS.

    FONTE: NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL, Direitos e Garantias Fundamentais – Parte I - Prof. Aragonê Fernandes.

  • Assertiva E

    Serão devidos os pagamentos retroativos somente a partir da data de ajuizamento da inicial, já que o Mandado de Segurança não produz efeitos patrimoniais relacionados a período pretérito, podendo Antônio requerer os valores relativos ao período anterior ao ajuizamento da inicial por via judicial própria.

    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

  • Gabarito: Letra E!

    Súmula 271 - STF - Concessão de Mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

  • Súmula 271-STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito [à data de sua impetração], os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Súmula 269-STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    Segundo a atual e predominante jurisprudência do STJ, os efeitos financeiros, por ocasião da concessão da segurança, devem retroagir à data de sua impetração, devendo os valores pretéritos ser cobrados em ação própria (STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1481406/GO, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 17/04/2018).

    Lei do MS, Art. 14 (...) § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

  • A questão não me parece tão simples quanto os colegas que deixaram aqui seus comentários fazem parecer. É que assim já decidiu o próprio STF:

    Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Efeitos patrimoniais em relação a período pretérito à impetração do mandado de segurança. 3. Obrigação de fazer imposta à Administração Pública que não se confunde com cobrança de valores anteriores à impetração do mandamus. Matéria infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 800990 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2015 PUBLIC 22-05-2015)

    Do seu inteiro teor:

    Conforme consignado na decisão agravada, o reconhecimento do direito da servidora à percepção dos vencimentos que deixou de auferir em razão do restabelecimento de sua demissão desde a data do ato demissional decorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a reintegração ao cargo de Analista Fiscal Previdenciário.

    A decisão recorrida, portanto, reconheceu direito líquido e certo da impetrante que teve como consequência o cumprimento de uma obrigação de fazer à Administração Pública, não se confundindo com a cobrança de valores anteriores à impetração do mandado de segurança, motivo pelo qual não se aplica, ao caso, o entendimento consolidado nas súmulas 269 e 271.

    Isso dito, eu acho que o que fez a alternativa "A" errada foi que o enunciado afirmou que o tribunal foi silente sobre o pagamento dos retroativos.

  • Súmula n. 271 do STF: A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.


ID
3049237
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A medida provisória trata-se de espécie normativa voltada a regulamentar questões dotadas de relevância e urgência. Neste sentido, é vedada a edição de medida provisória para a tratativa de todas as matérias constantes nas alternativas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    O que está incluso no rol são os direitos e garantias individuais

  • GABARITO A

    Todas alternativcas constam do rol de vedacoes do § 1º do Art. 62 da CF, com excecao da alternativa A.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil; ( D )

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; ( C )

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar; ( B )

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. ( E )

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

  • Dica para este tipo de questão:

    Faça uma comparação com as leis delegadas, pois os examinadores gostam de confundir. Exemplo:

    Distinções:

    leis delegadas não podem falar sobre direitos individuais

    as medidas provisórias podem.

    Medidas provisórias não podem falar sobre processo civil, mas podem falar sobre direito civil.

    medidas provisórias não podem falar sobre partidos políticos, entretanto as leis delegadas podem.

    Medidas provisórias não podem falar sobre direito penal, processo penal e processo civil, leis delegadas podem.

    as medidas provisórias não podem tratar de tema aprovado em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto.

    semelhanças:

    as duas não tratam de matérias reservadas à lei complementar.

    não falam sobre os planos,Diretrizes orçamentárias...

    nacionalidade, cidadania direitos políticos, eleitorais.

    ....

  • Não pode ser objeto de MP; artigo 62, p. 1°

    I) relativa:

    a) nacionalidade, cidadania, direito políticos, partidos políticos e direito eleitoral,

    b) direito penal, processual penal e processual civil ( lembrando que é competência exclusiva da U legislar sobre esses assunto, artigo 22, I, CF);

    c) organização do PJ, MP e carreira e a garantia de seus membros;

    d) plano plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares....

    II) que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III) reservada à LC;

    IV) já disciplinada em projeto de lei pelo CN e pendente de sanção o veto do PR.

  • Complementando...

    A CF prevê outras vedações expressas à edição de MP além dessas citadas pelos colegas em referência ao art. 62, CF. São elas:

    1 - Regulamentação do Fundo Social de Emergência (ADCT, ART. 73);

    2 - Exploração de gás canalizado pelos Estados-membros e DF (ART. 25, §2º, CF);

    3 - Regulamentação de artigo da CF cuja redação foi alterada entre 1/1/95 e 11/9/2001 (ART. 246, CF).

    Ademais, a jurisprudência e a doutrina preveem vedações implícitas à edição de MP's, dentre as quais:

    1 - Matérias de iniciativa privativa dos demais poderes;

    2 - Matéria contrária ao meio ambiente. Ex:. Redução de áreas de preservação ambiental (INFO 896 STF. ADI 4717/DF).

  • COMPLEMENTANDO:

    Os temas "direitos políticos; direitos de nacionalidade e partidos políticos" estão inseridos no Título II, da CF/88 - "Dos direitos e garantias fundamentais".

    Embora fosse possível acertar, fica claro que NEM TODOS os direitos fundamentais podem ser abordados em MP.

    Bons estudos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medidas provisórias. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta! Não há tal vedação na Constituição. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 62, § 1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) III - reservada a lei complementar; (...)". 

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 62, § 1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (...)".      

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 62, § 1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".   

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 62, § 1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República".   

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).

  • A presente questão versa acerca da Medida Provisória, devendo o candidato ter conhecimento do art. 61 da CF/88.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:    





    a) CORRETO. Não há óbice legal quanto a edição de medidas provisórias relativo a direitos fundamentais.

    b) INCORRETO. CF, art. 62, III - reservada a lei complementar; 

    c) INCORRETO. CF, art. 62, I, c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) INCORRETO. CF, art. 62, I, b) direito penal, processual penal e processual civil;  

    e) INCORRETO. CF, art. 62, IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

     


    Informações complementares!

    Segundo o STF, a edição de uma MP não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário. Assim, aprovada a MP pela Câmara e pelo Senado, surge nova lei, a qual terá o efeito de revogar lei antecedente. Todavia, caso a medida provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente, como adiante se verá), a lei que existia no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia (STF, ADI n. 5.709)

    - Prazo para vigência: 60 dias + 60 dias, com exclusão dos recessos parlamentares

    - Trancamento de pauta: 45º dia- Paralisação do trabalho da casa, que estiver, enquanto não for aprovada ou vetada a Medida Provisória




    Resposta: A


ID
3049240
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF acerca dos remédios constitucionais, analise as proposições a seguir:


I. O habeas data é meio idôneo para a obtenção de vista de processo administrativo.

II. Uma vez impetrado o mandado de segurança, é vedada a desistência do impetrante sem a anuência da parte contrária.

III. É inviável o uso de habeas corpus para pleitear o trancamento de processo de impeachment.


Após a análise das proposições acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (HC) 136067/DF - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu do Habeas Corpus impetrado por Luiz Carlos dos Santos Justo em favor da presidente afastada Dilma Rousseff com o objetivo de trancar o processo de impeachment em tramitação no Senado. Segundo o relator, o processo de impeachment não autoriza a imposição, contra presidente da República, de sanção de índole penal, muito menos de medida que envolva privação de sua liberdade, pois a única sanção constitucionalmente aplicável ao chefe do Poder Executivo da União, no caso, consiste em sua destituição funcional, além da inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, conforme o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal (CF).

    “Como se sabe, a ação de habeas corpus destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas”, afirmou.

  • I. meio idôneo para a obtenção de vista de processo administrativo: MANDADO DE SEGURANÇA.

    II.desistencia em qualquer tempo

    iii. Colega acima pontuou.

  • Oi, pessoal. Gabarito: letra "B".

    Sobre o Item I: Falso. Conforme jurisprudência sólida do STJ.

    [...] 1. A jurisprudência desta Corte não admite o emprego do habeas data como meio para a obtenção de cópia de autos de processo administrativo disciplinar, em que o autor figure como implicado, porquanto tal propósito não encontra abrigo no que dispõe o art. 7º, inciso I, da Lei 9.507/1997. 2. Precedentes: HD 232/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 08/03/2012; REsp 904.447/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 24/05/2007. [...] (HD 282/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

    Quanto ao Item II: Falso também. Julgado do STJ que aborda a temática logo abaixo:

    [...] 1. O impetrante pode desistir do Mandado de Segurança a qualquer tempo, independente da manifestação do impetrado, máxime quando a sentença lhe é favorável, sendo, portanto, inaplicável o disposto no art. 267, § 4º, do CPC. (Precedentes: Pet n.º 4375/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Primeira Seção, publicado no DJ de 18.09.2006; AgRg no REsp 389638/PR; Rel. Min. Castro Meira, DJ de 20.02.2006; AgRg no REsp 600724/PE; deste relator, DJ de 28.06.2004; RESP 373619/MG, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 15.12.2003; RESP 440019/RS, Rel. Min. Felix Fischer, DJ de 24/02/2003; AROMS 12394/MG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 25/02/2002 e REsp 61244/RJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 14/04/1997.

    [...]

    (REsp 930.952/RJ, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2009, DJe 17/06/2009)

    No que toca o Item III: Verdadeiro.

    Informativo 830, STF.

    “Habeas corpus” não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de “impeachment”. [...] HC 134315 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, 16.6.2016.

    Quaisquer erros, pro favor, avisem-me.

  • Assertiva b

    III. É inviável o uso de habeas corpus para pleitear o trancamento de processo de impeachment.

    Como se sabe, a ação de habeas corpus destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas

  • GABARITO B

    III. É inviável o uso de habeas corpus para pleitear o trancamento de processo de impeachment.

    Obs: Lembrei da Dilma! kkk


ID
3049243
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo de reforma da CF/88, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Presidente não sanciona a Emenda Constitucional. A "sanção" é feita por uma mesa do CN

  • a) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de 1/3 (um terço) no mínimo dos membros da Câmara do Deputados ou do Senado Federal. CORRETO.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - De UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal;

    II - Do Presidente da República;

    III - de MAIS DA METADE das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros.

    b) A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. CORRETO.

    Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    c) A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de emenda ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. ERRADO.

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Não há interferência do Poder Executivo na aprovação de Emenda Constitucional.

    d) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. CORRETO.

    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    e) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. CORRETO.

    Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Não há que se falar em sanção ou veto presidencial nas emendas constitucionais.

  • >>> Iniciativa:

    > Presidente;

    > Mínimo 1/3 da Câm ou Sen;

    > +1/2 das assembleias legislativas do país: maioria simples ou relativa. (nesse caso, a casa iniciadora será o SENADO)

    _______________________________________________________________________

    Votação nas duas casas;

    Em dois turnos;

    Por três quintos;

    Em cada turno;

    ______________________________________________________________________

    O presidente não sanciona!!!!

  • EMENDA NÃO PRECISA DE SANÇÃO!

  • a)     Correta: a iniciativa restritiva à PEC é uma limitação formal ao poder de reforma (Art. 60, incisos I a III, CF);

    b)     Correta: o quórum qualificado de aprovação de EC é, também, uma limitação formal ao poder de emenda (Art. 60, § 2º);

    c)      Incorreta: não há sanção ou veto presidencial em EC, a qual será promulgada, portanto, pelo Poder Legislativo - Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Art. 60, § 3º); igualmente, a assertiva revela uma limitação formal (ou processual) ao poder de emenda;

    d)     Correta: trata-se do princípio da irrepetibilidade, que será absoluto quando se tratar de PEC (Art. 60, § 5º), constituindo mais uma limitação formal ao poder de emenda;

    e)     Correta: traz as limitações circunstanciais ao poder de reforma da Constituição (Art. 60, § 1º);

  • EMENDAS CONSTITUCIONAIS:

    → Podem ser propostas por:

    ·        1/3, no mínimo, dos membros do Senado ou da Câmara;

    ·        Pelo Presidente da República;

    ·        Por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (Limitação Formal)

    Não existe iniciativa popular de emenda, embora existam propostas nesse sentido;

    → Quórum de aprovação: será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, sendo aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos membros (maioria qualitativa);

    Não podem ocorrer em casos de Intervenção Federal, Estado de Defesa ou Estado de Sítio.

    → Cláusulas Pétreas não podem ser objeto de emenda.

    → Promulgação: A promulgação da emenda deverá ser realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (LEMBRAR QUE NÃO HÁ SANÇÃO OU VETO PRESIDENCIAL).

    → Se a proposta de emenda for rejeitada ou havida por prejudicada, a sua matéria não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (configura a chamada irrepetibilidade absoluta).

    - Quanto ao procedimento, é ele tido como especial, por se afastar das regras gerais do processo legislativo. A iniciativa, como visto, é atribuída a legitimados específicos. A fase de discussão e votação também é diferente, porquanto impõe-se um escrutínio mais rigoroso de 3/5 dos votos, em cada Casa, em dois turnos.

    Limitações Circunstanciais: a CF NÃO poderá ser emendada na vigência de:

    ·        Intervenção Federal;

    ·        Estado de Defesa;

    ·        Estado de Sítio.

    Limitações Materiais: são as Cláusulas Pétreas, de modo que NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    ·        Forma federativa de Estado;

    ·        Voto direto, secreto, universal e periódico;

    ·        Separação de Poderes;

    ·        Direitos e garantias individuais.

    Limitações Temporais: no Brasil, foram previstas apenas na CF/1824. Trata-se de previsão de prazo durante o qual fica vedada qualquer alteração da Constituição.

    - Logo, não há limitação temporal prevista na CF/88.

    Limitações Implícitas

    - Teoria da Dupla Revisão: Seria a possibilidade de, através de EC, revogar o art. 60, §4º CF e, em segundo momento, dizer que a forma de Estado não é mais a Federação, passando o Brasil a ser Estado Unitário (ou seja, em um primeiro momento se revoga cláusula pétrea para, em seguida, modificar aquilo que a cláusula pétrea protegia).

    - Lenza e doutrina majoritária estabelecem a total impossibilidade da teoria da dupla revisão, na medida em que existem limitações implícitas, decorrentes do sistema.

    - Logo, as limitações expressas caracterizam-se como a primeira limitação implícita ou inerente.

    - Outras limitações implícitas são a IMPOSSIBILIDADE DE SE ALTERAR O TITULAR DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO E O TITULAR DO REFORMADOR.

  • De questões anteriores:

    O papel de aquiescer e sancionar do presidente da república se estende aos projetos de lei conforme o art. 66.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Será promulgado pelas mesas do Senado e da Câmara , que são as mesas do Congresso Nacional.
  • "EMENDA A CONSTITUIÇÃO": ocorrerá em cada casa do CN, em 2 turnos, aprovado por 3/5 em cada casa. Caso seja rejeitada, somente poderá ser reapreciada em outra sessão legislativa (Princípio da Irrepetibilidade). Podem ser iniciadas tanto na CD como no SF. Não existe casa revisora, podendo a segunda casa apreciar integralmente toda a EC.

    *INICIATIVA: Mais da metade das Assembleias Legislativas da Federação (manifestando pela maioria relativa) / mínimo 1/3 Câmara dos deputados / 1/3 do Senado Federal / Presidente da República

    *PROMULGAÇÃO: feita pelas Mesas da CD e SF (e não pela Mesa do Congresso).

    *LIMITAÇÕES: Circunstanciais (fatos) / Formais (procedimentos) / Materiais (Explícitas ou Implícitas)

    Obs: nas limitações circunstanciais a EC será proposta, discutida e votada, o que não poderá ocorrer é sua promulgação

    Obs: Intervenção do Estado em Município não impede a promulgação de EC.

    Obs: não é possível EC a constituição por intermédia de Iniciativa popular (somente em PL)

    Obs: as EC seguem número de ordem próprio, diferente dos previsto nas Leis.

    Obs: Segundo o STF é possível que Constituição Estadual tenha PEC por iniciativa popular (ADI 825)

  • GABARITO: C

    De acordo com o §3° do art. 60 da CF: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A) Constituição poderá ser emendada mediante proposta de 1/3 (um terço) no mínimo dos membros da Câmara do Deputados ou do Senado Federal.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    B) A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    C) A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de emenda ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    D) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Com relação as Emendas à Constituição:

    Quem pode sugerir a emenda?

    1/3 dos membros da CD OU SF

    o PR

    Ou mais de 1/2 das Assembleias Legislativas das Unidades da federação (maioria relativa de seus membros).

    Quando não pode ter? durante a intervenção Federal , estados de defesa e estado de sítio.

    Como será a votação?

    Cada casa do CN, em 2 turnos por 3/5 dos membros

    Não pode abranger: federação; voto direto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantis individuais

    A matéria não pode repetir na mesma sessão legislativa se for prejudicada ou rejeitada.

  • Emenda a CF e Medida Provisória : Princípio da irrepetibilidade absoluto

  • Lembrar===emenda NÃO tem sanção do PR!!!

  • Não existe sanção ou veto parcial na PEC. O PR só participa da iniciativa. (a Mesa do Senado e da Câmara Promulgará).

    Art. 60, § 3º (LIMITAÇÕES FORMAIS) A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • EC NÃO está sujeita à sanção ou veto do PR! Será PROMULGADA pelas Mesas da CD e do SF.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o seu processo de reforma. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;(...)".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 2º: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".

    Alternativa C - Incorreta! As emendas são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado. Art. 60, § 3º, CRFB/88: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 5º: " A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 1º: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do processo legislativo na Constituição Federal, mais especificamente no que se refere às emendas constitucionais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    Ressalte-se que a questão busca a assertiva INCORRETA.

    a. CORRETA. Consoante art. 60, I, da Constituição Federal, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    b. CORRETA. Nos termos do art. 60, §2º, da Constituição Federal, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    c. INCORRETA. Consoante art. 60, §3º, da Constituição Federal, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Não há sanção do Presidente da República em projeto de emenda à Constituição.

    d. CORRETA. Nos termos do art. 60, §5º, da Constituição Federal, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    e. CORRETA. Conforme art. 60, §1º, da Constituição Federal, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Resposta: C.


ID
3049246
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Controle de Constitucionalidade, analise as proposições a seguir:


I. Em regra, as decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em julgamento de ADI tem natureza declaratória, de eficácia retroativa, podendo o STF, contudo, modular os efeitos da decisão por maioria de dois terços de seus membros.

II. Concedida a medida cautelar em ADI, está terá eficácia contra todos e ex tunc, salvo se o Tribunal entender que deva modular tais efeitos, por maioria de dois terços de seus membros.

III. Não se admite intervenção de terceiros no processo de ADI, podendo o relator admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades.


Considerando as proposições acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. Em regra, as decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em julgamento de ADI tem natureza declaratória, de eficácia retroativa, podendo o STF, contudo, modular os efeitos da decisão por maioria de dois terços de seus membros.

    CORRETA

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    II. Concedida a medida cautelar em ADI, está terá eficácia contra todos e ex tunc, salvo se o Tribunal entender que deva modular tais efeitos, por maioria de dois terços de seus membros.

    INCORRETA

    ART. 11 § 1 A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    III. Não se admite intervenção de terceiros no processo de ADI, podendo o relator admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    CORRETA

    Art. 7 Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    2 O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

  • Gab. D

    Modulação dos efeitos da ADI: Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    ADI: ex tunc

    Medida cautelar: ex nunc

  • Mais uma vez: Em que pesa a legislação trazer a impossibilidade de intervenção de terceiros nas ações de controle concentrado, com a entrada em vigor no NCPC, entendo que tal afirmativa fica incorreta (item III), já que devemos interpretar sistematicamente as normas jurídicas. Ora, o CPC/15 incluiu o "amicus curiae" no capítulo que trata de intervenção de terceiro, logo, se é aceitável "amicus curiae" em controle de constitucionalidade, cabível intervenção de terceiros nessa modalidade.

  • Resumo do quórum

    1- Abertura da sessão - 2/3 (8 ministros)

    2- Declarar a inconstitucionalidade - maioria absoluta (6 ministros)

    3- Conceder cautelar - maioria absoluta (6 m)

    4- Para modular os efeitos da decisão: quorum de 2/3

  • Questão nula, pois a única correta é a assertiva I.

    Vamos à assertiva III, que foi dada como correta pela banca.

    Assertiva:

    III. Não se admite intervenção de terceiros no processo de ADI, podendo o relator admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    Será que o STF concorda com esta assertiva? Vejamos:

    A figura do “amicus curiae” é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes, permitindo que o Supremo Tribunal Federal venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à solução da controvérsia, além de ser um fator de legitimação social das decisões da Corte constitucional (ADI 2130) DECISÃO TOMADA NO LONGÍQUO ANO DE 2003. Não acredita?Confira aqui: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=61765&caixaBusca=N#:~:text=A%20figura%20do%20%E2%80%9Camicus%20curiae,ser%20um%20fator%20de%20legitima%C3%A7%C3%A3o

    Ah, mas aí você vai dizer: O STF reconheceu que o Amicus Curiae é terceiro e pode intervir, mas a lei não diz isso. Não dizia, parceiro. O novo CPC, esse de 2015, incluiu o Amicus Curiae no rol de intervenção de terceiros. Ah não, sério? Vejamos:

    Seção III

    Da Assistência Litisconsorcial

      Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    (...)

    CAPÍTULO V

    DO AMICUS CURIAE

      Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Pelo exposto, não há alternativa correta, pois apenas a assertiva I está correta, neste sentido a questão deveria ser anulada.

    Segue o jogo.

  • A assertiva "II" está errada.

    LEI 9.868/99

    Art. 11 - § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática do Controle de Constitucionalidade. Analisemos as assertivas, com base na Lei 9.868/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 27 - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    Assertiva II: está incorreta. Segundo art. 11, § 1º - A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

     

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade [...] § 2º - O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

     

    Portanto, estão corretas as assertivas I e III.

     

    Gabarito do professor: letra d.

ID
3049249
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Controle de Constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Lembrando que, no Brasil não existe a repristinação automática (admite-se apenas a repristinação expressa). Mas é diferente quando se trata de EFEITOS REPRISTINATÓRIOS, que são os decorrentes da declaração de inconstitucionalidade da lei, que é o caso da alternativa E. Deste modo, a concessão de medida cautelar em ADI torna aplicável a legislação anterior, acaso existente.

    __________________

    Quanto a alternativa C, já vi várias questões (CESPE / FCC) cobrando o mesmo assunto.

    Questão (CESPE – STM – Analista Judiciário): É possível se formular pedido cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.

    Resposta: Certo.

    Comentário: Conforme art. 102, I, p, da Constituição Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

  • Gabarito: letra E

    Acrescentando sobre Pedido de Cautelar em ADI genérica:

    1) Será julgada por decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal (6 Ministros, com quorum de instalação de 8 Ministros, salvo período de recesso)

    2) Devem estar presentes os requisitos do periculum in mora e fumus bonis iuris, suspendendo-se, então, a eficácia do ato normativo

    3) a concessão da medida liminar tem efeito erga omnes, ex nunc (salvo, deliberação do Tribunal) e TORNA APLICÁVEL a legislação anterior caso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    (fonte: Pedro Lenza, 2017, pg. 390)

  • Efeito Repristinatório Indesejado: Concedida a medida liminar, afasta-se a vigência da norma impugnada até o julgamento da ADI. Além disso, torna aplicável a legislação anterior, se houver, salvo, manifestação expressa do STF, se houver o pedido do autor da ADI ao propor a ação.

  • Quanto a letra D, de acordo com o novo CPC o Amicus Curiae é modalidade de intervenção de terceiro..

  • Letra A (correto) - As ações de controle, a exemplo da ADI são mecanismos do sistema de controle concentrado de constitucionalidade.

    O controle concentrado (abstrato) face a CF é efetuado por meio das seguintes ações:

    Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica (ADI) art. 102, I, a 1ª parte

    Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) art. 102, I, a, parte final

    Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) art. 103, §2

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) art. 102, §1º

    Letra B (correto) - Os Tribunais de Justiça estaduais poderão exercer o controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais quando em confronto com as Constituições Estaduais.

    STF – RE 650898/RS – 01/02/2017: Min. Marco Aurélio. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato (concentrado) de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    Letra C (correto) - É cabível medida cautelar em ADI.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

    Letra D (correto) - Não se admite intervenção de terceiros no processo de ADI, podendo o relator admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    O rito procedimental da ação direta de inconstitucionalidade não comporta pedido de intervenção de terceiros, qualquer que seja a modalidade de que se cuide, ex vi do art. 7º, caput, da Lei nº 9.868/99.

    Letra E (errado) - A concessão de medida cautelar em ADI não torna aplicável a legislação anterior, acaso existente, dada a vedação ao instituto da repristinação, de modo a garantir a segurança jurídica.

    Efeito repristinatório – Quando uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional, a legislação anterior (acaso existente) voltará a ser aplicável. O STF pode evitar o efeito repristinatório, caso o autor impugne tanto a norma revogadora quanto os atos por ela revogados.

  • Sobre a assertiva D: Em que pesa a legislação trazer a impossibilidade de intervenção de terceiros nas ações de controle concentrado, com a entrada em vigor no NCPC, entendo que tal afirmativa fica incorreta, já que devemos interpretar sistematicamente as normas jurídicas. Ora, o CPC/15 incluiu o "amicus curiae" no capítulo que trata de intervenção de terceiro, logo, se é aceitável "amicus curiae" em controle de constitucionalidade, cabível intervenção de terceiros nessa modalidade.

  • SOBRE OS QUESTIONAMENTOS QUANTO AO "AMICUS CURIAE":

    O "amicus curiae", é uma espécie de "amigo da Corte" (tradução literal), ou seja, alguém que contribuirá para a decisão a ser dada pelo Tribunal.

    A base normativa do AMICUS CURIAE no CONTROLE NORMATIVO-ABSTRATO é a LEI N° 9.868/99, que trata da participação do amicus curiae na ADI, portanto vejamos:

    Lei n° 9.868/99, artigo 7°, §2°: "O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades."(grifei)

    Vale mencionar que a Lei n°9.868/99, em seu artigo 7°, caput, assim prevê: "Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direita de inconstitucionalidade."(grifei)

    Por analogia, o STF aplica esse dispositivo à ADC e à ADPF.

    No âmbito do processo constitucional subjetivo, atualmente, a regulamentação do amicus curiae está no artigo 138 do CPC (intervenção de terceiros).

    Quanto a NATUREZA DO AMICUS CURIAE existe divergência doutrinária:

    1° POSIÇÃO (MINORITÁRIA): Segundo Gilmar Mendes e Fredie Didier, o AMICUS CURIAE NÃO É UMA ESPÉCIE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, mas um auxiliar do juízo que contribuirá com a decisão. ESSA CONCEPÇÃO NÃO É MAJORITÁRIA.

    2° POSIÇÃO (MAJORITÁRIA): Adotada pela maioria dos Ministros do STF: O amicus curiae seria uma espécie de intervenção de terceiros. Tal entendimento parece ter sido adotado pelo legislador ao elaborar o CPC/2015, já que a figura do amicus curiae é tratada dentro do capítulo de intervenção de terceiros.

    Fonte: Anotações pessoais com fundamento na doutrina de Marcelo Novelino.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • GABARITO Letra 'E' (ERRADO) - A concessão de medida cautelar em ADI não torna aplicável a legislação anterior, acaso existente, dada a vedação ao instituto da repristinação, de modo a garantir a segurança jurídica.

    Efeito repristinatório – Quando uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional, a legislação anterior (acaso existente) voltará a ser aplicável. O STF pode evitar o efeito repristinatório, caso o autor impugne tanto a norma revogadora quanto os atos por ela revogados.

    Letra A (correto) - As ações de controle, a exemplo da ADI são mecanismos do sistema de controle concentrado de constitucionalidade.

    O controle concentrado (abstrato) face a CF é efetuado por meio das seguintes ações:

     Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica (ADI) art. 102, I, a 1ª parte

     Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) art. 102, I, a, parte final

     Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) art. 103, §2

     Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) art. 102, §1º

    Letra B (correto) - Os Tribunais de Justiça estaduais poderão exercer o controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais quando em confronto com as Constituições Estaduais.

    STF – RE 650898/RS – 01/02/2017: Min. Marco Aurélio. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato (concentrado) de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    Letra C (correto) - É cabível medida cautelar em ADI.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

    Letra D (correto) - Não se admite intervenção de terceiros no processo de ADI, podendo o relator admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    O rito procedimental da ação direta de inconstitucionalidade não comporta pedido de intervenção de terceiros, qualquer que seja a modalidade de que se cuide, ex vi do art. 7º, caput, da Lei nº 9.868/99.

  • §2º do art. 11 da Lei 9868/99:  A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    O erro da questão foi incluir um NÃO na afirmativa.

  • Gabarito - Letra E.

    Lei nº 9.868/99.

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de 10 dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito EX NUNC salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. 

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • GABARITO: E)

    Lei nº 9.868/99

    Art. 11 (...) § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • Alguém avisa esta banca, antes que eu tenha um enfarte, de preferência, que AMICUS CURIAE é intervenção de terceiros tanto pelo CPC/15, quanto pelo entendimento do STF, datado de 2003:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=61765&caixaBusca=N#:~:text=A%20figura%20do%20%E2%80%9Camicus%20curiae,ser%20um%20fator%20de%20legitima%C3%A7%C3%A

  • O Controle de Constitucionalidade visa a garantir a supremacia e a defesa das normas constitucionais, sendo compreendido como a verificação de compatibilidade (ou adequação) de leis ou atos normativos em relação a uma Constituição, no que tange ao preenchimento de requisitos formais e materiais que as leis ou atos normativos devem necessariamente observar.

                Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, podemos estabelecer, pelo menos em regra, os pressupostos do clássico controle de constitucionalidade:

    1) Existência de uma Constituição formal e rígida;

    2) O entendimento da Constituição como uma norma jurídica fundamental;

    3) A existência de, pelo menos, um órgão dotado de competência para a realização da atividade de controle;

    4) Uma sanção para a conduta (positiva ou negativa) realizada contra (em desconformidade) a Constituição.

                Salienta-se que temos a inconstitucionalidade por ação (conduta positiva que contraria normas previstas na Constituição) ou por omissão (decorre de uma conduta negativa dos Poderes Públicos).

                Ressalta-se que o assunto é por demais extenso, sendo inviável exauri-lo nesta simples introdução. Dessa forma, passemos à análise detalhada das assertivas, onde poderemos estudar mais alguns pontos de grande incidência em concursos públicos.

    a) CORRETO – O controle de constitucionalidade concentrado tem como principais características: 1) ser abstrato, 2) via principal (ação), 3) processo objetivo (ou seja, não há lide, caso concreto), 4) órgão específico do Poder Judiciário, 5) em regra tem efeitos erga omnes, vinculantes e ex tunc, 6) originado na Áustria em 1920 com Hans Kelsen.

                Podemos citar como principais mecanismos/ações de controle concentrado: 1) Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade; 2) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental; 3) Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

    b) CORRETO – Trata-se do controle de constitucionalidade estadual, com base no artigo 125, §2º, CF/88 e Constituições Estaduais. A competência para julgamento será do Tribunal de Justiça. São objetos leis ou atos normativos estaduais ou municipais. Teremos como parâmetro a Constituição Estadual. Todavia, excepcionalmente, podemos ter como parâmetro a Constituição Federal, onde Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados (STF, RE 650898-RS, Plenário Re. Originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barrroso, julgado em 01-02-2017 com repercussão geral).

                Salienta-se que, em regra, a decisão do TJ em ADI Estadual não cabe recurso ao STF, já que o STF é guardião da Constituição Federal e na ADI Estadual discute-se violação à Constituição Estaudal. Todavia, se a norma violada da Constituição Estadual for de reprodução obrigatória da CF, do acórdão do TJ pode ser interposto Recurso Extraordinário para o STF, sendo que os efeitos deste RE serão erga omnes.

    c) CORRETO – É cabível cautelar em ADI, com previsão nos artigos 10 a 12 da Lei nº 9868/99. É interessante mencionar que, tecnicamente, a natureza dessa tutela de urgência é de tutela antecipada, uma vez que objetiva suspender a lei, e com isso, antecipar os efeitos finais da decisão.

                Em regra, a tutela de urgência é concedida pelo Pleno, por maioria absoluta (seis ministros). Excepcionalmente, admite-se a concessão monocrática pelo Presidente ou pelo relator, ad referendum do Pleno, como no período de recesso.

    d) CORRETO – Não cabe intervenção de terceiro em ADI, exceto o “amicus curiae" (arts. 7º e 18 da Lei nº 9868/99.

    e) ERRADO –  Segundo o art.11, §2º da lei 9.868/99 “A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário"

                Final da assertiva se encontra, de igual modo, errado, pois a repristinação não é vedada, porém não pode ser automática, devendo ser expressa, nos termos do art.2º,§3º da LINDB.

                GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

    DICA:  Nos termos do art.2º, §3º da LINDB a repristinação não pode ser automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

                Não se confunde, portanto, repristinação com efeito repristinatório. A repristinação está ligada a sucessão de leis. O efeito repristinatório as decisões do controle de constitucionalidade.

              É que se uma lei é declarada inconstitucional ela é considerada um ato nulo, com um vício de origem insanável, deste modo, não se pode admitir que a lei declarada inconstitucional (mesmo em sede liminar) tenha revogada uma lei anteriormente válida, motivo pelo qual, após a concessão da liminar, a lei anterior volta a ter vigência.



ID
3049252
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Preconizando as soluções consensuais do conflito, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) prevê a realização de audiência de conciliação ou de mediação como regra geral nos processos. Tanto isto é verdade que o art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC/2015 preveem expressamente que “§2º. o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos; e § 3º. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •   Obrigado Evandro Neto!

