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Prova CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área III


ID
1163404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das sujeições ativa e passiva e da responsabilidade tributária, julgue os itens a seguir.

A responsabilidade pessoal do sócio-administrador pelos débitos tributários da pessoa jurídica pode ser reconhecida em caso de dissolução irregular da sociedade empresária, sendo pressuposto dessa responsabilização a condição de sócio-administrador da empresa no momento da ocorrência da dissolução.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade tributária dos sócios

    Fonte: AULA LFG

    "a)  Art. 134, VII, do CTN (exceção):

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente ( subsidiariamente para doutrina)  com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Os sócios são responsáveis (subsidiariamente) pelos tributos devidos, no caso de liquidação de sociedade de pessoas (atos praticados culposamente ou por omissão).

    b)  Art. 135, III, do CTN (regra):

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei [inclui a dissolução irregular da sociedade], contrato social ou estatutos:

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Esse dispositivo traz a responsabilidade dos sócios tendo em vista a prática de atos dolosos. E, ao lado disso, apenas poderá ser responsável o sócio com poder de gestão (sócio-administrador ou sócio-gerente). É necessário, portanto, a cumulação de dois requisitos: PRÁTICA DE ATOS DOLOSOS + SÓCIO COM PODER DE GESTÃO. Diante disso, estaremos diante de uma responsabilidade pessoal do sócio.

    Para o STJ, a dissolução irregular, em si, representa uma infração à lei, independentemente do motivo; consequentemente, ela gera a responsabilidade do sócio-gerente.

    ? O ônus da prova é da Fazenda, pois é ela quem alega a responsabilidade tributária do sócio.

    Entretanto, ainda que esse ônus seja da Fazenda, o STJ admite a possibilidade de inversão do ônus da prova na seguinte situação: o sócio é indicado como devedor no ato de inscrição da dívida ativa

    Obs². De acordo com recente julgado do STJ, mesmo que o crédito tributário tenha sido constituído antes de o sócio sem poder de gerência deixar a empresa, se ele não participou da gerência no momento em que a empresa foi dissolvida irregularmente, é vedado o redirecionamento da execução fiscal contra ele"


    Bons estudos! =)

  • Outra questão no mesmo sentido:


    Questão (Q435796): A não formalização, perante o fisco, da extinção da pessoa jurídica, atestada por oficial de justiça em diligência, autoriza a presunção de dissolução irregular do ente e autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o corresponsável tributário, assim considerado aquele que possui poderes gerenciais na pessoa jurídica.

    Gab. Certo.


    Go, go, go...


  • Hoje, prevalece a súmula 430,STJ que diz: "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente."


  • súmula 435/stj: 

  • TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE. REDIRECIONAMENTO A SÓCIO-GERENTE. CONDIÇÃO: EXERCÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE, NO MOMENTO DA SUA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. EXERCÍCIO DO ENCARGO, QUANDO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO SONEGADO OU DO SEU VENCIMENTO. IRRELEVÂNCIA. NOVA ORIENTAÇÃO PROMANADA DA SEGUNDA TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    I. A jurisprudência da Segunda Turma do STJ, até recentemente, lecionava que a autorização judicial do redirecionamento de Execução Fiscal, em face de sócio-gerente, estaria subordinada a dois requisitos cumulativos: a) que o referido sócio-gerente tivesse exercido o encargo, ao tempo em que se deu o inadimplemento do tributo; b) que o referido sócio-gerente tivesse permanecido no exercício do encargo, durante a dissolução irregular da sociedade.

    II. Entretanto, a Segunda Turma do STJ veio a alterar, em parte, esse entendimento, de modo a condicionar a responsabilização pessoal de sócio-gerente a um único requisito, ou seja, encontrar-se o referido sócio no exercício da administração da sociedade, no momento da sua dissolução irregular.

    III. Nos termos do mencionado precedente inovador, "o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular ou em ato que presuma sua ocorrência - encerramento das atividades empresariais no domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes (Súmula 435/STJ) -, pressupõe a permanência do sócio na administração da sociedade no momento dessa dissolução ou do ato presumidor de sua ocorrência, uma vez que, nos termos do art. 135, caput, III, CTN, combinado com a orientação constante da Súmula 435/STJ, o que desencadeia a responsabilidade tributária é a infração de lei evidenciada na existência ou presunção de ocorrência de referido fato. Consideram-se irrelevantes para a definição da responsabilidade por dissolução irregular (ou sua presunção) a data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, bem como o momento em que vencido o prazo para pagamento do respectivo débito" (STJ, REsp 1.520.257/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/06/2015).

    IV. Afirmado, no acórdão recorrido, que as ora agravadas não mais exerciam a gerência da sociedade, no momento de sua dissolução irregular - questão insuscetível de reexame, em sede de Especial, em face da Súmula 7/STJ -, segue-se a impossibilidade do deferimento do redirecionamento postulado.

    V. Agravo Regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 617.237/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)

  • Em 16 de junho de 2015, por votação unânime, a 2ª Turma do STJ, no REsp 1.520.257/SP (rel. Min. Og Fernandes), entendeu-se que, nos casos de dissolução irregular da sociedade, o redirecionamento da execução fiscal deve alcançar o sócio-gerente que comandava a entidade ao tempo da dissolução irregular, sendo de todo desimportante a data do fato gerador da obrigação tributária, bem como as datas dos vencimentos dos débitos fiscais correspondentes.

    Entendimento diverso é adotado pela 1ª Turma do STJ que, em agosto de 2015, evidenciou que “para o redirecionamento da execução fiscal é imprescindível que o sócio-gerente a quem se pretenda redirecionar tenha exercido a função de gerência, no momento dos fatos geradores e da dissolução irregular da empresa executada” (AgRg no AREsp 696.320/BA, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª T., j. em 18-08-2015)

    STJ – 2ª Turma: Sócio-gerente no momento da dissolução irregular, indepententemente da data do FG ou vencimento.

    STJ – 1ª Turma: Sócio-gerente deve ter exercido a função de gerência no momento dos fatos geradores E da dissolução irregular.

  • Gabarito: Certo.

    Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente.

  • GABARITO: CERTO 

     

    SÚMULA Nº 435 - STJ

     

    PRESUME-SE DISSOLVIDA IRREGULARMENTE A EMPRESA QUE DEIXAR DE FUNCIONAR NO SEU DOMICÍLIO FISCAL, SEM COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, LEGITIMANDO O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO-GERENTE.

  • "E irrelevante para a definição de responsabilidade por dissolução irregular (ou sua presuncao) a data de ocorrência do FG da obrigação tributária, bem como o momento em que vencido o prazo para pagamento do respectivo debito". (RE SP 1520257-SP)

    Art. 135 CTN

    Pelo texto, não se pode presumir que houve a situação descrita na súmula 435 do STJ (...deixar de funcionar...).


ID
1163407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das sujeições ativa e passiva e da responsabilidade tributária, julgue os itens a seguir.

No caso de sucessão empresarial, a responsabilidade é legal, enquanto a responsabilidade por sucessão imobiliária é considerada como sucessão real — obrigação propter rem —, pois a obrigação tributária (quanto ao IPTU e ao ITR) acompanha o imóvel em todas as suas mutações subjetivas (sucessão), ainda que se refira a fatos imponíveis anteriormente à alteração de responsabilidade tributária por sucessão.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia indicar o erro? Grato.



  • Jurisprudência (STJ - Resp 1073846 SP): Os impostos incidentes sobre o patrimônio (Imposto sobre a PropriedadeTerritorial Rural - ITR e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU) decorrem de relação jurídica tributária instaurada com a ocorrência de fato imponível encartado, exclusivamente, na titularidade de direito real, razão pela qual consubstanciam obrigações propter rem, impondo-se sua assunção a todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel. 5. Conseqüentemente, a obrigação tributária, quanto ao IPTU e ao ITR , acompanha o imóvel em todas as suas mutações subjetivas, ainda que se refira a fatos imponíveis anteriores à alteração da titularidade do imóvel, exegese que encontra reforço na hipótese de responsabilidade tributária por sucessão prevista nos artigos 130 e 131 , I , do CTN





  • Galera, vamos pedir a explicação do professor. 69% de erro nessa questão. Pra mim ela está certa. Abraços.


    Go, go, go...

  • Houve alteração do gabarito preliminar para o definitivo. Eis a justificativa da banca:
    "Diferentemente  do  afirmado  no  item,  não  se  pode  afirmar  que  em  todas  as  sucessões  imobiliária  ocorrem  a
    transferência da obrigação tributária. Por esse motivo, opta‐se pela alteração de seu gabarito".
  • Mestre dos Magos, apenas complementando a reposta do colega Gabriel Rossi:

    O CTN, em seu art. 130, nos ensina que o dever de pagar os tributos pendentes do imóvel em regra é do adquirente (caso de obrigação propter rem, como bem assinala o enunciado). Entretanto, temos duas exceções a tal regra previstas no próprio artigo 130 do CTN:
    1 - quando conste no título de aquisição do imóvel a prova da quitação de seus débitos (parte final do caput do art. 130 do CTN);
    2 - hipótese de aquisição/arrematação do bem imóvel em hasta pública (art. 130, parágrafo único, do CTN).


  • Pra quem não entendeu, é "em todas as suas mutações subjetivas", porque existe a exceção da hasta pública. 

    ERRADO. 
  • Além dos erros apontados, entendo que falar ser a sucessão imobiliária uma "sucessão real" é um equívoco, pois "a sub-rogação na aquisição de bens é pessoal, ou seja, há uma mudança do sujeito passivo da obrigação, de forma que o adquirente passa a ser responsável por todo o crédito tributário relativo ao imóvel, não importando o montante, mesmo que ultrapasse o valor do próprio bem." (ALEXANDRE, 2015, p. 324)

  • Ou seja, a CESPE copia tal e qual um julgado do STJ, porém para a banca, ele está errado, é isso? Legal, CESPE...

  • valeu, Diego qc

  • Gabarito FALSO.

    Siga nos insta @prof.albertomelo

    Palavra-chave que torna o item errado: "em todas as suas mutações subjetivas (sucessão)".

    EXCEÇÕES:

    a) Poderá o novo proprietário (novo sucessor) se eximir da obrigação tributária SE PROVAR QUE ESTE JÁ FOI QUITADO na data da aquisição.

    b) Imóvel adquirido em hasta pública - os débitos tributários se sub-rogam no PREÇO

  • Em se tratando de adjudicação de bens a jurisprudência do STJ, restou pacificada no sentido de que a

    obrigação tributária, quanto ao IPTU, acompanha o imóvel em todas as suas mutações subjetivas, ainda

    que se refira a fatos imponíveis anteriores à alteração da titularidade do imóvel, exegese que encontra

    reforço na hipótese de responsabilidade tributária por sucessão prevista nos artigos 130 e 131, I, do CTN.

    (AgInt no REsp 1898562/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em

    24/05/2021, DJe 26/05/2021)


ID
1163410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das sujeições ativa e passiva e da responsabilidade tributária, julgue os itens a seguir.

O fato de o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte ser destinado aos estados e ao Distrito Federal não retira a competência tributária ativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Nos termos do CTN:
    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

    Logo, a competência do IR é da União nos termos do Art. 153 da CF, mas a capacidade de reter a arrecadação do IR e destiná-los aos E/DF nnão lhe retira tal competência.

    bons estudos

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "C"
  • Lembrar sempre que a competência tributária prevista na CF é INDELEGÁVEL!!!!!

  • Art. 6º CTN, Parágrafo Único: "Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos."


  • Questão veio pra tentar confundir o candidato com os conceitos de competência tributária e capacidade ativa para arrecadação.

  • ART. 6º/ CTN. (...)

     

    PARÁG. ÚNICO. OS TRIBUTOS CUJA RECEITA SEJA DISTRIBUÍDA, NO TODO OU EM PARTE, A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO PERTENCEM À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DAQUELA A QUE TENHAM SIDO ATRIBUÍDOS.

  • CERTO.

     

    Lembrando que a competência tributária: É INDELEGÁVEL.

    Mas, a competência tributária ATIVA: é DELEGÁVEL, desta maneira as funções de arrecadar, fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, pode ser conferida a outra pessoa jurídica de direito público.

  • Essa questão deveria ser ANULADA pois diz que O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPORTO DE RENDA é destinado aos estados e ao DF, dando a entender que todo o produto é destinado a esses entes federativos, e todos sabemos que não é assim. O produto da arrecadação do IR é partilhado entre os entes federativos ficando a maior parte com a União. Eu errei essa questão pois achei que era uma pegadinha neste sentido. Na verdade eu pensei, se digo que está Errada, a banca vai dizer que não é todo o produto que é destinado aos estados e ao DF e, se digo que está Certa, a banca vai dizer, assim como se vê que o que estava sendo analisado era a competência e não a destinação do recurso. Aja paciência para continuar estudando!!!

  • Na questão Q677172 o CESPE diz que 'nem todo o produto' da arrecadação do IR é destinado aos estados, agora nesta questão ele dizem que é destinado confundindo copletamente os estudantes. Tenho certeza absoluta se ambas as questões caissem no mesmo concurso, nem o STF acertaria ambas.

  • O que se delega é a capacidade tributária ativa, a competência jamais, já que foi a CF quem a conferiu, delega-la a outrem feriria o texto de 88.

  • É isso mesmo. Nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, do CTN, mesmo que parte ou toda a receita de um tributo seja distribuída a outros entes, a competência para instituir esse tributo continua sendo do ente ao qual a competência foi atribuída. Confira:

    Art. 6º, Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    Gabarito: Certo


ID
1163413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das sujeições ativa e passiva e da responsabilidade tributária, julgue os itens a seguir.

O fisco pode imputar sujeição passiva tributária advinda de convenção entre as partes durante processo licitatório, pois a responsabilidade pelo pagamento dos tributos nela fixada faz lei entre os contratantes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    6. O fisco não pode imputar a sujeição passiva tributária prevista na convenção, mesmo que esta seja feita através de Licitação, pois a responsabilidade pelo pagamento dos tributos nela fixada faz lei apenas entre os contratantes, salvo lei geral expressa em contrário (art. 123 do CTN).
    (REsp 1088510/DF, Rel. Ministro  BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 19/08/2009)

    CTN: Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes

    bons estudos

  • "O fisco não pode imputar a sujeição passiva tributária prevista na convenção, mesmo que esta seja feita através de licitação, pois a responsabilidade pelo pagamento dos tributos nela fixada faz lei apenas entre os contratantes, salvo lei geral expressa em contrário (art. 123 do CTN)". (Resp 1088510/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 19/08/2009).

    ERRADO

  • Convenção entre as partes não pode imputar sujeição tributária passiva. Somente a lei pode fazer isso!

     

     

    Resposta: ERRADO.


ID
1163416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A doutrina e a jurisprudência constitucional classificam os tributos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Acerca dessas espécies tributárias, julgue os itens que se seguem.


O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra em si, mas sua consequência. Com isso, para efeito de cobrança do tributo, deve-se considerar melhoria como sinônimo de valorização do imóvel beneficiado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CTN
    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    "o fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim a sua consequência, a valorização imobiliária. a melhoria exigida pela CF é, segundo o STF, o acréscimo de valor à propriedade imobiliária do contribuinte.
    Assim, não é todo beneficio proporcionado pela obra ao particular que legitima a cobrança da contribuição. a valorização imobiliária e FUNDAMENTAL."

    fonte: direito tributário esquematizaddo 9ed p40-41

    bons estudos

  • Errei porque confudi a palavra melhoria com benefício. Enfim...sabemos que, conforme Sabbag, há diferenças entre valorização e benefício para fins da incidência das contribuições de melhoria, sendo que somente no caso de valorização é o fato gerador da contribuição.

  • Contribuição de melhoria é um tributo vinculado à

    valorização de imóvel do contribuinte,

    custear obra pública,

    evitar enriquecimento ilícito

  • RESOLUÇÃO:

    O fato gerador é a valorização imobiliária! Assertiva CERTA. Não devemos confundir com a realização da obra em si.

    Gabarito: Certo

  • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:

    STF: O tributo em questão tem fato gerador misto, isto é, incide sempre que se verifique valorização imobiliária decorrente da realização de obra pública.

    "Pressupondo tanto a atividade do Estado (realização de obra pública), como o enriquecimento do contribuinte (valorização imobiliária), as contribuições de melhoria apresentam-se como tributos com fato gerador misto."[Curso de direito tributário completo / Leandro Paulsen. – 10. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.]

    TERIAM QUE MUDAR O GABARITO OU ANULAR A QUESTÃO.. tem que judicializar e constranger até pararem de fazer provas mal feitas


ID
1163419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A doutrina e a jurisprudência constitucional classificam os tributos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Acerca dessas espécies tributárias, julgue os itens que se seguem.


Segundo o STF, o custeio do serviço de iluminação pública constitui um tipo de contribuição de caráter sui generis, em que podem ser eleitos contribuintes os consumidores de energia elétrica, a base de cálculo pode ser definida conforme o consumo e, ainda, podem ser impostas alíquotas progressivas que consideram a quantidade de consumo e as características dos diversos tipos de consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    "RE 724.104 / SP

    PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

    COSIP. ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI

    COMPLEMENTAR 7/2002, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ,

    SANTA CATARINA. COBRANÇA REALIZADA NA FATURA DE

    ENERGIA ELÉTRICA. UNIVERSO DE CONTRIBUINTES QUE

    NÃO COINCIDE COM O DE BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO.

    BASE DE CÁLCULO QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O

    CUSTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E O CONSUMO DE

    ENERGIA. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA QUE

    EXPRESSA O RATEIO DAS DESPESAS INCORRIDAS PELO

    MUNICÍPIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA

    CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INOCORRÊNCIA. EXAÇÃO

    QUE RESPEITA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E

    PROPORCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    IMPROVIDO.

    I - Lei que restringe os contribuintes da COSIP aos

    consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio

    da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os

    beneficiários do serviço de iluminação pública.

    II - A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo

    da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não

    afronta o princípio da capacidade contributiva.

    III - Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com

    um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem

    com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um

    serviço ao contribuinte.

    IV - Exação que, ademais, se amolda aos princípios da

    razoabilidade e da proporcionalidade.

    V - Recurso extraordinário conhecido e improvido”"

  • Segundo o STF a progressividade só é admitida se prevista na constituição e para os tributos IR, ITR e IPTU. Neste caso da sentença e da questão o termo correto deveria ser PROPORCIONALIDADE.

  • Também entendo que deveria constar PROPORCIONAL, e não progressivo

  • No âmbito do STF (Pleno, RE 573.675-SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 25.03.2009, DJe 22.05.2009), relativamente à COSIP, entendeu-se que a progressividade da sua base de cálculo atendia ao princípio da isonomia e da capacidade contributiva, pois, usando as palavras do Ministro Relator Ricardo Lewandowski, “é lícito supor que quem tem um consumo maior tem condições de pagar mais”.

  • Copiando o comentário da Simone para fins de revisões posteriores.


    RE 724.104 / SP

    I - Lei que restringe os contribuintes da COSIP aos

    consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio

    da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os

    beneficiários do serviço de iluminação pública.

    II - A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo

    da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não

    afronta o princípio da capacidade contributiva.

    III - Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com

    um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem

    com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um

    serviço ao contribuinte.

    IV - Exação que, ademais, se amolda aos princípios da

    razoabilidade e da proporcionalidade.

    V - Recurso extraordinário conhecido e improvido”"

  • É IMPORTANTE LEMBRARMOS, AINDA, QUE O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER REMUNERADO MEDIANTE TAXA (SÚMULA VINCULANTE Nº 41 STF).

     

    FORÇA & HONRA!!

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Realmente, o STF já admitiu que a COSIP constitui um tipo de contribuição de caráter sui generis. Ademais, a Suprema Corte também deixou claro que podem ser eleitos contribuintes os consumidores de energia elétrica, tendo como aspecto quantitativo o consumo de energia elétrica, permitindo-se, ainda, a progressividade de alíquotas em conformidade com o referido consumo.

  • QUESTÃO AULA

    GAB: CERTO


ID
1163422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A doutrina e a jurisprudência constitucional classificam os tributos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Acerca dessas espécies tributárias, julgue os itens que se seguem.


A União, ao instituir contribuição de interesse de determinada categoria profissional, poderá cobrá-la no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que a instituiu, pois o princípio da anterioridade, nesse caso, limita-se ao período de noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus  servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social."

    ---------------------------------------------------------------------------

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    (...)

    III cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;




  • Errado. Aplica-se à contribuição de interesse de determinada categoria profissional a anterioridade anual (ou de exercício) e a anterioridade nonagesimal (ou especial).


    Bons estudos.

  • As contribuicoes de interesse das categorias profissionais ou econômicas São de competência exclusiva da união e obedecem aos princípios da legalidade, da anterioridade e noventena. 

  • Exceções ao princípio da anterioridade.

    II / IE / IPI / IOF --> São tributos extrafiscais.

    Impostos Extraordinários de Guerra e Empréstimos Compulsórios (somente para guerra e calamidade) --> Situações que demandam emergência.


    Contribuições para financiamento da seguridade social --> Seguem regra específica do art. 195, par 6º


    ICSM-Combustíveis e CIDE-Combustíveis --> apenas para redução e restabelecimento


    GABARITO: ERRADO

  • Assertiva errada, eis que deve obediência às duas anterioridades: anual e nonagesimal. 

  • Apenas as contribuições sociais para a seguridade social são exceção ao princípio da anterioridade anual, sujeitando-se todas as demais contribuições às limitações ao poder de tributar.

  • Observância de ambos os princípios - anterioridade genérica e especial, que constitui o padrão do sistema tributário (p. 90)

    Existem inúmeras exceções, as quais são elencadas minuciosamente no livro Curso de Direito Tributário, de Regina Helena Costa.

  • Anterioridade Nonagesimal, no caso das contribuições, só se aplica às Contribuições Socais.

     

     

    Resposta: ERRADO.

  • CONTRIBUIÇÕES DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS:

    Tributos federais instituídos para custear entidades de classe e outras instituições representativas de interesses profissionais.

    Ex: contribuições sindicais.

    Parafiscalidade: a União delega a capacidade tributária ativa para cobrar e arrecadar as contribuições.

    A instituição e regramento (competência tributária) é indelegável da União.

    Instituição por LO (ou MP).

    Anterioridade anual e nonagesimal.

    Não confundir com a contribuição confederativa: ñ é tributo; recolhimento facultativo; instituída por AG (e ñ por lei).

    As contribuições sociais, previstas no art. 240 (contribuição para o Sistema "S"), da Constituição Federal, têm natureza de ‘contribuição social geral’ e não contribuição especial de interesses de categorias profissionais” (STF, RE 138.284/CE).

    art. 8º, IV, da CF: “a Assembleia Geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.

    Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 (contribuições para a Seguridade Social) as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (entidades do sistema “S”).

  • O princípio da ANTERIORIDADE não comporta um limite de 90 dias, se é o princípio da ANTERIORIDADE (DEVE-SE FALAR EM EXERCÍCIO). Ao se falar em 90 dias (ESTAMOS DIANTE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL ou NOVENTENA).

  • As contribuições sociais destinadas à SEGURIDADE SOCIAL não obedecem ao princípio da anterioridade. No entanto, só podem ser cobradas depois de 90 dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

  • EXCEÇÕES: NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

    1)     Imposto de Importação (II);

    2)     Imposto de Exportação (IE);

    3)     Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

    4)     Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);

    5)     Imposto Extraordinário Guerra (IEG);

    6)     Empréstimos Compulsórios (EC- G/CP);

    7)     ICMS sobre combustíveis e lubrificantes;

    8)     Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis);

    9)     Contribuições de seguridade social (CSS): art. 195, §6°, CF.  

  • ERRADO As contribuições profissionais, das categorias profissionais ou exonomicas obedecem as duas anterioridades! 90 e anual! __________ (Sabe quando lê um comentário e se pergunta: será que ele(a) passou? Se viu minha foto com um ✅, significa eu já passei! Se não, só significa que eu NÃO DESISTA! Se eu consigo você também consegue! Não desista! Acredite! ___________ P.G.E.N.V.D. - dia 16 (Projeto eu não vou desistir)

ID
1163425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A doutrina e a jurisprudência constitucional classificam os tributos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Acerca dessas espécies tributárias, julgue os itens que se seguem.


A restituição de empréstimo compulsório pode ser feita mediante a transferência de ações de empresa pública ou sociedade de economia mista, ainda que o recolhimento do tributo tenha ocorrido mediante valor pecuniário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    "Processo
    REsp 561792 / DF ; RECURSO ESPECIAL2002/0060622-2 
    Relator(a)
    Ministra ELIANA CALMON (1114) 
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    17/06/2004
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 20.09.2004 p. 249
    Ementa 
    TRIBUTÁRIO – EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA INSTITUÍDO PELA LEI 4.156/62 DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF - DEVOLUÇÃO ATRAVÉS DE AÇÕES DA ELETROBRÁS E NÃO EM DINHEIRO. 1. Precedentes do STF e desta Corte no sentido de que a devolução do empréstimo compulsório, uma vez declarado constitucional pela Suprema Corte, deve ser feita na sistemática em que foi concebido: através de ações da ELETROBRÁS e não em dinheiro. 2.Recurso especial improvido.
    Acórdão
    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
    Resumo Estruturado

  • Essa decisão da Eletrobrás que a colega citou foi um caso excepcional! Assim, segundo o professor Ricardo Alexandre, o STF tem entendimento firmado no sentido de que a restituição do valor arrecadado a título de empréstimo compulsório deve ser efetuada na mesma espécie em que é recolhido. (RE 175.385/CE).

  • o empréstimo compulsório tem que ser restituído em dinheiro! O STF entende ser inconstitucional restituição em títulos da dívida agrária.

  • A restituição de empréstimo compulsório deve ser feita na mesma espécie do que foi recolhido, ou seja, em dinheiro. 

  • EMPRESTIMO COMPULSORIO - AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS. O emprestimo compulsorio alusivo a aquisição de combustiveis - Decreto-Lei n. 2.288/86 mostra-se inconstitucional tendo em conta a forma de devolução - quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - ao inves de operar-se na mesma espécie em que recolhido - Precedente: recurso extraordinário n. 121.336-CE. (RE 175385, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/12/1994, DJ 24-02-1995 PP-03687 EMENT VOL-01776-04 PP-00704)

  • A restituição de empréstimo compulsório deve ser feita na mesma espécie do que foi

    recolhido, ou seja, em dinheiro. Portanto, a restituição mediante transferência de ações de

    empresa pública ou sociedade de economia mista não pode ser feita.

    Gabarito: Errada

  • Deve aer feito a restituição na mesma espécie que e recolhida! __________ (Sabe quando lê um comentário e se pergunta: será que ele(a) passou? Se viu minha foto com um ✅, significa eu já passei! Se não, só significa que eu NÃO DESISTI! Se eu consigo você também consegue! Não desista! Acredite! ___________ P.G.E.N.V.D. - dia 16 (Projeto eu não vou desistir)

ID
1163428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da repartição e vinculação de receitas tributárias, do federalismo fiscal, da guerra fiscal e dos acordos internacionais em matéria tributária, julgue os seguintes itens.


Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA licenciados em seus territórios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    Note que os Municípios têm direito à 50% do montante de ITR arrecadado pela União nos respectivos territórios, 50% do produto da arrecadação do Estado de IPVA daqueles veículos licenciados em seu território, e 25% do produto da arrecadação do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, realizadas em seus territórios. Quanto aos Estados e ao DF, a eles pertencem 10% do IPI, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    Finalmente, a terceira modalidade corresponde à percepção de determinadas importâncias aos fundos formados por 47% dos produtos sobre arrecadação do imposto sobre a renda e do imposto sobre produtos industrializados, consoante previsão do art. 159, incisos e parágrafos da CF." Fonte: EMERJ

  • ASSERTIVA CORRETA.


    FUNDAMENTAÇÃO:



    CF DE 1988.


    Art. 158. Pertencem aos MUNICÍPIOS:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Para acrescentar : 

     

     

     

     

    -->  Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    --> Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    -->  Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

     

     

    ps: copiei de alguém do qc. 

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • RESPOSTA C

    • ITR --> Arrecadado pela União --> 50% MUN;

    • ITR --> Não arrecadado pela União --> 100% MUN;

    • IOF --> OURO --> 30% EST de origem;

    • IOF --> OURO --> 70% MUN de origem;

    • ICMS --> 75% --> EST;

    • ICMS --> 25% --> MUN;

    • IPVA --> 50% --> MUN/EST;

    #SEFAZ-AL


ID
1163431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da repartição e vinculação de receitas tributárias, do federalismo fiscal, da guerra fiscal e dos acordos internacionais em matéria tributária, julgue os seguintes itens.


Independentemente de deliberação do CONFAZ, serão constitucionais as normas que concedam ou autorizem a concessão de benefícios fiscais de ICMS concernentes a créditos presumidos, desde que estabelecidas mediante lei local do ente federado.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro está no "desde que estabelecidas mediante lei local do ente federado".


    Essas concessões de benefícios fiscais de ICMS se dão por meio de convênios interestaduais, celebrados pelo poder executivo, no âmbito do CONFAZ (conselho de política fazendária) - art. 155, § 2.º, XII, “g” e art.1º e ss da Lei Complementar 24/75.


    Go, go, go...

  • complementando:

    Art. 155 §2 XII - cabe à lei complementar:
    g) regular a forma como, mediante DELIBERAÇÃO dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Lembrar de convênios!

  • O erro da questão é "Independentemente de deliberação do CONFAZ", pois segundo a LC 24/75 as isenções do imposto do ICMS serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal. Isso tbm se aplica à concessão de créditos presumidos;

  • Resumindo, TODO o Estado para conceder ou revogar alguma isenção, incentivo ou benefício fiscal com relaçãop ao ICMS, deverá se submeter a aprovação do CONFAZ.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

    ==============================================================

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1975 (DISPÕE SOBRE OS CONVÊNIOS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÕES DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

     

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

     

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

     

    ARTIGO 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.
     

  • Para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS é necessário deliberação das Unidades da Federação por meio de reuniões do CONFAZ. Dentre esses benefícios fiscais temos os créditos presumidos. Assim, a alternativa erra em afirmar que independe de deliberação do CONFAZ.

    Art. 1o - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    III - à concessão de créditos presumidos;

    Resposta: Errada


ID
1163434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da repartição e vinculação de receitas tributárias, do federalismo fiscal, da guerra fiscal e dos acordos internacionais em matéria tributária, julgue os seguintes itens.


Segundo pronunciamento do STF, não configura guerra fiscal a concessão unilateral de benefícios fiscais de ICMS sobre a prestação de serviços públicos de água, energia, telefonia e gás a igrejas e templos de qualquer crença.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    "ICMS. SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS PRÓPRIOS, DELEGADOS, TERCEIRIZADOS OU PRIVATIZADOS DE

    ÁGUA, LUZ, TELEFONE E GÁS. IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CRENÇA. CONTAS. AFASTAMENTO - "GUERRA

    FISCAL" AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. Longe fica de exigir consenso dos Estados a outorga de benefício a igrejas e templos de qualquer crença para excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas contas de serviços públicos de água, luz, telefone e gás.

    (ADI 3421, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28- 05-2010 EMENT VOL-02403-01 PP-00126 RDDT n. 180, 2010, p. 199-201 RSJADV set., 2010, p. 42-44 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 85-90 RT v. 99, n. 900, 2010, p. 150-153)

    O voto condutor do Min. Relator Marco Aurélio destaca que o preceito contido na lei paranaense alcança situação concreta que objetiva beneficiar o contribuinte de fato, no caso as igrejas e templos de qualquer crença, sem que se possa apontar como

    alvo de cooptação o contribuinte de direito. Em seguida, o Min. Relator destacou a especificidade toda própria a justificar a não incidência da exigência contida na Lei Complementar n. 24/75 de aprovação pelo CONFAZ, consoante se infere do trecho

    abaixo: 

    “A proibição de introduzir-se benefício fiscal, sem o assentimento dos demais estados, tem como móvel evitar competição entre as unidades da Federação e isso não acontece na espécie. Friso, mais uma vez, que a disciplina não revela isenção alusiva a contribuinte de direito, a contribuinte que esteja no mercado, mas a contribuintes de fato, de especificidade toda própria, ou seja, igrejas e templos, notando-se, mais, que tudo ocorre no tocante ao preço de serviços públicos e à incidência do ICMS

  • Guerra fiscal é a disputa, entre cidades e estados, para ver quem oferece melhores incentivos para que as empresas se instalem em seus territórios.

     

  • Entendimento do STF na ADI 3.421:

    "ICMS - SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS PRÓPRIOS, DELEGADOS, TERCEIRIZADOS OU PRIVATIZADOS DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE E GÁS - IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CRENÇA - CONTAS - AFASTAMENTO - "GUERRA FISCAL" - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.

    Longe fica de exigir consenso dos Estados a outorga de benefício a igrejas e templos de qualquer crença para excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas contas de serviços públicos de água, luz, telefone e gás.

    (STF - ADI: 3421 PR, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 05/05/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-01 PP-00126)"

     

    No caso, o STF entendeu que não há vedação à legislação complementar estadual disciplinar tal forma de benefício fiscal em razão de não existir guerra fiscal, já que as igrejas gozam de imunidade quanto aos impostos. Logo, não há benefício fiscal ao Estado em relação aos outros entes federativos.

  • Gabarito: Certo

    Guerra fiscal é a disputa, entre cidades e estados, para ver quem oferece melhores incentivos para que as empresas se instalem em seus territórios.


ID
1163437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da repartição e vinculação de receitas tributárias, do federalismo fiscal, da guerra fiscal e dos acordos internacionais em matéria tributária, julgue os seguintes itens.


A Constituição Federal de 1988, ao definir as competências tributárias dos entes políticos, preocupou-se com a repartição das receitas tributárias entre as unidades federadas, inclusive diante da preponderância de impostos e contribuições sociais em favor da União, à qual coube a maior fonte de receitas fiscais.

Alternativas
Comentários
  • A CF88 inclui na competência tributária da União sete impostos (II, IE,  IPI,  IOF,  ITR, IR e IGF), contra três dos Estados (ICMS, ITCMD e IPVA) e três dos municípios (IPTU, ITBI e ISS).

  • Parabéns pela postagem André Rodrigues, ajuda muito quem não sabe competência.

  • Em verdade a União possui 9 impostos. faltou relacionar o Imposto Residual e o IEG

  • Competência tributária privativa: impostos – tributos não vinculados; empréstimos compulsórios; contribuições especiais e COSIP;

    Competência tributária comum: taxa e contribuição de melhoria;

    Competência tributária cumulativa:

    a) Território Federal: UNIÃO;

    b) Território Federal dividido em Municípios: União – estadual; DF – municipal;

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais;

    Competência tributária da União: II, IE,  IPI,  IOF,  ITR, IR e IGF

    Competência dos Estados: ITCMD, ICMS e IPVA

    Competência dos municípios: ISS, ITBI e IPTU.

  • Gabarito Certo

    Bons estudos !

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (IMPOSTO RESIDUAL)

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO)

  • Quando se estuda muito , vc fica em dúvida: Tributos fiscais ? Os tributos da união , em sua maioria , são extrafiscais II , IE , IPI , ITR e contribuições tbm CIDE . Mas entendi o que a questão quis dizer , mas da sempre pra complicar kkk

ID
1163440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da repartição e vinculação de receitas tributárias, do federalismo fiscal, da guerra fiscal e dos acordos internacionais em matéria tributária, julgue os seguintes itens.


A norma constitucional que veda a concessão de isenções tributárias heterônomas é inoponível ao Estado federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais, pois a República Federativa do Brasil estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém — em face das unidades meramente federadas — o monopólio da soberania e da personalidade internacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabrito: CERTO

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO – GASODUTO BRASIL- -BOLÍVIA – ISENÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL (ISS) CONCEDIDA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MEDIANTE ACORDO BILATERAL CELEBRADO COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA – A QUESTÃO DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS OUTORGADA PELO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO EM SEDE DE CONVENÇÃO OU TRATADO INTERNACIONAL -  POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL – DISTINÇÃO NECESSÁRIA QUE SE IMPÕE, PARA ESSE EFEITO, ENTRE O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO (EXPRESSÃO INSTITUCIONAL DA COMUNIDADE JURÍDICA TOTAL), QUE DETÉM “O MONOPÓLIO DA PERSONALIDADE INTERNACIONAL”, E A UNIÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO (QUE SE QUALIFICA, NESSA CONDIÇÃO, COMO SIMPLES COMUNIDADE PARCIAL DE CARÁTER CENTRAL) - NÃO INCIDÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DA VEDAÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 151, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJA APLICABILIDADE RESTRINGE-SE, TÃO SOMENTE, À UNIÃO, NA CONDIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas - é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes. - Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém - em face das unidades meramente federadas - o monopólio da soberania e da personalidade internacional. - Considerações em torno da natureza político-jurídica do Estado Federal. Complexidade estrutural do modelo federativo. Coexistência, nele, de comunidades jurídicas parciais rigorosamente parificadas e coordenadas entre si, porém subordinadas, constitucionalmente, a uma ordem jurídica total. Doutrina.” 

     Esse entendimento, no que se refere à interpretação do artigo 151, III, da Constituição, foi aplicado no julgamento da ADI 1600/UF, Relator o Ministro Nelson Jobim, DJ de 20/6/2003.

     No mesmo sentido decidiu o Plenário desta Corte em relação aos tributos estaduais, no julgamento do RE nº 229.096/RS, Relator o Ministro Ilmar Galvão, redatora para o acórdão a Ministra Cármem Lúcia, , DJe de 10/4/2008.

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "C"


  • Comentário objetivo: 

    A União, quando firma um tratado internacional, não está se portando como pessoa jurídica de direito público interno, mas sim como pessoa política de direito internacional representante do Estado brasileiro soberano. Assim, o Estado brasileiro, representado pela União, estaria autorizado a instituir isenções, no âmbito do direito internacional, de tributos federais, estaduais e municipais.

  • Deixando ainda mais claro...

    O art. 151, III, da CF, veda à União instituir isenções sobre tributos de competência dos Estados e Município (é o chamado princípio da proibição de isenções tributárias heterônomas).


    Entretanto, quando a União celebrar tratados internacionais, ela estará representando o Brasil como um todo. Nesses casos, será possível a concessão de isenções a tributos que são, originariamente, de competência dos Estados e Municípios (ex: a União, representando a República Federativa do Brasil, celebra um acordo com a Argentina que prevê a isenção sobre ICMS... via de regra, somente os Estados podem tratar do ICMS, entretanto, nesse caso, será constitucional a União prever a isenção no tratado internacional celebrado).

  • Trata-se da possibilidade de concessão de isenção de tributos  estaduais e municipais pela via do tratado internacional, sendo que a União, ao celebrar o tratado,  não se mostra como pessoa política de Direito Público Interno, mas como pessoa política internacional - sujeito de direito na ordem internacional, passando  ao largo da restrição constitucional. O Presidente  da República firma tais acordos à frente dos interesses  soberanos da nação, e não na defesa de seus restritos propósitos como entidade federada.

  • “A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (...). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional.” (RE 543.943-AgR, rel. min.Celso de Mello, julgamento em 30-11-2010, Segunda Turma, DJE de 15-2-2011.)VideRE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 11-4-2008.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp

  • PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO ÀS ISENÇÕES HETERÔNOMAS

     

    •  REGRA: princípio da vedação às isenções heterônomas. Veda-se que um ente político conceda isenção sobre tributo de outro. A regra é que as isenções sejam autônomas, porque concedidas pelo ente federado a quem a Constituição atribuiu competência para a criação do tributo.

     

    •  EXCEÇÃO (UMA DAS): possibilidade de o tratado internacional conceder isenções de tributos estaduais e municipais. Neste caso, o Presidente da República age como Chefe de Estado, firmando tratados internacionais em nome da República Federativa do Brasil, e não em nome da União. Com base nisso, o STF decidiu que a concessão e isenção por tratado internacional não é sujeita à vedação da concessão de isenção heterônoma.

     

    EMENTA: “(...)3. No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2º, da Constituição da República), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou os Municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, inc. III, da Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.” (STF, Pleno, RE 229.096/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, Julgado em 16/08/2007)

  • Gabarito: Certo.

     

    CTN, Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

     

    Neste sentido, julgamento RE n. 229.096/RS (16/08/07): “...o Estado Federal não deve ser confundido com a ordem parcial do que se denomina União”, já que “é o Estado Federal total (República Federativa) que mantém relações internacionais, e por isso pode estabelecer isenções de tributos não apenas federais mas também estaduais e municipais...”, concluindo o STF que “é dado à União, compreendida como Estado Federal total, convencionar no plano internacional isenção de tributos locais”. [Fonte: Âmbito Jurídico http://www.ambito-juridico.com.br]

     

    Força, foco e fé!

  • Via de regra, é vedado a União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, DF ou dos municípios, segundo o disposto no art. 151, inciso III, da CF, em obediência ao princípio da vedação à isenção heteronôma), todavia, pode o Presidente da República assinar tratados internacionais isentando ICMS, por ex, pois este estaria agindo na função de Chefe de Estado e não Chefe de Governo,segundo entendimento do STF.

  • A vedação constitucional é que os entes concedam isenções para tributos dos outros entes.

    A situação é distinta se a própria República Federativa do Brasil concede tais isenções, pois é ela soberana em suas ações, enquanto que os entes que a compõe são apenas autônomos. Há um abismo entre soberania e autonomia.

  • Essa questão é um modelo de resposta discursiva. Uma verdadeira aula.

  • E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – GASODUTO BRASIL- -BOLÍVIA – ISENÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL (ISS) CONCEDIDA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MEDIANTE ACORDO BILATERAL CELEBRADO COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA – A QUESTÃO DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS OUTORGADA PELO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO EM SEDE DE CONVENÇÃO OU TRATADO INTERNACIONAL - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL – DISTINÇÃO NECESSÁRIA QUE SE IMPÕE, PARA ESSE EFEITO, ENTRE O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO (EXPRESSÃO INSTITUCIONAL DA COMUNIDADE JURÍDICA TOTAL), QUE DETÉM “O MONOPÓLIO DA PERSONALIDADE INTERNACIONAL”, E A UNIÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO (QUE SE QUALIFICA, NESSA CONDIÇÃO, COMO SIMPLES COMUNIDADE PARCIAL DE CARÁTER CENTRAL) - NÃO INCIDÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DA VEDAÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 151, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJA APLICABILIDADE RESTRINGE-SE, TÃO SOMENTE, À UNIÃO, NA CONDIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas - é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes. - Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém - em face das unidades meramente federadas - o monopólio da soberania e da personalidade internacional. - Considerações em torno da natureza político-jurídica do Estado Federal. Complexidade estrutural do modelo federativo. Coexistência, nele, de comunidades jurídicas parciais rigorosamente parificadas e coordenadas entre si, porém subordinadas, constitucionalmente, a uma ordem jurídica total. Doutrina. (RE 543943 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30/11/2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-02 PP-00469 RT v. 100, n. 908, 2011, p. 470-479)


ID
1163443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos incentivos fiscais, da renúncia de receitas, da imunidade, da não incidência e da isenção.


Segundo o STF, a imunidade tributária recíproca não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • ´Gabarito: ERRADA

    "O presente entendimento da Corte Superior com relação às empresas públicas está consubstanciado no RE 407.099/RS, ao analisar a imunidade tributária em relação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, relator o Ministro Carlos Velloso, e consignada no informativo n° 353:

    “INFORMATIVO Nº 353 TÍTULO ECT e Imunidade Tributária Recíproca PROCESSO RE 407099 ARTIGO A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está abrangida pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da CF, haja vista tratar-se de prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado ("Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:... VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"). Com base nesse entendimento, a Turma reformou acórdão do TRF da 4ª Região que, em sede de embargos à execução opostos por Município, entendera que a atual Constituição não concedera tal privilégio às empresas públicas, tendo em conta não ser possível o reconhecimento de que o art. 12 do Decreto-Lei 509/69 garanta o citado benefício à ECT. Afastou-se, ainda, a invocação ao art. 102, III, b, da CF, porquanto o tribunal a quo decidira que o art. 12 do mencionado Decreto-Lei não fora, no ponto, recebido pela CF/88. Salientou-se, ademais, a distinção entre empresa pública como instrumento de participação do Estado na economia e empresa pública prestadora de serviço público. Leia o inteiro teor do voto do relator na seção de Transcrições deste Informativo. Precedente citado: RE 230072/RJ (DJU de 19.12.2002). RE 407099/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 22.6.2004.(RE-407099)”. Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=(407099.PROC.)&base=baseInformativo


  • Com relação às Sociedades de Economia Mista prestadoras de serviço público, a imunidade recíproca também foi a esta reconhecida pela Corte Suprema em AC 1550, Rel. Min. Gilmar Mendes, consignada em informativo de n° 456, trazemos à colação parte do voto do Ministro Relator:

    “...Conforme atestam os documentos juntados aos autos, a Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia – CAERD é sociedade de economia mista prestadora do serviço público obrigatório de saneamento básico (abastecimento de água e esgotos sanitários) e, portanto, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, está abrangida pela imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, “a”, da Constituição. Outro não foi o entendimento esposado pelo voto vencido no acórdão impugnado pelo recurso extraordinário (fls. 131-140): “Nitidamente, constata-se que de atividade econômica, estrito sensu, nada possui a CAERD, porquanto está a cargo de cumprir, como acentua sua lei de instituição, as metas das políticas de saneamento do Poder Público (...) Inegavelmente se trata de um manus público-estatal para cumprimento de mais uma atividade-obrigação do Estado, qual seja, o saneamento básico. (...) É de observar que a apelante, efetivamente, é prestadora de serviço público obrigatório, não podendo ser comparada às empresas privadas, devendo, portanto, ser beneficiada pela imunidade tributária.” (fls. 137-138)...” Fonte: (http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=(1550.PROC.)&base=baseInformativo)"

    A discussão do presente assunto passa pelo art. 173, § 1°, II que ao permitir ao Estado a exploração direta da atividade econômica, condicionando aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, dispôs que as empresas públicas e sociedades de economia mista estarão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas.

    O entendimento da Suprema Corte é o de ressalvar desta regra aquelas empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos que cabem ao Estado obrigatoriamente prestar. Assim, o Supremo Tribunal Federal não se ateve a uma interpretação literal do § 2° do art. 150 da Constituição Federal, mas buscou o fundamento da regra imunizante, estendendo a imunidade recíproca para as sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviços públicos, pois são prestadoras de serviços obrigatórios, não devendo receber o mesmo tratamento das demais empresas privadas.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7865

  • Abrange sim. É só lembrar dos Correios.


    Todavia, se forem empresas públicas e/ou sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, aí não. Nesse caso recebe o mesmo tratamento das empresas privadas.


    Objetividade, galera.


    Go, go, go...

  • Prezados, para reconhecer a extensão de imunidade renda, patrimônio e serviços para EP e SEM, precisa:
    STF: Prestar serviço público + monopólio (não pode visar o lucro)
    Ex: correios. 

    Para estender a autarquia e fundação pública (art. 150, §§2,3, CF) - Requisitos: 

    1-Cumpram sua finalidade essenciai;
    2- Sejam instuídas e mantidas pelo poder público;
    3- Não cobrem preço e nem tarifas;
    4- Não entrar em concorrência privada. 

    Espero ter ajudado. 
    Adelante. 

  • CESPE COBROU A MESMA COISA EM OUTRO CONCURSO:

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: PGE-AM

    Prova: Procurador do Estado

    Resolvi errado

    Considerando os limites ao exercício do poder de tributar, julgue o item seguinte.

    A imunidade recíproca beneficia sociedades de economia mista que prestem serviços públicos estatais essenciais e exclusivos, como, por exemplo, o serviço de saneamento básico, ainda que tais serviços sejam remunerados por tarifas.

     

    Certo

     

    Errado

    Você errou! Resposta: certo

    Responde

  • ACO 2243 AgR-segundo / DF - DISTRITO FEDERAL 
    SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  17/03/2016           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
    EMENTA Agravos regimentais em ação cível originária. Imunidade tributária recíproca. Artigo 150, VI, a, da CF/88. Possibilidade de reconhecimento a sociedade de economia mista, atendidos os pressupostos fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Competência para apreciação da causa. (...)
    1. Nos autos do RE nº 253.472/SP, esta Corte firmou o entendimento de que é possível a extensão da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mistas prestadoras de serviço público, desde que observados os seguintes parâmetros: (i) a imunidade tributária recíproca, quando reconhecida, se aplica apenas à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais imanentes do ente federado; (ii) atividades de exploração econômica destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares devem ser submetidas à tributação, por se apresentarem como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política; e c) a desoneração não deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princípios da livre concorrência e do exercício de atividade profissional ou econômica lícita. 2. É possível a concessão de imunidade tributária recíproca à Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL), pois, em que pese ostentar, como sociedade de economia mista, natureza de ente privado: (i) executa serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto; e (ii) o faz de modo exclusivo; (iii) o percentual de participação do Estado de Alagoas no capital social da empresa é de 99,96%; (iv) trata-se de empresa de capital fechado. São, ademais, tais premissas que, juntamente com o dispositivo do decisum, formam a coisa julgada, não havendo, destarte, que se falar que a mera possibilidade de alteração no quadro societário da empresa seria impedimento à prolação de decisão concessiva da imunidade tributária recíproca a sociedade deeconomia mista. 3. Em face da literalidade da norma inscrita no art. 102, I, f, da Carta Maior, não compete a esta Corte, em sede originária, processar e julgar causas na qual antagonizem sociedade de economia mista estadual e município, ainda que se trate de demanda versante sobre imunidade tributária recíproca em cujo polo passivo se situe também a União. 

  • Amigos, fiquem atentos a essa questão, o CESPE já a cobrou em umas cinco concursos entre 2016 a 2018. Basta colocar no filtro do qconcurso questões de tributário, cespe, nas paginas 1 a 5 de questões vão aparece-las:


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado

    Resolvi certo!

    Considerando os limites ao exercício do poder de tributar, julgue o item seguinte.

    A imunidade recíproca beneficia sociedades de economia mista que prestem serviços públicos estatais essenciais e exclusivos, como, por exemplo, o serviço de saneamento básico, ainda que tais serviços sejam remunerados por tarifas.

    correta.


ID
1163446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos incentivos fiscais, da renúncia de receitas, da imunidade, da não incidência e da isenção.


A não incidência tributária consiste na dispensa legal do pagamento de tributo em determinadas situações, autorizada pelo ente público competente para instituí-lo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    "Quanto à não-incidência, tem-se que é o não enquadramento normativo a uma conduta[10], isto é, quando a conduta fática não encontra respaldo ou identificação com nenhuma hipótese normativa, não provocará o nascimento de relação jurídico-tributária. Assim, na “não-incidência, o fato não pode ser contemplado legalmente como gerador de determinado tributo, como é o caso de lavagem de roupas que não constitui fato gerador do IPI”.[11]

    Por fim, há necessidade de destacar que a imunidade compõe competência tributária e provoca incidência normativa, já que cria relação jurídico-tributária (deveres instrumentais) e na isenção há o exercício da competência, e cria, assim como a imunidade, relação jurídico-tributária, já a não-incidência não provoca efeitos jurídicos, obrigações e deveres, pois não há enquadramento da conduta à norma padrão de incidência tributária."

    FOnte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7078

  • Imunidade -> Previsto na CF

    Não Incidência -> Não há previsão legal

    Isenção -> Previsto na lei mas que a própria lei exclui o crédito tributário.

    Alíquota zero -> Mesmo efeito da isenção. O fato gerador ocorre mas por uma questão matemática o imposto devido é igual a zero.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • 1)Não incidência divide-se :

    a)Imunidade- norma constitucional amputa a competência impedindo a incidência.

    b)Pura e simples= Ente tributante não possui competência para tributar certo fato e não a exerce

    2)Isenção= dispensa legal do pagamento do tributo.

    3)Alíquota zero= o fato gerador ocorre, mas o tributo não é pago porque a alíquota é zero.

  • A não incidência simplesmente acontece, não há no que se falar em autorização da administração, visto que é a pura falta de previsão legal. Exemplo: IPVA é para veículo automotor, ocorre a não incidência para propriedade de bicicletas(pois bicicleta não e automotor).

  • DISTINÇÃO ENTRE IMUNIDADE, ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA

    A não incidencia é a não subsunção de certa situacão a uma norma tributária, independente de lei que a preveja. É definida por exclusão: toda situação fática que não se enquadra na descrição do fato gerador é uma hipótese de não incidência. 

    Isenção: Toda previsão de intributabulidade abaixo da Constituição é isenção.

    IMUNIDADE: Mesmo conceito de isenção, no entanto, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     

    SINOPSES PARA CONCURSOS - ROBERVAL ROCHA, pag. 151.

     

  • a não incidência pode ser:

     

    (a) pura e simples: que são todos os fatos da vida que não caracteriza FG (v,g., jogar uma pedra na água, correr na praia). Isto é, seria muito disperdício de tempo para o legislador tipificar todas as situações da vida que não incidirá a carga tributária;

    (b) não incidência qualificada: o legislador fez questão de tipificar situações em que não incidirá carga tributária. A não incidência qualificada pode ser constitucional (imunidades) e legal (previstas em lei, lei Kandir prevê algumas situações que não incidrá ICMS);

    (c) Dispensa legal de pagamento:aqui a norma tributária incidirá, entretanto quando o auditor fiscal for realizar o lançamento ele percebe que há uma lei isentiva do pagamamento do tributo. Portanto, a dispensa legal afasta o caráter quantititivo da norma tributária.

    (d) hipótese dew incidência: é uma descrição em um texto normativo de caráter cogitativo de uma potencial conduta que uma vez materializada no mundo jurídico acarretará a incidência tributária (comprar um carro - IPVA). Ou seja, é tirar a abstração da norma.  

  • dispensa legal do pagamento de tributo equivale a isenção!


ID
1163449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos incentivos fiscais, da renúncia de receitas, da imunidade, da não incidência e da isenção.


Toda renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo, contribuição, ou da demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    "O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com as normas da LRF conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais e será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de incentivos fiscais, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado" (Wikipédia)

  • Isso não seria Direito Financeiro, não?

  • E a exceção prevista no art. 14 da LRF? Quando a renúncia se refere aos Impostos de Importação, Exportação, Produtos Industrializado e Operações Financeira não se aplica as medidas do enunciado.


    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o; (II, IE, IPI, IOF).

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


    Discordo do gabarito.


  • LRF Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

     I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


  • Bom. essa eu errei bonito também. mas vamos a luta.

    segundo o professor Harrison Leite, as hipóteses previstas no art. 14, §3º da LRF NÃO SÃO CONSIDERADAS RENÚNCIAS DE RECEITAS,já que não se aplica o caput do 14 nas hipóteses do §3º. logo, está correta a afirmativa

    acredito que como muitos aqui, por pensar que não se aplica a hipótese do caput do 14 ao §3º, estaria errada a assertiva quando disse que toda renúncia de receita deveria estar acompanhada de medidas de compensação...

    mas, segundo a doutrina do professor harrison, as hipóteses do §3º não são renúncias. não vamos discutir agora isso. é so botar na cabeça essa porcaria de entendimento e acertar na próxima!!!

    MAS ISSO É PRA BANCA CESPE. olha o que a FCC já disse no enunciado da Q369018: "Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto no art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1º desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação.

    A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias...."

  • Pegadinha da CESPE!!!!

    Basta separar a questão em duas partes para que possamos enxergar que a assertiva atende o que foi previsto no art. 14, I e II da LRF:

    Toda renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo, contribuição, 


    OU da demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.



    O OU excepciona o TODA do inicio da frase, trazendo outra possibilidade em que a renuncia de despesa pode ocorrer que não sejam as medidas de compensação. 

  • Toda renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo, contribuição, OU da demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    O art.14 fala que a renúncia deve estar acompanhada do demonstrativo do impacto orçamentário financeiro E, pelo menos, uma das duas condições:

    -demonstração que a renuncia foi considerada na estimativa de receita

    -acompanhada de medidas de compensação.

    Como nosso colega falou, o OU mudou toda a conversa.

    Vamos que vamos!

  • 4 Hipóteses excepcionais de inaplicação do art. 14 da LRF

    Eles não são considerados renúncia de receita por não terem natureza fiscal, bem como o cancelamento de créditos ínfimos, que por ter o custo de cobrança superior ao próprio crédito, seria o contrário da renuncia de receita

    Segue texto.

    O § 3° excepciona do âmbito de incidência do caput, do art. 14 os impostos federais de natureza regulatória que, por expressa disposição constitucional, não se submetem ao princípio da legalidade  tributária no que tange às alterações de suas alíquotas, nos limites e condições previstas em lei (§ 1°, do art. 153, da CF). Esses impostos (imposto de importação; imposto de exportação; imposto sobre produtos industrializados; e imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários)  existem, não com a finalidade arrecadatória, mas com o objetivo de regular as atividades econômicas. São conhecidos na doutrina como tributos extrafiscais.

    O imposto de importação e o imposto de exportação têm por objetivo regular o comércio exterior, sempre sujeito às variações conjunturais e, às vezes, às injunções políticas de governos estrangeiros. Por isso, estão livres, tanto do princípio da anterioridade (§ 1º, do art. 151, da CF), como do princípio da legalidade no que diz respeito à alteração de alíquotas “nos limites e condições estabelecidas em lei” (§ 1º, do art. 153, da CF). A Constituição outorgou ao Executivo instrumento normativo ágil para, nos limites da lei, ofertar rápida resposta às situações anômalas supervenientes no plano do comércio exterior.

    A função regulatória do IPI, igualmente dispensado da observância dos dois princípios constitucionais retroapontados, repousa no caráter seletivo em função da essencialidade do produto, conceito que varia no tempo e no espaço. O que é essencial hoje pode ser supérfulo amanhã. E o que é essencial aqui, pode não ser em outra localidade.

    O IOF tem a sua função ordinatória baseada na fixação da política de câmbio, crédito e seguro, e também de títulos e valores mobiliários. O efeito arrecadatório é mera conseqüência da função extrafiscal.

    Por isso, esses quatro impostos não se submetem ao secular princípio da legalidade tributária no que tange à alteração de alíquotas, nem ao princípio da anterioridade. Eles têm a missão de regular a economia em seus vários aspectos, a demandar um instrumento normativo célere e eficaz, o que não seria possível alcançar por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que poderia demandar anos de discussão.

    São excluídas, também, do âmbito das restrições do art. 14 as hipóteses de cancelamento de créditos tributários, cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, pois isso não irá acarretar desequilíbrio orçamentário, pelo contrário, poderá contribuir para o seu equilíbrio.

  • Errei porque pensei nas exceções: II. IE. IOF, IPI. (ART. 14, §3º, I, da LRF)

     

     

    GAB. c

     

  • Certo, como você acabou de ver, né?

    Pois é...

    Ou um ou outro! Ou adota medidas de compensação ou demonstra que a renúncia foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais.

    Isso porque a LRF diz que renúncia de receita deverá estar acompanhada de “pelo menos uma das seguintes condições”, observe:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Alguns alunos ficam com dúvida nessa questão por conta da expressão "toda". Questionam: "professor, mas e as exceções do artigo 14, § 3º?". Minha resposta para isso é simples: essas exceções (alteração de alíquota do II, IE, IPI e IOF, e cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança) não são renúncia de receita! Se não são renúncia de receita, então a questão está mesmo correta: "toda renúncia de receita deverá...".

    Gabarito: Certo

  • Então Juliana A. Nogueira a LFR não considera renúncia de receita redução de alíquotas de impostos extrafiscais.

  • Daquelas que se lermos rápido já era. Fiquei procurando o meu errado, depois de: "VOCÊ ERROU". rssss. Mas, de fato, há um ou ali bem mocado e escondido.

    GAB CERTO ou uma medida, ou outra.

  • O "ou" presente na assertiva não tem nada a ver. A assertiva trouxe as condições do inciso II e do inciso I do art. 14, respectivamente.

    E, de fato, para a renúncia de receitas, deve-se observar um ou outro inciso. Porém, no caso de renúncia que se dê com base no poder regulatório ou economicidade/efetividade (hipóteses do §3º do art. 14), dispensa-se a aplicação tanto do inciso I quanto do II.

    Logo a assertiva pode ser considerada certa ou errada com base no posicionamento doutrinário que for adotado.

    Explico: por exemplo, para Harrison Leite, as hipóteses do §3º não são consideradas renúncias, então, sim, para ele, e para a banca, TODA renúncia precisa estar embasada no art. 14.

    Entretanto, isso não é um posicionamento majoritário. E ao meu ver também não é o que se pode abstrair de uma simples leitura da lei. Afinal o §1º do art 14 traz que qualquer alteração de alíquota é considerada renúncia. Inclusive, a FCC já tratou desse §3º como sendo hipótese de renúncia de receita. Enfim, dancem conforme a banca.

  • Ainda não me conformo com o "toda" da questão.

    "Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita"

    Estamos falando de renúncia de receita tributária nesse artigo. E a questão generaliza e coloca "Toda renúncia de receita".

  • Gab: CERTO

    A questão está certa porque há o "OU" ali no meio. Se fosse o "E" estaria errada, uma vez que a lei não obriga as duas ocorrências (dos incisos I e II do Art. 14), mas pelo menos uma delas. Ótima questão!


ID
1163452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da administração fiscal, do processo administrativo fiscal, da execução fiscal, bem como das garantias e privilégios do crédito tributário, julgue os seguintes itens.


Em conformidade com a jurisprudência do STJ, o contribuinte que adere ao parcelamento tributário obtém a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, porém sem que seja desconstituída a garantia dada em juízo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

     A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o parcelamento tributário suspende a exigibilidade do crédito, porém não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo.

    Precedentes: AgRg no REsp 1263641/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 06/12/2013 e REsp 1240273/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 18/09/2013

    bons estudos

  • Seria, por exemplo, a situação de execução fiscal, em que ocorrem bens oferecidos como garantia. Penhora de bens, Bloqueios de ativo financeiro pelo BACENJUD.

    Colaciono uma jurisprudencia como exemplo.

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO.MANUTENÇÃO DE RESTRIÇÃO EM GARANTIA DE DÍVIDA PARCELADA. POSSIBILIDADE. O parcelamento do débito fiscal constitui hipótese de suspensão de sua exigibilidade (art. 151 , VI , do CTN ), não sendo causa de extinção da execução. Possível, assim, a manutenção da restrição que recaiu sobre veículo do devedor, que assegurará a continuidade da cobrança em caso de inadimplemento doparcelamento, sem qualquer prejuízo à parte, uma vez que o processo restará suspenso e poderá seguir usufruindo do bem. Precedentes do STJ e desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70055896633, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 09/10/2013)

  • Thiago, pelo que entendi será qualquer garantia que, porventura, o sujeito passivo tenha dado à Fazenda Pública em juízo para quitar sua dívida, caso ele não pague as parcelas da dívida.


    OBS: As garantias e privilégios estão previstas nos arts. 183 a 193 do CTN (não taxativo).


    Segue outra decisão do STJ:


    TRIBUTÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – CONFISSÃO DA DÍVIDA – PARCELAMENTO DE DÉBITO – SUSPENSÃO DO PROCESSO – PRECEDENTES. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o parcelamento da dívida tributária, por não extinguir a obrigação, implica a suspensão dos embargos à execução fiscal, e não sua extinção, que só se verifica após quitado o débito, motivo pelo qual a penhora realizada em garantia do crédito tributário deve ser mantida até o cumprimento integral do acordo.

  • Segundo o STJ, mesmo que o contribuinte esteja parcelando o crédito tributário de forma assídua, as garantias existentes na Execução Fiscal perduram até a extinção completa do crédito.

    Só ressalto que vários juízes de primeira instância entendem que a manutenção das garantias, como a penhora de dinheiro, consiste em um excesso a favor da Fazenda.

  • INFORMATIVO 537, STJ - REsp 1.421.580-SP

    Não cabe a efetivação da penhora pelo sistema Bacenjud após a adesão ao parcelamento tributário (...), ainda que o pedido de bloqueio de valores tenha sido deferido antes da referida adesão. (...) [ENTRETANTO] prevê a manutenção da penhora realizada previamente ao parcelamento do débito.

  • Homologação da opção pelo REFIS e prestação de garantia ou arrolamento:

    Mesmo que a pessoa faça a adesão ao REFIS, os seus bens que estavam penhorados na execução fiscal continuam penhorados. Para ter direito de aderir ao REFIS, a pessoa deverá oferecer uma garantia à União, salvo se o crédito já estiver garantido em medida cautelar fiscal ou execução fiscal. Diante da conjugação dessas duas regras acima, conclui-se que:

     

    * Excetuadas as hipóteses em que o crédito está garantido em medida cautelar fiscal ou execução fiscal

    * a homologação da opção pelo REFIS está sujeita à prestação de garantia ou arrolamento. STJ. 1ª Seção.EREsp 134584-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/4/2017 (Info 603). 


ID
1163455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da administração fiscal, do processo administrativo fiscal, da execução fiscal, bem como das garantias e privilégios do crédito tributário, julgue os seguintes itens.


De acordo com o STJ, não é necessário o prévio esgotamento das diligências para localização de bens do executado para que seja efetivada a penhora online.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.112.943 - MA (2009/0057117-0)

    a) A penhora on line, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor. b) Após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.

    - Na espécie, a decisão interlocutória de primeira instância que indeferiu a medida constritiva pelo sistema Bacen-Jud, deu-se em 29.05.2007 (fl. 57), ou seja, depois do advento da Lei n.º 11.382/06, de 06 de dezembro de 2006, que alterou o CPC quando incluiu os depósitos e aplicações em instituições financeiras como bens preferenciais na ordem da penhora como se fossem dinheiro em espécie (art. 655, I) e admitiu que a constrição se realizasse preferencialmente por meio eletrônico (art. 655-A). RECURSO ESPECIAL PROVIDO

  • E  a respeito deste novo julgado de 2013 (antes portanto da Prova)

    Resp 1202428/BA do STJ - A jurisprudência desta Corte é firme quanto à necessidade de comprovação do esgotamento de diligências para localização de bens do devedor, a fim de que se possa determinar a indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do CTN.

  • Não precisa comprovar o esgotamento de diligências para localização dos bens do devedor. Isso é exigido, entretanto, na indisponibilidade de bens.


    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISS. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. RECUSA. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PREVISTA NO ART. 11 DA LEF. PENHORA ON-LINE. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.184.765/PA. 

    (STJ - AgRg no REsp: 1299004 MG 2011/0304251-7, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 22/10/2013,  T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/11/2013)


    Sobre a indisponibilidade de bens:

    Consoante precedentes do STJ, a referida prerrogativa da Fazenda Pública (requerimento de indisponibilidade de bens) pressupõe a comprovação do esgotamento das diligências para localização de bens do devedor (AgRg no REsp 1.230.835⁄MG, Segunda Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 30.9.2011; AgRg no Ag 1.164.948⁄SP, Segunda Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 2.2.2011; AgRg no REsp 1.125.983⁄BA, Segunda Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 5.10.2009).

    http://tributario.com.br/ljveiga/indisponibilidade-bens-devedor-diligencias-necessarias/

  • CERTO

    Pessoal, a Lei nº 11.382/06 alterou a ordem de preferência para penhora estabelecida no art. 655 do CPC. Com isso, passou-se a possibilitar, já no início, a penhora de "dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira".

    Tanto é que, nas ações de execução fiscal, a Fazenda Pública costuma colocar já na petição inicial o pedido de penhora online (Bacen-Jud) caso o executado seja citado e não pague a dívida.

    Hoje em dia, via de regra, foi citado e não pagou? Logo amanhece com a grana nas contas bloqueada.


    Segue um julgado interessante sobre o assunto:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA-CORRENTE. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.382/2006. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. Quanto à penhora de numerário em conta-corrente, é firme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que: (I) em se tratando de medida constritiva requerida antes do advento da Lei 11.382, de 6 de dezembro de 2006 - que, alterando dispositivos do Código de Processo Civil, colocou na mesma ordem de preferência de penhora "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" (art. 655, I), bem como permitiu a realização da constrição, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 655-A) -, somente era possível o bloqueio de ativos em conta-corrente em situações excepcionais, desde que o exequente demonstre que esgotou todos os meios a ele disponíveis para localizar bens em nome do executado;

    (II) a partir da vigência da referida lei, tornou-se devida a penhora on-line de dinheiro, em espécie ou em depósito, ou de aplicação em instituição financeira, por meio do sistema BACEN-JUD, dispensando-se, para tanto, o exaurimento das diligências de localização de outros bens do devedor.

    2. Na hipótese em exame, a execução iniciou-se depois do advento da Lei 11.382/2006, de modo que a Corte de origem entendeu pela desnecessidade do esgotamento das vias ordinárias para localização de outros bens passíveis de penhora, o que vai ao encontro da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ - AgRg no AREsp: 585716 SC 2014/0241972-7, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 07/04/2015,  T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2015)

  • É bom conhecer o teor da nova súmula 560 do STJ:

    Súmula 560-STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do artigo 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015.

    Assim:
    Decretação da indisponibilidade - prévio exaurimento;

    Penhora on line - não necessita prévio exaurimento.

  • Penhora online - não precisa esgotar.

    Indisponibilidade - precisa.

  • Item correto. O STJ firmou entendimento no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.425.055 - RS que com a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, a penhora on-line pode ser efetivada sem a necessidade de esgotamento das diligências em busca de bens

    "TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE E CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO ART. 185-A DO CTN. INSTITUTOS DISTINTOS. PENHORA ON LINE. PEDIDO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.382⁄2006. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO."

     

    "EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM JUROS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Há diferenças entre a indisponibilidade geral de bens e direitos do devedor, exclusivamente com base no art. 185-A do Código Tributário Nacional, e a penhora de dinheiro mediante a utilização do sistema BACENJUD (art. 655-A do CPC, instituído pela Lei n. 11.382⁄06). Jurisprudência do e. STJ.

    2. Caso em que se mostrou efetiva a penhora de ativos financeiros, pois os bens inicialmente gravados revelaram-seinidôneos para satisfazer o direito do credor, fato evidenciado pela ausência de interessados na sua aquisição, ainda que pela metade do preço de avaliação.

    3. Inocorrência de excesso de execução.

    4. A taxa Selic já engloba juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização."

    Cumpre destacar que para casos em que não haja a penhora on-line, o Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento firmado na Súmula 560 de que o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis é pressuposto para a decretação da indisponibilidade de bens e direitos, no caso em tela, para que seja efetivada a penhora online.

    Súmula 560 STJ

    A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

     

    Portanto, item correto.

    Resposta: Certo


ID
1163458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da administração fiscal, do processo administrativo fiscal, da execução fiscal, bem como das garantias e privilégios do crédito tributário, julgue os seguintes itens.


O STJ entende que, para que haja o reconhecimento de fraude à execução fiscal, é imprescindível o registro da penhora do bem alienado.

Alternativas
Comentários
  • Errado, conforme informativo 508 do STJ:

     

    DIREITO TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL.

    Não se aplica a Súm. n. 375/STJ em execução fiscal de crédito de natureza tributária. Dispõe a Súm. n. 375/STJ que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente . O art. 185 do CTN, seja em sua redação original seja na redação dada pela LC n. 118/2005, presume a ocorrência de fraude à execução quando, no primeiro caso, a alienação se dá após a citação do devedor na execução fiscal e, no segundo caso (após a LC n. 118/2005), quando a alienação é posterior à inscrição do débito tributário em dívida ativa. Precedente citado: REsp 1.141.990-PR (Repetitivo), DJe 19/11/2010. REsp 1.341.624-SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 6/11/2012. 

     

     

     

  • Art. 185, caput, do CTN. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. 

  • Diz a súmula 375 do STJ: " O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente " .

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "A Primeira Seção, no julgamento do REsp nº 1.141.990/PR, Relator o Ministro Luiz Fux, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, afastou a aplicação do enunciado da Súmula nº 375 desta Corte às execuções fiscais" (STJ, AgRg no AREsp 770.954/PE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015).

  • DIREITO TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL.


    Não se aplica a Súm. n. 375/STJ em execução fiscal de crédito de natureza tributária

    . Dispõe a Súm. n. 375/STJ que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente . O art. 185 do CTN, seja em sua redação original seja na redação dada pela LC n. 118/2005, presume a ocorrência de fraude à execução quando, no primeiro caso, a alienação se dá após a citação do devedor na execução fiscal e, no segundo caso (após a LC n. 118/2005), quando a alienação é posterior à inscrição do débito tributário em dívida ativa. Precedente citado: REsp 1.141.990-PR (Repetitivo), DJe 19/11/2010. REsp 1.341.624-SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 6/11/2012. 

  • A súmula 375 do STJ não se aplica às Execuções Fiscais, dada a norma advinda do art. 185 do CTN.

  • Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que:

    O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

    Portanto, conforme entendimento do STJ, não é imprescindível registro da penhora do bem alienado para que haja o reconhecimento de fraude à execução fiscal, pois também pode ser apresentado a prova de má-fé do terceiro adquirente. Portanto, item errado!

    Resposta: Errado

  • Súmula 375 inaplicável às execuções fiscais

  • De fato, o STJ entende que, para que haja o reconhecimento de fraude à execução, é imprescindível o registro da penhora do bem alienado.

    Diz a súmula 375 do STJ: 

    "O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente " .

    Ocorre que no julgamento do REsp nº 1.141.990/PR, foi afastada a aplicação do enunciado da Súmula nº 375 às execuções fiscais.

    Portanto, não se aplica a Súmula. n. 375/STJ em execução fiscal de crédito de natureza tributária.

    Resposta: Errada


ID
1163461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da administração fiscal, do processo administrativo fiscal, da execução fiscal, bem como das garantias e privilégios do crédito tributário, julgue os seguintes itens.


A fazenda pública pode recusar a nomeação de precatórios à penhora, na medida em que a penhora de precatório equivale à penhora de crédito, e não de dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    "PRECATÓRIO OFERECIDO À PENHORA PODE SER RECUSADO PELO FISCO

    O precatório não se equipara a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, e por isso a Fazenda Pública pode recusar a oferta desse bem à penhora em substituição a outro. A recusa vale para os casos legais (artigo 656 do Código de Processo Civil), tal qual a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980) e a baixa liquidez dos bens.

    O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso especial da Fazenda do Estado de São Paulo. O relator é o ministro Mauro Campbell Marques.

    O fisco estadual protestava contra decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em uma ação de execução contra uma empresa de comércio internacional, havia considerado inadmissível a recusa da nomeação de precatório judicial expedido à Fazenda do Estado. Na mesma decisão, o TJSP havia determinado o desbloqueio de ativos financeiros da empresa, penhorados via Bacenjud o sistema de envio de ordens judiciais pela internet ao Sistema Financeiro Nacional.

    Ao manifestar seu posicionamento, o ministro Campbell observou que a execução é feita no interesse do credor. Ele lembrou o julgamento de recurso repetitivo sobre o tema, definido em 2009. No Recurso Especial 1.090.898, relatado pelo ministro Castro Meira, a Primeira Seção definiu que o precatório é penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exequente. No entanto, o precatório equivale à penhora de crédito, não a dinheiro ou fiança bancária. Assim, a Fazenda Pública pode recusar a sua substituição por quaisquer das causas previstas no CPC ou na LEF.

    RECURSO ESPECIAL Nº - SP (2010/0187534-3)

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇAO FISCAL. VIOLAÇAO DO ART. 535 DO CPC. NAO OCORRÊNCIA. VIOLAÇAO DO ART. 538PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 98/STJ. RECUSA DE PRECATÓRIO OFERECIDO À PENHORA. BAIXA LIQUIDEZ. POSSIBILIDADE. DESRESPEITO À ORDEM DO ART. 11 DA LEI N. 6.830/80. HIPÓTESE LEGAL. ORIENTAÇAO ADOTADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.

    1. Não houve a alegada ofensa ao art. 535II, do CPC. O acórdão recorrido está claro e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia. O simples fato de não terem sido abordados os dispositivos legais

    indicados pela parte embargante não configura omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, desde que haja fundamentação adequada capaz de sustentar a conclusão da decisão. (...)

  • Gabarito CERTO

    1. O STJ considera que o crédito representado por precatório é um bem penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja o próprio exeqüente. Apesar disso, pode este recusar a nomeação feita pelo executado, por qualquer das causas previstas no art. 656 do CPC, exceto impenhorabilidade do bem oferecido.

    2. Ainda que se reconheça que a substituição da penhora, sem aquiescência da Fazenda Pública, somente pode se dar por depósito em dinheiro ou fiança bancária, cabível a recusa da Fazenda Pública na indicação do precatório em garantia da execução.

    3. De acordo com a legislação vigente, precatório não é dinheiro e a ele não se equipara, mas se amolda à hipótese dos arts. 655, XI, do CPC e 11, VIII, da Lei 6.830/80.

    CPC, Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Lei 6.830/80, Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
    VIII - direitos e ações.

    AgRg REsp. 1.201.682/RS

    bons estudos

  • Súmula 406 do STJ:   A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

  • RECURSO ESPECIAL Nº - SP (2010/0187534-3)


    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇAO FISCAL. VIOLAÇAO DO ART. 535 DO CPC. NAO OCORRÊNCIA. VIOLAÇAO DO ART. 538PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 98/STJ. RECUSA DE PRECATÓRIO OFERECIDO À PENHORA. BAIXA LIQUIDEZ. POSSIBILIDADE. DESRESPEITO À ORDEM DO ART11 DA LEI N. 6.830/80. HIPÓTESE LEGAL. ORIENTAÇAO ADOTADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.



  • Fazenda Pública é esperta...
  • É como se fosse um diálogo:

    Sujeito passivo: quero trocar meus bens penhorados pelo precatório (grana que tenho a receber da Fazenda pública)

    Fazenda Pública: não pode.

    GAB: C

  • nem a própria fazenda publica quer os próprios precatórios.

    é tipo : te passo um título.... aí vc me deve e quer compensar com o dito título....

    aí eu penso: gente esse título eh bichado quero não.... kkkkk


ID
1163464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da personalidade jurídica, da capacidade civil e dos direitos da personalidade, julgue o item a seguir.


Não se pode cogitar, no direito civil brasileiro, qualquer possibilidade de disposição sobre o próprio corpo, no todo ou em parte, seja tal disposição em vida, seja ela relacionada ao período pós-morte.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.


  • CC: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    O que é vedado é integridade do corpo, ou seja, arrancando um braço, uma perna etc. Em hipótese alguma será admitida a disposição onerosa de órgãos, partes ou tecido do  corpo humano. 

    GAB ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Obs: Tomar cuidado com os artigos 13 e 14 do CC, pois há inúmeras formas de se questionar exatamente oque está previsto nestes dispositivos. 

    CONSIDERAÇÕES: A vedação á disposição do próprio corpo é uma regra, que comporta exceções enquanto VIVO ou após a MORTE. 

    * VIVO: Se a disposição do próprio corpo não importar ´´diminuição permanente da integridade física`` ou ´´contrariar os bons costumes``, ELA É PERMITIDA, INDEPENDENTEMENTE DE EXIGÊNCIA MÉDICA. Caso contrário dependerá de tal exigência.

    * MORTO: Após a morte, ainda que para fins altruísticos e científicos, será vedada se de natureza ONEROSA. Se GRATUITA será permitida. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 


  • ERRADO 

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Errado.

