-
é absolutamente vedada pela Constituição quanto ao brasileiro nato.
Vejamos:
A extradição é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à justiça de outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo.
A Constituição Federal traça limites à possibilidade de extradição quanto à pessoa acusada e quanto a natureza do delito. Assim dispõe o art. 5º , LI da Constituição Federal : LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Desta feita, é vedado a concessão de extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, e a de brasileiro nato de modo absoluto, e a de brasileiro naturalizado, salvo em relação a crime comum cometido antes da naturalização ou envolvido em tráfico de entorpecentes e drogas afins.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ordinariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro, de acordo com o art. 102 , I , g da Constituição Federal :
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda daConstituição , cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/960729/e-possivel-a-extradicao-de-brasileiro-nato
-
O brasileiro NATO ----> nunca será extraditado
O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.
O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes
O ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime politico ou de opinião.
Gabarito: CERTO
-
Certo
Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em
caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
-
Certo
Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em
caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
-
Gabarito CERTO
É isso mesmo, o nato não pode ser extraditado, mas o naturalizado sim, nas seguintes hipóteses:
Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
bons estudos
-
Gabarito: Certo
Brasileiro NATO -----------------------------------> NÃO poderá ser extraditado (em nenhuma hipótese)
Brasileiro NATURALIZADO --------------------> será extraditado, em caso de:
- crime comum (antes da naturalização)
- tráfico (antes ou depois da naturalização)
CF/88 - art. 5º LI
nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
-
KKKKKKK - Cespe maldosa, ela já coloca esse termo '' em nenhuma hipótese'' para o candidato leigo no assunto errar a questão rsrs
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A extradição pode ser ativa
ou passiva.
Diz-se da extradição ativa
quando o interessado é o Estado requerente e passiva quando o Estado requerido
é o demandado.
No caso, o brasileiro nato
não pode sofrer extradição passiva, mas nada impede que ele sofra extradição
ativa, quando a Estado brasileiro faz a requisição de um nacional seu a outro
país.
Como a questão não faz
distinção entre as duas formas de extradição, a resposta mais correta, na minha
opinião, seria : ERRADO.
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Acho que o gabarito deveria ter sido ERRADO, pois extraditar PARA o Brasil é possível. O problema é que a questão mencionou "em nenhuma hipótese", o ideal seria: De acordo com a Constituição..."
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- Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado [...]
só ai já matamos a questão.. correta .. ;)
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Questão correta, outras ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ;
O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais;
O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro.
GABARITO: CERTA.
-
Questão correta, outras ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ;
O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais;
O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro.
GABARITO: CERTA.
-
Questão correta, outras ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ;
O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais;
O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro.
GABARITO: CERTA.
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Detalhe: não poderá ser extraditado, mas poderá perder a nacionalização.
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Cespe ora cobra como certo, ora como errado, pois existe a extrativa passiva e ativa. Daí acho perigoso o examinador dar como certo essa questão sabendo que existe essa possibilidade do Nato ser extraditado.
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Vai extradita ele p onde ? se ele é do brasil!.
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Não confundir a extradição com a entrega ao Tribunal Penal internacional.
O Brasileiro Nato NUNCA poderá ser EXTRADITADO, mas, poderá ser ENTREGUE AO TPI, caso cometa um dos crimes previstos no Estatuto de Roma.
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O Brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado!
Mas tem que se lembrar que existem dois tipos de extradição:
1º -
Ativa: Quando o Brasil pede para algum país.
2º -
Passiva: É aquela em que algum país pede a extradição para o Brasil.
E o Brasil
adota a PASSIVA!
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Assertiva CORRETA.
- nato: nunca será extraditado
- naturalizado: somente por crimes comuns antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico de drogas antes ou depois da naturalização.
- estrangeiro: só não será extraditado por crimes políticos ou de opinião.
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Questão capiciosa, pois o brasileiro nato pode ser extraditado ativamente, quando a República Federativa do Brasil é solicitante.
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Pessoal,
Conforme o Art. 5, LI da CF/88, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Assim, o brasileiro nato nunca será extraditado.
O brasileiro nato pode sim perder a nacionalidade, conforme o Art. 12, § 4º, II.
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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Não confundir o instituto da Extradição com o Instituto da Entrega, pois, apesar, do Brasileiro Nato não poder ser EXTRADITADO, mas ele poderá ser ENTREGUE ao Tribunal Penal Internacional, caso cometa um dos crimes previstos no Estatuto de Roma.
-
Mesmo que muitos digam que não existem direitos absolutos na Constituição, este é um exemplo claro. Em nenhuma hipótese, considerando o nosso ordenamento jurídico, um brasileiro nato será extraditado para outro país. Nesta situação, o direito de não ser extraditado, assim como não ser torturado ou banido, por exemplo, sem qualquer exceção, os tornam absolutos.
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"O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária." (HC 83.113-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.)
GABARITO: CERTO.
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Essa foi tão fácil que demorei a responder achando que havia alguma pegadinha... kk se tratando do cespe tudo é possível!!!!
Gab: Certo.
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QUEM PODE SER EXTRADITADO ?
--> O NATURALIZADO
QUANDO?
--> CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO
--> ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS
Obs : eu fico fazendo essas perguntinhas e exemplos, assim consigo lembrando...Não basta só saber, tem que lembrar na hora certa.
GABARITO CERTO
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acho que caberia recurso...
em se tratando de extradição passiva (quando o Brasil é solicitado), o nato jamais será extraditado
em se tratando de extradição ativa (quando o Brasil solicita), o nato poderá ser sim, extraditado.
A questão traz a expressão "em nenhuma hipótese"... fui pelo consenso, mas acho que caberia recurso
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Leandro, na maioria das questões que fala de extradição -isso se não for em todas-, sempre quando se tratar de extradição ativa, virá claramente expressa em algum lugar da questão, caso contrário sempre será extradição passiva.
Recebi essa dica de um professor.
Bons estudos!
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"O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias
e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido
de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta
exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega
extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis,
de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio
constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art.
5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por
lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de
nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, §
4º, II, a)." (HC 83.113-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJE de 29-8-2003.)
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20188
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É uma questão de regra geral. Fui na exceção e me lenhei. As vezes saber de mais te prejudica ^^
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UÊ! O brasileiro nato pode sim ser extraditado, pois é o caso de extradição ativa (quando o Brasil solicitar).
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Ao meu ver cabe anulação, por causa do: "Em nenhuma hípose".
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tá na hora do qc organizar as questões mais mesma questão aparece várias vezes
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GABARITO: CERTO.
CF 1988 Art. 5° LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Alessandra, creio que não seja isso, pois pode ter tido esse concurso para vários cargos, e, na maioria das vezes quando isso acontece, muitas questões de vários cargos se repetem ( examinadores preguiçosos ). O site coloca todas as provas aqui, creio que por isso aparece questões duas vezes.
Bons estudos!
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E quando o Brasil solicita a extradição? O nato poderá. É uma hipótese.
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Nato, jamais
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Embora o Brasileiro nato nunca possa ser extraditado, ele pode perder a nacionalidade (deixar de ser brasileiro nato)
HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE
NATO: Quem era brasileiro nato e voluntariamente opta por outra nacionalidade. Requisito ter outra nacionalidade.
Ato administrativo através decreto do Presidente da Republica.
NATURALIZADO: Quem teve a naturalização cancelada por sentença judicial (transitada e julgada), em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.Ato judicial.
OBS: só poderia ser readquirida a nacionalidade por meio de ação rescisória.
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GABARITO: Certo
Afirmativas assim, absolutas, costumam deixar o candidato com dúvida, mas acredite, o brasileiro nato JAMAIS será extraditado.