    Fantástico esse seu posicionamento, apertei o útil umas 987 vezes.

  • A – ERRADA (gabarito)
    Art. 334. (...) § 4º A audiência não será realizada:

    (...)

    II - quando não se admitir a autocomposição.
    “Andou bem o legislador em evitar a distinção entre direitos disponíveis e indisponíveis pois mesmo nestes há possibilidade de autocomposição em relação às modalidades e prazos do cumprimento da obrigação. Por outro lado, é possível que o acordo seja parcial, cobrindo apenas a parte disponível do objeto litigioso.” GRINOVER, Ada Pellegrini. In. BUENO, Cassio Scarpinella (coord.). Comentários ao código de processo civil, v. 2. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 66.

    .

    B - CERTA

    ART.334 (...) § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    .

    C – CERTA

    ART.334(...)§ 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
    .

    D - CERTA
    Para Ravi Peixoto há necessidade de autorização normativa para que o Poder Público possa transacionar em Juízo: Acontece que, quando a situação envolve o poder público, tem-se a prévia exigência de autorização normativa para que membro da advocacia pública possa transigir em juízo. A necessidade de autorização normativa para a autocomposição pelos entes públicos decorre do princípio da legalidade (artigo 37, CF), que, em relação ao poder público, tem como uma de suas decorrências a exigência de que este só pode atuar na medida do que é autorizado por algum texto normativo. Essa autorização pode decorrer tanto diretamente da lei como ser feita por meio de ato normativo do chefe do Poder Executivo regulamentando o exercício da autocomposição pelo poder público.

    Cabe ao advogado público informar ao juízo caso sobrevenha alguma autorização para autocompor, como forma de obedecer ao artigo 3º, parágrafo 3º, do CPC/2015, que comanda, também aos advogados, o estímulo aos meios de autocomposição. Esse dever foi também destacado pelo Enunciado 573, do FPPC, segundo o qual “as Fazendas Públicas devem dar publicidade às hipóteses em que seus órgãos de Advocacia Pública estão autorizados a aceitar autocomposição”.

    .

    E – CERTA

    ART. 334 (...)§ 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

  • A questão em conhecimento demanda conhecimento da literalidade do CPC, em especial da dinâmica da audiência de conciliação e mediação.
    Assim sendo, nos cabe transcrever o inscrito no art. 334 do CPC:
    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

    § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

    § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.



    Diante do exposto, cabe enfrentar as alternativas da questão.
    LETRA A- INCORRETA, LOGO ATENDE O PEDIDO PELA QUESTÃO, REPRESENTANDO A RESPOSTA ADEQUADA. Com efeito, inexiste vedação expressa no art. 334 do CPC sobre audiência de conciliação e mediação em direitos indisponíveis. Há exemplos fartos de direitos nesta ordem que admitem transação. Fazendo breve elenco neste sentido, temos os casos de litígios sobre os contratos administrativos (artigo 65 e 79, da Lei 8.666/1993), os acordos nos procedimentos sancionatórios do Cade (artigo 86, da Lei 12.529/2011), bem como a ação de alimentos.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Com efeito, o réu deve apresentar desinteresse na audiência de conciliação e mediação até 10 dias antes da audiência, ao passo que o autor deve assim se manifestar já na petição inicial, tudo conforme prega o art. 334, §5º, do CPC.
    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, a parte pode, conforme prega o art. 334, §10º, do CPC, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, havendo previsão legal, cabe ao Poder Público realizar autocomposição. Hipóteses neste sentido já foram externadas no introito da questão.
    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o art. 334, §7º, do CPC, autoriza a audiência de conciliação e mediação por meios eletrônicos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Alternativa A:

    "Só cabe audiência de conciliação e mediação se os direitos envolvidos forem disponíveis."

    errado --> ainda que os direitos sejam indisponíveis, é possível a realização da audiência, desde que indisponíveis, mas que admitam a autocomposição.

    Indisponibilidade não é sinônimo de impossibilidade de autocomposição, ex. é em relação aos alimentos, em que existe indisponibilidade, mas é possível a composição em relação ao valor da prestação.

  • A conciliação é cabível nos litígios sobre direitos patrimoniais de caráter privado, bem como nas causas relativas a família e nos casos permitidos em lei.

  • Informação adicional sobre o item C

    Não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir.

    STJ. 4ª Turma. RMS 56.422-MS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 08/06/2021 (Info 700).

    Fonte: Dizer o Direito


ID
3049255
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Humberto Theodoro Júnior afirma que o saneamento do processo já estava presente no CPC/1939, sob a rubrica de despacho saneador, seguindo a tradição do direito luso-brasileiro, e esclarece que o sistema processual foi evoluindo e assumindo contornos sensivelmente diferentes, inclusive aproximando-se, em alguns aspectos, do sistema germânico (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. I, 59. ed. Rio de Janeiro: Forense, 11/2017. VitalBook file. p. 861.). Sobre saneamento do processo, assinale a alternativa INCORRETA, levando em conta o que está estabelecido no CPC/2015 (e não eventuais interpretações doutrinárias):

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" incorreta.

    C) Se na audiência de saneamento o juiz deferir a produção de prova pericial e testemunhal requerida pelas partes, elas terão prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentar os quesitos, indicar o assistente técnico, arguir a suspeição ou o impedimento do perito e apresentar rol de testemunhas.

    Se houver testemunhas a serem ouvidas, o juiz fixará prazo comum de, no máximo, 15 (quinze) dias para a apresentação do rol de testemunhas, nos termos do §4º, do art. 357, do NCPC.

    Art. 357, § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    Em caso de prova pericial, o juiz deverá observar perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. Se possível, estabelecerá desde logo a data de sua realização, nos termos do §8º do art. 357, do NCPC:

    Art. 357, § 8º Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

  • Complementando o comentário da colega:

    Art. 357.

    § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    § 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

  • e) Correta.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: [...]

    § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

    Gabarito: c)

  • Alternaiva "C" é a incorreta. Não se trata de prazo sucessivo, mas não SUPERIOR à 15 dias. e dentro de 15 dias da intimação do despacho de nomeação do períto. ART. 357, §4º E 465, §1º, INCISO I, II, DO NCPC

  • Prova Testemunhal e Saneamento do Processo:

    -> Se Saneamento POR DECISÃO -> 15 dias para apresentar rol

    -> Se Saneamento EM AUDIÊNCIA -> as partes devem levar o rol para o ato

  • DO SANEAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento

    §1. Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    §2. As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito à que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

    §3. Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer as suas alegações.

    §4. Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    §5. Na hipótese do §3, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

    §6. O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato.

    §7. O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

    §8. Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização.

    §9. As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 hora entre as audiências.

  • Lei 13.105/15:

    " Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o ;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    [...]

    § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    § 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas."

    Ou seja, se a decisão de saneamento se der nos autos, sem realização de audiência, as partes têm prazo comum de 15 dias para apresentar rol de testemunhas por petição simples.

    Se o juiz designar audiência de saneamento, as partes já devem levar o rol para apresentar na própria audiência.

  • Gabarito:"C"

    CPC, art. 357, § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC, em especial do tema saneamento do processo.
    O art. 357 do CPC assim expressa:
    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

    § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    § 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

    § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    § 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

    § 8º Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização.

    § 9º As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências.


    Feitas tais considerações, vamos enfrentar as alternativas da questão.
    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. De fato, o saneamento pode ser emanado pelo juiz em decisão interlocutória escrita, bem como em sede de audiência específica para tanto (CPC, art. 357, §3º) ou via negócio jurídico processual (CPC, art. 357, §2º).
    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. De fato, em casos de maior complexidade, o saneamento pode demandar audiência específica para tanto, conforme resta evidente no art. 357, §3º, do CPC.
    LETRA C- INCORRETA, E RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, o prazo de 15 dias para apresentar quesitos, indicar assistente técnico, arguir suspeição ou impedimento é comum, e não sucessivo entre as partes. É preciso observar que o art. 357, §8º, do CPC, ao tratar do tema, determina que se siga o art. 465 do CPC, que diz o seguinte:
    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.


    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Proferida decisão saneadora, tem as partes 05 dias para postular esclarecimentos. Findo tal prazo, a decisão torna-se estável. É o que resta no art. 357, §1º, do CPC.
    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Conforme já exposto, cabe negócio jurídico processual para fixar o saneamento do processo. Sendo homologado tal acordo, ele vincula as partes e o juiz. É o que resta claro no art. 357, §2º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • letra C prazo é comum. caiu tb no mpmg
  • COLEGAS, QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PRAZO COMUM E SUCESSIVO?


ID
3049258
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Decisão judicial é todo pronunciamento judicial capaz de causar prejuízo à parte. Sobre as decisões judiciais, considere as proposições abaixo:


I. Se o autor formular 03 pedidos e o juiz julgar dois deles procedentes e um improcedente, a sentença será infrapetita, cabendo embargos de declaração por omissão.

II. A decisão judicial que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, será considerada sem fundamentação.

III. Uma decisão meramente declaratória poderá ser considerada título executivo judicial, se reconhecer a exigibilidade de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível e delimitar todos os elementos subjetivos e objetivos da relação obrigacional.

IV. Enquanto a sentença que homologa a desistência da ação não faz coisa julgada material, a sentença que homologa a renúncia à pretensão formulada na ação, faz coisa julgada material.


São CORRETAS apenas as proposições:

Alternativas
Comentários
  • I) O juiz não deixou de examinar os pedidos, ele apenas não acolheu todos dos pedidos. A sentença só será citra/infra petita quando deixar de examinar um pedido, sendo o vício passível de corrigido através de embargos de declaração.

    II) Art. 489, §1°, V.

    III) Art. 515, I

    IV) Art. 485, VIII

  • Coisa julgada Material – julgamento com resolução de Mérito----- Material com M de Mérito.

    Coisa julgada Formal – julgamento sem resolução de mérito ------Formal não tem M de Mérito, logo, SEM MÉRITO.

  • deSistência = SEM mérito

    renúnCia = COM mérito

    Bizu bobo mas ajuda na hora do desespero.

  • Gabarito: E

  • III - art. 515, inc. I do CPC reconhece como título executivo "as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa". Há quem interprete, então, que o termo "decisão" engloba a declaratória.

    Nesse sentido, há manifestação do STJ:

    "no atual estágio do sistema do processo civil brasileiro não há como insistir no dogma de que as sentenças declaratórias jamais têm eficácia executiva. O art. 4º, parágrafo único, do CPC considera ´admissível a ação declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito´, modificando, assim, o padrão clássico da tutela puramente declaratória, que a tinha como tipicamente preventiva. Atualmente, portanto, o Código dá ensejo a que a sentença declaratória possa fazer juízo completo a respeito da existência e do modo de ser da relação jurídica concreta. Tem eficácia executiva a sentença declaratória que traz definição integral da norma jurídica individualizada. Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submetê-la, antes da execução, a um segundo juízo de certificação, até porque a nova sentença não poderia chegar a resultado diferente do da anterior, sob pena de comprometimento da garantia da coisa julgada, assegurada constitucionalmente. E instaurar um processo de cognição sem oferecer às partes e ao juiz outra alternativa de resultado que não um, já prefixado, representaria atividade meramente burocrática e desnecessária, que poderia receber qualquer outro qualificativo, menos o de jurisdicional. A sentença declaratória que, para fins de compensação tributária, certifica o direito de crédito do contribuinte que recolheu indevidamente o tributo, contém juízo de certeza e de definição exaustiva a respeito de todos os elementos da relação jurídica questionada e, como tal, é título executivo para a ação visando à satisfação, em dinheiro, do valor devido. Precedente da 1ª Seção: ERESP 502.618/RS, Min. João Otávio de Noronha, DJ de 01.07.05. Embargos de divergência a que se dá provimento" (STJ, EREsp 609.266/RS, 1ª. Seção, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 23/08/06, DJ 11/09/06, p. 223).

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC, mas também algum conhecimento de doutrina, especialmente no que diz respeito à sentença  infra petita.
    Também conhecida como sentença citra petita, a sentença infra petita é aquela que se dá quando um dos pedidos deixa de ser apreciado.
    Agora nos cabe apreciar as assertivas da questão.
    Na assertiva I, foram feitos três pedidos, dois foram julgados procedentes e um julgado improcedente. Ora, não houve pedido que deixou de ser apreciado, de forma que não há que se falar, neste caso, em sentença infra petita.
    Assim sendo, resta equivocada a assertiva lançada no tópico I.
    A assertiva lançada no tópico II é verdadeira. De fato, resta sem fundamentação decisão que deixe de externar o motivo para o qual não foi seguido enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente. É preciso fundamentar decisórios assim demonstrando a existência de distinção no caso ou a superação de entendimento.
    Para referendar este ponto de vista, nos cumpre buscar o lançado no art. 489, §1º, VI, do CPC:
    Art. 489 (...)
    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
    (...) VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 

    A assertiva do tópico III também resta verdadeira.
    De fato, a sentença, embora meramente declaratória, em reconhecendo a exigibilidade de pagamento de obrigação de quantia líquida, exigível e certa, bem como se delimitar todos os elementos objetivos e subjetivos da relação obrigacional tende a ser um título executivo judicial.
    Neste sentido, é de bom tom mencionar o que diz o art. 515, I, do CPC:
    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.


    A assertiva do tópico IV resta verdadeira.
    A sentença que homologa desistência não forma coisa julgada material, sendo caso de extinção de processo sem resolução de mérito, conforme resta claro no art. 485, VIII, do CPC:
    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
    (...) VIII - homologar a desistência da ação.

    A sentença que homologa renúncia à pretensão faz coisa julgada material, até porque é caso de extinção de processo com resolução de mérito, tudo conforme resta expresso no art. 487, III, "C", do CPC:
    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
    (...) III - homologar:
    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
    b) a transação;
    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. 

    Feitas tais ponderações, nos cabe analisar as alternativas da questão.
    LETRA A- INCORRETA. Deixou de mencionar a assertiva IV, também verídica.
    LETRA B- INCORRETA. Deixou de mencionar a assertiva III, também verídica.
    LETRA C- INCORRETA. Deixou de mencionar a assertiva II, também verídica.
    LETRA D- INCORRETA. Mencionou a assertiva I, que não é verdadeira. Não mencionou a assertiva IV, que é verdadeira.
    LETRA E- CORRETA. São corretas, de fato, as assertivas II, III e IV.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • "Decisão judicial é todo pronunciamento judicial capaz de causar prejuízo à parte (...).

    Capaz de causar prejuízo ???

    E as decisões puramente declaratórias (sem qualquer conteúdo mandamental ou condenatório)?

    E, por exemplo, uma decisão que declare que fulano estava internado no hospital no dia "x". Onde está o prejuízo? É a decisão que causa o prejuízo ou a internação?

    E os atos meramente ordinatórios (como uma designação de uma audiência, a concessão de carga dos autos ou o cadastramento de um procurador)?

    E uma decisão que declare ser o autor idoso. É a decisão que torna o autor idoso ou o fato de ter nascido em determinado tempo?

    E uma decisão que homologue a transação (onde há concessões recíprocas). Onde está a capacidade de causar prejuízo, já que é meramente homologatória?

    Se o comando da questão estiver correto teremos que repensar todo o sistema recursal (e revogar parte do CPC), de modo que até mesmo os atos meramente ordinatórios serão passíveis de recurso.


ID
3049261
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leonardo Greco leciona que “em observância do princípio da iniciativa das partes ou da demanda, o primeiro ato do procedimento ordinário e do procedimento comum é a petição inicial. Ela é, portanto, o ato introdutório do processo de conhecimento: uma petição elaborada pelo autor e dirigida ao juiz de 1º grau, através da qual aquele propõe a demanda [...]” (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil: introdução ao direito processual civil. v. II. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 04/2015. VitalBook file). Diante de sua finalidade e importância, a petição inicial deve preencher rigorosamente os requisitos previstos em lei, sob pena de ser indeferida. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra "D" incorreta.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • Letra A: Se a petição inicial com vício sanável não for emendada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação judicial para tanto, ela deverá ser indeferida, caso em que o autor poderá interpor apelação e será facultado ao juiz da causa retratar-se no prazo de 05 dias. CORRETA

    Caso a petição inicial apresente vício, o juiz determinará que o autor, no prazo de 15 dias a corrija, sob pena de seu indeferimento, é a leitura que se extrai do art. 321:

    "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial."

    O ato que indefere a petição inicial é a sentença, por força do que dispõe o art. 485, I, do CPC:

    "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;"

    Contra ela, o recurso adequado será o de apelação, que se processará na forma estabelecida no CPC, art. 331: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se".

    Direito Processual Civil Esquematizado, 8 edição, página 434.

  • LETRA B - Se o juiz não se retratar da decisão que julgou liminarmente totalmente improcedente à ação, o réu será citado para apresentar contrarrazões à apelação. CORRETA

    Art. 332, CPC/2015

    § 4 Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Letra C - Se o juiz indeferir a inicial e o autor não apelar da decisão, o réu não será citado para a ação, mas deverá ser intimado do trânsito em julgado da sentença. CORRETA

    Art. 331, CPC/2015

    "§ 3 Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença."

  • Letra E - A petição inicial não será indeferida se, apesar de não conter todas as informações exigidas pelo CPC/2015 para qualificar o réu, for possível realizar a citação do réu. CORRETA

    Art. 319, CPC/2015

    "§ 2 A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II (dados do requerido), for possível a citação do réu." 

  • Pessoal, tem que tomar cuidado!

    A alternativa "B" trata de IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO (art. 332, CPC) mas o comando da questão está se relacionando com o INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (art. 330/331, CPC).

    Apesar de terem sido alocados de maneira próxima no Código, seus efeitos são completamente diferentes!

    IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO - a petição inicial está OK! O problema é que o autor está fazendo um pedido que contraria orientações estabelecidas pelos Tribunais Superiores ou pelo Tribunal Local. (Ou foi atingida por prescrição/decadência).

    *Sentença COM resolução de mérito - FAZ coisa julgada material.

    INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - a petição não está ok (inépcia) ou há problemas com os pressupostos processuais (legitimidade e interesse)!

    *Sentença SEM resolução de mérito - NÃO FAZ coisa julgada material - somente formal.

    Bons estudos! Vai que vinga!

  • Gabarito: alternativa D (única incorreta).

    A) CORRETA (CPC, art. 321). Se a petição inicial com vício sanável não for emendada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação judicial para tanto, ela deverá ser indeferida, caso em que o autor poderá interpor apelação e será facultado ao juiz da causa retratar-se no prazo de 05 dias.

    B) CORRETA (CPC, art. 331, §1º). Se o juiz não se retratar da decisão que julgou liminarmente totalmente improcedente à ação, o réu será citado para apresentar contrarrazões à apelação.

    C) CORRETA (CPC, art. 331, §3º). Se o juiz indeferir a inicial e o autor não apelar da decisão, o réu não será citado para a ação, mas deverá ser intimado do trânsito em julgado da sentença.

    D) INCORRETA (CPC, art. 331, §2º). Se o Tribunal de Justiça reformar a decisão do juiz que indeferiu a petição inicial, determinando que a ação seja processada normalmente em primeira instância, o réu PODERÁ SIM apresentar contestação, AINDA QUE já tenha apresentado defesa em sede recursal.

    *Confira-se: "Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. (...) § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334."

    E) CORRETA (CPC, art. 319, §2º). A petição inicial não será indeferida se, apesar de não conter todas as informações exigidas pelo CPC/2015 para qualificar o réu, for possível realizar a citação do réu.

  • A questão em comento exige conhecimento da literalidade do CPC no que diz respeito ao tema petição inicial.
    Os requisitos da petição inicial estão elencados no art. 319 do CPC:
    Art. 319. A petição inicial indicará:
    I - o juízo a que é dirigida;
    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
    IV - o pedido com as suas especificações;
    V - o valor da causa;
    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     É importante atentar para indicação do art. 319, §2º, do CPC, ou seja, " (..)a petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu."

    A emenda da inicial deve se dar no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
    Diz o art. 321 do CPC:
    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


    O indeferimento da petição inicial é regulado pelos arts. 330/331 do CPC, da seguinte forma:
    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
    I - for inepta;
    II - a parte for manifestamente ilegítima;
    III - o autor carecer de interesse processual;
    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .
    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .
    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    Também cabe mencionar a improcedência liminar do pedido, regulada pelo art. 332 do CPC:
    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .
    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Feitas tais ponderações, cabe enfrentar as alternativas da questão.
    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Em caso de inicial com vício sanável, o prazo de emenda é de 15 dias. Não realizada a emenda, a inicial é indeferida (CPC, art. 321). Da sentença de indeferimento da inicial cabe recurso de apelação, o qual pode gerar juízo de retratação pelo próprio juiz que proferiu a sentença, no prazo de 05 dias (CPC, art. 331).
    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, em caso do juiz não se retratar da decisão de julgou liminarmente improcedente o pedido, o réu é citado para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 dias (CPC, art. 332, §4º).
    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Com efeito, se o autor não recorrer da sentença que indeferir a inicial, não há que se falar em citação do réu, mas sim em sua intimação do trânsito em julgado, tudo conforme dita o art. 331, §3º, do CPC.
    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, em caso de reforma de sentença, por Tribunal, que tenha indeferido a inicial, não há previsão no CPC que dispense a citação do réu para apresentar contestação, sendo certo que a manifestação do réu é no sentido de responder recurso de apelação da sentença de indeferimento da inicial e não dispensa sua nova citação para apresentar contestação. Isto resta expresso no art. 331, §2º, do CPC.
    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, conforme reza o art. 319, §2º, do CPC, a petição inicial não será indeferida se, a despeito de pontuais mazelas na qualificação do réu, lograr êxito na citação do réu.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

ID
3049264
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a doutrina “a Reconvenção é ‘a ação do réu contra o autor, proposta no mesmo feito em que está sendo demandado’. Ao contrário da contestação, que é simples resistência à pretensão do autor, a reconvenção é um contra-ataque, uma verdadeira ação ajuizada pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo), nos mesmos autos.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. I. 59. ed. Rio de Janeiro: Forense, 11/2017. VitalBook file. p.830). Atende, pois, ao princípio da economia processual. Sobre o tema, considere as proposições abaixo:


I. O réu poderá reconvir em face do autor da ação e de uma terceira pessoa que não integre a lide ou ainda poderá, em litisconsórcio com terceira pessoa que não integre a lide, reconvir em face do autor da ação, desde que haja conexão com a ação principal ou mesmo com os fundamentos que ele mesmo apresentou na defesa.

II. No prazo para defesa, o réu pode limitar-se a apresentar reconvenção, sem contestar a ação.

III. Se o réu apresentar reconvenção, o juiz deverá intimar o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

IV. Sendo a reconvenção conexa com a ação principal, se esta for extinta sem resolução do mérito, a reconvenção também o será, já que a acessória deve seguir a sorte da principal.


Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) proposição(ões) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • I. (CERTO) A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro, bem como pelo réu em litisconsórcio com terceiro (art. 343, §3º e 4º). Ainda, para que haja reconvenção, é necessário que esta seja conexa com a ação principal (art. 343, caput).

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    II. (CERTO). O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação (§6º)

    III. (CERTO). Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias (§1º)

    IV. (ERRADO). A reconvenção não é uma ação acessória, mas autônoma da ação principal. Tanto que a desistência da ação principal não impede a análise do mérito da reconvenção (§2º).

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

  • Gab. letra D

  • Letra: D

  • Com o novo CPC, há duas formas de apresentação da reconvenção: como tópico da contestação ou de forma autônoma quando o réu não contestar. Daniela Amorim entende que a apresentação da reconvenção faz precluir o direito de contestar.

  • É uma nova ação embora ela tenha advindo do ataque lógico da primeira ação.

  • IV. Sendo a reconvenção conexa com a ação principal, se esta for extinta sem resolução do mérito, a reconvenção também o será, já que a acessória deve seguir a sorte da principal.

    (art. 343, CPC/15) § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    Não entendi, pessoal. Se a extinção não obsta é porque a reconvenção segue.. Pedi o comentário do professor, mas se alguém se dispuser a me explicar eu agradeço.

    Bons estudos!

  • Heloise Lisboa a alternativa IV está incorreta e a justificativa é o artigo que você colocou.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC sobre o tema reconvenção.
    Diz o CPC:
    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Vamos analisar as assertivas da questão.
    A assertiva I resta CORRETA. De fato, o réu pode reconvir em face do autor ou de terceiro e pode formar litisconsórcio com terceiro para reconvir, tudo conforme resta claro no art. 343, §§3º e 4º, do CPC. Exige-se para a reconvenção conexão com a ação principal ou com o fundamento de defesa.
    A assertiva II resta CORRETA. Com efeito, no prazo de defesa, caso queira, o réu não precisa contestar (a contestação é um ônus, não uma obrigação) e tão somente reconvir. Não contestando, ocorrerá a revelia. Basta observar o art. 343, §6º, do CPC.
    A assertiva III resta CORRETA. Apresentada a reconvenção, o autor é intimado, na pessoa do seu advogado, a se manifestar, no prazo de 15 dias, tudo conforme o art. 343, §1º, do CPC.
    A assertiva IV resta INCORRETA. Extinta a ação principal, a reconvenção, não necessariamente, terá o mesmo caminho. Basta, pra tanto, observar o prescrito no art. 343, §2º, do CPC.

    Diante do aqui constatado, vamos enfrentar as alternativas da questão.
    LETRA A- INCORRETA. Deixou de mencionar as assertivas I e II como corretas.
    LETRA B- INCORRETA. Deixou de mencionar a assertiva II como correta.
    LETRA C- INCORRETA. Deixou de mencionar a assertiva I como correta.
    LETRA D- CORRETA. As assertivas I, II e III estão corretas.
    LETRA E- INCORRETA. A assertiva IV não está correta. Ademais, deixou de mencionar a assertiva I como correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Heloise

    IV. Sendo a reconvenção conexa com a ação principal, se esta for extinta sem resolução do mérito, a reconvenção também o será, já que a acessória deve seguir a sorte da principal.

    (art. 343, CPC/15) § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    A questão está falando que se a ação principal for extinta a Reconvenção também será.

    Uma independe da outra, se a ação principal for extinta pelo autor, a Reconvenção segue normalmente, ou seja, não obsta (não impede) o prosseguimento da reconvenção.

  • Gabarito da banca: D

    "Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) proposição(ões) CORRETA(S):"

    As alternativas a, b, c, d possuem apenas proposições corretas.

    O elaborador poderia ter colocado "assinale a alternativa que apresenta a(s) proposição(ões) INCORRETA(S)", dessa forma marcaríamos a alternativa E já que a proposição IV está incorreta.

    I. O réu poderá reconvir em face do autor da ação e de uma terceira pessoa que não integre a lide ou ainda poderá, em litisconsórcio com terceira pessoa que não integre a lide, reconvir em face do autor da ação, desde que haja conexão com a ação principal ou mesmo com os fundamentos que ele mesmo apresentou na defesa. [Correta]

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor RECONVENÇÃO para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal OU com o fundamento da defesa.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    II. No prazo para defesa, o réu pode limitar-se a apresentar reconvenção, sem contestar a ação. [correta]

    Art. 343. - § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    III. Se o réu apresentar reconvenção, o juiz deverá intimar o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias. [correta]

    Art. 343 - § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    IV. Sendo a reconvenção conexa com a ação principal, se esta for extinta sem resolução do mérito, a reconvenção também o será, já que a acessória deve seguir a sorte da principal. [INCORRETA, pois a reconvenção é uma ação autônoma e não segue a sorte da ação principal, vejamos:]

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor RECONVENÇÃO para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal OU com o fundamento da defesa.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.


ID
3049267
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marinoni, Arenhart e Mitidiero explicam que “[...] um recurso somente é cabível quando a lei processual indicar-lhe – diante de determinada finalidade específica e certo ato judicial – como o adequado para extravasar a insurgência. O cabimento diz respeito à adequação de determinado meio recursal para promover o ataque de dada decisão judicial.” (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil [livro eletrônico]: Tutela dos direitos mediante procedimento comum. v. 2. 2. ed. São Paulo: RT, 2016) A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Julgamento parcial de mérito = Agravo de Instrumento.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

  • GABARITO: LETRA C. A decisão será impugnável por agravo de instrumento.

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos art. 485 (juiz não resolve o mérito) e 487, incisos II (prescrição e decadência) e III (sentença homologatória) , o juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

  • alguém pode explicar pq a letra B estaria certa?

  • ITEM (C) ERRADO

    Não é apelação, mas sim AGRAVO DE INSTRUMENTO!!!!

    Artigo 1015 - Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo

  • Larissa Moura,

    A letra B está correta conforme o § 3, do artigo 1009, do CPC:

    Art. 1009. Da sentença cabe apelação.

    (...)

    § 3: O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 (no caso, a tutela provisória) integrarem capítulo da sentença.

  • a) correta:

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no .

    Art. 489. § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    b) Correta:

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no integrarem capítulo da sentença.

    Art. 1.015. Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    c) Incorreta

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos , o juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    d) Correta

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do  ;

    Art. 1.003. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    e) Correta

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • Segundo o Informativo 643 do STJ contra a decisão interlocutória que rejeita a prescrição e a decadência é cabível Agravo de Instrumento por ser decisão de mérito.

  • ITEM D e E:

    ''Outro exemplo é o da decisão que indefere o pleito de prova, pericial ou testemunhal. Em matéria probatória, o art. 1.015 prevê apenas o cabimento de agravo de instrumento em face da decisão que determina a atribuição diversa do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º. No entanto, não traz tal art. 1.015 a possibilidade de interposição de agravo de instrumento em face da decisão que indeferir qualquer prova cuja produção for pretendida pela parte. Podemos imaginar hipótese em que a prova pericial deve ser produzida imediatamente, sob pena de perecimento, como no caso de um edifício incendiado prestes a ruir. Podemos, ainda, imaginar hipótese em que a oitiva da testemunha faz-se urgente, como no caso de vítima de doença terminal, ou até mesmo hipótese em que se faça necessária a acareação das testemunhas''.

  • Julgamento parcial de mérito em decisão interlocutória = Agravo de Instrumento.

  • A) O autor poderá opor embargos de declaração para suprir omissão da sentença que deixou de seguir enunciado de súmula invocado por ele na inicial e a cujo respeito o juiz deixou de demonstrar que, no caso em julgamento, existia distinção ou a superação do entendimento. (Art. 1.022, II; art. 489, § 1º, VI)

    B) Para o autor reformar apenas o capítulo da sentença que revogou a tutela provisória de urgência antecipada concedida liminarmente, caberá apelação. (art. 1.013, § 5º)

    C) ERRADO. Se o juiz de 1ª instância julgar liminarmente improcedente apenas 01 dos 03 pedidos deduzidos na inicial, por entender que em relação a ele ocorreu a prescrição, o autor deverá interpor agravo de instrumento para reformar referido capítulo da decisão. (Art. 354)

    D) Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;

    E) Para anular a decisão interlocutória saneadora proferida pelo juiz de 1ª instância que indeferiu a produção de prova pericial [não cabe AGI – art. 1.015], de acordo com o disposto no CPC, caberá Apelação, apenas após a prolação da sentença [em preliminar de apelação – art. 1.009, § 1º].

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.
    É importante ter em mente que no caso de julgamento parcial de mérito, não falamos que o recurso a ser aviado de pedido julgado improcedente seja a apelação, mas sim o agravo de instrumento.
    Melhor concebendo o tema, temos o seguinte no CPC:
    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.
    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

    Esta noção é central para responder a questão em análise.
    Vamos analisar as alternativas da questão, a qual pede a resposta incorreta.
    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Existindo omissão em decisão, o recurso cabível para promover esclarecimento do ponto omisso são os embargos de declaração, conforme o art. 1022 do CPC:
    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
    III - corrigir erro material.
    Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o capítulo da sentença que revoga tutela provisória pode ser atacado em apelação. Diz o CPC, art. 1013, §5º:
    Art. 1013 (...)
    § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Conforme já exposto, a sentença que não apreciou todos os pedidos da inicial, apenas julgando improcedente uma das pretensões, é desafiada por agravo de instrumento e não por apelação. Basta ver o assinalado no art. 354 do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A decisão sobre redistribuição do ônus da prova é desafiada através de agravo de instrumento, conforme resta claro no art. 1015, XI, do CPC:
    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
    (...)XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A decisão que indefere perícia não é elencada como passível de agravo de instrumento no art. 1015 do CPC. Para que não exista preclusão, tal decisão tem que ser impugnada em sede de preliminares de apelação ou contrarrazões recursais.
    Diz o art. 1009:
    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

ID
3049270
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Adotando um sistema multiportas de solução de conflitos, o legislador processual de 2015 atribuiu especial relevo à mediação e à conciliação. Assim, a ausência das partes em referida audiência produz consequências jurídicas que também merecem atenção do operador do Direito. Sobre o tema, considere as proposições abaixo:


I. O não comparecimento sem justo motivo do réu à audiência de conciliação ou de mediação importa em revelia e consequente presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.

II. O não comparecimento sem justo motivo de qualquer das partes à audiência de conciliação ou de mediação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e, consequentemente será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da parte que compareceu à audiência.

III. Da decisão que aplica multa pelo não comparecimento à audiência de conciliação é possível recorrer por meio de preliminar de apelação ou de contrarrazões à apelação, após a prolação da sentença.


Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) proposição(ões) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B. Todos os artigos transcritos a seguir foram extraídos do CPC.

    I. O não comparecimento sem justo motivo do réu à audiência de conciliação ou de mediação importa em revelia e consequente presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.

    FALSO.

    Art. 334 [...] § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    II. O não comparecimento sem justo motivo de qualquer das partes à audiência de conciliação ou de mediação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e, consequentemente será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da parte que compareceu à audiência.