    É permitido a disposição do próprio corpo com objetivos científico e altruístico após a morte.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    DISPOSIÇÃO DO CORPO:

     

     

    EM VIDA---> REGRA: PROIBIDO

                          EXCEÇÃO---> TRANSPLANTE---> ÓRGÃOS DUPLOS OU PARTES REGENERÁVEIS

     

     

    PÓS-MORTE --> PODE COM OBJETIVO:

    -CIENTÍFICO

    -ALTRUÍSTICO

     

    GRATUITAMENTE 

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

  • Gab Errada

     

    - Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física.

     

    Obs: O ato será admitido para efeito de transplante

     

    Corpo pós Morten:

    - É válido com objetivo científico ou altruístico de maneira gratuita, no todo ou em parte, para depois da morte. 

     

    Obs: O ato pode ser livrimente revogado a qualquer tempo. 

     

    - Ninguém pode ser contrangido a se submeter, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. 

  • É possível a disposição do próprio corpo em vida, desde que não importe diminuição permanente da integridade física ou ofensa aos bons costumes, a não ser que seja por exigência médica. Também é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Resposta: ERRADO

  • A questão trata dos "direitos da personalidade".

    Nesse sentido, aprendemos como art. 11 do Código Civil que, em regra, os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e insuscetíveis de limitação voluntária, a saber:

    "Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Nesse sentido, como se observa, é possível que hajam exceções, como é o caso dos atos de disposição do próprio corpo. Vejamos:

    "Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".


    Portanto, existem exceções legais para disposição do próprio corpo tanto em vida, como após a morte, logo, está ERRADA a afirmativa.
  • Situação prática: Basta pensar que podemos escolher ser doadores de órgãos ainda em vida.


ID
1163467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da personalidade jurídica, da capacidade civil e dos direitos da personalidade, julgue o item a seguir.


Segundo o entendimento majoritário da doutrina civilista, a pessoa natural adquire personalidade jurídica a partir do nascimento com vida, aferido por meio do funcionamento do aparelho cardiorrespiratório.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Segundo o entendimento majoritário da doutrina civilista, nos termos do art.2°, CC, “adquire-se a personalidade jurídica a partir do nascimento como vida (...)”. O CESPE reforça o seu entendimento sobre o acolhimento da Teoria Natalista. Segundo a Resolução n° 01/88 do Conselho Nacional de Saúde, nascer com vida significa respirar e ter batimentos cardíacos (funcionamento do aparelho cardiorrespiratório). Assim, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, ou seja, torna-s sujeito de direito, mesmo que venha a falecer logo a seguir.

  • Questão desatualizada, a teoria natalista adotada pelo código civil perdeu forças e deu lugar a teoria concepcionista adotada pelo STJ e pela maioria da doutrina brasileira, como por exemplo, Flávio Tartuce, José Fernando Simão, Victor Rios Gonçalves, entre outros, pela literalidade do art. 2º, OK estamos diante da teoria natalista, mas afirmar que é posição da doutrina majoritária é uma informação falsa até porque a teoria concepcionista entende que a personalidade se inicia a partir da fusão do gameta masculino com o feminino e portanto o nascituro já é pessoa enquanto está no ventre materno

      Oefeito disto é que o STJ reconheceu uma ampliação dos Direitos em favor do Nascituro, como por exemplo Direitos de personalidade, Direito a alimentos (não alimentos gravídicos, mas alimentos ao próprio nascituro), Direito de ser adotado ainda no ventre materno, etc... todos esses Direitos decorrentes da personalidade

    Enunciado 1º dO CJF "a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura" Nesse caso adotou a teoria concepcionista para conceder Direitos da Personalidade ao nascituro

    Nesse caso o nascimento sem vida se resolve por condição resolutiva os Direitos patrimoniais.


    Eu tenho minhas ressalvas


  • a)  Teoria  Concepcionista:  a  personalidade  tem  início  com  a  concepção; ou  seja,  com  a  própria  gravidez  (momento  em  que  o  óvulo  fecundado  pelo espermatozoide  se  junta  à  parede  do  útero). (Não  adotado pelo direito civil)

    b)  Teoria  Natalista:  a  personalidade  se  inicia  a  partir  do  nascimento  da criança  com  vida. 

    Em uma  prova objetiva o aluno deve se limitar ao texto expresso da lei. Na omissão da banca opte pela teoria natalista, que ainda é a mais aceita nos concursos. Em um prova dissertativa cite as três teorias, expondo que no Brasil há ferrenhos defensores da concepção e da natalidade, abordando os aspectos  mais relevantes de  cada uma. Lembrem-se: a tendência atual é  proteger, cada vez mais, o nascituro e seus direitos desde a concepção.

    FONTE: Lauro Escobar - Ponto dos Concursos 

    GAB CERTO 


  • ITEM - CORRETO - Sobre o tema, os professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. ( in novo Curso de Direito Civil - Parte Geral - Vol. 1.14ª Edição. Página 218) aduz:


    “O seu surgimento ocorre a partir do nascimento com vida (art. 2.º do CC-02 e art. 4.º do CC-16). No instante em que principia o funcionamento do aparelho cardiorrespiratório, clinicamente aferível pelo exame de docimasia hidrostática de Galeno, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, tornando-se sujeito de direito, mesmo que venha a falecer minutos depois. Respeitável parcela da doutrina defende que o Direito Civil Positivo adotou, nesse particular, a teoria natalista."




  • Sim, se respirou, nasceu com vida.


    Fonte: Estratégia concursos
  • Corroboro com o comentario de Nelson Teodomiro. Há, atualmente, a inversão das teorias, sendo a mais aceita a concepcionista...


  • Não acredito que errei essa questão.. É vamos ali tomar um café..

  • Certo. A personalidade jurídica é adquirida do nascimento com vida, desde que ocorra a respiração. Cabe salientar que a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.

  • O método para aferição da respiração chama-se:


    Docimasia hidrostática de Galeno

    "melhor pecar pelo excesso que pela falta"

  • Teorias explicativas do nascituro: Em princípio, são três teorias explicativas do nascituro.

    1. Teoria natalista (majoritária – a exemplo de Vicente Ráo, Sílvio Rodrigues e Eduardo Espínola): Para esta primeira teoria o nascituro é apenas um ente concebido ainda não nascido, desprovido de personalidade. Vale dizer, o nascituro não é pessoa, gozando apenas mera expectativa de direitos.

    2. Teoria da personalidade condicional (Serpa Lopes): Para esta segunda teoria, o nascituro, ao ser concebido, teria uma simples personalidade formal, permitindo-lhe gozar de direitos personalíssimos. No entanto, só viria a adquirir direitos patrimoniais sob a condição de nascer com vida.

    3. Teoria concepcionista (Pablo Stolze, Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Silmara Chinelato): Essa terceira teoria é a mais defendida pela corrente moderna. O nascituro seria considerado pessoa para efeitos patrimoniais ou extra-patrimoniais desde a concepção.

    .
    .
    OBS: Não podemos confundir nascituro, embrião e natimortoNascituro é o ente concebido no ventre materno. O nascituro é um embrião com vida intra-uterina, ou seja, o embrião produzido em laboratório não é nascituro, mas mero embrião. Já o natimorto é o nascido morto. O enunciado nº 1 da 1ª jornada de Direito Civil afirma que o natimorto goza de tutela jurídica no que tange ao nome, à imagem e à sepultura.
    .
    Fonte:http://www.ebah.com.br/content/ABAAABAO0AL/pablo-stolze-apostila-dir

  • Segundo o entendimento majoritário da doutrina civilista, a pessoa natural adquire personalidade jurídica a partir do nascimento com vida, aferido por meio do funcionamento do aparelho cardiorrespiratório. 

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    De acordo com o sistema adotado, tem-se o nascimento com vida como o marco inicial da personalidade. Respeitam-se, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção, pois desde esse momento já começa a formação do novo ser21.

    Ocorre o nascimento quando a criança é separada do ventre materno, não importando tenha o parto sido natural, feito com o auxílio de recursos obstétricos ou mediante intervenção cirúrgica. O essencial é que se desfaça a unidade biológica, de forma a constituírem mãe e filho dois corpos, com vida orgânica própria22, mesmo que não tenha sido cortado o cordão umbilical23. Para se dizer que nasceu com vida, todavia, é necessário que haja respirado. Se respirou, viveu, ainda que tenha perecido em seguida. Lavram-se, neste caso, dois assentos, o de nascimento e o de óbito (LRP, art. 53, § 2º). Não importa, também, tenha o nascimento sido a termo ou antecipado. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1 : parte geral. – 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).

    No instante em que principia o funcionamento do aparelho cardiorrespiratório, clinicamente aferível pelo exame de docimasia hidrostática de Galeno4, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, tornando-se sujeito de direito, mesmo que venha a falecer minutos depois5. (Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral. – 16. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014).


  • Tem-se que tomar bastante cuidado, pois o STJ caminha seu entendimento - se é que já não está assim - para teoria concepcionista: Resp 399.028; Resp: 1.487.089 (2015); Resp: 1.415.727; Resp: 1120676; Resp: 931.556;

    Além disso: vejam, Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil - 2016: A adoção da linha concepcionista foi confirmada em julgamento
    mais recente, de 20 1 4, publicado no Informativo n. 547 da Corte Superior. Consta expressamente da sua publicação que "o ordenamento
    jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais à teoria
    concepcionista - para a qual a personalidade jurídica se inicia com a
    concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente
    exercitáveis com o nascimento, haja vista que o nascituro é pessoa e,
    portanto, sujeito de direitos - para a construção da situação jurídica do
    nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina
    contemporânea. Além disso, apesar de existir concepção mais restritiva
    CAP. 2 • PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVI L DE 2002 1 81
    sobre os direitos do nascituro, amparada pelas teorias natalista e da
    personalidade condicional, atualmente há de se reconhecer a titularidade
    de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é
    o mais importante, uma vez que garantir ao nascituro expectativas de
    direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido
    se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é
    direito pressuposto a todos os demais.
     

  • Atenção gente... a teoria natalista vem perdendo força até no STJ

    Vide REsp 1.415.727-SC, no qual, o Min. Relator Luis Felipe Salomão afirmou expressamente que, em sua opinião, “o ordenamento jurídico como um todo – e não apenas o Código Civil de 2002 – alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea”.

     

    Para o Ministro, mesmo que se diga que a personalidade jurídica se inicia com o nascimento, ainda assim é forço concluir que o nascituro já deve ser considerado como pessoa. Caso contrário, não se vislumbraria nenhum sentido lógico na fórmula “a personalidade civil da pessoa começa” (art. 2º), se ambas – pessoa e personalidade civil – tivessem como começo o mesmo acontecimento.

     

    Portanto, o aborto causado pelo acidente de trânsito subsume-se ao comando normativo do art. 3º, I, da Lei 6.194/74, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina.

     

    Trata-se de mais um passo rumo à plena adoção da teoria CONCEPCIONISTA pelos Tribunais brasileiros.

    fonte: Dizer o DIreito

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/12/e-cabivel-indenizacao-do-dpvat-por.html

     

  • “Como se pode notar, a teoria concepcionista é aquela que prevalece entre os doutrinadores contemporâneos do Direito Civil Brasileiro. Para essa corrente, o nascituro tem direitos reconhecidos desde a concepção. Quanto à Professora Maria Helena Diniz, há que se fazer um aparte, pois alguns autores a colocam como seguidora da tese natalista, o que não é verdade. A renomada doutrinadora, em construção interessante, classifica a personalidade jurídica em formal e material, a saber:
    – Personalidade jurídica formal – é aquela relacionada com os direitos da personalidade, o que o nascituro já tem desde a concepção.

    – Personalidade jurídica material – mantém relação com os direitos patrimoniais, e o nascituro só a adquire com o nascimento com vida.

     

    Fonte : livro Tartuce

  • “A corrente concepcionista tem também prevalecido na recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. De início, em notório julgado foi reconhecido dano moral ao nascituro, pela morte de seu pai ocorrida antes do seu nascimento:

    “Direito civil. Danos morais. Morte. Atropelamento. Composição férrea. Ação ajuizada 23 anos após o evento. Prescrição inexistente. Influência na quantificação do quantum. Precedentes da turma. Nascituro. Direito aos danos morais. Doutrina. Atenuação. Fixação nesta instância. Possibilidade. Recurso parcialmente provido. I – Nos termos da orientação da Turma, o direito à indenização por dano moral não desaparece com o decurso de tempo (desde que não transcorrido o lapso prescricional), mas é fato a ser considerado na fixação do quantum. II – O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum. III – Recomenda-se que o valor do dano moral seja fixado desde logo, inclusive nesta instância, buscando dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional” (STJ, REsp 399.028/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4.ª Turma, j. 26.02.2002, DJ 15.04.2002, p. 232).”

    Anote-se que tal entendimento é confirmado por outros arestos mais recentes da mesma Corte Superior, que confirmam a teoria concepcionista (por todos: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 150.297/DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3.ª Turma, j. 19.02.2013, DJe 07.05.2013).
    A mesma premissa foi adotada pelo STJ em outro julgado em que o nascituro foi tratado de forma igual em relação aos outros filhos já nascidos, em caso envolvendo acidente do trabalho que vitimou o seu pai.

     

    “Igualmente adotando a teoria concepcionista – apesar de confusões no corpo do julgado – o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que cabe pagamento de indenização do seguro obrigatório por acidente de trânsito (DPVAT) pela morte do nascituro. Como se percebe, o feto foi tratado pelo acórdão como pessoa humana(...) " 

     

    Tartuce

     

     

     

  • Tudo bem... Mas "aferido por meio do funcionamento do aparelho cardiorrespiratório" é forçar a barra... O pior é que o CESPE só faz copiar e colar o que os doutrinadores escrevem...

  • A teoria natalista adotada pelo código civil exige respiração e por consequência batimentos cardiacos.

    O método utilizado para verificação é:

     

    a Docimasia hidrostática de Galeno

  • Olá Pessoal.

    Gostaria de trazer o atual posicionamento do Cespe a respeito da Teoria adotada pelo Código Civil Brasileiro. Vejamos, assim a questão de nº 849223.

    Cespe - DPE/AC - 2017 (Defensor Público)

    ''Com relação à aquisição da personalidade jurídica das pessoas naturais, o ordenamento jurídico brasileiro adota a corrente

     a) normativista.

     b) transformadora.

     c) concepcionista.

     d) natalista.

    e) da personalidade condicional''.

    Amigos, a banca optou por anular essa questão, assim se justificando: "Há divergência doutrinária a respeito do assunto abordado na questão."

    Portanto, o Cespe aparenta estar alterando seu posicionamento e decidindo não mexer nesse vespeiro jurídico. Há de se ressaltar, entretanto, que o STF, colateralmente, pode enfrentar essa celeuma esse ano, no seio da ADPF 442 proposta pelo PSOL. 

    Bons Estudos.

     

     

  • Engraçado todos os colegas marcando correto (inclusive o professor), mas o gabarito vem como ERRADO. Na verdade, creio que o erro esteja em afirmar que a doutrina majoritária seja natalista. 

  • Tá. E esse gabarito "errado" aí, tá certo ou errado? kkkkkkkkkkk

  • V J

    não é forçar a barra, isso se verifica por meio de um exame chamado docimasia hidrostática de galeno, onde literalmente se verifica se o natimorto chegou a respirar ou não, se respirou, naquele momento adquiriu personalidade jurídica e vai gerar todos os efeitos, principalmente os sucessórios que é o mais relevante nesses casos,

  • Atualmente, como bem entendeu o STJ, assim como de acordo com o Direito Civil Constitucional, o ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) atrelou-se mais à teoria concepcionista no que se refere à personalidade jurídica.

  • Gab Certa

     

    Personalidade civil começa do nascimento com vida ( Teoria Natalista ) 

  • vejam recente jurisprudencia do STJ reafirmando a adesão a TEORIA NATALISTA...

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.413.586 - SC (2013/0348426-1) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA RECORRENTE : ANDERSON SÉRGIO DOS SANTOS ADVOGADO : JOSÉ OSNIR RONCHI E OUTRO (S) - SC021698 RECORRIDO : CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADOS : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER E OUTRO (S) - SC017605A ADRIANA LETÍCIA BLASIUS - SC023595 DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF/1988 contra acórdão do TJSC assim ementado (e-STJ, fl. 125): "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. FETO CUJA GESTAÇÃO É INTERROMPIDA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERBA INDENIZATÓRIA PLEITEADA PELO PAI. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE CIVIL. AQUISIÇÃO SOMENTE COM NASCIMENTO COM VIDA EXTRAUTERINA. TEORIA NATALISTA ADOTADA NO ARTIGO 2º DO CÓDIGO CIVIL. NASCITURO APENAS COM EXPECTATIVA DE DIREITO. SUCESSÃO NÃO OCORRIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Considerando que o Código Civil adotou a Teoria Natalista no artigo 2º, que, portanto, para o ordenamento jurídico o nascimento com vida é o fator determinante para se estabelecer o início do direito de personalidade e que dele decorrem os demais, dentre eles o hereditário, não tendo o feto nascido e respirado, não houve transmissão de herança e, por conseguinte, não é devida a indenização do seguro DPVAT aos genitores, pois não ficou configurado o fato jurídico previsto no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974 - a acidente de trânsito com morte de pessoa.

  • Exato! A personalidade inicia com o nascimento com vida, o que ocorre quando o bebê é separado do corpo da mãe e respira sozinho.

    Resposta: CORRETO

  • Segundo o entendimento majoritário da doutrina civilista, a pessoa natural adquire personalidade jurídica a partir do nascimento com vida, aferido por meio do funcionamento do aparelho cardiorrespiratório.

    Certo

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    CESPE – 2012 – AGU – Advogado da União 

    De acordo com o disposto no Código Civil brasileiro acerca da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

    Embora a lei proteja o direito sucessório do nascituro, não é juridicamente possível registrar no seu nome, antes do nascimento com vida, um imóvel que lhe tenha sido doado.

    Gabarito: Certo

    Justificativa: 

    A questão exige do candidato alguns conceitos basilares de Direito Civil, dentre os quais a noção de nascituro.

    Nascituro, segundo a doutrina majoritária, é aquele que foi concebido, mas ainda não nasceu. Nesse sentido, a grande questão, essa sim tormentosa na doutrina, é saber se o nascituro é dotado de personalidade civil. Há três correntes, pois, que procuram justificar a sua condição (TARTUCE, 2014, p. 80): 

  • Essa questão está desatualizada!

  • Serio que vocês concordam com gabarito errado? PERSONALIDADE JURÍDICA? ENTÃO RESPIROU CONSTRUIU UMA EMPRESA???

  • NÃO ENTENDI.. uma pessoa física adquire personalidade jurídica quando nasce ? quando vou saber que está falando de pessoa física ou jurídica?

    • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo,

    desde a concepção, os direitos do nascituro

    a questão disse claramente PESSOA JURÍDICA. que loucura é essa ? só respirar que eu crio uma empresa ? se alguém puder dar uma luz agradeço :)


ID
1163470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da personalidade jurídica, da capacidade civil e dos direitos da personalidade, julgue o item a seguir.


De acordo com entendimento consagrado por meio de enunciado de jornada de direito civil, a vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese dos menores de dezesseis anos de idade, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que eles demonstrem discernimento bastante para tanto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Enunciado 138. "Art. 3º: A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3°, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto". 

  • No frigir dos ovos só para exemplificar, por exemplo na hipótese de adoção, a lei exige a concordância do absolutamente incapaz com 12 anos completos (Lei n. 8.069/90, art. 28, § 2º)

  • alguém pode desenhar por favor?

  • Aprovados TJDFT,

    imagine que uma criança de 12 anos, no decorrer de um divórcio, deva escolher com qual dos pais irá ficar, se ela possuir discernimento para tanto, essa será uma causa juridicamente relevante em uma situação jurídica a ela concernente


  • III Jornada de Direito Civil:

    138 – Art. 3º: A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3o , é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.

    De acordo com entendimento consagrado por meio de enunciado de jornada de direito civil, - Enunciado 138, da III Jornada de Direito Civil,  a vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese dos menores de dezesseis anos de idade, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que eles demonstrem discernimento bastante para tanto. 

    Gabarito - CERTO.



  • DESATUALIZADA!

  • falaram q está desatualizada...explique

  • ALT. "C"

     

    Ao meu ver não está desatualizada. 

     

    Os atos praticados por absolutamente incapazes sem seus representantes são nulos (praticados por seus representantes contra seus interesses são anuláveis - art. 119 CC).


    Art. 119. É ANULÁVEL o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

    Bons estudos. 

  • GABARITO: CERTO.

    ENUNCIADO 138: Art. 3º - A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3°, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.

    OBSERVAÇÃO: O art. 3º, junto com seu inciso I tinham a seguinte dicção: Art. 3º - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos.

    O inciso I, do art. 3º (os menores de dezesseis anos) foi revogado, pela lei nº 13.146/2015, não constando mais incisos no referido artigo do Código Civil. Contudo, o conteúdo da norma fora inserido como núcleo no caput do art. 3º, "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."

    Logo, o Enunciado 138 continua válido, assim como a questão continua atual.

  • I Jornada de Direito Civil:

    138 – Art. 3º: A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3o , é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.

    De acordo com entendimento consagrado por meio de enunciado de jornada de direito civil, - Enunciado 138, da III Jornada de Direito Civil,  a vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese dos menores de dezesseis anos de idade, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que eles demonstrem discernimento bastante para tanto. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Esse Enunciado ' 138 – Art. 3º ' NÃO está desatualizado, justamente pq:

     

    A Lei de Adoção (Lei nº 12.010/2009) prevê a possibilidade da oitiva da criança, mediante acompanhamento de profissionais:

     

    Art. 28. § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

     

    A criança pode ser ouvida formalmente em juízo, sem que esta prova constitua prova pericial e, nesse caso também parece tranquila a superação da oitiva da criança a todos os requisitos que lhe são impostos, pois:

     

    (a) a oitiva formal da criança em juízo conta com a presença de um psicólogo, para decifrar a palavra da criança e traduzir a verdade de seu depoimento/testemunho;

     

    (b) a oitiva formal da criança em juízo é levada a termo, o que permite que esta prova seja submetida ao crivo do contraditório, atendendo-se ao princípio do devido processo legal; 

     

    (c) a oitiva formal da criança em juízo conta com a presença dos advogados, o que guarda atenção o princípio da ampla defesa.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Vejam o comentári do Sr. Lobo.

  • CORRETO. Enuanciado 138. da Jornada de Direito Civil.

    Situação típica onde existe disputa de guarda e o juiz questiona a criança quem ela gostaria de ficar.

  • É o caso da adoção de menor de doze anos. CERTO

  • Certo

    É o caso da adoção de uma criança com 12 anos, por exemplo.

  • Embora os absolutamente capazes não possam exercer por si sós os atos da vida civil, necessitando de um representante, eles devem ser ouvidos no que diz respeito a situações existenciais, se tiverem o discernimento necessário para tanto. Assim, em temas como guarda de filhos, por exemplo, o juiz pode verificar a importância de colher a manifestação dos menores de 16 anos, para decidir o melhor para eles.

    Resposta: CORRETO

  • ENUNCIADO DA III JORNADA DE DIREITO CIVIL

    Nº 138: A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3º é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.


ID
1163473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos bens jurídicos e aos negócios jurídicos.


Caso ocorra erro, espécie de vício de consentimento, em determinado contrato, ainda que a parte a quem a manifestação de vontade se dirija se ofereça para executá-la na conformidade da verdadeira vontade do manifestante, não haverá possibilidade de tal contrato ser validado, uma vez que o negócio jurídico nulo não é passível de confirmação ou convalidação.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva errada.


    O erro é anulável e não nulo como afirmado na questão.


    Art. 138. São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


  • ERRADO


    O erro é uma falsa noção quanto a um elemento do negócio jurídico. A ignorância é desconhecimento total também quanto a um elemento do negócio jurídico.

    Os dois vícios são equiparados, sendo relevante a iniciativa da parte para o engano. (Engano solitário – “me enganei”)

    Somente o erro substancial ou essencial, aquele que é causa do negócio jurídico gera a sua anulação.

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Obs. existe polêmica a respeito da escusabilidade do erro, ou seja, se ele deve ser justificável ou não. O entendimento majoritário entende que somente o erro justificável gera anulação, o erro crasso que poderia ser percebido não.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I – Erro quanto ao objeto - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; ex. comprar gato por lebre; comprar lata por prata.

    II – Erro quanto à pessoa - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; ex. anulação de casamento por erro quanto á pessoa.

    III – Erro de direito - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. Ex. locatário que celebra contrato mais oneroso, pois pensou que perdeu o prazo para renovação.

    Obs. O erro acidental, não essencial não gera a anulação do negócio jurídico.

    Ex1. Um falso motivo (aspecto pessoal do objeto) (art. 140 cc). Um pai compra um veículo para presentear a filha. Quando chega à sua casa descobre que o aniversário é do filho. Não cabe a anulação da compra do carro.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Ex2. Erro de cálculo. (Art. 143, CC, possibilidade de retificação do ato)

    Ex3. Erro sanável. (Art. 142, CC), quando é possível identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Fonte: prof. Flávio Tartuce / LFG
  • De fato, o erro é anulável.

    Porém, não se pode deixar de mencionar o art. 144 do CC, igualmente crucial para a resolução da questão:

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • Defeitos do negócio jurídico:

    Erro - Anulável

    Dolo - Aulável

    Coação - Anulável

    Lesão - Anulável

    Estado de Perigo - Anulável

    Fraude contra Credores - Anulável

    Simulação - Nulo




  • Li isso em algum lugar e me ajuda muito: 

    ErDolEsFraCo para negócios juridicos anulaveis

    Erro

    Dolo

    Estado de perigo

    Fraude contra credores

    Coação

  • Gabarito:"Errado"

     

    Macete: Defeitos dos negócios jurídicos: ERDOLE ES FRACO - Na ordem: erro, dolo, lesão, estado de perigo, fraude contra credores, coação - são anuláveis e passíveis de convalidação!

     

    Ainda há a Simulação - em que há discussão doutrinária acerca da sua inclusão como defeitos do negócio jurídico, eis que o código civil a retirou do capítulo específico e a incluiu em invalidades.

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    A questão diz respeito ao instituto do CONVALESCIMENTO DO ERRO.

  • Caso ocorra erro, espécie de vício de consentimento, em determinado contrato, ainda que a parte a quem a manifestação de vontade se dirija se ofereça para executá-la na conformidade da verdadeira vontade do manifestante, não haverá possibilidade de tal contrato ser validado, uma vez que o negócio jurídico nulo não é passível de confirmação ou convalidação.

     

     

    Quando ocorrer erro no negócio jurídico, há a possibilidade de 3 consequências:

         ~> Anulabilidade 

         ~> Manutenção do negócio em razão de mero erro acidental

         ~> Manutenção do negócio e razão de a outra parte se comprometer a atender  a vontade da outra 

  • O erro é causa de anulabilidade do negócio jurídico, não de nulidade, e, por isso, admite-se a confirmação ou convalidação do negócio jurídico nesse caso. Assim, embora constatado o erro, o negócio não poderá ser anulado se a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • A respeito do defeito do negócio jurídico denominado "erro", deve-se avaliar a assertiva.

    O erro ou ignorância (arts. 138 a 144 do Código Civil) consiste no defeito do negócio jurídico pelo qual a vontade do agente é manifestada a partir de uma falsa percepção da realidade, não sendo exigida a escusabilidade do erro (Enunciado nº 12 do CJF). Diferentemente do que ocorre nos demais defeitos dos negócios jurídicos, aqui, o prejudicado é uma vítima de sua própria ignorância

    O negócio jurídico firmado nessa circunstância, isto é, mediante erro, é anulável:

    "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    (...)
    I - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

    Assim sendo, é importante saber que, nos termos do art. 172:

    "Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro".

    Portanto, observam-se dois erros na assertiva em análise:

    --> O defeito do negócio jurídico (ou vício do consentimento) denominado erro não causa a NULIDADE do negócio, mas sim, a sua ANULABILIDADE.

    --> Como negócio jurídico ANULÁVEL, o erro pode ser confirmado pelas partes, salvo se em prejuízo a direito de terceiro.

    A afirmativa, então, está ERRADA.
  • Renata Lima | Direção Concursos

    12/12/2019 às 16:13

    O erro é causa de anulabilidade do negócio jurídico, não de nulidade, e, por isso, admite-se a confirmação ou convalidação do negócio jurídico nesse caso. Assim, embora constatado o erro, o negócio não poderá ser anulado se a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • Princípio da preservação dos contratos


ID
1163476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos bens jurídicos e aos negócios jurídicos.


A assunção de prestações manifestamente desproporcionais por uma das partes contratantes em razão de necessidade ou inexperiência constitui requisito para a concretização da espécie de vício de consentimento denominada lesão. Por isso, o referido vício poderá ser reconhecido tanto nos contratos comutativos como nos ajustes aleatórios.

Alternativas
Comentários
  • Questão: A assunção de prestações manifestamente desproporcionais por uma das partes contratantes em razão de necessidade ou inexperiência constitui requisito para a concretização da espécie de vício de consentimento denominada lesão. Por isso, o referido vício poderá ser reconhecido tanto nos contratos comutativos como nos ajustes aleatórios.


    Art. 157, CC (LESÃO) – 

    (DOUTRINA MAJORITÁRIA): Entende que somente os contratos comutativos estão sujeitos ao vício LESÃO. 

    Sílvio Venosa, tem opinião contrária. Diz que “havendo abuso exagerado de uma das partes, mesmo no contrato aleatório pode ter campo a lesão, se uma das prestações é muito desproporcional em relação à situação do contrato”.


    *Dica: 

    - Vício de Lesão - aplica-se somente a contratos comutativos

    - Vício de Coação - aplica-se em contratos comutativos e aleatórios. 

  • A questão é controversa. O STJ já admitiu a sua aplicação, conforme julgado abaixo:

    DIREITO CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS QUOTA LITIS. REMUNERAÇÃO AD EXITUM FIXADA EM 50% SOBRE O BENEFÍCIO ECONÔMICO. LESÃO.

    1. A abertura da instância especial alegada não enseja ofensa a Circulares, Resoluções, Portarias, Súmulas ou dispositivos inseridos em Regimentos Internos, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.

    Assim, não se pode apreciar recurso especial fundamentado na violação do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    2. O CDC não se aplica à regulação de contratos de serviços advocatícios. Precedentes.

    3. Consubstancia lesão a desproporção existente entre as prestações de um contrato no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido decorrente da situação de inferioridade da outra parte.

    4. O instituto da lesão é passível de reconhecimento também em contratos aleatórios, na hipótese em que, ao se valorarem os riscos, estes forem inexpressivos para uma das partes, em contraposição àqueles suportados pela outra, havendo exploração da situação de inferioridade de um contratante.

    5. Ocorre lesão na hipótese em que um advogado, valendo-se de situação de desespero da parte, firma contrato quota litis no qual fixa sua remuneração ad exitum em 50% do benefício econômico gerado pela causa.

    6. Recurso especial conhecido e provido, revisando-se a cláusula contratual que fixou os honorários advocatícios para o fim de reduzi-los ao patamar de 30% da condenação obtida.

    (REsp 1155200/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011)

    Para mim, não é questão a ser cobrada em prova objetivas.
  • resposta: ERRADO
    Comutativos são aqueles contratos em que não só as prestações apresentam uma relativa equivalência, como também as partes podem avaliar, desde logo, o montante das mesmas. As prestações são certas e determináveis, podendo qualquer dos contratantes antever o que receberá em troca da prestação que oferece” (Silvio Rodrigues, 2003, 124). Ex: contrato de compra e venda.


    Aleatórios são os contratos em que o montante da prestação de uma ou de ambas as partes não pode ser desde logo previsto, por depender de um risco futuro, capaz de provocar sua variação” (Silvio Rodrigues, 2003, 124). Ex: contrato de seguro, aposta autorizada nos hipódromos etc..


  • Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Contrato Comutativo – aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, as prestações são conhecidas ou pré-estimadas.

    Contrato aleatório – a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico, uma vez que, depende da sorte, da álea, que é um fator desconhecido.

    A lesão ocorre no momento da celebração do negócio jurídico e uma prestação é manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, de forma que somente nos contratos comutativos, em que as duas partes já sabem quais são as prestações é que pode ocorrer a lesão.

    Gabarito – ERRADO.



  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Da análise do Art. 157 são identificados três elementos:

     

    a) Objetivo: que consiste na desproporção manifesta entre as prestações recíprocas. Dessa forma, a lesão só pode ser reconhecida nos contratos comutativos, que são os contratos em que os direitos e deveres recaem sobre todos os contratantes. Os contratos gratuitos, assim entendidos como aqueles em que toda a carga obrigacional recai sobre apenas uma das partes contratantes, são incompatíveis com o instituto da lesão;

     

    b) Subjetivo

     

    c) Nexo causal

     

    Fonte: Vitor Bonini Toniello (2015)

  • Segundo o código civil somente os contratos comutativos e as doações onerosas são passíveis de vícios (como a lesão, erro, dolo, estado de perigo, fraude contra credores, coação). 

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

     

    COMO CURIOSIDADE APENAS:

    Porém já li em algumas questões que é possível também alegar onerosidade excessiva em contratos aleatórios, quando o objeto não se refere diretamente álea (ou seja, ao risco que é inerente ao contrato aleatório). 

     

    02 Q467319 Direito Civil Disciplina - Assunto Dos Contratos em Geral, Contrato Aleatório e Contrato Preliminar Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: DPE-PEProva: Defensor Público Resolvi certo No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, aos contratos e aos títulos de crédito, julgue o item seguinte, em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Nos contratos aleatórios, é admitida a revisão ou resolução por onerosidade excessiva em razão da ocorrência de evento superveniente, extraordinário e imprevisível que não se relacione com a álea assumida no contrato. GABARITO: CERTO

     

    A afirmação está de acordo com o Enunciado nº 440 Das Jornadas de Direito Civil: É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato.

  • Contrato comutativo. São os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.  www.dicionarioinformal.com.br/contrato+comutativo/

  • Tentei responder pela lógica. Vejam se faz algum sentido para vocês.

    O contrato aleatório é marcado pela existência de uma álea (um risco), de modo que as prestações assumidas pelas partes não precisas no momento da celebração do contrato, mas sim variáveis. Partindo dessa idéia, como eu posso "aferir a proporcionalidade da prestação segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado um negócio" em um contrato cuja prestações são variáveis, condicionais? Logo, ao meu ver, não tem como aplicar o art. 158, §1º aos contratos aleatórios. É incompatível com a natureza daquele negócio jurídico. Assim, A LESÃO SÓ SE APLICARIA AOS CONTRATOS COMUTATIVOS.

  • Eu fui tāo seco no entendimento do STJ sobre aplicabilidade do ESTADO DE PERIGO aos contratos aleatórios que caí igual patinho...

     

    Para complementar os estudos dos colegas, segue o entendimento:

     

    "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO SAÚDE ANTERIOR À LEI 9.656/98. SUBMISSÃO DO SEGURADO À CIRURGIA QUE SE DESDOBROU EM EVENTOS ALEGADAMENTE NÃO COBERTOS PELA APÓLICE. NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO A NOVA COBERTURA, COM VALORES MAIORES. SEGURADO E FAMILIARES QUE SÃO LEVADOS A ASSINAR ADITIVO CONTRATUAL DURANTE O ATO CIRÚRGICO. ESTADO DE PERIGO. CONFIGURAÇÃO. É EXCESSIVAMENTE ONEROSA O NEGÓCIO QUE EXIGE DO ADERENTE MAIOR VALOR POR AQUILO QUE JÁ LHE É DEVIDO DE DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO. - O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: (i) a �necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família�; (ii) o dolo de aproveitamento da outra parte (�grave dano conhecido pela outra parte�); e (iii) assunção de �obrigação excessivamente onerosa�. - Deve-se aceitar a aplicação do estado de perigo para contratos aleatórios, como o seguro, e até mesmo para negócios jurídicos unilaterais. - O segurado e seus familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante procedimento cirúrgico para que possam gozar de cobertura securitária ampliada precisam demonstrar a ocorrência de onerosidade excessiva para que possam anular o negócio jurídico. - A onerosidade configura-se se o segurado foi levado a pagar valor excessivamente superior ao preço de mercado para apólice equivalente, se o prêmio é demasiado face às suas possibilidade econômicas, ou se sua apólice anterior já o assegurava contra o risco e a assinatura de novo contrato era desnecessária.

     

    (STJ - REsp: 918392 RN 2007/0011488-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/03/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/04/2008)

  • Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Contrato Comutativo – aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, as prestações são conhecidas ou pré-estimadas.

    Contrato aleatório – a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico, uma vez que, depende da sorte, da álea, que é um fator desconhecido.

    A lesão ocorre no momento da celebração do negócio jurídico e uma prestação é manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, de forma que somente nos contratos comutativos, em que as duas partes já sabem quais são as prestações é que pode ocorrer a lesão.

    Gabarito – ERRADO.

     

  • “no que diz respeito à lesão [...] somente aos contratos comutativos aplicam-se as regras que a disciplinam, uma vez que, essencialmente, consiste na desproporção entre as prestações” (GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 75)

  • A lesão é um vício de formação do contrato, ou seja, a desproporção ocorre desde o nascimento do negócio jurídico. Como estudaremos na aula de contratos, o contrato comutativo é aquele em que as partes já conhecem a prestação e a contraprestação, diferentemente do contrato aleatório, no qual as partes, apenas conhecerão exatamente a prestação no futuro. Por exemplo, é comutativo a compra e venda de um imóvel, mas é aleatório a compra do resultado da safra de uma fazenda, pois pode ser que aquela colheita seja prejudicada pelas chuvas, por alguma praga, etc. Assim, pode ser que apenas metade da safra vingue e aí a desproporção entre a prestação e contraprestação ocorre no futuro, não no momento da celebração do pacto, como exige a lesão. Justamente por isso apenas nos contratos comutativos poderá ocorrer a lesão. 

  • - Vício de Lesão - aplica-se somente a contratos comutativos

    - Vício de Coação - aplica-se em contratos comutativos e aleatórios. 

  • Renata Lima | Direção Concursos

    A lesão é um vício de formação do contrato, ou seja, a desproporção ocorre desde o nascimento do negócio jurídico. Como estudaremos na aula de contratos, o contrato comutativo é aquele em que as partes já conhecem a prestação e a contraprestação, diferentemente do contrato aleatório, no qual as partes, apenas conhecerão exatamente a prestação no futuro. Por exemplo, é comutativo a compra e venda de um imóvel, mas é aleatório a compra do resultado da safra de uma fazenda, pois pode ser que aquela colheita seja prejudicada pelas chuvas, por alguma praga, etc. Assim, pode ser que apenas metade da safra vingue e aí a desproporção entre a prestação e contraprestação ocorre no futuro, não no momento da celebração do pacto, como exige a lesão. Justamente por isso apenas nos contratos comutativos poderá ocorrer a lesão. 


ID
1163479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos bens jurídicos e aos negócios jurídicos.


As chamadas pertenças são os bens que, considerados parte integrante de outro bem, se destinem ao uso, serviço ou aformoseamento desse bem.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 93 do Código Civil que "são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro".

  • Questão errada, pois as pertenças não são partes integrantes de um bem, mas sim um acrescimo ao bem princípal.

  • JURISPRUDÊNCIA CESPE

    Ano: 2007 | Banca: CESPE | Órgão: AGU | Prova: Procurador Federal

    São pertenças os bens que, constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    ERRADO


  • ERRADO, conforme art. 93 do Código Civil "As pertenças não constituem partes integrantes..."

  • Partes integrantes são aquelas que estão ligadas diretamente ao bem, podemos lembrar como exemplo de pertença o elevador de um edifício, sem ele é possível o uso do bem (não o integra),  no entanto, o elevador pode se destinar de modo duradouro ao uso ou ao serviço, aformoseamento também (nos casos de elevadores panorâmicos).

  • Gabarito: ERRADO
    -
    Conforme CC - Capitulo II  - Dos Bens Reciprocamente Considerados
    -
    Art. 93. São pertenças os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm
    -
    -

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.




  • Errada


    Podemos citar como exemplo: uma casa (bem principal); telhado (parte integrante); ar-condicionado (pertença).

  • Benfeitorias: obras ou despesas feitas em bem já existente.

    Pertençasé um bem que é acrescido a outro principal, sem ser parte integrante deste.

    Parte integrante: é o acessório que, unido ao principal, forma com ele um todo, sendo desprovido de existência material própria, embora mantenha sua identidade.

     

  • .............

     

    As chamadas pertenças são os bens que, considerados parte integrante de outro bem, se destinem ao uso, serviço ou aformoseamento desse bem.

     

    ITEM – ERRADO - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. págs. 282 e 283):

     

    As pertenças

     

    O novo Código Civil incluiu, no rol dos bens acessórios, as pertenças, ou seja, os bens móveis que, não constituindo partes integrantes (como o são os frutos, produtos e benfeitorias), estão afetados por forma duradoura ao serviço ou ornamentação de outro, como os tratores destinados a uma melhor exploração de propriedade agrícola e os objetos de decoração de uma residência, por exemplo.

     

    Prescreve, com efeito, o art. 93 do referido diploma:

     

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

     

    Por sua vez, o art. 94 mostra a distinção entre parte integrante (frutos, produtos e benfeitorias) e pertenças, ao proclamar:

     

     “Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso”.

     

    Verifica-se, pela interpretação a contrario sensu do aludido dispositivo, que a regra “o acessório segue o principal” aplica-se somente às partes integrantes, já que não é aplicável às pertenças.

     

    Na prática, já se tem verificado que, mesmo sem disposição em contrário, as pertenças, como o mobiliário, por exemplo, não acompanham o imóvel alienado ou desapropriado. A modificação introduzida, tendo em vista que se operou a unificação parcial do direito privado, atenderá melhor aos interesses comerciais.” (Grifamos)

  • As chamadas pertenças são os bens que, considerados parte integrante de outro bem, se destinem ao uso, serviço ou aformoseamento desse bem.

  • ERRADO.

    As pertenças NÃO são consideradas INTEGRANTES dos bens principais.

  • "NÃO SE CONSIDERANDO PARTES INTEGRANTES"...

  • são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Tema recorrente quando se trata de Bens, em Direito Civil.

  • Não são partes integrantes.

  • As pertenças não são partes integrantes do bem principal, destinando-se de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento do bem principal. O bem principal já está completo mesmo sem a pertença.

    Resposta: ERRADO

  • As pertenças não constituem partes integrantes

  • GAB: ERRADO

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

    são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes,

  • Uma questão semelhante e o professor fez uma distinção bacana e que sempre cai em prova: acessório depende do principal, benfeitoria é algo que vai agregar e pertença é algo independente

  •  

    Pertenças: separados do principal . (Art. 93 CC)

    Frutos e produtos: não separados do bem principal. (Art. 95 CC)

    Benfeitorias: voluptuárias, úteis ou necessárias. (Art. 96 CC)

  • As pertenças não são partes integrantes do bem principal, destinando-se de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento do bem principal. O bem principal já está completo mesmo sem a pertença.

    fonte: Direção concursos.

  • Errado, NÃO CONSTITUI PARTES INTEGRANTES- PERTENÇAS.

    LoreDamasceno.

  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro

  • As chamadas pertenças são os bens que, NÃO CONSTITUINDO PARTE INTEGRANTE de outro bem, se destinem ao uso, serviço ou aformoseamento desse bem.

  • AS PERTENÇAS NÃO SÃO PARTE INTEGRANTES


ID
1163482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos bens jurídicos e aos negócios jurídicos.


Na hipótese de ser celebrado determinado contrato de locação em que se objetive o uso do imóvel para o estabelecimento de um prostíbulo, não estará atendido requisito imprescindível no plano de validade, sendo o negócio jurídico fulminado de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Dispõe o art. 104, CC que a validade do negócio jurídico requer: a) agente capaz, b) formaprescrita ou não defesa em lei e c) objeto lícito, possível, determinado oudeterminável. A licitude é amparada no campo da permissibilidadenormativa, ou seja,não ser proibido pelo direito e pela moral. Assim, umcontrato de locação que tem como objeto a exploração da prostituição éconsiderado como ilícito, atingindo, portanto o plano de validade do negóciojurídico, sendo o mesmo considerado nulo.


  • Como dirigir casa de prostituição, bem como o rufianismo, são crimes, o negócio jurídico é ilícito, não perfazendo os requisitos de validade do art. 104 do CC/02. 

  • Mnemônico da Escada Ponteana : EVE (Planos da Existência, Validade e Eficácia).


    Na visão de Pontes de Miranda, o negócio jurídico é dividido em três planos, o que gera um esquema gráfico como uma estrada com três degraus, denominada por parte da doutrina, como escada ponteana.

    Esses três degraus seriam:
    Primeiro degrau: o plano da existência. Onde estão os elementos mínimos, os pressupostos de existência. Sem eles, o negócio não existe. Substantivos (partes, vontade, objeto e forma) sem adjetivos. Se não tiver partes, vontade, objeto e forma, ele não existe. Dúvida prática: O CC/2002 adota expressamente o plano da existência? Não, não há previsão contra a teoria da existência. No artigo 104, já trata do plano da validade. E também, só há regras para a nulidade absoluta: 166 e 167; e nulidade relativa ou anulabilidade, art 171. O plano da existência está embutido no plano da validade (implícito). Teoria inútil para alguns doutrinadores: casamento inexistente: resolve com a questão da nulidade; contrato inexistente se resolve com a teoria da nulidade. Mas é uma teoria didática. Vários autores são adeptos da teoria da inexistência.

    Segundo degrau: o plano da validade. Os substantivos recebem os adjetivos. Requisitos de validade (art 104) -> partes capazes, vontade livre (sem vícios), objeto lícito, possível ou determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. Temos aqui os requisitos da validade. Não há dúvida, o código civil adotou o plano da validade. Se tenho um vício de validade, ou problema estrutural, ou funcional, o negocio jurídico será nulo(166 e 167) ou anulável (171). (palavras-chave)

    Terceiro degrau: o plano da eficácia. Estão as conseqüências do negócio jurídico, seus efeitos práticos no caso concreto. Elementos acidentais (condição, termo e encargo).
  • Para completar... art. 166, II, do CC, preve a nulidade do negócio jurídico ante a ilicitude do objeto!

     

    Art. 166. É nulo o NJ quando: II - for ILÍCITO, impossível ou indeterminável o seu objeto;

  • Lei de locações nº 8.245/91, Art. 23. O locatário é obrigado a:

    II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

  • Tenho comigo que o comentário da Barbara é baseado em uma aula do prof. Simão do Damásio. Acho que tenho essa aula em vídeo hahah

  • MAS NA PRÁTICA, TA CHEIO..... (COSTUME AB-ROGANTE)

  • Pode nem abrir um Bordel mais. Tsc tsc!

  • ...ou seja, não pode ter puteiro...kkkkkk

  • Trata a presente questão acerca da análise de importante instituto previsto no ordenamento jurídico pátrio, o negócio jurídico, tema regulamentado no Código Civil, em seus artigos 104 e seguintes. Senão vejamos:

    Julgue os itens subsequentes, relativos aos bens jurídicos e aos negócios jurídicos.

    Na hipótese de ser celebrado determinado contrato de locação em que se objetive o uso do imóvel para o estabelecimento de um prostíbulo, não estará atendido requisito imprescindível no plano de validade, sendo o negócio jurídico fulminado de nulidade. 

    No que se refere à validade do negócio jurídico, estabelece o artigo 104 do Código Civilista:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei. 

    Doutrinariamente, temos que:

    "Os elementos essenciais são imprescindíveis à existência e validade do ato negocial, pois formam sua substância; podem ser gerais, se comuns à generalidade dos negócios jurídicos, dizendo respeito à capacidade do agente, ao objeto lícito e possível e ao consentimento dos interessados; e particulares, peculiares a determinadas espécies por serem concernentes à sua forma e prova. 

    Capacidade do agente: Como todo ato negocial pressupõe uma declaração de vontade, a capacidade do agente é indispensável à sua participação válida na seara jurídica. Tal capacidade poderá ser: a) geral, ou seja, a de exercer direitos (Geschäftsfähigkeit) por si, logo o ato praticado pelo absolutamente incapaz sem a devida representação será nulo (CC, art. 166, I) e o realizado pelo relativamente incapaz sem assistência será anulável (CC, art. 171, I); b) especial, ou legitimação, requerida para a validade de certos negócios em dadas circunstâncias, p. ex., pessoa casada é plenamente capaz, embora não tenha capacidade para vender imóvel sem autorização do outro consorte ou suprimento judicial desta (CC, arts. 1.649 e 1.650), exceto se o regime matrimonial de bens for o de separação.

    Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: O negócio jurídico válido deverá ter, como diz Crome, em todas as partes que o constituírem, um conteúdo legalmente permitido (in allen ihren Bestandteilen einen rechtlich zulässigen Inhalt). Deverá ser lícito, ou seja, conforme a lei, não sendo contrário aos bons costumes, à ordem pública e à moral. Se tiver objeto ilícito, será nulo (CC, art. 166, II). É o que ocorrerá, p. ex., com a compra e venda de coisa roubada. Deverá ter ainda objeto possível, física ou juridicamente. Se o ato negocial contiver prestação impossível, como a de dar volta ao mundo em uma hora ou de vender herança de pessoa viva (CC, art. 426), deverá ser declarado nulo (CC, arts. 104, II, e 166, II). Deverá ter objeto determinado ou, pelo menos, suscetível de determinação, pelo gênero e quantidade, sob pena de nulidade absoluta (CC, art. 166, II).

    Consentimento dos interessados: As partes deverão anuir, expressa ou tacitamente, para a formação de uma relação jurídica sobre determinado objeto, sem que se apresentem quaisquer vícios de consentimento, como erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão, ou vícios sociais, como simulação e fraude contra credores.

    Forma prescrita ou não defesa em lei: Às vezes será imprescindível seguir determinada forma de manifestação de vontade ao se praticar ato negocial dirigido à aquisição, ao resguardo, à modificação ou extinção de relações jurídicas. O princípio geral é que a declaração de vontade independe de forma especial (CC, art. 107), sendo suficiente que se manifeste de modo a tornar conhecida a intentio do declarante, dentro dos limites em que seus direitos podem ser exercidos. Apenas, excepcionalmente, a lei vem a exigir determinada forma, cuja inobservância invalidará o negócio." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.) 

    Da presente leitura, verifica-se, pois, que um contrato de locação em que se objetive o uso do imóvel para o estabelecimento de um prostíbulo, ainda que consentindo por todas as partes envolvidas e não haja exploração sexual (considerada crime, pelo Código Penal Brasileiro), é contrário aos bons costumes, à ordem pública e à moral, ferindo a licitude do negócio jurídico, e, portanto, a sua validade.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm 

    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Validade do negócio jurídico: Escada Ponteana – Pontes de Miranda:

    1) PLANO DE EXISTÊNCIA:

    Agente;

    Vontade;

    Objeto;

    Forma.

    2) PLANO DE VALIDADE:

    Capacidade do agente;

    Liberdade da vontade;

    Licitude, possibilidade determinada do objeto;

    Adequação das formas.

    3) PLANO DE EFICÁCIA:

    Condição;

    Termo;

    Conseqüências do inadimplemento negocial.

    “O cavalo prepara-se para o dia da batalha; mas do Senhor vem a vitória.”

    L.Damasceno.

  • Resolução:

    Um dos requisitos de validade dos contratos (CC, art. 166, II) é justamente o objeto lícito, ou seja, aquele que observa a lei, mas também os bons costumes (ou moral) e a ordem pública. No caso, a locação de imóvel para estabelecer prostíbulo atenta contra os bons costumes e é crime previsto no Código Penal:   Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

    Resposta: CORRETO

  • Prostíbulo não pode, por isso, deve-se abrir uma whiskeria.


ID
1163485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da teoria das obrigações, julgue os itens seguintes.

Ainda que não haja consentimento do credor, poderá o terceiro assumir a obrigação do devedor, ficando exonerado o devedor primitivo. Nessa hipótese, haverá, pois, assunção de dívida por um terceiro, havendo, assim, alteração subjetiva na relação-base.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Segundo o art. 299, CC, é facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.


  • Para que ocorra essa assunção de divida, se faz necessária a anuência de credor.

  • Sei que não se pode resolver as questões tomando por base a exceção, mas há a possibilidade de, sem o consentimento do credor, terceiro assumir a obrigação do devedor... "Ainda que não haja consentimento do credor, poderá o terceiro assumir a obrigação do devedor, ficando exonerado o devedor primitivo(...)"

    Art. 303 CC: o adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se, o credor, notificado, não impugnar em 30 dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

  • Na ASSUNCAO DE OBRIGACAO (caso em que o devedor transfere a obrigacao a terceiro), deve haver o consentimento expresso do credor (art. 299,CC).

    Ja na CESSAO DE CREDITO (credor transfere o credito), deve haver a notificacao do devedor para que a cessao tenha eficacia (art. 290, CC).

  • Gab.: Errado.

    Assunção de dívida
    (também denominada cessão de débito) é a substituição da parte passiva da obrigação, com um outro devedor assumindo-a, ela não pode ocorrer sem a concordância do credor. 

  • Diante dos comentários exposto, ser oportuno fazer uma diferença entre os institutos de:

    1)      Cessão de crédito: É o negócio jurídico bilateral em que o credor de uma obrigação (cedente), transfere à outra pessoa (cessionário) a totalidade ou a fração de um crédito. Nomenclatura:  cedente (credor), cessionário (novo credor) e cedido (devedor).

    Principais características:

    - A cessão de crédito é realizada apenas entre o cedente (credor originário) e o cessionário (o novo credor). O cedido (devedor) não é parte no negócio jurídico.

    - A cessão pode ter por objeto a totalidade ou parte do crédito. Pode se referir a crédito futuro e até mesmo litigioso (discutido em juízo). Também pode ter por objeto até mesmo créditos representados por precatórios (art 78 do ADCT).

    - O cessionário recebe além do crédito todos os direitos e garantias do credor originário, como juros, cláusula penal, hipotecas, fiança etc (aplicação do princípio da gravitação jurídica).

    - Mesmo o cedido não sendo parte da cessão de crédito, não sendo necessário o seu consentimento na cessão, ele ainda sim precisa ser notificado judicial ou extrajudicialmente, para que tenha conhecimento da cessão. Se ele não for notificado, a cessão será ineficaz para ele.  Por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo.

    - Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    2)      Assunção de dívida: É o negócio jurídico bilateral (em regra) em que o devedor (cedente) transfere a um terceiro (cessionário) os encargos obrigacionais com o consentimento expresso do credor (cedido).

    Agora, quem transfere a sua posição na relação jurídica é o devedor.

    O novo devedor é o cessionário, o antigo devedor é o cedente e o credor é o cedido.

    Principais características:

    - Ao contrário do que ocorre na cessão de crédito, na assunção de dívida o consentimento do cedido (credor) é um requisito de validade do negócio. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    É necessário o consentimento do cedido na assunção de dívida para a VALIDADE do negócio, enquanto a notificação do cedido na cessão de crédito é condição de EFICÁCIA!

    - A assunção de dívida abrange, em regra, a dívida principal acrescida dos acessórios, como juros e cláusula penal (mais uma vez, aplicação do princípio da gravitação jurídica).

    - Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

    -Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    Espero ter ajudado, bons estudos a todos!

     

  • Código Civil:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Terceiro poderá assumir obrigação do devedor desde que haja consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo.

    Nessa hipótese, haverá assunção de dívida por um terceiro, havendo alteração subjetiva (dos sujeitos) na relação-base, pois o terceiro assumirá o lugar do devedor.

    Gabarito – ERRADO.

  • Imagine que quem me deve é o banco. Pode o banco simplesmente sair e deixar joaozinho (que só tem uma bike) sendo devedor sem minha anuência? óbvio que não, pois o banco tem muito mais possibilidades de adimplir a obrigação. (ASSUNÇÃO DE DÍVIDA).

    Por outro lado, devo R$ 100,00 ao banco. Faz diferença se ele ceder seu crédito a joão? não, pois vou continuar devendo os mesmos R$ 100,00 (isso não agrava minha situação). CESSÃO DE CRÉDITO

  • Para assunção de dívida se faz necessário o consentimento do CREDOR!

  • Gabarito "errado", pois o consentimento do credor é justamente um dos requisitos da assunção de dívida.
     

    Requisitos de validade da assunção de dívida:

    a) Validade do negócio transmitido: se o negócio jurídico originário não for válido, a assunção também não será.

    b) Consentimento expresso do credor (cedido).

    c) Solvência do cessionário: para que a assunção de dívida seja válida, o cessionário (novo devedor) deve ser solvente ao tempo em que celebrado o negócio transmissivo.

  • Código Civil:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Terceiro poderá assumir obrigação do devedor desde que haja consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo.

    Nessa hipótese, haverá assunção de dívida por um terceiro, havendo alteração subjetiva (dos sujeitos) na relação-base, pois o terceiro assumirá o lugar do devedor.

    Gabarito – ERRADO.

  • na assunção de divida o consentimento do credor se faz necessario e deve ser de forma EXPRESSA.

  • Lembre-se que o credor escolheu o devedor, podendo saber de sua condição patrimonial, de sua fama no meio social, etc. Justamente por isso é que não pode o terceiro assumir a condição de devedor sem a aceitação do credor. Observe que o terceiro quer apenas assumir a dívida, no caso, e não pagar efetivamente nesse ato.

  • GAB: ERRADO

    Na Assunção de dívida deve ocorrer o consentimento expresso do CREDOR

  • de acordo com o art. 299 até pode ocorrer a assunção da dívida por terceiro, porém, a lei exige que haja o consentimento do credor.
  • Na assunção de dívida o consentimento do credor é indispensável.


ID
1163488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da teoria das obrigações, julgue os itens seguintes.

Segundo entendimento dominante traduzido em enunciado de jornada de direito civil, não poderão as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas em lei que autorizem a redução da penalidade pelo juiz, por se tratar de dispositivo de ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    Enunciado 355 – Art. 413. Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública. 

    (Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.)


  • Essa o examinador tava com uma puta preguiça de pensar hein. Copiou e colou.

  • É... Tem que saber o texto da lei, a última jurisprudência do STF/STJ, o entendimento majoritário e o minoritário, súmulas, súmulas vinculantes e os entendimentos do CJF. Cada vez mais fácil... 

  • Galera, para os que ainda nao entenderam: direito civil em provas  CESPE é CC + Jornadas CJF
  • Verdade, Klaus costa. Era p ter lei regulamentando o que pode ser cobrado. Pelo amor do santo Deus. Isso é absurdo esse tanto de coisa.

    A pessoa sabe do assunto pela lei e STF/STJ mas vem a nasa e diz outra coisa e bota tudo a perder, saco.

  • A questão trata de cláusula penal.

    Enunciado 355 da IV Jornada de Direito Civil:

    355. Art. 413 - Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública.

    Segundo entendimento dominante traduzido em enunciado de jornada de direito civil, não poderão as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas em lei que autorizem a redução da penalidade pelo juiz, por se tratar de dispositivo de ordem pública.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • TRADUÇÃO do Enunciado 355, da IV Jornada de Direito Civil:

    A redução da cláusula penal é um direito do devedor nos casos especificados no art. 413, CC: obrigação principal já cumprida em parte OU montante da penalidade manifestamente excessivo.

  • De fato, conforme o Enunciado 355 da IV Jornada de Direito Civil:“Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública.” É forma de proteger o devedor.

  • Professor que tava com preguiça de comentar....

  • IV Jornada de Direito Civil

    Ministro Ruy Rosado de Aguiar

    Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

    Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves

    Enunciado 355

    Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública.


ID
1163491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da teoria das obrigações, julgue os itens seguintes.

Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor, mas a lei confere a este a possibilidade de opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que tiver contra o cedente no momento em que vier a ter conhecimento da cessão.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Segundo o art. 296, CC, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. Já o art. 294, CC prevê que o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.


  • Classificação da questão está incorreta hein? Isso não é inadimplemento e sim tranmissão das obrigações...

  • Complementando: como o cedente não se responsabiliza pela solvência do cessionário, diz-se que, em regra, essa operação é PRO SOLUTO. Caso o cedente se responsabilize pela solvência do cessionário, a operação será PRO SOLVENDO.
  • art. 294, CC: o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

  • NÃO CONFUNDAM ESSES DOIS ARTIGOS : 

     

    =>  art. 294, CC: o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. (Cessão de crédito) ==> aqui devedor é notificado

     

    => Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo. ( é um bestão que assume a obrigação do devedor) assunção de dívida ==> aqui consentimento expresso do credor. Eu nunca vi isso. Depois ,verei  algum exemplo na doutrina.

  • Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

     

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

  • Depois de ler o comentário da KarlaMarques umas 20 vezes, eu consegui entender!

    Resumindo é o seguinte: Na cessão de crédito, o devedor não tem culpa se o credor quis passar o seu "crédito" para terceiro. Assim, ele não pode ser prejudicado por conta disso e perder as "exceções" (vamos entender como "vantagens") que ele tinha em relação ao credor.

    Já na assunção de dívida, uma terceira pessoa decide assumir a dívida do devedor porque ela quer assumir, então ela não terá direito de opor as exceções (vantagens) que o antigo devedor tinha em relação ao credor.

     

    Segue o comentário da Karla:


    NÃO CONFUNDAM ESSES DOIS ARTIGOS : 

     

    =>  art. 294, CC: o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. (Cessão de crédito) ==> aqui devedor é notificado

     

    => Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo. ( é um bestão que assume a obrigação do devedor) assunção de dívida ==> aqui consentimento expresso do credor. Eu nunca vi isso. Depois ,verei algum exemplo na doutrina.



  • GABARITO: CERTO

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

  • Exato! O cedente, em regra, não responde pela solvência do devedor, mas pela existência da dívida na data da cessão. O devedor, por sua parte, poderá opor ao cessionário as exceções que tenha em face dele, e, no momento em que ciente da cessão, as que tinha em face do cedente.

  • Trata a presente questão acerca da análise de importante instituto previsto no ordenamento jurídico pátrio, a cessão de crédito, tema regulamentado no Código Civil, em seus artigos 286 e seguintes. Senão vejamos:

    A respeito da teoria das obrigações, julgue os itens seguintes. 

    Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor, mas a lei confere a este a possibilidade de opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que tiver contra o cedente no momento em que vier a ter conhecimento da cessão. 

    Acerca da assertiva, estabelece o Código Civil:

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    E ainda, entendimento doutrinário: 

    "Não está o cedente, em regra, obrigado pela liquidação do crédito, salvo se tiver agido de má-fé, como se dá nos casos em que, já sabendo da insolvência do devedor, afirma o contrário, induzindo o cessionário a celebrar um negócio que lhe será prejudicial. Nada impede, porém, que as partes venham a consignar expressamente essa responsabilidade. É o que a doutrina chama de garantia simplesmente de fato, vale dizer, a responsabilidade pela solvibilidade do devedor.

    A cessão de crédito é um negócio jurídico sobre a titularidade de um crédito e, por isso, não tem qualquer influência sobre a substância do crédito cedido, que permanece inalterada. Essa relação de independência ou de abstração entre o crédito e a cessão de crédito possibilita que, em várias e diversificadas situações, a existência, a validade e a eficácia da cessão não coexistam, necessariamente, com a existência, a validade e a eficácia do negócio jurídico que deu origem ao crédito cedido." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
1163494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.


Considerando a lei e a jurisprudência acerca de processos administrativos, julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética acima.


Não se observa, na situação apresentada, violação a decisão do STF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

      

    Pelo menos a súmula vinculante n 5 do STF foi violada. Essa súmula afirma que a falta de defesa técnica no PAD não ofende a Constituição.


  • "recolher custas e honorários advocatícios". NUNCA

  • Súmula Vinculante 21 /  STF

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


  • Outra violação:  necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.


    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


  • A questão está errada por dois motivos, vejam em outras questões de forma correta:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    GABARITO: CERTA.



  • Segundo o artigo 56, ss 2º  da lei 9784/99 - Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • HOUVE VIOLAÇÃO SIM! INCLUSIVE DE DUAS DECISÕES DO STF! 


     

     SÚMULA VINCULANTE 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    Porque "Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário."

     

     

     

     

     

     

       SÚMULA VINCULANTE 21 

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Porque foi "intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo."

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • ERRADA.

    Parei de ler quando vi a possibilidade de depósito prévio como admissibilidade de recurso administrativo. Isso é inconstitucional!

  • Gabriel, desconfio que todo mundo parou de ler quando chegou nessa parte, já que é a ultima frase do texto....

  • Kkkkkkk bom humor é sempre bem vindo nessa nossa trajetória

  • Parece fácil ver apenas por essa ótica abordada pelos colegas abaixo. Mas a verdade é que há de se pagar previamente o arrolamento de recurso em determinadas matérias. Mas a regra é que é inconstitucional o arrolamento prévio....

  • SÚMULA VINCULANTE 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    SÚMULA VINCULANTE 21 

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • gab= errado

    houve violação das súmulas vinculantes 05 e 21

  • Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • PORTUGUÊS PURO!!!

    SE NÃO COLOCAR NA ORDEM DIRETA DA ORAÇÃO, É POSSÍVEL QUE HAJA ERRO AO REALIZAR A QUESTÃO.

    ATENÇÃO, ESTUDEM PORTUGUÊS.

    O CESPE AMA INVERTER A ORAÇÃO PARA DIFICULTAR NOSSA VIDA.

  • Na questão diz PRESCRIÇÃO, mas não seria DECADÊNCIA???

    O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição.


ID
1163497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.


Considerando a lei e a jurisprudência acerca de processos administrativos, julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética acima.


Não há ilegalidade na conduta do presidente da comissão de nomear testemunhas de ofício para comprovação dos fatos apurados em processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99, art. 26- "O órgão competente perante o qual tramita  processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências."

  • Um dos princípios que regem o processo administrativo é o da verdade material. Assim, não há ilegalidade na nomeação de testemunhas de ofício a fim de obter dados necessários à tomada de decisão.

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.


  • CERTO 

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
  • Complementando:





    Ao falarmos de processo administrativo, devemos sempre nos lembrar de que a administração pública, ao conduzir o processo, possui ampla iniciativa probatória, destarte é plenamente possível a produção de provas por sua própria iniciativa, ainda que o interessado nada tenha requerido.


    Como bem dito pelos colegas, essa prerrogativa é um dos meios de se chegar a verdade dos fatos.
  • Questao duvidosa. Nao ha na lei mencao alguma a nomeacao de testemunhas pela autoridade!

  • Questão meio complexa, mas se formos pensar na produção de provas lícitas pelo presidente da comissão, isso é perfeitamente cabível. Só não pode ter produção de provas ilícitas.

    Penso assim.

    CERTA.

  • Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

    Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.

     

     

    GABARITO CERTO

  • isso chama-se a busca da verdade real

  • ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Nada há ná 9.784, mas há ná 8.112;

     

    Art. 157.  As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.

     

    Ademais, trata-se de se buscar a verdade material dos fatos; Principio do devido processo legal material. 

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Isso é 8112!

  • C. Fé em Deus.
  • OLHA, COMO A QUESTÃO FICOU MEIO VAGA QUANTO À ANALOGIA.

     

    OLHE A ASSERTATIVA: Não há ilegalidade na conduta do presidente da comissão de nomear testemunhas de ofício para comprovação dos fatos apurados em processo administrativo.

     

    COMO NÃO ESTÁ EXPLÍCITO, SE O PRES. DA COMISSÃO NOMEAR TESTETUNHAS DE OFÍCIO E PENSARMOS QUE ELE FEZ ISSO POSTERIORMENTE, AFIM DE COMPROVAÇÃO DE FATOS APURADOS ELE ESTARIA MANIPULANDO O JULGAMENTO.

     

    SE ELE FAZ ISSO NA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO, NOMEIA AS TESTEMUNHAS ANTES DE APURAR, NÃO HAVERIA NENHUMA ILEGALIDADE POIS, AS MESMAS FORAM NOMEADAS PARA ESTE FIM E ESTARÃO PRESENTES DURANTE O PAD PARA ATESTAR QUE DETERMINADOS FATOS REALMENTE SÃO VEROSSÍMEIS!

     

    A QUESTÃO MENSURA ISSO? NO MEU ENTENDIMENTO NÃO!

     

    PARA AQUELES QUE PENSAM: MAIS O PROCESSO TEM UMA ORDEM A CUMPRIR NÃO TEM?

    PAD, É SUMÁRIO E NÃO TEM RITO DEFINIDO COMO NO ORDINÁRIO! PODE SER FEITO DE FORMA SUSCINTA E ÁGIL!

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei 8.112 - 11 de Dezembro de 1990

    | Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar

    | Capítulo III - Do Processo Disciplinar

    | Seção I - Do Inquérito

    | Artigo 157

    "As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos."

     

     

     

    Análise da alternativa:

     

         "Não há ilegalidade na conduta do presidente da comissão de nomear testemunhas de ofício para comprovação dos fatos apurados em processo administrativo." - CORRETA

     

         A alternativa está correta. É o presidente da comissão do Processo Administrativo Disciplinar que expede o mandado para as testemunhas. Portanto, a conduta do presidente não é ilegal.

  • e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo??? essa parte esta errada.

     

    STF Súmula Vinculante 21:

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

  • Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.

    Considerando a lei e a jurisprudência acerca de processos administrativos, a partir da situação hipotética acima, é correto afirmar que: 

    Não há ilegalidade na conduta do presidente da comissão de nomear testemunhas de ofício para comprovação dos fatos apurados em processo administrativo.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 157.  As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.

    Parágrafo único.  Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição.

    Abraço!!!


ID
1163500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.


Considerando a lei e a jurisprudência acerca de processos administrativos, julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética acima.


Nesse caso, é inviável a aplicação do princípio da sucumbência.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da sucumbência, também denominado princípio do sucumbimento, atribui à parte vencida em um processo o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual.

    A adoção do princípio da sucumbência busca assegurar àquele que teve seu direito violado a mesma situação econômica que teria se não tivesse sido ajuizada a demanda. Assim, "todos os gastos do processo devem ser atribuídos à parte vencida quanto à pretensão deduzida em juízo, independentemente de sua culpa pela derrota"

    GABARITO: Correta!


    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_sucumb%C3%AAncia. Acessado em março de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Certa !! 
    Pois é o princípio que estabelece que a parte que perdeu a ação efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora. Desta forma, ela decorre do ato ou efeito de sucumbir, ou seja, de ser vencido.

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/284/Sucumbencia
  • Caros amigos, houve atuação do patrono a favor da administração pública, mas todavia estamos diante de um processo administrativo, portanto inviável o ônus sucumbenciais, que se opera na via judicial.

    Bons estudos.

  • Não entendi. Alguém elucida?

  • Em resumo, o princípio da sucumbência prega que a parte 'perdedora' de um processo deve pagar pelos custos do processo, inclusive os gastos da parte 'vencedora'.

    Tal princípio somente se aplica no âmbito dos processos judiciais, os processos Administrativos são gratuitos, por decorrerem diretamente do direito gratuito de peticionar aos poderes públicos, assegurado na CF (Art. 5º  XXXIV, a: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder).


  • Não há sucumbência em PAD.

  • Princípio da GRATUIDADE

    Diversamente dos processos judiciais é proibida a cobranca de despesas processuais. Ex. Custas processuais e Ônus de sucumbência (encargo que se tem ao perder uma ação).

    Contudo é possível cobrança caso haja previsão legal. Ex. Taxa de inscrição em concurso.


    Prof. Erick Alves

  • Princípio da Gratuidade dos processos administrativos. 

    Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

    GAB ERRADO
  • gabarito: certo

    Não se aplica o ônus da sucumbencias em PAD.

  • CERTO.

    Nos processos administrativos não tem o que se falar em cobrança de despesas, salvo as previstas em lei.

  • CORRETO

     

    A sucumbência visa restituir a parte vencedora os gastos realizados no processo. Ocorre que, no processo administrativo, segundo STF, não há necessidade de advogado; assim como, existe proibição de cobrança de despesas processuais(art. 2º, § Único, XI, da Lei nº 9.784/99) e de pagamento para interposição de recursos, conforme súmula vinculante; ante os fatos, portanto, não há gastos, ou seja, sucumbência. 

  • Gente, não é PAD, como vários estão falando aqui.
    O gabarito está correto, pois não há ônus sucumbenciais em PROCESSO ADMINISTRATIVO, apenas na judicial.

    É perigoso confundir Processo Administrativo (Lei 9784) com Processo Administrativo Disciplinar (Lei 8112). São leis diferentes!

  • CERTO

     

    MUITO CUIDADO , mta gente falando que em processo adm nunca cobra .. estão esquecendo a exceção da lei 9784

     

    Art . 2 XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei

     

    Ex : O cara abre o processo de MÁ FÉ , o que NÃO foi o caso da questão.

  • Questão correta!

    O indiciado não agiu de má fé, logo não há que se falar em custas do PAD.

     

    Ariadne Couto atenção!

    A lei 8112 é lei do servidor público e por tratar de penalidades, fala do PAD, mas não é a lei de processo administrativo, da mesma forma que fala do RPPS mas não é a lei do regime próprio do servidor. À propósito, a questão trata de PAD sim, na própria questão diz: Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar.

    Indico a leitura: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4857

     

    Gente cuidado com os comentários, as interpretações equivocadas porque isso prejudica muito o candidato que não tem acesso aos comentários dos professores e se baseia pelos escritos aqui!

     

  • Tal princípio somente se aplica no âmbito dos processos judiciais, os processos Administrativos são gratuitos, por decorrerem diretamente do direito gratuito de peticionar aos poderes públicos, assegurado na CF.

  • Se você, como eu, é da área administrativa e não faz ideia do que seria esse tal princípio de sucumbência, leia a questão com calma, pq uma boa interpretação sempre ajuda:

     

    Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado (sabemos que não é obrigatório ter advogado para se defender) no processo originário.

    Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade (sabemos que isso tb está errado, para recurso vc não tem que pagar nada!) de eventual recurso administrativo. 

    Nesse caso, é inviável a aplicação do princípio da sucumbência.

    Levando em consideração que já tem coisa errada na história contata, sim, esse princípio deve ser mesmo inviável rs. Resposta: certa.

     

    obs-> Princípio da sucumbência : É um princípio que estabelece que a parte que perdeu a ação efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora. Desta forma, ela decorre do ato ou efeito de sucumbir, ou seja, de ser vencido

  • Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.


ID
1163503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.


Considerando a lei e a jurisprudência acerca de processos administrativos, julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética acima.


O prejuízo à ampla defesa ficou caracterizado no processo originário, configurando assim nulidade absoluta, que é imprescritível e insanável; daí o equívoco da decisão administrativa ao sustentar prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Súmula Vinculante 5

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."


    No meu molecular entendimento houveram vários equívocos na questão.

    1º) A Administração tem até 5 anos para abrir processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades. Neste caso creio que não houve, pois se o servidor formulou pedido requerendo anulação do Ato o fez de forma intempestiva, pois o prazo final para requerer anulação venceria em Agosto de 2012.


    2º) A ausência de advogado no PAD não ofende a Constituição. 


    3º) O pedido de anulação foi corretamento indeferindo não havendo equívoco na decisão.


    4º) É ilícita a cobrança de depósito prévio para defesa de seus interesses.


    Corrijam-me se possível.


    Graça e Paz. 

  • "Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário." Pra mim, esse trecho da questão matou o gabarito. Não houve equívoco em sustentar a falta de defesa. 


    Gabarito: ERRADO.
  • Súmula vinculante n°5- "A falta de defesa por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição."  

    "O exercício  ampla defesa e do contraditório em Processo Administrativo Disciplinar  prescinde da presença de advogado." AL 473.883 AgR. Relatora Ministra Ellen Gracie, Julgamento em 27.04.2010. DJe de 21.05.2010


  • Apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.


  • Além da Súmula Vinculante n. 5, que trata especificamente de PAD, observar, também, o seguinte dispositivo da Lei n. 9.784/1999:

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...)

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • ERRADA.

    Primeiro, há sim ampla defesa, mesmo se o interessado não precisar de advogado, ele é apenas assegurado e não é obrigado fazer a defesa por ele. 

    Segundo, a prescrição para anular atos administrativos que possam caber efeitos favoráveis ao administrado tem o prazo de 5 anos, e nesse caso já esgotou quando pediu a anulação.

  • Questão errada. Súmula Vinculante n. 5.

  • "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo." Súmula n.° 21 do STF

  • Súmula Vinculante 5​

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • É sério que uma questão dessa caiu para analista?  kkkk

  • tanta rotulação para isso...... --'

  • Enche o comentário com um monte de vocábulos desnecessários para parecer bonito e inteligentão.

    Mas não estuda o básico do português, o que evitaria erros crassos.

    Puxado.


ID
1163506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de eventual recurso administrativo.


Considerando a lei e a jurisprudência acerca de processos administrativos, julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética acima.


Se o entendimento for confirmado depois de esgotados os recursos, haverá coisa julgada material, uma vez que a prescrição é preliminar de natureza processual.

Alternativas
Comentários
  • Creio que houve coisa julgada formal. Por favor ajudem.

  • A decisão administrativa não faz coisa julgada material nem formal, faz o que se chama de "coisa julgada administrativa" ou ainda "preclusão administrativa", que só gera coisa julgada no âmbito da adm pública. 

    Assim nada impede que o administrado intente ação no Poder Judiciário.

  • Erre a questão por tê-la feito com base no CPC que em caso de prescrição seria mesmo coisa julgada material (art. 269, IV, CPC). A Cespe fez de propósito!

  • Se a questão falasse "coisa julgada administrativa", aí estaria certa.

  • Vejo 2 erros:

    1. Processualmente falando, prescrição é matéria prejudicial de MÉRITO e, portanto, não deve ser alegada em preliminar;

    2. Não há coisa julgada material na esfera administrativa.

  • Esse juridiques é q me mata kkkkkkkkkkkkk mas estou aprendendo

  • Coisa Julgada em PAD = Preclusão Administrativa...

  • quem faz coisa julgada material("dá a última palavra, bate o martelo") é só o Judiciário.

  • Coisa julgada é fenômeno jurisdicional, não administrativo. Neste ocorre preclusão consumativa da decisão ou, no máximo, há discordância, coisa julgada administrativa.

  • No Brasil, apenas o Poder Judiciário possui a prerrogativa de proferir decisões irrecorríveis, com força de coisa julgada material. Nenhuma
    decisão proferida pela Administração possui caráter definitivo em relação aos particulares, que podem ainda provocar o judiciário com o objetivo de alterar a decisão administrativa que não lhes tenha sido favorável.(Prof. Fabiano Pereira - ponto dos concursos).

     

     

    Gab.:ERRADA.

  • Processo administrativo existe apenas coisa julgada formal, quando esgotados recursos internos e que aceita revisão externa, ou seja, do poder judiciário.

      Coisa julgada material não pode mais ser revista, tanto externamente por outro orgão como internamente por não caber mais nenhum recurso.