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GABARITO: Certo
Afirmativas assim, absolutas, costumam deixar o candidato com dúvida, mas acredite, o brasileiro nato JAMAIS será extraditado.
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Igor Carvalho,
Não confundir o instituto da Extradição com o
Instituto da Entrega, pois, apesar, do Brasileiro Nato não poder ser
EXTRADITADO, mas ele poderá ser ENTREGUE ao Tribunal Penal
Internacional, caso cometa um dos crimes previstos no Estatuto de Roma.
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Pois é H. LUZ foi por isso que errei, pensei que poderia ser extraditado de forma passiva.
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CERTO
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Nunca, jamais, em hipótese alguma!!! E não pode viajar na maionese em pessoal!! sem inventar moda!!
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Uma questão desta na prova dá um frio na espinha KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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GABARITO CERTO
CF, ART. 5º
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Essa é a única regra que conheço que não cabe uma exceção.
________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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tem umas 20 questoes iguais a essa
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LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Pra quem leu só a CF/ 88 tá tranquilo!!!!Agora quem leu a cf/88 e a doutrina, fica com medo de responder essa questão rsrss...
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Gente olhem as questões da Isabela, para o CESPE brasileiro nato não será extraditado em nenhuma hipótese e ponto final. Se ficarmos procurando pêlo em ovo ... aí já sabe !!!
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A questão não especifica o tipo de naturaliação, se passiva ou ativa..
Você é que é burro e não soube adivinhar o tipo de extradição que o CESPE queria...
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acho que a palavra "jamais" torna a questão incorreta sim, pois há a extradição passiva.
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Brasileiro nato só sera extraditado quando for na modalidade ativa (o Brasil pede extradição). Quando o cespe não mencionar automaticamente é extradição passiva. Nato passiva jamais.
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O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.
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O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.
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O brasileiro NATO ----> nunca será extraditado
O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.
O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes
O ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime politico ou de opinião.
Gabarito: CERTO
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Eita banca da febe tife, conheço 2 tipos de extradição, ativa e passiva, no entanto, brasileiro nato pode sofrer extradição ativa, questão errada ! mas infelizmente se aparecer outra dessa kkk vai tá certaaaa..
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CORRETA
Essa é a regra...
Se fosse o Brasil pedindo, a questão diria... Lembrando que para a cespe, questão "meio certa" é considerada certa.
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Produção do QC, há muitas questões repetidas.
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Complementando o comentário da nossa colega Adriana Rolim, vale ressaltar que o Estado brasileiro não pode tomar a nacionalidade do seu nato. Contudo, o brasileiro nato poderá perder a sua nacionalidade quando, mediante manifestação expressa de vontade, adquirir outra nacionalidade derivada. A perda da nacionalidade por brasileiro nato será decretada por meio de processo administrativo e oficializada mediante Decreto Presidencial, sendo seus efeitos ex nunc. Os requisitos para que tais brasileiros natos percam a sua nacionalidade são os seguintes: voluntariedade da conduta, capacidade civil do interessado e aquisição da nacionalidade estrangeira. Bons Estudos!!!
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Discordo. porque há hipótese de especie ativa.
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Não aguento mais errar esta questão idiota.
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E ainda dizem que não existe direito absoluto, para toda regra existe uma exceção inclusive para as exceções.
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PARA NÃO ESQUECER:
Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ;
O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro.
GABARITO: CERTA.
Esse é um exemplo extremo!!!
Gabarito Certo
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Contra técnica de chute CESPE.
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Em nenhuma hipótese poderá ser extraditado mas pode perder a nacionalidade.
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Se a questão não citar o termo "extradição ativa" esta vedação à extradição do brasileiro nato realmente será absoluta.....Por acaso alguém já viu alguma questão que cite tal termo?
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66 pessoas pagando de delícia. kkkkkk
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Conforme a CF fica proibida a extradição de brasileiro nato, mas conforme o tratado do Estatuto de Roma (Tribunal Penal Internacional) é permitido. Se no enunciado mencionado direitos humanos, creio que o gabarito seria errado, pois, Direitos Fundamentais são os direitos que estão listados no rol constitucional, e direitos humanos são aqueles direitos ausentes no corpo do texto da CF, que por sua vez está no tratado internacional do Estatuto de Roma
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ART. 5º, LI, CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Quem foi pela dica de que palavras como : Todas, nenhuma, sempre..... geralmente estão erradas, perderam a questão.
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O brasileiro nato não será extraditado, salvo o naturalizado em Caso de crime praticado antes da naturalização ou por comprovado envolvimento tráfico ilícito de entorpecentes nos termos da lei.(Eficácia Limitada Decisão do STF).
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NATO: NAO PODE SER EXTRATADO
NATURALIZADO: EXTRATIDADO QDO COMETER CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES.
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Eu discordo da resposta, porque a banca usou o termo "nenhuma hipótese", há diferença em extradição ativa e extradição passiva; o brasileiro nato é passível de Extradição Ativa; e a banca não citou segundo a literalidade da CF .
Segundo Pedro Lenza no livro Direito Constitucional Esquematizado,(19º edição ,págs 1312,1313 e 1314)2015
Extradição ativa (aquela que o Estado brasileiro solicita a Estado estrangeiro a entrega de indivíduo)
Extradição passiva(aquela pela qual o Estado estrangeiro solicita ao Estado brasileiro a entrega de determinada pessoa acusada ou já condenada por ter cometido crime).
O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado(estamos nos referindo à extradição passiva)
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Uma notável preocupação dos constituintes de 1988 foi acabar com o reflexo das inúmeras extradições que ocorreram durante o regime militar. Com efeito, em NENHUMA hipótese o brasileiro nato poderá ser extraditado, salvo o naturalizado, em razão de crime comum, praticado antes da naturalização ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, antes ou depois da naturalização. Lembro que o estrangeiro também não poderá ser extraditado, em caso de cometimento de crime político ou de opinião.
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assertiva correta
o nato nenhuma hipotese pode ser extraditado
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Cosoante o recente entendimento do STF: o brasileiro nato que renuncia à nacionalidade pode ser extraditado.
"Uma pessoa que nasceu no Brasil, mas ao longo da vida renunciou à cidadania brasileira para se tornar cidadã de outro país, pode ser extraditada do território brasileiro. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que, por três votos a dois, negou mandado de segurança para uma mulher que é acusada de homicídio nos Estados Unidos e é alvo de processo de extradição. "
Mandado de Segurança 33.864
Fonte: conjur.com.br
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O entendimento do STF está perfeito, assim como a assertiva. O brasileiro nato NUNCA será extraditado, se ele renuncia à nacionalidade brasileira ele deixará de ser brasileiro, podendo nesse caso ser extraditado, pois não é mais brasileiro.
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Gente, há um julgado deste ano, salvo engano de um mês atrás, em que foi concedido a extradição de uma brasileira nata, que perdeu a nacionalidade por ter se tornado cidadã americana. Ela se casou com um americano em 1999 e alguns anos depois se tornou cidadã. em 2007, se não me engano, o marido dela foi assassinado e ela, como principal suspeita, fugio para o Brasil. Os EUA pedirão sua extradição e, pela primeira vez, foi concedida a extradição de um brasileiro ex-nato. Sendo assim, acho bom ficarmos atento às novas questões do CESPE que pode abarcar esse novo entendimento.
O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.
A maioria foi formada pelo ministro-relator do caso, Roberto Barroso, que foi acompanhado por Rosa Weber e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.