    FALSO.

    Art. 334 [...] § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    III. Da decisão que aplica multa pelo não comparecimento à audiência de conciliação é possível recorrer por meio de preliminar de apelação ou de contrarrazões à apelação, após a prolação da sentença.

    VERDADEIRO.

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • A litigância de má-fé pode ser compreendida como inobservância à boa-fé objetiva que determinada pelo diploma processual (art. 5º), isto é, às regras mínimas de cordialidade que se espera da parte adversa no processo, como por exemplo: “expor os fatos em juízo conforme a verdade” ou “não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento” (art. 77, I e II). Com efeito, a sanção processual é revertida em favor da parte lesada, eis que possui caráter reparatório. Sendo as principais condutas:

    Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (art. 80, I)

    Alterar a verdade dos fatos; (art. 80, II)

    Usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (art. 80, III)

    Opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (art. 80, IV)

    Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (art. 80, V)

    Provocar incidente manifestamente infundado; (art. 80, VI)

    Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (art. 80, VII)

    Descumprimento injustificado de ordem judicial pelo executado. (art. 536, §3º)

    Ação monitória proposta indevidamente. (art. 702, §10)

    Embargos à ação monitória opostos em má-fé. (art. 702, §11)

    A multa sancionatória para tais condutas acima descritas deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou; sendo irrisório ou inestimável o valor da causa, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, art. 81 caput e §2º.

    Outras multas que também são revertidas a parte contrária:

    Citação por edital realizada à mingua de circunstâncias autorizadoras, por alegação dolosa da parte que compõe o polo ativo - multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, que será revertida em benefício do citando, art. 258 e §únc.

    Agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime - multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa em favor do agravado, art. 1.021, §4º.

    Embargos de declaração manifestamente protelatórios - multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado; sendo reiterados, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, art. 1.026, §§ 2º e 3º.

  • Ato Atentatório à Dignidade da Justiça x Litigância de Má-fé

    O ato atentatório à dignidade da Justiça pode ser compreendido como todo e qualquer comportamento, comissivo ou omissivo, que possa frustrar ou tentar frustrar as funções desempenhadas pelo Poder Judiciário, além de reduzir sua respeitabilidade e a sua importância social.

    Com efeito, as multas sancionadas a estas condutas são - em regra geral - revertidas ao Poder Público, Estadual ou Federal, a depender de qual órgão da esfera do Poder Judiciário foi prejudicado. Sendo as principais condutas que caracterizam o ato atentatório:

    Descumprimento de decisões jurisdicionais e inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso, incs. IV e VI do art. 77 - multa de até vinte por cento do valor da causa; sendo este irrisório ou inestimável, a multa prevista poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, §§ 2º e 5º do art. 77.

    Revogação do benefício da gratuidade judiciária no caso de má-fé, multa de até o décuplo do valor das despesas processuais que tiver deixado de adiantar - art. 100. §únc.

    Depositário infiel - multa a critério do juiz, art. 161, §únc. (não há no dispositivo os parâmetros para a fixação da multa, creio que se aplica a regra geral incutida nos §§ 2º e 5º do art. 77, como dito acima).

    Não comparecimento injustificado à audiência de conciliação - multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa - art. 334, §8º.

    Exceção quanto à reversão da multa

    Embaraço à execução por conduta comissiva ou omissiva do executado - multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente – art. 774, §únc.

    Suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante – multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem devida ao exequente – art. 903, §6º.

  • A primeira afirmação está errada pois diz respeito ao CPC/15. Se falasse sobre o JEC seria correta, pois o não comparecimento do réu em audiência de conciliação é considerado revelia.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC sobre o tema audiência de conciliação e mediação.
    Diz o art. 334 do CPC:
    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
    § 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.
    § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
    § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
    § 4º A audiência não será realizada:
    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
    II - quando não se admitir a autocomposição.
    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
    § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
    § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
    § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
    § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
    § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

    Cabe agora analisar as assertivas da questão.
    A assertiva I está INCORRETA. Não há previsão no art. 334 do CPC de que a ausência em audiência de conciliação gere revelia. A ausência, sem justo motivo, gera multa, mas nunca revelia.
    A assertiva II está INCORRETA. A multa não é revertida em prol da parte que compareceu em audiência de conciliação, mas sim em favor da União ou do Estado, conforme dita o art. 334, §8º, do CPC.
    A assertiva III está CORRETA. A decisão que fixa a multa por ausência em audiência de conciliação não é passível de agravo de instrumento, até porque não é prevista no art. 1015 do CPC. Cabe, contudo, que seja suscitada em sede de preliminares de apelação ou contrarrazões, sob pena de preclusão, conforme dita o art. 1009, §1º, do CPC.

    Vamos agora apreciar as alternativas da questão.
    LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.
    LETRA B- CORRETA. Apenas a assertiva III está correta.
    LETRA C- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.
    LETRA D- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.
    LETRA E- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B
  • ✔ GABARITO: B.

    ⁂ Complementando:

    JEC Art. 20 --> Não comparece à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento => REVELIA.

    CPC Art. 334 --> Não comparece --> ato atentatório à dignidade da justiça --> multa de até 2% revertida ao Estado ou à União.

  • 334 § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Resumindo:

    Não comparecimento: Ato atentatório contra a dignidade da justiça, multa até 2% revertido em favor da União/Estado

    Não contestação: Revelia

  • Vale lembrar:

    Não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir.

    Isso está expressamente previsto no § 10 do art. 334 do CPC/2015:

    Art. 334 (...) § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    STJ. 4ª Turma. AgInt no RMS 56422-MS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 08/06/2021 (Info 700).


ID
3049273
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil brasileiro de 2015 (CPC/2015) inovou ao regular sob a mesma rubrica de “tutelas provisórias”, as tutelas antecipada, cautelar e de evidência, o que gerou muitas críticas doutrinárias. Levando em conta exclusivamente as normas previstas no CPC/2015, assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema:

Alternativas
Comentários
  • A - Verdadeiro. CPC: 295.

    B - Verdadeiro. CPC: 300.

    C - Verdadeiro. CPC: 311, II.

    D - Falso. CPC: 303, §6º

    E - Verdadeiro. CPC: 303, § 1º, I.

  • GABARITO LETRA D

    A - Verdadeiro. CPC: 295.

     A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    B - Verdadeiro. CPC: 300.

     A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    C - Verdadeiro. CPC: 311, II.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    D - Falso. CPC: 303, §6º

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    O erro consiste no fato da assertiva afirmar que o processo será extinto e a parte não poderá mais formular pedido (extinção COM julgamento de mérito) .O que acontece é que há a extinção SEM o julgamento do mérito

    E - Verdadeiro. CPC: 303, § 1º, I.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

  • Complementando a letra E

    CPC - Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

  • GABARITO: D

    D- Se a tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente for indeferida, haverá a extinção do processo e a parte não poderá mais formular o pedido principal.(INCORRETA)

    Art. 310, CPC: O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    Acredite, lute, persista e conquiste!!!

  • A) correta, artigo 295, CPC,

    B) correta, artigo 300, CPC e p. único

    C) artigo 311, II e III

    D) não obsta, artigo 310, salvo se por prescrição e decadência,

    E) artigo 303, p. 1°, I, CPC

  • Tá DIFICIL acompanhar o STJ nesse tema e no caso do rol do art 1.015 NCPC: Jesus...;(

    vê se vcs se resolvem viu 1ª e 3ª Turma...

    Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

    LEMBRANDO QUE ESSA 2ª CORRENTE É ADOTADA PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA

    FONTE: DOD

    o que fazer na hora da prova: se a banca falar em posicionamento majoritário do STJ, a questão é passível de anulação, pois claramente existe divergência entre as turmas, como é possível verificar.

    Se a questão disser que há posicionamento oscilante no STJ, ai sim, a questão estará salva..(TO TENTANDO USAR A LÓGICA DE POSICIONAMENTO QUE O PROF UBIRAJARA CASADO DO EBEJI SEMPRE DESENVOLVE EM CASOS COMO ESSE E AS QUESTÕES ENVOLVENDO O ROL DO ART. 1.015 DO NCPC)

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    b) CERTO: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    c) CERTO: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    d) ERRADO: Art. 303. § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    e) CERTO: Art. 303. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

  • ok

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC sobre a temática envolvendo tutelas provisórias.
    É vital para desate da questão ter em mente que o indeferimento da tutela antecedente não gera inviabilidade para manejo de pedido principal. O contrário disto representaria algo ilógico e contraproducente com primados básicos de acesso à Justiça. Inexiste previsão no CPC neste sentido. 
    Vejamos o que diz o art. 310 do CPC:
    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.



    Cabe apreciar as alternativas da questão.
    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Inexiste previsão processual de cobrança de taxas e custas para manejo incidental de tutela provisória.
    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A concessão de tutela provisória exige, de fato, probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso de tutela antecipada, também exige-se inexistência de risco de irreversibilidade do decisório. Vejamos o que diz o CPC:
    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
    § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A tutela de evidência, com efeito, pode ser deferida se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, bem como em caso de teses firmadas em casos repetitivos e súmula vinculante, sendo certo que tolera-se isto mesmo sem demonstração de probabilidade de direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Vejamos o que diz o art. 311 do CPC:
    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Resta claro no art. 310 do CPC que o indeferimento da tutela de urgência não obsta a propositura da ação principal.
    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Concedida a tutela de urgência, a parte que ajuizou a ação tem 15 dias para aditar a inicial e juntar documentos e postular a confirmação da tutela em sede de pedido principal. Concedida a tutela cautelar, a parte que ajuizou a ação tem 30 dias para formular pedido principal.
    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixa

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • DINAMARCA

  • CUIDADOOOOO!

    ERRADO A EXPLICAÇÃO DA ALTERNATIVA "D" PELOS COLEGAS.

    COLOCORAM ERRADO O ARTIGO. FIZERAM CONFUSÃO, COLOCOU O §6º DO ARTIGO 303 DO CPC, QUE SE REFERE A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE.

    O ARTIGO CORRETO SERIA:

    Art. 310, CPC: O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição


ID
3049276
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As tutelas provisórias dão efetividade a princípios como o do acesso à ordem jurídica justa e da duração razoável do processo. Sobre as tutelas provisórias, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - INCORRETA - Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Letra B- CORRETA - Art. 300 - § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    Letra C - CORRETA - Art. 300 - § 1  Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    Letra D - CORRETA - Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    Letra E - CORRETA - Art. 302 - Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • Vale lembrar que durante a suspensão do processo se o juiz verificar que acabaram os requisitos que mantinham a tutela ativa, ele pode cancelar tal tutela.

  • Tá DIFICIL acompanhar o STJ nesse tema e no caso do rol do art 1.015 NCPC: Jesus...;(

    vê se vcs se resolvem viu 1ª e 3ª Turma...

    Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

    LEMBRANDO QUE ESSA 2ª CORRENTE É ADOTADA PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA

    FONTE: DOD

    o que fazer na hora da prova: se a banca falar em posicionamento majoritário do STJ, a questão é passível de anulação, pois claramente existe divergência entre as turmas, como é possível verificar.

    Se a questão disser que há posicionamento oscilante no STJ, ai sim, a questão estará salva..(TO TENTANDO USAR A LÓGICA DE POSICIONAMENTO QUE O PROF UBIRAJARA CASADO DO EBEJI SEMPRE DESENVOLVE EM CASOS COMO ESSE E AS QUESTÕES ENVOLVENDO O ROL DO ART. 1.015 DO NCPC)

  • Tá DIFICIL acompanhar o STJ nesse tema e no caso do rol do art 1.015 NCPC: Jesus...;(

    vê se vcs se resolvem viu 1ª e 3ª Turma...

    Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

    LEMBRANDO QUE ESSA 2ª CORRENTE É ADOTADA PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA

    FONTE: DOD

    o que fazer na hora da prova: se a banca falar em posicionamento majoritário do STJ, a questão é passível de anulação, pois claramente existe divergência entre as turmas, como é possível verificar.

    Se a questão disser que há posicionamento oscilante no STJ, ai sim, a questão estará salva..(TO TENTANDO USAR A LÓGICA DE POSICIONAMENTO QUE O PROF UBIRAJARA CASADO DO EBEJI SEMPRE DESENVOLVE EM CASOS COMO ESSE E AS QUESTÕES ENVOLVENDO O ROL DO ART. 1.015 DO NCPC)

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 296. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    b) CERTO: Art. 300. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    c) CERTO: Art. 300. § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    d) CERTO: Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    e) CERTO: Art. 302. Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.
    Central para desate da questão é ter em mente que não há previsão no CPC de que a suspensão do processo retire eficácia de tutela provisória.
    Diz o CPC:
    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. 
     Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Feitas tais ponderações, vamos analisar as alternativas da questão.
    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, como já visto, o art. 296, parágrafo único, do CPC, deixa claro que a suspensão do processo não retira a eficácia da tutela provisória.
    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Com efeito, o juiz pode designar audiência de justificação prévia antes da concessão de tutela provisória. Diz o CPC:
    Art. 300. (...)
    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O juiz pode, de fato, exigir caução para concessão de tutela provisória, podendo dispensar caução de parte comprovadamente hipossuficiente. Diz o CPC:
    Art. 300. (...)
    § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. 

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, deferida a tutela e a parte autora não tendo fornecido meios para citação eficaz do réu, deve o mesmo responder por prejuízos daí advindos. Diz o CPC:
    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
    I - a sentença lhe for desfavorável;
    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível. 


    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Conforme acima já exposto, a indenização de prejuízos causado pela tutela provisória, sempre que possível, será liquidada nos autos onde a medida tiver sido concedida.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

ID
3049279
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

“Como função estatal, a jurisdição é, naturalmente, una. Mas seu exercício na prática exige o concurso de vários órgãos do Poder Público. A competência é justamente o critério de distribuir entre os vários órgãos judiciários as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. I. 59. ed. Rio de Janeiro: Forense, 11/2017. VitalBook file. p. 192). Sobre competência para processar e julgar as ações, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) certo. art. 340, caput, CPC/15

    b) errado. art. 64, §3º, CPC/15. Tanto no caso da incompetência absoluta, como no da incompetência relativa, o processo não será extinto, mas enviado ao juízo competente.

    c) certo. art. 299, caput, CPC/15

    d) certo. art. 60, CPC/15

    e) certo. art. 53, III, "c", CPC/15

    Gabarito: alternativa "B".

  • GABARITO: B

    b) arguição de incompetência relativa não leva à extinção do processo, já a alegação de incompetência absoluta leva à extinção do processo, visto que esta não se prorroga. INCORRETA

    CPC, Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente. (mesma consequência para incompetência absoluta ou relativa).

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Informação adicional

    O NCPC consagrou o Sistema da Translatio iudicii, segundo o qual deve-se aproveitar ao máximo a eficácia do processo proposto perante juízo incompetente. Em outras palavras, a incompetência, qualquer que seja ela, não leva à extinção do processo.

    Há apenas um deslocamento, ou seja, o envio dos autos à autoridade competente.

    O NCPC consagra o referido sistema sempre que possível, de modo que a incompetência não pode ser um motivo de ineficácia processual.

    O sistema está associado ao princípio da primazia da decisão de mérito.

    Exceções – Há dois casos de incompetência que geram a extinção do processo: (1) Incompetência no plano dos Juizados Especiais e (2) Incompetência internacional: quando a jurisdição competente é de outro país.

    Fonte: CPC site planalto + material Curso Ciclos R3 - Processo Civil - Competência.

  • Letra B. Alegada a incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC acerca do tema competência.

    Vital para desate da lide é que, no sistema do CPC, a incompetência não gera, em hipótese alguma, extinção do processo, mas sim remessa dos autos para o juízo competente.

    Nos Juizados Especiais Cíveis, os quais formam microssistema próprio, a incompetência pode ser reconhecida de ofício e gera extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.51, III, da Lei 9099/95, senão vejamos:

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    (...)        III - quando for reconhecida a incompetência territorial.





    Contudo, em se tratando de Justiça Comum e manejo do CPC, de fato, a incompetência, absoluta ou relativa, não gera extinção do processo.

    Vejamos o que diz o art. 64, §3º, do CPC:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    (...) § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.





    Feitas tais ponderações, vamos enfrentar as alternativas, que pede qual a alternativa equivocada.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, havendo alegação de incompetência, a contestação pode ser protocolada no local onde tal alegação foi suscitada, devendo o Juízo da ação ser comunicado. É o que se extrai da leitura do art. 340 do CPC:

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Conforme já exposto no introito da questão, a alegação de incompetência não gera extinção do processo, mas sim, se acolhida, leva ao deslocamento do feito para o Juízo competente. É o que se entende da redação do art. 64, §3º, do CPC.


    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra c é compatível com o narrado no art. 299 do CPC:

    Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra d é compatível com o narrado no art. 60 do CPC:

    Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.


    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra e é compatível com o narrado no art. 53, III, “c", do CPC:

    Art. 53. É competente o foro:

    (...) III - do lugar:

    (...)c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    Letra B é a incorreta: Alegada a incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente.

  • Na alegação de incompetência não haverá extinção do processo, mas haverá remessa ao juízo competente.

  • Essa é a regra no Código de Processo Civil. No caso dos Juizados Especiais, é válido ficar atento ao que dispõe a respectiva Lei:

    Lei nº 9.099/95

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    (...)

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    Isto é, no referido diploma legal a exceção de incompetência é peremptória e não dilatória como prevê o Código de Processo Civil.


ID
3049282
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as peculiaridades envolvendo a Fazenda Pública Municipal em juízo, considere as proposições abaixo, relativas aos prazos, citações e intimações, partes e procuradores e execução contra a fazenda pública:


I. O Município tem o benefício de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, exceto quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

II. O Município é obrigado a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

III. A sentença que condenar o réu a pagar à Fazenda Pública valor equivalente a 5.000 (cinco mil) salários mínimos de indenização, também deverá condená-lo a pagar honorários de sucumbência ao advogado do vencedor entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

IV. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos à execução em 30 (trinta) dias, caso em que poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    b) Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

     

    C - GABARITO

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    b)   § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    c)    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa

     

    Contudo;

    § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

    II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

    III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos.

    d)   Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

  • Honorários e Fazenda Pública:

    10-20%: até 200 SM

    8-10%: 200 a 2.000 SM

    5-8%: 2.000 a 20.000 SM

    3-5%: 20.000 a 100.000 SM

    1-3%: mais que 100.000 SM

  • KRIS ? A resposta não seria D? Conforme sua explicação?

    Veja bem vc colocou em negrito que deve ser no mínimo 5 % e no máximo 8% sobre valores acima de 2.000 reais ate 20.000 salários mínimos, Só mesmo a título de dúvida pq não ficou claro pra mim....vc poderia me explicar ?

  • GABARITO: D

    sem mais, siga para a próxima!!

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    II - CERTO: Art. 246. § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    III - ERRADO: Art. 85. § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos.

    IV - CERTO: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

  • Para fixar:

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    EXECUÇÃO - EMBARGOS

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

  • Glória a Deus!

    Você acertou! Em 21/05/20 às 16:20, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 21/04/20 às 20:55, você respondeu a opção B.!

    Você errou!Em 02/03/20 às 21:50, você respondeu a opção E.!

    Você errou!Em 22/12/19 às 21:51, você respondeu a opção B.!

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Nos cabe estudar, com zelo, o que diz o CPC sobre cada assertiva.

    A assertiva I está CORRETA. De fato, o Município, via de regra, tem prazo em dobro para suas manifestações processuais, exceto quando há previsão legal de prazo próprio diferenciado.

    Vejamos o que diz o art. 183, §2º, do CPC:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    (...) § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    A assertiva II está CORRETA. Com efeito, os Municípios devem mandar cadastro em sistemas eletrônicos, sendo certo que, preferencialmente serão citados e intimados por este caminho.

    Diz o CPC:

    Art. 246. A citação será feita:
    I - pelo correio;
    II - por oficial de justiça;
    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
    IV - por edital;
    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

     

    A assertiva III está INCORRETA. A sentença que condenar o réu a pagar à Fazenda Pública valor equivalente a 5.000 (cinco mil) salários mínimos de indenização NÃO GERA SUCUMBÊNCIA PARA ADVOGADO NO PATAMAR ENTRE 10% A 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários, neste caso, oscilam entre 5 a 8% do valor da condenação.

    Diz o CPC no art. 85, §3º, III:

    Art. 85. (...)

    § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    (...) III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos.

     

    A assertiva IV está CORRETA. De fato, em matéria de execução de título extrajudicial em face da Fazenda Pública a mesma é citada para opor embargos em 30 dias, sendo certo que, em sede de embargos, podem aventar matérias inerentes ao Processo de Conhecimento.

    Vejamos o que diz o art. 910, caput e §2º, do CPC:

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    (...)§ 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

     

    Feitas as presentes considerações, resta evidente que são verídicas as assertivas I, II e IV.

    Com isto, nos cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Faltou citar que a assertiva IV é correta.

    LETRA B- INCORRETA. Faltou citar que a assertiva I é correta.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva III é incorreta.

    LETRA D- CORRETA. De fato, as assertivas I, II e IV são corretas.

    LETRA E- INCORRETA. A assertiva III é incorreta.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    II - CERTO: Art. 246. § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    III - ERRADO: Art. 85. § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos.

    IV - CERTO: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

  • Só um adendo:

    Esse item IV é muito utilizado para confundir os candidatos que estudam para Advocacia Pública, pois, na execução fundada em título EXTRAJUDICIAL, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria de defesa, PORÉM, na execução fundada em título JUDICIAL, o CPC aponta as matérias que a Fazenda poderá suscitar (art. 535, incisos I a VI do CPC).

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    VEJAM COMO CAIU EM OUTRA PROVA:

    "No tocante a execução de título extrajudicial contra a fazenda pública, é INCORRETO afirmar:

    Nos embargos, a Fazenda Pública poderá arguir apenas a falta ou nulidade de citação, a ilegitimidade de parte, a inexequibilidade do título ou inexigibilidade de obrigação, o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções, a incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição. "

    ESSA FOI A ASSERTIVA INCORRETA.

  • GABARITO LETRA D. CPC

    CORRETO / I. COMENTÁRIO: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    CORRETO / II. COMENTÁRIO: Art. 246. A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei. § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    ERRADO / III. A sentença que condenar o réu a pagar à Fazenda Pública valor equivalente a 5.000 (cinco mil) salários mínimos de indenização, também deverá condená-lo a pagar honorários de sucumbência ao advogado do vencedor entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. COMENTÁRIO: § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

    CORRETO / IV. COMENTÁRIO: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da CF. § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

  • Vale lembrar:

    Honorários nas causas da Fazenda Pública:

    • 10 a 20% - condenação até 200 salários mínimos
    • 8 a 10% - condenação de 200 a 2mil salários mínimos
    • 5 a 8% - condenação de 2mil a 20mil salários mínimos
    • 3 a 5% - condenação de 20mil a 100mil salários mínimos
    • 1 a 3% - condenação superior a 100mil salários mínimos
  •  art. 535: impugnação de cumprimento de sentença pela Fazenda tem o prazo de 30 dias!

    Previsão de prazo específico, não se aplicando então a regra do prazo em dobro previsto no art. 183 do CPC. Não cai no TJ SP o art. 183, CPC.

    Fazenda Pública:

    TÍTULO JUDICIAL - impugnar a execução em 30 dias (art. Art. 535 do CPC)         

    TÍTULO EXTRAJUDICIAL - opor embargos em 30 dias (art 910 do CPC)

    Vale lembrar que o prazo de 30 (trinta) dias do art. 535 do NCPC NÃO é contado em dobro e se conta em dias ÚTEIS.


ID
3049285
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os recursos são meios de impugnação das decisões judiciais, para reformá-las, anulá-las ou aprimorá-las. Sobre o tema, considere as proposições abaixo:


I. A apelação interposta em face da sentença que homologar divisão ou demarcação de terras terá efeito suspensivo automático.

II. O recorrente poderá desistir do recurso sem a anuência do recorrido, ainda que ele já tenha sido intimado para apresentar contrarrazões ao recurso.

III. O Município é dispensado do pagamento do preparo recursal, bem como do pagamento do porte de remessa e de retorno.

IV. De acordo com o CPC/2015, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando decretar a nulidade da sentença por falta de fundamentação.


Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) proposição(ões) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I. A apelação interposta em face da sentença que homologar divisão ou demarcação de terras terá efeito suspensivo automático. (ERRADA)

    A regra geral é que a apelação seja recebida com efeito suspensivo. Ocorre que excepcionalmente, há casos previstos no CPC em que a apelação será recebida sem efeito suspensivo, de modo que a sentença passará a produzir os seus efeitos desde o momento da publicação do seu teor.

    As exceções constam no art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, tem-se que o primeiro caso de apelação sem efeito suspensivo é o de recurso interposto em face de sentença que homologa divisão ou demarcação de terras:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

  • I. ERRADA

    Na hipótese de sentença que determina a homologação da demarcação ou divisão de terras a apelação poderá vir a ter efeito suspensivo, assim como pode ser inferir a partir da redação do artigo 1012, §1° do CPC.

    No entanto, este efeito suspensivo não será automático - sendo declarado ex officio pelo magistrado - sendo imprescindível a provocação do recorrente para que possa haver efeito suspensivo, assim como disposto no §3° do mesmo artigo 1012.

    Ademais, esse efeito suspensivo somente será concedido caso o apelante demonstre a probabilidade de provimento do recurso, ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação, assim como disposto no §4°do artigo 1012 do código civil.

    II. CORRETA

    Artigo 998 do CPC - O recorrente poderá, A QUALQUER TEMPO, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso

    III. CORRETA

    Artigo 1007, §1° do CPC - São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal

    IV. CORRETA

    Artigo 1013, §3° - Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação. (HIPÓTESE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)

  • GAB. E

    SOBRE A ASSERTIVA II.

    DESISTÊNCIA DO RECURSO X DESISTÊNCIA DA AÇÃO:

    a) Desistência DO RECURSO INDEPENDE DE ANUÊNCIA (Art. 998 CPC)

    b) Desistência DA AÇÃO: (Art. 485, §4o CPC)

    1) ANTES da CONTESTAÇÃO - INDEPENDE DE ANUÊNCIA;

    2) APÓS a CONTESTAÇÃO - DEPENDE DE ANUÊNCIA.

  • Gab. E

    O recurso de apelação NÃO TERÁ efeito suspensivo:

    1) Homologa divisão ou demarcação de terras.

    2) Condena a pagar alimentos

    3) Extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado

    4) Julga procedente o pedido de instituição de arbitragem

    5) Confirma, concede ou revoga tutela provisória

    6) Decreta a interdição.

  • A Apelação tem efeito IMEDIATO quando for ação:

    De alimentos

    Tutela provisória

    Demarcação e divisão de terras

    Interdição

  • se a pessoa soubesse a resposta do item II já acertava a questão. Muito mal elaborada.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC no que concerne ao tema Recursos.

    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Não há que se falar em efeito suspensivo automático da sentença nos casos de divisão e demarcação.

    Processos como estes são exceções à regra do efeito suspensivo conferido à apelação.

    Diz o CPC:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    A assertiva II está CORRETA. O recorrente, de fato, pode desistir do recurso, mesmo sem anuência da parte contrária (A QUALQUER TEMPO).

    Diz o art. 998 do CPC:

    Art. 998: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    A assertiva III está CORRETA. O Município é dispensado de preparo de recurso e pagamento de porte de remessa e de retorno.

    Diz o art. 1007, §1º, do CPC:

    Artigo 1007 (...)

    §1° do CPC - São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.


    A assertiva IV também está CORRETA. Se o processo, em seara recursal, padecer de nulidade, não haverá necessidade de retorno dos autos para a primeira instância se a causa já estiver madura para julgamento pelo próprio Tribunal.

    Diz o CPC:

    Artigo 1013 (...)

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485 ;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.


    Logo, são verídicas as assertivas II, III e IV.

    Cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. As assertivas II e IV também são corretas.

    LETRA B- INCORRETA. As assertivas II e III também são corretas.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva III não é correta.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva III não é correta.

    LETRA E- CORRETA. De fato, as assertivas II, III e IV são corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


ID
3049288
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No processo, não basta alegar um direito, é necessário prová-lo para que ele possa ser deferido. Sobre as provas e a produção das mesmas, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CPC. Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.

    § 1o Quando o termo não for registrado em meio eletrônico, o juiz rubricar-lhe-á as folhas, que serão encadernadas em volume próprio.

    § 2o Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.

    § 3o O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência.

    § 4o Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código, em legislação específica e nas normas internas dos tribunais.

    § 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • A gravação da audiência pela parte independe de autorização (art. 367, 6º, do CPC)

  • Letra E - Correta

    CPC/15 - Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:

    (...)

    V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;

    (...)

    § 1º O juiz solicitará à autoridade que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha.

    § 2º Passado 1 (um) mês sem manifestação da autoridade, o juiz designará dia, hora e local para o depoimento, preferencialmente na sede do juízo.

  • Gabarito: D (O réu só poderá gravar a audiência de instrução e julgamento, se tiver autorização judicial expressa para tanto.)

    Independe de autorização conforme 367, §6º, CPC

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    b) CERTO: Art. 373, § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    c) CERTO: Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4° e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer;

    d) ERRADO: Art. 367. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    e) CERTO: Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função: V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do inscrito no CPC na matéria “provas".

    É fundamental ter em mente, para desate da questão, que as audiências podem ser gravadas pelas partes sem necessidade de anuência do juiz. Para tanto, basta conhecer o que prevê o art. 367, §§5º e 6º, do CPC:

    Art. 367. (...)

    § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    Feitas tais ponderações, vamos enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra A é compatível com o lançado no art. 376 do CPC:

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    LETRA B- CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra B é compatível com o lançado no art. 373, §1º, do CPC:

    Art. 373(...)

     § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    LETRA C- CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra C é compatível com o lançado no art. 451, I, do CPC:

    Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4° e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

     I - que falecer

    LETRA D- INCORRETO, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Conforme já exposto, não há necessidade de autorização judicial para que qualquer das partes possa gravar uma audiência. É o que se observa claramente no art. 367, §6º, do CPC.

    LETRA E- CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra E é compatível com o lançado no art. 454, V, e §§§ 1º, 2º e 3º do CPC:

    Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:

    (...) V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado.

    § 1º O juiz solicitará à autoridade que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha.

    § 2º Passado 1 (um) mês sem manifestação da autoridade, o juiz designará dia, hora e local para o depoimento, preferencialmente na sede do juízo.

    § 3º O juiz também designará dia, hora e local para o depoimento, quando a autoridade não comparecer, injustificadamente, à sessão agendada para a colheita de seu testemunho no dia, hora e local por ela mesma indicados.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • O direito não precisa de prova, porque o juiz deve conhecê-lo = JURA NOVIT CURIA

  • Se fosse questão de português, marcaria a alternativa B por causa da palavra desimcumbir.

  • A) Art. 376. A parte que alegar direito:

    1 - MUNICIPAL,

    2 - ESTADUAL,

    3 - ESTRANGEIRO ou

    4 - CONSUETUDINÁRIO

    Provar-lhe-á o teor e a vigência, SE ASSIM O JUIZ DETERMINAR.

    B) Art. 373. § 1o NOS CASOS PREVISTOS EM LEI OU DIANTE DE PECULIARIDADES DA CAUSA relacionadas à IMPOSSIBILIDADE ou à EXCESSIVA DIFICULDADE de cumprir o encargo nos termos do caput OU  à MAIOR FACILIDADE de obtenção da prova do fato contrário,

    PODERÁ o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    C) Art. 451. DEPOIS de apresentado o rol de que tratam os , a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

    D) Art. 367. § 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, DESDE QUE assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial. 

    E) Art. 454. São inquiridos em sua RESIDÊNCIA ou ONDE EXERCEM SUA FUNÇÃO:

    V - o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, o PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, o DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL e o DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO;

    § 2o Passado 1 MÊS sem manifestação da autoridade, o juiz designará dia, hora e local para o depoimento, PREFERENCIALMENTE na sede do juízo.

    § 3o O juiz também designará dia, hora e local para o depoimento, quando a autoridade NÃO comparecer, INJUSTIFICADAMENTE, à sessão agendada para a colheita de seu testemunho no dia, hora e local por ela mesma indicados.

    GABARITO -> [D]


ID
3049291
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O réu tem o direito constitucional à defesa e, no prazo legal para tanto, poderá tomar uma série de medidas das quais resultarão consequências processuais. Sobre as atitudes do réu e suas consequências jurídicas, considere as proposições abaixo:


I. Não haverá presunção de veracidade se o réu deixar de impugnar especificamente alegação formulada pelo autor sobre a qual não se admite a confissão.

II. O juiz não poderá conhecer de ofício a existência de convenção de arbitragem entre as partes litigantes, mas poderá corrigir de ofício o valor da causa. Já o réu, de acordo com o CPC/2015, alegará a existência de convenção de arbitragem e impugnará o valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão.

III. Em caso de revelia, o juiz deverá sempre julgar antecipadamente a lide, haja vista a desnecessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento decorrente da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.


Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) proposição(ões) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    I. Não haverá presunção de veracidade se o réu deixar de impugnar especificamente alegação formulada pelo autor sobre a qual não se admite a confissão (CORRETO).

    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão. II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    II. O juiz não poderá conhecer de ofício a existência de convenção de arbitragem entre as partes litigantes, mas poderá corrigir de ofício o valor da causa. Já o réu, de acordo com o CPC/2015, alegará a existência de convenção de arbitragem e impugnará o valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão (CORRETO).

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    III - incorreção do valor da causa;

    X - convenção de arbitragem.