  • Questão errada

    Da coisa julgada administrativa 

    A força da coisa julgada manifesta-se com dois efeitos fundamentais, quais sejam a imperatividade e a imutabilidade. A imperatividade é por conferir à sentença, em relação às partes, força de lei, não restando alternativa outra a elas que não cumprir o que ficou determinado. A imutabilidade não só faz desaparecer o direito da parte provocar, novamente, o Judiciário sobre o assunto, como também extingue o ofício do juiz.

    O direito incorpora-se ao patrimônio de seu titular por força da proteção que recebe da imutabilidade da decisão judicial. Daí falar-se em coisa julgada formal e material. Coisa julgada formal é aquela que se dá no âmbito do próprio processo. Seus efeitos restringem-se, pois a este, não o extrapolando. A coisa julgada material, ou substancial, existe quando a sentença reúne imutabilidade até mesmo em processo anterior (fundamentos do direito processual civil).

    (...)

    Todavia, não há que se confundir a função administrativa com a função jurisdicional do Estado, vez que, dentre outros motivos, a forma como atua o Estado é absolutamente diversa. Ora, quando do exercício da função jurisdicional, o Estado não toma parte da relação, chamada tríplice (as partes e o Estado-juiz representam cada um dos vértices do triângulo). Não sendo, o Estado-juiz, parte da relação, o exercício da função tem que ocorrer de forma imparcial e definitiva, produzindo coisa julgada. 

    Já no exercício da função administrativa, a Administração Pública figura como parte na relação, de forma que a função é parcial, não podendo, por isso mesmo, ser definitiva, mas sempre com a possibilidade de ser apreciada pelo Poder Judiciário, se causar lesão ou ameaça a direito subjetivo, haja vista que ninguém, nem mesmo a Administração Pública, pode ser parte e juiz ao mesmo tempo. 

    Chega-se, portanto, à conclusão de que a expressão coisa julgada, no Direito Administrativo, não tem o mesmo sentido que no Direito Judiciário. Ela significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4215

  • Direito administrativo é não contencioso...

    Essa frase me ajuda a lembrar...

  • COISA JULGADA EM ADMINISTRATIVO, SEM CHANCE, SÓ JUDICIAL!

  • Não há coisa julgada material em decisões administrativas, pois a questão negada no administrativo sempre pode ser levada à apreciação do poder  judiciário, pelo principio da inafastabilidade de jurisdição!!!

    "Art.3º da LINDB: Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que não caiba mais recurso."

  • os prazos decadeciais e prescricionais não sãao prazos processuais só pra começar a conversa.. flw

     

  • A ADM não faz coisa julgada material!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A adm NÃO faz coisa julgada Material

    A adm NÃO faz coisa julgada Material

    A adm NÃO faz coisa julgada Material

    A adm NÃO faz coisa julgada Material

    A adm NÃO faz coisa julgada Material

    A adm NÃO faz coisa julgada Material

    A adm NÃO faz coisa julgada Material

    A adm NÃO faz coisa julgada Material

    A adm NÃO faz coisa julgada Material

    A adm NÃO faz coisa julgada Material

     

  • Coisa julgada administrativa significa a imutabilidade das decisões proferidas neste âmbito para a Administração Pública, implicando assim na impossibilidade de se interpor qualquer novo recurso administrativo, ressalvadas apenas as possibilidades de anulação de seus atos pelo próprio ente público, quando eivados de vícios, conforme a Súmula 473/STF.

    Entretanto, esta imutabilidade não implica na impossibilidade das demandas oriundas da via administrativa serem levadas à análise e ao exame do Poder Judiciário, motivo pelo qual não se considera a existência do instituto da coisa julgada em via administrativa, uma vez que ausente a definitividade da decisão proferida, ao contrário do que se observa nas decisões judiciais transitadas em julgado, pautadas pela imperatividade e efetiva imutabilidade.

    Quando no exercício de sua função administrativa, a Administração Pública é parte em uma relação, exercendo assim parcialidade quanto aos interesses discutidos, não podendo ao mesmo tempo ser interessada e juiz da causa.

    Por este motivo, as decisões administrativas são passíveis de apreciação pelo judiciário, caso causarem lesão ou ameaça a direito subjetivo individual ou coletivo, independentemente de prévia existência de processo administrativo, uma vez que, quando do exercício da função jurisdicional, o Estado é pautado pela imparcialidade.

  • No que se refere à exequibilidade, define-se ato administrativo pendente como o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, por não ter completado seu ciclo de formação, tal como ocorre quando lhe falta a devida publicação, na hipótese de ser esta exigida por lei.

    Ineficaz é o ato que não está apto a produzir seus efeitos.

    Todo ate pendente é um ato ineficaz (então, em tese, até a vírgula estaria correta); por não ter completado seu ciclo de formação = ERRADA. Ato pendente já completou o ciclo.

    Abc.

  • Como muitos já comentaram sobre não fazer Coisa Julgada Material no direito Administrativo, vou só acrescentar a parte final da Questão sobre as custas para interpor recurso administrativo.

    Súmula Vinculante 21 STF - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


ID
1163509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao direito administrativo, julgue o próximo item.

Devido ao princípio da especialidade, um decreto individual de efeitos concretos prevalece sobre um decreto geral ou regulamentar em vigor, se proveniente da mesma autoridade.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da especialidade reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.

    http://www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO-1-2.htm

  • O princípio da especialidade,remete à ideia de descentralização administrativa.

  • Diferentemente do Direito Penal, aqui não vigora o Principio da Especialidade naqueles termos.

    É exatamente o contrário: um ato individual de efeitos concretos não se sobrepõe ao ato normativo geral daquela matéria, devendo ser anulado se contraria-lo.

    Para exemplificar, pensemos na situação de um concurseiro nomeado para um cargo efetivo por uma Portaria (ato individual de efeito concreto) mesmo sem ter se submetido à prova física prevista no Edital que regia o certame (ato normativo geral).


  • O princípio da especialidade ou descentralização recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. Fonte: Alexandre Mazza

  • Princípio da especialidade

    O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos. Resultam da comparação entre elas, da qual se aponta uma relação de espécie a gênero. A norma será preponderante quando especial.

    Fonte: JusBrasil

  • O princípio da especialidade, no sentido referido na afirmativa ora analisada, constitui uma técnica de eliminação de conflito aparente de normas, por meio da qual, em havendo duas normas aparentemente incidentes sobre um mesmo caso concreto, mas sendo uma delas mais específica, esta é que deve ser aplicada, em detrimento da norma de caráter mais genérico. Cuida-se, portanto, de princípio tendente a dirimir aparente colisão de duas normas gerais e abstratas, ou, por outras palavras, de dois atos normativos.  

    Ocorre que, na assertiva aqui analisada, a hipótese não é de aparente conflito entre dois atos normativos, e sim de efetivo conflito entre um ato normativo (o decreto geral ou regulamentar em vigor) e outro ato administrativo de efeitos concretos (decreto individual).  

    Diante de tal situação, não cabe invocar o princípio da especialidade, porquanto tal postulado possui campo de incidência diverso, como acima exposto.  

    Deveras, convenho que o decreto individual em questão sequer poderia ser editado, sob pena de violação do princípio da legalidade. Afinal, para a Administração Pública, a observância desse princípio não se limita ao cumprimento de leis, em sentido estrito, mas sim do ordenamento jurídico como um todo, no que se incluem os atos normativos infralegais (decretos, portarias, instruções-normativas, etc).  

    Quer-se, com isso, dizer que a prevalência, no caso, ao contrário do afirmado na questão, não seria do decreto individual, e sim do decreto geral, devendo-se, na verdade, reconhecer a invalidade do decreto individual.


    Resposta: ERRADO
  • Os decretos de efeitos concretos não têm natureza regulamentar, mas sim de ato específico e individual, sendo que lhes falta "densidade normativa". Já os decretos gerais possuem natureza complementar à lei. A doutrina (MAZZA) afirma que os atos administrativos gerais possuem semelhança com a lei, embora não se confundam com ela, pois têm generalidade e abstração. Dessa forma, entre dois Decretos genuinamente Regulamentares, haverá aplicação do princípio da especialidade, o que não cabe se compararmos um Decreto genuinamente Regulamentar com um ato administrativo específico e individual.

  • No direito Administrativo atos gerais prevalecem sobre atos individuais.

  • Quero parabenizar o Marcos Herinque com o seu comentário cirúrgico. APRENDI AQUI NO QC QUE MENOS É MAIS.
  • ERRADO,

     

     

    O princípio da especialidade é para duas normas legislando sobre assunto semelhante, em que a norma geral é vencida pela norma específica.

     

     

    No caso em apreço, uma é norma geral e a outra decreto individual administrativo, ou seja, em havendo conflito entre o individual e o geral, o decreto individual foi editado desconforme o geral, sendo portanto ilegal e deverá ser anulado.

  • lembrem da corrência lesgislativa 

    a União estabelece as normas gerais, se a União não estabelecer
    os estados poderão legislar de forma completa,

    se por acaso seja criada pela União lei após a criação da lei estudal supletiva,
    a norma geral da União suspenderá a norma Estadual naquilo em que ela for 
    contrária

    portanto um decreto geral prevalece sobre um individual

    questão errada!

  • Fazendo um paralelo com direito previdenciário, as interpretações das normas seguem os seguintes critérios:

    1) Hierarquia (lei prevalece sobre decreto)

    2) Especialidade (lei específica prevalece sobre lei genérica)

    3) Cronologia (lei posterior prevalece sobre a anterior)

     

    No entanto, isto não se aplica aos decretos (um geral x um individual), pois, como bem citado pelos colegos, o decreto geral e abstrato age à ssemelhança da lei, prevalencendo sobre o individual.

  • Exatamente o contrario se da no direito previdenciario.

    Dica pra quem esta estudando para o INSS

  • ERRADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

     

    a Banca fez referência á classificaçao dos atos administrativos, precisamente aos atos individuais.

    Tá errado, pois os atos gerais são que prevalecem sobre os individuais, pois atos gerais, também em espécie como ato normativo, tem por característica a abstração e a generalidade, portanto prevalecendo sobre os individuais, que possuem destinatários determinados.

     

     

  • ah, entendí!!!

    Atos gerais ficam acima dos individuais. Hummmmm

  • a prevalência, no caso, ao contrário do afirmado na questão, não seria do decreto individual, e sim do decreto geral, devendo-se, na verdade, reconhecer a invalidade do decreto individual. 

  • Não sei porque os professores do qc nos comentários querem enaltecer o bom português de caráter advoguês, dado que temos muitos comentários supra melhores. Resumidos e esmiuçados. Só foi um desabafo
  • Em Breve estarei postando Resumos para quem me pede: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    Legal, muitos doutrinadores diferentes e tal, mas como o CESPE cobra o CONCEITO deste p; ?

     

    P. DA ESPECIALIDADE

     

    CESPE:


    Q560969 - O princípio da especialidade na administração indireta impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado. C

     

    Q11739 - Em relação às agências reguladoras, o princípio da especialidade significa que cada uma atua em área que lhe foi especificamente determinada pela lei. Elas podem, em certos casos, exercer poder de polícia. C

     

    Princípio da ESPECIALIDADE (princípio não expresso/implícito): significa que órgãos e entidades da administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.

     

    Ideia de DESCENTRALIZAÇÃO administrativa. (SEM, EP, FP, AT)

    O Estado cria pessoas jurídicas com o intuito de descentralizar a prestação de serviços públicos,

    Deve estabelecer com precisão EM LEI as finalidades que lhe incumbe atender, especializando e limitando suas funções.

  • PESSOAL GOSTARIA MUITO DE UMA RESPOSTA MAS SIMPLES , COMPACTADA, PARECE QUE ESTOU LENDO REDAÇOES ENORMES DO ENEM. OBRIGADO "UMA SUGESTÃO"

  • Caro Flávio Barbosa, tem-se da sentença do abade Terrasson citada por Kant no prefácio da Crítica da Razão Pura: "Se se mede a extensão do livro não pelo número de páginas, mas pelo tempo que é necessário para compreendê-lo, de tais livros poder-se-ia dizer que seriam muito mais breves se não fossem tão breves."

    Então não pensa que lendo apenas um resumo, compreenderás de fato o assunto.

  • Resolvi pelo principio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Não sei se tem fundamento,mas fiz assime acertei, rs.

  • o ato normativo tem precedência hierárquica sobre o ato individual (por
    exemplo, existindo conflitos entre um ato individual e outro geral produzidos por
    decreto, deverá prevalecer o ato geral, pois os atos normativos prevalecem
    sobre os específicos);

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • No direito administrativo, não vigora o princípio da especialidade das normas  (especialidade aqui só no caso de descentralização da atividade administrativa). Portanto, os atos gerais prevalecem sobre os individuais! 

  • Apenas no Direito Penal vigora o Principio da Especialidade.

    No Direito Administrativo os atos gerais prevalecem sobre atos individuais.

  • Eu PRF isso é ignorância ou má-fé?
  • O princípio da especialidade, em direito administrativo, se refere à possibilidade de os entes da Adm. Direta poderem criar Pessoas Jurídicas para exercer determinadas tarefas. É a chamada descentralização administrativa.

  • Júlio César Neves Juncioni - É mania de ADEVOGADO kkkkkkk

  • não há hierarquia ....

  • Em 21/11/19 às 16:42, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/09/19 às 20:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 23/06/19 às 07:45, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 26/07/16 às 10:03, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/07/16 às 22:03, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • GABARITO ERRADO

    Os decretos gerais prevalecem sobre os individuais

  • Que bom que na sua prova não cai Português Júlio César Neves Juncioni.

    Acho que as pessoas deveriam ficar satisfeitas com os bons comentário e não procurar diminuí-los!

  • ■ Princípio da Especialidade ou descentralização

    - É ligado à ideia de descentralização administrativa;

    - Busca de maior eficiência;

    - Visa à especialização de funções, através da descentralização (criação de uma autarquia, por exemplo);

    - Aplica-se a todos entes da Administração indireta (autarquia, empresa pública, etc)

    Fonte: Cyonil Borges.

  • Supremacia do Interesse público sobre individual.

    Te Espero na ANP-2022 !

    @fox_Fenix7

  • Gabarito: Errado

    É só lembrar que a administração pública é regida pelas chamadas Pedras de toque (Bandeira Melo) que são a supremacia do interesse público e indisponibilidade do poder público.

    No caso, a questão afirma que o interesse particular de sobrepõe ao público, que é uma incorreção.

  • eu partir do raciocínio que um único indivíduo não é mais importante que a coletividade

  • Tá Ok, mas se os referidos atos forem praticados pela mesma autoridade?


ID
1163512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao direito administrativo, julgue o próximo item.

Quando a lei estabelece a obrigatoriedade de emissão de parecer, a autoridade à qual esse parecer é destinado fica adstrita às suas conclusões, sob pena de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • O mestre, Oswaldo Aranha Bandeira de Melo, nos traz a baila:

    "“O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato. O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática final do ato. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). Por exemplo, uma lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido o parecer sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde seu caráter opinativo. Mas a autoridade que não o acolhe deverá motivar a sua decisão. O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua conclusão.”

    GABARITO: Errada!


    Fonte: http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?tag=parecer. Acessado em março de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Parecer tem caráter opinativo e não vincula a administração.

  • ERRADO! 


    IMPORTANTE: Por não envolverem a emissão de ordens, os pareceres são considerados atos da Administração, mas não atos administrativos. 

  • Parecer Facultativo => Solicitação a critério da Administração. Tem caráter opinativo. A autoridade não está vinculada ao seu teor ( não é ato administrativo );

     

    Parecer Obrigatório => A Lei exige como pressuposto para a prática do ato. Obrigatoriedade quanto à solicitação. Tem caráter opinativo. A autoridade NÃO está vinculada ao seu teor ( não é ato administrativo );

     

    Parecer Vinculante => Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua decisão. Perde o caráter opinativo ( É ato administrativo ). Exemplo: Junta médica oficial - L 8112/90, art. 25,I.

    Fonte: Mapa Mental de Direito Administrativo do Ponto dos Concursos.

    Bom Estudo!!! :)

     

     

  • L. 9784/99:

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

      § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

      § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.



  • Acredito que a questão é controversa. Isso porque, de acordo com as aulas do prof. Matheus Carvalho (CERS), os pareceres podem ser: facultativos (a lei não exige àquele caso o parecer, que servirá tão somente para resguardar a fundamentação da Administração) ou obrigatórios. Estes, por sua vez, podem ser: vinculante (a fundamentação obriga à decisão daquela autoridade. É a exceção) e opinativo (a autoridade não está obrigada a acatar a fundamentação. É a regra). Registre-se que o parecer vinculante deve estar previsto em lei. 

    Portanto, o parecer obrigatório é gênero e que possui como espécies o vinculante (obriga a autoridade) e o opinativo (não obriga a autoridade). 

  • '' Mesmo quando o parecer é obrigatório, salvo disposição legal expressa, o parecer não tem natureza vinculante, sendo somente ato que manifesta a opinião técnica sobre determinado assunto de interesse da Administração Pública. Em outras palavras, a conclusão do parecer não obrigada a autoridade à qual ele se dirige.'' Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho. Pág: 284.  

  • Os pareceres podem ser facultativos, obrigatórios ou vinculantes. 


    Os pareceres vinculantes, ou imperativos, porque obrigam a Administração ao seu acatamento, podem gerar a responsabilização daquele que os emite (STF, MS 24.584). Exemplo disso são os pareceres técnicos oriundos das Consultorias Jurídicas das Secretarias de Estado, que não se sujeitam a controle hierárquico e que podem, se a lei assim determinar, reunir o atributo da imperatividade para a própria Administração (Fernandes Elias Rosa, Márcio. Direito Administrativo, Parte 1, 13ª ed., São Paulo, Saraiva, Volume 19, p. 163).


    Logo, ainda que vinculantes, percebemos que SÓ gera responsabilidade para quem EMITE o PARECER VINCULANTE (OU IMPERATIVO), sendo que não gera responsabilidade para a autoridade que solicitou, seja facultativo, obrigatório ou vinculante.


    Entretanto, a Autoridade será sim RESPONSABILIZADA, caso deixe de solicitar o Parecer Obrigatório ou Vinculante (mas não o Facultativo) que a lei obriga, tornando também os atos decorrentes NULOS de pleno direito.



    Que o Senhor Jesus Cristo nos abençoe nesta batalha abençoada, porém dura e difícil que é essa dos Concurso Públicos. ;)

  • Como já dito, o PARECER é um documento que não vincula a administração , ele é um documento técnico, de caráter opinativo. Por si só, o PARECER não produz efeitos jurídicos, sendo necessário um outro ato administrativo, com conteúdo DECISÓRIO que o aprove, para que, dele, decorram efeitos jurídicos.

  • Para responder a essa questão fiz uma analogia com o TCU e o Poder Legislativo.

    O TCU deve emitir parecer sobre as contas do Presidente da república. No entanto, o parecer não vincula a decisão do Congresso Nacional no julgamento das referidas contas.

  • Na verdade, se a lei estabelece a obrigatoriedade de emissão do parecer, a autoridade competente tem o dever de solicitá-lo, antes da tomada da decisão, mas não fica vinculada ao sentido da manifestação técnica exarada pelo parecerista. Pode, portanto, dela discordar, fundamentadamente. Trata-se do denominado parecer obrigatório.  

    No ponto, ensina Maria Sylvia Di Pietro: "O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). Por exemplo, uma lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido o parecer sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde o seu caráter opinativo." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 238)  

    Existe, ainda, o parecer vinculante, este sim que se caracteriza pela necessidade não apenas de que seja solicitado, como também de que a autoridade competente encampe a opinião técnica que nele for manifestada.


    Como a afirmativa se limitou a tratar de obrigatoriedade de emissão do parecer, tudo leva a crer que se está diante de parecer obrigatório, e não do vinculante. Logo, a assertiva revela-se equivocada.  

    Resposta: ERRADO 
  • UM ATO ORDINATÓRIO NÃO SE VINCULA AO SEU ENUNCIADO.



    GABARITO ERRADO
  • Pra sanar quaisquer dúvidas dos colegas, os pareceres se dividem em 03 tipos:

    1.Parecer de consulta facultativa: a autoridade não se vincula ao parecer proferido, nem tampouco está obrigado a submeter o ato a parecer;

    2. Parecer de consulta obrigatória: a autoridade se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria (atenção: não é conforme o veredicto do parecerista, mas de acordo com o ato submetido a parecer). Nesse caso, se a autoridade administrativa pretender alterar o ato administrativo, deverá submetê-lo novamente a parecer. 

    3. Parecer Vinculante: aquele em que a autoridade fica obrigada a decidir conforme a conclusão do parecer, ou seja, vincula-se ao conteúdo do parecer, a ultima "palavra" quanto ao ato é do parecer.

    No caso da questão, percebe-se que se trata da segunda hipótese acima retratada, ou seja, parecer de consulta obrigatória.

  • Não gera responsabilidade para a autoridade que o emitir, salvo se o parecerista agiu com culpa ou erro grosseiro, se ignorou por completo preceito/conceito jurídico.

  • GAB. "ERRADO".

    Pareceres

    Os pareceres são atos administrativos que expressam a opinião do agente público sobre determinada questão fática, técnica ou jurídica (ex.: parecer elaborado pelo Procurador do Estado relacionado ao processo de licitação; parecer técnico apresentado em processo de licenciamento ambiental).

    Em princípio, os pareceres não vinculam a decisão administrativa a ser proferida pela autoridade competente no caso concreto. Todavia, a legislação aponta casos em que o parecer será dotado de força normativa (parecer normativo) e vinculante para toda a Administração Pública (ex.: parecer elaborado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, vincula a Administração Pública Federal, na forma do art. 40, § 1.º, da Lei Complementar 73/1993).

    A doutrina costuma apontar três espécies de pareceres:

    a) facultativo: é o parecer que não é exigido por lei para formulação da decisão administrativa e, uma vez elaborado, não vincula a autoridade competente;

    b) obrigatório: é o parecer que deve ser necessariamente elaborado nas hipóteses mencionadas na legislação, mas a opinião nele contida não vincula de forma definitiva a autoridade responsável pela decisão administrativa, que pode contrariar o parecer de forma motivada; e

    c) vinculante: é o parecer que deve ser obrigatoriamente elaborado, cujo teor vincula a autoridade administrativa que tem o dever de acatá-lo

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Curso de Direito Administrativo.
  • O parecer não  vincula!

  • Havendo disposição legal, a autoridade está vinculada à elaboração de parecer, mas não está obrigada a concordar com ele.

  • Parecer é opinativo.

  • Parecer vinculante = é o ato de natureza administrativa.

  • pareceres que, depois de aprovados, tornam-se obrigatórios, não só para a administração pública, mas para os próprios administrados.

     

    Esses pareceres, depois de aprovados, sempre necessitam ser publicados em meio oficial para poderem obrigar os administrados, e não podem, de forma alguma, inovar o direito.

  • Gab: ERRADO.

     

    Ficará adstrita às suas conclusões somente no Parecer Vinculante. 

     

  • ERRADO
     

    O parecer é ato meramente consultivo, não ficando o administrador adstrito a ele.

  • Os pareceres podem ser obrigatórios ou facultativos. No primeiro caso (obrigatórios), a autoridade é obrigada a demandar a opinião do parecerista, em virtude de disposição da norma nesse sentido. É o que acontece, por exemplo, em processos licitatórios, nos quais a autoridade responsável deve, obrigatoriamente, demandar a opinião da área jurídica do órgão a respeito da legalidade das minutas de editais (parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993). Os pareceres facultativos, de outra forma, permitem à autoridade competente demandá-los ou não. Os pareceres, de regra, não vinculam a autoridade responsável pela tomada de decisão. Todavia, em alguns casos, o parecer pode contar com efeito vinculante. É o caso, por exemplo, dos pareceres expedidos pela Advocacia-Geral da União e da hipótese de aposentadoria por invalidez, pois, para esta, a Administração Pública deverá seguir a opinião da junta médica oficial.
     

  • Galera, 

    O parecer pode ser facultativo (a solicitação ocorre a critério da Adm. Pub), obrigatório ( quanto à solicitação) e vinculante (a Adm. é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua decisão).

    Como se vê, no parecer obrigatório a autoridade nao fica vinculada/adstrita ao seu teor, pois ostenta de caráter opinativo. A questao trata do parecer vinculante, já que perde o caráter opinativo e passa a ser um ato administrativo em sentido formal e material. Ex: parecer da junta médica oficial (art. 25, I da Lei 8.112/90)

  • adstrita

    Definições da Web

    (adstrito) unido a; ligado; que se contraiu; constrito; obrigado a; constrangido, sujeito; dependente; limitado; restrito

    http://pt.wiktionary.org/wiki/adstrito

  • Apesar de ser, em alguns casos, obrigatório, o parecer NÃO VINCULA se ele não for o do tipo vinculado.

    TIPOS DE PARECERES=

    - FACULTATIVO

    - OBRIGATÓRIO

    - VINCULADO

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • A obrigação é quanto à solicitação do parecer. 

  • ATENÇÃO PARA NÃO SER INDUZIDO A ERRO POR CONTA DA PALAVRA Obrigatório. (Cuidado)

  • destinado não

     

  • ERRADO

     

    PARECER FACULTATIVO : aqui pode ou não solicitar o parecer, sua conclusão não é vinculada

     

    PARECER OBRIGATÓRIO : aqui deve obrigatoriamente solicitar o parecer,  sua conclusão não é vinculada

     

    PARECER VINCULANTE: aqui deve obrigatoriamente solicitar o parecer e  sua conclusão é vinculada

  • Os pareceres, de regra, não vinculam a autoridade responsável pela tomada de decisão. Todavia, em alguns casos, o parecer pode contar com efeito vinculante.

    => O parecer é vinculante quando a administração é obrigada a solicitá-lo e acatar a sua conclusão (pareceres normativos).

    Errado.

  • em regra, o parecer não vincula a decisão da autoridade competente para

    decidir. Assim, se a lei estabelece a obrigatoriedade de emissão do parecer, significa apenas que

    a autoridade é obrigada a submeter o processo para análise e apresentação da opinião do órgão

    técnico ou jurídico. Porém, o parecer continuará sendo meramente opinativo. A questão tratou,

    na verdade, do parecer vinculante.

  • Errado.

    O fato de um parecer ser vinculativo não significa que ele será obrigatório.

  • O PARECER é um documento que não vincula a administração , ele é um documento técnico, de caráter opinativo. Por si só, o PARECER não produz efeitos jurídicos, sendo necessário um outro ato administrativo, com conteúdo DECISÓRIO que o aprove, para que, dele, decorram efeitos jurídicos.


ID
1163515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao direito administrativo, julgue o próximo item.

Os atos das mesas legislativas caracterizam atos interna corporis, que, como tais, não se sujeitam a anulação pelas vias judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    "No aspecto formal, o STF, segundo reiterada jurisprudência, vem decidindo que a inconstitucionalidade formal somente pode ser declarada se não forem respeitadas as regras do procedimento estabelecido na Constituição. No caso de vício formal decorrente da não observância das regras dos regimentos internos das Casas Legislativas, O STF não admite o controle pelo método concentrado, ao argumento de que se trata de matéria interna corporis. Neste sentido, a lição de Silva (2006, p. 359): “Haverá inconstitucionalidade ´in procedendo` no referente à discussão e votação de projeto de lei, que afete a validade da lei? Não me ocorre uma tal possibilidade, a não ser no referente ao quorum de aprovação, questão que já foi examinada, ou no que tange às relações bicamerais, que também já foi objeto de consideração. Nesse particular, há

    apenas um aspecto que ainda merece reflexão, qual seja o defeito em relação à Casa iniciadora, porque é questão constitucional constante do art. 64 da CF”.

    [...] “No mais, a disciplina das discussões e votações é matéria regimental, que, mesmo que seja desrespeitada, não reflete a validade da lei conseqüente. Se houver defeito nesse procedimento, tratar-se-á de vício regimental, que pode ser corrigido por qualquer parlamentar. Não se trata de questão puramente interna corporis, porque certas irregularidades nas votações, especialmente, podem possibilitar recurso ao Judiciário. A questão fica restrita a saber quem pode recorrer ao Judiciário na busca de correção. Tem-se que os Parlamentares, assim como os partidos políticos representados nas Casas Legislativas, têm direito subjetivo a um procedimento correto, de acordo com o regimento interno de sua Casa. Assim, se o procedimento desrespeitar normas regimentais, qualquer Parlamentar ou partido político pode reclamar sua correção em juízo.”.

    Sobre o que seja matéria interna corporis, ficou conhecida e reconhecida a lição de Meireles (2003, p. 35):

    “Atos interna corporis são aquelas deliberações do Plenário, das Comissões ou da Mesa que entendem direta e exclusivamente com as atribuições e prerrogativas da Corporação. Daí não se conclua, entretanto, que todo e qualquer ato desses órgãos constitua interna corporis vedado à apreciação judicial. Não é assim, pois atos e deliberações do Legislativo existem regrados pela Constituição, pela lei e pelo Regimento, e nestes casos, pode – e deve – o Judiciário decidir sobre sua legitimidade” (fonte: STF)

  • Interna Corporis

    " são questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder, sendo questões próprias de regimento interno; ex.: cassação de um deputado ou senador por falta de decoro parlamentar. Essas questões não podem ser objeto de ADI por se tratar de norma própria de regimento interno, logo, Interna Corporis. Entretanto, se ela extrapolar os limites do regimento interno a que está vinculada, poderá sim ser objeto de ADI. Sendo assim, o que não pode ser objeto são as normas que tratam de "Interna Corporis", em que, ultrapassando esse limite, correrá o risco de ser objeto de ADI. Portanto, é de suma importância que se analise a natureza do ato.

  • Errada.


    Os atos interna corporis (regimentos internos dos órgãos colegiados), em regra, não são apreciados pelo Poder Judiciário, porque se limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos. No entanto, se exorbitarem o seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão ser apreciados pelo controle externo exercido pelo Poder Judiciário (ex.: regimento do CN que determina que todas as sessões de julgamento serão secretas).

  • Atos especiais (políticos, legislativos e interna corporis), EM REGRA, não se sujeitam ao controle jurisdicional. Entretanto, em casos excepcionais, haverá controle do Judiciário, como ocorre nos casos de controle de legalidade, de proporcionalidade e de razoabilidade.


    Como a questão generalizou ao dizer que em hipótese alguma haveria controle judiciário (o que é incorreto, visto que há exceções), a questão está ERRADA.


    Para eventuais dúvidas: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3761/O-Controle-Jurisdicional-dos-Atos-Especiais

  • gabarito: errada

    regra: atos interna corporis (regimentos etc) não sofrem controle judicial


    exceção: casos excepcionais( se exorbitarem em seu conteúdo ferindo direitos individuais e coletivos)


    bons estudos



    .

  • Eu até sei a resposta. O que não sei é quando o Cespe cobra a Regra ou a Exceção

  • Errada!

    Os atos "internas corporis", tais como  questões internas e rotineiras das casas legislativas, se submetem sim ao controle exercido pelo judiciário, desde que tais atos desobedeçam aos comandos constitucionais, legais ou regimentais do próprio poder legislativo.

  • Complicado eu olhei a questão várias vezes e não há na redação da mesma nada que diga "em nenhuma hipótese" ou "nunca" ou "jamais" os atos interna corpories serão sujeitos  anulação via judiciário. Ele fala a regra na questão. Ela não está errada. Parece que, literalmente, vc tem que adivinhar quando  banca quer que vc considere que a regra errada por conta da exceção.

  • Eu acho que o erro nao esta na proibicao de analisar os atos interna corporis e sim em dizer que os atos da mesa sao interna corporis... Pode ser que sejam atos politicos, ou ate mesmo administrativos.

  • Complementando....

    A respeito de tais atos, diz Carvalho Filho: "...a doutrina já se pacificou no sentido de que mesmo tais atos são sujeito a controle pelo Judiciário quando ofendem direitos individuais ou coletivos, por estarem eivados de algum vício de legalidade ou constitucionalidade. Aqui o problema não diz respeito ao conteúdo e ao motivo dos atos, mas sim a elementos que não podem deixar de ser fiscalizados, porque nesse caso preleva o princípio da legalidade e da supremacia da Constituição."

    (CESPE/DPE-AL/DEFENSOR PÚBLICO/2009) Os atos políticos e os atos interna corporis são insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário. E

    (CESPE/TRE-MS/TÉCNICO/PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS/2013) Os atos políticos, os atos legislativos e os atos interna corporis podem ser amplamente controlados pelo Poder Judiciário. E

  • A regra é que os atos interna corporis não se submetem ao controle judicial. Contudo, se tais atos ferirem direitos individuais e coletivos sujeitam-se ao controle judicial.

    fonte: direito constitucional, estratégia concursos.prof. DANIEL MESQUITA

  • ONDE HÁ LEGALIDADE, HÁ A POSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO ANULAR O ATO... A ANÁLISE DO JUDICIÁRIO ESTÁ PARA A LEGALIDADE DO ATO DA MESMA FORMA QUE O LEITE CONDENSADO ESTÁ PARA O PUDIM DE LEITE CONDENSADO. CF/88, Art.5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

     

     


    ''Os atos das mesas legislativas caracterizam atos interna corporis (CORRETO), que, como tais, não se sujeitam a anulação pelas vias judiciais (ERRADO).''


    OS ATOS DESSAS MESAS LEGISLATIVAS SÃO, NA VERDADE, ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS - ATIPICAMENTE - PELO PODER LEGISLATIVO. LOGO, HAVENDO ILEGALIDADE, QUALQUER UM DOS INTEGRANTES PODERÁ PROVOCAR O JUDICIÁRIO.



    GABARITO ERRADO

     

  • Depois desse comentário do Pedro Matos eu não erro mais! kkk Mto bom o caro. Explica de um jeito que um leigo aprende! adoooro!

    "A ANÁLISE DO JUDICIÁRIO ESTÁ PARA A LEGALIDADE DO ATO DA MESMA FORMA QUE O LEITE CONDENSADO ESTÁ PARA O PUDIM DE LEITE CONDENSADO "

  • entendi que tava falando da REGRA então assim deveria ser correta né...na frase não tem SOMENTE, NUNCA ...só cobrou a regra. 

  • ERRADO.

    para ANULAR o ato, pode haver atuação do JUDICIÁRIO. para REVOGAÇÃO, NUNCA!!

  • É SÓ O QUE TÁ ACONTECENDO EM NOSSO PAÍS.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Segue um exemplo:

    A cassação de mandato de Congressista por quebra de decoro parlamentar é ato discricionário da respectiva casa. Se trata de um ato interna corporis, pois não pode ser revisto, em sua materialidade (mérito), por nenhum outro poder (Ex: Judiciário). Nestes casos, a jurisprudência é dominante em permitir o exame do judiciário apenas em sua formalidade.

     

    "Espero te ajudado...Que DEUS abençoe a todos!!!

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    ''Quanto aos atos interna corporis (Regimentos dos atos colegiados) , em regra não são apreciados pelo Poder Judiciário, porque se limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos ; no entanto, se exorbitarem em seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão também ser apreciados pelo Poder Judiciário.''

  • Todo e qualquer ato está sujeito ao controle de legalidade pelo poder judiciário.

    Qualquer lesão ou ameaça á direito deverá ser apreciado pelo poder judiciário.

     

  • Atos especiais (políticos, legislativos e interna corporis), em regra, não se sujeitam ao controle jurisdicional. Entretanto, em casos excepcionais, haverá controle do Judiciário, como ocorre nos casos de controle de legalidade, de proporcionalidade e de razoabilidade.

  • Atos interna corporis. Fogem ao controle do judiciário os atos relacionados às questões internas das casas legislativas, tais como suas rotinas administrativas, os atos relacionados à eleição de suas mesas e comissões, DESDE QUE TAIS ATOS NÃO VENHAM A DESOBEDECER A COMANDOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS OU REGIMENTAIS DO PRÓPRIO PODER LEGISLATIVO. (Destaquei)

     

    Fonte: Direito Administrativo. Sinopses para concursos. Editora Juspodivm, ano 2016, p. 629. 

    Gabarito: ERRADO

  • Os atos das mesas legislativas caracterizam atos interna corporis, que, como tais, não se sujeitam a anulação pelas vias judiciais. Resposta: Errado.


    Comentário: CF/88, Art.5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. A regra é não haver intervenção do PJ, mas há exceções quando envolver a legalidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Ah, ta "sertu". O Poder Judiciário analisa a legalidade de todos, desde que provocado, e caso encontre algo ilegal, ele anulará. O PJ não analisa o mérito, mas pode analisar a legalidade do mérito; saibam diferenciar.

    Amigos concuseiros, qualquer errro peço que me corrijam, por favor.

    PM-AL 2021.

    #PERTENCEREI.

  • atos interna corporis : "Interna Corporis" são questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder, sendo questões próprias de regimento interno.


ID
1163518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao direito administrativo, julgue o próximo item.

A competência para a edição de atos administrativos de caráter normativo é irrenunciável e indelegável.

Alternativas
Comentários
  • Marcaria como errada, embora a competência para edição de atos administrativos de caráter normativo ser indelegável, com base no art. 13 da lei 9.784/99, a competência pode ser renunciável em atendimento ao art. 11 da lei 9.784/99.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    JUSTIFICATIVA DO CESPE - 

    QUESTÃO 149: Por haver limitações à possibilidade de delegações a afirmação feita no item é injulgável. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/conCursOs/CD_14_AT/arquivos/CD_AT_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


  • Com todo o respeito, mas eu discordo do colega.


    A titularidade da competência não se confunde com o seu exercício.


    Titularidade =====> irrenunciável.

    Exercício =====> renunciável =====> delegação/avocação.


    Esse esquema pode ser facilmente entendido a partir do art. 11 da Lei 9.784/99:


    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."


    O "salvo" refere-se ao "exerce" e não a irrenunciabilidade da competência.

  • Aos guerreiros que vieram analisar onde o examinador pecou:


    Motivo para alteração / anulação de gabarito, conforme o CESPE:"Por haver limitações à possibilidade de delegações a afirmação feita no item é injulgável. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."

    VQV

    FFB
  • Na verdade, o gabarito bastava ser definido como E e ponto final.

    Sabemos perfeitamente que a competência pode ser delegada ou até mesmo avocada, desde que a lei não tenha conferido exclusividade a esta competência.

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


ID
1163521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.

Do poder de polícia decorrem faculdades implícitas para o administrador, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento; a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos administrados.

Alternativas
Comentários
  • Delegar e avocar atribuições é do poder hierárquico.

  • PODER HIERÁRQUICO: é o que dispõe o Executivo para

    distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e

    rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação

    de subordinação entre os servidores de seu quadro de

    pessoal. 68 Por isso, existe a possibilidade de delegação e

    avocação de tarefas.


    F) PODER DE POLÍCIA: é aquele de que dispõe a

    Administração para restringir atividades e direitos de

    particulares visando atender os interesses da coletividade.


    Fonte - apostila ESCOLA DE CARREIRA PÚBLICA

  • Assertiva ERRADA. 


    O Poder de Polícia não garante a competência para delegar e avocar atribuições, isso é competência do poder hierárquico. Caso um agente público utilize-se do poder de polícia para delegar/avocar atribuições isso caracterizará abuso de poder na modalidade excesso de poder.
  • Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

  • Do PODER HIERÁRQUICO decorrem faculdades implícitas para o administrador, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento; a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos administrados.


    PODER HIERÁRQUICO


    ---> dar ordens

    ---> fiscalizar

    ---> delegar e avocar atribuições

    ---> rever atos dos administrados

  • Livro RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO- Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.

    O poder de policia é o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a pratica de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade. Para os atributos eu deixo uma DICA: 

    Discricionaridade;

    Coercibilidade e 

    Autoexecutoriedade

  • Assertiva errada. Na verdade, a questão tenta confundir os conceitos de poder de polícia e poder hierárquico. 

  • São poderes implícitos ou decorrentes do poder hierárquico no sentido de permitir o superior comandar (estabelecer normas), ordenar (dar ordens), coordenar (gerenciar, distribuir atividades, delegar ou avocar funções), controlar (fiscalizar e exigir o cumprimento de ordens) e corrigir (rever os atos, anulando-os ou revogando-os) as atividades administrativas.

  • questão ERRADA pois delegar e avocar são atribuições do poder Hierárquico e não do poder de Polícia como diz a questão.

  • Errado. Trata-se do Poder Hierárquico.

  • Trata-se do Poder Hierárquico

  • Houve uma mistura de conceitos entre Poder de Polícia e Poder Hierárquico.

  • Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o administrador, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento; a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos administrados.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
  • Fases do poder de polícia :

    Ordem : Típica e indelegável

    consentimento:  Atípica e delegável

    fiscalização: Atípica e delegável.

    Sanção: é a aplicação de punição prevista. Típica e indelegável. 
  • PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL.

    DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO O ATO DE DELEGAR E AVOCAR ATRIBUIÇÕES.

    SÓ COM ESSES CONHECIMENTOS JÁ MATA A QUESTÃO.

  • ERRADO.

    Houve troca de conceitos na questão, o examinador tentou confundir o conceito de Poder Hierárquico com o Poder de Polícia. 


    Observe na questão:


    "Do poder de polícia decorrem faculdades implícitas para o administrador, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento; a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos administrados."


    Bons estudos!


  • Parei de ler ler na palavra faculdade...

  • Comento e acrescento o resumo dos melhores comentários.


    A faculdade de AVOCAR E O AUTOCONTROLE pela via recursal decorrem do poder administrativo hierárquico.


    PODER HIERÁRQUICO é a prerrogativa de direito público conferida à Administração para permitir o estabelecimento de relação de subordinação ou de coordenação entre seus órgãos e agentes.


    Dessa forma, tem o superior hierárquico o DEVER-PODER de avocar atribuições e decidir recursos.


    PODER HIERÁRQUICO


    ---> dar ordens

    ---> fiscalizar

    ---> delegar e avocar atribuições

    ---> rever atos dos administrados


    O PODER DE POLICIA é o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a pratica de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.


    Atributos do Poder de Polícia:


    --- > Discricionaridade;

    --- > Coercibilidade e

    --- > Autoexecutoriedade.


    Fases do Poder de Polícia :


    --- > Ordem : Típica e indelegável

    --- > consentimento:  Atípica e delegável

    --- > fiscalização: Atípica e delegável.

    --- > Sanção: é a aplicação de punição prevista. Típica e indelegável.


  • GALERA, O PROBLEMA NÃO É COM A PALAVRA "FACULDADE" (ela está empregada de forma certa, pois é sinônimo de ''capacidade''). O PROBLES É QUE ESSE CONCEITO É DO PODER HIERÁRQUICO, E NÃO DO PODER DE POLÍCIA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • PODER HIERÁRQUICO:

    "DOCA"

    Delegar, Ordenar, Controle/Consequência, Avocar.

  • Questão semelhante:

     

    Q18606 Direito Administrativo  Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    No exercício do PODER HIERÁRQUICO, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.

     

    GABARITO: CERTO

  • ERRADO

    PODER HIERÁRQUICO

    -DELEGAÇÃO/AVOCAÇÃO

    -FISCALIZAR

    -DAR ORDENS

    -REVER ATOS

  • Troque a parte que diz "poder de polícia" por "poder hierárquico" e a questão ficará correta.

  • Cada comentário esdrúxulo... Questão MUITO difícil, não é à toa que foi para a Câmara.

    Primeiro - sim, do Poder de Polícia decorrem FACULDADES para a Administração Pública!!! Tanto o é, que um dos atributos é a Discricionariedade! Vi muito comentário "parei de ler na palavra faculdades"... Esses acertaram a questão por sorte.

    Segundo - os DOCA que 99% dos comentários expuseram não são poderes implícitos do Poder Hierárquico, são poderes EXPLÍCITOS, portanto, para uma pessoa mais preparada, a palavra "implícita" geraria uma dúvida grande em relação ao Poder de Polícia.

    Terceiro - mesmo trocando Polícia por Hierárquico a questão poderia ficar errada, por causa do argumento anterior. Esses também acertaram a questão por sorte ou depois de ver o gabarito, tentaram justificá-lo!

  • A questão fala do PODER HIERÁRQUICO. Relações de natureza hierárquica (âmbito de uma mesma pessoa jurídica), isto é, relações superior-subordinado, são típicas da organização administrativa.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Adm. Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

  • Marlon, meu bem, seja mais humilde!!! Cada um que se dispõe a fazer um comentário faz o melhor que pode. Não é porque você é o sabichão, que desqualifica o comentário dos demais, que é melhor que ninguém aqui. Preguiça de gente assim, viu! Beijos.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → Do poder de polícia decorrem faculdades implícitas para o administrador,

         (OK)

     

    → tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento;

         (ERRADO - no poder de polícia, tais faculdades são explicitadas por lei ou outra espécie normativa. Ex.: Código de Obras do Município)

     

    → a de delegar e avocar atribuições

         (ERRADO - falou em delegação e avocação, falou em poder hierárquico)

     

    → e a de rever os atos dos administrados.

         (OK)

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Pessoal, ordem e fiscalização está presente em todos os atos do poder de polícia, logo não se trata de uma mera faculdade do administrador, pois este não pode optar entre escolher ou não escolher o exercício de tal atribuição. Lembre-se, indisponibilidade do interesse público, poder-dever de agir.

    Atos de  consentimento e de sanção é que podem estar presentes em alguns atos, neste caso haverá uma margem discricionária no tocante á majoração da pena, no tocante ás atividades escolhidas.

     

     

    ERRRADOOOOO " FORÇA "

  • errado

    Poder hierárquico é FODA

    Fiscaliza

    Ordena

    Delega

    Avoca

    aprendi com um colega do QC

  • Misturou-se as características do poder de polícia com o poder hierárquico;

     

    Foco, força e fé! 

  • Delegar e Avocar, são diretamentes ligados ao poder de hierarquia! Não ao poder de polícia!! 

     

    Gabarito Errado!!

  • Errado.

     

    Poder Hierarquico é quem dar ordens, delega e avoca em relação aos seus subordinados pertecentes a administração públlica e não há particulares.

  • E

    Hierarquico

     

  • Misturou faculdades decorrentes do poder de polícia e do poder hierárquico. Separando:


    "Do poder de polícia decorrem faculdades implícitas para o administrador, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento; a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos administrados".


    1) dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento: decorrentes tanto do poder de polícia quanto do hierárquico; em se tratando do poder de polícia, aplica-se apenas para os administrados em geral; no contexto do poder hierárquico, apenas para subordinados hierárquicos (servidores, empregados públicos).


    2) delegar e avocar atribuições: decorre apenas do poder hierárquico.


    3) rever os atos dos administrados: decorre do poder hierárquico, e consiste na revisão dos atos de seus subordinados, e não "administrados".

  • ERRADO

     

    A delegação e a avocação decorrem do poder hierárquico da administração pública. 

  • Poder Hierárquico

    Gabarito, errado.

  • Poder de POLÍCIA não é apenas BAD. Agora ele é BAD da PRF!!!!

    ele vai condicionar e limitar

    Bens

    Atividades

    Direitos

    de maneira

    Preventiva

    Repressiva

    Fiscalizatória

    PARAMENTE-SE!!!

    Já o PODER HIERÁRQUICO é FOCADAS!

    Fiscalizar

    Ordenar

    Consentir

    Avocar (tem que ter subordinação)

    Delegar (com ou sem subordinação)

    Aplicar Sanções(mediato)

    PARAMENTE-SE!

  • PODER HIERÁRQUICO

    ➥ Presente tipicamente no Poder Executivo, é poder que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    [...]

    APONTAMENTOS:

    1} A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa; e

    2} Não existe poder hierárquico nas funções legislativa e jurisdicional típicas.

    [...]

    CARACTERÍSTICAS → F.0.D.A!

    • Fiscaliza;
    • Ordena;
    • Delega;
    • Avoca.

    DELEGAÇÃO EU PASSO AS ATRIBUIÇÕES P/ MEU SUBORDINADO Feita pra baixo

    • ( PASSO PRA ELE A RESPONSABILIDADE )

    AVOCAÇÃO EU PEGO ATRIBUIÇÃO DO MEU SUBORDINADO E REALIZO Feita pra cima

    • ( CHAMO PRA MIM A RESPONSABILIDADE )

    Exemplo:

    Tenente da Marinha do Brasil determina que um grupo de soldados realize uma limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.


ID
1163524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.

Como regra, tem competência exclusiva para exercer o poder de polícia a entidade que dispõe de poder para regular a matéria; excepcionalmente, pode haver competências concorrentes na regulação e no policiamento.

Alternativas
Comentários
  • Em detrimento dos principais atributos do poder de polícia, surge a faculdade que a lei concede a alguém ou a algum órgão de realizar tais atividades administrativas; logo, cumpre vislumbrar a quem cabe a competência de exercê-las. Desse modo, a Constituição Federal outorga esse poder de legislar, correspondendo às matérias pertinentes a cada ente da Federação: União (art. 22), Estados-Membros (art. 25, §1º), Municípios (art. 30, I) e Distrito Federal (art. 32, §1º).

    No tocante à competência para o exercício do poder de polícia, destaca que tem competência para policiar o bem público a entidade que dispõe do poder de regular a matéria. Todavia, como certas atividades interessam simultaneamente às três entidades estatais (v.g. saúde pública, trânsito, transportes), o poder de regular e de policiar se difundem entre todas as Administrações interessadas, provendo cada qual nos limites de sua competência territorial.

    Na visão de Meirelles (2003), existem dois tipos de poder de polícia: o originário e o delegado ambos com nuances relevantes. O poder originário surge como nascedouro das leis e atos normativos; o poder delegado nada mais é do que um complemento do originário, visto que o Estado incumbe determinadas pessoas de exercerem tais funções públicas, ou seja, quando a lei é proveniente do originário, confere a alguém ou a alguma entidade administrativa tal poder, aí está se falando do poder delegado. Contudo, é relevante destacar que tal delegação não se aplica às pessoas de caráter privado em virtude de não possuírem o ius imperii, isto é, o direito de império, imprescindível para a estrutura e formação da atividade de polícia.


    Fonte - http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6083

  • Gabarito: CERTO

    Observa-se que a questão foi bastante diligente, trazendo consigo a regra e a respectiva exceção. A questão poderia ser explicada através do PRINCÍPIO DA PREPONDERÂNCIA DE INTERESSES, segundo o qual, determina a repartição de competências entre os Entes federados (pessoas políticas) de acordo com os níveis de cada interesse e assunto. Desta forma, como dito anteriormente pelo colega, excepcionalmente, há competências que concorrem a União, Estados, DF e Municípios, pois a todos interessam sua regulação e policiamento.

    Abaixo algumas regras, isto é, competência exclusiva, salvo quando de interesse de mais de um ente federado. 

    Compete à União: regulamentação dos mercados de  títulos e valores mobiliárias e assuntos de interesse nacional. 

    Poder de policia exercido pela comissão de valore mobiliários (CVM).

    Compete aos Estados e ao DF: edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios, concessão de  licenças para construção ou funcionamento ou ainda interdição de obras e edificações irregulares.
    Poder de policia exercido pelo corpo de bombeiros.

    Compete aos Municípios  e ao DF: planejamento e  controle do solo urbano, concessão de licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais.
    Poder de policia exercido pelas respectivas prefeituras.

    Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • CERTO!!

    PODER DE POLÍCIA- Competência

    A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu a competência para regular a matéria. Caso não haja previsão expressa, deve ser utilizado o critério da predominância do interesse, segundo o qual os assuntos de interesse nacional estão sujeitos ao policiamento da União; os assuntos de interesse regional sujeitam-se à polícia estadual; e os assuntos de interesse locais são tratados pela polícia municipal.

    Ex.: a regulação do sistema financeiro nacional é de competência da União e sua fiscalização é realizada pelo Banco Central, autarquia federal; a edição de normas sobre transporte intermunicipal compete aos estados, sendo sua fiscalização efetivada pela Administração Pública estadual; a utilização e o parcelamento do solo é matéria municipal e deve ser fiscalizada pelos órgãos e entidade municipais

    Fonte: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - © 2005, LFG. Todos os direitos reservados.
  • De fato, em princípio, a competência para o exercício do poder de polícia, a respeito de uma dada matéria, é atribuída, em caráter exclusivo, à pessoa política para a qual a Constituição outorgou competência legislativa sobre esta mesma matéria. Haverá, neste caso, competência exclusiva para os atos de polícia. Há casos, todavia, em que o próprio texto constitucional estabelece competências concorrentes, hipóteses estas em que cada ente federativo deverá, no âmbito de suas atribuições, e observando-se o princípio da predominância do interesse, exercer a sua parcela de poder de polícia. Ficamos, aqui, para ilustrar o acerto da afirmativa, com a lição de Hely Lopes Meirelles, in verbis:

    “Para este policiamento há competências exclusivas e concorrentes das três esferas estatais, descentralização político-administrativa decorrente do nosso sistema constitucional.


    Em princípio, tem competência para policiar a entidade que dispõe do poder de regular a matéria. Assim sendo, os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos a regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e polícia estadual, e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal.


    Todavia, como certas atividades interessam simultaneamente às três entidades estatais, pela sua extensão a todo o território nacional (v.g. saúde pública, trânsito, transportes, etc.), o poder de regular e de policiar se difunde entre todas as Administrações interessadas, provendo cada qual nos limites de sua competência territorial. A regra, entretanto, é a exclusividade do policiamento administrativo; a exceção é a concorrência desse policiamento.”
    (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 36)


  • "É competente para exercer poder de polícia administrativa sobre uma dada atividade o ente federado ao qual a Constituição da República atribui competência para legislar sobre essa mesma atividade, para regular a prática dessa atividade." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • --> Como regra, tem competência exclusiva para exercer o poder de polícia a entidade que dispõe de poder para regular a matéria. CORRETO! 
    EXEMPLO: DESAPROPRIAÇÃO (competência privativa da União).
      - RESTRIÇÃO DE BENS: PODER DE POLÍCIA.


    --> E, excepcionalmente, pode haver competências concorrentes na regulação e no policiamento. CORRETO!
    EXEMPLO: DIREITO TRIBUTÁRIO (imposição de taxa) TRÂNSITO (competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal).
       - RESTRIÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS: PODER DE POLÍCIA.



    GABARITO CORRETO
  • O que a questão trata é da competência do poder de polícia.


    Competência originária: é exercida pelas pessoas políticas (União, Estados, Municípios e o DF) e suas áreas de atuação são delimitadas pela Constituição Federal. É exercida pelos órgão que correspondem a administração direta. A Constituição Federal sobre as área de atuação das pessoas políticas delimita competências exclusivas para cada um dos entes (como no exemplo colocado por Pedro Matos, o poder de polícia de desapropriação que pertence a União) e competências concorrentes que vão ser exercidas por mais de uma pessoas política (como no exemplo colocado por Pedro Matos, o poder de polícia de imposição de taxas).


    Competência delegada: é possível segundo a jurisprudência do STF a delegação do poder de polícia por meio de lei para pessoas jurídicas de direito público ( ficam assim excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas). 

  • CORRETO

     

    Acredito que a autoridade responsável pelo regulamento é a administração direta, também conhecido como policia originária.

    Em regra, há competência concorrente, pois a lei admite a delegação, também chamada de Policia delegada ou derivada.

    No entanto, apenas pessoa juridica de direito público pode exercer a função de policia, admitindo o st  apenas a Fiscalizaçao e o consentimento pelas pessoas juridicas de direito privado pertencentes á administração indireta.

     

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Todavia, como certas atividades interessam simultaneamente às três entidades estatais, pela sua extensão a todo território nacional (v.g., saúde pública, trânsito, transporte etc.) o poder de regular e de policiar se difunde entre todas as Administrações interessadas, provendo cada qual nos limites de sua competência territorial. A regra, entretanto, é a exclusividade do policiamento administrativo; a exceção é a concorrência desse policiamento.”

     

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2645

  • Li três vezes, mas marquei inseguro , quando li competência exclusiva llembrei de avocação.
  • GABARITO: CERTO

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Tendo em conta o PRINCÍPIO DA PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE - que determina a repartição de competências entre as pessoas políticas na Carta de 1988 - pode-se afirmar, reproduzindo lição do Prof.Hely Lopes Meirelles, que "os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamnetos edilícios e ao policiamnetoadministrativo municipal".

    Fonte: Direito administrativo descomplicado

  • CERTO

     

    "Como regra, tem competência exclusiva para exercer o poder de polícia a entidade que dispõe de poder para regular a matéria; excepcionalmente, pode haver competências concorrentes na regulação e no policiamento."

     

    A competência exclusiva é a REGRA

  • CERTO.

    O poder de polícia é subdividido em quatro setores: regulação, sanção, fiscalização e consentimento. Em regra, quem tem a competência para regular sobre a matéria é quem vai exercer o poder de polícia sobre a matéria regulada; excepcionalmente, o poder de polícia poderá ser delegado a particulares, SOMENTE em suas modalidades consentimento e fiscalização.

     

  • Certo.

    Como regra geral, a competência para exercer o poder de polícia é do ente federativo que dispõe de competência para regular a matéria. Em caráter excepcional, certas competências podem ser exercidas por mais de um ente, casos em que estaremos diante da competência concorrente estabelecida na Constituição Federal. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Princípio da predominância do interesse.

    Gabarito, certo.

  • No que concerne aos poderes administrativos, é correto afirmar que: Como regra, tem competência exclusiva para exercer o poder de polícia a entidade que dispõe de poder para regular a matéria; excepcionalmente, pode haver competências concorrentes na regulação e no policiamento.


ID
1163527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.

Há exigibilidade de taxas em razão do efetivo exercício do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Há várias fontes que respondem esta questão:

     CF -  Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 

    O CTN também já prescrevia tal situação, vejamos:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Fica ainda o ensinamento do excelente tributarista Hugo de Brito Machado sobre o assunto:

    ''Entendemos até que a instituição e cobrança de uma taxa não têm como pressuposto essencial um proveito, ou vantagem, para o contribuinte, individualmente. O essencial, na taxa, é a referibilidade da atividade estatal ao obrigado A atuação da taxa há de ser relativa ao sujeito passivo desta, e não à coletividade em geral.

    Bons Estudos!

  • O poder de polícia é a faculdade que a Administração Pública tem de condicionar ou restringir o uso ou o gozo dos bens, atividades e direitos individuais, com a finalidade pública, ou seja, ao me cobrar uma taxa, a administração está limitando o uso ou gozo de um bem que é meu, o dinheiro.

  • Com certeza - as multas de trânsito são um exemplo disso.

  • Não entendi por que há exigibilidade. Creio que o poder de polícia pode ser exercido sem haver imposição de taxa. Ex: uma fiscalização que ocorre em um bar suspeito de não seguir regras de higiene básica para o seu funcionamento. Nesta situação, o fiscal, ao inspecionar o local, pode apenas dá um prazo para o proprietário regularizar a situação ou fechar o bar, segundo atributos de autoexecutoriedade e discricionariedade. Nenhuma das medidas apresentadas no exemplo houve exigibilidade de taxa.

    CF -  Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:


    II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 

  • II – Da definição de Taxa e Tarifa

     a) da Taxa

     Taxa é um tributo, previsto no art. 145, II da CF, portanto, instituída unilateralmente pelo Estado, compelindo o particular a efetuar seu pagamento, quando há uma atuação específica do Estado, seja na restrição (poder de polícia) ou no acréscimo de um direito (serviço público).



    Fonte: http://jus.com.br/artigos/2966/taxa-e-tarifa-nos-servicos-publicos-essenciais-e-consequencias-juridicas-face-ao-codigo-de-defesa-do-consumidor#ixzz39YTn2iM8

  • Que mania é essa dos candidatos criarem termos, principalmente RESTRITIVOS, onde não há. Colegas, se restrinjam oque está escrito na questão. Não vejam além dela, caso contrário ficaremos resmungando, ´´uai, achei que a banca tinha dito isto ou aquilo``.

     

  • Creio que o "há"  - que confundiu a muitos, inclusive eu - está no sentido de "Existe". Então o texto poderia ser este: Existe exigibilidade...

    Existe? Existe! Mas pode não existir. Está aí a parte relativa. 

  • Gabarito Correto. Há quer dizer que "existe" como já foi citado ai pelo nosso colega e com o outro também citou, multas de trânsito é um exemplo que todos conhecem.


  • Correta. Em relação à questão, ela está bem clara. Conforme dispositivo constitucional, a taxa pode ser cobrada pela  utilização EFETIVA do serviço ou pelo exercício do poder de polícia (art. 145, CF). A questão tenta confundir, porque coloca: EFETIVO exercício do poder de polícia, mas está correta. Para uma melhor compreensão, é necessário pensar, por exemplo, no caso da permissão para dirigir, que é oriunda do poder de polícia, no qual o candidato precisa pagar VÁRIAS TAXAS. Além disso, precisa preencher requisitos, para ter a habilitação para dirigir (CNH). 

  • Errei justamente por causa do "Há" ,pois entendo que pode haver exigibilidade de taxas em razão do efetivo exercício do poder de polícia, o que não quer dizer que sempre exista, ou seja obrigatória a exigibilidade de taxa em razão do efetivo exercício do poder de polícia. Questão maliciosa, induz a erro.

      

  • A taxa é o fato gerador do poder de polícia, por isso que a questão está correta, que, inclusive, está explícito no CTN

  • CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • A questão está certa,porém é importante destacar que FATO GERADOR é o motivo, a razão pelo qual nasce a incidência do tributo, no caso tela, portantoo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, e não a referida taxa, a qual é apenas um instrumento de recolhimento do quantum.

  • QUESTÃO CORRETA.

    A EXIGIBILIDADE permite à Administração valer-se de meios INDIRETOS de coerção. Exemplo:aplicação de multa, taxas.


  • Da disciplina constitucional das taxas (art. 145, II, CF/88), extrai-se que a cobrança de tal espécie tributária deriva “do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;" Daí se depreende que, enquanto para os serviços públicos a Constituição admitiu a cobrança de taxas em caso de utilização efetiva ou potencial, no caso do poder de polícia o texto não estabeleceu a mesma dualidade. Conclui-se, pois, que a cobrança de taxas, com base no poder de polícia, somente se legitima em razão de seu efetivo exercício. Para ilustrar, ficamos com as palavras de José dos Santos Carvalho Filho: “(...)para que seja legítima a cobrança de taxa pelo Poder Público competente, necessário se faz que a entidade exerça efetivamente o poder de polícia. Por esta razão, várias decisões judiciais invalidaram os atos de cobrança de taxa quando o Poder Público não lograva demonstrar o exercício do poder de polícia." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 78).


    Gabarito: Certo





  • Péssima redação. Não é exigido o efetivo exercício do Poder de Polícia.

  • Exigibilidade de taxa: é poder de polícia de ESPECIE TRIBUTÁRIA.

  • O PODER DE POLÍCIA É QUE APLICA SANÇÕES E LIMITAÇÕES AOS PARTICULARES.

    DENTRE ESSAS SANÇÕES ESTÃO AS MULTAS, QUE NESSE CASO SÃO AS TAXAS.

    EXEMPLO DISSO: É O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO QUANDO VOCÊ COMETE UMA INFRAÇÃO.

  • Acho que o ponto crucial aqui é:

    EXIBILIDADE é um atributo de ato administrativo, que significa a obrigação que o administrado tem de cumprir o ato, e a faculdade do agente de coagi-lo.

    Agora leia : Há "obrigação do administrado de cumprir o ato" de taxas do efetivo exercício do poder de polícia. 
    Isso é correto pois a exibilidade visa induzir a obediência, e a taxa faz exatamente isso. O Detran te multa para que você ande no limite, a Anvisa te multa para que seu estabelecimento fique dentro dos padrões. 

  • O poder de policia é definido pelo Código Tributário NACIONAL e por isso ė possível a cobrança de taxa pelo seu serviço.

  • Pessoal, apenas para esclarecimento: Conforme se extrai do texto apresentado em http://www.tributarioeconcursos.com/2012/04/multa-x-tributo.html, multa não é uma espécie de tributo, uma vez que a cobrança dela, a multa, é proveniente de uma conduta ilícita, diferentemente do que ocorre com o tributo (taxa, imposto e contribuição).

  • Realmente, a redação dessa assertiva é difícil de interpreta-la, no entanto, o caso concreto relata acerca da coerção indireta, sendo previsto apenas exigibilidade sem precisa dos atos executórios, por exemplo, o agente que comete a falta por infração de trânsito, onde este poderá ou não pagar a multa, cabendo a administração ingressa na via judicial para coerção direta.

  • O que me fez errar a questão foi o seguinte entendimento do STF:

    "Para cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia, não é necessária a comprovação de efetiva vistoria da atividade fiscalizada, bastando o funcionamento de órgão competente e apto a exercer a fiscalização."

    A questão, entretanto, não diz que SOMENTE se exigirá a taxa quando houver efetivo exercício do poder de polícia mas, apenas, que "Há exigibilidade de taxas em razão do efetivo exercício do poder de polícia."

    Prestar atenção é tudo.

  • Poderão realmente ficaria melhor do que exigibilidade como traz a questão, senão vejamos:

    CF -  Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 

    Portanto, na minha opinião deveria ser anulada!


  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 

  • Generalizei a questão

  • Ok! Correto!
    Coerção Indireta. 

  • Talvez lembrar que o poder de polícia esta explicito no Código Tributário ajuda a resolver a questão!

  • Seria de grande valia se o QC colocasse as questôes na ordem de maior utilidade , ou maiores curtidas.

  • O Código Tributário Nacional define Poder de Polícia sendo exigível a cobrança de taxa. Ex: O valor que pagamos para ter a Licença (CNH) para Dirigir.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Matheus Carvalho afirma que

    "a conceituação do Poder de Polícia está situada nas disposições do Código Tributário Nacional, pelo fato de que o exercício deste poder, assim como a prestação de serviços públicos uti singuli podem ensejar a cobrança de taxa, que tem previsão no próprio texto da Constituição Federal, em seu art. 145, II" (Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 129).

     

    CF, art. 145, II:

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição".

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Essa redação tá meio "bugada",né não?

  • A autoexecutoriedade encontrada no poder de policia, desdobra-se em exigibilidade ( coercao indireta) e executoriedade (coercao direta, uso da forca). Para taxas, detem tal poder sua exigibilidade somente!!

  • Está correto. Basta se lembrar, por exemplo, das taxas que são cobradas para emissão do alvará de licença. 

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gab: Certo

     

     

    Isso está expresso no CTN - Código Tributário Nacional, além do Art 145, II da CF, vejam:

    CTN - Art. 77 - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

     

    Só complementando à quem interessar: o poder de polícia tanto se relaciona com tributos que, além da conceituação doutrinária, sua definição também está expressa no CTN:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  

     

  • Para os que não possuem acesso à resposta do professor:

     


    Da disciplina constitucional das taxas (art. 145, II, CF/88), extrai-se que a cobrança de tal espécie tributária deriva “do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;" Daí se depreende que, enquanto para os serviços públicos a Constituição admitiu a cobrança de taxas em caso de utilização efetiva ou potencial, no caso do poder de polícia o texto não estabeleceu a mesma dualidade. Conclui-se, pois, que a cobrança de taxas, com base no poder de polícia, somente se legitima em razão de seu efetivo exercício. Para ilustrar, ficamos com as palavras de José dos Santos Carvalho Filho: “(...)para que seja legítima a cobrança de taxa pelo Poder Público competente, necessário se faz que a entidade exerça efetivamente o poder de polícia. Por esta razão, várias decisões judiciais invalidaram os atos de cobrança de taxa quando o Poder Público não lograva demonstrar o exercício do poder de polícia." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 78).


    Gabarito: Certo
     

  • A Palavra EFETIVA me fez errar essa questão, apesar que vista de modo generalizado vejo que a questão está correta mas, o Cespe é dono de fazer estas pegadinhas com apenas uma palavra mudando todo o contexto. Olhe como ocorre na jurisprudência abaixo: 

    TJ-MG - Apelação Cível AC 10079110354333002 MG (TJ-MG) - Jurisprudência•Data de publicação: 21/02/2014

    Ementa: EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA ANTERIORMENTE AOS EXERCÍCIOS EXECUTADOS - PROVA DOCUMENTAL - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR - EXAÇÃO INDEVIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. O fato gerador  da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento é o exercício regular do poder de polícia do Município sobre a localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestações de serviços, segundo as regras de posturas municipais, tal como ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, ordem e tranqüilidade públicas. Para a incidência das taxas devidas pelo exercício do poder de polícia, não é mister a efetiva fiscalização, já que a exação é devida, pelo contribuinte, para que seja mantido o aparato fiscal de interesse público.

  • para que seja legítima a cobrança de taxa pelo Poder Público competente, necessário se faz que a entidade exerça efetivamente o poder de polícia. Por esta razão, várias decisões judiciais invalidaram os atos de cobrança de taxa quando o Poder Público não lograva demonstrar o exercício do poder de polícia.

  • Problema é que a forma como a questão está escrita dá a entender que sempre, em todos atos que envolvem poder de polícia haverá uma taxa.

  • A questão ficaria melhor compreendida da seguinte forma: "A exigibilidade de taxas tem respaldo no efetivo exercício poder de polícia"

  • CERTO

     

    Parece estranho, mas é a chamada TAXA DE POLÍCIA

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • O atributo da exigibilidade impele o destinatário à obediência de obrigações impostas. No caso acima, a obrigação é o pagamento de taxa (como, por exemplo, aquela do passaporte novo). A taxa é expressão do Poder de Polícia, como já indicado pelos colegas. Poder de Polícia não significa apenas pagar taxa. Outro exemplo de sua manifestação é quando a vigilância interdita a padaria repleta de ratos ou recolhe produtos de validade vencida. Ou ainda, quando o Estado exige que algumas pessoas usem óculos para dirigir. Em suma, significa restringir os direitos de alguns em prol da coletividade. Outro exemplo é a exigência imposta aos organizadores de um evento de rock para adquirirem, previamente a grande data, licença de funcionamento emitida pelos bombeiros. Assim, ao menos em tese, evitamos que um palco caia por irresponsabilidade de um sujeito ou algum grupo a ponto de afetar dezenas, centenas, quiça milhares de rockeiros. Como os organizadores vão adquirir esse laudo dos bombeiros e a licença? Pagando uma taxa.


    Resposta: Certo.

  • GABARITO: CERTO

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • A autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia.


    Ela se divide em: EXIGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE.


    A exigibilidade é uma forma de COAÇÃO INDIRETA.

    EX: Multa. Só sairá do registro quando você paga-lá.

    RESUMINDO: Há uma condição para você exercer o seu direito.

    A executoriedade é uma forma de COAÇÃO DIRETA

    EX: Apreensão de mercadorias. O carinha da vigilância sanitária não quer nem saber, pega o produto e o confisca. Tá cagando e andando para você.

  • Não entendi, não seria "potencial" exercício do poder de polícia?

  • Gente, a questão esta falando em TAXA, não confunda com multa.

    Comentários dos colegas Bruno Mendes e Lorenzo estão corretos e trazem o embasamento legal.

  • Poder de polícia é remunerado mediante TAXA.

    Gabarito, certo

  • Tu vai treinar um pouco de ADM e tem que acertar uma de tributário kkk

  • Trata-se da Taxa de Fiscalização - temos que pagar para ser fiscalizados. Pagamos por tudo nesse país.

  • O item está CERTO.

    Dos poderes da Administração, o de polícia é o único com uma definição legal. O conceito é encontrado no CTN em razão do seu exercício constituir hipótese de incidência das taxas, em virtude do que dispõe a CF/1988 (art. 145, II).

    Abre-se um parêntese para esclarecer que a incidência da taxa, como decorrência do exercício regular do poder de polícia, dispensa a fiscalização ‘porta a porta’. A incidência, nesse caso, pressupõe, pelo menos, a competência para fiscalizar a atividade e a existência de órgão ou aparato hábil à fiscalização.

     

  • E só lembrar da taxa de bombeiros que comerciantes pagam para poder abrir o comércio.

  • Segundo o professor Rafael Pereira - QC

    Conclui-se, pois, que a cobrança de taxas, com base no poder de polícia, somente se legitima em razão de seu efetivo exercício.

  • No que concerne aos poderes administrativos, é correto afirmar que: Há exigibilidade de taxas em razão do efetivo exercício do poder de polícia.

  • ► CARACTERÍSTICAS:

    • Coercibilidade;
    • Discricionariedade; e
    • Autoexecutoriedade.

    _____

    DISCRICIONARIEDADE

    ➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.

    • Atenção!  Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    ➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.

    • Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
    • O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
    • Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e
    • Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.

    COERCIBILIDADE

    ➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    • Ou seja, admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.

  • A questão está correta mas ao meu ver a questão poderia ser interpretada como todo poder de policia existe cobrança de taxas o que não é verdade

  • Questão mal redigida. O correto seria "Pode haver cobrança de taxas em razão do efetivo poder de polícia".

    o "HÁ", no início da questão, induz a pensar que sempre haverá cobrança de taxas.

    Ademais, gabarito CORRETO.


ID
1163530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.

No âmbito do poder disciplinar, não se aplica o princípio da inexistência da infração sem prévia lei que a defina e apene.

Alternativas
Comentários
  • Questão Corretíssima

    Hely Lopes Meirelles aborda em seu livro:

    ''Outra característica do poder disciplinar é seu discricionarismo, no sentido de que não está vinculado a prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção.* Não se aplica ao poder disciplinar o princípio da pena específica que domina inteiramente o Direito Criminal Comum, ao afirmar a inexistência da infração penal sem prévia lei que a defina e apene; (nullum crimen, nulla poena sine lege). Esse princípio não vigora em matéria disciplinar''.

    * Primeiro período retirado do livro do autor Caio Tácito (Poder disciplinar e direito de defesa), fonte da explicação; Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meirelles. Página 109.

    Bons Estudos!

  • Certo. Pensei no art. 5º XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • Marcelo, acho que é o contrário. A questão quis dizer justamente que pode haver punição disciplinar mesmo que não haja prévia definição do ilícito e da pena, conforme a lição do Majestoso Hely, apud Lucas.

  • Item correto, mas dancei bonito na interpretação.

    Cespe é cespe

  • Questão de texto "truncado". Dificulta o entendimento.

  • Discordo da banca.

    As infrações administrativas não necessitam de "tipo fechado", mas nem por isso dispensam prévia previsão em lei formal.
  • Também discordo da banca.
    "As infrações administrativas não necessitam de "tipo fechado", mas nem por isso dispensam prévia previsão em lei formal."

    Infração é diferente de sanção.

    Ao meu ver no Dir. Adm. "infração" precisa ser prevista em lei, a "sanção" não.

  • Essa dá para acertar por interpretação pois, quando ele diz:  "não se aplica o princípio da inexistência da infração", quer dizer que há infração, o que precisa ocorrer no Poder Disciplinar.

  • Até entendo o posicionado do Hely Lopes Meirelles. Ele quis dizer que, diferentemente do direito penal, não há uma correspondência estrita entre ato/omissão e pena. Mas do jeito que a questão foi apresentada, parece que o poder disciplinar pode ser exercido sem vinculação à lei, ao arrepio do princípio da legalidade. A Administração só faz o que a lei permite, mas as infrações disciplinas são mais abertas, conferindo-lhes certo grau de discricionariedade que é mais amplo no Dto Administrativo que no Dto Penal. Questão infeliz.

  • CERTO.

    Acertei, mas: Matéria de Direito ou Raciocínio Lógico? = negação + negação = afirmação!

  • Certo.

    O que a questão quis afirmar, com uma redação meio confusa, é que no Direito Administrativo prevalece o Princípio da Atipicidade, ao contrário do Direito Penal, por exemplo, em que, para que um ato seja considerado "infração", é necessário que seja previsto em lei.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Havia me manifestado neste espaço, anteriormente, para criticar a banca.

    No entanto, mais inteirado do assunto, passei a entender a questão de forma assertiva. 

     

    Sabemos que quando há crime, o autor é penalizado pela lei que define o ato como crime e determina a penalidade correspondente.

    Se um servidor público comete um crime, quem tem autoridade para penalizá-lo? A administração? O Poder Judiciário? Óbvio que este último.

    Note que estamos falando em crime (infração penal): infração já prevista no Código Penal.

     

    A administração não apura crimes.

    Ela tem a responsabilidade de apurar infrações não configuradas, propriamente, como crimes, cometidas por seus servidores.

    Nesse sentido, não há que se falar em prévia previsão legal pelo fato de que o Poder Disciplinar não trata de crimes.

    Logo...

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • O que a afirmativa em tela está a dizer é que, no âmbito do Direito Administrativo, e mais precisamente em sede de exercício do poder punitivo-disciplinar, não se aplica a rígida regra de tipicidade, tal como prevista no Direito Penal, e consagrada, em nível de direito fundamental, no art. 5º, XXXIX, CF/88: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."  

    A propósito do tema, José dos Santos Carvalho Filho assim se manifesta:  

    "No Direito Penal, o legislador utilizou o sistema da rígida tipicidade, delineando cada conduta ilícita e a sanção respectiva. O mesmo não sucede no campo disciplinar. Aqui a lei limita-se, como regra, a enumerar os deveres e as obrigações funcionais e, ainda, as sanções, sem, contudo, uni-los de forma discriminada, o que afasta o sistema da rígida tipicidade. Nada impede, todavia, que o legislador estabeleça conduta dotada de tipicidade específica como caracterizadora de ilícito administrativo. Nesse caso, nenhum problema haverá quanto à punibilidade: esta ocorrerá ou não conforme tenha ou não ocorrido a conduta. Mas não é essa a regra do ilícito administrativo, como sucede em relação à ilicitude penal. Esta não admite os denominados tipos abertos, aceitos normalmente na esfera da Administração." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 72/73)  

    Do mesmo modo, Maria Sylvia Di Pietro, ressaltando o aspecto de discricionariedade típico do poder disciplinar:  

    "A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261, de 28-10-68) determina, no artigo 310, que 'não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial, ou, diretamente, na decisão do processo ou da sindicância'. (...) Discricionariedade existe também com relação a certas infrações que a lei não define; é o caso do 'procedimento irregular' e da 'ineficiência no serviço", puníveis com pena de demissão, e da 'falta grave', punível com suspensão; são expressões imprecisas, de modo que a lei deixou à Administração a possibilidade de enquadrar os casos concretos em uma ou outra dessas infrações." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 95/96).  

    À luz dos ensinamentos doutrinários acima reproduzidos, pode-se concluir que a afirmativa ora analisada está correta.  

    Resposta: CERTO
  • exatamente André carvalho!

  • Gab. CERTO.

    O que me ajuda bastante, na interpretação dos itens das provas do Cespe/Unb, é mudar a ordem da oração de forma que não perca a semântica original.


    Observem:

    QUESTÃO: "No âmbito do poder disciplinar, não se aplica o princípio da inexistência da infração sem prévia lei que a defina e apene."


    QUESTÃO COM OUTRA ORDEM:  " O princípio da inexistência da infração sem prévia lei que a defina e apene não se aplica no âmbito do poder disciplinar."



  • Pelo principio da ATIPICIDADE, o administrador tem a faculdade de determinar que determinada conduta é passível de punição (razoável e proporcional) mesmo que em nenhum diploma normativo esteja expressa determinada conduta.

    EXEMPLO: "ventosidade intestinal". Solte um pum na frente de um juiz e suas dúvidas estarão sanadas, se haverá punição ou não.