A autora do MS 33.864 adquiriu voluntariamente a nacionalidade americana em setembro de 1999, mesmo já sendo portadora de um “green card”; jurou fidelidade e lealdade aos Estados Unidos, renunciando à cidadania brasileira; casou-se depois com o cidadão americano Karl Hoerig, que foi assassinado, em 12 de março de 2007, no mesmo dia em que Claudia Sobral – principal suspeita do crime – retornou ao Brasil.
Considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e com processo de extradição em curso, a defesa de Claudia ajuizou o mandado contra a portaria do Ministério da Justiça, alegando a prevalência do inciso 51 do artigo 5º da Constituição: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).
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BRASILEIRO NATO: NUNCA SERÁ EXTRADITADO, EM HIPOTESE ALGUMA!
BRASILEIRO NATURALIZADO: Em regra não. exceção é pela prática de crime comum (aos dois países) antes da naturalização ou por tráfico de drogas e intorpecentes, ainda que depois da naturalização.
ESTRANGEIROS: só não será extraditado quando o crime praticado for de opinião ou político.
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Eu acerto esse tipo de questões pois já percebi que o examinador do cespe só tinha aula de constitucional na sexta-feira último horário, logo ele foi somete na primeira aula do semestre e depois pediu pra um colega assinar a lista de presença por ele. Isso explica o fato de ele só ter aprendido extradição passiva. Se tivesse ido em pelo menos mais uma aula (talvez) tivesse aprendido que existe extradição ativa, e nesse caso o termo 'EM NENHUMA HIPÓTESE' deixaria a questão com gabarito ERRADO.
Se uma anta dessas consegue emprego na UNB, é claro que qualquer um persistente consegue passar em concurso. Isso deve ser mais um incentivo para aqueles que estudam.
#UMAVAGAéMINHA #GexContagem #RUMOaoINSS
#13dias
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Atenção!!!
Indeferido mandado de segurança contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33864, em que Cláudia Cristina Sobral, brasileira nata e naturalizada norte-americana, pedia a revogação de ato do ministro da Justiça que decretou a perda da cidadania brasileira por ter adquirido outra nacionalidade. A ação foi originariamente ajuizada no Superior Tribunal de Justiça que, após deferir liminar para suspender o ato, declinou da competência porque, como pende sobre a impetrante um pedido de extradição, que implica ato do presidente da República, a instância competente é o STF. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (19).
De acordo com os autos, ela se mudou para os Estados Unidos em 1990, onde se casou e obteve visto de permanência (green card). Em 1999, requereu nacionalidade norte-americana e, seguindo a lei local, declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer outro estado ou soberania. Em 2007, ela voltou para o Brasil e, dias depois de sua partida, o marido, nacional norte-americano, foi encontrado morto, a tiros, na residência do casal.
O governo dos Estados Unidos indiciou a impetrante por homicídio e requereu a extradição para que ela responda ao processo naquele país.
No mandado de segurança, a autora alega que a perda da nacionalidade brasileira seria desproporcional, pois a obtenção da cidadania norte-americana teve como objetivo a possibilidade de pleno gozo de direitos civis, inclusive o de moradia. O representante do Ministério Público Federal presente na sessão de hoje sustentou que, ao receber a nacionalidade norte-americana, Cláudia Sobral teria perdido, tacitamente, a nacionalidade brasileira, conforme estabelece o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal. Argumenta, ainda, que a tentativa de resgatar a nacionalidade brasileira é ato de má-fé e tem por objetivo evitar o processo criminal.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, considerou legítimo o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade, pois, apenas nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira é que não se aplica a perda a quem adquira outra nacionalidade. O ministro observou que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade, pois ela já tinha o green card, que lhe assegurava pleno direito de moradia e trabalho legal.
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Resumo:
Cespe fala de extradição = Em nenhuma hipótese, o brasileiro nato poderá ser extraditado.
Cespe especifica os tipos de extradição = Ativa e Passiva
Com isso na cabeça você acerta 99,999999% das questões.
Veni Vidi Vici
Bons estudos!
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O caso da brasileira que teve o seu processo de extradição deferido pelo stf não significa que brasileiro nato pode ser extraditado. Temos que observar o caso com cautela. Primeiramente, ao adquirir voluntariamente a nacionalidade americana, a brasileira perdeu a nacionalidade brasileira, em conformidade ao artigo. 12, II. O stf entendeu que ela não se encontrava protegida pela ressalva contida na alínea b do mesmo artigo, pois agiu por vontade própria e não por imposição do estado americano. Assim, houve a perda tácita da nacionalidade brasileira.
A partir desse momento, ela passou a ser americana perante à lei brasileira, ou seja, estrangeira , admitindo-se a sua extradição.
Portanto, não houve extradição de brasileiro nato, e sim de estrageiro.
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Brasileiro NATO nunca, logo quando perde a nacionalidade deixa de ser NATO.
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Ao meu entendimento, essa questão está desatualizada, pois, como alguns colegas escreveram logo abaixo, houve um julgado recente, desse ano, que concendeu extradição a uma brasileira nata.
Gostaria que alguém respondesse se realmente, em questões objeitivas, o certo agora será marcar errado, já que houve esse julgado.
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O comentário de JOSE JUNIOR é mais esclarecedor quanto a um julgado recente, desse ano, que concendeu extradição a uma brasileira nata.
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E na extradição ativa em que o Brasil solicita? Não pode ser Nato?
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Desatualizada! Existe um julgado de 2016 do STF que extraditou uma brasileira nata!
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Brasileiro NATO em hipótese alguma pode sofrer a extradição passiva. Mas existe o caso da extradição ATIVA que o brasileiro nato pode sofrer! EX: O Brasil pede para que o país (exemplo: EUA) mande o brasileiro que lá se encontra de volta para o Brasil.
Essa questão na minha opinião, está desatualizada. Literalmente está correta, mas há esse caso da extradição ATIVA. Não está expresso, mas existe.
E desatualizada tbm, como citado pelos colegas: julgado de 2016 do STF.
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O BRASILEIRO NATO NAO PODE SER EXTRADITADO PASSIVAMENTE, POREM, PODE SER EXTRADITADO ATIVAMENTE; entao pra mim esta errada a questao !
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CF/88
Art. 5º
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Pertinente o comentário do colega José Júnior. A questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA em face do julgado do STF de 2016. Não ocorreu extradição de brasileira nata no caso citado, mas sim de estrangeiro, já que a aquisição voluntária da nacionalidade americana implicou a perda da nacionalidade brasileira nos termos do art. 12, §4º (a qual foi declarada pelo Ministro da Justiça). Veja o informativo 822 do STF:
A Primeira Turma, por maioria, denegou mandado de segurança em que se questionava ato do ministro da Justiça que declarara a perda da nacionalidade brasileira da impetrante (CF, art. 12, § 4º, II), por ter adquirido outra nacionalidade (Lei 818/1949, art.23). No caso, a impetrante, brasileira nata, obtivera a nacionalidade norte-americana de forma livre e espontânea e, posteriormente, fora acusada, nos Estados Unidos da América, da prática de homicídio contra seu marido, nacional daquele país. Diante disso, o governo norte-americano indiciara a impetrante e requerera às autoridades brasileiras a prisão para fins de extradição. O Colegiado entendeu que o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade brasileira é legítimo, pois a impetrante perdera a nacionalidade brasileira ao adquirir outra em situação que não se enquadraria em qualquer das duas exceções constitucionalmente previstas: (i) tratar-se de mero reconhecimento de outra nacionalidade originária, considerada a natureza declaratória desse reconhecimento (art. 12, § 4º, II, “a”); e (ii) ter sido a outra nacionalidade imposta pelo Estado estrangeiro como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (art. 12, § 4º, II, “b”). (...)