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    Art. 292, § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    III. Em caso de revelia, o juiz deverá sempre julgar antecipadamente a lide, haja vista a desnecessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento decorrente da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (ERRADO).

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Art. 292, § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Se o juiz deve corrigir de ofício o valor da causa, por qual motivo a alegação de incorreção do valor da causa vai precluir se não for alegada na preliminar de contestação ?

    Se fossemos por esse raciocínio, todas as outras matérias de preliminar, além da convenção de arbitragem e a incompetência relativa, também precluiriam.

    Quer dizer que a coisa julgada se não alegada na contestação também preclui ?

    Fica ai a pergunta, pra mim a proposição II está incorreta.

    Se alguém puder esclarecer, agradeço.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Sobre os pontos discutidos na questão, sabemos que:

    * Não há presunção de veracidade se um ponto não alegado em sede de contestação disser respeito à matéria da exordial sobre a qual não se admite  confissão.

    * Com efeito, não cabe que se o juiz se manifeste de ofício sobre convenção de arbitragem, sendo certo que deve o réu alegar isto em sede de preliminares processuais de contestação.

    * O juiz pode, de ofício, corrigir valor da causa.

    * A incorreção do valor da causa deve ser alegada pelo réu em sede de preliminares processuais de contestação.


    * A revelia, nem sempre, gera presunção de veracidade e julgamento antecipado do mérito.

    Cabe, pois, analisar as assertivas da questão.

    A assertiva I está correta. Com efeito, diz o art. 341 do CPC:

    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão.

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.





    A assertiva II também está CORRETA. De fato, o juiz não pode conhecer de ofício a convenção de arbitragem. Pode, contudo, conhecer de ofício e retificar valor da causa. Convenção de arbitragem e incorreção do valor da causa devem ser suscitadas pelo réu como preliminares processuais, em sede de contestação.

    Vejamos o que diz o art. 337 do CPC:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    (...) III - incorreção do valor da causa.

    (...) X - convenção de arbitragem.

    (...)§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.





    Sobre a possibilidade de retificação, de ofício, de valor da causa, vejamos o que diz o art. 292, §3º:

    Art. 292 (...)

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.





    Já a assertiva III está INCORRETA. Nem sempre será caso de julgamento antecipado de mérito, tampouco a revelia, por si só, dispensa a parte autora de fazer prova ou gera presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados na inicial.

     Diz a doutrina:

    “ A revelia não significa automática vitória do autor, pois os fatos pode não se subsumir à regra do direito invocada. Ao réu revel é permitido, sem impugnar os fatos, tratar, apenas, do direito." (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 677).

    Olhando o CPC, temos o seguinte:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.





    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II também está certa.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva I e II é que estão certas, não a III.

    LETRA C- CORRETA. De fato, as assertivas I e II estão certas.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.

    LETRA E- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Gabarito equivocado, só a I está correta, na linha do Art. 342 do cpc

    Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    e como o artigo Art. 292, § 3º afirma que o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa , esta não preclui e pode ser alegada pelo réu após a contestação. Dentre as alegações do art 337 por previsão legal, apenas a convenção de arbitragem e a incompetencia relativa estão sujeitas a preclusao quando não alegadas em sede de contestação.

  • Me parece que o fundamento dessa assertiva, para a banca, está na leitura conjunta dos arts. 292, §3º, do CPC com o art. 293, que dispõe: Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

    Não sei se essa interpretação é majoritária, mas há algumas jurisprudências de tribunais estaduais nesse sentido: o de que o poder-dever do juiz de corrigir de ofício o valor da causa é acobertado pela preclusão (preclusão pro judicato), se não exercido até o término do prazo de contestação do réu, haja vista não tratar-se de matéria de ordem pública (Acórdão 1065180, unânime, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 6/12/2017, TJDFT).


ID
3049294
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos do art. 358, CPC/2015 “No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.” Referida audiência, conquanto não seja obrigatória em todos os processos, é indispensável para aqueles em que há necessidade de provas orais e é orientada, dentre outros, pelos princípios da oralidade e da cooperação entre as partes. Sobre audiência de instrução e julgamento, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • letra E

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, PREFERENCIALMENTE: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas

    Art. 364.  Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos,a critério do juiz.  

  • Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 minutos para cada um, prorrogável por +10 minutos, a critério do juiz.

    § 1 Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, se não convencionarem de modo diverso, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo (total de 30 minutos).letra E

  • Quanto a letra "e", o art. 459, § 1º a deixou verdadeira. Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida. § 1º O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes
  • LETRA A:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada: (...) § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    LETRA B:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    Obs.: Lembrar que a CLT dispõe que as partes não poderão atrasar. A tolerância do art. 815, §único da CLT vale somente para o Juiz ou presidente que não houver comparecido após 15 minutos da hora marcada.

    LETRA C:

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Ou seja:

    1º: Perito + assistentes técnicos

    2º: Autor

    3º Posteriomente o réu

    3º: Inquirição das testemunhas arroladas pelo autor e réu. 

    LETRA D: art. 459, § 1º, CPC, já mencionado pelo colega.

    LETRA E: art. 364, §1º, CPC.

    Palavra ao advogado do autor: 20 minutos prorrogáveis por mais 10;

    Palavra ao advogado do réu: 20 minutos prorrogáveis por mais 10;

    Palavra ao MP (se for o caso): 20 minutos prorrogáveis por mais 10. 

    No caso de litisconsorte ou terceiro interveniente: prorroga-se o prazo (30 minutos) e divide entre as pessoas do grupo.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 362. § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    b) CERTO: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    c) CERTO: Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    d) CERTO: Art. 459. § 1º O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.

    e) ERRADO: Art. 364. § 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

  • Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do MP, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 minutos para cada um, prorrogável por mais 10 minutos, a critério do juiz.

    §1. Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

    §2. Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo MP, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 dias, assegurada vista dos autos.

  • Verbo Haver esta no sentido impessoal, seria no singular

  • A AIJ levaria 8 meses pra terminar, se fosse assim. kkkkk

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC sobre o tema audiência de instrução e julgamento.

    Podemos extrair as seguintes lições do tema:

    · *Faltante advogado em audiência, sem justo motivo, o juiz pode dispensar a produção de provas

    arroladas pelo advogado ausente;

     *A audiência pode ser adiada por convenção das partes, ausência justificada de pessoa que dela deveria participar, e atraso, sem justo motivo, de mais de 30 minutos para seu início;

    ·       *A ordem das provas orais em audiência é, inicialmente, ouvir perito e assistentes técnicos; ao depois, depoimentos pessoais de autor e réu; finalmente, testemunhas de autor e réu.

    ·        * Cabe ao juiz, enquanto presidente da audiência, inquirir testemunhas antes e depois da oitiva das partes;

    ·       *  O prazo para manifestação, em debates orais, de patronos de parte com integrante de litisconsórcio se divide igualmente entre tais patronos, salvo convenção em contrário.


    Feitas tais considerações, cabe apreciar cada alternativa da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra A é compatível com o art. 362, §2º, do CPC:

    Art. 362. (...)

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.





    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra B é compatível com o art. 362 do CPC:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

     III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.





    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra C é compatível com a redação do art. 361 do CPC:

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

     I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

     II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

     III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.





    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra D é compatível com a redação do art. 459, § 1º, do CPC:

    Art. 459 (...)

    §1º. O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.





    LETRA E- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. A ideia de, em havendo litisconsórcio, cada patrono de parte integrante do litisconsórcio ter 20 minutos para se manifestar em sede de debates orais não é aceitável, até porque ofende a paridade de armas entre litigantes. Ademais, é contrária ao disposto no CPC, art. 364, §1º:

    Art. 364. (...)

    § 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • Lembra-se que não há litisconsórcio ativo.

  • Bizu para gravar a Ordem da oitiva na Audiência de Instrução e Julgamento:

    P - peritos e os assistentes técnicos;

    A - autor

    R - réu

    T

    E 》 testemunhas arroladas por autor e réu

    S

  • Oiii gente, tudo bem? Então eu ainda não entendi como funciona o tempo na audiência do litisconsorte e do terceiro interveniente, alguém pode me ajudar? (não entendi o art).


ID
3049297
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Princípio da Não Cumulatividade no Direito Tributário possui diversas sistemáticas para neutralizar a tributação, variando até mesmo conforme a espécies de tributos. No art. 195 §12 da Constituição Federal, foi introduzido a não cumulatividade para o PIS e a Cofins, e a sistemática utilizada é o Método Subtrativo Indireto, que tem por principal objetivo:

Alternativas
Comentários
  • Questão bem difícil.

    Acredito que sua resposta se justifica com base na Lei 10.833, que prevê a cobrança não cumulativa do COFINS, e atribui o direito de desconto de crédito em relação a:

    Art. 3º, II:  bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

    Ressaltando logo em diante:

     § 7 Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da COFINS, em relação apenas à parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.

  • Ives Gandra da Silva Martins, em sua obra intitulada Não-cumulatividade do , Quartier Latin, 2007, comenta “no caso do Método Subtrativo Indireto, adotado pela Lei nº 10.637, de 2003, e pela Lei nº 10.833, de 2004, com as alterações posteriores, para a concessão do crédito fiscal não se exige qualquer vinculação com o montante recolhido na etapa anterior, a ponto de ser indiferente se o fornecedor é optante pelo , pelo SIMPLES ou se tem suas vendas isentas”.

    Continua explanado o douto escritor: “a transformação da Contribuição para o  em tributos não-cumulativos teve por finalidade (novamente, conferir a Exposição de Motivos da Medida Provisória nº 66 e da Medida Provisória nº 135) a expansão da atividade comercial brasileira, quer com relação ao mercado interno quer com relação às exportações. A concessão de créditos fiscais, portanto, não objetiva garantir retorno do investimento empresarial, mas, antes, garantir a competitividade para as empresas brasileiras, liberando recursos de tributos para ser empregado como capital fixo ou capital de giro”.

    Fonte: Site valortributário.com.br

    Matéria: Princípio da não cumulatividade-neutralidade tributária do pis/cofins

  • A não-cumulatividade do PIS/Cofins adotou o denominado “método indireto subtrativo”, pois o valor do tributo é alcançado através da diferença entre o montante do faturamento total (receitas operacionais e não-operacionais) multiplicado pela respectiva alíquota (débito) e o valor de certas despesas multiplicadas pela mesma alíquota (crédito) – “sistema base contra base”

    (CINTRA, 2009, p. 105).

  • GABARITO A

    [tinha explicação, mas faltava a resposta]

  • É você, Satanás?

  • A resposta parece ter sido extraída deste artigo publicado no site do Senado:

    “Pelo Método Subtrativo Indireto, a não-cumulatividade é alcançada por meio da concessão de crédito fiscal sobre as compras (custos e despesas) definidas em lei, na mesma proporção da alíquota que grava as vendas (receitas). Trata-se, portanto, de uma sistemática distinta daquela adotada pela legislação do IPI e do ICMS, para os quais aplica-se o Método de Imposto contra Imposto, isto é, compensa-se o montante devido na saída (vendas) com o valor efetivamente recolhido por ocasião da entrada (compras).” https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/468046/noticia.htm?sequence=1&isAllowed=y

    Portanto, para quem quiser compreender o que a banca quis dizer, a leitura completa desse artigo será um bom ponto de partida.

  • Comentário do professor urgente!!!

  • nem consegui entender a que estava perguntando... Senhoooooor ..... estudar, estudar, estudar

  • QUANDO A BANCAR QUER DESEMPATAR rsrsrsrs

  • Para os 78,6% que erraram: TMJ.

  • Nunca nem vi.

  • Prova para PFN?

  • A questão pede o conhecimento dos seguintes assuntos para a solução da mesma: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários, Princípio da Não-Cumulatividade.

    A alternativa A está correta pois a sistemática do PIS/COFINS consagrando o corolário da não cumulatividade, concede créditos fiscais sobre custos e despesas de forma direta e proporcional as alíquotas perante a receita empresarial, compensa-se o montante devido na saída (vendas) com o valor efetivamente recolhido por ocasião da entrada (compras).

    A alternativa B está incorreta porque não é o principal objetivo a compensação, mas sim a concessão de crédito fiscal.

    A alternativa C está incorreta pois a ideia é se dar na mesma proporção da alíquota que grava as vendas (receitas).

    A Alternativa D está incorreta, é uma variação da alternativa B que não faz sentido.

    A alternativa E está incorreta pois a ideia da concessão de créditos fiscais ocorre sobre as compras (custos e despesas) definidas em lei e não sobre o montante recolhido na etapa anterior da contribuição tal como ocorre no IPI e ICMS onde se usa o método de imposto contra imposto.

    Diante disso, o gabarito do professor é a alternativa A.



    Gabarito do professor: A

ID
3049300
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o conceito de tributo e as espécies tributárias, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) O conceito de tributo está expressamente previsto na Constituição Federal e especificado pelo Código Tributário Nacional. (O conceito de tributo está especificado no CTN art. 3º, mas não na CF). 

    B) O conceito de tributo não possui previsão expressa no texto constitucional, cumprindo a lei complementar estabelecer a definição de tributo bem como suas espécies. Correto! Art. 146. III

    C) As espécies tributárias são conceitos estritamente previstos na Constituição Federal, qualquer previsão em lei complementar é inconstitucional. Errado! (Lei complementar delimita os tributos e especifica os fatos geradores, as bases de cálculo e os contribuintes dos impostos)

    D) O conceito de tributo está expressamente previsto na Constituição Federal e não especificado pelo Código Tributário Nacional. Errado! (O conceito de tributo está especificado no CTN art. 3º, mas não na CF)

    E) Cabe expressamente a Constituição Federal estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies. Errado!

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • O CTN foi recepcionado pela Constituição de 88 como Lei Complementar, já que sua edição se deu no ano de 1966 quando a constituição vigente não previa esta espécie normativa.

    Portanto, é plenamente constitucional que o CTN, como Lei Complementar que é, preveja o conceito de tributo (tal qual efetivamente faz).

  • Essa Lei Complementar é o CTN.

  • CF, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Lembre-se de que o CTN foi recepcionado pela CF/88 com status de lei complementar.

    CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar os seguintes dispositivos (art. 146, III, “a” da Constituição, que determina que lei complementar, no caso, o CTN. irá definir tributos e suas espécies e o artigo 3º desse último diploma, que define tributos:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
3049303
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Imposto e contribuição são espécies tributárias distintas previstas na legislação tributária nacional, contudo pode ocorrer o caso de haver a mesma base de cálculo e fato gerador como ocorre com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), sobre esse assunto é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Toda contribuição de seguridade social terá destinação afeta, ou vinculada, como preconiza o artigo 194 da CF. Vejamos:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Por outro lado, não há uma destinação específica, definida por lei, para o dinheiro arrecadado com o imposto de renda, o que torna correta a alternativa B da questão.

  • Aparentemente a banca se equivocou.

    Bitributação ocorre quando entes diversos cobram o mesmo contribuinte pelo mesmo fato gerador. É admitida no caso de imposto extraordinário de guerra e na hipótese de países diferentes cobrarem pelo mesmo fato gerador.

    Não há relevância o fato de ser ou não tributo vinculado para a caracterização da bitributação. Logo, a 2a parte da alternativa B a tornaria incorreta.

    O enunciado traz uma hipótese de bis in idem (chamada por alguns de bitributação econômica) excepcionalmente admitida pela CF. O bis in idem ocorre quando o mesmo ente tributa mais de uma vez pelo mesmo fato gerador.

    Fonte: https://www.mege.com.br/news-bitributacao-x-bis-in-idem-437

    http://www.portaltributario.com.br/artigos/diferenca-entre-bitributacao-e-bis-in-idem.htm

  • Não se trata de bitributação, mas de bis in idem. Além disso, não é o fato do tributo ser vinculado que caracteriza ou não bitributação ou bis in idem, mas sim a cobrança de tributos diferentes sobre o mesmo fato gerador. No caso, não se caracteriza bis in idem pq a própria constituição autoriza a cobrança da CSL.

  • Bitributação: dois ou mais entes tributam o mesmo fato gerador.

    Bis in idem: mesmo ente tributa mais de uma vez o mesmo fato gerador.

    Ao meu ver, o fato de ser vinculado não pode ser utilizado para definir se houve ou não bitributação...

  • Boa noite!

    Lendo os comentários dos colegas fiquei em dúvida sobre uma situação: Se é chamada bitributação quando entes diversos tributam o mesmo fato gerador, quando eu compro um veículo automotor estou sujeita a bitributação? Pesquisando os impostos incidentes sobre a compra de veículos: ICMS, IPI, PIS e Cofins.

  • Boa tarde, Cintia!

    O fato gerador do ICMS, por exemplo, é a circulação de mercadorias ou a prestação de serviço que não incida ISS. Já o fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira (nas importações) ou a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial (nas operações internas). Veja que são situações diferentes, razão pela qual não há bitributação.

  • Ah sim, acho que entendi. Eu tenho que olhar a hipótese de incidência do imposto e não quais são eles. Exemplo: o ICMS é Estadual e incide na importação de mercadoria. O Imposto de Importação é Federal e também incide na importação de mercadoria, porém as hipóteses de incidência são distintos, o primeiro é sobre a circulação de mercadoria enquanto este é sobre mercadoria estrangeira que chega no país. É isto?

  • Alguém pode demonstrar o erro da assertiva "D"?! Não consegui visualizar.

  • Banca amadora

  • Na boa, existe alguma doutrina que trata o conceito de bitributação ou bis in idem segundo o critério da vinculação da exação? Me parece que não, e ainda assim, acaso tenha, seria absolutamente minoritária.

    Uma vergonha uma questão como essa. O examinador realmente não tem ideia do que está escrevendo. E pior: está sendo pago para tanto, pois fazer prova de concurso não é caridade não.

  • Quanto a dúvida da colega Aline Bayerl. Tanto as empresas optantes pelo lucro presumido ou lucro real são tributadas pelo IRPJ e CSLL.
  • B: Não há ocorrência de bitributação no caso do IRPJ e CSLL, pois a contribuição possui destinação vinculada, o que não ocorre no imposto. CORRETO

    1.    Obs.: taxa não pode ter a mesma base de cálculo de imposto (art. 145, §2º, CF)

    Exceção: “contribuição” ou “contribuição especial” pode ter a mesma base de cálculo de imposto – porque não há proibição desse tipo no art. 145, §2º, CF

    Ex: CSLL e IIRPJ sobre lucro líquido

    Ex: COSIP e ICMS sobre consumo de energia elétrica

    Referido entendimento foi cobrado em prova:

    #301927 ESAF - Procurador da Fazenda Nacional/2015

    Q1016432 Ano: 2019 Banca: FAFIPA Órgão: Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR Prova: FAFIPA - 2019 - Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR - Procurador do Município Júnior

  • Apenas um pequeno e insignificante comentário: Prova para Procurador Municipal questionando IRPJ e CSLL. Perfeito, pois no âmbito da competência municipal, irá ter inúmeros questionamentos sobre a matéria né?!?!?! Absurdo....

  • GABARITO: B

    A bitributação é um termo que se refere à condição em que um contribuinte é tributado de forma duplicada. Isto é, quando dois Direitos Públicos (União, estados ou municípios) cobram a mesma pessoa física ou jurídica o mesmo imposto.

    Fonte: https://www.remessaonline.com.br/blog/bitributacao-o-que-e-por-que-acontece-e-como-evitar/


ID
3049306
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Sistema Constitucional Tributário, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • E - GABARITO - O Sistema Constitucional Tributário – SCT (ou Sistema Tributário Nacional – STN), nada mais é do que a reunião de normas e princípios pertinentes ao Direito Tributário, com contornos superiores plasmados na Constituição Federal, que orientam a produção de mandamentos infraconstitucionais que dele também fazem parte.

    Eu encontrei esse conceito no artigo. mendonçaecrisanto.adv.br

  • Nao entendi porque a letra C esta errada...

    peguei uma definicao na internet q me ajudou a comecar a entender:

    Sistema jurídico ou legal é o conjunto de normas jurídicas interdependentes, reunidas segundo um princípio unificador.

    ou seja, nao seria composto so pelo direito positivo.

  • Alguém possui alguma prova da Banca FAPEC-MS?

    Se puder me ajudar, favor enviar ao meu e-mail

    rafaelmotam@hotmail.com

    Obrigado

  • Sobre a letra D

    O conceito de sistema é conjunto de condutas a serem seguidos, sendo composto pelo direito positivo, que possui como principal característica pelo ser o conjunto de princípios e regras que regem a sociedade.

    Acredito que este seja o conceito de Ordenamento jurídico

  • Resposta: E

    a) o Sistema Constitucional Tributário não se limita a princípios pertinentes ao Direito Tributário. Inclui, por exemplo, regras (princípio é diferente de regra).

    b) o Sistema Constitucional Tributário possui previsão na própria CF (art. 145 e ss.), e não no CTN.

    c) igual a Letra a. Além de guiar outros tipos de normas, como leis complementares, medidas provisórias etc.

    d) não corresponde ao conceito de Sistema Constitucional Tributário.

    e) correta.

  • Mariana Gagliano o erro da c é dizer que "O Sistema Constitucional Tributário se limita a princípios pertinentes ao Direito Tributário", pois ele prevê os tributos, e outras normas.

  • Olá, pessoal!


    O sistema constitucional tributário é o conjunto de normas, princípios e regras que regulam a tributação, e tem reflexo nos artigos 145 até o 162 da CF.  Essa tributação, por sua vez, é a ação estatal de exigir tributos.

    O Direito Tributário Brasileiro é um verdadeiro Sistema Constitucional Tributário.

    Ao estudo correto da norma de competência, se torna imprescindível delinear qual é o alcance dos princípios constitucionais em matéria tributária, com o objetivo de se fazer uma verdadeira interpretação dos dispositivos que especificam e delimitam este ramo do direito, tornando possível entendê-lo de forma particular, algo que, por consequência, possibilitará compreender de forma mais acurada, também, o restante do ordenamento jurídico, até em razão de sua proximidade e de sua indissociabilidade com o Direito Constitucional.

    GABARITO LETRA E.



ID
3049309
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, porém, pode ocorrer uma responsabilidade solidária por terceiro. Sobre esse tema, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - Responsabilidade de Terceiros

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

  • Questão passível de anulação, visto que não pede a resposta correta de acordo com o CTN.

    a) Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, o terceiro responde solidariamente ao pagamento integral do crédito tributário.

    >> responde subsidiariamente

    b) A responsabilidade do terceiro é residual, portanto será cobrado apenas nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte principal.

    >> Nem sempre. Quando a responsabilidade é solidária, não cabe benefício de ordem para cobrança do tributo.

    A alternativa seria correta se tivesse escrito: "a responsabilidade do terceiro é residual quando cobrada apenas nos casos de impossibilidade do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte".

    c) A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade empresária é sempre solidária, sem necessidade de exaurir previamente o ativo do patrimônio social.

    >> Depende do tipo de sociedade, mas como regra geral, primeiro cobra-se do patrimônio da sociedade, e depois do sócio.

    d) O contribuinte é o único responsável tributário dada a impossibilidade de prática direta do ato ou fato típicos do tributo.

    >> Contribuinte é diferente de responsável. E nem sempre (pra não dizer nunca) o contribuinte será o único sujeito passivo da relação tributária. Se não há prática do ato ou fato típico, não há FG, por isso não há relação jurídico-tributária estabelecida.

    e) A responsabilidade do terceiro solidário, incidirá totalidade do crédito tributário da obrigação principal e acessória.

    >> Incidirá a totalidade da obrigação principal (tributo + juros + multas)

  • Letra "A": não é correto dizer que o Terceiro responde pelo pagamento INTEGRAL do crédito. Na responsabilidade tributária de Terceiros decorrente de atuações regulares (art. 134, CTN), o Terceiro só irá responder junto aos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável. Não há responsabilidade integral e incondicionada do Terceiro pelos créditos tributários não pagos pelo Contribuinte.

    Quanto à letra "B", em que pese o caput do art. 134 mencionar responsabilidade solidária, doutrina entende que há uma incongruência e falta de técnica do legislador, já que o mesmo art. fala que o Terceiro responderá "nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo Contribuinte". Ou seja, primeiro o Fisco busca o adimplemento do contribuinte, não sendo possível, a responsabilidade recai sobre os Terceiros; há um claro benefício de ordem, característica da responsabilidade SUBSIDIÁRIA.

    É claro que numa prova objetiva devemos nos ater à letra da lei, como também deveria o examinador. Mas é válida a observação.

  • Colega Bruno Sá deu no ângulo!!!

  • Gabarito B

    O crédito poderá ser exigido ou do contribuinte, ou do responsável tributário, mas, em relação a este, somente se o contribuinte não for capaz de pagá-lo integralmente.

    A responsabilidade do terceiro é residual, portanto.

    O art. 134, "caput" do CTN, não obstante, diz que:

    "Art. 134 – Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: ...".

    O art. 135 do CTN, por sua vez, encontra-se assim redigido:

    "Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado."

    Art. 134 estabelece um benefício de ordem, exigindo que primeiro o Fisco esgote as tentativas de cobrança junto ao contribuinte para depois acionar o responsável, então na verdade não se trata de responsabilidade solidária, mas subsidiária.

  • Questão passível de nulidade. Péssima redação, erros de concordância, etc. Não serve para nos avaliar.

  • Sobre o gabarito "B"

    Interessante que apesar da controvérsia doutrinária quanto a impropriedade da LEI redigir "solidário" ao invés de "subsidiário", o próprio enunciado se refere a "responsabilidade solidária por terceiro". Foi induzido pelo enunciado que marquei a "A", mesmo sabendo da controvérsia citada.

    Abraço a todos, bons estudos.

  • Provavelmente o estagiário não leu a doutrina e jurisprudência e copiou e colou. Ao ler a questão a menos errada é a B.

  • Há uma imprecisão terminológica do CTN. A Lei diz que, não sendo possível exigir o cumprimento da obrigação principal do contribuinte, o terceiro passa a ser responsável “solidário” com aquele.

    A regra é que a solidariedade não comporta benefício de ordem, podendo ser exigida de um ou de outro. No caso do art. 134, contudo, a exigência deve ser feita, primeiramente, ao contribuinte e, não sendo possível adimplir a obrigação, cobra-se do responsável. Trata-se, portanto, de responsabilidade subsidiária.

    Embora o CTN tenha sido impreciso na terminologia utilizada, devemos guardar que a responsabilidade é

    solidária, mas que deve seguir a ordem estipulada no caput.

    Fábio Dutra, Paulo Guimarães

  • Cuidado! O comentário do colega Marco Pereira confunde a responsabilidade solidária do art. 124, CTN, na qual há co-obrigados, com a responsabilidade solidária de terceiros do art. 134, CTN. Este último artigo é o que justifica a questão.

  • Sobre a alternativa B - responsabilidade "subsidiária" do terceiro

    CTN COMENTADO- Eduardo Sabbag - 2018 -

    "A responsabilidade definida como “solidária” neste artigo não é “solidária plena”, mas, sim,

    subsidiária, pelo fato de não haver a discricionariedade para se definir de quem cobrar o débito. É

    que o dispositivo impõe que se cobre, primeiramente, do contribuinte; verificada a impossibilidade

    de receber deste, exigir-se-á o gravame do responsável."

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, o terceiro responde solidariamente ao pagamento integral do crédito tributário.

    Falso, pois não basta o contribuinte não pagar, precisa que o terceiro intervenha em algum ato ou se omita (ou seja, não é em todos os casos que terceiro irá responder):

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:


    B) A responsabilidade do terceiro é residual, portanto será cobrado apenas nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte principal.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.


    C) A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade empresária é sempre solidária, sem necessidade de exaurir previamente o ativo do patrimônio social.

    Falso, pois apesar da previsão de “solidariedade”, há, na verdade, uma responsabilidade subsidiária.

    Isso, conforme ensinamentos de Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020):

    Evidencia-se, desse modo, a natureza de responsabilidade subsidiária, pois só pode o Fisco acionar o terceiro, v.g., em uma cobrança judicial, se comprovada a ausência ou insuficiência dos bens penhoráveis que possam ser excutidos do patrimônio do contribuinte. Nesse passo, se a Fazenda executar diretamente os bens dos terceiros devedores, estes poderão invocar o cumprimento da ordem na persecução da dívida, a fim de que sejam alcançados, em primeiro lugar, os bens do contribuinte.


    D) O contribuinte é o único responsável tributário dada a impossibilidade de prática direta do ato ou fato típicos do tributo.

    Falso, pelo já exposto.



    E) A responsabilidade do terceiro solidário, incidirá totalidade do crédito tributário da obrigação principal e acessória.

    Falso, pois não abrange tudo:

    Art. 134. Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.


    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
3049312
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Sobre o tema, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa E.  Para a 3ª Seção do STJ, o não recolhimento do imposto caracteriza-se como apropriação indébita tributária, descrito no art. 2º da Lei 8137/90 e com previsão de pena de detenção de seis meses a 2 anos cumulado com aplicação de multa.

  • Gabarito E

    A) A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

    → Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    B) A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    → Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    C) A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, porém não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    → Art. 138. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    D) É pacífica a jurisprudência no sentido de que o simples inadimplemento da obrigação tributária não caracteriza infração à lei capaz de ensejar a responsabilidade.

    → A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, neste aspecto, é pacífica ao definir que o mero inadimplemento (de qualquer natureza, inclusive tributária) não constituiu infração a lei apta a ensejar a responsabilidade.

    E) INCORRETA. Declarar e não recolher o ICMS próprio não é considerado crime pela jurisprudência majoritária, mas sim mero inadimplemento.

    → A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é crime o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, ainda que tenham sido devidamente declaradas ao Fisco. Significa dizer que a falta de pagamento do imposto pode levar a uma pena de seis meses a dois anos cumulado com aplicação de multa.

  • O mero inadimplemento de Obrigação Tributária não configura infração à lei apta a atrair a responsabilidade tributária por infração, agora, no julgamento do HC 399.109/SC, a 3a seção do STJ decidiu que o não pagamento de ICMS em operações próprias (ICMS-OP) constitui crime de apropriação indébita (art. 2º, II, Lei 8.137/90).

    Assim, hoje, a partir de decisões de decisões das 3a e 5a Turmas do STJ, entende-se que declarar e não recolher tributo de ICMS em operações próprias (ICMS-OP) E em substituição tributária (ICMS-ST) configura crime de apropriação indébita.

    ALERTA: A 6a Turma do STJ tem entendimento de que ICMS devido em operações próprias (ICMS-OP) declarado e não recolhido constitui mero inadimplemento fiscal; não é crime. Enquanto que nos casos de declaração e não pagamento de ICMS substituição tributária (ICMS-ST), haveria crime de apropriação indébita.

  • Meus caros, a conduta de não recolher ICMS enquadra-se no tipo previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, seja em caso de “operações próprias”, seja em caso de “substituição tributária”. Isso porque ambas as situações estão abrangidas pelas expressões “descontado” e “cobrado”. O tema foi pacificado pela 3ª Seção (Direito Penal). Veja-se:

    A conduta de não recolher ICMS em operações próprias ou em substituição tributária enquadra-se formalmente no tipo previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 (apropriação indébita tributária), desde que comprovado o dolo. O não repasse do ICMS recolhido pelo sujeito passivo da obrigação tributária, em qualquer hipótese, enquadra-se (formalmente) no tipo previsto art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, desde que comprovado o dolo. Em outras palavras, o tipo do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 não fica restrito apenas às hipóteses em que há substituição tributária. O que se criminaliza é o fato de o sujeito passivo se apropriar do dinheiro relativo ao imposto, devidamente recebido de terceiro, quer porque descontou do substituído tributário, quer porque cobrou do consumidor, não repassando aos cofres públicos . STJ. 3ª Seção. HC 399.109-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/08/2018 (Info 633)

    Bons estudos!

  • Declarar e não recolher o ICMS próprio não é considerado crime pela jurisprudência majoritária, mas sim mero inadimplemento.

  • Soberana é a RFB.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STJ, pois ela indica que declarar e não recolher o ICMS próprio é considerado crime pela jurisprudência majoritária:

    HABEAS CORPUS Nº 699.306 - BA (2021/0324648-7)

    A CONDUTA DE NÃO RECOLHER ICMS, TANTO EM OPERAÇÕES PRÓPRIAS, COMO EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SUBSUME-SE FORMALMENTE AO TIPO PREVISTO NO ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90. DOLO COMPROVADO. A POSIÇÃO DO STJ NO HC N. 399.109-SC ASSENTOU O ENTENDIMENTO DE QUE O CONTRIBUINTE DE FATO ARCA COM O ÔNUS TRIBUTÁRIO, NAS DUAS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DO ICMS (PRÓPRIO OU POR SUBSTITUIÇÃO), DE MODO QUE O CONTRIBUINTE DE DIREITO QUE RECOLHE O TRIBUTO E NÃO O REPASSA AO FISCO ESTARÁ PERPETRANDO O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA.

    Data da Publicação: 14/10/2021

     

    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
3049315
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a forma de extinção do crédito tributário, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
3049318
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Processo Administrativo Fiscal (PAF) é o modo que o Estado tem de rever os seus próprios atos e solucionar conflitos entre Fisco e contribuinte, com garantia constitucional através do devido processo legal. Sobre o tema, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Erro da alternativa A

    Art. 1º O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

    PORTARIA MF Nº 343, DE 09 DE JUNHO DE 2015

  • Gabarito: Letra C

    a) O CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Estadual.

    >> O correto é Receita Federal.

    b) As decisões proferidas pelo CARF, ou pela autoridade hierárquica competente, são, por definição, de cunho judicial, porquanto emanam da manifestação unilateral de vontade da Administração Pública visando a constituir, resguardar, conservar ou extinguir direitos, e impor obrigações a si própria ou a terceiros.