  • Com muito custo, acho que entendi: na esfera administrativa, sempre que houver uma infração disciplinar, a chefia imediata, assim que tomar conhecimento do fato, está vinculada à obrigação de apurar, e de instaurar uma sindicância ou um PAD, conforme a natureza da infração - poder/dever.

    Entretanto, a cominação da penalidade deve ser ponderada, observando os princípios da razoabilidade/proporcionalidade, sem descuidar, ainda, de atenuantes, agravantes antecedentes funcionais e da dimensão do prejuízo causado ao interesse público em geral e à Administração em particular - discricionariedade.
    Trocando em miúdos: a esfera penal é rígida, e a administrativa é flexível. Tanto é que, apesar de serem independentes, a sentença de absolvição da penal - quando se tratar de não existência do fato ou não autoria - repercute em prol do acusado na esfera administrativa.
    O rigor do Judiciário advém da tipicidade de sua competência: dizer, aplicar o direito, fazendo coisa julgada.
    Já o Executivo, por conta de seu mister administrativo-operacional - não tem poder definitivo de julgamento (inafastabilidade do judiciário/reserva legal) -, seu grau de subsunção não é absoluto, e sim relativizado pelo poder discricionário. 
  • Como aplicar punição se não existe algo , falando, sobre? Acho que é isso! Muito vago e com lógica correta. =/

  • Gabarito: Certo

    Poder disciplinar: admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade)


    Fonte: Resumo Estratégia Concursos

  • NEM TUDO PODE SER TIPIFICADO COMO PROIBIÇÃO... OU SEJA, É MELHOR DEIXAR ''EM ABERTO'', PARA O CASO DE NOVAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS. ESSES DOIS PRINCÍPIOS (princípio da reserva legal e princípio da anterioridade da lei) SÃO TIPICOS DO DIREITO PENAL, E NÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

    POR QUE?...

    PORQUE NA SANÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO HÁ - EM NENHUMA HIPÓTESE - A RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DO SERVIDOR OU DO PARTICULAR QUE POSSUA VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICANDO-SE A DEMISSÃO COMO PENA MÁXIMA.

     

     

    GABARITO CERTO

  • questão linda

  • Questão correta. As penas aplicadas pelo poder disciplinar dispensa o princípio da reserva legal(menor abrangência; maior densidade ou conteúdo), exemplo art. 5, XXXIX da CF, "não há crime sem lei anterios que o defina, nem pena sem prévia cominação legal", entretanto, não dispensa o princípio da legalidade(maior abrangência; menor densidade ou conteúdo) , exemplo a legalidade expressa no caput do art. 37 da CF.

  • correto!
    não tem lei que tipifique o ato como infração = o ato não é infração


    princípio da legalidade
    atributo da tipicidade

  • Resposta: questão extremamente maldosa. Se fomos olhar para o princípio da legalidade, no qual enfatiza que o servidor público só pode fazer aquilo que é determinado por lei, a questão estaria errada. No entanto, o CESPE considerou a questão CORRETA, isso mesmo, a banca aderiu o posicionamento de Hely Lopes Meirele, que diz:

    " Não se aplica ao poder disciplinar o princípio da pena específica que domina inteiramente o Direito Criminal comum, ao afirmar a inexistência da infração penal sem prévia lei que a defina e apene: 'nullumcrimen, nullapoenasine lege'

    É amigos, concurseiro não tem vida fácil, a única solução é fazer muitos exercícios para compreender a "jurisprudência" da banca. item CORRETO

     

    https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=492859924215835&id=232227163612447

  • Essa questão é do tipo "Dilma Rousseff".

    Não vamos colocar meta. Vamos deixar a meta aberta, mas quando atingirmos a meta, vamos dobrar a meta”.

     

    De fato é como dito antes, o poder disciplinar admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade).

  • Quando há duas negações numa questão eu troco por uma afirmação. Dá certo!!

    Portanto:

    não se aplica o princípio da inesxistência prévia de lei = se aplica o princípio da existência prévia de lei.

     

    Claro que as infrações devem estar previstas previamente em lei para serem aplicadas! Questão correta.

  • Uma das características do Poder Disciplinar é justamente a ATIPICIDADE, a qual foi descrita no enunciado.

     

     

    Gabarito: CERTO.

  • Existem dois comentários muito bem curtidos (Marcelo e Samuel Silva) que interpretaram a questão de forma errada, chegaram a uma conclusão errada, mas acabaram marcando "certo". Cuidado, a explicação é justamente o oposto do que eles disseram.

  • Acho que esse "a defina" que matou. No Penal, a conduta deve ser bem definida, ao passo que no Adm. pode ser genérica. A lei 8112, por exemplo, define como infração a "conduta escandalosa na repartição." É difícil definir isso.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O que a afirmativa em tela está a dizer é que, no âmbito do Direito Administrativo, e mais precisamente em sede de exercício do poder punitivo-disciplinar, não se aplica a rígida regra de tipicidade, tal como prevista no Direito Penal, e consagrada, em nível de direito fundamental, no art. 5º, XXXIX, CF/88: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."   

    A propósito do tema, José dos Santos Carvalho Filho assim se manifesta:   

    "No Direito Penal, o legislador utilizou o sistema da rígida tipicidade, delineando cada conduta ilícita e a sanção respectiva. O mesmo não sucede no campo disciplinar. Aqui a lei limita-se, como regra, a enumerar os deveres e as obrigações funcionais e, ainda, as sanções, sem, contudo, uni-los de forma discriminada, o que afasta o sistema da rígida tipicidade. Nada impede, todavia, que o legislador estabeleça conduta dotada de tipicidade específica como caracterizadora de ilícito administrativo. Nesse caso, nenhum problema haverá quanto à punibilidade: esta ocorrerá ou não conforme tenha ou não ocorrido a conduta. Mas não é essa a regra do ilícito administrativo, como sucede em relação à ilicitude penal. Esta não admite os denominados tipos abertos, aceitos normalmente na esfera da Administração." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 72/73)   

    Do mesmo modo, Maria Sylvia Di Pietro, ressaltando o aspecto de discricionariedade típico do poder disciplinar:   

    "A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261, de 28-10-68) determina, no artigo 310, que 'não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial, ou, diretamente, na decisão do processo ou da sindicância'. (...) Discricionariedade existe também com relação a certas infrações que a lei não define; é o caso do 'procedimento irregular' e da 'ineficiência no serviço", puníveis com pena de demissão, e da 'falta grave', punível com suspensão; são expressões imprecisas, de modo que a lei deixou à Administração a possibilidade de enquadrar os casos concretos em uma ou outra dessas infrações." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 95/96).   

    À luz dos ensinamentos doutrinários acima reproduzidos, pode-se concluir que a afirmativa ora analisada está correta.   

    Resposta: CERTO

     

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O que a afirmativa em tela está a dizer é que, no âmbito do Direito Administrativo, e mais precisamente em sede de exercício do poder punitivo-disciplinar, não se aplica a rígida regra de tipicidade, tal como prevista no Direito Penal, e consagrada, em nível de direito fundamental, no art. 5º, XXXIX, CF/88: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."   

    A propósito do tema, José dos Santos Carvalho Filho assim se manifesta:   

    "No Direito Penal, o legislador utilizou o sistema da rígida tipicidade, delineando cada conduta ilícita e a sanção respectiva. O mesmo não sucede no campo disciplinar. Aqui a lei limita-se, como regra, a enumerar os deveres e as obrigações funcionais e, ainda, as sanções, sem, contudo, uni-los de forma discriminada, o que afasta o sistema da rígida tipicidade. Nada impede, todavia, que o legislador estabeleça conduta dotada de tipicidade específica como caracterizadora de ilícito administrativo. Nesse caso, nenhum problema haverá quanto à punibilidade: esta ocorrerá ou não conforme tenha ou não ocorrido a conduta. Mas não é essa a regra do ilícito administrativo, como sucede em relação à ilicitude penal. Esta não admite os denominados tipos abertos, aceitos normalmente na esfera da Administração." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 72/73)   

    Do mesmo modo, Maria Sylvia Di Pietro, ressaltando o aspecto de discricionariedade típico do poder disciplinar:   

    "A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261, de 28-10-68) determina, no artigo 310, que 'não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial, ou, diretamente, na decisão do processo ou da sindicância'. (...) Discricionariedade existe também com relação a certas infrações que a lei não define; é o caso do 'procedimento irregular' e da 'ineficiência no serviço", puníveis com pena de demissão, e da 'falta grave', punível com suspensão; são expressões imprecisas, de modo que a lei deixou à Administração a possibilidade de enquadrar os casos concretos em uma ou outra dessas infrações." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 95/96).   

    À luz dos ensinamentos doutrinários acima reproduzidos, pode-se concluir que a afirmativa ora analisada está correta.   

    Resposta: CERTO

     

  • Quem se lembrou que os atos de improbidade administrativa possuem rol exemplificativo matou essa facinho.

  • .;

     

     

     

                                                                                               

                                                                           Joyce Cardozo - melhor comentario ! ( sucinto , objetivo direto)

     

                                                                        esse povo fica defendendo tese e induzindo ao erro !!!!!!

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    .

  • mole, mole, ein pedrinho.

  • ai meu rim!

  • Está na hora de ter a opção "não gostei", porque mesmo sem abuso, tem muito comentário sem noção, sem pertinência e até errado que dependendo da quantidade de "não gostei" deveria não ser mostrado.

  • No âmbito do poder disciplinar, não se aplica o princípio da inexistência da infração sem prévia lei que a defina e apene.

     

    Não é uma questão fácil mas acertei pelo seguinte:

    Pense nas inúmeras condutas dentro da criatividade do ser humano brasileiro que poderão ensejar um P.A.D.

    Não há como catalogar isso para que haja o cumprimento do princípio da legalidade = reserva legal e anterioridade da lei.

    Sendo assim, as condutas de improbidade administrativa, por exemplo, são elencadas em rol meramente exemplificativo.

     

     

     

  • O que a afirmativa em tela está a dizer é que, no âmbito do Direito Administrativo, e mais precisamente em sede de exercício do poder punitivo-disciplinar, não se aplica a rígida regra de tipicidade, tal como prevista no Direito Penal, e consagrada, em nível de direito fundamental, no art. 5º, XXXIX, CF/88: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."  

    A propósito do tema, José dos Santos Carvalho Filho assim se manifesta:  

    "No Direito Penal, o legislador utilizou o sistema da rígida tipicidade, delineando cada conduta ilícita e a sanção respectiva. O mesmo não sucede no campo disciplinar. Aqui a lei limita-se, como regra, a enumerar os deveres e as obrigações funcionais e, ainda, as sanções, sem, contudo, uni-los de forma discriminada, o que afasta o sistema da rígida tipicidade. Nada impede, todavia, que o legislador estabeleça conduta dotada de tipicidade específica como caracterizadora de ilícito administrativo. Nesse caso, nenhum problema haverá quanto à punibilidade: esta ocorrerá ou não conforme tenha ou não ocorrido a conduta. Mas não é essa a regra do ilícito administrativo, como sucede em relação à ilicitude penal. Esta não admite os denominados tipos abertos, aceitos normalmente na esfera da Administração." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 72/73)  

    Do mesmo modo, Maria Sylvia Di Pietro, ressaltando o aspecto de discricionariedade típico do poder disciplinar:  

    "A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261, de 28-10-68) determina, no artigo 310, que 'não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial, ou, diretamente, na decisão do processo ou da sindicância'. (...) Discricionariedade existe também com relação a certas infrações que a lei não define; é o caso do 'procedimento irregular' e da 'ineficiência no serviço", puníveis com pena de demissão, e da 'falta grave', punível com suspensão; são expressões imprecisas, de modo que a lei deixou à Administração a possibilidade de enquadrar os casos concretos em uma ou outra dessas infrações." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 95/96).  

    À luz dos ensinamentos doutrinários acima reproduzidos, pode-se concluir que a afirmativa ora analisada está correta.  

    Resposta: CERTO

    fonte: professor Rafael, qconcurso.

  • GAB CERTO. É um poder com atributo de atipicidade. não há que se falar em prévia previsão legal pelo fato de que o Poder Disciplinar não trata de crimes.

  • No âmbito administrativo não se aplica o princípio da tipicidade da conduta como no previsto no processo penal.

    Gabarito, certo.

  • GABARITO CORRETO

    Como vou punir o servidor de não há algo relacionado sobre o tipo de penalidade que ele cometeu?

  • Joel medeiros...............Este é o X da questão na CESPE........INTERPRETAÇÃO........RSRSRSRSRSR

  • Pedro Henrique Moreira, CALMA. kkkk. Eu também fico.

  • As condutas que podem gerar uma sanção disciplinar são diversas, a exemplo são as tipificadas na LIA, que são exemplificativas. Portanto, não se aplica o princípio da inexistência da infração, pois o Poder disciplinar não versa sobre crimes.

    Certa a questão!

  • O que confundiu:

    Nos Atos Administrativos todo ato do servidor deve estar previsto em lei;

    Nos Poderes Administrativos, especificamento no Poder Disciplinar, não vigora a tipicidade rígida;

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O que a afirmativa em tela está a dizer é que, no âmbito do Direito Administrativo, e mais precisamente em sede de exercício do poder punitivo-disciplinar, não se aplica a rígida regra de tipicidade, tal como prevista no Direito Penal, e consagrada, em nível de direito fundamental, no art. 5º, XXXIX, CF/88: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."  

  • Prova dificil essa, viu,

    Li, li, reli e errei.

  • art. 5º, XXXIX, CF/88: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."  

  • Leia de trás pra frente que fica que mais a interpretação.

  • Enquanto no Direito Penal há um sistema rígido de tipicidade, no Direito Administrativo o legislador normalmente faz uso de normas gerais de conduta, enumerando deveres e obrigações que, uma vez não observados pelos agentes públicos, implicam na ocorrência de ilícito funcional.

    Muito pontualmente o legislador faz uso de tipos administrativos para caracterizar irregularidades funcionais. Por exemplo, o caso do art. 138, Lei 8112/90, que descreve o tipo administrativo do abandono de cargo, punível com a pena de demissão (art. 132, II). No entanto, trata-se de exceção a regra dos tipos penais abertos do poder disciplinar da Administração.

    Confesso que o descrito acima eu me aprofundei quando repassava o gabarito nos livros. E reconheço que para acertar esta questão eu fui pelo caminho de que tradicionalmente a doutrina administrativa costuma enfatizar o aspecto discricionário do poder disciplinar, traduzido na possibilidade da autoridade competente aferir aspectos como gravidade da infração, danos que dela provierem, etc. E tendo presente este aspecto do poder disciplinar quando da leitura do enunciado, me pareceu incompatível com a ideia de exigência de lei prévia definindo e apenando infração de forma taxativa. Posso haver feito um raciocínio um pooouco amplo demais, mas me pareceu fazer bastante sentido e em uma medida que me permitiu acertá-la.

    Com isso, assinalei alternativa CORRETA.

    Espero que este comentário contribua pois confesso que adoro quando a questão/enunciado/banca nos dá esta margem de raciocínio.

    Bons estudos pra todos nós.

  • Quando houver duas negações assim fica difícil interpretar mesmo...

    Então o melhor a se fazer é colocar tudo na afirmativa, e isso não acarreta mudança no sentido:

    No âmbito do poder disciplinar, NÃO se aplica o princípio da INEXISTÊNCIA da infração sem prévia lei que a defina e apene.

    É IGUAL A:

    No âmbito do poder disciplinar, APLICA-SE o princípio da EXISTÊNCIA da infração sem prévia lei que a defina e apene.

    Conclusão:

    Afirmativa VERDADEIRA, visto que no Direito Administrativo há o Princípio da ATIPICIDADE, em que pese haver a possibilidade de pena administrativa, decorrente do Poder Disciplinar, sem que haja previsão legal.

  • Os comentários do professor  Rafael Pereira (Gabarito comentado) estão perfeitos! Parabéns, QC! Finalmente rs

  • sem Lei a Adm não é ninguém !

  • No que concerne aos poderes administrativos, é correto afirmar que: No âmbito do poder disciplinar, não se aplica o princípio da inexistência da infração sem prévia lei que a defina e apene.

  • Lembrei daquelas situações de atipicidades de infrações administrativas...e errei! kkkkk

  • A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXXIX,

    dispõe que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena

    sem prévia cominação legal.

    “Art. 5º, XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem

    pena sem prévia cominação legal;”

    Veja! É regra constitucional que, no Direito Penal, o legislador

    utilize o sistema da tipicidade cerrada, delineando cada conduta

    ilícita e a sanção respectiva.

    Tal exigência, entretanto, não se sucede no campo disciplinar, pois

    basta que a lei enumere os deveres e as obrigações funcionais e,

    ainda, as sanções possíveis em caso de descumprimento, admitindo-se, portanto, os chamados tipos abertos

  • Respeito a posição dos nobres colegas. Mas ao meu ver existem diferenças entre uma maior discricionariedade nas punições disciplinares, com de fato a desnecessidade de observância da necessidade estrita penalista com o enunciado da questão que basicamente dá a entender que o poder disciplinar não respeita e nem se pauta pela legalidade prévia. Isso não ocorre! Admitir uma maior discricionariedade não é abrir mão do princípio da legalidade.

ID
1163533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz do direito empresarial, em especial no que diz respeito às sociedades empresárias, julgue os seguintes itens.


No que se refere ao regime de constituição, as sociedades anônimas não são contratuais.

Alternativas
Comentários
  • "Quanto ao regime de constituição e dissolução, as sociedades podem ser classificadas em contratuais e institucionais.

    As sociedades contratuais têm como ato constitutivo e regulamentar o contrato social. Para a dissolução deste tipo de sociedade não basta a vontade majoritária dos sócios, a jurisprudência reconhece o direito de os sócios, mesmo minoritários, manterem a sociedade, contra a vontade da maioria; além disso há causas específicas de dissolução desta categoria de sociedades, como a morte ou a expulsão de sócio. São sociedades contratuais: em nome coletivo, em comandita simples e limitada.

    As sociedades institucionais, por sua vez, têm como ato regulamentar o estatuto social. Estas sociedades podem ser dissolvidas por vontade da maioria societária e há causas dissolutórias que lhes são exclusivas como a intervenção e liquidação extrajudicial. São institucionais a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.

    A sociedade contratual tem a sua constituição e dissolução regidas pelo Código Civilde 2002, enquanto que a sociedade institucional rege-se, neste ponto, pelas normas da Lei n. 6.404 /76."


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/217031/quais-as-diferencas-entre-sociedade-contratual-e-sociedade-institucional-andrea-russar

    Acesso em 6/4/2015


    Bons estudos, pessoal!

  • Certo.

    São institucionais, e não contratuais.

  • CLASSIFICAÇÃO:

     

    1. Quanto à responsabilidade dos sócios:

     

    1.1 Ilimitada: 

    - Sociedade em nome coletivo;

    1.2 Limitada: 

    - Sociedade Anônima; 

    - Sociedade Limitada;

    1.3 Mista:

    - Sociedade em Comandita Simples;

    - Sociedade em Comandita por ações;

     

    2. Quanto ao Regime de Constituição:

     

    2.1 Contratuais; 

    - Sociedade em Nome Coletivo;

    - Sociedade em Comandita Simples;

    - Sociedade Limitada;

    2.2 Institucionais;

    - Sociedade Anônima;

    - Sociedade em Comandita por Ações;

     

    3. Quanto à Composição;

    3.1 De pessoas;

    - Sociedade em nome coletivo;

    - Sociedade em comandita simples (para os sócios comanditados);

    - Sociedade Limitada; 

    3.2 De capital; 

    - Sociedade em comandita simples (para os sócios comanditários);

    - Sociedade Anônima;

    - Sociedade em Comandita por ações;

     

    L u m u s 

     

     

     

     

     

     

  • Gabarito:"Certo"

    São sociedades institucionais - estatuto social. 


ID
1163536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz do direito empresarial, em especial no que diz respeito às sociedades empresárias, julgue os seguintes itens.


O capital social é o conjunto de bens e direitos de titularidade da sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O capital social é uma conta do Patrimônio Líquido.

    O ativo é que compreende o conjunto de bens e direitos da empresa.


    Bons estudos!

  • ''Segundo o Professor Fabio Ulhoa Coelho, o CAPITAL SOCIAL representa o “montante de recursos que os sócios disponibilizam para a constituição da sociedade”, isto é, dinheiro e bens necessários para que a pessoa jurídica possa dar início as suas atividades. 

    Ele mesmo lembra que não se pode confundir capital social com o PATRIMONIO SOCIAL, já que este é o “conjunto de bens e direitos de titularidade da sociedade”, sendo que no início das atividades esse patrimônio é apenas os recursos inicias que os sócios forneceram para a empresa, e com o desenvolvimento das atividades e os lucros advindos dela, o patrimônio cresce. No momento em que o patrimônio se torna menor que o capital social, pode vir a ocorrer a falência da sociedade.


    FONTE.: http://maamyys.jusbrasil.com.br/artigos/167708313/direito-empresarial-sociedades-empresarias

  • Errado. 

    Este é o conceito de PATRIMÔNIO SOCIAL.

    Capital Social é  o “montante de recursos que os sócios disponibilizam para a constituição da sociedade”, isto é, dinheiro e bens necessários para que a pessoa jurídica possa dar início as suas atividades.

    Patrimônio Social é o “conjunto de bens e direitos de titularidade da sociedade”, sendo que no início das atividades esse patrimônio é apenas os recursos inicias que os sócios forneceram para a empresa, e com o desenvolvimento das atividades e os lucros advindos dela, o patrimônio cresce. No momento em que o patrimônio se torna menor que o capital social, pode vir a ocorrer a falência da sociedade.

    Prof. Fábio Ulhoa

  • ''Segundo o Professor Fabio Ulhoa Coelho, o CAPITAL SOCIAL representa o “montante de recursos que os sócios disponibilizam para a constituição da sociedade”, isto é, dinheiro e bens necessários para que a pessoa jurídica possa dar início as suas atividades. 

    Ele mesmo lembra que não se pode confundir capital social com o PATRIMONIO SOCIAL, já que este é o “conjunto de bens e direitos de titularidade da sociedade”, sendo que no início das atividades esse patrimônio é apenas os recursos inicias que os sócios forneceram para a empresa, e com o desenvolvimento das atividades e os lucros advindos dela, o patrimônio cresce. No momento em que o patrimônio se torna menor que o capital social, pode vir a ocorrer a falência da sociedade.

     

    FONTE.: http://maamyys.jusbrasil.com.br/artigos/167708313/direito-empresarial-sociedades-empresarias

     


ID
1163539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz do direito empresarial, em especial no que diz respeito às sociedades empresárias, julgue os seguintes itens.


O credor da sociedade tem como garantia a participação societária, ou seja, as quotas ou ações representativas do capital social.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a razão de estar errada... Um credor da sociedade pode ter como garantia uma quota/ação de uma sociedade. Vejam:


    "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é possível a penhora de cotas de sociedade limitada, seja porque tal constrição não implica, necessariamente, a inclusão de novo sócio; seja porque o devedor deve responder pelas obrigações assumidas com todos os seus bens presentes e futuros, nos termos do art. 591 do Código de Processo Civil ". 


    É isso?!

  • Klaus. O credor tem direito apenas ao valor da cota referente ao seu crédito, mas nao o direito de participação societária.


  • A quota não pertence à sociedade, sobre isso, discorre Fabio Ulhoa Coelho:

    Se o sócio possui uma dívida, o credor poderá, salvo em alguns casos específicos, executá-la sobre a participação societária que ele titulariza; já o credor da sociedade tem como garantia o patrimônio social, e nunca as partes representativas do capital social.

    fonte: http://maamyys.jusbrasil.com.br/artigos/167708313/direito-empresarial-sociedades-empresarias

  • O credor tem como garantia o patrimônio da sociedade

  • Comentários: professor do QC

    Afirmativa falsa. O credor da sociedade vai buscar o patrimônio da pessoa jurídica, que é o estabelecimento comercial, o dinheiro em conta que a sociedade tenha etc. As cotas ou ações não são patrimônio da sociedade, mas sim pertencentes aos sócios. A garantia incide sobre o patrimônio da pessoa jurídica e não dos sócios.

  • Pessoal, não confundir penhora da quotas socias por dívida do sócio (dívida pessoal), com penhora da quotas sociais por dívida da sociedade (dívida social)

     

    Em princípio, é possível a penhora da quotas socias da sociedade empresária por conta de dívida do sócio (e não dá sociedade, uma vez que as quotas sociais não constituem patrimônio da sociedade, e sim, do sócio)

     

    Art. 835, NCPC - A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

     

    Entretanto, só poderá haver a penhora das quotas socias “na insuficiência de outros bens do devedor” 

     

    O STJ entende que a penhora sobre as quotas sociais não deve ser a primeira opção porque esta medida poderá acarretar o fim da pessoa jurídica e nosso Direito consagra os princípios da conservação da empresa e da menor onerosidade da execução. Assim, não se pode autorizar desde logo a penhora sobre as quotas sociais. Cabia ao exequente requerer, antes disso, a penhora dos lucros relativos às quotas sociais, não podendo ser deferida, de imediato, a penhora das cotas sociais de sociedade empresária que se encontra em plena atividade, o que poderia causar prejuízo a terceiros, como funcionários, fornecedores etc. Somente se não houvesse lucros é que poderia ser feita a penhora das quotas com a liquidação da sociedade (art. 1.026 do CC). (STJ. 4ª Turma. REsp 1.284.988-RS, Rel Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/3/2015 - Info 559)  

     

    Segundo o STJ, essa ordem de preferência (primeiro, penhora sobre os lucros; só depois, penhora das quotas com a liquidação da sociedade) está prevista no art. 1.026 do CC: "O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação"


    Veja o que diz a doutrina em abono à decisão do STJ:

    “Note que o credor do sócio somente pode pedir a liquidação da quota do devedor se não houver lucros a distribuir. Se houver lucros, eles devem ser penhorados, não sendo lícito o pedido de liquidação da quota social. Não se trata de uma opção do exequente. É uma situação em que a aplicação do princípio da menor onerosidade da execução é fundamental" (Fredie Didier Junior" 

  • O credor da sociedade tem como garantia o patrimônio social, e não as cotas ou ações do patrimônio da sociedade.

  • Para mim o erro é afirmar que a garantia do credor é participar da sociedade, o que no caso de sociedade de pessoas viola o afectio societatis. A garantia dele relativa as cotas é patrimonial, e não fazê-lo participar da sociedade.

  • Consideramos essa questão importante, pois traz um conceito que precisa ser fixado pelo aluno.

    Um candidato menos atento poderia considerar a afirmação correta, porém é preciso verificar que o credor da sociedade tem como garantia o patrimônio social como um todo, não especificamente as quotas.

    Resposta: Errado


ID
1163542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz do direito empresarial, em especial no que diz respeito às sociedades empresárias, julgue os seguintes itens.


O princípio da autonomia patrimonial — que decorre da personalização das sociedades empresárias — pode ser judicialmente afastado para a tutela de titulares de créditos tributários ou decorrentes de indenização por ato ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Por meio da desconsideração da personalidade jurídica é possível se afastar a autonomia patrimonial para fins tributários (dissolução irregular da sociedade) ou quando ela cometer atos ilícitos por meio de seus sócios que agem com desvio ou abuso de poder, notadamente no âmbito da Lei de Defesa da Concorrência. 

  • Errei a questão porque pensei que estivesse equivocada a parte que afirma que o princípio da autonomia patrimonial decorre da personalização das sociedades empresárias. Li no livro do André Luiz Santa Cruz Ramos que as sociedades sem personificação possuem patrimônio de afetação, que deve ser atingido primeiro, antes dos bens pessoais dos sócios. Inclusive, a responsabilidade dos sócios é subsidiária (salvo aquele que contratou pela sociedade, que responde diretamente, sem benefício de ordem, sem atingir primeiro o patrimônio de afetação - artigo 990, do CC). Deduzi que havia autonomia patrimonial, mesmo nessas sociedades sem personificação. Pelo visto me equivoquei. Alguém poderia me ajudar? Obrigada. 

  • Ursula,


     Nas sociedades sem personalidade jurídica não há autonomia patrimonial. A doutrina fala no patrimonio de afetação para justifiicar a satisfação do crédito primeiro nos bens da sociedade sem personalidade, mas isso não significa que elas tenham autonomia patrimonial. Apenas no que toca às socidades com personalidade jrídica se pode falar na teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

  • se o ato ilícito é de um administrador não sócio, não vejo como serem atingidos os sócios de boa-fé. O administrador responderá com seu patrimônio (e a sociedade responderá com o patrimônio social), mas a responsabilidade desse administrador é por nexo direto com sua conduta que cometeu o ilícito. Estranho...

  • A questão tá usando uma linguagem rebuscada pra falar, em síntese, sobre as exceções que a lei cível e tributária abrem para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. 

     

    Assim, vide art. 50 do CC:

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    e Vide art. 133 CTN: 

     

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

     

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

     

    L u m u s


ID
1163545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a empresário individual e sociedades simples e empresárias.

O empresário casado em regime da comunhão parcial de bens necessita da outorga conjugal para alienar os imóveis que integram o patrimônio de sua empresa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 978, CC. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.


    ERRADO.

  • Cuidado...enunciado n. 58 da II Jornada de Direito Comercial do CJF:


    58. O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis


  • Complementando, é importante se atentar ao enunciado 6 da Jornada de Direito Comercial:

    O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Não confundir:

     

    CC

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • Para afetar bens: precisa de outorga conjugal.

    Para alienar bens afetados ou gravá-los em ônus real: não precisa de outorga conjugal.

  • Como dois colegas postaram enunciados das Jornadas de Direito Comercial com redações parecidas (6 e 58) fui consultar os enunciados diretamente no site do CJF e nele consta a justificativa para a mudança do enunciado 6 que achei bem esclarecedora:

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Enunciado 58 - O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    "Houve proposta de alteração do enunciado n. 6 da I Jornada de Direito Comercial. Para tal finalidade, dando cumprimento ao regimento desta II Jornada, foi nomeada comissão com vistas a sugerir nova redação dele. (...)

    O enunciado 6 refere-se a procedimentos que inexistem legalmente no regime do registro imobiliário, como o "prévio registro de autorização conjugal", ato estranho ao elenco do art. 167 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). Também é importante que os enunciados atentem para a compatibilidade com outras normas legais, no caso em tela, especialmente, ao direito de família. Dessa forma, o texto deveria fazer menção à averbação e não ao registro. O art. 246 da Lei n. 6.015/1973 permite, genericamente, tal averbação, enquanto que o rol do art. 167, que trata do registro, faz numeros clausus.

     

    É importante, portanto, revê-lo, substituindo-o pelo que está acima proposto. Embora a alienação e a gravação de ônus sobre o imóvel utilizado no exercício da empresa pelo empresário individual sejam livres do consentimento conjugal, no teor do art. 978, CCB, a sua destinação ao patrimônio empresarial necessita da concordância do cônjuge, para passar da esfera pessoal para a empresarial. Essa autorização para que o bem não integre o patrimônio do casal, mas seja destinado à exploração de atividade empresarial exercida individualmente por um dos cônjuges pode se dar no momento da aquisição do bem, em apartado, a qualquer momento, ou no momento da alienação ou gravação de ônus."

     

    Fonte: http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/781

     

  • Art. 978, CC. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • Só erra essa quem é solteiro!


ID
1163548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a empresário individual e sociedades simples e empresárias.

Não pode o contrato social de sociedade limitada prever aplicação supletiva das regras da sociedade anônima, pois o Código Civil determina que eventuais lacunas sejam supridas mediante aplicação subsidiária das normas relativas às sociedades simples.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 1053 do Código Civil estabelece que nos casos de omissões a sociedade limitada será regida 

    "pelas normas da sociedade simples".

    O contrato social pode prever "a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima", 

    segundo estabelece o parágrafo único deste artigo.


  • ERRADO.

    Art. 1.053, CC. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.


  • Em caso de omissão de normas no Capítulo da sociedade limitada - REGÊNCIA SUPLETIVA:


    REGRA GERAL: normas da SOCIEDADE SIMPLES (1.053, caput, CC/02);

    EXCEÇÃO: normas da SOCIEDADE ANÔNIMA, DESDE QUE previsto no CONTRATO SOCIAL (1.053, parágrafo único, CC/02).
  • Errado

    omiSSão -> Sociedade Simples

    SupletivA -> SA

  • Um dos artigos mais cobrados em empresarial.


ID
1163551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a empresário individual e sociedades simples e empresárias.

Deve haver consentimento unânime dos sócios para se viabilizar a transformação societária, salvo se prevista no ato constitutivo, hipótese em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • �Código Civil. 

    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.�

  • Cc02 Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    § 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

    § 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.

  • Cc02 Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    § 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

    § 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário

  • Unânime é uma palavra bem forte. Então, fazendo uma busca no CC, encontrei as seguintes disposições que exigem a unanimidade dos sócios:

     

    (i) As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime;

    (ii) Dissolução da sociedade simples;

    (iii) Limitação da responsabilidade entre os sócios, nas sociedades em nome coletivo. (a responsabilidade perante terceiros será SEMPRE - outra palavra forte - ilimitada);

    (iv) mudança de nacionalidade de sociedade brasileira;

  • CERTO

    TODOS = UNÂNIME. ART. 1.114 CC

  • Essa afirmativa está contida no texto do artigo 1.114, CC.

    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    Ou seja, é necessário o consentimento unânime dos sócios para transformar uma sociedade, porém, se estiver prevista no estatuto a transformação, sócio dissidente poderá se retirar da sociedade.

    Resposta: Certo


ID
1163554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao direito penal.

Age com dolo eventual o agente que prevê possíveis resultados ilícitos decorrentes da sua conduta, mas acredita que, com suas habilidades, será capaz de evitá-los.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    O dolo eventual se caracteriza quando o agente prevê o resultado, mas assume o risco!

    A questão trata na verdade da culpa consciente, quando o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que pode evitá-lo.

  • Dolo eventual, o agente diz: fodas.  Ex vou dar um tiro naquele safado,pra machucar, se matar, que morra. 

    Culpa consciente, o agente diz: fudeo. Ex vou dar um tiro naquele safado só pra ele se assustar, o sujeito morre ele diz; iiii  fudeo.

  • Errado!

    DOLO DIRETO

    Prevê o resultado ---> Quer o resultado

    DOLO EVENTUAL

    Prevê o resultado ---> Não quer, mas assume o risco

    CULPA CONSCIENTE

    Prevê o resultado ---> Não quer, mas assume o risco e pensa poder evitar

    CULPA INCONSCIENTE

    Não prevê o resultado (que era previsível) ---> Não quer e não aceita o resultado


  • isso é claramente culpa consciente

  • Culpa Consciente. 

  • D-D  Dolo eventual = DANE-SE

    C-C  Culpa Consciente = Caralh....!!

  • Na verdade, trata-se do conceito de culpa consciente e não de dolo eventual.

  • Ulisses, rindo muito da sua mnemônica!!! kkkkk

  • Dolo Direto: prevê + quer o resultado

    Dolo Eventual: prevê + assume o risco e toca o "foda-se". Cuidado para não confundir com o Dolo de 2º grau. No Dolo de 2º, a sua vontade é tão grande de atingir um resultado que você sabe que vai ter que arcar com as consequências necessárias para atingir o que quer. Por ex, você quer matar alguém, você sabe que essa pessoa vai pegar um avião número tal. Sua vontade de matar a pessoa é tão grande, que você coloca uma bomba no avião, mesmo sabendo que vai matar todo mundo... São as consequências necessárias! Diferente do Dolo Eventual
    Culpa Consciente: prevê + espera confiantemente que não ocorra o resultado
    Culpa Inconsciente: Não prevê (mas era previsível)+ Não quer o resultado e não assume
  • Dolo eventual -> FODA-SE

    Culpa consciente -> FUDEU


    Com o perdao das palavras! Mas funciona!

  • DOLO EVENTUAL: DANE-SE.

    CULPA CONSCIENTE: o anjinho assopra: isso vai dar merda o  ''SABIDÃO'' pensa:-Relaxa, eu sei o que to fazendo.''
  • DOlo eventual -> FODA-SE (aceita o resultado)

    CUlpa consciente -> FUDEU (acredita que nada acontecerá)

  • Sobre o dolo eventual, também chamado de dolo indireto ou denominado dolo indireto de 2º grau, o agente quer atingir um resultado e sabe que dessa conduta pode ocorrer um segundo, porém ele despreza esse acontecimento e acaba se matelializando o segundo resultado. Responde o agente como se esse resultado ele quisesse.

    Ex.: "A" com intuito de dar tiros no muro da sua casa sabe que esses podem ultrapassar, atingindo terceiros que passam ali por trás. Mesmo assim permanece na conduta desprezando esse possível acontecimento. Acaba que "A" atinge alguém de forma vital, respondendo assim pelo homicídio doloso(dolo eventual).

    Na culpa temos duas modalidades: a inconsciente e a consciente

    - Inconsciente ou culpa por excelencia: o agente não tem previsão de atingir o resultado, ele possui uma mera possibilidade de prever.

    - Consciente ou culpa com previsão: o agente preve que é possivel o acontecimento, porém não almeja o resulta. Acredita que de forma fiel pela sua peformance que o resultado não será alcançado. 

  • A parte final da questão está errada.

     

    Veja bem, DOLO EVENTUAL, nada mais é que saber que O RESULTADO É PREVISTO E ACEITO, ou seja, o agente, de fato, não queria diretamente produzir o resultado, mas, ASSUMIU O RISCO.

  • CULPA CONSCIENTE: O AGENTE PREVÊ O RESULTADO E O AFASTA
    DOLO EVENTUAL:
     PREVÊ O RESULTADO E ASSUME O RISCO DA SUA OCORRÊNCIA

  • Dolo: O agente quer a produção do resultado
    Dolo Eventual ou indireto: O agente sabe que da sua ação poderá resultar algo, e não se importa com isso.
    Dolo direto de primeiro grau: O agente tem consciencia que sua conduta causará um resultado, bem como vontade de praticar a conduta que ele sabe que irá produzir o resultado.
    Dolo de 2 grau ou de consequencias necessárias: O agente quer o resultado, e sabe que  meio escolhido trará certamente efeitos colaterais, ele não quer os efeitos colaterais, mas sabe que sua conduta irá indubitavelmente causá-los e ele está ok com isso. Logo, é uma consequencia necessaria para o fim proposto, ele vai fazer.
    Culpa: Por não observar normas de cuidado o autor comete o crime.
    Elementos do crime culposo
    a) Conduta VOluntária
    b) Resultado naturalístico INvoluntário
    c) Nexo causal
    d) Previsibilidade OBjetiva
    e) Inobservância do dever objetivo de cuidado
    Culpa Consciente: O agente sabe que da sua conduta pode advir um resultado, ele não quer quer o resultado ocorra, mas age mesmo assim, pois acredita que com diligência não irá acontecer nada, apesar da previsibilidade do resultado, ele acredita mesmo que não irá chegar ao resultado.
    Culpa imprópria: Adequada ao erro de tipo. O agente age com dolo, mas por motivos de política criminal responderá a título de culpa se o erro for evitável
    Culpa inconsciente: Apesar de ser previsível o resultado o agente não o previu.
     

  • Essa é a definição de culpa consciente.

  • pela definição em questão o crime é dito CULPOSO CONSCIENTE.

     

  • Trata-se de CULPA CONSCIENTE e não de dolo eventual.

    DOLO EVENTUAL: o agente prevê o resultado e assume o risco de produzí-lo.

    CULPA CONSCIENTE: o agente prevê o resultado, mas acredita, sinceramente, que não irá produzí-lo.

     

  • (Gabarito Errado)

     

    O dolo eventual se caracteriza quando o agente prevê o resultado, mas assume o risco
    A questão trata na verdade da culpa consciente, quando o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que pode evitá-lo.

     

    VAMOS EM FRENTE!!!!!

  • Para saber a culpa conciente, uso o exemplo do atirador de facas que acaba acertando sua assistente. Ele até sabe que pode acertá-la, mas acredita em sua habilidade e mesmo joga a faca.(um pouco superficial é claro, mas já ajuda bastante.)

  • Gabarito errado:

    é o velho caso do - atirador facas - CULPA CONSCIENTE.

  • Dica do Prof Alfama:

    "Teoria do Foda-se" - o agente prevê o resultado e não se importa com a sua ocorrência (dolo eventual)

    "Teorai do Fudeu" - o agente até prevê, mas acredita poder evitar (culpa consciente)

  • .

    CONTINUAÇÃO DO ITEM....

     

    Assim, para efeitos de distinção, raciocinemos com o exemplo do exímio atirador de facas, em que a pessoa que com ele trabalha fica presa a um alvo giratório. O atirador representa como possível o fato de acertar na pessoa que se encontra presa ao alvo. No entanto, em razão de sua habilidade pessoal, confia sinceramente que esse resultado não vá ocorrer. Caso erre o alvo, estaremos diante de um crime culposo (homicídio ou lesão corporal), que deverá a ele ser imputado a título de culpa consciente.

     

    Por outro lado, imagine-se a hipótese em que, em uma manifestação popular, um dos participantes resolva denotar um rojão de fogos em direção a determinado policial, seu vizinho, aproveitando a ocasião para se vingar de uma animosidade anterior que havia entre eles. Tal policial, contudo, estava ao lado de outro companheiro de farda, que também é visto pelo agente. Ainda assim, mesmo antevendo como possível acertar o outro policial, que o agente sequer conhecia e nada tinha contra ele, leva adiante seu plano criminoso, acende o rojão e faz a mira, vindo, contudo, a atingir a vítima que se encontrava ao lado de seu vizinho. Nesse caso, embora o agente não quisesse diretamente a produção desse resultado, havia assumido, aceitado o risco de produzi-lo, podendo por ele ser responsabilizado a título de dolo eventual.” (Grifamos)

     

  • .

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Págs. 261 e 262):

     

    “5. CULPA CONSCIENTE E CULPA INCONSCIENTE

    A previsibilidade é um dos elementos que integram o crime culposo. Quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente ou culpa comum. Culpa consciente é aquela em que o agente, embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta acreditando, sinceramente, que este resultado não venha a ocorrer. O resultado, embora previsto, não é assumido ou aceito pelo agente, que confia na sua não ocorrência.

     

    A culpa inconsciente distingue-se da culpa consciente justamente no que diz respeito à previsão do resultado; naquela, o resultado, embora previsível, não foi previsto pelo agente; nesta, o resultado é previsto, mas o agente, confiando em si mesmo, nas suas habilidades pessoais, acredita sinceramente que este não venha a ocorrer. A culpa inconsciente é a culpa sem previsão e a culpa consciente é a culpa com previsão.

     

    6. DIFERENÇA ENTRE CULPA CONSCIENTE E DOLO EVENTUAL

    Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência; o resultado previsto não é querido ou mesmo assumido pelo agente. Já no dolo eventual, embora o agente não queira diretamente o resultado, assume o risco de vir a produzi-lo. Na culpa consciente, o agente, sinceramente, acredita que pode evitar o resultado; no dolo eventual, o agente não quer diretamente produzir o resultado, mas, se este vier a acontecer, pouco importa.

    O dolo eventual está previsto na segunda parte do inciso II do art. 18 do Código Penal, que diz ser o crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

  • TRATA-SE DE CULPA CONSCIENTE

  • Culpa Consciente DIFERENTE Dolo Eventual,  este  o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo. Aquele, o agente prevê o resultado, mas acredita ser capaz de  evita-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou erro na execução.  

  • Alternativa, ERRADA.

    A questão versa sobre Culpa Consciente e não de Dolo Eventual.

    Diferença entre Culpa Consciente e Dolo Eventual:

    Culpa Consciente: O agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente na não ocorrência do resultado;

    Dolo Eventual: O agente, além de prever o resultado, não se importa com sua ocorrência.

  • Culpa consciente

  • ERRADO.

     

    Está errada, pois o DOLO EVENTUAL, se caracteriza quando alguém assume o risco de produzir determinado resultado, embora não deseje, e a questão trouxe o conceito de culpa consciente que, embora prevendo o resultado, o agente acredita sinceramente que pode evita-lo.

  • ERRADA!!!

    Vamos diferenciar!!!!

    Dolo Eventual   > O agente prevê o resultado mas assume o risco.  ( não liga para a situação )

                           > Não se importa e não faz nada para evitar.

    Culpa Consciente > O agente prevê o resultado, mas acredita que pode evitá-lo.  ( por experiência ou pela prática ).

                               > Aqui o agente se importa e faz de tudo para evitar.

  • Ei Denilson Junior,

     

    Creio que você trocou as bolas ai não?

     

    Dolo Eventual: O cara pega seu camaro e vai dar um rolé na estrada, de repente, muito louco com a potência do motor, ele diz pra ele mesmo, foda-se, vou acelerar essa porra, sabendo é claro, que poderá passar por cima de algum motoqueiro. Caso ele atropele alguém, ai ele tá ferrado, dolo eventual.

     

    Culpa Conciente: O caçador tá no mato, de repente ele avista um veado catingueiro, confiante em suas habilidades no tiro, ela atira, mas ao invés dele acertar o veado, ele acerta o outro caçador que tá dando um cagão do outro lado do mato. Quando ele percebe o que ele fez, ele diz a ele mesmo: FUDEU.

     

    Enfim, a forma de interpretar as coisas é muito subjetivo.

  • Um pouco mais do mesmo:

    MEU RESUMO

    --> DOLO DIRETO

    Prevê o resultado ---> Quer o resultado.

     

    --> DOLO INDIRETO

    - ALTERNATIVO

    Prevê o resultado ---> Busca alguns resultados, se satisfaz com qualquer um.

    Ex.: Agente busca lesão grave ou a morte da vítima

    - EVENTUAL (FODA-SE, Tô nem aí)

    Prevê o resultado ---> Não quer, mas assume o risco.

    Ex.: Faz disparos na plantação de milho para impedir um furto

     

    --> CULPA CONSCIENTE (FUDEU)

    Prevê o resultado ---> Não quer, mas assume o risco e pensa poder evitar.

    Ex.: Do piloto profissional que se garante

     

    --> CULPA INCONSCIENTE

    Não prevê o resultado (que era previsível) ---> Não quer e não aceita o resultado.

    Ex.: Susto no amigo que corre e é atropelado

  • Dolo Eventual > FODA-SE!

    Culpa Consciente > PUTZ, FODEU!

  • ERRADO 

    Batido em provas .
    Confusão entre dolo eventual e culpa consciente.

  • Dolo eventual - não prevê o resultado

    Culpa inconsciente - não prevê o resultado

    Culpa consciente - prevê o resultado

  • Errado, a questão dá o conceito de Culpa consciente.

  • ALT. "E". 

     

    Age com CULPA CONSCIENTE, também chamada de culpa com previsão. O agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo.

  • Age com CULPA CONSCIENTE o agente que prevê possíveis resultados ilícitos decorrentes da sua conduta, mas acredita que, com suas habilidades, será capaz de evitá-los.

  • Dolo Eventual: “O agente não quer causar o resultado, mas pratica uma conduta de risco, percebe o que ela pode causar e não se importa com a ocorrência do resultado (assume o risco).”

     

    Culpa Consciente: O agente não quer causar o resultado. Contudo, pratica uma conduta de risco, percebe o que essa conduta de risco pode causar mas acredita, sinceramente, que nada vai acontecer.

     

     

    Culpa inconsciente: O agente não quer causar o resultado. Contudo, pratica uma conduta de risco e causa o resultado sem perceber.

     

  • Culpa consciente – o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com sua habilidade ou com sorte. O agente não quer e não aceita o resultado

  • Dolo eventual é aquele; "Tô nem aí, foda-se"....

  • Culpa consciente - sabe o risco, mas acredita que não vai acontecer.

    Dolo Eventual - assume o risco;

  • CULPACONSCIENTE

  • Errado. A situação prevista no enunciado caracteriza a culpa consciente. No dolo eventual, apesar da previsão da possibilidade de ocorrência do resultado, o agente não se preocupa em evitá-lo.

  • Age com CULPA CONSCIENTE ......... 

  • Dolo eventual --> o agente prevê o resultado, mas NÃO SE IMPORTA que ele ocorra.

    Culpa consciente--> o agente prevê o resutado, mas acredita que ele NÃO IRÁ ocorrer.

  • Errado! 

    Dolo Eventual: Prevê o resultado, mas assume o risco de produzí-lo

    Culpa Consciente: Não quer o resultado, que é previsto, mas confia em sua não produção.

  • Culpa consciente

  • Trata-se de modalidade de culpa consciente.
  • culpa consciente

  • GABARITO ERRADO

     

    DOLO EVENTUAL: DANE-SE.

    CULPA CONSCIENTE: CARAMBA!

  • Me parece ser um fulano correndo com seu Porshe a 220 km/h na rodovia. Ele acha que pode evitar um acidente com suas habilidades, mesmo prevendo que pode haver o acidente.

  • DOLO EVENTUAL:  ASSUME O RISCO (F-O-D-A  S-E)

    CULPA CONSCIENTE: ACREDITA PODER EVITAR (F-U-D-E-U)

  •  

     

    RESPOSTA: ERRADO

    Neste caso teremos a culpa consciente.

    1. DOLO EVENTUAL           PRATICA A             +             PERCEBER O QUE AQUELA       +                 NÃO SE IMPORTA COM

                                      CONDUTA DE RISCO                         CONDUTA VAI CAUSAR                                  O QUE VAI ACONTECER

     

    2. CULPA CONSCIENTE     PRATICA A                   +       PERCEBER O QUE AQUELA           +        ACREDITA SINCERAMENTE QUE

                                              CONDUTA DE RISCO               CONDUTA VAI CAUSAR                                    NADA VAI ACONTECER

  • MACETE (C/ imagens sempre é mais fácil de lembrar)

     

    '()   Dolo eventual: "FODA-SE" - - Prevê o resultado - Não quer, mas assume o risco

    (﹏⊙)   Culpa consciente: "FUDEU! "-- Prevê o resultado - Não quer, não assume risco e pensa poder evitar

     

    CESPE

     

    Q387849 - Age com dolo eventual o agente que prevê possíveis resultados ilícitos decorrentes da sua conduta, mas acredita que, com suas habilidades, será capaz de evitá-los. F

     

    Q643333 -Caracteriza-se o dolo eventual no caso de um caçador que, confiando em sua habilidade de atirador, dispara contra a caça, mas atinge um companheiro que se encontra próximo ao animal que ele desejava abater. F

     

    Q26790 - Durante um espetáculo de circo, Andrey, que é atirador de facas, obteve a concordância de Nádia, que estava na platéia, em participar da sua apresentação. Na hipótese de Andrey, embora prevendo que poderia lesionar Nádia, mas acreditando sinceramente que tal resultado não viesse a ocorrer, atingir Nádia com uma das facas, ele terá agido com dolo eventual. F

     

    Q354715-No caso de, apesar de sua vontade não se dirigir à realização de determinado resultado previsto, o agente aceitar e assumir o risco de causá-lo, restará configurado o dolo eventual, espécie de dolo indireto ou indeterminado. V

     

    Q151060 -Fábio, ao tomar conhecimento de que seu empregado Luciano estava subtraindo valores pertencentes à empresa, chamou-o até seu escritório e o demitiu. Nesse momento, Luciano, visando assustar Fábio, sacou sua arma, apontou-a para o empregador e, sabendo que a mesma estava municiada, rodou o tambor e acionou o gatilho em direção à vítima, assumindo o risco de causar a morte. A arma disparou, tendo atingido a vítima, que faleceu. Nessa situação hipotética, Luciano responderá por homicídio, caracterizando-se o elemento subjetivo como sendo dolo eventual. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Age com culpa consciente o agente que prevê possíveis resultados ilícitos decorrentes da sua conduta, mas acredita que, com suas habilidades, será capaz de evitá-los.

  • Adoro as ilustrações da Naamá Souza!! Kkkk Suas explicações são ótimas! Parabéns!!
  • Gab. ERRADO Culpa Consciente
  • Dolo Eventual: Eita... Dane-se!

    Culpa Consciente: Eita... Caramba!!!

  • Falou: "acredita que, com suas habilidades, será capaz de evitá-los", culpa conciente. 

  • GABARITO "ERRADO"

     

    DOLO EVENTUAL - TEORIA DO ASSENTIMENTO - o agente prevê o resultado e ASSUME o risco de produzi-lo. 

  • A descrição é da culpa consciente. "Uma vez Chuck Norris fez teste numa máquina de mentiras. A máquina confessou tudo"
  • Dolo eventual: "Dane-se";
    Culpa consciente: "Caramba!"

  • Dolo Direto de 2° Grau - Agente sabe que o RESULTADO OCORRERÁ, em virtude do meio de execução escolhido ( Sangue-frio)

    DoLo Eventual - Agente PREVÊ o resultado, mas este PODE NÃO OCORRER ( naõ importa-se com o resultado)

    Culpa Consiente - Agente PREVÊ o resultado, mas acredita sinceramente que pode evita-lo ( Importa-se com o resultado)

  • Dolo eventual: agente prevê pluralidade de resultados, mas assume o risco de realizar outro.

     

     

     

  • Culpa Conciente...PMAL 2018...
    Gab.Errado

  • Nos dois casos eles tem previsão do "acidente"

    Macete: 

     

    Dolo eventual: Errei... Dane-se!


    Culpa Consciente: Errei... Carambaaaa!!!

  • ERRADO

     

    Bizu maroto:

     

    DOLO EVENTUAL: tô nem aí, dane-se!

    CULPA CONSCIENTE: confio nas minhas habilidades.

     

    ALÔ VOCÊ!

  • Culpa consciente

  • Culpa consciente.

  • Dolo Eventual: Agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. (Não se importa com a ocorrência)

    Culpa Consciente: Prevê o resultado, mas acredita sinceramente que não irá acontecer. (Age com Leviandade)

  • Culpa consciente

    Aqui o agente se importa com o resultado mas acredita que por sua habilidade ou sorte não irá acontecer nada.

    Ex: Atitador de facas em espetáculo de circo.

    Dolo Eventual

    O agente não se importa com o resultado, faz assumindo o risco de produzir o resultado.

  • PARA DECORAR MAIS FACILMENTE DOLO EVENTUAL:  VOU FAZER, TÔ NEM AÍ !

  • Questão: ERRADA

    A questão fala do conceito de culpa consciente

  • Culpa consciente.

  • Culposo.!
    Culpa Consciente. 

  • culpa consciente

  • ERRADO

    Exemplo na prática é o palhaço de circo quando arremessa facas no alvo (pessoa). Ele acredita que por suas habilidades, não acertará o alvo.

  • A questão descreveu a culpa consciente

  • ERRADO.

    Culpa consciente.

  • é culpa consciente

  • ERRADO.

    culpa consciente se aproxima muito do dolo eventual, pois em ambos o agente prevê o resultado e mesmo assim age. Entretanto, a diferença é que, enquanto no dolo eventual o agente assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência, na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

    Espécies de culpa:

    a) Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra

    b) Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado, que, entretanto era previsível

    c) Culpa própria: é aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por negligência, imprudência e imperícia

    d) Culpa imprópria: o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento.

    Dolo eventual: O agente não quer o resultado mais grave, mas assume o risco de produzi-lo. O dolo eventual só é possível em razão da consagração da teoria do consentimento.

  • A questão trata na verdade da culpa consciente, quando o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que pode evitá-lo.

  • CULPA CONSCIENTE: Prevê o resultado, não o quer, assume o risco e pensa em poder evitá-lo.

    X

    DOLO EVENTUAL: assume o risco.

  • DOLO EVENTUAL: O agente prevê o resultado lesivo e assume o risco de produzi-lo. (f*da-se)

    CULPA CONSCIENTE: O agente prevê o resultado, mas acredita poder evitá-lo com suas habilidades ou sorte. (F*deu)

  • Culpa consciente

  • ...................................QUER....................ASSUMIU O RISO..............................PREVIU

    Dolo direto..................SIM.......................SIM......................................................SIM

    Dolo eventual.............NÃO......................SIM......................................................SIM

    Culpa consciente.......NÃO......................NÃO, acredita poder evitar..................SIM

    Culpa inconsciente....NÃO......................NÃO......................................................NÃO, mas era previsível

    Fatalidade..................NÃO......................NÃO......................................................NÃO, e não era previsível

  • BIZUUU

    CESPE AMA ESSES DOIS TOPICOS PARA CONFUNDIR O CONCURSEIRO..

  • Isso é a culpa consciente

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do entendimento da doutrina acerca do dolo eventual e da culpa consciente.

    O dolo eventual ocorre quando o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo, o fato trazido na questão trata da culpa consciente, em que também se prevê o resultado, porém o agente acredita que pode evita-lo e tenta. Estefam (2018) traz em sua doutrina o exemplo de uma pessoa que dirige um veículo em alta velocidade e vê um pedestre atravessando a rua e tenta evitar o atropelamento, não conseguindo, nesse caso, se estaria tratando de culpa consciente. Se essa pessoa em vez de buscar evitar o acidente continua com sua direção imprudente, não se importando se o pedestre poderia morrer, haverá dolo eventual.


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

     

    Referências bibliográficas:

     ESTEFAM, André. Direito penal, parte geral. 7 ed. São Paulo, Saraiva Educação, 2018.

  •  acredita que, com suas habilidades, será capaz de evitá-los. = culpa conscient

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Dolo Eventual: Sei que pode acontecer, não quero o resultado, mas também não estou nem ai se acontecer.

    Culpa Consiente: Sei que pode acontecer, mas eu sou muito bom e não vai acontecer.

  • O DOLO EVENTUAL se distingue da CULPA CONSCIENTE ao passo em que no primeiro o agente não se importa que venha causar o resultado, tanto faz. Já na culpa consciente, o agente acredita que não dará causa ao resultado confiando nas suas habilidades, veja que em ambos há a previsibilidade objetiva e subjetiva do resultado, eles sabem que o resultado poderá ser causado, mas enquanto no dolo eventual ele não se importa, na culpa consciente ele acredita que não causará o resultado. 

    Dolo eventual: "Dane-se";

    Culpa consciente: "Caramba!"

  • Resumo simples - minha contribuição

    Famoso F#d@-se X F#deu:

    Dolo eventual (F#d@-se): resultado possível, agente assume o riscoEx: atirar em direção a local que pode ou não ter pessoas;

    Culpa consciente (F#deu): resultado possível, repudiado pelo agente, o qual acredita piamente que não irá ocorrer. Ex: atirador de facas do circo.

  • Dolo indireto eventual - consiste na consciência de que a conduta pode gerar um resultado criminoso + a assunção desse risco, mesmo diante da probabilidade de algo dar errado

    #BORA VENCER

  • Dolo Eventual ----> Prevê + assume o risco (FOD@-SE)

    Culpa Consciente ----> Prevê + acredita que pode evitar (F#DEU)

  • Culpa consciente.

    O cespe ama cobrar essa diferença!

  • Dolo eventual: agente não se importa em produzir o resultado. Dane-se

    Culpa consciente: agente acredita que não dará causa ao resultado, confiando em suas habilidades. Caramba!(surpresa)

    Onde houver trevas que eu leve a LUZ!

  • ERRADO.

    Trata-se de culpa consciente!

    AVANTE!

  • Culpa Consciente: Sabia da existência do risco e "sabia" mais ainda que não tinha risco algum.

    Mais ou menos assim!

    Acreditando que o possível era impossível, acabou matando.

  • GAB. ERRADO

    Quando o enunciado em questões a respeito de dolo e culpa envolver termos como: "confiar nas habilidades" e "previsibilidade", trata-se de culpa consciente.

  • Quando falar em confiança nas habilidades, está se referindo à culpa consciente.

  • DOLO EVENTUAL x CULPA CONSCIENTE

    Dolo Eventual Prevê + assume o risco (Tô Nem Ai) não se importa com o resultado

    • "F000000000DA-SE!"

    Culpa Consciente Prevê + acredita que pode evitar (Caramba) certamente não ocorrerá resultado

    • "SOU F0DA!" mas depois, FUDEEEEEEEEEEEEU!

    [...]

    Questão:

    Age com dolo eventual o agente que prevê possíveis resultados ilícitos decorrentes da sua conduta, mas acredita que, com suas habilidades, será capaz de evitá-los.

    R: Age com culpa consciente!

    [...]

    ____________

    Gabarito: Errado.

  • Culpa Consciente

  • Culpa consciente.
  • gab e! trata-se da culpa consciente.

    Resultado é até previsto, porém o autor crê fielmente em sua habilidade de ''não causá-lo''

    No dolo eventual, (uma modalidade de dolo indireto), o agente não quer necessariamente o resultado, mas mostra-se INDIFERENTE qual ao tal.

    Tipos de dolo:

    Direto: Primeiro grau: prevê resultado e dirige suas ações para atingi-lo.

    Direto: segundo grau: Consequência necessária: Prevê o resultado e outros a mais. Aceitando-o. Ex: bomba no avião para matar uma pessoa. (matará outras também, e ta tranquilo.)

    Dolo indireto: Eventual: é possível prever resultado, mas o agente crê em sua habilidade de evitá-lo.

    Dolo indireto: Alternativo: O agente realiza uma conduta, e aceita resultados alternativos. Ex: o agente está com raiva, sai atirando e aceita matar ou lesionar.

    • dolo eventual = quando o agente prevê o resultado, mas assume o risco
    • culpa consciente = quando o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que pode evitá-lo.

    ..

    bizu

    (D)olo eventual = (D)ane-se

    (C)ulpa consciente = (C)aramba

  • É IMPRESSIONANTE O NÚMERO DE QUESTÕES QUE MISTURAM DOLO EVENTUAL COM CULPA CONSCIENTE.

    DOLO EVENTUAL: CONSCIÊNCIA QUE A CONDUTA PODE GERAR UM RESULTADO CRIMINOSO + A ASSUNÇÃO DO RISCO, MESMO DIANTE DA PROBABILIDADE DE ALGO DAR ERRADO. O AGENTE NÃO TEM VONTADE DE PRODUZIR O RESULTADO, MAS ANALISANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS, SABE QUE O RESULTADO PODE OCORRER E NÃO SE IMPORTA.

    CULPA CONSCIENTE: O AGENTE PREVÊ O RESULTADO COMO POSSÍVEL, MAS ACREDITA QUE NÃO IRÁ OCORRER. "CONFIA EM SUAS HABILIDADES"

  • GAB: E

    Dolo Eventual (Tô nem aí): Prevê e assume o risco;

    Culpa Consciente (Fhdeu): Prevê e acredita que pode evitar.

  • culpa consciente

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    CULPA CONSCIENTE:

    EX: CONDUTOR COM SINAL FECHADO ATRAVESSA ACHANDO QUE DARÁ TEMPO DE PASSAR ANTES DO PEDRESTE, POIS ACREDITA SINCERAMENTE QUE É MUITO HABILIDOSO COM O CARRO.

    NÃO ASSUME O RISCO DO RESULTADO (LASCOU VÉI)

  • CULPA CONSCIENTE

  • CULPA CONCIENTE; o agente diz FUDEU, pois, ele achava que tinha habilidades suficiente para evitar o resultado

  • Dolo eventual: dane-se !

    Culpa consciente: confio nas minhas habilidades !

  • A questão trata da culpa consciente o agente prevê o resultado e acha que pode evitá-lo.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
1163557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao direito penal.

O agente que, por exame pericial oficial, for reconhecido como inimputável não poderá ser submetido a medida de segurança porque é isento de pena.

Alternativas
Comentários
  • Item errado, de acordo com o texto do código penal:


    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)




  • Pena e medida de segurança são espécies de sanção penal. De fato, ao inimputável não será aplicada pena, pois a sanção cabível será a medida de segurança. Já quanto ao semi-imputável, a principio é passível de pena, com causa de redução incidente, desde que o juiz, através de exame pericial, não repute necessária a aplicação de uma medida de segurança. Neste caso, será aplicada apenas a medida de segurança, e a pena será afastada, tendo em vista que o código penal adotou o sistema unitário ou vicariante, que impossibilita a aplicação cumulativa de pena e medida de segurança, em contraposição ao sistema duplo binário, anteriormente vigente, que permitia tal situação.

  • Pena e Medida de Segurança são espécies do gênero sanção penal. 

    Aos inimputáveis cabe a aplicação da espécie Medida de Segurança. Após a sentença absolutória imprópria, é-lhes imposta a Medida de Segurança.

  • ERRADO
    Art.97,CP - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

     

    Bons Estudos!

  • (Gabarito Errado)

     

    Medida de segurança está prevista para os inimputáveis. O código penal adota o sistema vicariante (alternativo ou substitutivo), ou bem o agente recebe pena ou bem é isento de pena e recebe medida de segurança.

  • ERRADO

     

    INIMPUTÁVEL cometeu CRIME cuja pena seja DETENÇÃO = TRATAMENTO AMBULATORIAL (RESTRITIVA)

     

    INIMPUTÁVEL cometeu CRIME cuja pena seja RECLUSÃO = INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA (DETENTIVA)

  • Pelo contrário, por ser inimputável ele poderá receber medida de segurança.

  • Complementando o comentário do sr. Guilherme Mueller:

    ERRADO

     

    INIMPUTÁVEL cometeu CRIME cuja pena seja DETENÇÃO TRATAMENTO AMBULATORIAL (RESTRITIVA). Todavia, o Juiz pode optar pela internação do agente, se considerar necessário (vide  § 4º do art. 97)

     

    INIMPUTÁVEL cometeu CRIME cuja pena seja RECLUSÃO INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA (DETENTIVA)

     

    #ForaTemerEoMBL

  • Inimputável cumpre medida de segurança. Crime c pena de detenção: tratamento ambulatorial. Crime c pena de reclusão: internação em hospital de Custódia.
  • A questão quis confundir a inimputabilidade médica, com a ininputabilidade biológica. Enquanto nesta, o menor de idade é isento de pena, naquela, o doente mental é submetido à medida de segurança ou tratamento ambulatorial.

  • VAI PRO MANICÔMIO O INFELIZ HAHAHA

  • Infeliz foi esse seu comentário, Wesley Vinicius.

    O agente que, por exame pericial oficial, for reconhecido como inimputável deverá ser submetido a medida de segurança justamente porque é isento de pena. Medida de segurança não é pena. O sujeito é absolvido por uma sentença absolutória imprópria por ausência de imputabilidade.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • Assertiva: O agente que, por exame pericial oficial, for reconhecido como inimputável não poderá ser submetido a medida de segurança porque é isento de pena.

    Correção: por ser considerado inimputável, ele será justamente reconhecido como sujeito à medida de segurança, uma vez que aos inimputáveis é estabelecida a medida de segurança.

    Gabarito: E

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da medida de segurança prevista no Código penal, tal medida é uma espécie de sanção penal. Quando o agente é reconhecido inimputável e por isso isento de pena, pode ser ele submetido à medida de segurança, as quais estão previstas no art. 96 do CP, quais sejam, internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado e sujeição a tratamento ambulatorial. Quando se aplica tal medida de segurança, está-se diante de uma sentença absolutória imprópria, inclusive, se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação, se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial, consoante o art. 97 do mesmo diploma legal.


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

  • livro razão.

  • #PMMINAS


ID
1163560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao direito penal.

Um dos princípios basilares do direito penal diz respeito à não transcendência da pena, que significa que a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: O item está errado. O princípio da intranscendência da pena está relacionado à impossibilidade de a pena passar da pessoa do infrator, ou seja, da impossibilidade de se aplicar a pena criminal a uma pessoa diversa daquela que praticou o delito.


    Está previsto no art. 5º, XLV da CRFB/88:
    XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


    Fonte: Estratégia Concursos 

    Professor: Renan Araujo

  • Princípio da pessoalidade/personalidade/intransmissibilidade da pena


    “Artigo 5º, XLV CF – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.”


    Este é absoluto ou admite exceções? Para uma primeira corrente, este princípio possui caráter relativo, admitindo exceções. Para esta corrente, admite exceção prevista na própria CF de 1988, sendo a pena de perda de bens, o chamado confisco. Esta é corrente minoritária.  A segunda corrente afirma que este princípio tem caráter absoluto, não admitindo exceções, assim, a perda de bens não é pena, mas efeito da sentença; esta é a corrente majoritária, prevalecendo em nosso ordenamento

  • Realmente a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime, mas o princípio da intranscendência da pena não tem qualquer relação com essa determinação.

    A intranscendência da pena, como bem já explicado pelos outros usuários, se relaciona com à impossibilidade de ser aplicada determinada pena a um sujeito diverso daquele que cometeu a infração penal.

  • O princípio mais compatível à definição seria o da "legalidade/anterioridade".

  • Uildemar, é melhor ir descansar meu brother,rs. Por hoje já deu né? "Já colou as placas". 

  • O princípio da intranscendência da pena está relacionado à impossibilidade de a pena passar da pessoa do infrator, ou seja, da impossibilidade de se aplicar a pena criminal a uma pessoa diversa daquela que praticou o delito.
    Está previsto no art. 5º, XLV da CRFB/88:
    XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Um dos princípios basilares do direito penal diz respeito à não transcendência da pena (a pena não passará da pessoa do condenado [...]), que significa que a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime ( taxatividade da lei penal, desdobramento lógico do princípio da LEGALIDADE)

  • Intranscendência refere-se à pessoa do condenado

  • reforçando... A pena não passara da pessoa do condenado, salvo podendo os sucessores reparar o dano, até o valor da herança deixada.

  • Pelo principio da intranscendencia, explicitamente previsto na CF/88, a pena nao pode ultrapassar da pessoa do condenado. Tambem conhecido como Principio da Intransmissibilidade, Principio da Pessoalidade da Pena ou ainda Principio da Responsabilidade Penal Pessoal.

  • GABARITO:    ERRADO

     

    Princípio da personalidade ou da intranscendência ou da não transcendência

     

     Ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. Consequentemente, a pena não pode passar da pessoa do condenado (CF, art. 5.º, XLV). Como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal: “O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator

     

    OBS: O princípio que diz que a pena deve estar expressamente privista no tipo penal é o princípio da Anterioridade, desdobramento do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

     

    Anterioridade da Lei

     

    Art 1º CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • Errado 

    O princípio da intranscendência da pena diz que Art. 5°- XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Um dos princípios basilares do direito penal diz respeito à não transcendência da pena, que significa que a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime.

    GAB ERRADO

    > P. da responsabilidade pessoal/Intranscendência da pena

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado

    > P. da taxatividade

    A descrição da conduta criminosa deve ser clara, indubitável (não deixar dúvidas) e minuciosa. 

    A assertiva traz uma conceito diferente da premissa. 

  • Intranscedência da pena, refere-se ao condendo.

    Possibilidade de pena estar em outro tipo penal, penso eu, salvo melhor juízo que existe sim a possibilidade, no caso da norma penal em branco ao revés, exemplo crime de genocício:

     

    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

    Será punido:

    Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;

    Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;

    Com as penas do art. 270, no caso da letra c;

    Com as penas do art. 125, no caso da letra d;

    Com as penas do art. 148, no caso da letra e;

    Espero ter ajudado!

  • ERRADA.

    art. 5o XLV - CF/88

    "O principio da intranscendencia da pena está relacionado à impossibilidade de a pena criminal passar da pessoa do infrator, ou seja, pessoa diversa daquela que praticou o delito . "

    Comentario do Professor Renan Araujo - ESTRATEGIA

  • a questão resume os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade

  • Princípio da não transcendência / da intranscendência / da personalidade:

    CF, art. 5, XLV.

     

    "Ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. (...) Segundo o STF: o postulado da instrancendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator." (Cleber Masson, Dir. Penal vol. 1, p. 62)

     

    Em síntese apertada, o princípio relaciona-se com o AGENTE e não com FATO.

     

  • Misturou com Reserva Legal

  • Apenas lembrando que o principio da intrascendência  persiste os efeitos civis da condenação no limite do patrimônio transferido.

  • O principio da instrascendência (ou não transcedência) está previsto no art. 5º, XLV da CF e preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

  • Acredito que seja uma referência ao princípio da Reserva Legal e não a intranscendência da pena.

  • Um dos princípios basilares do direito penal diz respeito à não transcendência da pena, que significa que a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime. ERRADA

            Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.     Legalidade, reserva legal

  • ERRADO

     

    Um dos princípios basilares do direito penal diz respeito à não transcendência da pena, que significa que a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime.

     

    PRINCÍPIO DA NÃO TRANSCENDÊNCIA ou INTRANSCENDÊNCIA: A pena não passará da pessoa do condenado.

    PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL ou DA LEGALIDADE: Não há pena sem prévia cominação legal.

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/425987/ha-diferenca-entre-o-principio-da-legalidade-e-o-principio-da-reserva-legal

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Só complementando: A MULTA NÃO É uma obrigação de reparar o dano e, sim, uma ESPÉCIE DE PENA. Assim, A MULTA NÃO PODERÁ SER EXECUTADA EM FACE DOS HERDEIROS.

     

    Bons estudos.

  • Só pra complementar - Não há crime sem lei anterior que o defina (preceito primário), nem pena sem prévia cominação legal (preceito secundário)

     

  • Na verdade a pena não passará da pessoa do condenado.Ouso  Discordar do comentário de alguns colegas que afirmam se tratar do principio da reserva legal, uma vez que este afirma que somente lei em sentido estrito pode criar penas. A meu ver, o princípio descrito no enunciado é o da taxatividade que impede que a lei penal seja ambígua ou apresente descrição imprecisa ou vaga;

  • Princípio da instranscedência da pena
     

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

                                                                                                  Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • A questão está ERRADA.

    Veja o que diz a Constituição Federal:

    Art. 5º (…)

    XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado....”

    Trata-se do princípio da INTRANSCENDÊNCIA/PESSOALIDADE.

    Grosso modo, a punição deve ser pessoal, ou seja, ninguém poderá ser punido por algo feito por outra pessoa.

    Assim, a questão está errada ao descrever o significado do princípio da não transcendência da pena.

    Na verdade, a questão (a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal) descreve o princípio da LEGALIDADE PENAL.

  • ERRADO. O Princípio do enunciado é o Príncipio da TAXATIVIDADE, que veda leis de cunho vago.

    Princípio da Intranscedência se refere a não transmissão da pena de quem efetivamente praticou o ato criminoso pra outra pessoa/ sucessores. Lembrando que existe diferença entre obrigação de reparar o dano causado = sucessores são obrigados até o limite da transmissão da herança pra pena de multa= essa não se transmite, por ser uma modalidade de pena os sucessores não são obrigados a cumprirem pena de multa, ela se extingue com a morte do autor do fato.

  • GENTE! 

    O Princípio da Intranscendência é fácil de memorizar. Veja: A  letra "i" indicada negação, a palavra "Trans" vc lembra de transferir e cendência vc lembra de ascendência e descendência. Juntando tudo fica: não pode transferir (a pena) para ascendentes (pai o mãe) e nem para descendentes (filhos), ou seja, só quem cometeu o crime pode receber e cumprir a pena.

    Vamos passar!

  • Príncipio da Pessoalidade ou Intranscendência - A pena não pode ultrapassar a pessoa do réu. Não é um princípio absoluto, pois os efeitos extrapenais que derivam da pena podem ser investidos contra herdeiros, nos limites da herança.

  • O princípio da intranscendência da pena está relacionado à impossibilidade de a pena passar da pessoa do infrator, ou seja, da impossibilidade de se aplicar a pena criminal a uma pessoa diversa daquela que praticou o delito.


    Lembrando, ainda, que a pena de multa não pode ser transferida aos sucessores.

  • Um dos princípios basilares do direito penal diz respeito à não transcendência da pena, que significa que a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime. ERRADO: É LEGALIDADE OU RESERVA LEGAL.

     

    Questão que aborda de forma similar:

    (Ano: 2018 Banca: CESPE  Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia)

    O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. ERRADO: É INTRANSCENDENCIA DA PENA

     

  • O item está errado. O princípio da intranscendência da pena está relacionado à impossibilidade de a pena passar da pessoa do infrator, ou seja, da impossibilidade de se aplicar a pena criminal a uma pessoa diversa daquela que praticou o delito.

    Está previsto no art. 5º, XLV da CRFB/88:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • A PENA NÃO PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO!!

  • Errado.

    A intranscendência da pena determina apenas que a pena decretada pela prática de um delito não passe da pessoa do condenado. Não se relaciona com a previsão da pena junto com o artigo que define o tipo penal. Isso tem muito mais a ver com o princípio da legalidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • INTRANSCENDÊNCIA DA PENA /da pessoalidade, personalidade ou intranscendência da pena ----> A pena é imposta ao condenado, e somente a ele.

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA -----> A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

     

    o princípio é o da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA, diferentemente do princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA onde garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida

     

    Instranscendência da pena - CF art. 5º inc.XLV: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

     

    Individualização da pena - CF art. 5º inc. XLVIII: a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

     

    Q940883  - O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.  ERRADO - INTRANSCENDÊNCIA

  • Ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. Consequentemente, a pena não pode passar da pessoa do condenado (CF, art. 5.º, XLV). Como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal: “O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator”.

  • Alternativa definiu individualização da pena.

  • Questão totalmente negativa!
  • Gab Errada

    Princípio da Intranscendência da Pena - Pessoalidade - Personificação

    Art5°- XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Eu errei mais a questão por considerar a Palavra Transcedência ao invés de Intranscedência mesmo sabendo o conceito fico a temer perante as presepadas e pegadinhas do Cespe.

  • ERRADO.

    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA OU DA NÃO TRANSCENDÊNCIA :

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    ===> A PENA É PERSONALÍSSIMA, ASSIM, SOMENTE A PESSOA QUE COMETEU A INFRAÇÃO PENAL IRÁ CUMPRI-LÁ, E NO CASO DE MORTE DO INFRATOR OCORRE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, POIS COMO JÁ FALADO A PENA NÃO PODE SER TRANSFERIDA.

    ===> PORÉM, A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO PODE SER ESTENDIDA AOS SEUS SUCESSORES, PORQUE É APENAS UM EFEITO EXTRA-PENAL, NÃO SE TRATA DE PENA; E FICA LIMITADO AO VALOR DO PATRIMÔNIO DEIXADO PELO INFRATOR.

  •  transcendência da pena , existe isso haha ?

    Gabarito E

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, o princípio da intranscendência (ou não transcendência, de acordo com o CESPE) veda que a pena trespasse o acusado.

    Lembrando que a obrigação de reparar os danos será suportada pelos sucessores até o limite do valor da herança.

    Bons estudos ;)

  • ERRADO.

    Não transcendência significa que a pena não pode passar da pessoa do condenado.

  •  Princípio da personalidade ou da intranscendência : este princípio reza que nenhuma infração penal poderá ser imputada à terceira pessoa que em nada tenha contribuído com a ação delituosa. 

  • Princípio INTRANSCENDÊNCIA DA PENA:

    ART 5º CF - XLV -Nenhuma PENA passará da pessoa do condenado.

    Obrigação de raparar dano pode ser estendido aos HERDEIROS até Limite do valor da herança(patrimônio transferido)

  • Príncipio da Pessoalidade ou Intranscendência - A pena não pode ultrapassar a pessoa do réu. Não é um princípio absoluto, pois os efeitos extrapenais que derivam da pena podem ser investidos contra herdeiros, nos limites da herança.

  • Minha contribuição.

    Princípio da Intranscendência da pena ~> Esse princípio impede que a pena ultrapasse a pessoa do infrator.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Abraço!!!!