MS 33864/DF, rel. Min. Roberto Barroso, 19.4.2016. (MS-33864)
O que se poderia questionar da questão é a hipótese de extradição ativa do brasileiro nato, conforme muito bem observado por outros colegas nos comentários à questão.
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Para o STF, brasileiro, ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério dojus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.
[HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de 29-8-2003.]
Aprofundando:
Extradição Ativa e Passiva:
A extradição pode ser classificada a partir de dois pontos de vista distintos:
a extradição ativa, quando o Governo brasileiro requer a extradição de um foragido da Justiça brasileira a outro país, e
a extradição passiva, quando um determinado país solicita a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro.
http://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/extradicao
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Essa questão é passível de recurso.
Não se pode dizer " em qualquer hipótese " pois na extradição ativa o brasileiro nato pode ser extraditado sim.
Exemplo, temos um Brasileiro residente no Estados Unidos, este é nato e cometeu um crime no estrangeiro.
O Brasil, caso haja acordo internecional entre os paises, poderá solicitar a extrdição ATIVA desse Brasileiro NATO para o Brasil.
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Questão passível de anulação!! Caso recentíssimo é da brasileira que casou com um americano e optou pela nacionalidade americana, perdendo, por conseguinte, a nacionalidade brasileira. Nesse caso, ao retornar ao Brasil, ela foi extraditada devido ao fato de ter cometido crime. Era brasileira nata, perdeu a nacionalidade e foi extraditada. Logo, não é qualquer hipótese.
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ERRADO. Atualização 2016: Segundo informativo 822 do STF, uma brasileira nata foi extraditada para os EUA, após matar seu marido nos Estados Unidos e fugir para o Brasil. Primeiramente era brasileira nata, mas adquiriu green card e, mesmo após isso ainda adquiriu nacionalidade americana, o que a fez perder a nacionalidade brasileira. Em solo brasileiro após o crime, foi considerada americana e deportada aos EUA.
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" Atualização 2016: Segundo informativo 822 do STF, uma brasileira nata foi extraditada para os EUA, após matar seu marido nos Estados Unidos e fugir para o Brasil. Primeiramente era brasileira nata, mas adquiriu green card e, mesmo após isso ainda adquiriu nacionalidade americana, o que a fez perder a nacionalidade brasileira. Em solo brasileiro após o crime, foi considerada americana e deportada aos EUA. "
Ao meu ver, então ela não era mais considerada brasileira nata, por isso foi extraditada! Isso não invalida a questão!
Certo!
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concordo com a colega, a partir do momento que ela conseguiu seu green card, passou a ter a nacionalidade Americana.
REGRA É REGRA: questão correta de acordo com a CF.
Pq daqui entrar com recurso e ser deferido eu já perdi minha vaga.kkk
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O brasileiro ainda que nato, pode perder a nacionalidade e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
MS 33.864
A autora do MS 33.864 adquiriu voluntariamente a nacionalidade americana em setembro de 1999, mesmo já sendo portadora de um “green card”; jurou fidelidade e lealdade aos Estados Unidos, renunciando à cidadania brasileira; casou-se depois com o cidadão americano Karl Hoerig, que foi assassinado, em 12 de março de 2007, no mesmo dia em que Claudia Sobral – principal suspeita do crime – retornou ao Brasil.
Considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e com processo de extradição em curso, a defesa de Claudia ajuizou o mandado contra a portaria do Ministério da Justiça, alegando a prevalência do inciso 51 do artigo 5º da Constituição: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).
O ministro-relator do mandado de segurança fez um histórico do processo, até o momento em que o STJ acabou por declinar de sua competência, e enviar o processo ao STF, em face do pedido de extradição feito pelo governo norte-americano. Ele sublinhou que não se estava julgando a extradição da autora do mandado de segurança, mas a preliminar constitucional sobre a questão dos direitos do brasileiro nato que optou por naturalização. E sublinhou que – no caso – a autora fez questão de optar pela cidadania norte-americana, mesmo sendo possuidora de um “green card”, o que lhe dava o direito de permanecer e trabalhar nos Estados Unidos.
O ministro Edson Fachin divergiu do relator, qualificou a questão de “instigante”, e acabou por considerar que, mesmo tendo se naturalizado cidadão norte-americana, Claudia Cristina Sobral não poderia deixar de ser tida como “brasileira nata que optou por outra nacionalidade’ e, portanto, sob o abrigo do inciso 51 do artigo 5º, cláusula pétrea da Constituição. Fachin foi seguido por Marco Aurélio que falou em “direito constitucional indiscutível”. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber seguiram Roberto Barroso.
http://jota.info/justica/stf-decide-brasileiro-nato-pode-perder-nacionalidade-e-ser-extraditado-19042016
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Nenhuma hipótese nas questões de DIREITO da uma medo rs
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Pesado, pois quem pensou na extradição ativa e passiva (como eu) se ferrou :)
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Recentemente, o STF julgou um caso de uma americana que possuia o green card, porém optou, voluntariamente, por adquirir a nacionalidade americana. Nesse caso, o brasileiro nato perde a nacionalidade, pois não foi uma imposição do outro país, como nas hipóteses do art.12, II, p4º. Neste caso, se ela cometer um crime nos EUA e vier para o Brasil, ela poderá ser extraditada. POREM, ela perdeu a condição de brasileira nata, por isso, neste caso, ela pode ser extraditada.
Questão do CESPE letra de de lei a gente pensa logo em complicar, mas neste caso era simples letra de lei mesmo ...rs
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De acordo com a CF88 - nenhum brasileiro nato pode ser extraditado
De acordo com o STF - pode, como no informativo 822
Questão generalizou, não perguntou se " de acordo com a CF88 ou STF", logo pode sim ser extraditado, de acordo com STF.
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"Para efeito de prova, as bancas não admitem a extradição do nato, logo não há que se falar em extradição ativa, já que o art. 5º fala na passiva." Prof. Cristiano Lopes.
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É melhor nem pensar na hipótese de extradição ativa (solicitada pelo Estado brasileiro)...
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Para CESPE: JAMAIS, NUNCA.
Mas há a possibilidade de perda da nacionalidade (nato) quando há aquisição de outra, mas ai é errar questão por preciosismo.
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João Filho, a extradição ativa não é prevista expressamente na constituição. Nas questões de prova, CESPE principalmente, nem pense em extradição ativa. Apenas pense se a questão falar, caso contrário adote a passiva sempre
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Entendimento CESPE - eles vão usar as palavras "nunca" "jamais" "em hipótese alguma" muuuuuuuito nessa questão. Vocês vão ver, ainda mais com a mídia divulgando informação falsa (como o caso da brasileira que perdeu a nacionalidade) e todo mundo falando que brasileiro nato poderia ser extraditado.
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O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO.É ABSOLUTO.
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A questão aborda a temática relacionada à
extradição. Conforme a CF/88, art. 5º, LI – “nenhum brasileiro será
extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da
naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins, na forma da lei".
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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O STF referendou portaria do Ministro da Justiça que decretou a perda da nacionalidade de brasileira nata que voluntariamente adquiriu a nacionalidade dos EUA, muito embora já tivesse assegurado o direito de permanecer e trabalhar nos EUA (green card).
Apenas se a questão se reportar à jurisprudência do STF, é que você poderá considerar a possibilidade de extradição de brasileiro nato, quando houver voluntariamente adquirido outra nacionalidade, hipótese em que a pessoa perderá a nacionalidade brasileira. Fonte: Estratégia Concursos.
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Se a 01 da DPU está falando... então é melhor acatar. Todavia, atenção ao comando da questão.
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Se você estudou muito saberá que -> brasileiro nato pode perder a nacionalidade -> lembrará dessa hipótese -> marcará errado.