    >> O correto é cunho administrativo.

    c) No que tange à matéria tributária, o processo administrativo é regido especialmente pelos princípios da verdade material e do livre convencimento motivado do julgador.

    >> Gabarito!

    d) Com fulcro na verdade material o julgador poderá valorar as provas livremente sem fundamentação, e por se tratar de procedimento administrativo não precisa observar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e da motivação.

    >> Não pode haver decisão administrativa sem fundamentação, bem como os princípios do art. 37 da CF/88 são norteadores para toda Adm. Pública.

    e) O conceito de processo administrativo fiscal compreende apenas o procedimento de atividade de controle, ou seja, lançamento e consulta do tributo.

    >> Segundo Hely Lopes Meireles, "o conceito de processo administrativo tributário compreende todos os procedimentos fiscais próprios, ou seja, a atividade de controle (processo de lançamento e de consulta), de outorga (processo de isenção) e de punição (processos por infração fiscal), além dos processos impróprios, que são as simples autuações de expedientes que tramitam pelos órgãos tributantes e repartições arrecadadoras para notificação do contribuinte, cadastramento e outros atos complementares de interesse do Fisco.”

  • GABARITO: C

    GABARITO: C

    GABARITO: C

  • SEGUNDO DECRETO 70.235/72: 2ª instância, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com atribuição de julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial.

  • No que tange à matéria tributária/fiscal, o processo administrativo é regulado pelo Decreto Federal nº 70.235 de 06.03.1972, e suas alterações posteriores.

    O decreto que regula o Processo Administrativo Fiscal deixa claro, em seu artigo 29, que tal procedimento é informado pelos princípios da verdade material e do livre convencimento motivado do julgador. Veja-se:

    “Art. 29. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias.”

    Fonte:


ID
3049321
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    ...

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    São três as hipóteses de incidência do ITBI:

    1) Transmissão do imóvel (clássica compra e venda);

    2) Transmissão de direitos reais sobre imóveis (salvo os de garantia);

    3) Cessão de direitos de aquisição (de direitos reais sobre imóveis).

  • Gabarito D

    D) Conforme Código Tributário Municipal do Município de Foz do Iguaçu (Lei Complementar 82/03), o ITBI poderá ser recolhido independente de possuir débitos em aberto, dessa forma, é dispensável a expedição de certidão de débito.

    Art. 424 A guia de recolhimento do imposto será concedida ao contribuinte mesmo quando o imóvel possuir débitos relativos a outros tributos mediante fornecimento da certidão positiva de dívida com a indicação dos débitos, bem como a informação da existência de dívidas na própria guia de recolhimento do ITBI. (LC 82/03)

  • A "alternativa c" também está incorreta, não?

  • Acho que nao ha isencao, como a letra C diz, mas desconto:

    De fato, na aquisição do primeiro imóvel todo comprador tem o direito a desconto correspondente a 50% (cinquenta por cento) das taxas de registro de escritura perante o cartório.

    Esse direito encontra-se previsto no artigo 290 da Lei 6.015/1973

  • ITBI (ou ITIV) (Imposto sobre transmissão de bens imóveis)

    Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)

    - Sua instituição compete ao Município da situação do bem.

    - Função predominante: Fiscal.

    - Submetido: aos princípios da legalidade, anteriorieade e noventena.

    Fato gerador:

     a) A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos em lei civil;

    b) A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    c) A cessão de direitos relativos às transmissões referidas em "a" e "b";

    - Base de Cálculo: Valor venal dos bens e direitos transmitidos;

    Contribuinte: Qualquer das partes na operação tributada, como disposer a lei (Geralmente o adquirente);

    - Lançamento: Declaração.

  • Tb acho que a LETRA C está errada.Tomando como base o município de Mauá,a alíquota é de :

    Art. 23. As alíquotas do ITBI são as seguintes:

    I - transmissões realizadas, em primeira aquisição residencial do contribuinte, no âmbito do Sistema

    Financeiro de Habitação - SFH, do programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, e do Programa de

    Arrendamento Residencial - PAR, ainda, atinente a imóveis adquiridos com utilização de recursos do

    Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS:

    a) sobre o valor efetivamente financiado: 1,0%;

    b) sobre o valor restante: 2,0%


ID
3049324
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre ações exacional e antiexacional, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Nas ações tributárias, compõem a relação jurídica processual, de um lado a Fazenda Pública e do outro o contribuinte. Qualquer um deles pode figurar no pólo ativo ou passivo. Justamente com relação à posição das partes na relação jurídica processual é que temos a classificação feita por James Marins entre ações exacionais e ações antiexacionais.

    Presente a Fazenda Pública como sujeito ativo da relação processual cujo mérito tenha referibilidade com obrigação tributária, temos as ações exacionais.

    Doutra parte, estando não a Fazenda Pública, mas o contribuinte no pólo ativo da relação jurídica processual com referibilidade ao direito tributário, encontramos como segunda espécie de ação tributária as ações antiexacionais.

    Fonte: <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI165588,11049-Processo+tributario+civel>

  • GAB B

    Nas vezes que estudei Direito Tributário não lembrava das expressões ações exacionais. e ações antiexacionais..

    Mas lembrei do excesso de exação previsto no CP, ou seja, quando é cobrado tributo além do que é devido.

    Desta forma, não tem como o Estado ingressar com uma Ação de Execução Fiscal para não receber tributo (antiexacional).

  • exacional: exação

  • boa questão pra ser feita em 2ª fase de prova de PROCURADOR né?

    O que são ações exacionais e antiexacionais tributárias?

     

    Nas ações tributárias, compõem a relação jurídica processual, de um lado a Fazenda Pública e do outro o contribuinte. Qualquer um deles pode figurar no pólo ativo ou passivo.

     

    Justamente com relação à posição das partes na relação jurídica processual é que temos a classificação feita por James Marins entre ações exacionais e ações antiexacionais.

     

    Presente a Fazenda Pública como sujeito ativo da relação processual cujo mérito tenha referibilidade com obrigação tributária, temos as ações exacionais. Assim, A execução fiscal é uma ação exacional regulada pela Lei 6.830/80 que foi editada com o intuito de criar procedimento especial diverso da execução forçada por quantia certa regulada pelo Código de Processo Civil.

     

    Doutra parte, estando não a Fazenda Pública, mas o contribuinte no pólo ativo da relação jurídica processual com referibilidade ao direito tributário, encontramos como segunda espécie de ação tributária as ações antiexacionais.

     

    Nesse sentido, como exemplo de ação antiexacional temos a ação declaratória, em matéria tributária, que tem como traço característico ser uma ação de iniciativa do contribuinte, que visa, em regra, declarar a inexistência de relação jurídica, declarar imunidade ou isenção fiscal do sujeito passivo, ou ainda, declarar importe menor a ser pago a título de tributação.

    FONTE: só fiz reorganizar o comentário do coleguinha acima e usei como exemplo o que foi dado pelas alternativas da própria questão. A ideia em fazer isso é compilar o mais importante e propor a montagem de um caderno de questões discursivas para 2ª fase da AGU/PGF/PGE/PGM.

  • Ação exacional = proposta pela Fazenda Pública.

    Ação antiexacional = proposta pelo contribuinte ou responsável.

  • GABARITO: B

  • Ora, se :

    Ação exacional = proposta pela Fazenda Pública.

    Ação antiexacional = proposta pelo contribuinte ou responsável.

    Porque o gabarito está marcado em B e não na letra C ?

  • Ação exacional = proposta pela Fazenda Pública.

    Ação antiexacional = proposta pelo contribuinte ou responsável.

  • 5 anos de faculdade, 10 anos de advocacia, e nunca tinha ouvido falar nisso. Obrigado aos colegas que elucidaram.

  • Ações exacionais e antiexacionais são classificações doutrinárias. As ações tributárias exacionais  são de iniciativa do Fisco ao passo que as antiexacionais, são de iniciativa do contribuinte ou responsável tributário. As ações exacionais, por sua própria natureza, fazem "jus" ao substantivo feminino exação, que tem por sinônimo (1. Ato ou efeito de exigir.

    2.Jurídico (termo) em direito administrativo, atividade de arrecadar ou receber impostos, taxas, emolumentos etc.; exigência, cobrança de rendas públicas. Essa ação tem por condão compelir o sujeito passivo ao cumprimento da obrigação tributária. Mister ressaltar que ambas as ações, exacionais ou antiexacionais, restringem-se à execução fiscal e à medida cautelar fiscal.

    As ações antiexacionais são de iniciativa do sujeito passivo (contribuinte ou responsável tributário), tendo por objetivo provocar o poder judiciário, buscando o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária ou a ausência de seu descumprimento. As mais corriqueiras são: o mandado de segurança, a ação anulatória de débito fiscal, a ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, os embargos à execução e a ação de repetição de indébito.

    Outro exemplo de ação de iniciativa do sujeito passivo, mas sem conteúdo antiexacional, é a consignação em pagamento. Além dessas ações, existem também as ações especiais - de iniciativa de pessoas constitucionalmente legitimadas, são as chamadas ações de constitucionalidade.


ID
3049327
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o uso de Mandado de Segurança no processo tributário, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    a) errada: STF Súmula 266 Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    b) errada: o MS é para a declaração de direito à compensação, e não forma de convalidação.

    REsp 1.111.164 (Tema 118), de que "é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança".

    c) Gabarito da questão.

    d) errada: STJ Súmula 212 A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. 

    e) muito errada: CF art. 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • e) muito errada kakakkakaa

  • Segundo Ricardo Alexandre (2015), a concessão de medida liminar em mandado de segurança não depende que exista crédito para que a ação seja ajuizada. Aliás, não é necessário nem que tenha ocorrido fato gerador, pois a Constituição Federal de 1988 proíbe que se exclua da apreciação do Poder Judiciário não só a lesão, mas também a ameaça de lesão a direito.

  • O fundamento da assertiva "b" é a Súmula n. 460 do STJ:

    incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".


ID
3049330
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tibúrcio é dentista no Município de Foz de Iguaçu e em 10 de outubro de 2018 (quarta-feira), foi notificado a apresentar documentos que comprovassem o recolhimento de ISSQN no prazo de 05 dias. Em 16 de outubro de 2018 (terça-feira), sua secretária recebeu intimação de autuação, pelo Auditor Fiscal Municipal, pela omissão de recolhimento de Imposto Sobre Serviço (ISS), bem como pela ausência de escrituração contábil, acrescido de juros e multa. Sobre a defesa do presente auto de infração, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

  • mas se 15 de novembro é feriado, o prazo final seria 16/11. a meu ver, a resposta está incorreta

  • No caso da C) - recursos adms não são causas de suspensão da exigibilidade (MODERECOPA)? Qual é o erro dessa alternativa?

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!


ID
3049333
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o instituto da denúncia espontânea, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Por último, destaque-se que, apesar de ainda existir muita controvérsia doutrinária sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido 

    que a denúncia espontânea eficaz (a apresentada antes do procedimento fis-

    cal e acompanhada do pagamento) extingue a punibilidade tanto das multas 

    denominadas punitivas (de oficio), quanto das multas classificadas como 

    administrativas (moratórias, por atraso no pagamento).

    A título exemplificativo, no julgamento do Recurso Especial 957.036/SP, a Segunda Turma da 

    Corte, ironizando a distinção entre multas punitivas e administrativas, assim se manifestou: 

    "A expressão 'multa punitiva' é até pleonástica, já que toda multa tem por 

    objetivo punir, seja em razão da mora, seja por outra circunstância, desde que 

    prevista em leL Daí, a jurisprudência deste Superior Tribunal ter-se alinhado 

    no sentido de que a denúncia espontânea exclui a incidência de qualquer 

    espécie de multa, e não só a 'punitiva', como quer o recorrente". 

    Gabarito Letra C

    Fonte: Ricardo Alexandre, 2017 p. 427

    CTN Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, 

    acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de 

    mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade 

    administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o 

    início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, 

    relacionados com a infração. 

  • Gabarito C

    A) Denúncia espontânea é o instituto previsto na legislação tributária por meio do qual o devedor, entre a notificação para apresentação de documentos e autuação pelo Fisco, confessa que praticou uma infração tributária e paga os tributos em atraso e os juros de mora.

    → A denúncia espontânea é um instituto previsto no CTN por meio do qual o devedor, antes que o Fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, confessa para a Fazenda que praticou uma infração tributária e paga os tributos em atraso e os juros de mora. Como "recompensa", ele ficará dispensado de pagar a multa.

    B) A denúncia espontânea é também chamada de confissão espontânea ou autodenúncia, e consiste na exclusão da responsabilidade do sujeito passivo sem necessário pagamento de juros e multa.

    A denúncia espontânea é também chamada de "confissão espontânea" ou "autodenúncia", o art. 138 do CTN determina a exclusão da responsabilidade afastando a aplicação de qualquer penalidade, sejam multas punitivas ou

    moratórias

    C) CORRETO. A denúncia espontânea exclui tanto as multas punitivas, como também as moratórias, desde que apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.

    → A jurisprudência do STJ assentou que“o artigo 138 do Código Tributário Nacional não distingue entre a multa moratória e a punitiva, sendo ambas, portanto, afastadas pela denúncia espontânea.” (REsp 922.206).

    D) A justificativa para a existência do instituto da denúncia espontânea é exclusivamente econômica, pois reduz o custo da Administração Tributária, que não precisará instaurar processo de fiscalização.

    Erro no exclusivamente.

    E) O Código Tributário Municipal da Prefeitura de Foz do Iguaçu dispõe que o instituto da denúncia espontânea aplica-se apenas aos impostos retidos na fonte.

    → Art. 389 A responsabilidade por infração é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido atualizado monetariamente e dos juros de mora, ou depósitos da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo depender de apuração.

    § 1º O disposto no caput não se aplica ao imposto retido na fonte.

  • A denúncia espontânea possui, também, a função de promover a colaboração entre o Fisco e o contribuinte, admitindo a este o não pagamento da multa tributária, se colaborar com aquele.

    Assim, tal instituto não possui apenas caráter econômico.

  • Sobre a LETRA D:

    Razões que justificam a existência do instituto

    • Justificativa ética/axiológica: valorizar o comportamento considerado moral e adequado de o infrator, de forma espontânea, adiantar-se à Administração Tributária, denunciar-se e pagar o tributo devido;

    • Justificativa econômica: trata-se de uma forma de reduzir os custos para a Administração Tributária, que não precisará instaurar processo de fiscalização.

    "O instituto da denúncia espontânea, mais que um benefício direcionado ao contribuinte, que dele se favorece ao ter excluída a responsabilidade pela multa, está direcionado à Administração Tributária, que deve ser preservada de incorrer nos custos administrativos relativos à fiscalização, constituição, administração e cobrança do crédito. Para sua ocorrência, deve haver uma relação de troca entre o custo de conformidade (custo suportado pelo contribuinte para se adequar ao comportamento exigido pelo Fisco) e o custo administrativo (custo no qual incorre a máquina estatal para as atividades acima elencadas) balanceado pela regra prevista no art. 138 do CTN." (Min. Mauro Campbell Marques, EREsp 1131090/RJ)

    É como se fosse o seguinte: a multa cobrada pelo Fisco serve para punir o infrator e também para cobrir os custos decorrentes do fato de a Administração Tributária ter tido que instaurar um procedimento para apurar o ocorrido. Se este procedimento não foi necessário porque o contribuinte confessou e pagou antes da sua instauração, a multa não será devida porque não houve este custo por parte do Fisco.

    Por conta disso, o STJ, apoiado nas lições de Christiano Mendes Wolney Valennte (Denúncia espontânea: uma análise econômica da jurisprudência do STJ. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 13, n. 74, p.81-100, mar. 2015) entende que somente deve ser admitida a denúncia espontânea quando o Fisco é preservado dos custos administrativos de lançamento. Daí ter surgido a Súmula 360, que será analisada mais abaixo, tendo em vista que, nesse caso, já se parte do pressuposto de que não haverá custo administrativo porque o tributo já se encontra em condições de cobrança, haja vista ter sido constituído pelo contribuinte via declaração.

    Via: Dizer o direito - denúncia espontânea.

  • Denúncia espontânea: é a autodelação premiada no Direito Tributário. O próprio infrator confessa ao fisco a prática de um comportamento irregular antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração, acompanhado do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do pedido para que o Fisco arbitre o valor devido.

    Como recompensa, o art. 138 do CTN determina a exclusão da responsabilidade, afastando a aplicação de qualquer penalidade, sejam multas punitivas ou moratórias.

    CiclosR3

  • Caros colegas, alguém sabe me explicar qual o fundamento para a exclusão dos juros de mora também?

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • Vale lembrar:

    Súmula 360-STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    Obs: para que a denúncia espontânea seja eficaz e afaste a incidência da multa, é necessário o preenchimento de três requisitos:

    • "denúncia" (confissão) da infração;
    • pagamento integral do tributo devido com os respectivos juros moratórios;
    • espontaneidade (confissão e pagamento devem ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório por parte do Fisco relacionado com aquela determinada infração).
  • DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A responsabilidade tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    A DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO EXCLUI OS JUROS


ID
3049336
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A instituição orçamentária foi cercada de uma série de regras ou princípios para auxiliar o controle parlamentar sobre os Executivos. Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na concepção da proposta orçamentária. Sobre o tema é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    LETRA A) Princípio da anualidade -> o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal a este princípio quando dispõe que: "A lei orçamentária anual compreenderá:". O cumprimento deste princípio torna-se evidente nas ementas das Leis Orçamentárias, como por exemplo, a da Lei 10.837/2004: "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004."

    LETRA B) Princípio da exclusividade -> Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    LETRA C) Princípio da unidade -> seu conceito está na letra D: "garante que apenas um orçamento seja feito por cada ente federativo contendo todas as despesas previstas para um determinado período".

    LETRA D) Princípio da universalidade -> o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    LETRA E) Princípio da não afetação -> nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. 

    (Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html)

  • a) A anualidade ou periodicidade é a elaboração e autorização do orçamento para um determinado período de tempo, geralmente sendo programado para o exercício financeiro seguinte, possuindo previsão constitucional. CORRETO!

    b) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, com exceção no caso de antecipação de receita. INCORRETO!

    Princípio da exclusividade: a lei orçamentária só deve conter matéria orçamentária e nada mais, ressalvadas as autorizações para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO);

    c) O princípio da unidade ou totalidade garante que todos os gastos com dinheiro público estejam presentes no documento para consulta de qualquer cidadão. INCORRETO!

    Princípio da unidade ou totalidade: deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro;

    d) O princípio da universalidade garante que apenas um orçamento seja feito por cada ente federativo contendo todas as despesas previstas para um determinado período. INCORRETO!

    Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão;

    e) O princípio da não vinculação de receita e imposto garante que não usem a receita de impostos para outras despesas que não sejam remuneração dos servidores públicos. INCORRETO!

    Percebo dois erros, o primeiro é redacional: O nome do princípio é princípio da não vinculação DE receita e imposto. O uso da preposição "de" ou da conjunção "e" fazem toda diferença interpretativa para a questão. Segundo: Princípio da não vinculação (não afetação) de receita de imposto: é da natureza jurídica do imposto não ter sua receita vinculada a algum órgão, fundo ou despesa, de modo que cabe ao governante a responsabilidade de elaborar as despesas com as quais serão gastas as receitas proveniente dos impostos, em conformidade com seu plano de ação governamental.

  • A) GERALMENTE??

  • De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.

  • A questão exige conhecimento sobre princípios orçamentários. Analisemos as alternativas:


    A) CERTO. O princípio da ANUALIDADE ou PERIODICIDADE estabelece, como regra, que deve ser elaborado um novo orçamento a cada doze meses, não podendo conter dotações que extrapolem o período ao qual se referem.
    Contudo, a Constituição Federal prevê no art. 167, §2º, que, desde que cumprido determinados requisitos, a reabertura (prorrogação) de créditos especiais e extraordinários até o término do exercício subsequente, ou seja, para além do exercício financeiro em que foram aprovados.
    CF, Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
    Veja que a existência de normas orçamentárias que ultrapassem o exercício financeiro de um ano não invalida o princípio da anualidade, apenas excepciona-o.



    B) ERRADO. A assertiva trata do princípio da EXCLUSIVIDADE ORÇAMENTÁRIA, previsto no art. 165, §8º da CF.
    A primeira parte da assertiva está correta: a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Contudo, o próprio texto constitucional é expresso ao não incluir na proibição as operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.



    C) ERRADO. O princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE determina que deverá existir apenas um orçamento para cada ente da federação e em cada exercício financeiro.
    Vale ressaltar que o fato do art. 165, §5º, da CF prever que a Lei Orçamentária Anual compreenderá três orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) não descaracteriza o princípio, uma vez que haverá apenas um documento único, mesmo que subdividido por temas.



    D) ERRADO. O princípio da UNIVERSALIDADE impõe que todas as receitas e despesas públicas, de qualquer natureza, procedência ou destino, devem constar no orçamento.
    Lei 4.320, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
    Como já visto, o princípio que impõe que apenas um orçamento seja feito por cada ente federativo é o da unidade.



    E) ERRADO. O princípio da NÃO VINCULAÇÃO ou NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS está previsto no art. 167, IV, da CF, e proíbe que a receita orçamentária de impostos seja vinculada a órgãos, fundos ou despesas, ressalvados os casos permitidos pela própria Constituição Federal.
    CF, Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;  


    Gabarito do Professor: A


ID
3049339
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), e ainda, dispõe sobre os critérios e a forma de limitação de empenho, entre outras funções. Sobre o respectivo tema, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B também está errada, é com base na previsão de arrecadação.

    O orçamento é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos.

    Mas a alternativa C tá tão errada que nem dá para ficar na dúvida.

  • Na letra A fala que o prazo da LDO É 31 de Agosto, sendo que esse prazo é da LOA.

    O prazo da LDO é 15 de abril.

    Não entendi.. Alguém poderia ajudar?

  • GAbarito C

  • Franciele... fala PLOA e não PLDO : "...o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano."

  • É... de acordo com a Constituição Federal:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Pois bem. Agora vamos em busca da alternativa incorreta.

    A) Correta. De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é responsável por várias etapas do processo de elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual no âmbito Federal, inclusive a etapa de Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária. Ademais, há previsão constitucional sim, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no sentido de que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano. Observe:

    Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Por último, ressalto que o PLOA deve ser compatível com a LDO, conforme o mandamento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)

    B) Correta. De acordo com o MTO: “O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período". Já os autores Abrúcio e Loureiro definem o orçamento público como “um instrumento fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas. Através dele, os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política.".

    C) Errada. Encontramos nossa alternativa errada. E ela está toda errada!

    Primeiro: não existe apenas uma lei orçamentária. Normalmente, quando nos referimos a leis orçamentárias, estamos falando da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA).

    Segundo: a LDO onde gastar o dinheiro público no período de quatro anos, bem como de um ano de administração. A vigência da LDO é de aproximadamente 1 ano e meio, sendo que ela se refere a somente um exercício. A lei orçamentária que possui vigência de 4 (quatro) anos é o PPA.

    D) Correta. A iniciativa das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo. Confira na CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

    E é o Poder Legislativo que vai apreciar, discutir, eventualmente alterar e aprovar a proposta orçamentária. Confira aqui também na CF:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    E) Correta. É isso mesmo. Após sancionado, o que era projeto vira lei. E agora os recursos podem ser descentralizados.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Alternativa B está errada, porém a letra C está mais errada ainda.

  • Encontrei no site da Câmara o texto idêntico ao que diz na alternativa "b": O Orçamento da União é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei.

    <https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias>


ID
3049342
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa CORRETA quanto às competências da Câmara de Vereadores, segundo a Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.


I. Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal, sempre que o requerer pelo menos dois terços dos membros da Câmara.

II. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para a seguinte, até 90 (noventa) dias antes das eleições municipais.

III. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere à cooperação com o Estado e a União, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, atendidas as normas fixadas em Lei Complementar Municipal.

IV. Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, representar ao Ministério Público, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, contra o Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, pela prática de crime contra a Administração Pública que tiver conhecimento.

V. Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, legislar sobre tributos municipais, isenções, anistias fiscais e remissões de dívidas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.


ID
3049345
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Quanto ao Processo Legislativo previsto na Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
3049348
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as assertivas e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso no que se refere ao Poder Executivo Municipal, segundo a Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.


( ) O Prefeito Municipal não poderá exercer cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional, no âmbito federal, estadual ou municipal, ressalvada posse em virtude de concurso público e observado o disposto nos incisos II, IV e V do artigo 38 da Constituição Federal.

( ) Compete privativamente ao Prefeito aplicar as sanções administrativas ao servidor público omisso ou remisso na prestação de contas dos dinheiros públicos confiados à sua guarda.

( ) O Prefeito Municipal poderá delegar a atribuição de superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara.

( ) O Prefeito eleito ou reeleito encaminhará à Câmara Municipal, até cento e vinte dias após a posse, o plano de metas e prioridades de sua gestão, elaborado de acordo com as propostas defendidas na campanha e registradas na Justiça Eleitoral.

( ) O Vice-Prefeito não poderá, desde a posse, sob pena de perda de mandato firmar ou manter contrato com o Município ou com suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.


ID
3049351
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto à Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos termos da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    D) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em Lei, destinam-se apenas às atribuições de assessoramento.

    ART. 37, V, CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
3049354
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa CORRETA quanto aos servidores e atos municipais a que se refere a Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.


I. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as disposições da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, contando-se pelo regime de tempo integral o período de exercício do mandato somente quando for compulsório o afastamento.

II. Ao servidor público eleito para cargo de direção sindical são assegurados todos os direitos inerentes ao cargo, a partir do registro da candidatura e até dois anos após o término do mandato, ainda que na condição de suplente, salvo se ocorrer exoneração nos termos da lei.

III. A publicação dos atos municipais far-se-á obrigatoriamente em órgão oficial do Município, assim declarado em portaria, ou em órgão de imprensa com circulação no Município, em no máximo trinta dias, salvo disposição legal específica em contrário.

IV. A formalização dos atos administrativos da competência do Prefeito far-se-á mediante portaria, quando se tratar de provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeito individual relativos aos servidores municipais.

V. A formalização dos atos administrativos da competência do Prefeito far-se-á mediante decreto, numerado, em ordem cronológica quando se tratar de declaração de utilidade pública ou de interesse social para efeito de desapropriação ou servidão administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
3049357
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre os tributos previstos na Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

  • a) Incorreta. O Município não pode impor taxas de imposto sobre QUALQUER COISA. Apenas nas coisas que lhes competem. Muitas taxas e impostos são Estaduais, outras são Federais, então o Município não tem controle sobre TODAS as taxas

    b) Incorreta. O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) possui a particularidade de aplicação de alíquotas diferenciadas entre atividades de um mesmo prestador (contribuinte).Além disso, se for puxar mais ainda, podemos citar o fato de que, pela lei, famílias que recebem Bolsa Família são isentas de pagar IPTU (imposto de moradia). Isso é um exemplo de como que alguns contribuintes pagam alguns impostos, e outros não precisam pagar. Portanto é incorreto afirmar que não existe diferenciação nos tributos pagos, seja PJ ou PF. 

    c) Incorreta. Instituir imposto de contribuição de melhoria é algo de competência comum da União dos Estados, do DF e dos Municípios, assim descrito no artigo 145 inciso III da CF. 

    d) Incorreta. O IPTU é calculado com base em vários fatores: um prédio mais velho paga menos imposto, da mesma forma que um prédio reformado, que tiver sua faixada melhorada, pode ter um aumento considerável no seu valor venal, o que consequentemente vai aumentar seu valor de IPTU. Além disso vale lembrar que o IPTU compreende “imposto progressivo”. Quanto mais simples um imóvel, menos imposto paga. É mais justo, e atende uma determinação da Constituição Federal. Portanto há várias hipóteses em que poderá ter alíquotas diferenciadas em virtude da localização ou uso do imóvel.

    e) Correta.

  • A alternativa "C" está errada em decorrência do "ou" - pois, para a instituição de taxas diz a CF, art. 145, II:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.


ID
3049360
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa CORRETA no que diz respeito aos tributos previstos na Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.


I. A base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano será atualizada anualmente, antes do término do exercício, devendo para tanto ser criada comissão da qual participarão, além dos servidores do Município, representantes dos contribuintes, de acordo com decreto do Prefeito Municipal.

II. A concessão de isenção e de anistia de tributos municipais dependerá de autorização legislativa, aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.

III. A remissão de créditos tributários somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública ou notória pobreza do contribuinte, devendo a lei que a autorizar ser aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.

IV. A autoridade municipal, qualquer que seja seu emprego ou função, exceto os cargos comissionados, independentemente do vínculo que possuir com o Município, responderá civil, criminal e administrativamente pela prescrição ou decadência ocorrida sob sua responsabilidade, cumprindo-lhe indenizar o Município do valor dos créditos prescritos ou não lançados.

V. É vedado ao Município outorgar isenções e anistias fiscais ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado, sob pena de anulação do ato, com efeitos “ex nunc”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
3049363
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito das diretrizes orçamentárias e orçamentos previstos na Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • D) CORRETA - ART. 167, § 3o CF - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade, observado o disposto na Lei Orgânica.

    Art. 167. São vedados: § 3o A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    E) CORRETA - ART. 166 § 9o, CF - As emendas de execução obrigatória ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada às ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum - § 9o As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde

  • Gabarito: A

    A) INCORRETA -  Art. 169, § 1o, II: - Dentre as diretrizes orçamentárias compreenderão a autorização para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; a criação de cargos ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a demissão de pessoal a qualquer título, pelas unidades governamentais da administração direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas pelo Poder Público Municipal, inclusive as empresas e as sociedades de economia mista.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.  § 1o A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.       

    B) CORRETA - ART 165, §5o,I e III, CF - No orçamento anual, compreenderá entre outros, o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, inclusive instituições privadas sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública municipal.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5o A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    C) CORRETA - ART. 167, III, CF - É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, aprovados pela Câmara Municipal por maioria absoluta.

    Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.


ID
3049366
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as assertivas e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso, no que se refere ao controle externo e interno previstos na Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.


( ) Decreto disporá sobre o exercício do controle interno integrado dos Poderes Executivo e Legislativo.

( ) O Município poderá doar seus bens a outros entes públicos, inclusive os da administração indireta, desde que atendida a legislação federal.

( ) Em nenhuma hipótese, o Município poderá ceder a particulares, para serviços de caráter transitório ou permanente, máquinas e equipamentos do Município.

( ) A cessão de bens móveis do Município, a qualquer título, será sempre precedida de autorização legislativa.

( ) Nenhum servidor será dispensado, transferido, exonerado ou terá aceito o seu pedido de exoneração ou rescisão sem que o órgão responsável pelo controle dos bens patrimoniais da Prefeitura ou da Câmara ateste que o mesmo devolveu os bens móveis do Município que estavam sob sua guarda.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!


ID
3049369
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA quanto ao regimento do Conselho Municipal de Contribuintes e Cadastro Municipal de Contribuintes, previstos na Código Tributário Municipal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B


ID
3049372
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Quanto ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, previsto no Código Tributário Municipal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa d) é a expressão anualmente, haja vista que o CTM diz da seguinte forma:

    Art. 303 Ficam os responsáveis por loteamentos, construtoras e incorporadoras, obrigados a fornecer mensalmente, ao órgão competente, relação dos lotes e bens alienados definitivamente ou mediante compromisso de compra e venda, mencionando o número do CPF e CNPJ e o endereço completo do comprador, bem como o número da inscrição imobiliária e o valor do contrato de venda, a fim de ser feita a anotação no Cadastro Imobiliário.

  • Resposta: A

  • Tributo municipal galeriss, pulem fora

  • A questão se refere ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, previsto no Código Tributário Municipal.

    Conforme dispõe a Lei Complementar 82/2003 (Código Tributário de Foz do Iguaçu-PR):

    Art. 301. Mensalmente, os serventuários da justiça enviarão ao cadastro imobiliário da repartição fazendária, cópias, relatórios, extratos ou comunicação dos atos relativos a imóveis, inclusive as de enfiteuse, anticrese, hipoteca, arrendamento ou locação, bem como das averbações, inscrições ou transcrições realizadas no mês anterior.


ID
3049375
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no Código Tributário Municipal.

Alternativas
Comentários
  • LC 116/2003 - art. 8- A . A alíquota mínima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

    § 1 - O imposto NÃO será objeto de concessão, isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros ...

  • Alíquota mínima 2% e máxima 5%.

  • Fica difícil tomar como parâmetro de resposta para a questão a Lei Complementar nº 116, se a questão alude que devemos observar o "Código Tributário MUNICIPAL".

    A alíquota mínima na lc 116 realmente é 2% e a máxima, 5%; todavia, isso não inibe de o Município ficar aquela em 3%...

  • LC 116/2003

    A) Art. 1º § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

  • GAB. C

    Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

  • § 1   O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no  caput , exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. 

    então é possível sim isenção, incentivo e benefício no iss.

  • ISS

    Art. 156, III, da CF.

    LC 116/03.

    Função fiscal.

    LC federal:

    a) fixa suas alíquotas máximas e mínimas; (5% e 2%, respectivamente).

    b) exclui da sua incidência exportações de serviços;

    c) regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados;

    FG: prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços.

    STJ. 167. O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se a incidência do ISS.

    STJ. 274. O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, ou medicamentos e as diárias hospitalares.

    STJ. 156. A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita apenas a ISS.

    STF. Embora a LC 116/03 apresente um rol taxativo de serviços tributáveis, é cabível a utilização de interpretação analógica quando a lista indicar itens que contenham a expressão congêneres.

    STJ. 424. É legítima a incidência de ISS sobe os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL nº 406/1968 e à LC n. 56/1987.