  • INTRANSCENDÊNCIA!

  • Um dos princípios basilares do direito penal diz respeito ao princípio da legalidade, que significa que a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime.

    De outro modo, o princípio da intranscendência da pena está relacionado à impossibilidade da pena passar da pessoa do infrator, ou seja, da impossibilidade de se aplicar a pena criminal a uma pessoa diversa daquela que praticou o delito.

  • INTRANSCENDÊNCIA DA PENA = A PENA NÃO PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO.

    GAB. E

  • princípio da intranscendência da pena

     – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

  • Errada

    Princípio da Intranscendência da Pena:

    nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de repara o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos ermos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • O princípio da intranscendência da pena está relacionado à impossibilidade de a pena passar da pessoa do infrator, ou seja, da impossibilidade de se aplicar a pena criminal a uma pessoa diversa daquela que praticou o delito. 

  • O princípio da intranscendência da pena diz que a pena não pode ser aplicada a uma pessoa diferente daquela que praticou o delito.

  • ''que significa que a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime.''

    PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

  • A pena não passará aos sucessores, apenas a obrigação de reparar o dano ou perdimento de bens, até o limite do patrimônio transferido.

    Vale salientar que MULTA é espécie de PENA, não passando aos sucessores.

  • A questão confundiu dois princípios diferentes, o princípio da individualidade, também chamado da personalidade ou intranscedência da pena afirma que a pena não passará da pessoa do condenado, de acordo com o art. 5º, XLV da CF. Apenas a obrigação de reparar o dano ou o perdimento de bens é que passará aos sucessores, porém até o limite da herança.

    Já no que se refere à pena que deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime, diz respeito ao princípio da legalidade, em que não haverá crime sem prévia cominação legal, nem crime sem lei anterior que o defina, de acordo com o art. 1º do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

  • A intranscendência da pena determina apenas que a pena decretada pela prática de um delito não passe da pessoa do condenado. Não se relaciona com a previsão da pena com o artigo que define o tipo penal.

  • Errado. A intranscendência da pena determina apenas que a pena decretada pela prática de um delito não passe da pessoa do condenado. Não se relaciona com a previsão da pena junto com o artigo que define o tipo penal. Isso tem muito mais a ver com o princípio da legalidade.

    Fonte: Prof. Douglas Vargas

  • ERRADO!

    Direto ao ponto:

    INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: A pena é imposta ao condenado, e somente a ele.

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

  • Errado, O explicado não diz respeito ao princípio.

  • Errada

    Princípio da Intranscendência da Pena:

    nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • ...que significa que a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime.

    Diz respeito ao princípio da legalidade

  • O princípio da não transcendência da pena trata da impossibilidade de a pena ser aplicada para além do sujeito que a cometeu, a pena não pode ultrapassar a pessoa do acusado.
  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a

    obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos

    termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o

    limite do valor do patrimônio transferido;

  • A pena não passa da pessoa do acusado.

    A pena é personalíssima - só você pode cumprir.

    • Perdimento de bens- passa aos herdeiros respeitado os limites da herança.
    • Obs- só estou vinculado a pagar algo a partir do momento herdou algo.
  • Intrancedência da penal = A pena não passará a pessoa do condenado.

    Obs: EM caso de falecimento do condenado, há possibilidade dos sucessores repararem os danos civis causados pelo fato.

    Gabarito errado.

  • Minha contribuição.

    PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL

    Princípio da Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Princípio da Individualização da pena: Se dá através de cominação de punições proporcionais à gravidade do crime, considerando as circunstâncias do fato, os antecedentes do réu. Cada um receberá um tratamento que seja adequado no seu caso concreto.

    Princípio da Intranscendência da pena: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra ele executadas, até o limite do valor do patrimônio.

    Princípio da Limitação das Penas ou da Humanidade: Determinados tipos de penas são terminalmente proibidos, como: caráter perpetuo, trabalhos forçados, banimento, cruéis e de morte (salvo em caso de guerra declarada).

    Princípio da Presunção de Inocência ou Presunção de Não Culpabilidade: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Princípio da Ofensividade: Não basta que o fato seja formalmente típico para que possa configurar crime. É necessário que este ofenda (por lesão ou ameaça de lesão), de maneira grave, o bem jurídico protegido pela norma.

    Princípio da Alteridade ou Lesividade: Preconiza que para ser materialmente um crime deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro.

    Princípio da Adequação Social: Uma conduta, ainda quando tipificada em lei como criminosa, quando não for capaz de afrontar o sentimento social de justiça, não seria considerada crime, em sentido material, por possuir adequação social.

    Princípio da Fragmentariedade: Estabelece que nem todos os fatos considerados ilícitos pelo direito devam ser considerados como infração penal, mas somente aqueles que atentem contra bens jurídicos extremamente relevantes.

    Princípio da Subsidiariedade: Deverá ser utilizado apenas quando os demais ramos do Direito não puderem tutelar satisfatoriamente o bem jurídico que se busca proteger.

    Princípio da Intervenção Mínima: Também conhecido como Ultima Ratio é um princípio limitador. Por força deste princípio a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses.

    Princípio da Insignificância ou Bagatela: As condutas que ofendam minimamente os bens jurídicos-penais tutelados não podem ser consideradas crimes, pois não são capazes de lesionar de maneira eficaz o sentimento social de paz.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Questão trocou o princípio da Intrancendência da Pena pela Individualidade da pena.

  • Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

    Gabarito: Errado

  • PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL

    Princípio da Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Princípio da Individualização da pena: Se dá através de cominação de punições proporcionais à gravidade do crime, considerando as circunstâncias do fato, os antecedentes do réu. Cada um receberá um tratamento que seja adequado no seu caso concreto.

    Princípio da Intranscendência da pena: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra ele executadas, até o limite do valor do patrimônio.

    Princípio da Limitação das Penas ou da Humanidade: Determinados tipos de penas são terminalmente proibidos, como: caráter perpetuo, trabalhos forçados, banimento, cruéis e de morte (salvo em caso de guerra declarada).

    Princípio da Presunção de Inocência ou Presunção de Não Culpabilidade: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Princípio da Ofensividade: Não basta que o fato seja formalmente típico para que possa configurar crime. É necessário que este ofenda (por lesão ou ameaça de lesão), de maneira grave, o bem jurídico protegido pela norma.

    Princípio da Alteridade ou Lesividade: Preconiza que para ser materialmente um crime deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro.

    Princípio da Adequação Social: Uma conduta, ainda quando tipificada em lei como criminosa, quando não for capaz de afrontar o sentimento social de justiça, não seria considerada crime, em sentido material, por possuir adequação social.

    Princípio da Fragmentariedade: Estabelece que nem todos os fatos considerados ilícitos pelo direito devam ser considerados como infração penal, mas somente aqueles que atentem contra bens jurídicos extremamente relevantes.

    Princípio da Subsidiariedade: Deverá ser utilizado apenas quando os demais ramos do Direito não puderem tutelar satisfatoriamente o bem jurídico que se busca proteger.

    Princípio da Intervenção Mínima: Também conhecido como Ultima Ratio é um princípio limitador. Por força deste princípio a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses.

    Princípio da Insignificância ou Bagatela: As condutas que ofendam minimamente os bens jurídicos-penais tutelados não podem ser consideradas crimes, pois não são capazes de lesionar de maneira eficaz o sentimento social de paz.

  • GAB: E

    INTRANSCENDÊNCIA DA PENAA pena é imposta ao condenado, e somente a ele;

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

  • ERRADO

    A pena não pode passar da pessoa do condenado, salvo os danos civis até o limite da herança deixada.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
1163563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao direito penal.

Em relação à aplicação da lei penal no tempo e no espaço, no Código Penal adotaram-se, respectivamente, as teorias da atividade e da ubiquidade.

Alternativas
Comentários
  • É isso mesmo.. estudar para concurso é muita LUTA

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade


    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • Tempo do crime - Teoria da Atividade

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade ou Mista

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)



    Como meu amigo Danilo já mencionou,

    Basta gravar o mnemônico LUTA 

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade
  • Importante ressaltar que, conforme o Código de Processo Penal, em seu artigo 70, a teoria do lugar do crime para o estabelecimento de competência é a Teoria do Resultado.

    De acordo com Nucci, p. 71, Manual de Direito Penal 10ª Ed., 2014, "Ocorre que o art. 6º do Código Penal destina-se, exclusivamente, ao denominado direito penal internacional, ou seja, à aplicação da lei penal no espaço quando um crime tiver início no Brasil e terminar no exterior ou vice-versa (é o denominado "crime à distância"). Para delitos cometidos no território nacional, continua valendo o disposto no art. 70 da lei processual"

    Trata-se de um conflito aparente de normas entre o Código Penal e o CPP.

    Bons estudos!

  • Não entendi, no espaço não seria a teoria da Territorialidade Temperada?? 
    Tempo: Atividade, Lugar: Ubiguidade, Espaço: Territorialidade Temperada

  • Lembra de LUTA. Lugar: Ubiguidade, Tempo: Atividade

  • CESPE está afirmando que Princípio da Territorialidade Temperada é sinônimo de Ubiquidade, ela usou a exceção, que são os casos que se aplica a lei penal brasileira e a lei penal estrangeira para quando um brasileiro comete crime no exterior ou um estrangeiro comete crime aqui no Brasil, caso de comutação ou atenuação de penas, somente assim seria ubiquidade, PODE SE APLICAR QUALQUER UMA DAS LEIS, TANTO A BRASILEIRA QUANTO A ESTRANGEIRA. A regra geral é a aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos no Brasil.

    Tudo que é ruim no Brasil Vigora, inclusive CESPE.

  • CERTO 

    LUTALUGAR UBIQUIDADE TEMPO ATIVIDADE

  • Algumas pessoas aqui estão confundido as coisas:

    LEI PENAL NO ESPAÇO: TEORIA DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA (OU TERRITORIALIDADE MITIGADA).
    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE (OU MISTA OU UNITÁRIA).
  • A teoria referente à lei penal no espaço está positivada no art. 3º do CP, sendo a da territorialidade temperada, nos seguintes termos: aplica-se a lei brasileira sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Já a teoria referente ao lugar do crime, está prevista no art. 6º do CP, sendo a da ubiquidade, nos seguintes termos: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Diante de uma incoerência dessas não podemos sequer nos socorrer perante o judiciário, que alega não poder invadir o mérito administrativo analisando questões de concurso. 

  • Muito Estranho, na verdade seria Tempo: Atividade; Lugar: ubiguidade; Espaço: Territorialidade Temperada. Não entendi por que a questão deu a resposta como Correta.

  • LUTA

    lugar ubiquidade (lugar da ação ou omissão)


    Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)



    tempo atividade (momento da ação ou omissão)

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • A galera toda com o mesmo mnemônico "LUTA" -> Lugar - Ubiquidade/Tempo - Atividade, beleza, aposto que todos conhecem. Eu só não consegui identificar até agora onde está escrita a palavra "lugar" na questão, mas como se trata da CESPE a gente simplesmente tem que engolir seco e ficar calado. Marquei como errada por se tratar da palavra "espaço" utilizada na questão (o que nos remete a territorialidade temperada e não ubiquidade), mas sinceramente não sei o que marcar se aparecer uma próxima vez. O que resta é torcer para o próximo examinador da CESPE não querer inventar moda e cobrar o que está na lei e não o que está em sua cabeça. Paciência!

  • Minha dúvida é quanto à palavra "RESPETIVAMENTE". Caso alguém tem uma explicação acerca desse termo, me explique, pois fiquei em dúvida na hora de responder e deixei em branco.

  • Tem nego que não sabe que lugar é sinônimo de espaço, o local onde ocorreu a ação ou omissão. kkk E erra questão com o macete em mãos por não saber interpretar. 
    Em relação ao "RESPECTIVAMENTE" da questão: Em relação à aplicação da lei penal no tempo e no espaço, no Código Penal adotaram-se, respectivamente, as teorias da atividade e da ubiquidade.

    1º aplicação da lei penal no tempo 1º teorias da atividade

    2º  no espaço (ou lugar como preferir) 2º ubiquidade

    Respectivamente: na devida ordem. 

  • DICA:  L U T A

    Lugar: Ubiguidade

    Tempo: Atividade

  • BIZU: LUTA

    LUGAR (ESPAÇO) - TEORIA DA UBIQUIDADE OU TEORIA MISTA.

    TEMPO - TEORIA DA ATIVIDADE.

    SIMPLES ASSIM...

  • Pô! O "respectivamente" me matou.

  • Que absurdo o gabarito essa questão.

     

    Os doutrinadores mais respeitados em direito penal, em todas as suas obras, diferenciam a aplicação da lei penal quanto ao tempo (teoria da atividade), quanto ao espaço (teoria da territorialidade temperada) e quanto ao lugar (teoria da ubiquidade ou mista). Dai vem a cespe e coloca "espaço" e "lugar" tudo no mesmo saco.

     

    Não consigo entender aqueles que estão argumentando como sendo a ubiquidade a teoria adotada pelo nosso Código Penal quando estamos tratando de aplicação da lei penal do espaço.

  • Quanto ao cara do Respectivamente aí! Só pode tá de brincadeira né? Mas vamos lá pra um exemplo simples:

    Estudar pouco ou muito está diretamente proporcional a sua reprovação e aprovação respectivamente!!!

     

  • Isso mesmo 

    Lugar do Crime: Ubiquidade

    Tempo do Crime: Atividade

  • Quanto a palavra "respectivamente" o raciocínio é o seguinte:

    Em relação à aplicação da lei penal no ¹tempo e no ²espaço, no Código Penal adotaram-se, respectivamente, as teorias da ¹atividade e da ²ubiquidade.

    A palavra diz respectivamente pois:

    ¹Tempo (momento) = Atividade

    ²Espaço (lugar) = Ubiquidade

    A questão seria considerada errada se fosse posta da seguinte forma:

    Em relação à aplicação da lei penal no ¹tempo e no ²espaço, no Código Penal adotaram-se, respectivamente, as teorias da ²ubiquidade e da ¹atividade.

    Deus no comando sempre...

    Bons estudos...

  • TEMPO = TEORIA DA ATIVIDADE

    ESPAÇO (LUGAR) = TERORIA DA UBIQUIDADE

    BIZÚ: LUTA.

    LUGAR UBIQUIDADE

    TEMPO ATIVIDADE

    GAB. CERTO

  • Questão correta.

    Embasamento contido nos artigos 4º (Tempo do Crime) e 6º CP (Lugar do Crime)

  • Lugar - Ubiquidade
    Tempo - Atividade
    CPP - Resultado 

  • USO ESSE MACETE: LUTA

    L UGAR DO CRIME

    U BIQUIDADE OU MISTA

    T EMPO DO CRIME

    A TIVIDADE OU AÇÃO

     

  • Resuminho que me ajuda:

     

    > é considerado crime a ação ou omissão do agente = Teoria da Atividade ( Código Penal) => Essa é a Regra no CP;

     

    > é considerado crime a ação ou omissão do agente ou o lugar que ele aconteceu =  Teoria da Ubiquidade ( Código Penal) => Não é  a regra no CP;

     

    > LU-TA:

                    -  Lugar do crime - teoria da Ubiquidade:

                    - Tempo do crime - teoria da Atividade.

     

    > Já a teoria do Resultado está no Código de Processo Penal (CPP) e fala sobre a competência territorial ou o foro que deve ser na circunscrição que ocorreu o crime.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • cada dia mais dificil de lhe dar com essa banca porque se ela pede respectivamente em primeiro  vem o lugar  do crime que diz respeito a ubiquidade em seguida vem o tempo do crime que diz respeito a atividade ai esta em ordem invertida nao esta em ordem respectiva complicado.

  • Tempo do crime= teoria da atividade (o crime acontece no momento da conduta

    lugar do crime  = teoria da ubiquidade (tanto o foro do local da ação ou omissão ou resultado tem competencia)

    MNEMONICA PESSOAL: VAMOS  À LUTA:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • luta!

  • Teoria do Tempo - aTividade

    Teoria do lUgar - Ubiquidade

  • TEMPO DO CRIME   (Teoria da atividade)

     

    Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.

     

    LUGAR DO CRIME (Teoria da ubiquidade ou mista)

     

    Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    Falou em tempo de crime ---> tempus regict actum (teoria da atividade)

     

    Falou em lugar do crime ---> teoria da ubiquidade

  • E o CESPE utilizando de sinônimos (Lugar é o mesmo que espaço) ???

  • FACIN FACIN

    TEMPO (ATIVIDADE) LUGAR (UBIQUIDADE) RESPECTIVAMENTE

  • Lugar = Espaço

  • Deveria ser possível curtir 300 vezes o comentário do Luis Eduardo. Affff

  • A Luta funcionou! Finalmente! Chega de apanhar em DP! Irrá!

  • VAI AQUI UM COMENTARIO.

     

    ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POIS ELA IGUA-LA A LEI PENAL NO ESPAÇO COM LUGAR DO CRIME.  SÃO COISAS DIFERENTES POREM, A BANCA CESPE TEM DISSO, O TROÇO TA ERRADO E  ELA NÃO ANULA.

    #CESPELIXO.

  • rapaz fuleragem 

    tem a teoria do resultado também!

  • GABARITO: CERTO

     

    Tempo do crime - Teoria da atividade: o sujeito pratica a conduta (ação ou omissão), ainda que outro seja o momento do resultado. (art. 4º)

     

    Lugar do crime - Teoria da ubiquidade ou mista: o crime se considera praticado tanto no lugar da conduta quanto naquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (art. 6º)

     

    Para efeito de fixação da competência territorial, vale o lugar do resultado — teoria do resultado (lugar onde a infração se tiver consumado).

  • LUTA

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Questão absurda, ao meu ver.

    Aplicação da lei penal no espaço e no tempo é bem diferente de Tempo e Lugar do crime. Aquelas adotam, respectivamente, os princípios da Territorialidade mitigada e da Irretroatividade da lei penal. Estas últimas, por sua vez, adotam, respectivamente, as teorias da Atividade e da Ubiquidade, cada uma delas. 

    São totalmente diferentes.

  • GENTE!

    Memorizar estas teorias é uma verdadeira LUTA:

    LU - Lugar do Crime – Ubiquidade: ATIVIDADE + RESULTADO 

    TA - Tempo do Crime – Atividade 

    Vamos passar.

  • CP: tempo - atividade;

           lugar - ubiguidade;

    CPP: tempo -  resultado;

              lugar - não fala nada.

  • lugar != espaço

  • Lugar é o mesmo que espaço??? Alguém pode explicar, Isso??

    Não entendi!!

  • Gab: Certo

    Lei penal no espaço, é um conceito geográfico, e além do mais, um pouco de RLM ajuda nesta questão.

    Não vejo nenhum absurdo.


  • Aline Barbosa, o deslocamento de um lugar para o outro é ou não é DOBRA ESPACIAL?  Fonte:

    USS ENTERPRISE (Star Trek)

  • Que loucura é essa? O Direito Penal adota a teoria da TERRITORIALIDADE temperada para a aplicação da lei no espaço. Lugar do crime é outra história...

  • Em relação à lei penal no tempo, aplica-se a teoria da atividade, adotada pelo artigo 4º do Código Penal, que estabelece que “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." 
    No que tange ao lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal estabelece que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.". Aplica-se, portanto, a teoria da ubiquidade ou mista, pela qual o lugar do crime tanto pode ser onde ocorreu a ação como onde se produziu o resultado do crime.
    Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 

    Gabarito do professor: Certo


  • LUTA =

    LUGAR/UBIQUIDADE

    TEMPO/ATIVIDADE

  • O item está correto. Com relação ao tempo do crime, adotou-se a teoria da atividade. Com relação ao lugar do crime, o CP adotou a teoria da ubiquidade. Vejamos os arts. 4º e 6º do CP:

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    (...)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Renan Araujo

  • Certo.

    Exatamente! Lembre-se do macete (LUTA), que comentamos em nossa aula.

    Lugar – Ubiquidade –

    Tempo – Atividade!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • LUTA!!!!

  • #CR7 ATIVO

    LUTA =

    LUGAR/UBIQUIDADE

    TEMPO/ATIVIDADE

  • Conforme artigos 4º e 6º do código penal, para o lugar do crime foi adotada a teoria da ubiquidade (mista ou unitária) e para o tempo do crime foi adotada a teoria da atividade (LUTA)

  • Observem a sutileza do examinador ao usar a palavra ESPAÇO ao invés de lugar (pura maldade)

  • RUMO A PCDF 2020

  • Respectivamente???

  • Importante observar que o examinador utiliza a palavra ESPAÇO ao invés de lugar tão somente para causar confusão no candidato que ler rapidamente. Em matéria de CESPE nenhuma questão é boba!

  • Correto!

    Com relação ao espaço, aplica sim, a teoria da Ubiquidade.

    Art. 6º

    Territorialidade - Lugar do Crime - Ubiquidade.

  • LUTA

    Tempo: teoria da Atividade.

    Espaço (lugar): a teoria da Ubiquidade.

    Essa mesma questão caiu na prova do TJPA2020.Tem que ficar atento que ele pediu repectivamente, ou seja, Tempo= Atividade, Espaço= Ubiguidade.

  • vou colocar uma dica aqui, acho que ninguém comentou ainda:

    Lugar: Ubiguidade

    Tempo: Atividade

    =/

  • Se tratando de direito penal, LUTA foi o melhor minemonico que já vi, se vc ainda não aprendeu, aprenda pois é muito útil.
  • Minha contribuição.

    CP

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Abraço!!!

  • Isso não é uma questão, é um presente! kkkk

    G: (CERTO)

    Foco no papiro

    PMAL 2021

  • Certo

    Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro

    seja o momento do resultado.

    Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no

    todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Lugar: Ubiquidade

    Tempo: Atividade

    L U T A

  • "KKK" PARA QUEM NÃO ENCAIXOU O L.U.T.A.

  • Gente, quando se fala em ESPAÇO não é a TERRITORIALIDADE TEMPERADA que se aplica? Essa questão eu acertei por causa do minemonico LUTA, mas existe alguma diferença quando se fala em TEMPO E LUGAR do crime e APLICAÇÃO da lei penal???

  • Tomem cuidado com essa abreviação de LUTA, existem questões como essa que perguntam a mesma coisa porém ubiquidade vem primeiro e atividade em segundo, se vier desse jeito está errado

  • ESPAÇO = LUGAR= L.U.T.A

  • L. Ubiquidade T. Atividade

  • Espaço? Não seria Territorialidade ?

  • Quem errou ,acertou ! Mas é um absurdo o gabarito da referida questão.

    CESPE SENDO CESPE

  • Anota no seu material: Para o cespe lugar/espaço = ubiquidade

  • CERTO 

    LUTALUGAR UBIQUIDADE TEMPO ATIVIDADE

  • CESPE DEVERIA ESCREVE UM LIVRO SOBRE DIREITO PENAL PARA OS CONCURSEIROS, CONFORME A SUA PROPRIA NOMECLATURA. O BANCA DESGRAÇADA MESMO.

  • Eu até pensei que seria mas achei pouco provável kkkkkkk acabou que errei.

  • Leiam devagar "respectivamente"...

  • PRIMEIRO ADOTA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE. A TEORIA DA UBIQUIDADE É ANALISADA DE FORMA SUBSIDIÁRIA.

  • Naquele lugar, onde? No espaço!

    Lugar = Ubiquidade!

  • Questão muito boa.

  • LUTA (lugar/ubiquidade; tempo/atividade).

  • gabarito ridículo ...pior de tudo é a confusão que gera para quem está começando.

  • ESSA QUESTAO MERECE IR PARA O CADERNO DE RESUMOS,POIS FOI MUITA BOA.

  • Corretíssima. Tempo : teoria da atividade. Espaço ( lugar) : teoria da ubiquidade.
  • LUTA

    LU: LUGAR = UBIQUIDADE (artigo 6º CP)

    TA: TEMPO = ATIVIDADE (artigo 4º CP)

    GABARITO: CERTO

  • A QUESTÃO SE REFERE A TEMPO E ESPAÇO.

    LOGO DEVERIA SER ATIVIDADE E TERRITORIALIDADE

    UBIQUIDADE SE REFERE AO LUGAR

    NO MÍNIMO SUSPEITA ESSA QUESTÃO.

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  • ESPAÇO = LUGAR ?!

  • LUGAR É UM ESPAÇO.


ID
1163566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a ordem tributária, julgue os itens seguintes.

Considera-se típica, segundo o entendimento do STF, a conduta de falsificar nota fiscal, ainda que a autoridade tributária não tenha efetivado o lançamento definitivo do tributo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributário previso no Art. 1, incisos I a IV, da lei N 8137/90 antes do lançamento definitivo do tributo

    Lei 8137 Art. 1 III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo a operação tributável

    bons estudos

  • Esse crime é formal, portanto não precisa do lançamento definitivo do tributo. Não é isso não, caros universitários?!

  • Não Mestre dos Magos, esse crime é material, conforme diz a Súmula Vinculante 24.

  • SÚMULA VINCULANTE 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no Art. 1, incisos I a IV, da lei nº 8137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

      Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:   

      I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

      II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

      III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

      IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.


    Bons estudos.

  • Não confundir!!!!


    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente

    O delito do inciso V é formal, não necessita, pois, do término do procedimento administrativo fiscal para sua configuração.
  • QUESTÃO ERRADA.


    Trata-se de crime material.


    Outra:

    Q35296 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    No que concerne aos crimes contra a ordem tributária, julgue os seguintes itens, com base no entendimento do STF.

    Dispõe o art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990 que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante determinadas condutas ali descriminadas. Em tais casos, se o crédito não houver sido lançado definitivamente, o crime não se tipifica, pois o delito é material.

    CORRETA.


  • Colegas, vejam que o "caput" do art. 1º da L. 8.137 traz claramente as expressões "suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social"  


    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (...) 


    Por isso, trata-se de crime material contra a ordem tributária, ao qual se aplica a súmula vinculante já referida. Por outra via, o art. 2º do mesmo diploma não prevê qualquer resultado, apenas dispõe "constitui crime da mesma natureza" sem fazer qualquer referência a resultado. Os resultados possíveis estão previstos nas alíneas e se entende que não são necessários para a consumação do delito.



    Lembrete: crimes materiais são aqueles que o tipo prevê a conduta e o resultado e exige a produção do resultado naturalístico para a sua consumação (Ex: homicídio), já os crimes formais são aqueles que apesar de preverem um resultado, não o exigem para a consumação (Ex: extorsão). Já os crimes de mera conduta nem sequer preveem um resultado (Ex: invasão de domicílio). 

  • Resposta: Errado

    As condutas previstas nos incisos I ao IV do art. 1º da Lei 8.137/90 não se consideram típicas (crimes) enquando não houver o lançamento definitivo do tributo, isso por se tratar de crime material (aquele no qual depende de resultado naturalistico). É o teor da SV nº 24. 

    Art. 1°, Lei nº 8.137/90 - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:   

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Súmula Vinculante nº 24, STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no Art. 1, incisos I a IV, da lei nº 8137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Errado!!

    Pois se trata de um crime material.

  • Lei 8.137/90

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    + descaminho

     

     

    EM VERMELHO = CRIMES MATERIAIS (necessário constituir Crédito T.)  *em destaque crime descrito na questão em destaque

    EM AZUL = CRIMES FORMAIS (desnecessário constituir Crédito T.)


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • Sumula vinculante 24= "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, prevista no artigo primeiro, incisos I a IV da lei 8.137, antes do lançamento definitivo do tributo"

  • Sumula vinculante 24= "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, prevista no artigo primeiro, incisos I a IV da lei 8.137, antes do lançamento definitivo do tributo"

  • Sumula vinculante 24= "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, prevista no artigo primeiro, incisos I a IV da lei 8.137, antes do lançamento definitivo do tributo"

  • Nos crimes tributários de natureza formal é desnecessário que o crédito tributário tenha sido definitivamente constituído para a instauração da persecução penal. Essa providência é imprescindível apenas para os crimes materiais contra a ordem tributária, pois, nestes, a supressão ou redução do tributo é elementar do tipo penal.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Errado.

    Temos o entendimento do Supremo firmado por meio da Súmula Vinculante n. 24:

    SÚMULA VINCULANTE n. 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributário previsto no Art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90 antes do lançamento definitivo do tributo.

    A conduta descrita pelo examinador é a constante do inciso III do artigo 1º da lei, portanto, somente será considerada típica após o lançamento, já que, como vimos, é classificado como crime material.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Negar ou Deixar de Fornecer NF é Crime Formal( Art.1 , V) X Falsificar ou Alterar NF é Crime Material (Art. 1, III)

  • É requisito necessário o lançamento definitivo do tributo!

  • FALSIFICAR OU ALTERAR E CRIME DO ARTIGO 1,PARAGRAFO 3*.NESSE VIÉS,O STF SE PRONUNCIOU AFIRMANDO QUE OS CRIMES DO ARTIGO 1* incisos I a IV É CRIME MATERIAL E,PORTANTO, NAO SE TIPIFICA ANTES DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO.

    INSTA: gabriel_oli1

    18 anos e rumo a aprovaçao!

  • Caí na confusão do item III com o item V. Confundi "falsificar" com "não fornecer, ou fornecer em desacordo".

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição nela contida para verificar se está correta ou não.

    No artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, que prevê o delito de sonegação fiscal, estão expressamente tipificadas as condutas de reduzir e suprimir, não só tributos ou contribuições sociais, mas também os acessórios a eles relacionados, senão vejamos: "Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas".

    O delito ora em exame é de natureza material, pois somente se consuma com a efetiva ocorrência do dano, ou seja, com da alteração do mundo naturalístico. Neste sentido, leia-se a súmula vinculante nº 24 do STF, senão vejamos: "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".
    Com efeito, a assertiva constante da questão está incorreta. 




    Gabarito do professor: ERRADO
  • GABARITO ERRADO

    Lei 8.137/90:  Art. 1°- Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

    Súmula Vinculante 24 STF - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    "É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila

  • SÚMULA VINCULANTE n. 24, STF:

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributário previso no Art. 1, incisos I a IV, da lei n 8.137/90 antes do lançamento definitivo do tributo

    Lei 8.137/90

    Art. 1 III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo a operação tributável


ID
1163569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a ordem tributária, julgue os itens seguintes.

O agente que, no intuito de suprimir tributo, omitir informação às autoridades fazendárias e, com esse ato, fraudar a fiscalização tributária, cometerá um único crime contra a ordem tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    Lei 8.137/90

      Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

      I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

      II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;


  • STJ: REsp 730658 / SP  Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA  DJ 14/11/2005  "1. A conduta ilícita prevista no art. 1º da Lei 8.137/90 implica em tipo misto alternativo de resultado, pois, aliado aos meios fraudulentos inscritos nos incisos I a V, exige-se a supressão ou redução do tributo, conforme preceitua o caput do artigo referido."

  • É o crime que descreve várias condutas no mesmo artigo, ou seja, contém vários verbos como núcleos do tipo.

    A maioria dos manuais de Direito Penal trata apenas do tipo misto alternativo, aquele em que há uma fungibilidade entre os diversos núcleos, sendo indiferente a realização de qualquer um deles, pois o delito continua único. A prática de mais de um deles não agrega maior desvalor ao fato. Destarte, os vários núcleos do tipo costumam ser acompanhados por vírgula ou pela expressão “ou” (indicativo de alternatividade), demonstrando que ao legislador os diversos verbos se equivalem.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 8137 - artigo 01º" e "Lei 8.137 - Cap.I - Seç.I".


    Me sigam pra ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • REsp 1294687 / PE
    RECURSO ESPECIAL
    2011/0289971-8

    Relator(a)

    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)

    Órgão Julgador

    T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento

    15/10/2013

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 24/10/2013

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO DE MAIS DE UM TRIBUTO. CONCURSO FORMAL. INOCORRÊNCIA. CRIME ÚNICO. 1. No crime de sonegação fiscal o bem jurídico tutelado não é o patrimônio ou erário de cada pessoa jurídica de direito público titular de competência para instituir e arrecadar tributos - fiscais (entes federativos) ou parafiscais (entidades autárquicas) - mas, sim, a ordem jurídica tributária como um todo. 2. A conduta consistente em praticar qualquer uma ou todas as modalidades descritas nos incisos I a V do art. 1 da Lei nº 8.137/90 (crime misto alternativo) conduz à consumação de crime de sonegação fiscal quando houver supressão ou redução de tributo, pouco importando se atingidos um ou mais impostos ou contribuições sociais. 3. Não há concurso formal, mas crime único, na hipótese em que o contribuinte, numa única conduta, declara Imposto de Renda de Pessoa Jurídica com a inserção de dados falsos, ainda que tal conduta tenha obstado o lançamento de mais de um tributo ou contribuição. 4. Recurso improvido.

  • Crime plurinuclear ou de ação múltipla. Núcleo do tipo alternativo.

  • Múltiplas ações (Plurinuclear ou ação múltipla) para um único crime. Apenas se configurará outro delito se outra ação (ou a mesma que caracterizou o delito anterior) se realize na busca por fraudar outro tributo

     

  • Certo, pois neste caso a primeira conduta típica foi meio necessário para a conduta ilícita final inicialmente desejada (fraude a fiscalização tributária). Estamos diante de crime progressivo, onde ocorre o fenômeno da consunção, respondendo o sujeito por único crime, o fato anterior não punível, pois foi envolvido pelo último. 

  • O MAIOR ABSORVE O MENOR!!!

  • Certo.

    Apesar do agente ter praticado mais de uma ação, somente será responsabilizado por um único delito.

    O STJ afirmou, em um de seus julgamentos, que a conduta ilícita prevista no artigo 1º da Lei n. 8.137/1990 implica um tipo misto alternativo de resultado, pois, aliado aos meios fraudulentos inscritos nos incisos I a V, exige-se a supressão ou redução do tributo, conforme preceitua o caput do artigo.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • RUMO A PCDF 2020

  • Bis in idem

  • Certo

    L8137

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

  • A questão versa sobre os crimes contra a ordem tributária, previstos no artigo 1º da Lei n° 8.137/1990. Se o agente, com dolo de suprimir tributo, omitir informação às autoridades fazendárias, tal conduta se amolda ao inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.137/1990. Já se o agente, com dolo, fraudar a fiscalização tributária, sua conduta se amolda ao inciso II do artigo 1º do mesmo diploma legal. É certo que se trata de crimes materiais, pelo que, nos termos da súmula vinculante nº 24, exige-se o lançamento definitivo do tributo. Ademais, as hipóteses criminosas descritas nos incisos do artigo 1º da referida lei são classificadas como sendo um tipo misto alternativo ou crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, pelo que, ainda que o agente pratique mais de uma das condutas ali elencadas, tal como narrado no texto apresentado, configurar-se-á um único crime contra a ordem tributária. É este o entendimento adotado, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça, como se observa no trecho do julgado a seguir: “PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CANCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL EM VIRTUDE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. ATIPICIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A conduta ilícita prevista no art. 1° da Lei 8.137/90 implica em tipo misto alternativo de resultado, pois, aliado aos meios fraudulentos inscritos nos incisos I a V, exige-se a supressão ou redução do tributo, conforme preceitua o caput do artigo referido. (...)“ (STJ, 5ª Turma. REsp 730658/SP. Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima. Julg. 06/10/2005. Pub. 14/11/2005).
    Gabarito do Professor: CERTO

  • Se as condutas forem no mesmo contexto fático, aplicar-se-a pena como crime único.

ID
1163572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a ordem tributária, julgue os itens seguintes.

Extinguir-se-á a punibilidade da conduta de sonegar impostos no caso de o agente efetuar o pagamento integral dos débitos antes do oferecimento da denúncia correspondente. Uma vez recebida a petição inicial, caso o agente quite ou parcele os débitos antes da sentença condenatória, fará ele jus à diminuição da pena.

Alternativas
Comentários
  • O item está errado. A primeira parte está correta, pois o pagamento antes do recebimento da denúncia gera a extinção da punibilidade. Esta é a previsão contida no art. 34 da Lei 9.249/95:
    Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
    A questão diz “oferecimento da denúncia”. Contudo, como o oferecimento é anterior ao recebimento da denúncia, o pagamento, neste momento, irá, de fato, gerar a extinção da punibilidade.
    O erro, contudo, está em afirmar que “Uma vez recebida a petição inicial, caso o agente quite ou parcele os débitos antes da sentença condenatória, fará ele jus à diminuição da pena.”. Isso porque o STJ entende que o pagamento integral do tributo e seus acessórios, mesmo depois de recebida a denúncia, mas desde que anterior ao trânsito em julgado, gera a extinção da punibilidade, com base no art. 9º da Lei 10.684/03 (Ver AgRg no AREsp 292.390/ES).

    (renan araújo)

  • b) o art. 15 da Lei 9.964/2000 preceitua: “É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1.º e 2.º da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e no art. 95 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no Refis, desde que a inclusão no referido Programa tenha ocorrido antes do recebimento da denúncia criminal. § 1.º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. § 2.º O disposto neste artigo aplica-se, também: I – a programas de recuperação fiscal instituídos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, que adotem, no que couber, normas estabelecidas nesta Lei; II – aos parcelamentos referidos nos arts. 12 e 13. § 3.º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento antes do recebimento da denúncia criminal”; 

    c) o art. 9.º da Lei 10.684/2003 dispõe que: “É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1.º e 2.º da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento. § 1.º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. § 2.º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios”. Determinando o trancamento da ação penal, em face da aplicação do disposto no art. 9.º da Lei 10.684/2003: STF: HC 89.794/SP, 2.ª T., rel. Gilmar Mendes, 19.06.2007, v. u. Refletindo-se sobre o tema, é preciso considerar que o tratamento dado pelo Estado ao criminoso, no cenário da ordem tributária, é diverso daquele empregado – com maior rigor, certamente – aos outros delitos, que envolvam, de algum modo, patrimônio.

    FONTE: Guilherme de Souza Nucci.

  • GAB. "ERRADO".

    Extinção da punibilidade: em matéria de crime contra a ordem tributária, verifica-se que, na essência, o Estado não quer a punição do infrator, mas almeja receber o valor do tributo, mantendo o padrão satisfatório da arrecadação. Várias vezes, leis são editadas com o propósito de beneficiar aquele que sonegou tributo, total ou parcialmente, bem como quando buscou fazê-lo, mas não conseguiu.

     Exemplos podem ser mencionados: 

    a) o art. 34 da Lei 9.249/95 dispõe: “Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia”. Este dispositivo deve continuar a ser aplicado, pois refere-se tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas. Outros existem, no entanto, que privilegiam somente o parcelamento de débitos de pessoas jurídicas. Mas, por uma questão de lógica, se a pessoa física fizer acordo com a Receita Federal – ou com outra autoridade fazendária – para o parcelamento de débito fiscal, até que se cumpra totalmente o avençado, parece-nos inviável o oferecimento de denúncia. Lembremos, inclusive, da atual posição do STF, considerando o crime previsto no art. 1.º da Lei 8.137/90 condicionado. Logo, somente se pode considerá-lo consumado quando houver o lançamento feito pelo fisco; se este órgão fez acordo com o devedor, certamente deve aguardar o cumprimento para que se possa, então, apurar eventual existência de débito; 


  • A explicação do Hugo Gonçalves é show! Objetivo, direto e certeiro!

  • Recebimento!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • SIMPLES: PAGAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, EXTINGUE A PUNIBILIDADE.

     

  • EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO INTEGRAL DE DÉBITO - INFO 556 STJ  (DIZER O DIREITO)

     

    (1) Nos crimes tributários materiais (ex: apropriação indébita previdenciária), o pagamento integral do débito tributário feito após a condenação, mas antes do trânsito em julgado, interfere na condenação?

     

    ·         SIM. O pagamento integral do débito tributário feito após a condenação, mas antes do trânsito em julgado, acarreta a extinção da punibilidade com base no art. 9º, § 2º da Lei 10.684/2003.

     

    (2) E se o pagamento integral ocorrer após o trânsito em julgado, mesmo assim haveria a extinção da punibilidade?

     

    ·         NÃO. Nos crimes tributários materiais, o pagamento do débito previdenciário após o trânsito em julgado da sentença condenatória NÃO acarreta a extinção da punibilidade.

     

    ·         O art. 9º da Lei 10.684/2003 trata da extinção da punibilidade pelo pagamento da dívida antes do trânsito em julgado da condenação, uma vez que faz menção expressa à pretensão punitiva do Estado. Após o trânsito em julgado da condenação, o Estado já exerceu o seu direito de punir (fixar sanção). Começa, a partir daí, o seu poder de executar a punição, o que é um instituto diferente.

     

    STJ. 6ª Turma. HC 302.059-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/2/2015 (Info 556).

     

     

    Resumindo:

    ·         Pagamento integral antes da condenação: extingue a punibilidade do crime.

    ·         Pagamento integral depois da condenação, mas antes do trânsito em julgado: extingue a punibilidade do crime.

    ·         Pagamento integral depois do trânsito em julgado: NÃO irá interferir no crime. A condenação persiste. Isso porque a punição já foi imposta e o art. 9º não fala em extinção da pretensão executória.

     

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/04/info-556-stj.pdf

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Errado!!

    Se ocorrer o pagamento ate o transito em julgado, extingue a punibilidade. 

  • " É entendimento jurisprudencial desta Corte Superior que com o advento da Lei nº. 10.684/03 o pagamento do tributo a qualquer tempo extingue a punibilidade quanto aos crimes contra a ordem tributária. Habeas Corpus concedido para sobrestar a execução do feito até que se julgue a Revisão Criminal" (HC 232.376/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 15/06/2012)"

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!

     

    Pagamento a qualquer tempo extingue punibilidade do crime tributário: “O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.”

     

    Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a extinção da punibilidade em crime tributário porque a quitação do débito só ocorreu após o recebimento da denúncia. O relator do pedido de habeas corpus, ministro Jorge Mussi, reconheceu que a Lei 9.964/00, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), estabeleceu que a extinção da punibilidade em crime tributário só poderia ser declarada com o pagamento integral do débito, e desde que isso ocorresse antes do recebimento da denúncia.

     

    Possibilidades ampliadas

     

    No entanto, o ministro destacou que, com a edição da Lei 10.684/03, não foi fixado um limite temporal dentro do qual o pagamento da obrigação tributária e seus acessórios significaria a extinção da punibilidade do agente pela prática de sonegação fiscal. “Embora tenha se instaurado certa dúvida acerca do alcance da norma em comento, pacificou-se na jurisprudência dos tribunais superiores pátrios o entendimento de que o adimplemento poderia se dar tanto antes como depois do recebimento da denúncia”, explicou o ministro. Para Jorge Mussi, o Poder Judiciário não pode “dizer o que a lei não diz”, ou seja, inserir um marco temporal onde não existe essa previsão. Para ele, a intenção do legislador ordinário foi ampliar as possibilidades de arrecadação, “deixando transparecer que, uma vez em dia com o fisco, o Estado não teria mais interesse em atribuir-lhe uma reprimenda corporal em razão da sonegação verificada”.

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Pagamento-a-qualquer-tempo-extingue-punibilidade-do-crime-tribut%C3%A1rio

  • Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
    A questão diz “oferecimento da denúncia”. Contudo, como o oferecimento é anterior ao recebimento da denúncia, o pagamento, neste momento, irá, de fato, gerar a extinção da punibilidade.

    O erro, contudo, está em afirmar que “Uma vez recebida a petição inicial, caso o agente quite ou parcele os débitos antes da sentença condenatória, fará ele jus à diminuição da pena.”. Isso porque o STJ entende que o pagamento integral do tributo e seus acessórios, mesmo depois de recebida a denúncia, mas desde que anterior ao trânsito em julgado, gera a extinção da punibilidade, com base no art. 9º da Lei 10.684/03 (Ver AgRg no AREsp 292.390/ES).
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • ATUALIZAÇÃO: 

     

    O STJ passou a entender que o pagamento integral do débito, nos crimes contra a ordem tributária, extingue a punibilidade mesmo que efetuado após o trânsito em julgado

    O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.

    STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

    Fonte: Dizer o Direito

     

  • De acordo com o STJ o débito estará extinto mesmo com o pagamento após o trânsito em julgado.

  • Atualização:

     

    O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.

    STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

    STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

  • A QUESTÃO NÃO DESATUALIZADA!

    Houve mudança de entendimento, mas a questão continua ERRADA. Vejamos a questão:

    "Extinguir-se-á a punibilidade da conduta de sonegar impostos no caso de o agente efetuar o pagamento integral dos débitos antes do oferecimento da denúncia correspondente. Uma vez recebida a petição inicial, caso o agente quite ou parcele os débitos antes da sentença condenatória, fará ele jus à diminuição da pena".

    Extinguir-se-á a punibilidade da conduta de sonegar impostos no caso de o agente efetuar o pagamento integral dos débitos antes do oferecimento da denúncia correspondente - ATÉ AQUI CONTINUA CERTO!

    Uma vez recebida a petição inicial, caso o agente quite ou parcele os débitos antes da sentença condenatória, fará ele jus à diminuição da pena - CONTINUA ERRADO. SÓ que na época da questão o STJ entendia que se o pagamento integral ocorresse após o trânsito em julgado, NÃO haveria a extinção da punibilidade, VEJAMOS: "

     

    Nos crimes tributários materiais, o pagamento do débito previdenciário após o trânsito em julgado da sentença condenatória NÃO acarreta a extinção da punibilidade.

    O art. 9º da Lei 10.684/2003 trata da extinção da punibilidade pelo pagamento da dívida antes do trânsito em julgado da condenação, uma vez que faz menção expressa à pretensão punitiva do Estado. Após o trânsito em julgado da condenação, o Estado já exerceu o seu direito de punir (fixar sanção). Começa, a partir daí o seu poder de executar a punição, o que é um instituto diferente.

    STJ. 6ª Turma. HC 302.059-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/2/2015 (Info 556)".

     

    SÓ QUE AGORA,  o STJ passou a entender que o pagamento integral do débito, nos crimes contra a ordem tributária, extingue a punibilidade mesmo que efetuado após o trânsito em julgado. O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.

    STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

     

  • O pagamento do debito A QUALQUER TEMPO exclui a culpabilidade
  • a questao não esta desatualizada!!

    o pagamento INTEGRAL  da divia é causa de extinção da puinibilidade, até mesmo após o trânsito em julgado!!

    já o PARCELAMENTO da divida é causa de suspensão da punibilidade(standby), caso o devedor nao efetue o pagamento de todas as parcelas, o estado poderá punilo. Logo, apenas SUSPENDE.

     

  • Errado.

    Esse é o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, que entende que o pagamento integral do débito, nos crimes contra a ordem tributária, extingue a punibilidade mesmo que efetuado após o trânsito em julgado (STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/09/2017). Portanto, uma vez recebida a petição inicial, caso o agente quite ou parcele os débitos, ele terá extinta a sua punibilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Entendimento mais recente.

    Esse é o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, que entende que o pagamento integral do débito, nos crimes contra a ordem tributária, extingue a punibilidade mesmo que efetuado após o trânsito em julgado. (STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017).

    Portanto, uma vez recebida a petição inicial, caso o agente quite ou parcele os débitos ele terá extinta a sua punibilidade.


ID
1163575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a ordem tributária, julgue os itens seguintes.

A conduta do fiscal que aceita promessa de vantagem pecuniária para deixar de lançar contribuição social devida pelo contribuinte é tipificada como crime funcional contra a ordem tributária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 8.137, Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária:

      [...]

      II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


  • IMPORTANTE:

    Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Recorrente condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 3º, II, da Lei 8.137/90. 3. Recurso em habeas corpus interposto por leigo que também impetrou o writ. Possibilidade. Precedentes. 4. Indeferimento de diligências na fase do art. 499 do CPP. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Precedentes. 5. O tipo penal do art. 3º, II, da Lei 8.137/90 descreve crime de mão própria praticado por funcionário público, mas não exige que o servidor tenha a atribuição específica de lançamento tributário. Subsunção da conduta ao tipo penal imputado. 6. Recurso ao qual se nega provimento.

    (STF - RHC: 108822 GO , Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 19/02/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-2013)



  • QUESTÃO CORRETA.


    Para facilitar, basta lembrar que os crimes contra a ordem tributária possuem os mesmos verbos do crime de corrupção passiva, + o verbo EXIGIR.


    --> SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR + EXIGIR.

  • Falou em vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente

     

    >>> CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Não confundir com concussão ou com corrupção passiva.

  • Correta!!

     

  • Acertei a questão, mas me confundi. Pensei que genericamente seria crime funcional e especificamente seria corrupção passiva.

     

    Obrigado pela dica, Rafael Lopes. 

  • Esse crime se chama: corrupção passiva privilegiada.

  • Por se tratar de crime tributário vamos pela especialidade!
  • Quando a questão falar de crimes de ordem TRIBUTÁRIA, fique atento nas palavras FISCAL, TRIBUTO, FAZENDÁRIA.

    Se tiver uma dessas palavras, é por que faz parte dos crimes da referida ordem.

    Gab CORRETO

  • Certo.

    Esse é o delito previsto no inciso II do artigo 3º: exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Portanto, item cobrado exatamente conforme previsão legal.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • O que saber dos Crimes praticados por funcionários públicos da Lei 8.137/1990:

    1 - Apenas 3 (cada um tem um correspondente no Código Penal, a diferença é que aqui adiciona-se o resultado naturalístico: acarreta pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social)

    Art. 3º

    I - Extravio, Sonegação ou Inutilização de livro ou documento

    II - Concussão / Corrupção passiva

    III - Advocacia Administrativa (* aqui a administração é a Fazendária)

    2 - São crimes próprios (* o funcionário tem que estar no exercício de suas funções)

    3 - Um particular pode praticar esse crime? SIM!

    4 - O Sujeito Ativo do crime não é sinônimo de Sujeito Ativo da Obrigação Tributária

    5 - Neles não incedem os agravantes do Art. 12.

  • Isso mesmo! Veja só a tipificação da conduta pela Lei nº 8.137/90:

    Lei 8.137, Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária: (...)

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Item correto.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição nela contida para verificar se está correta ou não.

    A conduta  descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao crime funcional contra ordem tributária, na modalidade prevista no inciso II do artigo 3º da Lei nº 8.137/1990, senão vejamos:

    "Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
    (...)
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    (...)".



    A proposição contida neste item está, portanto, correta.

    Gabarito do professor: CERTO


ID
1163578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao excesso de exação, à violação de sigilo e à sonegação de contribuição previdenciária.

O agente que, de qualquer forma, facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a banco de dados da administração pública incorrerá nas penas previstas para o crime de violação de sigilo funcional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem191:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.


  • Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940


    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • RESPOTA: CERTO



    Violação de sigilo funcional


    CPP/Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Gabarito Certo!

  • A questão tenta induzir o candidato a tipificação do crime de Inserção de Dados Falsos em Sitema de Informeações do art. 313-A do Código Penal. 

    Entretanto, na situação descrita o agente apenas facilitou o acesso, sem ocorrer a efetiva inserção de qualquer dado no sitema, motivo pelo qual não se pode afirmar pela ocorrencia do art. 313-A, mas sim pela ocorrencia do delito de Violação de sigilo funcional do art. 325 do C.P.

  • A previsão aqui é a contida no Art. 325, § 1º, que trata da violação de sigilo funcional: " I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e emprestimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública." Percebe-se que se o próprio agente insere dados falsos no sistema de informação, pode responder no 313 - A ( se autorizado) ou 313 - B, se não autorizado. já no caso de permitir ou facilitar pessoa não autorizada, responderá por violação de sigilo funcional.

    CORRETO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016

     

  • Lei seca.

    art. 325, §1, I do CP.

     

    Foco, Força e fé

     

  • EU ACHEI ESSA QUESTÃO TÃO NA CARA, QUE QUASE MARQUEI ERRADO.

    QUESTÃO FACIL DE MAIS, TEM QUE DESCONFIAR.

  • A questão não tenta induzir o candidato a erro algum.

    Ela trouxe a literalidade da tipificação de "Violação de Sigilo Funcional" com redação dada no Art. 325, §1º, inciso I.

    Não entendi porque do colega ter colocado como "induzimento ao erro" trazendo como amparo pra isso a tipificação de "Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações". (?)

    O descrito na assertiva nada indica e nada se assemelha ao descrito no tipo penal do Art. 313-A.

    Desculpas a quem não gostar do comentário, mas não gosto de comentários que possam confundir os colegas. Estamos aqui pra compartilhar e aprender. Colocar dúvida na cabeça dos outros é o que não pode.

    (Com dúvidas: Leia o Código Penal.)

    Gabarito: Certo.

  • mas a questão leva a violação de sigilo funcional VIA INFORMÁTICA, até pq fala do acesso de pessoas não autorizadas ao banco de dados. Por escolha das opções do titulo é violação de sigilo funcional, mas eu coloquei como errado por esse motivo

  • Quando li o "O agente que, de qualquer forma..." eu pensei que a questão poderia tá se referindo tanto a modalidade doloso como culposa.As vezes levar tudo ao pé da letra parece que nao funciona

  • Não confundir com o Art. 313-A: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • GABARITO CORRETO

    C. P Art. 325

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

  • PERMITE ou FACILITA o ACESSO ao BANCO DE DADOS- ART 325 VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    FACILITAR/INSERÇÃO de dados falsos ou ALTERAR/EXCLUIR dados verdadeiros NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS- ART 313 INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    Percebam que no ART 313, é necessário INSERIR/ALTERAR/EXCLUIR os DADOS nos SISTEMAS.

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO CORRETO

    Código Penal: Art. 325 - (Violação de sigilo funcional) Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    §1 - Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    §2º - (Qualificadora) Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem.

  • Código Penal: Art. 325 - (Violação de sigilo funcional) Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    §1 - Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    §2º - (Qualificadora) Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem.

  • Violação de sigilo profissional

    Revelar ou facilitar a revelação de fato sigiloso que o agente tenha tomado conhecimento em razão do cargo. Se o fato não constitui crime mais grave (Subsidiário).

    Se a revelação do segredo se der em relação à operação de instituição financeira, corresponde a crime contra o sistema financeiro nacional; 

    Admite-se tentativa. 

    Qualificadora: Se da ação ou omissão resulta dano à Administração ou a outrem.

    Equiparação: 

    I. Permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II. Utilizar, indevidamente, do acesso restrito. 

  • Certo.

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em

    segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer

    outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de

    dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela

    Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL ( P R F )

    PERMITIR

    REVELAR

    FACILITAR

  • Prezados, há crimes em uma "mesma ambientação". Segue abaixo:    

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (PECULATO eletrônico) 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública COM O FIM de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    (DETALHE: aqui NÃO HÁ fim de obter vantagem e ainda, se a modificação gerar dano para a Administração Pública ou para o administrado, as penas são aumentadas de um terço até a metade - porém, o agente ativo é Funcionário Público também).

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas..... (caso da questão)

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (qualifica)

    Violação do segredo profissional

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. (Parágrafo único - Somente se procede mediante representação). (aqui o agente ativo não é necessariamente funcionário público).

    Divulgação de segredo

     Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem. (§ 1º Somente se procede mediante representação). (aqui o agente ativo não é necessariamente funcionário público).

           § 1-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública. (qualificada)

           (§ 2 Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada).

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no título XI do Código Penal. Analisando a assertiva, percebe-se que o funcionário que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, pratica o crime de violação de sigilo funcional, de acordo com o art. 325 do CP.

    Inclusive, a doutrina entende também que mesmo o funcionário público aposentado ou afastado da sua função poderá cometer tal crime, vez que se entende que ainda está ligado ao deveres da Administração Pública (SANCHES, 2017).

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

    Referências bibliográficas:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial. 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

  • "O agente..." que agente, filho? O crime é funcional! Não é qualquer agente que pode ser responsabilizado pelo art. 325, do CP. A questão deveria deixar claro que o agente que facilitou o acesso era funcionário público (para fins penais), agindo em razão do cargo. Enfim...

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL 

    *PERMITIR

    *REVELAR

    *FACILITAR

    NYCHOLAS LUIZ

  • Art. 325:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Violação de sigilo profissional (art. 325 do CP)

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • O sigilo das informações relativas à administração pública. 

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público que possua o dever de manter a informação em sigilo. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente

    SUJEITO PASSIVO  

    • A administração púbica. 

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta é revelar ou facilitar a revelação de fato sigiloso que o agente tenha tomado conhecimento em razão do cargo. É indiferente se o fato é revelado a um particular ou a outro servidor público. É imprescindível, porém, que o fato tenha sido levado ao conhecimento do agente em razão da sua função pública. Se a revelação do segredo se der em relação à operação ou serviço prestado por instituição financeira, estaremos diante de crime contra o sistema financeiro nacional, previsto no art. 18 da Lei 7.492/86

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo. Não se exige especial fim de agir. Não se admite o crime na forma culposa, pois se exige que o agente tenha ciência de que o fato é sigiloso. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se com a efetiva realização da conduta de revelar o segredo ou facilitar sua revelação. A Doutrina admite a tentativa, nas hipóteses em que se puder fracionar a conduta do agente, como na hipótese de o agente enviar carta a um terceiro revelando-lhe o segredo, e ser a carta interceptada por outra pessoa, não chegando ao conhecimento do destinatário. 

  • O agente que, de qualquer forma, facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a banco de dados da administração pública incorrerá nas penas previstas para o crime de violação de sigilo funcional.

    agora me digam, aonde tem afimando que o "agente" é guncionário público°?

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ID
1163581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao excesso de exação, à violação de sigilo e à sonegação de contribuição previdenciária.

Para que se caracterize o crime de violação de sigilo funcional, não é necessário que a conduta do agente resulte em dano à administração pública ou a outrem.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C. 

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em

    segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.



  • Lembrem-se: a VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL é um crime formal (não exige configuração de resultado natural, ou seja, simples revelar ou facilitar revelação configura-o). O prejuízo à ADM. PÚB. é mero exaurimento do crime, inclusive qualificando-o, conforme o par. 2°do art. 325.

  • CERTO.

    Para complementar, segundo Sanches (Código Penal para Concursos), predomina na doutrina a lição de que mesmo o funcionário aposentado ou afastado de suas função pode cometer o crime , pois não se desvincula totalmente dos deveres para com a adm. pública.

  • CERTO 

      Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:


  • Esse dispositivo é mero crime formal

  • exaurimento qualificador do crime!

    *se envolver certame público (princípio da especialidade - art. 311-A)

  • (Gabarito Correto)

     

    Para a configuração do crime de violação do sigilo funcional previsto no art. 325 do CP, basta que o agente revele fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
    Caso cause danos terá ele a majorante da lei e estará ele incurso no § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Não é necessário resultar dano à Administração Pública por ser crime formal,se consumando com a revelação ou facilitação de revelação do segredo que teve ciência em razão do cargo.Sendo que ,caso houver dano,configurará qualificação do crime ,conforme o §2º.

     

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    Violação de sigilo funcional qualificado 

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Correoto.

    Esse dispositivo penal não tem o fim específico como a falsidade ideológica, por exemplo, mas sim, genérico.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Gabarito Certo!

  • Para a configuração do crime de violação do sigilo funcional, previsto no Art. 325 do Código Penal, basta que o agente revele fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilirar-lhe a revelação. Caso cause dano, terá ele a majorante da lei e estará ele incurso no § 2º - " Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."

    CORRETO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016  

  • O delito se consuma com a simples revelação do segredo pelo funcionário público a uma terceira pessoa. 

    Fonte: DIREITO PENAL COMENTADO - CLEBER MASSON

  • Mero exaurimento.
  • Crime formal.

  • Certo, o dano é qualificadora.

  • O crime do 325 cp é crime formal. Trata-se, na verdade, de caso em que o exaurimento conduz à qualificadora. ( art. 325 §2°)

  • GABARITO CERTO

     

    Trata-se de crime formal, o que nao se exige configuração de resultado natural.

     

     Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • CORRETO

     

    É um agravante

     

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • É Qualificadora do crime
  • sujeito ativo = funcionario publcio na ampla concepção conferida pelo art. 327 CP. 

    Sujeito Passivo: ente publico que teve seu segredo revelado. eventualmente o particular lesado pela revelação do segredo. 

    conduta: revelar ou facilita a revelação.

    Se a ciência do segredo não se der em razão do cargo público ou função que exerce poderá haver outro crime. 

  • SE RESULTAR EM DANO, QUALIFICA (RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS)

  • RUMO A PCDF 2020

  • § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Se resultar em dano será uma qualificadora do crime.

    Violação de sigilo funcional qualificado 

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • GABARITO: CERTO

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • é formal

  • Exatamente. No crime de violação de sigilo profissional, dano causado à AP ou a outrem é QUALIFICAÇÃO e não causa necessária para tipificação do crime.

  • Certo, lembrando que, caso venha a causar dano a Adm. pública ou a outrem, o crime passa a ser qualificado.

  • CERTO - dano configura a forma qualificada do tipo.

     

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

        (...)

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • Minha contribuição.

    CP

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Abraço!!!

  • NÃO CONFUNDIR COM VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

        Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    As principais diferenças residem no sujeito ativo e na necessidade de dano a outrem, além, claro, do bem jurídico tutelado não ser a administração pública.

  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Não importa se gerou dano a administração pública ou a outrem, ou seja: fuxicou=crime

    Mas caso gere dano a administração pública ou a outrem, ocorrerá a qualificação do crime.

  • DIRETO AO PONTO: VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL É CRIME FORMAL

    SE OCORRER PREJUIZO PARA O ERÁRIO OU OUTREM = FORMA QUALIFICADA

    GABARITO : C

  • Trata-se de crime formal, não se exige configuração de resultado natural.

  • A questão aborda uma qualificação do crime, aumentando a pena mínima e a máxima.

    GAB: E.

  • ERRADO

    .

    É um crime subsidiário praticado por funcionário público, que revela fato que deveria permanecer em sigilo, em razão do cargo.

    ARTIGO 325 CP: "Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:" Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Violou, consumou!

  • Se resultar em dano, irá qualificar o crime.

  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em

    segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Trata-se de crime formal, não se exige configuração de resultado.

  • CERTO

    Caso resulte será qualificado

  • A fim de responder à questão, cabe a análise da assertiva contida no texto para verificar-se se está correta. 

    O crime de violação de sigilo funcional está tipificado no artigo 325 do Código Penal que tem a seguinte redação:
    "Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 
    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito." 


    A forma qualificada do referido delito está prevista no § 2º do artigo 325 do Código Penal que assim dispõe: 
    "§ 2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."


    O crime se consuma com a revelação ou a facilitação da revelação pelo agente de qualquer fato que tenha conhecimento em razão do cargo e sobre o qual deve ser mantido segredo.
    O dano à Administração Pública ou a outrem não é elementar do crime de violação de sigilo funcional, mas apenas da sua forma qualificada, que não corresponde à assertiva contida na questão.


    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 

    Gabarito do professor: Certo


  • GAB. CERTO

    Violação de sigilo funcional:

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em

    segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

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  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    TRATA-SE DE CRIME FORMAL, MAS NO CASO DE DANO À ADMINISTRAÇÃO OU OUTREM TEMOS A QUALIFICADORA

    ✍ GABARITO: CERTO


ID
1163584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao excesso de exação, à violação de sigilo e à sonegação de contribuição previdenciária.

Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, deverá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E.
    Sonegação de contribuição previdenciária

    Art. 337-A. § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente

    for primário e de bons antecedentes.


  • 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
  • A palavra "apenas" tornou o item incorreto. O juiz ou deixa de aplicar a pena ou aplica somente a multa. 

  • Nos termos do art. 337-A, CP, parágrafo segundo, é FACULDADE do juiz a) DEIXAR DE APLICAR A PENA, ou b) APLICAR SOMENTE A PENA DE MULTA, nos casos em que o réu for primário e de bons antecedentes E DESDE QUE o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência como o mínimo para o ajuizamento de suas ações. Desta forma, observa-se que o enunciado foi bastante restrito em relação a todos os requisitos que devem ser observados no caso de réu primário e de bons antecedentes no crime de sonegação de contribuição previdenciária.

  • ERRADO 

    ART. 337-A  § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes
  • Poderá 

  • Errado. Se o agente for primário e de bons antecedentes, o juiz não deve aplicar apenas a pena de multa, mas lhe é facultado, desde que preencha o agente o requisito do inciso II. 

     

    Art. 337-A, § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • Apesar de a redação do art. 337-A, §2º, II efetivamente falar na possibilidade de aplicação exclusiva da pena de multa, é preciso analisar o comando da questão. Vejamos:

    -

     

    1) Se a pergunta for de acordo com a redação do CP, realmente existe a possibilidade levantada pela questão, porém desde que seja o valor igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    -

     

    2) No entanto, se o entendimento considerado for o da Jurisprudência dos Tribunais Superiores, o dispositivo torna-se inútil, já que para o mesmo caso é possível aplicar o princípio da insignificância, o que se mostra muito mais benéfico para o agente. 

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     Sonegação de contribuição previdenciária 

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

            I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; 

            II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; 

            III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

            § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

            § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

                II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

     

            § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. 

            § 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. 

    Gabarito Errado!

  • É facultado ao Juiz...

  • Lei seca.

    é facultado ao juiz, conforme artigo 337-A, § 2 do CP.

     

    Foco, Força e fé

  • Vários erros:

    É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    II. o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • deverá não, poderá!

  • cespe, fazendo cespisse.

  • Erro da questão: "Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, (deverá) PODERÁ o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes."

     

    O juiz poderá aplicar apenas a pena de MULTA ou aplicar o Perdão judicial (deixar de aplicar a pena), porém o valor sonegado não poderá ultrapassar o limite mínimo para o ajuizamento da execução fiscal.

     

    GAB. ERRADO

  • O perdão poderá ser concedido:

    - Ter bons antecedentes

    - Ser primário

    - Valor não superior ao mínimo estabelecido pela previdência social

     

     § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

      II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

     

    De qualquer forma, essa é apenas uma possibilidade. O juiz não é obrigado, ele possui a faculdade.

  • Art. 337-A.

    § 2o É FACULTADO ao JUIZ deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de MULTA SE O AGENTE FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, desde que:

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja IGUAL ou INFERIOR àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    § 3o Se o empregador NÃO é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, o juiz PODERÁ reduzir a pena de 1/3 até a 1/2 OU aplicar apenas a de multa.

     


    ERRADA!

  • Gabarito: Errado.

    Erro da questão: "deverá"

    Art. 337-A, §2º.: "(...) É facultado ao juiz aplicar somente a multa se agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (...)"

    Ou seja, além de primário e de bons antecedente, há requisito que precisa ser preenchido (inciso II) para obter esse benefício do §2º.

  • Poderá e nao Deverá...

  • Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, deverá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.

    Não é uma obrigação, mas; sim, uma faculdade do juiz.

    ART. 337-A  § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes

  • De acordo com o tipo penal é dito que é Art. 337-A. § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente

    for primário e de bons antecedentes.

    Ou seja o juiz pode ou não fazê-lo e não "deverá" como diz o enunciado, por isso a assertiva é incorreta.

  • ERRADO.

    JUIZ (PODERÁ) e não DEVERÁ

  • Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, deverá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.

    Art. 337-A.

    § 2o É FACULTADO ao JUIZ deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de MULTA SE O AGENTE FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, desde que:

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja IGUAL ou INFERIOR àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    § 3o Se o empregador NÃO é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, o juiz PODERÁ reduzir a pena de 1/3 até a 1/2 OU aplicar apenas a de multa.

  • Facultativo.

  • Gab E

    Multa ou o Perdão Judicial.

  • Trata-se de uma FACULDADE do magistrado, e não uma obrigação. Ademais, o perdão judicial ou a aplicação somente da pena de multa estarão condicionados ao requisito de que o valor das contribuições devidas seja igual ou inferior àquele estabelecido pela PS como mínimo p/ ajuizarem execuções fiscais.

  • § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes,

  • GABARITO: ERRADO

    É uma Faculdade e não uma obrigação.

    Art. 337-A.

    § 2o É FACULTADO ao JUIZ deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de MULTA SE O AGENTE FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

  • É uma faculdade do MAGISTRADO e não OBRIGAÇÃO. Assim, poderá aplicar multa ou conceder o Perdão Judicial.

  • Gabarito:"Errado"

    CP, art. 337-A. § 2  É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: [...]

  • Toda vez que vier as palavras "DEVERÁ" e "JUIZ", arregala o olho! kkkk

  • esses verbo no imperativo...PCDF

  • Extinção da punibilidade 

    -> O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Se o pagamento for feito ANTES do início da ação fiscal = é extinta a punibilidade.

    Se for DEPOIS do início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia = facultado ao juiz deixar de aplicar a pena (mas só se tiver bons antecedentes E for primário) . QUESTÃO

  • DIRETO AO PONTO: É FACULTADO AO JUIZ APLICAR OU DEIXAR DE APLICAR (...)

  • Por isso é importante ler a letra da lei!

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2 o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • ERRADO.

    CP,  Sonegação de contribuição previdenciária 

            Art. 337-A (...)

    § 2  É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (...)

    Resumo que vi de um colega aqui do QC:

    Apropriação indébita previdenciária (Art 168-A) X Sonegação de contribuição previdenciária (Art. 337-A):

    Na Apropriação indébita previdanciária, a extinção da punibilidade se dá:

    _ espontaneamente;

    _ declara, confessa;

    _ presta informações à previdência;

    _ antes do início da ação fiscal;

    _ EFETUA O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES;

    _ crime contra o patrimônio.

    Na Sonegação de contribuição previdenciária, a extinção da punibilidade se dá:

    _ espontaneamente;

    _ declara e confessa as contribuições;

    _ presta informações devidas à previdência;

    _ antes da ação fiscal;

    _ NÃO PRECISA PAGAR ANTES DA AÇÃO FISCAL;

    _ crime praticado por particular contra a administração.

  • Sonegação: PRIMÁRIO + BONS ANTECEDENTES = DEIXA DE APLICAR A PENA OU MULTA

  • É facultado ao juiz, não é um dever

  • GABARITO: ERRADO

    Questão:

    Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, deverá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.

    Correção:

    Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, poderá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.

  • Importante lembrar que o Juiz é praticamente um Deus nesse país, portanto, quando a questão restringe muito os poderes do Juiz à somente uma ação, geralmente ela está errada...

  • Na sonegação de contribuição previdenciária, se o agente é primário e de bons antecedentes, é facultado ao juiz aplicar o perdão judicial ou somente a pena de multa.

  • Sonegação de contribuição previdenciária

    Art. 337-A. § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente

    for primário e de bons antecedentes.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida e a verificação da consonância com seu texto associado. 
    No que tange ao crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no artigo 337 - A do Código Penal, é facultado ao juiz, nos termos do inciso II do § 2º do referido dispositivo, "... deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  (...) o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais".
    A assertiva contida na questão, ao tratar como dever do juiz a aplicação multa, e não como faculdade, e ao não considerar a condição prevista na lei, incorre em equívoco, estando, portanto, incorreta.
    Gabarito do professor: Errado
     
  • Além de ser facultado ao juiz decidir em aplicar pena ou aplicar somente multa, a situação proposta pela banca traz a comprovação de conduta típica, ilícita e culpável.

    Mas pode- se citar os requisitos para tal feito.

    Nos termos do artigo 337 do CP § 2: É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I - VETADO

    II - O valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    Ou seja, nessa situação, mesmo se ele quisesse não poderia, pois não estaria de acordo com o artigo 337 § 2 e seus requisitos legais

    esse foi meu entendimento, qualquer erro, por favor, me avise!

  • m se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, deverá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.

  • GABARITO: ERRADO 

    ART. 337-A  § 2ºCP É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes

  • GAB. ERRADO

    Sonegação de contribuição previdenciária:

    Art. 337-A. § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1163587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao excesso de exação, à violação de sigilo e à sonegação de contribuição previdenciária.

O fiscal que, na cobrança de imposto devido, empregar meio vexatório não cometerá ilícito penal, mas poderá ser responsabilizado administrativamente por infração disciplinar.

Alternativas
Comentários
  •  Errado. O fiscal pratica EXCESSO DE EXAÇÃO, tipificado no art. 316, § 1º do CP:

     Excesso de exação

     § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

     Bons estudos!

  • Assertiva ERRADA. 


    Essa conduta está tipificada no CP:

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.



  • Cometerá ilícito penal tipificado como EXCESSO DE EXAÇÃO (art. 316, §§ 1º e 2º do Código Penal)

  • ERRADO 

     Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:


  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Gabarito Errado!

  • O agente que proceder dessa forma estará cometendo o crime de excesso de exação, previsto no Art. 316 § 1° - " Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)".

     

    Errado

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016 

     

     

  • Lei seca.

    O funcionário responde pelo crime de Excesso de Exação, art. 316, § 1 do CP: " se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: pena - reclusão de 3 a 8 anos e multa."

     

    Foco, força e fé 

  • O fiscal que, na cobrança de imposto devido, empregar meio vexatório não cometerá ilícito penal, mas poderá ser responsabilizado administrativamente por infração disciplinar.

  • Excesso de exacao.
  • Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  •  

     

    Cometerá o crime de Excesso de Exação

     

     

  • Excesso de exação. Fonte: programa do Datena
  • GABARITO: ERRADO

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

  • O fiscal pratica EXCESSO DE EXAÇÃO = cobrança meio VEXATÓRIO ou gravoso.

  • EXCESSO DE EXAÇÃO = exige e vexatório

  •  Excesso de exação

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido

    ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Errei por entender que IMPOSTO é uma coisa e TRIBUTO é outra :(

  • RUMO A PCDF 2020

  • GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Excesso de Exação pode ocorrer:

    Quando se cobra tributo INDEVIDAMENTE,

    OU, QUANDO COBRA DEVIDAMENTE, emprega na cobrança MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO.

    Reclusão de 3 a 8 anos.

  • Praticará se EXIGIR TRIBUTO que SABE SER INDEVIDO, ou, sendo devido, EMPREGA MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO

  • Excesso de exação:

    1) O Func. Púb EXIGE tributo ou contribuição que SABE ou DEVERIA SABER que era INDEVIDO.

    2) O FP EXIGE tributo ou contribuição DEVIDO, mas de uma forma VEXATÓRIA OU GRAVOSA que a lei não autoriza.

     

  • Lembrando que o crime de EXCESSO DE EXAÇÃO possui o mesmo verbo do crime de CONCUSSÃO = EXIGIR!

    É só um alerta para você grifar o seu material e aprender essa diferença.

  • EXCE$$O DE Exacão
  •  Excesso de exação

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido

    ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Para responder à questão, impõe-se análise da assertiva constante do enunciado de modo a verificar se está correta ou errada.
    A conduta descrita no enunciado da questão encontra-se tipificada no parágrafo primeiro do artigo 316 do Código Penal, que prevê o crime de excesso de exação e que tem a seguinte redação: "se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza".
    Portanto, a proposição contida do enunciado é falsa na medida em que a conduta é crime.
    Gabarito do professor: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

     Excesso de exação

          316  § 1º CP- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • GAB. ERRADO

     Excesso de exação:

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Comete o crime de  Excesso de exação

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1163590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes de contrabando, descaminho e facilitação de contrabando ou descaminho, julgue os próximos itens.

Classifica-se o crime de facilitação de contrabando ou descaminho como crime comum, uma vez que ele pode ser cometido por qualquer pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Errado, é crime próprio e a redação deste artigo se encontra dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.


    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):



  • Noção: Configura-se o delito de facilitação de contrabando e descaminho quando o sujeito ativo, considerado funcionário público, atua com infração a dever funcional de reprimir o contrabando ou descaminho.

    Elemento objetivo do tipo: Incrimina-se a ação de facilitar (auxiliar, tornar fácil), com infração do dever funcional, a prática do contrabando ou descaminho. A conduta pode ser comissiva ou omissiva. A facilitação precisa ser com infração de dever funcional do agente, pois, se não houver transgressão do dever de sua função, poderá haver participação no crime do artigo 334 do Código Penal, porém, não a caracterização da presente figura em análise.

    Sujeito ativo: Por ser crime próprio, somente pode ser praticado pelo funcionário público com o dever funcional de repressão ao contrabando ou descaminho.

    Sujeito passivo: É o Estado.

    Da Consumação e Tentativa: Consuma-se com a facilitação, independentemente da prática efetiva do contrabando ou descaminho. A tentativa é admissível.


    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABJM0AA/penal-especial?part=8

  • Errado:

    É crime próprio e a redação deste artigo se encontra dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Quem facilita o contrabando ou o descaminho é o Servidor Público, por isso não é qualquer um que comete esse crime.

  • ERRADO 

    Facilitação de contrabando ou descaminho

      Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)


  • O contrabando e o descaminho são crimes comuns. A facilitação não. Ler com atenção é o meio de se resguardar de questões assim.

  • O CRIME É COMETIDO COM INFRAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL = CRIME PRÓPRIO.

  • Se pressuposto do delito é a infração de dever funcional, o delito é crime próprio de funcionário público que tem por dever combater os crimes de descaminho e contrabando, ou seja, não é qualquer funcionário público que pode praticá-lo, nem particular, mas o funcionário que tem a função de reprimir tais crimes. 

  • É só lembrar do Japones da Federal.

    É um crime próprio, somente pode ser praticado por funcionário público.

  • Gabarito (Errado)

     

    Vai aí um ótimo comentário que vi do RENATO (o rei das questões rs) de outra questão que me ajudou muito para responder esse tipo de questão.

     

    Facilitação de contrabando ou descaminho

      Art.318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando oudescaminho (art. 334):

      Pena - reclusão, de 3(três) a 8 (oito) anos, e multa.
     

     

    Acrescentando:
    O crime de Facilitação de contrabando ou descaminho é crime próprio, praticado por funcionário público que seja responsável pela prevenção do crime de contrabando ou descaminho, logo, não é qualquer funcionário público

    Já o crime de Contrabando e descaminho, é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer indivíduo, segue abaixo a diferença entre os dois institutos previstos na tipificação:
     

      - Contrabando - importar e exportar mercadoria proibida

      - Descaminho - iludir o pagamento de direito ou imposto da mercadoria

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

     

     

  • opaaaaaa...... observação (q comecem os jogos...hehehe):

     O STJ reconheceu a ocorrência do crime do art. 318 quando policiais civis deixaram de autuar e flagrante pessoa que praticavam condutas do art. 334, apesar da atribuição para investigar contrabando/descaminho ser da Polícia Federal. 

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    O crime Facilitação de contrabando ou descaminho é um crime propio, sendo praticado somente por funcionário público!

    Gabarito Errado!

  • Facilitação de contrabando ou descaminho são crimes próprios pois somente podem ser cometidos por funcionário público.
  • Pessoal, vamos tomar cuidado, pois é crime próprio do funcionário público 

  • Pessoal, vamos tomar cuidado, pois é crime próprio do funcionário público QUE TEM O DEVER DE EVITAR A PRÁTICA DE CONTRABANDO E DESCAMINHO.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

      Classifica-se o crime de facilitação de contrabando ou descaminho como crime próprio, uma vez que ele deve ser cometido por funcionário público.   

     

    Obs.:

     

    > Esse é um crime contra a ADM Pública;

    > é um crime formal;

    > é um crime próprio;

    > se cometido por funcionário em cargo de comissão ou função de confiança a pena aumenta 1/3;

     

    Jesus no controle, sempre!!!