Quem pensa muito erra algumas questões CESPE
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Olhem essa questão:
Ano: 2016
Banca: MPE-SC
Órgão: MPE-SC
Prova: Promotor de Justiça - Matutin
A Constituição Federal não admite que um brasileiro nato perca a nacionalidade brasileira.
O Gabarito é ERRADO
Logo, a Constituição permite
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Nos tempos atuais, pode ser considerado errado essa questão:
Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o greencard decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira e poderá ser extraditado pelo Brasil. (STF. Info 822 e 859).
Logo, por mais que seja uma exceção, existe a possibilidade de uma brasileiro nato ser extraditado.
Bons estudos
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Eu concordo com o gabarito da questão.
No caso citado pelos colegas de que é possível a extradição daquele que perdeu a condição de brasileiro nato pela aquisição de outra nacionalidade, o indivíduo perdeu a nacionalidade brasileira, logo ele não é mais brasileiro nato. Desta forma, poderá, por não ser mais brasileiro nato, ser extraditado.
Repare bem: o brasileiro nato não pode nunca ser extraditado. Essa regra não comporta exceção e continua válida. No entanto, se o brasileiro nato perder a sua nacionalidade, ele poderá ser extraditado normalmente porque, neste caso, deixou de ser brasileiro nato, não havendo, portanto, mais o óbice do art. 5º, LI, da CF/88.
Continua valendo a máxima: BRASILEIRO NATO NÃO SERÁ EXTRADITADO.
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Vitor Martins, mas aí ele não é mais nato.
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Quando você lê tudo errado, mas antes de clicar lê de novo rsrs... Quase da ruim!
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GAB C
pão pão,queijo queijo!!
vai na regra que da certo...se ele ainda é NATO não pode...
se perder a condição de NATO não será mais NATO,logo poderá ser extraditado
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Questão passiva de anulação, pois o examinador ao usar a expressão "EM NENHUMA HIPÓTESE" não especificou qual seria a extradição, no entanto existe dois tipos de extradição sendo a ATIVA (qq um pode ser extraditado, nato ou naturalizado) e PASSIVA (brasileiro nato não será extraditado)..
Entendi dessa forma!
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ENTREGA diferente EXTRADIÇÃO
.
EXTRADIÇÃO = entrega de um País para outro País
ENTREGA = DO PAÍS PARA TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
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Conforme CF. Art5. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Extradição: Relação de Crime. (Não existe para Brasileiro NATO)
#Naturalizado pode ser extraditado se tiver feito um Crime comum antes na naturalização, APÓS a naturalização ele não é extraditado.
#Cometeu crime de trafico de DROGAS antes ou após a naturalização, permite a extradição do Naturalizado.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Gabarito Certo!
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ENTREGA = TPI
EXTRADIÇÃO = NUNCA
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O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.
[HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de 29-8-2003.]
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20188
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Ano: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina
A Constituição Federal não admite que um brasileiro nato perca a nacionalidade brasileira: ERRADO!
Informativo 822 do STF.
"Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norteamericana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822)
Galera inovação do STF - MS 33.864/DF e PPE nº 694
Brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
Decisão controversa visto que foram 3 votos a 2.
Art. 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Primeira brasileira nata a ser extraditada do Brasil: https://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio
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Humm: vou marcar certo.
Eita: mais de 100 comentários.
E agora? Está tão fácil que tem pegadinha?
Foda-se: vou marcar certo.
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Como assim INOVAÇÃO DO STF, GABRIEL ESTUDANTE ???
A dita PERDA-MUDANÇA está prevista na CF/88. Adquiriu nacionalidade secundária voluntariamente, sem que tenha sido por imposição para exercício de direitos civis ou permanência no território estrangeiro, irá perder a nacionalidade brasileira sim. Não há dúvidas quanto a isso. A discussão no caso foi acerca da imposição ou não da naturalização, e chegou - se a conclusão de que não houve imposição já que a referida brasileira possuia Green Card. Desta forma, ela poderia exercer direitos civis e permanecer em território americano mesmo sem se naturalizar, ou seja, ela se naturalizou porque quis, e, por isso, perdeu a nacionalidade brasileira. A partir deste momento, ela passou a ser somente americana.Logo, a extradição autorizada pelo Brasil não foi de brasileiro nato, foi de um estrangeiro, uma mulher americana.
Não vamos fazer confusão e sair por aí dizendo que o "stf mudou o entendimento, agora pode extraditar brasileiro nato". Seria um tremendo equivoco e provocará uma tremenda cagada em sua prova.
Abraços.
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Muita gente indo pela dedução. Há vou marcar errado pois nada no direito é absoluto. Tá bom
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É o caso recente da brasileira nata q foi extraditado p a França e perdeu a nacionalidade brasileira?
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Qustão de 2015 desatuazlizada....novo entendimento do STF em 2018 é que o brasileiro nato pode ser extraditado caso ele decida perder sua nacionalidade,....
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Sobre o equívoco do comentário "...o brasileiro nato pode ser extraditado caso ele decida perder sua nacionalidade...". Se perder sua nacionalidade não é mais brasileiro nato. Logo, pode ser extraditado, mas não na condição de brasileiro nato.
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STF decide: brasileiro nato pode perder a nacionalidade e ser extraditado
https://www.jota.info/justica/stf-decide-brasileiro-nato-pode-perder-nacionalidade-e-ser-extraditado-19042016
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"joás souza
10 de Janeiro de 2016, às 19h27
Pra quem leu só a CF/ 88 tá tranquilo!!!!Agora quem leu a cf/88 e a doutrina, fica com medo de responder essa questão rsrss..."
Caro colega, concordo com você, e discordo de quem disse que a questão está errada, devemos observar o cargo da prova, que nesse caso foi de técnico (Ensino Médio), que 99% dos casos pede lei seca, e entendimento generalizado, no entanto, se fosse a mesma questão numa prova de Analista, Oficial de Justiça, Procurador, etc...a questão poderia estar correta, já que para esses níveis é exigido entendimento mais aprofundado.
Bons estudos!
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Brasileiro NATO -----------------------------------> NÃO poderá ser extraditado (em nenhuma hipótese)
Brasileiro NATURALIZADO --------------------> será extraditado, em caso de:
- crime comum (antes da naturalização)
- tráfico (antes ou depois da naturalização)
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Para o CESPE, apenas dessa forma que foi cobrada em 2018 (recente) o brasileiro "nato" poderá ser extraditado:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Judiciária
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. CERTO
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Desatualizada
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Penso que a assertiva não esteja desatualizada. Pois, na minha humilde opnião o que vale é o contexto da questão.
Em função disso, vejamos que a pergunta foi direta, não contextualizou. Conforme bem ilustrado pelo colega Lucas PRF, naquela assertiva, em especial, o CESPE se referiu ao entendimento jurisprudencial. Por conseguinte, correta a assertiva.
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GABARITO CERTO
Ta ai algo no Direito que não tem exceção.
bons estudos.
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Questão Desgraçada!
Em quanto o Caba for Brasieliro NATO ele nunca vai ser Extraditado!! MAS se ele perder a Nacionalidade ja era, ele pode sim!
GAB: CERTO
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Questão certa!:D hahahahaha!
Sertão Brasil !
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Pra galera que acha que em nenhuma hipotese estará sempre errado é melhor abrir os olhos rsrsrs
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Será que em 2018 continuaria sendo Certo esse gabarito?
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Colegas concurseiros, compare essa questão com outra agora de 2018: Q882990.
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Brasileiro nato podera sim ser extraditado, quando o brasil pede a extradição a outro pais é extradição ativa, então não é em nenhuma hipótese. :-(
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REGRA: nato jamais pode ser extraditado.