    STJ. Incide ISS (e não ICMS) sobre o serviço de montagem de pneus, ainda que a sociedade empresária também forneça os pneus utilizados na montagem.

    É devido:

    a) em regra, no M onde se localiza o estabelecimento prestador

    b) No local do domicílio do prestador

    c) Em alguns casos, no local da prestação

    STJ. É competente para cobrar o ISS incidente sobre a prestação do serviço de análise clínica o M no qual foi feita a contratação do serviço, a coleta do material biológico e a entrega do respectivo laudo, ainda que a análise do material tenha sido em outro M.

    Arrendamento mercantil: o ISS é devido para o M onde o serviço é efetivamente prestado.

    Não incide ISS:

    a) serviços não arrolados na listagem;

    b) remuneração do próprio trabalho, quando se tratar da prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte;

    c) serviços de transporte interestadual, transporte intermunicipal e de comunicação;

    d) locação.

    SV 31. É inconstitucional a incidência de ISS sobre operações de locação de bens móveis;

    STJ. 138. O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

    STF. 588. O ISS não incide sobre os depósitos, camisões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

    STF. Cabe ISS sobre as operadoras de plano de saúde.

    Sujeito passivo: prestadores de serviços, empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.

    Base de cálculo: o valor bruto do preço do serviço.

    STF. É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.

    Os muncípios podem fixar suas próprias alíquotas, por meio de LO.

    Lançamento por homologação.

  • ISS

    Art. 156, III, da CF.

    LC 116/03.

    Função fiscal.

    LC federal:

    a) fixa suas alíquotas máximas e mínimas; (5% e 2%, respectivamente).

    b) exclui da sua incidência exportações de serviços;

    c) regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados;

    FG: prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços.

    STJ. 167. O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se a incidência do ISS.

    STJ. 274. O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, ou medicamentos e as diárias hospitalares.

    STJ. 156. A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita apenas a ISS.

    STF. Embora a LC 116/03 apresente um rol taxativo de serviços tributáveis, é cabível a utilização de interpretação analógica quando a lista indicar itens que contenham a expressão congêneres.

    STJ. 424. É legítima a incidência de ISS sobe os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL nº 406/1968 e à LC n. 56/1987.

    STJ. Incide ISS (e não ICMS) sobre o serviço de montagem de pneus, ainda que a sociedade empresária também forneça os pneus utilizados na montagem.

    É devido:

    a) em regra, no M onde se localiza o estabelecimento prestador

    b) No local do domicílio do prestador

    c) Em alguns casos, no local da prestação

    STJ. É competente para cobrar o ISS incidente sobre a prestação do serviço de análise clínica o M no qual foi feita a contratação do serviço, a coleta do material biológico e a entrega do respectivo laudo, ainda que a análise do material tenha sido em outro M.

    Arrendamento mercantil: o ISS é devido para o M onde o serviço é efetivamente prestado.

    Não incide ISS:

    a) serviços não arrolados na listagem;

    b) remuneração do próprio trabalho, quando se tratar da prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte;

    c) serviços de transporte interestadual, transporte intermunicipal e de comunicação;

    d) locação.

    SV 31. É inconstitucional a incidência de ISS sobre operações de locação de bens móveis;

    STJ. 138. O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

    STF. 588. O ISS não incide sobre os depósitos, camisões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

    STF. Cabe ISS sobre as operadoras de plano de saúde.

    Sujeito passivo: prestadores de serviços, empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.

    Base de cálculo: o valor bruto do preço do serviço.

    STF. É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.

    Os muncípios podem fixar suas próprias alíquotas, por meio de LO.

    Lançamento por homologação.


ID
3049378
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa CORRETA quanto às taxas previstas no Código Tributário Municipal.


I. As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição pelo Município.

II. O licenciamento ambiental é regulado mediante taxa decorrente do exercício do poder de polícia do município.

III. Será emitida nova licença sempre que ocorrer mudança de atividade, modificação das características do estabelecimento, alteração da razão social e mudança de endereço.

IV. Para efeito de cálculo da taxa de licença para localização e funcionamento inicial, cujo período de validade seja inferior a 12 (doze) meses, será calculada proporcionalmente à razão de 1/12 (um doze avos) por mês a decorrer, considerando-se o mês do pedido até o término do exercício.

V. O recolhimento da taxa vincula a administração municipal na outorga da licença para localização e funcionamento do estabelecimento ou da obrigação de conceder a licença requerida. 

Alternativas
Comentários
  • V. O recolhimento da taxa não implica na outorga pela Administração Municipal da Licença para localização e funcionamento do estabelecimento ou da obrigação de conceder a Licença requerida.  

  • Gabarito: E

    Ainda que o candidato não possuísse conhecimento expresso acerca de tais disposições, é fácil perceber que o item V está errado, uma vez que não basta apenas o pagamento da taxa para a obtenção de licença para quaisquer atividades (regra).

    Além de efetuar o pagamento de referido tributo, a pessoa jurídica ou física deve preencher as condições impostas pelo poder público.

    Basta pensar: se o pagamento de taxa fosse suficiente, não haveria sequer motivos para efetiva fiscalização, já que, tecnicamente, o único requisito necessário para a obtenção da licença seria o pagamento.

  • I. As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição pelo Município.

    Achei um pouco confuso tendo em vista que o art. 77 não limita as taxas apenas aos municípios.

  • Também achei que o item I estaria errado por limitar-se apenas ao município, porém o enunciado deixa claro que é com base no Código Tributário Municipal, então o item está correto.

  • essa questão seria de direito local?

  • A taxa é espécie de tributo que pode ser instituido por qualquer ente federativo (competencia comum). Semdo assim, a questão poderia ter abordado servico prestado pelo municipio, estados, DF e Uniao, e estar correta. É um pensamento amplo. É o que o examinador queria.

    De fato, a depender do serviço prestado, e agora pensando de forma específica, existirá ou não a legalidade da cobrança de taxa, sob o prisma constitucional da competencia do ente federativo para tal prestaçao. Nao foi essa a analise da questao.

  • Alguém pode esclarecer o fundamento legal dos itens III e IV ?


ID
3049381
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA no que se refere ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Foz do Iguaçu.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    --

    A) ERRADA. Art. 223. A responsabilidade civil ou administrativa do servidor público será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência de fato ou a sua autoria.

    Ausência de provas não se enquadra na hipótese. Há previsão correlata no Código Civil.

    CC/02. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    --

    B) ERRADA. Art. 228. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    --

    C) ERRADA. Art. 232. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor público ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

    --

    D) Art. 235. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    II - pelo Secretário Municipal ou autoridade equivalente, a de suspensão;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    --

    E) ERRADA. Art. 238. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade e destituição de função;


ID
3049384
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as assertivas e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso, no que se refere à Sindicância e ao Processo Administrativo previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Foz do Iguaçu.


( ) Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo, sempre deverá ordenar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

( ) A sindicância será instaurada sempre por solicitação do Prefeito, podendo constituir-se em peça ou fase do processo administrativo respectivo.

( ) A sindicância administrativa deverá ser iniciada dentro de 3 (três) dias, contados da data da portaria designatória dos membros da comissão, e concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis somente uma vez por mais 30 (trinta) dias.

( ) O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento e no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

( ) O processo administrativo poderá ser revisto, a pedido ou de ofício, até o prazo de 05 (cinco) anos, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    --

    (F) Art. 243. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo, sempre que julgar necessário, poderá ordenar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    --

    (F) Art. 244. A sindicância será instaurada por solicitação do Secretário Municipal da unidade administrativa a que estiver subordinado o servidor, podendo constituir-se em peça ou fase do processo administrativo respectivo.

    --

    (F) Art. 247. A sindicância administrativa deverá ser iniciada dentro de 3 (três) dias, contados da data da portaria designatória dos membros da comissão, e concluída no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

    --

    (F) Art. 271. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    --

    (F) Art. 277. O processo administrativo poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • MAs essa não tem nada a ver com a 8.112.

    Notifiquem ao QC


ID
3049387
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Rosa, uma jovem senhora, conheceu Laura em um chá da tarde, uma mulher mais velha, viúva e que morava sozinha. Com o tempo, ambas ficaram muito amigas e Laura, detentora de muitos bens e de boa condição financeira, convidou Rosa para morar consigo. Rosa acompanhava Laura em todas suas viagens e passeios, todos suportados financeiramente por Laura que também pagava todas as despesas da casa. Rosa, por sua vez, cuidava dos afazeres domésticos e da saúde de Laura pela amizade que existia entre elas. Laura faleceu e seus herdeiros exigiram que Rosa saísse do imóvel. Sem ter como se sustentar sozinha, Rosa ajuizou reclamatória trabalhista, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício como trabalhadora doméstica, bem como o pagamento de todas as verbas inerentes, pelas atividades que desenvolvia.


Considerando o caso hipotético acima descrito, e unicamente as informações prestadas no enunciado, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    um dos elementos que caracterizam a relação de trabalho é a onerosidade que, por sua vez, possui 2 dimensões:

    --> objetiva - retribuição, pagamento ao trabalhador pela prestação de serviço;

    --> subjetivo - vontade, ânimo de formar um contrato de trabalho em troca de uma retribuição;

    Portanto, Não é devido o reconhecimento do vínculo, haja vista a ausência de animus contrahendi, dimensão necessária para a caracterização do requisito da onerosidade.

    FONTE: anotações aulas Dir.Trabalho - Profº Gervásio Meireles

  • Consta da questão: "Rosa ajuizou reclamatória trabalhista, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício como trabalhadora doméstica".

    Então, Rosa efetivamente entende que laborava para Laura (ainda que existisse amizade entre ambas), pois, do contrário, não estaria movendo a reclamação judicial ......e estando presentes os requisitos fáticos-jurídicos da relação de emprego, não há como se afastar o reconhecimento do vínculo em juízo.

    Ou seja, 'animus contrahendi' ela não teve (segundo a banca), mas quer mesmo assim a relação de emprego reconhecida pela via judicial.... algo meio contraditório no meu entendimento, sendo que a norma trabalhista é imperativa e não pode ser afastada por mera liberalidade das partes.

    Creio que a onerosidade pode ser muito bem preenchida pela contraprestação de moradia, alimentação e demais despesas pessoais pagas, mesmo que violando o direito a salário em espécie (...Sem ter como se sustentar sozinha, Rosa ajuizou reclamatória trabalhista...).

  • Entendo que o pulo do gato está no seguinte trecho:

    Rosa, por sua vez, cuidava dos afazeres domésticos e da saúde de Laura pela amizade que existia entre elas.

    Ou seja, Rosa não exercia as atividades com intenção de receber contraprestação.

  • O que, rapaz?

  • BMR.. que?? Cara, releia o que você escreveu ahahahhaha

  • A) Não é devido o reconhecimento do vínculo, haja vista a ausência de animus contrahendi, dimensão necessária para a caracterização do requisito da onerosidade.

    Gabarito da questão.

    Assim como apontado pelo colega Humberto, acredito que o trecho "Rosa, por sua vez, cuidava dos afazeres domésticos e da saúde de Laura pela amizade que existia entre elas" seja o ponto fulcral para resolver a questão. Rosa não exercia as atividades com intenção de receber contraprestação.

    O elemento de onerosidade considera o plano subjetivo (a intenção da parte). O mesmo que falta para o trabalho voluntário! Não configura relação de emprego.

    Um colega que mencionou que o animus contrahendi se verifica no momento do ajuizamento da reclamação, acredito que não seja assim por uma questão de de boa-fé objetiva, não acredito que seja válido a vontade de firmar contrato de emprego de forma tão posterior. É o mesmo que prestar um trabalho voluntário e depois pedir o vinculo na JT.

    B) Não é devido o reconhecimento do vínculo, haja vista que Laura não é pessoa jurídica e portanto não atende aos requisitos necessários para a caracterização como empregadora.

    Errado conforme art. 1º da LC 150: Art. 1  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    C) É devido o reconhecimento do vínculo, bem como o recebimento de todas as verbas dos últimos 05 (cinco) anos, por estarem presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.

    Errado, conforme explicado na letra A, faltou o elemento onerosidade em seu plano subjetivo. Não havia intenção de contratar durante a prestação.

    Continua (...)

  • D) É devido o reconhecimento do vínculo, bem como o reconhecimento de todas as verbas dos últimos 02 (dois) anos, por estarem presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.

    Errado, por não estar presente todos os requisitos da relação de emprego e pela indicação incorreta do prazo prescricional que é dos últimos 5 anos (prescrição parcial), com prazo de ajuizamento de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho (prescrição total).

    LC 150: Art. 43. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.  

    E) Não é devido o reconhecimento do vínculo, haja vista a ausência de habitualidade na prestação de serviços de Rosa.

    Errado, porque os empregados domésticos não dependem de habitualidade para reconhecimento do vínculo, mas sim de continuidade. Veja:

    LC 150: Art. 1 o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    São elementos doméstico:

    -Continuidade

    -Subordinação

    -Onerosidade

    -->plano subjetivo (intenção de receber/firmar contrato) + objetivo (efetiva retribuição)

    -Pessoalidade

    -Sem fim lucrativo à pessoa ou família

    -Âmbito residencial

    +2 dias na semana, ou seja deu 3 dias ou mais = caracterizado se tem os demais elementos

  • BMR.... a prática de ROSA foi o chamado "se colar, colou" (MÁ-FÉ)

  • Questão muito mal formulada na minha opinião. Não tem como afirmar que o fato de ser "amiga" da pessoa nao possa ser empregada. Pelo visto havia uma prestação de serviços inequívoca no caso apresentado, havia remuneração. Aí vem a banca e coloca a resposta que bem entender... parabéns FAFIPA. nunca tinha ouvido falar.

  • Faltou o preenchimento dos requisitos da subordinação jurídica e a onerosidade, logo, não restou caracterizada a relação de emprego entre Laura e Rosa.

  • Simplesmente pelo fato de não haver a expectativa de contraprestação (onerosidade) de Rosa em relação à Laura; aliado com a questão da subordinação jurídica que é composta através do Poder Diretivo, Disciplinar, Fiscalizatório e Regulamentar; não há de ser reconhecido qualquer vínculo, ante a ausência desses dois elementos.

  • não há nenhuma resposta correta,

  • GABARITO: LETRA A

    COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito do trabalho em: @direitosemfrescuraof

  • não tem TODOS os requisitos do SHOP

    SUBORDINAÇÃO

    HABITUALIDADE

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    FONTE: vozes da minha cabeça, beijos

  • O enunciado deixa claro que Rosa, por sua vez, cuidava dos afazeres domésticos e da saúde de Laura pela amizade que existia entre elas. Ou seja Rosa não esperava receber nenhuma contra prestação por isso!

  • O enunciado deixa claro que Rosa, por sua vez, cuidava dos afazeres domésticos e da saúde de Laura pela amizade que existia entre elas. Ou seja Rosa não esperava receber nenhuma contra prestação por isso!

  • Entendo que o elemento da relação de emprego que está faltando é a Subordinação ... e não a Onerosidade.
  • Queria ver esse caso na Justiça se não haveria reconhecimento do vínculo. Hahahahaha

  • A Justiça do Trabalho da vida real daria direito à Rosa!

    "De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa)


ID
3049390
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    É simples, não pode vender Jequití, Natura e avon no ambiente de trabalho. hehehehehe

    CLT

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; LETRA B

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; LETRA D

    (c/c Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;)

    e) desídia no desempenho das respectivas funções; LETRA E

    f) embriaguez habitual ou em serviço; LETRA C

    EMBARGOS. JUSTA CAUSA. ALCOOLISMO CRÔNICO. ART. 482, F, DA CLT.

    1. Na atualidade, o alcoolismo crônico é formalmente reconhecido como doença pelo Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde OMS, que o classifica sob o título de síndrome de dependência do álcool (referência F- 10.2). É patologia que gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. Clama, pois, por tratamento e não por punição.

    2. O dramático quadro social advindo desse maldito vício impõe que se dê solução distinta daquela que imperava em 1943, quando passou a viger a letra fria e hoje caduca do art. 482, f, da CLT, no que tange à embriaguez habitual.

    3. Por conseguinte, incumbe ao empregador, seja por motivos humanitários, seja porque lhe toca indeclinável responsabilidade social, ao invés de optar pela resolução do contrato de emprego, sempre que possível, afastar ou manter afastado do serviço o empregado portador dessa doença, a fim de que se submeta a tratamento médico visando a recuperá-lo. 

    :)

  • Gabarito B

    CLT ART 482

    Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 

    (...)

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    A alternativa trazia a afirmação, somente se for prejudicial ao serviço.

  • Gabarito: B

    A. CORRETA. "O sistema taxativo, que é o adotado na Consolidação das Leis do Trabalho, caracteriza-se por elencar as hipóteses de justa causa em  numerus clausus . Desse modo, as hipóteses de justa causa são aquelas previstas na lei, não abrangendo, portanto, fontes como as convenções coletivas de trabalho e os regulamentos das empresas". (https://jus.com.br/artigos/50561/a-justa-causa-no-contrato-de-trabalho)

    B. INCORRETA. CLT, Art. 482, c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.

    C. CORRETA. "É sabido que o alcoolismo não justifica, por si só, a rescisão do contrato de trabalho. Trata-se, em verdade, de doença já catalogada no índice da Organização Mundial de Saúde, referência F.10.2, como " transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool - síndrome de dependência ". O empregado que sofre dessa doença deve ser encaminhado para tratamento e receber da empresa o apoio necessário para sua recuperação. Desse modo, caso comprovado que o empregado era portador da síndrome de dependência do uso do álcool, poderá ser declarada nula a dispensa efetivada pelo empregador, em virtude do caráter discriminatório da medida. (...)" (TST. ARR-1832-35.2015.5.09.0562, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 23/08/2019).

    D. CORRETA. "I. A caracterização da conduta desidiosa, a que alude o art. 482, "e", da CLT, pressupõe, a rigor, a existência de um comportamento irregular habitual do empregado, do qual se evidencie a negligência e desinteresse no trato com suas obrigações contratuais. Sucede que a conduta desidiosa, em situações excepcionais, também pode decorrer de um ato único do empregado, bastando que tal ato seja revestido de gravidade suficiente a determinar a imediata extinção do contrato de emprego por quebra de fidúcia." (TST. ARR-153-53.2014.5.08.0015, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/10/2019).

  • A negociação habitual, ainda que não gere prejuízos a empresa, perturba o ambiente de trabalho.

    Ex: empregada que comercializa produtos de beleza durante o expediente, sem permissão do empregador.

    FONTE: HENRIQUE CORREIA RESUMO DE DIREITO DO TRABALHO, 2ª ED. 2020, PG. 808.

  • Para constar, vi matérias de Empresas de Transporte coletivos municipais ameaçando de demissão por justa causa motoristas que trabalhem em aplicativos.


ID
3049393
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A rescisão indireta é instituto que reconhece a justa causa da rescisão do contrato de trabalho reclamada pelo empregado contra ato do empregador. Considerando as determinações legais e jurisprudenciais atinentes ao tema, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) Princípio da imediatidade ou imediaticidade - é flexibilizado. O empregado se sujeita à algumas irregularidades pq precisa do salário que tem caráter alimentar. Logo, a demora em entrar com a ação NÃO configura perdão tácito. Ex: não recolhimento do FGTS, atraso d pagamento de salário,etc...

    B) Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: 

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    C) Em regra, aplica-se os mesmos princípios da justa causa na rescisão indireta, exceto o princípio da simetria das penas. 

    D) ART.483, d, CLT - não cumprir o empregador as obrigações do contrato; 

    E) o fato de o empregador pagar todos os salários atrasados em audiência NÃO impede que o trabalhador peça a rescisão indireta do contrato de trabalho. (Súmula 13, TST) 

    FONTE: CLT e aulas de Dir. Trabalho Gran Profº Gervásio Meireles

  • Qual o erro da D?

  • Cesar augusto Dias rosa o erro é que não é somente as obrigações expressas, mas qualquer obrigação do contrato.

  • Esse examinador nunca estudou raciocínio lógico.

  • Gabarito é a letra C.

    Segue doutrina de Godinho Delgado sobre a letra A (errada):

    No que tange à imediaticidade da punição, exige a ordem jurídica que a 

    aplicação de penas trabalhistas pelo empregador se faça tão logo este tenha 

    conhecimento da infração cometida.

    Dessa maneira, o Direito do Trabalho busca evitar certa situação de pressão permanente ou, pelo menos, por largo e indefi nido prazo sobre o obreiro, em virtude de alguma infração cometida. 

    Em consequência, no campo do poder disciplinar empresarial, considera-se que infração não punida com razoável imediaticidade se convola em infração tacitamente perdoada. 

    Porém, no campo da rescisão indireta, os requisitos da imediaticidade 

    da insurgência obreira e do perdão tácito devem merecer substantivas 

    adequações. É que é muito distinta a posição sociojurídica do obreiro no 

    contrato, em contraponto àquela inerente ao empregador: afi nal, este tem os 

    decisivos poderes de direção, fi scalização e disciplinar, por meio dos quais 

    subordina, licitamente, o empregado. Por isso, a imediaticidade na rescisão 

    indireta tem de ser claramente atenuada, uma vez que a reação obreira 

    tende a ser muito contingenciada por seu estado de subordinação e pela 

    própria necessidade de preservar o vínculo, que lhe garante o sustento e de 

    sua família. 

    A ausência de imediaticidade com respeito a infrações cometidas 

    pelo empregador não compromete, necessariamente e em todos os casos, 

    a pretensão de rescisão indireta, não signifi cando, automaticamente, a 

    concessão do perdão tácito pelo trabalhador. 

    É claro que se pode imaginar que um ato único faltoso, embora grave, 

    ocorrido anos atrás, sem insurgência obreira, não possa mais, tempos depois, 

    conferir suporte a consistente pleito de rescisão indireta. Em tal caso, a falta 

    de imediaticidade e o perdão tácito atuaram em desfavor do empregado. 

    Contudo, a reiteração de faltas contratuais semelhantes ao longo do 

    pacto, ou o cometimento de distintas infrações no transcorrer do contrato 

    podem, sem dúvida, ensejar a resolução contratual por culpa do empregador, 

    no instante em que um desses fatos culminar o processo contínuo infrator. 

    2019, p. 1459

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Aplica-se à rescisão indireta todos os princípios atinentes à dispensa por justa causa, inclusive o da imediatidade, de modo que, caso o pleito de rescisão por culpa do empregador não seja contemporâneo ao ato lesivo, haverá a caracterização de perdão tácito. 

    A letra "A" está errada porque o princípio da imediatidade segundo Maurício Godinho Delgado no campo da rescisão indireta deve merecer adequação. Isso porque é distinta a posição sociojurídica do obreiro no contrato em contraponto àquela inerente ao empregador uma vez que este tem os decisivos poderes de direção, fiscalização e disciplinar, por meio dos quais subordina licitamente o empregado.

    Afirma o jurista que a imediaticidade na rescisão indireta tem de ser claramente atenuada, uma vez que a reação obreira tende a ser contingenciada por seu estado de subordinação e pela própria necessidade de preservar o vínculo, que lhe garante o sustento e de sua família.

    B) Em caso de redução do trabalho do empregado pelo empregador, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários, não poderá o obreiro considerar rescindido indiretamente o contrato de trabalho, dada a ausência de prática de ato ilícito pelo empregador. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 483 da CLT estabelece que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    Art. 483 da CLT O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
    c) correr perigo manifesto de mal considerável;
    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    C) Não se aplica à dispensa indireta o princípio da simetria das penas. 

    A letra "C" está certa porque o princípio da simetria das penas não é aplicado à rescisão indireta, uma vez que ele é próprio para a aplicação ao empregado e não ao empregador.

    D) Configura hipótese de justa causa o não cumprimento pelo empregador das obrigações expressas no contrato de trabalho, em respeito ao princípio da legalidade. 

    A letra "D" está errada porque configura hipótese de despedida indireta e não de justa causa o não cumprimento pelo empregador das obrigações expressas no contrato de trabalho, em respeito ao princípio da legalidade. 

    Art. 483 da CLT O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    E) O só pagamento dos salários atrasados em audiência ilide a mora capaz de determinar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

    A letra "E" está errada porque de acordo com a súmula 13 do TST o só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.

    O gabarito é a letra "C".
  • O erro da letra D é dizer que configura hipótese de justa causa. Quando a falta for praticada pelo empregador (como no caso da questão, em que o empregador não cumpriu obrigações expressas do contrato de trabalho), não se fala em justa causa e sim em rescisão indireta. 

    Segundo Henrique Correia, o término do contrato de trabalho pode se dar de 3 formas:

    RESILIÇÃO (manifestação unilateral ou bilateral):

    .Pedido de demissão (empregado)

    .Dispensa sem justa causa (empregador)

    .Distrato.

    RESOLUÇÃO (ato faltoso):

    .Dispensa por justa causa: quando a falta for praticada pelo empregado (art. 482, CLT)

    .Rescisão indireta: quando a falta for praticada pelo empregador (art. 483, CLT)

    .Culpa recíproca: ambos praticaram falta grave (art. 484 e Súmula 14 do TST).

    RESCISÃO: nulidade do contrato de trabalho.       

  • Gabarito. Letra C.

    a) Errada. TST: No campo da rescisão indireta, os requisitos da imediaticidade da insurgência obreira e do perdão tácito devem merecer substantivas adequações. É que é muito distinta a posição sociojurídica do obreiro no contrato, em contraponto àquela inerente ao empregador: afinal, este tem os decisivos poderes de direção, fiscalização e disciplinar, por meio dos quais subordina, licitamente, o empregado. Por isso, a imediaticidade na rescisão indireta tem de ser claramente atenuada, uma vez que a reação obreira tende a ser muito contingenciada por seu estado de subordinação e pela própria necessidade de preservar o vínculo, que lhe garante o sustento e de sua família. A ausência de imediaticidade com respeito a infrações cometidas pelo empregador não compromete, necessariamente e em todos os casos, a pretensão de rescisão indireta, não significando, automaticamente, a concessão do perdão tácito pelo trabalhador. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR - 2833-08.2011.5.02.0007 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13/04/2016, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/04/2016)

    b) Errada. Essa é uma das hipóteses de rescisão indireta trazida pela CLT. Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    c) Correta.

    d) Errada. Não tenho certeza, mas creio que o erro da questão esteja na parte final: "em respeito ao princípio da legalidade". As obrigações do contrato não decorrem tão somente da lei. Tratando-se de acordo de vontades, nada impede a criação de normas protetivas que não estejam previstas em lei ou expressas em um contrato individual. Assim, o descumprimento dessas normas pode também dar ensejo à rescisão indireta, mas não com base no princípio da legalidade. Se algum colega tiver outro fundamento seria ótimo.

    e) Errada. Súmula 13/TST. O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.

  • Em relação ao erro D, acredito que o cumprimento das obrigações contratuais não se refere ao princípio da legalidade.

  • Letra C:

    Será que está certa pq o princípio correto seria o da gradação das penas?


ID
3049396
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir:


I. A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar ações de cobrança de honorários de profissionais liberais autônomos.

II. As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de emprego, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Considerando as regras de jurisdição e competência, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa III me parece INCORRETA, pois o art. 114, I da CF/88 assim dispõe:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

  • Item II retirado da OJ 416 da SDI-I do TST.

    416. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) (mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005 pelo Tribunal Pleno em 23.05.2016)

    As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. 

  • Item I retirado da súmula 363 do STJ:

    Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

  • Quase 15 anos da decisão do STF (ADI 3395-6) que suspende essa interpretação do art. 114, I e mesmo assim ainda tem banca que considera essa bugiganga correta. DIFÍCIL VIU!

  • Complementando os colegas. Conforme pareceres dos recursos deferidos do concurso em questão:

    "QUESTÃO Nº 69 RESULTADO DA ANÁLISE: ALTERAÇÃO NO GABARITO JUSTIFICATIVA: Prezados candidatos, em resposta aos recursos interpostos para esta questão, temos a esclarecer que a relação de emprego trata-se de espécie de relação de trabalho, conferindo caráter correto à proposição III. Por consequência, todas as proposições passam a estar corretas. Sendo assim, deve o gabarito da questão ser alterado para a alternativa (A). Dessa maneira, informamos que se mantém a questão, porém altera-se o gabarito de (D) para (A)".

    Isso ignorando o julgamento da ADI 3.395-6 quanto à parte final do enunciado, como mencionado pelo colega Lucas.

    Lamentável.

  • Absurda esta questão ser considerado correto o ITEM III, conforme colegas já se manfestaram...

    STF (ADI 3395-6)

    Ementa

    EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.

    As Indexações ao trâmite da ADI são claras..

    Indexação

    - LEGITIMIDADE, ASSOCIAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, JUIZ FEDERAL, JUIZ ESTADUAL, ARGÜIÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, NORMA, DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA MATERIAL, EXISTÊNCIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, OBJETIVO INSTITUCIONAL, ENTIDADE DE CLASSE.

    - EXISTÊNCIA, "PERICULUM IN MORA", INSEGURANÇA JURÍDICA, DECORRÊNCIA, SUSCITAÇÃO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

    - REGULARIDADE, TRAMITAÇÃO, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA, MUDANÇA, SENTIDO, NORMA, ALTERAÇÃO, TEXTO, ORIGEM, CÂMARA DOS DEPUTADOS, ENCAMINHAMENTO, SENADO FEDERAL.

    - INTERPRETAÇÃO CONFORME, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXCLUSÃO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, AÇÃO, SERVIDOR ESTATUTÁRIO, AUSÊNCIA, ALCANCE, EXPRESSÃO, RELAÇÃO DE TRABALHO.

    - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE: ALCANCE, EXPRESSÃO, RELAÇÃO DE TRABALHO, ABRANGÊNCIA, RELAÇÃO, ESTADO, SERVIDOR ESTATUTÁRIO.

    - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: ILEGITIMIDADE, ASSOCIAÇÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, AUSÊNCIA, INTERESSE JURÍDICO, REPRESENTADO, DISCUSSÃO, NORMA, FUNCIONAMENTO, ÓRGÃO, PODER JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA, PERTINÊNCA TEMÁTICA. DESCABIMENTO, STF, ATUAÇÃO, LEGISLADOR POSITIVO, EXCLUSÃO, RELAÇÃO ESTATUTÁRIA, CONCEITO, RELAÇÃO DE TRABALHO.

  • Caros colegas, não tem como um item copiado e colado da CF estar errado. Problema do STF se ele interpreta o artigo de uma forma, o que importa é o que está expressamente escrito na CF. STF não tem poder de mudar uma norma constitucional, mas apenas de interpreta-la.

    Repito, copiado e colado da CF não é razão para erro em questão de prova.

  • Sobre a redação da assertiva III, a CF diz :

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:          I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;         

    Por sua vez o STF deu interpretação conforme para :

    Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o poder público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito dessa relação. Feitos da competência da Justiça comum. Interpretação do art. 114, I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. (...) O disposto no art. 114, I, da CF não abrange as causas instauradas entre o poder público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.

    [, rel. min. Cezar Peluso, j. 5-4-2006, P, DJ de 10-11-2006.]

    Vide , rel. min. Luiz Fux, j. 22-2-2013, dec. monocrática, DJE de 28-2-2013

    Vide , rel. min. Dias Toffoli, j. 25-5-2011, P, DJE de 21-6-2011, Tema 305

    Vide , rel. min. Eros Grau, j. 21-5-2009, P, DJE de 25-9-2009

    Na minha visão, quando o examinador inseriu a expressão "relação de emprego" quis justamente excluir as relações estatutárias, ou seja, alternativa correta.

  • " problema é do STF" hahaha

    Problema é nosso, colega, que estudamos copiosamente e caímos em questões como essa.

    Lamentável.

  • Sobre o item III:

    Se a JT é competente para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, por que não seria quanto a relação de emprego? "quem pode mais, pode menos"!

    Não há cobrança da disposição literal do texto constitucional na questão.

  • Gente, é a literalidade da lei!

    Um professor meu me ensinou que não adianta brigar com a banca, apliquemos a lei e pronto, a não ser que a questão diga EXPRESSAMENTE que é segundo entendimento do TST, JURISPRUDENCIAL, RECENTE, etc.

  • E a posição pacífica da Suprema Corte que se dane, afinal, somos a Suprema Banca. Rídicula!

  • Imunidade de entes de direito público externo.

    1º) Estado Estrangeiro

    a) Atos de Império: imunidade absoluta - com natureza de norma consuetudinária de direito internacional público.

    b) Atos de Gestão: não há imunidade de jurisdição, mas tão somente de execução. Ou seja, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar demanda envolvendo estes entes.

    Portanto, em relação ao processo de conhecimento, Estados Estrangeiros não dispõem de imunidade de jurisdição. Contudo, dispõem de imunidade de execução.

    Obs.: Há duas exceções em relação à imunidade de execução:

    b.1) Renúncia à prerrogativa da intangibilidade dos seus próprios bens;

    b.2) Existência em território brasileiro de bens que, embora pertencentes ao ente externo, não tenham qualquer vinculação com as finalidades essenciais inerentes às de legislações diplomáticas ou representações consulares mantidas no Brasil.

    2º) Organizações/Organismos Internacionais: Imunidade absoluta de jurisdição.

    OJ 416 da SDI-I TST. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

    Fonte: Processo do Trabalho concursos públicos - Renato Saraiva / Aryanna Linhares - 2019. Juspodivm.

  • Também julguei incorreto o item III. Mas é o CESPE...


ID
3049399
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das determinações constitucionais atinentes à organização da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra A está em dizer os demais juízes de TRT indicados para o TST se dará em razão de antiguidade/merecimento. Mas o item II do Art. 111-A da CF diz que eles serão indicados pelo próprio TST.