  • O Crime de facilitação de contrabando ou descaminho é considerado crime próprio, pois somente o funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando ou descaminho poderá intentá-lo.Caso não ostente essa atribuição funciona, responderá ou pelo delito de descaminho 334 ou contrabando 334-A na condição de particípe.

    ERRADO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016 

  • Contribuindo: 

    Facilitação de Contrabando ou Descaminho: Crime Próprio - Praticado por funcionário público QUE TENHA COMPETÊNCIA PARA COIBIR ESSE CRIME

    Obs: Se o funcionário público não tiver a competência para coibir esse tipo de crime (contrabando/descaminho) responderá como partícipe ou coautor no crime comum de Contrabando ou Descaminho e não em facilitação de contrabando ou descaminho.

  • Não confundam FACILITAÇÃO de contrabando e descaminho com o crime de contrabando e descaminho.

     

    Só o funcionário público com atribuição para impedir o contrabando e descaminho pode facilitar que esse crime seja cometido, logo crime é próprio. Portanto, questão errada.

  • Facilitação de contrabando e descaminho -> agente público que tenha o dever funcional de coibir

  • Errado. Só o servidor que tem dever de coibir
  • Lembrando se o funcionario publico facilitar, com infração de dever funcional o contrabando de arma, munição ou acessorios, pelo principio da especialidade vai responder de acordo com o artigo 18 do estatuto do desarmamento. 

  • Crime próprio - > só funcionário público pode cometer
  • ERRADO

     

    O  contrabando ou descaminho é crime comum, a facilitação NÃO (tem que ser o agente público que tenha o dever de reprimir)

  • Sujeito ativo do crime de facilitação de contrabando é somente o funcionário público que tinha a função de impedir a prática do contrabando ou descaminho. É, portanto,  crime próprio.

    Já o contrabando e descaminho podem ser cometidos por qualquer pessoa.

  • Facilitação de contrabando ou descaminho é CRIME PRÓPRIO, já o contrabando e descaminho é comum.

  • Art. 318, CP - Facilitação de contrabando ou descaminho

    "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Art. 334):

    Pena - Reclusão, 3 a 8 anos + multa."

    Gabarito: Errado.

  • Facilitação é crime próprio = funcionário público

  • Facilitar, com infração de dever funcional... ( Funcionário Público)

  • GABARITO: ERRADO

  • GAB ERRADO

    TEM QUE SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • Facilitação de Contrabando ou Descaminho

    Conduta do agente público que facilita a prática de contrabando ou descaminho, porém há um detalhe não será simplesmente o agente público comum, e sim o agente público que tem o dever funcional de reprimir o contrabando e o descaminho,

    (Policial por exemplo).

    Nesse sentido, um agente público com atribuições totalmente diversas, como um professor, não poderá ser considerado como sujeito ativo válido para esse delito.

  • Errado.

    O crime comum é o de descaminho (ou o crime de contrabando). Facilitação de contrabando ou descaminho é crime próprio de funcionário público. Muito cuidado com questões assim!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Crime de cunho próprio tendo em vista que a facilitação e algo inerente ao cargo público para cometer o delito.

  • GAB ERRADO

    PRATICADO POR FISCAIS DA RECEITA POR EXEMPLO NA FRONTEIRA

  • Gabarito errado, pois deve-se levar em conta que não se refere a qualquer um, mas sim a um funcionário público de função fiscalizadora.

  • Minha contribuição.

    CP

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

    Abraço!!!

  • CRIME PRÓPRIO/ FORMAL.

    GAB: ERRÔNEO

  • Gab E

    Tem que haver dever funcional. Em outras palavras, o agente deve estar servindo ao povo como funcionário público.

    ______________

    Bons Estudos.

  • ERRADO, CRIME PRÓPRIO NA QUALIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO , QUE TENHA A CAPACIDADE PARA FAVORECER TAL CONDUTA

  • Facilitação ao crime de Descaminho: Funcionário Público

    Descaminho: Particular.

  • É CRIME PROPRIO - DEVE SER AGENTE PUBLICO 

    Facilitação de contrabando ou descaminho

     Art.318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando oudescaminho (art. 334):

     Pena - reclusão, de 3(três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Acrescentando:

    O crime de Facilitação de contrabando ou descaminho é crime próprio, praticado por funcionário público que seja responsável pela prevenção do crime de contrabando ou descaminho, logo, não é qualquer funcionário público

    Já o crime de Contrabando e descaminho, é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer indivíduo, segue abaixo a diferença entre os dois institutos previstos na tipificação:

     

     - Contrabando - importar e exportar mercadoria proibida

     - Descaminho - iludir o pagamento de direito ou imposto da mercadoria

     

  • O contrabando e o descaminho são crimes comuns. A facilitação não. Ler com atenção é o meio de se resguardar de questões assim. Portanto, Errado.

    É crime próprio e a redação deste artigo se encontra dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)

  • Crime praticado por PARTICULAR contra a administração em geral:

    Art. 344. Descaminho. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Quando o crime é cometido com participação do servidor público, ocorre a exceção à teoria monista, cujo particular responde pelo 334 e o servidor público pelo 318 (facilitação de contrabando ou descaminho).

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    O crime de Facilitação de contrabando ou descaminho é crime próprio, praticado por funcionário público

    Já o crime de Contrabando e descaminho, é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer indivíduo.

  • Vale lembrar que a Doutrina entende que "Se for funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando e do descaminho, responde pelo crime do art. 318 do Código Penal: “Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho”. Caso não ostente essa atribuição funcional, respon­derá pelos delitos de descaminho (art. 334) ou contrabando (art. 334-A), na condição de partícipe."

  • A questão tem como tema os crimes de contrabando, descaminho e facilitação de contrabando ou descaminho. O crime de descaminho encontra-se descrito no artigo 334 do Código Penal, enquanto o crime de contrabando encontra-se previsto no artigo 334-A do Código Penal. Eles estão inseridos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crimes praticados por particular contra a administração em geral. Eles podem ser praticados por qualquer pessoa, não exigindo nenhuma qualidade do agente, pelo que são classificados como crimes comuns. Já o crime de facilitação de contrabando ou descaminho encontra-se previsto no artigo 318 do Código Penal. Ele está inserido no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando de um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral. Por conseguinte, este é classificado como crime próprio, uma vez que somente pode ser praticado pelo funcionário público no exercício de suas funções. Vale ressaltar que, se num mesmo contexto, um funcionário público facilitar o contrabando ou o descaminho praticado por um particular, o funcionário público responderá pelo artigo 318 do Código Penal, e o particular responderá pelo artigo 334 ou 334-A do Código Penal, por aplicação excepcional da teoria pluralista relacionada ao concurso de agentes.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • >>> Servidor público facilitando contrabando ou descaminho é igual a ÁGUA e o ÓLEO não se misturam para participarem dos crimes )

    >>> O particular praticando CONTRABANDO ou DESCAMINHO com a ajuda do SERVIDOR PÚBLICO também não irão se misturar nos tipos penais.

    > Este SEMPRE responderá por FACILITAÇÃO

    Aquele SEMPRE responderá pelo CONTRABANDO ou DESCAMINHO

    Lembrando que:

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Somente agente público com o dever funcional de coibir esses crimes, podem cometer o crime de facilitação de contrabando ou descaminho!

  • gab c!

    quando o servidor facilita = servidor responde pela facilitaçao,

    e o particular pelo proprio contrabando / descaminho.

    Concurso de agentes com a Exceção à teoria monista.

    É caso em que um mesmo ato, mas cada um responde por um crime. Assim como acontece no aborto com consentimento.

  • GAB. ERRADO

    Facilitação de contrabando ou descaminho:

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    O crime de Facilitação de contrabando ou descaminho é crime próprio, praticado por funcionário público.

    Já o crime de Contrabando e descaminho, é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer indivíduo.

  • ERRADO

    Facilitação de Descaminho/Contrabando = Próprio (por funcionário público)

    Descaminho = Comum (qualquer pessoa)

    Contrabando = Comum (qualquer pessoa)

  • ERRADO

    TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Gabarito: errado

    Observação sobre o crime de facilitação de contrabando e descaminho:

    SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO FOR O RESPONSÁVEL POR FAZER A ATIVIDADE DE VERIFICAR O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS, MAS DEIXAR DE FAZER IRÁ RESPONDER PELO DELITO DE DE DESCAMINHO, EM CONCURSO COM O PARTICULAR, NÃO COM O CRIME DE FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO, VISTO QUE ESSE ÚLTIMO SÓ IRÁ ADENTRAR , CASO VOCÊ SEJA O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO PARA REALIZAR TAL FUNÇÃO.

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ID
1163593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes de contrabando, descaminho e facilitação de contrabando ou descaminho, julgue os próximos itens.

O agente que ilude o pagamento de tributo aduaneiro devido pela entrada ou pelo consumo de mercadoria pode incidir no crime de descaminho. Na hipótese de o tributo devido ser inferior ao mínimo exigido para a propositura de uma execução fiscal, o STF entende que a conduta é penalmente irrelevante, aplicando-se a ela o princípio da insignificância.

Alternativas
Comentários
  • Aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho:

    STF: Até R$ 20.000,00 (em razão da Portaria MF 75/2012); 

    STJ: Até R$ 10.000,00

  • No que toca ao delito de descaminho (Código Penal. Art. 334), o Art. 20 da Lei n. 10.522/2002 definiu o valor igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) como parâmetro para a atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional e para o arquivamento das pretensões de natureza fiscal.
    A Portaria n. 75/2012 do Ministério da Fazenda, ao seu turno, definiu como parâmetro o valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), aplicando-se o princípio da insignificância.

    GABARITO: CERTO.

  • Acentuo que o princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando,  mesmo que o valor apurado não ultrapasse o limitefixado para fins de eexecução fiscal, pois esse crime acarreta a entrada ulegal de produtos no País

    , e não se pode analisar o princípio da insignificância apenas sob a vertente  evonomica, mas do bem protegido e do valor jurídico envolvido..

  • Acentuo que o princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando,  mesmo que o valor apurado não ultrapasse o limitefixado para fins de eexecução fiscal, pois esse crime acarreta a entrada ulegal de produtos no País

    , e não se pode analisar o princípio da insignificância apenas sob a vertente  evonomica, mas do bem protegido e do valor jurídico envolvido..

  • Aproveitando o ensejo da questão, transcrevo abaixo recentíssima e importante decisão do STJ a respeito do delito de descaminho:


    DIREITO PENAL. DESCAMINHO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    O pagamento do tributo devido não extingue a punibilidade do crime de descaminho (art. 334 do CP). A partir do julgamento do HC 218.961-SP (DJe 25/10/2013), a Quinta Turma do STJ, alinhando-se ao entendimento da Sexta Turma e do STF, passou a considerar ser desnecessária, para a persecução penal do crime de descaminho, a apuração administrativa do montante de tributo que deixou de ser recolhido, tendo em vista a natureza formal do delito, o qual se configura com o simples ato de iludir o pagamento do imposto devido pela entrada de mercadoria no país. Na ocasião, consignou-se que o bem jurídico tutelado pelo art. 334 do CP vai além do valor do imposto sonegado, pois, além de lesar o Fisco, atinge a estabilidade das atividades comerciais dentro do país, dá ensejo ao comércio ilegal e à concorrência desleal, gerando uma série de prejuízos para a atividade empresarial brasileira. Verifica-se, assim, que o descaminho não pode ser equiparado aos crimes materiais contra a ordem tributária, o que revela a impossibilidade de que o agente acusado da prática do crime de descaminho tenha a sua punibilidade extinta pelo pagamento do tributo. Ademais, o art. 9º da Lei 10.684/2003 prevê a extinção da punibilidade pelo pagamento dos débitos fiscais apenas no que se refere aos crimes contra a ordem tributária e de apropriação ou sonegação de contribuição previdenciária – arts. 1º e 2º da Lei 8.137/1990, 168-A e 337-A do CP. Nesse sentido, se o crime de descaminho não se assemelha aos crimes acima mencionados, notadamente em razão dos diferentes bens jurídicos por cada um deles tutelados, inviável a aplicação analógica da Lei 10.684/2003. RHC 43.558-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/2/2015, DJe 13/2/2015 (Informativo 555).


  • Terça-feira, 29 de abril de 2014

    Negado princípio da insignificância em caso de contrabando de cigarros

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus formulado por um comerciante da cidade de Monte Carmelo (MG), denunciado pelo crime de contrabando de cigarros. A Turma entendeu que não se aplica ao caso o princípio da insignificância, como requeria o acusado.

    No caso tratado pelo Habeas Corpus (HC) 121916, foram apreendidos dentro do bar do acusado um total de 1.401 maços de cigarro oriundos do Paraguai, seguindo denúncia por contrabando. A denúncia foi rejeitada por decisão da primeira instância da Justiça Federal, que aplicou ao caso o princípio da insignificância, uma vez que o valor de tributos não arrecadados com os cigarros totaliza montante inferior ao estabelecido pelo artigo 20 da Lei 10.522/2002. A lei em questão determina o arquivamento, mediante requerimento de procurador da Fazenda Nacional, das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil.

    A decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou o prosseguimento da ação penal, entendimento mantido em recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, o acusado pede novamente a aplicação do princípio da insignificância ao crime.

    Decisão

    Segundo o relator no HC, ministro Luiz Fux, no caso da importação de cigarros com elisão de impostos ocorre um crime em que há uma lesão “bifronte”, que atinge não só a atividade arrecadatória do Estado, mas interesses públicos como a saúde e a atividade industrial. O crime de contrabando, diz o relator, é o que incide no caso, uma vez que há a proibição da importação da mercadoria pelas autoridades nacionais de saúde.

    “O princípio da insignificância não incide na hipótese de contrabando de cigarros, tendo em vista que não é o valor material que se considera na espécie, mas os valores éticos e jurídicos que o sistema normativo-penal resguarda”, afirma em seu voto.

    O voto do relator denegando a ordem foi acompanhado na Turma por unanimidade.

    HC 121916 


  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
    DESCAMINHO. VALOR DO TRIBUTO ELIDIDO SUPERIOR A DEZ MIL REAIS.
    HABITUALIDADE NA PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA
    INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
    COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
    I - A Terceira Seção desta eg. Corte Superior firmou orientação no
    julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.112.748/TO, de minha
    relatoria, que, no crime de descaminho, o princípio da
    insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o valor
    dos tributos elididos não ultrapassar a quantia de dez mil reais,
    estabelecida no art. 20 da Lei n. 10.522/02.
    II - A publicação da Portaria MF 75/2012, por não possuir força
    legal, não tem o condão de modificar o patamar para aplicação do
    princípio da insignificância (REsp 1.393.317/PR, Terceira Seção,
    Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 2/12/2014).
    III - "Quando a contumácia delitiva é patente, não há como deixar de
    reconhecer o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do
    acusado, bem como a efetiva periculosidade ao bem jurídico que se
    almeja proteger, impedindo, assim, a aplicação do princípio da
    insignificância, notadamente em razão da informação acerca da
    existência de outros processos administrativos fiscais, instaurados
    contra o agravante, também pelo delito de descaminho. Precedente do
    Supremo Tribunal Federal." (AgRg no REsp 1347579/PR, Quinta Turma,
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 16/5/2013, grifei).
    IV - Esta eg. Corte Superior possui entendimento no sentido de que
    não ofende o princípio da colegialidade a decisão proferida pelo
    relator que dá provimento ao recurso quando o decisum impugnado está
    em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
    col. STF ou de Tribunal Superior (precedentes).
    Agravo regimental não conhecido.

  • A conduta, neste caso, caracteriza o delito de descaminho.

    Contrabando ou descaminho

    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos.

    Contudo, o STF e o STJ entendem que haverá atipicidade material da conduta (por aplicação do princípio da insignificância), quando o montante do tributo iludido for inferior ao limite mínimo estabelecido como necessário para o ajuizamento de execuções fiscais.

    Esse valor, de acordo com a Lei 10.522/02, é de R$ 10.000,00. Contudo, foi editada a Portaria MF nº 75, aumentando este limite mínimo para R$ 20.000,00. A jurisprudência, contudo, vem mantendo o entendimento de que o limite para a aplicação da insignificância permanece em R$ 10.000,00.

    Porém, o STF, em julgados mais recentes, passou a adotar (ainda que não tenha havido decisão do Plenário) o limite de R$ 20.000,00, estabelecido na Portaria (HC 118067/RS).

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-consultor-legislativo-area-iii-direito-penal/

  • STF - 20 mil

    STJ - 10 mil

  • Atenção pessoal!!!! quanto a divergência de valores havia entre as duas cortes marcial, para caracterizar a insignificância  foi unificado. O valor hoje é de igual ou inferior a $20.000,000 para ambas. Esta unificação veio por meados do mês de setembro de 2014. Só lembrando que  insignificância vai DESCARACTERIZAR apenas e apenas o CRIME.   A infração administrativo tributário continua existindo, a obrigação de ter que pagar o imposto contia existindo.  

  • Lembrando que contrabando e descaminho foram separados e agora possuem tipos específicos:


    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)




    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)


  • Fui de "E" pelo fato do STF conjugar a aplicação do princípio com outros parâmetro: potencial ofensivo, reincidência etc.  

  •  Item está correto. 

    A conduta, neste caso, caracteriza o delito de descaminho. Vejamos: Contrabando ou descaminho Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de um a quatro anos. 
     Contudo, o STF e o STJ entendem que haverá atipicidade material da conduta (por aplicação do princípio da insignificância), quando o montante do tributo iludido for inferior ao limite mínimo estabelecido como necessário para o ajuizamento de execuções fiscais. Esse valor, de acordo com a Lei 10.522/02, é de R$ 10.000,00. Contudo, foi editada a Portaria MF nº 75, aumentando este limite mínimo para R$ 20.000,00. A jurisprudência, contudo, vem mantendo o entendimento de que o limite para a aplicação da insignificância permanece em R$ 10.000,00.  

  • Queria que os colegas que colocaram que a posição do STF e STJ hoje é pacífica em relação ao princípio da insignificância ao valores de 10 e 20 mil no crime de descaminho postasse os julgados nesse sentido.


  • Gabarito: CERTO


    O STJ tem decidido que o valor de 20 mil reais, estabelecido pela Portaria MF n.° 75/12 como limite mínimo para a execução de débitos contra a União, NÃO pode ser considerado para efeitos penais (não deve ser utilizado como novo patamar de insignificância).


    São apontados dois argumentos principais:

    i) a opção da autoridade fazendária sobre o que deve ou não ser objeto de execução fiscal não pode ter a força de subordinar o exercício da jurisdição penal;

    ii) não é possível majorar o parâmetro previsto no art. 20 da Lei n.° 10.522/2002 por meio de uma portaria do Ministro da Fazenda. A portaria emanada do Poder Executivo não possui força normativa passível de revogar ou modificar lei em sentido estrito. 


    Em suma, para o STJ, o valor máximo para aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes contra a ordem tributária (incluindo o descaminho) continua sendo de 10 mil reais.


    Precedentes:

    AgRg no AREsp 331.852/PR, j. em 11/02/2014

    AgRg no AREsp 303.906/RS, j. em 06/02/2014


    Já  para o STF, o fato de as Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda terem aumentado o patamar de 10 mil reais para 20 mil reais produz efeitos penais. 


    Logo, o novo valor máximo para fins de aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários ( incluindo descaminho) passou a ser de 20 mil reais.


    Precedente:

    STF. 1ª Turma. HC 120617, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 04/02/2014.


    Bons Estudos!!


  • Correta! Lembrando que este valor comporta até 10.000,00 reais para o STJ, e 20.000,00 para O STF.

  • 20.000 STJ

    10.000 STF

  • Descaminho

    CP. Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Segundo a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores é possível a arguição do princípio da insignificância nesse delito, desde que presentes os quatro vetores elencados pelo STF:

    - Mínima Ofensividade da Conduta

    - Ausência de periculosidade da ação

    - Reduzido grau de reprovabilidade de comportamento

    - Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Neste ponto, o STF e STJ concordam.

    A divergência diz respeito ao valor referencial para arguição desta insignificância: R$ 10.000,00 para o STJ e R$ 20.000,00 para o STF.

    E por que isso ocorre?

    A legislação tributária - Lei 10.522/02 - estabelece um patamar para não realização de ação de execução fiscal de débitos com valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Contudo, O Min. da Fazenda, através das Portarias 75/2012 e 130/2012 elevou o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como referencial de não arguição de ações fiscais. Tais portarias foram recepcionadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e são aplicadas atualmente.

    O STF reconhece o valor das portarias, como elemento de inovação legislativa que deve ser aplicado concomitantemente com a lei 10.522/02, adotando o entendimento no sentido de que para a caracterização do crime de descaminho, é necessário que o tributo aduaneiro não pago pelo agente seja superior aos R$ 20.00,00 (vinte mil reais).

    Como a União não ajuíza ações fiscais relativas a valores inferiores a R$ 20.000,00, este valor é tido como insignificante pelo governo federal.

    Neste sentido:

    STF - HC 123861/PR e HC 123035/PR

    O STJ, no entanto, vem adotando posicionamento diverso, no sentido de se aplicar o patamar constante na legislação tributária vigente, ou seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob o argumento de que a portaria do Min. da Fazenda é norma infra legal que não possui a força normativa capaz de alterar o patamar para a aplicação do princípio da bagatela.

    Nesse sentido:

    AgRg no REsp 1346621-PR

    STJ

    AgRg no REsp 1460028-SP

    Mas como devemos nos posicionar em provas de concursos em geral?

    Depende.

    Primeiro devemos observar se a banca pede que a resposta seja conforme o posicionamento específico do STJ ou STF. Caso exista essa indicação, basta seguir o posicionamento exigido.

    Não existindo tal indicação, temos dois caminhos possíveis:

    - Em provas dissertativas, recomenda-se fazer referência a ambos os posicionamentos, sem assumir posição favorável ou contrário a este ou aquele, salvo em hipóteses de exigência expressa do enunciado;

    - Em provas objetivas, o mais indicado é seguir o posicionamento do STF.

    FONTE: http://www.armador.com.br/wp-posts/descaminho-e-a-aplicacao-do-principio-da-insignificancia

  • Qual é o valor inferior ao mínimo exigido para a propositura de uma execução fiscal?

  • MAGNUM FRAGOSO

     

    STJ: até 10.000 reais do imposto suprimido

     

    STF até 20.000 reais do imposto suprimido (essa é a corrente que vem sendo adotada)

  • STF: 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando-se todos os aspectos relevantes da conduta imputada. 2. Para crimes de descaminho, considera-se, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00, previsto no art 20 da Lei n.º 10.522 /2002, atualizado pelas Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes. 3. Na espécie, aplica-se o princípio da insignificância, pois o descaminho envolveu elisão de tributos federais que perfazem quantia inferior ao previsto no referido diploma legal. (HC 120617 PR Min. ROSA WEBER).

  • ALGUM COLEGA ME ESCLARECE , ELE RESPONDERÁ PELO DESCAMINHO, MAS NÃO SOFRERÁ EXECUÇÃO FISCAL QUANDO INFERIOR A R$20.000,00 ?

     

  • Vinicius, será aplicado o princípio da insignificância que excluirá a tipicidade material, logo, não haverá crime e a execução fiscal não será vantajosa para administração pública.

  • Correto.

    STF  20.000

    STJ 10.000

    Complementando as grandes palavras do Victorious, Vinícius, se excluir a atipicidade do fato, posteriormente, excluirá o fato típico e antijuridico. Assim, não haverá delito. 

  • STF - 20 mil 
    STJ - 10 mil 

    Princípio da insignificância descaminho

    Contrabando não há princípio da insignificância

  • Aprendi assim: deScaminho tem o S de inSignificância, contrabando não. 

  • No dia 20 de novembro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula, de nº 599, com o seguinte teor: “”O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.”

     

    Em relação ao contrabando, a jurisprudência do STJ, como regra, entende não ser aplicável o princípio da insignificância, haja vista que esse tipo penal tem o desiderato de tutelar não apenas um bem jurídico patrimonial, mas também a segurança e a saúde.

     

    Excepcionalmente, o STJ admite o princípio da insignificância em relação à importação não autorizada de pequena quantidade de medicamento para uso próprio (AgRg no REsp 1.572.314).

     

    Também excepcionando essa súmula recentemente aprovada, o STJ tem entendimento de que cabe a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, citando-se, por exemplo, o AgRg no REsp 1.538.629/RS, no qual a Quinta Turma do STJ demonstrou que o princípio da insignificância, para esse crime, teria o limite de R$ 10.000,00.

     

    Supremo Tribunal Federal tem considerado, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00 previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda. Cita-se, por exemplo, o HC 126.191, que aplicou esse patamar ao crime de descaminho.

  • Atenção mudança recente!!!!

    O princípio da insignificância tanto para o STF quanto para o STJ é de 20 mil reais.

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

    Em suma, qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

    Tanto para o STF como o STJ: 20 mil reais (conforme as Portarias 75 e 132/2012 do MF).

     

  • Crimes nos quais a jurisprudência reconhece o princípio da insignificância:

     

    Furto simples;

    Descaminho (até R$ 20.000);

    Crimes ambientais;

    Sonegação de contribuição previdenciária (até R$ 10.000).

  • Princípio da insignificância >>>>>>>>>> Mínima ofensividade da conduta Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento Inexpressividade da lesão jurídica Nenhuma periculosidade da ação
  • Princípio da insignificância MARI OPRL--> Mínima Ofensividade, Ausência de Periculosidade, Reduzida Reprovabilidade,Iinexpressividade da Lesão.
  • O crime não é de descaminho mas de facilitação de contrabando ou descaminho e sendo crime contra a administração não cabe o princípio da insignificância.
  • Realmente crimes contra a administração pública não se admite o princípio da insignificância, por mais que o agente tenha realizado o descaminho de R$ 1,00, porém segundo o STF/STJ informaram como exceção que no crime de descaminho esse princípio é admitido.

    Observe: O crime de facilitação de descaminho não existe o princípio da insignificância, por mais que cometido por terceiro, junto com o agente público.

    Portanto acho que a Marina Rizzo esta um pouco equivocada em sua afirmação.

  • STF - 20 mil 
    STJ - 10 mil 

  •  

    Gab:C

     

    Recente mudança coaduna os valores praticados para o crime de descaminho, dessa forma, tanto STFquanto STJ aplica o valor:

    STF - R$20.000 mil Temer
    STJ - R$20.000 mil Temer

     

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-fixa-em-R$-20-mil-valor-m%C3%A1ximo-para-aplica%C3%A7%C3%A3o-de-insignific%C3%A2ncia-em-crime-de-descaminho

  • O princípio da insignificância tanto para o STF quanto para o STJ é de 20 mil reais.


    O princípio da insignificância tanto para o STF quanto para o STJ é de 20 mil reais.


    O princípio da insignificância tanto para o STF quanto para o STJ é de 20 mil reais.


  • Atualização, galera!


    "Terceira Seção do STJ, por sua maioria, entendeu que incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    Dessa forma, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão em sintonia prevendo o limite para acolhimento do principio da insignificância o valor até vinte mil reais atinente aos crimes tributários federais e de descaminho."


    Fonte: https://jus.com.br/artigos/68244/novo-entendimento-do-stj-na-aplicacao-do-principio-da-insignificancia-no-crime-de-descaminho-e-crimes-tributarios-federais

  • "ser inferior ao mínimo exigido para a propositura de uma execução fiscal"errei por causa dessa parte(pensei nos 20 mil).

    Lucão,segue um dica que peguei no IG do dizer o direito sobre o contrabando:

    REGRA GERAL:não se aplica insiguinificância ao contrabando.

    EXCEÇÃO:STJ-->contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio.

    OBS.:FICAR LIGADO NO COMANDO DA QUESTÃO!

     

  • O princípio da insignificância tem valor MÁXIMO o limite de 20mil, decisão tanto do STF quanto STJ

  • Súmula 599/STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Exceção: Descaminho (tributo de até R$20 mil).

  • questão mamão com açúcar

    GABARITO: CERTO

  • O princípio da insignificância não será aplicada, quando a pessoa age de forma contumaz

    Schietti afirmou que a paciente é “contumaz e multirreincidente em crimes da mesma natureza, ostentando pelos menos três condenações anteriores por crime de furto e por crimes de roubo, a denotar sua habitualidade criminosa, de maneira que a lesão jurídica provocada não pode ser considerada insignificante”.

    https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/155020757/principio-da-insignificancia-nao-pode-ser-aplicado-em-casos-de-infrator-contumaz

  • PORÉM, HAVENDO REINCIDÊNCIA, SERÁ CRIME.  

    OBS : NÃO ME LEMBRO QUAIS DAS SÚMULAS: STJ OU STF.

  • Certo

    Exatamente. O conceito do delito de descaminho, bem como a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância estão corretamente apresentados na assertiva. O examinador ainda pegou leve – chegamos até a estudar os valores (R$ 20.000,00) que limitam a aplicação do referido princípio nesse caso!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • INFORMATIVO Nº 929 STF

    A Segunda Turma iniciou julgamento de habeas corpus no qual se discute a tipificação da conduta de réu surpreendido pela Polícia Rodoviária Federal em poder de arma de pressão importada, de baixo calibre, desacompanhada da respectiva documentação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a importação não autorizada de arma de pressão por ação de gás comprimido, ainda que de calibre inferior a 6 mm, configura o crime de contrabando, para o qual não se aplica o princípio da insignificância. No entanto, o impetrante sustenta que a conduta em questão se enquadraria na figura típica do descaminho, à qual seria aplicável o princípio da insignificância ante o valor do imposto devido. O ministro Gilmar Mendes (relator) concedeu a ordem para manter a decisão do juízo de primeiro grau, que rejeitara a denúncia oferecida em desfavor do paciente por conta da aplicação do princípio da insignificância. O relator afirmou que a arma de pressão apreendida não era de uso proibido, considerada a permissão constante do art. 17 do Decreto 3.665/2000 (1) e do art. 16, § 1º, II, do Decreto 9.493/2018 (2). Portanto, a importação da arma de pressão apreendida, sem a devida documentação, configura o crime de descaminho. Diante disso, mostra-se cabível a aplicação do princípio da insignificância, considerado o valor do bem em questão (R$ 185,00). O Supremo Tribunal Federal tem decidido que tal princípio deve ser aplicado ao crime de descaminho quando o valor sonegado não ultrapassar o montante estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002 (3), atualizado pelas Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda (R$ 20.000,00)...

  • nuca se esqueça, vc mora no Brasil, apesar disso acertei, kk

  • GAB: C

    STF - 20 mil 

    STJ - 20 mil

    Aplica-se Princípio da insignificância descaminho

    Contrabando não há princípio da insignificância!

  • Certo.

    O item é correto nos termos da jurisprudência pacífica dos tribunais superiores quanto à aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a ordem tributária.

     

    Questão comentada pelo Prof.  Érico Palazzo.

  • Minha contribuição.

    STJ / STF: O valor máximo para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho é de R$ 20 mil.

    Abraço!!!

  • - Crimes tributários e o limite de 20 mil reais. 

    Qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho? 

    20 mil reais (tanto para o STF como para o STJ) 

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. 

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.688.878-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo). 

    STF. 1ª Turma. HC 137595 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 07/05/2018. 

    STF. 2ª Turma. HC 155347/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 17/4/2018 (Info 898)

     

  • LEMBRANDO, QUE NO CASO DE REINCIDÊNCIA, NÃO HAVERÁ O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

  • Erraria fácil essa questão, pois até onde eu sei e está tipificado no Código Penal, o crime não seria de descaminho mas de facilitação de contrabando ou descaminho, e sendo crime contra a administração não cabe o princípio da insignificância.

    Vide questão Q387861- Classifica-se o crime de facilitação de contrabando ou descaminho como crime comum, uma vez que ele pode ser cometido por qualquer pessoa. ERRADO

  • Minha contribuição.

    Adentrar no país sem pagar os devidos tributos => DESCAMINHO (Cabe princípio da insignificância)

    Adentrar no país com mercadorias ilegais => CONTRABANDO (Não cabe princípio da insignificância)

    Qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

    Tanto para o STF como o STJ: 20 mil reais

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • GAB. CORRETO

  • TEMA PACIFICADO!!!!!

    JÁ FOI DE 10.000, AGORA SEGUNDO STF E STJ É DE 20.000.

    #SEMTEXTÃO

  • GAB C

    A mercadoria envolvida é lícita. O que ocorre é a sonegação de direito ou imposto a ela

    relacionado.

    • Segundo o STF, aplica-se o princípio da insignificância até o valor máximo de R$ 20.000

    em tributos suprimidos.

  • O limite no descaminho é de R$20.000

  • STF e STJ → crimes tributários federais e de descaminho, se o valor máximo do tributo suprimido for de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (TRIBUTOS FEDERAIS, valor insignificante para a UNIÃO)

    Tributos estaduais ou municipais: a legislação do ente que definirá o valor insignificante.

    Lembrando que não é necessária a constituição definitiva dos créditos tributários ( É um CRIME FORMAL)

  • Limite R$20.000
  • GAB: CERTO

    Responde pelo Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (DESCAMINHO).

    ADMITE PRINC. DA INSIGNIFICÂNCIA (DESCAMINHO) -> LIMITE 20K (STF) 10K (STJ)

  • Gab C

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA

    O Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico. Ou seja, no caso do Descaminho, na hipótese de o tributo devido ser inferior ao mínimo exigido para a propositura de uma execução fiscal, o STF entende que a conduta é penalmente irrelevante, aplicando-se a ela o princípio da insignificância.

    _______________

    Bons Estudos.

  • Alguém sabe se o limite de 20.000 reais é sobre o valor pago em país estrangeiro, ou se é sobre o valor que a mercadoria vale no Brasil?

  • penalmente irrelevante???

    Então tá liberado?!

    Que cabia o Princípio da Insignificância, creio que sabemos. Mas esse termo "irrelevante" me quebrou.

    Alguém sabe que jurisprudência é essa?

  • Somente retificando alguns comentários equivocados.

    Contrabando:

    Regra: não aceita principio da insignificância

    Salvo: medicamento em pouca quantidade para uso próprio.

    Seguimos na luta guerreiros, rumo à gloriosa!

  • Desatualizada?...Novo precedente do stf

  • CORRETO, PRÍCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE O STJ+STF ADMITE ATÉ 20 MIL REAIS EM IMPOSTOS!

  • ► Para a doutrina e a jurisprudência majoritária o crime de descaminho é crime formal, sendo assim não se aplica a exigência de constituição definitiva do crédito tributário e nem mesmo a exigência de prejuízo para consumação do crime. O crime se consuma com a mera ilusão de direito ou imposto.

    ► Rogério Sanches assim ensina: “O STF tem decidido que se trata de crime formal e, portanto, não se exige efetivo prejuízo ao erário para a consumação; basta a ilusão de direito ou imposto. Em decorrência desse entendimento, a orientação do tribunal se dá na direção de que o esgotamento da via administrativa é dispensável."

    ► Por fim, não se aplica ao caso a súmula vinculante n º24 do STF, justamente pelo fato de ser um crime formal e não material: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.”

    • Mas, há uma observação!

    Aplica-se o princípio da insignificância, caso o débito tributário verificado não ultrapasse o valor de 20 mil reais (STJ e STF nessa pegada).

    [...]

    CONSUMAÇÃO

    ➥ O crime de DESCAMINHO se consuma com a liberação na alfândega sem o pagamento de impostos. Logo, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo fiscal para a configuração do delito de descaminho.

    [...]

    IMPORTANTE!

    O pagamento do tributo devido NÃO extingue a punibilidade do crime de descaminho.

    • E,

    É desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do crime.

    "A constituição definitiva do crédito tributário não é pressuposto ou condição objetiva de punibilidade para a instauração da ação penal pela prática do delito previsto no art. 334 do Código Penal. Com efeito, o crime de descaminho é de natureza formal, sendo prescindível, portanto, a conclusão do processo administrativo-fiscal para a sua caracterização." JusBrasil.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} Segundo o entendimento do STJ, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do crime de descaminho. (CERTO)

    2} O agente que ilude o pagamento de tributo aduaneiro devido pela entrada ou pelo consumo de mercadoria pode incidir no crime de descaminho. Na hipótese de o tributo devido ser inferior ao mínimo exigido para a propositura de uma execução fiscal, o STF entende que a conduta é penalmente irrelevante, aplicando-se a ela o princípio da insignificância. (CERTO)

    [...]

    CONCLUSÃO

    Crime Formal.

    Particular  Entrou / Saiu sem pagar os tributos.

    Tem que ser mercadoria legal, senão contrabando.

    Não precisa iludir todo o tributo, basta uma pequena parcela deste.

    Se o tributo não passar de 20 mil, aplica-se o princípio da insignificância.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Manual do Direito Penal; Súmula 24 do STF; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Até 20 mil para crime de descaminho.

  • DESCAMINHO: PODE INSIGNIFICÂNCIA

    CONTRABANDO: NÃO

    CERTO

  • Levando em conta que o valor do DESCAMINHO é de até R$20.000,00 reais, aí aplica-se o princípio da insignificância.

    Já o crime de contrabando, não se pode aplicar o princípio da insignificância.

  •  

    A solução da questão exige o conhecimento acerca do crime de descaminho, que se configura quando o agente ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Neste caso, o STF entende que se o valor do tributo é de até R$ 20.000,00, a conduta é penalmente irrelevante, aplicando-se o princípio da insignificância, conforme as jurisprudências que seguem:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TRIBUTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O VALOR PREVISTO NO ARTIGO 20 DA LEI N. 10.522/02, COM AS ALTERAÇÕES DA PORTARIA N. 75/12 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça, em julgamento proferido pela Terceira Seção nos Recursos Especiais n. 1.709.029/MG e 1.688.878/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de considerar insignificante os crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário, excluídos os acréscimos posteriores à sua consolidação, decorrentes de juros e multa, não ultrapassar o limite de R$ 20.000, 00, a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/02, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. 2. Na hipótese dos autos, o tributo sonegado pela conduta atribuída ao embargado corresponde ao principal de R$ 15.873,15 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e quinze centavos), inferior ao limite previsto nas Portarias Ministeriais mencionadas, mostrando-se correto o reconhecimento da atipicidade material da conduta do acusado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (STJ - AgRg no REsp: 1716714 SP 2017/0327088-2, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 04/10/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/10/2018).

    EMENTA Habeas corpus. Penal. Crime de descaminho (CP, art. 334). Trancamento da ação penal. Pretensão à aplicação do princípio da insignificância. Incidência. Valor inferior ao estipulado pelo art. 20 da Lei nº 10.522/02, atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda. Preenchimento dos requisitos necessários. Ordem concedida. 1. No crime de descaminho, o Supremo Tribunal Federal tem considerado, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00, previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002 e atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes. 2. Na espécie, como a soma dos tributos que deixaram de ser recolhidos perfaz a quantia de R$ 19.750,41 e o paciente, segundo os autos, não responde a outros procedimentos administrativos fiscais ou processos criminais, é de se afastar a tipicidade material do delito de descaminho com base no princípio da insignificância. 3. Ordem concedida para se restabelecer o acórdão de segundo grau, no qual se manteve a sentença absolutória proferida com base no art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
    STF (HC 155347, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 04-05-2018 PUBLIC 07-05-2018)


    OBS: NO CASO DE REINCIDÊNCIA, NÃO HAVERÁ APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

    Referências: 
     Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 0016034-68.2007.4.03.6181 SP 2017/0327088-2. Site JusBrasil.
    Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 0068809-26.2018.1.00.0000 PR - PARANÁ 0068809-26.2018.1.00.0000. Site JusBrasil.
  •  

    A solução da questão exige o conhecimento acerca do crime de descaminho, que se configura quando o agente ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Neste caso, o STF entende que se o valor do tributo é de até R$ 20.000,00, a conduta é penalmente irrelevante, aplicando-se o princípio da insignificância, conforme as jurisprudências que seguem:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TRIBUTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O VALOR PREVISTO NO ARTIGO 20 DA LEI N. 10.522/02, COM AS ALTERAÇÕES DA PORTARIA N. 75/12 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça, em julgamento proferido pela Terceira Seção nos Recursos Especiais n. 1.709.029/MG e 1.688.878/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de considerar insignificante os crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário, excluídos os acréscimos posteriores à sua consolidação, decorrentes de juros e multa, não ultrapassar o limite de R$ 20.000, 00, a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/02, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. 2. Na hipótese dos autos, o tributo sonegado pela conduta atribuída ao embargado corresponde ao principal de R$ 15.873,15 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e quinze centavos), inferior ao limite previsto nas Portarias Ministeriais mencionadas, mostrando-se correto o reconhecimento da atipicidade material da conduta do acusado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ - AgRg no REsp: 1716714 SP 2017/0327088-2, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 04/10/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/10/2018).

    EMENTA Habeas corpus. Penal. Crime de descaminho (CP, art. 334). Trancamento da ação penal. Pretensão à aplicação do princípio da insignificância. Incidência. Valor inferior ao estipulado pelo art. 20 da Lei nº 10.522/02, atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda. Preenchimento dos requisitos necessários. Ordem concedida. 1. No crime de descaminho, o Supremo Tribunal Federal tem considerado, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00, previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002 e atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes. 2. Na espécie, como a soma dos tributos que deixaram de ser recolhidos perfaz a quantia de R$ 19.750,41 e o paciente, segundo os autos, não responde a outros procedimentos administrativos fiscais ou processos criminais, é de se afastar a tipicidade material do delito de descaminho com base no princípio da insignificância. 3. Ordem concedida para se restabelecer o acórdão de segundo grau, no qual se manteve a sentença absolutória proferida com base no art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
    STF (HC 155347, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 04-05-2018 PUBLIC 07-05-2018)

    OBS: NO CASO DE REINCIDÊNCIA, NÃO HAVERÁ APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

    Referências: Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 0016034-68.2007.4.03.6181 SP 2017/0327088-2. Site JusBrasil. Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 0068809-26.2018.1.00.0000 PR - PARANÁ 0068809-26.2018.1.00.0000. Site JusBrasil.
  • Quem gelou com o "conduta é penalmente irrelevante" ?

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  • GAB: CERTO

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DESCAMINHO:

    -> CONSIDERANDO QUE A FAZENDA NACIONAL ESTABELECE UM PATAMAR MÍNIMO RELEVANTE PARA FINS DE EXECUÇÃO FISCAL, NÃO FARIA SENTIDO SER RELEVANTE PARA O DIREITO PENAL OS VALORES ABAIXO DESSE PATAMAR, JÁ QUE NÃO SÃO RELEVANTES PARA OUTRAS ESFERAS! (ÚLTIMA RATIO DO DIREITO PENAL)


ID
1163596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes de contrabando, descaminho e facilitação de contrabando ou descaminho, julgue os próximos itens.

A conduta do agente que pratica navegação de cabotagem é típica, caracteriza o crime de contrabando e é punida com pena em dobro.

Alternativas
Comentários
  • Errado, a pena em dobro só é aplicada para quem se utiliza do transporte aéreo.

    Contrabando ou descaminho

    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    § 1º - Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    .

    .

    § 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)


  • Lembrando Danilo, que a nova LEI Nº 13.008, DE 26 JUNHO DE 2014 dá nova redação ao art.334 (Descaminho) e acrescenta o art.334-A (Contrabando).

    Art. 1O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.” (NR)


    “Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.”


  • Verdade Mariana, quando comentei não tinha sido publicada a nova redação. abraços.

  • Só pra lembrar, hoje a questão está desatualizada!!!

  • Praticar navegação de cabotagem não é crime. Só é crime se estiver fora dos casos permitidos em lei.

  • De qualquer forma a questão estaria errada,pois caracteriza o crime de Descaminho e não o de  Contrabando

  • Navegação de Cabotagem = DESCAMINHO

  • Navegação de Cabotagem =É crime de DESCAMINHO e não de contrabando.

  • ERRADO 

    ART 334 § 1° I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    (...)

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • (E)

     O item está errado. A prática de navegação de cabotagem, por si só, não é crime. Ela é considerada equiparada ao crime de contrabando ou descaminho quando praticada fora dos casos permitidos em lei, e neste caso, não recebe pena em dobro, mas a mesma pena do delito de contrabando ou descaminho. Vejamos:
    Contrabando ou descaminho
    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
    Pena – reclusão, de um a quatro anos.
    § 1º – Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
    a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    Bons estudos!
    Prof. Renan Araujo


  • O ART. 334 foi alterado, e desmembrado em 334 e 334-A, configurando respectivamente descaminho e contrabando. Ocorreu continuidade típico-normativa, ou seja ambas as condutas continuarem tipificadas em lei. Há, entretanto algumas diferenças, como alteração da pena de contrabando que passou de 1 a 4 anos de reclusão (continua em descaminho a mesma pena) para 2 a 5 anos de reclusão. Outra mudança que diz respeito a questão é que a prática de navegação de cabotagem fora dos casos permitidos em lei não existe no 334-A (contrabando), apesar de permanecer no descaminho. Houve algumas outras mudanças que vocês podem conferir aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13008.htm 

  • Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014

    DESCAMINHO

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

    § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.


  • Alguém me tira essa dúvida!?

     

    Pelo § 1o (Incorre na mesma pena quem:) entendo que seria descaminho a navegação de cabotagem fora dos casos permitidos em lei. Tudo bem. 

    Além disso, segundo o § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

     

    Minha dúvida é, supondo um questão moderna: não seria bis in idem punir o agente em dobro já que a figura típica praticada  já é a própria navegação!?

     

    Navegação de Cabotagem: navegação em águas territoriais.

     

    Obrigado!

     

  • @lucas Micas creio cabotagem fora dos casos permitidos em lei não vai ensejar esse aumento de pena,pois se presume que a cabotagem é pelo mar.

    Lembro aos amigos que a cabotagem em si não é crime,inclusive existe empresas especializadas nesse ramo.

  • DESATUALIZADA?????? acho que não hein......

  • A questão está errada pois caracteriza o CRIME DE DESCAMINHO, não incidindo qualquer causa de aumento à pena. Veja:

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1° Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; 

     

    Não entendi pq a questão está desatualizada....

  • Para os que nao entenderam o pq da questão estar desatualizada, vá direto para o comentario da Maria G.

  • A navegação de cabotagem não é crime (já mata a questão), pois trata-se de comércio via navegação de rios e faixa litorânea. Entretanto, equipara-se ao crime de contrabando quem pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei.

    Gab. Errado.

  • CABOTAGEM só no crime de DESCAMINHO. 

  • Outra questão:

     

    2015 - CAIP-IMES - Consórcio Intermunicipal Grande ABC - Procurador) Ao agente que venha a praticar navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei, há de ser imputado o cometimento do crime de:

    a) desobediência.
    b) descaminho.
    c) resistência.
    d) contrabando.

    Gabarito: LETRA B

  • Navegação de cabotagem está previsto no crime de DESCAMINHO, como conduta equiparada. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem: 

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; 

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho E TAMBÉM o contrabando forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

  • Cabotagem é a navegação entre portos do mesmo país, e se contrapõe à navegação de longo curso, que é realizada entre portos de diferentes países.

  • Pelo que entendi, de acordo com a LEI Nº 13.008, DE 26 JUNHO DE 2014 o agente que pratica navegação de cabotagem responde pelo crime de descaminho.

  • Pelo que entendi lendo os comentários, de acordo com a LEI Nº 13.008, DE 26 JUNHO DE 2014 o agente que pratica navegação de cabotagem responde pelo crime de descaminho, onde a questão se encontra errada por mencionar ser crime de contrabando.

  • NA BOA, ACERTEI A Q, MAS INTERPRETEI DIFERENTE DE ALGUNS...

    P/ MIM ELE CHAMOU DE CRIMINOSO TODOS QUE FAZEM NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM. QUE NÃO É BEM ASSIM.....


    MESMO SE ELE COLOCASSE '' DESCAMINHO '', CONTINUARIA ERRADA A QUESTÃO, POIS ELE TERIA QUE FALAR: FORA DOS LIMITES IMPOSTOS EM LEI......

  • Review: Descaminho

    Art. 334 Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

    II – pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;

    III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

    IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.


    Bons Estudos!

    #Pertenceremos

  • Cabotagem é a navegação entre portos marítimos de um mesmo país, sem perder a costa de vista. A cabotagem contrapõe-se à navegação de longo curso, ou seja, aquela realizada entre portos de diferentes nações.Wikipédia

  • A conduta do agente que pratica navegação de cabotagem é típica, caracteriza o crime de DESCAMINHO EQUIPARADO Contrabando é punida com pena em dobro.QUANDO EM AR, MAR OU RIO.

    Dos crimes contra adm. praticado pelo particular ou servidor, qualifica em DOBRO somente o contrabando.

  • Gabarito errado

    Adriano Karkow de Almeida, não é só o crime de contrabando contra Adm. praticado pelo particular ou servidor que qualifica em DOBRO , o descaminho também veja: Art. 334. § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  

  • Gabarito errado

    Adriano Karkow de Almeida, não é só o crime de contrabando contra Adm. praticado pelo particular ou servidor que qualifica em DOBRO , o descaminho também veja: Art. 334. § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  

  • dois tipos penais autônomos.

    Contrabando é a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente.

    não são produtos permitidos.

    Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Contrabando

  • Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    § 1  Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  

    Caracteriza o crime de DESCAMINHO.

    O agente incorre na MESMA PENA prevista para o tipo objetivo previso no caput.

  • Somente cabotagem fora dos casos permitidos em lei E, nesse caso, a pena é a mesma do caput do art. 334, conforme o parágrafo 1° do referido dispositivo.

  • Crime de DESCAMINHO, previsto no art. 334º, parágrafo 1º, I.

    Incorre na mesma pena quem: Pratica navegação de cabotagem (Navegação entre portos), fora dos casos permitidos em lei.

  • Errado.

    Na verdade, a conduta de navegação de cabotagem equipara-se ao delito de descaminho, e não de contrabando, como afirma o item (Art. 334, § 1º, I, CP).

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Navegação de Cabotagem = Descaminho

  • 1º - A conduta do agente que pratica navegação de cabotagem é típica [ERRADO]

    *Não são todas as condutas, são as "fora dos casos permitidos em lei."

    2º - caracteriza o crime de contrabando e é punida com pena em dobro [ERRADO]

    *Caracteriza crime de DESCAMINHO e incorre na mesma pena.


ID
1163599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos fundamentos de economia e da microeconomia.

A eficiência econômica distributiva corresponde à eliminação de ganhos não competitivos com o objetivo de permitir a maximização do excedente do consumidor em determinado mercado.

Alternativas
Comentários
  • Quando se fala em eficiência distributiva, relaciona-se com o conceito de economia do bem estar, diferentemente da eficiência de Pareto (conceito estritamente econômico).



ID
1163605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos fundamentos de economia e da microeconomia.

As curvas de indiferenças correspondem às infinitas combinações de bens e representam as preferências dos consumidores, porque os bens e serviços são contáveis e os gastos pessoais finitos.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E. A curva de indiferença não tem qualquer relação com gastos pessoas (isso é item da reta orçamentária).
    As curvas de indiferença mostram os gostos dos consumidores independentemente da restrição de renda ou dos preços dos bens. Quem mantém relação com a restrição de renda (orçamentária) e com os preços dos bens envolvidos é a reta de restrição orçamentária e não a curva de indiferença.
    Profº Heber Carvalho

    Para esclarecer melhor: 
    (CESPE/Unb - Economista - SEPLAG/DF - 2008) - Curvas de indiferença não mantêm relação com restrições orçamentárias ou preços dos bens envolvidos na análise.
    GABARITO: CERTO

  • A expressão curva de indiferença deriva do fato de que cada ponto na curva rende a mesma utilidade, logo, o consumidor será indiferente sobre qualquer cesta de consumo ao longo da curva, pois proporcionam igual utilidade. Por isso a curva não DESCREVE a preferência do consumidor, ela só diz "se o consumidor escolher consumir mais de um produto isso implica em consumir menos de outro em uma determinada proporção".

    Curvas de indiferença (isoutilidade ou curva de nível da função utilidade).

    Representam todas as combinações compras de 2 bens que fornecem o mesmo nível de satisfação a uma pessoa.

    Mapas da indiferença: conjunto de curvas e indiferença.

                                          

    Propriedades das curvas de indiferença.

    -  Curvas mais altas são preferíveis

    -  Curvas de indiferença não se cruzam (monotonicidade)

    -  As médias são preferidas aos extremos (curvas de indiferença convexas em relação à origem)

    -  Em regra, possuem inclinação negativa.

     

    EXCEÇÃO:

    Bens substitutos têm curvas de indiferenças retas e paralelas

    Bens complementares têm curvas de indiferença retas e com 90 graus.

     

    Fonte:Amigos do QC pode confiar.

  • De fato, as curvas de indiferenças correspondem às infinitas combinações de bens e representam as preferências dos consumidores.

    Mas a conclusão não faz sentido!

    As preferências mostram nossos desejos e necessidades ilimitados. E as curvas de indiferença refletem isso.

    O que mostra que os gastos são finitos é a reta de restrição orçamentária, como o nome diz, e não a curva de indiferença.

  • As preferências mostram nossos desejos e necessidades ilimitados. E as curvas de indiferença refletem isso.

    O que mostra que os gastos são finitos é a reta de restrição orçamentária, como o nome diz, e não a curva de indiferença

  • Errada. Questão um pouco esquisita, o fato é que a curva de indiferença não tem relação com os gastos pessoais , estes tem relação com a reta de restrição orçamentária

  • CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área III

    As curvas de indiferenças correspondem às infinitas combinações de bens e representam as preferências dos consumidores, porque os bens e serviços são contáveis e os gastos pessoais finitos.

    Gabarito: ERRADO

    Comentário: O que mostra que os gastos são finitos é a reta de restrição orçamentária, como o nome diz, e não a curva de indiferença.

    Conceito de curva da indiferença: A expressão curva de indiferença deriva do fato de que cada ponto na curva rende a mesma utilidade, logo, o consumidor será indiferente sobre qualquer cesta de consumo ao longo da curva, pois proporcionam igual utilidade. Por isso a curva não DESCREVE a preferência do consumidor, ela só diz "se o consumidor escolher consumir mais de um produto isso implica em consumir menos de outro em uma determinada proporção".

    Curvas de indiferença (isoutilidade ou curva de nível da função utilidade).

    Representam todas as combinações compras de 2 bens que fornecem o mesmo nível de satisfação a uma pessoa.

    Mapas da indiferença: conjunto de curvas e indiferença.

                                          

    Propriedades das curvas de indiferença.

    - Curvas mais altas são preferíveis

    - Curvas de indiferença não se cruzam (monotonicidade)

    - As médias são preferidas aos extremos (curvas de indiferença convexas em relação à origem)

    - Em regra, possuem inclinação negativa.

     

    EXCEÇÃO:

    Bens substitutos têm curvas de indiferenças retas e paralelas

    Bens complementares têm curvas de indiferença retas e com 90 graus.

    (CESPE/Unb - Economista - SEPLAG/DF - 2008) - Curvas de indiferença não mantêm relação com restrições orçamentárias ou preços dos bens envolvidos na análise.

    GABARITO: CERTO


ID
1163608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos fundamentos de economia e da microeconomia.

A inclinação da isoquanta em cada ponto representa a taxa marginal de substituição técnica, que é representada pela proporção de troca entre os insumos.

Alternativas
Comentários
  • ISOQUANTAS são o resultado de se ligarem pontos que representam diferentes combinações dos fatores, mas que resultam em um mesmo nível de produção (Analogia: uma isoquanta é ma curva de nível que ao invés de ligar pontos de mesma cota, ligam pontos de mesma quantidade produzida)

    Fonte: http://cmq.esalq.usp.br/~lcer/LCF0685/LCF685_Transp_5.pdf

    A taxa marginal de substituiçaõ técnica(TMST) representa o que uma empresa pode substituir de um fator produtivo por outro, mantendo o mesmo nível de produção. Num mapa de curvas isoquantas a taxa marginal de substituição técnica, é dada pela inclinação da curva que passa no ponto que representa da referida combinação de fatores de produção. As Isoquantas nunca se cruzam. O ponto óptimo para cada isoquanta é dado pela intersecção entre os custos totais como a própria isoquanta. Nesse ponto é possível produzir determinada quantidade (valor da isoquanta) com o menor valor de cada fator produtivo. FEUP.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Isoquanta

  • Isoquanta: isoquanta é uma curva que representa várias combinações de fatores de produção (terra, capital e trabalho) que resultem na mesma quantidade de produção (output). MESMA QUANTIDADE.

    Ou seja, por exemplo, 6 máquinas produzem o mesmo que 60 trabalhadores. 

    Vem daí a TAXA MARGINAL DE SUBSTITUIÇÃO: ou seja, se eu tiver uma queda em um insumo, quanto terei de ter do outro insumo para compensar. Se eu perder uma costureira, quantas máquinas terei de comprar para fazer o trabalho dela.

    No exemplo acima, para cada máquina que eu "perder", preciso de 10 trabalhadores para compensar. 

  • A inclinação da isoquanta em cada ponto representa a taxa marginal de substituição técnica, que é representada pela proporção de troca entre os insumos. VERDADEIRO

    ISOQUANTA = CURVA DE INDIFERENÇA

    U = f(x,y) (CURVA DE INDIFERENÇA)

    TmgS(U) = (∂x2) / (∂x1)

    TmgS(U) = (∂x2/∂Q) / (∂x1/∂Q)

    TmgS(U) = (∂x2/∂Q) * (∂Q/∂x1)

    TmgS(U) = (∂Q/∂x1) / (∂Q/∂x2)

    TmgS(U) = (∂U/∂x1) / (∂U/∂x2)

    TmgS(U) = (-) Umg(x1) / Umg(x2) (INCLINAÇÃO DA CURVA DE INDIFERENÇA)

    GABARITO: CERTO

    Bons estudos!

  • Certo

    Lembrando que a questão se refere a TMST = taxa marginal de substituição técnica


ID
1163611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos fundamentos de economia e da microeconomia.

A análise normativa em economia se baseia na relação entre bem-estar social e eficiência econômica. A eficiência produtiva trata da aplicação do conceito de eficiência de Pareto em uma economia competitiva.

Alternativas
Comentários
  • A “Lei da Eficiência de Pareto” é uma proposição devida ao engenheiro e economista franco-italiano Vilfredo Frederico Damaso

    Pareto, publicada em 1897, em seu livro “Cours d`Économie Politique, e que passou a ser conhecido como o “ÓTIMO DE PARETO”. Mas a formulação matemática do equilíbrio Paretiano foi publicado em artigo da Giornale degli Economisti, em 1906 e expandido no Anexo do livro Manuale di Economia Política.

    O CONCEITO DE “ÓTIMO DE PARETO” O “ótimo de Pareto” ocorrerá, quando existe uma situação (A) onde ao se sair dela, para que “um ganhe”, pelo menos “um perde”, necessariamente. Desta forma, uma situação econômica é ótima no sentido de Pareto se não for possível melhorar a situação de um agente, sem degradar a situação de qualquer outro agente econômico. Existem três condições que necessitam ser preenchidas para que uma economia possa ser considerada Pareto Eficiente:

    Eficiência nas trocas - o que é produzido numa economia é distribuído de forma eficiente pelos agentes económicos, possibilitando que não sejam necessárias mais trocas entre indivíduos, isto é a taxa marginal de substituição é mesma para todos os indivíduos;

    Eficiência na produção - quando é possível produzir mais de um tipo de bens sem reduzir a produção de outros, isto é, quando a

    economia se encontra sobre a sua curva de possibilidade de produção;

    Eficiência no mix de produtos - os bens produzidos numa economia devem reflectir as preferências dos agentes econômicos

    dessa economia. A taxa marginal de substituição deve ser igual à taxa marginal de transformação. Um sistema de preços de

    concorrência perfeita permite satisfazer esta condição.

    Numa estrutura ou modelo econômico podem coexistir diversos ótimos de Pareto. Um ótimo de Pareto não tem necessariamente

    um aspecto socialmente benéfico ou aceitável. Por exemplo, aconcentração de rendimento ou recursos num único agente pode

    ser ótima no sentido de Pareto.


    http://www.econometrix.com.br/pdf/a-lei-da-eficiencia-de-pareto.pdf

  • O que é a análise normativa em economia?

  • Primeira parte está errada:
    Análise Positiva Argumentos Positivos, não envolvem juízo de valor, e referem-se a proposições objetivas, tipo se A, então B. Exemplo: A inflação diminuiu o poder de compras do salário mínimo.
     Análise Normativa Argumentos Normativos, são relativos a uma análise que contém, explicita ou implicitamente, um juízo de valor sobre alguma medida econômica. Exemplos: O governo deve aumentar o salário mínimo para melhorar o poder de compras dos trabalhadores.
    No ótimo de Pareto não se considera qualquer juízo de valor. Ele é estritamente econômico.

  • O erro da questão é que não se analisa eficiência produtiva num mercado competitivo, já que esses são por si só, eficientes no sentido de Pareto (P = Cmg). QAnalisa-se a eficiência em mercados não competitivos.

  • A situação pareto eficiente é uma situação em que temos o conceito de eficiência econômica e não de eficiência produtiva.

    Eficiência produtiva ocorre quando a economia está operando na sua fronteira de possibilidades de produção (FPP). Isso acontece quando a produção de um bem é obtida ao menor custo possível, dadas a produção do(s) outro(s) bem(ns).

    O fundamento se coaduna com a Q15362:

    A estrutura de concorrência perfeita, na visão neoclássica, é referência teórica para a eficiência econômica, pois, a um tempo, é capaz de compatibilizar os interesses público e privado, e os de consumidores e produtores. .

  • Em microeconomia chama-se de “Análise Normativa” a avaliação, sob o ponto de vista da eficiência econômica, de várias opções de ação que é seguida da sugestão de se escolher a alternativa mais eficiente de todas. Ou seja, uma vez comparadas diferentes possibilidades, a análise normativa sugere qual deveria ser escolhida segundo o critério da eficiência econômica. É claro que na tomada de decisões há um juízo de valor que deve levar em consideração este critério juntamente com tantos outros que se relacionam ao tema.

     

    Fonte: http://www.fmd.pucminas.br/Virtuajus/1_2006/Docentes/pdf/Luiz.pdf

     

    Eficiência produtiva ocorre quando a economia está operando na sua fronteira de possibilidades de produção (FPP). Isso acontece quando a produção de um bem é obtida ao menor custo possível, dadas a produção do(s) outro(s) bem(ns).

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Efici%C3%AAncia_produtiva

     

    Resposta: errada. 

  • RESPOSTA E

    Resultado eficiente de Pareto: bens alocados de maneira que não se possa aumentar seu bem-estar sem que seja reduzido o bem-estar de outro indivíduo. NOVA CONCURSO

    #SEFAZ-AL

  • achei que vc era o babu do ex BBB KKKKKKK

    desculpa


ID
1163614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere à macroeconomia, julgue os itens subsequentes.

A curva de Laffer mostra a relação entre a receita tributária e as diferentes taxas de impostos, indicando que um aumento na taxa de impostos eleva a receita tributária até o ponto em que a elevação dessa taxa reduz a receita tributária.

Alternativas
Comentários
  • http://www.flc.org.br/revista/figuras/grafico02.gif

  • Um resultado potencial da curva de Laffer é que aumentando as alíquotas além de certo ponto torna-se improdutivo, à medida que a receita também passa a diminuir. 

    De qualquer forma, sem saber o que é a curva de Laffer pode-se inferir que chegará um ponto em que o aumento do imposto causará uma retração no mercado gerando, pois, uma diminuição na arrecadação.

  • Adriano matou a pau. Imaginem os empresários vivendo em um ambiente em que os impostos são tão estratosféricos que invibializa totalmente os negócios que tocam? O governo sabe que pode abocanhar até certo ponto em realação ao lucro das empresas, do contrário, cobrando impostos excessivos, elas desistem de operar. 

     

    Logo, resposta certa. 

  • Perfeito!

    A afirmação simplesmente vai descrevendo o formato da Curva de Laffer:

    É por isso que ela tem este formato de “U” invertido.

    Elevações da alíquota geram aumento da receita com o imposto até certo ponto em que a receita é máxima (ponto A). A partir do ponto A, elevações adicionais da alíquota passam a gerar queda da arrecadação.

    Resposta: C


ID
1163617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere à macroeconomia, julgue os itens subsequentes.

Política monetária consiste nas medidas que o governo adota para controlar a oferta monetária e a taxa de juros e, com isso, afetar a atividade econômica. Uma política monetária expansionista tem como efeito deslocar a curva de oferta monetária para a esquerda, aumentando a taxa de juros.

Alternativas
Comentários
  • Aumentar a taxa de juros é uma política monetária contracionista!

  • PM expansionista causa:

    deslocamento da curva de oferta monetária para a direita, diminuindo a taxa de juros.

    bons estudos!

  • Política monetária

    Expansionista ( Dilma até 2014):

    1- Instrumentos utilizados:  Redução da exigência de depósito compulsório no Banco Central, Redução da taxa de redesconto e compra de títulos.

    2- Consequências: Aumenta a renda/emprego, Aumento da inflação e redução das taxas de juros


    Restritiva (contracionista - Dilma em 2015)

    1- Instrumentos utilizados: Aumento da exigência de depósito compulsório no Banco central, Aumento de taxa de redesconto, Venda de títulos.

    2- Consequências: Reduz a renda/emprego, Redução da inflação e aumento das taxas de juros.


    Por isso a questão ta errada, uma política expansionista reduz a taxa de juros.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

     

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Celso Natale

    A política monetária expansionista tem por efeito reduzir a taxa de juros, e por isso a questão está errada. Além disso, a curva de oferta monetária deslocada para a direita.

    OBS.: a política monetária expansiva, também chamada de afrouxamento monetário, tem por resultado o deslocamento da curva LM para a direita. A política monetária restritiva, também chamada de aperto monetário, tem o efeito inverso: deslocamento da curva LM para a esquerda


ID
1163620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere à macroeconomia, julgue os itens subsequentes.

De acordo com a teoria da preferência da liquidez, qualquer que seja o nível de renda, a elevação dos saldos monetários reais diminui o nível das taxas de juros, reduzindo o nível de renda de equilíbrio da economia.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca para a anulação:

    "A utilização da expressão “teoria da preferência da liquidez” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."

    Bem, se nao fosse isso, a questão estaria certa? Alguem sabe comentar?

ID
1163623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere à macroeconomia, julgue os itens subsequentes.

Senhoriagem é a receita decorrente da emissão de moeda para recomposição, pelo público, da perda do valor real de seus encaixes provocado pela inflação.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado.


    O termo senhoriagem passou a não mais figurar nos compêndios sobre orçamento e receitas de governo ou na literatura econômica, voltando a ser considerado na década de 50, quando os trabalhos de Bailey (1956) e Cagan (1956) colocaram na ordem do dia a discussão sobre os custos da inflação e da emissão monetária. No entanto, não há na literatura uma definição clara do conceito moderno de senhoriagem. A senhoriagem ora é definida como o lucro do governo derivado da emissão de moeda, ora como a receita do governo resultante do poder de monopólio de emissão de moeda. 


    É também freqüente a associação entre senhoriagem e imposto inflacionário, ou seja, a senhoriagem seria o rendimento real que o Estado obtém através da inflação (Lipietz [1991]). Dito de outra forma, a inflação é uma forma de tributação, é um imposto sobre a manutenção de encaixe monetário (Mankiw [1987]). 


    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/Premio_TN/XIPremio/divida/MHafdpXIPTN/MH_premio_afdp.pdf

  • Qual o erro da questão?

  • Júnior, 
    senhoriagem é a receita obtida pelo governo a partir da emissão de moeda. É uma forma de financiamento do setor público - bastante utilizada no Brasil, aliás. A questão afirma que "é a receita decorrente da emissão de moeda para recomposição, pelo público, da perda do valor real de seus encaixes provocado pela inflação." Nada a ver. 
    Aqui mais uma fonte específica sobre o assunto: http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_arquivos/8/TDE-2007-02-05T141221Z-643/Publico/claudio_jaloretto.pdf

    Bons estudos!
  • A primeira parte da questão está correta "Senhoriagem é a receita decorrente da emissão de moeda" CERTO, porém a segunda parte   "para recomposição, pelo público, da perda do valor real de seus encaixes provocado pela inflação".ERRADO. A segunda parte da questão refere-se ao imposto inflacionário, que nada mais é que o ganho do governo com a aceleração de preços​


ID
1163626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere à macroeconomia, julgue os itens subsequentes.

Imposto inflacionário são recursos provenientes da emissão de moeda destinados a atender o aumento da demanda por encaixes reais pelo público, quando existe inflação ou crescimento econômico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Inflação é proveniente do consumo ou da oferta. A emissão de moeda tem participação na inflação porque aumenta o consumo, formando um fator indireto.

  • Acredito que este conceito, retratado acima, é a senhoriagem.

  • O problema estaria em "encaixes reais"? 

  • Havendo somente crescimento econômico, não há imposto inflacionário. A emissão de moeda não necessariamente causará inflação, i. e., pode apenas manter o nível de preços no mesmo patamar.

  • Imposto inflacionario é quando o governo se financia através da emissão de papel moeda, a emissão desse papel moeda tem efeito inflacionario na economia pois causa o aumento da base monetária. Dessa forma o imposto inflacionario visa a atender uma necessidade do governo, ele é a causa da inflação e não uma consequencia.

  • RESPOSTA E

    >>Em uma situação de dominância fiscal, o governo, para reequilibrar as contas públicas, pode lançar mão do ajuste fiscal, do imposto inflacionário e da senhoriagem. Sobre o imposto inflacionário e a senhoriagem, assinale a afirmativa correta. B O imposto inflacionário ocorre quando o governo permite a escalada da inflação, o que acaba corroendo a dívida real, ao passo que a senhoriagem ocorre via impressão de dinheiro para pagamento da dívida, elevando também a inflação.

    #sefaz.al2019 #questão.respondendo.questões


ID
1163629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos gastos públicos, ao déficit público, à tributação e à poupança.

Se as importações forem iguais às exportações, o setor externo está em equilíbrio e a poupança externa é nula.

Alternativas
Comentários
  • Não sei qual foi a justificativa oficial para a anulação da questão, contudo eu considero a afirmativa incorreta.

    A poupança externa tem a seguinte composição:

    Sext = M - X + RLEE +/- TU

    Pela própria expressão percebemos que a poupança externa depende de outras variáveis além de M e X, logo não poderíamos afirmar que ele seria nula.

    Bons estudos.

  • GAB: ERRADO ANULADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Celso Natale

    A poupança externa é definida em função do saldo em transações correntes que, por sua vez, inclui o resultado da balança comercial (exportações – importações), mas não se limita a ele. 

    Portanto, ainda que a balança comercial seja nula, os resultados da Balança de Serviços e as Rendas  Primária  e  Secundária  irão  determinar  o  resultado  em  transações  correntes  e, consequentemente, a poupança externa

    Essa  questão  foi  anulada,  pois  seu  gabarito  inicial  foi  dado  como  “certo”...  Pessoalmente, acredito que caberia uma troca de gabarito para “errado”, mas o Cespe achou melhor anular.


ID
1163632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos gastos públicos, ao déficit público, à tributação e à poupança.

Um aumento na taxa de impostos responsável pela elevação da receita tributária até determinado ponto (máximo) pode ser explicado pelo fato de a elevação nos impostos indicar a redução no retorno sobre cada hora de trabalho adicional, o que incentiva os trabalhadores a trocar o trabalho pelo lazer, segundo prevê a Curva de Laffer.

Alternativas
Comentários
  • curva de Laffer é uma representação teórica da relação entre o valor arrecadado com um imposto às diferentes taxas.

    A curva de Laffer é tipicamente representada por um gráfico estilizado em parábolaque começa em 0%, eleva-se a um valor máximo em determinada alíquota intermediária, para depois cair novamente a 0 com uma alíquota de 100%.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Curva_de_Laffer

    O cuidado que se deve ter é quanto a troca do trabalho pelo lazer, pois não necessariamente haverá essa troca. O que de mais importante se precisa saber é que chega a um momento em que o imposto é máximo (vide gráfico) e o trabalhador não ver mais benefício em trabalhar mais, trocando seu tempo por outros afazeres, tais como o lazer.

  • Não necessariamente lazer

  • Perfeito!

    Pense no imposto de renda com alíquotas progressivas e imagine que tais alíquotas se elevem até chegar a, sei lá, 90% para faixa de renda superior a, digamos, R$ 50 mil mensais.

    Agora imagine um médico que já fez atendimentos suficientes para chegar a uma renda mensal de R$ 50 mil e o mês ainda não acabou.

    Ora: ele sabe que para qualquer consulta adicional que fizer, 90% do valor recebido será pago em imposto de renda.

    Nesse caso, é fácil ver que ele terá todos os incentivos (FINANCEIROS, claro) para deixar de atender um paciente a mais e gastar seu tempo com lazer.

    Usamos este exemplo para mostrar uma das bases da curva de Laffer: o imposto sobre a renda pode chegar a tal ponto que desestimule a produção e, reduzindo esta, reduza a arrecadação. Afinal, o ideal é que o médico continuasse atendendo: ele ganharia mais e mais pessoas teriam acesso ao tratamento médico. No entanto, como há imposto demais, o médico prefere deixar de atender as pessoas e gastar seu tempo com lazer.

    Resposta: C


ID
1163635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos gastos públicos, ao déficit público, à tributação e à poupança.

A lógica da equivalência ricardiana implica que todas as mudanças na política fiscal são irrelevantes.

Alternativas
Comentários
  • equivalência ricardiana ou proposição Ricardo-Barro afirma que nem os déficits do governo, nem a dívida pública afetam a atividade econômica.

  • dada uma trajetória de gastos públicos, a riqueza líquida das famílias em valor presente não é afetada pela política fiscal.

    file:///C:/Users/ERICA%20ALESSANDRA/Downloads/41890-238571-2-PB.pdf

  • "Em  resumo,  de  acordo  com  a  hipótese  de  equivalência ricardiana, os consumidores consideram que aumentos da dívida do governo representam aumentodos impostos no futuro. Isto posto, os indivíduos mantêm inalterados seus padrões de consumo de modo que esse tipo de política fiscal (diminuição de impostos financiada por emissão de dívida  ou aumento de impostos com redução de dívida no futuro) em nada afetam a evolução das variáveis macroeconômicas  reais."

    Vai entender o que a CESPE quis dizer... De fato há mudança no padrão de consumo...

  • Opa! Toda não!

    Acho que nenhuma seria irrelevante, na verdade, porque haveria impactos de qualquer forma, ainda que no endividamento apenas.

    Mas note uma redução de impostos, por exemplo, é irrelevante no sentido de não alterar o consumo se os gastos forem mantidos.

    MAS se o governo reduzir impostos e também reduzir gastos, então essa redução de impostos elevará sim o consumo porque estes tributos menores agora não representarão tributos maiores no futuro, já que houve corte de gastos também. Claro: aqui estamos falando em magnitudes semelhantes.

    Resposta: E


ID
1163638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos gastos públicos, ao déficit público, à tributação e à poupança.

A adoção de política fiscal direcionada para corte nos impostos tem efeito negativo sobre o produto porque reduz a renda disponível das famílias, conforme estabelece o efeito multiplicador do modelo keynesiano.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    A política fiscal direcionada para o CORTE NOS IMPOSTOS tem efeito POSITIVO SOBRE O PRODUTO porque AUMENTA A RENDA.

    Trata-se da política fiscal expansiva, que propõe a redução de impostos para aumentar a renda e, indiretamente, também o produto.

  • Gab. E

    YD = (Y - T)

    Em que:

    • YD = Renda Disponível
    • Y = Renda Total
    • T = Imposto

    Cortes no imposto reduz a Tributação T, aumentando a Renda Disponível YD. Ainda, tal política fiscal expansionista desloca a curva IS para a direita e para cima.

  • GABARITO: ERRADO

    Redução de tributação é política fiscal expansionista. Toda política expansionista aumenta a renda.


ID
1163641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos gastos públicos, ao déficit público, à tributação e à poupança.

Para atender às necessidades de financiamento, o governo pode lançar mão dos seguintes procedimentos: aumento dos impostos, criação de moeda e emissão de dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • O termo correto não seria emissão de moeda em vez de criação de moeda?

  • De um modo geral, sim, é possível o governo se utilizar destes três instrumentos para financiar os seus gastos. Todavia, é digno de nota o fato de que a Constituição de 1988 veda expressamente o finaciamento de gastos público pela via emissionista.


ID
1163644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere aos fundamentos de contabilidade, à contabilidade geral e às normas internacionais de contabilidade, julgue os itens a seguir.


Uma provisão somente deve ser reconhecida no passivo se existir uma obrigação presente, for provável a saída de recursos da entidade e existir uma estimativa confiável do valor.

Alternativas
Comentários
  • É isso mesmo, de acordo com o CPC 25

    Provisões

    Uma provisão é um passivo de prazo ou valor incertos.

    Reconhecimento

    Uma provisão deve ser reconhecida quando, e apenas quando:

    (a) uma entidade tem uma obrigação presente (legal ou não-formalizada) como resultado de

    um evento passado;

    (b) é provável (ou seja, mais provável que sim do que não) que uma saída de recursos que

    incorporam benefícios econômicos será necessária para liquidar a obrigação; e

    (c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação


  • Assertiva atendeu o tripé básico de reconhecimento da provisão = (Obrig.presente decorrente evento passado + Provável + Estimativa confiável).

    Bons estudos.

  • Uma Provisão somente deve ser Reconhecida quando:

    ➞  Existe uma Obrigação Presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado.

    ➞  Seja Provável que será necessária uma Saída de Recursos para liquidar a obrigação.

    ➞  Possa ser feita uma Estimativa Confiável do valor da obrigação.

  • Na minha humilde opinião, se ela possui por definição "valor incertos" é impossível aceitar como correta a parte: e existir uma estimativa confiável do valor.

  • CERTO

    PROVISÕES

    ·        Provável = contabiliza (reconhece no Balanço Patrimonial)

    ·        São PASSIVOS de prazo ou valor incertos

    ·        NÃO existe Provisão no Ativo

    ·        Estimativa Confiável do valor da obrigação.

  • Devemos lembrar que há 3 requisitos para ser considerado uma provisão:

    1. Obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado
    2. Provável que será necessária uma saída de recursos
    3. Possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação

    ------------------------------

    Provisões para Contingências, a saída de recursos deve ser:

    • Provável: Registra no BP | Divulga em NE
    • Possível: NÃO registra no BP | Divulga em NE
    • Remoto: NÃO registra no BP | NÃO divulga em NE

    BP = Balanço Patrimonial | NE = Nota Explicativa

    https://drive.google.com/file/d/1E_02yo9iGrpdStxGjSLfQ4sva_ymjbUQ/view?usp=sharing

  • Reconhecimento de Provisão:

    • Obrigação presente
    • Provável saída de recursos
    • Estimativa confiável
  • Uma bela aula simplificada sobre PROVISÕES, em definição são passivos de prazos ou valores incertos.

    Para serem reconhecidas devem ser:

    • obrigação presente derivada de eventos passados
    • provável a saída de recursos
    • estimativa de valor confiável.

    Gaba: CERTO.

  • Mas a provisão não é reconhecida no ativo como retificadora ?


ID
1163647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere aos fundamentos de contabilidade, à contabilidade geral e às normas internacionais de contabilidade, julgue os itens a seguir.