Mas se perder a nacionalidade brasileira ele pode ser extraditado.
O STF diz : É possível a extradição daquele que PERDEU a condição de brasileiro nato pela AQUISIÇÃO DE OUTRA NACIONALIDADE.
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questão mal elaborada!!!
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Em caso da perda da nacionalidade pode, oras. Há ressalvas. Um exemplo :
https://www.conjur.com.br/2018-jan-18/governo-extradita-brasileira-nata-acusada-homicidio-eua
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Existe uma decisão do STJ que fala , que o nato que perder a nacionalidade poderá ser extraditado.!!!!
questão desatualizada!!!!
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Somente pode ser extraditado se o brasileiro nato PERDER a nacionalidade brasileira, ou seja, nem será mais brasileiro e sim extrageiro. por isso poderá ser extraditado.
No caso da questão, trata explicitamente sobre brasileiro nato, que, de fato, jamais poderá ser extraditado.
Questão CERTA.
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DESATUALIZADA!!!
Q882990
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Judiciária
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.
(CERTO)
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Realmente essa questão está desatualizada, se perder a nacionalidade ele poderá sim !!!
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Aplicada em: 2017
Banca: CESPE
Órgão: TRT - 7ª Região (CE)
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira.
O fato de Caio ser brasileiro nato impede a sua extradição, em qualquer hipótese.
Certo.
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"Conforme o RECENTE entendimento do STF, SE o brasileiro nato tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado", SE!
Ou seja, uma vez perdida a condição de nato, este não será mais brasileiro. Portanto, enquanto o brasileiro for nato, ele JAMAIS poderá ser extraditado!
O Gab continua ainda (em partes) correto :D
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Questão : Desatualizada.
Em nenhuma hipótese, o brasileiro nato poderá ser extraditado?
O cidadão brasileiro nato está sim passível de perder a nacionalidade brasileira. Por exemplo, no caso de aquisição derivada, voluntária (a pessoa pede para se naturalizar), poderá haver perda da nacionalidade brasileira. Isso vale para cônjuges que solicitam a nacionalidade estrangeira por matrimônio.
O Acórdão referente ao Mandado de Segurança 33.864, decidiu que um brasileiro pode perder a nacionalidade e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira
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DESATUALIZADA, segundo entendimento do STF brasileiro nato que por vontade própria adquirir naturalidade estrangeira e perdê-la poderá sofrer extradição brasileira. GAB ERRADO segundo entendimento ATUAL.
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GAB.:C
A questão não está desatualizada, pois o nato será extraditado caso perca essa condição, ou seja, se ele perder a
condição de nato não se inclui mais no rol dos que não serão extraditados em nenhuma hipótese.
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@RANYERE BORGES está equivocada. se ele perder a nacionalidade, ele não será mais brasileiro nato.
Viajou legal nesse seu entendimento kkkk
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a questão CONTINUA correta!
Conforme art. 5, LI "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"
Observe a afirmativa: "Em nenhuma hipótese, o brasileiro nato poderá ser extraditado."
Pronunciamento do Ministro Barroso, relator do MS 33.864: “por livre e espontânea vontade, adquiriu a nacionalidade americana, o que importa na automática renúncia à nacionalidade brasileira”. “Dessa forma, a nossa divergência é que eu considero que esta senhora não é brasileira, porque perdeu a nacionalidade brasileira, decretada, válida e legitimamente.”"
Logo, a impetrante do MS 33.864 perdeu o status de brasileira nata, o que pode ensejar extradição.
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Creio que se a questão não citar o entendimento do STF vamos de regra geral mesmo e, se necessário, entramos com recurso.
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Questão desatualizada!! segundo entendimento do STF, descisão de 2017, o brasileiro nato que renunciar sua nacionalidade em troca de outra nacionalização perde a nacionalidade brasileira!
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Se a pessoa renunciou a sua nacionalidade não é mais brasileiro nato, né? Questão mais que correta.
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Q882990
Direito Constitucional
Direitos da Nacionalidade
Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: STJ
Prova: Analista Judiciário - Judiciária
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.
CORRETA
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@Thais S
Se ele PERDEU a nacionalidade, ele é estrangeiro ou apátrida, ou seja, poderá ser extraditado.
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questão correta, pois o brasileiro nato pode perder sua NACIONALIDADE se escolher LIVREMENTE por outra...mas, contudo, porém, entretanto, todavia, enquanto tiver na condição de brasilerio nato não será extraditado...
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Para o Cespe Brasileiro nato jamais poderá ser extraditado, porém essa palavra jamais é muito pesada. Todavia STF dicidiu:
O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
Fonte: https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/326393293/o-stf-decidiu-brasileiro-nato-pode-ser-extraditado-e-perder-a-nacionalidade
E Professor e Juiz Federal, Aragonê Fernandes.
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E SE O NATO PERDER A NACIONALIDADE, CESPE?
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Leonardo Saal
Daí ele não é mais nato!
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Nem brasileiro!!!
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Um caso perda de nacionalidade brasileira por matrimônio com estrangeiro foi julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). O Acórdão referente ao Mandado de Segurança 33.864, decidiu que um brasileiro pode perder a nacionalidade e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
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http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86204-cnj-servico-brasileiro-nato-pode-perder-a-nacionalidade.
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É o povo insiste que está Desatualizada...
Questão correta
Existe um caso recente de Extradição, mas não era de Brasileiro Nato.
Posição do STF, refere-se quando houver voluntariamente adquirido outra nacionalidade, hipótese em que a pessoa perderá a nacionalidade brasileira(Não estando dentro das exceções). Logo, não sendo (NATO), pode ser extraditado.
1ª A PESSOA ERA BRASILEIRO NATO ==> puff (PERDEU ESSA CONDIÇÃO)
2ª A PESSOA NÃO BRASILEIRO NATO ===> PODE SER EXTRADITADA
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Foda,lembrei da extradição ativa e passiva!
Acabei errando
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Cuidado com a inédita decisão do STF sobre extradição de brasileiro: Segundo a jurisprudência do STF, se o brasileiro nato renunciar sua nacionalidade para adquirir outra (perda da nacionalidade) e tal hipótese não esteja nas exceções que possibilitam a dupla nacionalidade (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis) poderá ser extraditado em caso de crime no país estrangeiro.
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Essa é da serie "questoes gratuitas"
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Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Discordo do gabarito.
O brasileiro nato poderá ser extraditado caso perca sua nacionalidade.
"Noticia" O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.
https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/326393293/o-stf-decidiu-brasileiro-nato-pode-ser-extraditado-e-perder-a-nacionalidade
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Felipe Triane, nesse caso ele deixa de ser nato e por isso é extraditado! Próxima!
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CORRETO
A questão continua atualizada. O recente julgado do STF permitindo a extradição de brasileira que cometeu crime nos Estados Unidos decidiu que ela PERDEU seu status de brasileira NATA/ORIGINÁRIA, ou seja, ela não era mais. No entanto, a questão afirma que o brasileiro que seja originário nunca será extraditado enquanto continuar com esse status e é verdade, não existe hipóteses para tal fim.
#pertenceremos
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Questão desatualizada, visto que ja julgado no sentido de que brasileiro que opte por naturalização em outro país, no qual não seja la obrigatorio para poder exercer seus direitos no caso que tenha gree card, poderá sim ser extraditado.
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Um monte de gente fazendo uma guerra aí em baixo... Se ele perder a nacionalidade é claro que poderá ser extraditado, pois não será mais nato. Simples assim! rsrs
Mas enquanto for nato, não pode!
Gab: Certo!
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Questões genéricas, vá pela regra...
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Questão desatualizada
STF: Brasileiro Nato que tiver perdido a nacionalidade poderá se extraditado.