  • Na realidade, o erro da alternativa "a" está na previsão de "aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal", já que, ao contrário do TST, a nomeação para o TRT não exige sabatina pelo Senado, conforme art. 115, caput, da CF.

  • Gabarito: letra A

    A) INCORRETA: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:  I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. (O art. não fala sobre a aprovação pela maioria absoluta do S.F.)

    B) CORRETA: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

    C) CORRETA: Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    D) CORRETA: Art. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    E) CORRETA: Art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    Fonte: Constituição Federal

    (insta: @magis.do.trabalho)

  • Gabarito: A

    Justificativa: o comando diz que os membros dos TRT's, deverão ser escolhidos por por votação do Senado Federal. Está errado, porque pelo crivo do Senado Federal passam apenas os Ministros do TST.

  • Gabarito LETRA A - Artigo 115 da CF/88, não cita a necessidade de aprovação por maioria absoluta.

  • Para composição do TST tem sabatina pelo Senado Federal, já para o TRT não tem que passar pelo crivo do senado Federal.

  • TST +35 E -65 (possui sabatina do Senado)

    TRT + 30 E -65 (não possui sabatina do Senado)

  • ▪ TST

    27 ministros (Macete: Trinta Sem Três: 27)

    Brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos.

    Nomeados pelo PR após aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA do SF.

    ▪ TRT

    7 juízes no mínimo

    Brasileiros com mais de 30 anos e menos de 65 anos.

    Nomeados pelo PR (NÃO existe no TRT a necessidade de aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA do SF)

  • Gabarito:"A"

    CF, art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 

    CF, art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    CF, art. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    CF, art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • TRF e TRT --> não possuem maioria absoluta do SENADO

  • TRT não necessita de sabatina do SF;

    TST necessita.


ID
3049402
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    art. 1º (..)

    § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • Importante lembrar!!

    § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • O problema da questão é induzir o candidato a entender que os artigos corrigidos terão o mesmo prazo de vacatio legis, sendo que somente eles terão novo prazo.

  • Se o prazo de vacatio legis está correndo, e antes de entrar em vigor ocorrer correção/mudança no seu texto, o prazo vai começar do zero, pois a finalidade da vacatio legis é justamente que a sociedade tome conhecmento do teor das leis.

  • As correções do texto legal já em vigor são consideradas lei nova.

  •  INCORRETA:

    A) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a mera correção, o prazo de vacatio legis continuará correndo, tendo como termo inicial a primeira publicação. Art. 1  § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    B) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Art. 2, § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    C) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e, nos estados estrangeiros, quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira, em três meses após a publicação oficial. Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    D) A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

    E) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Art. 2 § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • GABARITO LETRA 'A'

    FONTE: LINDB

    A - § 3 do Art. 1º.  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação;

    B - § 3 do art. 2º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência;

    C - Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada;

    D - Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada;

    E - § 1 do art. 2º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.

    Assim, feito esse breve esclarecimento, passemos à análise da questão, à luz do que é exigido:

    Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a alternativa INCORRETA: 


    A) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a mera correção, o prazo de vacatio legis continuará correndo, tendo como termo inicial a primeira publicação. 

    Em sendo publicada a lei no Diário Oficial, o texto legal passa a ser de conhecimento de todos os cidadãos brasileiros. Entretanto, em alguns casos, a lei contém imperfeições, necessitando de correções. Nos termos do artigo 1º, § 3º, da LINDB: 

    “§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação." 

    Assim, temos que se a correção é feita dentro do período de vacatio legis, ou seja, dentro dos quarenta e cinco dias, ainda não tendo a lei produzido seus efeitos, começa-se a contar do zero o período de vacância da nova publicação (e não da primeira), de todo o texto legal, não somente dos artigos que estão incorretos.

    Assertiva INCORRETA.

    B) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

    O artigo 2º, § 3o, da LINDB, assim prevê: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência." 

    Logo, em regra, a repristinação não se aplica no Direito brasileiro. No entanto, é importante lembrar que é incorreto afirmar que a repristinação jamais é admitida no ordenamento jurídico pátrio, pois, como refere o texto de lei, temos: “salvo disposição em contrário". 

    Assertiva correta.

    C) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e, nos estados estrangeiros, quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira, em três meses após a publicação oficial.

    A LINDB trata desta matéria em seu artigo 1º, a saber: 
    “Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada." 
    Portanto, não havendo disposição contrária, a lei começa a vigorar, ou seja, a produzir seus efeitos, de forma simultânea (princípio do prazo simultâneo), em todo o território brasileiro, após quarenta e cinco dias contados de sua publicação no Diário Oficial. É também conhecido como sistema da obrigatoriedade simultânea. 

    O prazo, entretanto, poderá ser maior ou menor, neste caso, dependendo de disposição expressa no texto da lei. É o que se depreende da disposição havida no artigo 8°, § 2º, da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, a saber: 

    “§ 2o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula 'esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial'." 

    Logo, “vacatio legis" ou “vacância da lei", trata-se do período de tempo havido entre a publicação oficial e o momento em que a lei passa a produzir os seus efeitos. 

    Haverá casos ainda em que a lei passe a produzir efeitos “no momento de sua publicação", conforme dispõe o caput do artigo 8º da LC 95/98, a saber:

    “Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula 'entra em vigor na data de sua publicação' para as leis de pequena repercussão." 

    Neste caso, em havendo a expressão “entra em vigor na data de sua publicação", não há “vacatio legis", não havendo, portanto, período de vacância da lei. 

    Já na hipótese em que, nos Estados estrangeiros, é admitida a obrigatoriedade da lei brasileira, pelo princípio da extraterritorialidade, o período de vacância da lei, ou seja, a vacatio legis, é de três meses, a teor do artigo 1º, § 1º, da LINDB: 

    “§1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada." 

    Aplica-se, neste caso, o período de vacância de três meses, pois, em que pese o pleno acesso à informação daqueles que residam no exterior, principalmente, em face da publicação eletrônica das leis, cumpre destacar que a LINDB buscou, desde o início, preservar o cidadão que não está no Brasil e, portanto, presumidamente, está afastado do contexto nacional, fazendo-se necessário período maior de vacância para assimilar as alterações legislativas. Como observação, há que se registrar que o período de vacância é de três meses, não devendo ser computado em dias. 

    Assertiva correta.

    D) A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    A Lei de Introdução trata de Direito Intertemporal – a aplicação do Direito no tempo, visando garantir a certeza, segurança e estabilidade, preservando as situações consolidadas. É o que se depreende do próprio artigo 6º da LINDB, que conceitua o Ato Jurídico Perfeito, o Direito Adquirido e a Coisa Julgada: Vejamos:

    “Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     Assertiva correta.

    E) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    O artigo 2º, § 1º, da LINDB, assim assevera: 

    “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior." 

    Assim, verificam-se duas espécies de revogação, a expressa e a tácita: 

    Revogação Expressa: A lei nova, por declaração expressa, revoga a lei velha, declarando que todo o texto de lei está revogado, ou, ainda, enumerando dispositivos de uma determinada lei, revogando aqueles que estão revogados, declinando o número do artigo e da lei. 

    Revogação Tácita: É quando há incompatibilidade da lei nova com a lei velha, não obstante não haja expressa referência de revogação aos dispositivos anteriores. 

    Segundo Caio Mário da Silva Pereira: “(...) quando a lei nova passa a regular inteiramente a matéria versada na lei anterior, todas as disposições desta deixam de existir, vindo a lei revogadora substituir inteiramente a antiga. (...) Incompatibilidade poderá surgir também no caso de disciplinar a lei nova, não toda, mas parte apenas da matéria, antes regulada por outra, apresentado o aspecto de uma contradição parcial. A lei nova, entre seus dispositivos, contém um ou mais, estatuindo diferentemente daquilo que era objeto da lei anterior."

    A diferença entre revogação expressa e tácita é dada por Carlos Maximiliano, em sua obra Hermenêutica e Aplicação do Direito: “A revogação é expressa, quando declarada na lei nova; tácita, quando resulta da incompatibilidade entre texto anterior e posterior. (...) Dá-se a revogação expressa em declarando a norma especificadamente quais as prescrições que inutiliza; e não pelo simples fato de se achar no último artigo a frase tradicional – revogam-se as disposições em contrário: uso inútil; superfetação, desperdício de palavras, desnecessário acréscimo!"

     Assertiva correta. 

    Gabarito do Professor: A

    Bibliografia:

    Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm

    PEREIRA, 2007, p. 128-129. 5

    MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 292.
  • Letra "A".

    Se houver mudança em uma determinada lei que esteja sob o período de vacatio legis, o prazo para sua entrada em vigor irá reiniciar, contando a partir da publicação deste novo texto. É importante salientar que, não importa a extensão da mudança, da complexa a mais simples, em ambos os casos o prazo será reiniciado.

  • Gabarito - Letra A.

    LINDB

    § 3 - Art. 1º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação;

  • Ocorrendo nova publicação no texto ou mera correção, começa a contar um novo prazo de Vacatio Legis .


ID
3049405
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir:


I. O testamento é exemplo de ato jurídico stricto sensu.

II. Para o aperfeiçoamento do negócio jurídico, é necessária a manifestação expressa de vontade das partes, não importando o silêncio em anuência.

III. Ato jurídico stricto sensu é aquele cujos efeitos jurídicos decorrem de lei e, portanto, não podem ser modulados pela vontade das partes.


Considerando as proposições acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item I - O Código Civil não define expressamente o testamento, mas positiva algumas de suas características em seus arts. 1.857 e 1.858. É negócio jurídico unilateral – o momento de seu aperfeiçoamento é aquele em que o autor da herança declara a sua vontade, na forma da lei, dispondo, desta maneira, sobre a própria sucessão.

    Item II - Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. (A regra é que o silêncio importe anuência, mas há exceções legais).

    Item III- Os Atos jurídicos em sentido estrito são aqueles que derivam de um comportamento humano, nos quais os efeitos jurídicos (criação, conservação, modificação ou extinção de direitos) estão fundamentalmente previstos na lei. Neste tipo de ato a manifestação de vontade não se subordina ao campo da , ou seja, o agente não possui a faculdade de moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá

  • Os "Atos jurídicos em sentido estrito (stricto sensu)", são aqueles que independem da vontade humana, nos quais os efeitos jurídicos já estão previstos em lei. Nesse tipo de ato a manifestação da vontade não se subordina ao campo da , ou seja, o agente não possui a faculdade de moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá.

  • CUIDADO

    Corrigindo a colega Concurseira Cajuina quanto ao item II:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    "Normalmente o silêncio nada significa, por constituir total ausência de manifestação de vontade e, como, tal, não produzir efeitos. Todavia, excepcionalmente, em determinas circunstancias, pode ter um significado relevante e produzir efeitos jurídicos." Direito Civil Esquematizado-Carlos Roberto Goncalves.

    E isso é possível de se interpretar porque o legislador usou a expressão "quando" no texto do art.111-CC, ou seja , nao sera sempre, somente quando ocorrer os casos previstos previstos na lei.

  • Fato Jurídico = Qualquer fato que interessa ao Direito. Alguma ocorrência que tenha relevância jurídica.

    Ato Jurídico = É um fato com relevância jurídica, mas com elemento volitivo e conteúdo lícito. É a atuação da vontade de alguém.

    Negócio Jurídico = É um ato jurídico, com elemento volitivo e conteúdo lícito, mas que há composição de interesses das partes, com finalidades específicas e desejadas pelas partes.

    Ato Jurídico stricto sensu = Há o elemento volitivo, mas os efeitos da manifestação da vontade já estão pré-determinados pela lei. Agente não pode moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá.

    Exemplo: Reconhecimento de um filho.

    Ato-fato jurídico (ou ato real) = Comportamentos humanos que não houve vontade, ou tendo havido vontade, o direito não a considerou. Atribui consequências ou efeitos independentemente da parte ou do sujeito ter desejado esses efeitos. Exemplo: Descoberta do tesouro sem querer.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. “Ato jurídico em sentido estrito (ou ato jurídico stricto sensu) configura-se quando houver objetivo de mera realização da vontade do titular de um determinado direito, não havendo a criação de instituto jurídico próprio para regular direitos e deveres, muito menos composição de vontade entre as partes envolvidas. No ato jurídico stricto sensu os efeitos da manifestação de vontade estão predeterminados pela lei. Podem ser citados como exemplos de atos jurídicos stricto sensu a ocupação de um imóvel, o pagamento de uma obrigação e o reconhecimento de um filho (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 317).

    O negócio jurídico unilateral é o ato ou negócio em que a declaração de vontade emana de apenas uma pessoa, com um único objetivo. Pode ser classificado como receptício, em que declaração deve ser levada a conhecimento do seu destinatário para que possa produzir efeitos, como a promessa de recompensa; e não receptício, em que o conhecimento pelo destinatário é irrelevante, como é o caso do testamento (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 321).

    Portanto, o testamento é um exemplo de negócio jurídico unilateral não receptício. Incorreta;

    II. Dispõe o art. 111 do CC que “o silêncio IMPORTA EM ANUÊNCIA, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa". Isso porque o consentimento pode ser expresso (escrito ou verbal) ou tácito (decorre de um comportamento implícito, que importe em anuência). Daí temos o art. 111 do CC. Logo, em regra, quem cala não consente, sendo que, para que o silêncio resulte na manifestação tácita da vontade, mister se faz a presença dos requisitos apontados pelo legislador, ou seja, as circunstâncias ou os usos autorizarem e que não seja necessária a declaração de vontade expressa. O próprio CC prevê o silêncio algumas vezes como manifestação de vontade. Exemplo: arts. 299, § 1º, 539, 326. Portanto, para o aperfeiçoamento do negócio jurídico não é necessária a manifestação expressa de vontade das partes, importando o silêncio em anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. Incorreta;

    III. Em harmonia com as explicações da primeira assertiva. Correta.




    Considerando as proposições acima, assinale a alternativa CORRETA:

    B) Somente III está correta.




    Resposta: B 
  • O negócio jurídico "define-se como qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade. Seu fundamento é a manifestação de vontade das partes, isto é, dos sujeitos de uma relação jurídica".

    DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. 4. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: RT, 2011, p. 240

  • GAB. B

  • Aos não assinantes, segue o comentário da Professora Taíse Sossai:

    (...) A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. “Ato jurídico em sentido estrito (ou ato jurídico stricto sensu) configura-se quando houver objetivo de mera realização da vontade do titular de um determinado direito, não havendo a criação de instituto jurídico próprio para regular direitos e deveres, muito menos composição de vontade entre as partes envolvidas. No ato jurídico stricto sensu os efeitos da manifestação de vontade estão predeterminados pela lei. Podem ser citados como exemplos de atos jurídicos stricto sensu a ocupação de um imóvel, o pagamento de uma obrigação e o reconhecimento de um filho (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 317).

    O negócio jurídico unilateral é o ato ou negócio em que a declaração de vontade emana de apenas uma pessoa, com um único objetivo. Pode ser classificado como receptício, em que declaração deve ser levada a conhecimento do seu destinatário para que possa produzir efeitos, como a promessa de recompensa; e não receptício, em que o conhecimento pelo destinatário é irrelevante, como é o caso do testamento (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 321).

    Portanto, o testamento é um exemplo de negócio jurídico unilateral não receptício. Incorreta;

    II. Dispõe o art. 111 do CC que “o silêncio IMPORTA EM ANUÊNCIA, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa". Isso porque o consentimento pode ser expresso (escrito ou verbal) ou tácito (decorre de um comportamento implícito, que importe em anuência). Daí temos o art. 111 do CC. Logo, em regra, quem cala não consente, sendo que, para que o silêncio resulte na manifestação tácita da vontade, mister se faz a presença dos requisitos apontados pelo legislador, ou seja, as circunstâncias ou os usos autorizarem e que não seja necessária a declaração de vontade expressa. O próprio CC prevê o silêncio algumas vezes como manifestação de vontade. Exemplo: arts. 299, § 1º, 539, 326. Portanto, para o aperfeiçoamento do negócio jurídico não é necessária a manifestação expressa de vontade das partes, importando o silêncio em anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. Incorreta;

    III. Em harmonia com as explicações da primeira assertiva. Correta.

    Considerando as proposições acima, assinale a alternativa CORRETA:

    B) Somente III está correta.

    Resposta: B  (...)

  • A natureza jurídica mais aceita do testamento é a de negócio jurídico unilateral não receptício (porque não se sabe a vontade de quem vai ser contemplado com a herança)

  • Gab B.

    I. O testamento é exemplo de ato jurídico stricto sensu.

    R. Não, trata-se de negócio jurídico unilateral não receptício.

    II. Para o aperfeiçoamento do negócio jurídico, é necessária a manifestação expressa de vontade das partes, não importando o silêncio em anuência.

    R. Pode importar(art. 111 do CC). O puro silêncio só vale se a lei assim o determinar, ou se vier acompanhado de outros fatores externos. A atitude omissiva, pura e simples do destinatário da vontade, em princípio, não tem valor algum(Venosa, 2019).

    III. Ato jurídico stricto sensu é aquele cujos efeitos jurídicos decorrem de lei e, portanto, não podem ser modulados pela vontade das partes.

    R. CERTA – conceito simples do instituto.

  • Afirmação I (errada):

    O testamento, na verdade, é negócio jurídico unilateral. Nesse sentido, a doutrina pontua que:

    "[...] Negócios jurídicos - são a expressão máxima da liberdade no universo privado. Aqui o sujeito (ou os sujeitos) exercem sua autonomia não apenas na manifestação inicial da vontade, mas também no direcionamento dos efeitos e demais derivativos. Exemplos temos nos contratos e nos testamentos" (grifei).

    (FARIAS, Cristiano Chaves de et. al. Código Civil Para Concursos, 8ª edição, revista, atualizada e ampliada, Editora Juspodivm, pág. 234).

    Afirmação II (errada):

    Em certas situações, quando as circunstâncias ou os usos do local assim autorizarem, a não manifestação expressa da vontade da parte, ou, em outras palavras, seu silêncio, pode, sim, significar sua anuência em relação ao negócio jurídico. Trata-se da inteligência do artigo 111 do Código Civil, senão vejamos:

    "Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa" (grifei).

    Afirmação III (correta):

    De fato. O ato jurídico em sentido estrito, ou ato jurídico stricto sensu, é aquele cujos efeitos jurídicos decorrem da própria lei e, em razão disso, não podem ser modulados pela vontade das partes como ocorre no negócio jurídico. A esse propósito, colhe-se lição na doutrina:

    "[...] Atos jurídicos em sentido estrito - a vontade humana é limitada ao elemento propulsor inicial do ato, estando os efeitos e demais consectários previstos em lei. Não há espaços para modalidades ou restrições de eficácia, ressalvadas as previamente concebidas pelo legislador. Como exemplo, podemos destacar a perfilhação (ato de reconhecer espontaneamente um filho como sendo seu)" (grifei).

    (FARIAS, Cristiano Chaves de et. al. Código Civil Para Concursos, 8ª edição, revista, atualizada e ampliada, Editora Juspodivm, pág. 234).

    Portanto, como apenas a afirmação III está correta, o gabarito da questão é a alternativa B.


ID
3049408
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as classificações dos negócios jurídicos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • É um contrato típico (nominado), pois é tipificado em Lei, ou seja, previsto e regulado pelo Código Civil, sendo sua principal característica a unilateralidade, pois apenas uma das partes contratantes assume obrigações, não cabendo qualquer contraprestação da outra parte.

    Ainda que se trate de doação onerosa, será o contrato unilateral (imperfeito), haja vista que o encargo (ônus) que impõe ao donatário não tem peso de contraprestação. (Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil - Volume Único – 8ª. Edição e Gagliano,Pablo Stolze; Filho,Rodolfo Pamplona - Manual de direito civil; volume único- 2ª. Edição)

    A doação é contrato gratuito ou benéfico (não oneroso), pois atribui vantagens apenas para o donatário e encargos para o doador. Envolve uma liberalidade do doador, que pratica o ato norteado pela intenção de beneficiar o donatário.

    SERIA A ACEITAÇÃO DO DONATÁRIO REQUISITO ESSENCIAL DO CONTRATO?

    A doutrina atual encontra-se dividida acerca do tema.

    Neste sentido aduz Ricardo Fiuza:

    “A aceitação é pressuposto necessário para aperfeiçoar, pela consensualidade, o contrato. Cabe ao donatário declarar que aceita o ato de liberalidade do doador, e no seu silêncio, presume-se o consentimento (aceitação tácita), quando a doação é pura, feita sem encargos ou condições, isto é, inteiramente benéfica, sem quaisquer ônus para o favorecido.’(Fiuza, Ricardo – Código Civil Comentado, 8ª Edição, Editora Saraiva, 2012, São Paulo, página 581.)

    No entendimento de Flávio Tartuce, para que o contrato seja válido basta a intenção de doar (animus donandi). Desta forma, a aceitação estaria no plano da eficácia do negócio jurídico e não de sua validade. ((Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil - Volume Único – 8ª. Edição – pg 805)

    E ainda, pode ser a aceitação expressa, tácita (quando resultar de comportamento do donatário no qual se admita concordância no recebimento da coisa doada) ou presumida, conforme dispõe o art. 539 do Código Civil.

  • Não entendi esse gabarito, doação não seria um contrato unilateral??

  • Doação é o contrato pelo qual uma das partes transfere voluntariamente bens ou vantagens de sua propriedade para patrimônio da outra, sem receber nada como contraprestação. A outra parte deverá meramente aceitar o bem.

    As partes do contrato de doação são o sujeito que comete a liberalidade e denomina-se doador, e o outro, o donatário, que aceita o bem.

    Para Orlando Gomes, em Contratos, 26ªedição, doação é um ato unilateral, pois somente o doador contrai obrigações; Simplesmente consensual, pois não requer a entrega da coisa doada ao donatário (desde que o acordo se realiza o contrato está perfeitamente acabado). É da aceitação do donatário que nasce para o doador a obrigação de entregar o bem; e Gratuito por excelência, porque o donatário enriquece seu patrimônio sem contrapartida.

    A doação com encargo não é contrato bilateral porque entre as obrigação não há sinalagma.

  • Creio que a questão tratou da classificação dos contratos.

    O contrato é sempre um negócio jurídico bilateral ou plurilateral, eis que envolve pelo menos duas vontades (alteridade). Entretanto, o contrato pode ser classificado quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas (sinalagma) como unilateral (ex: doação), bilateral e plurilateral.

    Bons estudos!

    Fonte: anotações de aula.

  • Doação é contrato UNILATERAL, mas negócio jurídico BILATERAL.

  • A alternativa A também está errada, nela se fez a mesma afirmação da letra C, com outras palavras. A questão foi muito mal elaborada e com erro gramatical grave, pois não se usa a expressão "trata-se" depois de um sujeito.

  • Não devemos confundir “negócio jurídico” (que por sua vez é uma espécie de ato jurídico) com “contrato”. Este é um erro muito comum. Muitas vezes pergunta-se um exemplo de negócio jurídico unilateral... E o primeiro exemplo que se costuma fornecer é a doação... Este exemplo está... errado! Quem assim responder está confundido negócio jurídico com contrato. Doação é um contrato unilateral e não um negócio jurídico unilateral.

    Explica-se, no negócio jurídico unilateral há apenas UMA manifestação de vontade. Exemplo: a renúncia é ato jurídico unilateral, pois se eu renuncio a um crédito, a outra parte não será consultada para que aceite ou não a minha renúncia. Eu apenas renunciei a um direito de forma unilateral... e pronto. Nada mais é necessário para que o ato (a renúncia) seja válido e produza os efeitos legais. Observem que há a manifestação de vontade de apenas uma pessoa. O mesmo ocorre com o testamento. Eu faço meu testamento. Ponto. Esse testamento já é válido (lógico que as suas cláusulas somente serão cumpridas quando eu morrer). Já a DOAÇÃO é exemplo de negócio jurídico BILATERAL. E por que isso? - Porque há duas (daí bilateral) manifestações de vontade. Primeiro a do doador. É necessário que uma pessoa queira doar o bem. Mas depois se consulta também o donatário, que é a pessoa que irá receber o bem doado. Se essa pessoa não aceitar, não houve a doação. O contrato não se aperfeiçoou. Havendo a aceitação da outra parte o negócio está perfeito. Portanto a doação é um negócio jurídico bilateral. Necessita de duas manifestações de vontade. No entanto, os negócios jurídicos bilaterais (contratos) se dividem em: UNILATERAIS e BILATERAIS. E é isso que confunde um pouco.

    Resumindo: A doação é um negócio jurídico bilateral (manifestação de duas vontades). Entretanto é um contrato unilateral (gera obrigação só para uma parte), pois apenas um dos contratantes (doador) assume obrigações em face do outro (donatário).

    Segue um “esqueminha” para nunca mais esquecerem esta espécie de classificação.

    A) Negócio jurídico unilateral: possui apenas uma manifestação de vontade (ex: renúncia, testamento, promessa de recompensa, etc.).

    B) Negócio jurídico bilateral: possui duas manifestações de vontade (ex: perdão, pois precisa ser aceito para produzir efeito; casamento; todos os contratos; etc.).

    Já um contrato, por sua vez, se subdivide em:

    • Contrato unilateral: duas manifestações de vontade, sendo que apenas uma se obriga (ex: doação pura e simples, comodato, mútuo gratuito, etc.).

    • Contrato bilateral: duas manifestações de vontade, havendo obrigações e vantagens recíprocas (ex: compra e venda, locação, etc.). 

  • todo NEGÓCIO jurídico é bilateral, mas nem todo CONTRATO o é.

  • Doação é contrato unilateral, mas negócio jurídico bilateral (depende da aceitação da outra parte)

  • Gente, a questão quer a assertiva incorreta...

    Apenas a letra C está incorreta, as demais estão certas. Cuidado com a confusão que estão fazendo nos comentários.

  • C) O contrato de compra e venda trata-se de negócio jurídico bilateral, ao passo que o contrato de doação é negócio jurídico unilateral.

    O contrato de compra e venda, deveras, é um negócio jurídico bilateral, pois necessita da manifestação de vontade de duas partes (comprador e vendendor), e é um contrato bilateral (ambos possuem direitos e deveres entre si).

    No entanto, a doação é um negócio jurídico BILATERAL, pois depende da manifestação de duas partes (doador e donatário), que, por sua vez, é um contrato unilateral, eis que apenas o doador possui obrigações com o donatário.

  • Não obstante a caracterização como negócio jurídico bilateral ínsita a qualquer contrato, a

    doação é um contrato unilateral, pois gera obrigações apenas para uma das partes, o doador.

    Rosenvald.

  • Gosto de sangue na boca...

  • Eu entendi a explicação que deram aqui de que o Negócio Jurídico (doação) é bilateral, mas o contrato é unilateral. A redação da questão está: "...o contrato de doação é NEGÓCIO JURÍDICO unilateral". Se é estabelecido que há uma diferenciação na classificação do NJ e do contrato, quando se coloca que, o contrato de X é um negócio jurídico Y, devemos usar a classificação do contrato ou do NJ?

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico sobre a classificação dos negócios jurídicos, manifestações de vontade que produzem efeitos desejados e permitidos por lei, cuja previsão legal específica se encontra nos artigos 104 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA:

    A) CORRETA. Tanto o contrato de compra e venda quanto o contrato de doação são negócios jurídicos bilaterais.

    A afirmativa está correta, tendo em vista que ambos contratos são negócios jurídicos bilaterais. Isto porque, no que concerne à compra e venda, prevista nos artigos 481 a 532 do Código Civil, esta estabelece obrigações recíprocas entre as partes, no qual uma obrigação é causa de outra. Senão vejamos:

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    No que se refere à doação, disciplinada no Código Civil Brasileiro (arts. 538 a 564) é também negócio jurídico bilateral, formada por proposta e aceitação.

    Vejamos:

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Desta forma, um doador, por vontade própria, visa transferir o seu patrimônio a outrem, deve o donatário aceitar, silenciar (presumindo-se que aceitou o patrimônio doado) ou, ainda, recusar. Nesse passo, a doutrina majoritária entende que a doação é um o negócio jurídico bilateral. Segundo Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, transferências de bens sem uma manifestação expressa ou tácita do donatário “são simples ofertas" ou “simples elementos do suporte fático".

    B) CORRETA. O contrato de doação é espécie de contrato unilateral. A afirmativa está correta, pois apesar de ser negócio jurídico bilateral, a doação é, em regra, um contrato unilateral, pressupondo bilateralidade do negócio, sem bilateralidade de contrato, pois traz deveres para apenas uma das partes (no caso, o doador). Cabe registrar aqui, o entendimento de que, no caso da doação modal ou com encargo, este é visto majoritariamente pela doutrina como ônus, e não propriamente um dever. Logo, o contrato é unilateral imperfeito. Neste sentido, Maria Helena Diniz, Paulo Stolze e Flávio Tartuce.

    C) INCORRETA. O contrato de compra e venda trata-se de negócio jurídico bilateral, ao passo que o contrato de doação é negócio jurídico unilateral.

    A alternativa está incorreta, pois conforme visto, o contrato de doação trata-se de NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL, e não unilateral.

    D) CORRETA. O contrato de doação trata-se de negócio jurídico gratuito.

    A alternativa está correta, pois a natureza jurídica da doação é de um negócio jurídico gratuito, admitindo-se, excepcionalmente, a doação onerosa, como por exemplo a doação modal ou com encargo.

    Neste sentido, vejamos o que leciona o Prof. Carlos Alberto Bittar:

    “É unilateral porque somente o doador assume a obrigação; consensual, pois se aperfeiçoa com a simples convergência de vontades, nascendo da aceitação do donatário o dever de entregar; e gratuito, uma vez que ao acréscimo patrimonial do contemplado não corresponde o ingresso de vantagem alguma para o doador. Aliás, mesmo na doação com encargo inexiste o sinalagma, reafirmando-se, pois, os caracteres expressos."

    E afirma Orlando Gomes:

    “É unilateral porque somente o doador contrai obrigações. Simplesmente consensual porque não requer para seu aperfeiçoamento a entrega da coisa dada ao donatário. Gratuito por excelência."

    E) CORRETA. O contrato de compra e venda é espécie de negócio jurídico oneroso.

    A alternativa está correta, pois no contrato de compra e venda, ambas as partes obtêm proveito, ao qual corresponde um sacrifício, o que o caracteriza como um contrato oneroso.

    Gabarito do professor: letra “C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no Site Portal da Legislação - Planalto.

    BITTAR, Carlos Alberto. Contratos civis. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006, p. 42-43.

    GOMES, Orlando. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 233.

    PONTES DE MIRANDA, 1972, pp. 192-98; CAPANEMA DE SOUZA, 2004, p. 113
  • Atente-se a diferença entre negocio jurídico e contrato !!!!!

    tanto a doação quanto o a compra e venda são negócios jurídicos bilaterais pois depende da manifestação das duas partes.

    Por outro lado, a doação é um contrato unilateral pois só gera obrigação ao doador. Já o contrato de compra e venda gera obrigação para ambos (contrato bilateral), ou seja, que um pague e que o outro entregue a coisa que é devida.

  • E uma doação que tem um encargo e que não seja pura?

  • Se a alternativa C é incorreta a alternativa A também não o é?

  • Mas a C tá certa. Ela diz que o CONTRATO de doação é UNILATERAL, e não a doação em si. Tá estranho...

  • Buguei...

  • Uma leitura rápida e inicial a questão, de fato, fica confusa. O detalhe a ser observado é simples depois de compreendido. Compra e Venda: Negócio Jurídico e Contrato Bilateral. Doação: Negócio Jurídico Bilateral e Contrato Unilateral.

  • Vamos entender a questão, gente...

    2 termos utilizados: contrato de NEGOCIO JURÍDICO e CONTRATO, apenas.

    a compra e venda é BILATERAL tanto no contrato de negocio juridico quanto no contrato.

    a doação é contrato de negocio juridico bilateral, mas é CONTRATO UNILATERAL.

  • Em 24/01/20 às 16:18, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 22/01/20 às 11:29, você respondeu a opção A.

    !

    ....

  • Os humilhados serão exaltados... rs

    Em 05/03/20 às 01:05, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 24/01/20 às 10:07, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 28/12/19 às 17:22, você respondeu a opção A. Você errou!

  • Gabarito: C

    Comentário do Professor:

    "B) CORRETA. O contrato de doação é espécie de contrato unilateral. A afirmativa está correta, pois apesar de ser negócio jurídico bilateral, a doação é, em regra, um contrato unilateral, pressupondo bilateralidade do negócio, sem bilateralidade de contrato, pois traz deveres para apenas uma das partes (no caso, o doador). Cabe registrar aqui, o entendimento de que, no caso da doação modal ou com encargo, este é visto majoritariamente pela doutrina como ônus, e não propriamente um dever. Logo, o contrato é unilateral imperfeito. Neste sentido, Maria Helena Diniz, Paulo Stolze e Flávio Tartuce.

    C) INCORRETA. O contrato de compra e venda trata-se de negócio jurídico bilateral, ao passo que o contrato de doação é negócio jurídico unilateral.

    A alternativa está incorreta, pois conforme visto, o contrato de doação trata-se de NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL, e não unilateral."

  •  o contrato de doação trata-se de NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL, e não unilateral.