Conforme o setor de atuação e o porte da entidade, a demonstração dos fluxos de caixa pode ser divulgada por três métodos distintos: o método do valor presente, o método direto e o método indireto.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão é afirmar que o método do valor presente faz parte dos métodos de demonstração dos fluxos de caixa, pois as demonstrações de fluxos de caixa só é divulgada por apenas dois métodos, são eles:

    Método direto

    Método indireto



  • A meu ver há dois erros nessa questão: o primeiro é que ele não cita qual é o fluxo de caixa, pois somente no fluxo de caixa operacional é que há dois métodos distintos (veja o trecho do CPC abaixo) e, em segundo lugar porque não há o método do valor presente.

     

    De acordo com o CPC 03 há apenas dois métodos de apresentação dos fluxos de caixa operacionais: o método direto e o indireto

    Veja o texto do pronunciamento:

    18. A entidade deve apresentar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando alternativamente:
    (a) o método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgadas; ou
    (b) o método indireto, segundo o qual o lucro líquido ou o prejuízo é ajustado pelos efeitos de transações que não envolvem caixa, pelos efeitos de quaisquer diferimentos ou apropriações por competência sobre recebimentos de caixa ou pagamentos em caixa operacionais passados ou futuros, e pelos efeitos de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento.


ID
1163650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere aos fundamentos de contabilidade, à contabilidade geral e às normas internacionais de contabilidade, julgue os itens a seguir.


Um passivo avaliado com base no custo corrente deve ser reconhecido pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa não descontados necessários para liquidar a obrigação na data do balanço.

Alternativas
Comentários
  • É importante ter o conhecimento do custo corrente, valor justo e valor realizável.

    Custo corrente = os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis.

    Valor realizável = os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade.

    Valor justo = é o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos.



    Gabarito: CERTO

  • Custo corrente: Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;

  • O único que o valor irá ser descontado e no custo presente .

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ALFACON fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.

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    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • CORRETO

    Custo Histórico:

    Ativo: Valor na data de aquisição;

    Passivo: Valor recebido ou valor para liquidar no curso normal das operações;

    Valor é descontado? Não

     

    Custo Corrente:

    Ativo: Valor para adquirir na data do balanço;

    Passivo: Valor para liquidar na data do balanço;

    Valor é descontado? Não

     

    Custo Realizável:

    Ativo: Valor obtido pela venda de forma ordenada;

    Passivo: Valor para liquidar no curso normal das operações;

    Valor é descontado? Não

     

    Custo Presente:

    Ativo: Valor presente do fluxo de entradas esperado no curso normal;

    Passivo: Valor presente do fluxo de saídas esperado no curso normal;

    Valor é descontado? Sim

  • CUSTO CORRENTE

    OS PASSIVOS são RECONHECIDOS pelos VALORES EM CAIXA OU EQUIVALENTES DE CAIXA, NÃO DESCONTADOS, que SERIAM NECESSÁRIOS PARA LIQUIDAR A OBRIGAÇÃO na DATA OU NO PERÍODO das DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

    Outra questão sobre o assunto:

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Analista Superior - Auditoria

    O custo corrente dos passivos é o valor em caixa ou equivalentes de caixa, não descontado, que seria necessário para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis. (CERTO)


ID
1163653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere aos fundamentos de contabilidade, à contabilidade geral e às normas internacionais de contabilidade, julgue os itens a seguir.


Considere que determinada entidade detenha investimentos cujo valor de mercado tenha sofrido acentuada queda no período compreendido entre a data do balanço e a data de autorização de conclusão da elaboração das demonstrações contábeis. Nesse caso, considera-se tal fato como evento subsequente que deve ser divulgado em notas explicativas e origina ajustes nas demonstrações contábeis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Conforme o CPC 24 - Evento Subsequente:

    10. A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis por eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações. 

    11. Um exemplo de evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não origina ajustes é o declínio do valor justo de investimentos ocorrido no período compreendido entre o final do período contábil a que se referem as demonstrações e a data de autorização de emissão dessas demonstrações. O declínio do valor justo não se relaciona normalmente à condição dos investimentos no final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, mas reflete circunstâncias que surgiram no período seguinte. Portanto, a entidade não deve ajustar os valores reconhecidos para os investimentos em suas demonstrações contábeis. Igualmente, a entidade não deve atualizar os valores divulgados para os investimentos na data do balanço, embora possa necessitar dar divulgação adicional conforme o item 21. (Alterado pela Revisão CPC 03).

    Lembrando que existem casos de eventos subsequentes que são motivos para ajustes nas demonstrações conforme o próprio pronunciamento.


  • Gabarito: E



    Lei 6.404/76, art. 176, § 5º , IV, i


    """origina ajustes nas demonstrações contábeis"""

     

    1) condição RELEVANTE e já EXISTENTE no ano de competência, mas só chegou a conhecimento entre a data do balanço e a data da autorização: AJUSTA


    2) condição RELEVANTE e NÃO EXISTENTE no ano de competência, e que ocorreu entre a data do balanço e a data da autorização: NÃO AJUSTA


    livro RJF.

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá sobre este conteúdo, super indico a todos

    https://youtu.be/rKnttHnvVJA

  • Só olhar o vídeo da Bruna

  • Só ler o comentário do Philipe Tomas

  • Só olhar o comentário do Wesley Silva

  • Só ler todos os comentários anteriores... kkkk

  • Só ler o comentário do Luís Alberto


ID
1163656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere aos fundamentos de contabilidade, à contabilidade geral e às normas internacionais de contabilidade, julgue os itens a seguir.


Uma entidade não deve reconhecer, no balanço patrimonial, um ativo quando for improvável que os desembolsos incorridos ou comprometidos venham a gerar benefícios econômicos para a entidade após o período corrente.

Alternativas
Comentários
  • Para uma entidade considerar um ativo, são necessários 3 requisitos:

    -Bens ou Direitos sob controle da empresa;

    -Provável que os benefícios econômicos futuros serão gerados em favor da azienda;

    -O custo do ativo possa ser identificado com segurança.


  • CERTO

    Para que um ativo seja reconhecido, os critérios estabelecidos no CPC 00 devem ser satisfeitos. São eles:

    Um item que se enquadre na definição de um elemento deve ser reconhecido se:
    (a) for provável que algum benefício econômico futuro associado ao item flua para a entidade ou flua da entidade; e
    (b) o item tiver custo ou valor que possa ser mensurado com confiabilidade.
    Portanto, se é improvável que benefícios econômicos futuros sejam gerados, o ativo não deve ser reconhecido.
     

  • Além do fato de não ter as condições para ser classificado como ATIVO atendidas, vale lembrar que os desembolsos incorridos serão reconhecidos como despesa.

  • "Um ativo não deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando os gastos incorridos não proporcionarem a expectativa provável de geração de benefícios econômicos para a entidade além do período contábil corrente. Ao invés disso, tal transação deve ser reconhecida como despesa na demonstração de resultado". CPC 00


ID
1163659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere aos fundamentos de contabilidade, à contabilidade geral e às normas internacionais de contabilidade, julgue os itens a seguir.


A aplicação do teste de valor recuperável a um ativo ou grupo de ativos de longo prazo visa assegurar que seu valor contábil líquido não seja superior ao seu valor recuperável, definido como o menor valor entre o valor líquido de venda e o valor em uso.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    o certo é "definido como o MAIOR valor entre o valor líquido de venda e o valor em uso"

  • ERRADO

    O valor recuperável é o MAIOR valor entre o valor justo despesas de venda de um ativo e o valor de uso. E não o menor valor, como afirma a questão.

    • Q259439  Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Contabilidade

    O valor recuperável é definido como o maior número absoluto entre o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo ou de unidade geradora de caixa e o seu valor de uso. (CERTO)


    • Q370361  Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Contador

    Para a realização do teste de recuperabilidade de um ativo intangível, deve-se considerar que o seu valor recuperável advém da comparação entre o valor justo e o valor em uso, sendo, dos dois, o maior. (CERTO)


  • Aprendi com essa questão.

    • Q370361 Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Contador

    Para a realização do teste de recuperabilidade de um ativo intangível, deve-se considerar que o seu valor recuperável advém da comparação entre o valor justo e o valor em uso, sendo, dos dois, o maior. (CERTO)


  •  O valor recuperável de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso.

  • A primeira parte da assertiva está correta, pois a aplicação do teste de valor recuperável a um ativo ou grupo de ativos de longo prazo visa assegurar que seu valor contábil liquido não seja superior ao seu valor recuperável

     

    A assertiva erra ao definir o valor recuperável como o menor valor entre o valor liquido de venda e o valor em uso. O correto é o MAIOR valor entre o valor liquido de venda e o valor em uso.

    Fonte: PDF Julio Cardozo Estratégia Concursos

  • MAIOR entre o valor em uso e o valor liquido de vendas .

  • Olá, bom dia! de forma simples e objetiva:

    A aplicação do teste de valor recuperável a um ativo ou grupo de ativos de longo prazo visa assegurar que seu valor contábil líquido não seja superior ao seu valor recuperável (CERTO)

    definido como o menor valor entre o valor líquido de venda e o valor em uso. (ERRADO)

    Valor líquido - Valor em uso = MAIOR entre eles

    #FOCONAMISSÃO

  • 9. Os estoques objeto deste Pronunciamento deve ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor. 

    Valor recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.

    CUIDADO: Estoques – Valor de custo ou realizável líquido – Dos dois o MENOR

                       Valor recuperável – valor justo líquido e valor de uso – Dos dois o MAIOR

  • O erro da questão é falar que o valor recuperável é definido como o menor valor entre o valor líquido de venda e o valor em uso, o que, nada verdade, é o maior.

    Corrigindo:

    A aplicação do teste de valor recuperável a um ativo ou grupo de ativos de longo prazo visa assegurar que seu valor contábil líquido não seja superior ao seu valor recuperável, definido como o maior valor entre o valor líquido de venda e o valor em uso.

  • Gabarito = Errado

    Maior valor entre o valor de uso e o valor de venda.

  • ERRADO

    "A aplicação do teste de valor recuperável a um ativo ou grupo de ativos de longo prazo visa assegurar que seu valor contábil líquido não seja superior ao seu valor recuperável, definido como o menor valor entre o valor líquido de venda e o valor em uso. (ERRADO)"

    ______________

    Valor recuperável do ativo: “J.U”

    Valor justo (valor líquido de venda) ou Valor em uso (dos 2 o MAIOR)


ID
1163662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação ao regime de competência e ao regime de caixa aplicados na contabilidade geral e internacional, julgue os itens a seguir.


Considere que um comprador, sem histórico comercial, tenha efetuado o pagamento de uma série de parcelas a uma empresa vendedora, para que, ao fim desses pagamentos, recebesse determinado produto. Nesse caso, a empresa vendedora deverá reconhecer, de acordo com o regime de competência, as receitas nas datas dos respectivos recebimentos.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO


    Resolução 750

    Art. 9ºO Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

    Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

  • A empresa deve registrar a receita no momento do fato gerador, que no caso é no momento da entrega das mercadorias.
     

  • o    MASTER OF UNIVERSE: De acordo com o regime de competência, a receita de venda deve ser reconhecida somente quando da entrega das mercadorias.

  • A venda não necessariamente coincide com o momento da entrega.

    No caso da questão, pelo regime de competência, o registro poderia ser feito antes das parcelas ou depois, mas não junto às parcelas.

    Antes seria o caso da venda ser confirmada (ela ocorreu!) e acordado a entrega apenas após a quitação de todas as parcelas. É o caso de compras de grande vulto, quando o produto sequer existe. É o caso da Vale encomendar um navio a um estaleiro.

    Depois seria o caso da venda efetivamente ocorrer com a entrega da mercadoria ao final das parcelas. Estariam sendo feitos adiantamentos, sem a compra efetiva. Esta se aperfeiçoaria com a tradição, a entrega do bem.

  • maldita banca

  • Considere que um comprador, sem histórico comercial, tenha efetuado o pagamento de uma série de parcelas a uma empresa vendedora, para que, ao fim desses pagamentos, recebesse determinado produto. Nesse caso, a empresa vendedora deverá reconhecer, de acordo com o regime de competência, as receitas nas datas dos respectivos recebimentos.

    -As receitas serão reconhecidas na data do fato gerador.

  • O regime de Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

    Fonte: qc

  • O Erro da Questão e afirmar que sera reconhecido no respectivos recebimentos..

    Será reconhecido na ENTREGA DA MERCADORIA

  • Gabarito Errado

    O regime de competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

  • Considere que um comprador, sem histórico comercial, tenha efetuado o pagamento de uma série de parcelas a uma empresa vendedora, para que, ao fim desses pagamentos, recebesse determinado produto. Nesse caso, a empresa vendedora deverá reconhecer, de acordo com o regime de competência, as receitas nas datas dos respectivos recebimentos.

    -

    Caso a questão falasse em regime de CAIXA, estaria correta.

  • Somente no fato gerador, a respectiva entrega do bem.

  • Os regimes contábeis possuem dois tipos: o Regime de Competência e o Regime de caixa.

    O Regime de Competência, que tem previsão na lei 6.404/76, é o amplamente utilizado para apuração dos fatos contábeis.

    Este regime NÃO se importa com pagamento ou recebimento, porquanto, para ele, o importante é o FATO GERADOR.

    Ex: Pagamento antecipado de prêmio de seguro no valor de R$ 18.000,00, somente deverá ser reconhecido quando efetivamente incorrido, ou seja, mês a mês.

    Observe que cada lançamento será realizado a cada mês, no valor de R$ 1.500.

    Assim, sempre que a questão mencionar o regime de competência e relacioná-lo com PAGAMENTOS ou RECEBIMENTOS, essa assertiva estará errada.

    Bons estudos!!!

  • RECEITA ===================== RECEITA ===================== RECEITA

    ANTECIPADA ================= NORMAL ===================== PARA O FUTURO

    DIFERIDA ==================== NA DATA ===================== POSTERGADA

    É UMA ======================== É UMA ===================== É UM

    OBRIGAÇÃO ================= RECEITA ===================== DIREITO

    PASSIVO ==================== RECEITA ===================== ATIVO

    CREDORA =================== CREDORA ==================== DEVEDORA

  • ERRADO

    Considere que um comprador, sem histórico comercial, tenha efetuado o pagamento de uma série de parcelas a uma empresa vendedora, para que, ao fim desses pagamentos, recebesse determinado produto. Nesse caso, a empresa vendedora deverá reconhecer, de acordo com o regime de competência, as receitas nas datas dos respectivos recebimentos.

    As receitas e as despesas são contabilizadas no período da sua realização, independente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas.

  • Os recebimentos deverão ser registrados em conta de receita antecipada, uma vez que o fato gerador ainda não ocorreu:

    D - Caixa

    C - Receitas antecipadas/a apropriar.

    Da entrega do produto, isto é, ocorrência do fato gerador:

    D - Receitas antecipadas/a apropriar.

    C - Receita com vendas de produtos.

    Gabarito errado.

  • Errado.

    No caso em questão, a vendedora irá reconhecer as receitas pelo regime de competência no momento da entrega dos produtos.

  • Nos termos do regime de competência, a empresa deverá reconhecer a receita no ato da entrega do bem/produto/serviço.

    Gabarito errado.

  • No recebimento, a empresa vendedora registra como RECEITAS ANTECIPADAS, que é uma conta do passivo. Posteriormente, serão reconhecidas como despesas (conta de resultado).

    a questão diz: "a empresa vendedora deverá reconhecer, de acordo com o regime de competência, as receitas nas datas dos respectivos recebimentos."

    Errado, já que, na data dos respectivos recebimentos, a empresa vendedora registra como receitas antecipadas.

  • Na data so recebimento é pelo regime de caixa, pois pressupõe que ela ja registrou, anteriormente, pelo regime de competência.

    Gab: errado.

    Qualquer equívoco me falem, vlw

  • Não poderá reconhecer a receita, pois a empresa ainda tem uma obrigação (entrega da mercadoria) a zelar. No momento da entrega, damos baixa no passivo a débito e reconhecemos a receita a crédito, seguindo o regime de competência

  • ERRADO

    Só quando ocorrer o fato gerador (a entrega do produto)

  • Questão descreve o regime de caixa

  • IN THE MOMENT OF THE TRADITION.

  • Somente poderá reconhecer as Receitas no momento em que entregar o bem/prestar o serviço ao cliente.

    Gab: errado.

  • Recebimento das parcelas:

    • D – Banco (+Ativo Circulante)
    • C – Adiantamento de Clientes (+Passivo Circulante)

    Contabilização da entrega da mercadoria:

    • D – Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante)
    • C – Receita de Vendas (Conta de Resultado) ✅
  • O cansaço venceu, errei pela falta de interpretação de texto :(

  • O princípio da competência registra a despesa e a receita quando elas ocorrem.

  • D- CAIXA

    C- FORNECEDORES A PAGAR

    QUANDO TRANSFERIR A MERCADORIA

    D- FORNECEDORES A PAGAR

    C-RECEITA

    C-ESTOQUE

    D-CMV

    CORRIJAM -ME SE ESTIVER ERRADO?!

  • QUANDO A EMPRESA RECEBE O PAGAMENTO, NESSE MOMENTO ELA ACABA DE TER UMA OBRIGACAO DE PRESATAR UM SERVICO OU ENTREGAR UM PRODUTO.

    NESSE SENTIDO, O COMPRADOR TEM UM DIREITO DE RECEBER O SERVICO OU UM PRODUTO.

    SE A EMPRESA TEM UMA OBRIGACAO, ELA TEM UM PASSIVO.

    SE O COMPRADOR TEM O DIREITO DE RECEBER ALGO ELE TEM UM ATIVO.

    QUANDO A EMPRESA ENTREGAR O PRODUTO OU PRESTAR UM SERVICO AI ELA TERA QUE RECONHECER A RECEITA.

    ENQUANTO ELA ( A EMPRESA ) NAO PRESTAR UM SERVICO OU ENTREGAR O PRODUTO ELA TEM UMA OBRIGACAO.

    QUANDO O COMPRADOR RECEBER SEU PRODUTO OU O SERVICO PERDERA SEU DIREITO.


ID
1163665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação ao regime de competência e ao regime de caixa aplicados na contabilidade geral e internacional, julgue os itens a seguir.


As variações nos estoques avaliados com base no valor realizável líquido devem ser reconhecidas no resultado do período em que ocorreram.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Conforme o CPC 16(R1) Estoques:

    34. Quando os estoques são vendidos, o custo escriturado desses itens deve ser reconhecido como despesa do período em que a respectiva receita é reconhecida. A quantia de qualquer redução dos estoques para o valor realizável líquido e todas as perdas de estoques devem ser reconhecidas como despesa do período em que a redução ou a perda ocorrerem. A quantia de toda reversão de redução de estoques, proveniente de aumento no valor realizável líquido, deve ser registrada como redução do item em que for reconhecida a despesa ou a perda, no período em que a reversão ocorrer. 



  • Princípio da Competência

  • Segundo o CPC 16 - Estoques, estes deverão ser avaliados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido dos dois o menor.

    Cabe destacar que o valor realizável líquido corresponde ao montante que a entidade espera receber com venda do estoque no curso normal das operações, deduzidos das eventuais despesas de vendas e incluídos gastos com a finalização do estoque, distribuição e troca.

    Ademais, quaisquer alterações no valor realizável líquido devem ser computados diretamente no resultado do exercício, obviamente até o limite do valor de custo do ativo.

  • Valor do Custo > Valor Realizável Líquido → registra perda no resultado

    D - Despesa (conta de resultado)

    C - Perda ao Valor Realizável Líquido (conta retificadora do ativo)

    Gabarito: CERTO

  • Os estoques são reconhecidos pelo menor valor entre o valor de custo e o valor realizável líquido. Portanto, se o estoque foi reconhecido pelo valor realizável líquido, isso significa que eu não vou recuperar o valor que eu paguei para adquirir a mercadoria e, assim, tenho uma perda. O lançamento dessa perda foi representado, perfeitamente, pela Mikelly!

  • Não concordo com essa questão. Só serão reconhecidas no resultado as variações negativas...

  • CPC 16 (34) - A quantia de qualquer redução dos estoques para o valor realizável líquido e todas as perdas de estoques devem ser reconhecidas como despesa do período em que a redução ou a perda ocorrerem.

    Gabarito CORRETO.


ID
1163668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos fundamentos de contabilidade aplicados à contabilidade empresarial.


A empresa que obtiver um empréstimo de longo prazo para a construção de um ativo qualificável deve reconhecer os juros desse empréstimo como despesa do período em que o empréstimo tiver sido autorizado.

Alternativas
Comentários
  • Errado, a despesa é reconhecida no período em que é paga, como o empréstimo é de longo prazo, a despesa é reconhecida nos períodos subsequentes.

  • CPC 20_Custos de Empréstimos

    Ativo qualificável  é um ativo que,  necessariamente,  demanda  um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos. 


    A  entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo,  quando for provável que eles irão resultar em benefícios econômicos futuros para a entidade e que tais custos possam ser mensurados com confiabilidade. 


    Navio de guerra, prédio comercial e avião comercial são exemplos de ativos qualificáveis, visto que levam um tempo incomum para ficarem prontos. Desse modo, os custos do empréstimo (juros) obtido para a construção desses ativos devem ser reconhecidos no custo do ativo, conforme CPC 20. 


    ERRADO



  • Segundo o regime de competência, receitas e despesas devem ser registradas no período da ocorrência dos seus respectivos fatos geradores, independentemente de recebimento ou pagamento. No caso dos juros, os registros de despesa devem ser feitos no momento de sua ocorrência e não no período da autorização do empréstimo.

    Prof. Gustavo Jubé
     

  • No caso dos Ativos QUALIFICÁVEIS, há uma exceção a regra: os juros prefixados são apropriados diretamente no custo deste ativo. 

     

    Ex: Uma empresa obtém um empréstimo de 1.000.000, com juros de 20.000, para construção de um Ativo Qualificável.

     

    Lançamentos:

     

    D - Banco/Caixa ..................................  1.000.000

    D - Ativo Qualificável em construção .... 20.000

    C - Empréstimo a pagar (PC/PNC) ....... 1.020.000

  • Lucas araújo, seu comentário está errado

  • Só lembrando: juros a transcorrer é uma conta ratificadora de Passivo:

    Lançamento:

    D - Ativo

    C - Empréstimo

    D - Juros a transcorrer

    Juros Pago:

    D - despesa (resultado)

    C - juros a transcorrer

  • A entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo.

    Com isso, incorreta a afirmativa E.

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos. Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo.

  • Errado

    CPC 20

    Reconhecimento

    9. Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável devem ser capitalizados como parte do custo do ativo quando for provável que eles irão resultar em benefícios econômicos futuros para a entidade e que tais custos possam ser mensurados com confiabilidade. Quando a entidade aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 42 –Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária (ou a sistemática de Correção Monetária Integral, enquanto não aprovado esse Pronunciamento Técnico), deve reconhecer como parte dos custos de empréstimos atribuíveis aos ativos qualificáveis apenas a parcela excedente à inflação.

  • Falamos que os encargos financeiros para ativos qualificáveis, que são aqueles que demoram um período de tempo substancial para ficarem pronto, devem ir para o custo do ativo e não para o resultado, como é a regra. Lembrando que essa apropriação não é feita na autorização, mas sim por competência. O gabarito é errado.

  • ERRADO

    A despesa será registrada quando ocorrer o fato gerador de acordo com regime de competência .

    No momento da operação = despesas financeiras a transcorrer /juros passivos a transcorrer = retific.do passivo

    No momento da apropriação = despesas financeiras (resultado-despesa)

  • Gab. (E)

    • Os encargos financeiros para ativos qualificáveis são aqueles que demoram um período de tempo substancial para ficarem pronto, devem ir para o custo do ativo e não para o resultado, como é a regra.
    • Lembrando que essa apropriação não é feita na autorização, mas sim por competência.
  • Digamos que o empréstimo foi de 45.000 com juros de 5.000 (3ª fórmula)

    D - Caixa (A) - 45.000

    C - Empréstimo (P) - 50.000

    D - Juros a transcorrer (ret. P) - 5.000

    Mensalmente:

    D - Despesa com Juros

    C - Juros a transcorrer (ret. P)


ID
1163671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos fundamentos de contabilidade aplicados à contabilidade empresarial.


O valor de um ativo não financeiro pode variar conforme a utilização que a empresa faz dele, o que impossibilita a mensuração com base no valor justo, uma vez que um dos preceitos desse tipo de mensuração é que o mercado do item sujeito à avaliação seja estruturado.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    CPC 46

    27. A mensuração do valor justo de um ativo não financeiro leva em consideração a capacidade do participante do mercado de gerar benefícios econômicos utilizando o ativo em seu melhor uso possível (highest and best use) ou vendendo-o a outro participante do mercado que utilizaria o ativo em seu melhor uso. 


  • Ativos não Financeiros
                                                                           

    Compreendem os ativos fixos e os ativos circulantes. Os primeiros participam de vários ciclos de produção, enquanto os últimos são consumidos ou transformados num ciclo específico de produção ou de distribuição.

    fonte: http://www.igf.com.br/aprende/glossario/glo_Resp.aspx?id=268                                                        

     

  • CPC 46
    27. A mensuração do valor justo de um ativo não financeiro leva em consideração a capacidade do participante do mercado de gerar benefícios econômicos utilizando o ativo em seu melhor uso possível (highest and best use) ou vendendo-o a outro participante do mercado que utilizaria o ativo em seu melhor uso.

  • (CESPE - 2021) Na ausência de um valor observável, o valor justo de um ativo pode ser apurado pela abordagem da receita ou pela abordagem do mercado. (CERTO)

    Tecnica de avaliação do valor justo: 

    ->Abordagem de mercado- quanto o mercado pagaria 

    ->Aborgadem de receitaquanto eu espero conseguir com isso 

    ->Abordagem de custoquanto eu preciso para adquirir outro igual


ID
1163674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Julgue os itens a seguir, relativos aos fundamentos de contabilidade aplicados à contabilidade empresarial.

O conjunto completo de demonstrações contábeis de uma sociedade empresária limitada engloba o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração do resultado abrangente, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração do valor adicionado e as notas explicativas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Acredito que o erro da questão foi ter incluído a demonstração do valor adicionado para a sociedade limitada, que se equipara a uma sociedade de capital fechado (pequenas e médias empresas) para a publicação dos demonstrativos. 

    O DVA, por sua vez, é utilizado somente para companhias ABERTAS, conforme o art. 176 da lei 6.406/7:

    Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, (...):

    (...)

      V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. 


    De acordo com a Resolução CFC nº 1.255/2009, no Brasil as sociedades por ações, fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativos em condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins de publicação dos demonstrativos, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte. As sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são tidas, para estes fins, como pequenas e médias empresas.

    Para estas sociedades, o conjunto completo de demonstrações contábeis deve incluir todas as seguintes demonstrações:
    I - Balanço patrimonial ao final do período;
    II - Demonstração do resultado do período de divulgação;
    III - Demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes; 
    IV - Demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
    V - Demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação; 
    VI - Notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.


    fonteshttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404compilada.htm

    http://www.normaslegais.com.br/legislacao/CPC_PME_Pronunciamento.pdf


  • Exato, o erro está na DESnecessidade do DVA nesse caso. No PME consta:

    Conjunto completo de demonstrações contábeis:

    3.17 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:

    (a) balanço patrimonial ao final do período;

    (b) demonstração do resultado do período de divulgação;

    (c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;

    (d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;

    (e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;

    (f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias. 


  • ·         V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

    ·         A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

  • ...sociedade empresária limitada... - a questão pediu esse tipo de empresa. Me expliquem, pois o comentário do professor pelo jeito não vai ter.

  • (CESPE - 2014 - FUB - Técnico em Contabilidade) Um conjunto completo das demonstrações contábeis compreende o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração do resultado abrangente, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração do valor adicionado, quando exigida legalmente, e as notas explicativas.

    GAB.: CERTO

  • A questão pediu ''sociedade empresária limitada''

    DLPA 

    ---> Pode estar contida na DMPL, quando esta for apresentada; 

    DFC 

    ---> Disppensada para Cia. fechada com PL< R$ 2MM 

    DVA 

    ---> Apresentação obrigatória, se Cia. aberta. 

    DRA 

    ---> Atualmente o CPC 26 veda sua apresentação apenas na DMPL, devendo ser apresentada em separado (pg. 46 - CPC 26 R1) 

  • DVA (CPC.09) somente para Cias ABERTAS (S/A).

    Bons estudos.


ID
1163677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos fundamentos de contabilidade aplicados à contabilidade empresarial.

A demonstração das mutações do patrimônio líquido tem a finalidade de apresentar, entre outros elementos, os efeitos das mudanças de práticas contábeis e as correções de erros reconhecidos no período.

Alternativas
Comentários
  • A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, DMPL, tem por finalidade apresentar as alterações que ocorreram em determinado exercício no patrimônio líquido da empresa, como a destinação dos resultados do período, integralização do capital e o aumento ou a diminuição das reservas da empresa. ????

  • COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

    ITEM 6.2

    "A demonstração das mutações do patrimônio líquido apresenta o resultado da entidade para um período contábil, os itens de receita e despesa reconhecidos diretamente no patrimônio líquido no período, os efeitos das mudanças de práticas contábeis e correção de erros reconhecidos no período, os valores investidos pelos proprietários e os dividendos e outras distribuições para os proprietários durante o período."

    QUESTÃO CORRETA

  • A elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é facultativa e, de acordo com o artigo 186, parágrafo 2º, da Lei das S/A, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída nesta demonstração.A DMPL uma demonstração mais completa e abrangente, já que evidencia a movimentação de todas as contas do patrimônio líquido durante o exercício social, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do lucro.

  • correções de erros reconhecidos no período ? Não deveria ser erros reconhecidos em períodos anteriores???

    Alguem poderia esclarecer melhor, please?

  • #Dúvida

    Conforme: Item 6.2 da NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, LINK: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1255.doc

    "A demonstração das mutações do patrimônio líquido apresenta o resultado da entidade para um período contábil, os itens de receita e despesa reconhecidos diretamente no patrimônio líquido no período, os efeitos das mudanças de práticas contábeis e correção de erros reconhecidos no período, os valores investidos pelos proprietários e os dividendos e outras distribuições para os proprietários durante o período."

    Meu entendimento é que isso se aplica apenas as Pequenas e Médias Empresas por isso não é abrangente a todas Pessoas Jurídicas. Destarte a questão deveria ser considerada errada, até pelo fato de que no CPC 26 (R1) bem como nas suas alteração pelas NBC T... não reza nada sobre esse assunto.

    Desta maneira, estou com dúvita nesta questão, quem souber me ajudar, agraço.

    Abraços.

  •  A DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO apresenta:

    1.    O resultado da entidade para um período contábil;

    2.    Os itens de receita e despesa reconhecidos diretamente no patrimônio líquido no período;

    3.    Os efeitos das mudanças de práticas contábeis;

    4.    Correção de erros reconhecidos no período;

    5.    Os valores investidos pelos proprietários; e

    6.   Os dividendos e outras distribuições para os proprietários durante o período

  • LEMBRANDO QUE:

    A DMPL demonstra os EFEITOS das mudanças de práticas Contábeis e as correções de erros reconhecidos no período 

    Já as mudanças em si, será nas NEs

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: CPC 26 / CPC PME

    Segundo o CPC 26,

    106B. O patrimônio líquido deve apresentar o capital social, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações ou quotas em tesouraria, os prejuízos acumulados, se legalmente admitidos os lucros acumulados e as demais contas exigidas pelos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC.

    110. O item 106(b) requer a divulgação na demonstração das mutações do patrimônio líquido do ajuste total para cada componente do patrimônio líquido resultante de alterações nas políticas contábeis e, separadamente, de correções de erros. Esses ajustes devem ser divulgados para cada período anterior e no início do período corrente.

    Além disso, veja o que dispõe o item 6.2 do CPC PME - Contabilidade para pequenas e médias empresas:

    6.2 A demonstração das mutações do patrimônio líquido apresenta o resultado da entidade para um período contábil, os itens de receita e despesa reconhecidos diretamente no patrimônio líquido no período, os efeitos das mudanças de práticas contábeis e correção de erros reconhecidos no período, os valores investidos pelos proprietários e os dividendos e outras distribuições para os proprietários durante o período

  • TA MEIO INCOMPLETA E ESTRANHA , MAS É TÍPICO DO CESPE.

    GAB CERTO

  • "Julgue os itens a seguir, relativos aos fundamentos de contabilidade aplicados à contabilidade empresarial." Esse é o comando da questão. Pede pra julgar o item de um modo bem genérico. Dessa forma, não necessariamente a resposta vai estar no CPC 26, como de fato não está. Como o colega Nayton registrou, a questão pede o conhecimento contido na NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.


ID
1163680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos fundamentos de contabilidade aplicados à contabilidade empresarial.


O patrimônio líquido de uma empresa corresponde ao interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos os passivos, que são as obrigações passadas, cuja liquidação se espera resulte na saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    O patrimônio líquido de uma empresa corresponde ao interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos os passivos, que são as obrigações passadas, cuja liquidação se espera resulte na saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.

    Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.

  • Passivo é uma obrigação presente, não passada.

  • Pegadinha do Malandro!!

  • é uma obrigação PRESENTE e não uma obrigação "passada" como afirma a questãoç

  • O erro está em obrigações passadas. O passivo são obrigações atuais.

  • essa foi do capiroto

  • essa foi do capiroto

  • NBC T1

    Posição Patrimonial e Financeira 

    49. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial e financeira são ativos, passivos e patrimônio líquido. Estes são definidos como segue: 

    (a) Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade; 

    (b) Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos; 

    (c) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. 

  • ERRADO

    "O patrimônio líquido de uma empresa corresponde ao interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos os passivos, que são as obrigações PRESENTES, cuja liquidação se espera resulte na saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos."

  • OPAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA passadas????????

  • Errado. Não esquecer: O patrimônio líquido de uma empresa corresponde ao interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos os passivos. Contudo, o passivo são as obrigações PRESENTES, cuja liquidação se espera resulte na saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.

    Fonte: Gran Cursos

  • Pior coisa que tem é errar a questão não por falta de conhecimento, mas sim por desatenção. Consegui a façanha

  • Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos (Qualquer recurso, não só financeiro)capazes de gerar benefícios econômicos.

  • Passivo é uma obrigação presente DERIVADA de eventos passados.

  • GABARITO ERRADO

    CPC 00 (R2):

    Passivo é uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados. 

    Foco na missão!

  • gab.: ERRADO.

    Não sou ''expert'' na matéria. Caso eu esteja errada, corrijam-me!

    Mas com as novas mudanças do CPC 00 (R2) o ''PATRIMÔNIO LÍQUIDO É A PARTICIPAÇÃO RESIDUAL NOS ATIVOS DA ENTIDADE APÓS A DEDUÇÃO DE TODOS OS SEUS PASSIVOS.'' Antes da mudança era INTERESSE RESIDUAL.

    Bons estudos!

  • ERRO - OBRIGAÇÃO PASSADA - FORMA CORRETA = OBRIGAÇÃO PRESENTE!

  • ATENÇÃO (questão correta até 31/12/2019)

    Mas como aqui é tudo ATUALIZADO, segue o correto.

    De acordo com o CPC 00 (R2) o Patrimônio Liquido é:

    “A PARTICIPAÇÃO residual nos ativos da entidade depois de deduzidos os passivos”

    GABARITO – ERRADO.

  • Essa questão é igual a vc passar pelo quebra molas de vez kkkkkkkkkk

  • O erro da questão está na conceituação de passivo, ao afirmar que é uma obrigação passada. O passivo é uma obrigação PRESENTE, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.


ID
1163683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos fundamentos de contabilidade aplicados à contabilidade empresarial.

Cabe a cada empresa julgar se determinado item de seu patrimônio é material. Caso não o considere material e não haja recomendações específicas para o setor de atuação, a empresa poderá agregá-lo a outros itens, tanto nas demonstrações contábeis como nas notas explicativas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Conforme o CPC 26 (R1) Apresentação das Demonstrações Contábeis:

    29. A entidade deve apresentar separadamente nas demonstrações contábeis cada classe material de itens semelhantes. A entidade deve apresentar separadamente os itens de natureza ou função distinta, a menos que sejam imateriais. 

    30. As demonstrações contábeis resultam do processamento de grande número de transações ou outros eventos que são agregados em classes de acordo com a sua natureza ou função. A fase final do processo de agregação e classificação é a apresentação de dados condensados e classificados que formam itens das demonstrações contábeis. Se um item não for individualmente material, deve ser agregado a outros itens, seja nas demonstrações contábeis, seja nas notas explicativas. Um item pode não ser suficientemente material para justificar a sua apresentação individualizada nas demonstrações contábeis, mas pode ser suficientemente material para ser apresentado de forma individualizada nas notas explicativas.

    31. A entidade não precisa fornecer uma divulgação específica, requerida por um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC, se a informação não for material. 



ID
1163686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à avaliação de investimentos pelo método do custo, julgue o item abaixo.


Ao se utilizar o método de custo para a avaliação dos investimentos, a empresa investidora deve reconhecer os lucros não distribuídos no momento em que são gerados pela empresa investida, independentemente de sua distribuição ou de seu pagamento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Na avaliação dos investimentos pelo método de custo não há registro quando a investida tem lucro ou prejuízo, somente na distribuição dos dividendos é que se deve apropriar a percentagem correspondente do dividendo, segue exemplo para compreender melhor.

     

    1) compra de 8% do capital por $ 10.000

    D - Investimento - 10.000

    C - Caixa - 10.000

     

    2) A investida teve lucro de $1.000

    Nenhum lançamento deve ser realizado.

     

    3) Distribuiu $500 em dividendos

    D - Dividendos a Receber -  40

    C - Receita de Dividendos - 40

     

     

    A questão na verdade se refere ao método de equivalência patrimonial.

  • Vale ainda ressaltar que se tais dividendo forem distribuídos dentro dos 6 primeiros meses, esse ganho estrará como subtração do custo de compra dessas participações.

  • Bela observação do Nilo.

    <6m reduz custo

  • No método de custo , só se reconhece a receita com a distribuição de dividendos ;

    exceção : Com os dividendos distribuídos em até 6 meses da data de aquisição da participação societária tem que creditar investimento , para poder corrigir o valor


ID
1163689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o   item  a seguir.


Quando um estado da Federação deixa de invocar a proteção de Deus no preâmbulo de sua constituição, contraria a CF, pois tal invocação é norma central do direito constitucional positivo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Segundo posicionamento postulado pelo STF o preâmbulo da CF/88 não tem força normativa cogente ( de ordem pública), ou seja, tal reprodução no texto da Constituição Estadual é prescindível ( dispensável). Registre-se que o termo " sob a proteção de Deus" foi questionado no STF  quanto à possível violação do PRINCÍPIO DA LAICIDADE. Conforme leciona Fábio Dantas de Oliveira, "o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a tese da "irrelevância jurídica", segundo a qual o preâmbulo não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente, motivo pelo qual não pode ser invocado como parâmetro para o controle da constitucionalidade" .

    Espero ter ajudado..

  • Tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo situa-se no domínio da política sem relevância jurídica.

  • ERRADA

    "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)


  • O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o preâmbulo da Constituição Federal de 88 não constitui norma central, e que a invocação da proteção de Deus não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, porque não possui força normativa.

    Não possui o preâmbulo, portanto, relevância jurídica, não constitui norma central da Constituição (...)
    DC Descomplicado
     
    GAB ERRADO

  • Neste dia eu faltei à aula de transito rapaz.

  • O preambulo não é norma. Não tem força de lei. Não possui qualquer relevância jurídica

  • curiosidade : Acre é o único estado do país que não tem a invocação de Deus no preâmbulo....

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; 

    O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; 

    A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    GABARITO: CERTA.



    A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.

    GABARITO: CERTA.

  • Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época.1 Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.1 Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural.


    Fonte: wikipedia.org

  • Apesar de boa parte da doutrina afirmar categoricamente que o estado brasileiro é um país ateu, o fato de o preâmbulo da CF citar Deus, significa, obviamente, que a religião oficial da República Brasileira é a Católica Apostólica Romana, isso é cristalino e tal orientação deve ser utilizada em exames orais para provas de juiz do TREPE.

    Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

  • O Preâmbulo não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente, motivo pelo qual não pode ser invocado como parâmetro para o controle de constitucionalidade – tese albergada pelo STF. 

    As constituições estaduais não são obrigadas a consagrar o Preâmbulo, pois não se trata de norma de repetição obrigatória, mas sim normas de possível imitação.

  • ERRADO!

    Preâmbulo não tem efeito de norma constitucional, decisão do STF.

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. O preâmbulo serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação. Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, ele não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional.
    (Prof. Nadia Carolia e Prof. Ricardo Vale do Estratégia)


  • O Preambulo não tem força juridica, não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais nem parâmetro para controle de constitucionalidade.

    O Preâmbulo define as intenções do legislador constituinte(a ideologia do Poder constituinte originário), proclama os princípios da nova constituição e rompe com a ordem jurídica anterior.

    O Preâmbulo não é norma constitucional nem tem efeito vinculante, não tem eficácia jurídica e esta no domínio da política!

    A doutrina não o considera irrelevante e sim como a linha mestra interpretativa do texto constitucional.

    Exemplo: STF já se manisfestou sobre o preâmbulo numa ADI(Ação Direta de Inconstitucionalidade), em um caso que a constituição do Acre não invocava a proteção de Deus no seu preâmbulo, igual a CF/88!

    Ficando a critério da lesgilação estadual reproduzí-lo ou não!

  • O STF além de estabelecer e declarar a irrelevância jurídica do preâmbulo, assinalou que a invocação da “proteção de Deus” não é norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual.

  • CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 2076, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002, DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218)

  • GABARITO: ERRADO

     

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. Serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior e também para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados. 

    Segundo o STF, ele não é norma constitucional. Portanto, entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • O que é o preâmbulo?

    O preâmbulo da CF é como a certidão de nascimento da nova ordem jurídico-constitucional, anunciando o texto normativo da CF que lhe servirá de marco. Nele se inscrevem os fins últimos da ordem política fundamental, propiciando origem, legitimidade e unidade ao ordenamento normativo que a ele se seguirá. Apesar de não integrar a parte normativa da CF, tem grande importância, pois estabelece as pretensões e intenções do constittúnte e os valores supremos do constitucionalismo brasileiro, condicionando os meios para a sua realização. Além disso, assegura a harmonia e a integridade dos princípios e regras estipulados na Carta, mantendo-os unidos e efetivos diante da sociedade política brasileira - a relação Estado-sociedade, espaço público e esfera privada, mando e obediência. Tudo isso tem seu núcleo no preâmbulo, pois conforma as decisões políticas fundamentais - cláusulas pétreas - e condiciona os processos de reforma da CF, garantindo a plenitude dos direitos inerentes à pessoa humana, assim como a eficácia temporal das normas programáticas e dos créditos do indivíduo-cidadão perante o Estado - público/privado.

  • STF

    Suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais. Logo a invocação de Deus não é obrigatória nas demais constituições.

     

    Errada.

  • A invocação à proteção de Deus, constante do Preâmbulo da Constituição da República vigente, não tem força normativa.

  • Capaz que na atual conjuntura passe a ser obrigatória a invocação rs 

     

    Mas, brincadeiras à parte, preâmbulo não tem força de lei, é mera formalidade.

     

    gabarito: errado 

  • As Constituições, de forma geral, dividem-se em três partes: preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias.

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. O preâmbulo serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação. Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, ele não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional

    Fonte: Direito Administrativo para o TJ/CE – Estratégia Concursos

  • Gab: ERRADO

    Pois não tem força Normativa, não serve de paradigma para o controle de Constitucionalidade e NÃO É DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS

  • Gabarito:"Errado"

    "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

  • A palavra “Deus” no preâmbulo não fere a laicidade do Estado brasileiro.

  • Segundo entendimento do STF em relação ao preâmbulo:

    1) suas disposições não são de reprodução obrigatória pelo estado (mas eles podem);

    2) não tem força normativa;

    3) não tem caráter vinculante.

  • Gabarito: ERRADO

    O STF, além de estabelecer a irrelevância jurídica do preâmbulo, assinalou que a invocação da “proteção de Deus” não é norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.

    Fonte: ADI 2.076-AC, Rel. Min. Carlos Velloso.

  • Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político.

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • Lembrando que: A invocação de Deus não enfraquece a laicidade, visto que não temos religião oficial no Brasil.

  • o  A invocação à proteção de Deus NÃO TEM força normativa.

  • A invocação da proteção de Deus, prevista no preâmbulo da CF, NÃO É OBRIGATÓRIA a reprodução em todas as constituições estaduais. O Acre, por exemplo, não a invocou.

  • Errado.

    O Estado é laico, pelo menos na teoria.

  • ERRADO.

    Preâmbulo: define intenções do legislador, proclamando os princípios e rompendo com a ordem anterior. Função de integração dos artigos e orientação de interpretação. Expõe valores e objetivos. O STF já declarou não ser de reprodução obrigatória pelas CE, não ter força normativa e nem servir como parâmetro para declaração de inconstitucionalidade, além de não ser vinculante. 

  • O Estado é LAICO.

    obs: Vale lembrar que o preâmbulo não dispõe de força normativa, apenas principiológica.

  • Atualizada até a EC 109/2021.

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

    →  O Preâmbulo e o ADCT são exemplos dos denominados elementos formais de aplicabilidade.

    →  O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo. O preâmbulo, por não trazer disposições de ordem político-estruturais do Estado, não é considerado texto constitucional propriamente dito.

    →  O STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    →  STF: "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 15/8/2002, Plenário, DJ 8/8/2003)

    =  CESPE 2021: Q1680247

    CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado:

    =  CESPE 2015: Q563850

    =  CESPE 2015: Q544451

    =  CESPE 2014: Q387894

      CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal:

    =  CESPE 2013: Q355737

    =  CESPE 2013: Q304087

    =  CESPE 2013: Q292434

    =  CESPE 2012: Q280752

    =  CESPE 2012: Q234784

    =  CESPE 2011: Q209599

    =  CESPE 2011: Q199115

    =  CESPE 2011: Q107010

    =  CESPE 2009: Q98160

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal:  

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38405

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38404

    =  CESPE 2004: Q1198427

    FONTE: VADE MECUM TURBINADO: O ÚNICO COM LINKS DE QUESTÕES NOS ARTIGOS MAIS COBRADOS EM CONCURSO.

  • GAB: E

     O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo. O preâmbulo, por não trazer disposições de ordem político-estruturais do Estado, não é considerado texto constitucional propriamente dito.

  • Gabarito E

  • Evocar a proteção de Deus é a primeira coisa que devemos fazer. Erram as constituições que não o fazem.(Opiniçao)


ID
1163698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item   seguinte , relativo   aos direitos e garantias  fundamentais.


Considere a seguinte situação hipotética.

João, brasileiro nato, durante viagem a determinado país estrangeiro, cometeu um crime e, depois disso, regressou ao Brasil. Em seguida, o referido país requereu a extradição de João.
Nessa situação hipotética, independentemente das circunstâncias e da natureza do delito, João não poderá ser extraditado pelo Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Isso mesmo!!! Jamais um brasileiro nato poderá ser extraditado!!!!

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    obs: O brasileiro NATO poderá ser ENTREGUE (E NÃO EXTRADITADO) ao tribunal penal internacional.

  • LEMBRETE:

    "parabéns" brasileiro nato... vc tem o direito de não ser extraditado!

    bons estudos!

  • Certo

    Art 5°

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    Boa sorte meus amigos

  • Brasileiro NATO nunca é extraditado.

  • A questão está correta, brasileiro nato não pode ser extraditado, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Isabela, tudo bem?
    Você saberia me dizer porque "O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade." ?

    Quais seriam os motivos/causas para que isso ocorra?

    Att
  • Altamir...

    Art 12,p4: será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    ii: adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:...
    abç
  • Art. 5º, inciso LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Brasileiro nato jamais poderá ser extraditado.

  • O brasileiro nato Nunca será extraditado, somente o brasileiro naturalizado devido ao cometimento de crime comum praticado antes da naturalização, e o envolvimento com trafíco ilícitos de entorpecentes e drogas afins a qualquer momento.

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais; 

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • O brasileiro NATO jamais será extraditado. 


    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:

    ---> se cometer crime antes da naturalização

    ---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes 

  • O brasileiro nato jamais (NUNCA) será extraditado.


    De outro modo, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:


    ---> quando cometer crime comum antes da naturalização


    ---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas

  • Brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado.

  • Apenas para complementar os estudos: João não ficará isento de pena, pois será processado e julgado no país.

  • CERTA

    Art 5°

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Lembrando que, caso seja extradição ativa, o brasileiro nato poderá ser extraditado, ou seja, se o Brasil requerer a extradição a outro país, de algum brasileiro nato que esteja no exterior, este será extraditado.

  • Felipe Garcia o que a extradição ativa fala é do estrangeiro, e não nato. O brasileiro nato jamais será extraditado.  O brasileiro naturalizado, em regra, também não será extradidato, salvo as exceções (crime comum antes da nacionalidade e tráfico ilícito - a qualquer tempo-).

    A extradição ativa é quando o Estado brasileiro é quem pede a entrega do deliquente ao estado estrangeiro. 

    O que pode ocorrer é o brasileiro NATO poderá ser ENTREGUE  ao tribunal penal internacional. E não extradidato. 

    Gab certo

  • Ele poderá ser entregue ao Tribuanl Penal Internacional, sendo o mesmo tendo suas penas perante o seu País. 

    Jamais será extradidato. 


    Gab certo

  • Gab: CERTO.

    O brasileiro nato NUNCA será extraditado.

    O brasileiro nato não será extraditado em HIPÓTESE ALGUMA.

    É importante salientar que esse estilo de questão é repetitivo, a banca muda o personagem, muda o país , mas a situação em questão é a mesma, de um possível pedido de extradição de um brasileiro nato por parte de outros países.


  • Pq smp tem que ser "JOÃO" o exemplo...

  • Brasileiro NATO NUNCA será EXTRADITADO.

  • A regra náo é tao absoluta assim. No caso de extradicao ativa, ou seja, quando o Brasil requer a extradicao do brasileiro nato que se encontra em outro pais, este será extraditado, mesmo que seja brasileiro nato.

  • Brasileiro nato comete crime de tráfico de drogas na Itália e é preso. O brasileiro poderá ser extraditado da Itália? 

  • João não ficara isento de  pena certo? então ele vai cumprir pena no Brasil conforme a lei do brasil?


  • DISTINÇÕES ENTRE NATOS E NATURALIZADOS

    Não poderá haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, a saber:


    - possibilidade de extradição apenas dos brasileiros naturalizados (art.5º, LI, da CF); Nato jamais será extraditado!

    - restrições quanto à propriedade de empresas de comunicação social para os brasileiros naturalizados, consistente na exigência de um mínimo de 10 anos de naturalização (art. 222, da CF);

    - previsão de cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º, da CF)


    Eu uso o mnemônico: MP3.COM.DEFESA . O povo geralmente não coloca DEFESA no mnemônico, mas achei por bem colocá-lo, haja em vista a grande incidência de dúvida quanto ao Ministro da Justiça ou Ministro das Relações Exteriores serem natos. Colocando DEFESA, fixaremos mais rapidamente

    Ministros do STF

    Presidente da República e Vice-Presidente

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro da DEFESA 


    Abs, espero ter contribuído!

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais; 

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • João, brasileiro nato... ...João não poderá ser extraditado pelo Brasil.


    Basta isso pra marcar certo. Nem precisa ler o restante.

  • Não há exceção: brasileiro bato não pode ser extraditado em hipótese alguma. Mas ele pode responder pelo mesmo crime perante a jurisdição nacional.

    PS: O naturalizado pode ser extraditado em circunstâncias excepcionais previstas noo art. 5o, LI.


    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 


  • Em nacionalidade existem várias exceções, porém nesta não há.


    O brasileiro nato NUNCA será extraditado, somente o naturalizado conforme o Art. 5º, LI, CF

  • Isso é taxativo. Brasileiro nato nunca será extraditado.


  • --> NÃO EXISTE EM HIPÓTESE NENHUMA A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO. 

  • CRFB, Art. 5º: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    "O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária." (HC 83.113-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.) 


    Portanto, CERTA a questão!
  • Exemplo recente, O Del Nero  da CBF, saiu corrido da frança na calada da noite e nem votou na eleição de PR da FIFA, com medo do FBI prendê-lo.Se tivesse sido preso na França, os EUA poderia pedir a extradição dele para lá(se acordo entre esses países), como o Brasil também poderia pedi-la; Mas como ele voltou para o Brasil ele nunca será extraditado para EUA pelo Brasil, vedação constitucional, ficando o processo e a prisão lá e ele aposentadamente feliz aqui!

  • A regra é que o brasileiro nato não pode ser extraditado, nem excepcionalmente

  • brasileiro NATO => NUNCA!

    brasileiro NATURALIZADO => em regra NÃO, salvo por:

    1) crime comum praticado antes da naturalização;

    2) tráfico de drogas (a qualquer tempo)

  • Eu acho que deveria haver um pouco mais de parcimônia no que diz respeito à extradição do brasileiro nato.

    Sabemos que há dois institutos para extradição, qual seja, a ativa e a passiva. Aquela se refere à solicitação feita pelo estado brasileiro ao estado estrangeiro e esta, feita pelo estado estrangeiro ao brasileiro.

    Pois bem, no caso em tela temos a figura da extradição passiva, pois o país estrangeiro solicitou a extradição do brasileiro que cometeu o delito. Aí eu entendo que caiba a redação perfeita do inciso LI, do artigo 5º da CF/88.

    Agora imaginemos o inverso, caso o brasileiro tenha cometido um crime no Brasil e fugiu para o exterior a fim de fugir da penalização, como seria? Nessa situação entra o instituto da extradição ativa, quando o Brasil requer a extradição do brasileiro (nato) ao estado estrangeiro.

    Então eu não arriscaria em dizer que NUUUNCA seria extraditado, mas apostaria mais na redação da questão.

  • Brasileiro nato: não poderá ser extraditado.
    Brasileiro naturalizado: será extraditado em duas hipóteses:
    a) cometimento de crime comum antes da naturalização;
    b) comprovado envolvimento em crime ilícito de drogas, antes ou depois da naturalização.
    Estrangeiro: não será extraditado em duas hipóteses:
    a) crime de opinião;
    b) crime político.

  • Sobre a possibilidade de extradição de nacionais, nossa Constituição Federal (CF/88) trata a questão da seguinte maneira, no inciso LI do art. 5º:

    "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".




  • Correto. Brasileiro nato JAMAIS poderá será extraditado.

  • BRASILEIRO NATO NUNCA PODERÁ SER EXTRADITADO!!!!!

  • O brasileiro nato nunca será extraditado.

  • Brasileiro NATO, NUNCA SERÁ EXTRADITADO.

  • O brasileiro nato NUNCA será extraditado.

  • O brasileiro nato não pode ser extraditado em NENHUMA hipótese!

  • Questão repetida.... saco qdo isso acontece....

  • CERTO

    O brasileiro NATO NUNCA poderá ser extraditado. 
    art. 5º , LI , CF -> nenhum brasileiro será extraditado,(...)
  • O brasileiro nao poderá ser extraditado por nenhuma hipótese!

    Mas atenção, lembrem-se que no Brasil existe extradição passiva e ativa!

    No Brasil adota-se a passiva!

    A extradição pode ser ativa ou passiva:

    ativa – quando solicitada pelo Brasil a outro Estado (Brasil fez o pe­dido = ativa);
    passiva – quando requerida por outro Estado ao Brasil (o Brasil recebeu o pedido = passiva);

    Na forma passiva, a Constituição previu o seguinte em seu art. 5º:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    O estrangeiro, então, não está amparado pela proteção do inciso LI!
    Fonte:  http://vitor-cruz.blogspot.com.br/2011/06/extradicao-conceitos-e-caso-battisti-de.html
  • vamos tirar essas questões repetidas em

  • Erradíssima

    Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Pode ter matado o Papa Francisco, daqui não sai, daqui ninguém o tira. 

  • certa.

    é isso mesmo José Demontier, é o que afirma a questão.        João não poderá ser extraditado pelo Brasil.

  • Correto. Brasileiro NATO JAMAIS SERÁ EXTRADITADO.

  • Os comentários do pessoal são ótimos, mas fazendo uma ressalva, devemos ter atenção sobre a extradição, pois o brasileiro pode sim sofrer extradição, no acaso extradição ativa, em que o brasileiro nato está na Alemanha por exemplo, e o Brasil pede a sua extradição para seu país de origem.


    Então não devemos falar que nunca ou em hipótese alguma, pois poderá cair pegadinhas neste sentido .


    Mas a maioria das questões provavelmente não irão pegar nesse ponto, mas pelo caso de poder acontecer, coloco essa observação a vocês.


    Me corrijam se estiver errado.

    Bons estudos.

  • Nenhum brasileiro Nato poderá ser extraditado.... Certa

  • Certo. Brasileiro nato JAMAIS será extraditado.

  • QUESTÃO CESPE:


    Ø  Em nenhuma hipótese, o brasileiro nato poderá ser extraditado. CERTO

  • E aqui João ficará impune. Fim.

  • BRASILEIRO NATO- NUNCA SERÁ EXTRADITADO.  (CERTO)

  • Questão TOP!

  • O brasileiro nato não poderá ser extraditado!


    Portanto, correto!

  • Se ele é NATO, nunca vai ser extraditado. Ele vai responder pelo crime no Brasil

  • ^RESUMO^

    Art 5° --- LI

    .

    BRASILEIRO

    __________* NATO --- " NUNCA " --- EXTRADIÇÃO

    #

    __________* NATURALIZADO ---> SIM: --- CRIME COMUM (ANTES NAT.) ---- *OU* --- TRÁFICO (Lei)

    .


  • Lembrei do Maluf.

  • kkkkkkkkkkkkkkk, pura realidade Bárbara Suárez. 

  • essa ninguem mais erra rss

  • SÓ PARA FIXAR: Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado.

  • CERTO.

    BRASILEIRO NATO JAMAIS EXTRADITADO, porém responde pelo crime aqui no brasil.

  • 3 questões repetidas. Bora mehorar QC

  • Ouvi um papo que brasileiro nato poderá ser extraditado. Será verdade?

    Gabarito: CERTO

  • BRASILEIRO NATO EM HIPOTESE ALGUMA SERÁ EXTRADITADO, simples assim.

  • Brasileiro nato NUNCA será extraditado, em hipótese alguma!

  • Ele não pode ser extraditado, mas nada impede dele ser entregue. Li algo a respeito desse tema, e foi uma questão de DELTA FEDERAL.

     

    Muitos comentários repetidos e sem conteúdo.

     

  • "Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norteamericana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822)

  • Notícias interessante: brasileira nata perde a nacionalidade e é extraditada para o EUA.

     

    Indeferido mandado de segurança contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana

    Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33864, em que Cláudia Cristina Sobral, brasileira nata e naturalizada norte-americana, pedia a revogação de ato do ministro da Justiça que decretou a perda da cidadania brasileira por ter adquirido outra nacionalidade. A ação foi originariamente ajuizada no Superior Tribunal de Justiça que, após deferir liminar para suspender o ato, declinou da competência porque, como pende sobre a impetrante um pedido de extradição, que implica ato do presidente da República, a instância competente é o STF. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (19).

    (...)

    Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, considerou legítimo o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade, pois, apenas nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira é que não se aplica a perda a quem adquira outra nacionalidade. O ministro observou que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade, pois ela já tinha o green card, que lhe assegurava pleno direito de moradia e trabalho legal.

    Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, que entende que o direito à nacionalidade é indisponível, e Edson Fachin, que entende ser garantia fundamental o direito do brasileiro nato de não ser extraditado. O ministro Fachin salientou ainda que a revogação da portaria de cassação de cidadania não representa impunidade, pois, inviabilizada a extradição, é facultado ao Estado brasileiro, utilizando sua própria lei penal, instaurar a persecução penal.

     

    Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=314867

  • NATO, JAMAIS EXTRADITADO

  • Só lembrando que o brasileiro nato pode ser "entregue" para julgamento perante um TPI (Tribunal Penal Internacional);

  • CONFORME O ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO, A EXTRADIÇÃO PASSIVA NÃO ABRANGE BRASILEIRO NATO.

     

  • O brasileiro nato nunca será extraditado, ele pode ser entregue para julgamento perante um Tribunal Penal Internacional.

  • BRAS.NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO.É ABSOLUTO.

  • O brasileiro nato jamais poderá ser extraditado.

  • Boa noite,

     

    Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum cometido antes da naturalização OU comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes (a qualquer tempo)

     

    Bons estudos

  • Bom dia,

     

    Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum cometido antes da naturalização ou em caso de comprovado envolvimento com o tráfico.

     

    Tem uma questão polemica levantada pela mídia a pouco tempo atrás sobre uma Brasileira que foi extraditada para os EUA! Odeio jornais por isso, são sempre informações escrotas e sem respaldo jurídico, o que acontece é que essa mulher a susposta "brasileira nata" já havia perdido a sua condição de brasileiro nato, como bem sabemos o brasileiro nato poderá perder essa condição caso adquira uma outra nacionalidade sem que essa seja imposta pelo país que viva para o reconhecimento de um direito ou por reconhecimento do pais (questões de famílias), no caso citado a ex brasileira nata adiquiriu a cidania americana por livre e expontânea vontade, ou seja, deixou de ser brasileira nata, aí cometeu um crime nos EUA e correu pra cá, como ela nao estudava a CF ela se fudeu! foi extraditada!

     

    Bons estudos

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    Gabarito Certo!

  • O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.

    [HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de 29-8-2003.]

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20188

  • CORRETO.

    NATO NÃO É EXTRADITADO EM HIPÓTESE ALGUMA, MAS ELE PODERÁ SER ENTREGUE AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.

    MAS, QUAL A DIFERENÇA ENTRE EXTRADIÇÃO E ENTREGA?

    EXTRADIÇÃO: O PAÍS ENTREGA O ALGUÉM PARA OUTRO PAÍS, PROCESSÁ-LO E JULGÁ-LO DE ACORDO COM SUAS REGRAS, ENTÃO DIGAMOS QUE ENVOLVA 2 PAÍSES.

    ENTREGA: O PÁIS ENTREGA O ALGUÉM PARA UM ORGANISMO INTERNACIONAL.

    DEUS OS ABENÇOE

  • Del Nero é o exemplo mais recente.

     

    Gabarito certíssimo.

  • João se sujou com o País
  • Questão de 2014.

    Hoje já sabemos que é possivel haja vista a brasileira/americana que matou o marido militar dos EUA E para lá foi EXTRADITADA sim!

    Resta saber com quais palavras o CESPE cobrará esta situação.

    Aguardemos...

  • Mas ela só foi extraditada porque havia naturalizado como cidadã americana. E quando retornou ao Brasil  já não tinha mais nacionalidade brasileira, portanto tornou-se brasileira naturalizada e nesse caso ela poderia ser extraditada. Quando um brasileiro requer a naturalização em outro nação, senão nos casos em que a CF/88 permite, ele perde a nacionalidade brasileira, e ao requere-la novamente não será mais brasileiro nato, mas sim naturalizado, se sujeitando portanto, aos casos de perda da nacionalidade.

  • Comentário do Eu PRF está equivocado, segunda questão que vejo comentário dele equivocado sobre o mesmo assunto afirmando estar desatualizado...

    O caso da brasileira que foi extraditada ela havia optado por outra nacionalidade, logo ela não era mais brasileira nata.

     

     

    CESPE já cobrou esse caso específico deixou claro que havia perdido a nacionalidade, segue logo abaixo a questão:

    Q882990 Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    CERTO

  • SE o Br nato tiver perdido a nacionalidade, este poderá ser extraditado (Conforme recente decisão). Contudo, uma vez perdida a nacionalidade, este não será mais Br. Portanto, enquanto o Br for nato, JAMAIS será extraditado!

  • GAB: C

    Brasileiro nato nunca será extraditado!

     

    Existem exceções...mas pra prova, essa regra é essa.

  • Brasileiro NATO nunca será extraditado, SALVO se este perder a nacionalidade, segundo entendimento do STF.



    Dias de luta, dias de glória!

  • Infelizmente é verdade, invés de deixar o kara se fudeฯ no outro país, o Brasil prefere mante-lo aqui pra roubar a gente

  • Desatualizada para hoje. O STF já decidiu que, no caso de nato PERDER a nacionalidade e, depois disso, READQUIRIR, ele poderá ser extraditado. Apenas nesse caso.

  • "Fernandinho BEIRAMAR é patrimônio do Brasil."

    L

  • CHEFE DO PCC, MARCOLA , NÃO PODE SER EXTRADITADO.

  • GAB CERTO

    BR NATO JAMAIS PODERÁ SER EXTRADITADO

  • Brasil jamais extraditará os seus.

  • SOU BR NATO PARCEIRO, POSSO SER EXTRADITADO NÃO !! MALS AI ESTRAGEIROS.

  • Brasileiro nato não pode ser extraditado, mas pode ser entregue ao tribunal internacional.

    Lembre-se: extraditar é uma coisa entregar é outra!!!

    FORÇA, O TRABALHO DURO VENCE O DOM NATURAL

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Direto ao ponto:

    Art 5° LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • conversa de whats:

    Putin: Bolsonaro, tá aí? ✔✔

    Bolsonaro: (y) ✔✔

    Bolsonaro: Que manda, putin? ✔✔

    Putin: Cara, tem um cidadão seu que cometeu um crime aqui, mas tá aí. Manda pra mim..✔✔

    Bolsonaro: Br nato ou Naturalizado? ✔✔

    Putin: Nato ✔✔

    Bolsanaro: Véeey, não dá. Não extraditamos BRASILEIRO NATO em hipótese alguma. ✔✔

    Putin: Aah beleza. Valeu. ✔✔

    Bolsonaro: (y) ✔✔

    foto do putin sumindo ..

    Bolsonaro: ?

    .

    PARAMENTE-SE!

  • Brasil não extradita nato, ainda mais se for bandido, aí que a casa da mãe Joana protege mesmo rsrsrsr

  • lembrando que ex-nato, poderá ser extraditado, pois não possui mais vínculos com o brasil.

    outro ponto, se um ex-nato quiser se tornar brasileiro novamente, ele voltará como nato ou naturalizado?

    R: voltará como brasileiro nato. (uma vez nato, sempre nato)

    a regra adotada de nacionalidade no brasil

    >JUS SOLIS

    a exceção

    >JUS SANGUINIS

    vedado o critério

    >JUS MATRIMONIALE

  • Independentemente das circunstâncias e da natureza do delito? E se fosse trafico de entorpecentes e drogas afins.

    A palavra "independente" me causou dúvida!

  • GAB CERTO.

    EXTRADIÇÃO:

    BRASILEIRO NATO: NUNCA pode ser extraditado.

    BRASILEIRO NATURALIZADO: PODE ser extraditado em 2 circunstâncias:

    a) Qualquer crime ANTES da naturalização

    b) Tráfico de drogas APÓS a naturalização

    ESTRANGEIROS: PODEM ser extraditados, mas há exceções:

    a) Não poderão ser extraditados em caso de crimes políticos ou crimes de opinião.

    Feliz Ano Novo!

  • GABARITO: CERTO.

    O pai ama, o pai protege, o pai cuida. BRASIL!

    Instagram: @focado_naposse

  • GABARITO CERTO

    Quem pode ser extraditado?

    Brasileiro nato NUNCA

    Brasileiro naturalizado APENAS

    crimes comuns antes da naturalização

    crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou após a naturalização

    Bons estudos!

  • Vide o caso do Robinho.

  • BR NATO não pode ser extraditado. Entretanto, existe a possibilidade de cumprir a pena aqui caso seja e reconhecida a extraterritorialidade condicionada.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • O único caso em que o BR NATO é extraditado, é na ocasião em que ele perde a nacionalidade em virtude de naturalização em outro país (que nesse caso, nem teria mais a condição de nato), questões recorrentes em provas.

  • Qual é a regra? BRASILEIRO NATO nunca será EXTRADITADO.

  • O NATO NUNCA, NUNCA, NUNCA, SERÁ EXTRADITADO. Seja ele o demônio que for!

  • Lembrar do caso do Robinho...
  • NATO NUNCA!

    PMAL 2021

  • Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

     Vantagens de ser brasileiro kkk (brincadeira)

    gab: certo

    A frase do dia é: “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada”.

  • EX: CASO (ROBINHO) ATUALMENTE.

  • CF/88, Art. 5º LI - Nenhum brasileiro será extraditadosalvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    CRIME COMUM - ANTES

    TRÁFICO - ANTES/ DEPOIS

     

    NATO ----> nunca será extraditado

    NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil. 

     

    NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado tráfico ilícito de entorpecentes 

    ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime político ou de opinião.

  • Repita mil vezes:

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    .

    .

    .

  • Fazendo essa questão hoje em plena época do caso Robinho.


ID
1163704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item   seguinte , relativo   aos direitos e garantias  fundamentais.


Se o poder público tiver a intenção de condicionar o exercício de determinada profissão a certas exigências, e se tais exigências forem estabelecidas mediante lei formal, elas serão constitucionais, pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões, desde que o faça por lei federal.

Alternativas
Comentários
  • STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

    Gab:C


  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Consoante postulado constitucional a REGRA=  LIBERDADE DE QQ OFÍCIO ou profissão e a EXCEÇÃO: qualificações profissionais que a lei estabelecer. Vamos aos erros da questão:

    Se o poder público tiver a intenção de condicionar o exercício de determinada profissão a certas exigências, e se tais exigências forem estabelecidas mediante lei formal, elas serão constitucionais, pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões (ESTA PARTE ESTÁ ERRADA), desde que o faça por lei federal.

    _____________________________________________________________________________________

    Vejam essa decisão do Ministro Luiz Fux do STF sobre o assunto:

    " No que concerne à reserva de lei, percebe-se que se trata daquilo que, em sede doutrinária,  denomina reserva legal qualificada: a liberdade profissional somente poderá ser restringida por lei formal, e, mesmo assim, exclusivamente com vistas a exigir que o exercício de determinadas atividades seja admitido apenas aos indivíduos profissionalmente qualificados para tanto.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Voto_MLuizFux_Exame_de_Ordem.pdf


  • acho que o erro esta em afirmar "lei federal" pois uma lei federal não obriga aos estados adotarem, ex: 8112/90

  • Exatamente, o erro está em lei federal, por que para que o cumprimento da norma seja obrigatório para os estados, DF e municípios ela deve ser NACIONAL

  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que:" o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões"

    Apenas nas profissões onde houver POTENCIAL LESIVO NA ATIVIDADE.

  • De acordo com o STF, Não são todas as profissões que podem ter exigências legais para sua prática, apenas as com potencial lesivo à sociedade. A regra geral é a liberdade. 


    Gente, e por favor, quando a questão fala em "Estado", é o Estado brasileiro, e não uma Unidade da Federação. 

  • O art. 5, XIII, da CF/88, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O entendimento do STF é que a regra geral é a liberdade profissional dos indivíduos e somente em casos especiais o poder pública intervirá para estabelecer restrições à determinadas atividades em que haja potencial lesivo. Nesse sentido, veja-se:

    “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011.) No mesmo sentido: RE 795.467-RG, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 5-6-2014, Plenário, DJE de 24-6-2014, com repercussão geral; RE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012; RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011, DJE de 8-9-2011.


    RESPOSTA: Errado


  • Lei federal = regulação relações jurídicas daquele ente, no caso da União.


  • O problema da questão está em TODOS os ofícios ou profissões! Jornalista e músico não.

  • Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    Não são todos os trabalhos que deverão ser condicionados ao cumprimento de determinadas qualificações, mas apenas aqueles que envolvam algum potencial lesivo à sociedade.
    Ex.: Músico não necessita de lei que restrinja o seu cumprimento de atuação, porém a profissão de médico necessita de determinadas qualificações como: registro em órgão competente, residência comprovada, dentre outros.

  •  O entendimento do STF é que a regra geral é a liberdade profissional dos indivíduos e somente em casos especiais o poder pública intervirá para estabelecer restrições à determinadas atividades em que haja potencial lesivo. 

  • Animal o comentario do Craque Neto kkkkkk

  • ERRADA!

    Ao meu ponto de vista a questão esta errada ao falar em discricionariedade do estado pois fere o que diz o art. 8º, I:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • O erro da assertiva está em afirmar que Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões, desde que o faça por lei federal.Só a União tem essa competência.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI- organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

  • Galera, meu ponto de vista:

    A regra é a liberdade. Só vai ocorrer restrição se tiver potencial lesivo. 

    Lei federal é de caráter NACIONAL. 

    Estado com Letra maiúscula e tem relação de estado como um todo, logo se refere a União. 

  • lei federal onde tem isso? 

  • Errado. 

    Apenas quando a atividade tiver potencial lesivo.

  • Todas não: Ex: Músico prescinde de restrições, ademas é demonstração de cultura e arte.

  • O STF ainda não conhecia a Melody quando editou isso....

  • Erro: "Todas" as profissões.

  • Gab. E) Não são "todas as profissões" e sim aquelas com potencial lesivo.
  • Não é admitido que a lei restrinja a liberdade profissional por mero capricho do legislador, sem que a atividade possua um potencial lesivo à sociedade, ou seja, represente risco à população de modo a se justificar a mitigação do direito.

  • Somente as profissões com potencial  lesivo.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    *REGRA: LIBERDADE PROFISSIONAL

    *EXCEÇÃO:  RESTRIÇÕES À DETERMINADAS ATIVIDADES  (COM POTENCIAL LESIVO) 

  • ''É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'' - Art. 5º, XIII, CF.

     


    Não são todos os trabalhos que deverão ser condicionados ao cumprimento de determinadas qualificações, somente aqueles que envolvam algum potencial lesivo à sociedade.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gab: Errado

     

    O Estado não possui discricionariedade para fazer isso, ele deve fazer apenas quando houver potencial lesivo, ou seja, quando a profrissão trouxer risco para a sociedade.

  • Falou em exigência profissional, como por exemplo registro no conselho de fiscaliação profissional, deve haver Potencial lesivo inerente á profissão.

    Caso contrário, o Estado não tem "Discricionariedade"..

     

  • COPIANDO O COMENTARIO DO CHARLES IVAN.

     

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • ERRO DA QUESTÃO ...Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para TODOS (ERRO) os ofícios ou profissões...

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • Existe diferença entre LEI FEDERAL e LEI NACIONAL. Caso a lei venha regulamentar o exercício de uma ou outra profissão, será ser por meio de lei NACIONAL, cuja aplicação se dará no âmbito da União, Estados e Municípios. Lei Federal se destina a aplicação apenas em nível federal, como exemplo lei 8.112/90.
  • Quando houver potencial Lesivo à Saúde.

    se bem que algumas músicas tem potencial lesivo kkkkk.

    mesmo assim atividade de músico não necessita de Conselho de ficalização.

    Foco - MPU

  • COPIANDO O COMENTARIOS

     

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • muita prepotência nesses comentário viu...


  • Gab: E

    - Somente quando houver potencial lesivo na atividade ela deverá ser fiscalizada. 

  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade.
  • "para todos". Segue o jogo. abx

  • que questão sem pé nem cabeça

  • Nesse tipo de questão, prestar atenção em duas coisas na assertiva:

    1) Nem todas são exigidas. Logo, a primeira parte está certa.

    2) Não é por conveniência e oportunidade que pode exigir. Tem que ser atividades que possam ser lesivas. Logo,  a segunda parte está errada.

     

    Questão cespe: Dividir a assertiva em duas partes. 

  • O erro da questão está em para todas as profissões, pois tem q ter potencial lesivo, excluindo a dos músicos;
  • O princípio é da liberdade profissional. Logo, o Estado não pode interferir em todas elas. Apenas naquelas em que se constata potencial lesivo.

    Exemplo: Músico e jornalista precisam de registro. Não. O exercício da profissão é livre.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O erro está em: o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para TODOS os ofícios ou profissões.

    O que o STF diz : Não são todas as profissões que podem ter exigências legais para sua prática, apenas as com potencial lesivo à sociedade.

  • Eu compreendo que o Estado não pode exigir determinados quesitos para um indivíduo exercer uma profissão. No entanto a questão fala de uma situação hipotética de uma determinada profissão.

    Médico por exemplo. Neste caso o Estado pode exigir o CRM?

    então porque a questão está errada?

  • Segundo o STF:

    Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade!!

    *Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.

    Trata-se de norma constitucional de eficácia contida.

  • "Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional".

  • exemplo clássico: músico

  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. (CEBRASPE 2014)

  • Lei poderá impor condições/restrições apenas em trabalho, ofício ou profissão que houver potencial lesivo na atividade!

  • P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

  • Poder Público só poderá impor restrições à profissões que tenham potencial lesivo.

    E outra coisa, caso a lei federal seja sancionada, nada impede de que o STF ou STJ a declare INCONSTITUCIONAL.

  • Exige potencial lesivo, mas as profissões de DJ (foi regulamentada) e Youtuber (tramitando) têm qual potencial lesivo?

  • Minha contribuição.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    Abraço!!!

  •  "pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões" .... Se não fosse pela palavra TODOS, estaria certo.

    Gab: ERRADO

  • "desde que faça por lei federal" também está errado? poderia ser por lei estadual?

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 

    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 

    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 

    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

    Gab:C

  • CF, art.5º, XIII:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Precedentes importantes:

    exercício das liberdades de expressão e de informação. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do

    estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação.

    FONTE: Estratégia Concursos.

  • Talvez essa questão possa ser útil:

    Q392238

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. Gab. C

  • Gabarito: ERRADO!

    CF, art.5º, XIII:XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • GAB: E

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade.  Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

  • A REGRA é o livre exercício profissional.


ID
1163710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o   item.


Cidadão que tenha sido aprovado em concurso público para certo cargo público, ainda que não haja previsão no edital do concurso, poderá ser nomeado para quadro diverso daquele para o qual foi aprovado, se o novo cargo tiver a mesma nomenclatura, atribuições iguais e idêntica remuneração daquele previsto no referido edital, haja vista já ter sido atendido, nessa situação, o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois tem de haver previsão no edital. Segue esclarecimento acerca do tema: “Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso. A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia.” (MS 26.294, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.)Fonte: www.stf.jus.br/constituicao 

  • gravando... se o edital disser que sim, pode!

  • Ai entra duas situações a lei do concurso é o edital, e mais cargo só podem ser criados e extintos mediante leis...

  • jurisprudencia do CESPE não é possível

  • Questão errada.


    Galera, NOVA SÚMULA VINCULANTE do STF aprovada em 08/04/2015!


    Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


    Se liga que isso vai cair muito daqui para frente...

  • Errado.


    Não só a vinculante, mas como a 685


    SÚMULA 685
     
    É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO.



    Vejam PSV 102 (DJe nº 110 de 10/06/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 43:

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/SUV_43__PSV_102.pdf

  • Prezados, é isso mesmo? Não pode, não??
    Um colega meu que passou no TST foi chamado para o TJDFT, um tempo desses!

    Ou se estiver previsto no Edital pode?

    Não entendi muito bem a redação dessas súmulas ai que colocaram, esse final...

  • Se for o mesmo cargo e estiver previsto no edital pode. 

  • Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DE NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA PARA PROVIMENTO DE VAGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ESTADO DO MARANHÃO. NOMEAÇÃO NOS QUADROS DA JUSTIÇA DE 1º GRAU. DIFERENÇA DE QUADROS NO TOCANTE AO TRIBUNAL E A JUSTIÇA DE 1º GRAU. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL SOBRE O APROVEITAMENTO DE LISTA DE CANDIDATOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I � Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso. II � A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia. III � Segurança denegada.

    (STF - MS: 26294 DF , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 23/11/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 14-02-2012 PUBLIC 15-02-2012)

  • Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Lembrei do princípio da vinculação ao instrumento licitatório, além do princípio da publicidade, da impessoalidade e da isonomia. Enfim, a regra é clara: se não está previsto no edital, nada feito.

  • Só no primeiro período do enunciado já se pode perceber que a questão está toda  "atravessada". 
    ERRADO.

  • Só na parte que diz: " ainda que não haja previsão no edital do concurso" já "matei" a questão.

  • O servidor público não pode ser designado para exercer atribuições diversas de seu cargo mesmo que esteja presente o interesse público. STJ. 2ª Turma. RMS 37.248-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/8/2013.

  • Errado, pois não está no edital!

  • "Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso. A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia." (MS 26.294, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.)

  • A FALTA de previsão no edital, referente à aproveitamento de candidato em cargo diverso ao do concurso, vai contra ao princípio da PUBLICIDADE (transparência)

  • Já fiz essa questão pela 4º vez só hoje, vamos atualizar , né QC !

  • Cidadão que tenha sido aprovado em concurso público para certo cargo público, ainda que não haja previsão no edital do concurso, poderá ser nomeado para quadro diverso daquele para o qual foi aprovado, se o novo cargo tiver a mesma nomenclatura, atribuições iguais e idêntica remuneração daquele previsto no referido edital, haja vista já ter sido atendido, nessa situação, o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público.

     

    Um macete que geralmente funciona:

    Se você leu uma sentença que não cabe exceção... Marque !!! Os outros termos da frase somente te complicarão !!

  • Já fiz essa questão pela 4º vez só hoje, vamos atualizar , né QC !

    - Isabella Cavalcanti 

  • A questão toda gira em estar ou não previsto no edital, pq.tenho um amigo que passou no TRE e foi nomeado no TRF, para o mesmo cargo de analista judiciário!
  • GABARITO: ERRADO

    […] não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso.” […] “A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia. STF. Mandado de Segurança nº 26294/DF. Relator: ministro Ricardo Lewandowski. DJE: 15 fev. 2012.

  • Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


ID
1229572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o item a seguir.

Se, em certa ação judicial, o juízo competente impuser ao Poder Executivo determinada obrigação, sob pena de multa diária pelo seu descumprimento, tal imposição não ofenderá o princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • "Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária contra o poder público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos Poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função jurisdicional." (AI 732.188-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-6-2012, Primeira Turma,DJE de 1º-8-2012.) No mesmo sentidoARE 639.337-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 15-9-2011.

  • câmara é outro nível ..

  • Em resumo a questão pergunta se o sistema de freios e contrapesos interfere no principio da separação dos poderes. Claro que não, inclusive o sistema de freios e contrapesos esta embutido no principio da separação dos poderes.

  • fui com pressa, e não li o "não". é perigoso quando a confiança começa a bater!


  • Certo

     

    A Administração pública adota medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da Constituição Federal.

     

  • sistema de freios e contraesos

  • Rapaz, toda ACP, nos pedidos, já manda na lata do Prefeito: bitch better have my money

  • Gabarito: CORRETO

     O art. 5°, inciso XXXV, da CF/88, determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

     

    Art. 5°

    (...)

    XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    Nesse sentido já decidiu a suprema corte sobre a constitucionalidade da imposição de multa diária contra o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial, não ocorrendo ofensa ao princípio da separação dos poderes, ou seja, não se trata de invasão de competências.   

     

    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil e constitucional. Multa. Imposição contra o Poder Público. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária contra o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial. 2. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 732188 AgR / SP - SÃO PAULO) 

    TECCONCURSOS


ID
1229575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , relativo aos direitos e garantias fundamentais.

Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     art. 5° Lxx c/c  Lei 12.016 art 21 c/c súmula 629 stf

     Súmula 629 STF

     A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Lei 12.016

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 


    Boa sorte meus amigos.

  • Mata-se a questão no prazo de um ano, pois não é a entidade de classe que precisa desse prazo e, sim as associações.

    Art° 5 - LXX - b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Não é necessária a autorização.

  • A resposta dessa questão encontra-se no info 749, STF. Nesse info o STF (PLENO) entendeu que :"

    no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados."

    STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014.


  • Não são requisitos cumulativos, mas sim excludentes. 

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Questão Falsa!
    Somente as associações precisam estar legalmente constituídas a pelo menos um ano. 

    As entidades de classe desde a sua instituição podem impetrar mandado de segurança coletivo em benefício dos seus associados.

  • FALSA.


    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por  entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual.

    GABARITO: CERTA.


  • Contribuindo:

    Legitimidade para propor MS coletivo: partido político com representação no CN; organização sindical; entidade de classe e associação (legalmente constituída; em funcionamento há pelo menos 1 ano e em defesa de seus membros ou associados)
    Bons estudos!
  • Cuidado, a exigência do lapso temporal de 1 ano de existência existe apenas para as associações, inclusive este é um dos erros da questão. As entidades de classe não possuem esta exigência.

    O outro erro está relacionado com a autorização, o que não é necessário, pois a entidade de classe funciona como substituto processual; ação em nome próprio para direito alheio.

    A autorização é necessária para a representação processual; ação em nome alheio para direito alheio.

  • Errado.

    Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual. Organização sindical,entidade de classe ou associação legalmente constituída é em funcionamento há pelo menos um ano ..

  • Leonardo Miranda,

    atenção pois há dois erros na questão e acredito que vc tenha se equivocado.

    ERROS:

    - Prazo minimo de um ano de regular existência da entidade de classe

    - afirmar que existe necessidade de autorização da respectiva assembleia. 


    De acordo com Pedro Lenza (15° edição, 2011) : "o requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações".

  • Leca AP  não entendi no que teria me ''equivocado''? 

    ART5 -LXX -

    B-Organização sindical,entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     Lei seca ,acredito que vc não souber interpretar , disponha !

  • "Na hipótese de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações" (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24/09/99).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18005/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo#ixzz3XErMBbfq

  • Para ajudar os colegas, creio que essa questão responde: 


    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

    (gabarito CORRETO)

    A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item. 

    As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização expressa destes.


  • MS coletivo pode ser impetrado por:

    -partido político com representação no CN (não precisa ter pelo menos um representante em cada Casa. Basta que haja um representante em pelo menos uma das Casas);

    -entidade de classes (NÃO precisa de autorização!);

    -organização sindical (precisa de autorização);

    -associação (em funcionamento há pelo menos 1 ano).


  • O prazo mínimo de um ano de existência é requisito para impetração de mandado de segurança coletivo APENAS para as ASSOCIAÇÕES, não sendo requisito para as entidades de classe ou organização sindical.
    Um outro ponto é que: para impetrar mandado de segurança coletivo, não é necessária a aprovação de assembleia, desde que a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo esteja prevista no estatuto da entidade em questão.

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO ERRADO 


    CF, art. 5LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Eu memorizei assim
    Associação  -  1 Ano
  • Errado.De acordo com o art. 5°, LXX,b, apenas as associações legalmente constituídas que necessitam de estar em funcionamento há pelo menos 1 ano. 

  • Não precisa nem de ter 1 ano de existência nem de ter autorização (ambas as exigências são para associações, APENAS ASSOCIAÇÕES!)

  • LXX - o M.S COLETIVO: 

    a) PARTIDO POLÍTICO --- representação no C.N; 

    b)... 

    → SINDICATO 
    → ENT. CLASSE 
    NÃO AUTORIZAÇÃO --- * SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL * 
    → ASSOCIAÇÃO --- 1 ano 
    NÃO AUTORIZAÇÃO -- ASSOCIADO --- * REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL 


    STF S. 629: M.S COLETIVO --- ENT. CLASSE --- INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO ASSOCIADO. 


    STF S.630: ENT. CLASSE --- PODE M.S --- UMA PARTE DA CATEGORIA 



    NÃO CONFUNDIR COM ART. 5˚, XXI - 
    → ASSOCIAÇÕES --- AUTORIZAÇÃO --- REPRESENTAR FILIADOS --- JUD. & ADM. 


    ^FONTE: MEU RESUMO POR PALAVRAS-CHAVES^

  • Assertiva: "errada".

    https://youtu.be/afYH4gD780A


    Prof.º Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt versa sobre mandado de segurança coletivo​: 

    CRFB/88


    Art. 5. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Obs.: como bem pondera o ilustre prof.º o prazo de funcionamento há pelo menos um ano​, é apenas para associação legalmente constituída​.


    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • ASSOCIAÇÃO .

  • Atenção: Esta questão está errada por doi motivos:

    I)-Não é necessário que tal entidade de classe esteja constituída a pelo menos um ano;esta regra se aplica às associações;

    II)-Não será necessária também a autorização da respectiva assembleia  para o ajuizamento do mandado de segurança, já que trata-se de hipótese de substituição processual.

    Obrigada..

  • A questão possui 2 erros:

     

    1- O requisito de 1 ano para a impetração de mandado de segurança SÓ é exigido das ASSOCIAÇÕES. Assim tal requisito não é exigido das entidades de classe ou da organização sindical.

     

    2- Para que haja a impetração do mandado de segurança coletivo por parte da associação NÃO É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS, pois trata-se de substituição processual.

     

     

  • Exigência de um ano é para as Associações, não entidades de classe.

     

  • ERRADO

     

     

    A ssociação    1  A ano

  • CUIDADO!

     


    Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

     

    Associações (Constituidas a mais de 1 ano) ~> Tem legitimidade

    Entidade de Classe ~> Tem legitimidade (Não precisa de autorização de associado)

  • Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por:
        Organização Sindical
        Entidade de Classe
        Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano

  • Prazo mínimo de um ano é apenas para associados.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Em mandado de segurança que envolve associações não há necessidade de autorizaçao

  • SÚMULA 630 STF A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    - Entidades de classe não exige 1 ano de funcionamento, somente as associações.

  • Parei no entidade de classe.

    GAB: ERRADO.

  • Parei no entidade de classe.

    GAB: ERRADO.

  • São as associações que necessitam estarem constituídas a pelo menos um ano

  • Amigos(a), vi esse macete de uma colega, mas não lembro o nome, ajudou-me muito!

    Associação: você vai assimilar o A (primeira do alfabeto) com o PRIMEIRO número (1- ano-)

    PRIMEIRA LETRA DO ALFABETO COM O PRIMEIRO NÚMERO.

    "Não tenha medo de caminhar devagar, tenha medo de ficar parado" abs.

  • MS Coletivo

    Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

    ERRADO

    (Errou com gosto! Serviço bem feito). ENTIDADE NÃO TEM ESSES REQUISITOS

    Pega a Lógica:

    MS Indiv --> Representação Proc. (Representando a pessoa) --> R --> Requer autorização.

    MS Coletivo --> Substituição Proc. (Substitui a galera) --> S --> Sem autorização.

    MS Coletivo --> PESA+1 --> Partido, Entidade, Sindicato e ASSOCIAÇÃO + 1 ANO (Cuida! balança rodov.)

     Art 5°, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

                a)  partido político com representação no Congresso Nacional;

                b)  organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    Abraço!!!

  • Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • partido político com representação no Congresso Nacional;
    • organização sindical,
    • entidade de classe ou
    • associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos 1 ano

  • gab.: ERRADO.

    ➟ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    - LIQUIDO E CERTO

    - CARATER RESIDUAL( não amparado por habeas corpus ou habeas data)

    - PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS

    - PESSOA FISICA OU JURIDICA

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (principal diferença entre individual e os legitimados para impetrar mandado)

    - PARTIDO POLITICO ---- CONGRESSO NACIONAL

    - ENTIDADE DE CLASSE

    -ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    - ASSOCIAÇÕES --- PELO MENOS 1 ANO

    CF/88 - Art. 5º, inciso, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • a) a partido político com representação no Congresso Nacional;
    • b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

    impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Gab. E

    - M.S COLETIVO:

    SEGURAA PEAO:

    Partido político com representação no CN;

    Entidade de classe;

    Assoc1ações (constituídas a pelo menos 1 ano) - (Falou na condicionante, no prazo, só pode falar de associações!);

    Organização sindical.

    Org. Sindical = Substituto processual = Sem autorização Sempre

    Associação = Autorização, atua como representante

    Exceção: Mandado de segurança coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas.

    Súmula 629/STF A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • No que pese ser necessário o requisito prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade (associação), quando se tratar de mandado de segurança coletivo não é necessário que haja expressa autorização dos associados para ajuizamento do respectivo remédio pela associação.

    • regra: autorização
    • exceção: mandado de segurança coletivo, que nesse caso dispensa/prescinde/independe de autorização

    Outra observação importante:

    • o requisito de existência e funcionamento regular há pelo menos um ano somente se aplica às associações, não se aplicando aos sindicatos.

    GABARITO: ERRADO

    APROVADO PCAL EM 21º. PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR E DELTA!


ID
1229584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Se uma constituição estadual caracterizar como crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado convocado pela assembleia legislativa para dar explicações sobre fato relevante, essa norma será constitucional, uma vez que a CF assim dispõe em relação aos ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui entender a questão. O contexto jurídico da questão atende ao princípio da simetria. Por que a questão está errada para a CESPE? Eu entendi como correta em virtude do princípio da simetria.

    CF88

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro

    de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem,

    pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a

    ausência sem justificação adequada.

    c Caput com a redação dada pela ECR no 2, de 7-6-1994.

    § 1o Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de

    suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância

    de seu Ministério.

    § 2o As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação

    a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade

    a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    c § 2o com a redação dada pela ECR no 2, de 7-6-1994.



    princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dosEstados-Membros.1

    Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.2




  • Gente olha o que achei..

    “É inconstitucional a norma de Constituição do Estado que, como pena cominada, caracterize como crimes de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da Assembléia Legislativa, bem como o não atendimento, pelo governador, secretário de Estado ou titular de entidade da administração pública indireta, a pedido de informações da mesma Assembléia.” (ADI 3.279, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.)

    (Minha opinião) 

    Se e inconstitucional caracterizar crime de responsabilidade pela ausência de secretario de estado a convocação da assembleia, como seria possível aplicação a  ministros de Estado? Foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art 50 cf).

     Creio que não fere o principio da simetria (Duvida do colega)conforme o julgado abaixo.


    A CF, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes." (ADI 1.594, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentidoADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário,DJE de 10-9-2010; ADI 3.644, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 12-6-2009.



    Boa sorte meus amigos.

  • ERRADA!!!  SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • Não se trata de respeito ou de desrespeito ao princípio da simetria, mas sim de respeito às atribuições legislativas de cada ente da federação. Apenas a União pode legislar sobre direito penal, inclusive sobre os crimes de responsabilidade.

  • O erro da questão está no "fato relevante"!

    O Art. 50 da CF diz: "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à PR para prestarem, pessoalmente, informações SOBRE ASSUNTO PREVIAMENTE DETERMINADO..."

  • Compete a União definir os crimes de responsabilidade e as normas de processo e julgamento.

  • Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado; (Lei de Crime de Responsabilidade)


    3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;
  • Diego Barbosa, na verdade o crime de responsabilidade não é um crime propriamente dito, trata-se de mera infração político- administrativa. Portanto, para crimes de responsabilidade nunca será aplicado o CP ou a legislação penal extravagante.

    Ainda assim, é de competência legislativa da União tratar de crimes de responsabilidade de acordo com a Súmula 722 do STF. O fundamento da questão nada tem a ver com o Art. 22 da CF, uma vez que crimes de responsabilidade não serão tratados no âmbito do direito penal.

  • STF

    SÚMULA 722

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • Gabarito ERRADO.

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

  • SÚMULA 722
     
    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • SÚMULA VINCULANTE 46     (Veja o Debate de Aprovação)

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.


  • SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

  • SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.


    É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO CARACTERIZAR OS CRIMES DE RESPONSABNILIDADE.

  • Errado

     

    Dispor sobre crime de responsabilidade e competência privativa da UNIÃO.

  • Gabarito - Errado.

    Só quem pode legislar sobre crime de responsabilidade é a UNIÃO. 

  • GABARITO - ERRADO

    SUMULA 722 DO STF

  • Nos termos da súmula vinculante nº 46, a competência é privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e as respectivas normas de processo e julgamento.
  • SV nº 46, a competência é privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e as respectivas normas de processo e julgamento.

    Constituição Estadual NÃO pode usar de simetria.

  • ERRADA!!!  SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • EU NÃO ERRO MAIS ESSA DESGRAÇA.

    .

    SÚMULA VINCULANTE 46 STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • A COMPETÊNCIA É PRIVATIVA DA UNIÃO, BURRAAAA (EU).

ID
1229587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF:

    Art. 49. É da competênciaexclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;


  • Caros, não vislumbrei a incógnita da assertiva. 

  • Eu também concordo com Vanessa. Alguém poderia explicar melhor? grta

  • ERRADO... O erro da questão está em afirmar que o congresso nacional tem o poder de DEFLAGRAR a realização de  referento porém a ele só é permitido AUTORIZAR, conforme sitação do STF.

    "No tocante ao art. 35, sustentou-se não apenas a inconstitucionalidade material do dispositivo como também a formal. Esta por ofensa ao art. 49, XV, da Constituição, porque o Congresso Nacional não teria competência para deflagrar a realização de referendo, mas apenas para autorizá-lo; aquela por violar o art. 5º, caput, do mesmo diploma, nos tópicos em que garante o direito individual à segurança e à propriedade.

    Tenho que tais ponderações encontram-se prejudicadas, assim como o argumento de que teria havido violação ao art. 170, caput, e parágrafo único, da Carta Magna, porquanto o referendo em causa, como é sabido, já se realizou, tendo o povo votado no sentido de permitir o comércio de armas, o qual, no entanto, convém sublinhar, como toda e qualquer atividade econômica, sujeita-se ao poder regulamentar do Estado."  (ADI 3.112, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-5-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)Ricardo Lewandovisk


  • A competência do Congresso Nacional é somente de autorizar a realização do referendo e não de deflagrar, que são duas coisas bem diferentes. 

  • O CN  autoriza, não deflagra(promove) o referendo   

  • O que seria deflagrar o referendo? 
    Se alguém puder esclarecer a dúvida me deixando um recado, ficarei grata.


    Bons estudos!

  • E afinal, existe essa competência de deflagrar? De quem é a competência?

  • Deflagrar = dissolver

  • Deflagrar é iniciar, realizar o referendo. Suponho que a competência para deflagrar um referendo seja do TSE.

  • Lei 9.709

    Art. 8oAprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.

  • Ele não tem iniciativa de referendo, cabe a ele apenas autorizar. 

    Deflagrar = tomar iniciativa, promover

    Art 49 É da competência exclusiva do congresso nacional: 

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

    Gab errado,

  • Quem autoriza----->  o referendo é o Congresso Nacional

    Quem deflagra------> é a Justiça eleitoral


  • QUEM NÃO ESTUDA DIREITO ELEITORAL, ACHA QUE É TUDO A MESMA COISA MARCA A ERRADA. PQP


  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIA DO CN QUANTO A REFERENDOS E PLEBISCITOS

     

     

    Plebiscito: consulta realizada anteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. A competência para a sua convocação, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.

     

     

    Referendo: consulta realizada posteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. A competência para a sua autorização, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.

     

    OBS 1: O ato de convocação do plebiscito ou autorização do referendo se dá através de decreto legislativo.

     

    OBS 2: o CN não tem competência para deflagrar a realização de plebiscitos ou referendos. O CN se limita a convocá-los ou autorizá-los. Segundo a professora Fabiana Coutinho, com base no art. 8º da Lei 9709/1998, tal competência, no âmbito federal, é do TSE:

    Art. 8º Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O referendo é autorizado pelo congresso nacional e deflagrado pela justiça eleitoral.

  • ERRADO

    CN ( EXCLUSIVO) = AUTORIZA REFERENDO ( POR DECRETO LEGISLATIVO)
    DEFLAGRADO - PELA JUSTIÇA ELEITORAL - AMBITO FEDERAL (TSE)

  • Deflagrar é realizar.

    Quem realiza/deflagra é a Justiça Eleitoral.

  • ERRADO

     

    Quem autoriza o referendo é o CN (art 49, XV, CF), mas quem deflagra o referendo é o TSE (Lei 9.709, art 8º).

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

  • Referendo

    Quem autoriza-----> o referendo é o Congresso Nacional

    Quem deflagra------> é a Justiça eleitoral

  • Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional.

    Estaria certo se: Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será o Tribunal Superior Eleitoral.

  • Toda vez eu erro.

  • O Congresso autoriza referendos e plebiscitos, mas quem os DEFLAGRA é o Tribunal Superior Eleitoral!


ID
1229590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Se um deputado federal emitir sua opinião, fora do Congresso Nacional, e determinado cidadão sentir-se ofendido por tal opinião, nada poderá ser feito, no âmbito legal, em defesa do cidadão, pois, nesse caso, o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Fora das atividades a imunidade é relativa

  • O parlamentar possuirá imunidade material desde que suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (art. 53, caput). Do contrário, o congressista poderá ser responsabilizado.

    Portanto, sua imunidade material não será absoluta.

  • A questão poderia ter sido melhor elaborada, já que não diz "fora das atribuições", mas sim "fora do Congresso", ora é perfeitamente possível o parlamentar valer-se de sua imunidade material (absoluta) fora do ambiente do Congresso nacional, desde que dentro de suas atribuições.

  • Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Câmara dos Deputados; 

     

    Quando um deputado federal emite sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável, civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de opinião. No entanto, se as palavras forem proferidas fora do Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a inviolabilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Resposta: Errada.

    Porém, eu não concordo com o gabarito, a expressão "fora do Congresso Nacional" não necessariamente diz que o Deputado está fora de suas atribuições.

  • Lucas,realmente a expressão "fora do Congresso Nacional" não necessariamente diz que o Deputado está fora de suas atribuições.

    Porém, no enunciado da questão diz que " (...) o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta" e aí é que está o erro, uma vez que não é absoluta. Presume-se a imunidade quando o congressista está na Casa Legislativa; fora da Casa a imunidade só o protege quando ele comprovar estar no exercício a função.


  • Para o CESPE é necessário que a questão afirme que a pessoa está na CONDIÇÃO de DEPUTADO FEDERAL independente de se encontrar dentro ou fora do Congresso Nacional. No item acima, não diz que no momento da opinião ele estava na qualidade de suas funções como deputado federal. Espero ter ajudado...

  • Parlamentar só tem imunidade material por manifestações proferidas fora do parlamento se tiverem relação direta com o exercicio do mandato.

  • A imunidade material só protege os congressistaa quando suas manifestações se derem no exercício do mandato. Com efeito, o parlamentar, diante do Direito,  pode agir como cidadão comum ou como titular de mandato. Agindo na primeira qualidade não é coberto pela imunidade material. Ou seja, smente as chamadas manifestações prática in offício ou propter officium estão protegidas pela imunidade material. (Inq 2036/PA rel. Min Carlos Britto, 23.06.2004) (Direito Constitucional Descomplicado)


    Gab errado

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    " A cláusula constitucional da inviolabilidade supõe  existência do necessário nexo de implicação recíproca entre as declarações moralmente ofensivas, de um lado, e a prática inerente ao ofício congressional, de outro" ( STF).

    ----------------------------------------------------------------------------

    Segue o julgado do STF

    "A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, caput) – que representa um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo – somente protege o membro do Congresso Nacional, qualquer que seja o âmbito espacial (locus) em que este exerça a liberdade de opinião (ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa), nas hipóteses específicas em que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática in officio) ou tenham sido proferidas em razão dela (prática propter officium), eis que a superveniente promulgação da EC 35/2001 não ampliou, em sede penal, a abrangência tutelar da cláusula da inviolabilidade. A prerrogativa indisponível da imunidade material – que constitui garantia inerente ao desempenho da função parlamentar (não traduzindo, por isso mesmo, qualquer privilégio de ordem pessoal) – não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício, por ele, do mandato legislativo..."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20708


  • "A Min. Rel. Rosa Weber ressaltou que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. No entendimento da Ministra, fora do parlamento é necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato. Na hipótese, o STF entendeu que as declarações do Deputado não tinha relação direta com o exercício de seu mandato."

    STF. 1ª Turma. Inq 3672/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/10/2014 (Info 763).

    Recapitulando:

     · Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade é absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    · Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade é relativa. Para que o parlamentar seja imune é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.”


  • Aline Paiva,

    acredito que não haja imunidade absoluta nem mesmo dentro do Congresso, haja vista que a perda de mandato pode ocorrer com a incompatibilidade com o decoro parlamentar. 

    Por favor me corrijam se eu estiver errado.

  • DENTRO DO C.N= Absoluta

    FORA DO C.N = Relativa (Um deputado que seja tambem locutor de radio não tem imunidade enquanto transmitir seu programa. Caso ela seja o entrevistado na qualidade de Deputado possui imunidade)

  • "É também pertinente anotar que a Corte Suprema já decidiu, corretamente, que se alguém que se sentir injuriado, ou afrontado em sua honra, por parlamentar acobertado pela imunidade material, retorquir de maneira imediata, também não poderá ser responsabilizado pelos seus proferimentos dados em sua resposta."

    CANOTILHO, J. Gomes. Comentários à Constituição do Brasil, 1ª edição.. Saraiva, 10/2013. VitalSource Bookshelf Online.

  • somente no exercício das atribuições do cargo

  • creiu que a partir que está errada-> imunidade parlamentar material absoluta

    questão errada

     

    #RumoPosse

  • Deputados e Senadores têm imunidade parlamentar ABSOLUTA apenas dentro do C.N. Quando fora a imunidade é RELATIVA, tendo suas ações absoluto vínculo com a atividade parlamentar.

  • Caso as palavras sejam proferidas pelo parlamentar fora do Congresso Nacional, será necessário perquirir o seu vínculo com a atividade de representação política.

     

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 6ª edição, 2011. pp. 929

  • Item Errado!


    Local de incidência (qualquer parte do território nacional)
                - Dentro CN: presunção absoluta.
                - Fora CN: verifica-se o caso concreto (se pertinente com o exercício da atividade parlamentar)


    At.te, CW.
    LUCIANO DUTRA. Direito Constitucional Essencial. 3ª edição. Editora Método-Gen, 2017.

  • Se um deputado federal emitir sua opinião, fora do Congresso Nacional, e determinado cidadão sentir-se ofendido por tal opinião, nada poderá ser feito, no âmbito legal, em defesa do cidadão, pois, nesse caso, o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta.

     

    A imunidade material dos parlamentares somente ocorre se for relacionado ao exercício da função. Caso contrário, ele não estará amparado, logo, não se trata de uma imunidade absoluta, mas relativa.

  • Comentário de André Lima:

    Dentro do CN, imunidade absoluta, fora do CN, imunidade relativa

  • DEPUTADO FEDERAL: Emite sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável, civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de opinião. = ABSOLUTA (DENTRO)- MATERIAL 
    -- 
    DEPUTADO FEDERAL: NO CASO das palavras forem proferidas FORA do Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a inviolabilidade. = RELATIVA (FORA DA CASA) 
    -- 
    DEPUTADO FEDERAL: AFASTADO para exercício de cargo no Poder Executivo, NÃO LEVA consigo as imunidades material e formal. Obs. Manterá o Foro por Prerrogativa de Função. 

    ERRADO

  • Seria inviolável, se proferido dentro do congresso.

  • Dentro do CN é absoluta, MAS fora NÃO!

  • O erro está em dizer que é absoluta, é apenas 'absoluta' dentro do congresso, fora é relativa. E não se pode fazer tudo no plenário também, já houve caso de homicídio no senado, alguém lembra? heheheheeh

  • RESUMO SOBRE IMUNIDADE PARLAMENTAR

    -IMUNIDADE MATERIAL >>> é a Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos. Abrange os parlamentares federais, deputados estaduais e nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores.

    Se as manifestações ocorrem no recinto da Casa Legislativa, estarão sempre protegidas, penal e civilmente, pela imunidade material. No caso de manifestações ocorridas FORA do Parlamento, cabe perquirir da conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar.

    -IMUNIDADE FORMAL/RELATIVA >>> diz respeito à privação da liberdade de ir e vir.

    Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Vereador goza apenas da imunidade material - e esta é restrita a manifestação de expressão que digam respeito ao próprio município

    VALE AINDA DIZER...

    >> O suplente do detentor de cargo legislativo, enquanto nessa condição, não goza de qualquer tipo de imunidade parlamentar.

    >> Aqueles que meramente reproduzem opiniões, palavras e votos de parlamentares são também irresponsáveis civil e penalmente.

    Qualquer erro, me notifique. Bons estudos.

  • Gabarito Errado.

    Dentro do CN - absoluta.

    Fora do CN - relativa.

  • MEU RESUMO!

    IMUNIDADE

    Imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto;

    Imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir (apenas para Deputados Federais e Estaduais e Senadores)

    -Formal (imunidade processual): São divididas em 2 espécies:

    1) Em relação à prisão (art. 53, § 2º):

    2) Em relação ao processo (art. 53, § 3º):

    *A CF/88, ao tratar sobre as imunidades, no art. 53 fala sobre Deputados Federais e Senadores. Indaga-se: os Deputados Estaduais e os Vereadores também gozam das mesmas imunidades?

    Deputados Estaduais: SIM

    Vereadores: Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

    C.F Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    ESQUEMATIZANDO

    Se o Parlamentar estiver DENTRO do Congresso Nacional a imunidade material é ABSOLUTA. Assim ele não poderá ser responsabilizado por suas palavras, opiniões e votos.

    caso ele esteja FORA do Congresso Nacional a imunidade material será RELATIVA, devendo ser averiguado se tal manifestação tem relação com o exercício do mandato, se tal manifestação tiver relação com o mandato ele estará imune as palavras que tenha proferido, no entanto se tal manifestação NÃO tiver relação com o exercício do mandato ele poderá ser responsabilizado civil e penalmente por aquilo que tenha dito.

    Assim um cidadão que se sentir ofendido pelas palavras que um parlamentar tenha emitido FORA do Congresso Nacional, poderá responsabilizá-lo civil e penalmente por tal conduta, desde que tais palavras NÃO GUARDE RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO, pois neste caso a imunidade material é relativa e não absoluta como erroneamente afirma a questão.

    vereadores : • Imunidade formal: NÃO gozam;

                     • Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

    vereador possui apenas imunidade MATERIAL

    Deputado e Senador= Material + Formal

    Imunidade material: A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais que proferirem no exercício da função parlamentar.(art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88) - sempre no exercício do mandato.

    :OBS: Não estará abarcado pela imunidade material o vereador que ofender adversário político em entrevista em município diverso daquele no qual cumpre mandato.------->>> CERTO

  • Depende, porque a opinião tem que ter algo a ver com o mandato. Como ele está fora do Congresso, a imunidade é relativa

  • Errado.

    A fala do referido político deve ter nexo, relação com a sua atividade político partidária e aí sim, abrange qualquer local, seja dentro ou fora de sua casa legislativa e ainda, por meio de redes sociais.

  • LEMBREI SO DAQUELE DEPUTADO FEDERAL QUE O MINISTRO DO STF MANDOU PRENDER ELE SÓ PORQUE ELE DEFENDEU O FECHAMENTO DO CONGRESSO RSRSRS

  • Por que a imunidade absoluta não se aplicou ao caso Jair Bolsonaro vs Maria do Rosário?

    A imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) protege os Deputados Federais e Senadores, qualquer que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião. No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela.

    STF. 1ª Turma. Inq 3932/DF e Pet 5243/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 21/6/2016 (Info 831).

    Existe uma posição jurisprudencial no sentido de que as declarações proferidas pelo parlamentar dentro do Congresso Nacional seriam sempre protegidas pela imunidade parlamentar ainda que as palavras não tivessem relação com o exercício do mandato. Esse entendimento existe mesmo?

    SIM. Há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional.

    Este entendimento não poderia ser aplicado ao caso concreto, considerando que as palavras e a entrevista foram dadas dentro das dependências da Câmara dos Deputados?

    O STF afirmou que as declarações prestadas pelo Deputado dentro do plenário até poderiam estar abarcadas por este entendimento. No entanto, no dia seguinte ele deu uma entrevista na qual reafirmou as palavras. Portanto, neste momento, a imunidade não é absoluta.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2016/07/entenda-decisao-do-stf-que-recebeu.html

    To the moon and back

  • Dentro do CN : imunidade absoluta

    Fora do CN : imunidade relativa


ID
1229596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Se um estado da Federação editar norma que proíba revista íntima em empregados de estabelecimentos situados em seu território, tal norma, ainda que proteja a dignidade do trabalhador, será inconstitucional, pois tratará de matéria de competência privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    creio que seja esse embasamento

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


  • "Matéria concernente a relações de trabalho. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa aos arts. 21, XXIV, e 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. (...) É inconstitucionalnorma do Estado ou do Distrito Federal que disponha sobre proibição de revista íntima em empregados de estabelecimentos situados no respectivo território." (ADI 2.947, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 5-5-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.)


    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=326

  • Correto, a competência é privativa da União para legislar.

  • isso é direito civil? Pensei que fosse penitenciário, que é competência concorrente.

  • Errei essa! Taquei logo de caro um ERRADO, pois ao ler revista intima pensei logo em presídio, mas lendo com mais calma compreendi.


    É muito comum em facções utilizarem esse procedimento!



  • Trata-se de Direito do Trabalho, competência privativa da União.


    Go, go, go...
  • caro Danilo,mais cuidado.

  • Agora estudando  direito do trabalho me liguei. Lembrei na hora das revistas aos empregados. 

    Matéria  privativa da união.


    GAB CERTO

  • O cérebro memoriza relações bizarras, então imagine a situação: 
    .
    O Civil Comerciante Pena Processualmente para Eleger o Agrário Marinheiro Aeronáutico, um Trabalhador Espacial.
    .

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Este inciso é disparado o mais cobrado em prova, desse artigo 22, por isso vale a pena criar técnica para memorizar.


  • Questão Correta


    A competência para legislar sobre Direito do Trabalho é privativa da União.


    O assunto tem sido bem frequente nas decisões do TST. Vejam uma decisão recente:

    Data de publicação: 18/09/2015

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. REVISTA ÍNTIMA. No que se refere à revista íntima, entendo que a rotina empresarial deve conter-se ante a tentação de submeter os trabalhadores a procedimentos vexatórios, aviltantes da condição humana, tudo a pretexto de promover, a custo reduzido, a segurança do patrimônio empresarial. No caso em tela, foi consignado nos autos que além da revista de bolsas e pertences, eventualmente, os seguranças apalpavam a cintura dos empregados e os obrigavam a abrir e levantar peças das roupas que vestiam durante a revista., o que viola a integridade e dignidade dos empregados. Incólumes os dispositivos tidos por violados

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: 

    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO 

    (Legislar sobre Direito) 
    Civil 

    Aeronáutico 

    Penal 

    Agrário 

    Comercial 

    Eleitoral 

    Trabalho 

    Espacial 

    Seguridade social 

    Diretrizes e bases da educação nacional 

    Energia 

    Processual 

    Militar 

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros 

    Atividades nucleares de qualquer natureza 

    Telecomunicações 

    Informática 

    Radiodifusão 

    Aguas 

    TRAnsito 

    TRAnsporte 

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais 

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização 

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação 

    SP - serviço postal

  • A ansiedade está acabando comigo. Li "revista íntima" e pensei logo em Direto Penitenciário, que seria Competência Concorrente.

  • Certo - Vejamos,a União tem competência privativa para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I) e sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Portanto, a lei estadual mencionada é inconstitucional, por invadir competência da União.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • CF, art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

  • D.DO TRABALHO PRIVATIVA DA UNIÃO,MAS PODE SER DELEGAGA .

  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 22.CF/88 Compete privativamente à União legislar sobre:

            I -  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Porém a dúvida foi em relação ao parágrafo único do mesmo artigo que diz:

     Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Fui junto com o Danilo, li "penitenciária" na questão. Lembrei do bizuzinho "ortriefipenecur"; minha mente prontamente conectou à palavra "penitenciária", conexão neural que retomou a competência concorrente entre UED (m não); me achando o sabidão, apertei errado.

    Agora essa palavra sumiu. Não, não estou louco.

  • Direito do trabalho.

  • Certo

    Só não será inconstitucional se uma lei complementar autorizar que os Estados legislem sobre questões específicas de direito do trabalho (competência privativa da União)

  • A respeito da organização do Estado e dos poderes, é correto afirmar que: Se um estado da Federação editar norma que proíba revista íntima em empregados de estabelecimentos situados em seu território, tal norma, ainda que proteja a dignidade do trabalhador, será inconstitucional, pois tratará de matéria de competência privativa da União.

  • Eu entendi revista Playboy ahahah

  • Direito do Trabalho, competência privativa da união.

    Gab: Certo

  • Correto.

    Isso é matéria afeta ao direito do trabalho, cuja competência privativa é da União.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Gabarito certo.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Pessoal, criei essa formula matemática para memorizar esse artigo:

    L6+O4 ( L6 refere-se aos adjetivos terminados em L , ( O4 refere-se aos substantivos terminados em O )


ID
1229602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, caso o processo de aprovação de uma proposta de emenda à Constituição esteja incompatível com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, apenas o parlamentar — deputado federal ou senador — terá legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir os atos praticados durante o processo de aprovação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    "O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, Min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello (RDA191/200); MS 24.645/DF, Min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, Min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, Min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003;MS 24.356/DF, Min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003." (MS 24.667-AgR, Rel. Min.Carlos Velloso, julgamento em 4-12-2003, Plenário, DJ de 23-4-2004.) No mesmo sentidoMS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, julgamento em 20-6-2013, Plenário, DJE de 18-2-2014.

  • Controle preventivo, em regra, é feito pelo Legislativo, e ele é um controle político.
    Controle repressivo, em regra, é feito pelo Judiciário, e ele é um controle judicial.


    Porem, existem exceções. São elas:

    1. o controle preventivo pode ser judicial. É o caso do Mandado de Segurança. Essa exceção cabe somente para os parlamentares (deputados e senadores) e quem julga esse MS é só o STF.


    2. o controle repressivo poderá ser político. Exemplo: quando se tratar de lei delegada e medida provisória.

  • Apenas para complementar ao meu ver essa questão poderia ser anulada uma vez que APENAS os parlamentares da casa na qual o projeto está em tramitação que podem impetrar o mandado de segurança.

  • Por que não cabe MS coletivo do partido politico?


  • ok já descobri: LEI DO MS

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária

  • Não cabe MS coletivo do partido político pois não é direito subjetivo do partido do devido processo legislativo. Esse direito só assiste aos parlamentares.

  • Quando a questão falar "De acordo com o entendimento do STF...", se vc quiser entender a questão, vc tem que buscar a resposta na CF??? Não.

  • Adendo IMPORTANTE: Caso o parlamentar, no presente caso, perca o mandato, restará prejudicado o MS. (Pedro Lenza)

  • A emenda nem existe ainda, então não seria cabível controle de constitucionalidade, neste caso, o remédio cabível é mandado de segurança individual, interposto por parlamentar (ainda que seja por 10 partidos, será considerado individual) e será julgado pelo STF. 

    Questão semelhante: Q351021

  •  

    .....


    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, caso o processo de aprovação de uma proposta de emenda à Constituição esteja incompatível com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, apenas o parlamentar — deputado federal ou senador — terá legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir os atos praticados durante o processo de aprovação.

     

     

    ITEM – CORRETO - No que se refere ao Controle, preventivo realizado pelo Judiciário, o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 490) aduz:

     

     

    “Controle prévio ou preventivo realizado pelo judiciário

     

    O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca “garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via de exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.

     

    Assim, deve-se deixar claro que a legitimação para a impetração do MS é exclusiva do parlamentar, na medida em que o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo hígido (devido processo legislativo) pertence somente aos membros do Poder Legislativo. A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de negar a legitimidade ativa ad causam a terceiros, que não ostentem a condição de parlamentar, ainda que invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei ou emenda à Constituição, sob pena de indevida transformação em controle preventivo de constitucionalidade em abstrato, inexistente em nosso sistema constitucional (vide RTJ 136/25-26, Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 139/783, Rel. Min. Octavio Gallotti, e, ainda, MS 21.642-DF, MS 21.747-DF, MS 23.087-SP, MS 23.328-DF).” (Grifamos)

  • Algo interessante acerca do tema é que, se o parlamentar perder o seu mandato no curso da ação, esta será EXTINTA!

  • Eis um item verdadeiro trazido pelo CESPE! O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição.

  • GAB.: CERTO

    COMPLEMENTAÇÃO: Não cabe MS para barrar tramitação de projeto de lei por vício material.


ID
1229605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

Se o presidente da República editar determinada medida provisória, os requisitos constitucionais de relevância e urgência apenas em caráter excepcional submeter-se-ão ao crivo do Poder Judiciário, por força do princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Esse crivo do Judiciário é possível, excepcionalmente, quando há excesso do poder de legislar por parte do Poder Executivo:

    "A possibilidade de controle jurisdicional, apoia-se na necessidade de impedir que o Presidente da República, ao editar medidas provisórias, incida em excesso de poder ou em situação de manifesto abuso institucional, pois o sistema de limitação de poderes não permite que práticas governamentais abusivas venham a prevalecer sobre os postulados constitucionais que informam a concepção democrática de Poder e de Estado, especialmente naquelas hipóteses em que se registrar o exercício anônamalo e arbitrário das funções estatais, como é o caso de edição de medida provisória." - VICENTE PAULO e MARCELO ALEXANDRINO - Direito Constitucional Descomplicado, 10ªed, pág. 566.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem esse entendimento.

  • Não sei, mas acho que faltou algo na questão que deflagrasse esse gabarito como correto. A doutrina fala em excesso de poder, mas a questão não menciona isso. Errei, mas ficou a dúvida.

  • IV – A verificação pelo Judiciário dos requisitos de relevância e urgência para a adoção de medida provisória só é possível em caráter excepcional, quando estiver patente o excesso de discricionariedade por parte do Chefe do Poder Executivo. V – Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 550652 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014)
  • Complementando nosso amigo: 

     Na esteira dessa orientação,  temos que os conceitos de relevância e de urgência a que se refere o art. 62 da Constituição,  como pressupostos para a edição de medidas provisórias, decorrem, em princípio,  do juízo de discricionariedade, oportunidade e de valor do Presidente e do Poder Legislativo,  mas admitem o excepcional controle judiciário quando há excesso do poder de legislar. 

    Fonte: DC DESCOMPLICADO PG 582


    GAB CERTO

  • Somente excepcionalmente o STF poderá analisar o preenchimento dos requisitos de relevância e urgência estabelecidos constitucionalmente para as medidas provisórias. Por exemplo, o tribunal vem admitindo o controle nos casos de medida provisória que abre crédito extraordinário

  • Abaixo o julgado abordado na questão.


    Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de 'relevância' e 'urgência' (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF) (ADI 2.213, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23-4-2004; ADI 1.647, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 26-3-1999; ADI 1.753-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12-6-1998; ADI 162-MC, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 19-9-1997).” (ADC 11-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 28-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.) No mesmo sentido: ADI 4.029, Rel. Min.Luiz Fux, julgamento em 8-3-2012, Plenário, DJE de 27-6-2012."

  • IV – A VERIFICAÇÃO PELO JUDICIÁRIO dos requisitos de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA para a adoção de MEDIDA PROVISÓRIA só é possível em CARÁTER EXCEPCIONAL, quando estiver patente o excesso de discricionariedade por parte do Chefe do Poder Executivo.

    (RE 550652 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em17/12/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014).

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - Telebras - AdvogadoDisciplina: Direito Constitucional

    Segundo entendimento do STF, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, quanto aos conceitos jurídicos indeterminados de relevância e urgência, apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força do princípio da separação de poderes.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • De fato, o controle exercido sobre esses requisitos constitucionais pelo
    Judiciário dá-se em caráter excepcional, por força do princípio da separação
    dos poderes. Questão correta.

  • O Judiciário só analisa se o caso de urgência e emergência da MP realmente existe e não a matéria em si

  • Certa.

    Acredito que pelo fato de o Judiciário não poder adentrar o mérito da edição da MP, em regra ele também não pode analisar os requisitos constitucionais de relevância e urgência. Essa é a regra, no entanto em caráter excepcional o Judiciário pode adentrar esses requisitos, quando se tratar de análise de legalidade.


ID
1229608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

O fato de um projeto de lei ser aprovado e, após seu encaminhamento para sanção do presidente da República, sofrer veto presidencial com fundamento na inconstitucionalidade do ato objeto de deliberação comprova a existência, no ordenamento legislativo brasileiro, de controle preventivo de constitucionalidade, ao lado do consagrado sistema jurisdicional, normalmente de caráter repressivo.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Errei e fui pesquisar na obra do professor Marcelo Novelino, 2014 — 


    Controle repressivo (ou típico)

      O controle repressivo de constitucionalidade (típico) se realiza após a conclusão definitiva do processo legislativo, com a finalidade de assegurar a supremacia constitucional, por meio da invalidação de leis e atos dos poderes públicos.

  • Correto.


    Citando a inteligência de Sérgio Valladão Ferraz:

    O controle preventivo (a priori) é aquele que atua anteriormente ao surgimento da espécie normativa enquanto norma existente no ordenamento, ou seja, antes da publicação da norma, no período em que ela ainda está em processo de criação.

    Em relação ás leis (ordinárias ou complementares), acontece antes da conversão do projeto de lei em lei: incide sobre o projeto.

    PS: Acrescentando a título de curiosidade, se a questão versasse sobre emendas constitucionais, haveria controle preventivo no caso da sanção obstar a promulgação/publicação da proposta.


    "Quem estuda e não pratica o que aprendeu, é como o homem que lavra e não semeia." Provérbio Árabe.

  • Correto.

    O controle prévio ou preventivo é aquele feito antes da norma ser inserida

    no ordenamento jurídico, ou seja, a norma sofre controle de

    constitucionalidade antes mesmo de virar “lei”. Nesse tipo de controle, a

    norma não é declarada constitucional ou inconstitucional (porque ainda não

    virou “lei”). O seu objetivo é justamente impedir que ela entre no

    ordenamento jurídico.

    O Poder Executivo exerce o controle preventivo de constitucionalidade

    através do veto realizado pelo Presidente da República.

    em regra, o controle de constitucionalidade realizado

    pelo poder judiciário é REPRESSIVO. No entanto, excepcionalmente,

    o judiciário realiza o controle preventivo de constitucionalidade,

    sempre de forma incidental, quando a própria Constituição veda o

    trâmite de uma proposição legislativa.

    Roberto Trancoso - Ponto dos concursos

  • Típica questão Cespe, que mais visa confundir o candidato do que medir o seu conhecimento. Entendo que além da existência de controle preventivo e repressivo, a questão ainda exige distinguir se o controle é feito no âmbito do poder executivo (no caso do veto presidencial) ou no legislativo. Apesar da banca ter dado a questão como correta, entendo que o controle preventivo ocorreu no âmbito do poder executivo , já que foi por meio do veto presidencial. Alguém tem outra explicação sobre esse ponto?

  • Silvania Padilha, de fato, você está correta! O veto do Presidente da República é um controle preventivo, ocorrido no âmbito do Poder Executivo. E a questão reconhece isso!!! O fato dela afirmar que o controle jurisdicional tem caráter repressivo, em regra, e que convive paralelamente com o veto, forma de controle preventivo, não exclui essa conclusão, pelo contrário, reforça-a!

  • Controle Preventivo ou Prévio

    O controle prévio ou preventivo é aquele feito antes da norma ser inserida no ordenamento jurídico, ou seja, a norma sofre controle de constitucionalidade antes mesmo de virar "lei". Nesse tipo de controle, a norma não é declarada constitucional ou inconstitucional (porque ainda não virou "lei"). O seu objetivo é justamente impedir que ela entre no ordenamento jurídico.

    O controle prévio pode ser exercido pelos 3 poderes:

    -O Poder Legislativo o exerce quando a constitucionalidade de uma norma é analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Vale dizer que nem todas as normas sofrem esse tipo de controle, como as Medidas Provisórias, que são editadas pelo Presidente da República e têm força de lei desde sua edição, não sofrendo controle preventivo.


    - O Poder Executivo exerce o controle preventivo de constitucionalidade através do veto (é o chamado veto jurídico) realizado pelo Presidente da República.


    - O Poder Judiciário, em regra, realiza o controle de constitucionalidade repressivo. No entanto, excepcionalmente, realiza o controle preventivo de constitucionalidade sempre de forma incidental, quando a própria Constituição veda o trâmite de uma proposição legislativa. Ex: A CF veda o trâmite de PEC que tenda a abolir cláusulas pétreas. Caso proposição desse tipo esteja tramitando no Congresso, qualquer parlamentar da Casa onde a PEC tramita poderá impetrar Mandado de Segurança para garantir o direito líquido e certo do parlamentar ao devido processo legislativo e trancar a PEC em questão. Nesse caso, o Poder Judiciário estará realizando controle preventivo de constitucionalidade. Caso a proposta legislativa seja transformada em lei, haverá perda do objeto da ação e a perda da legitimidade ativa do parlamentar.


    Fonte: Prof. Roberto Troncoso

  •  

    O Controle preventivo, via de regra, é feito pelo Poder Legislativo (nesta questão encontramos umas exceção, pois o controle preventivo fora realizado por chefe do Poder Executivo, por meio do veto), e ele é um controle político.


    O Controle repressivo, via de regra, é feito pelo Poder Judiciário, e ele é um controle judicial.

     

     

  • ..........

    O fato de um projeto de lei ser aprovado e, após seu encaminhamento para sanção do presidente da República, sofrer veto presidencial com fundamento na inconstitucionalidade do ato objeto de deliberação comprova a existência, no ordenamento legislativo brasileiro, de controle preventivo de constitucionalidade, ao lado do consagrado sistema jurisdicional, normalmente de caráter repressivo.

     

    ITEM – CORRETO - o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 489 e 490) aduz:

     

    Controle prévio ou preventivo realizado pelo executivo

     

    Como veremos melhor ao estudar o processo legislativo, o Chefe do Executivo, aprovado o projeto de lei, poderá sancioná-lo (caso concorde) ou vetá-lo.

     

    O veto dar-se-á quando o Chefe do Executivo considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público. O primeiro é o veto jurídico, sendo o segundo conhecido como veto político.

     

    Assim, caso o Chefe do Executivo entenda ser inconstitucional o projeto de lei poderá vetá-lo, exercendo, desta feita, o controle de constitucionalidade prévio ou preventivo, antes de o projeto de lei transformar-se em lei.” (Grifamos)

  • Bota na cabeça: possibilidade do veto presidencial a um projeto de lei em razão de insconstitucionalidade = Controle Preventivo do Poder Executivo.

  • O controle da constitucionalidade pode ser exercido em dois momentos, antes e depois da aprovação do ato legislativo ou normativo. São as duas formas de controle: preventivo e repressivo.

     

    a) Controle preventivo. Feito a priori, antes da elaboração da lei, impede que um projeto de lei inconstitucional venha a ser promulgado. Como o controle preventivo é realizado antes da aprovação da lei, incide sobre o projeto de lei.

    Poderá ser realizado pelo:

     

    1.     Poder Legislativo: quando, por exemplo, as Comissões da Câmara e do Senado apreciam a constitucionalidade dos projetos de lei

     

    2.     Poder Executivo: quando o Presidente veta um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional;  O controle preventivo do Poder Executivo se manifesta através da possibilidade de veto presidencial a um projeto de lei em razão de sua inconstitucionalidade. Trata-se do chamado veto jurídico a um projeto de lei

     

    3.     ou mesmo pelo Poder Judiciário: mediante a impetração de mandado de segurança por parlamentares no STF, alegando a violação do seu direito líquido e certo de ter o devido processo legislativo respeitado.

     

    Observação: O Presidente da República possui o poder de dois tipos de veto:

     

    1) político, que ocorre quando o presidente considera o projeto de lei, no todo ou em parte, contrário ao interesse público;

     

    2) jurídico, quando o presidente considera o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional.

     

    Portanto, o único veto que é controle de constitucionalidade é o veto jurídico, pois este é o veto cujo fundamento é o da inconstitucionalidade do projeto.

     

    Projeto lei é considerado INCONSTITUCIONAL, o veto do Presidente da República é VETO JURIDICO

     

    Projeto de lei CONTRARIAR INTERESSE PUBLICO é  VETO POLITICO

     

    b) Controle repressivo, sucessivo ou "a posteriori". E realizado após a elaboração da lei ou do ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo inconstitucional da esfera jurídica. Essa forma de controle é exercida nos países que adotaram o sistema constitucional norte americano pelo Poder Judiciário.

     

    A Constituição Federal, de forma excepcional, em duas hipóteses, admite que o controle repressivo (DEPOIS) da constitucionalidade seja exercido pelo Poder Legislativo, com a finalidade de retirar do ordenamento jurídico normas já editadas, com plena vigência e eficácia;

     

    São as hipóteses em que há:

     

    1ª) decreto legislativo do Congresso Nacional visando sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 84, IV, segunda parte) ou dos limites da delegação legislativa (CF, art. 68, § 2°), conforme o disposto no art. 49, V;

     

    2ª) medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso Nacional por apresentarem vício de constitucionalidade, por não atenderem aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência (CF, art. 62, § 5°).

     

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

     

  • CORRETO

    O CONTROLE PRÉVIO/PREVENTIVO PODERÁ SER POR UM VETO JURÍDICO OU POLÍTICO.

    O VETO POLÍTICO OCORRE QUANDO O CHEFE DO EXECUTIVO CONSIDERAR O PROJETO DE LEI CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO.

    JÁ O VETO JURÍDICO É QUANDO O CHEFE DO EXECUTIVO CONSIDERÁ-LO INCONSTITUCIONAL (CASO DA QUESTÃO).

    FONTE: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p. 257, 2012.

  • O processo legislativo, geralmente, segue este iter:

    proposta na casa inciadora, revisão e envio para o presidente para sanção ou veto. Após isso, o presidente promulga e publica.

    o controle repressivo somente é após a publicação. Então, no caso, o controle é preventivo.

  • O Controle Preventivo de Constitucionalidade praticado pelo judiciário ocorre nos casos especiais em que um parlamentar vê-se violado em seu direito de ter um processo legislativo hígido e recorre então por meio de Mandado de Segurança ao Judiciário pedindo a extinção do processo inconstitucional. No caso do projeto de lei poderá o parlamentar impugnar as formalidades do processo. No caso do projeto de uma emenda à constituição poderá o parlamentar além de impugnar as formalidades do processo, impugnar material a proposta tendente a abolir cláusulas pétreas.


ID
1345156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o  item  a seguir.

Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos — e gravações ambientais realizadas por autoridade policial, sem autorização judicial, ainda que em situações emergenciais, constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • A atual ordem jurídica, diga-se, CF/88, só permite a intercepção telefônica com autorização judicial.

    Apenas para complementar: qualquer prova que por ventura derive da prova contida na questão será nula, se não puder ser originada de outra fonte. Teoria do Fruto da Árvore Envenenada.

  • Errei a questão por pensar (segundo lições de Marcelo Novelino) que nem sempre a gravação ambiental será ilícita!

    Segundo as lições do professor, a interceptação ambiental  consiste na captação de uma conversa ou de uma imagem no ambiente em que ela ocorre sem o conhecimento de ao menos um dos interlocutores.

    Haverá ilicitude apenas nos casos de violação:

    a.  Expectativa de privacidade

    b.  De confiança decorrente de relações pessoais ou profissionais.


    Exemplo de interceptação ambiental lícita:

    þ  Câmera nas ruas, em um banco, etc.


    Exemplo de interceptação ilícita:

    þ  câmera colocada dentro de um escritório de uma pessoa, dente de uma residência da pessoa. (violação de expectativa de privacidade).

    þ  Conversa entre advogado e cliente (violação de confiança decorrente de relações pessoais profissionais)


  • Deve ter autorização judicial,  sendo que é inadmissível,  no processo, as provas obtidas ilicitamente. Sendo assim contaminando todas as demais provas obtidas a partir dela,  chamando se de teoria dos frutos da árvore envenenada. Ou seja, é a ampliação da regra. 

    Logo, a possibilidade de interceptação telefônica depende de ordem judicial e nas formas que a lei estabelecer para fins criminais. 


    Gab certo

  • Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Ta, mas onde entra violação da dignidade da pessoa humana?

  • Há uma diferença entre interceptação, escuta e gravação:

    Interceptação telefônica: A ligação entre duas pessoas é registrada e gravada pela polícia, sem que elas saibam ou autorizem.

    Escuta telefônica: Duas pessoas conversam ao telefone e uma terceira pessoa grava a conversa, com a ciência e a autorização de um dos interlocutores, mas sem que o outro interlocutor saiba que a ligação está sendo gravada.

    Gravação telefônica: Duas pessoas conversam ao telefone. Uma delas grava a conversa, sem que a outra saiba ou autorize.

    A interceptação telefônica só pode ser realizada com autorização judicial, na forma da lei e apenas para investigação criminal ou instrução processual penal. Apesar disso, essa exigência não se aplica a escuta e a gravação, que podem ser realizadas mesmo sem autorização judicial, e dependendo do caso, podem até serem consideradas como provas lícitas em um processo.

    Além disso, precisamos diferenciar o que é um dado estático do que é uma comunicação de dados.

    Dados estáticos: É um dado armazenado em algum sistema. Exemplo: os dados na sua conta bancária, os registros no HD do seu computador, o extrato da sua ligação telefônica, indicando o dia, horário e telefonemas realizados, etc.

    Comunicação de dados: É a transmissão de informações no exato momento em que elas está ocorrendo. Exemplo: uma conversa telefônica, um e-mail ou SMS no momento em que estão sendo enviados, uma conversa de chat no momento em que está ocorrendo, etc.

    Observação importante: Os dados estáticos são protegidos pelo inciso X do artigo quinto da Constituição: ''são invioláveis a vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas (...)''. Já a comunicação de dados é protegida pelo inciso XII do mesmo artigo: ''é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (...)''

    Mas qual a consequência disso?

    A consequência disso é que a quebra da comunicação de dados só pode se dar mediante autorização judicial, na forma da lei, para investigação criminal ou instrução processual penal. Por outro lado, a quebra do sigilo de dados estáticos pode se dar com autorização do juiz ou por CPI. Resumindo:

    Quebra da comunicação de dados: Juiz + forma da lei + investigação criminal.
    Quebra de dados estáticos: Juiz ou CPI.

    Lembre-se também que o extrato telefônico (chamadas realizadas, dia, hora e duração) é um dado estático, ao passo que a conversa telefônica em si envolve a comunicação de dados. Uma CPI pode quebrar o extrato telefônico, mas não pode quebrar o sigilo das comunicações mediante interceptação telefônica, pois há reserva jurídica para este último ato. Além disso, é mais fácil para um juiz autorizar a quebra do sigilo do extrato telefônico do que a interceptação telefônica, pois a interceptação é regulada por lei (lei 9.296) e só pode ser feita mediante investigação criminal ou instrução processual penal.

    Lembrando que a interceptação telefônica sempre precisa dessas requisitos (juiz + forma da lei + investigação criminal), o que não necessariamente é exigido para escutas ou gravações. São coisas diferentes.

  • Sei que o assunto CPI não é o caso da questão, mas vou envolve-la aqui para fins de maiores esclarecimentos a respeito da interceptação telefônica:

    O que pode uma CPI: Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados

    O que não pode uma CPI: Determinar quebra de sigilo das comunicações telefônicas.

    Assim, a quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados ( sendo estas as informações e os dados das ligações como a hora, o número e etc.) não tem reserva jurisdicional, podendo decretá-la tanto as CPI's como o MP. Ou seja, não é privilégio do Poder Judiciário. Já a quebra de sigilo das comunicações telefônicas ( sendo estas o conteúdo das gravações, da conversa em si) somente pode decretar o Poder Judiciário.


    fonte:

    Site:  eu vou passar, matéria de D. Constitucional, professor: Fernando



  • Alguém tem uma jurisprudência que justifique esta questão?

  • A questão fala sobre situações de emergência. Sobre esse tema, é de bom alvitre a leitura do artigo abaixo, que trata de uma corrente chamada Cenário da Bomba Relógio, em que se discute a possibilidade de admitir-se a tortura em determinadas situações emergenciais, quem dirá interceptação telefônica e ambiental sem autorização judicial.

    http://www.mpgo.mp.br/portal/system/resources/W1siZiIsIjIwMTMvMDQvMTkvMTRfMzhfMTBfNzMzX0Rlc2F0aXZhbmRvX29fQ2VuXHUwMGUxcmlvX2RhX0JvbWJhX3JlbFx1MDBmM2dpby5wZGYiXV0/Desativando%20o%20Cen%C3%A1rio%20da%20Bomba-rel%C3%B3gio.pdf

  • Essa questão não faz necessidade de uso de jurisprudências, visto que pede o que está positivado na Constituição Federal, nela está dizendo que grampo, somente com autorização judicial.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA--> é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5° da Constituição Federal. Depende de autorização judicial.

    ESCUTA--> é a captação de conversa telefônica feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. Independe de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, mas só pode ser utilizada em legítima defesa do interlocutor.

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA--> é realizada por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro. Independe de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, mas só pode ser utilizada em legítima defesa do interlocutor.


    --> FICAR LIGADO: De acordo com a jurisprudência do STF, admite-se a “GRAVAÇÃO TELEFÔNICA” sem autorização judicial, quando AUSENTE CAUSA LEGAL DE SIGILO ou de RESERVA DA CONVERSAÇÃO.

    Segue jurisprudência:

    STF - AG. REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 578858 RS

    CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRAVAÇÃO. CONVERSA TELEFÔNICA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE SIGILO OU DE RESERVA DE CONVERSAÇÃO. LICITUDE DA PROVA. ART. 5º, XII e LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    1. A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação não é considerada prova ilícita. Precedentes.


    Questão:

    Q348016 • •  Prova(s): CESPE - 2013 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Área 1

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. 

    CORRETA.


  • A minha duvida é nos principios que esse tipo de escuta atinge. Por gentileza, alguém poderia explicar?pois eu penso que não afeta os principios mostrados na questao.

  • A atual ordem jurídica, diga-se, CF/88, só permite a intercepção telefônica com autorização judicial.

    Apenas para complementar: qualquer prova que por ventura derive da prova contida na questão será nula, se não puder ser originada de outra fonte. Teoria do Fruto da Árvore Envenenada.

  • princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana?

  • explicando a minha própria pergunta! Realmente qualquer criação de provas ilícitas fere ao principio da dignidade da pessoa humana, como no caso dessa questão. LIvro: Vinicius Casalino, ed Saraiva.pag 73.coleção consti. concursos. Já sobre o estado democrático, refere-se as regras do Estado, então, tudo que fugir dessas regras estará ferindo esse princípio.

  • Impressão minha ou ninguém comentou sobre gravações AMBIENTAIS? Essas nada tem a ver com as gravações TELEFÔNICAS. As ambientais são feitas com o uso de grampo em uma sala, por exemplo, sem envolver necessariamente o uso do telefone. Até onde eu saiba, as ambientais não precisam de autorização judicial: 

    Licitude da Gravação Ambiental Promovida por Interlocutor

    É lícita a gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores. http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/936019/pleno-do-supremo-tribunal-federal-admite-gravacao-ambiental-clandestina-como-prova-licita-informativo-536

  • Renata, sendo esta realizada por autoridade policial como afirma a questão precisa sim de autorização judicial. A lei não da essa margem de discricionariedade a esse agente.

  • De acordo com o Mestre João Trindade, professor renomado de Direito Constitucional no DF e em alguns estados, a gravaçãoambiental é lícita e não depende de ordem judicial, salvo se houver algumacláusula de sigilo de conversa.



     

  • De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial. Correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo

  • Certo.

    Interceptação telefônica = reserva de jurisdição. Não pode ser decretada por autoridade policial.

  • Resposta: C
    Conforme o Art. 5º da CF, são invioláveis as comunicações telefônicas, como regra. A exceção está para para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, sempre com autorização judicial. 

    A galera tá estranhando aí é que ''constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana", porém pensem: quando você viola algo pessoal como uma ligação, você está invadindo a privacidade dela, e isso fere o direito pessoal (dignidade) dela de ter sua privacidade resguardada por lei. Automaticamente isto fere a democracia, princípio basilar do estado democrático de direito. Vamos ser racionais ao responder às questões!

  • Existem 2 princípios básicos que fundamentam e justificam a existencia de Direitos Fundamentais:

    -O Estado Democratico de Direito, na medida em que limita o poder do Estado e, consequentemente, garante os direitos fundamentais dos particulares

    -A Dignidade Humana, porque reconhece a existencia de direitos básicos e inalienáveis.


    "João trindade "


  • Concordo com a Renata Meira. 

    Já que, segundo o professor Anderson Silva, a gravação ambiental cladestina(que não precisa de autorização judicial e não é ilegal) produz prova lícita (regra), Salvo, se envolver a proteção do sigilo profissional.

    Fiquei com dúvidas nessa questão.

  • Para quem não tem acesso- Comentário do professor: Autor: Priscila Pivatto


    De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial. Correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo


  • Interceptações telefônicas => Somente o juiz

    Dados telefônicos => Juiz ou CPI

  • não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial.

  • lembrem do juiz sérgio moro autorizando a interceptação da ligação entre Dilma e Lula!

  • Questão bastante atual, tendo em vista o grampo telefônico realizado pelo Moro, nas ligações da presidenta!

  • Que comecem as apostas:


    Quem aposta numa questão do INSS sobre Interceptação Telefônica...so por causa do recente episódio...?

  • Penso que a questão esteja desatualizada. A gravação ambiental prescinde de autorização judicial, salvo se realizada em local privada.

    TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral AgR-REspe 14189 PE (TSE): "novo entendimento jurisprudencial firmado no REspe n° 637-61/MG, segundo o qual a gravaçãoambiental, sem a referida autorização judicial, é lícita quando realizada em ambientes públicos"

  • Interceptação telefonica somente pode ser estabelecida por um JUIZ CRIMINAL.

    vale lembrar que a gravação telefonica feita por um dos interlocutores não constitui ato ilícito.

  • kkkk lembrei do Lula pra responder esta questão...rsrs 

  • Processo:    AgR-REspe 14189 PE
    Relator(a):    Min. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO
    Julgamento:    30/06/2015
    Publicação:    DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 14/08/2015


    Ementa

     

    ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AIJE. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. PROVA ILÍCITA. CONTAMINAÇÃO. DEMAIS PROVAS. DESPROVIMENTO.

     

    1. A teor da jurisprudência desta Corte, a gravação ambiental somente é viável mediante autorização judicial e quando utilizada como prova em investigação criminal ou processo penal, sendo a proteção à privacidade direito fundamental estabelecido na Constituição Federal (Precedentes: REspe nº 344-26/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, de 16.8.2012 e REspe nº 602-30/MG, de minha relatoria, DJe de 17.2.2014), SALVO quando realizada em local PÚBLICO, que não é a hipótese dos autos.

     

    2. Tendo a gravação sido realizada em local privado - dentro da residência de quem gravou sem o conhecimento dos demais -, afigura-se inaplicável o novo entendimento jurisprudencial firmado no REspe nº 637-61/MG, segundo o qual a gravação ambiental, sem a referida autorização judicial, é LÍCITA quando realizada em ambientes PÚBLICOS, admitindo-a como meio de prova contra a parte em processo cível-eleitoral. Entendimento sobre o qual guardo ressalva.

     

    3. Provas derivadas de gravação ambiental ilícita não se prestam para fundamentar condenação por abuso dos poderes econômico e político, porquanto ilícitas por derivação.

     

    4. Agravo regimental não provido.

  • RECURSO  EM  HABEAS  CORPUS.  CONCUSSÃO.  INSTAURAÇÃO  DE  INQUÉRITO POLICIAL E POSTERIOR REPRESENTAÇÃO PELA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. DENÚNCIA   ANÔNIMA.   VALIDADE  DESDE  QUE  CORROBORADA  POR  OUTROS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR REALIZADA. GRAVAÇÃO CLANDESTINA   REALIZADA   POR   UM   DOS  INTERLOCUTORES.  VALIDADE. INTERCEPTAÇÃO  TELEFÔNICA.  NULIDADE  DA  DECISÃO.  NÃO  OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA  DOS  REQUISITOS  DA  LEI  N.  9.296/1996.  RECURSO  NÃO PROVIDO.
    1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a denúncia anônima pode dar início   à   investigação,   desde  que  corroborada  por  elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação.
    2.  Diante  da  confecção  de  relatório de investigação preliminar, anterior   à   portaria   de   instauração  do  inquérito  policial, constata-se que o procedimento investigatório foi embasado em outros elementos informativos, além da notícia anônima.
    3.  É válida a utilização da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores  do  diálogo  como  meio  de prova no processo penal, independentemente de prévia autorização judicial. Precedentes.
    4.  O  provimento judicial que autoriza a interceptação telefônica - admitida   pela  Constituição  Federal,  em  seu  art.  5°,  XII,  e regulamentada  pela  Lei  n. 9.296/1996 - deve ser ordenado por juiz competente para o julgamento da ação principal, diante da existência de  indícios  razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida  com  reclusão,  ante  a  inexistência  de outros meios de se produzir a prova.
    5.  O  Juízo  de  primeiro  grau  indicou  a  existência de indícios razoáveis  de  participação  dos  recorrentes  em  delito punido com reclusão  -  concussão  -, bem como a necessidade da medida cautelar para instruir a investigação criminal.
    6.   Foram  também  observados  os  requisitos  legais  relativos  à indicação  da  finalidade  de  instruir  a investigação criminal e a imprescindibilidade  do  meio  de  prova  em  questão,  porquanto se apresentou  a  interceptação  telefônica como medida indispensável à colheita de elementos necessários ao desenrolar da persecução.
    7. Recurso não provido.
    (RHC 59.542/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 14/11/2016)
     

  • CERTO.

     

    Estava lendo alguns comentários de estudantes apontando "Divergências" na doutrina majoritária ou minoritária.

    Entedam que, na maioria dos concursos, o cespe pede o conceito básico e acabamos errando por saber de mais, querer bater de frente com a questão.

    Na questão, realmente tá correta, pois a CF deixa claro que Violação telefônica (comunicação) só poderá ser feita por ordem judicial e para fins definidos em lei.  É válido dizer que, embora haja caráter emergencial, seria ilegal a gravação. No entanto, se uma gravação conseguir captar fatos ilegais, por exemplo, mesmo sem autorização judicial, nesse caso não incorrera em crime.

     

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Item correto, pois o sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, salvo, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, nos termos do art. 5º, XII da Constituição:

    CF/88, Art. 5º

    (...)

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) Assim, a violação a tal direito constitui-se em verdadeira violação aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



    FORÇA E HONRA.

  • Interceptação das comunicações telefônicas = consiste em ter acesso às gravações das conversas

    *somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário ( de oficio ou a requerimento da autoridade policial ou do MP).Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    A decisão judicial deverá ser: fundamentada

    *Segundo a CF/88, a interceptação das comunicações telefônicas somente será possível quando atendidos três requisitos:

    a) ordem judicial

    b) existência de investigação criminal ou instrução processual penal ;

    c) lei que preveja as hipóteses e a forma em que poderá ocorrer;

    As interceptações só podem ser ordenadas pelo Poder Judiciário se presente conjuntamente 3 requisitos:

    1)       Se existirem razoáveis indícios de autoria ou participação na infração penal;

    2)       Se a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis

    3)       Se o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão.

  • Pessoal, a gravação ambiental é permitida, desde que feita por um dos INTERLOCUTORES da conversa. 

    Basta lembrarmos da conversa do Joesley Batista com o Temer.

     

    A situação apresentada pela questão, em que um policial realiza a gravação ambiental, é ilícita. Isso pois a questão não esclareceu se ele era um interlocutor.

     

  • amigos, a REGRA é a inviolabilidade.

    a EXCEÇÃO, é violação dos direitos assegurados pela CF (violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana).

  • Caí na gravação ambiental esquecendo-me que só é lícita se for feita por um dos interlocutores. No caso foi feita por um policia.

     

    Não erro mais nunca! Kkk

  • Sempre erro essa questão maldita 

  • Intercepção telefônica >>>>> PODER judiciário!

  • São reservas jurisdicionais.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo

    De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial. 

  • É o tipo de questão que sempre fica uma dúvida.

  • GABARITO = CERTOO

    SÓ COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    É SEXTA, VAMOS F@DER COM TUDO, PORR@.

    SEXTOU.

  • A atual ordem jurídica, diga-se, CF/88, só permite a intercepção telefônica com autorização judicial.

  • Cab.: C

    Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos — e gravações ambientais realizadas por autoridade policial, sem autorização judicial, ainda que em situações emergenciais, constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana.

    Errei a questão por causa do trecho acima grifado de azul:

    Pois Na CF Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Portanto, para CESPE (não confundir "Situações de emergenciais" com "Estado de sítio ou defesa").

  • Marquei errada, só pela gravação ambiental

  • Só um adendo aos comentários tecidos, escutas ambientais foram tipificadas com advento da lei 13964/19 - Pacote anticrime

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    Abraço!!!

  • Ok. o gabarito é certo: interceptação e escuta ambiental, realizadas por autoridade, sem consentimento do juiz viola princípios. Não entendi os comentários dos colegas então, dizendo que interceptação é com autorização judicial enquanto escuta e gravação não precisa.

  • responde a amiga Elen Fagundes, a questão se trata da gravação por polícias por isso o erro sendo assim só e permitido com autorização judicial.
  • Pessoal está se confundindo com intercepção ambiental, que no caso é gravada sem "querer". A pergunta relata sobre "Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos", que no caso, só é permitida com "autorização judicial". Assertiva= CERTA

  • Um grande abraço ao ex-governador e PGR Pedro Taques, responsável pela “Grampolândia Pantaneira”.

  • "Situações emergenciais" eu imaginei isso aqui

    Um servidor público gravou, por conta própria, conversa telefônica em que um empresário lhe oferecia, indevidamente, quantia em dinheiro em troca da obtenção de facilidades em procedimento licitatório. Munido dessa evidência, o servidor público representou ao Ministério Público.

    Nessa situação hipotética, apesar de o servidor público não ter autorização judicial para realizar a gravação, a prova gerada é considerada lícita, conforme jurisprudência do STF.

    Gab. CERTO

  • Complemento:

    Interceptação em sentido estrito – é a captação da conversa por um terceirosem o conhecimento de qualquer dos interlocutores;

    Escuta telefonia – é a captação da conversa por um terceirocom o consentimento de apenas um dos interlocutores.

  • Gab. C

    #PCALPertenceremos...

  • A questão trata sobre a "gravação ambiental" que é permitido quando realizada por um dos interlocutores, mesmo sem mandado judicial. Entretanto, tal artifício não pode ser utilizado por um policial, que não é parte da conversa, numa ação investigativa.


ID
1345195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

Sempre que uma proposta de emenda à Constituição for apresentada, sua tramitação deverá iniciar-se, necessariamente, na Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • O cerne da questão é o vocábulo necessariamente que pode ter invalidado o objetivo da assertiva.  LENZA diz: 

    No caso de proposta de emenda apresentada pelo Presidente da República, a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados. A discussão de proposta apresentada por mais da metade das Assembleias poderá ter o seu início no Senado. As propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.

    Valendo-se de uma interpretação sistemática, José Afonso da SILVA defende a possibilidade de iniciativa popular para a propositura de emendas.25 Nesse caso, aplicar-se-ia, por analogia, a forma prevista para a iniciativa das leis.26 No entanto, em razão de a iniciativa para propor emenda ser uma exceção à regra geral (CF, art. 61), deve-se fazer uma interpretação restritiva do dispositivo (“normas excepcionais devem ser interpretadas restritivamente”), não devendo ser admitida a iniciativa popular para esta hipótese.

    A discussão e a votação da proposta de emenda são distintas do processo legislativo ordinário. O quorum para aprovação é mais elevado que o ordinário, sendo necessário o voto de três quintos (60%) dos membros das duas Casas em dois turnos de votação (CF, art. 60, § 2.°).

    A única possibilidade de participação do Presidente da República na elaboração de proposta de emenda é no momento da iniciativa, não fazendo parte de suas atribuições sancionar, promulgar ou mandar publicá-las. Toda a fase de elaboração ocorre dentro do Parlamento, cabendo às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgá-las (CF, art. 60, § 3.°) e ao Congresso Nacional publicá-las.

    Não podem ser objeto de deliberação as propostas tendentes a abolir cláusulas petrificadas pela Constituição (CF, art. 60, § 4.°). Isso significa que tais matérias não podem ser objeto de votação, momento no qual se delibera a favor ou contra a emenda.27


    PS: Se alguém conseguiu outra resposta, outro caminho, por favor compartilhe. :D

  • Gabarito: Errado

    Se for de iniciativa do:

    PR  e CD = inicia na CD

    Assembléias Legislativas e SF = inicia no SF


  • ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário,DJ de 17-10-2003.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O início da tramitação de proposta de emenda constitucional cabe tanto ao Senado Federal quanto à Câmara dos Deputados, pois a CF confere a ambas as casas o poder de iniciativa legislativa.

    GABARITO: CERTA.


  • "sempre" iniciará no Câmara dos Deputados se for projeto dos seguintes legitimados: Presidente, STF e TS's

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Depende de quem propor a emenda ,pode ser tanto a Câmara quanto o Senado a casa iniciadora.


  • Gabarito Errado.

    Segue fonte.

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário,DJ de 17-10-2003.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783
  • Basta lembra que, em regra, a Casa iniciadora, seja parlamentar ou extraparlamentar, é a Câmara dos Deputados. No caso de iniciativa de Senador ou comissão do Senado, esta será a casa iniciadora e aquela a revisora. No caso de PEC, é possível a apresentação mediante 1/3 dos membros do Senado Federal, ou seja, nem sempre a Casa iniciadora será a CD.

  • "Vale destacar que não há Casa Iniciadora para propostas de emenda constitucional. Nesse sentido, poderão iniciar sua tramitação em qualquer uma das Casas Legislativas". Ricardo Vale, Estratégia Concursos

    Atenção porque o que vale para PROJETO DE LEI nem sempre vale para PROPOSTA DE EMENDA, principalmente no que tange à casa iniciadora, análise de emendas e princípio da irrepetibilidade.

  • Segundo Marcelo Novelino (Manual de Direito Constitucional - Volume único), propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa. Assim, compreende-se que propostas iniciadas no Senado terão ali sua votação iniciada. 

  • A proposta de emenda será iniciada na casa iniciadora, que pode ser a CD ou SF;

  • Sempre no concurso não combina e igual Bolsonaro e fala a verdade
  • Cespe me pegou aqui: CF 64: discussão e votação PL iniciativa PR, STF e TS ocorrem inicialmente na CD."