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Qc está equivocado, assim como muitos aqui nos comentários. Isso pode induzir muita gente ao erro na hora da prova
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Se o brasileiro optar por outra nacionalidade ele perder a condição de brasileiro e neste caso ele pode ser extraditado
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Questão correta...
Brasileiro Nato que tiver perdido a nacionalidade poderá se extraditado. Logo se ele perdeu sua nacionalidade NÃO É MAIS BRASILEIRO, assim cabendo a extradição
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Ano: 2018 Banca: cespe- Órgão: STJ- Prova: Analista
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.CERTO
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É nessas horas que saber demais, às vezes te induz ao erro
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Brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado. Nunca. Nunca. Se perdeu a nacionalidade por aquisição voluntária de outra nacionalidade, como foi o caso da brasileira que matou o marido, pode ser extraditado exatamente porque não é brasileiro nato. Perdeu, perdeu.
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E se o Nato tiver perdido sua nacionalidade?
R = Exceção
As vezes as questões incompletas estão certas e as vezes estão errada, as vezes devemos analisar só pela regra.
"Art. 5 - ...
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Eu ERREI esta bagaça também!
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GABARITO: CERTO
- Naturalizado que pratica CRIME COMUM: somente será extraditado se tiver sido cometido antes da naturalização.
- Naturalizado que pratica TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES e DROGAS AFINS: antes ou depois da naturalização poderá ser extraditado.
- Brasileiro NATO: nunca será extraditado enquanto tiver a nacionalidade brasileira.
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STF = brasileiro NATO que tiver perdido a nacionalidade poderá ser EXTRADITADO. [INFO 859, STF]
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O mouse até treme qdo a Cespe coloca uma questão dessa
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BRASILEIRO NATO PODE PERDER A NACIONALIDADE BRASILEIRA?
SIM ! QUANDO ADQUIRIR VOLUNTARIAMENTE OUTRA NACIONALIDADE !
SALVO:
1) RECONHECIMENTO PELA LEI ESTRANGEIRA DE OUTRA NACIONALIDADE NATA
2) IMPOSIÇÃO PELA LEI ESTRANGEIRA COMO REQUISITO PARA PERMANÊNCIA NO PAÍS OU EXERCÍCIO DE DIREITO CIVIL.
BRASILEIRO NATURALIZADO PODE PERDER A NATURALIZAÇÃO?
SIM ! COM SENTENÇA JUDICIAL EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL
NÃO CONFUNDIR COM O CASO DE EXTRADIÇÃO !
1) BRASILEIRO NATO PODE SER EXTRADITADO?
O brasileiro nato nunca será extraditado (sem exceções).
2) E O BRASILEIRO NATURALIZADO?
SIM !
ANTES
CRIME COMUM
DEPOIS
TRÁFICO DE ENTORPECENTES
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Eu não intendo a CESPE, não tem como cara, ela é demais
Questão Q882990
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.
GABARITO: CEEEEEEEEEEERTO
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Túlio Peixoto Guedes:
É simples! Quando o brasileiro nato perde a nacionalidade, ele não mais será brasileiro nato, por esse motivo , poderá ser extraditado.
Mas brasileiro nato, nunca será extraditado.
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Hahahahaha eu sinceramente queria entender essa banca, mas as vezes não consigo!
Para deixar claro! Brasileiro nato nunca será extraditado! Sem EXCEÇÕES!!!!
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Item verdadeiro. Em nenhuma circunstância, a República Federativa do Brasil poderá entregar um brasileiro nato para que ele seja processado, julgado ou para que ele cumpra pena perante a justiça de outro Estado. Nos termos do art. 5º, LI da CF/88, não existe, portanto, a possibilidade de extradição passiva de um brasileiro nato. Gabarito: Certo
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Olhem o próprio CESPE:
Q234787
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual
Texto associado
O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.
Gab: CORRETO
Só eu que acho que quando perde a naturalidade originária, ele perde? aí não é brasileiro nato, e assim ele pode ser extraditado? ou seja, um ex-nato pode... kkk
gente...
O negócio é responder a questão conforme a banda toca. Próxima prova que vier esse assunto, já fique esperto(a) com os dizeres da questão.
é a vida.
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Decisão do STF
A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do ministro da Justiça. Lá, obteve uma liminar favorável. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi julgado pela 1a Turma da Corte. Nela, por 3 votos a 2, os ministros entenderam que Cláudia renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999.
Na decisão, que cassou a liminar do STJ, foi ressaltado que o deferimento do pedido de extradição deveria ser condicionado ao compromisso formal de o país de destino não aplicar penas interditadas pelo direito brasileiro, em especial a prisão perpétua ou pena de morte, que são possíveis no Estado de Ohio, onde ela morava com o então marido.
Por outra via, a defesa solicitou então a reaquisição da nacionalidade brasileira, argumentando que ela já havia voltado a constituir família, trabalho e moradia no Brasil, tendo inclusive votado nas últimas eleições, segundo o advogado informou nos autos. Em agosto de 2017, o atual ministro da Justiça, Torquato Jardim, indeferiu seu pedido. Enquanto isso, Cláudia, que foi presa em abril de 2016, estava na Penitenciária Feminina da Colmeia, em Brasília, onde permaneceu até ser levada para os Estados Unidos.
A defesa ainda sustenta duas ações na tentativa de reverter a situação: uma ação rescisória no próprio Supremo, para revogar a decisão tomada, e outra no STJ, questionando o ato que vetou a reaquisição da nacionalidade pelo MJ. Adilson Macabu critica o fato de a extradição ter ocorrido antes desses questionamentos serem respondidos. “Ela ficou um ano e meio presa, quando nós temos no Brasil pessoas condenadas que responderam a processo, que tiveram direito de defesa, e que estão soltas. E ela, que não foi processada, estava presa. Agora, extraditada”, critica. Na visão do advogado, o correto seria que ela fosse processada e que respondesse por possíveis crimes no país e segundo as normas brasileiras.
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Q 104775
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.
Gabarito C
Ou seja, a mesma questão em 2011.
A resposta está certa e errada, depende do humor do examinador.
Se a pessoa perdeu a nacionalidade, não há que se falar em brasileiro nato.
Logo, brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma. Sem exceções.
Se perdeu a nacionalidade, não estamos falando de um brasileiro, estamos falando de um estrangeiro.
Banca do inferno!
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A questa consta como "desatualizada", mas não está!!
Brasileiro nato não pode ser extraditado! Nunca!
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Desatualizada?? Nammmmm
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em nenhuma hipótese essa questão estará errada.
ao meu ver, no caso do brasileiro PERDER naturalidade originária, ele não mais se enquadra nessa regra,apenas...
como bem explica a própria cespe, há diferença..
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Judiciária
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.
gabarito: CERTO
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b9849b37-41
Neste caso ele deixa de ser brasileiro nato.
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A questão não está desatualizada. O brasileiro nato: não pode ser extraditado NUNCA, em hipótese alguma.
O que ocorre é que o brasileiro nato que venha a perder sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, estará sujeito à extradição. No entanto, ele já não será mais brasileiro nato.
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É certo que, nos termos do art. 5º, LI da CF/88, não há a possibilidade de extradição passiva de um brasileiro nato. No entanto, é interessante lembrar da possibilidade de perda da nacionalidade, inclusive de brasileiros natos, quando adquirir voluntariamente outra nacionalidade, conforme art. 12, § 4º da CF/88.
Recentemente (2018) teve um caso de extradição de ex-brasileira para os EUA - até então inédito - que perdeu a nacionalidade por ter adquirido voluntariamente a norte-americana.