  • Não confundir NEGÓCIO JURÍDICO com CONTRATO. Negocio jurídico é a convenção (manifestação de vontade) das partes direcionadas a uma finalidade jurídica específica (alienação gratuita ou onerosa de um bem, outorga de poderes para praticar atos ou administrar interesses, entrega de um bem para guarda, etc.). O contrato é a roupagem desse negócio jurídico; é o que delimita os seus efeitos, aloca os riscos, estabelece direitos e obrigações, etc. Por isso, a classificação do NEGÓCIO JURÍDICO em unilateral ou bilateral leva em consideração a exigência de uma ou duas manifestação de vontade, respectivamente, na sua formação (convenção). Já no CONTRATO o critério utilizado é a delimitação das obrigações. Sistematizando:

    NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL: aquele para cuja formação exige-se a manifestação de vontade das duas partes (doação, compra e venda, etc.);

    NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL: exige a manifestação de vontade de apenas uma das partes (testamento, promessa de recompensa, etc.);

    CONTRATO BILATERAL: estabelece obrigações para ambas as partes (contrato de compra e venda, locação, etc.);

    CONTRATO UNILATERAL: estabelece obrigações para apenas uma das partes (doação, comodato, etc.).

    A) CORRETO. Tanto o contrato de compra e venda quanto o contrato de doação são negócios jurídicos bilaterais (a convenção de ambos demanda a manifestação de vontade das duas partes, pois comprador e vendedor devem acordar quanto ao preço e à coisa; o doador precisa querer praticar a liberalidade e o donatário precisa aceitá-la).

    B) CORRETO. O contrato de doação é espécie de contrato unilateral (estabelece obrigações apenas para o doador);

    C) ERRADO. O contrato de compra e venda trata-se de negócio jurídico bilateral, ao passo que o contrato de doação é negócio jurídico unilateral (o contrato de compra e venda é, de fato, um negócio jurídico bilateral, já que demanda a manifestação de vontade das duas partes; o contrato de doação também é um negócio jurídico bilateral, e não unilateral, pois demanda a manifestação de vontade das duas partes, doador e donatário). Note que a banca antepôs à palavra doação o termo "contrato" só para confundir, já que o que ele quer é a classificação da doação como negócio jurídico.

    D) CORRETO. O contrato de doação trata-se de negócio jurídico gratuito (transmissão gratuita de um ou vários bens por pura liberalidade);

    E) CORRETO. O contrato de compra e venda é espécie de negócio jurídico oneroso (transmissão de um bem mediante o pagamento de determinado preço).

  • Distinções entre Negócio Jurídico e Contrato.   

    O negócio jurídico, uma espécie de “ato jurídico”, não se confunde com contrato. Partindo desse ponto, podemos estruturar a seguinte compreensão: 

    Classificação dos negócios jurídicos (quanto à manifestação de vontades) 

    Negócio jurídico unilateral => há apenas uma manifestação de vontade na celebração de determinado negócio jurídico. Exemplos: testamento (apenas o titular da herança manifesta sua vontade), renúncia a um direito disponível (o titular de um crédito pode renunciar seu direito, dentro das hipóteses legais, sem a manifestação expressa do devedor). 

    Negócio jurídico bilateral => há duas manifestações de vontade na celebração do negócio jurídico. Exemplos: compra e venda (o alienante vende um bem a quem decide aceitá-lo mediante o pagamento do preço), doação (o doador, por liberalidade, transfere um bem a alguém que precisa aceitá-lo), mandato (o outorgante confere poderes a quem aceita representá-lo).  

    Classificação dos contratos (quanto à reciprocidade da prestação) 

    Contratos bilaterais ou sinalagmáticos => há uma prestação e uma contraprestação devida pela parte contrária. Exemplos: compra e venda (o alienante vende o bem e recebe, como contraprestação, o valor devido), contrato de trabalho (o empregado oferece sua força de trabalho e, em contraprestação, percebe salário), contrato de seguro (o segurado paga mensalmente o prêmio e, caso seja vítima de alguma das circunstâncias cobertas pelo contrato de seguro, fará jus à cobertura do evento danoso). 

    Contratos unilaterais => há uma prestação, mas não existe uma contraprestação. Exemplos: doação pura (o doador, por liberalidade, transfere o bem sem receber nada em troca), comodato (o comodatário recebe de alguém o empréstimo de bem infungível sem oferecer contrapartida, como naquela situação onde alguém empresta um imóvel, para moradia, sem cobrar aluguel).  

    Compra e venda e doação são, diante do exposto, negócios jurídicos bilaterais porque exigem dupla manifestação de vontade para se aperfeiçoarem. Entretanto, aquela é contrato bilateral e, esta, contrato unilateral. 

    Incorreto o que se afirma, portanto, na alternativa C.  

  • negocio juridico bilateral exige manifestação de ambas as partrs, enquanto que o contrato bilateral é que ambas as partes se obrigam a algo, na doação exige manifestação das duas, mas so uma se obriga que é dar o bem como mera liberalidade. observar que maioria entende aue nas doações com encargo não deixaria de ser contrato unilateral, pois o cumprimeno do encargo não é obrigação, mas um onus, somente se utiliza desse se cumprir.
  • Também compartilho do entendimento que Contrato de DOAÇÃO é negócio jurídico BILATERAL. Já que se faz necessário a manifestação das partes envolvidas para que a doação se concretize. Primeiro, é necessário que haja a liberalidade e depois, a aceitação. Porém, o CONTRATO DE DOAÇÃO É UNILATERAL, por quê? Porque só "obriga" uma pessoa, não existe contraprestação. A exceção é trazida quando estivermos diante da hipótese de contrato de doação com encargo. Neste caso, tanto o NEGÓCIO JURÍDICO, quanto o CONTRATO serão BILATERAIS. Note que neste caso em específico, teremos duas ou mais pessoas, ligadas por um vínculo (obrigação). Uma terá que ceder a titularidade de um bem, ou valor, em troca de uma contraprestação (cumprimento do encargo).

    Espero ter ajudado! :)

  • A doação é considerada um negócio jurídico de natureza especial, pois há uma manifestação de vontade para sua celebração. Havendo duas partes, o doador e o donatário, que sem eles, não há o consenso do acordo.


ID
3049411
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a proteção constitucional do consumidor, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Súmula 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

  • LETRA A

    A Súmula 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    B CF, Art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor

    C CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    V - defesa do consumidor;

    D CDC, Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos  e .

    E Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Aproveitando o tema>

    Legislar de maneira concorrente:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;( Competência concorrente, vide art. 24)

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (competência comum , vide art. 23)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Bastante controversa essa assertiva. Não levaria esse entendimento para outra banca...

  • Então o julgador pode conhecer da abusividade caso seja provocado? É isso?

  • Pedi resposta do professor

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Súmula 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    b) CERTO: Art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

    c) CERTO: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: V - defesa do consumidor;

    d) CERTO: Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social...

    e) CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Tenho dúvidas a respeito da letra D

    Súmula 381 - STJ Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas.

  • A banca se utilizou de uma súmula altamente criticada e repreendida no ramo...enfim, segue o baile.

  • Com relação aos direitos do consumidor e ao CDC, julgue os

    itens a seguir.

    O CDC contém normas de direito privado, mas de ordem pública (direito privado indisponível), e normas de direito público.

    Questão CESPE e o gabarito é CERTO.

    Questão estranha.

  • Quanto à Súmula 381 do STJ: O que ocorre é que há no Congresso Nacional e no Judiciário um fortíssimo lobby do setor financeiro e de seguros.

  • A questão exige conhecimento sobre direito do consumidor e pede ao candidato que assinale a alternativa incorreta.

    Vejamos:

    a) Segundo o entendimento jurisprudencial, nas ações de revisão de contratos bancários, poderá o julgador reconhecer de ofício eventual abusividade das cláusulas, dada a natureza de ordem pública das normas consumeristas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão - de acordo com a banca. De fato, é vedado ao julgador conhecer de ofício eventual abusividade das cláusulas. Aplicação da Súmula 381, STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas.

    b) A defesa do consumidor encontra-se inserido entre os direitos fundamentais tutelados constitucionalmente.

    Correto, nos termos do art. 5º, XXXII, CF: XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

    c) Segundo a CF/88, a defesa do consumidor trata-se de princípio da ordem econômica.

    Correto, nos termos do art. 170, V, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: V - defesa do consumidor;

    d) O código de defesa do consumidor trata-se microssistema jurídico, cujas normas são, em sua totalidade, de direito público.

    Errado. De fato, o CDC é um microssistema jurídico. Porém, não é em sua totalidade normas de direito público, pois há tantos elementos de direito público (em virtude de intervenção estatal nas relações de consumo), quanto de direito privado (por tratar de relações jurídicas entre particulares, exemplo: consumidor e fornecedor).

    e) A legislação sobre matéria de consumo é de competência concorrente entre União, Estados e o Distrito Federal.

    Correto, nos termos do art. 24, V, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;

    Gabarito da Banca: A

    Gabarito da Monitora: Anulação, visto que existem duas alternativas incorretas (A e D)

  • SUMULA É SOBREVIVENCIA! DECOREM

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática relacionada à proteção constitucional do consumidor. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Súmula nº 381 do STJ: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] V - defesa do consumidor.

     

    Alternativa “d”: está correta. Segundo art. 1°, do CDC - O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

    Gabarito do professor: letra a.


ID
3049414
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições a seguir:


I. Durante o período subjetivo, iniciado com a edição do Código Comercial, era adotada a Teoria dos Atos de Comércio, os quais eram definidos no referido diploma, ainda hoje vigente no ordenamento pátrio.

II. A Teoria da Empresa, preconiza a aplicação do Direito Empresarial tendo por alicerce a atividade exercida pelo empresário, e foi adotada a partir de 1850 com a edição do Código Comercial.

III. As corporações de ofício deram origem ao Direito Empresarial, sendo inseridas no período objetivo de sua evolução histórica.


Considerando as proposições acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • As alterações foram evolutivas no Direito Comercial, na prática e no exercício do comércio ao longo dos séculos, originou-se através de práticas dos costumes, tradições e usos mercantis. Com o desenvolvimento desde a Idade Média, as leis civis (direito comum) não deram conta de garantir sua ordem e o funcionamento ideal para as atividades mercantis devido às necessidades comerciais da época, onde surgiram as primeiras formas e leis de comércio que regulamentavam essas atividades.

    Pode-se dizer que numa primeira fase o Direito Comercial era o direito dos comerciantes, pois eles que originaram o Direito Comercial com suas leis e costumes, ao longo da evolução histórica dividi esse desenvolvimento em três períodos.

    Primeiro: do Séc. XII ao Séc. XVIII período subjetivo do comerciante, figura do comerciante.

    Segundo: do Séc. XVIII e o Séc. XX Código de Comércio Napoleônico de 1807, como núcleo, os atos do Comércio.

    Terceiro: do Séc. XX até os dias de hoje, com a evolução da história, inicia-se com o Código Civil Italiano de 1942, tem como o foco, a empresa.

    O Direito Comercial ao longo de sua existência, segundo as doutrinas, segue nessas 3 fases:

    — Fase subjetiva;

    — Fase objetiva;

    — Fase subjetiva mais que moderna.

    Na fase objetiva do Direito Comercial, há o desdobramento da base da pessoa do comerciante para outros elementos, mais do que um sujeito (o comerciante), um objeto (atividade, um ato de comércio).

    Justamente essa fase ficou conhecida como a fase dos atos do comércio, por adotar e definir a Teoria dos Atos de Comércio, basicamente criada pelos franceses e logo depois abraçada a Teoria da Empresa, criada pelos italianos.

    Com o Código Civil, o Brasil abandona a Teoria dos Atos do Comércio, põe fim à fase objetiva dentro do Direito Comercial, inaugura a fase subjetiva mais que moderna no Brasil, fase contemporânea que trata do empresário e a sociedade empresária.

    [...]

    Artigo da Conjur: O Direito Comercial não perdeu sua autonomia.

    Vale a pena a leitura!

  • Gabarito: E

  • I. Durante o período subjetivo, iniciado com a edição do Código Comercial, era adotada a Teoria dos Atos de Comércio, os quais eram definidos no referido diploma, ainda hoje vigente no ordenamento pátrio. ERRADA, pois o período é objetivo.

    2ª fase – caráter objetivista/sistema objetivo; teoria francesa dos atos de comércio (comerciante era quem praticava os atos de comércio; estes atos foram definidos no Regulamento n. 737/1850); a Lei n. 556/1850 (Código Comercial brasileiro) adotou essa teoria francesa; porém, foi criticada por não conseguir justificar a incidência das normas de regime jurídico comercial a algumas atividades tipicamente econômicas, como a prestação de serviços, a negociação imobiliária, a agricultura e a pecuária.

    II. A Teoria da Empresa, preconiza a aplicação do Direito Empresarial tendo por alicerce a atividade exercida pelo empresário, e foi adotada a partir de 1850 com a edição do Código Comercial. ERRADA, pois foi adotada pelo Código Civil de 2002.

    3ª fase – caráter subjetivista moderno/sistema subjetivo moderno; teoria italiana da empresa (empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica). Adotada pelo Código Civil de 2002, que revogou parcialmente o Código Comercial de 1850.

    III. As corporações de ofício deram origem ao Direito Empresarial, sendo inseridas no período objetivo de sua evolução histórica. ERRADA, pois foram inseridas no período subjetivo.

    1ª fase – caráter subjetivista clássico/sistema subjetivo clássico; teoria das corporações de ofício (o direito comercial era direito dos membros das corporações de ofício).

    Gabarito: letra E

  • PRIMEIRA FASE (SÉC. XII A XVI)

    Trata-se das Feiras, corporações de ofício que foram se desenvolvendo e aos poucos se transformando em mercados. Não havia regramento empresarial e as formas societárias eram baseadas em costumes. Trata-se do Período Feudalista.

    Se houvesse algum problema a ser resolvido era necessário recorrer ao Consul (equivalente a um juiz) e se discordasse de sua decisão era necessário recorrer ao subrecônsules (equivalente a um tribunal).

    Quem fazia parte daquele “grupo de artesanato” tinha esse regramento próprio com regras rápidas, adequadas e flexíveis para aquelas atividades.  Por outro lado, quem fazia parte desses grupos deveria se entender como um “direito comum”. Assim, havia uma clara especificidade em relação a quem exercia essas atividades. Oscar Barreto Filho diz que se tratava de um verdadeiro direito consuetudinário.

    SEGUNDA FASE (SÉC. XVII A XVIII)

    Marcada pela revolução industrial e a ligação entre a Europa e oriente, surgimento de conflitos e necessidade de amparo jurídico.

    Nessa fase o comércio não é mais feito com as mãos como antigamente, mas por máquinas, poluição, barulho, stress, exploração de mulheres e crianças. Passa-se a visualizar uma luta de classes. Aqui o direito do trabalho está em alta, enquanto o empresarial ainda engatinhando.

    TERCEIRA FASE (XIX) – CÓDIGO COMERCIAL FRANCÊS (1806)

    Pela primeira vez na história, enxerga-se a matéria em estudo como uma disciplina jurídica e não meramente econômico como nas fases anteriores.

    Cria-se um regramento jurídico para o comércio chamado de Teoria dos Atos do Comércio. Em suma, significa dizer que todas as vezes que alguém praticasse um ato previamente elencado em uma lista (lista de atos do comércio) era necessário se aplicar aquelas regras específicas.

    QUARTA FASE (XIX) – CÓDIGO CIVIL ITALIANO DE 1942

    Adota a Teoria Da Empresa, ou seja, o código unifica o direito privado, não mais se preocupando em indicar uma lista taxativa de atos do comércio. Em outras, se determinada atividade se enquadra no conceito de empresa ela será empresarial.

    O Brasil adota a teoria da empresa do direito Italiano, no entanto, diferentemente da Itália o Brasil não unificou o direito privado na medida em que adota diferenças entre regimes civil e empresarial, apenas o direito obrigacional foi unificado em nosso país.

    Crítica da doutrina moderna: afirma que a teoria da empresa não é a mais adequada, dando como exemplo o fato de que as grandes “empresas” do pais são cooperativas e curiosamente estas não se enquadram no conceito de empresa. Concluem que o melhor caminho para o Brasil seria voltar à antiga teoria Francesa com as devidas adaptações.

  • Gabarito: letra E

    Fases do Direito Empresarial

    1ª Fase: Corporações de Ofício (sistema fechado e protetivo subjetivo) - o Direito Comercial era aplicado somente aos comerciantes matriculados nas corporações de ofício.

    2ª Fase: Teoria dos Atos de Comércio (sistema francês objetivo) - só era considerado comerciante ou sociedade comercial, a pessoa física e a pessoa jurídica que praticasse atos de comércio.

    3ª Fase: Teoria da Empresa (sistema italiano subjetivo moderno) - com a definição de empresário e de atividade empresária, o direito mercantil passa a ser expandido para outros profissionais que outrora estavam excluídos do sistema objetivo.

    I. Durante o período subjetivo, iniciado com a edição do Código Comercial, era adotada a Teoria dos Atos de Comércio, os quais eram definidos no referido diploma, ainda hoje vigente no ordenamento pátrio. ERRADA

    II. A Teoria da Empresa, preconiza a aplicação do Direito Empresarial tendo por alicerce a atividade exercida pelo empresário, e foi adotada a partir de 1850 com a edição do Código Comercial. ERRADA

    III. As corporações de ofício deram origem ao Direito Empresarial, sendo inseridas no período objetivo de sua evolução histórica. ERRADA

  • O erro da "I" está somente no período. Os atos de comércio dizem respeito ao período objetivo e não subjetivo. Mas, o diploma ainda é vigente, isto é, o Código Comercial, no que diz respeito ao Direito Comercial Marítimo, ainda está vigente.

  • O erro da "I" está somente no período. Os atos de comércio dizem respeito ao período objetivo e não subjetivo. Mas, o diploma ainda é vigente, isto é, o Código Comercial, no que diz respeito ao Direito Comercial Marítimo, ainda está vigente.

  • FASES DO DIREITO EMPRESARIA

    1ª FASE: DIREITO CONSUETUDINÁRIO

    SubjetivismoO Direito comercial era o direito produzido e aplicado por uma classe, e o que determinava a aplicação destas regras era o sujeito da relação jurídica. Se aquela relação jurídica era travada entre membros das corporações de ofício, isso iria atrair aquela legislação específica, bem como a competência dos tribunais específicos.

    Autonomia: características e institutos típicos – Somente neste ponto é possível identificar a existência de um Direito Comercial, pois até então, as regras eram esparsas, não compunham um sistema normativo próprio.

    • Doutrina empresarialista – Famoso “Tratactus de Mercatura”, de Benvenuto Stracha, publicado em 1553, os primeiro manuais práticos que auxiliavam os comerciantes no exercício de suas atividades.

      2ª FASE: TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO

    Formação dos Estados Nacionais – Monopólio da jurisdição por parte do estado, tribunais e juízes consulares perdem força, as corporações de ofício vão perdendo gradativamente o poder político.

    • Monopólio estatal da jurisdição

    Codificações legais – o direito comercial deixa de ser um direito consuetudinário, passa a ser um direito posto e aplicado pelo estado, por meio das grandes legislações.

    • Desenvolvimento da teoria dos atos comércio – como critério delimitador da abrangência do Direito Comercial.

    Objetivação do Direito Empresarial – o que importa é o objeto da relação jurídica, e não o seu sujeito.

     

    3ª FASE: TEORIA DA EMPRESA

    Unificação do Direito Privadonão significa que o direito empresarial perdeu sua autonomia.

    Materialmente Direito Civil e Direito Empresarial continuam sendo direitos distintos e autônimos, mas as regras nucleares estão no mesmo diploma legislativo, o Código Civil.

    • Teoria da Empresa – substituição da teoria dos atos de comércio.

    Nessa teoria, são considerados empresários aqueles que praticavam uma atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou serviços e registro na junta comercial. É a teoria adotada no Brasil desde o Código Civil de 2002, expressa em seu artigo 966.

  • A questão tem por objeto tratar das fases do direito empresarial.

    No tocante ao direito comercial, dentre as teorias adotadas em nosso ordenamento, temos três fases: a) as corporações de ofício; b) as teorias dos atos de comércio; e c) a teoria da empresa.


    Item I) ERRADO.  Durante o período subjetivo foi adotado as corporações de ofício. As corporações de ofício surgiram na Idade Média, quando o poder era descentralizado. As regras a serem aplicadas eram os usos e costumes de cada localidade, que eram compilados no “estatuto" das corporações.

    O conceito adotado era subjetivo: somente tinham a “proteção" aqueles que se filiassem às corporações.


    Item II) ERRADO. Com o Código Comercial de 1850 foi adotado a teoria dos atos de comercio (critério objetivo).

    Já a teoria da empresa é inspirada no Código Civil Italiano de 1942, visando à unificação entre o direito civil e empresarial. No Brasil, com o advento da Lei n°10.406/02, houve a revogação parcial do CCom/1850, permanecendo em vigor apenas as disposições relativas ao comércio marítimo.

    A unificação entre o direito civil e o direito empresarial não afetou a autonomia do direito empresarial, que continua assegurada pela CRFB (art. 22, I, CRFB) . Com adoção da teoria dos atos de comércio, temos a substituição da figura do comerciante pelo empresário. O empresário é aquele que exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada (art. 966, CC).


    Item III) ERRADO. As corporações de ofício deram origem ao direito comercial, critério subjetivo, importava o sujeito (se o comerciante estava filiado a corporação de ofício).

    Já a teoria dos atos de comércio surgiu na Idade Moderna, quando a jurisdição era exercida pelos Estados e o poder político era centralizado.

    O Brasil, influenciado pelo Código Napoleônico, editou em 1850 o Código Comercial, adotando também a teoria dos atos de comércio, sob forte influência do Código Napoleônico.  No mesmo ano, foi publicado o Decreto n°737, que previa em seu artigo 19 os atos considerados de mercancia. 

    Notem que o conceito adotado era objetivo, sendo necessário que a atividade a ser exercida estivesse prevista no regulamento (Decreto n°737/1850) para a proteção e incidência das normas do direito comercial.


    Gabarito da Banca e do Professor: E


    Dica: O conceito de empresa não foi elaborado pelo legislador, utilizando os doutrinadores o conceito elaborado por Alberto Asquini, qual seja, a empresa como instituto multifacetário e poliédrico: “a empresa é o conceito de um fenômeno econômico poliédrico, que assume, sob aspecto jurídico, em relação aos diferentes elementos nele concorrentes, não um, mas diversos perfis: subjetivo, como empresário; funcional, como atividade; objetivo, como patrimônio; corporativo, como instituição" (1).

    O melhor conceito de empresa, dentre os aspectos abordados acima, seria o funcional, a empresa como atividade.


          (1)  Borba, J. E. (2015). Direito Societário. São Paulo: Atlas. Pág. 13-14. " (Asquini, 1943, pp. 1ª parte, nº 5, p 6) apud (Borba, 2015, pp. 13-14).


ID
3049417
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.” De acordo com a definição da Lei 12.305/2010, é CORRETO afirmar que estamos diante do conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - Art. 3  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;

  • Responsabilidade Compartilhada


ID
3049420
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei 10.257/2001 instituiu o Plano Diretor como instrumento de gestão da política urbana. Quanto ao processo de elaboração do Plano Diretor, podemos afirmar que são garantias previstas no Art. 40 e seguintes:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    A Participação da sociedade por intermédio de associações de bairros e organizações não governamentais. ERRADO

    B Realização de audiências entre o Poder Público e associações representantes da sociedade civil.

    Art. 40. § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    C Transparência, acesso e publicidade aos documentos e informações mediante participação popular irrestrita. CORRETA

    D Acesso e publicidade aos documentos e informações por intermédio de associações ou representantes legais. ERRADO

    Art. 40. § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    E Lei municipal que determine a revisão do Plano Diretor a cada oito anos. ERRADO

    Art. 40. § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

  • Pela estatística a maioria está caindo na B.

    "B) Realização de audiências entre o Poder Público e associações representantes da sociedade civil."

    Também fui na B e não vejo porque a letra C estaria correta. Vejamos.

    "C) Transparência, acesso e publicidade aos documentos e informações mediante participação popular irrestrita."

    O enunciado falou expressamente no art. 40 e seguintes do Estatuto das Cidades. Então, como na maioria das vezes, quer letra de lei.

    Art. 40. § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    (a letra b suprimiu a "população", e as associações são de vários seguimento)

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; [não fala em publicidade irrestrita]

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    [Tem que ser interessado. Se não for interessado, não pode ter acesso, ou seja, o acesso não é irrestrito, mas sim restrito, aos interessados].

  • LEI 10257 - ESTATUTO DA CIDADE

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. - QUESTÃO E

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; - QUESTÃO B e A - NÃO TEM ESSA RESTRIÇÃO INDICADA PELA ALTERNATIVA: "audiências entre o Poder Público e associações representantes da sociedade civil." E "por intermédio de associações de bairros e organizações não governamentais"

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; - QUESTÃO D - NÃO TEM ESSA RESTRIÇÃO INDICADA PELA ALTERNATIVA: "por intermédio de associações ou representantes legais."

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

  • Bom, acho que a resposta não tem fundamento legal. A letra "c" não tem previsão na Lei 10.257/01. Deve tá no Estatuto da Banca.

  • Essa galera fundamentou a questão com base no Estatuto da Banca?

  • A Lei 10.257/2001 instituiu o Plano Diretor como instrumento de gestão da política urbana. Quanto ao processo de elaboração do Plano Diretor, podemos afirmar que são garantias previstas no Art. 40 e seguintes:

    -->letra A: ERRADA: não é garantia a participação da sociedade, segundo art. 40, §4º, é garantida a promoção de audiências públicas e debates, além disso, não só através de associações e organizações, mas tbem a população em geral!

    -->letra B:ERRADA: Como eu disse acima, se a alternativa exclui a população em geral, está errada.

    -->letra C:CERTA a publicidade é irrestrita, segundo art. 40, §4º, inciso II (-vide abaixo)

    -->letra D:ERRADA: não só através de entidades, todos podem acessar as informações produzidas

    -->letra E: Sequer é garantia...além disso o plano deve ser revisto a cada 10 anos.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

  • Gab. C

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    [...]

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de Audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o Acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    mnemônico: P/AC/AU

    AUdiências públicas

    Publicidade

    ACesso de qualquer interessado aos documentos

  • Que banca péssima...


ID
3049423
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta artigo da Lei de Crimes Ambientais, que prevê reflexos cíveis ou dependentes da responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    Todas as alternativas apresentam dispositivos previstos na Lei 9605/98. Logo, o erro não está no teor delas, mas no fato de apenas a letra A tratar de "reflexos cíveis ou dependentes da responsabilidade civil".

  • Pensa numa questão mal formulada! Essa superou todas as expectativas

  • Alguem explica o porque da letra A de "reflexos cíveis ou dependentes da responsabilidade civil" e as demais não?

  • Entendo que o comando da questão ao dizer "reflexos cíveis" é da obrigação de REPARAR o dano causado na esfera civil. 

    A)Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente. GAB (Esfera Cívil)

    B)Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.(Esfera Penal)

    C)Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.(Esfera Administrativa)

    D)Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.(Esfera Administrativa)

    E)Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência. (Esfera Administrativa)

    Lembrando que aos infratores, serão esponsabilizadas administrativa, civil e penalmente.Conforme a CF.

    CF/1988, art.225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Bora rir kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • gabairto A

    A assertiva e) teve entedimento modificado

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando aquele que prevê reflexos cíveis ou dependentes da responsabilidade civil:

    a) Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A reparação dos danos causados pela infração é um reflexo cível, considerando que compete ao juízo cível a cobrança pelo ressarcimento pelos prejuízos sofridos em decorrência do crime.

    b) Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Errado. Trata-se de uma responsabilidade na seara penal.

    c) Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    Errado. Trata-se de uma consequência da esfera administrativa.

    d) Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    Errado. Trata-se de uma consequência da esfera administrativa.

    e) Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

    Errado. Trata-se de uma sanção da esfera administrativa, nos termos do art. 72, II e III da Lei de Crimes Ambientais: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: II - multa simples; III - multa diária;

    Gabarito: A


ID
3049426
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Lei 6.938/81, é CORRETO afirmar que se caracteriza como um dos objetivos legalmente previstos pela Política Nacional de Meio Ambiente o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • (A) Errada - Trata-se de princípio da PNMA. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    ---------------------

    (B) Errada - Trata-se de princípio da PNMA. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    ---------------------

    (C) Errada - Trata-se de princípio da PNMA. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    ---------------------

    (D) Errada - Trata-se de princípio da PNMA. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    ---------------------

    (E) CORRETA - Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

  • RESPOSTA: E

    Fazer o quê? Tem que decorar!

    Princípios (art. 2º):

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; 

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    Objetivos (art. 4º):

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • Instrumentos (art. 9º):

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • são muito parecidos :/

  • GABARITO LETRA 'E'

    Fonte Lei 6.938 PNMA

    Os objetivos constam no art. 4º da Lei 6.938, já os princípios que estão em diversas questões estão no art. 2º.

    A - A proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas. ERRADA

    Não é objetivo é princípio. inc. IV do Art 2º - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    B - A ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.ERRADA

    Não é objetivo é princípio. inc. I do Art 2º - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    C - O controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.ERRADA

    Não é objetivo é princípio. inc. V do Art 2º - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    D - Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.ERRADA

    Não é objetivo é princípio. inc. X do Art 2º - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    E - A compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. CORRETA

    inc. I do art. 4º.

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  • PRINCÍPIOS

    Art. 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;       

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • Os princípios começam com um substantivo. Os objetivos com uma preposição. Os instrumentos com um artigo.

  • PRINCÍPIOS PAREI PRA PC

    - PROTEÇÃO dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas

    - AÇÃO governamental na manutenção do equilíbrio ecológico...

    - RECUPERAÇÃO de áreas degradadas

    - EDUCAÇÃO ambiental a TODOS os níveis de ensino, INCLUSIVE a educação da comunidade...

    - INCENTIVO ao estudo e à pesquisa de tecnologias...

    - PROTEÇÃO de áreas ameaçadas de degradação

    - RACIONALIZAÇÃO do uso do solo, do subsolo, da água e do ar

    - ACOMPANHAMENTO do estado da qualidade ambiental

    - PLANEJAMENTO e fiscalização do uso dos recursos AMBIENTAIS

    - CONTROLE e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras

    OBJETIVOS = PEDI CDD (3)

    - PRESERVAÇÃO e restauração dos recursos ambientais...

    - ESTABELECIMENTO de padrões de qualidade ambiental...

    - DESENVOLVIMENTO de pesquisas e de tecnologias nacionais...

    - IMPOSIÇÃO ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados...

    - COMPATIBILIZAÇÃO do desenvolvimento econômico-social...

    - DIFUSÃO de tecnologias...

    - DEFINIÇÃO de áreas prioritárias...

    Dica pra não confundir as letras Ps:

    PreserVação é de objetiVos

    ProteÇão e Planejamento é de prinCípios

    Penalidade é instrumento

  • PRINCÍPIOS PAREI PRA PC

    - PROTEÇÃO dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas

    - AÇÃO governamental na manutenção do equilíbrio ecológico...

    - RECUPERAÇÃO de áreas degradadas

    - EDUCAÇÃO ambiental a TODOS os níveis de ensino, INCLUSIVE a educação da comunidade...

    - INCENTIVO ao estudo e à pesquisa de tecnologias...

    - PROTEÇÃO de áreas ameaçadas de degradação

    - RACIONALIZAÇÃO do uso do solo, do subsolo, da água e do ar

    - ACOMPANHAMENTO do estado da qualidade ambiental

    - PLANEJAMENTO e fiscalização do uso dos recursos AMBIENTAIS

    - CONTROLE e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras

    OBJETIVOS = PEDI CDD (3)

    - PRESERVAÇÃO e restauração dos recursos ambientais...

    - ESTABELECIMENTO de padrões de qualidade ambiental...

    - DESENVOLVIMENTO de pesquisas e de tecnologias nacionais...

    - IMPOSIÇÃO ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados...

    - COMPATIBILIZAÇÃO do desenvolvimento econômico-social...

    - DIFUSÃO de tecnologias...

    - DEFINIÇÃO de áreas prioritárias...

    Dica pra não confundir as letras Ps:

    PreserVação é de objetiVos

    ProteÇão e Planejamento é de prinCípios

    Penalidade é instrumento


ID
3049429
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, quanto ao poder de legislar sobre questões ambientais, é CORRETO afirmar que é competência dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Pela literalidade do art. 24 da CF, a competência legislativa dos Municípios NÃO é a concorrente, mas sim a SUPLEMENTAR (art. 30, II, CF/88). Portanto, os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual em matéria ambiental.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Complementando:

    Perceba que esta competência aparece exposta em dois momentos na constituição federal:

    1º Proteger O meio ambiente= Competência comum( Vide : Art.23, VI) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Legislar sobre: (Art. 24, VI) - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Dentro das competências concorrentes não cabe participação ao município..

    MAS a previsão do constituinte é aquilo que se chama de competência suplementar genéria

    Conforme o Art. 30, II. ( Capacidade suplementar)

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • A

    B) Competência concorrente União, Estados e DF

    C) Privativo União - mineral, mina, jazida, ouro e metalurgia

    D) Concorrente, União, Estados e DF - floresta, fauna, solo e pesca

    E) Concorrente, União, Estados e DF - meio ambiente, cultura, paisagem, artístico, histórico, turístico e patrimônio

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local;

            II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

            III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

            IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

            V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

            VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

            VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

     VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

                IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • A questão exige conhecimento sobre competência do Município e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Vejamos:

    a) Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 30, II, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    b) Estabelecer normas quanto à responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico em âmbito local.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, VIII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    c) Legislar sobre as florestas e recursos minerais existente no território do município.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    d) Editar normas sobre pesca e fauna ictiológica nas águas existentes no território do município.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, VI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    e) Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Errado. Trata-se de competência concorrente, nos termos do art. 24, VII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Gabarito: A

  • Competência Ambiental Municipal = Suplementar