Então, em se tratando de brasileiros natos, somente será possível a extradição se antes houver a declaração da perda da nacionalidade brasileira.
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Ao meu ver, a questão não está desatualizada. O brasileiro nato não pode ser extraditado em nenhuma hipótese. O que pode acontecer, é de ele perder a nacionalidade ao adquirir outra. E nesse caso ele poderá ser extraditado, visto que tecnicamente já não é mais brasileiro.
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A meu ver a questão está correta.
O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. (STF, HC 83.113)
O brasileiro nato que perdeu a nacionalidade brasileira, por óbvio, não é mais brasileiro e, sim, nesse caso, poderá ser extraditado o que, por óbvio, não configura violação à regra da impossibilidade absoluta de extradição do brasileiro nato, até porque, como disse, ele não mais possui a nacionalidade brasileira.
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Paulo Vitor,
Exatamente por não ser mais brasileiro é que pode ser extraditado. A questão continua atualizada.
Perdeu, não é mais nato, logo pode ser extraditado.
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Não há previsão legal na constituição federal que permita a extradição de brasileiro nato.
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➱ REGRA: brasileiro NATO NÃO PODERÁ ser extraditado.
➱ EXCEÇÃO: SE o brasileiro NATO tiver perdido sua nacionalidade PELA AQUISIÇÃO VOLUNTÁRIA DE OUTRA NACIONALIDADE PODERÁ ser extraditado.
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➤ INFORMATIVO nº 859/STF: Brasileiro, titular de green card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil.
➤ Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.
➤ Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.
STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).
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Questão que pode ajudar na compreensão:
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.
(X) Certo
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Fonte: Saber o Direito.
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Cai no "em nenhuma hipótese" por considerar que existe a exceção da perda da nacionalidade por aquisição de outra... Mas se realmente tiver perdido pela aquisição de outra, ele já não é mais brasileiro nato, podendo ser extraditado.
CESPE, nessa tu me ganhou. Te pego na próxima!
RUMO A GLORIOSA!
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O brasileiro nato nunca será extraditado, mas o naturalizado poderá ser em caso de crime comum e de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, desde que, em ambos os casos, os crimes tenham sido praticados depois da naturalização.
GAB. CERTO
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GABARITO CERTO
Quem pode ser extraditado?
Brasileiro nato NUNCA
Brasileiro naturalizado APENAS
crimes comuns antes da naturalização
crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou após a naturalização
Bons estudos!
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Questão de 2015, acredito que o entendimento mudou.
➤ Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.
STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).
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Pessoal, tomem cuidado com as questões mais antigas sobre a extradição de brasileiros NATOS. Pois, agora, se um brasileiro nato, adquire outra nacionalidade de forma voluntária, poderá ser sim extraditado, pois perdeu a condição de brasileiro NATO
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
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Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que: Em nenhuma hipótese, o brasileiro nato poderá ser extraditado.
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Art. 5º, 51. nenhum BR será extraditado, salvo o NATURALIZADO, em caso de:
- Crime comum, praticado antes da naturalização
- Se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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O STF ADMITI QUE NATO SEJA EXTRADITADO, PORÉM QUANDO A QUESTÃO NÃO TROUXER O STF E GENERALIZAR É PORQUE ELA ESTÁ QUERENDO SABER DA CF/88, E A CF/88 DIZ QUE BRASILEIRO NATO NÃO SERÁ EXTRADITADO.
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Pra que esse monte de comentário? Tá doidoooo
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***Atenção para o recente entendimento adotado pelo STF, que autorizou a extradição de brasileiro nato que, voluntariamente, havia optado pela perda da nacionalidade brasileira para adquirir a nacionalidade americana.***
(M.S 33.864/STF)
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O Brasileiro nato, que perde a nacionalidade brasileira por optar por outra nacionalidade, DEIXANDO DE SER BRASILEIRO NATO, pode ser extraditado. *
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Cara...um monte de gente dizendo que a CESPE desconsiderou a exceção. Que viagem!!!! Não tem essa tal de exceção!!
O STF admite a extradição do br nato que PERDEU (repetindo: PERDEU) a nacionalidade por aquisição voluntária de outra nacionalidade. (repetindo de novo: PERDEU A NACIONALIDADE)
Ou seja. DEIXOU DE SER BR NATO!!
Logo, será tratado como como qualquer outro estrangeiro!
Questão de lógica:
Ex: o Servidor público que perdeu o cargo, NÃO É MAIS SERVIDOR PÚBLICO.
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BR NATO- NUNCA
BR NATO QUE PERDEU NACINALIDADE- PODE
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A questão aborda a temática relacionada à extradição. Conforme a CF/88, art. 5º, LI – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
:)
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Questão maldosa. Se a pergunta fosse "Brasileiro nato nunca poderá perder essa condição" o item estaria incorreto.
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Depois a turma diz que não existe direito absoluto...kkkkkk...olha aí a Cespe te ensinando o contrário...kkkk
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O que pode acorrer é brasileiro nato perder essa condição
Mas jamais poderá ser extraditado
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É REGRA GERAL.
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Robinho mandou lembranças
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Essa é a regra, motivo pelo qual a assertiva está correta. Entretanto, precisamos saber a exceção, veja:
Q882990
CESPE / CEBRASPE - 2018 Direito Constitucional Direitos da Nacionalidade STJ Analista Judiciário - Área Judiciária
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. (Correto)
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O brasileiro nato poderia ser extraditado na hipótese de estar em outro país.
Pensei dessa forma e errei a questão.
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o Cespe foi muito inteligente nessa assertiva , sabemos que Brasileiro Nato jamais será extraditado , salvo o naturalizado nos casos elencados na CF/88 , houve um caso de uma mulher que se naturalizou voluntariamente norte americana , lá matou o esposo ,foi condenada pela justiça estadunidense e voltou para o Brasil para tentar cumprir a pena aqui em nosso território , como ela não adquiriu outra nacionalidade nos casos previstos na cf/88 ela foi extraditada , pois , perdeu a sua nacionalidade . Caso muito interessante , o caso foi de Cláudia Cristina Sobral .
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Errei porque lembrei do brasileiro NATO que abre a mão de sua naturalização para adquirir outra nacionalidade, e desse modo, perdendo seus direitos fundamentais, podendo sim ser extraditado. To confundindo as coisas ??? kkk
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232 comentários tem cabimento um trem desse?
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
Conforme o STF, o brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. Então, a questão erra ao afirmar que em nenhuma hipótese poderá o brasileiro nato ser extraditado. Se tivesse colocado, em regra, nenhum brasileiro nato poderá ser extraditado, a questão estaria CORRETA.
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Apenas lembrar que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.
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Extradição Ativa pode, então, a afirmação "nunca poderá o Brasileiro nato ser extraditado" é errado.
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Questão absurda a cespe não anula, porém questões como essa "simples" são anuladas.. vai entender essa banca :)
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Por que essa questão está como desatualizada?
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O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade. Entretanto poderá ser entregue para órgão internacional
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Essa questão e ambigua, pois veja que foi dado como correta- Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.
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Somente o brasileiro nato que tem sua nacionalidade cancelada por decisão judicial
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Lembrando que caso um brasileiro nato adquira outra nacionalidade (fora dos casos permitidos na CF/88) ele perderá sua nacionalidade e poderá sim ser extraditado (afinal, ele já não é mais um brasileiro nato).
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- Em nenhuma hipótese poderão ser extraditados brasileiros natos, porém STF, brasileiro nato que perdeu a nacionalidade pode ser extraditado.
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Tanto comentário pra quê?
Tá certo gabarito, brasileiro nato nunca será extraditado.
Se ele vier a perder a naturalização originária, ele não será mais nato e poderá, por óbvio, ser extraditado.